Publicações da edição 1522 - 23/05/2024 e Ano V
AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2024 - P.A. 030/2024
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Setor de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de execução de
recapeamento asfáltico em concreto betuminoso usinado à quente CBUQ, referente aos
Convênios nº 1301002234/2022, 1301002236/2022, 1301002238/2022, celebrado entre o
Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e
Parcerias SEINFRA e o Município de Sacramento. Fim do Recebimento das Propostas: às 9h
do dia 12 de junho de 2024, cujo documento se encontra disponível no Sítio Oficial do Município
através do link <https://www.sacramento.mg.gov.br/licitacao/?idModalidade=8>, no Portal
Nacional de Contratações Públicas <https://www.gov.br/pncp/pt-br> ou na Plataforma Portal
Bolsa Nacional de Compras BNC <www.bnc.org.br>.
Sacramento/MG, 23 de maio de 2024.
Norma Estelina de Oliveira
Agente de Contratação
23/05/2024 Ano III | Edição nº1522 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA N.º 058, DE 13 DE MAIO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
23/05/2024 Ano III | Edição nº1522 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA N.º 059, DE 13 DE MAIO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
23/05/2024 Ano III | Edição nº1522 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA N.º 060, DE 13 DE MAIO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
23/05/2024 Ano III | Edição nº1522 | Certificado por Município de Sacramento-MG
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PORTARIA N.º 062, DE 16 DE MAIO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
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Prefeitura Municipal de Sacramento
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PORTARIA N.º 063, DE 16 DE MAIO DE 2024
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PORTARIA N.º 064, DE 16 DE MAIO DE 2024
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PORTARIA N.º 065, DE 16 DE MAIO DE 2024
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PORTARIA N.º 066, DE 16 DE MAIO DE 2024
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PORTARIA N.º 067, DE 16 DE MAIO DE 2024
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PORTARIA N.º 068, DE 16 DE MAIO DE 2024
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PORTARIA N.º 069, DE 16 DE MAIO DE 2024
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PORTARIA N.º 070, DE 16 DE MAIO DE 2024
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PORTARIA N.º 071, DE 20 DE MAIO DE 2024
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PUBLICAÇÃO DE EDITAL
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Setor de Licitação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
EDITAL DE LICITAÇÃO E ANEXOS
LICITAÇÃO COM ITEM PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
EDITAL Nº 040/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024
ÍNDICE
PREÂMBULO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
1 OBJETO
2 EDITAL, ACESSO A INFORMAÇÃO E IMPUGNAÇÃO
3 ESCLARECIMENTOS
4 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5 ESPECIFICAÇÕES, EXECUÇÃO DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO
6 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE PAGAMENTO
7 PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DO PORTAL DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
9 PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
10 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
12 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
13 ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
14 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
15 RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16 SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
17 ALTERAÇÕES
18 DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA READEQUADA
ANEXO III MODELO DE CREDENCIAMENTO / PROCURAÇÃO
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA GESTOR/FISCAL CONTRATUAL
EDITAL Nº 040/2024 PA/PL Nº 070/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024 1
Contratação de empresa para aquisição de Ambulância "A" Simples Remoção Tipo Furgoneta, em atendimento a RESOLUÇÃO SES N°
9.332, 08 DE FEVEREIRO DE 2024, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
23/05/2024 Ano III | Edição nº1522 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
EDITAL DE LICITAÇÃO E ANEXOS
LICITAÇÃO COM ITEM PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
EDITAL Nº 040/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024
PREÂMBULO
O Município de Sacramento, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ sob o nº 18.140.764/0001-48, com sede no Centro Administrativo Vereador Clanther Scalon,
situado na Praça Monsenhor Saul do Amaral, nº. 512, Centro, CEP: 38.190-000, disponível para contato através
do telefone (34) 3351-8900 e endereço eletrônico: www.sacramento.mg.gov.br, através da Autoridade Competente
da Secretaria Municipal de Saúde, Sr. Eduardo Costa Vaz, torna público que se acha aberta licitação na
modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, através do MENOR PREÇO POR ITEM,
mediante MODO DE DISPUTA ABERTO, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto
Federal nº 11.462/2023, Decreto Municipal nº 108/2023, demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as
condições e cláusulas estabelecidas neste Edital.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública online, por meio da INTERNET,
mediante condições de segurança criptografia e autenticação em todas as suas fases através do SISTEMA
DE PREGÃO ELETRÔNICO (LICITAÇÕES) DO PORTAL BOLSA NACIONAL DE COMPRAS BNC. Os
trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira, Esdra Inacio Alves, nomeada pela Portaria nº 011/2024, mediante a
inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações" constante da página
eletrônica da BOLSA NACIONAL DE COMPRAS BNC (www.bnc.org.br).
RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para encaminhamento
e abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa especificado abaixo:
FIM RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 8 HORAS DO DIA 10 DE JUNHO DE 2024.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS (FASE DE LANCES): ÀS 9 HORAS DO DIA 10 DE JUNHO DE
2024.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.
LOCAL: Portal Bolsa Nacional de Compras BNC www.bnc.org.br.
EDITAL Nº 040/2024 PA/PL Nº 070/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024 2
Contratação de empresa para aquisição de Ambulância "A" Simples Remoção Tipo Furgoneta, em atendimento a RESOLUÇÃO SES N°
9.332, 08 DE FEVEREIRO DE 2024, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
1 OBJETO
1.1 O presente pregão tem por objeto a Contratação de empresa para aquisição de Ambulância "A"
Simples Remoção Tipo Furgoneta, em atendimento a RESOLUÇÃO SES N° 9.332, 08 DE
FEVEREIRO DE 2024, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme
condições e especificações contidas neste Edital e seus Anexos.
1.2 O Município de Sacramento/MG, reserva-se o direito de não receber o item em desacordo com as
especificações descritas no Edital, no Termo de Referência e seus Anexos, podendo cancelar o Contrato,
conforme justificativas existentes.
1.3 A disposição detalhada do item abaixo se dá em virtude de exigência legal.
ITEM PARA PARTICIPAÇÃO AMPLA
UN. QTDE PREÇO PREÇO
ITEM CÓD. DESCRIÇÃO DO MATERIAL MED. DO UNIT. TOTAL
ITEM MÁXIMO
AMBULÂNCIA TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO
TIPO FURGONETA VEÍCULO FURGONETA
ORIGINAL DE FÁBRICA, 0 KM, ADAPTADO
PARA AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO. A
ESTRUTURA DA CABINE E DA CARROCERIA
SERÁ ORIGINAL, CONSTRUÍDA EM AÇO OU
MONOBLOCO. CHASSI: COMPRIMENTO
TOTAL DE, NO MÍNIMO, 5,140 MM;
DISTÂNCIA ENTRE OS EIXOS DE, NO
MÍNIMO, 3.200 MM; ALTURA INTERNA
MÍNIMA DO SALÃO DE ATENDIMENTO DE
1.300 MM. MOTORIZAÇÃO: DIANTEIRO; 4
CILINDROS, COMBUSTÍVEL DIESEL,
POTÊNCIA MÍNIMA DE 114 CV; TANQUE DE
COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE MÍNIMA
DE 69 LITROS. SISTEMA DE FREIO COM
SISTEMA ABS NAS QUATRO RODAS; AIR-
1 23339 BAG PARA OS OCUPANTES DA CABINE. UND 1,000 R$ 216.833,3333 R$ 216.833,33
DIREÇÃO ASSISTIDA HIDRÁULICA E/OU
ELÉTRICA. EQUIPADO COM TODOS OS
EQUIPAMENTOS DE SÉRIE NÃO
ESPECIFICADOS E EXIGIDOS PELO
CONTRAN. ADAPTAÇÃO: ALTURA INTERNA
DO VEÍCULO DEVE SER ORIGINAL DE
FÁBRICA. O PNEU ESTEPE NÃO DEVE SER
ACONDICIONADO NO SALÃO DE
ATENDIMENTO. SISTEMA ELÉTRICO DEVE
SER ORIGINAL DO VEÍCULO, COM
MONTAGEM DE BATERIA DE NO MÍNIMO 60
AH DO TIPO SEM MANUTENÇÃO, MÍNIMO 12
VOLTS. O SISTEMA ELÉTRICO
DIMENSIONADO PARA O EMPREGO
SIMULTÂNEO DE TODOS OS ITENS
ESPECIFICADOS DO VEÍCULO E
EQUIPAMENTOS, QUER COM A VIATURA EM
EDITAL Nº 040/2024 PA/PL Nº 070/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024 3
Contratação de empresa para aquisição de Ambulância "A" Simples Remoção Tipo Furgoneta, em atendimento a RESOLUÇÃO SES N°
9.332, 08 DE FEVEREIRO DE 2024, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
MOVIMENTO QUER ESTACIONADA, SEM
RISCO DE SOBRECARGA NO ALTERNADOR,
FIAÇÃO OU DISJUNTORES. AS TOMADAS
ELÉTRICAS DEVERÃO MANTER UMA
DISTÂNCIA MÍNIMA DE 31 CM DE
QUALQUER TOMADA DE OXIGÊNIO. A
ILUMINAÇÃO DO COMPARTIMENTO DE
ATENDIMENTO DEVE SER DE 2 TIPOS:
NATURAL E ARTIFICIAL, DEVERÁ SER FEITA
POR NO MÍNIMO 4 LUMINÁRIAS,
INSTALADAS NO TETO, EM BASE
ESTAMPADA EM ALUMINO OU INJETADA EM
PLÁSTICO EM MODELO LED. A ILUMINAÇÃO
EXTERNA DEVERÁ CONTAR COM
HOLOFOTE TIPO FAROL ARTICULADO
REGULADO MANUALMENTE NA PARTE
TRASEIRA DA CARROCERIA, COM
ACIONAMENTO INDEPENDENTE E FOCO
DIRECIONAL AJUSTÁVEL 180º NA
VERTICAL. DEVERÁ POSSUIR 1
SINALIZADOR PRINCIPAL DO TIPO BARRA
LINEAR OU EM FORMATO DE ARCO OU
SIMILAR, COM MÓDULO ÚNICO; 2
SINALIZADORES NA PARTE TRASEIRA DA
AMB NA COR VERMELHA, COM
FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 90 FLASHES POR
MINUTO, QUANDO ACIONADO COM LENTE
INJETADA DE POLICARBONATO. PODENDO
UTILIZAR UM DOS CONCEITOS DE LED.
LAUDO QUE COMPROVE O ATENDIMENTO
À NORMA SAE J575, SAE J595 E SAE J845,
NO QUE SE REFERE AOS ENSAIOS CONTRA
VIBRAÇÃO, UMIDADE, POEIRA, CORROSÃO,
DEFORMAÇÃO E FOTOMETRIA CLASSE 1,
PARA O SINALIZADOR LUMINOSO FRONTAL
PRINCIPAL. SINALIZADOR ACÚSTICO COM
AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA MÍNIMA DE
100 W RMS @13,8 VCC, MÍNIMO DE 3 TONS
DISTINTOS; SISTEMA DE MEGAFONE COM
AJUSTE DE GANHO E PRESSÃO SONORA A
1 METRO DE NO MÍNIMO 100 DB @13,8 VCC;
LAUDO QUE COMPROVE O ATENDIMENTO
À NORMA SAE J1849, NO QUE SE REFERE A
REQUISITOS E DIRETRIZES NOS SISTEMAS
DE SIRENES ELETRÔNICAS COM UM ÚNICO
AUTOFALANTE. SISTEMA PORTÁTIL DE
OXIGÊNIO COMPLETO, MÍNIMO 3 L.
SISTEMA DE RÁDIO-COMUNICAÇÃO EM
CONTATO PERMANENTE COM A CENTRAL
REGULADORA. NA REGIÃO DA BANCADA,
EDITAL Nº 040/2024 PA/PL Nº 070/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024 4
Contratação de empresa para aquisição de Ambulância "A" Simples Remoção Tipo Furgoneta, em atendimento a RESOLUÇÃO SES N°
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
DEVERÁ EXISTIR UMA RÉGUA E POSSUIR:
FLUXÔMETRO, UMIDIFICADOR PARA O2 E
ASPIRADOR TIPO VENTURI, C/ ROSCAS
PADRÃO ABNT. CONEXÕES IN/OUT
NORMATIZADAS PELA ABNT. A
CLIMATIZAÇÃO DO SALÃO DEVERÁ
PERMITIR O
RESFRIAMENTO/AQUECIMENTO. O
COMPARTILHAMENTO DO MOTORISTA
DEVERÁ SER FORNECIDO COM O SISTEMA
ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU
HOMOLOGADO PELA FÁBRICA PARA AR
CONDICIONADO, VENTILAÇÃO,
AQUECEDOR E DESEMBAÇADOR. PARA O
COMPARTILHAMENTO DO PACIENTE,
DEVERÁ SER FORNECIDO ORIGINAL DO
FABRICANTE DO CHASSI OU
HOMOLOGADO PELA FÁBRICA UM SISTEMA
DE AR CONDICIONADO, COM
AQUECIMENTO E VENTILAÇÃO TIPO
EXAUSTÃO LATERAL NOS TERMOS DO
ITEM 5.12 DA NBR 14.561. SUA CAPACIDADE
TÉRMICA DEVERÁ SER COM MÍNIMO DE
15.000 BTUS E UNIDADE CONDENSADORA
DE TETO. MACA RETRÁTIL, COM NO MÍNIMO
1.900 MM DE COMPRIMENTO, COM A
CABECEIRA VOLTADA PARA FRENTE; COM
PÉS DOBRÁVEIS, SISTEMA
ESCAMOTEÁVEL; PROVIDA DE RODÍZIOS, 3
CINTOS DE SEGURANÇA FIXOS, QUE
PERMITAM PERFEITA SEGURANÇA E
DESENGATE RÁPIDO, SUPORTA PESO
MÍNIMO DE 100 KG E ACOMPANHAM
COLCHONETE. DEVERÃO SER
APRESENTADOS: AUTORIZAÇÃO DE
FUNCIONAMENTO DE EMPRESA DO
FABRICANTE E REGISTRO OU
CADASTRAMENTO DOS PRODUTOS NA
ANVISA; GARANTIA DE 24 MESES. ENSAIO
ATENDENDO À NORMA ABNT NBR
14561/2000 E AMD STANDARD 004, FEITO
POR LABORATÓRIO DEVIDAMENTE
CREDENCIADO. AS PAREDES INTERNAS,
PISO E A DIVISÓRIA DEVERÃO SER EM
PLÁSTICO REFORÇADO COM FIBRA DE
VIDRO LAMINADAS OU ACRILONITRILA
BUTADIENO ESTIRENO AUTOESTINGUÍVEL,
AMBOS COM ESPESSURA MÍNIMA DE 3MM,
MOLDADOS CONFORME GEOMETRIA DO
VEÍCULO, COM A PROTEÇÃO
EDITAL Nº 040/2024 PA/PL Nº 070/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024 5
Contratação de empresa para aquisição de Ambulância "A" Simples Remoção Tipo Furgoneta, em atendimento a RESOLUÇÃO SES N°
9.332, 08 DE FEVEREIRO DE 2024, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
23/05/2024 Ano III | Edição nº1522 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
ANTIMICROBIANA, TORNANDO A
SUPERFÍCIE BACTERIOSTÁTICA. O
BALAÚSTRE DEVERÁ TER 2 PEGA-MÃO NO
TETO DO SALÃO DE ATENDIMENTO. AMBOS
POSICIONADOS PRÓXIMOS ÀS BORDAS DA
MACA, SENTIDO TRASEIRA-FRENTE DO
VEÍCULO. CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO,
COM 3 PONTOS DE FIXAÇÃO NO TETO,
INSTALADOS SOBRE O EIXO
LONGITUDINAL DO COMPRIMENTO
ATRAVÉS DE PARAFUSOS E COM 2
SISTEMA DE SUPORTE DE SORO
DESLIZÁVEL, DEVENDO POSSUIR 02
GANCHOS CADA PARA FRASCOS DE SORO
E PLASMA. ARMÁRIO SUPERIOR PARA
OBJETOS, EM UM SÓ LADO DA VIATURA, EM
ABS AUTO-ESTINGUÍVEL, OU PRFV
(PLÁSTICO RESISTENTE DE FIBRA DE
VIDRO) OU COMPENSADO NAVAL
REVESTIDO INTERNA E EXTERNAMENTE
EM MATERIAL IMPERMEÁVEL E LAVÁVEL
(FÓRMICA OU SIMILAR). AS PORTAS DEVEM
SER DOTADAS DE TRINCO PARA IMPEDIR A
ABERTURA ESPONTÂNEA DAS MESMAS
DURANTE O DESLOCAMENTO. A
DISTRIBUIÇÃO DOS MÓVEIS E
EQUIPAMENTOS NO SALÃO DE
ATENDIMENTO DEVE PREVER:
DIMENSIONAR O ESPAÇO INTERNO,
VISANDO POSICIONAR, DE FORMA
ACESSÍVEL E PRÁTICA, A MACA, BANCOS,
EQUIPAMENTOS E APARELHOS A SEREM
UTILIZADOS NO ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS.
FORNECER DE VINIL ADESIVO P/
GRAFISMO DO VEÍCULO, COMPOSTO POR
CRUZES E PALAVRA AMBULÂNCIA NO
CAPÔ, VIDROS LATERAIS E TRASEIROS,
BEM COMO, AS MARCAS DO GOVERNO
FEDERAL, SUS E MINISTÉRIO DA SAÚDE.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 216.833,33
VALOR TOTAL ESTIMADO POR EXTENSO: DUZENTOS E DEZESSEIS MIL, OITOCENTOS E TRINTA E TRÊS
REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS.
2 EDITAL, ACESSO A INFORMAÇÃO E IMPUGNAÇÃO
2.1 As empresas interessadas em participar do presente certame podem retirar o Edital completo e seus
anexos, gratuitamente, por meio eletrônico no endereço <www.sacramento.mg.gov.br> ou
<www.bnc.org.br> ou <https://www.gov.br/pncp/pt-br>.
2.1.1 O Município de Sacramento/MG não se responsabiliza pelo edital e documentos que
tenham sido adquiridos de outra forma.
EDITAL Nº 040/2024 PA/PL Nº 070/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024 6
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IMPRENSA OFICIAL Setor de Licitação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
2.2 As informações e impugnações ao Edital e eventuais questões técnicas ou jurídicas devem ser
encaminhadas, exclusivamente, através do Sistema BNC, dirigidas a pregoeira, com a identificação
completa da empresa autora da impugnação/informação, contrato social, assinatura de seu representante
legal e cópia simples do documento que comprove esta condição.
2.3 Em respeito ao artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, qualquer pessoa é parte legítima para
impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da referida Lei ou para solicitar
esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data
de abertura do certame.
2.3.1 Em respeito ao disposto no Artigo 183 da Lei Federal n° 14.133/21, considera-se como dia
útil, para os fins do item anterior, os dias e horários em que há efetivo expediente administrativo,
a saber: de segunda a sexta feira, no horário de 7h às 16h, excluindo-se, portanto, eventuais
pontos facultativos.
2.4 Não serão conhecidas as impugnações apócrifas, subscritas por representantes não habilitados
legalmente ou apresentadas fora do prazo.
3 ESCLARECIMENTOS
3.1 Os pedidos de esclarecimentos relativos a esta licitação e seus procedimentos podem ser
solicitados, exclusivamente, através do Sistema BNC, por escrito, sempre em papel timbrado da empresa,
com a qualificação da consulente e assinado pelo seu representante legal.
3.2 O prazo máximo para protocolização dos esclarecimentos é de até 03 (três) dias úteis anteriores
da data de abertura do certame, nos termos do artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2.1 Em respeito ao disposto no Artigo 183 da Lei Federal n° 14.133/21, considera-se como dia
útil, para os fins do item anterior, os dias e horários em que há efetivo expediente administrativo, a
saber: de segunda a sexta feira, no horário de 7h às 16h, excluindo-se, portanto, eventuais pontos
facultativos.
3.2.2 Para fins do disposto no item anterior, considera-se como início da sessão pública a data
aprazada para o FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.
3.3 No caso de não solicitação de esclarecimentos pelos interessados dentro do prazo estipulado,
pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto,
direito a questionamentos e reclamações posteriores.
3.4 A Administração reserva-se ao direito de alterar as condições do edital, na forma da legislação,
reabrindo o prazo somente quando a alteração afetar a formulação das propostas.
3.5 O acompanhamento dos esclarecimentos/adendo/erratas ou quaisquer outras informações acerca
da presente licitação é de inteira responsabilidade das empresas licitantes, dos quais serão publicados
no Sítio Oficial do Município de Sacramento (www.sacramento.mg.gov.br) e na Plataforma BNC
(www.bnc.org.br).
3.6 Todas as informações, adendos, erratas ou esclarecimentos solicitados pelas licitantes interessadas
serão prestados conforme dispõe este edital e passarão a integrar o processo licitatório.
4 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Podem participar desta licitação, as empresas do ramo pertinente ao objeto do presente certame,
legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
4.2 É vedada a participação de empresa:
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Contratação de empresa para aquisição de Ambulância "A" Simples Remoção Tipo Furgoneta, em atendimento a RESOLUÇÃO SES N°
9.332, 08 DE FEVEREIRO DE 2024, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
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4.2.1 Declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar junto a qualquer órgão da Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, estará sujeita às penalidades previstas no
art. 337-M do Código Penal.
4.2.2 Empresa suspensa ou impedida de transacionar com a Administração Pública Municipal
ou qualquer dos seus órgãos descentralizados;
4.2.3 Que tenham um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado com poderes
de representar licitantes distintos, que concorram entre si ou, ainda que tenham o mesmo
responsável técnico;
4.2.4 Empresa, cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja, servidor do Município
de Sacramento.
4.3 A observância das vedações do item 4.2 é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo
descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4.4 As pessoas jurídicas legalmente constituídas, devem possuir objeto social compatível com a
presente licitação, atender aos requisitos de habilitação e satisfazer todas as condições fixadas no
presente edital e seus anexos.
4.5 Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo
grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.6 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
4.7 A proponente, por ocasião de sua participação, demonstra ter pleno conhecimento dos termos deste
edital e seus anexos, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da
correta formulação da proposta ou integral cumprimento do Contrato, não sendo aceitas alegações
posteriores.
4.8 Eventuais erros de digitação na formulação de valores ou na soma final da proposta comercial
apresentada, em virtude de arredondamentos realizados pelo sistema ou software utilizado para
elaboração da mesma ou ainda, outro motivo justificável pela proponente, poderão ser relevados, desde
que conferidos pela pregoeira e Equipe de Apoio e que não interfira na lisura e legalidade do procedimento
licitatório, em prol da ampla competitividade e do princípio do formalismo moderado dos atos
administrativos.
5 DA ESPECIFICAÇÃO, DA EXECUÇÃO DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO
5.1 O licitante vencedor deverá entregar os itens, mantendo o padrão de qualidade praticado no
mercado, sujeitando-se a aplicação de penalidades quando não atenderem ao solicitado.
5.2 O licitante vencedor comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade do veículo, bem
como, após contestação, substituir qualquer item fornecido de forma comprovadamente irregular,
mediante o Fiscal do Contrato e totalmente às suas expensas.
5.3 A entrega do veículo será realizada em parcela única, conforme Autorização de Fornecimento a ser
emitida pela Secretaria de Saúde.
5.4 O licitante vencedor deverá entregar o veículo no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a
solicitação, que será encaminhada por meio eletrônico, podendo ainda ser solicitada por telefone, através
do Gestor/Fiscal do Contrato.
5.5 No ato da entrega, o veículo será previamente conferido pelo Fiscal do Contrato no tocante às
especificações.
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5.6 O veículo será recebido:
5.6.1 Provisoriamente, para posterior verificação da conformidade com as exigências no ato da
entrega do objeto contratado.
5.6.2 O recebimento definitivo dar-se-á em até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento
provisório, se e quando o contrato tiver sido executado de acordo com as exigências e
especificações do Termo de Referência e seus Anexos.
5.6.3 Fazendo-se necessária a substituição dos itens fornecidos, a licitante vencedora terá o
prazo de 15 (quinze) dias para executá-la, contados da notificação por escrito ou por telefone,
expedida pela Secretaria de Saúde, para a adoção das medidas corretivas.
5.6.4 Em todo caso, quando da emissão de notificação, serão interrompidos os prazos de
recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
6 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 A Administração, pelo setor Compras, promoverá o devido alinhamento da pesquisa de preços,
através das plataformas e modalidades dispostas no artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, estimando-
se o valor da presente contratação, considerando que está Secretaria não detém expertise para realizar
tal procedimento; formalização de coleta, e anexos, serão devidamente acostados ao procedimento
licitatório.
6.2 Os recursos a serem utilizados na contratação são de origem própria, podendo ser utilizado recurso
vinculado, conforme necessidade da Secretaria.
6.3 Dotação: Ficha 88 Recurso 1621.
6.4 Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as
dotações orçamentárias para o exercício de 2024 e as dotações posteriores, suplementadas -se
necessário-, previamente informadas Lei Orçamentária Anual nº. 1.972, de 21 de dezembro de 2023,
indicadas no Impacto Orçamentário elaborado pela Contabilidade.
6.5 O pagamento decorrente dos fornecimentos será efetuado pelo Município de Sacramento/MG,
mensalmente, por processo legal, em até 30 (trinta) dias consecutivos após o recebimento da nota
fiscal/fatura eletrônica.
6.6 O pagamento à Contratada somente será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal
Eletrônica e do atestado de aceite pela Secretaria solicitante.
6.7 Permanece as licitantes cientificadas, que com o advento da Instrução Normativa nº 2145, de 26 de
junho de 2023 (Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a
retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e
indireta e demais pessoas jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços), mormente artigo
2º, caput, compete à Administração, efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente
sobre os pagamentos realizados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços
em geral, inclusive obras de construção civil, razão pela qual, faz-se indispensável a indicação pela
licitante junto à nota fiscal, do valor correspondente ao imposto, devendo também observar o disposto no
Decreto Municipal nº. 256, de 03 de julho de 2023.
6.8 A nota fiscal/fatura eletrônica deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as
exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
6.9 O Gestor e o Fiscal do Contrato, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverão
devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado
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acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado
o vício.
6.10 O pagamento devido pelo Município de Sacramento/MG será efetuado por meio de boleto bancário,
depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier
a ser convencionada entre as partes.
6.11 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município de
Sacramento/MG plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a
reclamar ou exigir, a qualquer título, tempo ou forma.
6.12 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos
pagamentos futuros ou serão cobrados da Contratada.
6.13 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, obrigação
financeira que lhe for imposta, em virtude de preservação ao erário.
7 RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO:
7.1.1 Cumprir fielmente as cláusulas do Termo de Referência e do contrato.
7.1.2 Zelar pelo bom andamento da presente licitação, dirimindo dúvidas porventura existentes,
através do servidor que vier a ser designado Fiscal do Contrato.
7.1.3 Receber e conferir os materiais com base nas especificações constantes no Termo de
Referência.
7.1.4 Atestar os materiais recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura.
7.1.5 Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo estabelecido,
contados do recebimento da mesma devidamente atestada e acompanhada das Certidões
comprobatórias da regularidade fiscal da empresa.
7.1.6 Relacionar-se com a contratada através do Gestor e Fiscal indicados pelo Município de
Sacramento/MG, os quais acompanharão e fiscalizarão a execução do objeto licitado, verificando
os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as possíveis falhas
detectadas, comunicando à contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam
medidas saneadoras.
7.1.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
7.1.8 A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte do Município de
Sacramento/MG, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito
cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou
irregularidades constatadas.
7.1.9 Prestar informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela
contratada.
7.1.10 O Município de Sacramento/MG fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo
interesse, o exato cumprimento das obrigações e condições estabelecidas no Termo de
Referência, bem como, promoverá, mediante ofício, quaisquer substituições e/ou exclusões de
itens, que farão parte do Contrato.
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7.1.11 Acompanhar, por intermédio da fiscalização, a execução da entrega/serviços, atestando
os documentos da despesa, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos itens ou da
parcela a que se referem.
7.1.12 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, das medidas a serem tomadas
para perfeita execução do objeto.
7.1.13 Notificar a contratada sobre eventuais atrasos na entrega dos itens e/ou descumprimento
de cláusulas previstas no Termo de Referência e no contrato.
7.1.14 Não receber os produtos/itens dissonantes das especificações contidas no Termo de
Referência.
7.1.15 Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
7.2 DA CONTRATADA:
7.2.1 Cumprir integralmente todas a condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às
penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
7.2.2 Entregar os itens solicitados observando fielmente os prazos estabelecidos, devidamente
conferidos e acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as
quantidades e nos locais informados na Autorização de Fornecimento.
7.2.3 Comunicar ao Fiscal da contratação, no prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis que antecedam
o prazo de vencimento de entrega, os motivos que venham a impossibilitar o seu cumprimento,
apresentando as devidas justificativas.
7.2.4 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação
da licitação.
7.2.5 Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham incidir,
direta ou indiretamente, sobre os itens licitados.
7.2.6 Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2.7 Entregar os itens com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis.
7.2.8 Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais,
comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza para entrega na cidade de
Sacramento/MG, conforme informações fornecidas na Autorização de Fornecimento.
7.2.9 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Município de
Sacramento/MG, atendendo prontamente a todas as possíveis reclamações, caso existam.
7.2.10 Comunicar imediatamente ao Município de Sacramento/MG qualquer alteração ocorrida
no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para a eficaz comunicação entre as
partes, o recebimento de correspondência e demais informações.
7.2.11 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe,
integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida
pelo Município de Sacramento/MG.
7.2.12 Indenizar terceiros e/ou ao Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de
fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a Contratada
adotar toda as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das Autoridades
Competentes e as disposições legais vigentes.
7.2.13 Solicitar do Município, tem tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que
julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto.
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7.2.14 Adotar, no que couber, as disposições de regramento pertinentes ao tema (Impactos
Ambientais), respeitando o funcionamento adequado, utilizar insumos de origem comprovada e
descartar os resíduos oriundos dos serviços de maneira adequada, conforme os ditames sanitários
e ambientais previstos em lei e normas correlatas.
7.2.15 A contratada permanece ciente, que deverá cumprir as obrigações quanto as exigências
de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com
deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, através de declaração anexada
no instrumento convocatório.
7.2.16 A contratada deverá declarar, que suas propostas econômicas compreendem a
integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição
Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.2.17 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência, na proposta,
e no Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa
e perfeita execução do objeto, compreendendo a garantia do material fornecido, vinculado ao
descritivo junto aos itens, e de acordo com as normas legais vigentes.
7.2.18 Adotar, no que couber, as disposições de regramento pertinentes ao tema (Impactos
Ambientais), respeitando o funcionamento adequado, utilizar insumos de origem comprovada e
descartar os resíduos oriundos dos serviços de maneira adequada, conforme os ditames sanitários
e ambientais previstos em lei e normas correlatas.
8 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DO PORTAL DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
8.1 O licitante interessado deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas
associadas à BNC Bolsa Nacional de Compras, no site www.bnc.org.br até no mínimo vinte e quatro
horas antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
8.1.1 O credenciamento junto ao provedor da Bolsa Nacional de Compras implica a
responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade
técnica para a realização das transações deste Pregão.
8.2 O licitante deverá manifestar, por meio do responsável designado para gerenciamento do pregão,
em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação
previstas no Edital.
8.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances
sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha
privativa.
8.4 A chave de identificação (usuário) e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer
pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da gestão
plataforma utilizada para realização deste pregão.
8.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Nacional de Compras
BNC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
8.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico.
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9 PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
9.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível
do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, observados a data e o horário limite estabelecidos.
9.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
9.3 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da
central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço
eletrônico da BNC Bolsa Nacional de Compras, no site www.bnc.org.br.
9.4 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através de
uma empresa associada a BNC Bolsa Nacional de Compras ou pelo telefone/WhatsApp: Curitiba-PR
(42) 3026 4550 ou pelo site https://bnc.org.br/ ou pelo e-mail contato@bnc.org.br.
10 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
10.2 Declarado o encerramento da etapa competitiva, a pregoeira examinará a aceitabilidade da melhor
oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.3 Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o
valor estimado da contratação.
10.4 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e
que seu preço seja compatível com o valor estimado.
10.5 Aceita a oferta de menor preço, a pregoeira irá proceder o download da documentação de
Habilitação exigida neste Edital, anexada anteriormente na plataforma de pregão pela licitante
credenciada, para verificação do atendimento às exigências estipuladas.
10.6 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as
exigências fixadas neste Edital.
10.7 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências
habilitatórias, serão convocadas as demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus
documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.8 O sistema irá gerar a ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes.
11 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
11.1 FIM RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 8 HORAS DO DIA 10 DE JUNHO DE 2024.
11.2 Conforme estabelecido pelo § 5º, do art. 26, do Decreto Municipal nº 105, de 20 de março de 2023,
É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
11.3 O preenchimento da proposta no Sistema BNC pressupõe também pleno conhecimento e
atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por
todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas e lances.
11.4 As propostas preenchidas no Sistema BNC terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias
consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
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CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
11.4.1 Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes
condições:
11.4.1.1 Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes
deste Edital e Termo de Referência.
11.4.1.2 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no
campo apropriado do sistema eletrônico com VALOR UNITÁRIO, com até 2 (duas) casas
decimais.
11.5 Ao preencher a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá
informar a marca no campo apropriado do sistema, sendo vedada a identificação do licitante por qualquer
meio.
11.6 Verificar a condição da empresa caso ela seja Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e
informar em campo próprio da plataforma.
11.7 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado
do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete,
encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
11.8 A pregoeira verificará as propostas preenchidas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou
não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
11.8.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.8.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
11.9 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
11.10 O Sistema emitirá automaticamente as propostas preenchidas inicialmente pelos licitantes,
mantendo o sigilo de identificação exigido pela legislação.
11.11 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a pregoeira e os licitantes.
11.12 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no
registro.
12 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
12.1 As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do
objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando,
então, encerrar-se-á automaticamente, a etapa seu envio.
12.2 A proposta comercial inicial será anexada no Sistema BNC, constando todos os itens de interesse
da licitante, em aba apropriada para o envio.
12.2.1 A proposta anexada no Sistema BNC somente será disponibilizada para avaliação da
Pregoeira e para acesso público após o encerramento da fase de lances, portanto, a licitante
anexará no Sistema BNC a proposta comercial inicial escrita, com os valores oferecidos para os
itens de interesse, de acordo com o Anexo II Modelo de Proposta Comercial, em via timbrada,
rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo representante legal da empresa citado na
procuração, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo:
12.2.1.1 Preços cotados em reais, com valores unitários e totais contendo no máximo 02
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(duas) casas decimais, já incluídas todas as taxas instituídas por lei, impostos, seguros,
fretes, bem como os ônus decorrentes de contratação de pessoal, leis trabalhistas, da
Previdência Social, encargos fiscais, comerciais, e outras que direta ou indiretamente
incidirem sobre a contratada.
12.2.1.2 Data e assinatura do representante legal da proponente.
12.2.1.3 Razão social, CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual
e Inscrição Municipal.
12.2.1.4 Endereço completo, e-mail, número de telefone e fax.
12.2.1.5 Nome do banco, conta bancária e agência, para que sejam efetuados os
pagamentos.
12.2.1.6 A marca do produto ofertado, quando for o caso, em conformidade com as
especificações constantes no Edital e no Termo de Referência.
12.2.1.7 Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data
de abertura da sessão pública do pregão.
12.2.1.8 Valor por item, contendo até 02 (duas) casas decimais.
12.2.1.9 Valor total, contendo até 02 (duas) casas decimais.
12.2.1.10 Valor total da proposta por extenso.
12.3 Atendidos todos os requisitos, serão consideradas válidas as propostas que oferecerem o MENOR
PREÇO POR ITEM.
12.4 Será exigido da licitante o atendimento aos padrões de qualidade praticados no mercado,
sujeitando-se a devolução do item/produto que não atender ao solicitado.
12.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
12.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas,o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento
da proposta.
12.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente
serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio
de lances.
13 ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
13.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a fase de lances do pregão eletrônico,
com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das
propostas.
13.1.1 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS (FASE DE LANCES): ÀS 9 HORAS DO
DIA 10 DE JUNHO DE 2024.
13.2 A abertura da etapa de lances será iniciada conforme previsto no Edital e os representantes das
licitantes interessadas deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, não
cabendo ao Município de Sacramento-MG qualquer ônus pelo prosseguimento do feito na ausência dos
mesmos.
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13.2.1 A pregoeira irá comunicar no chat da sessão pública a abertura dos itens, que poderão
ser abertos um a um, ou, simultaneamente, dependendo da quantidade de itens a serem licitados,
sendo responsabilidade da licitante a observação do fato e a efetivação de lances em todos os
itens de seu interesse. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu
recebimento e respectivo horário de registro e valor.
13.3 Fica a critério da pregoeira a autorização ou não da correção de lances com valores digitados
errados ou situação semelhante, mesmo que antes da disputa de lances.
13.3.1 Tendo em vista que a correção do lance não constitui obrigação legal, o Município de
Sacramento-MG resguarda-se ao direito de que, quando não for possível a visualização da
solicitação da licitante em tempo hábil, não proceder o cancelamento do lance enviado de forma
equivocada, devendo os licitantes participantes estar atentos à digitação dos valores, evitando
maiores transtornos.
13.4 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente
registrado no sistema.
13.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
13.6 Durante o transcurso da fase de lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
13.7 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20)
segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem
automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
13.8 É de responsabilidade da licitante participante a verificação da conexão de sua internet
local, para participação no certame e efetivação de lances, não cabendo ao Município de
Sacramento-MG quaisquer ônus decorrentes.
13.9 No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico,
o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando a
pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
13.10 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico
será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes das
participantes.
13.11 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "ABERTO", em
que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
13.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois)
minutos do período de duração da sessão pública.
13.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02
(dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de
prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
13.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a fase de lances
do item encerrar-se-á automaticamente
13.11.4 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema,
poderá a pregoeira, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da
consecução do melhor preço.
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13.12 Poderá a pregoeira, antes de anunciar o vencedor do item, encaminhar, pelo sistema eletrônico
contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja
obtido melhor proposta, observando os critérios de julgamento, não se admitindo negociar condições
diferentes daquelas previstas no edital.
13.13 O sistema informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento da
etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação
do lance de menor valor.
13.14 Os prazos de envio deverão ser respeitados, sob pena de desclassificação e inabilitação da
empresa vencedora.
13.15 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido,
poderá ensejar as sanções previstas neste Edital, podendo a Pregoeira convocar a licitante que
apresentou a proposta ou o lance subsequente.
13.16 Se a proposta ou o lance do item de menor valor não for aceitável, devido ao fornecedor
desatender às exigências editalícias, a pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente,
verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a
pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
13.17 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
valor e o valor estimado do item.
13.18 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, serão declaradas vencedoras as
autoras das propostas ou lances de menor valor.
13.19 Quando for constatado o empate, a pregoeira aplicará os critérios para desempate, podendo
ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela Administração
Pública.
14 HABILITAÇÃO
14.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e
lances e de julgamento.
14.2 Os licitantes vencedores, encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os
documentos de habilitação exigidos no edital e relacionados no sistema da Bolsa Nacional de
Compras no prazo de até 02 (duas) horas após a fase de lances e convocação da pregoeira no chat
do Sistema BNC, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa
documentação, em conformidade com o inciso II, do art. 63, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
14.2.1 Os documentos relativos à habilitação deverão ser enviados exclusivamente via internet,
por meio do Sistema da BNC, na plataforma de pregão, conforme previsto neste edital, por meio
eletrônico (upload), nos formatos (extensões) disponibilizados pelo site, observado o limite de
tamanho permitidos para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela
plataforma.
14.2.1.1 Não será necessário o envio dos documentos relacionados,
comprobatórios de habilitação via Correios.
14.2.1.2 Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante
toda a sessão pública do Pregão, e ainda posteriormente, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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14.2.2 Franqueada vista aos interessados, será aberto o prazo para manifestação da intenção
de interposição de recurso.
14.2.3 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos
estabelecidos, poderá acarretar a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as
sanções previstas neste Edital, podendo a pregoeira convocar a empresa que apresentou a
proposta ou o lance subsequente.
14.2.4 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora
da proposta classificada em primeiro lugar, a pregoeira verificará o eventual descumprimento das
condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação no certame ou a futura contratação.
14.2.5 Para licitantes pessoa jurídica poderá haver consultas pela Consulta Consolidada de
Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União.
14.2.6 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções
impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
14.2.7 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências
Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas
apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
14.2.8 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de
fornecimento similares, dentre outros.
14.2.9 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
14.2.10 Constatada a existência de sanção, a pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta
de condição de participação.
14.2.11 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência
do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a
disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.2.12 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares,
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será
convocada a encaminhá-los, mediante upload em formato digital, através do e-mail,
pregao@sacramento.mg.gov.br, no prazo de 03 (três) horas, sob possível pena de inabilitação.
14.2.13 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos
mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação
à integridade do documento digital.
14.2.14 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes,
salvo aqueles legalmente permitidos.
14.2.15 Para habilitar-se no certame, os interessados deverão apresentar os documentos
descritos abaixo, observando o disposto nos artigos da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, e Lei Federal nº 14.133/2021, bem como, suas posteriores alterações.
14.3 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO:
14.3.1 DECLARAÇÕES:
14.3.1.1 Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme
modelo constante no Anexo IV do Edital.
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14.3.1.2 Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte, conforme modelo constante no Anexo IV do Edital.
14.3.1.3 Declaração de Fato Impeditivo / Idoneidade, conforme modelo constante no
Anexo IV do Edital.
14.3.1.4 Declaração de Ciência e Responsabilidade, conforme modelo constante no
Anexo IV do Edital.
14.3.1.5 Declaração de que não Emprega Menor, conforme modelo constante no Anexo
IV do Edital.
14.3.1.6 - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com
deficiência e para reabilitado da previdência social, conforme modelo constante no Anexo
IV do Edital.
14.2.1.7 Declaração de que o sócio, representante legal ou administrador da proponente
participante não figura em outra empresa enquadrada como Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte, conforme modelo constante no Anexo IV do Edital.
14.3.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
14.3.2.1 Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e a última alteração, se
houver, devidamente registrada e arquivada na repartição competente, em se tratando de
sociedades empresariais.
14.3.2.2 Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, desde que esteja
devidamente consolidada às demais alterações.
14.3.2.3 Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular,
da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor
recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos pertinentes ao certame.
14.3.2.4 Apresentar cópia de documento oficial de identificação, que contenha foto, do
representante legal ou do procurador presente na sessão pública.
14.3.2.5 Certidão Simplificada Expedida Pela Junta Comercial do respectivo Estado do
domicílio ou sede, emitida em até 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para a sessão
pública, para fins de comprovação do enquadramento da empresa. Observação: A consulta
de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão da Junta Comercial.
14.3.2.6 A empresa que estiver enquadrada como MEI Microempreendedor Individual,
deverá apresentar cópia do número de inscrição no PIS/NIS do representante legal.
14.3.3 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
14.3.3.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
14.3.3.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Contribuições
Previdenciárias (INSS), mediante apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva
com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional.
14.3.3.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do
licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de
Negativa emitida pela Secretaria competente do Estado.
14.3.3.3.1 Caso o domicílio ou sede do licitante seja no Estado de São Paulo, o
mesmo deverá apresentar as duas Certidões emitidas pelo Estado, ou seja, com
validade de 30 dias (Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do
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Estado de São Paulo) e validade de 06 (seis) meses (Certidão de Débitos Tributários
Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo).
14.3.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de
Negativa emitida pela Secretaria competente do Município.
14.3.3.5 Prova de regularidade trabalhista, mediante apresentação de Certidão Negativa
ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça
do Trabalho.
14.3.3.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF emitido pela
Caixa Econômica Federal.
14.3.4 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
14.3.4.1 Prova de equilíbrio econômico-financeiro, mediante apresentação da Certidão
Negativa de Falência e Concordata, expedida por Fórum ou Cartório Distribuidor da
comarca da sede da pessoa jurídica, em no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data
prevista para realização da sessão pública.
14.3.4.1.1 No caso de certidão positiva, o licitante deverá apresentar autorização
judicial expressa para contratar com a Administração Pública e participar de
licitações.
14.4 Se a licitante vencedora for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da
matriz, se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.5 Para todos os documentos cuja validade não possa ser identificada no mesmo, serão considerados
os emitidos em até 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da sessão, com exceção daqueles
que não possuam, por sua própria natureza, a data de validade.
14.6 Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas
contidas.
14.7 Os documentos provenientes da Internet terão sua autenticidade certificada, junto aos sites dos
órgãos emissores.
14.8 Em nenhuma hipótese será admitida a entrega posterior de qualquer dos documentos exigidos,
ressalvados o direito da pregoeira em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias
sobre os documentos apresentados.
14.9 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
14.10 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE:
14.10.1 O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte e às microempresas
de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de
junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
14.10.1.1 Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do
encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa ou
empresa de pequeno porte.
14.10.1.1.1 A licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas
perderá o direito ao tratamento diferenciado.
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CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
14.10.1.2 Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará
automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei
Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
14.10.1.2.1 Considera-se empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou
até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta
for proposta de licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de
pequeno porte.
14.10.1.2.2 Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem
classificada possuir a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Nesse caso, a pregoeira convocará a arrematante a apresentar os documentos de
habilitação, na forma deste edital.
14.10.1.3 Caso ocorra a situação de empate descrita, a pregoeira convocará o
representante da empresa de pequeno porte ou da microempresa mais bem classificada,
imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance
registrado para o item/lote no prazo de cinco minutos.
14.10.1.3.1 Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor
registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas ou empresas de
pequeno porte que porventura possuam lances ou propostas na situação do item
14.10.1.3, deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances
inferiores à menor proposta.
14.10.1.3.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte que primeiro
apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será
considerada arrematante pela pregoeira, que encerrará a disputa do lote na sala
virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de
preços.
14.10.1.3.3 O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada
licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em
momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término
serão considerados inválidos.
14.10.1.4 Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não
enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, seja desclassificada pela
pregoeira, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como
parâmetro para o efeito do empate de que trata a cláusula 14.10.1.2.
14.10.1.4.1 Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o
item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada
como microempresa ou empresa de pequeno porte, observado o previsto neste
Edital.
14.10.1.4.2 No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a
microempresa ou empresa de pequeno porte, a pregoeira o fará através do "chat de
mensagens".
14.10.1.4.3 A partir da convocação, a microempresa ou empresa de pequeno
porte, terá 48 (quarenta e oito) horas para oferecer proposta inferior à então mais
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bem classificada, através do "chat de mensagens", sob pena de preclusão de seu
direito.
14.10.1.4.4 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte deseje exercitar
o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, deverá se
manifestar, a partir do "chat de mensagens" do sistema de pregão eletrônico.
14.10.1.5 O julgamento da habilitação das microempresas e empresas de pequeno porte
obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de
cada pessoa jurídica.
14.10.1.6 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Lei Complementar nº 123/2006, cujo
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do
certame.
14.10.1.7 Vencido o prazo sem a possível regularização prevista, o vencedor deverá
protocolar solicitação de prorrogação, por igual período, a ser deferido conforme critérios
estabelecidos pela Administração Pública, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
14.10.1.8 Caso o licitante não consiga, por motivos de superveniências devidamente
comprovadas, apresentar a documentação no prazo previsto, será concedido o prazo para
apresentação até o momento da assinatura do Contrato para fazê-lo, de acordo com o
previsto pelo Art. 42 da LC nº 123/2006.
14.10.1.9 A não regularização da documentação, até o momento da assinatura do
Contrato, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no artigo 90 da Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato,
observando as disposições elencadas no artigo mencionado, ou revogar a licitação.
15 RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 Ao final da Fase de Habilitação, o licitante que desejar questionar os atos praticados, terá o prazo
de 1 (uma) hora para registrar no Sistema BNC a intenção de manifestar recurso.
15.1.1 Registrada a intenção, abrir-se-á o prazo de 03 (três) dias para apresentação da peça
recursal contendo suas razões, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar
contrarrazões, caso seja de seu interesse, em igual número de dias, que começarão a correr no
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos, assim que concluída a
montagem da pasta do processo.
15.2 Interposto o recurso, a pregoeira pode reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente
informado à autoridade competente.
15.2.1 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
15.2.2 Os documentos de Habilitação das demais licitantes poderão ser solicitados pela Equipe
de Pregão, até julgamento final dos recursos.
15.3 Os recursos e contrarrazões deverão ser enviados, exclusivamente, através da Plataforma BNC.
15.4 O resultado do recurso será divulgado no Sítio Oficial do município de Sacramento
(www.sacramento.mg.gov.br) e também na Plataforma BNC.
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15.5 Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, no caso da desistência expressa ou após o
julgamento dos recursos interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade
Competente irá adjudicar e homologar o objeto do certame à licitante vencedora.
16 SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
16.1 Na hipótese de descumprimento das normas deste edital ou da inexecução total ou parcial da
entrega, o Município, garantido a apresentação de prévia defesa, poderá aplicar à licitante vencedora,
sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
16.1.1 Advertência;
16.1.2 Multa, na forma descrita na Minuta Contratual constante deste Edital;
16.1.2.1 O valor das multas a que se refere o item 16.1.2, uma vez aplicadas e para efeito
de cobrança, poderá ser automaticamente deduzida do pagamento à licitante.
16.1.3. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
16.1.4 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, ou enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, a licitante, contratada, e/ou responsável pelas infrações,
decorrente das previsões do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, vinculado a aplicação das
sanções dispostas no 156, da referida norma legal.
16.1.4.1 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública,
enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação.
16.1.5 A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a
qual será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
16.1.6 As sanções previstas nesta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente, facultada a
defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.1.7 A sanção a ser estabelecida é de competência exclusiva da Autoridade Superior do
Município, facultada a defesa do interessado no respectivo processo.
17 ALTERAÇÕES
17.1 O Contrato será válido por 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, com efeito legal após
a publicação de seu extrato.
17.2 O contrato poderá ser alterado e revisado, com as devidas justificativas, de acordo com o que
dispõe o artigo 124, inciso II, alínea d, da Lei Federal 14.133/2021, caso seja de interesse do Município.
17.3 Não havendo interesse do Município na alteração e revisão contratual, disposto no item 17.2,
considerando a elevação dos valores registrados acima do mercado, e/ou não justificados e comprovados
pelo fornecedor, a Administração poderá convocar os demais fornecedores dos preços registrados,
visando oportunidade de negociação.
17.4 A licitante, após ser contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
17.5 Após a assinatura do instrumento contratual pertinente, caso a licitante tenha dúvidas ou
solicitações, deverá entrar em contato diretamente com a Seção de Contratos, através do e-mail
<juridico.hayane@sacramento.mg.gov.br>.
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17.6 Para solicitações referentes à reequilíbrio econômico-financeiro, as licitantes deverão contactar
diretamente através do e-mail <juridico17@sacramento.mg.gov.br>.
18 DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2 Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem
assinadas pela pregoeira e equipe de apoio.
18.2.1 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente
na própria ata.
18.3 O resultado do presente certame será divulgado no Órgão Oficial do Município e no Portal Nacional
de Compras Públicas PNCP.
18.4 É facultado a pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do Pregão, promover diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como
solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as
decisões.
18.5 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela pregoeira e Equipe de Apoio ao
Pregão, com vistas da Diretoria de Apoio Jurídico e Autoridade Competente.
18.6 Fica ressalvado ao Município, por despacho da autoridade competente, do qual se dará plena
ciência aos licitantes, revogar ou anular a presente licitação, desde que observadas as disposições legais
pertinentes (Súmulas nºs 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e artigo 71 da Lei Federal nº
14.133/2021).
Município de Sacramento/MG, 23 de maio de 2024.
____________________________
Eduardo Costa Vaz
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do SUS e do FMSS
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL Nº 040/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024
1 OBJETO
Contratação de empresa para aquisição de Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta, em
atendimento a RESOLUÇÃO SES Nº 9.332, 08 DE FEVEREIRO DE 2024, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde.
2 JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a necessidade de suplementar os serviços atenção aos usuários do sistema de saúde municipal
que carecem de transporte de urgência e emergência, tanto na zona urbana como na zona rural.
Considerando que é dever da Secretaria Municipal de Saúde oferecer transporte de urgência e emergência com
qualidade aos cidadãos.
Considerando a RESOLUÇÃO SES Nº 9.332, 08 DE FEVEREIRO DE 2024 para aquisição de Ambulância Tipo A
- Simples Remoção Tipo Furgoneta, justifica-se a aquisição dos veículos ora informados neste termo de referência.
Considerando o aumento no atendimento dos serviços públicos de saúde no município, que tem afetado e
congestionado todo o aparelhamento de atendimento aos usuários do município, necessitando de reforço e
garantia de atendimento mais célere.
Considerando a estrutura da rede municipal de saúde na zona rural, em onde são atendidas toda e qualquer
pessoa que necessite de atendimento na área de saúde e carece de maior atenção para com os usuários.
Pelos motivos relacionados acima e em atendimento ao interesse público é que a Secretaria Municipal pretende
adquirir uma ambulância com a finalidade de oferecer melhor e mais rapidez no atendimento dos serviços de
saúde.
3 DA MODALIDADE, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA VIGÊNCIA
3.1 A Modalidade Licitatória determinada para o presente certame será Pregão, na forma Eletrônica, mediante o
Menor Preço, através do Menor Preço por Item, consoante previsão do artigo 28, inciso I, artigo 29, caput, e artigo
33, inciso I, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, e normas municipais aplicáveis, por tratar-se o objeto de padrões
de desempenho e qualidade, objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
3.2 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, vinculado a sua possibilidade de prorrogação, nos ditames
da Lei de Licitações (14.133/2021).
4 FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
4.1 A fiscalização do objeto e o recebimento do item estão a cargo dos indicados abaixo, que detém expertise
para promoverem o acompanhamento do objeto contratual junto aos fornecedores, os quais deverão observar as
obrigações da presente função, dispostas nos artigos 9º e 10º do Decreto Municipal nº 103/2023:
4.1.1 Gestor: Adriano Sisconetto Diretor de administração e manutenção do patrimônio público na saúde;
4.1.2 Fiscais: Eduardo Enrico Mariano Diretoria de regulação.
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5 DA ESPECIFICAÇÃO, DA EXECUÇÃO DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO
5.1 O licitante vencedor deverá entregar os itens, mantendo o padrão de qualidade praticado no mercado,
sujeitando-se a aplicação de penalidades quando não atenderem ao solicitado.
5.2 O licitante vencedor comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade do veículo, bem como, após
contestação, substituir qualquer item fornecido de forma comprovadamente irregular, mediante o Fiscal do
Contrato e totalmente às suas expensas.
5.3 A entrega do veículo será realizada em parcela única, conforme Autorização de Fornecimento a ser emitida
pela Secretaria de Saúde.
5.4 O licitante vencedor deverá entregar o veículo no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a solicitação, que
será encaminhada por meio eletrônico, podendo ainda ser solicitada por telefone, através do Gestor/Fiscal do
Contrato.
5.5 No ato da entrega, o veículo será previamente conferido pelo Fiscal do Contrato no tocante às especificações.
5.6 O veículo será recebido:
5.6.1 Provisoriamente, para posterior verificação da conformidade com as exigências no ato da entrega do objeto
contratado.
5.6.2 O recebimento definitivo dar-se-á em até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento provisório, se
e quando o contrato tiver sido executado de acordo com as exigências e especificações do Termo de Referência
e seus Anexos.
5.6.3 Fazendo-se necessária a substituição dos itens fornecidos, a licitante vencedora terá o prazo de 15 (quinze)
dias para executá-la, contados da notificação por escrito ou por telefone, expedida pela Secretaria de Saúde, para
a adoção das medidas corretivas.
5.6.4 Em todo caso, quando da emissão de notificação, serão interrompidos os prazos de recebimento e de
pagamento até que a irregularidade seja sanada.
5.7 A disposição detalhada do item abaixo, neste Termo de Referência, se dá em virtude de exigência legal.
ITEM CÓD. DESCRIÇÃO DO MATERIAL UN. QTDE DO
MED. ITEM
AMBULÂNCIA TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO TIPO FURGONETA VEÍCULO
FURGONETA ORIGINAL DE FÁBRICA, 0 KM, ADAPTADO PARA
AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO. A ESTRUTURA DA CABINE E DA
CARROCERIA SERÁ ORIGINAL, CONSTRUÍDA EM AÇO OU MONOBLOCO.
CHASSI: COMPRIMENTO TOTAL DE, NO MÍNIMO, 5,140 MM; DISTÂNCIA
ENTRE OS EIXOS DE, NO MÍNIMO, 3.200 MM; ALTURA INTERNA MÍNIMA
DO SALÃO DE ATENDIMENTO DE 1.300 MM. MOTORIZAÇÃO: DIANTEIRO;
4 CILINDROS, COMBUSTÍVEL DIESEL, POTÊNCIA MÍNIMA DE 114 CV;
TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 69 LITROS.
SISTEMA DE FREIO COM SISTEMA ABS NAS QUATRO RODAS; AIR-BAG
1 23339 PARA OS OCUPANTES DA CABINE. DIREÇÃO ASSISTIDA HIDRÁULICA UND 1,000
E/OU ELÉTRICA. EQUIPADO COM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SÉRIE
NÃO ESPECIFICADOS E EXIGIDOS PELO CONTRAN. ADAPTAÇÃO:
ALTURA INTERNA DO VEÍCULO DEVE SER ORIGINAL DE FÁBRICA. O
PNEU ESTEPE NÃO DEVE SER ACONDICIONADO NO SALÃO DE
ATENDIMENTO. SISTEMA ELÉTRICO DEVE SER ORIGINAL DO VEÍCULO,
COM MONTAGEM DE BATERIA DE NO MÍNIMO 60 AH DO TIPO SEM
MANUTENÇÃO, MÍNIMO 12 VOLTS. O SISTEMA ELÉTRICO
DIMENSIONADO PARA O EMPREGO SIMULTÂNEO DE TODOS OS ITENS
ESPECIFICADOS DO VEÍCULO E EQUIPAMENTOS, QUER COM A VIATURA
EM MOVIMENTO QUER ESTACIONADA, SEM RISCO DE SOBRECARGA NO
EDITAL Nº 040/2024 PA/PL Nº 070/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024 26
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ALTERNADOR, FIAÇÃO OU DISJUNTORES. AS TOMADAS ELÉTRICAS
DEVERÃO MANTER UMA DISTÂNCIA MÍNIMA DE 31 CM DE QUALQUER
TOMADA DE OXIGÊNIO. A ILUMINAÇÃO DO COMPARTIMENTO DE
ATENDIMENTO DEVE SER DE 2 TIPOS: NATURAL E ARTIFICIAL, DEVERÁ
SER FEITA POR NO MÍNIMO 4 LUMINÁRIAS, INSTALADAS NO TETO, EM
BASE ESTAMPADA EM ALUMINO OU INJETADA EM PLÁSTICO EM
MODELO LED. A ILUMINAÇÃO EXTERNA DEVERÁ CONTAR COM
HOLOFOTE TIPO FAROL ARTICULADO REGULADO MANUALMENTE NA
PARTE TRASEIRA DA CARROCERIA, COM ACIONAMENTO
INDEPENDENTE E FOCO DIRECIONAL AJUSTÁVEL 180º NA VERTICAL.
DEVERÁ POSSUIR 1 SINALIZADOR PRINCIPAL DO TIPO BARRA LINEAR
OU EM FORMATO DE ARCO OU SIMILAR, COM MÓDULO ÚNICO; 2
SINALIZADORES NA PARTE TRASEIRA DA AMB NA COR VERMELHA, COM
FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 90 FLASHES POR MINUTO, QUANDO ACIONADO
COM LENTE INJETADA DE POLICARBONATO. PODENDO UTILIZAR UM
DOS CONCEITOS DE LED. LAUDO QUE COMPROVE O ATENDIMENTO À
NORMA SAE J575, SAE J595 E SAE J845, NO QUE SE REFERE AOS
ENSAIOS CONTRA VIBRAÇÃO, UMIDADE, POEIRA, CORROSÃO,
DEFORMAÇÃO E FOTOMETRIA CLASSE 1, PARA O SINALIZADOR
LUMINOSO FRONTAL PRINCIPAL. SINALIZADOR ACÚSTICO COM
AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA MÍNIMA DE 100 W RMS @13,8 VCC, MÍNIMO
DE 3 TONS DISTINTOS; SISTEMA DE MEGAFONE COM AJUSTE DE
GANHO E PRESSÃO SONORA A 1 METRO DE NO MÍNIMO 100 DB @13,8
VCC; LAUDO QUE COMPROVE O ATENDIMENTO À NORMA SAE J1849, NO
QUE SE REFERE A REQUISITOS E DIRETRIZES NOS SISTEMAS DE
SIRENES ELETRÔNICAS COM UM ÚNICO AUTOFALANTE. SISTEMA
PORTÁTIL DE OXIGÊNIO COMPLETO, MÍNIMO 3 L. SISTEMA DE RÁDIO-
COMUNICAÇÃO EM CONTATO PERMANENTE COM A CENTRAL
REGULADORA. NA REGIÃO DA BANCADA, DEVERÁ EXISTIR UMA RÉGUA
E POSSUIR: FLUXÔMETRO, UMIDIFICADOR PARA O2 E ASPIRADOR TIPO
VENTURI, C/ ROSCAS PADRÃO ABNT. CONEXÕES IN/OUT
NORMATIZADAS PELA ABNT. A CLIMATIZAÇÃO DO SALÃO DEVERÁ
PERMITIR O RESFRIAMENTO/AQUECIMENTO. O COMPARTILHAMENTO
DO MOTORISTA DEVERÁ SER FORNECIDO COM O SISTEMA ORIGINAL
DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FÁBRICA PARA AR
CONDICIONADO, VENTILAÇÃO, AQUECEDOR E DESEMBAÇADOR. PARA
O COMPARTILHAMENTO DO PACIENTE, DEVERÁ SER FORNECIDO
ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA
FÁBRICA UM SISTEMA DE AR CONDICIONADO, COM AQUECIMENTO E
VENTILAÇÃO TIPO EXAUSTÃO LATERAL NOS TERMOS DO ITEM 5.12 DA
NBR 14.561. SUA CAPACIDADE TÉRMICA DEVERÁ SER COM MÍNIMO DE
15.000 BTUS E UNIDADE CONDENSADORA DE TETO. MACA RETRÁTIL,
COM NO MÍNIMO 1.900 MM DE COMPRIMENTO, COM A CABECEIRA
VOLTADA PARA FRENTE; COM PÉS DOBRÁVEIS, SISTEMA
ESCAMOTEÁVEL; PROVIDA DE RODÍZIOS, 3 CINTOS DE SEGURANÇA
FIXOS, QUE PERMITAM PERFEITA SEGURANÇA E DESENGATE RÁPIDO,
SUPORTA PESO MÍNIMO DE 100 KG E ACOMPANHAM COLCHONETE.
DEVERÃO SER APRESENTADOS: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
DE EMPRESA DO FABRICANTE E REGISTRO OU CADASTRAMENTO DOS
PRODUTOS NA ANVISA; GARANTIA DE 24 MESES. ENSAIO ATENDENDO
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Contratação de empresa para aquisição de Ambulância "A" Simples Remoção Tipo Furgoneta, em atendimento a RESOLUÇÃO SES N°
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À NORMA ABNT NBR 14561/2000 E AMD STANDARD 004, FEITO POR
LABORATÓRIO DEVIDAMENTE CREDENCIADO. AS PAREDES INTERNAS,
PISO E A DIVISÓRIA DEVERÃO SER EM PLÁSTICO REFORÇADO COM
FIBRA DE VIDRO LAMINADAS OU ACRILONITRILA BUTADIENO ESTIRENO
AUTOESTINGUÍVEL, AMBOS COM ESPESSURA MÍNIMA DE 3MM,
MOLDADOS CONFORME GEOMETRIA DO VEÍCULO, COM A PROTEÇÃO
ANTIMICROBIANA, TORNANDO A SUPERFÍCIE BACTERIOSTÁTICA. O
BALAÚSTRE DEVERÁ TER 2 PEGA-MÃO NO TETO DO SALÃO DE
ATENDIMENTO. AMBOS POSICIONADOS PRÓXIMOS ÀS BORDAS DA
MACA, SENTIDO TRASEIRA-FRENTE DO VEÍCULO. CONFECCIONADO EM
ALUMÍNIO, COM 3 PONTOS DE FIXAÇÃO NO TETO, INSTALADOS SOBRE
O EIXO LONGITUDINAL DO COMPRIMENTO ATRAVÉS DE PARAFUSOS E
COM 2 SISTEMA DE SUPORTE DE SORO DESLIZÁVEL, DEVENDO
POSSUIR 02 GANCHOS CADA PARA FRASCOS DE SORO E PLASMA.
ARMÁRIO SUPERIOR PARA OBJETOS, EM UM SÓ LADO DA VIATURA, EM
ABS AUTO-ESTINGUÍVEL, OU PRFV (PLÁSTICO RESISTENTE DE FIBRA DE
VIDRO) OU COMPENSADO NAVAL REVESTIDO INTERNA E
EXTERNAMENTE EM MATERIAL IMPERMEÁVEL E LAVÁVEL (FÓRMICA OU
SIMILAR). AS PORTAS DEVEM SER DOTADAS DE TRINCO PARA IMPEDIR
A ABERTURA ESPONTÂNEA DAS MESMAS DURANTE O DESLOCAMENTO.
A DISTRIBUIÇÃO DOS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS NO SALÃO DE
ATENDIMENTO DEVE PREVER: DIMENSIONAR O ESPAÇO INTERNO,
VISANDO POSICIONAR, DE FORMA ACESSÍVEL E PRÁTICA, A MACA,
BANCOS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS A SEREM UTILIZADOS NO
ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS. FORNECER DE VINIL ADESIVO P/ GRAFISMO
DO VEÍCULO, COMPOSTO POR CRUZES E PALAVRA AMBULÂNCIA NO
CAPÔ, VIDROS LATERAIS E TRASEIROS, BEM COMO, AS MARCAS DO
GOVERNO FEDERAL, SUS E MINISTÉRIO DA SAÚDE.
6 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 A Administração, pelo setor Compras, promoverá o devido alinhamento da pesquisa de preços, através das
plataformas e modalidades dispostas no artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, estimando-se o valor da presente
contratação, considerando que está Secretaria não detém expertise para realizar tal procedimento; formalização
de coleta, e anexos, serão devidamente acostados ao procedimento licitatório.
6.2 Os recursos a serem utilizados na contratação são de origem própria, podendo ser utilizado recurso
vinculado, conforme necessidade da Secretaria.
6.3 As dotações serão informadas pela Contabilidade, em documento vinculante e constante dos autos do
Processo Administrativo.
6.4 Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as dotações
orçamentárias para o exercício de 2024 e as dotações posteriores, suplementadas -se necessário-, previamente
informadas Lei Orçamentária Anual nº. 1.972, de 21 de dezembro de 2023, indicadas no Impacto Orçamentário
elaborado pela Contabilidade.
6.5 O pagamento decorrente dos fornecimentos será efetuado pelo Município de Sacramento/MG, mensalmente,
por processo legal, em até 30 (trinta) dias consecutivos após o recebimento da nota fiscal/fatura eletrônica.
6.6 O pagamento à Contratada somente será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica e do
atestado de aceite pela Secretaria solicitante.
6.7 Permanece as licitantes cientificadas, que com o advento da Instrução Normativa nº 2145, de 26 de junho de
2023 (Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos
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CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais pessoas
jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços), mormente artigo 2º, caput, compete à
Administração, efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos realizados
a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção
civil, razão pela qual, faz-se indispensável a indicação pela licitante junto à nota fiscal, do valor correspondente ao
imposto, devendo também observar o disposto no Decreto Municipal nº. 256, de 03 de julho de 2023.
6.8 A nota fiscal/fatura eletrônica deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências
legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
6.9 O Gestor e o Fiscal do Contrato, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverão devolvê-la
à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado
somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
6.10 O pagamento devido pelo Município de Sacramento/MG será efetuado por meio de boleto bancário, depósito
em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser
convencionada entre as partes.
6.11 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município de
Sacramento/MG plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar
ou exigir, a qualquer título, tempo ou forma.
6.12 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos
futuros ou serão cobrados da Contratada.
6.13 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, obrigação financeira
que lhe for imposta, em virtude de preservação ao erário.
7 RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO:
7.1.1 Cumprir fielmente as cláusulas do Termo de Referência e do contrato.
7.1.2 Zelar pelo bom andamento da presente licitação, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do
servidor que vier a ser designado Fiscal do Contrato.
7.1.3 Receber e conferir os materiais com base nas especificações constantes no Termo de Referência.
7.1.4 Atestar os materiais recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura.
7.1.5 Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo estabelecido, contados do
recebimento da mesma devidamente atestada e acompanhada das Certidões comprobatórias da regularidade
fiscal da empresa.
7.1.6 Relacionar-se com a contratada através do Gestor e Fiscal indicados pelo Município de Sacramento/MG,
os quais acompanharão e fiscalizarão a execução do objeto licitado, verificando os aspectos quantitativos e
qualitativos, anotando em registro próprio as possíveis falhas detectadas, comunicando à contratada as
ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras.
7.1.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,
ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.1.8 A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte do Município de Sacramento/MG, não fará
cessar nem diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem
por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas.
7.1.9 Prestar informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela contratada.
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7.1.10 O Município de Sacramento/MG fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato
cumprimento das obrigações e condições estabelecidas no Termo de Referência, bem como, promoverá, mediante
ofício, quaisquer substituições e/ou exclusões de itens, que farão parte do Contrato.
7.1.11 Acompanhar, por intermédio da fiscalização, a execução da entrega/serviços, atestando os documentos
da despesa, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos itens ou da parcela a que se referem.
7.1.12 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, das medidas a serem tomadas para perfeita
execução do objeto.
7.1.13 Notificar a contratada sobre eventuais atrasos na entrega dos itens e/ou descumprimento de cláusulas
previstas no Termo de Referência e no contrato.
7.1.14 Não receber os produtos/itens dissonantes das especificações contidas no Termo de Referência.
7.1.15 Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
7.2 DA CONTRATADA:
7.2.1 Cumprir integralmente todas a condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
7.2.2 Entregar os itens solicitados observando fielmente os prazos estabelecidos, devidamente conferidos e
acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as quantidades e nos locais informados na
Autorização de Fornecimento.
7.2.3 Comunicar ao Fiscal da contratação, no prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de
vencimento de entrega, os motivos que venham a impossibilitar o seu cumprimento, apresentando as devidas
justificativas.
7.2.4 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação.
7.2.5 Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham incidir, direta ou
indiretamente, sobre os itens licitados.
7.2.6 Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2.7 Entregar os itens com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis.
7.2.8 Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais,
sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza para entrega na cidade de Sacramento/MG, conforme
informações fornecidas na Autorização de Fornecimento.
7.2.9 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Município de Sacramento/MG, atendendo
prontamente a todas as possíveis reclamações, caso existam.
7.2.10 Comunicar imediatamente ao Município de Sacramento/MG qualquer alteração ocorrida no endereço,
conta bancária e outros julgados necessários para a eficaz comunicação entre as partes, o recebimento de
correspondência e demais informações.
7.2.11 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus
decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pelo Município de Sacramento/MG.
7.2.12 Indenizar terceiros e/ou ao Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua
parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a Contratada adotar toda as medidas preventivas,
com fiel observância às exigências das Autoridades Competentes e as disposições legais vigentes.
7.2.13 Solicitar do Município, tem tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários,
que possam vir a comprometer a execução do objeto.
7.2.14 Adotar, no que couber, as disposições de regramento pertinentes ao tema (Impactos Ambientais),
respeitando o funcionamento adequado, utilizar insumos de origem comprovada e descartar os resíduos oriundos
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dos serviços de maneira adequada, conforme os ditames sanitários e ambientais previstos em lei e normas
correlatas.
7.2.15 A contratada permanece ciente, que deverá cumprir as obrigações quanto as exigências de reserva de
cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da
Previdência Social e para aprendiz, através de declaração anexada no instrumento convocatório.
7.2.16 A contratada deverá declarar, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos
para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de
entrega das propostas.
7.2.17 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência, na proposta, e no Contrato,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto,
compreendendo a garantia do material fornecido, vinculado ao descritivo junto aos itens, e de acordo com as
normas legais vigentes.
7.2.18 Adotar, no que couber, as disposições de regramento pertinentes ao tema (Impactos Ambientais),
respeitando o funcionamento adequado, utilizar insumos de origem comprovada e descartar os resíduos oriundos
dos serviços de maneira adequada, conforme os ditames sanitários e ambientais previstos em lei e normas
correlatas.
_Via Original Assinada nos Autos do Processo_
Eduardo Costa Vaz
Secretário Municipal de Saúde Gestor do SUS / FMSS
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL Nº 040/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta, em
atendimento a RESOLUÇÃO SES Nº 9.332, 08 DE FEVEREIRO DE 2024, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do(s) item(s) abaixo discriminado(s), que integra o instrumento
convocatório da licitação em epígrafe.
1 IDENTIFICAÇÃO:
CONCORRENTE
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSC. ESTADUAL: INSC. MUNICIPAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX: E-MAIL:
DADOS BANCÁRIOS
BANCO:
TITULAR:
AGÊNCIA: Nº DA CONTA BANCÁRIA:
NOME DO RESPONSÁVEL P/ ASSINATURA DE CONTRATO
NOME:
CARGO:
CPF: RG:
PROFISSÃO: ESTADO CIVIL:
INSTRUMENTO QUE LHE OUTORGA PODERES PARA ASSINATURA DE CONTRATO:
( ) PROCURAÇÃO ( ) CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA
2 DO PREENCHIMENTO DOS VALORES:
ITEM PARA PARTICIPAÇÃO AMPLA
QTDE MARCA, PREÇO
ITEM CÓD. DESCRIÇÃO DO MATERIAL UN. DO MODELO E UNIT. PREÇO
MED. ITEM ANO DE MÁXIMO TOTAL
FABRICAÇÃO
AMBULÂNCIA TIPO A - SIMPLES
1 23339 REMOÇÃO TIPO FURGONETA UND 1,000
VEÍCULO FURGONETA ORIGINAL
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DE FÁBRICA, 0 KM, ADAPTADO
PARA AMBULÂNCIA SIMPLES
REMOÇÃO. A ESTRUTURA DA
CABINE E DA CARROCERIA SERÁ
ORIGINAL, CONSTRUÍDA EM AÇO
OU MONOBLOCO. CHASSI:
COMPRIMENTO TOTAL DE, NO
MÍNIMO, 5,140 MM; DISTÂNCIA
ENTRE OS EIXOS DE, NO MÍNIMO,
3.200 MM; ALTURA INTERNA MÍNIMA
DO SALÃO DE ATENDIMENTO DE
1.300 MM. MOTORIZAÇÃO:
DIANTEIRO; 4 CILINDROS,
COMBUSTÍVEL DIESEL, POTÊNCIA
MÍNIMA DE 114 CV; TANQUE DE
COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE
MÍNIMA DE 69 LITROS. SISTEMA DE
FREIO COM SISTEMA ABS NAS
QUATRO RODAS; AIR-BAG PARA OS
OCUPANTES DA CABINE. DIREÇÃO
ASSISTIDA HIDRÁULICA E/OU
ELÉTRICA. EQUIPADO COM TODOS
OS EQUIPAMENTOS DE SÉRIE NÃO
ESPECIFICADOS E EXIGIDOS PELO
CONTRAN. ADAPTAÇÃO: ALTURA
INTERNA DO VEÍCULO DEVE SER
ORIGINAL DE FÁBRICA. O PNEU
ESTEPE NÃO DEVE SER
ACONDICIONADO NO SALÃO DE
ATENDIMENTO. SISTEMA ELÉTRICO
DEVE SER ORIGINAL DO VEÍCULO,
COM MONTAGEM DE BATERIA DE
NO MÍNIMO 60 AH DO TIPO SEM
MANUTENÇÃO, MÍNIMO 12 VOLTS. O
SISTEMA ELÉTRICO
DIMENSIONADO PARA O EMPREGO
SIMULTÂNEO DE TODOS OS ITENS
ESPECIFICADOS DO VEÍCULO E
EQUIPAMENTOS, QUER COM A
VIATURA EM MOVIMENTO QUER
ESTACIONADA, SEM RISCO DE
SOBRECARGA NO ALTERNADOR,
FIAÇÃO OU DISJUNTORES. AS
TOMADAS ELÉTRICAS DEVERÃO
MANTER UMA DISTÂNCIA MÍNIMA
DE 31 CM DE QUALQUER TOMADA
DE OXIGÊNIO. A ILUMINAÇÃO DO
COMPARTIMENTO DE
ATENDIMENTO DEVE SER DE 2
TIPOS: NATURAL E ARTIFICIAL,
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DEVERÁ SER FEITA POR NO MÍNIMO
4 LUMINÁRIAS, INSTALADAS NO
TETO, EM BASE ESTAMPADA EM
ALUMINO OU INJETADA EM
PLÁSTICO EM MODELO LED. A
ILUMINAÇÃO EXTERNA DEVERÁ
CONTAR COM HOLOFOTE TIPO
FAROL ARTICULADO REGULADO
MANUALMENTE NA PARTE
TRASEIRA DA CARROCERIA, COM
ACIONAMENTO INDEPENDENTE E
FOCO DIRECIONAL AJUSTÁVEL 180º
NA VERTICAL. DEVERÁ POSSUIR 1
SINALIZADOR PRINCIPAL DO TIPO
BARRA LINEAR OU EM FORMATO
DE ARCO OU SIMILAR, COM
MÓDULO ÚNICO; 2 SINALIZADORES
NA PARTE TRASEIRA DA AMB NA
COR VERMELHA, COM
FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 90
FLASHES POR MINUTO, QUANDO
ACIONADO COM LENTE INJETADA
DE POLICARBONATO. PODENDO
UTILIZAR UM DOS CONCEITOS DE
LED. LAUDO QUE COMPROVE O
ATENDIMENTO À NORMA SAE J575,
SAE J595 E SAE J845, NO QUE SE
REFERE AOS ENSAIOS CONTRA
VIBRAÇÃO, UMIDADE, POEIRA,
CORROSÃO, DEFORMAÇÃO E
FOTOMETRIA CLASSE 1, PARA O
SINALIZADOR LUMINOSO FRONTAL
PRINCIPAL. SINALIZADOR
ACÚSTICO COM AMPLIFICADOR DE
POTÊNCIA MÍNIMA DE 100 W RMS
@13,8 VCC, MÍNIMO DE 3 TONS
DISTINTOS; SISTEMA DE
MEGAFONE COM AJUSTE DE
GANHO E PRESSÃO SONORA A 1
METRO DE NO MÍNIMO 100 DB
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COMPROVE O ATENDIMENTO À
NORMA SAE J1849, NO QUE SE
REFERE A REQUISITOS E
DIRETRIZES NOS SISTEMAS DE
SIRENES ELETRÔNICAS COM UM
ÚNICO AUTOFALANTE. SISTEMA
PORTÁTIL DE OXIGÊNIO
COMPLETO, MÍNIMO 3 L. SISTEMA
DE RÁDIO-COMUNICAÇÃO EM
EDITAL Nº 040/2024 PA/PL Nº 070/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024 34
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CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
CONTATO PERMANENTE COM A
CENTRAL REGULADORA. NA
REGIÃO DA BANCADA, DEVERÁ
EXISTIR UMA RÉGUA E POSSUIR:
FLUXÔMETRO, UMIDIFICADOR
PARA O2 E ASPIRADOR TIPO
VENTURI, C/ ROSCAS PADRÃO
ABNT. CONEXÕES IN/OUT
NORMATIZADAS PELA ABNT. A
CLIMATIZAÇÃO DO SALÃO DEVERÁ
PERMITIR O
RESFRIAMENTO/AQUECIMENTO. O
COMPARTILHAMENTO DO
MOTORISTA DEVERÁ SER
FORNECIDO COM O SISTEMA
ORIGINAL DO FABRICANTE DO
CHASSI OU HOMOLOGADO PELA
FÁBRICA PARA AR CONDICIONADO,
VENTILAÇÃO, AQUECEDOR E
DESEMBAÇADOR. PARA O
COMPARTILHAMENTO DO
PACIENTE, DEVERÁ SER
FORNECIDO ORIGINAL DO
FABRICANTE DO CHASSI OU
HOMOLOGADO PELA FÁBRICA UM
SISTEMA DE AR CONDICIONADO,
COM AQUECIMENTO E VENTILAÇÃO
TIPO EXAUSTÃO LATERAL NOS
TERMOS DO ITEM 5.12 DA NBR
14.561. SUA CAPACIDADE TÉRMICA
DEVERÁ SER COM MÍNIMO DE
15.000 BTUS E UNIDADE
CONDENSADORA DE TETO. MACA
RETRÁTIL, COM NO MÍNIMO 1.900
MM DE COMPRIMENTO, COM A
CABECEIRA VOLTADA PARA
FRENTE; COM PÉS DOBRÁVEIS,
SISTEMA ESCAMOTEÁVEL;
PROVIDA DE RODÍZIOS, 3 CINTOS
DE SEGURANÇA FIXOS, QUE
PERMITAM PERFEITA SEGURANÇA
E DESENGATE RÁPIDO, SUPORTA
PESO MÍNIMO DE 100 KG E
ACOMPANHAM COLCHONETE.
DEVERÃO SER APRESENTADOS:
AUTORIZAÇÃO DE
FUNCIONAMENTO DE EMPRESA DO
FABRICANTE E REGISTRO OU
CADASTRAMENTO DOS PRODUTOS
NA ANVISA; GARANTIA DE 24
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MESES. ENSAIO ATENDENDO À
NORMA ABNT NBR 14561/2000 E
AMD STANDARD 004, FEITO POR
LABORATÓRIO DEVIDAMENTE
CREDENCIADO. AS PAREDES
INTERNAS, PISO E A DIVISÓRIA
DEVERÃO SER EM PLÁSTICO
REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO
LAMINADAS OU ACRILONITRILA
BUTADIENO ESTIRENO
AUTOESTINGUÍVEL, AMBOS COM
ESPESSURA MÍNIMA DE 3MM,
MOLDADOS CONFORME
GEOMETRIA DO VEÍCULO, COM A
PROTEÇÃO ANTIMICROBIANA,
TORNANDO A SUPERFÍCIE
BACTERIOSTÁTICA. O BALAÚSTRE
DEVERÁ TER 2 PEGA-MÃO NO TETO
DO SALÃO DE ATENDIMENTO.
AMBOS POSICIONADOS PRÓXIMOS
ÀS BORDAS DA MACA, SENTIDO
TRASEIRA-FRENTE DO VEÍCULO.
CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO,
COM 3 PONTOS DE FIXAÇÃO NO
TETO, INSTALADOS SOBRE O EIXO
LONGITUDINAL DO COMPRIMENTO
ATRAVÉS DE PARAFUSOS E COM 2
SISTEMA DE SUPORTE DE SORO
DESLIZÁVEL, DEVENDO POSSUIR
02 GANCHOS CADA PARA FRASCOS
DE SORO E PLASMA. ARMÁRIO
SUPERIOR PARA OBJETOS, EM UM
SÓ LADO DA VIATURA, EM ABS
AUTO-ESTINGUÍVEL, OU PRFV
(PLÁSTICO RESISTENTE DE FIBRA
DE VIDRO) OU COMPENSADO
NAVAL REVESTIDO INTERNA E
EXTERNAMENTE EM MATERIAL
IMPERMEÁVEL E LAVÁVEL
(FÓRMICA OU SIMILAR). AS PORTAS
DEVEM SER DOTADAS DE TRINCO
PARA IMPEDIR A ABERTURA
ESPONTÂNEA DAS MESMAS
DURANTE O DESLOCAMENTO. A
DISTRIBUIÇÃO DOS MÓVEIS E
EQUIPAMENTOS NO SALÃO DE
ATENDIMENTO DEVE PREVER:
DIMENSIONAR O ESPAÇO INTERNO,
VISANDO POSICIONAR, DE FORMA
ACESSÍVEL E PRÁTICA, A MACA,
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BANCOS, EQUIPAMENTOS E
APARELHOS A SEREM UTILIZADOS
NO ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS.
FORNECER DE VINIL ADESIVO P/
GRAFISMO DO VEÍCULO,
COMPOSTO POR CRUZES E
PALAVRA AMBULÂNCIA NO CAPÔ,
VIDROS LATERAIS E TRASEIROS,
BEM COMO, AS MARCAS DO
GOVERNO FEDERAL, SUS E
MINISTÉRIO DA SAÚDE.
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO:
3 CONDIÇÕES GERAIS:
3.1 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
3.2 O pagamento será efetuado conforme estabelecido no Edital, após a entrega e emissão de nota fiscal e
aceitação do responsável pelo recebimento do objeto.
3.3 Declaramos estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, tributos, taxas, encargos sociais e
trabalhistas, bem como outras despesas diretas e/ou indiretas, e quaisquer outros ônus, que porventura possam
recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais serão de responsabilidade única e exclusiva
do emitente da proposta.
3.4 Declaramos, ainda, em conformidade com o § 1º, do art. 63, da Lei Federal nº. 14.133/2021, que as propostas
econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
_______________________________
Local e Data
_________________________________
Assinatura da Proponente
(Nome e Nº do RG e do CPF do Declarante) CARIMBO CNPJ
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ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO
EDITAL Nº 040/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024
A (nome da empresa) _______________, CNPJ n. º ________________, com sede à
______________________, neste ato representado pelo(s) ____________________ (diretores ou sócios, com
qualificação completa nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço (Logradouro, Número,
Bairro, CEP e Município)) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o
Senhor(es) ____________________ (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço
(Logradouro, Número, Bairro, CEP e Município)), a quem confere(m) amplos poderes para junto O Município de
Sacramento/MG(ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar
os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica
para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes
especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições,
confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, dando tudo por bom, firme
e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
________ de _________________ 2024.
(Local) (Data)
Representante Legal:______________________________
Cargo:_________________
_________________________________________________
Assinatura do Declarante e o Carimbo do CNPJ da Licitante
CARIMBO CNPJ
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
EDITAL Nº 040/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024
A empresa ___________________________________., CNPJ Nº.
__________________________, sediada à Rua ___________________, nº ________________, Bairro
________________, cidade de ___________________, Estado de _________________, inscrita no CEP nº
_________________, neste ato representada pelo sócio administrador e representante legal, Sr.
__________________________, portador do Documento de Identidade nº ______________________, inscrito no
CPF sob o nº __________________, DECLARA, sob as penas da lei:
1. Que até a presente data não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público; que não
está impedido de transacionar com a Administração Pública; que não foi apenada com rescisão de
contrato, quer por deficiência dos materiais, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos
últimos 5 (cinco) anos; que não incorre nas demais condições impeditivas previstas na legislação em
vigor, que inexistem fatos impeditivos para a habilitação, e que se compromete a informar a
superveniência de decisório que a julgue inidônea, durante a tramitação do procedimento licitatório ou da
execução do Contrato.
2. Que estou ciente e concordo com as condições contidas no Termo de Referência e seus anexos, bem
como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/2021.
3. Não ter em nosso quadro de empregados qualquer trabalhador menor de 16 (dezesseis) anos de idade,
exceto maiores de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Declaramos ainda que nenhum
trabalhador menor de 18 (dezoito) anos exerce trabalho noturno, perigoso ou insalubre em nossa
empresa.
4. Que possuo Compromisso e Responsabilidade Ambiental, Social e Econômica.
5. Que, sob as penalidades da lei, se enquadra como:
( ) MICROEMPRESA ME ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE EPP
Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os
benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais
impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
OU
( ) OUTRAS.
A empresa deverá marcar uma das opções acima.
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6. Que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com
o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
7. Que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal.
8. Que conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, cumulado com o artigo 63,
inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021:
( ) Estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência
e para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha
empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação.
OU
( ) Em função de possuir menos de 100 (cem) funcionários no quadro de empregados, não há
obrigatoriedade de cumprimento de reserva de percentual de 2% a 5% das vagas de emprego para
as pessoas portadoras de deficiência ou usuários reabilitados pela Previdência Social, de acordo
com o disposto no art. 93, parágrafos 1º, 2º e 3º e suas alterações da Lei de Cotas nº. 8.213/1991,
publicadas em 24 de julho de 1991.
A empresa deverá marcar uma das opções acima.
9. Que cumpro a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT.
10. Que esta empresa não possui sócios que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos de membros ou juízes vinculados,
ou servidor investido em cargo de direção e de assessoramento, que tenham vínculos com o Município
de Sacramento/MG, cumprindo integralmente o que dispõe a legislação vigente.
________ de _________________ 2024.
(Local) (Data)
Representante Legal:______________________________
Cargo:_________________
_________________________________________________
Assinatura do Declarante e o Carimbo do CNPJ da Licitante
CARIMBO CNPJ
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ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO Nº _____/________.
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA TIPO A -
SIMPLES REMOÇÃO TIPO FURGONETA, EM ATENDIMENTO A
RESOLUÇÃO SES Nº 9.332, 08 DE FEVEREIRO DE 2024, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SACRAMENTO-
MG E A EMPRESA _____________________________.
Pelo presente instrumento:
O MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, pessoa jurídica com sede à Praça Monsenhor Saul
Amaral, nº 512 Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato devidamente
representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley de Santi Melo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º
788.906.406-34, residente e domiciliado na Rua Ana Bárbara de Carvalho Loyola, nº 279 Jardim Alvorada, nesta
cidade, e,
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SACRAMENTO FMSS, pessoa jurídica de Direito
Público com sede à Rua Cristo Rei, nº 188, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito sob CNPJ nº 10.547.985/0001-
23, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, Sr. Eduardo Costa Vaz, inscrito
no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 105.294.716-63, residente e domiciliado na Rua Clemente Marzola, nº.
257, Bairro Jardim Alvorada, nesta cidade; doravante denominados CONTRATANTES, e,
A Empresa ________(Contratada)______, estabelecida à Rua
______________________, cidade, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° ______________, neste
ato representada pelo ______(nome do representante da empresa)____________, brasileiro, __(estado civil)___,
__(profissão)__, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º ____________, portador do RG n.°
_________________, residente e domiciliado ____________, doravante denominada CONTRATADA,
Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato,
regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 105/2023, e suas posteriores alterações, nos termos das
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA LICITAÇÃO
A presente contratação decorreu mediante licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024,
instaurado sob o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1 O presente Contrato tem como objeto a Contratação de empresa para aquisição de Ambulância Tipo A -
Simples Remoção Tipo Furgoneta, em atendimento a RESOLUÇÃO SES Nº 9.332, 08 DE FEVEREIRO DE 2024,
EDITAL Nº 040/2024 PA/PL Nº 070/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024 41
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para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições e especificações contidas
no Termo de Referência e no Edital.
2.2 Abaixo, especificação, valor unitário e valor total dos itens:
MARCA,
ITEM CÓD DESCRIÇÃO UND QTDE MODELO E PREÇO PREÇO TOTAL
ANO DE UNITÁRIO
FABRICAÇÃO
X X X X X X X X
VALOR TOTAL DESTE CONTRATO
VALOR TOTAL DESTE CONTRATO POR EXTENSO:
CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
3.1 O presente Contrato será válido por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com eficácia legal
após a publicação de seu extrato, podendo ser prorrogado, na conformidade da Lei.
3.2 O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o artigo 124, inciso
II, alínea d' da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.3 A Contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que
se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do referido Contrato, nos termos
do artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.4 Em respeito ao princípio constitucional do equilíbrio econômico financeiro, este contrato poderá ser revisado
e corrigido.
3.5 A revisão terá lugar sempre que, comprovadamente, a empresa demonstrar a superveniência de
circunstância extraordinária e imprevisível, ou previsível de efeitos incalculáveis, a comprometer o equilíbrio do
contrato administrativo, para adequá-lo à realidade, mediante a recomposição dos interesses pactuados.
3.6 Permanece a Administração vinculada a análise da solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro, no lapso
temporal de até 15 (quinze) dias, após protocolo do requerimento junto ao Município.
3.7 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses a contar da data da proposta ou do referido orçamento, nos termos
da Lei 10.192/2021, os preços poderão ser corrigidos, desde que haja solicitação expressa da Contratada,
monetariamente pelo INPC Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou outro índice que venha a substituí-lo
por força de determinação governamental.
3.8 Após a assinatura do instrumento contratual pertinente, caso a licitante tenha dúvidas ou solicitações, deverá
entrar em contato diretamente com a Diretoria de Compras Seção de Contratos, através do e-mail
<juridico.hayane@sacramento.mg.gov.br>.
3.9 Para solicitações referentes à reequilíbrio econômico-financeiro, as licitantes deverão contactar diretamente
através do e-mail <juridico17@sacramento.mg.gov.br>.
CLÁUSULA QUARTA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
4.1 A fiscalização do objeto e o recebimento do item estão a cargo dos indicados abaixo, que detém expertise
para promoverem o acompanhamento do objeto contratual junto aos fornecedores, os quais deverão observar as
obrigações da presente função, dispostas nos artigos 9º e 10º do Decreto Municipal nº 103/2023:
4.1.1 Gestor: Adriano Sisconetto Diretor de administração e manutenção do patrimônio público na saúde;
4.1.2 Fiscais: Eduardo Enrico Mariano Diretoria de regulação.
EDITAL Nº 040/2024 PA/PL Nº 070/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024 42
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CLÁUSULA QUINTA DA ESPECIFICAÇÃO, DA EXECUÇÃO DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO
5.1 O licitante vencedor deverá entregar os itens, mantendo o padrão de qualidade praticado no mercado,
sujeitando-se a aplicação de penalidades quando não atenderem ao solicitado.
5.2 O licitante vencedor comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade do veículo, bem como, após
contestação, substituir qualquer item fornecido de forma comprovadamente irregular, mediante o Fiscal do
Contrato e totalmente às suas expensas.
5.3 A entrega do veículo será realizada em parcela única, conforme Autorização de Fornecimento a ser emitida
pela Secretaria de Saúde.
5.4 O licitante vencedor deverá entregar o veículo no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a solicitação, que
será encaminhada por meio eletrônico, podendo ainda ser solicitada por telefone, através do Gestor/Fiscal do
Contrato.
5.5 No ato da entrega, o veículo será previamente conferido pelo Fiscal do Contrato no tocante às especificações.
5.6 O veículo será recebido:
5.6.1 Provisoriamente, para posterior verificação da conformidade com as exigências no ato da entrega do objeto
contratado.
5.6.2 O recebimento definitivo dar-se-á em até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento provisório, se
e quando o contrato tiver sido executado de acordo com as exigências e especificações do Termo de Referência
e seus Anexos.
5.6.3 Fazendo-se necessária a substituição dos itens fornecidos, a licitante vencedora terá o prazo de 15 (quinze)
dias para executá-la, contados da notificação por escrito ou por telefone, expedida pela Secretaria de Saúde, para
a adoção das medidas corretivas.
5.6.4 Em todo caso, quando da emissão de notificação, serão interrompidos os prazos de recebimento e de
pagamento até que a irregularidade seja sanada.
CLÁUSULA SEXTA RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 A Administração, pelo setor Compras, promoverá o devido alinhamento da pesquisa de preços, através das
plataformas e modalidades dispostas no artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, estimando-se o valor da presente
contratação, considerando que está Secretaria não detém expertise para realizar tal procedimento; formalização
de coleta, e anexos, serão devidamente acostados ao procedimento licitatório.
6.2 Os recursos a serem utilizados na contratação são de origem própria, podendo ser utilizado recurso
vinculado, conforme necessidade da Secretaria.
6.3 Dotação: Ficha 88 Recurso 1621.
6.4 Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as dotações
orçamentárias para o exercício de 2024 e as dotações posteriores, suplementadas -se necessário-, previamente
informadas Lei Orçamentária Anual nº. 1.972, de 21 de dezembro de 2023, indicadas no Impacto Orçamentário
elaborado pela Contabilidade.
6.5 O pagamento decorrente dos fornecimentos será efetuado pelo Município de Sacramento/MG, mensalmente,
por processo legal, em até 30 (trinta) dias consecutivos após o recebimento da nota fiscal/fatura eletrônica.
6.6 O pagamento à Contratada somente será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica e do
atestado de aceite pela Secretaria solicitante.
6.7 Permanece as licitantes cientificadas, que com o advento da Instrução Normativa nº 2145, de 26 de junho de
2023 (Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos
nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais pessoas
jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços), mormente artigo 2º, caput, compete à
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Administração, efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos realizados
a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção
civil, razão pela qual, faz-se indispensável a indicação pela licitante junto à nota fiscal, do valor correspondente ao
imposto, devendo também observar o disposto no Decreto Municipal nº. 256, de 03 de julho de 2023.
6.8 A nota fiscal/fatura eletrônica deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências
legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
6.9 O Gestor e o Fiscal do Contrato, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverão devolvê-la
à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado
somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
6.10 O pagamento devido pelo Município de Sacramento/MG será efetuado por meio de boleto bancário, depósito
em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser
convencionada entre as partes.
6.11 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município de
Sacramento/MG plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar
ou exigir, a qualquer título, tempo ou forma.
6.12 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos
futuros ou serão cobrados da Contratada.
6.13 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, obrigação financeira
que lhe for imposta, em virtude de preservação ao erário.
CLÁUSULA SÉTIMA RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO:
7.1.1 Cumprir fielmente as cláusulas do Termo de Referência e do contrato.
7.1.2 Zelar pelo bom andamento da presente licitação, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do
servidor que vier a ser designado Fiscal do Contrato.
7.1.3 Receber e conferir os materiais com base nas especificações constantes no Termo de Referência.
7.1.4 Atestar os materiais recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura.
7.1.5 Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo estabelecido, contados do
recebimento da mesma devidamente atestada e acompanhada das Certidões comprobatórias da regularidade
fiscal da empresa.
7.1.6 Relacionar-se com a contratada através do Gestor e Fiscal indicados pelo Município de Sacramento/MG,
os quais acompanharão e fiscalizarão a execução do objeto licitado, verificando os aspectos quantitativos e
qualitativos, anotando em registro próprio as possíveis falhas detectadas, comunicando à contratada as
ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras.
7.1.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,
ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.1.8 A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte do Município de Sacramento/MG, não fará
cessar nem diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem
por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas.
7.1.9 Prestar informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela contratada.
7.1.10 O Município de Sacramento/MG fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato
cumprimento das obrigações e condições estabelecidas no Termo de Referência, bem como, promoverá, mediante
ofício, quaisquer substituições e/ou exclusões de itens, que farão parte do Contrato.
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7.1.11 Acompanhar, por intermédio da fiscalização, a execução da entrega/serviços, atestando os documentos
da despesa, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos itens ou da parcela a que se referem.
7.1.12 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, das medidas a serem tomadas para perfeita
execução do objeto.
7.1.13 Notificar a contratada sobre eventuais atrasos na entrega dos itens e/ou descumprimento de cláusulas
previstas no Termo de Referência e no contrato.
7.1.14 Não receber os produtos/itens dissonantes das especificações contidas no Termo de Referência.
7.1.15 Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
7.2 DA CONTRATADA:
7.2.1 Cumprir integralmente todas a condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
7.2.2 Entregar os itens solicitados observando fielmente os prazos estabelecidos, devidamente conferidos e
acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as quantidades e nos locais informados na
Autorização de Fornecimento.
7.2.3 Comunicar ao Fiscal da contratação, no prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de
vencimento de entrega, os motivos que venham a impossibilitar o seu cumprimento, apresentando as devidas
justificativas.
7.2.4 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação.
7.2.5 Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham incidir, direta ou
indiretamente, sobre os itens licitados.
7.2.6 Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2.7 Entregar os itens com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis.
7.2.8 Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais,
sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza para entrega na cidade de Sacramento/MG, conforme
informações fornecidas na Autorização de Fornecimento.
7.2.9 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Município de Sacramento/MG, atendendo
prontamente a todas as possíveis reclamações, caso existam.
7.2.10 Comunicar imediatamente ao Município de Sacramento/MG qualquer alteração ocorrida no endereço,
conta bancária e outros julgados necessários para a eficaz comunicação entre as partes, o recebimento de
correspondência e demais informações.
7.2.11 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus
decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pelo Município de Sacramento/MG.
7.2.12 Indenizar terceiros e/ou ao Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua
parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a Contratada adotar toda as medidas preventivas,
com fiel observância às exigências das Autoridades Competentes e as disposições legais vigentes.
7.2.13 Solicitar do Município, tem tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários,
que possam vir a comprometer a execução do objeto.
7.2.14 Adotar, no que couber, as disposições de regramento pertinentes ao tema (Impactos Ambientais),
respeitando o funcionamento adequado, utilizar insumos de origem comprovada e descartar os resíduos oriundos
dos serviços de maneira adequada, conforme os ditames sanitários e ambientais previstos em lei e normas
correlatas.
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7.2.15 A contratada permanece ciente, que deverá cumprir as obrigações quanto as exigências de reserva de
cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da
Previdência Social e para aprendiz, através de declaração anexada no instrumento convocatório.
7.2.16 A contratada deverá declarar, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos
para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de
entrega das propostas.
7.2.17 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência, na proposta, e no Contrato,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto,
compreendendo a garantia do material fornecido, vinculado ao descritivo junto aos itens, e de acordo com as
normas legais vigentes.
7.2.18 Adotar, no que couber, as disposições de regramento pertinentes ao tema (Impactos Ambientais),
respeitando o funcionamento adequado, utilizar insumos de origem comprovada e descartar os resíduos oriundos
dos serviços de maneira adequada, conforme os ditames sanitários e ambientais previstos em lei e normas
correlatas.
CLÁUSULA OITAVA DAS SANÇÕES
8.1 Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem justificativa aceita
pelo Município de Sacramento, resguardados os procedimentos legais pertinentes poderão acarretar nas seguintes
sanções:
a) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato,
pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da
aplicação de outras sanções previstas no art. 156 §3º da Lei Federal nº 14.133/2021;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do
contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega total do objeto deste, caracterizando
a inexecução parcial, conforme artigo 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.
c) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato
pela inadimplência após o prazo de 15 (quinze) dias, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;
d) advertência.
8.2 A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas
na Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive a responsabilidade da Contratada por eventuais perdas e danos causados
à Administração.
8.3 A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Sacramento, na Secretaria Municipal da
Fazenda, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento
da notificação enviada pelo Município de Sacramento-MG.
8.4 O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no Município Sacramento, em
favor da Contratada, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada
na forma da lei.
8.5 As multas e, outras sanções aplicadas, só poderão se relevadas motivadamente e por conveniência
administrativa, mediante ato do Excelentíssimo Prefeito Municipal, devidamente justificado.
8.6 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente,
sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.7 Em qualquer hipótese e aplicação de sanções, será assegurado à Contratada o contraditório e a ampla
defesa.
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CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada, de pleno direito, a nota de empenho
que vier a ser emitida em decorrência deste, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações
judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos no artigo 155 Lei Federal nº 14.133/2021, desde que
motivado o ato e assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa, inclusive, quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade
econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso
por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo Município de Sacramento;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
9.2 A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 71 da Lei
Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DEZ DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO FORO
10.1 Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, e suas
alterações, bem como o Decreto Municipal nº 105/2023.
10.2 Fica eleito o foro da Comarca de Sacramento, estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro,
para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor
e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo,
ao final, a respectiva leitura.
Sacramento-MG, ____, de ____________ de 2024.
__________________________________ __________________________________
Wesley de Santi de Melo Eduardo Costa Vaz
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Saúde Gestor do SUS
Município de Sacramento MG Fundo Municipal de Saúde de Sacramento
Contratante Contratada
__________________________________
Nome do Representante da Empresa
Cargo:
CPF:
Contratada
Testemunhas:
1ª.: ________________________________ 2ª.: ________________________________
Testemunha Testemunha
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
CPF: CPF:
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA GESTOR/FISCAL CONTRATUAL
EDITAL Nº 040/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta, em
atendimento a RESOLUÇÃO SES Nº 9.332, 08 DE FEVEREIRO DE 2024, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde.
Os servidores, relacionados abaixo, declaram ter ciência da indicação para compor a equipe de
gestão e fiscalização contratual e conhecimento das atribuições inerentes à função para o qual foram indicados,
bem como o cumprimento dos requisitos estabelecidos, devidamente citados, conforme dispõe o art. 9º e 10º do
Decreto Municipal nº 103/2023.
1) Gestor do Contrato
Titular: Nome: Adriano Sisconetto Função: Diretor de Administração e manutenção do patrimônio
público na Saúde.
· Atuação:
· Seguir o edital quanto as regras relativas à gestão do Contrato;
· Seguir o modelo de gestão previsto no Contrato;
· Sugerir as providências cabíveis para o bom andamento e execução do Contrato;
· Promover contato com o contratado, quando necessário, para resolver questões relativas ao Contrato,
inclusive quanto à solicitação de documentos regulares e válidos;
· Gerir as datas estabelecidas pela Administração em Edital e no Contrato, tanto em relação à vigência,
quanto em relação ao prazo de execução do objeto;
· Verificar e sugerir, em consonância com a fiscalização, a necessidade de termos aditivos.
2) Fiscal do Contrato
Titular: Nome: Eduardo Enrico Mariano Função: Diretor de Regulação
· Atuação:
· Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
· Seguir o Termo de Referência quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
· Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
· Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, determinando o
que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
· Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que
demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
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· Nos Contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, deve fiscalizar
a distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados pelo contratado, podendo a
Administração responder solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos
encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado;
· Receber o objeto do Contrato provisoriamente:
a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de
caráter técnico;
b) Compras: com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais.
Sacramento-MG, ____, de ____________ de 2024.
INDICAÇÃO DOS SERVIDORES PELAS AUTORIDADES COMPETENTES:
_____________________________________
Eduardo Costa Vaz
Secretário Municipal de Saúde/Gestor do SUS
___________________________________________________________
Gestor: Adriano Sisconetto
Diretor de Administração e manutenção do patrimônio público na Saúde
___________________________________________________________
Fiscal: Eduardo Enrico Mariano
Diretor de Regulação
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