Publicações da edição 1522 - 23/05/2024 e Ano V

Publicações da edição 1522

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Setor de Licitação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

AVISO DE LICITAÇÃO ­ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2024

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de execução de

recapeamento asfáltico em concreto betuminoso usinado à quente ­ CBUQ, referente aos

Convênios nº 1301002234/2022, 1301002236/2022, 1301002238/2022, celebrado entre o

Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e

Parcerias ­ SEINFRA e o Município de Sacramento. Fim do Recebimento das Propostas: às 9h

do dia 12 de junho de 2024, cujo documento se encontra disponível no Sítio Oficial do Município

através do link <https://www.sacramento.mg.gov.br/licitacao/?idModalidade=8>, no Portal

Nacional de Contratações Públicas <https://www.gov.br/pncp/pt-br> ou na Plataforma Portal

Bolsa Nacional de Compras ­ BNC <www.bnc.org.br>.

Sacramento/MG, 23 de maio de 2024.

Norma Estelina de Oliveira

Agente de Contratação

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 ­ Centro ­ Sacramento/MG ­ Cep: 38.190-000

CNPJ: 18.140.764/0001-48 ­ (34) 3351-8900 ­ www.sacramento.mg.gov.br

EDITAL DE LICITAÇÃO E ANEXOS

LICITAÇÃO COM ITEM PARA AMPLA CONCORRÊNCIA

EDITAL Nº 040/2024 ­ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024

ÍNDICE

PREÂMBULO

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO

1 ­ OBJETO

2 ­ EDITAL, ACESSO A INFORMAÇÃO E IMPUGNAÇÃO

3 ­ ESCLARECIMENTOS

4 ­ CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5 ­ ESPECIFICAÇÕES, EXECUÇÃO DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO

6 ­ RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE PAGAMENTO

7 ­ PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

8 ­ CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DO PORTAL DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS

9 ­ PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO

10 ­ CRITÉRIO DE JULGAMENTO

11 ­ DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO

12 ­ DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL

13 ­ ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES

14 ­ EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO

15 ­ RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

16 ­ SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

17 ­ ALTERAÇÕES

18 ­ DISPOSIÇÕES FINAIS

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II ­ MODELO DE PROPOSTA READEQUADA

ANEXO III ­ MODELO DE CREDENCIAMENTO / PROCURAÇÃO

ANEXO IV ­ MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA

ANEXO V ­ MINUTA DE CONTRATO

ANEXO VI ­ DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA GESTOR/FISCAL CONTRATUAL

EDITAL Nº 040/2024 ­ PA/PL Nº 070/2024 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024 1

Contratação de empresa para aquisição de Ambulância "A" ­ Simples Remoção Tipo Furgoneta, em atendimento a RESOLUÇÃO SES N°

9.332, 08 DE FEVEREIRO DE 2024, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

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Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 ­ Centro ­ Sacramento/MG ­ Cep: 38.190-000

CNPJ: 18.140.764/0001-48 ­ (34) 3351-8900 ­ www.sacramento.mg.gov.br

EDITAL DE LICITAÇÃO E ANEXOS

LICITAÇÃO COM ITEM PARA AMPLA CONCORRÊNCIA

EDITAL Nº 040/2024 ­ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024

PREÂMBULO

O Município de Sacramento, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público,

inscrita no CNPJ sob o nº 18.140.764/0001-48, com sede no Centro Administrativo Vereador Clanther Scalon,

situado na Praça Monsenhor Saul do Amaral, nº. 512, Centro, CEP: 38.190-000, disponível para contato através

do telefone (34) 3351-8900 e endereço eletrônico: www.sacramento.mg.gov.br, através da Autoridade Competente

da Secretaria Municipal de Saúde, Sr. Eduardo Costa Vaz, torna público que se acha aberta licitação na

modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, através do MENOR PREÇO POR ITEM,

mediante MODO DE DISPUTA ABERTO, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto

Federal nº 11.462/2023, Decreto Municipal nº 108/2023, demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as

condições e cláusulas estabelecidas neste Edital.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública online, por meio da INTERNET,

mediante condições de segurança ­ criptografia e autenticação ­ em todas as suas fases através do SISTEMA

DE PREGÃO ELETRÔNICO (LICITAÇÕES) DO PORTAL BOLSA NACIONAL DE COMPRAS ­ BNC. Os

trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira, Esdra Inacio Alves, nomeada pela Portaria nº 011/2024, mediante a

inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações" constante da página

eletrônica da BOLSA NACIONAL DE COMPRAS ­ BNC (www.bnc.org.br).

RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO

O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para encaminhamento

e abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa especificado abaixo:

FIM RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 8 HORAS DO DIA 10 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS (FASE DE LANCES): ÀS 9 HORAS DO DIA 10 DE JUNHO DE

2024.

REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.

LOCAL: Portal Bolsa Nacional de Compras ­ BNC www.bnc.org.br.

EDITAL Nº 040/2024 ­ PA/PL Nº 070/2024 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024 2

Contratação de empresa para aquisição de Ambulância "A" ­ Simples Remoção Tipo Furgoneta, em atendimento a RESOLUÇÃO SES N°

9.332, 08 DE FEVEREIRO DE 2024, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

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Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 ­ Centro ­ Sacramento/MG ­ Cep: 38.190-000

CNPJ: 18.140.764/0001-48 ­ (34) 3351-8900 ­ www.sacramento.mg.gov.br

1 ­ OBJETO

1.1 ­ O presente pregão tem por objeto a Contratação de empresa para aquisição de Ambulância "A"

­ Simples Remoção Tipo Furgoneta, em atendimento a RESOLUÇÃO SES N° 9.332, 08 DE

FEVEREIRO DE 2024, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme

condições e especificações contidas neste Edital e seus Anexos.

1.2 ­ O Município de Sacramento/MG, reserva-se o direito de não receber o item em desacordo com as

especificações descritas no Edital, no Termo de Referência e seus Anexos, podendo cancelar o Contrato,

conforme justificativas existentes.

1.3 ­ A disposição detalhada do item abaixo se dá em virtude de exigência legal.

ITEM PARA PARTICIPAÇÃO AMPLA

UN. QTDE PREÇO PREÇO

ITEM CÓD. DESCRIÇÃO DO MATERIAL MED. DO UNIT. TOTAL

ITEM MÁXIMO

AMBULÂNCIA TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO

TIPO FURGONETA VEÍCULO FURGONETA

ORIGINAL DE FÁBRICA, 0 KM, ADAPTADO

PARA AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO. A

ESTRUTURA DA CABINE E DA CARROCERIA

SERÁ ORIGINAL, CONSTRUÍDA EM AÇO OU

MONOBLOCO. CHASSI: COMPRIMENTO

TOTAL DE, NO MÍNIMO, 5,140 MM;

DISTÂNCIA ENTRE OS EIXOS DE, NO

MÍNIMO, 3.200 MM; ALTURA INTERNA

MÍNIMA DO SALÃO DE ATENDIMENTO DE

1.300 MM. MOTORIZAÇÃO: DIANTEIRO; 4

CILINDROS, COMBUSTÍVEL DIESEL,

POTÊNCIA MÍNIMA DE 114 CV; TANQUE DE

COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE MÍNIMA

DE 69 LITROS. SISTEMA DE FREIO COM

SISTEMA ABS NAS QUATRO RODAS; AIR-

1 23339 BAG PARA OS OCUPANTES DA CABINE. UND 1,000 R$ 216.833,3333 R$ 216.833,33

DIREÇÃO ASSISTIDA HIDRÁULICA E/OU

ELÉTRICA. EQUIPADO COM TODOS OS

EQUIPAMENTOS DE SÉRIE NÃO

ESPECIFICADOS E EXIGIDOS PELO

CONTRAN. ADAPTAÇÃO: ALTURA INTERNA

DO VEÍCULO DEVE SER ORIGINAL DE

FÁBRICA. O PNEU ESTEPE NÃO DEVE SER

ACONDICIONADO NO SALÃO DE

ATENDIMENTO. SISTEMA ELÉTRICO DEVE

SER ORIGINAL DO VEÍCULO, COM

MONTAGEM DE BATERIA DE NO MÍNIMO 60

AH DO TIPO SEM MANUTENÇÃO, MÍNIMO 12

VOLTS. O SISTEMA ELÉTRICO

DIMENSIONADO PARA O EMPREGO

SIMULTÂNEO DE TODOS OS ITENS

ESPECIFICADOS DO VEÍCULO E

EQUIPAMENTOS, QUER COM A VIATURA EM

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MOVIMENTO QUER ESTACIONADA, SEM

RISCO DE SOBRECARGA NO ALTERNADOR,

FIAÇÃO OU DISJUNTORES. AS TOMADAS

ELÉTRICAS DEVERÃO MANTER UMA

DISTÂNCIA MÍNIMA DE 31 CM DE

QUALQUER TOMADA DE OXIGÊNIO. A

ILUMINAÇÃO DO COMPARTIMENTO DE

ATENDIMENTO DEVE SER DE 2 TIPOS:

NATURAL E ARTIFICIAL, DEVERÁ SER FEITA

POR NO MÍNIMO 4 LUMINÁRIAS,

INSTALADAS NO TETO, EM BASE

ESTAMPADA EM ALUMINO OU INJETADA EM

PLÁSTICO EM MODELO LED. A ILUMINAÇÃO

EXTERNA DEVERÁ CONTAR COM

HOLOFOTE TIPO FAROL ARTICULADO

REGULADO MANUALMENTE NA PARTE

TRASEIRA DA CARROCERIA, COM

ACIONAMENTO INDEPENDENTE E FOCO

DIRECIONAL AJUSTÁVEL 180º NA

VERTICAL. DEVERÁ POSSUIR 1

SINALIZADOR PRINCIPAL DO TIPO BARRA

LINEAR OU EM FORMATO DE ARCO OU

SIMILAR, COM MÓDULO ÚNICO; 2

SINALIZADORES NA PARTE TRASEIRA DA

AMB NA COR VERMELHA, COM

FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 90 FLASHES POR

MINUTO, QUANDO ACIONADO COM LENTE

INJETADA DE POLICARBONATO. PODENDO

UTILIZAR UM DOS CONCEITOS DE LED.

LAUDO QUE COMPROVE O ATENDIMENTO

À NORMA SAE J575, SAE J595 E SAE J845,

NO QUE SE REFERE AOS ENSAIOS CONTRA

VIBRAÇÃO, UMIDADE, POEIRA, CORROSÃO,

DEFORMAÇÃO E FOTOMETRIA CLASSE 1,

PARA O SINALIZADOR LUMINOSO FRONTAL

PRINCIPAL. SINALIZADOR ACÚSTICO COM

AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA MÍNIMA DE

100 W RMS @13,8 VCC, MÍNIMO DE 3 TONS

DISTINTOS; SISTEMA DE MEGAFONE COM

AJUSTE DE GANHO E PRESSÃO SONORA A

1 METRO DE NO MÍNIMO 100 DB @13,8 VCC;

LAUDO QUE COMPROVE O ATENDIMENTO

À NORMA SAE J1849, NO QUE SE REFERE A

REQUISITOS E DIRETRIZES NOS SISTEMAS

DE SIRENES ELETRÔNICAS COM UM ÚNICO

AUTOFALANTE. SISTEMA PORTÁTIL DE

OXIGÊNIO COMPLETO, MÍNIMO 3 L.

SISTEMA DE RÁDIO-COMUNICAÇÃO EM

CONTATO PERMANENTE COM A CENTRAL

REGULADORA. NA REGIÃO DA BANCADA,

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DEVERÁ EXISTIR UMA RÉGUA E POSSUIR:

FLUXÔMETRO, UMIDIFICADOR PARA O2 E

ASPIRADOR TIPO VENTURI, C/ ROSCAS

PADRÃO ABNT. CONEXÕES IN/OUT

NORMATIZADAS PELA ABNT. A

CLIMATIZAÇÃO DO SALÃO DEVERÁ

PERMITIR O

RESFRIAMENTO/AQUECIMENTO. O

COMPARTILHAMENTO DO MOTORISTA

DEVERÁ SER FORNECIDO COM O SISTEMA

ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU

HOMOLOGADO PELA FÁBRICA PARA AR

CONDICIONADO, VENTILAÇÃO,

AQUECEDOR E DESEMBAÇADOR. PARA O

COMPARTILHAMENTO DO PACIENTE,

DEVERÁ SER FORNECIDO ORIGINAL DO

FABRICANTE DO CHASSI OU

HOMOLOGADO PELA FÁBRICA UM SISTEMA

DE AR CONDICIONADO, COM

AQUECIMENTO E VENTILAÇÃO TIPO

EXAUSTÃO LATERAL NOS TERMOS DO

ITEM 5.12 DA NBR 14.561. SUA CAPACIDADE

TÉRMICA DEVERÁ SER COM MÍNIMO DE

15.000 BTUS E UNIDADE CONDENSADORA

DE TETO. MACA RETRÁTIL, COM NO MÍNIMO

1.900 MM DE COMPRIMENTO, COM A

CABECEIRA VOLTADA PARA FRENTE; COM

PÉS DOBRÁVEIS, SISTEMA

ESCAMOTEÁVEL; PROVIDA DE RODÍZIOS, 3

CINTOS DE SEGURANÇA FIXOS, QUE

PERMITAM PERFEITA SEGURANÇA E

DESENGATE RÁPIDO, SUPORTA PESO

MÍNIMO DE 100 KG E ACOMPANHAM

COLCHONETE. DEVERÃO SER

APRESENTADOS: AUTORIZAÇÃO DE

FUNCIONAMENTO DE EMPRESA DO

FABRICANTE E REGISTRO OU

CADASTRAMENTO DOS PRODUTOS NA

ANVISA; GARANTIA DE 24 MESES. ENSAIO

ATENDENDO À NORMA ABNT NBR

14561/2000 E AMD STANDARD 004, FEITO

POR LABORATÓRIO DEVIDAMENTE

CREDENCIADO. AS PAREDES INTERNAS,

PISO E A DIVISÓRIA DEVERÃO SER EM

PLÁSTICO REFORÇADO COM FIBRA DE

VIDRO LAMINADAS OU ACRILONITRILA

BUTADIENO ESTIRENO AUTOESTINGUÍVEL,

AMBOS COM ESPESSURA MÍNIMA DE 3MM,

MOLDADOS CONFORME GEOMETRIA DO

VEÍCULO, COM A PROTEÇÃO

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CNPJ: 18.140.764/0001-48 ­ (34) 3351-8900 ­ www.sacramento.mg.gov.br

ANTIMICROBIANA, TORNANDO A

SUPERFÍCIE BACTERIOSTÁTICA. O

BALAÚSTRE DEVERÁ TER 2 PEGA-MÃO NO

TETO DO SALÃO DE ATENDIMENTO. AMBOS

POSICIONADOS PRÓXIMOS ÀS BORDAS DA

MACA, SENTIDO TRASEIRA-FRENTE DO

VEÍCULO. CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO,

COM 3 PONTOS DE FIXAÇÃO NO TETO,

INSTALADOS SOBRE O EIXO

LONGITUDINAL DO COMPRIMENTO

ATRAVÉS DE PARAFUSOS E COM 2

SISTEMA DE SUPORTE DE SORO

DESLIZÁVEL, DEVENDO POSSUIR 02

GANCHOS CADA PARA FRASCOS DE SORO

E PLASMA. ARMÁRIO SUPERIOR PARA

OBJETOS, EM UM SÓ LADO DA VIATURA, EM

ABS AUTO-ESTINGUÍVEL, OU PRFV

(PLÁSTICO RESISTENTE DE FIBRA DE

VIDRO) OU COMPENSADO NAVAL

REVESTIDO INTERNA E EXTERNAMENTE

EM MATERIAL IMPERMEÁVEL E LAVÁVEL

(FÓRMICA OU SIMILAR). AS PORTAS DEVEM

SER DOTADAS DE TRINCO PARA IMPEDIR A

ABERTURA ESPONTÂNEA DAS MESMAS

DURANTE O DESLOCAMENTO. A

DISTRIBUIÇÃO DOS MÓVEIS E

EQUIPAMENTOS NO SALÃO DE

ATENDIMENTO DEVE PREVER:

DIMENSIONAR O ESPAÇO INTERNO,

VISANDO POSICIONAR, DE FORMA

ACESSÍVEL E PRÁTICA, A MACA, BANCOS,

EQUIPAMENTOS E APARELHOS A SEREM

UTILIZADOS NO ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS.

FORNECER DE VINIL ADESIVO P/

GRAFISMO DO VEÍCULO, COMPOSTO POR

CRUZES E PALAVRA AMBULÂNCIA NO

CAPÔ, VIDROS LATERAIS E TRASEIROS,

BEM COMO, AS MARCAS DO GOVERNO

FEDERAL, SUS E MINISTÉRIO DA SAÚDE.

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 216.833,33

VALOR TOTAL ESTIMADO POR EXTENSO: DUZENTOS E DEZESSEIS MIL, OITOCENTOS E TRINTA E TRÊS

REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS.

2 ­ EDITAL, ACESSO A INFORMAÇÃO E IMPUGNAÇÃO

2.1 ­ As empresas interessadas em participar do presente certame podem retirar o Edital completo e seus

anexos, gratuitamente, por meio eletrônico no endereço <www.sacramento.mg.gov.br> ou

<www.bnc.org.br> ou <https://www.gov.br/pncp/pt-br>.

2.1.1 ­ O Município de Sacramento/MG não se responsabiliza pelo edital e documentos que

tenham sido adquiridos de outra forma.

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CNPJ: 18.140.764/0001-48 ­ (34) 3351-8900 ­ www.sacramento.mg.gov.br

2.2 ­ As informações e impugnações ao Edital e eventuais questões técnicas ou jurídicas devem ser

encaminhadas, exclusivamente, através do Sistema BNC, dirigidas a pregoeira, com a identificação

completa da empresa autora da impugnação/informação, contrato social, assinatura de seu representante

legal e cópia simples do documento que comprove esta condição.

2.3 ­ Em respeito ao artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, qualquer pessoa é parte legítima para

impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da referida Lei ou para solicitar

esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data

de abertura do certame.

2.3.1 ­ Em respeito ao disposto no Artigo 183 da Lei Federal n° 14.133/21, considera-se como dia

útil, para os fins do item anterior, os dias e horários em que há efetivo expediente administrativo,

a saber: de segunda a sexta feira, no horário de 7h às 16h, excluindo-se, portanto, eventuais

pontos facultativos.

2.4 ­ Não serão conhecidas as impugnações apócrifas, subscritas por representantes não habilitados

legalmente ou apresentadas fora do prazo.

3 ­ ESCLARECIMENTOS

3.1 ­ Os pedidos de esclarecimentos relativos a esta licitação e seus procedimentos podem ser

solicitados, exclusivamente, através do Sistema BNC, por escrito, sempre em papel timbrado da empresa,

com a qualificação da consulente e assinado pelo seu representante legal.

3.2 ­ O prazo máximo para protocolização dos esclarecimentos é de até 03 (três) dias úteis anteriores

da data de abertura do certame, nos termos do artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021.

3.2.1 ­ Em respeito ao disposto no Artigo 183 da Lei Federal n° 14.133/21, considera-se como dia

útil, para os fins do item anterior, os dias e horários em que há efetivo expediente administrativo, a

saber: de segunda a sexta feira, no horário de 7h às 16h, excluindo-se, portanto, eventuais pontos

facultativos.

3.2.2 ­ Para fins do disposto no item anterior, considera-se como início da sessão pública a data

aprazada para o FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.

3.3 ­ No caso de não solicitação de esclarecimentos pelos interessados dentro do prazo estipulado,

pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto,

direito a questionamentos e reclamações posteriores.

3.4 ­ A Administração reserva-se ao direito de alterar as condições do edital, na forma da legislação,

reabrindo o prazo somente quando a alteração afetar a formulação das propostas.

3.5 ­ O acompanhamento dos esclarecimentos/adendo/erratas ou quaisquer outras informações acerca

da presente licitação é de inteira responsabilidade das empresas licitantes, dos quais serão publicados

no Sítio Oficial do Município de Sacramento (www.sacramento.mg.gov.br) e na Plataforma BNC

(www.bnc.org.br).

3.6 ­ Todas as informações, adendos, erratas ou esclarecimentos solicitados pelas licitantes interessadas

serão prestados conforme dispõe este edital e passarão a integrar o processo licitatório.

4 ­ CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 ­ Podem participar desta licitação, as empresas do ramo pertinente ao objeto do presente certame,

legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.

4.2 ­ É vedada a participação de empresa:

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Contratação de empresa para aquisição de Ambulância "A" ­ Simples Remoção Tipo Furgoneta, em atendimento a RESOLUÇÃO SES N°

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CNPJ: 18.140.764/0001-48 ­ (34) 3351-8900 ­ www.sacramento.mg.gov.br

4.2.1 ­ Declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar junto a qualquer órgão da Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, estará sujeita às penalidades previstas no

art. 337-M do Código Penal.

4.2.2 ­ Empresa suspensa ou impedida de transacionar com a Administração Pública Municipal

ou qualquer dos seus órgãos descentralizados;

4.2.3 ­ Que tenham um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado com poderes

de representar licitantes distintos, que concorram entre si ou, ainda que tenham o mesmo

responsável técnico;

4.2.4 ­ Empresa, cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja, servidor do Município

de Sacramento.

4.3 ­ A observância das vedações do item 4.2 é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo

descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.

4.4 ­ As pessoas jurídicas legalmente constituídas, devem possuir objeto social compatível com a

presente licitação, atender aos requisitos de habilitação e satisfazer todas as condições fixadas no

presente edital e seus anexos.

4.5 ­ Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo

grupo de pessoas físicas ou jurídicas.

4.6 ­ Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos

documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.

4.7 ­ A proponente, por ocasião de sua participação, demonstra ter pleno conhecimento dos termos deste

edital e seus anexos, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da

correta formulação da proposta ou integral cumprimento do Contrato, não sendo aceitas alegações

posteriores.

4.8 ­ Eventuais erros de digitação na formulação de valores ou na soma final da proposta comercial

apresentada, em virtude de arredondamentos realizados pelo sistema ou software utilizado para

elaboração da mesma ou ainda, outro motivo justificável pela proponente, poderão ser relevados, desde

que conferidos pela pregoeira e Equipe de Apoio e que não interfira na lisura e legalidade do procedimento

licitatório, em prol da ampla competitividade e do princípio do formalismo moderado dos atos

administrativos.

5 ­ DA ESPECIFICAÇÃO, DA EXECUÇÃO DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO

5.1 ­ O licitante vencedor deverá entregar os itens, mantendo o padrão de qualidade praticado no

mercado, sujeitando-se a aplicação de penalidades quando não atenderem ao solicitado.

5.2 ­ O licitante vencedor comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade do veículo, bem

como, após contestação, substituir qualquer item fornecido de forma comprovadamente irregular,

mediante o Fiscal do Contrato e totalmente às suas expensas.

5.3 ­ A entrega do veículo será realizada em parcela única, conforme Autorização de Fornecimento a ser

emitida pela Secretaria de Saúde.

5.4 ­ O licitante vencedor deverá entregar o veículo no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a

solicitação, que será encaminhada por meio eletrônico, podendo ainda ser solicitada por telefone, através

do Gestor/Fiscal do Contrato.

5.5 ­ No ato da entrega, o veículo será previamente conferido pelo Fiscal do Contrato no tocante às

especificações.

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5.6 ­ O veículo será recebido:

5.6.1 ­ Provisoriamente, para posterior verificação da conformidade com as exigências no ato da

entrega do objeto contratado.

5.6.2 ­ O recebimento definitivo dar-se-á em até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento

provisório, se e quando o contrato tiver sido executado de acordo com as exigências e

especificações do Termo de Referência e seus Anexos.

5.6.3 ­ Fazendo-se necessária a substituição dos itens fornecidos, a licitante vencedora terá o

prazo de 15 (quinze) dias para executá-la, contados da notificação por escrito ou por telefone,

expedida pela Secretaria de Saúde, para a adoção das medidas corretivas.

5.6.4 ­ Em todo caso, quando da emissão de notificação, serão interrompidos os prazos de

recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada.

6 ­ RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE PAGAMENTO

6.1 ­ A Administração, pelo setor Compras, promoverá o devido alinhamento da pesquisa de preços,

através das plataformas e modalidades dispostas no artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, estimando-

se o valor da presente contratação, considerando que está Secretaria não detém expertise para realizar

tal procedimento; formalização de coleta, e anexos, serão devidamente acostados ao procedimento

licitatório.

6.2 ­ Os recursos a serem utilizados na contratação são de origem própria, podendo ser utilizado recurso

vinculado, conforme necessidade da Secretaria.

6.3 ­ Dotação: Ficha 88 ­ Recurso 1621.

6.4 ­ Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as

dotações orçamentárias para o exercício de 2024 e as dotações posteriores, suplementadas -se

necessário-, previamente informadas ­ Lei Orçamentária Anual nº. 1.972, de 21 de dezembro de 2023,

indicadas no Impacto Orçamentário elaborado pela Contabilidade.

6.5 ­ O pagamento decorrente dos fornecimentos será efetuado pelo Município de Sacramento/MG,

mensalmente, por processo legal, em até 30 (trinta) dias consecutivos após o recebimento da nota

fiscal/fatura eletrônica.

6.6 ­ O pagamento à Contratada somente será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal

Eletrônica e do atestado de aceite pela Secretaria solicitante.

6.7 ­ Permanece as licitantes cientificadas, que com o advento da Instrução Normativa nº 2145, de 26 de

junho de 2023 (Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a

retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e

indireta e demais pessoas jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços), mormente artigo

2º, caput, compete à Administração, efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente

sobre os pagamentos realizados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços

em geral, inclusive obras de construção civil, razão pela qual, faz-se indispensável a indicação pela

licitante junto à nota fiscal, do valor correspondente ao imposto, devendo também observar o disposto no

Decreto Municipal nº. 256, de 03 de julho de 2023.

6.8 ­ A nota fiscal/fatura eletrônica deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as

exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.

6.9 ­ O Gestor e o Fiscal do Contrato, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverão

devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado

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acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado

o vício.

6.10 ­ O pagamento devido pelo Município de Sacramento/MG será efetuado por meio de boleto bancário,

depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier

a ser convencionada entre as partes.

6.11 ­ Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município de

Sacramento/MG plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a

reclamar ou exigir, a qualquer título, tempo ou forma.

6.12 ­ Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos

pagamentos futuros ou serão cobrados da Contratada.

6.13 ­ Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, obrigação

financeira que lhe for imposta, em virtude de preservação ao erário.

7 ­ RESPONSABILIDADES DAS PARTES

7.1 ­ DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO:

7.1.1 ­ Cumprir fielmente as cláusulas do Termo de Referência e do contrato.

7.1.2 ­ Zelar pelo bom andamento da presente licitação, dirimindo dúvidas porventura existentes,

através do servidor que vier a ser designado Fiscal do Contrato.

7.1.3 ­ Receber e conferir os materiais com base nas especificações constantes no Termo de

Referência.

7.1.4 ­ Atestar os materiais recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura.

7.1.5 ­ Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo estabelecido,

contados do recebimento da mesma devidamente atestada e acompanhada das Certidões

comprobatórias da regularidade fiscal da empresa.

7.1.6 ­ Relacionar-se com a contratada através do Gestor e Fiscal indicados pelo Município de

Sacramento/MG, os quais acompanharão e fiscalizarão a execução do objeto licitado, verificando

os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as possíveis falhas

detectadas, comunicando à contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam

medidas saneadoras.

7.1.7 ­ A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada

com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano

causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou

subordinados.

7.1.8 ­ A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte do Município de

Sacramento/MG, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito

cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou

irregularidades constatadas.

7.1.9 ­ Prestar informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela

contratada.

7.1.10 ­ O Município de Sacramento/MG fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo

interesse, o exato cumprimento das obrigações e condições estabelecidas no Termo de

Referência, bem como, promoverá, mediante ofício, quaisquer substituições e/ou exclusões de

itens, que farão parte do Contrato.

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7.1.11 ­ Acompanhar, por intermédio da fiscalização, a execução da entrega/serviços, atestando

os documentos da despesa, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos itens ou da

parcela a que se referem.

7.1.12 ­ Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, das medidas a serem tomadas

para perfeita execução do objeto.

7.1.13 ­ Notificar a contratada sobre eventuais atrasos na entrega dos itens e/ou descumprimento

de cláusulas previstas no Termo de Referência e no contrato.

7.1.14 ­ Não receber os produtos/itens dissonantes das especificações contidas no Termo de

Referência.

7.1.15 ­ Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.

7.2 ­ DA CONTRATADA:

7.2.1 ­ Cumprir integralmente todas a condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às

penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

7.2.2 ­ Entregar os itens solicitados observando fielmente os prazos estabelecidos, devidamente

conferidos e acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as

quantidades e nos locais informados na Autorização de Fornecimento.

7.2.3 ­ Comunicar ao Fiscal da contratação, no prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis que antecedam

o prazo de vencimento de entrega, os motivos que venham a impossibilitar o seu cumprimento,

apresentando as devidas justificativas.

7.2.4 ­ Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação

da licitação.

7.2.5 ­ Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham incidir,

direta ou indiretamente, sobre os itens licitados.

7.2.6 ­ Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.2.7 ­ Entregar os itens com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis.

7.2.8 ­ Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais,

comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza para entrega na cidade de

Sacramento/MG, conforme informações fornecidas na Autorização de Fornecimento.

7.2.9 ­ Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Município de

Sacramento/MG, atendendo prontamente a todas as possíveis reclamações, caso existam.

7.2.10 ­ Comunicar imediatamente ao Município de Sacramento/MG qualquer alteração ocorrida

no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para a eficaz comunicação entre as

partes, o recebimento de correspondência e demais informações.

7.2.11 ­ Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe,

integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida

pelo Município de Sacramento/MG.

7.2.12 ­ Indenizar terceiros e/ou ao Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de

fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a Contratada

adotar toda as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das Autoridades

Competentes e as disposições legais vigentes.

7.2.13 ­ Solicitar do Município, tem tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que

julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto.

EDITAL Nº 040/2024 ­ PA/PL Nº 070/2024 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024 11

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CNPJ: 18.140.764/0001-48 ­ (34) 3351-8900 ­ www.sacramento.mg.gov.br

7.2.14 ­ Adotar, no que couber, as disposições de regramento pertinentes ao tema (Impactos

Ambientais), respeitando o funcionamento adequado, utilizar insumos de origem comprovada e

descartar os resíduos oriundos dos serviços de maneira adequada, conforme os ditames sanitários

e ambientais previstos em lei e normas correlatas.

7.2.15 ­ A contratada permanece ciente, que deverá cumprir as obrigações quanto as exigências

de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com

deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, através de declaração anexada

no instrumento convocatório.

7.2.16 ­ A contratada deverá declarar, que suas propostas econômicas compreendem a

integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição

Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos

termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

7.2.17 ­ Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência, na proposta,

e no Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa

e perfeita execução do objeto, compreendendo a garantia do material fornecido, vinculado ao

descritivo junto aos itens, e de acordo com as normas legais vigentes.

7.2.18 ­ Adotar, no que couber, as disposições de regramento pertinentes ao tema (Impactos

Ambientais), respeitando o funcionamento adequado, utilizar insumos de origem comprovada e

descartar os resíduos oriundos dos serviços de maneira adequada, conforme os ditames sanitários

e ambientais previstos em lei e normas correlatas.

8 ­ CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DO PORTAL DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS

8.1 ­ O licitante interessado deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas

associadas à BNC ­ Bolsa Nacional de Compras, no site www.bnc.org.br até no mínimo vinte e quatro

horas antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.

8.1.1 ­ O credenciamento junto ao provedor da Bolsa Nacional de Compras implica a

responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade

técnica para a realização das transações deste Pregão.

8.2 ­ O licitante deverá manifestar, por meio do responsável designado para gerenciamento do pregão,

em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação

previstas no Edital.

8.3 ­ O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances

sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha

privativa.

8.4 ­ A chave de identificação (usuário) e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer

pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da gestão

plataforma utilizada para realização deste pregão.

8.5 ­ É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Nacional de Compras ­

BNC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por

terceiros.

8.6 ­ O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a

responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das

transações inerentes ao pregão eletrônico.

EDITAL Nº 040/2024 ­ PA/PL Nº 070/2024 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024 12

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9.332, 08 DE FEVEREIRO DE 2024, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

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9 ­ PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO

9.1 ­ A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível

do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente

por meio do sistema eletrônico, observados a data e o horário limite estabelecidos.

9.2 ­ Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do

pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.

9.3 ­ Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da

central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço

eletrônico da BNC ­ Bolsa Nacional de Compras, no site www.bnc.org.br.

9.4 ­ Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através de

uma empresa associada a BNC ­ Bolsa Nacional de Compras ou pelo telefone/WhatsApp: Curitiba-PR

(42) 3026 4550 ou pelo site https://bnc.org.br/ ou pelo e-mail contato@bnc.org.br.

10 ­ CRITÉRIO DE JULGAMENTO

10.1 ­ O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

10.2 ­ Declarado o encerramento da etapa competitiva, a pregoeira examinará a aceitabilidade da melhor

oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

10.3 ­ Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o

valor estimado da contratação.

10.4 ­ Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e

que seu preço seja compatível com o valor estimado.

10.5 ­ Aceita a oferta de menor preço, a pregoeira irá proceder o download da documentação de

Habilitação exigida neste Edital, anexada anteriormente na plataforma de pregão pela licitante

credenciada, para verificação do atendimento às exigências estipuladas.

10.6 ­ Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as

exigências fixadas neste Edital.

10.7 ­ Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências

habilitatórias, serão convocadas as demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus

documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

10.8 ­ O sistema irá gerar a ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do

procedimento e as ocorrências relevantes.

11 ­ DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO

11.1 ­ FIM RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 8 HORAS DO DIA 10 DE JUNHO DE 2024.

11.2 ­ Conforme estabelecido pelo § 5º, do art. 26, do Decreto Municipal nº 105, de 20 de março de 2023,

É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.

11.3 ­ O preenchimento da proposta no Sistema BNC pressupõe também pleno conhecimento e

atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por

todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e

verdadeiras suas propostas e lances.

11.4 ­ As propostas preenchidas no Sistema BNC terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias

consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.

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Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 ­ Centro ­ Sacramento/MG ­ Cep: 38.190-000

CNPJ: 18.140.764/0001-48 ­ (34) 3351-8900 ­ www.sacramento.mg.gov.br

11.4.1 ­ Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes

condições:

11.4.1.1 ­ Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes

deste Edital e Termo de Referência.

11.4.1.2 ­ Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no

campo apropriado do sistema eletrônico com VALOR UNITÁRIO, com até 2 (duas) casas

decimais.

11.5 ­ Ao preencher a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá

informar a marca no campo apropriado do sistema, sendo vedada a identificação do licitante por qualquer

meio.

11.6 ­ Verificar a condição da empresa caso ela seja Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e

informar em campo próprio da plataforma.

11.7 ­ Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado

do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete,

encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.

11.8 ­ A pregoeira verificará as propostas preenchidas, desclassificando desde logo aquelas que não

estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou

não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

11.8.1 ­ A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

11.8.2 ­ A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido

contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

11.9 ­ O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas

participarão da fase de lances.

11.10 ­ O Sistema emitirá automaticamente as propostas preenchidas inicialmente pelos licitantes,

mantendo o sigilo de identificação exigido pela legislação.

11.11 ­ O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a pregoeira e os licitantes.

11.12 ­ Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio

do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no

registro.

12 ­ DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL

12.1 ­ As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do

objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando,

então, encerrar-se-á automaticamente, a etapa seu envio.

12.2 ­ A proposta comercial inicial será anexada no Sistema BNC, constando todos os itens de interesse

da licitante, em aba apropriada para o envio.

12.2.1 ­ A proposta anexada no Sistema BNC somente será disponibilizada para avaliação da

Pregoeira e para acesso público após o encerramento da fase de lances, portanto, a licitante

anexará no Sistema BNC a proposta comercial inicial escrita, com os valores oferecidos para os

itens de interesse, de acordo com o Anexo II ­ Modelo de Proposta Comercial, em via timbrada,

rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo representante legal da empresa citado na

procuração, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo:

12.2.1.1 ­ Preços cotados em reais, com valores unitários e totais contendo no máximo 02

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(duas) casas decimais, já incluídas todas as taxas instituídas por lei, impostos, seguros,

fretes, bem como os ônus decorrentes de contratação de pessoal, leis trabalhistas, da

Previdência Social, encargos fiscais, comerciais, e outras que direta ou indiretamente

incidirem sobre a contratada.

12.2.1.2 ­ Data e assinatura do representante legal da proponente.

12.2.1.3 ­ Razão social, CNPJ ­ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual

e Inscrição Municipal.

12.2.1.4 ­ Endereço completo, e-mail, número de telefone e fax.

12.2.1.5 ­ Nome do banco, conta bancária e agência, para que sejam efetuados os

pagamentos.

12.2.1.6 ­ A marca do produto ofertado, quando for o caso, em conformidade com as

especificações constantes no Edital e no Termo de Referência.

12.2.1.7 ­ Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data

de abertura da sessão pública do pregão.

12.2.1.8 ­ Valor por item, contendo até 02 (duas) casas decimais.

12.2.1.9 ­ Valor total, contendo até 02 (duas) casas decimais.

12.2.1.10 ­ Valor total da proposta por extenso.

12.3 ­ Atendidos todos os requisitos, serão consideradas válidas as propostas que oferecerem o MENOR

PREÇO POR ITEM.

12.4 ­ Será exigido da licitante o atendimento aos padrões de qualidade praticados no mercado,

sujeitando-se a devolução do item/produto que não atender ao solicitado.

12.5 ­ Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os

documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.

12.6 ­ Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas

apresentadas,o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento

da proposta.

12.7 ­ Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente

serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio

de lances.

13 ­ ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES

13.1 ­ A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a fase de lances do pregão eletrônico,

com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das

propostas.

13.1.1 ­ INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS (FASE DE LANCES): ÀS 9 HORAS DO

DIA 10 DE JUNHO DE 2024.

13.2 ­ A abertura da etapa de lances será iniciada conforme previsto no Edital e os representantes das

licitantes interessadas deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, não

cabendo ao Município de Sacramento-MG qualquer ônus pelo prosseguimento do feito na ausência dos

mesmos.

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13.2.1 ­ A pregoeira irá comunicar no chat da sessão pública a abertura dos itens, que poderão

ser abertos um a um, ou, simultaneamente, dependendo da quantidade de itens a serem licitados,

sendo responsabilidade da licitante a observação do fato e a efetivação de lances em todos os

itens de seu interesse. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu

recebimento e respectivo horário de registro e valor.

13.3 ­ Fica a critério da pregoeira a autorização ou não da correção de lances com valores digitados

errados ou situação semelhante, mesmo que antes da disputa de lances.

13.3.1 ­ Tendo em vista que a correção do lance não constitui obrigação legal, o Município de

Sacramento-MG resguarda-se ao direito de que, quando não for possível a visualização da

solicitação da licitante em tempo hábil, não proceder o cancelamento do lance enviado de forma

equivocada, devendo os licitantes participantes estar atentos à digitação dos valores, evitando

maiores transtornos.

13.4 ­ Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente

registrado no sistema.

13.5 ­ Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado em primeiro lugar.

13.6 ­ Durante o transcurso da fase de lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor

do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

13.7 ­ O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20)

segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem

automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.

13.8 ­ É de responsabilidade da licitante participante a verificação da conexão de sua internet

local, para participação no certame e efetivação de lances, não cabendo ao Município de

Sacramento-MG quaisquer ônus decorrentes.

13.9 ­ No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico,

o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando a

pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.

13.10 ­ Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico

será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes das

participantes.

13.11 ­ Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "ABERTO", em

que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

13.11.1 ­ A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será

prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois)

minutos do período de duração da sessão pública.

13.11.2 ­ A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02

(dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de

prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

13.11.3 ­ Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a fase de lances

do item encerrar-se-á automaticamente

13.11.4 ­ Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema,

poderá a pregoeira, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da

consecução do melhor preço.

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13.12 ­ Poderá a pregoeira, antes de anunciar o vencedor do item, encaminhar, pelo sistema eletrônico

contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja

obtido melhor proposta, observando os critérios de julgamento, não se admitindo negociar condições

diferentes daquelas previstas no edital.

13.13 ­ O sistema informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento da

etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação

do lance de menor valor.

13.14 ­ Os prazos de envio deverão ser respeitados, sob pena de desclassificação e inabilitação da

empresa vencedora.

13.15 ­ O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido,

poderá ensejar as sanções previstas neste Edital, podendo a Pregoeira convocar a licitante que

apresentou a proposta ou o lance subsequente.

13.16 ­ Se a proposta ou o lance do item de menor valor não for aceitável, devido ao fornecedor

desatender às exigências editalícias, a pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente,

verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim

sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a

pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.

13.17 ­ Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor

valor e o valor estimado do item.

13.18 ­ Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, serão declaradas vencedoras as

autoras das propostas ou lances de menor valor.

13.19 ­ Quando for constatado o empate, a pregoeira aplicará os critérios para desempate, podendo

ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela Administração

Pública.

14 ­ HABILITAÇÃO

14.1 ­ Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e

lances e de julgamento.

14.2 ­ Os licitantes vencedores, encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os

documentos de habilitação exigidos no edital e relacionados no sistema da Bolsa Nacional de

Compras no prazo de até 02 (duas) horas após a fase de lances e convocação da pregoeira no chat

do Sistema BNC, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa

documentação, em conformidade com o inciso II, do art. 63, da Lei Federal nº. 14.133/2021.

14.2.1 ­ Os documentos relativos à habilitação deverão ser enviados exclusivamente via internet,

por meio do Sistema da BNC, na plataforma de pregão, conforme previsto neste edital, por meio

eletrônico (upload), nos formatos (extensões) disponibilizados pelo site, observado o limite de

tamanho permitidos para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela

plataforma.

14.2.1.1 ­ Não será necessário o envio dos documentos relacionados,

comprobatórios de habilitação via Correios.

14.2.1.2 ­ Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante

toda a sessão pública do Pregão, e ainda posteriormente, ficando responsável pelo ônus

decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens

emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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14.2.2 ­ Franqueada vista aos interessados, será aberto o prazo para manifestação da intenção

de interposição de recurso.

14.2.3 ­ O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos

estabelecidos, poderá acarretar a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as

sanções previstas neste Edital, podendo a pregoeira convocar a empresa que apresentou a

proposta ou o lance subsequente.

14.2.4 ­ Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora

da proposta classificada em primeiro lugar, a pregoeira verificará o eventual descumprimento das

condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a

participação no certame ou a futura contratação.

14.2.5 ­ Para licitantes pessoa jurídica poderá haver consultas pela Consulta Consolidada de

Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União.

14.2.6 ­ A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu

sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções

impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de

contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio

majoritário.

14.2.7 ­ Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências

Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas

apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

14.2.8 ­ A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de

fornecimento similares, dentre outros.

14.2.9 ­ O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

14.2.10 ­ Constatada a existência de sanção, a pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta

de condição de participação.

14.2.11 ­ No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência

do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a

disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

14.2.12 ­ Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares,

necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será

convocada a encaminhá-los, mediante upload em formato digital, através do e-mail,

pregao@sacramento.mg.gov.br, no prazo de 03 (três) horas, sob possível pena de inabilitação.

14.2.13 ­ Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos

mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação

à integridade do documento digital.

14.2.14 ­ Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes,

salvo aqueles legalmente permitidos.

14.2.15 ­ Para habilitar-se no certame, os interessados deverão apresentar os documentos

descritos abaixo, observando o disposto nos artigos da Lei Complementar nº 123, de 14 de

dezembro de 2006, e Lei Federal nº 14.133/2021, bem como, suas posteriores alterações.

14.3 ­ DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO:

14.3.1 ­ DECLARAÇÕES:

14.3.1.1 ­ Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme

modelo constante no Anexo IV do Edital.

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14.3.1.2 ­ Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno

Porte, conforme modelo constante no Anexo IV do Edital.

14.3.1.3 ­ Declaração de Fato Impeditivo / Idoneidade, conforme modelo constante no

Anexo IV do Edital.

14.3.1.4 ­ Declaração de Ciência e Responsabilidade, conforme modelo constante no

Anexo IV do Edital.

14.3.1.5 ­ Declaração de que não Emprega Menor, conforme modelo constante no Anexo

IV do Edital.

14.3.1.6 - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com

deficiência e para reabilitado da previdência social, conforme modelo constante no Anexo

IV do Edital.

14.2.1.7 ­ Declaração de que o sócio, representante legal ou administrador da proponente

participante não figura em outra empresa enquadrada como Microempresa e Empresa de

Pequeno Porte, conforme modelo constante no Anexo IV do Edital.

14.3.2 ­ HABILITAÇÃO JURÍDICA:

14.3.2.1 ­ Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e a última alteração, se

houver, devidamente registrada e arquivada na repartição competente, em se tratando de

sociedades empresariais.

14.3.2.2 ­ Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, desde que esteja

devidamente consolidada às demais alterações.

14.3.2.3 ­ Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular,

da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor

recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos pertinentes ao certame.

14.3.2.4 ­ Apresentar cópia de documento oficial de identificação, que contenha foto, do

representante legal ou do procurador presente na sessão pública.

14.3.2.5 ­ Certidão Simplificada Expedida Pela Junta Comercial do respectivo Estado do

domicílio ou sede, emitida em até 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para a sessão

pública, para fins de comprovação do enquadramento da empresa. Observação: A consulta

de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão da Junta Comercial.

14.3.2.6 ­ A empresa que estiver enquadrada como MEI ­ Microempreendedor Individual,

deverá apresentar cópia do número de inscrição no PIS/NIS do representante legal.

14.3.3 ­ DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

14.3.3.1 ­ Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

14.3.3.2 ­ Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Contribuições

Previdenciárias (INSS), mediante apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva

com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da

União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da

Fazenda Nacional.

14.3.3.3 ­ Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do

licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de

Negativa emitida pela Secretaria competente do Estado.

14.3.3.3.1 ­ Caso o domicílio ou sede do licitante seja no Estado de São Paulo, o

mesmo deverá apresentar as duas Certidões emitidas pelo Estado, ou seja, com

validade de 30 dias (Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do

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Estado de São Paulo) e validade de 06 (seis) meses (Certidão de Débitos Tributários

Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo).

14.3.3.4 ­ Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do

licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de

Negativa emitida pela Secretaria competente do Município.

14.3.3.5 ­ Prova de regularidade trabalhista, mediante apresentação de Certidão Negativa

ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça

do Trabalho.

14.3.3.6 ­ Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -

FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF emitido pela

Caixa Econômica Federal.

14.3.4 ­ DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

14.3.4.1 ­ Prova de equilíbrio econômico-financeiro, mediante apresentação da Certidão

Negativa de Falência e Concordata, expedida por Fórum ou Cartório Distribuidor da

comarca da sede da pessoa jurídica, em no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data

prevista para realização da sessão pública.

14.3.4.1.1 ­ No caso de certidão positiva, o licitante deverá apresentar autorização

judicial expressa para contratar com a Administração Pública e participar de

licitações.

14.4 ­ Se a licitante vencedora for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da

matriz, se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles

documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

14.5 ­ Para todos os documentos cuja validade não possa ser identificada no mesmo, serão considerados

os emitidos em até 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da sessão, com exceção daqueles

que não possuam, por sua própria natureza, a data de validade.

14.6 ­ Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas

contidas.

14.7 ­ Os documentos provenientes da Internet terão sua autenticidade certificada, junto aos sites dos

órgãos emissores.

14.8 ­ Em nenhuma hipótese será admitida a entrega posterior de qualquer dos documentos exigidos,

ressalvados o direito da pregoeira em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias

sobre os documentos apresentados.

14.9 ­ Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos

documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.

14.10 ­ DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO

PORTE:

14.10.1 ­ O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte e às microempresas

de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de

junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:

14.10.1.1 ­ Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do

encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa ou

empresa de pequeno porte.

14.10.1.1.1 ­ A licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas

perderá o direito ao tratamento diferenciado.

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CNPJ: 18.140.764/0001-48 ­ (34) 3351-8900 ­ www.sacramento.mg.gov.br

14.10.1.2 ­ Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará

automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei

Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.

14.10.1.2.1 ­ Considera-se empate aquelas situações em que as propostas

apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou

até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta

for proposta de licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de

pequeno porte.

14.10.1.2.2 ­ Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem

classificada possuir a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.

Nesse caso, a pregoeira convocará a arrematante a apresentar os documentos de

habilitação, na forma deste edital.

14.10.1.3 ­ Caso ocorra a situação de empate descrita, a pregoeira convocará o

representante da empresa de pequeno porte ou da microempresa mais bem classificada,

imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance

registrado para o item/lote no prazo de cinco minutos.

14.10.1.3.1 ­ Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor

registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas ou empresas de

pequeno porte que porventura possuam lances ou propostas na situação do item

14.10.1.3, deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances

inferiores à menor proposta.

14.10.1.3.2 ­ A microempresa ou empresa de pequeno porte que primeiro

apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será

considerada arrematante pela pregoeira, que encerrará a disputa do lote na sala

virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de

preços.

14.10.1.3.3 ­ O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada

licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em

momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término

serão considerados inválidos.

14.10.1.4 ­ Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não

enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, seja desclassificada pela

pregoeira, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como

parâmetro para o efeito do empate de que trata a cláusula 14.10.1.2.

14.10.1.4.1 ­ Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o

item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada

como microempresa ou empresa de pequeno porte, observado o previsto neste

Edital.

14.10.1.4.2 ­ No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a

microempresa ou empresa de pequeno porte, a pregoeira o fará através do "chat de

mensagens".

14.10.1.4.3 ­ A partir da convocação, a microempresa ou empresa de pequeno

porte, terá 48 (quarenta e oito) horas para oferecer proposta inferior à então mais

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bem classificada, através do "chat de mensagens", sob pena de preclusão de seu

direito.

14.10.1.4.4 ­ Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte deseje exercitar

o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, deverá se

manifestar, a partir do "chat de mensagens" do sistema de pregão eletrônico.

14.10.1.5 ­ O julgamento da habilitação das microempresas e empresas de pequeno porte

obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de

cada pessoa jurídica.

14.10.1.6 ­ Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será

assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Lei Complementar nº 123/2006, cujo

termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do

certame.

14.10.1.7 ­ Vencido o prazo sem a possível regularização prevista, o vencedor deverá

protocolar solicitação de prorrogação, por igual período, a ser deferido conforme critérios

estabelecidos pela Administração Pública, para a regularização da documentação,

pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou

positivas com efeito de certidão negativa.

14.10.1.8 ­ Caso o licitante não consiga, por motivos de superveniências devidamente

comprovadas, apresentar a documentação no prazo previsto, será concedido o prazo para

apresentação até o momento da assinatura do Contrato para fazê-lo, de acordo com o

previsto pelo Art. 42 da LC nº 123/2006.

14.10.1.9 ­ A não regularização da documentação, até o momento da assinatura do

Contrato, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções

previstas no artigo 90 da Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os

licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato,

observando as disposições elencadas no artigo mencionado, ou revogar a licitação.

15 ­ RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

15.1 ­ Ao final da Fase de Habilitação, o licitante que desejar questionar os atos praticados, terá o prazo

de 1 (uma) hora para registrar no Sistema BNC a intenção de manifestar recurso.

15.1.1 ­ Registrada a intenção, abrir-se-á o prazo de 03 (três) dias para apresentação da peça

recursal contendo suas razões, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar

contrarrazões, caso seja de seu interesse, em igual número de dias, que começarão a correr no

término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos, assim que concluída a

montagem da pasta do processo.

15.2 ­ Interposto o recurso, a pregoeira pode reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente

informado à autoridade competente.

15.2.1 ­ O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

15.2.2 ­ Os documentos de Habilitação das demais licitantes poderão ser solicitados pela Equipe

de Pregão, até julgamento final dos recursos.

15.3 ­ Os recursos e contrarrazões deverão ser enviados, exclusivamente, através da Plataforma BNC.

15.4 ­ O resultado do recurso será divulgado no Sítio Oficial do município de Sacramento

(www.sacramento.mg.gov.br) e também na Plataforma BNC.

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15.5 ­ Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, no caso da desistência expressa ou após o

julgamento dos recursos interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade

Competente irá adjudicar e homologar o objeto do certame à licitante vencedora.

16 ­ SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

16.1 ­ Na hipótese de descumprimento das normas deste edital ou da inexecução total ou parcial da

entrega, o Município, garantido a apresentação de prévia defesa, poderá aplicar à licitante vencedora,

sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:

16.1.1 ­ Advertência;

16.1.2 ­ Multa, na forma descrita na Minuta Contratual constante deste Edital;

16.1.2.1 ­ O valor das multas a que se refere o item 16.1.2, uma vez aplicadas e para efeito

de cobrança, poderá ser automaticamente deduzida do pagamento à licitante.

16.1.3. ­ As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.

16.1.4 ­ Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, ou enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição, a licitante, contratada, e/ou responsável pelas infrações,

decorrente das previsões do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, vinculado a aplicação das

sanções dispostas no 156, da referida norma legal.

16.1.4.1 ­ Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública,

enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação.

16.1.5 ­ A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a

qual será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos

resultantes depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.

16.1.6 ­ As sanções previstas nesta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente, facultada a

defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

16.1.7 ­ A sanção a ser estabelecida é de competência exclusiva da Autoridade Superior do

Município, facultada a defesa do interessado no respectivo processo.

17 ­ ALTERAÇÕES

17.1 ­ O Contrato será válido por 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, com efeito legal após

a publicação de seu extrato.

17.2 ­ O contrato poderá ser alterado e revisado, com as devidas justificativas, de acordo com o que

dispõe o artigo 124, inciso II, alínea d, da Lei Federal 14.133/2021, caso seja de interesse do Município.

17.3 ­ Não havendo interesse do Município na alteração e revisão contratual, disposto no item 17.2,

considerando a elevação dos valores registrados acima do mercado, e/ou não justificados e comprovados

pelo fornecedor, a Administração poderá convocar os demais fornecedores dos preços registrados,

visando oportunidade de negociação.

17.4 ­ A licitante, após ser contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do

valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

17.5 ­ Após a assinatura do instrumento contratual pertinente, caso a licitante tenha dúvidas ou

solicitações, deverá entrar em contato diretamente com a Seção de Contratos, através do e-mail

<juridico.hayane@sacramento.mg.gov.br>.

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17.6 ­ Para solicitações referentes à reequilíbrio econômico-financeiro, as licitantes deverão contactar

diretamente através do e-mail <juridico17@sacramento.mg.gov.br>.

18 ­ DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 ­ As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,

respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse

público, a finalidade e a segurança da contratação.

18.2 ­ Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem

assinadas pela pregoeira e equipe de apoio.

18.2.1 ­ As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente

na própria ata.

18.3 ­ O resultado do presente certame será divulgado no Órgão Oficial do Município e no Portal Nacional

de Compras Públicas ­ PNCP.

18.4 ­ É facultado a pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do Pregão, promover diligência

destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como

solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as

decisões.

18.5 ­ Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela pregoeira e Equipe de Apoio ao

Pregão, com vistas da Diretoria de Apoio Jurídico e Autoridade Competente.

18.6 ­ Fica ressalvado ao Município, por despacho da autoridade competente, do qual se dará plena

ciência aos licitantes, revogar ou anular a presente licitação, desde que observadas as disposições legais

pertinentes (Súmulas nºs 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e artigo 71 da Lei Federal nº

14.133/2021).

Município de Sacramento/MG, 23 de maio de 2024.

____________________________

Eduardo Costa Vaz

Secretário Municipal de Saúde

Gestor do SUS e do FMSS

EDITAL Nº 040/2024 ­ PA/PL Nº 070/2024 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024 24

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

EDITAL Nº 040/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024

1 ­ OBJETO

Contratação de empresa para aquisição de Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta, em

atendimento a RESOLUÇÃO SES Nº 9.332, 08 DE FEVEREIRO DE 2024, para atender as necessidades da

Secretaria Municipal de Saúde.

2 ­ JUSTIFICATIVA

Tendo em vista a necessidade de suplementar os serviços atenção aos usuários do sistema de saúde municipal

que carecem de transporte de urgência e emergência, tanto na zona urbana como na zona rural.

Considerando que é dever da Secretaria Municipal de Saúde oferecer transporte de urgência e emergência com

qualidade aos cidadãos.

Considerando a RESOLUÇÃO SES Nº 9.332, 08 DE FEVEREIRO DE 2024 para aquisição de Ambulância Tipo A

- Simples Remoção Tipo Furgoneta, justifica-se a aquisição dos veículos ora informados neste termo de referência.

Considerando o aumento no atendimento dos serviços públicos de saúde no município, que tem afetado e

congestionado todo o aparelhamento de atendimento aos usuários do município, necessitando de reforço e

garantia de atendimento mais célere.

Considerando a estrutura da rede municipal de saúde na zona rural, em onde são atendidas toda e qualquer

pessoa que necessite de atendimento na área de saúde e carece de maior atenção para com os usuários.

Pelos motivos relacionados acima e em atendimento ao interesse público é que a Secretaria Municipal pretende

adquirir uma ambulância com a finalidade de oferecer melhor e mais rapidez no atendimento dos serviços de

saúde.

3 ­ DA MODALIDADE, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA VIGÊNCIA

3.1 ­ A Modalidade Licitatória determinada para o presente certame será Pregão, na forma Eletrônica, mediante o

Menor Preço, através do Menor Preço por Item, consoante previsão do artigo 28, inciso I, artigo 29, caput, e artigo

33, inciso I, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, e normas municipais aplicáveis, por tratar-se o objeto de padrões

de desempenho e qualidade, objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

3.2 ­ A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, vinculado a sua possibilidade de prorrogação, nos ditames

da Lei de Licitações (14.133/2021).

4 ­ FISCALIZAÇÃO DO OBJETO

4.1 ­ A fiscalização do objeto e o recebimento do item estão a cargo dos indicados abaixo, que detém expertise

para promoverem o acompanhamento do objeto contratual junto aos fornecedores, os quais deverão observar as

obrigações da presente função, dispostas nos artigos 9º e 10º do Decreto Municipal nº 103/2023:

4.1.1 ­ Gestor: Adriano Sisconetto ­ Diretor de administração e manutenção do patrimônio público na saúde;

4.1.2 ­ Fiscais: Eduardo Enrico Mariano ­ Diretoria de regulação.

EDITAL Nº 040/2024 ­ PA/PL Nº 070/2024 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024 25

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5 ­ DA ESPECIFICAÇÃO, DA EXECUÇÃO DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO

5.1 ­ O licitante vencedor deverá entregar os itens, mantendo o padrão de qualidade praticado no mercado,

sujeitando-se a aplicação de penalidades quando não atenderem ao solicitado.

5.2 ­ O licitante vencedor comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade do veículo, bem como, após

contestação, substituir qualquer item fornecido de forma comprovadamente irregular, mediante o Fiscal do

Contrato e totalmente às suas expensas.

5.3 ­ A entrega do veículo será realizada em parcela única, conforme Autorização de Fornecimento a ser emitida

pela Secretaria de Saúde.

5.4 ­ O licitante vencedor deverá entregar o veículo no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a solicitação, que

será encaminhada por meio eletrônico, podendo ainda ser solicitada por telefone, através do Gestor/Fiscal do

Contrato.

5.5 ­ No ato da entrega, o veículo será previamente conferido pelo Fiscal do Contrato no tocante às especificações.

5.6 ­ O veículo será recebido:

5.6.1 ­ Provisoriamente, para posterior verificação da conformidade com as exigências no ato da entrega do objeto

contratado.

5.6.2 ­ O recebimento definitivo dar-se-á em até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento provisório, se

e quando o contrato tiver sido executado de acordo com as exigências e especificações do Termo de Referência

e seus Anexos.

5.6.3 ­ Fazendo-se necessária a substituição dos itens fornecidos, a licitante vencedora terá o prazo de 15 (quinze)

dias para executá-la, contados da notificação por escrito ou por telefone, expedida pela Secretaria de Saúde, para

a adoção das medidas corretivas.

5.6.4 ­ Em todo caso, quando da emissão de notificação, serão interrompidos os prazos de recebimento e de

pagamento até que a irregularidade seja sanada.

5.7 ­ A disposição detalhada do item abaixo, neste Termo de Referência, se dá em virtude de exigência legal.

ITEM CÓD. DESCRIÇÃO DO MATERIAL UN. QTDE DO

MED. ITEM

AMBULÂNCIA TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO TIPO FURGONETA VEÍCULO

FURGONETA ORIGINAL DE FÁBRICA, 0 KM, ADAPTADO PARA

AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO. A ESTRUTURA DA CABINE E DA

CARROCERIA SERÁ ORIGINAL, CONSTRUÍDA EM AÇO OU MONOBLOCO.

CHASSI: COMPRIMENTO TOTAL DE, NO MÍNIMO, 5,140 MM; DISTÂNCIA

ENTRE OS EIXOS DE, NO MÍNIMO, 3.200 MM; ALTURA INTERNA MÍNIMA

DO SALÃO DE ATENDIMENTO DE 1.300 MM. MOTORIZAÇÃO: DIANTEIRO;

4 CILINDROS, COMBUSTÍVEL DIESEL, POTÊNCIA MÍNIMA DE 114 CV;

TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 69 LITROS.

SISTEMA DE FREIO COM SISTEMA ABS NAS QUATRO RODAS; AIR-BAG

1 23339 PARA OS OCUPANTES DA CABINE. DIREÇÃO ASSISTIDA HIDRÁULICA UND 1,000

E/OU ELÉTRICA. EQUIPADO COM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SÉRIE

NÃO ESPECIFICADOS E EXIGIDOS PELO CONTRAN. ADAPTAÇÃO:

ALTURA INTERNA DO VEÍCULO DEVE SER ORIGINAL DE FÁBRICA. O

PNEU ESTEPE NÃO DEVE SER ACONDICIONADO NO SALÃO DE

ATENDIMENTO. SISTEMA ELÉTRICO DEVE SER ORIGINAL DO VEÍCULO,

COM MONTAGEM DE BATERIA DE NO MÍNIMO 60 AH DO TIPO SEM

MANUTENÇÃO, MÍNIMO 12 VOLTS. O SISTEMA ELÉTRICO

DIMENSIONADO PARA O EMPREGO SIMULTÂNEO DE TODOS OS ITENS

ESPECIFICADOS DO VEÍCULO E EQUIPAMENTOS, QUER COM A VIATURA

EM MOVIMENTO QUER ESTACIONADA, SEM RISCO DE SOBRECARGA NO

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Contratação de empresa para aquisição de Ambulância "A" ­ Simples Remoção Tipo Furgoneta, em atendimento a RESOLUÇÃO SES N°

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CNPJ: 18.140.764/0001-48 ­ (34) 3351-8900 ­ www.sacramento.mg.gov.br

ALTERNADOR, FIAÇÃO OU DISJUNTORES. AS TOMADAS ELÉTRICAS

DEVERÃO MANTER UMA DISTÂNCIA MÍNIMA DE 31 CM DE QUALQUER

TOMADA DE OXIGÊNIO. A ILUMINAÇÃO DO COMPARTIMENTO DE

ATENDIMENTO DEVE SER DE 2 TIPOS: NATURAL E ARTIFICIAL, DEVERÁ

SER FEITA POR NO MÍNIMO 4 LUMINÁRIAS, INSTALADAS NO TETO, EM

BASE ESTAMPADA EM ALUMINO OU INJETADA EM PLÁSTICO EM

MODELO LED. A ILUMINAÇÃO EXTERNA DEVERÁ CONTAR COM

HOLOFOTE TIPO FAROL ARTICULADO REGULADO MANUALMENTE NA

PARTE TRASEIRA DA CARROCERIA, COM ACIONAMENTO

INDEPENDENTE E FOCO DIRECIONAL AJUSTÁVEL 180º NA VERTICAL.

DEVERÁ POSSUIR 1 SINALIZADOR PRINCIPAL DO TIPO BARRA LINEAR

OU EM FORMATO DE ARCO OU SIMILAR, COM MÓDULO ÚNICO; 2

SINALIZADORES NA PARTE TRASEIRA DA AMB NA COR VERMELHA, COM

FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 90 FLASHES POR MINUTO, QUANDO ACIONADO

COM LENTE INJETADA DE POLICARBONATO. PODENDO UTILIZAR UM

DOS CONCEITOS DE LED. LAUDO QUE COMPROVE O ATENDIMENTO À

NORMA SAE J575, SAE J595 E SAE J845, NO QUE SE REFERE AOS

ENSAIOS CONTRA VIBRAÇÃO, UMIDADE, POEIRA, CORROSÃO,

DEFORMAÇÃO E FOTOMETRIA CLASSE 1, PARA O SINALIZADOR

LUMINOSO FRONTAL PRINCIPAL. SINALIZADOR ACÚSTICO COM

AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA MÍNIMA DE 100 W RMS @13,8 VCC, MÍNIMO

DE 3 TONS DISTINTOS; SISTEMA DE MEGAFONE COM AJUSTE DE

GANHO E PRESSÃO SONORA A 1 METRO DE NO MÍNIMO 100 DB @13,8

VCC; LAUDO QUE COMPROVE O ATENDIMENTO À NORMA SAE J1849, NO

QUE SE REFERE A REQUISITOS E DIRETRIZES NOS SISTEMAS DE

SIRENES ELETRÔNICAS COM UM ÚNICO AUTOFALANTE. SISTEMA

PORTÁTIL DE OXIGÊNIO COMPLETO, MÍNIMO 3 L. SISTEMA DE RÁDIO-

COMUNICAÇÃO EM CONTATO PERMANENTE COM A CENTRAL

REGULADORA. NA REGIÃO DA BANCADA, DEVERÁ EXISTIR UMA RÉGUA

E POSSUIR: FLUXÔMETRO, UMIDIFICADOR PARA O2 E ASPIRADOR TIPO

VENTURI, C/ ROSCAS PADRÃO ABNT. CONEXÕES IN/OUT

NORMATIZADAS PELA ABNT. A CLIMATIZAÇÃO DO SALÃO DEVERÁ

PERMITIR O RESFRIAMENTO/AQUECIMENTO. O COMPARTILHAMENTO

DO MOTORISTA DEVERÁ SER FORNECIDO COM O SISTEMA ORIGINAL

DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FÁBRICA PARA AR

CONDICIONADO, VENTILAÇÃO, AQUECEDOR E DESEMBAÇADOR. PARA

O COMPARTILHAMENTO DO PACIENTE, DEVERÁ SER FORNECIDO

ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA

FÁBRICA UM SISTEMA DE AR CONDICIONADO, COM AQUECIMENTO E

VENTILAÇÃO TIPO EXAUSTÃO LATERAL NOS TERMOS DO ITEM 5.12 DA

NBR 14.561. SUA CAPACIDADE TÉRMICA DEVERÁ SER COM MÍNIMO DE

15.000 BTUS E UNIDADE CONDENSADORA DE TETO. MACA RETRÁTIL,

COM NO MÍNIMO 1.900 MM DE COMPRIMENTO, COM A CABECEIRA

VOLTADA PARA FRENTE; COM PÉS DOBRÁVEIS, SISTEMA

ESCAMOTEÁVEL; PROVIDA DE RODÍZIOS, 3 CINTOS DE SEGURANÇA

FIXOS, QUE PERMITAM PERFEITA SEGURANÇA E DESENGATE RÁPIDO,

SUPORTA PESO MÍNIMO DE 100 KG E ACOMPANHAM COLCHONETE.

DEVERÃO SER APRESENTADOS: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

DE EMPRESA DO FABRICANTE E REGISTRO OU CADASTRAMENTO DOS

PRODUTOS NA ANVISA; GARANTIA DE 24 MESES. ENSAIO ATENDENDO

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À NORMA ABNT NBR 14561/2000 E AMD STANDARD 004, FEITO POR

LABORATÓRIO DEVIDAMENTE CREDENCIADO. AS PAREDES INTERNAS,

PISO E A DIVISÓRIA DEVERÃO SER EM PLÁSTICO REFORÇADO COM

FIBRA DE VIDRO LAMINADAS OU ACRILONITRILA BUTADIENO ESTIRENO

AUTOESTINGUÍVEL, AMBOS COM ESPESSURA MÍNIMA DE 3MM,

MOLDADOS CONFORME GEOMETRIA DO VEÍCULO, COM A PROTEÇÃO

ANTIMICROBIANA, TORNANDO A SUPERFÍCIE BACTERIOSTÁTICA. O

BALAÚSTRE DEVERÁ TER 2 PEGA-MÃO NO TETO DO SALÃO DE

ATENDIMENTO. AMBOS POSICIONADOS PRÓXIMOS ÀS BORDAS DA

MACA, SENTIDO TRASEIRA-FRENTE DO VEÍCULO. CONFECCIONADO EM

ALUMÍNIO, COM 3 PONTOS DE FIXAÇÃO NO TETO, INSTALADOS SOBRE

O EIXO LONGITUDINAL DO COMPRIMENTO ATRAVÉS DE PARAFUSOS E

COM 2 SISTEMA DE SUPORTE DE SORO DESLIZÁVEL, DEVENDO

POSSUIR 02 GANCHOS CADA PARA FRASCOS DE SORO E PLASMA.

ARMÁRIO SUPERIOR PARA OBJETOS, EM UM SÓ LADO DA VIATURA, EM

ABS AUTO-ESTINGUÍVEL, OU PRFV (PLÁSTICO RESISTENTE DE FIBRA DE

VIDRO) OU COMPENSADO NAVAL REVESTIDO INTERNA E

EXTERNAMENTE EM MATERIAL IMPERMEÁVEL E LAVÁVEL (FÓRMICA OU

SIMILAR). AS PORTAS DEVEM SER DOTADAS DE TRINCO PARA IMPEDIR

A ABERTURA ESPONTÂNEA DAS MESMAS DURANTE O DESLOCAMENTO.

A DISTRIBUIÇÃO DOS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS NO SALÃO DE

ATENDIMENTO DEVE PREVER: DIMENSIONAR O ESPAÇO INTERNO,

VISANDO POSICIONAR, DE FORMA ACESSÍVEL E PRÁTICA, A MACA,

BANCOS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS A SEREM UTILIZADOS NO

ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS. FORNECER DE VINIL ADESIVO P/ GRAFISMO

DO VEÍCULO, COMPOSTO POR CRUZES E PALAVRA AMBULÂNCIA NO

CAPÔ, VIDROS LATERAIS E TRASEIROS, BEM COMO, AS MARCAS DO

GOVERNO FEDERAL, SUS E MINISTÉRIO DA SAÚDE.

6 ­ DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA FORMA DE PAGAMENTO

6.1 ­ A Administração, pelo setor Compras, promoverá o devido alinhamento da pesquisa de preços, através das

plataformas e modalidades dispostas no artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, estimando-se o valor da presente

contratação, considerando que está Secretaria não detém expertise para realizar tal procedimento; formalização

de coleta, e anexos, serão devidamente acostados ao procedimento licitatório.

6.2 ­ Os recursos a serem utilizados na contratação são de origem própria, podendo ser utilizado recurso

vinculado, conforme necessidade da Secretaria.

6.3 ­ As dotações serão informadas pela Contabilidade, em documento vinculante e constante dos autos do

Processo Administrativo.

6.4 ­ Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as dotações

orçamentárias para o exercício de 2024 e as dotações posteriores, suplementadas -se necessário-, previamente

informadas ­ Lei Orçamentária Anual nº. 1.972, de 21 de dezembro de 2023, indicadas no Impacto Orçamentário

elaborado pela Contabilidade.

6.5 ­ O pagamento decorrente dos fornecimentos será efetuado pelo Município de Sacramento/MG, mensalmente,

por processo legal, em até 30 (trinta) dias consecutivos após o recebimento da nota fiscal/fatura eletrônica.

6.6 ­ O pagamento à Contratada somente será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica e do

atestado de aceite pela Secretaria solicitante.

6.7 ­ Permanece as licitantes cientificadas, que com o advento da Instrução Normativa nº 2145, de 26 de junho de

2023 (Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos

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nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais pessoas

jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços), mormente artigo 2º, caput, compete à

Administração, efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos realizados

a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção

civil, razão pela qual, faz-se indispensável a indicação pela licitante junto à nota fiscal, do valor correspondente ao

imposto, devendo também observar o disposto no Decreto Municipal nº. 256, de 03 de julho de 2023.

6.8 ­ A nota fiscal/fatura eletrônica deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências

legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.

6.9 ­ O Gestor e o Fiscal do Contrato, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverão devolvê-la

à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado

somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.

6.10 ­ O pagamento devido pelo Município de Sacramento/MG será efetuado por meio de boleto bancário, depósito

em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser

convencionada entre as partes.

6.11 ­ Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município de

Sacramento/MG plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar

ou exigir, a qualquer título, tempo ou forma.

6.12 ­ Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos

futuros ou serão cobrados da Contratada.

6.13 ­ Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, obrigação financeira

que lhe for imposta, em virtude de preservação ao erário.

7 ­ RESPONSABILIDADES DAS PARTES

7.1 ­ DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO:

7.1.1 ­ Cumprir fielmente as cláusulas do Termo de Referência e do contrato.

7.1.2 ­ Zelar pelo bom andamento da presente licitação, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do

servidor que vier a ser designado Fiscal do Contrato.

7.1.3 ­ Receber e conferir os materiais com base nas especificações constantes no Termo de Referência.

7.1.4 ­ Atestar os materiais recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura.

7.1.5 ­ Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo estabelecido, contados do

recebimento da mesma devidamente atestada e acompanhada das Certidões comprobatórias da regularidade

fiscal da empresa.

7.1.6 ­ Relacionar-se com a contratada através do Gestor e Fiscal indicados pelo Município de Sacramento/MG,

os quais acompanharão e fiscalizarão a execução do objeto licitado, verificando os aspectos quantitativos e

qualitativos, anotando em registro próprio as possíveis falhas detectadas, comunicando à contratada as

ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras.

7.1.7 ­ A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,

ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em

decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.1.8 ­ A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte do Município de Sacramento/MG, não fará

cessar nem diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem

por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas.

7.1.9 ­ Prestar informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela contratada.

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7.1.10 ­ O Município de Sacramento/MG fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato

cumprimento das obrigações e condições estabelecidas no Termo de Referência, bem como, promoverá, mediante

ofício, quaisquer substituições e/ou exclusões de itens, que farão parte do Contrato.

7.1.11 ­ Acompanhar, por intermédio da fiscalização, a execução da entrega/serviços, atestando os documentos

da despesa, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos itens ou da parcela a que se referem.

7.1.12 ­ Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, das medidas a serem tomadas para perfeita

execução do objeto.

7.1.13 ­ Notificar a contratada sobre eventuais atrasos na entrega dos itens e/ou descumprimento de cláusulas

previstas no Termo de Referência e no contrato.

7.1.14 ­ Não receber os produtos/itens dissonantes das especificações contidas no Termo de Referência.

7.1.15 ­ Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.

7.2 ­ DA CONTRATADA:

7.2.1 ­ Cumprir integralmente todas a condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo

descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

7.2.2 ­ Entregar os itens solicitados observando fielmente os prazos estabelecidos, devidamente conferidos e

acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as quantidades e nos locais informados na

Autorização de Fornecimento.

7.2.3 ­ Comunicar ao Fiscal da contratação, no prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de

vencimento de entrega, os motivos que venham a impossibilitar o seu cumprimento, apresentando as devidas

justificativas.

7.2.4 ­ Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação.

7.2.5 ­ Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham incidir, direta ou

indiretamente, sobre os itens licitados.

7.2.6 ­ Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.2.7 ­ Entregar os itens com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis.

7.2.8 ­ Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais,

sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza para entrega na cidade de Sacramento/MG, conforme

informações fornecidas na Autorização de Fornecimento.

7.2.9 ­ Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Município de Sacramento/MG, atendendo

prontamente a todas as possíveis reclamações, caso existam.

7.2.10 ­ Comunicar imediatamente ao Município de Sacramento/MG qualquer alteração ocorrida no endereço,

conta bancária e outros julgados necessários para a eficaz comunicação entre as partes, o recebimento de

correspondência e demais informações.

7.2.11 ­ Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus

decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pelo Município de Sacramento/MG.

7.2.12 ­ Indenizar terceiros e/ou ao Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua

parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a Contratada adotar toda as medidas preventivas,

com fiel observância às exigências das Autoridades Competentes e as disposições legais vigentes.

7.2.13 ­ Solicitar do Município, tem tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários,

que possam vir a comprometer a execução do objeto.

7.2.14 ­ Adotar, no que couber, as disposições de regramento pertinentes ao tema (Impactos Ambientais),

respeitando o funcionamento adequado, utilizar insumos de origem comprovada e descartar os resíduos oriundos

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dos serviços de maneira adequada, conforme os ditames sanitários e ambientais previstos em lei e normas

correlatas.

7.2.15 ­ A contratada permanece ciente, que deverá cumprir as obrigações quanto as exigências de reserva de

cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da

Previdência Social e para aprendiz, através de declaração anexada no instrumento convocatório.

7.2.16 ­ A contratada deverá declarar, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos

para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas

infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de

entrega das propostas.

7.2.17 ­ Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência, na proposta, e no Contrato,

assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto,

compreendendo a garantia do material fornecido, vinculado ao descritivo junto aos itens, e de acordo com as

normas legais vigentes.

7.2.18 ­ Adotar, no que couber, as disposições de regramento pertinentes ao tema (Impactos Ambientais),

respeitando o funcionamento adequado, utilizar insumos de origem comprovada e descartar os resíduos oriundos

dos serviços de maneira adequada, conforme os ditames sanitários e ambientais previstos em lei e normas

correlatas.

_Via Original Assinada nos Autos do Processo_

Eduardo Costa Vaz

Secretário Municipal de Saúde ­ Gestor do SUS / FMSS

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

EDITAL Nº 040/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta, em

atendimento a RESOLUÇÃO SES Nº 9.332, 08 DE FEVEREIRO DE 2024, para atender as necessidades da

Secretaria Municipal de Saúde.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM

Apresentamos nossa proposta para fornecimento do(s) item(s) abaixo discriminado(s), que integra o instrumento

convocatório da licitação em epígrafe.

1 ­ IDENTIFICAÇÃO:

CONCORRENTE

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSC. ESTADUAL: INSC. MUNICIPAL:

ENDEREÇO:

TELEFONE/FAX: E-MAIL:

DADOS BANCÁRIOS

BANCO:

TITULAR:

AGÊNCIA: Nº DA CONTA BANCÁRIA:

NOME DO RESPONSÁVEL P/ ASSINATURA DE CONTRATO

NOME:

CARGO:

CPF: RG:

PROFISSÃO: ESTADO CIVIL:

INSTRUMENTO QUE LHE OUTORGA PODERES PARA ASSINATURA DE CONTRATO:

( ) PROCURAÇÃO ( ) CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA

2 ­ DO PREENCHIMENTO DOS VALORES:

ITEM PARA PARTICIPAÇÃO AMPLA

QTDE MARCA, PREÇO

ITEM CÓD. DESCRIÇÃO DO MATERIAL UN. DO MODELO E UNIT. PREÇO

MED. ITEM ANO DE MÁXIMO TOTAL

FABRICAÇÃO

AMBULÂNCIA TIPO A - SIMPLES

1 23339 REMOÇÃO TIPO FURGONETA UND 1,000

VEÍCULO FURGONETA ORIGINAL

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DE FÁBRICA, 0 KM, ADAPTADO

PARA AMBULÂNCIA SIMPLES

REMOÇÃO. A ESTRUTURA DA

CABINE E DA CARROCERIA SERÁ

ORIGINAL, CONSTRUÍDA EM AÇO

OU MONOBLOCO. CHASSI:

COMPRIMENTO TOTAL DE, NO

MÍNIMO, 5,140 MM; DISTÂNCIA

ENTRE OS EIXOS DE, NO MÍNIMO,

3.200 MM; ALTURA INTERNA MÍNIMA

DO SALÃO DE ATENDIMENTO DE

1.300 MM. MOTORIZAÇÃO:

DIANTEIRO; 4 CILINDROS,

COMBUSTÍVEL DIESEL, POTÊNCIA

MÍNIMA DE 114 CV; TANQUE DE

COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE

MÍNIMA DE 69 LITROS. SISTEMA DE

FREIO COM SISTEMA ABS NAS

QUATRO RODAS; AIR-BAG PARA OS

OCUPANTES DA CABINE. DIREÇÃO

ASSISTIDA HIDRÁULICA E/OU

ELÉTRICA. EQUIPADO COM TODOS

OS EQUIPAMENTOS DE SÉRIE NÃO

ESPECIFICADOS E EXIGIDOS PELO

CONTRAN. ADAPTAÇÃO: ALTURA

INTERNA DO VEÍCULO DEVE SER

ORIGINAL DE FÁBRICA. O PNEU

ESTEPE NÃO DEVE SER

ACONDICIONADO NO SALÃO DE

ATENDIMENTO. SISTEMA ELÉTRICO

DEVE SER ORIGINAL DO VEÍCULO,

COM MONTAGEM DE BATERIA DE

NO MÍNIMO 60 AH DO TIPO SEM

MANUTENÇÃO, MÍNIMO 12 VOLTS. O

SISTEMA ELÉTRICO

DIMENSIONADO PARA O EMPREGO

SIMULTÂNEO DE TODOS OS ITENS

ESPECIFICADOS DO VEÍCULO E

EQUIPAMENTOS, QUER COM A

VIATURA EM MOVIMENTO QUER

ESTACIONADA, SEM RISCO DE

SOBRECARGA NO ALTERNADOR,

FIAÇÃO OU DISJUNTORES. AS

TOMADAS ELÉTRICAS DEVERÃO

MANTER UMA DISTÂNCIA MÍNIMA

DE 31 CM DE QUALQUER TOMADA

DE OXIGÊNIO. A ILUMINAÇÃO DO

COMPARTIMENTO DE

ATENDIMENTO DEVE SER DE 2

TIPOS: NATURAL E ARTIFICIAL,

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Contratação de empresa para aquisição de Ambulância "A" ­ Simples Remoção Tipo Furgoneta, em atendimento a RESOLUÇÃO SES N°

9.332, 08 DE FEVEREIRO DE 2024, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

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CNPJ: 18.140.764/0001-48 ­ (34) 3351-8900 ­ www.sacramento.mg.gov.br

DEVERÁ SER FEITA POR NO MÍNIMO

4 LUMINÁRIAS, INSTALADAS NO

TETO, EM BASE ESTAMPADA EM

ALUMINO OU INJETADA EM

PLÁSTICO EM MODELO LED. A

ILUMINAÇÃO EXTERNA DEVERÁ

CONTAR COM HOLOFOTE TIPO

FAROL ARTICULADO REGULADO

MANUALMENTE NA PARTE

TRASEIRA DA CARROCERIA, COM

ACIONAMENTO INDEPENDENTE E

FOCO DIRECIONAL AJUSTÁVEL 180º

NA VERTICAL. DEVERÁ POSSUIR 1

SINALIZADOR PRINCIPAL DO TIPO

BARRA LINEAR OU EM FORMATO

DE ARCO OU SIMILAR, COM

MÓDULO ÚNICO; 2 SINALIZADORES

NA PARTE TRASEIRA DA AMB NA

COR VERMELHA, COM

FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 90

FLASHES POR MINUTO, QUANDO

ACIONADO COM LENTE INJETADA

DE POLICARBONATO. PODENDO

UTILIZAR UM DOS CONCEITOS DE

LED. LAUDO QUE COMPROVE O

ATENDIMENTO À NORMA SAE J575,

SAE J595 E SAE J845, NO QUE SE

REFERE AOS ENSAIOS CONTRA

VIBRAÇÃO, UMIDADE, POEIRA,

CORROSÃO, DEFORMAÇÃO E

FOTOMETRIA CLASSE 1, PARA O

SINALIZADOR LUMINOSO FRONTAL

PRINCIPAL. SINALIZADOR

ACÚSTICO COM AMPLIFICADOR DE

POTÊNCIA MÍNIMA DE 100 W RMS

@13,8 VCC, MÍNIMO DE 3 TONS

DISTINTOS; SISTEMA DE

MEGAFONE COM AJUSTE DE

GANHO E PRESSÃO SONORA A 1

METRO DE NO MÍNIMO 100 DB

@13,8 VCC; LAUDO QUE

COMPROVE O ATENDIMENTO À

NORMA SAE J1849, NO QUE SE

REFERE A REQUISITOS E

DIRETRIZES NOS SISTEMAS DE

SIRENES ELETRÔNICAS COM UM

ÚNICO AUTOFALANTE. SISTEMA

PORTÁTIL DE OXIGÊNIO

COMPLETO, MÍNIMO 3 L. SISTEMA

DE RÁDIO-COMUNICAÇÃO EM

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CONTATO PERMANENTE COM A

CENTRAL REGULADORA. NA

REGIÃO DA BANCADA, DEVERÁ

EXISTIR UMA RÉGUA E POSSUIR:

FLUXÔMETRO, UMIDIFICADOR

PARA O2 E ASPIRADOR TIPO

VENTURI, C/ ROSCAS PADRÃO

ABNT. CONEXÕES IN/OUT

NORMATIZADAS PELA ABNT. A

CLIMATIZAÇÃO DO SALÃO DEVERÁ

PERMITIR O

RESFRIAMENTO/AQUECIMENTO. O

COMPARTILHAMENTO DO

MOTORISTA DEVERÁ SER

FORNECIDO COM O SISTEMA

ORIGINAL DO FABRICANTE DO

CHASSI OU HOMOLOGADO PELA

FÁBRICA PARA AR CONDICIONADO,

VENTILAÇÃO, AQUECEDOR E

DESEMBAÇADOR. PARA O

COMPARTILHAMENTO DO

PACIENTE, DEVERÁ SER

FORNECIDO ORIGINAL DO

FABRICANTE DO CHASSI OU

HOMOLOGADO PELA FÁBRICA UM

SISTEMA DE AR CONDICIONADO,

COM AQUECIMENTO E VENTILAÇÃO

TIPO EXAUSTÃO LATERAL NOS

TERMOS DO ITEM 5.12 DA NBR

14.561. SUA CAPACIDADE TÉRMICA

DEVERÁ SER COM MÍNIMO DE

15.000 BTUS E UNIDADE

CONDENSADORA DE TETO. MACA

RETRÁTIL, COM NO MÍNIMO 1.900

MM DE COMPRIMENTO, COM A

CABECEIRA VOLTADA PARA

FRENTE; COM PÉS DOBRÁVEIS,

SISTEMA ESCAMOTEÁVEL;

PROVIDA DE RODÍZIOS, 3 CINTOS

DE SEGURANÇA FIXOS, QUE

PERMITAM PERFEITA SEGURANÇA

E DESENGATE RÁPIDO, SUPORTA

PESO MÍNIMO DE 100 KG E

ACOMPANHAM COLCHONETE.

DEVERÃO SER APRESENTADOS:

AUTORIZAÇÃO DE

FUNCIONAMENTO DE EMPRESA DO

FABRICANTE E REGISTRO OU

CADASTRAMENTO DOS PRODUTOS

NA ANVISA; GARANTIA DE 24

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MESES. ENSAIO ATENDENDO À

NORMA ABNT NBR 14561/2000 E

AMD STANDARD 004, FEITO POR

LABORATÓRIO DEVIDAMENTE

CREDENCIADO. AS PAREDES

INTERNAS, PISO E A DIVISÓRIA

DEVERÃO SER EM PLÁSTICO

REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO

LAMINADAS OU ACRILONITRILA

BUTADIENO ESTIRENO

AUTOESTINGUÍVEL, AMBOS COM

ESPESSURA MÍNIMA DE 3MM,

MOLDADOS CONFORME

GEOMETRIA DO VEÍCULO, COM A

PROTEÇÃO ANTIMICROBIANA,

TORNANDO A SUPERFÍCIE

BACTERIOSTÁTICA. O BALAÚSTRE

DEVERÁ TER 2 PEGA-MÃO NO TETO

DO SALÃO DE ATENDIMENTO.

AMBOS POSICIONADOS PRÓXIMOS

ÀS BORDAS DA MACA, SENTIDO

TRASEIRA-FRENTE DO VEÍCULO.

CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO,

COM 3 PONTOS DE FIXAÇÃO NO

TETO, INSTALADOS SOBRE O EIXO

LONGITUDINAL DO COMPRIMENTO

ATRAVÉS DE PARAFUSOS E COM 2

SISTEMA DE SUPORTE DE SORO

DESLIZÁVEL, DEVENDO POSSUIR

02 GANCHOS CADA PARA FRASCOS

DE SORO E PLASMA. ARMÁRIO

SUPERIOR PARA OBJETOS, EM UM

SÓ LADO DA VIATURA, EM ABS

AUTO-ESTINGUÍVEL, OU PRFV

(PLÁSTICO RESISTENTE DE FIBRA

DE VIDRO) OU COMPENSADO

NAVAL REVESTIDO INTERNA E

EXTERNAMENTE EM MATERIAL

IMPERMEÁVEL E LAVÁVEL

(FÓRMICA OU SIMILAR). AS PORTAS

DEVEM SER DOTADAS DE TRINCO

PARA IMPEDIR A ABERTURA

ESPONTÂNEA DAS MESMAS

DURANTE O DESLOCAMENTO. A

DISTRIBUIÇÃO DOS MÓVEIS E

EQUIPAMENTOS NO SALÃO DE

ATENDIMENTO DEVE PREVER:

DIMENSIONAR O ESPAÇO INTERNO,

VISANDO POSICIONAR, DE FORMA

ACESSÍVEL E PRÁTICA, A MACA,

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BANCOS, EQUIPAMENTOS E

APARELHOS A SEREM UTILIZADOS

NO ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS.

FORNECER DE VINIL ADESIVO P/

GRAFISMO DO VEÍCULO,

COMPOSTO POR CRUZES E

PALAVRA AMBULÂNCIA NO CAPÔ,

VIDROS LATERAIS E TRASEIROS,

BEM COMO, AS MARCAS DO

GOVERNO FEDERAL, SUS E

MINISTÉRIO DA SAÚDE.

VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$

VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO:

3 ­ CONDIÇÕES GERAIS:

3.1 ­ A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.

3.2 ­ O pagamento será efetuado conforme estabelecido no Edital, após a entrega e emissão de nota fiscal e

aceitação do responsável pelo recebimento do objeto.

3.3 ­ Declaramos estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, tributos, taxas, encargos sociais e

trabalhistas, bem como outras despesas diretas e/ou indiretas, e quaisquer outros ônus, que porventura possam

recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais serão de responsabilidade única e exclusiva

do emitente da proposta.

3.4 ­ Declaramos, ainda, em conformidade com o § 1º, do art. 63, da Lei Federal nº. 14.133/2021, que as propostas

econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na

Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos

termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.

_______________________________

Local e Data

_________________________________

Assinatura da Proponente

(Nome e Nº do RG e do CPF do Declarante) CARIMBO CNPJ

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ANEXO III

MODELO DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO

EDITAL Nº 040/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024

A (nome da empresa) _______________, CNPJ n. º ________________, com sede à

______________________, neste ato representado pelo(s) ____________________ (diretores ou sócios, com

qualificação completa ­ nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço (Logradouro, Número,

Bairro, CEP e Município)) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o

Senhor(es) ____________________ (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço

(Logradouro, Número, Bairro, CEP e Município)), a quem confere(m) amplos poderes para junto O Município de

Sacramento/MG(ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar

os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica

para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes

especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições,

confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, dando tudo por bom, firme

e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).

________ de _________________ 2024.

(Local) (Data)

Representante Legal:______________________________

Cargo:_________________

_________________________________________________

Assinatura do Declarante e o Carimbo do CNPJ da Licitante

CARIMBO CNPJ

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA

EDITAL Nº 040/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024

A empresa ___________________________________., CNPJ Nº.

__________________________, sediada à Rua ___________________, nº ________________, Bairro

________________, cidade de ___________________, Estado de _________________, inscrita no CEP nº

_________________, neste ato representada pelo sócio administrador e representante legal, Sr.

__________________________, portador do Documento de Identidade nº ______________________, inscrito no

CPF sob o nº __________________, DECLARA, sob as penas da lei:

1. Que até a presente data não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público; que não

está impedido de transacionar com a Administração Pública; que não foi apenada com rescisão de

contrato, quer por deficiência dos materiais, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos

últimos 5 (cinco) anos; que não incorre nas demais condições impeditivas previstas na legislação em

vigor, que inexistem fatos impeditivos para a habilitação, e que se compromete a informar a

superveniência de decisório que a julgue inidônea, durante a tramitação do procedimento licitatório ou da

execução do Contrato.

2. Que estou ciente e concordo com as condições contidas no Termo de Referência e seus anexos, bem

como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/2021.

3. Não ter em nosso quadro de empregados qualquer trabalhador menor de 16 (dezesseis) anos de idade,

exceto maiores de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Declaramos ainda que nenhum

trabalhador menor de 18 (dezoito) anos exerce trabalho noturno, perigoso ou insalubre em nossa

empresa.

4. Que possuo Compromisso e Responsabilidade Ambiental, Social e Econômica.

5. Que, sob as penalidades da lei, se enquadra como:

( ) MICROEMPRESA ­ ME ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE ­ EPP

Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os

benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais

impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.

OU

( ) OUTRAS.

A empresa deverá marcar uma das opções acima.

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6. Que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com

o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.

7. Que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal.

8. Que conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, cumulado com o artigo 63,

inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021:

( ) Estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência

e para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha

empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação.

OU

( ) Em função de possuir menos de 100 (cem) funcionários no quadro de empregados, não há

obrigatoriedade de cumprimento de reserva de percentual de 2% a 5% das vagas de emprego para

as pessoas portadoras de deficiência ou usuários reabilitados pela Previdência Social, de acordo

com o disposto no art. 93, parágrafos 1º, 2º e 3º e suas alterações da Lei de Cotas nº. 8.213/1991,

publicadas em 24 de julho de 1991.

A empresa deverá marcar uma das opções acima.

9. Que cumpro a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT.

10. Que esta empresa não possui sócios que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta,

colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos de membros ou juízes vinculados,

ou servidor investido em cargo de direção e de assessoramento, que tenham vínculos com o Município

de Sacramento/MG, cumprindo integralmente o que dispõe a legislação vigente.

________ de _________________ 2024.

(Local) (Data)

Representante Legal:______________________________

Cargo:_________________

_________________________________________________

Assinatura do Declarante e o Carimbo do CNPJ da Licitante

CARIMBO CNPJ

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ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO Nº _____/________.

CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA TIPO A -

SIMPLES REMOÇÃO TIPO FURGONETA, EM ATENDIMENTO A

RESOLUÇÃO SES Nº 9.332, 08 DE FEVEREIRO DE 2024, PARA

ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SACRAMENTO-

MG E A EMPRESA _____________________________.

Pelo presente instrumento:

O MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, pessoa jurídica com sede à Praça Monsenhor Saul

Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato devidamente

representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley de Santi Melo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º

788.906.406-34, residente e domiciliado na Rua Ana Bárbara de Carvalho Loyola, nº 279 ­ Jardim Alvorada, nesta

cidade, e,

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SACRAMENTO ­ FMSS, pessoa jurídica de Direito

Público com sede à Rua Cristo Rei, nº 188, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito sob CNPJ nº 10.547.985/0001-

23, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, Sr. Eduardo Costa Vaz, inscrito

no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 105.294.716-63, residente e domiciliado na Rua Clemente Marzola, nº.

257, Bairro Jardim Alvorada, nesta cidade; doravante denominados CONTRATANTES, e,

A Empresa ________(Contratada)______, estabelecida à Rua

______________________, cidade, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° ______________, neste

ato representada pelo ______(nome do representante da empresa)____________, brasileiro, __(estado civil)___,

__(profissão)__, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º ____________, portador do RG n.°

_________________, residente e domiciliado ____________, doravante denominada CONTRATADA,

Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato,

regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 105/2023, e suas posteriores alterações, nos termos das

seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA LICITAÇÃO

A presente contratação decorreu mediante licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024,

instaurado sob o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO

2.1 ­ O presente Contrato tem como objeto a Contratação de empresa para aquisição de Ambulância Tipo A -

Simples Remoção Tipo Furgoneta, em atendimento a RESOLUÇÃO SES Nº 9.332, 08 DE FEVEREIRO DE 2024,

EDITAL Nº 040/2024 ­ PA/PL Nº 070/2024 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024 41

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para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições e especificações contidas

no Termo de Referência e no Edital.

2.2 ­ Abaixo, especificação, valor unitário e valor total dos itens:

MARCA,

ITEM CÓD DESCRIÇÃO UND QTDE MODELO E PREÇO PREÇO TOTAL

ANO DE UNITÁRIO

FABRICAÇÃO

X X X X X X X X

VALOR TOTAL DESTE CONTRATO

VALOR TOTAL DESTE CONTRATO POR EXTENSO:

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DA VIGÊNCIA

3.1 ­ O presente Contrato será válido por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com eficácia legal

após a publicação de seu extrato, podendo ser prorrogado, na conformidade da Lei.

3.2 ­ O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o artigo 124, inciso

II, alínea d' da Lei Federal nº 14.133/2021.

3.3 ­ A Contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que

se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do referido Contrato, nos termos

do artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

3.4 ­ Em respeito ao princípio constitucional do equilíbrio econômico financeiro, este contrato poderá ser revisado

e corrigido.

3.5 ­ A revisão terá lugar sempre que, comprovadamente, a empresa demonstrar a superveniência de

circunstância extraordinária e imprevisível, ou previsível de efeitos incalculáveis, a comprometer o equilíbrio do

contrato administrativo, para adequá-lo à realidade, mediante a recomposição dos interesses pactuados.

3.6 ­ Permanece a Administração vinculada a análise da solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro, no lapso

temporal de até 15 (quinze) dias, após protocolo do requerimento junto ao Município.

3.7 ­ Decorrido o prazo de 12 (doze) meses a contar da data da proposta ou do referido orçamento, nos termos

da Lei 10.192/2021, os preços poderão ser corrigidos, desde que haja solicitação expressa da Contratada,

monetariamente pelo INPC ­ Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou outro índice que venha a substituí-lo

por força de determinação governamental.

3.8 ­ Após a assinatura do instrumento contratual pertinente, caso a licitante tenha dúvidas ou solicitações, deverá

entrar em contato diretamente com a Diretoria de Compras ­ Seção de Contratos, através do e-mail

<juridico.hayane@sacramento.mg.gov.br>.

3.9 ­ Para solicitações referentes à reequilíbrio econômico-financeiro, as licitantes deverão contactar diretamente

através do e-mail <juridico17@sacramento.mg.gov.br>.

CLÁUSULA QUARTA ­ FISCALIZAÇÃO DO OBJETO

4.1 ­ A fiscalização do objeto e o recebimento do item estão a cargo dos indicados abaixo, que detém expertise

para promoverem o acompanhamento do objeto contratual junto aos fornecedores, os quais deverão observar as

obrigações da presente função, dispostas nos artigos 9º e 10º do Decreto Municipal nº 103/2023:

4.1.1 ­ Gestor: Adriano Sisconetto ­ Diretor de administração e manutenção do patrimônio público na saúde;

4.1.2 ­ Fiscais: Eduardo Enrico Mariano ­ Diretoria de regulação.

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CLÁUSULA QUINTA ­ DA ESPECIFICAÇÃO, DA EXECUÇÃO DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO

5.1 ­ O licitante vencedor deverá entregar os itens, mantendo o padrão de qualidade praticado no mercado,

sujeitando-se a aplicação de penalidades quando não atenderem ao solicitado.

5.2 ­ O licitante vencedor comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade do veículo, bem como, após

contestação, substituir qualquer item fornecido de forma comprovadamente irregular, mediante o Fiscal do

Contrato e totalmente às suas expensas.

5.3 ­ A entrega do veículo será realizada em parcela única, conforme Autorização de Fornecimento a ser emitida

pela Secretaria de Saúde.

5.4 ­ O licitante vencedor deverá entregar o veículo no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a solicitação, que

será encaminhada por meio eletrônico, podendo ainda ser solicitada por telefone, através do Gestor/Fiscal do

Contrato.

5.5 ­ No ato da entrega, o veículo será previamente conferido pelo Fiscal do Contrato no tocante às especificações.

5.6 ­ O veículo será recebido:

5.6.1 ­ Provisoriamente, para posterior verificação da conformidade com as exigências no ato da entrega do objeto

contratado.

5.6.2 ­ O recebimento definitivo dar-se-á em até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento provisório, se

e quando o contrato tiver sido executado de acordo com as exigências e especificações do Termo de Referência

e seus Anexos.

5.6.3 ­ Fazendo-se necessária a substituição dos itens fornecidos, a licitante vencedora terá o prazo de 15 (quinze)

dias para executá-la, contados da notificação por escrito ou por telefone, expedida pela Secretaria de Saúde, para

a adoção das medidas corretivas.

5.6.4 ­ Em todo caso, quando da emissão de notificação, serão interrompidos os prazos de recebimento e de

pagamento até que a irregularidade seja sanada.

CLÁUSULA SEXTA ­ RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE PAGAMENTO

6.1 ­ A Administração, pelo setor Compras, promoverá o devido alinhamento da pesquisa de preços, através das

plataformas e modalidades dispostas no artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, estimando-se o valor da presente

contratação, considerando que está Secretaria não detém expertise para realizar tal procedimento; formalização

de coleta, e anexos, serão devidamente acostados ao procedimento licitatório.

6.2 ­ Os recursos a serem utilizados na contratação são de origem própria, podendo ser utilizado recurso

vinculado, conforme necessidade da Secretaria.

6.3 ­ Dotação: Ficha 88 ­ Recurso 1621.

6.4 ­ Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as dotações

orçamentárias para o exercício de 2024 e as dotações posteriores, suplementadas -se necessário-, previamente

informadas ­ Lei Orçamentária Anual nº. 1.972, de 21 de dezembro de 2023, indicadas no Impacto Orçamentário

elaborado pela Contabilidade.

6.5 ­ O pagamento decorrente dos fornecimentos será efetuado pelo Município de Sacramento/MG, mensalmente,

por processo legal, em até 30 (trinta) dias consecutivos após o recebimento da nota fiscal/fatura eletrônica.

6.6 ­ O pagamento à Contratada somente será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica e do

atestado de aceite pela Secretaria solicitante.

6.7 ­ Permanece as licitantes cientificadas, que com o advento da Instrução Normativa nº 2145, de 26 de junho de

2023 (Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos

nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais pessoas

jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços), mormente artigo 2º, caput, compete à

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Administração, efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos realizados

a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção

civil, razão pela qual, faz-se indispensável a indicação pela licitante junto à nota fiscal, do valor correspondente ao

imposto, devendo também observar o disposto no Decreto Municipal nº. 256, de 03 de julho de 2023.

6.8 ­ A nota fiscal/fatura eletrônica deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências

legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.

6.9 ­ O Gestor e o Fiscal do Contrato, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverão devolvê-la

à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado

somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.

6.10 ­ O pagamento devido pelo Município de Sacramento/MG será efetuado por meio de boleto bancário, depósito

em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser

convencionada entre as partes.

6.11 ­ Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município de

Sacramento/MG plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar

ou exigir, a qualquer título, tempo ou forma.

6.12 ­ Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos

futuros ou serão cobrados da Contratada.

6.13 ­ Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, obrigação financeira

que lhe for imposta, em virtude de preservação ao erário.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ RESPONSABILIDADES DAS PARTES

7.1 ­ DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO:

7.1.1 ­ Cumprir fielmente as cláusulas do Termo de Referência e do contrato.

7.1.2 ­ Zelar pelo bom andamento da presente licitação, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do

servidor que vier a ser designado Fiscal do Contrato.

7.1.3 ­ Receber e conferir os materiais com base nas especificações constantes no Termo de Referência.

7.1.4 ­ Atestar os materiais recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura.

7.1.5 ­ Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo estabelecido, contados do

recebimento da mesma devidamente atestada e acompanhada das Certidões comprobatórias da regularidade

fiscal da empresa.

7.1.6 ­ Relacionar-se com a contratada através do Gestor e Fiscal indicados pelo Município de Sacramento/MG,

os quais acompanharão e fiscalizarão a execução do objeto licitado, verificando os aspectos quantitativos e

qualitativos, anotando em registro próprio as possíveis falhas detectadas, comunicando à contratada as

ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras.

7.1.7 ­ A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,

ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em

decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.1.8 ­ A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte do Município de Sacramento/MG, não fará

cessar nem diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem

por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas.

7.1.9 ­ Prestar informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela contratada.

7.1.10 ­ O Município de Sacramento/MG fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato

cumprimento das obrigações e condições estabelecidas no Termo de Referência, bem como, promoverá, mediante

ofício, quaisquer substituições e/ou exclusões de itens, que farão parte do Contrato.

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7.1.11 ­ Acompanhar, por intermédio da fiscalização, a execução da entrega/serviços, atestando os documentos

da despesa, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos itens ou da parcela a que se referem.

7.1.12 ­ Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, das medidas a serem tomadas para perfeita

execução do objeto.

7.1.13 ­ Notificar a contratada sobre eventuais atrasos na entrega dos itens e/ou descumprimento de cláusulas

previstas no Termo de Referência e no contrato.

7.1.14 ­ Não receber os produtos/itens dissonantes das especificações contidas no Termo de Referência.

7.1.15 ­ Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.

7.2 ­ DA CONTRATADA:

7.2.1 ­ Cumprir integralmente todas a condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo

descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

7.2.2 ­ Entregar os itens solicitados observando fielmente os prazos estabelecidos, devidamente conferidos e

acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as quantidades e nos locais informados na

Autorização de Fornecimento.

7.2.3 ­ Comunicar ao Fiscal da contratação, no prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de

vencimento de entrega, os motivos que venham a impossibilitar o seu cumprimento, apresentando as devidas

justificativas.

7.2.4 ­ Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação.

7.2.5 ­ Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham incidir, direta ou

indiretamente, sobre os itens licitados.

7.2.6 ­ Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.2.7 ­ Entregar os itens com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis.

7.2.8 ­ Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais,

sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza para entrega na cidade de Sacramento/MG, conforme

informações fornecidas na Autorização de Fornecimento.

7.2.9 ­ Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Município de Sacramento/MG, atendendo

prontamente a todas as possíveis reclamações, caso existam.

7.2.10 ­ Comunicar imediatamente ao Município de Sacramento/MG qualquer alteração ocorrida no endereço,

conta bancária e outros julgados necessários para a eficaz comunicação entre as partes, o recebimento de

correspondência e demais informações.

7.2.11 ­ Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus

decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pelo Município de Sacramento/MG.

7.2.12 ­ Indenizar terceiros e/ou ao Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua

parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a Contratada adotar toda as medidas preventivas,

com fiel observância às exigências das Autoridades Competentes e as disposições legais vigentes.

7.2.13 ­ Solicitar do Município, tem tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários,

que possam vir a comprometer a execução do objeto.

7.2.14 ­ Adotar, no que couber, as disposições de regramento pertinentes ao tema (Impactos Ambientais),

respeitando o funcionamento adequado, utilizar insumos de origem comprovada e descartar os resíduos oriundos

dos serviços de maneira adequada, conforme os ditames sanitários e ambientais previstos em lei e normas

correlatas.

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7.2.15 ­ A contratada permanece ciente, que deverá cumprir as obrigações quanto as exigências de reserva de

cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da

Previdência Social e para aprendiz, através de declaração anexada no instrumento convocatório.

7.2.16 ­ A contratada deverá declarar, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos

para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas

infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de

entrega das propostas.

7.2.17 ­ Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência, na proposta, e no Contrato,

assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto,

compreendendo a garantia do material fornecido, vinculado ao descritivo junto aos itens, e de acordo com as

normas legais vigentes.

7.2.18 ­ Adotar, no que couber, as disposições de regramento pertinentes ao tema (Impactos Ambientais),

respeitando o funcionamento adequado, utilizar insumos de origem comprovada e descartar os resíduos oriundos

dos serviços de maneira adequada, conforme os ditames sanitários e ambientais previstos em lei e normas

correlatas.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS SANÇÕES

8.1 ­ Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem justificativa aceita

pelo Município de Sacramento, resguardados os procedimentos legais pertinentes poderão acarretar nas seguintes

sanções:

a) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato,

pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da

aplicação de outras sanções previstas no art. 156 §3º da Lei Federal nº 14.133/2021;

b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do

contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega total do objeto deste, caracterizando

a inexecução parcial, conforme artigo 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

c) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato

pela inadimplência após o prazo de 15 (quinze) dias, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;

d) advertência.

8.2 ­ A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas

na Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive a responsabilidade da Contratada por eventuais perdas e danos causados

à Administração.

8.3 ­ A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Sacramento, na Secretaria Municipal da

Fazenda, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento

da notificação enviada pelo Município de Sacramento-MG.

8.4 ­ O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no Município Sacramento, em

favor da Contratada, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada

na forma da lei.

8.5 ­ As multas e, outras sanções aplicadas, só poderão se relevadas motivadamente e por conveniência

administrativa, mediante ato do Excelentíssimo Prefeito Municipal, devidamente justificado.

8.6 ­ As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente,

sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

8.7 ­ Em qualquer hipótese e aplicação de sanções, será assegurado à Contratada o contraditório e a ampla

defesa.

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CLÁUSULA NONA ­ DA RESCISÃO

9.1 ­ O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada, de pleno direito, a nota de empenho

que vier a ser emitida em decorrência deste, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações

judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos no artigo 155 Lei Federal nº 14.133/2021, desde que

motivado o ato e assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa, inclusive, quando esta:

a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade

econômico-financeira;

b) for envolvida em escândalo público e notório;

c) quebrar o sigilo profissional;

d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso

por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo Município de Sacramento;

e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.

9.2 ­ A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 71 da Lei

Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DEZ ­ DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO FORO

10.1 ­ Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, e suas

alterações, bem como o Decreto Municipal nº 105/2023.

10.2 ­ Fica eleito o foro da Comarca de Sacramento, estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro,

para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor

e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo,

ao final, a respectiva leitura.

Sacramento-MG, ____, de ____________ de 2024.

__________________________________ __________________________________

Wesley de Santi de Melo Eduardo Costa Vaz

Prefeito Municipal Secretário Municipal de Saúde ­ Gestor do SUS

Município de Sacramento ­ MG Fundo Municipal de Saúde de Sacramento

Contratante Contratada

__________________________________

Nome do Representante da Empresa

Cargo:

CPF:

Contratada

Testemunhas:

1ª.: ________________________________ 2ª.: ________________________________

Testemunha Testemunha

Nome: Nome:

Cargo: Cargo:

CPF: CPF:

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA GESTOR/FISCAL CONTRATUAL

EDITAL Nº 040/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta, em

atendimento a RESOLUÇÃO SES Nº 9.332, 08 DE FEVEREIRO DE 2024, para atender as necessidades da

Secretaria Municipal de Saúde.

Os servidores, relacionados abaixo, declaram ter ciência da indicação para compor a equipe de

gestão e fiscalização contratual e conhecimento das atribuições inerentes à função para o qual foram indicados,

bem como o cumprimento dos requisitos estabelecidos, devidamente citados, conforme dispõe o art. 9º e 10º do

Decreto Municipal nº 103/2023.

1) Gestor do Contrato

Titular: Nome: Adriano Sisconetto Função: Diretor de Administração e manutenção do patrimônio

público na Saúde.

· Atuação:

· Seguir o edital quanto as regras relativas à gestão do Contrato;

· Seguir o modelo de gestão previsto no Contrato;

· Sugerir as providências cabíveis para o bom andamento e execução do Contrato;

· Promover contato com o contratado, quando necessário, para resolver questões relativas ao Contrato,

inclusive quanto à solicitação de documentos regulares e válidos;

· Gerir as datas estabelecidas pela Administração em Edital e no Contrato, tanto em relação à vigência,

quanto em relação ao prazo de execução do objeto;

· Verificar e sugerir, em consonância com a fiscalização, a necessidade de termos aditivos.

2) Fiscal do Contrato

Titular: Nome: Eduardo Enrico Mariano Função: Diretor de Regulação

· Atuação:

· Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;

· Seguir o Termo de Referência quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;

· Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;

· Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, determinando o

que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

· Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que

demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

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IMPRENSA OFICIAL Setor de Licitação

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 ­ Centro ­ Sacramento/MG ­ Cep: 38.190-000

CNPJ: 18.140.764/0001-48 ­ (34) 3351-8900 ­ www.sacramento.mg.gov.br

· Nos Contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, deve fiscalizar

a distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados pelo contratado, podendo a

Administração responder solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos

encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado;

· Receber o objeto do Contrato provisoriamente:

a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de

caráter técnico;

b) Compras: com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais.

Sacramento-MG, ____, de ____________ de 2024.

INDICAÇÃO DOS SERVIDORES PELAS AUTORIDADES COMPETENTES:

_____________________________________

Eduardo Costa Vaz

Secretário Municipal de Saúde/Gestor do SUS

___________________________________________________________

Gestor: Adriano Sisconetto

Diretor de Administração e manutenção do patrimônio público na Saúde

___________________________________________________________

Fiscal: Eduardo Enrico Mariano

Diretor de Regulação

EDITAL Nº 040/2024 ­ PA/PL Nº 070/2024 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024 49

Contratação de empresa para aquisição de Ambulância "A" ­ Simples Remoção Tipo Furgoneta, em atendimento a RESOLUÇÃO SES N°

9.332, 08 DE FEVEREIRO DE 2024, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

23/05/2024 Ano III | Edição nº1522 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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