Publicações da edição 81 - 26/01/2021 e Ano VI
DECRETO Nº 175 /2021-PMPBA, 22 DE JANEIRO DE 2021 Abertura do Orçamento-Programa para o Exercício Financeiro de 2021.
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Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
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ESTADO DO AMAPÁ
Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Palácio Altino Vieira Soares
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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 175 /2021-PMPBA, 22 DE JANEIRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, no uso de
suas atribuições conferidas pelo art. 48, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO, tomar medidas necessárias no que diz respeito à abertura
do Orçamento-Programa para o Exercício Financeiro de 2021;
CONSIDERANDO, que o Orçamento-Programa para o exercício financeiro de
2021, já aprovado pela Câmara Municipal de Pedra Branca do Amapari, sendo
a Lei nº 559/2020 de 18 de dezembro de 2020, fixando a Receita e estimando
a despesa para o Exercício de 2021;
CONSIDERANDO ainda, que a Secretaria de Finanças-SEMUF, através do
seu setor de Contabilidade necessita tomar medidas contábeis para emissão
das competentes Notas de Empenhos e analise de processos de despesa.
DECRETA
Art. 1º Ficam as Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Pedra do
Amapari, constantes da Lei nº 559/2020, que se refere ao Orçamento-
Programa/2021, autorizadas a executar seu Orçamento conforme está
preceituado na presente Lei, dentro do exercício financeiro de 2021.
Art. 2º As Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação,
Secretaria Municipal de Promoção Social, Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, bem como o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto do Município-SAEPE, em decorrência de sua
aplicação financeira que as mesmas utilizam várias fontes de recursos para
cumprimento de metas, projetos e ações estabelecidos no Orçamento-
Programa/2021, deverão dirimir suas dúvidas junto a Contabilidade da
Prefeitura.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças-SEMUF, através do setor de
Contabilidade tomará providencias junto à empresa ByteCap detentora do sitio
contábil, no sentido de incluir no sistema contábil o Orçamento-Programa/2021,
dando condições a todas as Unidades Administrativas, realizarem suas
despesas, de conformidade com o Quadro de Detalhamento de Despesa
Orçamentária-QDD, já devidamente aprovado para sua competente realização.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
Rua Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000
E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br
26/01/2021 Ano I | Edição nº81 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
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Art. 4º Os Secretários ou seus técnicos de cada Secretaria, que por ventura
tiverem que dirimir dúvidas com relação a Execução Orçamentária, de
conformidade com seu Quadro de Detalhamento de Despesa-QDD, poderá ser
esclarecido junto ao Setor Contábil e na Secretaria de Planejamento da
Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir de 29.01.2021 e será publicado
em qualquer meio de comunicação Estadual ou Municipal, e publicado em
quadros de aviso e nos murais da Prefeitura.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO
AMAPARI, em 22 de Janeiro de 2021.
Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se
Marcelo Pantoja dos Santos
Prefeito Municipal em Exercício
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Portaria nº 011-2021-GAB-CVMPBA.
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