Publicações da edição 81 - 26/01/2021 e Ano VI

Publicações da edição 81

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Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Av. Francisco Dutra, 347, Pedra Branca do Amaparí - AP, 68945-970 - (96) 3322-1235 -

contato@amapari.ap.gov.br

IMPRENSA OFICIAL Atos da Prefeita

ESTADO DO AMAPÁ

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palácio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 175 /2021-PMPBA, 22 DE JANEIRO DE 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, no uso de

suas atribuições conferidas pelo art. 48, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO, tomar medidas necessárias no que diz respeito à abertura

do Orçamento-Programa para o Exercício Financeiro de 2021;

CONSIDERANDO, que o Orçamento-Programa para o exercício financeiro de

2021, já aprovado pela Câmara Municipal de Pedra Branca do Amapari, sendo

a Lei nº 559/2020 de 18 de dezembro de 2020, fixando a Receita e estimando

a despesa para o Exercício de 2021;

CONSIDERANDO ainda, que a Secretaria de Finanças-SEMUF, através do

seu setor de Contabilidade necessita tomar medidas contábeis para emissão

das competentes Notas de Empenhos e analise de processos de despesa.

DECRETA

Art. 1º Ficam as Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Pedra do

Amapari, constantes da Lei nº 559/2020, que se refere ao Orçamento-

Programa/2021, autorizadas a executar seu Orçamento conforme está

preceituado na presente Lei, dentro do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º As Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação,

Secretaria Municipal de Promoção Social, Secretaria Municipal de

Infraestrutura, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, bem como o Serviço

Autônomo de Água e Esgoto do Município-SAEPE, em decorrência de sua

aplicação financeira que as mesmas utilizam várias fontes de recursos para

cumprimento de metas, projetos e ações estabelecidos no Orçamento-

Programa/2021, deverão dirimir suas dúvidas junto a Contabilidade da

Prefeitura.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças-SEMUF, através do setor de

Contabilidade tomará providencias junto à empresa ByteCap detentora do sitio

contábil, no sentido de incluir no sistema contábil o Orçamento-Programa/2021,

dando condições a todas as Unidades Administrativas, realizarem suas

despesas, de conformidade com o Quadro de Detalhamento de Despesa

Orçamentária-QDD, já devidamente aprovado para sua competente realização.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Rua Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000

E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br

26/01/2021 Ano I | Edição nº81 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

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Palácio Altino Vieira Soares

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GABINETE DO PREFEITO

Art. 4º Os Secretários ou seus técnicos de cada Secretaria, que por ventura

tiverem que dirimir dúvidas com relação a Execução Orçamentária, de

conformidade com seu Quadro de Detalhamento de Despesa-QDD, poderá ser

esclarecido junto ao Setor Contábil e na Secretaria de Planejamento da

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir de 29.01.2021 e será publicado

em qualquer meio de comunicação Estadual ou Municipal, e publicado em

quadros de aviso e nos murais da Prefeitura.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO

AMAPARI, em 22 de Janeiro de 2021.

Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se

Marcelo Pantoja dos Santos

Prefeito Municipal em Exercício

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Rua Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000

E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br

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