Publicações da edição 916 - 17/05/2024 e Ano V
Aviso Pregão Eletrônico 015/2024 - Remarcação
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 0799/24 PROCESSO ________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES RÚBRICA _____ _________ FLS _______
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 015/2024
ADMINISTRATIVO nº 0799/2024
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
REMARCAÇÃO
OBJETO: "EVENTUAL LOCAÇÃO DE CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS COM FORNECIMENTO DE
MOTORISTAS E OPERADORES"
ÓRGÃO GESTOR: Município de Sumidouro
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
VALOR ESTIMADO: R$ 6.474.000,00
TIPO: Menor Preço Por Item
EDITAL DISPONÍVEL: O Edital para a Licitação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de
Sumidouro (http://sumidouro.rj.gov.br/), bem como na Plataforma https://www.licitanet.com.br/.
LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 29/05/2024 às 09:59 (nove horas e cinquenta e nove minutos).
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 29/05/2024 às 10:00 (dez horas).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br
Sumidouro, 16 de maio de 2024.
T hiago Bandeira de Gouvêa M arques
PREGO EI RO
Diretor do Departamento de Licitações.
End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08
Tel.: (22) 2531 1128 Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br
17/05/2024 Ano III | Edição nº916 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 515, DE 13 DE MAIO DE 2024.
Atos Legislativos • Decretos legislativos
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal de Sumidouro
DECRETO LEGISLATIVO Nº 515, DE 13 DE MAIO DE 2024.
Concede Título de Cidadã Sumidourense à
Senhora Danyelle Alves Santos Kunigami
Rosa, e dá outras providências
Art. 1º - Concede-se Título de Cidadã Sumidourense à Senhora Danyelle Alves
Santos Kunigami Rosa.
Art. 2º - Fica a Presidência da Câmara Municipal de Sumidouro autorizada a
confeccionar o título de que trata o artigo primeiro, para ser entregue a homenageada na
próxima sessão solene.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões.
Sumidouro, 13 de maio de 2024.
_____________________________
José Amarildo Pimentel.
Presidente
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 516, DE 13 DE MAIO DE 2024.
Atos Legislativos • Decretos legislativos
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal de Sumidouro
DECRETO LEGISLATIVO Nº 516, DE 13 DE MAIO DE 2024.
Concede Título de Cidadão Sumidourense,
por indicação do vereador José Carlos da
Rocha, ao Sr. Hercílio de Oliveira Henrique,
e dá outras providências
Art. 1º - Concede-se Título de Cidadão Sumidourense ao Senhor Hercílio de
Oliveira Henrique.
Art. 2º - Fica a Presidência da Câmara Municipal de Sumidouro autorizada a
confeccionar o título de que trata o artigo primeiro, para ser entregue na próxima sessão
solene.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões.
Sumidouro, 13 de maio de 2024.
_____________________________
José Amarildo Pimentel.
Presidente
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 517, DE 13 DE MAIO DE 2024.
Atos Legislativos • Decretos legislativos
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal de Sumidouro
DECRETO LEGISLATIVO Nº 517, DE 13 DE MAIO DE 2024.
Concede Título de Cidadão Sumidourense,
por indicação do vereador José Carlos da
Rocha, ao Sr. Anísio dos Santos, e dá outras
providências
Art. 1º - Concede-se Título de Cidadão Sumidourense ao Senhor Anísio dos
Santos.
Art. 2º - Fica a Presidência da Câmara Municipal de Sumidouro autorizada a
confeccionar o título de que trata o artigo primeiro, para ser entregue na próxima sessão
solene.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões.
Sumidouro, 13 de maio de 2024.
_____________________________
José Amarildo Pimentel.
Presidente
17/05/2024 Ano III | Edição nº916 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 518, DE 13 DE MAIO DE 2024.
Atos Legislativos • Decretos legislativos
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal de Sumidouro
DECRETO LEGISLATIVO Nº 518, DE 13 DE MAIO DE 2024.
Concede Título de Cidadão Sumidourense,
por indicação do vereador José Carlos da
Rocha, ao Sr. Silvino Oliveira Gonçalves, e
dá outras providências
Art. 1º - Concede-se Título de Cidadão Sumidourense ao Senhor Silvino
Oliveira Gonçalves.
Art. 2º - Fica a Presidência da Câmara Municipal de Sumidouro autorizada a
confeccionar o título de que trata o artigo primeiro, para ser entregue na próxima sessão
solene.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões.
Sumidouro, 13 de maio de 2024.
_____________________________
José Amarildo Pimentel.
Presidente
17/05/2024 Ano III | Edição nº916 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
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DECRETO Nº. 4058, de 16 de maio de 2024
Atos Oficiais • Decretos
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IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral do Município
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
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DECRETO Nº. 4058, de 16 de maio de 2024.
ESTABELECE REGRAS ESPECIAIS DE FUNCIONAMENTO PARA O
COMÉRCIO EVENTUAL E AMBULANTE, REGULAMENTA O COMÉRCIO
DE BEBIDAS E OUTRAS ATIVIDADES DURANTE O ANIVERSÁRIO
DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sumidouro, Estado do Rio de Janeiro, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o dever do Poder Público Municipal em zelar pela
segurança, conforme disposto na Constituição em seu art. 144, e bem-estar dos
cidadãos durante as festividades de comemoração do aniversário da cidade;
Considerando a necessidade de manter um ambiente de máxima
tranqüilidade e urbanidade, dentro e fora do espaço destinado especificamente à
realização de shows artísticos;
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento de
barracas de bebidas e alimentos e a conveniência ;
Considerando que durante as festividades do de comemoração do
aniversário da cidade é grande o fluxo de pessoas em locais onde existe a
presença de redes elétricas e, exatamente neste período, é intensa
a comercialização, distribuição e utilização de produtos metalizados e objetos que
funcionem por ar comprimido, espoleta ou pólvora, com riscos potenciais aos
foliões;
Considerando a necessidade de se poupar a população local e os
turistas do excesso de ruídos, fazendo-se cumprir com o necessário rigor a
legislação pertinente;
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br
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DECRETA:
Art.1º. Durante as festividades de comemoração do aniversário da
cidade, no período de 07 a 10 de junho, somente serão permitidos a montagem,
instalação e o funcionamento de parque de diversões, barracas e veículos de
pequeno porte utilizados para o comércio de comidas e bebidas mediante
autorização prévia da Prefeitura e nos seguintes locais e quantidades:
I - Praça Monsenhor Ivo Sante Donin - 10 Barracas;
II - na Rua Francisco Pereira dos Santos - 02 automóveis
de pequeno porte;
III - Praça Getulio Vargas 01 parque de diversões e
duas carrocinhas;
IV- Largo Senhor dos Passos 04 barracas
§1º. As barracas serão de responsabilidade do locatário.
§2º. As barracas mencionadas nesse artigo deverão ser montadas pelo Locatário,
nas áreas previamente definidas, no prazo estipulado pelo fiscal antes do evento,
ou seja, até a sexta-feira que antecede os inícios dos festejos, sendo que as
instalações elétricas internas necessárias, serão de exclusiva responsabilidade dos
comerciantes que obtiverem, prévia e expressamente autorização do Município
para funcionamento.
§ 3º. A retirada das barracas deverá ser providenciada pelo locatário até a terça-
feira (11 de junho).
§4°. As barracas, em número máximo de 10 (dez), distribuídas nos locais descritos
no caput, terão a seguinte padronização: tamanho de 03 (três) metros x 03 (três)
metros.
I As barracas que ultrapassarem a medida pré estabelecida (3x3), deverão
pagar 0,30 (zero, 30) UFIS, por metro ultrapassado.
§5º. A utilização dos espaços públicos especificados no caput deste artigo será
remunerada, devendo o interessado recolher aos cofres públicos, previamente à
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br
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montagem ou instalação dos negócios identificados no caput deste artigo, o
pagamento dos seguintes valores:
I 03 (três) UFIS na Praça Getulio Vargas;
II 01 (um) UFIS na Praça Getúlio Vargas exclusivamente para a
carrocinha;
III 03 (três) UFIS na Praça Monsenhor Ivo Sante Donin;
IV 01 (um) UFIS, na Rua Francisco Pereira dos Santos;
V 01 (um) UFIS, no Largo Senhor dos Passos.
§6°. Os adquirentes dos espaços autorizados deverão providenciar extintores de
incêndio do tipo ABC, devidamente certificados, carregados, dentro do prazo de
validade e aferidos; mangueiras de gás instaladas de acordo com os padrões de
segurança exigidos pela autoridade competente; e lâmpadas de emergência.
§7º. Os extintores de incêndio, bem como as lâmpadas de emergência deverão
estar posicionadas em locais visíveis.
§8º. É proibida a montagem de barracas de bambu e qualquer outro tipo de
barraca somente terá a utilização autorizada após vistoria da Prefeitura Municipal
de Sumidouro/RJ.
§9º. As barracas autorizadas ao funcionamento deverão disponibilizar, em local
visível e acessível ao público, pelo menos 01 (um) recipiente para coleta de lixo,
devidamente sinalizado, com capacidade mínima de 100 (cem) litros de resíduos.
§10º. O lixo deverá ser disposto em sacos plásticos resistentes, com capacidade
suficiente para o correto acondicionamento e o seguro transporte dos resíduos, nos
termos do parágrafo anterior. Na presença de materiais perfuro cortantes entre os
resíduos, estes deverão ser previamente envoltos em papel ou pano e apresentar
identificação.
§11º. Fica proibido o uso de mesas e móveis, de qualquer espécie, na área externa
de barracas ou de veículos que, nos termos deste decreto, tenham autorização
para comércio no período de carnaval.
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br
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§12º. Fica proibida a comercialização de produtos alimentícios e bebidas alcoólicas
e não alcoólicas em vasilhames ou recipientes de vidro . De igual forma fica
proibida a entrada de vasilhames de vidro na Praça.
Art. 2º. Para efeito deste decreto fica proibidos aos usuários dos
espaços locados pelo Município a obtenção de energia elétrica através de ligações
feitas em residências ou comércio localizados num raio de 1.000 (mil) metros a
partir da Praça Monsenhor Ivo Sante Donin.
Art.3º. As barracas autorizadas pela Prefeitura estarão sujeitas à
fiscalização da Vigilância Sanitária Municipal antes e durante os festejos
carnavalescos, quanto ao cumprimento das regras de higiene, segurança alimentar
e demais aspectos pertinentes.
.
Art. 4º Os adquirentes das barracas deverão anexar o alvará em
local visível.
§ 1º De acordo com a Lei 1.343/2024 os pedidos dos
barraqueiros residentes no Município de Sumidouro serão
recebidos entre 20 e 21 de maio de 2024, VIA E-MAIL do
Departamento de Tributos: tributosumidouro@gmail.com,
observada a ordem de chegada dos e-mails estabelecida
automaticamente pelo sistema eletrônico do e-mail,
iniciando às 09h00min do dia 20 de maio e encerrando-se
às 16h00min do dia 21 de maio:
I os barraqueiros residentes no município deverão
comprovar sua residência com comprovante de residência
ou contrato de aluguel com firma reconhecida.
§ 2º Os pedidos dos demais barraqueiros serão recebidos
entre o dia 22 e 24 de maio, VIA E-MAIL DO
DEPARTAMENTOS DE TRIBUTOS:
tributosumidouro@gmail.com, observada a ordem de
chegada dos e-mails estabelecida automaticamente pelo
sistema eletrônico do e-mail, iniciando às 09:00hs até as
16:00hs:
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br
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a) O requerente deverá enviar e-mail solicitando ponto que
desejar preenchendo o requerimento anexo a este;
b) O horário para envio é das 09h00min às 16h00min,
sendo desconsiderado qualquer pedido recebido fora
do horário de atendimento;
c) O requerimento deverá ser preenchido com todas as
informações solicitadas, com letra legível e assinado
pelo requerente;
d) A escolha do ponto e emissão das taxas será realizada
no dia 27 de maio às 09h00, com a abertura do
processo administrativo, sendo obrigatório o
comparecimento dos requerentes;
e) A ordem de escolha do ponto será feita pela ordem de
chegada dos requerimentos no e-mail, sendo divulgado
pelo Departamento de Tributos no dia 27 de maio de
2024;
f) Em caso de empate no recebimento em hora, minuto e
segundo, o desempate se dará através dos seguintes
critérios: Sorteio;
g) Fica estipulado o prazo máximo para pagamento do
Documento de Arrecadação Municipal DAM, o dia 03
de junho de 2024, o não cumprimento do prazo
estipulado acarretará no cancelamento da reserva.
h) No caso de cancelamento da reserva por falta de
pagamento do Documento de Arrecadação Municipal
DAM, fica autorizado o Poder Público a realizar a venda
do ponto para o próximo da fila de espera.
§2º - Para solicitação da licença deverá ser apresentada à
documentação abaixo relacionada:
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a) Cópia de documento de identidade, CPF, comprovante
de residência atualizado e telefone, quando pessoa
física;
b) Cópias do CNPJ, Contrato Social/Requerimento de
Empresário/Certificado de MEI, documento de
identidade e CPF do responsável/sócio da empresa e
telefone, quando pessoa jurídica;
c) A licença não será concedida para quem estiver em
débito da mesma natureza com o município;
§ 3 O Município somente poderá fornecer uma licença
para cada pessoa física ou jurídica:
a) A pessoa física que seja proprietária ou sócia de
pessoa jurídica só será concedida uma licença,
devendo optar pela licença ser emitida no CPF ou no
CNPJ;
b) Fica vedada a transferência total ou parcial da licença a
qualquer título."
c) No caso de não funcionamento da barraca sem
justificativa antecipada, será cobrada multa no valor de
5 (cinco) UFIS.
Art. 5º. Fica autorizado o comércio realizado por meio de
equipamentos de pequeno porte e com rodas (carrocinha de pipoca, cachorro-
quente, churrasquinho, doces, brinquedos, souvenirs e equivalentes), medindo até
2m², exclusivamente na Praça Getúlio Vargas nas seguintes quantidades e
mediante o pagamento prévio dos seguintes valores, limitado a um equipamento
por requerente:
I - 02 (dois) pontos de carrocinha na Praça Getúlio Vargas - 01 (um)
UFIS por equipamento;
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Parágrafo único Nos equipamentos especificados no caput
deste artigo fica proibida a venda de bebidas alcoólicas.
Art. 6º. Durante as festividades é vedada a comercialização ou
distribuição de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas, por estabelecimentos que
explorem outros ramos de comércio ou serviços.
Art. 7º. Fica proibida no Município de Sumidouro, durante as
festividades, a comercialização, distribuição e utilização de canhões e mini
canhões de serpentina metalizada, sky paper/twister, canhões e minicanhões de
glitter, bem como quaisquer outros objetos que funcionem por ar comprimido,
espoleta ou pólvora, objetos metalizados ou que apresentem risco de atingir a
rede elétrica.
Art.8º. Excetuados os eventos musicais promovidos pelo
Município, pelos estabelecimentos particulares que possuam alvará autorizativo, e
pelos desfiles, é vedada a realização de qualquer atividade ou evento musical que
produza ruídos com níveis acima dos permitidos por lei.
Art.9º. Fica expressamente proibida a utilização de som automotivo
em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro e normas do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN.
Art. 10º. Compete ao Departamento Municipal de Posturas, à
Vigilância Sanitária Municipal e à Guarda Municipal, autuar todo aquele que
descumprir os termos deste Decreto, bem como promover a apreensão de bens e
mercadorias, nos termos das legislações pertinentes, sem prejuízo das demais
penalidades administrativas e judiciais cabíveis.
Art. 11º. Compete ao Departamento Municipal de Posturas, à Vigilância
Sanitária Municipal, à Guarda Municipal e ao Departamento de Tributos, autuar e, ao
Fiscal de Posturas, aplicar multa de 10 (UFIS) todo aquele que descumprir os termos
deste Decreto.
Art.11º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral do Município
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
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Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sumidouro, 16 de maio de 2024.
ELIÉSIO PERES DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br
17/05/2024 Ano III | Edição nº916 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
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Designação para Comissão de Fiscalização de Contrato
Atos Oficiais • Portarias
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
i Prefeitura Municipal de Sumidouro
Secretaria Municipal de Saúde
Rua Alfredo Chaves, nº. 92 Centro CEP: 28637-000
Tel:(22)2531-2150 Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br
CNPJ: 13.828.365/0001-50
Portaria SMS nº. 54/2024
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada a servidora Thais de Lima Marques, Matrícula nº.
22.034816, para compor a Comissão Permanente de Recebimento de
Materiais/ Serviços referente ao procedimento licitatório pregão eletrônico nº
094/2023, junto a Secretaria Municipal de Saúde, cabendo a estes a atestação
dos documentos fiscais.
Art. 2º - Excluir a servidora Suliane Azevedo da Silva, Matrícula nº.
2209.4917, Comissão Permanente de Recebimento de Materiais junto a
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sumidouro, 16 de maio de 2024.
Maria Luiza Ferreira Barbosa
Secretária Municipal de Saúde
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Designação para Comissão de Fiscalização de Contrato
Atos Oficiais • Portarias
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i Prefeitura Municipal de Sumidouro
Secretaria Municipal de Saúde
Rua Alfredo Chaves, nº. 92 Centro CEP: 28637-000
Tel:(22)2531-2150 Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br
CNPJ: 13.828.365/0001-50
Portaria SMS nº. 54/2024
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada a servidora Thais de Lima Marques, Matrícula nº.
22.034816, para compor a Comissão Permanente de Recebimento de
Materiais/ Serviços referente ao procedimento licitatório pregão eletrônico nº
094/2023, junto a Secretaria Municipal de Saúde, cabendo a estes a atestação
dos documentos fiscais.
Art. 2º - Excluir a servidora Suliane Azevedo da Silva, Matrícula nº.
2209.4917, Comissão Permanente de Recebimento de Materiais junto a
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sumidouro, 16 de maio de 2024.
Maria Luiza Ferreira Barbosa
Secretária Municipal de Saúde
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Designação para Comissão de Fiscalização de Contrato
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Rua Alfredo Chaves, nº. 92 Centro CEP: 28637-000
Tel:(22)2531-2150 Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br
CNPJ: 13.828.365/0001-50
Portaria SMS nº. 54/2024
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada a servidora Thais de Lima Marques, Matrícula nº.
22.034816, para compor a Comissão Permanente de Recebimento de
Materiais/ Serviços referente ao procedimento licitatório pregão eletrônico nº
094/2023, junto a Secretaria Municipal de Saúde, cabendo a estes a atestação
dos documentos fiscais.
Art. 2º - Excluir a servidora Suliane Azevedo da Silva, Matrícula nº.
2209.4917, Comissão Permanente de Recebimento de Materiais junto a
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sumidouro, 16 de maio de 2024.
Maria Luiza Ferreira Barbosa
Secretária Municipal de Saúde
17/05/2024 Ano III | Edição nº916 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
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Designação para Fiscal de Contrato
Atos Oficiais • Portarias
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
i Prefeitura Municipal de Sumidouro
Secretaria Municipal de Saúde
Rua Alfredo Chaves, nº. 92 Centro CEP: 28637-000
Tel:(22)2531-2150 Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br
CNPJ: 13.828.365/0001-50
Portaria SMS nº. 057/2024
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a servidora Patricia Schuenck Morezini, matrícula 23.07.5087,
para exercer sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO da Secretaria
Municipal de Saúde, referente à aquisição de curativo Carvão Ativado e Prata,
oriundo da dispensa eletrônica nº 007/2024 MENOR PREÇO.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sumidouro, 16 de maio de 2024.
Maria Luiza Ferreira Barbosa
Secretária Municipal de Saúde
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EXTRATO DE DISPENSA
Licitações e Contratos • Homologação
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal de Sumidouro
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
EXPEDIENTE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada a licitação na forma do artigo nº 75, inciso II, da Lei Federal 14.133 de
2021 e alterações posteriores, a despesa abaixo especificada:
Processo de Compras nº: 028/2024.
Nome do credor: Alessandro Pinheiro Fernandes.
CNPJ: 53.136.807/0001-12.
Endereço: Rua Dr. Leitão da Cunha, s/n, Brasília, Trajano de Moraes, RJ.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza, de higiene pessoal e de
copa e cozinha.
Classificação/Elemento da Despesa: 3390.30.00 Material de consumo.
Valor: R$ 302,25 (Trezentos e dois Reais e vinte e cinco centavos).
Ordenador de Despesa: José Amarildo Pimentel.
Ratificador: José Amarildo Pimentel.
Sumidouro, 15 de Maio de 2024.
José Amarildo Pimentel
Presidente
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EXTRATO DE DISPENSA
Licitações e Contratos • Homologação
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal de Sumidouro
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
EXPEDIENTE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada a licitação na forma do artigo nº 75, inciso II, da Lei Federal 14.133 de
2021 e alterações posteriores, a despesa abaixo especificada:
Processo de Compras nº: 028/2024.
Nome do credor: Alessandro Pinheiro Fernandes.
CNPJ: 53.136.807/0001-12.
Endereço: Rua Dr. Leitão da Cunha, s/n, Brasília, Trajano de Moraes, RJ.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza, de higiene pessoal e de
copa e cozinha.
Classificação/Elemento da Despesa: 3390.30.00 Material de consumo.
Valor: R$ 302,25 (Trezentos e dois Reais e vinte e cinco centavos).
Ordenador de Despesa: José Amarildo Pimentel.
Ratificador: José Amarildo Pimentel.
Sumidouro, 15 de Maio de 2024.
José Amarildo Pimentel
Presidente
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EXTRATO DE DISPENSA
Licitações e Contratos • Homologação
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal de Sumidouro
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
EXPEDIENTE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada a licitação na forma do artigo nº 75, inciso II, da Lei Federal 14.133 de
2021 e alterações posteriores, a despesa abaixo especificada:
Processo de Compras nº: 028/2024.
Nome do credor: Alessandro Pinheiro Fernandes.
CNPJ: 53.136.807/0001-12.
Endereço: Rua Dr. Leitão da Cunha, s/n, Brasília, Trajano de Moraes, RJ.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza, de higiene pessoal e de
copa e cozinha.
Classificação/Elemento da Despesa: 3390.30.00 Material de consumo.
Valor: R$ 302,25 (Trezentos e dois Reais e vinte e cinco centavos).
Ordenador de Despesa: José Amarildo Pimentel.
Ratificador: José Amarildo Pimentel.
Sumidouro, 15 de Maio de 2024.
José Amarildo Pimentel
Presidente
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Extrato Instrumento Contratual PE 014/2024 - Empenho 0472/2024
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Extrato de Instrumento Contratual
Empenho nº 0472/2024 - (Contrato substituído por nota de empenho conforme Art. 95 da lei 14.133/21)
Partes: Prefeitura Municipal de Sumidouro e Posto Brasil de Sumidouro Ltda
Objeto: Aquisição de Combustíveis
Valor: R$ 3.045,00 (três mil e quarenta e cinco reais).
Prazo: Entrega conforme solicitação
Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 014/2024 - Processo nº 0160/2024
Sumidouro, 16 de maio de 2024.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
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Extrato Instrumento Contratual PE 141/2023 - Empenho 0473/2024
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Extrato de Instrumento Contratual
Empenho nº 0473/2024 - (Contrato substituído por nota de empenho conforme Art. 62 da lei 8.666/93)
Partes: Prefeitura Municipal de Sumidouro e A.M. Artefatos de Concreto Ltda
Objeto: Aquisição de Aduelas de Concreto
Valor: R$ 77.112,00 (setenta e sete mil cento e doze reais).
Prazo: Entrega Imediata
Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 141/2023 - Processo nº 2722/2023
Sumidouro, 16 de maio de 2024.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
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Extrato Pregão Eletrônico 019/2022 - 3º Termo Aditivo
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Extrato de Instrumento Contratual
Termo Aditivo Nº 003 ao Contrato Nº 006/2022/CPL
Processo nº 0167/2022 / Pregão Eletrônico 019/2022
Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e D. Antunes Barbosa Transportes e
Serviços ME
Objeto: Termo aditivo de prorrogação contratual para Serviços de Limpeza, Asseio e
Conservação Predial das Unidades de Saúde.
Prazo: 12 (doze) meses, a contar do dia 13/05/2024.
Valor Reajustado: R$ 454.389,96 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e
oitenta e nove reais e noventa e seis centavos).
Fundamento Legal: art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Sumidouro, 13 de maio de 2024.
Maria Luiza Ferreira Barbosa
Secretária Municipal de Saúde
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Extrato Pregão Eletrônico 026/2022 - 4º Termo Aditivo
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Extrato de Instrumento Contratual
Termo Aditivo Nº 004 ao Contrato Nº 008/2022/CPL
Processo nº 0168/2022 | Pregão Eletrônico 026/2022
Partes: Fundo Municipal de Saúde e D. Antunes Barbosa Transportes e Serviços Me
Objeto: Termo aditivo de prorrogação contratual para serviços de limpeza, asseio e conservação
predial (Hospital Municipal)
Valor Reajustado: R$ 339.348,36 (trezentos e trinta e nove mil, trezentos e quarenta e oito reais
e trinta e seis centavos).
Prazo: 12 (doze) meses a contar de 18/05/2024
Fundamento Legal: art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Sumidouro, 16 de maio de 2024.
Maria Luiza Ferreira Barbosa
Secretária Municipal de Saúde
17/05/2024 Ano III | Edição nº916 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.355, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
Atos Oficiais • Leis
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal de Sumidouro
LEI MUNICIPAL Nº 1.355, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO
VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE
2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando que o projeto de lei municipal nº 020/2024, de 15 de abril de 2024 foi
discutido, votado e aprovado por unanimidade no Plenário desta Casa de Leis na 20ª
sessão ordinária do dia 15 de abril de 2024;
Considerando que Art. 49 e parágrafos da Lei Orgânica do Municipal de Sumidouro e
o Regimento Interno desta Câmara Municipal estabelecem que na hipótese de não ter
havido sanção expressa o Presidente da Câmara promulgará as leis;
O Presidente da Câmara Municipal de Sumidouro, no uso de suas atribuições legais e
especialmente em cumprimento ao determinado no parágrafo 7º do artigo 49 da Lei
Orgânica do Município de Sumidouro promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O valor mensal do subsídio mensal dos agentes políticos do Poder Executivo
Municipal para a legislatura de 2025 a 2028 será de:
I - Prefeito Municipal - R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais);
II - Vice-Prefeito Municipal - R$ 13.100,00 (treze mil e cem reais);
III Secretários Municipais R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais).
§1º Fica vedado acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba
de representação ou outra espécie remuneratória.
§2º O Chefe de Gabinete do Prefeito e o Procurador Geral do Município, para os
efeitos desta Lei, são considerados agentes políticos com as mesmas prerrogativas de
Secretário Municipal.
§3º A vedação de acréscimos contida no caput deste artigo não se aplica ao
pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo
no Município.
§4º A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o
vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria.
17/05/2024 Ano III | Edição nº916 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal de Sumidouro
§5º O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu
subsídio ou pelo subsídio de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo,
ressalvada a hipótese prevista no parágrafo segundo deste artigo.
Art. 2º - Os Agentes Públicos relacionados nesta Lei farão jus a percepção de todos os
direitos sociais inseridos na Constituição Federal, a serem pagos nas épocas próprias,
obedecendo ao calendário dos Servidores Públicos do Município de Sumidouro.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando-se as
disposições em contrário.
Sumidouro, 15 de abril de 2024.
JOSÉ AMARILDO PIMENTEL
Presidente da Câmara Municipal de Sumidouro
17/05/2024 Ano III | Edição nº916 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Sumidouro - RJ
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Lei de autoria da Câmara Municipal de Sumidouro
17/05/2024 Ano III | Edição nº916 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.356, DE 15 ABRIL DE 2024.
Atos Oficiais • Leis
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal de Sumidouro
LEI MUNICIPAL Nº 1.356, DE 15 ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS
DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SUMIDOURO PARA A LEGISLATURA DE
2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando que o projeto de lei municipal nº 021/2024, de 15 de abril de 2024 foi
discutido, votado e aprovado por unanimidade no Plenário desta Casa de Leis na 20ª
sessão ordinária do dia 15 de abril de 2024;
Considerando que Art. 49 e parágrafos da Lei Orgânica do Municipal de Sumidouro e
o Regimento Interno desta Câmara Municipal estabelecem que na hipótese de não ter
havido sanção expressa o Presidente da Câmara promulgará as leis;
O Presidente da Câmara Municipal de Sumidouro, no uso de suas atribuições legais e
especialmente em cumprimento ao determinado no parágrafo 7º do artigo 49 da Lei
Orgânica do Município de Sumidouro promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Sumidouro para a
legislatura 2025 a 2028 é fixado em parcela única de R$ 9.900,00 (nove mil e
novecentos reais).
Art. 2º - Os Vereadores Municipais não farão jus à percepção de quaisquer valores, a
título indenizatório ou não, pelo comparecimento em sessões extraordinárias, ainda
que realizadas em período de recesso legislativo.
Art. 3° - Os subsídios fixados no artigo 1° desta Lei obedecem ao estabelecido nos
artigos 29, VI, b da Constituição Federal e demais normas legais aplicáveis e serão
pagos em treze parcelas mensais e sucessivas, sendo a décima terceira parcela
correspondente ao 13° salário, vinculado o pagamento da parcela na mesma data do
pagamento do 13º dos servidores da Câmara.
Art. 4° - Do Vereador que não comparecer injustificadamente às sessões ordinárias
será descontado o valor de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), por sessão.
§ 1° - A justificativa às faltas das sessões ordinárias deverá ser protocolada na
Secretaria da Câmara Municipal até o prazo máximo de cinco dias após sua ocorrência
e deverá ser instruída com documento hábil que justifique a ausência.
17/05/2024 Ano III | Edição nº916 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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§ 2° - A ocorrência de falta injustificada após o pagamento do subsídio será
descontada no mês subsequente.
§ 3º - Secretária da Câmara Municipal comunicará a Diretoria de Pessoal até o dia
quinze de cada mês a frequência dos Vereadores às sessões.
Art. 5º - Os Agentes Públicos relacionados nesta Lei farão jus a percepção de todos os
direitos sociais inseridos na Constituição Federal, a serem pagos nas épocas próprias,
obedecendo ao calendário dos Servidores Públicos do Município de Sumidouro.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando-se as
disposições em contrário.
Sumidouro, 15 de abril de 2024.
JOSÉ AMARILDO PIMENTEL
Presidente da Câmara Municipal de Sumidouro
17/05/2024 Ano III | Edição nº916 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
30/31
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal de Sumidouro
Lei de Autoria da Câmara Municipal de Sumidouro
17/05/2024 Ano III | Edição nº916 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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