Publicações da edição 916 - 17/05/2024 e Ano V

Publicações da edição 916

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 0799/24 PROCESSO ________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES RÚBRICA _____ _________ FLS _______

AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 015/2024

ADMINISTRATIVO nº 0799/2024

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

REMARCAÇÃO

OBJETO: "EVENTUAL LOCAÇÃO DE CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS COM FORNECIMENTO DE

MOTORISTAS E OPERADORES"

ÓRGÃO GESTOR: Município de Sumidouro

MODALIDADE: Pregão Eletrônico

VALOR ESTIMADO: R$ 6.474.000,00

TIPO: Menor Preço Por Item

EDITAL DISPONÍVEL: O Edital para a Licitação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de

Sumidouro (http://sumidouro.rj.gov.br/), bem como na Plataforma https://www.licitanet.com.br/.

LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:

Dia 29/05/2024 às 09:59 (nove horas e cinquenta e nove minutos).

ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:

Dia 29/05/2024 às 10:00 (dez horas).

SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br

Sumidouro, 16 de maio de 2024.

T hiago Bandeira de Gouvêa M arques

PREGO EI RO

Diretor do Departamento de Licitações.

End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08

Tel.: (22) 2531 1128 ­ Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br

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IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal de Sumidouro

DECRETO LEGISLATIVO Nº 515, DE 13 DE MAIO DE 2024.

Concede Título de Cidadã Sumidourense à

Senhora Danyelle Alves Santos Kunigami

Rosa, e dá outras providências

Art. 1º - Concede-se Título de Cidadã Sumidourense à Senhora Danyelle Alves

Santos Kunigami Rosa.

Art. 2º - Fica a Presidência da Câmara Municipal de Sumidouro autorizada a

confeccionar o título de que trata o artigo primeiro, para ser entregue a homenageada na

próxima sessão solene.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões.

Sumidouro, 13 de maio de 2024.

_____________________________

José Amarildo Pimentel.

Presidente

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IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal de Sumidouro

DECRETO LEGISLATIVO Nº 516, DE 13 DE MAIO DE 2024.

Concede Título de Cidadão Sumidourense,

por indicação do vereador José Carlos da

Rocha, ao Sr. Hercílio de Oliveira Henrique,

e dá outras providências

Art. 1º - Concede-se Título de Cidadão Sumidourense ao Senhor Hercílio de

Oliveira Henrique.

Art. 2º - Fica a Presidência da Câmara Municipal de Sumidouro autorizada a

confeccionar o título de que trata o artigo primeiro, para ser entregue na próxima sessão

solene.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões.

Sumidouro, 13 de maio de 2024.

_____________________________

José Amarildo Pimentel.

Presidente

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IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal de Sumidouro

DECRETO LEGISLATIVO Nº 517, DE 13 DE MAIO DE 2024.

Concede Título de Cidadão Sumidourense,

por indicação do vereador José Carlos da

Rocha, ao Sr. Anísio dos Santos, e dá outras

providências

Art. 1º - Concede-se Título de Cidadão Sumidourense ao Senhor Anísio dos

Santos.

Art. 2º - Fica a Presidência da Câmara Municipal de Sumidouro autorizada a

confeccionar o título de que trata o artigo primeiro, para ser entregue na próxima sessão

solene.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões.

Sumidouro, 13 de maio de 2024.

_____________________________

José Amarildo Pimentel.

Presidente

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 518, DE 13 DE MAIO DE 2024.

Concede Título de Cidadão Sumidourense,

por indicação do vereador José Carlos da

Rocha, ao Sr. Silvino Oliveira Gonçalves, e

dá outras providências

Art. 1º - Concede-se Título de Cidadão Sumidourense ao Senhor Silvino

Oliveira Gonçalves.

Art. 2º - Fica a Presidência da Câmara Municipal de Sumidouro autorizada a

confeccionar o título de que trata o artigo primeiro, para ser entregue na próxima sessão

solene.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões.

Sumidouro, 13 de maio de 2024.

_____________________________

José Amarildo Pimentel.

Presidente

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

========================================================

DECRETO Nº. 4058, de 16 de maio de 2024.

ESTABELECE REGRAS ESPECIAIS DE FUNCIONAMENTO PARA O

COMÉRCIO EVENTUAL E AMBULANTE, REGULAMENTA O COMÉRCIO

DE BEBIDAS E OUTRAS ATIVIDADES DURANTE O ANIVERSÁRIO

DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Sumidouro, Estado do Rio de Janeiro, no

uso de suas atribuições legais,

Considerando o dever do Poder Público Municipal em zelar pela

segurança, conforme disposto na Constituição em seu art. 144, e bem-estar dos

cidadãos durante as festividades de comemoração do aniversário da cidade;

Considerando a necessidade de manter um ambiente de máxima

tranqüilidade e urbanidade, dentro e fora do espaço destinado especificamente à

realização de shows artísticos;

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento de

barracas de bebidas e alimentos e a conveniência ;

Considerando que durante as festividades do de comemoração do

aniversário da cidade é grande o fluxo de pessoas em locais onde existe a

presença de redes elétricas e, exatamente neste período, é intensa

a comercialização, distribuição e utilização de produtos metalizados e objetos que

funcionem por ar comprimido, espoleta ou pólvora, com riscos potenciais aos

foliões;

Considerando a necessidade de se poupar a população local e os

turistas do excesso de ruídos, fazendo-se cumprir com o necessário rigor a

legislação pertinente;

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

========================================================

DECRETA:

Art.1º. Durante as festividades de comemoração do aniversário da

cidade, no período de 07 a 10 de junho, somente serão permitidos a montagem,

instalação e o funcionamento de parque de diversões, barracas e veículos de

pequeno porte utilizados para o comércio de comidas e bebidas mediante

autorização prévia da Prefeitura e nos seguintes locais e quantidades:

I - Praça Monsenhor Ivo Sante Donin - 10 Barracas;

II - na Rua Francisco Pereira dos Santos - 02 automóveis

de pequeno porte;

III - Praça Getulio Vargas ­ 01 parque de diversões e

duas carrocinhas;

IV- Largo Senhor dos Passos ­ 04 barracas

§1º. As barracas serão de responsabilidade do locatário.

§2º. As barracas mencionadas nesse artigo deverão ser montadas pelo Locatário,

nas áreas previamente definidas, no prazo estipulado pelo fiscal antes do evento,

ou seja, até a sexta-feira que antecede os inícios dos festejos, sendo que as

instalações elétricas internas necessárias, serão de exclusiva responsabilidade dos

comerciantes que obtiverem, prévia e expressamente autorização do Município

para funcionamento.

§ 3º. A retirada das barracas deverá ser providenciada pelo locatário até a terça-

feira (11 de junho).

§4°. As barracas, em número máximo de 10 (dez), distribuídas nos locais descritos

no caput, terão a seguinte padronização: tamanho de 03 (três) metros x 03 (três)

metros.

I ­ As barracas que ultrapassarem a medida pré estabelecida (3x3), deverão

pagar 0,30 (zero, 30) UFIS, por metro ultrapassado.

§5º. A utilização dos espaços públicos especificados no caput deste artigo será

remunerada, devendo o interessado recolher aos cofres públicos, previamente à

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montagem ou instalação dos negócios identificados no caput deste artigo, o

pagamento dos seguintes valores:

I ­ 03 (três) UFIS na Praça Getulio Vargas;

II ­ 01 (um) UFIS na Praça Getúlio Vargas exclusivamente para a

carrocinha;

III ­ 03 (três) UFIS na Praça Monsenhor Ivo Sante Donin;

IV ­ 01 (um) UFIS, na Rua Francisco Pereira dos Santos;

V ­ 01 (um) UFIS, no Largo Senhor dos Passos.

§6°. Os adquirentes dos espaços autorizados deverão providenciar extintores de

incêndio do tipo ABC, devidamente certificados, carregados, dentro do prazo de

validade e aferidos; mangueiras de gás instaladas de acordo com os padrões de

segurança exigidos pela autoridade competente; e lâmpadas de emergência.

§7º. Os extintores de incêndio, bem como as lâmpadas de emergência deverão

estar posicionadas em locais visíveis.

§8º. É proibida a montagem de barracas de bambu e qualquer outro tipo de

barraca somente terá a utilização autorizada após vistoria da Prefeitura Municipal

de Sumidouro/RJ.

§9º. As barracas autorizadas ao funcionamento deverão disponibilizar, em local

visível e acessível ao público, pelo menos 01 (um) recipiente para coleta de lixo,

devidamente sinalizado, com capacidade mínima de 100 (cem) litros de resíduos.

§10º. O lixo deverá ser disposto em sacos plásticos resistentes, com capacidade

suficiente para o correto acondicionamento e o seguro transporte dos resíduos, nos

termos do parágrafo anterior. Na presença de materiais perfuro cortantes entre os

resíduos, estes deverão ser previamente envoltos em papel ou pano e apresentar

identificação.

§11º. Fica proibido o uso de mesas e móveis, de qualquer espécie, na área externa

de barracas ou de veículos que, nos termos deste decreto, tenham autorização

para comércio no período de carnaval.

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§12º. Fica proibida a comercialização de produtos alimentícios e bebidas alcoólicas

e não alcoólicas em vasilhames ou recipientes de vidro . De igual forma fica

proibida a entrada de vasilhames de vidro na Praça.

Art. 2º. Para efeito deste decreto fica proibidos aos usuários dos

espaços locados pelo Município a obtenção de energia elétrica através de ligações

feitas em residências ou comércio localizados num raio de 1.000 (mil) metros a

partir da Praça Monsenhor Ivo Sante Donin.

Art.3º. As barracas autorizadas pela Prefeitura estarão sujeitas à

fiscalização da Vigilância Sanitária Municipal antes e durante os festejos

carnavalescos, quanto ao cumprimento das regras de higiene, segurança alimentar

e demais aspectos pertinentes.

.

Art. 4º Os adquirentes das barracas deverão anexar o alvará em

local visível.

§ 1º De acordo com a Lei 1.343/2024 os pedidos dos

barraqueiros residentes no Município de Sumidouro serão

recebidos entre 20 e 21 de maio de 2024, VIA E-MAIL do

Departamento de Tributos: tributosumidouro@gmail.com,

observada a ordem de chegada dos e-mails estabelecida

automaticamente pelo sistema eletrônico do e-mail,

iniciando às 09h00min do dia 20 de maio e encerrando-se

às 16h00min do dia 21 de maio:

I ­ os barraqueiros residentes no município deverão

comprovar sua residência com comprovante de residência

ou contrato de aluguel com firma reconhecida.

§ 2º Os pedidos dos demais barraqueiros serão recebidos

entre o dia 22 e 24 de maio, VIA E-MAIL DO

DEPARTAMENTOS DE TRIBUTOS:

tributosumidouro@gmail.com, observada a ordem de

chegada dos e-mails estabelecida automaticamente pelo

sistema eletrônico do e-mail, iniciando às 09:00hs até as

16:00hs:

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a) O requerente deverá enviar e-mail solicitando ponto que

desejar preenchendo o requerimento anexo a este;

b) O horário para envio é das 09h00min às 16h00min,

sendo desconsiderado qualquer pedido recebido fora

do horário de atendimento;

c) O requerimento deverá ser preenchido com todas as

informações solicitadas, com letra legível e assinado

pelo requerente;

d) A escolha do ponto e emissão das taxas será realizada

no dia 27 de maio às 09h00, com a abertura do

processo administrativo, sendo obrigatório o

comparecimento dos requerentes;

e) A ordem de escolha do ponto será feita pela ordem de

chegada dos requerimentos no e-mail, sendo divulgado

pelo Departamento de Tributos no dia 27 de maio de

2024;

f) Em caso de empate no recebimento em hora, minuto e

segundo, o desempate se dará através dos seguintes

critérios: Sorteio;

g) Fica estipulado o prazo máximo para pagamento do

Documento de Arrecadação Municipal ­ DAM, o dia 03

de junho de 2024, o não cumprimento do prazo

estipulado acarretará no cancelamento da reserva.

h) No caso de cancelamento da reserva por falta de

pagamento do Documento de Arrecadação Municipal ­

DAM, fica autorizado o Poder Público a realizar a venda

do ponto para o próximo da fila de espera.

§2º - Para solicitação da licença deverá ser apresentada à

documentação abaixo relacionada:

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GABINETE DO PREFEITO

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a) Cópia de documento de identidade, CPF, comprovante

de residência atualizado e telefone, quando pessoa

física;

b) Cópias do CNPJ, Contrato Social/Requerimento de

Empresário/Certificado de MEI, documento de

identidade e CPF do responsável/sócio da empresa e

telefone, quando pessoa jurídica;

c) A licença não será concedida para quem estiver em

débito da mesma natureza com o município;

§ 3 ­ O Município somente poderá fornecer uma licença

para cada pessoa física ou jurídica:

a) A pessoa física que seja proprietária ou sócia de

pessoa jurídica só será concedida uma licença,

devendo optar pela licença ser emitida no CPF ou no

CNPJ;

b) Fica vedada a transferência total ou parcial da licença a

qualquer título."

c) No caso de não funcionamento da barraca sem

justificativa antecipada, será cobrada multa no valor de

5 (cinco) UFIS.

Art. 5º. Fica autorizado o comércio realizado por meio de

equipamentos de pequeno porte e com rodas (carrocinha de pipoca, cachorro-

quente, churrasquinho, doces, brinquedos, souvenirs e equivalentes), medindo até

2m², exclusivamente na Praça Getúlio Vargas nas seguintes quantidades e

mediante o pagamento prévio dos seguintes valores, limitado a um equipamento

por requerente:

I - 02 (dois) pontos de carrocinha na Praça Getúlio Vargas - 01 (um)

UFIS por equipamento;

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GABINETE DO PREFEITO

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Parágrafo único ­ Nos equipamentos especificados no caput

deste artigo fica proibida a venda de bebidas alcoólicas.

Art. 6º. Durante as festividades é vedada a comercialização ou

distribuição de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas, por estabelecimentos que

explorem outros ramos de comércio ou serviços.

Art. 7º. Fica proibida no Município de Sumidouro, durante as

festividades, a comercialização, distribuição e utilização de canhões e mini

canhões de serpentina metalizada, sky paper/twister, canhões e minicanhões de

glitter, bem como quaisquer outros objetos que funcionem por ar comprimido,

espoleta ou pólvora, objetos metalizados ou que apresentem risco de atingir a

rede elétrica.

Art.8º. Excetuados os eventos musicais promovidos pelo

Município, pelos estabelecimentos particulares que possuam alvará autorizativo, e

pelos desfiles, é vedada a realização de qualquer atividade ou evento musical que

produza ruídos com níveis acima dos permitidos por lei.

Art.9º. Fica expressamente proibida a utilização de som automotivo

em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro e normas do Conselho Nacional

de Trânsito - CONTRAN.

Art. 10º. Compete ao Departamento Municipal de Posturas, à

Vigilância Sanitária Municipal e à Guarda Municipal, autuar todo aquele que

descumprir os termos deste Decreto, bem como promover a apreensão de bens e

mercadorias, nos termos das legislações pertinentes, sem prejuízo das demais

penalidades administrativas e judiciais cabíveis.

Art. 11º. Compete ao Departamento Municipal de Posturas, à Vigilância

Sanitária Municipal, à Guarda Municipal e ao Departamento de Tributos, autuar e, ao

Fiscal de Posturas, aplicar multa de 10 (UFIS) todo aquele que descumprir os termos

deste Decreto.

Art.11º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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GABINETE DO PREFEITO

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Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sumidouro, 16 de maio de 2024.

ELIÉSIO PERES DA SILVA

Prefeito Municipal

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

i Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Saúde

Rua Alfredo Chaves, nº. 92 ­ Centro ­ CEP: 28637-000

Tel:(22)2531-2150 Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

CNPJ: 13.828.365/0001-50

Portaria SMS nº. 54/2024

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica nomeada a servidora Thais de Lima Marques, Matrícula nº.

22.034816, para compor a Comissão Permanente de Recebimento de

Materiais/ Serviços referente ao procedimento licitatório ­ pregão eletrônico nº

094/2023, junto a Secretaria Municipal de Saúde, cabendo a estes a atestação

dos documentos fiscais.

Art. 2º - Excluir a servidora Suliane Azevedo da Silva, Matrícula nº.

2209.4917, Comissão Permanente de Recebimento de Materiais junto a

Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sumidouro, 16 de maio de 2024.

Maria Luiza Ferreira Barbosa

Secretária Municipal de Saúde

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Rua Alfredo Chaves, nº. 92 ­ Centro ­ CEP: 28637-000

Tel:(22)2531-2150 Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

CNPJ: 13.828.365/0001-50

Portaria SMS nº. 54/2024

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica nomeada a servidora Thais de Lima Marques, Matrícula nº.

22.034816, para compor a Comissão Permanente de Recebimento de

Materiais/ Serviços referente ao procedimento licitatório ­ pregão eletrônico nº

094/2023, junto a Secretaria Municipal de Saúde, cabendo a estes a atestação

dos documentos fiscais.

Art. 2º - Excluir a servidora Suliane Azevedo da Silva, Matrícula nº.

2209.4917, Comissão Permanente de Recebimento de Materiais junto a

Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sumidouro, 16 de maio de 2024.

Maria Luiza Ferreira Barbosa

Secretária Municipal de Saúde

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Rua Alfredo Chaves, nº. 92 ­ Centro ­ CEP: 28637-000

Tel:(22)2531-2150 Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

CNPJ: 13.828.365/0001-50

Portaria SMS nº. 54/2024

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica nomeada a servidora Thais de Lima Marques, Matrícula nº.

22.034816, para compor a Comissão Permanente de Recebimento de

Materiais/ Serviços referente ao procedimento licitatório ­ pregão eletrônico nº

094/2023, junto a Secretaria Municipal de Saúde, cabendo a estes a atestação

dos documentos fiscais.

Art. 2º - Excluir a servidora Suliane Azevedo da Silva, Matrícula nº.

2209.4917, Comissão Permanente de Recebimento de Materiais junto a

Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sumidouro, 16 de maio de 2024.

Maria Luiza Ferreira Barbosa

Secretária Municipal de Saúde

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

i Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Saúde

Rua Alfredo Chaves, nº. 92 ­ Centro ­ CEP: 28637-000

Tel:(22)2531-2150 Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

CNPJ: 13.828.365/0001-50

Portaria SMS nº. 057/2024

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a servidora Patricia Schuenck Morezini, matrícula 23.07.5087,

para exercer sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO da Secretaria

Municipal de Saúde, referente à aquisição de curativo Carvão Ativado e Prata,

oriundo da dispensa eletrônica nº 007/2024 ­ MENOR PREÇO.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sumidouro, 16 de maio de 2024.

Maria Luiza Ferreira Barbosa

Secretária Municipal de Saúde

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

EXPEDIENTE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Fica dispensada a licitação na forma do artigo nº 75, inciso II, da Lei Federal 14.133 de

2021 e alterações posteriores, a despesa abaixo especificada:

Processo de Compras nº: 028/2024.

Nome do credor: Alessandro Pinheiro Fernandes.

CNPJ: 53.136.807/0001-12.

Endereço: Rua Dr. Leitão da Cunha, s/n, Brasília, Trajano de Moraes, RJ.

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza, de higiene pessoal e de

copa e cozinha.

Classificação/Elemento da Despesa: 3390.30.00 ­ Material de consumo.

Valor: R$ 302,25 (Trezentos e dois Reais e vinte e cinco centavos).

Ordenador de Despesa: José Amarildo Pimentel.

Ratificador: José Amarildo Pimentel.

Sumidouro, 15 de Maio de 2024.

José Amarildo Pimentel

Presidente

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CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

EXPEDIENTE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Fica dispensada a licitação na forma do artigo nº 75, inciso II, da Lei Federal 14.133 de

2021 e alterações posteriores, a despesa abaixo especificada:

Processo de Compras nº: 028/2024.

Nome do credor: Alessandro Pinheiro Fernandes.

CNPJ: 53.136.807/0001-12.

Endereço: Rua Dr. Leitão da Cunha, s/n, Brasília, Trajano de Moraes, RJ.

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza, de higiene pessoal e de

copa e cozinha.

Classificação/Elemento da Despesa: 3390.30.00 ­ Material de consumo.

Valor: R$ 302,25 (Trezentos e dois Reais e vinte e cinco centavos).

Ordenador de Despesa: José Amarildo Pimentel.

Ratificador: José Amarildo Pimentel.

Sumidouro, 15 de Maio de 2024.

José Amarildo Pimentel

Presidente

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CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

EXPEDIENTE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Fica dispensada a licitação na forma do artigo nº 75, inciso II, da Lei Federal 14.133 de

2021 e alterações posteriores, a despesa abaixo especificada:

Processo de Compras nº: 028/2024.

Nome do credor: Alessandro Pinheiro Fernandes.

CNPJ: 53.136.807/0001-12.

Endereço: Rua Dr. Leitão da Cunha, s/n, Brasília, Trajano de Moraes, RJ.

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza, de higiene pessoal e de

copa e cozinha.

Classificação/Elemento da Despesa: 3390.30.00 ­ Material de consumo.

Valor: R$ 302,25 (Trezentos e dois Reais e vinte e cinco centavos).

Ordenador de Despesa: José Amarildo Pimentel.

Ratificador: José Amarildo Pimentel.

Sumidouro, 15 de Maio de 2024.

José Amarildo Pimentel

Presidente

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IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Empenho nº 0472/2024 - (Contrato substituído por nota de empenho conforme Art. 95 da lei 14.133/21)

Partes: Prefeitura Municipal de Sumidouro e Posto Brasil de Sumidouro Ltda

Objeto: Aquisição de Combustíveis

Valor: R$ 3.045,00 (três mil e quarenta e cinco reais).

Prazo: Entrega conforme solicitação

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 014/2024 - Processo nº 0160/2024

Sumidouro, 16 de maio de 2024.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Empenho nº 0473/2024 - (Contrato substituído por nota de empenho conforme Art. 62 da lei 8.666/93)

Partes: Prefeitura Municipal de Sumidouro e A.M. Artefatos de Concreto Ltda

Objeto: Aquisição de Aduelas de Concreto

Valor: R$ 77.112,00 (setenta e sete mil cento e doze reais).

Prazo: Entrega Imediata

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 141/2023 - Processo nº 2722/2023

Sumidouro, 16 de maio de 2024.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

17/05/2024 Ano III | Edição nº916 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Termo Aditivo Nº 003 ao Contrato Nº 006/2022/CPL

Processo nº 0167/2022 / Pregão Eletrônico 019/2022

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e D. Antunes Barbosa Transportes e

Serviços ME

Objeto: Termo aditivo de prorrogação contratual para Serviços de Limpeza, Asseio e

Conservação Predial das Unidades de Saúde.

Prazo: 12 (doze) meses, a contar do dia 13/05/2024.

Valor Reajustado: R$ 454.389,96 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e

oitenta e nove reais e noventa e seis centavos).

Fundamento Legal: art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Sumidouro, 13 de maio de 2024.

Maria Luiza Ferreira Barbosa

Secretária Municipal de Saúde

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Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Termo Aditivo Nº 004 ao Contrato Nº 008/2022/CPL

Processo nº 0168/2022 | Pregão Eletrônico 026/2022

Partes: Fundo Municipal de Saúde e D. Antunes Barbosa Transportes e Serviços Me

Objeto: Termo aditivo de prorrogação contratual para serviços de limpeza, asseio e conservação

predial (Hospital Municipal)

Valor Reajustado: R$ 339.348,36 (trezentos e trinta e nove mil, trezentos e quarenta e oito reais

e trinta e seis centavos).

Prazo: 12 (doze) meses a contar de 18/05/2024

Fundamento Legal: art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Sumidouro, 16 de maio de 2024.

Maria Luiza Ferreira Barbosa

Secretária Municipal de Saúde

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LEI MUNICIPAL Nº 1.355, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO

VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS

MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE

2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Considerando que o projeto de lei municipal nº 020/2024, de 15 de abril de 2024 foi

discutido, votado e aprovado por unanimidade no Plenário desta Casa de Leis na 20ª

sessão ordinária do dia 15 de abril de 2024;

Considerando que Art. 49 e parágrafos da Lei Orgânica do Municipal de Sumidouro e

o Regimento Interno desta Câmara Municipal estabelecem que na hipótese de não ter

havido sanção expressa o Presidente da Câmara promulgará as leis;

O Presidente da Câmara Municipal de Sumidouro, no uso de suas atribuições legais e

especialmente em cumprimento ao determinado no parágrafo 7º do artigo 49 da Lei

Orgânica do Município de Sumidouro promulga a seguinte lei:

Art. 1º - O valor mensal do subsídio mensal dos agentes políticos do Poder Executivo

Municipal para a legislatura de 2025 a 2028 será de:

I - Prefeito Municipal - R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais);

II - Vice-Prefeito Municipal - R$ 13.100,00 (treze mil e cem reais);

III ­ Secretários Municipais ­ R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais).

§1º ­ Fica vedado acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba

de representação ou outra espécie remuneratória.

§2º ­ O Chefe de Gabinete do Prefeito e o Procurador Geral do Município, para os

efeitos desta Lei, são considerados agentes políticos com as mesmas prerrogativas de

Secretário Municipal.

§3º ­ A vedação de acréscimos contida no caput deste artigo não se aplica ao

pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo

no Município.

§4º ­ A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o

vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria.

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§5º ­ O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu

subsídio ou pelo subsídio de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo,

ressalvada a hipótese prevista no parágrafo segundo deste artigo.

Art. 2º - Os Agentes Públicos relacionados nesta Lei farão jus a percepção de todos os

direitos sociais inseridos na Constituição Federal, a serem pagos nas épocas próprias,

obedecendo ao calendário dos Servidores Públicos do Município de Sumidouro.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando-se as

disposições em contrário.

Sumidouro, 15 de abril de 2024.

JOSÉ AMARILDO PIMENTEL

Presidente da Câmara Municipal de Sumidouro

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Lei de autoria da Câmara Municipal de Sumidouro

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LEI MUNICIPAL Nº 1.356, DE 15 ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS

DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE

SUMIDOURO PARA A LEGISLATURA DE

2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Considerando que o projeto de lei municipal nº 021/2024, de 15 de abril de 2024 foi

discutido, votado e aprovado por unanimidade no Plenário desta Casa de Leis na 20ª

sessão ordinária do dia 15 de abril de 2024;

Considerando que Art. 49 e parágrafos da Lei Orgânica do Municipal de Sumidouro e

o Regimento Interno desta Câmara Municipal estabelecem que na hipótese de não ter

havido sanção expressa o Presidente da Câmara promulgará as leis;

O Presidente da Câmara Municipal de Sumidouro, no uso de suas atribuições legais e

especialmente em cumprimento ao determinado no parágrafo 7º do artigo 49 da Lei

Orgânica do Município de Sumidouro promulga a seguinte lei:

Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Sumidouro para a

legislatura 2025 a 2028 é fixado em parcela única de R$ 9.900,00 (nove mil e

novecentos reais).

Art. 2º - Os Vereadores Municipais não farão jus à percepção de quaisquer valores, a

título indenizatório ou não, pelo comparecimento em sessões extraordinárias, ainda

que realizadas em período de recesso legislativo.

Art. 3° - Os subsídios fixados no artigo 1° desta Lei obedecem ao estabelecido nos

artigos 29, VI, b da Constituição Federal e demais normas legais aplicáveis e serão

pagos em treze parcelas mensais e sucessivas, sendo a décima terceira parcela

correspondente ao 13° salário, vinculado o pagamento da parcela na mesma data do

pagamento do 13º dos servidores da Câmara.

Art. 4° - Do Vereador que não comparecer injustificadamente às sessões ordinárias

será descontado o valor de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), por sessão.

§ 1° - A justificativa às faltas das sessões ordinárias deverá ser protocolada na

Secretaria da Câmara Municipal até o prazo máximo de cinco dias após sua ocorrência

e deverá ser instruída com documento hábil que justifique a ausência.

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§ 2° - A ocorrência de falta injustificada após o pagamento do subsídio será

descontada no mês subsequente.

§ 3º - Secretária da Câmara Municipal comunicará a Diretoria de Pessoal até o dia

quinze de cada mês a frequência dos Vereadores às sessões.

Art. 5º - Os Agentes Públicos relacionados nesta Lei farão jus a percepção de todos os

direitos sociais inseridos na Constituição Federal, a serem pagos nas épocas próprias,

obedecendo ao calendário dos Servidores Públicos do Município de Sumidouro.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando-se as

disposições em contrário.

Sumidouro, 15 de abril de 2024.

JOSÉ AMARILDO PIMENTEL

Presidente da Câmara Municipal de Sumidouro

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Lei de Autoria da Câmara Municipal de Sumidouro

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