Publicações da edição 3036 - 10/05/2024 e Ano VII

Publicações da edição 3036

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 015/2023

OBJETO: Prorrogar o prazo de execução e vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO nº

015/2023 pelo período de 12 (doze) meses, a partir do término dos prazos estabelecidos,

renovável, através de outros Termos Aditivos ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Município de

Marechal Cândido Rondon.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Centro Assistencial da Diocese de Toledo.

CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 78.679.545/0013-05.

RESPONSÁVEL: Sérgio Augusto Rodrigues.

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA/ADITAMENTO: 12 (doze) meses.

VALOR DA PARCERIA/ADITAMENTO R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais).

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 08 de maio de 2024 ­ Ilario

Hofstaetter, Prefeito em exercício, Jenice Corte Loch, Decreto nº 003/2024, de 08 de janeiro de

2024 ­ Representante Secretaria de Assistência Social, Sergio Augusto Rodrigues, Presidente

do Centro Assistencial da Diocese de Toledo. Testemunhas: Marcelo Silveira Portela, Secretário

Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência /

Acesso à Informação / Termos/Convênio ­ Termos de Colaboração

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

ESTADO DO PARANÁ

AO SETOR DE LICITAÇÃO

Marechal Cândido Rondon, 9 de maio de 2024

Ref. Pregão Eletrônico nº 06/2024

PARECER TÉCNICO DAS ANÁLISES DAS AMOSTRAS ­ 3ª ETAPA

- item 17: Aprovado o produto Nutilis ­ Danone.

- item 48: Aprovado o produto Energyzip Sênior ­ Prodiet COM RESSALVAS pois contém lactose,

no entanto, com a concentração reduzida.

Taniclear dos Santos Becker Betinelli

Nutricionista CRN 8 ­ 6921 - Setor de Nutrição ­ Secretaria Municipal de Saúde

Suelen Bruschi

Nutricionista CRN 8 - 13704D - Setor de Nutrição ­ Secretaria Municipal de Saúde

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ATA Nº 05 ­ PROPOSTA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 09/2023

Contratação de serviços de elaboração de projetos de engenharia e arquitetura para a Secretaria

Municipal de Planejamento

Aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às nove horas, no Auditório do Paço

Municipal Arlindo Alberto Lamb, do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, reuniu-

se a Comissão Permanente de Licitações, nomeados que foram pelo Prefeito Sr. Marcio Andrei Rauber,

através da Portaria nº 01/2024, de 04-01-2024, conforme abaixo nominados, para dar seguimento ao

processo. Aberta a sessão, foi informado que conforme estabelecido na Ata 04, a empresa WMC

Construções Ltda. apresentou recurso. Em Decisão da C.P.L. a licitante WMC Construções Ltda. foi

declarada inabilitada. Concedido prazo para recorrer, não o fez, sendo assim, mantem-se a inabilitação.

Na sequencia, usando como critério de julgamento o menor preço por lote, foi efetuada a reclassificação

classificação provisória das propostas das licitantes na seguinte ordem:

Lote 01 ­ Projetos arquitetônicos:

1º) ML Projetos Eireli ­ ME, apresentou o menor preço, no valor total de R$ 106.140,00 (cento e seis mil,

cento e quarenta reais);

2º) Andrioli Arquitetura e Projetos Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 121.320,00;

3º) Scazzi Engenharia de Alto Desempenho Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 128.280,00;

4º) Machado & Comparin Ltda., apresentou proposta no valor total de R$ 139.518,90;

5º) Bex Engenharia Ltda., apresentou proposta no valor total de R$ 144.000,00;

6º) Dalberto Construtora Ltda., apresentou proposta no valor total de R$ 145.555,20;

7º) Admeto Engenharia Ltda., apresentou proposta no valor total de R$ 150.000,00 ;

8º) Riechi Urbanismo e Arquitetura Ltda., apresentou proposta no valor total de R$ 151.620,00; sorteio

9º) Multipro Projetos de Engenharia e Arquitetura Ltda., apresentou proposta no valor total de R$

151.620,00;

10º) TR Construtora e Engenharia Ltda., apresentou proposta no valor total de R$ 168.000,00;

11º) Casa do Projeto Ltda., apresentou proposta no valor total de R$ 180.000,00;

12º) Leites Serviços de Arquitetura Ltda., apresentou proposta no valor total de R$ 199.140,00;

Lote 02 ­ Projetos complementares:

1º) ML Projetos Eireli ­ ME, apresentou o menor preço, no valor total de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil

reais);

2º) Andrioli Arquitetura e Projetos Ltda., apresentou proposta no valor total de R$ 88.100,00;

3º) Scazzi Engenharia de Alto Desempenho Ltda., apresentou proposta no valor total de R$ 97.310,00;

4º) Machado & Comparin Ltda., apresentou proposta no valor total de R$ 101.310,90;

5º) Admeto Engenharia Ltda., apresentou proposta no valor total de R$ 103.000,00;

6º) Dalberto Construtora Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 105.676,80;

7º) WCTEngenharia Eireli, apresentou proposta no valor total de R$ 110.290,00 ;

8º) Bex Engenharia Ltda., apresentou proposta no valor total de R$ 140.000,00; sorteio

9º) Casa do Projeto Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 140.000,00;

10º) Multipro Projetos de Engenharia e Arquitetura Ltda, apresentou proposta no valor total de R$

144.860,00;

Lote 03 ­ PBA:

1º) Casa do Projeto Ltda., apresentou o menor preço, no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais);

Lote 04 ­ Projeto arquitetônico de regularização:

1º) Casa do Projeto Ltda., apresentou o menor preço, no valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).

2º) Andrioli Arquitetura e Projetos Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 101.100,00;

3º) Machado & Comparin Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 116.355,30;

4º) Leites Serviços de Arquitetura Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 170.000,00;

5º) Multipro Projetos de Engenharia e Arquitetura Ltda, apresentou proposta no valor total de R$

195.000,00; (não precisa comprovar a exequibilidade).

Lote 05 ­ Projetos elétricos:

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1º) Andrioli Arquitetura e Projetos Ltda., apresentou o menor preço, no valor total de R$ 50.140,00

(cinquenta mil, cento e quarenta reais);

2º) Scazzi Engenharia de Alto Desempenho Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 55.370,00;

3º) Kolf Serviços de Engenharia ­ Eireli, apresentou proposta no valor total de R$ 64.820,00;

4º) Bex Engenharia Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 65.200,00;

5º) Sigma Projetos e Treinamentos Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 75.980,00;

6º) Multipro Projetos de Engenharia e Arquitetura Ltda, apresentou proposta no valor total de R$

84.300,00;

Lote 06 ­ PSCIP:

1º) ML Projetos Eireli ­ ME, apresentou o menor preço, no valor total de R$ 61.600,00 (sessenta e um

mil e seiscentos reais);

2º) Andrioli Arquitetura e Projetos Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 70.400,00;

3º) Scazzi Engenharia de Alto Desempenho Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 77.880,00;

4º) Machado & Comparin Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 80.953,20;

5º) Dalberto Construtora Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 84.480,00;

6º) WCTEngenharia Eireli, apresentou proposta no valor total de R$ 88.000,00;

7º) Northub Engenharia Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 99.880,00 ;

8º) Casa do Projeto Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 110.000,00; sorteio

9º) Admeto Engenharia Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 110.000,00;

10º) Multipro Projetos de Engenharia e Arquitetura Ltda, apresentou proposta no valor total de R$

143.000,00; (não precisa comprovar a exequibilidade).

Lote 07 ­ PROJETO DE Estruturas Metálicas:

1º) ML Projetos Eireli ­ ME, apresentou o menor preço, no valor total de R$ 38.880,00 (trinta e oito mil,

oitocentos e oitenta reais);

2º) Admeto Engenharia Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 40.000,00;

3º) Andrioli Arquitetura e Projetos Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 44.400,00;

4º) Machado & Comparin Ltda., apresentou proposta no valor total de R$ 51.043,50;

5º) Scazzi Engenharia de Alto Desempenho Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 51.280,00;

6º) Dalberto Construtora Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 53.299,20;

7º) WCTEngenharia Eireli, apresentou proposta no valor total de R$ 55.600,00 ;

8º) Casa do Projeto Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 60.000,00;

9º) Multipro Projetos de Engenharia e Arquitetura Ltda, apresentou proposta no valor total de R$

71.200,00;

Nos termos do item 10.12.6.1 do edital, verificados os preços apresentados e conforme valor orçado pela

Administração, as proposta estão com valor abaixo de 70% (setenta por cento), assim, solicito que as

licitantes comprovem a viabilidade/exequibilidade dos preços constantes da proposta

apresentada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, com recebimento até o dia 13 de maio de 2024. Única

exceção é a empresa Multipro Projetos de Engenharia e Arquitetura Ltda., nos Lotes 04 e 06, pois está

com o valor acima de 70%.

A C.P.L. irá reunir-se novamente no dia 15 de maio de 2024, às 10:30 horas, para analisar as

comprovações de exequibilidade enviadas e classificar novamente as propostas.

O prazo recursal da fase de propostas será concedido após a classificação final das licitantes. Nenhum

representante das empresas esteve presente. Nada mais a acrescentar o Presidente deu por encerrada

a sessão da qual foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, vai assinada pelos

membros da Comissão Permanente de Licitações.

João Mauro Liell

Presidente

Luana de Oliveira da Silva Schumann Marcos Koralewski

Membro Membro

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AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Concorrência nº 02/2024

Tipo: Menor Preço

Regime de Contratação: Empreitada por preço global.

Objeto: Contratação de empresa para obra de reservatórios de 1000 m³, em aço inox 304, com base,

fornecimento e instalação.

Valor Máximo Estimado: R$ 3.922.164,62 (três milhões novecentos e vinte dois mil, cento sessenta

e quatro reais sessenta e dois centavos).

Abertura: Abertura dos envelopes ocorrerá em sessão pública às 09h00min do dia 28 de Maio de

2024, através do Portal de Compras www.compras.gov.br.

Edital: O Edital estará disponível aos interessados no SAAE ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto

de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, situada à Rua Santa Catarina, 750, centro, durante

o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min, ou através

do site: www.saaemcr.com.br, link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e fazer o

download do arquivo.

Parte das dotações orçamentárias que subsidiam a contratação do objeto em análise tem

origem do Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento ­ FINISA ­ Apoio Financeiro

para Despesa de Capital ­ Garantia da União nº 0626623-90, cuja autorização legislativa ocorreu por

meio da Lei nº 5.483/2023. Tal recurso será transferido à Autarquia por meio de Interferência

Financeira, cujo projeto de lei está em andamento na Câmara Municipal.

Informações complementares ou dúvidas, poderão ser obtidas em horário normal de expediente

junto à Autarquia Municipal, através do Fone: (45) 3284-5903/5944.

Publique-se !

Marechal Cândido Rondon-PR, em 09 de maio de 2024.

Anderson Loffi Schmoeller

Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 1.126/2023

Rua Santa Catarina, 750 ­ Cep: 85960-146 ­ Fone: (45) 3284-5900 ­ e-mail: compras@saaemcr.com.br

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AVISO DE LICITAÇÃO - Republicação

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2024, (Localizar por 90018/2024 ­ COMPRAS.GOV.BR).

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por lote.

Objeto: Registro de preços para a contratação de serviços de gerenciamento da manutenção da frota de veículos

pertencentes ao munícipio, com implantação de sistema informatizado, incluindo serviços, fornecimento de peças e

acessórios através da rede credenciada, para atender a demanda das Secretarias Municipais e do Serviço Autônomo

de Água e Esgoto - SAAE.

Valor Máximo: R$4.820.909,24

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 10 de maio de 2024, até às 08:29 horas do dia 05 de junho de

2024.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 05 de junho de 2024, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do

Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 09 de maio de 2024. (a.a.) Ilario Hofstaetter­PREFEITO

EM EXERCÍCIO

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CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024

EDITAL Nº 003/2024

O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO

DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON (SAAE), Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Edital nº 001/2024, de Abertura do Concurso Público do Serviço Autônomo de

Água e Esgoto ­ SAAE do município de Marechal Cândido Rondon ­ PR;

Considerando o Edital nº 002/2024, com as respostas aos pedidos de impugnação ao Edital de

Abertura;

Considerando a necessidade de retificar informações;

TORNA PÚBLICA:

Art. 1º - A retificação dos itens 3.7.1 e 3.7.1.1, que passa a permitir mais de uma inscrição

para cada candidato, desde que em turnos diferentes, conforme segue:

3.7.1. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, caso haja compatibilidade de turno e horário

de realização das provas objetivas.

3.7.1.1. Ao se inscrever para mais de um cargo com aplicação de prova em mesmo turno, o candidato deverá

estar ciente de que deverá optar por um único cargo para o qual realizará a prova, não havendo direito à

devolução do valor pago a título de inscrição.

Art. 2º - A complementação do Anexo I ­ Quadros de Cargos e Vagas do edital de abertura,

considerando o artigo acima, no que se refere aos turnos de realização das provas de cada cargo,

conforme Anexo I deste edital.

Art. 3º - A complementação do item 8.2 do edital de abertura, no que se refere à Lei nº

14.7687/23, conforme segue:

8.2 São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei nº

13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da

Pessoa com Deficiência); e categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações

introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de

2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal

de Justiça (STJ) ("O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concurso público, às vagas

reservadas aos deficientes"), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência

e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e Lei nº 18.419, de

07 de janeiro de 2015, a qual Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, Lei nº

14.7687/23, que dispõe sobre a surdez unilateral como deficiência.

Art. 4º - A retificação da tabela do item 9.3.4, no que se refere à pontuação da Avaliação de

Títulos, conforme segue:

Itens Peso Individual

Titulação de Doutorado (limitado a 1) 34,00

(pontuação máxima 34,00)

Avaliação Titulação de Mestrado (limitado a 1) 26,00

de Títulos (pontuação máxima 26,00)

(AT) Titulação de Pós-Graduação ou Especialização, com no 12,00

mínimo 360 horas (limitado a 2) (pontuação máxima 24,00)

Titulação de Segunda Graduação para todos os cargos de 8,00

Nível Superior (limitado a 2) (pontuação máxima 16,00)

Edital nº 003/2024 - Concurso Público SAAE

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Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, Paraná, 09 de maio de 2024.

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

DIRETOR EXECUTIVO

Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Marechal Cândido Rondon (SAAE)

RAQUEL PATRÍCIA CHIARANI

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Marechal Cândido Rondon (SAAE)

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ANEXO I ­ COMPLEMENTAÇÃO DOS QUADROS DE CARGOS

QUADRO 1 ­ CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO Turno

Carga Vencimento Valor da Tipo da Prova

Cargo Formação/Requisitos Horária Inicial (R$) Vagas Inscrição de

(horas) (R$) Prova*

ELETRICISTA De 1ª a 4ª Série do Ensino

DE Fundamental + Certificação na 40 3.133,43 CR 60,00 PO + TARDE

OPERAÇÃO área - curso SENAO/SENAC PP

ou órgão ou Entidade similar

De 1ª a 4ª Série do Ensino

MECÂNICO DE Fundamental + Certificação na 40 3.133,43 CR 60,00 PO + TARDE

OPERAÇÃO área - curso SENAO/SENAC PP

ou órgão ou Entidade similar

OPERADOR De 1ª a 4ª Série do Ensino PO +

DE MÁQUINAS Fundamental + Carteira 40 2.872,33 01 60,00 PP TARDE

Nacional de Habilitação `D'

*Prova Objetiva (PO): classificatória e eliminatória (nota mínima 30,0); Prova Prática (PP): classificatória e eliminatória (nota

mínima 60,0).

QUADRO 2 ­ CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Carga Vencimento Valor da Tipo de Turno

Cargo Formação/Requisitos Horária Inicial (R$) Vagas Inscrição Prova* da

(horas) (R$) Prova

AGENTE Ensino Fundamental 40 2.480,60 09 60,00 PO MANHÃ

ADMINISTRATIVO Completo

AGENTE Ensino Fundamental 2.480,60

ADMINISTRATIVO Completo 40 03 60,00 PO MANHÃ

DE CAMPO

AGENTE DE Ensino Fundamental

PRODUÇÃO E Completo 40 2.350,13 12 60,00 PO MANHÃ

OPERAÇÃO

ALMOXARIFE Ensino Fundamental 40 2.219,52 01 60,00 PO MANHÃ

Completo

*Prova Objetiva (PO): classificatória e eliminatória (nota mínima 50,0).

QUADRO 3 ­ CARGOS NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO Turno

Carga Vencimento Vaga Valor da Tipo de da

Cargo Formação/Requisitos Horária Inicial (R$) s Inscrição Prova* Prova

(horas) (R$)

TÉCNICO DE Formação a Nível de 2°

SANEAMENTO Grau + Técnico em 40 3.655,70 CR 80,00 PO MANHÃ

Saneamento

TÉCNICO Formação a Nível de 2° 40 3.655,70 02 80,00 PO MANHÃ

QUÍMICO Grau + Técnico Químico

*Prova Objetiva (PO): classificatória e eliminatória (nota mínima 60,0).

QUADRO 4 ­ CARGOS NÍVEL SUPERIOR Turno

Carga Vencimento Valor da Tipo da

Cargo Formação/Requisitos Horária Inicial (R$) Vagas Inscrição de Prova

(horas) (R$) Prova*

Ensino Superior Completo

ADVOGADO em Direito + Registro na 40 11.435,12 CR 100,00 PO + TARDE

Ordem dos Advogados do AT

Brasil (OAB)

ANALISTA DE Curso Superior em 40 6.789,16 CR 100,00 PO + TARDE

INFORMÁTICA Informática AT

Ensino Superior em PO +

CONTADOR Ciências Contábeis + 40 6.789,16 CR 100,00 AT TARDE

Registro no Conselho

Edital nº 003/2024 - Concurso Público SAAE

10/05/2024 Ano III | Edição nº3036 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

Regional da Categoria

(CRC)

Curso Superior em

ENGENHEIRO Engenharia Civil + Registro 40 6.789,16 01 100,00 PO + TARDE

CIVIL no Conselho Regional da AT

Categoria (CREA)

Curso Superior em

QUÍMICO Química + Registro no 40 6.789,16 01 100,00 PO + TARDE

Conselho Regional da AT

Categoria (CRQ)

*Prova Objetiva (PO): classificatória e eliminatória (nota mínima 60,0); Avaliação de Títulos (AT): classificatória.

Edital nº 003/2024 - Concurso Público SAAE

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FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO

IMPRENSA OFICIAL RONDON - PROEM

EXTRATO DE CONTRATO Nº 04/2024

PROCESSO: Inexigibilidade nº 03/2024

OBJETO: Contratação de show gospel com a banda Rosa de Saron para apresentação musical no dia 28 de

julho, durante a realização da Expo Rondon 2024.

ESPÉCIE: Serviço Artístico

CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon

CONTRATADO: Rosa de Saron Produções Artísticas Ltda

CNPJ DO CONTRATADO: 09.747.129/0001-06

REPRESENTANTE: Wellington Rogerio Greve

PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias

VALOR DO CONTRATO: R$98.500,00

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 06 de maio de 2024 ­ Tioni de Oliveira,

Diretor Presidente e Rosa de Saron Produções Artísticas Ltda. Testemunhas: Simone Weiss, Diretora

Financeira ­ PROEM e Claudete Maria Sbardelotto Teixeira, Assessora de Eventos - PROEM.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p663e1af5d4333

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO

IMPRENSA OFICIAL RONDON - PROEM

EXTRATO DE CONTRATO Nº 05/2024

PROCESSO: Inexigibilidade nº 04/2024

OBJETO: Contratação de show da dupla sertaneja César Menotti & Fabiano, para apresentação musical no

dia 26 de julho, durante a realização da Expo Rondon 2024.

ESPÉCIE: Serviço Artístico

CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon

CONTRATADO: Four Even Eventos e Produções Ltda

CNPJ DO CONTRATADO: 42.043.892/0001-58

REPRESENTANTE: Fernando Valvassori de Almeida

PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias

VALOR DO CONTRATO: R$465.000,00

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 06 de maio de 2024 ­ Tioni de Oliveira,

Diretor Presidente e Rosa de Saron Produções Artísticas Ltda. Testemunhas: Simone Weiss, Diretora

Financeira ­ PROEM e Claudete Maria Sbardelotto Teixeira, Assessora de Eventos - PROEM.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p663e1d39ab329

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO

IMPRENSA OFICIAL RONDON - PROEM

EXTRATO DE CONTRATO Nº 06/2024

PROCESSO: Inexigibilidade nº 05/2024

OBJETO: Contratação de show da dupla sertaneja Zé Neto e Cristiano, para apresentação musical no dia 25

de julho, durante a realização da Expo Rondon 2024.

ESPÉCIE: Serviço Artístico

CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon

CONTRATADO: Z N E C Produções Artísticas Ltda

CNPJ DO CONTRATADO: 17.490.177/0001-16

REPRESENTANTE: Edmar Gomes de Melo

PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias

VALOR DO CONTRATO: R$675.000,00

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 06 de maio de 2024 ­ Tioni de Oliveira,

Diretor Presidente e Rosa de Saron Produções Artísticas Ltda. Testemunhas: Simone Weiss, Diretora

Financeira ­ PROEM e Claudete Maria Sbardelotto Teixeira, Assessora de Eventos - PROEM.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p663e1e8be4ecd

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO nº 171/2024, DE 07 DE MAIO DE 2024

DELEGA COMPETÊNCIAS A SERVIDOR

MUNICIPAL, PARA FINS DE AUTORIZAR

DESPESAS E ORDENAR PAGAMENTOS, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o

disposto na Alínea "f", Inciso I, do Artigo 75, combinado com o Parágrafo 1º, do Artigo 59,

da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica delegada competência a servidora MARIANE KRAUSE, inscrita

no CPF sob nº XXX.920.599-XX e portadora da Carteira de Identidade nº 10.239.XXX-X,

ocupante do cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA, para responder pelo

expediente e atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, bem como para

autorizar as despesas e ordenar os pagamentos da área, com os mesmos privilégios no

sistema operacional, na conformidade do orçamento e dos créditos abertos legalmente,

obedecidos a programação financeira e o cronograma de execução mensal de

desembolso do exercício em curso, além das formalidades legais, durante a ausência do

titular da pasta, no dia 10 de maio de 2024.

Art. 2º A qualquer momento o Chefe do Executivo poderá avocar a si, a seu

critério, a decisão da competência delegada neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de maio de 2024.

ILARIO HOFSTAETTER

Prefeito em Exercício

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO nº 176/2024, DE 09 DE MAIO DE 2024.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.465, DE 28 DE NOVEMBRO DE

2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo

75, Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43,

Parágrafo 1º, Inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com

o Artigo 11, da Lei Municipal nº 5.465, de 28 de novembro de 2023 e atendendo a

Solicitação de Alteração Orçamentária da LOA nº 58/2024,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional,

no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões), de acordo com a seguinte classificação:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.012 ­ Secretaria Municipal de Saúde

02.012.10.512.0050.1006 ­ Ampliação do Sistema de Captação de Água

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.51.0000 ­ Obras e instalações ­ Fonte 647 .......................... R$ 20.000.000,00

S o m a .................................................................... R$ 20.000.000,00

T O T A L ................................................................R$ 20.000.000,00

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional, de que trata

o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de

março de 1964, recursos provenientes da Operação de Crédito, Fonte 647, no valor de R$

R$ 20.000.000,00 (vinte milhões).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 09 de maio de 2024.

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ILARIO HOFSTAETTER

Prefeito em Exercício

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ALISSON RAY OSTJEN

Secretário Municipal de Planejamento

LEANDRO DALAMARIA

Secretário Municipal de Saúde

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DECRETO nº 177/2024, DE 09 DE MAIO DE 2024

ALTERA O MANUAL DE DESCRIÇÃO DE

CARGOS E FUNÇÕES DO QUADRO DE

SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Artigo

59, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei nº 4.351, de 12 de agosto

de 2011 e alterações posteriores e em atenção às diretrizes jurídicas aplicáveis,

D E C R E T A

Art.1º Fica alterado o anexo do Decreto nº 210/2011, de 16 de agosto de

2011, que aprova o Manual de Descrição de Cargos e Funções do Município de Marechal

Cândido Rondon, relativo ao cargo de Arquivista.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando

as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 09 de maio de 2024.

ILARIO HOFSTAETTER

Prefeito em Exercício

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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(Anexo ao Decreto nº 177/2024, de 09 de maio de 2024)

DESCRIÇÕES DE CARGOS E FUNÇÕES

GRUPO OCUPACIONAL DE GESTÃO PROFISSIONAL

CARREIRA DE GESTÃO PROFISSIONAL

Cargo: ARQUIVISTA

Função: Desenvolver Serviços de Gestão Arquivísticas Código: PRO I

Descrição Sintética:

· Organizar a documentação de arquivos institucionais e pessoais relacionados à

Administração Municipal.

Descrição Detalhada:

· Buscar e implementar soluções alternativas que possibilitem aprimoramento,

racionalização e minimização de custos;

· Planejar, organizar e controlar sistemas, programas e projetos administrativos que

envolvem recursos humanos, financeiros, orçamentários, materiais, mercadológicos

e de produção, no âmbito da gestão arquivística;

· Diagnosticar condições ambientais internas e externas à instituição, visando à

sugestão e definição de estratégias de ação administrativa e operacional;

· Participar da fixação da política geral e específica da instituição compreendendo

direção, assessoramento, planejamento, coordenação e execução;

· Promover o assessoramento no processo de licitações;

· Elaborar projetos, planos e programas institucionais, visando à melhoria da eficiência

e qualidade dos serviços públicos;

· Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;

· Efetuar análise de processos de trabalho, visando à racional idade e maximização

de recursos;

· Avaliar e propor alterações na estrutura física e funcional dos órgãos municipais;

· Analisar os sistemas e métodos de trabalho, efetuando levantamentos das tarefas

relativas ao arquivo, das cargas de trabalho, dos fluxos operacionais e dos ciclos e

impressos utilizados, para realizar o estudo da organização do espaço do arquivo;

· Examinar as informações obtidas nos levantamentos internos e elaborar fluxogramas

de operações, baseando-se nas necessidades e possibilidades do órgão público,

para determinar a racionalização do trabalho;

· Revisar rotinas de trabalho e formulários utilizados, analisando-os em seus

pormenores, para sugerir a criação de novos documentos e a eliminação de

trabalhos duplicados, com vistas à sistematização dos processos que envolvem o

funcionamento da Administração Pública;

· Planejar, organizar e direcionar serviços de arquivo;

· Assessorar os trabalhos de pesquisa em arquivos;

· Elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos;

· Analisar e instruir processos específicos da área, com a exposição de motivos,

pareceres e informações necessárias;

· Organizar e conservar acervos;

· Dar acesso à informação;

· Planejar e realizar atividades técnico administrativas relacionadas à área de

atuação;

· Orientar e acompanhar a implantação de atividades técnicas;

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· Realizar o arquivamento e organização dos documentos de acordo com a

legislação pertinente;

· Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;

· Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza,

mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;

· Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício das

atividades;

· Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício

das atividades;

· Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e

local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

· Desempenhar outras atividades correlatas.

Requisito(s) da Função:

· Ensino Superior Completo em Arquivologia, reconhecido pelo MEC, e Registro no

Ministério do Trabalho.

· Carga Horária: 40 h/s.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 089/2024

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público

001/2020, o Edital de Abertura de Concurso Público nº 001/2020, o Edital de Resultado

Final nº 014/2021 e o Decreto nº 307/2021, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

Público, I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso

pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de

Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº

777, para preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 16 de maio de

2024, no horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

MÉDICO T12 ­ ANESTESIOLOGISTA

PRISCILA ARAPIRACA CAMARGO RIGON

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a

documentação abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· Cópia do Cartão SUS;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· cópia do Cartão de Vacina (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho;

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de

trabalho e remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e

Justiça Federal, do local de residência do candidato;

· apresentar qualificação cadastral do eSocial com os dados corretos, a ser

realizada no seguinte endereço eletrônico:

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

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III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 09 de

maio de 2024.

ILARIO HOFSTAETTER

Prefeito em Exercício

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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EDITAL DE CONVOCACÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 04/2024

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E

FISCALIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,

ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE,

CONVOCAR a população para Audiência Pública, a ser realizada no

dia 29 de maio de 2024, às 13h30, na Sala de Sessões do Poder Legislativo

Municipal, para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do

conforme preceitua o art. 9°, §4°, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de

2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), sendo a mesma aberta ao público, dentro

dos limites de espaço físico do Plenário desta Casa de Leis, e transmitida ao vivo

pelo canal oficial do Poder Legislativo no endereço

Registre-se e publique-se.

Marechal Cândido Rondon, em 09 de maio de 2024.

Registre-se e publique-se.

DIONIR LUIZ BRIESCH

Vereador

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EDITAL DE CONVOCACÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 04/2024

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E

FISCALIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,

ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE,

CONVOCAR a população para Audiência Pública, a ser realizada no

dia 29 de maio de 2024, às 13h30, na Sala de Sessões do Poder Legislativo

Municipal, para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do

conforme preceitua o art. 9°, §4°, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de

2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), sendo a mesma aberta ao público, dentro

dos limites de espaço físico do Plenário desta Casa de Leis, e transmitida ao vivo

pelo canal oficial do Poder Legislativo no endereço

Registre-se e publique-se.

Marechal Cândido Rondon, em 09 de maio de 2024.

Registre-se e publique-se.

DIONIR LUIZ BRIESCH

Vereador

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

ESTADO DO PARANÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FAZENDA

_____________________________________________________________________________

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO

ADMINISTRATIVO

O Município de Marechal Cândido Rondon, na pessoa do Secretário Municipal de

Fazenda, com fundamento no artigo 150 e 151 c/c artigo 165 ambos da Lei

Complementar 026/2002, INTIMA o contribuinte abaixo qualificado, para ciência da

Decisão Administrativa n.º 63/2024, proferida no Processo Administrativo n.º

30674/2023, visto que as demais formas de intimação não lograram êxito na contactação

do cotribuinte (Ligação, WhatsApp e AR).

CAD ÚNICO / NOME CPF PROTOCOLO/PROCESS

O

30***00 ­ MARCELO BACKES ***.570.039-** 30674 / 2023

O processo administrativo referido, encontra-se disponível na Divisão de Protocolos

para consultas.

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná. 08 de maio de 2024

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

_____________________________________________________________________________

Rua Espírito Santo, n°777 ­ Centro ­ Marechal Cândido Rondon, CEP: 85.960-000, Fone/WhatsApp: (45) 3284-8829, E-mail:

assessoria.smfa@mcr.pr.gov.br, Site: www.mcr.pr.gov.br

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10/05/2024 Ano III | Edição nº3036 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 04/2024 ­ SMFA

O Município de Marechal Cândido Rondon, nos termos do Artigo 2º, da Lei

Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA a Câmara Municipal de

Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as

Entidades Empresariais com sede no Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, da liberação de recursos financeiros conforme segue abaixo,

atinentes ao mês de abril de 2024:

RECURSO VALORES R$

FPM ­ Fundo de Participação dos Municípios 4.832.688,24

IPTR ­ Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 20.573,01

Royalties Itaipu 3.219.521,72

Royalties Recursos Naturais ­ Fep/Cfem 106.168,72

Transferência de recursos Sus Federal 883.828,64

Cide ­ Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 15.862,89

Outras Transferências da União ­ Lei Complementar n°

176/2020 39.419,45

FNAS 36.270,88

FNDE ­ PNATE 79.726,16

FNDE ­ PNAE 85.699,20

TOTAL TRANSFERIDO PELA UNIÃO 9.319.758,91

FUNDEB 487.055,27

TOTAL TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 487.055,27

Marechal Cândido Rondon, 09 de maio de 2024.

Ilario Hofstaetter Carmelindo Daronch

Prefeito Secretário Municipal de Fazenda

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PORTARIA Nº 038/2024

Data: 10 de maio de 2024

DISPÕE SOBRE TÉRMINO DE AFASTAMENTO

DE SERVIDOR PARA TRATAMENTO DE

SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são

conferidas pelo inciso XVI, do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa de

Leis e pelo inciso XIII, do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, e em

conformidade com o inciso "I", Art. 119, da Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022,

RESOLVE,

Art. 1º - Comunicar o término do afastamento para tratamento de

Saúde e respectivo retorno às suas funções do servidor Marcos Carlton Hennig

ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo e de

Recursos Humanos, a partir de 10/05/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 10 de maio de 2024.

VANDERLEI CAETANO SAUER

PRESIDENTE

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PORTARIA nº 723/2024, DE 08 DE MAIO DE 2024

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo

16, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal

nº 5.222, de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de

dezembro de 2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022 e Lei Municipal nº 5.415,

de 04 de maio de 2023,

R E S O L V E

NOMEAR, o abaixo relacionado, para exercer cargo de provimento em

comissão, desta municipalidade, a partir do dia 13 de maio de 2024, conforme

especificado:

NOME CPF CARGO LOTAÇÃO

ADEMIR APARECIDO XXX.735.669-XX ASSESSOR DE SECRETARIA ­ CA3 SEC. MUN. DE

SANTANA ADMINISTRAÇÃO

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de maio de 2024.

ILARIO HOFSTAETTER

Prefeito em Exercício

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 724/2024, DE 08 DE MAIO DE 2024.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso

II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, combinada com o art. 136, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e Lei Municipal nº 4.423, de 28 de março

de 2012, alterada pela Lei n º 4.566, de 27 de junho de 2013 e Lei nº 5.332, de 12 de maio

de 2022,

R E S O L V E

I ­ NOMEAR, o abaixo relacionado, para exercer cargo de provimento em

comissão, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, desta municipalidade,

conforme especificado:

NOME CPF CARGO A PARTIR

MAICON FELIPE KREIN XXX.507.239-XX ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 13/05/2024

INSTITUCIONAL

II ­ AFASTAR, o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de

FACILITADOR DE OFICINA, a partir da mesma data, com ônus para a cessionária.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de maio de 2024.

ILARIO HOFSTAETTER

Prefeito em Exercício

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 728/2024, DE 09 DE MAIO DE 2024.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381,

de 17 de novembro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial ­ GEE-1, na

função de Fiscal de contratos, no percentual de 10% (dez por cento) e na função de membro

da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, no percentual de 20% (vinte por cento) ao servidor

público municipal MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, ocupante de cargo de provimento

efetivo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Educação, desta

municipalidade, a partir do dia 10 de maio de 2024, revogando a Portaria n° 211/2023, de

15 de fevereiro de 2023.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 09 de maio de 2024.

ILARIO HOFSTAETTER

Prefeito em Exercício

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 729/2024, DE 09 DE MAIO DE 2024.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381,

de 17 de novembro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial ­ GEE-1, na

função de Encarregado designado para atribuições decorrentes de convênios firmados com

outros órgãos públicos, no percentual de 20% (vinte por cento), a servidora pública

municipal DIANA ANDREIA SCHULZ ANDREOLA, ocupante de cargo de provimento efetivo

de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, desta

municipalidade, a partir do dia 10 de maio de 2024.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 09 de maio de 2024.

ILARIO HOFSTAETTER

Prefeito em Exercício

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 730/2024, DE 09 DE MAIO DE 2024.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do

Município, combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo

ao requerimento protocolado sob nº 9271/2024, de 30 de abril de 2024,

R E S O L V E

COMUNICAR que após convocado pelo Edital de Convocação nº 078/2024,

de 26 de abril de 2024, para contratação por prazo determinado, após realização de Teste

Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata MARIA

EDUARDA SAUERESSIG DE SOUZA, Estagiário Ensino Médio ­ Formação de Docentes ­ 2ª

chamada, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou

DESISTÊNCIA da vaga.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 09 de maio de 2024.

ILARIO HOFSTAETTER

Prefeito em Exercício

MARCELO SILVEIRA PORTELA

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PORTARIA nº 731/2024, DE 09 DE MAIO DE 2024.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do

Município, combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,

R E S O L V E

COMUNICAR que após convocado pelo Edital de Convocação nº 078/2024,

de 26 de abril de 2024, para contratação por prazo determinado, após realização de Teste

Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, as candidatas abaixo

relacionadas NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital:

NOME ESTAGIÁRIO

FERNANDA BROLINI POSSAMAI ENSINO MÉDIO ­ FORMAÇÃO DE DOCENTES

ERIKA DOMANSKI ENSINO MÉDIO ­ FORMAÇÃO DE DOCENTES ­ 2º CHAMADA

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do Paraná, em 09 de maio de 2024.

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Prefeito em Exercício

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PORTARIA nº 732/2024, DE 09 DE MAIO DE 2024.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do

Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 10031/2024, de

09 de maio de 2024,

R E S O L V E

COMUNICAR, que o candidato FELIPE MAGALHAES SOUZA DECCACHE,

convocado pelo Edital de Convocação nº 086/2024, de 08 de maio de 2024, para

contratação através de Concurso Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei

Complementar nº 141/2022, para o cargo de MÉDICO T12 - ANESTESIOLOGISTA,

COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou a DESISTÊNCIA da

vaga.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 09 de maio de 2024.

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER RONDONENSE -

IMPRENSA OFICIAL COMMUR

Resolução nº 003/2024

SÚMULA: APROVAÇÃO DA NOVA MESA DIRETIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS

DIREITOS DA MULHER RONDONENSE ­ COMMUR, GESTÃO 2023/2025.

O Conselho Municipal da Mulher Rondonense ­ COMMUR, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pela Lei Municipal nº 5.239 de 27 de Abril de 2021 e considerando a deliberação do

colegiado em plenária realizada dia 09 de maio de 2024 Ata 97/2024.

RESOLVE

Art. 1º. - Aprovar a nova mesa diretiva do COMMUR, ficando disposta da seguinte forma:

Presidente: Cleunice Ribeiro Novais;

Vice-Presidente: Neusa Kikue Numa Kussaba;

1ª Secretária: Marciane Ines Linck Sauer;

2ª Secretária: Londi Markus;

Art. 2º ­ Revogam-se as resoluções 01/2023 e 01/2024;

Art.3° - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, 09 de maio de 2023.

Cleunice Ribeiro Novais

Presidente do COMMUR

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER RONDONENSE -

IMPRENSA OFICIAL COMMUR

Resolução nº 004/2024

SÚMULA: APROVA TERMO DE ADESÃO E PLANO DE AÇÃO DA DELIBERAÇÃO N°

04/2024 ­ FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO E ENFRENTAMENTO AS

VIOLÊNCIAS CONTRA AS MULHERES.

O Conselho Municipal da Mulher Rondonense ­ COMMUR, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pela Lei Municipal nº 5.239 de 27 de Abril de 2021 e considerando a deliberação do

colegiado em plenária realizada dia 09 de maio de 2024 Ata n° 97/2024.

RESOLVE:

Art. 1º. ­Aprovar o Termo de Adesão e Plano de Ação do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher ­

FEDIM abaixo listada;

Deliberação n° 04/2024 ­ Fortalecimento da Rede de Proteção e Enfrentamento as

violências contra as Mulheres;

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, 09 de maio de 2024.

Cleunice Ribeiro Novais

Presidente do COMMUR

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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

RESOLUÇÃO Nº 0054/2024, DE 09 DE MAIO DE 2024

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA

CASAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI,

R E S O L V E

CONCEDER licença para casamento, ao servidor público de provimento efetivo,

Senhor Evandir Edinei Fiorini, ocupante do cargo de Agente de Produção e Operação, pelo

período de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia 07 de maio de 2024.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 09 de maio de 2024.

Anderson Loffi Schmoeller

Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 1126/2024

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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS

Resolução. Nº 06 /2024

SÚMULA: DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DE EQUIPAMENTOS

ODONTOLÓGICOS ­ RESOLUÇÃO SESA Nº 105/2023

O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas

pela que lhe são conferidas pela ela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28

de dezembro de 1990; pela Lei Municipal n° 4.009, de 29 de dezembro de 2008, em Reunião

ordinária realizada no dia 29 de abril de 2024, para a deliberação e aprovação de recebimento de

Equipamentos Odontológicos ­ Resolução SESA nº 105/2023. Os equipamentos a serem recebido

são: um consultório odontológico (cadeira, refletor e unidade auxiliar), um kit acadêmico(alta rotação,

micromotor, contra angulo e pela reta), sete kits compostos por instrumentais clínicos, dois kits

compostos por instrumentais para realização de ART (tratamento restaurador atraumático), um

amalgamador, um fotopolimerizador, um aparelho de ultrassom com jato de bicarbonato, uma bomba

de vácuo, um compressor de ar odontológico, uma autoclave de bancada, uma mini-incubadora e uma

seladora para papel cirúrgico. Os mesmos serão dispostos na Estrategia de Saúde da Família do Bairro

Primavera.

Resolve:

Art. 1º Aprovar o recebimento de Equipamentos Odontológicos

­ Resolução SESA nº 105/2023.

Art. 2º Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data

da sua publicação.

Marechal Cândido Rondon/PR, 08 de maio de 2024.

Vice - Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Jose Geraldo Miranda de Souza

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Resolução. Nº 07 /2024

SÚMULA: DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO PARA

REFORMAS ­ RESOLUÇÃO SESA Nº 454/2024

O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas

pela que lhe são conferidas pela ela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28

de dezembro de 1990; pela Lei Municipal n° 4.009, de 29 de dezembro de 2008, em Reunião

ordinária realizada no dia 29 de abril de 2024, para a deliberação e aprovação do incentivo financeiro

para reformas pela Resolução nº 454/2024. O município de Marechal Cândido Rondon foi habilitado

pela Resolução SESA nº 454/2024, a pleitear adesão aos Programas Estratégicos da Secretaria de

Estado da Saúde ­ destinado a prover a infraestrutura adequada aos Estabelecimentos de Saúde

Municipais no Estado do Paraná, por meio de financiamento para execução de obras, com o objetivo

de melhorias na qualidade do atendimento à saúde da população, por meio de repasse na modalidade

fundo a fundo, para o exercício de 2024. O valor destinado para a reforma da Unidade Estratégia

Saúde da Família do Jardim Primavera e reforma da base do SAMU, sendo R$ 300,000,00 (trezentos

mil reais) para cada uma.

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Incentivo Financeiro para Reformas ­ Resolução

SESA nº 454/2024

Art. 2º Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua

publicação.

Marechal Cândido Rondon/PR, 08 de maio de 2024.

Vice - Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Jose Geraldo Miranda de Souza

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº 41/2022

OBJETO: Execução de alargamento e recape asfáltico em trecho da Rua Porto Alegre.

ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 22/2023, firmado em 03/02/2023.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: PERSONAL SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EIRELI

CNPJ DA CONTRATADA: 19.268.196/0001-28

RESPONSÁVEL: Laerte Rafael Schneider

VALOR: Inalterado.

PRAZO: Execução: 10/05/2024 e Vigência: 10/06/2024

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, I e IV, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 01 (um) mês.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 02/05/2024 ­ Ilario Hofstaetter, Prefeito em exercício e Laerte

Rafael Schneider.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p663df4370c8ba

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

10/05/2024 Ano III | Edição nº3036 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 65/2018

OBJETO: Contratação de serviços de vigia, porteiro e recepcionista, a serem executados de forma contínua.

ESPÉCIE: Décimo sexto Termo Aditivo do Contrato nº 237/2018, de 01/11/2018.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: LAVOL PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI ­ ME

RESPONSÁVEL: Volmir Dias

CNPJ DA CONTRATADA: 18.534.258/0001-33

PRAZO: Inalterado

VALOR: R$ 619.985,12 (seiscentos e dezenove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e doze centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º e § 4º, da Lei 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Repactuação do contrato baseado na Convenção Coletiva da Categoria SIEMACO 2024/2025.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 07/05/2024 ­ Ilario Hofstaetter, Prefeito em exercício e Volmir

Dias.

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