Publicações da edição 3036 - 10/05/2024 e Ano VII
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 015/2023
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 015/2023
OBJETO: Prorrogar o prazo de execução e vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO nº
015/2023 pelo período de 12 (doze) meses, a partir do término dos prazos estabelecidos,
renovável, através de outros Termos Aditivos ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Município de
Marechal Cândido Rondon.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Centro Assistencial da Diocese de Toledo.
CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 78.679.545/0013-05.
RESPONSÁVEL: Sérgio Augusto Rodrigues.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA/ADITAMENTO: 12 (doze) meses.
VALOR DA PARCERIA/ADITAMENTO R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais).
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 08 de maio de 2024 Ilario
Hofstaetter, Prefeito em exercício, Jenice Corte Loch, Decreto nº 003/2024, de 08 de janeiro de
2024 Representante Secretaria de Assistência Social, Sergio Augusto Rodrigues, Presidente
do Centro Assistencial da Diocese de Toledo. Testemunhas: Marcelo Silveira Portela, Secretário
Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência /
Acesso à Informação / Termos/Convênio Termos de Colaboração
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3º AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS DO PREGÃO Nº 06/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
ESTADO DO PARANÁ
AO SETOR DE LICITAÇÃO
Marechal Cândido Rondon, 9 de maio de 2024
Ref. Pregão Eletrônico nº 06/2024
PARECER TÉCNICO DAS ANÁLISES DAS AMOSTRAS 3ª ETAPA
- item 17: Aprovado o produto Nutilis Danone.
- item 48: Aprovado o produto Energyzip Sênior Prodiet COM RESSALVAS pois contém lactose,
no entanto, com a concentração reduzida.
Taniclear dos Santos Becker Betinelli
Nutricionista CRN 8 6921 - Setor de Nutrição Secretaria Municipal de Saúde
Suelen Bruschi
Nutricionista CRN 8 - 13704D - Setor de Nutrição Secretaria Municipal de Saúde
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ATA DA SESSÃO PÚBLICA Nº 05 DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 09/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
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ATA Nº 05 PROPOSTA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 09/2023
Contratação de serviços de elaboração de projetos de engenharia e arquitetura para a Secretaria
Municipal de Planejamento
Aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às nove horas, no Auditório do Paço
Municipal Arlindo Alberto Lamb, do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, reuniu-
se a Comissão Permanente de Licitações, nomeados que foram pelo Prefeito Sr. Marcio Andrei Rauber,
através da Portaria nº 01/2024, de 04-01-2024, conforme abaixo nominados, para dar seguimento ao
processo. Aberta a sessão, foi informado que conforme estabelecido na Ata 04, a empresa WMC
Construções Ltda. apresentou recurso. Em Decisão da C.P.L. a licitante WMC Construções Ltda. foi
declarada inabilitada. Concedido prazo para recorrer, não o fez, sendo assim, mantem-se a inabilitação.
Na sequencia, usando como critério de julgamento o menor preço por lote, foi efetuada a reclassificação
classificação provisória das propostas das licitantes na seguinte ordem:
Lote 01 Projetos arquitetônicos:
1º) ML Projetos Eireli ME, apresentou o menor preço, no valor total de R$ 106.140,00 (cento e seis mil,
cento e quarenta reais);
2º) Andrioli Arquitetura e Projetos Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 121.320,00;
3º) Scazzi Engenharia de Alto Desempenho Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 128.280,00;
4º) Machado & Comparin Ltda., apresentou proposta no valor total de R$ 139.518,90;
5º) Bex Engenharia Ltda., apresentou proposta no valor total de R$ 144.000,00;
6º) Dalberto Construtora Ltda., apresentou proposta no valor total de R$ 145.555,20;
7º) Admeto Engenharia Ltda., apresentou proposta no valor total de R$ 150.000,00 ;
8º) Riechi Urbanismo e Arquitetura Ltda., apresentou proposta no valor total de R$ 151.620,00; sorteio
9º) Multipro Projetos de Engenharia e Arquitetura Ltda., apresentou proposta no valor total de R$
151.620,00;
10º) TR Construtora e Engenharia Ltda., apresentou proposta no valor total de R$ 168.000,00;
11º) Casa do Projeto Ltda., apresentou proposta no valor total de R$ 180.000,00;
12º) Leites Serviços de Arquitetura Ltda., apresentou proposta no valor total de R$ 199.140,00;
Lote 02 Projetos complementares:
1º) ML Projetos Eireli ME, apresentou o menor preço, no valor total de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil
reais);
2º) Andrioli Arquitetura e Projetos Ltda., apresentou proposta no valor total de R$ 88.100,00;
3º) Scazzi Engenharia de Alto Desempenho Ltda., apresentou proposta no valor total de R$ 97.310,00;
4º) Machado & Comparin Ltda., apresentou proposta no valor total de R$ 101.310,90;
5º) Admeto Engenharia Ltda., apresentou proposta no valor total de R$ 103.000,00;
6º) Dalberto Construtora Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 105.676,80;
7º) WCTEngenharia Eireli, apresentou proposta no valor total de R$ 110.290,00 ;
8º) Bex Engenharia Ltda., apresentou proposta no valor total de R$ 140.000,00; sorteio
9º) Casa do Projeto Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 140.000,00;
10º) Multipro Projetos de Engenharia e Arquitetura Ltda, apresentou proposta no valor total de R$
144.860,00;
Lote 03 PBA:
1º) Casa do Projeto Ltda., apresentou o menor preço, no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
Lote 04 Projeto arquitetônico de regularização:
1º) Casa do Projeto Ltda., apresentou o menor preço, no valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
2º) Andrioli Arquitetura e Projetos Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 101.100,00;
3º) Machado & Comparin Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 116.355,30;
4º) Leites Serviços de Arquitetura Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 170.000,00;
5º) Multipro Projetos de Engenharia e Arquitetura Ltda, apresentou proposta no valor total de R$
195.000,00; (não precisa comprovar a exequibilidade).
Lote 05 Projetos elétricos:
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1º) Andrioli Arquitetura e Projetos Ltda., apresentou o menor preço, no valor total de R$ 50.140,00
(cinquenta mil, cento e quarenta reais);
2º) Scazzi Engenharia de Alto Desempenho Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 55.370,00;
3º) Kolf Serviços de Engenharia Eireli, apresentou proposta no valor total de R$ 64.820,00;
4º) Bex Engenharia Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 65.200,00;
5º) Sigma Projetos e Treinamentos Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 75.980,00;
6º) Multipro Projetos de Engenharia e Arquitetura Ltda, apresentou proposta no valor total de R$
84.300,00;
Lote 06 PSCIP:
1º) ML Projetos Eireli ME, apresentou o menor preço, no valor total de R$ 61.600,00 (sessenta e um
mil e seiscentos reais);
2º) Andrioli Arquitetura e Projetos Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 70.400,00;
3º) Scazzi Engenharia de Alto Desempenho Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 77.880,00;
4º) Machado & Comparin Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 80.953,20;
5º) Dalberto Construtora Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 84.480,00;
6º) WCTEngenharia Eireli, apresentou proposta no valor total de R$ 88.000,00;
7º) Northub Engenharia Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 99.880,00 ;
8º) Casa do Projeto Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 110.000,00; sorteio
9º) Admeto Engenharia Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 110.000,00;
10º) Multipro Projetos de Engenharia e Arquitetura Ltda, apresentou proposta no valor total de R$
143.000,00; (não precisa comprovar a exequibilidade).
Lote 07 PROJETO DE Estruturas Metálicas:
1º) ML Projetos Eireli ME, apresentou o menor preço, no valor total de R$ 38.880,00 (trinta e oito mil,
oitocentos e oitenta reais);
2º) Admeto Engenharia Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 40.000,00;
3º) Andrioli Arquitetura e Projetos Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 44.400,00;
4º) Machado & Comparin Ltda., apresentou proposta no valor total de R$ 51.043,50;
5º) Scazzi Engenharia de Alto Desempenho Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 51.280,00;
6º) Dalberto Construtora Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 53.299,20;
7º) WCTEngenharia Eireli, apresentou proposta no valor total de R$ 55.600,00 ;
8º) Casa do Projeto Ltda, apresentou proposta no valor total de R$ 60.000,00;
9º) Multipro Projetos de Engenharia e Arquitetura Ltda, apresentou proposta no valor total de R$
71.200,00;
Nos termos do item 10.12.6.1 do edital, verificados os preços apresentados e conforme valor orçado pela
Administração, as proposta estão com valor abaixo de 70% (setenta por cento), assim, solicito que as
licitantes comprovem a viabilidade/exequibilidade dos preços constantes da proposta
apresentada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, com recebimento até o dia 13 de maio de 2024. Única
exceção é a empresa Multipro Projetos de Engenharia e Arquitetura Ltda., nos Lotes 04 e 06, pois está
com o valor acima de 70%.
A C.P.L. irá reunir-se novamente no dia 15 de maio de 2024, às 10:30 horas, para analisar as
comprovações de exequibilidade enviadas e classificar novamente as propostas.
O prazo recursal da fase de propostas será concedido após a classificação final das licitantes. Nenhum
representante das empresas esteve presente. Nada mais a acrescentar o Presidente deu por encerrada
a sessão da qual foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, vai assinada pelos
membros da Comissão Permanente de Licitações.
João Mauro Liell
Presidente
Luana de Oliveira da Silva Schumann Marcos Koralewski
Membro Membro
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AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA 02/2024
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
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AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Concorrência nº 02/2024
Tipo: Menor Preço
Regime de Contratação: Empreitada por preço global.
Objeto: Contratação de empresa para obra de reservatórios de 1000 m³, em aço inox 304, com base,
fornecimento e instalação.
Valor Máximo Estimado: R$ 3.922.164,62 (três milhões novecentos e vinte dois mil, cento sessenta
e quatro reais sessenta e dois centavos).
Abertura: Abertura dos envelopes ocorrerá em sessão pública às 09h00min do dia 28 de Maio de
2024, através do Portal de Compras www.compras.gov.br.
Edital: O Edital estará disponível aos interessados no SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, situada à Rua Santa Catarina, 750, centro, durante
o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min, ou através
do site: www.saaemcr.com.br, link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e fazer o
download do arquivo.
Parte das dotações orçamentárias que subsidiam a contratação do objeto em análise tem
origem do Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento FINISA Apoio Financeiro
para Despesa de Capital Garantia da União nº 0626623-90, cuja autorização legislativa ocorreu por
meio da Lei nº 5.483/2023. Tal recurso será transferido à Autarquia por meio de Interferência
Financeira, cujo projeto de lei está em andamento na Câmara Municipal.
Informações complementares ou dúvidas, poderão ser obtidas em horário normal de expediente
junto à Autarquia Municipal, através do Fone: (45) 3284-5903/5944.
Publique-se !
Marechal Cândido Rondon-PR, em 09 de maio de 2024.
Anderson Loffi Schmoeller
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 1.126/2023
Rua Santa Catarina, 750 Cep: 85960-146 Fone: (45) 3284-5900 e-mail: compras@saaemcr.com.br
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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO - Republicação
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2024, (Localizar por 90018/2024 COMPRAS.GOV.BR).
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por lote.
Objeto: Registro de preços para a contratação de serviços de gerenciamento da manutenção da frota de veículos
pertencentes ao munícipio, com implantação de sistema informatizado, incluindo serviços, fornecimento de peças e
acessórios através da rede credenciada, para atender a demanda das Secretarias Municipais e do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto - SAAE.
Valor Máximo: R$4.820.909,24
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 10 de maio de 2024, até às 08:29 horas do dia 05 de junho de
2024.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 05 de junho de 2024, na
plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do
Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 09 de maio de 2024. (a.a.) Ilario HofstaetterPREFEITO
EM EXERCÍCIO
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CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 - EDITAL Nº 003/2024
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024
EDITAL Nº 003/2024
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO
DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON (SAAE), Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Edital nº 001/2024, de Abertura do Concurso Público do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto SAAE do município de Marechal Cândido Rondon PR;
Considerando o Edital nº 002/2024, com as respostas aos pedidos de impugnação ao Edital de
Abertura;
Considerando a necessidade de retificar informações;
TORNA PÚBLICA:
Art. 1º - A retificação dos itens 3.7.1 e 3.7.1.1, que passa a permitir mais de uma inscrição
para cada candidato, desde que em turnos diferentes, conforme segue:
3.7.1. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, caso haja compatibilidade de turno e horário
de realização das provas objetivas.
3.7.1.1. Ao se inscrever para mais de um cargo com aplicação de prova em mesmo turno, o candidato deverá
estar ciente de que deverá optar por um único cargo para o qual realizará a prova, não havendo direito à
devolução do valor pago a título de inscrição.
Art. 2º - A complementação do Anexo I Quadros de Cargos e Vagas do edital de abertura,
considerando o artigo acima, no que se refere aos turnos de realização das provas de cada cargo,
conforme Anexo I deste edital.
Art. 3º - A complementação do item 8.2 do edital de abertura, no que se refere à Lei nº
14.7687/23, conforme segue:
8.2 São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei nº
13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência); e categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de
2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) ("O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concurso público, às vagas
reservadas aos deficientes"), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência
e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e Lei nº 18.419, de
07 de janeiro de 2015, a qual Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, Lei nº
14.7687/23, que dispõe sobre a surdez unilateral como deficiência.
Art. 4º - A retificação da tabela do item 9.3.4, no que se refere à pontuação da Avaliação de
Títulos, conforme segue:
Itens Peso Individual
Titulação de Doutorado (limitado a 1) 34,00
(pontuação máxima 34,00)
Avaliação Titulação de Mestrado (limitado a 1) 26,00
de Títulos (pontuação máxima 26,00)
(AT) Titulação de Pós-Graduação ou Especialização, com no 12,00
mínimo 360 horas (limitado a 2) (pontuação máxima 24,00)
Titulação de Segunda Graduação para todos os cargos de 8,00
Nível Superior (limitado a 2) (pontuação máxima 16,00)
Edital nº 003/2024 - Concurso Público SAAE
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Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, Paraná, 09 de maio de 2024.
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
DIRETOR EXECUTIVO
Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Marechal Cândido Rondon (SAAE)
RAQUEL PATRÍCIA CHIARANI
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Marechal Cândido Rondon (SAAE)
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ANEXO I COMPLEMENTAÇÃO DOS QUADROS DE CARGOS
QUADRO 1 CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO Turno
Carga Vencimento Valor da Tipo da Prova
Cargo Formação/Requisitos Horária Inicial (R$) Vagas Inscrição de
(horas) (R$) Prova*
ELETRICISTA De 1ª a 4ª Série do Ensino
DE Fundamental + Certificação na 40 3.133,43 CR 60,00 PO + TARDE
OPERAÇÃO área - curso SENAO/SENAC PP
ou órgão ou Entidade similar
De 1ª a 4ª Série do Ensino
MECÂNICO DE Fundamental + Certificação na 40 3.133,43 CR 60,00 PO + TARDE
OPERAÇÃO área - curso SENAO/SENAC PP
ou órgão ou Entidade similar
OPERADOR De 1ª a 4ª Série do Ensino PO +
DE MÁQUINAS Fundamental + Carteira 40 2.872,33 01 60,00 PP TARDE
Nacional de Habilitação `D'
*Prova Objetiva (PO): classificatória e eliminatória (nota mínima 30,0); Prova Prática (PP): classificatória e eliminatória (nota
mínima 60,0).
QUADRO 2 CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
Carga Vencimento Valor da Tipo de Turno
Cargo Formação/Requisitos Horária Inicial (R$) Vagas Inscrição Prova* da
(horas) (R$) Prova
AGENTE Ensino Fundamental 40 2.480,60 09 60,00 PO MANHÃ
ADMINISTRATIVO Completo
AGENTE Ensino Fundamental 2.480,60
ADMINISTRATIVO Completo 40 03 60,00 PO MANHÃ
DE CAMPO
AGENTE DE Ensino Fundamental
PRODUÇÃO E Completo 40 2.350,13 12 60,00 PO MANHÃ
OPERAÇÃO
ALMOXARIFE Ensino Fundamental 40 2.219,52 01 60,00 PO MANHÃ
Completo
*Prova Objetiva (PO): classificatória e eliminatória (nota mínima 50,0).
QUADRO 3 CARGOS NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO Turno
Carga Vencimento Vaga Valor da Tipo de da
Cargo Formação/Requisitos Horária Inicial (R$) s Inscrição Prova* Prova
(horas) (R$)
TÉCNICO DE Formação a Nível de 2°
SANEAMENTO Grau + Técnico em 40 3.655,70 CR 80,00 PO MANHÃ
Saneamento
TÉCNICO Formação a Nível de 2° 40 3.655,70 02 80,00 PO MANHÃ
QUÍMICO Grau + Técnico Químico
*Prova Objetiva (PO): classificatória e eliminatória (nota mínima 60,0).
QUADRO 4 CARGOS NÍVEL SUPERIOR Turno
Carga Vencimento Valor da Tipo da
Cargo Formação/Requisitos Horária Inicial (R$) Vagas Inscrição de Prova
(horas) (R$) Prova*
Ensino Superior Completo
ADVOGADO em Direito + Registro na 40 11.435,12 CR 100,00 PO + TARDE
Ordem dos Advogados do AT
Brasil (OAB)
ANALISTA DE Curso Superior em 40 6.789,16 CR 100,00 PO + TARDE
INFORMÁTICA Informática AT
Ensino Superior em PO +
CONTADOR Ciências Contábeis + 40 6.789,16 CR 100,00 AT TARDE
Registro no Conselho
Edital nº 003/2024 - Concurso Público SAAE
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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
Regional da Categoria
(CRC)
Curso Superior em
ENGENHEIRO Engenharia Civil + Registro 40 6.789,16 01 100,00 PO + TARDE
CIVIL no Conselho Regional da AT
Categoria (CREA)
Curso Superior em
QUÍMICO Química + Registro no 40 6.789,16 01 100,00 PO + TARDE
Conselho Regional da AT
Categoria (CRQ)
*Prova Objetiva (PO): classificatória e eliminatória (nota mínima 60,0); Avaliação de Títulos (AT): classificatória.
Edital nº 003/2024 - Concurso Público SAAE
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CONTRATO N.º 04/2024 - INEXIGIBILIDADE N.º 03/2024
Atos Administrativos • Outros atos
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FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO
IMPRENSA OFICIAL RONDON - PROEM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 04/2024
PROCESSO: Inexigibilidade nº 03/2024
OBJETO: Contratação de show gospel com a banda Rosa de Saron para apresentação musical no dia 28 de
julho, durante a realização da Expo Rondon 2024.
ESPÉCIE: Serviço Artístico
CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon
CONTRATADO: Rosa de Saron Produções Artísticas Ltda
CNPJ DO CONTRATADO: 09.747.129/0001-06
REPRESENTANTE: Wellington Rogerio Greve
PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias
VALOR DO CONTRATO: R$98.500,00
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 06 de maio de 2024 Tioni de Oliveira,
Diretor Presidente e Rosa de Saron Produções Artísticas Ltda. Testemunhas: Simone Weiss, Diretora
Financeira PROEM e Claudete Maria Sbardelotto Teixeira, Assessora de Eventos - PROEM.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p663e1af5d4333
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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CONTRATO N.º 05/2024 - INEXIGIBILIDADE N.º 04/2024
Atos Administrativos • Outros atos
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FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO
IMPRENSA OFICIAL RONDON - PROEM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 05/2024
PROCESSO: Inexigibilidade nº 04/2024
OBJETO: Contratação de show da dupla sertaneja César Menotti & Fabiano, para apresentação musical no
dia 26 de julho, durante a realização da Expo Rondon 2024.
ESPÉCIE: Serviço Artístico
CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon
CONTRATADO: Four Even Eventos e Produções Ltda
CNPJ DO CONTRATADO: 42.043.892/0001-58
REPRESENTANTE: Fernando Valvassori de Almeida
PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias
VALOR DO CONTRATO: R$465.000,00
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 06 de maio de 2024 Tioni de Oliveira,
Diretor Presidente e Rosa de Saron Produções Artísticas Ltda. Testemunhas: Simone Weiss, Diretora
Financeira PROEM e Claudete Maria Sbardelotto Teixeira, Assessora de Eventos - PROEM.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p663e1d39ab329
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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CONTRATO N.º 06/2024 - INEXIGIBILIDADE N.º 05/2024
Atos Administrativos • Outros atos
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FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO
IMPRENSA OFICIAL RONDON - PROEM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 06/2024
PROCESSO: Inexigibilidade nº 05/2024
OBJETO: Contratação de show da dupla sertaneja Zé Neto e Cristiano, para apresentação musical no dia 25
de julho, durante a realização da Expo Rondon 2024.
ESPÉCIE: Serviço Artístico
CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon
CONTRATADO: Z N E C Produções Artísticas Ltda
CNPJ DO CONTRATADO: 17.490.177/0001-16
REPRESENTANTE: Edmar Gomes de Melo
PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias
VALOR DO CONTRATO: R$675.000,00
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 06 de maio de 2024 Tioni de Oliveira,
Diretor Presidente e Rosa de Saron Produções Artísticas Ltda. Testemunhas: Simone Weiss, Diretora
Financeira PROEM e Claudete Maria Sbardelotto Teixeira, Assessora de Eventos - PROEM.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p663e1e8be4ecd
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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DECRETO nº 171/2024, DE 07 DE MAIO DE 2024
Atos Oficiais • Decretos
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 171/2024, DE 07 DE MAIO DE 2024
DELEGA COMPETÊNCIAS A SERVIDOR
MUNICIPAL, PARA FINS DE AUTORIZAR
DESPESAS E ORDENAR PAGAMENTOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o
disposto na Alínea "f", Inciso I, do Artigo 75, combinado com o Parágrafo 1º, do Artigo 59,
da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica delegada competência a servidora MARIANE KRAUSE, inscrita
no CPF sob nº XXX.920.599-XX e portadora da Carteira de Identidade nº 10.239.XXX-X,
ocupante do cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA, para responder pelo
expediente e atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, bem como para
autorizar as despesas e ordenar os pagamentos da área, com os mesmos privilégios no
sistema operacional, na conformidade do orçamento e dos créditos abertos legalmente,
obedecidos a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso do exercício em curso, além das formalidades legais, durante a ausência do
titular da pasta, no dia 10 de maio de 2024.
Art. 2º A qualquer momento o Chefe do Executivo poderá avocar a si, a seu
critério, a decisão da competência delegada neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 07 de maio de 2024.
ILARIO HOFSTAETTER
Prefeito em Exercício
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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DECRETO nº 176/2024, DE 09 DE MAIO DE 2024
Atos Oficiais • Decretos
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 176/2024, DE 09 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.465, DE 28 DE NOVEMBRO DE
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo
75, Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43,
Parágrafo 1º, Inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com
o Artigo 11, da Lei Municipal nº 5.465, de 28 de novembro de 2023 e atendendo a
Solicitação de Alteração Orçamentária da LOA nº 58/2024,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional,
no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões), de acordo com a seguinte classificação:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.012 Secretaria Municipal de Saúde
02.012.10.512.0050.1006 Ampliação do Sistema de Captação de Água
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.51.0000 Obras e instalações Fonte 647 .......................... R$ 20.000.000,00
S o m a .................................................................... R$ 20.000.000,00
T O T A L ................................................................R$ 20.000.000,00
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional, de que trata
o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, recursos provenientes da Operação de Crédito, Fonte 647, no valor de R$
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 09 de maio de 2024.
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
ILARIO HOFSTAETTER
Prefeito em Exercício
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ALISSON RAY OSTJEN
Secretário Municipal de Planejamento
LEANDRO DALAMARIA
Secretário Municipal de Saúde
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DECRETO nº 177/2024, DE 09 DE MAIO DE 2024
Atos Oficiais • Decretos
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 177/2024, DE 09 DE MAIO DE 2024
ALTERA O MANUAL DE DESCRIÇÃO DE
CARGOS E FUNÇÕES DO QUADRO DE
SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON.
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Artigo
59, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei nº 4.351, de 12 de agosto
de 2011 e alterações posteriores e em atenção às diretrizes jurídicas aplicáveis,
D E C R E T A
Art.1º Fica alterado o anexo do Decreto nº 210/2011, de 16 de agosto de
2011, que aprova o Manual de Descrição de Cargos e Funções do Município de Marechal
Cândido Rondon, relativo ao cargo de Arquivista.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de maio de 2024.
ILARIO HOFSTAETTER
Prefeito em Exercício
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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(Anexo ao Decreto nº 177/2024, de 09 de maio de 2024)
DESCRIÇÕES DE CARGOS E FUNÇÕES
GRUPO OCUPACIONAL DE GESTÃO PROFISSIONAL
CARREIRA DE GESTÃO PROFISSIONAL
Cargo: ARQUIVISTA
Função: Desenvolver Serviços de Gestão Arquivísticas Código: PRO I
Descrição Sintética:
· Organizar a documentação de arquivos institucionais e pessoais relacionados à
Administração Municipal.
Descrição Detalhada:
· Buscar e implementar soluções alternativas que possibilitem aprimoramento,
racionalização e minimização de custos;
· Planejar, organizar e controlar sistemas, programas e projetos administrativos que
envolvem recursos humanos, financeiros, orçamentários, materiais, mercadológicos
e de produção, no âmbito da gestão arquivística;
· Diagnosticar condições ambientais internas e externas à instituição, visando à
sugestão e definição de estratégias de ação administrativa e operacional;
· Participar da fixação da política geral e específica da instituição compreendendo
direção, assessoramento, planejamento, coordenação e execução;
· Promover o assessoramento no processo de licitações;
· Elaborar projetos, planos e programas institucionais, visando à melhoria da eficiência
e qualidade dos serviços públicos;
· Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;
· Efetuar análise de processos de trabalho, visando à racional idade e maximização
de recursos;
· Avaliar e propor alterações na estrutura física e funcional dos órgãos municipais;
· Analisar os sistemas e métodos de trabalho, efetuando levantamentos das tarefas
relativas ao arquivo, das cargas de trabalho, dos fluxos operacionais e dos ciclos e
impressos utilizados, para realizar o estudo da organização do espaço do arquivo;
· Examinar as informações obtidas nos levantamentos internos e elaborar fluxogramas
de operações, baseando-se nas necessidades e possibilidades do órgão público,
para determinar a racionalização do trabalho;
· Revisar rotinas de trabalho e formulários utilizados, analisando-os em seus
pormenores, para sugerir a criação de novos documentos e a eliminação de
trabalhos duplicados, com vistas à sistematização dos processos que envolvem o
funcionamento da Administração Pública;
· Planejar, organizar e direcionar serviços de arquivo;
· Assessorar os trabalhos de pesquisa em arquivos;
· Elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos;
· Analisar e instruir processos específicos da área, com a exposição de motivos,
pareceres e informações necessárias;
· Organizar e conservar acervos;
· Dar acesso à informação;
· Planejar e realizar atividades técnico administrativas relacionadas à área de
atuação;
· Orientar e acompanhar a implantação de atividades técnicas;
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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
· Realizar o arquivamento e organização dos documentos de acordo com a
legislação pertinente;
· Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
· Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza,
mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
· Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício das
atividades;
· Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
das atividades;
· Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
· Desempenhar outras atividades correlatas.
Requisito(s) da Função:
· Ensino Superior Completo em Arquivologia, reconhecido pelo MEC, e Registro no
Ministério do Trabalho.
· Carga Horária: 40 h/s.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 089/2024
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 089/2024
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público
001/2020, o Edital de Abertura de Concurso Público nº 001/2020, o Edital de Resultado
Final nº 014/2021 e o Decreto nº 307/2021, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
Público, I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso
pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de
Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº
777, para preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 16 de maio de
2024, no horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
MÉDICO T12 ANESTESIOLOGISTA
PRISCILA ARAPIRACA CAMARGO RIGON
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a
documentação abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do cartão do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· Cópia do Cartão SUS;
· cópia de comprovante de endereço atual;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· cópia do Cartão de Vacina (filhos até 6 anos);
· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para
o cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de
Débitos no respectivo conselho;
· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal
8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração
do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de
trabalho e remuneração;
· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e
Justiça Federal, do local de residência do candidato;
· apresentar qualificação cadastral do eSocial com os dados corretos, a ser
realizada no seguinte endereço eletrônico:
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 09 de
maio de 2024.
ILARIO HOFSTAETTER
Prefeito em Exercício
MARCELO SILVEIRA PORTELA
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Atos Oficiais • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER LEGISLATIVO
EDITAL DE CONVOCACÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 04/2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE,
CONVOCAR a população para Audiência Pública, a ser realizada no
dia 29 de maio de 2024, às 13h30, na Sala de Sessões do Poder Legislativo
Municipal, para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do
conforme preceitua o art. 9°, §4°, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), sendo a mesma aberta ao público, dentro
dos limites de espaço físico do Plenário desta Casa de Leis, e transmitida ao vivo
pelo canal oficial do Poder Legislativo no endereço
Registre-se e publique-se.
Marechal Cândido Rondon, em 09 de maio de 2024.
Registre-se e publique-se.
DIONIR LUIZ BRIESCH
Vereador
10/05/2024 Ano III | Edição nº3036 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Atos Oficiais • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER LEGISLATIVO
EDITAL DE CONVOCACÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 04/2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE,
CONVOCAR a população para Audiência Pública, a ser realizada no
dia 29 de maio de 2024, às 13h30, na Sala de Sessões do Poder Legislativo
Municipal, para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do
conforme preceitua o art. 9°, §4°, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), sendo a mesma aberta ao público, dentro
dos limites de espaço físico do Plenário desta Casa de Leis, e transmitida ao vivo
pelo canal oficial do Poder Legislativo no endereço
Registre-se e publique-se.
Marechal Cândido Rondon, em 09 de maio de 2024.
Registre-se e publique-se.
DIONIR LUIZ BRIESCH
Vereador
10/05/2024 Ano III | Edição nº3036 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FAZENDA
_____________________________________________________________________________
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO
ADMINISTRATIVO
O Município de Marechal Cândido Rondon, na pessoa do Secretário Municipal de
Fazenda, com fundamento no artigo 150 e 151 c/c artigo 165 ambos da Lei
Complementar 026/2002, INTIMA o contribuinte abaixo qualificado, para ciência da
Decisão Administrativa n.º 63/2024, proferida no Processo Administrativo n.º
30674/2023, visto que as demais formas de intimação não lograram êxito na contactação
do cotribuinte (Ligação, WhatsApp e AR).
CAD ÚNICO / NOME CPF PROTOCOLO/PROCESS
O
30***00 MARCELO BACKES ***.570.039-** 30674 / 2023
O processo administrativo referido, encontra-se disponível na Divisão de Protocolos
para consultas.
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná. 08 de maio de 2024
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
_____________________________________________________________________________
Rua Espírito Santo, n°777 Centro Marechal Cândido Rondon, CEP: 85.960-000, Fone/WhatsApp: (45) 3284-8829, E-mail:
assessoria.smfa@mcr.pr.gov.br, Site: www.mcr.pr.gov.br
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 04/2024 – SMFA
Atos Administrativos • Outros atos
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 04/2024 SMFA
O Município de Marechal Cândido Rondon, nos termos do Artigo 2º, da Lei
Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA a Câmara Municipal de
Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as
Entidades Empresariais com sede no Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, da liberação de recursos financeiros conforme segue abaixo,
atinentes ao mês de abril de 2024:
RECURSO VALORES R$
FPM Fundo de Participação dos Municípios 4.832.688,24
IPTR Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 20.573,01
Royalties Itaipu 3.219.521,72
Royalties Recursos Naturais Fep/Cfem 106.168,72
Transferência de recursos Sus Federal 883.828,64
Cide Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 15.862,89
Outras Transferências da União Lei Complementar n°
176/2020 39.419,45
FNAS 36.270,88
FNDE PNATE 79.726,16
FNDE PNAE 85.699,20
TOTAL TRANSFERIDO PELA UNIÃO 9.319.758,91
FUNDEB 487.055,27
TOTAL TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 487.055,27
Marechal Cândido Rondon, 09 de maio de 2024.
Ilario Hofstaetter Carmelindo Daronch
Prefeito Secretário Municipal de Fazenda
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PORTARIA Nº 38/2024
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 038/2024
Data: 10 de maio de 2024
DISPÕE SOBRE TÉRMINO DE AFASTAMENTO
DE SERVIDOR PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo inciso XVI, do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa de
Leis e pelo inciso XIII, do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, e em
conformidade com o inciso "I", Art. 119, da Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022,
RESOLVE,
Art. 1º - Comunicar o término do afastamento para tratamento de
Saúde e respectivo retorno às suas funções do servidor Marcos Carlton Hennig
ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo e de
Recursos Humanos, a partir de 10/05/2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 10 de maio de 2024.
VANDERLEI CAETANO SAUER
PRESIDENTE
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PORTARIA nº 723/2024, DE 08 DE MAIO DE 2024
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PORTARIA nº 723/2024, DE 08 DE MAIO DE 2024
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo
16, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal
nº 5.222, de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de
dezembro de 2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022 e Lei Municipal nº 5.415,
de 04 de maio de 2023,
R E S O L V E
NOMEAR, o abaixo relacionado, para exercer cargo de provimento em
comissão, desta municipalidade, a partir do dia 13 de maio de 2024, conforme
especificado:
NOME CPF CARGO LOTAÇÃO
ADEMIR APARECIDO XXX.735.669-XX ASSESSOR DE SECRETARIA CA3 SEC. MUN. DE
SANTANA ADMINISTRAÇÃO
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de maio de 2024.
ILARIO HOFSTAETTER
Prefeito em Exercício
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 724/2024, DE 08 DE MAIO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA nº 724/2024, DE 08 DE MAIO DE 2024.
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso
II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município, combinada com o art. 136, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e Lei Municipal nº 4.423, de 28 de março
de 2012, alterada pela Lei n º 4.566, de 27 de junho de 2013 e Lei nº 5.332, de 12 de maio
de 2022,
R E S O L V E
I NOMEAR, o abaixo relacionado, para exercer cargo de provimento em
comissão, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, desta municipalidade,
conforme especificado:
NOME CPF CARGO A PARTIR
MAICON FELIPE KREIN XXX.507.239-XX ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 13/05/2024
INSTITUCIONAL
II AFASTAR, o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de
FACILITADOR DE OFICINA, a partir da mesma data, com ônus para a cessionária.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de maio de 2024.
ILARIO HOFSTAETTER
Prefeito em Exercício
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 728/2024, DE 09 DE MAIO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA nº 728/2024, DE 09 DE MAIO DE 2024.
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381,
de 17 de novembro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial GEE-1, na
função de Fiscal de contratos, no percentual de 10% (dez por cento) e na função de membro
da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, no percentual de 20% (vinte por cento) ao servidor
público municipal MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, ocupante de cargo de provimento
efetivo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Educação, desta
municipalidade, a partir do dia 10 de maio de 2024, revogando a Portaria n° 211/2023, de
15 de fevereiro de 2023.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de maio de 2024.
ILARIO HOFSTAETTER
Prefeito em Exercício
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
10/05/2024 Ano III | Edição nº3036 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 729/2024, DE 09 DE MAIO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
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PORTARIA nº 729/2024, DE 09 DE MAIO DE 2024.
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381,
de 17 de novembro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial GEE-1, na
função de Encarregado designado para atribuições decorrentes de convênios firmados com
outros órgãos públicos, no percentual de 20% (vinte por cento), a servidora pública
municipal DIANA ANDREIA SCHULZ ANDREOLA, ocupante de cargo de provimento efetivo
de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, desta
municipalidade, a partir do dia 10 de maio de 2024.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de maio de 2024.
ILARIO HOFSTAETTER
Prefeito em Exercício
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 730/2024, DE 09 DE MAIO DE 2024
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PORTARIA nº 730/2024, DE 09 DE MAIO DE 2024.
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do
Município, combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo
ao requerimento protocolado sob nº 9271/2024, de 30 de abril de 2024,
R E S O L V E
COMUNICAR que após convocado pelo Edital de Convocação nº 078/2024,
de 26 de abril de 2024, para contratação por prazo determinado, após realização de Teste
Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata MARIA
EDUARDA SAUERESSIG DE SOUZA, Estagiário Ensino Médio Formação de Docentes 2ª
chamada, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou
DESISTÊNCIA da vaga.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de maio de 2024.
ILARIO HOFSTAETTER
Prefeito em Exercício
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 731/2024, DE 09 DE MAIO DE 2024
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PORTARIA nº 731/2024, DE 09 DE MAIO DE 2024.
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do
Município, combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,
R E S O L V E
COMUNICAR que após convocado pelo Edital de Convocação nº 078/2024,
de 26 de abril de 2024, para contratação por prazo determinado, após realização de Teste
Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, as candidatas abaixo
relacionadas NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital:
NOME ESTAGIÁRIO
FERNANDA BROLINI POSSAMAI ENSINO MÉDIO FORMAÇÃO DE DOCENTES
ERIKA DOMANSKI ENSINO MÉDIO FORMAÇÃO DE DOCENTES 2º CHAMADA
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de maio de 2024.
ILARIO HOFSTAETTER
Prefeito em Exercício
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 732/2024, DE 09 DE MAIO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 732/2024, DE 09 DE MAIO DE 2024.
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do
Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de
10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 10031/2024, de
09 de maio de 2024,
R E S O L V E
COMUNICAR, que o candidato FELIPE MAGALHAES SOUZA DECCACHE,
convocado pelo Edital de Convocação nº 086/2024, de 08 de maio de 2024, para
contratação através de Concurso Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei
Complementar nº 141/2022, para o cargo de MÉDICO T12 - ANESTESIOLOGISTA,
COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou a DESISTÊNCIA da
vaga.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de maio de 2024.
ILARIO HOFSTAETTER
Prefeito em Exercício
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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RESOLUÇÃO n° 003/2024
Atos Administrativos • Outros atos
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER RONDONENSE -
IMPRENSA OFICIAL COMMUR
Resolução nº 003/2024
SÚMULA: APROVAÇÃO DA NOVA MESA DIRETIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER RONDONENSE COMMUR, GESTÃO 2023/2025.
O Conselho Municipal da Mulher Rondonense COMMUR, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 5.239 de 27 de Abril de 2021 e considerando a deliberação do
colegiado em plenária realizada dia 09 de maio de 2024 Ata 97/2024.
RESOLVE
Art. 1º. - Aprovar a nova mesa diretiva do COMMUR, ficando disposta da seguinte forma:
Presidente: Cleunice Ribeiro Novais;
Vice-Presidente: Neusa Kikue Numa Kussaba;
1ª Secretária: Marciane Ines Linck Sauer;
2ª Secretária: Londi Markus;
Art. 2º Revogam-se as resoluções 01/2023 e 01/2024;
Art.3° - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, 09 de maio de 2023.
Cleunice Ribeiro Novais
Presidente do COMMUR
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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RESOLUÇÃO n° 004/2024
Atos Administrativos • Outros atos
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER RONDONENSE -
IMPRENSA OFICIAL COMMUR
Resolução nº 004/2024
SÚMULA: APROVA TERMO DE ADESÃO E PLANO DE AÇÃO DA DELIBERAÇÃO N°
04/2024 FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO E ENFRENTAMENTO AS
VIOLÊNCIAS CONTRA AS MULHERES.
O Conselho Municipal da Mulher Rondonense COMMUR, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 5.239 de 27 de Abril de 2021 e considerando a deliberação do
colegiado em plenária realizada dia 09 de maio de 2024 Ata n° 97/2024.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Termo de Adesão e Plano de Ação do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher
FEDIM abaixo listada;
Deliberação n° 04/2024 Fortalecimento da Rede de Proteção e Enfrentamento as
violências contra as Mulheres;
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, 09 de maio de 2024.
Cleunice Ribeiro Novais
Presidente do COMMUR
10/05/2024 Ano III | Edição nº3036 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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RESOLUÇÃO Nº 0054/2024
Atos Oficiais • Resoluções
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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
RESOLUÇÃO Nº 0054/2024, DE 09 DE MAIO DE 2024
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA
CASAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI,
R E S O L V E
CONCEDER licença para casamento, ao servidor público de provimento efetivo,
Senhor Evandir Edinei Fiorini, ocupante do cargo de Agente de Produção e Operação, pelo
período de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia 07 de maio de 2024.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 09 de maio de 2024.
Anderson Loffi Schmoeller
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 1126/2024
10/05/2024 Ano III | Edição nº3036 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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RESOLUÇÃO Nº 06/2024
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS
Resolução. Nº 06 /2024
SÚMULA: DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DE EQUIPAMENTOS
ODONTOLÓGICOS RESOLUÇÃO SESA Nº 105/2023
O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas
pela que lhe são conferidas pela ela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28
de dezembro de 1990; pela Lei Municipal n° 4.009, de 29 de dezembro de 2008, em Reunião
ordinária realizada no dia 29 de abril de 2024, para a deliberação e aprovação de recebimento de
Equipamentos Odontológicos Resolução SESA nº 105/2023. Os equipamentos a serem recebido
são: um consultório odontológico (cadeira, refletor e unidade auxiliar), um kit acadêmico(alta rotação,
micromotor, contra angulo e pela reta), sete kits compostos por instrumentais clínicos, dois kits
compostos por instrumentais para realização de ART (tratamento restaurador atraumático), um
amalgamador, um fotopolimerizador, um aparelho de ultrassom com jato de bicarbonato, uma bomba
de vácuo, um compressor de ar odontológico, uma autoclave de bancada, uma mini-incubadora e uma
seladora para papel cirúrgico. Os mesmos serão dispostos na Estrategia de Saúde da Família do Bairro
Primavera.
Resolve:
Art. 1º Aprovar o recebimento de Equipamentos Odontológicos
Resolução SESA nº 105/2023.
Art. 2º Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data
da sua publicação.
Marechal Cândido Rondon/PR, 08 de maio de 2024.
Vice - Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Jose Geraldo Miranda de Souza
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37/43
RESOLUÇÃO Nº 07/2024
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS
Resolução. Nº 07 /2024
SÚMULA: DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO PARA
REFORMAS RESOLUÇÃO SESA Nº 454/2024
O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas
pela que lhe são conferidas pela ela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28
de dezembro de 1990; pela Lei Municipal n° 4.009, de 29 de dezembro de 2008, em Reunião
ordinária realizada no dia 29 de abril de 2024, para a deliberação e aprovação do incentivo financeiro
para reformas pela Resolução nº 454/2024. O município de Marechal Cândido Rondon foi habilitado
pela Resolução SESA nº 454/2024, a pleitear adesão aos Programas Estratégicos da Secretaria de
Estado da Saúde destinado a prover a infraestrutura adequada aos Estabelecimentos de Saúde
Municipais no Estado do Paraná, por meio de financiamento para execução de obras, com o objetivo
de melhorias na qualidade do atendimento à saúde da população, por meio de repasse na modalidade
fundo a fundo, para o exercício de 2024. O valor destinado para a reforma da Unidade Estratégia
Saúde da Família do Jardim Primavera e reforma da base do SAMU, sendo R$ 300,000,00 (trezentos
mil reais) para cada uma.
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Incentivo Financeiro para Reformas Resolução
SESA nº 454/2024
Art. 2º Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua
publicação.
Marechal Cândido Rondon/PR, 08 de maio de 2024.
Vice - Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Jose Geraldo Miranda de Souza
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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TERMO ADITIVO (VI) - CONTRATO Nº 22/2023 - TOMADA DE PREÇOS Nº 41/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº 41/2022
OBJETO: Execução de alargamento e recape asfáltico em trecho da Rua Porto Alegre.
ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 22/2023, firmado em 03/02/2023.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: PERSONAL SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EIRELI
CNPJ DA CONTRATADA: 19.268.196/0001-28
RESPONSÁVEL: Laerte Rafael Schneider
VALOR: Inalterado.
PRAZO: Execução: 10/05/2024 e Vigência: 10/06/2024
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, I e IV, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 01 (um) mês.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 02/05/2024 Ilario Hofstaetter, Prefeito em exercício e Laerte
Rafael Schneider.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p663df4370c8ba
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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TERMO ADITIVO (XVI) - CONTRATO Nº 237/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 65/2018
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 65/2018
OBJETO: Contratação de serviços de vigia, porteiro e recepcionista, a serem executados de forma contínua.
ESPÉCIE: Décimo sexto Termo Aditivo do Contrato nº 237/2018, de 01/11/2018.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: LAVOL PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI ME
RESPONSÁVEL: Volmir Dias
CNPJ DA CONTRATADA: 18.534.258/0001-33
PRAZO: Inalterado
VALOR: R$ 619.985,12 (seiscentos e dezenove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e doze centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º e § 4º, da Lei 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Repactuação do contrato baseado na Convenção Coletiva da Categoria SIEMACO 2024/2025.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 07/05/2024 Ilario Hofstaetter, Prefeito em exercício e Volmir
Dias.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p663df22fa643b
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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