Publicações da edição 1506 - 01/05/2024 e Ano V

Publicações da edição 1506

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Setor de Licitação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

AVISO DE LICITAÇÃO ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2024

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais de construção e ferramentas,

destinados à manutenção e reparos de prédios próprios municipais, em atendimento a Secretaria

Municipal de Saúde, conforme Resolução SES/MG nº. 8429/2022, pelo período de 12 (doze)

meses. Fim do Recebimento das Propostas: às 8h do dia 20 de maio de 2024, cujo documento

se encontra disponível no Sítio Oficial do Município através do link

<https://sacramento.mg.gov.br/licitacaoView/?id=1805>, no Portal Nacional de Contratações

Públicas <https://www.gov.br/pncp/pt-br> ou na Plataforma Portal Bolsa Nacional de Compras ­

BNC <www.bnc.org.br>.

Sacramento/MG, 30 de abril de 2024.

Esdra Inacio Alves

Pregoeira

01/05/2024 Ano III | Edição nº1506 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Setor de Licitação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

AVISO DE LICITAÇÃO ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais permanentes que

visa atender as demandas da Secretaria Municipal da Fazenda e Administração e Secretaria

Municipal de Saúde. Fim do Recebimento das Propostas: às 09:00hs do dia 16 de maio de 2024,

cujo documento se encontra disponível no Sítio Oficial do Município através do link <

Contratações Públicas <https://www.gov.br/pncp/pt-br> ou na Plataforma Portal Bolsa Nacional

de Compras ­ BNC <www.bnc.org.br>.

Sacramento/MG, 30 de abril de 2024.

Norma Estelina de Oliveira

Pregoeira

01/05/2024 Ano III | Edição nº1506 | Certificado por Município de Sacramento-MG

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

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IMPRENSA OFICIAL Setor de Licitação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

DISPENSA LICITATÓRIA Nº. DESPACHO ­ RATIFICAÇÃO

014/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 052/2024.

­

Considerando, que o presente processo se encontra em conformidade com a legislação

pertinente (Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021) e, com arrimo no Parecer Jurídico

acostado aos autos, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa L.F.S.

GONÇALVES REDE COLOR TINTAS, pessoa jurídica com sede à Av. Dom Pedro I, nº. 462,

Bairro Ipiranga, na cidade de Ribeirão Preto/SP, CEP.: 14.055-620, inscrita no CNPJ sob o nº

34.257.256/0001-09, para fornecimento de latas de tinta PU (Poliuretano) para pintura dos

espaços esportivos da Praça de Esportes do Município de Sacramento/MG, em atendimento a

Secretaria Municipal de Esportes, no valor total de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais).

Após cumpridas as formalidades de praxe. Publique-se e cumpra-se.

Sacramento-MG, 30 de abril de 2024.

Fernando Oliveira Martins

Secretário Municipal de Esportes

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EXTRATO DE RESCISÃO PARCIAL AMIGÁVEL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 400/2023

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 54/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com

sede à Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.

18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Dr.

Wesley de Santi Melo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 788.906.406-34,

residente e domiciliado na Rua Ana Bárbara de Carvalho Loyola, nº 279 ­ Jardim Alvorada,

nesta cidade, doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE. CONTRATADA:

FVP COELHO, estabelecida à Travessa José Rosa de Lima Viana, nº 99, Bairro Barro

Branco, na cidade de Sericita/MG, CEP 35.368-000, inscrita no Cadastro de Pessoas

Jurídicas sob o n° 26.294.192/0001-80, neste ato representada por Filipe Viana Pinho

Coelho, daqui por diante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo

de Rescisão Parcial Amigável da Ata de Registro de Preços nº 400/2023, exclusivamente

ao item nº 228. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento está amparado no

artigo 79, inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e artigo 21 do Decreto Federal nº

7.892/2013. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO DISTRATO: Por força da presente rescisão

parcial amigável, as partes dão por terminado, a partir da assinatura do presente termo, o

cancelamento respectivo ao item nº 228 (PASTA PARA TRATAMENTO DE ALVEOLITE 10

G ALVEOSAN OU SIMILAR), da Ata 400/2023, nada mais tendo a reclamar uma da outra,

a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do

presente Termo de Rescisão Parcial Amigável na imprensa oficial. E, para firmeza e prova

de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, o presente Termo de Rescisão Parcial

Amigável é assinado pelas partes. Pela contratante: Wesley de Santi de Melo. DATA:

17/04/2024.

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EXTRATO DE RESCISÃO PARCIAL UNILATERAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 678/2023

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 134/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com

sede à Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.

18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley

de Santi Melo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 788.906.406-34, residente e

domiciliado na Rua Ana Bárbara de Carvalho Loyola, nº 279 ­ Jardim Alvorada, nesta cidade,

doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE. CONTRATADA: CAPTIVE

INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, estabelecida à Rua Presidio Borba, n°720, bairro Centro,

CEP: 85.515-00, na cidade de Bom Sucesso do Sul/PR, inscrita no Cadastro de Pessoas

Jurídicas sob o n° 42.868.813/0001-48, neste ato representada por André Antônio Sabino,

daqui por diante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão

Parcial Unilateral da Ata de Registro de Preços nº 678/2023, exclusivamente ao item nº 15.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento está amparado no artigo 79, inciso

II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e artigo 21 do Decreto Federal nº 7.892/2013.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO DISTRATO: Por força da presente rescisão unilateral, as partes

dão por terminado, a partir da assinatura do presente termo, o cancelamento respectivo ao

item nº 15 (CANECA DE ALUMINIO COM CABO RESISTENTE CAPACIDADE 2L), da Ata

678/2023, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época,

relativamente às obrigações contratuais assumidas. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A

CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão

Parcial Unilateral na imprensa oficial. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si,

ajustado e acordado, o presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral é assinado pelas

partes. Pela contratante: Wesley de Santi de Melo. DATA: 11/04/2024.

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AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo: SAAE SAC 065/2024

Unidade Gestora: Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Objeto: pagamento de contribuição especial junto à ASSEMAE – Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento para o ano de 2024 para participação em Congresso e cursos.

Empresa contratada: Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento

CNPJ/MF sob o nº 20.057.071/0001-38

Valor total estimado global da contratação: R$4.290,00 (quatro mil duzentos e noventa reais)

Inexigibilidade de licitação:

- O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso I, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação.

- O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021.

Autorização da contratação direta

- Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso I, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.

-  Considerando parecer jurídico que aponta para a possibilidade legal da referida contratação.

Eu, HERMÓGENES VICENTE RIBEIRO, Superintendente do SAAE de Sacramento, DECLARO inexigível, a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento com sede na QSBS QUDRO 02 SN Bloco s Sala 212, Asa Sul, Brasília DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.057.071/0001-38, devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais.

Publicação: Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza a contratação direta nos atos oficiais desta Autarquia.

Sacramento, 30 de abril de 2024 – Hermógenes Vicente Ribeiro – Superintendente