Publicações da edição 1501 - 24/04/2024 e Ano V

Publicações da edição 1501

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Setor de Licitação

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 ­ Centro ­ Sacramento/MG ­ Cep: 38.190-000

CNPJ: 18.140.764/0001-48 ­ (34) 3351-8900 ­ www.sacramento.mg.gov.br

SACRAMENTO/MG, 23 DE ABRIL DE 2024.

EDITAL DE LICITAÇÃO E ANEXOS

LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS/RESERVADOS E ITENS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA

EDITAL Nº 022/2024 ­ RETIFICADO ­ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024 ­ REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024

ÍNDICE

PREÂMBULO

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO

1 ­ OBJETO

2 ­ EDITAL, ACESSO A INFORMAÇÃO E IMPUGNAÇÃO

3 ­ ESCLARECIMENTOS

4 ­ CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5 ­ ESPECIFICAÇÕES, EXECUÇÃO DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO

6 ­ RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE PAGAMENTO

7 ­ PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

8 ­ CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DO PORTAL DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS

9 ­ PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO

10 ­ CRITÉRIO DE JULGAMENTO

11 ­ DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO

12 ­ DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL

13 ­ ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES

14 ­ EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO

15 ­ RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

16 ­ SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

17 ­ REGISTRO DE PREÇOS E ASSINATURA DA ATA

18 - DISPOSIÇÕES FINAIS

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II ­ MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL/READEQUADA

ANEXO III ­ MODELO DE CREDENCIAMENTO / PROCURAÇÃO

ANEXO IV ­ MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA

ANEXO V ­ MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO VI ­ MINUTA DE CONTRATO

EDITAL Nº 022/2024 ­ RETIFICADO ­ PA/PL Nº 012/2024 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024 ­ REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024

Processo Licitatório (SRP) para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de 3.000 (três mil) toneladas de calcário

agrícola tipo dolomítico; PRNT 80% a 85%, MgO 5% a 7%, Cao acima de 40%, para fomentar o pequeno produtor rural através de

doação que irá fortalecer a agricultura familiar.

24/04/2024 Ano III | Edição nº1501 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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CNPJ: 18.140.764/0001-48 ­ (34) 3351-8900 ­ www.sacramento.mg.gov.br

EDITAL DE LICITAÇÃO E ANEXOS

LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS/RESERVADOS E ITENS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA

EDITAL Nº 022/2024 ­ RETIFICADO ­ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024 ­ REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024

PREÂMBULO

O Município de Sacramento, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público,

inscrita no CNPJ sob o nº 18.140.764/0001-48, com sede no Centro Administrativo Vereador Clanther Scalon,

situado na Praça Monsenhor Saul do Amaral, nº. 512, Centro, CEP: 38.190-000, disponível para contato através

do telefone (34) 3351-8900 e endereço eletrônico: www.sacramento.mg.gov.br, através da Autoridade Competente

da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Sr. José Luiz Martins, torna público que se acha aberta licitação

na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR

PREÇO, através do MENOR PREÇO POR ITEM, mediante MODO DE DISPUTA ABERTO, de acordo com o que

determina a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.462/2023, Decreto Municipal nº 108/2023, demais

legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições e cláusulas estabelecidas neste Edital.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública online, por meio da INTERNET,

mediante condições de segurança ­ criptografia e autenticação ­ em todas as suas fases através do SISTEMA

DE PREGÃO ELETRÔNICO (LICITAÇÕES) DO PORTAL BOLSA NACIONAL DE COMPRAS ­ BNC. Os

trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira, Norma Estelina de Oliveira, nomeada pela Portaria nº 011/2024,

mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações" constante

da página eletrônica da BOLSA NACIONAL DE COMPRAS ­ BNC (www.bnc.org.br).

RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO

O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para encaminhamento

e abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa especificado abaixo:

FIM RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 09:00 HORAS DO DIA 09 DE MAIO DE 2024.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS (FASE DE LANCES): ÀS 09:15 HORAS DO DIA 09 DE MAIO

DE 2024.

REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.

LOCAL: Portal Bolsa Nacional de Compras ­ BNC www.bnc.org.br.

EDITAL Nº 022/2024 ­ RETIFICADO ­ PA/PL Nº 012/2024 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024 ­ REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024

Processo Licitatório (SRP) para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de 3.000 (três mil) toneladas de calcário

agrícola tipo dolomítico; PRNT 80% a 85%, MgO 5% a 7%, Cao acima de 40%, para fomentar o pequeno produtor rural através de

doação que irá fortalecer a agricultura familiar.

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1 ­ OBJETO

1.1 ­ O presente pregão tem por objeto o PROCESSO LICITATÓRIO (SRP) PARA FUTURA E

EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 3.000 (TRÊS MIL)

TONELADAS DE CALCÁRIO AGRÍCOLA TIPO DOLOMÍTICO; PRNT 80% A 85%, MGO 5% A 7%,

CAO ACIMA DE 40%, PARA FOMENTAR O PEQUENO PRODUTOR RURAL ATRAVÉS DE DOAÇÃO

QUE IRÁ FORTALECER A AGRICULTURA FAMILIAR, conforme condições e especificações contidas

neste Edital e seus Anexos.

1.2 ­ Os valores e quantidades previstos no Termo de Referência, no Edital e seus Anexos

consubstanciam a estimativa máxima de consumo para o período de validade da Ata de Registro de

Preços e do Contrato, reservando-se o Município de Sacramento o direito de adquirir em cada item o

quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial ou integral, e até mesmo o de se abster de adquirir

quaisquer itens especificados.

1.3 ­ O Município de Sacramento/MG, reserva-se ao direito de não receber o item em desacordo com as

especificações descritas no Edital e no Termo de Referência, podendo cancelar a Ata de Registro de

Preços e o Contrato, conforme justificativas existentes.

1.4 ­ A disposição detalhada do item abaixo se dá em virtude de exigência legal.

JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM

ITEM PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

CÓD UND VALOR VALOR

ITEM MAT DESCRIÇÃO MED QTDE UNITÁRIO TOTAL

MÁXIMO

CALCARIO DOLOMITICO

1 - 29661 DESCRIÇÃO: PRNT: DE 80% A 85% TONEL 750,00 R$ R$

25% MgO: DE 5% A 7% CaO: ACIMA DE 157,6333 118.224,98

40%

ITEM PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO

CÓD UND VALOR VALOR

ITEM MAT DESCRIÇÃO MED QTDE UNITÁRIO TOTAL

MÁXIMO

CALCARIO DOLOMITICO

2 - 29671 DESCRIÇÃO: PRNT: DE 80% A 85% TONEL 2.250,00 R$ R$

75% MgO: DE 5% A 7% CaO: ACIMA DE 157,6333 354.674,93

40%

VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 472.899,90

VALOR TOTAL ESTIMADO POR EXTENSO: QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E

NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS.

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Processo Licitatório (SRP) para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de 3.000 (três mil) toneladas de calcário

agrícola tipo dolomítico; PRNT 80% a 85%, MgO 5% a 7%, Cao acima de 40%, para fomentar o pequeno produtor rural através de

doação que irá fortalecer a agricultura familiar.

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2 ­ EDITAL, ACESSO A INFORMAÇÃO E IMPUGNAÇÃO

2.1 ­ As empresas interessadas em participar do presente certame podem retirar o Edital completo e seus

anexos, gratuitamente, por meio eletrônico no endereço <www.sacramento.mg.gov.br> ou

<www.bnc.org.br> ou <https://www.gov.br/pncp/pt-br>.

2.1.1 ­ O Município de Sacramento/MG não se responsabiliza pelo edital e documentos que

tenham sido adquiridos de outra forma.

2.2 ­ As informações e impugnações ao Edital e eventuais questões técnicas ou jurídicas devem ser

encaminhadas, exclusivamente, através do Sistema BNC, dirigidas a pregoeira, com a identificação

completa da empresa autora da impugnação/informação, contrato social, assinatura de seu representante

legal e cópia simples do documento que comprove esta condição.

2.3 ­ Em respeito ao artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, qualquer pessoa é parte legítima para

impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da referida Lei ou para solicitar

esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data

de abertura do certame.

2.3.1 ­ Em respeito ao disposto no Artigo 183 da Lei Federal n° 14.133/21, considera-se como dia

útil, para os fins do item anterior, os dias e horários em que há efetivo expediente administrativo,

a saber: de segunda a sexta feira, no horário de 7h às 16h, excluindo-se, portanto, eventuais

pontos facultativos.

2.4 ­ Não serão conhecidas as impugnações apócrifas, subscritas por representantes não habilitados

legalmente ou apresentadas fora do prazo.

3 ­ ESCLARECIMENTOS

3.1 ­ Os pedidos de esclarecimentos relativos a esta licitação e seus procedimentos podem ser

solicitados, exclusivamente, através do Sistema BNC, por escrito, sempre em papel timbrado da empresa,

com a qualificação da consulente e assinado pelo seu representante legal.

3.2 ­ O prazo máximo para protocolização dos esclarecimentos é de até 03 (três) dias úteis anteriores

da data de abertura do certame, nos termos do artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021.

3.2.1 ­ Em respeito ao disposto no Artigo 183 da Lei Federal n° 14.133/21, considera-se como dia

útil, para os fins do item anterior, os dias e horários em que há efetivo expediente administrativo, a

saber: de segunda a sexta feira, no horário de 7h às 16h, excluindo-se, portanto, eventuais pontos

facultativos.

3.2.2 ­ Para fins do disposto no item anterior, considera-se como início da sessão pública a data

aprazada para o FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.

3.3 ­ No caso de não solicitação de esclarecimentos pelos interessados dentro do prazo estipulado,

pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto,

direito a questionamentos e reclamações posteriores.

3.4 ­ A Administração reserva-se ao direito de alterar as condições do edital, na forma da legislação,

reabrindo o prazo somente quando a alteração afetar a formulação das propostas.

3.5 ­ O acompanhamento dos esclarecimentos/adendo/erratas ou quaisquer outras informações acerca

da presente licitação é de inteira responsabilidade das empresas licitantes, dos quais serão publicados

no Sítio Oficial do Município de Sacramento (www.sacramento.mg.gov.br) e na Plataforma BNC

(www.bnc.org.br).

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Processo Licitatório (SRP) para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de 3.000 (três mil) toneladas de calcário

agrícola tipo dolomítico; PRNT 80% a 85%, MgO 5% a 7%, Cao acima de 40%, para fomentar o pequeno produtor rural através de

doação que irá fortalecer a agricultura familiar.

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3.6 ­ Todas as informações, adendos, erratas ou esclarecimentos solicitados pelas licitantes interessadas

serão prestados conforme dispõe este edital e passarão a integrar o processo licitatório.

4 ­ CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 ­ Podem participar desta licitação, as empresas do ramo pertinente ao objeto do presente certame,

legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.

4.1.1 ­ Tendo em vista que o beneficiário recebedor do calcário é quem irá efetuar a retirada do

item na sede da licitante vencedora, a licitante deverá estar localizada em um raio máximo de até

350km de distância do Município de Sacramento-MG, uma vez que uma distância superior a esta

se torna inviável, onerando os custos para o produtor rural que se beneficiará do uso do item, que

é doado ao produtor, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.323/013. Há ainda que se

destacar que o objeto pode ser executado por diversas empresas que atuam no ramo, localizadas

nesse raio, dada sua complexidade e característica, sendo cumpridos, claramente, os princípios

da ampla concorrência e competitividade e da isonomia. Desta forma, torna-se inviável

fatidicamente a adoção de distância superior a estabelecida, a fim de manter a uniformidade dos

serviços, reduzindo custos ao beneficiário e os riscos de conflitos entre as partes, evitando ainda

um possível prejuízo ao conjunto ou complexo técnico do objeto licitado ou provável prejuízo ao

erário com a perda da economia.

4.2 ­ O Item 01, constante deste Edital, será destinado exclusivamente para Microempresas e Empresas

de Pequeno Porte, sendo referente à Reserva de Cota Exclusiva de até 25% (vinte e cinco por cento).

4.3 ­ O item 02, constante também deste Edital, será destinado à ampla concorrência, podendo participar

todas e quaisquer empresas, inclusive as que estejam enquadradas como Microempresa e Empresa de

Pequeno Porte.

4.4 ­ É vedada a participação de empresa:

4.4.1 ­ Declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar junto a qualquer órgão da Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, estará sujeita às penalidades previstas no

art. 337-M do Código Penal.

4.4.2 ­ Empresa suspensa ou impedida de transacionar com a Administração Pública Municipal

ou qualquer dos seus órgãos descentralizados;

4.4.3 ­ Que tenham um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado com poderes

de representar licitantes distintos, que concorram entre si ou, ainda que tenham o mesmo

responsável técnico;

4.4.4 ­ Empresa, cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja, servidor do Município

de Sacramento.

4.5 ­ A observância das vedações do item 4.4 é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo

descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.

4.6 ­ As pessoas jurídicas legalmente constituídas, devem possuir objeto social compatível com a

presente licitação, atender aos requisitos de habilitação e satisfazer todas as condições fixadas no

presente edital e seus anexos.

4.7 ­ Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo

grupo de pessoas físicas ou jurídicas.

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agrícola tipo dolomítico; PRNT 80% a 85%, MgO 5% a 7%, Cao acima de 40%, para fomentar o pequeno produtor rural através de

doação que irá fortalecer a agricultura familiar.

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4.8 ­ Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos

documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.

4.9 ­ A proponente, por ocasião de sua participação, demonstra ter pleno conhecimento dos termos deste

edital e seus anexos, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da

correta formulação da proposta ou integral cumprimento da Ata de Registro de Preços e do Contrato, não

sendo aceitas alegações posteriores.

4.10 ­ Eventuais erros de digitação na formulação de valores ou na soma final da proposta comercial

apresentada, em virtude de arredondamentos realizados pelo sistema ou software utilizado para

elaboração da mesma ou ainda, outro motivo justificável pela proponente, poderão ser relevados, desde

que conferidos pela pregoeira e Equipe de Apoio e que não interfira na lisura e legalidade do procedimento

licitatório, em prol da ampla competitividade e do princípio do formalismo moderado dos atos

administrativos.

5 ­ DA ESPECIFICAÇÃO, DA EXECUÇÃO DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO

5.1 ­ A contratada deverá entregar os materiais em conformidade com as especificações constantes neste

Termo de Referência, sujeitando-se a aplicação de penalidades quando não atenderem ao solicitado.

5.2 ­ Será exigido da licitante vencedora o padrão de qualidade praticado no mercado, sujeitando-se a

devolução do item que não atender ao solicitado.

5.3 ­ A aquisição a que se refere o objeto é de calcário dolomítico de no mínimo 80%, devendo ser

anexado na proposta comercial cópia de laudo comprobatório.

5.4 ­ A retirada deverá ser realizada de forma fracionada, conforme necessidade e autorização da

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços ou

do Contrato.

5.5 ­ O beneficiário recebedor do calcário irá efetuar a retirada do calcário na sede da licitante vencedora.

5.6 ­ A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural determinará a quantidade a ser liberada a cada

beneficiário, que deverá apresentar à licitante vencedora a autorização fornecida pela Secretaria para

efetuar a retirada.

5.7 ­ A contratada deverá disponibilizar o material licitado, no prazo de 24h (vinte e quatro) horas, empós

o recebimento da Autorização de Fornecimento ­ AF, condicionado a liberação do produto em favor do

beneficiário "produtor rural", portador da homologação emitida pela Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Rural.

5.8 ­ O item será vistoriado pelo Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato no tocante às

especificações, antes de sua utilização pelo beneficiário.

5.9 ­ Poderão ser realizadas análises técnicas, em qualquer fase da licitação, através de amostragens

para conferência do PRNT e dos óxidos, sendo considerado o que estiver em conformidade com o

solicitado.

5.10 ­ Os fornecimentos serão recebidos:

5.10.1 ­ Provisoriamente, para posterior verificação pelo Gestor e Fiscal do Contrato da

conformidade com as exigências, no ato da entrega, com o objeto licitado.

5.10.2 ­ Os fornecimentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo

com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser

substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação (escrita) feita pelo Gestor ou Fiscal

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doação que irá fortalecer a agricultura familiar.

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da licitação à contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades, quando for

o caso.

5.10.3 ­ O recebimento definitivo dar-se-á em até 15 (quinze) dias, contados da data do

recebimento provisório, se quando o Contrato tiverem sido executados de acordo com as

exigências e especificações contidas no Termo de Referência.

5.10.4 ­ Em todo caso, quando da emissão de notificação, serão interrompidos os prazos de

recebimento e de pagamento até que a possível irregularidade seja sanada.

6 ­ RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE PAGAMENTO

6.1 ­ A Administração, pelo setor Compras, promoverá o devido alinhamento da pesquisa de preços,

através das plataformas e modalidades dispostas no artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, estimando-

se o valor da presente contratação, considerando que está Secretaria não detém expertise para realizar

tal procedimento; formalização de coleta, e anexos, serão devidamente acostados ao procedimento

licitatório.

6.2 ­ Os recursos a serem utilizados na contratação são de origem própria, podendo ser utilizado recurso

vinculado, conforme necessidade da Secretaria.

6.3 ­ Dotação: Ficha 471 ­ Recurso 1500.

6.4 ­ Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as

dotações orçamentárias para o exercício de 2024 e as dotações posteriores, suplementadas -se

necessário-, previamente informadas ­ Lei Orçamentária Anual nº. 1.972, de 21 de dezembro de 2023,

indicadas no Impacto Orçamentário elaborado pela Contabilidade.

6.5 ­ O pagamento decorrente dos fornecimentos será efetuado pelo Município de Sacramento/MG,

mensalmente, por processo legal, em até 30 (trinta) dias consecutivos após o recebimento da nota

fiscal/fatura eletrônica.

6.6 ­ O pagamento à Contratada somente será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal

Eletrônica e do atestado de aceite pela Secretaria solicitante.

6.7 ­ Permanece as licitantes cientificadas, que com o advento da Instrução Normativa nº 2145, de 26 de

junho de 2023 (Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a

retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e

indireta e demais pessoas jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços), mormente artigo

2º, caput, compete à Administração, efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente

sobre os pagamentos realizados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços

em geral, inclusive obras de construção civil, razão pela qual, faz-se indispensável a indicação pela

licitante junto à nota fiscal, do valor correspondente ao imposto, devendo também observar o disposto no

Decreto Municipal nº. 256, de 03 de julho de 2023.

6.8 ­ A nota fiscal/fatura eletrônica deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as

exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.

6.9 ­ O Gestor e o Fiscal do Contrato, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverão

devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado

acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado

o vício.

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Processo Licitatório (SRP) para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de 3.000 (três mil) toneladas de calcário

agrícola tipo dolomítico; PRNT 80% a 85%, MgO 5% a 7%, Cao acima de 40%, para fomentar o pequeno produtor rural através de

doação que irá fortalecer a agricultura familiar.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 ­ Centro ­ Sacramento/MG ­ Cep: 38.190-000

CNPJ: 18.140.764/0001-48 ­ (34) 3351-8900 ­ www.sacramento.mg.gov.br

6.10 ­ O pagamento devido pelo Município de Sacramento/MG será efetuado por meio de boleto bancário,

depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier

a ser convencionada entre as partes.

6.11 ­ Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município de

Sacramento/MG plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a

reclamar ou exigir, a qualquer título, tempo ou forma.

6.12 ­ Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos

pagamentos futuros ou serão cobrados da Contratada.

6.13 ­ Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, obrigação

financeira que lhe for imposta, em virtude de preservação ao erário.

7 ­ RESPONSABILIDADES DAS PARTES

7.1 ­ DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO:

7.1.1 ­ Cumprir fielmente as cláusulas do Edital, do Termo de Referência e da Ata de Registro de

Preços e do Contrato.

7.1.2 ­ Zelar pelo bom andamento da presente licitação, dirimindo dúvidas porventura existentes,

através do servidor que vier a ser designado Fiscal da contratação.

7.1.3 ­ Receber e conferir os itens com base nas especificações constantes do Edital, do Termo

de Referência e da Ata de Registro de Preços e do Contrato.

7.1.4 ­ Atestar os itens recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura.

7.1.5 ­ Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo estabelecido,

contados do recebimento da mesma devidamente atestada e acompanhada das Certidões

comprobatórias da regularidade fiscal da empresa.

7.1.6 ­ Relacionar-se com a Contratada através do Gestor e Fiscal indicados pelo Município de

Sacramento/MG, os quais acompanharão e fiscalizarão a execução do objeto licitado, verificando

os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as possíveis falhas

detectadas, comunicando à contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam

medidas saneadoras.

7.1.7 ­ A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada

com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano

causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou

subordinados.

7.1.8 ­ A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte do Município de

Sacramento/MG, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito

cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou

irregularidades constatadas.

7.1.9 ­ Prestar informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela

Contratada.

7.1.10 ­ O Município de Sacramento/MG fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo

interesse, o exato cumprimento das obrigações e condições estabelecidas no Termo de

Referência, bem como, promoverá, mediante ofício, quaisquer substituições e/ou exclusões de

itens, que farão parte da Ata de Registro de Preços e do Contrato.

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CNPJ: 18.140.764/0001-48 ­ (34) 3351-8900 ­ www.sacramento.mg.gov.br

7.1.11 ­ Acompanhar, por intermédio da fiscalização, a execução dos serviços/entrega dos itens,

atestando os documentos da despesa, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos

itens ou da parcela a que se referem.

7.1.12 ­ Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, das medidas a serem tomadas

para perfeita execução do objeto.

7.1.13 ­ Notificar a Contratada sobre eventuais atrasos na entrega dos itens e/ou descumprimento

de cláusulas previstas no Termo de Referência e no contrato.

7.1.14 ­ Não receber os itens dissonantes das especificações contidas no Edital, no Termo de

Referência, na Ata de Registro de Preços e no Contrato.

7.1.15 ­ Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis,

quando for o caso.

7.2 ­ DA CONTRATADA:

7.2.1 ­ Cumprir integralmente todas a condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às

penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

7.2.2 ­ Disponibilizar os itens solicitados observando fielmente os prazos estabelecidos,

devidamente conferidos e acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo

as quantidades informados na Autorização de Fornecimento.

7.2.3 ­ Comunicar ao Fiscal da contratação, no prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis que antecedam

o prazo de vencimento de entrega dos itens, os motivos que venham a impossibilitar o seu

cumprimento, apresentando as devidas justificativas.

7.2.4 ­ Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação

da licitação.

7.2.5 ­ Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham incidir,

direta ou indiretamente, sobre os itens licitados.

7.2.6 ­ Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, em

compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação.

7.2.7 ­ Entregar os itens com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis.

7.2.8 ­ Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, encargos fiscais,

comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza, vinculados a presente

contratação, observado as informações da Autorização de Fornecimento.

7.2.9 ­ Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Município de

Sacramento/MG, atendendo prontamente a todas as possíveis reclamações, caso existam.

7.2.10 ­ Comunicar imediatamente ao Município de Sacramento/MG qualquer alteração ocorrida

no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para a eficaz comunicação entre as

partes, o recebimento de correspondência e demais informações.

7.2.11 ­ Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe,

integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida

pelo Município de Sacramento/MG.

7.2.12 ­ Indenizar terceiros e/ou ao Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de

fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a Contratada

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doação que irá fortalecer a agricultura familiar.

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adotar toda as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das Autoridades

Competentes e as disposições legais vigentes.

7.2.13 ­ Solicitar do Município, tem tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que

julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto.

7.2.14 ­ Adotar, no que couber, as disposições de regramento pertinentes ao tema (Impactos

Ambientais), respeitando o funcionamento adequado, utilizar insumos de origem comprovada e

descartar os resíduos oriundos dos serviços de maneira adequada, conforme os ditames sanitários

e ambientais previstos em lei e normas correlatas.

7.2.15 ­ A contratada permanece ciente, que deverá cumprir as obrigações quanto as exigências

de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com

deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, através de declaração anexada

no instrumento convocatório.

7.2.16 ­ A contratada deverá declarar, que suas propostas econômicas compreendem a

integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição

Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos

termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

7.2.17 ­ Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência, na proposta,

na Ata de Registro de Preços e no Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as

despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

8 ­ CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DO PORTAL DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS

8.1 ­ O licitante interessado deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas

associadas à BNC ­ Bolsa Nacional de Compras, no site www.bnc.org.br até no mínimo vinte e quatro

horas antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.

8.1.1 ­ O credenciamento junto ao provedor da Bolsa Nacional de Compras implica a

responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade

técnica para a realização das transações deste Pregão.

8.2 ­ O licitante deverá manifestar, por meio do responsável designado para gerenciamento do pregão,

em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação

previstas no Edital.

8.3 ­ O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances

sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha

privativa.

8.4 ­ A chave de identificação (usuário) e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer

pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da gestão

plataforma utilizada para realização deste pregão.

8.5 ­ É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Nacional de Compras ­

BNC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por

terceiros.

8.6 ­ O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a

responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das

transações inerentes ao pregão eletrônico.

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9 ­ PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO

9.1 ­ A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível

do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente

por meio do sistema eletrônico, observados a data e o horário limite estabelecidos.

9.2 ­ Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do

pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.

9.3 ­ Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da

central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço

eletrônico da BNC ­ Bolsa Nacional de Compras, no site www.bnc.org.br.

9.4 ­ Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através de

uma empresa associada a BNC ­ Bolsa Nacional de Compras ou pelo telefone/WhatsApp: Curitiba-PR

(42) 3026 4550 ou pelo site https://bnc.org.br/ ou pelo e-mail contato@bnc.org.br.

10 ­ CRITÉRIO DE JULGAMENTO

10.1 ­ O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

10.2 ­ Declarado o encerramento da etapa competitiva, a pregoeira examinará a aceitabilidade da melhor

oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

10.3 ­ Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o

valor estimado da contratação.

10.4 ­ Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e

que seu preço seja compatível com o valor estimado.

10.5 ­ Aceita a oferta de menor preço, a pregoeira irá proceder o download da documentação de

Habilitação exigida neste Edital, anexada anteriormente na plataforma de pregão pela licitante

credenciada, para verificação do atendimento às exigências estipuladas.

10.6 ­ Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as

exigências fixadas neste Edital.

10.7 ­ Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências

habilitatórias, serão convocadas as demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus

documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

10.8 ­ O sistema irá gerar a ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do

procedimento e as ocorrências relevantes.

11 ­ DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO

11.1 ­ FIM RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 09:00 HORAS DO DIA 09 DE MAIO DE 2024.

11.2 ­ Conforme estabelecido pelo § 5º, do art. 26, do Decreto Municipal nº 105, de 20 de março de 2023,

é vedada a identificação do licitante, antes da fase de lances do certame.

11.3 ­ O preenchimento da proposta no Sistema BNC pressupõe também pleno conhecimento e

atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por

todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e

verdadeiras suas propostas e lances.

11.3.1 ­ A aquisição a que se refere o objeto é de calcário dolomítico de no mínimo 80%, devendo

ser anexado na proposta comercial cópia de laudo comprobatório.

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11.4 ­ As propostas preenchidas no Sistema BNC terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias

consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.

11.4.1 ­ Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes

condições:

11.4.1.1 ­ Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes

deste Edital e Termo de Referência.

11.4.1.2 ­ Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no

campo apropriado do sistema eletrônico com VALOR UNITÁRIO, com até 2 (duas) casas

decimais.

11.5 ­ Ao preencher a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá

informar a marca no campo apropriado do sistema, sendo vedada a identificação do licitante por qualquer

meio.

11.6 ­ Verificar a condição da empresa caso ela seja Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e

informar em campo próprio da plataforma.

11.7 ­ Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado

do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete,

encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.

11.8 ­ A pregoeira verificará as propostas preenchidas, desclassificando desde logo aquelas que não

estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou

não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

11.8.1 ­ A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

11.8.2 ­ A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido

contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

11.9 ­ O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas

participarão da fase de lances.

11.10 ­ O Sistema emitirá automaticamente as propostas preenchidas inicialmente pelos licitantes,

mantendo o sigilo de identificação exigido pela legislação.

11.11 ­ O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a pregoeira e os licitantes.

11.12 ­ Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio

do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no

registro.

12 ­ DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL

12.1 ­ As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do

objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando,

então, encerrar-se-á automaticamente, a etapa seu envio.

12.2 ­ A proposta comercial inicial será anexada no Sistema BNC, constando todos os itens de interesse

da licitante, em aba apropriada para o envio.

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12.2.1 ­ A proposta anexada no Sistema BNC somente será disponibilizada para avaliação da

Pregoeira e para acesso público após o encerramento da fase de lances, portanto, a licitante

anexará no Sistema BNC a proposta comercial inicial escrita, com os valores oferecidos para os

itens de interesse, de acordo com o Anexo II ­ Modelo de Proposta Comercial, em via timbrada,

rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo representante legal da empresa citado na

procuração, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo:

12.2.1.1 ­ Preços cotados em reais, com valores unitários e totais contendo no máximo 02

(duas) casas decimais, já incluídas todas as taxas instituídas por lei, impostos, seguros,

fretes, bem como os ônus decorrentes de contratação de pessoal, leis trabalhistas, da

Previdência Social, encargos fiscais, comerciais, e outras que direta ou indiretamente

incidirem sobre a contratada.

12.2.1.2 ­ Data e assinatura do representante legal da proponente.

12.2.1.3 ­ Razão social, CNPJ ­ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual

e Inscrição Municipal.

12.2.1.4 ­ Endereço completo, e-mail, número de telefone e fax.

12.2.1.5 ­ Nome do banco, conta bancária e agência, para que sejam efetuados os

pagamentos.

12.2.1.6 ­ A marca do produto ofertado, quando for o caso, em conformidade com as

especificações constantes no Edital e no Termo de Referência.

12.2.1.7 ­ Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data

de abertura da sessão pública do pregão.

12.2.1.8 ­ Valor por item, contendo até 02 (duas) casas decimais.

12.2.1.9 ­ Valor total, contendo até 02 (duas) casas decimais.

12.2.1.10 ­ Valor total da proposta por extenso.

12.3 ­ Atendidos todos os requisitos, serão consideradas válidas as propostas que oferecerem o MENOR

PREÇO POR ITEM.

12.4 ­ Será exigido da licitante o atendimento aos padrões de qualidade praticados no mercado,

sujeitando-se a devolução do item/produto que não atender ao solicitado.

12.5 ­ Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os

documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.

12.6 ­ Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas

apresentadas,o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento

da proposta.

12.7 ­ Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente

serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio

de lances.

13 ­ ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES

13.1 ­ A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a fase de lances do pregão eletrônico,

com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das

propostas.

13.1.1 ­ INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS (FASE DE LANCES): ÀS 09:15 HORAS

DO DIA 09 DE MAIO DE 2024.

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13.2 ­ A abertura da etapa de lances será iniciada conforme previsto no Edital e os representantes das

licitantes interessadas deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, não

cabendo ao Município de Sacramento-MG qualquer ônus pelo prosseguimento do feito na ausência dos

mesmos.

13.2.1 ­ A pregoeira irá comunicar no chat da sessão pública a abertura dos itens, que poderão

ser abertos um a um, ou, simultaneamente, dependendo da quantidade de itens a serem licitados,

sendo responsabilidade da licitante a observação do fato e a efetivação de lances em todos os

itens de seu interesse. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu

recebimento e respectivo horário de registro e valor.

13.3 ­ Fica a critério da pregoeira a autorização ou não da correção de lances com valores digitados

errados ou situação semelhante, mesmo que antes da disputa de lances.

13.3.1 ­ Tendo em vista que a correção do lance não constitui obrigação legal, o Município de

Sacramento-MG resguarda-se ao direito de que, quando não for possível a visualização da solicitação da

licitante em tempo hábil, não proceder o cancelamento do lance enviado de forma equivocada, devendo

os licitantes participantes estar atentos à digitação dos valores, evitando maiores transtornos.

13.4 ­ Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente

registrado no sistema.

13.5 ­ Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado em primeiro lugar.

13.6 ­ Durante o transcurso da fase de lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor

do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

13.7 ­ O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20)

segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem

automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.

13.8 ­ É de responsabilidade da licitante participante a verificação da conexão de sua internet

local, para participação no certame e efetivação de lances, não cabendo ao Município de

Sacramento-MG quaisquer ônus decorrentes.

13.9 ­ No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico,

o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando a

pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.

13.10 ­ Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico

será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes das

participantes.

13.11 ­ Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "ABERTO", em

que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

13.11.1 ­ A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será

prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois)

minutos do período de duração da sessão pública.

13.11.2 ­ A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02

(dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de

prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

13.11.3 ­ Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a fase de lances

do item encerrar-se-á automaticamente

EDITAL Nº 022/2024 ­ RETIFICADO ­ PA/PL Nº 012/2024 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024 ­ REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024

Processo Licitatório (SRP) para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de 3.000 (três mil) toneladas de calcário

agrícola tipo dolomítico; PRNT 80% a 85%, MgO 5% a 7%, Cao acima de 40%, para fomentar o pequeno produtor rural através de

doação que irá fortalecer a agricultura familiar.

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CNPJ: 18.140.764/0001-48 ­ (34) 3351-8900 ­ www.sacramento.mg.gov.br

13.11.4 ­ Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema,

poderá a pregoeira, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da

consecução do melhor preço.

13.12 ­ Poderá a pregoeira, antes de anunciar o vencedor do item, encaminhar, pelo sistema eletrônico

contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja

obtido melhor proposta, observando os critérios de julgamento, não se admitindo negociar condições

diferentes daquelas previstas no edital.

13.13 ­ O sistema informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento da

etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação

do lance de menor valor.

13.14 ­ Os prazos de envio deverão ser respeitados, sob pena de desclassificação e inabilitação da

empresa vencedora.

13.15 ­ O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido,

poderá ensejar as sanções previstas neste Edital, podendo a Pregoeira convocar a licitante que

apresentou a proposta ou o lance subsequente.

13.16 ­ Se a proposta ou o lance do item de menor valor não for aceitável, devido ao fornecedor

desatender às exigências editalícias, a pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente,

verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim

sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a

pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.

13.17 ­ Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor

valor e o valor estimado do item.

13.18 ­ Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, serão declaradas vencedoras as

autoras das propostas ou lances de menor valor.

13.19 ­ Quando for constatado o empate, a pregoeira aplicará os critérios para desempate, podendo

ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela Administração

Pública.

14 ­ HABILITAÇÃO

14.1 ­ Na presente licitação, a fase de habilitação SUCEDERÁ as fases de apresentação de propostas e

lances e de julgamento.

14.2 ­ As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação

exigidos no edital e relacionados no sistema da Bolsa Nacional de Compras até a data e o horário

estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente

a etapa de envio dessa documentação.

14.2.1 ­ A licitante que não tiver apresentado a documentação de habilitação no momento do

cadastramento da proposta será convocada a encaminhar os documentos de habilitação exigidos

neste Edital, mediante upload em formato digital, através do Sistema BNC, no prazo de 03 (três)

horas, sob pena de inabilitação.

14.2.2 ­ Os documentos relativos à habilitação deverão ser enviados exclusivamente via internet,

por meio do Sistema da BNC, na plataforma de pregão até a abertura da sessão pública, conforme

previsto neste edital, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) disponibilizados pelo

site, observado o limite de tamanho permitidos para cada arquivo, conforme regras de aceitação

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Processo Licitatório (SRP) para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de 3.000 (três mil) toneladas de calcário

agrícola tipo dolomítico; PRNT 80% a 85%, MgO 5% a 7%, Cao acima de 40%, para fomentar o pequeno produtor rural através de

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estabelecidas pela plataforma.

14.2.2.1 ­ Não será necessário o envio dos documentos relacionados,

comprobatórios de habilitação via Correios.

14.2.2.2 ­ Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante

toda a sessão pública do Pregão, e ainda posteriormente, ficando responsável pelo ônus

decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens

emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

14.2.2.3 ­ Os documentos que compõem a habilitação do licitante melhor classificado

somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o

encerramento da fase de lances.

14.2.3 ­ Franqueada vista aos interessados, será aberto o prazo para manifestação da intenção

de interposição de recurso.

14.2.4 ­ O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos

estabelecidos, implicará na inabilitação da licitante, bem como possibilidade de aplicação das

sanções previstas neste Edital, podendo a pregoeira convocar a empresa que apresentou a

proposta ou o lance subsequente.

14.2.4 ­ Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora

da proposta classificada em primeiro lugar, a pregoeira verificará o eventual descumprimento das

condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a

participação no certame ou a futura contratação.

14.2.5 ­ Para licitantes pessoa jurídica poderá haver consultas pela Consulta Consolidada de

Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União.

14.2.6 ­ A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu

sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções

impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de

contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio

majoritário.

14.2.7 ­ Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências

Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas

apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

14.2.8 ­ A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de

fornecimento similares, dentre outros.

14.2.9 ­ O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

14.2.10 ­ Constatada a existência de sanção, a pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta

de condição de participação.

14.2.11 ­ No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência

do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a

disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

14.2.12 ­ Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares,

necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será

convocada a encaminhá-los, mediante upload em formato digital, através do e-mail, do Sistema

BNC, aba "Documentos Complementares ­ Pós Disputa", no prazo de 03 (três) horas, sob

possível pena de inabilitação.

EDITAL Nº 022/2024 ­ RETIFICADO ­ PA/PL Nº 012/2024 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024 ­ REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024

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14.2.13 ­ Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos

mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação

à integridade do documento digital.

14.2.14 ­ Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes,

salvo aqueles legalmente permitidos.

14.2.15 ­ Para habilitar-se no certame, os interessados deverão apresentar os documentos

descritos abaixo, observando o disposto nos artigos da Lei Complementar nº 123, de 14 de

dezembro de 2006, e Lei Federal nº 14.133/2021, bem como, suas posteriores alterações.

14.3 ­ DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO:

14.3.1 ­ DECLARAÇÃO CONJUNTA, conforme modelo constante no Anexo IV do Edital.

14.3.2 ­ HABILITAÇÃO JURÍDICA:

14.3.2.1 ­ Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e a última alteração, se

houver, devidamente registrada e arquivada na repartição competente, em se tratando de

sociedades empresariais.

14.3.2.2 ­ Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, desde que esteja

devidamente consolidada às demais alterações.

14.3.2.3 ­ Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular,

da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor

recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos pertinentes ao certame.

14.3.2.4 ­ Apresentar cópia de documento oficial de identificação, que contenha foto, do

representante legal ou do procurador presente na sessão pública.

14.3.2.5 ­ Certidão Simplificada Expedida Pela Junta Comercial do respectivo Estado do

domicílio ou sede, emitida em até 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para a sessão

pública, para fins de comprovação do enquadramento da empresa. Observação: A consulta

de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão da Junta Comercial.

14.3.2.6 ­ A empresa que estiver enquadrada como MEI ­ Microempreendedor Individual,

deverá apresentar cópia do número de inscrição no PIS/NIS do representante legal.

14.3.3 ­ DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

14.3.3.1 ­ Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

14.3.3.2 ­ Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Contribuições

Previdenciárias (INSS), mediante apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva

com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da

União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da

Fazenda Nacional.

14.3.3.3 ­ Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do

licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de

Negativa emitida pela Secretaria competente do Estado.

14.3.3.3.1 ­ Caso o domicílio ou sede do licitante seja no Estado de São Paulo, o

mesmo deverá apresentar as duas Certidões emitidas pelo Estado, ou seja, com

validade de 30 dias (Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do

Estado de São Paulo) e validade de 06 (seis) meses (Certidão de Débitos Tributários

Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo).

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14.3.3.4 ­ Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do

licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de

Negativa emitida pela Secretaria competente do Município.

14.3.3.5 ­ Prova de regularidade trabalhista, mediante apresentação de Certidão Negativa

ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça

do Trabalho.

14.3.3.6 ­ Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -

FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF emitido pela

Caixa Econômica Federal.

14.3.4 ­ DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

14.3.4.1 ­ Prova de equilíbrio econômico-financeiro, mediante apresentação da Certidão

Negativa de Falência e Concordata, expedida por Fórum ou Cartório Distribuidor da

comarca da sede da pessoa jurídica, em no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data

prevista para realização da sessão pública.

14.3.4.1.1 ­ No caso de certidão positiva, o licitante deverá apresentar autorização

judicial expressa para contratar com a Administração Pública e participar de

licitações.

14.3.5 ­ DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

14.3.5.1 ­ Licença Ambiental/ Dispensa Ambiental sob a atividade potencialmente poluidora

(Deliberação Normativa n °217/2017).

14.3.5.2 ­ Certificado de Regularidade (CR) no Cadastro Técnico Federal De Atividade

Potencialmente Poluidoras (CTF/APP), expedido junto ao sistema IBAMA.

14.3.5.3 ­ Licença Ambiental de exploração/lavra do referido minério expedida pelo órgão

ANM (caso a empresa proponente utilize apenas do beneficiamento do produto, esta deverá

apresentar Dispensa Ambiental de sua atividade Contrato com a empresa parceira que

realiza a exploração de calcário acompanhada da Licença de Exploração/Lavra desta).

14.5.3.4 ­ Registro e Certificação pertinentes de fertilizantes, expedidas junto ao Ministério

de Agricultura e Pecuária e Abastecimento (MAPA).

14.4 ­ Se a licitante vencedora for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da

matriz, se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles

documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

14.5 ­ Para todos os documentos cuja validade não possa ser identificada no mesmo, serão considerados

os emitidos em até 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da sessão, com exceção daqueles

que não possuam, por sua própria natureza, a data de validade.

14.6 ­ Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas

contidas.

14.7 ­ Os documentos provenientes da Internet terão sua autenticidade certificada, junto aos sites dos

órgãos emissores.

14.8 ­ Em nenhuma hipótese será admitida a entrega posterior de qualquer dos documentos exigidos,

ressalvados o direito da pregoeira em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias

sobre os documentos apresentados.

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14.9 ­ Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos

documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.

14.10 ­ DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO

PORTE:

14.10.1 ­ O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte e às microempresas

de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de

junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:

14.10.1.1 ­ Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do

encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa ou

empresa de pequeno porte.

14.10.1.1.1 ­ A licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas

perderá o direito ao tratamento diferenciado.

14.10.1.2 ­ Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará

automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei

Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.

14.10.1.2.1 ­ Considera-se empate aquelas situações em que as propostas

apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou

até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta

for proposta de licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de

pequeno porte.

14.10.1.2.2 ­ Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem

classificada possuir a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.

Nesse caso, a pregoeira convocará a arrematante a apresentar os documentos de

habilitação, na forma deste edital.

14.10.1.3 ­ Caso ocorra a situação de empate descrita, a pregoeira convocará o

representante da empresa de pequeno porte ou da microempresa mais bem classificada,

imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance

registrado para o item/lote no prazo de cinco minutos.

14.10.1.3.1 ­ Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor

registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas ou empresas de

pequeno porte que porventura possuam lances ou propostas na situação do item

14.10.1.3, deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances

inferiores à menor proposta.

14.10.1.3.2 ­ A microempresa ou empresa de pequeno porte que primeiro

apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será

considerada arrematante pela pregoeira, que encerrará a disputa do lote na sala

virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de

preços.

14.10.1.3.3 ­ O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada

licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em

momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término

serão considerados inválidos.

EDITAL Nº 022/2024 ­ RETIFICADO ­ PA/PL Nº 012/2024 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024 ­ REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024

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14.10.1.4 ­ Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não

enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, seja desclassificada pela

pregoeira, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como

parâmetro para o efeito do empate de que trata a cláusula 14.10.1.2.

14.10.1.4.1 ­ Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o

item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada

como microempresa ou empresa de pequeno porte, observado o previsto neste

Edital.

14.10.1.4.2 ­ No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a

microempresa ou empresa de pequeno porte, a pregoeira o fará através do "chat de

mensagens".

14.10.1.4.3 ­ A partir da convocação, a microempresa ou empresa de pequeno

porte, terá 48 (quarenta e oito) horas para oferecer proposta inferior à então mais

bem classificada, através do "chat de mensagens", sob pena de preclusão de seu

direito.

14.10.1.4.4 ­ Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte deseje exercitar

o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, deverá se

manifestar, a partir do "chat de mensagens" do sistema de pregão eletrônico.

14.10.1.5 ­ O julgamento da habilitação das microempresas e empresas de pequeno porte

obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de

cada pessoa jurídica.

14.10.1.6 ­ Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será

assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Lei Complementar nº 123/2006, cujo

termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do

certame.

14.10.1.7 ­ Vencido o prazo sem a possível regularização prevista, o vencedor deverá

protocolar solicitação de prorrogação, por igual período, a ser deferido conforme critérios

estabelecidos pela Administração Pública, para a regularização da documentação,

pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou

positivas com efeito de certidão negativa.

14.10.1.8 ­ Caso o licitante não consiga, por motivos de superveniências devidamente

comprovadas, apresentar a documentação no prazo previsto, será concedido o prazo para

apresentação até o momento da assinatura do Contrato para fazê-lo, de acordo com o

previsto pelo Art. 42 da LC nº 123/2006.

14.10.1.9 ­ A não regularização da documentação, até o momento da assinatura do

Contrato, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções

previstas no artigo 90 da Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os

licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato,

observando as disposições elencadas no artigo mencionado, ou revogar a licitação.

15 ­ RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

15.1 ­ Ao final da Fase de Habilitação, o licitante que desejar questionar os atos praticados, terá o prazo

de 1 (uma) hora para registrar no Sistema BNC a intenção de manifestar recurso.

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Processo Licitatório (SRP) para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de 3.000 (três mil) toneladas de calcário

agrícola tipo dolomítico; PRNT 80% a 85%, MgO 5% a 7%, Cao acima de 40%, para fomentar o pequeno produtor rural através de

doação que irá fortalecer a agricultura familiar.

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CNPJ: 18.140.764/0001-48 ­ (34) 3351-8900 ­ www.sacramento.mg.gov.br

15.1.1 ­ Registrada a intenção, abrir-se-á o prazo de 03 (três) dias para apresentação da peça

recursal contendo suas razões, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar

contrarrazões, caso seja de seu interesse, em igual número de dias, que começarão a correr no

término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos, assim que concluída a

montagem da pasta do processo.

15.2 ­ Interposto o recurso, a pregoeira pode reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente

informado à autoridade competente.

15.2.1 ­ O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

15.2.2 ­ Os documentos de Habilitação das demais licitantes poderão ser solicitados pela Equipe

de Apoio ao Pregão, até julgamento final dos recursos.

15.3 ­ Os recursos e contrarrazões deverão ser enviados, exclusivamente, através da Plataforma BNC.

15.4 ­ O resultado do recurso será divulgado no Sítio Oficial do Município de Sacramento

(www.sacramento.mg.gov.br) e também na Plataforma BNC.

15.5 ­ Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, no caso da desistência expressa ou após o

julgamento dos recursos interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade

Competente irá adjudicar e homologar o objeto do certame à licitante vencedora.

16 ­ SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

16.1 ­ Na hipótese de descumprimento das normas deste edital ou da inexecução total ou parcial da

entrega, o Município, garantido a apresentação de prévia defesa, poderá aplicar à licitante vencedora,

sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:

16.1.1 ­ Advertência;

16.1.2 ­ Multa, na forma descrita na Minuta Contratual constante deste Edital;

16.1.2.1 ­ O valor das multas a que se refere o item 16.1.2, uma vez aplicadas e para efeito

de cobrança, poderá ser automaticamente deduzida do pagamento à licitante.

16.1.3. ­ As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.

16.1.4 ­ Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, ou enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição, a licitante, contratada, e/ou responsável pelas infrações,

decorrente das previsões do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, vinculado a aplicação das

sanções dispostas no 156, da referida norma legal.

16.1.4.1 ­ Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública,

enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação.

16.1.5 ­ A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a

qual será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos

resultantes depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.

16.1.6 ­ As sanções previstas nesta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente, facultada a

defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

16.1.7 ­ A sanção a ser estabelecida é de competência exclusiva da Autoridade Superior do

Município, facultada a defesa do interessado no respectivo processo.

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17 ­ REGISTRO DE PREÇOS E ASSINATURA DA ATA

17.1 ­ DO REGISTRO DE PREÇOS

17.1.1 ­ DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

17.1.1.1 ­ A faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante

poderá ser exercida, por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,

relativamente a Ata de Registro de Preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal,

desde que o Sistema de Registro de Preços tenha sido formalizado mediante licitação,

observados os seguintes requisitos:

17.1.1.1.1 ­ Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em

situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

17.1.1.1.2 ­ Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os

valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

17.1.1.1.3 ­ Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e

do fornecedor detentor do preço registrado.

17.1.1.2 ­ A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a

aceitação da adesão pelo fornecedor detentor do preço registrado.

17.1.1.3 ­ O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam

acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de

gerenciamento.

17.1.1.4 ­ Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade

não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa

dias, observado o prazo de vigência da ata.

17.1.1.5 ­ O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação,

poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade

não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o

limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

17.1.1.6 ­ O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual

seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não

tenha quantitativo registrado.

17.1.1.7 ­ DOS LIMITES PARA AS ADESÕES

17.1.1.7.1 ­ As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por

órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento

convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os

participantes.

17.1.1.7.2 ­ O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na

totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de

preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de

órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

17.1.1.7.3 ­ Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo

médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração municipal, a adesão à

ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao

limite previsto no subitem 17.1.1.7.2.

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17.1.1.7.4 ­ A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da

Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências

voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o subiitem 17.1.1.7.2, desde

que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e

comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no

mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

17.1.2 ­ VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS

17.1.2.1 ­ É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de

preços.

17.1.3 ­ VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO

RESERVA

17.1.3.1 ­ O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do

primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por

igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

17.1.3.2 - O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida

em 12 (doze) meses, e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro

a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual,

quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

17.1.3.3 ­ Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a

indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

17.1.3.4 ­ A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo

órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, salvo em

hipóteses, que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-

contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de

serviço, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

17.1.3.5 ­ O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da ata de

registro de preços.

17.1.3.6 ­ Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados,

observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

17.1.3.7 ­ Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes

condições para formalização da ata de registro de preços:

17.1.3.7.1 ­ Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário,

devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em

quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;

17.1.3.7.2 ­ O Sistema do Bolsa Nacional de Compras ­ BNC, promoverá aos

licitantes, através da plataforma, o registro de mais de um fornecedor ou prestador

de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor,

assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação,

emitindo relatório específico de Cadastro Reserva.

17.1.3.7.3 ­ Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos

licitantes registrados no relatório de classificação, emitido pelo Sistema BNC,

constante dos autos do certame.

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17.1.3.8 ­ O registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de

impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

17.1.3.9 ­ Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas

propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta

original.

17.1.3.10 ­ A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere

o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes

remanescentes, nas seguintes hipóteses:

17.1.3.10.1 ­ Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços,

no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

17.1.3.10.2 ­ Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro

de preços nas condições estabelecidos no edital;

17.1.3.11 ­ O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará

disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

17.1.4 ­ DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

17.1.4.1 ­ Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será

convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias,

contados da data de convocação, que será efetuada via telefone, WhatsApp ou e-mail, sob

pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

17.1.4.1.1 - O sistema de registro de preços poderá, na forma de regulamento, ser

utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição

de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade.

17.1.4.1.2 ­ O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual

período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro

do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela

Administração.

17.1.4.1.3 ­ A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital,

exceto se ocorrer previsão diversa em regulamento municipal, condicionado a

justificativa.

17.1.4.2 ­ Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas

condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à

Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de

classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro

classificado.

17.1.4.3 ­ Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item

anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos

termos do edital, poderá:

17.1.4.3.1 ­ Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos

preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com

vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

17.1.4.3.2 ­ Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes

remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de

melhor condição.

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17.1.4.4 ­ A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas

condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente

justificada.

17.1.5 ­ ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

17.1.5.1 ­ Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de

eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens,

das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

17.1.5.1.1 ­ Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em

decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis,

que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do

inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

17.1.5.1.2 ­ Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou

encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada

repercussão sobre os preços registrados;

17.1.5.1.3 ­ Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou

repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

17.1.5.1.4 ­ No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da

anualidade e o índice previstos para a contratação;

17.1.5.1.5 ­ No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme

critérios definidos para a contratação, e de acordo com as normas que regem o

instituto.

17.1.6 ­ NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

17.1.6.1 ­ Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no

mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o

fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

17.1.6.2 ­ Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o

fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem

aplicação de penalidades administrativas.

17.1.6.3 ­ Na hipótese prevista no subitem anterior, o gerenciador convocará os

fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam

reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes que tiveram seu

registro cancelado.

17.1.6.4 ­ Caso não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora

procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis

para obtenção de contratação mais vantajosa.

17.1.6.5 ­ Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos

órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de

preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com

vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

17.1.6.6 ­ Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o

fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao

fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante

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comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o

compromisso.

17.1.6.7 ­ Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração,

a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do

preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

17.1.6.8 ­ Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que

inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora

e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de

cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de

2021, e na legislação aplicável.

17.1.6.9 ­ Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item

anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva (registrados no

relatório de classificação, emitido pelo Sistema BNC), na ordem de classificação, para

verificar se aceitam manter seus preços registrados.

17.1.6.10 ­ Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora

procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis

para a obtenção da contratação mais vantajosa.

17.1.6.11 ­ Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize

o preço registrado, conforme, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço

registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

17.1.6.12 ­ O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que

tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração

do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o

disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

17.1.7 ­ REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS

17.1.7.1 ­ As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de

registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os

órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

17.1.7.2 ­ O remanejamento somente poderá ser feito:

17.1.7.2.1 ­ De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante;

ou

17.1.7.2.2 ­ De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não

participante.

17.1.7.3 ­ O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que

pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

17.1.7.4 ­ Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento

solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela

entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer

redução dos quantitativos informados.

17.1.7.5 ­ Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do

Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de

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registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou

não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

17.1.7.6 ­ Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela

entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, a

distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do

remanejamento.

17.1.8 ­ CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS

REGISTRADOS

17.1.8.1 ­ O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

17.1.8.1.1 ­ Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo

justificado;

17.1.8.1.2 ­ Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo

estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

17.1.8.1.3 ­ Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo

27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

17.1.8.1.4 ­ Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei

nº 14.133, de 2021.

17.1.8.2 ­ Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do

art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse

o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade

gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de

preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

17.1.8.3 ­ O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão ou da

entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

17.1.8.4 ­ Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade

gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada

a ordem de classificação.

17.1.8.5 ­ O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador,

em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses,

desde que devidamente comprovadas e justificadas:

17.1.8.5.1 ­ Por razão de interesse público;

17.1.8.5.2 ­ A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

17.1.8.5.3 ­ Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço

de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos

26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

17.1.9 ­ DAS PENALIDADES

17.1.9.1 ­ O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das

penalidades estabelecidas no edital.

17.1.9.2 ­ As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no

registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido

injustificadamente após terem assinado a ata.

17.1.9.3 ­ É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do

descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto

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Processo Licitatório (SRP) para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de 3.000 (três mil) toneladas de calcário

agrícola tipo dolomítico; PRNT 80% a 85%, MgO 5% a 7%, Cao acima de 40%, para fomentar o pequeno produtor rural através de

doação que irá fortalecer a agricultura familiar.

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nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às

contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão

participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

17.1.9.4 ­ O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador

quaisquer ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para

cancelamento do registro do fornecedor.

18 ­ DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 ­ As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,

respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse

público, a finalidade e a segurança da contratação.

18.2 ­ Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem

assinadas pela pregoeira e equipe de apoio.

18.2.1 ­ As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente

na própria ata.

18.3 ­ O resultado do presente certame será divulgado no Órgão Oficial do Município e no Portal Nacional

de Compras Públicas ­ PNCP.

18.4 ­ É facultado a pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do Pregão, promover diligência

destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como

solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as

decisões.

18.5 ­ Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela pregoeira e Equipe de Apoio ao

Pregão, com vistas da Diretoria de Apoio Jurídico e Autoridade Competente.

18.6 ­ Fica ressalvado ao Município, por despacho da autoridade competente, do qual se dará plena

ciência aos licitantes, revogar ou anular a presente licitação, desde que observadas as disposições legais

pertinentes (Súmulas nºs 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e artigo 71 da Lei Federal nº

14.133/2021).

Município de Sacramento/MG, 23 de abril de 2024.

___________________________________

José Luiz Martins

Subsecretário de Desenvolvimento Rural

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Processo Licitatório (SRP) para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de 3.000 (três mil) toneladas de calcário

agrícola tipo dolomítico; PRNT 80% a 85%, MgO 5% a 7%, Cao acima de 40%, para fomentar o pequeno produtor rural através de

doação que irá fortalecer a agricultura familiar.

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

EDITAL Nº 022/2024 ­ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024 ­ REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024

1 ­ OBJETO

Processo Licitatório (SRP) para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de 3.000 (três mil)

toneladas de calcário agrícola tipo dolomítico; PRNT 80% a 85%, MgO 5% a 7%, Cao acima de 40%, para fomentar

o pequeno produtor rural através de doação que irá fortalecer a agricultura familiar.

2 ­ DA JUSTIFICATIVA E A NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:

No município de Sacramento existem mais de 600 propriedades rurais com área máxima de 20 ha, onde habitam

pessoas que vivem em regime de economia familiar.

Pensando em estimular a produtividade para promover a sustentabilidade e consequentemente manter a fixação

do homem no campo, a Secretaria de Desenvolvimento Rural propõe a doação de calcário a esses produtores.

Com a chegada da tecnologia no campo, uma porcentagem de produtores está perdendo competitividade por falta

de conhecimento técnico sucumbindo-se aos grandes produtores que avançam comprando ou arrendando suas

terras fazendo com que esses venham para a cidade, o que poderá se tornar um problema social. A agricultura

familiar produz uma diversidade agrícola e hortifrúti e que além de produzir para a subsistência, abastece a cidade

com queijos, farinhas, doces, ovos, frangos, polvilho, frutas, legumes, verduras etc., sustentando nossa cultura

gastronômica.

Neste sentido, considerando a necessidade e condições da presente contratação, recomenda-se a abertura de

procedimento licitatório, através do Sistema de Registro de Preços, por intermédio da modalidade Pregão, na forma

Eletrônica, sob o critério de julgamento Menor Preço, sistema que faz-se mais vantajoso à Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Rural, em virtude de não vincular a Administração total, logo podendo viabilizar as aquisições

conforme as necessidades.

3 ­ DA MODALIDADE E DA VIGÊNCIA

3.1 ­ A Modalidade Licitatória determinada para o presente certame será Pregão, na forma Eletrônica, consoante

previsão do artigo 28, inciso I, artigo 29, caput, e artigo 33, inciso I, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, observado

o Decreto Federal nº 11.462/2023, e normas municipais aplicáveis, por tratar-se o objeto de padrões de

desempenho e qualidade, objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

3.2 ­ O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente

à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é

vantajoso.

3.3 ­ O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em 12 (doze) meses, e

observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários,

bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4 ­ FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

4.1 ­ A fiscalização do objeto e o recebimento dos serviços estão a cargo dos indicados abaixo, que detém

EDITAL Nº 022/2024 ­ RETIFICADO ­ PA/PL Nº 012/2024 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024 ­ REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024

Processo Licitatório (SRP) para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de 3.000 (três mil) toneladas de calcário

agrícola tipo dolomítico; PRNT 80% a 85%, MgO 5% a 7%, Cao acima de 40%, para fomentar o pequeno produtor rural através de

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expertise para promoverem o acompanhamento do objeto contratual junto aos fornecedores, os quais deverão

observar as obrigações da presente função, dispostas nos artigos 9º e 10º do Decreto Municipal nº 103/2023.

4.1.1 ­ GESTOR: Elias Adriel Fraga ­ Diretor de Apoio Técnico

4.1.2 ­ FISCAL: Walmir José Campos de Oliveira ­ Subdiretor de Orientação Técnica

5 ­ ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS E SEUS QUANTITATIVOS FÍSICOS-FINANCEIROS

5.1 ­ A contratada deverá entregar os materiais em conformidade com as especificações constantes neste Termo

de Referência, sujeitando-se a aplicação de penalidades quando não atenderem ao solicitado.

5.2 ­ Será exigido da licitante vencedora o padrão de qualidade praticado no mercado, sujeitando-se a devolução

do item que não atender ao solicitado.

5.3 ­ A aquisição a que se refere o objeto é de calcário dolomítico de no mínimo 80%, devendo ser anexado na

proposta comercial cópia de laudo comprobatório.

5.4 ­ A retirada deverá ser realizada de forma fracionada, conforme necessidade e autorização da Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Rural, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços ou do Contrato.

5.5 ­ O beneficiário recebedor do calcário irá efetuar a retirada do calcário na sede da licitante vencedora.

5.6 ­ A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural determinará a quantidade a ser liberada a cada beneficiário,

que deverá apresentar à licitante vencedora a autorização fornecida pela Secretaria para efetuar a retirada.

5.7 ­ A contratada deverá disponibilizar o material licitado, no prazo de 24h (vinte e quatro) horas, empós o

recebimento da Autorização de Fornecimento ­ AF, condicionado a liberação do produto em favor do beneficiário

"produtor rural", portador da homologação emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.

5.8 ­ O item será vistoriado pelo Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato no tocante às especificações,

antes de sua utilização pelo beneficiário.

5.9 ­ Poderão ser realizadas análises técnicas, em qualquer fase da licitação, através de amostragens para

conferência do PRNT e dos óxidos, sendo considerado o que estiver em conformidade com o solicitado.

5.10 ­ Os fornecimentos serão recebidos:

5.10.1 ­ Provisoriamente, para posterior verificação pelo Gestor e Fiscal do Contrato da conformidade com as

exigências, no ato da entrega, com o objeto licitado.

5.10.2 ­ Os fornecimentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as

especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10

(dez) dias, a contar da notificação (escrita) feita pelo Gestor ou Fiscal da licitação à contratada, às suas custas,

sem prejuízo da aplicação das penalidades, quando for o caso.

5.10.3 ­ O recebimento definitivo dar-se-á em até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento provisório,

se quando o Contrato tiverem sido executados de acordo com as exigências e especificações contidas no Termo

de Referência.

5.10.4 ­ Em todo caso, quando da emissão de notificação, serão interrompidos os prazos de recebimento e de

pagamento até que a possível irregularidade seja sanada.

5.11 ­ A disposição detalhada do item abaixo, neste Termo de Referência, se dá em virtude de exigência legal.

ITENS ESPECIFICAÇÃO UND QUANTIDADE

1 CALCÁRIO AGRÍCOLA TIPO DOLOMÍTICO; PRTN 80 A TONELADA 3.000

85% MGO 5 A 7% CAO ACIMA DE 40%

6 ­ DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA FORMA DE PAGAMENTO

6.1 ­ A Administração, pelo setor Compras, promoverá o devido alinhamento da pesquisa de preços, através das

plataformas e modalidades dispostas no artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, estimando-se o valor da presente

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contratação, considerando que está Secretaria não detém expertise para realizar tal procedimento; formalização

de coleta, e anexos, serão devidamente acostados ao procedimento licitatório.

6.2 ­ Os recursos a serem utilizados na contratação são de origem própria, podendo ser utilizado recurso

vinculado, conforme necessidade da Secretaria.

6.3 ­ Dotação: Ficha 471 ­ Recurso 1500.

6.4 ­ Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as dotações

orçamentárias para o exercício de 2024 e as dotações posteriores, suplementadas -se necessário-, previamente

informadas ­ Lei Orçamentária Anual nº. 1.972, de 21 de dezembro de 2023, indicadas no Impacto Orçamentário

elaborado pela Contabilidade.

6.5 ­ O pagamento decorrente dos fornecimentos será efetuado pelo Município de Sacramento/MG, mensalmente,

por processo legal, em até 30 (trinta) dias consecutivos após o recebimento da nota fiscal/fatura eletrônica.

6.6 ­ O pagamento à Contratada somente será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica e do

atestado de aceite pela Secretaria solicitante.

6.7 ­ Permanece as licitantes cientificadas, que com o advento da Instrução Normativa nº 2145, de 26 de junho de

2023 (Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos

nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais pessoas

jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços), mormente artigo 2º, caput, compete à

Administração, efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos realizados

a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção

civil, razão pela qual, faz-se indispensável a indicação pela licitante junto à nota fiscal, do valor correspondente ao

imposto, devendo também observar o disposto no Decreto Municipal nº. 256, de 03 de julho de 2023.

6.8 ­ A nota fiscal/fatura eletrônica deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências

legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.

6.9 ­ O Gestor e o Fiscal do Contrato, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverão devolvê-la

à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado

somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.

6.10 ­ O pagamento devido pelo Município de Sacramento/MG será efetuado por meio de boleto bancário, depósito

em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser

convencionada entre as partes.

6.11 ­ Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município de

Sacramento/MG plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar

ou exigir, a qualquer título, tempo ou forma.

6.12 ­ Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos

futuros ou serão cobrados da Contratada.

6.13 ­ Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, obrigação financeira

que lhe for imposta, em virtude de preservação ao erário.

7 ­ RESPONSABILIDADES DAS PARTES

7.1 ­ DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO:

7.1.1 ­ Cumprir fielmente as cláusulas do Edital, do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços e do

Contrato.

7.1.2 ­ Zelar pelo bom andamento da presente licitação, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do

servidor que vier a ser designado Fiscal da contratação.

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7.1.3 ­ Receber e conferir os itens com base nas especificações constantes do Edital, do Termo de Referência e

da Ata de Registro de Preços e do Contrato.

7.1.4 ­ Atestar os itens recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura.

7.1.5 ­ Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo estabelecido, contados do

recebimento da mesma devidamente atestada e acompanhada das Certidões comprobatórias da regularidade

fiscal da empresa.

7.1.6 ­ Relacionar-se com a Contratada através do Gestor e Fiscal indicados pelo Município de Sacramento/MG,

os quais acompanharão e fiscalizarão a execução do objeto licitado, verificando os aspectos quantitativos e

qualitativos, anotando em registro próprio as possíveis falhas detectadas, comunicando à contratada as

ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras.

7.1.7 ­ A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,

ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em

decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.1.8 ­ A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte do Município de Sacramento/MG, não fará

cessar nem diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem

por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas.

7.1.9 ­ Prestar informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela Contratada.

7.1.10 ­ O Município de Sacramento/MG fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato

cumprimento das obrigações e condições estabelecidas no Termo de Referência, bem como, promoverá, mediante

ofício, quaisquer substituições e/ou exclusões de itens, que farão parte da Ata de Registro de Preços e do Contrato.

7.1.11 ­ Acompanhar, por intermédio da fiscalização, a execução dos serviços/entrega dos itens, atestando os

documentos da despesa, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos itens ou da parcela a que se

referem.

7.1.12 ­ Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, das medidas a serem tomadas para perfeita

execução do objeto.

7.1.13 ­ Notificar a Contratada sobre eventuais atrasos na entrega dos itens e/ou descumprimento de cláusulas

previstas no Termo de Referência e no contrato.

7.1.14 ­ Não receber os itens dissonantes das especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Ata

de Registro de Preços e no Contrato.

7.1.15 ­ Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, quando for o caso.

7.2 ­ DA CONTRATADA:

7.2.1 ­ Cumprir integralmente todas a condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo

descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

7.2.2 ­ Disponibilizar os itens solicitados observando fielmente os prazos estabelecidos, devidamente conferidos

e acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as quantidades informados na

Autorização de Fornecimento.

7.2.3 ­ Comunicar ao Fiscal da contratação, no prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de

vencimento de entrega dos itens, os motivos que venham a impossibilitar o seu cumprimento, apresentando as

devidas justificativas.

7.2.4 ­ Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação.

7.2.5 ­ Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham incidir, direta ou

indiretamente, sobre os itens licitados.

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7.2.6 ­ Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.2.7 ­ Entregar os itens com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis.

7.2.8 ­ Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, encargos fiscais, comerciais, sociais e

trabalhistas, ou de qualquer outra natureza, vinculados a presente contratação, observado as informações da

Autorização de Fornecimento.

7.2.9 ­ Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Município de Sacramento/MG, atendendo

prontamente a todas as possíveis reclamações, caso existam.

7.2.10 ­ Comunicar imediatamente ao Município de Sacramento/MG qualquer alteração ocorrida no endereço,

conta bancária e outros julgados necessários para a eficaz comunicação entre as partes, o recebimento de

correspondência e demais informações.

7.2.11 ­ Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus

decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pelo Município de Sacramento/MG.

7.2.12 ­ Indenizar terceiros e/ou ao Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua

parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a Contratada adotar toda as medidas preventivas,

com fiel observância às exigências das Autoridades Competentes e as disposições legais vigentes.

7.2.13 ­ Solicitar do Município, tem tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários,

que possam vir a comprometer a execução do objeto.

7.2.14 ­ Adotar, no que couber, as disposições de regramento pertinentes ao tema (Impactos Ambientais),

respeitando o funcionamento adequado, utilizar insumos de origem comprovada e descartar os resíduos oriundos

dos serviços de maneira adequada, conforme os ditames sanitários e ambientais previstos em lei e normas

correlatas.

7.2.15 ­ A contratada permanece ciente, que deverá cumprir as obrigações quanto as exigências de reserva de

cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da

Previdência Social e para aprendiz, através de declaração anexada no instrumento convocatório.

7.2.16 ­ A contratada deverá declarar, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos

para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas

infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de

entrega das propostas.

7.2.17 ­ Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência, na proposta, na Ata de

Registro de Preços e no Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da

boa e perfeita execução do objeto.

_Via Original Assinada nos Autos do Processo _

__________________________________

José Luiz Martins

Subsecretário de Desenvolvimento Rural

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Processo Licitatório (SRP) para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de 3.000 (três mil) toneladas de calcário

agrícola tipo dolomítico; PRNT 80% a 85%, MgO 5% a 7%, Cao acima de 40%, para fomentar o pequeno produtor rural através de

doação que irá fortalecer a agricultura familiar.

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

EDITAL Nº 022/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024

REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024

OBJETO: Processo Licitatório (SRP) para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de 3.000

(três mil) toneladas de calcário agrícola tipo dolomítico; PRNT 80% a 85%, MgO 5% a 7%, Cao acima de 40%,

para fomentar o pequeno produtor rural através de doação que irá fortalecer a agricultura familiar.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM

Apresentamos nossa proposta para fornecimento do(s) item(s) abaixo discriminado(s), que

integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.

1 ­ IDENTIFICAÇÃO:

CONCORRENTE

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSC. ESTADUAL:

INSC. MUNICIPAL:

ENDEREÇO:

TELEFONE/FAX:

E-MAIL:

DADOS BANCÁRIOS

BANCO:

TITULAR:

AGÊNCIA:

Nº DA CONTA BANCÁRIA:

NOME DO RESPONSÁVEL P/ ASSINATURA DE CONTRATO

NOME:

CARGO:

CPF:

RG:

TELEFONE/CELULAR:

PROFISSÃO:

ESTADO CIVIL:

INSTRUMENTO QUE LHE OUTORGA PODERES PARA ASSINATURA DE CONTRATO:

( ) PROCURAÇÃO ( ) CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA

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Processo Licitatório (SRP) para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de 3.000 (três mil) toneladas de calcário

agrícola tipo dolomítico; PRNT 80% a 85%, MgO 5% a 7%, Cao acima de 40%, para fomentar o pequeno produtor rural através de

doação que irá fortalecer a agricultura familiar.

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2 ­ DO PREENCHIMENTO DOS VALORES:

JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM

ITEM PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

ITEM CÓD DESCRIÇÃO UND QTDE VALOR VALOR TOTAL

MAT MED UNITÁRIO

1 - CALCARIO DOLOMITICO DESCRIÇÃO:

25% 29661 PRNT: DE 80% A 85% MgO: DE 5% A 7% TONEL 750,00

CaO: ACIMA DE 40%

ITEM PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO

ITEM CÓD DESCRIÇÃO UND QTDE VALOR VALOR TOTAL

MAT MED UNITÁRIO

2 - CALCARIO DOLOMITICO DESCRIÇÃO:

75% 29671 PRNT: DE 80% A 85% MgO: DE 5% A 7% TONEL 2.250,00

CaO: ACIMA DE 40%

VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$

VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO:

3 ­ CONDIÇÕES GERAIS:

3.1 ­ A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.

3.2 ­ O pagamento será efetuado conforme estabelecido no Edital, após a entrega e emissão de nota fiscal e

aceitação do responsável pelo recebimento do objeto.

3.3 ­ Declaramos estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, tributos, taxas, encargos sociais e

trabalhistas, bem como outras despesas diretas e/ou indiretas, e quaisquer outros ônus, que porventura possam

recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais serão de responsabilidade única e exclusiva

do emitente da proposta.

3.4 ­ Declaramos, ainda, em conformidade com o § 1º, do art. 63, da Lei Federal nº. 14.133/2021, que as propostas

econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na

Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos

termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.

_______________________________

Local e Data

_________________________________

Assinatura da Proponente

(Nome e Nº do RG e do CPF do Declarante) CARIMBO CNPJ

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ANEXO III

MODELO DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO

EDITAL Nº 022/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024

REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024

A (nome da empresa) _______________, CNPJ n. º ________________, com sede à

______________________, neste ato representado pelo(s) ____________________ (diretores ou sócios, com

qualificação completa ­ nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço (Logradouro, Número,

Bairro, CEP e Município)) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o

Senhor(es) ____________________ (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço

(Logradouro, Número, Bairro, CEP e Município)), a quem confere(m) amplos poderes para junto O Município de

Sacramento/MG(ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar

os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica

para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes

especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições,

confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, dando tudo por bom, firme

e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).

________ de _________________ 2024.

(Local) (Data)

Representante Legal:______________________________

Cargo:_________________

_________________________________________________

Assinatura do Declarante e o Carimbo do CNPJ da Licitante

CARIMBO CNPJ

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agrícola tipo dolomítico; PRNT 80% a 85%, MgO 5% a 7%, Cao acima de 40%, para fomentar o pequeno produtor rural através de

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA

EDITAL Nº 022/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024

REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024

A empresa ___________________________________., CNPJ Nº.

__________________________, sediada à Rua ___________________, nº ________________, Bairro

________________, cidade de ___________________, Estado de _________________, inscrita no CEP nº

_________________, neste ato representada pelo sócio administrador e representante legal, Sr.

__________________________, portador do Documento de Identidade nº ______________________, inscrito no

CPF sob o nº __________________, DECLARA, sob as penas da lei:

1. Que até a presente data não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público; que não

está impedido de transacionar com a Administração Pública; que não foi apenada com rescisão de

contrato, quer por deficiência dos materiais, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos

últimos 5 (cinco) anos; que não incorre nas demais condições impeditivas previstas na legislação em

vigor, que inexistem fatos impeditivos para a habilitação, e que se compromete a informar a

superveniência de decisório que a julgue inidônea, durante a tramitação do procedimento licitatório ou da

execução do Contrato.

2. Que estou ciente e concordo com as condições contidas no Termo de Referência e seus anexos, bem

como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/2021.

3. Não ter em nosso quadro de empregados qualquer trabalhador menor de 16 (dezesseis) anos de idade,

exceto maiores de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Declaramos ainda que nenhum

trabalhador menor de 18 (dezoito) anos exerce trabalho noturno, perigoso ou insalubre em nossa

empresa.

4. Que possuo Compromisso e Responsabilidade Ambiental, Social e Econômica.

5. Que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com

o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.

6. Que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei

Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens

legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art.

3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006. (Esta declaração somente corresponderá

a licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006).

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Processo Licitatório (SRP) para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de 3.000 (três mil) toneladas de calcário

agrícola tipo dolomítico; PRNT 80% a 85%, MgO 5% a 7%, Cao acima de 40%, para fomentar o pequeno produtor rural através de

doação que irá fortalecer a agricultura familiar.

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7. Que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal.

8. Que conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, cumulado com o artigo 63,

inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021:

( ) Estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência

e para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha

empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação.

OU

( ) Em função de possuir menos de 100 (cem) funcionários no quadro de empregados, não há

obrigatoriedade de cumprimento de reserva de percentual de 2% a 5% das vagas de emprego para

as pessoas portadoras de deficiência ou usuários reabilitados pela Previdência Social, de acordo

com o disposto no art. 93, parágrafos 1º, 2º e 3º e suas alterações da Lei de Cotas nº. 8.213/1991,

publicadas em 24 de julho de 1991.

9. Que cumpro a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT.

10. Que esta empresa não possui sócios que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta,

colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos de membros ou juízes vinculados,

ou servidor investido em cargo de direção e de assessoramento, que tenham vínculos com o Município

de Sacramento/MG, cumprindo integralmente o que dispõe a legislação vigente.

________ de _________________ 2024.

(Local) (Data)

Representante Legal:______________________________

Cargo:_________________

_________________________________________________

Assinatura do Declarante e o Carimbo do CNPJ da Licitante

CARIMBO CNPJ

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Processo Licitatório (SRP) para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de 3.000 (três mil) toneladas de calcário

agrícola tipo dolomítico; PRNT 80% a 85%, MgO 5% a 7%, Cao acima de 40%, para fomentar o pequeno produtor rural através de

doação que irá fortalecer a agricultura familiar.

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ANEXO V

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/_______.

Aos .......... dias do mês de ....................... de 2024, o MUNICÍPIO DE SACRAMENTO,

pessoa jurídica com sede à Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.

18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley de Santi Melo,

inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 788.906.406-34, residente e domiciliado na Rua Ana Bárbara

de Carvalho Loyola, nº 279 ­ Jardim Alvorada, nesta cidade; doravante denominado ÓRGÃO REGISTRADOR DO

PREÇO, em conformidade com o resultado do julgamento das propostas apresentadas no PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 016/2024 ­ REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024, consubstanciado na Ata da Sessão Pública

oriunda do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2024, devidamente homologado pela Autoridade Competente e

publicado no Diário Oficial, RESOLVEM, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto n.º

11.462, de 31 de março de 2023, REGISTRAR OS PREÇOS, para futura e eventual contratação de empresa

para fornecimento de 3.000 (três mil) toneladas de calcário agrícola tipo dolomítico; PRNT 80% a 85%, MgO

5% a 7%, Cao acima de 40%, para fomentar o pequeno produtor rural através de doação que irá fortalecer

a agricultura familiar, de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência e no

Edital de Licitação, da empresa cujo fornecimento foi adjudicado na licitação, doravante designada

FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, em conformidade com o Edital do Pregão e com as

cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA FORNECEDORA

A empresa ________(fornecedora)______, estabelecida à Rua __________________, cidade, inscrita no

Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° ____________, neste ato representada pelo ______(nome do

representante da empresa)__________, brasileiro, __(estado civil)___, __(profissão)__, inscrito no Cadastro de

Pessoas Físicas sob o n.º ____________, portador do RG n.° ____________, residente e domiciliado __________.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO

2.1 ­ A presente Ata tem por objeto aquisição de 3.000 (três mil) toneladas de calcário agrícola tipo dolomítico;

PRNT 80% a 85%, MgO 5% a 7%, Cao acima de 40%, para fomentar o pequeno produtor rural através de doação

que irá fortalecer a agricultura familiar, conforme condições e especificações do Edital e do Termo de Referência.

2.2 ­ Os valores, especificações e quantidades são constantes na tabela abaixo:

ITEM CÓD DESCRIÇÃO UND QTDE MARCA VALOR VALOR

MATERIAL UNITÁRIO TOTAL

X XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX

VALOR TOTAL ESTIMADO PARA AS AQUISIÇÕES XXXXXXXXXXXXX

VALOR TOTAL ESTIMADO PARA AS AQUISIÇÕES POR EXTENSO: XXXXXXXXXXXXX

EDITAL Nº 022/2024 ­ RETIFICADO ­ PA/PL Nº 012/2024 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024 ­ REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024

Processo Licitatório (SRP) para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de 3.000 (três mil) toneladas de calcário

agrícola tipo dolomítico; PRNT 80% a 85%, MgO 5% a 7%, Cao acima de 40%, para fomentar o pequeno produtor rural através de

doação que irá fortalecer a agricultura familiar.

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CLÁUSULA TERCEIRA ­ DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DA VALIDADE DOS PREÇOS

REGISTRADOS

3.1 ­ A faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida, por

órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou

entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante

licitação, observados os seguintes requisitos:

3.1.1 ­ Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável

desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2 ­ Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado

na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3 ­ Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2 ­ A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo

fornecedor.

3.2.1 ­ O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução

de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3 ­ Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá

efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4 ­ O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado

excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela

entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5 ­ O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade

de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado.

3.6 ­ DOS LIMITES PARA AS ADESÕES

3.6.1 ­ As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por

cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o

gerenciador e para os participantes.

3.6.2 ­ O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada

item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número

de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.6.3 ­ Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e

entidades da Administração municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde

não estará sujeita ao limite previsto no subitem 3.6.2.

3.6.4 ­ A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração municipal poderá ser exigida

para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o subiitem 3.6.2, desde que seja

destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços

registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.7 ­ VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS

3.7.1 ­ É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

3.8 ­ VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

3.8.1 ­ O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente

à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é

vantajoso.

3.8.2 ­ O Contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em 12 (doze) meses, e

observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários,

EDITAL Nº 022/2024 ­ RETIFICADO ­ PA/PL Nº 012/2024 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024 ­ REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024

Processo Licitatório (SRP) para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de 3.000 (três mil) toneladas de calcário

agrícola tipo dolomítico; PRNT 80% a 85%, MgO 5% a 7%, Cao acima de 40%, para fomentar o pequeno produtor rural através de

doação que irá fortalecer a agricultura familiar.

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bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

3.8.3 ­ Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos

créditos orçamentários respectivos.

3.8.4 ­ A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade

interessada por intermédio de instrumento contratual, salvo em hipóteses, que a Administração poderá substituí-

lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem

de execução de serviço, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.8.4.1 ­ O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

3.8.5 ­ Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da

Lei nº 14.133, de 2021.

3.8.6 ­ Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da

ata de registro de preços:

3.8.6.1 ­ Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a

possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se

obrigar nos limites dela;

3.8.6.2 ­ Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados no relatório de

classificação, emitido pelo Sistema BNC, constante dos autos do certame.

3.8.7 ­ O registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de

atendimento pelo signatário da ata.

3.8.8 ­ Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do

adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

3.8.9 ­ A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver

necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

3.8.9.1 ­ Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições

estabelecidos no edital; e

3.8.9.2 ­ Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

3.8.10 ­ O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante

a vigência da ata de registro de preços.

3.8.11 ­ Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de

registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem

prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

3.8.11.1 ­ O sistema de registro de preços poderá, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de

inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de

um órgão ou entidade.

3.8.11.2 ­ O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do

licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja

aceita pela Administração.

3.8.12 ­ A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital, exceto se ocorrer previsão diversa

em regulamento municipal, condicionado a justificativa.

3.8.13 ­ Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no

edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro

de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro

classificado.

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3.8.14 ­ Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração,

observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

3.8.14.1 ­ Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem

redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço

do adjudicatário; ou

3.8.14.2 ­ Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem

classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

3.8.15 ­ A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas,

mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição

pretendida, desde que devidamente justificada.

3.8.16 ­ ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

3.8.16.1 ­ Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos

preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas

seguintes situações:

3.8.16.1.1 ­ Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou

previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da

alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

3.8.16.1.2 ­ Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a

superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

3.8.16.1.3 ­ Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços

registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

3.8.16.1.4 ­ No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para

a contratação;

3.8.16.1.5 ­ No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a

contratação, e de acordo com as normas que regem o instituto.

3.8.17 ­ NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

3.8.17.1 ­ Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo

superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço

registrado.

3.8.17.2 ­ Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do

compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

3.8.17.3 ­ Na hipótese prevista no subitem anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de

reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não

convocará os licitantes que tiveram seu registro cancelado.

3.8.17.4 ­ Caso não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento

da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

3.8.17.5 ­ Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que

tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a

oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da

Lei nº 14.133, de 2021.

3.8.17.6 ­ Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder

cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do

preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o

compromisso.

EDITAL Nº 022/2024 ­ RETIFICADO ­ PA/PL Nº 012/2024 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024 ­ REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024

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3.8.17.7 ­ Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação

comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições

inicialmente pactuadas.

3.8.17.8 ­ Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado,

o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações

estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº

14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

3.8.17.9 ­ Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador

convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter

seus preços registrados.

3.8.17.10 ­ Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento

da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

3.8.17.11 ­ Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado,

conforme, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores

praticados pelo mercado.

3.8.17.12 ­ O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos

decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a

necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.8.18 ­ REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.8.18.1 ­ As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão

ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não

participantes do registro de preços.

3.8.18.2 ­ O remanejamento somente poderá ser feito:

3.8.18.2.1 ­ De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

3.8.18.2.2 ­ De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

3.8.18.3 ­ O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será

considerado participante para efeito do remanejamento.

3.8.18.4 ­ Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução

do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência

do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

3.8.18.5 ­ Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de

Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela

estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

3.8.18.6 ­ Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora,

dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, a distribuição das quantidades para a execução

descentralizada será por meio do remanejamento.

3.8.19 ­ CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

3.8.19.1 ­ O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

3.8.19.1.1 ­ Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

3.8.19.1.2 ­ Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração

sem justificativa razoável;

3.8.19.1.3 ­ Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462,

de 2023; ou

3.8.19.1.4 ­ Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

EDITAL Nº 022/2024 ­ RETIFICADO ­ PA/PL Nº 012/2024 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024 ­ REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024

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3.8.19.2 ­ Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133,

de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços,

poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro

de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

3.8.19.3 ­ O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora,

garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

3.8.19.4 ­ Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador

convocará os fornecedores do cadastro de reserva (registrados no relatório de classificação, emitido pelo Sistema

BNC), na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

3.8.19.5 ­ O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de

registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e

justificadas:

3.8.19.5.1 ­ Por razão de interesse público;

3.8.19.5.2 ­ A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

3.8.19.5.3 ­ Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior

ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

3.8.20 ­ DAS PENALIDADES

3.8.20.1 ­ O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no

edital.

3.8.20.2 ­ As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que,

convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

3.8.20.3 ­ É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do

pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses

em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual

caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

3.8.20.4 ­ O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador quaisquer ocorrências, dada

a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA FISCALIZAÇÃO E O RECEBIMENTO DO OBJETO

4.1 ­ A fiscalização do objeto e o recebimento dos itens estão a cargo dos indicados abaixo, que detém expertise

para promoverem o acompanhamento do objeto contratual junto aos fornecedores, os quais deverão observar as

obrigações da presente função, dispostas nos artigos 9º e 10º do Decreto Municipal nº 103/2023.

4.1.1 ­ GESTOR: Elias Adriel Fraga ­ Diretor de Apoio Técnico

4.1.2 ­ FISCAL: Walmir José Campos de Oliveira ­ Subdiretor de Orientação Técnica

Competindo-lhes:

4.2 ­ Efetuar o controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do objeto

registrado.

4.3 ­ Monitorar os preços dos produtos, de forma a manter atualizados os valores praticados no mercado, podendo

rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência de sua variação.

4.4 ­ Observar, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços, que nas contratações sejam mantidas

as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações

assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos.

4.5 ­ Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de

adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades.

EDITAL Nº 022/2024 ­ RETIFICADO ­ PA/PL Nº 012/2024 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024 ­ REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024

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4.6 ­ Consultar o fornecedor registrado quanto ao interesse em realizar o fornecimento a outro órgão da

Administração Pública que se interesse em aderir a presente Ata de Registro de Preços.

4.7 ­ Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na

presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUINTA ­ DA ESPECIFICAÇÃO, DA EXECUÇÃO DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO

5.1 ­ A contratada deverá entregar os materiais em conformidade com as especificações constantes neste Termo

de Referência, sujeitando-se a aplicação de penalidades quando não atenderem ao solicitado.

5.2 ­ Será exigido da licitante vencedora o padrão de qualidade praticado no mercado, sujeitando-se a devolução

do item que não atender ao solicitado.

5.3 ­ A aquisição a que se refere o objeto é de calcário dolomítico de no mínimo 80%, devendo ser anexado na

proposta comercial cópia de laudo comprobatório.

5.4 ­ A retirada deverá ser realizada de forma fracionada, conforme necessidade e autorização da Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Rural, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços ou do Contrato.

5.5 ­ O beneficiário recebedor do calcário irá efetuar a retirada do calcário na sede da licitante vencedora.

5.6 ­ A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural determinará a quantidade a ser liberada a cada beneficiário,

que deverá apresentar à licitante vencedora a autorização fornecida pela Secretaria para efetuar a retirada.

5.7 ­ A contratada deverá disponibilizar o material licitado, no prazo de 24h (vinte e quatro) horas, empós o

recebimento da Autorização de Fornecimento ­ AF, condicionado a liberação do produto em favor do beneficiário

"produtor rural", portador da homologação emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.

5.8 ­ O item será vistoriado pelo Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato no tocante às especificações,

antes de sua utilização pelo beneficiário.

5.9 ­ Poderão ser realizadas análises técnicas, em qualquer fase da licitação, através de amostragens para

conferência do PRNT e dos óxidos, sendo considerado o que estiver em conformidade com o solicitado.

5.10 ­ Os fornecimentos serão recebidos:

5.10.1 ­ Provisoriamente, para posterior verificação pelo Gestor e Fiscal do Contrato da conformidade com as

exigências, no ato da entrega, com o objeto licitado.

5.10.2 ­ Os fornecimentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as

especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10

(dez) dias, a contar da notificação (escrita) feita pelo Gestor ou Fiscal da licitação à contratada, às suas custas,

sem prejuízo da aplicação das penalidades, quando for o caso.

5.10.3 ­ O recebimento definitivo dar-se-á em até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento provisório,

se quando o Contrato tiverem sido executados de acordo com as exigências e especificações contidas no Termo

de Referência.

5.10.4 ­ Em todo caso, quando da emissão de notificação, serão interrompidos os prazos de recebimento e de

pagamento até que a possível irregularidade seja sanada.

CLÁUSULA SEXTA ­ DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA FORMA DE PAGAMENTO

6.1 ­ A Administração, pelo setor Compras, promoverá o devido alinhamento da pesquisa de preços, através das

plataformas e modalidades dispostas no artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, estimando-se o valor da presente

contratação, considerando que está Secretaria não detém expertise para realizar tal procedimento; formalização

de coleta, e anexos, serão devidamente acostados ao procedimento licitatório.

6.2 ­ Os recursos a serem utilizados na contratação são de origem própria, podendo ser utilizado recurso

vinculado, conforme necessidade da Secretaria.

EDITAL Nº 022/2024 ­ RETIFICADO ­ PA/PL Nº 012/2024 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024 ­ REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024

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6.3 ­ Dotação: Ficha 471 ­ Recurso 1500.

6.4 ­ Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as dotações

orçamentárias para o exercício de 2024 e as dotações posteriores, suplementadas -se necessário-, previamente

informadas ­ Lei Orçamentária Anual nº. 1.972, de 21 de dezembro de 2023, indicadas no Impacto Orçamentário

elaborado pela Contabilidade.

6.5 ­ O pagamento decorrente dos fornecimentos será efetuado pelo Município de Sacramento/MG, mensalmente,

por processo legal, em até 30 (trinta) dias consecutivos após o recebimento da nota fiscal/fatura eletrônica.

6.6 ­ O pagamento à Contratada somente será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica e do

atestado de aceite pela Secretaria solicitante.

6.7 ­ Permanece as licitantes cientificadas, que com o advento da Instrução Normativa nº 2145, de 26 de junho de

2023 (Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos

nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais pessoas

jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços), mormente artigo 2º, caput, compete à

Administração, efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos realizados

a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção

civil, razão pela qual, faz-se indispensável a indicação pela licitante junto à nota fiscal, do valor correspondente ao

imposto, devendo também observar o disposto no Decreto Municipal nº. 256, de 03 de julho de 2023.

6.8 ­ A nota fiscal/fatura eletrônica deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências

legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.

6.9 ­ O Gestor e o Fiscal do Contrato, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverão devolvê-la

à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado

somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.

6.10 ­ O pagamento devido pelo Município de Sacramento/MG será efetuado por meio de boleto bancário, depósito

em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser

convencionada entre as partes.

6.11 ­ Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município de

Sacramento/MG plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar

ou exigir, a qualquer título, tempo ou forma.

6.12 ­ Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos

futuros ou serão cobrados da Contratada.

6.13 ­ Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, obrigação financeira

que lhe for imposta, em virtude de preservação ao erário.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

7.1 ­ DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO:

7.1.1 ­ Cumprir fielmente as cláusulas do Edital, do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços e do

Contrato.

7.1.2 ­ Zelar pelo bom andamento da presente licitação, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do

servidor que vier a ser designado Fiscal da contratação.

7.1.3 ­ Receber e conferir os itens com base nas especificações constantes do Edital, do Termo de Referência e

da Ata de Registro de Preços e do Contrato.

7.1.4 ­ Atestar os itens recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura.

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Processo Licitatório (SRP) para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de 3.000 (três mil) toneladas de calcário

agrícola tipo dolomítico; PRNT 80% a 85%, MgO 5% a 7%, Cao acima de 40%, para fomentar o pequeno produtor rural através de

doação que irá fortalecer a agricultura familiar.

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Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 ­ Centro ­ Sacramento/MG ­ Cep: 38.190-000

CNPJ: 18.140.764/0001-48 ­ (34) 3351-8900 ­ www.sacramento.mg.gov.br

7.1.5 ­ Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo estabelecido, contados do

recebimento da mesma devidamente atestada e acompanhada das Certidões comprobatórias da regularidade

fiscal da empresa.

7.1.6 ­ Relacionar-se com a Contratada através do Gestor e Fiscal indicados pelo Município de Sacramento/MG,

os quais acompanharão e fiscalizarão a execução do objeto licitado, verificando os aspectos quantitativos e

qualitativos, anotando em registro próprio as possíveis falhas detectadas, comunicando à contratada as

ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras.

7.1.7 ­ A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,

ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em

decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.1.8 ­ A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte do Município de Sacramento/MG, não fará

cessar nem diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem

por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas.

7.1.9 ­ Prestar informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela Contratada.

7.1.10 ­ O Município de Sacramento/MG fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato

cumprimento das obrigações e condições estabelecidas no Termo de Referência, bem como, promoverá, mediante

ofício, quaisquer substituições e/ou exclusões de itens, que farão parte da Ata de Registro de Preços e do Contrato.

7.1.11 ­ Acompanhar, por intermédio da fiscalização, a execução dos serviços/entrega dos itens, atestando os

documentos da despesa, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos itens ou da parcela a que se

referem.

7.1.12 ­ Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, das medidas a serem tomadas para perfeita

execução do objeto.

7.1.13 ­ Notificar a Contratada sobre eventuais atrasos na entrega dos itens e/ou descumprimento de cláusulas

previstas no Termo de Referência e no contrato.

7.1.14 ­ Não receber os itens dissonantes das especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Ata

de Registro de Preços e no Contrato.

7.1.15 ­ Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, quando for o caso.

7.2 ­ DA CONTRATADA:

7.2.1 ­ Cumprir integralmente todas a condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo

descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

7.2.2 ­ Disponibilizar os itens solicitados observando fielmente os prazos estabelecidos, devidamente conferidos

e acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as quantidades informados na

Autorização de Fornecimento.

7.2.3 ­ Comunicar ao Fiscal da contratação, no prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de

vencimento de entrega dos itens, os motivos que venham a impossibilitar o seu cumprimento, apresentando as

devidas justificativas.

7.2.4 ­ Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação.

7.2.5 ­ Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham incidir, direta ou

indiretamente, sobre os itens licitados.

7.2.6 ­ Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.2.7 ­ Entregar os itens com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis.

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Processo Licitatório (SRP) para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de 3.000 (três mil) toneladas de calcário

agrícola tipo dolomítico; PRNT 80% a 85%, MgO 5% a 7%, Cao acima de 40%, para fomentar o pequeno produtor rural através de

doação que irá fortalecer a agricultura familiar.

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CNPJ: 18.140.764/0001-48 ­ (34) 3351-8900 ­ www.sacramento.mg.gov.br

7.2.8 ­ Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, encargos fiscais, comerciais, sociais e

trabalhistas, ou de qualquer outra natureza, vinculados a presente contratação, observado as informações da

Autorização de Fornecimento.

7.2.9 ­ Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Município de Sacramento/MG, atendendo

prontamente a todas as possíveis reclamações, caso existam.

7.2.10 ­ Comunicar imediatamente ao Município de Sacramento/MG qualquer alteração ocorrida no endereço,

conta bancária e outros julgados necessários para a eficaz comunicação entre as partes, o recebimento de

correspondência e demais informações.

7.2.11 ­ Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus

decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pelo Município de Sacramento/MG.

7.2.12 ­ Indenizar terceiros e/ou ao Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua

parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a Contratada adotar toda as medidas preventivas,

com fiel observância às exigências das Autoridades Competentes e as disposições legais vigentes.

7.2.13 ­ Solicitar do Município, tem tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários,

que possam vir a comprometer a execução do objeto.

7.2.14 ­ Adotar, no que couber, as disposições de regramento pertinentes ao tema (Impactos Ambientais),

respeitando o funcionamento adequado, utilizar insumos de origem comprovada e descartar os resíduos oriundos

dos serviços de maneira adequada, conforme os ditames sanitários e ambientais previstos em lei e normas

correlatas.

7.2.15 ­ A contratada permanece ciente, que deverá cumprir as obrigações quanto as exigências de reserva de

cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da

Previdência Social e para aprendiz, através de declaração anexada no instrumento convocatório.

7.2.16 ­ A contratada deverá declarar, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos

para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas

infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de

entrega das propostas.

7.2.17 ­ Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência, na proposta, na Ata de

Registro de Preços e no Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da

boa e perfeita execução do objeto.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 ­ Quaisquer esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito, ao Município de Sacramento/MG, situado na

Praça Monsenhor Saul do Amaral, nº. 512, Bairro Centro, Sacramento/MG, no horário de 7h às 16h ou através

do telefone/fax nº (34)3351-8934 ou e-mail: juridico16@sacramento.mg.gov.br.

8.2 ­ Integram esta Ata, o Edital do Pregão e seus anexos, bem como as propostas das empresas classificadas.

8.3 ­ Os casos omissos serão resolvidos nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto n.º

11.462, de 31 de março de 2023, e demais normas aplicáveis.

8.4 ­ Fica eleito o Foro da Comarca de Sacramento, Minas Gerais, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do

presente instrumento.

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Processo Licitatório (SRP) para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de 3.000 (três mil) toneladas de calcário

agrícola tipo dolomítico; PRNT 80% a 85%, MgO 5% a 7%, Cao acima de 40%, para fomentar o pequeno produtor rural através de

doação que irá fortalecer a agricultura familiar.

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Sacramento-MG, ____, de ____________ de 2024.

__________________________________ __________________________________

Wesley de Santi de Melo Nome do Representante da Empresa

Prefeito Municipal Cargo:

Município de Sacramento ­ MG CPF:

Órgão Registrador do Preço Empresa Registrada

Testemunhas:

1ª.: ________________________________ 2ª.: ________________________________

Testemunha Testemunha

Nome: Nome:

Cargo: Cargo:

CPF: CPF:

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Processo Licitatório (SRP) para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de 3.000 (três mil) toneladas de calcário

agrícola tipo dolomítico; PRNT 80% a 85%, MgO 5% a 7%, Cao acima de 40%, para fomentar o pequeno produtor rural através de

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ANEXO VI

MINUTA DE CONTRATO Nº _____/________.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 3.000

(TRÊS MIL) TONELADAS DE CALCÁRIO AGRÍCOLA TIPO

DOLOMÍTICO; PRNT 80% A 85%, MGO 5% A 7%, CAO ACIMA DE

40%, PARA FOMENTAR O PEQUENO PRODUTOR RURAL

ATRAVÉS DE DOAÇÃO QUE IRÁ FORTALECER A AGRICULTURA

FAMILIAR, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE

SACRAMENTO-MG E A EMPRESA

_____________________________.

Pelo presente instrumento:

O MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, pessoa jurídica com sede à Praça Monsenhor Saul

Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato devidamente

representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley de Santi Melo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º

788.906.406-34, residente e domiciliado na Rua Ana Bárbara de Carvalho Loyola, nº 279 ­ Jardim Alvorada, nesta

cidade, doravante denominados CONTRATANTE, e,

A Empresa ________(Contratada)______, estabelecida à Rua

______________________, cidade, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° ______________, neste

ato representada pelo ______(nome do representante da empresa)____________, brasileiro, __(estado civil)___,

__(profissão)__, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º ____________, portador do RG n.°

_________________, residente e domiciliado ____________, doravante denominada CONTRATADA,

Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato,

regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 105/2023, e suas posteriores alterações, nos termos das

seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA LICITAÇÃO

A presente contratação decorreu mediante ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024, oriunda da licitação

na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024, instaurada sob o PROCESSO LICITATÓRIO Nº

012/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO

2.1 ­ O presente Contrato tem como objeto a aquisição de 3.000 (três mil) toneladas de calcário agrícola tipo

dolomítico; PRNT 80% a 85%, MgO 5% a 7%, Cao acima de 40%, para fomentar o pequeno produtor rural através

de doação que irá fortalecer a agricultura familiar, conforme condições e especificações do Edital e do Termo de

Referência.

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2.2 ­ Abaixo, especificação, valor unitário e valor total dos itens:

ITEM CÓD DESCRIÇÃO UND QTDE MARCA PREÇO PREÇO TOTAL

UNITÁRIO

X X X X X X X X

VALOR TOTAL DESTE CONTRATO

VALOR TOTAL DESTE CONTRATO POR EXTENSO:

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DA VIGÊNCIA

3.1 ­ O presente contrato, decorrente da ata de registro de preços, terá sua vigência estabelecida em 12 (doze)

meses, observado o exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no

plano plurianual, ultrapassado 1 (um) exercício financeiro.

3.2 ­ O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o artigo 124, inciso

II, alínea d' da Lei Federal nº 14.133/2021.

3.3 ­ A Contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que

se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do referido Contrato, nos termos

do artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

3.4 ­ Em respeito ao princípio constitucional do equilíbrio econômico financeiro, este contrato poderá ser revisado

e corrigido.

3.5 ­ A revisão terá lugar sempre que, comprovadamente, a empresa demonstrar a superveniência de

circunstância extraordinária e imprevisível, ou previsível de efeitos incalculáveis, a comprometer o equilíbrio do

contrato administrativo, para adequá-lo à realidade, mediante a recomposição dos interesses pactuados.

3.6 ­ Permanece a Administração vinculada a análise da solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro, e

reajuste, no lapso temporal de até 15 (quinze) dias, após protocolo do requerimento junto ao Município.

3.7 ­ Decorrido o prazo de 12 (doze) meses a contar da data da proposta ou do referido orçamento, nos termos

da Lei 10.192/2021, os preços poderão ser corrigidos, desde que haja solicitação expressa da Contratada,

monetariamente pelo INPC ­ Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou outro índice que venha a substituí-lo

por força de determinação governamental.

3.8 ­ Após a assinatura do instrumento contratual pertinente, caso a licitante tenha dúvidas ou solicitações, deverá

entrar em contato diretamente com a Diretoria de Compras ­ Seção de Contratos, através do e-mail

<compras06@sacramento.mg.gov.br>.

3.9 ­ Para solicitações referentes à reequilíbrio econômico-financeiro, as licitantes deverão contactar diretamente

através do e-mail <juridico16@sacramento.mg.gov.br>.

CLÁUSULA QUARTA ­ FISCALIZAÇÃO DO OBJETO

4.1 ­ A fiscalização do objeto e o recebimento dos serviços estão a cargo dos indicados abaixo, que detém

expertise para promoverem o acompanhamento do objeto contratual junto aos fornecedores, os quais

deverão observar as obrigações da presente função.

4.1.1 ­ GESTOR: Elias Adriel Fraga ­ Diretor de Apoio Técnico

4.1.2 ­ FISCAL: Walmir José Campos de Oliveira ­ Subdiretor de Orientação Técnica

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CLÁUSULA QUINTA ­ DA ESPECIFICAÇÃO, DA EXECUÇÃO DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO

5.1 ­ A contratada deverá entregar os materiais em conformidade com as especificações constantes neste Termo

de Referência, sujeitando-se a aplicação de penalidades quando não atenderem ao solicitado.

5.2 ­ Será exigido da licitante vencedora o padrão de qualidade praticado no mercado, sujeitando-se a devolução

do item que não atender ao solicitado.

5.3 ­ A aquisição a que se refere o objeto é de calcário dolomítico de no mínimo 80%, devendo ser anexado na

proposta comercial cópia de laudo comprobatório.

5.4 ­ A retirada deverá ser realizada de forma fracionada, conforme necessidade e autorização da Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Rural, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços ou do Contrato.

5.5 ­ O beneficiário recebedor do calcário irá efetuar a retirada do calcário na sede da licitante vencedora.

5.6 ­ A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural determinará a quantidade a ser liberada a cada beneficiário,

que deverá apresentar à licitante vencedora a autorização fornecida pela Secretaria para efetuar a retirada.

5.7 ­ A contratada deverá disponibilizar o material licitado, no prazo de 24h (vinte e quatro) horas, empós o

recebimento da Autorização de Fornecimento ­ AF, condicionado a liberação do produto em favor do beneficiário

"produtor rural", portador da homologação emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.

5.8 ­ O item será vistoriado pelo Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato no tocante às especificações,

antes de sua utilização pelo beneficiário.

5.9 ­ Poderão ser realizadas análises técnicas, em qualquer fase da licitação, através de amostragens para

conferência do PRNT e dos óxidos, sendo considerado o que estiver em conformidade com o solicitado.

5.10 ­ Os fornecimentos serão recebidos:

5.10.1 ­ Provisoriamente, para posterior verificação pelo Gestor e Fiscal do Contrato da conformidade com as

exigências, no ato da entrega, com o objeto licitado.

5.10.2 ­ Os fornecimentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as

especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10

(dez) dias, a contar da notificação (escrita) feita pelo Gestor ou Fiscal da licitação à contratada, às suas custas,

sem prejuízo da aplicação das penalidades, quando for o caso.

5.10.3 ­ O recebimento definitivo dar-se-á em até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento provisório,

se quando o Contrato tiverem sido executados de acordo com as exigências e especificações contidas no Termo

de Referência.

5.10.4 ­ Em todo caso, quando da emissão de notificação, serão interrompidos os prazos de recebimento e de

pagamento até que a possível irregularidade seja sanada.

CLÁUSULA SEXTA ­ DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA FORMA DE PAGAMENTO

6.1 ­ A Administração, pelo setor Compras, promoverá o devido alinhamento da pesquisa de preços, através das

plataformas e modalidades dispostas no artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, estimando-se o valor da presente

contratação, considerando que está Secretaria não detém expertise para realizar tal procedimento; formalização

de coleta, e anexos, serão devidamente acostados ao procedimento licitatório.

6.2 ­ Os recursos a serem utilizados na contratação são de origem própria, podendo ser utilizado recurso

vinculado, conforme necessidade da Secretaria.

6.3 ­ Dotação: Ficha 471 ­ Recurso 1500.

6.4 ­ Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as dotações

orçamentárias para o exercício de 2024 e as dotações posteriores, suplementadas -se necessário-, previamente

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doação que irá fortalecer a agricultura familiar.

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informadas ­ Lei Orçamentária Anual nº. 1.972, de 21 de dezembro de 2023, indicadas no Impacto Orçamentário

elaborado pela Contabilidade.

6.5 ­ O pagamento decorrente dos fornecimentos será efetuado pelo Município de Sacramento/MG, mensalmente,

por processo legal, em até 30 (trinta) dias consecutivos após o recebimento da nota fiscal/fatura eletrônica.

6.6 ­ O pagamento à Contratada somente será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica e do

atestado de aceite pela Secretaria solicitante.

6.7 ­ Permanece as licitantes cientificadas, que com o advento da Instrução Normativa nº 2145, de 26 de junho de

2023 (Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos

nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais pessoas

jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços), mormente artigo 2º, caput, compete à

Administração, efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos realizados

a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção

civil, razão pela qual, faz-se indispensável a indicação pela licitante junto à nota fiscal, do valor correspondente ao

imposto, devendo também observar o disposto no Decreto Municipal nº. 256, de 03 de julho de 2023.

6.8 ­ A nota fiscal/fatura eletrônica deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências

legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.

6.9 ­ O Gestor e o Fiscal do Contrato, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverão devolvê-la

à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado

somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.

6.10 ­ O pagamento devido pelo Município de Sacramento/MG será efetuado por meio de boleto bancário, depósito

em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser

convencionada entre as partes.

6.11 ­ Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município de

Sacramento/MG plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar

ou exigir, a qualquer título, tempo ou forma.

6.12 ­ Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos

futuros ou serão cobrados da Contratada.

6.13 ­ Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, obrigação financeira

que lhe for imposta, em virtude de preservação ao erário.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

7.1 ­ DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO:

7.1.1 ­ Cumprir fielmente as cláusulas do Edital, do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços e do

Contrato.

7.1.2 ­ Zelar pelo bom andamento da presente licitação, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do

servidor que vier a ser designado Fiscal da contratação.

7.1.3 ­ Receber e conferir os itens com base nas especificações constantes do Edital, do Termo de Referência e

da Ata de Registro de Preços e do Contrato.

7.1.4 ­ Atestar os itens recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura.

7.1.5 ­ Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo estabelecido, contados do

recebimento da mesma devidamente atestada e acompanhada das Certidões comprobatórias da regularidade

fiscal da empresa.

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Processo Licitatório (SRP) para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de 3.000 (três mil) toneladas de calcário

agrícola tipo dolomítico; PRNT 80% a 85%, MgO 5% a 7%, Cao acima de 40%, para fomentar o pequeno produtor rural através de

doação que irá fortalecer a agricultura familiar.

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CNPJ: 18.140.764/0001-48 ­ (34) 3351-8900 ­ www.sacramento.mg.gov.br

7.1.6 ­ Relacionar-se com a Contratada através do Gestor e Fiscal indicados pelo Município de Sacramento/MG,

os quais acompanharão e fiscalizarão a execução do objeto licitado, verificando os aspectos quantitativos e

qualitativos, anotando em registro próprio as possíveis falhas detectadas, comunicando à contratada as

ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras.

7.1.7 ­ A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,

ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em

decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.1.8 ­ A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte do Município de Sacramento/MG, não fará

cessar nem diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem

por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas.

7.1.9 ­ Prestar informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela Contratada.

7.1.10 ­ O Município de Sacramento/MG fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato

cumprimento das obrigações e condições estabelecidas no Termo de Referência, bem como, promoverá, mediante

ofício, quaisquer substituições e/ou exclusões de itens, que farão parte da Ata de Registro de Preços e do Contrato.

7.1.11 ­ Acompanhar, por intermédio da fiscalização, a execução dos serviços/entrega dos itens, atestando os

documentos da despesa, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos itens ou da parcela a que se

referem.

7.1.12 ­ Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, das medidas a serem tomadas para perfeita

execução do objeto.

7.1.13 ­ Notificar a Contratada sobre eventuais atrasos na entrega dos itens e/ou descumprimento de cláusulas

previstas no Termo de Referência e no contrato.

7.1.14 ­ Não receber os itens dissonantes das especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Ata

de Registro de Preços e no Contrato.

7.1.15 ­ Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, quando for o caso.

7.2 ­ DA CONTRATADA:

7.2.1 ­ Cumprir integralmente todas a condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo

descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

7.2.2 ­ Disponibilizar os itens solicitados observando fielmente os prazos estabelecidos, devidamente conferidos

e acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as quantidades informados na

Autorização de Fornecimento.

7.2.3 ­ Comunicar ao Fiscal da contratação, no prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de

vencimento de entrega dos itens, os motivos que venham a impossibilitar o seu cumprimento, apresentando as

devidas justificativas.

7.2.4 ­ Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação.

7.2.5 ­ Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham incidir, direta ou

indiretamente, sobre os itens licitados.

7.2.6 ­ Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.2.7 ­ Entregar os itens com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis.

7.2.8 ­ Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, encargos fiscais, comerciais, sociais e

trabalhistas, ou de qualquer outra natureza, vinculados a presente contratação, observado as informações da

Autorização de Fornecimento.

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Processo Licitatório (SRP) para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de 3.000 (três mil) toneladas de calcário

agrícola tipo dolomítico; PRNT 80% a 85%, MgO 5% a 7%, Cao acima de 40%, para fomentar o pequeno produtor rural através de

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7.2.9 ­ Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Município de Sacramento/MG, atendendo

prontamente a todas as possíveis reclamações, caso existam.

7.2.10 ­ Comunicar imediatamente ao Município de Sacramento/MG qualquer alteração ocorrida no endereço,

conta bancária e outros julgados necessários para a eficaz comunicação entre as partes, o recebimento de

correspondência e demais informações.

7.2.11 ­ Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus

decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pelo Município de Sacramento/MG.

7.2.12 ­ Indenizar terceiros e/ou ao Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua

parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a Contratada adotar toda as medidas preventivas,

com fiel observância às exigências das Autoridades Competentes e as disposições legais vigentes.

7.2.13 ­ Solicitar do Município, tem tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários,

que possam vir a comprometer a execução do objeto.

7.2.14 ­ Adotar, no que couber, as disposições de regramento pertinentes ao tema (Impactos Ambientais),

respeitando o funcionamento adequado, utilizar insumos de origem comprovada e descartar os resíduos oriundos

dos serviços de maneira adequada, conforme os ditames sanitários e ambientais previstos em lei e normas

correlatas.

7.2.15 ­ A contratada permanece ciente, que deverá cumprir as obrigações quanto as exigências de reserva de

cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da

Previdência Social e para aprendiz, através de declaração anexada no instrumento convocatório.

7.2.16 ­ A contratada deverá declarar, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos

para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas

infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de

entrega das propostas.

7.2.17 ­ Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência, na proposta, na Ata de

Registro de Preços e no Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da

boa e perfeita execução do objeto.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS SANÇÕES

8.1 ­ Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem justificativa aceita

pelo Município de Sacramento, resguardados os procedimentos legais pertinentes poderão acarretar nas seguintes

sanções:

a) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato,

pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da

aplicação de outras sanções previstas no art. 156 §3º da Lei Federal nº 14.133/2021;

b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do

contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega total do objeto deste, caracterizando

a inexecução parcial, conforme artigo 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

c) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato

pela inadimplência após o prazo de 15 (quinze) dias, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;

d) advertência.

8.2 ­ A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas

na Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive a responsabilidade da Contratada por eventuais perdas e danos causados

à Administração.

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agrícola tipo dolomítico; PRNT 80% a 85%, MgO 5% a 7%, Cao acima de 40%, para fomentar o pequeno produtor rural através de

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8.3 ­ A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Sacramento, na Secretaria Municipal da

Fazenda, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento

da notificação enviada pelo Município de Sacramento-MG.

8.4 ­ O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no Município Sacramento, em

favor da Contratada, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada

na forma da lei.

8.5 ­ As multas e, outras sanções aplicadas, só poderão se relevadas motivadamente e por conveniência

administrativa, mediante ato do Excelentíssimo Prefeito Municipal, devidamente justificado.

8.6 ­ As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente,

sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

8.7 ­ Em qualquer hipótese e aplicação de sanções, será assegurado à Contratada o contraditório e a ampla

defesa.

CLÁUSULA NONA ­ DA RESCISÃO

9.1 ­ O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada, de pleno direito, a nota de empenho

que vier a ser emitida em decorrência deste, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações

judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos no artigo 155 Lei Federal nº 14.133/2021, desde que

motivado o ato e assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa, inclusive, quando esta:

a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade

econômico-financeira;

b) for envolvida em escândalo público e notório;

c) quebrar o sigilo profissional;

d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso

por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo Município de Sacramento;

e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.

9.2 ­ A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 71 da Lei

Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DEZ ­ DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO FORO

10.1 ­ Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, e suas

alterações, bem como o Decreto Municipal nº 105/2023.

10.2 ­ Fica eleito o foro da Comarca de Sacramento, estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro,

para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor

e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo,

ao final, a respectiva leitura.

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Sacramento-MG, ____, de ____________ de 2024.

__________________________________ __________________________________

Wesley de Santi de Melo Nome do Representante da Empresa

Prefeito Municipal Cargo:

Município de Sacramento ­ MG CPF:

Contratante Contratado

Testemunhas:

1ª.: ________________________________ 2ª.: ________________________________

Testemunha Testemunha

Nome: Nome:

Cargo: Cargo:

CPF: CPF:

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