Publicações da edição 3023 - 23/04/2024 e Ano VII
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 93/2023
Licitações e Contratos • Homologação
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 93/2023, de 10 de outubro de 2023, que tem por objeto a
Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPI'S para atender a demanda das
Secretarias Municipais e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, HOMOLOGA o
resultado constante da Ata, do Pregoeiro e da Equipe de apoio.
VENCEDOR / VALOR
NOME VALOR TOTAL
TELES SOLUÇOES EMPRESARIAIS LTDA 4.609,18
GDC DA SILVA COSTA- ARAPONGAS 5.318,98
PROTEGE COMERCIO DE EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE 28.234,38
PROTECAO INDIVIDUAL LTDA - EPP
FACCINA DALTORA EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA 7.125,00
CLOMIS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA 18.591,50
MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA. 79.655,18
RP COMERCIAL LTDA 332.233,49
NACIONAL SAFETY EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA EIRELI 80.364,41
JP-TAMC COMERCIAL LTDA 23.434,36
EXTINRONDON EQUIPAMENTOS LTDA 36.342,05
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 22 de abril de
2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
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ACORDO DE COOPERAÇÃO nº 003/2024
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ACORDO DECOOPERAÇÃO Nº 003/2024
PROCESSO: Dispensa de Chamamento Público n° 003/2024 Processo de Parceria nº
005/2024.
OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre o MUNICÍPIO DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON e a ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON - ACORRERONDON, visando a aplicação de ações conjuntas para a
execução do Projeto "2ª Corrida Rústica do Trabalhador", tudo em conformidade com o
estabelecido no Plano de Trabalho, devidamente aprovado e assinado.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DOS SEVIDORES MUNICIPAIS DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON - ASSEMAR
CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 77.301.745/0001-15.
RESPONSÁVEL: Andreia Jaqueline Bach.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 30 de abril de 2024 e 30 de maio de 2024
VALOR DA PARCERIA: ------
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 22 de abril de 2024 Marcio
Andrei Rauber, Prefeito, Diogo Ricardo Stimer Schneider, Secretário Municipal de Esporte e Lazer,
Andreia Jaqueline Bach, Vice-Presidente da OSC, Luis Fernando Kubiski, Gestor da Parceria.
Testemunhas: Marcelo Silveira Portela, Secretário Municipal de Administração e Carmelindo
Daronch, Secretário Municipal de Fazenda
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência /
Acesso à Informação / Termos/Convênio Acordo de Cooperação
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ADITIVO I – CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
ADITAMENTO CONTRATUAL*
Processo: Dispensa nº 20/2023
Objeto: Contratação de Serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica da
frota de motocicletas da autarquia, incluso fornecimento de peças e acessórios.
Espécie: Aditivo I Contrato Administrativo nº 20/2023
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Marechal Cândido Rondon PR.
Fornecedor: Griep Comércio de Peças e Bicicletaria Ltda.
CNPJ: 78.769.189/0001-79
Responsável: Lauri Griep
Fundamento Legal: artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
Justificativa: Prorrogação de prazo, substituição de fiscais e indicação de gestor.
Execução: 20 de agosto de 2024
Vigência: 20 de setembro de 2024
Valor Aditado: O valor inicialmente contratado não sofrerá acréscimo.
Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 19 de abril de 2024. Anderson Loffi
Schmoeller, Diretor Executivo; Raquel Patricia Chiarani, Gestora; e Lauri Griep, Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
Entidade: SAAE
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 186/2024 - DISPENSA N.º 21/2024
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 186/2024
DISPENSA Nº 21/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ
CNPJ: 78.680.337/0001-84
REPRESENTANTE: Alexandre Almeida Weber
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados na elaboração, planejamento, organização e
execução de concurso público.
ITEM DESCRITIVO CATMAT UNIDADE QUANTIDADE VALORES
LOTE 1 - MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON
SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO
E EXECUÇÃO DE PROCESSO DE R$
1 CONCURSO PÚBLICO PARA 10014 SERVIÇO 1 166.200,00
PROVIMENTO DOS CARGOS
EFETIVOS E CADASTRO DE
RESERVA.
LOTE 2 - AUTARQUIA SAAE
SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO
E EXECUÇÃO DE PROCESSO DE R$ 83.500,00
1 CONCURSO PÚBLICO PARA 10014 SERVIÇO 1
PROVIMENTO DOS CARGOS
EFETIVOS E CADASTRO DE
RESERVA.
VALOR TOTAL R$
249.700,00
VALOR: R$249.700,00
VALIDADE: 06 (seis), contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 09/04/2024.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p6626a8c0526a3
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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ATO-ME Nº 11/2024
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER LEGISLATIVO
ATO-ME Nº 11/2024
Data: 22 de abril de 2024
Ementa: autoriza os Vereadores Adriano Backes,
Claudio Roberto Kohler (Claudinho) e Vanderlei
Caetano Sauer a cumprirem Missão Oficial em
Curitiba/PR, entre os dias 22 a 26 de abril de 2024.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Vereadores Adriano Backes, Claudio Roberto
Kohler (Claudinho) e Vanderlei Caetano Sauer a cumprirem Missão Oficial em
Curitiba/PR, entre os dias 22 a 26 de abril de 2024, visando deslocamento e
participação em diversas reuniões e agendas na Assembleia Legislativa e em
Secretarias e órgãos governamentais do Estado do Paraná, em busca de recursos de
programas estaduais para o Município de Marechal Cândido Rondon.
Parágrafo único. Considerando o disposto no caput, ficam autorizadas a
concessão de 4,0 (quatro) diárias aos Vereadores Adriano Backes, Claudio Roberto
Kohler (Claudinho) e Vanderlei Caetano Sauer.
Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independentemente de
publicação em órgão oficial.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 22 de abril de 2024.
VANDERLEI CAETANO SAUER CRISTIANO LUIS METZNER
Presidente 1º Secretário
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AUTORIZAÇÃO - DISPENSA N.º 24/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
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AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 39/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 24/2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Secretária Municipal
de Educação, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico
exarado no procedimento de Dispensa nº 24/2024, torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de sistema de controle e emissão de carteirinhas de
transporte escolar. Este objeto será executado pela empresa BZS INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
01.151.247/0001-71, estabelecida na Avenida Maripá, n.º 577, Centro, na cidade de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, através de Dispensa de Licitação, pelo valor de R$15.840,00 (Quinze mil, oitocentos e quarenta
reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 75, inciso II, da Lei de Licitações e Contratos nº
14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido Rondon, Paraná,
em 22 de abril de 2024. (a.a.) Marcio Andrei Rauber Prefeito e Fernando Daniel Henz Volpato Secretário
Municipal de Educação.
23/04/2024 Ano III | Edição nº3023 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2024
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2024, exclusivo para ME/EPP conforme L.C. n.º 123/2006 e suas
alterações. (Localizar por 90.022/2024 COMPRAS.GOV.BR).
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item.
Objeto: Registro de preços para a contratação de serviços de lavagem de veículos pertencentes a frota municipal.
Valor Máximo: R$394.975,96
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 23 de abril de 2024, até às 08:29 horas do dia 16 de maio de
2024.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 16 de maio de 2024, na plataforma
COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do
Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 22 de abril de 2024. (a.a.) Marcio Andrei Rauber
PREFEITO
23/04/2024 Ano III | Edição nº3023 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 23/2024
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2024, através do Sistema de Registro de Preços (Localizar por
90023/2024 COMPRAS.GOV.BR).
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item.
Objeto: Registro de preços para a aquisição de pedra brita 01, 02 e 03, pedriscos, pedra marroada, pó de pedra e
solo brita para atender a demanda das Secretarias Municipais e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE.
Valor Máximo: R$1.437.077,15
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 23 de abril de 2024, até às 08:29 horas do dia 16 de maio de
2024.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 16 de maio de 2024, na plataforma
COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do
Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 22 de abril de 2024. (a.a.) Marcio Andrei Rauber
PREFEITO
23/04/2024 Ano III | Edição nº3023 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 24/2024
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2024, exclusivo para ME/EPP conforme L.C. n.º 123/2006 e suas
alterações.
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item.
Objeto: Registro de preços para a aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar.
Valor Máximo: R$4.150.882,10
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 23 de abril de 2024, até às 08:29 horas do dia 20 de maio de
2024.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 20 de maio de 2024, na plataforma
Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/
Local de Abertura/realização da sessão pública: Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil -
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 22 de abril de 2024. (a.a.) Marcio Andrei Rauber
PREFEITO
23/04/2024 Ano III | Edição nº3023 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/2024
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2024. (Localizar por 90.025/2024 COMPRAS.GOV.BR).
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item.
Objeto: Registro de preços para a aquisição de marmitas para alimentação de servidores plantonistas e em
atividades especiais, atendendo a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
Valor Máximo: R$478.126,00
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 23 de abril de 2024, até às 08:29 horas do dia 20 de maio de
2024.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 20 de maio de 2024, na plataforma
COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do
Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 22 de abril de 2024. (a.a.) Marcio Andrei Rauber
PREFEITO
23/04/2024 Ano III | Edição nº3023 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2024
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER LEGISLATIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
UASG 928012
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024 Localizar por 90006/2024.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08/2024
Modo de disputa: aberto.
Tipo: Menor Preço.
Regime de compra: menor preço por item
Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo de serviço terceirizado de limpeza, com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra.
Valor máximo: R$ 106.507,20 (cento e seis mil, quinhentos e sete reais e vinte centavos).
Recebimento das propostas: A sessão pública iniciará às 08h15 no dia 13 de maio de 2024, na plataforma
COMPRAS.GOV.BR Portal de Compras do Governo Federal - https://www.gov.br/compras/pt-br;
Condição de participação: ampla concorrência.
Edital: O edital está disponível aos interessados na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, situado na Rua
Tiradentes, nº 1120 Centro, durante o horário normal de expediente, das 07h45 às 12h00 e das 13h30 às 17h15, ou através
do site: https://www.marechalcandidorondon.pr.leg.br/; Portal transparência; suprimentos; compras agrupador; licitações
gerais; pesquisar pregão eletrônico. no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional
de Contratações Públicas - PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: cpl@marechalcandidorondon.pr.leg.br; ou pelo Fone: (45) 3254-3096
Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 22 de abril de 2024. Vanderlei Caetano Sauer
Presidente
23/04/2024 Ano III | Edição nº3023 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
94/104
CONTRATO N.º 71/2024 - DISPENSA N.º 21/2024
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 71/2024
PROCESSO: Dispensa nº 21/2024
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados na elaboração, planejamento, organização e
execução de concurso público.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: Universidade Estadual do Oeste do Paraná
CNPJ DO CONTRATADO: 78.680.337/0001-84
REPRESENTANTE LEGAL: Alexandre Almeida Weber
PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses
VALOR DO CONTRATO: R$249.700,00
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 09 de abril de 2024 Marcio Andrei Rauber,
Prefeito e Universidade Estadual do Oeste do Paraná. Testemunhas: Marcelo Silveira Portela, Secretário
Municipal de Administração e Anderson Loffi Schmoeller, Diretor Executivo - SAAE.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p662798a7e3f65
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
23/04/2024 Ano III | Edição nº3023 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
90/104
DECRETO nº 122/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024 - REPUBLICAÇÃO
Atos Oficiais • Decretos
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Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3014, pg. 14, em 11/04/2024
DECRETO nº 122/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS
PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE
ALVARÁ, AS CONCESSÕES DE LICENÇAS
PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADES
ECONÔMICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 59, Inciso IV e no
Art. 75, Inciso I, Alínea "o", ambos da Lei Orgânica do Município, e;
Considerando a Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, que
dispõe sobre a criação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM;
Considerando a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de
2006, e suas alterações, que exara orientação no sentido de que durante a elaboração de
normas de sua competência, os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento
de empresas, devem considerar a unicidade do processo de registro e de legalização de
empresários e de pessoas jurídicas, devendo, para isso, compatibilizar e integrar
procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do
processo;
Considerando a previsão contida na Lei Complementar Federal nº 123, de
2006, e suas alterações, de que os requisitos de postura, segurança sanitária e controle
ambiental, para fins de licenciamento das atividades dos empresários e pessoas jurídicas,
deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos envolvidos na
abertura e fechamento de empresas, no âmbito de suas competências;
Considerando a Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019 que institui a
Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado,
análise de impacto regulatório, e dá outras providências;
Considerando a Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios nº 51, de 11 de junho
de 2019, que Versa sobre a definição de baixo risco para os fins da Medida Provisória nº
881, de 30 de abril de 2019, convertida na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019; e
Considerando a necessidade de desburocratizar o processo de registro de
empresários e pessoas jurídicas, assim como, o licenciamento de suas atividades, no âmbito
do Município de Marechal Cândido Rondon, com observância da legislação urbanística,
ambiental e sanitária,
DECRETA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
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Art. 1º A expedição, suspensão, baixa de Alvará de Licença para
Funcionamento - ALF e sua fiscalização, conforme estabelecido na Lei Complementar nº
059/2008 (Código de Posturas), Lei Complementar nº 026/2002 (Código Tributário
Municipal), Lei Complementar nº 066/2008 (Uso e Ocupação de Solo), Lei Complementar
Federal nº 123/2006, Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) e Lei Federal
nº 11.598/2007 que criou a REDESIM, passam a ser regulamentadas na forma deste Decreto.
Art. 2º Para fins deste Regulamento, considera-se:
I - Atividade Econômica: o ramo de atividade desejada pelo usuário
identificado a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e da lista
de atividades auxiliares regulamentadas pela Comissão Nacional de Classificação -
CONCLA do estabelecimento a ela associada;
II - Consulta Prévia: ato pelo qual o interessado submete consulta ao
Município sobre a viabilidade de instalação e funcionamento da atividade desejada no
local escolhido;
III - Grau de Risco: nível de perigo potencial de ocorrência de danos à
integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, em decorrência
de exercício de atividade econômica; grau de incomodidade, conforme o porte, a
natureza e a lotação das atividades, a partir dos parâmetros estabelecidos em lei
municipal, e potencial de geração de viagens e de tráfego das atividades e na
interferência potencial das atividades na fluidez do tráfego;
IV - Sistema Integrador Estadual: sistema operacional informatizado que
contém as funcionalidades de integração e troca de informações e dados entre os órgãos
e entidades federais, estaduais e municipais responsáveis pela abertura, registro e
alteração de empresas;
V - Alvará Provisório: documento emitido pelo Município de Marechal
Cândido Rondon para atividades de Baixo Risco B, que permitirá o início de operação do
estabelecimento após o ato de registro empresarial, sem a necessidade de vistorias prévias
por parte dos órgãos e entidades licenciadores, mediante aceite do termo de Ciência e
Declaração de Responsabilidade - CDR;
VI - Ciência e Declaração de Responsabilidade: instrumento em que o
empresário ou responsável legal pela sociedade firma compromisso, sob as penas da lei,
de observar os requisitos exigidos para funcionamento e exercício das atividades
econômicas constantes do objeto social, para efeito de cumprimento das normas
sanitárias, ambiental, de uso e ocupação do solo e de prevenção contra incêndios;
VII - Licenciamento: procedimento administrativo em que o órgão regulador
avalia e verifica o preenchimento de requisitos de segurança sanitária, controle ambiental,
prevenção contra incêndios e demais requisitos previstos na legislação para autorizar o
funcionamento de empresário individual, de sociedade empresária ou de sociedade
simples, excepcionado o procedimento vinculado à concessão de uso de espaço público;
VIII - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o
órgão ambiental competente licencia a localização, a instalação, a ampliação e a
operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais,
consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma,
possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e
regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso, conforme Resolução CONAMA
nº 237/1997, ou outra que a substituir;
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IX - Licenciamento Sanitário: Procedimento administrativo expedido pelo
órgão municipal de Vigilância Sanitária, que atesta o desenvolvimento de atividades de
assistência à saúde, de interesse da saúde e de apoio diagnóstico e terapêutico sob o
enfoque sanitário, ou seja, que possui condições técnicas, operacionais e estruturais.
X - Dispensa de Licença: documento emitido pelo Município de Marechal
Cândido Rondon para atividades de Baixo Risco A, que dispensa a realização de atos
públicos de liberação.
Art. 3º Fica estabelecido neste Decreto o procedimento para a concessão
de licenças para localização e funcionamento no âmbito do Município de Marechal
Cândido Rondon, adequados aos requisitos da REDESIM, para estabelecimentos de
qualquer porte, atividade ou composição societária, contemplando as seguintes etapas:
I - análise de viabilidade de localização pelo Município, quando exigível;
II - licenciamento ambiental, sanitário e de segurança, quando e conforme
exigíveis;
III - emissão da inscrição municipal;
IV - emissão de Dispensa de Licença, Alvará Provisório ou Alvará de
Funcionamento, quando e conforme exigíveis.
Art. 4º Para efeito deste Decreto, estabelecimento é o local, privado ou
público, edificado ou não, mesmo que pertencente a terceiro, onde o contribuinte exerça
toda ou parte de sua atividade, em caráter permanente ou temporário, ainda que se
destine a simples depósito ou armazenagem de mercadorias ou bens relacionados com o
exercício dessa atividade.
§ 1º Na impossibilidade de determinação do estabelecimento nos termos
deste artigo, considera-se como tal, o local em que tenha sido efetuada a operação
comercial ou prestação de serviço.
§ 2º A denominação de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal,
ponto de referência, escritório de representação ou contato, bem como qualquer outra
que venha a ser utilizada, é irrelevante para os efeitos deste artigo.
Art. 5º Consideram-se estabelecimentos distintos para concessão do ALF:
I - aqueles que, embora tenham o mesmo vínculo jurídico e ramo de
atividade, a exerça em locais diferentes;
II - aqueles que, embora no mesmo local, ainda com idêntica atividade,
pertençam a diferentes pessoas físicas ou jurídicas, ou contenham personalidades jurídicas
distintas.
Art. 6º Os atos de registro, alteração ou baixa das pessoas jurídicas no
Município poderão ser requeridos, preferencialmente, por meio eletrônico no Portal
Empresa Fácil, no Coletor Nacional de Dados nos endereços www.empresafacil.pr.gov.br
e www.redesim.gov.br ou outros que venham a substituí-los, ou ainda por meio físico no
setor de Protocolo.
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Art. 7º Toda a responsabilidade legal pelas informações declaradas e pela
classificação das atividades será do requerente e/ou responsável técnico, sendo passível,
além da aplicação das sanções administrativas cabíveis, incluindo multa, cancelamento
ou revogação do Alvará de Licença para Funcionamento, como também sanções
criminais previstas na legislação vigente, podendo ser também o responsável técnico
corresponsabilizado, após apuração de eventual culpa ou dolo.
CAPÍTULO II
DA CONSULTA PRÉVIA
Art. 8º A solicitação do ALF, bem como suas alterações de endereço e
atividade, promovidas sem prévia análise de viabilidade ou consulta prévia quanto à
possibilidade de instalação nos locais pretendidos, ficam sujeitas, a teor da legislação de
Uso e Ocupação de Solo:
I - À medida de autuação/fiscalização, inclusive para os contribuintes
enquadrados como Baixo Risco A, e ao impedimento do início da atividade ou de suas
alterações, quando as requisitarem diretamente.
II Ao impedimento do início de atividades de "Médio" e "Alto risco", ou à
manutenção destas, sem prejuízo das medidas fiscalizatórias.
Art. 9º A Consulta Prévia se presta a informar ao interessado quanto à
possibilidade de exercer determinada atividade no local pretendido, a teor da legislação
relativa a Posturas e Zoneamento, indicando quais os documentos devem ser
apresentados para obtenção do ALF e apontando eventuais providências a serem
adotadas.
Parágrafo único. A Consulta Prévia tem natureza consultiva e não autoriza o
início das atividades do estabelecimento.
Art. 10. A Consulta Prévia será efetuada preferencialmente por meio
eletrônico no Portal Empresa Fácil e no Coletor Nacional de Dados nos endereços
ou ainda por meio físico no setor de Protocolo, com o preenchimento das seguintes
informações:
I - Atividade(s) Pretendida(s) juntamente com o respectivo CNAE;
II - Endereço completo, com os detalhamentos necessários para a
identificação e individualização do imóvel, nos seguintes termos:
a) em imóveis urbanos: bairro/loteamento, logradouro, número, lote e
quadra;
b) em imóveis rurais: o distrito ou bairro, logradouro ou linha, número do
perímetro e lote rural/chácara.
III - Cadastro imobiliário, devendo o solicitante informar o respectivo número
cadastral.
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Parágrafo único. A análise da Consulta Prévia não depende de vistoria "in
loco", podendo esta ocorrer nas situações de omissão ou divergência, inclusive de ordem
legal.
Art. 11. A anuência de que trata este Capítulo terá validade de 90 (noventa)
dias, e será utilizada para solicitação do ALF ou para a obtenção de sua dispensa.
CAPÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
Art. 12. Para fins de padronização de redação, passam a ser denominados
pelo Poder Público Municipal de Marechal Cândido Rondon como:
I - Baixo Risco A: a classificação de atividades para os fins do Art. 3º, § 1º,
Inciso II, da Lei nº 13.874/2019, cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade
de atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação
e funcionamento do estabelecimento, exigindo-se efetuarem inscrição no Cadastro
Econômico;
II - Baixo Risco B ou Médio Risco: a classificação de atividades cujo grau de
risco não seja considerado alto e que não se enquadrem no conceito de Baixo Risco A do
Inciso I deste artigo, cujo efeito é permitir, após o ato do registro, a emissão de licenças,
alvarás e similares de caráter provisório para início da operação do estabelecimento,
conforme previsto no Art. 7º, caput, da Lei Complementar nº 123, de 14 de novembro de
2006, e no Art. 6º, caput, da Lei nº 11.598, de 3 dezembro de 2007; e
III - Alto Risco: aquelas assim definidas por outras legislações de esfera
Municipal, Estadual e Federal emitidas pelos respectivos entes competentes, em
atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e
prevenção contra incêndios.
Parágrafo único. O grau de risco sanitário e ambiental serão dispostos em
decretos específicos.
Art. 13. Para fins de liberação do Alvará Provisório ou de sua dispensa, será
considerado a atividade de maior risco, dentre os riscos ambientais e sanitários.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL
Art. 14. Todos os contribuintes que pretendam praticar com habitualidade a
mercância, a prestação de serviço, a fabricação ou qualquer outra atividade econômica,
deverão possuir Inscrição Municipal.
Art. 15. A inscrição se dará das seguintes formas:
I - De ofício, no interesse da Administração Tributária;
II- Mediante requerimento formal do contribuinte, para toda Pessoa física ou
jurídica que exercer atividade econômica no município, a teor da legislação vigente.
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Art. 16. No momento da Inscrição Municipal, será concedido um número de
identificação, denominado de Cadastro Econômico.
Art. 17. Qualquer contribuinte que mantiver mais de um estabelecimento,
seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica, posto avançado ou outro, inclusive escritório
meramente administrativo, fará a inscrição em relação a cada um deles.
CAPÍTULO V
DA DISPENSA DA CONCESSÃO DA LICENÇA
Art. 18. As atividades definidas na legislação como Baixo Risco A ficam
dispensadas de atos públicos prévios para liberação da atividade econômica.
§ 1º A dispensa da licença fica condicionada ao deferimento da consulta
prévia ou acompanhada de parecer favorável do Conselho do Plano Diretor, quando
couber.
§ 2º O contribuinte beneficiado com a dispensa da licença que alterar ou
incluir atividade não classificada como "Baixo Risco A" deverá solicitar a licença, na forma
disposta no Art. 31, deste Decreto, sob pena de sofrer as sanções legais. (Redação dada
pelo Decreto nº 171/2020)
§ 3º A dispensa da licença tratada neste artigo não desonera do
cumprimento das obrigações definidas em lei, inclusive e especialmente as relativas à
segurança, definidas pelo Estado a teor da Lei Estadual nº 19.449/2018 ou outra norma que
a regulamente ou substitua. (Redação acrescida pelo Decreto nº 171/2020)
Art. 19. A dispensa da licença não desobriga o contribuinte da Inscrição
Municipal, devendo esta ser requerida preferencialmente pela REDESIM ou por protocolo.
Art. 20. A dispensa da licença não se aplica no caso de atividades eventuais
e de comércio ambulante.
CAPÍTULO VI
DO ALVARÁ PROVISÓRIO
Art. 21. Após a solicitação de Alvará de Funcionamento para desenvolver
atividade classificada como Baixo Risco B, conforme elencados nos Decretos específicos
que tratam dos graus de riscos sanitários e ambientais, poderá ser concedido Alvará
Provisório, que permitirá o início da operação do estabelecimento.
Art. 22. Para ser concedido o Alvará Provisório, o contribuinte se submeterá
ao cumprimento do Art. 31, deste Decreto.
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Art. 23. O Alvará Provisório será convertido em ALF:
I - a qualquer tempo, a depender da constatação, pela autoridade
competente, da regularidade das atividades;
II - em 180 (cento e oitenta) dias, na ausência de fiscalização municipal.
Art. 24. A concessão do Alvará Provisório não exime o contribuinte de
promover a regularização perante os órgãos competentes, bem como as entidades
fiscalizadoras do exercício profissional.
Art. 25. A Situação Cadastral do contribuinte que obtiver o Alvará Provisório
será denominado de ATIVO, porém o documento emitido será de caráter provisório,
denominado "Alvará provisório".
Art. 26. A Taxa de Licença será emitida no momento da concessão do Alvará
Provisório, conforme disciplinado pelo Art. 245 e seguintes da Lei Complementar Municipal
nº 026/2002, podendo ser promovida a revisão do lançamento caso sejam observadas
discrepâncias entre a base informada pelo contribuinte e a apurada pela Fiscalização
Municipal.
Art. 27. O Alvará Provisório não se aplica no caso de atividades eventuais, de
comércio ambulante e atividades que contenham risco com relação à segurança, saúde
ou perturbação do sossego público.
Art. 28. O Alvará Provisório poderá ser cassado no decorrer dos 180 (cento e
oitenta) dias em quaisquer das seguintes hipóteses:
I - for constatada a execução de atividade diversa daquela cadastrada e
solicitada na Consulta Prévia;
II - forem infringidas quaisquer disposições referentes aos controles
ambientais;
III - causar danos, prejuízos, incômodos, à integridade física da vizinhança ou
da coletividade;
IV - expuser a riscos ou atentar de qualquer forma contra a segurança, o
sossego, a saúde e a integridade física da vizinhança ou da coletividade;
V - ocorrer reincidência de infração às posturas municipais;
VI - não forem observadas e atendidas as exigências de segurança sanitária,
controle ambiental, prevenção contra incêndios e demais requisitos previstos na
legislação.
Parágrafo único. Incorrendo em alguma hipótese elencada nos incisos deste
artigo, a situação cadastral será alterada para CASSADO.
Art. 29. O Alvará Provisório será declarado nulo se:
I - expedido com inobservância de preceitos legais e regulamentares;
II - ficar comprovada a falsidade ou inexatidão de qualquer declaração
fornecida pelo contribuinte.
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CAPÍTULO VII
DO ALVARÁ DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO
Art. 30. O Alvará de Licença para Funcionamento será concedido para
empresas que cumprirem as exigências constantes neste Decreto combinado com o
estabelecido nos Decretos específicos de grau de risco sanitário e ambiental.
Art. 31. A solicitação do ALF se dará por meio do Sistema Integrador Estadual
Empresa Fácil (REDESIM) ou mediante apresentação de requerimento padrão, conforme
Anexo I, devidamente preenchido, datado e assinado pelo requerente ou seu procurador
/ representante legal e entregue no setor de protocolo, acompanhado dos seguintes
documentos:
I - Para atividades com estabelecimento fixo:
a) Pessoa Física:
1 - Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) ou
Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (CVCB), quando exigível;
2 - Comprovante de endereço com no máximo 90 dias da emissão (Água ou
Luz);
3 - Documento de identificação com foto;
4 - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5 - Carteira do órgão de classe e/ou Certificados, quando inerentes ao
exercício da atividade.
6 - Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV - quando as atividades pretendidas
se enquadrarem nas disposições da LCM 060/2008.
b) Pessoa Jurídica:
1 - Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) ou
Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (CVCB), quando exigível;
2 - Comprovante de endereço com no máximo 90 dias da emissão (Água ou
Luz);
3 - Contrato social, requerimento de empresário ou ata de constituição,
devidamente registrados;
4 - Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV - quando as atividades pretendidas
se enquadrarem nas disposições da LCM 060/2008.
II - Para atividades sem estabelecimento fixo:
a) Pessoa Física:
1 - Declaração de Ponto de Referência (Anexo II);
2 - Comprovante de endereço com no máximo 90 dias da emissão (Água ou
Luz);
3 - Documento de identificação com foto;
4 - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5 - Carteira do órgão de classe e/ou Certificados, quando inerentes ao
exercício da atividade.
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b) Pessoa Jurídica:
1 - Declaração de Ponto de Referência (Anexo II);
2 - Comprovante de endereço com no máximo 90 dias da emissão (Água ou
Luz);
3 - Contrato social, requerimento de empresário ou ata de constituição,
devidamente registrados;
§ 1º Somente será concedido Alvará de Licença para Funcionamento para
pessoas físicas em caso de profissional liberal ou profissional autônomo.
§ 2º Quando se tratar de empresa ou profissional que exerça atividades de
risco ambiental ou sanitário, exigir-se-á a apresentação do Certificado de Licenciamento
do Corpo de Bombeiros como pré-requisito para a concessão do ALF, bem como nos casos
de alteração de atividade e/ou de endereço.
Art. 32. O contribuinte estará autorizado a exercer somente as atividades que
constarem no ALF.
Parágrafo único. O CNPJ deverá estar em consonância com o Alvará, nos
termos da Instrução Normativa RFB nº 1634/2016, ou outra que a substitua.
Art. 33. O enquadramento e a concessão do ALF para postos avançados não
serão prejudicados por divergência de endereço com os documentos apresentados.
Parágrafo único. Entende-se como posto avançado a unidade provisória, ou
de extensão, que auxilie e facilite o acesso direto às atividades ofertadas ou desenvolvidas
pela empresa, sem as oferecer diretamente, ressalvado as entidades estatais.
Art. 34. A Fiscalização de Posturas, no uso de suas atribuições, poderá realizar
diligências para a aferição e, quando for o caso, a conferência da metragem do espaço
utilizado para o exercício da atividade como base de cálculo, informando-a no processo.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, nos casos
em que a atividade ocupar áreas comuns da residência, onde não seja possível distinguir
o espaço utilizado para desenvolver as atividades, presumir-se-á, para fins de incidência
das taxas, o estabelecimento com área até 20m². (Redação acrescida pelo Decreto nº
203/2020)
Art. 35. A impressão do diploma do ALF poderá ser efetuada pela Rede
Mundial de Computadores - Internet, na página do Município, informando o Código de
Autenticidade, na seguinte rotina: "Acessar o site: www.mcr.pr.gov.br >> Buscar pelo termo
AUTENTICIDADE >> Mostrar mais Resultados >> Consulta Autenticidade de Documentos e
Relatórios >> Acessar >> Informar o Código de Autenticidade >> Confirmar".
Parágrafo único. O ALF, emitido a partir de 08/2017, estará disponível para
impressão da 2ª via na Rede Mundial de Computadores - Internet, no portal do Município.
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Art. 36. Os estabelecimentos poderão ser fiscalizados a qualquer tempo a fim
de se verificar a manutenção das condições que possibilitaram o exercício da atividade e
o licenciamento, bem como o cumprimento das obrigações tributárias.
Parágrafo único. Os agentes fiscais do Município, no exercício de suas
funções, terão livre acesso a todos os estabelecimentos, incluindo também acesso a todos
os documentos relacionados à verificação de posturas.
Art. 37. O contribuinte que for flagrado desenvolvendo atividade diversa
daquela liberada pela Municipalidade será autuado para providenciar as adequações
necessárias, podendo, o órgão municipal competente, conforme legislação, impor
aplicação de penalidades.
CAPÍTULO VIII
DAS ALTERAÇÕES DO ALF
Art. 38. As alterações das informações constantes no ALF poderão ser
solicitadas, no caso de PJ, unicamente por meio do Sistema Integrador Estadual Empresa
Fácil (REDESIM), ou mediante requerimento do interessado via protocolo, no caso de ser PF,
devendo:
I - obedecer aos mesmos requisitos da inscrição, tratando-se de alteração de
endereço e/ou de atividade;
II - utilizar o formulário disposto nos Anexos I e II, deste Decreto, quando a
solicitação for promovida junto ao Setor de Protocolo.
Art. 39. O contribuinte que já possuir licença para comércio e/ou indústria e
obtiver licença para o exercício de prestação de serviço, ficará sujeito, também, ao
disposto no Decreto nº 218/2017 e Decreto nº 328/2017.
Art. 40. Os contribuintes que solicitarem a exclusão da atividade de
prestação de serviço do seu Alvará de Licença para Funcionamento terão sua autorização
para emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica, cancelada.
§ 1º No ato do protocolo do pedido de exclusão da atividade de prestação
de serviço, os contribuintes deverão ter escriturada e encerrada a DIF (Declaração de
Informações Fiscais), relativa aos Serviços Prestados, até o mês de competência do pedido.
§ 2º Poderão ser adotadas medidas fiscalizatórias pertinentes para apuração
de eventuais diferenças e/ou incidência de ISS, a critério do Setor de Fiscalização.
Art. 41. As empresas ou negócios já registrados que não possuam cadastro
atualizado na Prefeitura devem solicitar a regularização de sua licença, nos termos desse
Decreto.
Parágrafo único. Em se tratando de pessoa jurídica, as alterações devem
estar em consonância com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
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CAPÍTULO IX
DA SUSPENSÃO, INTERDIÇÃO E CASSAÇÃO DO ALF
Art. 42. Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - Suspensão: Providência de âmbito administrativo, adotada de ofício, que
interrompe os efeitos da licença até que se regularize a situação cadastral;
II - Interdição: É o ato pelo qual a administração impede o exercício de
atividade econômica e restringe o acesso ao ambiente/estabelecimento, mediante
processo regular;
III - Cassação: É o ato de extinguir o Licenciamento do contribuinte, quando
este descumprir condição indispensável para a manutenção de suas atividades,
impedindo-o de exercê-las regularmente.
Seção I
Da Suspensão
Art. 43. Nos casos em que o contribuinte altere seu endereço, sem prévia
comunicação à Municipalidade, a autoridade fiscal informará, sem prejuízo de outros
procedimentos, ao Setor de Alvará para providenciar a suspensão temporária de seu
cadastro.
§ 1º Oportunamente, será publicado em Diário Oficial a relação de
contribuintes que se enquadrarem no caput deste artigo, em conformidade com o
Princípio da Publicidade, assegurando os regulares efeitos independentemente de novas
publicações.
§ 2º A suspensão do cadastro impede a emissão da NFS-e, sem prejuízo de
outras medidas.
§ 3º O contribuinte que se mantiver com a situação cadastral suspensa por
período superior a 6 meses, sem que tenha se manifestado pela regularização, terá seu
Alvará desativado de ofício, nos termos do Art. 54 e seguintes, deste Decreto.
Art. 44. O contribuinte que se manifestar pela regularização terá sua Situação
Cadastral alterada para "ATIVO", reestabelecendo-se o privilégio para emissão da NFS-e.
Parágrafo único. A manutenção da situação cadastral "ATIVO" se
condiciona ao deferimento do pedido de regularização.
Seção II
Da Interdição
Art. 45. O estabelecimento, ou qualquer das suas dependências, poderá ser
interditado, com impedimento de sua ocupação, nos seguintes casos:
I - se forem utilizadas para fim diverso do declarado no respectivo alvará
concedido, verificado o fato pela fiscalização do Município;
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II - se o proprietário não fizer, no prazo que lhe for fixado, os consertos ou
reparos julgados necessários em inspeção procedida pelo Município;
III - for constatado o funcionamento de atividade econômica sem licença
para o funcionamento.
Art. 46. Constatada a infração que autorize a interdição, o contribuinte e/ou
proprietário do imóvel/estabelecimento, será intimado para regularizar a situação no prazo
de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Demonstrado que iniciou o atendimento da intimação e
havendo complexidade no cumprimento total da exigência, o prazo de que trata o caput
deste artigo poderá ser prorrogado por mais uma vez, por período não superior a 60
(sessenta) dias, desde que requerido fundamentadamente.
Art. 47. Não atendida a intimação no prazo concedido, será expedido auto
de interdição do estabelecimento ou de sua dependência, que permanecerá interditada
até a regularização da infração.
Art. 48. Não haverá prévia intimação quando o estabelecimento ou a
edificação oferecer perigo iminente à população, devendo ser lavrado o Auto de
Interdição no momento de sua detecção pela Fiscalização Municipal.
Art. 49. O autuado terá prazo de 20 (vinte) dias para interposição de defesa
escrita contra o Auto de Interdição, contados a partir do recebimento deste, que será
remetida à Autoridade de primeira instância.
§ 1º Quando a decisão de primeira instância for desfavorável ao contribuinte,
abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de recurso voluntário dirigido ao
Prefeito.
§ 2º Não caberá recurso contra a decisão do Prefeito.
§ 3º As decisões proferidas em primeira e segunda instância deverão ser
comunicadas, por escrito, ao autuado.
Seção III
Da Cassação
Art. 50. O Alvará de Licença poderá ser cassado nas seguintes hipóteses:
I - quando se tratar de negócio diferente do requerido;
II - como medida preventiva, a bem da higiene, da moral ou do sossego e
segurança pública;
III - por solicitação de autoridade competente, provados os motivos que
fundamentarem a solicitação.
Parágrafo único. Cassada a licença, o estabelecimento será imediatamente
fechado, devendo encerrar suas atividades.
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Art. 51. A cassação de Alvará de Licença para Funcionamento será
precedida de Processo Administrativo regular, instaurado por despacho da Autoridade
competente, sempre que esta tomar ciência de atos ou fatos que justifiquem tal
procedimento.
Art. 52. Determinada a instauração do processo, os autos serão remetidos às
Secretarias e Divisões afetas ao assunto, a fim de reunir informações necessárias sobre o
estabelecimento, visando ao devido processo legal.
CAPÍTULO X
DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES
Art. 53. O contribuinte deverá comunicar, formal e imediatamente, o
encerramento de suas atividades, por meio eletrônico, preferencialmente pelo Sistema
Integrador Estadual Empresa Fácil (REDESIM) ou junto ao Setor de Protocolo.
§ 1º Nos casos de a solicitação ser promovida junto ao Setor de Protocolo,
dever-se-á utilizar o modelo de requerimento arrolado no Anexo I, deste Decreto.
§ 2º Em caso de óbito do contribuinte pessoa física ou integrante da pessoa
jurídica, a baixa poderá ser requerida por qualquer interessado, desde que o requerente
apresente documento de identificação com foto e a cópia simples da Certidão de Óbito
do titular do ALF, procedendo-se a alteração cadastral pertinente para seu espólio quando
cabível.
Art. 54. A fiscalização de posturas poderá realizar diligências, a fim de verificar
o efetivo encerramento das atividades do contribuinte e indeferirá a solicitação quando o
contribuinte se mantiver exercendo as suas atividades.
Art. 55. O Setor de Alvará determinará a nova situação cadastral do
contribuinte, entre BAIXADO ou DESATIVADO, após manifestação fiscal e análise
documental.
§ 1º O contribuinte inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
só terá sua situação cadastral alterada para BAIXADO quando o registro junto à Receita
Federal do Brasil constar como "baixada" ou "nula" ou no caso da situação constar como
"ativo", mas com domicílio diverso de Marechal Cândido Rondon.
§ 2º Os profissionais liberais e autônomos terão sua situação cadastral
alterada para BAIXADO quando encerradas as suas atividades.
§ 3º Os contribuintes que estiverem com a situação cadastral "suspensa",
"inapta" ou similar, no cartão CNPJ, de acordo com a Instrução Normativa RFB 1863/2018,
ou outra que venha a substituir, terão sua situação cadastral alterada para DESATIVADO
junto ao sistema municipal de gestão pública.
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Art. 56. Será indeferida a solicitação de Baixa do Alvará quando o
contribuinte possuir a Situação Cadastral "ativa" em sua inscrição no CNPJ, em
conformidade com a Instrução Normativa 1863/2018.
Art. 57. A Certidão de Baixa só será emitida quando a situação cadastral do
contribuinte constar como BAIXADO.
Art. 58. Os contribuintes que solicitarem a baixa de seu respectivo ALF
deverão manter sob sua guarda e responsabilidade as notas fiscais de serviços utilizadas
durante o prazo decadencial/prescricional.
Art. 59. A critério da Fiscalização, poderão ser solicitados os documentos
contábeis para apuração de eventuais diferenças de tributos dos últimos 5 (cinco) anos,
por ocasião do pedido de baixa do ALF.
§ 1º No ato do protocolo do pedido de baixa, os contribuintes deverão ter a
DIF (Declaração de Informação Fiscal) devidamente escriturada e encerrada, até o mês
de competência em que houve a referida solicitação.
§ 2º A apresentação de denúncia espontânea, por parte do contribuinte,
referente ao processo de solicitação de baixa, exclui, relativamente ao valor apresentado,
a aplicação das penalidades previstas no Art. 115 e seguintes da Lei Complementar nº
026/2002.
CAPÍTULO XI
DAS ALTERAÇÕES CADASTRAIS DE OFÍCIO
Art. 60. Nos casos em que a Fiscalização Municipal constatar que o sujeito
passivo encerrou suas atividades, serão realizados os seguintes atos:
I - contribuinte Pessoa Física:
a) Alteração da situação cadastral para BAIXADO DE OFÍCIO;
II - contribuinte Microempreendedor Individual (MEI):
a) Para os contribuintes que tiverem o CNPJ com situação "baixada" ou
"nula", alteração da situação cadastral para BAIXADO DE OFÍCIO;
b) Para os contribuintes que tiverem o CNPJ com situação "ativo", mas com
domicílio diverso de Marechal Cândido Rondon, alteração da situação cadastral para
BAIXADO DE OFÍCIO.
c) Para os contribuintes que tiverem o CNPJ com situação "suspensa" ou
"inapta" e com domicílio em Marechal Cândido Rondon, alteração cadastral para
DESATIVADO DE OFÍCIO;
d) Para os contribuintes que tiverem o CNPJ com situação ATIVO,
domiciliadas em Marechal Cândido Rondon, alteração cadastral para SUSPENSO.
III - contribuinte Pessoa Jurídica:
a) Para os contribuintes que tiverem o CNPJ com situação "baixada" ou
"nula", alteração da situação cadastral para BAIXADO DE OFÍCIO;
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b) Para os contribuintes que tiverem o CNPJ com situação "ativo", mas com
domicílio diverso de Marechal Cândido Rondon, alteração da situação cadastral para
BAIXADO DE OFÍCIO.
c) Para os contribuintes que tiverem o CNPJ com situação "suspensa" ou
"inapta" e com domicílio em Marechal Cândido Rondon, alteração cadastral para
DESATIVADO DE OFÍCIO;
d) Para os contribuintes que tiverem o CNPJ com situação ATIVO,
domiciliados em Marechal Cândido Rondon, alteração cadastral para SUSPENSO.
Parágrafo único. Independentemente das alterações anteriores, poderá ser
emitido notificação para o sujeito passivo ou para o seu contador, a fim de promover a
alteração cadastral condizente à situação fática.
Art. 61. Constatado o óbito do contribuinte, seu cadastro único será alterado
para ESPÓLIO, bem como a sua situação cadastral alterada para baixado nos casos de
pessoa física ou empresário individual.
Art. 62. Será publicada em Diário Oficial a relação de contribuintes que se
enquadrarem nos artigos anteriores deste Decreto, em conformidade com o Princípio da
Publicidade.
Art. 63. O encerramento das atividades ex officio não exime o sujeito passivo
da aplicação das penalidades cabíveis.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 64. Quaisquer alterações na situação cadastral do contribuinte não
extinguem débitos existentes, ainda que apurados posteriormente, mantendo-se, quando
for o caso, a responsabilidade solidária dos sócios quanto aos montantes devidos.
Art. 65. Após o deferimento da solicitação da baixa do Alvará de Licença
para Funcionamento, ou após o encerramento de ofício, a utilização do diploma
acarretará as penalidades previstas na Legislação Municipal.
Art. 66. São partes integrantes deste Decreto, os seguintes anexos:
ANEXO I Requerimento de Alvará
ANEXO II Declaração de Ponto de Referência
Art. 67. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial os Decretos Municipais n° 352/2019, n° 171/2020 e
n° 203/2020.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 09 de abril de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
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(Anexo ao Decreto nº 122/2024, de 09/04/2024)
ANEXO I
REQUERIMENTO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON
REQUERENTE:
CNPJ: RG: ÓRGÃO EMISSOR:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CEP:
CIDADE: ESTADO:
CEL. / WHATSAPP: TEL COM.: TEL RES.:
E-MAIL:
O acima qualificado vem, mui respeitosamente, requerer:
( ) CONSULTA PRÉVIA ( ) ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE ( ) ALTERAÇÃO DE
ENDEREÇO
( ) INSCRIÇÃO ( ) ALVARÁ DE ( ) ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA
TRIBUTÁRIA FUNCIONAMENTO
( ) BAIXA DE ALVARÁ ( ) ALTERAÇÃO DE ( ) OUTROS:
CONTADOR
DESCRIÇÃO DO REQUERIMENTO:
CNAE:
LOTE: QUADRA: LOTEAMENTO:
CAD. IMOBILIÁRIO:
LOTE RURAL/CHÁCARA: PERÍMETRO:
IMÓVEL DE ESQUINA: ( ) SIM ( ) ÁREA A UTILIZAR (m²):
NÃO
O LOCAL SERÁ UTILIZADO EXCLUSIVAMENTE COMO PONTO DE REFERÊNCIA:
( ) SIM ( ) NÃO
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
MARECHAL CÂNDIDO RONDON, DATA:
____/____/_____
NOME LEGÍVEL: ASSINATURA (Requerente,
Representante Legal ou Procurador)
___________________________________
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DECLARO A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS E ME RESPONSABILIZO NOS TERMOS
DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. Informações Complementares / Documentos a Apresentar: - RG,
CPF, Comprovante de ´
Registro no Órgão de Classe; - Procuração com firma reconhecida, acompanhada dos
documentos pessoais (em se tratando de procurador); - Certificado de Licenciamento do
Corpo de Bombeiros (não se tratando de ponto de referência); - Havendo incidência de
tributos, o lançamento será em nome do requerente; - A tramitação do protocolo poderá
ser acompanhada pela internet, por meio do número do protocolo e código verificador; -
AUTORIZO O REPASSE DE INFORMAÇÕES E, QUANDO FOR O CASO, DE DOCUMENTOS
RELATIVOS AO OBJETO DESTE REQUERIMENTO, POR INTERMÉDIO DOS MEIOS DE
COMUNICAÇÃO ACIMA ELENCADOS OS DOCUMENTOS ANEXADOS NÃO SERÃO
DEVOLVIDOS.
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(Anexo ao Decreto nº 122/2024, de 09/04/2024)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PONTO DE REFERÊNCIA
Eu, _____________________________________, portador(a) do CFP/CNPJ inscrito sob o
n.º_________________, estabelecido(a) na _____________________________________, n.º_____,
Bairro _______________________________, DECLARO que não haverá circulação de pessoas
no endereço acima citado, posto que não realizarei atividade(s) econômica(s) no meu
domicílio, que servirá somente como PONTO DE REFERÊNCIA.
Marechal Cândido Rondon-PR, ______ de ______________ de 20_______.
__________________________________
Assinatura
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DECRETO nº 145/2024, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO nº 145/2024, DE 18 DE ABRIL DE 2024
SUBSTITUI MEMBRO DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
RONDONENSE COMMUR.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "o", da Lei Orgânica do Município e considerando a Lei Municipal nº 4.191, de 17 de
março de 2010, alterada pela Lei Municipal nº 5.079, de 11 de outubro de 2018 e Lei
Municipal nº 5.239, de 27 de abril de 2021,
D E C R E T A
Art. 1º Fica nomeado novo membro para integrar o Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher Rondonense COMMUR, do Município de Marechal Cândido Rondon,
para conclusão do mandato de 02 (dois) anos, alterando a alínea "c", Inciso I, Art. 1º, do
Decreto Municipal nº 163/2023, de 05 de junho de 2023.
I Representantes do Poder Público e Órgãos Governamentais:
c) da Secretaria Municipal de Saúde: Viviane Spier Warken, na qualidade de
membro suplente, em substituição a Marciane Maria Specht.
Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto nº 163/2023, de 05 de junho de 2023,
permanecem inalterados e em pleno vigor.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 18 de abril de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
JOSIANE DANIELA LABORDE RAUBER
Secretária Municipal de Assistência Social
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO nº 146/2024, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Atos Oficiais • Decretos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
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DECRETO nº 146/2024, DE 18 DE ABRIL DE 2024
SUBSTITUI MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MA-
RECHAL CÂNDIDO RONDON.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Pa-
raná, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Inciso IV, do Artigo 59, e
Alínea "o", Inciso I, do Artigo 75, ambos da Lei Orgânica do Município e considerando a Lei
Municipal nº 4.767, de 25 de junho de 2015,
D E C R E T A
Art. 1º Fica nomeado novo membro para integrar o Conselho Municipal de As-
sistência Social CMAS, de Marechal Cândido Rondon, para conclusão do mandata de
02(dois) anos, alterando o item 1, da alínea "c", Inciso II, art. 1º, do Decreto Municipal nº
120/2023, de 27 de abril de 2023.
II - Representantes de Organizações da Sociedade Civil:
c) dos usuários ou de organizações de usuários da política de Assistência
Social:
1. José Jesus de Souza, na qualidade de membro titular, em substitui-
ção a Rosemere Cristiane Simoes Deola.
Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto nº 120/2023, de 27 de abril de 2023,
permanecem inalterados e em pleno vigor.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 18 de abril de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
JOSIANE DANIELA LABORDE RAUBER
Secretária Municipal de Assistência Social
23/04/2024 Ano III | Edição nº3023 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 072/2024
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 072/2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 16/2023, o Edital de Abertura de
Teste Seletivo nº 01.16/2023, o Edital de Resultado Final nº 04.16/2023 e o Decreto nº 028/2024,
que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos Humanos, da
Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de
vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 29 de abril de 2024, no horário das 08h às 11h30 e das
13h15 às 17h.
ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO FORMAÇÃO DO DOCENTES
VITORIA GUNDES
II DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação abaixo,
acompanhada dos originais para conferência, quando couber:
· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 (trinta) dias;
· diploma de conclusão de ensino superior em licenciatura (para os estagiários de Pós-
Graduação);
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em
blica.asp;
· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de Quitação
Eleitoral, disponível em https://www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do
Paraná, para maiores de 18 anos
· declaração ou atestado de matrícula emitida nos últimos 30 dias;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· atestado de sanidade física e mental, emitida por profissional da área médica.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado a aprovada solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba a Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento
da candidata até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 19 de abril de
2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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42/104
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 073/2024
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 073/2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 15/2023, o Edital de
Abertura de Teste Seletivo nº 01.15/2023, o Edital de Resultado Final nº 10.15/2023 e o
Decreto nº 364/2023, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR o candidato abaixo, aprovado no referido Teste Seletivo,
pela ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 30 de abril de 2024, no horário
das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL
MAIBEL ALVAREZ YBARGOLLIN
II DETERMINAR que o candidato convocado apresente a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para conferência, quando couber:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia do comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de
Débitos no respectivo conselho;
· atestado de sanidade física e mental, emitida por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· Declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho
e remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida
no endereço eletrônico:
(http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
23/04/2024 Ano III | Edição nº3023 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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43/104
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-
criminais/certidao);
· Apresentar qualificação cadastral do eSocial, a ser realizado no seguinte endereço
eletrônico: (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml);
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado ao aprovado solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento do candidato até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 19 de abril
de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 074/2024
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 074/2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2020, o Edital de
Abertura de Concurso Público nº 001/2020, o Edital de Resultado Final nº 014/2021 e o
Decreto nº 307/2021, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso
Público, pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 30 de abril de 2024, no horário
das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
PROFESSOR
JESSICA CAROLINE BOEFF TRENTO
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
SIRLEY MENDES DE SOUZA
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a
documentação abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do cartão do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia do cartão do SUS;
· cópia de comprovante de endereço atual;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· cópia do Cartão de Vacina (filhos até 6 anos);
· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal
8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e Justiça
Federal, do local de residência do candidato;
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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
· apresentar qualificação cadastral do eSocial com os dados corretos, a ser realizada no
seguinte endereço eletrônico:
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 22 de abril
de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 075/2024
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 075/2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 15/2023, o Edital de
Abertura de Teste Seletivo nº 01.15/2023, o Edital de Resultado Final nº 10.15/2023 e o
Decreto nº 364/2023, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Teste Seletivo,
pela ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 30 de abril de 2024, no horário
das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL
LAURINDA BARBOSA BRITO
II DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para conferência, quando couber:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia do comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de
Débitos no respectivo conselho;
· atestado de sanidade física e mental, emitida por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· Declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho
e remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida
no endereço eletrônico:
(http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
23/04/2024 Ano III | Edição nº3023 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-
criminais/certidao);
· Apresentar qualificação cadastral do eSocial, a ser realizado no seguinte endereço
eletrônico: (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml);
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado a aprovada solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento da candidata até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 22 de abril
de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA n° 630/2024, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 630/2024, DE 23 DE ABRIL DE 2024.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e
"f", do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei
Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 1420/2023, de 28 de
novembro de 2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2919, em 01 de
dezembro de 2023, prorrogada pela Portaria n° 068/2024, de 23 de janeiro de 2024,
Portaria n° 248/2024, de 26 de fevereiro de 2024, e Portaria n° 416/2024, de 22 março de
2024, que determina a abertura de Sindicância Administrativa, por mais 30 (trinta) dias,
para conclusão dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de abril de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 37/2024
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PORTARIA Nº 037-2024
Data: 22 de abril de 2024
Concede férias aos servidores públicos da Câmara
Municipal de Marechal Cândido Rondon abaixo
relacionados, nos termos da Lei Complementar nº
141 de 10 de janeiro de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do
Regimento Interno deste Poder Legislativo,
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder férias aos servidores públicos da Câmara Municipal de Marechal
Cândido Rondon abaixo relacionados nos termos da Lei complementar nº 141 de 10 janeiro de
2022:
SERVIDOR CARGO PERÍODO DE FÉRIAS PERÍODO AQUISITIVO
EDON GEVAROVSKY CONTADOR 08 A 17 DE MAIO DE 2024 18/07/2022 A 17/07/2023
VITOR HENRIQUE DE OPERADOR DE ÁUDIO 07 A 16 DE MAIO DE 2024 13/07/2022 A 12/07/2023
SOUZA PACHECO E VÍDEO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 22 de abril de 2024.
VANDERLEI CAETANO SAUER
Presidente
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92/104
PORTARIA nº 612/2024, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA nº 612/2024, DE 18 DE ABRIL DE 2024.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
I NOMEAR a servidora pública municipal, para exercer a função de Fiscal
de Execução para todos os serviços Contratados e Prestados nos locais e para os Materiais
entregues, durante o exercício de 2024, devendo um dos responsáveis pelo local emitir
declaração da execução dos serviços em conformidade com o Edital, incluindo no Inciso
II, da Portaria nº 129/2024, de 29 de janeiro de 2024, conforme especificado:
LXXIV Andreia Aparecida Delfes Honorato Garbrecht Técnico de
Enfermagem
II Os demais dispositivos da Portaria nº 129/2024, de 29 de janeiro de 2024,
permanecem inalterados e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de abril de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
LEANDRO DALAMARIA
Secretário Municipal de Saúde
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PORTARIA nº 616/2024, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 616/2024, DE 19 DE ABRIL DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e considerando o art. 72, da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
NOMEAR servidores públicos municipais, para compor as Comissões
Avaliadoras de Desempenho, nas instituições educacionais, dos profissionais do Magistério
Público Municipal, para fins de Promoção na Carreira no ano de 2024, conforme
relacionado:
I. Comissão Central de Avaliação de Desempenho: FERNANDO DANIEL HENZ
VOLPATO, SANDRA ADRIANA PEDRON WISSMANN, ALAERCIO VIANEI PINATI e LEIDE RAQUEL
MEINERZ;
II. Centro Municipal de Educação Infantil 24 de Maio: ALINE INES DIERINGS,
SEDONIA BRUNILDE BESSO CANOVA e MALVINA GOMES CERNY;
III. Centro Municipal de Educação Infantil Jardim Primavera: ROSELI PIRES DOS
SANTOS SOUZA, ANDREA CRISTINA SCHELL e ROSANGELA ALVES PRASS;
IV. Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Líder: IRACEMA PAIVA
NARDI, ELISANGELA ALLEBRANDT PEREIRA e ROSELI DE FÁTIMA GONÇALVES SILVA;
V. Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Polegar: VANUSA GARCIA
DE SOUZA DA ROSA, KELIN FABRICIA HILGERT e ELISANGELA HELENA DOS SANTOS DESSBESELL;
VI. Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Príncipe: Comissão
Matutina: LEILA MARA SMANIOTTO GOMES, BRUNA NAIANE DE LIMA MACIEL e MÁRCIA
BORGES DE GOES DE PAULA; Comissão Vespertina: LEILA MARA SMANIOTTO GOMES, BRUNA
NAIANE DE LIMA MACIEL e ALINA HABOWSKI KOCHEPKA;
VII. Centro Municipal de Educação Infantil Portal da Vida: Comissão Matutina:
VANDERLEIA GOMES, ISABEL OLIVEIRA DA CUNHA e TAINARA SUELLEN MARTINS MENTGES;
Comissão Vespertina: VANDERLEIA GOMES, CARLA ALEXANDRA VORPAGEL e SILVANA DE
RAMOS WAHLBRINCK;
VIII. Centro Municipal de Educação Infantil Vila Gaúcha: LARISSA SCHIMOCK
EDUARDO, LUCI MEDIN SCHNEIDER e LUCIANE ARNILDA URBANSKI;
IX. Centro Municipal de Educação Infantil Zilda Arns: FABIANE LUIZA
STRENSKE, CESAR OLIVIO ABATTI e ANDRESSA GRACIELA COTTICA;
X. Escola Municipal 25 de Julho Educação Infantil e Ensino Fundamental:
KELLY CRISTINA HECK ASSUNÇÃO, FERNANDA CARINA GORZELANSKI e EDAMAR DE MELLO;
XI. Escola Municipal 25 de Março Educação Infantil e Ensino Fundamental:
MARISTELA TOZZIN, CLAUDIA MICHELLI WUNSCH e MARIA APARECIDA RISSO;
XII. Escola Municipal Ana Paula Educação Infantil e Ensino Fundamental:
DAIANE TAMARA FURTADO, ADRIANE IVONETE BLEDOW WAZLAWICK e THAIS SPECK;
XIII. Escola Municipal Antonio Rochenbach Educação Infantil e Ensino
Fundamental: FRANCIELE DAIANE STORCH RUVER, EDITE ELISA SCHNEIDER WRASSE e RAFAEL
HOPPE;
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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
XIV. Escola Municipal Costa e Silva Educação Infantil e Ensino Fundamental:
ELISANGELA PROBST RODING, KATLIN KARIN MANENTTI e ELIANE BYK HERMANN;
XV. Escola Municipal Comandante Luiz Augusto de Moraes Rego Educação
Infantil e Ensino Fundamental: Comissão Matutina: NAYARA DRAEGER, LEIDE RAQUEL
MEINERZ e SIMONE MAIBERG BACKES; Comissão Vespertina: NAYARA DRAEGER, LEIDE
RAQUEL MEINERS e MARIZA ALVES SMANIOTTO;
XVI. Escola Municipal Criança Feliz Educação Infantil e Ensino Fundamental:
SIMONE DELLATORE BASSO, REGIANDRA LARISSA NEUMEISTER DE CRISTO LEITE e EVANI ADAM
PEREIRA DOS SANTOS;
XVII. Escola Municipal Érico Veríssimo Educação Infantil e Ensino Fundamental:
MARLICE ROSANI PRZYGODDA GUNDT, CHEILA TATIANE BEHLING KEMPER e RAQUELY
RINGENBERG;
XVIII. Escola Municipal Floriano Peixoto Educação Infantil e Ensino Fundamental:
TÂNIA VIVIANE SCHUMANN FREITAG, CAMILA LEMMERTZ e FABIO APARECIDO DE
FIGUEIREDO;
XIX. Escola Municipal Jean Piaget Educação Infantil e Ensino Fundamental:
Comissão Matutina: SÔNIA ANTUNES CAREGNATO, DANIELLE DA SILVA MAÇANEIRO
BEIERSDORF e ROGERIO DE OLIVEIRA; Comissão Vespertina: SÔNIA ANTUNES CAREGNATO,
DANIELLE DA SILVA MAÇANEIRO BEIERSDORF e ANGELA CRISTINA CAREGNATO;
XX. Escola Municipal Professor Bento Munhoz da Rocha Neto Educação
Infantil e Ensino Fundamental: MARIELY GENEVRO SCHIMMEL, DAIANE SCHNEIDER PEREIRA e
MARIA LENI QUEIROZ FISCHER;
XXI. Escola Municipal Professor Bento Munhoz da Rocha Neto Educação de
Jovens e Adultos - EJA: MARIELY GENEVRO SCHIMMEL, MARGARETH BETTEGA e QUEILA
FERNANDA BORGES DA SILVA;
XXII. Escola Municipal Professor Osvino Carlos Weirich Educação Infantil e
Ensino Fundamental: INÊS KIST, MARISE KOPPE e JANETE CLECI ALBRECHT SOUZA;
XXIII. Escola Municipal Professora Júlia Wanderley Educação Infantil e Ensino
Fundamental: GRACIELE CRISTIANE RAMBO GRENZEL, CLAUDETE MULLER e DJEISE KAROLAINE
SCHAAB MARTIM;
XXIV. Escola Municipal São João Batista Educação Infantil e Ensino
Fundamental: DULCINEIA LUZIA SILLER PRUINELLI, SIMONE CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA OLIVO
e MARINES FOELLMER SCHAEFER;
XXV. Escola Municipal São Roque Educação Infantil e Ensino Fundamental:
ROSANE MARIA VOGT KLEIN, MARCIA REGINA SCHNEIDER FRÜHAUF e JUDITE INES DALPISSOL
DOEBBER;
XXVI. Escola Municipal Waldomiro Liessen Educação Infantil e Ensino
Fundamental: GRACIELLE LUCIANA WENDPAP PAIVA, LUCIANE INÊS SOTT GIEHL e MARLENE
CUSTODIO MACIEL CUNICO;
XXVII. Escola Rural Municipal Almirante Barroso Educação Infantil e Ensino
Fundamental: ROSANA COAN BESEN, JAQUELINE DE ALENCAR SCHLINDVEIN ANDERLE e
ANDREIA NICOLAY.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 19 de abril de 2024.
23/04/2024 Ano III | Edição nº3023 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO
Secretário Municipal de Educação
23/04/2024 Ano III | Edição nº3023 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 617/2024, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 617/2024, DE 19 DE ABRIL DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2012 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 8381/2024, de 18 de
abril de 2024,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o contrato de trabalho em regime especial, de
ROSANA DE FATIMA NEZIO BRITO, ocupante do cargo de MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL
PSS, desta municipalidade, a partir do final do expediente do dia 18 de abril de 2024.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 19 de abril de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
23/04/2024 Ano III | Edição nº3023 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
28/104
PORTARIA nº 618/2024, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 618/2024, DE 19 DE ABRIL DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II alínea "a", da Lei
Orgânica do Município, combinado com os Artigos 119 e 125, da Lei Complementar nº
141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando o requerimento protocolado sob nº
8311/2024, de 18 de abril de 2024,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a servidora pública
municipal ADRIELE SAMARA GOSSLER ENDLER, ocupante de cargo de provimento efetivo
de PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, desta Municipalidade, por um período de 180 (cento
e oitenta) dias, a partir do dia 18 de abril de 2024.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 19 de abril de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
23/04/2024 Ano III | Edição nº3023 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
29/104
PORTARIA nº 619/2024, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 619/2024, DE 19 DE ABRIL DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelas alíneas ¨a¨ e "b", Inciso II,
do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e atendendo ao memorando nº 3255/2024,
de 17 de abril de 2024,
R E S O L V E
TRANSFERIR, o Servidor Público Municipal, ocupante do cargo de
provimento efetivo, desta municipalidade, conforme especificado:
NOME CARGO LOCAL A PARTIR
CLAUDECI GARCIA DA ROCHA MOTORISTA Da Secretaria Municipal de Assistência 22/04/2024
Social para a Secretaria Municipal de
Educação
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 19 de abril de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
23/04/2024 Ano III | Edição nº3023 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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PORTARIA nº 620/2024, DE 19 DE ABRIL DE 2024
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PORTARIA nº 620/2024, DE 19 DE ABRIL DE 2024.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando o
requerimento protocolado sob nº 7881/2024, de 12 de abril de 2024,
R E S O L V E
COMUNICAR que após convocada pelo Edital de Convocação nº 067/2024,
de 11 de abril de 2024, para contratação por prazo determinado, após realização de Teste
Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata ERIKA
DOMANSKI, Estagiário Ensino Médio, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital,
porém solicitou deslocamento para o final da lista classificatória.
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do Paraná, em 19 de abril de 2024.
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Prefeito
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Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 621/2024, DE 19 DE ABRIL DE 2024
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O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,
o Edital de Convocação nº 067/2024, de 11 de abril de 2024,
R E S O L V E
CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,
para atender ao suprimento imediato de Estagiários, os candidatos abaixo especificados:
NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS
SEMANAIS
JULIA GABRIELA NOVOTNY XXX.412.719-XX ENSINO MÉDIO 02/05/2024 A 01/11/2024 30
PATRICIA BEATRIZ WAHLBRINCK WELTER XXX.665.949-XX ENSINO MÉDIO 02/05/2024 A 01/11/2024 30
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PORTARIA nº 622/2024, DE 19 DE ABRIL DE 2024
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O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 8399/2024, de 19 de
abril de 2024,
R E S O L V E
COMUNICAR, que a candidata CLARICE CLAIR LANG, convocada pelo
Edital de Convocação nº 064/2024, de 09 de abril de 2024, para contratação através de
Concurso Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022,
para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, COMPARECEU dentro do prazo
estipulado pelo Edital, porém solicitou a DESISTÊNCIA da vaga.
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Prefeito
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PORTARIA nº 623/2024, DE 19 DE ABRIL DE 2024
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PORTARIA nº 623/2024, DE 19 DE ABRIL DE 2024.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com o disposto
no Artigo 206, Inciso VI da Constituição Federal, no artigo 14, Inciso II da Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996 e na Lei Municipal nº 4.784, de 03 de setembro de 2015 e
considerando o Memorando nº 3190/2024 SMED, de 16 de abril de 2024, da Secretaria
Municipal de Educação,
R E S O L V E
Art. 1º SUBSTITUIR Conselheiros Escolares dos Centros Municipais de Educação
Infantil e das Escolas da Rede Municipal de Ensino, para conclusão do mandato do triênio
2022/2025, alterando o item "4", do inciso XV do Art. 1º, da Portaria nº 441/2022, de 07 de
abril de 2022.
XV ESCOLA MUNICIPAL ÉRICO VERÍSSIMO
4. Representante dos alunos regularmente matriculados, maior de 09 (nove) anos:
MATHEUS FELIPE MENDES na qualidade de membro titular, em substituição a GABRIEL
BARBOSA BACK e YURI RAFAEL PETRY GOLFETTO DA SILVA, na qualidade de membro
suplente, em substituição a CAMILLI FRARE SAUER.
Art. 2º Os demais dispositivos da Portaria nº 441/2022, de 07 de abril de 2022,
permanecem inalterados e em pleno vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
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FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO
Secretário Municipal de Educação
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PORTARIA nº 624/2024, DE 22 DE ABRIL DE 2024
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PORTARIA nº 624/2024, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei Complementar
nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Sentença Judicial, Autos nº 0000133-
73.2023.8.16.0112 e nº 0000166-63.2023.8.16.0112,
R E S O L V E
I CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte
por cento), sobre o vencimento básico, aos servidores públicos municipais, abaixo
relacionados:
NOME CARGO A PARTIR
LINDOMAR ELSINGA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 01/04/2024
MARIZETE TEREZINHA DILKIN FANSLAU AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 01/04/2024
II REVOGAR dispositivos da Portaria nº 314/2012, de 26 de junho de 2012 e
nº 856/2016, de 28 de setembro de 2016, concernente aos servidores.
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PORTARIA nº 625/2024, DE 22 DE ABRIL DE 2024
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PORTARIA nº 625/2024, DE 22 DE ABRIL DE 2024.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 8177/2024, de 16 de
abril de 2024,
R E S O L V E
COMUNICAR, que a candidata BEATRIZ KOEFENDER, convocada pelo Edital
de Convocação nº 068/2024, de 12 de abril de 2024, para contratação através de
Concurso Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022,
para o cargo de PROFESSOR, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém
solicitou o deslocamento para o final da lista classificatória.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de abril de 2024.
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PORTARIA nº 626/2024, DE 22 DE ABRIL DE 2024
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PORTARIA nº 626/2024, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V, do art. 119, combinado
com os Parágrafos 1º e 2º, do art. 128, ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro
de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 7077/2024, de 03 de abril de
2024 e nº 8005/2024, de 15 de abril de 2024,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA, a servidora pública municipal ADRIANA APARECIDA PAGANI, ocupante de cargo
de provimento efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, desta Municipalidade, no período
de 15 à 18 de abril de 2024.
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Prefeito
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PORTARIA nº 627/2024, DE 22 DE ABRIL DE 2024
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PORTARIA nº 627/2024, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II alínea "a", da Lei
Orgânica do Município, combinado com os Artigos 119 e 125, da Lei Complementar nº
141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando o requerimento protocolado sob nº
8441/2024, de 19 de abril de 2024,
R E S O L V E
I CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a servidora pública
municipal CAMILA HUBNER CHAVES PFEIFER, ocupante de cargo de provimento efetivo de
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, desta Municipalidade, por um período de 180 (cento e
oitenta) dias, a partir do dia 11 de abril de 2024.
II INTERROMPER as férias concedidas à servidora a partir da mesma data.
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Prefeito
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PORTARIA nº 628/2024, DE 22 DE ABRIL DE 2024
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PORTARIA nº 628/2024, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de
10 de janeiro de 2022 e considerando o memorando nº 3407/2024, de 22 de abril de 2024,
R E S O L V E
INTERROMPER as FÉRIAS concedidas a servidora pública municipal
SIMONE CARINE GERKE RAIMUNDO, ocupante de cargo de provimento efetivo de
ANALISTA TÉCNICO, desta municipalidade, a partir do dia 25 de abril de 2024.
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do Paraná, em 22 de abril de 2024.
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Prefeito
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PORTARIA nº 629/2024, DE 22 DE ABRIL DE 2024
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PORTARIA nº 629/2024, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores
públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, conforme abaixo
relacionados:
NOME CARGO PERÍODO
ANDREIA CRISTINA VORPAGEL GLESSE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 20/05/2024 A 29/05/2024
ELIZABETH MARIA SCHUH AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 22/04/2024 A 01/05/2024
LUANA CAROLINA SCHAURICH ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 24/04/2024 A 03/05/2024
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PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º 01/2024 - PREGÃO Nº 29/2023 CONTRATO ADMINISTRATIVO n.º 74/2023
Licitações e Contratos • Outros atos
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PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º 01/2024
ASSUNTO: INEXECUÇÃO CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 78/2023 PREGÃO Nº 29/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO n.º 74/2023
INTERESSADOS: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal Cândido
Rondon PR. e a Empresa Comercial APP Comércio de Eletrodomésticos Ltda.
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Anderson Loffi Schmoeller, Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
SAAE de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
vem, fundamentado(a) nas informações prestadas pelos Fiscais Administrativo e do Objeto,
na manifestação apresentada pela empresa COMERCIAL APP COMÉRCIO DE
ELETRODOMÉSTICOS LTDA. e nos demais documentos constantes do processo
administrativo sancionador acima identificado, analisar e DECIDIR:
I - RELATÓRIO
Por meio do Memorando n.º 5897/2023, de 08 de dezembro de 2023
oriundo da Divisão de Engenharia comunicou que estariam ocorrendo "atraso em relação a
entrega ao objeto licitação" e que apesar de diversos contatos com o Sr. André Andrade, via
WhatsApp, telefone (44) 99837-5441, e ofícios, a situação não foi resolvida. O Memorando
veio acompanhado das ordens de compra, bem como de prints das conversas e tentativas de
contato, para cobrança do atendimento às solicitações.
Ocorre que, conforme indicado no documento acima, a conduta
mencionada está ocasionando a diminuição de produtividade, através de um ambiente
inadequado para o desempenho das atividades laborais dos servidores e usuários que
frequentam o respectivo local, considerando a alteração climática com a elevação da
temperatura.
Conforme EDITAL PE 29/2023, ITEM 23. DAS SANÇÕES e o
CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 074/2023, ITEM 09. SANÇÕES, da conduta acima
mencionada configura infração administrativa, passível de penalização, nos seguintes termos:
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EDITAL PE 29/2023, ITEM 23. DAS SANÇÕES
23. DAS SANÇÕES
23.1. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ao licitante que:
a) Recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, dentro do prazo estabelecido
pela Administração, a assinar o Contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
b) Não mantiver a sua proposta.
23.2. A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
a) Fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) Apresentar documento falso;
c) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d) Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento
de vantagem de qualquer tipo;
e) Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
f) Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos
praticados;
g) Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
23.3. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das
demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes
da recusa, ao licitante que:
a) Apresentar declaração falsa: multa de até 20% (vinte por cento);
b) Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10% (dez por cento);
c) Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20% (vinte por cento);
23.4. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante
que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo
estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da
recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o SAAE de Marechal Cândido Rondon,
pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
23.5. Nas hipóteses referidas nos itens precedentes, após apuração efetuadas por processo
administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada será
inscrito na "Dívida Ativa", para cobrança judicial.
23.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade, a teor do
disposto no artigo 7º, da lei 10.520/2002 c/c art. 87, § 2º, da Lei n.º 8.666/93.
23.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na minuta do Contrato.
CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 074/2023, ITEM 09
9. SANÇÕES.
9.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Contratada poderá, garantida a prévia defesa, e
observada a gravidade da ocorrência, aplicar a Contratada as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre a parcela inadimplida pela inexecução total ou parcial
do objeto;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato para cada dia em atraso, até o
limite de 15% (quinze por cento), por ocorrência, pelo atraso no cumprimento de quaisquer
obrigações contratuais;
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d) No caso de atraso por mais de 30 (trinta) dias, ou de o somatório das multas aplicadas por
atraso ou inadimplemento ultrapassarem o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do
contrato, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência das hipóteses de rescisão
contratual previstas no art. 78, I, II ou III, da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às
penalidades previstas na lei;
9.2. Nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002, a Contratada, sem prejuízo das demais
cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedida de
licitar e contratar com o Estado do Paraná, nos casos de:
a) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar a execução do contrato;
d) Comportamento inidôneo;
d.1) Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei
nº 8.666/93.
e) Cometimento de fraude fiscal;
Diante disso, em 08 e 11 de dezembro de 2023, foram expedidas NOTIFICAÇÕES à
empresa, enviadas via correio, assegurando-lhe o prazo de 03 (três) dias úteis para se
manifestar quanto ao atraso na entrega do objeto, sendo que não houve qualquer
manifestação;
Em 31 de janeiro de 2024, foi encaminhada nova Notificação via correio, entretanto o
documento retornou como "cliente desconhecido", em 02 de fevereiro de 2024 a notificação
foi publicada no Diário Oficial do Município, edição nº 2964, páginas 41-45, assegurando-
lhe o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar DEFESA PRELIMINAR quanto aos
fatos apontados;
Em 23 de fevereiro de 2024 a empresa protocolou a DEFESA PRÉVIA, alegando em
apertada síntese que:
a) O atraso na entrega das mercadorias ocorreu devido à ausência de
produtos no mercado e não por desídia da empresa.
b) A mercadoria sofreu um aumento significativo;
c) Que os fatos apresentados e justificados não são uma deficiência
exclusiva da Licitante.
Em 28 de fevereiro a empresa protocolou pedido de reequilíbrio econômico-financeiro;
Em 14 de março de 2024 foi expedida nova NOTIFICAÇÃO em, assegurando-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar DEFESA PRELIMINAR quanto aos fatos. A
Referida Notificação foi encaminhada através dos Correios, entretanto o documento retornou
como "não procurado", e publicada no Diário Oficial do Município, em 19/03/2024, edição nº
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2994, páginas 14-15.
II ANÁLISE
Conforme art. 6.º do Decreto Municipal n.º 30, de 26 de janeiro de 2022,
que dispõe sobre o processo administrativo para apuração de infrações administrativas,
aplicação de sanções, desfazimento de licitações e rescisão de contratos no âmbito da
Administração Municipal de Marechal Cândido Rondon,
Art. 6º Recebida a defesa preliminar ou decorrido o prazo sem manifestação,
caberá ao Secretário da pasta analisar os documentos constantes do processo,
podendo:
I - acatar as justificativas apresentadas, determinando o regular
prosseguimento do processo licitatório/execução contratual;
II entender pela necessidade de instrução processual, encaminhando o
processo para a Comissão Permanente de Instrução Processual de que trata
este Decreto.
III reconhecer que as justificativas são insuficientes ou indevidas, e, não
havendo necessidade de instrução processual, aplicar:
a) a penalidade de ADVERTÊNCIA nos casos em que constatar, desde logo,
que a infração se refere à inexecução parcial do contrato, mediante
descumprimento de obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim
entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a
administração.
b) a penalidade de MULTA por atraso durante a execução contratual, desde
que previstas no edital, termo de referência ou demais anexos.
§ 1º Nas hipóteses dos incisos I e III do caput, a decisão será comunicada pelo
Secretário da pasta à licitante ou contratada, mediante INTIMAÇÃO.
§ 2º Na hipótese do inciso II, o processo será remetido à Comissão Permanente
de Instrução Processual, que adotará as medidas cabíveis.
No presente caso, analisadas as condutas indicadas na documentação
e a manifestação da Contratada entendo que a Licitante deixou de entregar a mercadoria,
descumpriu o Edital e proporcionou prejuízo ao erário, haja vista que será necessário a
realização de um novo processo licitatório para aquisição do objeto com preços superiores ao
negociado à época:
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22. DO PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
22.1. O prazo de execução/entrega, será de até 30 (trinta) dias, corridos, a contar da data da
assinatura do Contrato e/ou Ordem de Compra, podendo ser prorrogado em consonância das
partes e de conformidade com o artigo 57, inciso IV da Lei de Licitações 8.666/93.
A justificativa apresentada, de que "o atraso na entrega das mercadorias
ocorreu devido à ausência de produtos no mercado e não por desídia da empresa; que a
mercadoria sofreu um aumento significativo e que os fatos apresentados e justificados não
são uma deficiência exclusiva da Licitante", não se sustenta considerando que a empresa
possuía conhecimento do edital e a entrega dos aparelhos era imediata, conforme Contrato
Administrativo nº 074/2023, e ainda acordou, através de Termo Aditivo a inclusão de mais dois
aparelhos, pelo mesmo valor negociado no processo.
Ademais, a conduta da licitante se revela grave e desidioso, pois como
já transcrito, por diversas vezes fora notificada e não apresentava nenhuma reposta. Nem
sequer mensagens encaminhas via aplicativo de mensagem ou e-mails eram respondidos.
Considerando que a licitação teve outros itens, convém destacar, que a
vencedora destes outros itens entregou pontualmente as suas mercadorias, não apresentando
nenhum empecilho para cumprimento do prazo assinalado no edital.
Impõe-se, ainda, acatar o relatório da Comissão Permanente de
Instrução processual, nomeado através da Resolução nº 011/2023, no sentido de que a
licitante descumpriu o art. 66, da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º, da Lei n.º 10.520/02.
Assim, resta inconteste que não há alternativa ao Administrador Público,
em caso de conhecimento da prática de atos ilícitos contratuais por parte de particulares
contratados, e, não havendo motivo justo que afaste a natureza ilícita do ato ou a culpabilidade
do particular, ele deve obrigatoriamente aplicar a sanção.
Tendo como premissas a legalidade, o devido processo legal, a
proporcionalidade e a razoabilidade, na dosimetria da sanção devem ser considerados a
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natureza e a gravidade da infração, os prejuízos causados à Administração, se o
descumprimento se refere à obrigação principal, que é o próprio objeto do contrato, ou à
obrigação acessória, em geral, de menor impacto na execução do objeto, e a ocorrência de
reincidência na prática da conduta faltosa.
Assim, deve ser evitado o rigor excessivo ou, ao contrário, que a sanção
seja tão branda, que o contratado deixe de considerar como danosas as consequências
advindas do descumprimento parcial ou total do objeto do contrato, ou seja, a sanção deve
ser compatível com a gravidade do ato praticado.
A proporcionalidade e a razoabilidade na aplicação da sanção devem ser
analisadas na hipótese concreta pelo Administrador, vez que uma conduta que poderia ser
considerada como uma infração de gravidade mediana, dependendo das circunstâncias, pode
causar graves prejuízos para a Administração, devendo, por isso, ser o contratado punido com
maior rigor1.
No caso concreto, como já mencionado, o descumprimento da obrigação
contratual frustrou completamente o pleito, obrigando a Autarquia lançar uma nova licitação.
Haja vista não constar nenhuma agravante ou antecedentes, não há nada que justifique a
aplicação da pena em seu máximo legal.
Quanto a sanção a ser aplicada, portanto, considero a penalidade
sugerida pela Comissão Permanente de Instrução processual, nomeado através da Resolução
nº 011/2023, adequada, pois representa 2/5 da pena máxima cominada no art. 7º, da Lei n.º
10520/02 e seção 23, item 23.1 do edital e de menor amplitude, pois produz seus efeitos
apenas no âmbito do município:
TCU - Acórdão: 1003/2015 Plenário Enunciado: A sanção de impedimento
para licitar e contratar prevista art. 87, inciso III, da Lei 8.666/1993 produz
efeitos apenas em relação ao órgão ou entidade sancionadores, enquanto que
aquela prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002 produz efeitos apenas no âmbito
interno do ente federativo que a aplicar.2
11 Disponível em: < https://pge.rj.gov.br/comum/code/MostrarArquivo.php?C=OTQ2NA%2C%2C> Acesso em: 15 abr 2024.
2 Disponível em: < https://portal.tcu.gov.br/data/files/7E/94/90/77/8292271066D98227E18818A8/manual-de-
sancoes%20administrativas.pdf> Acesso em: 15 abr 2024.
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Acrescento, no entanto, que a conduta da licitante e o prejuízo causado
a Autarquia justificam ainda a aplicação da penalidade de multa.
Insta destacar que multa, pode ser aplicada conjuntamente, conforme
previsto na legislação e no edital do certame.
Multa administrativa: possui as seguintes características:
[...]
b. é a única que
pode ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções, conforme dispõe o art.87, § 2º da Lei nº 8.666/19935: advertência ou
de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública ou de declaração de inidoneidade para
licitar e contratar com a Administração Pública. (Grifamos).3
A inexecução total, na esteira do item 23.4, do edital, prevê a aplicação
de multa compensatório de 30% (trinta por cento).
Posto isto, devidamente justificada a presente decisão, passo a parte
dispositiva.
III - DECISÃO
Por todo o exposto, entendo, em sede de cognição sumária, que as
justificativas apresentadas não são suficientes para afastar as irregularidades/inexecuções
indicadas, motivo pelo qual foi remetido O PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
para INSTRUÇÃO, conforme descrito no inciso II do caput do art. 6.º c/c art. 7.º e ss. do
Decreto Municipal n.º 30/2022.
Considerando que a instrução processual transcorreu em atendimento a
legislação e o relatório retornou para a tomada da DECISÃO.
Intime-se a empresa quanto à aplicação da penalidade: "suspensão de
licitar e contratar com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon,
pelo prazo de 02 (dois) anos e aplica-se a penalidade de multa compensatória de 30% (trinta por
cento) sobre o valor total da proposta da licitante", adotando-se os mecanismos indicados no
art. 3.º, do Decreto Municipal 30/2022.
3 Disponível em: < https://pge.rj.gov.br/comum/code/MostrarArquivo.php?C=OTQ2NA%2C%> Acesso em: 15 abr 2024.
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À empresa caberá pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis.
Marechal Cândido Rondon/PR, 19 de abril de 2024.
Anderson Loffi Schmoeller
Diretor Executivo
Portaria Municipal n 1.126/2023
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RELATÓRIOS
Atos Administrativos • Outros atos
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Prestação de Contas
Anexo 12 - Balanço Orçamentário
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2023
Art. 102 da Lei n. 4.320/1964
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Previsão Inicial (a) Previsão Atualizada Receitas Saldo (d) = (c-b)
(b) Realizadas (c)
Receitas Correntes (I) 300.537.500,00 324.121.000,93 348.009.341,60 23.888.340,67
Receita Tributária 55.374.500,00 61.434.853,44 65.842.492,85 4.407.639,41
Receita de Contribuições 9.049.500,00 11.302.500,00 9.995.114,74 (1.307.385,26)
Receita Patrimonial 4.850.300,00 5.613.861,71 16.333.652,96 10.719.791,25
Receita Agropecuária 0,00 0,00 4.092,22 4.092,22
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 35.520.400,00 35.520.400,00 26.133.745,30 (9.386.654,70)
Transferências Correntes 193.814.100,00 208.037.310,50 227.311.845,24 19.274.534,74
Outras Receitas Correntes 1.928.700,00 2.212.075,28 2.388.398,29 176.323,01
Receitas de Capital (II) 312.500,00 39.799.946,51 14.125.294,88 (25.674.651,63)
Operações de Crédito 0,00 28.185.307,12 4.000.000,00 (24.185.307,12)
Alienação de Bens 177.500,00 177.500,00 0,00 (177.500,00)
Amortizações de Empréstimos 135.000,00 135.000,00 6.610,46 (128.389,54)
Transferências de Capital 0,00 11.302.139,39 10.118.684,42 (1.183.454,97)
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 300.850.000,00 363.920.947,44 362.134.636,48 (1.786.310,96)
Operações de Crédito / Refinanciamento (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 300.850.000,00 363.920.947,44 362.134.636,48 (1.786.310,96)
Déficit (VI) -------- 95.737.642,16 -------- (95.737.642,16)
TOTAL (VII) = (V + VI) 300.850.000,00 459.658.589,60 362.134.636,48 (97.523.953,12)
Saldos de Exercícios Anteriores 0,00 95.737.642,16 95.737.642,16 0,00
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00
Superávit Financeiro 0,00 95.737.642,16 95.737.642,16 0,00
Reabertura de Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Dotação Inicial Dotação Despesas Despesas Despesas Pagas Saldo da Dotação
(e) Atualizada (f) Empenhadas (g) Liquidadas (h) (i) (j) = (f-g)
Despesas Correntes (VIII) 281.308.366,16 357.832.841,34 308.466.889,37 305.685.891,14 300.114.380,91 49.365.951,97
Pessoal e Encargos Sociais 164.180.468,24 179.316.930,58 166.725.937,92 166.725.055,15 164.384.020,13 12.590.992,66
Juros e Encargos da Dívida 1.370.154,00 1.786.154,00 1.663.677,55 1.663.677,55 1.663.677,55 122.476,45
Outras Despesas Correntes 115.757.743,92 176.729.756,76 140.077.273,90 137.297.158,44 134.066.683,23 36.652.482,86
Despesas de Capital (IX) 18.798.633,84 101.082.748,26 45.091.511,37 42.680.261,11 42.238.344,56 55.991.236,89
Investimentos 16.611.715,72 98.452.830,14 42.829.937,22 40.418.686,96 39.976.770,41 55.622.892,92
Inversões Financeiras 231.000,00 230.000,00 0,00 0,00 0,00 230.000,00
Amortização da Dívida 1.955.918,12 2.399.918,12 2.261.574,15 2.261.574,15 2.261.574,15 138.343,97
Reserva de Contingência (X) 743.000,00 743.000,00 0,00 0,00 0,00 743.000,00
SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI) = (VIII + IX + X) 300.850.000,00 459.658.589,60 353.558.400,74 348.366.152,25 342.352.725,47 106.100.188,86
Amortização da Dívida/ Refinanciamento (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (XI + 300.850.000,00 459.658.589,60 353.558.400,74 348.366.152,25 342.352.725,47 106.100.188,86
XII)
Superávit (XIII) -------- -------- 8.576.235,74 13.768.484,23 19.781.911,01 (8.576.235,74)
TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 300.850.000,00 459.658.589,60 362.134.636,48 362.134.636,48 362.134.636,48 97.523.953,12
Reserva do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prestação de Contas
Anexo 12 - Balanço Orçamentário
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2023
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Inscritos
Em 31 de Saldo (f) = (a+b-
Em Exercícios Dezembro do Liquidados (c) Pagos (d) Cancelados (e) d-e)
Anteriores (a) Exercício
Anterior (b)
Despesas Correntes 311.281,73 2.905.492,49 2.581.283,44 2.581.153,76 629.264,70 6.355,76
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 311.281,73 2.905.492,49 2.581.283,44 2.581.153,76 629.264,70 6.355,76
Despesas de Capital 0,00 3.918.356,16 3.734.847,49 3.734.847,49 119.076,84 64.431,83
Investimentos 0,00 3.918.356,16 3.734.847,49 3.734.847,49 119.076,84 64.431,83
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 311.281,73 6.823.848,65 6.316.130,93 6.316.001,25 748.341,54 70.787,59
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS
Inscritos
Em 31 de Saldo (f) = (a+b-
Em Exercícios Dezembro do Pagos (c) Cancelados (d) c-d)
Anteriores (a) Exercício
Anterior (b)
Despesas Correntes 52.364,02 4.599.845,56 4.599.845,56 0,00 52.364,02
Pessoal e Encargos Sociais 1.501,86 2.270.242,87 2.270.242,87 0,00 1.501,86
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 50.862,16 2.329.602,69 2.329.602,69 0,00 50.862,16
Despesas de Capital 91.142,12 384.454,24 475.596,36 0,00 0,00
Investimentos 91.142,12 384.454,24 475.596,36 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 143.506,14 4.984.299,80 5.075.441,92 0,00 52.364,02
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Data Emissão 01/04/2024, Hora emissão 10:38
NOTAS: 1 - Entidades consolidadas: Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, inscrita sob o CNPJ nº 76.208.814/000124, órgão público da administração
direta do Poder Executivo Municipal; órgãos da Administração Indireta para a qual pertencem o Fundo Municipal de Desenvolvimento de MCR - FMD, inscrito sob o CNPJ
nº 00.070.670/0001-84; a Fundação Promotora de Eventos de MCR - PROEM, inscrita sob o CNPJ nº 22.310.261/0001-40; a Autarquia Municipal Serviço Autônomo de
Água e Esgoto - SAAE, inscrita sob o CNPJ nº 76.878.669/0001-42; a Câmara Municipal de Vereadores, inscrita sob o CNPJ nº 77.838.175/0001-05, e demais fundos
centralizados e vinculados à administração direta e indireta;
2 - Os restos a pagar inscritos não processados quando liquidados no exercício e não pagos são inscritos como restos processados a pagar para o exercício subsequente;
3 - O regime orçamentário adotado é o constante no art. 35 da Lei 4.320/64, ou seja, receitas reconhecidas quando da arrecadação e despesas reconhecidas na emissão
do empenho;
4 - A coluna dotação atualizada (f) demonstra o total dos créditos orçamentários disponíveis acrescentados os créditos adicionais abertos ou reabertos no exercício de
referência. Foram abertos créditos no montante de R$ 158.808.589,60, destes R$ 95.737.642,16 provenientes de superávit financeiro, R$ 34.885.640,32 de excesso de
arrecadação e R$ 28.185.307,12 de operações de crédito;
5 - Quanto à classificação orçamentária (Prefeitura): despesas com reformas em edificações apenas foram consideradas como investimentos quando houve ampliação do
imóvel ou majoração relevante do potencial de benefícios econômicos futuros, de acordo com informações fornecidas pela secretaria no início do processo de abertura do
procedimento licitatório. O processo de execução orçamentária tem sua classificação feita no momento da emissão da requisição de compras, e o mesmo não possui
engessamento das classificações feitas inicialmente que porventura vieram para o departamento de contabilidade, portanto, podendo ser emitido empenhos com
classificação orçamentária diferente do entendimento do órgão técnico responsável pela contabilidade. Os responsáveis pela emissão dos documentos que precedem as
notas de empenhos e pelo recebimento definitivo dos bens/serviços precisam verificar a classificação feita no início de cada processo de compra, para evitar divergências;
6 - Restos a pagar (Prefeitura): restos processados a pagar inscritos, com mais de cinco anos de seu processamento, são cancelados por prescrição quinquenal, atendidas
as condições estabelecidas no Decreto Federal 20910/1932. Restos não processados são inscritos e cancelados de acordo com as regras contidas no Decreto Municipal
363/2023 (Edição 2912, de 23/11/2023, do Diário Oficial do Município);
7 - As receitas encontram-se informadas pelo valor líquido das respectivas deduções, tais como restituições, descontos, retificações, deduções para o Fundeb e repartições
de receita entre os entes da Federação, quando registradas como dedução.
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MARCIO ANDREI RAUBER CARMELINDO DARONCH MAICO ALEXANDRE HECK LURDES FORSTER
Prefeito Secretário Municipal de Fazenda Contador Controlador Interno
CPF: 015.432.229-60 CPF: 408.121.469-72 CRC/PR 060639/O-5 CRA/PR 20 12937
23/04/2024 Ano III | Edição nº3023 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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Prestação de Contas
BALANÇO FINANCEIRO
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2023
Art. 103 da Lei n. 4.320/1964
INGRESSOS DISPÊNDIOS
ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior
Receita Orçamentária (I) 362.134.636,48 313.607.309,37 Despesa Orçamentária (VI) 353.558.400,74 303.055.680,86
Ordinária 235.271.642,10 208.580.632,02 Ordinária 236.678.001,82 197.924.268,70
Vinculada 126.862.994,38 105.026.677,35 Vinculada 116.880.398,92 105.131.412,16
Transferências do FUNDEB 36.902.555,44 34.310.758,36 Transferências do FUNDEB 34.030.803,71 35.556.182,10
Transferências Voluntárias 9.474.006,83 5.934.096,44 Transferências Voluntárias 9.190.135,84 5.734.685,13
Alienação de Bens 51.817,78 125.039,55 Alienação de Bens 258.290,08 436.243,53
Operações de Crédito 4.008.856,34 3.729,94 Operações de Crédito 783.123,38 150.117,97
Contratos de Rateio de Consórcios Públicos 0,00 0,00 Contratos de Rateio de Consórcios Públicos 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência 0,00 0,00
Transferências de Programas 20.781.452,69 16.073.466,63 Transferências de Programas 18.880.471,76 16.238.805,13
Valores Restituíveis 0,00 0,00 Antecipação da Receita Orçamentária - ARO 0,00 0,00
Transferências Voluntárias - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) 3.345.546,37 1.867.680,47 Valores Restituíveis 0,00 0,00
Apoio Financeiro aos Municípios - AFM 1.357.263,10 0,00 Transferências Voluntárias - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) 1.841.369,22 2.579.061,67
Cessão Onerosa - Pré-Sal 0,00 1.052.306,96 Apoio Financeiro aos Municípios - AFM 2.585.523,32 1.352.510,69
Outras Origens 50.941.495,83 45.659.599,00 Cessão Onerosa - Pré-Sal 0,00 0,00
Outras Origens 49.310.681,61 43.083.805,94
Transferências Financeiras Recebidas (II) 15.959.418,39 19.498.534,53 Transferências Financeiras Concedidas (VII) 15.959.418,39 19.498.534,53
Recebimentos Extraorçamentários (III) 57.218.856,25 50.762.168,25 Pagamentos Extraorçamentários (VIII) 57.336.416,02 47.982.404,32
Inscrição de Restos a Pagar Processados 6.013.426,78 4.984.299,80 Pagamentos de Restos a Pagar Processados 5.075.441,92 3.624.415,50
Inscrição de Restos a Pagar Não Processados 5.192.248,49 6.823.848,65 Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados 6.316.001,25 6.634.386,84
Realizável - Inscrição Cisão, Fusão ou Extinção 0,00 0,00 Realizável - Cancelam./Baixa Cisão, Fusão, Extin. 0,00 0,00
Valores Restituíveis 46.013.180,98 38.954.019,80 Valores Restituíveis 45.944.972,85 37.723.601,98
Antecipação da Receita Orçamentária - ARO 0,00 0,00 Antecipação da Receita Orçamentária - ARO 0,00 0,00
Saldo em Espécie do Exercício Anterior (IV) 132.385.654,16 119.054.261,72 Saldo em Espécie para o Exercício Seguinte (IX) 140.844.330,13 132.385.654,16
Caixa e Equivalentes de Caixa 128.396.612,67 118.011.825,50 Caixa e Equivalentes de Caixa 139.434.636,12 128.396.612,67
Realizável 3.989.041,49 1.042.436,22 Realizável 1.409.694,01 3.989.041,49
TOTAL (V) = (I + II + III + IV) 567.698.565,28 502.922.273,87 TOTAL (X) = (VI + VII + VIII + IX) 567.698.565,28 502.922.273,87
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Data Emissão 01/04/2024, Hora emissão 08:34
NOTAS: 1 - Entidades consolidadas: Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, inscrita sob o CNPJ nº 76.208.814/000124, órgão público da administração direta do Poder Executivo Municipal; órgãos da Administração Indireta para a
qual pertencem o Fundo Municipal de Desenvolvimento de MCR - FMD, inscrito sob o CNPJ nº 00.070.670/0001-84; a Fundação Promotora de Eventos de MCR - PROEM, inscrita sob o CNPJ nº 22.310.261/0001-40; a Autarquia Municipal Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, inscrita sob o CNPJ nº 76.878.669/0001-42; a Câmara Municipal de Vereadores, inscrita sob o CNPJ nº 77.838.175/0001-05, e demais fundos centralizados e vinculados à administração direta e indireta, e estes
são reflexo das informações registradas no SIAFIC do ente;
2 - Despesas orçamentárias, apresentadas no quadro dos dispêndios, são consideradas as despesas empenhadas no exercício de referência;
3 - Valores restituíveis: tanto para ingressos quanto para dispêndios, foi considerado o montante de estornos de inscrições e baixas enviadas ao SIM-AM do TCE/PR.
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MARCIO ANDREI RAUBER CARMELINDO DARONCH MAICO ALEXANDRE HECK LURDES FORSTER
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Prestação de Contas
BALANÇO PATRIMONIAL
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2023
Art. 105 da Lei n. 4.320/1964
ATIVO PASSIVO
ESPECIFICAÇÃO Nota Exercício Atual Exercício Anterior ESPECIFICAÇÃO Nota Exercício Atual Exercício Anterior
ATIVO CIRCULANTE 212.892.953,01 200.677.937,72 PASSIVO CIRCULANTE 19.148.817,44 37.138.748,58
Caixa e Equivalentes de Caixa 139.434.636,12 128.396.612,67 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar 13 8.469.251,08 25.157.752,35
Créditos a Curto Prazo 66.820.210,70 64.422.620,58 Empréstimos e Financiamentos 12 1.933.886,42 1.952.696,47
Créditos Tributários a Receber 2 24.786.127,29 18.780.311,98 Fornecedores e Contas a Pagar 6.447.990,66 7.519.850,67
Clientes 3 6.880,90 6.880,90 Obrigações Fiscais 14 488.616,14 418.638,93
Créditos de Transferências a Receber 0,00 0,00 Obrigações de Repartição a Outros Entes 0,00 0,00
Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00 Provisões a Curto Prazo 0,00 0,00
Dívida Ativa Tributária 2 27.278.139,54 27.224.095,80 Demais Obrigações a Curto Prazo 1.809.073,14 2.089.810,16
Dívida Ativa Não Tributária 2 19.494.596,76 18.409.134,89 PASSIVO NÃO-CIRCULANTE 11.765.779,33 9.410.280,43
(-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo 4 (4.745.821,87) 0,00 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar 13 247.408,85 815.461,00
Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 2 3.082.049,11 4.396.618,15 Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 12 9.887.203,21 7.797.817,70
Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 5 21.230,53 21.230,53 Fornecedores a Longo Prazo 18 586.230,28 370.122,25
Estoques 6 3.484.452,15 3.382.767,46 Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00 200.798,45
Ativo Não Circulante Mantido para Venda 0,00 0,00 Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00
VPD Pagas Antecipadamente 7 50.662,48 60.285,34 Demais Obrigações a Longo Prazo 15 1.044.936,99 226.081,03
ATIVO NÃO-CIRCULANTE 475.204.782,33 420.297.761,46 Resultado Diferido 0,00 0,00
Ativo Realizável a Longo Prazo 22.624.391,86 22.631.002,32 TOTAL DO PASSIVO 30.914.596,77 46.549.029,01
Créditos a Longo Prazo 22.624.391,86 22.631.002,32 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Créditos Tributários a Receber a Longo Prazo 0,00 0,00 ESPECIFICAÇÃO Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Clientes a Longo Prazo 0,00 0,00 Patrimônio Social e Capital Social 0,00 0,00
Empréstimos e Financiamentos Concedidos a Longo Prazo 22.624.391,86 22.631.002,32 Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,00
Dívida Ativa Tributária a Longo Prazo 0,00 0,00 Reservas de Capital 0,00 0,00
Dívida Ativa Não Tributária a Longo Prazo 0,00 0,00 Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00
(-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo 0,00 0,00 Reservas de Lucros 0,00 0,00
Demais Créditos e Valores a Longo Prazo 0,00 0,00 Demais Reservas 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações Temporárias a Longo Prazo 0,00 0,00 Resultados Acumulados 657.183.138,57 574.426.670,17
Estoques a Longo Prazo 0,00 0,00 Resultado do Exercício 65.599.746,65 66.845.913,66
VPD Pagas Antecipadamente a Longo Prazo 0,00 0,00 Resultados de Exercícios Anteriores 574.426.670,17 503.348.188,60
Investimentos 28.144.204,91 14.211.416,21 Ajustes de Exercícios Anteriores 16 17.156.721,75 4.232.567,91
Participações Permanentes 28.044.204,91 14.111.416,21 Outros Resultados 0,00 0,00
Participações Avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial 8 28.044.204,91 14.111.416,21 (-) Ações/Cotas em Tesouraria 0,00 0,00
Participações Avaliadas pelo Método de Custo 0,00 0,00 TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 657.183.138,57 574.426.670,17
Propriedades para Investimento 0,00 0,00
Demais Investimentos Permanentes 9 100.000,00 100.000,00
Imobilizado 10 424.148.274,42 383.138.301,92
Bens Móveis 82.735.082,76 72.505.967,21
Bens Imóveis 341.413.191,66 310.632.334,71
Intangível 11 287.911,14 317.041,01
Softwares 287.911,14 315.099,01
Marcas, Direitos e Patentes Industriais 0,00 1.942,00
Direito de Uso de Imóveis 0,00 0,00
Diferido 0,00 0,00
TOTAL DO ATIVO 688.097.735,34 620.975.699,18 TOTAL DO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 688.097.735,34 620.975.699,18
ATIVO FINANCEIRO 140.844.330,13 132.385.654,16 PASSIVO FINANCEIRO 12.771.957,02 13.637.858,33
ATIVO PERMANENTE 547.253.693,29 488.592.242,03 PASSIVO PERMANENTE 21.060.353,28 37.727.735,88
SALDO PATRIMONIAL 654.265.713,12 569.612.301,98
ESPECIFICAÇÃO Nota Exercício Atual Exercício Anterior ESPECIFICAÇÃO Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Saldo dos Atos Potenciais Ativos Saldo dos Atos Potenciais Passivos
Garantias e Contragarantias Recebidas a Executar 0,00 0,00 Garantias e Contragarantias Concedidas a Executar 0,00 0,00
Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congêneres a Receber 16.584.405,03 14.093.917,64 Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congêneres a Liberar 1.142.557,05 1.142.557,05
Direitos Contratuais a Executar 0,00 0,00 Obrigações Contratuais a Executar 563.890.267,23 476.595.292,94
Outros Atos Potenciais Ativos a Executar 0,00 0,00 Outros Atos Potenciais Passivos a Executar 17 607.346,59 607.346,59
TOTAL 16.584.405,03 14.093.917,64 TOTAL 565.640.170,87 478.345.196,58
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Prestação de Contas
BALANÇO PATRIMONIAL
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2023
SUPERÁVIT / DÉFICIT FINANCEIRO
FONTES DE RECURSOS Exercício Atual Exercício Anterior
00000 - Recursos Livres 52.536.041,85 50.711.353,10
00001 - Recursos Ordinários (Livres) 44.066,40 108.692,52
00006 - Receita de Serviços Culturais 7.982,51 7.982,51
00008 - Receita de Multas Meio Ambiente 124.994,20 84.315,23
00011 - Interferencias Financeiras 10.378,73 10.378,73
00012 - Policia Adm. Endemias - Multas e infrações Lei Munic. 4613/2013 58.580,08 42.562,74
00013 - Doações para situações de emergência 7.625,53 7.625,53
00014 - Receitas de patrocínios 153,04 153,00
00015 - Rec. ord. - outros não Vinc. 1.368.954,18 0,00
00030 - Apoio financeiro da união - MP 938/2020 35.838,77 2.583.604,21
00031 - Auxilio financ. LC 173/2020 (Art. 5, inciso II, b) 199.269,86 61.784,36
00033 - Aux. Financ. EC 123/2022 Outorga ICMS - Rec. Livres 188.209,22 295.807,68
00034 - Receitas desv. COSIP - Decreto 204/2023 1.149.415,65 0,00
00035 - Apoio Financ. LC 201/2023 - perdas FPM 1.357.263,10 0,00
00076 - Rec.livres-entidades Descentralizadas 9.456.421,72 10.957.806,15
00101 - FUNDEF 60% 3.334.599,08 510.835,49
00102 - FUNDEF 40% 0,29 0,29
00103 - Educacao / 10% sobre Transf.constituc. 405.278,79 1.688.338,30
00104 - Educacao / 25% sobre Impostos 1.086.423,72 2.575.909,10
00105 - Alienacao de Bens da Educacao 14,00 2.226,00
00107 - Salario Educacao-22712-9 705.335,20 696.632,43
00115 - Progr.nac.ap.ao Transp.esc-pnate-23108-8 0,00 8.071,41
00235 - Pete - Transp. Escolar Res. 777/2013 76.271,79 1.698,75
00241 - Prog. apoio novas turmas educ. infantil 129.421,99 217.925,30
00244 - PNATE - FNDE Prog. Nac. Transp. Escolar 32.003,76 49.285,79
00245 - PNAE - FNDE Prog. Nac. Alim. Escolar (Merenda) 139.152,47 504,51
00246 - Aux. Financ. EC 123/2022 Outorga ICMS - Rec. Educação 200,39 19.720,51
00247 - FUNDEB - Comp. União VAAR 47.988,14 0,00
00248 - FNDE Prog. Escola em tempo integral 288.446,24 0,00
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BALANÇO PATRIMONIAL
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2023
00303 - Saude / Percent.vinculado S/rec.impost. 3.692.967,22 4.530.323,73
00304 - Alienação de ativos Saude 0,00 75.000,13
00315 - Programa CAPS1 - Portaria MS 3089/2011 0,00 3.438,33
00316 - Fundo de Estrategia e Compensacao-faec 0,00 0,00
00318 - Bco Brasil Cta 26821-6 Sisfron-ms 0,00 0,00
00319 - Bco Brasil Cta 26715-5 Vig-ms 0,00 0,00
00321 - FNS Custeio - Piso Atenção básica variável (PAB) 55.576,02 0,00
00322 - FNS Custeio At. básica - Agente comunitário de saúde (ACS) 0,00 7.948,43
00323 - FNS Custeio At. básica - PAB fixo 0,00 0,00
00324 - FNS Custeio At. básica - Incremento temp. PAB 0,00 0,00
00325 - FNS Custeio MAC - Apoio implement. rede cegonha 0,00 917,95
00337 - Fundo Nac. Saude-aquis.equiptos 0,00 0,00
00338 - Bco do Brasil Cta 38925-0 Sisfronteiras 0,00 0,00
00344 - Fns Progr.req.ubs-cc 40339-3 0,00 0,00
00345 - Fns Progr.req.ubs-cc 40337-7 0,00 0,00
00346 - Conv. Fns Aquisicao Equip. Postos Psf 0,00 0,00
00347 - Vigia Sus - Estadual (Custeio) 70.342,85 92.936,74
00348 - Prog. Fns Const. Ubs Posto Botafogo 0,00 0,06
00349 - Prog. Fns Const Upa I Centro C. 624017-0 0,00 0,00
00350 - Fns - Convênio - Reforma Ubs Vila Gaucha 0,00 0,00
00353 - Prog. hospsus - res. sesa nº 746/2013 0,00 0,00
00354 - IOAF - Incentivo à org. da assist. farmacêutica (FES Investimentos) 0,00 0,00
00355 - VigiaSUS Estadual - Investimentos 127.723,07 174.588,68
00356 - FNS - Aquis equip e mat permanente p/ est. da rede serv atenção básica 0,00 0,00
00357 - FNS Proposta nº 0926935000115003 - Aquis. equip. e mat. perm. 0,00 0,00
00358 - FNS Prog. nº 092256.9350008/1160-03 - Aquis. equip. UPA 0,00 0,00
00359 - FNS Prop. nº 09256.935000/1160-05 - Aquis. equip. unid. básica de saúde 0,00 0,00
00360 - FNS Prop. nº 09256.935000/1160-06 - Vila Gaucha 0,00 0,00
00361 - FNS Prop. nº 09256.935000/1160-04 - Equip. e mat. perm. Porto Mendes 0,00 0,00
00362 - Convênio - Construção de Unidade Básica de Saúde 0,00 0,00
00363 - VigiaSUS Estadual - Custeio 0,00 0,00
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Prestação de Contas
BALANÇO PATRIMONIAL
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2023
00365 - Prog. Saúde do Viajante - Custeio (Res. SESA 603/2015 e 1204/2017) 0,00 39.637,02
00369 - Serv. Prestados Sus/faturamentos Aih S 70,30 3.731,46
00370 - FES/PR - Const. Posto Saúde Jardim Líder 64.453,13 -57.887,35
00371 - FES/PR - Const. Posto Saúde Jardim Boa Vista 53.494,96 22.441,42
00372 - FES/PR - Const. Posto Saúde Jardim São Francisco 14.466,52 13.978,26
00373 - PCEP SESA/PR 306.2020/2018 - Serviços ambulatoriais 0,00 2,58
00374 - Termo comp. PAR nº 129819 - CMEI Vila Gaúcha 0,00 7.381,93
00375 - FNS Custeio Gestão SUS - Educação e formação em saúde 89,87 89,87
00376 - FNS Custeio Gestão SUS - Implem. da seg. alimentar e nutricional 35.805,14 25.167,20
00377 - FNS Custeio Vig. saúde - Prev. e controle DST/AIDS e hepatites virais 42.610,61 80.628,01
00378 - FNS Custeio Vig. saúde - Assist. financ. comp. agentes combate endemias 0,00 0,00
00379 - FNS Custeio Vig. saúde - ações de vig. sanitária 99.836,40 71.760,28
00380 - FNS Custeio Vig. saúde - despesas diversas 200.405,80 172.527,30
00381 - IOAF desp. capital - Res. SESA/PR 894/2018 0,00 0,00
00383 - Incremento temporário ao custeio At. básica (Emenda) 0,00 0,00
00395 - Atenção Básica Estadual 313.711,69 40.829,70
00396 - Aihs Sus 257.637,01 317.994,00
00397 - FNS Custeio AB - Imp. pol. rede cegonha 1.462,71 33.675,71
00398 - Res. SESA 615/2019 - Custeio 0,00 9.317,97
00399 - Res. SESA 615/2019 - Investimentos 0,00 18.301,75
00400 - Portaria MS 2722-2019 - FNS custeio Vig. em saude 0,00 5.391,90
00404 - FNS Invest. At. básica - Estrut. rede serviços atenção básica 32.786,60 52.000,00
00405 - FNS Invest. At. esp. - Estrut. unidades atenção especializada 0,00 0,00
00407 - Emenda Parl. - Invest. Estrut. rede serv. ABS 1.649,63 1.649,63
00408 - FNS Custeio At. Bas. - Prog. inform. UBS Port. 3589/2019 98.844,77 77.663,05
00409 - FNS Custeio MAC - Atenção saúde pop. proc. MAC 168.203,65 126.177,68
00410 - Res. SESA/PR 377/2012 - Incentivo Estrat. Qualif. parto 103.979,70 15.254,61
00411 - FNS Port. 172/2020 Incent. Financ. APS - cap. ponderada 255.818,99 557.137,21
00412 - FNS Port. 172/2020 Incent. Financ. APS - desempenho -267,54 120.390,91
00413 - FNS Port. 2979/2020 - Incent. para ações estratégicas 52.391,73 126.016,44
00414 - FNS Port. 172/2020 Incent. Financ. APS - per capita transição 0,00 681,97
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BALANÇO PATRIMONIAL
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2023
00415 - BPA - Boletim de Produção Amb. - Repasse Estadual (Serv. Prest. SUS) 186.239,33 157.934,75
00416 - COVID-19 - Enfrent. da emergência saúde nacional (Coronavírus) 318,70 34.714,80
00417 - IOAF custeio - Prog. SESA/PR Farmácia Parana 132.336,10 97.072,20
00418 - IOAF desp. capital - Prog. SESA/PR Farmácia Parana 69.990,00 58.230,04
00419 - FNS Custeio - Incremento temp. custeio at. básica (Emenda Roman) 0,00 0,00
00421 - Res. SESA-PR 596-2020 - Inc. transp. sanit. (ambulancia) 0,00 15.000,00
00422 - Res. SESA/PR 644-2020 - invest. transp. sanitário 0,00 15.000,00
00423 - Res. SESA-PR 647-2020 - invest. aquis. equip. 0,00 0,00
00424 - Res. SESA-PR 705/2020 - COVID-19 9,18 9,18
00425 - Auxílio Financ. ações Saúde COVID-19 - LC 173/2020 - Inciso I, art. 5º 0,00 0,00
00426 - Portaria MS 1666-2020 - recursos custeio COVID-19 0,00 0,00
00427 - Programa saúde na escola - Port. MS 1857/2020 (COVID) 3,07 39.088,45
00430 - Port. 3073/2020 - Aquis. equip. odont. 0,00 0,00
00431 - FNS custeio - atenção saúde do homem 4.000,00 24.545,56
00432 - FNS - Prog. Exp. e consol. atenção básica PNAB 0,00 2.800,00
00433 - FNS - Incent. financ. excep. equidade at. primária 1.478,46 15.000,00
00434 - FNS - Invest. Estrut. assist. odont. at. primária e esp. (COVID) 0,00 0,00
00435 - FNS - Invest. aquis. equip. e mat. perm. estrut. unid. at. esp. 0,00 0,00
00436 - FNS - Invest. aquis. equip. Port. MS 3659/2020 209,48 114.765,98
00437 - COVID-19 - Portaria MS 3896/2020 Custeio media alta comp. 0,00 0,00
00438 - FNS Emenda ind. - aquis. equipamentos (41720003) 0,00 300.000,00
00439 - Emenda individual - aquisição de equipamentos 0,00 0,00
00440 - Incremento temp. custeio atenção básica (emendas individuais) 889.159,55 60.127,99
00441 - Res. SESA 851/2021 - Invest. Arco Cirúrgico 0,00 0,00
00442 - AP SUS Estadual - Invest. 377.160,00 0,00
00443 - Prog. Est. Fort. Vig. Saúde - Provigia-PR (custeio) 190.708,27 117.940,29
00444 - Res. SESA-PR 931/2021 - equip. 31.600,00 75.000,00
00445 - Port. MS 3874-2021 - inc. financ. saúde adolescentes 136,67 2.811,07
00446 - Inc. temp. estadual proc. média e alta comp. 964.794,26 278.873,91
00449 - Conv. SESA/Funsaude 71/2022 - amp. Hospital Municipal -117.945,27 0,00
00450 - FES/SESA ProVigia PR - Invest. Vigilância 0,00 60.333,17
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Prestação de Contas
BALANÇO PATRIMONIAL
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2023
00451 - FNS Invest. - Estrut. unid. atenção esp. 323.812,00 0,00
00452 - FES/PR - Financ. Estadual custeio CAPS 87.000,00 0,00
00494 - Custeio SUS (FNS) - Port. GM 3992/2017 9.032,91 311.026,90
00495 - Atenção Básica 0,00 5.457,17
00496 - Atenção Média/alta Complex. Amb. e Hosp. 0,00 210,73
00497 - Vigilância em Saúde 0,00 4,66
00498 - Assistência Farmacêutica Básica 0,00 3,36
00499 - Gestão do Sus 0,00 25,45
00501 - Receitas de Alienacao de Ativos 302.476,65 431.736,82
00504 - Outros Royalties/comp. Fin./patr.n.prev. 1.123.972,28 3.034.345,50
00505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional 9.795.520,39 7.590.495,37
00507 - Cosip - Contr.iluminacao Publica 16.352.977,20 14.723.104,61
00509 - Gerenciamento do Transito 2.971,59 5.825,93
00510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 851.477,18 2.273.312,76
00511 - Taxas - Prestação de Serviços 2.833.592,69 1.694.289,76
00512 - Cide (lei 10866/04, Art. 1ºb) 43.724,57 30.483,65
00513 - Penalidades Administr. Lei N. 8069/90 32.521,63 30.080,21
00514 - Indeniz. receb. por Bens Sinist. outr.areas 3.424,71 60.427,71
00515 - Funrebom 44.321,77 39.927,44
00518 - Investimentos SUS (FNS) - Port. GM 3992/2017 60.262,10 63.765,33
00556 - Tranferencias Lei 9615/98 85,21 77,35
00641 - Op. Crédito - Pav. Urbana e Estradas Vicinais - SEDU/Agência Fomento 0,00 0,00
00642 - Operações de Crédito Internas - Contratos 0,00 0,00
00643 - Agencia Fomento - Pav. vias urbanas - bairros 0,00 0,00
00645 - OPER CRED CAIXA - FINANCI. À INFRAEST. E AO SANEAM. - FINISA 0,00 0,00
00646 - Operação de crédito BB - Infraestrutura nos distritos (Programa Eficiência Municipal) 3.225.732,96 0,00
00705 - Eti - Progr.errad.trab.infanil 396,18 2.644,98
00741 - Mpas/sas-apoio Pessoa Port.def.-24597-6 1,20 1,20
00742 - Mpas-ap.pessoa Idosa 24594-1 79,29 79,29
00744 - Mpas-ap.pessoa Idosa 24600-x 0,00 1.371,47
00745 - Mpas-atend.c.creche 24580-1 0,00 114,13
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BALANÇO PATRIMONIAL
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2023
00746 - Peti-progr.errad.trab.inf.-24610-7 5,94 5,94
00770 - Bco do Brasil - Cta 25332-4 - Cpbf 0,00 198,44
00775 - Bco do Brasil - Cta 26760-0 Peti 0,00 407,77
00776 - Bco do Brasil - Cta 26759-7 Peti Jornada 72,38 72,38
00777 - Bco do Brasil - Cta 26763-5 - Idosos 441,85 8.168,73
00793 - Indice Gestao Descentr.-igdbf 36,92 36,92
00795 - Convenio Copel 1.690,70 1.534,60
00823 - Fnas-pvmc 15,25 15,25
00837 - Conv.pedras Irregulares 0,00 0,00
00849 - Mds Combate a Fome - Paif 6.162,00 10.854,70
00850 - Fnas-piso Basico Variavel - Pbvii 40,28 40,28
00869 - Min.turismo-revitalizacao Parque Exp. 0,00 0,00
00880 - Transferências para o Fmdca 763.763,05 856.137,56
00891 - Min.des.soc.combate a Fome-igdsuas 422,56 1.532,56
00892 - Pbfi - Piso Bas. Fixo - Equipe Volante 42,11 42,11
00898 - Fmas Gestao Basica e Inicial Porte Peq. 0,00 0,00
00914 - Scfv - Serv. Fort. de Vinculos 1.480,00 1.480,00
00915 - Programa FNAS BPC na Escola 0,07 0,07
00916 - Conv. minha casa minha vida 2.928,35 2.928,35
00917 - Prog. FNAS Prom. Acesso Mundo do Trabalho 1.757,53 6.119,81
00926 - Transferências FMS Cascavel x CONSAMU 19.511,40 10.242,31
00931 - Conv. Itaipu T.C. nº 4500038086 - Calçamento poliédrico est. rural acesso Cond. Ajuricaba 4.663,51 4.232,95
00932 - Conv. Funasa nº 831212/2016 - Implant. sist. abastec. de água 0,00 11.722,99
00934 - Bloco SUAS FNAS Prot. Social Básica 239.290,03 230.768,05
00936 - Bloco SUAS FNAS Gestão Cofinanc. por Resultados - Port. MDS 113/2015 541,98 10.916,40
00938 - Bloco SUAS FNAS Prot. Social Especial Média Complexidade - Port. MDS 113/2015 200.890,56 221.647,23
00939 - Bloco SUAS Prot. Especial Alta Complexidade - Port. MDS 113/2015 60,10 60,10
00940 - Bloco SUAS Gestão Bolsa Família e Cad. Único - Port. MDS 113/2015 56.825,84 0,00
00942 - Transferência - FMS TOLEDO X CAPS AD III 79.785,51 51.260,59
00944 - CR 825711/2015 - Reperfilamento trecho ligação margarida a pato bragado 0,00 0,00
00954 - FEAS ADESPON FPR - Prog Inc Familia Paranaense 0,00 0,00
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BALANÇO PATRIMONIAL
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2023
00955 - FIA LIB CIDADA 2.805,12 2.546,14
00956 - FIA CRESCER 882,32 800,86
00957 - FIA SCFV 1.646,08 1.494,10
00958 - FIA CRESCER ACFAM 3.974,71 3.607,75
00959 - FIA ENFRET VIOL 0,00 0,00
00960 - FEAS BEN EVENT 0,00 0,00
00961 - Conv. nº 4500046655 Itaipu - Calcamento poliédrico de estrada rural 4.614,45 2.679,96
00969 - Conv. Itaipu nº 4500048655 - Ativ. conservacionistas 422.631,80 365.445,33
00970 - Conv. SEAB 152/2018 - pav. pol. linha guará 0,00 0,00
00972 - Prog. Est. FIA AFAI 8.949,00 8.122,78
00975 - FIA Conselho Tutelar 12.250,68 11.119,64
00976 - Emenda Parl. 201818760012 - FNAS Estrut. da rede PSE 1.070,41 970,66
00977 - Prog. FIA/PR Qualificação profissional 10.578,11 9.601,53
00982 - FIA/PR Deliberação 84/2019 - CEDCA/PR 1.554,93 1.411,37
00983 - FIA/PR Deliberação 89/2019 - CEDCA/PR 828,06 5.125,89
00984 - Convênio nº 003/2019 - MMA - Gestão Resíduos Sólidos 8.302,52 8.296,92
00985 - FIA/PR Deliberação 68/2019 - FEAS BENEF IV 50,10 45,43
00986 - FIA/PR Deliberação 67/2019 - FEAS Incentivo CREAS 3.565,54 3.233,29
00988 - Conv. MAPA nº 891830/2019 - Equip. agrop. 0,00 22.498,02
00990 - Res. SESA/PR 190/2020 - Enfrentamento dengue 0,00 95,84
00991 - Convênio nº 301/2019 - SEDEST/IAT 0,00 125,03
00993 - Conv. MAPA 890865/2019 Pav L. Ajur.,Conc., Arara 0,00 103,11
00995 - Conv. MAPA 890910/2019 - Pav L.Havai,Schmidt,5cantos,Wilhelms,S.Crist. 0,00 402.408,70
00996 - Emenda parl. 30950007/2020 - Investimentos 649.709,55 647.902,50
00998 - Doações e demais transf. setor privado COVID 2.835,40 25.055,19
01002 - Conv. CR 892784/2019 MAPA - recape asfáltico 0,00 0,00
01003 - Conv. CR 892792/2019 MAPA - pav. pedra irregular 0,00 19.573,61
01005 - SUAS COVID-19 - EPI 309,58 4.612,14
01006 - SUAS COVID-19 - alimentos 1.905,16 1.727,63
01007 - SUAS COVID-19 - acolhimento 75.633,80 163.139,25
01008 - SUAS COVID-19 - Inc. Temp. Bloco Prot. Especial 2.617,46 26.290,17
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BALANÇO PATRIMONIAL
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2023
01009 - SUAS COVID-19 - Inc. Temp. Bloco Prot. Social Básica 772,99 25.170,01
01010 - Conv. nº 890789/2019 - Equip. esport. 0,00 2.000,00
01011 - Conv. 902056/2020 - Recape São Roque - Trecho I 0,00 0,00
01014 - Fundo do Idoso - doações da iniciativa privada 797.138,29 445.704,70
01015 - Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019 2.826.427,32 2.826.427,32
01016 - Conv. CR 903825-2020 - Pav. asf. trecho II São Roque 0,00 47.750,00
01017 - Conv. CR 904004-2020 - Pav. asfáltica est. vicinais 36.813,56 20.315,25
01018 - CREAS - Transf. órgãos públicos para acolhimento institucional 51.193,89 54.026,40
01020 - Conv. SEAB 303/2021 - pavimentação poliédrica 49.652,95 34.930,09
01021 - FEAS/PR - Incentivo Benef. Eventual COVID-19 407,92 369,91
01022 - Doação Lei 4.975/2017 - galeria pluvial região Lot. Veneza 195.400,48 195.400,48
01023 - Conv. SEDU 308/2021 - recape asfáltico 0,00 815,91
01024 - Conv. SEAB 564/2021 - aquis. Veículo 0,00 0,00
01025 - Conv. SEDU/PR 321/2021 - aquis. Mini-Van 0,00 -80.921,50
01027 - Transf. FNS - folha ACS 321.917,19 162.166,60
01028 - Transf. FNS - folha ACE 206.706,36 439.871,73
01031 - Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - (COVID-19) 0,00 0,00
01033 - Conv. Itaipu 4500064177 -252.318,60 108.801,72
01036 - FUNDEB - Comp. União VAAF 70% 0,00 0,00
01037 - FIA/PR - Impacto Covid-19 (Del. 43/2021) 23.982,81 21.768,60
01038 - FIA/PR - Inc. SCFV 21 (Del. 38/2021) 2.985,67 2.710,02
01039 - FIA/PR - Inc. ameaçados de morte (Del. 18/2021) 20.539,26 18.642,60
01040 - FIA/PR - Inc. Covid benef. e serv. (Del. 56/2021) 4.150,08 3.766,92
01041 - Emenda 36460019 - Estrut. rede SUAS (custeio) 3.761,25 2.918,32
01042 - Emenda 36460019 - Estrut. rede SUAS (invest.) 70.192,51 63.646,99
01043 - IGD-PAB - Prog. Auxilio Brasil 18.378,42 27.528,65
01044 - SIGTV Est. rede - Increm. temp. pisos custeio 21.205,01 64.501,82
01047 - CR 924680/2021 - recape vias centrais -658.806,64 -426.661,09
01049 - Conv. SEAB 035/2022 - pavimentação poliédrica 66.127,31 578.925,40
01050 - FIA/PR Delib. 047/2022 CEDCA - primeira infância 81.786,13 75.365,01
01053 - Conv. SEAB 054/2022 - equip agrop 128.310,88 314.953,64
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BALANÇO PATRIMONIAL
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2023
01054 - Consamu - rec. federais FMS Cascavel 0,01 0,00
01055 - Ciscopar - rec. federais FMS Toledo 72.253,81 0,00
01056 - Conv. SEIL/PR 119/2022 - Pav. pol. Linha Bandeirantes 464,14 0,00
01057 - Conv. SEIL/PR 120/2022 - recape asfáltico vias urbanas 3.791,34 0,00
01058 - Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C. 100/2019) 49.124,82 133.808,87
01059 - Conv. SEAB 316/2022 - Estrut feiras 42.422,09 91.753,25
01061 - Conv. SEAB 369/2022 - pav. Poliédrica 659.150,30 550.000,00
01062 - CEAS/PR Delib. 69/2022 - Acol. inst. Idoso/PCD 27.898,36 25.322,64
01063 - Conv. SEAB 377/2022 - aquis. retroesc. 565.706,29 502.230,23
01064 - PROCAD SUAS 12.888,55 0,00
01065 - FIA/PR - Delib. 80/2022 CEDCA imp. parque acessível 24.193,89 0,00
01067 - Prog. Estado/PR Pro-Esporte 37.860,30 0,00
01068 - Transf Setor Cultural LC 195/2022 - Audiovisual 140.184,99 0,00
01069 - Transf. Setor cultural LC 195/2022 - Demais Setores da Cultura 73.373,58 0,00
01070 - Assist. Financ. União - Piso enfermagem 167.189,33 0,00
01071 - Delib. 78/2022 CEDCA/PR - prod. hig. íntima e comp. 25.743,70 0,00
01072 - Emenda Hermes - transf. esp. manut. infraest. esportiva 351.540,00 0,00
01073 - Emenda Sandro - prom. e apoio ativ. culturais 102.835,15 0,00
01074 - Emenda Ricardo - transf. especial 100.000,00 0,00
01077 - FNAS Est. SUAS - Aquis. veiculo 90.841,12 0,00
01078 - IR 4114609/2023 Itaipu/CEF 1.748.923,87 0,00
01082 - Politica cultura viva (Decreto 11740/2023) 107.613,53 0,00
01083 - Custo operacional (Decreto 11740/2023) 16.013,80 0,00
01084 - Fomento cultural (Decreto 11740/2023) 123.409,91 0,00
01085 - Subsídios e manut. (Decreto 11740/2023) 120.000,00 0,00
01086 - Obras e/ou reformas (Decreto 11740/2023) 60.852,47 0,00
01087 - Parana viaja mais 60 - Delib. 24/2023 CEDI/PR 10.166,55 0,00
01088 - Serviço Centro-dia - Delib. 19/2023 CEDI/PR 50.307,71 0,00
01089 - Inc. prot. social básica - Delib. 50/2023 CEAS/PR 40.093,47 0,00
01090 - FNAS emenda SIGTV - Est. rede serv. SUAS 201.302,78 0,00
10076 - Conv. ITAIPU Nº 4500032580 - Água Boa 74.387,67 66.959,04
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Prestação de Contas
BALANÇO PATRIMONIAL
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2023
Total das Fontes de Recursos 128.072.373,11 118.747.795,83
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Data Emissão 01/04/2024, Hora emissão 08:28:04
NOTAS: 1 - Entidades consolidadas: Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, inscrita sob o CNPJ nº 76.208.814/000124, órgão público da administração direta do Poder Executivo Municipal; órgãos da Administração Indireta para a
qual pertencem o Fundo Municipal de Desenvolvimento de MCR - FMD, inscrito sob o CNPJ nº 00.070.670/0001-84; a Fundação Promotora de Eventos de MCR - PROEM, inscrita sob o CNPJ nº 22.310.261/0001-40; a Autarquia Municipal Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, inscrita sob o CNPJ nº 76.878.669/0001-42; a Câmara Municipal de Vereadores, inscrita sob o CNPJ nº 77.838.175/0001-05, e demais fundos centralizados e vinculados à administração direta e indireta, e as
informações apresentadas são reflexo das informações registradas no SIAFIC do ente;
2 - Créditos a receber: Os créditos tributários e não tributários, tanto do exercício quanto os inscritos em dívida ativa, são buscados por meio da integração do sistema de contabilidade e sistema de arrecadação, e os valores e informações são gerados
conforme configurações e rotinas administrativas efetuadas pelo departamento de administração tributária e respectivos eventos contábeis do SIAFIC do município;
3 - Clientes: Valores a receber oriundos de faturas da Codecar a terceiros. Valor incorporado decorrente da extinção da Companhia aprovada pela Lei Municipal nº 4.885/2016;
4 - Ajustes para perdas de créditos a receber em Dívida Ativa: As informações e o cálculo da estimativa de ajustes para perdas dos créditos foram fornecidos pelo Departamento de Arrecadação e Gestão de Créditos e Divisão de Dívida Ativa e
Cobrança. Segundo os referidos, fora tomado por base o valor dos créditos não recebidos em relação ao total dos créditos lançados dos últimos cinco anos (2018 a 2023), sendo considerado apenas os valores de créditos inscritos em dívida ativa, visto
que todos os créditos não recebidos são inscritos em dívida ativa em prazo máximo de 12 meses de seu lançamento. Percentuais de perdas estimadas: IPTU - 7,34%, ITBI 0,29%, ISSQN - 6,18%, TAXAS P.P. - 21,49%, TAXAS P.S. - 6,11%, CONT.
MELHORIA - 6,50%, COSIP - 1,02% e Créditos não Tributários - 52,20%;
5 - Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo: valor correspondente à ações ordinárias e preferenciais da Petróleo Brasileiro SA Petrobrás (CNPJ: 33.000.167/0001-01), da OI SA (CNPJ 76.535.764/0001-43), Telepar, Engie Brasil Energia
S.A. e Eletrobrás S.A., as três últimas de decorrentes da incorporação da entidade extinta Codecar. Valor das ações na data-base de 28/12/2017 (Petrobrás e Oi);
6 - Estoques - O município ainda não implementou rotinas de registro no subsistema do SIAFIC e regulamentação para estoques e almoxarifado. Os valores deste referem-se a estoques de secretarias que forneceram informações para permitir o
registro manual. No caso das demais, todas as aquisições de materiais foram consideradas como de consumo imediato, para não haver valor de estoques inexistentes e não superestimar o ativo do ente;
7 - VPD pagas antecipadamente: saldo de anuidades e seguros a apropriar;
8 - Participações avaliadas pelo método de equivalência patrimonial: investimentos inerentes à participação no Consórcio Intermunicipal Samu Oeste, CNPJ nº 17.420.047/0001-07, e do Ciscopar - Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste PR,
nos quais o município é ente consorciado. Percentual de participação de 5,65058 e 13,31476, respectivamente, de acordo com últimos demonstrativos publicados;
9 - Investimentos (Demais investimentos permanentes): Os valores desta referem-se à títulos públicos federais representativos oriundos de títulos da dívida interna fundada federal, conforme Compromisso Particular de cessão de títulos creditórios,
firmado em 24/05/2000, no montante de R$ 100.000,00;
10 - Imobilizado: Não foi lançado depreciação de bens devido à ausência de informações registradas no subsistema de controle patrimonial do SIAFIC;
11 - Intangível: aquisição de softwares de licença vitalícia ou softwares com licença de mais de doze meses, nos casos em que a entidade obtém e controla os benefícios gerados pela utilização dos mesmos. O valor reconhecido é definido pelo valor
pago pela licença no momento da aquisição;
12 - Empréstimos e financiamentos (circulante e não circulante): O montante apresentado refere-se aos contratos de nº 3601/2016 e 3853/2018 da Agência Fomento Paraná S.A., e contratos nº 411433-22/2013 e 0527177-93/2019 da Caixa Econômica
Federal;
Nestes valores estão inclusos o juros e encargos a curto e longo prazo, registrados de acordo com as previsões e taxas constantes no contrato e projeções da Contratada;
13 - Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar: valor de obrigações com férias, décimo terceiro e contribuições sobre férias e décimo a pagar, reconhecidos e apropriados mensalmente de acordo com informações geradas e
fornecidas pelo departamento de Recursos Humanos. Parcela do valor também refere-se à precatórios oriundos de sentenças trabalhistas;
14 - Obrigações Fiscais a longo prazo: parcelamentos de tributos realizados junto à união. Parcela deste foi incorporada quando da extinção da Codecar;
15 - Demais Obrigações a longo prazo: precatórios a pagar, constantes na lista do TJ/PR, que não se referem a ações trabalhistas;
16 - Ajustes de exercícios anteriores:
Descrição dos ajustes Valor
Liquidação de empenhos de despesas de exercícios anteriores -529,20
Recálculo de férias a pagar para ajuste de valor reconhecido a maior, segundo Departamento de Recursos humanos 21.464.986,32
Ajustes para compatibilização dos saldos de créditos a receber com sistema de arrecadação, em decorrência das divergências verificadas e encaminhadas por meio de expedientes -1.298.145,29
Ajuste dos saldos de bens móveis, imóveis e intangíveis para compatibilização dos saldos contábeis com os saldos do sistema de controle patrimonial -3.009.590,08
Saldo 17.156.721,75
17 - Outros Atos Potenciais Passivos a Executar: Passivo contingentes de Processo Fiscal junto à RFB, ainda em julgamento de impugnação do recurso interposto;
18 - Valor de precatórios a pagar, os quais não se referem à fornecedores, porém foram classificados como de "contas a pagar". Havendo necessidade, os referidos poderão ser reclassificados.
____________________________ ____________________________ ____________________________ ____________________________
MARCIO ANDREI RAUBER CARMELINDO DARONCH MAICO ALEXANDRE HECK LURDES FORSTER
Prefeito Secretário Municipal de Fazenda Contador Controlador Interno
CPF: 015.432.229-60 CPF: 408.121.469-72 CRC/PR 060639/O-5 CRA/PR 20 12937
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Prestação de Contas
Anexo 15 - Demonstrativo das Variações Patrimoniais
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2023
Art. 104 da Lei n. 4.320/1964
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVAS
Nota Exercício Atual Exercício Anterior
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 401.624.299,66 355.516.935,69
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 67.647.017,12 56.030.066,42
Impostos 56.483.644,49 46.432.564,99
Taxas 11.227.679,03 9.578.379,32
Contribuições de Melhoria -64.306,40 19.122,11
Contribuições 9.906.119,39 8.879.610,45
Contribuições Sociais 0,00 0,00
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico 0,00 0,00
Contribuição de Iluminação Pública 9.906.119,39 8.879.610,45
Contribuição de Interesse das Categorias Profissionais 0,00 0,00
Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos 26.245.154,31 22.273.890,55
Venda de Mercadorias 0,00 0,00
Venda de Produtos 6.639,00 9.145,00
Exploração de Bens e Direitos e Prestação de Serviços 26.238.515,31 22.264.745,55
Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras 25.374.178,72 26.824.812,67
Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00
Juros e Encargos de Mora 9.115.395,90 12.355.298,84
Variações Monetárias e Cambiais 0,00 0,00
Descontos Financeiros Obtidos 0,00 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras 16.258.782,82 14.469.513,83
Outras Variações Patrimoniais Aumentativas - Financeiras 0,00 0,00
Transferências e Delegações Recebidas 269.195.976,85 237.365.909,85
Transferências Intergovernamentais 263.567.604,96 234.911.884,95
Transferências das Instituições Privadas 423.421,77 571.054,30
Transferências das Instituições Multigovernamentais 1.745.220,00 0,00
Transferências de Consórcios Públicos 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00
Delegações Recebidas 0,00 0,00
Transferências de Pessoas Físicas 508.472,26 541.318,70
Outras Transferências e Delegações Recebidas 2.951.257,86 1.341.651,90
Valorização e Ganhos Com Ativos 140.915,77 418.686,50
Reavaliação de Ativos 0,00 0,00
Ganhos com Alienação 0,00 0,00
Ganhos com Incorporação de Ativos 140.915,77 0,00
Desincorporação de Passivo 0,00 418.686,50
Reversão de Redução ao Valor Recuperável 0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 3.114.937,50 3.723.959,25
Variação Patrimonial Aumentativa a Classificar 197.910,17 0,00
Resultado Positivo de Participações 7.590,27 14.956,21
Reversão de Provisões e Ajustes de Perdas 0,00 0,00
Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas 2.909.437,06 3.709.003,04
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 336.024.553,01 288.671.022,03
Pessoal e Encargos 169.311.505,32 143.286.566,27
Remuneração a Pessoal 130.518.652,06 110.505.738,16
Encargos Patronais 29.201.980,05 23.695.904,08
Benefícios a Pessoal 9.499.797,01 8.809.918,66
Custo de Pessoal e Encargos 0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Pessoal e Encargos 91.076,20 275.005,37
Benefícios Previdenciários 2.980.232,62 2.853.964,79
Aposentadorias e Reformas 2.221.093,07 2.134.387,04
Pensões 759.139,55 719.577,75
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00
Benefícios Assistenciais 0,00 17.215,15
Benefícios de Prestação Continuada 0,00 0,00
Benefícios Eventuais 0,00 12.050,75
Políticas Públicas de Transferência de Renda 0,00 0,00
Outros Benefícios Assistenciais 0,00 5.164,40
Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 110.804.856,69 93.779.239,19
Uso de Material de Consumo 31.137.290,51 28.768.841,25
Serviços 79.567.578,08 64.965.232,28
Custo de Materiais, Serviços e Consumo de Capital Fixo 0,00 0,00
Depreciação, Amortização e Exaustão 99.988,10 45.165,66
Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras 3.655.817,94 1.729.659,45
Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos 1.663.677,55 1.692.452,19
Juros e Encargos de Mora 1.620,57 2.207,93
Variações Monetárias e Cambiais 0,00 19.329,15
Descontos Financeiros Concedidos 0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Financeiras 1.990.519,82 15.670,18
Transferências e Delegações Concedidas 36.330.121,06 32.246.989,20
Transferências Intergovernamentais 30.722.924,97 28.603.572,36
Transferências a Instituições Privadas 4.981.172,73 3.102.588,62
Transferências a Instituições Multigovernamentais 279.696,44 153.865,27
Transferências a Consórcios Públicos 96.125,00 160.938,87
Transferências ao Exterior 0,00 0,00
Execução Orçamentária Delegada 225.644,24 225.643,08
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Prestação de Contas
Anexo 15 - Demonstrativo das Variações Patrimoniais
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2023
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVAS
Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Outras Transferências e Delegações Concedidas 24.557,68 381,00
Desvalorização e Perda de Ativos 6.540.668,77 1.122.666,88
Reavaliação, redução a Valor Recuperável e Ajuste para Perdas 4.745.821,87 0,00
Perdas com Alienação 2.209,70 0,00
Perdas Involuntárias 102.615,81 5.471,38
Incorporação de Passivos 26.186,57 33,44
Desincorporação de Ativos 1.663.834,82 1.117.162,06
Tributárias 3.530.600,57 3.157.472,08
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 31.439,06 21.793,45
Contribuições 3.499.161,51 3.135.678,63
Custo com Tributos 0,00 0,00
Custos das Mercadorias e dos Produtos Vendidos, e dos Serviços Prestados 0,00 0,00
Custos das Mercadorias Vendidas 0,00 0,00
Custos dos Produtos Vendidos 0,00 0,00
Custos dos Serviços Prestados 0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 2.870.750,04 10.477.249,02
Premiações 243.015,79 167.868,76
Resultado Negativo de Participações 0,00 8.902.123,69
Incentivos 162.880,66 0,00
Subvenções Econômicas 0,00 0,00
Participações e Contribuições 0,00 0,00
VPD de Constituição de Provisões 0,00 0,00
Custo de Outras VPD 0,00 0,00
Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas 2.464.853,59 1.407.256,57
Resultado Patrimonial do Período 65.599.746,65 66.845.913,66
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUALITATIVAS (decorrentes da execução orçamentária)
Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Incorporação de ativo 42.976.174,79 38.169.451,18
Desincorporação de passivo 2.261.574,15 3.020.789,72
Incorporação de passivo 4.000.000,00 0,00
Desincorporação de ativo 0,00 43.206,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Data Emissão 01/04/2024, Hora emissão 10:23
Notas: 1 - Entidades consolidadas: Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, inscrita sob o CNPJ nº 76.208.814/000124, órgão
público da administração direta do Poder Executivo Municipal; órgãos da Administração Indireta para a qual pertencem o Fundo Municipal de
Desenvolvimento de MCR - FMD, inscrito sob o CNPJ nº 00.070.670/0001-84; a Fundação Promotora de Eventos de MCR - PROEM, inscrita sob o
CNPJ nº 22.310.261/0001-40; a Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, inscrita sob o CNPJ nº 76.878.669/0001-42; a
Câmara Municipal de Vereadores, inscrita sob o CNPJ nº 77.838.175/0001-05, e demais fundos centralizados e vinculados à administração direta e
indireta;
2 - Na Prefeitura do Município ainda não houve implementação de rotinas e regulamentação de procedimentos relacionados ao registro e controle de
estoques e almoxarifado, com a devida integração de tais registros no SIAFIC. Os saldos existentes foram registrados tendo por base
demonstrativos encaminhados, por apenas uma Secretaria, e de materiais recebidos de forma provisória os quais aguardavam os trâmites
necessários para seu recebimento definitivo e destinação. Consequentemente, a grande maioria das operações de compra fora registrada em
contrapartida de conta de resultado para evitar que o ativo fique superestimado em decorrência de altos níveis de estoques de materiais já
empregados;
3 - Juros e encargos previstos em contratos de operações de crédito, seguros e assinaturas anuais são apropriados mensalmente;
4 - Despesas com 13º salário, férias e encargos patronais a pagar sobre estes são reconhecidas e apropriadas no mês de competência de acordo
com informações geradas no SIAFIC pelo subsistema de Folha de pagamento, operado pelo departamento de Recursos Humanos;
5 Variações patrimoniais intraorçamentárias foram expurgadas do relatório tendo em vista que representam operações entre os órgãos e entidades
consolidadas.
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MARCIO ANDREI RAUBER CARMELINDO DARONCH MAICO ALEXANDRE HECK LURDES FORSTER
Prefeito Secretário Municipal de Fazenda Contador Controlador Interno
CPF: 015.432.229-60 CPF: 408.121.469-72 CRC/PR 060639/O-5 CRA/PR 20 12937
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Prestação de Contas
Anexo 18 - Demonstração dos Fluxos de Caixa
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2023
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Ingressos
Receita Tributária 65.842.492,85 56.686.170,37
Receita de Contribuições 9.995.114,74 8.853.578,94
Receita Patrimonial 74.870,14 47.607,34
Receita Agropecuária 4.092,22 9.400,32
Receita Industrial 0,00 0,00
Receita de Serviços 26.133.745,30 22.474.036,24
Remuneração das Disponibilidades 16.258.782,82 14.469.513,83
Outras Receitas Derivadas e Originárias 2.388.398,29 2.500.759,98
Transferências recebidas 1FC 237.430.529,66 208.509.102,43
Outros ingressos operacionais 64.561.464,81 55.505.949,06
Desembolsos
Pessoal e demais despesas 2FC 286.185.349,10 241.010.120,26
Juros e encargos da dívida 3FC 1.663.677,55 1.692.452,19
Transferências concedidas 1FC 19.638.486,17 14.098.801,10
Outros desembolsos operacionais 61.913.909,20 57.222.136,51
Fluxo de caixa líquido das atividades operacionais (I) 53.288.068,81 55.032.608,45
FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Ingressos
Alienação de bens 0,00 43.206,00
Amortização de empréstimos e financiamentos concedidos 6.610,46 13.933,92
Outros ingressos de investimentos 0,00 0,00
Desembolsos
Aquisição de ativo não circulante 42.931.954,60 39.263.335,06
Concessão de empréstimos e financiamentos 0,00 0,00
Outros desembolsos de investimentos 1.063.127,07 2.420.836,42
Fluxo de caixa líquido das atividades de investimento (II) -43.988.471,21 -41.627.031,56
FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Ingressos
Operações de crédito 4.000.000,00 0,00
Integralização do capital social de empresas dependentes 0,00 0,00
Outros ingressos de financiamentos 0,00 0,00
Desembolsos
Amortização/Refinanciamento da dívida 2.261.574,15 3.020.789,72
Outros desembolsos de financiamentos 0,00 0,00
Fluxo de caixa líquido das atividades de financiamento (III) 1.738.425,85 -3.020.789,72
GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA (I+II+III) 11.038.023,45 10.384.787,17
Caixa e Equivalentes de caixa inicial 128.396.612,67 118.111.825,50
Caixa e Equivalentes de caixa final 139.434.636,12 128.496.612,67
QUADRO 1FC - TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS E CONCEDIDAS
Exercício Atual Exercício Anterior
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES RECEBIDAS 237.430.529,66 208.509.102,43
Intergovernamentais 199.810.566,39 172.876.620,33
da União 111.260.224,25 95.734.819,11
de Estados e Distrito Federal 87.119.116,26 75.525.952,89
de Municípios 1.431.225,88 1.615.848,33
Intragovernamentais 0,00 0,00
Outras transferências correntes recebidas 37.619.963,27 35.632.482,10
Total das transferências recebidas 237.430.529,66 208.509.102,43
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES CONCEDIDAS 19.638.486,17 14.098.801,10
Intergovernamentais 14.669.421,07 10.721.428,29
a União 0,00 0,00
a Estados e Distrito Federal 3.800,00 13.540,00
a Municípios 0,00 0,00
a Consórcios Públicos 14.665.621,07 10.707.888,29
Intragovernamentais 0,00 100.918,92
Outras transferências concedidas 4.969.065,10 3.276.453,89
Total das transferências Concedidas 19.638.486,17 14.098.801,10
QUADRO 2FC - DESEMBOLSOS DE PESSOAL E DEMAIS DESPESAS POR FUNÇÃO
Exercício Atual Exercício Anterior
Legislativa 6.755.750,27 6.316.273,29
Judiciária 0,00 0,00
Essencial à Justiça 2.564.907,99 2.230.712,39
Administração 37.558.042,71 32.389.193,64
Defesa Nacional 0,00 0,00
Segurança Pública 13.193,80 8.213,13
Relações Exteriores 0,00 0,00
Assistência Social 7.434.872,28 6.870.116,67
Previdência Social 2.980.232,62 2.849.519,76
Saúde 78.007.275,85 66.924.256,76
Trabalho 0,00 0,00
Educação 79.716.245,04 65.857.409,16
Cultura 6.415.078,62 4.041.885,97
Direitos da Cidadania 98.271,02 76.955,02
Urbanismo 17.411.918,15 16.452.611,92
Habitação 0,00 0,00
Saneamento 11.688.126,38 11.632.712,03
Gestão Ambiental 6.879.832,16 6.699.909,28
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Prestação de Contas
Anexo 18 - Demonstração dos Fluxos de Caixa
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2023
QUADRO 2FC - DESEMBOLSOS DE PESSOAL E DEMAIS DESPESAS POR FUNÇÃO
Exercício Atual Exercício Anterior
Ciência e Tecnologia 0,00 0,00
Agricultura 10.513.761,11 10.042.426,30
Organização Agrária 0,00 0,00
Indústria 351.812,19 1.133.621,46
Comércio e Serviços 1.441.342,20 1.322.625,71
Comunicações 0,00 0,00
Energia 0,00 0,00
Transporte 3.815.984,27 833.320,01
Desporto e Lazer 2.058.982,39 1.427.819,56
Encargos Especiais 10.479.720,05 3.900.538,20
Total dos Desembolsos de Pessoal e Demais Despesas por Função 286.185.349,10 241.010.120,26
QUADRO 3FC - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
Exercício Atual Exercício Anterior
Juros e Correção Monetária da Dívida Interna 1.421.255,19 1.659.227,92
Juros e Correção Monetária da Dívida Externa 0,00 0,00
Outros Encargos da Dívida 242.422,36 33.224,27
Outras Despesas com Juros, Correção Monetária e Outros 0,00 0,00
Total Juros e Encargos da Dívida 1.663.677,55 1.692.452,19
Notas Explicativas
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Data Emissão 08/04/2024, Hora emissão 13:35
NOTAS: 1 - Entidades consolidadas: Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, inscrita sob o CNPJ nº 76.208.814/000124, órgão público da administração
direta do Poder Executivo Municipal; órgãos da Administração Indireta da qual pertencem o Fundo Municipal de Desenvolvimento de MCR - FMD, inscrito sob o CNPJ nº
00.070.670/0001-84; a Fundação Promotora de Eventos de MCR - PROEM, inscrita sob o CNPJ nº 22.310.261/0001-40; a Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água
e Esgoto - SAAE, inscrita sob o CNPJ nº 76.878.669/0001-42; órgão do Poder Legislativo, no caso a Câmara Municipal de Vereadores, inscrita sob o CNPJ nº
77.838.175/0001-05, e demais fundos centralizados e vinculados à administração direta e indireta;
2 Outros ingressos operacionais: ingressos extraorçamentários decorrentes de retenções, consignações, compensações e demais valores restituíveis que geram
variações nas disponibilidades de caixa;
3 - Outros desembolsos operacionais: transferências financeiras concedidas, dispêndios extraorçamentários decorrentes de retenções recolhidas e depósitos de valores
restituíveis;
4 - Relatório elaborado de acordo com a IPC 08 STN.
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MARCIO ANDREI RAUBER CARMELINDO DARONCH MAICO ALEXANDRE HECK LURDES FORSTER
Prefeito Secretário Municipal de Fazenda Contador Controlador Interno
CPF: 015.432.229-60 CPF: 408.121.469-72 CRC/PR 060639/O-5 CRA/PR 20 12937
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Prestação de Contas
Anexo 19 - Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2023
Patrimônio Adiantamento Ajustes de
ESPECIFICAÇÃO Social/Capital para Futuro Reservas de Avaliação Reservas de Demais Resultados Ações/Cotas TOTAL
Social Aumento de Capital Patrimonial Lucros Reservas Acumulados em Tesouraria
Capital (AFAC)
Saldos Iniciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 574.426.670,17 0,00 574.426.670,17
Ajustes de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.156.721,75 0,00 17.156.721,75
Aumento de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resgate/Reemissão de Ações e Cotas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros sobre Capital Próprio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado do Exercício 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 65.599.746,65 0,00 65.599.746,65
Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Constituição/Reversão de Reserva 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dividendos a Distribuir (R$ ... por ação) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Saldos Finais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 657.183.138,57 0,00 657.183.138,57
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Data Emissão 08/04/2024, Hora emissão 13:41
NOTAS: 1- Entidades consolidadas: Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, inscrita sob o CNPJ nº 76.208.814/000124, órgão público da administração direta do Poder Executivo Municipal; órgãos da
Administração Indireta para a qual pertencem o Fundo Municipal de Desenvolvimento de MCR - FMD, inscrito sob o CNPJ nº 00.070.670/0001-84; a Fundação Promotora de Eventos de MCR - PROEM, inscrita sob o
CNPJ nº 22.310.261/0001-40; a Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, inscrita sob o CNPJ nº 76.878.669/0001-42; a Câmara Municipal de Vereadores, inscrita sob o CNPJ nº
77.838.175/0001-05, e demais fundos centralizados e vinculados à administração direta e indireta.
____________________________ ____________________________ ____________________________ ____________________________
MARCIO ANDREI RAUBER CARMELINDO DARONCH MAICO ALEXANDRE HECK LURDES FORSTER
Prefeito Secretário Municipal de Fazenda Contador Controlador Interno
CPF: 015.432.229-60 CPF: 408.121.469-72 CRC/PR 060639/O-5 CRA/PR 20 12937
23/04/2024 Ano III | Edição nº3023 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
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Notas Explicativas (NE) das Demonstrações Contábeis
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2023
Informações gerais e políticas contábeis
Os dados apresentados nas demonstrações contábeis são relativos às seguintes entidades: Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, inscrita sob o CNPJ nº 76.205.814/0001-24, órgão
público da administração direta do Poder Executivo Municipal com sede na Rua Espírito Santo, 777 Centro; órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo para a qual pertencem o Fundo Municipal de
Desenvolvimento de MCR - FMD, inscrito sob o CNPJ nº 00.070.670/0001-84; a Fundação Promotora de Eventos de MCR - PROEM, inscrita sob o CNPJ nº 22.310.261/0001-40, ambas com sede no mesmo endereço da
Prefeitura; e a Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, inscrita sob o CNPJ nº 76.878.669/0001-42, com sede na Rua Santa Catarina, 750 Centro; Câmara Municipal de Vereadores, inscrita sob
o CNPJ nº 77.838.175/0001-05, com sede na Rua Sergipe, 647 Centro; e demais fundos centralizados e vinculados à administração direta e indireta.
As atividades operacionais da entidade tiveram amparo nas Lei nº 5.384/2022 (LOA), Lei nº 5.348/2022 (LDO) e Lei nº 5.272/2021 (PPA) e demais atos relacionados aos créditos adicionais abertos durante o
exercício de 2023. Os registros foram realizados de acordo com os Planos de Contas disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná TCE/PR e normas aplicadas à classificação orçamentária e contábil.
As demonstrações contábeis foram elaboradas tendo por base as informações contidas no SIAFIC do Município, Atende.net, e incluem os dados relacionados à execução orçamentária, financeira e patrimonial
da entidade. As demonstrações são compostas por Balanço Orçamentário (BO), Balanço Financeiro (BF), Balanço Patrimonial (BP), Demonstrativo das Variações Patrimoniais (DVP), Demonstração dos Fluxos de Caixa
(DFC), Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) e Notas Explicativas (NE) e foram elaboradas de acordo com as orientações contidas no MCASP 9ª Edição, publicado pela Secretaria do Tesouro
Nacional - STN. Tais demonstrações contábeis e notas explicativas referem-se ao exercício financeiro de 2023.
Tendo em vista a não implementação de todos os procedimentos contábeis patrimoniais contidos no PIPCP publicado pela STN por meio da Portaria nº 548/2015, principalmente os procedimentos
relacionados ao registro de depreciação de bens móveis e imóveis, não é possível afirmar que as demonstrações contábeis atendem plenamente as normas contábeis aplicadas. Até o presente, não foi implantado e
regulamentado pela entidade o reconhecimento, mensuração, evidenciação dos bens móveis e imóveis e respectiva depreciação, inclusive não foram geradas informações pelo setor competente pelo controle patrimonial
para registro das depreciações, e não houve implementação de rotinas e regulamentação de procedimentos relacionados ao registro e controle de estoques e almoxarifado, com a devida integração de tais registros no
SIAFIC na Prefeitura. Consequentemente, a grande maioria das operações de compra fora registrada em contrapartida de conta de resultado para evitar que o ativo fique superestimado em decorrência de altos níveis de
estoques de materiais já empregados. Além destes, não foram obtidas informações suficientes para registro de provisões, ativos e passivos contingentes, ainda que solicitado. O prazo previsto no PIPCP de
obrigatoriedade de início da adoção dos referidos procedimentos é 01/01/2022, no caso do controle de estoques, e 01/01/2020 para provisões, ativos e passivos contingentes e registro das depreciações de bens móveis e
imóveis. O principal impacto da não aplicação dos procedimentos é a distorção do resultado do exercício e do patrimônio da entidade, visto que ativos podem estar majorados e podem existir passivos que não foram
reconhecidos.
Estas notas explicativas fazem parte das demonstrações contábeis e servem para auxiliar na compreensibilidade dos demonstrativos, contendo informações complementares àquelas não suficientemente
evidenciadas nos mesmos.
As demonstrações, sempre que aplicável, buscam a convergência com as disposições das NBC TSP emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. A moeda de apresentação é o Real, moeda oficial da
República Federativa do Brasil. Os valores nos quadros e nas notas explicativas foram expressos em Reais.
O Balanço Patrimonial é dividido em Ativos e Passivos, circulante e não circulante, incluindo o Patrimônio Líquido. Segundo a NBC TSP 11, são classificados como circulante os ativos: espera-se que esse
ativo seja realizado, ou pretende-se que seja mantido com a finalidade de ser vendido ou consumido no decurso normal do ciclo operacional da entidade; o ativo está mantido essencialmente com a finalidade de ser
negociado; espera-se que o ativo seja realizado em até doze meses após a data das demonstrações contábeis; ou o ativo seja caixa ou equivalente de caixa, a menos que sua troca ou uso para pagamento de passivo se
encontre vedada durante pelo menos doze meses após a data das demonstrações contábeis. Todos os demais ativos devem ser classificados como não circulantes. Já o passivo deve ser classificado como circulante
quando satisfizer a qualquer dos seguintes critérios: espera-se que o passivo seja exigido durante o ciclo operacional normal da entidade; o passivo está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado; o
passivo deve ser exigido no período de até doze meses após a data das demonstrações contábeis; ou a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a
data do balanço. Os termos de passivo que podem, à opção da contraparte, resultar na sua liquidação por meio da emissão de instrumentos patrimoniais não devem afetar a sua classificação. Todos os outros passivos
devem ser classificados como não circulantes. Por sua vez, o Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos dos entes públicos depois de deduzidos todos seus passivos. Os valores encontram-se discriminados no
quadro principal do Balanço Patrimonial.
Para ativos do imobilizado e intangível, o registro foi feito tendo por base o valor do custo das aquisições, incluindo gastos subsequentes.
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As participações em consórcios públicos dos quais o ente é consorciado são mensuradas e avaliadas pelo método de equivalência patrimonial. Este é realizado quando publicado pelo consórcio informações
suficientes para sua mensuração e registro e pode ocorrer lapso temporal tendo em vista os prazos e datas de publicação das demonstrações pelos consórcios. Atualmente, o ente participa de cinco consórcios, todos de
natureza jurídica de direito público. São eles: CISCOPAR - Consórcio intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná, inscrito no CNPJ n° 73.449-977/0001-64, Consórcio Intermunicipal Samu Oeste - CONSAMU,
inscrito no CNPJ n° 17.420.047/0001- 07, Consórcio Intergestores Paraná Saúde, inscrito no CNPJ n° 03.273.207/0001-28, Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná -
CINDEPAR, inscrito no CNPJ sob n° 18.273.727/0001-08, e Conectar Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras, inscrito no CNPJ nº 41.774.599/0001-06.
Os empréstimos decorrentes de operações de crédito junto a instituições financeiras tem reconhecimento e ajuste dos valores de juros a longo prazo todo mês de dezembro de cada exercício, tendo por base
as informações disponibilizadas pelas instituições concedentes dos créditos, e estão demonstrados em valor presente.
Os restos a pagar foram inscritos seguindo as normas estabelecidas no Decreto Municipal 368/2023, sendo como processados quando liquidados e não pagos dentro do exercício. Os empenhos que se
encontravam não liquidados ou em liquidação, que não tiveram seu cancelamento ou pagamento dentro do exercício, foram inscritos como restos não processados. Tanto os restos processados quanto os não
processados, quando passados cinco anos de sua inscrição, que não tenham sido pagos ou não tenham processos administrativos ou judiciais de cobrança, discussão ou apuração de valores relacionados, são
cancelados por prescrição quinquenal quando atendido o disposto no Decreto 20.910/1932.
A contabilização das retenções no sistema orçamentário é feita na conta Crédito Empenhado Liquidado Pago, para empenhos pagos, considerando o valor bruto do empenho. As referidas retenções são
registradas no passivo em contrapartida de conta de caixa ou equivalente de caixa até que haja o recolhimento ao seu credor.
O registro de receitas de impostos é centralizado na prefeitura do Município, devido ao rateio e aplicação dos limites mínimos constitucionais de gastos com saúde e ensino. Ingressos que não possuem
informações suficientes para a identificação da origem e credor são lançados em valores restituíveis até que sejam identificados para o devido registro em receita orçamentária.
Os quadros apresentados abaixo terão os valores apresentados entre parênteses quando as contas forem relacionadas a contas do passivo ou VPA (saldo credor). A regra também se aplica para contas de
natureza credora em quadros de contas do ativo e VPD e para contas de natureza devedora em quadros de contas do passivo.
1 Balanço Orçamentário
O ente obteve um montante de receita bruta de R$ 394.042.306,83 em 2023. Desse total, R$ 31.907.670,35 são deduções, o que resulta numa receita líquida de R$ 362.134.636,48. Quanto à despesa, o
Município finalizou o exercício com um montante de R$ 353.558.400,74 de despesas realizadas (empenhadas). Ao se comparar a receita líquida com o total das despesas do ano, verifica-se um superávit orçamentário de
R$ 8.576.235,74, o qual demonstra que as receitas arrecadadas no ano foram superiores às despesas nele realizadas.
Abaixo, quadro que demonstra o superávit orçamentário supracitado, trazendo o resultado segregado por categoria econômica.
Resultado orçamentário por categoria econômica Valor
Receitas correntes 348.009.341,60
Despesas correntes 308.466.889,37
Resultado corrente 39.542.452,23
Receitas de capital 14.125.294,88
Despesas de capital 45.091.511,37
Resultado de capital (30.966.216,49)
Resultado orçamentário 8.576.235,74
2 Balanço Financeiro
O resultado financeiro evidenciado no Balanço Financeiro foi positivo no valor de R$ 11.038.023,45 e corresponde à variação das disponibilidades no final do ano (R$ 139.434.636,12) e no início do ano (R$
128.396.612,67) para o exercício atual, enquanto que em 2022 o resultado foi de R$ 10.384.787,17. Os resultados representam 8,60% e 8,80%, respectivamente, quando comparados ao montante de caixa e equivalentes
de caixa inicial de cada um dos exercícios (R$ 128.396.612,67 no ano de 2023 e R$ 118.011.825,50 no ano de 2022).
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3 Balanço Patrimonial
3.1 Caixa e equivalentes de Caixa
Descrição da Conta Saldo Anterior Saldo Atual
Caixa e equivalentes de caixa 128.396.612,67 139.434.636,12
Caixa e equivalentes de caixa em moeda nacional 128.396.612,67 139.434.636,12
Bancos conta movimento 1.554.125,13 745.667,95
Aplicações financeiras de liquidez imediata 126.842.487,54 138.688.968,17
3.2 Créditos tributários a receber
Descrição da Conta Saldo Anterior Saldo Atual
Créditos tributários a receber 18.780.311,98 24.786.127,29
IPTU 1.632.140,89 2.919.041,35
ITBI 233.731,13 439.422,03
ISS 14.465.525,89 19.000.124,96
Taxas 2.004.319,70 2.075.854,32
Taxas pelo exercício do poder de polícia 737.963,59 795.420,33
Taxas pela prestação de serviços 1.266.356,11 1.280.433,99
Contribuição de melhoria 438.243,82 283.992,49
Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - COSIP 6.350,55 67.692,14
Os créditos tributários e não tributários, tanto do exercício quanto os inscritos em dívida ativa, são buscados por meio da integração do sistema de contabilidade e sistema de arrecadação, ambos integrantes
do SIAFIC, e os valores e informações são gerados conforme rotinas administrativas efetuadas pelo departamento de administração tributária e respectivos eventos contábeis do sistema de contabilidade do município. De
acordo com informações obtidas com a Divisão Dívida Ativa e Cobrança, do Departamento de Arrecadação e Gestão de Créditos, todos os créditos não recebidos, em até doze meses do seu vencimento, são inscritos em
Dívida Ativa, portanto não existem perdas em créditos do exercício.
Em 2023 houve levantamento e verificação da classificação dos tributos cadastrados no sistema de arrecadação. A referida teve por base avaliar se o tipo do crédito era tributário ou não tributário, além de
verificar se, quando fosse crédito tributário, tratava-se de IPTU, ITBI, ISSQN, Taxas ou contribuição de melhoria.
3.3 Dívida ativa tributária
Descrição da Conta Saldo Anterior Saldo Atual
Dívida ativa tributária 27.224.095,80 27.278.139,54
IPTU 3.620.007,70 3.353.082,43
ITBI 0,00 0,00
ISS 15.983.453,39 16.229.019,54
Taxas 7.408.703,60 7.223.497,28
Taxas pelo exercício do poder de polícia 5.815.007,66 5.640.967,51
Taxas pela prestação de serviços 1.593.695,94 1.582.529,77
Contribuição de melhoria 42.749,04 319.353,26
Dívida ativa COSIP - Contrib. para o custeio da Iluminação Pública 169.182,07 153.187,03
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Os créditos em dívida ativa constantes no sistema de arrecadação do ente são registrados no sistema de contabilidade. Diante do exposto, atualmente existe segregação dos valores executados judicialmente,
mas não consta informações para registro dos créditos a longo prazo. Diante do exposto, nos valores constantes em dívida ativa estão todos os créditos inscritos, tanto de execução judicial quanto em cobrança
administrativa.
De acordo com informações e cálculo da estimativa de ajustes para perdas dos créditos, fornecidos pelo Departamento de Arrecadação e Gestão de Créditos e Divisão de Dívida Ativa e Cobrança, foram
registrados ajustes para perdas de créditos inscritos em Dívida Ativa nos seguintes percentuais: IPTU - 7,34%, ITBI - 0,29%, ISSQN - 6,18%, TAXAS P.P. - 21,49%, TAXAS P.S. - 6,11%, CONT. MELHORIA - 6,50%,
COSIP - 1,02% e Créditos não Tributários - 52,20%.
3.4 Divida ativa não tributária
Descrição da Conta Saldo Anterior Saldo Atual
Dívida ativa não tributária 18.409.134,89 19.494.596,76
Restituições e ressarcimentos ao erário (110) 2.841.751,88 3.103.626,51
Sentenças judiciais de responsabilidade solidária (102) 1.458.982,16 1.567.508,26
Taxa serviços diversos (19) 35.710,73 0,00
Multas ambientais (111) 12.544,21 9.943,53
Multas fiscalização dengue (109) 131.237,91 143.957,88
Taxa expediente (6) 67.521.29 5.819,00
Acordos MP doações Covid-19 (127) 5.981,25 3.592,48
Vendas de mudas - Horto (120) 0,00 0,00
Multas diversas (48) 13.344.605,75 14.058.793,00
Aluguéis a receber 16.896,45 14.278,76
Aquisição de edital (26) 263,33 177,65
Serviços hora máquina (35) 194.881,35 163.426,74
Emissão de cópias (61) 114,95 122,33
Serviços Cemitério Municipal (12) 57.452,88 0,00
Taxa serviços conservação estradas (tributo 20) 51.372,77 0,00
Taxa serviços urbanos (tributo 32) 910,02 0,00
Serviços aplicação adubo líquido (36) 3.623,35 3.352,82
Taxa serviços carga cascalho (119) 2.652,06 2.895,08
Multa Auto de Infração (115) 1.456,17 1.638,44
Multas vigilância sanitária (118) 181.176,38 197.191,59
Notificação de fiscalização (101) 0,00 206.035,84
Inscrição em jogos (121) 0,00 2.271,57
Multas animais - LC 59/2008 e 111/2017 0,00 9.965,28
3.5 (-) Ajuste de perdas de créditos a curto prazo
Descrição da Conta Saldo Anterior Saldo Atual
(-) Ajuste de perdas de créditos a curto prazo 0,00 (4.745.821,87)
(-) Perdas estimadas em créditos de dívida ativa tributária 0,00 (1.656.683,13)
(-) Perdas estimadas em créditos de dívida ativa tributária de IPTU 0,00 (292.416,65)
(-) Perdas estimadas em créditos de dívida ativa tributária de ITBI 0,00 (327,77)
(-) Perdas estimadas em créditos de dívida ativa tributária de ISS 0,00 (325.957,01)
(-) Perdas estimadas em créditos de dívida ativa tributária - taxas 0,00 (1.033.560,33)
(-) Taxas pelo exercício do poder de polícia 0,00 (884.699,79)
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Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2023
(-) Taxas pela prestação de serviços 0,00 (148.860,54)
(-) Perdas estimadas em créditos de dívida ativa tributária - contribuições de melhoria 0,00 (3.219,90)
(-) Perdas estimadas em créditos de dívida ativa tributária - contribuição para o custeio do serviço de 0,00 (1.201,47)
iluminação pública
(-) Perdas estimadas em créditos de dívida ativa não tributária 0,00 (3.089.138,74)
As informações e o cálculo da estimativa de ajustes para perdas dos créditos foram fornecidos pelo Departamento de Arrecadação e Gestão de Créditos e Divisão de Dívida Ativa e Cobrança. Segundo este,
fora tomado por base o valor dos créditos não recebidos em relação ao total dos créditos lançados dos últimos cinco anos (2018 a 2023), sendo considerado apenas os valores de créditos inscritos em dívida ativa, visto
que todos os créditos não recebidos são inscritos em dívida ativa em prazo máximo de 12 meses de seu lançamento. Percentuais de perdas estimadas: IPTU - 7,34%, ITBI - 0,29%, ISSQN - 6,18%, TAXAS P.P. - 21,49%,
TAXAS P.S. - 6,11%, CONT. MELHORIA - 6,50%, COSIP - 1,02% e Créditos não Tributários - 52,20%. Os valores registrados para as perdas teve como base os saldos encaminhados no relatório do expediente, sendo
que estes, não necessariamente, são idênticos aos saldos constantes nos quadros acima.
3.6 Demais créditos e valores a curto prazo
Descrição da Conta Saldo Anterior Saldo Atual
Demais créditos e valores a curto prazo 4.396.618,15 3.082.049,11
Tributos a recuperar/compensar - inter OFSS - união 13.940,28 13.940,28
Depósitos restituíveis e valores vinculados 3.947.481,42 1.314.027,76
Valores apreendidos por decisão judicial 25.082,17 25.082,17
Conta especial precatórios 3.922.399,25 1.288.945,59
Outros créditos a receber e valores a curto prazo - consolidação 434.680,17 1.753.564,79
Aluguéis a receber 92.620,40 24.000,09
Créditos a receber por reembolso do salário família pago 256,35 598,20
Créditos a receber por reembolso do salário maternidade pago 26.847,16 80.611,49
Restituições e ressarcimentos ao erário (110) 48.703,99 15.451,78
Taxa serviços diversos (19) 13.264,27 0,00
Multas fiscalização dengue (109) 40.853,49 21.155,90
Multas ambientais (111) 2.265,46 14.176,13
Multas Fiscalização sanitária (118) 6.565,54 26.448,28
Multas diversas (48) 32.058,75 1.334.287,69
Vendas de mudas - Horto (120) 465,70 2.558,03
Serviços hora máquina (35) 98.612,41 85.271,70
Taxa expediente (6) 24,92 66.768,49
Serviços Cemitério Municipal (12) 54.015,53 0,00
Serviços aplicação adubo líquido (36) 0,00 0,00
Taxa serviços carga cascalho (119) 0,00 0,00
Multa Auto de Infração (115) 0,00 0,00
Inscrição de jogos (121) 2.876,04 34,00
Acordos MP - Doações Covid-19 (127) 0,00 0,00
Multa animais Lei Complementar 59/2008 e 111/2017 (130) 15.250,16 10.901,43
Notificação de fiscalização (101) 0,00 71.301,58
Outros créditos a receber e valores a curto prazo - inter OFSS - união 516,28 516,28
Restituição a receber de retenção/desconto em conta indevidos 516,28 516,28
IRRF retido/descontado a restituir 62,91 62,91
IOF retido/descontado a restituir 453,37 453,37
3.7 Estoques
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Notas Explicativas (NE) das Demonstrações Contábeis
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2023
Descrição da Conta Saldo Anterior Saldo Atual
Estoques 3.382.767,46 3.484.452,15
Mercadorias para doação 752,00 0,00
Gás e outros materiais engarrafados 529,00 1.922,50
Conta SAAE - material consumo 2.767,95 1.232,20
Câmara - Material de consumo-diversos 1.146,07 929,42
Material de consumo-material gráfico 3.001,20 2.767,71
Material de copa e cantina 4.138,55 4.072,25
Material de higiene e limpeza 17.685,97 41.017,95
Material elétrico e eletrônico 189.053,88 316.764,39
Materiais de proteção e segurança 43.564,77 49.553,01
Material de processamento de dados e sup. de informática 9.221,05 11.835,29
Material para manutenção e conservação de estradas 148.694,96 184.289,44
Material químico 191.073,76 286.871,06
Material para festividades e homenagens 0,00 469,63
Material p/ manutenção de bens imóveis, exceto mat. de construção 2.328.325,19 2.104.132,34
Material para manutenção de bens móveis 88,60 4.819,10
Material de manobra e patrulhamento 108,00 108,00
Material para comunicações 0,00 975,00
Sementes, mudas de plantas e insumos 0,00 95,00
Material laboratorial 80.091,52 80.397,35
Pneus 35.630,00 16.887,00
Ferramentas 13.743,80 12.770,43
Material de sinalização visual e afins 739,00 980,60
Material para manutenção de veículos 0,00 21.234,43
Material para Manutenção do Sistema de abastecimento de água no município 65.503,00 65.503,00
Material para Manutenção do Sistema de coleta e tratamento de esgoto 22.140,00 22.140,00
Alimentos para animais 2.437,50 3.449,98
Gêneros alimentícios 164.800,45 157.372,78
Materiais de construção 12.785,64 3.993,87
Autopeças 27.677,92 58.516,71
Medicamentos e materiais hospitalares 0,00 5.743,98
Material de expediente 16.827,68 23.367,73
Outros - almoxarifado 240,00 240,00
A Prefeitura do município ainda não regulamentou e também não implementou rotinas para registro e controle de estoques e almoxarifado no SIAFIC. Os valores deste referem-se a estoques de secretarias
que forneceram informações para permitir o registro, entidades como o SAAE e a Câmara de Vereadores que já adotaram procedimentos e efetuam os registros de acordo, e materiais recebidos provisoriamente que
aguardavam conferência para recebimento definitivo. Nos demais casos, todas as aquisições de materiais foram consideradas como de consumo imediato, para evitar que o ativo da entidade seja superestimado em
decorrência de alto saldo de estoques de materiais já empregados.
Do saldo atual total de estoques apresentado, R$ 429.744,92 estão alocados na Prefeitura (12,33%), R$ 3.036.212,77 no SAAE (87,14%) e a parcela restante de R$ 18.494,46 (0,53%) na Câmara de
Vereadores.
3.8 VPD pagas antecipadamente
Descrição da Conta Saldo Anterior Saldo Atual
Variações patrimoniais diminutivas pagas antecipadamente 60.285,34 50.662,48
Prêmios de seguros a apropriar 29.546,68 44.970,08
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Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2023
Assinaturas e anuidades a apropriar 780,00 5.692,40
Demais VPD a apropriar SAAE 29.958,66 0,00
3.9 Empréstimos e Financiamentos a longo prazo
Descrição da Conta Saldo Anterior Saldo Atual
Ativo realizável a longo prazo 22.631.002,32 22.624.391,86
Empréstimos e financiamentos concedidos 22.631.002,32 22.624.391,86
Empréstimos concedidos à Instituições privadas - FMD 2.404.947,85 2.398.337,39
Encargos sobre empréstimos a receber - FMD 20.226.054,47 20.226.054,47
Valores registrados no FMD - Fundo Municipal de Desenvolvimento de Marechal C. Rondon, decorrentes de empréstimos e financiamentos concedidos para entidades da iniciativa privada.
3.10 Investimentos
Descrição da Conta Saldo Anterior Saldo Atual
Investimentos 14.211.416,21 28.144.204,91
Participações permanentes 14.111.416,21 28.044.204,91
Participações avaliadas pelo método de equivalência patrimonial 14.111.416,21 28.044.204,91
Participações em consórcios públicos 14.111.416,21 28.044.204,91
Consamu - Consorcio Intermunicipal Samu Oeste 6.186.948,60 13.264.367,31
Ciscopar - Consórcio Intermunicipal Costa Oeste do Paraná 7.892.605,91 14.728.530,89
Consórcio Intergestores Paraná Saúde 31.861,70 51.306,71
Demais investimentos permanentes 100.000,00 100.000,00
Titulos da Divida Interna Fund. Federal - Compromisso Part. Compra e Venda Firmado em 24/05/2000. 100.000,00 100.000,00
Valor das participações em consórcios decorrente de repasses por meio de contratos de rateio de participação no Consórcio Intermunicipal Samu Oeste, CNPJ nº 17.420.047/0001-07, do Ciscopar - Consórcio
Intermunicipal de Saúde Costa Oeste PR e do Consórcio Intergestores Paraná Saúde, CNPJ nº 03.273.207/0001-28, nos quais o município é ente consorciado. Última equivalência realizada em 2022 com base no
resultado dos demonstrativos do exercício de 2021, percentual de participação de aprox. 5,68 e 13,31, respectivamente para o Consamu e Ciscopar. Não houve publicação dos demonstrativos contábeis necessários em
tempo hábil, por parte dos consórcios mencionados, para permitir registros de equivalência patrimonial do resultado de 2023.
3.11 Imobilizado
Descrição da Conta Saldo Anterior Saldo Atual
Imobilizado 383.138.301,92 424.148.274,42
Bens móveis 72.702.213,05 82.936.816,17
Aparelhos de medição e orientação 1.370.203,27 1.479.251,74
Aparelhos e equipamentos de comunicação 239.541,31 277.414,89
Aparelhos, equipamentos e utensílios médicos, odontológicos, laboratoriais e hospitalares 4.806.919,72 4.880.501,37
Aparelhos e equipamentos para esportes e diversões 1.290.932,76 1.433.124,73
Equipamento de proteção, segurança e socorro 134.875,09 187.862,54
Máquinas e equipamentos industriais 1.073.869,53 1.089.708,43
Máquinas e equipamentos energéticos 1.072.244,27 1.987.552,07
Máquinas e equipamentos gráficos 5.323,06 6.455,22
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Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2023
Máquinas, ferramentas e utensílios de oficina 499.481,53 506.951,86
Equipamentos, peças e acessórios para automóveis 388.808,94 355.234,89
Equipamentos, peças e acessórios aeronáuticos 10.829,60 0,00
Equipamentos de mergulho e salvamento 1.724,00 1.724,00
Equipamentos de manobras e patrulhamento 0,00 10.829,60
Máquinas, equipamentos e utensílios agropecuários 56.500,00 56.500,00
Máquinas, equipamentos e utensílios rodoviários 15.127.734,25 15.533.487,24
Equipamentos hidráulicos e elétricos 2.481.982,47 3.713.450,45
Outras máquinas, aparelhos, equipamentos e ferramentas 4.524.368,48 4.545.513,33
Equipamentos de processamento de dados 9.612.983,08 11.368.791,61
Equipamentos de tecnologia da informação 450,00 0,00
Aparelhos e utensílios domésticos 968.627,15 1.139.593,82
Máquinas e utensílios de escritório 52.987,11 57.766,79
Mobiliário em geral 5.276.325,11 6.803.918,74
Coleções e materiais bibliográficos 157.354,68 362.652,63
Instrumentos musicais e artísticos 45.474,19 45.983,23
Equipamentos para áudio, vídeo e foto 1.197.836,65 1.205.455,75
Obras de arte e peças para exposição 24.400,00 36.400,00
Outros materiais culturais, educacionais e de comunicação 2.560,01 2.560,01
Veículos em geral 323.934,17 323.434,17
Veículos de tração mecânica 20.287.974,20 23.857.210,04
Almoxarifado de materiais a serem aplicados em bens em andamento 3.098,10 0,00
Armamentos 4.750,00 4.750,00
Outros bens móveis 1.658.120,32 1.662.737,02
Bens imóveis 310.632.334,71 341.413.191,66
Bens de uso especial 189.377.035,66 189.019.228,24
Imóveis residenciais 32.326.211,24 33.099.615,06
Edifícios 27.006.699,75 27.397.651,28
Terrenos/glebas 91.128.607,44 90.881.596,80
Imóveis de uso educacional 538.606,79 2.089.397,74
Imóveis de uso recreativo 635.204,23 697.010,79
Museus/palácios 8.900,00 8.900,00
Hospitais e unidades de saúde 5.397.925,65 2.546.882,20
Outros bens imóveis de uso especial 32.334.880,56 32.298.174,37
Bens dominicais 91.217,38 91.217,38
Bens de uso comum do povo 99.186.110,94 115.815.853,26
Ruas 86.468.696,23 99.130.519,94
Praças 3.730.905,76 5.144.848,46
Pontes 62.536,70 231.425,00
Sistemas de esgoto e/ou de abastecimento de água 143.710,56 2.139.100,79
Outros bens de uso comum do povo 8.780.261,69 9.169.959,07
Bens imóveis em andamento 15.733.441,16 29.459.674,59
Obras em andamento 15.605.341,41 29.298.624,84
Estudos e projetos 128.099,75 161.049,75
Instalações 1.175.517,84 1.958.206,46
Benfeitorias em propriedade de terceiros 1.856.312,44 1.856.312,44
Outros bens imóveis 3.212.699,29 3.212.699,29
(-) Depreciação, exaustão e amortização acumuladas (196.245,84) (201.733,41)
(-) Depreciação acumulada - bens móveis (196.245,84) (201.733,41)
(-) Depreciação acumulada de bens de informática (12.384,09) (36.400,60)
(-) Depreciação acumulada de móveis e utensílios (168.919,70) (146.382,77)
(-) Depreciação acumulada de veículos (7.746,00) (15.492,00)
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Notas Explicativas (NE) das Demonstrações Contábeis
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2023
(-) Depreciação acumulada de demais bens móveis (5.399,83) (3.374.18)
(-) Depreciação acumulada de bens de informática (1.796,22) 0,00
(-) Depreciação acumulada de móveis e utensílios 0,00 (57,62)
(-) Depreciação acumulada de demais bens móveis 0,00 (26,24)
Os registros de depreciações constantes no quadro acima foram registrados na Câmara de Vereadores realizados tendo por base a Resolução 03/2016 e a Portaria 102/2017, ambas editadas pela referida, as
quais não possuem abrangência para as demais entidades. Nas entidades do Poder Executivo não foram reconhecidas despesas em contas de depreciação de bens devido à ausência de informações no sistema de
controle patrimonial, integrante do SIAFIC, para registro contábil. Além disso, ainda não há regulamentação local para procedimentos de reconhecimento, mensuração e avaliação de bens. O ente ainda não se adequou a
todos os procedimentos contábeis patrimoniais previstos no PIPCP, publicado pela STN.
Do saldo total acima, R$ 1.471.485,88 (0,35% aprox.) pertence à Câmara de Vereadores, R$ 69.037.875,39 (16,28% aprox.) ao SAAE, R$ 353.615.760,65 (83,37% aprox.) à Prefeitura e restante, montante de
R$ 23.152,50, à PROEM (menos de 0,01%).
3.12 Obrigações trabalhistas, previdenciárias e assistenciais a pagar
Descrição da Conta Saldo Anterior Saldo Atual
Obrigações trabalhistas, previdenciárias e assistenciais a pagar a curto prazo (25.157.752,35) (8.469.251,08)
Pessoal a pagar (21.959.263,00) (4.892.148,26)
Salários, remunerações e benefícios 0,00 (4.399,81)
Férias (21.178.615,07) (4.636.382,84)
Precatórios de pessoal - regime especial - a partir de 05/05/2000 - não vencidos (780.647,93) (251.365,61)
Benefícios previdenciários a pagar (1.501,86) (1.501,86)
Encargos sociais a pagar (3.196.987,49) (3.575.600,96)
Contribuições ao RGPS a pagar (3.196.987,49) (3.575.600,96)
Contribuições ao RGPS sobre salários e remunerações (3.094.888,53) (3.510.241,40)
Contribuições ao RGPS serviços de terceiros ou contribuintes avulsos (5.114,50) 0,00
Outros encargos sociais 0,00 (518,69)
Contribuições ao RGPS - debito parcelado (96.984,46) (64.840,87)
Parcelamento INSS - Lei 12996/2014 (27.335,40) (27.335,40)
Parcelamento Codecar Cód. 1136 - Lei 11941/2009 (1.303,64) (703,30)
Parcelamento Codecar Cód. 1165 - Lei 11941/2009 (39.838,24) (21.451,81)
Parcelamento Codecar Cód. 1240 - Lei 11941/2009 (28.507,18) (15.350,36)
O reconhecimento e apropriação mensal das obrigações relacionadas à folha de pagamento são realizados de acordo com as informações fornecidas pelo setor de Recursos Humanos, por meio do sistema de
folha de pagamento. No exercício de 2023 foi feito um levantamento e recálculo, pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura, dos valores a pagar de férias para correção dos saldos existentes, o que resultou em uma
redução significativa dos saldos da entidade mencionada.
3.13 Empréstimos e financiamentos a curto prazo
Descrição da Conta Saldo Anterior Saldo Atual
Empréstimos e financiamentos a curto prazo (1.952.696,47) (1.933.886,42)
Contratos de empréstimos internos (1.952.696,47) (1.933.886,42)
Agência Fomento - Contrato 3601/2016 (291.607,59) (131.144,62)
CEF Contrato nº 411433-22/2013 - Pró Transporte (59.601,79) (65.270,65)
Agencia Fomento - Contrato 3853/2018 (976.108,17) (1.112.092,23)
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Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2023
CEF Contrato nº 0527177-93/2019 FINISA (625.378,92) (625.378,92)
Juros e encargos a pagar de empréstimos e financiamentos a curto prazo - interno (1.279.318,68) (947.187,15)
Agência Fomento - Contrato 3601/2016 (35.067,57) (3.402,84)
CEF Contrato nº 411433-22/2013 - Pró Transporte (77.122,05) (74.738,62)
Agencia Fomento - Contrato 3853/2018 (426.543,15) (279.514,52)
CEF Contrato nº 0527177-93/2019 FINISA (708.451,72) (558.390,07)
Encargos de contratos - empréstimos internos (32.134,19) (31.141,10)
CEF Contrato nº 411433-22/2013 - Pró Transporte (32.134,19) (31.141,10)
(-) Encargos financeiros a apropriar - interno 1.279.318,68 947.187,15
Contrato 3601 35.067,57 3.402,84
Contrato 411433-22/2013 77.122,05 74.738,62
Contrato 3853 - Agência Fomento 426.543,15 279.514,52
Contrato 0527177-93/2019 CEF 708.451,72 558.390,07
Contrato 411433-22/2013 - Encargos 32.134,19 31.141,10
3.14 Fornecedores e contas a pagar
Descrição da Conta Saldo Anterior Saldo Atual
Fornecedores e contas a pagar a curto prazo (7.519.850,67) (6.447.990,66)
Fornecedores não parcelados a pagar (4.941.118,83) (5.718.847,71)
Contas não parceladas a pagar (22.959,84) (19.336,47)
Precatórios de fornecedores nacionais - regime especial (2.212.386,83) 0,00
Precatórios de contas a pagar - regime especial (343.385,17) (709.806,48)
3.15 Obrigações fiscais
Descrição da Conta Saldo Anterior Saldo Atual
Obrigações fiscais a curto prazo (418.638,93) (488.616,14)
PIS/PASEP a recolher - não parcelado (204.000,31) (287.515,27)
PIS/PASEP a recolher - Parcelado (212.521,68) (200.041,90)
Outros tributos e contribuições federais a recolher (2.116,94) (1.058,97)
Parcelamento Codecar Cód. 1204 - Lei 11941/2009 (P) (2.116,94) (1.058,97)
(418.638,93)
3.16 Demais obrigações a curto prazo
Descrição da Conta Saldo Anterior Saldo Atual
Demais obrigações a curto prazo (2.089.810,16) (1.809.073,14)
Valores restituíveis (1.372.725,00) (1.442.842,06)
INSS - Retido em folha (832.426,48) (908.591,34)
INSS - Retido de Terceiros (326.688,89) (243.155,28)
INSS - Retido de terceiros P. Física (2.475,12) (300,45)
INSS - Retido produtor rural (69,98) 0,00
Gilrat produtor rural (5,83) 0,00
Imposto sobre a renda retido na fonte - IRRF (2353,02) (78,28)
Retenções - Assemar (2.317,84) 0,00
Retenções em folha Empréstimos e financiamentos 0,00 (3201,65)
Receitas a realizar (189.436,23) (273.675,66)
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Notas Explicativas (NE) das Demonstrações Contábeis
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2023
Ingressos sem identificação da origem - Sistema de Arrecadação (28.746,45) (56.904,89)
Arrecadação - créditos receb. em duplicidade (pagamento duplicado) (159.889,78) (215.970,77)
Ingressos s/ ident. ou em valor a maior - Leilões (800,00) (800)
Honorários de sucumbência (Procuradores) - LC 102/2016 (11.954,95) (8.885,46)
Senar produtor rural (11,66) 0,00
Contribuições a repassar para entidades (4.985,00) (4.953,94)
Outras obrigações a curto prazo (717.085,16) (366.231,08)
Indenizações e restituições (646.225,96) (248.030,10)
Diárias a pagar (597,32) (4.300,37)
Suprimentos de fundos a pagar 0,00 (13.069,16)
Subvenções a pagar (11.579,60) (23.768,39)
Consórcios a pagar (58.296,87) (72.270,39)
Demais obrigações a curto prazo (385,41) (4.792,67)
Valores de receitas a realizar são decorrentes de recebimentos sem a identificação da origem do crédito e/ou credor, e quando identificados são ajustados e registrados na receita orçamentária. Tratamento
similar é dado aos pagamentos duplicados de parcelas de parcelamentos realizados no sistema de arrecadação, onde o contribuinte pagou uma mesma guia duas vezes ou mais.
3.17 Obrigações trabalhistas, previdenciárias e assistências a pagar a longo prazo
Descrição da Conta Saldo Anterior Saldo Atual
Obrigações trabalhistas, previdenciárias e assistenciais a pagar a longo prazo (815.461,00) (247.408,85)
Precatórios de pessoal - regime especial - a partir de 05/05/2000 - não vencidos (691.291,57) (182.722,67)
Contribuições ao RGPS - débito parcelado (124.169,43) (64.686,18)
Parcelamento INSS - Lei 12996/2014 (P) (92.021,58) (64.686,18)
Parcelamento Codecar Cód. 1136 - Lei 11941/2009 (603,02) 0,00
Parcelamento Codecar Cód. 1165 - Lei 11941/2009 (18.387,33) 0,00
Parcelamento Codecar Cód. 1240 - Lei 11941/2009 (13.157,50) 0,00
3.18 Empréstimos e financiamentos a longo prazo
Descrição da Conta Saldo Anterior Saldo Atual
Empréstimos e financiamentos a longo prazo (7.797.817,70) (9.887.203,21)
Empréstimos internos - em contratos (7.797.817,70) (5.887.203,21)
Agência Fomento - Contrato 3601/2016 (132.134,37) 0,00
CEF Contrato nº 411433-22/2013 - Pró Transporte (1.250.074,46) (1.210.445,78)
Agencia Fomento - Contrato 3853/2018 (2.819.680,02) (1.706.207,50)
CEF Contrato nº 0527177-93/2019 - FINISA (3.595.928,85) (2.970.549,93)
Financiamentos internos 0,00 (4.000.000,00)
Contrato BB 40/00024-9 de 2023 0,00 (4.000.000,00)
Juros e encargos a pagar de empréstimos e financiamentos a longo prazo - interno (3.164.224,63) (2.067.227,67)
CEF Contrato nº 411433-22/2013 - Encargos (237.559,12) (210.617,54)
Contrato 3601/2016 - Juros LP (3.980,29) 0,00
Contrato 411433-22/2013 - Juros LP (570.196,66) (505.493,63)
Agencia Fomento - Contrato 3853/2018 (Juros LP) (453.172,93) (149.268,11)
CEF Contrato nº 0527177-93/2019 - FINISA (Juros LP) (1.899.315,63) (1.201.848,39)
(-) Encargos financeiros a apropriar - interno 3.164.224,63 2.067.227,67
Contrato 3601 3.980,29 0,00
Contrato 411433-22/2013 570.196,66 505.493,63
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Notas Explicativas (NE) das Demonstrações Contábeis
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2023
Contrato 3853 - Agência Fomento 453.172,93 149.268,11
Contrato 0527177-93/2019 CEF 1.899.315,63 1.201.848,39
Contrato 411433-22/2013 - Encargos 237.559,12 210.617,54
3.19 Fornecedores a longo prazo
Saldo de R$ 586.230,28 corresponde ao montante de precatórios de contas as pagar, em regime especial de pagamento.
3.20 Obrigações fiscais a longo prazo
Descrição da Conta Saldo Anterior Saldo Atual
Obrigações fiscais a longo prazo (200.798,45) 0,00
Parcelamento Codecar Cód. 1204 - Lei 11941/2009 (756,55) 0,00
Parcelamento PIS/PASEP Lei 3407/2002 (200.041,90) 0,00
3.21 Demais obrigações a longo prazo
Saldo de R$ 1.044.936,99 corresponde ao montante de precatórios a pagar, em regime especial de pagamento.
3.22 Ajustes de exercícios anteriores
Descrição dos ajustes Valor
Liquidação de empenhos de despesas de exercícios anteriores -529,20
Recálculo de férias a pagar para ajuste de valor reconhecido a maior, segundo Departamento de Recursos humanos 21.464.986,32
Ajustes para compatibilização dos saldos de créditos a receber com sistema de arrecadação, em decorrência das divergências verificadas e encaminhadas por meio de expedientes -1.298.145,29
Ajuste dos saldos de bens móveis, imóveis e intangíveis para compatibilização dos saldos contábeis com os saldos do sistema de controle patrimonial -3.009.590,08
Saldo 17.156.721,75
3.23 Direitos conveniados e outros instrumentos congêneres a receber
Descrição da Conta Saldo Anterior Saldo Atual
Convênios e instrumentos congêneres a receber (14.093.917,64) (16.584.405,03)
Conv. Itaipu nº 4500046655 (101.580,84) (101.580,84)
Conv. Itaipu nº 4500048655 (1.988.967,96) (1.988.967,96)
Conv. SEIL/PR 119/2022 0,00 (487.259,48)
Conv. SEIL/PR 120/2022 0,00 (718.822,88)
Conv. SEAB/PR 316/2022 0,00 (90.000,00)
Conv. SESA/Funsaúde 71/2022 0,00 (2.000.000,00)
Conv. SEDEST/IAT 301/2019 (80.697,98) (80.697,98)
Conv. CR 892792/2019 MAPA (315.150,00) (315.150,00)
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Notas Explicativas (NE) das Demonstrações Contábeis
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2023
Conv. CR 902056/2020 MAPA (238.750,00) (238.750,00)
Conv. 890446/2019 (003/2019 MMA) (48.070,92) (40.294,08)
Conv. 890789/2019 MCIDADANIA (83.182,56) (58.891,56)
Conv. CR 903825/2020 MAPA-CEF (191.000,00) 0,00
Conv. CR 904004-2020 MAPA/CEF (191.000,00) 0,00
Conv. SEIL 06/2021 (1.997.484,23) (645.841,58)
Conv. SEAB 303/2021 (995.159,06) (550.000,00)
Conv. SEAB 308/2021 (279.916,24) (165.392,18)
Conv. SEDU/PR 321/2021 (85.000,00) 0,00
Conv. IAT 390/2022 (250.000,00) (250.000,00)
Conv. SEDU/PR 336/2022 (117.000,00) (117.000,00)
Conv. SEDU/PR 459/2022 (500.000,00) (500.000,00)
Conv. SEDU/PR 641/2022 (250.000,00) (250.000,00)
Conv. MAPA 918885/2021 (143.250,00) (143.250,00)
Conv. CR 924680/2021 MDR (1.912.356,00) (658.806,64)
Conv. SEAB/PR 35/2022 (350.000,00) 0,00
Conv. Itaipu 4500064177 (3.875.351,85) (3.875.351,85)
Conv. SEAB/PR 369/2022 (100.000,00) (100.000,00)
Conv. 938003/2022 MDR 0,00 (481.104,00)
Conv. 941901/2023 MAPA 0,00 (191.000,00)
Conv. 945623/2023 MC/CEF 0,00 (1.672.892,00)
Conv. 948235/2023 MC/CEF 0,00 (723.352,00)
Conv. 927125/2022 MAPA 0,00 (140.000,00)
Registro de valores a receber decorrente de convênios firmados com a União, Estado e demais entidades concedentes de recursos.
3.24 Obrigações conveniadas e outros instrumentos congêneres a liberar
Descrição da Conta Saldo Anterior Saldo Atual
Convênios e outros instrumentos congêneres a liberar (1.142.557,05) (1.142.557,05)
CRCV - Centro de recuperação Caminhos da Vida (83.531,78) (83.531,78)
ABEC - Associação Beneficente Cristo (25.416,00) (25.416,00)
LRU - Associação Lar Rosas Unidas (324.000,00) (324.000,00)
ASSEAMAL - Assoc. Educ. e Voc. Martin Luther (57.580,00) (57.580,00)
CIC - Centro de Integração Comunitária 12 de Outubro (295.991,27) (295.991,27)
AROBAS - Associação Rondonense de Basquetebol (6.054,00) (6.054,00)
ACMCR - Assoc. Cultural de MCR (205.650,00) (205.650,00)
ADFGRM - Assoc. de Dancas Folcloricas Germanicas Raizes de MCR (30.000,00) (30.000,00)
Gapa - Grupo de Amparo e Prot. Animal (68.000,00) (68.000,00)
Circo Atico - Associação Toledana de Circo (12.384,00) (12.384,00)
ARBAD - Associação Rondonense de Badminton (33.950,00) (33.950,00)
Registro de valores a repassar para entidades, decorrente de parcerias, subvenções e demais instrumentos de concessão de recursos. Valores de acordo com informações obtidas com setor responsável pelo
acompanhamento das prestações de contas de convênios e parcerias concedidas.
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Notas Explicativas (NE) das Demonstrações Contábeis
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2023
3.25 Obrigações contratuais a executar
Descrição da Conta Saldo Anterior Saldo Atual
Obrigações contratuais a executar (476.595.292,94) (563.890.267,23)
Contratos de seguros (3.904.659,28) (3.514.246,14)
Contratos de serviços (424.323.855,23) (484.338.790,73)
Contratos de alugueis (2.655.332,91) (2.891.641,00)
Contratos de fornecimento de bens (42.722.834,64) (42.031.409,08)
Contratos de empréstimos e financiamentos 0,00 (30.000.000,00)
Contratos de rateio (2.983.610,88) (1.109.180,28)
Contratos de cessão de bens móveis (5.000,00) (5.000,00)
Saldo de contratos firmados com terceiros, inclusive consórcios, a executar. Não foram obtidas informações suficientes para compatibilização dos valores constantes nos registros contábeis com demonstrativo
pormenorizado dos contratos com saldo a executar, mesmo tendo sido solicitadas ao setor competente.
4 Demonstrativo das Variações Patrimoniais - DVP
A DVP evidencia as variações patrimoniais aumentativas e diminutivas, as quais referem-se à ganhos ou reduções no patrimônio líquido da entidade, tanto decorrentes quanto independentes da execução
orçamentária. Determinadas variações ainda não são registradas em decorrência do ente não gerar as informações suficientes para tal, é o caso das depreciações de bens e das provisões por competência.
O resultado patrimonial do exercício foi positivo em R$ 65.599.746,65. O item de maior relevância e que impactou nesse resultado foram as Transferências Intergovernamentais recebidas, que somam o
montante de R$ 263.567.604,96, o que representa aprox. 65,63% do total das variações patrimoniais aumentativas. Já nas variações patrimoniais diminutivas, as despesas de maior relevância são as despesas com
Remuneração de Pessoal, que somam o montante de R$ 130.518.652,06, representando aprox. 38,84% do total.
Segue quadro detalhando as Transferências Intergovernamentais.
Descrição Valor
Transferências intergovernamentais (263.567.604,96)
Transferências constitucionais e legais de receitas (216.878.609,27)
Transferências constitucionais e legais da união (115.327.486,84)
Transferências constitucionais e legais do estado (101.551.122,43)
Transferências do FUNDEB (36.315.459,83)
Transferências voluntárias (6.242.214,59)
Transferências voluntárias - inter OFSS - união (2.005.117,20)
Transferências voluntárias - inter OFSS - estado (4.237.097,39)
Outras transferências (4.131.321,27)
Outras transferências (50.000,00)
Outras transferências - inter OFSS - união (923.272,47)
Outras transferências - inter OFSS - estado (1.726.822,92)
Outras transferências - inter OFSS - município (1.431.225,88)
Do total das transferências intergovernamentais recebidas, R$ 115.327.486,84 são da União (43,76%), enquanto que R$ 101.551.122,43 são do Estado (38,53%), ambos impulsionados pela distribuição de
cota-parte de receitas, tendo como principal a cota-parte do FPM, no caso da União, e a cota-parte do ICMS, no Estado.
Abaixo o quadro detalhando a linha Remuneração de Pessoal das Variações Patrimoniais Diminutivas:
Descrição da Conta Saldo Atual
Remuneração a pessoal 130.518.652,06
Vencimentos e salários 95.108.268,90
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Notas Explicativas (NE) das Demonstrações Contábeis
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2023
Adicional noturno 477.937,66
Adicional de periculosidade 240.763,62
Adicional de insalubridade 1.429.592,02
Remuneração participantes de órgão de deliberação coletiva 257.143,28
Gratificação por exercício de funções 6.044.750,83
Férias vencidas e proporcionais 740.577,52
13. salario 9.423.950,35
Férias - abono pecuniário 6.921,96
Férias - abono constitucional 7.454.610,58
Subsídios 4.290.047,42
Serviços extraordinários 4.371.210,73
Sentenças judiciais 672.877,19
5 Demonstração dos Fluxos de Caixa - DFC
Conforme já apresentado anteriormente em notas sobre o Balanço Financeiro, a entidade teve resultado positivo no valor de R$ 11.038.023,45. O fluxo de caixa líquido das atividades operacionais foi o maior
fluxo positivo dos três (fluxos de atividades operacionais, de investimento e de financiamento), sendo, portanto, o principal fluxo responsável pela geração de caixa no período, apresentando um fluxo líquido de R$
53.288.068,81 no exercício.
Diante do layout e regras de envio de informações ao sistema de captação de dados do TCE/PR, além de eventos e sistemática de lançamentos contábeis das retenções, consignações e demais valores
restituíveis no sistema de contabilidade da entidade, os recursos extraorçamentários compõem o caixa e, consequentemente, fazem parte destes para permitir evidenciar a geração líquida de caixa, sendo, portanto,
inseridos nas linhas "Outros ingressos operacionais" e "Outros desembolsos operacionais". Além destes, as referidas linhas também são compostas por transferências financeiras concedidas e recebidas de entre órgãos e
entidades pertencentes à administração do Poder Executivo e Poder Legislativo, para as quais não houve execução orçamentária.
6 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL
O patrimônio líquido do ente federativo aumentou em aprox. 14,41%, diante do resultado do exercício no valor de R$ 65.599.746,65 e ajustes no montante de R$ 17.156.721,75, totalizando o valor de R$
657.183.138,57 ao final de 2023. Essa variação significativa se deu em virtude dos resultados superavitários evidenciados nos demais demonstrativos (BO, BF, DVP e DFC) e respectivas notas.
Os ajustes de exercícios anteriores, que decorrem da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes, aumentaram o patrimônio líquido em
R$ 17.156.721,75, conforme disposto na nota explicativa 3.22.
Marechal Cândido Rondon/PR, 11/04/2024.
____________________________ ____________________________ ____________________________ ____________________________
MARCIO ANDREI RAUBER CARMELINDO DARONCH MAICO ALEXANDRE HECK LURDES FORSTER
Prefeito Secretário da Fazenda Contador Controlador Interno
CPF: 015.432.229-60 CPF: 408.121.469-72 CRC/PR 060639/O-5 Portaria nº 334/2018 - CRA/PR 20 12937
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RESOLUÇÃO Nº 0033/2024 - RETIFICADA
Atos Oficiais • Resoluções
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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
RESOLUÇÃO Nº 0033/2024, DE 19 DE MARÇO DE 2024 - RETIFICADO
CONSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA
DE CONCURSO PÚBLICO DO SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE,
DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e, tendo em vista o disposto na Resolução nº
0028/2024 de 11 de março de 2024,
R E S O L V E
Art. 1º. Fica constituída a Comissão Organizadora de Concurso Público do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
composta pelos seguintes servidores públicos municipais: Raquel Patrícia Chiarani, servidora
pública municipal, ocupante de cargo efetivo de Agente Administrativo, inscrita no CPF sob nº
XXX.781.679-XX, bacharel em Administração e Especialização em Gestão Pública Municipal;
Marcieli Robek, ocupante de cargo efetivo de Técnico Administrativo, inscrita no CPF sob nº
XXX.618.739-XX, bacharel em Administração e Especialização em Gestão Financeira e
Controladoria; Gilson Scherer, ocupante de cargo efetivo de Analista de Informática, inscrito
no CPF sob nº XXX.697.809-97, bacharel em Ciências da Computação e Roseli Weber,
ocupante de cargo efetivo de Técnico Administrativo, inscrita no CPF sob nº XXX.493.869.XX,
licenciatura em História e Especialização em Planejamento Municipal e Políticas Públicas,
para, sob a presidência da primeira e secretariada pela segunda, tomarem os procedimentos
necessários para a realização de Concurso Público para o preenchimento de vagas de cargos
efetivos da Autarquia, em conformidade com a Resolução nº 0028/2024 de 11 de março de
2024.
Art. 2º. Compete à Comissão baixar, mediante edital, o Regulamento do Concurso Público
e expedir as demais instruções e atos necessários para a realização do mesmo, podendo
ainda contratar assessoria e consultoria para o cabal desenvolvimento do certame.
Art.3º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 19 de março de 2024.
Anderson Loffi Schmoeller
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 1126/2023
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