Publicações da edição 315 - 03/04/2024 e Ano IV
Adjudicação Pregão Eletrônico nº 008/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Adjudicação
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo
do Edital do Pregão nº 00008/2024, Processo Administrativo nº 14/2024, após análise, conferência e
deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:
Objeto: Contratação de empresa para aquisição de playground com instalação inclusa.
Resumo
Fornecedor Estimado Adjudicado Diferença
ROTO PLAY INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - 6.900,25
47.346.694/0001-87 26.900,25 20.000,00 Proveito ( 25,65% )
rotoplayindustria@hotmail.com - (18) 99616-5459
Totais 26.900,25 20.000,00 6.900,25
Proveito ( 25,65% )
Detalhes
Ricardo da Silva Sobrinho na condição de Autoridade Competente Adjudicou o(s) lote(s) em favor de:
Fornecedor: ROTO PLAY INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - CPF/CNPJ: 47.346.694/0001-87
Lote 1 Data/Hora da Adjudicação - 03/04/2024 10:38:30
LOTE No. 1
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
PLAYGROUND INFANTIL MULTICOLORIDO 02 TORRES 1,00 UN 20.000,00 20.000,00
Marca: NB Fabricante: NB Modelo: Playground infantil
multicolorido / Nacional / 1007375
Santo Antônio da Alegria, 03 de Abril de 2024.
____________________________________________________
Autoridade Competente: Ricardo da Silva Sobrinho
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Aviso de Licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2022 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024
EDITAL Nº 017/2024
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº
088/2021, e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO DE
UNIFORMES ESCOLARES
DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 16/04/2024 ÁS 09:00 HORAS
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 16/04/2024 ÁS 08:59 HORAS
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/04/2024 ÁS 09:00 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL
PORTARIA Nº 170/2023 : Pregoeira Oficial. Sra. Janaina de Souza Henrique
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 67.599,68 (sessenta e sete mil quinhentos e noventa
e nove e sessenta e oito centavos)
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
MODO DE DISPUTA:ABERTO
* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem
como na nova redação da LC 147/14.
ESCLARECIMENTOS:
Diretamente pela plataforma de licitações www.licitardigital.com.br > edital PE 017/2024 >
esclarecimentos.
Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
Agente de Licitação
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Aviso de Licitação Pregão Eletrônico 011/2024
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
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AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024
EDITAL Nº 017/2024
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº
088/2021, e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO DE
UNIFORMES ESCOLARES
DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 16/04/2024 ÁS 09:00 HORAS
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 16/04/2024 ÁS 08:59 HORAS
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/04/2024 ÁS 09:00 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL
PORTARIA Nº 170/2023 : Pregoeira Oficial. Sra. Janaina de Souza Henrique
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 67.599,68 (sessenta e sete mil quinhentos e noventa
e nove e sessenta e oito centavos)
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
MODO DE DISPUTA:ABERTO
* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem
como na nova redação da LC 147/14.
ESCLARECIMENTOS:
Diretamente pela plataforma de licitações www.licitardigital.com.br > edital PE 017/2024 >
esclarecimentos.
Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
Agente de Licitação
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AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO ELETRÕNIOCO Nº 010/2024
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
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2022 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024
EDITAL Nº 017/2024
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº
088/2021, e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO DE
UNIFORMES ESCOLARES
DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 16/04/2024 ÁS 09:00 HORAS
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 16/04/2024 ÁS 08:59 HORAS
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/04/2024 ÁS 09:00 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL
PORTARIA Nº 170/2023 : Pregoeira Oficial. Sra. Janaina de Souza Henrique
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 67.599,68 (sessenta e sete mil quinhentos e noventa
e nove e sessenta e oito centavos)
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
MODO DE DISPUTA:ABERTO
* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem
como na nova redação da LC 147/14.
ESCLARECIMENTOS:
Diretamente pela plataforma de licitações www.licitardigital.com.br > edital PE 017/2024 >
esclarecimentos.
Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
Agente de Licitação
03/04/2024 Ano II | Edição nº315 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
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COMTUR - Ata da Reunião Ordinário do Conselho Municipal de Turismo nº 02/2024
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL Turismo
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IMPRENSA OFICIAL Turismo
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IMPRENSA OFICIAL Turismo
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IMPRENSA OFICIAL Turismo
03/04/2024 Ano II | Edição nº315 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Turismo
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IMPRENSA OFICIAL Turismo
03/04/2024 Ano II | Edição nº315 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Edital - Pregão Eletrônico nº 009/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024
EDITAL Nº 017/2024
PROCESSO Nº 030/2024
MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SP TORNA PÚBLICO, PARA
CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI
Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO
MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
Data da sessão: 16/04/2024
Horário: 09:00
Local: Licitar Digital www.licitardigital.com.br
Critério de Julgamento: Menor preço
Modo de disputa: aberto
* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem
como na nova redação da LC 147/14.
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação por item, conforme tabela constante do Termo de Referência.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do LOTE, considerado o menor dispêndio
para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas às exigências contidas
neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. O critério de lote adotado ao pregão visa ao não fracionamento entre empresas do material para não
haver prejuízo quanto ao método educacional aplicado.
1.5. O valor total estimado da contratação será de no máximo R$ 67.599,68 (sessenta e sete mil
quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos). Valor que será fracionado conforme termo
de referência.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista
no orçamento da União para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Órgão 06.01.00 Depto Municipal de Educação
3390.30.00 Despesas Correntes
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Funcional 12.361.0003.2079 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Despesa 816 Fonte 01 Código de Aplicação: 2200000 Recursos Próprios da Educação.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de
segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão
dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma
de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio
da Alegria, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais
danos decorrentes do uso indevido do acesso.
3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado
e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas neste Edital.
3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE
ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO,
RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº
14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63,
inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com
deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras
normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com
as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e
autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos
para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas
leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme
art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o
cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei
Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não
emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos,
na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição
Federal/88.
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( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando
trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e
no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas
neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei
Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto,
portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções
previstas em lei e neste Edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto
desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no LICITAR DIGITAL.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor
individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº
14.133/2021.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação
vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber
citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada (em
conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-
052019/sumula-50).
4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei
nº 14.133/2021.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente
com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o
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preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá
por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §
1º da LC nº 123/2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento
da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente
serão disponibilizados para avaliação do Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de
lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
6.1.2. Marca de cada item ofertado;
6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de
Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do
registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no
fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
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6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de
contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO
DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou
não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº
14.133/2021.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no
registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste
Edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao
último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em
relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de
1% (um por cento).
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7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a um segundo e o
intervalo entre lances não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente
descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de
duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no
caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-
se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o
Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de
lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser
desconsiderados pelo Pregoeiro.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da
comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e
empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira
colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de
aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
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7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão
consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco)
minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação,
para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto
estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às
margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de
maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances
finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de
desempate, nesta ordem:
7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em
ato contínuo à classificação;
7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de
trabalho, conforme regulamento;
7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos
de controle;
7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos
ou prestados por:
7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.29.2. empresas brasileiras;
7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
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7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
7.30.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas horas), envie
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste
Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações
técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato
convocatório.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço
máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente
inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido
limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio
licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a
exequibilidade da proposta.
8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com
vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso
prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será
registrada em ata;
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8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da
proposta.
8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada
do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham
as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além
de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por
meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do
seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de
qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro
exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da
proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação.
8.7.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados,
incluindo os demais licitantes.
8.7.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.7.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa
aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste
Edital e no Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada.
8.7.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o
Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.
Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma
que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.7.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos,
podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando
direito a ressarcimento.
8.7.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser
recolhidas pelos licitantes no prazo de 3 (três) dias, após o qual poderão ser descartadas pela
Administração, sem direito a ressarcimento.
8.7.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições
indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua
portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.8. A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a
execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.
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8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e
horário para a sua continuidade.
8.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante
que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a
negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
8.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte,
sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº
123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do
licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1 COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO
LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O
PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE
PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE
IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE
A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO LICITAR DIGITAL, E AINDA NOS
SEGUINTES CADASTROS:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS e o e o Cadastro Nacional de
Empresas Punidas CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).
9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União TCU
9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio
majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
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9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências
Impeditivas Indiretas, o gestor diligencia para verificar se houve fraude por parte das empresas
apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de
fornecimento similares, dentre outros.
9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de
condição de participação.
9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina
antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio
do LICITAR DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à
qualificação econômica financeira e à habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITAR
DIGITAL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em
conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta
aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar
a(s) certidão(ões) válida(s).
9.3 Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por
cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação
econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios
formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
9.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-
los, em formato digital, via sistema, no prazo de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.
9.5 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do
documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles
legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
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9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do
recolhimento dessas contribuições.
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a
seguir, para fins de habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da
autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da
respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro
onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia
que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de
autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva;
9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa
da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos
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da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto
aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos
Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de
pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº
11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou
que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
9.10.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá
apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na
forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo,
ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos dois exercícios sociais, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço
patrimonial dos últimos exercícios financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);
9.10.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última
auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma
declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
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9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de
índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1
(hum) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = Passivo Circulante
9.10.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices
de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar,
considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo
ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item
pertinente.
9.10.6. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-
financeira por meio de comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado
da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do
último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3
(três) meses da data da apresentação da proposta.
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação Atestado(s) de Capacidade
Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente
privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.
9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a
licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma
vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de
habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou
empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à
regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a
declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a
critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de
justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação
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dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na
documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer
dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação,
haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e
45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta
subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado
vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 horas a
contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas
ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu
representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de
pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da
execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo,
fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o
valor global em algarismos e por extenso.
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros;
no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão
estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado,
sob pena de desclassificação.
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10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela
que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro
licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares
estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante
interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo
sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem
contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa de seus interesses
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante
neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão
repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado
vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a
regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses,
serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a
fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO
DO LICITAR DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais
atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
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13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente
adjudicou e homologou a licitação.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de
Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para
assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de
Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá
encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com
aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 10
dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada,
implica no reconhecimento de que:
15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali
estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137
da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139
da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível
suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de
contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no
art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta
prévia ao CADIN.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas
neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
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15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o
cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
edital e anexos.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas
no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo
da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro
licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação,
analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou
a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no
Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de
Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO.
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando
convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
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20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens
anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da
ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou,
no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão
superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções
administrativas previstas no ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a
Administração Pública.
20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer
observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão
de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES
PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na
execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar
o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais
licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando
estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às
pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar
a execução do contrato.
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e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer
declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir
materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir
materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos
EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.
21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Licitar Digital no
prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame,
salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada
pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os
participantes e a administração.
21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem
geral, serão cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes,
seu acompanhamento.
21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada
para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de
estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do
administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para
impugnar o Edital).
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em
contrário, pelo Pregoeiro.
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22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário
de Brasília DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante,
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse
público.
22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas
implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o
vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis.
22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.12. O setor de licitações, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de
fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício
ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento
viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
22.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.
22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada
a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de
documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
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22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e
também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ ,
no mesmo endereço e período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e
vista franqueada aos interessados.
22.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO;
Santo Antônio da Alegria, 14 de março de 2024
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
JANAINA DE SOUZA HENRIQUE
PREGOEIRA MUNICIPAL
PORTARIA 170/2023
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO E PRAZO DO CONTRATO E ESPECIFICAÇÕES
1.1 OBJETO:
Contratação de empresa especializada para a confecção de uniformes escolares.
1.2 QUANTITATIVO E VALOR ESTIMADO:
ITEM MATERIAL Unidade Quantidade Valor unitário Valor Total
Camiseta com manga curta (malha PV), com
proteção UV, corpo das mangas curtas e gola R$
1. redondo azul marinho, e silk screen na frente UNIDADE 2416 R$ 27,98 67.599,68
e nas costas, incluindo listras (azul marinho e
branca) na frente. Conforme modelo.
Modelo
Camisetas com manga
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Modelo: CAMISETA com MANGA CURTA:
Na cor verde escuro, composta de malha PV (63% poliéster e 37% viscose), com sua
gramatura 180g/m², mangas azul marinho e com gola de 1,2cm (67% poliester e 33%viscose)
na cor azul marinho, aplicado na maquina galoneira. Uma estampa colorida e listras em
silkscreen, conforme medida do item logotipia e modelo da camiseta, brasão do município de
Santo Antônio da Alegria na lateral esquerda nas costas uma estampa em silkscreen
conforme medida do item logotipia.
Relação de camisetas de uniformes escolares:
TAMANHO TOTAL A SER PRODUZIDO
02 95
04 115
06 260
08 360
10 290
12 250
14 270
16 270
18 ou PP 12
P 170
M 165
G 115
GG 40
XG 04
TOTAL 2.416
Logotipia:
Símbolo com as medidas básicas (8,00 cm de cumprimento e 8,42 cm de altura) que
podem ser alteradas proporcionalmente ao tamanho do uniforme.
Frente:
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EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Controle de Qualidade:
A peça deve estar isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação; Limpa,
integra, montada corretamente e suas costuras devem ser feitas de tal modo que não
apresentem pontas, dobras, franzidos, torções ou pontos falhados, rompidos ou soltos.
A peça deve ser dobrada e embalada individualmente em sacos plásticos transparentes, como
comumente comercializados e conter além da etiqueta obrigatória de identificação do
fabricante com as descrições de praxe: composição do tecido e modo de lavar, que deverá
estar fixada na costura na peça internamente, uma outra etiqueta externa (adesiva), para fácil
identificação de TAMANHO aplicada na peça (não deve ser aplicada no saco plástico).
2. JUSTIFICATIVA.
2.1. Realizar anualmente a entrega de duas camisetas de uniforme para garantir o direito de equidade na
vestimenta, organização dos ambientes escolares, identificação dos educandos dentro e fora do ambiente
escolar, indo de encontro ao que é cobrado do município pelo Ministério Público e fiscalizado pelo
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
3. DAS AMOSTRAS
3.1. O licitante vencedor deverá apresentar uma amostra de cada item, dos produtos vencidos pela
empresa (ANEXO I), sem necessidade de qualquer personalização relativa aos brasões.
A amostra deverá ser entregue devidamente identificada da seguinte forma:
AMOSTRA ITEM nº ...... Descrição do Item ............
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE .......
PROCESSO N.º
PREGÃO PRESENCIAL N.º
LICITANTE: ___________________________________
3.2. Das Amostras e Laudo Técnico:
A Adjudicatária provisória do certame licitatório deverá apresentar amostras, no prazo de até 05
(cinco) dias úteis de cada item, para avaliação quanto às suas características. As amostras deverão
ter a mesma qualidade do produto que será entregue e não precisam ser personalizadas com os
brasões, na sede da Secretaria Municipal de Educação do Município Santo Antônio da Alegria,
dentro do horário comercial, sendo que nenhuma amostra será recebida fora do local, ou, período
aqui estipulados.
3.3. No caso de reprovação de alguma amostra, a empresa será comunicada e terá um prazo máximo e
improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para caso queira, apresentar novas amostras.
3.4. A não apresentação das amostras, bem como, a reprovação das mesmas, implicará na inabilitação do
licitante.
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3.5. O atestado de aceitação da amostra da empresa vencedora, a ser fornecida pela Secretaria de
Educação será parte integrante do processo licitatório.
4. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1. O prazo de entrega dos itens é de até 20 (vinte) dias corridos, em conformidade com o este Termo
de Referência e a Emissão da ORDEM DE COMPRA emitida pelo setor demandante. O horário de
entrega deverá ser das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, em dias úteis e em veículo
próprio para esse fim. Correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
4.2. O transporte de todos os itens será por conta da empresa vencedora, arcando qualquer custo
adicional.
4.3. O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por servidor
responsável, que poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades
que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo
máximo definido no item 4.1, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.
4.4. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações
exigidas em edital, bem como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida
fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o
valor médio encontrado no mercado.
4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias
concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
4.6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10(dez)
dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.7. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da
incorreta execução do contrato.
4.8. O fornecedor deverá se comprometer a substituir ou repor o produto, quando:
4.8.1. houver na entrega embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas, que exponham o produto
à deterioração;
4.8.2. O produto não atender às especificações deste edital;
4.8.3. Em caso de troca do produto, todos os custos de armazenagem que incluem carga, descarga e
movimentação de estoque relativo ao período, deverão ser pagos pelo fornecedor.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
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5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e
recebimento definitivo;
5.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo
e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte
diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer
dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do
objeto e, ainda:
6.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local
constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual
constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão
da execução do contrato;
6.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o
objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução
ou de materiais nela empregados;
6.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
6.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
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6.1.8. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em
caso de licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
6.1.9. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para
reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade
previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO.
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que
sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação
original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do
objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
9.1. O MUNICÍPIO, representado pela servidora municipal, a Sra. Fabiana Beluti Silva, efetuará a
fiscalização do fornecimento a qualquer instante, designando-o como gestor do Contrato, solicitando à
"Compromissária" sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta
prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou
anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo;
9.2. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a
"Contratada", de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições
estabelecidas no presente Termo.
9.3. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e
fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou
vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.
9.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos
observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da
Administração.
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9.7. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha
antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário
e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
9.8. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam
ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
10. DO PAGAMENTO.
10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e
conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização da entrega.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão
contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da
regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos
oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira
pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após
a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios
eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar
consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão
temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o
Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
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10.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de
comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido
previsto na referida Lei Complementar.
10.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
11. DO REAJUSTE.
11.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está
vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos
efeitos financeiros do último reajuste.
11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a
apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que
este ocorrer.
11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa
mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em
vigor.
11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
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12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
13.1.1.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
13.1.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.1.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado;
13.1.1.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando
convocado dentro do prazo de validade da proposta;
13.1.1.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;
13.1.1.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;
13.1.1.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.1.9 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.1.1.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
e) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a Contratante;
f) Multa de 10% do valor total do contrato;
g) Impedimento de licitar e contratar;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei
nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
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13.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem
pagos, ou recolhidos em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou
ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
13.3.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.4. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do
licitante, o Município de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente,
conforme artigo 419 do Código Civil.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a
gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou
atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade.
13.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração
administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou
estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa
deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão
sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de
Responsabilização - PAR.
13.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato
lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu
rito normal na unidade administrativa.
13.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos
específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal
resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.9. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura
Municipal de Santo Antônio da Alegria.
Santo Antônio da Alegria, 14 de março de 2024
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
FABIANA BELUTI SILVA
DIREGENTE MUNICIPAL DE ENSINO
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ANEXO II MINUTA DE ATA ADMINISTRATIVA Nº ____/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 030/2024
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO N° 009/2024
TIPO: MENOR PREÇO
"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO DE
UNIFORMES ESCOLARES"
PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de
direito público interno, portador do CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de
Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente
representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor RICARDO DA SILVA SOBRINHO brasileiro,
casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº
250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto,
nº 864, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: _____________________________________, com sede na
________________________, nº _______ Bairro _____________________, na cidade de
_____________________, CEP XXXXXXXXX UF, inscrita no CNPJ/MF N.
XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada pelo seu
______________________________________________, senhor
________________________________________, portador do CPF N. XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL
INSTITUCIONAL: _________________________________________________, doravante
denominada CONTRATADA.
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a
contratação dos materiais enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº 009/2024, modo de disputa:
ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com
autorização constante do Processo Administrativo N. 30/2024, homologado em _______ de _______ de
20___, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as
cláusulas que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA DA DOCUMENTAÇÃO.
1.1. Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o
Pregão Eletrônico nº 009/2024, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em _______ de
______________ de 20___, e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não
contrariem o disposto neste instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1. Constitui o objeto do presente instrumento a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO DE UNIFORME ESCOLARES", conforme quantidades
e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no Pregão Eletrônico nº.
009/2024.
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2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo
DO OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de
transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser
efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da
Alegria - SP.
3. CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO REGISTRADO
3.1. Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do
objeto da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado,
com validade pelo prazo de um ano:
ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNID. VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL
VALOR TOTAL:
3.2. No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a
incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra,
equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis
à completa execução dos serviços.
4. CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso
indicado na ordem de compra.
5. CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. Prazo de entrega do objeto licitado, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de
recebimento da Ordem de Compra: 20(vinte) dias corridos.
5.2. A entrega ocorrerá na Rua ______________, nº ___, Bairro ______________ - Município de
Santo Antônio da Alegria-SP mediante agendamento prévio junto ao Setor de Almoxarifado, através
do telefone (16) 3668-1233.
5.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes no Edital e na Proposta, devendo ser substituídos, às custas do contratado, sem prejuízo da
aplicação das penalidades.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
5.5. O prazo de garantia contra defeito e vícios de fabricação será para cada item, sem qualquer ônus
adicional para o Município de Santo Antônio da Alegria - SP, contados a partir do seu recebimento
definitivo.
6. CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
6.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por
igual período nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
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§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos
instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.
§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de
validade da ata de registro de preços.
§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo
Município de Santo Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no
Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.
6.2. Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será
responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo
despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus
anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o
período de vigência da Ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para
executar os contatos oficiais com o Município de Santo Antônio da Alegria, para realização de
contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.2. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA
ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da
ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo
Antônio da Alegria.
7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem
obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as
suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com
as especificações do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo
Município de Santo Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no
Setor de Licitações do Município Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo contratual
inicialmente estabelecido.
7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou
incorreções, resultantes da entrega.
7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam
satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e
praticidade.
7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a
disponibilização, nos locais indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme
quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras
incidências, se ocorrerem.
7.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem
com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições
necessárias estabelecidas neste instrumento.
7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com
as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is)
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de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de
embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries
durante o transporte.
7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o
objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega
do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,
comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser
computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11. Manter durante a execução desta Ata de Registro de Preço todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos,
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por
terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente
Instrumento.
7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao
Município de Santo Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
8. CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°
14.133/21.
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21,
as especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;
8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os
prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de
registro de preço.
9. CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo
Município de Santo Antônio da Alegria, por intermédio do DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO,
PELA SERVIDORA DESGNADA FABIANA BELUTI SILVA, que acompanhará a entrega do
produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para
entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer
reclamações ou solicitações havidas.
9.2. Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo
Antônio da Alegria e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao
perfeito entendimento pelos licitantes.
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da
proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
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c) Assegurar ào CONTRATADO acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d) Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s)
mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).
f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre
o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições
previstas neste instrumento.
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel
cumprimento do disposto neste instrumento.
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s),
quando essa discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer
natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste
instrumento, pelo mesmo julgados necessários.
10. CLÁUSULA OITAVA DO PAGAMENTO.
10.1. O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo)
dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente,
com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei
14.133/21.
10.1.1. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao
responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal
para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2. A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos
serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela
empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3. Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal
correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da
Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da
Ordem de Compra.
10.1.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela
será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da
situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de
Santo Antônio da Alegria.
10.2. A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para
cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da
CONTRATADA.
10.3. O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou
suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das
hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar
ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do
Município de Santo Antônio da Alegria.
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b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a
CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo
que venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da
execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e
obrigações estabelecidas neste instrumento.
10.4. Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento
por culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos
financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata
tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para o atraso.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTAMENTO
11.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está
vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos
efeitos financeiros do último reajuste.
11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a
apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre
que este ocorrer.
11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não
possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação
então em vigor.
11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA AMPLIAÇÃO E REDUÇÃO.
12.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o
acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não
veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes,
sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo
Antônio da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
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b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez)
dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da
mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do
objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou
de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
13.2. As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras
ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial
aos artigos 155 a 163.
13.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO.
14.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.1.1. Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou
de força maior devidamente comprovados.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS
OMISSOS
15.1. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº
14.133/21, Decreto Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19,
ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de
direito privado.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à
analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA FORO.
16.1. É eleito o Foro da Comarca de Altinópolis - SP para dirimir os litígios que decorrerem da
execução deste instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro privilegiado
que seja.
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Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em
03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
........, ......... DE ................... DE 2024.
_________________________
Responsável legal da CONTRATANTE
_________________________
Responsável legal da CONTRATADA
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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 045/2024
Licitações e Contratos • Outros atos
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº
088/2021, e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
OBJETO: "LOCAÇÃO/LICENCIAMENTO: SISTEMA PCS'S WEB (500)+PORTAL DO
PACIENTE+USUÁRIOS INTERNOS ILIMITADOS+GESTÃO DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA/CALIBRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE RX SIEMENS E CR KONICA
MINOLTA+LAUDOS FISICOS E CONTROLE DE QUALIDADE ESTRUTURAL E
EPI'S+TELERRADIOLOGIA PARA RX COM 48 HORAS ELETIVO"
* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem
como na nova redação da LC 147/14.
1 PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da
Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão
pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual,
conforme especificado no ANEXO I deste edital.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr.(a) GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS , Pregoeiro oficial,
designado pelo Ato n° 171/2023, e pela Equipe de Apoio, integrada por: FERNANDA DARINI AGUIAR,
JANAINA HENRIQUE DE SOUZA E ADELMO AUGUSTO PEREIRA, designados através da portaria
nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n°
123/06, Decreto Municipal nº 020/2023 e 088/2023 e, subsidiariamente pelo Decreto Federal nº
10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Alegria-SP, através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/,
na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e
também se solicitado oficialmente por e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e
horários de expediente, a partir da data de sua publicação.
1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão
ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico
1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou
não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos
publicados.
1.6 - O valor médio da contratação é de R$: 53.426,56 (cinquenta e três mil quatrocentos e vinte e seis reais
e cinquenta e seis centavos).
2- OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação "LOCAÇÃO/LICENCIAMENTO: SISTEMA PCS'S WEB
(500)+PORTAL DO PACIENTE+USUÁRIOS INTERNOS ILIMITADOS+GESTÃO DE
MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CALIBRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE RX SIEMENS E CR
KONICA MINOLTA+LAUDOS FISICOS E CONTROLE DE QUALIDADE ESTRUTURAL E
EPI'S+TELERRADIOLOGIA PARA RX COM 48 HORAS ELETIVO": Conforme especificações
constantes na planilha, cronograma, memorial descritivo e projeto, anexos a este edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os
requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2 Não poderão participar do presente certame a empresa:
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3.2.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o
prazo da sanção aplicada;
3.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei
n.º 9.605/1998;
3.2.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;
3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a
participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal
figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo
a atuação no processo licitatório.
3.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.9 - Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu
Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua
viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação
econômico-financeiras estabelecidos neste edital. (em conformidade com a súmula nº 50,
3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser
realizado em www.licitardigital.com.br.
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento,
se sujeita às penalidades cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo
protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do
processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois)
dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a
realização do Certame.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o
proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão
pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do
Certame.
5 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de
segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor
de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de
Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da
Alegria-SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais
danos decorrentes do uso indevido do acesso.
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5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e
subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas neste Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ
"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS
SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I,
da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas,
conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as
exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade
dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei
Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento
das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego
menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor
de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz,
nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho
degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do
art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar
nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o
direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
( ) declaro pleno conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI Nº
13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções
previstas em lei e neste Edital.
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a
data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por
meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
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6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação,
ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº
123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos
de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas,
o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão
disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação
daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor
classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no máximo 02
(duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação
dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida,
no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.
6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for
a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo,
ou consularizações pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá
a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos
documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;
7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.
7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo
de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento
dos bens ou serviços.
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações
públicas, quando participarem de licitações públicas.
7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma
do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com
a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
8 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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8.1 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente
8.1co- DmAaHAPBRIOLIPTOAÇSÃTOAJ, UARDÍDOICCAUEMQEUNATLAIFÇICÃAOÇÃDOETHÉACNBIICLAITOAPÇEÃROAC, IAONNTAELS DA
8.1A.1B-ERRegTisUtroRcAomDeArciaSl EnoScSasÃoOde PfirÚmBa LinIdCivAid,uaal;seguir informada:
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente
registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso
de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova
da composição da diretoria em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
8.1.5 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o
objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da
licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da
licitação.
8.1.6 Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão social
da empresa que está fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente identificado (nome
/ função).
8.1.7 A apresentação de atestados de capacidade técnica deverá estar de acordo com o artigo nº 67 da Lei
federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
8.1.8 Apresentação
8.1.8 Certificado de profissional capacitado na área responsável (se for o caso).
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também
servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da
União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social INSS, através de
certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);
e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante,
ou outra equivalente, na forma da Lei;
f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por
penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas,
que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de
órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas
por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
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Nota 03 Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da
União), no Acórdão nº 1211/2021:
"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação.
Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de
novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de
Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando
apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta,
por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro".
8.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
8.3.1 Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº
11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que
esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
8.3.2 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá
apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma
do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda,
comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
8.3.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo
nº 69 da lei Federal 14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo
ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação
da proposta;
8.3.4 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada
como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último
exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);
8.3.4.1No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.3.4.2É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.3.4.3Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria
contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração,
sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.3.5 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de
índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum)
resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = Passivo Circulante
8.3.6 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados
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os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio
líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
8.3.7 As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-
financeira por meio de comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado
da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último
exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses
da data da apresentação da proposta.
8.3.8 As licitantes deverão apresentar comprovação, por meio de declaração, de relação de relação
dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-
financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados com a Administração Pública e/ou
com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao
Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital.
8.3.9 A declaração de que trata o item acima deverá estar acompanhada da Demonstração do
Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social. quando houver divergência percentual
superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita
bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas,
concomitantemente, as devidas justificativas.
9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados neste Edital.
9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam
em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não
apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão
da fase de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão
e as regras estabelecidas no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao
último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% entre os lances
9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de
duração da sessão pública.
9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no
caso de lances intermediários.
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9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente.
9.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor
9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o
Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de
lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser
desconsiderados pelo Pregoeiro.
9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro.
9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.20 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da
comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,
uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior
porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC
nº 123, de 2006.
9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem
na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas
empatadas com a primeira colocada.
9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste
no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do
mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para
que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de
maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais
da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no
art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.29.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente
ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
9.29.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de
trabalho, conforme regulamento;
9.29.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de
controle.
9.29.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade
de Município, no território do Estado em que este se localize;
9.29.5 - Empresas brasileiras;
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9.29.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.29.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro
de 2009.
9.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas
empatadas.
9.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor
proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.33 Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente
atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um
item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie,
através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados.
9.34 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem
classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço, no prazo de 03 dias
uteis.
10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os
percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão
do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço
máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com
vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio
no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do
licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as
características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de
outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio
eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior
envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na
desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos
requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário
para a sua continuidade.
10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação
em condições diversas das previstas neste Edital.
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10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes
pelo "chat".
11 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável,
os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade
e demais condições definidas neste Edital.
11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade
imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão
pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.
11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às
exigências habilitatórias, o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua
aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de
classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor.
11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre
preços unitários e totais, os primeiros.
11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em
vigor.
11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:
11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita
identificação do material licitado;
11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital,
ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço
e valor estimado para a aquisição do bem.
11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos
do procedimento e as ocorrências relevantes.
11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor,
sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade
jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em
razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema
de pregão eletrônico.
12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma
proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma
proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro
prazo determinado pelo Pregoeiro.
12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma
para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso
entenda necessário.
12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de
pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
13 - DO RECURSO
13.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de
regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15) quinze minutos,
para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada,
isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais
motivos, em campo próprio do sistema. 10
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13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão
pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto
à LICITANTE VENCEDORA.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições
de admissibilidade do recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a
decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE
VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo
próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas
a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo
da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus
interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não
haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
15 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a
assinar a ATA , que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação
emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que
não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções
estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o
direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e
nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a
licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.
16 DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DA ATA
16. - O contrato decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta contratual.
16.3 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será
responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá
ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
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17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos,
obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período
de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para
executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos,
renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
17.1.2 - Assinar a CONTRATOno prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da
ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.
17.1.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem
obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas
expensas.
17.1.3.2 - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com
as especificações do Pregão e da proposta.
17.1.3.3 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo
CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações, antes
de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
17.1.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções,
resultantes da entrega.
17.1.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam
satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
17.1.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a
disponibilização, no local indicado pelo Município de Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos
dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se
ocorrerem.
17.1.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem
com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias
estabelecidas neste instrumento. Exceto, quando pela natureza do bem, origem do produto e logística de
sua entrega, for impossível substituir no prazo de 02 (dois) dias, podendo o CONTRATANTE conceder
prazo maior.
17.1.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
17.1.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com
as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de
entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem
deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o
transporte.
17.1.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto
deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s)
produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,
comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado
para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17.1.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
17.1.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
17.1.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-
se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe
venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
17.1.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
17.1.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
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18 DO CONTRATO
18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada
vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar o contrato ou instrumento
equivalente, conforme minuta ANEXO (III), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação
emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.
18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou recuse-se a
assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar
o contrato.
18.2 O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da
Lei 14.133/21.
19 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°
14.133/21.
19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21,
as especificadas no Edital.
19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato;
19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os
prazos para atendimentos;
19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;
19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato.
20 DA FISCALIZAÇÃO
20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo
CONTRATANTE, por intermédio da(o) , que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de
acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de
fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE e
terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao
perfeito entendimento pelos licitantes;
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da
proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc;
c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da
mercadoria;
d) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)
fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas;
e) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise;
f) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);
g) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade
entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado;
h) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
i) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições
previstas neste instrumento;
j) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel
cumprimento do disposto neste instrumento;
k) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;
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l) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s),
quando essa discordar do CONTRATANTE;
m) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer
natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste
instrumento, pelos mesmos julgados necessários.
21. DO PAGAMENTO
21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,
à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a
aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica
de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.
21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao
responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para
pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos
serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa
de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal
correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da
Alegria , informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem
de Compra.
21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será
devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da
Alegria.
21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir
despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
21.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou
suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das
hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou
acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do
Município de Santo Antônio da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a
CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que
venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria .
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da
execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e
obrigações estabelecidas neste instrumento.
21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por
culpa do Município de Santo Antônio da Alegria , os valores devidos serão acrescidos de encargos
financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata
tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido
de alguma forma para o atraso.
21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:
ORGÃO:05.01.00 DIVISÃO DE SAUDE
UNIDADE: SAUDE MUNICIPAL
DESPESA: 199-
FONTE 01 RECURSOS PRÓPRIOS
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NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos
documentos para o e-mail: compras@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não
veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-
lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio
da Alegria , na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez)
dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação
do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do
objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras
ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos
artigos 155 a 163.
22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis,
aqueles que:
22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
22.4.1.2 Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses , podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo
conforme art. 105 e segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.
24 DO REAJUSTAMENTO
24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a
01 (um) ano.
25 DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO
25.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o
acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
26 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
26.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
26.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
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26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados
no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
26.1.3.1 - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de
força maior devidamente comprovados.
27 - DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento
equivalente.
27.2 Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com
a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para
execução do serviço.
27.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do
julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a
aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos
destinados a fundamentar as decisões.
27.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação,
somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
27.5 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo
estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às
penalidades legalmente estabelecidas
27.6 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação
nesta licitação.
27.7 Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados
pela Lei 14.133/21, nos artigos 137 a 139.
27.8 A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos
ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme
estabelecido no art. 125.
27.9 Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos
de habilitação apresentados na sessão.
27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica
não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes no
contrato, devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo.
27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa
da Administração.
27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício
ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
27.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais
observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam
a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo.
27.14 É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação
serão prestadas pelo PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital
(www.licitardigital.com.br).
27.16 - Integram o Presente Edital:
a) Anexo I Termo de Referência;
b) Anexo II- Especificações;
b) Anexo III - Minuta De contrato
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c) Anexo VI Minuta do Contrato
27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal
Eletrônico http://www.licitardigital.com.br ou https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/
27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o
simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à
aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento
do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita
alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as
disposições do primeiro.
27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade,
a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de
completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, § 2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a
utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e
administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal Brasileiro.
27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse
público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para
recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer
proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da
licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia,
a finalidade e a segurança da contratação.
27.25 O Instrumento Convocatório é parte integrante do Contrato.
27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos
dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal
Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.
Santo Antônio da Alegria, 15 de março de 2024.
DE ACORDO
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
PORTARIA Nº 169
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ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 045/2024
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N°010/2024
TIPO: MENOR PREÇO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
"LOCAÇÃO/LICENCIAMENTO: SISTEMA PCS'S WEB (500)+PORTAL DO
PACIENTE+USUÁRIOS INTERNOS ILIMITADOS+GESTÃO DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA/CALIBRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE RX SIEMENS E CR KONICA
MINOLTA+LAUDOS FISICOS E CONTROLE DE QUALIDADE ESTRUTURAL E
EPI'S+TELERRADIOLOGIA PARA RX COM 48 HORAS ELETIVO".
2. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:
2. Definição do Objeto
2.1. licenciamento de Sistema de PAC'S aprovado e regulamentado pela ANVISA (VÁLIDO), com
distribuição de imagens DICON (volume contratado de pelo menos 500 exames mês) entre as unidades de
saúde do município, sem limite de usuários do serviço cadastrados, armazenamento em nuvem como
redundância e conectividade remota para reparos e atendimento ao usuário em caso de Soluções de
problemas. Licenciamento de Sistema de telerradiolgia homologado e registrado na ANVISA (VÁLIDO).
2.2 Fornecimento de serviço de manutenção preventiva e calibração para o equipamento de raio-x
Siemens Mutix B e CR Digitalizadora Konica Minolta Sigma 45 pertencentes ao município, com
fornecimento de laudos e relatórios confeccionados por técnico devidamente especializado na área e marca;
2.3 Fornecimento de serviço de laudos físicos para controle de qualidade e levantamento radiológico
das dependências do hospital Santo Antônio de Pádua, elaborados por físico devidamente cadastrado nos
órgãos competentes; Atendimento ao usuário com SLA de até 48h, com visita ao local dentro desse período,
para sanar e resolver possíveis intercorrências; treinamento e reciclagem dos técnicos de radiologia e
usuários dos sistemas, com periodicidade de 90 dias e confecção de relatórios de participação.
Nota*
Entende-se por Suporte Técnico o atendimento qualificado dos profissionais da Contratada seja por e-mail,
telefone, ferramenta web ou outro meio de comunicação, que sirva para sanar dúvidas, resolver problemas
pontuais ou encaminhar solução por profissional mais especializado, visando manter o Software de
Comunicação, Gerenciamento e Armazenamento de Imagens Médicas (PACS) em perfeito funcionamento.
Entende-se por Manutenção Corretiva e calibração aquela que for necessária para o reparo de imperfeições
ou falhas no sistema aplicativo que o impeça de funcionar adequadamente ou dificulte o trabalho do usuário
da CONTRATANTE, além da manutenção preventiva e calibração para o equipamento de raio-x Siemens
Mutix B e CR Digitalizadora Konica Minolta Sigma 45 pertencentes ao município
Entende-se por Treinamento a capacitação de usuários no uso do sistema, módulo ou funcionalidade,
executada por profissional qualificado da CONTRATADA, de maneira presencial ou remota conforme
necessidade da CONTRATANTE, e que não sejam dúvidas pontuais, pois estas deverão ser atendidas pelo
suporte técnico da empresa CONTRATADA.
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A empresa contratada deverá atender a demanda de exames em sua necessidade com cobertura 24
horas ao dia, podendo ser solicitado a qualquer momento.
3- Descrição dos produtos-conforme requerimento do setor da saúde:
.
N° PRODUTOS/SERVIÇOS QUANTIDADE ESTIMADA
01 LAUDOS 900 AO ANO
02 PACS 4000 AO ANO
03 VISTORIA DO FÍSICO 01 AO ANO
04 MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE 01 AO ANO
EQUIPAMENTO
05 MANUTENÇÃO CORRETIVAS SEMPRE QUE PRECISAR
06 TELERRADIOLOGIA 100 AO MÊS
07 TREINAMENTO/RECICLAGEM MINIMO DE 140 HORAS
3.1 WEB PAC'S(Picture Archiving and Communication System ou Sistema de Comunicação e
Arquivamento de Imagens): licença de uso do portal para telerradiologia, disponibilidade de laudo de
imagem.
3.2 Servidor: licença de uso para comunicação DICOM e roteamento das imagens para o portal
MOBILEMED
3.3 Aplicativo med: licença de uso do aplicativo (smartphone) para os médicos consultarem exames e
laudos, deve ser compatível com sistemas operacionais android e iOS
3.4 Aplicativo paciente: licença de uso do aplicativo para pacientes consultarem exames e laudos.
3.5 Portal de resultados: deve fornecer acesso aos pacientes aos seus exames a qualquer momento.
3.6 Sistemas de terradiologia ANVISA ativo para laudos eletivos e urgência: deve fornecer sistema
operacional para teleradiologia
3.7 Serviços de gestão e realização de manutenções preventivas calibrações e certificações nos
equipamentos de raio x e cr do hospital santo Antônio de Pádua
Realização de serviços no local de instalação dos equipamentos, com certificação, laudos de calibração
anual e ajustes além de fornecimento de reciclagem de usuários para conservação dos equipamentos.
3.8 Serviço de Controle de qualidade estrutural e EPI's realizado por físico-
Realização de controle de qualidade da sala, dos equipamentos de raio x, instalados no hospital Santo
Antônio de Pádua e dos EPI's.
3.9 Serviço de relatórios indicadores do serviço: Emitir relatórios e indicadores de qualidade para a
secretaria de saúde a respeito do setor de radiologia.
3.10 O objetivo principal na aquisição deste tipo de solução é viabilizar a conectividade de todos os
equipamentos geradores de imagens médicas instalados no Hospital Municipal.
3.11 A utilização da solução de PACS viabiliza a disponibilização do laudo e da imagem de equipamentos
de radiodiagnósticos, diretamente dentro do prontuário do paciente, através da interoperabilidade entre o
sistema PACS e os sistemas em uso, tanto no âmbito Hospitalar (Urgência / Emergência) quanto no âmbito
da Atenção Básica, qualificando e agilizando o diagnóstico do paciente atendido pelo SUS;
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3.12 O objeto ofertado deverá ser apresentado como única solução.
3.13. A solução proposta deverá ainda prover integração com o sistema hospitalar e sistema da rede
municipal de saúde indicado pela CONTRATANTE durante o período de vigência do contrato.
3.14. Não existem bancos de dados de empresas anteriores prestadoras de serviço, o fornecimento de
dados em nuvem
4 .Motivação:
4.1.A aquisição de uma solução de PACS (Picture Archiving and Communication System ou Sistema de
Comunicação e Arquivamento de Imagens) representa um avanço no que tange ao fluxo de exames de
radiologia no sistema público de saúde do município de Santo Antônio da Alegria, inovando, agilizando e
reduzindo custos da municipalidade;
4.2.Um sistema PACS, além de proporcionar a elaboração de diagnóstico médico através de imagens
digitais com ferramentas de manipulação e auxílio ao diagnóstico, qualifica e agiliza o processo em sua
totalidade, oportunizando aos gestores reduzir os custos de maneira significativa nos serviços de
radiodiagnósticos, ao integrar-se com os Sistemas de Informação em Radiologia (Radiology Information
System RIS) e de Informação Hospitalar (Hospital Information System HIS) já utilizados, permitindo
o funcionamento adequado do serviço de radiologia;
4.3.Dentre os benefícios resultantes desta integração do PACS / RIS/ HIS, cita-se:
a)Permitir o registro único de paciente;
b)Viabilizar o gerenciamento e distribuição de imagens;
c)Eliminar o uso dos filmes radiológicos;
d)Reduzir o impacto ambiental causado pela utilização do filme e reveladores químicos; e) Reduzir os
custos;
f)Reduzir o tempo de espera do paciente/corpo clínico para diagnóstico;
g)Otimizar a eficiência operacional;
h)Viabilizar o uso de Telemedicina.
Dos Serviços
7.1 A solução de PACS deverá ser instalada em máquina específica designada exclusivamente para uso
do sistema, e devidamente configurado, permitindo o acesso aos demais usuários, seja por meio de
dispositivos móveis ou não;
7.2. Software servidor: totalmente compatível com a plataforma Microsoft Windows.
7.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer licenças especificas e qualquer outra licença essencial para o
perfeito funcionamento da solução de PACS, sem qualquer tipo de custo adicional à CONTRATANTE;
7.3. Software cliente: totalmente compatível com a plataforma Microsoft Windows nas versões
suportadas pelo fabricante;
7.4. O software deverá rodar em arquitetura 64 bits;
7.5. Deverá permitir instalação em máquina virtual, garantindo a segurança e disponibilidade das
aplicações, permitindo a clusterização entre servidores;
7.6. O software deverá rodar em banco de dados relacional*.
7.6.1. Caso necessário, a CONTRATADA deverá fornecer todas as licenças necessárias para o uso do
banco de dados, sem qualquer tipo de custo adicional à CONTRATANTE;
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7.7. Deverá armazenar as imagens digitais em pastas do sistema de arquivos, ou armazenar imagens
digitais em banco de dados;
7.8. O acesso e instalação das ferramentas de usuário e de administração do PACS deverá ser feito
através de interface web, através de navegador (browser) de mercado, no mínimo compatível com
Microsoft Edge;
7.9. Deverá permitir conexões ILIMITADAS dos equipamentos das modalidades de diagnóstico: RX,
Tomografia, Mamografia, Ecografia e RMN, para acesso ao sistema;
7.10. Deverá permitir divulgação dos laudos para médicos solicitantes, através de portal baseado em
WEB HTML 5, * usando técnicas de seguranças tais como protocolo https e URLs segura, criptografada,
de forma ILIMITADA de acessos simultâneos.
7.11. As imagens deverão ser exibidas tanto no: formato original da imagem; formato comprimido e
formato DICOM, sem compressão e sem perda de qualidade.
7.12. A implantação da solução deverá ser acordada com a Diretoria de Infraestrutura e Redes em
atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, mas não excedendo 20dias para
implantação no Hospital, UPA Canudos, UPA Centro e Centro de Especialidades, desde que não tenham
atrasos decorrentes da infraestrutura, desenvolvimento da interface HIS ou outros motivos de
responsabilidade da CONTRATANTE;
7.13. Todas as adaptações ou dispositivos adicionais necessários para integração das modalidades não
DICOM deverão estar plenamente contempladas na proposta;
7.14. Todas as modificações ou parametrizações dos aplicativos para integração do sistema RIS/HIS
deverão estar contempladas na proposta, excluindo-se os serviços referentes ao desenvolvimento de
interface do sistema HIS /RIS;
7.15. A proposta deverá indicar gerente de projeto que deverá acompanhar, de forma presencial, o
período da implantação do projeto;
7.16. Quando da implantação a CONTRATADA deverá apresentar detalhadamente as horas técnicas
previstas para a implantação, treinamento e integração com os sistemas HIS / RIS;
7.17. Deverá possuir interface de usuário 100% em português brasileiro, salvo para termos técnicos e
ferramentas administrativas, que poderão estar em inglês.
7.18. A solução de PACS ofertada deverá obrigatoriamente estar totalmente homologada pela ANVISA.
Notas:
* Um banco de dados relacional é um conjunto de informações que organiza dados em relações
predefinidas, em que os dados são armazenados em uma ou mais tabelas (ou "relações") de colunas e
linhas, facilitando a visualização e a compreensão de como as diferentes estruturas de dados se
relacionam.
8. Condições de Realização dos Serviços
8.1. Durante o período de implantação a CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo um técnico
contratado pela empresa, para auxiliar tanto no processo de implantação quanto nas demandas diárias
inerentes ao uso do sistema.
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8.2. Os serviços estão regrados por um Nível Mínimo de Serviço, de acordo com a forma de classificação
da urgência no atendimento das solicitações, conforme segue:
8.2.1. Entende-se por urgente os chamados que impactam em um processo de trabalho crítico para o
funcionamento de todo o módulo ou subsistema, impedindo ou tornando inviável a operação no mesmo,
erros em processo, medidas e/ou cálculos que possam prejudicar o diagnóstico ou apresentem risco de
descumprimento de normas estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores, ou inviabilizam o acesso a resultado
de exames e prontuário de pacientes.
8.2.2. Entende-se por importante as solicitações que impactam em processo de trabalho do usuário, contudo
não impedem ou tornam inviável a operação no sistema no curto prazo, ou seja, problemas em que o usuário
fica impedido de realizar somente algumas atividades comprometendo as rotinas de trabalho de sua área.
8.2.3. Entende-se por solicitação normal as que visam solucionar problemas que não impactam diretamente
no processo de trabalho ou não impedem a operação da solução de PACS, ou parte dela pelo usuário.
8.2.4. Toda e qualquer classificação obrigatoriamente deve ser de comum acordo entre as partes, caso a
CONTRATADA não concorde com a classificação feita pela CONTRATANTE, deverá ser inserida
justificativa no software e informada a CONTRATANTE.
8.3. Quanto ao tempo de atendimento:
8.3.1. Estipula-se prazos para o primeiro atendimento e solução definitiva de chamados que deverão ocorrer
em regime 24x7x365 (24 horas por dia, 07 dias por semana, todos os dias do ano), para atendimento remoto
ou presencial, durante a vigência do contrato, independentemente de sua classificação. Prazos para primeiro
atendimento e solução definitiva:
8.3.1.1. Urgentes: Atendimento, remoto ou presencial, em até 30 (trinta) minutos corridos a partir da
abertura do chamado. A solução deverá ser entregue em até 4 (quatro) horas corridas a partir da abertura
do chamado.
8.3.1.2. Importantes: Atendimento em até 1 (uma) hora da abertura do chamado. A solução em até 6(seis)
horas corridas a partir da abertura do chamado;
8.3.1.3. Normais: Atendimento em até 6 (seis) horas úteis a partir da abertura do chamado. Solução em até
24 (vinte e quatro) horas úteis a partir da abertura do chamado;
8.3.2. O encerramento do tempo de atendimento pela CONTRATADA limita-se à atualização dos módulos
e submódulos da solução de PACS entregues no ambiente de homologação da CONTRATANTE. Após a
atualização no ambiente de homologação, é responsabilidade da equipe técnica da CONTRATANTE
avaliar se a solução entregue como definitiva atende as necessidades, ficando o fechamento do chamado
condicionado à homologação da solução apresentada, por parte da equipe técnica da Prefeitura Municipal
de Novo Hamburgo (PMNH) e Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo (FSNH). Caso, a solução
entregue não corrija o problema, é responsabilidade da CONTRATADA providenciar a correção;
8.3.3. Nos casos em que não houver aceite da solução apresentada, imediatamente após a manifestação de
recusa por parte da CONTRATANTE, se reiniciará a contagem de tempo de atendimento, ressaltando que
a cada hora excedida do prazo de entrega poderão ser aplicadas as penalidades previstas neste edital.
8.4. Quanto à comunicação:
8.4.1. A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser documentada via software
disponibilizado pela CONTRATADA em plataforma WEB, através de cadastro de chamados, a fim de que
haja monitoramento do que foi solicitado e comprovação de situação relatada, gerando um número de
atendimento para acompanhamento remoto. Esta regra serve para as correções e melhorias, devendo utilizar
os tempos estipulados neste documento.
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8.4.2. Em chamados urgentes dentro ou fora do horário de expediente, ou ainda em caso de
indisponibilidade do software de controle de chamados, a CONTRATANTE deverá ser atendida via
telefone, Skype, e-mail ou outro meio de comunicação, para abertura do chamado, sendo a
CONTRATANTE informada do número do chamado pela empresa CONTRATADA conforme dia,
horário, requerente da solicitação, e descrição do problema.
8.4.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone de plantão, com DDD 16 ou 0800, para
atendimento de manutenção e suporte técnico, devendo estar disponível, 07 (sete) dias por semana (de
Segunda-feira a Domingo) durante as 24 horas do dia. O não atendimento ao telefone de plantão por parte
da contratada resultará em aplicação das penalidades cabíveis;
8.4.4. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais tais como: custos com deslocamento,
alimentação, transporte, alojamento, trabalho aos sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem
como qualquer outro valor adicional, para atender aos chamados;
8.4.5. Deverá ser disponibilizado, pela empresa CONTRATADA equipe para suporte, correção de erros e
atendimento de dúvidas solicitadas tanto pelo usuário final quanto pela equipe técnica do município e
Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo, seja à distância (atendimento remoto) ou presencial
(atendimento in loco), de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, durante todo o período de
contrato, em regime 24 x 7 x 365 (24 horas por dia, 07 dias por semana, todos os dias do ano).
8.4.6. Todas as soluções dadas deverão ser documentadas e enviadas a CONTRATANTE
independentemente de já terem sido aplicadas a solução de PACS ou não;
8.4.7. Para demais comunicações, as listas de endereços eletrônicos (e-mails) e suas respectivas finalidades
deverão ser informadas tanto pela CONTRATADA quanto pela CONTRATANTE, no prazo de até uma
(01) semana após assinatura do contrato.
8.5. Quanto à abertura de solicitações:
8.5.1. As solicitações de suporte técnico e/ou manutenção (corretiva, adaptativa e evolutiva) serão abertas
no software de chamados disponibilizado pela CONTRATADA, e o seu recebimento deverá ser
confirmado com a alteração da situação da solicitação no próprio sistema de chamados, a qual poderá ser
consultada pelo histórico da mesma. Os itens abaixo deverão ser inseridos no histórico pela contratada:
a) o nº da abertura do chamado (nº de controle do software de chamados);
b) prazo previsto para a execução da correção no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa);
c) tipo de solicitação, de acordo com as definições dos itens 8.2.1; 8.2.2 e 8.2.3, justificando a alteração
quando esta for necessária;
d) Funcionário responsável pela gestão dos serviços;
8.5.2. O atendimento das solicitações deve ser feito por ordem de abertura da demanda, levando em
consideração a sua classificação de urgência. O atendimento deve obedecer a uma lista de prioridades, caso
a contratante assim desejar, a partir da data combinada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
8.5.3. Após a atualização no ambiente de homologação, caso a CONTRATANTE encontre problemas na
solução da contratada, o prazo para aplicação das penalidades passará a contar a partir da data da
comunicação da falha à CONTRATADA.
8.6. Quanto às atualizações do sistema:
8.6.1. Devem ser respeitadas as janelas de atualização acordadas com a Secretaria da Saúde, tanto para os
ambientes de produção quanto para os de homologação e de testes;
8.6.2. O processo de atualização de qualquer software, módulo, sistema operacional entre outros
necessários ao funcionamento da solução de PACS deve ser comunicado formalmente à CONTRATANTE
pelo menos 7 dias úteis antes da data prevista de atualização;
8.6.2.1. A CONTRATANTE pode requisitar atualização em horários diferentes das janelas acordadas,
mediante necessidade e comunicação prévia a CONTRATADA com, no mínimo, 2 (duas) horas de
antecedência, considerando o horário comercial;
8.6.3. A CONTRATANTE pode solicitar a imediata reversão da atualização do sistema, caso seja
constatada falha de alta criticidade;
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8.6.4. A CONTRATADA deve informar à CONTRATANTE todos os detalhes referentes ao processo de
atualização, tais como quais softwares serão atualizados, as versões destes softwares, configurações,
estimativa de impacto, tempo de indisponibilidade, solicitações atendidas com a atualização ou novas
funcionalidades disponibilizadas, atualização de tabelas de parâmetros ou outras configurações, garantindo
também a continuidade da integração com os sistemas em uso de RIS e HIS, necessárias para o
funcionamento do sistema pós-atualização;
8.6.5. A CONTRATADA deverá estar ciente em que se tratando de serviços de saúde, toda e qualquer
atualização, provavelmente será realizada fora dos horários comerciais e em finais de semana, conforme
previamente acordado com a Secretaria de Saúde, e sem qualquer tipo de ônus para o município. No
entanto, todas as configurações necessárias para o funcionamento do sistema devem ser informadas dentro
do horário de funcionamento da CONTRATANTE, seguindo o prazo mínimo estipulado nas cláusulas
anteriores;
8.6.6. A homologação da versão por parte da equipe técnica da PMNH está condicionada à disponibilização
prévia da descrição técnica contendo as funcionalidades modificadas, inseridas ou excluídas, bem como o
conjunto de alterações na base de dados, tais como inserções, modificações e exclusões de campos em
tabelas, devendo estar disponibilizada em documento ou em tela do próprio sistema, de maneira clara a
CONTRATANTE;
8.6.7. A CONTRATANTE deverá aprovar a solução de PACS em ambiente de homologação para liberar
o envio à produção. Caso, mesmo após a validação por parte da CONTRATANTE, sejam detectados
problemas em produção que inviabilizam o serviço ou parte dele, a atualização deverá ser revertida
imediatamente.
9. Da Comissão Especial de Avaliação
9.1. A Prefeitura de Santo Antônio da Alegria , designam em comum acordo, um grupo de servidores que
acompanharão a execução dos serviços, prestando todas as informações necessárias e mediando os
contatos com os usuários, visando assim garantir as características técnicas exigidas para o perfeito
funcionamento do produto instalado. Os servidores abaixo relacionados acompanharão a execução em
suas respectivas áreas de atuação:
9.1.1. Prefeitura de Santo Antônio da Alegria
a) Funcionário 1 João Paulo dos Santos Temponi- Diretor de T.I
9.1.2. HOSPITAL MUNICIPAL SANTO ANÔNIO DE PÁDUA E UNIDADE MISTA
a) Funcionário 1 Ana Paula Corsini Elias de Oliveira-Dirigente Municipal de Saúde
b) Funcionário 2 Adriana Regina Dos Santos Almeida-Responsável pelo Raio X
c) Funcionária 3 Aderilda Lourdes da Silva Lima-Operador de Raio X
d) Funcionária 4 Ricardo Mateus de Lima-Operador de Raio X
Nota* Caso algum dos técnicos esteja indisponível no dia da avaliação, poderá ser substituído por outro
servidor apto.
10. Do Teste de Conformidade
10.1. A Administração Pública Municipal, através da Comissão Especial de Avaliação, realizará com a
empresa licitante vencedora, antes da assinatura do contrato, um teste de conformidade da solução PACS,
com o objetivo de comprovar se a mesma realmente dispõe dos requisitos mínimos obrigatórios, presentes
no Termo de Referência.
10.2. O vencedor do certame deverá apresentar-se no Hospital Municipal Santo Antônio de Pádua,
localizado na Rua Nove De Julho nº 471*, para a realização de uma prova técnica de conceito, devendo
apresentar o sistema de forma online, em uma base de dados que simule as condições reais de uso,
comprovando as funcionalidades requeridas neste Termo de Referência.
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10.3. A Comissão Especial de Avaliação, se reserva o direito de avaliar, todos os requisitos obrigatórios ou
somente aqueles que julgar necessário, dentre todos apresentados no Termo de Referência. Ressalta-se
ainda que, aqueles requisitos obrigatórios que dependem da integração com sistemas em uso na Prefeitura
não serão avaliados pela Comissão, pois o funcionamento dos mesmos depende de algumas customizações
da solução por parte da CONTRATADA durante a fase de implantação.
10.4. A responsabilidade de providenciar todos os equipamentos necessários para a realização do teste de
conformidade, inclusive conexão à internet (tecnologia 3G ou outros) é da CONTRATADA, ficando a
CONTRATANTE responsável somente pela disponibilização do espaço para realização do mesmo.
10.5. A licitante que apresentar a proposta comercial vencedora deverá ser convocada para o teste de
conformidade da solução objeto deste edital, a fim de comprovar o atendimento dos requisitos mínimos
obrigatórios. Caso a solução da licitante não seja aprovada no teste de conformidade, a mesma será
desclassificada, sendo convocadas para a realização deste teste as demais licitantes, por ordem de
classificação.
10.6. A licitante cuja solução for reprovada no teste de conformidade, ou seja, não atender a qualquer dos
requisitos mínimos obrigatórios, poderá ser julgada inidônea para contratar com a Administração Pública.
Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital e consequente aprovação no teste de
conformidade, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o presente objeto, para o qual
apresentou proposta.
10.7 Não serão aceitas participação de demais pessoas que não façam parte da comissão avaliadora ou da
empresa.
*MAPS:
(https://www.google.com/maps/dir//R.+Nove+de+Julho,+Santo+Ant%C3%B4nio+da+Alegria+-
+SP,+14390-000/@-21.0921574,-
47.2392778,12z/data=!4m8!4m7!1m0!1m5!1m1!1s0x94b7735c3171fbf5:0xde271c66577eadd5!2m2!1d-
47.1568761!2d-21.0921773?entry=ttu)
11. Condições e Prazos de Pagamento:
11.1. O valor correspondente a instalação da solução de PACS no Data Center Municipal será
pago emparcela única, somente após o aceite da Comissão de Avaliação, sem necessidade
de renovação;
11.2. O pagamento correspondente ao Suporte Técnico e Manutenção será realizado mensalmente
durante a vigência do contrato, englobando o valor fixo mensal da manutenção (corretiva,
adaptativa e evolutiva) e suporte técnico (modalidade 24 horas x 7 dias), a partir do mês
subsequente a finalização da instalação da solução no Data Center Municipal atestada
através do aceite da Comissão Especial de Avaliação;
11.3. O prazo para pagamento ao contratado de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não
superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do atesto da Nota Fiscal.
11.4. Notas Fiscais:
A nota fiscal deverá descrever as seguintes informações:
a) Valor unitário e valor total do material;
b) Número da nota de empenho e do processo de compra;
c) Dados bancários para depósito;
d) Marca e modelo do produto;
e) Prazo de pagamento.
12. Da Custódia
Em caso de falência, concordata ou encerramento das atividades da CONTRATADA, a mesma
compromete-se a entregar os códigos fontes, modelo-ER, framework, especificações técnicas e demais
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documentos gerados pela CONTRATADA, dos SOFTWARES, módulos e subsistemas envolvidos a
CONTRATANTE, que neste ato assume o compromisso de utilizá-los exclusivamente para
MANUTENÇÃO, sendo expressamente vedadas as ações de venda ou distribuição.
13. Da Transferência de Informação Técnica e de Documentação
13.1. Caso a CONTRATADA sofra fusão ou incorporação, a empresa CONTRATADA deve repassar todas
as informações técnicas necessárias para a continuação do contrato a empresa majoritária, incluindo-se os
códigos fontes, modelo-ER, framework, especificações técnicas e demais documentos gerados pela
CONTRATADA durante o período de prestação de serviços;
13.2. Havendo necessidade de compra de software proprietário para o perfeito funcionamento da solução
de PACS, é responsabilidade da CONTRATADA, fornecer a licença do mesmo em nome da Prefeitura
Municipal de Novo Hamburgo, sem nenhum tipo de ônus para o município.
14. De Obsolência e Atualização da Tecnologia
14.1. A CONTRATADA e a CONTRATANTE se responsabilizam, mutuamente, pela atualização dos
softwares envolvidos no correto e otimizado funcionamento da solução de PACS integrada aos sistemas
RIS/HIS em uso pela Secretaria Municipal de Saúde e Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo.
14.2. A CONTRATADA se responsabiliza por adequar o sistema aos navegadores nas versões
correntemente suportadas pelo fabricante.
14.3. A CONTRATADA se responsabiliza em disponibilizar e instalar todas as atualizações de software
(update) do objeto contratado, pelo período de vigência do contrato, tão logo seja disponibilizada a
atualização ao consumidor final, e devidamente acordado com a CONTRATANTE, respeitando os critérios
elencados neste termo quanto as janelas de atualização da solução.
14.4. O conjunto de softwares que compõem a solução (sistema operacional, banco de dados, servidor de
aplicação, etc) devem estar todos em suas versões mais atuais ou, no mínimo, em uma versão ainda
suportada pelo fabricante/desenvolvedor;
14.5. O processo de atualização de qualquer software, módulo, sistema operacional entre outros necessários
ao funcionamento da solução de PACS, deve ser comunicado formalmente à CONTRATANTE pelo menos
7 dias úteis antes da data prevista de atualização;
14.6. A Contratada deve informar à Contratante todos os detalhes referentes ao processo de atualização,
tais como quais softwares serão atualizados, as versões destes softwares, estimativa de impacto, tempo de
indisponibilidade e quaisquer outras informações relevantes deste processo.
15. Valores
15.1. Serão pagos os valores fixos mensais que englobam os serviços de suporte técnico e manutenção
(corretiva, adaptativa e evolutiva) referente a toda solução de PACS contratada, incluindo a manutenção
do funcionamento de todas customizações e integrações executadas com os sistemas HIS e RIS em uso,
inclusive para funcionamento em dispositivos móveis, independente de número de equipamentos ou
usuários conectados ao sistema.
15.2. O Valor Total (R$) da Locação de Licença de Uso da solução de PACS, conforme ANEXO III
Tabela 1 Item 1.1 corresponde ao valor da Locação de Licença de Uso da Solução de PACS pelo período
de 12 meses, pago em parcela única no início da vigência do contrato sem necessidade de renovação.
15.3. O Valor Total (R$) da instalação de toda a solução PACS, sem limite de usuários, inclusive para
funcionamento em dispositivos móveis, incluindo integração com os sistemas HIS e RIS em uso, será pago
em parcela única sem necessidade de renovação.
15.4. O Valor Total (R$) de 140 horas de treinamento, conforme Tabela, corresponde ao pagamento de
Treinamento presencial dos usuários para uso da solução PACS E RECICLAGEM, que poderá ser pago
em parcelas conforme as horas de treinamentos presenciais requeridas pela CONTRATANTE e
devidamente realizadas pela CONTRATADA, até o limite das 140 horas previstas neste edital, devendo
haver o aceite da Comissão Especial de Avaliação no quantitativo de horas de treinamentos realizadas e
liberadas para pagamento. Para treinamento remoto não haverá custo para o município.
15.5. O Valor Unitário (R$) do Suporte Técnico e Manutenção, conforme Tabela será pago mensalmente
a CONTRATADA, durante toda a vigência do contrato, podendo ser renovados por igual período, havendo
interesse entre as partes, conforme Lei Federal 14.133/2021.
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15.6. As customizações só poderão ser cobradas se solicitadas pela CONTRATANTE e previamente
autorizadas.
15.7. Só serão cobradas as horas das customizações (ou melhorias), solicitadas e autorizadas pela
CONTRATANTE as quais terão limite de 40 (quarenta) horas, no período de 12 meses, que corresponde a
vigência do contrato, com valor unitário corresponde ao valor da hora técnica.
15.8. O quantitativo de horas acima estabelecido não representa compromisso de contratação, sendo
considerado apenas como limite. A CONTRATANTE não é obrigada a solicitar qualquer quantidade de
horas de customizações (ou melhorias), manutenções evolutivas, consultorias, treinamentos e capacitações;
15.9. Não será cobrada hora técnica para deslocamentos, reuniões para ajuste de cronogramas e
planejamentos, reuniões de avaliações da execução dos serviços contratados e outras reuniões que não
estejam contabilizadas.
15.10. O pagamento será proporcional à execução do contrato, levando em conta as penalidades e multas
estabelecidas neste documento;
15.11. Será considerado vencedor do certame a proposta que apresentar menor Valor Total do Lote (R$)
que corresponde ao somatório do Valor Global dos serviços.
16. Vigência
O prazo de execução do contrato será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, prorrogáveis,
havendo interesse entre as partes, conforme Lei Federal nº 14.133/2021.
17. Dos Direitos e das Obrigações
17.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e
da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
17.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
17.2.1. Efetuar o pagamento ajustado;
17.2.2. Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
17.2.3. Zelar pela segurança dos softwares que compõem a solução, evitando o manuseio por pessoas não
habilitadas;
17.2.4. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitir o acesso
dos técnicos da CONTRATADA às dependências da PMNH onde os serviços serão executados;
17.2.5. Designar servidores como responsáveis, ficando os mesmos encarregados de:
17.2.5.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
17.2.5.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
17.2.5.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, por ocorrência de eventuais irregularidades observadas
na execução dos serviços e solicitar a correção do objeto do contrato onde se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções, fixando prazo para tal.
17.3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
17.3.1. Disponibilizar licença locada de solução PACS sem limites de usuários, inclusive para dispositivos
móveis;
17.3.2. Prestar os serviços relacionados ao respectivo objeto, conforme especificações técnicas;
17.3.3. Manter a disponibilização da ferramenta via web sem utilização de recursos de emulação, necessário
para funcionamento em ambiente operacional Windows ou Linux, para uso da Prefeitura Municipal de
Novo Hamburgo e Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo;
17.3.4. Fornecer locação de licença de uso para a solução PACS pelo período contratado, e também para
qualquer programa, plataforma, sistema operacional e outros necessários ao funcionamento de qualquer
módulo da solução PACS ofertada, em caso de necessidade de licença proprietária, em nome da Prefeitura
Municipal de Santo Antônio da Alegria, sem custos adicionais ao município;
17.3.5. Garantir a atualização/upgrades constantes da solução de PACS, com melhorias tecnológicas,
atualizações e incremento de requisitos de forma permanente, sem impactar em novos custos de aquisição
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por parte da administração municipal, garantindo ainda que tais upgrades na solução não inviabilizem a
integração com os softwares RIS/HIS em uso pela municipalidade;
17.3.6. Indicar um preposto para o contrato, sendo este o interlocutor da CONTRATADA junto à
CONTRATANTE para os assuntos relativos ao cumprimento das cláusulas contratuais e para participar de
reuniões de acompanhamento, sempre que solicitado;
17.3.7. Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto contratado, não sendo aceito, sob
qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou
quaisquer outros;
17.3.8. A CONTRATADA responderá integralmente por perdas e danos que vier a causar a Prefeitura
Municipal de Santo Antônio da Alegria ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua
ou dos seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
17.3.9. Fornecer a seus técnicos todas as ferramentas, manuais e instrumentos necessários à execução dos
serviços;
17.3.10. Submeter a relação dos técnicos credenciados a prestarem os serviços, devendo promover, de
imediato, as substituições daqueles que, a critério da CONTRATANTE, venham a demonstrar conduta
nociva ou incapacidade técnica;
17.3.11. A CONTRATANTE poderá solicitar a substituição de técnicos cuja operação esteja em desacordo
com a melhor técnica vigente, devendo a CONTRATADA alocar substituto com grau equivalente ou
superior de qualificação técnica;
17.3.12. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos,
contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados
por seus empregados, uma vez que os mesmos não tem nenhum vínculo empregatício com a
CONTRATANTE; 17.3.13. O fornecedor não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais
como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos,
feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional;
17.3.14. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução do objeto e, ainda:
17.3.14.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local
constantes no Edital e seus anexos;
17.3.14.2. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
17.3.14.3. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção
dessas condições;
17.3.14.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências
da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.
17.3.14.5. Relatar de imediato a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria. toda e qualquer
irregularidade observada em virtude da prestação de serviços;
17.3.14.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
18. Visita Técnica
18.1. A Secretaria Municipal de Saúde fica à disposição das empresas interessadas em visitar as
dependências dos serviços que utilizarão a solução de PACS para conhecer a estrutura disponível.
18.2. O agendamento da visita deverá ser realizado previamente com a Secretaria Municipal de Saúde,
setor de informática, das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, até 2 dias antes da data da abertura da licitação,
através dos telefones 016 3668 1125 ou 016 3668 1133 ou ainda pelo e-mail:
saude@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, farmacia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
18.3. A visita técnica não será obrigatória e não será requisito para habilitação ou inabilitação dos licitantes,
critério apenas para conhecimento dos equipamentos usados pela equipe de saúde.
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19. Gestão do Contrato
19.1. A gestão do contrato do objeto deste edital ficará a cargo de:
a) Ana Paula Corsini Elias de Oliveira (Gestora);
b) Adriana Regina dos Santos de Almeida (Fiscal do Contrato).
20. Critério de Avaliação das Propostas:
O julgamento das propostas será feito pelo menor preço apresentado: por lote.
Santo Antônio da Alegria, 15 de março de 2024
ANA PAULA CORSINI ELIAS DE OLIVEIRA
RESPONSÁVEL
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
PREGOEIRO
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ANEXO II
1. CARACTERÍSTICAS DO DATACENTER MUNICIPAL QUE HOSPEDARÁ A SOLUÇÃO
DE PACS
1.1. A solução de PACS adquirida deverá ser instalada em máquina comum com sistema operacional
Windows 7, 8 ,10 ou 11.
1.5. O software deverá ser disponibilizado em até 10 máquinas do setor da saúde.
1.6. O suporte técnico de TI do Hospital Municipal é prestado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio
da Alegria, sendo um único funcionário responsável por todos os departamentos municipais.
2. INTEGRAÇÃO COM SOLUÇÃO HIS / RIS EM USO
2.1. Não há software atualmente em uso.
2.2. O software de Gestão da Saúde em uso pela Secretaria Municipal de Saúde é fornecido pela empresa
RKM SISTEMAS.
2.5. O município apresenta atualmente na sua Rede de Atenção Básica 02
2.6. O atendimento nas Unidades de Saúde apresenta-se informatizado permitindo ao profissional médico,
no ato da consulta, solicitar exames de imagem ao paciente, que são agendados via sistema, observada a
disponibilidade de data e horário nas agendas dos serviços executantes.
2.7. Considerando que cada serviço de imagem utiliza a agenda do sistema para atendimento dos pacientes
eletivos da rede pública de saúde, deverá obrigatoriamente ser disponibilizada integração entre o RIS em
uso com o PACS, evitando o retrabalho e redundância de dados.
2.9. Um dos objetivos da interoperabilidade entre sistemas PACS / HIS / RIS é a automação do processo
de execução de exames agendados pelos equipamentos de imagens, de modo que se tenha a
disponibilização do laudo e imagem do exame dentro do prontuário do paciente para toda a rede de Atenção
Básica, bem como a automação do processo de execução dos exames de imagens resultando em maior
produtividade e redução de custos.
3. SERVIÇOS PRÓPRIOS DE SAÚDE
3.1 Os serviços próprios de saúde que atualmente possuem equipamentos de imagens médicas para
utilização do PACS são:
3.1 Hospital Santo Antônio de Pádua
3.2. Prestadores de serviços contratados para laudar exames também deverão ter acesso à solução de PACS.
4. MODALIDADES E VOLUMETRIA EXISTENTES
4.1. Considerando os serviços de imagem utilizados pelo município, tem-se atualmente as seguintes
modalidades e volumetrias estimadas:
Produto Quantidade
LAUDOS 900 AO ANO
PACS 4000 AO ANO
VISTORIA DO FISICO 01 AO ANO
MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 01 AO ANO
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5. FUNCIONALIDADES MÍNIMAS GERAIS DA SOLUÇÃO PACS
5.1. A solução PACS a ser fornecida deve respeitar todas as normas internacionais vigentes e os padrões
atuais na área da tecnologia da saúde, como o protocolo Digital Imaging and Communications in Medicine
DICOM 3.0, SCP, MWLP, query retrieve, linguagem HL7; perfis IHE; CCOW, entre outros;
5.1.1. Estes padrões deverão ser independentes em relação às marcas dos equipamentos adquiridos ou
utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde e Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo;
5.2. A solução deve permitir a integração com outros sistemas e a flexibilidade para um crescimento futuro.
5.3. A licença de uso da solução PACS, concedida através de modalidade de locação por tempo
determinado, é a transferência do direito não exclusivo de uso Software de Comunicação, Gerenciamento
e Armazenamento de Imagens Médicas Digitais, tanto para o município de Novo Hamburgo e Fundação
de Saúde Pública de Novo Hamburgo, quanto para terceiros de ambas que prestam serviço de
radiodiagnósticos, durante toda a vigência do contrato;
5.4. Não haverá restrições quanto ao número de usuários e/ou estações de trabalho que utilizarão a solução
de PACS, não sendo permitido cobrança adicional de licenciamento, caso o número de usuários, acessos
simultâneos e/ou estações de trabalho seja alterado para mais ou para menos;
5.5. A solução deverá apresentar uma interface online para laudo a distância, com compressão de dados e
sem perda de qualidade da imagem;
5.6. A solução deverá disponibilizar visualizador web que permita acesso à consulta de exames, com layout
responsivo, imagens sem perdas (imagens DICOM- sem compressão com perdas) para uso em dispositivos
móveis, com ferramentas básicas de manipulação como zoom, medidas de linhas, brilho/contraste, ângulo
de coob, cine, sincronização de séries dos exames, links entre exames atuais e anteriores e sem limite de
licenças e acessos simultâneos;
5.7. Permitir que todas as imagens sejam acessadas em tempo real;
5.8. O sistema deverá apresentar estrutura flexível e modular permitindo o gerenciamento mínimo inicial
de 10.000 exames/ano, além de garantir a performance e a escalabilidade ilimitada, permitindo o
balanceamento de carga e/ou segmentação de funcionalidades em novos servidores;
5.9. Deverá possuir regras para controlar as permissões no sistema, disponibilizando funcionalidades de
acordo com o perfil do usuário, que poderão ser atualizados ou gerenciados pelo administrador do sistema,
protegendo assim dados confidenciais de pacientes;
5.10. Deverá permitir a compressão de imagens médicas (lossy e lossless) para armazenamento e
transmissão das imagens via WEB (Internet, Intranet);
5.11. Fazer captura das imagens nos diversos equipamentos disponíveis na Secretaria Municipal de Saúde
e Fundação Pública de Saúde de Santo Antônio da Alegria, em conformidade com a plataforma tecnológica
utilizada pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
5.12. Permitir gerenciar o armazenamento de imagens On-Line e Near-Line;
5.13. Permitir disponibilização de visualização de todas as imagens e laudos de um mesmo paciente mesmo
que realizadas em momentos diferentes;
5.14. Permitir a visualização simultânea da mesma imagem em locais diferentes, em protocolo DICOM
Full ou Lossless. As imagens deverão ser acessadas através do HIS Hospital Information System,
facilitando assim a integração das imagens junto com o laudo armazenado no Prontuário Eletrônico do
Paciente. A integração para abertura das imagens de determinado exame de forma automática (sem a
necessidade de novo login, pesquisa de paciente e exame) é uma exigência da Secretaria Municipal de
Saúde.
5.15. Permitir a integração com o prontuário do paciente e prescrição eletrônica existente no Sistema de
Gestão da Saúde e Gestão Hospitalar utilizados, viabilizando a recuperação e visualização das imagens em
qualquer estação de trabalho da rede de saúde;
5.16. Possuir sistema de segurança baseado em usuário e senha com níveis diferenciados de acesso por
usuário ou grupos de usuários. O sistema também deverá permitir que o usuário possa abrir as estações de
trabalho diretamente pelo sistema HIS ou RIS, evitando assim, a pesquisa de paciente nas duas bases de
dados;
5.17. Permitir integração com o módulo de exames do sistema RIS, implementando Worklist Server nas
modalidades executoras / geradoras de imagens referentes aos equipamentos que estiverem com as licenças
de DICOM Worklist habilitadas. Nos casos de equipamentos que não estejam com estas licenças aptas,
caberá a Secretaria Municipal de Saúde e Fundação de Saúde de Novo Hamburgo providenciar diretamente
com o fabricante da modalidade a comercialização das mesmas, mediante orçamento específico.
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5.18. O Worklist deverá integrar o ID do paciente, integrando assim os dados demográficos do paciente e
sua associação junto com o bloco de imagens adquiridas, gerando total integração de HIS / RIS / PACS;
5.19. Permitir inclusão do laudo ao estudo solicitado, em forma de texto, simultaneamente à visualização
de imagens;
5.20. Possibilitar recuperação de exames, a fim de comparar a evolução do diagnóstico ou ter melhor noção
do quadro clínico do paciente. O sistema deverá ter um alerta de funcionalidade que avise que o paciente
tem exames anteriores feitos na instituição de forma automática, a fim de facilitar a busca do estudo pela
própria estação de diagnóstico do radiologista, ou seja, no próprio PACS;
5.21. Permitir emissão de segunda via completa dos exames (laudos e imagens);
5.22. Permitir a utilização de infraestrutura de rede lógica existente, sem a necessidade de instalação de
rede paralela;
5.23. A CONTRATADA deverá apresentar proposta de Compromisso de Trabalho, discriminando todo o
projeto de instalação, sugestão de cronograma de implantação, incluindo sessões de definição de fluxo e
parametrização, instalação de hardwares, desenvolvimento e testes de interfaces de integração HIS/RIS,
treinamentos e termos de validação de funcionalidade para aceite do projeto em até 10 dias úteis, a contar
da data da Ordem de Início;
5.24. Todas as interfaces de usuários e administradores deverão ser totalmente em português desde que não
sejam configurados como termos técnicos;
5.25. Toda a solução deverá ser instalada e configurada no Data Center Municipal pela CONTRATADA
em conformidade com as políticas de informática da PMNH;
6. FUNCIONALIDADES MÍNIMAS ESPECÍFICAS DO PACS
6.1. Permitir a publicação de imagens e laudos médicos para consulta via internet, mediante acesso externo
aos médicos solicitantes de fora do hospital, minimamente compatível com os navegadores Mozzila Firefox
e Google Chrome. As imagens deverão ser imagens DICOM, formato original, Lossless ou Lossy.
6.2. Possuir módulo de gerenciamento de PACS local e remoto, com ferramentas inerentes ao sistema que
permitam a realização de controle de qualidade, fix-up, split e merge de exames e ainda o total
gerenciamento da solução, com privilégios de administrador(es) do sistema;
6.3. Permitir integrar o sistema automatizado para criar CD / DVD's autoexecutáveis (via robô/estação de
trabalho) com imagens médicas no padrão mínimo DICOM 3.0, laudo escrito e viewer integrados, que
permita a visualização das imagens em qualquer PC padrão sem a necessidade de plug-ins ou softwares
adicionais. O visualizador DICOM que deverá estar presente no CD / DVD deverá conter os seguintes
recursos mínimos:
a) Lista de exames disponíveis na mídia;
b) Ajuste de brilho e contraste;
c) Formatação para visualização de Imagens e séries;
d) Ferramentas de ajustes panorâmico (PAN) Ferramenta de Zoom (ampliação / lupa);e) Rotação de
Imagens;
f) Inversão na escala de Cinza;
g) Ferramentas de medição de distâncias e ângulos;
h) MIP e MPR;
6.4. O visualizador DICOM que deverá estar presente no CD/DVD deverá conter também os
seguintes recursos:
Área de trabalho
DICOM / Multiframe Player / Cine
Série Anterior / Próxima série
Mostrar em tamanho real (1:1)
Mostrar imagem inteira
Tela Cheia
Ocultar / Mostrar Informações
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Barra de Filtros
Replicar Propriedades
Sincronizações (Séries / Manual)
Orientações (Flips e Rotações)
Janelamento
Deslocamento
Anotações
Troca Rápida / Zoom
Abrir pastas de imagens
Exportar
Sair
Exibir miniaturas
Paletas
Sincronizações (Séries/ Manual)
Exibir Cabeçalho DICOM
Orientação da Imagem
Linhas de Referência
Medições
6.5. Deverá possuir sistema de arquivo pessoal e geral de classificação de exames de interesse,
classificados de acordo com sua patologia clínica, para consultas futuras;
6.6. Suporte aos padrões atuais de armazenamento de informações médicas, com escalabilidade,
segurança dos dados e backup;
6.7. A solução deverá ser fornecida com software para execução do servidor de imagens médicas;
6.8. Compatibilidade com todas as modalidades DICOM existentes e se adaptar aos novos
padrões que venham a ser implementados no protocolo DICOM;
6.9. Permitir gerenciamento da compactação das imagens para armazenamento e distribuição,
compossibilidade de envio de imagens compactadas com ou sem perda;
6.10. Realizar o gerenciamento/roteamento das imagens entre os servidores e soluções de
armazenamento no PACS;
6.11. O sistema deverá permitir que o usuário escolha as imagens principais (key images) de
determinado exame;
6.12. A CONTRATADA deverá especificar estrutura ideal de hardware que suporte a solução,
que seja compatível com a estrutura tecnológica do sistema hospitalar;
6.13. Compatível com imagens estáticas e DICOM multiframes;
6.14. Estrutura compatível para aceitar clientes Q/R (Query / Retrieve);
6.15. Manutenção de Log completo das operações executadas;
6.16. Administração das estações (Query / Retrieve /Send, etc);
6.17. Permitir configuração de alta disponibilidade;
6.18. O tempo médio do início da exibição das imagens nas estações de interpretação deve ser
inferior a 5segundos. Caso isso não seja possível devido a questões de infraestrutura (rede,
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capacidade de processamento de servidores, etc) a CONTRATADA deverá emitir laudo
técnico apontando as causas e sugerindo os ajustes necessários;
6.19. A solução PACS deve ser independente do monitor de vídeo a ser utilizado tanto para o
diagnóstico quanto para a visualização de imagens. No entanto, deverá suportar o uso de
ao menos 2 monitores de alta resolução (de no mínimo 2 MPixels "colorido" até 5
MPixels "Preto e Branco"), em escalas de cinza, para uso diagnóstico e reconstrução
volumétrica, para ambiente PACS, em estações de trabalho diagnósticas. O fornecedor
deverá sugerir as especificações recomendadas de monitor para diagnóstico médico, bem
como de revisão clínica (referência) de alta resolução;
6.20. Permitir o envio de exames para outros sistemas de PACS, Workstations ou serviços de
Telerradiologia;
6.21. Permitir a criação de rotinas para backup, enviando as imagens e demais informações
para Storage,local ou remoto;
6.21.1. Possuir autenticação segura de usuários, por Login e Senha criptografada;
6.21.2. Possuir servidor de lista de tarefas, para automação do processo de digitação dos dados
dos pacientes nas modalidades de diagnóstico;
6.21.3. Possuir recursos de lixeira, que permitam que as informações excluídas ou movidas para
outros repositórios sejam recuperadas dentro de um tempo predeterminado;
6.21.4. Possibilitar a parametrização de exclusão e movimentação automática de imagens de
acordo com critérios de temporalidade e disponibilidade de espaço de armazenamento;
6.22. Possuir módulo portal com licenças ilimitadas, imagens no formato DICOM (sem perdas), acesso aos
laudos, acesso ao histórico do paciente, com ferramentas básicas de manipulação tais como: zoom,
brilho/contraste, sincronização de séries de exames (até mesmos exames atuais com exames anteriores),
cine, medições de linha e ângulo de coob. Permitir fazer download das imagens através do portal para
arquivo em pastas.
7. FUNCIONALIDADES MÍNIMAS PARA ESTAÇÕES DE INTERPRETAÇÃO
7.1. As estações de interpretação e tratamento de imagens digitais deverão ser de compatibilidade DICOM
e acessar imagens geradas por multimodalidades;
7.2. O fornecedor deverá informar as características mínimas recomendadas de hardware para o bom
funcionamento do software de interpretação;
7.3. Permitir a exportação de múltiplas imagens em diferentes formatos de imagem;
7.4. Possibilitar a impressão em filme e em papel;
7.5. Possibilitar a visualização de diversas imagens simultaneamente ou ainda a livre escolha do usuário;
7.6. Possuir player para controle de imagens DICOM Multiframe/Cine;
7.7. Permitir as exportações das imagens DICOM para outros padrões de mercado;
7.8. Possuir régua para medição linear de estruturas de imagens DICOM;
7.9. Possuir uma ferramenta que faça cálculo de ROI (Region of Interest), onde é possível definir a uma
área seu respectivo valor em Unidade Hounsfield (escala de intensidade das tonalidades de cinza da
imagem);
7.10. Implementar Zoom, com possibilidade de zoom de área de interesse e controles de brilho/contraste e
aumento do fator de zoom na área de interesse;
7.11. Permitir janelamento de imagens;
7.12. Possui interface intuitiva e simplificada em português;
7.13. Apresentar manuais do produto em português e suporte presencial no Brasil em português;
7.14. Efetuar sincronização entre séries de um mesmo exame de forma automática e entre séries de exames
diferentes: tomografia tomografia / tomografia - ressonância / ressonância - ressonância;
7.15. Implementar ferramentas para rotação e flip das imagens, permitindo ao médico visualizar as imagens
da sua série em várias posições distintas;
7.16. Implementar ferramentas otimizadas (zoom, janelamento e deslocamento das imagens), permitindo
manipulação de arquivos grandes em equipamentos de menor performance;
7.17. Deverá possuir ferramentas de pós-processamento de imagens nas estações de trabalho (MIP/ MPR,
Volume Rendering, análise de vasos/vessel tracking) totalmente encapsuladas na solução PACS, de forma
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a garantir o acesso direto ao exame em questão, sem qualquer nova autenticação, busca de pacientes e
exames, de forma a garantir a produtividade e integridade no diagnóstico;
7.18. O acesso para estações de interpretação deve ser em modo WEB ou Client Server;
7.19. Seleção das imagens principais (Key Images) para documentação apenas destas imagens;
7.20. Deverá possuir recurso nativo e web-based de reconstrução tridimensional (3D) e análise de vasos,
para, pelo menos, um acesso simultâneo;
7.21. Deverá possuir ferramenta de rastreamento semiautomático de tumores com geração de relatório de
RECIST.
8. FUNCIONALIDADES MÍNIMAS ESTAÇÕES DE VISUALIZAÇÃO
8.1. Permitir a seleção do exame a ser visualizado a partir do sistema HIS/RIS ou diretamente pelo PACS,
tendo como opção a visualização de apenas as imagens pré-selecionadas (Key Images ou todo o exame);
8.2. Permitir o gerenciamento de compactação das imagens em função do perfil do usuário e ou estação;
8.3. Possuir ferramentas básicas de manipulação como brilho contraste, medição, escala de densidade,
zoom, filtro de cor, e outros;
8.4. O acesso para as estações deve ser em modo WEB, através de qualquer navegador (browser) de
mercado, no mínimo compatível com Mozilla Firefox e Google Chrome;
8.5. Deve ser possível visualizar a imagem em formato original, configurar o nível de compressão e a
qualidade da exibição de uma imagem para cada perfil de usuário e/ou estação;
8.6. Visualizador externo (via internet);
9. INTEGRAÇÕES PACS / HIS / RIS
9.1. A solução PACS e RIS deverão possuir integração onde:
9.1.1. Gerem mensagem DICOM WORKLIST para as diferentes modalidades DICOM contempladas no
projeto, poupando-as com os dados demográficos dos pacientes agendados que farão exames nas mesmas,
evitando redigitarão dos dados dos pacientes e erros de digitação;
9.1.2. A solução RIS/PACS deverá possuir funcionalidade que permita a partir do RIS seja possível solicitar
visualização automática das imagens de exame específico armazenado no PACS via parâmetro
único do paciente/exame (Ex: Número de identificação do paciente / Número de Identificação Único do
Exame);
9.2. É necessário criar interfaces de integração do RIS / HIS. Estas deverão atender às mínimas
necessidades relacionadas abaixo:
9.2.1. Interface para envio e recebimento do HIS das informações de admissão e dados demográficos dos
pacientes;
9.2.2. Interface para envio ao RIS/HIS da informação dos exames realizados para controle de faturamento;
9.2.3. Interface para envio ao HIS dos laudos finalizados em formato de texto, para sua visualização no
Prontuário Eletrônico do Paciente;
9.2.4. Interface para recebimento do HIS solicitação direta para realização de exames de forma eletrônica
Prescrição Eletrônica;
9.2.5. É de responsabilidade da CONTRATADA prover a definição dos fluxos de trabalho junto à
Secretaria Municipal de Saúde para desenvolver as tabelas de interface referentes ao sistema RIS/HIS e sua
implementação;
10. ARMAZENAMENTO
10.1. A CONTRATADA deverá apresentar estudo de capacidade estimada de armazenamento necessário
anual, considerando equipamentos em uso e volume de exames executados, de maneira a nortear estudo
tecnológico da administração municipal, oportunizando o planejamento confiável, com intuito de garantir
os recursos necessários de armazenamento no Data Center Municipal.
11. MIGRAÇÃO DE DADOS E CUSTOMIZAÇÃO
Nota: atualmente não há sistema instalado ou sendo utilizado pela secretária, a migração se aplicará quando
houver necessidade.
11.1. O serviço de migração de dados deverá ser executado pela CONTRATADA;
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11.2. A CONTRATADA também deverá disponibilizar equipe técnica com conhecimento técnico para
instalação;
11.5. Os serviços de customização diferentes daqueles necessários para viabilizar as integrações entre os
sistemas de RIS /HIS existentes, sempre que identificados como necessário pela CONTRATANTE ao
longo da utilização do sistema deverão ser solicitados a CONTRATADA através do software de controle
de chamados, orçados e se aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde, executados e computados dentro
do limite de horas de customização conforme previsto nos termos deste edital.
11.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe com experiência em serviços de migração de dados
a fim de executar as rotinas de migração.
11.7. A CONTRATADA também deverá disponibilizar ferramentas tecnológicas adequadas para a correta
e eficiente migração dos dados e oferecer serviços de consultoria técnica para resolução de problemas e
conflitos inerentes ao serviço de migração de dados, tais como: consolidações e inconsistências, sem custos
adicionais.
11.8. A CONTRATANTE deverá, após a migração dos dados, realizar validação dos mesmos, antes de
iniciar se a implantação.
11.9. O cronograma de implantação proposto no ato da assinatura do contrato deve considerar que a
implantação se inicia com os usuários apenas após a homologação da migração por parte da Comissão
Especial de Avaliação.
11.10. No caso de atrasos no cronograma proposto, por problemas na etapa de migração dos dados e se
observado o não comprometimento da CONTRATADA na busca de soluções, a Comissão Especial de
Avaliação resguarda-se no direito, justificado, de não emitir o Termo de Liberação para Pagamento até a
respectiva normalização dos serviços, sem prejuízos legais ao município.
12. TREINAMENTO
12.1. O local dos treinamentos em modo presencial, sempre que houver, ficará sob responsabilidade da
Secretaria Municipal de Saúde, os quais serão realizados conforme necessidade da CONTRATANTE e
informado à CONTRATADA com no mínimo 02 semanas de antecedência à data prevista para o início do
treinamento;
12.2. Os treinamentos, sejam eles presenciais ou remoto, deverão ser ministrados conforme os seguintes
grupos de usuários:
a) Profissionais de TI e suporte primário que ficarão como administradores do PACS;
b) Profissionais de saúde que consultam o sistema com permissões de acesso;
c) Profissionais de saúde que fazem interpretação de exames / radiologistas;
d) Transferência de conhecimento aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde que apoiam a
utilização do sistema;
12.3. Durante o treinamento deverá ser disponibilizado Manual digital do Sistema, em português,
proporcionando que os conhecimentos adquiridos possam ser transmitidos a futuros usuários do sistema;
12.4. O treinamento para equipe de TI da Prefeitura Municipal deverá ser administrado atendendo as
necessidades de conhecimento técnico quanto à configuração e suporte do sistema, cadastro de usuários,
manutenção dos sistemas implementação de backup e outras tarefas que sejam necessárias para a utilização
e instalação das aplicações;
12.5. Estipula-se como carga horária mínima de treinamento na implantação da solução PACS
o mínimo de 140 horas;
12.6. A CONTRATADA deve fornecer à CONTRATANTE as versões atualizadas de manuais
online, documentações etc., sempre que estes forem modificados, de forma que a
documentação de posse da
CONTRATANTE esteja sempre em compasso com a versão do software em uso;
12.7. A documentação deve ser fornecida em formato digital obrigatoriamente, sendo opcional
o fornecimento de documentação impressa;
12.8. Todo e qualquer manual, documento etc. deve estar em português;
12.9. A CONTRATADA deverá apresentar documentação e cronograma para implantação.
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12.10. A CONTRATADA compromete-se a cada 6 meses disponibilizar capacitação online para
atualização e reciclagem dos profissionais no uso da ferramenta de no mínimo 16 horas,
conforme necessidade da CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional ao município.
13. PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS
13.1. O sistema deve permitir acesso simultâneo e uso da solução de PACS para, pelo menos, o seguinte
número de profissionais:
Quantidade Descrição
03 Radiologistas
Ilimitada para Médicos Solicitantes (internos) / enfermeiros multiplicadores
visualização dos
exames
10 Operadores de Gravação de CD e Impressão
05 Digitadores
20 Técnicos/Tecnólogos/Biomédicos
01 Equipe de TI
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ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 045/2024
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 010/2024
MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO
CONTRATO N° ___/2024
PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de
direito público interno, portador do CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede
administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco
Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe
do Poder Executivo o Senhor RICARDO DA SILVA SOBRINHO brasileiro,
casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-
3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de
Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante
denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: _____________________________________, com sede na
________________________, nº _______ Bairro
_____________________, na cidade de _____________________, CEP
XXXXXXXXX UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX,
neste ato representada pelo seu
______________________________________________, senhor
________________________________________, portador do CPF N.
XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL:
_________________________________________________, doravante
denominada CONTRATADA,
têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se
regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133/21, decorrente do Processo Licitatório nº. 090/2023,
modalidade Pregão Eletrônico nº 010/2024 e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO.
"LOCAÇÃO/LICENCIAMENTO: SISTEMA PCS'S WEB (500)+PORTAL DO
PACIENTE+USUÁRIOS INTERNOS ILIMITADOS+GESTÃO DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA/CALIBRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE RX SIEMENS E CR KONICA
MINOLTA+LAUDOS FISICOS E CONTROLE DE QUALIDADE ESTRUTURAL E
EPI'S+TELERRADIOLOGIA PARA RX COM 48 HORAS ELETIVO"
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de
direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório do
nº.019/2024 , Pregão Eletrônico nº 010/2024 bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres
que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - O valor estimado deste contrato é de R$ __________________, sendo de R$ . __________________,
correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA.
2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
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2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações, que venham
ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por
acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O presente instrumento terá vigência até doze meses, contados a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/21
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,
à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a
aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.
4.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável
pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento
quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços
prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas
as condições pactuadas.
4.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente,
emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria informando
o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
4.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será
devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da
Alegria
4.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir
despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
4.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas
parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses
abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo,
conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do
Município de Santo Antônio da Alegria
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a
CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que
venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da
execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e
obrigações estabelecidas neste instrumento.
4.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por
culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos
financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata
tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido
de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO
ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
5.1.1 - Após os primeiros 12 (doze) meses contados da orçamentação, os preços poderão ser reajustados,
em conformidade com a legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice IPCA
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5.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que
não possam, por vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes,
de comum acordo, com base no artigo 124, II, "d", da Lei Federal n° 14.133/21, buscarão uma solução para
a questão.
CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 -
As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
ORGÃO:05.01.00 DIVISÃO DE SAUDE
UNIDADE: SAUDE MUNICIPAL
DESPESA: 199-
FONTE 01 RECURSOS PRÓPRIOS
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos,
obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período
de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para
executar os contatos oficiais com o Município de Santo Antônio da Alegria, para realização de contratos,
adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.2. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem
de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da
Alegria.
7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações
exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as
especificações do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município
de Santo Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de
Licitações do Município Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente
estabelecido.
7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções,
resultantes da entrega.
7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam
satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização,
nos locais indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos
adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com
suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias
estabelecidas neste instrumento.
7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as
especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de
entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem
deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o
transporte.
7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto
deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s)
produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,
comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado
para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
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7.11. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-
se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe
venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município
de ______________ ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°
14.133/21.
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as
especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato.
8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os
prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro
de preço.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da
Lei 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
9.2 - Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará
a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo
CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não
veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-
lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio
da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez)
dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação
do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do
objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
e d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras
ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos
artigos 155 a 163.
10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO
11.1 - A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato sem a autorização expressa da Contratante,
exceto nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 88/2021 bem como pelas
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 031/2023, Processo Licitatório nº
090/2023
12.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 14.133/21, recorrendo-se à analogia, aos
costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Altinópolis/São Paulo, com
exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito,
às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e
CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Local e Data.
Prefeito Municipal Representante Legal do
Fornecedor
De acordo:
Assessor Jurídico
TESTEMUNHAS:
_______________________________________
NOME:
CPF:
_______________________________________
NOME:
CPF:
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): xxx/2024
OBJETO: "LOCAÇÃO/LICENCIAMENTO: SISTEMA PCS'S WEB (500)+PORTAL DO
PACIENTE+USUÁRIOS INTERNOS ILIMITADOS+GESTÃO DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA/CALIBRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE RX SIEMENS E CR KONICA
MINOLTA+LAUDOS FISICOS E CONTROLE DE QUALIDADE ESTRUTURAL E
EPI'S+TELERRADIOLOGIA PARA RX COM 48 HORAS ELETIVO"
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: RITA DE CÁSSIA VIEIRA SILVA FURQUIM, OAB/SP 233.481 Diretora
Jurídica de Governo, juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados
abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do
Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90
da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço residencial ou eletrônico ou telefones de contato deverá ser
comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito
de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF: XXXX RG: XXX SSP/SP
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s): (16) 3668 XX
Assinatura:______________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Ricardo da Silva Sobrinho
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 250.186.288-0; RG: 15.281.393-7 SSP/SP
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Endereço residencial completo: Floriano Peixoto, nº 864, Santo Antônio da Alegria/SP
E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Telefone(s): (16) 3668 1233
Assinatura: _____________________________________________________
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:; RG:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura: _____________________________________________________
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): XX/2024
DATA DA ASSINATURA: XX de XXX de 2024
VIGÊNCIA: 12 MESES
"LOCAÇÃO/LICENCIAMENTO: SISTEMA PCS'S WEB (500)+PORTAL DO
PACIENTE+USUÁRIOS INTERNOS ILIMITADOS+GESTÃO DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA/CALIBRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE RX SIEMENS E CR KONICA
MINOLTA+LAUDOS FISICOS E CONTROLE DE QUALIDADE ESTRUTURAL E
EPI'S+TELERRADIOLOGIA PARA RX COM 48 HORAS ELETIVO"
VALOR R$: xxxx PAGOS APÓS ENTREGA DO SERVIÇO, MEDIANTE A NOTA FISCAL E
LAUDOS DO SERVIÇO.
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os
demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão
remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os
demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados,
encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
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c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou
serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL:
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
AGENTE TÉCNICO DE LICITAÇÕES
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Edital Pregão Eletrônico 011/2024
Licitações e Contratos • Outros atos
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 049/2024
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº
088/2021, E SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA ANÁLISE, ELABORAÇÃO, IMPUGNAÇÃO E
ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS JUDICIAIS TRABALHISTAS E CÍVEIS, CONFORME
TERMO DE REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 MESES"
INTERESSADO: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 18/04/2024 às 09:00h
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até 18/04/2024 às 08:59h
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL
PORTARIA Nº 170/2023: Pregoeiro Oficial Sr. Geovani Flávio dos Santos
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 6.866,50 (seis mil oitocentos e sessenta e seis reais e
cinquenta centavos)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM GLOBAL
MODO DE DISPUTA:ABERTO
* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem
como na nova redação da LC 147/14.
ESCLARECIMENTOS:
Diretamente pela plataforma de licitações www.licitardigital.com.br > edital PE 021/2024 >
esclarecimentos.
Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.
EDITAL DE LICITAÇÃO NORMAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 049/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM GLOBAL
1 PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da
Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão
pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a
qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital.
1.2. A licitação será dividida em LOTES, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-
se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item GLOBAL, considerado o menor
dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as
exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
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1.4 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS , Pregoeiro oficial,
designada pela Portaria n° 170/2023, e pela Equipe de Apoio, integrada por: JANAÍNA DE SOUZA
HENRIQUE, FERNANDA DARINI AGUIAR e ADELMO AUGUSTO PEREIRA, designados através da
portaria nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei
Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 020/2023 e 088/2023 e, subsidiariamente pelo Decreto
Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
1.5 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Alegria/SP, através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/,
na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e
também se solicitado oficialmente por e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e
horários de expediente, a partir da data de sua publicação.
1.6 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão
ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico
1.7 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou
não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos
publicados.
2- OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação: "REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA ANÁLISE, ELABORAÇÃO,
IMPUGNAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS JUDICIAIS TRABALHISTAS E CÍVEIS,
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 MESES" Conforme
especificações constantes, anexas a este edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os
requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2 Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.2.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o
prazo da sanção aplicada;
3.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei
n.º 9.605/1998;
3.2.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;
3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a
participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal
figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo
a atuação no processo licitatório.
3.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada (em conformidade
com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-50 )
3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser
realizado em www.licitardigital.com.br.
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento,
se sujeita às penalidades cabíveis.
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4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo
protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do
processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois)
dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a
realização do Certame.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o
proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão
pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do
Certame.
5 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de
segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor
de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de
Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da
Alegria/SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais
danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e
subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas neste Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ
"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS
SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I,
da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme
art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as
exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade
dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei
Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento
das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego
menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor
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de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz,
nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho
degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do
art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar
nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o
direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções
previstas em lei e neste Edital.
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a
data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por
meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação,
ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº
123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos
de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas,
o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão
disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação
daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor
classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no máximo 02
(duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação
dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento
digital.
6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida,
no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.
6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for
a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo,
ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá
a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos
documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
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7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;
7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.
7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo
de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento
dos bens ou serviços.
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações
públicas, quando participarem de licitações públicas.
7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma
do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com
a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
8 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com
a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente
registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso
de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova
da composição da diretoria em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
8.1.5 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o
objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da
licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da
licitação.
8.1.6 Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão social
da empresa que está fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente identificado (nome
/ função).
8.1.7 A apresentação de atestados de capacidade técnica deverá estar de acordo com o artigo nº 67 da Lei
federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
8.1.8 Juntamente com a verificação da qualificação técnica será exigida a apresentação da qualificação do
responsável técnico junto ao Conselho Profissional competente a área de atuação.
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8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também
servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da
União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social INSS, através de
certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);
e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante,
ou outra equivalente, na forma da Lei;
f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por
penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas,
que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de
órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas
por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
Nota 03 Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da
União), no Acórdão nº 1211/2021:
"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação.
Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de
novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de
Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando
apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta,
por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro".
8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:
8.3.1 Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº
11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que
esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
8.3.2 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá
apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma
do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda,
comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
8.3.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo
nº 69 da lei Federal 14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo
ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação
da proposta;
8.3.4 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada
como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último
exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);
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8.3.4.1No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.3.4.2É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.3.4.3Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria
contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração,
sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.3.5 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de
índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum)
resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = Passivo Circulante
8.3.6 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados
os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio
líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
8.3.7 As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-
financeira por meio de comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado
da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último
exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses
da data da apresentação da proposta.
8.3.8 As licitantes deverão apresentar comprovação, por meio de declaração, de relação de relação
dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-
financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados com a Administração Pública e/ou
com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao
Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital.
8.3.9 A declaração de que trata o item acima deverá estar acompanhada da Demonstração do
Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social. quando houver divergência percentual
superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita
bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas,
concomitantemente, as devidas justificativas.
9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados neste Edital.
9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam
em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não
apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
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9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão
da fase de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão
e as regras estabelecidas no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao
último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% entre os lances
9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de
duração da sessão pública.
9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no
caso de lances intermediários.
9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor
9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o
Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de
lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser
desconsiderados pelo Pregoeiro.
9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro.
9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.20 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da
comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,
uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior
porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC
nº 123, de 2006.
9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem
na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas
empatadas com a primeira colocada.
9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
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9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste
no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do
mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para
que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de
maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais
da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no
art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.29.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de
obrigações previstos nesta Lei;
9.29.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no
ambiente de trabalho, conforme regulamento;
9.29.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações
dos órgãos de controle.
9.29.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou
entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação
realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
9.29.5 - Empresas brasileiras;
9.29.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.29.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de
29 de dezembro de 2009.
9.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas
empatadas.
9.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor
proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.33 Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente
atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um
item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie,
através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados.
9.34 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem
classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço, no prazo de 03 dias
uteis.
10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os
percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão
do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço
máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
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10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com
vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio
no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do
licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as
características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de
outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio
eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior
envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na
desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos
requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário
para a sua continuidade.
10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação
em condições diversas das previstas neste Edital.
10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes
pelo "chat".
11 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM GLOBAL, observados o
valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de
desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade
imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão
pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.
11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às
exigências habilitatórias, o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua
aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de
classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor.
11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre
preços unitários e totais, os primeiros.
11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em
vigor.
11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:
11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita
identificação do material licitado;
11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital,
ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço
e valor estimado para a aquisição do bem.
11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos
do procedimento e as ocorrências relevantes.
11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor,
sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
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11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade
jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em
razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema
de pregão eletrônico.
12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma
proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma
proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro
prazo determinado pelo Pregoeiro.
12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma
para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso
entenda necessário.
12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de
pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
13 - DO RECURSO
13.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de
regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15)
quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer,
de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende
recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão
pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto
à LICITANTE VENCEDORA.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições
de admissibilidade do recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a
decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE
VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo
próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas
a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo
da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus
interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não
haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
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15 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a
assinar a Ata, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação
emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que
não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções
estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o
direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e
nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a
licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.
16 DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DA ATA
16.1 - A ata decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta contratual.
16.2 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será
responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá
ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos,
obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período
de vigência da ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar
os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações,
notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA
ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da
ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.
17.1.4 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo
CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações, antes
de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
17.1.5 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
17.1.6 - Manter durante a execução desta ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
17.1.7 - Prestar serviços de cálculos judiciais, de acordo com os pedidos e/ou requisições que lhe forem
encaminhados pelos membros da Procuradoria Municipal, na medida em que houver necessidade desse tipo
de trabalho técnico profissional para o andamento regular dos processos judiciários, que deverão ser
executados com eficiência e qualidade, até às 12h da data indicada.
17.1.8 - Realizar com seus próprios recursos relacionados com o objeto desta licitação, de acordo com as
especificações determinadas neste edital;
17.1.9 - Por ocasião de suas manifestações, a empresa contratada deverá executar os seguintes
procedimentos básicos, para Processos Trabalhistas:
17.1.10 - Leitura do processo judicial ou administrativo, inteirando-se de todos os parâmetros a fim de
alcançar a correta interpretação do objeto a ser liquidado/calculado;
17.1.11 - Elaboração de planilhas de cálculos, além de outros que venham a ser eventualmente exigidos na
decisão judicial;
17.1.12 - A empresa/ pessoa física vencedora será responsável por recolher todos os impostos e demais
encargos fiscais, todos os encargos decorrentes da prestação dos serviços, sejam de natureza trabalhista,
previdenciária, securitária, fiscal ou tributária, transporte, inclusive, com relação a qualquer dano
ocasionado a terceiro, assim como assumir todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual;
17.1.13 - Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente e se responsabilizar pelos danos e
encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
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17.1.14 - O fornecedor obriga-se a entregar qualquer que seja a quantidade dos serviços, dos preços
registrados, não sendo admitido o acúmulo de pedidos para entrega posterior;
17.1.15 - Manter o mais completo e absoluto sigilo, com relação a toda informação de qualquer natureza
referente às atividades da Administração municipal, das quais venha a ter conhecimento ou às quais venha
a ter acesso por força do cumprimento de suas atribuições aqui decorrentes, não podendo sob qualquer
pretexto, utilizá-las para si, invocar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros,
responsabilizando-se em caso de descumprimento da obrigação assumida por eventuais perda e danos e
sujeitando-se às cominações legais aplicáveis ao tipo.
17.1.16 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
18 DA ATA
18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada
vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar a ata ou instrumento
equivalente, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação
emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.
18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da ata ou recuse-se a
assiná-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar
o contrato.
18.2 A ata celebrada poderá ser rescindida a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei
14.133/21.
19 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°
14.133/21.
19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21,
as especificadas no Edital.
19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto desta ata;
19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os
prazos para atendimentos;
19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;
19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas na Ata.
20 DA FISCALIZAÇÃO
20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo
CONTRATANTE, por intermédio da(o), que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de
acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de
fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE e
terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao
perfeito entendimento pelos licitantes;
b) Exigir o cumprimento integral de execução dos serviços conforme as cláusulas estipuladas no
edital e ata;
c) Exigir a imediata substituição dos serviços que não estiverem em conformidade com as
especificações estabelecidas;
d) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);
e) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade
entre o(s) serviço(s) entregue(s) ao que foi solicitado;
f) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
g) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições
previstas neste instrumento;
h) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel
cumprimento do disposto neste instrumento;
i) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;
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j) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s),
quando essa discordar do CONTRATANTE;
k) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer
natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste
instrumento, pelo mesmos julgados necessários.
l) Caso o serviço seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Procuradoria
Jurídica do Município, o contratado deverá substituí-lo ou complementá-lo no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente
contratado.
21. DO PAGAMENTO
21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,
à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a
aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica
de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.
21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao
responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para
pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos
serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa
de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal
correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da
Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de
Compra.
21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será
devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da
Alegria.
21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir
despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
21.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas
parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses
abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo,
conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do
Município de Santo Antônio da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a
CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que
venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da
execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e
obrigações estabelecidas neste instrumento.
21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por
culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos
financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata
tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido
de alguma forma para o atraso.
21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:
ÓRGÃO 04.01.00 ADMINISTRAÇÃO GERAL
3390.39.00 DESPESAS CORRENTES
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DESPESA 67 FONTE 01 MUNICÍPIO CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1100000 - RECURSOS
PRÓPRIOS
NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos
documentos para o e-mail: compras@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não
veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-
lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio
da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias
corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do
serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras
ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos
artigos 155 a 163.
22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis,
aqueles que:
22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
22.4.1.2 Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo
conforme art. 105 e segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.
24 DO REAJUSTAMENTO
24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a
01 (um) ano.
25 DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO
25.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o
acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
26 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
26.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
26.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
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26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados
no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
26.1.3.1 - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de
força maior devidamente comprovados.
27 - DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento
equivalente.
27.2 Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com
a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para
execução do serviço.
27.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do
julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a
aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos
destinados a fundamentar as decisões.
27.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação,
somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
27.5 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo
estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às
penalidades legalmente estabelecidas
27.6 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação
nesta licitação.
27.7 Constituem motivos para rescisão da ata ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei
14.133/21, nos artigos 137 a 139.
27.8 A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos
ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata, conforme estabelecido
no art. 125.
27.9 Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos
de habilitação apresentados na sessão.
27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica
não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes na ata,
devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo.
27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa
da Administração.
27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício
ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
27.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais
observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam
a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo.
27.14 É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação
serão prestadas pelo PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital
(www.licitardigital.com.br).
27.16 - Integram o Presente Edital:
a) Anexo I Termo de Referência;
b) Anexo II - Minuta da ARP;
27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal
Eletrônico http://www.licitardigital.com.br ou https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/
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27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o
simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à
aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento
do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita
alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as
disposições do primeiro.
27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade,
a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de
completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, § 2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a
utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e
administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal Brasileiro.
27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse
público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para
recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer
proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da
licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia,
a finalidade e a segurança da contratação.
27.25 O Instrumento Convocatório é parte integrante da Ata.
27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos
dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal
Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.
Santo Antônio da Alegria, 28 de março de 2024
DE ACORDO
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
JANAÍNA DE SOUZA HENRIQUE
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
PORTARIA Nº 169
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ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 049/2024
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 011/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM GLOBAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1- DO OBJETO
"REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS TÉCNICOS PARA ANÁLISE, ELABORAÇÃO, IMPUGNAÇÃO E ATUALIZAÇÃO
DE CÁLCULOS JUDICIAIS TRABALHISTAS E CÍVEIS, CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 MESES"
2- JUSTIFICATIVA/FINALIDADE
Considerando a necessidade de impugnação/manifestação de cálculos de liquidação apresentados em
processos em trâmite junto à Justiça do Trabalho ou Justiça Cível, relativos a processos movidos por
servidores estatutários/ celetistas, ou demandas indenizatórias, realizados por esta Procuradoria Jurídica nas
ações em que o Município é parte;
Considerando a necessidade de pessoa com conhecimentos técnicos na área contábil para que se possa
impugnar quando não estiverem de acordo com o fixado em decisão judicial;
Considerando que a maioria dos cálculos, em especial na esfera trabalhista, é de média e alta complexidade
e que esta Procuradoria não detém conhecimento técnico para tanto; Considerando, ainda, que a
municipalidade não possui no Departamento de Finanças profissional técnico especializado nesta área;
Considerando que a não impugnação de referidos cálculos por parte do Município pode gerar prejuízo ao
erário público, uma vez que com a falta de manifestação pode o Juízo acolher os cálculos apresentados pela
parte contrária, se faz de extrema urgência a abertura de processo licitatório para a contratação de empresa
ou profissional especializado em cálculos judiciais, considerando a grande quantidade de demandas com
necessidade de apresentação e impugnação de cálculos.
Considerando finalmente que a demanda pelo serviço é de alta variação, requer-se que a licitação seja
processada através do sistema de registro de preços, pois não é possível se prever com exatidão a quantidade
de cálculos a serem executados.
3- QUANTITATIVO E VALOR DE REFERÊNCIA:
ITEM DESCRIÇÃO QTDE. UNIDADE VALOR VALOR
UN. TOTAL
01 SERVIÇOS TÉCNICOS PARA 50 UN R$137,33 R$6.866,50
ANÁLISE, ELABORAÇÃO,
IMPUGNAÇÃO E ATUALIZAÇÃO
DE CÁLCULOS JUDICIAIS
TRABALHISTAS E CÍVEIS
4 - EXECUÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
4.1 - Os serviços a serem prestados pelo futuro contratado, sob demanda, podem ser assim elencados:
a) Elaboração de cálculo em liquidação de sentença e/ou outras fases judiciais em ações trabalhistas ou
cíveis movidas por servidores estatutários/ celetistas, ou demandas indenizatórias, visando apuração correta
do valor devido em caso de procedência da demanda em desfavor do Município.
b) Revisão dos Cálculos de perito judicial para embasar a defesa do Município de Santo Antônio da Alegria
em juízo.
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c) Na hipótese de ações coletivas (pluralidade de reclamante) nas ações trabalhistas ou cíveis, serão feito
cálculos individuais para cada reclamante.
d) É possível à entrega dos cálculos e pareceres por e-mail, tanto sendo o processo eletrônico, quanto físico.
e) Os serviços serão contratados pelo menor valor unitário por encaminhamento de processo judicial para
cálculo.
f) todos os cálculos deverão ser acompanhados de Parecer Técnico indicando os pontos divergentes quando
houver, para possibilitar a impugnação específica dos cálculos.
g) Na hipótese de ocorrer determinação judicial para retificação e/ou adequação dos cálculos já realizados
pelo contratado não será devido nenhum valor sobre este título, posto que englobam o cálculo elaborado
em si.
h) Os serviços relacionados aos cálculos judiciais deverão ser executados com a observação de normas
técnicas básicas, como análise de documentos pertinentes nos autos do respectivo processo; pesquisas e
levantamentos de dados; diligências necessárias; elaboração de planilhas; elaboração de laudo técnico
pericial após conferência e redação final, com a assinatura do prestador responsável e número de inscrição
no Conselho Profissional Competente.
I) Nas demandas trabalhistas os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão.
5 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A vigência da ata será de 12
(doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.
6 PRAZO DE ENTREGA:
6.1 - Os serviços deverão ser entregues impreterivelmente até às 12:00 horas da data indicada pela
Procuradoria Jurídica, encaminhada através de e-mail pelo solicitante.
6.2 - Os Pareceres e planilha de cálculo deverão ser entregues devidamente assinados e identificados com
o nome do profissional responsável.
7 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias, após a entrega
da Nota fiscal/Fatura, sendo esta entrega após a entrega do objeto.
8 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço por item global.
9 FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme determina edital e ATA.
10 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
Santo Antônio da Alegria/SP, 28 de março de 2024
JOÃO PEDRO PIMENTA NEVES
RESPONSÁVEL
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
PREGOEIRO
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ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 049/2024
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 011/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM GLOBAL
"REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS TÉCNICOS PARA ANÁLISE, ELABORAÇÃO, IMPUGNAÇÃO E ATUALIZAÇÃO
DE CÁLCULOS JUDICIAIS TRABALHISTAS E CÍVEIS, CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 MESES"
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de
direito público interno, portador do CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede
administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco
Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe
do Poder Executivo o Senhor RICARDO DA SILVA SOBRINHO brasileiro,
casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-
3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de
Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante
denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: _____________________________________, com sede na
________________________, nº _______ Bairro
_____________________, na cidade de _____________________, CEP
XXXXXXXXX UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX,
neste ato representada pelo seu
______________________________________________, senhor
________________________________________, portador do CPF N.
XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL:
_________________________________________________, doravante
denominada CONTRATADA.
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a
contratação dos serviços enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2024, modo de disputa:
ABERTO. Critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM GLOBAL, com autorização constante
do Processo Administrativo N. 049/2024, homologado em _______ de _______ de 20___, mediante o
disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão
Eletrônico nº 011/2024, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em _______ de
______________ de 20___, e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não
contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento o "REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA ANÁLISE,
ELABORAÇÃO, IMPUGNAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS JUDICIAIS
TRABALHISTAS E CÍVEIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12
MESES", conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste
instrumento e no Pregão Eletrônico nº. 011/2024.
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2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO
OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de
transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser
efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-SP
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO REGISTRADO
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto
da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade
pelo prazo de um ano:
ITEM DESCRIÇÃO MARCA QNT UNID VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL
3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a
incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra,
equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à
completa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso
indicado na ordem de compra.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. Prazo de entrega do objeto licitado, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de
recebimento da Ordem de Compra: até às 12h da data indicada.
5.2.A entrega será encaminhamento via e-mail.
5.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes no Edital e na Proposta, devendo ser substituídos, às custas do contratado, sem prejuízo da
aplicação das penalidades.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos
prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
5.5. O prazo de garantia contra defeito e vícios de fabricação será para cada item, sem qualquer ônus
adicional para o Município de Santo Antônio da Alegria-SP, contados a partir do seu recebimento
definitivo.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual
período nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
§ 1º - A vigência das atas decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos
convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.
§ 2º - A Ata decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade
da ata de registro de preços.
§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo
Município de Santo Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor
de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.
6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será
responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido
poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos,
obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período
de vigência da ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar
os contatos oficiais com o Município de Santo Antônio da Alegria, para realização de contratos, adendos,
renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.2. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA
ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem
de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da
Alegria.
7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações
exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as
especificações do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município
de Santo Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de
Licitações do Município Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente
estabelecido.
7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções,
resultantes da entrega.
7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam
satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização,
nos locais indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos
adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6. Substituir, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com
suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias
estabelecidas neste instrumento.
7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as
especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de
entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem
deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o
transporte.
7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto
deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s)
produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo quando o defeito for, comprovadamente,
provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das
penalidades previstas neste instrumento.
7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11. Manter durante a execução desta ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-
se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe
venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município
de Santo Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°
14.133/21.
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8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as
especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto desta Ata de registro de preço;
8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os
prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas na ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município
de Santo Antônio da Alegria, por intermédio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PELA
SERVIDORA DESIGNADA ALEXANDRA APARECIDA DE SOUZA, que acompanhará a entrega do
produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para
entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer
reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo
Antônio da Alegria e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito
entendimento pelos licitantes.
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta,
principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c) Assegurar à CONTRATADO acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d) Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s)
mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).
f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s)
produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas
neste instrumento.
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento
do disposto neste instrumento.
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando
essa discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer
natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste
instrumento, pelo mesmo, julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,
à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a
aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao
responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para
pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos
serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa
de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal
correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da
Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de
Compra.
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10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será
devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da
Alegria.
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir
despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
10.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas
parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses
abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo,
conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do
Município de Santo Antônio da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a
CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que
venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da
execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e
obrigações estabelecidas neste instrumento.
10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por
culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos
financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata
tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido
de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a
01 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o
acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não
veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-
lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio
da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias
corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do
serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras
ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos
artigos 155 a 163.
13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados
no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa,
será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de
força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21,
Decreto Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda,
aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia,
aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento
ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual,
em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
Local e Data.
Prefeito Municipal Representante Legal do
Fornecedor
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Extrato de Contrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Adm. 2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 48/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO DE SÃO
PAULO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE CONTRATO E LICITAÇÕES NOS TERMOS DA
LEI 14.133/2021 E SUAS ALTERAÇÕES.
PROCESSO Nº 027/2024
CONCORRÊNCIA Nº 004/2024
OBJETO: "CONSTRUÇÃO DE COBERTURA DA PISCINA AQUECIDA 2ª ETAPA".
FORNECEDOR: CONSTRUTORA AUMARIS LTDA - EPP.
CNPJ nº 67.325.118/0001-60
VALOR TOTAL CONTRATADO R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).
Santo Antônio da Alegria, 03 de abril de 2024
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Adm. 2021
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO
DE SÃO PAULO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº
013/2023 NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
PREGÃO PRESENCIAL: 002/2021 CONTRATO: 256/2021
TERMO ADITIVO 17/2024
OBJETO: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARA EMPRESA
ESPECIAIZADA NA ÁREA DE SEGU-RANÇA ELETRÔNICA PARA
FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO; CONTENDO INSTA-LAÇÃO,
MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO PARA SOLUÇÃO DE VÍDEO-
MONITORAMENTO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE TODOS OS MATERIAIS PARA
A EXECUÇÃO DO SERVIÇO INCLUINDO MÃO DE OBRA PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE SAN-TO ANTÔNIO DA
ALEGRIA/SP.
RZÃO SOCIAL: H.B. DE REZENDE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
CNPJ: N. 24.078.629/0001-12
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$: 171.600,00 (CENTO E SETENTA E UM
MIL E SEISCENTOS REAIS)
PRAZO DE VIGENCIA: 12 MESES. 10/03/2024 A 10/03/2025
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
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Extrato de Termo Aditivo 21/2024
Licitações e Contratos • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Adm. 2021
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO
DE SÃO PAULO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº
013/2023 NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
PREGÃO PRESENCIAL: 002/2021 CONTRATO: 256/2021
TERMO ADITIVO 17/2024
OBJETO: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARA EMPRESA
ESPECIAIZADA NA ÁREA DE SEGU-RANÇA ELETRÔNICA PARA
FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO; CONTENDO INSTA-LAÇÃO,
MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO PARA SOLUÇÃO DE VÍDEO-
MONITORAMENTO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE TODOS OS MATERIAIS PARA
A EXECUÇÃO DO SERVIÇO INCLUINDO MÃO DE OBRA PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE SAN-TO ANTÔNIO DA
ALEGRIA/SP.
RZÃO SOCIAL: H.B. DE REZENDE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
CNPJ: N. 24.078.629/0001-12
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$: 171.600,00 (CENTO E SETENTA E UM
MIL E SEISCENTOS REAIS)
PRAZO DE VIGENCIA: 12 MESES. 10/03/2024 A 10/03/2025
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
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EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 16
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria
Adm. 2021 - 2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO.
TERMO ADITIVO: 016/2024
CREDENCIAMENTO N° 001/2021
INEXIGIBILIDADE Nº 002/2021.
OBJETO: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS
ESPECIALIZADAS NA ATIVIDADE DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E A
SAÚDE DE PORTADORES DE DISTÚRBIOS PSÍQUICOS, DEFICIÊNCIA
MENTAL E GRUPOS SIMILARES CONFORME DESCRIÇÃO,
CARACTERÍSTICAS, PRAZOS E DEMAIS OBRIGAÇÕES E INFORMAÇÕES
CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, QUE DELE FAZ
PARTE INTEGRANTE, PARA INTERNAÇÃO DE PACIENTES PARA LONGA
PERMANÊNCIA
CONTRATADA: CLINICA DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL ESPERANÇA
LTDA
CNPJ: N° 24.761.057/0001-71
END: Rodovia br 491, S/N CALA BOCA GUAXUPÉ/MINAS GERAIS
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$: 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) mensais,
para a prestação dos serviços do objeto da licitação.
RATIFICO nos termos do artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 ao credenciamento
001/2021, em conformidade com o Termo de Referência e Justificativa.
Santo Antônio da Alegria, 08 de março de 2024.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
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Homologação Pregão Eletrônico nº 008/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo
do Edital de Pregão nº 00008/2024, Processo Administrativo nº 14/2024, após análise, conferência e
deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:
Objeto: Contratação de empresa para aquisição de playground com instalação inclusa.
Resumo
Fornecedor Estimado Homologado Diferença
ROTO PLAY INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - 6.900,25
47.346.694/0001-87 26.900,25 20.000,00 Proveito ( 25,65% )
rotoplayindustria@hotmail.com - (18) 99616-5459
Totais 26.900,25 20.000,00 6.900,25
Proveito ( 25,65% )
Detalhes
Ricardo da Silva Sobrinho na condição de Autoridade Competente Homologou o(s) lote(s) em favor de:
Fornecedor: ROTO PLAY INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - CPF/CNPJ: 47.346.694/0001-87
Lote 1 Data/Hora da Homologação - 03/04/2024 10:38:39
LOTE No. 1
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
PLAYGROUND INFANTIL MULTICOLORIDO 02 TORRES 1,00 UN 20.000,00 20.000,00
Marca: NB Fabricante: NB Modelo: Playground infantil
multicolorido / Nacional / 1007375
Santo Antônio da Alegria, 03 de Abril de 2024.
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Autoridade Competente: Ricardo da Silva Sobrinho
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LEI Nº 2013
Atos Oficiais • Leis
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