Publicações da edição 315 - 03/04/2024 e Ano IV

Publicações da edição 315

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo

do Edital do Pregão nº 00008/2024, Processo Administrativo nº 14/2024, após análise, conferência e

deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:

Objeto: Contratação de empresa para aquisição de playground com instalação inclusa.

Resumo

Fornecedor Estimado Adjudicado Diferença

ROTO PLAY INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - 6.900,25

47.346.694/0001-87 26.900,25 20.000,00 Proveito ( 25,65% )

rotoplayindustria@hotmail.com - (18) 99616-5459

Totais 26.900,25 20.000,00 6.900,25

Proveito ( 25,65% )

Detalhes

Ricardo da Silva Sobrinho na condição de Autoridade Competente Adjudicou o(s) lote(s) em favor de:

Fornecedor: ROTO PLAY INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - CPF/CNPJ: 47.346.694/0001-87

Lote 1 Data/Hora da Adjudicação - 03/04/2024 10:38:30

LOTE No. 1

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PLAYGROUND INFANTIL MULTICOLORIDO 02 TORRES 1,00 UN 20.000,00 20.000,00

Marca: NB Fabricante: NB Modelo: Playground infantil

multicolorido / Nacional / 1007375

Santo Antônio da Alegria, 03 de Abril de 2024.

____________________________________________________

Autoridade Competente: Ricardo da Silva Sobrinho

Licitar Digital :: Município de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1

03/04/2024 Ano II | Edição nº315 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2022 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024

EDITAL Nº 017/2024

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº

088/2021, e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO DE

UNIFORMES ESCOLARES

DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 16/04/2024 ÁS 09:00 HORAS

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 16/04/2024 ÁS 08:59 HORAS

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/04/2024 ÁS 09:00 HORAS

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ­

PORTARIA Nº 170/2023 : Pregoeira Oficial. Sra. Janaina de Souza Henrique

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 67.599,68 (sessenta e sete mil quinhentos e noventa

e nove e sessenta e oito centavos)

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

MODO DE DISPUTA:ABERTO

* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem

como na nova redação da LC 147/14.

ESCLARECIMENTOS:

Diretamente pela plataforma de licitações ­ www.licitardigital.com.br > edital PE 017/2024 >

esclarecimentos.

Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

Agente de Licitação

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024

EDITAL Nº 017/2024

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº

088/2021, e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO DE

UNIFORMES ESCOLARES

DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 16/04/2024 ÁS 09:00 HORAS

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 16/04/2024 ÁS 08:59 HORAS

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/04/2024 ÁS 09:00 HORAS

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ­

PORTARIA Nº 170/2023 : Pregoeira Oficial. Sra. Janaina de Souza Henrique

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 67.599,68 (sessenta e sete mil quinhentos e noventa

e nove e sessenta e oito centavos)

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

MODO DE DISPUTA:ABERTO

* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem

como na nova redação da LC 147/14.

ESCLARECIMENTOS:

Diretamente pela plataforma de licitações ­ www.licitardigital.com.br > edital PE 017/2024 >

esclarecimentos.

Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024

EDITAL Nº 017/2024

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº

088/2021, e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO DE

UNIFORMES ESCOLARES

DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 16/04/2024 ÁS 09:00 HORAS

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 16/04/2024 ÁS 08:59 HORAS

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/04/2024 ÁS 09:00 HORAS

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ­

PORTARIA Nº 170/2023 : Pregoeira Oficial. Sra. Janaina de Souza Henrique

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 67.599,68 (sessenta e sete mil quinhentos e noventa

e nove e sessenta e oito centavos)

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

MODO DE DISPUTA:ABERTO

* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem

como na nova redação da LC 147/14.

ESCLARECIMENTOS:

Diretamente pela plataforma de licitações ­ www.licitardigital.com.br > edital PE 017/2024 >

esclarecimentos.

Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

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Agente de Licitação

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EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024

EDITAL Nº 017/2024

PROCESSO Nº 030/2024

MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SP TORNA PÚBLICO, PARA

CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ

LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI

Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO

MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

Data da sessão: 16/04/2024

Horário: 09:00

Local: Licitar Digital ­ www.licitardigital.com.br

Critério de Julgamento: Menor preço

Modo de disputa: aberto

* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem

como na nova redação da LC 147/14.

1. DO OBJETO.

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES,

conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação por item, conforme tabela constante do Termo de Referência.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do LOTE, considerado o menor dispêndio

para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas às exigências contidas

neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

1.4. O critério de lote adotado ao pregão visa ao não fracionamento entre empresas do material para não

haver prejuízo quanto ao método educacional aplicado.

1.5. O valor total estimado da contratação será de no máximo R$ 67.599,68 (sessenta e sete mil

quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos). Valor que será fracionado conforme termo

de referência.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista

no orçamento da União para o exercício de 2024, na classificação abaixo:

Órgão 06.01.00 ­ Depto Municipal de Educação

3390.30.00 ­ Despesas Correntes

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Funcional ­ 12.361.0003.2079 ­ Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Despesa 816 ­ Fonte 01 ­ Código de Aplicação: 2200000 Recursos Próprios da Educação.

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de

segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão

dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma

de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio

da Alegria, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais

danos decorrentes do uso indevido do acesso.

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a

responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das

transações inerentes ao pregão eletrônico.

3.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado

e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por

meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de

habilitação previstas neste Edital.

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE

ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO,

RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63,

inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com

deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras

normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com

as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e

autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos

para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas

leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos

termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme

art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o

cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei

Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não

emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos,

na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição

Federal/88.

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( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando

trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e

no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas

neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei

Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto,

portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções

previstas em lei e neste Edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto

desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no LICITAR DIGITAL.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as

sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor

individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº

14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação

vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber

citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada (em

conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-

052019/sumula-50).

4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição

(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei

nº 14.133/2021.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente

com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o

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preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á

automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá

por meio de chave de acesso e senha.

5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de

habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §

1º da LC nº 123/2006.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do

Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os

documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;

5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas

apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento

da proposta.

5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente

serão disponibilizados para avaliação do Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de

lances.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes

campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Marca de cada item ofertado;

6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;

6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de

Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do

registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,

trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no

fornecimento dos bens ou serviços.

6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva

responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de

erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

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6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de

contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO

DE LANCES.

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,

horário e local indicados neste Edital.

7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não

estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou

não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº

14.133/2021.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento

em tempo real por todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido

contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas

participarão da fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do

sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no

registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste

Edital.

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da

sessão e as regras estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao

último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em

relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de

1% (um por cento).

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7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a um segundo e o

intervalo entre lances não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente

descartados pelo sistema os respectivos lances.

7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes

apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada

automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de

duração da sessão pública.

7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e

ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no

caso de lances intermediários.

7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-

se-á automaticamente.

7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o

Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de

lances, em prol da consecução do melhor preço.

7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser

desconsiderados pelo Pregoeiro.

7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado primeiro.

7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do

menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema

eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez

minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da

comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno

porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita

Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e

empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira

colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de

aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.

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7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se

encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão

consideradas empatadas com a primeira colocada.

7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta

para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco)

minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se

manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de

pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação,

para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno

porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre

elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto

estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às

margens de preferência, conforme regulamento.

7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de

maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances

finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de

desempate, nesta ordem:

7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em

ato contínuo à classificação;

7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de

trabalho, conforme regulamento;

7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos

de controle;

7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos

ou prestados por:

7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da

Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou

entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

7.29.2. empresas brasileiras;

7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

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7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo

sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja

obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

7.30.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas horas), envie

a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o

caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste

Edital e já apresentados.

7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar

quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para

contratação neste Edital e em seus anexos.

8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações

técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato

convocatório.

8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço

máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente

inexequível.

8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos,

irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,

acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido

limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio

licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a

legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de

esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a

exequibilidade da proposta.

8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com

vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso

prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será

registrada em ata;

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8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da

proposta.

8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada

do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham

as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além

de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por

meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do

seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

8.7.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de

qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro

exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da

proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação.

8.7.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do

procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados,

incluindo os demais licitantes.

8.7.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

8.7.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa

aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste

Edital e no Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada.

8.7.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o

Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.

Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma

que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

8.7.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos,

podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando

direito a ressarcimento.

8.7.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser

recolhidas pelos licitantes no prazo de 3 (três) dias, após o qual poderão ser descartadas pela

Administração, sem direito a ressarcimento.

8.7.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições

indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua

portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.

8.8. A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a

execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.

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8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance

subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e

horário para a sua continuidade.

8.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante

que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a

negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

8.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,

poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos

demais licitantes.

8.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte,

sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova

verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº

123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do

licitante, observado o disposto neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO.

9.1 COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO

LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O

PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE

PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE

IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE

A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO LICITAR DIGITAL, E AINDA NOS

SEGUINTES CADASTROS:

9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de

Empresas Punidas ­ CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido

pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ­ TCU

9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio

majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao

responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder

Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

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9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências

Impeditivas Indiretas, o gestor diligencia para verificar se houve fraude por parte das empresas

apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de

fornecimento similares, dentre outros.

9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de

condição de participação.

9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do

empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina

antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio

do LICITAR DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à

qualificação econômica financeira e à habilitação técnica.

9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITAR

DIGITAL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em

conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta

aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar

a(s) certidão(ões) válida(s).

9.3 Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por

cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação

econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios

formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.

9.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à

confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-

los, em formato digital, via sistema, no prazo de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.

9.5 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante

apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do

documento digital.

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles

legalmente permitidos.

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante

for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela

própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

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9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de

documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do

recolhimento dessas contribuições.

9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a

seguir, para fins de habilitação:

9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a

cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de

Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da

autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:

ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da

respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro

onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas

Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia

que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas

Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de

autorização;

9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação

respectiva;

9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de

Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;

9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto

contratual;

9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão

expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-

Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa

da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos

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da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da

Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto

aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos

Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de

pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de

regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº

11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou

que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;

9.10.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá

apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na

forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo,

ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.

9.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos dois exercícios sociais, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,

vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices

oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

9.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante

qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço

patrimonial dos últimos exercícios financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);

9.10.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de

balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

9.10.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

9.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última

auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma

declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

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9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de

índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1

(hum) resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

9.10.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices

de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar,

considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo

ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item

pertinente.

9.10.6. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-

financeira por meio de comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado

da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do

último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou

balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3

(três) meses da data da apresentação da proposta.

9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em

características, quantidades e prazos com o objeto da licitação ­ Atestado(s) de Capacidade

Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente

privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.

9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a

licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma

vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de

habilitação.

9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou

empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à

regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a

declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a

critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de

justificativa.

9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a

inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação

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dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra

microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na

documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro

suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer

dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação,

haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e

45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta

subsequente.

9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado

vencedor.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 horas a

contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas

ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu

representante legal.

10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de

pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da

execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo,

fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

10.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o

valor global em algarismos e por extenso.

10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros;

no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão

estes últimos.

10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter

alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado,

sob pena de desclassificação.

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10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela

que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro

licitante.

10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares

estarão disponíveis na internet, após a homologação.

11. DOS RECURSOS.

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante

qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante

interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo

sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem

contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do

término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à

defesa de seus interesses

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante

neste Edital.

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da

sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão

repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado

vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a

regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses,

serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a

fase do procedimento licitatório.

12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO

DO LICITAR DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais

atualizados.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

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13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente

adjudicou e homologou a licitação.

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de

Contrato ou emitido instrumento equivalente.

15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para

assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de

Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das

sanções previstas neste Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a

assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá

encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com

aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 10

dias, a contar da data de seu recebimento.

15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por

solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada,

implica no reconhecimento de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali

estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137

da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139

da mesma Lei.

15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível

suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de

contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no

art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta

prévia ao CADIN.

15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas

neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

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15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o

cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no

edital e anexos.

15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas

no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo

da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro

licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação,

analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou

a ata de registro de preços.

16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no

Termo de Referência, anexo a este Edital.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de

Referência.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

19. DO PAGAMENTO.

19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando

convocado dentro do prazo de validade da proposta;

20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

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20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens

anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da

ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou,

no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão

superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções

administrativas previstas no ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a

Administração Pública.

20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer

observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão

de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES

PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer

vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na

execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar

o processo de licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais

licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando

estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às

pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar

a execução do contrato.

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e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer

declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir

materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir

materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa

poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos

EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Licitar Digital no

prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame,

salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada

pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os

participantes e a administração.

21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem

geral, serão cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes,

seu acompanhamento.

21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada

para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de

estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do

administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para

impugnar o Edital).

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do

certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil

subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em

contrário, pelo Pregoeiro.

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22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário

de Brasília ­ DF.

22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de

habilitação e classificação.

22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da

disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da

isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a

Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da

condução ou do resultado do processo licitatório.

22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na

Administração.

22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante,

desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse

público.

22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas

implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o

vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções

cabíveis.

22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que

compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

22.12. O setor de licitações, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de

fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício

ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento

viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.

22.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.

22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada

a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de

documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

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22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e

também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ ,

no mesmo endereço e período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e

vista franqueada aos interessados.

22.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II ­ MINUTA DE CONTRATO;

Santo Antônio da Alegria, 14 de março de 2024

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

JANAINA DE SOUZA HENRIQUE

PREGOEIRA MUNICIPAL

PORTARIA 170/2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO E PRAZO DO CONTRATO E ESPECIFICAÇÕES

1.1 OBJETO:

Contratação de empresa especializada para a confecção de uniformes escolares.

1.2 QUANTITATIVO E VALOR ESTIMADO:

ITEM MATERIAL Unidade Quantidade Valor unitário Valor Total

Camiseta com manga curta (malha PV), com

proteção UV, corpo das mangas curtas e gola R$

1. redondo azul marinho, e silk screen na frente UNIDADE 2416 R$ 27,98 67.599,68

e nas costas, incluindo listras (azul marinho e

branca) na frente. Conforme modelo.

Modelo

Camisetas com manga

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Modelo: CAMISETA com MANGA CURTA:

Na cor verde escuro, composta de malha PV (63% poliéster e 37% viscose), com sua

gramatura 180g/m², mangas azul marinho e com gola de 1,2cm (67% poliester e 33%viscose)

na cor azul marinho, aplicado na maquina galoneira. Uma estampa colorida e listras em

silkscreen, conforme medida do item logotipia e modelo da camiseta, brasão do município de

Santo Antônio da Alegria na lateral esquerda nas costas uma estampa em silkscreen

conforme medida do item logotipia.

Relação de camisetas de uniformes escolares:

TAMANHO TOTAL A SER PRODUZIDO

02 95

04 115

06 260

08 360

10 290

12 250

14 270

16 270

18 ou PP 12

P 170

M 165

G 115

GG 40

XG 04

TOTAL 2.416

Logotipia:

Símbolo com as medidas básicas (8,00 cm de cumprimento e 8,42 cm de altura) que

podem ser alteradas proporcionalmente ao tamanho do uniforme.

Frente:

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EDUCAÇÃO MUNICIPAL

Controle de Qualidade:

A peça deve estar isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação; Limpa,

integra, montada corretamente e suas costuras devem ser feitas de tal modo que não

apresentem pontas, dobras, franzidos, torções ou pontos falhados, rompidos ou soltos.

A peça deve ser dobrada e embalada individualmente em sacos plásticos transparentes, como

comumente comercializados e conter além da etiqueta obrigatória de identificação do

fabricante com as descrições de praxe: composição do tecido e modo de lavar, que deverá

estar fixada na costura na peça internamente, uma outra etiqueta externa (adesiva), para fácil

identificação de TAMANHO aplicada na peça (não deve ser aplicada no saco plástico).

2. JUSTIFICATIVA.

2.1. Realizar anualmente a entrega de duas camisetas de uniforme para garantir o direito de equidade na

vestimenta, organização dos ambientes escolares, identificação dos educandos dentro e fora do ambiente

escolar, indo de encontro ao que é cobrado do município pelo Ministério Público e fiscalizado pelo

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

3. DAS AMOSTRAS

3.1. O licitante vencedor deverá apresentar uma amostra de cada item, dos produtos vencidos pela

empresa (ANEXO I), sem necessidade de qualquer personalização relativa aos brasões.

A amostra deverá ser entregue devidamente identificada da seguinte forma:

AMOSTRA ­ ITEM nº ...... Descrição do Item ............

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE .......

PROCESSO N.º

PREGÃO PRESENCIAL N.º

LICITANTE: ___________________________________

3.2. Das Amostras e Laudo Técnico:

A Adjudicatária provisória do certame licitatório deverá apresentar amostras, no prazo de até 05

(cinco) dias úteis de cada item, para avaliação quanto às suas características. As amostras deverão

ter a mesma qualidade do produto que será entregue e não precisam ser personalizadas com os

brasões, na sede da Secretaria Municipal de Educação do Município Santo Antônio da Alegria,

dentro do horário comercial, sendo que nenhuma amostra será recebida fora do local, ou, período

aqui estipulados.

3.3. No caso de reprovação de alguma amostra, a empresa será comunicada e terá um prazo máximo e

improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para caso queira, apresentar novas amostras.

3.4. A não apresentação das amostras, bem como, a reprovação das mesmas, implicará na inabilitação do

licitante.

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3.5. O atestado de aceitação da amostra da empresa vencedora, a ser fornecida pela Secretaria de

Educação será parte integrante do processo licitatório.

4. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

4.1. O prazo de entrega dos itens é de até 20 (vinte) dias corridos, em conformidade com o este Termo

de Referência e a Emissão da ORDEM DE COMPRA emitida pelo setor demandante. O horário de

entrega deverá ser das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, em dias úteis e em veículo

próprio para esse fim. Correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes,

tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

4.2. O transporte de todos os itens será por conta da empresa vencedora, arcando qualquer custo

adicional.

4.3. O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por servidor

responsável, que poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades

que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo

máximo definido no item 4.1, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.

4.4. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações

exigidas em edital, bem como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida

fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o

valor médio encontrado no mercado.

4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada

pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias

concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

4.6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações

constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10(dez)

dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

4.7. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da

incorreta execução do contrato.

4.8. O fornecedor deverá se comprometer a substituir ou repor o produto, quando:

4.8.1. houver na entrega embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas, que exponham o produto

à deterioração;

4.8.2. O produto não atender às especificações deste edital;

4.8.3. Em caso de troca do produto, todos os custos de armazenagem que incluem carga, descarga e

movimentação de estoque relativo ao período, deverão ser pagos pelo fornecedor.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

5.1. São obrigações da Contratante:

5.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

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5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos

provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e

recebimento definitivo;

5.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas

no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de

comissão/servidor especialmente designado;

5.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo

e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte

diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com

terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer

dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou

subordinados.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,

assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do

objeto e, ainda:

6.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local

constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual

constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;

6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13

e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

6.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão

da execução do contrato;

6.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o

objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução

ou de materiais nela empregados;

6.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da

entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida

comprovação;

6.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

6.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

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6.1.8. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em

caso de licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

6.1.9. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para

reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade

previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

7. DA SUBCONTRATAÇÃO.

7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que

sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação

original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do

objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.

9.1. O MUNICÍPIO, representado pela servidora municipal, a Sra. Fabiana Beluti Silva, efetuará a

fiscalização do fornecimento a qualquer instante, designando-o como gestor do Contrato, solicitando à

"Compromissária" sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta

prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou

anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo;

9.2. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a

"Contratada", de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições

estabelecidas no presente Termo.

9.3. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e

fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a

execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

9.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,

inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou

vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de

seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.

9.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas

com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários

eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos

observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

9.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da

Administração.

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9.7. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha

antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário

e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).

9.8. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam

ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

10. DO PAGAMENTO.

10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e

conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização da entrega.

10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão

contratante atestar a execução do objeto do contrato.

10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da

regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos

oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.

10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,

ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira

pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a

Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após

a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para

pagamento.

10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios

eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

10.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por

escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente

sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

10.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar

consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão

temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o

Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá

comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da

contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os

meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

10.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão

contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

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10.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

10.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições

abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de

comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido

previsto na referida Lei Complementar.

10.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de

alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela

Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a

aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

11. DO REAJUSTE.

11.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está

vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.

11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos

efeitos financeiros do último reajuste.

11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à

CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença

correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a

apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que

este ocorrer.

11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa

mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em

vigor.

11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,

para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

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12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

13.1.1.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

13.1.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

13.1.1.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente

justificado;

13.1.1.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando

convocado dentro do prazo de validade da proposta;

13.1.1.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo

justificado;

13.1.1.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;

13.1.1.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.1.9 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

13.1.1.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores

ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

e) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos

significativos para a Contratante;

f) Multa de 10% do valor total do contrato;

g) Impedimento de licitar e contratar;

h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

13.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que

assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei

nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

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13.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem

pagos, ou recolhidos em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou

ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

13.3.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta)

dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.4. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do

licitante, o Município de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente,

conforme artigo 419 do Código Civil.

13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a

gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou

atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o

princípio da proporcionalidade.

13.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração

administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou

estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa

deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão

sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de

Responsabilização - PAR.

13.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato

lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu

rito normal na unidade administrativa.

13.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos

específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal

resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

13.9. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura

Municipal de Santo Antônio da Alegria.

Santo Antônio da Alegria, 14 de março de 2024

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

FABIANA BELUTI SILVA

DIREGENTE MUNICIPAL DE ENSINO

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ANEXO II ­ MINUTA DE ATA ADMINISTRATIVA Nº ____/2024

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 030/2024

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO N° 009/2024

TIPO: MENOR PREÇO

"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO DE

UNIFORMES ESCOLARES"

PARTES:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de

direito público interno, portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de

Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente

representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor RICARDO DA SILVA SOBRINHO brasileiro,

casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº

250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto,

nº 864, doravante denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA: _____________________________________, com sede na

________________________, nº _______ ­ Bairro _____________________, na cidade de

_____________________, CEP XXXXXXXXX ­ UF, inscrita no CNPJ/MF N.

XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada pelo seu

______________________________________________, senhor

________________________________________, portador do CPF N. XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL

INSTITUCIONAL: _________________________________________________, doravante

denominada CONTRATADA.

Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a

contratação dos materiais enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº 009/2024, modo de disputa:

ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com

autorização constante do Processo Administrativo N. 30/2024, homologado em _______ de _______ de

20___, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as

cláusulas que seguem:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA DOCUMENTAÇÃO.

1.1. Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o

Pregão Eletrônico nº 009/2024, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em _______ de

______________ de 20___, e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não

contrariem o disposto neste instrumento.

2. CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO

2.1. Constitui o objeto do presente instrumento a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO DE UNIFORME ESCOLARES", conforme quantidades

e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no Pregão Eletrônico nº.

009/2024.

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2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo

DO OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de

transcrição.

PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser

efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da

Alegria - SP.

3. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO PREÇO REGISTRADO

3.1. Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do

objeto da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado,

com validade pelo prazo de um ano:

ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNID. VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

VALOR TOTAL:

3.2. No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a

incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra,

equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis

à completa execução dos serviços.

4. CLÁUSULA QUARTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

4.1. Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso

indicado na ordem de compra.

5. CLÁUSULA QUINTA ­ DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

5.1. Prazo de entrega do objeto licitado, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de

recebimento da Ordem de Compra: 20(vinte) dias corridos.

5.2. A entrega ocorrerá na Rua ______________, nº ___, Bairro ______________ - Município de

Santo Antônio da Alegria-SP mediante agendamento prévio junto ao Setor de Almoxarifado, através

do telefone (16) 3668-1233.

5.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações

constantes no Edital e na Proposta, devendo ser substituídos, às custas do contratado, sem prejuízo da

aplicação das penalidades.

5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada

pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.

5.5. O prazo de garantia contra defeito e vícios de fabricação será para cada item, sem qualquer ônus

adicional para o Município de Santo Antônio da Alegria - SP, contados a partir do seu recebimento

definitivo.

6. CLÁUSULA SEXTA ­ DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

6.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por

igual período nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

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§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos

instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.

§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de

validade da ata de registro de preços.

§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo

Município de Santo Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no

Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.

6.2. Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será

responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo

despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

7. CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus

anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:

7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o

período de vigência da Ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para

executar os contatos oficiais com o Município de Santo Antônio da Alegria, para realização de

contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.

7.2. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA

ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

7.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da

ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo

Antônio da Alegria.

7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem

obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as

suas expensas.

§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com

as especificações do Pregão e da proposta.

§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo

Município de Santo Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no

Setor de Licitações do Município Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo contratual

inicialmente estabelecido.

7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou

incorreções, resultantes da entrega.

7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam

satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e

praticidade.

7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a

disponibilização, nos locais indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme

quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras

incidências, se ocorrerem.

7.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem

com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições

necessárias estabelecidas neste instrumento.

7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com

as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is)

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de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de

embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries

durante o transporte.

7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o

objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega

do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,

comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser

computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

7.11. Manter durante a execução desta Ata de Registro de Preço todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação.

7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas

decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos,

obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por

terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente

Instrumento.

7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao

Município de Santo Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

8. CLÁUSULA OITAVA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°

14.133/21.

8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21,

as especificadas no Edital.

8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;

8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os

prazos para atendimentos;

8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;

8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de

registro de preço.

9. CLÁUSULA NONA ­ DA FISCALIZAÇÃO

9.1. A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo

Município de Santo Antônio da Alegria, por intermédio do DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO,

PELA SERVIDORA DESGNADA FABIANA BELUTI SILVA, que acompanhará a entrega do

produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para

entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer

reclamações ou solicitações havidas.

9.2. Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo

Antônio da Alegria e terá as seguintes atribuições:

a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao

perfeito entendimento pelos licitantes.

b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da

proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.

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c) Assegurar ào CONTRATADO acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.

d) Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s)

mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.

e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).

f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre

o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.

g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições

previstas neste instrumento.

i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel

cumprimento do disposto neste instrumento.

j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.

k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s),

quando essa discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.

l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer

natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste

instrumento, pelo mesmo julgados necessários.

10. CLÁUSULA OITAVA ­ DO PAGAMENTO.

10.1. O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo)

dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente,

com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei

14.133/21.

10.1.1. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao

responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal

para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

10.1.2. A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos

serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela

empresa de todas as condições pactuadas.

10.1.3. Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal

correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da

Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da

Ordem de Compra.

10.1.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela

será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as

medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da

situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de

Santo Antônio da Alegria.

10.2. A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para

cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da

CONTRATADA.

10.3. O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou

suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das

hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar

ou acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do

Município de Santo Antônio da Alegria.

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b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a

CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo

que venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da

execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e

obrigações estabelecidas neste instrumento.

10.4. Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento

por culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos

financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata

tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha

concorrido de alguma forma para o atraso.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DO REAJUSTAMENTO

11.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está

vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.

11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos

efeitos financeiros do último reajuste.

11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à

CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença

correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a

apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre

que este ocorrer.

11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não

possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação

então em vigor.

11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,

para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ DA AMPLIAÇÃO E REDUÇÃO.

12.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o

acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não

veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes,

sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo

Antônio da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

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b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez)

dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da

mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do

objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou

de substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

13.2. As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras

ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial

aos artigos 155 a 163.

13.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO.

14.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

14.1.1. Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

14.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido

pela Administração, sem justificativa aceitável;

14.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles

praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.

§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla

defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato

superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou

de força maior devidamente comprovados.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS

OMISSOS

15.1. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº

14.133/21, Decreto Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19,

ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de

direito privado.

15.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à

analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ FORO.

16.1. É eleito o Foro da Comarca de Altinópolis - SP para dirimir os litígios que decorrerem da

execução deste instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro privilegiado

que seja.

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Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em

03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.

........, ......... DE ................... DE 2024.

_________________________

Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________

Responsável legal da CONTRATADA

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº

088/2021, e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.

OBJETO: "LOCAÇÃO/LICENCIAMENTO: SISTEMA PCS'S WEB (500)+PORTAL DO

PACIENTE+USUÁRIOS INTERNOS ILIMITADOS+GESTÃO DE MANUTENÇÃO

PREVENTIVA/CALIBRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE RX SIEMENS E CR KONICA

MINOLTA+LAUDOS FISICOS E CONTROLE DE QUALIDADE ESTRUTURAL E

EPI'S+TELERRADIOLOGIA PARA RX COM 48 HORAS ELETIVO"

* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem

como na nova redação da LC 147/14.

1 ­ PREÂMBULO

1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da

Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão

pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual,

conforme especificado no ANEXO I deste edital.

1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr.(a) GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS , Pregoeiro oficial,

designado pelo Ato n° 171/2023, e pela Equipe de Apoio, integrada por: FERNANDA DARINI AGUIAR,

JANAINA HENRIQUE DE SOUZA E ADELMO AUGUSTO PEREIRA, designados através da portaria

nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n°

123/06, Decreto Municipal nº 020/2023 e 088/2023 e, subsidiariamente pelo Decreto Federal nº

10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.

1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria-SP, através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/,

na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e

também se solicitado oficialmente por e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e

horários de expediente, a partir da data de sua publicação.

1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão

ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico

1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou

não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos

publicados.

1.6 - O valor médio da contratação é de R$: 53.426,56 (cinquenta e três mil quatrocentos e vinte e seis reais

e cinquenta e seis centavos).

2- OBJETO

2.1. Constitui objeto da presente licitação "LOCAÇÃO/LICENCIAMENTO: SISTEMA PCS'S WEB

(500)+PORTAL DO PACIENTE+USUÁRIOS INTERNOS ILIMITADOS+GESTÃO DE

MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CALIBRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE RX SIEMENS E CR

KONICA MINOLTA+LAUDOS FISICOS E CONTROLE DE QUALIDADE ESTRUTURAL E

EPI'S+TELERRADIOLOGIA PARA RX COM 48 HORAS ELETIVO": Conforme especificações

constantes na planilha, cronograma, memorial descritivo e projeto, anexos a este edital.

3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 ­ Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os

requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.

3.2 ­ Não poderão participar do presente certame a empresa:

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3.2.1 ­ Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o

prazo da sanção aplicada;

3.2.2 ­ Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

3.2.3 ­ Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.4 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei

n.º 9.605/1998;

3.2.5 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;

3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;

3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a

participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal

figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo

a atuação no processo licitatório.

3.2.7 ­ Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;

3.2.9 - Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu

Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua

viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação

econômico-financeiras estabelecidos neste edital. (em conformidade com a súmula nº 50,

3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham

diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou

humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;

3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.

3.3 ­ Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser

realizado em www.licitardigital.com.br.

3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento,

se sujeita às penalidades cabíveis.

4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá

solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo

protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do

processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois)

dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a

realização do Certame.

4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o

proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão

pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do

Certame.

5 ­ DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO

5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de

segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor

de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de

Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da

Alegria-SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais

danos decorrentes do uso indevido do acesso.

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5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a

responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das

transações inerentes ao pregão eletrônico.

5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e

subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio

do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.

5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de

habilitação previstas neste Edital.

5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ

"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS

SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I,

da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e

para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas,

conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as

exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade

dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para

atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis

trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de

ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei

Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento

das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego

menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor

de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz,

nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho

degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do

art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato

convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar

nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o

direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

( ) declaro pleno conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI Nº

13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções

previstas em lei e neste Edital.

6 ­ DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os

documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a

data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á

automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por

meio de chave de acesso e senha intransferíveis.

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6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação,

ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº

123, de 2006.

6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do

Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos

de habilitação anteriormente inseridos no sistema;

6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas,

o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão

disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação

daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor

classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no máximo 02

(duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.

6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação

dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida,

no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.

6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for

a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria

natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da

tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo,

ou consularizações pelos respectivos consulados ou embaixadas.

6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá

a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos

documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

7 ­ DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes

campos:

7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;

7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.

7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo

de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.

7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.

7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,

trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento

dos bens ou serviços.

7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva

responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de

erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações

públicas, quando participarem de licitações públicas.

7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma

do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.

7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com

a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.

8 ­ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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8.1 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente

8.1co- DmAaHAPBRIOLIPTOAÇSÃTOAJ, UARDÍDOICCAUEMQEUNATLAIFÇICÃAOÇÃDOETHÉACNBIICLAITOAPÇEÃROAC, IAONNTAELS DA

8.1A.1B-ERRegTisUtroRcAomDeArciaSl EnoScSasÃoOde PfirÚmBa LinIdCivAid,uaal;seguir informada:

8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente

registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso

de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;

8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova

da composição da diretoria em exercício;

8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no

País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a

atividade assim o exigir.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL

8.1.5 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o

objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da

licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da

licitação.

8.1.6 Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão social

da empresa que está fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente identificado (nome

/ função).

8.1.7 A apresentação de atestados de capacidade técnica deverá estar de acordo com o artigo nº 67 da Lei

federal nº 14.133/2021 e suas alterações.

8.1.8 Apresentação

8.1.8 Certificado de profissional capacitado na área responsável (se for o caso).

8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também

servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;

b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da

União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social ­ INSS, através de

certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ­ RFB e pela Procuradoria-

Geral da Fazenda Nacional ­ PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;

c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;

d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);

e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante,

ou outra equivalente, na forma da Lei;

f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS),

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por

penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas,

que tenha os mesmos efeitos da CNDT;

Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de

órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas

por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.

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Nota 03 ­ Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da

União), no Acórdão nº 1211/2021:

"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação.

Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de

novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de

Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando

apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta,

por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro".

8.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

8.3.1 Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº

11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que

esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;

8.3.2 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá

apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma

do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda,

comprovar todos os demais requisitos de habilitação.

8.3.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo

nº 69 da lei Federal 14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa

situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo

ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação

da proposta;

8.3.4 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada

como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último

exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);

8.3.4.1No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço

patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

8.3.4.2É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

8.3.4.3Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria

contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração,

sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

8.3.5 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de

índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum)

resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

8.3.6 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de

Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados

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os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio

líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

8.3.7 As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-

financeira por meio de comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado

da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último

exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços

provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses

da data da apresentação da proposta.

8.3.8 As licitantes deverão apresentar comprovação, por meio de declaração, de relação de relação

dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-

financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados com a Administração Pública e/ou

com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao

Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital.

8.3.9 A declaração de que trata o item acima deverá estar acompanhada da Demonstração do

Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social. quando houver divergência percentual

superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita

bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas,

concomitantemente, as devidas justificativas.

9 ­ DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E

FORMULAÇÃO DE LANCES

9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,

horário e local indicados neste Edital.

9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam

em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não

apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.

9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em

tempo real por todos os participantes.

9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,

levado a efeito na fase de aceitação.

9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão

da fase de lances.

9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do

sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.

9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão

e as regras estabelecidas no Edital.

9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao

último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances

intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% entre os lances

9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os

licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada

automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de

duração da sessão pública.

9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e

ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no

caso de lances intermediários.

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9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á

automaticamente.

9.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor

9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o

Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de

lances, em prol da consecução do melhor preço.

9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser

desconsiderados pelo Pregoeiro.

9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado primeiro.

9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do

menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

9.20 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema

eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez

minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da

comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,

uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte

participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior

porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC

nº 123, de 2006.

9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem

na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas

empatadas com a primeira colocada.

9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta

para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos

controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste

no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte

que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do

mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte

que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para

que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

9.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de

maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais

da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no

art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

9.29.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente

ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

9.29.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de

trabalho, conforme regulamento;

9.29.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de

controle.

9.29.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da

Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade

de Município, no território do Estado em que este se localize;

9.29.5 - Empresas brasileiras;

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9.29.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

9.29.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro

de 2009.

9.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas

empatadas.

9.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema

eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor

proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

9.33 ­ Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente

atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um

item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie,

através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,

acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados.

9.34 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

10 ­ DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar

quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para

contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem

classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço, no prazo de 03 dias

uteis.

10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os

percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão

do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.

10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço

máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a

legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com

vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio

no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do

licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as

características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de

outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio

eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior

envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance

subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na

desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos

requisitos para todos os itens que compõem o lote.

10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário

para a sua continuidade.

10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que

apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação

em condições diversas das previstas neste Edital.

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10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá

negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes

pelo "chat".

11 ­ DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável,

os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade

e demais condições definidas neste Edital.

11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade

imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão

pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.

11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às

exigências habilitatórias, o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua

aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de

classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o

respectivo licitante declarado vencedor.

11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre

preços unitários e totais, os primeiros.

11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em

vigor.

11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:

11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita

identificação do material licitado;

11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital,

ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.

11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço

e valor estimado para a aquisição do bem.

11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos

do procedimento e as ocorrências relevantes.

11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor,

sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.

11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade

jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em

razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.

12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)

12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema

de pregão eletrônico.

12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma

proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma

proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro

prazo determinado pelo Pregoeiro.

12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma

para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso

entenda necessário.

12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de

pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);

13 - DO RECURSO

13.1 ­ O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de

regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade

cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15) quinze minutos,

para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada,

isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais

motivos, em campo próprio do sistema. 10

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13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão

pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto

à LICITANTE VENCEDORA.

13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de

motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições

de admissibilidade do recurso.

13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a

decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE

VENCEDORA.

13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo

próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas

a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo

da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus

interesses.

13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14 ­ DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não

haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos

apresentados.

14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente

homologará o procedimento licitatório.

15 ­ DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA

15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a

assinar a ATA , que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação

emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.

15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que

não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.

15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções

estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o

direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e

nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a

licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.

16 ­ DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DA ATA

16. - O contrato decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta contratual.

16.3 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será

responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá

ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

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17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos,

obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:

17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período

de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para

executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos,

renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.

17.1.2 - Assinar a CONTRATOno prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da

ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.

17.1.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem

obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas

expensas.

17.1.3.2 - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com

as especificações do Pregão e da proposta.

17.1.3.3 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo

CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações, antes

de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.

17.1.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções,

resultantes da entrega.

17.1.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam

satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.

17.1.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a

disponibilização, no local indicado pelo Município de Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos

dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se

ocorrerem.

17.1.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem

com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias

estabelecidas neste instrumento. Exceto, quando pela natureza do bem, origem do produto e logística de

sua entrega, for impossível substituir no prazo de 02 (dois) dias, podendo o CONTRATANTE conceder

prazo maior.

17.1.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

17.1.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com

as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de

entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem

deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o

transporte.

17.1.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto

deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s)

produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,

comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado

para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

17.1.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

17.1.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas

na licitação.

17.1.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas

decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-

se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe

venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.

17.1.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao

CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

17.1.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

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18 ­ DO CONTRATO

18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada

vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar o contrato ou instrumento

equivalente, conforme minuta ANEXO (III), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação

emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.

18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou recuse-se a

assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar

o contrato.

18.2 ­ O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da

Lei 14.133/21.

19 ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°

14.133/21.

19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21,

as especificadas no Edital.

19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato;

19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os

prazos para atendimentos;

19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;

19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato.

20 ­ DA FISCALIZAÇÃO

20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo

CONTRATANTE, por intermédio da(o) , que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de

acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de

fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.

20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE e

terá as seguintes atribuições:

a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao

perfeito entendimento pelos licitantes;

b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da

proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc;

c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da

mercadoria;

d) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)

fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas;

e) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise;

f) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);

g) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade

entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado;

h) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;

i) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições

previstas neste instrumento;

j) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel

cumprimento do disposto neste instrumento;

k) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;

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l) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s),

quando essa discordar do CONTRATANTE;

m) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer

natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste

instrumento, pelos mesmos julgados necessários.

21. DO PAGAMENTO

21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,

à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a

aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica

de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.

21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao

responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para

pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos

serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa

de todas as condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal

correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da

Alegria , informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem

de Compra.

21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será

devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou

reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da

Alegria.

21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir

despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

21.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou

suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das

hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou

acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do

Município de Santo Antônio da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a

CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que

venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria .

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da

execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e

obrigações estabelecidas neste instrumento.

21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por

culpa do Município de Santo Antônio da Alegria , os valores devidos serão acrescidos de encargos

financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata

tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido

de alguma forma para o atraso.

21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:

ORGÃO:05.01.00 DIVISÃO DE SAUDE

UNIDADE: SAUDE MUNICIPAL

DESPESA: 199-

FONTE 01 RECURSOS PRÓPRIOS

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NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos

documentos para o e-mail: compras@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não

veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-

lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio

da Alegria , na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez)

dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação

do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do

objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras

ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos

artigos 155 a 163.

22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES

22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e

contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis,

aqueles que:

22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;

22.4.1.2 ­ Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;

22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA

23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses , podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo

conforme art. 105 e segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.

24 ­ DO REAJUSTAMENTO

24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a

01 (um) ano.

25 ­ DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO

25.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o

acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

26 ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

26.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

26.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

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26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela

Administração, sem justificativa aceitável;

26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados

no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.

26.1.3.1 - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla

defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato

superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de

força maior devidamente comprovados.

27 - DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1 ­ Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento

equivalente.

27.2 ­ Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com

a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para

execução do serviço.

27.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do

julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a

aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos

destinados a fundamentar as decisões.

27.4 ­ Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação,

somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

27.5 ­ Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo

estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às

penalidades legalmente estabelecidas

27.6 ­ Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação

nesta licitação.

27.7 ­ Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados

pela Lei 14.133/21, nos artigos 137 a 139.

27.8 ­ A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos

ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme

estabelecido no art. 125.

27.9 ­ Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos

de habilitação apresentados na sessão.

27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica

não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes no

contrato, devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo.

27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa

da Administração.

27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de

fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício

ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.

27.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais

observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam

a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a

instrução do processo.

27.14 ­ É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.

27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação

serão prestadas pelo PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital

(www.licitardigital.com.br).

27.16 - Integram o Presente Edital:

a) Anexo I ­ Termo de Referência;

b) Anexo II- Especificações;

b) Anexo III - Minuta De contrato

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c) Anexo VI ­ Minuta do Contrato

27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal

Eletrônico http://www.licitardigital.com.br ou https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/

27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o

simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à

aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento

do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita

alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.

27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as

disposições do primeiro.

27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade,

a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de

completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, § 2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.

27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a

utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e

administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal Brasileiro.

27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse

público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para

recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer

proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da

licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.

27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa

entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia,

a finalidade e a segurança da contratação.

27.25 ­ O Instrumento Convocatório é parte integrante do Contrato.

27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos

dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal

Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.

Santo Antônio da Alegria, 15 de março de 2024.

DE ACORDO

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

PORTARIA Nº 169

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ANEXO I

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 045/2024

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N°010/2024

TIPO: MENOR PREÇO

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

"LOCAÇÃO/LICENCIAMENTO: SISTEMA PCS'S WEB (500)+PORTAL DO

PACIENTE+USUÁRIOS INTERNOS ILIMITADOS+GESTÃO DE MANUTENÇÃO

PREVENTIVA/CALIBRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE RX SIEMENS E CR KONICA

MINOLTA+LAUDOS FISICOS E CONTROLE DE QUALIDADE ESTRUTURAL E

EPI'S+TELERRADIOLOGIA PARA RX COM 48 HORAS ELETIVO".

2. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:

2. Definição do Objeto

2.1. licenciamento de Sistema de PAC'S aprovado e regulamentado pela ANVISA (VÁLIDO), com

distribuição de imagens DICON (volume contratado de pelo menos 500 exames mês) entre as unidades de

saúde do município, sem limite de usuários do serviço cadastrados, armazenamento em nuvem como

redundância e conectividade remota para reparos e atendimento ao usuário em caso de Soluções de

problemas. Licenciamento de Sistema de telerradiolgia homologado e registrado na ANVISA (VÁLIDO).

2.2 Fornecimento de serviço de manutenção preventiva e calibração para o equipamento de raio-x

Siemens Mutix B e CR Digitalizadora Konica Minolta Sigma 45 pertencentes ao município, com

fornecimento de laudos e relatórios confeccionados por técnico devidamente especializado na área e marca;

2.3 Fornecimento de serviço de laudos físicos para controle de qualidade e levantamento radiológico

das dependências do hospital Santo Antônio de Pádua, elaborados por físico devidamente cadastrado nos

órgãos competentes; Atendimento ao usuário com SLA de até 48h, com visita ao local dentro desse período,

para sanar e resolver possíveis intercorrências; treinamento e reciclagem dos técnicos de radiologia e

usuários dos sistemas, com periodicidade de 90 dias e confecção de relatórios de participação.

Nota*

Entende-se por Suporte Técnico o atendimento qualificado dos profissionais da Contratada seja por e-mail,

telefone, ferramenta web ou outro meio de comunicação, que sirva para sanar dúvidas, resolver problemas

pontuais ou encaminhar solução por profissional mais especializado, visando manter o Software de

Comunicação, Gerenciamento e Armazenamento de Imagens Médicas (PACS) em perfeito funcionamento.

Entende-se por Manutenção Corretiva e calibração aquela que for necessária para o reparo de imperfeições

ou falhas no sistema aplicativo que o impeça de funcionar adequadamente ou dificulte o trabalho do usuário

da CONTRATANTE, além da manutenção preventiva e calibração para o equipamento de raio-x Siemens

Mutix B e CR Digitalizadora Konica Minolta Sigma 45 pertencentes ao município

Entende-se por Treinamento a capacitação de usuários no uso do sistema, módulo ou funcionalidade,

executada por profissional qualificado da CONTRATADA, de maneira presencial ou remota conforme

necessidade da CONTRATANTE, e que não sejam dúvidas pontuais, pois estas deverão ser atendidas pelo

suporte técnico da empresa CONTRATADA.

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A empresa contratada deverá atender a demanda de exames em sua necessidade com cobertura 24

horas ao dia, podendo ser solicitado a qualquer momento.

3- Descrição dos produtos-conforme requerimento do setor da saúde:

.

N° PRODUTOS/SERVIÇOS QUANTIDADE ESTIMADA

01 LAUDOS 900 AO ANO

02 PACS 4000 AO ANO

03 VISTORIA DO FÍSICO 01 AO ANO

04 MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE 01 AO ANO

EQUIPAMENTO

05 MANUTENÇÃO CORRETIVAS SEMPRE QUE PRECISAR

06 TELERRADIOLOGIA 100 AO MÊS

07 TREINAMENTO/RECICLAGEM MINIMO DE 140 HORAS

3.1 WEB PAC'S(Picture Archiving and Communication System ou Sistema de Comunicação e

Arquivamento de Imagens): licença de uso do portal para telerradiologia, disponibilidade de laudo de

imagem.

3.2 Servidor: licença de uso para comunicação DICOM e roteamento das imagens para o portal

MOBILEMED

3.3 Aplicativo med: licença de uso do aplicativo (smartphone) para os médicos consultarem exames e

laudos, deve ser compatível com sistemas operacionais android e iOS

3.4 Aplicativo paciente: licença de uso do aplicativo para pacientes consultarem exames e laudos.

3.5 Portal de resultados: deve fornecer acesso aos pacientes aos seus exames a qualquer momento.

3.6 Sistemas de terradiologia ANVISA ativo para laudos eletivos e urgência: deve fornecer sistema

operacional para teleradiologia

3.7 Serviços de gestão e realização de manutenções preventivas calibrações e certificações nos

equipamentos de raio x e cr do hospital santo Antônio de Pádua

Realização de serviços no local de instalação dos equipamentos, com certificação, laudos de calibração

anual e ajustes além de fornecimento de reciclagem de usuários para conservação dos equipamentos.

3.8 Serviço de Controle de qualidade estrutural e EPI's realizado por físico-

Realização de controle de qualidade da sala, dos equipamentos de raio x, instalados no hospital Santo

Antônio de Pádua e dos EPI's.

3.9 Serviço de relatórios indicadores do serviço: Emitir relatórios e indicadores de qualidade para a

secretaria de saúde a respeito do setor de radiologia.

3.10 O objetivo principal na aquisição deste tipo de solução é viabilizar a conectividade de todos os

equipamentos geradores de imagens médicas instalados no Hospital Municipal.

3.11 A utilização da solução de PACS viabiliza a disponibilização do laudo e da imagem de equipamentos

de radiodiagnósticos, diretamente dentro do prontuário do paciente, através da interoperabilidade entre o

sistema PACS e os sistemas em uso, tanto no âmbito Hospitalar (Urgência / Emergência) quanto no âmbito

da Atenção Básica, qualificando e agilizando o diagnóstico do paciente atendido pelo SUS;

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3.12 O objeto ofertado deverá ser apresentado como única solução.

3.13. A solução proposta deverá ainda prover integração com o sistema hospitalar e sistema da rede

municipal de saúde indicado pela CONTRATANTE durante o período de vigência do contrato.

3.14. Não existem bancos de dados de empresas anteriores prestadoras de serviço, o fornecimento de

dados em nuvem

4 .Motivação:

4.1.A aquisição de uma solução de PACS (Picture Archiving and Communication System ou Sistema de

Comunicação e Arquivamento de Imagens) representa um avanço no que tange ao fluxo de exames de

radiologia no sistema público de saúde do município de Santo Antônio da Alegria, inovando, agilizando e

reduzindo custos da municipalidade;

4.2.Um sistema PACS, além de proporcionar a elaboração de diagnóstico médico através de imagens

digitais com ferramentas de manipulação e auxílio ao diagnóstico, qualifica e agiliza o processo em sua

totalidade, oportunizando aos gestores reduzir os custos de maneira significativa nos serviços de

radiodiagnósticos, ao integrar-se com os Sistemas de Informação em Radiologia (Radiology Information

System ­ RIS) e de Informação Hospitalar (Hospital Information System ­ HIS) já utilizados, permitindo

o funcionamento adequado do serviço de radiologia;

4.3.Dentre os benefícios resultantes desta integração do PACS / RIS/ HIS, cita-se:

a)Permitir o registro único de paciente;

b)Viabilizar o gerenciamento e distribuição de imagens;

c)Eliminar o uso dos filmes radiológicos;

d)Reduzir o impacto ambiental causado pela utilização do filme e reveladores químicos; e) Reduzir os

custos;

f)Reduzir o tempo de espera do paciente/corpo clínico para diagnóstico;

g)Otimizar a eficiência operacional;

h)Viabilizar o uso de Telemedicina.

Dos Serviços

7.1 A solução de PACS deverá ser instalada em máquina específica designada exclusivamente para uso

do sistema, e devidamente configurado, permitindo o acesso aos demais usuários, seja por meio de

dispositivos móveis ou não;

7.2. Software servidor: totalmente compatível com a plataforma Microsoft Windows.

7.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer licenças especificas e qualquer outra licença essencial para o

perfeito funcionamento da solução de PACS, sem qualquer tipo de custo adicional à CONTRATANTE;

7.3. Software cliente: totalmente compatível com a plataforma Microsoft Windows nas versões

suportadas pelo fabricante;

7.4. O software deverá rodar em arquitetura 64 bits;

7.5. Deverá permitir instalação em máquina virtual, garantindo a segurança e disponibilidade das

aplicações, permitindo a clusterização entre servidores;

7.6. O software deverá rodar em banco de dados relacional*.

7.6.1. Caso necessário, a CONTRATADA deverá fornecer todas as licenças necessárias para o uso do

banco de dados, sem qualquer tipo de custo adicional à CONTRATANTE;

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7.7. Deverá armazenar as imagens digitais em pastas do sistema de arquivos, ou armazenar imagens

digitais em banco de dados;

7.8. O acesso e instalação das ferramentas de usuário e de administração do PACS deverá ser feito

através de interface web, através de navegador (browser) de mercado, no mínimo compatível com

Microsoft Edge;

7.9. Deverá permitir conexões ILIMITADAS dos equipamentos das modalidades de diagnóstico: RX,

Tomografia, Mamografia, Ecografia e RMN, para acesso ao sistema;

7.10. Deverá permitir divulgação dos laudos para médicos solicitantes, através de portal baseado em

WEB HTML 5, * usando técnicas de seguranças tais como protocolo https e URLs segura, criptografada,

de forma ILIMITADA de acessos simultâneos.

7.11. As imagens deverão ser exibidas tanto no: formato original da imagem; formato comprimido e

formato DICOM, sem compressão e sem perda de qualidade.

7.12. A implantação da solução deverá ser acordada com a Diretoria de Infraestrutura e Redes em

atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, mas não excedendo 20dias para

implantação no Hospital, UPA Canudos, UPA Centro e Centro de Especialidades, desde que não tenham

atrasos decorrentes da infraestrutura, desenvolvimento da interface HIS ou outros motivos de

responsabilidade da CONTRATANTE;

7.13. Todas as adaptações ou dispositivos adicionais necessários para integração das modalidades não

DICOM deverão estar plenamente contempladas na proposta;

7.14. Todas as modificações ou parametrizações dos aplicativos para integração do sistema RIS/HIS

deverão estar contempladas na proposta, excluindo-se os serviços referentes ao desenvolvimento de

interface do sistema HIS /RIS;

7.15. A proposta deverá indicar gerente de projeto que deverá acompanhar, de forma presencial, o

período da implantação do projeto;

7.16. Quando da implantação a CONTRATADA deverá apresentar detalhadamente as horas técnicas

previstas para a implantação, treinamento e integração com os sistemas HIS / RIS;

7.17. Deverá possuir interface de usuário 100% em português brasileiro, salvo para termos técnicos e

ferramentas administrativas, que poderão estar em inglês.

7.18. A solução de PACS ofertada deverá obrigatoriamente estar totalmente homologada pela ANVISA.

Notas:

* Um banco de dados relacional é um conjunto de informações que organiza dados em relações

predefinidas, em que os dados são armazenados em uma ou mais tabelas (ou "relações") de colunas e

linhas, facilitando a visualização e a compreensão de como as diferentes estruturas de dados se

relacionam.

8. Condições de Realização dos Serviços

8.1. Durante o período de implantação a CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo um técnico

contratado pela empresa, para auxiliar tanto no processo de implantação quanto nas demandas diárias

inerentes ao uso do sistema.

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8.2. Os serviços estão regrados por um Nível Mínimo de Serviço, de acordo com a forma de classificação

da urgência no atendimento das solicitações, conforme segue:

8.2.1. Entende-se por urgente os chamados que impactam em um processo de trabalho crítico para o

funcionamento de todo o módulo ou subsistema, impedindo ou tornando inviável a operação no mesmo,

erros em processo, medidas e/ou cálculos que possam prejudicar o diagnóstico ou apresentem risco de

descumprimento de normas estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores, ou inviabilizam o acesso a resultado

de exames e prontuário de pacientes.

8.2.2. Entende-se por importante as solicitações que impactam em processo de trabalho do usuário, contudo

não impedem ou tornam inviável a operação no sistema no curto prazo, ou seja, problemas em que o usuário

fica impedido de realizar somente algumas atividades comprometendo as rotinas de trabalho de sua área.

8.2.3. Entende-se por solicitação normal as que visam solucionar problemas que não impactam diretamente

no processo de trabalho ou não impedem a operação da solução de PACS, ou parte dela pelo usuário.

8.2.4. Toda e qualquer classificação obrigatoriamente deve ser de comum acordo entre as partes, caso a

CONTRATADA não concorde com a classificação feita pela CONTRATANTE, deverá ser inserida

justificativa no software e informada a CONTRATANTE.

8.3. Quanto ao tempo de atendimento:

8.3.1. Estipula-se prazos para o primeiro atendimento e solução definitiva de chamados que deverão ocorrer

em regime 24x7x365 (24 horas por dia, 07 dias por semana, todos os dias do ano), para atendimento remoto

ou presencial, durante a vigência do contrato, independentemente de sua classificação. Prazos para primeiro

atendimento e solução definitiva:

8.3.1.1. Urgentes: Atendimento, remoto ou presencial, em até 30 (trinta) minutos corridos a partir da

abertura do chamado. A solução deverá ser entregue em até 4 (quatro) horas corridas a partir da abertura

do chamado.

8.3.1.2. Importantes: Atendimento em até 1 (uma) hora da abertura do chamado. A solução em até 6(seis)

horas corridas a partir da abertura do chamado;

8.3.1.3. Normais: Atendimento em até 6 (seis) horas úteis a partir da abertura do chamado. Solução em até

24 (vinte e quatro) horas úteis a partir da abertura do chamado;

8.3.2. O encerramento do tempo de atendimento pela CONTRATADA limita-se à atualização dos módulos

e submódulos da solução de PACS entregues no ambiente de homologação da CONTRATANTE. Após a

atualização no ambiente de homologação, é responsabilidade da equipe técnica da CONTRATANTE

avaliar se a solução entregue como definitiva atende as necessidades, ficando o fechamento do chamado

condicionado à homologação da solução apresentada, por parte da equipe técnica da Prefeitura Municipal

de Novo Hamburgo (PMNH) e Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo (FSNH). Caso, a solução

entregue não corrija o problema, é responsabilidade da CONTRATADA providenciar a correção;

8.3.3. Nos casos em que não houver aceite da solução apresentada, imediatamente após a manifestação de

recusa por parte da CONTRATANTE, se reiniciará a contagem de tempo de atendimento, ressaltando que

a cada hora excedida do prazo de entrega poderão ser aplicadas as penalidades previstas neste edital.

8.4. Quanto à comunicação:

8.4.1. A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser documentada via software

disponibilizado pela CONTRATADA em plataforma WEB, através de cadastro de chamados, a fim de que

haja monitoramento do que foi solicitado e comprovação de situação relatada, gerando um número de

atendimento para acompanhamento remoto. Esta regra serve para as correções e melhorias, devendo utilizar

os tempos estipulados neste documento.

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8.4.2. Em chamados urgentes dentro ou fora do horário de expediente, ou ainda em caso de

indisponibilidade do software de controle de chamados, a CONTRATANTE deverá ser atendida via

telefone, Skype, e-mail ou outro meio de comunicação, para abertura do chamado, sendo a

CONTRATANTE informada do número do chamado pela empresa CONTRATADA conforme dia,

horário, requerente da solicitação, e descrição do problema.

8.4.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone de plantão, com DDD 16 ou 0800, para

atendimento de manutenção e suporte técnico, devendo estar disponível, 07 (sete) dias por semana (de

Segunda-feira a Domingo) durante as 24 horas do dia. O não atendimento ao telefone de plantão por parte

da contratada resultará em aplicação das penalidades cabíveis;

8.4.4. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais tais como: custos com deslocamento,

alimentação, transporte, alojamento, trabalho aos sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem

como qualquer outro valor adicional, para atender aos chamados;

8.4.5. Deverá ser disponibilizado, pela empresa CONTRATADA equipe para suporte, correção de erros e

atendimento de dúvidas solicitadas tanto pelo usuário final quanto pela equipe técnica do município e

Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo, seja à distância (atendimento remoto) ou presencial

(atendimento in loco), de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, durante todo o período de

contrato, em regime 24 x 7 x 365 (24 horas por dia, 07 dias por semana, todos os dias do ano).

8.4.6. Todas as soluções dadas deverão ser documentadas e enviadas a CONTRATANTE

independentemente de já terem sido aplicadas a solução de PACS ou não;

8.4.7. Para demais comunicações, as listas de endereços eletrônicos (e-mails) e suas respectivas finalidades

deverão ser informadas tanto pela CONTRATADA quanto pela CONTRATANTE, no prazo de até uma

(01) semana após assinatura do contrato.

8.5. Quanto à abertura de solicitações:

8.5.1. As solicitações de suporte técnico e/ou manutenção (corretiva, adaptativa e evolutiva) serão abertas

no software de chamados disponibilizado pela CONTRATADA, e o seu recebimento deverá ser

confirmado com a alteração da situação da solicitação no próprio sistema de chamados, a qual poderá ser

consultada pelo histórico da mesma. Os itens abaixo deverão ser inseridos no histórico pela contratada:

a) o nº da abertura do chamado (nº de controle do software de chamados);

b) prazo previsto para a execução da correção no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa);

c) tipo de solicitação, de acordo com as definições dos itens 8.2.1; 8.2.2 e 8.2.3, justificando a alteração

quando esta for necessária;

d) Funcionário responsável pela gestão dos serviços;

8.5.2. O atendimento das solicitações deve ser feito por ordem de abertura da demanda, levando em

consideração a sua classificação de urgência. O atendimento deve obedecer a uma lista de prioridades, caso

a contratante assim desejar, a partir da data combinada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

8.5.3. Após a atualização no ambiente de homologação, caso a CONTRATANTE encontre problemas na

solução da contratada, o prazo para aplicação das penalidades passará a contar a partir da data da

comunicação da falha à CONTRATADA.

8.6. Quanto às atualizações do sistema:

8.6.1. Devem ser respeitadas as janelas de atualização acordadas com a Secretaria da Saúde, tanto para os

ambientes de produção quanto para os de homologação e de testes;

8.6.2. O processo de atualização de qualquer software, módulo, sistema operacional entre outros

necessários ao funcionamento da solução de PACS deve ser comunicado formalmente à CONTRATANTE

pelo menos 7 dias úteis antes da data prevista de atualização;

8.6.2.1. A CONTRATANTE pode requisitar atualização em horários diferentes das janelas acordadas,

mediante necessidade e comunicação prévia a CONTRATADA com, no mínimo, 2 (duas) horas de

antecedência, considerando o horário comercial;

8.6.3. A CONTRATANTE pode solicitar a imediata reversão da atualização do sistema, caso seja

constatada falha de alta criticidade;

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8.6.4. A CONTRATADA deve informar à CONTRATANTE todos os detalhes referentes ao processo de

atualização, tais como quais softwares serão atualizados, as versões destes softwares, configurações,

estimativa de impacto, tempo de indisponibilidade, solicitações atendidas com a atualização ou novas

funcionalidades disponibilizadas, atualização de tabelas de parâmetros ou outras configurações, garantindo

também a continuidade da integração com os sistemas em uso de RIS e HIS, necessárias para o

funcionamento do sistema pós-atualização;

8.6.5. A CONTRATADA deverá estar ciente em que se tratando de serviços de saúde, toda e qualquer

atualização, provavelmente será realizada fora dos horários comerciais e em finais de semana, conforme

previamente acordado com a Secretaria de Saúde, e sem qualquer tipo de ônus para o município. No

entanto, todas as configurações necessárias para o funcionamento do sistema devem ser informadas dentro

do horário de funcionamento da CONTRATANTE, seguindo o prazo mínimo estipulado nas cláusulas

anteriores;

8.6.6. A homologação da versão por parte da equipe técnica da PMNH está condicionada à disponibilização

prévia da descrição técnica contendo as funcionalidades modificadas, inseridas ou excluídas, bem como o

conjunto de alterações na base de dados, tais como inserções, modificações e exclusões de campos em

tabelas, devendo estar disponibilizada em documento ou em tela do próprio sistema, de maneira clara a

CONTRATANTE;

8.6.7. A CONTRATANTE deverá aprovar a solução de PACS em ambiente de homologação para liberar

o envio à produção. Caso, mesmo após a validação por parte da CONTRATANTE, sejam detectados

problemas em produção que inviabilizam o serviço ou parte dele, a atualização deverá ser revertida

imediatamente.

9. Da Comissão Especial de Avaliação

9.1. A Prefeitura de Santo Antônio da Alegria , designam em comum acordo, um grupo de servidores que

acompanharão a execução dos serviços, prestando todas as informações necessárias e mediando os

contatos com os usuários, visando assim garantir as características técnicas exigidas para o perfeito

funcionamento do produto instalado. Os servidores abaixo relacionados acompanharão a execução em

suas respectivas áreas de atuação:

9.1.1. Prefeitura de Santo Antônio da Alegria

a) Funcionário 1 ­ João Paulo dos Santos Temponi- Diretor de T.I

9.1.2. HOSPITAL MUNICIPAL SANTO ANÔNIO DE PÁDUA E UNIDADE MISTA

a) Funcionário 1 ­ Ana Paula Corsini Elias de Oliveira-Dirigente Municipal de Saúde

b) Funcionário 2 ­ Adriana Regina Dos Santos Almeida-Responsável pelo Raio X

c) Funcionária 3 ­ Aderilda Lourdes da Silva Lima-Operador de Raio X

d) Funcionária 4 ­ Ricardo Mateus de Lima-Operador de Raio X

Nota* Caso algum dos técnicos esteja indisponível no dia da avaliação, poderá ser substituído por outro

servidor apto.

10. Do Teste de Conformidade

10.1. A Administração Pública Municipal, através da Comissão Especial de Avaliação, realizará com a

empresa licitante vencedora, antes da assinatura do contrato, um teste de conformidade da solução PACS,

com o objetivo de comprovar se a mesma realmente dispõe dos requisitos mínimos obrigatórios, presentes

no Termo de Referência.

10.2. O vencedor do certame deverá apresentar-se no Hospital Municipal Santo Antônio de Pádua,

localizado na Rua Nove De Julho nº 471*, para a realização de uma prova técnica de conceito, devendo

apresentar o sistema de forma online, em uma base de dados que simule as condições reais de uso,

comprovando as funcionalidades requeridas neste Termo de Referência.

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10.3. A Comissão Especial de Avaliação, se reserva o direito de avaliar, todos os requisitos obrigatórios ou

somente aqueles que julgar necessário, dentre todos apresentados no Termo de Referência. Ressalta-se

ainda que, aqueles requisitos obrigatórios que dependem da integração com sistemas em uso na Prefeitura

não serão avaliados pela Comissão, pois o funcionamento dos mesmos depende de algumas customizações

da solução por parte da CONTRATADA durante a fase de implantação.

10.4. A responsabilidade de providenciar todos os equipamentos necessários para a realização do teste de

conformidade, inclusive conexão à internet (tecnologia 3G ou outros) é da CONTRATADA, ficando a

CONTRATANTE responsável somente pela disponibilização do espaço para realização do mesmo.

10.5. A licitante que apresentar a proposta comercial vencedora deverá ser convocada para o teste de

conformidade da solução objeto deste edital, a fim de comprovar o atendimento dos requisitos mínimos

obrigatórios. Caso a solução da licitante não seja aprovada no teste de conformidade, a mesma será

desclassificada, sendo convocadas para a realização deste teste as demais licitantes, por ordem de

classificação.

10.6. A licitante cuja solução for reprovada no teste de conformidade, ou seja, não atender a qualquer dos

requisitos mínimos obrigatórios, poderá ser julgada inidônea para contratar com a Administração Pública.

Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital e consequente aprovação no teste de

conformidade, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o presente objeto, para o qual

apresentou proposta.

10.7 Não serão aceitas participação de demais pessoas que não façam parte da comissão avaliadora ou da

empresa.

*MAPS:

(https://www.google.com/maps/dir//R.+Nove+de+Julho,+Santo+Ant%C3%B4nio+da+Alegria+-

+SP,+14390-000/@-21.0921574,-

47.2392778,12z/data=!4m8!4m7!1m0!1m5!1m1!1s0x94b7735c3171fbf5:0xde271c66577eadd5!2m2!1d-

47.1568761!2d-21.0921773?entry=ttu)

11. Condições e Prazos de Pagamento:

11.1. O valor correspondente a instalação da solução de PACS no Data Center Municipal será

pago emparcela única, somente após o aceite da Comissão de Avaliação, sem necessidade

de renovação;

11.2. O pagamento correspondente ao Suporte Técnico e Manutenção será realizado mensalmente

durante a vigência do contrato, englobando o valor fixo mensal da manutenção (corretiva,

adaptativa e evolutiva) e suporte técnico (modalidade 24 horas x 7 dias), a partir do mês

subsequente a finalização da instalação da solução no Data Center Municipal atestada

através do aceite da Comissão Especial de Avaliação;

11.3. O prazo para pagamento ao contratado de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não

superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do atesto da Nota Fiscal.

11.4. Notas Fiscais:

A nota fiscal deverá descrever as seguintes informações:

a) Valor unitário e valor total do material;

b) Número da nota de empenho e do processo de compra;

c) Dados bancários para depósito;

d) Marca e modelo do produto;

e) Prazo de pagamento.

12. Da Custódia

Em caso de falência, concordata ou encerramento das atividades da CONTRATADA, a mesma

compromete-se a entregar os códigos fontes, modelo-ER, framework, especificações técnicas e demais

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documentos gerados pela CONTRATADA, dos SOFTWARES, módulos e subsistemas envolvidos a

CONTRATANTE, que neste ato assume o compromisso de utilizá-los exclusivamente para

MANUTENÇÃO, sendo expressamente vedadas as ações de venda ou distribuição.

13. Da Transferência de Informação Técnica e de Documentação

13.1. Caso a CONTRATADA sofra fusão ou incorporação, a empresa CONTRATADA deve repassar todas

as informações técnicas necessárias para a continuação do contrato a empresa majoritária, incluindo-se os

códigos fontes, modelo-ER, framework, especificações técnicas e demais documentos gerados pela

CONTRATADA durante o período de prestação de serviços;

13.2. Havendo necessidade de compra de software proprietário para o perfeito funcionamento da solução

de PACS, é responsabilidade da CONTRATADA, fornecer a licença do mesmo em nome da Prefeitura

Municipal de Novo Hamburgo, sem nenhum tipo de ônus para o município.

14. De Obsolência e Atualização da Tecnologia

14.1. A CONTRATADA e a CONTRATANTE se responsabilizam, mutuamente, pela atualização dos

softwares envolvidos no correto e otimizado funcionamento da solução de PACS integrada aos sistemas

RIS/HIS em uso pela Secretaria Municipal de Saúde e Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo.

14.2. A CONTRATADA se responsabiliza por adequar o sistema aos navegadores nas versões

correntemente suportadas pelo fabricante.

14.3. A CONTRATADA se responsabiliza em disponibilizar e instalar todas as atualizações de software

(update) do objeto contratado, pelo período de vigência do contrato, tão logo seja disponibilizada a

atualização ao consumidor final, e devidamente acordado com a CONTRATANTE, respeitando os critérios

elencados neste termo quanto as janelas de atualização da solução.

14.4. O conjunto de softwares que compõem a solução (sistema operacional, banco de dados, servidor de

aplicação, etc) devem estar todos em suas versões mais atuais ou, no mínimo, em uma versão ainda

suportada pelo fabricante/desenvolvedor;

14.5. O processo de atualização de qualquer software, módulo, sistema operacional entre outros necessários

ao funcionamento da solução de PACS, deve ser comunicado formalmente à CONTRATANTE pelo menos

7 dias úteis antes da data prevista de atualização;

14.6. A Contratada deve informar à Contratante todos os detalhes referentes ao processo de atualização,

tais como quais softwares serão atualizados, as versões destes softwares, estimativa de impacto, tempo de

indisponibilidade e quaisquer outras informações relevantes deste processo.

15. Valores

15.1. Serão pagos os valores fixos mensais que englobam os serviços de suporte técnico e manutenção

(corretiva, adaptativa e evolutiva) referente a toda solução de PACS contratada, incluindo a manutenção

do funcionamento de todas customizações e integrações executadas com os sistemas HIS e RIS em uso,

inclusive para funcionamento em dispositivos móveis, independente de número de equipamentos ou

usuários conectados ao sistema.

15.2. O Valor Total (R$) da Locação de Licença de Uso da solução de PACS, conforme ANEXO III ­

Tabela 1 ­ Item 1.1 corresponde ao valor da Locação de Licença de Uso da Solução de PACS pelo período

de 12 meses, pago em parcela única no início da vigência do contrato sem necessidade de renovação.

15.3. O Valor Total (R$) da instalação de toda a solução PACS, sem limite de usuários, inclusive para

funcionamento em dispositivos móveis, incluindo integração com os sistemas HIS e RIS em uso, será pago

em parcela única sem necessidade de renovação.

15.4. O Valor Total (R$) de 140 horas de treinamento, conforme Tabela, corresponde ao pagamento de

Treinamento presencial dos usuários para uso da solução PACS E RECICLAGEM, que poderá ser pago

em parcelas conforme as horas de treinamentos presenciais requeridas pela CONTRATANTE e

devidamente realizadas pela CONTRATADA, até o limite das 140 horas previstas neste edital, devendo

haver o aceite da Comissão Especial de Avaliação no quantitativo de horas de treinamentos realizadas e

liberadas para pagamento. Para treinamento remoto não haverá custo para o município.

15.5. O Valor Unitário (R$) do Suporte Técnico e Manutenção, conforme Tabela será pago mensalmente

a CONTRATADA, durante toda a vigência do contrato, podendo ser renovados por igual período, havendo

interesse entre as partes, conforme Lei Federal 14.133/2021.

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15.6. As customizações só poderão ser cobradas se solicitadas pela CONTRATANTE e previamente

autorizadas.

15.7. Só serão cobradas as horas das customizações (ou melhorias), solicitadas e autorizadas pela

CONTRATANTE as quais terão limite de 40 (quarenta) horas, no período de 12 meses, que corresponde a

vigência do contrato, com valor unitário corresponde ao valor da hora técnica.

15.8. O quantitativo de horas acima estabelecido não representa compromisso de contratação, sendo

considerado apenas como limite. A CONTRATANTE não é obrigada a solicitar qualquer quantidade de

horas de customizações (ou melhorias), manutenções evolutivas, consultorias, treinamentos e capacitações;

15.9. Não será cobrada hora técnica para deslocamentos, reuniões para ajuste de cronogramas e

planejamentos, reuniões de avaliações da execução dos serviços contratados e outras reuniões que não

estejam contabilizadas.

15.10. O pagamento será proporcional à execução do contrato, levando em conta as penalidades e multas

estabelecidas neste documento;

15.11. Será considerado vencedor do certame a proposta que apresentar menor Valor Total do Lote (R$)

que corresponde ao somatório do Valor Global dos serviços.

16. Vigência

O prazo de execução do contrato será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, prorrogáveis,

havendo interesse entre as partes, conforme Lei Federal nº 14.133/2021.

17. Dos Direitos e das Obrigações

17.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e

da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.

17.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE:

17.2.1. Efetuar o pagamento ajustado;

17.2.2. Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;

17.2.3. Zelar pela segurança dos softwares que compõem a solução, evitando o manuseio por pessoas não

habilitadas;

17.2.4. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitir o acesso

dos técnicos da CONTRATADA às dependências da PMNH onde os serviços serão executados;

17.2.5. Designar servidores como responsáveis, ficando os mesmos encarregados de:

17.2.5.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

17.2.5.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

17.2.5.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, por ocorrência de eventuais irregularidades observadas

na execução dos serviços e solicitar a correção do objeto do contrato onde se verificarem vícios, defeitos

ou incorreções, fixando prazo para tal.

17.3. Constituem obrigações da CONTRATADA:

17.3.1. Disponibilizar licença locada de solução PACS sem limites de usuários, inclusive para dispositivos

móveis;

17.3.2. Prestar os serviços relacionados ao respectivo objeto, conforme especificações técnicas;

17.3.3. Manter a disponibilização da ferramenta via web sem utilização de recursos de emulação, necessário

para funcionamento em ambiente operacional Windows ou Linux, para uso da Prefeitura Municipal de

Novo Hamburgo e Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo;

17.3.4. Fornecer locação de licença de uso para a solução PACS pelo período contratado, e também para

qualquer programa, plataforma, sistema operacional e outros necessários ao funcionamento de qualquer

módulo da solução PACS ofertada, em caso de necessidade de licença proprietária, em nome da Prefeitura

Municipal de Santo Antônio da Alegria, sem custos adicionais ao município;

17.3.5. Garantir a atualização/upgrades constantes da solução de PACS, com melhorias tecnológicas,

atualizações e incremento de requisitos de forma permanente, sem impactar em novos custos de aquisição

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por parte da administração municipal, garantindo ainda que tais upgrades na solução não inviabilizem a

integração com os softwares RIS/HIS em uso pela municipalidade;

17.3.6. Indicar um preposto para o contrato, sendo este o interlocutor da CONTRATADA junto à

CONTRATANTE para os assuntos relativos ao cumprimento das cláusulas contratuais e para participar de

reuniões de acompanhamento, sempre que solicitado;

17.3.7. Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto contratado, não sendo aceito, sob

qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou

quaisquer outros;

17.3.8. A CONTRATADA responderá integralmente por perdas e danos que vier a causar a Prefeitura

Municipal de Santo Antônio da Alegria ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua

ou dos seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

17.3.9. Fornecer a seus técnicos todas as ferramentas, manuais e instrumentos necessários à execução dos

serviços;

17.3.10. Submeter a relação dos técnicos credenciados a prestarem os serviços, devendo promover, de

imediato, as substituições daqueles que, a critério da CONTRATANTE, venham a demonstrar conduta

nociva ou incapacidade técnica;

17.3.11. A CONTRATANTE poderá solicitar a substituição de técnicos cuja operação esteja em desacordo

com a melhor técnica vigente, devendo a CONTRATADA alocar substituto com grau equivalente ou

superior de qualificação técnica;

17.3.12. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos,

contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados

por seus empregados, uma vez que os mesmos não tem nenhum vínculo empregatício com a

CONTRATANTE; 17.3.13. O fornecedor não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais

como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos,

feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional;

17.3.14. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua

proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita

execução do objeto e, ainda:

17.3.14.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local

constantes no Edital e seus anexos;

17.3.14.2. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a

data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida

comprovação;

17.3.14.3. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção

dessas condições;

17.3.14.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências

da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.

17.3.14.5. Relatar de imediato a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria. toda e qualquer

irregularidade observada em virtude da prestação de serviços;

17.3.14.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.

18. Visita Técnica

18.1. A Secretaria Municipal de Saúde fica à disposição das empresas interessadas em visitar as

dependências dos serviços que utilizarão a solução de PACS para conhecer a estrutura disponível.

18.2. O agendamento da visita deverá ser realizado previamente com a Secretaria Municipal de Saúde,

setor de informática, das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, até 2 dias antes da data da abertura da licitação,

através dos telefones 016 3668 1125 ou 016 3668 1133 ou ainda pelo e-mail:

saude@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, farmacia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

18.3. A visita técnica não será obrigatória e não será requisito para habilitação ou inabilitação dos licitantes,

critério apenas para conhecimento dos equipamentos usados pela equipe de saúde.

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19. Gestão do Contrato

19.1. A gestão do contrato do objeto deste edital ficará a cargo de:

a) Ana Paula Corsini Elias de Oliveira (Gestora);

b) Adriana Regina dos Santos de Almeida (Fiscal do Contrato).

20. Critério de Avaliação das Propostas:

O julgamento das propostas será feito pelo menor preço apresentado: por lote.

Santo Antônio da Alegria, 15 de março de 2024

ANA PAULA CORSINI ELIAS DE OLIVEIRA

RESPONSÁVEL

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

PREGOEIRO

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ANEXO II

1. CARACTERÍSTICAS DO DATACENTER MUNICIPAL QUE HOSPEDARÁ A SOLUÇÃO

DE PACS

1.1. A solução de PACS adquirida deverá ser instalada em máquina comum com sistema operacional

Windows 7, 8 ,10 ou 11.

1.5. O software deverá ser disponibilizado em até 10 máquinas do setor da saúde.

1.6. O suporte técnico de TI do Hospital Municipal é prestado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio

da Alegria, sendo um único funcionário responsável por todos os departamentos municipais.

2. INTEGRAÇÃO COM SOLUÇÃO HIS / RIS EM USO

2.1. Não há software atualmente em uso.

2.2. O software de Gestão da Saúde em uso pela Secretaria Municipal de Saúde é fornecido pela empresa

RKM SISTEMAS.

2.5. O município apresenta atualmente na sua Rede de Atenção Básica 02

2.6. O atendimento nas Unidades de Saúde apresenta-se informatizado permitindo ao profissional médico,

no ato da consulta, solicitar exames de imagem ao paciente, que são agendados via sistema, observada a

disponibilidade de data e horário nas agendas dos serviços executantes.

2.7. Considerando que cada serviço de imagem utiliza a agenda do sistema para atendimento dos pacientes

eletivos da rede pública de saúde, deverá obrigatoriamente ser disponibilizada integração entre o RIS em

uso com o PACS, evitando o retrabalho e redundância de dados.

2.9. Um dos objetivos da interoperabilidade entre sistemas PACS / HIS / RIS é a automação do processo

de execução de exames agendados pelos equipamentos de imagens, de modo que se tenha a

disponibilização do laudo e imagem do exame dentro do prontuário do paciente para toda a rede de Atenção

Básica, bem como a automação do processo de execução dos exames de imagens resultando em maior

produtividade e redução de custos.

3. SERVIÇOS PRÓPRIOS DE SAÚDE

3.1 Os serviços próprios de saúde que atualmente possuem equipamentos de imagens médicas para

utilização do PACS são:

3.1 Hospital ­ Santo Antônio de Pádua

3.2. Prestadores de serviços contratados para laudar exames também deverão ter acesso à solução de PACS.

4. MODALIDADES E VOLUMETRIA EXISTENTES

4.1. Considerando os serviços de imagem utilizados pelo município, tem-se atualmente as seguintes

modalidades e volumetrias estimadas:

Produto Quantidade

LAUDOS 900 AO ANO

PACS 4000 AO ANO

VISTORIA DO FISICO 01 AO ANO

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 01 AO ANO

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5. FUNCIONALIDADES MÍNIMAS GERAIS DA SOLUÇÃO PACS

5.1. A solução PACS a ser fornecida deve respeitar todas as normas internacionais vigentes e os padrões

atuais na área da tecnologia da saúde, como o protocolo Digital Imaging and Communications in Medicine

DICOM 3.0, SCP, MWLP, query retrieve, linguagem HL7; perfis IHE; CCOW, entre outros;

5.1.1. Estes padrões deverão ser independentes em relação às marcas dos equipamentos adquiridos ou

utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde e Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo;

5.2. A solução deve permitir a integração com outros sistemas e a flexibilidade para um crescimento futuro.

5.3. A licença de uso da solução PACS, concedida através de modalidade de locação por tempo

determinado, é a transferência do direito não exclusivo de uso Software de Comunicação, Gerenciamento

e Armazenamento de Imagens Médicas Digitais, tanto para o município de Novo Hamburgo e Fundação

de Saúde Pública de Novo Hamburgo, quanto para terceiros de ambas que prestam serviço de

radiodiagnósticos, durante toda a vigência do contrato;

5.4. Não haverá restrições quanto ao número de usuários e/ou estações de trabalho que utilizarão a solução

de PACS, não sendo permitido cobrança adicional de licenciamento, caso o número de usuários, acessos

simultâneos e/ou estações de trabalho seja alterado para mais ou para menos;

5.5. A solução deverá apresentar uma interface online para laudo a distância, com compressão de dados e

sem perda de qualidade da imagem;

5.6. A solução deverá disponibilizar visualizador web que permita acesso à consulta de exames, com layout

responsivo, imagens sem perdas (imagens DICOM- sem compressão com perdas) para uso em dispositivos

móveis, com ferramentas básicas de manipulação como zoom, medidas de linhas, brilho/contraste, ângulo

de coob, cine, sincronização de séries dos exames, links entre exames atuais e anteriores e sem limite de

licenças e acessos simultâneos;

5.7. Permitir que todas as imagens sejam acessadas em tempo real;

5.8. O sistema deverá apresentar estrutura flexível e modular permitindo o gerenciamento mínimo inicial

de 10.000 exames/ano, além de garantir a performance e a escalabilidade ilimitada, permitindo o

balanceamento de carga e/ou segmentação de funcionalidades em novos servidores;

5.9. Deverá possuir regras para controlar as permissões no sistema, disponibilizando funcionalidades de

acordo com o perfil do usuário, que poderão ser atualizados ou gerenciados pelo administrador do sistema,

protegendo assim dados confidenciais de pacientes;

5.10. Deverá permitir a compressão de imagens médicas (lossy e lossless) para armazenamento e

transmissão das imagens via WEB (Internet, Intranet);

5.11. Fazer captura das imagens nos diversos equipamentos disponíveis na Secretaria Municipal de Saúde

e Fundação Pública de Saúde de Santo Antônio da Alegria, em conformidade com a plataforma tecnológica

utilizada pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

5.12. Permitir gerenciar o armazenamento de imagens On-Line e Near-Line;

5.13. Permitir disponibilização de visualização de todas as imagens e laudos de um mesmo paciente mesmo

que realizadas em momentos diferentes;

5.14. Permitir a visualização simultânea da mesma imagem em locais diferentes, em protocolo DICOM

Full ou Lossless. As imagens deverão ser acessadas através do HIS ­ Hospital Information System,

facilitando assim a integração das imagens junto com o laudo armazenado no Prontuário Eletrônico do

Paciente. A integração para abertura das imagens de determinado exame de forma automática (sem a

necessidade de novo login, pesquisa de paciente e exame) é uma exigência da Secretaria Municipal de

Saúde.

5.15. Permitir a integração com o prontuário do paciente e prescrição eletrônica existente no Sistema de

Gestão da Saúde e Gestão Hospitalar utilizados, viabilizando a recuperação e visualização das imagens em

qualquer estação de trabalho da rede de saúde;

5.16. Possuir sistema de segurança baseado em usuário e senha com níveis diferenciados de acesso por

usuário ou grupos de usuários. O sistema também deverá permitir que o usuário possa abrir as estações de

trabalho diretamente pelo sistema HIS ou RIS, evitando assim, a pesquisa de paciente nas duas bases de

dados;

5.17. Permitir integração com o módulo de exames do sistema RIS, implementando Worklist Server nas

modalidades executoras / geradoras de imagens referentes aos equipamentos que estiverem com as licenças

de DICOM Worklist habilitadas. Nos casos de equipamentos que não estejam com estas licenças aptas,

caberá a Secretaria Municipal de Saúde e Fundação de Saúde de Novo Hamburgo providenciar diretamente

com o fabricante da modalidade a comercialização das mesmas, mediante orçamento específico.

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5.18. O Worklist deverá integrar o ID do paciente, integrando assim os dados demográficos do paciente e

sua associação junto com o bloco de imagens adquiridas, gerando total integração de HIS / RIS / PACS;

5.19. Permitir inclusão do laudo ao estudo solicitado, em forma de texto, simultaneamente à visualização

de imagens;

5.20. Possibilitar recuperação de exames, a fim de comparar a evolução do diagnóstico ou ter melhor noção

do quadro clínico do paciente. O sistema deverá ter um alerta de funcionalidade que avise que o paciente

tem exames anteriores feitos na instituição de forma automática, a fim de facilitar a busca do estudo pela

própria estação de diagnóstico do radiologista, ou seja, no próprio PACS;

5.21. Permitir emissão de segunda via completa dos exames (laudos e imagens);

5.22. Permitir a utilização de infraestrutura de rede lógica existente, sem a necessidade de instalação de

rede paralela;

5.23. A CONTRATADA deverá apresentar proposta de Compromisso de Trabalho, discriminando todo o

projeto de instalação, sugestão de cronograma de implantação, incluindo sessões de definição de fluxo e

parametrização, instalação de hardwares, desenvolvimento e testes de interfaces de integração HIS/RIS,

treinamentos e termos de validação de funcionalidade para aceite do projeto em até 10 dias úteis, a contar

da data da Ordem de Início;

5.24. Todas as interfaces de usuários e administradores deverão ser totalmente em português desde que não

sejam configurados como termos técnicos;

5.25. Toda a solução deverá ser instalada e configurada no Data Center Municipal pela CONTRATADA

em conformidade com as políticas de informática da PMNH;

6. FUNCIONALIDADES MÍNIMAS ESPECÍFICAS DO PACS

6.1. Permitir a publicação de imagens e laudos médicos para consulta via internet, mediante acesso externo

aos médicos solicitantes de fora do hospital, minimamente compatível com os navegadores Mozzila Firefox

e Google Chrome. As imagens deverão ser imagens DICOM, formato original, Lossless ou Lossy.

6.2. Possuir módulo de gerenciamento de PACS local e remoto, com ferramentas inerentes ao sistema que

permitam a realização de controle de qualidade, fix-up, split e merge de exames e ainda o total

gerenciamento da solução, com privilégios de administrador(es) do sistema;

6.3. Permitir integrar o sistema automatizado para criar CD / DVD's autoexecutáveis (via robô/estação de

trabalho) com imagens médicas no padrão mínimo DICOM 3.0, laudo escrito e viewer integrados, que

permita a visualização das imagens em qualquer PC padrão sem a necessidade de plug-ins ou softwares

adicionais. O visualizador DICOM que deverá estar presente no CD / DVD deverá conter os seguintes

recursos mínimos:

a) Lista de exames disponíveis na mídia;

b) Ajuste de brilho e contraste;

c) Formatação para visualização de Imagens e séries;

d) Ferramentas de ajustes panorâmico (PAN) Ferramenta de Zoom (ampliação / lupa);e) Rotação de

Imagens;

f) Inversão na escala de Cinza;

g) Ferramentas de medição de distâncias e ângulos;

h) MIP e MPR;

6.4. O visualizador DICOM que deverá estar presente no CD/DVD deverá conter também os

seguintes recursos:

Área de trabalho

DICOM / Multiframe Player / Cine

Série Anterior / Próxima série

Mostrar em tamanho real (1:1)

Mostrar imagem inteira

Tela Cheia

Ocultar / Mostrar Informações

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Barra de Filtros

Replicar Propriedades

Sincronizações (Séries / Manual)

Orientações (Flips e Rotações)

Janelamento

Deslocamento

Anotações

Troca Rápida / Zoom

Abrir pastas de imagens

Exportar

Sair

Exibir miniaturas

Paletas

Sincronizações (Séries/ Manual)

Exibir Cabeçalho DICOM

Orientação da Imagem

Linhas de Referência

Medições

6.5. Deverá possuir sistema de arquivo pessoal e geral de classificação de exames de interesse,

classificados de acordo com sua patologia clínica, para consultas futuras;

6.6. Suporte aos padrões atuais de armazenamento de informações médicas, com escalabilidade,

segurança dos dados e backup;

6.7. A solução deverá ser fornecida com software para execução do servidor de imagens médicas;

6.8. Compatibilidade com todas as modalidades DICOM existentes e se adaptar aos novos

padrões que venham a ser implementados no protocolo DICOM;

6.9. Permitir gerenciamento da compactação das imagens para armazenamento e distribuição,

compossibilidade de envio de imagens compactadas com ou sem perda;

6.10. Realizar o gerenciamento/roteamento das imagens entre os servidores e soluções de

armazenamento no PACS;

6.11. O sistema deverá permitir que o usuário escolha as imagens principais (key images) de

determinado exame;

6.12. A CONTRATADA deverá especificar estrutura ideal de hardware que suporte a solução,

que seja compatível com a estrutura tecnológica do sistema hospitalar;

6.13. Compatível com imagens estáticas e DICOM multiframes;

6.14. Estrutura compatível para aceitar clientes Q/R (Query / Retrieve);

6.15. Manutenção de Log completo das operações executadas;

6.16. Administração das estações (Query / Retrieve /Send, etc);

6.17. Permitir configuração de alta disponibilidade;

6.18. O tempo médio do início da exibição das imagens nas estações de interpretação deve ser

inferior a 5segundos. Caso isso não seja possível devido a questões de infraestrutura (rede,

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capacidade de processamento de servidores, etc) a CONTRATADA deverá emitir laudo

técnico apontando as causas e sugerindo os ajustes necessários;

6.19. A solução PACS deve ser independente do monitor de vídeo a ser utilizado tanto para o

diagnóstico quanto para a visualização de imagens. No entanto, deverá suportar o uso de

ao menos 2 monitores de alta resolução (de no mínimo 2 MPixels "colorido" até 5

MPixels "Preto e Branco"), em escalas de cinza, para uso diagnóstico e reconstrução

volumétrica, para ambiente PACS, em estações de trabalho diagnósticas. O fornecedor

deverá sugerir as especificações recomendadas de monitor para diagnóstico médico, bem

como de revisão clínica (referência) de alta resolução;

6.20. Permitir o envio de exames para outros sistemas de PACS, Workstations ou serviços de

Telerradiologia;

6.21. Permitir a criação de rotinas para backup, enviando as imagens e demais informações

para Storage,local ou remoto;

6.21.1. Possuir autenticação segura de usuários, por Login e Senha criptografada;

6.21.2. Possuir servidor de lista de tarefas, para automação do processo de digitação dos dados

dos pacientes nas modalidades de diagnóstico;

6.21.3. Possuir recursos de lixeira, que permitam que as informações excluídas ou movidas para

outros repositórios sejam recuperadas dentro de um tempo predeterminado;

6.21.4. Possibilitar a parametrização de exclusão e movimentação automática de imagens de

acordo com critérios de temporalidade e disponibilidade de espaço de armazenamento;

6.22. Possuir módulo portal com licenças ilimitadas, imagens no formato DICOM (sem perdas), acesso aos

laudos, acesso ao histórico do paciente, com ferramentas básicas de manipulação tais como: zoom,

brilho/contraste, sincronização de séries de exames (até mesmos exames atuais com exames anteriores),

cine, medições de linha e ângulo de coob. Permitir fazer download das imagens através do portal para

arquivo em pastas.

7. FUNCIONALIDADES MÍNIMAS PARA ESTAÇÕES DE INTERPRETAÇÃO

7.1. As estações de interpretação e tratamento de imagens digitais deverão ser de compatibilidade DICOM

e acessar imagens geradas por multimodalidades;

7.2. O fornecedor deverá informar as características mínimas recomendadas de hardware para o bom

funcionamento do software de interpretação;

7.3. Permitir a exportação de múltiplas imagens em diferentes formatos de imagem;

7.4. Possibilitar a impressão em filme e em papel;

7.5. Possibilitar a visualização de diversas imagens simultaneamente ou ainda a livre escolha do usuário;

7.6. Possuir player para controle de imagens DICOM Multiframe/Cine;

7.7. Permitir as exportações das imagens DICOM para outros padrões de mercado;

7.8. Possuir régua para medição linear de estruturas de imagens DICOM;

7.9. Possuir uma ferramenta que faça cálculo de ROI (Region of Interest), onde é possível definir a uma

área seu respectivo valor em Unidade Hounsfield (escala de intensidade das tonalidades de cinza da

imagem);

7.10. Implementar Zoom, com possibilidade de zoom de área de interesse e controles de brilho/contraste e

aumento do fator de zoom na área de interesse;

7.11. Permitir janelamento de imagens;

7.12. Possui interface intuitiva e simplificada em português;

7.13. Apresentar manuais do produto em português e suporte presencial no Brasil em português;

7.14. Efetuar sincronização entre séries de um mesmo exame de forma automática e entre séries de exames

diferentes: tomografia ­ tomografia / tomografia - ressonância / ressonância - ressonância;

7.15. Implementar ferramentas para rotação e flip das imagens, permitindo ao médico visualizar as imagens

da sua série em várias posições distintas;

7.16. Implementar ferramentas otimizadas (zoom, janelamento e deslocamento das imagens), permitindo

manipulação de arquivos grandes em equipamentos de menor performance;

7.17. Deverá possuir ferramentas de pós-processamento de imagens nas estações de trabalho (MIP/ MPR,

Volume Rendering, análise de vasos/vessel tracking) totalmente encapsuladas na solução PACS, de forma

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a garantir o acesso direto ao exame em questão, sem qualquer nova autenticação, busca de pacientes e

exames, de forma a garantir a produtividade e integridade no diagnóstico;

7.18. O acesso para estações de interpretação deve ser em modo WEB ou Client Server;

7.19. Seleção das imagens principais (Key Images) para documentação apenas destas imagens;

7.20. Deverá possuir recurso nativo e web-based de reconstrução tridimensional (3D) e análise de vasos,

para, pelo menos, um acesso simultâneo;

7.21. Deverá possuir ferramenta de rastreamento semiautomático de tumores com geração de relatório de

RECIST.

8. FUNCIONALIDADES MÍNIMAS ESTAÇÕES DE VISUALIZAÇÃO

8.1. Permitir a seleção do exame a ser visualizado a partir do sistema HIS/RIS ou diretamente pelo PACS,

tendo como opção a visualização de apenas as imagens pré-selecionadas (Key Images ou todo o exame);

8.2. Permitir o gerenciamento de compactação das imagens em função do perfil do usuário e ou estação;

8.3. Possuir ferramentas básicas de manipulação como brilho contraste, medição, escala de densidade,

zoom, filtro de cor, e outros;

8.4. O acesso para as estações deve ser em modo WEB, através de qualquer navegador (browser) de

mercado, no mínimo compatível com Mozilla Firefox e Google Chrome;

8.5. Deve ser possível visualizar a imagem em formato original, configurar o nível de compressão e a

qualidade da exibição de uma imagem para cada perfil de usuário e/ou estação;

8.6. Visualizador externo (via internet);

9. INTEGRAÇÕES PACS / HIS / RIS

9.1. A solução PACS e RIS deverão possuir integração onde:

9.1.1. Gerem mensagem DICOM WORKLIST para as diferentes modalidades DICOM contempladas no

projeto, poupando-as com os dados demográficos dos pacientes agendados que farão exames nas mesmas,

evitando redigitarão dos dados dos pacientes e erros de digitação;

9.1.2. A solução RIS/PACS deverá possuir funcionalidade que permita a partir do RIS seja possível solicitar

visualização automática das imagens de exame específico armazenado no PACS via parâmetro

único do paciente/exame (Ex: Número de identificação do paciente / Número de Identificação Único do

Exame);

9.2. É necessário criar interfaces de integração do RIS / HIS. Estas deverão atender às mínimas

necessidades relacionadas abaixo:

9.2.1. Interface para envio e recebimento do HIS das informações de admissão e dados demográficos dos

pacientes;

9.2.2. Interface para envio ao RIS/HIS da informação dos exames realizados para controle de faturamento;

9.2.3. Interface para envio ao HIS dos laudos finalizados em formato de texto, para sua visualização no

Prontuário Eletrônico do Paciente;

9.2.4. Interface para recebimento do HIS solicitação direta para realização de exames de forma eletrônica

­ Prescrição Eletrônica;

9.2.5. É de responsabilidade da CONTRATADA prover a definição dos fluxos de trabalho junto à

Secretaria Municipal de Saúde para desenvolver as tabelas de interface referentes ao sistema RIS/HIS e sua

implementação;

10. ARMAZENAMENTO

10.1. A CONTRATADA deverá apresentar estudo de capacidade estimada de armazenamento necessário

anual, considerando equipamentos em uso e volume de exames executados, de maneira a nortear estudo

tecnológico da administração municipal, oportunizando o planejamento confiável, com intuito de garantir

os recursos necessários de armazenamento no Data Center Municipal.

11. MIGRAÇÃO DE DADOS E CUSTOMIZAÇÃO

Nota: atualmente não há sistema instalado ou sendo utilizado pela secretária, a migração se aplicará quando

houver necessidade.

11.1. O serviço de migração de dados deverá ser executado pela CONTRATADA;

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11.2. A CONTRATADA também deverá disponibilizar equipe técnica com conhecimento técnico para

instalação;

11.5. Os serviços de customização diferentes daqueles necessários para viabilizar as integrações entre os

sistemas de RIS /HIS existentes, sempre que identificados como necessário pela CONTRATANTE ao

longo da utilização do sistema deverão ser solicitados a CONTRATADA através do software de controle

de chamados, orçados e se aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde, executados e computados dentro

do limite de horas de customização conforme previsto nos termos deste edital.

11.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe com experiência em serviços de migração de dados

a fim de executar as rotinas de migração.

11.7. A CONTRATADA também deverá disponibilizar ferramentas tecnológicas adequadas para a correta

e eficiente migração dos dados e oferecer serviços de consultoria técnica para resolução de problemas e

conflitos inerentes ao serviço de migração de dados, tais como: consolidações e inconsistências, sem custos

adicionais.

11.8. A CONTRATANTE deverá, após a migração dos dados, realizar validação dos mesmos, antes de

iniciar se a implantação.

11.9. O cronograma de implantação proposto no ato da assinatura do contrato deve considerar que a

implantação se inicia com os usuários apenas após a homologação da migração por parte da Comissão

Especial de Avaliação.

11.10. No caso de atrasos no cronograma proposto, por problemas na etapa de migração dos dados e se

observado o não comprometimento da CONTRATADA na busca de soluções, a Comissão Especial de

Avaliação resguarda-se no direito, justificado, de não emitir o Termo de Liberação para Pagamento até a

respectiva normalização dos serviços, sem prejuízos legais ao município.

12. TREINAMENTO

12.1. O local dos treinamentos em modo presencial, sempre que houver, ficará sob responsabilidade da

Secretaria Municipal de Saúde, os quais serão realizados conforme necessidade da CONTRATANTE e

informado à CONTRATADA com no mínimo 02 semanas de antecedência à data prevista para o início do

treinamento;

12.2. Os treinamentos, sejam eles presenciais ou remoto, deverão ser ministrados conforme os seguintes

grupos de usuários:

a) Profissionais de TI e suporte primário que ficarão como administradores do PACS;

b) Profissionais de saúde que consultam o sistema com permissões de acesso;

c) Profissionais de saúde que fazem interpretação de exames / radiologistas;

d) Transferência de conhecimento aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde que apoiam a

utilização do sistema;

12.3. Durante o treinamento deverá ser disponibilizado Manual digital do Sistema, em português,

proporcionando que os conhecimentos adquiridos possam ser transmitidos a futuros usuários do sistema;

12.4. O treinamento para equipe de TI da Prefeitura Municipal deverá ser administrado atendendo as

necessidades de conhecimento técnico quanto à configuração e suporte do sistema, cadastro de usuários,

manutenção dos sistemas implementação de backup e outras tarefas que sejam necessárias para a utilização

e instalação das aplicações;

12.5. Estipula-se como carga horária mínima de treinamento na implantação da solução PACS

o mínimo de 140 horas;

12.6. A CONTRATADA deve fornecer à CONTRATANTE as versões atualizadas de manuais

online, documentações etc., sempre que estes forem modificados, de forma que a

documentação de posse da

CONTRATANTE esteja sempre em compasso com a versão do software em uso;

12.7. A documentação deve ser fornecida em formato digital obrigatoriamente, sendo opcional

o fornecimento de documentação impressa;

12.8. Todo e qualquer manual, documento etc. deve estar em português;

12.9. A CONTRATADA deverá apresentar documentação e cronograma para implantação.

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12.10. A CONTRATADA compromete-se a cada 6 meses disponibilizar capacitação online para

atualização e reciclagem dos profissionais no uso da ferramenta de no mínimo 16 horas,

conforme necessidade da CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional ao município.

13. PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS

13.1. O sistema deve permitir acesso simultâneo e uso da solução de PACS para, pelo menos, o seguinte

número de profissionais:

Quantidade Descrição

03 Radiologistas

Ilimitada para Médicos Solicitantes (internos) / enfermeiros multiplicadores

visualização dos

exames

10 Operadores de Gravação de CD e Impressão

05 Digitadores

20 Técnicos/Tecnólogos/Biomédicos

01 Equipe de TI

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ANEXO III

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 045/2024

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 010/2024

MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO

CONTRATO N° ___/2024

PARTES:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de

direito público interno, portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede

administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco

Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe

do Poder Executivo o Senhor RICARDO DA SILVA SOBRINHO brasileiro,

casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-

3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de

Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante

denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA: _____________________________________, com sede na

________________________, nº _______ ­ Bairro

_____________________, na cidade de _____________________, CEP

XXXXXXXXX ­ UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX,

neste ato representada pelo seu

______________________________________________, senhor

________________________________________, portador do CPF N.

XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL:

_________________________________________________, doravante

denominada CONTRATADA,

têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se

regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133/21, decorrente do Processo Licitatório nº. 090/2023,

modalidade Pregão Eletrônico nº 010/2024 e pelas condições que estipulam a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO.

"LOCAÇÃO/LICENCIAMENTO: SISTEMA PCS'S WEB (500)+PORTAL DO

PACIENTE+USUÁRIOS INTERNOS ILIMITADOS+GESTÃO DE MANUTENÇÃO

PREVENTIVA/CALIBRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE RX SIEMENS E CR KONICA

MINOLTA+LAUDOS FISICOS E CONTROLE DE QUALIDADE ESTRUTURAL E

EPI'S+TELERRADIOLOGIA PARA RX COM 48 HORAS ELETIVO"

PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de

direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório do

nº.019/2024 , Pregão Eletrônico nº 010/2024 bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres

que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO VALOR DO CONTRATO

2.1 - O valor estimado deste contrato é de R$ __________________, sendo de R$ . __________________,

correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA.

2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.

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2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações, que venham

ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por

acordo entre as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 - O presente instrumento terá vigência até doze meses, contados a partir da data de sua assinatura,

podendo ser prorrogado na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/21

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

4.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,

à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a

aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.

4.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável

pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento

quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

4.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços

prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas

as condições pactuadas.

4.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente,

emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria informando

o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

4.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será

devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou

reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da

Alegria

4.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir

despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

4.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas

parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses

abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo,

conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do

Município de Santo Antônio da Alegria

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a

CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que

venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da

execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e

obrigações estabelecidas neste instrumento.

4.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por

culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos

financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata

tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido

de alguma forma para o atraso.

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO

ECONÔMICO-FINANCEIRO

5.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis.

5.1.1 - Após os primeiros 12 (doze) meses contados da orçamentação, os preços poderão ser reajustados,

em conformidade com a legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice IPCA

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5.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que

não possam, por vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes,

de comum acordo, com base no artigo 124, II, "d", da Lei Federal n° 14.133/21, buscarão uma solução para

a questão.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 -

As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta das seguintes dotações

orçamentárias:

ORGÃO:05.01.00 DIVISÃO DE SAUDE

UNIDADE: SAUDE MUNICIPAL

DESPESA: 199-

FONTE 01 RECURSOS PRÓPRIOS

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos,

obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:

7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período

de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para

executar os contatos oficiais com o Município de Santo Antônio da Alegria, para realização de contratos,

adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.

7.2. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem

de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da

Alegria.

7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações

exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.

§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as

especificações do Pregão e da proposta.

§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município

de Santo Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de

Licitações do Município Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente

estabelecido.

7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções,

resultantes da entrega.

7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam

satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.

7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização,

nos locais indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos

adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.

7.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com

suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias

estabelecidas neste instrumento.

7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as

especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de

entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem

deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o

transporte.

7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto

deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s)

produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,

comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado

para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

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7.11. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas

na licitação.

7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas

decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-

se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe

venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.

7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município

de ______________ ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°

14.133/21.

8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as

especificadas no Edital.

8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato.

8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os

prazos para atendimentos;

8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;

8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro

de preço.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.1. - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da

Lei 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.

9.2 - Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará

a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo

CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não

veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-

lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio

da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez)

dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação

do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do

objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

e d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras

ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos

artigos 155 a 163.

10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO

11.1 - A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato sem a autorização expressa da Contratante,

exceto nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

12.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 88/2021 bem como pelas

cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 031/2023, Processo Licitatório nº

090/2023

12.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 14.133/21, recorrendo-se à analogia, aos

costumes e aos princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas

administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Altinópolis/São Paulo, com

exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito,

às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e

CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Local e Data.

Prefeito Municipal Representante Legal do

Fornecedor

De acordo:

Assessor Jurídico

TESTEMUNHAS:

_______________________________________

NOME:

CPF:

_______________________________________

NOME:

CPF:

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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(Contratos)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CONTRATADO:

CONTRATO Nº (DE ORIGEM): xxx/2024

OBJETO: "LOCAÇÃO/LICENCIAMENTO: SISTEMA PCS'S WEB (500)+PORTAL DO

PACIENTE+USUÁRIOS INTERNOS ILIMITADOS+GESTÃO DE MANUTENÇÃO

PREVENTIVA/CALIBRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE RX SIEMENS E CR KONICA

MINOLTA+LAUDOS FISICOS E CONTROLE DE QUALIDADE ESTRUTURAL E

EPI'S+TELERRADIOLOGIA PARA RX COM 48 HORAS ELETIVO"

ADVOGADO (S)/ Nº OAB: RITA DE CÁSSIA VIEIRA SILVA FURQUIM, OAB/SP 233.481 ­ Diretora

Jurídica de Governo, juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de

São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,

Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados

abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser

tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do

Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90

da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos

prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço ­ residencial ou eletrônico ­ ou telefones de contato deverá ser

comunicada pelo interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito

de defesa, interpor recursos e o que mais couber.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome:

Cargo:

CPF: XXXX RG: XXX SSP/SP

E-mail institucional:

E-mail pessoal:

Telefone(s): (16) 3668 XX

Assinatura:______________________________________________________

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE:

Nome: Ricardo da Silva Sobrinho

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 250.186.288-0; RG: 15.281.393-7 SSP/SP

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Endereço residencial completo: Floriano Peixoto, nº 864, Santo Antônio da Alegria/SP

E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura: _____________________________________________________

Pela CONTRATADA:

Nome:

Cargo:

CPF:; RG:

Endereço residencial completo:

E-mail institucional:

E-mail pessoal:

Telefone(s):

Assinatura: _____________________________________________________

Advogado:

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17

CONTRATADA:

CNPJ Nº:

CONTRATO N° (DE ORIGEM): XX/2024

DATA DA ASSINATURA: XX de XXX de 2024

VIGÊNCIA: 12 MESES

"LOCAÇÃO/LICENCIAMENTO: SISTEMA PCS'S WEB (500)+PORTAL DO

PACIENTE+USUÁRIOS INTERNOS ILIMITADOS+GESTÃO DE MANUTENÇÃO

PREVENTIVA/CALIBRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE RX SIEMENS E CR KONICA

MINOLTA+LAUDOS FISICOS E CONTROLE DE QUALIDADE ESTRUTURAL E

EPI'S+TELERRADIOLOGIA PARA RX COM 48 HORAS ELETIVO"

VALOR R$: xxxx PAGOS APÓS ENTREGA DO SERVIÇO, MEDIANTE A NOTA FISCAL E

LAUDOS DO SERVIÇO.

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os

demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo

administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão

remetidos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os

demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados,

encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de

Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

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c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou

serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

LOCAL e DATA:

RESPONSÁVEL:

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

AGENTE TÉCNICO DE LICITAÇÕES

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 049/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº

088/2021, E SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.

OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA ANÁLISE, ELABORAÇÃO, IMPUGNAÇÃO E

ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS JUDICIAIS TRABALHISTAS E CÍVEIS, CONFORME

TERMO DE REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 MESES"

INTERESSADO: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 18/04/2024 às 09:00h

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até 18/04/2024 às 08:59h

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ­

PORTARIA Nº 170/2023: Pregoeiro Oficial Sr. Geovani Flávio dos Santos

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 6.866,50 (seis mil oitocentos e sessenta e seis reais e

cinquenta centavos)

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM GLOBAL

MODO DE DISPUTA:ABERTO

* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem

como na nova redação da LC 147/14.

ESCLARECIMENTOS:

Diretamente pela plataforma de licitações ­ www.licitardigital.com.br > edital PE 021/2024 >

esclarecimentos.

Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.

EDITAL DE LICITAÇÃO ­ NORMAS

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 049/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM GLOBAL

1 ­ PREÂMBULO

1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da

Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão

pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a

qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital.

1.2. A licitação será dividida em LOTES, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-

se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item GLOBAL, considerado o menor

dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as

exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

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1.4 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS , Pregoeiro oficial,

designada pela Portaria n° 170/2023, e pela Equipe de Apoio, integrada por: JANAÍNA DE SOUZA

HENRIQUE, FERNANDA DARINI AGUIAR e ADELMO AUGUSTO PEREIRA, designados através da

portaria nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei

Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 020/2023 e 088/2023 e, subsidiariamente pelo Decreto

Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.

1.5 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria/SP, através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/,

na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e

também se solicitado oficialmente por e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e

horários de expediente, a partir da data de sua publicação.

1.6 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão

ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico

1.7 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou

não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos

publicados.

2- OBJETO

2.1. Constitui objeto da presente licitação: "REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA ANÁLISE, ELABORAÇÃO,

IMPUGNAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS JUDICIAIS TRABALHISTAS E CÍVEIS,

CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 MESES" Conforme

especificações constantes, anexas a este edital.

3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 ­ Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os

requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.

3.2 ­ Não poderão participar do presente certame a empresa:

3.2.1 ­ Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o

prazo da sanção aplicada;

3.2.2 ­ Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

3.2.3 ­ Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.4 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei

n.º 9.605/1998;

3.2.5 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;

3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;

3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a

participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal

figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo

a atuação no processo licitatório.

3.2.7 ­ Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;

3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada (em conformidade

com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-50 )

3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham

diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou

humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;

3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.

3.3 ­ Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser

realizado em www.licitardigital.com.br.

3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento,

se sujeita às penalidades cabíveis.

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4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá

solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo

protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do

processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois)

dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a

realização do Certame.

4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o

proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão

pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do

Certame.

5 ­ DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO

5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de

segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor

de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de

Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da

Alegria/SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais

danos decorrentes do uso indevido do acesso.

5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a

responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das

transações inerentes ao pregão eletrônico.

5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e

subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio

do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.

5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de

habilitação previstas neste Edital.

5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ

"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS

SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I,

da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para

reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme

art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as

exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade

dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para

atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis

trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de

ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei

Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento

das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego

menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor

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de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz,

nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho

degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do

art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato

convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar

nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o

direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções

previstas em lei e neste Edital.

6 ­ DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os

documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a

data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á

automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por

meio de chave de acesso e senha intransferíveis.

6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação,

ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº

123, de 2006.

6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do

Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos

de habilitação anteriormente inseridos no sistema;

6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas,

o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão

disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação

daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor

classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no máximo 02

(duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.

6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação

dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento

digital.

6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida,

no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.

6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for

a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria

natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da

tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo,

ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá

a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos

documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

7 ­ DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

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7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes

campos:

7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;

7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.

7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo

de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.

7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.

7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,

trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento

dos bens ou serviços.

7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva

responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de

erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações

públicas, quando participarem de licitações públicas.

7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma

do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.

7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com

a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.

8 ­ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com

a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA

ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:

8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL

8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;

8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente

registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso

de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;

8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova

da composição da diretoria em exercício;

8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no

País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a

atividade assim o exigir.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL

8.1.5 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o

objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da

licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da

licitação.

8.1.6 Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão social

da empresa que está fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente identificado (nome

/ função).

8.1.7 A apresentação de atestados de capacidade técnica deverá estar de acordo com o artigo nº 67 da Lei

federal nº 14.133/2021 e suas alterações.

8.1.8 Juntamente com a verificação da qualificação técnica será exigida a apresentação da qualificação do

responsável técnico junto ao Conselho Profissional competente a área de atuação.

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8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também

servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;

b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da

União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social ­ INSS, através de

certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ­ RFB e pela Procuradoria-

Geral da Fazenda Nacional ­ PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;

c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;

d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);

e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante,

ou outra equivalente, na forma da Lei;

f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS),

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por

penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas,

que tenha os mesmos efeitos da CNDT;

Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de

órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas

por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.

Nota 03 ­ Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da

União), no Acórdão nº 1211/2021:

"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação.

Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de

novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de

Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando

apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta,

por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro".

8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:

8.3.1 Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº

11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que

esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;

8.3.2 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá

apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma

do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda,

comprovar todos os demais requisitos de habilitação.

8.3.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo

nº 69 da lei Federal 14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa

situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo

ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação

da proposta;

8.3.4 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada

como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último

exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);

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8.3.4.1No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço

patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

8.3.4.2É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

8.3.4.3Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria

contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração,

sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

8.3.5 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de

índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum)

resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

8.3.6 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de

Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados

os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio

líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

8.3.7 As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-

financeira por meio de comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado

da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último

exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços

provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses

da data da apresentação da proposta.

8.3.8 As licitantes deverão apresentar comprovação, por meio de declaração, de relação de relação

dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-

financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados com a Administração Pública e/ou

com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao

Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital.

8.3.9 A declaração de que trata o item acima deverá estar acompanhada da Demonstração do

Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social. quando houver divergência percentual

superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita

bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas,

concomitantemente, as devidas justificativas.

9 ­ DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E

FORMULAÇÃO DE LANCES

9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,

horário e local indicados neste Edital.

9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam

em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não

apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.

9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

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9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em

tempo real por todos os participantes.

9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,

levado a efeito na fase de aceitação.

9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão

da fase de lances.

9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do

sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.

9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão

e as regras estabelecidas no Edital.

9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao

último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances

intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% entre os lances

9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os

licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada

automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de

duração da sessão pública.

9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e

ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no

caso de lances intermediários.

9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á

automaticamente.

Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor

9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o

Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de

lances, em prol da consecução do melhor preço.

9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser

desconsiderados pelo Pregoeiro.

9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado primeiro.

9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do

menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

9.20 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema

eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez

minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da

comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,

uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte

participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior

porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC

nº 123, de 2006.

9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem

na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas

empatadas com a primeira colocada.

9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta

para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos

controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

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9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste

no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte

que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do

mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte

que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para

que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

9.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de

maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais

da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no

art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

9.29.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão

preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de

obrigações previstos nesta Lei;

9.29.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no

ambiente de trabalho, conforme regulamento;

9.29.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações

dos órgãos de controle.

9.29.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou

entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação

realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

9.29.5 - Empresas brasileiras;

9.29.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

9.29.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de

29 de dezembro de 2009.

9.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas

empatadas.

9.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema

eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor

proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

9.33 ­ Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente

atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um

item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie,

através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,

acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados.

9.34 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

10 ­ DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar

quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para

contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem

classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço, no prazo de 03 dias

uteis.

10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os

percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão

do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.

10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço

máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a

legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

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10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com

vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio

no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do

licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as

características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de

outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio

eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior

envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance

subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na

desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos

requisitos para todos os itens que compõem o lote.

10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário

para a sua continuidade.

10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que

apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação

em condições diversas das previstas neste Edital.

10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá

negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes

pelo "chat".

11 ­ DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM GLOBAL, observados o

valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de

desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.

11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade

imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão

pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.

11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às

exigências habilitatórias, o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua

aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de

classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o

respectivo licitante declarado vencedor.

11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre

preços unitários e totais, os primeiros.

11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em

vigor.

11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:

11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita

identificação do material licitado;

11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital,

ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.

11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço

e valor estimado para a aquisição do bem.

11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos

do procedimento e as ocorrências relevantes.

11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor,

sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.

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11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade

jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em

razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.

12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)

12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema

de pregão eletrônico.

12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma

proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma

proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro

prazo determinado pelo Pregoeiro.

12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma

para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso

entenda necessário.

12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de

pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);

13 - DO RECURSO

13.1 ­ O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de

regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou

sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15)

quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer,

de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende

recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão

pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto

à LICITANTE VENCEDORA.

13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de

motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições

de admissibilidade do recurso.

13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a

decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE

VENCEDORA.

13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo

próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas

a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo

da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus

interesses.

13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14 ­ DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não

haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos

apresentados.

14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente

homologará o procedimento licitatório.

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15 ­ DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA

15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a

assinar a Ata, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação

emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.

15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que

não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.

15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções

estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o

direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e

nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a

licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.

16 ­ DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DA ATA

16.1 - A ata decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta contratual.

16.2 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será

responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá

ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos,

obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:

17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período

de vigência da ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar

os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações,

notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.

17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA

ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da

ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.

17.1.4 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo

CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações, antes

de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.

17.1.5 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

17.1.6 - Manter durante a execução desta ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação.

17.1.7 - Prestar serviços de cálculos judiciais, de acordo com os pedidos e/ou requisições que lhe forem

encaminhados pelos membros da Procuradoria Municipal, na medida em que houver necessidade desse tipo

de trabalho técnico profissional para o andamento regular dos processos judiciários, que deverão ser

executados com eficiência e qualidade, até às 12h da data indicada.

17.1.8 - Realizar com seus próprios recursos relacionados com o objeto desta licitação, de acordo com as

especificações determinadas neste edital;

17.1.9 - Por ocasião de suas manifestações, a empresa contratada deverá executar os seguintes

procedimentos básicos, para Processos Trabalhistas:

17.1.10 - Leitura do processo judicial ou administrativo, inteirando-se de todos os parâmetros a fim de

alcançar a correta interpretação do objeto a ser liquidado/calculado;

17.1.11 - Elaboração de planilhas de cálculos, além de outros que venham a ser eventualmente exigidos na

decisão judicial;

17.1.12 - A empresa/ pessoa física vencedora será responsável por recolher todos os impostos e demais

encargos fiscais, todos os encargos decorrentes da prestação dos serviços, sejam de natureza trabalhista,

previdenciária, securitária, fiscal ou tributária, transporte, inclusive, com relação a qualquer dano

ocasionado a terceiro, assim como assumir todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual;

17.1.13 - Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente e se responsabilizar pelos danos e

encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;

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17.1.14 - O fornecedor obriga-se a entregar qualquer que seja a quantidade dos serviços, dos preços

registrados, não sendo admitido o acúmulo de pedidos para entrega posterior;

17.1.15 - Manter o mais completo e absoluto sigilo, com relação a toda informação de qualquer natureza

referente às atividades da Administração municipal, das quais venha a ter conhecimento ou às quais venha

a ter acesso por força do cumprimento de suas atribuições aqui decorrentes, não podendo sob qualquer

pretexto, utilizá-las para si, invocar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros,

responsabilizando-se em caso de descumprimento da obrigação assumida por eventuais perda e danos e

sujeitando-se às cominações legais aplicáveis ao tipo.

17.1.16 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

18 ­ DA ATA

18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada

vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar a ata ou instrumento

equivalente, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação

emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.

18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da ata ou recuse-se a

assiná-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar

o contrato.

18.2 ­ A ata celebrada poderá ser rescindida a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei

14.133/21.

19 ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°

14.133/21.

19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21,

as especificadas no Edital.

19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto desta ata;

19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os

prazos para atendimentos;

19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;

19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas na Ata.

20 ­ DA FISCALIZAÇÃO

20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo

CONTRATANTE, por intermédio da(o), que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de

acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de

fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.

20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE e

terá as seguintes atribuições:

a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao

perfeito entendimento pelos licitantes;

b) Exigir o cumprimento integral de execução dos serviços conforme as cláusulas estipuladas no

edital e ata;

c) Exigir a imediata substituição dos serviços que não estiverem em conformidade com as

especificações estabelecidas;

d) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);

e) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade

entre o(s) serviço(s) entregue(s) ao que foi solicitado;

f) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;

g) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições

previstas neste instrumento;

h) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel

cumprimento do disposto neste instrumento;

i) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;

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j) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s),

quando essa discordar do CONTRATANTE;

k) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer

natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste

instrumento, pelo mesmos julgados necessários.

l) Caso o serviço seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Procuradoria

Jurídica do Município, o contratado deverá substituí-lo ou complementá-lo no prazo máximo de

24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente

contratado.

21. DO PAGAMENTO

21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,

à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a

aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica

de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.

21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao

responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para

pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos

serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa

de todas as condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal

correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da

Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de

Compra.

21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será

devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou

reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da

Alegria.

21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir

despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

21.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas

parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses

abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo,

conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do

Município de Santo Antônio da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a

CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que

venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da

execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e

obrigações estabelecidas neste instrumento.

21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por

culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos

financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata

tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido

de alguma forma para o atraso.

21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:

ÓRGÃO 04.01.00 ADMINISTRAÇÃO GERAL

3390.39.00 ­ DESPESAS CORRENTES

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DESPESA 67 ­ FONTE 01 ­ MUNICÍPIO CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1100000 - RECURSOS

PRÓPRIOS

NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos

documentos para o e-mail: compras@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não

veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-

lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio

da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias

corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do

serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras

ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos

artigos 155 a 163.

22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES

22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e

contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis,

aqueles que:

22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;

22.4.1.2 ­ Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;

22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA

23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo

conforme art. 105 e segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.

24 ­ DO REAJUSTAMENTO

24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a

01 (um) ano.

25 ­ DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO

25.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o

acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

26 ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

26.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

26.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

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26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela

Administração, sem justificativa aceitável;

26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados

no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.

26.1.3.1 - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla

defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato

superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de

força maior devidamente comprovados.

27 - DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1 ­ Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento

equivalente.

27.2 ­ Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com

a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para

execução do serviço.

27.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do

julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a

aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos

destinados a fundamentar as decisões.

27.4 ­ Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação,

somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

27.5 ­ Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo

estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às

penalidades legalmente estabelecidas

27.6 ­ Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação

nesta licitação.

27.7 ­ Constituem motivos para rescisão da ata ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei

14.133/21, nos artigos 137 a 139.

27.8 ­ A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos

ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata, conforme estabelecido

no art. 125.

27.9 ­ Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos

de habilitação apresentados na sessão.

27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica

não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes na ata,

devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo.

27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa

da Administração.

27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de

fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício

ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.

27.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais

observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam

a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a

instrução do processo.

27.14 ­ É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.

27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação

serão prestadas pelo PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital

(www.licitardigital.com.br).

27.16 - Integram o Presente Edital:

a) Anexo I ­ Termo de Referência;

b) Anexo II - Minuta da ARP;

27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal

Eletrônico http://www.licitardigital.com.br ou https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/

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27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o

simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à

aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento

do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita

alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.

27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as

disposições do primeiro.

27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade,

a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de

completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, § 2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.

27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a

utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e

administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal Brasileiro.

27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse

público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para

recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer

proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da

licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.

27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa

entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia,

a finalidade e a segurança da contratação.

27.25 ­ O Instrumento Convocatório é parte integrante da Ata.

27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos

dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal

Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.

Santo Antônio da Alegria, 28 de março de 2024

DE ACORDO

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

JANAÍNA DE SOUZA HENRIQUE

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

PORTARIA Nº 169

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ANEXO I

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 049/2024

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 011/2024

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM GLOBAL

TERMO DE REFERÊNCIA

1- DO OBJETO

"REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS TÉCNICOS PARA ANÁLISE, ELABORAÇÃO, IMPUGNAÇÃO E ATUALIZAÇÃO

DE CÁLCULOS JUDICIAIS TRABALHISTAS E CÍVEIS, CONFORME TERMO DE

REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 MESES"

2- JUSTIFICATIVA/FINALIDADE

Considerando a necessidade de impugnação/manifestação de cálculos de liquidação apresentados em

processos em trâmite junto à Justiça do Trabalho ou Justiça Cível, relativos a processos movidos por

servidores estatutários/ celetistas, ou demandas indenizatórias, realizados por esta Procuradoria Jurídica nas

ações em que o Município é parte;

Considerando a necessidade de pessoa com conhecimentos técnicos na área contábil para que se possa

impugnar quando não estiverem de acordo com o fixado em decisão judicial;

Considerando que a maioria dos cálculos, em especial na esfera trabalhista, é de média e alta complexidade

e que esta Procuradoria não detém conhecimento técnico para tanto; Considerando, ainda, que a

municipalidade não possui no Departamento de Finanças profissional técnico especializado nesta área;

Considerando que a não impugnação de referidos cálculos por parte do Município pode gerar prejuízo ao

erário público, uma vez que com a falta de manifestação pode o Juízo acolher os cálculos apresentados pela

parte contrária, se faz de extrema urgência a abertura de processo licitatório para a contratação de empresa

ou profissional especializado em cálculos judiciais, considerando a grande quantidade de demandas com

necessidade de apresentação e impugnação de cálculos.

Considerando finalmente que a demanda pelo serviço é de alta variação, requer-se que a licitação seja

processada através do sistema de registro de preços, pois não é possível se prever com exatidão a quantidade

de cálculos a serem executados.

3- QUANTITATIVO E VALOR DE REFERÊNCIA:

ITEM DESCRIÇÃO QTDE. UNIDADE VALOR VALOR

UN. TOTAL

01 SERVIÇOS TÉCNICOS PARA 50 UN R$137,33 R$6.866,50

ANÁLISE, ELABORAÇÃO,

IMPUGNAÇÃO E ATUALIZAÇÃO

DE CÁLCULOS JUDICIAIS

TRABALHISTAS E CÍVEIS

4 - EXECUÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:

4.1 - Os serviços a serem prestados pelo futuro contratado, sob demanda, podem ser assim elencados:

a) Elaboração de cálculo em liquidação de sentença e/ou outras fases judiciais em ações trabalhistas ou

cíveis movidas por servidores estatutários/ celetistas, ou demandas indenizatórias, visando apuração correta

do valor devido em caso de procedência da demanda em desfavor do Município.

b) Revisão dos Cálculos de perito judicial para embasar a defesa do Município de Santo Antônio da Alegria

em juízo.

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c) Na hipótese de ações coletivas (pluralidade de reclamante) nas ações trabalhistas ou cíveis, serão feito

cálculos individuais para cada reclamante.

d) É possível à entrega dos cálculos e pareceres por e-mail, tanto sendo o processo eletrônico, quanto físico.

e) Os serviços serão contratados pelo menor valor unitário por encaminhamento de processo judicial para

cálculo.

f) todos os cálculos deverão ser acompanhados de Parecer Técnico indicando os pontos divergentes quando

houver, para possibilitar a impugnação específica dos cálculos.

g) Na hipótese de ocorrer determinação judicial para retificação e/ou adequação dos cálculos já realizados

pelo contratado não será devido nenhum valor sobre este título, posto que englobam o cálculo elaborado

em si.

h) Os serviços relacionados aos cálculos judiciais deverão ser executados com a observação de normas

técnicas básicas, como análise de documentos pertinentes nos autos do respectivo processo; pesquisas e

levantamentos de dados; diligências necessárias; elaboração de planilhas; elaboração de laudo técnico

pericial após conferência e redação final, com a assinatura do prestador responsável e número de inscrição

no Conselho Profissional Competente.

I) Nas demandas trabalhistas os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão.

5 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ­ A vigência da ata será de 12

(doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.

6 ­ PRAZO DE ENTREGA:

6.1 - Os serviços deverão ser entregues impreterivelmente até às 12:00 horas da data indicada pela

Procuradoria Jurídica, encaminhada através de e-mail pelo solicitante.

6.2 - Os Pareceres e planilha de cálculo deverão ser entregues devidamente assinados e identificados com

o nome do profissional responsável.

7 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias, após a entrega

da Nota fiscal/Fatura, sendo esta entrega após a entrega do objeto.

8 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço por item global.

9 ­ FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme determina edital e ATA.

10 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

Santo Antônio da Alegria/SP, 28 de março de 2024

JOÃO PEDRO PIMENTA NEVES

RESPONSÁVEL

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

PREGOEIRO

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ANEXO II

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 049/2024

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 011/2024

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM GLOBAL

"REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS TÉCNICOS PARA ANÁLISE, ELABORAÇÃO, IMPUGNAÇÃO E ATUALIZAÇÃO

DE CÁLCULOS JUDICIAIS TRABALHISTAS E CÍVEIS, CONFORME TERMO DE

REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 MESES"

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PARTES:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de

direito público interno, portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede

administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco

Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe

do Poder Executivo o Senhor RICARDO DA SILVA SOBRINHO brasileiro,

casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-

3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de

Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante

denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA: _____________________________________, com sede na

________________________, nº _______ ­ Bairro

_____________________, na cidade de _____________________, CEP

XXXXXXXXX ­ UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX,

neste ato representada pelo seu

______________________________________________, senhor

________________________________________, portador do CPF N.

XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL:

_________________________________________________, doravante

denominada CONTRATADA.

Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a

contratação dos serviços enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2024, modo de disputa:

ABERTO. Critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM GLOBAL, com autorização constante

do Processo Administrativo N. 049/2024, homologado em _______ de _______ de 20___, mediante o

disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA DOCUMENTAÇÃO

1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão

Eletrônico nº 011/2024, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em _______ de

______________ de 20___, e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não

contrariem o disposto neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO

2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento o "REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO

DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA ANÁLISE,

ELABORAÇÃO, IMPUGNAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS JUDICIAIS

TRABALHISTAS E CÍVEIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12

MESES", conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste

instrumento e no Pregão Eletrônico nº. 011/2024.

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2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO

OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de

transcrição.

PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser

efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-SP

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO PREÇO REGISTRADO

3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto

da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade

pelo prazo de um ano:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QNT UNID VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a

incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra,

equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à

completa execução dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso

indicado na ordem de compra.

CLÁUSULA QUINTA ­ DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

5.1. Prazo de entrega do objeto licitado, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de

recebimento da Ordem de Compra: até às 12h da data indicada.

5.2.A entrega será encaminhamento via e-mail.

5.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações

constantes no Edital e na Proposta, devendo ser substituídos, às custas do contratado, sem prejuízo da

aplicação das penalidades.

5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos

prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.

5.5. O prazo de garantia contra defeito e vícios de fabricação será para cada item, sem qualquer ônus

adicional para o Município de Santo Antônio da Alegria-SP, contados a partir do seu recebimento

definitivo.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual

período nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

§ 1º - A vigência das atas decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos

convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.

§ 2º - A Ata decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade

da ata de registro de preços.

§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo

Município de Santo Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor

de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.

6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será

responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido

poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos,

obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:

7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período

de vigência da ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar

os contatos oficiais com o Município de Santo Antônio da Alegria, para realização de contratos, adendos,

renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.

7.2. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA

ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

7.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem

de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da

Alegria.

7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações

exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.

§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as

especificações do Pregão e da proposta.

§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município

de Santo Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de

Licitações do Município Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente

estabelecido.

7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções,

resultantes da entrega.

7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam

satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.

7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização,

nos locais indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos

adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.

7.6. Substituir, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com

suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias

estabelecidas neste instrumento.

7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as

especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de

entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem

deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o

transporte.

7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto

deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s)

produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo quando o defeito for, comprovadamente,

provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das

penalidades previstas neste instrumento.

7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

7.11. Manter durante a execução desta ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação.

7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas

decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-

se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe

venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.

7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município

de Santo Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°

14.133/21.

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8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as

especificadas no Edital.

8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto desta Ata de registro de preço;

8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os

prazos para atendimentos;

8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;

8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas na ata de registro de preço.

CLÁUSULA NONA ­ DA FISCALIZAÇÃO

9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município

de Santo Antônio da Alegria, por intermédio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PELA

SERVIDORA DESIGNADA ALEXANDRA APARECIDA DE SOUZA, que acompanhará a entrega do

produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para

entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer

reclamações ou solicitações havidas.

9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo

Antônio da Alegria e terá as seguintes atribuições:

a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito

entendimento pelos licitantes.

b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta,

principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.

c) Assegurar à CONTRATADO acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.

d) Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s)

mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.

e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).

f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s)

produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.

g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas

neste instrumento.

i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento

do disposto neste instrumento.

j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.

k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando

essa discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.

l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer

natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste

instrumento, pelo mesmo, julgados necessários.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DO PAGAMENTO

10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,

à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a

aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.

10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao

responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para

pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos

serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa

de todas as condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal

correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da

Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de

Compra.

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10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será

devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou

reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da

Alegria.

10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir

despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

10.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas

parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses

abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo,

conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do

Município de Santo Antônio da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a

CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que

venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da

execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e

obrigações estabelecidas neste instrumento.

10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por

culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos

financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata

tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido

de alguma forma para o atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­DO REAJUSTAMENTO

11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a

01 (um) ano.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO

12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o

acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não

veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-

lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio

da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias

corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do

serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras

ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos

artigos 155 a 163.

13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela

Administração, sem justificativa aceitável;

14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados

no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.

§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa,

será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato

superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de

força maior devidamente comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS

15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21,

Decreto Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda,

aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia,

aos costumes e aos princípios gerais do direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DO FORO

16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento

ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual,

em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.

Local e Data.

Prefeito Municipal Representante Legal do

Fornecedor

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Adm. 2021

EXTRATO DE CONTRATO Nº 48/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO DE SÃO

PAULO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE CONTRATO E LICITAÇÕES NOS TERMOS DA

LEI 14.133/2021 E SUAS ALTERAÇÕES.

PROCESSO Nº 027/2024

CONCORRÊNCIA Nº 004/2024

OBJETO: "CONSTRUÇÃO DE COBERTURA DA PISCINA AQUECIDA ­ 2ª ETAPA".

FORNECEDOR: CONSTRUTORA AUMARIS LTDA - EPP.

CNPJ nº 67.325.118/0001-60

VALOR TOTAL CONTRATADO R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).

Santo Antônio da Alegria, 03 de abril de 2024

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2021

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO

DE SÃO PAULO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº

013/2023 NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.

PREGÃO PRESENCIAL: 002/2021 CONTRATO: 256/2021

TERMO ADITIVO 17/2024

OBJETO: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARA EMPRESA

ESPECIAIZADA NA ÁREA DE SEGU-RANÇA ELETRÔNICA PARA

FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO; CONTENDO INSTA-LAÇÃO,

MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO PARA SOLUÇÃO DE VÍDEO-

MONITORAMENTO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE TODOS OS MATERIAIS PARA

A EXECUÇÃO DO SERVIÇO INCLUINDO MÃO DE OBRA PARA ATENDER AS

NECESSIDADES DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE SAN-TO ANTÔNIO DA

ALEGRIA/SP.

RZÃO SOCIAL: H.B. DE REZENDE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI

CNPJ: N. 24.078.629/0001-12

VALOR TOTAL CONTRATADO: R$: 171.600,00 (CENTO E SETENTA E UM

MIL E SEISCENTOS REAIS)

PRAZO DE VIGENCIA: 12 MESES. 10/03/2024 A 10/03/2025

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2021

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO

DE SÃO PAULO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº

013/2023 NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.

PREGÃO PRESENCIAL: 002/2021 CONTRATO: 256/2021

TERMO ADITIVO 17/2024

OBJETO: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARA EMPRESA

ESPECIAIZADA NA ÁREA DE SEGU-RANÇA ELETRÔNICA PARA

FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO; CONTENDO INSTA-LAÇÃO,

MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO PARA SOLUÇÃO DE VÍDEO-

MONITORAMENTO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE TODOS OS MATERIAIS PARA

A EXECUÇÃO DO SERVIÇO INCLUINDO MÃO DE OBRA PARA ATENDER AS

NECESSIDADES DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE SAN-TO ANTÔNIO DA

ALEGRIA/SP.

RZÃO SOCIAL: H.B. DE REZENDE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI

CNPJ: N. 24.078.629/0001-12

VALOR TOTAL CONTRATADO: R$: 171.600,00 (CENTO E SETENTA E UM

MIL E SEISCENTOS REAIS)

PRAZO DE VIGENCIA: 12 MESES. 10/03/2024 A 10/03/2025

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria

Adm. 2021 - 2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO.

TERMO ADITIVO: 016/2024

CREDENCIAMENTO N° 001/2021

INEXIGIBILIDADE Nº 002/2021.

OBJETO: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS

ESPECIALIZADAS NA ATIVIDADE DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E A

SAÚDE DE PORTADORES DE DISTÚRBIOS PSÍQUICOS, DEFICIÊNCIA

MENTAL E GRUPOS SIMILARES CONFORME DESCRIÇÃO,

CARACTERÍSTICAS, PRAZOS E DEMAIS OBRIGAÇÕES E INFORMAÇÕES

CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, QUE DELE FAZ

PARTE INTEGRANTE, PARA INTERNAÇÃO DE PACIENTES PARA LONGA

PERMANÊNCIA

CONTRATADA: CLINICA DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL ESPERANÇA

LTDA

CNPJ: N° 24.761.057/0001-71

END: Rodovia br 491, S/N ­ CALA BOCA ­ GUAXUPÉ/MINAS GERAIS

VALOR TOTAL CONTRATADO: R$: 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) mensais,

para a prestação dos serviços do objeto da licitação.

RATIFICO nos termos do artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 ao credenciamento

001/2021, em conformidade com o Termo de Referência e Justificativa.

Santo Antônio da Alegria, 08 de março de 2024.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo

do Edital de Pregão nº 00008/2024, Processo Administrativo nº 14/2024, após análise, conferência e

deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:

Objeto: Contratação de empresa para aquisição de playground com instalação inclusa.

Resumo

Fornecedor Estimado Homologado Diferença

ROTO PLAY INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - 6.900,25

47.346.694/0001-87 26.900,25 20.000,00 Proveito ( 25,65% )

rotoplayindustria@hotmail.com - (18) 99616-5459

Totais 26.900,25 20.000,00 6.900,25

Proveito ( 25,65% )

Detalhes

Ricardo da Silva Sobrinho na condição de Autoridade Competente Homologou o(s) lote(s) em favor de:

Fornecedor: ROTO PLAY INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - CPF/CNPJ: 47.346.694/0001-87

Lote 1 Data/Hora da Homologação - 03/04/2024 10:38:39

LOTE No. 1

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PLAYGROUND INFANTIL MULTICOLORIDO 02 TORRES 1,00 UN 20.000,00 20.000,00

Marca: NB Fabricante: NB Modelo: Playground infantil

multicolorido / Nacional / 1007375

Santo Antônio da Alegria, 03 de Abril de 2024.

____________________________________________________

Autoridade Competente: Ricardo da Silva Sobrinho

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