Publicações da edição 307 - 20/03/2024 e Ano IV
Dispensa N°009/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore 1 8 ª Legislatura
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, SP, torna público que se
acha aberta dispensa de licitação sob nº 009/2024, objetivando a aquisição de
Mesa de Som. Os interessados poderão enviar propostas até o dia 22/03/2024
(3 dias úteis), através do e-mail compras@santoantoniodaalegria.sp.leg.br .
As propostas atuais são:
Empresa Preço
HMX MEGA STORE R$ 19.255,00
CNPJ: 20.684.374/0001-80
JUÃO SOM R$ 20.517,00
CNPJ:16.880.245/0001-90
CD MUSIC CLUB LTDA R$ 21.035,00
CNPJ: 03.609.717/0001-23
Santo Antônio da Alegria, 20 de março de 2024
Natalia Campagnoli Pereira Honório
Agente de Contratação
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
e-mail: contato@santoantoniodaalegria.sp.leg.br - Visite nosso site: http:// santoantoniodaalegria.sp.leg.br
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/45
Edital Retificado - Pregão Eletrônico nº 008/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024
EDITAL Nº 014/2024
PROCESSO Nº 039/2024
MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SP TORNA PÚBLICO, PARA
CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI
Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO
MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
Data da sessão: 03/04/2024
Horário: 09:00
Local: Licitar Digital www.licitardigital.com.br
Critério de Julgamento: Menor preço
Modo de disputa: aberto
* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem
como na nova redação da LC 147/14.
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND COM INSTALAÇÃO INCLUSA, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação por item, conforme tabela constante do Termo de Referência.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do LOTE, considerado o menor dispêndio
para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas às exigências contidas
neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. O critério de lote adotado ao pregão visa ao não fracionamento entre empresas do material para não
haver prejuízo quanto ao método educacional aplicado.
1.5. O valor total estimado da contratação será de no máximo R$: 26.900,25 (vinte e seis mil novecentos
reais e vinte e cinco centavos). Valor que será fracionado conforme termo de referência.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista
no orçamento da União para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Órgão 06.05.00 Esporte e Lazer
4490.52.00 Despesas de Capital
Funcional 27.812.0006.2041 Manutenção de espaços Esportivos
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5/45
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
Despesa 1002 fonte 02 1000144 Transferência Especial
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de
segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão
dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma
de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio
da Alegria, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais
danos decorrentes do uso indevido do acesso.
3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado
e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas neste Edital.
3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE
ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO,
RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº
14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63,
inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com
deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras
normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com
as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e
autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos
para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas
leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme
art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o
cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei
Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não
emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos,
na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição
Federal/88.
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
6/45
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando
trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e
no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas
neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei
Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto,
portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções
previstas em lei e neste Edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto
desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no LICITAR DIGITAL.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor
individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº
14.133/2021.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação
vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber
citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada (em
conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-
052019/sumula-50).
4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei
nº 14.133/2021.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente
com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
7/45
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá
por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §
1º da LC nº 123/2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento
da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente
serão disponibilizados para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de
lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
6.1.2. Marca de cada item ofertado;
6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de
Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do
registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no
fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
8/45
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de
contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO
DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou
não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº
14.133/2021.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no
registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste
Edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao
último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em
relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de
1% (um por cento).
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9/45
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a um segundo e o
intervalo entre lances não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente
descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de
duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no
caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-
se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o
Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de
lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser
desconsiderados pelo Pregoeiro.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da
comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e
empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira
colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de
aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10/45
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão
consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco)
minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação,
para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto
estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às
margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de
maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances
finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de
desempate, nesta ordem:
7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em
ato contínuo à classificação;
7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de
trabalho, conforme regulamento;
7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos
de controle;
7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos
ou prestados por:
7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.29.2. empresas brasileiras;
7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
11/45
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
7.30.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas horas), envie
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste
Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações
técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato
convocatório.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço
máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente
inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido
limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio
licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a
exequibilidade da proposta.
8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com
vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso
prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será
registrada em ata;
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
12/45
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da
proposta.
8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada
do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham
as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além
de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por
meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do
seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de
qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro
exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da
proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação.
8.7.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados,
incluindo os demais licitantes.
8.7.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.7.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa
aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste
Edital e no Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada.
8.7.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o
Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.
Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma
que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.7.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos,
podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando
direito a ressarcimento.
8.7.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser
recolhidas pelos licitantes no prazo de 3 (três) dias, após o qual poderão ser descartadas pela
Administração, sem direito a ressarcimento.
8.7.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições
indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua
portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.8. A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a
execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
13/45
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e
horário para a sua continuidade.
8.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante
que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a
negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
8.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte,
sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº
123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do
licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1 COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO
LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O
PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE
PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE
IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE
A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO LICITAR DIGITAL, E AINDA NOS
SEGUINTES CADASTROS:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS e o e o Cadastro Nacional de
Empresas Punidas CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).
9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União TCU
9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio
majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
14/45
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências
Impeditivas Indiretas, o gestor diligencia para verificar se houve fraude por parte das empresas
apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de
fornecimento similares, dentre outros.
9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de
condição de participação.
9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina
antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio
do LICITAR DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à
qualificação econômica financeira e à habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITAR
DIGITAL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em
conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta
aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar
a(s) certidão(ões) válida(s).
9.3 Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por
cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação
econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios
formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
9.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-
los, em formato digital, via sistema, no prazo de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.
9.5 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do
documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles
legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
15/45
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do
recolhimento dessas contribuições.
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a
seguir, para fins de habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da
autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da
respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro
onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia
que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de
autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva;
9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa
da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
16/45
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto
aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos
Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de
pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº
11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou
que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
9.10.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá
apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na
forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo,
ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos dois exercícios sociais, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço
patrimonial dos últimos exercícios financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);
9.10.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última
auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma
declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
17/45
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de
índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1
(hum) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = Passivo Circulante
9.10.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices
de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar,
considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo
ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item
pertinente.
9.10.6. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-
financeira por meio de comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado
da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do
último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3
(três) meses da data da apresentação da proposta.
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação Atestado(s) de Capacidade
Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente
privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.
9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a
licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma
vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de
habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou
empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à
regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a
declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a
critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de
justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
18/45
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na
documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer
dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação,
haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e
45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta
subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado
vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 horas a
contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas
ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu
representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de
pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da
execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo,
fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o
valor global em algarismos e por extenso.
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros;
no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão
estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado,
sob pena de desclassificação.
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
19/45
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela
que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro
licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares
estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante
interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo
sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem
contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa de seus interesses
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante
neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão
repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado
vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a
regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses,
serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a
fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO
DO LICITAR DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais
atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
20/45
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente
adjudicou e homologou a licitação.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de
Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para
assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de
Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá
encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com
aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 10
dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada,
implica no reconhecimento de que:
15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali
estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137
da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139
da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível
suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de
contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no
art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta
prévia ao CADIN.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas
neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
21/45
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o
cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
edital e anexos.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas
no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo
da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro
licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação,
analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou
a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no
Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de
Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO.
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando
convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
22/45
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens
anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da
ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou,
no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão
superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções
administrativas previstas no ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a
Administração Pública.
20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer
observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão
de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES
PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na
execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar
o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais
licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando
estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às
pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar
a execução do contrato.
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
23/45
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer
declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir
materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir
materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos
EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.
21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Licitar Digital no
prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame,
salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada
pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os
participantes e a administração.
21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem
geral, serão cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes,
seu acompanhamento.
21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada
para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de
estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do
administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para
impugnar o Edital).
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em
contrário, pelo Pregoeiro.
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
24/45
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário
de Brasília DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante,
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse
público.
22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas
implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o
vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis.
22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.12. O setor de licitações, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de
fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício
ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento
viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
22.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.
22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada
a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de
documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
25/45
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e
também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ ,
no mesmo endereço e período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e
vista franqueada aos interessados.
22.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO;
Santo Antônio da Alegria, 20 de março de 2024
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
JANAINA DE SOUZA HENRIQUE
PREGOEIRA MUNICIPAL
PORTARIA 170/2023
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
26/45
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO E PRAZO DO CONTRATO E ESPECIFICAÇÕES
1.1 OBJETO:
Contratação de empresa para aquisição de Playground com instalação inclusa.
1.2 QUANTITATIVO E VALOR ESTIMADO:
ITEM MATERIAL Unidade Quanti Valor Valor Total
dade unitário
Playground infantil multicolorido 02 torres em madeira
plástica com cobertura e tobogã.
Playground infantil multicolorido 02 torres em madeira
plástica com cobertura com tobogã, contendo: 02 - torres
com cobertura redonda Torre(s) madeira plástica com
cobertura. Torre(s) com cobertura composta por 4 pilares em
madeira plástica revestida, medindo no mínimo 90mm x
90mm com reforço interno, interligados em cima por um
quadro de metalão 20mm x 20mm, parede 1,20mm, e ao
centro por uma plataforma feita em polietileno rotomoldado
pigmentado, fixada com parafusos medindo 1000mm x
1000mm. Cobertura com suporte de colunas em
polipropileno rotomoldado pigmentado (colorido), com
aditivos em sua composição que prolongam a manutenção de
sua coloração original com diâmetro de 1500mm x 600mm
de altura. Medidas da torre (instalada): altura total
aproximada: 3100mm x 1000mm de largura x 1000mm de
1. comprimento. Altura do solo (piso) até a plataforma: UNIDADE 01 R$ R$
1200mm. 26.900,25 26.900,25
01 ESCORREGADOR RETO: Escorregador reto
confeccionado em polipropileno em rotomoldado
pigmentado (colorido), com aditivos em sua composição que
prolongam a manutenção de sua coloração original, medindo
2400mm x 510mm de largura (externo) e 420mm de largura
(interno) e 150mm de altura de borda nas laterais, com
curvatura de desaceleração na extremidade final do trajeto.
Base de apoio de chão em tubo 7/8". Portal em arco,
confeccionado em plástico rotomoldado, colorido, vazado,
medida aproximada: 940mm de altura x 980mm de largura.
01 BRINQUEDO / FECHAMENTO, JOGO DA
VELHA: quadro confeccionado em metalão 20mm x 20mm,
chapa 18. Conjunto de 9 cubos em plástico rotomoldado
colorido contendo as letras "x" e "o", medindo: 140mm x
140mm x 140mm (cada cubo). Fixados ao quadro com eixo
metálico giratório. Quadro medindo: 820mm de largura x
1030mm de altura. Partes metálicas com solda mig c/
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
27/45
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
tratamento antiferrugens e pintura eletrostática a pó epóxi
em forno de alta temperatura. Cerca de proteção
rotomoldado (fechamento).
01 RAMPA DE CORDA TIPO TEIA: Rampa com
estrutura de tubo industrial 2", chapa 13. Rampa com corda
de poliéster de 18mm, com malha de aproximadamente
150mm x 150mm. Cada cruzamento de malha será travado e
interligado por dispositivo em plástico injetado, dispensando
a utilização de nó, dando acabamento e segurança a criança.
Medindo: 730mm de largura x 1400mm de comprimento.
Partes metálicas com solda mig c/ tratamento antiferrugens e
pintura eletrostática a pó epóxi em forno de alta temperatura.
Acompanha par de alças de poio (pega - mão) em tubo de
aço. Determinação de condutividade elétrica; Todos os
parafusos utilizados para a montagem do brinquedo /
playground deverão ter acabamentos em ponteiras em
polietileno, objetivando a maior segurança dos usuários.
01 TOBOGÃ 2 CURVAS: Tobogã confeccionado em
polipropileno em rotomoldado pigmentado (colorido), com
aditivos em sua composição que prolongam a manutenção de
sua coloração original, diâmetro de 800mm com 02 curvas
de 90º em plástico rotomoldado, fixado a torre com painel de
plástico rotomoldado com parede dupla e ao piso com seção
de saída em plástico rotomoldado com parede dupla.
01 - ESCALADA EM PLASTICO: Escalador produto de
alta resistência. Dimensões: largura: 700mm; altura:
1530mm; escalador altamente resistente com garra para
apoio dos pés e mãos; cantos arredondados; confeccionado
em polipropileno em rotomoldado pigmentado (colorido),
com aditivos em sua composição que prolongam a
manutenção de sua coloração original. Acompanha par de
alças de poio (pega - mão) em tubo de aço.
01 TÚNEL ROTOMOLDADO EM PLÁSTICO:
Confeccionado em polipropileno em rotomoldado
pigmentado (colorido), com aditivos em sua composição que
prolongam a manutenção de sua coloração original com
diâmetro de 760mm e 1700mm de comprimento. Com dois
painéis (flange) de sustentação em plástico rotomoldado
medindo 980x980m, com furo central de 760mm, com
fixação nas torres.
01 ESCADA EM PLÁSTICO: Escada com 05 degraus,
confeccionado em polipropileno em rotomoldado
pigmentado (colorido), com aditivos em sua composição que
prolongam a manutenção de sua coloração original,
medindo: 1660m x 620mm. Contendo corrimão de
segurança em tubo de aço carbono redondo de 1" chapa 18.
Pintura eletrostática a pó epóxi, em forno de alta
temperatura.
01 - BALANÇO CORRENTE 2 LUGARES
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
28/45
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
ACOPLADO: Balanço de corrente dois lugares: uma base
acoplada na torre e outra base de apoio tipo "A" feito em
tubo industrial 2" chapa 18, varão em tubo 2" chapa 13,
corrente galvanizada 4,5mm ligados ao varão com buchas de
nylon e parafusos, assentos em polipropileno rotomoldado
colorido; Medidas do assento (46cm x 22,5cm). Medindo no
total: 2,40 x 2,00m.
2. JUSTIFICATIVA.
Justificamos a necessidade da contratação de empresa para aquisição de playground devido ao fato de
existir apenas a academia ao ar livre no parque ecológico do nosso município e apenas dois balanços
que são antigos, mesmo sendo realizadas manutenções periódicas, estão em condições precárias se
tornando perigosos para as crianças que ali frequentam, não são coloridos e, portanto não são atrativos,
dessa forma com a aquisição o espaço além de atrativo se tornará seguro para o desenvolvimento
infantil. Além do que, as brincadeiras no parque impactam positivamente na saúde, a sociabilidade e o
comportamento das crianças.
3. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
3.1. A empresa vencedora deverá apresentar todos os laudos técnicos vigentes no momento da entrega
do objeto, os documentos que comprovam a Certificação, Segurança, bem como a qualidade da
matéria prima aplicada para a fabricação, sendo:
3.1.1. ABNT NBR NM 300-1 Ensaios de Bordas Cortantes: Esse laudo avalia se os equipamentos
possuem bordas cortantes que possam representar riscos aos usuários, garantindo que estejam em
conformidade com os padrões de segurança estabelecidos.
3.1.2. ASTM D 695:2015 Ensaio de Resistência à Compressão de 20.000 Kgf/m²: Esse laudo avalia
a resistência do equipamento à compressão, garantia sua durabilidade e capacidade de suportar
cargas sem deformação excessiva.
3.1.3. ASTM A 370:2020 Ensaio de Resistência à Tração e Arrancamento de 28.000 Kgf/m²: Este
laudo a resistência do equipamento à tração e arrancamento, garantindo sua capacidade de
suportar forças de tração sem falhas.
3.1.4. Relatório de comprovação de Fosfatização através do fosfato de zinco ou fosfato de ferro, por
tratamento de superfície anticorrosão e preparação para pintura do aço carbono, conforme a
ABNT NBR 9209/1986.
3.1.5. Comprovação da existência do revestimento (película seca de tinta epóxi) por processo de
pintura eletrostática a pó, de acordo com a ABN NBR 10443:2008 e a determinação de
aderência da camada de tinta, onde se obtém uma classificação de Gr0 e fica contatado em sua
avaliação que no teste não houve nenhuma área de película destacada, de acordo com a NBR
11003/2009.
3.1.6. Relatório de Ensaio de Tração emitido por laboratório credenciado pelo INMETRO, referentes
às MADEIRAS PLASTICAS utilizadas na fabricação dos playgrounds, emitido em nome da
fabricante ou revendedora, onde deverá ficar comprovado que as amostras utilizadas para a
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
29/45
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
realização do Relatório, apresentaram ruptura após receber uma carga mínima de 9.900kgf, de
acordo com a Norma ASTM D638, ed. 2014 ou Norma da ABNT equivalente.
3.1.7. Relatório de Ensaio de Flexão emitido por laboratório credenciado pelo INMETRO, referentes
às MADEIRAS PLASTICAS utilizadas na fabricação dos playgrounds, emitido em nome da
fabricante ou revendedora, onde deverá ficar comprovado que o material testado apresentou a
resistência à flexão de no mínimo 690 kgf, de acordo com a ASTM D 790, ed. 2017 ou Norma
da ABNT equivalente.
3.1.8. Relatório de Ensaio de Tração emitido por laboratório credenciado pelo INMETRO, referentes
às soldas utilizadas na fabricação dos materiais, emitido em nome da fabricante ou revendera,
onde deverá ficar comprovado que as amostras utilizadas para a realização do Relatório,
apresentaram ruptura após receber uma carga mínima de 29.900 kgf.
3.1.9. Para garantir a qualidade dos tubos de aço utilizados na fabricação do playground e evitar danos
de qualquer natureza, deverá apresentar laudo de ensaio de tração referente ao limite de
resistência do tubo de no mínimo 30.000 kgf e mpa no mínimo 555, conforme norma ABNT
NBR ISO 6892-1, ed. 15/ ASTM A 370, ed. 19, emitidos por laboratório acreditado pela Cgcre
INMETRO em nome do fabricante ou revendedora.
3.1.10. Certificado emitido em nome da fabricante ou revendedora, por um Instituto de Certificação de
Playgrounds, (OCP - Organismos de Certificação de Produtos), acreditado pela Coordenação
Geral de Acreditação do INMETRO, comprovando a conformidade todos os produtos que
compõe o brinquedo conforme normas da ABNT 16071/2021.
3.1.11. Relatórios de Ensaios de acordo com a NBR 14922:2013 - Determinação de condutividade
elétrica; ASTM G154 UVB de resistência ao intemperismo em câmara UV-B com período de
ensaio mínimo 1400h ASTM D 257-07 - Ensaio de capacidade de condução elétrica dos
materiais isolantes.
3.2. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social e trabalhista são as usuais para
a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
3.3. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos
no edital.
3.4. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão através de atestados de
fornecimento conforme prevê a Lei Federal Nº 14.133/2021.
4. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1. O prazo de entrega dos itens é de até 20 (vinte) dias úteis, em conformidade com o este Termo de
Referência e a Emissão da ORDEM DE COMPRA emitida pelo setor demandante. O horário de
entrega deverá ser das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, em dias úteis e em veículo
próprio para esse fim. Correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
30/45
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
4.2. O transporte e Instalação de todos os itens serão por conta da empresa vencedora, arcando qualquer
custo adicional para perfeita instalação no Município de Santo Antônio da Alegria - SP de acordo com o
departamento responsável.
4.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou
equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas
atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato
e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para
recebimento definitivo.
4.4. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações
exigidas em edital, bem como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida
fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o
valor médio encontrado no mercado.
4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias
concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
4.6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10(dez)
dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.7. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da
incorreta execução do contrato.
4.8. O fornecedor deverá se comprometer a substituir ou repor o produto, quando:
4.8.1. houver na entrega embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas, que exponham o produto
à deterioração;
4.8.2. O produto não atender às especificações deste edital;
4.8.3. Em caso de troca do produto, todos os custos de armazenagem que incluem carga, descarga e
movimentação de estoque relativo ao período, deverão ser pagos pelo fornecedor.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e
recebimento definitivo;
5.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
31/45
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo
e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte
diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer
dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do
objeto e, ainda:
6.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local
constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual
constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão
da execução do contrato;
6.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o
objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução
ou de materiais nela empregados;
6.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
6.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
6.1.8. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em
caso de licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
6.1.9. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para
reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade
previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO.
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
32/45
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que
sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação
original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do
objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
9.1. O MUNICÍPIO, representado pelo servidor municipal, o Sr. Adelmo Agusto Pereira, efetuará a
fiscalização do fornecimento a qualquer instante, designando-o como gestor do Contrato, solicitando à
"Compromissária" sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta
prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou
anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo;
9.2. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a
"Contratada", de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições
estabelecidas no presente Termo.
9.3. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e
fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou
vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.
9.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos
observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da
Administração.
9.7. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha
antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário
e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
9.8. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam
ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
10. DO PAGAMENTO.
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
33/45
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e
conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização da entrega.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão
contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da
regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos
oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira
pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após
a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios
eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar
consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão
temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o
Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se
decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
10.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de
economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente
justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
34/45
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
10.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de
comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido
previsto na referida Lei Complementar.
10.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
11. DO REAJUSTE.
11.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está
vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos
efeitos financeiros do último reajuste.
11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a
apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que
este ocorrer.
11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa
mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em
vigor.
11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
35/45
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
13.1.1.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
13.1.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.1.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado;
13.1.1.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando
convocado dentro do prazo de validade da proposta;
13.1.1.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;
13.1.1.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;
13.1.1.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.1.9 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.1.1.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
e) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a Contratante;
f) Multa de 10% do valor total do contrato;
g) Impedimento de licitar e contratar;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei
nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem
pagos, ou recolhidos em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou
ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
36/45
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
13.3.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.4. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do
licitante, o Município de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente,
conforme artigo 419 do Código Civil.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a
gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou
atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade.
13.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração
administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou
estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa
deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão
sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de
Responsabilização - PAR.
13.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato
lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu
rito normal na unidade administrativa.
13.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos
específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal
resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.9. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura
Municipal de Santo Antônio da Alegria.
Santo Antônio da Alegria, 20 de março de 2024
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
ADELMO AGUSTO PEREIRA
DIRETOR DE COMPRAS
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
37/45
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ____/2024
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI *** ENTE
PÚBLICO LICITANTE E A EMPRESA ***
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno,
portador do CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da
Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo
Chefe do Poder Executivo o Senhor Sr. RICARDO DA SILVA SOBRINHO, brasileiro, casado,
advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-
04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864 .,
doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ............... neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às
disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 123/2006 e ***, resolvem celebrar o presente Termo de
Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND COM INSTALAÇÃO INCLUSA", conforme especificações e
quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta
vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
REPRESENTANTE:
E-MAIL: TEL.: ( )
ITE VALOR VALOR
NS DESCRIÇÃO QUANT. UNID. UNITÁR TOTAL
IO
VALOR TOTAL:
2. CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início
na data de ____/____/______ e encerramento em ____/____/______, prorrogável na forma do art. 107
da Lei nº 14.133/2021.
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
38/45
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
3. CLÁUSULA TERCEIRA PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (...............).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria
para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Órgão 06.05.00 Esporte e Lazer
4490.52.00 Despesas de Capital
Funcional 27.812.0006.2041 Manutenção de Espaços Esportivos.
Despesa 1002 fonte 02 1000144 Transferência Especial
5. CLÁUSULA QUINTA PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de
Referência.
5.2. Em caso de atraso de pagamento, motivado pela Administração Pública, o valor a ser pago será
atualizado financeiramente desse a data prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento,
tendo como base o Índice IPCA do mês anterior ao pagamento da parcela.
6. CLÁUSULA SEXTA REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência,
anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO
7.1. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 05 (cinco) dias
úteis.
7.2. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de restabelecimento do equilíbrio econômico-
financeiro do contrato de preços será de 15 (quinze) dias úteis.
8. CLÁUSULA OITAVA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
8.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
9. CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
39/45
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
9.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência,
anexo ao Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA FISCALIZAÇÃO.
10.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela
CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA.
11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de
Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência,
anexo do Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA EXTINÇÃO.
13.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:
13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138
da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo
da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
13.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo
assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos
motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.
13.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS
SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA VEDAÇÕES.
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
40/45
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
14.1. É VEDADO À CONTRATADA:
14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ALTERAÇÕES.
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS.
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei
nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo
as normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA PUBLICAÇÃO.
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no
Diário Oficial, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA FORO.
18.1. É eleito o Foro da Comarca de Altinópolis - SP para dirimir os litígios que decorrerem da
execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92,
§1º da Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, foi assinado pelos contraentes.
........, ......... DE ................... DE 2024.
_________________________
Responsável legal da CONTRATANTE
_________________________
Responsável legal da CONTRATADA
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
41/45
Retificação de Edital - Pregão Eletrônico nº 008/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
RETIFICAÇÃO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2024
EDITAL N°. 014/2024
PROCESSO N°. 039/2024
OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND
COM INSTALAÇÃO INCLUSA".
Alteração realizada no Item 9 DA HABILITAÇÃO
Onde se lê:
9.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.5.1.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante quali-
ficada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do
último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);
Leia-se:
9.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos dois exercícios sociais, já exigí-
veis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.5.1.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualifi-
cada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial dos
últimos exercícios financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);
Alterações realizadas Anexo I TERMO DE REFERÊNCIA :
Retiram-se laudos da descrição do objeto e fica apenas descritos no item 3 do termo de referência.
Onde se lê:
3.1. A empresa vencedora deverá apresentar todos os laudos técnicos vigentes, contados da declara-
ção de vencedora, os documentos que comprovam a Certificação, Segurança, bem como a qualidade
da matéria prima aplicada para a fabricação, sendo:
3.1.1. Apresentação de Relatórios de Ensaios de Produtos (REP) emitida em nome da fabricante ou
revendedora do Playground - Material metálico revestido e não revestido Corrosão por exposição
à névoa salina (ABNT NBR 8094:1983) de no mínimo 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas de
exposição, onde será avaliado a: Determinação do grau de empolamento de superfícies pintadas
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
42/45
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
(ABNT NBR 5841: 2015); Tintas e vernizes -- Avaliação da degradação de revestimento -- De-
signação da quantidade e tamanho dos defeitos e da intensidade de mudanças uniformes na aparên-
cia - Parte 3: Avaliação do grau de enferrujamento (ABNT NBR ISO 4628-3: 2015) utilizados na
fabricação dos Playgrounds. O Relatório deverá ser emitido por laboratório credenciado pelo
INMETRO.
3.1.2. Relatório de Ensaio de Teste de Qualidade de Material Metálico Revestido e não-revestido -
Corrosão por Exposição a Atmosfera Úmida Saturada, método utilizado para reproduzir os efeitos
climáticos similares aos que ocorrem quando os materiais são expostos ao tempo como umidade,
chuva ou orvalho no uso real, através de ensaio conforme a norma ABNT NBR 8095:2015 referente
a qualidade da pintura utilizada na fabricação com no mínimo 2.900 (duas mil e novecentas) horas
de exposição, com resultado do grau de enferrujamento de Ri0 = (0 % de área enferrujada), (resul-
tado que comprova que não há corrosão na superfície pintada), onde será avaliado a: Determinação
do grau de empolamento de superfícies pintadas (ABNT NBR 5841: 2015); Tintas e vernizes --
Avaliação da degradação de revestimento -- Designação da quantidade e tamanho dos defeitos e da
intensidade de mudanças uniformes na aparência - Parte 3: Avaliação do grau de enferrujamento
(ABNT NBR ISO 4628-3: 2015) utilizados na fabricação dos Playgrounds. O Relatório deverá ser
emitido por laboratório credenciado pelo INMETRO.
3.1.3. Relatório de Ensaio do aço carbono, designação COPANT 1005 a 1020, conforme ABNT
NBR NM 87:2000.
Leia-se:
3.1. A empresa vencedora deverá apresentar todos os laudos técnicos vigentes no momento da en-
trega do objeto, os documentos que comprovam a Certificação, Segurança, bem como a qualidade
da matéria prima aplicada para a fabricação, sendo:
3.1.1. ABNT NBR NM 300-1 Ensaios de Bordas Cortantes: Esse laudo avalia se os equipamentos
possuem bordas cortantes que possam representar riscos aos usuários, garantindo que estejam em
conformidade com os padrões de segurança estabelecidos.
3.1.2. ASTM D 695:2015 Ensaio de Resistência à Compressão de 20.000 Kgf/m²: Esse laudo
avalia a resistência do equipamento à compressão, garantia sua durabilidade e capacidade de
suportar cargas sem deformação excessiva.
3.1.3. ASTM A 370:2020 Ensaio de Resistência à Tração e Arrancamento de 28.000 Kgf/m²: Este
laudo a resistência do equipamento à tração e arrancamento, garantindo sua capacidade de suportar
forças de tração sem falhas.
Data da sessão fica alterada.
DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 03/04/2024 ÁS 09:00 HORAS
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 03/04/2024 ÁS 08:59 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
43/45
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL
INFORMAÇÕES:
FONE: (016) 3668-1233 (NOS DIAS ÚTEIS, DAS 09H00 ÀS 11H00; DAS 13H00 ÀS 17H00)
Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
Formalização de consultas e edital: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,
E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Santo Antônio da Alegria, 20 de março de 2024.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
20/03/2024 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
44/45