Publicações da edição 306 - 18/03/2024 e Ano IV

Publicações da edição 306

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2022 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2024

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2024

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº

088/2021, e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.

OBJETO: CONSTRUÇÃO DE COBERTURA DA PISCINA AQUECIDA ­ 2ª ETAPA

DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 02/04/2024 ÁS 09:00 HORAS

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 02/04/2024 ÁS 08:59 HORAS

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ­

PORTARIA Nº 169/2023 : Agente de Contratação Sr. Geovani Flávio dos Santos

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 202.001,54 (duzentos e dois mil um real e cinquenta

e quatro centavos).

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

MODO DE DISPUTA:ABERTO

ESCLARECIMENTOS:

A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverão ser feitos exclusivamente por forma

eletrônica no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br.

Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.

JANAINA DE SOUZA HENRIQUE

Agente de Licitação

18/03/2024 Ano II | Edição nº306 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

EDITAL Nº 011/2024

CONCORRÊNCIA Nº 004/2024

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS,

QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NA FORMA

ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº

11.488/2007 E Decreto Municipal Nº 088/2021, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

Data da sessão: 02/04/2024

Horário: 09:00

Local: Licitar Digital ­ www.licitardigital.com.br

Critério de Julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Aberto

Valor estimado da contratação: R$ 202.001,54 (duzentos e dois mil um real e cinquenta e quatro centavos).

1. DO OBJETO E VISITA TÉCNICA

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para "CONSTRUÇÃO DE COBERTURA

DA PISCINA AQUECIDA ­ 2ª ETAPA", conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e

seus anexos.

1.2. A licitação será por valor global, conforme Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, considerado o menor dispêndio para a

Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e

seus Anexos quanto às especificações do objeto.

1.4. A visita técnica será opcional, devendo o licitante no caso de NÃO realização da vistoria se responsabilizar

pelo conhecimento de todas as condições previstas no edital e preencher o anexo conforme anexo

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação

orçamentária abaixo discriminada do orçamento vigente:

06.05.00 Esporte e Lazer

27.812.0006.2041 ­ Funcionamento do Esporte

4490.51.00 ­ Despesas de Capital

Despesa: 996 ­ Fonte: 05- 8000008 ­ Nilto Tatto ­ Piscina aquecida.

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições

de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação na Concorrência Eletrônica deverão

dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de

Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação

efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria-SP, ao

provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do

uso indevido do acesso.

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3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a

responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das

transações inerentes a concorrência eletrônica.

3.5. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e

subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio

do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de

habilitação previstas neste Edital.

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO"

EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei

Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para

reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63,

inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do

instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos

apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para

atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas

normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta

vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das

obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor

de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16

(dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do

inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante

ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição

Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato

convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº

123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de

preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas

em lei e neste Edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA.

4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto

desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no LICITAR DIGITAL.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as

sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor

individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

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4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação

vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber

citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu

Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua

viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação

econômico-financeiras estabelecidos neste edital. (em conformidade com a súmula nº 50,

4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº

746/2014-TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº

14.133/2021.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os

documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data

e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a

etapa de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio

de chave de acesso e senha.

5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação,

ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº

123/2006.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da

Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de

habilitação anteriormente inseridos no sistema;

5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o

que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão

disponibilizados para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio

de lances.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Memorial

Descritivo, indicando-se, entre outras, as seguintes informações:

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,

tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços,

apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo

deste Edital.

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6.4. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles

estimados para as ocorrências de fatos geradores.

6.5. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação

incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:

6.5.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução

contratual;

6.5.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e

haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total

ressarcimento do débito.

6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação

adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses,

devendo o licitante ou contratada apresentar ao Agente de Contratação ou à fiscalização, a qualquer tempo,

comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.

6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão

retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime

de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de

trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins

tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.

6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em

conformidade com o que dispõe o Memorial Descritivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os

serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios

necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando

requerido, sua substituição.

6.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva

responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,

omissão ou qualquer outro pretexto.

6.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações

públicas, quando participarem de licitações públicas;

6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode

ensejar a responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes

consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou

condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário,

caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

6.14. Será exigido a comprovação de garantia de participação de 1% conforme do valor total da licitação na

forma que expressa a Lei Federal nº 14.133/2021§ 1º do art. 96.

6.15. A garantia deverá ser comprovada e anexada junto aos documentos de habilitação.

6.16. Caso o licitante não apresente a comprovação será inabilitado.

6.17. A garantia da proposta será devolvida no prazo de 10 (dez dias), contados a partir da assinatura do

contrato ou em caso de fracasso ou anulação da licitação, podendo a empresa notificar via e-mail para

devolução da garantia.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,

horário e local indicados neste Edital.

7.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que

não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não

apresentem as especificações técnicas exigidas no Memorial Descritivo, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

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7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em

tempo real por todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,

levado a efeito na fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da

fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os

licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema

eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as

regras estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último

por ele ofertado e registrado pelo sistema.

7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação

aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por

cento).

7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 01 segundo e o

intervalo entre lances não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente

descartados pelo sistema os respectivos lances.

7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes

apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada

automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração

da sessão pública.

7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e

ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso

de lances intermediários.

7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á

automaticamente.

7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de

Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances,

em prol da consecução do melhor preço.

7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser

desconsiderados pelo Agente de Contratação.

7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado

primeiro.

7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor

lance registrado, vedada a identificação do licitante.

7.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência,

o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a

dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de

Contratação aos participantes do certame, publicada no, quando serão divulgadas data e hora para a sua

reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente

de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

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7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,

uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte

da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno

porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de

maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº

123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.

7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na

faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas

com a primeira colocada.

7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para

desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos

controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no

prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se

encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo

direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte

que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para

que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto

estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às

margens de preferência, conforme regulamento.

7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira

que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase

fechada do modo de disputa aberto e fechado.

7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate,

nesta ordem:

7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato

contínuo à classificação;

7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de

trabalho, conforme regulamento;

7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de

controle;

7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou

prestados por:

7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da

Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade

de Município, no território do Estado em que este se localize;

7.29.2. empresas brasileiras;

7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

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7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar,

pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja

obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.30.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 horas, envie a

proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos

documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já

apresentados.

7.31. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da

proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro

lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para

contratação neste Edital e em seus anexos.

8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos

e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste

Edital.

8.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não

caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.

8.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas

pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo

fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.5.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura

dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda

que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a

materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à

totalidade da remuneração.

8.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a

legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

8.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de

esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a

exequibilidade da proposta.

8.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade

prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou

convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:

8.8.1. Indicar as convenções coletivas quando for o caso;

8.8.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes

(Acórdão TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas

por cada licitante/contratante.

8.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:

8.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios

Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou

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resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não

previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem

como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;

8.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios

Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a

Administração Pública;

8.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou

congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº

2.746/2015 - Plenário);

8.9.4. rubrica denominada "reserva técnica", exceto se houver justificativa, na proposta, que indique,

claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a

comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha

(Acórdãos TCU nº 2.746/2015 ­ Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);

8.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o

Lucro Líquido ­ CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);

8.9.6. rubrica denominada "verba" ou "verba provisional", pois o item não está vinculado a qualquer

contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 ­ Plenário e nº 6.439/2011 ­ 1ª Câmara).

8.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo

o Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha.

8.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os

itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.

8.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos

especificados e a margem de lucro pretendida.

8.13. O Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de

Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto

aos salários das categorias envolvidas na contratação.

8.14. rros no preenchimento da planilha não cons tuem mo vo para a desclassi ca ão da proposta

planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja

majoração do preço.

8.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a

substância das propostas;

8.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de

recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

8.14.3. O Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da

contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.

8.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser

colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

8.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas

ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema

com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

8.17. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por

meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 15 MINUTOS, sob pena de não aceitação da

proposta.

8.17.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e

justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.

8.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou

lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

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8.19. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova

data e horário para a sua continuidade.

8.20. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao

licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a

negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

8.20.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à

subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

8.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre

que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova

verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/

2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do

licitante, observado o disposto neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO.

9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA

PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO VERIFICARÁ O EVENTUAL

DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO

QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS

DOCUMENTOS INSERIDOS NO LICITAR DIGITAL, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:

9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas

Punidas ­ CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo

Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ­ TCU

9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio

majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao

responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder

Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas

Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no

Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento

similares, dentre outros.

9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

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9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta

de condição de participação.

9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,

previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida

para aceitação da proposta subsequente.

9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do

LICITAR DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica

financeira e habilitação técnica.

9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITAR DIGITAL, para que

estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da

proposta, a respectiva documentação atualizada.

9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos

sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar

a(s) certidão(ões) válida(s).

9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30%

(trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo

justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por

microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.

9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à

confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em

formato digital, via sistema, no prazo de 30 MINUTOS sob pena de inabilitação.

9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação

dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles

legalmente permitidos.

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a

filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria

natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos

pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas

contribuições.

9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir,

para fins de habilitação:

9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da

Junta Comercial da respectiva sede;

9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de

Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no

sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

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9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato

constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva

sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde

tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do

local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o

aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da

respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação

respectiva;

9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas

(CPF), conforme o caso;

9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida

conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda

Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas

administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de

02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação

de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis

do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos

Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos

Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de

pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade

fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

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9.10.1. Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede licitante;

9.10.2. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu

Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua

viabilidade econômico financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação

econômico financeiras estabelecidos neste edital.

9.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme prevê a

Lei Federal nº 14.333/2021 art. Nº 69, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa

situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo

ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da

proposta;

9.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada

como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último

exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);

9.10.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de

balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

9.10.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

9.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última

auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma

declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de

Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da

aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

9.10.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de

Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos

para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido

mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

9.10.6. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por

meio de comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por

meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social,

apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser

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atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da

proposta.

9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características,

quantidades e prazos com o objeto da licitação ­ Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por

pessoa jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma

reconhecida de quem o subscreveu.

9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante

qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a

todas as demais exigências do edital.

9.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de

pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e

trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor,

comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração

pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do

licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes

remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa,

empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e

trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação

suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma

9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos

documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação,

haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da

LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado

vencedor.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 HORAS a contar

da solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou

ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante

legal;

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10.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em

conformidade com o modelo anexo a este Edital;

10.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de

pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da

execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e

procedência, vinculam a Contratada.

10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor

global em algarismos e por extenso.

10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso

de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter

alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena

de desclassificação.

10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que

não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão

disponíveis na internet, após a homologação.

11. DOS RECURSOS.

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar,

imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema

eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões

também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do

recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante

neste Edital.

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da

sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos

os atos anulados e os que dele dependam.

12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado

vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização

fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os

procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do

procedimento licitatório.

12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO LICITAR

DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

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13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e

homologará a licitação.

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Memorial

Descritivo.

14.2. A garantia deverá ser apresentada em forma de apólice digital pelo licitante na assinatura do contrato

no valor de 10% total do contrato.

14.3. Em casos de termo aditivos de prorrogação de prazo a licitante deverá emitir uma nova apólice válida de

acordo com o termino do termo aditivo.

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou

emitido instrumento equivalente.

15.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o

Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta

Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste

Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura

do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para

assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR)

ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 30 dias, a contar da data de seu

recebimento.

15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação

justificada do adjudicatário e aceita pela Administração

15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no

reconhecimento de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida

as disposições da Lei nº 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei

nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Memorial Descritivo.

15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão

temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder

Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa

nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste

Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

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15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro

no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital

ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das

sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a

ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e

eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

16.1. Serão aplicadas normas conforme convênio.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Memorial

Descritivo.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Memorial Descritivo.

19. DO PAGAMENTO.

19.1. A CONTRATANTE pagará à contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados,

medidos e aprovados mensalmente relativamente às etapas constantes do cronograma físico financeiro,

vedados quaisquer adiantamentos.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado

dentro do prazo de validade da proposta;

20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

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20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará

sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da

intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco)

dias encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias

úteis.

21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas

previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o

processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com

o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de

licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem

o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis

artificiais e não-competitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do

contrato.

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações

falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a

apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício

do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

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21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa

poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA

ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Licitar Digital no prazo de até

3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo

quando se amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo

Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.

21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes

e a administração.

21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral,

serão cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu

acompanhamento.

21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a

administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou

contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de

procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

22.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame

na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo

horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de

Contratação.

22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de

Brasília ­ DF.

22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que

não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação

e classificação.

22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

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22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa

entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a

finalidade e a segurança da contratação.

22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a

Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou

do resultado do processo licitatório.

22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á

o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde

que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação.

22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas

implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o

vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções

cabíveis.

22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o

processo, prevalecerá as deste Edital.

22.12. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, poderá revogar esta Concorrência por razões de

interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo

por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do

procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.

22.12.1. A anulação da Concorrência induz à do contrato.

24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a

esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos

que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também

poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, nos dias úteis,

no horário das 08:00 às 17:00 horas https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, no mesmo endereço e

período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos

interessados.

22.15.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I ­ MEMORIAL DESCRITIVO;

ANEXO II ­ PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;

ANEXO III ­ CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;

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ANEXO IV ­ PROJETO I;

ANEXO V ­ PROJETO II;

ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;

ANEXO VII ­ MINUTA DO CONTRATO;

ANEXO VIII ­ ATESTADO DE VISTORIA

ANEXO IX ­ATESTADO DE VISTORIA-NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA

Santo Antônio da Alegria, 04 de março de 2.024.

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

AGENTE DE CONTRATAÇÃO MUNICIPAL

PORTARIA 169/2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXOS

SEGUEM ANEXOS EM PDF INTEGRANTES DESTE EDITAL OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

Anexo I ­ Memorial Descritivo;

Anexo II ­ Planilha Orçamentária;

Anexo II A ­ Composição BDI

Anexo III ­ Cronograma Desembolso;

Anexo IV ­ Projeto I

Anexo V ­ Projeto II

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ANEXO VI ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2024

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

NOME DE FANTASIA:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSC. EST.:

OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( )

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE:

CEP: E-MAIL:

TELEFONE: FAX:

CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:

BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE:

Nº DA AGÊNCIA:

ITENS DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNIDADE VALOR VALOR

UNITÁRIO R$ TOTAL R$

1.

TOTAL POR EXTENSO:

A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:

1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS

TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS

COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.

2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO

MEMORIAL DESCRITIVO (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.

4 QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021.

5 QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS

NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU

DOCUMENTO SIMILAR, TODOS OS BENS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO

ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.

LOCAL E DATA

_____________________________________

CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS,

SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM

PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.

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ANEXO VII ­ MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2024

TERMO DE CONTRATO Nº ....../2024, QUE FAZEM ENTRE SI O

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA E A EMPRESA ***

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ ­

45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco

Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor Sr.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO, brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº

18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à

rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no

CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante

designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de

Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta

no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 123/2006,

resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência nº 004/2024, mediante as

cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA ­ OBJETO.

1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a "CONSTRUÇÃO DE COBERTURA DA PISCINA AQUECIDA ­ 2ª

ETAPA", conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Memorial Descritivo, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Concorrência, identificado no preâmbulo e à proposta

vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Discriminação do objeto:

EMPRESA:

CNPJ:

ENDEREÇO:

REPRESENTANTE:

E-MAIL: TEL.: ( )

ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNID. VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

VALOR TOTAL:

2. CLÁUSULA SEGUNDA ­ VIGÊNCIA.

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Memorial Descritivo, com início na data de

____/____/______ e encerramento em ____/____/______, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº

14.133/2021.

3. CLÁUSULA TERCEIRA ­ PREÇO.

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (...............).

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3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução

contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da

contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA ­ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

4.1. As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação

orçamentária abaixo discriminada do orçamento vigente:

06.05.00 Esporte e Lazer

27.812.0006.2041 ­ Funcionamento do Esporte

4490.51.00 ­ Despesas de Capital

Despesa: 996 ­ Fonte: 05 ­ 8000008 ­ Nilto Tatto ­ Piscina Aquecida

5. CLÁUSULA QUINTA ­ PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

5.1. A CONTRATANTE pagará à contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados,

medidos e aprovados mensalmente relativamente às etapas constantes do cronograma desembolso (Anexo III

do Edital), vedados quaisquer adiantamentos. Ressalta-se que o pagamento por se tratar de recurso de

convênio a medição é feita mediante a conclusão de EVENTOS e o pagamento realizado conforme liberação

dos repasses.

5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante

atestar a execução do objeto do contrato.

5.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade

fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à

documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.

5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,

circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente,

decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada

providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação

da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para

pagamento.

5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos

oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

5.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por

escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua

defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar

consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão

temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder

Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá

comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da

contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios

pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual

nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

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5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida

pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de

economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente

justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº

123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele

regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de

documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei

Complementar.

5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma

forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a

data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte

fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

5.14. A futura Contratada deve autorizar a Administração Contratante, no momento da assinatura do

contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas

diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não

demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem

prejuízo das sanções cabíveis.

5.15. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da

documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os

valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem

utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das

contribuições sociais e FGTS decorrentes.

6. CLÁUSULA SEXTA ­ REAJUSTE.

6.1. Serão aplicadas normas conforme convênio.

7. CLÁUSULA SÉTIMA ­ REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO

7.1. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 05 dias úteis.

7.2. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro

do contrato de preços será de 15 dias úteis.

8. CLÁUSULA OITAVA ­ GARANTIA DE EXECUÇÃO.

8.1. A Contratada apresentará, no prazo um mês, prorrogável por igual período, a critério do Contratante,

contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em

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dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 10 % (dez

por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após

término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.

8.2. A não apresentação da garantia sofrerá sansões previstos no artigo 96 da lei 14.133/2021.

8.3. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as

verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo

mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas

trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS.

8.4. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados

em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

8.5. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá

utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso

da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos

trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.

9. CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.

9.1. No prazo por definição do setor de engenharia e obras e/ou convênio, a CONTRATADA deverá entregar

toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

9.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe

de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado mensal, em consonância com as suas

atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e

demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para

recebimento definitivo.

9.3. No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento dos

documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório

Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

9.4. No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento provisório dos

serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da

execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

9.4.1. realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso

haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais

pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

9.4.2. emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com

base nos relatórios e documentações apresentadas; e comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal

ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de

Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

9.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos

prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e

das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

9.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações

constantes no memorial descritivo e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado

pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

10. CLAÚSULA DÉCIMA ­ FISCALIZAÇÃO.

10.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços,

indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

10.2. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da

empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.

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10.3. A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de

imediato.

10.4. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em

consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no

pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.

10.5. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as

seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente

ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

10.6. No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:

10.6.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de

trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com

indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

10.6.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis

técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;

10.6.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e

10.6.4. Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos

trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.

10.7. Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela

fiscalização do contrato dos seguintes documentos;

10.7.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União

(CND);

10.7.2. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do

domicílio ou sede do contratado;

10.7.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e

10.7.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

10.8. Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:

10.8.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;

10.8.2. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste

como tomador CONTRATANTE;

10.8.3. Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou,

ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;

10.8.4. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre

outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos

a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e

10.8.5. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos

por lei ou pelo contrato.

10.9. Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após

o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:

10.9.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço,

devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

10.9.2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões

contratuais;

10.9.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado

dispensado;

10.9.4. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

10.10. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo

de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de

providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na

prestação de serviços contratados.

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10.11. A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou

suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade

de correção.

10.12. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas,

previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento

da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

10.13. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do

pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de

obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.

10.14. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a

prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e

determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

10.15. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive

perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios

redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e

prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.

10.16. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a

execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,

determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os

apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

10.17. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da

Administração.

10.18. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se

for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

10.19. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de

conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da

ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

10.20. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Agende de Contratação na licitação que tenha

antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU,

acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).

10.21. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a

qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.

11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas

contratuais e os termos de sua proposta;

11.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto

fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

11.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor

especialmente designado;

11.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades

constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as

soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

11.5. Efetuar o pagamento à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições

estabelecidas neste, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do

art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada;

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11.7. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem

condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho,

quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.

11.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,

ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a

terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

11.9. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,

assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do

objeto e, ainda:

11.9.1. Executar os serviços conforme especificações do memorial descritivo e de sua proposta, com a

alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de

fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e

quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

11.9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e

17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

11.9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e

qualquer dano causado à Administração Pública, devendo ressarcir imediatamente a Administração em

sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos

pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

11.9.4. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio

Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações

trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja

inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

11.9.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência

anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

11.9.6. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos,

garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos

à execução do empreendimento;

11.9.7. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada

de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

11.9.8. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as

determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores

condições de segurança, higiene e disciplina;

11.9.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o

objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou

de materiais nela empregados;

11.9.10. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público

ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante;

11.9.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

11.9.12. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante

depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região

metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do

pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a

contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa

verificar a realização do pagamento;

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11.9.13. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados,

no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do

empregado;

11.9.14. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de

recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;

11.9.15. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

11.9.16. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em

caso de licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

11.9.17. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado

da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação,

conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

11.10. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a

atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas

do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO.

12.1. A avaliação da execução do objeto utilizará instrumento para aferição e medição dos serviços, devendo

haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a

CONTRATADA:

12.1.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida

as atividades contratadas; ou

12.1.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los

com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

12.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os critérios de acordo com os

anexos Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Desembolso.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

13.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

13.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

13.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado

dentro do prazo de validade da proposta;

13.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

13.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

13.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

13.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores

ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

13.2.1. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos

significativos para a Contratante;

13.2.2. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado;

13.2.3. Impedimento de licitar e contratar;

13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

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13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que

assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº

14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

13.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou

recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, ou deduzidos da garantia, ou ainda,

quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

13.6. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da

data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme

artigo 419 do Código Civil.

13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da

conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter

educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa

tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do

processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à

autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de

investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

13.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à

Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na

unidade administrativa.

13.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos

para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo

cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

13.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do *** órgão ou

entidade pública.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ EXTINÇÃO.

14.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:

14.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº

14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das

sanções previstas no Memorial Descritivo, anexo ao Edital;

14.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

14.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado

à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art.

137 da Lei nº 14.133/2021.

14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no

art. 115 da Lei nº 14.133/2021.

14.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS,

CONFORME O CASO:

14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

14.4.3. Indenizações e multas.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ VEDAÇÕES.

15.1. É VEDADO À CONTRATADA:

15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

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15.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE,

salvo nos casos previstos em lei.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ SUBCONTRATAÇÃO

16.1.1. É vedado a contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização

expressa da Administração.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ ALTERAÇÕES.

17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que

se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de

25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS.

18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº

14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas

e princípios gerais dos contratos.

19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA ­ PUBLICAÇÃO.

19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de

acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.

20. CLÁUSULA VIGÉSIMA ­ FORO.

20.1. É eleito o Foro da Comarca de Altinópolis para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo

de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual

teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

........, ......... DE ................... DE 2024.

_________________________

Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________

Responsável legal da CONTRATADA

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ANEXO VIII ­ ATESTADO DE VISTORIA

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

Atestamos, para os devidos fins que a empresa _________________

_____________________________________________________________, CNPJ/MF no. ______________, E-mail

____________________ através do engenheiro Sr. ______________________, CREA nº. ________, realizou a visita técnica

e tomou conhecimento das condições e possíveis locais onde serão executados os SERVIÇOS conforme detalhado no

ANEXO I ­ PROJETO BÁSICO, MEMORIAL DESCRITIVO E ANEXOS, objeto da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n° 004/2024.

-SP, _____, ______________ de 2024.

Engenheiro ou arquiteto credenciado pela empresa

Nome: ________________________________________

Assinatura:_____________________________________

CREA: ________________________________________

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ANEXO IX ­ ATESTADO DE VISTORIA-NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA

ATESTADO RESPONSABILIDADE

Atestamos, para os devidos fins que a empresa _________________

_____________________________________________________________, CNPJ/MF no. ______________, E-mail

____________________ através do engenheiro Sr. ______________________, CREA nº. ________, está ciente de todas as

condições impostas nesse edital e seus anexos para execução do serviço "CONSTRUÇÃO DE COBERTURA DA PISCINA

AQUECIDA ­ 2ª ETAPA" conforme detalhado no ANEXO I ­ PROJETO BÁSICO, MEMORIAL DESCRITIVO E ANEXOS, objeto

da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n° 004/2024.

-SP, _____, ______________ de 2024.

Engenheiro ou arquiteto credenciado pela empresa

Nome: ________________________________________

Assinatura:_____________________________________

CREA: ________________________________________

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