Publicações da edição 304 - 14/03/2024 e Ano IV

Publicações da edição 304

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

5/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

6/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

7/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

8/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

9/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

10/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

11/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

12/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

13/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

14/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

15/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

16/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

17/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

18/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

19/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

20/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

21/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

22/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2024

CONCORRENCIA PUBLICA Nº 002/2024

MATADOURO MUNICIPAL ­ FASE 1 E FASE 2

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO

DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, ALTERA DO EDITAL COFORME

ABAIXO:

RETIRADO OS ITENS:

6.1.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas

que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências,

com base na Classificação Brasileira de Ocupações ­ CBO;

6.1.2.2. Produtividade adotada e, se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como

referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato

convocatório, a respectiva comprovação de exequibilidade;

6.1.2.3. A estimativa de quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;

6.2. . Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela

Administração

como referência, nos termos do item 6.1.2.2, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem

dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade,

comprovem a

exequibilidade da proposta.

6.3. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela

contratada,

visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do

serviço.

Esclarecimentos:

Diretamente pela plataforma de licitações ­ www.licitardigital.com.br > edital 002/2024 >

esclarecimentos.

Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.

Santo Antônio da Alegria, 14 de março de 2024

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

23/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2024

CONCORRENCIA PUBLICA Nº 005/2024

COBERTURA DA ARENA MULTIUSO NO PARQUE PERMANENTE DE EXPOSIÇÕES JOSÉ

CAMILO DE SOUZA ­ FASE 1

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO

DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, ALTERA DO EDITAL COFORME

ABAIXO:

RETIRADO OS ITENS:

6.1.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas

que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências,

com base na Classificação Brasileira de Ocupações ­ CBO;

6.1.2.2. Produtividade adotada e, se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como

referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato

convocatório, a respectiva comprovação de exequibilidade;

6.1.2.3. A estimativa de quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;

6.2. . Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela

Administração

como referência, nos termos do item 6.1.2.2, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem

dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade,

comprovem a

exequibilidade da proposta.

6.3. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela

contratada,

visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do

serviço.

Esclarecimentos:

Diretamente pela plataforma de licitações ­ www.licitardigital.com.br > edital 003/2024 >

esclarecimentos.

Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.

Santo Antônio da Alegria, 14 de março de 2024

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

24/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2022 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2024

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº

088/2021, e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.

OBJETO: "MATADOURO MUNICIPAL ­ FASE 1 E FASE 2"

DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 27/03/2024 às 09:00 horas

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ 27/03/2024 às 08:59 horas

REFÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ­

PORTARIA Nº 169/2023: Agente de Contratação Sr. Geovani Flávio dos Santos

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 311.997,42 (trezentos e onze mil novecentos e noventa

e sete reais e quarenta e dois centavos)

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

MODO DE DISPUTA: ABERTO

ESCLARECIMENTOS:

A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverão ser feitos exclusivamente por forma

eletrônica no sistema www.licitardigital.com.br

Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h00min e de 13h00min às 17h00.

JANAINA DE SOUZA HENRIQUE

Agente de Licitação

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

25/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

26/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2024

CONCORRENCIA PUBLICA Nº 006/2024

ELABORAÇÃO DE PLANO DE RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA DAS NASCENTES E

CÓRREGOS DAS SUB-BACIAS 05 E 09 ­ AÇÕES DO PLANO DIRETOR DE CONTROLE DE

EROSÃO RURAL

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO

DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA

MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº

14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E Decreto Municipal

Nº 088/2021, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 28/03/2024 ÀS 09:00 HORAS

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 28/03/2024 ÀS 08:59 HORAS

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/03/2024 ÀS 09:00 HORAS

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ­

PORTARIA Nº 169/2023 : Pregoeiro Oficial. Sr. Geovani Flávio dos Santos

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$: 152.454,26 (cento e cinquenta e dois mil quatrocentos

e cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos), conforme convênio FEHIDRO.

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO/GLOBAL

MODO DE DISPUTA:ABERTO

ESCLARECIMENTOS:

Diretamente pela plataforma de licitações ­ www.licitardigital.com.br > edital PE 016/2023 >

esclarecimentos.

Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

27/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2024

CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2024

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO

DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, ALTERA DO EDITAL COFORME

ABAIXO:

RETIRADO OS ITENS:

6.1.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas

que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências,

com base na Classificação Brasileira de Ocupações ­ CBO;

6.1.2.2. Produtividade adotada e, se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como

referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato

convocatório, a respectiva comprovação de exequibilidade;

6.1.2.3. A estimativa de quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;

6.2. . Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela

Administração

como referência, nos termos do item 6.1.2.2, desde que não alterem o objeto da contratação, não

contrariem

dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade,

comprovem a

exequibilidade da proposta.

6.3. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela

contratada,

visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do

serviço.

Fica mantida a data da sessão.

Esclarecimentos:

Diretamente pela plataforma de licitações ­ www.licitardigital.com.br > edital PE 001/2024 >

esclarecimentos.

Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.

Santo Antônio da Alegria, 14 de março de 2024

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

28/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2024

CONCORRENCIA PUBLICA Nº 003/2024

INFRAESTRUTURA URBANA ­ PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSAS RUAS DO

MUNICÍPIO

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO

DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, ALTERA DO EDITAL COFORME

ABAIXO:

RETIRADO OS ITENS:

6.1.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas

que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências,

com base na Classificação Brasileira de Ocupações ­ CBO;

6.1.2.2. Produtividade adotada e, se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como

referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato

convocatório, a respectiva comprovação de exequibilidade;

6.1.2.3. A estimativa de quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;

6.2. . Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela

Administração

como referência, nos termos do item 6.1.2.2, desde que não alterem o objeto da contratação, não

contrariem

dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade,

comprovem a

exequibilidade da proposta.

6.3. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela

contratada,

visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do

serviço.

Fica mantida a data da sessão.

Esclarecimentos:

Diretamente pela plataforma de licitações ­ www.licitardigital.com.br > edital PE 006/2024 >

esclarecimentos.

Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.

Santo Antônio da Alegria, 14 de março de 2024

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

29/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

EDITAL Nº 001/2024

CONCORRÊNCIA Nº 001/2024

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS,

QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NA FORMA

ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº

11.488/2007 E Decreto Municipal Nº 088/2021, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

Data da sessão: 18/03/2024

Horário: 09:00

Local: Licitar Digital ­ www.licitardigital.com.br

Critério de Julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Aberto

Valor estimado da contratação: R$ 352.360,86 (trezentos e cinquenta e dois mil trezentos e sessenta reais e

oitenta e seis centavos).

1. DO OBJETO E VISITA TÉCNICA

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE

"ILUMINAÇÃO PÚBLICA", conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus

anexos.

1.2. A licitação será por valor global, conforme Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, considerado o menor dispêndio para a

Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e

seus Anexos quanto às especificações do objeto.

1.4. A visita técnica será opcional, devendo o licitante no caso de NÃO realização da vistoria se

responsabilizar pelo conhecimento de todas as condições previstas no edital e preencher o anexo conforme

anexo.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da

dotação orçamentária abaixo discriminada do orçamento vigente:

Órgão 07.01.00 ­ Infraestrutura Urbana

3390.3900 ­ Despesas Correntes

15.452.0002.1035 ­ Iluminação Pública

Fonte 02 ­ Estado ­ Código de Aplicação ­ 1000143 Ilum.Pública LED.

Despesa ­ 974.

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante

condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação na Concorrência Eletrônica deverão

dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de

Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

30/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação

efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria - SP, ao

provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do

uso indevido do acesso.

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a

responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das

transações inerentes a concorrência eletrônica.

3.5. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do

credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação,

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de

habilitação previstas neste Edital.

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU

"NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei

Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para

reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art.

63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as

exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos

documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para

atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas,

nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de

conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das

obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego

menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de

16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos

termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho

degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art.

5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato

convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº

123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito

de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções

previstas em lei e neste Edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

31/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o

objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no LICITAR DIGITAL.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as

sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor

individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação

e responder administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano

de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade

econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras

estabelecidos neste edital. (em conformidade com a súmula nº 50,

4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº

746/2014-TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº

14.133/2021.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com

os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a

data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente

a etapa de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por

meio de chave de acesso e senha.

5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação,

ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº

123/2006.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da

Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos

de habilitação anteriormente inseridos no sistema;

5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas

apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da

proposta.

5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão

disponibilizados para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio

de lances.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes

campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

32/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Refe-

rência, indicando-se, entre outras, as seguintes informações:

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, traba-

lhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos

serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, con-

forme anexo deste Edital.

6.4. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles

estimados para as ocorrências de fatos geradores.

6.5. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou

cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:

6.5.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução

contratual;

6.5.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da plani-

lha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressar-

cimento do débito.

6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a

cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze

meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao Agente de Contratação ou à fiscalização, a qualquer

tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.

6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão

retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do

regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de

trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins

tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.

6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas conti-

das, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso

de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e

utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promoven-

do, quando requerido, sua substituição.

6.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva res-

ponsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,

omissão ou qualquer outro pretexto.

6.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contra-

tações públicas, quando participarem de licitações públicas;

6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados

pode ensejar a responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguin-

tes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da

lei ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos

ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

6.14. Será exigido a comprovação de garantia de participação de 1% conforme do valor total da licitação

na forma que expressa a Lei Federal nº 14.133/2021 § 1º do art.96.

6.15. A garantia deverá ser comprovada e anexada junto aos documentos de habilitação.

6.16. Caso o licitante não apresente a comprovação será inabilitado.

6.17. A garantia da proposta será devolvida no prazo de 10 (dez dias), contados a partir da assinatura do

contrato ou em caso de fracasso ou anulação da licitação, podendo a empresa notificar via e-mail para de-

volução da garantia.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

33/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,

horário e local indicados neste Edital.

7.2. A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que

não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não

apresentem as especificações técnicas exigidas no Memorial Descritivo, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em

tempo real por todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a

efeito na fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da

fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os

licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema

eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as

regras estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último

por ele ofertado e registrado pelo sistema.

7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação

aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por

cento).

7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 01 segundo e o

intervalo entre lances não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente

descartados pelo sistema os respectivos lances.

7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes

apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada

automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração

da sessão pública.

7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e

ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso

de lances intermediários.

7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á

automaticamente.

7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de

Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances,

em prol da consecução do melhor preço.

7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser

desconsiderados pelo Agente de Contratação.

7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado

primeiro.

7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor

lance registrado, vedada a identificação do licitante.

7.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência,

o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

34/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a

dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de

Contratação aos participantes do certame, publicada no http://www.licitardigital.com.br, quando serão

divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da

comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma

vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da

entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte

participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior

porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº

123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.

7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na

faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas

com a primeira colocada.

7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para

desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos

controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no

prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se

encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo

direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que

se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se

identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto

estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às

margens de preferência, conforme regulamento.

7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira

que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase

fechada do modo de disputa aberto e fechado.

7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate,

nesta ordem:

7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato

contínuo à classificação;

7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de

trabalho, conforme regulamento;

7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de

controle;

7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou

prestados por:

7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da

Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de

Município, no território do Estado em que este se localize;

7.29.2. empresas brasileiras;

7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

35/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo

sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida

melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.30.2.O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 horas, envie a

proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos

documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já

apresentados.

7.31. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da

proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro

lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para

contratação neste Edital e em seus anexos.

8.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos

e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste

Edital.

8.3 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não

caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.

8.4 Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas

pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

8.5 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo

fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.5.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura dos

custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis

com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato

convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e

instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da

remuneração.

8.6 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a

legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

8.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de

esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a

exequibilidade da proposta.

8.8 A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade

prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou

convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:

8.8.1. Indicar as convenções coletivas quando for o caso;

8.8.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão

TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por cada

licitante/contratante.

8.9 É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:

8.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios

Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da

empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como

valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos

relacionados ao exercício da atividade;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

36/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

8.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios

Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a

Administração Pública;

8.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres,

pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);

8.9.4. rubrica denominada "reserva técnica", exceto se houver justificativa, na proposta, que indique,

claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da

não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 ­

Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);

8.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro

Líquido ­ CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);

8.9.6. rubrica denominada "verba" ou "verba provisional", pois o item não está vinculado a qualquer

contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 ­ Plenário e nº 6.439/2011 ­ 1ª Câmara).

8.10 A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo

o Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha.

8.11 Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os

itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.

8.12 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos

especificados e a margem de lucro pretendida.

8.13 O Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de

Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto

aos salários das categorias envolvidas na contratação.

8.14 rros no preenchimento da planilha não cons tuem mo vo para a desclassi ca ão da proposta.

planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja

majoração do preço.

8.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das

propostas;

8.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de

impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

8.14.3. O Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da

contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.

8.15 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a

manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

8.16 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao

saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema

com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

8.17 O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por

meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 15 MINUTOS, sob pena de não aceitação da

proposta.

8.17.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e

justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.

8.18 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou

lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.19 Havendo necessidade, o gente de Contrata ão suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e

horário para a sua continuidade.

8.20 O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante

que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a

negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

37/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

8.20.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente,

poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.21 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que

a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação,

pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-

se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.22 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do

licitante, observado o disposto neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO.

9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA

PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO VERIFICARÁ O EVENTUAL

DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO

QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS

DOCUMENTOS INSERIDOS NO LICITAR DIGITAL, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:

9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas

Punidas ­ CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo

Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ­ TCU

9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário,

por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática

de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio

de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o

gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências

Impeditivas Indiretas.

9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares,

dentre outros.

9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de

condição de participação.

9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,

previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para

aceitação da proposta subsequente.

9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do LICITAR

DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica

financeira e habilitação técnica.

9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITAR DIGITAL, para que

estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da

proposta, a respectiva documentação atualizada.

9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios

eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s)

certidão(ões) válida(s).

9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30%

(trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

38/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por

microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.

9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à

confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em

formato digital, via sistema, no prazo de 30 MINUTOS sob pena de inabilitação.

9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação

dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles

legalmente permitidos.

9.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial,

todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,

comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

9.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos

pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas

contribuições.

9.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir,

para fins de habilitação:

9.9. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.9.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta

Comercial da respectiva sede;

9.9.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor

Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio

9.9.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato

constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva

sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

9.9.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem

sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.9.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local

de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.9.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o

aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da

respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.9.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.9.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

9.10. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas

(CPF), conforme o caso;

9.10.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio

ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.10.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida

conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas

administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de

02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.10.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

39/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

9.10.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de

certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do

Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.10.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos

Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

9.10.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos

Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

9.10.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno

porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,

mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características,

quantidades e prazos com o objeto da licitação ­ Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa

jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma

reconhecida de quem o subscreveu.

9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante

qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a

todas as demais exigências do edital.

9.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de

pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e

trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor,

comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração

pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do

licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes

remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa,

empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e

trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação

suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos

documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá

nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº

123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado

vencedor.

9.19. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

9.19.1. Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede licitante;

9.19.2. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano

de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade

econômico financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico financeiras

estabelecidos neste edital.

9.19.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme prevê a Lei

Federal nº 14.333/2021 art. Nº 69, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação

financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

40/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da

proposta;

9.19.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício

financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);

9.19.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço

patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

9.19.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

9.19.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria

contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas

da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

9.19.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de

Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação

das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

9.19.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez

Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a

Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10%

(dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

9.19.6. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por

meio de comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio

da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na

forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices

oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 HORAS a contar

da solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou

ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;

10.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em

conformidade com o modelo anexo a este Edital;

10.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da

execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e

procedência, vinculam a Contratada.

10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor

global em algarismos e por extenso.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

41/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de

divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter

alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena

de desclassificação.

10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que

não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão

disponíveis na internet, após a homologação.

11. DOS RECURSOS.

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar,

imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema

eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões

também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do

recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste

Edital.

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão

pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os

atos anulados e os que dele dependam.

12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor

não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e

trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os

procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.2.1. convoca ão se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do

procedimento licitatório.

12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO LICITAR

DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e

homologará a licitação.

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Memorial

Descritivo.

14.2. A garantia deverá ser apresentada em forma de apólice digital pelo licitante na assinatura do contrato no

valor de 10% total do contrato.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

42/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

14.3. Em casos de termo aditivos de prorrogação de prazo a licitante deverá emitir uma nova apólice válida de

acordo com o termino do termo aditivo.

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou

emitido instrumento equivalente.

15.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de

Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena

de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do

Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura

ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio

eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 30 dias, a contar da data de seu recebimento.

15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação

justificada do adjudicatário e aceita pela Administração

15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no

reconhecimento de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as

disposições da Lei nº 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº

14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Memorial Descritivo.

15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão

temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder

Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa

nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste

Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no

prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital

ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das

sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a

ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e

eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Memorial

Descritivo, anexo a este Edital.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Memorial Descritivo.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Memorial Descritivo.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

43/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

19. DO PAGAMENTO.

19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Memorial Descritivo, anexo a este Edital.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro

do prazo de validade da proposta;

20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará

sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da

intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco)

dias encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias

úteis.

20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas

previstas no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o

processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com

o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de

licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem

o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis

artificiais e não-competitivos;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

44/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do

contrato.

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações

falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a

apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício

do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá

impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA

ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Licitar Digital no prazo de até

3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo

quando se amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo

Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.

21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e

a administração.

21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral,

serão cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu

acompanhamento.

21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a

administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou

contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de

procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

22.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame

na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo

horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de

Contratação.

22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de

Brasília ­ DF.

22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que

não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação

e classificação.

22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre

os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a

finalidade e a segurança da contratação.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

45/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração

não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do

processo licitatório.

22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á

o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde

que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação.

22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas

implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a

rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o

processo, prevalecerá as deste Edital.

22.12. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, poderá revogar esta Concorrência por razões de

interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo

por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do

procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.

22.12.1. A anulação da Concorrência induz à do contrato.

22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a

esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos

que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também

poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, nos dias úteis,

no horário das 08:00 às 17:00 horas https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, no mesmo endereço e

período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos

interessados.

22.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I ­ MEMORIAL DESCRITIVO;

ANEXO II ­ PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;

ANEXO III ­ CRONOGRAMA DESEMBOLSO;

ANEXO IV ­ PROJETO I;

ANEXO V ­ PROJETO II;

ANEXO VI ­ TERMO DE CONVÊNIO;

ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;

ANEXO VIII ­ MINUTA DO CONTRATO;

ANEXO IX ­ ATESTADO DE VISTORIA

ANEXO X ­ATESTADO DE VISTORIA-NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA

Santo Antônio da Alegria, 14 de março de 2.024.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

46/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

AGENTE DE CONTRATAÇÃO MUNICIPAL

PORTARIA 169/2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

47/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXOS

SEGUEM ANEXOS EM PDF INTEGRANTES DESTE EDITAL OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

Anexo I ­ Memorial Descritivo;

Anexo II ­ Planilha Orçamentária;

Anexo III ­ Cronograma Desembolso;

Anexo IV ­ Projeto I

Anexo V ­ Projeto II

Anexo VI ­ Termo de Convênio

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

48/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXO VII ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

NOME DE FANTASIA:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSC. EST.:

OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( )

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE:

CEP: E-MAIL:

TELEFONE: FAX:

CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:

BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE:

Nº DA AGÊNCIA:

ITENS DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNIDADE VALOR VALOR

UNITÁRIO R$ TOTAL R$

1.

TOTAL POR EXTENSO:

A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:

1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS

TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS

COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.

2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO

MEMORIAL DESCRITIVO (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.

4 QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021.

5 QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS

NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU

DOCUMENTO SIMILAR, TODOS OS BENS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO

ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.

LOCAL E DATA

_____________________________________

CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS,

SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM

PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

49/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXO VIII ­ MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2024

TERMO DE CONTRATO Nº ....../2024, QUE FAZEM ENTRE SI O

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA E A EMPRESA ***

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ ­

45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco

Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor Sr.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO, brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº

18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à

rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no

CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante

designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de

Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta

no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 123/2006,

resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência nº 001/2024, mediante as

cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA ­ OBJETO.

1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a "ILUMINAÇÃO PÚBLICA", conforme especifica ões e

quantitativos estabelecidos no Memorial Descritivo, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Concorrência, identificado no preâmbulo e à proposta

vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Discriminação do objeto:

EMPRESA:

CNPJ:

ENDEREÇO:

REPRESENTANTE:

E-MAIL: TEL.: ( )

ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNID. VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

VALOR TOTAL:

2. CLÁUSULA SEGUNDA ­ VIGÊNCIA.

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Memorial Descritivo, com início na data

de ____/____/______ e encerramento em ____/____/______, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº

14.133/2021.

3. CLÁUSULA TERCEIRA ­ PREÇO.

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (...............).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução

contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da

contratação.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

50/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

4. CLÁUSULA QUARTA ­ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

4.1. As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da

dotação orçamentária abaixo discriminada do orçamento vigente:

Órgão 07.01.00 ­Infraestrutura Urbana

3390.3900 ­ Despesas Correntes

15.452.0002.1035 ­ Iluminação Pública

Fonte 02 ­ Estado ­ Código de Aplicação ­ 1000143 Ilum.Pública LED.

Despesa - 974

5. CLÁUSULA QUINTA ­ PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

5.1. A CONTRATANTE pagará à contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados,

medidos e aprovados mensalmente relativamente às etapas constantes do cronograma desembolso (Anexo III

do Edital), vedados quaisquer adiantamentos. Ressalta-se que o pagamento por se tratar de recurso de

convênio a medição é feita mediante a conclusão de EVENTOS e o pagamento realizado conforme liberação dos

repasses.

5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante

atestar a execução do objeto do contrato.

5.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade

fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à

documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.

5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,

circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente,

decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada

providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação

da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para

pagamento.

5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos

oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

5.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por

escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua

defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar

consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária

de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem

como ocorrências impeditivas indiretas.

5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá

comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da

contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios

pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual

nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida

pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de

economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado,

em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

51/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº

123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.

No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial,

de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de

alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante,

entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte

fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

5.14. A futura Contratada deve autorizar a Administração Contratante, no momento da assinatura do

contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas

diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não

demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem

prejuízo das sanções cabíveis.

5.15. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da

documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os

valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados

exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais

e FGTS decorrentes.

6. CLÁUSULA SEXTA ­ REAJUSTE.

6.1. Serão aplicadas normas conforme convênio.

7. CLÁUSULA SÉTIMA ­ REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO

7.1. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 05 dias úteis.

7.2. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de reestabelecimento do equilíbrio econômico-

financeiro do contrato de preços será de 15 dias úteis.

8. CLÁUSULA OITAVA ­ GARANTIA DE EXECUÇÃO.

8.1. A Contratada apresentará, no prazo um mês, prorrogável por igual período, a critério do Contratante,

contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em

dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 10 % (dez

por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após

término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.

8.2. A não apresentação da garantia sofrerá sansões previstos no artigo 96 da lei 14.133/2021.

8.3. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as

verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

52/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas

trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS.

8.4. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão

realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

8.5. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante

poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato

no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos

trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.

9. CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.

9.1. No prazo por definição do setor de engenharia e obras e/ou convênio, a CONTRATADA deverá entregar

toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

9.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou

equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado mensal, em consonância com as suas

atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e

demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento

definitivo.

9.3. No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento dos

documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado

em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

9.4. No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento provisório

dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da

execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

9.4.1. realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja

irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais

pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

9.4.2. emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base

nos relatórios e documentações apresentadas; e comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura,

com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou

instrumento substituto.

9.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos

prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das

responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

9.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações

constantes no memorial descritivo e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado

pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

10. CLAÚSULA DÉCIMA ­ FISCALIZAÇÃO.

10.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços,

indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

10.2. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto

da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.

10.3. A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de

imediato.

10.4. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em

consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no

pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

53/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

10.5. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as

seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente

ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

10.6. No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte

documentação:

10.6.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho,

números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos

responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

10.6.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos

pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;

10.6.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e

10.6.4. Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e

sociais decorrentes do contrato.

10.7. Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela

fiscalização do contrato dos seguintes documentos;

10.7.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);

10.7.2. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do

domicílio ou sede do contratado;

10.7.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e

10.7.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

10.8. Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:

10.8.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;

10.8.2. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como

tomador CONTRATANTE;

10.8.3. Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda,

quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;

10.8.4. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre

outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a

qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e

10.8.5. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei

ou pelo contrato.

10.9. Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato,

após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:

10.9.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente

homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

10.9.2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

10.9.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado

dispensado;

10.9.4. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

10.10. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar

termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de

providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na

prestação de serviços contratados.

10.11. A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou

suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade

de correção.

10.12. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações

trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o

pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

54/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

10.13. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do

pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de

obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.

10.14. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a

prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e

determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

10.15. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive

perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios

redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e

prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.

10.16. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a

execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,

determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os

apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

10.17. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da

Administração.

10.18. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se

for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

10.19. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de

conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da

ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

10.20. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Agende de Contratação na licitação que tenha

antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU,

acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).

10.21. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a

qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.

11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas

contratuais e os termos de sua proposta;

11.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto

fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

11.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor

especialmente designado;

11.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades

constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as

soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

11.5. Efetuar o pagamento à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições

estabelecidas neste, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do

art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada;

11.7. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem

condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando

o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.

11.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com

terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano

causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

55/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

11.9. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,

assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto

e, ainda:

11.9.1. Executar os serviços conforme especificações do memorial descritivo e de sua proposta, com a

alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e

utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas

especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

11.9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13

e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

11.9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e

qualquer dano causado à Administração Pública, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua

integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos

pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

11.9.4. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo

de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas,

sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não

transfere a responsabilidade à Contratante;

11.9.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou

acidente que se verifique no local dos serviços.

11.9.6. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos,

garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à

execução do empreendimento;

11.9.7. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de

acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

11.9.8. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as

determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de

segurança, higiene e disciplina;

11.9.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do

contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela

empregados;

11.9.10. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público

ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante;

11.9.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

11.9.12. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante

depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região

metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por

parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá

apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do

pagamento;

11.9.13. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados,

no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do

empregado;

11.9.14. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de

recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;

11.9.15. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

11.9.16. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em

caso de licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

56/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

11.9.17. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para

reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na

legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

11.10. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a

atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas

do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO.

12.1. A avaliação da execução do objeto utilizará instrumento para aferição e medição dos serviços,

devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a

CONTRATADA:

12.1.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as

atividades contratadas; ou

12.1.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los

com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

12.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os critérios de acordo com os

anexos Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Desembolso.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

13.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

13.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

13.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado

dentro do prazo de validade da proposta;

13.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

13.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

13.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

13.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores

ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

13.2.1. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos

significativos para a Contratante;

13.2.2. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado;

13.2.3. Impedimento de licitar e contratar;

13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que

assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº

14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

13.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou

recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, ou deduzidos da garantia, ou ainda,

quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

13.6. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar

da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

57/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme

artigo 419 do Código Civil.

13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade

da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o

caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da

proporcionalidade.

13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa

tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do

processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à

autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de

investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

13.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à

Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na

unidade administrativa.

13.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos

para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo

cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

13.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do *** órgão ou

entidade pública.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ EXTINÇÃO.

14.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:

14.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº

14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das

sanções previstas no Memorial Descritivo, anexo ao Edital;

14.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

14.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo

assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos

previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.

14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no

art. 115 da Lei nº 14.133/2021.

14.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS,

CONFORME O CASO:

14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

14.4.3. Indenizações e multas.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ VEDAÇÕES.

15.1. É VEDADO À CONTRATADA:

15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

15.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo

nos casos previstos em lei.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ SUBCONTRATAÇÃO

16.1.1. É vedado a contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da

Administração.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

58/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ ALTERAÇÕES.

17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões

que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de

25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS.

18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº

14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas

e princípios gerais dos contratos.

19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA ­ PUBLICAÇÃO.

19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial,

de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.

20. CLÁUSULA VIGÉSIMA ­ FORO.

20.1. É eleito o Foro da Comarca de Altinópolis para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste

Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº

14.133/2021.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual

teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

........, ......... DE ................... DE 2024.

_________________________

Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________

Responsável legal da CONTRATADA

ANEXO IX ­ ATESTADO DE VISTORIA

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

59/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Atestamos, para os devidos fins que a empresa _________________

_____________________________________________________________, CNPJ/MF no. ______________, E -mail

____________________ através do engenheiro Sr. ______________________, CREA nº. ________, realizou a visita técnica

e tomou conhecimento das condições e possíveis locais onde serão executados os SERVIÇOS conforme detalhado no

ANEXO I ­ PROJETO BÁSICO, MEMORIAL DESCRITIVO E ANEXOS, objeto da CONCORRÊNCIA

ELETRÔNICA n° 001/2024.

-SP, _____, ______________ de 2024.

Engenheiro ou arquiteto credenciado pela empresa

Nome: ________________________________________

Assinatura:_____________________________________

CREA: ________________________________________

ANEXO X ­ ATESTADO DE VISTORIA-NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA

ATESTADO RESPONSABILIDADE

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

60/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Atestamos, para os devidos fins que a empresa _________________

_____________________________________________________________, CNPJ/MF no. ______________, E -mail

____________________ através do engenheiro Sr. ______________________, CREA nº. ________, está ciente de todas as

condições impostas nesse edital e seus anexos para execução do serviço "ILUMINAÇÃO PÚBLICA" conforme detalhado no

ANEXO I PROJETO BÁSICO, MEMORIAL DESCRITIVO E ANEXOS,

­ objeto da CONCORRÊNCIA

ELETRÔNICA n° 001/2024.

-SP, _____, ______________ de 2024.

Engenheiro ou arquiteto credenciado pela empresa

Nome: ________________________________________

Assinatura:_____________________________________

CREA: ________________________________________

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

61/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

EDITAL Nº 006/2024

CONCORRÊNCIA Nº 003/2024

PROCESSO Nº 013/2024

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS,

QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NA FORMA

ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº

11.488/2007 E Decreto Municipal Nº 088/2021, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

Data da sessão: 21/03/2024

Horário: 09:00

Local: Licitar Digital ­ www.licitardigital.com.br

Critério de Julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Aberto

Valor Estimado: R$ 421.094,34 (quatrocentos e vinte e um mil noventa e quatro reais e trinta e quatro

centavos).

1. DO OBJETO E VISITA TÉCNICA, GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO, GARANTIA CONTRATUAL E CAPITAL MINIMO

PARA PARTICIPAÇÃO.

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE

"INFRAESTRUTURA URBANA ­ PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO", conforme

condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será por valor global, conforme Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, considerado o menor dispêndio para a

Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e

seus Anexos quanto às especificações do objeto.

1.4. A visita técnica será opcional, devendo o licitante no caso de NÃO realização da vistoria se responsabilizar

pelo conhecimento de todas as condições previstas no edital e preencher o anexo conforme anexo.

1.5. Será exigida a comprovação de garantia de participação de 1% conforme do valor total da licitação na

forma que expressa a Lei Federal nº 14.133/2021§ 1º do art. 96.

1.5.1. A garantia deverá ser comprovada e anexada junto aos documentos de habilitação.

1.5.2. Caso o licitante não apresente a comprovação será inabilitado.

1.5.3. A garantia da proposta será devolvida no prazo de 10 (dez dias), contados a partir da assinatura do

contrato ou em caso de fracasso ou anulação da licitação, podendo a empresa notificar via e-mail para

devolução da garantia. (em caso de apresentação de garantia em forma de depósito ou cheque)

1.6. As empresas participantes deverão comprovar capital mínimo de 10% do valor total da licitação para

participação, essa comprovação deverá ser anexada junto aos documentos de habilitação.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

62/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

1.7. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Memorial

Descritivo.

1.7.1. Na assinatura do contrato deverá ser apresentada a garantia em forma de apólice digital pelo licitante

no valor de 10% total do contrato.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação

orçamentária abaixo discriminada do orçamento vigente:

Órgão 07.01.00 ­ Infraestrutura Urbana

4490.5100 ­ Despesas de Capital

15.451.0002.1003 ­ Pavimentação de vias públicas

Fonte 02 ­ Estado ­ Código de Aplicação ­1000131.

Despesa ­ 1003.

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições

de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação na Concorrência Eletrônica deverão

dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de

Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação

efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria - SP, ao

provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do

uso indevido do acesso.

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a

responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das

transações inerentes a concorrência eletrônica.

3.5. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e

subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio

do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de

habilitação previstas neste Edital.

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO"

EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da

Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do

instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos

direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

63/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da

proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações

objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18

(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo

menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da

Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou

forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro

conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas

em lei e neste Edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA.

4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto

desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no LICITAR DIGITAL.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as

sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor

individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação

vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber

citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu

Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua

viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação

econômico-financeiras estabelecidos neste edital. (em conformidade com a súmula nº 50,

4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº

746/2014-TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº

14.133/2021.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os

documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

64/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a

etapa de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio

de chave de acesso e senha.

5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação,

ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº

123/2006.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da

Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de

habilitação anteriormente inseridos no sistema;

5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o

que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão

disponibilizados para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio

de lances.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Memorial

Descritivo, indicando-se, entre outras, as seguintes informações:

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,

tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços,

apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo

deste Edital.

6.4. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles

estimados para as ocorrências de fatos geradores.

6.5. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação

incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:

6.5.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução

contratual;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

65/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

6.5.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e

haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total

ressarcimento do débito.

6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação

adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses,

devendo o licitante ou contratada apresentar ao Agente de Contratação ou à fiscalização, a qualquer tempo,

comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.

6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão

retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime

de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de

trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins

tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.

6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em

conformidade com o que dispõe o Memorial Descritivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os

serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios

necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando

requerido, sua substituição.

6.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva

responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,

omissão ou qualquer outro pretexto.

6.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações

públicas, quando participarem de licitações públicas;

6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode

ensejar a responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes

consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou

condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário,

caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

6.14. Será exigido a comprovação de garantia de participação de 1% conforme do valor total da licitação na

forma que expressa a Lei Federal nº 14.133/2021§ 1º do art. 96.

6.15. A garantia deverá ser comprovada e anexada junto aos documentos de habilitação.

6.16. Caso o licitante não apresente a comprovação será inabilitado.

6.17. A garantia da proposta será devolvida no prazo de 10 (dez dias), contados a partir da assinatura do

contrato ou em caso de fracasso ou anulação da licitação, podendo a empresa notificar via e-mail para

devolução da garantia.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

66/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,

horário e local indicado neste Edital.

7.2. A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que

não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não

apresentem as especificações técnicas exigidas no Memorial Descritivo, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em

tempo real por todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,

levado a efeito na fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da

fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os

licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema

eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste Edital.

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as

regras estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último

por ele ofertado e registrado pelo sistema.

7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação

aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por

cento).

7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 01 segundo e o

intervalo entre lances não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente

descartados pelo sistema os respectivos lances.

7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes

apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada

automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração

da sessão pública.

7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e

ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso

de lances intermediários.

7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á

automaticamente.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

67/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de

Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances,

em prol da consecução do melhor preço.

7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser

desconsiderados pelo Agente de Contratação.

7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado

primeiro.

7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor

lance registrado, vedada a identificação do licitante.

7.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência,

o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a

dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de

Contratação aos participantes do certame, publicada no http://www.licitardigital.com.br, quando serão

divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da

comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,

uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte

da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno

porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de

maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº

123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.

7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na

faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas

com a primeira colocada.

7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para

desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos

controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no

prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se

encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo

direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte

que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para

que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

68/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto

estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às

margens de preferência, conforme regulamento.

7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira

que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase

fechada do modo de disputa aberto e fechado.

7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate,

nesta ordem:

7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato

contínuo à classificação;

7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de

trabalho, conforme regulamento;

7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de

controle;

7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou

prestados por:

7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da

Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade

de Município, no território do Estado em que este se localize;

7.29.2. empresas brasileiras;

7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar,

pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja

obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.30.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 horas, envie a

proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos

documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já

apresentados.

7.31. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da

proposta.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

69/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro

lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para

contratação neste Edital e em seus anexos.

8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos

e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste

Edital.

8.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não

caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.

8.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas

pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo

fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.5.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura

dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda

que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a

materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à

totalidade da remuneração.

8.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a

legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

8.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de

esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a

exequibilidade da proposta.

8.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade

prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou

convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:

8.8.1. Indicar as convenções coletivas quando for o caso;

8.8.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes

(Acórdão TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas

por cada licitante/contratante.

8.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:

8.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios

Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou

resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não

previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem

como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

70/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

8.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios

Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a

Administração Pública;

8.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou

congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº

2.746/2015 - Plenário);

8.9.4. rubrica denominada "reserva técnica", exceto se houver justificativa, na proposta, que indique,

claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a

comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha

(Acórdãos TCU nº 2.746/2015 ­ Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);

8.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o

Lucro Líquido ­ CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);

8.9.6. rubrica denominada "verba" ou "verba provisional", pois o item não está vinculado a qualquer

contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 ­ Plenário e nº 6.439/2011 ­ 1ª Câmara).

8.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo

o Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha.

8.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os

itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.

8.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos

especificados e a margem de lucro pretendida.

8.13. O Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de

Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto

aos salários das categorias envolvidas na contratação.

8.14. rros no preenchimento da planilha não cons tuem mo vo para a desclassi ca ão da proposta

planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja

majoração do preço.

8.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a

substância das propostas;

8.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de

recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

8.14.3. O Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da

contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.

8.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser

colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

8.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas

ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema

com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

71/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

8.17. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por

meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 15 MINUTOS, sob pena de não aceitação da

proposta.

8.17.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e

justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.

8.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou

lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.19. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova

data e horário para a sua continuidade.

8.20. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao

licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a

negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

8.20.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à

subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

8.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre

que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova

verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/

2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do

licitante, observado o disposto neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO.

9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA

PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO VERIFICARÁ O EVENTUAL

DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO

QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS

DOCUMENTOS INSERIDOS NO LICITAR DIGITAL, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:

9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas

Punidas ­ CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo

Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ­ TCU

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

72/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio

majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao

responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder

Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas

Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no

Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento

similares, dentre outros.

9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta

de condição de participação.

9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,

previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida

para aceitação da proposta subsequente.

9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do

LICITAR DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica

financeira e habilitação técnica.

9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITAR DIGITAL, para que

estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da

proposta, a respectiva documentação atualizada.

9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos

sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar

a(s) certidão(ões) válida(s).

9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30%

(trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo

justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por

microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.

9.4. As empresas participantes deverão comprovar capital mínimo de 10% do valor total da licitação para

participação, essa comprovação deverá ser anexada junto aos documentos de habilitação.

9.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à

confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em

formato digital, via sistema, no prazo de 30 MINUTOS sob pena de inabilitação.

9.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação

dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles

legalmente permitidos.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

73/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a

filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria

natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos

pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas

contribuições.

9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir,

para fins de habilitação:

9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da

Junta Comercial da respectiva sede;

9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de

Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no

sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato

constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva

sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde

tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do

local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o

aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da

respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação

respectiva;

9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas

(CPF), conforme o caso;

9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida

conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

74/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas

administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de

02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação

de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis

do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos

Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos

Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de

pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade

fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

9.10.1. Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuídos da sede da licitante.

9.10.2. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu

Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua

viabilidade econômico financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação

econômico financeiras estabelecidos neste edital.

9.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme prevê a

Lei Federal nº 14.333/2021 art. Nº 69, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa

situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo

ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da

proposta;

9.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada

como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último

exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);

9.10.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de

balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

9.10.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

9.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última

auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma

declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

75/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de

Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da

aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

9.10.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de

Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos

para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido

mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

9.10.6. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por

meio de comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por

meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social,

apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser

atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da

proposta.

9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características,

quantidades e prazos com o objeto da licitação ­ Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por

pessoa jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma

reconhecida de quem o subscreveu.

9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante

qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a

todas as demais exigências do edital.

9.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de

pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e

trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor,

comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração

pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do

licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes

remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa,

empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e

trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

76/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação

suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma

9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos

documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação,

haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da

LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado

vencedor.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 HORAS a contar

da solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou

ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante

legal;

10.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em

conformidade com o modelo anexo a este Edital;

10.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de

pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da

execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e

procedência, vinculam a Contratada.

10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor

global em algarismos e por extenso.

10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso

de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter

alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena

de desclassificação.

10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que

não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão

disponíveis na internet, após a homologação.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

77/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

11. DOS RECURSOS.

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar,

imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema

eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões

também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do

recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante

neste Edital.

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da

sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos

os atos anulados e os que dele dependam.

12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado

vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização

fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os

procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.2.1. convoca ão se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do

procedimento licitatório.

12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO LICITAR

DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e

homologará a licitação.

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Memorial

Descritivo.

14.2. A garantia deverá ser apresentada em forma de apólice digital pelo licitante na assinatura do contrato

no valor de 10% total do contrato.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

78/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

14.3. Em casos de termo aditivos de prorrogação de prazo a licitante deverá emitir uma nova apólice válida de

acordo com o termino do termo aditivo.

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou

emitido instrumento equivalente.

15.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o

Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta

Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste

Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura

do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para

assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR)

ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 30 dias, a contar da data de seu

recebimento.

15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação

justificada do adjudicatário e aceita pela Administração

15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no

reconhecimento de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida

as disposições da Lei nº 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei

nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Memorial Descritivo.

15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão

temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder

Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa

nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste

Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro

no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital

ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das

sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

79/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e

eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Memorial

Descritivo, anexo a este Edital.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Memorial

Descritivo.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Memorial Descritivo.

19. DO PAGAMENTO.

19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Memorial Descritivo, anexo a este Edital.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado

dentro do prazo de validade da proposta;

20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará

sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

80/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da

intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco)

dias encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias

úteis.

21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas

previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o

processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com

o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de

licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem

o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis

artificiais e não-competitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do

contrato.

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações

falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a

apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício

do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa

poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA

ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

81/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Licitar Digital no prazo de até

3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo

quando se amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo

Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.

21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes

e a administração.

21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral,

serão cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu

acompanhamento.

21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a

administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou

contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de

procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

22.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame

na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo

horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de

Contratação.

22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de

Brasília ­ DF.

22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que

não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação

e classificação.

22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa

entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a

finalidade e a segurança da contratação.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

82/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a

Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou

do resultado do processo licitatório.

22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á

o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde

que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação.

22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas

implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o

vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções

cabíveis.

22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o

processo, prevalecerá as deste Edital.

22.12. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, poderá revogar esta Concorrência por razões de

interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo

por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do

procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.

22.12.1. A anulação da Concorrência induz à do contrato.

24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a

esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos

que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também

poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, nos dias úteis,

no horário das 08:00 às 17:00 horas https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, no mesmo endereço e

período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos

interessados.

22.15.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I ­ MEMORIAL DESCRITIVO;

ANEXO II ­ PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;

ANEXO III ­ CRONOGRAMA DESEMBOLSO;

ANEXO IV ­ PROJETO;

ANEXO V ­ LOCALIZAÇÃO;

ANEXO VI ­ TERMO DE CONVÊNIO;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

83/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;

ANEXO VIII ­ MINUTA DO CONTRATO;

ANEXO IX ­ ATESTADO DE VISTORIA

ANEXO X ­ATESTADO DE VISTORIA-NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA

Santo Antônio da Alegria, 14 de março de 2.024.

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

AGENTE DE CONTRATAÇÃO MUNICIPAL

PORTARIA 169/2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

84/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXOS

SEGUEM ANEXOS EM PDF INTEGRANTES DESTE EDITAL OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

Anexo I ­ Memorial Descritivo;

Anexo II ­ Planilha Orçamentária;

Anexo III ­ Cronograma Desembolso;

Anexo IV ­ Projeto

Anexo V ­ Localização

Anexo VI ­ Termo de Convênio

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

85/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXO VII ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2024

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

NOME DE FANTASIA:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSC. EST.:

OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( )

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE:

CEP: E-MAIL:

TELEFONE: FAX:

CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:

BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE:

Nº DA AGÊNCIA:

ITENS DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNIDADE VALOR VALOR

UNITÁRIO R$ TOTAL R$

1.

TOTAL POR EXTENSO:

A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:

1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS

TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS

COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.

2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO

MEMORIAL DESCRITIVO (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.

4 QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021.

5 QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS

NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU

DOCUMENTO SIMILAR, TODOS OS BENS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO

ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.

LOCAL E DATA

_____________________________________

CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS,

SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM

PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

86/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXO VIII ­ MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2024

TERMO DE CONTRATO Nº ....../2024, QUE FAZEM ENTRE SI O

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA E A EMPRESA ***

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ ­

45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco

Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor Sr.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO, brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº

18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à

rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no

CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante

designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de

Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta

no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 123/2006,

resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência nº 003/2024, mediante as

cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA ­ OBJETO.

1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a "INFRAESTRUTURA URBANA ­ PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO", conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Memorial

Descritivo, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Concorrência, identificado no preâmbulo e à proposta

vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Discriminação do objeto:

EMPRESA:

CNPJ:

ENDEREÇO:

REPRESENTANTE:

E-MAIL: TEL.: ( )

ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNID. VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

VALOR TOTAL:

2. CLÁUSULA SEGUNDA ­ VIGÊNCIA.

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Memorial Descritivo, com início na data de

____/____/______ e encerramento em ____/____/______, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº

14.133/2021.

3. CLÁUSULA TERCEIRA ­ PREÇO.

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (...............).

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

87/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução

contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da

contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA ­ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

4.1. As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação

orçamentária abaixo discriminada do orçamento vigente:

Órgão 07.01.00 ­ Infraestrutura Urbana

4490.5100 ­ Despesas Correntes

15.451.0002.1003 ­ Pavimentação de vias públicas

Fonte 02 ­ Estado ­ Código de Aplicação ­ 1000131.

Despesa - 1003

5. CLÁUSULA QUINTA ­ PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

5.1. A CONTRATANTE pagará à contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados,

medidos e aprovados mensalmente relativamente às etapas constantes do cronograma desembolso (Anexo III

do Edital), vedados quaisquer adiantamentos. Ressalta-se que o pagamento por se tratar de recurso de

convênio a medição é feita mediante a conclusão de EVENTOS e o pagamento realizado conforme liberação

dos repasses.

5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante

atestar a execução do objeto do contrato.

5.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade

fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à

documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.

5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,

circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente,

decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada

providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação

da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para

pagamento.

5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos

oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

5.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por

escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua

defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar

consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão

temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder

Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá

comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da

contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios

pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

88/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual

nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida

pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de

economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente

justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº

123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele

regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de

documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei

Complementar.

5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma

forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a

data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte

fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I ( 6 / I = 0,00016438

= 100 ) TX = Percentual da taxa anual = 6%

5.14. A futura Contratada deve autorizar a Administração Contratante, no momento da assinatura do

contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas

diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não

demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem

prejuízo das sanções cabíveis.

5.15. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da

documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os

valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem

utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das

contribuições sociais e FGTS decorrentes.

6. CLÁUSULA SEXTA ­ REAJUSTE.

6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas conforme normas do convênio.

7. CLÁUSULA SÉTIMA ­ REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO

7.1. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 05 dias úteis.

7.2. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro

do contrato de preços será de 15 dias úteis.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

89/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

8. CLÁUSULA OITAVA ­ GARANTIA DE EXECUÇÃO.

8.1. A Contratada apresentará, no prazo um mês, prorrogável por igual período, a critério do Contratante,

contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em

dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 10 % (dez

por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após

término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.

8.2. A não apresentação da garantia sofrerá sansões previstos no artigo 96 da lei 14.133/2021.

8.3. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as

verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo

mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas

trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS.

8.4. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão

realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de

trabalho.

8.5. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá

utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no

caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos

trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.

9. CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.

9.1. No prazo por definição do setor de engenharia e obras e/ou convênio, a CONTRATADA deverá entregar

toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

9.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe

de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado mensal, em consonância com as suas

atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e

demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para

recebimento definitivo.

9.3. No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento dos

documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório

Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

9.4. No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento provisório dos

serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da

execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

9.4.1. realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso

haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais

pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

9.4.2. emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com

base nos relatórios e documentações apresentadas; e comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal

ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de

Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

9.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos

prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e

das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

9.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações

constantes no memorial descritivo e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado

pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

90/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

10. CLAÚSULA DÉCIMA ­ FISCALIZAÇÃO.

10.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços,

indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

10.2. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da

empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.

10.3. A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de

imediato.

10.4. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em

consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no

pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.

10.5. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as

seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório

competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do

Trabalho (CLT):

10.6. No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte

documentação:

10.6.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de

trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com

indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

10.6.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis

técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;

10.6.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e

10.6.4. Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos

trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.

10.7. Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela

fiscalização do contrato dos seguintes documentos;

10.7.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União

(CND);

10.7.2. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do

domicílio ou sede do contratado;

10.7.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e

10.7.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

10.8. Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:

10.8.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;

10.8.2. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste

como tomador CONTRATANTE;

10.8.3. Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou,

ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;

10.8.4. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre

outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos

a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e

10.8.5. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos

por lei ou pelo contrato.

10.9. Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato,

após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:

10.9.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço,

devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

10.9.2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões

contratuais;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

91/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

10.9.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado

dispensado;

10.9.4. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

10.10. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar

termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção

de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na

prestação de serviços contratados.

10.11. A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou

suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a

incapacidade de correção.

10.12. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações

trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o

pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

10.13. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do

pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão

de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.

10.14. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar

a prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e

determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

10.15. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive

perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios

redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes

e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.

10.16. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a

execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente

envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e

encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

10.17. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da

Administração.

10.18. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se

for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

10.19. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de

conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da

ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

10.20. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Agende de Contratação na licitação que tenha

antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU,

acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).

10.21. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a

qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.

11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas

contratuais e os termos de sua proposta;

11.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto

fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

11.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor

especialmente designado;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

92/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

11.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades

constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as

soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

11.5. Efetuar o pagamento à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições

estabelecidas neste, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do

art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada;

11.7. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem

condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho,

quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.

11.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,

ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a

terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

11.9. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,

assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do

objeto e, ainda:

11.9.1. Executar os serviços conforme especificações do memorial descritivo e de sua proposta, com a

alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de

fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e

quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

11.9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e

17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

11.9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e

qualquer dano causado à Administração Pública, devendo ressarcir imediatamente a Administração em

sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos

pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

11.9.4. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio

Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações

trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja

inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

11.9.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência

anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

11.9.6. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos,

garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos

à execução do empreendimento;

11.9.7. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada

de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

11.9.8. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as

determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores

condições de segurança, higiene e disciplina;

11.9.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o

objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou

de materiais nela empregados;

11.9.10. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público

ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante;

11.9.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

93/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

11.9.12. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante

depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região

metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do

pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a

contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa

verificar a realização do pagamento;

11.9.13. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados,

no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do

empregado;

11.9.14. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de

recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;

11.9.15. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

11.9.16. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em

caso de licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

11.9.17. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado

da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação,

conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

11.10. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a

atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas

do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO.

12.1. A avaliação da execução do objeto utilizará instrumento para aferição e medição dos serviços, devendo

haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a

CONTRATADA:

12.1.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida

as atividades contratadas; ou

12.1.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los

com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

12.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os critérios de acordo com os

anexos Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Desembolso.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

13.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

13.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

13.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado

dentro do prazo de validade da proposta;

13.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

13.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

13.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

13.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores

ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

94/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

13.2.1. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos

significativos para a Contratante;

13.2.2. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado;

13.2.3. Impedimento de licitar e contratar;

13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que

assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº

14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

13.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou

recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, ou deduzidos da garantia, ou ainda,

quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

13.6. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar

da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente,

conforme artigo 419 do Código Civil.

13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da

conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o

caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da

proporcionalidade.

13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa

tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do

processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à

autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de

investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

13.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à

Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na

unidade administrativa.

13.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos

específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de

ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

13.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do *** órgão ou

entidade pública.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ EXTINÇÃO.

14.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:

14.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº

14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das

sanções previstas no Memorial Descritivo, anexo ao Edital;

14.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

14.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado

à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art.

137 da Lei nº 14.133/2021.

14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no

art. 115 da Lei nº 14.133/2021.

14.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS,

CONFORME O CASO:

14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

95/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

14.4.3. Indenizações e multas.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ VEDAÇÕES.

15.1. É VEDADO À CONTRATADA:

15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

15.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE,

salvo nos casos previstos em lei.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ SUBCONTRATAÇÃO

16.1. É vedado a contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da

Administração.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ ALTERAÇÕES.

17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que

se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de

25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS.

18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº

14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas

e princípios gerais dos contratos.

19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA ­ PUBLICAÇÃO.

19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de

acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.

20. CLÁUSULA VIGÉSIMA ­ FORO.

20.1. É eleito o Foro da Comarca de Altinópolis para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo

de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual

teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

........, ......... DE ................... DE 2024.

_________________________

Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________

Responsável legal da CONTRATADA

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

96/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXO IX ­ ATESTADO DE VISTORIA

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

Atestamos, para os devidos fins que a empresa _________________

_____________________________________________________________, CNPJ/MF no. ______________, E-mail

____________________ através do engenheiro Sr. ______________________, CREA nº. ________, realizou a visita técnica

e tomou conhecimento das condições e possíveis locais onde serão executados os SERVIÇOS conforme detalhado no

ANEXO I ­ PROJETO BÁSICO, MEMORIAL DESCRITIVO E ANEXOS, objeto da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n° 003/2024.

-SP, _____, ______________ de 2024.

Engenheiro ou arquiteto credenciado pela empresa

Nome: ________________________________________

Assinatura:_____________________________________

CREA: ________________________________________

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

97/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXO X ­ ATESTADO DE VISTORIA-NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA

ATESTADO RESPONSABILIDADE

Atestamos, para os devidos fins que a empresa _________________

_____________________________________________________________, CNPJ/MF no. ______________, E-mail

____________________ através do engenheiro Sr. ______________________, CREA nº. ________, está ciente de todas as

condições impostas nesse edital e seus anexos para execução do serviço "INFRAESTRUTURA URBANA ­ PAVIMENTAÇÃO

ASFÁLTICA EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO" conforme detalhado no ANEXO I ­ PROJETO BÁSICO, MEMORIAL

DESCRITIVO E ANEXOS, objeto da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n° 003/2024.

-SP, _____, ______________ de 2024.

Engenheiro ou arquiteto credenciado pela empresa

Nome: ________________________________________

Assinatura:_____________________________________

CREA: ________________________________________

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

98/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

EDITAL Nº 016/2024

CONCORRÊNCIA Nº 006/2024

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

ELABORAÇÃO DE PLANO DE RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA DAS NASCENTES E CÓRREGOS DAS SUB-BACIAS 05 E

09 ­ AÇÕES DO PLANO DIRETOR DE CONTROLE DE EROSÃO RURAL

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS,

QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NA FORMA

ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007

E Decreto Municipal Nº 088/2021, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

1. DO OBJETO E VALOR DE REFERÊNCIA

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para ELABORAÇÃO DE PLANO DE

RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA DAS NASCENTES E CÓRREGOS DAS SUB-BACIAS 05 E 09 ­ AÇÕES DO PLANO DIRETOR

DE CONTROLE DE EROSÃO RURAL conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e

seus anexos.

1.2. A licitação será por valor global, conforme Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, considerado o menor dispêndio para a

Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e

seus Anexos quanto às especificações do objeto.

1.4. O valor para a presente licitação será de R$: 152.454,26 (cento e cinquenta e dois mil quatrocentos e

cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos), conforme convênio FEHIDRO.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação

orçamentária abaixo discriminada do orçamento vigente:

ÓRGÃO: 08.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 ­ DESPESAS CORRENTES

FUNCIONAL: 18.451.0008.2101

FONTE: 02

DESPESA: 972

CÓDIGO DE APLICAÇÃO:1000041

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições

de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação na Concorrência Eletrônica deverão dispor

de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da

Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação

efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria - SP, ao

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

99/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do

uso indevido do acesso.

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a

responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações

inerentes a concorrência eletrônica.

3.5. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e

subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do

sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de

habilitação previstas neste Edital.

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO"

EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da

Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do

instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos

direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas

convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da

proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações

objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18

(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo

menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da

Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro

conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas

em lei e neste Edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA.

4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto

desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no LICITAR DIGITAL.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

100/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as

sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual

- MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação

e responder administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano

de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade

econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras

estabelecidos neste edital. (em conformidade com a súmula n º 50,

4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº

746/2014-TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº

14.133/2021.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os

documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data

e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa

de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio

de chave de acesso e senha.

5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda

que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da

Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de

habilitação anteriormente inseridos no sistema;

5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o

que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão

disponibilizados para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio

de lances.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

101/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Memorial

Descritivo, indicando-se, entre outras, as seguintes informações:

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,

tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços,

apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo

deste Edital.

6.4. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles

estimados para as ocorrências de fatos geradores.

6.5. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação

incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:

6.5.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução

contratual;

6.5.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e

haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total

ressarcimento do débito.

6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação

adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses,

devendo o licitante ou contratada apresentar ao Agente de Contratação ou à fiscalização, a qualquer tempo,

comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.

6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos

na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime

de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores

em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme

art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.

6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em

conformidade com o que dispõe o Memorial Descritivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os

serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios

necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando

requerido, sua substituição.

6.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva

responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,

omissão ou qualquer outro pretexto.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

102/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

6.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações

públicas, quando participarem de licitações públicas;

6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode

ensejar a responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes

consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou

condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário,

caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

6.14. Será exigido a comprovação de garantia de participação de 1% conforme do valor total da licitação na

forma que expressa a Lei Federal nº 14.133/2021§ 1º do art. 96.

6.15. A garantia deverá ser comprovada e anexada junto aos documentos de habilitação.

6.16. Caso o licitante não apresente a comprovação será inabilitado.

6.17. A garantia da proposta será devolvida no prazo de 10 (dez dias), contados a partir da assinatura do

contrato ou em caso de fracasso ou anulação da licitação, podendo a empresa notificar via e-mail para devolução

da garantia.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário

e local indicados neste Edital.

7.2. A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que

não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não

apresentem as especificações técnicas exigidas no Memorial Descritivo, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em

tempo real por todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,

levado a efeito na fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da

fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os

licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema

eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste Edital.

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as

regras estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último

por ele ofertado e registrado pelo sistema.

7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos

lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

103/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 01 segundo e o intervalo

entre lances não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo

sistema os respectivos lances.

7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes

apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada

automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração

da sessão pública.

7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá

sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances

intermediários.

7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á

automaticamente.

7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de

Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances,

em prol da consecução do melhor preço.

7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser

desconsiderados pelo Agente de Contratação.

7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado

primeiro.

7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor

lance registrado, vedada a identificação do licitante.

7.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência,

o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a

dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de

Contratação aos participantes do certame, publicada no http://www.licitardigital.com.br, quando serão

divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da

comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma

vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da

entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte

participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior

porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006,

regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

104/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na

faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com

a primeira colocada.

7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para

desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos

controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no

prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se

encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo

direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que

se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se

identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro,

o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de

preferência, conforme regulamento.

7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que

só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada

do modo de disputa aberto e fechado.

7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate,

nesta ordem:

7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato

contínuo à classificação;

7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de

trabalho, conforme regulamento;

7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de

controle;

7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou

prestados por:

7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da

Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade

de Município, no território do Estado em que este se localize;

7.29.2. empresas brasileiras;

7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

105/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo

sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida

melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.30.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 horas, envie a

proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos

documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já

apresentados.

7.31. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro

lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para

contratação neste Edital e em seus anexos.

8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e

Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.

8.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não

caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.

8.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas

pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo

fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.5.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura

dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda

que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a

materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade

da remuneração.

8.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade

das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

8.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos

complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

8.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade

prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou

convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

106/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

8.8.1. Indicar as convenções coletivas quando for o caso;

8.8.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes

(Acórdão TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por

cada licitante/contratante.

8.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:

8.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios

Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou

resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos

em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de

preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;

8.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios

Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a

Administração Pública;

8.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres,

pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);

8.9.4. rubrica denominada "reserva técnica", exceto se houver justificativa, na proposta, que indique,

claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação

da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº

2.746/2015 ­ Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);

8.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro

Líquido ­ CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);

8.9.6. rubrica denominada "verba" ou "verba provisional", pois o item não está vinculado a qualquer

contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 ­ Plenário e nº 6.439/2011 ­ 1ª Câmara).

8.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o

Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha.

8.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os

itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.

8.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos

especificados e a margem de lucro pretendida.

8.13. O Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de

Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos

salários das categorias envolvidas na contratação.

8.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha

poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração

do preço.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

107/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

8.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância

das propostas;

8.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento

de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

8.14.3. O Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da

contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.

8.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida

a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

8.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas

ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema

com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

8.17. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por

meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 15 MINUTOS, sob pena de não aceitação da proposta.

8.17.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e

justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.

8.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou

lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.19. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova

data e horário para a sua continuidade.

8.20. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao

licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a

negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

8.20.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à

subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

8.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que

a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação,

pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-

se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do

licitante, observado o disposto neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO.

9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA

PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO VERIFICARÁ O EVENTUAL

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

108/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO

QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS

DOCUMENTOS INSERIDOS NO LICITAR DIGITAL, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:

9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas

Punidas ­ CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo

Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ­ TCU

9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio

majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável

pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por

intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas

Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no

Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento

similares, dentre outros.

9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de

condição de participação.

9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,

previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para

aceitação da proposta subsequente.

9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do LICITAR

DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira

e habilitação técnica.

9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITAR DIGITAL, para que

estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da

proposta, a respectiva documentação atualizada.

9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos

sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar

a(s) certidão(ões) válida(s).

9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30%

(trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo

justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por

microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

109/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação

daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital,

via sistema, no prazo de 30 MINUTOS sob pena de inabilitação.

9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos

documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles

legalmente permitidos.

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial,

todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,

comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos

pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas

contribuições.

9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir,

para fins de habilitação:

9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta

Comercial da respectiva sede;

9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de

Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no

sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato

constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva

sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem

sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do

local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o

aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da

respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação

respectiva;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

110/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas

(CPF), conforme o caso;

9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio

ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida

conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda

Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas

administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de

02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação

de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis

do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos

Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos

Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno

porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,

mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

9.10.1. Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuídos da sede da licitante.

9.10.2. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu

Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua

viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico

financeiras estabelecidos neste edital.

9.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme prevê a

Lei Federal nº 14.333/2021 art. Nº 69, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa

situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo

ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da

proposta;

9.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada

como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último

exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

111/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

9.10.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço

patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

9.10.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

9.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativo, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria

contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as

penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de

Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação

das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

9.10.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de

Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos

para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo

de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

9.10.6. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por

meio de comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por

meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social,

apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser

atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da

proposta.

9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características,

quantidades e prazos com o objeto da licitação ­ Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa

jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma

reconhecida de quem o subscreveu.

9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante

qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a

todas as demais exigências do edital.

9.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de

pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

112/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor,

comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública,

quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do

licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes

remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa

de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será

concedido o mesmo prazo para regularização.

9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação

suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos

documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá

nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº

123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado

vencedor.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 HORAS a contar

da solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou

ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;

10.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em

conformidade com o modelo anexo a este Edital;

10.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de

pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução

do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e

procedência, vinculam a Contratada.

10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor

global em algarismos e por extenso.

10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso

de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

113/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas

de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de

desclassificação.

10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não

corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão

disponíveis na internet, após a homologação.

11. DOS RECURSOS.

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar,

imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema

eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões

também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do

recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste

Edital.

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão

pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos

anulados e os que dele dependam.

12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado

vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização

fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os

procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do

procedimento licitatório.

12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO LICITAR

DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

114/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e

homologará a licitação.

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação.

14.2. A garantia deverá ser apresentada em forma de apólice digital pelo licitante na assinatura do contrato

no valor de 5% total do contrato.

14.3. Em casos de termo aditivos de prorrogação de prazo a licitante deverá emitir uma nova apólice válida de

acordo com o termino do termo aditivo.

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou

emitido instrumento equivalente.

15.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o

Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta

Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste

Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura

do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para

assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou

meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 30 dias, a contar da data de seu recebimento.

15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação

justificada do adjudicatário e aceita pela Administração

15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no

reconhecimento de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as

disposições da Lei nº 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº

14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Memorial Descritivo.

15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão

temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder

Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº

03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

115/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste

Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro

no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital

ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das

sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a

ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e

eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Memorial

Descritivo, anexo a este Edital.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Memorial Descritivo.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Memorial Descritivo.

19. DO PAGAMENTO.

19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Memorial Descritivo, anexo a este Edital.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado

dentro do prazo de validade da proposta;

20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

116/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará

sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da

intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco)

dias encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias

úteis.

21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas

previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o

processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com

o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de

licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem

o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis

artificiais e não-competitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações

falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a

apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício

do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

117/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá

impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA

ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Licitar Digital no prazo de até

3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo

quando se amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo

Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.

21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e

a administração.

21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral,

serão cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu

acompanhamento.

21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a

administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou

contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração

pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

22.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame

na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo

horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.

22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de

Brasília ­ DF.

22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que

não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação

e classificação.

22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

118/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre

os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade

e a segurança da contratação.

22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração

não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do

processo licitatório.

22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á

o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde

que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação.

22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas

implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o

vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o

processo, prevalecerá as deste Edital.

22.12. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, poderá revogar esta Concorrência por razões de

interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo

por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do

procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.

22.12.1. A anulação da Concorrência induz à do contrato.

24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a

esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos

que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também

poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, nos dias úteis, no

horário das 08:00 às 17:00 horas https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, no mesmo endereço e

período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos

interessados.

22.15.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I ­ MEMORIAL DESCRITIVO;

ANEXO II ­ PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;

ANEXO III ­ CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO;

ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

119/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXO V ­ MINUTA DO CONTRATO;

Santo Antônio da Alegria, 12 de março de 2024.

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

AGENTE DE CONTRATAÇÃO MUNICIPAL

PORTARIA 169/2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXOS

SEGUEM ANEXOS EM PDF INTEGRANTES DESTE EDITAL OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

ANEXO I-MEMORIAL DESCRITIVO

ELABORAÇÃO DE PLANO DE RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA DAS NASCENTES E CÓRREGOS DAS SUB-

BACIAS 05 E 09 ­ AÇÕES DO PLANO DIRETOR DE CONTROLE DE EROSÃO RURAL

CBH-PARDO

FEHIDRO 2022

1. INTRODUÇÃO

Conforme a Lei Federal número 12.651 de 25 de maio de 2012, que "Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa", as

áreas ao entorno das nascentes, olhos d'água perenes, qualquer que seja a situação topográfica, deverá possuir raio mínimo de

proteção ciliar composta por vegetação de 50 metros.

Define-se como nascente o começo do curso d'água, sendo grande ou pequeno, formando-se em pontos de descargas

dos aquíferos, geralmente localizados junto ao nível de base geral, sendo o local da superfície onde emerge, naturalmente, uma

quantidade apreciável de água subterrânea. Estes locais representam descargas naturais dos aquíferos, podendo ser utilizada

para consumo humano.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

120/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Em uma propriedade rural existem vários tipos de mananciais e as nascentes são de fundamental importância, pois a

maioria das nascentes fornecem água o ano todo, em exceção as intermitentes, sendo responsáveis pela formação dos corpos

hídricos. As nascentes possuem um valor inestimável dentro de uma propriedade rural e devem ser preservadas. O

desaparecimento de uma nascente causará um grande impacto e diminuição de água na região. Ressalta-se a importância de

uma nascente preservada para todo o equilíbrio ambiental do local.

Dessa forma, segundo o Manual de Procedimento Operacionais do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, uma das

atividades passíveis de serem financiadas pelo Fundo Estadual de Recursos Hídricos são estudos e projetos com bases técnicas

em recursos hídricos, PDC 1 - SubPDC 1.2: Apoio ao planejamento.

Em função destas premissas, elaborou-se este Termo de Referência para que sirva de embasamento para o Diagnóstico

de Recomposição Florestal das Nascentes e Córregos das Sub-Bacias 05 e 09, compreendendo Implantação de Medidas Não

Estruturais do Plano Diretor de Controle de Erosão Rural do Município de Santo Antônio da Alegria, que será a ferramenta

norteadora para a apresentação de um diagnóstico preliminar e cadastramento georreferenciado de todas as nascentes

encontradas. A duração prevista para a realização das atividades propostas é de com duração de 11 meses.

1.1. Público-alvo do empreendimento e população beneficiada

A Elaboração de Plano de Restauração Ecológica das Nascentes e Córregos das Sub-Bacias 05 e 09 do Município de

Santo Antônio da Alegria tem como público-alvo tanto os moradores e produtores rurais quanto a população urbana que

dependem diretamente dos recursos hídricos locais. A iniciativa visa beneficiar não só os seres humanos, mas também a fauna

e a flora da região, contribuindo para a restauração dos ecossistemas locais.

A restauração pode trazer diversos benefícios, tais como a melhoria da qualidade da água, prevenção de enchentes e

aumento da biodiversidade local, o que pode ser positivo para toda a população do município.

Dessa forma a população beneficiada com o empreendimento é toda a população de Santo Antônio da Alegria, composta

por 6.661 habitantes de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2021).

1.2. Enquadramento do empreendimento nas ações prevista no PBH ou PERH

O empreendimento se enquadra no Grupo I, PDC 1. Bases Técnicas em Recursos Hídricos, abrangendo as ações para

elaboração de diagnóstico, estudos técnicos e jurídicos de apoio ao planejamento, gestão e normatização relacionados aos

recursos hídricos. SubPDC 1.2. Apoio ao planejamento ­ Executar estudos, levantamentos, diagnósticos ou planos

específicos afetos a recursos hídricos, cujos produtos subsidiem o planejamento e a gestão dos recursos hídricos.

Figura 1 ­ Programas de Duração Continuada (PDCs) e respectivos subprogramas (subPDCs). Fonte: Deliberação

CBH/PARDO nº 246, de 18/02/2021.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

121/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

2. APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DO TOMADOR

2.1. História

Santo Antônio da Alegria foi fundado por Francisco Antônio Mafra, seu povoamento iniciou-se a partir de 1860, em

torno da capela do Cuscuzeiro, e em fevereiro de 1866 a capela de Cuscuzeiro foi elevada a freguesia (Distrito de Paz) com o

nome da Santo Antônio da Alegria em louvor a Santo Antônio.

No mês de abril de 1873, a freguesia foi incorporada ao Município de Cajuru e em março de 1885 ganhou sua

emancipação político-administrativa.

Na revolução constitucionalista de 1932, Santo Antônio da Alegria foi campo de operações bélicas por estar situada na

divisa entre São Paulo e Minas Gerais, criando-se uma situação especial, até 1937, quando a sede do Município foi dividida,

parte em São Paulo, parte em Minas Gerais.

A Prefeitura Municipal tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável e preservação ambiental na região.

Entre as atividades já desenvolvidas pela Prefeitura Municipal, destaca-se a criação do Programa de Recuperação de Áreas

Degradadas, que visa restaurar áreas degradadas e promover a conservação da biodiversidade local. Além disso, a Prefeitura

tem parcerias com instituições de pesquisa e empresas locais para o desenvolvimento de projetos de restauração ecológica.

A estrutura organizacional/administrativa da Prefeitura Municipal é composta pelo prefeito, vice-prefeito e diretores

municipais. De acordo com a última eleição, os membros eleitos são: Ricardo da Silva Sobrinho (prefeito), Denilson de

Carvalho (vice-prefeito), Rafaela Freiria de Paula (Diretora de Meio Ambiente), Eduardo de Almeida (secretário de

Agricultura), Daniel Diniz (secretário de Turismo), Fabiana Beluti (Diretora de Educação), Ana Paula Corsini (Secretária da

Saúde), Jesulei Lopes (Diretor de Esportes) e Samara Paiva (Departamento Social).

O Departamento de Meio Ambiente conta com cinco funcionários sendo eles a Diretora a senhora Rafaela Freiria de

Paula, engenheira ambiental, responsável pela gestão ambiental municipal, Maria Eduarda Rodrigues Oliveira, técnica agrícola,

ajuda nas atividades internas diária do departamento, nos trabalhos braçais estão o senhor Advair, Pedro e Marcos.

2.2. Caracterização Geral do Município

O município de Santo Antônio da Alegria tem sua sede localizada na Bacia Hidrográfica do Rio Sapucaí-Mirim/Grande

e parte na Bacia Hidrográfica do Rio Pardo. O município pertence, portanto, ao CBH-PARDO e ao CBH-SMG, conforme

apresentado nas figuras abaixo.

A figura abaixo ilustra a localização de Santo Antônio da Alegria nas Bacias Hidrográficas. As suas coordenadas são,

latitude 21º05'13" sul e a uma longitude 47º09'03" oeste.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

122/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Fonte: Mapa IGC.

O município Santo Antônio da Alegria pertence à Região Administrativa de Ribeirão Preto e Região de Governo de

Ribeirão Preto. O município faz divisa com as seguintes cidades: Monte Santo de Minas, Itamogi, São Sebastião do Paraíso,

Altinópolis, Cássia dos Coqueiros e Cajuru.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

123/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Carta do IBGE

De acordo com as informações fornecidas pela Fundação SEADE, os dados estatísticos e socioeconômicos, assim como

as projeções das populações total e urbana residentes no município de Santo Antônio da Alegria evoluem conforme os dados

abaixo.

TABELA - PERFIL SOCIOECONÔMICO

Taxa Geométrica de Crescimento anual da 0,51

População - 2010/2021 (% a.a.)

Densidade Demográfica (hab./Km2) - 2021 21,47

Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - 0,702

IDHM - 2010

Renda per Capita - 2010 (em reais correntes) 520,37

Grau de Urbanização em 2021 (%) 75,45

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

124/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Fonte: Fundação SEADE - www.seade.gov.br

Ainda, segundo a fundação SEADE, os dados sobre população e área municipal, são apresentados nos quadros

seguintes.

POPULAÇÃO TOTAL, URBANA E RURAL

População total População urbana População rural

6.661 5.025 1.636

Fonte: SEADE (2021).

ÁREA TOTAL, URBANA E RURAL

Área total Área urbana Área rural

310,31 km² 1,84 km² 308,47 km²

Fonte: SEADE (2021).

Segundo o projeto LUPA, a estratificação das áreas agrícolas, ocupação de solo e principais cultivos, se dão nos quadros

a seguir apresentados:

ESTRATIFICAÇÃO DAS ÁREAS AGRÍCOLAS

Extrato - ha UPAs Área total

Nº ha

0 - 1 3 2,5

1 - 2 5 7,4

2 - 5 118 459,5

5 - 10 139 1.050,7

10 - 20 175 2.579,8

20 - 50 188 5.868,7

50 - 100 85 6.180,9

100 - 200 41 5.848,2

200 - 500 10 2.522,3

500 - 1.000 2 1.142,0

1.000 ­ 2.000 2 2.666,0

Fonte: LUPA - CATI/SAA (2016/2017).

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

125/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

DESCRIÇÃO DE USO DO N° DE UPAS ÁREA (HA)

SOLO

Cultura Temporária 305 5.544,40

Pastagens 621 11.402,7

Cultura Perene 275 3.581,40

Vegetação Natural 680 6.097,10

Área Complementar 625 540,60

Reflorestamento 100 1.010,70

Área em descanso 12 127,20

Vegetação de brejo e várzea 10 23,90

Fonte: LUPA - CATI/SAA (2016/2017).

Segundo a fundação SEADE, a contribuição do município no PIB do Estado é de 0,005899%.

Pedologicamente predomina-se, no município de Santo Antônio da Alegria os solos do tipo Neossolos Quartzarênicos

e Latossolos Vermelho-Amarelos.

2.3. Caracterização dos mananciais estudados

Conforme o Mapa de Nascentes elaborado no Plano Diretor de Controle de Erosão Rural, através de software

AUTOCAD e QuantumGIS, foi possível realizar a contagem das nascentes presentes no município, totalizando 564 nascentes

cadastradas.

Após a contagem de todas as nascentes presentes no município foram separadas por sub-bacias, conforme Mapa Geral

abaixo.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

126/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Divisão das Sub-Bacias do Município de Santo Antônio da Alegria (para melhor visualização Mapa em anexo).

Fonte: Plano Diretor de Controle de Erosão Rural (2017).

Para a escolha das Sub-Bacias de recuperação das nascentes, foi adotado o critério estabelecido no Plano Diretor de

Controle de Erosão Rural, que para selecionar as onze bacias hidrográficas existentes no estudo do município foram propostos

cinco parâmetros de avaliação: a erosão do solo causada pela atividade agropecuária; situação dos recursos hídricos; estado de

conservação das estradas rurais; o uso dos solos e ação antrópica em relação aos impactos e uso dos recursos hídricos.

Ainda segundo o PDCER foram utilizadas matrizes de avaliação para a seleção das sub-bacias hidrográficas,

integrando parâmetros e indicadores, onde foram atribuídos pesos aos devidos fatores citados, conforme apêndice A no referido

plano, portanto, as Sub-Bacias escolhidas para a realização do Diagnóstico de Restauração Ecológica das Nascentes e Córregos

foram a Sub-Bacia 05 ou do Rio Araraquara I e a Sub-Bacias 09 ou do Rio Araraquara II.

Abaixo é apresentada a hierarquização de prioridades das sub-bacias hidrográficas de Santo Antônio da Alegria.

Assim, atendendo a hierarquização estabelecida pelo plano e levando em consideração as sub-bacias pertencentes a Bacia

Hidrográfica do Rio Pardo, foram escolhidas as Sub-Bacias 05 e 09.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

127/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Hierarquização de prioridade do Plano Diretor de Controle de Erosão Rural.

Fonte: Plano Diretor de Controle de Erosão Rural (2017).

A Sub-Bacia 05 possui 1.212,16 ha de vegetação natural, enquanto a Sub-Bacia 09 possui 338,77 ha. A seguir é

apresentado o Mapa de Sub-Bacias gerado no Plano, mais especificamente a área que se encontram as Sub-Bacias 05 e 09:

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

128/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Sub-Bacia 05.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

129/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Sub-Bacia 09.

A Sub-Bacia 05 ou Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Araraquara I, possui 29 nascentes cadastradas, quanto a Sub-Bacia

09 ou Bacia Hidrográfica do Rio Araraquara II, possui 36 nascentes. Através do presente pleito, ocorrerá o levantamento de

todas as nascentes das Sub-Bacias 05 e 09, apontando a cobertura vegetal das mesmas e quando necessário a área a ser

recuperada.

Os principais cursos hídricos beneficiados com o empreendimento são:

- Da Sub-Bacia 05: Rio Araraquara, Córrego do Corcovado ou Beluti, Córrego do Souza, Córrego do Laranjal e

Córrego da Vargem dos Cabritos e seus afluentes.

- Da Sub-Bacia 09: Rio Araraquara, Córrego do Monte Alegre e Córrego das Antas e seus afluentes.

Os dados obtidos durante a ação de análise das sub-bacias hidrográficas do município, podem ser observados na Tabela

abaixo:

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

130/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Resumo de informações das sub-bacias do município.

Fonte: Plano Diretor de Controle de Erosão Rural (2017).

2.4. Justificativa da escolha das sub-bacias

De acordo com o Plano Diretor de Controle de Erosão Rural, realizado em 2017, o município de Santo Antônio da

Alegria apresenta alta concentração de impacto aos recursos hídricos, em decorrência do alto índice de processos erosivos

presentes na região. Como consequência, há nascentes desprotegidas e deficiência no sistema de drenagem. As sub-bacias

presentes na área de abrangência do CBH-PARDO e consequentemente de maior prioridade são as sub-bacias 05 e 09 - Bacia

Hidrográfica do Rio Araraquara I e a Bacia Hidrográfica do Rio Araraquara II.

Com a implementação de ações para a restauração ecológica das nascentes e córregos à curto, médio e longo prazo nas

sub-bacias 05 e 09, alvo do presente empreendimento, espera-se que seja possível aumentar a qualidade da água, da

biodiversidade, regulação do clima e redução de riscos de desastres naturais.

Além disso, tais ações podem gerar empregos e renda para as comunidades locais, promovendo o desenvolvimento

econômico sustentável da região. É importante que as medidas propostas sejam efetivas e bem planejadas para maximizar os

ganhos socioambientais e mitigar os problemas ambientais existentes causadas pelos processos erosivos da região.

3. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS

3.1. Objetivos Gerais

O objetivo geral do presente empreendimento é a Elaboração do Plano de Restauração Ecológica das Nascentes e

Córregos das Sub-Bacias 05 e 09 no município de Santo Antônio da Alegria.

Este plano deverá detalhar ações estruturais e não estruturais de curto, médio e longo prazo, que nortearão as atividades

de restauração ecológica posterior as nascentes, olhos d'água e mananciais das sub-bacias.

3.2. Objetivos Específicos

Esta proposta visa a realização do plano para conservação e restauração ecológica da biodiversidade e recursos naturais

da região, que servirão como base para o dimensionamento e elaboração do Plano de toda Sub-Bacias 05 e 09, levando em

consideração inúmeros aspectos, compondo todos os projetos e arquivos pertinentes para uma boa base norteadora para a

elaboração do plano.

Diante do exposto, os objetivos específicos são abordar toda a metodologia para que seja realizada a intervenção,

estabilização, reflorestamento e mitigação das erosões, contendo:

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

131/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

I. Diagnóstico das Áreas a Serem Recuperadas, Contemplando a Cobertura Vegetal, Relevo, Processos Erosivos e

Pedologia do Local;

II. Projeto Técnico de Recomposição Florestal e Mitigação de Processos Erosivos de Grande Porte;

III. Prognóstico e Plano de Ação detalhado.

IV. Mobilização Social e Audiência Pública.

4. METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO

Abaixo será detalhado cada item proposto nos objetivos específicos, fornecendo as ações que deverão ser realizadas.

4.1. Meta 1: Diagnóstico das Áreas a Serem Recuperadas, Contemplando a Cobertura Vegetal, Relevo,

Processos Erosivos e Pedologia do Local

4.1.1. Levantamentos Preliminares

A fase de levantamentos preliminares deverá fornecer dados suficientes para a realização das próximas ações de estudo

de campo, sensoriamento remoto e mapeamento sistemático da sub-bacia hidrográfica, devem ser observados principalmente

os seguintes itens:

1. Verificar com a Prefeitura Municipal e CBH os projetos FEHIDRO e outros trabalhos já aprovados (executados ou

em execução nos últimos 10 anos), na área de incidência do Plano Diretor, para que não haja sobreposição de ações já realizadas

em outros projetos, e para que a empresa contratada leve em consideração ao executar o projeto.

2. Levantamento de estudos realizados anteriormente e disponíveis, de interesse para a elaboração do Plano Diretor de

Restauração Ecológica (bibliografia preliminar e cartografia), como por exemplo:

a) Bibliografia preliminar:

i) Inventário Florestal do Estado de São Paulo, 2010.

ii) RODRIGUES, R. R.; BONONI, V.L.R. (orgs). Diretrizes para a Conservação e restauração da

biodiversidade no Estado de São Paulo. São Paulo: Instituto de Botânica, 2008:

iii) Mapa de Áreas Prioritárias para Incremento da Conectividade Biota/FAPESP;

iv) Mapa de Fragmentos prioritários para criação de unidades de conservação de proteção integral -

Biota/FAPESP;

v) Relatórios CETESB - Qualidade do ar, qualidade da água e recursos hídricos, contaminação do solo.

vi) Relatório de Situação das Unidades de Gerenciamento dos Recursos Hídricos.

vii) Planos de Bacia Hidrográfica (CBH-PARDO).

b) Cartografia

i) Nakazawa, Valdir Akihiko. Freitas, Carlos Geraldo Luz de. Diniz, Noris

ii) Costa. Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo. Carta geotécnica do Estado de

São Paulo. escala 1:500.000. 1a ed. São

iii) Paulo, Departamento de Ciência e Tecnologia, 1994, Instituto de Pesquisas Tecnológicas. 9 maps.

Accompanied by ancillary maps at 1:2,000,000: Mapa de sismicidade - Mapa do uso e ocupação do solo

simplificado - Risco potencial de poluição saneamento "in situ".

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

132/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

iv) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo. Mapa Geológico do Estado de São

Paulo/Bistrichi, C.A. (Coord.) Escala 1:500.000. São Paulo, IPT, 2v., 1981.

v) Instituto Geográfico e Geológico (São Paulo, Brasil). Escala 1:1.000.000. Estado de São Paulo. São

Paulo, IGG, 1958. 1 mapa.

vi) Carta geológica do Estado de São Paulo (Brasil). São Paulo, Secretaria da Agricultura do Estado de

São Paulo, 1947. 1 mapa.

vii) Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE/SERH, Instituto Geológico - IG/SMA, Instituto

de Pesquisas Tecnológicas - IPT/SCTDE; CPRM - Serviço Geológico Do Brasil. Mapa de águas subterrâneas

do Estado de São Paulo. Escala 1:1.000.000/Rocha, G.A. (Coord. Geral). São Paulo, Conselho Estadual de

Recursos Hídricos, 2005.

viii) Instituto Geológico - IG/SMA, Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB,

Departamento de Águas Energia Elétrica - DAEE/SERH. Mapeamento da Vulnerabilidade e Risco de Poluição

das Águas Subterrâneas do Estado de São Paulo / Hirata, R.C.A.; Bastos, C.R.A.; Rocha, G.A. (Coord.) São

Paulo, IG/CETESB/DAEE, 2v., 1997.

ix) ROSS, Jurandyr L. Sanches. Universidade de São Paulo. Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.

Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo. Mapa geomorfológico do Estado de São Paulo

escala 1:500.000.1ª ed. São Paulo, USP, FFLCH, 1997.

x) INSTITUTO de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo. Mapa Geomorfológico do Estado

de São Paulo. São Paulo: Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo, 1981.

xi) Carta dos solos do Estado de São Paulo (contribuição à carta de solos do Brasil) [material

cartográfico] 1:5.000.000/ orientação da Comissão de Solos do C.N.E.P.A; execução dos engenheiros-

agrônomos: Raymundo Costa de Lemos (coordenador) [et al]; desenhista: Fausto Oliveira Fontes; execução

cartográfica: Aldemar Alegria Filho e Fernando Alves Moitas.

xii) Mapas de conservação e uso dos recursos naturais. Instituto Agronômico de Campinas. Base: Carta

do Brasil 1:50.000 IBGE, 1974, atualizada.

Outros estudos, bases cartográficas e publicações acadêmicas poderão ser utilizadas, desde que sejam comprovadamente

estudos mais recentes que os anteriores, ou tragam maiores informações sobre os temas citados. Estes estudos devem ter sido

publicados oficialmente e passados por processo de revisão.

3. Proceder à consulta de dados existentes entre agentes técnicos, entidades, instituições de ensino, órgão públicos,

associações, sindicatos, e demais fontes que possam interessar ao levantamento em questão.

4. Se os trabalhos estiverem pautados em áreas problemáticas que já tenham um diagnóstico pré-existente, utilizar este

na elaboração do Plano;

5. Identificar os representantes e lideranças atuantes na região, tanto de organizações não governamentais quanto de

associações de produtores, viveiros, instituições de ensino e pesquisa e instituições governamentais, os arranjos institucionais

locais previamente existentes ou potencial para estabelecimento de novos arranjos.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

133/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

6. Informar a legislação ambiental e territorial incidente na área onde está inserida as sub-bacias hidrográficas objeto

do estudo (legislação municipal e existência de unidade de conservação), relacionadas ao desenvolvimento do projeto em

questão.

4.1.2. Identificação das áreas prioritárias e condições apresentadas nas nascentes e nos córregos

A recuperação de áreas degradadas é uma ação essencial para a preservação do meio ambiente e a manutenção da

qualidade de vida das comunidades. Para realizar essa tarefa, é necessário seguir uma metodologia que permita identificar as

áreas que precisam ser recuperadas e definir as melhores estratégias para a sua restauração.

Com base nos dados coletados no levantamento preliminar, é necessário realizar uma análise para identificar as áreas

que apresentam os maiores índices de degradação e que, portanto, necessitam de recuperação. Essa análise pode ser feita por

meio de ferramentas como o sensoriamento remoto e o geoprocessamento. A metodologia de priorização deve seguir aquelas

definidas pela Lei Federal nº 12.651/12.

A seguir, apresentamos uma metodologia que pode ser utilizada para identificar as áreas que deverão ser recuperadas e

as condições apresentadas das nascentes e córregos:

1. Análise da situação atual: Com as informações coletadas no levantamento preliminar, necessário realizar uma análise

para identificar as áreas que apresentam os maiores índices de degradação e que, portanto, necessitam de recuperação. Essa

análise pode ser feita por meio de ferramentas como o sensoriamento remoto e o geoprocessamento.

2. Definição das estratégias de recuperação: Com as áreas identificadas, é preciso definir as melhores estratégias para a

sua recuperação. Isso envolve a escolha das espécies vegetais mais adequadas para cada situação, a definição dos métodos de

plantio e manejo, e a avaliação dos impactos ambientais e socioeconômicos da recuperação.

3. Identificação do relevo: identificar as características do relevo da área de estudo. Para isso, é necessário realizar

uma análise topográfica, a fim de identificar as áreas de maior declividade e as áreas mais planas. Essa análise é importante

para entender o fluxo de água na região e para identificar as áreas de maior risco de erosão.

4. Identificação pedológica: Essa análise tem como objetivo identificar as características do solo da área de estudo. É

importante entender a capacidade do solo em reter água e nutrientes e para identificar as áreas mais vulneráveis à erosão. As

características pedológicas devem ser apresentadas conforme mapa pedológico do Estado de São Paulo, Instituo Florestal,

2017 e Manual Técnico de Pedologia - IBGE, 2015.

5. Estudos de sensoriamento remoto para verificação da cobertura vegetal: essa ação tem como objetivo identificar a

cobertura vegetal das áreas de estudo. Para isso, é necessário utilizar imagens de satélite e técnicas de sensoriamento remoto,

a fim de identificar as áreas de vegetação nativa, as áreas de pastagem e as áreas de cultivo. Essa análise é importante para

entender a relação entre a cobertura vegetal e a conservação dos recursos hídricos.

6. Estudo de sensoriamento remoto para verificação e cadastro de todos os processos erosivos detectados nas

proximidades das nascentes estudadas: essa ação tem como objetivo identificar os processos erosivos que ocorrem na área de

estudo. Para isso, é necessário utilizar imagens de satélite e técnicas de sensoriamento remoto, a fim de identificar as áreas de

erosão, as áreas de deposição e as áreas de transporte de sedimentos. Essa análise é importante para entender os processos

erosivos que afetam a qualidade da água e para propor medidas de conservação e recuperação.

4.1.3. Levantamento de campo

O levantamento de campo é uma ação crucial para a elaboração de relatórios técnicos de mapeamento com precisão e

confiabilidade. Essa ação envolve a coleta de informações no local, como fotografias, coordenadas de localização e descrição

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

134/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

das classes mapeadas, além da validação em campo das informações obtidas por meio de sensoriamento remoto realizado no

levantamento preliminar.

1. Planejamento da atividade: Antes de iniciar o levantamento de campo, é importante definir os objetivos da atividade,

os locais a serem visitados, o período de realização do trabalho e as equipes envolvidas. É fundamental também elaborar um

roteiro de trabalho, contendo as ações e procedimentos a serem seguidos durante o levantamento.

2. Preparação da equipe: A equipe responsável pelo levantamento de campo deve ser formada por profissionais

capacitados e experientes na área ambiental. É importante que esses profissionais estejam equipados com os materiais

necessários para a execução da atividade, como equipamentos de medição, mapas, bússolas, GPS, entre outros.

3. Identificação das nascentes e córregos: A identificação das nascentes e córregos é uma ação fundamental do

levantamento de campo. Essa identificação pode ser realizada por meio de levantamento topográfico, análise de imagens de

satélite ou por meio de informações obtidas junto a moradores locais. É importante que a equipe tenha conhecimento dos

aspectos geográficos da região a ser trabalhada.

4. Coleta de dados: A coleta de dados é a ação mais importante do levantamento de campo. Nessa ação, a equipe deve

realizar coleta de informações sobre as características das nascentes e córregos, identificação do tipo de vegetação presente

no local, fotografias, coordenadas de localização e descrição das classes mapeadas. É importante que a equipe siga os

procedimentos estabelecidos no roteiro de trabalho, garantindo a precisão dos dados coletados.

5. Análise dos dados: Após a coleta de dados, é necessário realizar a análise das informações obtidas. Essa análise deve

ser realizada por profissionais capacitados, visando identificar possíveis problemas ambientais e elaborar estratégias para a

preservação dos recursos hídricos.

6. Elaboração do relatório: Por fim, é necessário elaborar um relatório contendo todas as informações obtidas durante o

levantamento de campo. Esse relatório deve conter uma descrição detalhada das ações e procedimentos realizados, bem como

as análises e conclusões obtidas. É importante que o relatório seja claro e objetivo, visando facilitar a compreensão das

informações por parte dos usuários.

4.1.4. Envolvimento dos agentes locais ­ 1ª Audiência Pública

Após a realização dos levantamentos preliminares dos aspectos ambientais da região, é importante consultar os

proprietários rurais que possuam propriedades nas sub-bacias 05 e 09, representantes e lideranças que atuam na conservação e

produção de recursos hídricos municipais, para identificar as principais dificuldades e potenciais para a restauração ecológica.

Para isso, é recomendado realizar uma audiência pública no município, podendo ser virtual devido à pandemia de

COVID-19. É necessário documentar o processo e indicar as metodologias de moderação e integração dos dados levantados.

A definição das áreas prioritárias para a restauração deve ser feita com base nos levantamentos realizados.

A participação dos agentes locais é fundamental para a restauração ecológica das Sub-Bacias Hidrográficas. Para

garantir a participação dos proprietários, representantes e lideranças locais, é necessário elaborar um relatório técnico com o

material didático utilizado, a relação dos participantes, fotografias e avaliação dos participantes.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

135/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

A seguir, apresentamos os passos necessários para a realização da audiência pública:

1. Planejamento: O primeiro passo é o planejamento da audiência pública. É necessário definir o objetivo da audiência,

o público-alvo, a data e o local da realização.

2. Divulgação: Após o planejamento da audiência pública, é necessário realizar a divulgação do evento. É importante

que a divulgação seja ampla e efetiva, para que o maior número possível de pessoas possa participar. A divulgação pode ser

feita através de cartazes, panfletos, redes sociais, rádios locais e outros meios de comunicação realizado pela própria Prefeitura

Municipal.

3. Preparação: Antes da realização da audiência pública, é necessário preparar todo o material necessário para a

apresentação dos temas que serão discutidos. É importante que todos os participantes tenham acesso às informações relevantes

para que possam contribuir com o debate.

4. Realização: Durante a realização da audiência pública, é importante que haja uma coordenação efetiva para garantir

a participação de todos os presentes. É necessário que as apresentações sejam claras e objetivas, para que todos possam

compreender os temas discutidos. Além disso, é importante que haja espaço para a participação do público, através de perguntas

e comentários.

5. Registro: Após a realização da audiência pública, é necessário fazer um registro de todos os temas discutidos e das

contribuições dos participantes. Esse registro será importante para a elaboração de um relatório final, que deverá ser divulgado

para toda a comunidade.

6. Avaliação: Por fim, é importante avaliar a efetividade da audiência pública. É necessário verificar se os objetivos

foram alcançados e se houve uma participação efetiva da comunidade. A avaliação será importante para aprimorar as

metodologias futuras e garantir a efetividade das ações.

4.1.5. Levantamento planialtimétrico cadastral das nascentes

Com base no levantamento preliminar, identificação e condições das áreas realizadas por meio do sensoriamento

remoto realizado, o levantamento planialtimétrico cadastral possibilitará a coleta das coordenadas UTM e elevação do

terreno.

A seguir, apresentamos as principais ações desse processo:

1. Planejamento: antes de iniciar o levantamento planialtimétrico cadastral das nascentes, é necessário realizar um

planejamento detalhado da ação. Essa ação inclui a definição dos objetivos da ação, a escolha das ferramentas e

equipamentos necessários, a definição da equipe responsável pela execução e a elaboração de um cronograma de atividades.

2. Levantamento cadastral: é realizada a coleta de informações sobre as características físicas e biológicas das

nascentes. Essa ação inclui a identificação das espécies vegetais e características físicas das nascentes.

3. Elaboração de relatório: com base nos dados coletados durante o levantamento planialtimétrico cadastral das

nascentes, é elaborado um relatório detalhado com informações sobre as características topográficas e físicas das nascentes.

Esse relatório é fundamental para subsidiar a tomada de decisões sobre a gestão e conservação desses ecossistemas.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

136/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

4.1.6. Levantamento planialtimétrico cadastral dos processos erosivos de grande porte

O levantamento planialtimétrico dos processos erosivos de grande porte é essencial para o planejamento de ações de

prevenção e controle da erosão do solo, abrangendo a topografia e a geometria dos processos erosivos, para posterior definição

das estratégias mais adequadas para a sua solução.

1. Definição do escopo do levantamento: O primeiro passo é definir o objetivo do levantamento e o escopo das

informações que serão coletadas. É importante considerar as características das áreas de estudo, como o tamanho da área, o

tipo de solo, o clima e as atividades humanas que ocorrem na região.

2. Seleção dos equipamentos: A escolha dos equipamentos adequados é fundamental para garantir a precisão e a

qualidade dos dados coletados. São necessários equipamentos topográficos como GPS, drones, entre outros, que possibilitaram

um grau de precisão igual ou superior ao PEC da cartografia, garantindo a qualidade homogênea da informação.

Esses equipamentos podem ser utilizados para medir a altura e a posição de pontos específicos na área de estudo, bem

como para obter imagens aéreas e terrestres de alta resolução. Além disso, é importante contar com softwares de processamento

de dados topográficos para analisar os dados coletados e gerar mapas e modelos digitais do terreno.

3. Planejamento da coleta de dados: O planejamento da coleta de dados envolve a definição das áreas que serão

analisadas, a escolha dos pontos de referência para o levantamento e a divisão da área em setores para facilitar a coleta dos

dados.

4. Coleta dos dados: A coleta dos dados é realizada por meio de técnicas como a medição de alturas, distâncias e ângulos,

a obtenção de imagens por meio de drones.

5. Processamento dos dados: Após a coleta dos dados, é necessário realizar o processamento das informações obtidas.

Isso inclui a geração de mapas topográficos e seus detalhamentos, a análise dos dados coletados e a elaboração de relatórios

técnicos.

4.1.7. Produtos

Os produtos elaborados nesta meta serão:

1. Material Textual: Contendo toda síntese de levantamentos preliminares, metodologia de análises, levantamentos,

produção cartográfica, análises e cruzamentos de informação e documentação da audiência pública realizada.

2. Material Cartográfico:

- Mapa de Malha Hídrica: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa de Áreas de Preservação Permanente: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa Hipsométrico: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa Clinográfico: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa Pedológico: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa de Vulnerabilidade: Escala compatível com a área de estudo;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

137/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

- Mapa de Suscetibilidade a Erosão: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa de Uso do Solo: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa de Cobertura Vegetal: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa Planialtimétrico Cadastral das Nascentes: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa Planialtimétrico dos processos erosivos de grande porte: Escala compatível com a área de estudo e

detalhamentos necessários.

4.1.8. Cálculo da Mão de obra

Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes profissionais e horas técnicas.

- 01 Engenheiro Pleno Temporário;

- Tempo de trabalho estimado: 348 horas totais;

- 01 Biólogo;

- Tempo de trabalho estimado: 90 horas totais;

- 01 Auxiliar Técnico Temporário;

- Tempo de trabalho estimado: 160 horas totais;

- 01 Auxiliar de Escritório Temporário;

- Tempo de trabalho estimado: 404 horas totais;

- 01 Cadista / Calculista I Temporário;

- Tempo de trabalho estimado: 300 horas totais;

- Deslocamento e alimentação em campo (3 x UFESP 2023 ­ R$34,26).

4.2. Meta 2: Projeto Técnico de Recomposição Florestal e Mitigação de Processos Erosivos de Grande Porte

4.2.1. Incursão a campo nas propriedades rurais localizadas nas áreas classificadas como áreas prioritárias

com déficit de vegetação

Após a realização da Meta 1 e a definição das áreas prioritárias para recomposição florestal será necessário realizar

incursão a campo nas propriedades rurais localizadas nessas áreas com maior déficit de vegetação, com o objetivo de verificar

a situação atual da vegetação e avaliar as possibilidades de recuperação.

É fundamental estabelecer parcerias com os proprietários rurais e demais envolvidos no processo, visando à

implementação de medidas de recuperação da vegetação e à promoção do desenvolvimento sustentável da região objetivando

subsidiar a escolha acertada de metodologias de restauração e firmar a adesão dos proprietários das terras aos projetos

executivos futuros de restauração ecológica.

Seguem abaixo sugestões para elaboração de questionário e lista de itens a serem levantados junto às propriedades:

1. Coordenadas de localização da sede da propriedade (UTM, SIRGAS 2000)

2. Se propriedade é urbana ou rural

3. Nome do proprietário

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

138/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

4. Nome da propriedade

5. Tamanho da propriedade, em hectares, e limites (UTM, SIRGAS 2000). Os limites da propriedade

estão de acordo com os limites declarados no SiCAR-SP?

6. Número de pessoas que moram e vivem da propriedade

7. Principal atividade desenvolvida na propriedade

8. Principal atividade desenvolvida na APP, se caso

9. Coordenadas de localização dos corpos d'água, lagos e lagoas naturais, reservatórios de águas

superficiais, nascentes e olhos d'água perenes na propriedade (UTM, SIRGAS 2000), e caracterização

10. O proprietário faz uso direto dos recursos hídricos na sua propriedade para abastecimento,

irrigação etc.? O uso traz impactos à conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos?

11. Coordenadas de localização das nascentes (UTM, SIRGAS 2000), e caracterização

12. Coordenadas de localização dos fatores de degradação nas APP (UTM, SIRGAS 2000), e

caracterização

13. Isolamento, ou não, das APP aos fatores de degradação. Caracterização

14. Potencial de regeneração natural nas APP

15. Tipo(s) de solo

16. Caracterização dos fragmentos de vegetação nativa nas APP e na propriedade

17. Coordenadas de localização e caracterização dos processos erosivos nas APP e na propriedade

(UTM, SIRGAS 2000)

18. Ocorrência de fauna (descrição)

19. O proprietário reconhece a importância da restauração ecológica das APP à conservação da

biodiversidade e dos recursos hídricos?

20. O proprietário tem interesse na restauração das APP localizadas na sua propriedade? Se não, por

qual motivo?

21. O proprietário tem interesse no plantio, nas APP, de uma ou mais espécies em particular? Quais?

22. O proprietário das terras possui recursos próprios para a restauração de suas APP? Se sim, em sua

totalidade ou em parte? Se em parte, informar o tamanho, em hectares

23. Há necessidade de construção de cerca ou aceiro(s) para isolamento das APP aos fatores de

degradação?

24. O proprietário conhece as iniciativas estaduais para a restauração ecológica de APP?

25. Coordenadas de localização (UTM, SIRGAS 2000) e caracterização de outras áreas protegidas na

propriedade (Reserva Legal averbada, outros tipos de APP, RPPN etc.)

Sempre que possível, deve ser previsto a tabulação e à espacialização dos dados coletados em campo adotando como

base o mapa das propriedades rurais declaradas no SiCAR-SP (ou outra fonte de dados oficial).

Já para a elaboração do relatório técnico, deverá ser previsto registros fotográficos e respectivas coordenadas de

localização.

4.2.2. Projeto Técnico de Recomposição Florestal

Após incursão a campo, onde foi possível realizar a verificação da área a ser recomposta, essas informações basearão

as estratégias de recomposição mais adequadas, nas áreas com maior déficit de vegetação.

O Projeto Técnico de Recomposição Florestal deverá ser composto por:

1. Considerações gerais sobre o assunto: Com base nos levantamentos realizados na meta anterior, é necessário

realizar uma análise completa de todas as informações coletadas para o planejamento adequado das ações necessárias à

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

139/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

realização do projeto técnico. Essa análise deve considerar os dados topográficos, as condições climáticas, o tipo de solo e

outros fatores relevantes para o estudo dos processos erosivos de grande porte. A partir dessa análise, será possível definir as

estratégias mais adequadas para a execução do projeto técnico e garantir que os objetivos sejam alcançados com eficiência.

2. Laudo de caracterização da vegetação dos fragmentos florestais: Consiste em realizar um estudo detalhado

da composição da vegetação presente nos fragmentos florestais da área de estudo. Esse estudo pode incluir a identificação das

espécies arbóreas, arbustivas e herbáceas, bem como a avaliação do estado de conservação da vegetação e sua relação com os

processos erosivos de grande porte.

Por fim, a análise da vegetação nativa remanescente permite identificar as espécies que ocorrem naturalmente na

região e definir as espécies mais adequadas para a recomposição florestal.

3. Caracterização ambiental da área para recomposição florestal: Consiste no estudo detalhado das condições

ambientais da área onde será feita a recomposição florestal. Essa caracterização pode incluir a análise do clima, da pedologia

do local, da topografia, da hidrologia e da vegetação nativa remanescente.

A análise do clima é importante para identificar as condições de temperatura e umidade da região, o que pode

influenciar no sucesso da recomposição florestal, além de identificar as características que podem afetar o desenvolvimento

das mudas plantadas. A análise da topografia e da hidrologia é importante para identificar as áreas mais propensas à erosão e

à inundação, o que pode afetar a sobrevivência das mudas plantadas.

4. Descrição do processo de reflorestamento: Consiste em definir a metodologia que será utilizada para a

execução da recomposição florestal nas áreas de estudo. Essa metodologia deve ser baseada nas informações coletadas na

caracterização ambiental da área e deve levar em consideração as melhores práticas de plantio e manejo florestal.

O processo de reflorestamento deve prever diversas etapas, como a preparação do solo, a escolha das espécies mais

adequadas para a região, a produção das mudas, o plantio propriamente dito e o manejo da floresta após o plantio.

Cada uma dessas etapas deve ser detalhada na descrição do processo de reflorestamento da área, com a apresentação de

informações como:

· Resumo das espécies a serem plantadas;

· Informações sobre as técnicas de plantio, tratos culturais, adubação de cobertura, tipo de tutor a ser utilizado e altura

dos tutores;

· Informações sobre técnicas para controle de plantas daninhas, de pragas e doenças, de formigas e cupins;

· Cronogramas para implantação, regas e manutenção das mudas;

· Modelo de apresentação de relatório fotográfico para documentação do processo.

4.2.3. Projeto Técnico de Mitigação de Processos Erosivos de Grande Porte

Após a realização da Meta 1, será possível realizar a análise dos resultados permitindo identificar as áreas mais afetadas

por erosões, as causas dos processos erosivos e as estratégias mais adequadas para a sua solução.

Com base nesses resultados será possível definir as estratégias mais adequadas para a realização do Projeto Técnico de

Mitigação de Processos Erosivos de Grande Porte e será composto por:

1. Identificação das áreas: Com base nos levantamentos realizados, será possível identificar as áreas prioritárias

e as melhores estratégias de controle e prevenção da erosão. Devem ser consideradas as características do uso do solo na região,

como a presença de atividades agrícolas ou de mineração, que podem contribuir para o processo erosivo, bem como as

condições ambientais e as necessidades locais.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

140/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

2. Concepção de projeto adotada: Após a identificação das áreas prioritárias e a definição das melhores

estratégias para o controle e prevenção da erosão, é imprescindível a realização de projetos técnicos para mitigação dos

processos erosivos.

Nesses projetos, é necessário apresentar uma memória de cálculo detalhada, além de desenhos técnicos referentes às

soluções adotadas. Esses detalhamentos são essenciais para um entendimento completo dos projetos e para garantir que as

soluções apresentadas sejam eficazes na prevenção e controle da erosão. Portanto, recomenda-se que os projetos sejam

elaborados por profissionais capacitados e experientes, a fim de garantir a qualidade e eficiência das soluções propostas. A

mitigação da erosão é um processo fundamental para a preservação do meio ambiente e para a manutenção da segurança das

comunidades afetadas, e deve ser tratada com a devida atenção e cuidado.

3. Memorial descritivo com especificações técnicas: Para garantir a execução adequada de um projeto, é

imprescindível que o memorial descritivo seja claro e objetivo, permitindo que as especificações técnicas sejam compreendidas

de maneira precisa. Além disso, essa documentação pode ser utilizada como referência para futuras melhorias na metodologia

empregada. É importante ressaltar que o memorial descritivo é um documento oficial, que deve ser elaborado com rigor e

atenção aos detalhes, a fim de evitar possíveis equívocos na execução do projeto.

4. Quantificação de material e mão de obra e elaboração de orçamentação e cronograma: Consiste na realização

de uma análise minuciosa das necessidades de materiais e mão de obra, a fim de estabelecer um orçamento preciso e um

cronograma coerente com as demandas do projeto. Deve ser avaliado com precisão as necessidades do projeto e elaborar uma

orçamentação detalhada, contemplando todos os itens necessários para a execução das atividades para mitigação dos processos

erosivos. Além disso, é fundamental que sejam levados em consideração os prazos estabelecidos para a conclusão do projeto,

a fim de que o cronograma seja elaborado de forma eficiente e realista.

4.2.4. Produtos

Os produtos elaborados nesta meta serão:

1. Material Textual: contendo a definição das áreas prioritárias para restauração ecológica, relatório fotográfico das

propriedades rurais visitadas, projeto técnico de recomposição florestal, memoriais descritivos, memória de cálculo, planilhas

orçamentárias e cronogramas físicos-financeiros dos processos para mitigação de processos erosivos de grande porte.

2. Material Cartográfico:

- Mapeamento das Áreas Prioritárias definidas pelos critérios técnicos e participativos do Plano e demais

detalhamentos que se fizerem necessários posteriormente.

4.2.5. Cálculo da Mão de obra

Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes profissionais e horas técnicas.

- 01 Engenheiro Pleno Temporário;

- Tempo de trabalho estimado: 180 horas totais;

- 01 Biólogo;

- Tempo de trabalho estimado: 120 horas totais;

- 01 Auxiliar Técnico Temporário;

- Tempo de trabalho estimado: 390 horas totais;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

141/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

- 01 Cadista / Calculista I Temporário;

- Tempo de trabalho estimado: 150 horas totais.

- Deslocamento e alimentação em campo (3 x UFESP 2023 ­ R$34,26).

4.3. Meta 3: Prognóstico e Plano de Ação detalhado

O Prognóstico e Plano de Ação detalhado deve sintetizar todas as ações propostas para a plena restauração ecológica

das nascentes e córregos das sub-bacias 05 e 09. É importante que sejam indicadas ações estruturais e não estruturais,

quantificadas, hierarquizadas por prioridade, classificadas em prazos curto, médio e longo e orçadas de forma detalhada.

Os pilares de abrangência do Plano de Ação devem englobar as atividades de Recuperação Florestal e mitigação de

Processos Erosivos, Geodinâmicos e Assoreamento, para que as atividades ataquem diversos pontos críticos diversos,

promovendo a restauração ecológica das áreas de forma sistêmica e continuada.

O Plano de Ação deve visar a transformação da situação atual, tal como caracterizada no diagnóstico, na situação futura

desejada, ou seja, o alcance da visão de futuro dentro de um horizonte temporal determinado, de até 10 anos, segundo as

peculiaridades locais.

É recomendável que cada ação indique o grau de prioridade, as metas a serem alcançadas, os prazos para sua

implementação, os atores cuja participação é necessária, os principais beneficiados, além dos recursos disponíveis, conforme

o exemplo a seguir:

Quadro - Exemplo de detalhamento de ação.

Para a definição do grau de prioridade das ações, podem ser listados quatro critérios:

1. Importância: deve considerar o impacto resultante de sua execução ou da não realização da ação;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

142/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

2. Urgência: leva em conta a velocidade dos danos do problema a ser reduzido ou eliminado ou dos ganhos da

vantagem a ser mantida ou ampliada;

3. Precedência: deve definir a sequência lógica das ações sempre que algumas delas sejam pré-condição para a

realização de outras;

4. Facilidade ou oportunidade de execução: deve englobar as ações que, embora não se enquadrem como

prioritárias nos critérios anteriores, podem ser facilmente executadas por sua simplicidade, baixo custo ou por poderem

ser enquadradas em convênios, parcerias ou outra forma de execução em andamento na área de abrangência do Projeto.

Para orçamentação deverá seguir o nível de detalhamento abaixo:

1. Para atividades de plantio de mudas e implantação de cercamento: orçamentação com nível de detalhamento

suficiente para a execução dos serviços sem maiores pesquisas de preço (nível executivo);

2. Para atividades relacionadas à recursos humanos, como capacitação e educação ambiental: orçamentação com

nível de detalhamento suficiente apenas para referência, visto que sua implementação depende de pagamentos

recorrentes à profissionais e fatores variáveis, o que carece de maiores pesquisas à época de sua execução;

3. Para atividades relacionadas à execução de atividades estruturais: orçamentação com nível de referência,

incluindo custos de projeto, visto que o descritivo detalhado depende da elaboração de projetos executivos, os quais não

são compreendidos no objeto do Plano;

4. Para atividades de adequação de arcabouço legal ou instituição de departamentos e políticas internas à

administração: Não é necessário orçamentação, visto que depende de organização interna dos recursos humanos e

materiais existentes, porém, deve ser definido prazo e prioridades como as demais ações.

4.3.1. Produtos

Os produtos elaborados nesta meta serão:

1. Material Textual: Elaboração do Plano de Ação para Restauração Ecológica com a definição dos cenários atuais e

objetivos com base no diagnóstico, estratégias para consolidação dos objetivos, definição e detalhamento das ações que compõe

as estratégias e orçamentos de referência para as ações propostas.

4.3.2. Cálculo da Mão de obra

Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes profissionais e horas técnicas.

- 01 Engenheiro Pleno Temporário;

- Tempo de trabalho estimado: 60 horas totais;

- 01 Auxiliar de Escritório Temporário;

- Tempo de trabalho estimado: 120 horas totais.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

143/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

4.4. Meta 4: Mobilização Social e Audiência Pública

4.4.1. Mobilização Social

A empresa responsável pelo projeto tem como uma de suas atribuições a elaboração do Plano de Mobilização. Este

documento será fundamental para orientar a Prefeitura Municipal pela execução das atividades de mobilização social e

comunicação. O Plano de Mobilização irá contemplar as etapas do processo, desde a definição das estratégias de comunicação

até a criação da arte e publicação de notícias.

Além disso, o documento irá estabelecer metas e prazos para cada atividade, visando garantir a efetividade da

mobilização. É importante ressaltar que o sucesso da mobilização social depende de uma comunicação clara e eficiente, por

isso, a empresa responsável irá trabalhar em conjunto com a Prefeitura para garantir que as mensagens sejam transmitidas de

forma adequada e atinjam o público-alvo, ou seja, toda a população residente em Santo Antônio da Alegria.

Com o Plano de Mobilização em mãos, a Prefeitura terá um guia completo para executar as atividades necessárias para

alcançar os objetivos propostos. Dessa forma, será possível engajar a comunidade e promover mudanças positivas no

município.

4.4.2. Audiência Pública para apresentação do Plano

Proceder à consulta aos proprietários rurais, principalmente os proprietários que possuam áreas nas sub-bacias 05 e 09,

população urbana, representantes e lideranças que atuam na conservação e produção de recursos hídricos municipais, por meio

da elaboração de uma Audiência Pública, a fim de legitimar e dar conhecimento ao Plano elaborado, incorporando propostas e

aspectos não previstos que possam ser suscitados pelos representantes.

As consultas e adequações propostas deverão ser devidamente documentadas.

Após realizar as adequações necessárias apontadas no âmbito da Audiência Pública e de outras instâncias, deverá ser

entregue à administração a versão final revisada do Plano de Restauração Ecológica das Nascentes e Córregos das Sub-Bacias

05 e 09, com tópico apresentando documentação da audiência realizada e complementações solicitadas durante o evento.

4.4.3. Revisão Final do Plano

A etapa de revisão final do Plano, deve adicionar ações, remover ações ou alterar o Plano de Ação conforme Audiência

Pública.

4.4.4. Produtos

Os produtos elaborados nesta meta serão:

1. Material Textual: Elaboração do Plano de Mobilização Social e apresentação do Plano de Restauração Ecológica

das Nascentes e Córregos das Sub-Bacias 05 e 09, com a definição dos cenários atuais e objetivos com base no diagnóstico,

estratégias para consolidação dos objetivos, definição e detalhamento das ações que compõe as estratégias e orçamentos de

referência para as ações propostas.

4.4.5. Cálculo da Mão de obra

Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes profissionais e horas técnicas.

- 01 Engenheiro Pleno Temporário;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

144/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

- Tempo de trabalho estimado: 156 horas totais;

- 01 Auxiliar de Escritório Temporário;

- Tempo de trabalho estimado: 240 horas totais;

- Deslocamento e alimentação em campo (3 x UFESP 2023 ­ R$34,26).

5. PRODUTOS ENTREGUES

Todos os produtos deverão ser apresentados com Datum SIRGAS 2000 (Sistema de Referência Geocêntrico para as

Américas), em cumprimento ao período de transição estabelecido pela Resolução IBGE nº 01/2005, que integra as Instruções

Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional. Havendo justificada impossibilidade de apresentação do produto

no referido Datum, adotar o WGS84, que cartograficamente, segundo SARAIVA et al (2007), é equivalente ao SIRGAS 2000.

Dados colhidos em campo deverão ser georreferenciados em qualidade igual ou superior ao PEC da cartografia,

garantindo a qualidade homogênea da informação.

Os produtos finais devem ser isentos de erros de projeção, topologia e outros que comprometam o resultado final.

Os arquivos deverão ser entregues em formatos de amplo conhecimento e utilização em SIGs, incluindo os bancos de

dados. As cartas finais também deverão ser entregues em arquivos de imagens em formato de fácil abertura como, por exemplo:

".jpeg" ou ".pdf".

Os dados vetoriais (pontos, linhas e polígonos) deverão estar no formato shapefile, enquanto que os dados matriciais

deverão estar no formato geotiff ou ecw (imagens de satélite e fotografias aéreas) ou grid (demais). Todos os dados deverão

ser nomeados de forma que seja fácil a identificação ao tema representado.

Deverão ser fornecidos os metadados de todos os dados produzidos. Caso existam, deverão ser disponibilizados os

bancos de dados espaciais (dados que representam um objeto ou ocorrência num local do espaço - representações com atributos

X e Y, gráficos ou matriciais) ou alfanuméricos (dados numéricos ou textos armazenados em forma de tabelas, dados tabulares)

elaborados no transcorrer dos trabalhos.

Como forma de orientar a fiscalização e o andamento do empreendimento, foram estabelecidas as seguintes etapas de

trabalho e apresentação de relatório:

· Plano de Trabalho: elaboração de 1 (um) Plano de Trabalho contendo o planejamento detalhado de todas

as etapas do empreendimento após a emissão da Ordem de Serviço.

· 1º Relatório de Atividades ­ Apresentação de toda síntese de levantamentos preliminares, metodologia de

análises, levantamentos, produção cartográfica, análises e cruzamentos de informação e documentação da

audiência pública realizada.

Material Cartográfico:

- Mapa de Malha Hídrica: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa de Áreas de Preservação Permanente: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa Hipsométrico: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa Clinográfico: Escala compatível com a área de estudo;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

145/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

- Mapa Pedológico: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa de Mapa de Vulnerabilidade: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa de Suscetibilidade a Erosão: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa de Uso do Solo: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa de Cobertura Vegetal: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa Planialtimétrico Cadastral das Nascentes: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa Planialtimétrico dos processos erosivos de grande porte: Escala compatível com a área de estudo

e detalhamentos necessários.

· 2º Relatório de Atividades ­ Definição das áreas prioritárias para restauração ecológica, relatório

fotográfico das propriedades rurais com maior déficit de vegetação nativa visitadas, projeto técnico de

recomposição florestal, memoriais descritivos, memória de cálculo, planilhas orçamentárias e cronogramas

físicos-financeiros dos processos para mitigação de processos erosivos de grande porte.

Material Cartográfico:

- Mapeamento das Áreas Prioritárias definidas pelos critérios técnicos e participativos do Plano e demais

detalhamentos que se fizerem necessários.

· Relatório Final de Atividades ­ Apresentação do Plano de Mobilização Social e do Plano de Restauração

Ecológica das Nascentes e Córregos das Sub-Bacias 05 e 09, com a definição dos cenários atuais e objetivos

com base no diagnóstico, estratégias para consolidação dos objetivos, definição e detalhamento das ações

que compõe as estratégias e orçamentos de referência para as ações propostas.

Em suma, todos os relatórios de acompanhamento deverão ser entregues em pastas encadernadas, no formato A4, num

total de 02 (duas) vias em meio magnético (CD) e 01 (uma) via em meio físico impresso. Os desenhos, mapas, ilustrações e

figuras, serão apresentados, preferencialmente, em dimensões formato A1, A3 ou A4, sendo que nos dois primeiros casos os

mesmos devem estar dobrados em formato A4, de acordo com a NBR 13.142.

Os formatos digitais dos arquivos deverão seguir o seguinte:

· Texto: (.doc)

· Planilha: (.xls)

· Desenhos Técnicos: (.dwg) e/ou (.shp)

· Imagens de Alta Resolução (se houver): (.tiff) e/ou (.ecw)

6. EQUIPE TÉCNICA OFERECIDA PELO TOMADOR

A equipe técnica será formada pelos funcionários da Secretaria de Meio Ambiente, compostas por:

01 Engenheira Ambiental;

01 Técnica Agrícola.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

146/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

7. EQUIPE TÉCNICA DA EMPRESA CONTRATADA

A equipe técnica deverá ser composta pelo no mínimo os profissionais com experiência na área, abaixo relacionados:

01 Biólogo;

01 Engenheiro Agrônomo;

01 Topográfo;

01 Auxiliar de Topografia;

01 Auxiliar de Escritório;

01 Auxiliar de Levantamento de Campo.

8. PLANO DE SUSTENTABILIDADE

Para garantir a eficiência na elaboração e implantação do Plano Diretor de Restauração Ecológica das Nascente e

Córregos das Sub-Bacias 05 e 09, a empresa contratada deverá elaborar o Plano de modo a viabilizar a implantação das

alternativas propostas, considerando sempre os aspectos ambientais, técnicos, econômicos, institucionais e de legislação.

Todo levantamento topográfica, estudos, cálculos e projetos realizados para verificação e/ou elaboração para

atendimento às demandas futuras devem considerar o total atendimento às Normas Técnicas da Associação Brasileira de

Normas (ABNT) e demais Normas Técnicas existentes no período de realização do Plano.

Como garantia para a continuidade do Plano devem, como já citado no Termo de Referência, ser definidas as estratégias

mais adequadas para garantir a sustentabilidade do projeto, como medidas para o controle do uso do solo na região, a

implantação de sistemas de monitoramento ambiental, a realização de campanhas de conscientização da população local e

outras ações que visem manter os ecossistemas recuperados em bom estado.

9. LEGISLAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES

A empresa contratada deve seguir todas as Metas itemizadas no Termo de Referência, além da observação das Normas

Técnicas e Manuais Técnicos abaixo relacionadas e suas atualizações:

- Norma Técnica ABNT NBR 12.267 ­ Normas para elaboração de Plano Diretor;

- Norma Técnica ABNT NBR 14.789 ­ Manejo florestal sustentável ­ Princípios critérios e indicadores para plantação

florestais;

- Instrução Normativa ICMBIO Nº11 De 11-12-2014

- Resolução SMA Nº 32/14 ­ Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo;

- Lei Nº 12.651/12 ­ Proteção da Vegetação Nativa;

- Norma Técnica ABNT NBR 14.166/22 ­ Rede de Referência Cadastral Municipal ­ Requisitos e Procedimento;

- Norma Técnica ABNT NBR 13.133/94 - Execução de Levantamento Topográfico;

- Norma Técnica ABNT NBR 13.142/99 - Desenho Técnico;

RESCK, D. V. S. A conservação da água via terraceamento em sistemas de plantio direto e convencional no cerrado.

Planaltina: Embrapa Cerrados, 2002. 8p (Embrapa Cerrados. Circular Técnica, 22);

- Demais Normas Técnicas vigentes no período de realização do Plano.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

147/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

10. REFERÊNCIA DE PREÇO

Conforme orientação, a qual referência o tópico 13.5 do MPO, a Tabela Base para composição dos custos unitários

utilizados para elaboração da Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro para a Elaboração de Plano de

Restauração Ecológica das Nascentes e Córregos das Sub-Bacias 05 e 09 foi:

TPU - 2022/12 - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Tabela de preços unitários não

desonerados, com data de referência de 31 de dezembro de 2022.

Na Planilha já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, material, equipamentos, BDI

(Benefícios e Despesas Indiretas) = 35% e Encargos Sociais para horistas = 128,16%.

Valores com deslocamento e alimentação em campo - 3 x UFESP 2023 R$ 34,26.

11. PREÇO

O preço total para a execução dos estudos é de R$ 155.565,58 (Cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e sessenta

e cinco reais e oito centavos), sendo:

98% FEHIDRO = R$ 152.454,26 (Cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e

seis centavos)

02% CONTRA PARTIDA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA = R$ 3.111,32 (Três

mil, cento e onze reais e trinta e dois centavos).

Distribuído conforme cronograma anexo.

12. DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

Este tomador assume o compromisso, na ocasião de prestação de contas da última parcela recebida, de elaborar e inserir

no Sistema (SIGAM/FEHIDRO) e encaminhar ao colegiado, Relatório Final, explicitando o histórico da execução e principais

resultados produzidos, incluindo como anexos: desenhos e produtos gráficos finais (Planta AS BUILT); fotos do

empreendimento concluído.

Santo Antônio da Alegria, 30 de maio de 2023.

_____________________________________

RAFAELA FREIRIA DE PAULA

ENGENHEIRA AMBIENTAL

CREA Nº 5069900681

____________________________________

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

148/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXO II ­PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO VIII DO MPO - PLANILHA DE ORÇAMENTO

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO

INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA TOMADOR: ANTONIO DA ALEGRIA

ELABORAÇÃO DE PLANO DE RESTAURAÇÃO

ECOLÓGICA DAS NASCENTES

E CÓRREGOS DAS SUB-BACIAS 05 E 09 -

FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS EMPREENDI AÇOES DO PLANO DIRETOR DE CONTROLE

- FEHIDRO MENTO: DE EROSÃO RURAL

Valor Valor

Ordem Descrição Item Unidade Quanti Valor FEHIDRO Contra Outras Valor Total

dade Unitario partid Fontes

a

ETAPA 1 -

LEVANTAMENTOS

1 PRELIMINARES 218,23 8538,34 174,26 0 8712,6

Engenheiro pleno

temporário - DER TPU

1.1 12/22 - Cód. 35.04.31 Hora 64 96,95 6080,7 124,1 0 6204,8

Auxiliar de escritório

temporário - DER TPU

1.2 12/22 - Cód. 35.04.10 Hora 80 18,5 1450,4 29,6 0 1480

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

149/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Deslocamento e

Alimentação em campo

- 3 x

1.3 UFESP 2023 Unidade 10 102,78 1007,24 20,56 0 1027,8

ETAPA 2 -

IDENTIFICAÇÃO DAS

ÁREAS

PRIORITÁRIAS E

CONDIÇÕES

APRESENTADAS

NAS NASCENTES E

2 CÓRREGOS 143,28 8921,14 182,06 0 9103,2

Engenheiro pleno

temporário - DER TPU

2.1 12/22 - Cód. 35.04.31 Hora 48 96,95 4560,53 93,07 0 4653,6

Auxiliar de escritório

temporário - DER TPU

2.2 12/22 - Cód. 35.04.10 Hora 60 18,5 1087,8 22,2 0 1110

Cadista / Calculista I

temporário - DER TPU

2.3 12/22 - Cód. 35.04.23 Hora 120 27,83 3272,81 66,79 0 3339,6

3 ETAPA 3 - 388,19 27717,25 565,65 0 28282,9

LEVANTAMENTO DE

CAMPO

Engenheiro pleno

temporário - DER TPU

3.1 12/22 - Cód. 35.04.31 Hora 80 96,95 7600,88 155,12 0 7756

3.2 Biólogo - DER TPU Hora 90 166,89 14719,7 300,4 0 15020,1

12/22 - Cód. 35.03.68

Auxiliar técnico

temporário - DER TPU

12/22 -

3.3 Cód. 35.04.13 Hora 160 21,57 3382,18 69,02 0 3451,2

Deslocamento e

Alimentação em campo

- 3 x

3.4 UFESP 2023 Unidade 20 102,78 2014,49 41,11 0 2055,6

ETAPA 4 -

ENVOLVIMENTO DOS

AGENTES

LCOAIS - 1ª AUDIÊNCIA

4 PÚBLICA 218,23 2257,47 46,07 0 2303,54

Engenheiro pleno

4.1 temporário - DER TPU Hora 16 96,95 1520,18 31,02 0 1551,2

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

150/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

12/22 - Cód. 35.04.31

Auxiliar de escritório

temporário - DER TPU

4.2 12/22 - Cód. 35.04.10 Hora 24 18,5 435,12 8,88 0 444

Deslocamento e

Alimentação em campo

- 3 x

4.3 UFESP 2023 Unidade 3 102,78 302,17 6,17 0 308,34

ETAPA 5 -

LEVANTAMENTO

PLANIALTIMÉTRICO

CADASTRAL DAS

5 NASCENTES 246,06 15063,78 307,42 0 15371,2

Engenheiro pleno

temporário - DER TPU

5.1 12/22 - Cód. 35.04.31 Hora 80 96,95 7600,88 155,12 0 7756

Cadista / Calculista I

temporário - DER TPU

5.2 12/22 - Cód. 35.04.23 Hora 120 27,83 3272,81 66,79 0 3339,6

Auxiliar de escritório

temporário - DER TPU

5.3 12/22 - Cód. 35.04.10 Hora 120 18,5 2175,6 44,4 0 2220

Deslocamento e

Alimentação em campo

- 3 x

5.4 UFESP 2023 Unidade 20 102,78 2014,49 41,11 0 2055,6

ETAPA 6 -

LEVANTAMENTO

PLANIALTIMÉTRICO

CADASTRAL DOS

PROCESSOS EROSIVOS

6 DE GRANDE PORTE 246,06 11527,15 235,25 0 11762,4

Engenheiro pleno

temporário - DER TPU

6.1 12/22 - Cód. 35.04.31 Hora 60 96,95 5700,66 116,34 0 5817

Cadista / Calculista I

temporário - DER TPU

6.2 12/22 - Cód. 35.04.23 Hora 60 27,83 1636,4 33,4 0 1669,8

Auxiliar de escritório

temporário - DER TPU

6.3 12/22 - Cód. 35.04.10 Hora 120 18,5 2175,6 44,4 0 2220

Deslocamento e

Alimentação em campo

6.4 - 3 x Unidade 20 102,78 2014,49 41,11 0 2055,6

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

151/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

UFESP 2023

ETAPA 7 - INCURSÃO À

CAMPO NAS

PROPRIEDADES RURAIS

LOCALIZADAS NAS

ÁREAS PRIORITÁRIAS

COM DÉFICIT DE

7 VEGETAÇÃO 388,19 20064,91 409,49 0 20474,4

Engenheiro pleno

temporário - DER TPU

7.1 12/22 - Cód. 35.04.31 Hora 60 96,95 5700,66 116,34 0 5817

7.2 Biólogo - DER TPU Hora 60 166,89 9813,13 200,27 0 10013,4

12/22 - Cód. 35.03.68

Auxiliar técnico

temporário - DER TPU

12/22 -

7.3 Cód. 35.04.13 Hora 120 21,57 2536,63 51,77 0 2588,4

Deslocamento e

Alimentação em campo

- 3 x

7.4 UFESP 2023 Unidade 20 102,78 2014,49 41,11 0 2055,6

ETAPA 8 - PROJETO

TÉCNICO DE

RECOMPOSIÇÃO

8 FLORESTAL 285,41 18684,58 381,32 0 19065,9

Engenheiro pleno

temporário - DER TPU

8.1 12/22 - Cód. 35.04.31 Hora 60 96,95 5700,66 116,34 0 5817

8.2 Biólogo - DER TPU Hora 60 166,89 9813,13 200,27 0 10013,4

12/22 - Cód. 35.03.68

Auxiliar técnico

temporário - DER TPU

12/22 -

8.3 Cód. 35.04.13 Hora 150 21,57 3170,79 64,71 0 3235,5

ETAPA 9 - PROJETO

TÉCNICO DE

MITIGAÇÃO

DE PROCESSOS

EROSIVOS DE GRANDE

9 PORTE 146,35 12328,3 251,6 0 12579,9

Engenheiro pleno

temporário - DER TPU

9.1 12/22 - Cód. 35.04.31 Hora 60 96,95 5700,66 116,34 0 5817

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

152/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Auxiliar técnico

temporário - DER TPU

12/22 -

9.2 Cód. 35.04.13 Hora 120 21,57 2536,63 51,77 0 2588,4

Cadista / Calculista I

temporário - DER TPU

9.3 12/22 - Cód. 35.04.23 Hora 150 27,83 4091,01 83,49 0 4174,5

ETAPA 10 -

PROGNÓSTICO E

PLANO DE AÇÃO

10 DETALHADO 115,45 7876,26 160,74 0 8037

Engenheiro pleno

temporário - DER TPU

10.1 12/22 - Cód. 35.04.31 Hora 60 96,95 5700,66 116,34 0 5817

Auxiliar de escritório

temporário - DER TPU

10.2 12/22 - Cód. 35.04.10 Hora 120 18,5 2175,6 44,4 0 2220

11 ETAPA 11 - 115,45 7332,36 149,64 0 7482

MOBILIZAÇÃO

SOCIAL

Engenheiro pleno

temporário - DER TPU

11.1 12/22 - Cód. 35.04.31 Hora 60 96,95 5700,66 116,34 0 5817

Auxiliar de escritório

temporário - DER TPU

11.2 12/22 - Cód. 35.04.10 Hora 90 18,5 1631,7 33,3 0 1665

ETAPA 12 - AUDIÊNCIA

PÚBLICA PARA

APRESENTAÇÃO DO

12 PLANO 218,23 2148,69 43,85 0 2192,54

Engenheiro pleno

temporário - DER TPU

12.1 12/22 - Cód. 35.04.31 Hora 16 96,95 1520,18 31,02 0 1551,2

Auxiliar de escritório

temporário - DER TPU

12.2 12/22 - Cód. 35.04.10 Hora 18 18,5 326,34 6,66 0 333

Deslocamento e

Alimentação em campo -

3 x

12.3 UFESP 2023 Unidade 3 102,78 302,17 6,17 0 308,34

13 ETAPA 13 - REVISÃO 115,45 9994,03 203,97 0 10198

FINAL DO PLANO

Engenheiro pleno

temporário - DER TPU

13.1 12/22 - Cód. 35.04.31 Hora 80 96,95 7600,88 155,12 0 7756

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

153/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Auxiliar de escritório

temporário - DER TPU

13.2 12/22 - Cód. 35.04.10 Hora 132 18,5 2393,15 48,85 0 2442

Totais 152.454,26 3.111,32 0,00 155.565,58

ANEXO III CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

154/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXO IV­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

155/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2024

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

NOME DE FANTASIA:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSC. EST.:

OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( )

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE:

CEP: E-MAIL:

TELEFONE: FAX:

CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:

BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE:

Nº DA AGÊNCIA:

ITENS DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNIDADE VALOR VALOR

UNITÁRIO R$ TOTAL R$

1.

TOTAL POR EXTENSO:

A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:

1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS

E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM

TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.

2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO MEMORIAL

DESCRITIVO (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.

4 QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021.

5 QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS

NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU

DOCUMENTO SIMILAR, TODOS OS BENS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO

ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.

LOCAL E DATA

_____________________________________

CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS,

SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM

PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.

ANEXO V ­ MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2024

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

156/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

TERMO DE CONTRATO Nº ....../2024, QUE FAZEM ENTRE SI O

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA E A EMPRESA ***

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ ­

45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio

Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor Sr. RICARDO

DA SILVA SOBRINHO, brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-

3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano

Peixoto, nº 864, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o

nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada

CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº

................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº

.............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 123/2006, resolvem celebrar

o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência nº 003/2024, mediante as cláusulas e condições a

seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA ­ OBJETO.

1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a XXXXXXX conforme especificações e quantitativos estabelecidos

no Memorial Descritivo, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Concorrência, identificado no preâmbulo e à proposta

vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Discriminação do objeto:

EMPRESA:

CNPJ:

ENDEREÇO:

REPRESENTANTE:

E-MAIL: TEL.: ( )

ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNID. VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

VALOR TOTAL:

2. CLÁUSULA SEGUNDA ­ VIGÊNCIA.

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Memorial Descritivo, com início na data de

____/____/______ e encerramento em ____/____/______, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº

14.133/2021.

3. CLÁUSULA TERCEIRA ­ PREÇO.

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (...............).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução

contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da

contratação.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

157/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

4. CLÁUSULA QUARTA ­ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

4.1. As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação

orçamentária abaixo discriminada do orçamento vigente:

ÓRGÃO: 08.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 ­ DESPESAS CORRENTES

FUNCIONAL: 18.451.0008.2101

FONTE: 02

DESPESA: 972

CÓDIGO DE APLICAÇÃO:1000041

5. CLÁUSULA QUINTA ­ PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

5.1. A CONTRATANTE pagará à contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos

e aprovados mensalmente relativamente às etapas constantes do cronograma desembolso (Anexo III do Edital),

vedados quaisquer adiantamentos. Ressalta-se que o pagamento por se tratar de recurso de convênio a medição

é feita mediante a conclusão de EVENTOS e o pagamento realizado conforme liberação dos repasses.

5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante

atestar a execução do objeto do contrato.

5.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,

constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação

mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.

5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,

circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente,

decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada

providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação

da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para

pagamento.

5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos

oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

5.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito,

para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O

prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta

on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de

participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem

como ocorrências impeditivas indiretas.

5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar

aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem

como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e

necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos

autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida

pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

158/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de

economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente

justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº

123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele

regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de

documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei

Complementar.

5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma

forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a

data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I ( 6 / I = 0,00016438

= 100 ) TX = Percentual da taxa anual = 6%

5.14. A futura Contratada deve autorizar a Administração Contratante, no momento da assinatura do contrato,

a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente

aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o

cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das

sanções cabíveis.

5.15. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da

documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os

valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados

exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais

e FGTS decorrentes.

6. CLÁUSULA SEXTA ­ REAJUSTE.

6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas conforme normas do convênio.

7. CLÁUSULA SÉTIMA ­ REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO

7.1. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 05 dias úteis.

7.2. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do

contrato de preços será de 15 dias úteis.

8. CLÁUSULA OITAVA ­ GARANTIA DE EXECUÇÃO.

8.1. A Contratada apresentará, no prazo um mês, prorrogável por igual período, a critério do Contratante,

contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em

dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

159/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após

término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.

8.2. A não apresentação da garantia sofrerá sansões previstos no artigo 96 da lei 14.133/2021.

8.3. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as

verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo

mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas

trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS.

8.4. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados

em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

8.5. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá

utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso

da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos

trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.

9. CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.

9.1. No prazo por definição do setor de engenharia e obras e/ou convênio, a CONTRATADA deverá entregar toda

a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

9.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe

de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado mensal, em consonância com as suas

atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e

demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento

definitivo.

9.3. No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento dos documentos

da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em

consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

9.4. No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento provisório dos

serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da

execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

9.4.1. realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja

irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais

pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

9.4.2. emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base

nos relatórios e documentações apresentadas; e comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou

Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de

Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

9.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos

prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das

responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

9.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações

constantes no memorial descritivo e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado

pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

10. CLAÚSULA DÉCIMA ­ FISCALIZAÇÃO.

10.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços,

indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

10.2. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da

empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

160/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

10.3. A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de

imediato.

10.4. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em

consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no

pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.

10.5. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as

seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente

ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

10.6. No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:

10.6.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho,

números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação

dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

10.6.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis

técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;

10.6.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e

10.6.4. Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas

e sociais decorrentes do contrato.

10.7. Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização

do contrato dos seguintes documentos;

10.7.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União

(CND);

10.7.2. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do

domicílio ou sede do contratado;

10.7.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e

10.7.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

10.8. Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:

10.8.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;

10.8.2. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste

como tomador CONTRATANTE;

10.8.3. Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou,

ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;

10.8.4. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre

outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos

a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e

10.8.5. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos

por lei ou pelo contrato.

10.9. Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após

o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:

10.9.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço,

devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

10.9.2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões

contratuais;

10.9.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado

dispensado;

10.9.4. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

10.10. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo

de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de

providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na

prestação de serviços contratados.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

161/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

10.11. A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou

suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade

de correção.

10.12. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas,

previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento

da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

10.13. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do

pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão

de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.

10.14. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar

a prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e

determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

10.15. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive

perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios

redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e

prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.

10.16. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a

execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,

determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os

apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

10.17. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da

Administração.

10.18. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se

for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

10.19. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de

conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da

ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

10.20. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Agende de Contratação na licitação que tenha

antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU,

acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).

10.21. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a

qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.

11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas

contratuais e os termos de sua proposta;

11.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto

fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

11.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor

especialmente designado;

11.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades

constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as

soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

11.5. Efetuar o pagamento à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições

estabelecidas neste, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do

art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

162/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

11.7. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições

adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço

for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.

11.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,

ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a

terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

11.9. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,

assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto

e, ainda:

11.9.1. Executar os serviços conforme especificações do memorial descritivo e de sua proposta, com a

alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer

e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade

mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

11.9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17

a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

11.9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e

qualquer dano causado à Administração Pública, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua

integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos

pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

11.9.4. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio

Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações

trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja

inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

11.9.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência

anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

11.9.6. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos,

garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à

execução do empreendimento;

11.9.7. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de

acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

11.9.8. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as

determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores

condições de segurança, higiene e disciplina;

11.9.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto

do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de

materiais nela empregados;

11.9.10. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público

ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante;

11.9.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

11.9.12. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante

depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região

metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento

por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada

deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a

realização do pagamento;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

163/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

11.9.13. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados,

no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do

empregado;

11.9.14. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de

recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;

11.9.15. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

11.9.16. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em

caso de licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

11.9.17. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado

da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação,

conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

11.10. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a

atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas

do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO.

12.1. A avaliação da execução do objeto utilizará instrumento para aferição e medição dos serviços,

devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre

que a CONTRATADA:

12.1.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima

exigida as atividades contratadas; ou

12.1.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou

utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

12.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os critérios de acordo com

os anexos Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Desembolso.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

13.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

13.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

13.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado

dentro do prazo de validade da proposta;

13.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

13.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

13.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

13.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará

sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

13.2.1. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos

significativos para a Contratante;

13.2.2. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado;

13.2.3. Impedimento de licitar e contratar;

13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

164/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que

assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº

14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

13.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou

recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, ou deduzidos da garantia, ou ainda,

quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

13.6. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da

data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme

artigo 419 do Código Civil.

13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da

conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter

educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa

tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do

processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à

autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de

investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

13.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à

Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na

unidade administrativa.

13.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos

para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo

cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

13.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do *** órgão ou

entidade pública.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ EXTINÇÃO.

14.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:

14.2. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:

14.2.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº

14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das

sanções previstas no Memorial Descritivo, anexo ao Edital;

14.2.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

14.3. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado

à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137

da Lei nº 14.133/2021.

14.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art.

115 da Lei nº 14.133/2021.

14.5. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS,

CONFORME O CASO:

14.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

14.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

14.5.3. Indenizações e multas.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ VEDAÇÕES.

15.1. É VEDADO À CONTRATADA:

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

165/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

15.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE,

salvo nos casos previstos em lei.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ SUBCONTRATAÇÃO

16.1. É vedado a contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da

Administração.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ ALTERAÇÕES.

17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que

se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de

25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS.

18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº

14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas

e princípios gerais dos contratos.

19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA ­ PUBLICAÇÃO.

19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de

acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.

20. CLÁUSULA VIGÉSIMA ­ FORO.

20.1. É eleito o Foro da Comarca de Altinópolis para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo

de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor,

que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

........, ......... DE ................... DE 2024.

_________________________

Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________

Responsável legal da CONTRATADA

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

166/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

EDITAL Nº 016/2024

CONCORRÊNCIA Nº 006/2024

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

ELABORAÇÃO DE PLANO DE RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA DAS NASCENTES E CÓRREGOS DAS SUB-BACIAS 05 E

09 ­ AÇÕES DO PLANO DIRETOR DE CONTROLE DE EROSÃO RURAL

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS,

QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NA FORMA

ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007

E Decreto Municipal Nº 088/2021, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

1. DO OBJETO E VALOR DE REFERÊNCIA

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para ELABORAÇÃO DE PLANO DE

RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA DAS NASCENTES E CÓRREGOS DAS SUB-BACIAS 05 E 09 ­ AÇÕES DO PLANO DIRETOR

DE CONTROLE DE EROSÃO RURAL conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e

seus anexos.

1.2. A licitação será por valor global, conforme Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, considerado o menor dispêndio para a

Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e

seus Anexos quanto às especificações do objeto.

1.4. O valor para a presente licitação será de R$: 152.454,26 (cento e cinquenta e dois mil quatrocentos e

cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos), conforme convênio FEHIDRO.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação

orçamentária abaixo discriminada do orçamento vigente:

ÓRGÃO: 08.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 ­ DESPESAS CORRENTES

FUNCIONAL: 18.451.0008.2101

FONTE: 02

DESPESA: 972

CÓDIGO DE APLICAÇÃO:1000041

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições

de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação na Concorrência Eletrônica deverão dispor

de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da

Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação

efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria - SP, ao

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

167/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do

uso indevido do acesso.

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a

responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações

inerentes a concorrência eletrônica.

3.5. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e

subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do

sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de

habilitação previstas neste Edital.

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO"

EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da

Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do

instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos

direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas

convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da

proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações

objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18

(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo

menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da

Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro

conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas

em lei e neste Edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA.

4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto

desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no LICITAR DIGITAL.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

168/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as

sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual

- MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação

e responder administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano

de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade

econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras

estabelecidos neste edital. (em conformidade com a súmula n º 50,

4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº

746/2014-TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº

14.133/2021.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os

documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data

e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa

de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio

de chave de acesso e senha.

5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda

que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da

Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de

habilitação anteriormente inseridos no sistema;

5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o

que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão

disponibilizados para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio

de lances.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

169/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Memorial

Descritivo, indicando-se, entre outras, as seguintes informações:

6.1.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas

que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências,

com base na Classificação Brasileira de Ocupações ­ CBO;

6.1.2.2. Produtividade adotada e, se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como

referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato

convocatório, a respectiva comprovação de exequibilidade;

6.1.2.3. A estimativa de quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;

6.2. . Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração

como referência, nos termos do item 6.1.2.2, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem

dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a

exequibilidade da proposta.

6.3. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada,

visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.

6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,

tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços,

apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo

deste Edital.

6.6. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles

estimados para as ocorrências de fatos geradores.

6.7. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação

incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:

6.7.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução

contratual;

6.7.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e

haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total

ressarcimento do débito.

6.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação

adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses,

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

170/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

devendo o licitante ou contratada apresentar ao Agente de Contratação ou à fiscalização, a qualquer tempo,

comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.

6.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos

na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.10. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do

regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de

trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins

tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.

6.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas,

em conformidade com o que dispõe o Memorial Descritivo, assumindo o proponente o compromisso de executar

os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios

necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando

requerido, sua substituição.

6.12. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva

responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,

omissão ou qualquer outro pretexto.

6.13. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.14. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações

públicas, quando participarem de licitações públicas;

6.15. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode

ensejar a responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes

consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou

condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário,

caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

6.16. Será exigido a comprovação de garantia de participação de 1% conforme do valor total da licitação na

forma que expressa a Lei Federal nº 14.133/2021§ 1º do art. 96.

6.17. A garantia deverá ser comprovada e anexada junto aos documentos de habilitação.

6.18. Caso o licitante não apresente a comprovação será inabilitado.

6.19. A garantia da proposta será devolvida no prazo de 10 (dez dias), contados a partir da assinatura do

contrato ou em caso de fracasso ou anulação da licitação, podendo a empresa notificar via e-mail para devolução

da garantia.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário

e local indicados neste Edital.

7.2. A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que

não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não

apresentem as especificações técnicas exigidas no Memorial Descritivo, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em

tempo real por todos os participantes.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

171/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,

levado a efeito na fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da

fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os

licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema

eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste Edital.

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as

regras estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último

por ele ofertado e registrado pelo sistema.

7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos

lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).

7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 01 segundo e o intervalo

entre lances não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo

sistema os respectivos lances.

7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes

apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada

automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração

da sessão pública.

7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá

sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances

intermediários.

7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á

automaticamente.

7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de

Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances,

em prol da consecução do melhor preço.

7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser

desconsiderados pelo Agente de Contratação.

7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado

primeiro.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

172/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor

lance registrado, vedada a identificação do licitante.

7.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência,

o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a

dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de

Contratação aos participantes do certame, publicada no http://www.licitardigital.com.br, quando serão

divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da

comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma

vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da

entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte

participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior

porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006,

regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.

7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na

faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com

a primeira colocada.

7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para

desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos

controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no

prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se

encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo

direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que

se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se

identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro,

o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de

preferência, conforme regulamento.

7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que

só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada

do modo de disputa aberto e fechado.

7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate,

nesta ordem:

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

173/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato

contínuo à classificação;

7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de

trabalho, conforme regulamento;

7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de

controle;

7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou

prestados por:

7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da

Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade

de Município, no território do Estado em que este se localize;

7.29.2. empresas brasileiras;

7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo

sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida

melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.30.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 horas, envie a

proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos

documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já

apresentados.

7.31. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro

lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para

contratação neste Edital e em seus anexos.

8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e

Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.

8.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não

caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

174/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

8.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas

pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo

fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.5.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura

dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda

que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a

materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade

da remuneração.

8.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade

das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

8.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos

complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

8.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade

prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou

convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:

8.8.1. Indicar as convenções coletivas quando for o caso;

8.8.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes

(Acórdão TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por

cada licitante/contratante.

8.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:

8.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios

Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou

resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos

em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de

preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;

8.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios

Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a

Administração Pública;

8.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres,

pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);

8.9.4. rubrica denominada "reserva técnica", exceto se houver justificativa, na proposta, que indique,

claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação

da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº

2.746/2015 ­ Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);

8.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro

Líquido ­ CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

175/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

8.9.6. rubrica denominada "verba" ou "verba provisional", pois o item não está vinculado a qualquer

contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 ­ Plenário e nº 6.439/2011 ­ 1ª Câmara).

8.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o

Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha.

8.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os

itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.

8.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos

especificados e a margem de lucro pretendida.

8.13. O Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de

Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos

salários das categorias envolvidas na contratação.

8.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha

poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração

do preço.

8.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância

das propostas;

8.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento

de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

8.14.3. O Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da

contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.

8.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida

a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

8.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas

ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema

com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

8.17. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por

meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 15 MINUTOS, sob pena de não aceitação da proposta.

8.17.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e

justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.

8.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou

lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.19. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova

data e horário para a sua continuidade.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

176/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

8.20. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao

licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a

negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

8.20.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à

subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

8.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que

a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação,

pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-

se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do

licitante, observado o disposto neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO.

9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA

PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO VERIFICARÁ O EVENTUAL

DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO

QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS

DOCUMENTOS INSERIDOS NO LICITAR DIGITAL, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:

9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas

Punidas ­ CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo

Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ­ TCU

9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio

majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável

pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por

intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas

Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no

Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento

similares, dentre outros.

9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

177/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de

condição de participação.

9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,

previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para

aceitação da proposta subsequente.

9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do LICITAR

DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira

e habilitação técnica.

9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITAR DIGITAL, para que

estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da

proposta, a respectiva documentação atualizada.

9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos

sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar

a(s) certidão(ões) válida(s).

9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30%

(trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo

justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por

microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.

9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação

daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital,

via sistema, no prazo de 30 MINUTOS sob pena de inabilitação.

9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos

documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles

legalmente permitidos.

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial,

todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,

comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos

pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas

contribuições.

9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir,

para fins de habilitação:

9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta

Comercial da respectiva sede;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

178/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de

Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no

sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato

constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva

sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem

sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do

local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o

aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da

respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação

respectiva;

9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas

(CPF), conforme o caso;

9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio

ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida

conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda

Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas

administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de

02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação

de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis

do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos

Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos

Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

179/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno

porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,

mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

9.10.1. Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuídos da sede da licitante.

9.10.2. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu

Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua

viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico

financeiras estabelecidos neste edital.

9.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme prevê a

Lei Federal nº 14.333/2021 art. Nº 69, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa

situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo

ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da

proposta;

9.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada

como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último

exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);

9.10.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço

patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

9.10.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

9.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativo, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria

contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as

penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de

Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação

das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

9.10.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de

Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos

para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo

de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

180/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

9.10.6. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por

meio de comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por

meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social,

apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser

atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da

proposta.

9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características,

quantidades e prazos com o objeto da licitação ­ Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa

jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma

reconhecida de quem o subscreveu.

9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante

qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a

todas as demais exigências do edital.

9.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de

pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e

trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor,

comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública,

quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do

licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes

remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa

de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será

concedido o mesmo prazo para regularização.

9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação

suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos

documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá

nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº

123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado

vencedor.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

181/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 HORAS a contar

da solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou

ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;

10.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em

conformidade com o modelo anexo a este Edital;

10.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de

pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução

do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e

procedência, vinculam a Contratada.

10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor

global em algarismos e por extenso.

10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso

de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas

de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de

desclassificação.

10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não

corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão

disponíveis na internet, após a homologação.

11. DOS RECURSOS.

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar,

imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema

eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões

também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do

recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste

Edital.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

182/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão

pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos

anulados e os que dele dependam.

12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado

vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização

fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os

procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do

procedimento licitatório.

12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO LICITAR

DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e

homologará a licitação.

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação.

14.2. A garantia deverá ser apresentada em forma de apólice digital pelo licitante na assinatura do contrato

no valor de 5% total do contrato.

14.3. Em casos de termo aditivos de prorrogação de prazo a licitante deverá emitir uma nova apólice válida de

acordo com o termino do termo aditivo.

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou

emitido instrumento equivalente.

15.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o

Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta

Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste

Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura

do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

183/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou

meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 30 dias, a contar da data de seu recebimento.

15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação

justificada do adjudicatário e aceita pela Administração

15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no

reconhecimento de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as

disposições da Lei nº 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº

14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Memorial Descritivo.

15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão

temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder

Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº

03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste

Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro

no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital

ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das

sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a

ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e

eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Memorial

Descritivo, anexo a este Edital.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Memorial Descritivo.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Memorial Descritivo.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

184/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

19. DO PAGAMENTO.

19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Memorial Descritivo, anexo a este Edital.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado

dentro do prazo de validade da proposta;

20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará

sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da

intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco)

dias encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias

úteis.

21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas

previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

185/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o

processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com

o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de

licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem

o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis

artificiais e não-competitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações

falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a

apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício

do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá

impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA

ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Licitar Digital no prazo de até

3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo

quando se amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo

Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.

21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e

a administração.

21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral,

serão cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu

acompanhamento.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

186/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a

administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou

contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração

pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

22.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame

na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo

horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.

22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de

Brasília ­ DF.

22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que

não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação

e classificação.

22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre

os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade

e a segurança da contratação.

22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração

não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do

processo licitatório.

22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á

o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde

que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação.

22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas

implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o

vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o

processo, prevalecerá as deste Edital.

22.12. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, poderá revogar esta Concorrência por razões de

interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

187/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do

procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.

22.12.1. A anulação da Concorrência induz à do contrato.

24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a

esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos

que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também

poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, nos dias úteis, no

horário das 08:00 às 17:00 horas https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, no mesmo endereço e

período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos

interessados.

22.15.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I ­ MEMORIAL DESCRITIVO;

ANEXO II ­ PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;

ANEXO III ­ CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO;

ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;

ANEXO V ­ MINUTA DO CONTRATO;

Santo Antônio da Alegria, 12 de março de 2024.

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

AGENTE DE CONTRATAÇÃO MUNICIPAL

PORTARIA 169/2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXOS

SEGUEM ANEXOS EM PDF INTEGRANTES DESTE EDITAL OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

188/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXO I-MEMORIAL DESCRITIVO

ELABORAÇÃO DE PLANO DE RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA DAS NASCENTES E CÓRREGOS DAS SUB-

BACIAS 05 E 09 ­ AÇÕES DO PLANO DIRETOR DE CONTROLE DE EROSÃO RURAL

CBH-PARDO

FEHIDRO 2022

1. INTRODUÇÃO

Conforme a Lei Federal número 12.651 de 25 de maio de 2012, que "Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa", as

áreas ao entorno das nascentes, olhos d'água perenes, qualquer que seja a situação topográfica, deverá possuir raio mínimo de

proteção ciliar composta por vegetação de 50 metros.

Define-se como nascente o começo do curso d'água, sendo grande ou pequeno, formando-se em pontos de descargas

dos aquíferos, geralmente localizados junto ao nível de base geral, sendo o local da superfície onde emerge, naturalmente, uma

quantidade apreciável de água subterrânea. Estes locais representam descargas naturais dos aquíferos, podendo ser utilizada

para consumo humano.

Em uma propriedade rural existem vários tipos de mananciais e as nascentes são de fundamental importância, pois a

maioria das nascentes fornecem água o ano todo, em exceção as intermitentes, sendo responsáveis pela formação dos corpos

hídricos. As nascentes possuem um valor inestimável dentro de uma propriedade rural e devem ser preservadas. O

desaparecimento de uma nascente causará um grande impacto e diminuição de água na região. Ressalta-se a importância de

uma nascente preservada para todo o equilíbrio ambiental do local.

Dessa forma, segundo o Manual de Procedimento Operacionais do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, uma das

atividades passíveis de serem financiadas pelo Fundo Estadual de Recursos Hídricos são estudos e projetos com bases técnicas

em recursos hídricos, PDC 1 - SubPDC 1.2: Apoio ao planejamento.

Em função destas premissas, elaborou-se este Termo de Referência para que sirva de embasamento para o Diagnóstico

de Recomposição Florestal das Nascentes e Córregos das Sub-Bacias 05 e 09, compreendendo Implantação de Medidas Não

Estruturais do Plano Diretor de Controle de Erosão Rural do Município de Santo Antônio da Alegria, que será a ferramenta

norteadora para a apresentação de um diagnóstico preliminar e cadastramento georreferenciado de todas as nascentes

encontradas. A duração prevista para a realização das atividades propostas é de com duração de 11 meses.

1.1. Público-alvo do empreendimento e população beneficiada

A Elaboração de Plano de Restauração Ecológica das Nascentes e Córregos das Sub-Bacias 05 e 09 do Município de

Santo Antônio da Alegria tem como público-alvo tanto os moradores e produtores rurais quanto a população urbana que

dependem diretamente dos recursos hídricos locais. A iniciativa visa beneficiar não só os seres humanos, mas também a fauna

e a flora da região, contribuindo para a restauração dos ecossistemas locais.

A restauração pode trazer diversos benefícios, tais como a melhoria da qualidade da água, prevenção de enchentes e

aumento da biodiversidade local, o que pode ser positivo para toda a população do município.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

189/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Dessa forma a população beneficiada com o empreendimento é toda a população de Santo Antônio da Alegria, composta

por 6.661 habitantes de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2021).

1.2. Enquadramento do empreendimento nas ações prevista no PBH ou PERH

O empreendimento se enquadra no Grupo I, PDC 1. Bases Técnicas em Recursos Hídricos, abrangendo as ações para

elaboração de diagnóstico, estudos técnicos e jurídicos de apoio ao planejamento, gestão e normatização relacionados aos

recursos hídricos. SubPDC 1.2. Apoio ao planejamento ­ Executar estudos, levantamentos, diagnósticos ou planos

específicos afetos a recursos hídricos, cujos produtos subsidiem o planejamento e a gestão dos recursos hídricos.

Figura 1 ­ Programas de Duração Continuada (PDCs) e respectivos subprogramas (subPDCs). Fonte: Deliberação

CBH/PARDO nº 246, de 18/02/2021.

2. APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DO TOMADOR

2.1. História

Santo Antônio da Alegria foi fundado por Francisco Antônio Mafra, seu povoamento iniciou-se a partir de 1860, em

torno da capela do Cuscuzeiro, e em fevereiro de 1866 a capela de Cuscuzeiro foi elevada a freguesia (Distrito de Paz) com o

nome da Santo Antônio da Alegria em louvor a Santo Antônio.

No mês de abril de 1873, a freguesia foi incorporada ao Município de Cajuru e em março de 1885 ganhou sua

emancipação político-administrativa.

Na revolução constitucionalista de 1932, Santo Antônio da Alegria foi campo de operações bélicas por estar situada na

divisa entre São Paulo e Minas Gerais, criando-se uma situação especial, até 1937, quando a sede do Município foi dividida,

parte em São Paulo, parte em Minas Gerais.

A Prefeitura Municipal tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável e preservação ambiental na região.

Entre as atividades já desenvolvidas pela Prefeitura Municipal, destaca-se a criação do Programa de Recuperação de Áreas

Degradadas, que visa restaurar áreas degradadas e promover a conservação da biodiversidade local. Além disso, a Prefeitura

tem parcerias com instituições de pesquisa e empresas locais para o desenvolvimento de projetos de restauração ecológica.

A estrutura organizacional/administrativa da Prefeitura Municipal é composta pelo prefeito, vice-prefeito e diretores

municipais. De acordo com a última eleição, os membros eleitos são: Ricardo da Silva Sobrinho (prefeito), Denilson de

Carvalho (vice-prefeito), Rafaela Freiria de Paula (Diretora de Meio Ambiente), Eduardo de Almeida (secretário de

Agricultura), Daniel Diniz (secretário de Turismo), Fabiana Beluti (Diretora de Educação), Ana Paula Corsini (Secretária da

Saúde), Jesulei Lopes (Diretor de Esportes) e Samara Paiva (Departamento Social).

O Departamento de Meio Ambiente conta com cinco funcionários sendo eles a Diretora a senhora Rafaela Freiria de

Paula, engenheira ambiental, responsável pela gestão ambiental municipal, Maria Eduarda Rodrigues Oliveira, técnica agrícola,

ajuda nas atividades internas diária do departamento, nos trabalhos braçais estão o senhor Advair, Pedro e Marcos.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

190/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

2.2. Caracterização Geral do Município

O município de Santo Antônio da Alegria tem sua sede localizada na Bacia Hidrográfica do Rio Sapucaí-Mirim/Grande

e parte na Bacia Hidrográfica do Rio Pardo. O município pertence, portanto, ao CBH-PARDO e ao CBH-SMG, conforme

apresentado nas figuras abaixo.

A figura abaixo ilustra a localização de Santo Antônio da Alegria nas Bacias Hidrográficas. As suas coordenadas são,

latitude 21º05'13" sul e a uma longitude 47º09'03" oeste.

Fonte: Mapa IGC.

O município Santo Antônio da Alegria pertence à Região Administrativa de Ribeirão Preto e Região de Governo de

Ribeirão Preto. O município faz divisa com as seguintes cidades: Monte Santo de Minas, Itamogi, São Sebastião do Paraíso,

Altinópolis, Cássia dos Coqueiros e Cajuru.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

191/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Carta do IBGE

De acordo com as informações fornecidas pela Fundação SEADE, os dados estatísticos e socioeconômicos, assim como

as projeções das populações total e urbana residentes no município de Santo Antônio da Alegria evoluem conforme os dados

abaixo.

TABELA - PERFIL SOCIOECONÔMICO

Taxa Geométrica de Crescimento anual da 0,51

População - 2010/2021 (% a.a.)

Densidade Demográfica (hab./Km2) - 2021 21,47

Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - 0,702

IDHM - 2010

Renda per Capita - 2010 (em reais correntes) 520,37

Grau de Urbanização em 2021 (%) 75,45

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

192/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Fonte: Fundação SEADE - www.seade.gov.br

Ainda, segundo a fundação SEADE, os dados sobre população e área municipal, são apresentados nos quadros

seguintes.

POPULAÇÃO TOTAL, URBANA E RURAL

População total População urbana População rural

6.661 5.025 1.636

Fonte: SEADE (2021).

ÁREA TOTAL, URBANA E RURAL

Área total Área urbana Área rural

310,31 km² 1,84 km² 308,47 km²

Fonte: SEADE (2021).

Segundo o projeto LUPA, a estratificação das áreas agrícolas, ocupação de solo e principais cultivos, se dão nos quadros

a seguir apresentados:

ESTRATIFICAÇÃO DAS ÁREAS AGRÍCOLAS

Extrato - ha UPAs Área total

Nº ha

0 - 1 3 2,5

1 - 2 5 7,4

2 - 5 118 459,5

5 - 10 139 1.050,7

10 - 20 175 2.579,8

20 - 50 188 5.868,7

50 - 100 85 6.180,9

100 - 200 41 5.848,2

200 - 500 10 2.522,3

500 - 1.000 2 1.142,0

1.000 ­ 2.000 2 2.666,0

Fonte: LUPA - CATI/SAA (2016/2017).

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

193/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

DESCRIÇÃO DE USO DO N° DE UPAS ÁREA (HA)

SOLO

Cultura Temporária 305 5.544,40

Pastagens 621 11.402,7

Cultura Perene 275 3.581,40

Vegetação Natural 680 6.097,10

Área Complementar 625 540,60

Reflorestamento 100 1.010,70

Área em descanso 12 127,20

Vegetação de brejo e várzea 10 23,90

Fonte: LUPA - CATI/SAA (2016/2017).

Segundo a fundação SEADE, a contribuição do município no PIB do Estado é de 0,005899%.

Pedologicamente predomina-se, no município de Santo Antônio da Alegria os solos do tipo Neossolos Quartzarênicos

e Latossolos Vermelho-Amarelos.

2.3. Caracterização dos mananciais estudados

Conforme o Mapa de Nascentes elaborado no Plano Diretor de Controle de Erosão Rural, através de software

AUTOCAD e QuantumGIS, foi possível realizar a contagem das nascentes presentes no município, totalizando 564 nascentes

cadastradas.

Após a contagem de todas as nascentes presentes no município foram separadas por sub-bacias, conforme Mapa Geral

abaixo.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

194/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Divisão das Sub-Bacias do Município de Santo Antônio da Alegria (para melhor visualização Mapa em anexo).

Fonte: Plano Diretor de Controle de Erosão Rural (2017).

Para a escolha das Sub-Bacias de recuperação das nascentes, foi adotado o critério estabelecido no Plano Diretor de

Controle de Erosão Rural, que para selecionar as onze bacias hidrográficas existentes no estudo do município foram propostos

cinco parâmetros de avaliação: a erosão do solo causada pela atividade agropecuária; situação dos recursos hídricos; estado de

conservação das estradas rurais; o uso dos solos e ação antrópica em relação aos impactos e uso dos recursos hídricos.

Ainda segundo o PDCER foram utilizadas matrizes de avaliação para a seleção das sub-bacias hidrográficas,

integrando parâmetros e indicadores, onde foram atribuídos pesos aos devidos fatores citados, conforme apêndice A no referido

plano, portanto, as Sub-Bacias escolhidas para a realização do Diagnóstico de Restauração Ecológica das Nascentes e Córregos

foram a Sub-Bacia 05 ou do Rio Araraquara I e a Sub-Bacias 09 ou do Rio Araraquara II.

Abaixo é apresentada a hierarquização de prioridades das sub-bacias hidrográficas de Santo Antônio da Alegria.

Assim, atendendo a hierarquização estabelecida pelo plano e levando em consideração as sub-bacias pertencentes a Bacia

Hidrográfica do Rio Pardo, foram escolhidas as Sub-Bacias 05 e 09.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

195/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Hierarquização de prioridade do Plano Diretor de Controle de Erosão Rural.

Fonte: Plano Diretor de Controle de Erosão Rural (2017).

A Sub-Bacia 05 possui 1.212,16 ha de vegetação natural, enquanto a Sub-Bacia 09 possui 338,77 ha. A seguir é

apresentado o Mapa de Sub-Bacias gerado no Plano, mais especificamente a área que se encontram as Sub-Bacias 05 e 09:

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

196/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Sub-Bacia 05.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

197/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Sub-Bacia 09.

A Sub-Bacia 05 ou Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Araraquara I, possui 29 nascentes cadastradas, quanto a Sub-Bacia

09 ou Bacia Hidrográfica do Rio Araraquara II, possui 36 nascentes. Através do presente pleito, ocorrerá o levantamento de

todas as nascentes das Sub-Bacias 05 e 09, apontando a cobertura vegetal das mesmas e quando necessário a área a ser

recuperada.

Os principais cursos hídricos beneficiados com o empreendimento são:

- Da Sub-Bacia 05: Rio Araraquara, Córrego do Corcovado ou Beluti, Córrego do Souza, Córrego do Laranjal e

Córrego da Vargem dos Cabritos e seus afluentes.

- Da Sub-Bacia 09: Rio Araraquara, Córrego do Monte Alegre e Córrego das Antas e seus afluentes.

Os dados obtidos durante a ação de análise das sub-bacias hidrográficas do município, podem ser observados na Tabela

abaixo:

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

198/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Resumo de informações das sub-bacias do município.

Fonte: Plano Diretor de Controle de Erosão Rural (2017).

2.4. Justificativa da escolha das sub-bacias

De acordo com o Plano Diretor de Controle de Erosão Rural, realizado em 2017, o município de Santo Antônio da

Alegria apresenta alta concentração de impacto aos recursos hídricos, em decorrência do alto índice de processos erosivos

presentes na região. Como consequência, há nascentes desprotegidas e deficiência no sistema de drenagem. As sub-bacias

presentes na área de abrangência do CBH-PARDO e consequentemente de maior prioridade são as sub-bacias 05 e 09 - Bacia

Hidrográfica do Rio Araraquara I e a Bacia Hidrográfica do Rio Araraquara II.

Com a implementação de ações para a restauração ecológica das nascentes e córregos à curto, médio e longo prazo nas

sub-bacias 05 e 09, alvo do presente empreendimento, espera-se que seja possível aumentar a qualidade da água, da

biodiversidade, regulação do clima e redução de riscos de desastres naturais.

Além disso, tais ações podem gerar empregos e renda para as comunidades locais, promovendo o desenvolvimento

econômico sustentável da região. É importante que as medidas propostas sejam efetivas e bem planejadas para maximizar os

ganhos socioambientais e mitigar os problemas ambientais existentes causadas pelos processos erosivos da região.

3. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS

3.1. Objetivos Gerais

O objetivo geral do presente empreendimento é a Elaboração do Plano de Restauração Ecológica das Nascentes e

Córregos das Sub-Bacias 05 e 09 no município de Santo Antônio da Alegria.

Este plano deverá detalhar ações estruturais e não estruturais de curto, médio e longo prazo, que nortearão as atividades

de restauração ecológica posterior as nascentes, olhos d'água e mananciais das sub-bacias.

3.2. Objetivos Específicos

Esta proposta visa a realização do plano para conservação e restauração ecológica da biodiversidade e recursos naturais

da região, que servirão como base para o dimensionamento e elaboração do Plano de toda Sub-Bacias 05 e 09, levando em

consideração inúmeros aspectos, compondo todos os projetos e arquivos pertinentes para uma boa base norteadora para a

elaboração do plano.

Diante do exposto, os objetivos específicos são abordar toda a metodologia para que seja realizada a intervenção,

estabilização, reflorestamento e mitigação das erosões, contendo:

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

199/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

I. Diagnóstico das Áreas a Serem Recuperadas, Contemplando a Cobertura Vegetal, Relevo, Processos Erosivos e

Pedologia do Local;

II. Projeto Técnico de Recomposição Florestal e Mitigação de Processos Erosivos de Grande Porte;

III. Prognóstico e Plano de Ação detalhado.

IV. Mobilização Social e Audiência Pública.

4. METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO

Abaixo será detalhado cada item proposto nos objetivos específicos, fornecendo as ações que deverão ser realizadas.

4.1. Meta 1: Diagnóstico das Áreas a Serem Recuperadas, Contemplando a Cobertura Vegetal, Relevo,

Processos Erosivos e Pedologia do Local

4.1.1. Levantamentos Preliminares

A fase de levantamentos preliminares deverá fornecer dados suficientes para a realização das próximas ações de estudo

de campo, sensoriamento remoto e mapeamento sistemático da sub-bacia hidrográfica, devem ser observados principalmente

os seguintes itens:

1. Verificar com a Prefeitura Municipal e CBH os projetos FEHIDRO e outros trabalhos já aprovados (executados ou

em execução nos últimos 10 anos), na área de incidência do Plano Diretor, para que não haja sobreposição de ações já realizadas

em outros projetos, e para que a empresa contratada leve em consideração ao executar o projeto.

2. Levantamento de estudos realizados anteriormente e disponíveis, de interesse para a elaboração do Plano Diretor de

Restauração Ecológica (bibliografia preliminar e cartografia), como por exemplo:

a) Bibliografia preliminar:

i) Inventário Florestal do Estado de São Paulo, 2010.

ii) RODRIGUES, R. R.; BONONI, V.L.R. (orgs). Diretrizes para a Conservação e restauração da

biodiversidade no Estado de São Paulo. São Paulo: Instituto de Botânica, 2008:

iii) Mapa de Áreas Prioritárias para Incremento da Conectividade Biota/FAPESP;

iv) Mapa de Fragmentos prioritários para criação de unidades de conservação de proteção integral -

Biota/FAPESP;

v) Relatórios CETESB - Qualidade do ar, qualidade da água e recursos hídricos, contaminação do solo.

vi) Relatório de Situação das Unidades de Gerenciamento dos Recursos Hídricos.

vii) Planos de Bacia Hidrográfica (CBH-PARDO).

b) Cartografia

i) Nakazawa, Valdir Akihiko. Freitas, Carlos Geraldo Luz de. Diniz, Noris

ii) Costa. Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo. Carta geotécnica do Estado de

São Paulo. escala 1:500.000. 1a ed. São

iii) Paulo, Departamento de Ciência e Tecnologia, 1994, Instituto de Pesquisas Tecnológicas. 9 maps.

Accompanied by ancillary maps at 1:2,000,000: Mapa de sismicidade - Mapa do uso e ocupação do solo

simplificado - Risco potencial de poluição saneamento "in situ".

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

200/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

iv) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo. Mapa Geológico do Estado de São

Paulo/Bistrichi, C.A. (Coord.) Escala 1:500.000. São Paulo, IPT, 2v., 1981.

v) Instituto Geográfico e Geológico (São Paulo, Brasil). Escala 1:1.000.000. Estado de São Paulo. São

Paulo, IGG, 1958. 1 mapa.

vi) Carta geológica do Estado de São Paulo (Brasil). São Paulo, Secretaria da Agricultura do Estado de

São Paulo, 1947. 1 mapa.

vii) Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE/SERH, Instituto Geológico - IG/SMA, Instituto

de Pesquisas Tecnológicas - IPT/SCTDE; CPRM - Serviço Geológico Do Brasil. Mapa de águas subterrâneas

do Estado de São Paulo. Escala 1:1.000.000/Rocha, G.A. (Coord. Geral). São Paulo, Conselho Estadual de

Recursos Hídricos, 2005.

viii) Instituto Geológico - IG/SMA, Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB,

Departamento de Águas Energia Elétrica - DAEE/SERH. Mapeamento da Vulnerabilidade e Risco de Poluição

das Águas Subterrâneas do Estado de São Paulo / Hirata, R.C.A.; Bastos, C.R.A.; Rocha, G.A. (Coord.) São

Paulo, IG/CETESB/DAEE, 2v., 1997.

ix) ROSS, Jurandyr L. Sanches. Universidade de São Paulo. Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.

Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo. Mapa geomorfológico do Estado de São Paulo

escala 1:500.000.1ª ed. São Paulo, USP, FFLCH, 1997.

x) INSTITUTO de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo. Mapa Geomorfológico do Estado

de São Paulo. São Paulo: Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo, 1981.

xi) Carta dos solos do Estado de São Paulo (contribuição à carta de solos do Brasil) [material

cartográfico] 1:5.000.000/ orientação da Comissão de Solos do C.N.E.P.A; execução dos engenheiros-

agrônomos: Raymundo Costa de Lemos (coordenador) [et al]; desenhista: Fausto Oliveira Fontes; execução

cartográfica: Aldemar Alegria Filho e Fernando Alves Moitas.

xii) Mapas de conservação e uso dos recursos naturais. Instituto Agronômico de Campinas. Base: Carta

do Brasil 1:50.000 IBGE, 1974, atualizada.

Outros estudos, bases cartográficas e publicações acadêmicas poderão ser utilizadas, desde que sejam comprovadamente

estudos mais recentes que os anteriores, ou tragam maiores informações sobre os temas citados. Estes estudos devem ter sido

publicados oficialmente e passados por processo de revisão.

3. Proceder à consulta de dados existentes entre agentes técnicos, entidades, instituições de ensino, órgão públicos,

associações, sindicatos, e demais fontes que possam interessar ao levantamento em questão.

4. Se os trabalhos estiverem pautados em áreas problemáticas que já tenham um diagnóstico pré-existente, utilizar este

na elaboração do Plano;

5. Identificar os representantes e lideranças atuantes na região, tanto de organizações não governamentais quanto de

associações de produtores, viveiros, instituições de ensino e pesquisa e instituições governamentais, os arranjos institucionais

locais previamente existentes ou potencial para estabelecimento de novos arranjos.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

201/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

6. Informar a legislação ambiental e territorial incidente na área onde está inserida as sub-bacias hidrográficas objeto

do estudo (legislação municipal e existência de unidade de conservação), relacionadas ao desenvolvimento do projeto em

questão.

4.1.2. Identificação das áreas prioritárias e condições apresentadas nas nascentes e nos córregos

A recuperação de áreas degradadas é uma ação essencial para a preservação do meio ambiente e a manutenção da

qualidade de vida das comunidades. Para realizar essa tarefa, é necessário seguir uma metodologia que permita identificar as

áreas que precisam ser recuperadas e definir as melhores estratégias para a sua restauração.

Com base nos dados coletados no levantamento preliminar, é necessário realizar uma análise para identificar as áreas

que apresentam os maiores índices de degradação e que, portanto, necessitam de recuperação. Essa análise pode ser feita por

meio de ferramentas como o sensoriamento remoto e o geoprocessamento. A metodologia de priorização deve seguir aquelas

definidas pela Lei Federal nº 12.651/12.

A seguir, apresentamos uma metodologia que pode ser utilizada para identificar as áreas que deverão ser recuperadas e

as condições apresentadas das nascentes e córregos:

1. Análise da situação atual: Com as informações coletadas no levantamento preliminar, necessário realizar uma análise

para identificar as áreas que apresentam os maiores índices de degradação e que, portanto, necessitam de recuperação. Essa

análise pode ser feita por meio de ferramentas como o sensoriamento remoto e o geoprocessamento.

2. Definição das estratégias de recuperação: Com as áreas identificadas, é preciso definir as melhores estratégias para a

sua recuperação. Isso envolve a escolha das espécies vegetais mais adequadas para cada situação, a definição dos métodos de

plantio e manejo, e a avaliação dos impactos ambientais e socioeconômicos da recuperação.

3. Identificação do relevo: identificar as características do relevo da área de estudo. Para isso, é necessário realizar

uma análise topográfica, a fim de identificar as áreas de maior declividade e as áreas mais planas. Essa análise é importante

para entender o fluxo de água na região e para identificar as áreas de maior risco de erosão.

4. Identificação pedológica: Essa análise tem como objetivo identificar as características do solo da área de estudo. É

importante entender a capacidade do solo em reter água e nutrientes e para identificar as áreas mais vulneráveis à erosão. As

características pedológicas devem ser apresentadas conforme mapa pedológico do Estado de São Paulo, Instituo Florestal,

2017 e Manual Técnico de Pedologia - IBGE, 2015.

5. Estudos de sensoriamento remoto para verificação da cobertura vegetal: essa ação tem como objetivo identificar a

cobertura vegetal das áreas de estudo. Para isso, é necessário utilizar imagens de satélite e técnicas de sensoriamento remoto,

a fim de identificar as áreas de vegetação nativa, as áreas de pastagem e as áreas de cultivo. Essa análise é importante para

entender a relação entre a cobertura vegetal e a conservação dos recursos hídricos.

6. Estudo de sensoriamento remoto para verificação e cadastro de todos os processos erosivos detectados nas

proximidades das nascentes estudadas: essa ação tem como objetivo identificar os processos erosivos que ocorrem na área de

estudo. Para isso, é necessário utilizar imagens de satélite e técnicas de sensoriamento remoto, a fim de identificar as áreas de

erosão, as áreas de deposição e as áreas de transporte de sedimentos. Essa análise é importante para entender os processos

erosivos que afetam a qualidade da água e para propor medidas de conservação e recuperação.

4.1.3. Levantamento de campo

O levantamento de campo é uma ação crucial para a elaboração de relatórios técnicos de mapeamento com precisão e

confiabilidade. Essa ação envolve a coleta de informações no local, como fotografias, coordenadas de localização e descrição

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

202/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

das classes mapeadas, além da validação em campo das informações obtidas por meio de sensoriamento remoto realizado no

levantamento preliminar.

1. Planejamento da atividade: Antes de iniciar o levantamento de campo, é importante definir os objetivos da atividade,

os locais a serem visitados, o período de realização do trabalho e as equipes envolvidas. É fundamental também elaborar um

roteiro de trabalho, contendo as ações e procedimentos a serem seguidos durante o levantamento.

2. Preparação da equipe: A equipe responsável pelo levantamento de campo deve ser formada por profissionais

capacitados e experientes na área ambiental. É importante que esses profissionais estejam equipados com os materiais

necessários para a execução da atividade, como equipamentos de medição, mapas, bússolas, GPS, entre outros.

3. Identificação das nascentes e córregos: A identificação das nascentes e córregos é uma ação fundamental do

levantamento de campo. Essa identificação pode ser realizada por meio de levantamento topográfico, análise de imagens de

satélite ou por meio de informações obtidas junto a moradores locais. É importante que a equipe tenha conhecimento dos

aspectos geográficos da região a ser trabalhada.

4. Coleta de dados: A coleta de dados é a ação mais importante do levantamento de campo. Nessa ação, a equipe deve

realizar coleta de informações sobre as características das nascentes e córregos, identificação do tipo de vegetação presente

no local, fotografias, coordenadas de localização e descrição das classes mapeadas. É importante que a equipe siga os

procedimentos estabelecidos no roteiro de trabalho, garantindo a precisão dos dados coletados.

5. Análise dos dados: Após a coleta de dados, é necessário realizar a análise das informações obtidas. Essa análise deve

ser realizada por profissionais capacitados, visando identificar possíveis problemas ambientais e elaborar estratégias para a

preservação dos recursos hídricos.

6. Elaboração do relatório: Por fim, é necessário elaborar um relatório contendo todas as informações obtidas durante o

levantamento de campo. Esse relatório deve conter uma descrição detalhada das ações e procedimentos realizados, bem como

as análises e conclusões obtidas. É importante que o relatório seja claro e objetivo, visando facilitar a compreensão das

informações por parte dos usuários.

4.1.4. Envolvimento dos agentes locais ­ 1ª Audiência Pública

Após a realização dos levantamentos preliminares dos aspectos ambientais da região, é importante consultar os

proprietários rurais que possuam propriedades nas sub-bacias 05 e 09, representantes e lideranças que atuam na conservação e

produção de recursos hídricos municipais, para identificar as principais dificuldades e potenciais para a restauração ecológica.

Para isso, é recomendado realizar uma audiência pública no município, podendo ser virtual devido à pandemia de

COVID-19. É necessário documentar o processo e indicar as metodologias de moderação e integração dos dados levantados.

A definição das áreas prioritárias para a restauração deve ser feita com base nos levantamentos realizados.

A participação dos agentes locais é fundamental para a restauração ecológica das Sub-Bacias Hidrográficas. Para

garantir a participação dos proprietários, representantes e lideranças locais, é necessário elaborar um relatório técnico com o

material didático utilizado, a relação dos participantes, fotografias e avaliação dos participantes.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

203/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

A seguir, apresentamos os passos necessários para a realização da audiência pública:

1. Planejamento: O primeiro passo é o planejamento da audiência pública. É necessário definir o objetivo da audiência,

o público-alvo, a data e o local da realização.

2. Divulgação: Após o planejamento da audiência pública, é necessário realizar a divulgação do evento. É importante

que a divulgação seja ampla e efetiva, para que o maior número possível de pessoas possa participar. A divulgação pode ser

feita através de cartazes, panfletos, redes sociais, rádios locais e outros meios de comunicação realizado pela própria Prefeitura

Municipal.

3. Preparação: Antes da realização da audiência pública, é necessário preparar todo o material necessário para a

apresentação dos temas que serão discutidos. É importante que todos os participantes tenham acesso às informações relevantes

para que possam contribuir com o debate.

4. Realização: Durante a realização da audiência pública, é importante que haja uma coordenação efetiva para garantir

a participação de todos os presentes. É necessário que as apresentações sejam claras e objetivas, para que todos possam

compreender os temas discutidos. Além disso, é importante que haja espaço para a participação do público, através de perguntas

e comentários.

5. Registro: Após a realização da audiência pública, é necessário fazer um registro de todos os temas discutidos e das

contribuições dos participantes. Esse registro será importante para a elaboração de um relatório final, que deverá ser divulgado

para toda a comunidade.

6. Avaliação: Por fim, é importante avaliar a efetividade da audiência pública. É necessário verificar se os objetivos

foram alcançados e se houve uma participação efetiva da comunidade. A avaliação será importante para aprimorar as

metodologias futuras e garantir a efetividade das ações.

4.1.5. Levantamento planialtimétrico cadastral das nascentes

Com base no levantamento preliminar, identificação e condições das áreas realizadas por meio do sensoriamento

remoto realizado, o levantamento planialtimétrico cadastral possibilitará a coleta das coordenadas UTM e elevação do

terreno.

A seguir, apresentamos as principais ações desse processo:

1. Planejamento: antes de iniciar o levantamento planialtimétrico cadastral das nascentes, é necessário realizar um

planejamento detalhado da ação. Essa ação inclui a definição dos objetivos da ação, a escolha das ferramentas e

equipamentos necessários, a definição da equipe responsável pela execução e a elaboração de um cronograma de atividades.

2. Levantamento cadastral: é realizada a coleta de informações sobre as características físicas e biológicas das

nascentes. Essa ação inclui a identificação das espécies vegetais e características físicas das nascentes.

3. Elaboração de relatório: com base nos dados coletados durante o levantamento planialtimétrico cadastral das

nascentes, é elaborado um relatório detalhado com informações sobre as características topográficas e físicas das nascentes.

Esse relatório é fundamental para subsidiar a tomada de decisões sobre a gestão e conservação desses ecossistemas.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

204/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

4.1.6. Levantamento planialtimétrico cadastral dos processos erosivos de grande porte

O levantamento planialtimétrico dos processos erosivos de grande porte é essencial para o planejamento de ações de

prevenção e controle da erosão do solo, abrangendo a topografia e a geometria dos processos erosivos, para posterior definição

das estratégias mais adequadas para a sua solução.

1. Definição do escopo do levantamento: O primeiro passo é definir o objetivo do levantamento e o escopo das

informações que serão coletadas. É importante considerar as características das áreas de estudo, como o tamanho da área, o

tipo de solo, o clima e as atividades humanas que ocorrem na região.

2. Seleção dos equipamentos: A escolha dos equipamentos adequados é fundamental para garantir a precisão e a

qualidade dos dados coletados. São necessários equipamentos topográficos como GPS, drones, entre outros, que possibilitaram

um grau de precisão igual ou superior ao PEC da cartografia, garantindo a qualidade homogênea da informação.

Esses equipamentos podem ser utilizados para medir a altura e a posição de pontos específicos na área de estudo, bem

como para obter imagens aéreas e terrestres de alta resolução. Além disso, é importante contar com softwares de processamento

de dados topográficos para analisar os dados coletados e gerar mapas e modelos digitais do terreno.

3. Planejamento da coleta de dados: O planejamento da coleta de dados envolve a definição das áreas que serão

analisadas, a escolha dos pontos de referência para o levantamento e a divisão da área em setores para facilitar a coleta dos

dados.

4. Coleta dos dados: A coleta dos dados é realizada por meio de técnicas como a medição de alturas, distâncias e ângulos,

a obtenção de imagens por meio de drones.

5. Processamento dos dados: Após a coleta dos dados, é necessário realizar o processamento das informações obtidas.

Isso inclui a geração de mapas topográficos e seus detalhamentos, a análise dos dados coletados e a elaboração de relatórios

técnicos.

4.1.7. Produtos

Os produtos elaborados nesta meta serão:

1. Material Textual: Contendo toda síntese de levantamentos preliminares, metodologia de análises, levantamentos,

produção cartográfica, análises e cruzamentos de informação e documentação da audiência pública realizada.

2. Material Cartográfico:

- Mapa de Malha Hídrica: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa de Áreas de Preservação Permanente: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa Hipsométrico: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa Clinográfico: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa Pedológico: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa de Vulnerabilidade: Escala compatível com a área de estudo;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

205/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

- Mapa de Suscetibilidade a Erosão: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa de Uso do Solo: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa de Cobertura Vegetal: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa Planialtimétrico Cadastral das Nascentes: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa Planialtimétrico dos processos erosivos de grande porte: Escala compatível com a área de estudo e

detalhamentos necessários.

4.1.8. Cálculo da Mão de obra

Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes profissionais e horas técnicas.

- 01 Engenheiro Pleno Temporário;

- Tempo de trabalho estimado: 348 horas totais;

- 01 Biólogo;

- Tempo de trabalho estimado: 90 horas totais;

- 01 Auxiliar Técnico Temporário;

- Tempo de trabalho estimado: 160 horas totais;

- 01 Auxiliar de Escritório Temporário;

- Tempo de trabalho estimado: 404 horas totais;

- 01 Cadista / Calculista I Temporário;

- Tempo de trabalho estimado: 300 horas totais;

- Deslocamento e alimentação em campo (3 x UFESP 2023 ­ R$34,26).

4.2. Meta 2: Projeto Técnico de Recomposição Florestal e Mitigação de Processos Erosivos de Grande Porte

4.2.1. Incursão a campo nas propriedades rurais localizadas nas áreas classificadas como áreas prioritárias

com déficit de vegetação

Após a realização da Meta 1 e a definição das áreas prioritárias para recomposição florestal será necessário realizar

incursão a campo nas propriedades rurais localizadas nessas áreas com maior déficit de vegetação, com o objetivo de verificar

a situação atual da vegetação e avaliar as possibilidades de recuperação.

É fundamental estabelecer parcerias com os proprietários rurais e demais envolvidos no processo, visando à

implementação de medidas de recuperação da vegetação e à promoção do desenvolvimento sustentável da região objetivando

subsidiar a escolha acertada de metodologias de restauração e firmar a adesão dos proprietários das terras aos projetos

executivos futuros de restauração ecológica.

Seguem abaixo sugestões para elaboração de questionário e lista de itens a serem levantados junto às propriedades:

1. Coordenadas de localização da sede da propriedade (UTM, SIRGAS 2000)

2. Se propriedade é urbana ou rural

3. Nome do proprietário

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

206/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

4. Nome da propriedade

5. Tamanho da propriedade, em hectares, e limites (UTM, SIRGAS 2000). Os limites da propriedade

estão de acordo com os limites declarados no SiCAR-SP?

6. Número de pessoas que moram e vivem da propriedade

7. Principal atividade desenvolvida na propriedade

8. Principal atividade desenvolvida na APP, se caso

9. Coordenadas de localização dos corpos d'água, lagos e lagoas naturais, reservatórios de águas

superficiais, nascentes e olhos d'água perenes na propriedade (UTM, SIRGAS 2000), e caracterização

10. O proprietário faz uso direto dos recursos hídricos na sua propriedade para abastecimento,

irrigação etc.? O uso traz impactos à conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos?

11. Coordenadas de localização das nascentes (UTM, SIRGAS 2000), e caracterização

12. Coordenadas de localização dos fatores de degradação nas APP (UTM, SIRGAS 2000), e

caracterização

13. Isolamento, ou não, das APP aos fatores de degradação. Caracterização

14. Potencial de regeneração natural nas APP

15. Tipo(s) de solo

16. Caracterização dos fragmentos de vegetação nativa nas APP e na propriedade

17. Coordenadas de localização e caracterização dos processos erosivos nas APP e na propriedade

(UTM, SIRGAS 2000)

18. Ocorrência de fauna (descrição)

19. O proprietário reconhece a importância da restauração ecológica das APP à conservação da

biodiversidade e dos recursos hídricos?

20. O proprietário tem interesse na restauração das APP localizadas na sua propriedade? Se não, por

qual motivo?

21. O proprietário tem interesse no plantio, nas APP, de uma ou mais espécies em particular? Quais?

22. O proprietário das terras possui recursos próprios para a restauração de suas APP? Se sim, em sua

totalidade ou em parte? Se em parte, informar o tamanho, em hectares

23. Há necessidade de construção de cerca ou aceiro(s) para isolamento das APP aos fatores de

degradação?

24. O proprietário conhece as iniciativas estaduais para a restauração ecológica de APP?

25. Coordenadas de localização (UTM, SIRGAS 2000) e caracterização de outras áreas protegidas na

propriedade (Reserva Legal averbada, outros tipos de APP, RPPN etc.)

Sempre que possível, deve ser previsto a tabulação e à espacialização dos dados coletados em campo adotando como

base o mapa das propriedades rurais declaradas no SiCAR-SP (ou outra fonte de dados oficial).

Já para a elaboração do relatório técnico, deverá ser previsto registros fotográficos e respectivas coordenadas de

localização.

4.2.2. Projeto Técnico de Recomposição Florestal

Após incursão a campo, onde foi possível realizar a verificação da área a ser recomposta, essas informações basearão

as estratégias de recomposição mais adequadas, nas áreas com maior déficit de vegetação.

O Projeto Técnico de Recomposição Florestal deverá ser composto por:

1. Considerações gerais sobre o assunto: Com base nos levantamentos realizados na meta anterior, é necessário

realizar uma análise completa de todas as informações coletadas para o planejamento adequado das ações necessárias à

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

207/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

realização do projeto técnico. Essa análise deve considerar os dados topográficos, as condições climáticas, o tipo de solo e

outros fatores relevantes para o estudo dos processos erosivos de grande porte. A partir dessa análise, será possível definir as

estratégias mais adequadas para a execução do projeto técnico e garantir que os objetivos sejam alcançados com eficiência.

2. Laudo de caracterização da vegetação dos fragmentos florestais: Consiste em realizar um estudo detalhado

da composição da vegetação presente nos fragmentos florestais da área de estudo. Esse estudo pode incluir a identificação das

espécies arbóreas, arbustivas e herbáceas, bem como a avaliação do estado de conservação da vegetação e sua relação com os

processos erosivos de grande porte.

Por fim, a análise da vegetação nativa remanescente permite identificar as espécies que ocorrem naturalmente na

região e definir as espécies mais adequadas para a recomposição florestal.

3. Caracterização ambiental da área para recomposição florestal: Consiste no estudo detalhado das condições

ambientais da área onde será feita a recomposição florestal. Essa caracterização pode incluir a análise do clima, da pedologia

do local, da topografia, da hidrologia e da vegetação nativa remanescente.

A análise do clima é importante para identificar as condições de temperatura e umidade da região, o que pode

influenciar no sucesso da recomposição florestal, além de identificar as características que podem afetar o desenvolvimento

das mudas plantadas. A análise da topografia e da hidrologia é importante para identificar as áreas mais propensas à erosão e

à inundação, o que pode afetar a sobrevivência das mudas plantadas.

4. Descrição do processo de reflorestamento: Consiste em definir a metodologia que será utilizada para a

execução da recomposição florestal nas áreas de estudo. Essa metodologia deve ser baseada nas informações coletadas na

caracterização ambiental da área e deve levar em consideração as melhores práticas de plantio e manejo florestal.

O processo de reflorestamento deve prever diversas etapas, como a preparação do solo, a escolha das espécies mais

adequadas para a região, a produção das mudas, o plantio propriamente dito e o manejo da floresta após o plantio.

Cada uma dessas etapas deve ser detalhada na descrição do processo de reflorestamento da área, com a apresentação de

informações como:

· Resumo das espécies a serem plantadas;

· Informações sobre as técnicas de plantio, tratos culturais, adubação de cobertura, tipo de tutor a ser utilizado e altura

dos tutores;

· Informações sobre técnicas para controle de plantas daninhas, de pragas e doenças, de formigas e cupins;

· Cronogramas para implantação, regas e manutenção das mudas;

· Modelo de apresentação de relatório fotográfico para documentação do processo.

4.2.3. Projeto Técnico de Mitigação de Processos Erosivos de Grande Porte

Após a realização da Meta 1, será possível realizar a análise dos resultados permitindo identificar as áreas mais afetadas

por erosões, as causas dos processos erosivos e as estratégias mais adequadas para a sua solução.

Com base nesses resultados será possível definir as estratégias mais adequadas para a realização do Projeto Técnico de

Mitigação de Processos Erosivos de Grande Porte e será composto por:

1. Identificação das áreas: Com base nos levantamentos realizados, será possível identificar as áreas prioritárias

e as melhores estratégias de controle e prevenção da erosão. Devem ser consideradas as características do uso do solo na região,

como a presença de atividades agrícolas ou de mineração, que podem contribuir para o processo erosivo, bem como as

condições ambientais e as necessidades locais.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

208/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

2. Concepção de projeto adotada: Após a identificação das áreas prioritárias e a definição das melhores

estratégias para o controle e prevenção da erosão, é imprescindível a realização de projetos técnicos para mitigação dos

processos erosivos.

Nesses projetos, é necessário apresentar uma memória de cálculo detalhada, além de desenhos técnicos referentes às

soluções adotadas. Esses detalhamentos são essenciais para um entendimento completo dos projetos e para garantir que as

soluções apresentadas sejam eficazes na prevenção e controle da erosão. Portanto, recomenda-se que os projetos sejam

elaborados por profissionais capacitados e experientes, a fim de garantir a qualidade e eficiência das soluções propostas. A

mitigação da erosão é um processo fundamental para a preservação do meio ambiente e para a manutenção da segurança das

comunidades afetadas, e deve ser tratada com a devida atenção e cuidado.

3. Memorial descritivo com especificações técnicas: Para garantir a execução adequada de um projeto, é

imprescindível que o memorial descritivo seja claro e objetivo, permitindo que as especificações técnicas sejam compreendidas

de maneira precisa. Além disso, essa documentação pode ser utilizada como referência para futuras melhorias na metodologia

empregada. É importante ressaltar que o memorial descritivo é um documento oficial, que deve ser elaborado com rigor e

atenção aos detalhes, a fim de evitar possíveis equívocos na execução do projeto.

4. Quantificação de material e mão de obra e elaboração de orçamentação e cronograma: Consiste na realização

de uma análise minuciosa das necessidades de materiais e mão de obra, a fim de estabelecer um orçamento preciso e um

cronograma coerente com as demandas do projeto. Deve ser avaliado com precisão as necessidades do projeto e elaborar uma

orçamentação detalhada, contemplando todos os itens necessários para a execução das atividades para mitigação dos processos

erosivos. Além disso, é fundamental que sejam levados em consideração os prazos estabelecidos para a conclusão do projeto,

a fim de que o cronograma seja elaborado de forma eficiente e realista.

4.2.4. Produtos

Os produtos elaborados nesta meta serão:

1. Material Textual: contendo a definição das áreas prioritárias para restauração ecológica, relatório fotográfico das

propriedades rurais visitadas, projeto técnico de recomposição florestal, memoriais descritivos, memória de cálculo, planilhas

orçamentárias e cronogramas físicos-financeiros dos processos para mitigação de processos erosivos de grande porte.

2. Material Cartográfico:

- Mapeamento das Áreas Prioritárias definidas pelos critérios técnicos e participativos do Plano e demais

detalhamentos que se fizerem necessários posteriormente.

4.2.5. Cálculo da Mão de obra

Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes profissionais e horas técnicas.

- 01 Engenheiro Pleno Temporário;

- Tempo de trabalho estimado: 180 horas totais;

- 01 Biólogo;

- Tempo de trabalho estimado: 120 horas totais;

- 01 Auxiliar Técnico Temporário;

- Tempo de trabalho estimado: 390 horas totais;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

209/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

- 01 Cadista / Calculista I Temporário;

- Tempo de trabalho estimado: 150 horas totais.

- Deslocamento e alimentação em campo (3 x UFESP 2023 ­ R$34,26).

4.3. Meta 3: Prognóstico e Plano de Ação detalhado

O Prognóstico e Plano de Ação detalhado deve sintetizar todas as ações propostas para a plena restauração ecológica

das nascentes e córregos das sub-bacias 05 e 09. É importante que sejam indicadas ações estruturais e não estruturais,

quantificadas, hierarquizadas por prioridade, classificadas em prazos curto, médio e longo e orçadas de forma detalhada.

Os pilares de abrangência do Plano de Ação devem englobar as atividades de Recuperação Florestal e mitigação de

Processos Erosivos, Geodinâmicos e Assoreamento, para que as atividades ataquem diversos pontos críticos diversos,

promovendo a restauração ecológica das áreas de forma sistêmica e continuada.

O Plano de Ação deve visar a transformação da situação atual, tal como caracterizada no diagnóstico, na situação futura

desejada, ou seja, o alcance da visão de futuro dentro de um horizonte temporal determinado, de até 10 anos, segundo as

peculiaridades locais.

É recomendável que cada ação indique o grau de prioridade, as metas a serem alcançadas, os prazos para sua

implementação, os atores cuja participação é necessária, os principais beneficiados, além dos recursos disponíveis, conforme

o exemplo a seguir:

Quadro - Exemplo de detalhamento de ação.

Para a definição do grau de prioridade das ações, podem ser listados quatro critérios:

1. Importância: deve considerar o impacto resultante de sua execução ou da não realização da ação;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

210/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

2. Urgência: leva em conta a velocidade dos danos do problema a ser reduzido ou eliminado ou dos ganhos da

vantagem a ser mantida ou ampliada;

3. Precedência: deve definir a sequência lógica das ações sempre que algumas delas sejam pré-condição para a

realização de outras;

4. Facilidade ou oportunidade de execução: deve englobar as ações que, embora não se enquadrem como

prioritárias nos critérios anteriores, podem ser facilmente executadas por sua simplicidade, baixo custo ou por poderem

ser enquadradas em convênios, parcerias ou outra forma de execução em andamento na área de abrangência do Projeto.

Para orçamentação deverá seguir o nível de detalhamento abaixo:

1. Para atividades de plantio de mudas e implantação de cercamento: orçamentação com nível de detalhamento

suficiente para a execução dos serviços sem maiores pesquisas de preço (nível executivo);

2. Para atividades relacionadas à recursos humanos, como capacitação e educação ambiental: orçamentação com

nível de detalhamento suficiente apenas para referência, visto que sua implementação depende de pagamentos

recorrentes à profissionais e fatores variáveis, o que carece de maiores pesquisas à época de sua execução;

3. Para atividades relacionadas à execução de atividades estruturais: orçamentação com nível de referência,

incluindo custos de projeto, visto que o descritivo detalhado depende da elaboração de projetos executivos, os quais não

são compreendidos no objeto do Plano;

4. Para atividades de adequação de arcabouço legal ou instituição de departamentos e políticas internas à

administração: Não é necessário orçamentação, visto que depende de organização interna dos recursos humanos e

materiais existentes, porém, deve ser definido prazo e prioridades como as demais ações.

4.3.1. Produtos

Os produtos elaborados nesta meta serão:

1. Material Textual: Elaboração do Plano de Ação para Restauração Ecológica com a definição dos cenários atuais e

objetivos com base no diagnóstico, estratégias para consolidação dos objetivos, definição e detalhamento das ações que compõe

as estratégias e orçamentos de referência para as ações propostas.

4.3.2. Cálculo da Mão de obra

Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes profissionais e horas técnicas.

- 01 Engenheiro Pleno Temporário;

- Tempo de trabalho estimado: 60 horas totais;

- 01 Auxiliar de Escritório Temporário;

- Tempo de trabalho estimado: 120 horas totais.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

211/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

4.4. Meta 4: Mobilização Social e Audiência Pública

4.4.1. Mobilização Social

A empresa responsável pelo projeto tem como uma de suas atribuições a elaboração do Plano de Mobilização. Este

documento será fundamental para orientar a Prefeitura Municipal pela execução das atividades de mobilização social e

comunicação. O Plano de Mobilização irá contemplar as etapas do processo, desde a definição das estratégias de comunicação

até a criação da arte e publicação de notícias.

Além disso, o documento irá estabelecer metas e prazos para cada atividade, visando garantir a efetividade da

mobilização. É importante ressaltar que o sucesso da mobilização social depende de uma comunicação clara e eficiente, por

isso, a empresa responsável irá trabalhar em conjunto com a Prefeitura para garantir que as mensagens sejam transmitidas de

forma adequada e atinjam o público-alvo, ou seja, toda a população residente em Santo Antônio da Alegria.

Com o Plano de Mobilização em mãos, a Prefeitura terá um guia completo para executar as atividades necessárias para

alcançar os objetivos propostos. Dessa forma, será possível engajar a comunidade e promover mudanças positivas no

município.

4.4.2. Audiência Pública para apresentação do Plano

Proceder à consulta aos proprietários rurais, principalmente os proprietários que possuam áreas nas sub-bacias 05 e 09,

população urbana, representantes e lideranças que atuam na conservação e produção de recursos hídricos municipais, por meio

da elaboração de uma Audiência Pública, a fim de legitimar e dar conhecimento ao Plano elaborado, incorporando propostas e

aspectos não previstos que possam ser suscitados pelos representantes.

As consultas e adequações propostas deverão ser devidamente documentadas.

Após realizar as adequações necessárias apontadas no âmbito da Audiência Pública e de outras instâncias, deverá ser

entregue à administração a versão final revisada do Plano de Restauração Ecológica das Nascentes e Córregos das Sub-Bacias

05 e 09, com tópico apresentando documentação da audiência realizada e complementações solicitadas durante o evento.

4.4.3. Revisão Final do Plano

A etapa de revisão final do Plano, deve adicionar ações, remover ações ou alterar o Plano de Ação conforme Audiência

Pública.

4.4.4. Produtos

Os produtos elaborados nesta meta serão:

1. Material Textual: Elaboração do Plano de Mobilização Social e apresentação do Plano de Restauração Ecológica

das Nascentes e Córregos das Sub-Bacias 05 e 09, com a definição dos cenários atuais e objetivos com base no diagnóstico,

estratégias para consolidação dos objetivos, definição e detalhamento das ações que compõe as estratégias e orçamentos de

referência para as ações propostas.

4.4.5. Cálculo da Mão de obra

Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes profissionais e horas técnicas.

- 01 Engenheiro Pleno Temporário;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

212/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

- Tempo de trabalho estimado: 156 horas totais;

- 01 Auxiliar de Escritório Temporário;

- Tempo de trabalho estimado: 240 horas totais;

- Deslocamento e alimentação em campo (3 x UFESP 2023 ­ R$34,26).

5. PRODUTOS ENTREGUES

Todos os produtos deverão ser apresentados com Datum SIRGAS 2000 (Sistema de Referência Geocêntrico para as

Américas), em cumprimento ao período de transição estabelecido pela Resolução IBGE nº 01/2005, que integra as Instruções

Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional. Havendo justificada impossibilidade de apresentação do produto

no referido Datum, adotar o WGS84, que cartograficamente, segundo SARAIVA et al (2007), é equivalente ao SIRGAS 2000.

Dados colhidos em campo deverão ser georreferenciados em qualidade igual ou superior ao PEC da cartografia,

garantindo a qualidade homogênea da informação.

Os produtos finais devem ser isentos de erros de projeção, topologia e outros que comprometam o resultado final.

Os arquivos deverão ser entregues em formatos de amplo conhecimento e utilização em SIGs, incluindo os bancos de

dados. As cartas finais também deverão ser entregues em arquivos de imagens em formato de fácil abertura como, por exemplo:

".jpeg" ou ".pdf".

Os dados vetoriais (pontos, linhas e polígonos) deverão estar no formato shapefile, enquanto que os dados matriciais

deverão estar no formato geotiff ou ecw (imagens de satélite e fotografias aéreas) ou grid (demais). Todos os dados deverão

ser nomeados de forma que seja fácil a identificação ao tema representado.

Deverão ser fornecidos os metadados de todos os dados produzidos. Caso existam, deverão ser disponibilizados os

bancos de dados espaciais (dados que representam um objeto ou ocorrência num local do espaço - representações com atributos

X e Y, gráficos ou matriciais) ou alfanuméricos (dados numéricos ou textos armazenados em forma de tabelas, dados tabulares)

elaborados no transcorrer dos trabalhos.

Como forma de orientar a fiscalização e o andamento do empreendimento, foram estabelecidas as seguintes etapas de

trabalho e apresentação de relatório:

· Plano de Trabalho: elaboração de 1 (um) Plano de Trabalho contendo o planejamento detalhado de todas

as etapas do empreendimento após a emissão da Ordem de Serviço.

· 1º Relatório de Atividades ­ Apresentação de toda síntese de levantamentos preliminares, metodologia de

análises, levantamentos, produção cartográfica, análises e cruzamentos de informação e documentação da

audiência pública realizada.

Material Cartográfico:

- Mapa de Malha Hídrica: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa de Áreas de Preservação Permanente: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa Hipsométrico: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa Clinográfico: Escala compatível com a área de estudo;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

213/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

- Mapa Pedológico: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa de Mapa de Vulnerabilidade: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa de Suscetibilidade a Erosão: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa de Uso do Solo: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa de Cobertura Vegetal: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa Planialtimétrico Cadastral das Nascentes: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa Planialtimétrico dos processos erosivos de grande porte: Escala compatível com a área de estudo

e detalhamentos necessários.

· 2º Relatório de Atividades ­ Definição das áreas prioritárias para restauração ecológica, relatório

fotográfico das propriedades rurais com maior déficit de vegetação nativa visitadas, projeto técnico de

recomposição florestal, memoriais descritivos, memória de cálculo, planilhas orçamentárias e cronogramas

físicos-financeiros dos processos para mitigação de processos erosivos de grande porte.

Material Cartográfico:

- Mapeamento das Áreas Prioritárias definidas pelos critérios técnicos e participativos do Plano e demais

detalhamentos que se fizerem necessários.

· Relatório Final de Atividades ­ Apresentação do Plano de Mobilização Social e do Plano de Restauração

Ecológica das Nascentes e Córregos das Sub-Bacias 05 e 09, com a definição dos cenários atuais e objetivos

com base no diagnóstico, estratégias para consolidação dos objetivos, definição e detalhamento das ações

que compõe as estratégias e orçamentos de referência para as ações propostas.

Em suma, todos os relatórios de acompanhamento deverão ser entregues em pastas encadernadas, no formato A4, num

total de 02 (duas) vias em meio magnético (CD) e 01 (uma) via em meio físico impresso. Os desenhos, mapas, ilustrações e

figuras, serão apresentados, preferencialmente, em dimensões formato A1, A3 ou A4, sendo que nos dois primeiros casos os

mesmos devem estar dobrados em formato A4, de acordo com a NBR 13.142.

Os formatos digitais dos arquivos deverão seguir o seguinte:

· Texto: (.doc)

· Planilha: (.xls)

· Desenhos Técnicos: (.dwg) e/ou (.shp)

· Imagens de Alta Resolução (se houver): (.tiff) e/ou (.ecw)

6. EQUIPE TÉCNICA OFERECIDA PELO TOMADOR

A equipe técnica será formada pelos funcionários da Secretaria de Meio Ambiente, compostas por:

01 Engenheira Ambiental;

01 Técnica Agrícola.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

214/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

7. EQUIPE TÉCNICA DA EMPRESA CONTRATADA

A equipe técnica deverá ser composta pelo no mínimo os profissionais com experiência na área, abaixo relacionados:

01 Biólogo;

01 Engenheiro Agrônomo;

01 Topográfo;

01 Auxiliar de Topografia;

01 Auxiliar de Escritório;

01 Auxiliar de Levantamento de Campo.

8. PLANO DE SUSTENTABILIDADE

Para garantir a eficiência na elaboração e implantação do Plano Diretor de Restauração Ecológica das Nascente e

Córregos das Sub-Bacias 05 e 09, a empresa contratada deverá elaborar o Plano de modo a viabilizar a implantação das

alternativas propostas, considerando sempre os aspectos ambientais, técnicos, econômicos, institucionais e de legislação.

Todo levantamento topográfica, estudos, cálculos e projetos realizados para verificação e/ou elaboração para

atendimento às demandas futuras devem considerar o total atendimento às Normas Técnicas da Associação Brasileira de

Normas (ABNT) e demais Normas Técnicas existentes no período de realização do Plano.

Como garantia para a continuidade do Plano devem, como já citado no Termo de Referência, ser definidas as estratégias

mais adequadas para garantir a sustentabilidade do projeto, como medidas para o controle do uso do solo na região, a

implantação de sistemas de monitoramento ambiental, a realização de campanhas de conscientização da população local e

outras ações que visem manter os ecossistemas recuperados em bom estado.

9. LEGISLAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES

A empresa contratada deve seguir todas as Metas itemizadas no Termo de Referência, além da observação das Normas

Técnicas e Manuais Técnicos abaixo relacionadas e suas atualizações:

- Norma Técnica ABNT NBR 12.267 ­ Normas para elaboração de Plano Diretor;

- Norma Técnica ABNT NBR 14.789 ­ Manejo florestal sustentável ­ Princípios critérios e indicadores para plantação

florestais;

- Instrução Normativa ICMBIO Nº11 De 11-12-2014

- Resolução SMA Nº 32/14 ­ Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo;

- Lei Nº 12.651/12 ­ Proteção da Vegetação Nativa;

- Norma Técnica ABNT NBR 14.166/22 ­ Rede de Referência Cadastral Municipal ­ Requisitos e Procedimento;

- Norma Técnica ABNT NBR 13.133/94 - Execução de Levantamento Topográfico;

- Norma Técnica ABNT NBR 13.142/99 - Desenho Técnico;

RESCK, D. V. S. A conservação da água via terraceamento em sistemas de plantio direto e convencional no cerrado.

Planaltina: Embrapa Cerrados, 2002. 8p (Embrapa Cerrados. Circular Técnica, 22);

- Demais Normas Técnicas vigentes no período de realização do Plano.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

215/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

10. REFERÊNCIA DE PREÇO

Conforme orientação, a qual referência o tópico 13.5 do MPO, a Tabela Base para composição dos custos unitários

utilizados para elaboração da Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro para a Elaboração de Plano de

Restauração Ecológica das Nascentes e Córregos das Sub-Bacias 05 e 09 foi:

TPU - 2022/12 - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Tabela de preços unitários não

desonerados, com data de referência de 31 de dezembro de 2022.

Na Planilha já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, material, equipamentos, BDI

(Benefícios e Despesas Indiretas) = 35% e Encargos Sociais para horistas = 128,16%.

Valores com deslocamento e alimentação em campo - 3 x UFESP 2023 R$ 34,26.

11. PREÇO

O preço total para a execução dos estudos é de R$ 155.565,58 (Cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e sessenta

e cinco reais e oito centavos), sendo:

98% FEHIDRO = R$ 152.454,26 (Cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e

seis centavos)

02% CONTRA PARTIDA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA = R$ 3.111,32 (Três

mil, cento e onze reais e trinta e dois centavos).

Distribuído conforme cronograma anexo.

12. DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

Este tomador assume o compromisso, na ocasião de prestação de contas da última parcela recebida, de elaborar e inserir

no Sistema (SIGAM/FEHIDRO) e encaminhar ao colegiado, Relatório Final, explicitando o histórico da execução e principais

resultados produzidos, incluindo como anexos: desenhos e produtos gráficos finais (Planta AS BUILT); fotos do

empreendimento concluído.

Santo Antônio da Alegria, 30 de maio de 2023.

_____________________________________

RAFAELA FREIRIA DE PAULA

ENGENHEIRA AMBIENTAL

CREA Nº 5069900681

____________________________________

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

216/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXO II ­PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO VIII DO MPO - PLANILHA DE ORÇAMENTO

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO

INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA TOMADOR: ANTONIO DA ALEGRIA

ELABORAÇÃO DE PLANO DE RESTAURAÇÃO

ECOLÓGICA DAS NASCENTES

E CÓRREGOS DAS SUB-BACIAS 05 E 09 -

FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS EMPREENDI AÇOES DO PLANO DIRETOR DE CONTROLE

- FEHIDRO MENTO: DE EROSÃO RURAL

Valor Valor

Ordem Descrição Item Unidade Quanti Valor FEHIDRO Contra Outras Valor Total

dade Unitario partid Fontes

a

ETAPA 1 -

LEVANTAMENTOS

1 PRELIMINARES 218,23 8538,34 174,26 0 8712,6

Engenheiro pleno

temporário - DER TPU

1.1 12/22 - Cód. 35.04.31 Hora 64 96,95 6080,7 124,1 0 6204,8

Auxiliar de escritório

temporário - DER TPU

1.2 12/22 - Cód. 35.04.10 Hora 80 18,5 1450,4 29,6 0 1480

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

217/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Deslocamento e

Alimentação em campo

- 3 x

1.3 UFESP 2023 Unidade 10 102,78 1007,24 20,56 0 1027,8

ETAPA 2 -

IDENTIFICAÇÃO DAS

ÁREAS

PRIORITÁRIAS E

CONDIÇÕES

APRESENTADAS

NAS NASCENTES E

2 CÓRREGOS 143,28 8921,14 182,06 0 9103,2

Engenheiro pleno

temporário - DER TPU

2.1 12/22 - Cód. 35.04.31 Hora 48 96,95 4560,53 93,07 0 4653,6

Auxiliar de escritório

temporário - DER TPU

2.2 12/22 - Cód. 35.04.10 Hora 60 18,5 1087,8 22,2 0 1110

Cadista / Calculista I

temporário - DER TPU

2.3 12/22 - Cód. 35.04.23 Hora 120 27,83 3272,81 66,79 0 3339,6

3 ETAPA 3 - 388,19 27717,25 565,65 0 28282,9

LEVANTAMENTO DE

CAMPO

Engenheiro pleno

temporário - DER TPU

3.1 12/22 - Cód. 35.04.31 Hora 80 96,95 7600,88 155,12 0 7756

3.2 Biólogo - DER TPU Hora 90 166,89 14719,7 300,4 0 15020,1

12/22 - Cód. 35.03.68

Auxiliar técnico

temporário - DER TPU

12/22 -

3.3 Cód. 35.04.13 Hora 160 21,57 3382,18 69,02 0 3451,2

Deslocamento e

Alimentação em campo

- 3 x

3.4 UFESP 2023 Unidade 20 102,78 2014,49 41,11 0 2055,6

ETAPA 4 -

ENVOLVIMENTO DOS

AGENTES

LCOAIS - 1ª AUDIÊNCIA

4 PÚBLICA 218,23 2257,47 46,07 0 2303,54

Engenheiro pleno

4.1 temporário - DER TPU Hora 16 96,95 1520,18 31,02 0 1551,2

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

218/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

12/22 - Cód. 35.04.31

Auxiliar de escritório

temporário - DER TPU

4.2 12/22 - Cód. 35.04.10 Hora 24 18,5 435,12 8,88 0 444

Deslocamento e

Alimentação em campo

- 3 x

4.3 UFESP 2023 Unidade 3 102,78 302,17 6,17 0 308,34

ETAPA 5 -

LEVANTAMENTO

PLANIALTIMÉTRICO

CADASTRAL DAS

5 NASCENTES 246,06 15063,78 307,42 0 15371,2

Engenheiro pleno

temporário - DER TPU

5.1 12/22 - Cód. 35.04.31 Hora 80 96,95 7600,88 155,12 0 7756

Cadista / Calculista I

temporário - DER TPU

5.2 12/22 - Cód. 35.04.23 Hora 120 27,83 3272,81 66,79 0 3339,6

Auxiliar de escritório

temporário - DER TPU

5.3 12/22 - Cód. 35.04.10 Hora 120 18,5 2175,6 44,4 0 2220

Deslocamento e

Alimentação em campo

- 3 x

5.4 UFESP 2023 Unidade 20 102,78 2014,49 41,11 0 2055,6

ETAPA 6 -

LEVANTAMENTO

PLANIALTIMÉTRICO

CADASTRAL DOS

PROCESSOS EROSIVOS

6 DE GRANDE PORTE 246,06 11527,15 235,25 0 11762,4

Engenheiro pleno

temporário - DER TPU

6.1 12/22 - Cód. 35.04.31 Hora 60 96,95 5700,66 116,34 0 5817

Cadista / Calculista I

temporário - DER TPU

6.2 12/22 - Cód. 35.04.23 Hora 60 27,83 1636,4 33,4 0 1669,8

Auxiliar de escritório

temporário - DER TPU

6.3 12/22 - Cód. 35.04.10 Hora 120 18,5 2175,6 44,4 0 2220

Deslocamento e

Alimentação em campo

6.4 - 3 x Unidade 20 102,78 2014,49 41,11 0 2055,6

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

219/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

UFESP 2023

ETAPA 7 - INCURSÃO À

CAMPO NAS

PROPRIEDADES RURAIS

LOCALIZADAS NAS

ÁREAS PRIORITÁRIAS

COM DÉFICIT DE

7 VEGETAÇÃO 388,19 20064,91 409,49 0 20474,4

Engenheiro pleno

temporário - DER TPU

7.1 12/22 - Cód. 35.04.31 Hora 60 96,95 5700,66 116,34 0 5817

7.2 Biólogo - DER TPU Hora 60 166,89 9813,13 200,27 0 10013,4

12/22 - Cód. 35.03.68

Auxiliar técnico

temporário - DER TPU

12/22 -

7.3 Cód. 35.04.13 Hora 120 21,57 2536,63 51,77 0 2588,4

Deslocamento e

Alimentação em campo

- 3 x

7.4 UFESP 2023 Unidade 20 102,78 2014,49 41,11 0 2055,6

ETAPA 8 - PROJETO

TÉCNICO DE

RECOMPOSIÇÃO

8 FLORESTAL 285,41 18684,58 381,32 0 19065,9

Engenheiro pleno

temporário - DER TPU

8.1 12/22 - Cód. 35.04.31 Hora 60 96,95 5700,66 116,34 0 5817

8.2 Biólogo - DER TPU Hora 60 166,89 9813,13 200,27 0 10013,4

12/22 - Cód. 35.03.68

Auxiliar técnico

temporário - DER TPU

12/22 -

8.3 Cód. 35.04.13 Hora 150 21,57 3170,79 64,71 0 3235,5

ETAPA 9 - PROJETO

TÉCNICO DE

MITIGAÇÃO

DE PROCESSOS

EROSIVOS DE GRANDE

9 PORTE 146,35 12328,3 251,6 0 12579,9

Engenheiro pleno

temporário - DER TPU

9.1 12/22 - Cód. 35.04.31 Hora 60 96,95 5700,66 116,34 0 5817

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

220/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Auxiliar técnico

temporário - DER TPU

12/22 -

9.2 Cód. 35.04.13 Hora 120 21,57 2536,63 51,77 0 2588,4

Cadista / Calculista I

temporário - DER TPU

9.3 12/22 - Cód. 35.04.23 Hora 150 27,83 4091,01 83,49 0 4174,5

ETAPA 10 -

PROGNÓSTICO E

PLANO DE AÇÃO

10 DETALHADO 115,45 7876,26 160,74 0 8037

Engenheiro pleno

temporário - DER TPU

10.1 12/22 - Cód. 35.04.31 Hora 60 96,95 5700,66 116,34 0 5817

Auxiliar de escritório

temporário - DER TPU

10.2 12/22 - Cód. 35.04.10 Hora 120 18,5 2175,6 44,4 0 2220

11 ETAPA 11 - 115,45 7332,36 149,64 0 7482

MOBILIZAÇÃO

SOCIAL

Engenheiro pleno

temporário - DER TPU

11.1 12/22 - Cód. 35.04.31 Hora 60 96,95 5700,66 116,34 0 5817

Auxiliar de escritório

temporário - DER TPU

11.2 12/22 - Cód. 35.04.10 Hora 90 18,5 1631,7 33,3 0 1665

ETAPA 12 - AUDIÊNCIA

PÚBLICA PARA

APRESENTAÇÃO DO

12 PLANO 218,23 2148,69 43,85 0 2192,54

Engenheiro pleno

temporário - DER TPU

12.1 12/22 - Cód. 35.04.31 Hora 16 96,95 1520,18 31,02 0 1551,2

Auxiliar de escritório

temporário - DER TPU

12.2 12/22 - Cód. 35.04.10 Hora 18 18,5 326,34 6,66 0 333

Deslocamento e

Alimentação em campo -

3 x

12.3 UFESP 2023 Unidade 3 102,78 302,17 6,17 0 308,34

13 ETAPA 13 - REVISÃO 115,45 9994,03 203,97 0 10198

FINAL DO PLANO

Engenheiro pleno

temporário - DER TPU

13.1 12/22 - Cód. 35.04.31 Hora 80 96,95 7600,88 155,12 0 7756

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

221/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Auxiliar de escritório

temporário - DER TPU

13.2 12/22 - Cód. 35.04.10 Hora 132 18,5 2393,15 48,85 0 2442

Totais 152.454,26 3.111,32 0,00 155.565,58

ANEXO III CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

222/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXO IV­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

223/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2024

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

NOME DE FANTASIA:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSC. EST.:

OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( )

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE:

CEP: E-MAIL:

TELEFONE: FAX:

CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:

BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE:

Nº DA AGÊNCIA:

ITENS DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNIDADE VALOR VALOR

UNITÁRIO R$ TOTAL R$

1.

TOTAL POR EXTENSO:

A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:

1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS

E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM

TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.

2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO MEMORIAL

DESCRITIVO (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.

4 QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021.

5 QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS

NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU

DOCUMENTO SIMILAR, TODOS OS BENS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO

ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.

LOCAL E DATA

_____________________________________

CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS,

SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM

PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.

ANEXO V ­ MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2024

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

224/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

TERMO DE CONTRATO Nº ....../2024, QUE FAZEM ENTRE SI O

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA E A EMPRESA ***

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ ­

45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio

Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor Sr. RICARDO

DA SILVA SOBRINHO, brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-

3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano

Peixoto, nº 864, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o

nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada

CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº

................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº

.............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 123/2006, resolvem celebrar

o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência nº 003/2024, mediante as cláusulas e condições a

seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA ­ OBJETO.

1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a XXXXXXX conforme especificações e quantitativos estabelecidos

no Memorial Descritivo, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Concorrência, identificado no preâmbulo e à proposta

vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Discriminação do objeto:

EMPRESA:

CNPJ:

ENDEREÇO:

REPRESENTANTE:

E-MAIL: TEL.: ( )

ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNID. VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

VALOR TOTAL:

2. CLÁUSULA SEGUNDA ­ VIGÊNCIA.

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Memorial Descritivo, com início na data de

____/____/______ e encerramento em ____/____/______, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº

14.133/2021.

3. CLÁUSULA TERCEIRA ­ PREÇO.

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (...............).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução

contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da

contratação.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

225/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

4. CLÁUSULA QUARTA ­ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

4.1. As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação

orçamentária abaixo discriminada do orçamento vigente:

ÓRGÃO: 08.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 ­ DESPESAS CORRENTES

FUNCIONAL: 18.451.0008.2101

FONTE: 02

DESPESA: 972

CÓDIGO DE APLICAÇÃO:1000041

5. CLÁUSULA QUINTA ­ PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

5.1. A CONTRATANTE pagará à contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos

e aprovados mensalmente relativamente às etapas constantes do cronograma desembolso (Anexo III do Edital),

vedados quaisquer adiantamentos. Ressalta-se que o pagamento por se tratar de recurso de convênio a medição

é feita mediante a conclusão de EVENTOS e o pagamento realizado conforme liberação dos repasses.

5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante

atestar a execução do objeto do contrato.

5.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,

constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação

mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.

5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,

circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente,

decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada

providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação

da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para

pagamento.

5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos

oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

5.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito,

para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O

prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta

on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de

participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem

como ocorrências impeditivas indiretas.

5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar

aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem

como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e

necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos

autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida

pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

226/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de

economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente

justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº

123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele

regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de

documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei

Complementar.

5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma

forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a

data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I ( 6 / I = 0,00016438

= 100 ) TX = Percentual da taxa anual = 6%

5.14. A futura Contratada deve autorizar a Administração Contratante, no momento da assinatura do contrato,

a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente

aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o

cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das

sanções cabíveis.

5.15. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da

documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os

valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados

exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais

e FGTS decorrentes.

6. CLÁUSULA SEXTA ­ REAJUSTE.

6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas conforme normas do convênio.

7. CLÁUSULA SÉTIMA ­ REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO

7.1. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 05 dias úteis.

7.2. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do

contrato de preços será de 15 dias úteis.

8. CLÁUSULA OITAVA ­ GARANTIA DE EXECUÇÃO.

8.1. A Contratada apresentará, no prazo um mês, prorrogável por igual período, a critério do Contratante,

contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em

dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

227/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após

término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.

8.2. A não apresentação da garantia sofrerá sansões previstos no artigo 96 da lei 14.133/2021.

8.3. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as

verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo

mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas

trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS.

8.4. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados

em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

8.5. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá

utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso

da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos

trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.

9. CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.

9.1. No prazo por definição do setor de engenharia e obras e/ou convênio, a CONTRATADA deverá entregar toda

a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

9.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe

de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado mensal, em consonância com as suas

atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e

demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento

definitivo.

9.3. No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento dos documentos

da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em

consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

9.4. No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento provisório dos

serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da

execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

9.4.1. realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja

irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais

pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

9.4.2. emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base

nos relatórios e documentações apresentadas; e comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou

Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de

Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

9.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos

prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das

responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

9.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações

constantes no memorial descritivo e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado

pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

10. CLAÚSULA DÉCIMA ­ FISCALIZAÇÃO.

10.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços,

indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

10.2. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da

empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

228/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

10.3. A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de

imediato.

10.4. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em

consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no

pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.

10.5. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as

seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente

ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

10.6. No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:

10.6.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho,

números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação

dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

10.6.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis

técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;

10.6.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e

10.6.4. Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas

e sociais decorrentes do contrato.

10.7. Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização

do contrato dos seguintes documentos;

10.7.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União

(CND);

10.7.2. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do

domicílio ou sede do contratado;

10.7.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e

10.7.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

10.8. Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:

10.8.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;

10.8.2. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste

como tomador CONTRATANTE;

10.8.3. Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou,

ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;

10.8.4. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre

outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos

a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e

10.8.5. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos

por lei ou pelo contrato.

10.9. Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após

o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:

10.9.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço,

devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

10.9.2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões

contratuais;

10.9.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado

dispensado;

10.9.4. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

10.10. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo

de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de

providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na

prestação de serviços contratados.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

229/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

10.11. A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou

suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade

de correção.

10.12. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas,

previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento

da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

10.13. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do

pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão

de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.

10.14. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar

a prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e

determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

10.15. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive

perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios

redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e

prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.

10.16. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a

execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,

determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os

apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

10.17. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da

Administração.

10.18. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se

for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

10.19. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de

conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da

ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

10.20. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Agende de Contratação na licitação que tenha

antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU,

acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).

10.21. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a

qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.

11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas

contratuais e os termos de sua proposta;

11.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto

fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

11.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor

especialmente designado;

11.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades

constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as

soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

11.5. Efetuar o pagamento à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições

estabelecidas neste, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do

art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

230/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

11.7. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições

adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço

for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.

11.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,

ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a

terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

11.9. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,

assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto

e, ainda:

11.9.1. Executar os serviços conforme especificações do memorial descritivo e de sua proposta, com a

alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer

e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade

mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

11.9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17

a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

11.9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e

qualquer dano causado à Administração Pública, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua

integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos

pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

11.9.4. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio

Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações

trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja

inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

11.9.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência

anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

11.9.6. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos,

garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à

execução do empreendimento;

11.9.7. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de

acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

11.9.8. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as

determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores

condições de segurança, higiene e disciplina;

11.9.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto

do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de

materiais nela empregados;

11.9.10. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público

ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante;

11.9.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

11.9.12. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante

depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região

metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento

por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada

deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a

realização do pagamento;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

231/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

11.9.13. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados,

no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do

empregado;

11.9.14. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de

recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;

11.9.15. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

11.9.16. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em

caso de licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

11.9.17. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado

da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação,

conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

11.10. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a

atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas

do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO.

12.1. A avaliação da execução do objeto utilizará instrumento para aferição e medição dos serviços,

devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre

que a CONTRATADA:

12.1.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima

exigida as atividades contratadas; ou

12.1.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou

utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

12.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os critérios de acordo com

os anexos Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Desembolso.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

13.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

13.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

13.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado

dentro do prazo de validade da proposta;

13.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

13.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

13.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

13.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará

sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

13.2.1. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos

significativos para a Contratante;

13.2.2. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado;

13.2.3. Impedimento de licitar e contratar;

13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

232/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que

assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº

14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

13.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou

recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, ou deduzidos da garantia, ou ainda,

quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

13.6. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da

data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme

artigo 419 do Código Civil.

13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da

conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter

educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa

tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do

processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à

autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de

investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

13.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à

Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na

unidade administrativa.

13.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos

para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo

cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

13.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do *** órgão ou

entidade pública.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ EXTINÇÃO.

14.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:

14.2. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:

14.2.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº

14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das

sanções previstas no Memorial Descritivo, anexo ao Edital;

14.2.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

14.3. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado

à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137

da Lei nº 14.133/2021.

14.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art.

115 da Lei nº 14.133/2021.

14.5. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS,

CONFORME O CASO:

14.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

14.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

14.5.3. Indenizações e multas.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ VEDAÇÕES.

15.1. É VEDADO À CONTRATADA:

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

233/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

15.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE,

salvo nos casos previstos em lei.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ SUBCONTRATAÇÃO

16.1. É vedado a contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da

Administração.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ ALTERAÇÕES.

17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que

se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de

25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS.

18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº

14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas

e princípios gerais dos contratos.

19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA ­ PUBLICAÇÃO.

19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de

acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.

20. CLÁUSULA VIGÉSIMA ­ FORO.

20.1. É eleito o Foro da Comarca de Altinópolis para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo

de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor,

que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

........, ......... DE ................... DE 2024.

_________________________

Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________

Responsável legal da CONTRATADA

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

234/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

EDITAL Nº 02/2024

CONCORRÊNCIA Nº 002/2024

PROCESSO Nº 002/2024

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS,

QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NA FORMA

ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007

E Decreto Municipal Nº 088/2021, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

Data da sessão: 27/03/2024

Horário: 09:00 horas

Local: Licitar Digital ­ www.licitardigital.com.br

Critério de Julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Aberto

Valor Estimado: R$ 311.997,42 (trezentos e onze mil novecentos e noventa e sete reais e quarenta e dois

centavos).

1. DO OBJETO E VISITA TÉCNICA, GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO, GARANTIA CONTRATUAL E CAPITAL MINIMO

PARA PARTICIPAÇÃO.

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa para

execução da obra "MATADOURO MUNICIPAL FASE 1 E FASE 2", conforme condições, quantidades e exigências

estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será por valor global, conforme Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, considerado o menor dispêndio para a

Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e

seus Anexos quanto às especificações do objeto.

1.4. A visita técnica será opcional, devendo o licitante no caso de NÃO realização da vistoria se responsabilizar

pelo conhecimento de todas as condições previstas no edital e preencher o anexo conforme anexo.

1.5. Será exigida a comprovação de garantia de participação de 1% conforme do valor total da licitação na forma

que expressa a Lei Federal nº 14.133/2021§ 1º do art. 96.

1.5.1. A garantia deverá ser comprovada e anexada junto aos documentos de habilitação.

1.5.2. Caso o licitante não apresente a comprovação será inabilitado.

1.5.3. A garantia da proposta será devolvida no prazo de 10 (dez dias), contados a partir da assinatura do

contrato ou em caso de fracasso ou anulação da licitação, podendo a empresa notificar via e-mail para

devolução da garantia. (em caso de apresentação de garantia em forma de depósito ou cheque)

1.6. As empresas participantes deverão comprovar capital mínimo de 10% do valor total da licitação para

participação, essa comprovação deverá ser anexada junto aos documentos de habilitação.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

235/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

1.7. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Memorial

Descritivo.

1.7.1. Na assinatura do contrato deverá ser apresentada a garantia em forma de apólice digital pelo licitante

no valor de 10% total do contrato.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação

orçamentária abaixo discriminada do orçamento vigente:

Órgão 09.01.00 ­ Agricultura e extensão rural

20.606.0009.2044 ­ Extensão Rural

4490.51.00 ­ Despesas de Capital

Despesa 990.

Fonte: 02.1000144 ­ Transferências Especiais

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições

de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação na Concorrência Eletrônica deverão dispor

de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da

Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação

efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria - SP, ao

provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do

uso indevido do acesso.

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a

responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações

inerentes a concorrência eletrônica.

3.5. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e

subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do

sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de

habilitação previstas neste Edital.

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO"

EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da

Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do

instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

236/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos

direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas

convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da

proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações

objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18

(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo

menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da

Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro

conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas

em lei e neste Edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA.

4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto

desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no LICITAR DIGITAL.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as

sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual

- MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação

e responder administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano

de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade

econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras

estabelecidos neste edital. (em conformidade com a súmula n º 50,

4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº

746/2014-TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº

14.133/2021.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

237/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os

documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data

e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa

de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio

de chave de acesso e senha.

5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda

que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da

Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de

habilitação anteriormente inseridos no sistema;

5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o

que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão

disponibilizados para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio

de lances.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Memorial

Descritivo, indicando-se, entre outras, as seguintes informações:

6.1.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas

que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências,

com base na Classificação Brasileira de Ocupações ­ CBO;

6.1.2.2. Produtividade adotada e, se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como

referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato

convocatório, a respectiva comprovação de exequibilidade;

6.1.2.3. A estimativa de quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;

6.2. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração

como referência, nos termos do item 6.1.2.2, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

238/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a

exequibilidade da proposta.

6.3. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada,

visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.

6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,

tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços,

apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo

deste Edital.

6.6. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles

estimados para as ocorrências de fatos geradores.

6.7. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação

incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:

6.7.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução

contratual;

6.7.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e

haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total

ressarcimento do débito.

6.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação

adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses,

devendo o licitante ou contratada apresentar ao Agente de Contratação ou à fiscalização, a qualquer tempo,

comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.

6.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos

na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.10. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do

regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de

trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins

tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.

6.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas,

em conformidade com o que dispõe o Memorial Descritivo, assumindo o proponente o compromisso de executar

os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios

necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando

requerido, sua substituição.

6.12. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva

responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,

omissão ou qualquer outro pretexto.

6.13. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

239/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

6.14. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações

públicas, quando participarem de licitações públicas;

6.15. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode

ensejar a responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes

consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou

condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário,

caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

6.16. Será exigido a comprovação de garantia de participação de 1% conforme do valor total da licitação na

forma que expressa a Lei Federal nº 14.133/2021§ 1º do art. 96.

6.17. A garantia deverá ser comprovada e anexada junto aos documentos de habilitação.

6.18. Caso o licitante não apresente a comprovação será inabilitado.

6.19. A garantia da proposta será devolvida no prazo de 10 (dez dias), contados a partir da assinatura do

contrato ou em caso de fracasso ou anulação da licitação, podendo a empresa notificar via e-mail para devolução

da garantia.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário

e local indicado neste Edital.

7.2. A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que

não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não

apresentem as especificações técnicas exigidas no Memorial Descritivo, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em

tempo real por todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,

levado a efeito na fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da

fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os

licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema

eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste Edital.

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as

regras estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último

por ele ofertado e registrado pelo sistema.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

240/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos

lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).

7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 01 segundo e o intervalo

entre lances não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo

sistema os respectivos lances.

7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes

apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada

automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração

da sessão pública.

7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá

sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances

intermediários.

7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á

automaticamente.

7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de

Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances,

em prol da consecução do melhor preço.

7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser

desconsiderados pelo Agente de Contratação.

7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado

primeiro.

7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor

lance registrado, vedada a identificação do licitante.

7.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência,

o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a

dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de

Contratação aos participantes do certame, publicada no http://www.licitardigital.com.br, quando serão

divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da

comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma

vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da

entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte

participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

241/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006,

regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.

7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na

faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com

a primeira colocada.

7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para

desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos

controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no

prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se

encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo

direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que

se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se

identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro,

o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de

preferência, conforme regulamento.

7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que

só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada

do modo de disputa aberto e fechado.

7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate,

nesta ordem:

7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato

contínuo à classificação;

7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de

trabalho, conforme regulamento;

7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de

controle;

7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou

prestados por:

7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da

Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade

de Município, no território do Estado em que este se localize;

7.29.2. empresas brasileiras;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

242/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo

sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida

melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.30.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 horas, envie a

proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos

documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já

apresentados.

7.31. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro

lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para

contratação neste Edital e em seus anexos.

8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e

Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.

8.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não

caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.

8.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas

pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo

fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.5.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura

dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda

que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a

materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade

da remuneração.

8.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade

das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

8.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos

complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

243/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

8.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade

prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou

convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:

8.8.1. Indicar as convenções coletivas quando for o caso;

8.8.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes

(Acórdão TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por

cada licitante/contratante.

8.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:

8.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios

Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou

resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos

em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de

preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;

8.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios

Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a

Administração Pública;

8.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres,

pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);

8.9.4. rubrica denominada "reserva técnica", exceto se houver justificativa, na proposta, que indique,

claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação

da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº

2.746/2015 ­ Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);

8.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro

Líquido ­ CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);

8.9.6. rubrica denominada "verba" ou "verba provisional", pois o item não está vinculado a qualquer

contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 ­ Plenário e nº 6.439/2011 ­ 1ª Câmara).

8.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o

Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha.

8.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os

itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.

8.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos

especificados e a margem de lucro pretendida.

8.13. O Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de

Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos

salários das categorias envolvidas na contratação.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

244/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

8.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha

poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração

do preço.

8.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância

das propostas;

8.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento

de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

8.14.3. O Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da

contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.

8.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida

a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

8.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas

ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema

com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

8.17. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por

meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 15 MINUTOS, sob pena de não aceitação da proposta.

8.17.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e

justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.

8.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou

lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.19. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova

data e horário para a sua continuidade.

8.20. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao

licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a

negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

8.20.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à

subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

8.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que

a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação,

pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-

se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do

licitante, observado o disposto neste Edital.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

245/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

9. DA HABILITAÇÃO.

9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA

PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO VERIFICARÁ O EVENTUAL

DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO

QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS

DOCUMENTOS INSERIDOS NO LICITAR DIGITAL, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:

9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas

Punidas ­ CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo

Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ­ TCU

9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio

majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável

pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por

intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas

Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no

Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento

similares, dentre outros.

9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de

condição de participação.

9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,

previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para

aceitação da proposta subsequente.

9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do LICITAR

DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira

e habilitação técnica.

9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITAR DIGITAL, para que

estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da

proposta, a respectiva documentação atualizada.

9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos

sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar

a(s) certidão(ões) válida(s).

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

246/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30%

(trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo

justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por

microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.

9.4. As empresas participantes deverão comprovar capital mínimo de 10% do valor total da licitação para

participação, essa comprovação deverá ser anexada junto aos documentos de habilitação.

9.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação

daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital,

via sistema, no prazo de 30 MINUTOS sob pena de inabilitação.

9.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos

documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles

legalmente permitidos.

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial,

todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,

comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos

pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas

contribuições.

9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir,

para fins de habilitação:

9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta

Comercial da respectiva sede;

9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de

Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no

sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato

constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva

sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem

sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do

local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

247/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o

aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da

respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação

respectiva;

9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas

(CPF), conforme o caso;

9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio

ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida

conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda

Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas

administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de

02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação

de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis

do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos

Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos

Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno

porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,

mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

9.10.1. Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuídos da sede da licitante.

9.10.2. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu

Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua

viabilidade econômico financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico

financeiras estabelecidos neste edital.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

248/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

9.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme prevê a

Lei Federal nº 14.333/2021 art. Nº 69, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa

situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo

ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da

proposta;

9.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada

como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último

exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);

9.10.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço

patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

9.10.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

9.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria

contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as

penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de

Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação

das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

9.10.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de

Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos

para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo

de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

9.10.6. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por

meio de comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por

meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social,

apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser

atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da

proposta.

9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características,

quantidades e prazos com o objeto da licitação ­ Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa

jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma

reconhecida de quem o subscreveu.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

249/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante

qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a

todas as demais exigências do edital.

9.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de

pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e

trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor,

comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública,

quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do

licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes

remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa

de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será

concedido o mesmo prazo para regularização.

9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação

suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos

documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá

nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº

123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado

vencedor.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 HORAS a contar

da solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou

ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;

10.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em

conformidade com o modelo anexo a este Edital;

10.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de

pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução

do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

250/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e

procedência, vinculam a Contratada.

10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor

global em algarismos e por extenso.

10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso

de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas

de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de

desclassificação.

10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não

corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão

disponíveis na internet, após a homologação.

11. DOS RECURSOS.

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar,

imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema

eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões

também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do

recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste

Edital.

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão

pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos

anulados e os que dele dependam.

12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado

vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização

fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os

procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

251/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do

procedimento licitatório.

12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO LICITAR

DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e

homologará a licitação.

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Memorial

Descritivo.

14.2. A garantia deverá ser apresentada em forma de apólice digital pelo licitante na assinatura do contrato

no valor de 10% total do contrato.

14.3. Em casos de termo aditivos de prorrogação de prazo a licitante deverá emitir uma nova apólice válida de

acordo com o termino do termo aditivo.

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou

emitido instrumento equivalente.

15.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o

Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta

Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste

Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura

do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para

assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou

meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 30 dias, a contar da data de seu recebimento.

15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação

justificada do adjudicatário e aceita pela Administração

15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no

reconhecimento de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as

disposições da Lei nº 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº

14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

252/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Memorial Descritivo.

15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão

temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder

Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº

03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste

Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro

no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital

ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das

sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a

ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e

eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Memorial

Descritivo, anexo a este Edital.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Memorial Descritivo.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Memorial Descritivo.

19. DO PAGAMENTO.

19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Memorial Descritivo, anexo a este Edital.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado

dentro do prazo de validade da proposta;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

253/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará

sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da

intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco)

dias encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias

úteis.

21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas

previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o

processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com

o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de

licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem

o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis

artificiais e não-competitivos;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

254/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações

falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a

apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício

do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá

impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA

ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Licitar Digital no prazo de até

3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo

quando se amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo

Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.

21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e

a administração.

21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral,

serão cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu

acompanhamento.

21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a

administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou

contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração

pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

22.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame

na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo

horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.

22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de

Brasília ­ DF.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

255/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que

não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação

e classificação.

22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre

os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade

e a segurança da contratação.

22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração

não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do

processo licitatório.

22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á

o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde

que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação.

22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas

implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o

vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o

processo, prevalecerá as deste Edital.

22.12. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, poderá revogar esta Concorrência por razões de

interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo

por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do

procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.

22.12.1. A anulação da Concorrência induz à do contrato.

24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a

esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos

que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também

poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, nos dias úteis, no

horário das 08:00 às 17:00 horas https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, no mesmo endereço e

período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos

interessados.

22.15.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

256/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;

ANEXO II ­ MINUTA DO CONTRATO;

ANEXO III ­ ATESTADO DE VISTORIA;

ANEXO IV ­ ATESTADO DE VISTORIA-NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA;

ANEXO V ­ MEMORIAL DESCRITIVO;

ANEXO VI ­ PLANILHA DE ORÇAMENTÁRIA;

ANEXO VII ­ MEMÓRIA DE CÁLCULO;

ANEXO VIII ­ CRONOGRAMA FÍSICO;

ANEXO IX ­ PLANILHA DE BDI;

ANEXO X ­ PROJETO COMPLETO;

Santo Antônio da Alegria, 08 de fevereiro de 2024.

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

AGENTE DE CONTRATAÇÃO MUNICIPAL

PORTARIA 169/2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

257/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXOS

SEGUEM ANEXOS EM PDF INTEGRANTES DESTE EDITAL OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

ANEXO V ­ MEMORIAL DESCRITIVO;

ANEXO VI ­ PLANILHA DE ORÇAMENTÁRIA;

ANEXO VII ­ MEMÓRIA DE CÁLCULO;

ANEXO VIII ­ CRONOGRAMA FÍSICO;

ANEXO IX ­ PLANILHA DE BDI;

ANEXO X ­ PROJETO COMPLETO;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

258/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXO I ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2024

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

NOME DE FANTASIA:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSC. EST.:

OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( )

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE:

CEP: E-MAIL:

TELEFONE: FAX:

CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:

BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE:

Nº DA AGÊNCIA:

ITENS DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNIDADE VALOR VALOR

UNITÁRIO R$ TOTAL R$

1.

TOTAL POR EXTENSO:

A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:

1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS

E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM

TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.

2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE

REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.

4 QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021.

5 QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS

NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU

DOCUMENTO SIMILAR, TODOS OS BENS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO

ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.

LOCAL E DATA

_____________________________________

CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS,

SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM

PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

259/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXO II ­ MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2024

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../2024, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA E A EMPRESA XXX

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria por intermédio do(a) .................................... (órgão interno

contratante), com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ...,

inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo PREFEITO MUNICIPAL,

Sr.........................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº

........................, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº

............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada

CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº

................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº

.............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 123/2006 e ***, resolvem

celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Concorrência nº ........../20...., , mediante as cláusulas e

condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA ­ OBJETO.

1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa para execução da obra "MATADOURO

MUNICIPAL ­ FASE 1 E FASE 2", conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência,

anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de Concorrência, identificado no preâmbulo e à proposta

vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Discriminação do objeto:

EMPRESA:

CNPJ:

ENDEREÇO:

REPRESENTANTE:

E-MAIL: TEL.: ( )

ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNID. VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

VALOR TOTAL:

2. CLÁUSULA SEGUNDA ­ VIGÊNCIA.

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato terá início na data de ____/____/______ e encerramento em

____/____/______, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

3. CLÁUSULA TERCEIRA ­ PREÇO.

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (...............).

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

260/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução

contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da

contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA ­ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

4.1. As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação

orçamentária abaixo discriminada do orçamento vigente:

Órgão 09.01.00 ­ Agricultura e extensão rural

20.606.0009.2044 ­ Extensão Rural

4490.51.00 ­ Despesas de Capital

Despesa 990.

Fonte: 02.1000144 ­ Transferências Especiais

5. CLÁUSULA QUINTA ­ PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

5.1. A CONTRATANTE pagará à contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos

e aprovados mensalmente relativamente às etapas constantes do cronograma desembolso (Anexo III do Edital),

vedados quaisquer adiantamentos. Ressalta-se que o pagamento por se tratar de recurso de convênio a medição

é feita mediante a conclusão de EVENTOS e o pagamento realizado conforme liberação dos repasses.

5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante

atestar a execução do objeto do contrato.

5.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,

constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação

mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.

5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,

circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente,

decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada

providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação

da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para

pagamento.

5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos

oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

5.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito,

para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O

prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta

on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de

participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem

como ocorrências impeditivas indiretas.

5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar

aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem

como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e

necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos

autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

261/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida

pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de

economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente

justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº

123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele

regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de

documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei

Complementar.

5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma

forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a

data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I ( 6 / I = 0,00016438

= 100 ) TX = Percentual da taxa anual = 6%

5.14. A futura Contratada deve autorizar a Administração Contratante, no momento da assinatura do contrato,

a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente

aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o

cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das

sanções cabíveis.

5.15. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da

documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os

valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados

exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais

e FGTS decorrentes.

6. CLÁUSULA SEXTA ­ REAJUSTE.

6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas conforme normas do convênio.

7. CLÁUSULA SÉTIMA ­ REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO

7.1. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 05 dias úteis.

7.2. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do

contrato de preços será de 15 dias úteis.

8. CLÁUSULA OITAVA ­ GARANTIA DE EXECUÇÃO.

8.1. A Contratada apresentará, no prazo um mês, prorrogável por igual período, a critério do Contratante,

contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

262/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 10 % (dez

por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após

término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.

8.2. A não apresentação da garantia sofrerá sansões previstos no artigo 96 da lei 14.133/2021.

8.3. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as

verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo

mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas

trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS.

8.4. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados

em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

8.5. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá

utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso

da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos

trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.

9. CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.

9.1. No prazo por definição do setor de engenharia e obras e/ou convênio, a CONTRATADA deverá entregar toda

a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

9.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe

de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado mensal, em consonância com as suas

atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e

demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento

definitivo.

9.3. No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento dos documentos

da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em

consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

9.4. No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento provisório dos

serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da

execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

9.4.1. realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja

irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais

pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

9.4.2. emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base

nos relatórios e documentações apresentadas; e comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou

Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de

Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

9.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos

prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das

responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

9.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações

constantes no memorial descritivo e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado

pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

10. CLAÚSULA DÉCIMA ­ FISCALIZAÇÃO.

10.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços,

indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

10.2. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da

empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

263/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

10.3. A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de

imediato.

10.4. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em

consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no

pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.

10.5. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as

seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente

ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

10.6. No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:

10.6.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho,

números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação

dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

10.6.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis

técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;

10.6.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e

10.6.4. Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas

e sociais decorrentes do contrato.

10.7. Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização

do contrato dos seguintes documentos;

10.7.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União

(CND);

10.7.2. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do

domicílio ou sede do contratado;

10.7.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e

10.7.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

10.8. Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:

10.8.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;

10.8.2. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste

como tomador CONTRATANTE;

10.8.3. Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou,

ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;

10.8.4. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre

outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos

a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e

10.8.5. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos

por lei ou pelo contrato.

10.9. Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após

o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:

10.9.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço,

devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

10.9.2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões

contratuais;

10.9.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado

dispensado;

10.9.4. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

10.10. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo

de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de

providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na

prestação de serviços contratados.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

264/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

10.11. A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou

suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade

de correção.

10.12. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas,

previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento

da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

10.13. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do

pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão

de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.

10.14. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar

a prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e

determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

10.15. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive

perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios

redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e

prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.

10.16. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a

execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,

determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os

apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

10.17. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da

Administração.

10.18. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se

for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

10.19. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de

conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da

ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

10.20. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Agende de Contratação na licitação que tenha

antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU,

acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).

10.21. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a

qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.

11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas

contratuais e os termos de sua proposta;

11.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto

fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

11.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor

especialmente designado;

11.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades

constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as

soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

11.5. Efetuar o pagamento à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições

estabelecidas neste, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do

art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

265/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

11.7. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições

adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço

for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.

11.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,

ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a

terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

11.9. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,

assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto

e, ainda:

11.9.1. Executar os serviços conforme especificações do memorial descritivo e de sua proposta, com a

alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer

e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade

mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

11.9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17

a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

11.9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e

qualquer dano causado à Administração Pública, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua

integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos

pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

11.9.4. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio

Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações

trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja

inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

11.9.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência

anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

11.9.6. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos,

garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à

execução do empreendimento;

11.9.7. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de

acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

11.9.8. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as

determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores

condições de segurança, higiene e disciplina;

11.9.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto

do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de

materiais nela empregados;

11.9.10. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público

ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante;

11.9.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

11.9.12. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante

depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região

metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento

por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada

deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a

realização do pagamento;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

266/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

11.9.13. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados,

no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do

empregado;

11.9.14. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de

recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;

11.9.15. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

11.9.16. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em

caso de licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

11.9.17. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado

da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação,

conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

11.10. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a

atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas

do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO.

12.1. A avaliação da execução do objeto utilizará instrumento para aferição e medição dos serviços, devendo

haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a

CONTRATADA:

12.1.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as

atividades contratadas; ou

12.1.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los

com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

12.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os critérios de acordo com os

anexos Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Desembolso.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

13.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

13.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

13.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado

dentro do prazo de validade da proposta;

13.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

13.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

13.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

13.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará

sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

13.2.1. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos

significativos para a Contratante;

13.2.2. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado;

13.2.3. Impedimento de licitar e contratar;

13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

267/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que

assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº

14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

13.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou

recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, ou deduzidos da garantia, ou ainda,

quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

13.6. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da

data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme

artigo 419 do Código Civil.

13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da

conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter

educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa

tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do

processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à

autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de

investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

13.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à

Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na

unidade administrativa.

13.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos

para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo

cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

13.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do *** órgão ou

entidade pública.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ EXTINÇÃO.

14.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:

14.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº

14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das

sanções previstas no Memorial Descritivo, anexo ao Edital;

14.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

14.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado

à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137

da Lei nº 14.133/2021.

14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art.

115 da Lei nº 14.133/2021.

14.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS,

CONFORME O CASO:

14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

14.4.3. Indenizações e multas.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ VEDAÇÕES.

15.1. É VEDADO À CONTRATADA:

15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

268/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

15.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE,

salvo nos casos previstos em lei.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ SUBCONTRATAÇÃO

16.1. É vedado a contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da

Administração.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ ALTERAÇÕES.

17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que

se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de

25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS.

18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº

14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas

e princípios gerais dos contratos.

19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA ­ PUBLICAÇÃO.

19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de

acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.

20. CLÁUSULA DÉCIMA NONA ­ FORO.

19.2. É eleito o Foro da Comarca de Altinópolis para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo

de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor,

que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

........, ......... DE ................... DE 2024.

_________________________

Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________

Responsável legal da CONTRATADA

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

269/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXO III ­ ATESTADO DE VISTORIA

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

Atestamos, para os devidos fins que a empresa _________________

_____________________________________________________________, CNPJ/MF no. ______________, E-mail

____________________ através do engenheiro Sr. ______________________, CREA nº. ________, realizou a visita técnica

e tomou conhecimento das condições e possíveis locais onde serão executados os SERVIÇOS conforme detalhado no ANEXO

­ PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO E ANEXOS, objeto da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n° 002/2024.

-SP, _____, ______________ de 2024.

Engenheiro ou arquiteto credenciado pela empresa

Nome: ________________________________________

Assinatura:_____________________________________

CREA: ________________________________________

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

270/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXO IV ­ ATESTADO DE VISTORIA-NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA

ATESTADO RESPONSABILIDADE

Atestamos, para os devidos fins que a empresa _________________

_____________________________________________________________, CNPJ/MF no. ______________, E-mail

____________________ através do engenheiro Sr. ______________________, CREA nº. ________, está ciente de todas as

condições impostas nesse edital e seus anexos para execução do serviço MATADOURO MUNICIPAL ­ FASE 1 E FASE 2

conforme detalhado no ANEXO ­ PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO E ANEXOS, objeto da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n°

002/2024.

-SP, _____, ______________ de 2024.

Engenheiro ou arquiteto credenciado pela empresa

Nome: ________________________________________

Assinatura:_____________________________________

CREA: ________________________________________

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

271/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

EDITAL Nº 02/2024

CONCORRÊNCIA Nº 002/2024

PROCESSO Nº 002/2024

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS,

QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NA FORMA

ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007

E Decreto Municipal Nº 088/2021, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

Data da sessão: 27/03/2024

Horário: 09:00 horas

Local: Licitar Digital ­ www.licitardigital.com.br

Critério de Julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Aberto

Valor Estimado: R$ 311.997,42 (trezentos e onze mil novecentos e noventa e sete reais e quarenta e dois

centavos).

1. DO OBJETO E VISITA TÉCNICA, GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO, GARANTIA CONTRATUAL E CAPITAL MINIMO

PARA PARTICIPAÇÃO.

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa para

execução da obra "MATADOURO MUNICIPAL FASE 1 E FASE 2", conforme condições, quantidades e exigências

estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será por valor global, conforme Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, considerado o menor dispêndio para a

Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e

seus Anexos quanto às especificações do objeto.

1.4. A visita técnica será opcional, devendo o licitante no caso de NÃO realização da vistoria se responsabilizar

pelo conhecimento de todas as condições previstas no edital e preencher o anexo conforme anexo.

1.5. Será exigida a comprovação de garantia de participação de 1% conforme do valor total da licitação na forma

que expressa a Lei Federal nº 14.133/2021§ 1º do art. 96.

1.5.1. A garantia deverá ser comprovada e anexada junto aos documentos de habilitação.

1.5.2. Caso o licitante não apresente a comprovação será inabilitado.

1.5.3. A garantia da proposta será devolvida no prazo de 10 (dez dias), contados a partir da assinatura do

contrato ou em caso de fracasso ou anulação da licitação, podendo a empresa notificar via e-mail para

devolução da garantia. (em caso de apresentação de garantia em forma de depósito ou cheque)

1.6. As empresas participantes deverão comprovar capital mínimo de 10% do valor total da licitação para

participação, essa comprovação deverá ser anexada junto aos documentos de habilitação.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

272/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

1.7. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Memorial

Descritivo.

1.7.1. Na assinatura do contrato deverá ser apresentada a garantia em forma de apólice digital pelo licitante

no valor de 10% total do contrato.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação

orçamentária abaixo discriminada do orçamento vigente:

Órgão 09.01.00 ­ Agricultura e extensão rural

20.606.0009.2044 ­ Extensão Rural

4490.51.00 ­ Despesas de Capital

Despesa 990.

Fonte: 02.1000144 ­ Transferências Especiais

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições

de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação na Concorrência Eletrônica deverão dispor

de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da

Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação

efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria - SP, ao

provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do

uso indevido do acesso.

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a

responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações

inerentes a concorrência eletrônica.

3.5. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e

subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do

sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de

habilitação previstas neste Edital.

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO"

EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da

Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do

instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

273/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos

direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas

convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da

proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações

objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18

(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo

menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da

Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro

conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas

em lei e neste Edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA.

4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto

desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no LICITAR DIGITAL.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as

sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual

- MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação

e responder administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano

de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade

econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras

estabelecidos neste edital. (em conformidade com a súmula n º 50,

4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº

746/2014-TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº

14.133/2021.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

274/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os

documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data

e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa

de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio

de chave de acesso e senha.

5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda

que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da

Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de

habilitação anteriormente inseridos no sistema;

5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o

que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão

disponibilizados para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio

de lances.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Memorial

Descritivo, indicando-se, entre outras, as seguintes informações:

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,

tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços,

apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo

deste Edital.

6.4. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles

estimados para as ocorrências de fatos geradores.

6.5. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação

incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

275/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

6.5.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução

contratual;

6.5.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e

haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total

ressarcimento do débito.

6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação

adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses,

devendo o licitante ou contratada apresentar ao Agente de Contratação ou à fiscalização, a qualquer tempo,

comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.

6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos

na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime

de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores

em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme

art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.

6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em

conformidade com o que dispõe o Memorial Descritivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os

serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios

necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando

requerido, sua substituição.

6.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva

responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,

omissão ou qualquer outro pretexto.

6.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações

públicas, quando participarem de licitações públicas;

6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode

ensejar a responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes

consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou

condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário,

caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

6.14. Será exigido a comprovação de garantia de participação de 1% conforme do valor total da licitação na

forma que expressa a Lei Federal nº 14.133/2021§ 1º do art. 96.

6.15. A garantia deverá ser comprovada e anexada junto aos documentos de habilitação.

6.16. Caso o licitante não apresente a comprovação será inabilitado.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

276/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

6.17. A garantia da proposta será devolvida no prazo de 10 (dez dias), contados a partir da assinatura do

contrato ou em caso de fracasso ou anulação da licitação, podendo a empresa notificar via e-mail para devolução

da garantia.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário

e local indicado neste Edital.

7.2. A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que

não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não

apresentem as especificações técnicas exigidas no Memorial Descritivo, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em

tempo real por todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,

levado a efeito na fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da

fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os

licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema

eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste Edital.

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as

regras estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último

por ele ofertado e registrado pelo sistema.

7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos

lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).

7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 01 segundo e o intervalo

entre lances não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo

sistema os respectivos lances.

7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes

apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada

automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração

da sessão pública.

7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá

sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances

intermediários.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

277/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á

automaticamente.

7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de

Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances,

em prol da consecução do melhor preço.

7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser

desconsiderados pelo Agente de Contratação.

7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado

primeiro.

7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor

lance registrado, vedada a identificação do licitante.

7.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência,

o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a

dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de

Contratação aos participantes do certame, publicada no http://www.licitardigital.com.br, quando serão

divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da

comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma

vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da

entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte

participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior

porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006,

regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.

7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na

faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com

a primeira colocada.

7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para

desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos

controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no

prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se

encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo

direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

278/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que

se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se

identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro,

o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de

preferência, conforme regulamento.

7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que

só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada

do modo de disputa aberto e fechado.

7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate,

nesta ordem:

7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato

contínuo à classificação;

7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de

trabalho, conforme regulamento;

7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de

controle;

7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou

prestados por:

7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da

Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade

de Município, no território do Estado em que este se localize;

7.29.2. empresas brasileiras;

7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo

sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida

melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.30.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 horas, envie a

proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos

documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já

apresentados.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

279/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

7.31. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro

lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para

contratação neste Edital e em seus anexos.

8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e

Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.

8.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não

caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.

8.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas

pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo

fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.5.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura

dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda

que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a

materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade

da remuneração.

8.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade

das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

8.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos

complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

8.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade

prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou

convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:

8.8.1. Indicar as convenções coletivas quando for o caso;

8.8.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes

(Acórdão TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por

cada licitante/contratante.

8.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:

8.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios

Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou

resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos

em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de

preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

280/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

8.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios

Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a

Administração Pública;

8.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres,

pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);

8.9.4. rubrica denominada "reserva técnica", exceto se houver justificativa, na proposta, que indique,

claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação

da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº

2.746/2015 ­ Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);

8.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro

Líquido ­ CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);

8.9.6. rubrica denominada "verba" ou "verba provisional", pois o item não está vinculado a qualquer

contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 ­ Plenário e nº 6.439/2011 ­ 1ª Câmara).

8.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o

Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha.

8.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os

itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.

8.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos

especificados e a margem de lucro pretendida.

8.13. O Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de

Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos

salários das categorias envolvidas na contratação.

8.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha

poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração

do preço.

8.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância

das propostas;

8.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento

de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

8.14.3. O Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da

contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.

8.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida

a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

8.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas

ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema

com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

281/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

8.17. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por

meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 15 MINUTOS, sob pena de não aceitação da proposta.

8.17.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e

justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.

8.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou

lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.19. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova

data e horário para a sua continuidade.

8.20. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao

licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a

negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

8.20.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à

subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

8.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que

a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação,

pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-

se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do

licitante, observado o disposto neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO.

9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA

PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO VERIFICARÁ O EVENTUAL

DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO

QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS

DOCUMENTOS INSERIDOS NO LICITAR DIGITAL, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:

9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas

Punidas ­ CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo

Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ­ TCU

9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio

majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

282/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por

intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas

Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no

Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento

similares, dentre outros.

9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de

condição de participação.

9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,

previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para

aceitação da proposta subsequente.

9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do LICITAR

DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira

e habilitação técnica.

9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITAR DIGITAL, para que

estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da

proposta, a respectiva documentação atualizada.

9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos

sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar

a(s) certidão(ões) válida(s).

9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30%

(trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo

justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por

microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.

9.4. As empresas participantes deverão comprovar capital mínimo de 10% do valor total da licitação para

participação, essa comprovação deverá ser anexada junto aos documentos de habilitação.

9.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação

daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital,

via sistema, no prazo de 30 MINUTOS sob pena de inabilitação.

9.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos

documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles

legalmente permitidos.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

283/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial,

todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,

comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos

pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas

contribuições.

9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir,

para fins de habilitação:

9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta

Comercial da respectiva sede;

9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de

Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no

sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato

constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva

sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem

sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do

local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o

aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da

respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação

respectiva;

9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas

(CPF), conforme o caso;

9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio

ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida

conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda

Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

284/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de

02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação

de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis

do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos

Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos

Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno

porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,

mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

9.10.1. Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuídos da sede da licitante.

9.10.2. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu

Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua

viabilidade econômico financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico

financeiras estabelecidos neste edital.

9.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme prevê a

Lei Federal nº 14.333/2021 art. Nº 69, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa

situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo

ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da

proposta;

9.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada

como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último

exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);

9.10.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço

patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

9.10.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

9.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria

contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as

penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

285/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de

Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação

das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

9.10.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de

Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos

para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo

de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

9.10.6. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por

meio de comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por

meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social,

apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser

atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da

proposta.

9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características,

quantidades e prazos com o objeto da licitação ­ Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa

jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma

reconhecida de quem o subscreveu.

9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante

qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a

todas as demais exigências do edital.

9.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de

pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e

trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor,

comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública,

quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do

licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes

remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa

de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será

concedido o mesmo prazo para regularização.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

286/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação

suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos

documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá

nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº

123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado

vencedor.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 HORAS a contar

da solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou

ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;

10.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em

conformidade com o modelo anexo a este Edital;

10.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de

pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução

do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e

procedência, vinculam a Contratada.

10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor

global em algarismos e por extenso.

10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso

de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas

de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de

desclassificação.

10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não

corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão

disponíveis na internet, após a homologação.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

287/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

11. DOS RECURSOS.

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar,

imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema

eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões

também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do

recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste

Edital.

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão

pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos

anulados e os que dele dependam.

12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado

vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização

fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os

procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do

procedimento licitatório.

12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO LICITAR

DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e

homologará a licitação.

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Memorial

Descritivo.

14.2. A garantia deverá ser apresentada em forma de apólice digital pelo licitante na assinatura do contrato

no valor de 10% total do contrato.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

288/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

14.3. Em casos de termo aditivos de prorrogação de prazo a licitante deverá emitir uma nova apólice válida de

acordo com o termino do termo aditivo.

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou

emitido instrumento equivalente.

15.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o

Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta

Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste

Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura

do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para

assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou

meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 30 dias, a contar da data de seu recebimento.

15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação

justificada do adjudicatário e aceita pela Administração

15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no

reconhecimento de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as

disposições da Lei nº 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº

14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Memorial Descritivo.

15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão

temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder

Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº

03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste

Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro

no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital

ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das

sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a

ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e

eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

289/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Memorial

Descritivo, anexo a este Edital.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Memorial Descritivo.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Memorial Descritivo.

19. DO PAGAMENTO.

19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Memorial Descritivo, anexo a este Edital.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado

dentro do prazo de validade da proposta;

20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará

sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

290/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da

intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco)

dias encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias

úteis.

21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas

previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o

processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com

o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de

licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem

o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis

artificiais e não-competitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações

falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a

apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício

do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá

impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA

ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Licitar Digital no prazo de até

3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

291/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo

quando se amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo

Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.

21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e

a administração.

21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral,

serão cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu

acompanhamento.

21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a

administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou

contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração

pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

22.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame

na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo

horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.

22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de

Brasília ­ DF.

22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que

não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação

e classificação.

22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre

os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade

e a segurança da contratação.

22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração

não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do

processo licitatório.

22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á

o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde

que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

292/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação.

22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas

implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o

vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o

processo, prevalecerá as deste Edital.

22.12. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, poderá revogar esta Concorrência por razões de

interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo

por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do

procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.

22.12.1. A anulação da Concorrência induz à do contrato.

24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a

esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos

que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também

poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, nos dias úteis, no

horário das 08:00 às 17:00 horas https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, no mesmo endereço e

período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos

interessados.

22.15.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;

ANEXO II ­ MINUTA DO CONTRATO;

ANEXO III ­ ATESTADO DE VISTORIA;

ANEXO IV ­ ATESTADO DE VISTORIA-NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA;

ANEXO V ­ MEMORIAL DESCRITIVO;

ANEXO VI ­ PLANILHA DE ORÇAMENTÁRIA;

ANEXO VII ­ MEMÓRIA DE CÁLCULO;

ANEXO VIII ­ CRONOGRAMA FÍSICO;

ANEXO IX ­ PLANILHA DE BDI;

ANEXO X ­ PROJETO COMPLETO;

Santo Antônio da Alegria, 08 de fevereiro de 2024.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

293/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

AGENTE DE CONTRATAÇÃO MUNICIPAL

PORTARIA 169/2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

294/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXOS

SEGUEM ANEXOS EM PDF INTEGRANTES DESTE EDITAL OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

ANEXO V ­ MEMORIAL DESCRITIVO;

ANEXO VI ­ PLANILHA DE ORÇAMENTÁRIA;

ANEXO VII ­ MEMÓRIA DE CÁLCULO;

ANEXO VIII ­ CRONOGRAMA FÍSICO;

ANEXO IX ­ PLANILHA DE BDI;

ANEXO X ­ PROJETO COMPLETO;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

295/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXO I ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2024

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

NOME DE FANTASIA:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSC. EST.:

OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( )

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE:

CEP: E-MAIL:

TELEFONE: FAX:

CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:

BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE:

Nº DA AGÊNCIA:

ITENS DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNIDADE VALOR VALOR

UNITÁRIO R$ TOTAL R$

1.

TOTAL POR EXTENSO:

A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:

1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS

E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM

TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.

2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE

REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.

4 QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021.

5 QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS

NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU

DOCUMENTO SIMILAR, TODOS OS BENS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO

ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.

LOCAL E DATA

_____________________________________

CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS,

SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM

PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

296/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXO II ­ MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2024

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../2024, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA E A EMPRESA XXX

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria por intermédio do(a) .................................... (órgão interno

contratante), com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ...,

inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo PREFEITO MUNICIPAL,

Sr.........................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº

........................, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº

............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada

CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº

................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº

.............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 123/2006 e ***, resolvem

celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Concorrência nº ........../20...., , mediante as cláusulas e

condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA ­ OBJETO.

1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa para execução da obra "MATADOURO

MUNICIPAL ­ FASE 1 E FASE 2", conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência,

anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de Concorrência, identificado no preâmbulo e à proposta

vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Discriminação do objeto:

EMPRESA:

CNPJ:

ENDEREÇO:

REPRESENTANTE:

E-MAIL: TEL.: ( )

ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNID. VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

VALOR TOTAL:

2. CLÁUSULA SEGUNDA ­ VIGÊNCIA.

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato terá início na data de ____/____/______ e encerramento em

____/____/______, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

3. CLÁUSULA TERCEIRA ­ PREÇO.

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (...............).

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

297/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução

contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da

contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA ­ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

4.1. As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação

orçamentária abaixo discriminada do orçamento vigente:

Órgão 09.01.00 ­ Agricultura e extensão rural

20.606.0009.2044 ­ Extensão Rural

4490.51.00 ­ Despesas de Capital

Despesa 990.

Fonte: 02.1000144 ­ Transferências Especiais

5. CLÁUSULA QUINTA ­ PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

5.1. A CONTRATANTE pagará à contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos

e aprovados mensalmente relativamente às etapas constantes do cronograma desembolso (Anexo III do Edital),

vedados quaisquer adiantamentos. Ressalta-se que o pagamento por se tratar de recurso de convênio a medição

é feita mediante a conclusão de EVENTOS e o pagamento realizado conforme liberação dos repasses.

5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante

atestar a execução do objeto do contrato.

5.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,

constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação

mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.

5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,

circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente,

decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada

providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação

da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para

pagamento.

5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos

oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

5.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito,

para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O

prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta

on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de

participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem

como ocorrências impeditivas indiretas.

5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar

aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem

como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e

necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos

autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

298/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida

pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de

economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente

justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº

123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele

regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de

documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei

Complementar.

5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma

forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a

data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I ( 6 / I = 0,00016438

= 100 ) TX = Percentual da taxa anual = 6%

5.14. A futura Contratada deve autorizar a Administração Contratante, no momento da assinatura do contrato,

a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente

aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o

cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das

sanções cabíveis.

5.15. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da

documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os

valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados

exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais

e FGTS decorrentes.

6. CLÁUSULA SEXTA ­ REAJUSTE.

6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas conforme normas do convênio.

7. CLÁUSULA SÉTIMA ­ REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO

7.1. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 05 dias úteis.

7.2. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do

contrato de preços será de 15 dias úteis.

8. CLÁUSULA OITAVA ­ GARANTIA DE EXECUÇÃO.

8.1. A Contratada apresentará, no prazo um mês, prorrogável por igual período, a critério do Contratante,

contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

299/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 10 % (dez

por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após

término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.

8.2. A não apresentação da garantia sofrerá sansões previstos no artigo 96 da lei 14.133/2021.

8.3. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as

verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo

mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas

trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS.

8.4. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados

em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

8.5. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá

utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso

da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos

trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.

9. CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.

9.1. No prazo por definição do setor de engenharia e obras e/ou convênio, a CONTRATADA deverá entregar toda

a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

9.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe

de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado mensal, em consonância com as suas

atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e

demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento

definitivo.

9.3. No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento dos documentos

da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em

consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

9.4. No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento provisório dos

serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da

execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

9.4.1. realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja

irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais

pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

9.4.2. emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base

nos relatórios e documentações apresentadas; e comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou

Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de

Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

9.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos

prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das

responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

9.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações

constantes no memorial descritivo e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado

pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

10. CLAÚSULA DÉCIMA ­ FISCALIZAÇÃO.

10.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços,

indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

10.2. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da

empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

300/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

10.3. A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de

imediato.

10.4. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em

consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no

pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.

10.5. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as

seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente

ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

10.6. No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:

10.6.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho,

números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação

dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

10.6.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis

técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;

10.6.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e

10.6.4. Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas

e sociais decorrentes do contrato.

10.7. Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização

do contrato dos seguintes documentos;

10.7.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União

(CND);

10.7.2. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do

domicílio ou sede do contratado;

10.7.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e

10.7.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

10.8. Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:

10.8.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;

10.8.2. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste

como tomador CONTRATANTE;

10.8.3. Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou,

ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;

10.8.4. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre

outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos

a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e

10.8.5. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos

por lei ou pelo contrato.

10.9. Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após

o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:

10.9.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço,

devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

10.9.2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões

contratuais;

10.9.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado

dispensado;

10.9.4. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

10.10. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo

de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de

providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na

prestação de serviços contratados.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

301/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

10.11. A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou

suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade

de correção.

10.12. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas,

previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento

da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

10.13. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do

pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão

de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.

10.14. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar

a prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e

determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

10.15. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive

perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios

redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e

prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.

10.16. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a

execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,

determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os

apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

10.17. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da

Administração.

10.18. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se

for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

10.19. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de

conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da

ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

10.20. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Agende de Contratação na licitação que tenha

antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU,

acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).

10.21. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a

qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.

11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas

contratuais e os termos de sua proposta;

11.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto

fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

11.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor

especialmente designado;

11.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades

constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as

soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

11.5. Efetuar o pagamento à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições

estabelecidas neste, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do

art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

302/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

11.7. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições

adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço

for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.

11.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,

ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a

terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

11.9. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,

assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto

e, ainda:

11.9.1. Executar os serviços conforme especificações do memorial descritivo e de sua proposta, com a

alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer

e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade

mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

11.9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17

a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

11.9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e

qualquer dano causado à Administração Pública, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua

integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos

pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

11.9.4. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio

Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações

trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja

inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

11.9.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência

anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

11.9.6. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos,

garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à

execução do empreendimento;

11.9.7. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de

acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

11.9.8. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as

determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores

condições de segurança, higiene e disciplina;

11.9.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto

do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de

materiais nela empregados;

11.9.10. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público

ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante;

11.9.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

11.9.12. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante

depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região

metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento

por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada

deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a

realização do pagamento;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

303/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

11.9.13. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados,

no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do

empregado;

11.9.14. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de

recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;

11.9.15. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

11.9.16. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em

caso de licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

11.9.17. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado

da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação,

conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

11.10. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a

atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas

do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO.

12.1. A avaliação da execução do objeto utilizará instrumento para aferição e medição dos serviços, devendo

haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a

CONTRATADA:

12.1.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as

atividades contratadas; ou

12.1.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los

com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

12.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os critérios de acordo com os

anexos Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Desembolso.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

13.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

13.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

13.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado

dentro do prazo de validade da proposta;

13.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

13.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

13.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

13.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará

sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

13.2.1. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos

significativos para a Contratante;

13.2.2. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado;

13.2.3. Impedimento de licitar e contratar;

13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

304/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que

assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº

14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

13.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou

recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, ou deduzidos da garantia, ou ainda,

quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

13.6. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da

data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme

artigo 419 do Código Civil.

13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da

conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter

educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa

tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do

processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à

autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de

investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

13.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à

Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na

unidade administrativa.

13.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos

para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo

cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

13.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do *** órgão ou

entidade pública.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ EXTINÇÃO.

14.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:

14.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº

14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das

sanções previstas no Memorial Descritivo, anexo ao Edital;

14.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

14.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado

à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137

da Lei nº 14.133/2021.

14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art.

115 da Lei nº 14.133/2021.

14.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS,

CONFORME O CASO:

14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

14.4.3. Indenizações e multas.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ VEDAÇÕES.

15.1. É VEDADO À CONTRATADA:

15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

305/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

15.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE,

salvo nos casos previstos em lei.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ SUBCONTRATAÇÃO

16.1. É vedado a contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da

Administração.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ ALTERAÇÕES.

17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que

se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de

25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS.

18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº

14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas

e princípios gerais dos contratos.

19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA ­ PUBLICAÇÃO.

19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de

acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.

20. CLÁUSULA DÉCIMA NONA ­ FORO.

19.2. É eleito o Foro da Comarca de Altinópolis para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo

de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor,

que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

........, ......... DE ................... DE 2024.

_________________________

Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________

Responsável legal da CONTRATADA

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

306/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXO III ­ ATESTADO DE VISTORIA

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

Atestamos, para os devidos fins que a empresa _________________

_____________________________________________________________, CNPJ/MF no. ______________, E-mail

____________________ através do engenheiro Sr. ______________________, CREA nº. ________, realizou a visita técnica

e tomou conhecimento das condições e possíveis locais onde serão executados os SERVIÇOS conforme detalhado no ANEXO

­ PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO E ANEXOS, objeto da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n° 002/2024.

-SP, _____, ______________ de 2024.

Engenheiro ou arquiteto credenciado pela empresa

Nome: ________________________________________

Assinatura:_____________________________________

CREA: ________________________________________

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

307/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXO IV ­ ATESTADO DE VISTORIA-NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA

ATESTADO RESPONSABILIDADE

Atestamos, para os devidos fins que a empresa _________________

_____________________________________________________________, CNPJ/MF no. ______________, E-mail

____________________ através do engenheiro Sr. ______________________, CREA nº. ________, está ciente de todas as

condições impostas nesse edital e seus anexos para execução do serviço MATADOURO MUNICIPAL ­ FASE 1 E FASE 2

conforme detalhado no ANEXO ­ PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO E ANEXOS, objeto da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n°

002/2024.

-SP, _____, ______________ de 2024.

Engenheiro ou arquiteto credenciado pela empresa

Nome: ________________________________________

Assinatura:_____________________________________

CREA: ________________________________________

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

308/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

EDITAL Nº 03/2024

CONCORRÊNCIA Nº 005/2024

PROCESSO Nº 003/2024

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS,

QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NA FORMA

ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007

E Decreto Municipal Nº 088/2021, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

Data da sessão: 26/03/2024

Horário: 09:00 horas

Local: Licitar Digital ­ www.licitardigital.com.br

Critério de Julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Aberto

Valor Estimado: R$ 574.235,71 (quinhentos e setenta e quatro mil duzentos e trinta e cinco reais e setenta e um

centavos).

1. DO OBJETO E VISITA TÉCNICA, GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO, GARANTIA CONTRATUAL E CAPITAL MINIMO

PARA PARTICIPAÇÃO.

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE "COBERTURA

DA ARENA MULTIUSO NO PARQUE PERMANENTE DE EXPOSIÇÕES JOSÉ CAMILO DE SOUZA ­ FASE 1", conforme

condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será por valor global, conforme Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, considerado o menor dispêndio para a

Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e

seus Anexos quanto às especificações do objeto.

1.4. A visita técnica será opcional, devendo o licitante no caso de NÃO realização da vistoria se responsabilizar

pelo conhecimento de todas as condições previstas no edital e preencher o anexo conforme anexo.

1.5. Será exigida a comprovação de garantia de participação de 1% conforme do valor total da licitação na forma

que expressa a Lei Federal nº 14.133/2021§ 1º do art. 96.

1.5.1. A garantia deverá ser comprovada e anexada junto aos documentos de habilitação.

1.5.2. Caso o licitante não apresente a comprovação será inabilitado.

1.5.3. A garantia da proposta será devolvida no prazo de 10 (dez dias), contados a partir da assinatura do

contrato ou em caso de fracasso ou anulação da licitação, podendo a empresa notificar via e-mail para

devolução da garantia. (em caso de apresentação de garantia em forma de depósito ou cheque)

1.6. As empresas participantes deverão comprovar capital mínimo de 10% do valor total da licitação para

participação, essa comprovação deverá ser anexada junto aos documentos de habilitação.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

309/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

1.7. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Memorial

Descritivo.

1.7.1. Na assinatura do contrato deverá ser apresentada a garantia em forma de apólice digital pelo licitante

no valor de 10% total do contrato.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação

orçamentária abaixo discriminada do orçamento vigente:

Órgão 09.01.00 ­ Agricultura e extensão rural

20.606.0009.2044 ­ Extensão Rural

4490.51.00 ­ Despesas de Capital

Despesa 1004.

Fonte: 02.1000127 ­ DADETUR ­ Cobertura da Arena Multiuso

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições

de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação na Concorrência Eletrônica deverão dispor

de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da

Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação

efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria - SP, ao

provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do

uso indevido do acesso.

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a

responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações

inerentes a concorrência eletrônica.

3.5. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e

subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do

sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de

habilitação previstas neste Edital.

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO"

EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da

Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do

instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

310/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos

direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas

convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da

proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações

objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18

(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo

menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da

Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro

conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas

em lei e neste Edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA.

4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto

desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no LICITAR DIGITAL.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as

sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual

- MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação

e responder administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano

de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade

econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras

estabelecidos neste edital. (em conformidade com a súmula n º 50,

4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº

746/2014-TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº

14.133/2021.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

311/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os

documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data

e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa

de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio

de chave de acesso e senha.

5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda

que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da

Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de

habilitação anteriormente inseridos no sistema;

5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o

que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão

disponibilizados para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio

de lances.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Memorial

Descritivo, indicando-se, entre outras, as seguintes informações:

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,

tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços,

apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo

deste Edital.

6.4. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles

estimados para as ocorrências de fatos geradores.

6.5. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação

incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

312/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

6.5.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução

contratual;

6.5.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e

haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total

ressarcimento do débito.

6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação

adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses,

devendo o licitante ou contratada apresentar ao Agente de Contratação ou à fiscalização, a qualquer tempo,

comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.

6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos

na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime

de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores

em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme

art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.

6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em

conformidade com o que dispõe o Memorial Descritivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os

serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios

necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando

requerido, sua substituição.

6.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva

responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,

omissão ou qualquer outro pretexto.

6.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações

públicas, quando participarem de licitações públicas;

6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode

ensejar a responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes

consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou

condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário,

caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

6.14. Será exigido a comprovação de garantia de participação de 1% conforme do valor total da licitação na

forma que expressa a Lei Federal nº 14.133/2021§ 1º do art. 96.

6.15. A garantia deverá ser comprovada e anexada junto aos documentos de habilitação.

6.16. Caso o licitante não apresente a comprovação será inabilitado.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

313/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

6.17. A garantia da proposta será devolvida no prazo de 10 (dez dias), contados a partir da assinatura do

contrato ou em caso de fracasso ou anulação da licitação, podendo a empresa notificar via e-mail para devolução

da garantia.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário

e local indicado neste Edital.

7.2. A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que

não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não

apresentem as especificações técnicas exigidas no Memorial Descritivo, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em

tempo real por todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,

levado a efeito na fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da

fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os

licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema

eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste Edital.

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as

regras estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último

por ele ofertado e registrado pelo sistema.

7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos

lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).

7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 01 segundo e o intervalo

entre lances não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo

sistema os respectivos lances.

7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes

apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada

automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração

da sessão pública.

7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá

sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances

intermediários.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

314/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á

automaticamente.

7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de

Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances,

em prol da consecução do melhor preço.

7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser

desconsiderados pelo Agente de Contratação.

7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado

primeiro.

7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor

lance registrado, vedada a identificação do licitante.

7.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência,

o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a

dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de

Contratação aos participantes do certame, publicada no http://www.licitardigital.com.br, quando serão

divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da

comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma

vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da

entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte

participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior

porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006,

regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.

7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na

faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com

a primeira colocada.

7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para

desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos

controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no

prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se

encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo

direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

315/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que

se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se

identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro,

o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de

preferência, conforme regulamento.

7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que

só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada

do modo de disputa aberto e fechado.

7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate,

nesta ordem:

7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato

contínuo à classificação;

7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de

trabalho, conforme regulamento;

7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de

controle;

7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou

prestados por:

7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da

Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade

de Município, no território do Estado em que este se localize;

7.29.2. empresas brasileiras;

7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo

sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida

melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.30.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 horas, envie a

proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos

documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já

apresentados.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

316/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

7.31. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro

lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para

contratação neste Edital e em seus anexos.

8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e

Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.

8.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não

caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.

8.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas

pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo

fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.5.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura

dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda

que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a

materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade

da remuneração.

8.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade

das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

8.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos

complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

8.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade

prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou

convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:

8.8.1. Indicar as convenções coletivas quando for o caso;

8.8.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes

(Acórdão TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por

cada licitante/contratante.

8.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:

8.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios

Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou

resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos

em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de

preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

317/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

8.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios

Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a

Administração Pública;

8.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres,

pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);

8.9.4. rubrica denominada "reserva técnica", exceto se houver justificativa, na proposta, que indique,

claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação

da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº

2.746/2015 ­ Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);

8.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro

Líquido ­ CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);

8.9.6. rubrica denominada "verba" ou "verba provisional", pois o item não está vinculado a qualquer

contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 ­ Plenário e nº 6.439/2011 ­ 1ª Câmara).

8.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o

Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha.

8.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os

itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.

8.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos

especificados e a margem de lucro pretendida.

8.13. O Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de

Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos

salários das categorias envolvidas na contratação.

8.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha

poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração

do preço.

8.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância

das propostas;

8.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento

de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

8.14.3. O Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da

contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.

8.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida

a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

8.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas

ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema

com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

318/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

8.17. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por

meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 15 MINUTOS, sob pena de não aceitação da proposta.

8.17.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e

justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.

8.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou

lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.19. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova

data e horário para a sua continuidade.

8.20. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao

licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a

negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

8.20.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à

subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

8.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que

a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação,

pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-

se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do

licitante, observado o disposto neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO.

9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA

PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO VERIFICARÁ O EVENTUAL

DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO

QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS

DOCUMENTOS INSERIDOS NO LICITAR DIGITAL, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:

9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas

Punidas ­ CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo

Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ­ TCU

9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio

majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

319/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por

intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas

Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no

Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento

similares, dentre outros.

9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de

condição de participação.

9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,

previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para

aceitação da proposta subsequente.

9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do LICITAR

DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira

e habilitação técnica.

9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITAR DIGITAL, para que

estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da

proposta, a respectiva documentação atualizada.

9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos

sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar

a(s) certidão(ões) válida(s).

9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30%

(trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo

justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por

microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.

9.4. As empresas participantes deverão comprovar capital mínimo de 10% do valor total da licitação para

participação, essa comprovação deverá ser anexada junto aos documentos de habilitação.

9.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação

daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital,

via sistema, no prazo de 30 MINUTOS sob pena de inabilitação.

9.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos

documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles

legalmente permitidos.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

320/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial,

todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,

comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos

pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas

contribuições.

9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir,

para fins de habilitação:

9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta

Comercial da respectiva sede;

9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de

Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no

sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato

constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva

sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem

sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do

local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o

aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da

respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação

respectiva;

9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas

(CPF), conforme o caso;

9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio

ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida

conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda

Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

321/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de

02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação

de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis

do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos

Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos

Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno

porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,

mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

9.10.1. Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuídos da sede da licitante.

9.10.2. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu

Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua

viabilidade econômico financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico

financeiras estabelecidos neste edital.

9.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme prevê a

Lei Federal nº 14.333/2021 art. Nº 69, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa

situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo

ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da

proposta;

9.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada

como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último

exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);

9.10.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço

patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

9.10.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

9.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria

contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as

penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

322/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de

Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação

das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

9.10.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de

Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos

para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo

de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

9.10.6. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por

meio de comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por

meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social,

apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser

atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da

proposta.

9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características,

quantidades e prazos com o objeto da licitação ­ Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa

jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma

reconhecida de quem o subscreveu.

9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante

qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a

todas as demais exigências do edital.

9.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de

pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e

trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor,

comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública,

quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do

licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes

remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa

de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será

concedido o mesmo prazo para regularização.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

323/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação

suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos

documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá

nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº

123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado

vencedor.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 HORAS a contar

da solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou

ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;

10.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em

conformidade com o modelo anexo a este Edital;

10.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de

pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução

do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e

procedência, vinculam a Contratada.

10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor

global em algarismos e por extenso.

10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso

de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas

de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de

desclassificação.

10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não

corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão

disponíveis na internet, após a homologação.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

324/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

11. DOS RECURSOS.

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar,

imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema

eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões

também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do

recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste

Edital.

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão

pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos

anulados e os que dele dependam.

12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado

vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização

fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os

procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do

procedimento licitatório.

12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO LICITAR

DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e

homologará a licitação.

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Memorial

Descritivo.

14.2. A garantia deverá ser apresentada em forma de apólice digital pelo licitante na assinatura do contrato

no valor de 10% total do contrato.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

325/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

14.3. Em casos de termo aditivos de prorrogação de prazo a licitante deverá emitir uma nova apólice válida de

acordo com o termino do termo aditivo.

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou

emitido instrumento equivalente.

15.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o

Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta

Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste

Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura

do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para

assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou

meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 30 dias, a contar da data de seu recebimento.

15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação

justificada do adjudicatário e aceita pela Administração

15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no

reconhecimento de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as

disposições da Lei nº 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº

14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Memorial Descritivo.

15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão

temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder

Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº

03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste

Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro

no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital

ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das

sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a

ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e

eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

326/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Memorial

Descritivo, anexo a este Edital.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Memorial Descritivo.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Memorial Descritivo.

19. DO PAGAMENTO.

19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Memorial Descritivo, anexo a este Edital.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado

dentro do prazo de validade da proposta;

20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará

sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

327/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da

intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco)

dias encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias

úteis.

21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas

previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o

processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com

o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de

licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem

o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis

artificiais e não-competitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações

falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a

apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício

do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá

impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA

ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Licitar Digital no prazo de até

3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

328/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo

quando se amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo

Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.

21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e

a administração.

21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral,

serão cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu

acompanhamento.

21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a

administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou

contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração

pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

22.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame

na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo

horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.

22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de

Brasília ­ DF.

22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que

não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação

e classificação.

22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre

os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade

e a segurança da contratação.

22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração

não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do

processo licitatório.

22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á

o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde

que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

329/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação.

22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas

implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o

vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o

processo, prevalecerá as deste Edital.

22.12. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, poderá revogar esta Concorrência por razões de

interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo

por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do

procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.

22.12.1. A anulação da Concorrência induz à do contrato.

24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a

esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos

que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também

poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, nos dias úteis, no

horário das 08:00 às 17:00 horas https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, no mesmo endereço e

período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos

interessados.

22.15.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;

ANEXO II ­ MINUTA DO CONTRATO;

ANEXO III ­ ATESTADO DE VISTORIA;

ANEXO IV ­ ATESTADO DE VISTORIA-NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA;

ANEXO V ­ MEMORIAL DESCRITIVO;

ANEXO VI ­ PLANILHA DE ORÇAMENTÁRIA;

ANEXO VII ­ MEMÓRIA DE CÁLCULO;

ANEXO VIII ­ CRONOGRAMA FÍSICO;

ANEXO IX ­ PLANILHA DE BDI;

ANEXO X ­ PROJETO COMPLETO;

ANEXO XI ­ CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO;

Santo Antônio da Alegria, 08 de fevereiro de 2024.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

330/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

AGENTE DE CONTRATAÇÃO MUNICIPAL

PORTARIA 169/2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

331/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXOS

SEGUEM ANEXOS EM PDF INTEGRANTES DESTE EDITAL OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

Anexo V ­ Memorial Descritivo;

Anexo VI ­ Planilha Orçamentária;

Anexo VII ­ Memória de Cálculo;

Anexo VIII ­ Cronograma Físico;

Anexo IX ­ Planilha de BDI;

Anexo X ­ Projeto;

Anexo XI ­ Cronograma de Desembolso;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

332/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXO I ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2024

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

NOME DE FANTASIA:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSC. EST.:

OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( )

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE:

CEP: E-MAIL:

TELEFONE: FAX:

CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:

BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE:

Nº DA AGÊNCIA:

ITENS DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNIDADE VALOR VALOR

UNITÁRIO R$ TOTAL R$

1.

TOTAL POR EXTENSO:

A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:

1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS

E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM

TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.

2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE

REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.

4 QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021.

5 QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS

NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU

DOCUMENTO SIMILAR, TODOS OS BENS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO

ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.

LOCAL E DATA

_____________________________________

CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS,

SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM

PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

333/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXO II ­ MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2024

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../2024, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA E A EMPRESA XXX

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria por intermédio do(a) .................................... (órgão interno

contratante), com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ...,

inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo PREFEITO MUNICIPAL,

Sr.........................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº

........................, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº

............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada

CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº

................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº

.............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 123/2006 e ***, resolvem

celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Concorrência nº ........../20...., , mediante as cláusulas e

condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA ­ OBJETO.

1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa para execução da obra "COBERTURA

DA ARENA MULTIUSO NO PARQUE PERMANENTE DE EXPOSIÇÕES JOSÉ CAMILO DE SOUZA ­ FASE 1", conforme

especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de Concorrência, identificado no preâmbulo e à proposta

vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Discriminação do objeto:

EMPRESA:

CNPJ:

ENDEREÇO:

REPRESENTANTE:

E-MAIL: TEL.: ( )

ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNID. VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

VALOR TOTAL:

2. CLÁUSULA SEGUNDA ­ VIGÊNCIA.

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato terá início na data de ____/____/______ e encerramento em

____/____/______, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

3. CLÁUSULA TERCEIRA ­ PREÇO.

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (...............).

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

334/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução

contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da

contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA ­ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

4.1. As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação

orçamentária abaixo discriminada do orçamento vigente:

Órgão 09.01.00 ­ Agricultura e extensão rural

20.606.0009.2044 ­ Extensão Rural

4490.51.00 ­ Despesas de Capital

Despesa 1004.

Fonte: 02.1000127 ­ DADETUR ­ Cobertura da Arena Multiuso

5. CLÁUSULA QUINTA ­ PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

5.1. A CONTRATANTE pagará à contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos

e aprovados mensalmente relativamente às etapas constantes do cronograma desembolso (Anexo III do Edital),

vedados quaisquer adiantamentos. Ressalta-se que o pagamento por se tratar de recurso de convênio a medição

é feita mediante a conclusão de EVENTOS e o pagamento realizado conforme liberação dos repasses.

5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante

atestar a execução do objeto do contrato.

5.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,

constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação

mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.

5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,

circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente,

decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada

providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação

da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para

pagamento.

5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos

oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

5.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito,

para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O

prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta

on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de

participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem

como ocorrências impeditivas indiretas.

5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar

aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem

como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e

necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos

autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

335/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida

pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de

economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente

justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº

123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele

regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de

documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei

Complementar.

5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma

forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a

data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I ( 6 / I = 0,00016438

= 100 ) TX = Percentual da taxa anual = 6%

5.14. A futura Contratada deve autorizar a Administração Contratante, no momento da assinatura do contrato,

a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente

aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o

cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das

sanções cabíveis.

5.15. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da

documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os

valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados

exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais

e FGTS decorrentes.

6. CLÁUSULA SEXTA ­ REAJUSTE.

6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas conforme normas do convênio.

7. CLÁUSULA SÉTIMA ­ REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO

7.1. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 05 dias úteis.

7.2. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do

contrato de preços será de 15 dias úteis.

8. CLÁUSULA OITAVA ­ GARANTIA DE EXECUÇÃO.

8.1. A Contratada apresentará, no prazo um mês, prorrogável por igual período, a critério do Contratante,

contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

336/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 10 % (dez

por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após

término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.

8.2. A não apresentação da garantia sofrerá sansões previstos no artigo 96 da lei 14.133/2021.

8.3. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as

verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo

mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas

trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS.

8.4. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados

em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

8.5. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá

utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso

da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos

trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.

9. CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.

9.1. No prazo por definição do setor de engenharia e obras e/ou convênio, a CONTRATADA deverá entregar toda

a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

9.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe

de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado mensal, em consonância com as suas

atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e

demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento

definitivo.

9.3. No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento dos documentos

da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em

consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

9.4. No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento provisório dos

serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da

execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

9.4.1. realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja

irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais

pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

9.4.2. emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base

nos relatórios e documentações apresentadas; e comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou

Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de

Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

9.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos

prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das

responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

9.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações

constantes no memorial descritivo e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado

pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

10. CLAÚSULA DÉCIMA ­ FISCALIZAÇÃO.

10.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços,

indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

10.2. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da

empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

337/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

10.3. A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de

imediato.

10.4. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em

consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no

pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.

10.5. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as

seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente

ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

10.6. No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:

10.6.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho,

números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação

dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

10.6.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis

técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;

10.6.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e

10.6.4. Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas

e sociais decorrentes do contrato.

10.7. Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização

do contrato dos seguintes documentos;

10.7.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União

(CND);

10.7.2. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do

domicílio ou sede do contratado;

10.7.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e

10.7.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

10.8. Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:

10.8.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;

10.8.2. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste

como tomador CONTRATANTE;

10.8.3. Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou,

ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;

10.8.4. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre

outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos

a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e

10.8.5. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos

por lei ou pelo contrato.

10.9. Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após

o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:

10.9.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço,

devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

10.9.2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões

contratuais;

10.9.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado

dispensado;

10.9.4. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

10.10. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo

de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de

providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na

prestação de serviços contratados.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

338/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

10.11. A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou

suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade

de correção.

10.12. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas,

previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento

da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

10.13. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do

pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão

de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.

10.14. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar

a prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e

determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

10.15. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive

perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios

redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e

prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.

10.16. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a

execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,

determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os

apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

10.17. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da

Administração.

10.18. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se

for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

10.19. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de

conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da

ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

10.20. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Agende de Contratação na licitação que tenha

antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU,

acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).

10.21. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a

qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.

11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas

contratuais e os termos de sua proposta;

11.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto

fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

11.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor

especialmente designado;

11.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades

constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as

soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

11.5. Efetuar o pagamento à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições

estabelecidas neste, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do

art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

339/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

11.7. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições

adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço

for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.

11.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,

ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a

terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

11.9. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,

assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto

e, ainda:

11.9.1. Executar os serviços conforme especificações do memorial descritivo e de sua proposta, com a

alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer

e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade

mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

11.9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17

a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

11.9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e

qualquer dano causado à Administração Pública, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua

integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos

pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

11.9.4. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio

Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações

trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja

inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

11.9.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência

anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

11.9.6. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos,

garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à

execução do empreendimento;

11.9.7. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de

acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

11.9.8. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as

determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores

condições de segurança, higiene e disciplina;

11.9.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto

do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de

materiais nela empregados;

11.9.10. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público

ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante;

11.9.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

11.9.12. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante

depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região

metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento

por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada

deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a

realização do pagamento;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

340/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

11.9.13. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados,

no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do

empregado;

11.9.14. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de

recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;

11.9.15. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

11.9.16. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em

caso de licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

11.9.17. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado

da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação,

conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

11.10. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a

atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas

do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO.

12.1. A avaliação da execução do objeto utilizará instrumento para aferição e medição dos serviços, devendo

haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a

CONTRATADA:

12.1.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as

atividades contratadas; ou

12.1.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los

com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

12.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os critérios de acordo com os

anexos Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Desembolso.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

13.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

13.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

13.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado

dentro do prazo de validade da proposta;

13.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

13.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

13.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

13.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará

sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

13.2.1. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos

significativos para a Contratante;

13.2.2. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado;

13.2.3. Impedimento de licitar e contratar;

13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

341/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que

assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº

14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

13.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou

recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, ou deduzidos da garantia, ou ainda,

quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

13.6. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da

data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme

artigo 419 do Código Civil.

13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da

conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter

educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa

tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do

processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à

autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de

investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

13.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à

Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na

unidade administrativa.

13.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos

para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo

cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

13.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do *** órgão ou

entidade pública.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ EXTINÇÃO.

14.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:

14.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº

14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das

sanções previstas no Memorial Descritivo, anexo ao Edital;

14.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

14.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado

à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137

da Lei nº 14.133/2021.

14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art.

115 da Lei nº 14.133/2021.

14.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS,

CONFORME O CASO:

14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

14.4.3. Indenizações e multas.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ VEDAÇÕES.

15.1. É VEDADO À CONTRATADA:

15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

342/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

15.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE,

salvo nos casos previstos em lei.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ SUBCONTRATAÇÃO

16.1. É vedado a contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da

Administração.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ ALTERAÇÕES.

17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que

se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de

25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS.

18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº

14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas

e princípios gerais dos contratos.

19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA ­ PUBLICAÇÃO.

19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de

acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.

20. CLÁUSULA DÉCIMA NONA ­ FORO.

19.2. É eleito o Foro da Comarca de Altinópolis para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo

de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor,

que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

........, ......... DE ................... DE 2024.

_________________________

Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________

Responsável legal da CONTRATADA

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

343/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXO III ­ ATESTADO DE VISTORIA

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

Atestamos, para os devidos fins que a empresa _________________

_____________________________________________________________, CNPJ/MF no. ______________, E-mail

____________________ através do engenheiro Sr. ______________________, CREA nº. ________, realizou a visita técnica

e tomou conhecimento das condições e possíveis locais onde serão executados os SERVIÇOS conforme detalhado no ANEXO

V ­ PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO E ANEXOS, objeto da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n° 005/2024.

-SP, _____, ______________ de 2024.

Engenheiro ou arquiteto credenciado pela empresa

Nome: ________________________________________

Assinatura:_____________________________________

CREA: ________________________________________

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

344/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXO IV ­ ATESTADO DE VISTORIA-NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA

ATESTADO RESPONSABILIDADE

Atestamos, para os devidos fins que a empresa _________________

_____________________________________________________________, CNPJ/MF no. ______________, E-mail

____________________ através do engenheiro Sr. ______________________, CREA nº. ________, está ciente de todas as

condições impostas nesse edital e seus anexos para execução do serviço COBERTURA DA ARENA MULTIUSO NO PARQUE

PERMANENTE DE EXPOSIÇÕES JOSÉ CAMILO DE SOUZA ­ FASE 1 conforme detalhado no ANEXO V ­ PROJETO, MEMORIAL

DESCRITIVO E ANEXOS, objeto da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n° 005/2024.

-SP, _____, ______________ de 2024.

Engenheiro ou arquiteto credenciado pela empresa

Nome: ________________________________________

Assinatura:_____________________________________

CREA: ________________________________________

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

345/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

346/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

EDITAL Nº 016/2024

CONCORRÊNCIA Nº 006/2024

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

ELABORAÇÃO DE PLANO DE RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA DAS NASCENTES E CÓRREGOS DAS SUB-BACIAS 05 E

09 ­ AÇÕES DO PLANO DIRETOR DE CONTROLE DE EROSÃO RURAL

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS,

QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NA FORMA

ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007

E Decreto Municipal Nº 088/2021, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

1. DO OBJETO E VALOR DE REFERÊNCIA

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para ELABORAÇÃO DE PLANO DE

RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA DAS NASCENTES E CÓRREGOS DAS SUB-BACIAS 05 E 09 ­ AÇÕES DO PLANO DIRETOR

DE CONTROLE DE EROSÃO RURAL conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e

seus anexos.

1.2. A licitação será por valor global, conforme Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, considerado o menor dispêndio para a

Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e

seus Anexos quanto às especificações do objeto.

1.4. O valor para a presente licitação será de R$: 152.454,26 (cento e cinquenta e dois mil quatrocentos e

cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos), conforme convênio FEHIDRO.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação

orçamentária abaixo discriminada do orçamento vigente:

ÓRGÃO: 08.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 ­ DESPESAS CORRENTES

FUNCIONAL: 18.451.0008.2101

FONTE: 02

DESPESA: 972

CÓDIGO DE APLICAÇÃO:1000041

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições

de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação na Concorrência Eletrônica deverão dispor

de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da

Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação

efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria - SP, ao

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

167/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do

uso indevido do acesso.

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a

responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações

inerentes a concorrência eletrônica.

3.5. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e

subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do

sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de

habilitação previstas neste Edital.

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO"

EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da

Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do

instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos

direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas

convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da

proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações

objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18

(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo

menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da

Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro

conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas

em lei e neste Edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA.

4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto

desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no LICITAR DIGITAL.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

168/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as

sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual

- MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação

e responder administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano

de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade

econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras

estabelecidos neste edital. (em conformidade com a súmula n º 50,

4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº

746/2014-TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº

14.133/2021.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os

documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data

e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa

de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio

de chave de acesso e senha.

5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda

que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da

Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de

habilitação anteriormente inseridos no sistema;

5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o

que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão

disponibilizados para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio

de lances.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

169/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Memorial

Descritivo, indicando-se, entre outras, as seguintes informações:

6.1.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas

que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências,

com base na Classificação Brasileira de Ocupações ­ CBO;

6.1.2.2. Produtividade adotada e, se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como

referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato

convocatório, a respectiva comprovação de exequibilidade;

6.1.2.3. A estimativa de quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;

6.2. . Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração

como referência, nos termos do item 6.1.2.2, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem

dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a

exequibilidade da proposta.

6.3. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada,

visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.

6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,

tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços,

apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo

deste Edital.

6.6. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles

estimados para as ocorrências de fatos geradores.

6.7. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação

incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:

6.7.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução

contratual;

6.7.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e

haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total

ressarcimento do débito.

6.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação

adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses,

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

170/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

devendo o licitante ou contratada apresentar ao Agente de Contratação ou à fiscalização, a qualquer tempo,

comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.

6.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos

na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.10. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do

regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de

trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins

tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.

6.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas,

em conformidade com o que dispõe o Memorial Descritivo, assumindo o proponente o compromisso de executar

os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios

necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando

requerido, sua substituição.

6.12. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva

responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,

omissão ou qualquer outro pretexto.

6.13. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.14. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações

públicas, quando participarem de licitações públicas;

6.15. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode

ensejar a responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes

consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou

condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário,

caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

6.16. Será exigido a comprovação de garantia de participação de 1% conforme do valor total da licitação na

forma que expressa a Lei Federal nº 14.133/2021§ 1º do art. 96.

6.17. A garantia deverá ser comprovada e anexada junto aos documentos de habilitação.

6.18. Caso o licitante não apresente a comprovação será inabilitado.

6.19. A garantia da proposta será devolvida no prazo de 10 (dez dias), contados a partir da assinatura do

contrato ou em caso de fracasso ou anulação da licitação, podendo a empresa notificar via e-mail para devolução

da garantia.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário

e local indicados neste Edital.

7.2. A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que

não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não

apresentem as especificações técnicas exigidas no Memorial Descritivo, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em

tempo real por todos os participantes.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

171/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,

levado a efeito na fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da

fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os

licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema

eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste Edital.

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as

regras estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último

por ele ofertado e registrado pelo sistema.

7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos

lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).

7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 01 segundo e o intervalo

entre lances não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo

sistema os respectivos lances.

7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes

apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada

automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração

da sessão pública.

7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá

sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances

intermediários.

7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á

automaticamente.

7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de

Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances,

em prol da consecução do melhor preço.

7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser

desconsiderados pelo Agente de Contratação.

7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado

primeiro.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

172/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor

lance registrado, vedada a identificação do licitante.

7.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência,

o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a

dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de

Contratação aos participantes do certame, publicada no http://www.licitardigital.com.br, quando serão

divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da

comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma

vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da

entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte

participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior

porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006,

regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.

7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na

faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com

a primeira colocada.

7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para

desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos

controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no

prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se

encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo

direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que

se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se

identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro,

o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de

preferência, conforme regulamento.

7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que

só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada

do modo de disputa aberto e fechado.

7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate,

nesta ordem:

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

173/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato

contínuo à classificação;

7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de

trabalho, conforme regulamento;

7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de

controle;

7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou

prestados por:

7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da

Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade

de Município, no território do Estado em que este se localize;

7.29.2. empresas brasileiras;

7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo

sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida

melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.30.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 horas, envie a

proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos

documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já

apresentados.

7.31. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro

lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para

contratação neste Edital e em seus anexos.

8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e

Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.

8.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não

caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

174/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

8.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas

pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo

fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.5.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura

dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda

que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a

materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade

da remuneração.

8.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade

das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

8.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos

complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

8.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade

prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou

convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:

8.8.1. Indicar as convenções coletivas quando for o caso;

8.8.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes

(Acórdão TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por

cada licitante/contratante.

8.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:

8.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios

Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou

resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos

em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de

preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;

8.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios

Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a

Administração Pública;

8.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres,

pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);

8.9.4. rubrica denominada "reserva técnica", exceto se houver justificativa, na proposta, que indique,

claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação

da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº

2.746/2015 ­ Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);

8.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro

Líquido ­ CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

175/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

8.9.6. rubrica denominada "verba" ou "verba provisional", pois o item não está vinculado a qualquer

contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 ­ Plenário e nº 6.439/2011 ­ 1ª Câmara).

8.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o

Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha.

8.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os

itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.

8.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos

especificados e a margem de lucro pretendida.

8.13. O Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de

Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos

salários das categorias envolvidas na contratação.

8.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha

poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração

do preço.

8.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância

das propostas;

8.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento

de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

8.14.3. O Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da

contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.

8.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida

a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

8.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas

ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema

com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

8.17. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por

meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 15 MINUTOS, sob pena de não aceitação da proposta.

8.17.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e

justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.

8.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou

lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.19. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova

data e horário para a sua continuidade.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

176/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

8.20. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao

licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a

negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

8.20.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à

subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

8.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que

a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação,

pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-

se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do

licitante, observado o disposto neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO.

9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA

PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO VERIFICARÁ O EVENTUAL

DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO

QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS

DOCUMENTOS INSERIDOS NO LICITAR DIGITAL, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:

9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas

Punidas ­ CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo

Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ­ TCU

9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio

majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável

pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por

intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas

Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no

Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento

similares, dentre outros.

9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

177/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de

condição de participação.

9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,

previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para

aceitação da proposta subsequente.

9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do LICITAR

DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira

e habilitação técnica.

9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITAR DIGITAL, para que

estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da

proposta, a respectiva documentação atualizada.

9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos

sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar

a(s) certidão(ões) válida(s).

9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30%

(trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo

justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por

microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.

9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação

daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital,

via sistema, no prazo de 30 MINUTOS sob pena de inabilitação.

9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos

documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles

legalmente permitidos.

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial,

todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,

comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos

pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas

contribuições.

9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir,

para fins de habilitação:

9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta

Comercial da respectiva sede;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

178/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de

Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no

sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato

constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva

sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem

sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do

local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o

aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da

respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação

respectiva;

9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas

(CPF), conforme o caso;

9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio

ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida

conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda

Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas

administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de

02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação

de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis

do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos

Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos

Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

179/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno

porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,

mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

9.10.1. Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuídos da sede da licitante.

9.10.2. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu

Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua

viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico

financeiras estabelecidos neste edital.

9.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme prevê a

Lei Federal nº 14.333/2021 art. Nº 69, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa

situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo

ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da

proposta;

9.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada

como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último

exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);

9.10.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço

patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

9.10.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

9.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativo, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria

contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as

penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de

Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação

das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

9.10.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de

Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos

para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo

de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

180/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

9.10.6. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por

meio de comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por

meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social,

apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser

atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da

proposta.

9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características,

quantidades e prazos com o objeto da licitação ­ Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa

jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma

reconhecida de quem o subscreveu.

9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante

qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a

todas as demais exigências do edital.

9.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de

pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e

trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor,

comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública,

quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do

licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes

remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa

de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será

concedido o mesmo prazo para regularização.

9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação

suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos

documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá

nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº

123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado

vencedor.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

181/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 HORAS a contar

da solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou

ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;

10.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em

conformidade com o modelo anexo a este Edital;

10.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de

pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução

do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e

procedência, vinculam a Contratada.

10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor

global em algarismos e por extenso.

10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso

de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas

de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de

desclassificação.

10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não

corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão

disponíveis na internet, após a homologação.

11. DOS RECURSOS.

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar,

imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema

eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões

também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do

recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste

Edital.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

182/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão

pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos

anulados e os que dele dependam.

12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado

vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização

fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os

procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do

procedimento licitatório.

12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO LICITAR

DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e

homologará a licitação.

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação.

14.2. A garantia deverá ser apresentada em forma de apólice digital pelo licitante na assinatura do contrato

no valor de 5% total do contrato.

14.3. Em casos de termo aditivos de prorrogação de prazo a licitante deverá emitir uma nova apólice válida de

acordo com o termino do termo aditivo.

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou

emitido instrumento equivalente.

15.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o

Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta

Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste

Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura

do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

183/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou

meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 30 dias, a contar da data de seu recebimento.

15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação

justificada do adjudicatário e aceita pela Administração

15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no

reconhecimento de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as

disposições da Lei nº 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº

14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Memorial Descritivo.

15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão

temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder

Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº

03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste

Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro

no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital

ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das

sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a

ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e

eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Memorial

Descritivo, anexo a este Edital.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Memorial Descritivo.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Memorial Descritivo.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

184/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

19. DO PAGAMENTO.

19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Memorial Descritivo, anexo a este Edital.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado

dentro do prazo de validade da proposta;

20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará

sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da

intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco)

dias encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias

úteis.

21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas

previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

185/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o

processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com

o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de

licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem

o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis

artificiais e não-competitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações

falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a

apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício

do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá

impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA

ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Licitar Digital no prazo de até

3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo

quando se amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo

Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.

21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e

a administração.

21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral,

serão cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu

acompanhamento.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

186/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a

administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou

contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração

pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

22.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame

na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo

horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.

22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de

Brasília ­ DF.

22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que

não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação

e classificação.

22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre

os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade

e a segurança da contratação.

22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração

não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do

processo licitatório.

22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á

o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde

que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação.

22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas

implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o

vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o

processo, prevalecerá as deste Edital.

22.12. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, poderá revogar esta Concorrência por razões de

interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

187/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do

procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.

22.12.1. A anulação da Concorrência induz à do contrato.

24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a

esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos

que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também

poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, nos dias úteis, no

horário das 08:00 às 17:00 horas https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, no mesmo endereço e

período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos

interessados.

22.15.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I ­ MEMORIAL DESCRITIVO;

ANEXO II ­ PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;

ANEXO III ­ CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO;

ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;

ANEXO V ­ MINUTA DO CONTRATO;

Santo Antônio da Alegria, 12 de março de 2024.

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

AGENTE DE CONTRATAÇÃO MUNICIPAL

PORTARIA 169/2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXOS

SEGUEM ANEXOS EM PDF INTEGRANTES DESTE EDITAL OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

188/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXO I-MEMORIAL DESCRITIVO

ELABORAÇÃO DE PLANO DE RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA DAS NASCENTES E CÓRREGOS DAS SUB-

BACIAS 05 E 09 ­ AÇÕES DO PLANO DIRETOR DE CONTROLE DE EROSÃO RURAL

CBH-PARDO

FEHIDRO 2022

1. INTRODUÇÃO

Conforme a Lei Federal número 12.651 de 25 de maio de 2012, que "Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa", as

áreas ao entorno das nascentes, olhos d'água perenes, qualquer que seja a situação topográfica, deverá possuir raio mínimo de

proteção ciliar composta por vegetação de 50 metros.

Define-se como nascente o começo do curso d'água, sendo grande ou pequeno, formando-se em pontos de descargas

dos aquíferos, geralmente localizados junto ao nível de base geral, sendo o local da superfície onde emerge, naturalmente, uma

quantidade apreciável de água subterrânea. Estes locais representam descargas naturais dos aquíferos, podendo ser utilizada

para consumo humano.

Em uma propriedade rural existem vários tipos de mananciais e as nascentes são de fundamental importância, pois a

maioria das nascentes fornecem água o ano todo, em exceção as intermitentes, sendo responsáveis pela formação dos corpos

hídricos. As nascentes possuem um valor inestimável dentro de uma propriedade rural e devem ser preservadas. O

desaparecimento de uma nascente causará um grande impacto e diminuição de água na região. Ressalta-se a importância de

uma nascente preservada para todo o equilíbrio ambiental do local.

Dessa forma, segundo o Manual de Procedimento Operacionais do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, uma das

atividades passíveis de serem financiadas pelo Fundo Estadual de Recursos Hídricos são estudos e projetos com bases técnicas

em recursos hídricos, PDC 1 - SubPDC 1.2: Apoio ao planejamento.

Em função destas premissas, elaborou-se este Termo de Referência para que sirva de embasamento para o Diagnóstico

de Recomposição Florestal das Nascentes e Córregos das Sub-Bacias 05 e 09, compreendendo Implantação de Medidas Não

Estruturais do Plano Diretor de Controle de Erosão Rural do Município de Santo Antônio da Alegria, que será a ferramenta

norteadora para a apresentação de um diagnóstico preliminar e cadastramento georreferenciado de todas as nascentes

encontradas. A duração prevista para a realização das atividades propostas é de com duração de 11 meses.

1.1. Público-alvo do empreendimento e população beneficiada

A Elaboração de Plano de Restauração Ecológica das Nascentes e Córregos das Sub-Bacias 05 e 09 do Município de

Santo Antônio da Alegria tem como público-alvo tanto os moradores e produtores rurais quanto a população urbana que

dependem diretamente dos recursos hídricos locais. A iniciativa visa beneficiar não só os seres humanos, mas também a fauna

e a flora da região, contribuindo para a restauração dos ecossistemas locais.

A restauração pode trazer diversos benefícios, tais como a melhoria da qualidade da água, prevenção de enchentes e

aumento da biodiversidade local, o que pode ser positivo para toda a população do município.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

189/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Dessa forma a população beneficiada com o empreendimento é toda a população de Santo Antônio da Alegria, composta

por 6.661 habitantes de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2021).

1.2. Enquadramento do empreendimento nas ações prevista no PBH ou PERH

O empreendimento se enquadra no Grupo I, PDC 1. Bases Técnicas em Recursos Hídricos, abrangendo as ações para

elaboração de diagnóstico, estudos técnicos e jurídicos de apoio ao planejamento, gestão e normatização relacionados aos

recursos hídricos. SubPDC 1.2. Apoio ao planejamento ­ Executar estudos, levantamentos, diagnósticos ou planos

específicos afetos a recursos hídricos, cujos produtos subsidiem o planejamento e a gestão dos recursos hídricos.

Figura 1 ­ Programas de Duração Continuada (PDCs) e respectivos subprogramas (subPDCs). Fonte: Deliberação

CBH/PARDO nº 246, de 18/02/2021.

2. APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DO TOMADOR

2.1. História

Santo Antônio da Alegria foi fundado por Francisco Antônio Mafra, seu povoamento iniciou-se a partir de 1860, em

torno da capela do Cuscuzeiro, e em fevereiro de 1866 a capela de Cuscuzeiro foi elevada a freguesia (Distrito de Paz) com o

nome da Santo Antônio da Alegria em louvor a Santo Antônio.

No mês de abril de 1873, a freguesia foi incorporada ao Município de Cajuru e em março de 1885 ganhou sua

emancipação político-administrativa.

Na revolução constitucionalista de 1932, Santo Antônio da Alegria foi campo de operações bélicas por estar situada na

divisa entre São Paulo e Minas Gerais, criando-se uma situação especial, até 1937, quando a sede do Município foi dividida,

parte em São Paulo, parte em Minas Gerais.

A Prefeitura Municipal tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável e preservação ambiental na região.

Entre as atividades já desenvolvidas pela Prefeitura Municipal, destaca-se a criação do Programa de Recuperação de Áreas

Degradadas, que visa restaurar áreas degradadas e promover a conservação da biodiversidade local. Além disso, a Prefeitura

tem parcerias com instituições de pesquisa e empresas locais para o desenvolvimento de projetos de restauração ecológica.

A estrutura organizacional/administrativa da Prefeitura Municipal é composta pelo prefeito, vice-prefeito e diretores

municipais. De acordo com a última eleição, os membros eleitos são: Ricardo da Silva Sobrinho (prefeito), Denilson de

Carvalho (vice-prefeito), Rafaela Freiria de Paula (Diretora de Meio Ambiente), Eduardo de Almeida (secretário de

Agricultura), Daniel Diniz (secretário de Turismo), Fabiana Beluti (Diretora de Educação), Ana Paula Corsini (Secretária da

Saúde), Jesulei Lopes (Diretor de Esportes) e Samara Paiva (Departamento Social).

O Departamento de Meio Ambiente conta com cinco funcionários sendo eles a Diretora a senhora Rafaela Freiria de

Paula, engenheira ambiental, responsável pela gestão ambiental municipal, Maria Eduarda Rodrigues Oliveira, técnica agrícola,

ajuda nas atividades internas diária do departamento, nos trabalhos braçais estão o senhor Advair, Pedro e Marcos.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

190/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

2.2. Caracterização Geral do Município

O município de Santo Antônio da Alegria tem sua sede localizada na Bacia Hidrográfica do Rio Sapucaí-Mirim/Grande

e parte na Bacia Hidrográfica do Rio Pardo. O município pertence, portanto, ao CBH-PARDO e ao CBH-SMG, conforme

apresentado nas figuras abaixo.

A figura abaixo ilustra a localização de Santo Antônio da Alegria nas Bacias Hidrográficas. As suas coordenadas são,

latitude 21º05'13" sul e a uma longitude 47º09'03" oeste.

Fonte: Mapa IGC.

O município Santo Antônio da Alegria pertence à Região Administrativa de Ribeirão Preto e Região de Governo de

Ribeirão Preto. O município faz divisa com as seguintes cidades: Monte Santo de Minas, Itamogi, São Sebastião do Paraíso,

Altinópolis, Cássia dos Coqueiros e Cajuru.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

191/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Carta do IBGE

De acordo com as informações fornecidas pela Fundação SEADE, os dados estatísticos e socioeconômicos, assim como

as projeções das populações total e urbana residentes no município de Santo Antônio da Alegria evoluem conforme os dados

abaixo.

TABELA - PERFIL SOCIOECONÔMICO

Taxa Geométrica de Crescimento anual da 0,51

População - 2010/2021 (% a.a.)

Densidade Demográfica (hab./Km2) - 2021 21,47

Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - 0,702

IDHM - 2010

Renda per Capita - 2010 (em reais correntes) 520,37

Grau de Urbanização em 2021 (%) 75,45

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

192/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Fonte: Fundação SEADE - www.seade.gov.br

Ainda, segundo a fundação SEADE, os dados sobre população e área municipal, são apresentados nos quadros

seguintes.

POPULAÇÃO TOTAL, URBANA E RURAL

População total População urbana População rural

6.661 5.025 1.636

Fonte: SEADE (2021).

ÁREA TOTAL, URBANA E RURAL

Área total Área urbana Área rural

310,31 km² 1,84 km² 308,47 km²

Fonte: SEADE (2021).

Segundo o projeto LUPA, a estratificação das áreas agrícolas, ocupação de solo e principais cultivos, se dão nos quadros

a seguir apresentados:

ESTRATIFICAÇÃO DAS ÁREAS AGRÍCOLAS

Extrato - ha UPAs Área total

Nº ha

0 - 1 3 2,5

1 - 2 5 7,4

2 - 5 118 459,5

5 - 10 139 1.050,7

10 - 20 175 2.579,8

20 - 50 188 5.868,7

50 - 100 85 6.180,9

100 - 200 41 5.848,2

200 - 500 10 2.522,3

500 - 1.000 2 1.142,0

1.000 ­ 2.000 2 2.666,0

Fonte: LUPA - CATI/SAA (2016/2017).

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

193/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

DESCRIÇÃO DE USO DO N° DE UPAS ÁREA (HA)

SOLO

Cultura Temporária 305 5.544,40

Pastagens 621 11.402,7

Cultura Perene 275 3.581,40

Vegetação Natural 680 6.097,10

Área Complementar 625 540,60

Reflorestamento 100 1.010,70

Área em descanso 12 127,20

Vegetação de brejo e várzea 10 23,90

Fonte: LUPA - CATI/SAA (2016/2017).

Segundo a fundação SEADE, a contribuição do município no PIB do Estado é de 0,005899%.

Pedologicamente predomina-se, no município de Santo Antônio da Alegria os solos do tipo Neossolos Quartzarênicos

e Latossolos Vermelho-Amarelos.

2.3. Caracterização dos mananciais estudados

Conforme o Mapa de Nascentes elaborado no Plano Diretor de Controle de Erosão Rural, através de software

AUTOCAD e QuantumGIS, foi possível realizar a contagem das nascentes presentes no município, totalizando 564 nascentes

cadastradas.

Após a contagem de todas as nascentes presentes no município foram separadas por sub-bacias, conforme Mapa Geral

abaixo.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

194/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Divisão das Sub-Bacias do Município de Santo Antônio da Alegria (para melhor visualização Mapa em anexo).

Fonte: Plano Diretor de Controle de Erosão Rural (2017).

Para a escolha das Sub-Bacias de recuperação das nascentes, foi adotado o critério estabelecido no Plano Diretor de

Controle de Erosão Rural, que para selecionar as onze bacias hidrográficas existentes no estudo do município foram propostos

cinco parâmetros de avaliação: a erosão do solo causada pela atividade agropecuária; situação dos recursos hídricos; estado de

conservação das estradas rurais; o uso dos solos e ação antrópica em relação aos impactos e uso dos recursos hídricos.

Ainda segundo o PDCER foram utilizadas matrizes de avaliação para a seleção das sub-bacias hidrográficas,

integrando parâmetros e indicadores, onde foram atribuídos pesos aos devidos fatores citados, conforme apêndice A no referido

plano, portanto, as Sub-Bacias escolhidas para a realização do Diagnóstico de Restauração Ecológica das Nascentes e Córregos

foram a Sub-Bacia 05 ou do Rio Araraquara I e a Sub-Bacias 09 ou do Rio Araraquara II.

Abaixo é apresentada a hierarquização de prioridades das sub-bacias hidrográficas de Santo Antônio da Alegria.

Assim, atendendo a hierarquização estabelecida pelo plano e levando em consideração as sub-bacias pertencentes a Bacia

Hidrográfica do Rio Pardo, foram escolhidas as Sub-Bacias 05 e 09.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

195/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Hierarquização de prioridade do Plano Diretor de Controle de Erosão Rural.

Fonte: Plano Diretor de Controle de Erosão Rural (2017).

A Sub-Bacia 05 possui 1.212,16 ha de vegetação natural, enquanto a Sub-Bacia 09 possui 338,77 ha. A seguir é

apresentado o Mapa de Sub-Bacias gerado no Plano, mais especificamente a área que se encontram as Sub-Bacias 05 e 09:

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

196/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Sub-Bacia 05.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

197/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Sub-Bacia 09.

A Sub-Bacia 05 ou Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Araraquara I, possui 29 nascentes cadastradas, quanto a Sub-Bacia

09 ou Bacia Hidrográfica do Rio Araraquara II, possui 36 nascentes. Através do presente pleito, ocorrerá o levantamento de

todas as nascentes das Sub-Bacias 05 e 09, apontando a cobertura vegetal das mesmas e quando necessário a área a ser

recuperada.

Os principais cursos hídricos beneficiados com o empreendimento são:

- Da Sub-Bacia 05: Rio Araraquara, Córrego do Corcovado ou Beluti, Córrego do Souza, Córrego do Laranjal e

Córrego da Vargem dos Cabritos e seus afluentes.

- Da Sub-Bacia 09: Rio Araraquara, Córrego do Monte Alegre e Córrego das Antas e seus afluentes.

Os dados obtidos durante a ação de análise das sub-bacias hidrográficas do município, podem ser observados na Tabela

abaixo:

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

198/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Resumo de informações das sub-bacias do município.

Fonte: Plano Diretor de Controle de Erosão Rural (2017).

2.4. Justificativa da escolha das sub-bacias

De acordo com o Plano Diretor de Controle de Erosão Rural, realizado em 2017, o município de Santo Antônio da

Alegria apresenta alta concentração de impacto aos recursos hídricos, em decorrência do alto índice de processos erosivos

presentes na região. Como consequência, há nascentes desprotegidas e deficiência no sistema de drenagem. As sub-bacias

presentes na área de abrangência do CBH-PARDO e consequentemente de maior prioridade são as sub-bacias 05 e 09 - Bacia

Hidrográfica do Rio Araraquara I e a Bacia Hidrográfica do Rio Araraquara II.

Com a implementação de ações para a restauração ecológica das nascentes e córregos à curto, médio e longo prazo nas

sub-bacias 05 e 09, alvo do presente empreendimento, espera-se que seja possível aumentar a qualidade da água, da

biodiversidade, regulação do clima e redução de riscos de desastres naturais.

Além disso, tais ações podem gerar empregos e renda para as comunidades locais, promovendo o desenvolvimento

econômico sustentável da região. É importante que as medidas propostas sejam efetivas e bem planejadas para maximizar os

ganhos socioambientais e mitigar os problemas ambientais existentes causadas pelos processos erosivos da região.

3. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS

3.1. Objetivos Gerais

O objetivo geral do presente empreendimento é a Elaboração do Plano de Restauração Ecológica das Nascentes e

Córregos das Sub-Bacias 05 e 09 no município de Santo Antônio da Alegria.

Este plano deverá detalhar ações estruturais e não estruturais de curto, médio e longo prazo, que nortearão as atividades

de restauração ecológica posterior as nascentes, olhos d'água e mananciais das sub-bacias.

3.2. Objetivos Específicos

Esta proposta visa a realização do plano para conservação e restauração ecológica da biodiversidade e recursos naturais

da região, que servirão como base para o dimensionamento e elaboração do Plano de toda Sub-Bacias 05 e 09, levando em

consideração inúmeros aspectos, compondo todos os projetos e arquivos pertinentes para uma boa base norteadora para a

elaboração do plano.

Diante do exposto, os objetivos específicos são abordar toda a metodologia para que seja realizada a intervenção,

estabilização, reflorestamento e mitigação das erosões, contendo:

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

199/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

I. Diagnóstico das Áreas a Serem Recuperadas, Contemplando a Cobertura Vegetal, Relevo, Processos Erosivos e

Pedologia do Local;

II. Projeto Técnico de Recomposição Florestal e Mitigação de Processos Erosivos de Grande Porte;

III. Prognóstico e Plano de Ação detalhado.

IV. Mobilização Social e Audiência Pública.

4. METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO

Abaixo será detalhado cada item proposto nos objetivos específicos, fornecendo as ações que deverão ser realizadas.

4.1. Meta 1: Diagnóstico das Áreas a Serem Recuperadas, Contemplando a Cobertura Vegetal, Relevo,

Processos Erosivos e Pedologia do Local

4.1.1. Levantamentos Preliminares

A fase de levantamentos preliminares deverá fornecer dados suficientes para a realização das próximas ações de estudo

de campo, sensoriamento remoto e mapeamento sistemático da sub-bacia hidrográfica, devem ser observados principalmente

os seguintes itens:

1. Verificar com a Prefeitura Municipal e CBH os projetos FEHIDRO e outros trabalhos já aprovados (executados ou

em execução nos últimos 10 anos), na área de incidência do Plano Diretor, para que não haja sobreposição de ações já realizadas

em outros projetos, e para que a empresa contratada leve em consideração ao executar o projeto.

2. Levantamento de estudos realizados anteriormente e disponíveis, de interesse para a elaboração do Plano Diretor de

Restauração Ecológica (bibliografia preliminar e cartografia), como por exemplo:

a) Bibliografia preliminar:

i) Inventário Florestal do Estado de São Paulo, 2010.

ii) RODRIGUES, R. R.; BONONI, V.L.R. (orgs). Diretrizes para a Conservação e restauração da

biodiversidade no Estado de São Paulo. São Paulo: Instituto de Botânica, 2008:

iii) Mapa de Áreas Prioritárias para Incremento da Conectividade Biota/FAPESP;

iv) Mapa de Fragmentos prioritários para criação de unidades de conservação de proteção integral -

Biota/FAPESP;

v) Relatórios CETESB - Qualidade do ar, qualidade da água e recursos hídricos, contaminação do solo.

vi) Relatório de Situação das Unidades de Gerenciamento dos Recursos Hídricos.

vii) Planos de Bacia Hidrográfica (CBH-PARDO).

b) Cartografia

i) Nakazawa, Valdir Akihiko. Freitas, Carlos Geraldo Luz de. Diniz, Noris

ii) Costa. Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo. Carta geotécnica do Estado de

São Paulo. escala 1:500.000. 1a ed. São

iii) Paulo, Departamento de Ciência e Tecnologia, 1994, Instituto de Pesquisas Tecnológicas. 9 maps.

Accompanied by ancillary maps at 1:2,000,000: Mapa de sismicidade - Mapa do uso e ocupação do solo

simplificado - Risco potencial de poluição saneamento "in situ".

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

200/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

iv) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo. Mapa Geológico do Estado de São

Paulo/Bistrichi, C.A. (Coord.) Escala 1:500.000. São Paulo, IPT, 2v., 1981.

v) Instituto Geográfico e Geológico (São Paulo, Brasil). Escala 1:1.000.000. Estado de São Paulo. São

Paulo, IGG, 1958. 1 mapa.

vi) Carta geológica do Estado de São Paulo (Brasil). São Paulo, Secretaria da Agricultura do Estado de

São Paulo, 1947. 1 mapa.

vii) Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE/SERH, Instituto Geológico - IG/SMA, Instituto

de Pesquisas Tecnológicas - IPT/SCTDE; CPRM - Serviço Geológico Do Brasil. Mapa de águas subterrâneas

do Estado de São Paulo. Escala 1:1.000.000/Rocha, G.A. (Coord. Geral). São Paulo, Conselho Estadual de

Recursos Hídricos, 2005.

viii) Instituto Geológico - IG/SMA, Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB,

Departamento de Águas Energia Elétrica - DAEE/SERH. Mapeamento da Vulnerabilidade e Risco de Poluição

das Águas Subterrâneas do Estado de São Paulo / Hirata, R.C.A.; Bastos, C.R.A.; Rocha, G.A. (Coord.) São

Paulo, IG/CETESB/DAEE, 2v., 1997.

ix) ROSS, Jurandyr L. Sanches. Universidade de São Paulo. Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.

Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo. Mapa geomorfológico do Estado de São Paulo

escala 1:500.000.1ª ed. São Paulo, USP, FFLCH, 1997.

x) INSTITUTO de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo. Mapa Geomorfológico do Estado

de São Paulo. São Paulo: Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo, 1981.

xi) Carta dos solos do Estado de São Paulo (contribuição à carta de solos do Brasil) [material

cartográfico] 1:5.000.000/ orientação da Comissão de Solos do C.N.E.P.A; execução dos engenheiros-

agrônomos: Raymundo Costa de Lemos (coordenador) [et al]; desenhista: Fausto Oliveira Fontes; execução

cartográfica: Aldemar Alegria Filho e Fernando Alves Moitas.

xii) Mapas de conservação e uso dos recursos naturais. Instituto Agronômico de Campinas. Base: Carta

do Brasil 1:50.000 IBGE, 1974, atualizada.

Outros estudos, bases cartográficas e publicações acadêmicas poderão ser utilizadas, desde que sejam comprovadamente

estudos mais recentes que os anteriores, ou tragam maiores informações sobre os temas citados. Estes estudos devem ter sido

publicados oficialmente e passados por processo de revisão.

3. Proceder à consulta de dados existentes entre agentes técnicos, entidades, instituições de ensino, órgão públicos,

associações, sindicatos, e demais fontes que possam interessar ao levantamento em questão.

4. Se os trabalhos estiverem pautados em áreas problemáticas que já tenham um diagnóstico pré-existente, utilizar este

na elaboração do Plano;

5. Identificar os representantes e lideranças atuantes na região, tanto de organizações não governamentais quanto de

associações de produtores, viveiros, instituições de ensino e pesquisa e instituições governamentais, os arranjos institucionais

locais previamente existentes ou potencial para estabelecimento de novos arranjos.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

201/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

6. Informar a legislação ambiental e territorial incidente na área onde está inserida as sub-bacias hidrográficas objeto

do estudo (legislação municipal e existência de unidade de conservação), relacionadas ao desenvolvimento do projeto em

questão.

4.1.2. Identificação das áreas prioritárias e condições apresentadas nas nascentes e nos córregos

A recuperação de áreas degradadas é uma ação essencial para a preservação do meio ambiente e a manutenção da

qualidade de vida das comunidades. Para realizar essa tarefa, é necessário seguir uma metodologia que permita identificar as

áreas que precisam ser recuperadas e definir as melhores estratégias para a sua restauração.

Com base nos dados coletados no levantamento preliminar, é necessário realizar uma análise para identificar as áreas

que apresentam os maiores índices de degradação e que, portanto, necessitam de recuperação. Essa análise pode ser feita por

meio de ferramentas como o sensoriamento remoto e o geoprocessamento. A metodologia de priorização deve seguir aquelas

definidas pela Lei Federal nº 12.651/12.

A seguir, apresentamos uma metodologia que pode ser utilizada para identificar as áreas que deverão ser recuperadas e

as condições apresentadas das nascentes e córregos:

1. Análise da situação atual: Com as informações coletadas no levantamento preliminar, necessário realizar uma análise

para identificar as áreas que apresentam os maiores índices de degradação e que, portanto, necessitam de recuperação. Essa

análise pode ser feita por meio de ferramentas como o sensoriamento remoto e o geoprocessamento.

2. Definição das estratégias de recuperação: Com as áreas identificadas, é preciso definir as melhores estratégias para a

sua recuperação. Isso envolve a escolha das espécies vegetais mais adequadas para cada situação, a definição dos métodos de

plantio e manejo, e a avaliação dos impactos ambientais e socioeconômicos da recuperação.

3. Identificação do relevo: identificar as características do relevo da área de estudo. Para isso, é necessário realizar

uma análise topográfica, a fim de identificar as áreas de maior declividade e as áreas mais planas. Essa análise é importante

para entender o fluxo de água na região e para identificar as áreas de maior risco de erosão.

4. Identificação pedológica: Essa análise tem como objetivo identificar as características do solo da área de estudo. É

importante entender a capacidade do solo em reter água e nutrientes e para identificar as áreas mais vulneráveis à erosão. As

características pedológicas devem ser apresentadas conforme mapa pedológico do Estado de São Paulo, Instituo Florestal,

2017 e Manual Técnico de Pedologia - IBGE, 2015.

5. Estudos de sensoriamento remoto para verificação da cobertura vegetal: essa ação tem como objetivo identificar a

cobertura vegetal das áreas de estudo. Para isso, é necessário utilizar imagens de satélite e técnicas de sensoriamento remoto,

a fim de identificar as áreas de vegetação nativa, as áreas de pastagem e as áreas de cultivo. Essa análise é importante para

entender a relação entre a cobertura vegetal e a conservação dos recursos hídricos.

6. Estudo de sensoriamento remoto para verificação e cadastro de todos os processos erosivos detectados nas

proximidades das nascentes estudadas: essa ação tem como objetivo identificar os processos erosivos que ocorrem na área de

estudo. Para isso, é necessário utilizar imagens de satélite e técnicas de sensoriamento remoto, a fim de identificar as áreas de

erosão, as áreas de deposição e as áreas de transporte de sedimentos. Essa análise é importante para entender os processos

erosivos que afetam a qualidade da água e para propor medidas de conservação e recuperação.

4.1.3. Levantamento de campo

O levantamento de campo é uma ação crucial para a elaboração de relatórios técnicos de mapeamento com precisão e

confiabilidade. Essa ação envolve a coleta de informações no local, como fotografias, coordenadas de localização e descrição

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

202/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

das classes mapeadas, além da validação em campo das informações obtidas por meio de sensoriamento remoto realizado no

levantamento preliminar.

1. Planejamento da atividade: Antes de iniciar o levantamento de campo, é importante definir os objetivos da atividade,

os locais a serem visitados, o período de realização do trabalho e as equipes envolvidas. É fundamental também elaborar um

roteiro de trabalho, contendo as ações e procedimentos a serem seguidos durante o levantamento.

2. Preparação da equipe: A equipe responsável pelo levantamento de campo deve ser formada por profissionais

capacitados e experientes na área ambiental. É importante que esses profissionais estejam equipados com os materiais

necessários para a execução da atividade, como equipamentos de medição, mapas, bússolas, GPS, entre outros.

3. Identificação das nascentes e córregos: A identificação das nascentes e córregos é uma ação fundamental do

levantamento de campo. Essa identificação pode ser realizada por meio de levantamento topográfico, análise de imagens de

satélite ou por meio de informações obtidas junto a moradores locais. É importante que a equipe tenha conhecimento dos

aspectos geográficos da região a ser trabalhada.

4. Coleta de dados: A coleta de dados é a ação mais importante do levantamento de campo. Nessa ação, a equipe deve

realizar coleta de informações sobre as características das nascentes e córregos, identificação do tipo de vegetação presente

no local, fotografias, coordenadas de localização e descrição das classes mapeadas. É importante que a equipe siga os

procedimentos estabelecidos no roteiro de trabalho, garantindo a precisão dos dados coletados.

5. Análise dos dados: Após a coleta de dados, é necessário realizar a análise das informações obtidas. Essa análise deve

ser realizada por profissionais capacitados, visando identificar possíveis problemas ambientais e elaborar estratégias para a

preservação dos recursos hídricos.

6. Elaboração do relatório: Por fim, é necessário elaborar um relatório contendo todas as informações obtidas durante o

levantamento de campo. Esse relatório deve conter uma descrição detalhada das ações e procedimentos realizados, bem como

as análises e conclusões obtidas. É importante que o relatório seja claro e objetivo, visando facilitar a compreensão das

informações por parte dos usuários.

4.1.4. Envolvimento dos agentes locais ­ 1ª Audiência Pública

Após a realização dos levantamentos preliminares dos aspectos ambientais da região, é importante consultar os

proprietários rurais que possuam propriedades nas sub-bacias 05 e 09, representantes e lideranças que atuam na conservação e

produção de recursos hídricos municipais, para identificar as principais dificuldades e potenciais para a restauração ecológica.

Para isso, é recomendado realizar uma audiência pública no município, podendo ser virtual devido à pandemia de

COVID-19. É necessário documentar o processo e indicar as metodologias de moderação e integração dos dados levantados.

A definição das áreas prioritárias para a restauração deve ser feita com base nos levantamentos realizados.

A participação dos agentes locais é fundamental para a restauração ecológica das Sub-Bacias Hidrográficas. Para

garantir a participação dos proprietários, representantes e lideranças locais, é necessário elaborar um relatório técnico com o

material didático utilizado, a relação dos participantes, fotografias e avaliação dos participantes.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

203/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

A seguir, apresentamos os passos necessários para a realização da audiência pública:

1. Planejamento: O primeiro passo é o planejamento da audiência pública. É necessário definir o objetivo da audiência,

o público-alvo, a data e o local da realização.

2. Divulgação: Após o planejamento da audiência pública, é necessário realizar a divulgação do evento. É importante

que a divulgação seja ampla e efetiva, para que o maior número possível de pessoas possa participar. A divulgação pode ser

feita através de cartazes, panfletos, redes sociais, rádios locais e outros meios de comunicação realizado pela própria Prefeitura

Municipal.

3. Preparação: Antes da realização da audiência pública, é necessário preparar todo o material necessário para a

apresentação dos temas que serão discutidos. É importante que todos os participantes tenham acesso às informações relevantes

para que possam contribuir com o debate.

4. Realização: Durante a realização da audiência pública, é importante que haja uma coordenação efetiva para garantir

a participação de todos os presentes. É necessário que as apresentações sejam claras e objetivas, para que todos possam

compreender os temas discutidos. Além disso, é importante que haja espaço para a participação do público, através de perguntas

e comentários.

5. Registro: Após a realização da audiência pública, é necessário fazer um registro de todos os temas discutidos e das

contribuições dos participantes. Esse registro será importante para a elaboração de um relatório final, que deverá ser divulgado

para toda a comunidade.

6. Avaliação: Por fim, é importante avaliar a efetividade da audiência pública. É necessário verificar se os objetivos

foram alcançados e se houve uma participação efetiva da comunidade. A avaliação será importante para aprimorar as

metodologias futuras e garantir a efetividade das ações.

4.1.5. Levantamento planialtimétrico cadastral das nascentes

Com base no levantamento preliminar, identificação e condições das áreas realizadas por meio do sensoriamento

remoto realizado, o levantamento planialtimétrico cadastral possibilitará a coleta das coordenadas UTM e elevação do

terreno.

A seguir, apresentamos as principais ações desse processo:

1. Planejamento: antes de iniciar o levantamento planialtimétrico cadastral das nascentes, é necessário realizar um

planejamento detalhado da ação. Essa ação inclui a definição dos objetivos da ação, a escolha das ferramentas e

equipamentos necessários, a definição da equipe responsável pela execução e a elaboração de um cronograma de atividades.

2. Levantamento cadastral: é realizada a coleta de informações sobre as características físicas e biológicas das

nascentes. Essa ação inclui a identificação das espécies vegetais e características físicas das nascentes.

3. Elaboração de relatório: com base nos dados coletados durante o levantamento planialtimétrico cadastral das

nascentes, é elaborado um relatório detalhado com informações sobre as características topográficas e físicas das nascentes.

Esse relatório é fundamental para subsidiar a tomada de decisões sobre a gestão e conservação desses ecossistemas.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

204/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

4.1.6. Levantamento planialtimétrico cadastral dos processos erosivos de grande porte

O levantamento planialtimétrico dos processos erosivos de grande porte é essencial para o planejamento de ações de

prevenção e controle da erosão do solo, abrangendo a topografia e a geometria dos processos erosivos, para posterior definição

das estratégias mais adequadas para a sua solução.

1. Definição do escopo do levantamento: O primeiro passo é definir o objetivo do levantamento e o escopo das

informações que serão coletadas. É importante considerar as características das áreas de estudo, como o tamanho da área, o

tipo de solo, o clima e as atividades humanas que ocorrem na região.

2. Seleção dos equipamentos: A escolha dos equipamentos adequados é fundamental para garantir a precisão e a

qualidade dos dados coletados. São necessários equipamentos topográficos como GPS, drones, entre outros, que possibilitaram

um grau de precisão igual ou superior ao PEC da cartografia, garantindo a qualidade homogênea da informação.

Esses equipamentos podem ser utilizados para medir a altura e a posição de pontos específicos na área de estudo, bem

como para obter imagens aéreas e terrestres de alta resolução. Além disso, é importante contar com softwares de processamento

de dados topográficos para analisar os dados coletados e gerar mapas e modelos digitais do terreno.

3. Planejamento da coleta de dados: O planejamento da coleta de dados envolve a definição das áreas que serão

analisadas, a escolha dos pontos de referência para o levantamento e a divisão da área em setores para facilitar a coleta dos

dados.

4. Coleta dos dados: A coleta dos dados é realizada por meio de técnicas como a medição de alturas, distâncias e ângulos,

a obtenção de imagens por meio de drones.

5. Processamento dos dados: Após a coleta dos dados, é necessário realizar o processamento das informações obtidas.

Isso inclui a geração de mapas topográficos e seus detalhamentos, a análise dos dados coletados e a elaboração de relatórios

técnicos.

4.1.7. Produtos

Os produtos elaborados nesta meta serão:

1. Material Textual: Contendo toda síntese de levantamentos preliminares, metodologia de análises, levantamentos,

produção cartográfica, análises e cruzamentos de informação e documentação da audiência pública realizada.

2. Material Cartográfico:

- Mapa de Malha Hídrica: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa de Áreas de Preservação Permanente: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa Hipsométrico: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa Clinográfico: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa Pedológico: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa de Vulnerabilidade: Escala compatível com a área de estudo;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

205/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

- Mapa de Suscetibilidade a Erosão: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa de Uso do Solo: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa de Cobertura Vegetal: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa Planialtimétrico Cadastral das Nascentes: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa Planialtimétrico dos processos erosivos de grande porte: Escala compatível com a área de estudo e

detalhamentos necessários.

4.1.8. Cálculo da Mão de obra

Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes profissionais e horas técnicas.

- 01 Engenheiro Pleno Temporário;

- Tempo de trabalho estimado: 348 horas totais;

- 01 Biólogo;

- Tempo de trabalho estimado: 90 horas totais;

- 01 Auxiliar Técnico Temporário;

- Tempo de trabalho estimado: 160 horas totais;

- 01 Auxiliar de Escritório Temporário;

- Tempo de trabalho estimado: 404 horas totais;

- 01 Cadista / Calculista I Temporário;

- Tempo de trabalho estimado: 300 horas totais;

- Deslocamento e alimentação em campo (3 x UFESP 2023 ­ R$34,26).

4.2. Meta 2: Projeto Técnico de Recomposição Florestal e Mitigação de Processos Erosivos de Grande Porte

4.2.1. Incursão a campo nas propriedades rurais localizadas nas áreas classificadas como áreas prioritárias

com déficit de vegetação

Após a realização da Meta 1 e a definição das áreas prioritárias para recomposição florestal será necessário realizar

incursão a campo nas propriedades rurais localizadas nessas áreas com maior déficit de vegetação, com o objetivo de verificar

a situação atual da vegetação e avaliar as possibilidades de recuperação.

É fundamental estabelecer parcerias com os proprietários rurais e demais envolvidos no processo, visando à

implementação de medidas de recuperação da vegetação e à promoção do desenvolvimento sustentável da região objetivando

subsidiar a escolha acertada de metodologias de restauração e firmar a adesão dos proprietários das terras aos projetos

executivos futuros de restauração ecológica.

Seguem abaixo sugestões para elaboração de questionário e lista de itens a serem levantados junto às propriedades:

1. Coordenadas de localização da sede da propriedade (UTM, SIRGAS 2000)

2. Se propriedade é urbana ou rural

3. Nome do proprietário

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

206/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

4. Nome da propriedade

5. Tamanho da propriedade, em hectares, e limites (UTM, SIRGAS 2000). Os limites da propriedade

estão de acordo com os limites declarados no SiCAR-SP?

6. Número de pessoas que moram e vivem da propriedade

7. Principal atividade desenvolvida na propriedade

8. Principal atividade desenvolvida na APP, se caso

9. Coordenadas de localização dos corpos d'água, lagos e lagoas naturais, reservatórios de águas

superficiais, nascentes e olhos d'água perenes na propriedade (UTM, SIRGAS 2000), e caracterização

10. O proprietário faz uso direto dos recursos hídricos na sua propriedade para abastecimento,

irrigação etc.? O uso traz impactos à conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos?

11. Coordenadas de localização das nascentes (UTM, SIRGAS 2000), e caracterização

12. Coordenadas de localização dos fatores de degradação nas APP (UTM, SIRGAS 2000), e

caracterização

13. Isolamento, ou não, das APP aos fatores de degradação. Caracterização

14. Potencial de regeneração natural nas APP

15. Tipo(s) de solo

16. Caracterização dos fragmentos de vegetação nativa nas APP e na propriedade

17. Coordenadas de localização e caracterização dos processos erosivos nas APP e na propriedade

(UTM, SIRGAS 2000)

18. Ocorrência de fauna (descrição)

19. O proprietário reconhece a importância da restauração ecológica das APP à conservação da

biodiversidade e dos recursos hídricos?

20. O proprietário tem interesse na restauração das APP localizadas na sua propriedade? Se não, por

qual motivo?

21. O proprietário tem interesse no plantio, nas APP, de uma ou mais espécies em particular? Quais?

22. O proprietário das terras possui recursos próprios para a restauração de suas APP? Se sim, em sua

totalidade ou em parte? Se em parte, informar o tamanho, em hectares

23. Há necessidade de construção de cerca ou aceiro(s) para isolamento das APP aos fatores de

degradação?

24. O proprietário conhece as iniciativas estaduais para a restauração ecológica de APP?

25. Coordenadas de localização (UTM, SIRGAS 2000) e caracterização de outras áreas protegidas na

propriedade (Reserva Legal averbada, outros tipos de APP, RPPN etc.)

Sempre que possível, deve ser previsto a tabulação e à espacialização dos dados coletados em campo adotando como

base o mapa das propriedades rurais declaradas no SiCAR-SP (ou outra fonte de dados oficial).

Já para a elaboração do relatório técnico, deverá ser previsto registros fotográficos e respectivas coordenadas de

localização.

4.2.2. Projeto Técnico de Recomposição Florestal

Após incursão a campo, onde foi possível realizar a verificação da área a ser recomposta, essas informações basearão

as estratégias de recomposição mais adequadas, nas áreas com maior déficit de vegetação.

O Projeto Técnico de Recomposição Florestal deverá ser composto por:

1. Considerações gerais sobre o assunto: Com base nos levantamentos realizados na meta anterior, é necessário

realizar uma análise completa de todas as informações coletadas para o planejamento adequado das ações necessárias à

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

207/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

realização do projeto técnico. Essa análise deve considerar os dados topográficos, as condições climáticas, o tipo de solo e

outros fatores relevantes para o estudo dos processos erosivos de grande porte. A partir dessa análise, será possível definir as

estratégias mais adequadas para a execução do projeto técnico e garantir que os objetivos sejam alcançados com eficiência.

2. Laudo de caracterização da vegetação dos fragmentos florestais: Consiste em realizar um estudo detalhado

da composição da vegetação presente nos fragmentos florestais da área de estudo. Esse estudo pode incluir a identificação das

espécies arbóreas, arbustivas e herbáceas, bem como a avaliação do estado de conservação da vegetação e sua relação com os

processos erosivos de grande porte.

Por fim, a análise da vegetação nativa remanescente permite identificar as espécies que ocorrem naturalmente na

região e definir as espécies mais adequadas para a recomposição florestal.

3. Caracterização ambiental da área para recomposição florestal: Consiste no estudo detalhado das condições

ambientais da área onde será feita a recomposição florestal. Essa caracterização pode incluir a análise do clima, da pedologia

do local, da topografia, da hidrologia e da vegetação nativa remanescente.

A análise do clima é importante para identificar as condições de temperatura e umidade da região, o que pode

influenciar no sucesso da recomposição florestal, além de identificar as características que podem afetar o desenvolvimento

das mudas plantadas. A análise da topografia e da hidrologia é importante para identificar as áreas mais propensas à erosão e

à inundação, o que pode afetar a sobrevivência das mudas plantadas.

4. Descrição do processo de reflorestamento: Consiste em definir a metodologia que será utilizada para a

execução da recomposição florestal nas áreas de estudo. Essa metodologia deve ser baseada nas informações coletadas na

caracterização ambiental da área e deve levar em consideração as melhores práticas de plantio e manejo florestal.

O processo de reflorestamento deve prever diversas etapas, como a preparação do solo, a escolha das espécies mais

adequadas para a região, a produção das mudas, o plantio propriamente dito e o manejo da floresta após o plantio.

Cada uma dessas etapas deve ser detalhada na descrição do processo de reflorestamento da área, com a apresentação de

informações como:

· Resumo das espécies a serem plantadas;

· Informações sobre as técnicas de plantio, tratos culturais, adubação de cobertura, tipo de tutor a ser utilizado e altura

dos tutores;

· Informações sobre técnicas para controle de plantas daninhas, de pragas e doenças, de formigas e cupins;

· Cronogramas para implantação, regas e manutenção das mudas;

· Modelo de apresentação de relatório fotográfico para documentação do processo.

4.2.3. Projeto Técnico de Mitigação de Processos Erosivos de Grande Porte

Após a realização da Meta 1, será possível realizar a análise dos resultados permitindo identificar as áreas mais afetadas

por erosões, as causas dos processos erosivos e as estratégias mais adequadas para a sua solução.

Com base nesses resultados será possível definir as estratégias mais adequadas para a realização do Projeto Técnico de

Mitigação de Processos Erosivos de Grande Porte e será composto por:

1. Identificação das áreas: Com base nos levantamentos realizados, será possível identificar as áreas prioritárias

e as melhores estratégias de controle e prevenção da erosão. Devem ser consideradas as características do uso do solo na região,

como a presença de atividades agrícolas ou de mineração, que podem contribuir para o processo erosivo, bem como as

condições ambientais e as necessidades locais.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

208/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

2. Concepção de projeto adotada: Após a identificação das áreas prioritárias e a definição das melhores

estratégias para o controle e prevenção da erosão, é imprescindível a realização de projetos técnicos para mitigação dos

processos erosivos.

Nesses projetos, é necessário apresentar uma memória de cálculo detalhada, além de desenhos técnicos referentes às

soluções adotadas. Esses detalhamentos são essenciais para um entendimento completo dos projetos e para garantir que as

soluções apresentadas sejam eficazes na prevenção e controle da erosão. Portanto, recomenda-se que os projetos sejam

elaborados por profissionais capacitados e experientes, a fim de garantir a qualidade e eficiência das soluções propostas. A

mitigação da erosão é um processo fundamental para a preservação do meio ambiente e para a manutenção da segurança das

comunidades afetadas, e deve ser tratada com a devida atenção e cuidado.

3. Memorial descritivo com especificações técnicas: Para garantir a execução adequada de um projeto, é

imprescindível que o memorial descritivo seja claro e objetivo, permitindo que as especificações técnicas sejam compreendidas

de maneira precisa. Além disso, essa documentação pode ser utilizada como referência para futuras melhorias na metodologia

empregada. É importante ressaltar que o memorial descritivo é um documento oficial, que deve ser elaborado com rigor e

atenção aos detalhes, a fim de evitar possíveis equívocos na execução do projeto.

4. Quantificação de material e mão de obra e elaboração de orçamentação e cronograma: Consiste na realização

de uma análise minuciosa das necessidades de materiais e mão de obra, a fim de estabelecer um orçamento preciso e um

cronograma coerente com as demandas do projeto. Deve ser avaliado com precisão as necessidades do projeto e elaborar uma

orçamentação detalhada, contemplando todos os itens necessários para a execução das atividades para mitigação dos processos

erosivos. Além disso, é fundamental que sejam levados em consideração os prazos estabelecidos para a conclusão do projeto,

a fim de que o cronograma seja elaborado de forma eficiente e realista.

4.2.4. Produtos

Os produtos elaborados nesta meta serão:

1. Material Textual: contendo a definição das áreas prioritárias para restauração ecológica, relatório fotográfico das

propriedades rurais visitadas, projeto técnico de recomposição florestal, memoriais descritivos, memória de cálculo, planilhas

orçamentárias e cronogramas físicos-financeiros dos processos para mitigação de processos erosivos de grande porte.

2. Material Cartográfico:

- Mapeamento das Áreas Prioritárias definidas pelos critérios técnicos e participativos do Plano e demais

detalhamentos que se fizerem necessários posteriormente.

4.2.5. Cálculo da Mão de obra

Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes profissionais e horas técnicas.

- 01 Engenheiro Pleno Temporário;

- Tempo de trabalho estimado: 180 horas totais;

- 01 Biólogo;

- Tempo de trabalho estimado: 120 horas totais;

- 01 Auxiliar Técnico Temporário;

- Tempo de trabalho estimado: 390 horas totais;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

209/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

- 01 Cadista / Calculista I Temporário;

- Tempo de trabalho estimado: 150 horas totais.

- Deslocamento e alimentação em campo (3 x UFESP 2023 ­ R$34,26).

4.3. Meta 3: Prognóstico e Plano de Ação detalhado

O Prognóstico e Plano de Ação detalhado deve sintetizar todas as ações propostas para a plena restauração ecológica

das nascentes e córregos das sub-bacias 05 e 09. É importante que sejam indicadas ações estruturais e não estruturais,

quantificadas, hierarquizadas por prioridade, classificadas em prazos curto, médio e longo e orçadas de forma detalhada.

Os pilares de abrangência do Plano de Ação devem englobar as atividades de Recuperação Florestal e mitigação de

Processos Erosivos, Geodinâmicos e Assoreamento, para que as atividades ataquem diversos pontos críticos diversos,

promovendo a restauração ecológica das áreas de forma sistêmica e continuada.

O Plano de Ação deve visar a transformação da situação atual, tal como caracterizada no diagnóstico, na situação futura

desejada, ou seja, o alcance da visão de futuro dentro de um horizonte temporal determinado, de até 10 anos, segundo as

peculiaridades locais.

É recomendável que cada ação indique o grau de prioridade, as metas a serem alcançadas, os prazos para sua

implementação, os atores cuja participação é necessária, os principais beneficiados, além dos recursos disponíveis, conforme

o exemplo a seguir:

Quadro - Exemplo de detalhamento de ação.

Para a definição do grau de prioridade das ações, podem ser listados quatro critérios:

1. Importância: deve considerar o impacto resultante de sua execução ou da não realização da ação;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

210/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

2. Urgência: leva em conta a velocidade dos danos do problema a ser reduzido ou eliminado ou dos ganhos da

vantagem a ser mantida ou ampliada;

3. Precedência: deve definir a sequência lógica das ações sempre que algumas delas sejam pré-condição para a

realização de outras;

4. Facilidade ou oportunidade de execução: deve englobar as ações que, embora não se enquadrem como

prioritárias nos critérios anteriores, podem ser facilmente executadas por sua simplicidade, baixo custo ou por poderem

ser enquadradas em convênios, parcerias ou outra forma de execução em andamento na área de abrangência do Projeto.

Para orçamentação deverá seguir o nível de detalhamento abaixo:

1. Para atividades de plantio de mudas e implantação de cercamento: orçamentação com nível de detalhamento

suficiente para a execução dos serviços sem maiores pesquisas de preço (nível executivo);

2. Para atividades relacionadas à recursos humanos, como capacitação e educação ambiental: orçamentação com

nível de detalhamento suficiente apenas para referência, visto que sua implementação depende de pagamentos

recorrentes à profissionais e fatores variáveis, o que carece de maiores pesquisas à época de sua execução;

3. Para atividades relacionadas à execução de atividades estruturais: orçamentação com nível de referência,

incluindo custos de projeto, visto que o descritivo detalhado depende da elaboração de projetos executivos, os quais não

são compreendidos no objeto do Plano;

4. Para atividades de adequação de arcabouço legal ou instituição de departamentos e políticas internas à

administração: Não é necessário orçamentação, visto que depende de organização interna dos recursos humanos e

materiais existentes, porém, deve ser definido prazo e prioridades como as demais ações.

4.3.1. Produtos

Os produtos elaborados nesta meta serão:

1. Material Textual: Elaboração do Plano de Ação para Restauração Ecológica com a definição dos cenários atuais e

objetivos com base no diagnóstico, estratégias para consolidação dos objetivos, definição e detalhamento das ações que compõe

as estratégias e orçamentos de referência para as ações propostas.

4.3.2. Cálculo da Mão de obra

Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes profissionais e horas técnicas.

- 01 Engenheiro Pleno Temporário;

- Tempo de trabalho estimado: 60 horas totais;

- 01 Auxiliar de Escritório Temporário;

- Tempo de trabalho estimado: 120 horas totais.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

211/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

4.4. Meta 4: Mobilização Social e Audiência Pública

4.4.1. Mobilização Social

A empresa responsável pelo projeto tem como uma de suas atribuições a elaboração do Plano de Mobilização. Este

documento será fundamental para orientar a Prefeitura Municipal pela execução das atividades de mobilização social e

comunicação. O Plano de Mobilização irá contemplar as etapas do processo, desde a definição das estratégias de comunicação

até a criação da arte e publicação de notícias.

Além disso, o documento irá estabelecer metas e prazos para cada atividade, visando garantir a efetividade da

mobilização. É importante ressaltar que o sucesso da mobilização social depende de uma comunicação clara e eficiente, por

isso, a empresa responsável irá trabalhar em conjunto com a Prefeitura para garantir que as mensagens sejam transmitidas de

forma adequada e atinjam o público-alvo, ou seja, toda a população residente em Santo Antônio da Alegria.

Com o Plano de Mobilização em mãos, a Prefeitura terá um guia completo para executar as atividades necessárias para

alcançar os objetivos propostos. Dessa forma, será possível engajar a comunidade e promover mudanças positivas no

município.

4.4.2. Audiência Pública para apresentação do Plano

Proceder à consulta aos proprietários rurais, principalmente os proprietários que possuam áreas nas sub-bacias 05 e 09,

população urbana, representantes e lideranças que atuam na conservação e produção de recursos hídricos municipais, por meio

da elaboração de uma Audiência Pública, a fim de legitimar e dar conhecimento ao Plano elaborado, incorporando propostas e

aspectos não previstos que possam ser suscitados pelos representantes.

As consultas e adequações propostas deverão ser devidamente documentadas.

Após realizar as adequações necessárias apontadas no âmbito da Audiência Pública e de outras instâncias, deverá ser

entregue à administração a versão final revisada do Plano de Restauração Ecológica das Nascentes e Córregos das Sub-Bacias

05 e 09, com tópico apresentando documentação da audiência realizada e complementações solicitadas durante o evento.

4.4.3. Revisão Final do Plano

A etapa de revisão final do Plano, deve adicionar ações, remover ações ou alterar o Plano de Ação conforme Audiência

Pública.

4.4.4. Produtos

Os produtos elaborados nesta meta serão:

1. Material Textual: Elaboração do Plano de Mobilização Social e apresentação do Plano de Restauração Ecológica

das Nascentes e Córregos das Sub-Bacias 05 e 09, com a definição dos cenários atuais e objetivos com base no diagnóstico,

estratégias para consolidação dos objetivos, definição e detalhamento das ações que compõe as estratégias e orçamentos de

referência para as ações propostas.

4.4.5. Cálculo da Mão de obra

Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes profissionais e horas técnicas.

- 01 Engenheiro Pleno Temporário;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

212/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

- Tempo de trabalho estimado: 156 horas totais;

- 01 Auxiliar de Escritório Temporário;

- Tempo de trabalho estimado: 240 horas totais;

- Deslocamento e alimentação em campo (3 x UFESP 2023 ­ R$34,26).

5. PRODUTOS ENTREGUES

Todos os produtos deverão ser apresentados com Datum SIRGAS 2000 (Sistema de Referência Geocêntrico para as

Américas), em cumprimento ao período de transição estabelecido pela Resolução IBGE nº 01/2005, que integra as Instruções

Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional. Havendo justificada impossibilidade de apresentação do produto

no referido Datum, adotar o WGS84, que cartograficamente, segundo SARAIVA et al (2007), é equivalente ao SIRGAS 2000.

Dados colhidos em campo deverão ser georreferenciados em qualidade igual ou superior ao PEC da cartografia,

garantindo a qualidade homogênea da informação.

Os produtos finais devem ser isentos de erros de projeção, topologia e outros que comprometam o resultado final.

Os arquivos deverão ser entregues em formatos de amplo conhecimento e utilização em SIGs, incluindo os bancos de

dados. As cartas finais também deverão ser entregues em arquivos de imagens em formato de fácil abertura como, por exemplo:

".jpeg" ou ".pdf".

Os dados vetoriais (pontos, linhas e polígonos) deverão estar no formato shapefile, enquanto que os dados matriciais

deverão estar no formato geotiff ou ecw (imagens de satélite e fotografias aéreas) ou grid (demais). Todos os dados deverão

ser nomeados de forma que seja fácil a identificação ao tema representado.

Deverão ser fornecidos os metadados de todos os dados produzidos. Caso existam, deverão ser disponibilizados os

bancos de dados espaciais (dados que representam um objeto ou ocorrência num local do espaço - representações com atributos

X e Y, gráficos ou matriciais) ou alfanuméricos (dados numéricos ou textos armazenados em forma de tabelas, dados tabulares)

elaborados no transcorrer dos trabalhos.

Como forma de orientar a fiscalização e o andamento do empreendimento, foram estabelecidas as seguintes etapas de

trabalho e apresentação de relatório:

· Plano de Trabalho: elaboração de 1 (um) Plano de Trabalho contendo o planejamento detalhado de todas

as etapas do empreendimento após a emissão da Ordem de Serviço.

· 1º Relatório de Atividades ­ Apresentação de toda síntese de levantamentos preliminares, metodologia de

análises, levantamentos, produção cartográfica, análises e cruzamentos de informação e documentação da

audiência pública realizada.

Material Cartográfico:

- Mapa de Malha Hídrica: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa de Áreas de Preservação Permanente: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa Hipsométrico: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa Clinográfico: Escala compatível com a área de estudo;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

213/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

- Mapa Pedológico: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa de Mapa de Vulnerabilidade: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa de Suscetibilidade a Erosão: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa de Uso do Solo: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa de Cobertura Vegetal: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa Planialtimétrico Cadastral das Nascentes: Escala compatível com a área de estudo;

- Mapa Planialtimétrico dos processos erosivos de grande porte: Escala compatível com a área de estudo

e detalhamentos necessários.

· 2º Relatório de Atividades ­ Definição das áreas prioritárias para restauração ecológica, relatório

fotográfico das propriedades rurais com maior déficit de vegetação nativa visitadas, projeto técnico de

recomposição florestal, memoriais descritivos, memória de cálculo, planilhas orçamentárias e cronogramas

físicos-financeiros dos processos para mitigação de processos erosivos de grande porte.

Material Cartográfico:

- Mapeamento das Áreas Prioritárias definidas pelos critérios técnicos e participativos do Plano e demais

detalhamentos que se fizerem necessários.

· Relatório Final de Atividades ­ Apresentação do Plano de Mobilização Social e do Plano de Restauração

Ecológica das Nascentes e Córregos das Sub-Bacias 05 e 09, com a definição dos cenários atuais e objetivos

com base no diagnóstico, estratégias para consolidação dos objetivos, definição e detalhamento das ações

que compõe as estratégias e orçamentos de referência para as ações propostas.

Em suma, todos os relatórios de acompanhamento deverão ser entregues em pastas encadernadas, no formato A4, num

total de 02 (duas) vias em meio magnético (CD) e 01 (uma) via em meio físico impresso. Os desenhos, mapas, ilustrações e

figuras, serão apresentados, preferencialmente, em dimensões formato A1, A3 ou A4, sendo que nos dois primeiros casos os

mesmos devem estar dobrados em formato A4, de acordo com a NBR 13.142.

Os formatos digitais dos arquivos deverão seguir o seguinte:

· Texto: (.doc)

· Planilha: (.xls)

· Desenhos Técnicos: (.dwg) e/ou (.shp)

· Imagens de Alta Resolução (se houver): (.tiff) e/ou (.ecw)

6. EQUIPE TÉCNICA OFERECIDA PELO TOMADOR

A equipe técnica será formada pelos funcionários da Secretaria de Meio Ambiente, compostas por:

01 Engenheira Ambiental;

01 Técnica Agrícola.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

214/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

7. EQUIPE TÉCNICA DA EMPRESA CONTRATADA

A equipe técnica deverá ser composta pelo no mínimo os profissionais com experiência na área, abaixo relacionados:

01 Biólogo;

01 Engenheiro Agrônomo;

01 Topográfo;

01 Auxiliar de Topografia;

01 Auxiliar de Escritório;

01 Auxiliar de Levantamento de Campo.

8. PLANO DE SUSTENTABILIDADE

Para garantir a eficiência na elaboração e implantação do Plano Diretor de Restauração Ecológica das Nascente e

Córregos das Sub-Bacias 05 e 09, a empresa contratada deverá elaborar o Plano de modo a viabilizar a implantação das

alternativas propostas, considerando sempre os aspectos ambientais, técnicos, econômicos, institucionais e de legislação.

Todo levantamento topográfica, estudos, cálculos e projetos realizados para verificação e/ou elaboração para

atendimento às demandas futuras devem considerar o total atendimento às Normas Técnicas da Associação Brasileira de

Normas (ABNT) e demais Normas Técnicas existentes no período de realização do Plano.

Como garantia para a continuidade do Plano devem, como já citado no Termo de Referência, ser definidas as estratégias

mais adequadas para garantir a sustentabilidade do projeto, como medidas para o controle do uso do solo na região, a

implantação de sistemas de monitoramento ambiental, a realização de campanhas de conscientização da população local e

outras ações que visem manter os ecossistemas recuperados em bom estado.

9. LEGISLAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES

A empresa contratada deve seguir todas as Metas itemizadas no Termo de Referência, além da observação das Normas

Técnicas e Manuais Técnicos abaixo relacionadas e suas atualizações:

- Norma Técnica ABNT NBR 12.267 ­ Normas para elaboração de Plano Diretor;

- Norma Técnica ABNT NBR 14.789 ­ Manejo florestal sustentável ­ Princípios critérios e indicadores para plantação

florestais;

- Instrução Normativa ICMBIO Nº11 De 11-12-2014

- Resolução SMA Nº 32/14 ­ Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo;

- Lei Nº 12.651/12 ­ Proteção da Vegetação Nativa;

- Norma Técnica ABNT NBR 14.166/22 ­ Rede de Referência Cadastral Municipal ­ Requisitos e Procedimento;

- Norma Técnica ABNT NBR 13.133/94 - Execução de Levantamento Topográfico;

- Norma Técnica ABNT NBR 13.142/99 - Desenho Técnico;

RESCK, D. V. S. A conservação da água via terraceamento em sistemas de plantio direto e convencional no cerrado.

Planaltina: Embrapa Cerrados, 2002. 8p (Embrapa Cerrados. Circular Técnica, 22);

- Demais Normas Técnicas vigentes no período de realização do Plano.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

215/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

10. REFERÊNCIA DE PREÇO

Conforme orientação, a qual referência o tópico 13.5 do MPO, a Tabela Base para composição dos custos unitários

utilizados para elaboração da Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro para a Elaboração de Plano de

Restauração Ecológica das Nascentes e Córregos das Sub-Bacias 05 e 09 foi:

TPU - 2022/12 - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Tabela de preços unitários não

desonerados, com data de referência de 31 de dezembro de 2022.

Na Planilha já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, material, equipamentos, BDI

(Benefícios e Despesas Indiretas) = 35% e Encargos Sociais para horistas = 128,16%.

Valores com deslocamento e alimentação em campo - 3 x UFESP 2023 R$ 34,26.

11. PREÇO

O preço total para a execução dos estudos é de R$ 155.565,58 (Cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e sessenta

e cinco reais e oito centavos), sendo:

98% FEHIDRO = R$ 152.454,26 (Cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e

seis centavos)

02% CONTRA PARTIDA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA = R$ 3.111,32 (Três

mil, cento e onze reais e trinta e dois centavos).

Distribuído conforme cronograma anexo.

12. DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

Este tomador assume o compromisso, na ocasião de prestação de contas da última parcela recebida, de elaborar e inserir

no Sistema (SIGAM/FEHIDRO) e encaminhar ao colegiado, Relatório Final, explicitando o histórico da execução e principais

resultados produzidos, incluindo como anexos: desenhos e produtos gráficos finais (Planta AS BUILT); fotos do

empreendimento concluído.

Santo Antônio da Alegria, 30 de maio de 2023.

_____________________________________

RAFAELA FREIRIA DE PAULA

ENGENHEIRA AMBIENTAL

CREA Nº 5069900681

____________________________________

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

216/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXO II ­PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO VIII DO MPO - PLANILHA DE ORÇAMENTO

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO

INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA TOMADOR: ANTONIO DA ALEGRIA

ELABORAÇÃO DE PLANO DE RESTAURAÇÃO

ECOLÓGICA DAS NASCENTES

E CÓRREGOS DAS SUB-BACIAS 05 E 09 -

FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS EMPREENDI AÇOES DO PLANO DIRETOR DE CONTROLE

- FEHIDRO MENTO: DE EROSÃO RURAL

Valor Valor

Ordem Descrição Item Unidade Quanti Valor FEHIDRO Contra Outras Valor Total

dade Unitario partid Fontes

a

ETAPA 1 -

LEVANTAMENTOS

1 PRELIMINARES 218,23 8538,34 174,26 0 8712,6

Engenheiro pleno

temporário - DER TPU

1.1 12/22 - Cód. 35.04.31 Hora 64 96,95 6080,7 124,1 0 6204,8

Auxiliar de escritório

temporário - DER TPU

1.2 12/22 - Cód. 35.04.10 Hora 80 18,5 1450,4 29,6 0 1480

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

217/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Deslocamento e

Alimentação em campo

- 3 x

1.3 UFESP 2023 Unidade 10 102,78 1007,24 20,56 0 1027,8

ETAPA 2 -

IDENTIFICAÇÃO DAS

ÁREAS

PRIORITÁRIAS E

CONDIÇÕES

APRESENTADAS

NAS NASCENTES E

2 CÓRREGOS 143,28 8921,14 182,06 0 9103,2

Engenheiro pleno

temporário - DER TPU

2.1 12/22 - Cód. 35.04.31 Hora 48 96,95 4560,53 93,07 0 4653,6

Auxiliar de escritório

temporário - DER TPU

2.2 12/22 - Cód. 35.04.10 Hora 60 18,5 1087,8 22,2 0 1110

Cadista / Calculista I

temporário - DER TPU

2.3 12/22 - Cód. 35.04.23 Hora 120 27,83 3272,81 66,79 0 3339,6

3 ETAPA 3 - 388,19 27717,25 565,65 0 28282,9

LEVANTAMENTO DE

CAMPO

Engenheiro pleno

temporário - DER TPU

3.1 12/22 - Cód. 35.04.31 Hora 80 96,95 7600,88 155,12 0 7756

3.2 Biólogo - DER TPU Hora 90 166,89 14719,7 300,4 0 15020,1

12/22 - Cód. 35.03.68

Auxiliar técnico

temporário - DER TPU

12/22 -

3.3 Cód. 35.04.13 Hora 160 21,57 3382,18 69,02 0 3451,2

Deslocamento e

Alimentação em campo

- 3 x

3.4 UFESP 2023 Unidade 20 102,78 2014,49 41,11 0 2055,6

ETAPA 4 -

ENVOLVIMENTO DOS

AGENTES

LCOAIS - 1ª AUDIÊNCIA

4 PÚBLICA 218,23 2257,47 46,07 0 2303,54

Engenheiro pleno

4.1 temporário - DER TPU Hora 16 96,95 1520,18 31,02 0 1551,2

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

218/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

12/22 - Cód. 35.04.31

Auxiliar de escritório

temporário - DER TPU

4.2 12/22 - Cód. 35.04.10 Hora 24 18,5 435,12 8,88 0 444

Deslocamento e

Alimentação em campo

- 3 x

4.3 UFESP 2023 Unidade 3 102,78 302,17 6,17 0 308,34

ETAPA 5 -

LEVANTAMENTO

PLANIALTIMÉTRICO

CADASTRAL DAS

5 NASCENTES 246,06 15063,78 307,42 0 15371,2

Engenheiro pleno

temporário - DER TPU

5.1 12/22 - Cód. 35.04.31 Hora 80 96,95 7600,88 155,12 0 7756

Cadista / Calculista I

temporário - DER TPU

5.2 12/22 - Cód. 35.04.23 Hora 120 27,83 3272,81 66,79 0 3339,6

Auxiliar de escritório

temporário - DER TPU

5.3 12/22 - Cód. 35.04.10 Hora 120 18,5 2175,6 44,4 0 2220

Deslocamento e

Alimentação em campo

- 3 x

5.4 UFESP 2023 Unidade 20 102,78 2014,49 41,11 0 2055,6

ETAPA 6 -

LEVANTAMENTO

PLANIALTIMÉTRICO

CADASTRAL DOS

PROCESSOS EROSIVOS

6 DE GRANDE PORTE 246,06 11527,15 235,25 0 11762,4

Engenheiro pleno

temporário - DER TPU

6.1 12/22 - Cód. 35.04.31 Hora 60 96,95 5700,66 116,34 0 5817

Cadista / Calculista I

temporário - DER TPU

6.2 12/22 - Cód. 35.04.23 Hora 60 27,83 1636,4 33,4 0 1669,8

Auxiliar de escritório

temporário - DER TPU

6.3 12/22 - Cód. 35.04.10 Hora 120 18,5 2175,6 44,4 0 2220

Deslocamento e

Alimentação em campo

6.4 - 3 x Unidade 20 102,78 2014,49 41,11 0 2055,6

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

219/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

UFESP 2023

ETAPA 7 - INCURSÃO À

CAMPO NAS

PROPRIEDADES RURAIS

LOCALIZADAS NAS

ÁREAS PRIORITÁRIAS

COM DÉFICIT DE

7 VEGETAÇÃO 388,19 20064,91 409,49 0 20474,4

Engenheiro pleno

temporário - DER TPU

7.1 12/22 - Cód. 35.04.31 Hora 60 96,95 5700,66 116,34 0 5817

7.2 Biólogo - DER TPU Hora 60 166,89 9813,13 200,27 0 10013,4

12/22 - Cód. 35.03.68

Auxiliar técnico

temporário - DER TPU

12/22 -

7.3 Cód. 35.04.13 Hora 120 21,57 2536,63 51,77 0 2588,4

Deslocamento e

Alimentação em campo

- 3 x

7.4 UFESP 2023 Unidade 20 102,78 2014,49 41,11 0 2055,6

ETAPA 8 - PROJETO

TÉCNICO DE

RECOMPOSIÇÃO

8 FLORESTAL 285,41 18684,58 381,32 0 19065,9

Engenheiro pleno

temporário - DER TPU

8.1 12/22 - Cód. 35.04.31 Hora 60 96,95 5700,66 116,34 0 5817

8.2 Biólogo - DER TPU Hora 60 166,89 9813,13 200,27 0 10013,4

12/22 - Cód. 35.03.68

Auxiliar técnico

temporário - DER TPU

12/22 -

8.3 Cód. 35.04.13 Hora 150 21,57 3170,79 64,71 0 3235,5

ETAPA 9 - PROJETO

TÉCNICO DE

MITIGAÇÃO

DE PROCESSOS

EROSIVOS DE GRANDE

9 PORTE 146,35 12328,3 251,6 0 12579,9

Engenheiro pleno

temporário - DER TPU

9.1 12/22 - Cód. 35.04.31 Hora 60 96,95 5700,66 116,34 0 5817

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

220/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Auxiliar técnico

temporário - DER TPU

12/22 -

9.2 Cód. 35.04.13 Hora 120 21,57 2536,63 51,77 0 2588,4

Cadista / Calculista I

temporário - DER TPU

9.3 12/22 - Cód. 35.04.23 Hora 150 27,83 4091,01 83,49 0 4174,5

ETAPA 10 -

PROGNÓSTICO E

PLANO DE AÇÃO

10 DETALHADO 115,45 7876,26 160,74 0 8037

Engenheiro pleno

temporário - DER TPU

10.1 12/22 - Cód. 35.04.31 Hora 60 96,95 5700,66 116,34 0 5817

Auxiliar de escritório

temporário - DER TPU

10.2 12/22 - Cód. 35.04.10 Hora 120 18,5 2175,6 44,4 0 2220

11 ETAPA 11 - 115,45 7332,36 149,64 0 7482

MOBILIZAÇÃO

SOCIAL

Engenheiro pleno

temporário - DER TPU

11.1 12/22 - Cód. 35.04.31 Hora 60 96,95 5700,66 116,34 0 5817

Auxiliar de escritório

temporário - DER TPU

11.2 12/22 - Cód. 35.04.10 Hora 90 18,5 1631,7 33,3 0 1665

ETAPA 12 - AUDIÊNCIA

PÚBLICA PARA

APRESENTAÇÃO DO

12 PLANO 218,23 2148,69 43,85 0 2192,54

Engenheiro pleno

temporário - DER TPU

12.1 12/22 - Cód. 35.04.31 Hora 16 96,95 1520,18 31,02 0 1551,2

Auxiliar de escritório

temporário - DER TPU

12.2 12/22 - Cód. 35.04.10 Hora 18 18,5 326,34 6,66 0 333

Deslocamento e

Alimentação em campo -

3 x

12.3 UFESP 2023 Unidade 3 102,78 302,17 6,17 0 308,34

13 ETAPA 13 - REVISÃO 115,45 9994,03 203,97 0 10198

FINAL DO PLANO

Engenheiro pleno

temporário - DER TPU

13.1 12/22 - Cód. 35.04.31 Hora 80 96,95 7600,88 155,12 0 7756

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

221/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Auxiliar de escritório

temporário - DER TPU

13.2 12/22 - Cód. 35.04.10 Hora 132 18,5 2393,15 48,85 0 2442

Totais 152.454,26 3.111,32 0,00 155.565,58

ANEXO III CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

222/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

ANEXO IV­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

223/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2024

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

NOME DE FANTASIA:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSC. EST.:

OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( )

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE:

CEP: E-MAIL:

TELEFONE: FAX:

CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:

BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE:

Nº DA AGÊNCIA:

ITENS DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNIDADE VALOR VALOR

UNITÁRIO R$ TOTAL R$

1.

TOTAL POR EXTENSO:

A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:

1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS

E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM

TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.

2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO MEMORIAL

DESCRITIVO (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.

4 QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021.

5 QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS

NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU

DOCUMENTO SIMILAR, TODOS OS BENS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO

ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.

LOCAL E DATA

_____________________________________

CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS,

SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM

PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.

ANEXO V ­ MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2024

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

224/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

TERMO DE CONTRATO Nº ....../2024, QUE FAZEM ENTRE SI O

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA E A EMPRESA ***

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ ­

45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio

Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor Sr. RICARDO

DA SILVA SOBRINHO, brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-

3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano

Peixoto, nº 864, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o

nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada

CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº

................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº

.............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 123/2006, resolvem celebrar

o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência nº 003/2024, mediante as cláusulas e condições a

seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA ­ OBJETO.

1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a XXXXXXX conforme especificações e quantitativos estabelecidos

no Memorial Descritivo, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Concorrência, identificado no preâmbulo e à proposta

vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Discriminação do objeto:

EMPRESA:

CNPJ:

ENDEREÇO:

REPRESENTANTE:

E-MAIL: TEL.: ( )

ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNID. VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

VALOR TOTAL:

2. CLÁUSULA SEGUNDA ­ VIGÊNCIA.

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Memorial Descritivo, com início na data de

____/____/______ e encerramento em ____/____/______, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº

14.133/2021.

3. CLÁUSULA TERCEIRA ­ PREÇO.

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (...............).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução

contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da

contratação.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

225/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

4. CLÁUSULA QUARTA ­ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

4.1. As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação

orçamentária abaixo discriminada do orçamento vigente:

ÓRGÃO: 08.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 ­ DESPESAS CORRENTES

FUNCIONAL: 18.451.0008.2101

FONTE: 02

DESPESA: 972

CÓDIGO DE APLICAÇÃO:1000041

5. CLÁUSULA QUINTA ­ PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

5.1. A CONTRATANTE pagará à contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos

e aprovados mensalmente relativamente às etapas constantes do cronograma desembolso (Anexo III do Edital),

vedados quaisquer adiantamentos. Ressalta-se que o pagamento por se tratar de recurso de convênio a medição

é feita mediante a conclusão de EVENTOS e o pagamento realizado conforme liberação dos repasses.

5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante

atestar a execução do objeto do contrato.

5.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,

constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação

mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.

5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,

circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente,

decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada

providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação

da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para

pagamento.

5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos

oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

5.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito,

para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O

prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta

on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de

participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem

como ocorrências impeditivas indiretas.

5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar

aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem

como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e

necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos

autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida

pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

226/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de

economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente

justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº

123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele

regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de

documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei

Complementar.

5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma

forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a

data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I ( 6 / I = 0,00016438

= 100 ) TX = Percentual da taxa anual = 6%

5.14. A futura Contratada deve autorizar a Administração Contratante, no momento da assinatura do contrato,

a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente

aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o

cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das

sanções cabíveis.

5.15. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da

documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os

valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados

exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais

e FGTS decorrentes.

6. CLÁUSULA SEXTA ­ REAJUSTE.

6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas conforme normas do convênio.

7. CLÁUSULA SÉTIMA ­ REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO

7.1. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 05 dias úteis.

7.2. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do

contrato de preços será de 15 dias úteis.

8. CLÁUSULA OITAVA ­ GARANTIA DE EXECUÇÃO.

8.1. A Contratada apresentará, no prazo um mês, prorrogável por igual período, a critério do Contratante,

contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em

dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

227/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após

término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.

8.2. A não apresentação da garantia sofrerá sansões previstos no artigo 96 da lei 14.133/2021.

8.3. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as

verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo

mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas

trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS.

8.4. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados

em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

8.5. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá

utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso

da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos

trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.

9. CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.

9.1. No prazo por definição do setor de engenharia e obras e/ou convênio, a CONTRATADA deverá entregar toda

a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

9.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe

de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado mensal, em consonância com as suas

atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e

demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento

definitivo.

9.3. No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento dos documentos

da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em

consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

9.4. No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento provisório dos

serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da

execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

9.4.1. realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja

irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais

pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

9.4.2. emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base

nos relatórios e documentações apresentadas; e comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou

Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de

Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

9.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos

prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das

responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

9.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações

constantes no memorial descritivo e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado

pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

10. CLAÚSULA DÉCIMA ­ FISCALIZAÇÃO.

10.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços,

indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

10.2. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da

empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

228/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

10.3. A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de

imediato.

10.4. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em

consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no

pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.

10.5. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as

seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente

ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

10.6. No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:

10.6.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho,

números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação

dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

10.6.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis

técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;

10.6.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e

10.6.4. Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas

e sociais decorrentes do contrato.

10.7. Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização

do contrato dos seguintes documentos;

10.7.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União

(CND);

10.7.2. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do

domicílio ou sede do contratado;

10.7.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e

10.7.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

10.8. Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:

10.8.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;

10.8.2. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste

como tomador CONTRATANTE;

10.8.3. Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou,

ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;

10.8.4. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre

outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos

a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e

10.8.5. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos

por lei ou pelo contrato.

10.9. Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após

o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:

10.9.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço,

devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

10.9.2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões

contratuais;

10.9.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado

dispensado;

10.9.4. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

10.10. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo

de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de

providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na

prestação de serviços contratados.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

229/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

10.11. A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou

suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade

de correção.

10.12. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas,

previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento

da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

10.13. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do

pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão

de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.

10.14. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar

a prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e

determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

10.15. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive

perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios

redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e

prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.

10.16. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a

execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,

determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os

apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

10.17. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da

Administração.

10.18. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se

for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

10.19. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de

conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da

ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

10.20. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Agende de Contratação na licitação que tenha

antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU,

acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).

10.21. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a

qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.

11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas

contratuais e os termos de sua proposta;

11.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto

fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

11.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor

especialmente designado;

11.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades

constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as

soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

11.5. Efetuar o pagamento à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições

estabelecidas neste, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do

art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

230/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

11.7. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições

adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço

for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.

11.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,

ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a

terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

11.9. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,

assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto

e, ainda:

11.9.1. Executar os serviços conforme especificações do memorial descritivo e de sua proposta, com a

alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer

e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade

mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

11.9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17

a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

11.9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e

qualquer dano causado à Administração Pública, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua

integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos

pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

11.9.4. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio

Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações

trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja

inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

11.9.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência

anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

11.9.6. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos,

garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à

execução do empreendimento;

11.9.7. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de

acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

11.9.8. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as

determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores

condições de segurança, higiene e disciplina;

11.9.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto

do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de

materiais nela empregados;

11.9.10. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público

ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante;

11.9.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

11.9.12. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante

depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região

metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento

por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada

deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a

realização do pagamento;

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

231/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

11.9.13. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados,

no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do

empregado;

11.9.14. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de

recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;

11.9.15. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

11.9.16. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em

caso de licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

11.9.17. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado

da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação,

conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

11.10. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a

atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas

do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO.

12.1. A avaliação da execução do objeto utilizará instrumento para aferição e medição dos serviços,

devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre

que a CONTRATADA:

12.1.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima

exigida as atividades contratadas; ou

12.1.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou

utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

12.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os critérios de acordo com

os anexos Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Desembolso.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

13.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

13.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

13.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado

dentro do prazo de validade da proposta;

13.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

13.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

13.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

13.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará

sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

13.2.1. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos

significativos para a Contratante;

13.2.2. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado;

13.2.3. Impedimento de licitar e contratar;

13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

232/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que

assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº

14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

13.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou

recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, ou deduzidos da garantia, ou ainda,

quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

13.6. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da

data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme

artigo 419 do Código Civil.

13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da

conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter

educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa

tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do

processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à

autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de

investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

13.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à

Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na

unidade administrativa.

13.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos

para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo

cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

13.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do *** órgão ou

entidade pública.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ EXTINÇÃO.

14.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:

14.2. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:

14.2.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº

14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das

sanções previstas no Memorial Descritivo, anexo ao Edital;

14.2.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

14.3. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado

à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137

da Lei nº 14.133/2021.

14.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art.

115 da Lei nº 14.133/2021.

14.5. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS,

CONFORME O CASO:

14.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

14.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

14.5.3. Indenizações e multas.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ VEDAÇÕES.

15.1. É VEDADO À CONTRATADA:

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

233/348

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

15.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE,

salvo nos casos previstos em lei.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ SUBCONTRATAÇÃO

16.1. É vedado a contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da

Administração.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ ALTERAÇÕES.

17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que

se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de

25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS.

18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº

14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas

e princípios gerais dos contratos.

19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA ­ PUBLICAÇÃO.

19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de

acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.

20. CLÁUSULA VIGÉSIMA ­ FORO.

20.1. É eleito o Foro da Comarca de Altinópolis para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo

de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor,

que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

........, ......... DE ................... DE 2024.

_________________________

Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________

Responsável legal da CONTRATADA

14/03/2024 Ano II | Edição nº304 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

234/348