Publicações da edição 302 - 11/03/2024 e Ano IV

Publicações da edição 302

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2022 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº008/2024

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº

088/2021, e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND COM

INSTALAÇÃO INCLUSA, CONFORME CONSTANTES EM EDITAL

DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 25/03/2024 ÁS 09:00 HORAS

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 25/03/2024 ÁS 08:59 HORAS

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 25/03/2024 ÁS 09:00 HORAS

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ­

PORTARIA Nº 170/2023 : Pregoeira Oficial. Sra. Janaina de Souza Henrique

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 26.900,25 (vinte e seis mil novecentos reais e vinte e

cinco centavos)

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

MODO DE DISPUTA:ABERTO

* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem

como na nova redação da LC 147/14.

ESCLARECIMENTOS:

Diretamente pela plataforma de licitações ­ www.licitardigital.com.br > edital PE 008/2024 >

esclarecimentos.

Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

Agente de Licitação

11/03/2024 Ano II | Edição nº302 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

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EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024

EDITAL Nº 014/2024

PROCESSO Nº 039/2024

MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SP TORNA PÚBLICO, PARA

CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ

LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI

Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO

MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

Data da sessão: 25/03/2024

Horário: 09:00

Local: Licitar Digital ­ www.licitardigital.com.br

Critério de Julgamento: Menor preço

Modo de disputa: aberto

* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem

como na nova redação da LC 147/14.

1. DO OBJETO.

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND COM INSTALAÇÃO INCLUSA, conforme

condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação por item, conforme tabela constante do Termo de Referência.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do LOTE, considerado o menor dispêndio

para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas às exigências contidas

neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

1.4. O critério de lote adotado ao pregão visa ao não fracionamento entre empresas do material para não

haver prejuízo quanto ao método educacional aplicado.

1.5. O valor total estimado da contratação será de no máximo R$: 26.900,25 (vinte e seis mil novecentos

reais e vinte e cinco centavos). Valor que será fracionado conforme termo de referência.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista

no orçamento da União para o exercício de 2024, na classificação abaixo:

Órgão 06.05.00 Esporte e Lazer

4490.52.00 ­ Despesas de Capital

Funcional 27.812.0006.2041 ­ Manutenção de espaços Esportivos

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Despesa 1002 ­ fonte 02 ­ 1000144 ­ Transferência Especial

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de

segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão

dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma

de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio

da Alegria, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais

danos decorrentes do uso indevido do acesso.

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a

responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das

transações inerentes ao pregão eletrônico.

3.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado

e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por

meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de

habilitação previstas neste Edital.

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE

ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO,

RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63,

inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com

deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras

normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com

as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e

autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos

para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas

leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos

termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme

art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o

cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei

Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não

emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos,

na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição

Federal/88.

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( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando

trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e

no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas

neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei

Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto,

portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções

previstas em lei e neste Edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto

desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no LICITAR DIGITAL.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as

sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor

individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº

14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação

vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber

citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada (em

conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-

052019/sumula-50).

4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição

(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei

nº 14.133/2021.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente

com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o

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preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á

automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá

por meio de chave de acesso e senha.

5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de

habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §

1º da LC nº 123/2006.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do

Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os

documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;

5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas

apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento

da proposta.

5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente

serão disponibilizados para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de

lances.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes

campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Marca de cada item ofertado;

6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;

6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de

Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do

registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,

trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no

fornecimento dos bens ou serviços.

6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva

responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de

erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

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6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de

contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO

DE LANCES.

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,

horário e local indicados neste Edital.

7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não

estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou

não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº

14.133/2021.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento

em tempo real por todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido

contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas

participarão da fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do

sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no

registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste

Edital.

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da

sessão e as regras estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao

último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em

relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de

1% (um por cento).

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7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a um segundo e o

intervalo entre lances não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente

descartados pelo sistema os respectivos lances.

7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes

apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada

automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de

duração da sessão pública.

7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e

ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no

caso de lances intermediários.

7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-

se-á automaticamente.

7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o

Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de

lances, em prol da consecução do melhor preço.

7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser

desconsiderados pelo Pregoeiro.

7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado primeiro.

7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do

menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema

eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez

minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da

comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno

porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita

Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e

empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira

colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de

aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.

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7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se

encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão

consideradas empatadas com a primeira colocada.

7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta

para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco)

minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se

manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de

pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação,

para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno

porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre

elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto

estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às

margens de preferência, conforme regulamento.

7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de

maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances

finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de

desempate, nesta ordem:

7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em

ato contínuo à classificação;

7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de

trabalho, conforme regulamento;

7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos

de controle;

7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos

ou prestados por:

7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da

Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou

entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

7.29.2. empresas brasileiras;

7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

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7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo

sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja

obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

7.30.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas horas), envie

a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o

caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste

Edital e já apresentados.

7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar

quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para

contratação neste Edital e em seus anexos.

8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações

técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato

convocatório.

8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço

máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente

inexequível.

8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos,

irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,

acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido

limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio

licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a

legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de

esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a

exequibilidade da proposta.

8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com

vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso

prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será

registrada em ata;

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8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da

proposta.

8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada

do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham

as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além

de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por

meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do

seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

8.7.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de

qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro

exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da

proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação.

8.7.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do

procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados,

incluindo os demais licitantes.

8.7.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

8.7.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa

aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste

Edital e no Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada.

8.7.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o

Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.

Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma

que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

8.7.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos,

podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando

direito a ressarcimento.

8.7.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser

recolhidas pelos licitantes no prazo de 3 (três) dias, após o qual poderão ser descartadas pela

Administração, sem direito a ressarcimento.

8.7.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições

indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua

portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.

8.8. A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a

execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.

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8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance

subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e

horário para a sua continuidade.

8.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante

que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a

negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

8.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,

poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos

demais licitantes.

8.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte,

sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova

verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº

123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do

licitante, observado o disposto neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO.

9.1 COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO

LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O

PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE

PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE

IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE

A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO LICITAR DIGITAL, E AINDA NOS

SEGUINTES CADASTROS:

9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de

Empresas Punidas ­ CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido

pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ­ TCU

9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio

majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao

responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder

Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

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9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências

Impeditivas Indiretas, o gestor diligencia para verificar se houve fraude por parte das empresas

apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de

fornecimento similares, dentre outros.

9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de

condição de participação.

9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do

empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina

antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio

do LICITAR DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à

qualificação econômica financeira e à habilitação técnica.

9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITAR

DIGITAL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em

conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta

aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar

a(s) certidão(ões) válida(s).

9.3 Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por

cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação

econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios

formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.

9.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à

confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-

los, em formato digital, via sistema, no prazo de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.

9.5 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante

apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do

documento digital.

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles

legalmente permitidos.

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante

for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela

própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

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9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de

documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do

recolhimento dessas contribuições.

9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a

seguir, para fins de habilitação:

9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a

cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de

Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da

autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:

ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da

respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro

onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas

Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia

que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas

Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de

autorização;

9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação

respectiva;

9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de

Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;

9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto

contratual;

9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão

expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-

Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa

da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos

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da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da

Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto

aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos

Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de

pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de

regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº

11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou

que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;

9.10.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá

apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na

forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo,

ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.

9.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais

quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

9.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante

qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço

patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);

9.10.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de

balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

9.10.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

9.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última

auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma

declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

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9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de

índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1

(hum) resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

9.10.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices

de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar,

considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo

ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item

pertinente.

9.10.6. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-

financeira por meio de comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado

da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do

último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou

balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3

(três) meses da data da apresentação da proposta.

9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em

características, quantidades e prazos com o objeto da licitação ­ Atestado(s) de Capacidade

Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente

privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.

9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a

licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma

vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de

habilitação.

9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou

empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à

regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a

declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a

critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de

justificativa.

9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a

inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação

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dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra

microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na

documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro

suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer

dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação,

haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e

45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta

subsequente.

9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado

vencedor.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 horas a

contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas

ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu

representante legal.

10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de

pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da

execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo,

fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

10.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o

valor global em algarismos e por extenso.

10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros;

no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão

estes últimos.

10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter

alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado,

sob pena de desclassificação.

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10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela

que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro

licitante.

10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares

estarão disponíveis na internet, após a homologação.

11. DOS RECURSOS.

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante

qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante

interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo

sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem

contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do

término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à

defesa de seus interesses

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante

neste Edital.

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da

sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão

repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado

vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a

regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses,

serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a

fase do procedimento licitatório.

12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO

DO LICITAR DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais

atualizados.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

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13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente

adjudicou e homologou a licitação.

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de

Contrato ou emitido instrumento equivalente.

15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para

assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de

Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das

sanções previstas neste Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a

assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá

encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com

aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 10

dias, a contar da data de seu recebimento.

15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por

solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada,

implica no reconhecimento de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali

estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137

da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139

da mesma Lei.

15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível

suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de

contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no

art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta

prévia ao CADIN.

15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas

neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

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15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o

cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no

edital e anexos.

15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas

no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo

da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro

licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação,

analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou

a ata de registro de preços.

16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no

Termo de Referência, anexo a este Edital.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de

Referência.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

19. DO PAGAMENTO.

19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando

convocado dentro do prazo de validade da proposta;

20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

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20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens

anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da

ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou,

no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão

superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções

administrativas previstas no ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a

Administração Pública.

20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer

observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão

de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES

PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer

vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na

execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar

o processo de licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais

licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando

estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às

pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar

a execução do contrato.

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e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer

declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir

materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir

materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa

poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos

EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Licitar Digital no

prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame,

salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada

pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os

participantes e a administração.

21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem

geral, serão cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes,

seu acompanhamento.

21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada

para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de

estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do

administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para

impugnar o Edital).

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do

certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil

subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em

contrário, pelo Pregoeiro.

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22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário

de Brasília ­ DF.

22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de

habilitação e classificação.

22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da

disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da

isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a

Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da

condução ou do resultado do processo licitatório.

22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na

Administração.

22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante,

desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse

público.

22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas

implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o

vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções

cabíveis.

22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que

compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

22.12. O setor de licitações, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de

fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício

ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento

viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.

22.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.

22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada

a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de

documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

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22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e

também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ ,

no mesmo endereço e período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e

vista franqueada aos interessados.

22.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II ­ MINUTA DE CONTRATO;

Santo Antônio da Alegria, 07 de março de 2024

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

JANAINA DE SOUZA HENRIQUE

PREGOEIRA MUNICIPAL

PORTARIA 170/2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO E PRAZO DO CONTRATO E ESPECIFICAÇÕES

1.1 OBJETO:

Contratação de empresa para aquisição de Playground com instalação inclusa.

1.2 QUANTITATIVO E VALOR ESTIMADO:

ITEM MATERIAL Unidade Quanti Valor Valor Total

dade unitário

Playground infantil multicolorido 02 torres em madeira

plástica com cobertura e tobogã.

Playground infantil multicolorido 02 torres em madeira

plástica com cobertura com tobogã, contendo: 02 - torres

com cobertura redonda ­ Torre(s) madeira plástica com

cobertura. Torre(s) com cobertura composta por 4 pilares em

madeira plástica revestida, medindo no mínimo 90mm x

90mm com reforço interno, interligados em cima por um

quadro de metalão 20mm x 20mm, parede 1,20mm, e ao

centro por uma plataforma feita em polietileno rotomoldado

pigmentado, fixada com parafusos medindo 1000mm x

1000mm. Cobertura com suporte de colunas em

polipropileno rotomoldado pigmentado (colorido), com

aditivos em sua composição que prolongam a manutenção de

sua coloração original com diâmetro de 1500mm x 600mm

de altura. Medidas da torre (instalada): altura total

aproximada: 3100mm x 1000mm de largura x 1000mm de

1. comprimento. Altura do solo (piso) até a plataforma: UNIDADE 01 R$ R$

1200mm. 26.900,25 26.900,25

01 ESCORREGADOR RETO: Escorregador reto

confeccionado em polipropileno em rotomoldado

pigmentado (colorido), com aditivos em sua composição que

prolongam a manutenção de sua coloração original, medindo

2400mm x 510mm de largura (externo) e 420mm de largura

(interno) e 150mm de altura de borda nas laterais, com

curvatura de desaceleração na extremidade final do trajeto.

Base de apoio de chão em tubo 7/8". Portal em arco,

confeccionado em plástico rotomoldado, colorido, vazado,

medida aproximada: 940mm de altura x 980mm de largura.

01 BRINQUEDO / FECHAMENTO, JOGO DA

VELHA: quadro confeccionado em metalão 20mm x 20mm,

chapa 18. Conjunto de 9 cubos em plástico rotomoldado

colorido contendo as letras "x" e "o", medindo: 140mm x

140mm x 140mm (cada cubo). Fixados ao quadro com eixo

metálico giratório. Quadro medindo: 820mm de largura x

1030mm de altura. Partes metálicas com solda mig c/

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tratamento antiferrugens e pintura eletrostática a pó epóxi

em forno de alta temperatura. Cerca de proteção

rotomoldado (fechamento).

01 RAMPA DE CORDA TIPO TEIA: Rampa com

estrutura de tubo industrial 2", chapa 13. Rampa com corda

de poliéster de 18mm, com malha de aproximadamente

150mm x 150mm. Cada cruzamento de malha será travado e

interligado por dispositivo em plástico injetado, dispensando

a utilização de nó, dando acabamento e segurança a criança.

Medindo: 730mm de largura x 1400mm de comprimento.

Partes metálicas com solda mig c/ tratamento antiferrugens e

pintura eletrostática a pó epóxi em forno de alta temperatura.

Acompanha par de alças de poio (pega - mão) em tubo de

aço. Playground com laudos: Abnt nbr 8094:1983 no

mínimo 2.400h. Abnt nbr 5841: 2015. Abnt nbr iso 4628-3:

2015. Abnt nbr 8095:2015 2.900h, resultado ri0 = (0% de

área enferrujada), abnt nbr 5841: 2015. Abnt nbr iso 4628-3:

2015. Copant 1005 a 1020, conforme abnt nbr nm 87:2000.

Abnt nbr 9209/1986. Abnt nbr 10443:2008 classificação de

gr0 de acordo com a nbr 11003/2009. Relatório de ensaio de

tração das madeiras plásticas de carga mínima de 9.900kgf,

de acordo com a norma astm d638, ed. 2014 ou norma da

abnt equivalente. Relatório de ensaio de flexão das madeiras

plásticas de no mínimo 690 kgf, de acordo com a astm d

790, ed. 2017 ou norma da abnt equivalente. Relatório de

ensaio de tração, referentes às soldas carga mínima de

29.900kgf. Laudo de ensaio de tração do tubo de no mínimo

30.000 kgf e mpa no mínimo 555, conforme norma abnt nbr

iso 6892-1, ed. 15/ astm a 370, ed. 19. Certificado abnt

16071/2021 e laudos da NBR 14922:2013 - Determinação de

condutividade elétrica; Ensaios ASTM G154 ­ UVB de

resistência ao intemperismo em câmara UV-B com período

de ensaio mínimo 1400h; Ensaios ASTM D 257-07 - Ensaio

de capacidade de condução elétrica dos materiais isolantes.

Todos os parafusos utilizados para a montagem do

brinquedo / playground deverão ter acabamentos em

ponteiras em polietileno, objetivando a maior segurança dos

usuários.

01 TOBOGÃ 2 CURVAS: Tobogã confeccionado em

polipropileno em rotomoldado pigmentado (colorido), com

aditivos em sua composição que prolongam a manutenção de

sua coloração original, diâmetro de 800mm com 02 curvas

de 90º em plástico rotomoldado, fixado a torre com painel de

plástico rotomoldado com parede dupla e ao piso com seção

de saída em plástico rotomoldado com parede dupla.

01 - ESCALADA EM PLASTICO: Escalador produto de

alta resistência. Dimensões: largura: 700mm; altura:

1530mm; escalador altamente resistente com garra para

apoio dos pés e mãos; cantos arredondados; confeccionado

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em polipropileno em rotomoldado pigmentado (colorido),

com aditivos em sua composição que prolongam a

manutenção de sua coloração original. Acompanha par de

alças de poio (pega - mão) em tubo de aço.

01 TÚNEL ROTOMOLDADO EM PLÁSTICO:

Confeccionado em polipropileno em rotomoldado

pigmentado (colorido), com aditivos em sua composição que

prolongam a manutenção de sua coloração original com

diâmetro de 760mm e 1700mm de comprimento. Com dois

painéis (flange) de sustentação em plástico rotomoldado

medindo 980x980m, com furo central de 760mm, com

fixação nas torres.

01 ESCADA EM PLÁSTICO: Escada com 05 degraus,

confeccionado em polipropileno em rotomoldado

pigmentado (colorido), com aditivos em sua composição que

prolongam a manutenção de sua coloração original,

medindo: 1660m x 620mm. Contendo corrimão de

segurança em tubo de aço carbono redondo de 1" chapa 18.

Pintura eletrostática a pó epóxi, em forno de alta

temperatura.

01 - BALANÇO CORRENTE 2 LUGARES

ACOPLADO: Balanço de corrente dois lugares: uma base

acoplada na torre e outra base de apoio tipo "A" feito em

tubo industrial 2" chapa 18, varão em tubo 2" chapa 13,

corrente galvanizada 4,5mm ligados ao varão com buchas de

nylon e parafusos, assentos em polipropileno rotomoldado

colorido; Medidas do assento (46cm x 22,5cm). Medindo no

total: 2,40 x 2,00m.

2. JUSTIFICATIVA.

Justificamos a necessidade da contratação de empresa para aquisição de playground devido ao fato de

existir apenas a academia ao ar livre no parque ecológico do nosso município e apenas dois balanços

que são antigos, mesmo sendo realizadas manutenções periódicas, estão em condições precárias se

tornando perigosos para as crianças que ali frequentam, não são coloridos e, portanto não são atrativos,

dessa forma com a aquisição o espaço além de atrativo se tornará seguro para o desenvolvimento

infantil. Além do que, as brincadeiras no parque impactam positivamente na saúde, a sociabilidade e o

comportamento das crianças.

3. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.

3.1. A empresa vencedora deverá apresentar todos os laudos técnicos vigentes, contados da declaração

de vencedora, os documentos que comprovam a Certificação, Segurança, bem como a qualidade da

matéria prima aplicada para a fabricação, sendo:

3.1.1. Apresentação de Relatórios de Ensaios de Produtos (REP) emitida em nome da fabricante ou

revendedora do Playground - Material metálico revestido e não revestido ­ Corrosão por

exposição à névoa salina (ABNT NBR 8094:1983) de no mínimo 2.400 (duas mil e

quatrocentas) horas de exposição, onde será avaliado a: Determinação do grau de empolamento

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de superfícies pintadas (ABNT NBR 5841: 2015); Tintas e vernizes -- Avaliação da degradação

de revestimento -- Designação da quantidade e tamanho dos defeitos e da intensidade de

mudanças uniformes na aparência - Parte 3: Avaliação do grau de enferrujamento (ABNT NBR

ISO 4628-3: 2015) utilizados na fabricação dos Playgrounds. O Relatório deverá ser emitido por

laboratório credenciado pelo INMETRO.

3.1.2. Relatório de Ensaio de Teste de Qualidade de Material Metálico Revestido e não-revestido -

Corrosão por Exposição a Atmosfera Úmida Saturada, método utilizado para reproduzir os

efeitos climáticos similares aos que ocorrem quando os materiais são expostos ao tempo como

umidade, chuva ou orvalho no uso real, através de ensaio conforme a norma ABNT NBR

8095:2015 referente a qualidade da pintura utilizada na fabricação com no mínimo 2.900 (duas

mil e novecentas) horas de exposição, com resultado do grau de enferrujamento de Ri0 = (0 %

de área enferrujada), (resultado que comprova que não há corrosão na superfície pintada), onde

será avaliado a: Determinação do grau de empolamento de superfícies pintadas (ABNT NBR

5841: 2015); Tintas e vernizes -- Avaliação da degradação de revestimento -- Designação da

quantidade e tamanho dos defeitos e da intensidade de mudanças uniformes na aparência - Parte

3: Avaliação do grau de enferrujamento (ABNT NBR ISO 4628-3: 2015) utilizados na

fabricação dos Playgrounds. O Relatório deverá ser emitido por laboratório credenciado pelo

INMETRO.

3.1.3. Relatório de Ensaio do aço carbono, designação COPANT 1005 a 1020, conforme ABNT NBR

NM 87:2000.

3.1.4. Relatório de comprovação de Fosfatização através do fosfato de zinco ou fosfato de ferro, por

tratamento de superfície anticorrosão e preparação para pintura do aço carbono, conforme a

ABNT NBR 9209/1986.

3.1.5. Comprovação da existência do revestimento (película seca de tinta epóxi) por processo de

pintura eletrostática a pó, de acordo com a ABN NBR 10443:2008 e a determinação de

aderência da camada de tinta, onde se obtém uma classificação de Gr0 e fica contatado em sua

avaliação que no teste não houve nenhuma área de película destacada, de acordo com a NBR

11003/2009.

3.1.6. Relatório de Ensaio de Tração emitido por laboratório credenciado pelo INMETRO, referentes

às MADEIRAS PLASTICAS utilizadas na fabricação dos playgrounds, emitido em nome da

fabricante ou revendedora, onde deverá ficar comprovado que as amostras utilizadas para a

realização do Relatório, apresentaram ruptura após receber uma carga mínima de 9.900kgf, de

acordo com a Norma ASTM D638, ed. 2014 ou Norma da ABNT equivalente.

3.1.7. Relatório de Ensaio de Flexão emitido por laboratório credenciado pelo INMETRO, referentes

às MADEIRAS PLASTICAS utilizadas na fabricação dos playgrounds, emitido em nome da

fabricante ou revendedora, onde deverá ficar comprovado que o material testado apresentou a

resistência à flexão de no mínimo 690 kgf, de acordo com a ASTM D 790, ed. 2017 ou Norma

da ABNT equivalente.

3.1.8. Relatório de Ensaio de Tração emitido por laboratório credenciado pelo INMETRO, referentes

às soldas utilizadas na fabricação dos materiais, emitido em nome da fabricante ou revendera,

onde deverá ficar comprovado que as amostras utilizadas para a realização do Relatório,

apresentaram ruptura após receber uma carga mínima de 29.900 kgf.

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3.1.9. Para garantir a qualidade dos tubos de aço utilizados na fabricação do playground e evitar danos

de qualquer natureza, deverá apresentar laudo de ensaio de tração referente ao limite de

resistência do tubo de no mínimo 30.000 kgf e mpa no mínimo 555, conforme norma ABNT

NBR ISO 6892-1, ed. 15/ ASTM A 370, ed. 19, emitidos por laboratório acreditado pela Cgcre

INMETRO em nome do fabricante ou revendedora.

3.1.10. Certificado emitido em nome da fabricante ou revendedora, por um Instituto de Certificação de

Playgrounds, (OCP - Organismos de Certificação de Produtos), acreditado pela Coordenação

Geral de Acreditação do INMETRO, comprovando a conformidade todos os produtos que

compõe o brinquedo conforme normas da ABNT 16071/2021.

3.1.11. Relatórios de Ensaios de acordo com a NBR 14922:2013 - Determinação de condutividade

elétrica; ASTM G154 ­ UVB de resistência ao intemperismo em câmara UV-B com período de

ensaio mínimo 1400h ASTM D 257-07 - Ensaio de capacidade de condução elétrica dos

materiais isolantes.

3.2. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social e trabalhista são as usuais para

a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

3.3. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos

no edital.

3.4. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão através de atestados de

fornecimento conforme prevê a Lei Federal Nº 14.133/2021.

4. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

4.1. O prazo de entrega dos itens é de até 20 (vinte) dias úteis, em conformidade com o este Termo de

Referência e a Emissão da ORDEM DE COMPRA emitida pelo setor demandante. O horário de

entrega deverá ser das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, em dias úteis e em veículo

próprio para esse fim. Correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes,

tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

4.2. O transporte e Instalação de todos os itens serão por conta da empresa vencedora, arcando qualquer

custo adicional para perfeita instalação no Município de Santo Antônio da Alegria - SP de acordo com o

departamento responsável.

4.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou

equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas

atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato

e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para

recebimento definitivo.

4.4. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações

exigidas em edital, bem como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida

fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o

valor médio encontrado no mercado.

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4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada

pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias

concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

4.6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações

constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10(dez)

dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

4.7. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da

incorreta execução do contrato.

4.8. O fornecedor deverá se comprometer a substituir ou repor o produto, quando:

4.8.1. houver na entrega embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas, que exponham o produto

à deterioração;

4.8.2. O produto não atender às especificações deste edital;

4.8.3. Em caso de troca do produto, todos os custos de armazenagem que incluem carga, descarga e

movimentação de estoque relativo ao período, deverão ser pagos pelo fornecedor.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

5.1. São obrigações da Contratante:

5.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos

provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e

recebimento definitivo;

5.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas

no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de

comissão/servidor especialmente designado;

5.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo

e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte

diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com

terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer

dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou

subordinados.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

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6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,

assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do

objeto e, ainda:

6.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local

constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual

constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;

6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13

e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

6.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão

da execução do contrato;

6.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o

objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução

ou de materiais nela empregados;

6.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da

entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida

comprovação;

6.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

6.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

6.1.8. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em

caso de licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

6.1.9. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para

reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade

previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

7. DA SUBCONTRATAÇÃO.

7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que

sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação

original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do

objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.

9.1. O MUNICÍPIO, representado pelo servidor municipal, o Sr. Adelmo Agusto Pereira, efetuará a

fiscalização do fornecimento a qualquer instante, designando-o como gestor do Contrato, solicitando à

"Compromissária" sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta

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prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou

anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo;

9.2. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a

"Contratada", de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições

estabelecidas no presente Termo.

9.3. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e

fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a

execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

9.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,

inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou

vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de

seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.

9.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas

com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários

eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos

observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

9.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da

Administração.

9.7. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha

antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário

e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).

9.8. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam

ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

10. DO PAGAMENTO.

10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e

conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização da entrega.

10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão

contratante atestar a execução do objeto do contrato.

10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da

regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos

oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.

10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,

ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira

pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a

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Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após

a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para

pagamento.

10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios

eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

10.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por

escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente

sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

10.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar

consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão

temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o

Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá

comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da

contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os

meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

10.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão

contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

10.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se

decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

10.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de

economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente

justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

10.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

10.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições

abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de

comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido

previsto na referida Lei Complementar.

10.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de

alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela

Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a

aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

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VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

11. DO REAJUSTE.

11.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está

vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.

11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos

efeitos financeiros do último reajuste.

11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à

CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença

correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a

apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que

este ocorrer.

11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa

mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em

vigor.

11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,

para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

13.1.1.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

13.1.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

13.1.1.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente

justificado;

13.1.1.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando

convocado dentro do prazo de validade da proposta;

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13.1.1.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo

justificado;

13.1.1.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;

13.1.1.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.1.9 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

13.1.1.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores

ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

e) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos

significativos para a Contratante;

f) Multa de 10% do valor total do contrato;

g) Impedimento de licitar e contratar;

h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

13.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que

assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei

nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

13.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem

pagos, ou recolhidos em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou

ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

13.3.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta)

dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.4. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do

licitante, o Município de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente,

conforme artigo 419 do Código Civil.

13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a

gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou

atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o

princípio da proporcionalidade.

13.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração

administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou

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estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa

deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão

sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de

Responsabilização - PAR.

13.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato

lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu

rito normal na unidade administrativa.

13.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos

específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal

resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

13.9. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura

Municipal de Santo Antônio da Alegria.

Santo Antônio da Alegria, 05 de março de 2024

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

ADELMO AGUSTO PEREIRA

DIRETOR DE COMPRAS

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ANEXO II ­ MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ____/2024

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI *** ENTE

PÚBLICO LICITANTE E A EMPRESA ***

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno,

portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da

Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo

Chefe do Poder Executivo o Senhor Sr. RICARDO DA SILVA SOBRINHO, brasileiro, casado,

advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-

04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864 .,

doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ............... neste ato representada pelo(a) Sr.(a)

....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF

nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às

disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 123/2006 e ***, resolvem celebrar o presente Termo de

Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA ­ OBJETO.

1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND COM INSTALAÇÃO INCLUSA", conforme especificações e

quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta

vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Discriminação do objeto:

EMPRESA:

CNPJ:

ENDEREÇO:

REPRESENTANTE:

E-MAIL: TEL.: ( )

ITE VALOR VALOR

NS DESCRIÇÃO QUANT. UNID. UNITÁR TOTAL

IO

VALOR TOTAL:

2. CLÁUSULA SEGUNDA ­ VIGÊNCIA.

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início

na data de ____/____/______ e encerramento em ____/____/______, prorrogável na forma do art. 107

da Lei nº 14.133/2021.

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3. CLÁUSULA TERCEIRA ­ PREÇO.

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (...............).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da

execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,

fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao

cumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA ­ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria

para o exercício de 2024, na classificação abaixo:

Órgão 06.05.00 Esporte e Lazer

4490.52.00 ­ Despesas de Capital

Funcional 27.812.0006.2041 ­ Manutenção de Espaços Esportivos.

Despesa 1002 ­ fonte 02 ­ 1000144 ­ Transferência Especial

5. CLÁUSULA QUINTA ­ PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO

MONETÁRIA.

5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de

Referência.

5.2. Em caso de atraso de pagamento, motivado pela Administração Pública, o valor a ser pago será

atualizado financeiramente desse a data prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento,

tendo como base o Índice IPCA do mês anterior ao pagamento da parcela.

6. CLÁUSULA SEXTA ­ REAJUSTE.

6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência,

anexo a este Contrato.

7. CLÁUSULA SÉTIMA ­ REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO

7.1. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 05 (cinco) dias

úteis.

7.2. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de restabelecimento do equilíbrio econômico-

financeiro do contrato de preços será de 15 (quinze) dias úteis.

8. CLÁUSULA OITAVA ­ GARANTIA DE EXECUÇÃO.

8.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

9. CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.

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9.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência,

anexo ao Edital.

10. CLÁUSULA DÉCIMA ­ FISCALIZAÇÃO.

10.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela

CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA

CONTRATADA.

11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de

Referência, anexo do Edital.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

12.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência,

anexo do Edital.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ EXTINÇÃO.

13.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:

13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138

da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo

da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

13.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo

assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos

motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão

administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.

13.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS

SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:

13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

13.4.3. Indenizações e multas.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ VEDAÇÕES.

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14.1. É VEDADO À CONTRATADA:

14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

14.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da

CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ ALTERAÇÕES.

15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial

atualizado do contrato.

15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o

limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS.

16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei

nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo

as normas e princípios gerais dos contratos.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ PUBLICAÇÃO.

17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no

Diário Oficial, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ­ FORO.

18.1. É eleito o Foro da Comarca de Altinópolis - SP para dirimir os litígios que decorrerem da

execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92,

§1º da Lei nº 14.133/2021.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de

igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, foi assinado pelos contraentes.

........, ......... DE ................... DE 2024.

_________________________

Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________

Responsável legal da CONTRATADA

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo do

Edital de Pregão nº 052/2023, Processo Administrativo nº 0139/2023, após análise, conferência e

deliberação, resolve tonar público o extrato de ATA, com o objeto: "PREGÃO ELETRÔNICO ,

PARA CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇO

TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) E SERVIÇO MÓVEL PESSOAL PARA DIVERSOS

SETORES DO MUNICIPIO POR UM PERIODO DE 12 MESES",

ATA NÚMERO 025 2024 :CATARINA DELFINO DA SILVA - Tipo: ME - LC123: Sim - Documento

21.712.083/0001-11- Endereço: RUA MARECHAL DEODORO - CEP: 14390000 - UF: SP - Município:

Santo Antônio da Alegria - Telefone: (16) 98153-1406, VIGENCIA 12 MESES INICIO EM 06 de março

de 2024

Lote Item Produto Modelo Marca/ Quantidade Melhor Valor Total

Fabricante Lance

0016 LOTE No. 16

0016 MARMITEX GRANDE FABRICAÇÃO 500 UN 17,95 8.975,00

GRANDE PRÓPRIA

TOTAL DO LOTE R$ 8.975,00

TOTAL DO R$ 8.975,00

VENCEDOR

ATA NUMERO 024 2024 CIA DE RODEIO ARNALDO GOMES LTDA. - Tipo: ME - LC123: Sim -

Documento 18.493.311/0001-03 - Endereço: RUA PADRE SANTO MARINI - CEP: 37965000 - UF: MG

- Município: Jacuí - Telefone: (35) 99994-5227 VIGENCIA 12 MESES INICIO EM 06 de março de 2024

Lote Item Produto Modelo Marca/ Quantidade Melhor Valor Total

Fabricante Lance

0007 LOTE No. 7

0007 FECHAMENTO EM PROPRIO PROPRIO 1 UN 42.500,00 42.500,00

ALUMINIO

TOTAL DO LOTE R$ 42.500,00

TOTAL DO R$ 42.500,00

VENCEDOR

ATA Nº 026 2024 EVILI DOS PASSOS LOPES 38407441805 - Tipo: ME - LC123: Sim - Documento

32.127.006/0001-10 - Endereço: 10 R CARLOS DE CAMPOS - CEP: 14390000 - UF: SP - Município:

Santo Antônio da Alegria - Telefone: (16) 99965-4001 VIGENCIA 12 MESES INICIO EM 06 de março de

Lote Item Produto Modelo Marca/ Quantidade Melhor Lance Valor

Fabricante Total

0004 LOTE No. 4

0004 MESAS E CADEIRAS Plástico Goiana 1 UN 4.950,00 4.950,00

TOTAL DO LOTE R$

4.950,00

0005 LOTE No. 5

0005 LOCACAO DE Plástico Goiana 1 UN 8.400,00 8.400,00

CADEIRAS

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2021 - 2024 Estado de São Paulo

"CIDADE FOLCLORE"

TOTAL DO LOTE R$

8.400,00

0006 LOTE No. 6

0006 LOCACAO DE Plástico Goiana 1 UN 1.500,00 1.500,00

MESAS

TOTAL DO LOTE R$

1.500,00

TOTAL DO R$ 14.850,00

VENCEDOR

Santo Antônio da Alegria, 11 março de 2024

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2021

EXTRATO DE CONTRATO Nº 041/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO

DE SÃO PAULO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE CONTRATO E

LICITAÇÕES NOS TERMOS DA LEI 14.133/21 E SUAS ALTERAÇÕES.

PROCESSO Nº 033/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 011/2024

OBJETO: "Show da dupla Zé Henrique e Gabriel", CNPJ: 12.833.137/0001-06

PRAZO: 05 (cinco) meses.

VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 153.000,000 (cento e cinquenta e três mil

reais) para o fornecimento dos serviços do objeto da inexigibilidade.

Santo Antônio da Alegria, 11 de março de 2024.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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