Publicações da edição 2987 - 08/03/2024 e Ano VII

Publicações da edição 2987

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER LEGISLATIVO

ATO-ME Nº 003-2024

Data: 04 de março de 2024

Define normas e critérios para Avaliação de

Desempenho de Servidores efetivos

nomeados em estágio probatório, e dá

outras providências.

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1° - Estágio Probatório é o período de 03 (três) anos, contados a

partir da entrada em exercício do servidor nomeado para cargo de provimento

efetivo, e durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de Avaliação

para Desempenho do cargo, observado os seguintes fatores definidos no

Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon:

I ­ Assiduidade;

II ­ Disciplina;

III ­ Capacidade de iniciativa;

IV ­ Produtividade;

V ­ Responsabilidade.

Art. 2º - As avaliações serão realizadas anualmente contado da

entrada em exercício para o cargo de provimento efetivo ao qual foi

nomeado.

§ 1º - Os 03 (três) boletins de análise devem ser devidamente

preenchidos e arquivados, nos termos deste Ato da Mesa.

§ 2º - Fica a Comissão Especial incumbida de encaminhar, ao Chefe

do Poder Legislativo, relatório circunstanciado e conclusivo sobre o estágio

probatório do servidor, no prazo de 60 (sessenta) dias antes de vencer o prazo

final do estágio, competindo a Presidência da Câmara Municipal de Marechal

Cândido Rondon publicar em ato próprio o resultado e a conclusão da análise

do estágio, considerando ainda o previsto no artigo 5º deste Ato da Mesa.

Art. 3º - Os indicadores de avaliação apontados no art. 1º deste Ato

da Mesa serão apurados pela Comissão Especial de Avaliação de

Desempenho, através dos seguintes instrumentos:

I ­ Formulário para Avaliação de Servidor em Estágio Probatório,

conforme o anexo I, a ser preenchido pela Comissão Especial de Avaliação de

Desempenho e, se entender necessário, com o auxílio da unidade

administrativa na qual o servidor está lotado ou prestando serviço;

II ­ Formulário de Pontuação e Critérios de Avaliação, conforme o

Anexo II, a ser preenchido pela Comissão Especial de Avaliação de

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Desempenho e, se entender necessário, com o auxílio da unidade

administrativa na qual o servidor está lotado ou prestando serviço;

III ­ Formulário de Apuração de Desempenho Global de Servidor

nomeado em Estágio Probatório, conforme o Anexo III, a ser preenchido pela

Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e, se entender necessário,

com o auxílio da unidade administrativa na qual o servidor está lotado ou

prestando serviço.

Art. 4º - Compete a Diretoria Administrativa e de Recursos Humanos

as seguintes responsabilidades:

I - Controlar a frequência dos servidores, fornecendo o competente

relatório trimestral para a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho;

II ­ Informar a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho sobre

a existência de atestados, solicitações de ausência e períodos de férias, além

de eventuais sanções administrativas adotadas no período, se for o caso;

III - Arquivar os formulários de avaliação e mantê-los na pasta de

assentamento do servidor;

IV ­ Fornecer ao servidor cópia da ficha de avaliação de

desempenho, sempre que requisitado.

Art. 5º - Ao final do período de avaliações e no prazo de 60 (sessenta)

dias do término do estágio probatório, a Diretoria Administrativa e de Recursos

Humanos apresentará relatório, com parecer conclusivo, ao Presidente da

Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, concluindo pela suficiência

ou insuficiência do desempenho do servidor no período avaliado.

§ 1º - O servidor nomeado em estágio probatório faz jus a progressão

de nível e classe na carreira, nos termos da legislação própria.

§ 2º - A apuração será feita através de média aritmética simples,

dividindo-se a soma das notas pelo número delas, conforme o Anexo III.

§ 3º - Será considerado aprovado no estágio probatório o servidor

que obtiver média igual ou superior a 60% em cada um dos 05 (cinco) fatores

de avaliação.

§ 4º - O resultado do estágio probatório, publicado pela Presidência

desta Casa de Leis, deverá ser apresentado no prazo de até 10 (dez) dias antes

do encerramento do período probatório.

§ 5º - A homologação do estágio probatório e a declaração de

estabilidade será publicado em até 10 (dez) dias após o término do referido

estágio.

Art. 6º - O servidor que não for aprovado no estágio probatório será

exonerado do cargo, observado o direito de defesa, assegurado pelo Estatuto

dos Servidores e pela legislação em vigor.

Art. 7º - O servidor que propor recurso deverá continuar em exercício

até, no máximo, o último dia do estágio probatório, devendo, em caso de

insuficiência do desempenho para aprovação, aguardar afastado o resultado

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do recurso interposto, sem vencimentos ou outros direitos referentes ao cargo

para o qual foi nomeado em estágio probatório.

§ 1º - Os recursos interpostos pelos servidores nomeados em estágio

probatório serão analisados pela Comissão Especial de Avaliação de

Desempenho, sendo formada por (02) servidores efetivos e estáveis e (01) um

Vereador, designados pela Presidência desta Casa de Leis.

§ 2º - Da decisão da Comissão Especial de Avaliação de

Desempenho sobre o recurso interposto cabe novo recurso ao Presidente da

Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, que analisará o mérito e

proclamará a decisão com apoio da Procuradoria Jurídica.

§ 3º - Da decisão prevista no caput anterior não cabe novo recurso.

Art. 8º - O servidor nomeado em estágio probatório poderá exercer

quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia e

assessoramento da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, nos

termos da legislação municipal em vigor.

Parágrafo único. Quando em atividades correlatas ao cargo em que

prestou concurso, não haverá interrupção da avaliação do estágio probatório,

devendo o ato de nomeação definir de imediato a interrupção ou não do

referido estágio probatório.

Art. 9º - A contagem de tempo de efetivo exercício para efeito de

estágio probatório será suspensa, quando o servidor:

I- afastar-se do exercício de suas funções através de licenças previstas

nesta Lei, por período superior a 30 (trinta) dias;

lI - afastar-se do cargo efetivo para exercer Cargo de Secretário

Municipal ou qualquer outro equiparado de natureza política;

IlI - afastar-se do cargo efetivo para exercer mandato eletivo;

IV - atender convocação como reservista das forças armadas; ou

V - estiver respondendo a processo administrativo disciplinar.

Parágrafo único. A contagem do tempo será retomada a partir da

cessação da situação que ensejou a suspensão, retornando o servidor no nível

da tabela de cargos e vencimentos em que se encontrava antes do

afastamento.

Art. 10 ­ O ato administrativo de homologação do estágio probatório

dos servidores será de competência do Presidente da Câmara Municipal,

através de Portaria, publicada no Diário Oficial do Município de Marechal

Cândido Rondon.

Art. 11 ­ É de responsabilidade funcional da Comissão Especial de

Avaliação de Desempenho cumprir os prazos de formalização do

acompanhamento e avaliação determinados por este Ato.

Parágrafo único. A avaliação do servidor nomeado em estágio

probatório deve ocorrer, no máximo, em até 30 (trinta) dias antes da conclusão

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de cada período, sendo que os recursos, eventualmente interpostos, também

deverão ser analisados em igual período.

Art. 12 ­ Os servidores que atualmente se encontram em estágio

probatório passarão a ser avaliados de acordo com o presente Ato da Mesa,

considerando a média das últimas avaliações realizadas até a presente data.

Art. 13 ­ Os casos não previstos neste Ato serão resolvidos pela

Presidência desta Casa de Leis, em consonância com a Comissão Especial de

Avaliação de Desempenho.

Art. 14 ­ Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação,

sendo revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa nº

007-2014.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 04 de março de 2024.

VANDERLEI CAETANO SAUER CRISTIANO LUIS METZNER (SUKO)

Presidente 1º Secretário

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ANEXO I ­ AVALIAÇÃO DE SERVIDOR NOMEADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

SERVIDOR

SETOR VINCULADO: DATA DE ADMISSÃO:

PERÍODO DE AVALIAÇÃO:

O presente instrumento de Avaliação de Desempenho de servidor em estagio

probatório consiste em um questionário, contendo 05 fatores a serem

avaliados, devendo ser assinalada apenas uma resposta em que o avaliado se

enquadrar.

A avaliação do desempenho do servidor será realizada, considerando-se os

conceitos de cada grupo de itens, isoladamente ou de forma global, como o

descrito abaixo, correspondendo cada grupo de itens a um fator sob

avaliação.

Esta avaliação é semestral e deve ser feita pelo pela Comissão Especial de

Avaliação de Desempenho, nos termos do presente Ato da Mesa.

1. FATOR ASSIDUIDADE

1.1. Frequência ao local de trabalho

Avaliar o grau de frequência com que o servidor se faz presente ao local de

trabalho:

a. [ ] Falta com muita frequência ao trabalho, sem justificativa.

b. [ ] Falta com alguma frequência ao trabalho, com justificativa.

c. [ ] Eventualmente falta ao trabalho sem motivo.

d. [ ] Eventualmente falta ao trabalho com motivo.

e. [ ] Raramente falta ao trabalho.

1.2. Permanência no local do trabalho

Avaliar o grau de frequência do servidor em seu local de trabalho:

a. [ ] Ausenta-se com frequência do local de trabalho, sem justificativa.

b. [ ] Ausenta-se com frequência do local de trabalho, com justificativa.

c. [ ] Eventualmente ausenta-se, sem justificativa.

d. [ ] Eventualmente ausenta-se, com justificativa.

e. [ ] Raramente ausenta-se do local de trabalho.

1.3. Observância de horários e comparecimento

Avaliar a capacidade de cumprir horários ou compromissos rotineiros do seu

trabalho:

a. [ ] Quase sempre chega atrasado ao órgão de lotação ou compromissos.

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b. [ ] Chega atrasado ao local de trabalho ou a compromissos com alguma

frequência.

c. [ ] Eventualmente se atrasa no início do expediente ou a algum

compromisso.

d. [ ] Raramente se atrasa no início do expediente ou a algum compromisso

2. FATOR DISCIPLINA

2.1. Observância da hierarquia

Avaliar o grau em que o servidor observa e cumpre a hierarquia funcional:

a. [ ] O servidor não observa nem cumpre seu posicionamento hierárquico e

seus limites de atribuições.

b. [ ] O servidor raramente observa e cumpre a hierarquia funcional.

c. [ ] O servidor observa a hierarquia funcional, porém, em algumas ocasiões,

atropela a delegação de competência a ele atribuída.

d. [ ] O servidor sempre observa a hierarquia.

2.2. Clima de trabalho

Avaliar a forma como o servidor age e procura manter um bom clima de

trabalho,

levando em consideração os valores e sentimentos individuais e coletivos:

a. [ ] O servidor é problemático, não se envolve com os demais do grupo,

tratando a todos com indiferença.

b. [ ] O servidor não se integra a equipe de trabalho e nem sempre trata os

colegas com respeito e dignidade.

c. [ ] O servidor mantém uma certa distância de seus colegas, mas respeita os

valores e sentimentos individuais e coletivos.

d. [ ] O servidor age mantendo um bom clima de trabalho e considera os

valores e sentimentos individuais e coletivos.

e. [ ] O servidor mantem sempre um bom clima de trabalho e age procurando

elevar o moral de seus colegas e demais servidores.

2.3. Relacionamento com o público

Avaliar a maneira como o servidor trata o público interno e externo:

a. [ ] O servidor tem temperamento explosivo, demonstrando ser impaciente e

descortes.

b. [ ] O servidor demonstra cortesia, porém, as vezes, tem um temperamento

explosivo.

c. [ ] O servidor trata a todos com cortesia e educação.

d. [ ] O servidor demonstra ser uma pessoa educada, paciente e cortes,

chegando

muitas vezes a surpreender na forma positiva como trata o público.

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2.4. Receptividade a criticas

Avaliar o nível de receptividade do servidor a críticas:

a. [ ] O servidor não gosta de ser criticado e revolta-se quando isso ocorre.

b. [ ] O servidor mostra-se indiferente as críticas.

c. [ ] O servidor é receptivo a críticas, porém, não as utiliza para progredir

profissionalmente.

d. [ ] O servidor, quando recebe críticas, acata-as e procura modificar-se,

tentando desenvolver-se profissionalmente.

2.5. Relação servidor e munícipe/colega de trabalho

Avaliar o grau de relacionamento entre o servidor e munícipe/colega de

trabalho.

a. [ ] O servidor não mantém um clima de respeito mútuo junto aos

munícipes/colegas de trabalho.

b. [ ] O servidor, as vezes, mantem um clima de respeito mútuo junto aos

munícipes/colegas de trabalho .

c. [ ] O servidor sempre mantem um clima de respeito mútuo junto aos

munícipes/colegas de trabalho.

3. FATOR CAPACIDADE DE INICIATIVA

3.1. Interesse/Iniciativa

Avaliar o nível em que o servidor apresenta ideias, sugestões e informações que

possam contribuir para a melhoria do Setor e dos serviços prestados.

a. [ ] O servidor não demonstra interesse, nem tampouco apresenta ideias e

sugestões.

b. [ ] O servidor raramente se interessa e dificilmente apresenta ideias e

sugestões.

c. [ ] O servidor mostra-se interessado e apresenta sempre ideias e sugestões.

3.2. Conhecimento

Avaliar o desempenho funcional do servidor, no que diz respeito ao seu domínio

sobre o conteúdo da atribuição desenvolvida:

a. [ ] O conhecimento que o servidor possui é insuficiente.

b. [ ] O servidor possui domínio dos conteúdos da atribuição, porém não atinge

as expectativas da área em que atua.

c. [ ] O servidor possui algum conhecimento, mas precisa melhorar.

d. [ ] O servidor possui domínio das atribuições , atingindo as expectativas da

área em que atua.

3.3. Aprimoramento e atualização

Avaliar o grau em que o servidor aprimora e/ou atualiza seus conhecimentos e

aptidões, considerando as oportunidades oferecidas pela Instituição:

a. [ ] O servidor não demonstra interesse em atualizar-se.

b. [ ] A atualização de conhecimentos raramente e procurada pelo servidor.

c. [ ] Eventualmente procura atualizar-se.

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d. [ ] Procura manter-se sempre atualizado, aprimorando seus conhecimentos.

3.4. Comunicação

Avaliar o modo como o servidor se comunica com os demais membros da

equipe

a. [ ] A comunicação apresenta-se de forma confusa.

b. [ ] A forma de comunicação assumida pelo servidor junto aos demais é

pouco

adequada e precisa melhorar.

c. [ ] A forma de comunicação assumida pelo servidor junto aos colegas é

clara e objetiva.

3.5. Superação de dificuldades

Avaliar o grau em que o servidor supera as dificuldades e carências

profissionais:

a. [ ] Nunca

b. [ ] Dificilmente

c. [ ] Ocasionalmente

d. [ ] Na maioria das vezes

e. [ ] Sempre

4. FATOR PRODUTIVIDADE

4.1. Zelo e dedicação as suas atividades

Avaliar o nível em que o servidor exerce com zelo e dedicação as suas

atribuições.

a. [ ] Raramente

b. [ ] Ocasionalmente

c. [ ] Normalmente

d. [ ] Sempre

4.2. Técnicas e recursos

Avaliar o modo como o servidor utiliza técnicas e recursos disponíveis.

a. [ ] O servidor não utiliza técnicas e recursos disponíveis no desenvolvimento

de

suas atribuições.

b. [ ] Esporadicamente o servidor utiliza técnicas e recursos disponíveis no

desenvolvimento de suas atribuições.

c. [ ] O servidor utiliza técnicas e recursos disponíveis no desenvolvimento de

suas

atribuições.

4.3. Flexibilidade

Avaliar a capacidade do servidor de ser flexível na modificação de estratégias

de atuação.

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a. [ ] O servidor no desenvolvimento da atribuição sempre se demonstra

incapaz de modificar, quando necessário, a estratégia de atuação.

b. [ ] O servidor no desenvolvimento da atribuição demonstra-se incapaz de

modificar, quando necessário, a estratégia de atuação.

c. [ ] O servidor no desenvolvimento da atribuição quase sempre se demonstra

capaz de modificar, a estratégia de atuação quando necessário.

4.4. Satisfação das expectativas

Avaliar o grau em que o servidor satisfez as expectativas que se fazem em torno

de sua atuação.

O servidor atinge as expectativas da área em que atua:

a. [ ] Muito pouco

b. [ ] Ocasionalmente

c. [ ] Na maioria das vezes

d. [ ] Totalmente

5. FATOR RESPONSABILIDADE

5.1 Sigilo quanto as informações da Instituição

Avaliar o comportamento do servidor quanto as informações confidenciais do

seu

trabalho, que lhe foram repassadas ou a que teve acesso.

a. [ ] O servidor já vazou informações confidenciais, não exercendo, portanto

confiança quanto a esta questão.

b. [ ] Pela forma como o servidor age não é conveniente repassar-lhe

informações

sigilosas.

c. [ ] O servidor geralmente guarda sigilo sobre as informações de seu trabalho.

d. [ ] O servidor mantém sempre sigilo sobre as informações de seu trabalho.

5.2. Materiais de trabalho

Avaliar o grau de interesse e preocupação com a guarda e economia do

material de trabalho por parte do servidor.

a. [ ] O servidor não é zeloso nem econômico com seus materiais, incorrendo

no desvio dos mesmos.

b. [ ] O servidor é econômico e otimiza os seus insumos (materiais de trabalho),

porem, não zela pela sua conservação.

c. [ ] O servidor é responsável e zeloso com seus materiais, mas não prima pela

economia dos mesmos.

d. [ ] O servidor tem um grande senso de responsabilidade, mostrando-se zeloso

e

procurando economizar os materiais de trabalho.

5.3. Patrimônio público

Avaliar em que nível o servidor observe a conservação do patrimônio público.

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a. [ ] O servidor não demonstra respeito para com os bens públicos, utilizando-

os de forma inadequada e provocando-lhes danos.

b. [ ] O servidor se utilize do patrimônio público, sem se importar com sua

conservação.

c. [ ] O servidor utiliza o bem público de maneira adequada.

d. [ ] O servidor demonstra grande interesse com os bens públicos, utilizando-

os de forma adequada e preocupando-se com sua manutenção e

conservação.

5.4. Responsabilidade com o trabalho

Avaliar o grau em que o servidor atende os prazos estabelecidos pelas

diferentes esferas administrativas:

a. [ ] É impossível depender de seus serviços, necessitando de constante

vigilância.

b. [ ] Necessita ser alertado quanto ao cumprimento de suas tarefas.

c. [ ] Merece confiança e raramente necessita de fiscalização.

d. [ ] Realiza todas as tarefas, cumprindo sempre os prazos determinados,

dispensando fiscalização.

Em / /

Assinatura

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Anexo II - AVALIAÇÃO DE SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

PONTUAÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Esta avaliação contem 21 questões, com a respectiva escala de pontuação,

valendo: a) 01 (um) ponto, b) 2 (dois) pontos, c) 3 (três) pontos, d) 4 (quatro)

pontos e e) 5 (cinco) pontos, para o desempenho do servidor

ESCALA DE PONTUAÇÃO

Nº NOTA BOM INSUFICIENTE

Nº PONTOS PONTOS EXCELENTE REGULAR

FATORES POSSÍVEIS OBTIDOS % % % % %

1. Assiduidade 14 100-90 89-70 69-60 59-0

2. Disciplina 20 100-90 89-70 69-60 59-0

3. Capacidade de Iniciativa 19 100-90 89-70 69-60 59-0

4. Produtividade 14 100-90 89-70 69-60 59-0

5. Responsabilidade 16 100-90 89-70 69-60 59-0

TOTAL DE PONTOS 83 100-90 89-70 69-60 59-0

Em / /

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Anexo III - AVALIAÇÃO DE SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

Esta avaliação é anual e de competência da Comissão Especial de Avaliação

de Desempenho.

ESCALA DE PONTUAÇÃO

1ª 2ª 3ª MÉDIA RESULTADO

FATORES AVAL. AVAL. AVAL. FINAL (A/R)

1. Assiduidade

2. Disciplina

3. Capacidade de Iniciativa

4. Produtividade

5. Responsabilidade

TOTAL DE PONTOS

Legenda: "A" Aprovado e "R" Reprovado; AVAL. = avaliação

Observação: Media final por fator igual ou superior a 60 (sessenta)

Marechal Candido Rondon, Estado do Paraná, em de de

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Secretária

Municipal de Assistência Social, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em

vista o parecer jurídico exarado no procedimento de Dispensa nº 10/2024, torna público o presente na forma

seguinte:

OBJETO: Contratação de serviços de acolhimento e hospedagem para atendimento a 03 (três)

idosos em situação de abandono e/ou vulnerabilidade social. Este objeto será executado pela empresa

POUSADA LUZ E VIDA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 17.833.652/0001-00, estabelecida na Avenida

Vitoria, n.º 4765, Bairro Zona V, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, ao valor total máximo de

R$234.000,00 (Duzentos e trinta e quatro mil reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso VIII, da Lei de Licitações e

Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal

Cândido Rondon, Paraná, em 07 de março de 2024. (a.a.) Marcio Andrei Rauber ­ Prefeito e Josiane Daniela

Laborde Rauber ­ Secretária Municipal de Assistência Social.

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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO ­ 05/2024

PROCESSO LICITATÓRIO ­ 06/2024

Considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão orçamentária, a

justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar por parte do

setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação direta do objeto

abaixo referido, via dispensa de licitação, posto que se trata de contratação de empresa para

fornecimento de Passagens Aéreas, nos termos do art. 75, caput, XI da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Passagens Aéreas

Ida: Origem: Aeroporto Internacional Cataratas (Foz do Iguaçu - PR)

OBJETO Destino: Aeroporto Santos Dumont (Rio de Janeiro - RJ)

Volta: Origem: Aeroporto Santos Dumont (Rio de Janeiro - RJ)

Destino: Aeroporto Internacional Cataratas (Foz do Iguaçu - PR)

VALOR R$ 2.017,36 (Dois mil, dezessete reais e trinta e seis centavos).

ESTIMADO

FORNECEDOR CCP VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ:14.810.130/0001-02

Era o que cumpria certificar.

Marechal Cândido Rondon-Pr, 07 de março de 2024.

Clara Mecia Barbosa Lins

Diretora de Administração e Finanças

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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 06/2024

PROCESSO LICITATÓRIO 07/2024

Considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão

orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise

preliminar por parte do setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a

contratação direta do objeto abaixo referido, via dispensa de licitação, posto que se trata de

Contratação de Empresa para Serviços de Rebobinagem e Peças de Bomba Dosadora, nos

termos do art. 75, inciso VIII caput, XI da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

OBJETO Serviços de Rebobinagem e Peças em Bomba Dosadora

VALOR R$ 1.381,20 (Um mil trezentos e oitenta e um reais e vinte centavos).

ESTIMADO

FORNECEDOR PEDRO ROBERTO DRESCH & CIA LTDA - CNPJ:03.729.534/0001-41

Era o que cumpria certificar.

Marechal Cândido Rondon-Pr, 07 de março de 2024

Clara Mecia Barbosa Lins

Diretora de Administração e Finanças

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER LEGISLATIVO

AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº

04/2024

O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, no uso de suas

atribuições legais, torna público a todas as empresas interessadas em participar da

referida Dispensa Eletrônica, que o edital foi RETIFICADO, sendo alterado o item

10.2 com a inclusão da alínea "d" no Termo de Referência, diante disso fica alterada a

data da realização da sessão pública para o dia 21 de março de 2024, com início às

8h00 na plataforma compras governamentais.

Marechal Cândido Rondon, 07 de março de 2024.

Vanderlei Caetano Sauer

Presidente

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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

ADITAMENTO CONTRATUAL

Processo: Concorrência Nº 11/2022

Objeto: Contratação de serviços de administração e gerenciamento de meio de pagamento

para fornecimento de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais, por meio de

cartões.

Espécie: Aditivo III ­ Contrato Administrativo nº 61/2023.

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ Marechal Cândido Rondon ­ PR.

Fornecedora: BPF INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA.

CNPJ:02.030.078/0001-84

Responsável: Marco Antonio Gomes

Fundamento Legal: artigo 65, inciso II, letra "d", c/c § 5º, da Lei de Licitações e Contratos nº

8.666/93.

Justificativa: Registro e alteração de reorganização societária.

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 04 de março de 2024, Anderson Loffi

Schmoeller Diretor Executivo; e Marco Antonio Gomes, Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

­ Entidade: SAAE

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER RONDONENSE -

IMPRENSA OFICIAL COMMUR

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 02/2024

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Rondonense de Marechal Cândido Rondon

convoca todas as conselheiras titulares e convida as conselheiras suplentes e demais

interessadas, a participarem da reunião extraordinária deste Conselho no dia 14 de Março de

2024, às 08:30 horas, na Sede do COMMUR, situada no Parque de Exposições, ao lado da

Prefeiturinha, entrada pela rua XV de Novembro, nesta cidade, Centro.

Tendo como pauta:

a) Leitura da ata anterior;

b) Correspondências recebidas e expedidas;

c) Confraternização do dia alusivo ao dia da Mulher;

d) Assuntos Gerais.

Marechal Cândido Rondon, 07 de Março de 2024

Cleunice Ribeiro Novais

Presidente/COMMUR

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

EDITAL N.º 004/2024 ­ AVALIAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DOS PROJETOS DA LEI PAULO

GUSTAVO.

A Secretaria Municipal de Cultura, fundamentada na ata nº 003/2024, elaborada pela servidora ARIANE

COSTA HOLLMANN, designada para verificação da documentação para formalização de inscrição nos

processos de chamamento público convocados pelos Editais n.º 001/2024 ­ Fomento à Execução de

Ações Culturais de Audiovisual ­ e 002/2024 ­ Fomento à Execução de Ações Culturais nas "Demais

Áreas Culturais", considerando o equívoco de encaminhamento de 3 (três) protocolos para outro

departamento, TORNA PÚBLICO o resultado da análise das inscrições apresentadas por esses agentes

culturais para fins de obtenção de recursos da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022 ­ Lei

Paulo Gustavo, conforme indicado adiante.

NOME DO PROPONENTE NOME DO PROJETO OCORRÊNCIA

Rosilene Cristina Guntzel ­ Gravação do videoclipe da cantora Deferido

Pessoa Física Letícia Zang

Edital 001/24 ­ audiovisual ­

Categoria: videoclipe

Milton Dutra ­ Pessoa Física Gravação da música "Essa Paixão" do Indeferido:

Grupo Reprize Foram elencados 7 (sete) membros da

Edital 001/24 ­ audiovisual ­ equipe, contudo está ausente o

Categoria: videoclipe minicurrículo do seguinte membro:

Sergio Leandro Petri

Leandro Rodrigues Dias ­ Pessoa Exposição Oeste Deferido

Física Edital 002/24 ­ demais áreas ­

Categoria: artes plásticas e visuais e

artesanato

Fica assegurado aos agentes que tiveram inscrição INDEFERIDA, prazo de 3 (três) dias úteis para

apresentação de RECURSO direcionado ao Secretário Municipal de Cultura, conforme previsto nos

editais públicos Nº 01/2024 ­ Fomento à Execução de Ações Culturais de Audiovisual e Nº 02/2024 ­

Fomento à Execução de Ações Culturais nas Demais Áreas Culturais, devendo referido recurso ser

enviado para a prefeitura de Marechal Cândido Rondon, sito na rua Espírito Santo nº 777, Marechal

Cândido Rondon, PR ­ CEP 85960-138, no setor de protocolo, de forma presencial, ou de forma on-

line, através do processo digital, no link:

digital/detalhar/1

Fica vedada a inclusão de documentos novos, bem como a substituição de documentos ou partes de

documentos já analisados.

Após análise dos recursos, o resultado será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Marechal Cândido Rondon ­ PR., 07 de março de 2024

JUNIOR PAULINHO NISZCZAK

Secretário Municipal de Cultura

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2981, pg. 35, em 29/02/2024

PORTARIA nº 279/2024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 119 e 120, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, aos servidores

públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, abaixo relacionados:

NOME CARGO A PARTIR

DANIEL PEREIRA LOPES ASSESSOR DE SECRETARIA 15/02/2024

MARTINA HAMANN ZELADOR 15/02/2024

OSAIR MARTINS DE JESUS MOTORISTA 09/02/2024

RAFAELA SENGER ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR 29/01/2024

RAQUEL JACKELINE RATZ ASSESSOR DE SECRETARIA 30/01/2024

TAYNAH KAROLINE BERTOLINI GROSS ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR 24/02/2024

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de fevereiro de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 336/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA ­ FG-1, no percentual de 80% (oitenta

por cento), a servidora pública municipal ANDREIA GUISSARDI, ocupante de cargo de

provimento efetivo de Enfermeiro, desta municipalidade, para responder pela DIREÇÃO

DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR e COORDENADORA DO CONTROLE DE

INFECÇÃO HOSPITALAR ­ CCIH, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 07 de

março de 2024.

II ­ REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº

1183/2023, de 27 de setembro de 2023.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de março de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 337/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA ­ FG-1, no percentual de 70%

(setenta por cento), a servidora pública municipal GISLENE MENDONÇA ALVES ALMEIDA,

ocupante de cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, desta municipalidade, para

responder pela DIREÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, da

Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 07 de março de 2024.

II ­ REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº

1510/2022, de 30 de novembro de 2022.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de março de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 338/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA ­ FG-3, no percentual de 50%

(cinquenta por cento), a servidora pública municipal TANIA CRISTINA STEFFEN SCHUMANN,

ocupante de cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, desta

municipalidade, para responder pelo ASSESSORAMENTO DO SETOR ADMINISTRATIVO,

da Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 07 de março de 2024.

II ­ REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº

1513/2022, de 30 de novembro de 2022.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de março de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 339/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA ­ FG-5, no percentual de 30% (trinta por

cento), a servidora pública municipal ROSILENE CRISTINA GUNTZEL, ocupante de cargo de

provimento efetivo de Assistente Administrativo, desta municipalidade, para responder

pelo ASSESSORAMENTO DA DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, da Secretaria

Municipal de Saúde, a partir do dia 07 de março de 2024.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de março de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2022

OBJETO: Contratação de serviços de Locação de equipamento de Raio-X e digitalizador de placas de Raio-x

para a Unidade de Pronto Atendimento ­ Edgar Netzel ­ UPA.

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 36/2022, firmado em 10/03/2022.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: EUGENIO & MARQUES LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 01.600.153/0001-32

RESPONSÁVEL: Edilaine Cavalcante de Moraes

DA ALTERAÇÃO: Rescisão Consensual.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 01/02/2024 ­ Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Edilaine

Cavalcante de Moraes.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p65eaec1b985a1

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 53/2022

OBJETO: Serviço educacional no âmbito da educação básica (educação infantil) para alunos de 1 ano a 1

ano e 11 meses; 2 anos a 2 anos e 11 meses; 3 anos a 3 anos e 11 meses, 4 anos a 4 anos e 11 meses e de

5 anos a 5 anos e 11 meses, em período integral e parcial.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 166/2022, firmado em 21/07/2022.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI

CNPJ DA CONTRATADA: 03.802.018/0029-04

RESPONSÁVEL: Gidião Araújo Monteiro

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$ 75.430,22 (setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta reais e vinte e dois centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, II, "d", da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Reajuste baseado na variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses, em 3,82054%.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 01/03/2024 ­ Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Gidião

Araújo Monteiro.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p65ea0178ce9e0

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022

OBJETO: Prestação de serviços de exame laboratorial para atendimento de pacientes da rede municipal de

saúde.

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 36/2022, firmado em 10/03/2022.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: UNILAB SS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 81.503.419/0001-68

RESPONSÁVEL: Clair Laize Netzel

PRAZO: Vigência: 10/03/2025

VALOR: R$ 11.290,00 (onze mil e duzentos e noventa reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º, da Lei 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 28/02/2024 ­ Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Clair

Laize Netzel.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p65eae97c4b869

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº 41/2022

OBJETO: Execução de alargamento e recape asfáltico em trecho da Rua Porto Alegre.

ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 22/2023, firmado em 03/02/2023.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: PERSONAL SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EIRELI

CNPJ DA CONTRATADA: 19.268.196/0001-28

RESPONSÁVEL: Laerte Rafael Schneider

VALOR: R$ 37.613,22 (trinta e sete mil, seiscentos e treze reais e vinte e dois centavos).

PRAZO: Execução: 10/04/2024 e Vigência: 10/05/2024

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, I e IV, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Acréscimo de meta física, representando 2,63% do valor contratual e prorrogação do prazo de

execução e vigência por 02 (dois) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 05/03/2024 ­ Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Laerte Rafael

Schneider.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p65ea121147055

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ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 10/2022

OBJETO: Instalação da entrada de energia do Teatro Municipal.

ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 24/2023, firmado em 07/02/2023.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: ELETRO CAF COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 10.906.818/0001-21

RESPONSÁVEL: Estacilio Jose Cardoso

PRAZO: Execução: 14/04/2024 e Vigência: 14/05/2024

VALOR: R$ 28.520,07 (vinte e oito mil quinhentos e vinte reais e sete centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, I e IV e Art. 65, I, "a" e "b" e § 1º, da Lei de Licitações e Contratos nº

8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Acréscimo de meta física, representando 3,36% do valor contratual e prorrogação do prazo

de execução e vigência por 02 (dois) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 01/03/2024 ­ Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Estacilio

Jose Cardoso.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p65e9fad314532

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08/03/2024 Ano III | Edição nº2987 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

Termo de Autorização de Serviços Públicos de Saneamento Rural nº 09/2024

Objeto: Prestação de serviços públicos de saneamento básico nas áreas rurais, por

Associações constituídas especificamente para essa finalidade, sem fins lucrativos.

Autorizante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE

Autorizatário: Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão.

Representante: Elemar Aloisio Horn

Fundamento Legal: art. 4º, inciso III, do Decreto Federal nº 11.599/2023, que regulamenta a

Lei Federal nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007.

Vigência: até 29 de fevereiro de 2029.

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 29 de fevereiro de 2024, Anderson Loffi

Schmoeller, Autorizante e Elemar Aloisio Horn, Autorizatário.

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TERMO DE CONVÊNIO Nº 01/2024

Autorização Governamental: Lei Municipal nº 5.494 de 22 de fevereiro de 2024.

Concedente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE (CNPJ nº 76.878.669/0001-42)

Representante do Concedente: Anderson Loffi Schmoeller

Convenente: Associação Projeto Vida e Esperança - APROVE (CNPJ nº 01.226.549/0001-61)

Representante do Convenente: Flávio Dealmo Koch

Objeto: Conjugação de esforços comuns entre as partes signatárias para que sejam arrecadadas, por

meio de faturas de água e esgoto, contribuições voluntárias dos usuários dos sistemas de água e esgoto

em prol da entidade convenente, sempre mediante a autorização expressa dos usuários.

Prazo de Vigência: 05/03/2024 a 05/03/2025.

Marechal Cândido Rondon (PR), 05 de março de 2024.

Anderson Loffi Schmoeller

Concedente

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER LEGISLATIVO

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 04/2024

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 02/2024

O Presidente da Câmara Municipal do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Para-

ná, em cumprimento ao disposto no art. 74, da Lei n.º 14.133/21, tendo em vista o parecer ju-

rídico exarado no procedimento de Inexigibilidade n.º 02/2024, torna público o presente na for-

ma seguinte:

OBJETO: Contratação de empresas especializada no fornecimento contínuo de energia elétrica.

Este objeto será executado pela COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A, inscrita no CNPJ sob n.º

04.368.898/0001-06, estabelecida na rua Jose Izidoro Biazetto, n.º 158, bairro Mossungue,

complemento Bloco C, na cidade de Curitiba, estado do Paraná, através da Inexigibilidade de

Licitação n.º 02/2024, pelo valor de R$ 239.813,84 (duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e

treze reais e oitenta e quatro centavos). Valor estimado para o período de 60 (sessenta) me-

ses.

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no art. 74, inciso I, da Lei de Licitações e Con-

tratos n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, conforme devidamente justificado no processo licita-

tório. Marechal Cândido Rondon, Paraná, em 07 de março de 2024.

Vanderlei Caetano Sauer

Presidente

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