Publicações da edição 2987 - 08/03/2024 e Ano VII
ATO-ME Nº 03/2024
Atos Oficiais • Outros atos
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ATO-ME Nº 003-2024
Data: 04 de março de 2024
Define normas e critérios para Avaliação de
Desempenho de Servidores efetivos
nomeados em estágio probatório, e dá
outras providências.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1° - Estágio Probatório é o período de 03 (três) anos, contados a
partir da entrada em exercício do servidor nomeado para cargo de provimento
efetivo, e durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de Avaliação
para Desempenho do cargo, observado os seguintes fatores definidos no
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon:
I Assiduidade;
II Disciplina;
III Capacidade de iniciativa;
IV Produtividade;
V Responsabilidade.
Art. 2º - As avaliações serão realizadas anualmente contado da
entrada em exercício para o cargo de provimento efetivo ao qual foi
nomeado.
§ 1º - Os 03 (três) boletins de análise devem ser devidamente
preenchidos e arquivados, nos termos deste Ato da Mesa.
§ 2º - Fica a Comissão Especial incumbida de encaminhar, ao Chefe
do Poder Legislativo, relatório circunstanciado e conclusivo sobre o estágio
probatório do servidor, no prazo de 60 (sessenta) dias antes de vencer o prazo
final do estágio, competindo a Presidência da Câmara Municipal de Marechal
Cândido Rondon publicar em ato próprio o resultado e a conclusão da análise
do estágio, considerando ainda o previsto no artigo 5º deste Ato da Mesa.
Art. 3º - Os indicadores de avaliação apontados no art. 1º deste Ato
da Mesa serão apurados pela Comissão Especial de Avaliação de
Desempenho, através dos seguintes instrumentos:
I Formulário para Avaliação de Servidor em Estágio Probatório,
conforme o anexo I, a ser preenchido pela Comissão Especial de Avaliação de
Desempenho e, se entender necessário, com o auxílio da unidade
administrativa na qual o servidor está lotado ou prestando serviço;
II Formulário de Pontuação e Critérios de Avaliação, conforme o
Anexo II, a ser preenchido pela Comissão Especial de Avaliação de
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Desempenho e, se entender necessário, com o auxílio da unidade
administrativa na qual o servidor está lotado ou prestando serviço;
III Formulário de Apuração de Desempenho Global de Servidor
nomeado em Estágio Probatório, conforme o Anexo III, a ser preenchido pela
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e, se entender necessário,
com o auxílio da unidade administrativa na qual o servidor está lotado ou
prestando serviço.
Art. 4º - Compete a Diretoria Administrativa e de Recursos Humanos
as seguintes responsabilidades:
I - Controlar a frequência dos servidores, fornecendo o competente
relatório trimestral para a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho;
II Informar a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho sobre
a existência de atestados, solicitações de ausência e períodos de férias, além
de eventuais sanções administrativas adotadas no período, se for o caso;
III - Arquivar os formulários de avaliação e mantê-los na pasta de
assentamento do servidor;
IV Fornecer ao servidor cópia da ficha de avaliação de
desempenho, sempre que requisitado.
Art. 5º - Ao final do período de avaliações e no prazo de 60 (sessenta)
dias do término do estágio probatório, a Diretoria Administrativa e de Recursos
Humanos apresentará relatório, com parecer conclusivo, ao Presidente da
Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, concluindo pela suficiência
ou insuficiência do desempenho do servidor no período avaliado.
§ 1º - O servidor nomeado em estágio probatório faz jus a progressão
de nível e classe na carreira, nos termos da legislação própria.
§ 2º - A apuração será feita através de média aritmética simples,
dividindo-se a soma das notas pelo número delas, conforme o Anexo III.
§ 3º - Será considerado aprovado no estágio probatório o servidor
que obtiver média igual ou superior a 60% em cada um dos 05 (cinco) fatores
de avaliação.
§ 4º - O resultado do estágio probatório, publicado pela Presidência
desta Casa de Leis, deverá ser apresentado no prazo de até 10 (dez) dias antes
do encerramento do período probatório.
§ 5º - A homologação do estágio probatório e a declaração de
estabilidade será publicado em até 10 (dez) dias após o término do referido
estágio.
Art. 6º - O servidor que não for aprovado no estágio probatório será
exonerado do cargo, observado o direito de defesa, assegurado pelo Estatuto
dos Servidores e pela legislação em vigor.
Art. 7º - O servidor que propor recurso deverá continuar em exercício
até, no máximo, o último dia do estágio probatório, devendo, em caso de
insuficiência do desempenho para aprovação, aguardar afastado o resultado
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do recurso interposto, sem vencimentos ou outros direitos referentes ao cargo
para o qual foi nomeado em estágio probatório.
§ 1º - Os recursos interpostos pelos servidores nomeados em estágio
probatório serão analisados pela Comissão Especial de Avaliação de
Desempenho, sendo formada por (02) servidores efetivos e estáveis e (01) um
Vereador, designados pela Presidência desta Casa de Leis.
§ 2º - Da decisão da Comissão Especial de Avaliação de
Desempenho sobre o recurso interposto cabe novo recurso ao Presidente da
Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, que analisará o mérito e
proclamará a decisão com apoio da Procuradoria Jurídica.
§ 3º - Da decisão prevista no caput anterior não cabe novo recurso.
Art. 8º - O servidor nomeado em estágio probatório poderá exercer
quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia e
assessoramento da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, nos
termos da legislação municipal em vigor.
Parágrafo único. Quando em atividades correlatas ao cargo em que
prestou concurso, não haverá interrupção da avaliação do estágio probatório,
devendo o ato de nomeação definir de imediato a interrupção ou não do
referido estágio probatório.
Art. 9º - A contagem de tempo de efetivo exercício para efeito de
estágio probatório será suspensa, quando o servidor:
I- afastar-se do exercício de suas funções através de licenças previstas
nesta Lei, por período superior a 30 (trinta) dias;
lI - afastar-se do cargo efetivo para exercer Cargo de Secretário
Municipal ou qualquer outro equiparado de natureza política;
IlI - afastar-se do cargo efetivo para exercer mandato eletivo;
IV - atender convocação como reservista das forças armadas; ou
V - estiver respondendo a processo administrativo disciplinar.
Parágrafo único. A contagem do tempo será retomada a partir da
cessação da situação que ensejou a suspensão, retornando o servidor no nível
da tabela de cargos e vencimentos em que se encontrava antes do
afastamento.
Art. 10 O ato administrativo de homologação do estágio probatório
dos servidores será de competência do Presidente da Câmara Municipal,
através de Portaria, publicada no Diário Oficial do Município de Marechal
Cândido Rondon.
Art. 11 É de responsabilidade funcional da Comissão Especial de
Avaliação de Desempenho cumprir os prazos de formalização do
acompanhamento e avaliação determinados por este Ato.
Parágrafo único. A avaliação do servidor nomeado em estágio
probatório deve ocorrer, no máximo, em até 30 (trinta) dias antes da conclusão
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de cada período, sendo que os recursos, eventualmente interpostos, também
deverão ser analisados em igual período.
Art. 12 Os servidores que atualmente se encontram em estágio
probatório passarão a ser avaliados de acordo com o presente Ato da Mesa,
considerando a média das últimas avaliações realizadas até a presente data.
Art. 13 Os casos não previstos neste Ato serão resolvidos pela
Presidência desta Casa de Leis, em consonância com a Comissão Especial de
Avaliação de Desempenho.
Art. 14 Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação,
sendo revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa nº
007-2014.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 04 de março de 2024.
VANDERLEI CAETANO SAUER CRISTIANO LUIS METZNER (SUKO)
Presidente 1º Secretário
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ANEXO I AVALIAÇÃO DE SERVIDOR NOMEADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
SERVIDOR
SETOR VINCULADO: DATA DE ADMISSÃO:
PERÍODO DE AVALIAÇÃO:
O presente instrumento de Avaliação de Desempenho de servidor em estagio
probatório consiste em um questionário, contendo 05 fatores a serem
avaliados, devendo ser assinalada apenas uma resposta em que o avaliado se
enquadrar.
A avaliação do desempenho do servidor será realizada, considerando-se os
conceitos de cada grupo de itens, isoladamente ou de forma global, como o
descrito abaixo, correspondendo cada grupo de itens a um fator sob
avaliação.
Esta avaliação é semestral e deve ser feita pelo pela Comissão Especial de
Avaliação de Desempenho, nos termos do presente Ato da Mesa.
1. FATOR ASSIDUIDADE
1.1. Frequência ao local de trabalho
Avaliar o grau de frequência com que o servidor se faz presente ao local de
trabalho:
a. [ ] Falta com muita frequência ao trabalho, sem justificativa.
b. [ ] Falta com alguma frequência ao trabalho, com justificativa.
c. [ ] Eventualmente falta ao trabalho sem motivo.
d. [ ] Eventualmente falta ao trabalho com motivo.
e. [ ] Raramente falta ao trabalho.
1.2. Permanência no local do trabalho
Avaliar o grau de frequência do servidor em seu local de trabalho:
a. [ ] Ausenta-se com frequência do local de trabalho, sem justificativa.
b. [ ] Ausenta-se com frequência do local de trabalho, com justificativa.
c. [ ] Eventualmente ausenta-se, sem justificativa.
d. [ ] Eventualmente ausenta-se, com justificativa.
e. [ ] Raramente ausenta-se do local de trabalho.
1.3. Observância de horários e comparecimento
Avaliar a capacidade de cumprir horários ou compromissos rotineiros do seu
trabalho:
a. [ ] Quase sempre chega atrasado ao órgão de lotação ou compromissos.
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b. [ ] Chega atrasado ao local de trabalho ou a compromissos com alguma
frequência.
c. [ ] Eventualmente se atrasa no início do expediente ou a algum
compromisso.
d. [ ] Raramente se atrasa no início do expediente ou a algum compromisso
2. FATOR DISCIPLINA
2.1. Observância da hierarquia
Avaliar o grau em que o servidor observa e cumpre a hierarquia funcional:
a. [ ] O servidor não observa nem cumpre seu posicionamento hierárquico e
seus limites de atribuições.
b. [ ] O servidor raramente observa e cumpre a hierarquia funcional.
c. [ ] O servidor observa a hierarquia funcional, porém, em algumas ocasiões,
atropela a delegação de competência a ele atribuída.
d. [ ] O servidor sempre observa a hierarquia.
2.2. Clima de trabalho
Avaliar a forma como o servidor age e procura manter um bom clima de
trabalho,
levando em consideração os valores e sentimentos individuais e coletivos:
a. [ ] O servidor é problemático, não se envolve com os demais do grupo,
tratando a todos com indiferença.
b. [ ] O servidor não se integra a equipe de trabalho e nem sempre trata os
colegas com respeito e dignidade.
c. [ ] O servidor mantém uma certa distância de seus colegas, mas respeita os
valores e sentimentos individuais e coletivos.
d. [ ] O servidor age mantendo um bom clima de trabalho e considera os
valores e sentimentos individuais e coletivos.
e. [ ] O servidor mantem sempre um bom clima de trabalho e age procurando
elevar o moral de seus colegas e demais servidores.
2.3. Relacionamento com o público
Avaliar a maneira como o servidor trata o público interno e externo:
a. [ ] O servidor tem temperamento explosivo, demonstrando ser impaciente e
descortes.
b. [ ] O servidor demonstra cortesia, porém, as vezes, tem um temperamento
explosivo.
c. [ ] O servidor trata a todos com cortesia e educação.
d. [ ] O servidor demonstra ser uma pessoa educada, paciente e cortes,
chegando
muitas vezes a surpreender na forma positiva como trata o público.
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2.4. Receptividade a criticas
Avaliar o nível de receptividade do servidor a críticas:
a. [ ] O servidor não gosta de ser criticado e revolta-se quando isso ocorre.
b. [ ] O servidor mostra-se indiferente as críticas.
c. [ ] O servidor é receptivo a críticas, porém, não as utiliza para progredir
profissionalmente.
d. [ ] O servidor, quando recebe críticas, acata-as e procura modificar-se,
tentando desenvolver-se profissionalmente.
2.5. Relação servidor e munícipe/colega de trabalho
Avaliar o grau de relacionamento entre o servidor e munícipe/colega de
trabalho.
a. [ ] O servidor não mantém um clima de respeito mútuo junto aos
munícipes/colegas de trabalho.
b. [ ] O servidor, as vezes, mantem um clima de respeito mútuo junto aos
munícipes/colegas de trabalho .
c. [ ] O servidor sempre mantem um clima de respeito mútuo junto aos
munícipes/colegas de trabalho.
3. FATOR CAPACIDADE DE INICIATIVA
3.1. Interesse/Iniciativa
Avaliar o nível em que o servidor apresenta ideias, sugestões e informações que
possam contribuir para a melhoria do Setor e dos serviços prestados.
a. [ ] O servidor não demonstra interesse, nem tampouco apresenta ideias e
sugestões.
b. [ ] O servidor raramente se interessa e dificilmente apresenta ideias e
sugestões.
c. [ ] O servidor mostra-se interessado e apresenta sempre ideias e sugestões.
3.2. Conhecimento
Avaliar o desempenho funcional do servidor, no que diz respeito ao seu domínio
sobre o conteúdo da atribuição desenvolvida:
a. [ ] O conhecimento que o servidor possui é insuficiente.
b. [ ] O servidor possui domínio dos conteúdos da atribuição, porém não atinge
as expectativas da área em que atua.
c. [ ] O servidor possui algum conhecimento, mas precisa melhorar.
d. [ ] O servidor possui domínio das atribuições , atingindo as expectativas da
área em que atua.
3.3. Aprimoramento e atualização
Avaliar o grau em que o servidor aprimora e/ou atualiza seus conhecimentos e
aptidões, considerando as oportunidades oferecidas pela Instituição:
a. [ ] O servidor não demonstra interesse em atualizar-se.
b. [ ] A atualização de conhecimentos raramente e procurada pelo servidor.
c. [ ] Eventualmente procura atualizar-se.
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d. [ ] Procura manter-se sempre atualizado, aprimorando seus conhecimentos.
3.4. Comunicação
Avaliar o modo como o servidor se comunica com os demais membros da
equipe
a. [ ] A comunicação apresenta-se de forma confusa.
b. [ ] A forma de comunicação assumida pelo servidor junto aos demais é
pouco
adequada e precisa melhorar.
c. [ ] A forma de comunicação assumida pelo servidor junto aos colegas é
clara e objetiva.
3.5. Superação de dificuldades
Avaliar o grau em que o servidor supera as dificuldades e carências
profissionais:
a. [ ] Nunca
b. [ ] Dificilmente
c. [ ] Ocasionalmente
d. [ ] Na maioria das vezes
e. [ ] Sempre
4. FATOR PRODUTIVIDADE
4.1. Zelo e dedicação as suas atividades
Avaliar o nível em que o servidor exerce com zelo e dedicação as suas
atribuições.
a. [ ] Raramente
b. [ ] Ocasionalmente
c. [ ] Normalmente
d. [ ] Sempre
4.2. Técnicas e recursos
Avaliar o modo como o servidor utiliza técnicas e recursos disponíveis.
a. [ ] O servidor não utiliza técnicas e recursos disponíveis no desenvolvimento
de
suas atribuições.
b. [ ] Esporadicamente o servidor utiliza técnicas e recursos disponíveis no
desenvolvimento de suas atribuições.
c. [ ] O servidor utiliza técnicas e recursos disponíveis no desenvolvimento de
suas
atribuições.
4.3. Flexibilidade
Avaliar a capacidade do servidor de ser flexível na modificação de estratégias
de atuação.
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a. [ ] O servidor no desenvolvimento da atribuição sempre se demonstra
incapaz de modificar, quando necessário, a estratégia de atuação.
b. [ ] O servidor no desenvolvimento da atribuição demonstra-se incapaz de
modificar, quando necessário, a estratégia de atuação.
c. [ ] O servidor no desenvolvimento da atribuição quase sempre se demonstra
capaz de modificar, a estratégia de atuação quando necessário.
4.4. Satisfação das expectativas
Avaliar o grau em que o servidor satisfez as expectativas que se fazem em torno
de sua atuação.
O servidor atinge as expectativas da área em que atua:
a. [ ] Muito pouco
b. [ ] Ocasionalmente
c. [ ] Na maioria das vezes
d. [ ] Totalmente
5. FATOR RESPONSABILIDADE
5.1 Sigilo quanto as informações da Instituição
Avaliar o comportamento do servidor quanto as informações confidenciais do
seu
trabalho, que lhe foram repassadas ou a que teve acesso.
a. [ ] O servidor já vazou informações confidenciais, não exercendo, portanto
confiança quanto a esta questão.
b. [ ] Pela forma como o servidor age não é conveniente repassar-lhe
informações
sigilosas.
c. [ ] O servidor geralmente guarda sigilo sobre as informações de seu trabalho.
d. [ ] O servidor mantém sempre sigilo sobre as informações de seu trabalho.
5.2. Materiais de trabalho
Avaliar o grau de interesse e preocupação com a guarda e economia do
material de trabalho por parte do servidor.
a. [ ] O servidor não é zeloso nem econômico com seus materiais, incorrendo
no desvio dos mesmos.
b. [ ] O servidor é econômico e otimiza os seus insumos (materiais de trabalho),
porem, não zela pela sua conservação.
c. [ ] O servidor é responsável e zeloso com seus materiais, mas não prima pela
economia dos mesmos.
d. [ ] O servidor tem um grande senso de responsabilidade, mostrando-se zeloso
e
procurando economizar os materiais de trabalho.
5.3. Patrimônio público
Avaliar em que nível o servidor observe a conservação do patrimônio público.
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a. [ ] O servidor não demonstra respeito para com os bens públicos, utilizando-
os de forma inadequada e provocando-lhes danos.
b. [ ] O servidor se utilize do patrimônio público, sem se importar com sua
conservação.
c. [ ] O servidor utiliza o bem público de maneira adequada.
d. [ ] O servidor demonstra grande interesse com os bens públicos, utilizando-
os de forma adequada e preocupando-se com sua manutenção e
conservação.
5.4. Responsabilidade com o trabalho
Avaliar o grau em que o servidor atende os prazos estabelecidos pelas
diferentes esferas administrativas:
a. [ ] É impossível depender de seus serviços, necessitando de constante
vigilância.
b. [ ] Necessita ser alertado quanto ao cumprimento de suas tarefas.
c. [ ] Merece confiança e raramente necessita de fiscalização.
d. [ ] Realiza todas as tarefas, cumprindo sempre os prazos determinados,
dispensando fiscalização.
Em / /
Assinatura
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Anexo II - AVALIAÇÃO DE SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
PONTUAÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Esta avaliação contem 21 questões, com a respectiva escala de pontuação,
valendo: a) 01 (um) ponto, b) 2 (dois) pontos, c) 3 (três) pontos, d) 4 (quatro)
pontos e e) 5 (cinco) pontos, para o desempenho do servidor
ESCALA DE PONTUAÇÃO
Nº NOTA BOM INSUFICIENTE
Nº PONTOS PONTOS EXCELENTE REGULAR
FATORES POSSÍVEIS OBTIDOS % % % % %
1. Assiduidade 14 100-90 89-70 69-60 59-0
2. Disciplina 20 100-90 89-70 69-60 59-0
3. Capacidade de Iniciativa 19 100-90 89-70 69-60 59-0
4. Produtividade 14 100-90 89-70 69-60 59-0
5. Responsabilidade 16 100-90 89-70 69-60 59-0
TOTAL DE PONTOS 83 100-90 89-70 69-60 59-0
Em / /
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Anexo III - AVALIAÇÃO DE SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Esta avaliação é anual e de competência da Comissão Especial de Avaliação
de Desempenho.
ESCALA DE PONTUAÇÃO
1ª 2ª 3ª MÉDIA RESULTADO
FATORES AVAL. AVAL. AVAL. FINAL (A/R)
1. Assiduidade
2. Disciplina
3. Capacidade de Iniciativa
4. Produtividade
5. Responsabilidade
TOTAL DE PONTOS
Legenda: "A" Aprovado e "R" Reprovado; AVAL. = avaliação
Observação: Media final por fator igual ou superior a 60 (sessenta)
Marechal Candido Rondon, Estado do Paraná, em de de
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AUTORIZAÇÃO - DISPENSA N° 10/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
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AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Secretária
Municipal de Assistência Social, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em
vista o parecer jurídico exarado no procedimento de Dispensa nº 10/2024, torna público o presente na forma
seguinte:
OBJETO: Contratação de serviços de acolhimento e hospedagem para atendimento a 03 (três)
idosos em situação de abandono e/ou vulnerabilidade social. Este objeto será executado pela empresa
POUSADA LUZ E VIDA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 17.833.652/0001-00, estabelecida na Avenida
Vitoria, n.º 4765, Bairro Zona V, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, ao valor total máximo de
R$234.000,00 (Duzentos e trinta e quatro mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso VIII, da Lei de Licitações e
Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal
Cândido Rondon, Paraná, em 07 de março de 2024. (a.a.) Marcio Andrei Rauber Prefeito e Josiane Daniela
Laborde Rauber Secretária Municipal de Assistência Social.
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9/34
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 05/2024
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO 05/2024
PROCESSO LICITATÓRIO 06/2024
Considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão orçamentária, a
justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar por parte do
setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação direta do objeto
abaixo referido, via dispensa de licitação, posto que se trata de contratação de empresa para
fornecimento de Passagens Aéreas, nos termos do art. 75, caput, XI da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Passagens Aéreas
Ida: Origem: Aeroporto Internacional Cataratas (Foz do Iguaçu - PR)
OBJETO Destino: Aeroporto Santos Dumont (Rio de Janeiro - RJ)
Volta: Origem: Aeroporto Santos Dumont (Rio de Janeiro - RJ)
Destino: Aeroporto Internacional Cataratas (Foz do Iguaçu - PR)
VALOR R$ 2.017,36 (Dois mil, dezessete reais e trinta e seis centavos).
ESTIMADO
FORNECEDOR CCP VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ:14.810.130/0001-02
Era o que cumpria certificar.
Marechal Cândido Rondon-Pr, 07 de março de 2024.
Clara Mecia Barbosa Lins
Diretora de Administração e Finanças
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 06/2024
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 06/2024
PROCESSO LICITATÓRIO 07/2024
Considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão
orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise
preliminar por parte do setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a
contratação direta do objeto abaixo referido, via dispensa de licitação, posto que se trata de
Contratação de Empresa para Serviços de Rebobinagem e Peças de Bomba Dosadora, nos
termos do art. 75, inciso VIII caput, XI da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
OBJETO Serviços de Rebobinagem e Peças em Bomba Dosadora
VALOR R$ 1.381,20 (Um mil trezentos e oitenta e um reais e vinte centavos).
ESTIMADO
FORNECEDOR PEDRO ROBERTO DRESCH & CIA LTDA - CNPJ:03.729.534/0001-41
Era o que cumpria certificar.
Marechal Cândido Rondon-Pr, 07 de março de 2024
Clara Mecia Barbosa Lins
Diretora de Administração e Finanças
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AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 04/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER LEGISLATIVO
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº
04/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, no uso de suas
atribuições legais, torna público a todas as empresas interessadas em participar da
referida Dispensa Eletrônica, que o edital foi RETIFICADO, sendo alterado o item
10.2 com a inclusão da alínea "d" no Termo de Referência, diante disso fica alterada a
data da realização da sessão pública para o dia 21 de março de 2024, com início às
8h00 na plataforma compras governamentais.
Marechal Cândido Rondon, 07 de março de 2024.
Vanderlei Caetano Sauer
Presidente
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 061/2022 - TERMO ADITIVO III
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
ADITAMENTO CONTRATUAL
Processo: Concorrência Nº 11/2022
Objeto: Contratação de serviços de administração e gerenciamento de meio de pagamento
para fornecimento de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais, por meio de
cartões.
Espécie: Aditivo III Contrato Administrativo nº 61/2023.
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Marechal Cândido Rondon PR.
Fornecedora: BPF INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA.
CNPJ:02.030.078/0001-84
Responsável: Marco Antonio Gomes
Fundamento Legal: artigo 65, inciso II, letra "d", c/c § 5º, da Lei de Licitações e Contratos nº
8.666/93.
Justificativa: Registro e alteração de reorganização societária.
Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 04 de março de 2024, Anderson Loffi
Schmoeller Diretor Executivo; e Marco Antonio Gomes, Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
Entidade: SAAE
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 02/2024
Atos Administrativos • Outros atos
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER RONDONENSE -
IMPRENSA OFICIAL COMMUR
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 02/2024
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Rondonense de Marechal Cândido Rondon
convoca todas as conselheiras titulares e convida as conselheiras suplentes e demais
interessadas, a participarem da reunião extraordinária deste Conselho no dia 14 de Março de
2024, às 08:30 horas, na Sede do COMMUR, situada no Parque de Exposições, ao lado da
Prefeiturinha, entrada pela rua XV de Novembro, nesta cidade, Centro.
Tendo como pauta:
a) Leitura da ata anterior;
b) Correspondências recebidas e expedidas;
c) Confraternização do dia alusivo ao dia da Mulher;
d) Assuntos Gerais.
Marechal Cândido Rondon, 07 de Março de 2024
Cleunice Ribeiro Novais
Presidente/COMMUR
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EDITAL nº 004/2024 – AVALIAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DOS PROJETOS DA LEI PAULO GUSTAVO
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
EDITAL N.º 004/2024 AVALIAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DOS PROJETOS DA LEI PAULO
GUSTAVO.
A Secretaria Municipal de Cultura, fundamentada na ata nº 003/2024, elaborada pela servidora ARIANE
COSTA HOLLMANN, designada para verificação da documentação para formalização de inscrição nos
processos de chamamento público convocados pelos Editais n.º 001/2024 Fomento à Execução de
Ações Culturais de Audiovisual e 002/2024 Fomento à Execução de Ações Culturais nas "Demais
Áreas Culturais", considerando o equívoco de encaminhamento de 3 (três) protocolos para outro
departamento, TORNA PÚBLICO o resultado da análise das inscrições apresentadas por esses agentes
culturais para fins de obtenção de recursos da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022 Lei
Paulo Gustavo, conforme indicado adiante.
NOME DO PROPONENTE NOME DO PROJETO OCORRÊNCIA
Rosilene Cristina Guntzel Gravação do videoclipe da cantora Deferido
Pessoa Física Letícia Zang
Edital 001/24 audiovisual
Categoria: videoclipe
Milton Dutra Pessoa Física Gravação da música "Essa Paixão" do Indeferido:
Grupo Reprize Foram elencados 7 (sete) membros da
Edital 001/24 audiovisual equipe, contudo está ausente o
Categoria: videoclipe minicurrículo do seguinte membro:
Sergio Leandro Petri
Leandro Rodrigues Dias Pessoa Exposição Oeste Deferido
Física Edital 002/24 demais áreas
Categoria: artes plásticas e visuais e
artesanato
Fica assegurado aos agentes que tiveram inscrição INDEFERIDA, prazo de 3 (três) dias úteis para
apresentação de RECURSO direcionado ao Secretário Municipal de Cultura, conforme previsto nos
editais públicos Nº 01/2024 Fomento à Execução de Ações Culturais de Audiovisual e Nº 02/2024
Fomento à Execução de Ações Culturais nas Demais Áreas Culturais, devendo referido recurso ser
enviado para a prefeitura de Marechal Cândido Rondon, sito na rua Espírito Santo nº 777, Marechal
Cândido Rondon, PR CEP 85960-138, no setor de protocolo, de forma presencial, ou de forma on-
line, através do processo digital, no link:
digital/detalhar/1
Fica vedada a inclusão de documentos novos, bem como a substituição de documentos ou partes de
documentos já analisados.
Após análise dos recursos, o resultado será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Marechal Cândido Rondon PR., 07 de março de 2024
JUNIOR PAULINHO NISZCZAK
Secretário Municipal de Cultura
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PORTARIA nº 279/2024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - REPUBLICAÇÃO
Atos Administrativos • Alvarás
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2981, pg. 35, em 29/02/2024
PORTARIA nº 279/2024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 119 e 120, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, aos servidores
públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, abaixo relacionados:
NOME CARGO A PARTIR
DANIEL PEREIRA LOPES ASSESSOR DE SECRETARIA 15/02/2024
MARTINA HAMANN ZELADOR 15/02/2024
OSAIR MARTINS DE JESUS MOTORISTA 09/02/2024
RAFAELA SENGER ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR 29/01/2024
RAQUEL JACKELINE RATZ ASSESSOR DE SECRETARIA 30/01/2024
TAYNAH KAROLINE BERTOLINI GROSS ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR 24/02/2024
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 28 de fevereiro de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 336/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 336/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022,
R E S O L V E
I CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1, no percentual de 80% (oitenta
por cento), a servidora pública municipal ANDREIA GUISSARDI, ocupante de cargo de
provimento efetivo de Enfermeiro, desta municipalidade, para responder pela DIREÇÃO
DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR e COORDENADORA DO CONTROLE DE
INFECÇÃO HOSPITALAR CCIH, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 07 de
março de 2024.
II REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
1183/2023, de 27 de setembro de 2023.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 07 de março de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
08/03/2024 Ano III | Edição nº2987 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 337/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 337/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022,
R E S O L V E
I CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1, no percentual de 70%
(setenta por cento), a servidora pública municipal GISLENE MENDONÇA ALVES ALMEIDA,
ocupante de cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, desta municipalidade, para
responder pela DIREÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, da
Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 07 de março de 2024.
II REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
1510/2022, de 30 de novembro de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 07 de março de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
08/03/2024 Ano III | Edição nº2987 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 338/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 338/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022,
R E S O L V E
I CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, no percentual de 50%
(cinquenta por cento), a servidora pública municipal TANIA CRISTINA STEFFEN SCHUMANN,
ocupante de cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, desta
municipalidade, para responder pelo ASSESSORAMENTO DO SETOR ADMINISTRATIVO,
da Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 07 de março de 2024.
II REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
1513/2022, de 30 de novembro de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 07 de março de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
08/03/2024 Ano III | Edição nº2987 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 339/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 339/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA FG-5, no percentual de 30% (trinta por
cento), a servidora pública municipal ROSILENE CRISTINA GUNTZEL, ocupante de cargo de
provimento efetivo de Assistente Administrativo, desta municipalidade, para responder
pelo ASSESSORAMENTO DA DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, da Secretaria
Municipal de Saúde, a partir do dia 07 de março de 2024.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 07 de março de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
08/03/2024 Ano III | Edição nº2987 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 166/2022 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 53/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Rescisão de contrato
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2022
OBJETO: Contratação de serviços de Locação de equipamento de Raio-X e digitalizador de placas de Raio-x
para a Unidade de Pronto Atendimento Edgar Netzel UPA.
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 36/2022, firmado em 10/03/2022.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: EUGENIO & MARQUES LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 01.600.153/0001-32
RESPONSÁVEL: Edilaine Cavalcante de Moraes
DA ALTERAÇÃO: Rescisão Consensual.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 01/02/2024 Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Edilaine
Cavalcante de Moraes.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p65eaec1b985a1
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
08/03/2024 Ano III | Edição nº2987 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 166/2022 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 53/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 53/2022
OBJETO: Serviço educacional no âmbito da educação básica (educação infantil) para alunos de 1 ano a 1
ano e 11 meses; 2 anos a 2 anos e 11 meses; 3 anos a 3 anos e 11 meses, 4 anos a 4 anos e 11 meses e de
5 anos a 5 anos e 11 meses, em período integral e parcial.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 166/2022, firmado em 21/07/2022.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
CNPJ DA CONTRATADA: 03.802.018/0029-04
RESPONSÁVEL: Gidião Araújo Monteiro
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$ 75.430,22 (setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta reais e vinte e dois centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, II, "d", da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Reajuste baseado na variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses, em 3,82054%.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 01/03/2024 Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Gidião
Araújo Monteiro.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p65ea0178ce9e0
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
08/03/2024 Ano III | Edição nº2987 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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TERMO ADITIVO (III) - CONTRATO Nº 36/2022 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022
OBJETO: Prestação de serviços de exame laboratorial para atendimento de pacientes da rede municipal de
saúde.
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 36/2022, firmado em 10/03/2022.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: UNILAB SS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 81.503.419/0001-68
RESPONSÁVEL: Clair Laize Netzel
PRAZO: Vigência: 10/03/2025
VALOR: R$ 11.290,00 (onze mil e duzentos e noventa reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º, da Lei 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 28/02/2024 Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Clair
Laize Netzel.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p65eae97c4b869
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
08/03/2024 Ano III | Edição nº2987 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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TERMO ADITIVO (V) - CONTRATO Nº 22/2023 - TOMADA DE PREÇOS Nº 41/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº 41/2022
OBJETO: Execução de alargamento e recape asfáltico em trecho da Rua Porto Alegre.
ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 22/2023, firmado em 03/02/2023.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: PERSONAL SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EIRELI
CNPJ DA CONTRATADA: 19.268.196/0001-28
RESPONSÁVEL: Laerte Rafael Schneider
VALOR: R$ 37.613,22 (trinta e sete mil, seiscentos e treze reais e vinte e dois centavos).
PRAZO: Execução: 10/04/2024 e Vigência: 10/05/2024
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, I e IV, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Acréscimo de meta física, representando 2,63% do valor contratual e prorrogação do prazo de
execução e vigência por 02 (dois) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 05/03/2024 Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Laerte Rafael
Schneider.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p65ea121147055
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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TERMO ADITIVO (V) - CONTRATO Nº 24/2023 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 10/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 10/2022
OBJETO: Instalação da entrada de energia do Teatro Municipal.
ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 24/2023, firmado em 07/02/2023.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: ELETRO CAF COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 10.906.818/0001-21
RESPONSÁVEL: Estacilio Jose Cardoso
PRAZO: Execução: 14/04/2024 e Vigência: 14/05/2024
VALOR: R$ 28.520,07 (vinte e oito mil quinhentos e vinte reais e sete centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, I e IV e Art. 65, I, "a" e "b" e § 1º, da Lei de Licitações e Contratos nº
8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Acréscimo de meta física, representando 3,36% do valor contratual e prorrogação do prazo
de execução e vigência por 02 (dois) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 01/03/2024 Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Estacilio
Jose Cardoso.
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO RURAL Nº 09/2024
Atos Administrativos • Outros atos
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Termo de Autorização de Serviços Públicos de Saneamento Rural nº 09/2024
Objeto: Prestação de serviços públicos de saneamento básico nas áreas rurais, por
Associações constituídas especificamente para essa finalidade, sem fins lucrativos.
Autorizante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE
Autorizatário: Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão.
Representante: Elemar Aloisio Horn
Fundamento Legal: art. 4º, inciso III, do Decreto Federal nº 11.599/2023, que regulamenta a
Lei Federal nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007.
Vigência: até 29 de fevereiro de 2029.
Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 29 de fevereiro de 2024, Anderson Loffi
Schmoeller, Autorizante e Elemar Aloisio Horn, Autorizatário.
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TERMO DE CONVÊNIO 01/2024
Atos Administrativos • Outros atos
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TERMO DE CONVÊNIO Nº 01/2024
Autorização Governamental: Lei Municipal nº 5.494 de 22 de fevereiro de 2024.
Concedente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE (CNPJ nº 76.878.669/0001-42)
Representante do Concedente: Anderson Loffi Schmoeller
Convenente: Associação Projeto Vida e Esperança - APROVE (CNPJ nº 01.226.549/0001-61)
Representante do Convenente: Flávio Dealmo Koch
Objeto: Conjugação de esforços comuns entre as partes signatárias para que sejam arrecadadas, por
meio de faturas de água e esgoto, contribuições voluntárias dos usuários dos sistemas de água e esgoto
em prol da entidade convenente, sempre mediante a autorização expressa dos usuários.
Prazo de Vigência: 05/03/2024 a 05/03/2025.
Marechal Cândido Rondon (PR), 05 de março de 2024.
Anderson Loffi Schmoeller
Concedente
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 02/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 04/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 02/2024
O Presidente da Câmara Municipal do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Para-
ná, em cumprimento ao disposto no art. 74, da Lei n.º 14.133/21, tendo em vista o parecer ju-
rídico exarado no procedimento de Inexigibilidade n.º 02/2024, torna público o presente na for-
ma seguinte:
OBJETO: Contratação de empresas especializada no fornecimento contínuo de energia elétrica.
Este objeto será executado pela COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A, inscrita no CNPJ sob n.º
04.368.898/0001-06, estabelecida na rua Jose Izidoro Biazetto, n.º 158, bairro Mossungue,
complemento Bloco C, na cidade de Curitiba, estado do Paraná, através da Inexigibilidade de
Licitação n.º 02/2024, pelo valor de R$ 239.813,84 (duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e
treze reais e oitenta e quatro centavos). Valor estimado para o período de 60 (sessenta) me-
ses.
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no art. 74, inciso I, da Lei de Licitações e Con-
tratos n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, conforme devidamente justificado no processo licita-
tório. Marechal Cândido Rondon, Paraná, em 07 de março de 2024.
Vanderlei Caetano Sauer
Presidente
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