Publicações da edição 300 - 07/03/2024 e Ano IV

Publicações da edição 300

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

07/03/2024 Ano II | Edição nº300 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

Prefeitura Municipal

Santo Antônio da Alegria

ESTADO DE SÃO PAULO

Adm. 2021- Cidade Folclore

DECRETO N.º 09, DE 07 DE MARÇO DE 2024.

"Regulamenta a consignação em folha de pagamento para os servidores

efetivos e comissionados do Poder Executivo do município de Santo

Antônio da Alegria/SP e dá outras providências."

RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da

Alegria, no uso de suas atribuições conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 14.509 de 27 de dezembro

de 2022, que disciplina "sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de

operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; altera a Lei

nº 14.431, de 3 de agosto de 2022; revoga dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de

dezembro de 1990; e dá outras providências";

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da consignação em

folha de pagamento para os servidores da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria;

D E C R E T A:

Art. 1º. Determinar que as consignações em folha de pagamento dos

servidores públicos em atividade ficam disciplinadas de acordo com as disposições

constantes nesse Decreto.

CNPJ 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro

Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP

e-mail: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

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Prefeitura Municipal

Santo Antônio da Alegria

ESTADO DE SÃO PAULO

Adm. 2021- Cidade Folclore

Art. 2º. A margem consignável para descontos das consignações

facultativas na folha de pagamento fica estabelecida no percentual de 35% (trinta e

cinco) por cento, para empréstimos consignados contraídos junto as instituições

financeiras credenciadas pelo município.

Art. 3º. As instituições financeiras credenciadas pelo município, havendo

necessidade ficam autorizadas a ajustar e/ou aditar termo de convênio, para

aplicabilidade da nova margem consignável estabelecida por esta lei.

Artigo 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afixe-se.

Santo Antônio da Alegria/SP, 07 de março 2024.

Assinado de forma digital

RICARDO DA por RICARDO DA SILVA

SOBRINHO

SILVA SOBRINHO Dados: 2024.03.07 16:02:32

-03'00'

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

Publicado, Registrado e Afixado na;

Secretaria da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei Orgânica, na data supra.

RITA DE CASSIA VIEIRA Assinado de forma digital por RITA DE

SILVA FURQUIM CASSIA VIEIRA SILVA FURQUIM

Dados: 2024.03.07 16:17:24 -03'00'

RITA DE CÁSSIA VIEIRA SILVA FURQUIM

Diretora Negócios Jurídicos

CNPJ 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro

Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP

e-mail: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

Homologação/Ratificação

O Prefeito de Santo Antônio da Alegria no uso de suas atribuições legais e diante do processo

instaurado promove a Homologação e a Ratificação do processo de Inexigibilidade nº 012/2024,

cujo objeto trata-se da Contratação de empresa para "SHOW ARTÍSTICO COM A DUPLA

ROBY E ROGER PARA A 22ª EXPOASA". CONTRATADA: GALAXY EVENTOS LTDA

com valor de R$ 50.000,00. Fundamentação: art 74, II, 14.133/21.

Santo Antônio da Alegria, 07 de março de 2024

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2023

PROCESSO Nº. 147/2023

OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE LODO SEDIMENTADO NAS LAGOAS FA-

CULTATIVAS 01 E 02 DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DO MUNICÍPIO DE SANTO

ANTÔNIO DA ALEGRIA"

conforme a reprovação do processo licitatório pelas secretarias de meio ambiente, infraestrutura

e logística-SEMIL, fundo estadual de recursos hídricos-FEHIDRO, comunica-se o cancelamento de todo o

processo licitatório bem como o contrato de nº formalizado com a empresa N M DE OLIVEIRA YAMAGU-

RO.

Justificativa: houve negociação na modalidade Tomada de Preços nº 10/2023, não cabível ao procedimento

pela adoção do julgamento de menor preço global, em desacordo com o que prevê a lei nº 8666/93.

sem mais,

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL.

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