Publicações da edição 295 - 28/02/2024 e Ano IV
Ata n2/2024 CMAS
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Social
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Ata n3/2024 CMAS
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
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Aviso de Licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
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Edital de licitação - Concorrência nº 001/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
EDITAL Nº 001/2024
CONCORRÊNCIA Nº 001/2024
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS,
QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NA FORMA
ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº
11.488/2007 E Decreto Municipal Nº 088/2021, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
Data da sessão: 18/03/2024
Horário: 09:00
Local: Licitar Digital www.licitardigital.com.br
Critério de Julgamento: Menor Preço
Modo de disputa: Aberto
Valor estimado da contratação: R$ 352.360,86 (trezentos e cinquenta e dois mil trezentos e sessenta reais e
oitenta e seis centavos).
1. DO OBJETO E VISITA TÉCNICA
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE
"ILUMINAÇÃO PÚBLICA", conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus
anexos.
1.2. A licitação será por valor global, conforme Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, considerado o menor dispêndio para a
Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e
seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. A visita técnica será opcional, devendo o licitante no caso de NÃO realização da vistoria se
responsabilizar pelo conhecimento de todas as condições previstas no edital e preencher o anexo conforme
anexo.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da
dotação orçamentária abaixo discriminada do orçamento vigente:
Órgão 07.01.00 Infraestrutura Urbana
3390.3900 Despesas Correntes
15.452.0002.1035 Iluminação Pública
Fonte 02 Estado Código de Aplicação 1000143 Ilum.Pública LED.
Despesa 974.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante
condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação na Concorrência Eletrônica deverão
dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de
Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
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3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação
efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria - SP, ao
provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do
uso indevido do acesso.
3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das
transações inerentes a concorrência eletrônica.
3.5. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do
credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas neste Edital.
3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU
"NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei
Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art.
63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as
exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos
documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas,
nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de
conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº
14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das
obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego
menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de
16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos
termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho
degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art.
5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº
123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito
de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções
previstas em lei e neste Edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA.
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4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o
objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no LICITAR DIGITAL.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor
individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação
e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano
de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade
econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras
estabelecidos neste edital. (em conformidade com a súmula nº 50,
4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº
746/2014-TCU-Plenário).
4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº
14.133/2021.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com
os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a
data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente
a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por
meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação,
ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº
123/2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da
Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos
de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da
proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão
disponibilizados para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio
de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
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6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Refe-
rência, indicando-se, entre outras, as seguintes informações:
6.1.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que
regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com
base na Classificação Brasileira de Ocupações CBO;
6.1.2.2. Produtividade adotada e, se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referên-
cia, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, a
respectiva comprovação de exequibilidade;
6.1.2.3. A estimativa de quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;
6.2. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administra-
ção como referência, nos termos do item 6.1.2.2, desde que não alterem o objeto da contratação, não con-
trariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade,
comprovem a exequibilidade da proposta.
6.3. Para efeito do subitem anterior, será considerada como critério de eliminação a adequação técnica da
metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as
condições para a justa remuneração do serviço.
6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, traba-
lhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos
serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, con-
forme anexo deste Edital.
6.6. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles
estimados para as ocorrências de fatos geradores.
6.7. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou
cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.7.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução
contratual;
6.7.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da plani-
lha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressar-
cimento do débito.
6.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a
cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze
meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao Agente de Contratação ou à fiscalização, a qualquer
tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão
retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.10. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do
regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de
trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins
tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.
6.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas con-
tidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso
de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promoven-
do, quando requerido, sua substituição.
6.12. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva res-
ponsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto.
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6.13. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.14. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contra-
tações públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.15. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados
pode ensejar a responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguin-
tes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da
lei ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos
ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6.16. Será exigido a comprovação de garantia de participação de 1% conforme do valor total da licitação
na forma que expressa a Lei Federal nº 14.133/2021 § 1º do art.96.
6.17. A garantia deverá ser comprovada e anexada junto aos documentos de habilitação.
6.18. Caso o licitante não apresente a comprovação será inabilitado.
6.19. A garantia da proposta será devolvida no prazo de 10 (dez dias), contados a partir da assinatura do
contrato ou em caso de fracasso ou anulação da licitação, podendo a empresa notificar via e-mail para de-
volução da garantia.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados neste Edital.
7.2. A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não
apresentem as especificações técnicas exigidas no Memorial Descritivo, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a
efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da
fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os
licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as
regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último
por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por
cento).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 01 segundo e o
intervalo entre lances não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente
descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração
da sessão pública.
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7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso
de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de
Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances,
em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser
desconsiderados pelo Agente de Contratação.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência,
o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a
dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de
Contratação aos participantes do certame, publicada no http://www.licitardigital.com.br, quando serão
divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da
comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma
vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da
entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior
porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº
123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na
faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas
com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no
prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se
encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo
direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que
se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto
estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às
margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira
que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase
fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate,
nesta ordem:
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7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato
contínuo à classificação;
7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de
trabalho, conforme regulamento;
7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de
controle;
7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou
prestados por:
7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de
Município, no território do Estado em que este se localize;
7.29.2. empresas brasileiras;
7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida
melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2.O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 horas, envie a
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos
documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já
apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da
proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro
lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos
e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste
Edital.
8.3 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não
caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.4 Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas
pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
8.5 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo
fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.5.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura dos
custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis
com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato
convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
8.6 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
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8.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a
exequibilidade da proposta.
8.8 A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade
prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou
convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
8.8.1. Indicar as convenções coletivas quando for o caso;
8.8.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão
TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por cada
licitante/contratante.
8.9 É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:
8.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios
Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da
empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como
valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos
relacionados ao exercício da atividade;
8.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios
Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a
Administração Pública;
8.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres,
pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);
8.9.4. rubrica denominada "reserva técnica", exceto se houver justificativa, na proposta, que indique,
claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da
não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015
Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);
8.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro
Líquido CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);
8.9.6. rubrica denominada "verba" ou "verba provisional", pois o item não está vinculado a qualquer
contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 Plenário e nº 6.439/2011 1ª Câmara).
8.10 A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo
o Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha.
8.11 Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os
itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.
8.12 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos
especificados e a margem de lucro pretendida.
8.13 O Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de
Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto
aos salários das categorias envolvidas na contratação.
8.14 rros no preenchimento da planilha não cons tuem mo vo para a desclassi ca ão da proposta.
planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja
majoração do preço.
8.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas;
8.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de
impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.14.3. O Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da
contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.
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8.15 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a
manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.16 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao
saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema
com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.17 O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por
meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 15 MINUTOS, sob pena de não aceitação da
proposta.
8.17.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e
justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.
8.18 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou
lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.19 Havendo necessidade, o gente de Contrata ão suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e
horário para a sua continuidade.
8.20 O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante
que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a
negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.20.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente,
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.21 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que
a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação,
pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-
se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.22 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do
licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA
PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO VERIFICARÁ O EVENTUAL
DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO
QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS
DOCUMENTOS INSERIDOS NO LICITAR DIGITAL, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas
Punidas CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).
9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União TCU
9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário,
por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática
de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio
de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o
gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências
Impeditivas Indiretas.
9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares,
dentre outros.
9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
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9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de
condição de participação.
9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,
previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para
aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do LICITAR
DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica
financeira e habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITAR DIGITAL, para que
estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da
proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios
eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s)
certidão(ões) válida(s).
9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30%
(trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo
justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por
microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em
formato digital, via sistema, no prazo de 30 MINUTOS sob pena de inabilitação.
9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação
dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles
legalmente permitidos.
9.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial,
todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos
pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas
contribuições.
9.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir,
para fins de habilitação:
9.9. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.9.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede;
9.9.2. Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
9.9.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva
sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.9.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem
sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.9.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local
de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.9.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o
aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da
respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
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9.9.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.9.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.10. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
9.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF), conforme o caso;
9.10.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.10.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas
administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de
02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.10.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.10.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
9.10.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos
Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.10.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos
Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.10.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno
porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto da licitação Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa
jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma
reconhecida de quem o subscreveu.
9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a
todas as demais exigências do edital.
9.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de
pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e
trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor,
comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração
pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do
licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e
trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação
suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos
documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
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9.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá
nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº
123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado
vencedor.
9.19. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.19.1. Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede licitante;
9.19.2. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano
de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade
econômico financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico financeiras
estabelecidos neste edital.
9.19.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme prevê a Lei
Federal nº 14.333/2021 art. Nº 69, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da
proposta;
9.19.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício
financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);
9.19.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.19.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.19.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria
contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas
da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.19.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação
das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = Passivo Circulante
9.19.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a
Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10%
(dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.19.6. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por
meio de comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio
da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na
forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
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10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 HORAS a contar
da solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou
ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
10.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em
conformidade com o modelo anexo a este Edital;
10.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da
execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e
procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor
global em algarismos e por extenso.
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de
divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena
de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que
não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão
disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar,
imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema
eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões
também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste
Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão
pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos
anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor
não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e
trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos
imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. convoca ão se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do
procedimento licitatório.
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12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO LICITAR
DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e
homologará a licitação.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Memorial
Descritivo.
14.2. A garantia deverá ser apresentada em forma de apólice digital pelo licitante na assinatura do contrato no
valor de 10% total do contrato.
14.3. Em casos de termo aditivos de prorrogação de prazo a licitante deverá emitir uma nova apólice válida de
acordo com o termino do termo aditivo.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou
emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o
Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta
Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do
Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura
ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio
eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 30 dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do adjudicatário e aceita pela Administração
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no
reconhecimento de que:
15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as
disposições da Lei nº 14.133/2021;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº
14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Memorial Descritivo.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão
temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder
Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa
nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste
Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital
ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das
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sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a
ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e
eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Memorial
Descritivo, anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Memorial Descritivo.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Memorial Descritivo.
19. DO PAGAMENTO.
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Memorial Descritivo, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro
do prazo de validade da proposta;
20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará
sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da
intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco)
dias encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias
úteis.
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20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas
previstas no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus
fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o
processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com
o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de
licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem
o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis
artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do
contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações
falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a
apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício
do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA
ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.
21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Licitar Digital no prazo de até
3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo
quando se amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo
Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.
21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e
a administração.
21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral,
serão cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu
acompanhamento.
21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a
administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou
contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de
procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
22.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame
na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo
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horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de
Contratação.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de
Brasília DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação
e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre
os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a
finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração
não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do
processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á
o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde
que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas
implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a
rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o
processo, prevalecerá as deste Edital.
22.12. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, poderá revogar esta Concorrência por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo
por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do
procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
22.12.1. A anulação da Concorrência induz à do contrato.
22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a
esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos
que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também
poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, nos dias úteis,
no horário das 08:00 às 17:00 horas https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, no mesmo endereço e
período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos
interessados.
22.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO;
ANEXO II PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;
ANEXO III CRONOGRAMA DESEMBOLSO;
ANEXO IV PROJETO I;
ANEXO V PROJETO II;
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ANEXO VI TERMO DE CONVÊNIO;
ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO IX ATESTADO DE VISTORIA
ANEXO X ATESTADO DE VISTORIA-NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA
Santo Antônio da Alegria, 26 de janeiro de 2.024.
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
AGENTE DE CONTRATAÇÃO MUNICIPAL
PORTARIA 169/2023
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXOS
SEGUEM ANEXOS EM PDF INTEGRANTES DESTE EDITAL OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
Anexo I Memorial Descritivo;
Anexo II Planilha Orçamentária;
Anexo III Cronograma Desembolso;
Anexo IV Projeto I
Anexo V Projeto II
Anexo VI Termo de Convênio
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ANEXO VII PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSC. EST.:
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( )
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
CEP: E-MAIL:
TELEFONE: FAX:
CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:
BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE:
Nº DA AGÊNCIA:
ITENS DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNIDADE VALOR VALOR
UNITÁRIO R$ TOTAL R$
1.
TOTAL POR EXTENSO:
A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS
TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS
COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO
MEMORIAL DESCRITIVO (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4 QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021.
5 QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS
NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU
DOCUMENTO SIMILAR, TODOS OS BENS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO
ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.
LOCAL E DATA
_____________________________________
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS,
SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM
PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
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ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2024
TERMO DE CONTRATO Nº ....../2024, QUE FAZEM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA E A EMPRESA ***
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ
45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco
Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor Sr.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº
18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à
rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta
no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 123/2006,
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência nº 001/2024, mediante as
cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a "ILUMINAÇÃO PÚBLICA", conforme especifica ões e
quantitativos estabelecidos no Memorial Descritivo, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Concorrência, identificado no preâmbulo e à proposta
vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
REPRESENTANTE:
E-MAIL: TEL.: ( )
ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNID. VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL
VALOR TOTAL:
2. CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Memorial Descritivo, com início na data
de ____/____/______ e encerramento em ____/____/______, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº
14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (...............).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução
contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da
contratação.
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4. CLÁUSULA QUARTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da
dotação orçamentária abaixo discriminada do orçamento vigente:
Órgão 07.01.00 Infraestrutura Urbana
3390.3900 Despesas Correntes
15.452.0002.1035 Iluminação Pública
Fonte 02 Estado Código de Aplicação 1000143 Ilum.Pública LED.
Despesa - 974
5. CLÁUSULA QUINTA PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
5.1. A CONTRATANTE pagará à contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados,
medidos e aprovados mensalmente relativamente às etapas constantes do cronograma desembolso (Anexo III
do Edital), vedados quaisquer adiantamentos. Ressalta-se que o pagamento por se tratar de recurso de
convênio a medição é feita mediante a conclusão de EVENTOS e o pagamento realizado conforme liberação dos
repasses.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante
atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade
fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à
documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente,
decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação
da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos
oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar
consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária
de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem
como ocorrências impeditivas indiretas.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual
nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida
pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
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5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de
economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado,
em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº
123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.
No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial,
de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante,
entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
5.14. A futura Contratada deve autorizar a Administração Contratante, no momento da assinatura do
contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas
diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não
demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem
prejuízo das sanções cabíveis.
5.15. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da
documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os
valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados
exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais
e FGTS decorrentes.
6. CLÁUSULA SEXTA REAJUSTE.
6.1. Serão aplicadas normas conforme convênio.
7. CLÁUSULA SÉTIMA REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO
7.1. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 05 dias úteis.
7.2. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de reestabelecimento do equilíbrio econômico-
financeiro do contrato de preços será de 15 dias úteis.
8. CLÁUSULA OITAVA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
8.1. A Contratada apresentará, no prazo um mês, prorrogável por igual período, a critério do Contratante,
contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em
dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 10 % (dez
por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após
término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
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8.2. A não apresentação da garantia sofrerá sansões previstos no artigo 96 da lei 14.133/2021.
8.3. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as
verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo
mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas
trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS.
8.4. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão
realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
8.5. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante
poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato
no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos
trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
9. CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
9.1. No prazo por definição do setor de engenharia e obras e/ou convênio, a CONTRATADA deverá entregar
toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
9.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou
equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado mensal, em consonância com as suas
atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e
demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento
definitivo.
9.3. No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento dos
documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado
em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
9.4. No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento provisório
dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da
execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
9.4.1. realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja
irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais
pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
9.4.2. emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base
nos relatórios e documentações apresentadas; e comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura,
com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou
instrumento substituto.
9.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das
responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
9.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes no memorial descritivo e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
10. CLAÚSULA DÉCIMA FISCALIZAÇÃO.
10.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços,
indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
10.2. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto
da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
10.3. A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de
imediato.
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10.4. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em
consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no
pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
10.5. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as
seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente
ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
10.6. No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte
documentação:
10.6.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho,
números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos
responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
10.6.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos
pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;
10.6.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e
10.6.4. Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e
sociais decorrentes do contrato.
10.7. Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela
fiscalização do contrato dos seguintes documentos;
10.7.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
10.7.2. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do
domicílio ou sede do contratado;
10.7.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
10.7.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.8. Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
10.8.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
10.8.2. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como
tomador CONTRATANTE;
10.8.3. Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda,
quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
10.8.4. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre
outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a
qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
10.8.5. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei
ou pelo contrato.
10.9. Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato,
após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
10.9.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente
homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
10.9.2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
10.9.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado
dispensado;
10.9.4. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
10.10. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar
termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de
providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na
prestação de serviços contratados.
10.11. A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou
suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade
de correção.
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10.12. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações
trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o
pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
10.13. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do
pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de
obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
10.14. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a
prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e
determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.15. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios
redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.
10.16. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.17. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da
Administração.
10.18. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se
for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.19. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de
conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da
ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
10.20. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Agende de Contratação na licitação que tenha
antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU,
acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
10.21. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a
qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas
contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto
fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor
especialmente designado;
11.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades
constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as
soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições
estabelecidas neste, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do
art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada;
11.7. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem
condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando
o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
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11.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
11.9. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto
e, ainda:
11.9.1. Executar os serviços conforme especificações do memorial descritivo e de sua proposta, com a
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e
utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas
especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado à Administração Pública, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua
integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos
pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.9.4. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo
de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas,
sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não
transfere a responsabilidade à Contratante;
11.9.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou
acidente que se verifique no local dos serviços.
11.9.6. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos,
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à
execução do empreendimento;
11.9.7. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de
acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
11.9.8. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de
segurança, higiene e disciplina;
11.9.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela
empregados;
11.9.10. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público
ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante;
11.9.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.9.12. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante
depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região
metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por
parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá
apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do
pagamento;
11.9.13. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados,
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do
empregado;
11.9.14. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de
recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;
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11.9.15. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
11.9.16. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em
caso de licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
11.9.17. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para
reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na
legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
11.10. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a
atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas
do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO.
12.1. A avaliação da execução do objeto utilizará instrumento para aferição e medição dos serviços,
devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a
CONTRATADA:
12.1.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as
atividades contratadas; ou
12.1.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los
com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
12.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os critérios de acordo com os
anexos Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Desembolso.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
13.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
13.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado
dentro do prazo de validade da proposta;
13.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
13.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a Contratante;
13.2.2. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado;
13.2.3. Impedimento de licitar e contratar;
13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº
14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
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13.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou
recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, ou deduzidos da garantia, ou ainda,
quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
13.6. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar
da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme
artigo 419 do Código Civil.
13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade
da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o
caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da
proporcionalidade.
13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa
tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do
processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à
autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de
investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à
Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na
unidade administrativa.
13.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos
para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo
cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do *** órgão ou
entidade pública.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA EXTINÇÃO.
14.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:
14.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº
14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das
sanções previstas no Memorial Descritivo, anexo ao Edital;
14.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
14.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo
assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos
previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no
art. 115 da Lei nº 14.133/2021.
14.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS,
CONFORME O CASO:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA VEDAÇÕES.
15.1. É VEDADO À CONTRATADA:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo
nos casos previstos em lei.
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16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA SUBCONTRATAÇÃO
16.1.1. É vedado a contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da
Administração.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ALTERAÇÕES.
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS.
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº
14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas
e princípios gerais dos contratos.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA PUBLICAÇÃO.
19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial,
de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA FORO.
20.1. É eleito o Foro da Comarca de Altinópolis para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste
Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº
14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual
teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
........, ......... DE ................... DE 2024.
_________________________
Responsável legal da CONTRATANTE
_________________________
Responsável legal da CONTRATADA
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ANEXO IX ATESTADO DE VISTORIA
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos, para os devidos fins que a empresa _________________
_____________________________________________________________, CNPJ/MF no. ______________, E-mail
____________________ através do engenheiro Sr. ______________________, CREA nº. ________, realizou a visita técnica
e tomou conhecimento das condições e possíveis locais onde serão executados os SERVIÇOS conforme detalhado no
ANEXO I PROJETO BÁSICO, MEMORIAL DESCRITIVO E ANEXOS, objeto da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n° 001/2024.
-SP, _____, ______________ de 2024.
Engenheiro ou arquiteto credenciado pela empresa
Nome: ________________________________________
Assinatura:_____________________________________
CREA: ________________________________________
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ANEXO X ATESTADO DE VISTORIA-NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA
ATESTADO RESPONSABILIDADE
Atestamos, para os devidos fins que a empresa _________________
_____________________________________________________________, CNPJ/MF no. ______________, E-mail
____________________ através do engenheiro Sr. ______________________, CREA nº. ________, está ciente de todas as
condições impostas nesse edital e seus anexos para execu ão do servi o "ILUMIN ÇÃO PÚBLIC " conforme detalhado no
ANEXO I PROJETO BÁSICO, MEMORIAL DESCRITIVO E ANEXOS, objeto da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n° 001/2024.
-SP, _____, ______________ de 2024.
Engenheiro ou arquiteto credenciado pela empresa
Nome: ________________________________________
Assinatura:_____________________________________
CREA: ________________________________________
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Prorrogação do Concurso n° 001/2021
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Outros atos
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Resoluçao n2/2024 CMAS
Atos Oficiais • Resoluções
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Resoluçao n3/2024- CMAS
Atos Oficiais • Resoluções
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