Publicações da edição 72 - 04/01/2021 e Ano VI
ATA ELEIÇÃO MESA EXECUTIVA
Atos Legislativos • Atos da mesa
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04/01/2021 Ano I | Edição nº72 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
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ATA TERMO DE POSSE PREFEITA E VICE PREFEITO
Atos Legislativos • Atas de sessão
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AVISO DE CANCELAMENTO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2020 – CPL/PMPBA
Licitações e Contratos • Outros atos
A Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, devidamente inscrita no CNPJ. 34.925.131/0001-00, com sede na Avenida Nemesio Calandrine s/n – Bairro Balneário, através de sua PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, ELIANE BARROSO DE MORAES CARDOSO, designada pela Portaria nº 134/2020-GAB/PMPBA, no uso das atribuições legais, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados O CANCELAMENTO da Licitação Tipo: Menor Preço Global. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 2ª ETAPA DA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA COM SARJETA E MEIO FIO EM RUAS E AVENIDAS NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI – AP, considerando ajustes no projeto básico, devido a alta complexidade do mesmo, informamos a CANCELAMENTO do certame. INFORMAÇÕES: Através do endereço eletrônico: cpl.ap.pmpba@gmail.com
Pedra Branca do Amapari-AP, 04 de janeiro de 2021.
Eliane Barroso de Moraes Cardoso
Pregoeira
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
A Prefeitura de Pedra Branca do Amapari, inscrita no CNPJ sob o N° 34.925.131/0001-00 torna publica a retificação do EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PARA CONTRATO DE N° 030/2019, publicado no DOM do dia 18/12/2020 Edição N°69.
Onde se lê: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PARA CONTRATO DE N° 030/2019
Leia-se: EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO PARA CONTRATO DE N° 030/2019
Permanece inalteradas as demais cláusulas
Pedra Branca do Amapari - AP, 04 de janeiro de 2020
Elizabeth Pelaes dos Santos
Prefeita
CERTIDAO DE TERMO DE POSSE
Atos Oficiais • Outros atos
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DECRETO Nº 453/2020-GAB/PMPBA, DE 31.12.2020.
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO Nº 453/2020-GAB/PMPBA, DE 31.12.2020.
Adere ao Decreto 4391, de 31.12.2020, do
Governo do Estado do Amapá, sobre novas
medidas restritivas de aglomeração mais
rígidas de pessoas, temporariamente, bem
como funcionamento de atividades
econômicas e sociais, visando conter a
transmissão da COVID-19 no Município de
Pedra Branca do Amapari e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, IV da Lei Orgânica
Municipal e considerando o Decreto Estadual nº 4391, de 31.12.2020.
CONSIDERANDO, que o parágrafo único, do inciso II do art. 1º do Decreto
4391, de 31.12.2020, que versa sobre a competência dos Municípios em
estabelecer normas restritivas quanto ao funcionamento de atividades
econômicas locais, não abrangidas pelo Decreto Estadual em epigrafe;
DECRETA:
Art. 1º Adere as medidas restritivas contidas no Decreto 4391, de 31.12.2020,
do Governo do Estado do Amapá, com suspensão das atividades e eventos
que menciona, a contar de 01.01.2021 a 15.01.2021.
Parágrafo único. Determina que durante a vigência deste decreto fica vedada a
circulação pessoas a partir das 22horas em qualquer logradouro público ou
reservadas ao público, no Município de Pedra Branca do Amapari.
Art. 2º Permanece proibido o transito de pessoas nas ruas de Pedra Branca
sem o uso de máscara (no horário permitido) corretamente colocada na face,
cobrindo o rosto e o nariz, bem como qualquer forma de aglomeração com
mais de cinco pessoas e obedecendo as demais regras sanitárias já
estabelecidas pela OMS.
Parágrafo único. O transito nas ruas a partir de 22 horas somente será
permitido para fazer atividade essencial, como: ir á farmácia, hospital e outros
que pela natureza da necessidade se justifique.
Art. 3º Ficam vigentes os Decretos Municipais 160/2020-PMPBA, de
23.04.2020 e 174/2020-PMPBA, de 02.05.2020.
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Art. 4º Ficam suspensas as atividades dos estabelecimentos vedados no art. 3º
do Decreto 216/2020-PMPBA, de 13.06.2020 (bares, boates, festas, eventos
com atração musical ao vivo e casa de shows) incluindo os balneários públicos
e privados, áreas de lazer, e os jogos de futebol, vôlei, basquete e outros de
qualquer natureza em espaços públicos ou reservados ao público.
§1º Qualquer atividade econômica não vedada por este ou outros Decretos
poderão funcionar até as 22 horas.
§2º As atividades religiosas de qualquer credo, obedecerão o horário de
funcionamento até as 22horas e os fiéis, obreiros e pastores e outros, só
poderão adentrar no ambiente com uso de máscara e obedecendo as demais
recomendações da OMS, entre elas: (distanciamento e higienização das mãos
com álcool liquido ou gel a 70%).
Art. 5º Para cumprimento do Presente Decreto a fiscalização será exercida pela
Vigilância Sanitária, DAT e Guarda Civil Municipal. Mais exclusivamente para
cumprimento do Decreto 4391 do Governo do Estado do Amapá, esta será
exercida de oficio pela Policia Militar e Policia Civil, respectivamente, com apoio
da Guarda Civil Municipal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 01.01.2021.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se
Pedra Branca do Amapari (AP), 31 de dezembro de 2020.
Elizabeth Pelaes dos Santos
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EDITAL DE CONCURSO PARA LETRA OFICIAL DO MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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EDITAL DE CONCURSO PARA A LETRA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO
DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, ESTADO DO AMAPÁ
A Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, Estado do Amapá por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e Lazer-
SEDUC e especificamente através da Escola de Música João Maria Dias de
Moraes, torna público o edital que promoverá a participação ao Concurso para
a escolha do Hino Oficial do Município, autorizado pela Lei Municipal nº
561/2020-PMPBA, de 23.12.2020.
Ao participar do concurso, os candidatos aceitam as cláusulas e condições
aqui presentes.
O presente edital define os critérios para a realização do Concurso que se
destina a escolher uma composição (Letra) a ser definida como Hino Oficial do
Município de Pedra Branca do Amapari.
1 São objetivos deste concurso:
1.1 Incentivar a criatividade artística de compositores.
1.2 Oportunizar a revelação de novos talentos.
1.3 Possibilitar o resgate histórico-cultural do município.
1.4 Apresentar à comunidade um Hino que possa promover o município em
eventos culturais em âmbito municipal, regional, estadual e federal.
1.5 Transmitir, promover, exortar feitos e glorias do passado e do presente do
Município de Pedra Branca do Amapari, proclamar suas peculiaridades
geopolítico-sociais e histórico-culturais.
1.6 Estimular a participação cívica e autoestima dos amaparienses.
1.7 Estimular o talento e a criação artística e com eles valorizar os festejos
cívicos do Município.
1.8 Contribuir para o desenvolvimento artístico e cultural da sociedade em geral
e da comunidade de Pedra Branca do Amapari em particular.
1.9 Difundir e estimular o conhecimento sobre as artes de compor e interpretar
hinos.
2. Dos requisitos para a participação:
2.1 O concurso destina-se aos cidadãos amaparienses e/ou com descendência
parental no Município.
2.2 Menores de 18 anos poderão participar desde que expressamente
autorizados por seus pais ou responsáveis.
2.3 Cada concorrente poderá participar com apenas um trabalho;
2.4 Até 02 (dois) participantes poderão apresentar trabalho conjunto e, neste
caso, o Certificado será conferido a ambos os autores.
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2.5 A participação no concurso implica a aceitação do presente regulamento.
3. Da inscrição e entrega e das normas de apresentação do trabalho:
3.1 A inscrição é gratuita, de acordo com o que estabelece o Regulamento do
Concurso e deverá ser realizada através de ficha de inscrição que estará
disponível na Escola de Música do Município, a partir do período das
inscrições.
3.2 As inscrições ao concurso acontecerão de forma presencial e estarão
abertas durante (quinze) dias úteis, pelo período de 19.01.2021 a 09.02.2021,
na Escola de Música João Maria Dias de Moraes, instalada provisoriamente no
Prédio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer-SEDUC,
situado na Rua Deolinda Gomes, S/nº, Município de Pedra Branca do
Amapari/AP, de segunda a sexta-feira das 8h às 11h e de 13 as 17h.
3.3 A ficha de inscrição deverá ser entregue no endereço do item 3.2.
Juntamente com 03 (três) vias impressas da letra do hino subscrita por
seu autor ou autores e 01 (um) pendrive ou CD contendo a gravação, com
linha melódica e harmonias claras e audíveis, em envelope lacrado, tendo
como remetente o autor ou um de seus autores, dirigido à ESCOLA DE
MUSICA JOÃO MARIA DIAS DE MOARES, com indicativo "CONCURSO
PARA ESCOLHA DO HINO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI", devendo,
também, ser entregue no ato do protocolo da inscrição:
a) Cópia do CPF, RG e comprovante de endereço atual.
b) Declaração de cessão dos direitos autorais com firma reconhecida em
cartório ao Município de Pedra Branca do Amapari, em caso da
composição sair vitoriosa (modelo fornecido na escola de música).
c) Termo de autorização para gravação a reprodução da composição, com
firma reconhecida em cartório, ao Município de Pedra Branca do
Amapari, em caso da composição sair vitoriosa (modelo fornecido na
escola de música).
3.4 Nas folhas do trabalho contidas no envelope não poderá constar qualquer
indicação sobre o concorrente, sob pena de este vir a ser excluído.
4. Da composição do hino:
4.1 O autor trabalhará com tema relacionado ao resgate histórico-cultural do
município; um Hino que possa apresentar e promover o município em eventos
culturais em âmbito municipal, regional, estadual e federal.
4.2 A composição (letra), necessariamente, deverá ser inédita e possuir letra
na língua pátria (português-brasileiro), sendo de única e exclusiva
responsabilidade do(s) participante(s) quanto a sua autoria. O participante
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responderá Civil e Criminalmente se incorrer crime de plágio ou se declarar
inverdade nos documentos apresentados.
4.3 A composição para ser oficializada não poderá ultrapassar o limite de 06
(seis) estrofes, com no máximo 8 versos cada e um refrão de no máximo 06
(seis) versos;
4.4 Ser passível de partitura.
5. Das Comissões Organizadora e Julgadora:
5.1 A comissão julgadora que avaliará e escolherá a letra do hino vencedor
será composta por (04) quatro membros, personalidades de notório
conhecimento nas áreas da Música, Literatura e História, indicados e
nomeados pelo Prefeito Municipal, cujo decreto de nomeação indicará o
coordenador da comissão.
5.2 A Comissão Julgadora se reunirá após o dia 09.02.2021 em número de
vezes que entender necessárias para apreciação e avaliação dos trabalhos do
concurso.
5.3 Da decisão da comissão julgadora não haverá recurso.
5.4 Os autores cederão à propriedade intelectual da obra de pleno direito e por
prazo indeterminado ao Município de Pedra Branca do Amapari, que se reserva
o direito de publicar, gravar e divulgar o trabalho premiado.
5.5 Caso a comissão julgadora entender que nem uma letra está apta a ser
musicalizada ou que não cumpra os critérios históricos culturais estabelecidos
anteriormente no item 4, poderá decidir pela não seleção da letra do hino oficial
do Município no presente concurso.
5.6. A comissão julgadora tornará público o dia, hora e local da reunião que
escolherá o hino vencedor.
5.7. O concurso será dividido em quatro etapas, a saber: Inscrição, análise de
documentos, julgamento e resultado final, para cujas etapas a Comissão
Julgadora elaborará calendário de trabalho e fará ampla divulgação pública,
emitindo comunicado direto aos participantes do concurso, com as datas e
locais onde acontecerá cada etapa.
5.8. No julgamento para escolha oficial do hino, todos os responsáveis (autores
e coautores) das obras inscritas deverão se apresentar obrigatoriamente com
02 (duas) horas de antecedência no dia, local e horário indicado pela Comissão
Julgadora para o sorteio da ordem de apresentação das mesmas (letra e
melodia) e passagem de som.
5.9. Na reunião de julgamento, a apresentação da obra poderá ser feita pelo
autor/autores ou por pessoa por ele indicada, sendo indispensável a presença
do autor ou autores, salvo justificativa plausível previamente comunicada.
6. Critérios de julgamento:
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6.1 Os aspectos linguístico-literários, a adequação do tema, a facilidade de
comunicação, a interação com a gramática correta, com linguagem ao alcance
de todos;
6.2 Coerência do conjunto da obra com os objetivos dispostos no presente
regulamento.
6.3 Para efeito de julgamento dos trabalhos serão considerados: o ineditismo,
a originalidade, o estilo e a harmonia. Entende-se por composição musical
original e inédita, aquela que não seja plágio e não tenha sido editada, gravada
e apresentada em público até este concurso.
6.4 Qualidade literária; coerência e coesão do texto, obediência às
características do gênero em questão.
6.5 Possibilidade de adequação a uma partitura musical.
7. Da premiação:
7.1 - A premiação principal será no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e
troféu e aos demais participantes.
8. Do Direito Autoral:
8.1 O autor ou autores do trabalho vencedor cederá ou cederão por meio de
documento a propriedade intelectual, de pleno direito e por prazo
indeterminado ao município de Pedra Branca do Amapari, que se reserva o
direito de publicar e divulgar a letra do trabalho premiado;
8.2 Em todas as publicações ou gravações do Hino se fará menção ao autor.
8.3 O autor da letra que for escolhida não terá direito a qualquer ressarcimento
ou indenização sob qualquer pretexto, inclusive no tocante aos direitos
autorais, referente à composição apresentada, transferindo ao Município o
direito de uso, reprodução, comercialização, divulgação, não sendo permitido
ao município alterar a letra original.
9. Hino Premiado:
9.1. O hino premiado deverá ser oficializado através de Lei, cujo projeto deverá
ser submetido à aprovação da Câmara Municipal e apresentado em Sessão
solene na semana do aniversário do Município, sem prejuízo de poder ser
executado em eventos para os quais sejam exigidos a sua execução.
10. Disposições Finais:
10.1 A inobservância deste Regulamento, por parte de qualquer dos
participantes implicará na sua imediata desclassificação.
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10.2 Os trabalhos não selecionados serão arquivados na Secretária Municipal
de Educação, Cultura, Desporto e Lazer-SEDUC do Município de Pedra Branca
do Amapari.
10.3. Não poderão participar do concurso os detentores de cargo de confiança
e instrutores da Escola de Musica da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do
Amapari.
10.4. Não poderão fazer parte da Comissão Julgadora, os parentes dos
participantes ao concurso até o terceiro grau em linha reta ou colateral até o
terceiro grau, extensiva a proibição aos genros, noras e cunhados durante o
cunhadio.
10.5. Integrará este edital, o que dispõe o art. 1º, §3º e incisos I, II, III, IV, V e VI
e alíneas "a" e"b" do mesmo artigo da Lei nº 561/2020-PMPBA, de 23.12.2020,
que autoriza o Poder Executivo a convocar o concurso e realizar despesas até
o limite que indica com a execução do mesmo.
10.6. O Poder Executivo divulgará este Edital a partir do dia 04.01.2021, dando
ampla publicidade durante 15 (quinze) dias corridos que antecedem o início da
inscrição ao concurso, veiculando em todos os meios de comunicação,
inclusive propaganda volante local e/ou através da imprensa escrita, falada,
televisada e via internet, abrangendo o maior número de redes sociais que
puder alcançar.
DÊ-SE CIENCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Município de Pedra Branca do Amapari (AP), 04 de janeiro de 2021.
Elizabeth Pelaes dos Santos
Prefeita Municipal
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ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº.__________/2021
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO (um dos autores)
NOME _______________________________________________________
PROFISSÃO:____________________CPF:__________________________
RG:_________________________________________O.E_______________
ENDEREÇO:__________________________________BAIRRO:___________
CEP:______________________CIDADE:______________________________
U.F_____E-MAIL:_______________________TELEFONE_______________
(No caso de parceria na obra preencher abaixo os dados do coautor))
NOME: _______________________________________________________
PROFISSÃO:__________________________________CPF:_____________
RG:_________________________________________O.E_______________
ENDEREÇO:__________________________________BAIRRO:___________
CEP:______________________CIDADE:______________________________
U.F_____E-MAIL:__________________________TELEFONE____________
Município de Pedra Branca do Amapari (AP) ____/__________/________
______________________________
Assinatura
______________________________
Assinatura
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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04/01/2021 Ano I | Edição nº72 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
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TERMO DE POSSE DOS MEMBROS DA MESA EXECUTIVA DA CAMARA DE VEREADORES DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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