Publicações da edição 72 - 04/01/2021 e Ano VI

Publicações da edição 72

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Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Av. Francisco Dutra, 347, Pedra Branca do Amaparí - AP, 68945-970 - (96) 3322-1235 -

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04/01/2021 Ano I | Edição nº72 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

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A Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, devidamente inscrita no CNPJ. 34.925.131/0001-00, com sede na Avenida Nemesio Calandrine s/n – Bairro Balneário, através de sua PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, ELIANE BARROSO DE MORAES CARDOSO, designada pela Portaria nº 134/2020-GAB/PMPBA, no uso das atribuições legais, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados O CANCELAMENTO da Licitação Tipo: Menor Preço Global.  Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 2ª ETAPA DA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA COM SARJETA E MEIO FIO EM RUAS E AVENIDAS NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI – AP, considerando ajustes no projeto básico, devido a alta complexidade do mesmo, informamos a CANCELAMENTO do certame. INFORMAÇÕES: Através do endereço eletrônico: cpl.ap.pmpba@gmail.com

Pedra Branca do Amapari-AP, 04 de janeiro de 2021.

Eliane Barroso de Moraes Cardoso

Pregoeira

A Prefeitura de Pedra Branca do Amapari, inscrita no CNPJ sob o N° 34.925.131/0001-00 torna publica a retificação do EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PARA CONTRATO DE N° 030/2019, publicado no DOM do dia 18/12/2020 Edição N°69.

Onde se lê: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PARA CONTRATO DE N° 030/2019

Leia-se: EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO PARA CONTRATO DE N° 030/2019

Permanece inalteradas as demais cláusulas

Pedra Branca do Amapari - AP, 04 de janeiro de 2020

Elizabeth Pelaes dos Santos

Prefeita 

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ESTADO DO AMAPÁ

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Palácio Altino Vieira Soares

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GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 453/2020-GAB/PMPBA, DE 31.12.2020.

Adere ao Decreto 4391, de 31.12.2020, do

Governo do Estado do Amapá, sobre novas

medidas restritivas de aglomeração mais

rígidas de pessoas, temporariamente, bem

como funcionamento de atividades

econômicas e sociais, visando conter a

transmissão da COVID-19 no Município de

Pedra Branca do Amapari e dá outras

providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, no uso

das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, IV da Lei Orgânica

Municipal e considerando o Decreto Estadual nº 4391, de 31.12.2020.

CONSIDERANDO, que o parágrafo único, do inciso II do art. 1º do Decreto

4391, de 31.12.2020, que versa sobre a competência dos Municípios em

estabelecer normas restritivas quanto ao funcionamento de atividades

econômicas locais, não abrangidas pelo Decreto Estadual em epigrafe;

DECRETA:

Art. 1º Adere as medidas restritivas contidas no Decreto 4391, de 31.12.2020,

do Governo do Estado do Amapá, com suspensão das atividades e eventos

que menciona, a contar de 01.01.2021 a 15.01.2021.

Parágrafo único. Determina que durante a vigência deste decreto fica vedada a

circulação pessoas a partir das 22horas em qualquer logradouro público ou

reservadas ao público, no Município de Pedra Branca do Amapari.

Art. 2º Permanece proibido o transito de pessoas nas ruas de Pedra Branca

sem o uso de máscara (no horário permitido) corretamente colocada na face,

cobrindo o rosto e o nariz, bem como qualquer forma de aglomeração com

mais de cinco pessoas e obedecendo as demais regras sanitárias já

estabelecidas pela OMS.

Parágrafo único. O transito nas ruas a partir de 22 horas somente será

permitido para fazer atividade essencial, como: ir á farmácia, hospital e outros

que pela natureza da necessidade se justifique.

Art. 3º Ficam vigentes os Decretos Municipais 160/2020-PMPBA, de

23.04.2020 e 174/2020-PMPBA, de 02.05.2020.

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GABINETE DA PREFEITA

Art. 4º Ficam suspensas as atividades dos estabelecimentos vedados no art. 3º

do Decreto 216/2020-PMPBA, de 13.06.2020 (bares, boates, festas, eventos

com atração musical ao vivo e casa de shows) incluindo os balneários públicos

e privados, áreas de lazer, e os jogos de futebol, vôlei, basquete e outros de

qualquer natureza em espaços públicos ou reservados ao público.

§1º Qualquer atividade econômica não vedada por este ou outros Decretos

poderão funcionar até as 22 horas.

§2º As atividades religiosas de qualquer credo, obedecerão o horário de

funcionamento até as 22horas e os fiéis, obreiros e pastores e outros, só

poderão adentrar no ambiente com uso de máscara e obedecendo as demais

recomendações da OMS, entre elas: (distanciamento e higienização das mãos

com álcool liquido ou gel a 70%).

Art. 5º Para cumprimento do Presente Decreto a fiscalização será exercida pela

Vigilância Sanitária, DAT e Guarda Civil Municipal. Mais exclusivamente para

cumprimento do Decreto 4391 do Governo do Estado do Amapá, esta será

exercida de oficio pela Policia Militar e Policia Civil, respectivamente, com apoio

da Guarda Civil Municipal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 01.01.2021.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se

Pedra Branca do Amapari (AP), 31 de dezembro de 2020.

Elizabeth Pelaes dos Santos

Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari

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GABINETE DA PREFEITA

EDITAL DE CONCURSO PARA A LETRA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO

DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, ESTADO DO AMAPÁ

A Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, Estado do Amapá por

intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e Lazer-

SEDUC e especificamente através da Escola de Música João Maria Dias de

Moraes, torna público o edital que promoverá a participação ao Concurso para

a escolha do Hino Oficial do Município, autorizado pela Lei Municipal nº

561/2020-PMPBA, de 23.12.2020.

Ao participar do concurso, os candidatos aceitam as cláusulas e condições

aqui presentes.

O presente edital define os critérios para a realização do Concurso que se

destina a escolher uma composição (Letra) a ser definida como Hino Oficial do

Município de Pedra Branca do Amapari.

1 São objetivos deste concurso:

1.1 Incentivar a criatividade artística de compositores.

1.2 Oportunizar a revelação de novos talentos.

1.3 Possibilitar o resgate histórico-cultural do município.

1.4 Apresentar à comunidade um Hino que possa promover o município em

eventos culturais em âmbito municipal, regional, estadual e federal.

1.5 Transmitir, promover, exortar feitos e glorias do passado e do presente do

Município de Pedra Branca do Amapari, proclamar suas peculiaridades

geopolítico-sociais e histórico-culturais.

1.6 Estimular a participação cívica e autoestima dos amaparienses.

1.7 Estimular o talento e a criação artística e com eles valorizar os festejos

cívicos do Município.

1.8 Contribuir para o desenvolvimento artístico e cultural da sociedade em geral

e da comunidade de Pedra Branca do Amapari em particular.

1.9 Difundir e estimular o conhecimento sobre as artes de compor e interpretar

hinos.

2. Dos requisitos para a participação:

2.1 O concurso destina-se aos cidadãos amaparienses e/ou com descendência

parental no Município.

2.2 Menores de 18 anos poderão participar desde que expressamente

autorizados por seus pais ou responsáveis.

2.3 Cada concorrente poderá participar com apenas um trabalho;

2.4 Até 02 (dois) participantes poderão apresentar trabalho conjunto e, neste

caso, o Certificado será conferido a ambos os autores.

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2.5 A participação no concurso implica a aceitação do presente regulamento.

3. Da inscrição e entrega e das normas de apresentação do trabalho:

3.1 A inscrição é gratuita, de acordo com o que estabelece o Regulamento do

Concurso e deverá ser realizada através de ficha de inscrição que estará

disponível na Escola de Música do Município, a partir do período das

inscrições.

3.2 As inscrições ao concurso acontecerão de forma presencial e estarão

abertas durante (quinze) dias úteis, pelo período de 19.01.2021 a 09.02.2021,

na Escola de Música João Maria Dias de Moraes, instalada provisoriamente no

Prédio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer-SEDUC,

situado na Rua Deolinda Gomes, S/nº, Município de Pedra Branca do

Amapari/AP, de segunda a sexta-feira das 8h às 11h e de 13 as 17h.

3.3 A ficha de inscrição deverá ser entregue no endereço do item 3.2.

Juntamente com 03 (três) vias impressas da letra do hino subscrita por

seu autor ou autores e 01 (um) pendrive ou CD contendo a gravação, com

linha melódica e harmonias claras e audíveis, em envelope lacrado, tendo

como remetente o autor ou um de seus autores, dirigido à ESCOLA DE

MUSICA JOÃO MARIA DIAS DE MOARES, com indicativo "CONCURSO

PARA ESCOLHA DO HINO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI", devendo,

também, ser entregue no ato do protocolo da inscrição:

a) Cópia do CPF, RG e comprovante de endereço atual.

b) Declaração de cessão dos direitos autorais com firma reconhecida em

cartório ao Município de Pedra Branca do Amapari, em caso da

composição sair vitoriosa (modelo fornecido na escola de música).

c) Termo de autorização para gravação a reprodução da composição, com

firma reconhecida em cartório, ao Município de Pedra Branca do

Amapari, em caso da composição sair vitoriosa (modelo fornecido na

escola de música).

3.4 Nas folhas do trabalho contidas no envelope não poderá constar qualquer

indicação sobre o concorrente, sob pena de este vir a ser excluído.

4. Da composição do hino:

4.1 O autor trabalhará com tema relacionado ao resgate histórico-cultural do

município; um Hino que possa apresentar e promover o município em eventos

culturais em âmbito municipal, regional, estadual e federal.

4.2 A composição (letra), necessariamente, deverá ser inédita e possuir letra

na língua pátria (português-brasileiro), sendo de única e exclusiva

responsabilidade do(s) participante(s) quanto a sua autoria. O participante

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responderá Civil e Criminalmente se incorrer crime de plágio ou se declarar

inverdade nos documentos apresentados.

4.3 A composição para ser oficializada não poderá ultrapassar o limite de 06

(seis) estrofes, com no máximo 8 versos cada e um refrão de no máximo 06

(seis) versos;

4.4 Ser passível de partitura.

5. Das Comissões Organizadora e Julgadora:

5.1 A comissão julgadora que avaliará e escolherá a letra do hino vencedor

será composta por (04) quatro membros, personalidades de notório

conhecimento nas áreas da Música, Literatura e História, indicados e

nomeados pelo Prefeito Municipal, cujo decreto de nomeação indicará o

coordenador da comissão.

5.2 A Comissão Julgadora se reunirá após o dia 09.02.2021 em número de

vezes que entender necessárias para apreciação e avaliação dos trabalhos do

concurso.

5.3 Da decisão da comissão julgadora não haverá recurso.

5.4 Os autores cederão à propriedade intelectual da obra de pleno direito e por

prazo indeterminado ao Município de Pedra Branca do Amapari, que se reserva

o direito de publicar, gravar e divulgar o trabalho premiado.

5.5 Caso a comissão julgadora entender que nem uma letra está apta a ser

musicalizada ou que não cumpra os critérios históricos culturais estabelecidos

anteriormente no item 4, poderá decidir pela não seleção da letra do hino oficial

do Município no presente concurso.

5.6. A comissão julgadora tornará público o dia, hora e local da reunião que

escolherá o hino vencedor.

5.7. O concurso será dividido em quatro etapas, a saber: Inscrição, análise de

documentos, julgamento e resultado final, para cujas etapas a Comissão

Julgadora elaborará calendário de trabalho e fará ampla divulgação pública,

emitindo comunicado direto aos participantes do concurso, com as datas e

locais onde acontecerá cada etapa.

5.8. No julgamento para escolha oficial do hino, todos os responsáveis (autores

e coautores) das obras inscritas deverão se apresentar obrigatoriamente com

02 (duas) horas de antecedência no dia, local e horário indicado pela Comissão

Julgadora para o sorteio da ordem de apresentação das mesmas (letra e

melodia) e passagem de som.

5.9. Na reunião de julgamento, a apresentação da obra poderá ser feita pelo

autor/autores ou por pessoa por ele indicada, sendo indispensável a presença

do autor ou autores, salvo justificativa plausível previamente comunicada.

6. Critérios de julgamento:

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6.1 Os aspectos linguístico-literários, a adequação do tema, a facilidade de

comunicação, a interação com a gramática correta, com linguagem ao alcance

de todos;

6.2 Coerência do conjunto da obra com os objetivos dispostos no presente

regulamento.

6.3 Para efeito de julgamento dos trabalhos serão considerados: o ineditismo,

a originalidade, o estilo e a harmonia. Entende-se por composição musical

original e inédita, aquela que não seja plágio e não tenha sido editada, gravada

e apresentada em público até este concurso.

6.4 Qualidade literária; coerência e coesão do texto, obediência às

características do gênero em questão.

6.5 Possibilidade de adequação a uma partitura musical.

7. Da premiação:

7.1 - A premiação principal será no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e

troféu e aos demais participantes.

8. Do Direito Autoral:

8.1 O autor ou autores do trabalho vencedor cederá ou cederão por meio de

documento a propriedade intelectual, de pleno direito e por prazo

indeterminado ao município de Pedra Branca do Amapari, que se reserva o

direito de publicar e divulgar a letra do trabalho premiado;

8.2 Em todas as publicações ou gravações do Hino se fará menção ao autor.

8.3 O autor da letra que for escolhida não terá direito a qualquer ressarcimento

ou indenização sob qualquer pretexto, inclusive no tocante aos direitos

autorais, referente à composição apresentada, transferindo ao Município o

direito de uso, reprodução, comercialização, divulgação, não sendo permitido

ao município alterar a letra original.

9. Hino Premiado:

9.1. O hino premiado deverá ser oficializado através de Lei, cujo projeto deverá

ser submetido à aprovação da Câmara Municipal e apresentado em Sessão

solene na semana do aniversário do Município, sem prejuízo de poder ser

executado em eventos para os quais sejam exigidos a sua execução.

10. Disposições Finais:

10.1 A inobservância deste Regulamento, por parte de qualquer dos

participantes implicará na sua imediata desclassificação.

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10.2 Os trabalhos não selecionados serão arquivados na Secretária Municipal

de Educação, Cultura, Desporto e Lazer-SEDUC do Município de Pedra Branca

do Amapari.

10.3. Não poderão participar do concurso os detentores de cargo de confiança

e instrutores da Escola de Musica da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do

Amapari.

10.4. Não poderão fazer parte da Comissão Julgadora, os parentes dos

participantes ao concurso até o terceiro grau em linha reta ou colateral até o

terceiro grau, extensiva a proibição aos genros, noras e cunhados durante o

cunhadio.

10.5. Integrará este edital, o que dispõe o art. 1º, §3º e incisos I, II, III, IV, V e VI

e alíneas "a" e"b" do mesmo artigo da Lei nº 561/2020-PMPBA, de 23.12.2020,

que autoriza o Poder Executivo a convocar o concurso e realizar despesas até

o limite que indica com a execução do mesmo.

10.6. O Poder Executivo divulgará este Edital a partir do dia 04.01.2021, dando

ampla publicidade durante 15 (quinze) dias corridos que antecedem o início da

inscrição ao concurso, veiculando em todos os meios de comunicação,

inclusive propaganda volante local e/ou através da imprensa escrita, falada,

televisada e via internet, abrangendo o maior número de redes sociais que

puder alcançar.

DÊ-SE CIENCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Município de Pedra Branca do Amapari (AP), 04 de janeiro de 2021.

Elizabeth Pelaes dos Santos

Prefeita Municipal

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ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº.__________/2021

RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO (um dos autores)

NOME _______________________________________________________

PROFISSÃO:____________________CPF:__________________________

RG:_________________________________________O.E_______________

ENDEREÇO:__________________________________BAIRRO:___________

CEP:______________________CIDADE:______________________________

U.F_____E-MAIL:_______________________TELEFONE_______________

(No caso de parceria na obra preencher abaixo os dados do coautor))

NOME: _______________________________________________________

PROFISSÃO:__________________________________CPF:_____________

RG:_________________________________________O.E_______________

ENDEREÇO:__________________________________BAIRRO:___________

CEP:______________________CIDADE:______________________________

U.F_____E-MAIL:__________________________TELEFONE____________

Município de Pedra Branca do Amapari (AP) ____/__________/________

______________________________

Assinatura

______________________________

Assinatura

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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