Publicações da edição 71 - 31/12/2020 e Ano VI

Publicações da edição 71

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Av. Francisco Dutra, 347, Pedra Branca do Amaparí - AP, 68945-970 - (96) 3322-1235 -

contato@amapari.ap.gov.br

IMPRENSA OFICIAL Atos da Prefeita

ESTADO DO AMAPÁ

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palácio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 450/2020-PMPBA, DE 29.12.2020.

Altera o Decreto nº 235/2020-PMPBA,

de 25.06.2020 e flexibiliza atividade

religiosa denominado culto da virada

do dia 31.12.2020 para o dia

01.01.2021, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, inciso IV da Lei Orgânica

Municipal, e:

CONSIDERANDO, que os templos religiosos de qualquer culto ou credo têm

por tradição reunir fieis em celebrações dentro de (templos, igrejas e capelas),

ou mesmo ao ar livre para realização do culto da virada do dia 31.12.2020 para

o dia 01.01.2021.

DECRETA:

Art. 1º Altera o horário fixado de 21:00horas para encerramento de culto e

celebrações religiosas de qualquer credo, conforme previsto no art. 1º do

Decreto nº 235/2020-PMPBA, de 25.06.2020, ficando permitido que na

passagem do dia 31.12.2020 para o dia 01.01.2021, as celebrações

denominadas "culto da virada" ultrapassem as 00:00horas, cuja alteração de

horário terá vigência especifica para a data que menciona.

Art. 2º Ficam vigentes as normas e protocolos em saúde, editadas no Decreto

235/2020-PMPBA, com relação a distanciamento, uso de máscara,

higienização com álcool em gel ou liquido a 70%, bem como alterações

posteriores.

Art. 3º A fiscalização para cumprimento dos protocolos em saúde, previstos no

Decreto nº 235/2020-PMPBA, de 25.06.2020, que trata de funcionamento de

atividades religiosas, será exercida pela Vigilância Sanitária do Município, com

a apoio da Guarda Civil Municipal, Policia Militar e Civil, respectivamente.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se

Pedra Branca do Amapari (AP), 29 de dezembro de 2020.

Elizabeth Pelaes dos Santos

Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Rua Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000

E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br

31/12/2020 Ano I | Edição nº71 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

2/2