Publicações da edição 286 - 08/02/2024 e Ano IV

Publicações da edição 286

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

08/02/2024 Ano II | Edição nº286 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Fone: (0xx16) 3668-1233 E-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA /SP

AVISO DE DISPENSA

PROCESSO N° 015/2024

DISPENSA nº 003/2024

COM BASE NO ART. Nº 75, INCISOII da Lei 14.133/2021.

A Prefeitura Municipal de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA -SP torna público aos interessados que

a administração municipal pretende realizar Dispensa, com critério de julgamento menor valor

global, em conformidade com Art. 75, inciso II ­ da Lei Federal n.º 14.133/2021, do Decreto

Municipal nº 88/2021 e demais legislações aplicáveis.

O objeto da presente dispensa: "Manutenção do Site de Contas Públicas", podendo eventuais

interessados apresentar Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação,

oportunidade em que a administração escolherá a maisvantajosa.

Limite para Apresentação da Proposta de Preços:

Online: até as 17h00min00s do dia 15/02/2024

A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de SANTO

ANTÔNIO DA ALEGRIA -SP, sito a Rua Major Garcia, 144, Centro, SANTO ANTÔNIO DA

ALEGRIA , SP, no horário de 08h00min às 17h00min, em dias uteis, até a data limite. Serão aceitas

propostas apenas pelos meios especificados neste aviso.

O Aviso/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município

Outras informações poderão ser obtidas no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA , no horário das 08h00 às 17h00 de segunda a sexta feira.

* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem

como na nova redação da LC 147/14.

1. OBJETO

"Manutenção do Site de Contas Públicas"

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:

2.1.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa e seu(s) anexo(s);

2.1.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para

receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada decontratar em

decorrência de sanção que lhe foi imposta;

b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista

ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe

função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge,

companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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c) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro

de 1976, concorrendo entre si;

d) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido

condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão

de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos

vedados pela legislação trabalhista

2.1.3. Aplica-se o disposto na alínea "c" também ao fornecedor que atue em substituição a outra

pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusivea sua

controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização

fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;

2.1.4. Sociedades cooperativas.

3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

3.1. As propostas deverão preferencialmente seguir o modelo que consta no ANEXO II e conter as

seguintes informações básicas:

a) Razão Social, número inscrição CNPJ, endereço, representante legal e demais dadoscadastrais;

b) Descrição dos materiais e serviços, conforme especificações do Termo de Referência;

c) Valor unitário;

d) Valor Global da proposta.

e) Prazo de validade da proposta, que não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data desua

apresentação.

3.2. Será desclassificada a proposta vencedora que:

3.2.1. Contiver vícios insanáveis;

3.2.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;

3.2.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a

contratação;

3.2.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

3.2.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos,

desde que insanável.

3.3. Para fins de julgamento das propostas será considerado o critério de menor preço global,em

caso de empate serão aplicadas as disposições da Lei nº 14.1333/2.021.

3.4. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação,

observado o disposto neste Aviso de Dispensa.

4. HABILITAÇÃO

4.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL

4.1.1. Registro comercial no caso de firma individual;

4.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor,

devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de

sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que

comprovem a eleição de seus administradores;

4.1.3. Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de

prova da composição da diretoria em exercício;

4.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento

no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,

quando a atividade assim o exigir.

4.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL

4.2.1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características

com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s),

necessariamente em nome da licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado,

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que indique(m) a entrega do objeto da licitação.

4.2.2. Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão

social da empresa que está fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente

identificado (nome / função).

4.2.3. A apresentação de atestados de capacidade técnica deverá estar de acordo com o artigo nº 67

da Lei federal nº 14.133/2021 e suas alterações.

4.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que

também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de

Pequeno Porte;

b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da

União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social ­ INSS, através de

certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ­ RFB e pela

ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional ­ PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;

c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;

d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);

e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do

licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;

f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS),

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante

apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os

débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão

Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;

4.4. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação serão solicitados do fornecedor

considerado vencedor.

4.5. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar

quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso.

4.5.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou

entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a

apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.

4.6. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

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5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. O procedimento encontra-se divulgado no sitio eletrônico do município

No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento

fracassado), a Administração poderá:

5.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;

5.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao

procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que

atendidas às condições de habilitação exigidas.

5.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.

5.2.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação,

conforme o caso.

5.3. As providências dos subitens 5.2.1e 5.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o

comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). Salvo a processo

que já tenham pesquisa de mercado, divulgados para obtenção de valores mais vantajosos a

administração.

5.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo

prazo não conste deste Aviso de Dispensa, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente

competente da Administração na respectiva notificação.

5.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da

perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de

sua desconexão.

5.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário local do

Município, inclusive para contagem de tempo relativa ao procedimento.

5.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas

que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia

para fins de habilitação e classificação.

5.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Dispensa serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da

Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

5.9. O prestador do serviço assume todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.

5.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso e de seus anexos ou demais peças que

compõem o processo, prevalecerão as deste Aviso.

5.11. Integram este Aviso, para todos os fins e efeitos, os seguintesanexos:

5.11.1. ANEXO I ­ Termo De Referência

5.11.2. ANEXO II ­ Modelo de Proposta de Preços;

5.11.3. ANEXO III ­ Minuta de Termo de Contrato;

5.11.4. ANEXO IV ­ Declaração ME/EPP

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ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

"Manutenção do Site de Contas Públicas"

1. DO OBJETO

Contratação de empresa especializada para manutenção do site de contas públicas pelo período de 12

(doze) meses.

2. JUSTIFICATIVA

A justificativa da contratação se da por conta da necessidade de manter o site de contas públicas

atualizado quanto à publicidade e transparência dos processos administrativos da Prefeitura Municipal de

Santo Antônio da Alegria.

3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS:

ITEM DESCRIÇÃO

01 Serviços de manutenção do site de contas públicas pelo período de 12 (doze) meses.

3 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:

A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,

assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução dos

serviços. Realizar os serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes

no Termo de Referência ou seus anexos. Manter, durante toda a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas

na licitação;

4 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ­ A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a

partir de sua assinatura. Improrrogáveis.

6 ­ PRAZO DE ENTREGA: O serviço de manutenção deverá ser realizado mensalmente pelo prazo de

12 (doze) meses.

7 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) úteis, após a entrega

da Nota fiscal/Fatura.

8 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço por item.

9 ­ LOCAL DE ENTREGA: A entrega dos serviços desta licitação deverá ser conforme a Autorização

de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de

montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

10 ­ FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá pelo Setor de Tecnologia e Informação ou funcionário

por ele indicado.

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11 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

Santo Antônio da Alegria/SP 05 de fevereiro de 2024

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

PRESIDENTE DESIGNADO DO PROCEDIMENTO

JOÃO PAULO DOS SANTOS TEMPONI

DIRETOR DE TECNOLOGIA

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ANEXO II ­

MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA

FORNECIMENTO

(MODELO DE PROPOSTA A SER APRESENTADO)

Nome do Objeto: Manutenção mensal do site de contas

públicas 01 UNIDADE

Característica Física Especificação:

Serviços de manutenção mensal do site de contas públicas pelo período de 12 (doze) meses.

VALOR TOTAL DA PROPOSTA:

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Valor Total e final por extenso: R$(........................................................................)

NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:

( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos

da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os

documentos enviados ­ DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.

IMPORTANTE:

1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe

convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.

2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.

Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos,

impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações

trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a

contratação.

XXXXX .... de ......... de 20__.

________

____________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO III

MODELO DE CONTRATO

CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE

MANUTENÇÃO DO SITE DE CONTAS PÚBLICAS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO

DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E A EMPRESA

xxx NA QUALIDADE DE CONTRATADO PARA FORNECIMENTO DOS ITENS, COMO A

SEGUIR SE DESCREVE:

Aos xxx dias do mês de xxx de 2024, na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de

um lado o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público

interno, portador do CNPJ - 45.302.130/0001-17, com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da

Alegria, à Avenida Francisco Antônio Mafra, nº. 1004, neste ato devidamente representado pelochefe do

portador do RG. nº 18.982.379-3, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo

e CPF n° 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à Rua Floriano

Peixoto, nº 864, Centro, e de outro lado a Empresa xxx, pessoa jurídica de direito privado interno,

portadora do CNPJ n. º xxx com sede a Rua xxx, Nº. xxx, Bairro xxx, na cidade de xxx, Estado de xxx,

neste ato devidamente representado por seu Sócio Proprietário xxx, portador do RG número xxx,

CPF/MF número xxx, tem entre si firmes, justos e avençados o presente instrumento de contrato para a

aquisição de (ITEM) , mediante cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: FUNDAMENTO LEGAL: Este contrato é fundamentado no Processo de

Licitação nº. 015/2024, modalidade Dispensa de Licitação nº. 003/2024 que passa fazer parte deste

instrumento, fundamento pela lei nº 14.133/2021 artigo nº 75 II.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de

manutenção do site de contas públicas, conforme anexo I TERMO DE REFERÊNCIA.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR. O contratante arcará a título de contratação com a quantia de

R$ xxx (xxx), constante do contrato, pagos mensalmente no valor de R$ xxx (xxx). O pagamento dar-se-á

em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota fiscal/Fatura, sendo que esta deverá ocorrer após a entrega

do objeto.

CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO: O fornecimento dos objetos constantes nesta licitação

será fiscalizado pelo setor responsável.

CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de até 12 (doze)

meses, podendo ser prorrogado se necessário.

CLÁUSULA SEXTA: DA ENTREGA DO OBJETO: O serviço deverá ser realizado mensalmente

pelo período de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:As despesas decorrentes da execução

deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO: 04.00.00 ­ DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE: 04.01.00 ­ DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

ECONÔMICA: 3.3.90.40.00 - DESPESAS CORRENTES

FUNCIONAL: 04.122.0001 ­ 2007 ­ Manutenção dos Servidores Administrativos

FONTE: 01

DESPESAS: 558

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1100000 - Geral

8 CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES

8.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato o CONTRATANTE

poderá, garantida defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes multas:

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a). De 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato,até o 15º (décimo quinto)

dia de atraso, quando a contratada, sem justa causa,deixar de cumprir qualquer obrigação assumida;

b). De 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato,quando, sem justa causa, a

contratada ocorrer em atraso superior ao 15º (décimoquinto) dia até o 30º (trigésimo) dia;

c). De 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato quando decorridosmais de 30 (trinta) dias

de atraso sem manifestação da contratada e sem justificativa aceita pelo contratante.

8.2. As decisões sobre a aceitação ou não das justificativas serão comunicadas por escrito à

contratada;

8.3. O valor correspondente à multa será glosado dos pagamentos que a contratada tenha a receber

do contratante. Verificando-se que o crédito é insuficiente paracobrir o valor da glosa será a contratada

notificada para recolher o saldo no prazo de 48h(quarenta e oito horas), contados a partir do recebimento

da notificação, sob pena de cobrança judicial, independente da aplicação de outras sanções cabíveis;

8.4. A contratada que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta deixar de entregar ou

apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu

objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução deste contrato, comportar-se de modo

inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o

município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais

cominações legais, garantindo-se o direito à ampla defesa.

.

CLÁUSULA NONA: DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo,

para se dirimirem quaisquer dúvidas do presente contrato.

E, por estarem às partes firmes, justas e avençadas, assina o presente instrumento em três vias para um só

efeito e na presença de testemunhas.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

LICITANTE VENCEDOR

TESTEMUNHAS:

_____________________________________________

Nome:

RG:

_________________________________________

Nome:

RG:

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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(Contratos)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CONTRATADO:

CONTRATO Nº (DE ORIGEM): xxx/2024

OBJETO: CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SITE DE CONTAS PÚBLICAS, QUE ENTRE SI FAZEM O

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E A

EMPRESA xxx NA QUALIDADE DE CONTRATADO PARA FORNECIMENTO DOS ITENS,

COMO A SEGUIR SE DESCREVE:

ADVOGADO (S)/ Nº OAB: RITA DE CÁSSIA VIEIRA SILVA FURQUIM, OAB/SP 233.481 ­

Diretora Jurídica de Governo, juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado

de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,

Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme

dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser

tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do

Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90

da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos

prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço ­ residencial ou eletrônico ­ ou telefones de contato deverá ser

comunicada pelo interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito

de defesa, interpor recursos e o que mais couber.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome: JOÃO PAULO DOS SANTOS TEMPONI

Cargo: DIRETOR DE TECNOLOGIA

CPF: 304.426.158-92

E-mail institucional: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura:______________________________________________________

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE:

Nome: Ricardo da Silva Sobrinho

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 250.186.288-0; RG: 15.281.393-7 SSP/SP

Endereço residencial completo: Floriano Peixoto, nº 864, Santo Antônio da Alegria/SP

E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura: _____________________________________________________

Pela CONTRATADA:

Nome:

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AV. Francisco Antônio Mafra, 1004 ­ Centro ­ Santo Antônio da Alegria ­ SP, 14.350-000

Fone: (0xx16) 3668-1233 E-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Cargo:

CPF:; RG:

Endereço residencial completo:

E-mail institucional:

E-mail pessoal:

Telefone(s):

Assinatura: _____________________________________________________

Advogado:

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17

CONTRATADA:

CNPJ Nº:

CONTRATO N° (DE ORIGEM): XX/2024

DATA DA ASSINATURA: XX de fevereiro de 2024

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE

MANUTENÇÃO DO SITE DE CONTAS PÚBLICAS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO

DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E A EMPRESA

xxx NA QUALIDADE DE CONTRATADO PARA FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS, COMO

A SEGUIR SE DESCREVE

VALOR R$: xxxx PAGOS EM 12 PARCELAS DE R$ XXX APÓS ENTREGA DO SERVIÇO,

MEDIANTE A NOTA FISCAL E LAUDOS DO SERVIÇO.

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que

os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo

processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,

e serão remetidos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que

os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir

relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras

ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo

cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas

metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

LOCAL e DATA:

RESPONSÁVEL:

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

AGENTE TÉCNICO DE LICITAÇÕES

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE MICROEMPRESA

OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU

EPP).

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

() MICROEMPRESA

() EMPRESA DE PEQUENO PORTE

________________________(Razão Social da

Empresa)___________________________________________, inscrita no CNPJ nº

_____________________, Endereço: _________________________________ DECLARO, sob as penas

da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº _______________, cumpre os

requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela

Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o

tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída

das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que

se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na

documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.

Sou optante do Sistema Simples Nacional?

( ) SIM () NÃO

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA /SP

AVISO DE DISPENSA

PROCESSO N° 016/2024

DISPENSA nº 004/2024

COM BASE NO ART. Nº 75, INCISOII da Lei 14.133/2021.

A Prefeitura Municipal de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA -SP torna público aos interessados que

a administração municipal pretende realizar Dispensa, com critério de julgamento menor valor

global, em conformidade com Art. 75, inciso II ­ da Lei Federal n.º 14.133/2021, do Decreto

Municipal nº 88/2021 e demais legislações aplicáveis.

O objeto da presente dispensa: "Manutenção Mensal dos Servidores de Internet", podendo eventuais

interessados apresentar Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação,

oportunidade em que a administração escolherá a maisvantajosa.

Limite para Apresentação da Proposta de Preços:

Online: até as 17h00min00s do dia 15/02/2024

A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de SANTO

ANTÔNIO DA ALEGRIA -SP, sito a Rua Major Garcia, 144, Centro, SANTO ANTÔNIO DA

ALEGRIA , SP, no horário de 08h00min às 17h00min, em dias uteis, até a data limite. Serão aceitas

propostas apenas pelos meios especificados neste aviso.

O Aviso/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município

Outras informações poderão ser obtidas no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA , no horário das 08h00 às 17h00 de segunda a sexta feira.

* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem

como na nova redação da LC 147/14.

1. OBJETO

"Manutenção Mensal dos Servidores de Internet"

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:

2.1.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa e seu(s) anexo(s);

2.1.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para

receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada decontratar em

decorrência de sanção que lhe foi imposta;

b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista

ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe

função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge,

companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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c) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro

de 1976, concorrendo entre si;

d) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido

condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão

de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos

vedados pela legislação trabalhista

2.1.3. Aplica-se o disposto na alínea "c" também ao fornecedor que atue em substituição a outra

pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusivea sua

controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização

fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;

2.1.4. Sociedades cooperativas.

3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

3.1. As propostas deverão preferencialmente seguir o modelo que consta no ANEXO II e conter as

seguintes informações básicas:

a) Razão Social, número inscrição CNPJ, endereço, representante legal e demais dadoscadastrais;

b) Descrição dos materiais e serviços, conforme especificações do Termo de Referência;

c) Valor unitário;

d) Valor Global da proposta.

e) Prazo de validade da proposta, que não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data desua

apresentação.

3.2. Será desclassificada a proposta vencedora que:

3.2.1. Contiver vícios insanáveis;

3.2.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;

3.2.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a

contratação;

3.2.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

3.2.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos,

desde que insanável.

3.3. Para fins de julgamento das propostas será considerado o critério de menor preço global,em

caso de empate serão aplicadas as disposições da Lei nº 14.1333/2.021.

3.4. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação,

observado o disposto neste Aviso de Dispensa.

4. HABILITAÇÃO

4.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL

4.1.1. Registro comercial no caso de firma individual;

4.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor,

devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de

sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que

comprovem a eleição de seus administradores;

4.1.3. Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de

prova da composição da diretoria em exercício;

4.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento

no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,

quando a atividade assim o exigir.

4.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL

4.2.1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características

com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s),

necessariamente em nome da licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado,

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que indique(m) a entrega do objeto da licitação.

4.2.2. Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão

social da empresa que está fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente

identificado (nome / função).

4.2.3. A apresentação de atestados de capacidade técnica deverá estar de acordo com o artigo nº 67

da Lei federal nº 14.133/2021 e suas alterações.

4.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que

também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de

Pequeno Porte;

b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da

União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social ­ INSS, através de

certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ­ RFB e pela

ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional ­ PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;

c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;

d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);

e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do

licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;

f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS),

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante

apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os

débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão

Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;

4.4. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação serão solicitados do fornecedor

considerado vencedor.

4.5. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar

quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso.

4.5.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou

entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a

apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.

4.6. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

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5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. O procedimento encontra-se divulgado no sitio eletrônico do município

No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento

fracassado), a Administração poderá:

5.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;

5.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao

procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que

atendidas às condições de habilitação exigidas.

5.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.

5.2.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação,

conforme o caso.

5.3. As providências dos subitens 5.2.1e 5.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o

comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). Salvo a processo

que já tenham pesquisa de mercado, divulgados para obtenção de valores mais vantajosos a

administração.

5.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo

prazo não conste deste Aviso de Dispensa, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente

competente da Administração na respectiva notificação.

5.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da

perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de

sua desconexão.

5.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário local do

Município, inclusive para contagem de tempo relativa ao procedimento.

5.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas

que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia

para fins de habilitação e classificação.

5.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Dispensa serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da

Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

5.9. O prestador do serviço assume todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.

5.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso e de seus anexos ou demais peças que

compõem o processo, prevalecerão as deste Aviso.

5.11. Integram este Aviso, para todos os fins e efeitos, os seguintesanexos:

5.11.1. ANEXO I ­ Termo De Referência

5.11.2. ANEXO II ­ Modelo de Proposta de Preços;

5.11.3. ANEXO III ­ Minuta de Termo de Contrato;

5.11.4. ANEXO IV ­ Declaração ME/EPP

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ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

"Manutenção Mensal dos Servidores de Internet"

1. DO OBJETO

Contratação de empresa especializada para manutenção mensal dos servidores de internet pelo período de

12 (doze) meses, o qual deverá fornecer: firewal e controle de acesso à internet com políticas de acesso

determinadas pelos responsáveis da administração, permitindo bloqueio de sites/serviços, ocultamento da

rede corporativa por meio de Proxy e conversão automática de endereços, direcionamento de acesso

externo para máquinas da internet somente de origens conhecidas, sempre determinadas pela

administração.

2. JUSTIFICATIVA

A justificativa da contratação se da por conta da necessidade de manutenção mensal dos servidores de

internet, com orientação, assessoramento e administração de firewall, mantendo o controle de acesso dos

usuários aos servidores de internet.

3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS:

ITEM DESCRIÇÃO

01 Manutenção Mensal dos Servidores de Internet.

Orientação e assessoramento na implantação e administração de firewall e controle

de acesso dos usuários aos serviços de internet.

Criação de regras de acesso à internet de acordo com solicitações dos responsáveis

pela administração. Firewall e controle de acesso à internet pelos responsáveis da

administração, permitindo bloqueio de sites/ serviços. Ocultamento da rede

corporativa por meio de proxy e conversão automática de endereços.

Direcionamento de acesso externo para máquinas da internet somente de origens

conhecidas, sempre determinadas pela administração.

3 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:

A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,

assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução dos

serviços. Realizar os serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes

no Termo de Referência ou seus anexos. Manter, durante toda a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas

na licitação;

4 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ­ A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a

partir de sua assinatura. Improrrogáveis.

6 ­ PRAZO DE ENTREGA: O serviço de manutenção deverá ser realizado mensalmente pelo prazo de

12 (doze) meses.

7 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) úteis, após a entrega

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da Nota fiscal/Fatura.

8 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço por item.

9 ­ LOCAL DE ENTREGA: A entrega dos serviços desta licitação deverá ser conforme a Autorização

de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de

montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

10 ­ FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá pelo Setor de Tecnologia e Informação ou funcionário

por ele indicado.

11 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

Santo Antônio da Alegria/SP 05 de fevereiro de 2024

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

PRESIDENTE DESIGNADO DO PROCEDIMENTO

JOÃO PAULO DOS SANTOS TEMPONI

DIRETOR DE TECNOLOGIA

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ANEXO II ­

MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA

FORNECIMENTO

(MODELO DE PROPOSTA A SER APRESENTADO)

Nome do Objeto: Manutenção mensal do site de contas

públicas 01 UNIDADE

Característica Física Especificação:

Serviços de manutenção mensal do site de contas públicas pelo período de 12 (doze) meses.

VALOR TOTAL DA PROPOSTA:

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Valor Total e final por extenso: R$(........................................................................)

NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:

( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos

da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os

documentos enviados ­ DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.

IMPORTANTE:

1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe

convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.

2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.

Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos,

impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações

trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a

contratação.

XXXXX .... de ......... de 20__.

________

____________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO III

MODELO DE CONTRATO

CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE

MANUTENÇÃO MENSAL DOS SERVIDORES DE INTERNET, QUE ENTRE SI FAZEM O

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E A

EMPRESA xxx NA QUALIDADE DE CONTRATADO PARA FORNECIMENTO DOS ITENS,

COMO A SEGUIR SE DESCREVE:

Aos xxx dias do mês de xxx de 2024, na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de

um lado o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público

interno, portador do CNPJ - 45.302.130/0001-17, com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da

Alegria, à Avenida Francisco Antônio Mafra, nº. 1004, neste ato devidamente representado pelochefe do

portador do RG. nº 18.982.379-3, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo

e CPF n° 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à Rua Floriano

Peixoto, nº 864, Centro, e de outro lado a Empresa xxx, pessoa jurídica de direito privado interno,

portadora do CNPJ n. º xxx com sede a Rua xxx, Nº. xxx, Bairro xxx, na cidade de xxx, Estado de xxx,

neste ato devidamente representado por seu Sócio Proprietário xxx, portador do RG número xxx,

CPF/MF número xxx, tem entre si firmes, justos e avençados o presente instrumento de contrato para a

aquisição de (ITEM) , mediante cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: FUNDAMENTO LEGAL: Este contrato é fundamentado no Processo de

Licitação nº. 016/2024, modalidade Dispensa de Licitação nº. 004/2024 que passa fazer parte deste

instrumento, fundamento pela lei nº 14.133/2021 artigo nº 75 II.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de

manutenção do site de contas públicas, conforme anexo I TERMO DE REFERÊNCIA.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR. O contratante arcará a título de contratação com a quantia de

R$ xxx (xxx), constante do contrato, pagos mensalmente no valor de R$ xxx (xxx). O pagamento dar-se-á

em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota fiscal/Fatura, sendo que esta deverá ocorrer após a entrega

do objeto.

CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO: O fornecimento dos objetos constantes nesta licitação

será fiscalizado pelo setor responsável.

CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de até 12 (doze)

meses, podendo ser prorrogado se necessário.

CLÁUSULA SEXTA: DA ENTREGA DO OBJETO: O serviço deverá ser realizado mensalmente

pelo período de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:As despesas decorrentes da execução

deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO: 04.00.00 ­ DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE: 04.01.00 ­ DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

ECONÔMICA: 3.3.90.40.00 - DESPESAS CORRENTES

FUNCIONAL: 04.122.0001 ­ 2007 ­ Manutenção dos Servidores Administrativos

FONTE: 01

DESPESAS: 558

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1100000 - Geral

8 CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES

8.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato o CONTRATANTE

poderá, garantida defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes multas:

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a). De 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, até o 15º (décimo quinto)

dia de atraso, quando a contratada, sem justa causa,deixar de cumprir qualquer obrigação assumida;

b). De 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato,quando, sem justa causa, a

contratada ocorrer em atraso superior ao 15º (décimoquinto) dia até o 30º (trigésimo) dia;

c). De 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato quando decorridosmais de 30 (trinta) dias

de atraso sem manifestação da contratada e sem justificativa aceita pelo contratante.

8.2. As decisões sobre a aceitação ou não das justificativas serão comunicadas por escrito à

contratada;

8.3. O valor correspondente à multa será glosado dos pagamentos que a contratada tenha a receber

do contratante. Verificando-se que o crédito é insuficiente paracobrir o valor da glosa será a contratada

notificada para recolher o saldo no prazo de 48h(quarenta e oito horas), contados a partir do recebimento

da notificação, sob pena de cobrança judicial, independente da aplicação de outras sanções cabíveis;

8.4. A contratada que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta deixar de entregar ou

apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu

objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução deste contrato, comportar-se de modo

inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o

município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais

cominações legais, garantindo-se o direito à ampla defesa.

.

CLÁUSULA NONA: DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo,

para se dirimirem quaisquer dúvidas do presente contrato.

E, por estarem às partes firmes, justas e avençadas, assina o presente instrumento em três vias para um só

efeito e na presença de testemunhas.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

LICITANTE VENCEDOR

TESTEMUNHAS:

_____________________________________________

Nome:

RG:

_________________________________________

Nome:

RG:

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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(Contratos)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CONTRATADO:

CONTRATO Nº (DE ORIGEM): xxx/2024

OBJETO: CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MENSAL DOS SERVIDORES DE INTERNET, QUE ENTRE

SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA NA QUALIDADE DE

CONTRATANTE E A EMPRESA xxx NA QUALIDADE DE CONTRATADO PARA

FORNECIMENTO DOS ITENS, COMO A SEGUIR SE DESCREVE:

ADVOGADO (S)/ Nº OAB: RITA DE CÁSSIA VIEIRA SILVA FURQUIM, OAB/SP 233.481 ­

Diretora Jurídica de Governo, juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado

de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,

Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme

dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser

tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do

Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90

da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos

prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço ­ residencial ou eletrônico ­ ou telefones de contato deverá ser

comunicada pelo interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito

de defesa, interpor recursos e o que mais couber.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome: JOÃO PAULO DOS SANTOS TEMPONI

Cargo: DIRETOR DE TECNOLOGIA

CPF: 304.426.158-92

E-mail institucional: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura:______________________________________________________

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE:

Nome: Ricardo da Silva Sobrinho

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 250.186.288-0; RG: 15.281.393-7 SSP/SP

Endereço residencial completo: Floriano Peixoto, nº 864, Santo Antônio da Alegria/SP

E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura: _____________________________________________________

Pela CONTRATADA:

Nome:

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Cargo:

CPF:; RG:

Endereço residencial completo:

E-mail institucional:

E-mail pessoal:

Telefone(s):

Assinatura: _____________________________________________________

Advogado:

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17

CONTRATADA:

CNPJ Nº:

CONTRATO N° (DE ORIGEM): XX/2024

DATA DA ASSINATURA: XX de fevereiro de 2024

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE

MANUTENÇÃO MENSAL DOS SERVIDORES DE INTERNET, QUE ENTRE SI FAZEM O

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E A

EMPRESA xxx NA QUALIDADE DE CONTRATADO PARA FORNECIMENTO DOS

SERVIÇOS, COMO A SEGUIR SE DESCREVE

VALOR R$: xxxx PAGOS EM 12 PARCELAS DE R$ XXX APÓS ENTREGA DO SERVIÇO,

MEDIANTE A NOTA FISCAL E LAUDOS DO SERVIÇO.

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que

os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo

processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,

e serão remetidos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que

os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir

relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras

ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo

cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas

metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

LOCAL e DATA:

RESPONSÁVEL:

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

AGENTE TÉCNICO DE LICITAÇÕES

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE MICROEMPRESA

OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU

EPP).

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

() MICROEMPRESA

() EMPRESA DE PEQUENO PORTE

________________________(Razão Social da

Empresa)___________________________________________, inscrita no CNPJ nº

_____________________, Endereço: _________________________________ DECLARO, sob as penas

da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº _______________, cumpre os

requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela

Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o

tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída

das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que

se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na

documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.

Sou optante do Sistema Simples Nacional?

( ) SIM () NÃO

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024

EDITAL Nº 005/2024

PROCESSO Nº 006/2024

MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SP TORNA PÚBLICO, PARA

CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ

LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI

Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO

MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

Data da sessão: 26/02/2024

Horário: 09:00

Local: Licitar Digital ­ www.licitardigital.com.br

Critério de Julgamento: Menor preço

Modo de disputa: aberto

1. DO OBJETO.

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE

PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA

ATENDER A DEMANDA SOCIAL E JUDICIAL DO MUNICÍPIO. conforme condições,

quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência,

facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do LOTE, considerado o menor dispêndio

para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas

neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

1.4. O critério de lote adotado ao pregão visa ao não fracionamento entre empresas do material para não

haver prejuízo quanto ao método educacional aplicado.

1.5. O valor total estimado da contratação será de no máximo R$: 480.864,48 (quatrocentos e oitenta

mil oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). Valor que será fracionado conforme

termo de referência.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista

no orçamento da União para o exercício de 2024, na classificação abaixo:

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05.01.00 ­ 10.301.0004.2057 ­ Fundo Municipal de Saúde

3390.32.00 ­ Despesas Correntes

Despesa 747 ­ Código 01 ­ 3100000 ­ Recursos Próprios da Saúde.

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de

segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão

dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma

de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio

da Alegria, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais

danos decorrentes do uso indevido do acesso.

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a

responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das

transações inerentes ao pregão eletrônico.

3.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado

e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por

meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de

habilitação previstas neste Edital.

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE

ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO,

RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63,

inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com

deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras

normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com

as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e

autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos

para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas

leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos

termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme

art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o

cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei

Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não

emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos,

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na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição

Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando

trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e

no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas

neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei

Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto,

portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções

previstas em lei e neste Edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto

desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no LICITAR DIGITAL.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as

sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor

individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº

14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação

vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber

citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada (em

conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-

052019/sumula-50).

4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição

(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei

nº 14.133/2021.

4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo

próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

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4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando

apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou

contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida

para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;

4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a

assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame;

4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de

pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter

direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que

microempresa, empresa de pequeno porte.

4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada

está em conformidade com as exigências editalícias;

4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de

declarar ocorrências posteriores;

4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega

menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°,

XXXIII, da Constituição Federal de 1998;

4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;

4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou

forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição

Federal;

4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para

reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação,

conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções

previstas em lei e neste Edital.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente

com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o

preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á

automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá

por meio de chave de acesso e senha.

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5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de

habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §

1º da LC nº 123/2006.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do

Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os

documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;

5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas

apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento

da proposta.

5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente

serão disponibilizados para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de

lances.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes

campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Marca de cada item ofertado;

6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;

6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de

Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do

registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,

trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no

fornecimento dos bens ou serviços.

6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva

responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de

erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de

contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;

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7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO

DE LANCES.

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,

horário e local indicados neste Edital.

7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não

estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou

não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº

14.133/2021.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento

em tempo real por todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido

contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas

participarão da fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do

sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no

registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste

Edital.

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da

sessão e as regras estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao

último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em

relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de

1% (um por cento).

7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 1 segundos e o

intervalo entre lances não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente

descartados pelo sistema os respectivos lances.

7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes

apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

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7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada

automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de

duração da sessão pública.

7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e

ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no

caso de lances intermediários.

7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-

se-á automaticamente.

7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o

Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de

lances, em prol da consecução do melhor preço.

7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser

desconsiderados pelo Pregoeiro.

7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado primeiro.

7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do

menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema

eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez

minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da

comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno

porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita

Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e

empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira

colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de

aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.

7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se

encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão

consideradas empatadas com a primeira colocada.

7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta

para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco)

minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

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7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se

manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de

pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação,

para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno

porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre

elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto

estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às

margens de preferência, conforme regulamento.

7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de

maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances

finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de

desempate, nesta ordem:

7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em

ato contínuo à classificação;

7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de

trabalho, conforme regulamento;

7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos

de controle;

7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos

ou prestados por:

7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da

Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou

entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

7.29.2. empresas brasileiras;

7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo

sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja

obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

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7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

7.30.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas horas), envie

a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o

caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste

Edital e já apresentados.

7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar

quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para

contratação neste Edital e em seus anexos.

8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações

técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato

convocatório.

8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço

máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente

inexequível.

8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos,

irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,

acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido

limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio

licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a

legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de

esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a

exequibilidade da proposta.

8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com

vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso

prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será

registrada em ata;

8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da

proposta.

8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada

do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

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8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham

as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além

de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por

meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do

seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

8.7.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de

qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro

exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da

proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação.

8.7.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do

procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados,

incluindo os demais licitantes.

8.7.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

8.7.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa

aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste

Edital e no Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada.

8.7.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o

Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.

Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma

que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

8.7.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos,

podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando

direito a ressarcimento.

8.7.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser

recolhidas pelos licitantes no prazo de 3 (três) dias, após o qual poderão ser descartadas pela

Administração, sem direito a ressarcimento.

8.7.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições

indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua

portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.

8.8. A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a

execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.

8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance

subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e

horário para a sua continuidade.

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8.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante

que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a

negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

8.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,

poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos

demais licitantes.

8.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte,

sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova

verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº

123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do

licitante, observado o disposto neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO.

9.1 COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO

LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O

PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE

PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE

IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE

A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO LICITAR DIGITAL, E AINDA NOS

SEGUINTES CADASTROS:

9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de

Empresas Punidas ­ CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido

pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ­ TCU

9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio

majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao

responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder

Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências

Impeditivas Indiretas, o gestor diligencia para verificar se houve fraude por parte das empresas

apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de

fornecimento similares, dentre outros.

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9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de

condição de participação.

9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do

empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina

antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio

do LICITAR DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à

qualificação econômica financeira e à habilitação técnica.

9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITAR

DIGITAL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em

conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta

aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar

a(s) certidão(ões) válida(s).

9.3 Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por

cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação

econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios

formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.

9.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à

confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-

los, em formato digital, via sistema, no prazo de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.

9.5 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante

apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do

documento digital.

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles

legalmente permitidos.

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante

for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela

própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de

documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do

recolhimento dessas contribuições.

9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a

seguir, para fins de habilitação:

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9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a

cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de

Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da

autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:

ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da

respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro

onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas

Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia

que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas

Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de

autorização;

9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação

respectiva;

9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de

Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;

9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto

contratual;

9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão

expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-

Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa

da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos

da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da

Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

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9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto

aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos

Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de

pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de

regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº

11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou

que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;

9.10.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá

apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na

forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo,

ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.

9.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais

quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

9.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante

qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço

patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);

9.10.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de

balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

9.10.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

9.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última

auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma

declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de

índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1

(hum) resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

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SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

9.10.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices

de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar,

considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo

ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item

pertinente.

9.10.6. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-

financeira por meio de comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado

da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do

último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou

balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3

(três) meses da data da apresentação da proposta.

9.10.7. As licitantes deverão apresentar comprovação, por meio de declaração, de relação de relação

dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade

econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados com a Administração

Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão,

não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já

disciplinada neste Edital.

9.10.8. A declaração de que trata o item acima deverá estar acompanhada da Demonstração do

Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social. quando houver divergência

percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e

a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser

apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.

9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em

características, quantidades e prazos com o objeto da licitação ­ Atestado(s) de Capacidade

Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente

privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.

9.11.2. Licença/autorização de funcionamento (AFE) expedida pela ANVISA - Agência Nacional de

Vigilância Sanitária (Ministério da Saúde) para empresas fabricantes ou distribuidores de

medicamentos.

9.11.3. Alvará Sanitário, licença sanitária ou licença de funcionamento da empresa licitante

expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº

6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 79.094/77 (art. 2º) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98.

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9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a

licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma

vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de

habilitação.

9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou

empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à

regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a

declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a

critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de

justificativa.

9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a

inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação

dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra

microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na

documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro

suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer

dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação,

haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e

45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta

subsequente.

9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado

vencedor.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 30 dias a

contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas

ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu

representante legal.

10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de

pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da

execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

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10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo,

fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

10.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o

valor global em algarismos e por extenso.

10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros;

no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão

estes últimos.

10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter

alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado,

sob pena de desclassificação.

10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela

que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro

licitante.

10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares

estarão disponíveis na internet, após a homologação.

11. DOS RECURSOS.

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante

qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante

interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo

sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem

contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do

término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à

defesa de seus interesses

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante

neste Edital.

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da

sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão

repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado

vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a

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regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses,

serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a

fase do procedimento licitatório.

12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO

DO LICITAR DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais

atualizados.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente

adjudicou e homologou a licitação.

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de

Contrato ou emitido instrumento equivalente.

15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para

assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de

Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das

sanções previstas neste Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a

assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá

encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com

aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 10

dias, a contar da data de seu recebimento.

15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por

solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração

15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada,

implica no reconhecimento de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali

estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

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15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137

da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139

da mesma Lei.

15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível

suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de

contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no

art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta

prévia ao CADIN.

15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas

neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o

cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no

edital e anexos.

15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas

no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo

da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro

licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação,

analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou

a ata de registro de preços.

16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no

Termo de Referência, anexo a este Edital.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de

Referência.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

19. DO PAGAMENTO.

19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

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20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando

convocado dentro do prazo de validade da proposta;

20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores

ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da

ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no

prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no

prazo de 20 (vinte) dias úteis.

21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções

administrativas previstas no ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a

Administração Pública.

21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer

observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de

ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES

PRÁTICAS:

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a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer

vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na

execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar

o processo de licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais

licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando

estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às

pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar

a execução do contrato.

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer

declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir

materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir

materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa

poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

20.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos

EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

20.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Licitar Digital no

prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

20.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame,

salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

20.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada

pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

20.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os

participantes e a administração.

20.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de

ordem geral, serão cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos

licitantes, seu acompanhamento.

20.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada

para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de

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estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do

administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para

impugnar o Edital).

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

21.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do

certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil

subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em

contrário, pelo Pregoeiro.

21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário

de Brasília ­ DF.

21.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de

habilitação e classificação.

21.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

21.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da

disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da

isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

21.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a

Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da

condução ou do resultado do processo licitatório.

21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na

Administração.

21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante,

desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse

público.

21.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

21.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele

contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso

tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das

demais sanções cabíveis.

21.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que

compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

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21.12. O setor de licitações, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de

fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício

ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento

viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.

21.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.

24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

21.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada

a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de

documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

21.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e

também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ ,

no mesmo endereço e período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e

vista franqueada aos interessados.

21.15.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II ­ MINUTA DE ATA;

Santo Antônio da Alegria, 19 de janeiro de 2024

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

JANAINA DE SOUZA HENRIQUE

PREGOEIRA MUNICIPAL

PORTARIA 170/2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO E PRAZO DO CONTRATO E ESPECIFICAÇÕES

1.1 OBJETO:

Registro de preço para futura e eventual aquisição de medicamentos para atender a demanda social e

judicial do município.

1.2 QUANTITATIVO E VALOR ESTIMADO:

MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ATENDER A DEMANDA JUDICIAL DO MUNICÍPIO

ITEM MATERIAL Unidade Quantidade Valor Valor Total

unitário

Insumo para monitoramento de glicose; sensor de uso conjunto

com leitor especifica com vida útil de 14 dias, de fácil aplicação

sem a necessidade do auxílio de um profissional de saúde e sem

calibração com glicemia capilar. Com leituras de glicose

armazenadas a cada 15 minutos, sendo necessário scanner, a

cada 8 horas, no mínimo, para garantir a captação dos dados de 50

1. glicose de um intervalo de 24 horas. Resistente à água, podendo CAIXA R$ 335,68 R$ 16.784,00

suportar imersão em até um metro de água por até 30 minutos.

Tecnologia eletroquímica amperométrica para monitoramento

contínuo de glicose intersticial, com intervalo de leitura de

glicose de 40 a 500mg/dL. O kit sensor inclui: 1 sensor em seu

recipiente, aplicador do sensor, lenço umedecido com álcool e a

instruções de uso.

2. APARELHO LEITOR PARA MONITORAR GLICEMIA UNIDADES 04 R$ 311,62 R$ 1.246,48

POR INTERSTICIO

3. ATORVASTATINA 40 MG COMPRIMIDOS 3.000 R$ 0,63 R$ 1.890,00

4. ACETAZOLAMIDA 250 MG COMPRIMIDOS 3.000 R$ 0,51 R$ 1.530,00

5. ACIDO ACETILSALICÍLICO 100 MG COMPRIMIDO COMPRIMIDOS 1.000 R$ 0,11 R$ 110,00

REVESTIDO COM DUPLA CAMADA

6. BACLOFENO 10 MG COMPRIMIDOS 3.000 R$ 0,39 R$ 1.170,00

7. BEZAFIBRATO 200 MG COMPRIMIDOS 2.000 R$ 1,05 R$ 2.100,00

8. BIOTINA 5 MG (MANIPULADO) COMPRIMIDOS 600 R$ 1,95 R$ 1.170,00

9. BILASTINA 20 MG COMPRIMIDOS 2.000 R$ 1,58 R$ 3.160,00

10. BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75 MG COMPRIMIDOS 2.000 R$ 0,54 R$ 1.080,00

11. BUPROPIONA 150 MG DE LIBERAÇÃO CONTROLADA COMPRIMIDOS 1.000 R$ 0,63 R$ 630,00

12. CARBONATO DE CALCIO 500 MG COMPRIMIDOS 5.000 R$ 0,80 R$ 4.000,00

13. CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA 5 MG/ML FRASCOS FRASCOS 100 R$ 33,70 R$ 3.370,00

COM 15 ML

14. CILOSTAZOL 100 MG COMPRIMIDOS 1.000 R$ 1,06 R$ 1.060,00

15. CIMETIDINA 200 MG COMPRIMIDOS 1.000 R$ 0,45 R$ 450,00

16. CLOBAZAM 20 MG COMPRIMIDOS 1.000 R$ 0,95 R$ 950,00

17. CLORIDRATO DE CLONIDINA 150 MCG COMPRIMIDOS 5.000 R$ 8,38 R$ 41.900,00

18. CLORIDRATO DE DULOXETINA 30 MG DE LIBERAÇÃO COMPRIMIDOS 1.000 R$ 2,08 R$ 2.080,00

RETARDADA

19. CLORIDRATO DE DULOXETINA 60 MG DE LIBERAÇÃO COMPRIMIDOS 1.000 R$ 3,28 R$ 3.280,00

RETARDADA

20. CLORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG COMPRIMIDOS 1.000 R$ 1,19 R$ 1.190,00

21. CLORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG CAPSULA DE COMPRIMIDOS 1.000 R$ 0,62 R$ 620,00

LIBERAÇÃO MODIFICADA

22. CLORIDRATO DE NALTREXONA 50 MG COMPRIMIDOS 600 R$ 5,91 R$ 3.546,00

23. CLORIDRATO DE PAROXETINA 20 MG COMPRIMIDOS 2.000 R$ 0,37 R$ 740,00

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24. CLORIDRATO DE TANSULOSINA +DUTASTERIDA/0,4 COMPRIMIDOS 1.000 R$ 3,46 R$ 3.460,00

MG + 0,5 MG / CÁPSULA DE LIBERAÇÃO PROLONGADA

25. CLORIDRATO DE TRAZODONA 150 MG COMPRIMIDO COMPRIMIDOS 1.000 R$ 5,06 R$ 5.060,00

REVESTIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA

26. CLORTALIDONA 25 MG COMPRIMIDOS 1.000 R$ 0,38 R$ 380,00

27. COENZIMA Q 10 200 MG (MANIPULADO) COMPRIMIDOS 2.000 R$ 2,68 R$ 5.360,00

28. COLAGENO TIPO 2 (UC-II) COMPRIMIDOS 1.000 R$ 1,38 R$ 1.380,00

29. COLCHICINA 0,5 MG COMPRIMIDOS 1.000 R$ 0,40 R$ 400,00

30. DAPAGLIFLOZINA 10 MG COMPRIMIDOS 2.000 R$ 2,25 R$ 4.500,00

31. DICLORIDRATO DE TRIMETAZIDINA 35 MG DE COMPRIMIDOS 2.000 R$ 1,63 R$ 3.260,00

LIBERAÇÃO PROLONGADA

DIETA ENTERAL ADULTO ESPECIALIZADA PARA

PACIENTE DIABETICO (COM CONTROLE GLICÊMICO)

32. NORMOCALÓRICO (DENSIDADE ENERGÉTICA MAIOR LITROS 500 R$ 64,22 R$ 32.110,00

OU IGUAL A 0,9 KCAL/ ML E MENOR OU IGUAL A 1,2

KCAL/ML) COM FIBRAS, SEM GLÚTEN, LIQUIDA,

EMBALAGEM 1000 ML.

DIETA ENTERAL LIQUIDA ADULTO DE SISTEMA

FECHADO NORMOPROTEICO E HIPERCALÓRICO

33. (DENSIDADE ENERGÉTICA MAIOR OU IGUAL A 1,5 LITROS 500 R$ 70,21 R$ 35.105,00

KCAL/ML) COM FIBRAS , SEM GLÚTEN, EMBALAGEM

COM 1000 ML

34. DILTIAZEM 30 MG COMPRIMIDOS 1.000 R$ 0,52 R$ 520,00

35. DILTIAZEM 60 MG COMPRIMIDOS 1.000 R$ 0,80 R$ 800,00

36. DIMESILATO DE LISDEXANFETAMINA 50 MG COMPRIMIDOS 600 R$ 29,36 R$ 17.616,00

37. DIOSMINA + VITAMINA P (HESPERIDINA)/450 MG + 50 COMPRIMIDOS 3.000 R$ 0,77 R$ 2.310,00

MG

38. DIVALPROATO DE SÓDIO 500 MG DE LIBERAÇÃO COMPRIMIDOS 2.000 R$ 1,49 R$ 2.980,00

PROLONGADA (ER)

39. EMPAGLIFLOZINA 25 MG COMPRIMIDOS 3.000 R$ 7,60 R$ 22.800,00

40. EMPAGLIFLOZINA 25 MG + LINAGLIPTINA 5 MG COMPRIMIDOS 360 R$ 12,38 R$ 4.456,80

41. ENALAPRIL 5 MG COMPRIMIDOS 1.000 R$ 0,11 R$ 110,00

42. ETEXILATO DE DABIGATRANA 75 MG COMPRIMIDOS 120 R$ 4,17 R$ 500,40

43. EZETIMIBA 10 MG COMPRIMIDOS 1.000 R$ 0,67 R$ 670,00

44. GABAPENTINA 300 MG COMPRIMIDOS 1.000 R$ 0,45 R$ 450,00

45. HIDRALAZINA 50 MG COMPRIMIDOS 6.000 R$ 0,48 R$ 2.880,00

46. ISOSSORBIDA 10 MG COMPRIMDIOS 2.000 R$ 0,35 R$ 700,00

47. ISOSSORBIDA 40 MG COMPRIMIDOS 5.000 R$ 0,43 R$ 2.150,00

48. LACOSAMIDA 100 MG COMPRIMIDOS 600 R$ 6,92 R$ 4.152,00

49. LAMOTRIGINA 100 MG OMPRIMIDOS 2.000 R$ 0,46 R$ 920,00

50. LORAZEPAM 2 MG COMPRIMIDOS 2.000 R$ 0,31 R$ 620,00

51. LOSARTANA 50 MG COMPRIMIDOS 600 R$ 0,32 R$ 192,00

52. MEMANTINA 10 MG COMPRIMIDOS 1.000 R$ 0,94 R$ 940,00

53. METFORMINA 500 MG COMPRIMIDOS 1.000 R$ 0,21 R$ 210,00

54. METOPROLOL 25 MG COMPRIMDIOS 1.000 R$ 0,35 R$ 350,00

55. METOPROLOL 50 MG COMPRIMIDOS 1.000 R$ 0,57 R$ 570,00

56. MIRTAZAPINA 30 MG COMPRIMIDOS 1.000 R$ 1,19 R$ 1.190,00

57. OLOPATADINA 2,0 MLG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA FRASCOS 10 R$ 66,17 R$ 661,70

58. ORLISTATE 150 MG COMPRIMIDOS 600 R$ 2,39 R$ 1.434,00

59. PANTOPRAZOL 40 MG COMPRIMIDOS 1.000 R$ 0,49 R$ 490,00

60. PARACETAMOL 500 MG + CODEINA 30 MG COMPRIMIDOS 3.000 R$ 0,67 R$ 2.010,00

61. PENTOXIFILINA 400 MG COMPRIMIDOS 600 R$ 1,62 R$ 972,00

62. PERICIAZINA 1 % FARSCOS COM 20 ML FRASCOS 150 R$ 11,55 R$ 1.732,50

63. PREGABALINA 150 MG COMPRIMIDOS 1.000 R$ 0,87 R$ 870,00

64. PREGABALINA 75 MG COMPRIMIDOS 1.000 R$ 0,44 R$ 440,00

65. PROPATILNITRATO 10 MG COMPRIMIDOS 1.000 R$ 0,58 R$ 580,00

66. PROTETOR SOLAR FPS 30 120 ML UNIDADES 200 R$ 16,49 R$ 3.298,00

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67. PROTETOR SOLAR FPS 70 COM FLUIDO HIDRATANTE UNIDADES 100 R$ 49,91 R$ 4.991,00

68. QUETIAPINA 200 MG COMPRIMIDOS 2.000 R$ 1,37 R$ 2.740,00

69. QUETIAPINA 25 MG COMPRIMIDOS 3.000 R$ 0,29 R$ 870,00

70. QUETIAPINA 50 MG DE LIBERAÇÃO PROLONGADA COMPRIMIDOS 1.000 R$ 2,76 R$ 2.760,00

71. RABEPRAZOL DE SÓDIO 20 MG COMPRIMIDOS 1.000 R$ 29,69 R$ 29.690,00

72. RIVAROXABANA 20 MG COMPRIMIDOS 5.000 R$ 1,06 R$ 5.300,00

73. ROSUVASTATINA 10 MG COMPRIMIDOS 1.000 R$ 0,32 R$ 320,00

74. ROSUVASTATINA 20 MG COMPRIMIDOS 600 R$ 0,57 R$ 342,00

75. SOLIFENACINA 10 MG COMPRIMIDOS 600 R$ 3,36 R$ 2.016,00

76. SUCCINATO DE DESVENLAFAXINA 100 MG DE COMPRIMIDOS 1.000 R$ 1,49 R$ 1.490,00

LIBERAÇÃO LENTA

77. SUCCINATO DE DESVENLAFAXINA 50 MG DE COMPRIMIDOS 1.000 R$ 1,45 R$ 1.450,00

LIBERAÇÃO LENTA

78. TESTOSTERONA 100MG/ML AMPOLA COM 2 ML AMPOLAS 30 R$ 60,13 R$ 1.803,90

79. TICAGRELOR 90 MG COMPRIMIDOS 600 R$ 5,77 R$ 3.462,00

80. TIORIDAZINA 50 MG COMPRIMIDOS 2.000 R$ 1,37 R$ 2.740,00

81. TOPIRAMATO 100 MG COMPRIMIDOS 2.000 R$ 1,35 R$ 2.700,00

82. TOPIRAMATO 50 MG COMPRIMIDOS 2.000 R$ 0,59 R$ 1.180,00

83. TRAMADOL 50 MG COMPRIMIDOS 3.000 R$ 0,26 R$ 780,00

84. VENLAFAXINA 150 MG COMPRIMIDOS 1.000 R$ 1,60 R$ 1.600,00

85. VENLAFAXINA 75 MG COMPRIMIDOS 1.000 R$ 1,38 R$ 1.380,00

86. VITAMINA C 500 MG COMPRIMIDOS 600 R$ 0,19 R$ 114,00

87. VITAMINA D 3 2.000 UI COMPRIMIDOS 1.000 R$ 0,65 R$ 650,00

88. VITAMINA D 3 50.000 UI COMPRIMIDOS 90 R$ 1,87 R$ 168,30

89. VITAMINAS ISOLADAS B 12 5.000 MCG ­ 2ML AMPOLA AMPOLAS 60 R$ 37,89 R$ 2.273,40

MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA SOCIAL DO MUNICÍPIO

ITEM MATERIAL Unidade Quantidade Valor Valor Total

Unitário

90. ACICLOVIR 200 MG COMPRIMIDOS 1.000 R$ 0,24 R$ 240,00

91. ÁCIDO TRANEXAMICO 250 MG COMPRIMIDOS 3.000 R$ 2,52 R$ 7.560,00

92. AMOXICILINA 500 MG + CLAVULANATO DE POTASSIO COMPRIMIDOS 3.000 R$ 4,18 R$ 12.540,00

125 MG

93. AMOXICILINA 850 MG + CLAVULANATO DE POTASSIO COMPRIMIDOS 1.000 R$ 4,77 R$ 4.770,00

125 MG

94. ARIPIPRAZOL 10 MG COMPRIMIDOS 1.000 R$ 0,69 R$ 690,00

95. BUDESONIDA 50 MCG FARSCO COM 120 DOSES FRASCOS 200 R$ 32,18 R$ 6.436,00

96. CEFTRIAXONA 1G IM FRASCOS 300 R$ 13.76 R$ 4.128,00

97. CEFTRIAXONA 500 MG IM FRASCOS 300 R$ 10,83 R$ 3.249,00

98. CETOCONAZOL 20 MG + DIPROPIONATO DE UNIDADES 300 R$ 6,90 R$ 2.070,00

BETAMETASONA 0,64 MG CREME

CETOCONAZOL 20 MG/G +DIPROPIONATO DE 200 R$ 14,44 R$ 2.888,00

99. BETAMETASONA 0,5 MG/G + SULFATO DE NEOMICINA UNIDADES

2,5 MG/G CREME

100. CETOPROFENO 100 MG COMRPIMIDOS 800 R$ 2,22 R$ 1.776,00

101. CETOPROFENO 150 MG COMPRIMIDOS 1.000 R$ 1,46 R$ 1.460,00

102. CETOPROFENO 20 MG/ML FRASCOS FRASCOS 100 R$ 4,16 R$ 416,00

103. CICLOBENZAPRINA 10 MG COMPRIMIDOS 1.000 R$ 0,28 R$ 280,00

104. CIPROFIBRATO 100 MG COMPRIMIDOS 2.000 R$ 0,41 R$820,00

105. CLINDAMICINA 500 MG COMPRIMIDOS 2.000 R$ 2,55 R$ 5.100,00

106. CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 3,5 MG/ML + FRASCOS 100 R$ 13,26 R$ 1.326,00

DEXAMETASONA 1 MG/ML COLIRIO

107. CLORIDRATO DE DONEPEZILA 10 MG COMPRIMIDOS 1.000 R$ 1,32 R$ 1.320,00

108. CLORIDRATO DE MOXIFLOXACINO 5,45 MG/ML + FRASCOS 200 R$ 36,28 R$ 7.256,00

DEXAMETASONA 1,10 MG/ML COLIRIO

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109. CLORIDRATO DE TANSULOSINA 0,4 MG COMPRIMIDOS 1.000 R$ 1,61 R$ 1.610,00

DEXAMETASONA 1 MG/ML + SULFATO DE NEOMICINA 200 R$ 16,55 R$ 3.310,00

110. 5 MG/ML + SULFATO DE POLIMIXINA B 600 UI/ML FRASCOS

SOLUÇÃO OFTÁLMICA

111. DOXICICLINA 100 MG COMPRIMIDOS 1.000 R$ 0,47 R$ 470,00

112. FLUNARIZINA 10 MG COMPRIMIDOS 1.000 R$ 0,11 R$ 110,00

113. FOSFOMICINA TROMETAMOL 5,631 G / 8G ENVELOPE ENVELOPES 200 R$ 46,16 R$ 9.232,00

114. FUROATO DE FLUTICASONA 27,5 MCG FRASCO COM FRASCOS 200 R$ 49,51 R$ 9.902,00

120 DOSES

115. FUROATO DE MOMETASONA 1MG/G CREME UNIDADES 200 R$ 19,29 R$ 3.858,00

116. GLIMEPIRIDA 4 MG COMPRIMIDOS 2.000 R$ 0,39 R$ 780,00

117. HIDROXIQUINOLINA 0,4 MG/ML + TROLAMINA 140 FRASCOS 100 R$ 14,46 R$ 1.446,00

MG/ML

118. IVERMECTINA 6 MG COMPRIMIDOS 600 R$ 0,96 R$ 576,00

119. LEVODROPROPIZINA 6 MG/ML FRASCOS 100 ML FRASCOS 300 R$ 39,95 R$ 11.985,00

120. NISTATINA 100.000 UI/G + ÓXIDO DE ZINCO 200MG/G UNIDADES 100 R$ 17,55 R$ 1.755,00

121. NISTATINA 25.000 UI/G UNIDADES 100 R$ 7,34 R$ 734,00

122. NITRAZEPAM 5 MG COMPRIMIDOS 600 R$ 0,41 R$ 246,00

123. NORFLOXACINO 400 MG COMPRIMIDOS 1.000 R$ 0,43 R$ 430,00

124. OXALATO DE ESCITALOPRAM 10 MG COMPRIMIDOS 1.000 R$ 0,33 R$ 330,00

125. OXIBUTININA 5 MG COMPRIMIDOS 2.000 R$ 1,00 R$ 2.000,00

OXOMEMAZINA 0,4 MG/ML + IODETO DE POTÁSSIO 20 200 R$ 29,90 R$ 5.980,00

126. MG /ML + FRASCOS

BENZOATO DE SÓDIO 4 MG/ML + GUAIFENESINA 6

MG/ML XAROPE FRASCO COM 120 ML

127. PERICIAZINA 4 % FARSCOS COM 20 ML FRASCOS 200 R$ 23,09 R$ 4.618,00

128. POLICRESULENO 100 MG+ CLORIDRATO DE POMADAS 200 R$ 56,10 R$ 11.220,00

CINCHOCAINA 27 MG POMADA

129. PREDNISONA 5 MG COMPRIMIDOS 2.000 R$ 0,25 R$ 500,00

130. PROGESTERONA 100 MG CAPSULA CAPSULAS 1.000 R$ 2,03 R$ 2.030,00

EQUIPO MAX INFUSOR DUAS VIAS GRAVITACIONAL 500 R$ 13,90 R$ 6.950,00

DESCRIÇÃO: EQUIPO PARA INFUSÃO ENTERAL

2(DUAS) VIAS: 1 (UMA) VIA COM PONTA PERFURANTE

EM ESTRELA COM ROSCA EM ABS ROXO PARA

ADAPTAÇÃO SEGURA EM BOLSAS DE DIETAS

ENTERAIS SISTEMA FECHADO E A OUTRA VIA COM

131. PONTA PERFURANTE BISELADA EM ABS BRANCO, UNIDADE

COM APOIO PARA ADAPTAÇÃO EM FRASCOS D'ÁGUA.

EQUIPO QUE PERMITE A CONEXÃO DA DIETA

ENTERAL EM SISTEMA FECHADO E DO FRASCO DE

ÁGUA, FACILITANDO MUITO O TRABAHLO DO

CUIDADOR, POIS BASTA INTERROMPER A INFUSÃO DA

DIETA (ATRAVÉS DOS CLAMPS) E INICIAR A

HIDRATAÇÃO.

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO.

A necessidade de aquisição desses medicamentos justificam-se tendo em vista a obrigatoriedade dos

atendimentos as demandas sociais e judiciais decorrentes das necessidades de pacientes do município.

3. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.

3.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social e trabalhista são as usuais para

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a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

3.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos

no edital.

3.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão através de atestados de

fornecimento conforme prevê a Lei Federal Nº 14.133/2021.

4. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

4.1. O prazo de entrega dos itens é de até 05 (cinco) dias úteis, em conformidade com o este Termo de

Referência e a Emissão da ORDEM DE COMPRA emitida pelo setor demandante. O horário de

entrega deverá ser das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, em dias úteis, sem

quantidade mínima e em veículo próprio para esse fim.

4.2. Os produtos serão fornecidos PARCELADAMENTE, sem quantidade mínima exigida, sendo

expedidas pelos Setores requisições periódicas escritas, quanto forem necessárias para atendimento da

Administração Municipal diretamente ao Setor de Compras e Licitações que emitirá a Solicitação/

Pedido de Compra e/ou Nota de Empenho diretamente às Adjudicatárias.

4.3. Além da entrega no local designado, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar

os produtos em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais

danos causados a estes.

4.4. Os medicamentos entregues deverão conter: bula, rótulo e embalagens, com todas as informações

sobre os mesmos, em língua Portuguesa, na forma aprovada pela ANVISA. A data de validade e o

número do lote deverão estar impressos ou gravados em todas as unidades de apresentação do produto

(caixa, blíster, ampola, bisnaga, frasco) conforme o caso.

4.5. Na Nota fiscal deverá constar explicitamente o nome genérico ou Denominação Comum Brasileira

(DCB), ou Denominação Comum Internacional (DCI), dosagem, forma farmacêutica, apresentação,

número do lote, número de Registro no Ministério da Saúde e a data de validade para cada item

fornecido, quando for o caso.

4.6. O distribuidor ou fornecedor, que não seja o laboratório fabricante do produto, deverá

apresentar, na entrega dos produtos, documentação autenticada que comprove a origem do produto,

desde o fabricante até o último fornecedor; de acordo com a Portaria SVS/MS n.º 802/98 (Secretaria

de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde), podendo ser uma declaração do fabricante citando a

descrição do produto, número do lote que forneceu, distribuidora e a quantidade fornecida ou cópia

da(s) nota(s) fiscal(s) com os dados do produto da origem do último fornecedor, quando for o caso.

4.7. Os MEDICAMENTOS a serem fornecidos deverão ter procedência conhecida, com data de

validade de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir do faturamento, salvo produtos que

comprovadamente possuam data de validade total inferior a 12 (doze) meses.

4.8. Fica reservado à Administração do Município de Santo Antônio da Alegria, o direito de alterar a

programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo de entrega dos materiais, nas datas estipuladas

na programação.

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4.9. Na falta dos produtos na programação, cabe ao fornecedor comunicar à Administração do

Município de Santo Antônio da Alegria, por escrito, por telefone ou e-mail, a falta e o motivo, até às

8h00min do dia anterior ao da entrega dos produtos.

4.10. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou

equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas

atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato

e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para

recebimento definitivo.

4.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada

pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias

concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

4.12. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as

especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo

de até 10(dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das

penalidades.

4.13. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes

da incorreta execução do contrato.

4.14. O fornecedor deverá se comprometer a substituir ou repor o produto, quando:

4.14.1. houver na entrega embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas, que exponham o produto

à deterioração;

4.14.2. O produto não atender às especificações deste edital;

4.14.3. O produto apresentar qualquer alteração antes do vencimento (validade).

4.14.4. Em caso de troca do produto, todos os custos de armazenagem que incluem carga, descarga e

movimentação de estoque relativo ao período, deverão ser pagos pelo fornecedor.

5. ENTREGA DE DOCUMENTOS

5.1. Quando solicitado, na entrega dos medicamentos, o fornecedor deverá apresentar os seguintes

documentos de acordo com a legislação vigente, em original ou cópia autenticada:

5.1.1. Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal, definitiva;

5.1.2. Comprovação da Autorização de Funcionamento expedida ANVISA/MS ­ Agência

Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde da empresa participante da licitação;

5.1.3. Apresentação do Certificado de Registro do Produto, nos termos da Portaria Interministerial

MP/MF/MCT n. º 128, de 29 de Maio de 2008;

5.2. Os Certificados de Registros dos Produtos deverão se possível, ser apresentados seguidos dos

Certificados de Boas Práticas, um a um, de acordo com ordem numérica crescente do rol de itens

licitados, de forma a facilitar a verificação de existência e validade dos mesmos.

5.3. Obs.: Serão reprovados os produtos que não tiveram seus respectivos documentos.

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5.4. A adjudicatária (matriz e/ou filial) de medicamentos, relacionados na Portaria nº 344, de 12 de

maio de 1998, da Secretaria de Vigilância do Ministério da Saúde, deverá apresentar cópia

autenticada da Autorização Especial concedida nos termos do artigo 2º da referida portaria.

5.5. A adjudicatária (matriz e/ou filial) que for empresa distribuidora dos medicamentos, incluindo

aqueles relacionados na Portaria SVS/MS nº 344/98, deverá apresentar cópia autenticada da

Autorização Especial para a distribuição dos mesmos, bem como a Autorização de

Funcionamento da ANVISA e Alvará Sanitário da sede da licitante.

6. ANÁLISES LABORATORIAIS

6.1. O LAUDO do laboratório do fabricante (original ou cópia legível autenticada ou segunda via do

original) deverá acompanhar cada lote do produto quando da entrega, devendo observar os seguintes

requisitos: ser em papel timbrado do laboratório, em LÍNGUA PORTUGUESA, não poderá ser

manuscritos e deverá constar número do lote, data de fabricação e validade, nome completo e

número de inscrição no Conselho Regional do responsável técnico, indicação da Farmacopéia de

referência e os valores dos parâmetros de aceitação, quando for o caso.

6.2. A Prefeitura se reserva o direito, em havendo conveniência administrativa, a qualquer tempo,

solicitar análises dos produtos entregues junto a laboratórios capacitados ou credenciados pelo

Ministério da Saúde, com ônus para o fornecedor contratado, de acordo com a portaria SVS/MS nº.

1818/98, Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde:

6.2.1. A elaboração de LAUDO EXTERNO de controle de qualidade do produto deverá ser autorizada

pela ADJUDICATÁRIA no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, após a solicitação do órgão

requisitante. O LAUDO deverá ser expedido em papel timbrado de laboratório certificado pela

REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde), não podendo ser manuscrito, e

constando o nome completo e número de inscrição no Conselho Regional do responsável

técnico, assim como conter os mesmos testes realizados pelo próprio fabricante em sua linha de

produção, com indicação da Farmacopéia de referência e parâmetros de aceitação, constando o

nome do produto em "DCB" (Denominação Comum Brasileira) ou "DCI" (Denominação

Comum Internacional);

7. TRANSPORTE E CARREGADOR

7.1. O acondicionamento e transporte dos medicamentos deverão ser feitos dentro do preconizado para

os produtos e devidamente protegidos do pó e variações de temperatura.

7.2. Em caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a

integridade do produto, de acordo com a Portaria SVS/MS n º. 329/99, (Secretaria de Vigilância em

Saúde do Ministério da Saúde) quando for o caso.

8. GESTOR/FISCALIZAÇÃO

8.1. O MUNICÍPIO, representado pela servidora municipal, a Sra. ELIDE HELENA DOS SANTOS,

efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, designando-o como gestor do Contrato,

solicitando à "Compromissária" sempre que entender conveniente, informações do seu andamento,

devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO

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quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do

presente termo;

8.2. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a

"Contratada", de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições

estabelecidas no presente Termo.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

9.1. São obrigações da Contratante:

9.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos

provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e

recebimento definitivo;

9.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas

no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de

comissão/servidor especialmente designado;

9.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo

e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte

diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

9.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com

terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer

dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou

subordinados.

10.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,

assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do

objeto e, ainda:

10.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e

local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na

qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;

10.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos

12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

10.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em

razão da execução do contrato;

10.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em

parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua

execução ou de materiais nela empregados;

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10.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a

data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida

comprovação;

10.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

10.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

10.1.8. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis)

meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

10.1.9. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para

reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade

previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

11.DA SUBCONTRATAÇÃO.

11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

12.DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde

que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação

original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do

objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

13.DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.

13.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e

fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a

execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,

inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou

vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de

seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.

13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas

com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários

eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos

observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

13.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno

da Administração.

13.5. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha

antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário

e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).

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13.6. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam

ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

14. DO PAGAMENTO.

14.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e

conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas.

14.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão

contratante atestar a execução do objeto do contrato.

14.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da

regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos

oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.

14.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,

ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira

pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a

Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após

a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

14.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para

pagamento.

14.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios

eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

14.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por

escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente

sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

14.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar

consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão

temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o

Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

14.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá

comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da

contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os

meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

14.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão

contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

14.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se

decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

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14.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de

economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente

justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

14.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

14.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições

abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de

comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido

previsto na referida Lei Complementar.

14.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de

alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela

Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a

aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

15. DO REAJUSTE.

15.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está

vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.

15.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos

efeitos financeiros do último reajuste.

15.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à

CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença

correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a

apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que

este ocorrer.

15.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

15.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa

mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em

vigor.

15.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,

para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

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15.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

13.1.1.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

13.1.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

13.1.1.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente

justificado;

13.1.1.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando

convocado dentro do prazo de validade da proposta;

13.1.1.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo

justificado;

13.1.1.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;

13.1.1.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.1.9 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

13.1.1.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores

ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

e) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos

significativos para a Contratante;

f) Multa de 10% do valor total do contrato;

g) Impedimento de licitar e contratar;

h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

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17.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que

assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei

nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

17.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem

pagos, ou recolhidos em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou

ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

17.3.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta)

dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

17.4. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do

licitante, o Município de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente,

conforme artigo 419 do Código Civil.

17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a

gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou

atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o

princípio da proporcionalidade.

17.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração

administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou

estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa

deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão

sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de

Responsabilização - PAR.

17.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato

lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu

rito normal na unidade administrativa.

17.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos

específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal

resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

17.9. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura

Municipal de Santo Antônio da Alegria.

Santo Antônio da Alegria, 19 de janeiro de 2024

__________________________________

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANA PAULA CORSINI ELIAS DE OLIVEIRA

GESTORA DA SAÚDE

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JANAINA DE SOUZA HENRIQUE

PREGOEIRA

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

ANEXO II ­ MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº ____/2024

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 006/2024

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO N° 002/2024

TIPO: MENOR PREÇO

"REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS

PARA ATENDER A DEMANDA SOCIAL E JUDICIAL DO MUNICÍPIO."

PARTES:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de

direito público interno, portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de

Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente

representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor RICARDO DA SILVA SOBRINHO brasileiro,

casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº

250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto,

nº 864, doravante denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA: _____________________________________, com sede na

________________________, nº _______ ­ Bairro _____________________, na cidade de

_____________________, CEP XXXXXXXXX ­ UF, inscrita no CNPJ/MF N.

XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada pelo seu

______________________________________________, senhor

________________________________________, portador do CPF N. XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL

INSTITUCIONAL: _________________________________________________, doravante

denominada CONTRATADA.

Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a

contratação dos materiais enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2024, modo de disputa:

ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com

autorização constante do Processo Administrativo N. 006/2024, homologado em _______ de _______

de 20___, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as

cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA DOCUMENTAÇÃO

1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o

Pregão Eletrônico nº 002/2024, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em _______ de

______________ de 20___, e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não

contrariem o disposto neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO

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2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento o "REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E

EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA SOCIAL E

JUDICIAL DO MUNICÍPIO", conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA

TERCEIRA deste instrumento e no Pregão Eletrônico nº. 002/2024.

2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO

OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de

transcrição.

PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser

efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-

SP

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO PREÇO REGISTRADO

3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do

objeto da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com

validade pelo prazo de um ano:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QNT UNID VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a

incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra,

equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis

à completa execução dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso

indicado na ordem de compra.

CLÁUSULA QUINTA ­ DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

5.1. Prazo de entrega do objeto licitado, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de

recebimento da Ordem de Compra: 05 (cinco) dias úteis.

5.2.A entrega ocorrerá na Rua ______________, nº ___, Bairro ______________ - Município de Santo

Antônio da Alegria-SP mediante agendamento prévio junto ao Setor de Almoxarifado, através do

telefone (16) 3668-1233.

5.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações

constantes no Edital e na Proposta, devendo ser substituídos, às custas do contratado, sem prejuízo da

aplicação das penalidades.

5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos

prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.

5.5. O prazo de garantia contra defeito e vícios de fabricação será para cada item, sem qualquer ônus

adicional para o Município de Santo Antônio da Alegria-SP , contados a partir do seu recebimento

definitivo.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por

igual período nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

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§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos

instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.

§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de

validade da ata de registro de preços.

§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo

Município de Santo Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no

Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.

6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será

responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo

despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus

anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:

7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o

período de vigência da Ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para

executar os contatos oficiais com o Município de Santo Antônio da Alegria, para realização de

contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.

7.2. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA

ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

7.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem

de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da

Alegria.

7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações

exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.

§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com

as especificações do Pregão e da proposta.

§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo

Município de Santo Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no

Setor de Licitações do Município Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo contratual

inicialmente estabelecido.

7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções,

resultantes da entrega.

7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam

satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e

praticidade.

7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a

disponibilização, nos locais indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos

dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se

ocorrerem.

7.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem

com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições

necessárias estabelecidas neste instrumento.

7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as

especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de

entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem

deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o

transporte.

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7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto

deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s)

produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,

comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser

computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

7.11. Manter durante a execução desta Ata de Registro de Preço todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação.

7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas

decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos,

obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por

terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente

Instrumento.

7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao

Município de Santo Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°

14.133/21.

8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21,

as especificadas no Edital.

8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;

8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os

prazos para atendimentos;

8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;

8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de

registro de preço.

CLÁUSULA NONA ­ DA FISCALIZAÇÃO

9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo

Município de Santo Antônio da Alegria, por intermédio do SETOR DE SAÚDE, PELA SERVIDORA

DESIGNADA ÉLIDE HELENA DOS SANTOS, que acompanhará a entrega do produto/prestação do

serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e

apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou

solicitações havidas.

9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo

Antônio da Alegria e terá as seguintes atribuições:

a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito

entendimento pelos licitantes.

b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da

proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.

c) Assegurar ào CONTRATADO acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.

d) Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s)

mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.

e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).

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f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre

o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.

g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições

previstas neste instrumento.

i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel

cumprimento do disposto neste instrumento.

j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.

k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s),

quando essa discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.

l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer

natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste

instrumento, pelo mesmo julgados necessários.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DO PAGAMENTO

10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo)

dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente,

com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei

14.133/21.

10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao

responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para

pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos

serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela

empresa de todas as condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal

correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da

Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem

de Compra.

10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela

será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as

medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da

situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo

Antônio da Alegria.

10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para

cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da

CONTRATADA.

10.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou

suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das

hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar

ou acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do

Município de Santo Antônio da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a

CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo

que venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da

execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

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e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e

obrigações estabelecidas neste instrumento.

10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento

por culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos

financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata

tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha

concorrido de alguma forma para o atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­DO REAJUSTAMENTO

11.1 - Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está

vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.

11.2 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos

efeitos financeiros do último reajuste.

11. 3 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à

CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença

correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a

apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que

este ocorrer.

11.4 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

11.5 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa

mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em

vigor.

11.6 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,

para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

11.7 - O reajuste será realizado por apostilamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO

12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o

acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não

veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes,

sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo

Antônio da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez)

dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da

mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do

objeto.

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d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou

de substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras

ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial

aos artigos 155 a 163.

13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela

Administração, sem justificativa aceitável;

14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles

praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.

§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa,

será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato

superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de

força maior devidamente comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS

15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº

14.133/21, Decreto Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19,

ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de

direito privado.

15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia,

aos costumes e aos princípios gerais do direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DO FORO

16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste

instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que

seja.

16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento

contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.

Local e Data.

Prefeito Municipal Representante Legal do

Fornecedor

De acordo:

Assessor Jurídico

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TESTEMUNHAS:

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NOME:

CPF:

_______________________________________

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2021

EXTRATO DE CONTRATO Nº 025/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO

DE SÃO PAULO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE CONTRATO E

LICITAÇÕES NOS TERMOS DA LEI 14.133/21 E SUAS ALTERAÇÕES.

PROCESSO Nº 007/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 005/2024

OBJETO: "Show de Carnaval com Josian e Banda", CNPJ: 50.564.502/0001-13

PRAZO: 90 DIAS

VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 3.600,00 (quarenta e um mil e quatrocentos

reais) para o fornecimento dos serviços do objeto da inexigibilidade.

Santo Antônio da Alegria, 08 de fevereiro de 2024.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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