Publicações da edição 70 - 28/12/2020 e Ano VI

Publicações da edição 70

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Processo: 17.062/2020. Modalidade: TOMADA DE PREÇOS 010/2020 - Tipo: Menor Preço Global.  Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 2ª ETAPA DA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA COM SARJETA E MEIO FIO EM RUAS E AVENIDAS NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI – AP. DATA DE ABERTURA: 13/01/2021 – HORA – 9H (nove). LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, sito na Avenida Nemésio Calandrini, S/N – Balneário, Pedra Branca do Amapari-AP. INFORMAÇÕES Através do endereço eletrônico: cpl.ap.pmpba@gmail.

Pedra Branca do Amapari, 28 de dezembro de 2020.

Eliane Barroso de Moraes Cardoso

Presidente da CPL/PMPBA

A Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, devidamente inscrita no CNPJ. 34.925.131/0001-00, com sede na Avenida Nemesio Calandrine s/n – Bairro Balneário, através de sua Pregoeira, ELIANE BARROSO DE MORAES CARDOSO, designada pela Portaria nº 145/2020-GAB/PMPBA, no uso das atribuições legais, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados A SUSPENSÃO da Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 145/CPL/2020-OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAPARA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINAS LEVES E PESADAS, COM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL,  considerando pedido de impugnação do Edital impetrado para o certame e devido a alta complexidade do mesmo, informamos a SUSPENSÃO do certame para as devidas alterações e será divulgada uma nova data para realização do certame respeitando todos os prazos legais de publicações, conforme legislação pertinente.

INFORMAÇÕES: Através do endereço eletrônico: cpl.ap.pmpba@gmail.com

Pedra Branca do Amapari-AP, 28 de dezembro de 2020.

Eliane Barroso de Moraes Cardoso

Pregoeira

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Av. Francisco Dutra, 347, Pedra Branca do Amaparí - AP, 68945-970 - (96) 3322-1235 -

contato@amapari.ap.gov.br

IMPRENSA OFICIAL Atos da Prefeita

ESTADO DO AMAPÁ

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palácio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 448/2020-GAB/PMPBA, de 21.12.2020.

Adere ao Decreto 4330, de 21.12.2020, do

Governo do Estado do Amapá, sobre novas

medidas restritivas de aglomeração de

pessoas mais rígida temporariamente, bem

como funcionamento de atividades

econômicas e sociais, visando conter a

transmissão da COVID-19 no Município de

Pedra Branca do Amapari e dá outras

providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, no uso

das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, IV da Lei Orgânica

Municipal e considerando o Decreto Estadual nº 4330, de 21.12.2020.

CONSIDERANDO, que o parágrafo único, do inciso II do art. 1º do Decreto

4330, de 21.12.2020, que versa sobre a competência dos Municípios em

estabelecer normas restritivas quanto ao funcionamento de atividades

econômicas locais, não abrangidas pelo Decreto Estadual em epigrafe;

DECRETA:

Art. 1º Adere as medidas restritivas contidas no Decreto 4330, de 21.12.2020,

do Governo do Estado do Amapá, com vigência até a 31.12.2020.

Parágrafo único. Determina que durante a vigência deste decreto fica vedada a

circulação pessoas a partir das 22horas em qualquer logradouro público ou

reservadas ao público, no Município de Pedra Branca do Amapari.

Art. 2º Permanece proibido o transito de pessoas nas ruas de Pedra Branca

sem o uso de máscara (no horário permitido) corretamente colocada na face,

cobrindo o rosto e o nariz, bem como qualquer forma de aglomeração com

mais de cinco pessoas e obedecendo as demais regras sanitárias já

estabelecidas pela OMS.

Parágrafo único. O transito nas ruas a partir de 22 horas somente será

permitido para fazer atividade essencial, como: ir á farmácia, hospital e outros

que pela natureza da necessidade se justifique.

Art. 3º Ficam vigentes os Decretos Municipais 160/2020-PMPBA, de

23.04.2020 e 174/2020-PMPBA, de 02.05.2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Rua Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000

E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br

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GABINETE DA PREFEITA

Art. 4º permanecem suspensas as atividades dos estabelecimentos vedados

no art. 3º do Decreto 216/2020-PMPBA, de 13.06.2020 (boates, festas, eventos

com atração musical ao vivo e casa de shows) incluindo os balneários, áreas

de lazer, e os jogos de futebol, vôlei, basquete e outros de qualquer natureza

em espaços públicos ou reservados ao público.

§1º Qualquer atividade econômica não vedada por este ou outros Decretos

poderão funcionar até as 22 horas.

§2º As atividades religiosas de qualquer credo, obedecerão o horário de

funcionamento até as 22horas e os fiéis, obreiros e pastores e etc, só poderão

adentrar no ambiente com uso de máscara e obedecendo as demais

recomendações da OMS, entre elas: (distanciamento e higienização das mãos

com álcool liquido ou gel a 70%).

Art. 5º Para cumprimento do Presente Decreto a fiscalização será exercida pela

Vigilância Sanitária, DAT e Guarda Civil Municipal. Mais exclusivamente para

cumprimento do Decreto 4330 do Governo do Estado do Amapá, esta deverá

ser exercida pela Policia Militar e Policia Civil, respectivamente, com apoio da

Guarda Civil Municipal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 21.12.2020.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se

Pedra Branca do Amapari (AP), 21 de dezembro de 2020.

Elizabeth Pelaes dos Santos

Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari

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COORDENADORIA DE CULTURA

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA CULTURAL

PRÊMIAR AMAPARI Nº 003/2020 ­ CCULT, LEI DE

Nº14.017/2020, GOVERNO FEDERAL LEI DE

EMERGENCIA CULTURAL ALDIR BLANC,

A Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, por meio da Coordendoria de Cultura (CCULT),

pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua: Nemezio Caladrine Nº 944, Bairro: Balneario ­

CEP: 68.945-000 ­ Pedra Branca do Aamapari ­ AP, representada neste ato pela Coordenadoria

Municipal de Cultura, a Senhora Suyane Cardoso da Silva, no uso de suas prerrogativas legais e

considerando o período de pandemia pelo qual o Brasil passa conforme o Decreto Legislativo de

Nº006/2020 de 20 de março de 2020, que dispõem sobre a ocorrência do estado de calamidade

pública e o Decreto Municipal Nº125/2020-GAB/PMPBA, de 27 de março de 2020, dispõe sobre

medidas temporária de caráter preventivo e de resposta ao alerta epidemiológico de contagio pelo

covid-19 (novo corona vírus) no Âmbito da Administração Publica do Município de Pedra Branca

do Amapari, de acordo com a Lei Federal nº 14.017, de 29 de Junho de 2020 conhecida como Lei

de Emergência Cultural Aldir Blanc, com o Decreto Municipal. Nº314/2020 de 4 de setembro de

2020, (Regulamentação Municipal da Lei Aldir Blanc) torna Publica esta NOITE CULTUTRAl

PRÊMIAR AMAPARI, estabelecendo, programas e ações, apresentados por agentes da cadeia

produtiva da cultura e das artes no valor total de R$ 115.691,91 (cento e quinze mil seiscentos

e noventa e um e noventa e um centavos), de acordo com os seguintes modalidades:

CAPÍTULO I ­ DO OBJETO

1. OBJETIVO

Art. 1. O Objeto deste é PREMIAR 73 (Setenta e três) programas e ações, apresentados por

agentes da cadeia produtiva da cultura e das artes, que desenvolvem projetos que favoreçam a

circulação de bens, produtos e serviços artísticos e culturais em âmbito local, estadual, nacional

e internacional, que acontecerá com uma live de premiações, no centro de conversões da sede

do municipio de Pedra Branca do Amapari, no dia 28/12/2020, as 19:00hs.

a) Estimular a manutenção e continuidade das atividades artístico e Culturais no Município de

Pedra Branca do Amapari.

b) Fomentar o desenvolvimento da produção artística Cultural.

c) Estimular o desenvolvimento de processos criativos e de pensamentos que resultem em

produtos artístico-culturais inéditos;

d) Fortalecer a pesquisa e a reflexão acercar da produção artística e/ou cultural;

e) Incentivar a sustentabilidade de trabalhadores/as da cultura e estimular a cadeia produtiva da

cultura da cidade de Pedra Branca do Amapaeri;

f) Promover a experimentação e inovação no campo das imagens artística e/ou culturais;

g) Promover a diversidade e redução da desigualdade ético racial e de gênero no acesso às

politicas publica de apoio ao fomento ao setor artístico cultural;

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h) Criar um banco municipal de trabalhadoras/es da cultura de Pedra Branca do Amapari-ap.

Parágrafo Único: Este edital visa reconhecer a cultura e as artes em suas múltiplas vertentes,

dissociada de teor religioso, político e de gênero, desenvolvidas por artistas, produtoras, grupos,

bandas, grupos musicais e demais empreendedores da cultura e das artes, residentes e sede no

CAPÍTULO II ­ DO RECURSO FINANCEIRO

Art. 2º. O valor total deste edital é de R$115.691,91 (cento e quinze mil seiscentos e noventa e

um e noventa e um centavos), advindos do Fundo Nacional de Cultura / Governo Federal, a partir

da Lei Federal nº14. 017, de 29 de junho de 2020, Programa 07208420200002-002086, Plano de

Ação 07208420200002-002086.

MODALIDADES:ARTESANATO, MUSICA- DJ, MUSICA SOLO, MUSICA BANDA, DANÇA,

TEATRO, ARTE VISUAL, PRODUTOR.

Art. 3º. Constitui objeto deste edital a premiação de 79 (sententa e nove) agentes culturais descrito

nas modalidade acima, com comprovação de 02 anos de atuação atraves de fotografia e historico

colorido, acima de 18 anos, com residencia no Municipio de Pedra Branca do Amapari -Ap, para

fomentar a Reprodução de conteúdos digitais do público adulto, infantil e infanto-juvenil para

composição da grade de programação do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA CULTURAL PRÊMIAR

AMAPARI Nº001/2020, de acordo com as modalidades descrita abaixo:

Art. 4°. O valor do apoio financeiro a ser concedido aos premiados obedecerá as seguintes faixas

de investimentos:

SEGMENTO MUSICA I ­ SOLO

ESPECIFICAÇÕES Qtd V. Unit (R$)

- Cantores solos, com música autoral, acima de 18 anos,

portador de RG E CPF, com no mínimo 02 (dois) anos de

experiência, comprovados através de (fotografias, recortes

de jornais, vídeos de internet, declarações, etc, que 03 2.000,00

comprovem circulação (local, regional ou nacional) de bens,

produtos e serviços artísticos e culturais, visando a

produção, difusão ou consumo, em caráter artístico ou

formativo.

SEGMENTO MUSICA II ­ DJs

ESPECIFICAÇÕES Qtd V. Unit (R$)

­ Artista profissional que seleciona e reproduz as mais

diferentes composições, acima de 18 anos, portador de RG

E CPF, com no mínimo 02 (dois) anos de experiência, 1.300,00

comprovados através de (fotografias, recortes de jornais, 07

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vídeos de internet, declarações, etc, que comprovem

circulação (local, regional ou nacional) de bens, produtos e

serviços artísticos e culturais, visando a produção, difusão

ou consumo, em caráter artístico ou formativo.

SEGMENTO MUSICA III ­ BANDA

ESPECIFICAÇÕES Qtd V. Unit (R$)

­ Shows musical de gêneros diversos ( instrumental, pop,

rock, rap, reggae, brega, sertanejo, samba, infatil e pagode),

acima de 18 anos, portador de RG E CPF, com no mínimo

02 (dois) anos de experiência, comprovados através de

(fotografias, recortes de jornais, vídeos de internet,

declarações, etc, que comprovem circulação (local, regional 02 3.145,00

ou nacional) de bens, produtos e serviços artísticos e

culturais, visando a produção, difusão ou consumo, em

caráter artístico ou formativo.

SEGMENTO ­ ARTESANATO

ESPECIFICAÇÕES Qtd V. Unit (R$)

­ Proposta de forma individuais ou coletiva, com obras que

contemplem a diversidade amapariense, acima de 18 anos,

portador de RG E CPF, com no mínimo 02 (dois) anos de

experiência, comprovados através de (fotografias, recortes

de jornais, vídeos de internet, declarações, etc, que 21 1.400,00

comprovem circulação (local, regional ou nacional) de bens,

produtos e serviços artísticos e culturais, visando a

produção, difusão ou consumo, em caráter artístico ou

formativo.

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SEGMENTO ­ PRODUTOR CULTURAL

ESPECIFICAÇÕES Qtd V. Unit (R$)

­ Produção cutural profissinal remunerada, agente acima

de 18 anos, portador de RG E CPF, com no mínimo 02

(dois) anos de experiência, comprovados através de

(fotografias, recortes de jornais, vídeos de internet,

declarações, etc, que comprovem circulação (local, regional

ou nacional) de bens, produtos e serviços artísticos e 04 4.000,00

culturais, visando a produção, difusão ou consumo, em

caráter artístico ou formativo.

SEGMENTO AUDIO VISUAL / ARTE VISUAL

ESPECIFICAÇÕES Qtd V. Unit (R$)

Categoria A ­ Pintura em painel tinta a oleo, Grafite em

muro com pintura regional, autoral, Maquiagem Artistica

Regional acima de 18 anos, portador de RG E CPF, com no

mínimo 02 (dois) anos de experiência, comprovados 1.500,00

através de (fotografias, recortes de jornais, vídeos de

internet, declarações, etc, que comprovem circulação (local, 07

regional ou nacional) de bens, produtos e serviços artísticos

e culturais, visando a produção, difusão ou consumo, em

caráter artístico ou formativo.

SEGMENTO ­ TEATRO

ESPECIFICAÇÕES Qtd V. Unit (R$)

­ Espetaculos teatrais adultos e infatil, acima de 18 anos,

portador de RG E CPF, com no mínimo 02 (dois) anos de

experiência, comprovados através de (fotografias, recortes

de jornais, vídeos de internet, declarações, etc, que 1.200,00

comprovem circulação (local, regional ou nacional) de bens, 11

produtos e serviços artísticos e culturais, visando a

produção, difusão ou consumo, em caráter artístico ou

formativo.

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SEGMENTO ­ DANÇA

ESPECIFICAÇÕES Qtd V. Unit (R$)

­ Grupos ou individual em diferentes estilos ( clássico,

contemporânea, afro, hip- hop, dança de salão, entre

outros), acima de 18 anos, portador de RG E CPF, com no

mínimo 02 (dois) anos de experiência, comprovados 1.400,00

através de (fotografias, recortes de jornais, vídeos de 18

internet, declarações, etc, que comprovem circulação (local,

regional ou nacional) de bens, produtos e serviços artísticos

e culturais, visando a produção, difusão ou consumo, em

caráter artístico ou formativo.

TOTAL R$: 115.690,00

Art. 5º. O recebimento dos recursos oriundos da premiação, se dará por meio de OBTV (Ordem

Bancária de Transferências Voluntárias), em favor do do próprio proponente.

Art. 6º. O Municipio de Pedra Branca do Amapari - AP fará o pagamento da premiação previstos

neste EDITAL, Com base na Lei Aldir Blanc.

Parágrafo Único ­ Sobre os pagamentos aos premiados, incidirá impostos previstos na

legislação em vigor, com base na tabela do Imposto de Renda 2020 , demais tributos aplicáveis,

quando couber. Qualquer alteração na legislação até o momento em que os pagamentos

estiverem sendo efetuados refletirá diretamente nos valores que serão pagos.

CAPÍTULO III ­ DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

Art. 7º. Para concorrer a este edital,deverão se inscrever pessoas físicas maiores de 18 (dezoito)

anos, que tenham trabalho comprovado na sua modalidade e na área cultural há, pelo menos, 2

(dois) anos e que sejam residentes na cidade de Pedra Branca do Amapari - ap, há, pelo menos

dois anos e que doravante serão denominadas "proponentes".

Art.8. Não poderão participar desta Chamada:

a) Pessoas físicas e jurídicas que não se enquadrem nas condições descritas neste EDITAL;

b) Servidores públicos efetivos e cargos comissionados, à Prefeitura Municipal de Pedra Branca

do Amapari, ainda que aposentados, ou a uma das empresas públicas, fundações ou autarquias

Municipais, ou respectivo cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 1º

(Primeiro) grau;

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c) Membros do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de

Contas, em quaisquer esferas da federação brasileira, ou parente em linha reta, colateral ou por

afinidade até o 1º (Primeiro) grau;

d) Pessoas politicamente expostas, nos termos da definição prevista no art. 4º da Circular nº

3.461, de 24 de julho de 2009, na redação dada pela Circular nº 3.654, de 27 de março de 2013.

Parágrafo Único: Serão aceitos neste certame, somente os artístas e segmentos culturais

obrigatoriamente inscritos na esfera Municipal; dos seguintes:

a) Produtor Cutural e Congêneres;

b) Musica e Congêneres;

c) Dança e Congêneres;

d) Artevisual e congeneres;

Art. 9º. Cada proponente poderá concorrer com apenas 01 (um) segmento artístico cultural neste

Edital. O não cumprimento deste artigo implicará na inabilitação de todas as propostas a ele

relacionadas.

CAPÍTULO IV ­ DAS INSCRIÇÕES

Art. 10º. As inscrições são gratuitas, e estarão abertas no período de 07 à 08 de Janeiro de

2021, presencialmente, na sede da Coordenadoria Municipal de Cultura de Pedra Branca do

Amapari - ap, sito á Rua Nemezio Calandrine nº944 ­Bairro Balneario no horário de 08h às 13h,

de segunda a sexta, obedecendo ao cronograma a seguir:

ATIVIDADE DATA

Publicação 28/01/2021

Período de Inscrição 07/01 à 08/01/2021

Divulgação dos proponentes em rede social 11/01 À 13/01/2021

Divulgação dos resulto preliminar 14 /01/2021

Prazo para recurso de resultado 15/01/2021

Homologação final 18/01/2020

Parágrafo 1º: O período de execução das premiações fica condicionada a inscrição do agente

cultural.

Paragrafo 2º. O prazo de inscrição das propostas poderá ser prorrogado por livre decisão do

Comitê Gestor, caso entenda que seja necessário ampliar o banco de trabalhadoras/es.

Paragrafo 3º. A definição da programação artística do edital, contendo datas e horários das

transmissões e/ ou exibições será definida posteriormente pela Coordenadoria Municipal de

Cultura de Pedra Branca do Amapari - ap.

Paragrafo 4º. Cada proponente terá sua própria via de confirmação expedida pela Coordenadoria

juntamente com o cadastro da sua proposta.

Art. 11º. Para efetivar inscrição neste certame nas MODALIDADES os proponentes tem que ser

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PRESENCIALMENTE, os proponentes devem apresentar na sede da Coordenadoria Municipal

de Cultura de Pedra Branca do Amapari - ap, sito à Rua Nemezio Calandrine nº944 ­ Bairro

Balneario, no horário de 08h às 13h, de segunda a sexta, um ENVELOPE LACRADO contendo

os arquivos, assim denominados: ANEXO 01 ­ FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, ANEXO 02 ­

DECLARAÇÃO DE NÃO VINCULO, ANEXO 3 - ARQUIVO FOTOGRAFICO E HISTORICO,

ANEXO 4 ­ INFORMAÇÕES PESSOAIS e demais informações complementares (links de

vídeos, áudios, fotos e etc) para melhor compreensão.

Parágrafo 1º. O formulário de Inscrição, devidamente preenchido e assinado.

Parágrafo 2º. No ato da inscrição, os proponentes devem indicar o segmento e a categoria a qual

concorre. DESCRITO ACIMA DO ENVELOPE.

Parágrafo 3º. Vagas não preenchidas em determinados segmentos e categorias poderão ser

remanejadas, inclusive para outros segmentos, em ato devidamente justificado pelo Comitê

gestor de Seleção.

Parágrafo 4º. Este Regulamento, seus anexos, e o resultado final, estarão disponíveis no

endereço eletrônico http://www.amapari.ap.gov.br, na Coordenaria Municipal de Cultura de

Pedra Branca do Amapari - Ap, sito à rua Nemezio Calandrine nº944 ­ Bairro Balneario, no horário

de 08h às 13h, de segunda a sexta.

Art. 12º. Não serão aceitas inscrições após encerrado o período descrito no Art. 10º.

Art. 13º. O material enviado, bem como, fotos e documentos, NÃO SERÁ DEVOLVIDO, passando

a compor o acervo da CCULT.

Art. 14. Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos

itens anteriores.

Art. 15. Após a efetivação de inscrição, não serão admitidas alterações ou complementações na

mesma.

CAPITULO V - DOCUMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS PÀRA A INSCRIÇÃO.

I. Copias de RG e CPF colorida e formato original.

II. Copias comprovante de endereço.

III. Dados bancarios do proponente (conta corrente).

IV. Certidão negativas de debitos tributarios Municipal, Estadual e Federal.

V. obs. Não será aceito conta poupança, salario e conta digital.

CAPÍTULO VI - DA SELEÇÃO

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Art. 16. A etapa de triagem e habilitação para concorrer as modalidades, sera realizada pela

Comissão de Curadoria. A triagem e habilitação, consiste na verificação das informações e dos

documentos exigidos por ocasião da inscrição.

16.1. A Comissão de Curadoria Municipal é composto por 05 membros nomeados na esfera

Municipal,

16.2 Nessa etapa, o proponente que não apresentar todas as informações e os documentos

exigidos, ou na condição de os documentos não estarem em conformidade com os dados

apresentados nos formulários de inscrição, poderá ter a sua inscrição inabilitada.

16.3 Serão inabilitadas todas as inscrições que não se enquadrarem neste regulamento.

16.4 A Comissão de Curadoria poderá, se assim desejar, solicitar os documentos faltosos a

proponente, estabelecendo um prazo máximo de 24 horas corridos para que sejam providenciados.

O mesmo será aplicado a possíveis erros de preenchimento do formulário.

16.5 A listagem com todos selacionados será publicada no Diário Oficial do Município, no endereço

eletrônico http://www.amapari.ap.gov.br e em todas as repartições Publicas do Município.

16.6 A proponente terá 01 (um) dia corridos após a publicação em Diário Oficial para recorrer do

motivo da inabilitação.

16.7 Caberá à COMISSÃO DA CURADORIA o julgamento dos recursos.

16.8 A etapa de seleção, de caráter classificatório, será realizada pelo Comissão de Curadoria.

CAPÍTULO VII ­ DA PREMIAÇÃO

Art. 17. Cada modalidade e suas colocações serão decidida atraves da documentações analisadas

junto com a Comissão de Curadoria.

Paragrafo 1º - Se for identificado má conduta de algum participante o mesmo será desclassificado.

DO PAGAMENTO AOS PREMIADOS

Art. 18. A formalização para fins de pagamento aos premiados, dará-se através de divulgação

final do resultado com assinatura de recibo.

Art. 19. O proponente selecionado convocado que, declinar da convocação, por escrito ou não

comparecer para assinatura do recibo, perderá o direito do apoio financeiro, independentemente

de notificação, sendo convocado o próximo contemplado de acordo com lista declassificação.

Paragrafo Unico: Dispõe sobre novas restrições de aglomerações de pessoas de forma

mais rígida temporariamente, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo

Coronavírus (COVID-19), e adota outras providências; a qual terá apenas 1 (um)

representante por segmento para recebimento da premiação simbolicamente, atraves da

live realizada pela Coordenadoria de Cultura.

CAPÍTULO VIII ­ DAS OBRIGAÇÕES

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Art. 20. Os proponentes deverão cumprir obrigatoriamente, as normas a seguir estabelecidas:

a) Incluir em suas ações de divulgação, quaisquer que sejam, créditos ao Governo FEDERAL e

o MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ­ AP, obedecendo aos critérios de veiculação

das logomarcas estabelecidas, bem como, citar verbalmente nas ações decorrentes da proposta

aprovada e nas entrevistas à imprensa.

CAPITULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. A proponente selecionada/o autorizará a CCULT, a difundir e/ou publicar imagens ou video

da proposta.

21.1 Ao se inscrever, a proponente declara que todas as informações prestadas são verdadeiras,

que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam qualquer

direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir

exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou

indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.

21.2 Qualquer reprodução, divulgação, representação, citação, execução e/ou utilização de direito

autoral protegido de terceiro(s), a proponente deverá ser exclusivamente responsável por toda e

qualquer autorização/licença/cessão (prévia e expressa), bem como pelo pagamento e ônus de

qualquer recolhimento relativo a direitos autorais.

21.3 A CCULT se reserva ao direito de não selecionar nenhuma proposta apresentada caso avalie

serem inviáveis de realização, seja do ponto de vista técnico, seja do ponto de vista financeiro.

21.4 À CCULT fica reservado o direito de ampliar, prorrogar, revogar, cancelar ou anular a presente

Chamada Pública, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos devidamente

apresentados nos autos do processo de origem.

21.5 A proponente fica integralmente responsável por recolher todos os impostos e taxas, sejam

Federais, Estaduais ou Municipais que venham a incidir sobre o objeto da proposta selecionada,

inclusive publicidade, direitos trabalhistas envolvidos e arrecadação de direitos autorais, na forma

da Lei no 9.610/98. A Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari e a CCULT, não serão

responsabilizadas ou solidariamente responsáveis por quaisquer infrações ao Direito Autoral e à

Lei Federal no 9.610/98, se envolvidos, referente à realização/execução da proposta, assumindo a

proponente toda e qualquer responsabilidade exclusiva nas questões relativas aos direitos autorais

ora envolvidos, cabendo tão somente a sua exclusiva competência por toda e qualquer sanção (civil

e penal) pela violação ao direito autoral se envolvido.

21.6 Constitui obrigação da proponente todo e qualquer dano que vier a causar a terceiros.

21.7 Toda e qualquer ocorrência de infração à Lei 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

será de responsabilidade integral e exclusiva da proponente.

21.8 A proponente se responsabiliza integralmente por todas as obrigações trabalhistas,

previdenciárias e comerciais decorrentes da execução/realização da proposta.

21.1.1 Da presente não decorre qualquer vínculo empregatício entre as partes.

21.1.2 Ao se inscrever, a proponente concorda em fazer parte do cadastro do Sistema Estadual

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Informações e Indicadores Culturais (Seiic).

21.1.3 Caso ainda não esteja inscrita/o no cadastro, a proponente providenciará o cadastramento.

21.1.4 Fica eleito o Foro da Cidade de Pedra Branca do Amapari para dirimir quaisquer

controvérsias oriundas da presente Chamada Pública e instrumento jurídico pertinente.

21.1.5 Quaisquer casos omissos serão resolvidos pela comissão de Curadoria Municipal.

Pedra Branca do Amapari - Ap 28 de Dezembro de 2020.

______________ _______________

Suyane Cardoso da Silva

Coordenadora Municipal de Cultura

Pedra Branca do Amapar - Ap.

Dec.324/2020-GAB-PMPBA.

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ANEXO 1 ­ EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA CULTURAL PRÊMIAR AMAPARI Nº001/2020

CCULT/PMPBA.

Segmento:

Nome Completo do Proponente:

Nome Artístico (se houver):

CPF: Data de Nascimento:

Contato: E-mail para contato:

Nome da Mãe:

Endereço: Bairro:

Cidade: CEP: UF:

Página na web: (facebook ou instagram):

1. Linguagem artística / área cultural:

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ANEXO 2 - DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO COM A CCULT/PMPBA E SUAS

VINCULADAS.

DO EDITAL Nº001/2020 - CCULT

DECLARO, sob pena das sanções previstas em Lei, que não tenho membros e nem familiares

que possuam vínculo com a Comissão Curadoria deste certame, Coordenadoria Municipal de

Cultura e suas vinculadas;

Art.22. Não poderão participar desta Chamada:

e) Pessoas físicas e jurídicas que não se enquadrem nas condições descritas neste festival;

f) Servidores públicos vinculados à Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, ainda que

aposentados, ou a uma das empresas públicas, fundações ou autarquias Municipais, ou respectivo

cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 1º (Primeiro) grau;

g) Membros do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de

Contas, em quaisquer esferas da federação brasileira, ou parente em linha reta, colateral ou por

afinidade até o 1º (Primeiro) grau;

h) Contratados como prestadores de serviços continuados à Prefeitura Municipal de Pedra Branca

o Amapari ou a uma das Empresas Públicas, Fundações ou Autarquias Municipais;

i) Pessoas politicamente expostas, nos termos da definição prevista no art. 4º da Circular nº

3.461, de 24 de julho de 2009, na redação dada pela Circular nº 3.654, de 27 de março de 2013.

j) Agentes culturais atendidos no edital nº001/2020 e portaria 01/2020.

Pedra Branca do Amapari - AP,______ de ______2020.

Assinatura

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RECIBO DE VALORES

SEGMENTO CONFORME O EDITAL:

VALOR PRETENDIDO:

DESCRIÇÃO:

AUTOR (Nome Artístico)

NOME COMPLETO:

CPF RG

ENDEREÇO

BAIRRO CEP

CIDADE UF

TELEFONE

E-MAIL

Ao efetuar a inscrição para concorrer a premiação da Lei Aldir Blanc no EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 001/2020

DE ATIVIDADES NA MODALIDADE ARTÍSTAS, PRODUTORES, ARTESANATO, MUSICA/DJ, MUSICA/SOLO, MUSICO/BANDA,

DANÇA, TEATRO E ARTE VISUAL, declaro estar ciente, e concordar integralmente com o teor do mesmo, bem como, autorizo

desde já, o uso de imagens e outras a serem produzidas por ocasião deste edital.

· DECLARO sob pena das sanções previstas em Lei, que os membros e seus familiares não p o s s u i v í n c u l o com

a Administração Pública Municipal.

· DECLARO sob pena previstas em Lei, que houve (OU NÃO) celebração de Contratos e Convênios com administração

municipal e que até a presente data encontra-se em dias com a sua prestação de contas.

· DECLARAR, para fins de participação no processo em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo

à sua participação no processo citado, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder

Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar

ocorrência de fatos supervenientes.

______________________________________

Assinatura do Proponente

Pedra Branca do Amapari ____/____/20__

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