Publicações da edição 2966 - 06/02/2024 e Ano VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 01/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO nº 10/2023
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO
IMPRENSA OFICIAL RONDON - PROEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON -
PROEM
FORNECEDOR: MIORANDO EVENTOS LTDA
CNPJ: 03.969.016/0001-03
REPRESENTANTE: LEVINA MARIA ZORZO MIORANDO
OBJETO: Contratação de serviços de locação, instalação e retirada de banheiros químicos e carretas
sanitárias a serem utilizados em eventos e solenidades oficiais do município.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 24916 - LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, COM PRODUTOS QUÍMICOS, MANUTENÇÃO DIÁRIA,
ESGOTAMENTO, LIMPEZA E REPOSIÇÃO DE PAPEL (COMUNS E PNE).
3 500,00 DIÁRIA 321,000 160.500,00
Total Geral: R$160.500,00
VALOR: R$ 160.500,00
VALIDADE: 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no
PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05/02/2024.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p65c1279cc252c
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
06/02/2024 Ano III | Edição nº2966 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
33/34
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: A. P. RODRIGUES & I. C. RODRIGUES LTDA
CNPJ: 05.495.541/0001-51
REPRESENTANTE: ADNILSON PEREIRA RODRIGUES
OBJETO: Aquisição de agenda, cadernos pedagógicos, carteirinhas do transporte escolar e cadernos e certificados
do PROERD, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 47027 - AGENDAS PERSONALIZADAS PARA O ALUNO: FORMATO 12 X 16 CM. CAPA EM PAPEL TRIPLEX 300
GRAMAS 4X4 CORES PLASTIFICADA OU COM APLICAÇÃO DE VERNIZ UV. MIOLO: 160 PAGINAS EM PAPEL SULFITE 75
GRAMAS, NUMERADAS, COM BORDAS EXCLUSIVAS 4X4 COR, SENDO AS 08 PÁGINAS INICIAIS COM MENSAGENS
EXCLUSIVAS, CALENDÁRIO ESCOLAR, DADOS PESSOAIS, HINOS, TELEFONES ÚTEIS, 4X4 CORES. ACABAMENTO EM
ESPIRAL VERDE OU PRETO. ARTE FINAL CRIADA POR CONTA DO FORNECEDOR E APROVADA PELA PREFEITURA.
2 6.500,00 UND 2,440 15.860,00
Descrição: 48795 - CERTIFICADO, TAM. 21 CM X 30 CM, COR 4 X 0, PAPEL SULFITE 180G/M². CTP INCLUSO. MODELO
DISPONÍVEL NO SITE: HTTP://WWW.PROERDBRASIL.COM.BR/GRAFICA
3 1.000,00 UND 0,480 480,00
Total Geral: R$16.340,00
VALOR: R$ 16.340,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 01/02/2024.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p65c0c48935f95
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
06/02/2024 Ano III | Edição nº2966 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
19/34
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: CALGAN EDITORA GRAFICA LTDA
CNPJ: 04.261.548/0001-46
REPRESENTANTE: ALTEMIR ROBERTO BERTE
OBJETO: Aquisição de agenda, cadernos pedagógicos, carteirinhas do transporte escolar e cadernos e certificados
do PROERD, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 47026 - CADERNOS PEDAGÓGICOS/PERSONALIZADO DO PROFESSOR: FORMATO FECHADO 200 MM X 275 MM,
COM CAPA DURA, COM DESIGN OBTIDO ATRAVÉS DE FOTOGRAFIA DE ALTA RESOLUÇÃO E MONTAGEM ARTESANAL
CONTENDO FOTOS/IMAGENS EXCLUSIVAS, COM LOGOS E BRASÃO DO MUNICÍPIO, DUAS LÂMINAS POR JOGO DE 150GR,
IMPRESSÃO OFF-SET 4XO CORES, TINTA ESCALA, COM APLICAÇÃO DE VERNIZ , ALÉM DE REVESTIMENTO INTERNO DA
CAPA SEM IMPRESSÃO, EM SULFITE 75 GR, CUSTO COM FOTOLITO INCLUSO. MIOLO 360 PÁGINAS NO FORMATO 200 MM X
275 MM, IMPRESSÃO 4X4 COR, COM BORDAS EXCLUSIVAS, ANTERIOR A PRIMEIRA PÁGINA DEVERÁ ESTAR
ENCADERNADA UMA PÁGINA, TIPO BOLSA "CANGURU" QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO DE CARTEIRINHA,
DINHEIRO OU OUTROS PAPEIS, ESTA BOLSA DEVERÁ SER CONFECCIONADA COM LÂMINA DE PP(POLIPROPILENO)
RECICLADO ATRAVÉS DE SOLDA, CORTE E VINCO, AS 04 PRIMEIRAS PÁGINAS 4 X 4 CORES, DEVERÁ SER
PERSONALIZADA COM MENSAGENS EXCLUSIVAS, TELEFONES ÚTEIS, DADOS PESSOAIS, HINOS E CALENDÁRIO ESCOLAR,
ACABAMENTO PERFURADO COM ESPIRAL NA COR VERDE, COM 29MM. ARTE FINAL POR CONTA DO FORNECEDOR E
APROVADA PELA PREFEITURA.
1 800,00 UND 19,900 15.920,00
Descrição: 48825 - LIVROS PROERD. CAPA 28.5 CM X 56 CM, COR 4X4, TINTA ESCALA EM COUCHÊ BRILHANTE 250G/M². CTP
INCLUSO. MIOLO: 52 PÁGINAS, 21,5 CM X 28 CM, 4 CORES, TINTA ESCALA EM COUCHÊ FOSCO 90G. CTP INCLUSO. MODELO
DISPONÍVEL NO SITE: HTTP://WWW.PROERDBRASIL.COM.BR/GRAFICA
4 1.000,00 UND 6,470 6.470,00
Descrição: 69144 - CARTEIRINHA DE TRANSPORTE ESCOLAR, PAPEL SULFITE GRAMATURA 180G/M², CORTADA, COM
DIMENSÕES DE 21 X 7 CM, COR 4 X 4. MODELO DE CARTEIRINHA A SER FORNECIDO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
5 3.500,00 UND 0,100 350,00
Total Geral: R$22.740,00
VALOR: R$ 22.740,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 01/02/2024.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p65c0c6680e279
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
06/02/2024 Ano III | Edição nº2966 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
20/34
ATO-ME N° 01-2024
Atos Legislativos • Atos da mesa
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER LEGISLATIVO
ATO-ME Nº 01/2024
Data: 05 de fevereiro de 2024
Ementa: em razão do Carnaval e Cinzas, declara
ponto facultativo na Câmara Municipal de
Marechal Cândido Rondon/PR no expediente
dos dias 12 e 13 de fevereiro e no período
matutino do dia 14 de fevereiro de 2024.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1° Em razão do Carnaval e Cinzas, fica declarado ponto facultativo na
Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, nos dias 12 e
13 de fevereiro e no período matutino do dia 14 de fevereiro de 2024, retomando as
atividades e o atendimento ao público a partir das 13h15.
Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de
publicação em órgão oficial.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 05 de fevereiro de 2024.
VANDERLEI CAETANO SAUER CRISTIANO LUIS METZNER
Presidente 1º Secretário
06/02/2024 Ano III | Edição nº2966 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
26/34
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2024
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024
Tipo: Maior lance ou oferta
Objeto: Contratação de serviços de operação e manutenção da folha de pagamento dos servidores públicos
municipais, ativos, inativos e pensionistas da Administração direta, bem como estagiários.
Valor Mínimo: R$2.025.000,00
Recebimento dos envelopes: O recebimento dos envelopes ocorrerá até o dia 04 de março de 2024, no Setor
de Protocolos da Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº
777 - Centro, no Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná. Poderá haver o
encaminhamento por meio postal, situação em que o ENVELOPE N.º 1 (proposta de preços) e ENVELOPE N.º
2 (habilitação), deverão ser inseridas em invólucro único.
Abertura: A análise das propostas de preços e documentos de habilitação ocorrerá em sessão pública a ser
realizada às 14:00 horas no dia 04 de março de 2024, no Auditório localizado no Paço Municipal Arlindo
Alberto Lamb, sito à rua Espírito Santo, nº 777, centro, Marechal Cândido Rondon PR.
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,
situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o
horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. Fone: (45) 3284-
8865 ou 3284-8821 ou através do site: www.mcr.pr.gov.br no link Licitações, Serviços, Consulta Licitações,
pesquisar e escolher o edital e realizar o download. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 05 de
fevereiro de 2024. (a.a.) Marcio Andrei Rauber - Prefeito
06/02/2024 Ano III | Edição nº2966 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
21/34
COMUNICADO - RETORNO DE FASE - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2023
Licitações e Contratos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
COMUNICADO
Pregão Eletrônico nº 89/2023
(Processo Licitatório nº 229/2023)
Objeto: Aquisição de materiais hospitalares (têxteis) e curativos especiais para atender a demanda da
Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades descentralizadas.
Em virtude da necessidade de retorno de fase ao julgamento de propostas, em decorrência da
interposição de recursos e contrarrazões, bem como Decisão Administrativa da Pregoeira, comunicamos que
faremos o retorno à plataforma BLL Compras, para realizar as desclassificações necessárias, e julgamento
de novas propostas.
Diante disso, COMUNICO NOVA DATA E HORÁRIO PARA SEQUÊNCIA DO CERTAME, sendo
realizado no dia 06/02/2024, 3ª (terça) feira, às 14h.
Luana de Oliveira da S. Schumann
Pregoeira
Portaria nº 1448/2023
06/02/2024 Ano III | Edição nº2966 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
22/34
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2023 - TERMO ADITIVO I
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
ADITAMENTO CONTRATUAL
Processo: Dispensa nº 04/2023 Processo de Compras nº 05/2023
Objeto: Contratação de Empresa para Serviços de fornecimento de Energia Elétrica, visando
atender todas as unidades consumidoras agrupadas sob o número de identificação UC 44430010,
através de Empresa Autorizada da Aneel.
Espécie: Termo Aditivo I Contrato Administrativo nº 04/2023
Consumidor: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal Cândido Rondon (PR)
CNPJ: 76.878.669/0001-42
Contratada: Copel Distribuição S.A. CNPJ: 04.368.898/0001-06
Responsável: Smeici Ouriques
Justificativa: Prorrogação de prazo
Valor Total Aditado: R$ 4.236.000,00 (quatro milhões duzentos e trinta e seis mil reais)
Execução e Vigência: Até 19/01/2025
Data e Assinaturas: Curitiba PR, em 19 de janeiro de 2024. Clara Mécia Barbosa Lins,
Consumidor, Gestora designada através da Resolução nº 088/2023; e Smeici Ouriques,
contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
Entidade: SAAE
06/02/2024 Ano III | Edição nº2966 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
27/34
CONTRATO Nº 005/2024 - DISPENSA Nº 03/2024
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2024
PROCESSO: Dispensa nº 03/2024
OBJETO: Contratação de empresa para carregamento e transporte de automóveis doados pela ANVISA ao
município, através do Termo de Doação de Bens Móveis nº 07/2023.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: M1 Transportes Ltda
CNPJ DO CONTRATADO: 13.592.743/0001-40
REPRESENTANTE LEGAL: Edimarco Antonio Pinheiro
PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (dois) meses
VALOR DO CONTRATO: R$8.750,00
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 31 de janeiro de 2024 Marcio Andrei
Rauber, Prefeito e M1 Transportes Ltda. Testemunhas: Marciane Maria Specht, Secretária Municipal de
Saúde e Leandro Dalamaria, Gestor de Contrato - SMSA.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p65c12763c0f96
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
06/02/2024 Ano III | Edição nº2966 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
23/34
CONTRATO Nº 006/2024 - DISPENSA Nº 04/2024
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2024
PROCESSO: Dispensa nº 04/2024
OBJETO: Contratação de empresa para carregamento e transporte de materiais e equipamentos doados
pela ANVISA ao município, através do Termo de Doação de Bens Móveis nº 07/2023.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: MC Mudanças e Transportes Ltda
CNPJ DO CONTRATADO: 07.960.360/0001-84
REPRESENTANTE LEGAL: Marcos Antonio Astolphi
PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (dois) meses
VALOR DO CONTRATO: R$24.300,00
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 31 de janeiro de 2024 Marcio Andrei
Rauber, Prefeito e MC Mudanças e Transportes Ltda. Testemunhas: Marciane Maria Specht, Secretária
Municipal de Saúde e Leandro Dalamaria, Gestor de Contrato - SMSA.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p65c120f3df9db
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
06/02/2024 Ano III | Edição nº2966 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
24/34
DECRETO nº 041/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Atos Oficiais • Decretos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 041/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.465, DE 28 DE NOVEMBRO DE
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso
I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei
Municipal nº 5.465, de 28 de novembro de 2023 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 22/2024,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 271.000,00 (duzentos e setenta e um mil reais), destinado a
suplementar as seguintes dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.007 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
02.007.27.811.0020.2022 Manutenção da infraestrutura esportiva do
município
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 505............ R$ 235.000,00
02.007.27.811.0020.2023 Promover e participar de competições oficiais,
amadoras e atividades de lazer
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.30.0000 Material de consumo Fonte 1067 ...................... R$ 36.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 271.000,00
T O T A L .................................................................R$ 271.000,00
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar
de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 505, no valor
de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) e Fonte 1067, no valor de R$ 36.000,00
(trinta e seis mil reais).
06/02/2024 Ano III | Edição nº2966 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/34
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 01 de fevereiro de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ALISSON RAY OSTJEN
Secretário Municipal de Planejamento
DIOGO RICARDO STIMER SCHNEIDER
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
06/02/2024 Ano III | Edição nº2966 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/34
DECRETO nº 042/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Atos Oficiais • Decretos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 042/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.465, DE 28 DE NOVEMBRO DE
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso
I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei
Municipal nº 5.465, de 28 de novembro de 2023 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 23/2024,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais), destinado a suplementar as
seguintes dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.005 Secretaria Municipal de Fazenda
02.005.04.122.0005.2011 Manutenção da Secretaria de Fazenda
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.92.0000 Despesas de exercícios anteriores Fonte 510 .. R$ 3.000,00
02.005.28.843.0010.0001 Amortização e encargos de operações de
crédito
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.2.00.00.0000 Juros e encargos da dívida
3.2.90.00.0000 Aplicações diretas
3.2.90.22.0000 Out. encarg. s/ a dívida p/ contr. Fonte 000 ... R$ 100.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 103.000,00
T O T A L .................................................................R$ 103.000,00
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar
de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 505, no valor
de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) e Fonte 1067, no valor de R$ 36.000,00
(trinta e seis mil reais).
06/02/2024 Ano III | Edição nº2966 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5/34
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 01 de fevereiro de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ALISSON RAY OSTJEN
Secretário Municipal de Planejamento
06/02/2024 Ano III | Edição nº2966 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
6/34
DECRETO nº 043/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Atos Oficiais • Decretos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 043/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.465, DE 28 DE NOVEMBRO DE
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso
I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei
Municipal nº 5.465, de 28 de novembro de 2023 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 02/2024,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 307.764,88 (trezentos e sete mil, setecentos e sessenta e quatro
reais e oitenta e oito centavos), destinado a suplementar a seguinte dotação:
05.000 FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS
05.001 Fundação Promotora de Eventos
05.001.13.695.0200.2400 Promover, Incentivar e Explorar Eventos,
Atividades e Turismo
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 000............ R$ 282.480,33
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 001............ R$ 25.284,55
S o m a ..................................................................... R$ 307.764,88
T O T A L .................................................................R$ 307.764,88
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar
de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 000, no valor
de R$ 282.480,33 (duzentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta e três
centavos) e Fonte 001, no valor de R$ 25.284,55 (vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e
quatro reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
06/02/2024 Ano III | Edição nº2966 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
7/34
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 01 de fevereiro de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ALISSON RAY OSTJEN
Secretário Municipal de Planejamento
06/02/2024 Ano III | Edição nº2966 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
8/34
DECRETO nº 044/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Atos Oficiais • Decretos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 044/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
DÁ DENOMINAÇÃO A TRECHO DE VIA
PÚBLICA DA SEDE MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com o Art. 59,
combinado com a alínea "n", Inciso I, do Art. 75, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1 º Fica denominada de "Rua Tocantins" o prolongamento da via pública
denominada como Rua "A" quando da aprovação inicial do Loteamento Lamb.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 01 de fevereiro de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
ALISSON RAY OSTJEN
Secretário Municipal de Planejamento
06/02/2024 Ano III | Edição nº2966 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9/34
DECRETO nº 046/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Atos Oficiais • Decretos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 046/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
DELEGA COMPETÊNCIAS A SERVIDOR MUNI-
CIPAL, PARA FINS DE AUTORIZAR DESPESAS
E ORDENAR PAGAMENTOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto na Alínea
"f", Inciso I, do Artigo 75, combinado com o Parágrafo 1º, do Artigo 59, da Lei Orgânica do
Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica delegada competência a servidora SIMONE CARINE GERKE RA-
IMUNDO, inscrita no CPF sob nº XXX.611.679-XX e portadora da Carteira de Identidade nº
9.908.XXX-X, ocupante do cargo de provimento efetivo de ANALISTA TÉCNICO, para res-
ponder pelo expediente e atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, bem como
para autorizar as despesas e ordenar os pagamentos da área, com os mesmos privilégios
no sistema operacional, na conformidade do orçamento e dos créditos abertos legal-
mente, obedecidos a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso do exercício em curso, além das formalidades legais, na ausência do titular da
pasta, no período de 06 à 08 de fevereiro de 2024.
Art. 2º A qualquer momento o Chefe do Executivo poderá avocar a si, a seu
critério, a decisão da competência delegada neste Decreto.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 05 de fevereiro de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
06/02/2024 Ano III | Edição nº2966 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10/34
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 10/2023
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO
IMPRENSA OFICIAL RONDON - PROEM
HOMOLOGAÇÃO
O Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Candido Rondon - PROEM, no uso de suas
atribuições legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 10/2023, de 14 de dezembro de 2023, que tem por
objeto a Registro de preços para a contratação de serviços de locação, instalação e retirada de
banheiros químicos e carretas sanitárias a serem utilizados em eventos e solenidades oficiais do
município, ADJUDICA e HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro:
VENCEDOR / VALOR
NOME VALOR TOTAL
MIORANDO EVENTOS LTDA 160.500,00
BANXAP - BANHEIROS MOVEIS LTDA 235.870,00
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM, em 5
de fevereiro de 2024.
TIONI DE OLIVEIRA
PRESIDENTE PROEM
PORT. N.161/2024
06/02/2024 Ano III | Edição nº2966 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
34/34
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 115/2023
Licitações e Contratos • Homologação
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 115/2023, de 12 de dezembro de 2023, que tem por
objeto a Contratação de empresa para realização do projeto "Auto da Paixão 2024", ADJUDICA e
HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.
VENCEDOR / VALOR
NOME VALOR TOTAL
GRUPPO FOLKLORICO ITALIANO LADRI DI CUORI 59.850,00
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 5 de fevereiro
de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
06/02/2024 Ano III | Edição nº2966 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
25/34
PORTARIA nº 167/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 167/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de
10 de janeiro de 2022 e considerando o memorando nº 696/2024, de 01 de fevereiro de
2024,
R E S O L V E
INTERROMPER as FÉRIAS concedidas ao servidor público municipal VILMAR
PEREIRA DOS SANTOS, ocupante de cargo de provimento efetivo de OPERÁRIO, a partir do
dia 31 de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 05 de fevereiro de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
06/02/2024 Ano III | Edição nº2966 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
11/34
PORTARIA nº 168/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 168/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar 141, de 10 de janeiro
de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 2261/2024, de 02 de fevereiro
de 2024,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de
KARINE MARIA WOLF, Professor Substituto dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a partir
do final do expediente do dia 01 de fevereiro de 2024.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 05 de fevereiro de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
06/02/2024 Ano III | Edição nº2966 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
12/34
PORTARIA nº 169/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 169/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar 141, de 10 de janeiro
de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 2293/2024, de 05 de fevereiro
de 2024,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de MARIA
DO SOCORRO PARNAIBA DE ANDRADE, Professor Substituto dos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental, a partir do dia 02 de fevereiro de 2024.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 05 de fevereiro de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
06/02/2024 Ano III | Edição nº2966 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
13/34
PORTARIA nº 170/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 170/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 2295/2024,
de 05 de fevereiro de 2024,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, o servidor público municipal MATHEUS FRANCISCO
GRIEBLER, ocupante do cargo de provimento efetivo de ENGENHEIRO CIVIL, desta
Municipalidade, a partir do dia 05 de fevereiro de 2024.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 05 de fevereiro de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
06/02/2024 Ano III | Edição nº2966 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
14/34
PORTARIA nº 171/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 171/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
I CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores
públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado,
conforme abaixo relacionados:
NOME CARGO PERÍODO
ADRIANO LUIZ FREITAG ANALISTA TÉCNICO 29/01/2024 A 27/02/2024
CARLA MARA MUNDT BITTENCOURT TÉCNICO DE ENFERMAGEM 26/02/2024 A 16/03/2024
DACIA REGINA HASSEMER ENFERMEIRO 13/03/2024 A 01/04/2024
DANIEL COTRIM GARCIA MÉDICO VETERINÁRIO 14/02/2024 A 23/02/2024
DARCI RECH AUXILIAR ADMINISTRATIVO 14/02/2024 A 23/02/2024
FABIO FRANCISCO NINELLO DE OLIVEIRA MÉDICO T12 CLÍNICO GERAL 21/02/2024 A 01/03/2024
GRACIELA CRISTINA BASEGGIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 01/02/2024 A 10/02/2024
JOANA MARIA GUAITANELE WOCHNICKI ENFERMEIRO 20/02/2024 A 05/03/2024
LEANDRO DALAMARIA ANALISTA TÉCNICO 09/02/2024 A 18/02/2024
MARLI DILL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 15/02/2024 A 24/02/2024
ROSILENE MARCIANA FIGUR BISCHOFF ASSISTENTE SOCIAL 19/02/2024 A 04/03/2024
SERGIO ALEXANDRE ALFONSO ASSESSOR DE SECRETARIA 30/01/2024 A 09/02/2024
II REVOGAR, dispositivos da Portaria nº 107/2024, de 26 de janeiro de 2024,
concernente aos servidores públicos Dácia Regina Hassemer, Leandro Dalamaria Marli Dill
e Rosilene Marciana Figur Bischoff.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 05 de fevereiro de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
06/02/2024 Ano III | Edição nº2966 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
15/34
PORTARIA nº 172/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 172/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 2372/2024,
de 05 de fevereiro de 2024,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal IZABEL VOLKWEIS
ZADINELO, ocupante do cargo de provimento efetivo de FISCAL SANITÁRIO, desta
Municipalidade, a partir do dia 05 de fevereiro de 2024.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 05 de fevereiro de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
06/02/2024 Ano III | Edição nº2966 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
16/34
PORTARIA nº 173/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 173/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelas alíneas ¨a¨ e "b", Inciso II,
do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e atendendo ao memorando nº 792/2024, de
05 de fevereiro de 2024,
R E S O L V E
TRANSFERIR, os Servidores Públicos Municipais, ocupantes do cargo de
provimento efetivo, desta municipalidade, conforme especificado:
NOME CARGO LOCAL A PARTIR
ANDERSONN FFERNANDO SCHRODER OPERÁRIO Da Secretaria Municipal de Agricultura, 07/02/2024
QUANZ Pecuária e Desenvolvimento Sustentável
para Secretaria Municipal de Infraestrutura
MICHELI MULLER OPERÁRIO Da Secretaria Municipal de Infraestrutura 07/02/2024
para Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Desenvolvimento Sustentável
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 05 de fevereiro de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
06/02/2024 Ano III | Edição nº2966 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
17/34
PORTARIA nº 174/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 174/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f",
do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei
Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 1437/2023, de 05 de
dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2923, em 06 de
dezembro de 2023, que determina a abertura de Inquérito Administrativo, por mais 60
(sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 05 de fevereiro de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
06/02/2024 Ano III | Edição nº2966 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
18/34
RESOLUÇÃO Nº 010/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Atos Oficiais • Resoluções
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
RESOLUÇÃO Nº 0010/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE
SERVIDORA PARA OCUPAR FUNÇÃO
GRATIFICADA ENQUANTO PERDURAR O
AFASTAMENTO DA TITULAR.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022 - Anexo XVI, e combinado com o Anexo III nos termos da Lei nº
4.566/2013 e Art. 56, § 1º e Art. 58, da Lei Complementar nº 141/2022,
R E S O L V E
Artigo 1º - Nomear a Servidora Eliana de Souza, para responder pela Divisão de
Planejamento, a partir de 01 de fevereiro de 2024 e em que perdurar a licença a adotante da
titular da Divisão.
Artigo 2º - Conceder a Função Gratificada FG 2, Divisão de Planejamento de 40% (quarenta
por cento), a partir de 01 de fevereiro de 2024 e em que perdurar a licença a adotante da titular
da Divisão.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 05 de fevereiro de 2024.
Anderson Loffi Schmoeller
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 1126/2023
06/02/2024 Ano III | Edição nº2966 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
28/34
RESOLUÇÃO Nº 011/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Atos Oficiais • Resoluções
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
RESOLUÇÃO Nº 0011/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE
SERVIDOR PARA OCUPAR FUNÇÃO
GRATIFICADA ENQUANTO PERDURAR O
AFASTAMENTO DA TITULAR.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022 - Anexo XVI, e combinado com o Anexo III nos termos da Lei nº
4.566/2013 e Art. 56, § 1º e Art. 58, da Lei Complementar nº 141/2022,
R E S O L V E
Artigo 1º - Nomear o Servidor Anderson Fernando Rataiczyk, para responder pela Seção de
Estatística, a partir de 01 de fevereiro de 2024 e em que perdurar a licença maternidade da
titular da Seção.
Artigo 2º - Conceder a Função Gratificada FG 3, Seção de Estatística de 50% (cinquenta
por cento), a partir de 01 de fevereiro de 2024 e em que perdurar a licença a maternidade da
titular da Seção.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 05 de fevereiro de 2024.
Anderson Loffi Schmoeller
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 1126/2023
06/02/2024 Ano III | Edição nº2966 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
29/34
RESOLUÇÃO Nº 012/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Atos Oficiais • Resoluções
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
RESOLUÇÃO Nº 0012/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE
SERVIDOR PARA OCUPAR FUNÇÃO
GRATIFICADA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022 - Anexo XVI,
R E S O L V E
Artigo 1º - Nomear e Gratificar, o Servidor Carlos Eduardo Kozerseki, ocupante do cargo
efetivo de Engenheiro Civil, para responder pela Divisão de Engenharia, a partir de 01 de
fevereiro de 2024.
Artigo 2º - Conceder a Função Gratificada FG 2, Divisão de Engenharia de 50% (cinquenta
por cento), a partir de 01 de fevereiro de 2024.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 05 de fevereiro de 2024.
Anderson Loffi Schmoeller
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 1126/2023
06/02/2024 Ano III | Edição nº2966 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
30/34
RESOLUÇÃO Nº 013/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Atos Oficiais • Resoluções
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
RESOLUÇÃO Nº 0013/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE
SERVIDOR PARA RESPONDER PELA
FUNÇÃO DE SECICONAL DE CONTROLE
INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022 - Anexo XVI, combinado com a Lei Complementar nº141/2022,
Art. 81, inciso IX,
R E S O L V E
Artigo 1º - Designar e Conceder por atividade de Controle Interno, pela função de
Seccional de Controle Interno do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon - PR, no percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento básico, ao
Servidor Público Juliano Francisco Baldissera, ocupante do cargo de Contador, a partir de
01 de fevereiro de 2024.
Artigo 2º - Revogar a Resolução nº 38/2009, de 16 de abril de 2009, a partir de 01 de fevereiro
de 2024.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 05 de fevereiro de 2024.
Anderson Loffi Schmoeller
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 1126/2023
06/02/2024 Ano III | Edição nº2966 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
31/34
TERMO DE PARCERIA - 01/2024
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
Termo de Parceria com Compromissos Recíprocos
e de Responsabilidade nº 01/2024
OBJETO: Auxílio na substituição do reservatório que abastece a Associação de Moradores
da Vila Rural Santa Clara e Comunidades Vizinhas Linha Guavirá, visando substituir o
reservatório de aço em estado deteriorado e aumentar o volume de água reservada para suprir
as necessidades dos moradores.
COMPROMITENTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE
COMPROMISSÁRIO: Associação de Moradores da Vila Rural Santa Clara e Comunidades
Vizinhas Linha Guavirá CNPJ 04.791.230/0001-77
PRAZO DE EXECUÇÃO E CONCLUSÃO: até 60 (sessenta) dias a contar da assinatura da
Ordem de Serviço.
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 02 de fevereiro de 2024, Clara
Mécia Barbosa Lins, Compromitente e Rubens Andrade Amorim, compromissário.
06/02/2024 Ano III | Edição nº2966 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
32/34