Publicações da edição 2966 - 06/02/2024 e Ano VII

Publicações da edição 2966

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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO

IMPRENSA OFICIAL RONDON - PROEM

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON -

PROEM

FORNECEDOR: MIORANDO EVENTOS LTDA

CNPJ: 03.969.016/0001-03

REPRESENTANTE: LEVINA MARIA ZORZO MIORANDO

OBJETO: Contratação de serviços de locação, instalação e retirada de banheiros químicos e carretas

sanitárias a serem utilizados em eventos e solenidades oficiais do município.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 24916 - LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, COM PRODUTOS QUÍMICOS, MANUTENÇÃO DIÁRIA,

ESGOTAMENTO, LIMPEZA E REPOSIÇÃO DE PAPEL (COMUNS E PNE).

3 500,00 DIÁRIA 321,000 160.500,00

Total Geral: R$160.500,00

VALOR: R$ 160.500,00

VALIDADE: 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no

PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05/02/2024.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p65c1279cc252c

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

06/02/2024 Ano III | Edição nº2966 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2023

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: A. P. RODRIGUES & I. C. RODRIGUES LTDA

CNPJ: 05.495.541/0001-51

REPRESENTANTE: ADNILSON PEREIRA RODRIGUES

OBJETO: Aquisição de agenda, cadernos pedagógicos, carteirinhas do transporte escolar e cadernos e certificados

do PROERD, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 47027 - AGENDAS PERSONALIZADAS PARA O ALUNO: FORMATO 12 X 16 CM. CAPA EM PAPEL TRIPLEX 300

GRAMAS 4X4 CORES PLASTIFICADA OU COM APLICAÇÃO DE VERNIZ UV. MIOLO: 160 PAGINAS EM PAPEL SULFITE 75

GRAMAS, NUMERADAS, COM BORDAS EXCLUSIVAS 4X4 COR, SENDO AS 08 PÁGINAS INICIAIS COM MENSAGENS

EXCLUSIVAS, CALENDÁRIO ESCOLAR, DADOS PESSOAIS, HINOS, TELEFONES ÚTEIS, 4X4 CORES. ACABAMENTO EM

ESPIRAL VERDE OU PRETO. ARTE FINAL CRIADA POR CONTA DO FORNECEDOR E APROVADA PELA PREFEITURA.

2 6.500,00 UND 2,440 15.860,00

Descrição: 48795 - CERTIFICADO, TAM. 21 CM X 30 CM, COR 4 X 0, PAPEL SULFITE 180G/M². CTP INCLUSO. MODELO

DISPONÍVEL NO SITE: HTTP://WWW.PROERDBRASIL.COM.BR/GRAFICA

3 1.000,00 UND 0,480 480,00

Total Geral: R$16.340,00

VALOR: R$ 16.340,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 01/02/2024.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p65c0c48935f95

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2023

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: CALGAN EDITORA GRAFICA LTDA

CNPJ: 04.261.548/0001-46

REPRESENTANTE: ALTEMIR ROBERTO BERTE

OBJETO: Aquisição de agenda, cadernos pedagógicos, carteirinhas do transporte escolar e cadernos e certificados

do PROERD, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 47026 - CADERNOS PEDAGÓGICOS/PERSONALIZADO DO PROFESSOR: FORMATO FECHADO 200 MM X 275 MM,

COM CAPA DURA, COM DESIGN OBTIDO ATRAVÉS DE FOTOGRAFIA DE ALTA RESOLUÇÃO E MONTAGEM ARTESANAL

CONTENDO FOTOS/IMAGENS EXCLUSIVAS, COM LOGOS E BRASÃO DO MUNICÍPIO, DUAS LÂMINAS POR JOGO DE 150GR,

IMPRESSÃO OFF-SET 4XO CORES, TINTA ESCALA, COM APLICAÇÃO DE VERNIZ , ALÉM DE REVESTIMENTO INTERNO DA

CAPA SEM IMPRESSÃO, EM SULFITE 75 GR, CUSTO COM FOTOLITO INCLUSO. MIOLO 360 PÁGINAS NO FORMATO 200 MM X

275 MM, IMPRESSÃO 4X4 COR, COM BORDAS EXCLUSIVAS, ANTERIOR A PRIMEIRA PÁGINA DEVERÁ ESTAR

ENCADERNADA UMA PÁGINA, TIPO BOLSA "CANGURU" QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO DE CARTEIRINHA,

DINHEIRO OU OUTROS PAPEIS, ESTA BOLSA DEVERÁ SER CONFECCIONADA COM LÂMINA DE PP(POLIPROPILENO)

RECICLADO ATRAVÉS DE SOLDA, CORTE E VINCO, AS 04 PRIMEIRAS PÁGINAS 4 X 4 CORES, DEVERÁ SER

PERSONALIZADA COM MENSAGENS EXCLUSIVAS, TELEFONES ÚTEIS, DADOS PESSOAIS, HINOS E CALENDÁRIO ESCOLAR,

ACABAMENTO PERFURADO COM ESPIRAL NA COR VERDE, COM 29MM. ARTE FINAL POR CONTA DO FORNECEDOR E

APROVADA PELA PREFEITURA.

1 800,00 UND 19,900 15.920,00

Descrição: 48825 - LIVROS PROERD. CAPA 28.5 CM X 56 CM, COR 4X4, TINTA ESCALA EM COUCHÊ BRILHANTE 250G/M². CTP

INCLUSO. MIOLO: 52 PÁGINAS, 21,5 CM X 28 CM, 4 CORES, TINTA ESCALA EM COUCHÊ FOSCO 90G. CTP INCLUSO. MODELO

DISPONÍVEL NO SITE: HTTP://WWW.PROERDBRASIL.COM.BR/GRAFICA

4 1.000,00 UND 6,470 6.470,00

Descrição: 69144 - CARTEIRINHA DE TRANSPORTE ESCOLAR, PAPEL SULFITE GRAMATURA 180G/M², CORTADA, COM

DIMENSÕES DE 21 X 7 CM, COR 4 X 4. MODELO DE CARTEIRINHA A SER FORNECIDO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

5 3.500,00 UND 0,100 350,00

Total Geral: R$22.740,00

VALOR: R$ 22.740,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 01/02/2024.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p65c0c6680e279

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER LEGISLATIVO

ATO-ME Nº 01/2024

Data: 05 de fevereiro de 2024

Ementa: em razão do Carnaval e Cinzas, declara

ponto facultativo na Câmara Municipal de

Marechal Cândido Rondon/PR no expediente

dos dias 12 e 13 de fevereiro e no período

matutino do dia 14 de fevereiro de 2024.

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1° Em razão do Carnaval e Cinzas, fica declarado ponto facultativo na

Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, nos dias 12 e

13 de fevereiro e no período matutino do dia 14 de fevereiro de 2024, retomando as

atividades e o atendimento ao público a partir das 13h15.

Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de

publicação em órgão oficial.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 05 de fevereiro de 2024.

VANDERLEI CAETANO SAUER CRISTIANO LUIS METZNER

Presidente 1º Secretário

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024

Tipo: Maior lance ou oferta

Objeto: Contratação de serviços de operação e manutenção da folha de pagamento dos servidores públicos

municipais, ativos, inativos e pensionistas da Administração direta, bem como estagiários.

Valor Mínimo: R$2.025.000,00

Recebimento dos envelopes: O recebimento dos envelopes ocorrerá até o dia 04 de março de 2024, no Setor

de Protocolos da Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº

777 - Centro, no Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná. Poderá haver o

encaminhamento por meio postal, situação em que o ENVELOPE N.º 1 (proposta de preços) e ENVELOPE N.º

2 (habilitação), deverão ser inseridas em invólucro único.

Abertura: A análise das propostas de preços e documentos de habilitação ocorrerá em sessão pública a ser

realizada às 14:00 horas no dia 04 de março de 2024, no Auditório localizado no Paço Municipal Arlindo

Alberto Lamb, sito à rua Espírito Santo, nº 777, centro, Marechal Cândido Rondon ­PR.

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,

situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o

horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. Fone: (45) 3284-

8865 ou 3284-8821 ou através do site: www.mcr.pr.gov.br no link Licitações, Serviços, Consulta Licitações,

pesquisar e escolher o edital e realizar o download. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 05 de

fevereiro de 2024. (a.a.) Marcio Andrei Rauber - Prefeito

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

COMUNICADO

Pregão Eletrônico nº 89/2023

(Processo Licitatório nº 229/2023)

Objeto: Aquisição de materiais hospitalares (têxteis) e curativos especiais para atender a demanda da

Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades descentralizadas.

Em virtude da necessidade de retorno de fase ao julgamento de propostas, em decorrência da

interposição de recursos e contrarrazões, bem como Decisão Administrativa da Pregoeira, comunicamos que

faremos o retorno à plataforma BLL Compras, para realizar as desclassificações necessárias, e julgamento

de novas propostas.

Diante disso, COMUNICO NOVA DATA E HORÁRIO PARA SEQUÊNCIA DO CERTAME, sendo

realizado no dia 06/02/2024, 3ª (terça) feira, às 14h.

Luana de Oliveira da S. Schumann

Pregoeira

Portaria nº 1448/2023

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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

ADITAMENTO CONTRATUAL

Processo: Dispensa nº 04/2023 ­ Processo de Compras nº 05/2023

Objeto: Contratação de Empresa para Serviços de fornecimento de Energia Elétrica, visando

atender todas as unidades consumidoras agrupadas sob o número de identificação UC 44430010,

através de Empresa Autorizada da Aneel.

Espécie: Termo Aditivo I ­ Contrato Administrativo nº 04/2023

Consumidor: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal Cândido Rondon (PR)

­ CNPJ: 76.878.669/0001-42

Contratada: Copel Distribuição S.A. CNPJ: 04.368.898/0001-06

Responsável: Smeici Ouriques

Justificativa: Prorrogação de prazo

Valor Total Aditado: R$ 4.236.000,00 (quatro milhões duzentos e trinta e seis mil reais)

Execução e Vigência: Até 19/01/2025

Data e Assinaturas: Curitiba ­ PR, em 19 de janeiro de 2024. Clara Mécia Barbosa Lins,

Consumidor, Gestora designada através da Resolução nº 088/2023; e Smeici Ouriques,

contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

Entidade: SAAE

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2024

PROCESSO: Dispensa nº 03/2024

OBJETO: Contratação de empresa para carregamento e transporte de automóveis doados pela ANVISA ao

município, através do Termo de Doação de Bens Móveis nº 07/2023.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: M1 Transportes Ltda

CNPJ DO CONTRATADO: 13.592.743/0001-40

REPRESENTANTE LEGAL: Edimarco Antonio Pinheiro

PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (dois) meses

VALOR DO CONTRATO: R$8.750,00

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 31 de janeiro de 2024 ­ Marcio Andrei

Rauber, Prefeito e M1 Transportes Ltda. Testemunhas: Marciane Maria Specht, Secretária Municipal de

Saúde e Leandro Dalamaria, Gestor de Contrato - SMSA.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p65c12763c0f96

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2024

PROCESSO: Dispensa nº 04/2024

OBJETO: Contratação de empresa para carregamento e transporte de materiais e equipamentos doados

pela ANVISA ao município, através do Termo de Doação de Bens Móveis nº 07/2023.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: MC Mudanças e Transportes Ltda

CNPJ DO CONTRATADO: 07.960.360/0001-84

REPRESENTANTE LEGAL: Marcos Antonio Astolphi

PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (dois) meses

VALOR DO CONTRATO: R$24.300,00

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 31 de janeiro de 2024 ­ Marcio Andrei

Rauber, Prefeito e MC Mudanças e Transportes Ltda. Testemunhas: Marciane Maria Specht, Secretária

Municipal de Saúde e Leandro Dalamaria, Gestor de Contrato - SMSA.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p65c120f3df9db

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

06/02/2024 Ano III | Edição nº2966 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO nº 041/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.465, DE 28 DE NOVEMBRO DE

2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso

I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei

Municipal nº 5.465, de 28 de novembro de 2023 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 22/2024,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 271.000,00 (duzentos e setenta e um mil reais), destinado a

suplementar as seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.007 ­ Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

02.007.27.811.0020.2022 ­ Manutenção da infraestrutura esportiva do

município

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 505............ R$ 235.000,00

02.007.27.811.0020.2023 ­ Promover e participar de competições oficiais,

amadoras e atividades de lazer

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 1067 ...................... R$ 36.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 271.000,00

T O T A L .................................................................R$ 271.000,00

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 505, no valor

de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) e Fonte 1067, no valor de R$ 36.000,00

(trinta e seis mil reais).

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 01 de fevereiro de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ALISSON RAY OSTJEN

Secretário Municipal de Planejamento

DIOGO RICARDO STIMER SCHNEIDER

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO nº 042/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.465, DE 28 DE NOVEMBRO DE

2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso

I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei

Municipal nº 5.465, de 28 de novembro de 2023 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 23/2024,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais), destinado a suplementar as

seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.005 ­ Secretaria Municipal de Fazenda

02.005.04.122.0005.2011 ­ Manutenção da Secretaria de Fazenda

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.92.0000 ­ Despesas de exercícios anteriores ­ Fonte 510 .. R$ 3.000,00

02.005.28.843.0010.0001 ­ Amortização e encargos de operações de

crédito

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.2.00.00.0000 ­ Juros e encargos da dívida

3.2.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.2.90.22.0000 ­ Out. encarg. s/ a dívida p/ contr. ­ Fonte 000 ... R$ 100.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 103.000,00

T O T A L .................................................................R$ 103.000,00

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 505, no valor

de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) e Fonte 1067, no valor de R$ 36.000,00

(trinta e seis mil reais).

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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 01 de fevereiro de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ALISSON RAY OSTJEN

Secretário Municipal de Planejamento

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DECRETO nº 043/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.465, DE 28 DE NOVEMBRO DE

2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso

I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei

Municipal nº 5.465, de 28 de novembro de 2023 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 02/2024,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 307.764,88 (trezentos e sete mil, setecentos e sessenta e quatro

reais e oitenta e oito centavos), destinado a suplementar a seguinte dotação:

05.000 ­ FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS

05.001 ­ Fundação Promotora de Eventos

05.001.13.695.0200.2400 ­ Promover, Incentivar e Explorar Eventos,

Atividades e Turismo

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 000............ R$ 282.480,33

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 001............ R$ 25.284,55

S o m a ..................................................................... R$ 307.764,88

T O T A L .................................................................R$ 307.764,88

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 000, no valor

de R$ 282.480,33 (duzentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta e três

centavos) e Fonte 001, no valor de R$ 25.284,55 (vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e

quatro reais e cinquenta e cinco centavos).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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do Paraná, em 01 de fevereiro de 2024.

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Prefeito

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Secretário Municipal de Fazenda

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DECRETO nº 044/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.

DÁ DENOMINAÇÃO A TRECHO DE VIA

PÚBLICA DA SEDE MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com o Art. 59,

combinado com a alínea "n", Inciso I, do Art. 75, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art. 1 º Fica denominada de "Rua Tocantins" o prolongamento da via pública

denominada como Rua "A" quando da aprovação inicial do Loteamento Lamb.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 01 de fevereiro de 2024.

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DECRETO nº 046/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

DELEGA COMPETÊNCIAS A SERVIDOR MUNI-

CIPAL, PARA FINS DE AUTORIZAR DESPESAS

E ORDENAR PAGAMENTOS, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto na Alínea

"f", Inciso I, do Artigo 75, combinado com o Parágrafo 1º, do Artigo 59, da Lei Orgânica do

Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica delegada competência a servidora SIMONE CARINE GERKE RA-

IMUNDO, inscrita no CPF sob nº XXX.611.679-XX e portadora da Carteira de Identidade nº

9.908.XXX-X, ocupante do cargo de provimento efetivo de ANALISTA TÉCNICO, para res-

ponder pelo expediente e atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, bem como

para autorizar as despesas e ordenar os pagamentos da área, com os mesmos privilégios

no sistema operacional, na conformidade do orçamento e dos créditos abertos legal-

mente, obedecidos a programação financeira e o cronograma de execução mensal de

desembolso do exercício em curso, além das formalidades legais, na ausência do titular da

pasta, no período de 06 à 08 de fevereiro de 2024.

Art. 2º A qualquer momento o Chefe do Executivo poderá avocar a si, a seu

critério, a decisão da competência delegada neste Decreto.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 05 de fevereiro de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO

IMPRENSA OFICIAL RONDON - PROEM

HOMOLOGAÇÃO

O Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Candido Rondon - PROEM, no uso de suas

atribuições legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 10/2023, de 14 de dezembro de 2023, que tem por

objeto a Registro de preços para a contratação de serviços de locação, instalação e retirada de

banheiros químicos e carretas sanitárias a serem utilizados em eventos e solenidades oficiais do

município, ADJUDICA e HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro:

VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL

MIORANDO EVENTOS LTDA 160.500,00

BANXAP - BANHEIROS MOVEIS LTDA 235.870,00

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM, em 5

de fevereiro de 2024.

TIONI DE OLIVEIRA

PRESIDENTE PROEM

PORT. N.161/2024

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 115/2023, de 12 de dezembro de 2023, que tem por

objeto a Contratação de empresa para realização do projeto "Auto da Paixão 2024", ADJUDICA e

HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL

GRUPPO FOLKLORICO ITALIANO LADRI DI CUORI 59.850,00

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 5 de fevereiro

de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 167/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2022 e considerando o memorando nº 696/2024, de 01 de fevereiro de

2024,

R E S O L V E

INTERROMPER as FÉRIAS concedidas ao servidor público municipal VILMAR

PEREIRA DOS SANTOS, ocupante de cargo de provimento efetivo de OPERÁRIO, a partir do

dia 31 de janeiro de 2024.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 05 de fevereiro de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 168/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar 141, de 10 de janeiro

de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 2261/2024, de 02 de fevereiro

de 2024,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de

KARINE MARIA WOLF, Professor Substituto dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a partir

do final do expediente do dia 01 de fevereiro de 2024.

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PORTARIA nº 169/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar 141, de 10 de janeiro

de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 2293/2024, de 05 de fevereiro

de 2024,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de MARIA

DO SOCORRO PARNAIBA DE ANDRADE, Professor Substituto dos Anos Iniciais do Ensino

Fundamental, a partir do dia 02 de fevereiro de 2024.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 05 de fevereiro de 2024.

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Prefeito

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PORTARIA nº 170/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 2295/2024,

de 05 de fevereiro de 2024,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, o servidor público municipal MATHEUS FRANCISCO

GRIEBLER, ocupante do cargo de provimento efetivo de ENGENHEIRO CIVIL, desta

Municipalidade, a partir do dia 05 de fevereiro de 2024.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 05 de fevereiro de 2024.

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Prefeito

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PORTARIA nº 171/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores

públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado,

conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO PERÍODO

ADRIANO LUIZ FREITAG ANALISTA TÉCNICO 29/01/2024 A 27/02/2024

CARLA MARA MUNDT BITTENCOURT TÉCNICO DE ENFERMAGEM 26/02/2024 A 16/03/2024

DACIA REGINA HASSEMER ENFERMEIRO 13/03/2024 A 01/04/2024

DANIEL COTRIM GARCIA MÉDICO VETERINÁRIO 14/02/2024 A 23/02/2024

DARCI RECH AUXILIAR ADMINISTRATIVO 14/02/2024 A 23/02/2024

FABIO FRANCISCO NINELLO DE OLIVEIRA MÉDICO T12 ­ CLÍNICO GERAL 21/02/2024 A 01/03/2024

GRACIELA CRISTINA BASEGGIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 01/02/2024 A 10/02/2024

JOANA MARIA GUAITANELE WOCHNICKI ENFERMEIRO 20/02/2024 A 05/03/2024

LEANDRO DALAMARIA ANALISTA TÉCNICO 09/02/2024 A 18/02/2024

MARLI DILL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 15/02/2024 A 24/02/2024

ROSILENE MARCIANA FIGUR BISCHOFF ASSISTENTE SOCIAL 19/02/2024 A 04/03/2024

SERGIO ALEXANDRE ALFONSO ASSESSOR DE SECRETARIA 30/01/2024 A 09/02/2024

II ­ REVOGAR, dispositivos da Portaria nº 107/2024, de 26 de janeiro de 2024,

concernente aos servidores públicos Dácia Regina Hassemer, Leandro Dalamaria Marli Dill

e Rosilene Marciana Figur Bischoff.

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PORTARIA nº 172/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 2372/2024,

de 05 de fevereiro de 2024,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal IZABEL VOLKWEIS

ZADINELO, ocupante do cargo de provimento efetivo de FISCAL SANITÁRIO, desta

Municipalidade, a partir do dia 05 de fevereiro de 2024.

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PORTARIA nº 173/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelas alíneas ¨a¨ e "b", Inciso II,

do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e atendendo ao memorando nº 792/2024, de

05 de fevereiro de 2024,

R E S O L V E

TRANSFERIR, os Servidores Públicos Municipais, ocupantes do cargo de

provimento efetivo, desta municipalidade, conforme especificado:

NOME CARGO LOCAL A PARTIR

ANDERSONN FFERNANDO SCHRODER OPERÁRIO Da Secretaria Municipal de Agricultura, 07/02/2024

QUANZ Pecuária e Desenvolvimento Sustentável

para Secretaria Municipal de Infraestrutura

MICHELI MULLER OPERÁRIO Da Secretaria Municipal de Infraestrutura 07/02/2024

para Secretaria Municipal de Agricultura,

Pecuária e Desenvolvimento Sustentável

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PORTARIA nº 174/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f",

do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei

Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 1437/2023, de 05 de

dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2923, em 06 de

dezembro de 2023, que determina a abertura de Inquérito Administrativo, por mais 60

(sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos.

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do Paraná, em 05 de fevereiro de 2024.

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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

RESOLUÇÃO Nº 0010/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE

SERVIDORA PARA OCUPAR FUNÇÃO

GRATIFICADA ENQUANTO PERDURAR O

AFASTAMENTO DA TITULAR.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022 - Anexo XVI, e combinado com o Anexo III nos termos da Lei nº

4.566/2013 e Art. 56, § 1º e Art. 58, da Lei Complementar nº 141/2022,

R E S O L V E

Artigo 1º - Nomear a Servidora Eliana de Souza, para responder pela Divisão de

Planejamento, a partir de 01 de fevereiro de 2024 e em que perdurar a licença a adotante da

titular da Divisão.

Artigo 2º - Conceder a Função Gratificada ­ FG 2, Divisão de Planejamento de 40% (quarenta

por cento), a partir de 01 de fevereiro de 2024 e em que perdurar a licença a adotante da titular

da Divisão.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 05 de fevereiro de 2024.

Anderson Loffi Schmoeller

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 1126/2023

06/02/2024 Ano III | Edição nº2966 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

RESOLUÇÃO Nº 0011/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE

SERVIDOR PARA OCUPAR FUNÇÃO

GRATIFICADA ENQUANTO PERDURAR O

AFASTAMENTO DA TITULAR.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022 - Anexo XVI, e combinado com o Anexo III nos termos da Lei nº

4.566/2013 e Art. 56, § 1º e Art. 58, da Lei Complementar nº 141/2022,

R E S O L V E

Artigo 1º - Nomear o Servidor Anderson Fernando Rataiczyk, para responder pela Seção de

Estatística, a partir de 01 de fevereiro de 2024 e em que perdurar a licença maternidade da

titular da Seção.

Artigo 2º - Conceder a Função Gratificada ­ FG 3, Seção de Estatística de 50% (cinquenta

por cento), a partir de 01 de fevereiro de 2024 e em que perdurar a licença a maternidade da

titular da Seção.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 05 de fevereiro de 2024.

Anderson Loffi Schmoeller

Diretor Executivo

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RESOLUÇÃO Nº 0012/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE

SERVIDOR PARA OCUPAR FUNÇÃO

GRATIFICADA E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022 - Anexo XVI,

R E S O L V E

Artigo 1º - Nomear e Gratificar, o Servidor Carlos Eduardo Kozerseki, ocupante do cargo

efetivo de Engenheiro Civil, para responder pela Divisão de Engenharia, a partir de 01 de

fevereiro de 2024.

Artigo 2º - Conceder a Função Gratificada ­ FG 2, Divisão de Engenharia de 50% (cinquenta

por cento), a partir de 01 de fevereiro de 2024.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 05 de fevereiro de 2024.

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RESOLUÇÃO Nº 0013/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE

SERVIDOR PARA RESPONDER PELA

FUNÇÃO DE SECICONAL DE CONTROLE

INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022 - Anexo XVI, combinado com a Lei Complementar nº141/2022,

Art. 81, inciso IX,

R E S O L V E

Artigo 1º - Designar e Conceder por atividade de Controle Interno, pela função de

Seccional de Controle Interno do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE de Marechal

Cândido Rondon - PR, no percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento básico, ao

Servidor Público Juliano Francisco Baldissera, ocupante do cargo de Contador, a partir de

01 de fevereiro de 2024.

Artigo 2º - Revogar a Resolução nº 38/2009, de 16 de abril de 2009, a partir de 01 de fevereiro

de 2024.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 05 de fevereiro de 2024.

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Termo de Parceria com Compromissos Recíprocos

e de Responsabilidade nº 01/2024

OBJETO: Auxílio na substituição do reservatório que abastece a Associação de Moradores

da Vila Rural Santa Clara e Comunidades Vizinhas Linha Guavirá, visando substituir o

reservatório de aço em estado deteriorado e aumentar o volume de água reservada para suprir

as necessidades dos moradores.

COMPROMITENTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE

COMPROMISSÁRIO: Associação de Moradores da Vila Rural Santa Clara e Comunidades

Vizinhas Linha Guavirá ­ CNPJ 04.791.230/0001-77

PRAZO DE EXECUÇÃO E CONCLUSÃO: até 60 (sessenta) dias a contar da assinatura da

Ordem de Serviço.

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 02 de fevereiro de 2024, Clara

Mécia Barbosa Lins, Compromitente e Rubens Andrade Amorim, compromissário.

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