Publicações da edição 283 - 05/02/2024 e Ano IV
Decreto nº 03
Atos Oficiais • Decretos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Administração
Prefeit ura Municipal
Sant o Ant ônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Adm. 2021- Cidade Folclore
DECRETO N.º03, 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
"Dispõe sobre a concessão de ponto facultativo nas
repartições públicas municipais de Santo Antônio da
Alegriaem virtude do CARNAVAL,que especifica e dá outras
providências correlatas".
RICARDO DA SILVA SOBRINHO,Prefeito Municipal de
Santo Antônio da Alegria, no uso de suas atribuições conferidas por lei,
na terça-feira; CONSIDERANDO o feriado de Carnaval dia 13 de fevereiro
D E C R E T A:
Artigo 1º. Fica declarado ponto facultativo nas repartições
públicas municipais de Santo Antônio da Alegria no dia 12 de fevereiro de 2024, segunda-
feira e dia 14 de fevereiro de 2024, até às 12:00 horas, quarta-feira, ressalvados apenas os
serviços e atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde,
Limpeza e Segurança Pública, que terão expediente normal nos dias mencionados neste
decreto.
Parágrafo único. O retorno das atividades normais nas
repartições públicas municipais ocorrerá no dia 14 de fevereiro de 2024 (quarta-feira) às
12:00 horas.
Artigo 2º. Caberá às autoridades competentes de cada
Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Santo Antônio da Alegria/SP, 05 de fevereiro de 2024.
RICARDO DA Assinado de forma digital por
SILVA SOBRINHO RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Dados: 2024.02.05 15:43:59 -03'00'
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
05/02/2024 Ano II | Edição nº283 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Decreto nº 04
Atos Oficiais • Decretos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Administração
Prefeitura Municipal
Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Adm. 2021- Cidade Folclore
DECRETO N.º04, DE05 DE FEVEREIRO DE 2024.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO
DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM
(ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE
ENFERMAGEM), QUE INTEGRAM OS QUADROS DE PESSOAL DA DIRETORIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
RICARDO DA SILVA SOBRINHO,Prefeito Municipal de Santo Antônio da
Alegria, no uso de suas atribuições conferidas por lei;
CONSIDERANDOos valores referentes à parcela do mês de janeiro, de que
trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de
2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao
exercício de 2024.
CONSIDERANDOno âmbito da Administração Municipal, os exercentes
dos empregos e cargos públicos privativamente ocupados por profissionais
enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem;
D E C R E T A:
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Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
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Prefeitura Municipal
Santo Antônio da Alegria
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Artigo 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
assistência financeira sobre os vencimentos dos profissionais da enfermagem,
compreendidos aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de
enfermagem que integram o quadro de pessoal da Diretoria Municipal de Saúde,
conforme o repasse efetuado pelo Fundo Nacional da Saúde e os dispositivos
daPortaria Ministerial n.º GM/MS n.º 3.113, de 22 de janeiro de 2024.
Artigo 2º. O referido repasse estabelecido no artigo 1º, será fixado de
forma proporcional a respectiva carga horária de trabalho profissional,
respeitando a carga de 44 horas semanais, e os valores fixados pela plataforma
InvestSUS.
Parágrafo Primeiro. Aassistência financeira de que trata o caput deste
artigo deverão ser acrescidas à remuneração dos profissionais da Enfermagem,
enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, de forma
proporcional a carga horária, e de acordo com os prazos, critérios e procedimentos
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 3.113, de 22 de janeiro de 2024e plataforma
do InvestSUS, após o efetivo recebimento dos repasses da assistência financeira
efetuados pelo Governo Federal.
Parágrafo Segundo. Os valores das parcelas complementares a serem
repassados aos profissionais da enfermagem, auxiliar de enfermagem e técnico de
enfermagem encontram-se vinculados ao repasse efetuado pelo Governo Federal, e
não caracteriza natureza salarial, sendo que os referidos valores somente serão
repassados conforme depósitos realizados pelo Governo Federal.
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Prefeitura Municipal
Santo Antônio da Alegria
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Parágrafo Terceiro. Referidaassistência financeira não altera os valores
dos salários dos servidores da enfermagem, auxiliar de enfermagem e técnico de
enfermagem, sendo que fica autorizado o município a efetuar os repasses das
parcelas complementares de acordo com o sistema de saúde do Governo Federal.
Artigo 3º. As despesas decorrentes da execução desteDecreto correrão
por conta de verba repassada Fundo a Fundo pelo Governo federal constante no
orçamento vigente, suplementadas se necessária.
Artigo 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Santo Antônio da Alegria/SP, 05 de fevereiro de 2024.
RICARDO DA Assinado de forma digital por
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
SILVA SOBRINHO Dados: 2024.02.05 15:44:49
-03'00'
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
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extrato de contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO Nº 043/2023 PROCESSO Nº 121/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS PROFISSIONAIS
PARA READEQUAÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL, MUNICÍPIO, PARA UM
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES"
No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no
preâmbulo do Edital de Pregão nº 043/2023, Processo Administrativo nº 121/2023, após análi-
se, conferência e deliberação, resolve tonar público o extrato das ATAS:
CONTRATO Nº 07 VOLTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 34.598.653/0001-36 VALOR TOTAL: R$: 238.386,00, VIGÊNCIA: 06 MESES;
CONTRATO Nº 08 SeG PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 28.622.594/0001-91 VA-
LOR TOTAL: R$: 7.000,00, VIGÊNCIA: 06 MESES
Santo Antônio da Alegria, 05 de janeiro de 2024.
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RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
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Homologação Dispensa nº 002/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
Homologação/Ratificação
O Prefeito de Santo Antônio da Alegria no uso de suas atribuições legais e diante do processo
instaurado promove a Homologação e a Ratificação do processo de Dispensa nº 002/2024, cujo
objeto trata-se da Contratação de empresa para "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE DJ PARA REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2024 NO
DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2024 EM DOIS HORÁRIOS, DAS 20H ÀS 21H E DAS 00H ÀS
01H" . CONTRATADA: GABRIEL CARLOS DOMICIANO NETO 1330816960 com
valor de R$: 700,00. Fundamentação: art 75, II, 14.133/21.
Santo Antônio da Alegria, 05 de fevereiro de 2024
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
05/02/2024 Ano II | Edição nº283 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
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Resultado - Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
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CIDADE FOLCLORE
DISPENSAS
RESULTADO PARCIAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa de licitação sob nº 002/2024, objetivando a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE DJ PARA REALIZAÇÃO DE CARNAVAL 2024 NO DIA 12
DE FEVEREIRO DE 2024 EM DOIS HORÁRIOS, DAS 20H ÀS 21H E DAS 00H ÀS 01H"
PROPOSTAS INICIAIS:
EMPRESA VALOR
GLOBAL
GABRIEL CARLOS DOMICIANO NETO 1330816960 R$: 700,00
ASSOCIAÇÃO DE HIP-HOP EFORUM DE DANÇA R$: 750,00
TARGET PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI R$: 880,00
PROPOSTAS ADICIONAIS:
EMPRESA VALOR
GLOBAL
NÃO HOUVE PROPOSTAS ADICIONAIS
Fica então como proposta mais vantajosa a empresa GABRIEL CARLOS DOMICIANO
CNPJ: 48.437.592/0001-30 com valor de R$: 700,00 (setecentos reais) para execução e
fornecimento de serviços de DJ, a empresa apresentou a documentação no prazo e está apta a
contratação.
JANAÍNA DE SOUZA HENRIQUE
Agente de Contratação
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