Publicações da edição 283 - 05/02/2024 e Ano IV

Publicações da edição 283

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

Prefeit ura Municipal

Sant o Ant ônio da Alegria

ESTADO DE SÃO PAULO

Adm. 2021- Cidade Folclore

DECRETO N.º03, 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

"Dispõe sobre a concessão de ponto facultativo nas

repartições públicas municipais de Santo Antônio da

Alegriaem virtude do CARNAVAL,que especifica e dá outras

providências correlatas".

RICARDO DA SILVA SOBRINHO,Prefeito Municipal de

Santo Antônio da Alegria, no uso de suas atribuições conferidas por lei,

na terça-feira; CONSIDERANDO o feriado de Carnaval dia 13 de fevereiro

D E C R E T A:

Artigo 1º. Fica declarado ponto facultativo nas repartições

públicas municipais de Santo Antônio da Alegria no dia 12 de fevereiro de 2024, segunda-

feira e dia 14 de fevereiro de 2024, até às 12:00 horas, quarta-feira, ressalvados apenas os

serviços e atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde,

Limpeza e Segurança Pública, que terão expediente normal nos dias mencionados neste

decreto.

Parágrafo único. O retorno das atividades normais nas

repartições públicas municipais ocorrerá no dia 14 de fevereiro de 2024 (quarta-feira) às

12:00 horas.

Artigo 2º. Caberá às autoridades competentes de cada

Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afixe-se.

Santo Antônio da Alegria/SP, 05 de fevereiro de 2024.

RICARDO DA Assinado de forma digital por

SILVA SOBRINHO RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Dados: 2024.02.05 15:43:59 -03'00'

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

CNPJ 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro

Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP

e-mail: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

05/02/2024 Ano II | Edição nº283 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Administração

Prefeitura Municipal

Santo Antônio da Alegria

ESTADO DE SÃO PAULO

Adm. 2021- Cidade Folclore

DECRETO N.º04, DE05 DE FEVEREIRO DE 2024.

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ASSISTÊNCIA

FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO

DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM

(ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE

ENFERMAGEM), QUE INTEGRAM OS QUADROS DE PESSOAL DA DIRETORIA

MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

RICARDO DA SILVA SOBRINHO,Prefeito Municipal de Santo Antônio da

Alegria, no uso de suas atribuições conferidas por lei;

CONSIDERANDOos valores referentes à parcela do mês de janeiro, de que

trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de

2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao

exercício de 2024.

CONSIDERANDOno âmbito da Administração Municipal, os exercentes

dos empregos e cargos públicos privativamente ocupados por profissionais

enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem;

D E C R E T A:

CNPJ 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro

Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP

e-mail: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

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Santo Antônio da Alegria

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Artigo 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder

assistência financeira sobre os vencimentos dos profissionais da enfermagem,

compreendidos aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de

enfermagem que integram o quadro de pessoal da Diretoria Municipal de Saúde,

conforme o repasse efetuado pelo Fundo Nacional da Saúde e os dispositivos

daPortaria Ministerial n.º GM/MS n.º 3.113, de 22 de janeiro de 2024.

Artigo 2º. O referido repasse estabelecido no artigo 1º, será fixado de

forma proporcional a respectiva carga horária de trabalho profissional,

respeitando a carga de 44 horas semanais, e os valores fixados pela plataforma

InvestSUS.

Parágrafo Primeiro. Aassistência financeira de que trata o caput deste

artigo deverão ser acrescidas à remuneração dos profissionais da Enfermagem,

enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, de forma

proporcional a carga horária, e de acordo com os prazos, critérios e procedimentos

estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 3.113, de 22 de janeiro de 2024e plataforma

do InvestSUS, após o efetivo recebimento dos repasses da assistência financeira

efetuados pelo Governo Federal.

Parágrafo Segundo. Os valores das parcelas complementares a serem

repassados aos profissionais da enfermagem, auxiliar de enfermagem e técnico de

enfermagem encontram-se vinculados ao repasse efetuado pelo Governo Federal, e

não caracteriza natureza salarial, sendo que os referidos valores somente serão

repassados conforme depósitos realizados pelo Governo Federal.

CNPJ 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro

Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP

e-mail: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

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Santo Antônio da Alegria

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Parágrafo Terceiro. Referidaassistência financeira não altera os valores

dos salários dos servidores da enfermagem, auxiliar de enfermagem e técnico de

enfermagem, sendo que fica autorizado o município a efetuar os repasses das

parcelas complementares de acordo com o sistema de saúde do Governo Federal.

Artigo 3º. As despesas decorrentes da execução desteDecreto correrão

por conta de verba repassada Fundo a Fundo pelo Governo federal constante no

orçamento vigente, suplementadas se necessária.

Artigo 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afixe-se.

Santo Antônio da Alegria/SP, 05 de fevereiro de 2024.

RICARDO DA Assinado de forma digital por

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

SILVA SOBRINHO Dados: 2024.02.05 15:44:49

-03'00'

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

EXTRATO DE CONTRATO

PREGÃO Nº 043/2023 PROCESSO Nº 121/2023

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS PROFISSIONAIS

PARA READEQUAÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL, MUNICÍPIO, PARA UM

PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES"

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no

preâmbulo do Edital de Pregão nº 043/2023, Processo Administrativo nº 121/2023, após análi-

se, conferência e deliberação, resolve tonar público o extrato das ATAS:

CONTRATO Nº 07 VOLTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA

CNPJ: 34.598.653/0001-36 VALOR TOTAL: R$: 238.386,00, VIGÊNCIA: 06 MESES;

CONTRATO Nº 08 SeG PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 28.622.594/0001-91 VA-

LOR TOTAL: R$: 7.000,00, VIGÊNCIA: 06 MESES

Santo Antônio da Alegria, 05 de janeiro de 2024.

____________________________________________________

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

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CIDADE FOLCLORE

Homologação/Ratificação

O Prefeito de Santo Antônio da Alegria no uso de suas atribuições legais e diante do processo

instaurado promove a Homologação e a Ratificação do processo de Dispensa nº 002/2024, cujo

objeto trata-se da Contratação de empresa para "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE DJ PARA REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2024 NO

DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2024 EM DOIS HORÁRIOS, DAS 20H ÀS 21H E DAS 00H ÀS

01H" . CONTRATADA: GABRIEL CARLOS DOMICIANO NETO 1330816960 com

valor de R$: 700,00. Fundamentação: art 75, II, 14.133/21.

Santo Antônio da Alegria, 05 de fevereiro de 2024

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

DISPENSAS

RESULTADO PARCIAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Dispensa de licitação sob nº 002/2024, objetivando a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE DJ PARA REALIZAÇÃO DE CARNAVAL 2024 NO DIA 12

DE FEVEREIRO DE 2024 EM DOIS HORÁRIOS, DAS 20H ÀS 21H E DAS 00H ÀS 01H"

PROPOSTAS INICIAIS:

EMPRESA VALOR

GLOBAL

GABRIEL CARLOS DOMICIANO NETO 1330816960 R$: 700,00

ASSOCIAÇÃO DE HIP-HOP EFORUM DE DANÇA R$: 750,00

TARGET PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI R$: 880,00

PROPOSTAS ADICIONAIS:

EMPRESA VALOR

GLOBAL

NÃO HOUVE PROPOSTAS ADICIONAIS

Fica então como proposta mais vantajosa a empresa GABRIEL CARLOS DOMICIANO

CNPJ: 48.437.592/0001-30 com valor de R$: 700,00 (setecentos reais) para execução e

fornecimento de serviços de DJ, a empresa apresentou a documentação no prazo e está apta a

contratação.

JANAÍNA DE SOUZA HENRIQUE

Agente de Contratação

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