Publicações da edição 280 - 30/01/2024 e Ano IV
Abertura de Concurso Público Municipal 001/2024
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
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Aviso de Dispensa de Licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Referência: Dispensa de Licitação nº 002/2024
Processo nº 011/2024
A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP torna público para conhecimento dos interessados, que se en-
contra em andamento processo administrativo que tem por objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE DJ PARA REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2024 NO DIA 12 DE
FEVEREIRO DE 2024 EM DOIS HORÁRIOS, DAS 20H ÀS 21H E DAS 00H ÀS 01H".
Visando atender o disposto no §3º do art. 75 da Lei nº. 14.333/2021 abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto
para a apresentação de propostas adicionais à municipalidade.
As propostas serão recebidas pelo e-mail licitação@santoantoniodaalegria.sp.gov.br até o dia 02/02/2024 ás 23h59min.
Termo de referência, modelo de proposta e este aviso podem ser visualizados no site oficial na aba licitações.
Dúvidas e esclarecimento podem ser obtidos através do e-mail acima ou pelo telefone: 016- 3668-1233.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria será contatada
para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até
02 (dois) dias úteis após a convocação.
Santo Antônio da Alegria SP, 30 de janeiro de 2024.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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Edital de Dispensa de Licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
AV. Francisco Antônio Mafra, 1004 Centro Santo Antônio da Alegria SP, 14.350-000
Fone: (0xx16) 3668-1233 E-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA /SP
AVISO DE DISPENSA
PROCESSO N° 011/2024
DISPENSA nº 002/2024
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISOII da Lei 14.133/2021.
A Prefeitura Municipal de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA -SP torna público aos interessados que
a administração municipal pretende realizar Dispensa, com critério de julgamento menor valor
global, em conformidade com Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021, do Decreto
Municipal nº 88/2021 e demais legislações aplicáveis.
O objeto da presente dispensa: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
SERVIÇOS DE DJ PARA REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2024 NO DIA 12 DE FEVEREIRO DE
2024 EM DOIS HORÁRIOS, DAS 20H ÀS 21H E DAS 00H ÀS 21H", podendo eventuais
interessados apresentar Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação,
oportunidade em que a administração escolherá a maisvantajosa.
Limite para Apresentação da Proposta de Preços:
Online: até as 23h59min59s do dia 02/02/2024
A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA -SP, sito a Rua Major Garcia, 144, Centro, SANTO ANTÔNIO DA
ALEGRIA , SP, no horário de 08h00min às 17h00min, em dias uteis, até a data limite. Serão aceitas
propostas apenas pelos meios especificados neste aviso.
O Aviso/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município
Outras informações poderão ser obtidas no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA , no horário das 08h00 às 17h00 de segunda a sexta feira.
* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem
como na nova redação da LC 147/14.
1. OBJETO
"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE DJ PARA
REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2024 NO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2024 EM DOIS
HORÁRIOS, DAS 20H ÀS 21H E DAS 00H ÀS 01H"
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.1.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa e seu(s) anexo(s);
2.1.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada decontratar em
decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista
ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe
função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
AV. Francisco Antônio Mafra, 1004 Centro Santo Antônio da Alegria SP, 14.350-000
Fone: (0xx16) 3668-1233 E-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
c) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro
de 1976, concorrendo entre si;
d) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão
de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos
vedados pela legislação trabalhista
2.1.3. Aplica-se o disposto na alínea "c" também ao fornecedor que atue em substituição a outra
pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusivea sua
controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização
fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.1.4. Sociedades cooperativas.
3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão preferencialmente seguir o modelo que consta no ANEXO II e conter as
seguintes informações básicas:
a) Razão Social, número inscrição CNPJ, endereço, representante legal e demais dadoscadastrais;
b) Descrição dos materiais e serviços, conforme especificações do Termo de Referência;
c) Valor unitário;
d) Valor Global da proposta.
e) Prazo de validade da proposta, que não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data desua
apresentação.
3.2. Será desclassificada a proposta vencedora que:
3.2.1. Contiver vícios insanáveis;
3.2.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
3.2.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a
contratação;
3.2.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
3.2.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos,
desde que insanável.
3.3. Para fins de julgamento das propostas será considerado o critério de menor preço global,em
caso de empate serão aplicadas as disposições da Lei nº 14.1333/2.021.
3.4. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação,
observado o disposto neste Aviso de Dispensa.
4. HABILITAÇÃO
4.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I Termo de
Referência deste aviso e serão solicitados do fornecedor considerado vencedor.
4.2. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso.
4.2.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou
entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
4.3. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
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AV. Francisco Antônio Mafra, 1004 Centro Santo Antônio da Alegria SP, 14.350-000
Fone: (0xx16) 3668-1233 E-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O procedimento encontra-se divulgado no sitio eletrônico do município
No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento
fracassado), a Administração poderá:
5.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
5.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao
procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que
atendidas às condições de habilitação exigidas.
5.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
5.2.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação,
conforme o caso.
5.3. As providências dos subitens 5.2.1e 5.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o
comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). Salvo a processo
que já tenham pesquisa de mercado, divulgados para obtenção de valores mais vantajosos a
administração.
5.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo
prazo não conste deste Aviso de Dispensa, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente
competente da Administração na respectiva notificação.
5.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de
sua desconexão.
5.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário local do
Município, inclusive para contagem de tempo relativa ao procedimento.
5.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de habilitação e classificação.
5.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Dispensa serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
5.9. O prestador do serviço assume todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
5.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerão as deste Aviso.
5.11. Integram este Aviso, para todos os fins e efeitos, os seguintesanexos:
5.11.1. ANEXO I Termo De Referência
5.11.2. ANEXO II Modelo de Proposta de Preços;
5.11.3. ANEXO III Minuta de Termo de Contrato;
5.11.4. ANEXO IV Declaração ME/EPP
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE DJ PARA
REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2024 NO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2024 EM DOIS
HORÁRIOS, DAS 20H ÀS 21H E DAS 00H ÀS 01H"
1. DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE DJ PARA REALIZAÇÃO
DO CARNAVAL 2024 NO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2024 EM DOIS HORÁRIOS, DAS 20H ÀS
21H E DAS 00H ÀS 21H.
2. JUSTIFICATIVA
A necessidade de contratação se da por conta da realização do Carnaval Alegria 2024. Para a realização
desse evento de grande visibilidade para os munícipes se torna necessário a contratação de DJ para
complementar o evento no dia 12 de fevereiro de 2024 em dois horários, das 20h às 21h e das 00h às 01h
com um momento de animação, descontração e socialização entre a população alegriense.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS:
ITEM DESCRIÇÃO
01 Serviços de DJ para o dia 12 de fevereiro de 2024 com dois horários, sendo das 20h
às 21h e das 00h às 21h.
3 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,
assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução dos
serviços. Realizar os serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes
no Termo de Referência ou seus anexos. Manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação;
4 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 90 dias, a partir de sua
assinatura. Improrrogáveis.
6 DATA DO EVENTO: 12 de fevereiro de 2024 das 20h às 21h e das 00h às 01h.
7 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) úteis, após a entrega
da Nota fiscal/Fatura.
8 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço por item.
9 LOCAL DE ENTREGA: A entrega dos serviços desta licitação deverá ser conforme a Autorização
de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de
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montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
10 FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá pelo Setor de Turismo ou funcionário por ele indicado.
11 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
Santo Antônio da Alegria/SP 29 de janeiro de 2024
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
PRESIDENTE DESIGNADO DO PROCEDIMENTO
DANIEL DINIZ PEREIRA
DIRETOR DE TURISMO
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ANEXO II
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA
FORNECIMENTO
(MODELO DE PROPOSTA A SER APRESENTADO)
Nome do Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE DJ PARA
REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2024 NO DIA 12 DE 01 UNIDADE
FEVEREIRO DE 2024 EM DOIS HORÁRIOS, DAS 20H
ÀS 21H E DAS 00H ÀS 01H
Característica Física Especificação:
Serviços de DJ para o dia 12 de fevereiro de 2024 com dois horários, sendo das 20h às 21h e das 00h às 21h.
VALOR TOTAL DA PROPOSTA:
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Valor Total e final por extenso: R$(........................................................................)
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos
da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os
documentos enviados DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
IMPORTANTE:
1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe
convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.
Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos,
impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações
trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a
contratação.
XXXXX .... de ......... de 20__.
________
____________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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ANEXO III
MODELO DE CONTRATO
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE
DJ PARA REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2024 NO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2024 EM
DOIS HORÁRIOS, DAS 20H ÀS 21H E DAS 00H ÀS 01H, QUE ENTRE SI FAZEM O
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E A
EMPRESA xxx NA QUALIDADE DE CONTRATADO PARA FORNECIMENTO DOS ITENS,
COMO A SEGUIR SE DESCREVE:
Aos xxx dias do mês de xxx de 2024, na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de
um lado o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público
interno, portador do CNPJ - 45.302.130/0001-17, com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da
Alegria, à Avenida Francisco Antônio Mafra, nº. 1004, neste ato devidamente representado pelochefe do
portador do RG. nº 18.982.379-3, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo
e CPF n° 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à Rua Floriano
Peixoto, nº 864, Centro, e de outro lado a Empresa xxx, pessoa jurídica de direito privado interno,
portadora do CNPJ n. º xxx com sede a Rua xxx, Nº. xxx, Bairro xxx, na cidade de xxx, Estado de xxx,
neste ato devidamente representado por seu Sócio Proprietário xxx, portador do RG número xxx,
CPF/MF número xxx, tem entre si firmes, justos e avençados o presente instrumento de contrato para a
aquisição de (ITEM) , mediante cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: FUNDAMENTO LEGAL: Este contrato é fundamentado no Processo de
Licitação nº. 011/2024, modalidade Dispensa de Licitação nº. 002/2024 que passa fazer parte deste
instrumento, fundamento pela lei nº 14.133/2021 artigo nº 75 II.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de DJ para
realização do Carnaval 2024 no dia 12 de fevereiro de 2024 em dois horários , das 20h às 21h e das 00h
às 01h, conforme anexo I TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR. O contratante arcará a título de contratação com a quantia de
R$ xxx (xxx), constante do contrato. O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota
fiscal/Fatura, sendo que esta deverá ocorrer após a entrega do objeto.
CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO: O fornecimento dos objetos constantes nesta licitação
será fiscalizado pelo setor responsável.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de até 90
(noventa) dias, podendo ser prorrogado se necessário.
CLÁUSULA SEXTA: DA ENTREGA DO OBJETO: O serviço deverá ser realizado no dia 12 de
fevereiro de 2024 noshorários das 20h às 21h e das 00h às 01h.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:As despesas decorrentes da execução
deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 10.00.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA
UNIDADE: 10.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 - DESPESAS CORRENTES
FUNCIONAL: 13.392.0010 2043 Realização de Eventos Culturais e Artísticos
FONTE: 01
DESPESAS: 109
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1100000 - Geral
8 CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES
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8.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato o CONTRATANTE
poderá, garantida defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes multas:
a). De 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, até o 15º (décimo quinto)
dia de atraso, quando a contratada, sem justa causa,deixar de cumprir qualquer obrigação assumida;
b). De 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato,quando, sem justa causa, a
contratada ocorrer em atraso superior ao 15º (décimoquinto) dia até o 30º (trigésimo) dia;
c). De 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato quando decorridosmais de 30 (trinta) dias
de atraso sem manifestação da contratada e sem justificativa aceita pelo contratante.
8.2. As decisões sobre a aceitação ou não das justificativas serão comunicadas por escrito à
contratada;
8.3. O valor correspondente à multa será glosado dos pagamentos que a contratada tenha a receber
do contratante. Verificando-se que o crédito é insuficiente para cobrir o valor da glosa será a contratada
notificada para recolher o saldo no prazo de 48h(quarenta e oito horas), contados a partir do recebimento
da notificação, sob pena de cobrança judicial, independente da aplicação de outras sanções cabíveis;
8.4. A contratada que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução deste contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o
município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais
cominações legais, garantindo-se o direito à ampla defesa.
.
CLÁUSULA NONA: DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo,
para se dirimirem quaisquer dúvidas do presente contrato.
E, por estarem às partes firmes, justas e avençadas, assina o presente instrumento em três vias para um só
efeito e na presença de testemunhas.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
LICITANTE VENCEDOR
TESTEMUNHAS:
_____________________________________________
Nome:
RG:
_________________________________________
Nome:
RG:
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): xxx/2024
OBJETO: CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
SERVIÇOS DE DJ PARA REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2024 NO DIA 12 DE FEVEREIRO
DE 2024 EM DOIS HORÁRIOS, DAS 20H ÀS 21H E DAS 00H ÀS 01H, QUE ENTRE SI FAZEM
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E
A EMPRESA xxx NA QUALIDADE DE CONTRATADO PARA FORNECIMENTO DOS ITENS,
COMO A SEGUIR SE DESCREVE
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: RITA DE CÁSSIA VIEIRA SILVA FURQUIM, OAB/SP 233.481
Diretora Jurídica de Governo, juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme
dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do
Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90
da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço residencial ou eletrônico ou telefones de contato deverá ser
comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito
de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: DANIEL DINIZ PEREIRA
Cargo: DIRETOR DE TURISMO
CPF: 320.747.458-69 RG: 40.328.253-6 SSP/SP
E-mail institucional: turismo@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
E-mail pessoal: turismo@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Telefone(s): (16) 3668 1233
Assinatura:______________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Ricardo da Silva Sobrinho
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 250.186.288-0; RG: 15.281.393-7 SSP/SP
Endereço residencial completo: Floriano Peixoto, nº 864, Santo Antônio da Alegria/SP
E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Telefone(s): (16) 3668 1233
Assinatura: _____________________________________________________
Pela CONTRATADA:
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Nome:
Cargo:
CPF:; RG:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura: _____________________________________________________
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): XX/2024
DATA DA ASSINATURA: XX de fevereiro de 2024
VIGÊNCIA: 90 DIAS
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DOIS HORÁRIOS, DAS 20H ÀS 21H E DAS 00H ÀS 01H, QUE ENTRE SI FAZEM O
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VALOR R$: xxxx PAGOS APÓS ENTREGA DO SERVIÇO, MEDIANTE A NOTA FISCAL E
LAUDOS DO SERVIÇO.
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que
os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo
processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que
os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir
relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras
ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo
cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas
metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL:
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
AGENTE TÉCNICO DE LICITAÇÕES
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE MICROEMPRESA
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU
EPP).
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
() MICROEMPRESA
() EMPRESA DE PEQUENO PORTE
________________________(Razão Social da
Empresa)___________________________________________, inscrita no CNPJ nº
_____________________, Endereço: _________________________________ DECLARO, sob as penas
da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº _______________, cumpre os
requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela
Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o
tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída
das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que
se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na
documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional?
( ) SIM () NÃO
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
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