Publicações da edição 280 - 30/01/2024 e Ano IV

Publicações da edição 280

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

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30/01/2024 Ano II | Edição nº280 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Referência: Dispensa de Licitação nº 002/2024

Processo nº 011/2024

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP torna público para conhecimento dos interessados, que se en-

contra em andamento processo administrativo que tem por objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE DJ PARA REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2024 NO DIA 12 DE

FEVEREIRO DE 2024 EM DOIS HORÁRIOS, DAS 20H ÀS 21H E DAS 00H ÀS 01H".

Visando atender o disposto no §3º do art. 75 da Lei nº. 14.333/2021 abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto

para a apresentação de propostas adicionais à municipalidade.

As propostas serão recebidas pelo e-mail licitação@santoantoniodaalegria.sp.gov.br até o dia 02/02/2024 ás 23h59min.

Termo de referência, modelo de proposta e este aviso podem ser visualizados no site oficial na aba licitações.

Dúvidas e esclarecimento podem ser obtidos através do e-mail acima ou pelo telefone: 016- 3668-1233.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria será contatada

para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até

02 (dois) dias úteis após a convocação.

Santo Antônio da Alegria SP, 30 de janeiro de 2024.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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AV. Francisco Antônio Mafra, 1004 ­ Centro ­ Santo Antônio da Alegria ­ SP, 14.350-000

Fone: (0xx16) 3668-1233 E-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA /SP

AVISO DE DISPENSA

PROCESSO N° 011/2024

DISPENSA nº 002/2024

COM BASE NO ART. Nº 75, INCISOII da Lei 14.133/2021.

A Prefeitura Municipal de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA -SP torna público aos interessados que

a administração municipal pretende realizar Dispensa, com critério de julgamento menor valor

global, em conformidade com Art. 75, inciso II ­ da Lei Federal n.º 14.133/2021, do Decreto

Municipal nº 88/2021 e demais legislações aplicáveis.

O objeto da presente dispensa: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM

SERVIÇOS DE DJ PARA REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2024 NO DIA 12 DE FEVEREIRO DE

2024 EM DOIS HORÁRIOS, DAS 20H ÀS 21H E DAS 00H ÀS 21H", podendo eventuais

interessados apresentar Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação,

oportunidade em que a administração escolherá a maisvantajosa.

Limite para Apresentação da Proposta de Preços:

Online: até as 23h59min59s do dia 02/02/2024

A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de SANTO

ANTÔNIO DA ALEGRIA -SP, sito a Rua Major Garcia, 144, Centro, SANTO ANTÔNIO DA

ALEGRIA , SP, no horário de 08h00min às 17h00min, em dias uteis, até a data limite. Serão aceitas

propostas apenas pelos meios especificados neste aviso.

O Aviso/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município

Outras informações poderão ser obtidas no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA , no horário das 08h00 às 17h00 de segunda a sexta feira.

* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem

como na nova redação da LC 147/14.

1. OBJETO

"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE DJ PARA

REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2024 NO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2024 EM DOIS

HORÁRIOS, DAS 20H ÀS 21H E DAS 00H ÀS 01H"

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:

2.1.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa e seu(s) anexo(s);

2.1.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para

receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada decontratar em

decorrência de sanção que lhe foi imposta;

b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista

ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe

função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge,

companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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c) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro

de 1976, concorrendo entre si;

d) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido

condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão

de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos

vedados pela legislação trabalhista

2.1.3. Aplica-se o disposto na alínea "c" também ao fornecedor que atue em substituição a outra

pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusivea sua

controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização

fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;

2.1.4. Sociedades cooperativas.

3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

3.1. As propostas deverão preferencialmente seguir o modelo que consta no ANEXO II e conter as

seguintes informações básicas:

a) Razão Social, número inscrição CNPJ, endereço, representante legal e demais dadoscadastrais;

b) Descrição dos materiais e serviços, conforme especificações do Termo de Referência;

c) Valor unitário;

d) Valor Global da proposta.

e) Prazo de validade da proposta, que não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data desua

apresentação.

3.2. Será desclassificada a proposta vencedora que:

3.2.1. Contiver vícios insanáveis;

3.2.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;

3.2.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a

contratação;

3.2.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

3.2.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos,

desde que insanável.

3.3. Para fins de julgamento das propostas será considerado o critério de menor preço global,em

caso de empate serão aplicadas as disposições da Lei nº 14.1333/2.021.

3.4. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação,

observado o disposto neste Aviso de Dispensa.

4. HABILITAÇÃO

4.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I ­ Termo de

Referência deste aviso e serão solicitados do fornecedor considerado vencedor.

4.2. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar

quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso.

4.2.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou

entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a

apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.

4.3. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

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Fone: (0xx16) 3668-1233 E-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. O procedimento encontra-se divulgado no sitio eletrônico do município

No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento

fracassado), a Administração poderá:

5.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;

5.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao

procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que

atendidas às condições de habilitação exigidas.

5.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.

5.2.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação,

conforme o caso.

5.3. As providências dos subitens 5.2.1e 5.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o

comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). Salvo a processo

que já tenham pesquisa de mercado, divulgados para obtenção de valores mais vantajosos a

administração.

5.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo

prazo não conste deste Aviso de Dispensa, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente

competente da Administração na respectiva notificação.

5.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da

perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de

sua desconexão.

5.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário local do

Município, inclusive para contagem de tempo relativa ao procedimento.

5.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas

que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia

para fins de habilitação e classificação.

5.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Dispensa serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da

Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

5.9. O prestador do serviço assume todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.

5.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso e de seus anexos ou demais peças que

compõem o processo, prevalecerão as deste Aviso.

5.11. Integram este Aviso, para todos os fins e efeitos, os seguintesanexos:

5.11.1. ANEXO I ­ Termo De Referência

5.11.2. ANEXO II ­ Modelo de Proposta de Preços;

5.11.3. ANEXO III ­ Minuta de Termo de Contrato;

5.11.4. ANEXO IV ­ Declaração ME/EPP

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ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE DJ PARA

REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2024 NO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2024 EM DOIS

HORÁRIOS, DAS 20H ÀS 21H E DAS 00H ÀS 01H"

1. DO OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE DJ PARA REALIZAÇÃO

DO CARNAVAL 2024 NO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2024 EM DOIS HORÁRIOS, DAS 20H ÀS

21H E DAS 00H ÀS 21H.

2. JUSTIFICATIVA

A necessidade de contratação se da por conta da realização do Carnaval Alegria 2024. Para a realização

desse evento de grande visibilidade para os munícipes se torna necessário a contratação de DJ para

complementar o evento no dia 12 de fevereiro de 2024 em dois horários, das 20h às 21h e das 00h às 01h

com um momento de animação, descontração e socialização entre a população alegriense.

3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS:

ITEM DESCRIÇÃO

01 Serviços de DJ para o dia 12 de fevereiro de 2024 com dois horários, sendo das 20h

às 21h e das 00h às 21h.

3 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:

A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,

assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução dos

serviços. Realizar os serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes

no Termo de Referência ou seus anexos. Manter, durante toda a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas

na licitação;

4 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ­ A vigência do contrato será de 90 dias, a partir de sua

assinatura. Improrrogáveis.

6 ­ DATA DO EVENTO: 12 de fevereiro de 2024 das 20h às 21h e das 00h às 01h.

7 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) úteis, após a entrega

da Nota fiscal/Fatura.

8 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço por item.

9 ­ LOCAL DE ENTREGA: A entrega dos serviços desta licitação deverá ser conforme a Autorização

de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de

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montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

10 ­ FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá pelo Setor de Turismo ou funcionário por ele indicado.

11 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

Santo Antônio da Alegria/SP 29 de janeiro de 2024

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

PRESIDENTE DESIGNADO DO PROCEDIMENTO

DANIEL DINIZ PEREIRA

DIRETOR DE TURISMO

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ANEXO II ­

MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA

FORNECIMENTO

(MODELO DE PROPOSTA A SER APRESENTADO)

Nome do Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE DJ PARA

REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2024 NO DIA 12 DE 01 UNIDADE

FEVEREIRO DE 2024 EM DOIS HORÁRIOS, DAS 20H

ÀS 21H E DAS 00H ÀS 01H

Característica Física Especificação:

Serviços de DJ para o dia 12 de fevereiro de 2024 com dois horários, sendo das 20h às 21h e das 00h às 21h.

VALOR TOTAL DA PROPOSTA:

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Valor Total e final por extenso: R$(........................................................................)

NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:

( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos

da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os

documentos enviados ­ DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.

IMPORTANTE:

1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe

convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.

2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.

Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos,

impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações

trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a

contratação.

XXXXX .... de ......... de 20__.

________

____________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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ANEXO III

MODELO DE CONTRATO

CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE

DJ PARA REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2024 NO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2024 EM

DOIS HORÁRIOS, DAS 20H ÀS 21H E DAS 00H ÀS 01H, QUE ENTRE SI FAZEM O

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E A

EMPRESA xxx NA QUALIDADE DE CONTRATADO PARA FORNECIMENTO DOS ITENS,

COMO A SEGUIR SE DESCREVE:

Aos xxx dias do mês de xxx de 2024, na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de

um lado o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público

interno, portador do CNPJ - 45.302.130/0001-17, com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da

Alegria, à Avenida Francisco Antônio Mafra, nº. 1004, neste ato devidamente representado pelochefe do

portador do RG. nº 18.982.379-3, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo

e CPF n° 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à Rua Floriano

Peixoto, nº 864, Centro, e de outro lado a Empresa xxx, pessoa jurídica de direito privado interno,

portadora do CNPJ n. º xxx com sede a Rua xxx, Nº. xxx, Bairro xxx, na cidade de xxx, Estado de xxx,

neste ato devidamente representado por seu Sócio Proprietário xxx, portador do RG número xxx,

CPF/MF número xxx, tem entre si firmes, justos e avençados o presente instrumento de contrato para a

aquisição de (ITEM) , mediante cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: FUNDAMENTO LEGAL: Este contrato é fundamentado no Processo de

Licitação nº. 011/2024, modalidade Dispensa de Licitação nº. 002/2024 que passa fazer parte deste

instrumento, fundamento pela lei nº 14.133/2021 artigo nº 75 II.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de DJ para

realização do Carnaval 2024 no dia 12 de fevereiro de 2024 em dois horários , das 20h às 21h e das 00h

às 01h, conforme anexo I TERMO DE REFERÊNCIA.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR. O contratante arcará a título de contratação com a quantia de

R$ xxx (xxx), constante do contrato. O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota

fiscal/Fatura, sendo que esta deverá ocorrer após a entrega do objeto.

CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO: O fornecimento dos objetos constantes nesta licitação

será fiscalizado pelo setor responsável.

CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de até 90

(noventa) dias, podendo ser prorrogado se necessário.

CLÁUSULA SEXTA: DA ENTREGA DO OBJETO: O serviço deverá ser realizado no dia 12 de

fevereiro de 2024 noshorários das 20h às 21h e das 00h às 01h.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:As despesas decorrentes da execução

deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO: 10.00.00 ­ DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA

UNIDADE: 10.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 - DESPESAS CORRENTES

FUNCIONAL: 13.392.0010 ­ 2043 ­ Realização de Eventos Culturais e Artísticos

FONTE: 01

DESPESAS: 109

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1100000 - Geral

8 CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES

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8.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato o CONTRATANTE

poderá, garantida defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes multas:

a). De 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, até o 15º (décimo quinto)

dia de atraso, quando a contratada, sem justa causa,deixar de cumprir qualquer obrigação assumida;

b). De 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato,quando, sem justa causa, a

contratada ocorrer em atraso superior ao 15º (décimoquinto) dia até o 30º (trigésimo) dia;

c). De 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato quando decorridosmais de 30 (trinta) dias

de atraso sem manifestação da contratada e sem justificativa aceita pelo contratante.

8.2. As decisões sobre a aceitação ou não das justificativas serão comunicadas por escrito à

contratada;

8.3. O valor correspondente à multa será glosado dos pagamentos que a contratada tenha a receber

do contratante. Verificando-se que o crédito é insuficiente para cobrir o valor da glosa será a contratada

notificada para recolher o saldo no prazo de 48h(quarenta e oito horas), contados a partir do recebimento

da notificação, sob pena de cobrança judicial, independente da aplicação de outras sanções cabíveis;

8.4. A contratada que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta deixar de entregar ou

apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu

objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução deste contrato, comportar-se de modo

inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o

município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais

cominações legais, garantindo-se o direito à ampla defesa.

.

CLÁUSULA NONA: DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo,

para se dirimirem quaisquer dúvidas do presente contrato.

E, por estarem às partes firmes, justas e avençadas, assina o presente instrumento em três vias para um só

efeito e na presença de testemunhas.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

LICITANTE VENCEDOR

TESTEMUNHAS:

_____________________________________________

Nome:

RG:

_________________________________________

Nome:

RG:

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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(Contratos)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CONTRATADO:

CONTRATO Nº (DE ORIGEM): xxx/2024

OBJETO: CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM

SERVIÇOS DE DJ PARA REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2024 NO DIA 12 DE FEVEREIRO

DE 2024 EM DOIS HORÁRIOS, DAS 20H ÀS 21H E DAS 00H ÀS 01H, QUE ENTRE SI FAZEM

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E

A EMPRESA xxx NA QUALIDADE DE CONTRATADO PARA FORNECIMENTO DOS ITENS,

COMO A SEGUIR SE DESCREVE

ADVOGADO (S)/ Nº OAB: RITA DE CÁSSIA VIEIRA SILVA FURQUIM, OAB/SP 233.481 ­

Diretora Jurídica de Governo, juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado

de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,

Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme

dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser

tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do

Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90

da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos

prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço ­ residencial ou eletrônico ­ ou telefones de contato deverá ser

comunicada pelo interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito

de defesa, interpor recursos e o que mais couber.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome: DANIEL DINIZ PEREIRA

Cargo: DIRETOR DE TURISMO

CPF: 320.747.458-69 RG: 40.328.253-6 SSP/SP

E-mail institucional: turismo@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: turismo@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura:______________________________________________________

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE:

Nome: Ricardo da Silva Sobrinho

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 250.186.288-0; RG: 15.281.393-7 SSP/SP

Endereço residencial completo: Floriano Peixoto, nº 864, Santo Antônio da Alegria/SP

E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura: _____________________________________________________

Pela CONTRATADA:

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Nome:

Cargo:

CPF:; RG:

Endereço residencial completo:

E-mail institucional:

E-mail pessoal:

Telefone(s):

Assinatura: _____________________________________________________

Advogado:

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17

CONTRATADA:

CNPJ Nº:

CONTRATO N° (DE ORIGEM): XX/2024

DATA DA ASSINATURA: XX de fevereiro de 2024

VIGÊNCIA: 90 DIAS

CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE

DJ PARA REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2024 NO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2024 EM

DOIS HORÁRIOS, DAS 20H ÀS 21H E DAS 00H ÀS 01H, QUE ENTRE SI FAZEM O

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E A

EMPRESA xxx NA QUALIDADE DE CONTRATADO PARA FORNECIMENTO DOS ITENS,

COMO A SEGUIR SE DESCREVE

VALOR R$: xxxx PAGOS APÓS ENTREGA DO SERVIÇO, MEDIANTE A NOTA FISCAL E

LAUDOS DO SERVIÇO.

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que

os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo

processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,

e serão remetidos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que

os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir

relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras

ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo

cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas

metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

LOCAL e DATA:

RESPONSÁVEL:

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

AGENTE TÉCNICO DE LICITAÇÕES

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE MICROEMPRESA

OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU

EPP).

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

() MICROEMPRESA

() EMPRESA DE PEQUENO PORTE

________________________(Razão Social da

Empresa)___________________________________________, inscrita no CNPJ nº

_____________________, Endereço: _________________________________ DECLARO, sob as penas

da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº _______________, cumpre os

requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela

Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o

tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída

das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que

se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na

documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.

Sou optante do Sistema Simples Nacional?

( ) SIM () NÃO

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

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