Publicações da edição 274 - 22/01/2024 e Ano IV

Publicações da edição 274

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo

do Edital do Pregão nº 00056/2023, Processo Administrativo nº 144/2023, após análise, conferência e

deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:

Objeto: Contratação de empresa especializada no licenciamento de uso de Sistema de Gestão Integrado,

em plataforma web, aplicando as melhores práticas em gerenciamento de projetos, compreendendo:

gestão de implantação, gestão de pós - implantação e serviços básicos.

Resumo

Fornecedor Estimado Adjudicado Diferença

SW SISTEMAS DE GESTAO WEB LTDA - 72.845.100/0001-20 198.825,08 195.990,00 2.835,08

administracao@rkmsistemas.com.br - (19) 99355-3264 Proveito - 1,4%

Totais 198.825,08 195.990,00 2.835,08

Proveito - 1,4%

Detalhes

Janaína de Souza Henrique na condição de Pregoeiro(a) Adjudicou o(s) lote(s) em favor de:

Fornecedor: SW SISTEMAS DE GESTAO WEB LTDA - CPF/CNPJ: 72.845.100/0001-20

Lote 1 Data/Hora da Adjudicação - 22/01/2024 09:16:39

LOTE No. 1

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

SISTEMA DE GESTAO DO CIDADAO INTEGRADO 1,00 UN 195.990,00 195.990,00

Marca: Própria Fabricante: Própria Modelo: Software de Gestão do Cidadão

Santo Antônio da Alegria, 22 de Janeiro de 2024.

____________________________________________________

Pregoeiro(a): Janaína de Souza Henrique

Licitar Digital :: Município de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2022 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024

EDITAL Nº 007/2024

PROCESSO Nº 008/2024

MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SO, TORNA PÚBLICO, PARA

CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL,

REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA

ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR

Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS

EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para "REGISTRO

DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM

FORNECIMENTO DE SOM E ILUMINAÇÃO,LOCAÇÃO DE MESAS E

CADEIRAS, PRATICAVEL, FECHAMENTO EM ALUMINIO, SEGURANÇAS

PARA EVENTOS MUNICIPAIS, LANCHES PARA EQUIPE A PRONTA

DISPOSIÇÃO, FORNECIMENTO DE MARMITEX, FORNECIMENTO DE

ÁGUA EM GARRAFA PET E GALÃO" conforme condições, quantidades e

exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Data da sessão: 05 DE FEVEREIRO DE 2024

Horário: 09 HORAS

Local: Portal de Compras Públicas ­ www.portaldecompraspublicas.com.br

Critério de Julgamento: Menor preço

Modo de disputa: aberto

Impugnações e Esclarecimentos até às 17:00 horas do dia 31 de janeiro de 2024

PORTARIA Nº 170/2023 : Pregoeiro Oficial. Sr. Geovani Flávio dos Santos, equipe de

apoio:

João Pedro Pimenta Neves, Janaina de Souza Henrique, Adelmo Augusto Pereira,

Fernanda Darini Aguiar

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

Agente de Licitação

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IMPRENSA OFICIAL Recursos Humanos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024

EDITAL Nº 007/2024

PROCESSO Nº 008/2024

MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SO, TORNA PÚBLICO, PARA

CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ

LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI

Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO

MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

Data da sessão:31 DE JANEIRO DE 2024

Horário: 09 HORAS

Local: Portal de Compras Públicas ­ www.portaldecompraspublicas.com.br

Critério de Julgamento: Menor preço

Modo de disputa: aberto

Impugnações e Esclarecimentos até às 17:00 horas do dia 26 DE JANEIRO DE 2024

1. DO OBJETO.

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para "REGISTRO DE

PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO

DE SOM E ILUMINAÇÃO,LOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS, PRATICAVEL,

FECHAMENTO EM ALUMINIO, SEGURANÇAS PARA EVENTOS MUNICIPAIS, LANCHES

PARA EQUIPE A PRONTA DISPOSIÇÃO, FORNECIMENTO DE MARMITEX,

FORNECIMENTO DE ÁGUA EM GARRAFA PET E GALÃO". conforme condições, quantidades

e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-

se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, considerado o menor dispêndio

para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas

neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

1.4. O critério de lote adotado ao pregão visa ao não fracionamento entre empresas do material para não

haver prejuízo quanto ao método educacional aplicado.

1.5. O valor total estimado da contratação será de no máximo R$: 429.982,17 (quatrocentos e vinte e nove

mil novecentos e oitenta e dois reais e dezessete centavos). Valor que será fracionado conforme termo de

referência.

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2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no

orçamento da União para o exercício de 2024, na classificação abaixo:

Serviços:

Gestão/Unidade: 06.01.00 Setor da Educação

Fonte: 02

Programa de Trabalho: 12.361.0003.2079

Elemento de Despesa: 3390.39.00

RECURSOS FUNDEB

Despesa: 848

Gestão/Unidade: 04.01.00 fundo municipal de administração

Fonte: 01

Programa de Trabalho: 04.121.0001.2007

Elemento de Despesa: 390.39.00

Despesa: 67

Gestão/Unidade: 10.01.00 Fundo Municipal de Cultura

Fonte: 01

Programa de Trabalho: 13.392.0010.2043

Elemento de Despesa: 3390.39.00

Despesa: 109

Materiais:

Gestão/Unidade: 06.01.00 Setor da Educação

Fonte: 02

Programa de Trabalho: 12.361.0003.2079

Elemento de Despesa: 3390.30.00

RECURSOS FUNDEB

Despesa: 778

Gestão/Unidade: 04.01.00 fundo municipal de administração

Fonte: 01

Programa de Trabalho: 04.121.0001.2007

Elemento de Despesa: 390.30.00

Despesa: 63

Gestão/Unidade: 10.01.00 Fundo Municipal de Cultura

Fonte: 01

Programa de Trabalho: 13.392.0010.2043

Elemento de Despesa: 3390.30.00

Despesa: 106

3. DO CREDENCIAMENTO.

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3.1. O Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que

permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA

ELETRÔNICA.

3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio

3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu

representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta

licitação.

3.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,

assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente

ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade

promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda

que por terceiros.

3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE

COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação,

devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção

ou aqueles se tornem desatualizados.

3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento

da habilitação.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto

desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as

sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor

individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº

14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação

vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber

citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou

liquidação;

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4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição

(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei

nº 14.133/2021.

4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio

do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando

apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos

com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de

enquadramento como empresa de pequeno porte;

4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a

assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame;

4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de

pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito

ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa,

empresa de pequeno porte.

4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está

em conformidade com as exigências editalícias;

4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de

declarar ocorrências posteriores;

4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega

menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°,

XXXIII, da Constituição Federal de 1998;

4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;

4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou

forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição

Federal;

4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para

reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação,

conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções

previstas em lei e neste Edital.

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5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com

os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço,

até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á

automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por

meio de chave de acesso e senha.

5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação,

ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº

123/2006.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do

Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos

de habilitação anteriormente inseridos no sistema;

5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas,

o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente

serão disponibilizados para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de

lances.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes

campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Marca de cada item ofertado;

6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;

6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de

Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do

registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,

trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no

fornecimento dos bens ou serviços.

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6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva

responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de

erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de

contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO

DE LANCES.

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,

horário e local indicados neste Edital.

7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não

estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou

não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº

14.133/2021.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento

em tempo real por todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,

levado a efeito na fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão

da fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do

sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no

registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste

Edital.

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão

e as regras estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao

último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

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7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em

relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de

1% (um por cento).

7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 1 segundos e o

intervalo entre lances não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente

descartados pelo sistema os respectivos lances.

7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes

apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada

automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de

duração da sessão pública.

7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e

ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no

caso de lances intermediários.

7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-

á automaticamente.

7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o

Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de

lances, em prol da consecução do melhor preço.

7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser

desconsiderados pelo Pregoeiro.

7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado primeiro.

7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do

menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema

eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez

minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro

aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão

divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro

horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para

divulgação.

7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,

uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do

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porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de

pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for

empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts.

44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.

7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem

na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas

empatadas com a primeira colocada.

7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta

para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos

controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste

no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte

que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício

do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte

que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas

para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto

estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às

margens de preferência, conforme regulamento.

7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de

maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais

da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de

desempate, nesta ordem:

7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato

contínuo à classificação;

7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de

trabalho, conforme regulamento;

7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos

de controle;

7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos

ou prestados por:

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7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da

Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou

entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

7.29.2. empresas brasileiras;

7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema

eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor

proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

7.30.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas horas), envie a

proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso,

dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e

já apresentados.

7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.15. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar

quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para

contratação neste Edital e em seus anexos.

8.16. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações

técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

8.17. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço

máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente

inexequível.

8.17.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos,

irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos

dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites

mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para

os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.18. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a

legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

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8.19. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de

esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a

exequibilidade da proposta.

8.20. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com

vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio

no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

8.21. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio

de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da

proposta.

8.21.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada

do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

8.21.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham

as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além

de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por

meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu

ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

8.21.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de

qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro

exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da

proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação.

8.21.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do

procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados,

incluindo os demais licitantes.

8.21.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

8.21.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem

justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas

neste Edital e no Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada.

8.21.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s),

o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.

Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma

que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

8.21.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como

protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise,

não gerando direito a ressarcimento.

8.21.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser

recolhidas pelos licitantes no prazo de 3 (três) dias, após o qual poderão ser descartadas pela

Administração, sem direito a ressarcimento.

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8.21.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições

indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua

portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.

8.22. A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a

execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.

8.23. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance

subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.24. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e

horário para a sua continuidade.

8.25. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que

apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a

negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

8.25.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,

poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.25.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

8.26. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre

que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo

sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-

se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.27. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante,

observado o disposto neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO.

8.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO

LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O

PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE

PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A

PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA

AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, E AINDA NOS

SEGUINTES CADASTROS:

8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de

Empresas Punidas ­ CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido

pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

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8.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ­ TCU

8.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio

majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao

responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder

Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

8.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências

Impeditivas Indiretas, o gestor diligencia para verificar se houve fraude por parte das empresas

apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

8.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de

fornecimento similares, dentre outros.

8.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

8.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de

condição de participação.

8.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate

ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes

estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do

PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e

trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica.

8.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE

COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou

encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

8.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta

aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s)

certidão(ões) válida(s).

8.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento)

a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-

financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados,

em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.

8.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à

confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los,

em formato digital, via sistema, no prazo de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.

8.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante

apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do

documento digital.

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9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles

legalmente permitidos.

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for

a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria

natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de

documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do

recolhimento dessas contribuições.

9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a

seguir, para fins de habilitação:

9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo

da Junta Comercial da respectiva sede;

9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de

Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da

autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:

ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da

respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro

onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas

Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que

o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas

Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação

respectiva;

9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas

Físicas (CPF), conforme o caso;

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9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto

contratual;

9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão

expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral

da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da

União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da

Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-

Geral da Fazenda Nacional.

9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos

Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos

Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de

pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de

regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº

11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou

que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;

9.10.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá

apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na

forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo,

ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.

9.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais

quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

9.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante

qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço

patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);

9.10.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de

balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

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9.10.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

9.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última

auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma

declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices

de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum)

resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

9.10.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de

Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar,

considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo

ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item

pertinente.

9.10.6. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-

financeira por meio de comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado

da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último

exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços

provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses

da data da apresentação da proposta.

9.10.7. As licitantes deverão apresentar comprovação, por meio de declaração, de relação de relação

dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade

econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados com a Administração

Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não

é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada

neste Edital.

9.10.8. A declaração de que trata o item acima deverá estar acompanhada da Demonstração do

Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social. quando houver divergência

percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e

a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser

apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.

9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

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9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em

características, quantidades e prazos com o objeto da licitação ­ Atestado(s) de Capacidade Técnica,

fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado

deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.

9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante

qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que

atenda a todas as demais exigências do edital.

9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de

habilitação.

9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou

empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à

regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a

declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a

critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a

inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação

dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra

microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na

documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá

a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer

dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação,

haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e

45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado

vencedor.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

10.13.A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 30 dias a

contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

10.13.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras,

entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou

seu representante legal.

10.13.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de

pagamento.

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10.14.A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da

execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.14.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo,

fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

10.15.Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o

valor global em algarismos e por extenso.

10.15.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os

primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso,

prevalecerão estes últimos.

10.16.A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter

alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob

pena de desclassificação.

10.17.A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela

que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

10.18.As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão

disponíveis na internet, após a homologação.

11. DOS RECURSOS.

11.13.Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada

como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar,

imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

11.14.O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema

eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões

também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo

do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus

interesses

11.15.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.16.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante

neste Edital.

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

12.13.A sessão pública poderá ser reaberta:

12.13.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à

realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em

que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

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12.13.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante

declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a

regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão

adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

12.14.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.14.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo

com a fase do procedimento licitatório.

12.14.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no

CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade do licitante

manter seus dados cadastrais atualizados.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

13.13.Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente

adjudicou e homologou a licitação.

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

14.13.Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.13. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de

Contrato ou emitido instrumento equivalente.

15.14.O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para

assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta

Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas

neste Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a

assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá

encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com

aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 10 dias,

a contar da data de seu recebimento.

15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por

solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração

15.15.O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada,

implica no reconhecimento de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali

estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

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15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da

Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da

mesma Lei.

15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão

temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o

Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução

Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas

neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o

cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no

edital e anexos.

15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no

edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da

aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro

licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação,

analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou

a ata de registro de preços.

16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

16.13.As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no

Termo de Referência, anexo a este Edital.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de

Referência.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

19. DO PAGAMENTO.

19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

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20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado

dentro do prazo de validade da proposta;

20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores

ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência

da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05

(cinco) dias encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20

(vinte) dias úteis.

21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções

administrativas previstas no ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração

Pública.

21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar,

por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante

todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES

PRÁTICAS:

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a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer

vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na

execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar

o processo de licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes,

com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer

preços em níveis artificiais e não-competitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às

pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar

a execução do contrato.

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer

declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir

materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir

materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa

poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

20.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos

EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema

20.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras

Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do

certame.

20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

20.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo

quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

20.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada

pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

20.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os

participantes e a administração.

20.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem

geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos

licitantes, seu acompanhamento.

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20.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada

para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de

estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador,

ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

21.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do

certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente,

no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo

Pregoeiro.

21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário

de Brasília ­ DF.

21.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de

habilitação e classificação.

21.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

21.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa

entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia,

a finalidade e a segurança da contratação.

21.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a

Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução

ou do resultado do processo licitatório.

21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante,

desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse

público.

21.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

21.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele

contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha

sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais

sanções cabíveis.

21.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que

compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

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21.12. O setor de licitações, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato

superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por

provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde

que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.

21.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.

24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

21.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada

a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de

documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

21.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico:

processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.

21.15.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;

ANEXO III ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS

NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA

HABILITAÇÃO;

ANEXO IV ­ MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

ANEXO V ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;

ANEXO VI ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA;

ANEXO VII ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;

ANEXO VIII ­ DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;

ANEXO IX ­ MINUTA DO CONTRATO;

Santo Antônio da Alegria, 17 de janeiro de 2023

__________________________________

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

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______________________________

DANIEL DINIZ PEREIRA

DIRETOR DE TURISMO

_________________________________

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

PREGOEIRO

_________________________________

JANAINA DE SOUZA HENRIQUE

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

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ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO E PRAZO DO CONTRATO E ESPECIFICAÇÕES

1. OBJETO

1.1. "REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM

FORNECIMENTO DE SOM E ILUMINAÇÃO, MESAS E CADEIRAS, PRATICAVEL,

FECHAMENTO EM ALUMINIO, SEGURANÇAS PARA EVENTOS MUNICIPAIS, LANCHES

PARA EQUIPE A PRONTA DISPOSIÇÃO, FORNECIMENTO DE MARMITEX, ÁGUA EM

GARRAFA PET E GALÃO"

1.2. Valor estimado total de R$: R$: 429.982,17 (quatrocentos e vinte e nove mil novecentos e oitenta e

dois reais e dezessete centavos).

1.3. Os serviços deverão ser prestados nos dias dos eventos, conforme solicitação, que deverá ser enviada

à Contratada, pelo setor demandante com antecedência.

1.4. Os itens e seus quantitativos estão discriminados abaixo:

ITEM SERVIÇO QUANTIDADE VALOR VALOR

UN TOTAL

1 SERVIÇO DE SOM EM EVENTOS 01- 50 DIÁRIAS 1985,82 99.291,00

SISTEMA DE SOM NEW BOX, CABOS,

MICROFONES E AMPLIFICADORES

NECESSARIOS 16 MICROFONES COM

FIO (58 E 57 ) VOZ E INSTRUMENTOS 4

MICROFONES SEM FIO, 8 DIRECT BOX

PARA INSTRUMENTOS C/ CABO P 10

MESA DE SOM BEHRINGER DIGITAL X

32, 2 MONITORES PARA RETORNO DE

PALCO. SONORIZAÇÃO DO PALCA DA

PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO

2 SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO EM 50 DIÁRIAS 1432,03 71.601,50

EVENTOS

SISTEMA DE SOM NEW BOX, CABOS,

MICROFONES E AMPLIFICADORES

NECESSARIOS 16 MICROFONES COM

FIO (58 E 57 ) VOZ E INSTRUMENTOS 4

MICROFONES SEM FIO, 8 DIRECT BOX

PARA INSTRUMENTOS C/ CABO P 10

MESA DE SOM BEHRINGER DIGITAL X

32, 2 MONITORES PARA RETORNO DE

PALCO. SONORIZAÇÃO DO PALCA DA

PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO

3 PRATICAVEL 20 DIÁRIAS 110,75 2.215,00

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14M Q25 ALUMINIO (ESTRUTURA GOL)

+ BARRA FRONTAL 2 SLEVES, 2

TALHAS, 2 PAU DE CARGA

4 LOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS 400 JOGOS 12,38 4.952,00

PARA EVENTOS JOGOS

Mesas:

Altura: 70,0 cm

Largura: 70,0 cm

Comprimento: 70,0 cm

Material em Plástico

Cadeiras:

Medidas do Produto: ( C x L x A ): 44 x 44 x

89 cm

Medidas do Produto Embalado: ( C x L x A ):

44 x 44 x 89 cm

Material do Produto: Plástico

5 LOCAÇÃO DE CADEIRAS AVULSAS 1500 5,61 8.415,00

Medidas do Produto: ( C x L x A ): 44 x 44 x UNIDADES

89 cm

Medidas do Produto Embalado: ( C x L x A ):

44 x 44 x 89 cm

Material do Produto: Plástico

6 LOCAÇÃO DE MESAS AVULSAS 150 MESAS 10,13 1.519,50

Mesas:

Altura: 70,0 cm

Largura: 70,0 cm

Comprimento: 70,0 cm

Material em Plástico

7 FECHAMENTO EM ALUMINIO PARA 500 METROS 85,00 42.500,00

EVENTOS 2MT DE ALTURA 2X2

8 SEGURANÇA EM EVENTOS 247,50 74,250,00

Registro de preços para eventual prestação de

serviço de

segurança privada, para eventos a serem

realizados pelo 300 DIÁRIAS

município, conforme Termo de Referência,

constante neste

edital, que serão solicitados de acordo com a

necessidade,

pelo período de 12 (doze) meses.

Demais especificações:

- A contratada deverá ter autorização junto à

Polícia Federal;

- A empresa deve disponibilizar 20% do

contingente do sexo

feminino;

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- Disponibilizar no mínimo 1HT para cada

grupo de 10 (dez)

profissionais;

- 1HT para a comissão organizadora;

- Uso de uniforme padrão (calça e camiseta

preta com

identificação de SEGURANÇA;

- Possuir um contingente de brigadista, caso

seja necessário;

- Fornecer veículo e se responsabilizar pelo

transporte de

seguranças envolvidos em alguma ocorrência

até o local

necessário;

Informamos que a jornada de trabalho poderá

chegar até

12h/dia.

9 FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS 50 DIÁRIAS 1.936,67 96.833,5

DE SOM 02- INCLUSOS PA 1X1 COM

DOIS MONITORES DE PALCO DE 800

WATSS CADA MONITOR NO MINIMO,

ILUMINAÇÃO COM 10 CANHÃO LED DE

64 RGDW 54 LEDS NO MINIMO,

MÁQUINA DE FUMAÇA DE 1200W NO

MINIMO, 02 MICROFONES SEM FIO NO

MINIMO, INCLUSOS PEDESTAIS E

CABOS XLR E P10 PARA

INSTRUMENTOS

10 FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS 50 DIÁRIAS 728,3 36.416,67

DE SOM 03- 04 CAIXAS DE TRIPÉ COM

NO MINIMO 1000 W DE POTÊNCIA,

MESA DE SOM COM NO MINIMO 02

MICROFONES SEM FIO.

DOS MATERIAIS

01 FORNECIMENTO DE ÁGUA EM 1000 5,33 5.333,33

GARRAFA 1,5 LITROS-SEM GÁS GARRAFAS

02 FORNECIMENTO DE GARRAFAS DE 2000 1,71 3.415,00

ÁGUA 500 ML-SEM GÁS GARRAFAS

03 FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL 500 5,36 2.680,00

COM GÁS EM GARRAFA 1,5 LITROS GARRAFAS

04 FORNECIMENTO DE GARRAFAS DE 200 1,46 292,50

ÁGUA MINERAL COM GÁS 500 ML GARRAFAS

05 FORNECIMENTO DE GALÃO DE ÁGUA 100 LITROS 12,93 1.293,00

20 LITROS

06 FORNECIMENTO DE MARMITEX 500 27,75 13.874,17

GRANDE UNIDADES

Cardápio do dia

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Fornecimento a pronta entrega sob

encomenda

Exemplo:

arroz+feijão+legumes+proteína+guarnições

07 FORNCECIMENTO DE LANCHES E 1000 KITS 39,35 39.350,00

BEBIDAS PARA EQUIPE

-KIT DE ALIMENTAÇÃO

PODENDO SER LANCHE +BEBIDA EM

LATA DE 350ML (SEM ALCOOL)

2. DESCRITIVO DOS ITENS:

2.1 SERVIÇO DE SOM EM EVENTOS

SISTEMA DE SOM NEW BOX, CABOS, MICROFONES E AMPLIFICADORES NECESSARIOS 16

MICROFONES COM FIO (58 E 57 ) VOZ E INSTRUMENTOS 4 MICROFONES SEM FIO, 8 DIRECT

BOX PARA INSTRUMENTOS C/ CABO P 10 MESA DE SOM BEHRINGER DIGITAL X 32, 2

MONITORES PARA RETORNO DE PALCO. SONORIZAÇÃO DO PALCA DA PRAÇA DE

ALIMENTAÇÃO

2.2 SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO EM EVENTOS

SISTEMA DE SOM NEW BOX, CABOS, MICROFONES E AMPLIFICADORES NECESSARIOS 16

MICROFONES COM FIO (58 E 57 ) VOZ E INSTRUMENTOS 4 MICROFONES SEM FIO, 8 DIRECT

BOX PARA INSTRUMENTOS C/ CABO P 10 MESA DE SOM BEHRINGER DIGITAL X 32, 2

MONITORES PARA RETORNO DE PALCO. SONORIZAÇÃO DO PALCA DA PRAÇA DE

ALIMENTAÇÃO

2.3 PRATICAVEL

14M Q25 ALUMINIO (ESTRUTURA GOL) + BARRA FRONTAL 2 SLEVES, 2 TALHAS, 2 PAU DE

CARGA

2.4 LOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS PARA EVENTOS JOGOS

Mesas:

Altura: 70,0 cm

Largura: 70,0 cm

Comprimento: 70,0 cm

Material em Plástico

Cadeiras:

Medidas do Produto: ( C x L x A ): 44 x 44 x 89 cm

Medidas do Produto Embalado: ( C x L x A ): 44 x 44 x 89 cm

Material do Produto: Plástico

2.5 FORNCECIMENTO DE LANCHES E BEBIDAS PARA EQUIPE

-KIT DE ALIMENTAÇÃO

PODENDO SER LANCHE +BEBIDA EM LATA DE 350ML (SEM ALCOOL)

MODELO:1 hambúrguer, bacon, 50 g de bacon picados, 1 ovo, 2 fatias de presunto, 2 fatias de muçarela

(cheddar),1 rodela de tomate, 1 pão de hambúrguer, 1 colher de maionese, Catchup, mostarda e maionese

acompanhado de refrigerante em lata de 350 ml ou suco equivalente.

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2.6 FECHAMENTO EM ALUMINIO PARA EVENTOS 2MT DE ALTURA 2X2

Estrutura metálica no perfil retangular 30x20mm em aço-carbono SAE 1010 galvanizado a fogo;

Acabamento em chapa zincada 0,60 mm;

Dimensões 2,00 x 2,10 metros (comprimento x altura);

Peso: 36 quilos.

2.7 SEGURANÇA PRIVADA

para eventos a serem realizados pelo município, que serão solicitados de acordo com a necessidade, pelo

período de 12 (doze) meses. Demais especificações: - A contratada deverá ter autorização junto à Polícia

Federal; - A empresa deve disponibilizar 20% do contingente do sexo feminino; - Disponibilizar no

mínimo 1HT para cada grupo de 10 (dez) profissionais; - 1HT para a comissão organizadora; - Uso de

uniforme padrão (calça e camiseta preta com identificação de SEGURANÇA; - Possuir um contingente

de brigadista, caso seja necessário; - Fornecer veículo e se responsabilizar pelo transporte de seguranças

envolvidos em alguma ocorrência até o local necessário; Informamos que a jornada de trabalho poderá

chegar até 12h/dia.

2.8 FORNECIMENTO DE ÁGUA EM GARRAFA 1,5 LITROS

Fornecimento de água mineral em garrafa pet de 1.5 litros descartável em fardos.

2.9 FORNECIMENTO DE GARRAFAS DE ÁGUA MINERAL COM GÁS 500 ML

Fornecimento de água mineral em garrafa pet de 500 ml descartável em fardos.

2.10 FORNECIMENTO DE GALÃO DE ÁGUA 20 LITROS

Fornecimento de galão de água para troca em bebedouros de água que utilizam desse sistema.

2.11 FORNECIMENTO DE MARMITEX GRANDE E KIT DE ALIMENTAÇÃO

Fornecimento de refeição, em marmitex em embalagens de alumínio ou isopor apropriadas lacradas,

podendo ser o cardápio do dia, devendo no mínimo ser composta por: arroz, feijão, proteína (carne bovina,

suína ou frango), guarnições (legumes, verduras, purês, saladas quentes etc.).

Deve ser fornecido no dia em local dentro do município adequado conforme as leis de higienização, a

partir das 11:00 horas da manhã até as 14:00 horas.

Os kits de alimentação (lanches) deverão ser fornecidos nos prazos indicados nas ordens de fornecimento

expedidas pelo setor de compras, devendo a licitante ter condições de ter um ponto no município apto

para fornecimento em horário mencionado na ordem de fornecimento. Durante eventos quando a

Prefeitura necessitar do fornecimento dos kits a contratada deverá ter disponibilidade de fornecimento de

até no mínimo as 22:00 horas.

Os pedidos serão encaminhados com antecedência pelo setor de compras ao licitante para o fornecimento.

3- DOS PRAZOS

As montagens dos equipamentos de som, palcos, praticáveis, iluminação, fechamentos, mesas e cadeiras

deverão ser de no mínimo 48 horas antes do evento em local indicado pelo gestor do contrato Sr. Daniel

Diniz Pereira ou será mencionado na ordem de fornecimento expedida pelo departamento de compras.

Os itens como água em garrafa pet de 1.5 litros , 500 ml, e 20 litros terão o prazo de entrega de até 72

horas, a partir da emissão e comunicação do setor de compras a empresa via e-mail ou outro meio de

comunicação apto.

Quanto aos seguranças a equipe deverá estar disponível em até duas horas antes do evento para

organização quantos aos parâmetros internos. A ordem de fornecimento será encaminhada em até um dia

útil antes a licitante vencedora para previa organização.

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O licitante que descumprir os prazos mencionados estarão sujeitos a penalidades previstas na Lei Federal

nº 14.133/2021, e impedimento de contratação no município.

4- EVENTOS PREVISTOS:

- RÉVEILLON: 31 a 01 de janeiro de 2025

- FESTA DE SANTOS REIS NA CIDADE: previsão de 10 á 13 de janeiro de 2025

-CARNAVAL: 10,11,12 e 13 de fevereiro de 2024

-EVENTO ESPORTIVO ILHA DO AR: Previsão de 06 de abril de 2024

-FESTA DE CONGO: 06, 07, 08 E 09 de Setembro de 2024

-ENCONTRO DE CARROS ANTIGOS: 14 E 15 de setembro de 2024

-9º CONCURSO DE QUALIDADE DO CAFÉ: 20 de setembro de 2024

-FORMATURA DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO: entre novembro de dezembro de

-EVENTOS MUNICIPAIS DIVERSOS: inaugurações, reuniões, eventos públicos informativos,

palestras, e outras eventos culturais e esportivos que possam ser realizados durante 2024/2025.

Nota* será avisado a contratada previamente sobre os eventos não listados para organização.

3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO.

2.2 Considerando a necessidade apontada faz-se necessário a contratação dos serviços mencionados para

realização de eventos municipais, com objetivo de proporcionar a população entretenimento e segurança

de qualidade, com equipamentos adequados e um bom suporte a funcionários que trabalharão nos eventos

e contratados.

4. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.

4.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social e trabalhista são as usuais para a

generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

4.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos

no edital.

4.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão através de atestados de

fornecimento conforme prevê a Lei Federal Nº 14.133/2021.

5. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

5.1. O prazo de entrega será conforme descrito no termo de referência.

5.2. A entrega dos bens será realizada no seguinte endereço: Rua nove de Julho nº 1100, centro, CEP:

14390-000, em horário comercial : dás 08:00 da manhã ás 16:00 horas.

5.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou

equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas

atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e

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demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para

recebimento definitivo.

5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada

pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias

concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

5.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações

constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10(dez)

dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

5.6. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da

incorreta execução do contrato.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

6.1. São obrigações da Contratante:

6.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

6.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente

com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento

definitivo;

6.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas

no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

6.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de

comissão/servidor especialmente designado;

6.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo

e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte

diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com

terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano

causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,

assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do

objeto e, ainda:

7.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local

constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual

constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;

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7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13

e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

7.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão

da execução do contrato;

7.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o

objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução

ou de materiais nela empregados;

7.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da

entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

7.1.8. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em

caso de licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

7.1.9. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado

da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na

legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

8. DA SUBCONTRATAÇÃO.

8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório

9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que

sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação

original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do

objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

10.DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.

10.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e

fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a

execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,

inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou

vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de

seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.

10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas

com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente

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envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e

encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

10.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno

da Administração.

10.5. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido

o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU,

acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).

10.6. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam

ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

11. DO PAGAMENTO.

11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta

corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas.

11.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão

contratante atestar a execução do objeto do contrato.

11.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da

regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos

oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.

11.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,

ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira

pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a

Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após

a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

11.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para

pagamento.

11.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos

oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

11.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por

escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente

sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

11.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar

consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão

temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o

Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

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11.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá

comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da

contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os

meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

11.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão

contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

11.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se

decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

11.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de

economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente

justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

11.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

11.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar

nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por

aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio

de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei

Complementar.

11.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de

alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela

Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a

aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

12. DO REAJUSTE.

12.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está

vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.

12.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos

efeitos financeiros do último reajuste.

12.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à

CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença

correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar

memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

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12.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

12.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa

mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em

vigor.

12.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,

para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

12.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

13.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

13.1.1.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

13.1.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

13.1.1.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente

justificado;

13.1.1.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando

convocado dentro do prazo de validade da proposta;

13.1.1.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo

justificado;

13.1.1.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;

13.1.1.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.1.9 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

13.1.1.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores

ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

e) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos

significativos para a Contratante;

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f) Multa de 10% do valor total do contrato;

g) Impedimento de licitar e contratar;

h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

14.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que

assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei

nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

14.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos,

ou recolhidos em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda,

quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

14.3.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias,

a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

14.4. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante,

o Município de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme

artigo 419 do Código Civil.

14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade

da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o

caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da

proporcionalidade.

14.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração

administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou

estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa

deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre

a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização -

PAR.

14.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo

à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito

normal na unidade administrativa.

14.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos

específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes

de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

14.9. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura

Municipal de Santo Antônio da Alegria.

Santo Antônio da Alegria, 19 de janeiro de 2023

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__________________________________

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

______________________________

DANIEL DINIZ PEREIRA

DIRETOR DE TURISMO

_________________________________

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

PREGOEIRO

_________________________________

JANAINA DE SOUZA HENRIQUE

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

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ANEXO II ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

Pregão ELETRÔNICO Nº 001/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2024

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

NOME DE FANTASIA:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSC. EST.:

OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( )

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE:

CEP: E-MAIL:

TELEFONE: FAX:

CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:

BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE:

Nº DA AGÊNCIA:

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ITE SERVIÇO QUANTID VALO VALOR

M ADE R UN TOTAL

1 SERVIÇO DE SOM EM EVENTOS 01-

SISTEMA DE SOM NEW BOX, CABOS,

MICROFONES E AMPLIFICADORES

NECESSARIOS 16 MICROFONES COM FIO (58 E

57 ) VOZ E INSTRUMENTOS 4 MICROFONES

SEM FIO, 8 DIRECT BOX PARA

INSTRUMENTOS C/ CABO P 10 MESA DE SOM

BEHRINGER DIGITAL X 32, 2 MONITORES

PARA RETORNO DE PALCO. SONORIZAÇÃO

DO PALCA DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO

2 SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO EM EVENTOS

SISTEMA DE SOM NEW BOX, CABOS,

MICROFONES E AMPLIFICADORES

NECESSARIOS 16 MICROFONES COM FIO (58 E

57 ) VOZ E INSTRUMENTOS 4 MICROFONES

SEM FIO, 8 DIRECT BOX PARA

INSTRUMENTOS C/ CABO P 10 MESA DE SOM

BEHRINGER DIGITAL X 32, 2 MONITORES

PARA RETORNO DE PALCO. SONORIZAÇÃO

DO PALCA DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO

3 PRATICAVEL

14M Q25 ALUMINIO (ESTRUTURA GOL) +

BARRA FRONTAL 2 SLEVES, 2 TALHAS, 2 PAU

DE CARGA

4 LOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS PARA

EVENTOS JOGOS

Mesas:

Altura: 70,0 cm

Largura: 70,0 cm

Comprimento: 70,0 cm

Material em Plástico

Cadeiras:

Medidas do Produto: ( C x L x A ): 44 x 44 x 89 cm

Medidas do Produto Embalado: ( C x L x A ): 44 x 44

x 89 cm

Material do Produto: Plástico

5 LOCAÇÃO DE CADEIRAS AVULSAS

Medidas do Produto: ( C x L x A ): 44 x 44 x 89 cm

Medidas do Produto Embalado: ( C x L x A ): 44 x 44

x 89 cm

Material do Produto: Plástico

6 LOCAÇÃO DE MESAS AVULSAS

Mesas:

Altura: 70,0 cm

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Largura: 70,0 cm

Comprimento: 70,0 cm

Material em Plástico

7 FORNCECIMENTO DE LANCHES E BEBIDAS

PARA EQUIPE

-KIT DE ALIMENTAÇÃO

PODENDO SER LANCHE +BEBIDA EM LATA

DE 350ML (SEM ALCOOL)

8 FECHAMENTO EM ALUMINIO PARA

EVENTOS 2MT DE ALTURA 2X2

9 SEGURANÇA EM EVENTOS

Registro de preços para eventual prestação de serviço

de

segurança privada, para eventos a serem realizados

pelo

município, conforme Termo de Referência, constante

neste

edital, que serão solicitados de acordo com a

necessidade,

pelo período de 12 (doze) meses.

Demais especificações:

- A contratada deverá ter autorização junto à Polícia

Federal;

- A empresa deve disponibilizar 20% do contingente

do sexo

feminino;

- Disponibilizar no mínimo 1HT para cada grupo de

10 (dez)

profissionais;

- 1HT para a comissão organizadora;

- Uso de uniforme padrão (calça e camiseta preta com

identificação de SEGURANÇA;

- Possuir um contingente de brigadista, caso seja

necessário;

- Fornecer veículo e se responsabilizar pelo transporte

de

seguranças envolvidos em alguma ocorrência até o

local

necessário;

Informamos que a jornada de trabalho poderá chegar

até

12h/dia.

10 FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE

SOM 02- INCLUSOS PA 1X1 COM DOIS

MONITORES DE PALCO DE 800 WATSS CADA

MONITOR NO MINIMO, ILUMINAÇÃO COM 10

CANHÃO LED DE 64 RGDW 54 LEDS NO

MINIMO, MÁQUINA DE FUMAÇA DE 1200W

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NO MINIMO, 02 MICROFONES SEM FIO NO

MINIMO, INCLUSOS PEDESTAIS E CABOS XLR

E P10 PARA INSTRUMENTOS

11 FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE

SOM 03- 04 CAIXAS DE TRIPÉ COM NO

MINIMO 1000 W DE POTÊNCIA, MESA DE SOM

COM NO MINIMO 02 MICROFONES SEM FIO.

DOS MATERIAIS

12 FORNECIMENTO DE ÁGUA EM GARRAFA

1,5 LITROS

13 FORNECIMENTO DE GARRAFAS DE ÁGUA

500 ML

14 FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL COM

GÁS EM GARRAFA 1,5 LITROS

15 FORNECIMENTO DE GARRAFAS DE ÁGUA

MINERAL COM GÁS 500 ML

16 FORNECIMENTO DE GALÃO DE ÁGUA 20

LITROS

17 FORNECIMENTO DE MARMITEX GRANDE

Cardápio do dia

Fornecimento a pronta entrega sob encomenda

Exemplo:

arroz+feijão+legumes+proteína+guarnições

A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:

1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E,

BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS,

PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E

ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.

2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

3 PRAZO DE INÍCIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O

ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.

4 QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021.

5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS SERÁ DE ACORDO COM

OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO,

POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR, TODOS

OS BENS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO

ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO REFERIDO EDITAL OU DE

MÁ QUALIDADE.

LOCAL E DATA

_____________________________________

CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES

CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA

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FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU

VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.

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ANEXO III ­ DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO

EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA

HABILITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2024

À

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AO Pregoeiro E EQUIPE DE APOIO.

_____________________, PORTADOR DO RG _______________, ABAIXO ASSINADO, NA

QUALIDADE DE RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE, ___________________, CNPJ

___________________, DECLARA EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES

ESTABELECIDAS NO EDITAL ACIMA CITADO E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE

QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO ÓRGÃO LICITANTE QUANTO À

QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES

ESTABELECIDAS NO EDITAL E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE

EXECUTAR O FORNECIMENTO DO BEM PREVISTO.

DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS

SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A

IDONEIDADE DA PROPONENTE.

________________ EM, ___ DE _________ DE 2024

(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)

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ANEXO IV ­ MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO

7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2024

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

..............................................., INSCRITO NO CNPJ Nº ..........................., POR INTERMÉDIO DE SEU

REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A) ................................., PORTADOR(A) DA CARTEIRA DE

IDENTIDADE Nº ................ E CPF Nº............................, DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO

INC. VI DO ART. Nº 68 DA LEI Nº 14.133/2021, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO

ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE

DEZESSEIS ANOS.

RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE

APRENDIZ ( )1.

...............................

(DATA)

.................................

(REPRESENTANTE LEGAL)

1 Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

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ANEXO V ­ DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.

(MODELO)

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2024

(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO

REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA

LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: Pregão ELETRÔNICA

Nº 004/2024, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL

BRASILEIRO, QUE:

A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICA Nº

004/2024, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O

CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU

INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO

PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICA Nº 004/2024, POR

QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;

B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO

PREGÃO ELETRÔNICA Nº 004/2024 NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE

QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICA

Nº 004/2024 , POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;

C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA

DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO

ELETRÔNICA Nº 004/ 2024 QUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;

D) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO

ELETRÔNICA Nº 004/2024 NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU

INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE

POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICA Nº 004/2024 ANTES DA

ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;

E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO

ELETRÔNICA Nº 004/2024 NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU

INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE

DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ANTES DA ABERTURA

OFICIAL DAS PROPOSTAS; E

F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E

QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ-LA.

.................., ..... DE .......... DE 2024

REPRESENTANTE LEGAL

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ANEXO VI ­ DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA

DE PEQUENO PORTE)

PREGÃO ELETRÔNICA Nº 004/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2024

[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.),

ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA

PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE

IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS

PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE

PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE

DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS

LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES

LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE

DEZEMBRO DE 2006 E PELO ARTIGO 4º DA LEI Nº 14.133/2021.

DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADES

DESTA, SER:

( ) MICROEMPRESA ­ RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A 360.000,00 E

ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR

NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO

ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE ­ RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A 360.000,00 E

IGUAL OU INFERIOR A 4.800.000,00 VALORES , ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E

VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS

VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06

ALTERADA PELA LC 147/2014.

OBSERVAÇÕES:

ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE

ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;

A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO

ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU

A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.

LOCAL E DATA

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

NOME E ASSINATURA DO CONTADOR

(NO CASO DE ME E EPP)

CPF: XXX.XXX.XXX-XX

CRC: _____________

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ANEXO VII ­ DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR

FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE

PREGÃO ELETRÔNICA Nº 004/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2024

AO Pregoeiro / EQUIPE DE APOIO

A EMPRESA .............................., INSCRITA NO CNPJ Nº ................................., POR INTERMÉDIO

DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR....................................., PORTADOR DA CARTEIRA DE

IDENTIDADE Nº...................... E DO CPF Nº ......................., DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO

MUNICÍPIO DE _______________/UF OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E

MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU

IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER

RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A

ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.

________________ EM, ___ DE _________ DE 2024

(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)

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ANEXO VIII ­ DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.

(MODELO)

PREGÃO ELETRÔNICA Nº004/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2024

A ...........................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº.........................,

LOCALIZADA À ..........................................., DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº

14.133/2021, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE

CERTAME LICITATÓRIO NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ­ PREGÃO

ELETRÔNICA Nº 004/2024

........, ......... DE ................... DE 2024

_______________________________

REPRESENTANTE LEGAL

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ANEXO IX ­ MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008/2024

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2024

TIPO: MENOR PREÇO

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

MINUTA

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno,

portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria

à Avenida Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do

do documento de identidade RG. nº 18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e

domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864 ., doravante

denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº

............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada

CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de

Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que

consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei

nº 123/2006 e decreto municipal nº , resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do

Pregão nº ........../20...., , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA ­ OBJETO.

1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de "REGISTRO DE PREÇOS PARA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SOM E

ILUMINAÇÃO,LOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS, PRATICAVEL, FECHAMENTO EM

ALUMINIO, SEGURANÇAS PARA EVENTOS MUNICIPAIS, LANCHES PARA EQUIPE A

PRONTA DISPOSIÇÃO, FORNECIMENTO DE MARMITEX, FORNECIMENTO DE ÁGUA

EM GARRAFA PET E GALÃO", conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de

Referência, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta

vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Discriminação do objeto:

EMPRESA:

CNPJ:

ENDEREÇO:

REPRESENTANTE:

E-MAIL: TEL.: ( )

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ITEN VALOR VALOR

S DESCRIÇÃO QUANT. UNID. UNITÁR TOTAL

IO

VALOR TOTAL:

2. CLÁUSULA SEGUNDA ­ VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual

período nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos

instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.

§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de

validade da ata de registro de preços.

§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo

Município de Santo Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no

Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.

2.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será

responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido

poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

3. CLÁUSULA TERCEIRA ­ PREÇO REGISTRADO

3.1 Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto

da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade

pelo prazo de um ano:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QNT UNID VALOR VALOR TOTAL

UNITÁRIO

3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a

incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra,

equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à

completa execução dos serviços.

4. CLÁUSULA QUARTA ­ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,

prevista no orçamento da União, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:

Serviços:

Gestão/Unidade: 06.01.00 Setor da Educação

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Fonte: 02

Programa de Trabalho: 12.361.0003.2079

Elemento de Despesa: 3390.39.00

RECURSOS FUNDEB

Despesa: 848

Gestão/Unidade: 04.01.00 fundo municipal de administração

Fonte: 01

Programa de Trabalho: 04.121.0001.2007

Elemento de Despesa: 390.39.00

Despesa: 67

Gestão/Unidade: 10.01.00 Fundo Municipal de Cultura

Fonte: 01

Programa de Trabalho: 13.392.0010.2043

Elemento de Despesa: 3390.39.00

Despesa: 109

Materiais:

Gestão/Unidade: 06.01.00 Setor da Educação

Fonte: 02

Programa de Trabalho: 12.361.0003.2079

Elemento de Despesa: 3390.30.00

RECURSOS FUNDEB

Despesa: 778

Gestão/Unidade: 04.01.00 fundo municipal de administração

Fonte: 01

Programa de Trabalho: 04.121.0001.2007

Elemento de Despesa: 390.30.00

Despesa: 63

Gestão/Unidade: 10.01.00 Fundo Municipal de Cultura

Fonte: 01

Programa de Trabalho: 13.392.0010.2043

Elemento de Despesa: 3390.30.00

Despesa: 106

5. CLÁUSULA QUINTA ­ PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO

MONETÁRIA.

5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de

Referência.

5.2. Em caso de atraso de pagamento, motivado pela Administração Pública, o valor a ser pago será

atualizado financeiramente desse a data prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, tendo

como base o Índice IPCA do mês anterior ao pagamento da parcela.

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6. CLÁUSULA SEXTA ­ REAJUSTE.

6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência,

anexo a este Contrato.

7. CLÁUSULA SÉTIMA ­ REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO

7.1. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 05 dias úteis.

7.2. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de restabelecimento do equilíbrio econômico-

financeiro do contrato de preços será de 15 dias úteis.

8. CLÁUSULA OITAVA ­ GARANTIA DE EXECUÇÃO.

8.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

9. CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.

9.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência,

anexo ao Edital.

10. CLÁUSULA DÉCIMA ­ FISCALIZAÇÃO.

10.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela

CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA

CONTRATADA.

11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de

Referência, anexo do Edital.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

12.1. As sanções referentes à execução da ATA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo

do Edital.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS

13.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

13.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

13.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela

Administração, sem justificativa aceitável;

13.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados

no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.

§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa,

será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

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§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato

superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de

força maior devidamente comprovados.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ VEDAÇÕES.

14.1. É VEDADO À CONTRATADA:

14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

14.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da

CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ ALTERAÇÕES.

15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial

atualizado do contrato.

15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite

de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS.

16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei

nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as

normas e princípios gerais dos contratos.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ PUBLICAÇÃO.

17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário

Oficial, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ­ FORO.

18.1. É eleito o Foro da Comarca de Altinópolis para dirimir os litígios que decorrerem da execução

desta Ata de Registro de Preços que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da

Lei nº 14.133/2021.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de

igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, foi assinado pelos contraentes.

........, ......... DE ................... DE 2024

_________________________

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2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________

Responsável legal da CONTRATADA

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2021

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 57/2023, referente a AQUISIÇÃO DE

SISTEMA ESTRUTURADO DE ENSINO PARA ALUNOS DO ENSINO FUN-

DAMENTAL ANOS FINAIS (6º AO 9º ANO).

Vigência 19/01/2024 a 18/01/2025 (12 meses)

O Departamento de Licitação torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2023, REGISTRANDO

PREÇO PELA EMPRESA:

DISTRIBUIDORA DE LIVROS CHAMPAGNAT LTDA

CNPJ 03.643.321/0001-00

ATA 008/2024

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 175.960,00 (cento e setenta e cinco mil novecentos

e sessenta reais)

Santo Antônio da Alegria, 19 de janeiro de 2.024.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo

do Edital de Pregão nº 00056/2023, Processo Administrativo nº 144/2023, após análise, conferência e

deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:

Objeto: Contratação de empresa especializada no licenciamento de uso de Sistema de Gestão Integrado,

em plataforma web, aplicando as melhores práticas em gerenciamento de projetos, compreendendo:

gestão de implantação, gestão de pós - implantação e serviços básicos.

Resumo

Fornecedor Estimado Homologado Diferença

SW SISTEMAS DE GESTAO WEB LTDA - 72.845.100/0001-20 198.825,08 195.990,00 2.835,08

administracao@rkmsistemas.com.br - (19) 99355-3264 Proveito - 1,4%

Totais 198.825,08 195.990,00 2.835,08

Proveito - 1,4%

Detalhes

Ricardo da Silva Sobrinho na condição de Autoridade Competente Homologou o(s) lote(s) em favor de:

Fornecedor: SW SISTEMAS DE GESTAO WEB LTDA - CPF/CNPJ: 72.845.100/0001-20

Lote 1 Data/Hora da Homologação - 22/01/2024 13:31:14

LOTE No. 1

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

SISTEMA DE GESTAO DO CIDADAO INTEGRADO 1,00 UN 195.990,00 195.990,00

Marca: Própria Fabricante: Própria Modelo: Software de Gestão do Cidadão

Santo Antônio da Alegria, 22 de Janeiro de 2024.

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Autoridade Competente: Ricardo da Silva Sobrinho

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