Publicações da edição 2504 - 22/01/2024 e Ano XII

Publicações da edição 2504

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Município Paraíso das Águas-MS

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

Processo Administrativo nº 082/2024

Inexigibilidade de Licitação nº 004/2024

Unidade Requisitante: A Secretaria Municipal de Saúde de Paraíso das Águas

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO E REPARO NO DIGITALIZADOR

DO APARELHO DE RAIO X, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO DE

PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS.

Fundamento Legal: com base no art. 74, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/21 e alterações posteriores.

AUTORIZO a Inexigibilidade nº 004/2024, materializada no Termo de Referência e demais

documentos dos autos, para Contratação da Empresa CGRX INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO

EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.917.850/0001-54, no valor global R$ 1.800,00 (Um mil e

oitocentos reais).

Considerando o fundamento legal do disposto no parágrafo único do art. 72, da Lei nº 14.133/2021,

determino a divulgação em sítio eletrônico oficial, para que produza os efeitos legais.

Paraíso das Águas - MS, 19 janeiro de 2024.

UEDER PEREIRA DE PAULA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

22/01/2024 Ano X | Edição nº2504 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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DECISÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2816/2023

TOMADA DE PREÇOS N.º 022/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUALIFICADA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS

ARQUITETÔNICOS E EXECUTIVOS PARA A CONSTRUÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

­ MS, COM APROXIMADAMENTE 2.000,00 M² DE ÁREA CONSTRUÍDA.

I. RELATÓRIO

Cuidam-se de recursos administrativos interpostos pelas empresas ILUME ARQUITETURA

LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.319.689/0001-06, sediada na Rua Alagoas,

nº 396 - Sala 404 ­ Edifício Atrium ­ Jardim dos Estados, Campo Grande/MS e DALBERTO CONSTRUTORA LTDA,

pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.732.650/0001-85, sediada na Rua Otavio Rodrigues,

nº 351, Residencial Nhu-Vera, CEP 79.990-000, Amambai/MS, contra decisão da Comissão Permanente de Licitação

que julgou inabilitadas as empresas PREV ARQUITETURA ENGENHARIA E INCÊNDIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o

n.º 30.427.802/0001-43, ILUME ARQUITETURA LTDA, ora recorrente, acima qualificada, DALBERTO

CONSTRUTORA LTDA, também recorrente, acima qualificada, FFF PROJETOS E ASSESSORIA EM CONSTRUÇÕES

LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.480.545/0001-36, SETTA CONSULTORIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no

CNPJ sob o n.º 30.860.187/0001-64 e RECONCAVO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o

n.º 35.102.216/0001-42, no certame em epígrafe.

Em suas razões recursais, aduziu a empresa ILUME ARQUITETURA LTDA que, contrariamente

à decisão exarada pela CPL, sua documentação de habilitação apresentada atende aos requisitos do subitem 5.11

e 5.12 do edital, relativos à elaboração de projeto de fundação para comprovação de capacidade técnico-

operacional e qualificação técnica profissional.

Por seu turno, a recorrente DALBERTO CONSTRUTORA LTDA alegou que também preenche

os requisitos do subitem 5.11 e 5.12 do edital, relativos à elaboração de projeto de fundação e elaboração de

projeto de sistema de câmeras, bem como que não há exigência de obrigatoriedade de comprovação de projeto

para instalação de elevador para habilitação no certame.

Regularmente notificadas para apresentação de contrarrazões aos recursos administrativos,

apenas a licitante ILUME ARQUITETURA LTDA apresentou-o contra o recurso da empresa DALBERTO

CONSTRUTURA LTDA.

No mais, quedaram-se inertes as empresas PREV ARQUITETURA ENGENHARIA E INCÊNDIO

LTDA, DALBERTO CONSTRUTORA LTDA, FFF PROJETOS E ASSESSORIA EM CONSTRUÇÕES LTDA, SETTA

CONSULTORIA E CONSTRUÇÃO LTDA e RECONCAVO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA.

É a síntese do necessário.

II. TEMPESTIVIDADE

A Sessão Pública do certame em epígrafe, na qual resultou na decisão de inabilitação das

empresas recorrentes, ocorreu no dia 30 de novembro de 2023, cuja ata facultou aos licitantes para que

complementassem a documentação faltante no prazo de 08 dias úteis.

Quanto à empresa ILUME ARQUITETURA LTDA, esta houve por bem interpor o recurso antes

mesmo de complementar a documentação, ante ao argumento de que preenchia os requisitos do certame

integralmente, não juntando documentos novos. Nesse sentido, conforme o §4º, art. 218, do CPC:

Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

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(...)

§4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (grifamos

e negritamos).

Quanto à empresa DALBERTO CONSTRUTORA LTDA, observa-se que na data de 15/12/2023

foi aberto oficialmente o prazo para recurso, ante ao princípio da isonomia dos licitantes, sendo que aquela

protocolou o seu recurso na data 19/12/2023.

Considerando que ambas as empresas observaram o prazo de 5 dias úteis estabelecido no art.

109, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e subitem 10.1, do edital, tanto da intimação da

ata, quanto da intimação da abertura para recorrer, tem-se que, portanto, a tempestividade dos recursos

administrativos interpostos.

III. FUNDAMENTOS

Quanto aos pontos recorridos, esclarece-se que, por se tratar de matéria técnica, dependia de

análise da equipe de engenharia do município, a qual emitiu o seguinte parecer:

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Portanto, pelas próprias razões elencadas no parecer técnico, merece prosperar a alegação

da licitante ILUME ARQUITETURA LTDA, mas não da recorrente DALBERTO CONSTRUTORA LTDA.

IV. CONCLUSÃO

Diante do exposto:

a) CONHEÇO dos recursos administrativos interpostos pelas empresas ILUME ARQUITETURA

LTDA e DALBERTO CONSTRUTORA LTDA, por serem tempestivos, e, no mérito, DOU PROVIMENTO ao recurso

administrativo da empresa ILUME ARQUITETURA LTDA, reconsiderando a decisão anteriormente prolatada por

esta Comissão Permanente de Licitação, nos termos do subitem 10.1.31 do Edital, bem como do art. 109, §4º da

Lei nº 8.666, de 19932, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo da licitante DALBERTO CONSTRUTORA

LTDA, conforme fundamentação supra.

Encaminhe-se os autos ao Prefeito Municipal, para possível homologação desta decisão.

Cientifique-se as empresas ILUME ARQUITETURA LTDA, DALBERTO CONSTRUTORA LTDA EPP

e os demais interessados acerca desta.

Publique-se.

Intime-se.

Às providências.

Paraíso das Águas/MS, 19 de janeiro de 2024.

Danner Siena

Presidente da CPL

Ariane de Paula Sousa Cristiano Lemos de Oliveira

Membro da CPL Membro da CPL

1 10.1.3. Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão.

2 Art. 109. [...] § 4º O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão,

no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do

prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

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EXTRATO DE ANULAÇÃO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato de Anulação da Nota de Empenho nº 724/2023 ­ Anulação 9142

Ordenador: ROZILDA PEREIRA DA SILVA

Partes: Fundo Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania

MARLON MARCIO BARBOSA SILVA

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O SERVIÇO DE PROFISSIONAL CAPACITADO PARA

MINISTRAR OFICINAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E

CIDADANIA EM PARAÍSO DAS ÁGUAS-MS. SCFV

Valor da Anulação do Empenho: R$ 156,00

Dotação: 48

Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 007/2023

Data da anulação: 16/01/2024

Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende - Contador e Jefferson de Souza Corrêa

.

Extrato de Anulação da Nota de Empenho nº 725/2023 ­ Anulação 9144

Ordenador: ROZILDA PEREIRA DA SILVA

Partes: Fundo Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania

JOSÉ ADJAILTON ARAUJO DA SILVA

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O SERVIÇO DE PROFISSIONAL CAPACITADO PARA

MINISTRAR OFICINAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E

CIDADANIA EM PARAÍSO DAS ÁGUAS-MS. SCFV

Valor da Anulação do Empenho: R$ 80,00

Dotação: 48

Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 007/2023

Data da anulação: 16/01/2024

Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende - Contador e Jefferson de Souza Corrêa

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RESOLUÇÃO SEMECEL Nº 004, DE 22 DE JANEIRO, 2024.

Dispõe sobre a organização do regime

escolar da Educação Infantil, nas

Unidades Escolares da Rede

Municipal de Ensino, e dá outras

providências.

O Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no

uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de

1996, na Resolução CNE/CEB n. 5, de 17 de dezembro de 2009, Resolução CNB/CEB

n. 6 de 20 de outubro de 2010, na Del. 10.814 de 10 de março de 2016, na Legislação

vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/CF9F-B6C0-3F92-9550 e informe o código CF9F-B6C0-3F92-9550

R E S O L V E:

Art. 1º. Organizar o regime escolar da Educação Infantil nas Unidades

Escolares da Rede Municipal de Ensino de Paraíso das Águas.

TÍTULO I

DA EDUCAÇÃO INFANTIL

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 2º Em cada unidade de ensino que oferece a educação infantil, deverá

observar os objetivos específicos estabelecidos na legislação vigente.

Art. 3º Na educação básica é necessário considerar as dimensões do educar e

do cuidar, em sua inseparabilidade, buscando recuperar, para a função social desse

nível da educação, a sua centralidade, que é o aluno, pessoa em formação na sua

essência humana.

Parágrafo único. As funções indissociáveis de educar e cuidar, quando

articuladas pedagogicamente no interior da própria unidade de ensino e externamente

com os serviços de apoio e, ainda, com as políticas de outras áreas, proporcionam

ações integradas que asseguram a aprendizagem, o bem-estar e o desenvolvimento da

criança em todas as suas dimensões.

Art. 4º. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como

finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus

aspectos físico, afetivo, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da

família e da comunidade.

Art. 5º. Na educação infantil, de acordo com os eixos estruturantes, devem

ser assegurados os direitos de aprendizagem e desenvolvimento, como o de

conviver-se, de brincar, o de participar, de explorar, o de expressar-se e de

conhecer-se visando seu pleno desenvolvimento de forma integral.

Art. 6º. As atividades da educação infantil são desenvolvidas observando os JOÃO DONIZETE CORSINI

objetivos específicos desta etapa da educação básica e a proposta pedagógica da

unidade de ensino, respeitando as características próprias da idade da criança.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCENTES E ATENDENTES DE BERÇARIO NA

EDUCAÇÃO INFANTIL

CAPÍTULO II Assinado por 1 pessoa:

DO AGRUPAMENTO DE ALUNOS

Art. 7º. As classes são constituídas por alunos devidamente matriculados em

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cada unidade de ensino, organizadas de acordo com a idade e o nível de

desenvolvimento da criança, na educação infantil.

Art. 8º. Na educação infantil são atendidas as crianças de 8 (meses) a 5 (cinco)

anos distribuídas por faixa etária e nível de desenvolvimento, sendo:

I­ Creche I­ crianças de 1 ano incompleto, com até 8 (oito) crianças para um

professor e uma atendente, sendo que para 16 alunos, três atendentes;

II­ Creche II ­ crianças de 1 (um), com até 8 (oito) crianças para um professor

e uma atendente, sendo que para 25 alunos, três atendentes;

III­ Creche III ­ crianças de 2 (dois), com até 8 (oito) crianças para um professor

e uma atendente, sendo que para 25 alunos, três atendentes;

IV­ Creche IV ­ crianças de 3 (três), com até 15 (quinze) crianças para um

professor, sendo que para 25 alunos, três atendentes;

V ­ Pré-Escola I ­ crianças de 4 (quatro) anos completos até 31 (trinta e um)

de março, com até 20 (vinte) crianças para um professor, sendo que para 25 alunos, um

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/CF9F-B6C0-3F92-9550 e informe o código CF9F-B6C0-3F92-9550

professor e um atendente;

VI ­ Pré-Escola II ­ crianças de 5 (cinco) anos completos até 31 (trinta e um)

de março, com até 20 (vinte) crianças para um professor, sendo que para 25 alunos, um

professore e um atendente;

Parágrafo único. As crianças que completarm 1 ano após 31 de março devem

ser matriculadas na creche I, sendo que só será admitido a matrícula para a criança que

completar 1 ano até o mês de julho do ano letivo.

Art. 9º. A criança que completar a idade conforme o caput do artigo anterior

deverá ser matriculada na etapa conforme a idade correspondente.

Art. 10. Quanto a quantitativo de alunos para constituir novos turmas será

exigido no mínimo oito crianças na mesma etapa/ou idade.

Parágrafo único. Conforme o caput do artigo anterior quando não atingir o

número mínimo de oito crianças por turma, será constituída turma multisseriada em

qualquer das etapas das creches, conforme legislação vigente.

Art. 11. Quando houver alunos com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, esta unidade de ensino

observará o quantitativo máximo de:

I ­ 15 (quinze) crianças, na educação infantil;

Parágrafo único. A inclusão dar-se-á, de no máximo 3 (três) alunos por turma,

desde que com a mesma deficiência, aplicando também está quantidade nos casos de

transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

Art. 12. Na composição de turmas deve ser atendida o quantitativo máximo de

estudantes estabelecidos nas normas vigentes, com vistas ao cumprimento do padrão

de qualidade definido nacionalmente.

Art. 13. Para a oferta das etapas da educação básica, a sala de aula deve

assegurar as seguintes dimensões mínimas por aluno:

I - 1,50 m² na educação infantil, para as crianças de 3 (três) a 5 (cinco) anos;

Parágrafo único. Deve ser respeitada a distância focal de, no mínimo, 1,50 m

entre a lousa e a primeira fileira de carteiras.

Art. 14. A unidade de ensino deve apresentar ambientes providos de JOÃO DONIZETE CORSINI

acessibilidade, salubridade, saneamento, higiene, conforto, segurança, iluminação e

ventilação natural, complementadas, se for o caso, por meios artificiais.

Parágrafo único. No berçário creche I, II, III (até 3 anos) será respeitada a área

mínima de 2,00 m² por criança.

Art. 15. A unidade escolar observará o número de crianças por professores

respeitando o espaço físico, onde assegura a dimensão mínima por criança de 1,50 m2

pré-escola e na creche 2,00 m². Assinado por 1 pessoa:

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CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA

Art. 16. A frequência da criança deve ser registrada em Diário de Classe, cujo

controle fica a cargo do professor, e o quantitativo de faltas deve ser entregue,

bimestralmente, à secretaria da Unidade Escolar, na data a ser definida pela Unidade.

Art. 17. A Unidade Escolar deve adotar estratégias pedagógicas capazes de

estimular a presença da criança nas atividades letivas e realizar acompanhamento da

sua frequência por meio de um sistema de comunicação com as famílias.

Parágrafo único. Para atendimento de sua função social cabe, ainda, à unidade

escolar:

I ­ Notificar os pais ou responsáveis para que compareçam à Unidade Escolar

no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para justificarem as ausências de criança;

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/CF9F-B6C0-3F92-9550 e informe o código CF9F-B6C0-3F92-9550

II - Encaminhar às autoridades do Ministério Público e do Conselho Tutelar do

Município a relação de crianças da pré-escola que apresentarem quantidades de faltas

acima de 5 (cinco) dias.

III ­ Será comunicado ao responsável legal da criança no ato da matrícula para

os estudantes da creche I, II, III e IV, que apresentarem sete faltas consecutivas, sem

justificativa documental, será automaticamente cancelado a vaga da criança na unidade

de ensino.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Cabe à direção e à coordenação pedagógica organizar, acompanhar e

avaliar o planejamento e a execução do trabalho pedagógico realizado pelo corpo

docente da etapa da Educação Infantil, de acordo com as diretrizes emanadas da

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 19. Fica a cargo do Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e

Lazer adequar a lotação dos atendentes de berçários, nos termos da legislação própria.

Art. 20. Cabe ao Departamento de Inspeção Escolar divulgar esta Resolução

às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino sob a sua responsabilidade,

assegurando sessões de estudos e as orientações necessárias quanto a sua aplicação,

junto aos Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Professores, Secretários e

Servidores Administrativos.

Art. 21. Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria

de Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 22. Esta Resolução possui caráter regimental.

Art. 23. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Paraíso das Águas, 22 de janeiro de 2024. JOÃO DONIZETE CORSINI

JOÃO DONIZETE CORSINI,

Secretário Municipal de Educação,

Cultura, Esporte e Lazer.

Port. 005/2021. Assinado por 1 pessoa:

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Anexo I

MATRIZ CURRICULAR DA CRECHE JOVINA DOS SANTOS PINHO

EDUCAÇÃO INFANTIL

ANEXO I DA RESOLUÇÃO 004/2024

ANO: 2024

TURNO: DIURNO

SEMANA LETIVA: 05 DIAS

DURAÇÃO DE AULA: 48 MINUTOS

DURAÇÃO DO ANO LETIVO: 200 DIAS

CAMPOS DE CRECHE I CRECHE II CRECHE III CRECHE IV

EXPERIÊNCIA

ESCUTA, FALA, 08 08 08 08

PENSAMENTO E

NACIONAL COMUM CURRICULAR IMAGINAÇÃO.

LÍNGUAGEM ORAL E informe o código CF9F-B6C0-3F92-9550

ESCRITA.

TRAÇOS, SONS, CORES 06 06 06 06

E FORMAS.

ARTE.

CORPO, GESTOS E 02 02 02 02

MOVIMENTOS.

EDUCAÇÃO FÍSICA.

ESPAÇO, TEMPOS, 08 08 08 08

QUANTIDADES,

RELAÇÃO E

TRANSFORMAÇÃO.

BASE NATUREZA E das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/CF9F-B6C0-3F92-9550 e

SOCIEDADE.

O EU, O OUTRO E NÓS. 02 02 02 02

IDENTIDADE E

AUTONOMIA.

ALIMENTAÇÃO E 05 05 05 05

SAÚDE 1

ALIMENTAÇÃO E 05 05 05 05

SAÚDE 2

OFICINA DE ARTE 04 04 04 04

CÊNICAS

PARTE DIVERSIFICADA OFICINA DE MÚSICA 04 04 04 04

OFICINA LITERÁRIA 02 02 02 02

OFICINA DE 02 02 02 02

CONFECÇÃO DE

BRINQUEDOS

OFICINA DE 02 02 02 02 JOÃO DONIZETE CORSINI

ATIVIDADES

ESPORTIVAS

SEMANAL 50 50 50 50

CARGA HORÁRIA HORAS/AULA

ANUAL 2000 2000 2000 2000

HORA/AULA

ANUAL EM 1667 1667 1667 1667

HORAS pessoa: validade

JOÃO DONIZETE CORSINI,

Secretário Municipal de Educação,

Cultura, Esporte e Lazer. 1 a

Port. 005/2021. Assinado por Para verificar

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Anexo II

ESCOLA MUNICIPAL PROFA. LIZETE RIVELLI ALPE POLO

MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ ESCOLA PARCIAL

ANO: 2024

TURNO: MATUTINO E VESPERTINO

DURAÇÃO DA AULA 50 MINUTOS

DURAÇÃO DO ANO LETIVO: 200 DIAS

CAMPOS DE DIREITOS DE DESENVOLVIMENTO PRÉ ESCOLA I PRÉ ESCOLA

EXPERIÊNCIA APRENDIZAGEM II

ESCUTA, FALA, BRINCAR Linguagem e 07 07

PENSAMENTO E expressão,

IMAGINAÇÃO. Vocabulário,

LÍNGUAGEM ORAL Escritas, das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/CF9F-B6C0-3F92-9550 e informe o código CF9F-B6C0-3F92-9550

E ESCRITA. Letramento, Gêneros

textuais

TRAÇOS, SONS, CONHECER-SE Obras de artes, 03 03

CORES E FORMAS. Cores, Musica,

ARTE Desenho

CORPO, GESTOS E CONVIVER Regras de 04 04

BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR MOVIMENTOS. Convivência, Jogos

EDUCAÇÃO FÍSICA. e brincadeiras,

Socialização e

cooperação

ESPAÇO, TEMPOS, EXPRESSAR Letramento, Cuidado 07 07

QUANTIDADES, com o espaço,

RELAÇÃO E Histórias

TRANSFORMAÇÃO. Matemáticas.

NATUREZA E

SOCIEDADE.

O EU, O OUTRO E EXPLORAR Identidade, Cuidado 02 02

NÓS. de si e do outro,

IDENTIDADE E Semelhança e

AUTONOMIA. diferenças,

Autonomia.

LÍNGUA INGLESA PARTICIPAR Diferentes 02 02

Linguagens,

Semelhança e

diferenças,

Autonomia.

SEMANAL _ _ 25 25

CARGA HORÁRIA HORAS/AULA

ANUAL _ _ 1000 1000

HORA/AULA

ANUAL EM _ _ 834 834

HORAS

JOÃO DONIZETE CORSINI, JOÃO DONIZETE CORSINI

Secretário Municipal de Educação,

Cultura, Esporte e Lazer.

Port. 005/2021

pessoa: validade

1 a

Assinado por Para verificar

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VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

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RESOLUÇÃO/ SEMECEL N.º 005/2024, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a Implantação do Projeto de

Música nas Escolas Municipais Avó Neguinha ­

Polo Extensão Juscelino Ferreira Guimarães e

Escola Municipal Kou Takahashi e dá outras

providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei de

Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96 de 20 de dezembro de 1996 e na,

na Del. 10.814 de 10 de março de 2016, na Resolução n° 2, de 10 de maio de 2016 e

na Legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/036A-5353-F16B-4EA4 e informe o código 036A-5353-F16B-4EA4

RESOLVE:

Art. 1° Regulamentar o Projeto de Música na modalidade do Ensino

Fundamental nas Unidades Escolares, Escola Municipal Avó Neguinha ­ Polo

Extensão Juscelino Ferreira Guimarães e Escola Municipal Kou Takahashi no

município de Paraíso das Águas.

Art. 2º Esta Resolução tem por finalidade orientar as escolas, para a

operacionalização do ensino de Música na Educação Básica, conforme definido pela Lei

nº 11.769/2008, em suas diversas etapas e Modalidades.

Art. 3º Compete às escolas:

I - Incluir o ensino de Música nos seus projetos político-pedagógicos como

conteúdo curricular, tratado de diferentes modos em seus tempos e espaços educativos;

II - Criar ou adequar tempos e espaços para o ensino de Música, sem prejuízo

das outras linguagens artísticas;

III - Realizar atividades musicais para todos os seus estudantes,

preferencialmente, com a participação dos demais membros que compõem a

comunidade escolar e local;

Art. 4º Assegurar a crianças e adolescentes, o direto ao projeto como cultura,

ensinamentos morais e éticos, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental,

moral, espiritual e social, em condições de liberdade, respeito e dignidade.

Art. 5º Contribuir para a cultura do bem-estar e da felicidade, bem como da

saúde emocional, física e psíquica estimulando crianças e adolescentes por meio de

atividades, que envolvem o desenvolvimento do Ser em toda a sua potencialidade, sem

limitações ou restrições.

Art. 6º As atividades musicais terão duração durante todo o período letivo, onde JOÃO DONIZETE CORSINI

permanece em atividades extraclasse em outros espaços educacionais.

Art.7° Serão oferecidas no contraturno aos alunos que após inseridos nesse

projeto, obrigatoriamente, devem estar vinculados em turmas de escolarização (turmas

regulares).

Art.8° O controle da frequência dos alunos nessas atividades será feito através

do registro em diários de classe On Line da escola e o preenchimento dos dados no Assinado por 1 pessoa:

Sistema Educacenso.

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Art.9° O Diretor e os Coordenadores Pedagógicos da escola onde o aluno

estiver vinculado fará o acompanhamento pedagógico das turmas de atividades

complementares.

Art. 10. Será lotado um professor licenciado em nível superior com habilitação

para a docência, com capacidade notória em Música para ministrar todas as aulas de

Arte Musical.

§ 1º Compete à Secretaria de Educação:

I - Identificar, em seus quadros de magistério e de servidores, profissionais

vocacionados que possam colaborar com o ensino de Música nas escolas, incluindo-os

nas atividades de desenvolvimento profissional na área de música;

III - apoiar a formação dos professores e dos demais profissionais da educação

em cursos de segunda licenciatura em Música;

Art. 11. Fica aprovada, está Resolução, com vigência até o último dia letivo do Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/036A-5353-F16B-4EA4 e informe o código 036A-5353-F16B-4EA4

calendário escolar do ano de 2024, a partir da data de sua publicação.

Art. 12. Esta Resolução possui caráter regimental.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Paraíso das Águas- MS, 22 de janeiro de 2024.

João Donizete Corsini

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 005/2021

JOÃO DONIZETE CORSINI

Assinado por 1 pessoa:

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 010/2023

EDITAL Nº 003 ­ RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL

O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,

pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.361.639/0001-03, com

sede na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro, CEP 79556-000, por intermédio

da Comissão nomeada nos termos do Decreto nº 962, de 4 de dezembro de 2023, torna público

para conhecimento dos interessados, em virtude dos recursos interpostos, a retificação da

classificação final do Processo Seletivo Simplificado nº 010/2023, publicada através do Edital nº

002 ­ Edital da Classificação Final, no dia 17 de janeiro de 2024, no Diário Oficial do Município,

Edição nº 2.501/2024, nas páginas 6 a 11.

1. Após análise dos recursos interpostos contra o resultado da prova de títulos, fica ALTERADO, O

Edital nº 002/2023, publicado no dia 17 de janeiro de 2024, através da Edição nº 2.501, páginas

6 a 11:

RECURSOS

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO RESPOSTA FUNDAMENTAÇÃO

021/2023 CRISTIANE DIAS DAMACENO DEFERIDO Documentos reanalisados e pontuação

alterada. Recurso deferido.

044/2023 RAFAELA DE OLIVEIRA PINTO INDEFERIDO Documentos reanalisados e pontuação

mantida. Recurso indeferido.

043/2023 MILTON ALLAN COMAR DA SILVA INDEFERIDO Inscrições reanalisadas e pontuação

mantida. Recurso indeferido.

106/2023 GEOVANIA MACHADO LEMOS DEFERIDO Documentos reanalisados e pontuação

alterada. Recurso deferido.

2. Altera-se a Relação nominal da Classificação Final, passando a vigorar com a seguinte redação:

NÍVEL SUPERIOR

CARGO: EDUCADOR FÍSICO

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO

PRÁTICA

023/2023 CRISTIANE DIAS DAMACENO 038.******-01 5,80 - 5,80 001

027/2023 DAVID VIEIRA DOS REIS 107. ******-90 5,00 - 5,00 002

086/2023 MAXUEL SILVA SOUZA 032.******-20 4,00 - 4,00 003

043/2023 MILTON ALLAN COMAR DA SILVA 372. ******-71 4,00 - 4,00 004

102/2023 LUANA VENTURA DE PAULA 041.******-30 4,00 - 4,00 005

069/2023 RENATA DE PAULA RODRIGUES 059.******-90 3,20 - 3,20 006

109/2023 BIANCA NARCIZO AMORIM 041.******-76 3,00 - 3,00 007

052/2023 LAILA MARIANA DA SILVA ALCÂNTARA 063.******-06 2,00 - 2,00 008

NÍVEL MÉDIO

CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO

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INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO

PRÁTICA

176/2023 GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS 009.******.59 7,60 - 7,60 001

LEONEL

163/2023 TATTIANE GARCIA DE SOUZA 032.******-88 6,20 - 6,20 002

091/2023 ELISÂNGELA CORRÊA DA SILVA 027.******-90 5,20 - 5,20 003

007/2023 JANAÍRES BERNARDO DE MELO 065.******-10 5,20 - 5,20 004

154/2023 PAULO HENRIQUE SILVA SANTOS 036.******-39 5,00 - 5,00 005

106/2023 GEOVANIA MACHADO LEMOS 023.******-01 4,40 - 4,40 006

126/2023 MILENE MONTEIRO LUCIANO 047.******-95 4,00 - 4,00 007

110/2023 JANE KELLI PACHECO DA CUNHA 041.******-98 3,80 - 3,80 008

026/2023 UELSON BERNARDES DE PAULA 023.******-08 3,80 - 3,80 009

023/2023 MARIA EDUARDA SCHONS DA SILVA 041.******-31 3,80 - 3,80 010

047/2023 DANIELLE MONTEIRO RIBEIRO 037.******-64 3,20 - 3,20 011

058/2023 ALINE DOS SANTOS RIVELLI 041.******-63 3,20 - 3,20 012

025/2023 JOANA RODRIGUES DE SOUZA 012.******-78 2,60 - 2,60 013

MEDEIROS PEREIRA

120/2023 LUDYMILLA DE SOUZA OLIVEIRA 048.******-62 2,60 - 2,60 014

064/2023 RÚBIA LEANDRA MARTINS DA SILVA 019.******-60 2,00 - 2,00 015

104/2023 ROSICLEIDE GONÇALVES DA COSTA 601.******-20 1,80 - 1,80 016

139/2023 BEATRIZ NARCIZO DE ALMEIDA DOS 037.******-48 1,80 - 1,80 017

SANTOS

100/2023 LORRAINY MOREIRA DOS SANTOS 052.******-24 1,80 - 1,80 018

079/2023 SAMANTHA ALVES DA SILVA 066.******-86 1,80 - 1,80 019

039/2023 GABRIELLA DE SOUZA SANTANA 045.******-54 1,80 - 1,80 020

179/2023 MÁRCIA LEITE ARTIAGA 002.******-74 1,20 - 1,20 021

096/2023 LARISSA ALVES RAMIREZ 441.******-08 1,20 - 1,20 022

004/2023 SAMARA DA SILVA SANTOS 055.******-42 1,20 - 1,20 023

156/2023 GABRIEL ALMEIDA BORGES 049.******-60 1,20 - 1,20 024

157/2023 EDUARDA BUENO DA SILVA 070.******-10 1,20 - 1,20 025

108/2023 FERNANDA RODRIGUES PEREIRA 067.******-94 0,60 - 0,60 026

167/2023 ADRIELE VALÉRIO DO NASCIMENTO 096.******-07 0,60 - 0,60 027

172/2023 KAMILI TAINARA GRAEFF 039.******-22 0,60 - 0,60 028

144/2023 LUANA CORRÊA PANIAGO 095.******-94 0,60 - 0,60 029

063/2023 FERNANDO DA SILVA 691.******-20 0,00 - 0,00 030

008/2023 GELZIENE ALVES DA SILVA 045.******-09 0,00 - 0,00 031

050/2023 LUCIANA DIAS DA SILVA 023.******-00 0,00 - 0,00 032

082/2023 MAURO DOS SANTOS PIRES 036.******-06 0,00 - 0,00 033

125/2023 TASSIANI PINHEIRO 039.******-02 0,00 - 0,00 034

049/2023 TAINÁ SILVA 041.******-08 0,00 - 0,00 035

034/2023 DANIELA ALVES RODRIGUES FONSECA 434.******-41 0,00 - 0,00 036

046/2023 JEAN PAULO GONÇALVES DIAS 048.******-09 0,00 - 0,00 037

131/2023 KARINE ANDRESSA ARAÚJO SENA 049.******-40 0,00 - 0,0 038

071/2023 AMANDA GONÇALVES DE MATOS 859.******-70 0,00 - 0,00 039

037/2023 SAMARA DE AZEVEDO DE SALLES PAES 070.******-96 0,00 - 0,00 040

019/2023 LARISSA LARA DE OLIVEIRA MACHADO 101.******-22 0,00 - 0,00 041

173/2023 INGRID CABRAL DE FIGUEIREDO 095.******-89 0,00 - 0,00 042

155/2023 LIVIA GABRIELA SANTANA SILVA 070.******-50 0,00 - 0,00 043

081/2023 ALESSANDRO CARDOSO DOS SANTOS 083.******-78 0,00 - 0,00 044

FILHO

174/2023 CARLOS HENRIQUE LIMA DA SILVA 055.******-24 0,00 - 0,00 045

031/2023 RAISSA BORGES DE OLIVEIRA 103.******-90 0,00 - 0,00 046

149/2023 MARIA EDUARDA SILVA ANDRADE 096.******-13 0,00 - 0,00 047

22/01/2024 Ano X | Edição nº2504 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO

PRÁTICA

148/2023 STELA SILVA DE OLIVEIRA 038.******-24 8,20 - 8,20 001

NÍVEL ELEMENTAR

CARGO: ATENDENTE DE BERÇÁRIO

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO

PRÁTICA

053/2023 GERCILDA DA ROCHA OLIVEIRA 694.******-10 5,40 - 5,40 001

166/2023 JACY BERCO FERREIRA GASPAR 954.******-04 5,00 - 5,00 002

055/2023 SILVANA AVENITA FELÍCIO 043.******-24 4,40 - 4,40 003

036/2023 PATRÍCIA CARVALHO CABRAL 051.******-37 4,20 - 4,20 004

056/2023 MARIA ELIZABETE SUCCHY 475.******-20 3,80 - 3,80 005

178/2023 SHAMARA PEREIRA INÁCIO 084.******-22 3,80 - 3,80 006

070/2023 RENATA DE PAULA RODRIGUES 059.******-90 3,40 - 3,40 007

132/2023 SIMONE DE AQUINO DIAS 019.******-70 3,20 - 3,20 008

097/2023 ADRIELLY DE SOUZA SILVA 070.******-08 3,20 - 3,20 009

054/2023 JOSY MARIA CABRAL 732.******-91 3,00 - 3,00 010

138/2023 BEATRIZ NARCIZO DE ALMEIDA DOS 037.******-48 3,00 - 3,00 011

SANTOS

051/2023 JANAINA PACHECO DA CUNHA 035.******-71 3,00 - 3,00 012

111/2023 JANE KELLI PACHECO DA CUNHA 041.******-98 2,70 - 2,70 013

044/2023 RAFAELA DE OLIVEIRA PINTO 023.******-64 2,60 - 2,60 014

165/2023 RAQUEL SANTOS SOUSA 080.******-74 2,40 - 2,40 015

128/2023 SUZANA ARANTES DE OLIVEIRA 945.******-53 2,20 - 2,20 016

ARTIGAS

170/2023 GRIMARIA APARECIDA RODRIGUES 806.******-00 2,00 - 2,00 017

DUTRA

116/2023 SONIA DA SILVA 934.******-49 2,00 - 2,00 018

117/2023 JANETE GONÇALVES DE SOUZA DA 626.******-91 2,00 - 2,00 019

SILVA

088/2023 DANIELA REGIOLI 027.******-24 2,00 - 2,00 020

083/2023 ISADORA DE PAULA CHAGAS 054.******-92 2,00 - 2,00 021

119/2023 MARLI NUNES GODINHO SILVA 037.******-85 1,20 - 1,20 022

140/2023 MARIA APARECIDA GARCIA 789.******-04 1,20 - 1,20 023

018/2023 ELIANE DE SOUZA NUNES 853.******-00 1,20 - 1,20 024

171/2023 ANDRÉIA NASCIMENTO DOS SANTOS 016.******-46 1,20 - 1,20 025

158/2023 ADÉLIA DO NASCIMENTO SANTOS 017.******-40 1,20 - 1,20 026

177/2023 ELIANE SILVA DE ASSIS SANTANA 010.******-81 1,20 - 1,20 027

142/2023 JOSELMA SOUZA SANTOS 027.******-14 1,20 - 1,20 028

012/2023 KATIUSCE QUEIROZ RAMOS 020.******-88 1,20 - 1,20 029

NASCIMENTO

042/2023 ANDRESSA PATRICIA DIAS 066.******-75 1,20 - 1,20 030

045/2023 LUCIANA DIAS DA SILVA 023.******-00 1,20 - 1,20 031

087/2023 SANDRA ELENA GOMES QUEIROZ 028.******-43 1,20 - 1,20 032

175/2023 DIANA TEREZINHA TOIGO 031.******-16 1,20 - 1,20 033

030/2023 TAINÁ SILVA 041.******-08 1,20 - 1,20 034

022/2023 PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA VANZO 064.******-47 1,20 - 1,20 035

22/01/2024 Ano X | Edição nº2504 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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085/2023 PATRICIA PEREIRA MOMESSO 441.******-82 1,20 - 1,20 036

180/2023 GIRLENE OLIVEIRA DE SOUZA 028.******-19 1,20 - 1,20 037

130/2023 KARINE ANDRESSA ARAÚJO SENA 049.******-40 1,20 - 1,20 038

073/2023 GABRIELA WAHASSUQUI DE SOUZA 062.******-28 1,20 - 1,20 039

105/2023 AMANDA VIEIRA RODRIGUES 054.******-75 1,20 - 1,20 040

072/2023 AMANDA GONÇALVES DE MATOS 859.******-70 1,20 - 1,20 041

080/2023 SAMANTHA ALVES DA SILVA 066.******-86 1,20 - 1,20 042

020/2023 LARISSA LARA DE OLIVEIRA MACHADO 101.******-22 1,20 - 1,20 043

095/2023 JULIANA REZENDE DE CARVALHO 070.******-22 1,20 - 1,20 044

048/2023 PAULA IOLANDA TAVARES DA SILVA 041.******-60 1,20 - 1,20 045

011/2023 LARA LATIFFA SILVA AMORIM 463.******-04 1,20 - 1,20 046

067/2023 KAILANE SILVA DE OLIVEIRA 137.******-03 1,20 - 1,20 047

150/2023 MARIA EDUARDA SILVA ANDRADE 096.******-13 1,20 - 1,20 048

112/2023 ANA CARLA VIEIRA DA SILVA 997.******-97 0,80 - 0,80 049

077/2023 CELMA SANTOS DE LIMA 988.******-34 0,00 - 0,00 050

177/2023 ELIANE SILVA DE ASSIS SANTANA 010.******-81 0,00 - 0,00 051

145/2023 MARIELA FERNANDA DA SILVA PEREIRA 042.******-08 0,00 - 0,00 052

013/2023 ANDRÉIA ROCHA 039.******-05 0,00 - 0,00 053

038/2023 LUÉLLEM CARVALHÊDO DE OLIVEIRA 064.******-35 0,00 - 0,00 054

060/2023 BRENDA APARECIDA DOS SANTOS 080.******-01 0,00 - 0,00 055

SOUZA

099/2023 ISABELA CRISTINA SILVA 105.******-03 0,00 - 0,00 056

CARGO: AUXILIAR DE COZINHA ­ SEDE

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO

PRÁTICA

035/2023 PATRÍCIA CARVALHO CABRAL 051.******-37 4,20 - 4,20 001

123/2023 MARLENE ANSELMO DE FREITAS 910.******-91 4,00 - 4,00 002

089/2023 SELMA BORGES DE ALMEIDA 401.******-46 1,20 - 1,20 003

024/2023 PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA VANZO 064.******-47 1,20 - 1,20 004

159/2023 CLARICE LINO DE CARVALHO 403.******-34 0,00 - 0,00 005

033/2023 DANIELI DUARTE DE SIQUEIRA 080.******-40 0,00 - 0,00 006

061/2023 BRENDA APARECIDA DOS SANTOS 080.******-01 0,00 - 0,00 007

SOUZA

CARGO: AUXILIAR DE COZINHA ­ DISTRITO DE BELA ALVORADA

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO

PRÁTICA

134/2023 MARIA ISABEL FERREIRA DOS SANTOS 058.******-71 6,00 - 6,00 001

113/2023 CRISLEI GONÇALVES DO CARMO 808.******-49 5,00 - 5,00 002

CARGO: AUXILIAR DE COZINHA ­ DISTRITO DE POUSO ALTO

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF CLASSIFICAÇÃO

TÍTULOS PROVA TOTAL

PRÁTICA

151/2023 CLEONICE CANDIDA FERREIRA PEREIRA 247.******-95 5,60 - 5,60 001

CARGO: AUXILIARDE SERVIÇOS GERAIS ­ SEDE

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO

PRÁTICA

22/01/2024 Ano X | Edição nº2504 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

133/2023 SIMONE DE AQUINO DIAS 019.******-70 5,60 - 5,60 001

127/2023 SUZANA ARANTES DE OLIVEIRA 945.******-53 4,20 - 4,20 002

ARTIGAS

137/2023 NÁDIA MARIANA SOUZA SILVA 047.******-82 4,20 - 4,20 003

066/2023 JANETE GONÇALVES DE SOUZA DA 626.******-91 4,00 - 4,00 004

SILVA

076/2023 ELIANE ALFONSO WIDER 022.******-77 4,00 - 4,00 005

147/2023 LILIAN ESCALHAR FERRANTE 028.******-02 3,20 - 3,20 006

115/2023 JANE KELLI PACHECO DA CUNHA 041.******-98 2,70 - 2,70 007

028/2023 ROSELI PEREIRA DIAS FREITAS 015.******-10 2,40 - 2,40 008

153/2023 ANA ASSUNÇÃO FIGUEIRA DE 774.******-91 2,20 - 2,20 009

CARVALHO

136/2023 LUZIA MARIA DE SOUZA 000.******-13 2,00 - 2,00 010

161/2023 MARIA IUZA BEZERRA 459.******-20 2,00 - 2,00 011

090/2023 ELAINE APARECIDA SILVA AMORIM 171.******-89 2,00 - 2,00 012

092/2023 SONIA DA SILVA 934.******-49 2,00 - 2,00 013

129/2023 CLEMENTINA RODRIGUES SOARES 028.******-66 2,00 - 2,00 014

057/2023 CICERA APARECIDA GUIMARÃES 011.******-38 2,00 - 2,00 015

141/2023 ELÍZIA TEIXEIRA DOS SANTOS 043.******31 1,50 - 1,50 016

168/2023 JUCÉLIA TEIXEIRA DE CARVALHO 028.******-16 1,20 - 1,20 017

010/2023 KATIUSCE QUEIROZ RAMOS 020.******-88 1,20 - 1,20 018

NASCIMENTO

002/2023 ANDRESSA PATRICIA DIAS 066.******-75 1,20 - 1,20 019

098/2023 WÉLERSON PEREIRA DA SILVA 069.******-07 1,20 - 1,20 020

040/2023 ADRIANA CRISTINA VALÉRIA 023.******-16 1,00 - 1,00 021

118/2023 JULIANA CAETANO DE OLIVEIRA 053.******-66 1,00 - 1,00 022

062/2023 BRENDA APARECIDA DOS SANTOS 080.******-01 0,00 - 0,00 023

SOUZA

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ­ DISTRITO DE BELA ALVORADA

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO

PRÁTICA

135/2023 MARIA ISABEL FERREIRA DOS SANTOS 058.******-71 6,00 - 6,00 001

029/2023 ÉRICA FEITOSA DO NASCIMENTO 041.******-31 5,20 - 5,20 002

041/2023 CAMILA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 018.******-64 4,00 - 4,00 003

075/2023 ÉDINA RODRIGUES ANTUNES 000.******-05 3,20 - 3,20 004

074/2023 SIMONE BENEVIDES NOGUEIRA 068.******-33 3,20 - 3,20 005

093/2023 SILVIA MARIA FERNANDES INÁCIO 958.******-15 2,40 - 2,40 006

006/2023 BRUNA DOS SANTOS MOURA 708.******-82 1,20 - 1,20 007

121/2023 JESSICA TAYNARA EVANGELISTA 094.******-03 0,00 - 0,00 008

CARVALHO

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ­ DISTRITO DE POUSO ALTO

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO

PRÁTICA

152/2023 CLEONICE CANDIDA FERREIRA PEREIRA 247.******-95 5,20 - 5,20 001

124/2023 MARLENE ANSELMO DE FREITAS 910.******-91 4,00 - 4,00 002

122/2023 GISELLE RODRIGUES MACHADO 964.******-53 3,20 - 3,20 003

DILLENBURG

059/2023 ALESSANDRA CRISTINA VALÉRIO 025.******-23 2,00 - 2,00 004

084/2023 VALQUIRIA VALÉRIO 704.******-80 2,00 - 2,00 005

169/2023 LORRAYNE MIKELI VALÉRIO DA SILVA 064.******-55 1,20 - 1,20 006

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065/2023 ROSEMIR VALÉRIO 084.******-13 0,00 - 0,00 007

CARGO: COZINHEIRA ­ SEDE

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO

PRÁTICA

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CARGO: COZINHEIRA ­ DISTRITO DE BELA ALVORADA

VAGAS: CR

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INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO

PRÁTICA

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CARGO: COZINHEIRA ­ DISTRITO DE POUSO ALTO

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO

PRÁTICA

- - - - - - -

Paraíso das Águas, 22 de janeiro de 2024.

MAIANY DE S. ALMEIDA IEDA SILVA DE OLIVEIRA EDNA LÍDIA M. DE SOUZA SILVA

Membro Membro Presidente

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - Telefone: (67) 3248-1040

CEP 79556-000 Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Termo de Convênio nº 009/2023

Processo: nº 1898/2023

Convenente: Fundação Pio XII Hospital de Amor de Barretos/SP

Referência: celebram o presente termo de convênio nas cláusulas e condições seguintes: Lei

Federal 13.019/2014 (art. 3°, inciso IV) Constituição Federal (art. 199, § 1°) Lei Federal 8.666/93

(art. 116) ato declaratório de TERMO DE CONVÊNIO

CNPJ: 49.150.352/0001 ­ 12

Objeto: O presente Termo de Convênio objetiva a cooperação entre os partícipes no sentido

do repasse financeiro da Concedente à Convenente, para a promoção da saúde, garantir o

provimentos de insumos médicos hospitalares em quantidade suficiente e com qualidade

necessária à manutenção do volume de atendimentos ambulatoriais e de internação, as

pessoas que necessitam de tratamento oncológico 100% gratuito. Atendimentos médicos -

hospitalares da Fundação Pio XII Hospital de Amor Barretos/SP aos munícipes usuários da rede

pública de saúde, a população de Paraíso das Águas. Exercendo um papel fundamental para

garantir o acesso universal dos cidadãos aos serviços e ações de saúde.

Vigência :10/07/2023 a 10/01/2024

Valor Total do Repasse: R$ 40.000,00 ( Quarenta Mil Reais) repassados em parcela única.

O repasse executado pela Administração Pública Municipal à Organização da Sociedade Civil

Relatório Técnico de Prestação de Contas do Gestor de Convênios:

Considerando que o valor aprovado de repasse de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) no

termo de Convênio objetiva a cooperação entre os partícipes, onde o Concedente realizará

repasse financeiro ao Convenente, manutenção do volume de atendimentos ambulatoriais e de

internação, as pessoas que necessitam de tratamento oncológico 100% gratuito, conforme as

especificações do Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.

Da análise do processo de prestação de contas em epígrafe constatou-se a presença de

todos os elementos e formalidades exigidos pela legislação vigente. Quanto aos documentos

apresentados, entende-se que os mesmos comprovam adequadamente a aplicação dos

recursos nas finalidades para as quais foram concedidos, bem como a realização do objeto.

Relatório Técnico:

Foram apreciadas as argumentações quanto:

· Introdução

· Informações da Parceria

· Valores

· Valores Efetivamente Transferidos pela Administração Pública Municipal

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· Resultado e Realizações

· Análise dos Documentos Comprobatórios

· Conclusão

Após análise dos Relatórios apresentados nos termos da Lei nº13.019/14 conclui que os

dados apresentados , o referido relatório seja homologado.

Relatório Técnico de Prestação de Contas da Controladoria do Município:

A Controladoria Geral Interna para emissão do seu parecer técnico amparou-se na Lei

Federal n° 13.019/2014(art. 3°, inciso IV) Constituição Federal (art. 199, § 1°) Lei Federal

8.666/93 (art. 116), que regulamentou a formalização de Termo de Convênio, Orientações do

TCE/MS (Resolução TCE/MS 88/2018).

Diante de todo o exposto, esta Controladoria Geral não encontrou falhas na prestação de

contas do Termo de Convênio. Sendo assim, opinamos favoravelmente pela homologação, pelo

Excelentíssimo Prefeito Municipal, e o Secretário Municipal de Saúde, posteriormente

arquivamento.

Tendo em vista a finalização do Termo de Convênio nº 009/2023, o Prefeito Municipal,

Anízio Sobrinho de Andrade e o Secretário Municipal de Saúde Ueder Pereira de Paula, nos usos

das suas atribuições legais, HOMOLOGA em caráter definitivo o Termo de Convênio de repasse

financeiro a Fundação Pio XII Hospital de Amor de Barretos/SP , haja vista o mesmo estar

dentro das especificações exigidas e de acordo com o Pano de Trabalho.

Paraíso das Águas, 19 de janeiro de 2023

Anízio Sobrinho de Andrade

Prefeito Municipal de Paraíso das Águas

Ueder Pereira de Paula

Secretário Municipal de Saúde

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