Publicações da edição 2504 - 22/01/2024 e Ano XII
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE 004-2024
Licitações e Contratos • Outros atos
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AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
Processo Administrativo nº 082/2024
Inexigibilidade de Licitação nº 004/2024
Unidade Requisitante: A Secretaria Municipal de Saúde de Paraíso das Águas
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO E REPARO NO DIGITALIZADOR
DO APARELHO DE RAIO X, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO DE
PARAÍSO DAS ÁGUAS MS.
Fundamento Legal: com base no art. 74, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/21 e alterações posteriores.
AUTORIZO a Inexigibilidade nº 004/2024, materializada no Termo de Referência e demais
documentos dos autos, para Contratação da Empresa CGRX INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO
EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.917.850/0001-54, no valor global R$ 1.800,00 (Um mil e
oitocentos reais).
Considerando o fundamento legal do disposto no parágrafo único do art. 72, da Lei nº 14.133/2021,
determino a divulgação em sítio eletrônico oficial, para que produza os efeitos legais.
Paraíso das Águas - MS, 19 janeiro de 2024.
UEDER PEREIRA DE PAULA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
22/01/2024 Ano X | Edição nº2504 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
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DECISÃO DA CPL - RECURSOS E CONTRARRAZÕES - T.P. 022-2023
Licitações e Contratos • Outros atos
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DECISÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2816/2023
TOMADA DE PREÇOS N.º 022/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUALIFICADA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS
ARQUITETÔNICOS E EXECUTIVOS PARA A CONSTRUÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
MS, COM APROXIMADAMENTE 2.000,00 M² DE ÁREA CONSTRUÍDA.
I. RELATÓRIO
Cuidam-se de recursos administrativos interpostos pelas empresas ILUME ARQUITETURA
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.319.689/0001-06, sediada na Rua Alagoas,
nº 396 - Sala 404 Edifício Atrium Jardim dos Estados, Campo Grande/MS e DALBERTO CONSTRUTORA LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.732.650/0001-85, sediada na Rua Otavio Rodrigues,
nº 351, Residencial Nhu-Vera, CEP 79.990-000, Amambai/MS, contra decisão da Comissão Permanente de Licitação
que julgou inabilitadas as empresas PREV ARQUITETURA ENGENHARIA E INCÊNDIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o
n.º 30.427.802/0001-43, ILUME ARQUITETURA LTDA, ora recorrente, acima qualificada, DALBERTO
CONSTRUTORA LTDA, também recorrente, acima qualificada, FFF PROJETOS E ASSESSORIA EM CONSTRUÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.480.545/0001-36, SETTA CONSULTORIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n.º 30.860.187/0001-64 e RECONCAVO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o
n.º 35.102.216/0001-42, no certame em epígrafe.
Em suas razões recursais, aduziu a empresa ILUME ARQUITETURA LTDA que, contrariamente
à decisão exarada pela CPL, sua documentação de habilitação apresentada atende aos requisitos do subitem 5.11
e 5.12 do edital, relativos à elaboração de projeto de fundação para comprovação de capacidade técnico-
operacional e qualificação técnica profissional.
Por seu turno, a recorrente DALBERTO CONSTRUTORA LTDA alegou que também preenche
os requisitos do subitem 5.11 e 5.12 do edital, relativos à elaboração de projeto de fundação e elaboração de
projeto de sistema de câmeras, bem como que não há exigência de obrigatoriedade de comprovação de projeto
para instalação de elevador para habilitação no certame.
Regularmente notificadas para apresentação de contrarrazões aos recursos administrativos,
apenas a licitante ILUME ARQUITETURA LTDA apresentou-o contra o recurso da empresa DALBERTO
CONSTRUTURA LTDA.
No mais, quedaram-se inertes as empresas PREV ARQUITETURA ENGENHARIA E INCÊNDIO
LTDA, DALBERTO CONSTRUTORA LTDA, FFF PROJETOS E ASSESSORIA EM CONSTRUÇÕES LTDA, SETTA
CONSULTORIA E CONSTRUÇÃO LTDA e RECONCAVO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA.
É a síntese do necessário.
II. TEMPESTIVIDADE
A Sessão Pública do certame em epígrafe, na qual resultou na decisão de inabilitação das
empresas recorrentes, ocorreu no dia 30 de novembro de 2023, cuja ata facultou aos licitantes para que
complementassem a documentação faltante no prazo de 08 dias úteis.
Quanto à empresa ILUME ARQUITETURA LTDA, esta houve por bem interpor o recurso antes
mesmo de complementar a documentação, ante ao argumento de que preenchia os requisitos do certame
integralmente, não juntando documentos novos. Nesse sentido, conforme o §4º, art. 218, do CPC:
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
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(...)
§4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (grifamos
e negritamos).
Quanto à empresa DALBERTO CONSTRUTORA LTDA, observa-se que na data de 15/12/2023
foi aberto oficialmente o prazo para recurso, ante ao princípio da isonomia dos licitantes, sendo que aquela
protocolou o seu recurso na data 19/12/2023.
Considerando que ambas as empresas observaram o prazo de 5 dias úteis estabelecido no art.
109, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e subitem 10.1, do edital, tanto da intimação da
ata, quanto da intimação da abertura para recorrer, tem-se que, portanto, a tempestividade dos recursos
administrativos interpostos.
III. FUNDAMENTOS
Quanto aos pontos recorridos, esclarece-se que, por se tratar de matéria técnica, dependia de
análise da equipe de engenharia do município, a qual emitiu o seguinte parecer:
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Portanto, pelas próprias razões elencadas no parecer técnico, merece prosperar a alegação
da licitante ILUME ARQUITETURA LTDA, mas não da recorrente DALBERTO CONSTRUTORA LTDA.
IV. CONCLUSÃO
Diante do exposto:
a) CONHEÇO dos recursos administrativos interpostos pelas empresas ILUME ARQUITETURA
LTDA e DALBERTO CONSTRUTORA LTDA, por serem tempestivos, e, no mérito, DOU PROVIMENTO ao recurso
administrativo da empresa ILUME ARQUITETURA LTDA, reconsiderando a decisão anteriormente prolatada por
esta Comissão Permanente de Licitação, nos termos do subitem 10.1.31 do Edital, bem como do art. 109, §4º da
Lei nº 8.666, de 19932, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo da licitante DALBERTO CONSTRUTORA
LTDA, conforme fundamentação supra.
Encaminhe-se os autos ao Prefeito Municipal, para possível homologação desta decisão.
Cientifique-se as empresas ILUME ARQUITETURA LTDA, DALBERTO CONSTRUTORA LTDA EPP
e os demais interessados acerca desta.
Publique-se.
Intime-se.
Às providências.
Paraíso das Águas/MS, 19 de janeiro de 2024.
Danner Siena
Presidente da CPL
Ariane de Paula Sousa Cristiano Lemos de Oliveira
Membro da CPL Membro da CPL
1 10.1.3. Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão.
2 Art. 109. [...] § 4º O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
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EXTRATO DE ANULAÇÃO NOTA DE EMPENHO
Atos Administrativos • Outros atos
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EXTRATO DE ANULAÇÃO DE NOTA DE EMPENHO
Extrato de Anulação da Nota de Empenho nº 724/2023 Anulação 9142
Ordenador: ROZILDA PEREIRA DA SILVA
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania
MARLON MARCIO BARBOSA SILVA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O SERVIÇO DE PROFISSIONAL CAPACITADO PARA
MINISTRAR OFICINAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E
CIDADANIA EM PARAÍSO DAS ÁGUAS-MS. SCFV
Valor da Anulação do Empenho: R$ 156,00
Dotação: 48
Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 007/2023
Data da anulação: 16/01/2024
Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende - Contador e Jefferson de Souza Corrêa
.
Extrato de Anulação da Nota de Empenho nº 725/2023 Anulação 9144
Ordenador: ROZILDA PEREIRA DA SILVA
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania
JOSÉ ADJAILTON ARAUJO DA SILVA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O SERVIÇO DE PROFISSIONAL CAPACITADO PARA
MINISTRAR OFICINAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E
CIDADANIA EM PARAÍSO DAS ÁGUAS-MS. SCFV
Valor da Anulação do Empenho: R$ 80,00
Dotação: 48
Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 007/2023
Data da anulação: 16/01/2024
Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende - Contador e Jefferson de Souza Corrêa
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RESOLUÇÃO SEMECEL 004/2024 Dispõe sobre a Organização do Regime Escolar da Educação Infantil, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, para o Ano Letivo de 2024.
Atos Oficiais • Resoluções
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RESOLUÇÃO SEMECEL Nº 004, DE 22 DE JANEIRO, 2024.
Dispõe sobre a organização do regime
escolar da Educação Infantil, nas
Unidades Escolares da Rede
Municipal de Ensino, e dá outras
providências.
O Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de
1996, na Resolução CNE/CEB n. 5, de 17 de dezembro de 2009, Resolução CNB/CEB
n. 6 de 20 de outubro de 2010, na Del. 10.814 de 10 de março de 2016, na Legislação
vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/CF9F-B6C0-3F92-9550 e informe o código CF9F-B6C0-3F92-9550
R E S O L V E:
Art. 1º. Organizar o regime escolar da Educação Infantil nas Unidades
Escolares da Rede Municipal de Ensino de Paraíso das Águas.
TÍTULO I
DA EDUCAÇÃO INFANTIL
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 2º Em cada unidade de ensino que oferece a educação infantil, deverá
observar os objetivos específicos estabelecidos na legislação vigente.
Art. 3º Na educação básica é necessário considerar as dimensões do educar e
do cuidar, em sua inseparabilidade, buscando recuperar, para a função social desse
nível da educação, a sua centralidade, que é o aluno, pessoa em formação na sua
essência humana.
Parágrafo único. As funções indissociáveis de educar e cuidar, quando
articuladas pedagogicamente no interior da própria unidade de ensino e externamente
com os serviços de apoio e, ainda, com as políticas de outras áreas, proporcionam
ações integradas que asseguram a aprendizagem, o bem-estar e o desenvolvimento da
criança em todas as suas dimensões.
Art. 4º. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como
finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus
aspectos físico, afetivo, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da
família e da comunidade.
Art. 5º. Na educação infantil, de acordo com os eixos estruturantes, devem
ser assegurados os direitos de aprendizagem e desenvolvimento, como o de
conviver-se, de brincar, o de participar, de explorar, o de expressar-se e de
conhecer-se visando seu pleno desenvolvimento de forma integral.
Art. 6º. As atividades da educação infantil são desenvolvidas observando os JOÃO DONIZETE CORSINI
objetivos específicos desta etapa da educação básica e a proposta pedagógica da
unidade de ensino, respeitando as características próprias da idade da criança.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCENTES E ATENDENTES DE BERÇARIO NA
EDUCAÇÃO INFANTIL
CAPÍTULO II Assinado por 1 pessoa:
DO AGRUPAMENTO DE ALUNOS
Art. 7º. As classes são constituídas por alunos devidamente matriculados em
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cada unidade de ensino, organizadas de acordo com a idade e o nível de
desenvolvimento da criança, na educação infantil.
Art. 8º. Na educação infantil são atendidas as crianças de 8 (meses) a 5 (cinco)
anos distribuídas por faixa etária e nível de desenvolvimento, sendo:
I Creche I crianças de 1 ano incompleto, com até 8 (oito) crianças para um
professor e uma atendente, sendo que para 16 alunos, três atendentes;
II Creche II crianças de 1 (um), com até 8 (oito) crianças para um professor
e uma atendente, sendo que para 25 alunos, três atendentes;
III Creche III crianças de 2 (dois), com até 8 (oito) crianças para um professor
e uma atendente, sendo que para 25 alunos, três atendentes;
IV Creche IV crianças de 3 (três), com até 15 (quinze) crianças para um
professor, sendo que para 25 alunos, três atendentes;
V Pré-Escola I crianças de 4 (quatro) anos completos até 31 (trinta e um)
de março, com até 20 (vinte) crianças para um professor, sendo que para 25 alunos, um
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/CF9F-B6C0-3F92-9550 e informe o código CF9F-B6C0-3F92-9550
professor e um atendente;
VI Pré-Escola II crianças de 5 (cinco) anos completos até 31 (trinta e um)
de março, com até 20 (vinte) crianças para um professor, sendo que para 25 alunos, um
professore e um atendente;
Parágrafo único. As crianças que completarm 1 ano após 31 de março devem
ser matriculadas na creche I, sendo que só será admitido a matrícula para a criança que
completar 1 ano até o mês de julho do ano letivo.
Art. 9º. A criança que completar a idade conforme o caput do artigo anterior
deverá ser matriculada na etapa conforme a idade correspondente.
Art. 10. Quanto a quantitativo de alunos para constituir novos turmas será
exigido no mínimo oito crianças na mesma etapa/ou idade.
Parágrafo único. Conforme o caput do artigo anterior quando não atingir o
número mínimo de oito crianças por turma, será constituída turma multisseriada em
qualquer das etapas das creches, conforme legislação vigente.
Art. 11. Quando houver alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, esta unidade de ensino
observará o quantitativo máximo de:
I 15 (quinze) crianças, na educação infantil;
Parágrafo único. A inclusão dar-se-á, de no máximo 3 (três) alunos por turma,
desde que com a mesma deficiência, aplicando também está quantidade nos casos de
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Art. 12. Na composição de turmas deve ser atendida o quantitativo máximo de
estudantes estabelecidos nas normas vigentes, com vistas ao cumprimento do padrão
de qualidade definido nacionalmente.
Art. 13. Para a oferta das etapas da educação básica, a sala de aula deve
assegurar as seguintes dimensões mínimas por aluno:
I - 1,50 m² na educação infantil, para as crianças de 3 (três) a 5 (cinco) anos;
Parágrafo único. Deve ser respeitada a distância focal de, no mínimo, 1,50 m
entre a lousa e a primeira fileira de carteiras.
Art. 14. A unidade de ensino deve apresentar ambientes providos de JOÃO DONIZETE CORSINI
acessibilidade, salubridade, saneamento, higiene, conforto, segurança, iluminação e
ventilação natural, complementadas, se for o caso, por meios artificiais.
Parágrafo único. No berçário creche I, II, III (até 3 anos) será respeitada a área
mínima de 2,00 m² por criança.
Art. 15. A unidade escolar observará o número de crianças por professores
respeitando o espaço físico, onde assegura a dimensão mínima por criança de 1,50 m2
pré-escola e na creche 2,00 m². Assinado por 1 pessoa:
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CAPÍTULO III
DA FREQUÊNCIA
Art. 16. A frequência da criança deve ser registrada em Diário de Classe, cujo
controle fica a cargo do professor, e o quantitativo de faltas deve ser entregue,
bimestralmente, à secretaria da Unidade Escolar, na data a ser definida pela Unidade.
Art. 17. A Unidade Escolar deve adotar estratégias pedagógicas capazes de
estimular a presença da criança nas atividades letivas e realizar acompanhamento da
sua frequência por meio de um sistema de comunicação com as famílias.
Parágrafo único. Para atendimento de sua função social cabe, ainda, à unidade
escolar:
I Notificar os pais ou responsáveis para que compareçam à Unidade Escolar
no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para justificarem as ausências de criança;
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/CF9F-B6C0-3F92-9550 e informe o código CF9F-B6C0-3F92-9550
II - Encaminhar às autoridades do Ministério Público e do Conselho Tutelar do
Município a relação de crianças da pré-escola que apresentarem quantidades de faltas
acima de 5 (cinco) dias.
III Será comunicado ao responsável legal da criança no ato da matrícula para
os estudantes da creche I, II, III e IV, que apresentarem sete faltas consecutivas, sem
justificativa documental, será automaticamente cancelado a vaga da criança na unidade
de ensino.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Cabe à direção e à coordenação pedagógica organizar, acompanhar e
avaliar o planejamento e a execução do trabalho pedagógico realizado pelo corpo
docente da etapa da Educação Infantil, de acordo com as diretrizes emanadas da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 19. Fica a cargo do Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer adequar a lotação dos atendentes de berçários, nos termos da legislação própria.
Art. 20. Cabe ao Departamento de Inspeção Escolar divulgar esta Resolução
às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino sob a sua responsabilidade,
assegurando sessões de estudos e as orientações necessárias quanto a sua aplicação,
junto aos Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Professores, Secretários e
Servidores Administrativos.
Art. 21. Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria
de Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 22. Esta Resolução possui caráter regimental.
Art. 23. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Paraíso das Águas, 22 de janeiro de 2024. JOÃO DONIZETE CORSINI
JOÃO DONIZETE CORSINI,
Secretário Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer.
Port. 005/2021. Assinado por 1 pessoa:
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Anexo I
MATRIZ CURRICULAR DA CRECHE JOVINA DOS SANTOS PINHO
EDUCAÇÃO INFANTIL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO 004/2024
ANO: 2024
TURNO: DIURNO
SEMANA LETIVA: 05 DIAS
DURAÇÃO DE AULA: 48 MINUTOS
DURAÇÃO DO ANO LETIVO: 200 DIAS
CAMPOS DE CRECHE I CRECHE II CRECHE III CRECHE IV
EXPERIÊNCIA
ESCUTA, FALA, 08 08 08 08
PENSAMENTO E
NACIONAL COMUM CURRICULAR IMAGINAÇÃO.
LÍNGUAGEM ORAL E informe o código CF9F-B6C0-3F92-9550
ESCRITA.
TRAÇOS, SONS, CORES 06 06 06 06
E FORMAS.
ARTE.
CORPO, GESTOS E 02 02 02 02
MOVIMENTOS.
EDUCAÇÃO FÍSICA.
ESPAÇO, TEMPOS, 08 08 08 08
QUANTIDADES,
RELAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO.
BASE NATUREZA E das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/CF9F-B6C0-3F92-9550 e
SOCIEDADE.
O EU, O OUTRO E NÓS. 02 02 02 02
IDENTIDADE E
AUTONOMIA.
ALIMENTAÇÃO E 05 05 05 05
SAÚDE 1
ALIMENTAÇÃO E 05 05 05 05
SAÚDE 2
OFICINA DE ARTE 04 04 04 04
CÊNICAS
PARTE DIVERSIFICADA OFICINA DE MÚSICA 04 04 04 04
OFICINA LITERÁRIA 02 02 02 02
OFICINA DE 02 02 02 02
CONFECÇÃO DE
BRINQUEDOS
OFICINA DE 02 02 02 02 JOÃO DONIZETE CORSINI
ATIVIDADES
ESPORTIVAS
SEMANAL 50 50 50 50
CARGA HORÁRIA HORAS/AULA
ANUAL 2000 2000 2000 2000
HORA/AULA
ANUAL EM 1667 1667 1667 1667
HORAS pessoa: validade
JOÃO DONIZETE CORSINI,
Secretário Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer. 1 a
Port. 005/2021. Assinado por Para verificar
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Anexo II
ESCOLA MUNICIPAL PROFA. LIZETE RIVELLI ALPE POLO
MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ ESCOLA PARCIAL
ANO: 2024
TURNO: MATUTINO E VESPERTINO
DURAÇÃO DA AULA 50 MINUTOS
DURAÇÃO DO ANO LETIVO: 200 DIAS
CAMPOS DE DIREITOS DE DESENVOLVIMENTO PRÉ ESCOLA I PRÉ ESCOLA
EXPERIÊNCIA APRENDIZAGEM II
ESCUTA, FALA, BRINCAR Linguagem e 07 07
PENSAMENTO E expressão,
IMAGINAÇÃO. Vocabulário,
LÍNGUAGEM ORAL Escritas, das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/CF9F-B6C0-3F92-9550 e informe o código CF9F-B6C0-3F92-9550
E ESCRITA. Letramento, Gêneros
textuais
TRAÇOS, SONS, CONHECER-SE Obras de artes, 03 03
CORES E FORMAS. Cores, Musica,
ARTE Desenho
CORPO, GESTOS E CONVIVER Regras de 04 04
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR MOVIMENTOS. Convivência, Jogos
EDUCAÇÃO FÍSICA. e brincadeiras,
Socialização e
cooperação
ESPAÇO, TEMPOS, EXPRESSAR Letramento, Cuidado 07 07
QUANTIDADES, com o espaço,
RELAÇÃO E Histórias
TRANSFORMAÇÃO. Matemáticas.
NATUREZA E
SOCIEDADE.
O EU, O OUTRO E EXPLORAR Identidade, Cuidado 02 02
NÓS. de si e do outro,
IDENTIDADE E Semelhança e
AUTONOMIA. diferenças,
Autonomia.
LÍNGUA INGLESA PARTICIPAR Diferentes 02 02
Linguagens,
Semelhança e
diferenças,
Autonomia.
SEMANAL _ _ 25 25
CARGA HORÁRIA HORAS/AULA
ANUAL _ _ 1000 1000
HORA/AULA
ANUAL EM _ _ 834 834
HORAS
JOÃO DONIZETE CORSINI, JOÃO DONIZETE CORSINI
Secretário Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer.
Port. 005/2021
pessoa: validade
1 a
Assinado por Para verificar
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RESOLUÇÃO SEMECEL 005/2024 Dispõe sobre a Implantação do Projeto de Música nas Escolas Municipais Avó Neguinha – Polo Extensão Juscelino Ferreira Guimarães e Escola Municipal Kou Takahashi, para o Ano Letivo de 2024.
Atos Oficiais • Resoluções
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RESOLUÇÃO/ SEMECEL N.º 005/2024, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a Implantação do Projeto de
Música nas Escolas Municipais Avó Neguinha
Polo Extensão Juscelino Ferreira Guimarães e
Escola Municipal Kou Takahashi e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96 de 20 de dezembro de 1996 e na,
na Del. 10.814 de 10 de março de 2016, na Resolução n° 2, de 10 de maio de 2016 e
na Legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/036A-5353-F16B-4EA4 e informe o código 036A-5353-F16B-4EA4
RESOLVE:
Art. 1° Regulamentar o Projeto de Música na modalidade do Ensino
Fundamental nas Unidades Escolares, Escola Municipal Avó Neguinha Polo
Extensão Juscelino Ferreira Guimarães e Escola Municipal Kou Takahashi no
município de Paraíso das Águas.
Art. 2º Esta Resolução tem por finalidade orientar as escolas, para a
operacionalização do ensino de Música na Educação Básica, conforme definido pela Lei
nº 11.769/2008, em suas diversas etapas e Modalidades.
Art. 3º Compete às escolas:
I - Incluir o ensino de Música nos seus projetos político-pedagógicos como
conteúdo curricular, tratado de diferentes modos em seus tempos e espaços educativos;
II - Criar ou adequar tempos e espaços para o ensino de Música, sem prejuízo
das outras linguagens artísticas;
III - Realizar atividades musicais para todos os seus estudantes,
preferencialmente, com a participação dos demais membros que compõem a
comunidade escolar e local;
Art. 4º Assegurar a crianças e adolescentes, o direto ao projeto como cultura,
ensinamentos morais e éticos, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental,
moral, espiritual e social, em condições de liberdade, respeito e dignidade.
Art. 5º Contribuir para a cultura do bem-estar e da felicidade, bem como da
saúde emocional, física e psíquica estimulando crianças e adolescentes por meio de
atividades, que envolvem o desenvolvimento do Ser em toda a sua potencialidade, sem
limitações ou restrições.
Art. 6º As atividades musicais terão duração durante todo o período letivo, onde JOÃO DONIZETE CORSINI
permanece em atividades extraclasse em outros espaços educacionais.
Art.7° Serão oferecidas no contraturno aos alunos que após inseridos nesse
projeto, obrigatoriamente, devem estar vinculados em turmas de escolarização (turmas
regulares).
Art.8° O controle da frequência dos alunos nessas atividades será feito através
do registro em diários de classe On Line da escola e o preenchimento dos dados no Assinado por 1 pessoa:
Sistema Educacenso.
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Art.9° O Diretor e os Coordenadores Pedagógicos da escola onde o aluno
estiver vinculado fará o acompanhamento pedagógico das turmas de atividades
complementares.
Art. 10. Será lotado um professor licenciado em nível superior com habilitação
para a docência, com capacidade notória em Música para ministrar todas as aulas de
Arte Musical.
§ 1º Compete à Secretaria de Educação:
I - Identificar, em seus quadros de magistério e de servidores, profissionais
vocacionados que possam colaborar com o ensino de Música nas escolas, incluindo-os
nas atividades de desenvolvimento profissional na área de música;
III - apoiar a formação dos professores e dos demais profissionais da educação
em cursos de segunda licenciatura em Música;
Art. 11. Fica aprovada, está Resolução, com vigência até o último dia letivo do Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/036A-5353-F16B-4EA4 e informe o código 036A-5353-F16B-4EA4
calendário escolar do ano de 2024, a partir da data de sua publicação.
Art. 12. Esta Resolução possui caráter regimental.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Paraíso das Águas- MS, 22 de janeiro de 2024.
João Donizete Corsini
Secretário Municipal de Educação
Portaria nº 005/2021
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RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 003 - EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 010/2023
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 010/2023
EDITAL Nº 003 RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL
O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.361.639/0001-03, com
sede na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro, CEP 79556-000, por intermédio
da Comissão nomeada nos termos do Decreto nº 962, de 4 de dezembro de 2023, torna público
para conhecimento dos interessados, em virtude dos recursos interpostos, a retificação da
classificação final do Processo Seletivo Simplificado nº 010/2023, publicada através do Edital nº
002 Edital da Classificação Final, no dia 17 de janeiro de 2024, no Diário Oficial do Município,
Edição nº 2.501/2024, nas páginas 6 a 11.
1. Após análise dos recursos interpostos contra o resultado da prova de títulos, fica ALTERADO, O
Edital nº 002/2023, publicado no dia 17 de janeiro de 2024, através da Edição nº 2.501, páginas
6 a 11:
RECURSOS
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO RESPOSTA FUNDAMENTAÇÃO
021/2023 CRISTIANE DIAS DAMACENO DEFERIDO Documentos reanalisados e pontuação
alterada. Recurso deferido.
044/2023 RAFAELA DE OLIVEIRA PINTO INDEFERIDO Documentos reanalisados e pontuação
mantida. Recurso indeferido.
043/2023 MILTON ALLAN COMAR DA SILVA INDEFERIDO Inscrições reanalisadas e pontuação
mantida. Recurso indeferido.
106/2023 GEOVANIA MACHADO LEMOS DEFERIDO Documentos reanalisados e pontuação
alterada. Recurso deferido.
2. Altera-se a Relação nominal da Classificação Final, passando a vigorar com a seguinte redação:
NÍVEL SUPERIOR
CARGO: EDUCADOR FÍSICO
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO
PRÁTICA
023/2023 CRISTIANE DIAS DAMACENO 038.******-01 5,80 - 5,80 001
027/2023 DAVID VIEIRA DOS REIS 107. ******-90 5,00 - 5,00 002
086/2023 MAXUEL SILVA SOUZA 032.******-20 4,00 - 4,00 003
043/2023 MILTON ALLAN COMAR DA SILVA 372. ******-71 4,00 - 4,00 004
102/2023 LUANA VENTURA DE PAULA 041.******-30 4,00 - 4,00 005
069/2023 RENATA DE PAULA RODRIGUES 059.******-90 3,20 - 3,20 006
109/2023 BIANCA NARCIZO AMORIM 041.******-76 3,00 - 3,00 007
052/2023 LAILA MARIANA DA SILVA ALCÂNTARA 063.******-06 2,00 - 2,00 008
NÍVEL MÉDIO
CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO
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INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO
PRÁTICA
176/2023 GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS 009.******.59 7,60 - 7,60 001
LEONEL
163/2023 TATTIANE GARCIA DE SOUZA 032.******-88 6,20 - 6,20 002
091/2023 ELISÂNGELA CORRÊA DA SILVA 027.******-90 5,20 - 5,20 003
007/2023 JANAÍRES BERNARDO DE MELO 065.******-10 5,20 - 5,20 004
154/2023 PAULO HENRIQUE SILVA SANTOS 036.******-39 5,00 - 5,00 005
106/2023 GEOVANIA MACHADO LEMOS 023.******-01 4,40 - 4,40 006
126/2023 MILENE MONTEIRO LUCIANO 047.******-95 4,00 - 4,00 007
110/2023 JANE KELLI PACHECO DA CUNHA 041.******-98 3,80 - 3,80 008
026/2023 UELSON BERNARDES DE PAULA 023.******-08 3,80 - 3,80 009
023/2023 MARIA EDUARDA SCHONS DA SILVA 041.******-31 3,80 - 3,80 010
047/2023 DANIELLE MONTEIRO RIBEIRO 037.******-64 3,20 - 3,20 011
058/2023 ALINE DOS SANTOS RIVELLI 041.******-63 3,20 - 3,20 012
025/2023 JOANA RODRIGUES DE SOUZA 012.******-78 2,60 - 2,60 013
MEDEIROS PEREIRA
120/2023 LUDYMILLA DE SOUZA OLIVEIRA 048.******-62 2,60 - 2,60 014
064/2023 RÚBIA LEANDRA MARTINS DA SILVA 019.******-60 2,00 - 2,00 015
104/2023 ROSICLEIDE GONÇALVES DA COSTA 601.******-20 1,80 - 1,80 016
139/2023 BEATRIZ NARCIZO DE ALMEIDA DOS 037.******-48 1,80 - 1,80 017
SANTOS
100/2023 LORRAINY MOREIRA DOS SANTOS 052.******-24 1,80 - 1,80 018
079/2023 SAMANTHA ALVES DA SILVA 066.******-86 1,80 - 1,80 019
039/2023 GABRIELLA DE SOUZA SANTANA 045.******-54 1,80 - 1,80 020
179/2023 MÁRCIA LEITE ARTIAGA 002.******-74 1,20 - 1,20 021
096/2023 LARISSA ALVES RAMIREZ 441.******-08 1,20 - 1,20 022
004/2023 SAMARA DA SILVA SANTOS 055.******-42 1,20 - 1,20 023
156/2023 GABRIEL ALMEIDA BORGES 049.******-60 1,20 - 1,20 024
157/2023 EDUARDA BUENO DA SILVA 070.******-10 1,20 - 1,20 025
108/2023 FERNANDA RODRIGUES PEREIRA 067.******-94 0,60 - 0,60 026
167/2023 ADRIELE VALÉRIO DO NASCIMENTO 096.******-07 0,60 - 0,60 027
172/2023 KAMILI TAINARA GRAEFF 039.******-22 0,60 - 0,60 028
144/2023 LUANA CORRÊA PANIAGO 095.******-94 0,60 - 0,60 029
063/2023 FERNANDO DA SILVA 691.******-20 0,00 - 0,00 030
008/2023 GELZIENE ALVES DA SILVA 045.******-09 0,00 - 0,00 031
050/2023 LUCIANA DIAS DA SILVA 023.******-00 0,00 - 0,00 032
082/2023 MAURO DOS SANTOS PIRES 036.******-06 0,00 - 0,00 033
125/2023 TASSIANI PINHEIRO 039.******-02 0,00 - 0,00 034
049/2023 TAINÁ SILVA 041.******-08 0,00 - 0,00 035
034/2023 DANIELA ALVES RODRIGUES FONSECA 434.******-41 0,00 - 0,00 036
046/2023 JEAN PAULO GONÇALVES DIAS 048.******-09 0,00 - 0,00 037
131/2023 KARINE ANDRESSA ARAÚJO SENA 049.******-40 0,00 - 0,0 038
071/2023 AMANDA GONÇALVES DE MATOS 859.******-70 0,00 - 0,00 039
037/2023 SAMARA DE AZEVEDO DE SALLES PAES 070.******-96 0,00 - 0,00 040
019/2023 LARISSA LARA DE OLIVEIRA MACHADO 101.******-22 0,00 - 0,00 041
173/2023 INGRID CABRAL DE FIGUEIREDO 095.******-89 0,00 - 0,00 042
155/2023 LIVIA GABRIELA SANTANA SILVA 070.******-50 0,00 - 0,00 043
081/2023 ALESSANDRO CARDOSO DOS SANTOS 083.******-78 0,00 - 0,00 044
FILHO
174/2023 CARLOS HENRIQUE LIMA DA SILVA 055.******-24 0,00 - 0,00 045
031/2023 RAISSA BORGES DE OLIVEIRA 103.******-90 0,00 - 0,00 046
149/2023 MARIA EDUARDA SILVA ANDRADE 096.******-13 0,00 - 0,00 047
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CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO
PRÁTICA
148/2023 STELA SILVA DE OLIVEIRA 038.******-24 8,20 - 8,20 001
NÍVEL ELEMENTAR
CARGO: ATENDENTE DE BERÇÁRIO
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO
PRÁTICA
053/2023 GERCILDA DA ROCHA OLIVEIRA 694.******-10 5,40 - 5,40 001
166/2023 JACY BERCO FERREIRA GASPAR 954.******-04 5,00 - 5,00 002
055/2023 SILVANA AVENITA FELÍCIO 043.******-24 4,40 - 4,40 003
036/2023 PATRÍCIA CARVALHO CABRAL 051.******-37 4,20 - 4,20 004
056/2023 MARIA ELIZABETE SUCCHY 475.******-20 3,80 - 3,80 005
178/2023 SHAMARA PEREIRA INÁCIO 084.******-22 3,80 - 3,80 006
070/2023 RENATA DE PAULA RODRIGUES 059.******-90 3,40 - 3,40 007
132/2023 SIMONE DE AQUINO DIAS 019.******-70 3,20 - 3,20 008
097/2023 ADRIELLY DE SOUZA SILVA 070.******-08 3,20 - 3,20 009
054/2023 JOSY MARIA CABRAL 732.******-91 3,00 - 3,00 010
138/2023 BEATRIZ NARCIZO DE ALMEIDA DOS 037.******-48 3,00 - 3,00 011
SANTOS
051/2023 JANAINA PACHECO DA CUNHA 035.******-71 3,00 - 3,00 012
111/2023 JANE KELLI PACHECO DA CUNHA 041.******-98 2,70 - 2,70 013
044/2023 RAFAELA DE OLIVEIRA PINTO 023.******-64 2,60 - 2,60 014
165/2023 RAQUEL SANTOS SOUSA 080.******-74 2,40 - 2,40 015
128/2023 SUZANA ARANTES DE OLIVEIRA 945.******-53 2,20 - 2,20 016
ARTIGAS
170/2023 GRIMARIA APARECIDA RODRIGUES 806.******-00 2,00 - 2,00 017
DUTRA
116/2023 SONIA DA SILVA 934.******-49 2,00 - 2,00 018
117/2023 JANETE GONÇALVES DE SOUZA DA 626.******-91 2,00 - 2,00 019
SILVA
088/2023 DANIELA REGIOLI 027.******-24 2,00 - 2,00 020
083/2023 ISADORA DE PAULA CHAGAS 054.******-92 2,00 - 2,00 021
119/2023 MARLI NUNES GODINHO SILVA 037.******-85 1,20 - 1,20 022
140/2023 MARIA APARECIDA GARCIA 789.******-04 1,20 - 1,20 023
018/2023 ELIANE DE SOUZA NUNES 853.******-00 1,20 - 1,20 024
171/2023 ANDRÉIA NASCIMENTO DOS SANTOS 016.******-46 1,20 - 1,20 025
158/2023 ADÉLIA DO NASCIMENTO SANTOS 017.******-40 1,20 - 1,20 026
177/2023 ELIANE SILVA DE ASSIS SANTANA 010.******-81 1,20 - 1,20 027
142/2023 JOSELMA SOUZA SANTOS 027.******-14 1,20 - 1,20 028
012/2023 KATIUSCE QUEIROZ RAMOS 020.******-88 1,20 - 1,20 029
NASCIMENTO
042/2023 ANDRESSA PATRICIA DIAS 066.******-75 1,20 - 1,20 030
045/2023 LUCIANA DIAS DA SILVA 023.******-00 1,20 - 1,20 031
087/2023 SANDRA ELENA GOMES QUEIROZ 028.******-43 1,20 - 1,20 032
175/2023 DIANA TEREZINHA TOIGO 031.******-16 1,20 - 1,20 033
030/2023 TAINÁ SILVA 041.******-08 1,20 - 1,20 034
022/2023 PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA VANZO 064.******-47 1,20 - 1,20 035
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085/2023 PATRICIA PEREIRA MOMESSO 441.******-82 1,20 - 1,20 036
180/2023 GIRLENE OLIVEIRA DE SOUZA 028.******-19 1,20 - 1,20 037
130/2023 KARINE ANDRESSA ARAÚJO SENA 049.******-40 1,20 - 1,20 038
073/2023 GABRIELA WAHASSUQUI DE SOUZA 062.******-28 1,20 - 1,20 039
105/2023 AMANDA VIEIRA RODRIGUES 054.******-75 1,20 - 1,20 040
072/2023 AMANDA GONÇALVES DE MATOS 859.******-70 1,20 - 1,20 041
080/2023 SAMANTHA ALVES DA SILVA 066.******-86 1,20 - 1,20 042
020/2023 LARISSA LARA DE OLIVEIRA MACHADO 101.******-22 1,20 - 1,20 043
095/2023 JULIANA REZENDE DE CARVALHO 070.******-22 1,20 - 1,20 044
048/2023 PAULA IOLANDA TAVARES DA SILVA 041.******-60 1,20 - 1,20 045
011/2023 LARA LATIFFA SILVA AMORIM 463.******-04 1,20 - 1,20 046
067/2023 KAILANE SILVA DE OLIVEIRA 137.******-03 1,20 - 1,20 047
150/2023 MARIA EDUARDA SILVA ANDRADE 096.******-13 1,20 - 1,20 048
112/2023 ANA CARLA VIEIRA DA SILVA 997.******-97 0,80 - 0,80 049
077/2023 CELMA SANTOS DE LIMA 988.******-34 0,00 - 0,00 050
177/2023 ELIANE SILVA DE ASSIS SANTANA 010.******-81 0,00 - 0,00 051
145/2023 MARIELA FERNANDA DA SILVA PEREIRA 042.******-08 0,00 - 0,00 052
013/2023 ANDRÉIA ROCHA 039.******-05 0,00 - 0,00 053
038/2023 LUÉLLEM CARVALHÊDO DE OLIVEIRA 064.******-35 0,00 - 0,00 054
060/2023 BRENDA APARECIDA DOS SANTOS 080.******-01 0,00 - 0,00 055
SOUZA
099/2023 ISABELA CRISTINA SILVA 105.******-03 0,00 - 0,00 056
CARGO: AUXILIAR DE COZINHA SEDE
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO
PRÁTICA
035/2023 PATRÍCIA CARVALHO CABRAL 051.******-37 4,20 - 4,20 001
123/2023 MARLENE ANSELMO DE FREITAS 910.******-91 4,00 - 4,00 002
089/2023 SELMA BORGES DE ALMEIDA 401.******-46 1,20 - 1,20 003
024/2023 PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA VANZO 064.******-47 1,20 - 1,20 004
159/2023 CLARICE LINO DE CARVALHO 403.******-34 0,00 - 0,00 005
033/2023 DANIELI DUARTE DE SIQUEIRA 080.******-40 0,00 - 0,00 006
061/2023 BRENDA APARECIDA DOS SANTOS 080.******-01 0,00 - 0,00 007
SOUZA
CARGO: AUXILIAR DE COZINHA DISTRITO DE BELA ALVORADA
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO
PRÁTICA
134/2023 MARIA ISABEL FERREIRA DOS SANTOS 058.******-71 6,00 - 6,00 001
113/2023 CRISLEI GONÇALVES DO CARMO 808.******-49 5,00 - 5,00 002
CARGO: AUXILIAR DE COZINHA DISTRITO DE POUSO ALTO
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF CLASSIFICAÇÃO
TÍTULOS PROVA TOTAL
PRÁTICA
151/2023 CLEONICE CANDIDA FERREIRA PEREIRA 247.******-95 5,60 - 5,60 001
CARGO: AUXILIARDE SERVIÇOS GERAIS SEDE
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO
PRÁTICA
22/01/2024 Ano X | Edição nº2504 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
133/2023 SIMONE DE AQUINO DIAS 019.******-70 5,60 - 5,60 001
127/2023 SUZANA ARANTES DE OLIVEIRA 945.******-53 4,20 - 4,20 002
ARTIGAS
137/2023 NÁDIA MARIANA SOUZA SILVA 047.******-82 4,20 - 4,20 003
066/2023 JANETE GONÇALVES DE SOUZA DA 626.******-91 4,00 - 4,00 004
SILVA
076/2023 ELIANE ALFONSO WIDER 022.******-77 4,00 - 4,00 005
147/2023 LILIAN ESCALHAR FERRANTE 028.******-02 3,20 - 3,20 006
115/2023 JANE KELLI PACHECO DA CUNHA 041.******-98 2,70 - 2,70 007
028/2023 ROSELI PEREIRA DIAS FREITAS 015.******-10 2,40 - 2,40 008
153/2023 ANA ASSUNÇÃO FIGUEIRA DE 774.******-91 2,20 - 2,20 009
CARVALHO
136/2023 LUZIA MARIA DE SOUZA 000.******-13 2,00 - 2,00 010
161/2023 MARIA IUZA BEZERRA 459.******-20 2,00 - 2,00 011
090/2023 ELAINE APARECIDA SILVA AMORIM 171.******-89 2,00 - 2,00 012
092/2023 SONIA DA SILVA 934.******-49 2,00 - 2,00 013
129/2023 CLEMENTINA RODRIGUES SOARES 028.******-66 2,00 - 2,00 014
057/2023 CICERA APARECIDA GUIMARÃES 011.******-38 2,00 - 2,00 015
141/2023 ELÍZIA TEIXEIRA DOS SANTOS 043.******31 1,50 - 1,50 016
168/2023 JUCÉLIA TEIXEIRA DE CARVALHO 028.******-16 1,20 - 1,20 017
010/2023 KATIUSCE QUEIROZ RAMOS 020.******-88 1,20 - 1,20 018
NASCIMENTO
002/2023 ANDRESSA PATRICIA DIAS 066.******-75 1,20 - 1,20 019
098/2023 WÉLERSON PEREIRA DA SILVA 069.******-07 1,20 - 1,20 020
040/2023 ADRIANA CRISTINA VALÉRIA 023.******-16 1,00 - 1,00 021
118/2023 JULIANA CAETANO DE OLIVEIRA 053.******-66 1,00 - 1,00 022
062/2023 BRENDA APARECIDA DOS SANTOS 080.******-01 0,00 - 0,00 023
SOUZA
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DISTRITO DE BELA ALVORADA
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO
PRÁTICA
135/2023 MARIA ISABEL FERREIRA DOS SANTOS 058.******-71 6,00 - 6,00 001
029/2023 ÉRICA FEITOSA DO NASCIMENTO 041.******-31 5,20 - 5,20 002
041/2023 CAMILA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 018.******-64 4,00 - 4,00 003
075/2023 ÉDINA RODRIGUES ANTUNES 000.******-05 3,20 - 3,20 004
074/2023 SIMONE BENEVIDES NOGUEIRA 068.******-33 3,20 - 3,20 005
093/2023 SILVIA MARIA FERNANDES INÁCIO 958.******-15 2,40 - 2,40 006
006/2023 BRUNA DOS SANTOS MOURA 708.******-82 1,20 - 1,20 007
121/2023 JESSICA TAYNARA EVANGELISTA 094.******-03 0,00 - 0,00 008
CARVALHO
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DISTRITO DE POUSO ALTO
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO
PRÁTICA
152/2023 CLEONICE CANDIDA FERREIRA PEREIRA 247.******-95 5,20 - 5,20 001
124/2023 MARLENE ANSELMO DE FREITAS 910.******-91 4,00 - 4,00 002
122/2023 GISELLE RODRIGUES MACHADO 964.******-53 3,20 - 3,20 003
DILLENBURG
059/2023 ALESSANDRA CRISTINA VALÉRIO 025.******-23 2,00 - 2,00 004
084/2023 VALQUIRIA VALÉRIO 704.******-80 2,00 - 2,00 005
169/2023 LORRAYNE MIKELI VALÉRIO DA SILVA 064.******-55 1,20 - 1,20 006
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065/2023 ROSEMIR VALÉRIO 084.******-13 0,00 - 0,00 007
CARGO: COZINHEIRA SEDE
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO
PRÁTICA
- - - - - - -
CARGO: COZINHEIRA DISTRITO DE BELA ALVORADA
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO
PRÁTICA
- - - - - - -
CARGO: COZINHEIRA DISTRITO DE POUSO ALTO
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO
PRÁTICA
- - - - - - -
Paraíso das Águas, 22 de janeiro de 2024.
MAIANY DE S. ALMEIDA IEDA SILVA DE OLIVEIRA EDNA LÍDIA M. DE SOUZA SILVA
Membro Membro Presidente
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - Telefone: (67) 3248-1040
CEP 79556-000 Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br
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Termo de Homologação de Prestação de Contas
Atos Administrativos • Convênios
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Termo de Convênio nº 009/2023
Processo: nº 1898/2023
Convenente: Fundação Pio XII Hospital de Amor de Barretos/SP
Referência: celebram o presente termo de convênio nas cláusulas e condições seguintes: Lei
Federal 13.019/2014 (art. 3°, inciso IV) Constituição Federal (art. 199, § 1°) Lei Federal 8.666/93
(art. 116) ato declaratório de TERMO DE CONVÊNIO
CNPJ: 49.150.352/0001 12
Objeto: O presente Termo de Convênio objetiva a cooperação entre os partícipes no sentido
do repasse financeiro da Concedente à Convenente, para a promoção da saúde, garantir o
provimentos de insumos médicos hospitalares em quantidade suficiente e com qualidade
necessária à manutenção do volume de atendimentos ambulatoriais e de internação, as
pessoas que necessitam de tratamento oncológico 100% gratuito. Atendimentos médicos -
hospitalares da Fundação Pio XII Hospital de Amor Barretos/SP aos munícipes usuários da rede
pública de saúde, a população de Paraíso das Águas. Exercendo um papel fundamental para
garantir o acesso universal dos cidadãos aos serviços e ações de saúde.
Vigência :10/07/2023 a 10/01/2024
Valor Total do Repasse: R$ 40.000,00 ( Quarenta Mil Reais) repassados em parcela única.
O repasse executado pela Administração Pública Municipal à Organização da Sociedade Civil
Relatório Técnico de Prestação de Contas do Gestor de Convênios:
Considerando que o valor aprovado de repasse de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) no
termo de Convênio objetiva a cooperação entre os partícipes, onde o Concedente realizará
repasse financeiro ao Convenente, manutenção do volume de atendimentos ambulatoriais e de
internação, as pessoas que necessitam de tratamento oncológico 100% gratuito, conforme as
especificações do Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.
Da análise do processo de prestação de contas em epígrafe constatou-se a presença de
todos os elementos e formalidades exigidos pela legislação vigente. Quanto aos documentos
apresentados, entende-se que os mesmos comprovam adequadamente a aplicação dos
recursos nas finalidades para as quais foram concedidos, bem como a realização do objeto.
Relatório Técnico:
Foram apreciadas as argumentações quanto:
· Introdução
· Informações da Parceria
· Valores
· Valores Efetivamente Transferidos pela Administração Pública Municipal
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Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
· Resultado e Realizações
· Análise dos Documentos Comprobatórios
· Conclusão
Após análise dos Relatórios apresentados nos termos da Lei nº13.019/14 conclui que os
dados apresentados , o referido relatório seja homologado.
Relatório Técnico de Prestação de Contas da Controladoria do Município:
A Controladoria Geral Interna para emissão do seu parecer técnico amparou-se na Lei
Federal n° 13.019/2014(art. 3°, inciso IV) Constituição Federal (art. 199, § 1°) Lei Federal
8.666/93 (art. 116), que regulamentou a formalização de Termo de Convênio, Orientações do
TCE/MS (Resolução TCE/MS 88/2018).
Diante de todo o exposto, esta Controladoria Geral não encontrou falhas na prestação de
contas do Termo de Convênio. Sendo assim, opinamos favoravelmente pela homologação, pelo
Excelentíssimo Prefeito Municipal, e o Secretário Municipal de Saúde, posteriormente
arquivamento.
Tendo em vista a finalização do Termo de Convênio nº 009/2023, o Prefeito Municipal,
Anízio Sobrinho de Andrade e o Secretário Municipal de Saúde Ueder Pereira de Paula, nos usos
das suas atribuições legais, HOMOLOGA em caráter definitivo o Termo de Convênio de repasse
financeiro a Fundação Pio XII Hospital de Amor de Barretos/SP , haja vista o mesmo estar
dentro das especificações exigidas e de acordo com o Pano de Trabalho.
Paraíso das Águas, 19 de janeiro de 2023
Anízio Sobrinho de Andrade
Prefeito Municipal de Paraíso das Águas
Ueder Pereira de Paula
Secretário Municipal de Saúde
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