Publicações da edição 2940 - 05/01/2024 e Ano VII

Publicações da edição 2940

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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 321/2023

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 270/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2023

OBJETO: Contratação de serviços de confecção e instalação de cerca metálica tipo gradil, postes metálicos e portões

no entorno do pátio da COOPERAGIR e da ACAM, conforme Termo de Convênio n°4500064177 ­ ITAIPU.

ESPÉCIE: Prestação de Serviço.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: GENESIO JOSE ROEGELIN & CIA LTDA

CNPJ DO CONTRATADO: 03.360.177/0001-97

RESPONSÁVEL: GENÉSIO JOSÉ ROEGELIN

PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n°

14.133, de 2021.

VALOR DO CONTRATO: R$ 288.998,86 (duzentos e oitenta e oito mil, novecentos e noventa e oito reais, e oitenta e

seis centavos)

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados do

recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 22 de dezembro de 2023, Marcio Andrei Rauber, Prefeito

e Genésio José Roegelin.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p6596c57b6d61b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

05/01/2024 Ano III | Edição nº2940 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO nº 001/2024, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE HORÁRIO ESPECIAL NAS REPAR-

TIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PRO-

VIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

usando das atribuições legais que lhe são facultadas pelo Inciso VII, do Artigo 59, e Alínea

"o", Inciso I, do Artigo 75, ambos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990,

D E C R E T A

Art. 1º Fica estabelecido horário especial nas repartições da estrutura adminis-

trativa do Município de Marechal Cândido Rondon, que será das 07h às 13h, nos períodos de

08 a 12 e 15 a 19 de janeiro de 2024, em turno único, com atendimento ao público.

§ 1º Excetuam-se os serviços que por sua natureza, são considerados contínuos

e essenciais, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde na Unidade de Pronto Aten-

dimento ­ UPA, no Hospital Municipal Dr. Cruzatti, no Serviço de Atenção Domiciliar - SAD, nas

Unidades Básicas de Saúde ­ UBS, Acamados, no Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF,

no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, setor de epidemiologia, na Farmácia Básica e na

Central de abastecimento farmacêutico - CAF, os serviços de agendamento, setor de Frotas

da saúde e os serviços de Agentes de Endemias e, pela Secretaria Municipal de Assistência

Social na Casa Lar, que não admitem paralisação ou redução de horário de funcionamento.

§ 2º Os serviços do Conselho Tutelar não sofrerão interrupção, devendo ser

elaborada escala própria de trabalho, sob a supervisão do CMDCA (Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente).

§ 3º Os Fiscais Tributários e os Fiscais de Postura terão escalas de plantão de

trabalho, conforme estipuladas pela Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 2º As Escolas Municipais e os Centros Municipais de Educação Infantil ­

CMEI's, obedecerão ao calendário escolar.

Art. 3º O Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE irá dispor sobre o seu ex-

pediente e horário de atendimento, no período mencionado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 04 de janeiro de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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DECRETO nº 002/2024, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

DELEGA COMPETÊNCIAS A SERVIDOR

MUNICIPAL, PARA FINS DE AUTORIZAR

DESPESAS E ORDENAR PAGAMENTOS, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto na Alínea

"f", Inciso I, do Artigo 75, combinado com o Parágrafo 1º, do Artigo 59, da Lei Orgânica do

Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica delegada competência ao servidor ALBERTO JORIS, inscrito no

CPF sob nº XXX.039.029-XX e portador da Carteira de Identidade nº 3.627.XXX-X, ocupante

do cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA, para responder pelo expediente e

atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, bem como para autorizar as despesas

e ordenar os pagamentos da área, com os mesmos privilégios no sistema operacional, na

conformidade do orçamento e dos créditos abertos legalmente, obedecidos a

programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do

exercício em curso, além das formalidades legais, na ausência do titular da pasta, durante

o exercício de 2024.

Art. 2º A qualquer momento o Chefe do Executivo poderá avocar a si, a seu

critério, a decisão da competência delegada neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de janeiro de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

IMPRENSA OFICIAL ADOLESCENTE - CMDCA

Edital de Convocação Nº 001/2024

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA/

Marechal Cândido Rondon, em conformidade com a Lei Municipal nº 5023 de 16 de

Março de 2018;

CONVOCA

1- Os conselheiros tutelares titulares abaixo relacionados, eleitos no dia 01 de outubro de

2023 para a posse .

Gleice Ferreira Pereira

Jean Michel Daros Hack

Margaret C. Weirich

Ana Carolina Syperreck

Micheli Schuh

2-DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DA POSSE

2.1- A posse dos membros dos Conselhos Tutelares gestão 2024/2027 ocorrerá no dia 10

de janeiro de 2024, às 9h, no Gabinete do Prefeito, situado nas dependências paço

municipal, localizado na Rua Espirito Santo, n.º 777 ­ Centro.

Marechal Cândido Rondon, 04 de Janeiro de 2024.

Patricia Adams

Presidente do CMDCA

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PORTARIA nº 002/2024, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 184/2023, de 30

de novembro de 2023,

R E S O L V E

NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na

respectiva classe/nível, a partir de 08 de janeiro de 2024, a abaixo especificada:

NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL

MICHELI MULLER XXX.886.379-XX OPERÁRIO AGP II A-01

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de janeiro de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

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PORTARIA nº 003/2024, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 184/2023, de 30

de novembro de 2023,

R E S O L V E

NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na

respectiva classe/nível, a partir de 15 de janeiro de 2024, o abaixo especificado:

NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL

MARLUS DANIEL MEURER XXX.758.949-XX OPERÁRIO AGP II A-01

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de janeiro de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 004/2024, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei

Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Inciso XIII, do Artigo 2º e Artigos 38

e 39, da Lei nº 4.351/2011, de 12 de agosto de 2011,

R E S O L V E

LOTAR, nos respectivos órgãos da administração direta, os servidores

públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, aprovados em concurso

público, conforme abaixo relacionado:

NOME CARGO LOTAÇÃO A PARTIR

MARLUS DANIEL MEURER OPERÁRIO SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA 15/01/2024

MICHELI MULLER OPERÁRIO SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA 08/01/2024

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de janeiro de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

RESOLUÇÃO Nº 0001/2024, DE 05 DE JANEIRO DE 2024

DISPÕE SOBRE HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE A

SEREM ADOTADAS PELO SAAE, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal Cândido

Rondon, Estado do Paraná, no uso de no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI e combinado com o Decreto nº 001/2024, de 04 de

janeiro de 2024,

R E S O L V E

Art. 1º - Fica estabelecido horário especial na Autarquia Municipal, que será das 07h às

13h, nos períodos de 08 à 12 e 15 à 19 de janeiro de 2024, em turno único, com atendimento ao

público.

§ 1º - Os serviços que por sua natureza são considerados essenciais e não admitem

paralisação, estão excluídos do previsto no "caput" e § 1º deste Artigo.

§ 2º - Durante o período citado no "caput" deste Artigo e no período citado no § 1º, os

Diretores de Departamento e o Chefe de cada Divisão, poderão determinar sobre o expediente,

escala e/ou eventuais serviços dos setores a ele subordinados.

§ 3º - O servidor que estará à disposição, conforme escala de trabalho, junto a guarita

deverá controlar a movimentação de pessoas que procurem atendimento durante este período e

lhes fornecer as orientações cabíveis para cada caso.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 05 de janeiro de 2024

Anderson Loffi Schmoeller

Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 1126/2023

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