Publicações da edição 261 - 29/12/2023 e Ano IV
Aviso de Licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
29/12/2023 Ano II | Edição nº261 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Edital - Pregão Eletrônico nº 56/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 144/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº56/2023
EDITAL Nº 100/2023
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº
088/2021, e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO LICENCIAMENTO DE
USO DE SISTEMA DE GESTÃO DO CIDADÃO INTEGRADO, EM PLATAFORMA WEB,
APLICANDO AS MELHORES PRÁTICAS EM GERENCIAMENTO DE PROJETOS,
COMPREENDENDO: GESTÃO DE IMPLANTAÇÃO, GESTÃO DE PÓS IMPLANTAÇÃO E
SERVIÇOS BÁSICOS.
INTERESSADO: ASSISTÊNCIA SOCIAL
DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 16/01/2024 ÁS 09:00 HORAS
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 16/01/2024 ÁS 08:59 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL
PORTARIA Nº 170/2023 : Pregoeira Oficial. Sra. Janaína de Souza Henrique
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 198.825,08 (cento e noventa e oito mil oitocentos e
vinte e cinco reais e oito centavos)
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
MODO DE DISPUTA:ABERTO
ESCLARECIMENTOS:
Diretamente pela plataforma de licitações www.licitardigital.com.br > edital PE 056/2023 >
esclarecimentos.
Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.
EDITAL DE LICITAÇÃO NORMAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 144/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
1 PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da
Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão
pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual,
conforme especificado no ANEXO I deste edital.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Sra. JANAÍNA DE SOUZA HENRIQUE, Pregoeira oficial,
designado pelo Ato n° 170/2023, e pela Equipe de Apoio, integrada por: FERNANDA DARINI
AGUIAR, JOÃO PEDRO PIMENTA NEVES e ADELMO AUGUSTO PEREIRA, designados através da
portaria nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei
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Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 020/2023 e 088/2023 e, subsidiariamente pelo
Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo
presente Edital.
1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Alegria-SP, através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/,
na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e
também se solicitado oficialmente por e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e
horários de expediente, a partir da data de sua publicação.
1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo,
suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico
1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou
não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos
publicados.
2- OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO
LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMA DE GESTÃO DO CIDADÃO INTEGRADO, EM
PLATAFORMA WEB, APLICANDO AS MELHORES PRÁTICAS EM GERENCIAMENTO DE
PROJETOS, COMPREENDENDO: GESTÃO DE IMPLANTAÇÃO, GESTÃO DE PÓS
IMPLANTAÇÃO E SERVIÇOS BÁSICOS. Conforme especificações constantes na planilha,
cronograma, memorial descritivo e projeto, anexos a este edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os
requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2 Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.2.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o
prazo da sanção aplicada;
3.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da
Lei n.º 9.605/1998;
3.2.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;
3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a
participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal
figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo
a atuação no processo licitatório.
3.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste
Pregão;
3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada (em conformidade
com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-50 )
3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em
comum;
3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser
realizado em www.licitardigital.com.br.
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo
descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
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4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo
protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do
processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois)
dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a
realização do Certame.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o
proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão
pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do
Certame.
5 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de
segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão
dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma
de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da
Alegria-SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais
danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado
e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas neste Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ
"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS
SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº
14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I,
da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas,
conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as
exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e
autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da
Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o
cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei
Federal nº 14.133/21;
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( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não
emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na
condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho
degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III
do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste
ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei
Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto,
portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
( ) declaro pleno conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI
Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções
previstas em lei e neste Edital.
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a
data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá
por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º
da LC nº 123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da
proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente
serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de
lances.
6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação
daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor
classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no máximo 02
(duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do
documento digital.
6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada
exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via
sistema.
6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
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6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo,
ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá
a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer
dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;
7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.
7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do
Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no
fornecimento dos bens ou serviços.
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de
contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma
do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente
com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
8 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital,
juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO,
ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente
registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no
caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus
administradores;
8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova
da composição da diretoria em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
8.1.5 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o
objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da
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licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da
licitação.
8.1.6 Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão social
da empresa que está fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente identificado (nome
/ função).
8.1.7 A apresentação de atestados de capacidade técnica deverá estar de acordo com o artigo nº 67 da Lei
federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
8.1.8 Certificado de profissional capacitado na área responsável (se for o caso).
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também
servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno
Porte;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da
União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social INSS, através de
certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);
e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante,
ou outra equivalente, na forma da Lei;
f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por
penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos
Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de
órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como
válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
Nota 03 Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da
União), no Acórdão nº 1211/2021:
"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação.
Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de
novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de
Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando
apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta,
por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro".
8.3 QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:
h) Para comprovação da boa saúde financeira da empresa o licitante deverá de acordo com a lei Federal nº
14.133/2021 artigo nº 69 incisos I e II, demonstrar:
Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão
econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro
contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e
índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo
licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:
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I - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais
demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
II - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da
sede do licitante.
NOTA** :AS DEMOSTRAÇÕES CONTÁBEIS DEVEM SER DOS DOIS
ULTIMOS ANOS (2021 E 2022) COMPLETOS. AS EMPRESAS QUE NÃO
APRESENTAREM CONFORME EDITAL SERÃO DESCLASSIFICADAS.
NOTA 04: as demonstrações contábeis para microempresas devem ser de acordo com a lei complementar
nº 123
9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados neste Edital.
9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis
ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no
registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao
último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos
lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% entre os
lances
9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de
duração da sessão pública.
9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no
caso de lances intermediários.
9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-
á automaticamente.
9.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor
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9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o
Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de
lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser
desconsiderados pelo Pregoeiro.
9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro.
9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.20 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da
comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de
pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for
empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos
artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem
na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas
empatadas com a primeira colocada.
9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação,
para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de
maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances
finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto
no art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.29.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento
de obrigações previstos nesta Lei;
9.29.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no
ambiente de trabalho, conforme regulamento;
9.29.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações
dos órgãos de controle.
9.29.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou
entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação
realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se
localize;
9.29.5 - Empresas brasileiras;
9.29.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.29.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de
29 de dezembro de 2009.
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9.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as
propostas empatadas.
9.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida
melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
9.33 Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente
atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de
um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas,
envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação
daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.34 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem
classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço, no prazo de 03 dias
uteis.
10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os
percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em
razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço
máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com
vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio
no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do
licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as
características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de
outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio
eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior
envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na
desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos
requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e
horário para a sua continuidade.
10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a
negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes pelo "chat".
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11 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo
aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e
qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior
vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após
negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.
11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às
exigências habilitatórias, o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua
aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de
classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor.
11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre
preços unitários e totais, os primeiros.
11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em
vigor.
11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:
11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita
identificação do material licitado;
11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital,
ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
preço e valor estimado para a aquisição do bem.
11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos
do procedimento e as ocorrências relevantes.
11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor,
sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade
jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade,
em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo
sistema de pregão eletrônico.
12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de
forma proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores
de forma proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas,
ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.
12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma
para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso
entenda necessário.
12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de
pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
13 - DO RECURSO
13.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de
regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15)
quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer,
de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende
recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
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13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar
o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições
de admissibilidade do recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a
decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à
LICITANTE VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo,
intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do
término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa dos seus interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso
não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
15 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a
assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da
convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que
não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das
sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o
CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao
preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste
instrumento.
16 DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1 - O contrato decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta
contratual.
16.2 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será
responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá
ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus
anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
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17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o
período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional,
para executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos,
renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
17.1.2 - Assinar o Contrato no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA
DO CONTRATO.
17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da
ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.
17.1.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem
obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas
expensas.
17.1.3.2 - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade
com as especificações do Pregão e da proposta.
17.1.3.3 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo
CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações,
antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
17.1.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou
incorreções, resultantes da entrega.
17.1.4.1 - Fornecer materiais/serviços de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que
atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e
praticidade.
17.1.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a
disponibilização, no local indicado pelo Município de Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos
dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se
ocorrerem.
17.1.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem
com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições
necessárias estabelecidas neste instrumento. Exceto, quando pela natureza do bem, origem do produto e
logística de sua entrega, for impossível substituir no prazo de 02 (dois) dias, podendo o
CONTRATANTE conceder prazo maior.
17.1.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
17.1.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com
as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de
entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem
deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o
transporte.
17.1.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o
objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega
do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,
comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser
computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17.1.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
17.1.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
17.1.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-
se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que
lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
17.1.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
17.1.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
18 - DO CONTRATO
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18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada
vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar o contrato ou instrumento
equivalente, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação
emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.
18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou recuse-se
a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para
celebrar o contrato.
18.2 - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da
Lei 14.133/21.
19 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°
14.133/21.
19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21,
as especificadas no Edital.
19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato;
19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os
prazos para atendimentos;
19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;
19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato.
20 DA FISCALIZAÇÃO
20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo
CONTRATANTE, por intermédio da(o) , que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço,
de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação
de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE
e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao
perfeito entendimento pelos licitantes;
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da
proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc;
c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da
mercadoria;
d) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)
fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas;
e) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise;
f) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);
g) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita
compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado;
h) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
i) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições
previstas neste instrumento;
j) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel
cumprimento do disposto neste instrumento;
k) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;
l) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de
multa(s), quando essa discordar do CONTRATANTE;
m) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer
natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto
deste instrumento, pelo mesmos julgados necessários.
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21. DO PAGAMENTO
21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo)
dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente,
com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem
cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.
21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao
responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para
pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos
serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela
empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal
correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da
Alegria , informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem
de Compra.
21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será
devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da
Alegria.
21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para
cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
21.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou
suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das
hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou
acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do
Município de Santo Antônio da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a
CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que
venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria .
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da
execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e
obrigações estabelecidas neste instrumento.
21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por
culpa do Município de Santo Antônio da Alegria , os valores devidos serão acrescidos de encargos
financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata
CONTRATADA
tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a não tenha
concorrido de alguma forma para o atraso.
21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:
ORGÃO:12.01.00 Fundo Municipal de Assist. Social
08.244.0005.2046 Manut dos serviços administrativos
Despesa 178 01.5100000
NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos
documentos para o e-mail: compras@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não
veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes,
sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo
Antônio da Alegria , na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10
(dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da
mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do
objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras
ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial
aos artigos 155 a 163.
22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis,
aqueles que:
22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
22.4.1.2 Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses , podendo ser prorrogado por meio de Termo
Aditivo conforme art. 105 e segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.
24 DO REAJUSTAMENTO
24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a
01 (um) ano.
25 DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO
25.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pelo Contrato, inclusive o acréscimo de que
trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
26 DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
26.1 - O fornecedor terá seu contrato cancelado quando:
26.1.1 - Descumprir as condições da contrato;
26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no
mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
26.1.3.1 - O cancelamento do contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
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26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu contrato na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de
força maior devidamente comprovados.
27 - DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento
equivalente.
27.2 Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo
com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação,
para execução do serviço.
27.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do
julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a
aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos
destinados a fundamentar as decisões.
27.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta
licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente
fundamentada.
27.5 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo
estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às
penalidades legalmente estabelecidas
27.6 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação
nesta licitação.
27.7 Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados
pela Lei 14.133/21, nos artigos 137 a 139.
27.8 A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar
acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato,
conforme estabelecido no art. 125.
27.9 Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos
de habilitação apresentados na sessão.
27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição
específica não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens
constantes no contrato, devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo.
27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização
expressa da Administração.
27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício
ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
27.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais
observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não
comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo.
27.14 É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação
serão prestadas pelo PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital
(www.licitardigital.com.br).
27.16 - Integram o Presente Edital:
a) Anexo I Termo de Referência;
b) Anexo II Minuta do Contrato
27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal
Eletrônico http://www.licitardigital.com.br ou https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/
27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o
simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à
aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o
conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem,
não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
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27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as
disposições do primeiro.
27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou
oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem
necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, § 2º c/c art. 64 da Lei
Federal nº 14.133/21.
27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a
utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e
administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal Brasileiro.
27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse
público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para
recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar
qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou
comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.25 O Instrumento Convocatório é parte integrante do Contrato.
27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações,
nos dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal
Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.
Santo Antônio da Alegria, 22 de dezembro de 2023
DE ACORDO
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
AGENTE DE LICITAÇÕES
LUÍS EVÂNEO GUERZONI
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
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ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 144/2023
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N°56/2023
TIPO: MENOR PREÇO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada no licenciamento de uso de Sistema de Gestão do Cidadão
Integrado, em plataforma Web, aplicando as melhores práticas em gerenciamento de projetos,
compreendendo: gestão de implantação, gestão de pós-implantação e serviços básicos.
1.1. DETALHAMENTO DO OBJETO
Este objeto tem por finalidade o licenciamento de uso de Sistema de Gestão do Cidadão Integrado, em
plataforma Web, para a rede municipal, visando total integração e gestão da rede de atendimento deste
município, dotando-a de recursos tecnológicos e servidores públicos capacitados dentro da unificação e
otimização de trabalho, proporcionada pela ferramenta sistêmica pretendida.
Para o desenvolvimento integral deste objeto devem ser adotadas as melhores práticas em gerenciamento
de projetos segundo dispõe o guia PMBOK® do Instituto de Gerenciamento de Projeto PMI®, sendo
aceita padronização de gerenciamento de projetos equivalente (similar).
Portanto, a CONTRATADA deverá fornecer seu serviço técnico aplicado através das melhores práticas
em gerenciamento de projetos, observando as regras e atividades estruturantes de cada um dos elementos
abaixo:
a) Serviço da Gestão de Implantação - Consiste na execução das regras e atividades
descritas no Anexo I A, para colocar o sistema em operação nas unidades e setores da
saúde.
b) Serviço da Gestão de Pós-implantação- Consiste na execução das regras e atividades
descritas no Anexo I B, referentes à operação dos serviços continuados nas unidades
e setores da saúde, social, educação e administração.
c) Serviços Básicos - Consiste na execução das regras e atividades descritas no Anexo I
C, referentes aos serviços estruturantes e contínuos para o funcionamento do sistema
de gestão informatizado.
d) Detalhamento Tecnológico- consiste no pleno atendimento de todos os requisitos
solicitados descritos no Anexo I D, referentes à tecnologia e regra de negócio
estruturante em que o sistema de gestão informatizado deverá apresentar-se.
e) Recursos Humanos do Projeto - consiste no pleno atendimento de todos os requisitos
solicitados descritos no Anexo I E, referentes às responsabilidades e coordenação do
desdobramento prático de cada serviço previsto neste projeto.
f) Macro cronograma - consiste no pleno atendimento da solicitação descrita no Anexo
I F, referente às entregas dos trabalhos previstos neste projeto.
Prova de Conceito consiste no pleno atendimento da solicitação descrita no Anexo I
g)
G, referente à verificação técnica criteriosa em que a CONTRATANTE irá aplicar à
CONTRATADA durante a condução licitatória.
2. JUSTIFICATIVA
Esta organização pública, mais precisamente nos serviços sociais prestados ao cidadão, vem buscando
melhorar sua capacidade de empregar seus recursos de forma mais eficiente, de modo a impactar não
apenas nos resultados de um melhor acolhimento ao cidadão, mas também em ampliar sua capacidade de
sobrevivência no contexto administrativo público, porém o atual modelo de gestão aplicado por esta
municipalidade tem sido incapaz de acompanhar a evolução pela qual passam as diretrizes públicas
brasileiras em seus aspectos legais, tecnológicos, mercadológicos e transparência, que buscam
atendimentos de qualidade com baixo custo.
Neste olhar, constatou-se que seus processos de trabalho apresentam sistemas de controle isolados, sem
sincronia on-line com a grande totalidade dos serviços oferecidos à população, demonstrando, desta
maneira, uma cadeia de valor incapaz de ser gerida, inviabilizando leituras de medição dos indicadores de
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resultado e comprometendo sensivelmente a qualidade das análises e resoluções gerenciais de cada
ocorrência do trabalho diário bem como de cada serviço prestado.
Deste modo, faz-se necessário a implantação de um sistema informatizado que possibilite um ganho
significativo nos controles das ações de gestão municipal, visando fornecer aos munícipes, fornecedores e
servidores, uma melhor qualidade no atendimento público e maior clareza nas prestações de contas da
gestão, visando, no mínimo, os seguintes benefícios:
a) Modernização do Município com Solução Informatizada de Gestão Pública, propiciando a
desburocratização e integração das diversas áreas, obtendo o resultado máximo, com o
mínimo de recursos, sem desvios e desperdícios;
b) Modernização das Secretarias que compõem a Administração no tratamento aos munícipes
com a utilização de uma ferramenta ágil, moderna e transparente, trazendo confiabilidade
nas ações diretivas;
c) Integração das informações provenientes de diversas áreas da Prefeitura e órgãos a ela
vinculados;
d) Eliminação das tarefas e informações em duplicidade;
e) Maior transparência da Gestão Municipal;
f) Maior controle das aplicações dos recursos públicos: físico e financeiro;
g) Maior segurança nas análises e tomadas de decisões;
h) Agilidade e confiabilidade nas prestações de contas;
i) Atendimentos inerentes as Exigências dos órgãos fiscalizadores (TCE);
j) Fornecimento de subsídios para o planejamento das compras e do consumo;
k) Melhoria no gerenciamento e controle do cadastro do cidadão;
l) Criação de um banco de dados dos cidadãos residentes no município;
m) Registrar e controlar os atendimentos feitos aos cidadãos;
n) Auxiliar a tomada de decisão de investimentos em benefício dos cidadãos com base nas
informações obtidas dos bancos de dados
o) Captação de futuras de demandas/necessidades;
São muitos os desafios a enfrentar. O sucesso do projeto está diretamente ligado ao comprometimento
entre as partes interessadas (Contratante e Contratada), tendo o trabalho prático estruturado em
metodologia de gestão de projetos com enfoque na garantia das entregas dos pacotes de trabalho, com a
máxima qualidade e dentro das regras e prazos definidos.
3. INFORMAÇÕES DE APOIO
Para suprir a atual demanda dos serviços prestados, este município conta com as seguintes informações:
Censo Demográfico 2022 SANTO ANTONIO Código: 3547908
DA ALEGRIA - SP
População estimada [2022] 6.775 Pessoas
Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2022.
Para suprir a atual demanda dos serviços prestados ao contingente populacional, o município conta com a
seguinte quantidade de profissionais, 20 colaboradores diretos e indiretos que deverão ser geridos e aos
quais deverá ser disponibilizado o acesso sistêmico.
PROFISSIONAIS
NÚCLEO DE CADASTRAMENTO
Os serviços estão alocados nas seguintes unidades nas quais serão realizados o cadastramento,
recadastramento e atualizações necessárias ao cadastro dos cidadãos:
Setores Cadastro Cidadão
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CNPJ: 45.302.130/0001-17 - 45302130000117
Número NOME FANTASIA
1. PREFEITURA MUNICIPAL
2. POUPATEMPO MUNICIPAL
3. POSTO DE ATENDIMENTO DO TRABALHADOR
4. CENTRAL DE CADASTRO MUNICIPAL
5. SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL
6. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
7. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
8. CENTRO DE SAÚDE
TOTAL = 8 Unidades
ANEXO I-A- SERVIÇO DA GESTÃO DE IMPLANTAÇÃO
1. INSTALAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO INFORMATIZADO
A instalação consiste na disponibilização online do sistema para a posterior preparação, cadastramento,
parametrização e capacitação dos usuários finais, visando à operacionalização do sistema,
compreendendo uma das fases de implantação do sistema de gestão informatizado detalhado no item
"1.1" no Anexo I A.
A implantação do sistema consiste na instalação do sistema informatizado e do treinamento equipe de
profissionais por parte da CONTRATANTE e da CONTRATADA, visando sua entrada em produção
para uso nas unidades, estando suas fases contidas no Plano de Gestão do Projeto.
1.1. CARACTERÍSTICAS DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO
INFORMATIZADO
Para a execução da implantação do sistema de gestão informatizado, a CONTRATADA deverá apresentar
Plano de Gestão do Projeto que estabeleça as regras e responsabilidades das partes (CONTRATADA e
CONTRATANTE) para a efetiva entrega do projeto no cronograma estabelecido.
A CONTRATANTE avaliará ainda, a qualidade das entregas do projeto por meio do seu gerente de
projetos, com a observância rigorosa dos critérios que serão adotados para cada pacote de trabalho.
O Plano de Gestão do Projeto voltado para a instalação e implantação do sistema de gestão informatizado
deverá conter de forma detalhada:
a) As estratégias para a realização do Evento de Abertura do Projeto;
b) A EAP Estrutura Analítica do Projeto, contendo as entregas de cada pacote de trabalho de
forma detalhada;
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c) A lista dos pacotes de trabalho (no mínimo os citados no item "d", a seguir),
caracterizando, detalhadamente, as suas entregas ou subprodutos do projeto, representando
o dicionário da EAP;
d) Pacotes de Trabalho:
i) Planejamento: Contempla a realização e entrega de todo o planejamento do
trabalho;
Critérios de Aceitação do Pacote de Trabalho:
1. Esboço preliminar do projeto para avaliação da CONTRATANTE entregue
dentro do cronograma do projeto;
2. Listagem de atividades executadas pela CONTRATADA para comprovação
e aprovação dos serviços executados nas áreas envolvidas
pela CONTRATANTE.
ii) Infraestrutura de Apoio:
Contempla a identificação e acompanhamento da entrega da infraestrutura necessária para que os
consultores da CONTRATADA possam executar as suas atividades na CONTRATANTE;
Critérios de Aceitação do Pacote de Trabalho:
1. Documentação formal entregue pela CONTRATANTE à
CONTRATADA com a indicação da infraestrutura necessária para que os
consultores da CONTRATADA possam executar os serviços de
implantação e que, no entendimento, é de responsabilidade da
CONTRATANTE;
2. E-mail do Gerente de Projetos da CONTRATANTE aprovando a
infraestrutura solicitada pela CONTRATADA;
3. Listagem de atividades executadas pela CONTRATADA para
comprovação e aprovação dos serviços executados nas áreas envolvidas
pela CONTRATANTE.
iii) Infraestrutura de Capacitação: Contempla a identificação e acompanhamento
da entrega da infraestrutura necessária para a realização das capacitações de
cadastro de tabelas e execução de rotinas operacionais.
Critérios de Aceitação do Pacote de Trabalho:
1. Documentação formal entregue pela CONTRATADA à
CONTRATANTE com a indicação da infraestrutura necessária para que
os consultores possam executar os serviços de capacitação e que, no
entendimento, é de responsabilidade da CONTRATANTE;
2. E-mail do Gerente de Projeto da CONTRATANTE, aprovando a
infraestrutura solicitada pela CONTRATADA;
3. Listagem de atividades executadas pela CONTRATADA para
comprovação e aprovação dos serviços executados nas áreas envolvidas
pela CONTRATANTE.
iv) Lista de Cadastros Prioritários: Contempla a disponibilização, pela
CONTRATADA, da lista de cadastros prioritários e seus campos correspondentes
para o funcionamento adequado do sistema para posterior identificação dos
responsáveis pelos cadastros junto à CONTRATANTE;
Critérios de Aceitação do Pacote de Trabalho:
1. Documentação formal entregue pela CONTRATANTE com a listagem
dos cadastros (e seus campos correspondentes) considerados prioritários
que deverão ser organizados e preparados previamente pela
CONTRATADA, antes da data definida para a realização prática da
capacitação em cadastramento de tabelas;
2. Listagem de atividades executadas pela CONTRATADA para
comprovação e aprovação dos serviços executados nas áreas envolvidas
pela CONTRATANTE.
v) Lista de Informações Preliminares: Contempla a lista de pré-requisitos e/ou
ações que a CONTRATANTE deverá providenciar para posterior input no
sistema.
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Critérios de Aceitação do Pacote de Trabalho:
1. Documentação formal entregue pela CONTRATADA com a listagem de
todas as definições e as regras que serão necessárias e que deverão ser
organizadas e preparadas previamente, para o fiel cumprimento do
cronograma;
2. Listagem de atividades executadas pela CONTRATADA para
comprovação e aprovação dos serviços executados nas áreas envolvidas
pela CONTRATANTE.
vi) Infraestrutura para a Realização do Evento de Abertura: Contempla a
disponibilização da infraestrutura necessária para a realização da reunião de
abertura do projeto.
Critérios de Aceitação do Pacote de Trabalho:
1. Documentação formal entregue pela CONTRATADA à
CONTRATANTE com a indicação da infraestrutura necessária para a
realização do evento de abertura;
2. E-mail do Gerente de Projeto da CONTRATANTE, aprovando a
infraestrutura solicitada pela CONTRATADA;
3. Listagem de atividades executadas pela CONTRATADA para
comprovação e aprovação dos serviços executados nas áreas envolvidas
pela CONTRATANTE.
vii) Plano de Gestão do Projeto: Contempla o plano de gestão do projeto que será
parte integrante do contrato firmado entre CONTRATANTE e CONTRATADA;
Critérios de Aceitação do Pacote de Trabalho:
1. Documento Plano de Gestão do Projeto e seus anexos assinados pela
CONTRATADA e CONTRATANTE, constando todas as regras do
projeto;
2. Listagem de atividades executadas pela CONTRATADA para
comprovação e aprovação dos serviços executados nas áreas envolvidas
pela CONTRATANTE.
viii) Instalação: Contempla as atividades que serão executadas para a disponibilização
da tecnologia para a preparação, cadastramento, parametrização e capacitação dos
usuários finais, visando posterior operacionalização do sistema;
Critérios de Aceitação do Pacote de Trabalho:
1. Sistema instalado no Data Center da CONTRATADA como ambiente de
Produção, que deverá também, manter um ambiente de contingência,
onde, em ambos os casos, serão administrados pela CONTRATADA e
estarão disponíveis para acesso pelos usuários nas unidades e áreas
envolvidas, entregues dentro do cronograma do projeto. A
CONTRATADA poderá solicitar, a qualquer momento, a transferência
do sistema para um Data Center próprio, caso haja necessidade.
2. Comprovação em documento formal de que a instalação do sistema foi
concluída, com a assinatura do Gerente de Projetos da CONTRATANTE;
3. Listagem de atividades executadas pela CONTRATADA para
comprovação e aprovação dos serviços executados nas áreas envolvidas
pela CONTRATANTE.
ix) Entendimento dos Processos para a Implantação de Sistema: Contempla a
realização de entrevistas com as áreas envolvidas para o conhecimento da
sistemática de execução das atividades nas diversas unidades prestadoras de
serviços, com a obrigatória documentação do modus operandi vigente que será
submetida à aprovação dos responsáveis pelas referidas unidades e gestor do
projeto por parte da CONTRATANTE;
Critérios de Aceitação do Pacote de Trabalho:
1. Levantamento da rotina atual detalhada e documentada, validada e
assinada pelo responsável da área (por área participante do
levantamento);
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2. Especificação de Customização, Migração e/ou Integração, identificada e
documentada;
3. Documentação formal com a indicação da infraestrutura física e lógica
(hardwares e softwares) necessárias para o funcionamento do sistema em
cada unidade mapeada para que a CONTRATANTE providencie a
devida aquisição no prazo do cronograma formalizado;
4. Listagem das atividades executadas pela CONTRATADA para
comprovação e aprovação pela CONTRATANTE, dos serviços
executados nas áreas envolvidas.
x) Parametrização: Contempla a configuração e documentação desta etapa (prints
de tela), demonstrando como o sistema será operacionalizado quando da entrada
em produção;
Critérios de Aceitação do Pacote de Trabalho:
1. Documentação formal da parametrização efetuada, indicando, tela a tela
do sistema, a forma de execução da rotina parametrizada para a
unidade/área envolvida;
2. Listagem das atividades executadas pela CONTRATADA para
comprovação e aprovação pela CONTRATANTE, dos serviços
executados nas áreas envolvidas.
xi) Migração: Contempla a identificação, acompanhamento, validação e entrega de
todas as migrações identificadas no projeto;
Critérios de Aceitação do Pacote de Trabalho:
1. Consiste na execução das atividades de transferência de dados de um sistema em operação para o
sistema contratado que será posto em operação;
2. A migração de dados poderá ter a sua base de origem em várias formas:
Registro do CADUNICO.
O tamanho aproximado de 03 Gigabytes
3. Definição entre as partes para a confecção da documentação formal que indicará os critérios das
atividades e responsabilidades das partes - CONTRATANTE e CONTRATADA - para a
realização do processo de migração;
4. Atividade analítica de viabilidade técnica com observância de laudo técnico de avaliação a ser
elaborado pela CONTRATADA, com a indicação do nível de aceitação dos dados analisados
referentes às consistências, inconsistências e irregularidades diagnosticadas, constando a
aprovação do Gerente de Projetos da CONTRATANTE.
5. Listagem de atividades executadas pela CONTRATADA para comprovação e aprovação pela
CONTRATANTE, dos serviços executados nas áreas envolvidas;
xii) Integração: Contempla a identificação, acompanhamento, entrega e validação de
todas as integrações identificadas realizadas no projeto;
Critérios de Aceitação do Pacote de Trabalho:
1. Consiste na execução das atividades de estabelecimento de comunicação entre sistemas diversos
em operação na CONTRATANTE com o sistema contratado;
2. A CONTRATANTE, em conjunto com a CONTRATADA, planejará e identificará as
necessidades de integração de sistemas considerando sempre as condições técnicas envolvidas.
Em caso de necessidade de integração com sistemas de terceiros, caberá à CONTRATANTE o
estabelecimento de comunicação com o terceiro para viabilizar a realização dos serviços;
3. Documentação formal indicando os critérios de realização da integração de sistemas e as
responsabilidades das partes - CONTRATANTE e CONTRATADA - para a realização da
atividade de integração;
4. Listagem de atividades executadas pela CONTRATADA para comprovação e aprovação pela
CONTRATANTE dos serviços executados.
xiii) Customização: Contempla a identificação, priorização, acompanhamento e
entrega de todas as customizações identificadas no projeto;
Critérios de Aceitação do Pacote de Trabalho:
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1. Documentação formal indicando os critérios de realização da
customização e as responsabilidades das partes - CONTRATANTE e
CONTRATADA - para a realização da atividade de customização;
2. Listagem das atividades executadas pela CONTRATADA para
comprovação e aprovação dos serviços executados nas áreas envolvidas
pela CONTRATANTE.
xiv) Cargas Externas: Contempla a apresentação de todas as cargas externas que a
CONTRATADA e a CONTRATANTE deverão providenciar antecipadamente,
dentro do cronograma, para inserção no sistema de gestão integrado;
Critérios de Aceitação do Pacote de Trabalho:
1. Documentação formal com a indicação de todas as cargas externas que o
sistema necessita, inclusive com as responsabilidades das partes -
CONTRATANTE e CONTRATADA - para a realização da atividade;
2. Listagem de atividades executadas pela CONTRATADA para
comprovação e aprovação pela CONTRATANTE dos serviços
executados nas áreas envolvidas.
xv) Cadastros: Contempla o plano de organização e capacitação da realização prática
dos cadastros de tabelas pelos usuários que ficarão responsáveis por essa atividade
(cadastramento das tabelas no sistema informatizado), devendo conter o
mecanismo de acompanhamento e controle da realização dessa atividade para
evitar o atraso na entrega dos cadastros por parte da CONTRATANTE. A
qualidade da capacitação deverá ser avaliada por cada participante em formulário
padrão a ser disponibilizado pela CONTRATADA;
Critérios de Aceitação do Pacote de Trabalho:
1. Agenda da capacitação de cadastramento de tabelas assinado pelo
Gerente de Projetos da CONTRATANTE;
2. Lista de presença da capacitação assinada pelos participantes,
comprovando a realização do evento (capacitação de cadastramento de
tabelas);
3. Avaliação da Capacitação assinada pelos profissionais e Gerente de
Projetos da CONTRATANTE;
4. Listagem de atividades executadas pela CONTRATADA para
comprovação e aprovação pela CONTRATANTE dos serviços
executados nas áreas envolvidas.
xvi) Capacitação ao Usuário Final: Contempla o plano de organização e realização
da capacitação operacional prática dos usuários finais que executarão as atividades
de rotina nas unidades prestadoras de serviços, devendo conter o mecanismo de
acompanhamento e controle de realização dessa atividade.
A capacitação deverá ser realizada nas dependências da prefeitura.
A capacitação deverá ser organizada a realizada por turma de acordo com o tema / módulo a ser
ministrado.
Cada turma deverá ter no máximo 20 profissionais, respeitando o distanciamento social.
A capacitação deverá ser realizada de forma prática, onde o instrutor apresenta o conteúdo e os
profissionais realizam simulações práticas no sistema.
A qualidade da capacitação deverá ser avaliada pelos participantes em formulário padrão a ser
disponibilizado pela Contratada a fim de identificar a necessidade da realização de reforço de treinamento
aos profissionais que tiveram dificuldades em assimilar o conteúdo ministrado.
A proponente deverá disponibilizar Manual Operacional com todo detalhamento das funcionalidades e
regras dos sistemas, e de acordo com as parametrizações aplicadas.
O Cronograma detalhado das capacitações deve ser definida e validada entre as partes na fase de
planejamento.
Deverão ser capacitados 20 profissionais aproximadamente.
Critérios de Aceitação do Pacote de Trabalho:
1. Agenda da capacitação operacional assinada pelo Gerente de Projetos da
CONTRATANTE;
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2. Lista de presença da capacitação assinada pelos participantes,
comprovando a realização do evento (capacitação) nos níveis:
operacional, tático e estratégico de acordo com a característica de cada
unidade/área envolvida;
3. Avaliação da Capacitação assinada pelos profissionais e Gerente de
Projetos da CONTRATANTE;
4. Listagem de atividades executadas pela CONTRATADA para
comprovação e aprovação pela CONTRATANTE dos serviços
executados nas áreas envolvidas;
xvii) Simulação: Contempla o plano de simulação estruturado segundo a realidade de
operação definida no sistema e configurado para as unidades prestadoras de
serviços, visando posterior disponibilização do plano de simulação aos usuários
finais para que possam simular e treinar a execução das operações que serão
executadas no sistema, após a sua entrada em produção, além dos mecanismos de
acompanhamento e controle da efetiva realização da simulação pelos usuários
finais;
Critérios de Aceitação do Pacote de Trabalho:
1. Listagem constando o plano de simulação para cada unidade/área que
utilizará o sistema;
2. Laudo técnico de avaliação a ser elaborado pela CONTRATADA, com a
indicação no nível de aceitação da simulação do sistema utilizado pelos
usuários, constando a aprovação do Gerente de Projetos da
CONTRATANTE;
3. Listagem de atividades executadas pela CONTRATADA para
comprovação e aprovação dos serviços executados nas áreas envolvidas
pela CONTRATANTE.
xviii) Plano de Entrada em Produção: Contempla a apresentação detalhada do
planejamento para entrada em produção com as atividades obrigatórias, que são
necessárias, antes, durante e imediatamente após a efetiva entrada do sistema em
produção. O plano de entrada em produção deverá ser aprovado entre os gerentes
de projeto das partes;
Critérios de Aceitação do Pacote de Trabalho:
1. Documento formal com a indicação do plano para a entrada do sistema
em produção nas unidades/área, segundo o cronograma de implantação,
constando a aprovação do Gerente de Projetos da CONTRATANTE;
2. Listagem de atividades executadas pela CONTRATADA para
comprovação e aprovação pela CONTRATANTE dos serviços
executados nas áreas envolvidas.
xix) Acompanhamento da Entrada em Produção: Contempla as atividades que
serão executadas nos primeiros cinco dias, contados a partir da entrada do sistema
em produção nas unidades prestadoras de serviços;
Critérios de Aceitação do Pacote de Trabalho:
1. Laudo técnico de avaliação a ser elaborado pela CONTRATADA, com a
indicação do nível de aceitação da entrada em produção do sistema
utilizado pelos usuários, constando a aprovação do Gerente de Projetos
da CONTRATANTE;
2. Listagem de atividades executadas pela CONTRATADA para
comprovação e aprovação dos serviços executados nas áreas envolvidas
pela CONTRATANTE.
xx) Critérios de Encerramento do Projeto (Por Fases/Por Pacotes de Trabalho e
Encerramento Global): Contempla o plano de encerramento do projeto por fases
(pacotes de trabalho) e encerramento global, comprovando a efetiva entrega dos
serviços contratados junto ao fornecedor pela CONTRATANTE. Os termos de
encerramento somente serão aceitos com a devida aprovação do gerente de projeto
da CONTRATADA (do Termo de Encerramento por Fase e do Termo de
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Encerramento Global) e pela equipe gestora da CONTRATANTE (somente do
Termo de Encerramento Global);
Critérios de Aceitação do Pacote de Trabalho:
1. Termo de Encerramento de cada fase e Termo de Encerramento Global
do projeto assinados pelo Gerente de Projetos da CONTRATANTE e da
CONTRATADA;
2. Listagem de atividades executadas pela CONTRATADA para
comprovação e aprovação, pela CONTRATANTE, dos serviços
executados nas áreas envolvidas.
OBS.: A entrega de pacote de trabalho somente será considerada como concluída, após a devida
aprovação em documento formal por parte dos gerentes de projeto da CONTRATANTE e da
CONTRATADA.
e) As responsabilidades das partes em todas as fases do projeto ou em cada pacote de trabalho
da EAP;
f) Os riscos preliminarmente identificados e os planos de respostas a esses riscos que
garantam a entrega do projeto no prazo pactuado;
g) Os procedimentos para a realização de reuniões de acompanhamento do projeto nos níveis
operacional, tático e estratégico, destacando a periodicidade necessária: 1) Reuniões entre
os gerentes de projetos; 2) Reuniões para apresentação do Status Report do Projeto; 3)
Reuniões para execução do Projeto;
h) O cronograma para execução do projeto;
i) As regras de solicitação de mudança no projeto;
j) Documentação das expectativas identificadas nas diversas áreas envolvidas (partes
interessadas no projeto);
k) A sistemática de gerenciamento e comprovação de entrega das expectativas documentadas
das diversas áreas envolvidas (partes interessadas no projeto).
CRONOGRAMA DE TRABALHO
Após a assinatura de contrato entre as partes, a CONTRATADA terá 15 dias corridos para a apresentação
do Plano de Gestão do Projeto para avaliação e aprovação por parte da CONTRATANTE.
O prazo limite para a implantação e plena operação do sistema é de 120 dias corridos a contar da data de
assinatura do Contrato, devendo todo o seu detalhamento estar contido no Plano de Gerenciamento de
Tempo que fará parte do Plano de Gestão do Projeto.
O Plano de Gestão do Projeto deverá apresentar:
a) Consonância com os critérios e diretrizes estabelecidos no edital;
b) Atender ao prazo de implantação do sistema
c) Detalhamento das responsabilidades das partes
d) Detalhamento dos recursos materiais necessários à execução do projeto;
e) Planos de gestão de escopo, tempo, qualidade, risco, comunicação, partes
interessadas, integração e recursos humanos, nos termos do organismo
internacional que disciplina as melhores práticas em gerenciamento de projeto
PMI® Project Management Institute ou equivalente (similar) de
gerenciamento de projetos.
ANEXO I-B - SERVIÇO DA GESTÃO DE PÓS-IMPLANTAÇÃO
1. GESTÃO PÓS-IMPLANTAÇÃO
A Gestão Pós-implantação caracteriza-se pela prestação de serviços continuados após o encerramento do
projeto global de implantação de sistema.
Caracterização do serviço: Representa o procedimento de visita mensal às unidades prestadoras de
serviços.
Para a execução da Gestão Pós-implantação, a CONTRATADA deverá seguir as atividades do roteiro de
trabalho já estruturado pelo Plano de Gestão do Projeto que estabelece as regras e responsabilidades das
partes - CONTRATADA e CONTRATANTE - para a efetiva entrega do projeto no cronograma
estabelecido.
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Neste sentido integram, obrigatoriamente, as seguintes etapas:
1.1. PLANO DE GESTÃO PÓS-IMPLANTAÇÃO:
Consiste no desenho e validação do planejamento do serviço de gestão pós-implantação em que sua
estrutura documental deverá ser apresentada através do Plano de Gestão Pós-implantação.
O Plano de Gestão Pós-implantação deverá ser anexado e estar em consonância (conformidade) com o
Plano de Gestão do Projeto caracterizado no item "1.1" do Anexo I A.
Somente após a aprovação do Plano de Gestão Pós-implantação pelas partes envolvidas, será permitido o
início efetivo deste serviço. Havendo atraso na aprovação, as responsabilidades deverão ser apuradas e
documentadas.
Entrega(s):
a) Plano de Gestão Pós-implantação aprovado pelas partes envolvidas.
1.2. A GESTÃO PÓS-IMPLANTAÇÃO INTEGRA, OBRIGATORIAMENTE, AS
SEGUINTES ATIVIDADES:
a) Realização da capacitação continuada para novos servidores das unidades:
Caracterização da atividade: Representa a preparação dos novos servidores públicos que ingressaram
em qualquer unidade prestadora de serviços na operacionalização das suas atividades que são suportadas
pelo sistema;
Todo novo servidor público capacitado no sistema deverá realizar avaliação da eficácia da capacitação e
receber o Manual de Operação de suas atividades que são suportadas pelo sistema em operação.
b) Eliminação de dúvidas operacionais na utilização do sistema:
Caracterização da atividade: Representa a disponibilização de profissionais da CONTRATADA na
sede da CONTRATANTE em caráter permanente para prestar o suporte local e à distância às diversas
unidades prestadoras de serviços para a contínua reciclagem dos usuários finais na utilização operacional
do sistema;
A cada ciclo trimestral, os serviços prestados pela CONTRATADA às unidades prestadoras de serviços
serão avaliados.
c) Recapacitação na operação do sistema:
Caracterização da atividade: Representa a realização de novas capacitações (reciclagem) aos servidores
públicos já capacitados anteriormente em qualquer unidade prestadora de serviços na operacionalização
de suas atividades que são suportadas pelo sistema;
Todo servidor público recapacitado no sistema deverá realizar avaliação da eficácia da nova capacitação e
receber o Manual de Operação de suas atividades que são suportadas pelo sistema em operação.
d) Acompanhamento do nível de utilização do sistema:
Caracterização da atividade: Representa a realização de auditoria periódica e com indicadores
previamente definidos para verificar o nível de utilização do sistema nas unidades prestadoras de serviços
que tiveram o sistema implantado e estão em plena produção;
O produto dessa atividade deverá servir como base do plano de ação para que a CONTRATADA
potencialize o uso do sistema nas unidades prestadoras de serviços que, por qualquer motivo, estejam
apresentando índices que comprovem a redução no uso do sistema para a execução de suas atividades.
e) Acolhimento de propostas de customização no sistema:
Caracterização da atividade: Representa o recebimento da identificação detalhada das solicitações de
customização no sistema efetuadas por qualquer unidade prestadora de serviços da CONTRATANTE;
As customizações solicitadas deverão sempre ser analisadas, detalhadas e deliberadas entre as áreas
técnicas da CONTRATADA e da CONTRATANTE;
A CONTRATADA deverá manifestar-se sobre a viabilidade técnica de atendimento das solicitações de
customização. As customizações não aprovadas pela CONTRATADA deverão ser acompanhadas de
relatório técnico que comprovem a inviabilidade técnica da customização e da indicação de procedimento
alternativo para atendimento da demanda apresentada pela CONTRATANTE ou por sua unidade
prestadora de serviços.
f) Análise dos Indicadores das Unidades em conjunto com os responsáveis de
área:
Caracterização da atividade: Representa o auxílio técnico às unidades prestadoras de serviços na
interpretação de seus indicadores padrão que são disponibilizados pelo sistema. O resultado dessa reunião
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deverá periodicamente ser registrado em ata de reunião, tendo como foco o auxílio ao entendimento das
informações já disponíveis no sistema e sem consumo por parte das unidades prestadoras de serviços.
g) Interação com o Setor de Suporte e/ou Setor de Desenvolvimento:
Caracterização da atividade: Representa a comunicação da equipe da CONTRATADA internalizada na
CONTRATANTE com a sua equipe externa (da Fábrica de Software) com o objetivo de promover a
interação adequada para o atendimento tempestivo das demandas apresentadas pelas unidades prestadoras
de serviços.
h) Retorno de Solicitações às Unidades:
Caracterização da atividade: Representa a comunicação da equipe da CONTRATADA internalizada
com a CONTRATANTE para dar retorno às demandas apresentadas pelas unidades prestadoras de
serviços.
i) Atualização do Manual de Operação do Sistema
Caracterização da atividade: Representa a manutenção dos manuais operacionais de uso do sistema,
segundo a parametrização adotada em cada unidade prestadora de serviços da CONTRATANTE,
mantendo-os atualizados.
j) Planejamento dos Processos Críticos.
Caracterização da atividade: Representa o levantamento da árvore de processos, avaliação e
determinação dos processos/atividades críticos para análise.
k) Mapeamento e documentação de processos.
Caracterização da atividade: Representa o levantamento detalhado e documental dos processos
definidos na atividade Planejamento dos Processos Críticos.
l) Análise e Melhoria de Processos.
Caracterização da atividade: Representa a análise dos processos levantados e proposta de soluções em
conjunto com a equipe gestora da Contratante.
m) Criação e Manutenção de Indicadores - BI.
Caracterização da atividade: Representa o estudo e criação de indicadores de produtividade e
resultados, montagem e disponibilização de gráficos/dashboards em conjunto com a equipe gestora da
Contratante.
n) Manutenção de Processos.
Caracterização da atividade: Representa o atendimento de solicitações da contratante para inclusão,
alteração e exclusão de atividades/processos e novas análises e melhorias de processos.
A CONTRATADA deverá consolidar e apresentar a documentação gerada durante a execução
das atividades de pós-implantação, minimamente, dos seguintes indicadores:
ATIVIDADES INDICADORES
Realização de capacitação para novos servidores Quantidade de servidores capacitados no mês
das unidades
Eliminação de dúvidas operacionais na utilização Quantidade de servidores orientados no mês
do sistema
Recapacitação na operação do sistema Quantidade de servidores recapacitados no mês
Acompanhamento do nível de utilização do Relatório mensal do nível de utilização preenchido
sistema
Acolhimento de propostas de customização no Quantidade de propostas acolhidas no mês
sistema para avaliação
Orientação na utilização dos Indicadores nas Quantidade de unidades visitadas e responsáveis
Unidades em conjunto com os responsáveis de acolhido no mês
área
Interação com o Setor de Suporte Quantidade de contatos realizados com o setor de
Suporte no mês
Interação com o Setor de Desenvolvimento Quantidade de interações realizadas no mês
Retorno de Solicitações às Unidades Quantidade de retornos efetuados no mês
Realização de Visita Mensal à Unidade Quantidade de visitas realizadas no mês
1.3. CRONOGRAMA DE TRABALHO
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Após a assinatura do contrato entre as partes, a CONTRATADA, em caráter obrigatório, terá 15 dias
corridos para a apresentação do Plano de Gestão Pós-implantação, contendo, detalhadamente, a
sistemática de operacionalização das atividades.
A CONTRATADA deverá considerar a operacionalização da gestão de pós-implantação a partir do 5º
mês, perdurando sua execução até o 12º mês de contrato, podendo o serviço ser renovado conforme os
termos da Lei, contados a partir da assinatura do Termo de Encerramento do Projeto Global de
Implantação do Sistema, previsto para ocorrer em até 04 meses.
O não cumprimento da apresentação do Plano de Gestão Pós-Implantação acarretará penalidades.
ANEXO I-C - SERVIÇOS BÁSICOS
1. SERVIÇOS BÁSICOS
Consiste, durante a vigência do contrato, na execução das regras e atividades descritas em cada elemento
abaixo, sendo os serviços estruturantes e contínuos para o funcionamento do sistema de gestão
informatizado.
Aos Serviços Básicos integra, obrigatoriamente:
1.1. LICENÇA DE USO
Consiste durante a vigência do contrato a cessão de direito de uso do sistema de propriedade da
CONTRATADA para utilização nas unidades, setores e áreas administrativas prestadoras de serviços
sociais, sem limitação de usuários.
1.2. SUPORTE TÉCNICO
Consiste em trabalho prático orientado por norma técnica ITIL em que a CONTRATADA deverá gerir a
fim de solucionar dúvidas, problemas, ajustes e desenvolvimento técnico relacionado ao sistema de gestão
informatizado.
1.2.1. Central de Serviço Técnico
Conforme recomendação ITIL, a CONTRATADA deverá estabelecer sua Central de Serviço Técnico
para gerir minimamente as seguintes atividades:
a) Este serviço deverá centralizar toda a comunicação entre a CONTRATANTE e
a CONTRATADA referente às solicitações de chamado técnico;
b) Realizar a primeira linha de investigação e diagnóstico do chamado suporte
de 1º nível a fim de categorizar e atribuir a justa prioridade de nível de
serviço, sendo encaminhado aos níveis seguintes e/ou complexos;
c) Monitorar e auditar o andamento resolutivo dos chamados encaminhados;
d) Estabelecer comunicação ativa mantendo o usuário solicitante informado sobre
o status da resolução de cada chamado;
e) Realizar entrega dos chamados resolvidos;
f) Encerrar entregas aprovadas;
g) Avaliar cada entrega através de feedback eletrônico e/ou presencial referente à
satisfação operacional;
h) Manter um banco de dados dos problemas superados, em que seja possível
visualizar detalhadamente todo o histórico percorrido de cada ocorrência;
1.2.2. Ferramenta administrativa de suporte técnico
O sistema de gestão informatizado deverá possuir ferramenta administrativa de suporte técnico a fim de
registrar monitorar as solicitações e intercorrências relativas ao sistema classificadas através de método de
análise em Nível de Serviço, onde os usuários possam abrir os "Chamados", para:
a) Reportar dúvidas.
b) Reportar problemas bugs identificados.
c) Solicitar ajustes legais.
d) Solicitar melhorias e customizações específicas.
1.2.3. Tipos de Chamado
Deverá conter minimamente os seguintes Tipos de Chamado:
a) Dúvidas solicitação de atendimento para dúvidas na operação,
funcionalidade e/ou modulo de trabalho.
b) Manutenção manutenção corretiva de bugs recorrente de problemas
identificados.
c) Ajuste desenvolvimento de software para adequação legal.
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d) Customização serviço de desenvolvimento de software para adaptações,
melhorias e/ou criações de novas funcionalidades e regras de negócio.
1.2.3.1. Dúvidas:
Caracteriza-se na detecção de dúvidas dos usuários para realização da operação sistêmica:
a) Este serviço está condicionado a identificar qualquer dúvida relatada pelos
usuários, unicamente relacionada ao sistema, devendo sua resolução ser
programada conforme enquadramento da prioridade;
1.2.3.2. No controle do suporte técnico essa classe de serviço deverá enquadrar-se
em quaisquer das prioridades: NÍVEL 1, NÍVEL 2, NÍVEL 3.
1.2.3.3. Manutenção:
Caracteriza-se no aperfeiçoamento sistêmico através do procedimento de manutenção corretiva
direcionada a resolver defeitos e falhas de funcionamento do sistema em operação:
a) Este serviço está condicionado a resolver, unicamente, bugs identificados,
tais como: erros no próprio código-fonte, telas, relatórios, interfaces com
sistema de terceiros, bancos de dados, falhas de segurança, dentre outros.
Não faz parte deste serviço de manutenção: melhorias, adaptações e
desenvolvimento de novas funções de relatórios, telas de manutenção de
dados, funções de negócios e rotinas de controle específicas, ou ainda,
alterações na estrutura tecnológica do software;
b) No controle do suporte técnico essa classe de serviço deverá enquadrar-se
em quaisquer das prioridades: NÍVEL 1, NÍVEL 2, NÍVEL 3 ou NÍVEL 4.
1.2.3.4. Ajuste:
Caracteriza-se pela modificação do sistema em que seja necessária uma programação adaptativa ou
específica para pleno atendimento de mudanças na legislação, advindas das esferas Federal, Estadual e/ou
Municipal:
a) Este serviço é direcionado a enquadrar o sistema às regras legais e prazos
estabelecidos pelo dispositivo da lei;
b) Por tratar-se de serviço complexo deverá obedecer aos critérios da
metodologia de desenvolvimento de software prevista neste projeto;
c) No controle do suporte técnico essa classe de serviço deverá enquadrar-se,
ordinariamente, na prioridade de NÍVEL 4.
1.2.3.5. Customização:
Caracteriza-se pelo aperfeiçoamento continuado através do procedimento de desenvolvimento de
software das atuais funcionalidades de negócios, bem como desenvolvimento de novas regras de negócio:
a) Este serviço de customização é direcionado, unicamente, a realizar:
melhoria de funcionalidades existentes, adição de novas funcionalidades e
criação de novas rotinas e processos de negócio inexistentes no pretendido
projeto, devendo obedecer aos critérios da metodologia de
desenvolvimento de software prevista no projeto;
b) No controle do suporte técnico essa classe de serviço deverá enquadrar-se,
ordinariamente, na prioridade de NÍVEL 4.
1.2.4. Tempo para resolução de cada prioridade:
O tempo máximo para a resolução de cada prioridade deverá ser:
a) NÍVEL 1 atendimento em até 24 horas para a solução;
b) NÍVEL 2 atendimento em até 72 horas para a solução;
c) NÍVEL 3 atendimento em até 96 horas para a solução;
d) NÍVEL 4 definido sob demanda - o tempo deverá ser acordado entre as
partes.
1.2.4.1. Contagem de tempo do chamado técnico:
A contagem de tempo do chamado técnico se dará a partir do momento em que ocorrer o registro de sua
abertura.
a) Prioridade NIVEL 1: são situações problemas de alto impacto na
operação do sistema, cujo não atendimento em curto espaço de tempo
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causará graves prejuízos de ordem financeira, operacional ou legal, tais
como situações de auditoria para a CONTRATANTE ou ainda a
terceiros contribuintes, fornecedores etc.
b) Prioridade NIVEL 2: são situações problemas de médio impacto na
operação do sistema cujo não atendimento em médio espaço de tempo
causará prejuízos de ordem financeira, operacional ou legal tais como
situações de auditoria para a CONTRATANTE ou ainda a terceiros
contribuintes, fornecedores etc.
c) Prioridade NIVEL 3: são situações problemas que não causarão
impactos na operação do sistema, sem prejuízo no fluxo de trabalho e
dúvidas sobre a operação das funcionalidades;
d) Prioridade NIVEL 4: são situações de intervenções no código fonte e
banco de dados do sistema cujo prazo de entrega deverá ser mensurado e
acordado entre as partes.
1.2.5. Norteadores dos Níveis de Serviço:
a) Indicador TAC (Tempo de Atendimento dos Chamados);
b) Definição: Monitoramento do tempo decorrido entre a qualificação do chamado
e o envio da resolução;
c) Cumprimento: Mínimo de 80% dos chamados atendidos nos prazos previstos;
d) Período: Apuração mensal;
e) Relatório: Apresentação mensal. Exemplo:
PERÍODO APURADO: JANEIRO
Prioridade Chamados Atendidos TAC Cumprimento
Abertos
Nível 1 10 10 100,00% Sim
Nível 2 20 18 90,00% Sim
Nível 3 15 10 66,66% Não
Nível 4 3 1 33,33% Não
1.2.6. Limite de tempo para qualificar a prioridade:
A CONTRATADA terá limite de 30 minutos para qualificar a prioridade de cada registro técnico.
Qualificado, dar-se-á início ao procedimento de resolução. Todo andamento do chamado técnico será
acompanhado pelo solicitante.
1.2.7. Chamados complexos:
Havendo chamado sem clareza ou tecnicamente complexo, caberá à CONTRATADA organizar os
esforços necessários juntamente com a CONTRATANTE na obtenção de pleno entendimento e
detalhamento da solicitação.
1.2.8. Pacote de atualização:
Ao término resolutivo de cada chamado técnico que resulte em correções, ajustes, adequações, melhorias
e/ou adições sistêmicas, deverá ser gerado e aplicado o pacote de atualização ao sistema.
1.3. DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE:
Consiste no procedimento de levantamento, detalhamento, validação, construção e entrega das
solicitações qualificadas como ajustes e customizações, visando: adequação legal, melhoria de
funcionalidades existentes, adição de novas funcionalidades e criação de novas rotinas e processos de
negócio inexistentes no pretendido projeto.
Este serviço irá requerer uma estimativa de aproximadamente (500 horas). Para cada hora trabalhada deve
ser entendido que haja esforço da equipe técnica na realização das seguintes atividades:
a) Abertura da solicitação qualificada;
b) Levantamento e análise preliminar dos processos operacionais, estruturais e
funções de negócios dos serviços, unidades e setores envolvidos;
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c) Estruturação detalhada da análise preliminar aprovada;
d) Construção da documentação técnica com os devidos fluxos aprovados;
e) Modelagem do banco de dados;
f) Programação;
g) Testes;
h) Entrega aprovada.
A contabilização das horas trabalhadas neste serviço aplica-se exclusivamente aos chamados técnicos
qualificados como ajustes e customização, devendo estar contemplado no valor da proposta, como item
específico de customização.
As customizações neste serviço serão solicitadas única e exclusivamente pela contratante, na pessoa
definida como gestor (a) do projeto.
O nível de complexidade da customização/desenvolvimento, serão definidos, mensurados e acordados em
conjunto entre as partes (contratante e contratada), e o tempo de entrega deverá ser informado com
antecedência;
Atualizações e integrações obrigatórias com sistemas do Governo Federal, manutenção do software,
correção de erros/bugs, não serão contabilizados como "DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE".
Na Fase de desenvolvimento, os prazos estarão sujeitos à alteração, após detalhamento da demanda por
parte da contratada, desde que seja justificado e em comum acordo com a contratante.
1.4. HOSPEDAGEM DO SISTEMA: APLICAÇÃO E BANCO DE DADOS
Centro de hospedagem de dados é caracterizado pela disponibilização de Data Center detentora de
infraestrutura profissional com serviços especializados para prover a hospedagem da aplicação e banco de
dados do sistema de gestão informatizado 24 horas por dia x 07 dias por semana devendo atender máxima
garantia de segurança das transações executadas.
1.4.1. Administração e alocação de Data Center
Essa necessidade se faz fundamental devendo a CONTRATADA administrar o(s) servidor(es) em que
será(ão) instalado(s) o sistema, podendo estar alocada fisicamente em infraestrutura própria ou estar
alocada fisicamente em infraestrutura subcontratada (sem prejuízo das responsabilidades contratuais e
legais nos termos do artigo 72 da Lei nº 8.666/93).
1.4.2. Características técnicas do Data Center:
Para total garantia deste serviço o Data Center profissional proposto deverá possuir minimamente as
seguintes características técnicas:
a) Visão geral:
i) Possuidora de instalações Auditadas SAS70 Tipo-II;
ii) Possuidora de instalações Certificadas ISO 27.001;
iii) Possuidora de instalações TIER-III.
b) Infraestrutura de energia:
i) Estruturado para atender 99.992% de garantia de disponibilidade de energia
elétrica.
1.5. ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS
Consiste na disponibilidade de profissional especialista e responsável por gerenciar, instalar, configurar,
atualizar e monitorar o SGDB - Sistema Gerenciador De Bancos De Dados - sob a responsabilidade da
CONTRATADA, durante a vigência de contrato.
Nesta função, consistem nas seguintes atividades:
a) Criação e testes de backup para garantir a recuperabilidade dos dados no caso de
falha de hardware ou outros problemas severos, devendo ser observados os
seguintes procedimentos:
i) A configuração e programação dos backups das bases de dados para que
sejam feitas cópias de segurança, com regularidade, de todos os dados
utilizados pelo sistema;
ii) Testes periódicos em conjunto com a CONTRATANTE referentes à
restauração dos backups para validação do método utilizado para garantir
a segurança na restauração em casos de desastre;
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b) O backup deverá ocorrer em local da rede determinado pelo responsável da
CONTRATANTE, que se encarregará de armazenar os dados em mídias,
mantendo assim, condições para atender a uma situação de desastre.
c) Realizar e modificar a estrutura do banco de dados quando necessário;
d) Verificar e zelar pela integridade do banco de dados;
e) Realizar controle de acesso ou privilégios aos dados, tais como: quem pode
acessar, o que pode acessar e talvez, quando pode acessar;
f) Garantir o máximo de desempenho para as consultas ao banco de dados;
g) Realizar auxílio à equipe de desenvolvimento e à equipe de testes para
maximizar o uso e desempenho do banco de dados;
h) Realizar auxílio à equipe de suporte técnico em caso de certos problemas com o
banco de dados.
i) Os dados armazenados em banco deverão estar criptografados, a fim de dificultar
a identificação de qualquer registro, em caso de vazamentos.
Fica a CONTRATADA obrigada a fornecer, mediante solicitação da CONTRATANTE ou
obrigatoriamente ao término do contrato, o banco de dados em sua integra. Este processo será validado
mediante ao carregamento e abertura completa do banco em um sistema de gerenciamento de banco de
dados compatível (como mySQL, SQL Server, PostgreSQL ou Oracle).
ANEXO I-D- DETALHAMENTO TECNOLÓGICO
Consiste no detalhamento tecnológico em que o sistema de gestão informatizado deverá se apresentar
para pleno atendimento da rotina de trabalho operante nas unidades prestadoras de serviço.
O Detalhamento Tecnológico integra, obrigatoriamente, os seguintes aspectos e requisitos:
1. ASPECTOS TECNOLÓGICOS DO SISTEMA DE GESTÃO INFORMATIZADO:
1.1. O sistema deverá estar concebido integralmente em plataforma de tecnologia WEB, tendo sua
linguagem de programação Interpretada e/ou orientada a objetos devendo todas as suas
funcionalidades ser operacionalizadas unicamente através do navegador browser de
internet, não sendo aceito o acesso ao sistema através de executáveis, serviços de terminal
Terminal Services e/ou através de emuladores de terminal Virtual Machine;
1.2. O SGBD Sistema Gerenciador de Banco de Dados - deverá ser do tipo relacional com suporte
à linguagem estruturada de consulta SQL, multiplataforma, preferencialmente livre de
licenças. No caso de licenças pagas deverá a CONTRATADA prever em seu fornecimento
quantidade necessária em número suficiente para atender ao projeto, sem ônus para
CONTRATANTE;
1.3. O sistema deverá manter a integridade referencial entre as tabelas que compõem a base de
dados em nível do SGBD;
1.4. Deverá garantir a integridade referencial, consistência, atualidade e inviolabilidade dos dados;
1.5. Deverá ser integralmente baseado no conceito de controle de transações, mantendo a
integridade do banco de dados, em caso de quedas de energia e falhas de
software/hardware;
1.6. Deverá garantir a atualização on-line dos dados de entrada, permitindo o acesso às informações
atualizadas imediatamente após o término da transação;
1.7. O Sistema deverá controlar senhas de acesso que garanta armazenamento destas de forma
criptografada em nível do banco de dados;
1.8. O sistema deverá permitir rastreabilidade das operações realizadas pelos usuários do sistema,
através da auditoria dos registros de dados Log;
1.9. O sistema deverá conter segurança nas conexões estabelecidas com seus usuários, assim, deve
ser utilizado o Certificado Digital para Servidor Web que garanta a identificação,
autenticação, verificação, privacidade e a integridade dos dados trafegados entre o
navegador de internet do usuário e o sistema aplicativo hospedado no Centro de
Hospedagem de Dados. Garantia mínima:
1.9.1. Canal criptográfico seguro com os usuários clientes do sistema utilizando os
protocolos seguros SSL/TLS 1.2;
1.9.2. Criptografia de 128 bits;
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1.9.3. Compatibilidade com os principais navegadores de internet, acompanhando as
atualizações futuras.
1.10. O sistema deverá estar em conformidade com leis Municipais, Estaduais ou Federais no que
regem a proteção de dados e a segurança da informação, como a LGPD (Lei Geral de
Proteção de Dados) e a Política de Segurança da Informação do Município, ficando a
CONTRATADA responsável por se enquadrar nas regras, enquanto estas estiverem em
vigor.
1.11. Os dados pessoais tratados por este Termo de Referência e seus anexos estão em
conformidade com as políticas de tratamento da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD -
Lei Federal 13.709/2018. O envio de dados pessoais, por este sistema integrado ou outro
meio, tem como base legal a execução do contrato, podendo assim o Município de
MUNICÍPIO/SP tratar os dados pessoais recebidos, bem como compartilhar esses dados
com as secretarias e órgãos governamentais competentes, com a finalidade específica de
atender as necessidades do envio de informações e índices de produtividade.
1.12. A CONTRATADA se enquadra como operadora enquanto a CONTRATANTE se enquadra
como controladora dos dados.
1.13. As partes, em comum acordo, submetem-se ao cumprimento dos deveres e obrigações
referentes à proteção de dados pessoais e se obrigam a tratar os Dados Pessoais coletados no
âmbito do presente instrumento, se houver, de acordo com a legislação vigente aplicável,
incluindo, mas não se limitando à LGPD, no que couber e conforme aplicável.
1.14. As Partes deverão também garantir que seus colaboradores, agentes e subcontratados
observem os dispositivos dos diplomas legais em referência relacionados à proteção de
dados.
1.15. Cada Parte será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações
decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente por
autoridade reguladora competente.
1.16. Cada Parte se compromete a manter os Dados Pessoais em sigilo, adotando medidas técnicas
e administrativas aptas a proteger os Dados Pessoais contra acessos não autorizados e de
situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão
1.17. ("Tratamento não Autorizado ou Incidente")
Na hipótese de término do Contrato e, ausente qualquer base legal para tratamento dos
Dados Pessoais prevista na LGPD, as Partes comprometem-se a eliminar de seus registros e
sistemas todos os Dados Pessoais a que tiverem acesso ou que porventura venham a
conhecer ou ter ciência em decorrência dos serviços prestados, responsabilizando-se por
qualquer dano causado à outra Parte ou a qualquer terceiro.
2. REQUISITOS FUNCIONAIS DO SISTEMA DE GESTÃO INFORMATIZADA
Segue a estrutura mínima e obrigatória dos requisitos funcionais em que o sistema de gestão
informatizado deva apresentar.
Salientamos que a nomenclatura utilizada nas macros funcionalidades e suas respectivas sub
funcionalidades solicitadas constituem-se num mero processo de classificação e organização da
informação pretendida e necessária por este projeto, não representando qualquer restrição sistêmica
quanto ao sistema que será ofertado.
As macros funcionalidades e suas respectivas sub funcionalidades solicitadas deverão estar contidas
em um único banco de dados, não sendo aceito uma ou várias macro funcionalidades e/ou sub
funcionalidades de trabalho e/ou parte do sistema tenha seu funcionamento em banco de dados
desagregados.
3. CADASTRO DO CIDADÃO
1. O sistema deve permitir acesso do Usuário cadastrado por meio de: nome de usuário e senha.
2. O sistema deve enviar e-mail para o usuário cadastrado informando seu nome de usuário e senha.
3. O sistema deverá permitir que no primeiro acesso seja cadastrada nova senha.
4. O sistema deve permitir alterar a senha de acesso do usuário logado a qualquer momento.
5. O sistema deverá apresentar o totalizador de cadastros de cidadão realizados;
6. O sistema deverá permitir ver a lista de cidadãos cadastrados.
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7. O sistema deverá permitir buscar na lista o cidadão cadastrado por Identificador do Cidadão,
nome, data de nascimento, CPF e nome da mãe.
8. O sistema deverá apresentar o totalizador de cadastros realizados nos últimos 7 dias;
9. O sistema deverá permitir ver a lista de cidadãos cadastrados nos últimos 7 dias.
10. O sistema deverá permitir buscar na lista de cidadãos cadastrados nos últimos 7 dias por
Identificador do Cidadão, nome, data de nascimento, CPF e nome da mãe.
11. O sistema deverá apresentar o totalizador de cadastros desatualizados.
12. O sistema deverá permitir ver a lista de cidadãos com cadastro desatualizado.
13. O sistema deverá permitir buscar na lista de cidadãos com cadastro desatualizado por
Identificador do Cidadão, nome, data de nascimento, CPF e nome da mãe.
Administração
14. Deve permitir selecionar uma das opções: 6 meses, 1 ano, 1 ano e 6 meses, 2 anos, 2 anos e 6
meses, 3 anos.
15. Envio de SMS
16. O sistema deve permitir consultar SMSs enviados por: Data/Hora Envio, Cidadão, Status e
Mensagem.
17. O sistema deve permitir criar mensagem de SMS selecionando o tipo de envio, que pode ser:
Manual ou Inconsistência.
18. O sistema deve permitir, ao selecionar a opção Manual, pesquisar o cidadão e digitar a
mensagem.
19. O sistema deve permitir, ao selecionar a opção Inconsistência, selecionar o Tipo de
Inconsistência, que são: CPF; NIS; Nome da Mãe e digitar a mensagem.
20. O sistema deve permitir, ao selecionar a opção Inconsistência, selecionar o Grupo de Envio, que
são: Todos; Bairro; Faixa Etária e digitar a mensagem.
21. O sistema deve permitir, ao selecionar a opção Cadastros Desatualizados, selecionar o Grupo de
Envio e digitar a mensagem.
22. Papel
23. O sistema deve permitir consultar, cadastrar, alterar e excluir os seguintes dados do Papel:
Nome, Administração, Cadastro
24. Permissão de acesso
25. O sistema deve permitir consultar, cadastrar, alterar e as permissões de acesso dos usuários do
sistema.
26. Deve possuir opção para atribuir todas as permissões de um usuário.
27. O sistema deverá permitir escolher os papéis aos quais o usuário poderá estar incluído.
28. O sistema deverá permitir em quais funcionalidades o usuário poderá ter acesso e quais as ações
poderá realizar dentro de cada funcionalidade.
29. Deve permitir selecionar uma das opções para considerar o cadastro desatualizado com opções
de 6 meses, 1 ano, 1 ano e 6 meses, 2 anos, 2 anos e 6 meses, 3 anos.
Cadastros
30. O sistema deve permitir consultar, cadastrar, alterar e excluir os seguintes dados do Bairro:
Estado, Município, Nome do bairro
31. O sistema deve permitir consultar, cadastrar e alterar os seguintes dados do cidadão:
Identificação do Cidadão, Data para atualização do cadastro, Data, CPF, Nome, Nome
social, Prefere ser chamado pelo Nome ou Nome social, Data de nascimento, Sexo, Estado
civil, Cônjuge, Nome da mãe, Nome do pai, Classificação (munícipe, provisório ou de
outro município), Local de nascimento, País de nascimento, Nacionalidade, UF de
nascimento, Município de nascimento, Data da naturalização, Raça/cor, Etnia indígena,
Pessoa com deficiência (PcD), Mobilidade reduzida, Número do título de eleitor, UF do
título de eleitor, Município do título de eleitor, Zona do título de eleitor, Seção do título de
eleitor, Número do RG, UF do RG, Órgão emissor do RG, Data de emissão do RG, Tipo de
certidão, Modelo de certidão, Número da certidão, Termo da certidão, Nome do cartório da
certidão, Livro da certidão, Folha da certidão, Data de emissão da certidão, UF da certidão,
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Munícipio da certidão, Código do cartório da certidão, Número da carteira de trabalho,
Série da carteira de trabalho, Data de emissão da carteira de trabalho, UF da carteira de
trabalho, NIS | PIS / PASEP, Número da CNH, Data de emissão da CNH, Data de validade
da CNH, UF da CNH, Categoria da CNH, Número RNE, Data de entrada no Brasil,
Telefone residencial, Telefone celular, Telefone de recado, E-mail, Endereço: País, CEP,
UF, Município de residência, Bairro, Tipo de logradouro, Logradouro, Número, Sem
número, Loteamento, Complemento, Ponto de referência, Zona (urbana ou rural), Tipo de
moradia, Convênio médico, Convênio Odontológico, Plano funerário, Situação
familiar/conjugal, Escolaridade, Tipo sanguíneo, Orientação sexual, Identidade de gênero,
Se é portador de alguma comorbidade?, Em caso positivo qual a comorbidade, Utiliza
transporte coletivo?, Pratica algum esporte?, Em caso positivo qual esporte, Se é doador de
órgão?, Se está empregado, Se é aposentado ou pensionista, Qual a profissão, Qual a faixa
de renda.
32. O sistema deverá permitir imprimir etiqueta com alguns dados do cidadão para leitura em
código de barras.
33. O sistema deverá permitir a exclusão do cadastro do cidadão.
34. O sistema deve permitir consultar, cadastrar, alterar e excluir os dados do Convênio Médico.
35. O sistema deve permitir consultar, cadastrar, alterar e excluir os dados do Convênio
Odontológico.
36. O sistema deve permitir consultar, cadastrar, alterar e excluir os seguintes dados do Logradouro:
Estado, Município, Bairro, CEP, Tipo, Nome,
37. O sistema deve permitir consultar, cadastrar, alterar e excluir os dados do Loteamento.
38. O sistema deve permitir consultar, cadastrar, alterar e excluir os dados de Origem do Usuário.
39. O sistema deve permitir consultar, cadastrar, alterar e excluir os dados do Plano Funerário.
40. O sistema deve permitir consultar, cadastrar, alterar e excluir os dados do Usuário do Sistema.
41. O sistema deverá permitir bloquear o acesso do Usuário do Sistema.
42. O sistema deverá permitir cadastrar a origem do usuário, CPF, Nome, Data de nascimento,
Sexo, Telefone residencial, Telefone celular, Telefone de recado, E-mail, Login,
Escolaridade.
Business Intelligence
43. O sistema deverá permitir visualizar a consolidação das informações cadastradas no sistema
através de painéis que tragam o quantitativo puro e percentual de cada informação, bem
como a relação entre informações pertinentes;
44. Deve possuir interface de operação 100% WEB;
45. Os painéis devem ser acessados dentro do sistema, sem a necessidade de abertura de outra aba
do navegador.
46. Deve exportar os dados em formato xls e cvs com ou sem os filtros aplicados;
47. Deve permitir visualizar os gráficos e relatórios na forma de tabelas;
48. Deve ser possível realizar a análise dinâmica das informações com cliques do mouse;
49. Deve permitir a análise em profundidade das informações utilizando a funcionalidade
DrillDrown e DrillUp.
50. Possibilidade de combinação de vários filtros em uma consulta;
51. Ordenação automática e filtro dos dados das colunas da tabela pelo usuário;
52. Funcionamento em tablet e smartphones;
53. Capacidade de impressão dos gráficos visíveis pelo usuário;
54. Permitir acesso aos diversos dashboards da solução, através de estrutura de Menus.
55. O sistema deve exibir painéis e informações de Business Intelligence com gráficos dinâmicos
entre si:
56. Gráfico com o número e porcentagem dos cidadãos cadastrados por bairro;
57. Visualização de relatório de cidadãos cadastrados com identificação com as seguintes
informações: Identificação do Cidadão, nome, CPF, Data de nascimento, Idade e Bairro.
58. Informações de quantidade de bairros, cidadãos, cidadãos sem bairro cadastrados.
59. Filtro de idosos e limpeza de filtros.
60. Painel de Cadastro/atualizações
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61. Gráfico com o número e porcentagem dos cidadãos cadastrados por mês;
62. Gráfico com o número e porcentagem dos cidadãos cadastrados por ano;
63. Filtro de período de cadastro.
64. Visualização de relatório de cidadãos cadastrados com as seguintes informações: Identificação
do Cidadão, Data do Cadastro, Nome, CPF, Data de nascimento e Idade;
65. Informações de quantidade cidadão cadastrados
66. Filtro de idosos e limpeza de filtros.
67. Visualização de relatório de cidadãos cadastrados, com no mínimo as seguintes informações:
Data para atualização do cadastro, Data, CPF, Nome, Nome social, Prefere ser chamado
pelo Nome ou Nome social, Data de nascimento, Sexo, Estado civil, Cônjuge, Nome da
mãe, Nome do pai, Classificação (munícipe ou de outro município), Local de nascimento,
País de nascimento, Nacionalidade, Data de naturalização, UF de nascimento, Município
de nascimento, Raça/cor, Etnia indígena, Pessoa com deficiência (PcD), Mobilidade
reduzida, Número do título de eleitor, UF do título de eleitor, Município do título de eleitor,
Zona do título de eleitor, Seção do título de eleitor, Número do RG, UF do RG, Órgão
emissor do RG, Data de emissão do RG, Tipo de certidão, Modelo de certidão, Número da
certidão, Termo da certidão, Nome do cartório da certidão, Livro da certidão, Folha da
certidão, Data de emissão da certidão, UF da certidão, Munícipio da certidão, Código do
cartório da certidão, Número da carteira de trabalho, Série da carteira de trabalho, Data de
emissão da carteira de trabalho, UF da carteira de trabalho, NIS | PIS / PASEP, Número da
CNH, Data de emissão da CNH, Data de validade da CNH, UF da CNH, Categoria da
CNH, Número RNE, Data de entrada no Brasil, Telefone residencial, Telefone celular,
Telefone de recado, E-mail, País, CEP, UF, Município de residência, Bairro, Tipo de
logradouro, Logradouro, Número, Loteamento, Complemento, Ponto de referência, Zona
(urbana ou rural), Tipo de Moradia, Convênio médico, Convênio odontológico, Plano
funerário, Situação familiar/conjugal, Escolaridade, Tipo sanguíneo, Orientação sexual,
Identidade de gênero, se possui alguma comorbidade e qual é, se utiliza transporte coletivo,
se pratica esporte e qual esporte, se está empregado, se é aposentado ou pensionista, qual a
profissão, Faixa de renda, é se é doador de órgãos.
68. Informação de quantidade de cidadãos cadastrados e quantidade e porcentagem de mulheres e
homens cadastrados.
69. Possibilidade de buscas o cidadão cadastrado por identificação do cidadão, nome, data de
nascimento, CPF, Nome da mãe.
70. Possibilidade de limpeza do filtro de busca.
71. Filtro de idosos.
72. Gráfico com o número e porcentagem dos cidadãos cadastrados divididos com comorbidade,
sem comorbidades e não informado;
73. Gráfico com o número e porcentagem dos cidadãos divididos entre os tipos de comorbidades
informados no sistema.
74. Gráfico com a distribuição dos cidadãos por bairro;
75. Gráfico com distribuição dos cidadãos por faixa etária;
76. Visualização de relatório de cidadãos cadastrados com as seguintes informações: Identificação
do Cidadão, nome, CPF, Data de nascimento, Idade, se possui comorbidade, qual
comorbidade e Bairro.
77. Informações de quantidade cidadão cadastrados e bairros citados, e porcentagem de cidadãos
com comorbidade, sem comorbidade e sem informação.
78. Filtro de idosos e limpeza de filtros.
79. Gráfico com o número e porcentagem dos cidadãos cadastrados divididos por convênios
médicos;
80. Gráfico com a distribuição dos cidadãos por bairro;
81. Gráfico com distribuição dos cidadãos por faixa etária;
82. Visualização de relatório de cidadãos cadastrados com as seguintes informações: Identificação
do Cidadão, nome, CPF, Data de nascimento, Idade, Convênio Médico e Bairro.
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83. Informações de quantidade cidadão cadastrados e bairros citados, cidadãos com convênio
médico e sem informação e porcentagem de cidadãos com convênio médico e sem
informação.
84. Filtro de idosos e limpeza de filtros.
85. Painel de Convênio Odontológico
86. Gráfico com o número e porcentagem dos cidadãos cadastrados divididos por convênio
odontológico;
87. Gráfico com a distribuição dos cidadãos por bairro;
88. Gráfico com distribuição dos cidadãos por faixa etária;
89. Visualização de relatório de cidadãos cadastrados com as seguintes informações: Identificação
do Cidadão, nome, CPF, Data de nascimento, Idade, Convênio odontológico e Bairro.
90. Informações de quantidade cidadão cadastrados e bairros citados, cidadãos com convênio
médico e sem informação e porcentagem de cidadãos com convênio odontológico e sem
informação.
91. Filtro de idosos e limpeza de filtros.
92. Gráfico com o número e porcentagem dos cidadãos cadastrados divididos entre aqueles que se
declaram doadores de órgãos, não doadores e não informado;
93. Visualização de relatório de cidadãos cadastrados com as seguintes informações: Identificação
do Cidadão, nome, CPF, Data de nascimento, Idade, e opção para doação de órgãos.
94. Informações de quantidade cidadão cadastrados e porcentagem de cidadãos doadores, não
doadores e sem informação.
95. Filtro de idosos e limpeza de filtros.
96. Gráfico com o número e porcentagem dos cidadãos cadastrados com domicílio eleitoral no
município, em outro município e não informado;
97. Gráfico com a distribuição dos cidadãos por domicílio eleitoral por cidade com Drill Down e
Drill Up por bairro;
98. Gráfico com distribuição dos cidadãos por faixa etária;
99. Visualização de relatório de cidadãos cadastrados com as seguintes informações: Identificação
do Cidadão, nome, CPF, data de nascimento, idade, Título de Eleitor, Domicílio Eleitoral,
UF do domicílio eleitoral e Bairro.
100. Informações de quantidade cidadão cadastrados, bairros citados, títulos informados, títulos
não informados e porcentagem de títulos informados, títulos não informados.
101. Filtro de idosos e limpeza de filtros.
102. Gráfico com o número e porcentagem dos cidadãos cadastrados divididos pela faixa de renda e
não informado;
103. Gráfico com o número e porcentagem dos cidadãos divididos entre as ocupações/profissões
informados no sistema.
104. Gráfico com a distribuição dos cidadãos por bairro;
105. Gráfico com distribuição dos cidadãos por faixa etária;
106. Visualização de relatório de cidadãos cadastrados com as seguintes informações: Identificação
do Cidadão, nome, CPF, Data de nascimento, Idade, se está empregado, qual ocupação e
faixa de renda;
107. Informações de quantidade cidadão cadastrados e bairros citados, e porcentagem de cidadãos
aposentados, empregados e desempregados;
108. Filtro de idosos e limpeza de filtros.
109. Gráfico com o número e porcentagem dos cidadãos cadastrados divididos por grau de
escolaridade e não informado;
110. Gráfico com a distribuição dos cidadãos por bairro;
111. Visualização de relatório de cidadãos cadastrados com as seguintes informações: Identificação
do Cidadão, nome, CPF, Data de nascimento, Idade, escolaridade e bairro;
112. Informações de quantidade cidadão cadastrados e bairros citados, e porcentagem de
escolaridade não informada;
113. Filtro de idosos e limpeza de filtros.
114. Painel de Faixa etária
115. Gráfico com o número e porcentagem dos cidadãos cadastrados divididos por faixa etária;
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116. Gráfico com a distribuição dos cidadãos por bairro;
117. Gráfico com distribuição dos cidadãos por sexo;
118. Visualização de relatório de cidadãos cadastrados com as seguintes informações: Identificação
do Cidadão, nome, CPF, Data de nascimento, Idade, sexo e bairro;
119. Informações de quantidade cidadão cadastrados e bairros citados, e porcentagem idade não
informada;
120. Filtro de idosos e limpeza de filtros.
121. Gráfico com o número e porcentagem dos cidadãos cadastrados divididos por status do
cidadão (ativo, inativo, inativado);
122. Gráfico de distribuição de cidadãos por faixa etária;
123. Filtro de data do óbito;
124. Visualização de relatório de cidadãos cadastrados com as seguintes informações: Identificação
do Cidadão, Nome, CPF, Data de nascimento, data do óbito e Idade que possuía ao falecer;
125. Informações de quantidade cidadão falecidos;
126. Filtro de idosos e limpeza de filtros.
127. Filtro de idosos e limpeza de filtros.
128. Painel de Inconsistências
129. Visualização de relatório de cidadãos cadastrados com as seguintes informações: Número de
identificação do cidadão, Nome, CPF, Data de nascimento, idade, NIS/PIS/PASEP e Nome
da mãe;
130. Informação de quantidade de cidadãos cadastrados e quantidade e cadastros inconsistentes.
131. Possibilidade de buscas o cidadão cadastrado pelas seguintes inconsistências encontradas:
CPF, data de nascimento, NIS e Nome da mãe.
132. Possibilidade de limpeza do filtro de busca de inconsistência.
133. Filtro de idosos.
134. Gráfico com o número e porcentagem dos cidadãos cadastrados divididos em munícipes, outro
município, provisório e não informado;
135. Gráfico com a distribuição dos cidadãos por faixa etária;
136. Visualização de relatório de cidadãos cadastrados com as seguintes informações: Identificação
do Cidadão, Nome, CPF, Data de nascimento, Idade, Classificação de município,
Município e bairro;
137. Informações de quantidade cidadão cadastrados e porcentagem de munícipes, outro município,
provisório e não informado;
138. Filtro de idosos e limpeza de filtros.
139. Gráfico com o número e porcentagem dos cidadãos cadastrados divididos por tipo de moradia
e não informado;
140. Gráfico com a distribuição dos cidadãos por bairro;
141. Gráfico com a distribuição dos cidadãos faixa de renda;
142. Gráfico com distribuição dos cidadãos por faixa etária;
143. Visualização de relatório de cidadãos cadastrados com as seguintes informações: Identificação
do Cidadão, nome, CPF, Data de nascimento, Idade, tipo de moradia e faixa de renda;
144. Informações de quantidade cidadão cadastrados e bairros citados;
145. Filtro de idosos e limpeza de filtros.
146. Gráfico com o número e porcentagem dos cidadãos cadastrados divididos por plano funerário;
147. Gráfico com a distribuição dos cidadãos por bairro;
148. Gráfico com distribuição dos cidadãos por faixa etária;
149. Visualização de relatório de cidadãos cadastrados com as seguintes informações: Identificação
do Cidadão, nome, CPF, Data de nascimento, Idade, plano funerário e Bairro.
150. Informações de quantidade cidadão cadastrados e bairros citados, e porcentagem de cidadãos
com plano funerário e sem informação.
151. Filtro de idosos e limpeza de filtros.
152. Painel de Prática de esporte
153. Gráfico com o número e porcentagem dos cidadãos cadastrados divididos em praticantes de
esportes, não praticantes e não informado;
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154. Gráfico com o número e porcentagem dos cidadãos divididos entre os tipos de esportes
informados no sistema.
155. Gráfico com a distribuição dos cidadãos por bairro;
156. Gráfico com distribuição dos cidadãos por faixa etária;
157. Visualização de relatório de cidadãos cadastrados com as seguintes informações: Identificação
do Cidadão, nome, CPF, Data de nascimento, Idade, se pratica algum esporte, qual o
esporte praticado e Bairro.
158. Informações de quantidade cidadão cadastrados e bairros citados, e porcentagem de cidadãos
praticantes de esportes, não praticantes e não informado.
159. Filtro de idosos e limpeza de filtros.
160. Gráfico com o número e porcentagem dos cidadãos cadastrados divididos por tipo sanguíneo;
161. Gráfico com a distribuição dos cidadãos por bairro;
162. Gráfico com distribuição dos cidadãos por faixa de renda;
163. Visualização de relatório de cidadãos cadastrados com as seguintes informações: Identificação
do Cidadão, nome, CPF, Data de nascimento, Idade, Tipo sanguíneo e Bairro.
164. Informações de quantidade cidadão e bairros e porcentagem de cidadãos sem tipo sanguíneo
informado.
165. Filtro de idosos e limpeza de filtros.
166. Todos os painéis devem exibir a quantidade total de registros realizados e exibidos;
167. Todos os painéis devem exibir a data da última atualização das informações;
168. Todos os visuais devem permitir a ordenação em ordem crescente e decrescente;
169. Deve ser possível gerenciar permissões;
170. Deve ser possível imprimir páginas;
ASSISTÊNCIA SOCIAL
171. O sistema deve permitir acesso do Usuário cadastrado por meio de: E-mail e Senha.
172. O sistema deve permitir que no primeiro acesso seja cadastrada nova senha.
173. O sistema deve permitir a identificação do Usuário logado contendo: Nome do Usuário, Centro
de Custo, Cargo e Data de Acesso.
174. O sistema deve permitir alterar a senha de acesso do usuário logado a qualquer momento.
175. O sistema deve permitir alterar o centro de custo dos usuários a qualquer momento.
Cadastro
176. O sistema não deve permitir que ao cadastrar novo cidadão que haja duplicidade nas
informações cadastrais, tais como: CPF e/ou NIS.
177. O sistema deve permitir a filtragem do cidadão cadastrado por: Nome, Nome da mãe,
Nascimento ou NIS.
178. O sistema deve permitir a filtragem, possibilitando a consulta dos cadastros Ativos, Inativos e
Todos, constantes no banco de dados.
179. O sistema deve permitir a inserção de novo cadastro como NOVO CIDADÃO, caso o cidadão
em questão não seja localizado no sistema, preenchendo as seguintes informações:
180. O sistema deve permitir cadastrar: Tipo: MUNICIPE, MIGRANTE ou SITUAÇÃO DE RUA);
CPF, NIS, Nome Completo, Nome Social, Nascimento, Sexo, Nome Completo da Mãe,
Nome Completo do Pai, Estado Civil, Cor ou Raça (Etnia), Telefone Fixo, Telefone
Celular e E-mail, Parentesco, Local de Nascimento, Registrado em Cartório.
181. Os itens: Tipo, CPF, NIS, Nome Completo, Nascimento, Sexo, Nome Completo da Mãe,
Nome Completo do Pai, Estado Civil, Cor ou Raça, são de preenchimento obrigatório.
182. O sistema deve permitir consultar as unidades cadastradas por: Nome da Unidade, Tipo,
Telefone, CEP, Logradouro, Nº, Complemento, Bairro, Município e UF e Status.
183. O sistema deve permitir envio de e-mail para a unidade consultada com o envio de mensagem
diretamente em campo específico, caso esteja cadastrado o endereço de e-mail.
184. O sistema deve permitir cadastrar Nova Unidade, com o preenchimento das seguintes
informações: Nome da Unidade, Tipo, Telefones, E-mail, Responsável Técnico ou
Coordenador, CEP, Logradouro, Nº, Complemento, Bairro, Município e UF.
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185. Os itens: Nome da Unidade, Tipo, Telefones, CEP, Logradouro, Nº, Bairro, Município e UF,
devem ser de preenchimento obrigatório.
186. O sistema deve permitir consultar os endereços cadastrados com: Tipo, Logradouro, Bairro,
CEP.
187. O sistema deve permitir filtrar o endereço cadastrado por: Tipo, Logradouro, Bairro, CEP.
188. O sistema deve permitir cadastrar Novo Logradouro.
189. O sistema deve permitir alterar o Logradouro cadastrado.
190. O sistema deve permitir a exclusão do logradouro cadastrado em caso de inconsistência nas
informações.
191. O sistema não deve permitir a exclusão do logradouro cadastrado caso seja associado à um
cadastro de família.
192. O sistema deve permitir cadastrar: Código Familiar, Localidade, Logradouro, Complemento.
193. O sistema deverá permitir verificar se o cidadão já pertence a alguma família ou se ele deverá
ser inserido em uma nova família.
194. O sistema deve permitir criação ou inserção de uma nova família com o CODIGO DA
FAMILIA, que será gerado automaticamente.
195. O sistema deverá permitir cadastrar as informações: Prontuário Físico, Características do
Domicílio, Espécie do Domicílio, Informações sobre os cômodos do domicílio,
Informações sobre o abastecimento de água e saneamento e outras informações.
196. O sistema deverá permitir cadastrar as informações: Bairro, Tipo, Nome, Nº, Complemento,
CEP e Referência para fins de localização.
197. O sistema deverá permitir cadastrar as informações: Aluguel, Alimentação, Água, Luz,
Transporte, Medicamentos, Gás, onde o sistema deverá realizar a somatória com o Total
das despesas e da Renda Familiar.
198. O sistema deverá permitir cadastrar as informações: Nome Completo, Identificação se o
cidadão é Responsável Familiar, além de permitir que seja inserido mais integrantes na
mesma família, seguindo o preenchimento das informações.
199. O sistema deve permitir que seja realizada a busca por: Nome Completo para a inserção no
mesmo grupo familiar, identificando se o cidadão é Responsável Familiar.
200. O sistema deve permitir a exclusão do cidadão inserido no grupo familiar, caso ele não faça
mais parte dessa família.
201. O sistema deve permitir a exclusão do cidadão inserido no grupo familiar em caso de inserção
errônea.
202. O sistema deve permitir verificar todas a informações preenchidas anteriormente para a
conclusão do novo cadastro.
203. O sistema deve permitir a consulta de cadastros por meio das opções: Código Familiar,
Responsável, Localidade e Logradouro.
204. O sistema deve permitir a verificação as últimas atualizações provindas do CadUnico e/ou
Banco de Dados do Município, indicando a data da última atualização.
205. O sistema deve permitir que na opção FAMILIAS a consulta dos cadastros já existentes
provindo do CadUnico e/ou Banco de Dados do Município.
206. O sistema deve permitir a inserção de novo cadastro como NOVA FAMILIA, caso a família o
qual o cidadão pertence não seja localizada em sistema.
207. O sistema deve permitir a filtragem das famílias cadastradas pelo: Código Familiar,
Responsável, Localidade e Logradouro.
208. O sistema deve permitir a consulta dos cadastros Atualizados, Desatualizados e Todos
constantes no banco de dados.
209. O sistema deve permitir consultar informações da Família em que o cidadão pertence ou está
inserido.
210. O sistema deve permitir consultar e editar informações da Família em que o cidadão pertence
ou está inserido, como: Prontuário Físico, Características do Domicílio, Espécie do
Domicílio, Informações sobre os cômodos do domicílio, Informações sobre o
abastecimento de água e saneamento e outras informações.
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211. O sistema deve permitir consultar e editar informações da Família em que o cidadão pertence
ou está inserido, como: Bairro, Novo Logradouro, Tipo, Nome, Nº, Complemento, CEP e
Referência para fins de localização.
212. O sistema deve permitir consultar e editar informações da Família em que o cidadão pertence
ou está inserido, como: Aluguel, Alimentação, Água, Luz, Transporte, Medicamentos, Gás.
O sistema deverá realizar a somatória com o Total das despesas e da Renda Familiar.
213. O sistema deve permitir consultar informações da Família em que o cidadão pertence ou está
inserido, também deve permitir a verificação de todos os Nomes dos Cidadãos que
pertencem e são integrantes da família consultada, além da possibilidade de identificar qual
o Grau de Parentesco de cada integrante da família e quem será o Responsável Familiar.
214. O sistema deve permitir identificar quais integrantes deixaram de fazer parte do grupo familiar
pertencente por algum motivo.
215. O sistema deve permitir a exclusão do Integrante da Família o qual pertence, informando qual
a Data da Exclusão, Motivo e Descrição do ocorrido.
216. O sistema deve permitir a filtrar no Banco de Dados o Nome Completo do cidadão a ser
incluso no grupo Familiar, esse filtro deve ser permitido classificar o cidadão como
Responsável Familiar.
Atendimento
217. O sistema deve permitir visualizar a identificação do cidadão, seu histórico familiar e histórico
do cidadão.
218. O sistema deve permitir registrar anotações na ficha do cidadão.
219. Primeiro Atendimento
220. O sistema deve permitir a identificação por onde o cidadão foi indicado ao atendimento,
preenchendo as seguintes informações: identificação por qual meio a família/pessoa chegou
ao serviço (essa informação será selecionada conforme as opções indicadas pelo
Município);
221. O sistema deve permitir que seja selecionado quais os documentos apresentados pelo cidadão
no momento do atendimento, sendo eles: Relatório do Caso; Guia Acolhimento; Termo
Aplicações de Medidas; Plano Individual de Atendimento; Outros)
222. O sistema deve permitir a inserção em campo específico de qual o Motivo da
procura/encaminhamento.
223. O sistema deve permitir consultar os cidadãos cadastrados em sistema.
224. Diagnostico Familiar
225. O sistema deve permitir a consulta da relação dos diagnósticos realizados frente ao
atendimento do grupo familiar, podendo ser identificado por meio de: Data Atendimento,
Profissional e Ações.
226. O sistema deve permitir a inserção de um Novo Diagnostico referente a ESTRUTURA
FAMILIAR: com as seguintes informações: Data Atendimento, História da família. Como
são os relacionamentos entre os membros da família? Como as decisões são tomadas entre
os membros da família, Vínculos comunitários e família ampliada, forma de contato.
227. O sistema deve permitir a inserção de um Novo Diagnostico referente a CONDIÇÕES DE
SAÚDE: fornecendo as seguintes informações: Existe algum membro da família com
alguma doença que interfira na dinâmica familiar? De que forma interfere? Existe algum
membro da família que faz uso abusivo de cigarro, bebida alcoólica, drogas, jogo, etc.? De
que forma interfere na vida cotidiana (relações sociais, familiares, trabalho, escola)?
Existem dificuldades da família para realizar tratamento/acompanhamento de saúde?
Quais? Em caso de necessidade de medicação, como se dá o acesso? A medicação é
concedida por órgãos públicos? Existe algum membro da família que devido ao
envelhecimento necessite de cuidados constantes de outras pessoas? Como essa situação
interfere na dinâmica familiar? Existe algum membro da família com algum tipo de
deficiência? Indique qual tipo de deficiência e como interfere na dinâmica familiar.
Existem pessoas gestantes na família? Faz acompanhamento médico? Como essa situação
interfere na dinâmica familiar? Relacione os equipamentos da saúde de referência da
família. Quais as dificuldades encontradas no aceso a rede de atendimento da saúde?
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228. O sistema deve permitir a inserção de um Novo Diagnostico referente a EDUCAÇÃO:
fornecendo as seguintes informações: Dos membros da família que frequentam escola
existe alguma dificuldade com relação à frequência, rendimento, abandono (evasão
escolar), expulsão (transferência compulsória) e outras? Como é a relação da família com a
escola? A família encontra dificuldade para realizar a inclusão de pessoas com deficiência
e/ ou adolescentes em medida socioeducativa na rede regular de ensino?
229. O sistema deve permitir a inserção de um Novo Diagnostico referente a TRABALHO E
RENDA: fornecendo as seguintes informações: Relate a história de sua família com relação
à inserção produtiva. Identifique o movimento trans geracional da família no mercado de
trabalho (quais atividades produtivas sua família vem desenvolvendo ao longo das
gerações, quais os vínculos empregatícios, qual a relação da família com o trabalho, entre
outras questões); Em caso de desemprego ou ausência de atividade remunerada; Ao que a
família atribui essa circunstância? ; O que está sendo feito para sair dessa situação?; A
situação de trabalho e renda dos membros da família é suficiente para a sua manutenção?;
alguém da família frequenta ou já frequentou algum curso profissionalizante? Tem
interesse em fazer algum curso profissionalizante? Identifique quem e em qual área?
Alguém da família participa de associações, cooperativas ou grupos informais de geração
de renda? Identifique quem e em quais atividades.
230. O sistema deve permitir a inserção de um Novo Diagnostico referente a CULTURA, LAZER
E ESPORTE: fornecendo as seguintes informações: Os membros da família participam de
alguma atividade comunitária? Sim OU Não (deve ser selecionada a resposta nessa
questão); quais as atividades de lazer que a família realiza em seu cotidiano? Algum
familiar tem interesse em desenvolver atividades de artesanato, artística ou esportiva?
Especificar qual o familiar e qual atividade; algum familiar tem interesse de participar de
cursos ou encontros socioeducativo? Indicar a disponibilidade (dia da semana e período do
dia) e o interessado.
ANÁLISE TÉCNICA
231. A funcionalidade deve exibir todos os registros realizados no cadastro do cidadão permitindo
realizar pesquisa por: Data Atendimento; Profissional.
232. O sistema deve permitir registrar para uma nova Análise Técnica as seguintes informações:
233. O sistema deve permitir incluir a data do atendimento.
234. O sistema deve permitir escolher o tipo de família a que pertence o cidadão, dentre os tipos
pré-cadastrados: Família Nuclear, Família Unipessoal, Família Monoparental Feminina,
Família Monoparental Masculina, Família Reconstituída, Família Homoafetiva, Família
Ampliada ou Extensa e Família Convivente.
235. O sistema deve permitir classificar as fragilidades da família conforme itens pré-cadastrados:
Ausência de definição de papéis de proteção, cuidado e responsabilidade entre os membros;
Famílias com baixa afetividade e comunicação entre seus membros; Fragilidade ou
ausência de vínculos comunitários e baixa capacidade de sociabilidade; Isolamento social
por discriminação etária, étnica, de orientação sexual, gênero, deficiência, entre outros;
Fragilidade de vínculos em função de dificuldades financeiras; Interferência na dinâmica
familiar decorrente do uso de álcool/ drogas; Fragilidade de vínculos decorrente do
acolhimento/ institucionalização/ internação; Outros.
236. O sistema deve permitir informar se convivência familiar/comunitária coloca em risco a
integridade física ou psíquica de algum membro da família? Por quê?
237. O sistema deve permitir informar como se dá a resolução dos problemas que surgem na
família;
238. O sistema deve permitir informar quais as potencialidades identificadas na dinâmica familiar.
239. O sistema deve permitir informar quais as principais questões observadas pelo técnico que
interferem na dinâmica familiar e que necessitem de encaminhamentos e/ou intervenção.
240. O sistema deve permitir informar quais as principais questões que interferem na dinâmica
familiar e que necessitem de encaminhamentos e/ou intervenção referentes às condições de
saúde.
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241. O sistema deve permitir informar quais as principais questões que interferem na dinâmica
familiar e que necessitem de encaminhamentos e/ou intervenção referentes à educação.
242. O sistema deve permitir informar quais as principais questões que interferem na dinâmica
familiar e que necessitem de encaminhamentos e/ou intervenção referentes ao trabalho e
renda dos membros da família
243. O sistema deve permitir escolher quais as vulnerabilidades observadas no núcleo familiar
conforme os seguintes itens pré-cadastrados no sistema: Adolescentes em medidas
socioeducativa; Alcoolismo; Analfabetismo; Ausência de documentação; Baixa renda
familiar; Baixo nível de escolaridade; Criança e adolescente fora da escola; Desemprego;
Doença limitadora de atividades cotidianas; Egresso do sistema penitenciário; Pessoa com
deficiência; Pessoas com deficiência vítimas de violência intrafamiliar (física, psicológica
ou sexual); Pessoas idosas vítimas de negligência ou abandono; Pessoas idosas vítimas de
violência intrafamiliar (física, psicológica ou sexual); Precárias condições de moradia;
Precárias condições de moradia; Reclusão de algum membro da família; Trabalho infantil;
Violência extrafamiliar; Violência intrafamiliar.
244. O sistema deve permitir escolher quais as potencialidades observadas no núcleo familiar
conforme os seguintes itens pré-cadastrados no sistema: Apoio da rede primária (parentes,
amigos, vizinhos, colegas de trabalho) ao grupo familiar; Inserção e participação
comunitária (vínculo de pertencimento); Manutenção dos vínculos de solidariedade
pautados no auxílio mutuo dos membros da comunidade; Organização dos membros da
família em função de algum objetivo coletivo; Percepção do grupo familiar/ cidadão como
pessoas com direitos e deveres; Reconhecimento de habilidades do grupo familiar/ cidadão
para desenvolvimento de atividade produtiva; Reconhecimento do grupo familiar/ cidadão
como capaz de mudanças.
245. O sistema deve permitir informar quais riscos em potencial podem sofrer aquele núcleo
familiar.
246. O sistema deve permitir informar os potenciais vítimas.
247. O sistema deve permitir informar o possível agressor.
248. O sistema deve permitir informar há quanto tempo ocorre a violência
249. O sistema deve permitir informar se alguma medida protetiva já foi aplicada.
250. O sistema deve exibir um histórico com todos os registros de todas as medidas protetivas já
aplicadas.
251. O sistema deve permitir descrever todas as percepções/ impressões do técnico, incluindo
reações do entrevistado, informações que não foram solicitadas e fornecidas
espontaneamente.
252. O sistema deve permitir salva as informações ao final do preenchimento.
ACOMPANHAMENTO e AVALIAÇÃO
253. O sistema deve permitir a consulta da relação de acompanhamentos e avaliações realizados
frente ao atendimento do grupo familiar, podendo ser identificado por meio de: Data
Atendimento, Profissional e Ações.
254. O sistema deve permitir a inserção um Novo Acompanhamento e Avaliação, com as seguintes
informações: Data Atendimento, Tipo de Atendimento: Continuidade do
Atendimento/Acompanhamento, Busca Espontânea da Família, Emergência/Calamidade;
255. O sistema deve permitir inserir informações sobre o motivo do atendimento.
256. O sistema deve permitir informar como a família seguiu/atendeu os compromissos assumidos
no Plano de Metas, conforme as opções: Sim, Não, Parcialmente. Não se aplica.
257. O sistema deve permitir inserir um breve relato do atendimento/acompanhamento realizado;
outras ações encaminhamentos ou desdobramentos desse atendimento;
258. O sistema deve permitir informar se a família se comprometeu com novas metas.
259. O sistema deve permitir inserir informações sobre a avaliação sobre o atendimento;
260. O sistema deve permitir inserir informações sobre o prognóstico: Potencialidades e
Dificultadores
261. O sistema deve permitir informar o profissional que realizou o atendimento e seu cargo.
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262. O sistema deve permitir a consulta da relação de Visitas Domiciliares, realizadas frente ao
atendimento do grupo familiar, podendo ser identificado por meio de: Data Atendimento,
Profissional e Ações.
263. O sistema deve permitir a inserção de uma Nova Visita Domiciliar, preenchendo as seguintes
informações: Data Visita, Objetivo, Parecer. Profissional responsável pelo atendimento,
Cargo.
264. O sistema deve permitir a consulta da relação de encaminhamentos efetuados ao cidadão.
265. O sistema deve permitir a filtrar e visualizar os encaminhamentos dos cidadãos cadastrado por:
Data, Cidadão, Profissional, Status.
266. O sistema deve permitir filtrar e visualizar a consulta dos encaminhamentos Finalizados,
Pendentes e Todos constantes na relação armazenada.
267. O sistema deve permitir responder o encaminhamento realizado, editá-lo com as seguintes
informações: Data, Unidade, Profissional, Tipo e Parecer Social.
268. O sistema deve permitir a impressão do encaminhamento realizado.
269. O sistema deve permitir a criação de Novo Encaminhamento com as seguintes informações:
Data, Unidade, Profissional, Tipo e Parecer Social.
270. O sistema deve permitir a consulta dos agendamentos já realizados para o cidadão.
271. O sistema deve permitir a filtrar e visualizar o agendamento dos cidadãos cadastrado por: Data,
Cidadão, Profissional, Status.
272. O sistema deve permitir filtrar e visualizar a consulta dos agendamentos Concluídos,
Pendentes e Todos constantes na relação armazenada.
273. - O sistema deve permitir a criação de Novo Agendamento com as seguintes informações:
Unidade responsável pelo agendamento, Nome do profissional que está solicitando, data e
observações.
274. O sistema deve permitir editar o agendamento constando: Unidade responsável pelo
agendamento, Nome do profissional que está solicitando, Data e Observações.
275. O sistema deve permitir a impressão do agendamento do cidadão.
276. O sistema deve permitir a exclusão da solicitação de agendamento do cidadão.
277. Plano de Metas
278. O sistema deve permitir a consulta dos planos de metas do cidadão.
279. O sistema deve permitir a filtrar e visualizar os Planos de Metas dos cidadãos cadastrado por:
Data Plano, Profissional.
280. O sistema deve permitir a criação de Novo Plano de Metas seguindo as opções previamente
inseridas no sistema, sendo elas: Saúde, Habitação, Educação, Trabalho, Qualificação
Profissional/Cursos, Sociocultural/Lazer e Esporte, Serviços Socioassistenciais,
Convivência Familiar e Comunitária, Documentação, Aspectos Jurídicos, Programas e
Benefícios Sociais.
281. O sistema deve permitir a criação de Novo Plano de Metas com as seguintes informações:
Metas Definidas, Familiares participantes;
282. O sistema deve permitir inserir informações sobre a avaliação da participação da família;
283. O sistema deve permitir inserir informações sobre concordância da família nas metas
estabelecidas.
284. O sistema deve permitir a consulta das Concessões de Benefícios ao cidadão.
285. O sistema deve permitir a filtrar e visualizar os benefícios dos cidadãos cadastrado por: Data,
Status, Benefício, Cidadão.
286. O sistema deve permitir visualizar a concessão do benefício com as seguintes informações:
Unidade, Profissional, Benefício, Quantidade, Ação e Parecer Técnico
287. O sistema deve permitir a impressão ou exclusão da Concessão de Benefício.
288. O sistema deve permitir realizar o cadastramento de Nova Concessão de Benefício, com as
seguintes informações: Unidade, Profissional, Benefício, Quantidade, Ação e Parecer
Técnico.
289. O sistema deve permitir o preenchimento do campo com texto explicativo sobre a resposta do
cidadão assistido perante as perguntas realizadas pelo profissional.
290. O sistema deve permitir informar se o domicílio do cidadão está localizado em/ou próximo a
alguma área de risco.
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291. O sistema deve permitir a consulta dos Programas Sociais que o cidadão faz parte.
292. O sistema deve permitir a filtrar e visualizar os programas sociais que o cidadão cadastrado
participa por: Programa Social, Acesso, Desligamento, Status, Ações.
293. O sistema deve permitir filtrar e visualizar a consulta dos agendamentos Ativo, Inativo e Todos
constantes na relação armazenada.
294. O sistema deve permitir realizar o cadastramento de Novo Atendimento, com as seguintes
informações: Programa Social: Bolsa Família, Cadastro Único, Viva Leite, Ação Jovem,
Renda Cidadã, BPC, Auxílio Reclusão e Criança Feliz; Data do Acesso, Data do
Desligamento e Observação.
295. O sistema deve permitir a consulta dos Registros de Atendimentos efetuados ao cidadão.
296. O sistema deve permitir a filtrar e visualizar os atendimentos cadastrado por: Data/Hora, Tipo,
Cidadão, Profissional e Ações.
297. O sistema deve permitir a consulta do histórico dos atendimentos realizados pelas unidades ao
cidadão.
298. O sistema deve permitir a consulta dos anexos apresentados e inseridos nos atendimentos
realizados pelas unidades ao cidadão.
299. O sistema deve permitir as impressões que se referem aos históricos de atendimento e anexos.
300. O sistema deve permitir realizar o cadastramento de Novo Registro de Atendimento sem
família, com as seguintes informações: Data, Tipo, Unidade, Responsável,
Parecer/Descrição, Observação e inclusão de Anexos em alguns formatos específicos.
301. O sistema deve permitir que o próprio responsável pela criação do Registro de Atendimento
Sem Família editar tal solicitação.
302. O sistema não deve permitir a edição do Registro de Atendimento Sem Família, caso não seja
o próprio responsável pela inserção, poderá apenas consultá-la ou visualizá-la, onde
constarão as seguintes informações: Data, Tipo, Unidade, Responsável, Parecer/Descrição,
Observação e Anexos.
303. O sistema deve permitir a exclusão do Registro de Atendimento sem Família.
304. O sistema deve permitir a impressão do Registro de Atendimento Sem Família.
305. Média Complexidade
306. O sistema deve permitir a consulta dos atendimentos de Média Complexidade realizadas ao
cidadão.
307. O sistema deve permitir a filtrar e visualizar os atendimentos cadastrados por: Data/Hora,
Profissional.
308. O sistema deve permitir realizar o cadastramento de Novo Atendimento de Média
Complexidade, com as seguintes informações: Direito/Vínculo rompido: Físico, Moral,
Patrimonial, Psicológico, Sexual, Situação de Abandono, Vínculo Afetivo, Vínculo
Comunitário; Parecer técnico. Demais providências. Profissional Responsável.
Benefício
309. O sistema deve permitir inserir informações, alterar e consultar o cadastro de benefícios do
cidadão
310. O sistema deve permitir a inserção e/ou consulta de cadastros por meio das opções: Descrição,
Governo, Prazo, Grupo, Tipo, Ações.
311. O sistema deve permitir filtrar do benefício cadastrado por: Descrição e Prazo.
312. O sistema deve permitir realizar o cadastramento de Novo Beneficio, com as seguintes
informações: Descrição, Prazo, Governo (Neste campo deve permitir a seleção de qual será
o tipo de entidade que irá disponibilizar o benefício, sendo elas: Municipal, Estadual ou
Federal), Grupo (Neste campo deve ser incluso qual será o tipo de benefício), Controle
(Neste campo deve especificar se o benefício será monetário ou unitário), Tipo (Neste
campo deve especificar se será um benefício emprestado ou atribuído).
313. O sistema deve permitir que as informações referentes aos benefícios cadastrados sejam
alteradas, nas seguintes informações: Descrição, Auxílio Natalidade, Prazo, Governo,
Federal, Grupo, Controle, Monetário, Tipo.
314. O sistema deve permitir a exclusão do benefício cadastrado.
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315. O sistema deve permitir a inserção e/ou consulta de entrada do benefício, por meio das opções:
Data, Código, Responsável, Ações.
316. O sistema deve permitir a filtrar a entrada do benefício cadastrado por: Data, Código,
Responsável.
317. O sistema deve permitir cadastrar o benefício conforme o fornecedor, preenchendo as
seguintes informações: Nome do Fornecedor (sendo possível incluir novo fornecedor ou
localizá-lo pelo seu respectivo nome), Tipo Documento, Nº Documento, Data Documento,
Código Pedido.
318. Cadastrar o benefício com: Descrição (sendo possível incluir novo benefício ou localizá-lo
pelo seu respectivo nome), Quantidade, Valor Unitário, Valor Total.
319. Consultar a relação de benefícios já cadastrados e concedidos, de acordo com as seguintes
informações: Descrição, Quantidade, Valor Unitário, Valor Total, Ação.
320. Excluir a relação de benefícios já cadastrados e concedidos ou somente a exclusão da entrada
do benefício em sistema.
321. O sistema deve permitir realizar o cadastramento de Novo Benefício, com as seguintes
informações: Nome do Fornecedor (sendo possível incluir novo fornecedor ou localizá-lo
pelo seu respectivo nome), Tipo Documento, Nº Documento, Data Documento, Código
Pedido, Descrição, Quantidade, Valor Unitário, Valor Total.
322. O sistema deve permitir após o cadastramento de Novo Benefício a consulta da relação de
itens existentes, por meio de: Descrição, Quantidade, Valor Unitário, Valor Total, Ação.
323. O sistema deve permitir a inserção e/ou consulta da Baixa de benefício, por meio das opções:
Data, Código, responsável pela Baixa, Quantidade, Ações.
324. O sistema deve permitir filtrar a Baixa do benefício cadastrado por: Data, Código, responsável
pela baixa, Quantidade.
325. O sistema deve permitir realizar o cadastramento de Nova Baixa, com as seguintes
informações: Responsável pela Baixa, Unidade, Motivo (Neste Campo deve ser permitido
selecionar o motivo da Baixa pré-existente no sistema, sendo ela: Consumo interno,
Doação, Interditado, Quebrado ou Vencido), Benefício, Saldo, Quantidade.
326. O sistema deve permitir a inserção e/ou consulta do Ajuste de benefício, por meio das opções:
Data, Benefício, responsável pelo Ajuste, Quantidade, Tipo de Ajuste, Ações.
327. O sistema deve permitir filtrar o Ajuste do benefício cadastrado por: Data, Benefício,
responsável pelo Ajuste, Quantidade, Tipo de Ajuste.
328. O sistema deve permitir realizar o cadastramento de Novo Ajuste, com as seguintes
informações: Benefício, Saldo atual, Quantidade real.
329. O sistema deve permitir a inserção e/ou consulta da Transferência de Benefício, por meio das
opções: Data, Benefício, Responsável, Tipo, Unidade, Quantidade, Ação.
330. O sistema deve permitir filtrar a Transferência de Benefício cadastrado por: Data, Benefício,
Responsável, Tipo, Unidade, Quantidade.
331. O sistema deve permitir realizar o cadastramento de Nova Transferência, com as seguintes
informações: Responsável pela transferência, Unidade de origem, Unidade de destino
(Neste Campo deve ser possível selecionar a unidade de destino pré-existente no sistema),
Benefício (Neste Campo deve ser possível selecionar o benefício pré-existente no sistema),
Saldo, Quantidade.
332. O sistema deve permitir estornar a Transferência realizada entre as unidades.
333. O sistema deve permitir a inserção e/ou consulta da Cota de Benefício, por meio das opções:
Data, Unidade, Benefício, Valor, Ano, Ações.
334. O sistema deve permitir filtrar a Cota de Benefício cadastrado por: Data, Unidade, Benefício,
Valor, Ano.
335. O sistema deve permitir realizar o cadastramento de Nova Cota, com as seguintes informações:
Unidade, Benefício, Cota, Ano.
336. O sistema deve permitir alterar a Cota seguindo o preenchimento das seguintes informações:
Unidade, Benefício, Cota, Ano.
337. O sistema deve permitir excluir a Cota constante na relação de Cotas cadastradas.
338. O sistema deve permitir a consulta do estoque de benefícios disponíveis de acordo com:
Unidade, Grupo, Benefício.
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339. O sistema deve indicar o benefício e o saldo disponível em cada um dos itens para a respectiva
unidade escolhida.
340. O sistema deve permitir a consulta do estoque de benefícios seja impressa.
Importação
341. O sistema deve permitir importação de arquivos da base de dados governamental.
342. O sistema deve permitir importar arquivo do Cadastro Único do Governo Federal (CadUnico).
343. O sistema deve permitir a consulta das importações de dados por meio das opções: Data/Hora,
Usuário, Layout, Extração, Novos, Atualizados, Status.
344. O sistema deve permitir filtrar a importações de dados por: Data/Hora, Usuário, Layout,
Extração, Novos, Atualizados, Status.
345. O sistema deve permitir a filtrar a consulta dos cadastros Importados, Agendados e Todos
constantes no banco de dados.
346. O sistema deve permitir realizar Nova Importação, selecionando novo arquivo provindo das
informações constantes no Cadastro Único e/ou outro arquivo pertencente ao Banco de
Dados do Município.
347. O sistema deve permitir a consulta das importações de dados por meio das opções: Data/Hora,
Usuário, Extração, Famílias, Integrantes, Ações.
348. O sistema deve permitir filtrar a importações de dados por: Data/Hora, Usuário, Extração,
Famílias, Integrantes.
349. O sistema deve permitir realizar Nova Importação, selecionando novo arquivo provindo das
informações constantes no Cadastro do Bolsa Família.
350. Pagamento do Bolsa Família
351. O sistema deve permitir a consulta das importações de dados por meio das opções: Data/Hora,
Usuário, Competência, Ações.
352. O sistema deve permitir filtrar a importações de dados por: Data/Hora, Usuário, Competência.
353. O sistema deve permitir realizar Nova Importação, selecionando novo arquivo provindo das
informações constantes no Cadastro de Pagamento do Bolsa Família.
354. O sistema deve permitir na opção Ação a consulta dos dados importados do Cadastro de
Pagamento do Bolsa Família, devendo constar os seguintes dados: Data/Hora, Cidadão,
NIS, Acesso, Mês vigência, Dependente, Valor.
355. O sistema deve permitir imprimir a consulta dos dados importados do Cadastro de Pagamento
do Bolsa Família.
356. O sistema deve permitir a consulta das importações de dados por meio das opções: Data/Hora,
Usuário, Ações.
357. O sistema deve permitir filtrar as importações de dados por: Data/Hora, Usuário.
358. O sistema deve permitir realizar Nova Importação, selecionando novo arquivo provindo das
informações constantes no Cadastro do BPC.
359. O sistema deve permitir a consulta das importações de dados por meio das opções: Data/Hora,
Usuário, Ações.
360. O sistema deve permitir filtrar as importações de dados por: Data/Hora, Usuário.
361. O sistema deve permitir realizar Nova Importação, selecionando novo arquivo provindo das
informações constantes no Cadastro do Ação Jovem.
362. O sistema deve permitir na opção Ação a consulta dos dados importados do Cadastro do Ação
Jovem, devendo constar os seguintes dados: Nome, Nascimento, RG.
363. O sistema deve permitir imprimir a consulta dos dados importados do Cadastro do Ação
Jovem.
364. O sistema deve permitir a consulta das importações de dados por meio das opções: Data/Hora,
Usuário, Ações.
365. O sistema deve permitir filtrar as importações de dados por: Data/Hora, Usuário.
366. O sistema deve permitir realizar Nova Importação, selecionando novo arquivo provindo das
informações constantes no Cadastro Renda Cidadã.
367. O sistema deve permitir a consulta das importações de dados por meio das opções: Data/Hora,
Usuário, Ações.
368. O sistema deve permitir filtrar as importações de dados por: Data/Hora, Usuário.
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369. O sistema deve permitir realizar Nova Importação, selecionando novo arquivo provindo das
informações constantes no Cadastro do Viva Leite.
370. O sistema deve permitir na opção Ação a consulta dos dados importados do Cadastro do Viva
Leite, devendo constar os seguintes dados: Nome, NIS, Nascimento.
371. O sistema deve permitir imprimir a consulta dos dados importados do Cadastro do Viva Leite.
Relatório
372. O sistema deve gerar os relatórios criados a partir do resultado dos filtros dos itens constantes
nos mesmos. e deve permitir a sua impressão.
373. O sistema deve permitir a emissão de relatório de Agendamento, constando as seguintes
informações: Período, Unidade, Profissional.
374. O sistema deve permitir a visualização do relatório com as seguintes informações: Data, Hora,
Cidadão, Unidade, Profissional.
375. O sistema deve permitir a emissão de relatório de Faixa Etária e Renda constando as seguintes
informações: Faixa de Renda, Faixa Etária e Resultado.
376. O sistema deve permitir a visualização do relatório com as seguintes informações: Nome,
Nasc., Idade, Endereço, NIS, Cód. Familiar, Renda.
377. O sistema deve permitir a emissão de relatório da Concessão de Benefício constando as
seguintes informações: Período, Unidade, Benefício, Cidadão.
378. O sistema deve permitir a visualização do relatório com as seguintes informações: Data,
Cidadão, Unidade, Benefício, Qtde/Valor.
379. O sistema deve permitir a emissão de relatório de Encaminhamento constando as seguintes
informações: Período, Origem, Destino, Profissional Origem, Cidadão.
380. O sistema deve permitir a visualização do relatório com as seguintes informações: Data,
Cidadão, Origem, Destino, Profissional Origem.
381. O sistema deve permitir a emissão de relatório de Atendimento por Profissional constando as
seguintes informações: Período, Unidade, Profissional.
382. O sistema deve permitir a visualização do relatório com as seguintes informações: Unidade,
Atendimento, Qtde.
383. O sistema deve permitir a emissão de relatório de Tipo de Atendimento constando as seguintes
informações: Período, Unidade, Profissional, Tipo de Atendimento.
384. O sistema deve permitir a visualização do relatório com as seguintes informações: Profissional,
Unidade, Atendimento, Qtde.
385. O sistema deve permitir a emissão de relatório de Visita Domiciliar constando as seguintes
informações: Período, Unidade, Profissional, Cidadão.
386. O sistema deve permitir a visualização com as seguintes informações: Data, Unidade,
Profissional, Cidadão.
387. O sistema deve permitir a emissão de relatório Mensal de Atendimento - CRAS constando as
seguintes informações: Ano, Mês, Unidade.
388. O sistema deve permitir a visualização do relatório constando todos os tipos de atendimento.
389. O sistema deve permitir a emissão de relatório mensal de atendimento - CREAS constando as
seguintes informações: Ano, Mês, Unidade.
390. O sistema deve permitir a visualização do relatório constando todos os tipos de atendimento.
SMS
391. O sistema deve permitir a emissão de relatório de SMS constando as seguintes informações:
Período, Profissional, Cidadão.
392. O sistema deve permitir a visualização do relatório com as seguintes informações: Data,
Profissional, Cidadão, Assunto/Mensagem.
Projeto
393. O sistema deve contemplar a criação e manutenção e consulta de projetos sociais para o
cidadão.
394. O sistema deve permitir a inserção e/ou consulta de cadastros por meio das opções: Nome,
Tipo, Início, Conclusão e Ações.
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395. O sistema deve permitir a consulta dos cadastros Projeto, Grupo, Oficina, Curso e Todos
constantes no banco de dados.
396. O sistema deve permitir filtrar o Projeto cadastrado por: Nome, Tipo, Início, Conclusão.
397. O sistema deve permitir realizar o cadastramento de Novo Projeto, com as seguintes
informações: Tipo (Neste campo deve permitir selecionar qual o tipo de projeto a ser
inserido, sendo as opções: Projeto, Grupo, Oficina e Curso), Geração de Renda (Neste
campo deve permitir ser selecionado a opção), Nome, Unidade (Neste campo deve permitir
selecionar qual a unidade responsável pelo projeto), Âmbito (Neste campo deve permitir
selecionar qual o tipo de projeto, sendo as opções: PAIF/SCFV, PAEFI, LA, Medidas
Socioeducativas e Não se aplica), Responsável (Neste campo deve permitir que seja
selecionado quem será o responsável pelo projeto com o nome já previamente cadastrado),
Inicio, Conclusão, Carga Horaria, Dias da Semana, Frequência Mínima (Neste campo deve
permitir que seja selecionado o percentual de comparecimento do cidadão no projeto),
Descrição, Público Alvo.
398. O sistema deve permitir que as informações referentes aos projetos cadastrados sejam
alteradas, nas seguintes informações: Tipo: Projeto, Grupo, Oficina e Curso; Geração de
Renda; Nome, Unidade responsável pelo projeto, Âmbito: PAIF/SCFV, PAEFI, LA,
Medidas Socioeducativas e Não se aplica, Responsável pelo projeto com o nome já
previamente cadastrado, Inicio, Conclusão, Carga Horaria, Dias da Semana, Frequência
Mínima, ou seja, o percentual de comparecimento do cidadão no projeto, Descrição,
Público Alvo.
399. O sistema deve permitir a exclusão do projeto cadastrado.
400. O sistema deve permitir a consulta das inscrições de cada projeto por meio das opções: Nome,
Responsável, Tipo, Início, Conclusão e Ações.
401. O sistema deve permitir a consulta dos cadastros Projeto, Grupo, Oficina, Curso e Todos
constantes no banco de dados.
402. O sistema deve permitir a consulta do número de inscritos para aquele determinado projeto,
por meio das seguintes informações: Nome, NIS, Inscrições e Ações.
403. O sistema deve permitir a Inclusão de nova inscrição do cidadão no projeto, onde poderá ser
inserida uma das seguintes informações: Nome, NIS, CPF.
404. O sistema deve permitir a Inclusão do motivo da saída do cidadão do projeto.
405. O sistema deve permitir a exclusão da inscrição do projeto.
406. O sistema deve permitir a consulta dos projetos lançados por meio das opções: Nome,
Responsável, Tipo, Início, Status e Ações.
407. O sistema deve permitir filtrar a consulta por meio das seguintes opções: Ativos, Inativos e
Todos.
408. O sistema deve permitir a consulta por meio dos nomes dos profissionais cadastrados
previamente em sistema.
409. O sistema deve permitir a consulta por meio dos nomes dos projetos cadastrados previamente
em sistema.
410. O sistema deve permitir a seleção do mês que se deseja a consulta
411. O sistema deve permitir a seleção da seguinte informação quanto a frequência do cidadão.
Neste campo deve permitir indicar o percentual de frequência de cada cidadão no projeto).
412. O sistema deve permitir realizar a seleção da Frequência do cidadão, onde deverá indicar na
impressão as informações de acordo com o respectivo projeto, sendo elas: Período do
Projeto, Projeto/Grupo, Responsável, Início, Conclusão, Nome, Total, Ausências,
Frequência e Status.
413. O sistema deve permitir a seleção da seguinte informação: Presença (Neste campo deve
permitir a impressão da lista de presença dos cidadãos pertencentes aquele projeto)
414. O sistema deve permitir realizar a seleção da Presença, onde deverá indicar na impressão as
informações de acordo com o respectivo projeto, sendo elas: Período do Projeto,
Projeto/Grupo, Responsável, Início, Conclusão, Nome e Campo específico e
comparecimento do cidadão.
415. O sistema deve permitir a impressão dos relatórios gerados a partir da seleção das informações.
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Conselho Tutelar
416. O sistema deve contemplar um cadastro de denúncias de violência e abandono contra crianças
e adolescente.
417. O sistema deve permitir a inserção e/ou consulta de Cadastros de Denúncia por meio das
opções: Data, Vítima, Denunciante, Status e Ações.
418. O sistema deve permitir a filtrar os Cadastros de Denúncia por: Data, Vítima, Denunciante.
419. - O sistema deve permitir realizar Nova Denuncia preenchendo as seguintes informações:
Data, Origem (Neste campo deve permitir a seleção por qual meio a denúncia foi realizada,
sendo as opções: Disque Denúncia, Ligação Telefônica, E-mail, Presencial), Denunciante,
Descrição, Agente Violador, Vitima (Neste campo deve permitir a busca no banco de dados
do nome do cidadão que será considerado como vítima na denúncia), Profissional (Neste
campo deve permitir a realização da busca pelo nome do profissional que realizou a
inclusão da denúncia em sistema).
420. - O sistema deve permitir a identificação de quais informações devem ser de preenchimento
obrigatório com (*), sendo essas as seguintes informações: Data, Origem, Denunciante,
Descrição, Agente Violador, Vítima.
421. - O sistema deve permitir que na opção Ações:
422. Consulta da denúncia inserida em sistema, apresentando as seguintes informações: Data,
Origem (Neste campo deve permitir a seleção por qual meio a denúncia foi realizada, sendo
as opções: Disque Denúncia, Ligação Telefônica, E-mail, Presencial), Denunciante,
Descrição, Agente Violador, Vítima (Neste campo deve permitir a busca no banco de dados
do nome do cidadão que será considerado como vítima na denúncia).
423. A exclusão da denúncia que foi inserida em sistema.
424. O sistema deve permitir a consulta da Atribuição da denúncia por meio das opções: Data,
Vítima, Denunciante, Status e Atribuições.
425. O sistema deve permitir filtrar as Atribuições de Denúncia por: Data, Vítima, Denunciante.
426. O sistema deve permitir que na opção atribuir a consulta do Nome do Denunciante, Nome da
Vítima e seleção de Outro Profissional para acompanhamento do caso de denúncia.
427. O sistema deve permitir a consulta da Análise de Denúncia por meio das opções: Data, Vítima,
Denunciante, Status e Ações.
428. O sistema deve permitir filtrar as Análises de Denúncia por: Data, Vítima, Denunciante.
429. O sistema deve permitir a consulta das Denúncias concluídas por meio das opções: Data,
Vítima, Denunciante, Status e Ações.
430. O sistema deve permitir filtrar os Cadastros de Denúncia por: Data, Vítima, Denunciante.
431. O sistema deve permitir a Consulta das Denúncias por meio das opções: Data, Vítima,
Profissional, Status e Ações.
432. O sistema deve permitir filtrar as Consulta das Denúncias por: Data, Vítima, Denunciante.
433. O sistema deve permitir filtrar a consulta por meio das seguintes opções Pendente de
Atribuição, em atendimento. Finalizado e Todos.
434. O sistema deve permitir na opção Ações:
435. Consulta da Análise de Denúncia constando as seguintes informações: Data, Origem,
Denunciante, Agente Violador, Vítima, Profissional Responsável, Natureza da Violação.
436. Consulta do registro da escuta constando as seguintes informações: Data, Profissional,
Descrição, Ações, Descrição/Análise Técnica, Parecer.
437. Impressão da Análise de Denúncia.
438. O sistema deve permitir a inserção e/ou consulta de Registro de Atendimento por meio das
opções: Data, Tipo, Cidadão, Responsável e Ações.
439. O sistema deve permitir filtrar os cadastros de denúncia por: Data, Tipo, Cidadão,
Responsável.
440. O sistema deve permitir realizar novo Registro de Atendimento, preenchendo as seguintes
informações: Cidadão (Neste campo deve permitir a busca do nome do cidadão já
registrado em sistema), Data (Neste campo deve ser permitido a seleção da data de inclusão
do registro), Tipo (Neste campo deve permitir a seleção do tipo de atendimento conforme
itens previamente cadastrados em sistema), Responsável (Neste campo deve ser permitido
selecionar qual o profissional previamente cadastrado), Parecer/Descrição (Neste campo
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deve permitir que seja inserido texto explicativo), Observação (Neste campo deve permitir
que seja inserido texto explicativo), Anexar Arquivo (Neste campo deve ser permitido
anexar arquivos em alguns formatos).
441. O sistema deve permitir a inserção e/ou consulta de Encaminhamento por meio das opções:
Data, Tipo, Cidadão, Responsável e Ações.
442. O sistema deve permitir filtrar e visualizar o encaminhamento dos cidadãos cadastrado por:
Data, Cidadão, Profissional.
443. O sistema deve permitir filtrar e visualizar a consulta dos encaminhamentos Finalizados,
Pendentes e Todos constantes na relação armazenada.
444. O sistema deve permitir a criação de Novo Encaminhamento com as seguintes informações:
Cidadão (Neste campo deve ser possível realizar a busca do cidadão pelo seu nome), Data
(Neste campo deve ser possível inserir a data de encaminhamento da requisição), Unidade
(Neste campo deve ser permitido selecionar qual a unidade previamente cadastrada que está
realizando o encaminhamento), Profissional (Neste campo deve ser permitido selecionar
qual o profissional previamente cadastrado), Tipo (Neste campo deve ser permitido
selecionar qual o tipo de atendimento que estará previamente cadastrado no sistema) e
Parecer Social (Neste campo deve ser permitido inserir texto explicativo)
Comunicação SMS
445. O sistema deve permitir a inserção e/ou consulta de Envio de SMS por meio das opções: Data,
Assunto, Profissional e Ações.
446. O sistema deve permitir filtrar e visualizar o encaminhamento de SMS dos cidadãos cadastrado
por: Assunto, Profissional.
447. O sistema deve permitir a criação de Novo SMS com as seguintes informações: Destinatário,
Assunto, Mensagem (Neste campo deve ser permitido inserir texto explicativo).
448. O sistema deve permitir consultar o SMS enviado, indicando: Assunto, Conteúdo da
Mensagem, Data/Hora, Destinatário.
449. O sistema deve permitir filtrar os Destinatários por: Nome, Celular
450. O sistema deve visualizar se a mensagem foi enviada ou conta como pendente de envio.
Administração Painel de Controle
451. O sistema deve permitir incluir os usuários do sistema e realizar o controle de acesso de acordo
com o perfil escolhido.
452. Usuário do Sistemas
453. O sistema deve permitir a inserção e/ou consulta de cadastros dos Usuários do Sistema, por
meio das opções: Usuário, E-mail, Unidade, Perfil, Status e Ações.
454. O sistema deve permitir a criação do Perfil com as seguintes informações: Nome do Perfil,
Nível de Acesso.
455. O sistema deve permitir a criação de um novo perfil com as seguintes informações: Nome do
Perfil, Nível de Acesso.
456. O sistema deve permitir atribuir diferente níveis de permissão de acessos de módulos e
funcionalidades dentro dos módulos.
457. O sistema deve permitir filtrar e visualizar o usuário já cadastrado por: Usuário, E-mail.
458. O sistema deve permitir consultar os cadastros: Ativos, Inativos e Todos constantes no banco
de dados.
459. O sistema deve permitir a criação de Novo Usuário com as seguintes informações: Nome
Completo, E-mail, Confirmação de E-mail, Sexo, Data de Nascimento, N° Conselho, CPF,
Telefone Fixo, Celular, Unidade, Setor, Cargo, Telefone da Unidade, Ramal.
460. O sistema deve permitir consultar os dados do Usuário que estão cadastrados em sistema,
contendo as seguintes informações: Nome Completo, E-mail, Sexo, Data de Nascimento,
N° Conselho, CPF, Telefone Fixo, Celular, Unidade, Setor, Cargo, Telefone da Unidade,
Ramal.
461. O sistema deve permitir consultar a relação de acessos realizados por meio das seguintes
informações: Unidade, Setor, Cargo, Telefone.
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462. O sistema deve permitir a consulta da relação de usuários no sistema com as seguintes
informações: Nome do Usuário, E-mail e Ações.
463. O sistema deve permitir buscar o usuário pelo nome do usuário do sistema.
464. O sistema deve permitir desvincular o Usuário do Perfil.
465. O sistema deve permitir a identificação do Usuário que está logado no sistema no momento da
utilização contendo: Nome e E-mail.
466. O sistema deve permitir a alteração de senha do Usuário logado, preenchendo as informações:
Senha Atual, Nova Senha e Confirmação de Senha.
467. O sistema deve permitir a seleção por meio de Busca o Centro de Custo que o Usuário precisa
ter acesso.
468. O sistema deve permitir que o Usuário logado realize logout do sistema após conclusão do uso.
469. O sistema deve permitir a consulta dos acessos realizados pelos usuários cadastrados em
sistema, contendo: Data do Login, Data do Logout, Usuário e IP.
470. O sistema deve permitir realizar a busca dos acessos realizados pelos usuários, por meio das
seguintes informações: Período, Usuários e Endereços de IP.
471. O sistema deve permitir a impressão do relatório gerado.
472. O sistema deve permitir criar perfis de acesso aos usuários do sistema e atribuir a cada perfil
um diferente nível de acesso que deverão estar pré-cadastrados no sistema.
473. O sistema deve permitir editar o perfil de acesso criado alterando o nome do perfil e/ou o nível
de acesso.
474. O sistema deve permitir configurar o perfil de acesso editando as permissões de acesso
concedidas.
475. O sistema deve permitir incluir os usuários nos perfis criados.
476. O sistema deve permitir editar o perfil de cada usuário conforme a necessidade.
477. O sistema deve permitir excluir os perfis.
478. O sistema deve permitir a inserção e/ou consulta mensagens enviadas por meio das opções:
Data, Título, Status e Ações.
479. O sistema deve permitir a filtrar por: Data, Título e Status.
480. O sistema deve permitir a inclusão de Nova Mensagem, contendo as seguintes informações:
Destinatário, Assunto, Inserção de Texto.
481. O sistema deve permitir a consulta das mensagens recebidas pelos usuários dos sistemas, por
meio das seguintes informações: Data, Título, Status e Ações.
482. O sistema deve permitir a BUSCA das mensagens recebidas, por meio das seguintes
informações: Data, Título e Status.
483. O sistema deve permitir que ao receber uma mensagem fique sinalizado em campo específico
que ela não foi lida.
Parametrização
484. O sistema deve permitir a consulta dos itens relacionados às ações desenvolvidas pertinentes
ao Atendimento das Unidades inclusas no sistema.
485. O sistema deve permitir a inclusão de ações desenvolvidas no Atendimento das Unidades.
486. O sistema deve permitir que os itens cadastrados no Atendimento sejam inativados ou
excluídos.
487. O sistema deve permitir a consulta dos itens relacionados às condições pertinentes a
Vulnerabilidade dos cidadãos inseridos no sistema.
488. O sistema deve permitir a inclusão de mais condições relacionadas à Vulnerabilidade dos
cidadãos inseridos no sistema.
489. O sistema deve permitir que os itens cadastrados na Vulnerabilidade sejam inativados ou
excluídos.
490. O sistema deve permitir a consulta dos itens relacionados aos programas sociais inseridos no
sistema.
491. O sistema deve permitir a inclusão de mais programas sociais.
492. O sistema deve permitir que os itens cadastrados em Programas Sociais sejam inativados ou
excluídos.
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493. O sistema deve permitir a consulta dos itens relacionados às Potencialidades inseridas no
sistema.
494. O sistema deve permitir a inclusão de itens relacionados às Potencialidades.
495. O sistema deve permitir que os itens cadastrados em Potencialidades sejam inativados ou
excluídos.
496. O sistema deve permitir a consulta dos itens relacionados às Prioridades inseridas no sistema.
497. O sistema deve permitir a inclusão de itens relacionados às Prioridades.
498. O sistema deve permitir que os itens cadastrados em Prioridades sejam inativados ou
excluídos.
499. O sistema deve permitir a consulta dos itens relacionados ao Direito/Vínculo Rompido
inseridos no sistema.
500. O sistema deve permitir a inclusão de itens relacionados ao Direito/Vínculo Rompido.
501. O sistema deve permitir que os itens cadastrados em Prioridades sejam inativados ou
excluídos.
502. O sistema deve permitir a consulta dos itens relacionados aos Encaminhamentos inseridos no
sistema.
503. O sistema deve permitir a inclusão de itens relacionados aos Encaminhamentos.
504. O sistema deve permitir que os itens cadastrados em Encaminhamentos sejam inativados ou
excluídos.
505. O sistema deve permitir a consulta dos itens relacionados ao Diagnostico Social inseridos no
sistema.
506. O sistema deve permitir a inclusão de itens relacionados ao Diagnostico Social.
507. O sistema deve permitir que os itens cadastrados em Diagnostico Social sejam inativados ou
excluídos.
508. O sistema deve permitir a consulta e alteração dos itens Salário-Mínimo, Pobreza Extrema
Pobreza.
Business Intelligence
509. Deve ter apresentação do software integral em português;
510. Deve possuir interface de operação 100% WEB
511. Acessibilidade (Permitir ser acessado via Web podendo o usuário acessar os principais
navegadores gratuitos (Firefox e Google Chrome);
512. Deve exportar os dados em Excel (xls) e PDF;
513. Análise dinâmica das informações com cliques do mouse;
514. DrillDrown, DrillUp para navegação em em profundidade nas informações;
515. Possibilidade de combinação de vários filtros em uma consulta;
516. Ordenação automática e filtro dos dados das colunas da tabela pelo usuário;
517. Funcionamento em tablet e smartphones;
518. Controle de segurança para atribuição de privilégios de usuários por item de menu;
519. Capacidade de impressão dos gráficos visíveis pelo usuário;
520. Capacidade de impressão de relatório com ou sem a utilização de filtros;
521. Permitir que seja gerado arquivo PDF total ou parcial;
522. Permitir que seja gerado arquivo PPTX total ou parcial;
523. Permitir acesso aos diversos dashboards da solução, através de estrutura de Menus;
524. Perfil de acesso de usuários por item de menu da aplicação;
525. Business Intelligence BI Indicadores;
526. Visualização de relatório de cidadãos cadastrados, com no mínimo as seguintes informações:
nome, nome da mãe, nome do pai, código familiar, RG, CPF, idade, data de nascimento,
sexo, NIS, última atualização do CadUnico, endereço, bairro, municípios, características do
domicílio, espécie de domicílio, telefone, estado civil e escolaridade.
527. Deverá possibilitar filtrar no relatório por nome do cidadão, nome da mãe, nome do pai, código
familiar, CPF, RG.
528. Gráfico contendo a espécie de domicílio com porcentagem;
529. Gráfico com características do domicílio com porcentagem;
530. Gráfico contendo a quantidade de cidadãos cadastrados moradores de cada bairro;
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531. Gráfico de nível de escolaridade dos cidadãos cadastrados com porcentagem;
532. Gráfico de faixa de renda dos cidadãos cadastrados com porcentagem;
533. Gráfico de ocupação dos cidadãos cadastrados com porcentagem;
534. Gráfico de faixa etária dos cidadãos cadastrados com porcentagem;
535. Gráfico contendo a quantidade de moradores por bairro;
536. Gráfico contendo a quantidade e a porcentagem dos cidadãos da cidade divididos por faixa de
renda;
537. Gráfico contendo a quantidade e a percentagem dos cidadãos da cidade divididos por faixa de
etária;
538. Relatório de inconsistência encontradas no sistema, tais como: ausência de alguma informação
no cadastro do cidadão: NIS, CPF, RG etc. E quantitativo de inconsistências.
539. Possibilidade de visualização de todos os profissionais do social, seus atendimentos realizados
em quantidade e tipo, as unidades em que trabalham, os setores em que trabalham, seus
cargos e situação;
540. Relatório contendo os atendimentos realizados com as seguintes informações: unidade de
atendimento, profissional, cidadão atendido, tipo de atendimento, faixa etária e faixa de
renda, podendo filtrar por unidade de atendimento, responsável pelo atendimento, tipo de
atendimento, cidadão atendido, faixa etária, faixa de renda e bairro;
541. Gráficos com quantitativo de atendimentos por mês e porcentagem de atendimento por mês,
podendo filtrar por unidade de atendimento, responsável pelo atendimento, tipo de
atendimento, cidadão atendido, faixa etária, faixa de renda e bairro;
542. Gráficos com tipos atendimentos e porcentagem dos tipos de atendimento, podendo filtrar por
unidade de atendimento, responsável pelo atendimento, tipo de atendimento, cidadão
atendido, faixa etária, faixa de renda e bairro;
543. Relatório contendo os atendimentos realizados por profissional com as seguintes informações:
data do atendimento, unidade de atendimento, profissional, cargo do profissional, setor do
profissional, status do profissional, tipo de vínculo institucional e cidadão, podendo filtrar
as informações por profissional, unidade, tipo de atendimento, cargo, setor, status do
profissional e vínculo do profissional com a instituição.
544. Gráficos com quantitativo de atendimentos por mês e porcentagem de atendimento por mês,
podendo filtrar por unidade de atendimento, responsável pelo atendimento, tipo de
atendimento, cargo, setor, status do profissional e vínculo institucional;
545. Gráficos com o quantitativo de atendimentos por profissionais e porcentagem dos
atendimentos por profissional, podendo filtrar por unidade de atendimento, responsável
pelo atendimento, tipo de atendimento, cargo, setor, status do profissional e vínculo
institucional;
546. Relatório contendo os atendimentos realizados por cidadão com as seguintes informações: data
do atendimento, unidade de atendimento, tipo de atendimento, profissional, cidadão
atendido, faixa de renda e faixa etária, podendo filtrar as informações por cidadão, unidade,
tipo de atendimento, bairro, faixa de renda, faixa etária, sexo, e se se trata de responsável
familiar;
547. Gráficos com quantitativo de atendimentos por mês e porcentagem de atendimento por mês,
podendo filtrar as informações por cidadão, unidade, tipo de atendimento, bairro, faixa de
renda, faixa etária, sexo, e se se trata de responsável familiar;
548. Gráficos com o quantitativo de tipos de atendimentos e porcentagem dos atendimentos,
podendo filtrar as informações por cidadão, unidade, tipo de atendimento, bairro, faixa de
renda, faixa etária, sexo, e se se trata de responsável familiar;
549. Gráfico e relatório contendo os atendimentos realizados por bairro;
550. Possibilidade de visualização de todos os tipos de atendimentos recebidos pelos cidadãos,
unidades cadastradas no sistema que realizaram esses atendimentos, faixas de renda, faixas
etárias e bairros atendidos;
551. Gráfico contendo os tipos atendimentos recebidos pelos cidadãos por bairro;
552. Gráfico contendo os tipos atendimentos recebidos pelos cidadãos por unidade;
553. Relatório de denúncias recebidas pelo conselho tutelar com pelo menos as seguintes
informações: data da denúncia, origem, denunciante, descrição da denúncia, agente
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violador, vínculo do violador com a vítima, vítima, profissional que realizou o atendimento,
podendo ser possível filtrar por origem da denúncia, denunciante, descrição da denúncia,
agente violador, vínculo, vítima e profissional;
554. Gráfico com o quantitativo de denúncias recebidas por tipo e porcentagem;
555. Gráfico de quantitativo de formas de denúncia e porcentagem;
556. Gráfico com quantidade de atendimento por mês e porcentagem;
557. Gráfico quantitativo de tipos de denunciante e porcentagem;
558. O painel deve exibir o total de denúncia recebidas.
559. Relatório de todos os encaminhamentos realizados na cidade, podendo filtrar por profissional
que realizou o encaminhamento, unidade de origem, unidade de destino, setor e motivo do
encaminhamento;
560. Gráficos de quantidade de encaminhamentos realizados por mês e porcentagem, podendo ser
filtrado por unidade de origem, unidade de destino, profissional, setor e motivo do
encaminhamento;
561. Gráfico quantitativo de encaminhamento por unidade de destino com porcentagem em relação
ao total encaminhado;
562. Relatório de todos os encaminhamentos realizados na cidade, podendo filtrar por cidadão,
unidade de origem, unidade de destino e motivo do encaminhamento;
563. Relatório de todos os benefícios concedidos aos cidadãos, com pelo menos as seguintes
informações: data, cidadão beneficiado, benefício concedido, unidade, tipo de benefício,
bairro, e quantidade de benefício, podendo filtrar por unidade, cidadão, benefício, tipo de
benefício, faixa etária, faixa de renda, bairro;
564. Gráfico quantitativo de benefícios concedidos por mês com porcentagem, podendo ser filtrado
por unidade cedente, cidadão, benefício, tipo de benefício, faixa etária, faixa de renda, e
bairro dos beneficiados;
565. Gráfico com o quantitativo e valores por tipos de benefício, podendo ser filtrado por unidade
cedente, cidadão, benefício, tipo de benefício, faixa etária, faixa de renda, e bairro dos
beneficiados
566. Relatório com a lista de espera de benefícios, com as seguintes informações: unidade, cidadão,
benefício em espera e profissional, podendo ser filtrado por unidade, cidadão, atendimento
e profissional;
567. Gráfico com quantitativo de benefícios em espera por mês e com porcentagem, podendo ser
filtrado por unidade, cidadão, atendimento e profissional;
568. Relatório de projetos desenvolvidos pela secretaria com pelo menos as seguintes informações:
unidade realizadora, projeto, tipo, âmbito, status, responsável, cidadãos inscritos e faltas,
podendo ser filtrado por unidade, projeto, responsável pelo projeto, cidadão inscrito, tipo de
projeto e âmbito.
569. Gráfico com o quantitativo de projetos por unidade e porcentagem, podendo ser filtrado por
unidade, projeto, responsável pelo projeto, cidadão inscrito, tipo de projeto e âmbito;
570. Gráfico com o quantitativo de inscritos em cada projeto e porcentagem, podendo ser filtrado
por unidade, projeto, responsável pelo projeto, cidadão inscrito, tipo de projeto e âmbito;
571. Relatório com a visualização de todos os profissionais cadastrados, com as unidades em que
estão alocados, nome, sexo, setor, cargo, vínculo institucional, e status, podendo as
informações serem filtradas por unidade, profissional, setor, cargo vínculo institucional,
sexo ou status;
572. Gráfico de quantitativo de profissionais por unidade, podendo as informações serem filtradas
por unidade, profissional, setor, cargo vínculo institucional, sexo ou status;
573. Gráfico quantitativo de profissionais por setor, podendo as informações serem filtradas por
unidade, profissional, setor, cargo vínculo institucional, sexo ou status;
574. Todos as informações devem permitir o filtro de idosos;
575. O BI deve permitir a exportação de dados nos formatos xls. ou cvs., com ou sem filtro
aplicados.
576. Todos os visuais devem suportar serem exibidos como tabelas;
577. Todos os visuais devem permitir a ordenação em ordem crescente e decrescente;
578. Deve ser possível gerenciar permissões;
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579. Deve ser possível imprimir páginas;
580. Deve ser possível alterar configurações de exibição;
581. Deve ser possível gerar um código QR.
ANEXO I-E - RECURSOS HUMANOS DO PROJETO
Consiste na disponibilização de equipe técnica in loco especializada para a execução das atividades dos
seguintes serviços:
a) Gestão de Implantação;
b) Gestão de Pós-implantação.
Neste olhar fazem-se obrigatórias as seguintes definições:
1. DEFINIÇÕES POR PARTE DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá disponibilizar, minimamente, a seguinte equipe para execução das atividades
dos serviços acima caracterizados:
1.1. Serviço técnico especializado para o Gerenciamento do Projeto e seus serviços:
Atribuições: Caberá ao gerente de projeto coordenar e estabelecer comunicação transparente e objetiva
com a equipe gestora do contrato (CONTRATADA) e o Gerente de Projeto da CONTRATANTE,
coordenando as diretrizes estabelecidas no plano de gestão de implantação e gestão de pós-implantação:
a) O Gerente de Projeto é o profissional presencial, responsável pelo projeto, por parte da
CONTRATADA;
b) A coordenação dos trabalhos, prático e documental, deverá estar orientada pelas melhores
práticas em gerenciamento de projetos segundo dispõe o guia PMBOK® do Instituto de
Gerenciamento de Projetos PMI®, sendo aceito guia de gerenciamento de projetos
equivalente (similar);
c) Mínimo de: 01 (Um) profissional (is) alocado(s) para este serviço em regime de trabalho
de 08 horas mensais.
1.2. Serviço técnico de consultores especializados para a execução prática da gestão de
implantação e gestão de pós-implantação com indicadores:
Atribuições: Caberá aos consultores estabelecerem comunicação transparente e objetiva com o gerente de
projeto da CONTRATADA, executar as atividades estabelecidas no plano de gestão de implantação e
gestão de pós-implantação, levantar a árvore de processos, avaliar e determinar as atividades críticas para
análise, além de criar indicadores de produtividade e resultados:
a) Os Consultores são os profissionais presenciais, responsáveis pela condução prática do
projeto por parte da CONTRATADA;
b) A condução prática e documental dos trabalhos deverá estar orientada pelas melhores
práticas em gerenciamento de projetos segundo dispõe o guia PMBOK® do Instituto de
Gerenciamento de Projeto PMI®, sendo aceito guia equivalente (similar) de
gerenciamento de projetos;
2. DEFINIÇÕES POR PARTE DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE disponibilizará seu Gerente de Projetos e equipe em regime "full-time" para
administrar o escopo contratado nos moldes das melhores práticas de gestão em projetos sendo, o
profissional presencial, o responsável pelo projeto por parte da CONTRATANTE.
Atribuições:
a) Planejar o projeto em conjunto com a CONTRATADA;
b) Monitorar o andamento do projeto conforme escopo, tempo, qualidade, riscos,
comunicação e controle integrado de mudanças do projeto;
c) Atuar como principal elo de comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA
em assuntos relativos ao projeto;
d) Ser responsável pela geração, coleta, distribuição e armazenamento das informações do
projeto;
e) Registrar, acompanhar e controlar as ações pendentes do projeto;
f) Coordenar reuniões com as áreas envolvidas (para execução do projeto);
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g) Definir ações de contenção e/ou corretivas para desvios do projeto, dentro do seu limite de
competência;
h) Manter todos os envolvidos do projeto alinhados, tanto no âmbito técnico como no âmbito
comportamental;
i) Coordenar as ações para que os objetivos do projeto sejam alcançados;
j) Aconselhar, apoiar e incentivar, de forma técnica e comportamental, os demais
profissionais das áreas envolvidas para cumprimento das atividades do projeto;
k) Disponibilizar profissionais para a execução das atividades do projeto, conforme
cronograma;
l) Avaliar os resultados operacionais;
m) Aprovar a realização de atividades do projeto, inclusive os relatórios produzidos no
trabalho diário;
n) Acompanhar e gerenciar as atividades do projeto sob o ponto de vista da
CONTRATANTE;
o) Acompanhar e controlar as ações pendentes do projeto sob o ponto de vista do projeto;
p) Definir o(s) responsável(is) pelos cadastramentos no sistema, bem como realizar as
validações correspondentes;
q) Garantir a disponibilidade de infraestrutura necessária para: 1) o serviço técnico, 2) a
realização de treinamentos, 3) operação do sistema segundo a infraestrutura técnica
apresentada pela CONTRATADA;
r) Acompanhar e garantir a participação dos envolvidos nos treinamentos a serem
programados;
s) Delegar situações para tomadas de decisão e aprovações de documentação do projeto,
quando houver necessidade;
t) Auxiliar o gerente de projetos da CONTRATADA e sua equipe no acesso às áreas
envolvidas com o projeto.
u) Aprovar os produtos/entregas do projeto.
ANEXO I-F - MACROCRONOGRAMA
O detalhamento do cronograma seguirá as regras do Plano de Gestão do Projeto em anexo e Plano de
Gestão de Pós-implantação.
Abaixo, seguem as macros definições do cronograma de trabalho:
ETAPAS MESES
1° 2° 3° 4° 5° 6° 7° 8° 9° 10° 11° 12°
Entrega do Plano da Gestão do X
Projeto
Serviço da Gestão de
Implantação do sistema X X X X
Serviço da Gestão de Pós- X X X X X X X X
implantação do sistema
Serviço da Gestão de Serviços X X X X X X X X X X X X
Básicos
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ANEXO I-G- PROVA DE CONCEITO
A Prova de Conceito caracteriza-se pela criteriosa verificação técnica que a CONTRATANTE irá aplicar
a CONTRATADA com observância integral ao pleno atendimento do exigido por este termo de
referência.
1. A PROVA DE CONCEITO ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS:
Na data a ser definida entre a LICITANTE e a CONTRATANTE, e antes da homologação do certame, a
empresa detentora do menor preço será convidada a realizar a etapa de prova de conceito.
Constatado pela equipe técnica da CONTRATANTE que a empresa concluiu com êxito a etapa de prova
de conceito, está receberá a justa homologação para assinatura de contrato, mas constatado que a empresa
não está integralmente em conformidade com as exigências técnicas definidas por este termo de
referência a empresa será desclassificada e será habilitada a empresa classificada como segunda menor
oferta para a realização do mesmo procedimento e assim sucessivamente, até o limite estabelecido por lei.
Para esta etapa de Prova de Conceito (além de apresentar os documentos solicitados pelo processo
licitatório) a empresa deverá, ainda em caráter obrigatório, apresentar as declarações pertinentes ao pleno
atendimento do exigido por este termo de referência.
2. COMPROVAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA DE GESTÃO INFORMATIZADO:
Caracteriza-se pela criteriosa verificação técnica que a CONTRATANTE irá aplicar à LICITANTE com
observância integral ao pleno atendimento do exigido por este termo de referência, conforme os critérios:
a) A demonstração prática do sistema será realizada nas dependências da
CONTRATANTE;
b) Será utilizado computador da própria CONTRATANTE, conectado à internet
de banda larga;
c) O acesso ao sistema deverá ser operacionalizado somente através de navegador
browser de internet já preparado pela CONTRATANTE em seu computador,
não sendo aceito o acesso ao sistema através de executáveis, serviços de
terminal Terminal Services e/ou através de emuladores de terminal
Virtual Machine;
d) Toda a operacionalização prática do Sistema deverá ser apresentada
unicamente via internet em ambiente externo.
e) Para efeito de comprovação técnica a CONTRATANTE submeterá a empresa
licitante a demonstrar o sistema ofertado, item a item, devendo ser
apresentadas as conformidades técnicas estabelecidas nos itens e subitens do
f) Anexo I D.
Deverá atingir o mínimo de aprovação estipulado por item conforme tabela de
avaliação.
TABELA DE AVALIAÇÃO
INDICE DE MINIMO
ITEM DESCRIÇÃO APROVAÇÃO TOTAL REQUISITOS APROVAÇÃO
REQUISITOS
ASPECTOS
1 TECNOLÓGICOS DOS 100% 17 17
SISTEMAS DE GESTÃO
INFORMATIZADO:
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REQUISITOS FUNCIONAIS DOS SISTEMAS
3 SISTEMA CIDADÃO 80% 581 465
g) Na prova de conceito a solução apresentada deve atender a quantidade mínima
de requisitos estipulado em cada um dos itens que constam na tabela de
avaliação, para que o seja considerado ATENDIDO.
h) A solução que não alcançar a porcentagem mínima em um dos itens será
considerado como NÃO ATENDIDO.
i) Diante da essencialidade dos serviços licitados e seu caráter ininterrupto e
contínuo, e visando a contratação de solução consistente e íntegra, optou-se
por estabelecer um grupo de especificações técnicas básicas, relativas ao
aspecto tecnológico, que são obrigatórias e deverão ser 100% atendidas pela
licitante classificada em primeiro lugar durante a demonstração. Os demais
requisitos funcionais, típicas de cada módulo, e representativas de atendimento
de exigências legais, regras de negócio, itens gerenciais ou facilitadores
deverão ser atendidos em percentual mínimo de 80% (oitenta por cento) de
cada sistema/módulos, durante a demonstração.
j) Os requisitos de cada módulo, não atendidos durante a demonstração, mas que
estejam dentro do limite de 20% (vinte por cento), deverão ser implantadas,
obrigatoriamente, até o término do prazo de implantação previsto no
cronograma, de forma que a solução esteja com todas as suas funcionalidades
disponíveis, para plena operação, no momento da assinatura do termo de aceite
da implantação.
2.1. EQUIPE TÉCNICA PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO:
Para esta etapa da Prova de Conceito a CONTRATANTE irá disponibilizar sua equipe avaliadora, para
verificação técnica criteriosa em que a empresa licitante será submetida com observância integral ao
pleno atendimento do exigido por este Edital.
2.2. CRONOGRAMA DA PROVA DE CONCEITO
É de total responsabilidade da empresa que o seu apresentador credenciado se organize de modo a realizar
a apresentação dentro do prazo de 08 horas podendo ser prorrogado a critério da equipe técnica desta
municipalidade.
2.3. TABELA DE AVALIAÇÃO
ITEM DESCRIÇÃO ITENS ATENDE NÃO
ATENDE
1 ASPECTOS TECNOLÓGICOS DOS SISTEMAS DE GESTÃO
INFORMATIZADO:
REQUISITOS FUNCIONAIS DOS SISTEMAS
3 SISTEMA CIDADÃO
Critérios:
a) A tabela abaixo apresenta os grupos de serviços ou módulos que o sistema deve minimamente
contemplar.
b) Na prova de conceito a solução apresentada deve atender, para cada um dos grupos que constam
na tabela, pelo menos, 80% (oitenta por cento) dos subitens descritos no termo de referência
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para que o grupo seja considerado ATENDIDO. A solução que não alcançar tal porcentagem
terá o grupo considerado como NÃO ATENDIDO.
c) Ao final da avaliação, a solução deve atender, pelo menos, 80% (oitenta por cento) dos grupos
listados, sendo desclassificada aquela que não alcançar este índice.
d) Os 20% (vinte por cento) não alcançados deverão ser entregues, obrigatoriamente, até o
término do prazo de implantação previsto no cronograma, de forma que a solução esteja com
todas as suas funcionalidades disponíveis, para plena operação, no momento da assinatura do
termo de aceite.
3. DAS OBRIGAÇÕES:
1. A CONTRATADA compromete-se a implantar os serviços descritos neste memorial dentro de 15
(quinze) dias corridos após a assinatura deste Contrato;
MIGRAÇÃO DE CONTEÚDO - Esta etapa, consiste na conversão dos dados atualmente existentes para
o formato utilizado pela empresa licitante, devendo este, haver compatibilidade integral com o já utilizado
pela Prefeitura, de forma a serem importados para o novo sistema de modo informatizado, num prazo
máximo de 15 (quinze) dias corridos para tal procedimento, a fim de não paralisar o serviço. Será de
responsabilidade da contratante a migração total dos dados atualmente existentes na solução de software.
Os dados serão disponibilizados em meio magnético em forma não estruturada, sendo o processo de
migração (manual ou informatizado) de total responsabilidade da empresa contratada.
4. PREÇO DE REFERÊNCIA:
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL
Migração,
1 Treinamento e 01 Mês R$ 34.325,00 R$ 34.325,00
Implantação
Sistema de
Gestão do
Cidadão
Integrado, em
plataforma
Web, aplicando
as melhores
práticas em
2 gerenciamento 12 Mês R$ 13.708,34 R$ 164.500,08
de projetos,
compreendendo:
gestão de
implantação,
gestão de pós-
implantação e
serviços
básicos.
Valor Total R$ 198.825,08
5. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência de 12 meses podendo ser prorrogado dentro
da lei nº 14.133/2021 art. 107.
6. ADJUDICAÇÃO: Menor preço global.
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7. DA VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
Santo Antônio da Alegria/SP, 22 de dezembro de 2023
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
AGENTE DE LICITAÇÕES
SAMARA DAMAZO PAIVA
DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
JANAÍNA DE SOUZA HENRIQUE
PREGOEIRA
DE ACORDO:
LUÍS EVÂNEO GUERZONI
Assessoria Administrativa
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ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 144/2023
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 56/2023
TIPO: MENOR PREÇO
MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO
CONTRATO N° ___/2023
PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de
direito público interno, portador do CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede
administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco
Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe
do Poder Executivo o Senhor RICARDO DA SILVA SOBRINHO brasileiro,
casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-
3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de
Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante
denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: _____________________________________, com sede na
________________________, nº _______ Bairro
_____________________, na cidade de _____________________, CEP
XXXXXXXXX UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX,
neste ato representada pelo seu
______________________________________________, senhor
________________________________________, portador do CPF N.
XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL:
_________________________________________________, doravante
denominada CONTRATADA,
têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se
regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133/21, decorrente do Processo Licitatório nº. 144/2023,
modalidade Pregão Eletrônico nº 56/2023 e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO.
"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO LICENCIAMENTO DE USO DE
SISTEMA DE GESTÃO DO CIDADÃO INTEGRADO, EM PLATAFORMA WEB, APLICANDO
AS MELHORES PRÁTICAS EM GERENCIAMENTO DE PROJETOS, COMPREENDENDO:
GESTÃO DE IMPLANTAÇÃO, GESTÃO DE PÓS IMPLANTAÇÃO E SERVIÇOS BÁSICOS"
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de
direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório do nº.
_/2023, Pregão Eletrônico nº 56/2023 bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que
formam o Processo Licitatório, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR DO CONTRATO R$ .
2.1 - O valor estimado deste contrato é de R$ __________________, sendo de
__________________, correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA.
2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
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2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações, que
venham ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE
ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O presente instrumento terá vigência até doze meses, contados a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo)
dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente,
com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei
14.133/21.
4.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao
responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para
pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos
serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela
empresa de todas as condições pactuadas.
4.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal
correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da
Alegria informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem
de Compra.
4.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será
devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da
Alegria
4.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir
despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
4.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou
suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das
hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou
acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do
Município de Santo Antônio da Alegria
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a
CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que
venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da
execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e
obrigações estabelecidas neste instrumento.
4.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por
culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos
financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata
CONTRATADA
tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a não tenha
concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO
ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
5.1.1 - Após os primeiros 12 (doze) meses contados da orçamentação, os preços poderão ser reajustados,
em conformidade com a legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice IPCA
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5.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo
que não possam, por vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as
partes, de comum acordo, com base no artigo 124, II, "d", da Lei Federal n° 14.133/21, buscarão uma
solução para a questão.
CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Órgão 12.01.00 Fundo Municipal de Assist. Social
08.244.0005.2046 Manut dos serviços administrativos
Despesa 178 01.5100000
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos,
obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o
período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional,
para executar os contatos oficiais com o Município de Santo Antônio da Alegria, para realização de
contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.2. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem
de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da
Alegria.
7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações
exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as
especificações do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município
de Santo Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de
Licitações do Município Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente
estabelecido.
7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções,
resultantes da entrega.
7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam
satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e
praticidade.
7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a
disponibilização, nos locais indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos
dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se
ocorrerem.
7.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com
suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias
estabelecidas neste instrumento.
7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as
especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de
entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem
deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o
transporte.
7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto
deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s)
produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,
comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser
computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
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7.11. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-
se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que
lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município
de ______________ ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°
14.133/21.
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as
especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato.
8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os
prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de
registro de preço.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da
Lei 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
9.2 - Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará
a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos
pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não
veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes,
sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo
Antônio da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10
(dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da
mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do
objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
e d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras
ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial
aos artigos 155 a 163.
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10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO
11.1 - A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato sem a autorização expressa da Contratante,
exceto nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 88/2021 bem como pelas
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 056/2023, Processo Licitatório nº
144/2023
12.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 14.133/21, recorrendo-se à analogia, aos
costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Altinópolis/São Paulo, com
exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só
efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e
CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Local e Data.
Prefeito Municipal Representante Legal do
Fornecedor
De acordo:
Assessor Jurídico
TESTEMUNHAS:
_______________________________________
NOME:
CPF:
_______________________________________
NOME:
CPF:
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71/106
Edital - Pregão Eletrônico nº 57/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 149/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 57/2023
EDITAL Nº 104/2023
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº
088/2021, E SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
OBJETO: "AQUISIÇÃO DE SISTEMA ESTRUTURADO DE ENSINO PARA ALUNOS DO
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (6º AO 9º ANO)"
INTERESSADO: DIVISÃO DE EDUCAÇÃO GERAL.
DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 12/01/2024 ÁS 09:00 HORAS
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 12/01/2024 ÁS 08:59
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL
PORTARIA Nº 170/2023: Pregoeira Oficial Sra. Janaína de Souza Henrique
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 216.134,00 (duzentos e dezesseis mil cento e trinta e
quatro reais).
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
MODO DE DISPUTA:ABERTO
ESCLARECIMENTOS:
Diretamente pela plataforma de licitações www.licitardigital.com.br > edital PE 057/2023 >
esclarecimentos.
Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.
EDITAL DE LICITAÇÃO NORMAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 149/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2023
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
1 PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da
Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão
pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual,
conforme especificado no ANEXO I deste edital.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Sra. JANAÍNA DE SOUZA HENRIQUE, Pregoeira oficial,
designada pela Portaria n° 170/2023, e pela Equipe de Apoio, integrada por: JOÃO PEDRO PIMENTA
NEVES, FERNANDA DARINI AGUIAR e ADELMO AUGUSTO PEREIRA designados através da
portaria nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei
Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 020/2023 e 088/2023 e, subsidiariamente pelo
Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo
presente Edital.
1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Alegria-SP, através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/,
na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e
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também se solicitado oficialmente por e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e
horários de expediente, a partir da data de sua publicação.
1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo,
suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico
1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou
não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos
publicados.
2- OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação: "AQUISIÇÃO DE SISTEMA ESTRUTURADO DE
ENSINO PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (6º AO 9º ANO)"
Conforme especificações constantes no termo de referência e anexos a este edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os
requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2 Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.2.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o
prazo da sanção aplicada;
3.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da
Lei n.º 9.605/1998;
3.2.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;
3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a
participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal
figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo
a atuação no processo licitatório.
3.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste
Pregão;
3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada (em conformidade
com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-50 )
3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em
comum;
3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser
realizado em www.licitardigital.com.br.
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo
descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo
protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do
processo licitatório em análise - cabendo a PREGOEIRA decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois)
dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a
realização do Certame.
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4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o
proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão
pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do
Certame.
5 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de
segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão
dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma
de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da
Alegria-SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais
danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado
e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas neste Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ
"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS
SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº
14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I,
da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas,
conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as
exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e
autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da
Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o
cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei
Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não
emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na
condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho
degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III
do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste
ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei
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Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto,
portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções
previstas em lei e neste Edital.
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a
data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá
por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º
da LC nº 123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da
proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente
serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de
lances.
6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação
daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor
classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pela pregoeira, de no máximo 02
(duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do
documento digital.
6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada
exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação da pregoeira, via
sistema.
6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo,
ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá
a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer
dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;
7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.
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7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do
Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no
fornecimento dos bens ou serviços.
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de
contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma
do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente
com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
8 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a
PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA
SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente
registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no
caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus
administradores;
8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova
da composição da diretoria em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
8.1.5 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o
objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da
licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da
licitação.
8.1.6 Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão social
da empresa que está fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente identificado (nome
/ função).
8.1.7 A apresentação de atestados de capacidade técnica deverá estar de acordo com o artigo nº 67 da Lei
federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também
servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno
Porte;
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b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da
União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social INSS, através de
certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);
e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante,
ou outra equivalente, na forma da Lei;
f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por
penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos
Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de
órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como
válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
Nota 03 Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da
União), no Acórdão nº 1211/2021:
"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação.
Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de
novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de
Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando
apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta,
por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pela pregoeira".
QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:
h) Para comprovação da boa saúde financeira da empresa o licitante deverá de acordo com a lei Federal nº
14.133/2021 artigo nº 69 incisos I e II, demonstrar:
Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão
econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro
contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e
índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo
licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:
I - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais
demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
II - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da
sede do licitante.
NOTA 04: as demonstrações contábeis para microempresas devem ser de acordo com a lei complementar
nº 123
9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados neste Edital.
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9.2 - A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis
ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no
registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao
último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos
lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% entre os
lances
9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de
duração da sessão pública.
9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no
caso de lances intermediários.
9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-
á automaticamente.
9.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor
9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a
Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de
lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser
desconsiderados pela Pregoeira.
9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro.
9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.20 - No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da
comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de
pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for
empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos
artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
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9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem
na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas
empatadas com a primeira colocada.
9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação,
para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de
maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances
finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto
no art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.29.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento
de obrigações previstos nesta Lei;
9.29.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no
ambiente de trabalho, conforme regulamento;
9.29.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações
dos órgãos de controle.
9.29.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou
entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação
realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se
localize;
9.29.5 - Empresas brasileiras;
9.29.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.29.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de
29 de dezembro de 2009.
9.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as
propostas empatadas.
9.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida
melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
9.33 Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente
atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de
um item por lote a Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas,
envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação
daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.34 - Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
contratação neste Edital e em seus anexos, podendo a pregoeira no ato solicitar ao licitante mais bem
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classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço, no prazo de 03 dias
uteis.
10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os
percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em
razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço
máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com
vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio
no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6 - A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do
licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as
características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de
outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio
eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior
envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na
desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos
requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.10 - Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e
horário para a sua continuidade.
10.11 - A Pregoeira deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a
negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.12 - Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes pelo "chat".
11 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo
aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e
qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11.2 - A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior
vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após
negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.
11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às
exigências habilitatórias, a pregoeira poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua
aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de
classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor.
11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre
preços unitários e totais, os primeiros.
11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em
vigor.
11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:
11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita
identificação do material licitado;
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11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital,
ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da Pregoeira.
11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
preço e valor estimado para a aquisição do bem.
11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos
do procedimento e as ocorrências relevantes.
11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor,
sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade
jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade,
em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo
sistema de pregão eletrônico.
12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de
forma proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores
de forma proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas,
ou, em outro prazo determinado pela Pregoeira.
12.1.2. A Pregoeira poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma
para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso
entenda necessário.
12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de
pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
13 - DO RECURSO
13.1 A Pregoeira declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de
regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15)
quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer,
de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende
recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar
o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições
de admissibilidade do recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a
decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à
LICITANTE VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo,
intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do
término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa dos seus interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
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14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso
não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
15 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a
assinar a Ata de Registro de Preço, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis
contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que
não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das
sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o
CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao
preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste
instrumento.
16 DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DA ATA
16.1 A Ata de Registro de Preço decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado
na minuta contratual.
16.2 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas será
responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá
ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus
anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o
período de vigência da ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para
executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos,
renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA
ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da
ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.
17.1.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem
obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas
expensas.
17.1.3.2 - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade
com as especificações do Pregão e da proposta.
17.1.3.3 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo
CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações,
antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
17.1.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou
incorreções, resultantes da entrega.
17.1.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam
satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e
praticidade.
17.1.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a
disponibilização, no local indicado pelo Município de Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos
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dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se
ocorrerem.
17.1.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem
com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições
necessárias estabelecidas neste instrumento. Exceto, quando pela natureza do bem, origem do produto e
logística de sua entrega, for impossível substituir no prazo de 02 (dois) dias, podendo o
CONTRATANTE conceder prazo maior.
17.1.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
17.1.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com
as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de
entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem
deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o
transporte.
17.1.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o
objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega
do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,
comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser
computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17.1.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
17.1.11 - Manter durante a execução desta Ata de Registro de Preço todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
17.1.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-
se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que
lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
17.1.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
17.1.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
18 DA ATA
18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada
vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar a Ata de Registro de Preço
ou instrumento equivalente, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da
convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.
18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da Ata ou recuse-se a
assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar
a Ata de Registro de Preço.
18.2 A Ata celebrada poderá ser rescindida a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei
14.133/21.
19 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°
14.133/21.
19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21,
as especificadas no Edital.
19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto desta Ata;
19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os
prazos para atendimentos;
19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;
19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas na Ata de Registro de
Preço.
20 DA FISCALIZAÇÃO
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20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo
CONTRATANTE, por intermédio da Sra. Fabiana Beluti Silva, que acompanhará a entrega do
produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para
entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer
reclamações ou solicitações havidas.
20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE
e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao
perfeito entendimento pelos licitantes;
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da
proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc;
c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da
mercadoria;
d) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)
fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas;
e) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise;
f) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);
g) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita
compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado;
h) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
i) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições
previstas neste instrumento;
j) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel
cumprimento do disposto neste instrumento;
k) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;
l) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de
multa(s), quando essa discordar do CONTRATANTE;
m) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer
natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto
deste instrumento, pelos mesmos julgados necessários.
21. DO PAGAMENTO
21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo)
dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente,
com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem
cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.
21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao
responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para
pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos
serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela
empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal
correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da
Alegria , informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem
de Compra.
21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será
devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da
Alegria.
21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para
cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
21.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou
suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das
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hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou
acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do
Município de Santo Antônio da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a
CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que
venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria .
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da
execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e
obrigações estabelecidas neste instrumento.
21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por
culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos
financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata
CONTRATADA
tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a não tenha
concorrido de alguma forma para o atraso.
21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:
Órgão 06.01.00 Depto Municipal de Educação
3390.39.00 Despesas Correntes
Funcional 12.361.0003.2079 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
Despesa 848 Fonte 02 Código de Aplicação: 2620000 Recursos FUNDEB
NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos
documentos para o e-mail: compras@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não
veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes,
sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo
Antônio da Alegria , na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez)
dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da
mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do
objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras
ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial
aos artigos 155 a 163.
22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
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22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis,
aqueles que:
22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
22.4.1.2 Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo
Aditivo conforme art. 105 e segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.
24 DO REAJUSTAMENTO
24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a
01 (um) ano.
25 DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO
25.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o
acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
26 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
26.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
26.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles
praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
26.1.3.1 - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de
força maior devidamente comprovados.
27 - DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento
equivalente.
27.2 Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo
com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação,
para execução do serviço.
27.3 - É facultado a PREGOEIRA ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do
julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a
aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos
destinados a fundamentar as decisões.
27.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta
licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente
fundamentada.
27.5 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo
estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às
penalidades legalmente estabelecidas.
27.6 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação
nesta licitação.
27.7 Constituem motivos para rescisão da Ata ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela
Lei 14.133/21, nos artigos 137 a 139.
27.8 A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar
acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Ata,
conforme estabelecido no art. 125.
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27.9 Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos
de habilitação apresentados na sessão.
27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição
específica não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens
constantes na Ata, devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo.
27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização
expressa da Administração.
27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício
ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
27.13 - A PREGOEIRA, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais
observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não
comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo.
27.14 É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação
serão prestadas pela PREGOEIRA de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital
(www.licitardigital.com.br).
27.16 - Integram o Presente Edital:
a) Anexo I Termo de Referência;
b) Anexo II - Minuta da ARP;
27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal
Eletrônico http://www.licitardigital.com.br ou https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/
27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o
simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado submete-se à
aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o
conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem,
não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as
disposições do primeiro.
27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou
oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem
necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, § 2º c/c art. 64 da Lei
Federal nº 14.133/21.
27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a
utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e
administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal Brasileiro.
27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse
público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para
recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar
qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou
comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.25 O Instrumento Convocatório é parte integrante da Ata.
27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações,
nos dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal
Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.
Santo Antônio da Alegria, 28 de dezembro de 2023
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DE ACORDO
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
AGENTE DE LICITAÇÕES
LUÍS EVÂNEO GUERZONI
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
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ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 149/2023
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO N° 57/2023
TIPO: MENOR PREÇO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
"AQUISIÇÃO DE SISTEMA ESTRUTURADO DE ENSINO PARA ALUNOS DO ENSINO
FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (6º AO 9º ANO)"
Aquisição de Sistema Estruturado de Ensino, destinado às escolas municipais de Santo Antônio da
Alegria estado de São Paulo composto por material didático impresso e digital e serviços de natureza
continuada tanto para professores quanto para alunos do ensino Fundamental Anos Finais alunos do 6º
ao 9º ano.
O sistema deve apresentar, em seu material impresso e digital, livros multidisciplinares contemplando os
conteúdos que a serem desenvolvidos conforme Lei de Diretrizes de Bases (LDB) 9394/96 e Base
Nacional Comum Curricular (BNCC).
Em conjunto com os materiais, devem estar incluídos serviços como assessoria pedagógica presencial e
remota, formação de professores, avaliação de ensino e ambiente digital de aprendizagem.
A descrição detalhada desses materiais e serviços, colocadas neste Termo de Referência, deve compor a
Proposta Técnica a ser entregue pela licitante no envelope adequado.
2. BASES LEGAIS
A legislação básica a ser definida como fundamentação para a realização do procedimento licitatório é a
Lei nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 020/2023 e 088/2023 e,
subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições
estabelecidas pelo presente Edital.
3. QUANTIDADES DE ALUNOS E PROFESSORES VALORES MÁXIMOS
Estão previstas para o ano letivo de 2024 as seguintes quantidades de alunos e professores:
Objeto Segmento - Ano Nº Alunos Nº Profes. Valor do Valor TOTAL
Item (R$) (R$)
6º ano Ens. Fundam. 103 10
SISTEMA 7º ano Ens. Fundam. 95 10
ESTRUTURADO 8º ano Ens. Fundam. 99 10
DE ENSINO
9º ano Ens. Fundam. 87 10
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4. DA JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO PRINCÍPIOS A SEREM OBSERVADOS NO
MATERIAL DIDÁTICO
O Sistema Estruturado a ser adquirido por este processo licitatório deve apresentar uma Proposta
Pedagógica de Ensino para a Rede Municipal de Santo Antônio da Alegria estado de São Paulo
fundamentada em oferecer um material e serviços que oportunizem o pleno desenvolvimento do
estudante, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O trabalho com o
material didático do Sistema de Ensino deve proporcionar maior espaço para o desenvolvimento das
relações interpessoais no ambiente escolar e atividades socioculturais que priorizam o conhecimento, as
competências e as habilidades indispensáveis ao ser humano.
Para isso, destacamos como propósitos deste trabalho:
Enfatizar os aspectos da vida em sociedade;
Proporcionar conteúdos pedagógicos e as habilidades associadas fundamentais aos
estudantes em formação;
Valorizar o papel do indivíduo nas transformações do processo histórico, político e ético,
como também, na construção da identidade pessoal para o perfeito exercício da cidadania.
Estes propósitos devem estar configurados nos conteúdos e atividades propostas pelo sistema de ensino a
ser adquirido, em especial, em seu material didático.
O plano curricular da coleção de materiais a ser implantado no município deverá estar atualizado e
possível de ser integrado à proposta pedagógica para o ensino fundamental da Rede Pública Municipal de
Santo Antônio da Alegria estado de São Paulo, abordando temas contemporâneos, habilidades
socioemocionais e situações-problemas. O objetivo desta proposta é fortalecer as condições para que as
crianças aprendam, assumindo um papel ativo por meio de interações e brincadeiras, em ambientes
seguros e desafiadores, onde possam viver os direitos garantidos pela BNCC Base Nacional Comum
Curricular: se expressar, participar, explorar, brincar, conviver e conhecer-se.
A prática educativa para a etapa do Ensino Fundamental deve sempre buscar situações de aprendizagens
significativas como, por exemplo, ler, escrever, contar, ler, desenhar, pesquisar e resolver problemas que
tenham uma função real. Para as crianças e suas famílias a a etapa do Ensino Fundamental é um marco.
Portanto, a qualidade do trabalho realizado nesta etapa com as crianças demanda ações planejadas,
refletidas, avaliadas e compartilhadas com todos os membros da equipe escolar, visando o
desenvolvimento de práticas pedagógicas que sejam capazes de atender de maneira positiva as demandas,
as habilidades e competências.
Cabe destacar alguns marcos educacionais que foram considerados na decisão pela aquisição do Sistema
de Ensino pelo município e suas consequências.
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4.1 A BNCC Base Nacional Comum Curricular
Homologada em 20 de dezembro de 2017, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) constitui,
segundo muitos especialistas, um grande avanço para a educação brasileira. Para eles, quando os
pressupostos e as diretrizes desse documento forem implementados pelas instituições de ensino, o Brasil
estará alinhado a um movimento internacional que busca aprimorar a qualidade da educação. Países como
Austrália, Canadá, Inglaterra e Chile já passaram por esse processo de implementação, que é sempre
complexo, polêmico e exige espaço para debates na sociedade.
Dois pontos gerais destacam-se na BNCC:
1º) a partir da implementação das diretrizes apontadas pelo documento, garantir direitos de aprendizagem
e desenvolvimento às crianças e aos jovens de todo o país, comprometendo a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios na execução das ações voltadas para a redução das desigualdades
educacionais.
2º) a BNCC divulga os pressupostos do que deve ser uma educação verdadeiramente integral: uma
educação comprometida com o desenvolvimento intelectual, físico, afetivo, social, ético, moral e
simbólico dos estudantes.
O principal objetivo da Base Nacional Comum Curricular é promover a equidade na educação, na medida
em que garante aos alunos o acesso ao mesmo conteúdo nas escolas de todo o país, e, com isso, reverter a
histórica situação de exclusão social. Portanto, a BNCC visa oferecer igualdade de oportunidades por
meio da definição das aprendizagens essenciais que crianças e jovens precisam desenvolver ano a ano
durante a Educação Básica.
Elaborada para impactar a realidade das escolas brasileiras, a Base mostra-se como um grande desafio
para a educação, uma vez que sua implementação está diretamente ligada às práticas pedagógicas de
escolas e professores de Educação Básica.
4.2 O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica IDEB
Outro grande desafio da gestão pública é o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), um
parâmetro importante para se avaliar a qualidade da educação, uma vez que pretende ser o termômetro da
qualidade da educação básica em todos os estados, municípios e escolas no Brasil. O IDEB resulta do
produto entre dois indicadores: fluxo escolar (taxas de aprovação) e desempenho dos estudantes (avaliado
pelo Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, Língua Portuguesa e Matemática). O exame
SAEB sofreu alterações em 2021, passando a ser realizado anualmente, de acordo com os parâmetros e
diretrizes estabelecidos através da Portaria nº 10 de 8 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Com
a mudança a aplicação passa a ser para todas as séries a partir do 2.º ano do Ensino Fundamental. O novo
SAEB avaliará todos os alunos, tanto da rede pública quanto privada.
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Os indicadores de fluxo e qualidade aferidos no IDEB, ajudam a responder se as crianças e os jovens que
frequentam a escola estão efetivamente aprendendo e se avançam pelas etapas de escolarização de forma
adequada. Além disso, permitem aos gestores detectar fragilidades do sistema e planejar estratégias de
ensino para melhorar a aprendizagem dos alunos.
Cabe destacar, o IDEB é a referência utilizada para monitorar a meta 7 do Plano Nacional de Educação -
PNE Lei 13.005 de 2014: "Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades,
com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir, em 2021, as seguintes médias
nacionais para o IDEB: 6,0 nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; 5,5 nos Anos Finais do Ensino
Fundamental; 5,2 no Ensino Médio".
Não obstante, tanto os resultados aferidos pelo IDEB e quanto a implementação da BNCC somente
ganham relevância ao servirem de instrumento às redes de ensino para a definição de prioridades e de
planos de ação, com o foco na aprendizagem como estratégia para fomentar a qualidade da Educação
Básica.
4.3 Novo FUNDEB Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020
A Lei do Novo Fundeb nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, em seu art. 5º, inciso III, determina
critérios importantes para captação de recursos extras: "complementação-VAAR: 2,5 (dois inteiros e
cinco décimos) pontos percentuais nas redes públicas que, cumpridas condicionalidades de melhoria de
gestão, alcançarem evolução de indicadores a serem definidos, de atendimento e de melhoria da
aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação
básica, conforme disposto art. 14 desta lei."
Diante desse contexto, justifica-se uma solução educacional que estruture a implementação da Base
Nacional Comum Curricular nas redes públicas de ensino, com uma proposta de progressão de
aprendizagem para o contínuo aprimoramento dos resultados do IDEB e implementação de Políticas
Públicas Educacionais estabelecidas no Plano Nacional de Educação - PNE Lei 13.005/2014.
Uma solução integrada, que mobilize, organize e avalie o aprendizado dentro da prática escolar, por meio
de 5 pilares:
1. Clareza dos objetivos a serem alcançados.
2. Recursos didáticos estruturados e de alta qualidade.
3. Avaliação e monitoramento da aprendizagem.
4. Formação continuada de educadores.
5. Envolvimento da comunidade na educação.
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Considerando que o primeiro passo para uma educação de qualidade é ter clareza dos objetivos de
aprendizagem a serem alcançados, o Sistema de Ensino deve estruturar a implementação da Base
Nacional Comum Curricular na rede de ensino, com foco no desenvolvimento da Educação Infantil, na
alfabetização até o 2º ano do Ensino Fundamental e na progressão de aprendizagem nas séries
subsequentes para o contínuo aprimoramento dos resultados do Ideb no 5º e 9º anos do Ensino
Fundamental. Além disso, recursos didáticos estruturados para alunos e professores devem facilitar a
organização curricular e pedagógica das aulas, promovendo um processo de ensino e aprendizagem mais
efetivos. O planejamento das aulas da solução deve conter orientações detalhadas para o professor que
apoiem e potencializem o uso dos materiais impressos e digitais.
Sabe-se, para que a gestão de aprendizagem ocorra de modo eficaz, o monitoramento dos objetivos
educacionais pela secretaria de educação possibilita uma ação assertiva para corrigir as lacunas de
aprendizagem. Por isso, o Sistema de Ensino deve fornecer avaliações para diagnóstico e monitoramento
da aprendizagem.
Neste sentido, são princípios a serem atendidos, os quais nortearão a avaliação, quando aplicáveis:
Cumprimento das normas oficiais: respeito à legislação e às diretrizes relativas à
Educação Básica;
Ética e Cidadania: observância de princípios éticos necessários à construção da cidadania
e ao convívio social;
Proposta Pedagógica: coerência e adequação da abordagem teórico-metodológica.
Conteúdos: correção e atualização de conceitos, informações e procedimentos com ênfase
na pesquisa e experimentação.
Busca-se que o material didático promova o desenvolvimento do hábito de leitura, a interdisciplinaridade,
a ampliação, a contextualização dos conteúdos e da aprendizagem desenvolvidos em cada um dos anos
dos segmentos da Educação Infantil e Ensino Fundamental, de acordo com as prerrogativas previstas no
item (e) acima. No caso específico da Leitura a empresa concorrente deverá indicar em sua proposta
técnica a metodologia e os recursos que utilizará para isto, respeitando os seguintes referenciais:
Compreensão dos múltiplos significados da palavra nos diferentes contextos;
Estabelecer relações entre as partes de um mesmo texto e entre diferentes textos;
Apropriação do conhecimento trazido pela obra;
Reconhecer/identificar relações entre texto (intertextualidade) ampliando as
possibilidades de interação através da linguagem com outros textos e com a sociedade;
Instrumentalizar o professor como agente de conexão entre o aluno e a obra.
Manual do Professor: observância das características e finalidades específicas do manual
do professor e adequação da coleção à linha pedagógica nele apresentada.
Projeto gráfico: adequação da estrutura editorial e do projeto gráfico aos objetivos
didático-pedagógicos da coleção.
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Um dos elementos-chave para o sucesso na melhoria da qualidade da educação é o processo de formação
contínua dos educadores, direcionado para ações que sejam capazes de orientar e mobilizar todos os
envolvidos no processo de aprendizagem. O Sistema de Ensino deve oferecer um programa de formação
docente com ações presenciais e a distância que facilitem a implementação e condução da proposta nas
redes.
Cabe destacar, o Sistema de Ensino deve fomentar o envolvimento mais significativo da comunidade
escolar com a formação integral da criança, promovendo ações de engajamento das famílias e
comunidade nas atividades escolares, oportunizando uma cultura de valorização e prioridade para a
educação das crianças.
5. AMOSTRAS DO MATERIAL E PROPOSTA TÉCNICA A SER ENTREGUE
A Proposta Técnica da empresa licitante vencedora a ser entregue para avaliação a ser feita pela
Comissão de Avaliação Técnica deve ser composta por:
a) Materiais Didáticos impressos e em versão digital para os alunos do Ensino Fundamental, que devem
atender, no mínimo, as especificações descritas neste anexo. A versão digital deverá ser disponibilizada
através do fornecimento de login e senha de acesso ao ambiente onde está localizada.
b) Materiais Didáticos e Manuais impressos e em versão digital para os professores do Ensino
Fundamental, que devem atender, no mínimo, as especificações descritas neste anexo. A versão digital
deverá ser disponibilizada através do fornecimento de login e senha de acesso ao ambiente onde está
localizada.
c) Descritivo do material didático aluno e professor.
d) Descritivo dos conteúdos educacionais inseridos na plataforma educacional.
e) Descritivo da Assessoria Pedagógica que será prestada ao Município.
f) Descritivo das Avaliações/Simulados/Temas de redação que são disponibilizados pela empresa.
Segue abaixo a relação com os nomes dos membros da Comissão Técnica que irá assessorar a comissão
permanente nos julgamentos das propostas técnicas:
Fabiana Beluti Silva
Lucimar Barbosa Costa
6. MATERIAL DIDÁTICO-PEDAGÓGICO DESCRITIVO
6.1 Do Sistema Estruturado de Ensino
Item DESCRIÇÃO SERVIÇO/PRODUTO
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I Ensino Fundamental 6º ao 9º ano MATERIAL DO ALUNO - Material didático composto
preferencialmente por 4 (quatro) cadernos espiralados multidisciplinares (Língua Portuguesa,
Matemática, História, Geografia, Ciências Naturais) a serem utilizados ao longo de 1 ano letivo
e mais 1 caderno anual de Arte e 1 caderno anual de Inglês. Acompanha Diário Escolar
(Agenda).
II Ensino Fundamental 6º ao 9º ano MATERIAL PROFESSOR - Material do professor similar ao
do aluno contendo orientações metodológicas e específicas e materiais complementares. Deve
acompanhar o material do Professor, MANUAIS DOS PROFESSORES para cada disciplina,
bem como para os materiais de Arte e Inglês. Esses Manuais devem tratar além da concepção
do segmento e das séries em questão, a descrição de cada atividade com objetivo, materiais,
estratégias, sugestões, leituras complementares etc. Deve constar para o Professor material
específico de Educação Física para os Anos Finais do Ensino Fundamental. Acompanha Diário
Escolar (Agenda).
III Ensino Fundamental 6º ao 9º ano MATERIAIS COMPLEMENTARES - para alunos e
professores, deve constar material de Produção Textual (cadernos separados) para auxiliar no
desenvolvimento de habilidades e da competência escritora. Para Professores e alunos,
acompanhando os cadernos espiralados, deve constar um Caderno com Atividades
Complementares.
IV AMBIENTE DIGITAL DE APRENDIZAGEM A empresa contratada deverá manter durante
a vigência do contrato, um portal na internet oferecendo serviços e informações para todos os
profissionais envolvidos (Diretores, Coordenadores, Professores), bem como para pais e alunos,
disponibilizando para cada usuário um login e senha visando o acompanhamento
individualizado de notícias educacionais, materiais de apoio de todos os segmentos e
componentes curriculares do material didático ofertado, recursos multimídia, comunicados,
manuais de professores, subsídios para provas, banco de questões, cursos, palestras e outras
publicações especiais visando o aprimoramento da equipe técnica da contratante com o sistema
de ensino a ser implantado. O ambiente deve ser articulado com o Material Didático, que
forneça recursos que auxiliem no processo de aprendizagem e no acompanhamento do
desenvolvimento dos alunos pelo Professor. Que o mesmo possa ser acessado por diferentes
dispositivos, como celulares, tabletes e computadores.
V ASSESSORIA PEDAGÓGICA - A empresa contratada deverá oferecer consultoria pedagógica
especializada aos gestores, à equipe pedagógica e à equipe docente da rede municipal de ensino,
visando atender as demandas pedagógicas do município e desses profissionais, contemplando a
estrutura e funcionamento das soluções educacionais ofertadas, a metodologia nas diversas
áreas de conhecimento/componentes curriculares, a proposta pedagógica contida no material
didático, bem como a sua articulação com o recurso tecnológico, seguindo as especificações
deste Termo de Referência. O atendimento será prestado de forma contínua, sendo efetuado in
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loco e remotamente totalizando um mínimo de 32 horas anuais, abrangendo diferentes ações
tais como:
a) Reunião de planejamento com os gestores da educação, visando à apresentação do sistema de
ensino, sua metodologia e o estabelecimento de cronograma de implantação;
b) Reunião para capacitação técnica inicial dos professores, coordenadores, diretores,
supervisores pedagógicos e outros profissionais da educação envolvidos na implantação do
sistema de ensino;
c) Assessoria pedagógica presencial às escolas durante todo o ano letivo, visando orientar sobre
o desenvolvimento geral do sistema de ensino nas escolas; reuniões com os gestores da
educação com a finalidade de analisar a utilização do sistema, acompanhar o desenvolvimento
do sistema de ensino e trabalhar no planejamento e eventual reorientação das atividades;
Também devem ser proporcionadas duas reuniões no ano visando Formação de Gestores (8
horas/encontro);
Atendimento através de linha telefônica, em horário comercial, exclusiva para suporte aos
professores, em horário comercial, do tipo "0800", com resposta imediata ou, quando não
possível, abertura de protocolo para devolução em, no máximo, 48 horas;
Atendimento de consultas de cunho pedagógico via e-mail, com devolução em, no máximo, 72
horas.
Os custos com transporte, hospedagem e alimentação serão de responsabilidade da contratada
independentemente do local das capacitações. Toda e qualquer ação da contratada junto às
escolas do município, deverá ter alinhamento prévio com a Secretaria de Educação do
Município, através de interlocutor determinado.
VI AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: A empresa contratada deve apresentar uma solução
integrada de avaliação, inteligência de dados e devolutiva de resultados com propostas de
intervenção articuladas por meio de Consultoria Especializada. Avaliação em larga escala,
baseada na Matriz SAEB, deve proporcionar leituras estatísticas do desempenho das escolas por
meio de 1 (uma) avaliação anual aplicada aos alunos do final dos ciclos (turmas do 9º ano dos
Anos Iniciais do Ensino Fundamental, do 9º ano dos Anos Finais do Ensino Fundamental).
Esses resultados devem ser medidos pela Teoria de Resposta ao Item (TRI) e fornecer
indicadores disponibilizados em uma plataforma inteligente e interativa que proporciona
análises e intervenções pedagógicas no planejamento escolar.
VII SIMULADOS: Deverão ser ofertados no mínimo dois simulados anuais impressos para cada
aluno, com conteúdos trabalhados no material didático, ficando a correção a carga da
contratante.
VIII PROPOSTAS DE REDAÇÃO: Deverão ser ofertadas no mínimo 4 propostas anuais de redação
para cada aluno do ensino fundamental com grade de correção, as propostas podem ser
impressas ou digitais.
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IX FORMAÇÃO CONTINUADA - A empresa contratada deverá proporcionar eventos tais como
oficinas e palestras, presenciais e à distância, com temas atuais relacionados ao processo
educacional como um todo, atendendo às necessidades de formação e capacitação de cada
profissional das escolas, independente da área em que ele atue.
X PLATAFORMA DE CURSOS: Deverá ser ofertada plataforma de cursos com temas
relevantes para os educadores, com certificação e o acesso ser efetuado através de login e
senha. Carga horária mínima de 300 horas.
7. DA ENTREGA E RECEBIMENTO
O local para a entrega dos materiais será na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Avenida
Francisco Antônio Mafra.
O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato e da autorização de
Fornecimento e o pedido efetuado pela Secretaria de Educação Municipal, respeitando o respectivo
bimestre do ano letivo.
8. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:
ITEM DESCRIÇÃO QTDE. QTDE. TOTAL VALOR POR VALOR TOTAL
ALUNOS PROF. CONJUNTO
01 Ensino Fundamental 6º ano 103 10 113 R$ 509,75 R$ 57.601,75
02 Ensino Fundamental 7º ano 95 10 105 R$ 509,75 R$ 53.523,75
03 Ensino Fundamental 8º ano 99 10 109 R$ 509,75 R$ 55.562,75
04 Ensino Fundamental 9º ano 87 10 97 R$ 509,75 R$ 49.445,75
Total R$ 216.134,00
9 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:
Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em
edital, bem como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos
agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no
mercado. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
10 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A vigência da ata será de 12
(doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.
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11 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias, após a
entrega da Nota fiscal/Fatura, sendo esta entrega após a entrega do objeto.
12 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço unitário
13 QUALIDADE DOS PRODUTOS E MARCA: É OBRIGATÓRIO APRESENTAÇÃO DE
MARCAS NO MODELO DE PROPOSTA APRESENTADO PELO LICITANTE. Não serão aceitos
após assinatura de ATA, modificação de marca por produtos inferiores, reajuste de valores, entrega
fracionada de pedido, e produtos de baixa qualidade.
14 FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme determina edital e ATA.
15 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
Santo Antônio da Alegria/SP, 28 de novembro de 2023
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
AGENTE DE LICITAÇÕES
FABIANA BELUTI SILVA
DIRIGENTE MUNICIPAL DE ENSINO
JANAÍNA DE SOUZA HENRIQUE
PREGOEIRA
DE ACORDO:
LUÍS EVÂNEO GUERZONI
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
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ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 149/2023
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO N° 57/2023
TIPO: MENOR PREÇO
"AQUISIÇÃO DE SISTEMA ESTRUTURADO DE ENSINO PARA ALUNOS DO ENSINO
FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (6º AO 9º ANO)"
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de
direito público interno, portador do CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede
administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco
Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe
do Poder Executivo o Senhor RICARDO DA SILVA SOBRINHO brasileiro,
casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-
3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de
Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante
denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: _____________________________________, com sede na
________________________, nº _______ Bairro
_____________________, na cidade de _____________________, CEP
XXXXXXXXX UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX,
neste ato representada pelo seu
______________________________________________, senhor
________________________________________, portador do CPF N.
XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL:
_________________________________________________, doravante
denominada CONTRATADA.
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a
contratação dos materiais enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº 057/2023, modo de disputa:
ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com
autorização constante do Processo Administrativo N. 149/2023, homologado em _______ de _______ de
20___, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as
cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão
Eletrônico nº 057/2023, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em _______ de
______________ de 20___, e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não
contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento a "AQUISIÇÃO DE SISTEMA ESTRUTURADO DE
ENSINO PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (6º AO 9º ANO)",
conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no
Pregão Eletrônico nº. 057/2023.
2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO
OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de
transcrição.
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PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser
efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-
SP
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO REGISTRADO
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto
da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com
validade pelo prazo de um ano:
ITEM DESCRIÇÃO MARCA QNT UNID VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL
3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a
incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra,
equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à
completa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso
indicado na ordem de compra.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. Prazo de entrega do objeto licitado, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de
recebimento da Ordem de Compra: 30(trinta) dias corridos.
5.2.A entrega ocorrerá na Rua ______________, nº ___, Bairro ______________ - Município de Santo
Antônio da Alegria-SP mediante agendamento prévio junto ao Setor de Almoxarifado, através do telefone
(16) 3668-1233.
5.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes no Edital e na Proposta, devendo ser substituídos, às custas do contratado, sem prejuízo da
aplicação das penalidades.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos
prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
5.5. O prazo de garantia contra defeito e vícios de fabricação será para cada item, sem qualquer ônus
adicional para o Município de Santo Antônio da Alegria-SP , contados a partir do seu recebimento
definitivo.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por
igual período nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos
instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.
§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de
validade da ata de registro de preços.
§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo
Município de Santo Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no
Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.
6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será
responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido
poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos,
obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período
de vigência da Ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar
os contatos oficiais com o Município de Santo Antônio da Alegria, para realização de contratos, adendos,
renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.2. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA
ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem
de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da
Alegria.
7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações
exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as
especificações do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município
de Santo Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de
Licitações do Município Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente
estabelecido.
7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções,
resultantes da entrega.
7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam
satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e
praticidade.
7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a
disponibilização, nos locais indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos
dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se
ocorrerem.
7.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com
suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias
estabelecidas neste instrumento.
7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as
especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de
entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem
deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o
transporte.
7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto
deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s)
produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,
comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser
computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11. Manter durante a execução desta Ata de Registro de Preço todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-
se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que
lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município
de Santo Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
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8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°
14.133/21.
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as
especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;
8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os
prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de
registro de preço.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo
Município de Santo Antônio da Alegria, por intermédio do DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO, PELA
SERVIDORA DESGNADA FABIANA BELUTI SILVA, que acompanhará a entrega do
produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para
entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer
reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo
Antônio da Alegria e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito
entendimento pelos licitantes.
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta,
principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c) Assegurar ào CONTRATADO acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d) Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s)
mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).
f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre
o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas
neste instrumento.
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento
do disposto neste instrumento.
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando
essa discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer
natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste
instrumento, pelo mesmo julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo)
dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente,
com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei
14.133/21.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao
responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para
pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos
serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela
empresa de todas as condições pactuadas.
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10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal
correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da
Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem
de Compra.
10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será
devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da
Alegria.
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para
cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
10.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou
suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das
hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou
acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do
Município de Santo Antônio da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a
CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que
venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da
execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e
obrigações estabelecidas neste instrumento.
10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por
culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos
financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata
CONTRATADA
tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a não tenha
concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a
01 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o
acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não
veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes,
sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo
Antônio da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez)
dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da
mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do
objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
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Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras
ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial
aos artigos 155 a 163.
13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa,
será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de
força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21,
Decreto Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda,
aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito
privado.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia,
aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste
instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual,
em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
Local e Data.
Prefeito Municipal Representante Legal do
Fornecedor
De acordo:
Assessor Jurídico
TESTEMUNHAS:
_______________________________________
NOME:
CPF:
_______________________________________
NOME:
CPF:
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EXTRATO DE ATA E0044/2023 PROCESSO 126/2023
Licitações e Contratos • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Adm. 2021
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 044/2023, referente a "AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PARA CONSUMO DA MERENDA ESCOLAR, PELO PERÍODO DE 12 MESES";
Vigência 26/12/2023 a 25/12/2024 (12 meses)
Plataforma Eletrônica: LICITAR DIGITAL
O Departamento de Licitação torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE
AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2023, REGISTRANDO PREÇO PELAS EMPRESAS:
FRANCISLEI APARECIDA TRITULA BARBOSA, inscrita no CNPJ nº: 02.187.149/0001-57
ATA 150/2023
VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 327.659,00 (trezentos e vinte e sete mil seiscentos e cinquenta e nove
reais)
CNFS PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº: 40.275.654/0001-42
ATA 151/2023
VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 412.453,70 (quatrocentos e doze mil quatrocentos e cinquenta e três
reais e setenta centavos)
CCF NUTRI LTDA, inscrita no CNPJ nº: 22.516.278/0001-59
ATA 152/2023
VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 254.093,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e noventa e três reais)
Santo Antônio da Alegria, 29 de dezembro de 2.023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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