Publicações da edição 261 - 29/12/2023 e Ano IV

Publicações da edição 261

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

29/12/2023 Ano II | Edição nº261 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 144/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº56/2023

EDITAL Nº 100/2023

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº

088/2021, e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO LICENCIAMENTO DE

USO DE SISTEMA DE GESTÃO DO CIDADÃO INTEGRADO, EM PLATAFORMA WEB,

APLICANDO AS MELHORES PRÁTICAS EM GERENCIAMENTO DE PROJETOS,

COMPREENDENDO: GESTÃO DE IMPLANTAÇÃO, GESTÃO DE PÓS ­ IMPLANTAÇÃO E

SERVIÇOS BÁSICOS.

INTERESSADO: ASSISTÊNCIA SOCIAL

DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 16/01/2024 ÁS 09:00 HORAS

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 16/01/2024 ÁS 08:59 HORAS

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ­

PORTARIA Nº 170/2023 : Pregoeira Oficial. Sra. Janaína de Souza Henrique

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 198.825,08 (cento e noventa e oito mil oitocentos e

vinte e cinco reais e oito centavos)

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

MODO DE DISPUTA:ABERTO

ESCLARECIMENTOS:

Diretamente pela plataforma de licitações ­ www.licitardigital.com.br > edital PE 056/2023 >

esclarecimentos.

Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.

EDITAL DE LICITAÇÃO ­ NORMAS

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 144/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2023

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

1 ­ PREÂMBULO

1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da

Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão

pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual,

conforme especificado no ANEXO I deste edital.

1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Sra. JANAÍNA DE SOUZA HENRIQUE, Pregoeira oficial,

designado pelo Ato n° 170/2023, e pela Equipe de Apoio, integrada por: FERNANDA DARINI

AGUIAR, JOÃO PEDRO PIMENTA NEVES e ADELMO AUGUSTO PEREIRA, designados através da

portaria nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

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2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 020/2023 e 088/2023 e, subsidiariamente pelo

Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo

presente Edital.

1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria-SP, através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/,

na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e

também se solicitado oficialmente por e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e

horários de expediente, a partir da data de sua publicação.

1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo,

suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico

1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou

não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos

publicados.

2- OBJETO

2.1. Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO

LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMA DE GESTÃO DO CIDADÃO INTEGRADO, EM

PLATAFORMA WEB, APLICANDO AS MELHORES PRÁTICAS EM GERENCIAMENTO DE

PROJETOS, COMPREENDENDO: GESTÃO DE IMPLANTAÇÃO, GESTÃO DE PÓS ­

IMPLANTAÇÃO E SERVIÇOS BÁSICOS. Conforme especificações constantes na planilha,

cronograma, memorial descritivo e projeto, anexos a este edital.

3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 ­ Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os

requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.

3.2 ­ Não poderão participar do presente certame a empresa:

3.2.1 ­ Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o

prazo da sanção aplicada;

3.2.2 ­ Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

3.2.3 ­ Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.4 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da

Lei n.º 9.605/1998;

3.2.5 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;

3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;

3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a

participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal

figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo

a atuação no processo licitatório.

3.2.7 ­ Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste

Pregão;

3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada (em conformidade

com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-50 )

3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham

diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou

humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em

comum;

3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.

3.3 ­ Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser

realizado em www.licitardigital.com.br.

3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo

descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.

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4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá

solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo

protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do

processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois)

dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a

realização do Certame.

4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o

proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão

pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do

Certame.

5 ­ DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO

5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de

segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão

dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma

de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da

Alegria-SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais

danos decorrentes do uso indevido do acesso.

5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a

responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das

transações inerentes ao pregão eletrônico.

5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado

e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por

meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.

5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de

habilitação previstas neste Edital.

5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ

"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS

SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I,

da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e

para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas,

conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as

exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e

autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para

atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis

trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de

ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da

Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o

cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei

Federal nº 14.133/21;

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( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não

emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na

condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho

degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III

do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste

ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei

Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto,

portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

( ) declaro pleno conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI

Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções

previstas em lei e neste Edital.

6 ­ DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os

documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a

data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á

automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá

por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.

6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de

habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º

da LC nº 123, de 2006.

6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do

Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os

documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;

6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas

apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da

proposta.

6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente

serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de

lances.

6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação

daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor

classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no máximo 02

(duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.

6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante

apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do

documento digital.

6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada

exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via

sistema.

6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante

for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela

própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

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6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da

tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo,

ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá

a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer

dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

7 ­ DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos

seguintes campos:

7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;

7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.

7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do

Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.

7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.

7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,

trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no

fornecimento dos bens ou serviços.

7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva

responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de

erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de

contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.

7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma

do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.

7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente

com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.

8 ­ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital,

juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO,

ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:

8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL

8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;

8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente

registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no

caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus

administradores;

8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova

da composição da diretoria em exercício;

8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no

País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a

atividade assim o exigir.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL

8.1.5 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o

objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da

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licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da

licitação.

8.1.6 Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão social

da empresa que está fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente identificado (nome

/ função).

8.1.7 A apresentação de atestados de capacidade técnica deverá estar de acordo com o artigo nº 67 da Lei

federal nº 14.133/2021 e suas alterações.

8.1.8 Certificado de profissional capacitado na área responsável (se for o caso).

8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também

servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno

Porte;

b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da

União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social ­ INSS, através de

certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ­ RFB e pela Procuradoria-

Geral da Fazenda Nacional ­ PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;

c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;

d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);

e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante,

ou outra equivalente, na forma da Lei;

f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS),

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por

penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos

Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;

Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de

órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como

válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.

Nota 03 ­ Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da

União), no Acórdão nº 1211/2021:

"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação.

Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de

novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de

Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando

apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta,

por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro".

8.3 QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:

h) Para comprovação da boa saúde financeira da empresa o licitante deverá de acordo com a lei Federal nº

14.133/2021 artigo nº 69 incisos I e II, demonstrar:

Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão

econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro

contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e

índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo

licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:

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I - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais

demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;

II - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da

sede do licitante.

NOTA** :AS DEMOSTRAÇÕES CONTÁBEIS DEVEM SER DOS DOIS

ULTIMOS ANOS (2021 E 2022) COMPLETOS. AS EMPRESAS QUE NÃO

APRESENTAREM CONFORME EDITAL SERÃO DESCLASSIFICADAS.

NOTA 04: as demonstrações contábeis para microempresas devem ser de acordo com a lei complementar

nº 123

9 ­ DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E

FORMULAÇÃO DE LANCES

9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,

horário e local indicados neste Edital.

9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não

estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis

ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.

9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em

tempo real por todos os participantes.

9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,

levado a efeito na fase de aceitação.

9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas

participarão da fase de lances.

9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do

sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no

registro.

9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.

9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da

sessão e as regras estabelecidas no Edital.

9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao

último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos

lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% entre os

lances

9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os

licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada

automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de

duração da sessão pública.

9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e

ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no

caso de lances intermediários.

9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-

á automaticamente.

9.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor

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9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o

Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de

lances, em prol da consecução do melhor preço.

9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser

desconsiderados pelo Pregoeiro.

9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado primeiro.

9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do

menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

9.20 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema

eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez

minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da

comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno

porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de

pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for

empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos

artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.

9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem

na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas

empatadas com a primeira colocada.

9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta

para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos

controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se

manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de

pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação,

para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno

porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre

elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

9.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de

maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances

finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto

no art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

9.29.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão

preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento

de obrigações previstos nesta Lei;

9.29.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no

ambiente de trabalho, conforme regulamento;

9.29.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações

dos órgãos de controle.

9.29.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou

entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação

realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se

localize;

9.29.5 - Empresas brasileiras;

9.29.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

9.29.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de

29 de dezembro de 2009.

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9.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as

propostas empatadas.

9.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo

sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida

melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

9.33 ­ Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente

atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de

um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas,

envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,

acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação

daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

9.34 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

10 ­ DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar

quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para

contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem

classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço, no prazo de 03 dias

uteis.

10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os

percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em

razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.

10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço

máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a

legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com

vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio

no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do

licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as

características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de

outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio

eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior

envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance

subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na

desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos

requisitos para todos os itens que compõem o lote.

10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e

horário para a sua continuidade.

10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que

apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a

negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá

negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes pelo "chat".

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11 ­ DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo

aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e

qualidade e demais condições definidas neste Edital.

11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior

vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após

negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.

11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às

exigências habilitatórias, o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua

aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de

classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o

respectivo licitante declarado vencedor.

11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre

preços unitários e totais, os primeiros.

11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em

vigor.

11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:

11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita

identificação do material licitado;

11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital,

ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.

11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor

preço e valor estimado para a aquisição do bem.

11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos

do procedimento e as ocorrências relevantes.

11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor,

sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.

11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade

jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade,

em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.

12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)

12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo

sistema de pregão eletrônico.

12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de

forma proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores

de forma proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas,

ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.

12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma

para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso

entenda necessário.

12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de

pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);

13 - DO RECURSO

13.1 ­ O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de

regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou

sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15)

quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer,

de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende

recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

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13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da

sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar

o objeto à LICITANTE VENCEDORA.

13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de

motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições

de admissibilidade do recurso.

13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a

decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à

LICITANTE VENCEDORA.

13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em

campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo,

intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do

término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à

defesa dos seus interesses.

13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

14 ­ DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso

não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos

apresentados.

14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente

homologará o procedimento licitatório.

15 ­ DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a

assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da

convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.

15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que

não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.

15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das

sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o

CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para

fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao

preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste

instrumento.

16 ­ DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO

16.1 - O contrato decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta

contratual.

16.2 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será

responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá

ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus

anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:

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17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o

período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional,

para executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos,

renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.

17.1.2 - Assinar o Contrato no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA

DO CONTRATO.

17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da

ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.

17.1.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem

obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas

expensas.

17.1.3.2 - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade

com as especificações do Pregão e da proposta.

17.1.3.3 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo

CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações,

antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.

17.1.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou

incorreções, resultantes da entrega.

17.1.4.1 - Fornecer materiais/serviços de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que

atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e

praticidade.

17.1.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a

disponibilização, no local indicado pelo Município de Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos

dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se

ocorrerem.

17.1.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem

com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições

necessárias estabelecidas neste instrumento. Exceto, quando pela natureza do bem, origem do produto e

logística de sua entrega, for impossível substituir no prazo de 02 (dois) dias, podendo o

CONTRATANTE conceder prazo maior.

17.1.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

17.1.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com

as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de

entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem

deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o

transporte.

17.1.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o

objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega

do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,

comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser

computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

17.1.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

17.1.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação.

17.1.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas

decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-

se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que

lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.

17.1.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao

CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

17.1.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

18 - DO CONTRATO

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18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada

vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar o contrato ou instrumento

equivalente, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação

emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.

18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou recuse-se

a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para

celebrar o contrato.

18.2 - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da

Lei 14.133/21.

19 ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°

14.133/21.

19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21,

as especificadas no Edital.

19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato;

19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os

prazos para atendimentos;

19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;

19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato.

20 ­ DA FISCALIZAÇÃO

20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo

CONTRATANTE, por intermédio da(o) , que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço,

de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação

de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.

20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE

e terá as seguintes atribuições:

a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao

perfeito entendimento pelos licitantes;

b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da

proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc;

c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da

mercadoria;

d) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)

fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas;

e) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise;

f) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);

g) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita

compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado;

h) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;

i) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições

previstas neste instrumento;

j) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel

cumprimento do disposto neste instrumento;

k) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;

l) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de

multa(s), quando essa discordar do CONTRATANTE;

m) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer

natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto

deste instrumento, pelo mesmos julgados necessários.

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21. DO PAGAMENTO

21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo)

dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente,

com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem

cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.

21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao

responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para

pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos

serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela

empresa de todas as condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal

correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da

Alegria , informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem

de Compra.

21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será

devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou

reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da

Alegria.

21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para

cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

21.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou

suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das

hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou

acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do

Município de Santo Antônio da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a

CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que

venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria .

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da

execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e

obrigações estabelecidas neste instrumento.

21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por

culpa do Município de Santo Antônio da Alegria , os valores devidos serão acrescidos de encargos

financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata

CONTRATADA

tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a não tenha

concorrido de alguma forma para o atraso.

21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:

ORGÃO:12.01.00 ­ Fundo Municipal de Assist. Social

08.244.0005.2046 ­ Manut dos serviços administrativos

Despesa 178 ­ 01.5100000

NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos

documentos para o e-mail: compras@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não

veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes,

sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo

Antônio da Alegria , na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10

(dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da

mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do

objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras

ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial

aos artigos 155 a 163.

22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES

22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e

contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis,

aqueles que:

22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;

22.4.1.2 ­ Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;

22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses , podendo ser prorrogado por meio de Termo

Aditivo conforme art. 105 e segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.

24 ­ DO REAJUSTAMENTO

24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a

01 (um) ano.

25 ­ DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO

25.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pelo Contrato, inclusive o acréscimo de que

trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

26 ­ DO CANCELAMENTO DO CONTRATO

26.1 - O fornecedor terá seu contrato cancelado quando:

26.1.1 - Descumprir as condições da contrato;

26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela

Administração, sem justificativa aceitável;

26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no

mercado e estiverem presentes razões de interesse público.

26.1.3.1 - O cancelamento do contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla

defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

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26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu contrato na ocorrência de fato

superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de

força maior devidamente comprovados.

27 - DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1 ­ Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento

equivalente.

27.2 ­ Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo

com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação,

para execução do serviço.

27.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do

julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a

aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos

destinados a fundamentar as decisões.

27.4 ­ Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta

licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente

fundamentada.

27.5 ­ Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo

estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às

penalidades legalmente estabelecidas

27.6 ­ Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação

nesta licitação.

27.7 ­ Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados

pela Lei 14.133/21, nos artigos 137 a 139.

27.8 ­ A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar

acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato,

conforme estabelecido no art. 125.

27.9 ­ Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos

de habilitação apresentados na sessão.

27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição

específica não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens

constantes no contrato, devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo.

27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização

expressa da Administração.

27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de

fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício

ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.

27.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais

observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não

comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a

complementar a instrução do processo.

27.14 ­ É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.

27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação

serão prestadas pelo PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital

(www.licitardigital.com.br).

27.16 - Integram o Presente Edital:

a) Anexo I ­ Termo de Referência;

b) Anexo II ­ Minuta do Contrato

27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal

Eletrônico http://www.licitardigital.com.br ou https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/

27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o

simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à

aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o

conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem,

não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.

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27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as

disposições do primeiro.

27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou

oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem

necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, § 2º c/c art. 64 da Lei

Federal nº 14.133/21.

27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a

utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e

administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal Brasileiro.

27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse

público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para

recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar

qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou

comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.

27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da

disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da

isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

27.25 ­ O Instrumento Convocatório é parte integrante do Contrato.

27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações,

nos dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal

Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.

Santo Antônio da Alegria, 22 de dezembro de 2023

DE ACORDO

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

AGENTE DE LICITAÇÕES

LUÍS EVÂNEO GUERZONI

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

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ANEXO I

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 144/2023

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N°56/2023

TIPO: MENOR PREÇO

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada no licenciamento de uso de Sistema de Gestão do Cidadão

Integrado, em plataforma Web, aplicando as melhores práticas em gerenciamento de projetos,

compreendendo: gestão de implantação, gestão de pós-implantação e serviços básicos.

1.1. DETALHAMENTO DO OBJETO

Este objeto tem por finalidade o licenciamento de uso de Sistema de Gestão do Cidadão Integrado, em

plataforma Web, para a rede municipal, visando total integração e gestão da rede de atendimento deste

município, dotando-a de recursos tecnológicos e servidores públicos capacitados dentro da unificação e

otimização de trabalho, proporcionada pela ferramenta sistêmica pretendida.

Para o desenvolvimento integral deste objeto devem ser adotadas as melhores práticas em gerenciamento

de projetos segundo dispõe o guia PMBOK® do Instituto de Gerenciamento de Projeto ­ PMI®, sendo

aceita padronização de gerenciamento de projetos equivalente (similar).

Portanto, a CONTRATADA deverá fornecer seu serviço técnico aplicado através das melhores práticas

em gerenciamento de projetos, observando as regras e atividades estruturantes de cada um dos elementos

abaixo:

a) Serviço da Gestão de Implantação - Consiste na execução das regras e atividades

descritas no Anexo I ­ A, para colocar o sistema em operação nas unidades e setores da

saúde.

b) Serviço da Gestão de Pós-implantação- Consiste na execução das regras e atividades

descritas no Anexo I ­ B, referentes à operação dos serviços continuados nas unidades

e setores da saúde, social, educação e administração.

c) Serviços Básicos - Consiste na execução das regras e atividades descritas no Anexo I ­

C, referentes aos serviços estruturantes e contínuos para o funcionamento do sistema

de gestão informatizado.

d) Detalhamento Tecnológico- consiste no pleno atendimento de todos os requisitos

solicitados descritos no Anexo I ­ D, referentes à tecnologia e regra de negócio

estruturante em que o sistema de gestão informatizado deverá apresentar-se.

e) Recursos Humanos do Projeto - consiste no pleno atendimento de todos os requisitos

solicitados descritos no Anexo I ­ E, referentes às responsabilidades e coordenação do

desdobramento prático de cada serviço previsto neste projeto.

f) Macro cronograma - consiste no pleno atendimento da solicitação descrita no Anexo

I ­ F, referente às entregas dos trabalhos previstos neste projeto.

Prova de Conceito consiste no pleno atendimento da solicitação descrita no Anexo I ­

g)

G, referente à verificação técnica criteriosa em que a CONTRATANTE irá aplicar à

CONTRATADA durante a condução licitatória.

2. JUSTIFICATIVA

Esta organização pública, mais precisamente nos serviços sociais prestados ao cidadão, vem buscando

melhorar sua capacidade de empregar seus recursos de forma mais eficiente, de modo a impactar não

apenas nos resultados de um melhor acolhimento ao cidadão, mas também em ampliar sua capacidade de

sobrevivência no contexto administrativo público, porém o atual modelo de gestão aplicado por esta

municipalidade tem sido incapaz de acompanhar a evolução pela qual passam as diretrizes públicas

brasileiras em seus aspectos legais, tecnológicos, mercadológicos e transparência, que buscam

atendimentos de qualidade com baixo custo.

Neste olhar, constatou-se que seus processos de trabalho apresentam sistemas de controle isolados, sem

sincronia on-line com a grande totalidade dos serviços oferecidos à população, demonstrando, desta

maneira, uma cadeia de valor incapaz de ser gerida, inviabilizando leituras de medição dos indicadores de

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resultado e comprometendo sensivelmente a qualidade das análises e resoluções gerenciais de cada

ocorrência do trabalho diário bem como de cada serviço prestado.

Deste modo, faz-se necessário a implantação de um sistema informatizado que possibilite um ganho

significativo nos controles das ações de gestão municipal, visando fornecer aos munícipes, fornecedores e

servidores, uma melhor qualidade no atendimento público e maior clareza nas prestações de contas da

gestão, visando, no mínimo, os seguintes benefícios:

a) Modernização do Município com Solução Informatizada de Gestão Pública, propiciando a

desburocratização e integração das diversas áreas, obtendo o resultado máximo, com o

mínimo de recursos, sem desvios e desperdícios;

b) Modernização das Secretarias que compõem a Administração no tratamento aos munícipes

com a utilização de uma ferramenta ágil, moderna e transparente, trazendo confiabilidade

nas ações diretivas;

c) Integração das informações provenientes de diversas áreas da Prefeitura e órgãos a ela

vinculados;

d) Eliminação das tarefas e informações em duplicidade;

e) Maior transparência da Gestão Municipal;

f) Maior controle das aplicações dos recursos públicos: físico e financeiro;

g) Maior segurança nas análises e tomadas de decisões;

h) Agilidade e confiabilidade nas prestações de contas;

i) Atendimentos inerentes as Exigências dos órgãos fiscalizadores (TCE);

j) Fornecimento de subsídios para o planejamento das compras e do consumo;

k) Melhoria no gerenciamento e controle do cadastro do cidadão;

l) Criação de um banco de dados dos cidadãos residentes no município;

m) Registrar e controlar os atendimentos feitos aos cidadãos;

n) Auxiliar a tomada de decisão de investimentos em benefício dos cidadãos com base nas

informações obtidas dos bancos de dados

o) Captação de futuras de demandas/necessidades;

São muitos os desafios a enfrentar. O sucesso do projeto está diretamente ligado ao comprometimento

entre as partes interessadas (Contratante e Contratada), tendo o trabalho prático estruturado em

metodologia de gestão de projetos com enfoque na garantia das entregas dos pacotes de trabalho, com a

máxima qualidade e dentro das regras e prazos definidos.

3. INFORMAÇÕES DE APOIO

Para suprir a atual demanda dos serviços prestados, este município conta com as seguintes informações:

Censo Demográfico 2022 SANTO ANTONIO Código: 3547908

DA ALEGRIA - SP

População estimada [2022] 6.775 Pessoas

Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2022.

Para suprir a atual demanda dos serviços prestados ao contingente populacional, o município conta com a

seguinte quantidade de profissionais, 20 colaboradores diretos e indiretos que deverão ser geridos e aos

quais deverá ser disponibilizado o acesso sistêmico.

PROFISSIONAIS

NÚCLEO DE CADASTRAMENTO

Os serviços estão alocados nas seguintes unidades nas quais serão realizados o cadastramento,

recadastramento e atualizações necessárias ao cadastro dos cidadãos:

Setores Cadastro Cidadão

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CNPJ: 45.302.130/0001-17 - 45302130000117

Número NOME FANTASIA

1. PREFEITURA MUNICIPAL

2. POUPATEMPO MUNICIPAL

3. POSTO DE ATENDIMENTO DO TRABALHADOR

4. CENTRAL DE CADASTRO MUNICIPAL

5. SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL

6. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

7. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

8. CENTRO DE SAÚDE

TOTAL = 8 Unidades

ANEXO I-A- SERVIÇO DA GESTÃO DE IMPLANTAÇÃO

1. INSTALAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO INFORMATIZADO

A instalação consiste na disponibilização online do sistema para a posterior preparação, cadastramento,

parametrização e capacitação dos usuários finais, visando à operacionalização do sistema,

compreendendo uma das fases de implantação do sistema de gestão informatizado detalhado no item

"1.1" no Anexo I ­ A.

A implantação do sistema consiste na instalação do sistema informatizado e do treinamento equipe de

profissionais por parte da CONTRATANTE e da CONTRATADA, visando sua entrada em produção

para uso nas unidades, estando suas fases contidas no Plano de Gestão do Projeto.

1.1. CARACTERÍSTICAS DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO

INFORMATIZADO

Para a execução da implantação do sistema de gestão informatizado, a CONTRATADA deverá apresentar

Plano de Gestão do Projeto que estabeleça as regras e responsabilidades das partes (CONTRATADA e

CONTRATANTE) para a efetiva entrega do projeto no cronograma estabelecido.

A CONTRATANTE avaliará ainda, a qualidade das entregas do projeto por meio do seu gerente de

projetos, com a observância rigorosa dos critérios que serão adotados para cada pacote de trabalho.

O Plano de Gestão do Projeto voltado para a instalação e implantação do sistema de gestão informatizado

deverá conter de forma detalhada:

a) As estratégias para a realização do Evento de Abertura do Projeto;

b) A EAP ­ Estrutura Analítica do Projeto, contendo as entregas de cada pacote de trabalho de

forma detalhada;

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c) A lista dos pacotes de trabalho (no mínimo os citados no item "d", a seguir),

caracterizando, detalhadamente, as suas entregas ou subprodutos do projeto, representando

o dicionário da EAP;

d) Pacotes de Trabalho:

i) Planejamento: Contempla a realização e entrega de todo o planejamento do

trabalho;

Critérios de Aceitação do Pacote de Trabalho:

1. Esboço preliminar do projeto para avaliação da CONTRATANTE entregue

dentro do cronograma do projeto;

2. Listagem de atividades executadas pela CONTRATADA para comprovação

e aprovação dos serviços executados nas áreas envolvidas

pela CONTRATANTE.

ii) Infraestrutura de Apoio:

Contempla a identificação e acompanhamento da entrega da infraestrutura necessária para que os

consultores da CONTRATADA possam executar as suas atividades na CONTRATANTE;

Critérios de Aceitação do Pacote de Trabalho:

1. Documentação formal entregue pela CONTRATANTE à

CONTRATADA com a indicação da infraestrutura necessária para que os

consultores da CONTRATADA possam executar os serviços de

implantação e que, no entendimento, é de responsabilidade da

CONTRATANTE;

2. E-mail do Gerente de Projetos da CONTRATANTE aprovando a

infraestrutura solicitada pela CONTRATADA;

3. Listagem de atividades executadas pela CONTRATADA para

comprovação e aprovação dos serviços executados nas áreas envolvidas

pela CONTRATANTE.

iii) Infraestrutura de Capacitação: Contempla a identificação e acompanhamento

da entrega da infraestrutura necessária para a realização das capacitações de

cadastro de tabelas e execução de rotinas operacionais.

Critérios de Aceitação do Pacote de Trabalho:

1. Documentação formal entregue pela CONTRATADA à

CONTRATANTE com a indicação da infraestrutura necessária para que

os consultores possam executar os serviços de capacitação e que, no

entendimento, é de responsabilidade da CONTRATANTE;

2. E-mail do Gerente de Projeto da CONTRATANTE, aprovando a

infraestrutura solicitada pela CONTRATADA;

3. Listagem de atividades executadas pela CONTRATADA para

comprovação e aprovação dos serviços executados nas áreas envolvidas

pela CONTRATANTE.

iv) Lista de Cadastros Prioritários: Contempla a disponibilização, pela

CONTRATADA, da lista de cadastros prioritários e seus campos correspondentes

para o funcionamento adequado do sistema para posterior identificação dos

responsáveis pelos cadastros junto à CONTRATANTE;

Critérios de Aceitação do Pacote de Trabalho:

1. Documentação formal entregue pela CONTRATANTE com a listagem

dos cadastros (e seus campos correspondentes) considerados prioritários

que deverão ser organizados e preparados previamente pela

CONTRATADA, antes da data definida para a realização prática da

capacitação em cadastramento de tabelas;

2. Listagem de atividades executadas pela CONTRATADA para

comprovação e aprovação dos serviços executados nas áreas envolvidas

pela CONTRATANTE.

v) Lista de Informações Preliminares: Contempla a lista de pré-requisitos e/ou

ações que a CONTRATANTE deverá providenciar para posterior input no

sistema.

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Critérios de Aceitação do Pacote de Trabalho:

1. Documentação formal entregue pela CONTRATADA com a listagem de

todas as definições e as regras que serão necessárias e que deverão ser

organizadas e preparadas previamente, para o fiel cumprimento do

cronograma;

2. Listagem de atividades executadas pela CONTRATADA para

comprovação e aprovação dos serviços executados nas áreas envolvidas

pela CONTRATANTE.

vi) Infraestrutura para a Realização do Evento de Abertura: Contempla a

disponibilização da infraestrutura necessária para a realização da reunião de

abertura do projeto.

Critérios de Aceitação do Pacote de Trabalho:

1. Documentação formal entregue pela CONTRATADA à

CONTRATANTE com a indicação da infraestrutura necessária para a

realização do evento de abertura;

2. E-mail do Gerente de Projeto da CONTRATANTE, aprovando a

infraestrutura solicitada pela CONTRATADA;

3. Listagem de atividades executadas pela CONTRATADA para

comprovação e aprovação dos serviços executados nas áreas envolvidas

pela CONTRATANTE.

vii) Plano de Gestão do Projeto: Contempla o plano de gestão do projeto que será

parte integrante do contrato firmado entre CONTRATANTE e CONTRATADA;

Critérios de Aceitação do Pacote de Trabalho:

1. Documento Plano de Gestão do Projeto e seus anexos assinados pela

CONTRATADA e CONTRATANTE, constando todas as regras do

projeto;

2. Listagem de atividades executadas pela CONTRATADA para

comprovação e aprovação dos serviços executados nas áreas envolvidas

pela CONTRATANTE.

viii) Instalação: Contempla as atividades que serão executadas para a disponibilização

da tecnologia para a preparação, cadastramento, parametrização e capacitação dos

usuários finais, visando posterior operacionalização do sistema;

Critérios de Aceitação do Pacote de Trabalho:

1. Sistema instalado no Data Center da CONTRATADA como ambiente de

Produção, que deverá também, manter um ambiente de contingência,

onde, em ambos os casos, serão administrados pela CONTRATADA e

estarão disponíveis para acesso pelos usuários nas unidades e áreas

envolvidas, entregues dentro do cronograma do projeto. A

CONTRATADA poderá solicitar, a qualquer momento, a transferência

do sistema para um Data Center próprio, caso haja necessidade.

2. Comprovação em documento formal de que a instalação do sistema foi

concluída, com a assinatura do Gerente de Projetos da CONTRATANTE;

3. Listagem de atividades executadas pela CONTRATADA para

comprovação e aprovação dos serviços executados nas áreas envolvidas

pela CONTRATANTE.

ix) Entendimento dos Processos para a Implantação de Sistema: Contempla a

realização de entrevistas com as áreas envolvidas para o conhecimento da

sistemática de execução das atividades nas diversas unidades prestadoras de

serviços, com a obrigatória documentação do modus operandi vigente que será

submetida à aprovação dos responsáveis pelas referidas unidades e gestor do

projeto por parte da CONTRATANTE;

Critérios de Aceitação do Pacote de Trabalho:

1. Levantamento da rotina atual detalhada e documentada, validada e

assinada pelo responsável da área (por área participante do

levantamento);

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2. Especificação de Customização, Migração e/ou Integração, identificada e

documentada;

3. Documentação formal com a indicação da infraestrutura física e lógica

(hardwares e softwares) necessárias para o funcionamento do sistema em

cada unidade mapeada para que a CONTRATANTE providencie a

devida aquisição no prazo do cronograma formalizado;

4. Listagem das atividades executadas pela CONTRATADA para

comprovação e aprovação pela CONTRATANTE, dos serviços

executados nas áreas envolvidas.

x) Parametrização: Contempla a configuração e documentação desta etapa (prints

de tela), demonstrando como o sistema será operacionalizado quando da entrada

em produção;

Critérios de Aceitação do Pacote de Trabalho:

1. Documentação formal da parametrização efetuada, indicando, tela a tela

do sistema, a forma de execução da rotina parametrizada para a

unidade/área envolvida;

2. Listagem das atividades executadas pela CONTRATADA para

comprovação e aprovação pela CONTRATANTE, dos serviços

executados nas áreas envolvidas.

xi) Migração: Contempla a identificação, acompanhamento, validação e entrega de

todas as migrações identificadas no projeto;

Critérios de Aceitação do Pacote de Trabalho:

1. Consiste na execução das atividades de transferência de dados de um sistema em operação para o

sistema contratado que será posto em operação;

2. A migração de dados poderá ter a sua base de origem em várias formas:

Registro do CADUNICO.

O tamanho aproximado de 03 Gigabytes

3. Definição entre as partes para a confecção da documentação formal que indicará os critérios das

atividades e responsabilidades das partes - CONTRATANTE e CONTRATADA - para a

realização do processo de migração;

4. Atividade analítica de viabilidade técnica com observância de laudo técnico de avaliação a ser

elaborado pela CONTRATADA, com a indicação do nível de aceitação dos dados analisados

referentes às consistências, inconsistências e irregularidades diagnosticadas, constando a

aprovação do Gerente de Projetos da CONTRATANTE.

5. Listagem de atividades executadas pela CONTRATADA para comprovação e aprovação pela

CONTRATANTE, dos serviços executados nas áreas envolvidas;

xii) Integração: Contempla a identificação, acompanhamento, entrega e validação de

todas as integrações identificadas realizadas no projeto;

Critérios de Aceitação do Pacote de Trabalho:

1. Consiste na execução das atividades de estabelecimento de comunicação entre sistemas diversos

em operação na CONTRATANTE com o sistema contratado;

2. A CONTRATANTE, em conjunto com a CONTRATADA, planejará e identificará as

necessidades de integração de sistemas considerando sempre as condições técnicas envolvidas.

Em caso de necessidade de integração com sistemas de terceiros, caberá à CONTRATANTE o

estabelecimento de comunicação com o terceiro para viabilizar a realização dos serviços;

3. Documentação formal indicando os critérios de realização da integração de sistemas e as

responsabilidades das partes - CONTRATANTE e CONTRATADA - para a realização da

atividade de integração;

4. Listagem de atividades executadas pela CONTRATADA para comprovação e aprovação pela

CONTRATANTE dos serviços executados.

xiii) Customização: Contempla a identificação, priorização, acompanhamento e

entrega de todas as customizações identificadas no projeto;

Critérios de Aceitação do Pacote de Trabalho:

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1. Documentação formal indicando os critérios de realização da

customização e as responsabilidades das partes - CONTRATANTE e

CONTRATADA - para a realização da atividade de customização;

2. Listagem das atividades executadas pela CONTRATADA para

comprovação e aprovação dos serviços executados nas áreas envolvidas

pela CONTRATANTE.

xiv) Cargas Externas: Contempla a apresentação de todas as cargas externas que a

CONTRATADA e a CONTRATANTE deverão providenciar antecipadamente,

dentro do cronograma, para inserção no sistema de gestão integrado;

Critérios de Aceitação do Pacote de Trabalho:

1. Documentação formal com a indicação de todas as cargas externas que o

sistema necessita, inclusive com as responsabilidades das partes -

CONTRATANTE e CONTRATADA - para a realização da atividade;

2. Listagem de atividades executadas pela CONTRATADA para

comprovação e aprovação pela CONTRATANTE dos serviços

executados nas áreas envolvidas.

xv) Cadastros: Contempla o plano de organização e capacitação da realização prática

dos cadastros de tabelas pelos usuários que ficarão responsáveis por essa atividade

(cadastramento das tabelas no sistema informatizado), devendo conter o

mecanismo de acompanhamento e controle da realização dessa atividade para

evitar o atraso na entrega dos cadastros por parte da CONTRATANTE. A

qualidade da capacitação deverá ser avaliada por cada participante em formulário

padrão a ser disponibilizado pela CONTRATADA;

Critérios de Aceitação do Pacote de Trabalho:

1. Agenda da capacitação de cadastramento de tabelas assinado pelo

Gerente de Projetos da CONTRATANTE;

2. Lista de presença da capacitação assinada pelos participantes,

comprovando a realização do evento (capacitação de cadastramento de

tabelas);

3. Avaliação da Capacitação assinada pelos profissionais e Gerente de

Projetos da CONTRATANTE;

4. Listagem de atividades executadas pela CONTRATADA para

comprovação e aprovação pela CONTRATANTE dos serviços

executados nas áreas envolvidas.

xvi) Capacitação ao Usuário Final: Contempla o plano de organização e realização

da capacitação operacional prática dos usuários finais que executarão as atividades

de rotina nas unidades prestadoras de serviços, devendo conter o mecanismo de

acompanhamento e controle de realização dessa atividade.

A capacitação deverá ser realizada nas dependências da prefeitura.

A capacitação deverá ser organizada a realizada por turma de acordo com o tema / módulo a ser

ministrado.

Cada turma deverá ter no máximo 20 profissionais, respeitando o distanciamento social.

A capacitação deverá ser realizada de forma prática, onde o instrutor apresenta o conteúdo e os

profissionais realizam simulações práticas no sistema.

A qualidade da capacitação deverá ser avaliada pelos participantes em formulário padrão a ser

disponibilizado pela Contratada a fim de identificar a necessidade da realização de reforço de treinamento

aos profissionais que tiveram dificuldades em assimilar o conteúdo ministrado.

A proponente deverá disponibilizar Manual Operacional com todo detalhamento das funcionalidades e

regras dos sistemas, e de acordo com as parametrizações aplicadas.

O Cronograma detalhado das capacitações deve ser definida e validada entre as partes na fase de

planejamento.

Deverão ser capacitados 20 profissionais aproximadamente.

Critérios de Aceitação do Pacote de Trabalho:

1. Agenda da capacitação operacional assinada pelo Gerente de Projetos da

CONTRATANTE;

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2. Lista de presença da capacitação assinada pelos participantes,

comprovando a realização do evento (capacitação) nos níveis:

operacional, tático e estratégico de acordo com a característica de cada

unidade/área envolvida;

3. Avaliação da Capacitação assinada pelos profissionais e Gerente de

Projetos da CONTRATANTE;

4. Listagem de atividades executadas pela CONTRATADA para

comprovação e aprovação pela CONTRATANTE dos serviços

executados nas áreas envolvidas;

xvii) Simulação: Contempla o plano de simulação estruturado segundo a realidade de

operação definida no sistema e configurado para as unidades prestadoras de

serviços, visando posterior disponibilização do plano de simulação aos usuários

finais para que possam simular e treinar a execução das operações que serão

executadas no sistema, após a sua entrada em produção, além dos mecanismos de

acompanhamento e controle da efetiva realização da simulação pelos usuários

finais;

Critérios de Aceitação do Pacote de Trabalho:

1. Listagem constando o plano de simulação para cada unidade/área que

utilizará o sistema;

2. Laudo técnico de avaliação a ser elaborado pela CONTRATADA, com a

indicação no nível de aceitação da simulação do sistema utilizado pelos

usuários, constando a aprovação do Gerente de Projetos da

CONTRATANTE;

3. Listagem de atividades executadas pela CONTRATADA para

comprovação e aprovação dos serviços executados nas áreas envolvidas

pela CONTRATANTE.

xviii) Plano de Entrada em Produção: Contempla a apresentação detalhada do

planejamento para entrada em produção com as atividades obrigatórias, que são

necessárias, antes, durante e imediatamente após a efetiva entrada do sistema em

produção. O plano de entrada em produção deverá ser aprovado entre os gerentes

de projeto das partes;

Critérios de Aceitação do Pacote de Trabalho:

1. Documento formal com a indicação do plano para a entrada do sistema

em produção nas unidades/área, segundo o cronograma de implantação,

constando a aprovação do Gerente de Projetos da CONTRATANTE;

2. Listagem de atividades executadas pela CONTRATADA para

comprovação e aprovação pela CONTRATANTE dos serviços

executados nas áreas envolvidas.

xix) Acompanhamento da Entrada em Produção: Contempla as atividades que

serão executadas nos primeiros cinco dias, contados a partir da entrada do sistema

em produção nas unidades prestadoras de serviços;

Critérios de Aceitação do Pacote de Trabalho:

1. Laudo técnico de avaliação a ser elaborado pela CONTRATADA, com a

indicação do nível de aceitação da entrada em produção do sistema

utilizado pelos usuários, constando a aprovação do Gerente de Projetos

da CONTRATANTE;

2. Listagem de atividades executadas pela CONTRATADA para

comprovação e aprovação dos serviços executados nas áreas envolvidas

pela CONTRATANTE.

xx) Critérios de Encerramento do Projeto (Por Fases/Por Pacotes de Trabalho e

Encerramento Global): Contempla o plano de encerramento do projeto por fases

(pacotes de trabalho) e encerramento global, comprovando a efetiva entrega dos

serviços contratados junto ao fornecedor pela CONTRATANTE. Os termos de

encerramento somente serão aceitos com a devida aprovação do gerente de projeto

da CONTRATADA (do Termo de Encerramento por Fase e do Termo de

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Encerramento Global) e pela equipe gestora da CONTRATANTE (somente do

Termo de Encerramento Global);

Critérios de Aceitação do Pacote de Trabalho:

1. Termo de Encerramento de cada fase e Termo de Encerramento Global

do projeto assinados pelo Gerente de Projetos da CONTRATANTE e da

CONTRATADA;

2. Listagem de atividades executadas pela CONTRATADA para

comprovação e aprovação, pela CONTRATANTE, dos serviços

executados nas áreas envolvidas.

OBS.: A entrega de pacote de trabalho somente será considerada como concluída, após a devida

aprovação em documento formal por parte dos gerentes de projeto da CONTRATANTE e da

CONTRATADA.

e) As responsabilidades das partes em todas as fases do projeto ou em cada pacote de trabalho

da EAP;

f) Os riscos preliminarmente identificados e os planos de respostas a esses riscos que

garantam a entrega do projeto no prazo pactuado;

g) Os procedimentos para a realização de reuniões de acompanhamento do projeto nos níveis

operacional, tático e estratégico, destacando a periodicidade necessária: 1) Reuniões entre

os gerentes de projetos; 2) Reuniões para apresentação do Status Report do Projeto; 3)

Reuniões para execução do Projeto;

h) O cronograma para execução do projeto;

i) As regras de solicitação de mudança no projeto;

j) Documentação das expectativas identificadas nas diversas áreas envolvidas (partes

interessadas no projeto);

k) A sistemática de gerenciamento e comprovação de entrega das expectativas documentadas

das diversas áreas envolvidas (partes interessadas no projeto).

CRONOGRAMA DE TRABALHO

Após a assinatura de contrato entre as partes, a CONTRATADA terá 15 dias corridos para a apresentação

do Plano de Gestão do Projeto para avaliação e aprovação por parte da CONTRATANTE.

O prazo limite para a implantação e plena operação do sistema é de 120 dias corridos a contar da data de

assinatura do Contrato, devendo todo o seu detalhamento estar contido no Plano de Gerenciamento de

Tempo que fará parte do Plano de Gestão do Projeto.

O Plano de Gestão do Projeto deverá apresentar:

a) Consonância com os critérios e diretrizes estabelecidos no edital;

b) Atender ao prazo de implantação do sistema

c) Detalhamento das responsabilidades das partes

d) Detalhamento dos recursos materiais necessários à execução do projeto;

e) Planos de gestão de escopo, tempo, qualidade, risco, comunicação, partes

interessadas, integração e recursos humanos, nos termos do organismo

internacional que disciplina as melhores práticas em gerenciamento de projeto

PMI®­ Project Management Institute ou equivalente (similar) de

gerenciamento de projetos.

ANEXO I-B - SERVIÇO DA GESTÃO DE PÓS-IMPLANTAÇÃO

1. GESTÃO PÓS-IMPLANTAÇÃO

A Gestão Pós-implantação caracteriza-se pela prestação de serviços continuados após o encerramento do

projeto global de implantação de sistema.

Caracterização do serviço: Representa o procedimento de visita mensal às unidades prestadoras de

serviços.

Para a execução da Gestão Pós-implantação, a CONTRATADA deverá seguir as atividades do roteiro de

trabalho já estruturado pelo Plano de Gestão do Projeto que estabelece as regras e responsabilidades das

partes - CONTRATADA e CONTRATANTE - para a efetiva entrega do projeto no cronograma

estabelecido.

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Neste sentido integram, obrigatoriamente, as seguintes etapas:

1.1. PLANO DE GESTÃO PÓS-IMPLANTAÇÃO:

Consiste no desenho e validação do planejamento do serviço de gestão pós-implantação em que sua

estrutura documental deverá ser apresentada através do Plano de Gestão Pós-implantação.

O Plano de Gestão Pós-implantação deverá ser anexado e estar em consonância (conformidade) com o

Plano de Gestão do Projeto caracterizado no item "1.1" do Anexo I ­ A.

Somente após a aprovação do Plano de Gestão Pós-implantação pelas partes envolvidas, será permitido o

início efetivo deste serviço. Havendo atraso na aprovação, as responsabilidades deverão ser apuradas e

documentadas.

Entrega(s):

a) Plano de Gestão Pós-implantação aprovado pelas partes envolvidas.

1.2. A GESTÃO PÓS-IMPLANTAÇÃO INTEGRA, OBRIGATORIAMENTE, AS

SEGUINTES ATIVIDADES:

a) Realização da capacitação continuada para novos servidores das unidades:

Caracterização da atividade: Representa a preparação dos novos servidores públicos que ingressaram

em qualquer unidade prestadora de serviços na operacionalização das suas atividades que são suportadas

pelo sistema;

Todo novo servidor público capacitado no sistema deverá realizar avaliação da eficácia da capacitação e

receber o Manual de Operação de suas atividades que são suportadas pelo sistema em operação.

b) Eliminação de dúvidas operacionais na utilização do sistema:

Caracterização da atividade: Representa a disponibilização de profissionais da CONTRATADA na

sede da CONTRATANTE em caráter permanente para prestar o suporte local e à distância às diversas

unidades prestadoras de serviços para a contínua reciclagem dos usuários finais na utilização operacional

do sistema;

A cada ciclo trimestral, os serviços prestados pela CONTRATADA às unidades prestadoras de serviços

serão avaliados.

c) Recapacitação na operação do sistema:

Caracterização da atividade: Representa a realização de novas capacitações (reciclagem) aos servidores

públicos já capacitados anteriormente em qualquer unidade prestadora de serviços na operacionalização

de suas atividades que são suportadas pelo sistema;

Todo servidor público recapacitado no sistema deverá realizar avaliação da eficácia da nova capacitação e

receber o Manual de Operação de suas atividades que são suportadas pelo sistema em operação.

d) Acompanhamento do nível de utilização do sistema:

Caracterização da atividade: Representa a realização de auditoria periódica e com indicadores

previamente definidos para verificar o nível de utilização do sistema nas unidades prestadoras de serviços

que tiveram o sistema implantado e estão em plena produção;

O produto dessa atividade deverá servir como base do plano de ação para que a CONTRATADA

potencialize o uso do sistema nas unidades prestadoras de serviços que, por qualquer motivo, estejam

apresentando índices que comprovem a redução no uso do sistema para a execução de suas atividades.

e) Acolhimento de propostas de customização no sistema:

Caracterização da atividade: Representa o recebimento da identificação detalhada das solicitações de

customização no sistema efetuadas por qualquer unidade prestadora de serviços da CONTRATANTE;

As customizações solicitadas deverão sempre ser analisadas, detalhadas e deliberadas entre as áreas

técnicas da CONTRATADA e da CONTRATANTE;

A CONTRATADA deverá manifestar-se sobre a viabilidade técnica de atendimento das solicitações de

customização. As customizações não aprovadas pela CONTRATADA deverão ser acompanhadas de

relatório técnico que comprovem a inviabilidade técnica da customização e da indicação de procedimento

alternativo para atendimento da demanda apresentada pela CONTRATANTE ou por sua unidade

prestadora de serviços.

f) Análise dos Indicadores das Unidades em conjunto com os responsáveis de

área:

Caracterização da atividade: Representa o auxílio técnico às unidades prestadoras de serviços na

interpretação de seus indicadores padrão que são disponibilizados pelo sistema. O resultado dessa reunião

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deverá periodicamente ser registrado em ata de reunião, tendo como foco o auxílio ao entendimento das

informações já disponíveis no sistema e sem consumo por parte das unidades prestadoras de serviços.

g) Interação com o Setor de Suporte e/ou Setor de Desenvolvimento:

Caracterização da atividade: Representa a comunicação da equipe da CONTRATADA internalizada na

CONTRATANTE com a sua equipe externa (da Fábrica de Software) com o objetivo de promover a

interação adequada para o atendimento tempestivo das demandas apresentadas pelas unidades prestadoras

de serviços.

h) Retorno de Solicitações às Unidades:

Caracterização da atividade: Representa a comunicação da equipe da CONTRATADA internalizada

com a CONTRATANTE para dar retorno às demandas apresentadas pelas unidades prestadoras de

serviços.

i) Atualização do Manual de Operação do Sistema

Caracterização da atividade: Representa a manutenção dos manuais operacionais de uso do sistema,

segundo a parametrização adotada em cada unidade prestadora de serviços da CONTRATANTE,

mantendo-os atualizados.

j) Planejamento dos Processos Críticos.

Caracterização da atividade: Representa o levantamento da árvore de processos, avaliação e

determinação dos processos/atividades críticos para análise.

k) Mapeamento e documentação de processos.

Caracterização da atividade: Representa o levantamento detalhado e documental dos processos

definidos na atividade Planejamento dos Processos Críticos.

l) Análise e Melhoria de Processos.

Caracterização da atividade: Representa a análise dos processos levantados e proposta de soluções em

conjunto com a equipe gestora da Contratante.

m) Criação e Manutenção de Indicadores - BI.

Caracterização da atividade: Representa o estudo e criação de indicadores de produtividade e

resultados, montagem e disponibilização de gráficos/dashboards em conjunto com a equipe gestora da

Contratante.

n) Manutenção de Processos.

Caracterização da atividade: Representa o atendimento de solicitações da contratante para inclusão,

alteração e exclusão de atividades/processos e novas análises e melhorias de processos.

A CONTRATADA deverá consolidar e apresentar a documentação gerada durante a execução

das atividades de pós-implantação, minimamente, dos seguintes indicadores:

ATIVIDADES INDICADORES

Realização de capacitação para novos servidores Quantidade de servidores capacitados no mês

das unidades

Eliminação de dúvidas operacionais na utilização Quantidade de servidores orientados no mês

do sistema

Recapacitação na operação do sistema Quantidade de servidores recapacitados no mês

Acompanhamento do nível de utilização do Relatório mensal do nível de utilização preenchido

sistema

Acolhimento de propostas de customização no Quantidade de propostas acolhidas no mês

sistema para avaliação

Orientação na utilização dos Indicadores nas Quantidade de unidades visitadas e responsáveis

Unidades em conjunto com os responsáveis de acolhido no mês

área

Interação com o Setor de Suporte Quantidade de contatos realizados com o setor de

Suporte no mês

Interação com o Setor de Desenvolvimento Quantidade de interações realizadas no mês

Retorno de Solicitações às Unidades Quantidade de retornos efetuados no mês

Realização de Visita Mensal à Unidade Quantidade de visitas realizadas no mês

1.3. CRONOGRAMA DE TRABALHO

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Após a assinatura do contrato entre as partes, a CONTRATADA, em caráter obrigatório, terá 15 dias

corridos para a apresentação do Plano de Gestão Pós-implantação, contendo, detalhadamente, a

sistemática de operacionalização das atividades.

A CONTRATADA deverá considerar a operacionalização da gestão de pós-implantação a partir do 5º

mês, perdurando sua execução até o 12º mês de contrato, podendo o serviço ser renovado conforme os

termos da Lei, contados a partir da assinatura do Termo de Encerramento do Projeto Global de

Implantação do Sistema, previsto para ocorrer em até 04 meses.

O não cumprimento da apresentação do Plano de Gestão Pós-Implantação acarretará penalidades.

ANEXO I-C - SERVIÇOS BÁSICOS

1. SERVIÇOS BÁSICOS

Consiste, durante a vigência do contrato, na execução das regras e atividades descritas em cada elemento

abaixo, sendo os serviços estruturantes e contínuos para o funcionamento do sistema de gestão

informatizado.

Aos Serviços Básicos integra, obrigatoriamente:

1.1. LICENÇA DE USO

Consiste durante a vigência do contrato a cessão de direito de uso do sistema de propriedade da

CONTRATADA para utilização nas unidades, setores e áreas administrativas prestadoras de serviços

sociais, sem limitação de usuários.

1.2. SUPORTE TÉCNICO

Consiste em trabalho prático orientado por norma técnica ITIL em que a CONTRATADA deverá gerir a

fim de solucionar dúvidas, problemas, ajustes e desenvolvimento técnico relacionado ao sistema de gestão

informatizado.

1.2.1. Central de Serviço Técnico

Conforme recomendação ITIL, a CONTRATADA deverá estabelecer sua Central de Serviço Técnico

para gerir minimamente as seguintes atividades:

a) Este serviço deverá centralizar toda a comunicação entre a CONTRATANTE e

a CONTRATADA referente às solicitações de chamado técnico;

b) Realizar a primeira linha de investigação e diagnóstico do chamado ­ suporte

de 1º nível ­ a fim de categorizar e atribuir a justa prioridade de nível de

serviço, sendo encaminhado aos níveis seguintes e/ou complexos;

c) Monitorar e auditar o andamento resolutivo dos chamados encaminhados;

d) Estabelecer comunicação ativa mantendo o usuário solicitante informado sobre

o status da resolução de cada chamado;

e) Realizar entrega dos chamados resolvidos;

f) Encerrar entregas aprovadas;

g) Avaliar cada entrega através de feedback eletrônico e/ou presencial referente à

satisfação operacional;

h) Manter um banco de dados dos problemas superados, em que seja possível

visualizar detalhadamente todo o histórico percorrido de cada ocorrência;

1.2.2. Ferramenta administrativa de suporte técnico

O sistema de gestão informatizado deverá possuir ferramenta administrativa de suporte técnico a fim de

registrar monitorar as solicitações e intercorrências relativas ao sistema classificadas através de método de

análise em Nível de Serviço, onde os usuários possam abrir os "Chamados", para:

a) Reportar dúvidas.

b) Reportar problemas ­ bugs ­ identificados.

c) Solicitar ajustes legais.

d) Solicitar melhorias e customizações específicas.

1.2.3. Tipos de Chamado

Deverá conter minimamente os seguintes Tipos de Chamado:

a) Dúvidas ­ solicitação de atendimento para dúvidas na operação,

funcionalidade e/ou modulo de trabalho.

b) Manutenção ­ manutenção corretiva de bugs recorrente de problemas

identificados.

c) Ajuste ­ desenvolvimento de software para adequação legal.

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d) Customização ­ serviço de desenvolvimento de software para adaptações,

melhorias e/ou criações de novas funcionalidades e regras de negócio.

1.2.3.1. Dúvidas:

Caracteriza-se na detecção de dúvidas dos usuários para realização da operação sistêmica:

a) Este serviço está condicionado a identificar qualquer dúvida relatada pelos

usuários, unicamente relacionada ao sistema, devendo sua resolução ser

programada conforme enquadramento da prioridade;

1.2.3.2. No controle do suporte técnico essa classe de serviço deverá enquadrar-se

em quaisquer das prioridades: NÍVEL 1, NÍVEL 2, NÍVEL 3.

1.2.3.3. Manutenção:

Caracteriza-se no aperfeiçoamento sistêmico através do procedimento de manutenção corretiva

direcionada a resolver defeitos e falhas de funcionamento do sistema em operação:

a) Este serviço está condicionado a resolver, unicamente, bugs identificados,

tais como: erros no próprio código-fonte, telas, relatórios, interfaces com

sistema de terceiros, bancos de dados, falhas de segurança, dentre outros.

Não faz parte deste serviço de manutenção: melhorias, adaptações e

desenvolvimento de novas funções de relatórios, telas de manutenção de

dados, funções de negócios e rotinas de controle específicas, ou ainda,

alterações na estrutura tecnológica do software;

b) No controle do suporte técnico essa classe de serviço deverá enquadrar-se

em quaisquer das prioridades: NÍVEL 1, NÍVEL 2, NÍVEL 3 ou NÍVEL 4.

1.2.3.4. Ajuste:

Caracteriza-se pela modificação do sistema em que seja necessária uma programação adaptativa ou

específica para pleno atendimento de mudanças na legislação, advindas das esferas Federal, Estadual e/ou

Municipal:

a) Este serviço é direcionado a enquadrar o sistema às regras legais e prazos

estabelecidos pelo dispositivo da lei;

b) Por tratar-se de serviço complexo deverá obedecer aos critérios da

metodologia de desenvolvimento de software prevista neste projeto;

c) No controle do suporte técnico essa classe de serviço deverá enquadrar-se,

ordinariamente, na prioridade de NÍVEL 4.

1.2.3.5. Customização:

Caracteriza-se pelo aperfeiçoamento continuado através do procedimento de desenvolvimento de

software das atuais funcionalidades de negócios, bem como desenvolvimento de novas regras de negócio:

a) Este serviço de customização é direcionado, unicamente, a realizar:

melhoria de funcionalidades existentes, adição de novas funcionalidades e

criação de novas rotinas e processos de negócio inexistentes no pretendido

projeto, devendo obedecer aos critérios da metodologia de

desenvolvimento de software prevista no projeto;

b) No controle do suporte técnico essa classe de serviço deverá enquadrar-se,

ordinariamente, na prioridade de NÍVEL 4.

1.2.4. Tempo para resolução de cada prioridade:

O tempo máximo para a resolução de cada prioridade deverá ser:

a) NÍVEL 1 ­ atendimento em até 24 horas para a solução;

b) NÍVEL 2 ­ atendimento em até 72 horas para a solução;

c) NÍVEL 3 ­ atendimento em até 96 horas para a solução;

d) NÍVEL 4 ­ definido sob demanda - o tempo deverá ser acordado entre as

partes.

1.2.4.1. Contagem de tempo do chamado técnico:

A contagem de tempo do chamado técnico se dará a partir do momento em que ocorrer o registro de sua

abertura.

a) Prioridade NIVEL 1: são situações ­ problemas ­ de alto impacto na

operação do sistema, cujo não atendimento em curto espaço de tempo

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causará graves prejuízos de ordem financeira, operacional ou legal, tais

como situações de auditoria para a CONTRATANTE ou ainda a

terceiros ­ contribuintes, fornecedores etc.

b) Prioridade NIVEL 2: são situações ­ problemas ­ de médio impacto na

operação do sistema cujo não atendimento em médio espaço de tempo

causará prejuízos de ordem financeira, operacional ou legal ­ tais como

situações de auditoria para a CONTRATANTE ou ainda a terceiros ­

contribuintes, fornecedores etc.

c) Prioridade NIVEL 3: são situações ­ problemas ­ que não causarão

impactos na operação do sistema, sem prejuízo no fluxo de trabalho e

dúvidas sobre a operação das funcionalidades;

d) Prioridade NIVEL 4: são situações de intervenções no código fonte e

banco de dados do sistema cujo prazo de entrega deverá ser mensurado e

acordado entre as partes.

1.2.5. Norteadores dos Níveis de Serviço:

a) Indicador TAC (Tempo de Atendimento dos Chamados);

b) Definição: Monitoramento do tempo decorrido entre a qualificação do chamado

e o envio da resolução;

c) Cumprimento: Mínimo de 80% dos chamados atendidos nos prazos previstos;

d) Período: Apuração mensal;

e) Relatório: Apresentação mensal. Exemplo:

PERÍODO APURADO: JANEIRO

Prioridade Chamados Atendidos TAC Cumprimento

Abertos

Nível 1 10 10 100,00% Sim

Nível 2 20 18 90,00% Sim

Nível 3 15 10 66,66% Não

Nível 4 3 1 33,33% Não

1.2.6. Limite de tempo para qualificar a prioridade:

A CONTRATADA terá limite de 30 minutos para qualificar a prioridade de cada registro técnico.

Qualificado, dar-se-á início ao procedimento de resolução. Todo andamento do chamado técnico será

acompanhado pelo solicitante.

1.2.7. Chamados complexos:

Havendo chamado sem clareza ou tecnicamente complexo, caberá à CONTRATADA organizar os

esforços necessários juntamente com a CONTRATANTE na obtenção de pleno entendimento e

detalhamento da solicitação.

1.2.8. Pacote de atualização:

Ao término resolutivo de cada chamado técnico que resulte em correções, ajustes, adequações, melhorias

e/ou adições sistêmicas, deverá ser gerado e aplicado o pacote de atualização ao sistema.

1.3. DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE:

Consiste no procedimento de levantamento, detalhamento, validação, construção e entrega das

solicitações qualificadas como ajustes e customizações, visando: adequação legal, melhoria de

funcionalidades existentes, adição de novas funcionalidades e criação de novas rotinas e processos de

negócio inexistentes no pretendido projeto.

Este serviço irá requerer uma estimativa de aproximadamente (500 horas). Para cada hora trabalhada deve

ser entendido que haja esforço da equipe técnica na realização das seguintes atividades:

a) Abertura da solicitação qualificada;

b) Levantamento e análise preliminar dos processos operacionais, estruturais e

funções de negócios dos serviços, unidades e setores envolvidos;

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c) Estruturação detalhada da análise preliminar aprovada;

d) Construção da documentação técnica com os devidos fluxos aprovados;

e) Modelagem do banco de dados;

f) Programação;

g) Testes;

h) Entrega aprovada.

A contabilização das horas trabalhadas neste serviço aplica-se exclusivamente aos chamados técnicos

qualificados como ajustes e customização, devendo estar contemplado no valor da proposta, como item

específico de customização.

As customizações neste serviço serão solicitadas única e exclusivamente pela contratante, na pessoa

definida como gestor (a) do projeto.

O nível de complexidade da customização/desenvolvimento, serão definidos, mensurados e acordados em

conjunto entre as partes (contratante e contratada), e o tempo de entrega deverá ser informado com

antecedência;

Atualizações e integrações obrigatórias com sistemas do Governo Federal, manutenção do software,

correção de erros/bugs, não serão contabilizados como "DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE".

Na Fase de desenvolvimento, os prazos estarão sujeitos à alteração, após detalhamento da demanda por

parte da contratada, desde que seja justificado e em comum acordo com a contratante.

1.4. HOSPEDAGEM DO SISTEMA: APLICAÇÃO E BANCO DE DADOS

Centro de hospedagem de dados é caracterizado pela disponibilização de Data Center detentora de

infraestrutura profissional com serviços especializados para prover a hospedagem da aplicação e banco de

dados do sistema de gestão informatizado 24 horas por dia x 07 dias por semana devendo atender máxima

garantia de segurança das transações executadas.

1.4.1. Administração e alocação de Data Center

Essa necessidade se faz fundamental devendo a CONTRATADA administrar o(s) servidor(es) em que

será(ão) instalado(s) o sistema, podendo estar alocada fisicamente em infraestrutura própria ou estar

alocada fisicamente em infraestrutura subcontratada (sem prejuízo das responsabilidades contratuais e

legais nos termos do artigo 72 da Lei nº 8.666/93).

1.4.2. Características técnicas do Data Center:

Para total garantia deste serviço o Data Center profissional proposto deverá possuir minimamente as

seguintes características técnicas:

a) Visão geral:

i) Possuidora de instalações Auditadas SAS70 Tipo-II;

ii) Possuidora de instalações Certificadas ISO 27.001;

iii) Possuidora de instalações TIER-III.

b) Infraestrutura de energia:

i) Estruturado para atender 99.992% de garantia de disponibilidade de energia

elétrica.

1.5. ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS

Consiste na disponibilidade de profissional especialista e responsável por gerenciar, instalar, configurar,

atualizar e monitorar o SGDB - Sistema Gerenciador De Bancos De Dados - sob a responsabilidade da

CONTRATADA, durante a vigência de contrato.

Nesta função, consistem nas seguintes atividades:

a) Criação e testes de backup para garantir a recuperabilidade dos dados no caso de

falha de hardware ou outros problemas severos, devendo ser observados os

seguintes procedimentos:

i) A configuração e programação dos backups das bases de dados para que

sejam feitas cópias de segurança, com regularidade, de todos os dados

utilizados pelo sistema;

ii) Testes periódicos em conjunto com a CONTRATANTE referentes à

restauração dos backups para validação do método utilizado para garantir

a segurança na restauração em casos de desastre;

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b) O backup deverá ocorrer em local da rede determinado pelo responsável da

CONTRATANTE, que se encarregará de armazenar os dados em mídias,

mantendo assim, condições para atender a uma situação de desastre.

c) Realizar e modificar a estrutura do banco de dados quando necessário;

d) Verificar e zelar pela integridade do banco de dados;

e) Realizar controle de acesso ou privilégios aos dados, tais como: quem pode

acessar, o que pode acessar e talvez, quando pode acessar;

f) Garantir o máximo de desempenho para as consultas ao banco de dados;

g) Realizar auxílio à equipe de desenvolvimento e à equipe de testes para

maximizar o uso e desempenho do banco de dados;

h) Realizar auxílio à equipe de suporte técnico em caso de certos problemas com o

banco de dados.

i) Os dados armazenados em banco deverão estar criptografados, a fim de dificultar

a identificação de qualquer registro, em caso de vazamentos.

Fica a CONTRATADA obrigada a fornecer, mediante solicitação da CONTRATANTE ou

obrigatoriamente ao término do contrato, o banco de dados em sua integra. Este processo será validado

mediante ao carregamento e abertura completa do banco em um sistema de gerenciamento de banco de

dados compatível (como mySQL, SQL Server, PostgreSQL ou Oracle).

ANEXO I-D- DETALHAMENTO TECNOLÓGICO

Consiste no detalhamento tecnológico em que o sistema de gestão informatizado deverá se apresentar

para pleno atendimento da rotina de trabalho operante nas unidades prestadoras de serviço.

O Detalhamento Tecnológico integra, obrigatoriamente, os seguintes aspectos e requisitos:

1. ASPECTOS TECNOLÓGICOS DO SISTEMA DE GESTÃO INFORMATIZADO:

1.1. O sistema deverá estar concebido integralmente em plataforma de tecnologia WEB, tendo sua

linguagem de programação Interpretada e/ou orientada a objetos devendo todas as suas

funcionalidades ser operacionalizadas unicamente através do navegador browser de

internet, não sendo aceito o acesso ao sistema através de executáveis, serviços de terminal ­

Terminal Services ­ e/ou através de emuladores de terminal ­ Virtual Machine;

1.2. O SGBD ­ Sistema Gerenciador de Banco de Dados - deverá ser do tipo relacional com suporte

à linguagem estruturada de consulta SQL, multiplataforma, preferencialmente livre de

licenças. No caso de licenças pagas deverá a CONTRATADA prever em seu fornecimento

quantidade necessária em número suficiente para atender ao projeto, sem ônus para

CONTRATANTE;

1.3. O sistema deverá manter a integridade referencial entre as tabelas que compõem a base de

dados em nível do SGBD;

1.4. Deverá garantir a integridade referencial, consistência, atualidade e inviolabilidade dos dados;

1.5. Deverá ser integralmente baseado no conceito de controle de transações, mantendo a

integridade do banco de dados, em caso de quedas de energia e falhas de

software/hardware;

1.6. Deverá garantir a atualização on-line dos dados de entrada, permitindo o acesso às informações

atualizadas imediatamente após o término da transação;

1.7. O Sistema deverá controlar senhas de acesso que garanta armazenamento destas de forma

criptografada em nível do banco de dados;

1.8. O sistema deverá permitir rastreabilidade das operações realizadas pelos usuários do sistema,

através da auditoria dos registros de dados ­ Log;

1.9. O sistema deverá conter segurança nas conexões estabelecidas com seus usuários, assim, deve

ser utilizado o Certificado Digital para Servidor Web que garanta a identificação,

autenticação, verificação, privacidade e a integridade dos dados trafegados entre o

navegador de internet do usuário e o sistema aplicativo hospedado no Centro de

Hospedagem de Dados. Garantia mínima:

1.9.1. Canal criptográfico seguro com os usuários ­ clientes ­ do sistema utilizando os

protocolos seguros SSL/TLS 1.2;

1.9.2. Criptografia de 128 bits;

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1.9.3. Compatibilidade com os principais navegadores de internet, acompanhando as

atualizações futuras.

1.10. O sistema deverá estar em conformidade com leis Municipais, Estaduais ou Federais no que

regem a proteção de dados e a segurança da informação, como a LGPD (Lei Geral de

Proteção de Dados) e a Política de Segurança da Informação do Município, ficando a

CONTRATADA responsável por se enquadrar nas regras, enquanto estas estiverem em

vigor.

1.11. Os dados pessoais tratados por este Termo de Referência e seus anexos estão em

conformidade com as políticas de tratamento da Lei Geral de Proteção de Dados ­ LGPD -

Lei Federal 13.709/2018. O envio de dados pessoais, por este sistema integrado ou outro

meio, tem como base legal a execução do contrato, podendo assim o Município de

MUNICÍPIO/SP tratar os dados pessoais recebidos, bem como compartilhar esses dados

com as secretarias e órgãos governamentais competentes, com a finalidade específica de

atender as necessidades do envio de informações e índices de produtividade.

1.12. A CONTRATADA se enquadra como operadora enquanto a CONTRATANTE se enquadra

como controladora dos dados.

1.13. As partes, em comum acordo, submetem-se ao cumprimento dos deveres e obrigações

referentes à proteção de dados pessoais e se obrigam a tratar os Dados Pessoais coletados no

âmbito do presente instrumento, se houver, de acordo com a legislação vigente aplicável,

incluindo, mas não se limitando à LGPD, no que couber e conforme aplicável.

1.14. As Partes deverão também garantir que seus colaboradores, agentes e subcontratados

observem os dispositivos dos diplomas legais em referência relacionados à proteção de

dados.

1.15. Cada Parte será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações

decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente por

autoridade reguladora competente.

1.16. Cada Parte se compromete a manter os Dados Pessoais em sigilo, adotando medidas técnicas

e administrativas aptas a proteger os Dados Pessoais contra acessos não autorizados e de

situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão

1.17. ("Tratamento não Autorizado ou Incidente")

Na hipótese de término do Contrato e, ausente qualquer base legal para tratamento dos

Dados Pessoais prevista na LGPD, as Partes comprometem-se a eliminar de seus registros e

sistemas todos os Dados Pessoais a que tiverem acesso ou que porventura venham a

conhecer ou ter ciência em decorrência dos serviços prestados, responsabilizando-se por

qualquer dano causado à outra Parte ou a qualquer terceiro.

2. REQUISITOS FUNCIONAIS DO SISTEMA DE GESTÃO INFORMATIZADA

Segue a estrutura mínima e obrigatória dos requisitos funcionais em que o sistema de gestão

informatizado deva apresentar.

Salientamos que a nomenclatura utilizada nas macros funcionalidades e suas respectivas sub

funcionalidades solicitadas constituem-se num mero processo de classificação e organização da

informação pretendida e necessária por este projeto, não representando qualquer restrição sistêmica

quanto ao sistema que será ofertado.

As macros funcionalidades e suas respectivas sub funcionalidades solicitadas deverão estar contidas

em um único banco de dados, não sendo aceito uma ou várias macro funcionalidades e/ou sub

funcionalidades de trabalho e/ou parte do sistema tenha seu funcionamento em banco de dados

desagregados.

3. CADASTRO DO CIDADÃO

1. O sistema deve permitir acesso do Usuário cadastrado por meio de: nome de usuário e senha.

2. O sistema deve enviar e-mail para o usuário cadastrado informando seu nome de usuário e senha.

3. O sistema deverá permitir que no primeiro acesso seja cadastrada nova senha.

4. O sistema deve permitir alterar a senha de acesso do usuário logado a qualquer momento.

5. O sistema deverá apresentar o totalizador de cadastros de cidadão realizados;

6. O sistema deverá permitir ver a lista de cidadãos cadastrados.

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7. O sistema deverá permitir buscar na lista o cidadão cadastrado por Identificador do Cidadão,

nome, data de nascimento, CPF e nome da mãe.

8. O sistema deverá apresentar o totalizador de cadastros realizados nos últimos 7 dias;

9. O sistema deverá permitir ver a lista de cidadãos cadastrados nos últimos 7 dias.

10. O sistema deverá permitir buscar na lista de cidadãos cadastrados nos últimos 7 dias por

Identificador do Cidadão, nome, data de nascimento, CPF e nome da mãe.

11. O sistema deverá apresentar o totalizador de cadastros desatualizados.

12. O sistema deverá permitir ver a lista de cidadãos com cadastro desatualizado.

13. O sistema deverá permitir buscar na lista de cidadãos com cadastro desatualizado por

Identificador do Cidadão, nome, data de nascimento, CPF e nome da mãe.

Administração

14. Deve permitir selecionar uma das opções: 6 meses, 1 ano, 1 ano e 6 meses, 2 anos, 2 anos e 6

meses, 3 anos.

15. Envio de SMS

16. O sistema deve permitir consultar SMSs enviados por: Data/Hora Envio, Cidadão, Status e

Mensagem.

17. O sistema deve permitir criar mensagem de SMS selecionando o tipo de envio, que pode ser:

Manual ou Inconsistência.

18. O sistema deve permitir, ao selecionar a opção Manual, pesquisar o cidadão e digitar a

mensagem.

19. O sistema deve permitir, ao selecionar a opção Inconsistência, selecionar o Tipo de

Inconsistência, que são: CPF; NIS; Nome da Mãe e digitar a mensagem.

20. O sistema deve permitir, ao selecionar a opção Inconsistência, selecionar o Grupo de Envio, que

são: Todos; Bairro; Faixa Etária e digitar a mensagem.

21. O sistema deve permitir, ao selecionar a opção Cadastros Desatualizados, selecionar o Grupo de

Envio e digitar a mensagem.

22. Papel

23. O sistema deve permitir consultar, cadastrar, alterar e excluir os seguintes dados do Papel:

Nome, Administração, Cadastro

24. Permissão de acesso

25. O sistema deve permitir consultar, cadastrar, alterar e as permissões de acesso dos usuários do

sistema.

26. Deve possuir opção para atribuir todas as permissões de um usuário.

27. O sistema deverá permitir escolher os papéis aos quais o usuário poderá estar incluído.

28. O sistema deverá permitir em quais funcionalidades o usuário poderá ter acesso e quais as ações

poderá realizar dentro de cada funcionalidade.

29. Deve permitir selecionar uma das opções para considerar o cadastro desatualizado com opções

de 6 meses, 1 ano, 1 ano e 6 meses, 2 anos, 2 anos e 6 meses, 3 anos.

Cadastros

30. O sistema deve permitir consultar, cadastrar, alterar e excluir os seguintes dados do Bairro:

Estado, Município, Nome do bairro

31. O sistema deve permitir consultar, cadastrar e alterar os seguintes dados do cidadão:

Identificação do Cidadão, Data para atualização do cadastro, Data, CPF, Nome, Nome

social, Prefere ser chamado pelo Nome ou Nome social, Data de nascimento, Sexo, Estado

civil, Cônjuge, Nome da mãe, Nome do pai, Classificação (munícipe, provisório ou de

outro município), Local de nascimento, País de nascimento, Nacionalidade, UF de

nascimento, Município de nascimento, Data da naturalização, Raça/cor, Etnia indígena,

Pessoa com deficiência (PcD), Mobilidade reduzida, Número do título de eleitor, UF do

título de eleitor, Município do título de eleitor, Zona do título de eleitor, Seção do título de

eleitor, Número do RG, UF do RG, Órgão emissor do RG, Data de emissão do RG, Tipo de

certidão, Modelo de certidão, Número da certidão, Termo da certidão, Nome do cartório da

certidão, Livro da certidão, Folha da certidão, Data de emissão da certidão, UF da certidão,

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Munícipio da certidão, Código do cartório da certidão, Número da carteira de trabalho,

Série da carteira de trabalho, Data de emissão da carteira de trabalho, UF da carteira de

trabalho, NIS | PIS / PASEP, Número da CNH, Data de emissão da CNH, Data de validade

da CNH, UF da CNH, Categoria da CNH, Número RNE, Data de entrada no Brasil,

Telefone residencial, Telefone celular, Telefone de recado, E-mail, Endereço: País, CEP,

UF, Município de residência, Bairro, Tipo de logradouro, Logradouro, Número, Sem

número, Loteamento, Complemento, Ponto de referência, Zona (urbana ou rural), Tipo de

moradia, Convênio médico, Convênio Odontológico, Plano funerário, Situação

familiar/conjugal, Escolaridade, Tipo sanguíneo, Orientação sexual, Identidade de gênero,

Se é portador de alguma comorbidade?, Em caso positivo qual a comorbidade, Utiliza

transporte coletivo?, Pratica algum esporte?, Em caso positivo qual esporte, Se é doador de

órgão?, Se está empregado, Se é aposentado ou pensionista, Qual a profissão, Qual a faixa

de renda.

32. O sistema deverá permitir imprimir etiqueta com alguns dados do cidadão para leitura em

código de barras.

33. O sistema deverá permitir a exclusão do cadastro do cidadão.

34. O sistema deve permitir consultar, cadastrar, alterar e excluir os dados do Convênio Médico.

35. O sistema deve permitir consultar, cadastrar, alterar e excluir os dados do Convênio

Odontológico.

36. O sistema deve permitir consultar, cadastrar, alterar e excluir os seguintes dados do Logradouro:

Estado, Município, Bairro, CEP, Tipo, Nome,

37. O sistema deve permitir consultar, cadastrar, alterar e excluir os dados do Loteamento.

38. O sistema deve permitir consultar, cadastrar, alterar e excluir os dados de Origem do Usuário.

39. O sistema deve permitir consultar, cadastrar, alterar e excluir os dados do Plano Funerário.

40. O sistema deve permitir consultar, cadastrar, alterar e excluir os dados do Usuário do Sistema.

41. O sistema deverá permitir bloquear o acesso do Usuário do Sistema.

42. O sistema deverá permitir cadastrar a origem do usuário, CPF, Nome, Data de nascimento,

Sexo, Telefone residencial, Telefone celular, Telefone de recado, E-mail, Login,

Escolaridade.

Business Intelligence

43. O sistema deverá permitir visualizar a consolidação das informações cadastradas no sistema

através de painéis que tragam o quantitativo puro e percentual de cada informação, bem

como a relação entre informações pertinentes;

44. Deve possuir interface de operação 100% WEB;

45. Os painéis devem ser acessados dentro do sistema, sem a necessidade de abertura de outra aba

do navegador.

46. Deve exportar os dados em formato xls e cvs com ou sem os filtros aplicados;

47. Deve permitir visualizar os gráficos e relatórios na forma de tabelas;

48. Deve ser possível realizar a análise dinâmica das informações com cliques do mouse;

49. Deve permitir a análise em profundidade das informações utilizando a funcionalidade

DrillDrown e DrillUp.

50. Possibilidade de combinação de vários filtros em uma consulta;

51. Ordenação automática e filtro dos dados das colunas da tabela pelo usuário;

52. Funcionamento em tablet e smartphones;

53. Capacidade de impressão dos gráficos visíveis pelo usuário;

54. Permitir acesso aos diversos dashboards da solução, através de estrutura de Menus.

55. O sistema deve exibir painéis e informações de Business Intelligence com gráficos dinâmicos

entre si:

56. Gráfico com o número e porcentagem dos cidadãos cadastrados por bairro;

57. Visualização de relatório de cidadãos cadastrados com identificação com as seguintes

informações: Identificação do Cidadão, nome, CPF, Data de nascimento, Idade e Bairro.

58. Informações de quantidade de bairros, cidadãos, cidadãos sem bairro cadastrados.

59. Filtro de idosos e limpeza de filtros.

60. Painel de Cadastro/atualizações

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61. Gráfico com o número e porcentagem dos cidadãos cadastrados por mês;

62. Gráfico com o número e porcentagem dos cidadãos cadastrados por ano;

63. Filtro de período de cadastro.

64. Visualização de relatório de cidadãos cadastrados com as seguintes informações: Identificação

do Cidadão, Data do Cadastro, Nome, CPF, Data de nascimento e Idade;

65. Informações de quantidade cidadão cadastrados

66. Filtro de idosos e limpeza de filtros.

67. Visualização de relatório de cidadãos cadastrados, com no mínimo as seguintes informações:

Data para atualização do cadastro, Data, CPF, Nome, Nome social, Prefere ser chamado

pelo Nome ou Nome social, Data de nascimento, Sexo, Estado civil, Cônjuge, Nome da

mãe, Nome do pai, Classificação (munícipe ou de outro município), Local de nascimento,

País de nascimento, Nacionalidade, Data de naturalização, UF de nascimento, Município

de nascimento, Raça/cor, Etnia indígena, Pessoa com deficiência (PcD), Mobilidade

reduzida, Número do título de eleitor, UF do título de eleitor, Município do título de eleitor,

Zona do título de eleitor, Seção do título de eleitor, Número do RG, UF do RG, Órgão

emissor do RG, Data de emissão do RG, Tipo de certidão, Modelo de certidão, Número da

certidão, Termo da certidão, Nome do cartório da certidão, Livro da certidão, Folha da

certidão, Data de emissão da certidão, UF da certidão, Munícipio da certidão, Código do

cartório da certidão, Número da carteira de trabalho, Série da carteira de trabalho, Data de

emissão da carteira de trabalho, UF da carteira de trabalho, NIS | PIS / PASEP, Número da

CNH, Data de emissão da CNH, Data de validade da CNH, UF da CNH, Categoria da

CNH, Número RNE, Data de entrada no Brasil, Telefone residencial, Telefone celular,

Telefone de recado, E-mail, País, CEP, UF, Município de residência, Bairro, Tipo de

logradouro, Logradouro, Número, Loteamento, Complemento, Ponto de referência, Zona

(urbana ou rural), Tipo de Moradia, Convênio médico, Convênio odontológico, Plano

funerário, Situação familiar/conjugal, Escolaridade, Tipo sanguíneo, Orientação sexual,

Identidade de gênero, se possui alguma comorbidade e qual é, se utiliza transporte coletivo,

se pratica esporte e qual esporte, se está empregado, se é aposentado ou pensionista, qual a

profissão, Faixa de renda, é se é doador de órgãos.

68. Informação de quantidade de cidadãos cadastrados e quantidade e porcentagem de mulheres e

homens cadastrados.

69. Possibilidade de buscas o cidadão cadastrado por identificação do cidadão, nome, data de

nascimento, CPF, Nome da mãe.

70. Possibilidade de limpeza do filtro de busca.

71. Filtro de idosos.

72. Gráfico com o número e porcentagem dos cidadãos cadastrados divididos com comorbidade,

sem comorbidades e não informado;

73. Gráfico com o número e porcentagem dos cidadãos divididos entre os tipos de comorbidades

informados no sistema.

74. Gráfico com a distribuição dos cidadãos por bairro;

75. Gráfico com distribuição dos cidadãos por faixa etária;

76. Visualização de relatório de cidadãos cadastrados com as seguintes informações: Identificação

do Cidadão, nome, CPF, Data de nascimento, Idade, se possui comorbidade, qual

comorbidade e Bairro.

77. Informações de quantidade cidadão cadastrados e bairros citados, e porcentagem de cidadãos

com comorbidade, sem comorbidade e sem informação.

78. Filtro de idosos e limpeza de filtros.

79. Gráfico com o número e porcentagem dos cidadãos cadastrados divididos por convênios

médicos;

80. Gráfico com a distribuição dos cidadãos por bairro;

81. Gráfico com distribuição dos cidadãos por faixa etária;

82. Visualização de relatório de cidadãos cadastrados com as seguintes informações: Identificação

do Cidadão, nome, CPF, Data de nascimento, Idade, Convênio Médico e Bairro.

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83. Informações de quantidade cidadão cadastrados e bairros citados, cidadãos com convênio

médico e sem informação e porcentagem de cidadãos com convênio médico e sem

informação.

84. Filtro de idosos e limpeza de filtros.

85. Painel de Convênio Odontológico

86. Gráfico com o número e porcentagem dos cidadãos cadastrados divididos por convênio

odontológico;

87. Gráfico com a distribuição dos cidadãos por bairro;

88. Gráfico com distribuição dos cidadãos por faixa etária;

89. Visualização de relatório de cidadãos cadastrados com as seguintes informações: Identificação

do Cidadão, nome, CPF, Data de nascimento, Idade, Convênio odontológico e Bairro.

90. Informações de quantidade cidadão cadastrados e bairros citados, cidadãos com convênio

médico e sem informação e porcentagem de cidadãos com convênio odontológico e sem

informação.

91. Filtro de idosos e limpeza de filtros.

92. Gráfico com o número e porcentagem dos cidadãos cadastrados divididos entre aqueles que se

declaram doadores de órgãos, não doadores e não informado;

93. Visualização de relatório de cidadãos cadastrados com as seguintes informações: Identificação

do Cidadão, nome, CPF, Data de nascimento, Idade, e opção para doação de órgãos.

94. Informações de quantidade cidadão cadastrados e porcentagem de cidadãos doadores, não

doadores e sem informação.

95. Filtro de idosos e limpeza de filtros.

96. Gráfico com o número e porcentagem dos cidadãos cadastrados com domicílio eleitoral no

município, em outro município e não informado;

97. Gráfico com a distribuição dos cidadãos por domicílio eleitoral por cidade com Drill Down e

Drill Up por bairro;

98. Gráfico com distribuição dos cidadãos por faixa etária;

99. Visualização de relatório de cidadãos cadastrados com as seguintes informações: Identificação

do Cidadão, nome, CPF, data de nascimento, idade, Título de Eleitor, Domicílio Eleitoral,

UF do domicílio eleitoral e Bairro.

100. Informações de quantidade cidadão cadastrados, bairros citados, títulos informados, títulos

não informados e porcentagem de títulos informados, títulos não informados.

101. Filtro de idosos e limpeza de filtros.

102. Gráfico com o número e porcentagem dos cidadãos cadastrados divididos pela faixa de renda e

não informado;

103. Gráfico com o número e porcentagem dos cidadãos divididos entre as ocupações/profissões

informados no sistema.

104. Gráfico com a distribuição dos cidadãos por bairro;

105. Gráfico com distribuição dos cidadãos por faixa etária;

106. Visualização de relatório de cidadãos cadastrados com as seguintes informações: Identificação

do Cidadão, nome, CPF, Data de nascimento, Idade, se está empregado, qual ocupação e

faixa de renda;

107. Informações de quantidade cidadão cadastrados e bairros citados, e porcentagem de cidadãos

aposentados, empregados e desempregados;

108. Filtro de idosos e limpeza de filtros.

109. Gráfico com o número e porcentagem dos cidadãos cadastrados divididos por grau de

escolaridade e não informado;

110. Gráfico com a distribuição dos cidadãos por bairro;

111. Visualização de relatório de cidadãos cadastrados com as seguintes informações: Identificação

do Cidadão, nome, CPF, Data de nascimento, Idade, escolaridade e bairro;

112. Informações de quantidade cidadão cadastrados e bairros citados, e porcentagem de

escolaridade não informada;

113. Filtro de idosos e limpeza de filtros.

114. Painel de Faixa etária

115. Gráfico com o número e porcentagem dos cidadãos cadastrados divididos por faixa etária;

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116. Gráfico com a distribuição dos cidadãos por bairro;

117. Gráfico com distribuição dos cidadãos por sexo;

118. Visualização de relatório de cidadãos cadastrados com as seguintes informações: Identificação

do Cidadão, nome, CPF, Data de nascimento, Idade, sexo e bairro;

119. Informações de quantidade cidadão cadastrados e bairros citados, e porcentagem idade não

informada;

120. Filtro de idosos e limpeza de filtros.

121. Gráfico com o número e porcentagem dos cidadãos cadastrados divididos por status do

cidadão (ativo, inativo, inativado);

122. Gráfico de distribuição de cidadãos por faixa etária;

123. Filtro de data do óbito;

124. Visualização de relatório de cidadãos cadastrados com as seguintes informações: Identificação

do Cidadão, Nome, CPF, Data de nascimento, data do óbito e Idade que possuía ao falecer;

125. Informações de quantidade cidadão falecidos;

126. Filtro de idosos e limpeza de filtros.

127. Filtro de idosos e limpeza de filtros.

128. Painel de Inconsistências

129. Visualização de relatório de cidadãos cadastrados com as seguintes informações: Número de

identificação do cidadão, Nome, CPF, Data de nascimento, idade, NIS/PIS/PASEP e Nome

da mãe;

130. Informação de quantidade de cidadãos cadastrados e quantidade e cadastros inconsistentes.

131. Possibilidade de buscas o cidadão cadastrado pelas seguintes inconsistências encontradas:

CPF, data de nascimento, NIS e Nome da mãe.

132. Possibilidade de limpeza do filtro de busca de inconsistência.

133. Filtro de idosos.

134. Gráfico com o número e porcentagem dos cidadãos cadastrados divididos em munícipes, outro

município, provisório e não informado;

135. Gráfico com a distribuição dos cidadãos por faixa etária;

136. Visualização de relatório de cidadãos cadastrados com as seguintes informações: Identificação

do Cidadão, Nome, CPF, Data de nascimento, Idade, Classificação de município,

Município e bairro;

137. Informações de quantidade cidadão cadastrados e porcentagem de munícipes, outro município,

provisório e não informado;

138. Filtro de idosos e limpeza de filtros.

139. Gráfico com o número e porcentagem dos cidadãos cadastrados divididos por tipo de moradia

e não informado;

140. Gráfico com a distribuição dos cidadãos por bairro;

141. Gráfico com a distribuição dos cidadãos faixa de renda;

142. Gráfico com distribuição dos cidadãos por faixa etária;

143. Visualização de relatório de cidadãos cadastrados com as seguintes informações: Identificação

do Cidadão, nome, CPF, Data de nascimento, Idade, tipo de moradia e faixa de renda;

144. Informações de quantidade cidadão cadastrados e bairros citados;

145. Filtro de idosos e limpeza de filtros.

146. Gráfico com o número e porcentagem dos cidadãos cadastrados divididos por plano funerário;

147. Gráfico com a distribuição dos cidadãos por bairro;

148. Gráfico com distribuição dos cidadãos por faixa etária;

149. Visualização de relatório de cidadãos cadastrados com as seguintes informações: Identificação

do Cidadão, nome, CPF, Data de nascimento, Idade, plano funerário e Bairro.

150. Informações de quantidade cidadão cadastrados e bairros citados, e porcentagem de cidadãos

com plano funerário e sem informação.

151. Filtro de idosos e limpeza de filtros.

152. Painel de Prática de esporte

153. Gráfico com o número e porcentagem dos cidadãos cadastrados divididos em praticantes de

esportes, não praticantes e não informado;

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154. Gráfico com o número e porcentagem dos cidadãos divididos entre os tipos de esportes

informados no sistema.

155. Gráfico com a distribuição dos cidadãos por bairro;

156. Gráfico com distribuição dos cidadãos por faixa etária;

157. Visualização de relatório de cidadãos cadastrados com as seguintes informações: Identificação

do Cidadão, nome, CPF, Data de nascimento, Idade, se pratica algum esporte, qual o

esporte praticado e Bairro.

158. Informações de quantidade cidadão cadastrados e bairros citados, e porcentagem de cidadãos

praticantes de esportes, não praticantes e não informado.

159. Filtro de idosos e limpeza de filtros.

160. Gráfico com o número e porcentagem dos cidadãos cadastrados divididos por tipo sanguíneo;

161. Gráfico com a distribuição dos cidadãos por bairro;

162. Gráfico com distribuição dos cidadãos por faixa de renda;

163. Visualização de relatório de cidadãos cadastrados com as seguintes informações: Identificação

do Cidadão, nome, CPF, Data de nascimento, Idade, Tipo sanguíneo e Bairro.

164. Informações de quantidade cidadão e bairros e porcentagem de cidadãos sem tipo sanguíneo

informado.

165. Filtro de idosos e limpeza de filtros.

166. Todos os painéis devem exibir a quantidade total de registros realizados e exibidos;

167. Todos os painéis devem exibir a data da última atualização das informações;

168. Todos os visuais devem permitir a ordenação em ordem crescente e decrescente;

169. Deve ser possível gerenciar permissões;

170. Deve ser possível imprimir páginas;

ASSISTÊNCIA SOCIAL

171. O sistema deve permitir acesso do Usuário cadastrado por meio de: E-mail e Senha.

172. O sistema deve permitir que no primeiro acesso seja cadastrada nova senha.

173. O sistema deve permitir a identificação do Usuário logado contendo: Nome do Usuário, Centro

de Custo, Cargo e Data de Acesso.

174. O sistema deve permitir alterar a senha de acesso do usuário logado a qualquer momento.

175. O sistema deve permitir alterar o centro de custo dos usuários a qualquer momento.

Cadastro

176. O sistema não deve permitir que ao cadastrar novo cidadão que haja duplicidade nas

informações cadastrais, tais como: CPF e/ou NIS.

177. O sistema deve permitir a filtragem do cidadão cadastrado por: Nome, Nome da mãe,

Nascimento ou NIS.

178. O sistema deve permitir a filtragem, possibilitando a consulta dos cadastros Ativos, Inativos e

Todos, constantes no banco de dados.

179. O sistema deve permitir a inserção de novo cadastro como NOVO CIDADÃO, caso o cidadão

em questão não seja localizado no sistema, preenchendo as seguintes informações:

180. O sistema deve permitir cadastrar: Tipo: MUNICIPE, MIGRANTE ou SITUAÇÃO DE RUA);

CPF, NIS, Nome Completo, Nome Social, Nascimento, Sexo, Nome Completo da Mãe,

Nome Completo do Pai, Estado Civil, Cor ou Raça (Etnia), Telefone Fixo, Telefone

Celular e E-mail, Parentesco, Local de Nascimento, Registrado em Cartório.

181. Os itens: Tipo, CPF, NIS, Nome Completo, Nascimento, Sexo, Nome Completo da Mãe,

Nome Completo do Pai, Estado Civil, Cor ou Raça, são de preenchimento obrigatório.

182. O sistema deve permitir consultar as unidades cadastradas por: Nome da Unidade, Tipo,

Telefone, CEP, Logradouro, Nº, Complemento, Bairro, Município e UF e Status.

183. O sistema deve permitir envio de e-mail para a unidade consultada com o envio de mensagem

diretamente em campo específico, caso esteja cadastrado o endereço de e-mail.

184. O sistema deve permitir cadastrar Nova Unidade, com o preenchimento das seguintes

informações: Nome da Unidade, Tipo, Telefones, E-mail, Responsável Técnico ou

Coordenador, CEP, Logradouro, Nº, Complemento, Bairro, Município e UF.

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185. Os itens: Nome da Unidade, Tipo, Telefones, CEP, Logradouro, Nº, Bairro, Município e UF,

devem ser de preenchimento obrigatório.

186. O sistema deve permitir consultar os endereços cadastrados com: Tipo, Logradouro, Bairro,

CEP.

187. O sistema deve permitir filtrar o endereço cadastrado por: Tipo, Logradouro, Bairro, CEP.

188. O sistema deve permitir cadastrar Novo Logradouro.

189. O sistema deve permitir alterar o Logradouro cadastrado.

190. O sistema deve permitir a exclusão do logradouro cadastrado em caso de inconsistência nas

informações.

191. O sistema não deve permitir a exclusão do logradouro cadastrado caso seja associado à um

cadastro de família.

192. O sistema deve permitir cadastrar: Código Familiar, Localidade, Logradouro, Complemento.

193. O sistema deverá permitir verificar se o cidadão já pertence a alguma família ou se ele deverá

ser inserido em uma nova família.

194. O sistema deve permitir criação ou inserção de uma nova família com o CODIGO DA

FAMILIA, que será gerado automaticamente.

195. O sistema deverá permitir cadastrar as informações: Prontuário Físico, Características do

Domicílio, Espécie do Domicílio, Informações sobre os cômodos do domicílio,

Informações sobre o abastecimento de água e saneamento e outras informações.

196. O sistema deverá permitir cadastrar as informações: Bairro, Tipo, Nome, Nº, Complemento,

CEP e Referência para fins de localização.

197. O sistema deverá permitir cadastrar as informações: Aluguel, Alimentação, Água, Luz,

Transporte, Medicamentos, Gás, onde o sistema deverá realizar a somatória com o Total

das despesas e da Renda Familiar.

198. O sistema deverá permitir cadastrar as informações: Nome Completo, Identificação se o

cidadão é Responsável Familiar, além de permitir que seja inserido mais integrantes na

mesma família, seguindo o preenchimento das informações.

199. O sistema deve permitir que seja realizada a busca por: Nome Completo para a inserção no

mesmo grupo familiar, identificando se o cidadão é Responsável Familiar.

200. O sistema deve permitir a exclusão do cidadão inserido no grupo familiar, caso ele não faça

mais parte dessa família.

201. O sistema deve permitir a exclusão do cidadão inserido no grupo familiar em caso de inserção

errônea.

202. O sistema deve permitir verificar todas a informações preenchidas anteriormente para a

conclusão do novo cadastro.

203. O sistema deve permitir a consulta de cadastros por meio das opções: Código Familiar,

Responsável, Localidade e Logradouro.

204. O sistema deve permitir a verificação as últimas atualizações provindas do CadUnico e/ou

Banco de Dados do Município, indicando a data da última atualização.

205. O sistema deve permitir que na opção FAMILIAS a consulta dos cadastros já existentes

provindo do CadUnico e/ou Banco de Dados do Município.

206. O sistema deve permitir a inserção de novo cadastro como NOVA FAMILIA, caso a família o

qual o cidadão pertence não seja localizada em sistema.

207. O sistema deve permitir a filtragem das famílias cadastradas pelo: Código Familiar,

Responsável, Localidade e Logradouro.

208. O sistema deve permitir a consulta dos cadastros Atualizados, Desatualizados e Todos

constantes no banco de dados.

209. O sistema deve permitir consultar informações da Família em que o cidadão pertence ou está

inserido.

210. O sistema deve permitir consultar e editar informações da Família em que o cidadão pertence

ou está inserido, como: Prontuário Físico, Características do Domicílio, Espécie do

Domicílio, Informações sobre os cômodos do domicílio, Informações sobre o

abastecimento de água e saneamento e outras informações.

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211. O sistema deve permitir consultar e editar informações da Família em que o cidadão pertence

ou está inserido, como: Bairro, Novo Logradouro, Tipo, Nome, Nº, Complemento, CEP e

Referência para fins de localização.

212. O sistema deve permitir consultar e editar informações da Família em que o cidadão pertence

ou está inserido, como: Aluguel, Alimentação, Água, Luz, Transporte, Medicamentos, Gás.

O sistema deverá realizar a somatória com o Total das despesas e da Renda Familiar.

213. O sistema deve permitir consultar informações da Família em que o cidadão pertence ou está

inserido, também deve permitir a verificação de todos os Nomes dos Cidadãos que

pertencem e são integrantes da família consultada, além da possibilidade de identificar qual

o Grau de Parentesco de cada integrante da família e quem será o Responsável Familiar.

214. O sistema deve permitir identificar quais integrantes deixaram de fazer parte do grupo familiar

pertencente por algum motivo.

215. O sistema deve permitir a exclusão do Integrante da Família o qual pertence, informando qual

a Data da Exclusão, Motivo e Descrição do ocorrido.

216. O sistema deve permitir a filtrar no Banco de Dados o Nome Completo do cidadão a ser

incluso no grupo Familiar, esse filtro deve ser permitido classificar o cidadão como

Responsável Familiar.

Atendimento

217. O sistema deve permitir visualizar a identificação do cidadão, seu histórico familiar e histórico

do cidadão.

218. O sistema deve permitir registrar anotações na ficha do cidadão.

219. Primeiro Atendimento

220. O sistema deve permitir a identificação por onde o cidadão foi indicado ao atendimento,

preenchendo as seguintes informações: identificação por qual meio a família/pessoa chegou

ao serviço (essa informação será selecionada conforme as opções indicadas pelo

Município);

221. O sistema deve permitir que seja selecionado quais os documentos apresentados pelo cidadão

no momento do atendimento, sendo eles: Relatório do Caso; Guia Acolhimento; Termo

Aplicações de Medidas; Plano Individual de Atendimento; Outros)

222. O sistema deve permitir a inserção em campo específico de qual o Motivo da

procura/encaminhamento.

223. O sistema deve permitir consultar os cidadãos cadastrados em sistema.

224. Diagnostico Familiar

225. O sistema deve permitir a consulta da relação dos diagnósticos realizados frente ao

atendimento do grupo familiar, podendo ser identificado por meio de: Data Atendimento,

Profissional e Ações.

226. O sistema deve permitir a inserção de um Novo Diagnostico referente a ESTRUTURA

FAMILIAR: com as seguintes informações: Data Atendimento, História da família. Como

são os relacionamentos entre os membros da família? Como as decisões são tomadas entre

os membros da família, Vínculos comunitários e família ampliada, forma de contato.

227. O sistema deve permitir a inserção de um Novo Diagnostico referente a CONDIÇÕES DE

SAÚDE: fornecendo as seguintes informações: Existe algum membro da família com

alguma doença que interfira na dinâmica familiar? De que forma interfere? Existe algum

membro da família que faz uso abusivo de cigarro, bebida alcoólica, drogas, jogo, etc.? De

que forma interfere na vida cotidiana (relações sociais, familiares, trabalho, escola)?

Existem dificuldades da família para realizar tratamento/acompanhamento de saúde?

Quais? Em caso de necessidade de medicação, como se dá o acesso? A medicação é

concedida por órgãos públicos? Existe algum membro da família que devido ao

envelhecimento necessite de cuidados constantes de outras pessoas? Como essa situação

interfere na dinâmica familiar? Existe algum membro da família com algum tipo de

deficiência? Indique qual tipo de deficiência e como interfere na dinâmica familiar.

Existem pessoas gestantes na família? Faz acompanhamento médico? Como essa situação

interfere na dinâmica familiar? Relacione os equipamentos da saúde de referência da

família. Quais as dificuldades encontradas no aceso a rede de atendimento da saúde?

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228. O sistema deve permitir a inserção de um Novo Diagnostico referente a EDUCAÇÃO:

fornecendo as seguintes informações: Dos membros da família que frequentam escola

existe alguma dificuldade com relação à frequência, rendimento, abandono (evasão

escolar), expulsão (transferência compulsória) e outras? Como é a relação da família com a

escola? A família encontra dificuldade para realizar a inclusão de pessoas com deficiência

e/ ou adolescentes em medida socioeducativa na rede regular de ensino?

229. O sistema deve permitir a inserção de um Novo Diagnostico referente a TRABALHO E

RENDA: fornecendo as seguintes informações: Relate a história de sua família com relação

à inserção produtiva. Identifique o movimento trans geracional da família no mercado de

trabalho (quais atividades produtivas sua família vem desenvolvendo ao longo das

gerações, quais os vínculos empregatícios, qual a relação da família com o trabalho, entre

outras questões); Em caso de desemprego ou ausência de atividade remunerada; Ao que a

família atribui essa circunstância? ; O que está sendo feito para sair dessa situação?; A

situação de trabalho e renda dos membros da família é suficiente para a sua manutenção?;

alguém da família frequenta ou já frequentou algum curso profissionalizante? Tem

interesse em fazer algum curso profissionalizante? Identifique quem e em qual área?

Alguém da família participa de associações, cooperativas ou grupos informais de geração

de renda? Identifique quem e em quais atividades.

230. O sistema deve permitir a inserção de um Novo Diagnostico referente a CULTURA, LAZER

E ESPORTE: fornecendo as seguintes informações: Os membros da família participam de

alguma atividade comunitária? Sim OU Não (deve ser selecionada a resposta nessa

questão); quais as atividades de lazer que a família realiza em seu cotidiano? Algum

familiar tem interesse em desenvolver atividades de artesanato, artística ou esportiva?

Especificar qual o familiar e qual atividade; algum familiar tem interesse de participar de

cursos ou encontros socioeducativo? Indicar a disponibilidade (dia da semana e período do

dia) e o interessado.

ANÁLISE TÉCNICA

231. A funcionalidade deve exibir todos os registros realizados no cadastro do cidadão permitindo

realizar pesquisa por: Data Atendimento; Profissional.

232. O sistema deve permitir registrar para uma nova Análise Técnica as seguintes informações:

233. O sistema deve permitir incluir a data do atendimento.

234. O sistema deve permitir escolher o tipo de família a que pertence o cidadão, dentre os tipos

pré-cadastrados: Família Nuclear, Família Unipessoal, Família Monoparental Feminina,

Família Monoparental Masculina, Família Reconstituída, Família Homoafetiva, Família

Ampliada ou Extensa e Família Convivente.

235. O sistema deve permitir classificar as fragilidades da família conforme itens pré-cadastrados:

Ausência de definição de papéis de proteção, cuidado e responsabilidade entre os membros;

Famílias com baixa afetividade e comunicação entre seus membros; Fragilidade ou

ausência de vínculos comunitários e baixa capacidade de sociabilidade; Isolamento social

por discriminação etária, étnica, de orientação sexual, gênero, deficiência, entre outros;

Fragilidade de vínculos em função de dificuldades financeiras; Interferência na dinâmica

familiar decorrente do uso de álcool/ drogas; Fragilidade de vínculos decorrente do

acolhimento/ institucionalização/ internação; Outros.

236. O sistema deve permitir informar se convivência familiar/comunitária coloca em risco a

integridade física ou psíquica de algum membro da família? Por quê?

237. O sistema deve permitir informar como se dá a resolução dos problemas que surgem na

família;

238. O sistema deve permitir informar quais as potencialidades identificadas na dinâmica familiar.

239. O sistema deve permitir informar quais as principais questões observadas pelo técnico que

interferem na dinâmica familiar e que necessitem de encaminhamentos e/ou intervenção.

240. O sistema deve permitir informar quais as principais questões que interferem na dinâmica

familiar e que necessitem de encaminhamentos e/ou intervenção referentes às condições de

saúde.

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241. O sistema deve permitir informar quais as principais questões que interferem na dinâmica

familiar e que necessitem de encaminhamentos e/ou intervenção referentes à educação.

242. O sistema deve permitir informar quais as principais questões que interferem na dinâmica

familiar e que necessitem de encaminhamentos e/ou intervenção referentes ao trabalho e

renda dos membros da família

243. O sistema deve permitir escolher quais as vulnerabilidades observadas no núcleo familiar

conforme os seguintes itens pré-cadastrados no sistema: Adolescentes em medidas

socioeducativa; Alcoolismo; Analfabetismo; Ausência de documentação; Baixa renda

familiar; Baixo nível de escolaridade; Criança e adolescente fora da escola; Desemprego;

Doença limitadora de atividades cotidianas; Egresso do sistema penitenciário; Pessoa com

deficiência; Pessoas com deficiência vítimas de violência intrafamiliar (física, psicológica

ou sexual); Pessoas idosas vítimas de negligência ou abandono; Pessoas idosas vítimas de

violência intrafamiliar (física, psicológica ou sexual); Precárias condições de moradia;

Precárias condições de moradia; Reclusão de algum membro da família; Trabalho infantil;

Violência extrafamiliar; Violência intrafamiliar.

244. O sistema deve permitir escolher quais as potencialidades observadas no núcleo familiar

conforme os seguintes itens pré-cadastrados no sistema: Apoio da rede primária (parentes,

amigos, vizinhos, colegas de trabalho) ao grupo familiar; Inserção e participação

comunitária (vínculo de pertencimento); Manutenção dos vínculos de solidariedade

pautados no auxílio mutuo dos membros da comunidade; Organização dos membros da

família em função de algum objetivo coletivo; Percepção do grupo familiar/ cidadão como

pessoas com direitos e deveres; Reconhecimento de habilidades do grupo familiar/ cidadão

para desenvolvimento de atividade produtiva; Reconhecimento do grupo familiar/ cidadão

como capaz de mudanças.

245. O sistema deve permitir informar quais riscos em potencial podem sofrer aquele núcleo

familiar.

246. O sistema deve permitir informar os potenciais vítimas.

247. O sistema deve permitir informar o possível agressor.

248. O sistema deve permitir informar há quanto tempo ocorre a violência

249. O sistema deve permitir informar se alguma medida protetiva já foi aplicada.

250. O sistema deve exibir um histórico com todos os registros de todas as medidas protetivas já

aplicadas.

251. O sistema deve permitir descrever todas as percepções/ impressões do técnico, incluindo

reações do entrevistado, informações que não foram solicitadas e fornecidas

espontaneamente.

252. O sistema deve permitir salva as informações ao final do preenchimento.

ACOMPANHAMENTO e AVALIAÇÃO

253. O sistema deve permitir a consulta da relação de acompanhamentos e avaliações realizados

frente ao atendimento do grupo familiar, podendo ser identificado por meio de: Data

Atendimento, Profissional e Ações.

254. O sistema deve permitir a inserção um Novo Acompanhamento e Avaliação, com as seguintes

informações: Data Atendimento, Tipo de Atendimento: Continuidade do

Atendimento/Acompanhamento, Busca Espontânea da Família, Emergência/Calamidade;

255. O sistema deve permitir inserir informações sobre o motivo do atendimento.

256. O sistema deve permitir informar como a família seguiu/atendeu os compromissos assumidos

no Plano de Metas, conforme as opções: Sim, Não, Parcialmente. Não se aplica.

257. O sistema deve permitir inserir um breve relato do atendimento/acompanhamento realizado;

outras ações encaminhamentos ou desdobramentos desse atendimento;

258. O sistema deve permitir informar se a família se comprometeu com novas metas.

259. O sistema deve permitir inserir informações sobre a avaliação sobre o atendimento;

260. O sistema deve permitir inserir informações sobre o prognóstico: Potencialidades e

Dificultadores

261. O sistema deve permitir informar o profissional que realizou o atendimento e seu cargo.

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262. O sistema deve permitir a consulta da relação de Visitas Domiciliares, realizadas frente ao

atendimento do grupo familiar, podendo ser identificado por meio de: Data Atendimento,

Profissional e Ações.

263. O sistema deve permitir a inserção de uma Nova Visita Domiciliar, preenchendo as seguintes

informações: Data Visita, Objetivo, Parecer. Profissional responsável pelo atendimento,

Cargo.

264. O sistema deve permitir a consulta da relação de encaminhamentos efetuados ao cidadão.

265. O sistema deve permitir a filtrar e visualizar os encaminhamentos dos cidadãos cadastrado por:

Data, Cidadão, Profissional, Status.

266. O sistema deve permitir filtrar e visualizar a consulta dos encaminhamentos Finalizados,

Pendentes e Todos constantes na relação armazenada.

267. O sistema deve permitir responder o encaminhamento realizado, editá-lo com as seguintes

informações: Data, Unidade, Profissional, Tipo e Parecer Social.

268. O sistema deve permitir a impressão do encaminhamento realizado.

269. O sistema deve permitir a criação de Novo Encaminhamento com as seguintes informações:

Data, Unidade, Profissional, Tipo e Parecer Social.

270. O sistema deve permitir a consulta dos agendamentos já realizados para o cidadão.

271. O sistema deve permitir a filtrar e visualizar o agendamento dos cidadãos cadastrado por: Data,

Cidadão, Profissional, Status.

272. O sistema deve permitir filtrar e visualizar a consulta dos agendamentos Concluídos,

Pendentes e Todos constantes na relação armazenada.

273. - O sistema deve permitir a criação de Novo Agendamento com as seguintes informações:

Unidade responsável pelo agendamento, Nome do profissional que está solicitando, data e

observações.

274. O sistema deve permitir editar o agendamento constando: Unidade responsável pelo

agendamento, Nome do profissional que está solicitando, Data e Observações.

275. O sistema deve permitir a impressão do agendamento do cidadão.

276. O sistema deve permitir a exclusão da solicitação de agendamento do cidadão.

277. Plano de Metas

278. O sistema deve permitir a consulta dos planos de metas do cidadão.

279. O sistema deve permitir a filtrar e visualizar os Planos de Metas dos cidadãos cadastrado por:

Data Plano, Profissional.

280. O sistema deve permitir a criação de Novo Plano de Metas seguindo as opções previamente

inseridas no sistema, sendo elas: Saúde, Habitação, Educação, Trabalho, Qualificação

Profissional/Cursos, Sociocultural/Lazer e Esporte, Serviços Socioassistenciais,

Convivência Familiar e Comunitária, Documentação, Aspectos Jurídicos, Programas e

Benefícios Sociais.

281. O sistema deve permitir a criação de Novo Plano de Metas com as seguintes informações:

Metas Definidas, Familiares participantes;

282. O sistema deve permitir inserir informações sobre a avaliação da participação da família;

283. O sistema deve permitir inserir informações sobre concordância da família nas metas

estabelecidas.

284. O sistema deve permitir a consulta das Concessões de Benefícios ao cidadão.

285. O sistema deve permitir a filtrar e visualizar os benefícios dos cidadãos cadastrado por: Data,

Status, Benefício, Cidadão.

286. O sistema deve permitir visualizar a concessão do benefício com as seguintes informações:

Unidade, Profissional, Benefício, Quantidade, Ação e Parecer Técnico

287. O sistema deve permitir a impressão ou exclusão da Concessão de Benefício.

288. O sistema deve permitir realizar o cadastramento de Nova Concessão de Benefício, com as

seguintes informações: Unidade, Profissional, Benefício, Quantidade, Ação e Parecer

Técnico.

289. O sistema deve permitir o preenchimento do campo com texto explicativo sobre a resposta do

cidadão assistido perante as perguntas realizadas pelo profissional.

290. O sistema deve permitir informar se o domicílio do cidadão está localizado em/ou próximo a

alguma área de risco.

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291. O sistema deve permitir a consulta dos Programas Sociais que o cidadão faz parte.

292. O sistema deve permitir a filtrar e visualizar os programas sociais que o cidadão cadastrado

participa por: Programa Social, Acesso, Desligamento, Status, Ações.

293. O sistema deve permitir filtrar e visualizar a consulta dos agendamentos Ativo, Inativo e Todos

constantes na relação armazenada.

294. O sistema deve permitir realizar o cadastramento de Novo Atendimento, com as seguintes

informações: Programa Social: Bolsa Família, Cadastro Único, Viva Leite, Ação Jovem,

Renda Cidadã, BPC, Auxílio Reclusão e Criança Feliz; Data do Acesso, Data do

Desligamento e Observação.

295. O sistema deve permitir a consulta dos Registros de Atendimentos efetuados ao cidadão.

296. O sistema deve permitir a filtrar e visualizar os atendimentos cadastrado por: Data/Hora, Tipo,

Cidadão, Profissional e Ações.

297. O sistema deve permitir a consulta do histórico dos atendimentos realizados pelas unidades ao

cidadão.

298. O sistema deve permitir a consulta dos anexos apresentados e inseridos nos atendimentos

realizados pelas unidades ao cidadão.

299. O sistema deve permitir as impressões que se referem aos históricos de atendimento e anexos.

300. O sistema deve permitir realizar o cadastramento de Novo Registro de Atendimento sem

família, com as seguintes informações: Data, Tipo, Unidade, Responsável,

Parecer/Descrição, Observação e inclusão de Anexos em alguns formatos específicos.

301. O sistema deve permitir que o próprio responsável pela criação do Registro de Atendimento

Sem Família editar tal solicitação.

302. O sistema não deve permitir a edição do Registro de Atendimento Sem Família, caso não seja

o próprio responsável pela inserção, poderá apenas consultá-la ou visualizá-la, onde

constarão as seguintes informações: Data, Tipo, Unidade, Responsável, Parecer/Descrição,

Observação e Anexos.

303. O sistema deve permitir a exclusão do Registro de Atendimento sem Família.

304. O sistema deve permitir a impressão do Registro de Atendimento Sem Família.

305. Média Complexidade

306. O sistema deve permitir a consulta dos atendimentos de Média Complexidade realizadas ao

cidadão.

307. O sistema deve permitir a filtrar e visualizar os atendimentos cadastrados por: Data/Hora,

Profissional.

308. O sistema deve permitir realizar o cadastramento de Novo Atendimento de Média

Complexidade, com as seguintes informações: Direito/Vínculo rompido: Físico, Moral,

Patrimonial, Psicológico, Sexual, Situação de Abandono, Vínculo Afetivo, Vínculo

Comunitário; Parecer técnico. Demais providências. Profissional Responsável.

Benefício

309. O sistema deve permitir inserir informações, alterar e consultar o cadastro de benefícios do

cidadão

310. O sistema deve permitir a inserção e/ou consulta de cadastros por meio das opções: Descrição,

Governo, Prazo, Grupo, Tipo, Ações.

311. O sistema deve permitir filtrar do benefício cadastrado por: Descrição e Prazo.

312. O sistema deve permitir realizar o cadastramento de Novo Beneficio, com as seguintes

informações: Descrição, Prazo, Governo (Neste campo deve permitir a seleção de qual será

o tipo de entidade que irá disponibilizar o benefício, sendo elas: Municipal, Estadual ou

Federal), Grupo (Neste campo deve ser incluso qual será o tipo de benefício), Controle

(Neste campo deve especificar se o benefício será monetário ou unitário), Tipo (Neste

campo deve especificar se será um benefício emprestado ou atribuído).

313. O sistema deve permitir que as informações referentes aos benefícios cadastrados sejam

alteradas, nas seguintes informações: Descrição, Auxílio Natalidade, Prazo, Governo,

Federal, Grupo, Controle, Monetário, Tipo.

314. O sistema deve permitir a exclusão do benefício cadastrado.

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315. O sistema deve permitir a inserção e/ou consulta de entrada do benefício, por meio das opções:

Data, Código, Responsável, Ações.

316. O sistema deve permitir a filtrar a entrada do benefício cadastrado por: Data, Código,

Responsável.

317. O sistema deve permitir cadastrar o benefício conforme o fornecedor, preenchendo as

seguintes informações: Nome do Fornecedor (sendo possível incluir novo fornecedor ou

localizá-lo pelo seu respectivo nome), Tipo Documento, Nº Documento, Data Documento,

Código Pedido.

318. Cadastrar o benefício com: Descrição (sendo possível incluir novo benefício ou localizá-lo

pelo seu respectivo nome), Quantidade, Valor Unitário, Valor Total.

319. Consultar a relação de benefícios já cadastrados e concedidos, de acordo com as seguintes

informações: Descrição, Quantidade, Valor Unitário, Valor Total, Ação.

320. Excluir a relação de benefícios já cadastrados e concedidos ou somente a exclusão da entrada

do benefício em sistema.

321. O sistema deve permitir realizar o cadastramento de Novo Benefício, com as seguintes

informações: Nome do Fornecedor (sendo possível incluir novo fornecedor ou localizá-lo

pelo seu respectivo nome), Tipo Documento, Nº Documento, Data Documento, Código

Pedido, Descrição, Quantidade, Valor Unitário, Valor Total.

322. O sistema deve permitir após o cadastramento de Novo Benefício a consulta da relação de

itens existentes, por meio de: Descrição, Quantidade, Valor Unitário, Valor Total, Ação.

323. O sistema deve permitir a inserção e/ou consulta da Baixa de benefício, por meio das opções:

Data, Código, responsável pela Baixa, Quantidade, Ações.

324. O sistema deve permitir filtrar a Baixa do benefício cadastrado por: Data, Código, responsável

pela baixa, Quantidade.

325. O sistema deve permitir realizar o cadastramento de Nova Baixa, com as seguintes

informações: Responsável pela Baixa, Unidade, Motivo (Neste Campo deve ser permitido

selecionar o motivo da Baixa pré-existente no sistema, sendo ela: Consumo interno,

Doação, Interditado, Quebrado ou Vencido), Benefício, Saldo, Quantidade.

326. O sistema deve permitir a inserção e/ou consulta do Ajuste de benefício, por meio das opções:

Data, Benefício, responsável pelo Ajuste, Quantidade, Tipo de Ajuste, Ações.

327. O sistema deve permitir filtrar o Ajuste do benefício cadastrado por: Data, Benefício,

responsável pelo Ajuste, Quantidade, Tipo de Ajuste.

328. O sistema deve permitir realizar o cadastramento de Novo Ajuste, com as seguintes

informações: Benefício, Saldo atual, Quantidade real.

329. O sistema deve permitir a inserção e/ou consulta da Transferência de Benefício, por meio das

opções: Data, Benefício, Responsável, Tipo, Unidade, Quantidade, Ação.

330. O sistema deve permitir filtrar a Transferência de Benefício cadastrado por: Data, Benefício,

Responsável, Tipo, Unidade, Quantidade.

331. O sistema deve permitir realizar o cadastramento de Nova Transferência, com as seguintes

informações: Responsável pela transferência, Unidade de origem, Unidade de destino

(Neste Campo deve ser possível selecionar a unidade de destino pré-existente no sistema),

Benefício (Neste Campo deve ser possível selecionar o benefício pré-existente no sistema),

Saldo, Quantidade.

332. O sistema deve permitir estornar a Transferência realizada entre as unidades.

333. O sistema deve permitir a inserção e/ou consulta da Cota de Benefício, por meio das opções:

Data, Unidade, Benefício, Valor, Ano, Ações.

334. O sistema deve permitir filtrar a Cota de Benefício cadastrado por: Data, Unidade, Benefício,

Valor, Ano.

335. O sistema deve permitir realizar o cadastramento de Nova Cota, com as seguintes informações:

Unidade, Benefício, Cota, Ano.

336. O sistema deve permitir alterar a Cota seguindo o preenchimento das seguintes informações:

Unidade, Benefício, Cota, Ano.

337. O sistema deve permitir excluir a Cota constante na relação de Cotas cadastradas.

338. O sistema deve permitir a consulta do estoque de benefícios disponíveis de acordo com:

Unidade, Grupo, Benefício.

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339. O sistema deve indicar o benefício e o saldo disponível em cada um dos itens para a respectiva

unidade escolhida.

340. O sistema deve permitir a consulta do estoque de benefícios seja impressa.

Importação

341. O sistema deve permitir importação de arquivos da base de dados governamental.

342. O sistema deve permitir importar arquivo do Cadastro Único do Governo Federal (CadUnico).

343. O sistema deve permitir a consulta das importações de dados por meio das opções: Data/Hora,

Usuário, Layout, Extração, Novos, Atualizados, Status.

344. O sistema deve permitir filtrar a importações de dados por: Data/Hora, Usuário, Layout,

Extração, Novos, Atualizados, Status.

345. O sistema deve permitir a filtrar a consulta dos cadastros Importados, Agendados e Todos

constantes no banco de dados.

346. O sistema deve permitir realizar Nova Importação, selecionando novo arquivo provindo das

informações constantes no Cadastro Único e/ou outro arquivo pertencente ao Banco de

Dados do Município.

347. O sistema deve permitir a consulta das importações de dados por meio das opções: Data/Hora,

Usuário, Extração, Famílias, Integrantes, Ações.

348. O sistema deve permitir filtrar a importações de dados por: Data/Hora, Usuário, Extração,

Famílias, Integrantes.

349. O sistema deve permitir realizar Nova Importação, selecionando novo arquivo provindo das

informações constantes no Cadastro do Bolsa Família.

350. Pagamento do Bolsa Família

351. O sistema deve permitir a consulta das importações de dados por meio das opções: Data/Hora,

Usuário, Competência, Ações.

352. O sistema deve permitir filtrar a importações de dados por: Data/Hora, Usuário, Competência.

353. O sistema deve permitir realizar Nova Importação, selecionando novo arquivo provindo das

informações constantes no Cadastro de Pagamento do Bolsa Família.

354. O sistema deve permitir na opção Ação a consulta dos dados importados do Cadastro de

Pagamento do Bolsa Família, devendo constar os seguintes dados: Data/Hora, Cidadão,

NIS, Acesso, Mês vigência, Dependente, Valor.

355. O sistema deve permitir imprimir a consulta dos dados importados do Cadastro de Pagamento

do Bolsa Família.

356. O sistema deve permitir a consulta das importações de dados por meio das opções: Data/Hora,

Usuário, Ações.

357. O sistema deve permitir filtrar as importações de dados por: Data/Hora, Usuário.

358. O sistema deve permitir realizar Nova Importação, selecionando novo arquivo provindo das

informações constantes no Cadastro do BPC.

359. O sistema deve permitir a consulta das importações de dados por meio das opções: Data/Hora,

Usuário, Ações.

360. O sistema deve permitir filtrar as importações de dados por: Data/Hora, Usuário.

361. O sistema deve permitir realizar Nova Importação, selecionando novo arquivo provindo das

informações constantes no Cadastro do Ação Jovem.

362. O sistema deve permitir na opção Ação a consulta dos dados importados do Cadastro do Ação

Jovem, devendo constar os seguintes dados: Nome, Nascimento, RG.

363. O sistema deve permitir imprimir a consulta dos dados importados do Cadastro do Ação

Jovem.

364. O sistema deve permitir a consulta das importações de dados por meio das opções: Data/Hora,

Usuário, Ações.

365. O sistema deve permitir filtrar as importações de dados por: Data/Hora, Usuário.

366. O sistema deve permitir realizar Nova Importação, selecionando novo arquivo provindo das

informações constantes no Cadastro Renda Cidadã.

367. O sistema deve permitir a consulta das importações de dados por meio das opções: Data/Hora,

Usuário, Ações.

368. O sistema deve permitir filtrar as importações de dados por: Data/Hora, Usuário.

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369. O sistema deve permitir realizar Nova Importação, selecionando novo arquivo provindo das

informações constantes no Cadastro do Viva Leite.

370. O sistema deve permitir na opção Ação a consulta dos dados importados do Cadastro do Viva

Leite, devendo constar os seguintes dados: Nome, NIS, Nascimento.

371. O sistema deve permitir imprimir a consulta dos dados importados do Cadastro do Viva Leite.

Relatório

372. O sistema deve gerar os relatórios criados a partir do resultado dos filtros dos itens constantes

nos mesmos. e deve permitir a sua impressão.

373. O sistema deve permitir a emissão de relatório de Agendamento, constando as seguintes

informações: Período, Unidade, Profissional.

374. O sistema deve permitir a visualização do relatório com as seguintes informações: Data, Hora,

Cidadão, Unidade, Profissional.

375. O sistema deve permitir a emissão de relatório de Faixa Etária e Renda constando as seguintes

informações: Faixa de Renda, Faixa Etária e Resultado.

376. O sistema deve permitir a visualização do relatório com as seguintes informações: Nome,

Nasc., Idade, Endereço, NIS, Cód. Familiar, Renda.

377. O sistema deve permitir a emissão de relatório da Concessão de Benefício constando as

seguintes informações: Período, Unidade, Benefício, Cidadão.

378. O sistema deve permitir a visualização do relatório com as seguintes informações: Data,

Cidadão, Unidade, Benefício, Qtde/Valor.

379. O sistema deve permitir a emissão de relatório de Encaminhamento constando as seguintes

informações: Período, Origem, Destino, Profissional Origem, Cidadão.

380. O sistema deve permitir a visualização do relatório com as seguintes informações: Data,

Cidadão, Origem, Destino, Profissional Origem.

381. O sistema deve permitir a emissão de relatório de Atendimento por Profissional constando as

seguintes informações: Período, Unidade, Profissional.

382. O sistema deve permitir a visualização do relatório com as seguintes informações: Unidade,

Atendimento, Qtde.

383. O sistema deve permitir a emissão de relatório de Tipo de Atendimento constando as seguintes

informações: Período, Unidade, Profissional, Tipo de Atendimento.

384. O sistema deve permitir a visualização do relatório com as seguintes informações: Profissional,

Unidade, Atendimento, Qtde.

385. O sistema deve permitir a emissão de relatório de Visita Domiciliar constando as seguintes

informações: Período, Unidade, Profissional, Cidadão.

386. O sistema deve permitir a visualização com as seguintes informações: Data, Unidade,

Profissional, Cidadão.

387. O sistema deve permitir a emissão de relatório Mensal de Atendimento - CRAS constando as

seguintes informações: Ano, Mês, Unidade.

388. O sistema deve permitir a visualização do relatório constando todos os tipos de atendimento.

389. O sistema deve permitir a emissão de relatório mensal de atendimento - CREAS constando as

seguintes informações: Ano, Mês, Unidade.

390. O sistema deve permitir a visualização do relatório constando todos os tipos de atendimento.

SMS

391. O sistema deve permitir a emissão de relatório de SMS constando as seguintes informações:

Período, Profissional, Cidadão.

392. O sistema deve permitir a visualização do relatório com as seguintes informações: Data,

Profissional, Cidadão, Assunto/Mensagem.

Projeto

393. O sistema deve contemplar a criação e manutenção e consulta de projetos sociais para o

cidadão.

394. O sistema deve permitir a inserção e/ou consulta de cadastros por meio das opções: Nome,

Tipo, Início, Conclusão e Ações.

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395. O sistema deve permitir a consulta dos cadastros Projeto, Grupo, Oficina, Curso e Todos

constantes no banco de dados.

396. O sistema deve permitir filtrar o Projeto cadastrado por: Nome, Tipo, Início, Conclusão.

397. O sistema deve permitir realizar o cadastramento de Novo Projeto, com as seguintes

informações: Tipo (Neste campo deve permitir selecionar qual o tipo de projeto a ser

inserido, sendo as opções: Projeto, Grupo, Oficina e Curso), Geração de Renda (Neste

campo deve permitir ser selecionado a opção), Nome, Unidade (Neste campo deve permitir

selecionar qual a unidade responsável pelo projeto), Âmbito (Neste campo deve permitir

selecionar qual o tipo de projeto, sendo as opções: PAIF/SCFV, PAEFI, LA, Medidas

Socioeducativas e Não se aplica), Responsável (Neste campo deve permitir que seja

selecionado quem será o responsável pelo projeto com o nome já previamente cadastrado),

Inicio, Conclusão, Carga Horaria, Dias da Semana, Frequência Mínima (Neste campo deve

permitir que seja selecionado o percentual de comparecimento do cidadão no projeto),

Descrição, Público Alvo.

398. O sistema deve permitir que as informações referentes aos projetos cadastrados sejam

alteradas, nas seguintes informações: Tipo: Projeto, Grupo, Oficina e Curso; Geração de

Renda; Nome, Unidade responsável pelo projeto, Âmbito: PAIF/SCFV, PAEFI, LA,

Medidas Socioeducativas e Não se aplica, Responsável pelo projeto com o nome já

previamente cadastrado, Inicio, Conclusão, Carga Horaria, Dias da Semana, Frequência

Mínima, ou seja, o percentual de comparecimento do cidadão no projeto, Descrição,

Público Alvo.

399. O sistema deve permitir a exclusão do projeto cadastrado.

400. O sistema deve permitir a consulta das inscrições de cada projeto por meio das opções: Nome,

Responsável, Tipo, Início, Conclusão e Ações.

401. O sistema deve permitir a consulta dos cadastros Projeto, Grupo, Oficina, Curso e Todos

constantes no banco de dados.

402. O sistema deve permitir a consulta do número de inscritos para aquele determinado projeto,

por meio das seguintes informações: Nome, NIS, Inscrições e Ações.

403. O sistema deve permitir a Inclusão de nova inscrição do cidadão no projeto, onde poderá ser

inserida uma das seguintes informações: Nome, NIS, CPF.

404. O sistema deve permitir a Inclusão do motivo da saída do cidadão do projeto.

405. O sistema deve permitir a exclusão da inscrição do projeto.

406. O sistema deve permitir a consulta dos projetos lançados por meio das opções: Nome,

Responsável, Tipo, Início, Status e Ações.

407. O sistema deve permitir filtrar a consulta por meio das seguintes opções: Ativos, Inativos e

Todos.

408. O sistema deve permitir a consulta por meio dos nomes dos profissionais cadastrados

previamente em sistema.

409. O sistema deve permitir a consulta por meio dos nomes dos projetos cadastrados previamente

em sistema.

410. O sistema deve permitir a seleção do mês que se deseja a consulta

411. O sistema deve permitir a seleção da seguinte informação quanto a frequência do cidadão.

Neste campo deve permitir indicar o percentual de frequência de cada cidadão no projeto).

412. O sistema deve permitir realizar a seleção da Frequência do cidadão, onde deverá indicar na

impressão as informações de acordo com o respectivo projeto, sendo elas: Período do

Projeto, Projeto/Grupo, Responsável, Início, Conclusão, Nome, Total, Ausências,

Frequência e Status.

413. O sistema deve permitir a seleção da seguinte informação: Presença (Neste campo deve

permitir a impressão da lista de presença dos cidadãos pertencentes aquele projeto)

414. O sistema deve permitir realizar a seleção da Presença, onde deverá indicar na impressão as

informações de acordo com o respectivo projeto, sendo elas: Período do Projeto,

Projeto/Grupo, Responsável, Início, Conclusão, Nome e Campo específico e

comparecimento do cidadão.

415. O sistema deve permitir a impressão dos relatórios gerados a partir da seleção das informações.

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Conselho Tutelar

416. O sistema deve contemplar um cadastro de denúncias de violência e abandono contra crianças

e adolescente.

417. O sistema deve permitir a inserção e/ou consulta de Cadastros de Denúncia por meio das

opções: Data, Vítima, Denunciante, Status e Ações.

418. O sistema deve permitir a filtrar os Cadastros de Denúncia por: Data, Vítima, Denunciante.

419. - O sistema deve permitir realizar Nova Denuncia preenchendo as seguintes informações:

Data, Origem (Neste campo deve permitir a seleção por qual meio a denúncia foi realizada,

sendo as opções: Disque Denúncia, Ligação Telefônica, E-mail, Presencial), Denunciante,

Descrição, Agente Violador, Vitima (Neste campo deve permitir a busca no banco de dados

do nome do cidadão que será considerado como vítima na denúncia), Profissional (Neste

campo deve permitir a realização da busca pelo nome do profissional que realizou a

inclusão da denúncia em sistema).

420. - O sistema deve permitir a identificação de quais informações devem ser de preenchimento

obrigatório com (*), sendo essas as seguintes informações: Data, Origem, Denunciante,

Descrição, Agente Violador, Vítima.

421. - O sistema deve permitir que na opção Ações:

422. Consulta da denúncia inserida em sistema, apresentando as seguintes informações: Data,

Origem (Neste campo deve permitir a seleção por qual meio a denúncia foi realizada, sendo

as opções: Disque Denúncia, Ligação Telefônica, E-mail, Presencial), Denunciante,

Descrição, Agente Violador, Vítima (Neste campo deve permitir a busca no banco de dados

do nome do cidadão que será considerado como vítima na denúncia).

423. A exclusão da denúncia que foi inserida em sistema.

424. O sistema deve permitir a consulta da Atribuição da denúncia por meio das opções: Data,

Vítima, Denunciante, Status e Atribuições.

425. O sistema deve permitir filtrar as Atribuições de Denúncia por: Data, Vítima, Denunciante.

426. O sistema deve permitir que na opção atribuir a consulta do Nome do Denunciante, Nome da

Vítima e seleção de Outro Profissional para acompanhamento do caso de denúncia.

427. O sistema deve permitir a consulta da Análise de Denúncia por meio das opções: Data, Vítima,

Denunciante, Status e Ações.

428. O sistema deve permitir filtrar as Análises de Denúncia por: Data, Vítima, Denunciante.

429. O sistema deve permitir a consulta das Denúncias concluídas por meio das opções: Data,

Vítima, Denunciante, Status e Ações.

430. O sistema deve permitir filtrar os Cadastros de Denúncia por: Data, Vítima, Denunciante.

431. O sistema deve permitir a Consulta das Denúncias por meio das opções: Data, Vítima,

Profissional, Status e Ações.

432. O sistema deve permitir filtrar as Consulta das Denúncias por: Data, Vítima, Denunciante.

433. O sistema deve permitir filtrar a consulta por meio das seguintes opções Pendente de

Atribuição, em atendimento. Finalizado e Todos.

434. O sistema deve permitir na opção Ações:

435. Consulta da Análise de Denúncia constando as seguintes informações: Data, Origem,

Denunciante, Agente Violador, Vítima, Profissional Responsável, Natureza da Violação.

436. Consulta do registro da escuta constando as seguintes informações: Data, Profissional,

Descrição, Ações, Descrição/Análise Técnica, Parecer.

437. Impressão da Análise de Denúncia.

438. O sistema deve permitir a inserção e/ou consulta de Registro de Atendimento por meio das

opções: Data, Tipo, Cidadão, Responsável e Ações.

439. O sistema deve permitir filtrar os cadastros de denúncia por: Data, Tipo, Cidadão,

Responsável.

440. O sistema deve permitir realizar novo Registro de Atendimento, preenchendo as seguintes

informações: Cidadão (Neste campo deve permitir a busca do nome do cidadão já

registrado em sistema), Data (Neste campo deve ser permitido a seleção da data de inclusão

do registro), Tipo (Neste campo deve permitir a seleção do tipo de atendimento conforme

itens previamente cadastrados em sistema), Responsável (Neste campo deve ser permitido

selecionar qual o profissional previamente cadastrado), Parecer/Descrição (Neste campo

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deve permitir que seja inserido texto explicativo), Observação (Neste campo deve permitir

que seja inserido texto explicativo), Anexar Arquivo (Neste campo deve ser permitido

anexar arquivos em alguns formatos).

441. O sistema deve permitir a inserção e/ou consulta de Encaminhamento por meio das opções:

Data, Tipo, Cidadão, Responsável e Ações.

442. O sistema deve permitir filtrar e visualizar o encaminhamento dos cidadãos cadastrado por:

Data, Cidadão, Profissional.

443. O sistema deve permitir filtrar e visualizar a consulta dos encaminhamentos Finalizados,

Pendentes e Todos constantes na relação armazenada.

444. O sistema deve permitir a criação de Novo Encaminhamento com as seguintes informações:

Cidadão (Neste campo deve ser possível realizar a busca do cidadão pelo seu nome), Data

(Neste campo deve ser possível inserir a data de encaminhamento da requisição), Unidade

(Neste campo deve ser permitido selecionar qual a unidade previamente cadastrada que está

realizando o encaminhamento), Profissional (Neste campo deve ser permitido selecionar

qual o profissional previamente cadastrado), Tipo (Neste campo deve ser permitido

selecionar qual o tipo de atendimento que estará previamente cadastrado no sistema) e

Parecer Social (Neste campo deve ser permitido inserir texto explicativo)

Comunicação ­ SMS

445. O sistema deve permitir a inserção e/ou consulta de Envio de SMS por meio das opções: Data,

Assunto, Profissional e Ações.

446. O sistema deve permitir filtrar e visualizar o encaminhamento de SMS dos cidadãos cadastrado

por: Assunto, Profissional.

447. O sistema deve permitir a criação de Novo SMS com as seguintes informações: Destinatário,

Assunto, Mensagem (Neste campo deve ser permitido inserir texto explicativo).

448. O sistema deve permitir consultar o SMS enviado, indicando: Assunto, Conteúdo da

Mensagem, Data/Hora, Destinatário.

449. O sistema deve permitir filtrar os Destinatários por: Nome, Celular

450. O sistema deve visualizar se a mensagem foi enviada ou conta como pendente de envio.

Administração ­ Painel de Controle

451. O sistema deve permitir incluir os usuários do sistema e realizar o controle de acesso de acordo

com o perfil escolhido.

452. Usuário do Sistemas

453. O sistema deve permitir a inserção e/ou consulta de cadastros dos Usuários do Sistema, por

meio das opções: Usuário, E-mail, Unidade, Perfil, Status e Ações.

454. O sistema deve permitir a criação do Perfil com as seguintes informações: Nome do Perfil,

Nível de Acesso.

455. O sistema deve permitir a criação de um novo perfil com as seguintes informações: Nome do

Perfil, Nível de Acesso.

456. O sistema deve permitir atribuir diferente níveis de permissão de acessos de módulos e

funcionalidades dentro dos módulos.

457. O sistema deve permitir filtrar e visualizar o usuário já cadastrado por: Usuário, E-mail.

458. O sistema deve permitir consultar os cadastros: Ativos, Inativos e Todos constantes no banco

de dados.

459. O sistema deve permitir a criação de Novo Usuário com as seguintes informações: Nome

Completo, E-mail, Confirmação de E-mail, Sexo, Data de Nascimento, N° Conselho, CPF,

Telefone Fixo, Celular, Unidade, Setor, Cargo, Telefone da Unidade, Ramal.

460. O sistema deve permitir consultar os dados do Usuário que estão cadastrados em sistema,

contendo as seguintes informações: Nome Completo, E-mail, Sexo, Data de Nascimento,

N° Conselho, CPF, Telefone Fixo, Celular, Unidade, Setor, Cargo, Telefone da Unidade,

Ramal.

461. O sistema deve permitir consultar a relação de acessos realizados por meio das seguintes

informações: Unidade, Setor, Cargo, Telefone.

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462. O sistema deve permitir a consulta da relação de usuários no sistema com as seguintes

informações: Nome do Usuário, E-mail e Ações.

463. O sistema deve permitir buscar o usuário pelo nome do usuário do sistema.

464. O sistema deve permitir desvincular o Usuário do Perfil.

465. O sistema deve permitir a identificação do Usuário que está logado no sistema no momento da

utilização contendo: Nome e E-mail.

466. O sistema deve permitir a alteração de senha do Usuário logado, preenchendo as informações:

Senha Atual, Nova Senha e Confirmação de Senha.

467. O sistema deve permitir a seleção por meio de Busca o Centro de Custo que o Usuário precisa

ter acesso.

468. O sistema deve permitir que o Usuário logado realize logout do sistema após conclusão do uso.

469. O sistema deve permitir a consulta dos acessos realizados pelos usuários cadastrados em

sistema, contendo: Data do Login, Data do Logout, Usuário e IP.

470. O sistema deve permitir realizar a busca dos acessos realizados pelos usuários, por meio das

seguintes informações: Período, Usuários e Endereços de IP.

471. O sistema deve permitir a impressão do relatório gerado.

472. O sistema deve permitir criar perfis de acesso aos usuários do sistema e atribuir a cada perfil

um diferente nível de acesso que deverão estar pré-cadastrados no sistema.

473. O sistema deve permitir editar o perfil de acesso criado alterando o nome do perfil e/ou o nível

de acesso.

474. O sistema deve permitir configurar o perfil de acesso editando as permissões de acesso

concedidas.

475. O sistema deve permitir incluir os usuários nos perfis criados.

476. O sistema deve permitir editar o perfil de cada usuário conforme a necessidade.

477. O sistema deve permitir excluir os perfis.

478. O sistema deve permitir a inserção e/ou consulta mensagens enviadas por meio das opções:

Data, Título, Status e Ações.

479. O sistema deve permitir a filtrar por: Data, Título e Status.

480. O sistema deve permitir a inclusão de Nova Mensagem, contendo as seguintes informações:

Destinatário, Assunto, Inserção de Texto.

481. O sistema deve permitir a consulta das mensagens recebidas pelos usuários dos sistemas, por

meio das seguintes informações: Data, Título, Status e Ações.

482. O sistema deve permitir a BUSCA das mensagens recebidas, por meio das seguintes

informações: Data, Título e Status.

483. O sistema deve permitir que ao receber uma mensagem fique sinalizado em campo específico

que ela não foi lida.

Parametrização

484. O sistema deve permitir a consulta dos itens relacionados às ações desenvolvidas pertinentes

ao Atendimento das Unidades inclusas no sistema.

485. O sistema deve permitir a inclusão de ações desenvolvidas no Atendimento das Unidades.

486. O sistema deve permitir que os itens cadastrados no Atendimento sejam inativados ou

excluídos.

487. O sistema deve permitir a consulta dos itens relacionados às condições pertinentes a

Vulnerabilidade dos cidadãos inseridos no sistema.

488. O sistema deve permitir a inclusão de mais condições relacionadas à Vulnerabilidade dos

cidadãos inseridos no sistema.

489. O sistema deve permitir que os itens cadastrados na Vulnerabilidade sejam inativados ou

excluídos.

490. O sistema deve permitir a consulta dos itens relacionados aos programas sociais inseridos no

sistema.

491. O sistema deve permitir a inclusão de mais programas sociais.

492. O sistema deve permitir que os itens cadastrados em Programas Sociais sejam inativados ou

excluídos.

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493. O sistema deve permitir a consulta dos itens relacionados às Potencialidades inseridas no

sistema.

494. O sistema deve permitir a inclusão de itens relacionados às Potencialidades.

495. O sistema deve permitir que os itens cadastrados em Potencialidades sejam inativados ou

excluídos.

496. O sistema deve permitir a consulta dos itens relacionados às Prioridades inseridas no sistema.

497. O sistema deve permitir a inclusão de itens relacionados às Prioridades.

498. O sistema deve permitir que os itens cadastrados em Prioridades sejam inativados ou

excluídos.

499. O sistema deve permitir a consulta dos itens relacionados ao Direito/Vínculo Rompido

inseridos no sistema.

500. O sistema deve permitir a inclusão de itens relacionados ao Direito/Vínculo Rompido.

501. O sistema deve permitir que os itens cadastrados em Prioridades sejam inativados ou

excluídos.

502. O sistema deve permitir a consulta dos itens relacionados aos Encaminhamentos inseridos no

sistema.

503. O sistema deve permitir a inclusão de itens relacionados aos Encaminhamentos.

504. O sistema deve permitir que os itens cadastrados em Encaminhamentos sejam inativados ou

excluídos.

505. O sistema deve permitir a consulta dos itens relacionados ao Diagnostico Social inseridos no

sistema.

506. O sistema deve permitir a inclusão de itens relacionados ao Diagnostico Social.

507. O sistema deve permitir que os itens cadastrados em Diagnostico Social sejam inativados ou

excluídos.

508. O sistema deve permitir a consulta e alteração dos itens Salário-Mínimo, Pobreza Extrema

Pobreza.

Business Intelligence

509. Deve ter apresentação do software integral em português;

510. Deve possuir interface de operação 100% WEB

511. Acessibilidade (Permitir ser acessado via Web podendo o usuário acessar os principais

navegadores gratuitos (Firefox e Google Chrome);

512. Deve exportar os dados em Excel (xls) e PDF;

513. Análise dinâmica das informações com cliques do mouse;

514. DrillDrown, DrillUp para navegação em em profundidade nas informações;

515. Possibilidade de combinação de vários filtros em uma consulta;

516. Ordenação automática e filtro dos dados das colunas da tabela pelo usuário;

517. Funcionamento em tablet e smartphones;

518. Controle de segurança para atribuição de privilégios de usuários por item de menu;

519. Capacidade de impressão dos gráficos visíveis pelo usuário;

520. Capacidade de impressão de relatório com ou sem a utilização de filtros;

521. Permitir que seja gerado arquivo PDF total ou parcial;

522. Permitir que seja gerado arquivo PPTX total ou parcial;

523. Permitir acesso aos diversos dashboards da solução, através de estrutura de Menus;

524. Perfil de acesso de usuários por item de menu da aplicação;

525. Business Intelligence ­ BI ­ Indicadores;

526. Visualização de relatório de cidadãos cadastrados, com no mínimo as seguintes informações:

nome, nome da mãe, nome do pai, código familiar, RG, CPF, idade, data de nascimento,

sexo, NIS, última atualização do CadUnico, endereço, bairro, municípios, características do

domicílio, espécie de domicílio, telefone, estado civil e escolaridade.

527. Deverá possibilitar filtrar no relatório por nome do cidadão, nome da mãe, nome do pai, código

familiar, CPF, RG.

528. Gráfico contendo a espécie de domicílio com porcentagem;

529. Gráfico com características do domicílio com porcentagem;

530. Gráfico contendo a quantidade de cidadãos cadastrados moradores de cada bairro;

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531. Gráfico de nível de escolaridade dos cidadãos cadastrados com porcentagem;

532. Gráfico de faixa de renda dos cidadãos cadastrados com porcentagem;

533. Gráfico de ocupação dos cidadãos cadastrados com porcentagem;

534. Gráfico de faixa etária dos cidadãos cadastrados com porcentagem;

535. Gráfico contendo a quantidade de moradores por bairro;

536. Gráfico contendo a quantidade e a porcentagem dos cidadãos da cidade divididos por faixa de

renda;

537. Gráfico contendo a quantidade e a percentagem dos cidadãos da cidade divididos por faixa de

etária;

538. Relatório de inconsistência encontradas no sistema, tais como: ausência de alguma informação

no cadastro do cidadão: NIS, CPF, RG etc. E quantitativo de inconsistências.

539. Possibilidade de visualização de todos os profissionais do social, seus atendimentos realizados

em quantidade e tipo, as unidades em que trabalham, os setores em que trabalham, seus

cargos e situação;

540. Relatório contendo os atendimentos realizados com as seguintes informações: unidade de

atendimento, profissional, cidadão atendido, tipo de atendimento, faixa etária e faixa de

renda, podendo filtrar por unidade de atendimento, responsável pelo atendimento, tipo de

atendimento, cidadão atendido, faixa etária, faixa de renda e bairro;

541. Gráficos com quantitativo de atendimentos por mês e porcentagem de atendimento por mês,

podendo filtrar por unidade de atendimento, responsável pelo atendimento, tipo de

atendimento, cidadão atendido, faixa etária, faixa de renda e bairro;

542. Gráficos com tipos atendimentos e porcentagem dos tipos de atendimento, podendo filtrar por

unidade de atendimento, responsável pelo atendimento, tipo de atendimento, cidadão

atendido, faixa etária, faixa de renda e bairro;

543. Relatório contendo os atendimentos realizados por profissional com as seguintes informações:

data do atendimento, unidade de atendimento, profissional, cargo do profissional, setor do

profissional, status do profissional, tipo de vínculo institucional e cidadão, podendo filtrar

as informações por profissional, unidade, tipo de atendimento, cargo, setor, status do

profissional e vínculo do profissional com a instituição.

544. Gráficos com quantitativo de atendimentos por mês e porcentagem de atendimento por mês,

podendo filtrar por unidade de atendimento, responsável pelo atendimento, tipo de

atendimento, cargo, setor, status do profissional e vínculo institucional;

545. Gráficos com o quantitativo de atendimentos por profissionais e porcentagem dos

atendimentos por profissional, podendo filtrar por unidade de atendimento, responsável

pelo atendimento, tipo de atendimento, cargo, setor, status do profissional e vínculo

institucional;

546. Relatório contendo os atendimentos realizados por cidadão com as seguintes informações: data

do atendimento, unidade de atendimento, tipo de atendimento, profissional, cidadão

atendido, faixa de renda e faixa etária, podendo filtrar as informações por cidadão, unidade,

tipo de atendimento, bairro, faixa de renda, faixa etária, sexo, e se se trata de responsável

familiar;

547. Gráficos com quantitativo de atendimentos por mês e porcentagem de atendimento por mês,

podendo filtrar as informações por cidadão, unidade, tipo de atendimento, bairro, faixa de

renda, faixa etária, sexo, e se se trata de responsável familiar;

548. Gráficos com o quantitativo de tipos de atendimentos e porcentagem dos atendimentos,

podendo filtrar as informações por cidadão, unidade, tipo de atendimento, bairro, faixa de

renda, faixa etária, sexo, e se se trata de responsável familiar;

549. Gráfico e relatório contendo os atendimentos realizados por bairro;

550. Possibilidade de visualização de todos os tipos de atendimentos recebidos pelos cidadãos,

unidades cadastradas no sistema que realizaram esses atendimentos, faixas de renda, faixas

etárias e bairros atendidos;

551. Gráfico contendo os tipos atendimentos recebidos pelos cidadãos por bairro;

552. Gráfico contendo os tipos atendimentos recebidos pelos cidadãos por unidade;

553. Relatório de denúncias recebidas pelo conselho tutelar com pelo menos as seguintes

informações: data da denúncia, origem, denunciante, descrição da denúncia, agente

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violador, vínculo do violador com a vítima, vítima, profissional que realizou o atendimento,

podendo ser possível filtrar por origem da denúncia, denunciante, descrição da denúncia,

agente violador, vínculo, vítima e profissional;

554. Gráfico com o quantitativo de denúncias recebidas por tipo e porcentagem;

555. Gráfico de quantitativo de formas de denúncia e porcentagem;

556. Gráfico com quantidade de atendimento por mês e porcentagem;

557. Gráfico quantitativo de tipos de denunciante e porcentagem;

558. O painel deve exibir o total de denúncia recebidas.

559. Relatório de todos os encaminhamentos realizados na cidade, podendo filtrar por profissional

que realizou o encaminhamento, unidade de origem, unidade de destino, setor e motivo do

encaminhamento;

560. Gráficos de quantidade de encaminhamentos realizados por mês e porcentagem, podendo ser

filtrado por unidade de origem, unidade de destino, profissional, setor e motivo do

encaminhamento;

561. Gráfico quantitativo de encaminhamento por unidade de destino com porcentagem em relação

ao total encaminhado;

562. Relatório de todos os encaminhamentos realizados na cidade, podendo filtrar por cidadão,

unidade de origem, unidade de destino e motivo do encaminhamento;

563. Relatório de todos os benefícios concedidos aos cidadãos, com pelo menos as seguintes

informações: data, cidadão beneficiado, benefício concedido, unidade, tipo de benefício,

bairro, e quantidade de benefício, podendo filtrar por unidade, cidadão, benefício, tipo de

benefício, faixa etária, faixa de renda, bairro;

564. Gráfico quantitativo de benefícios concedidos por mês com porcentagem, podendo ser filtrado

por unidade cedente, cidadão, benefício, tipo de benefício, faixa etária, faixa de renda, e

bairro dos beneficiados;

565. Gráfico com o quantitativo e valores por tipos de benefício, podendo ser filtrado por unidade

cedente, cidadão, benefício, tipo de benefício, faixa etária, faixa de renda, e bairro dos

beneficiados

566. Relatório com a lista de espera de benefícios, com as seguintes informações: unidade, cidadão,

benefício em espera e profissional, podendo ser filtrado por unidade, cidadão, atendimento

e profissional;

567. Gráfico com quantitativo de benefícios em espera por mês e com porcentagem, podendo ser

filtrado por unidade, cidadão, atendimento e profissional;

568. Relatório de projetos desenvolvidos pela secretaria com pelo menos as seguintes informações:

unidade realizadora, projeto, tipo, âmbito, status, responsável, cidadãos inscritos e faltas,

podendo ser filtrado por unidade, projeto, responsável pelo projeto, cidadão inscrito, tipo de

projeto e âmbito.

569. Gráfico com o quantitativo de projetos por unidade e porcentagem, podendo ser filtrado por

unidade, projeto, responsável pelo projeto, cidadão inscrito, tipo de projeto e âmbito;

570. Gráfico com o quantitativo de inscritos em cada projeto e porcentagem, podendo ser filtrado

por unidade, projeto, responsável pelo projeto, cidadão inscrito, tipo de projeto e âmbito;

571. Relatório com a visualização de todos os profissionais cadastrados, com as unidades em que

estão alocados, nome, sexo, setor, cargo, vínculo institucional, e status, podendo as

informações serem filtradas por unidade, profissional, setor, cargo vínculo institucional,

sexo ou status;

572. Gráfico de quantitativo de profissionais por unidade, podendo as informações serem filtradas

por unidade, profissional, setor, cargo vínculo institucional, sexo ou status;

573. Gráfico quantitativo de profissionais por setor, podendo as informações serem filtradas por

unidade, profissional, setor, cargo vínculo institucional, sexo ou status;

574. Todos as informações devem permitir o filtro de idosos;

575. O BI deve permitir a exportação de dados nos formatos xls. ou cvs., com ou sem filtro

aplicados.

576. Todos os visuais devem suportar serem exibidos como tabelas;

577. Todos os visuais devem permitir a ordenação em ordem crescente e decrescente;

578. Deve ser possível gerenciar permissões;

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579. Deve ser possível imprimir páginas;

580. Deve ser possível alterar configurações de exibição;

581. Deve ser possível gerar um código QR.

ANEXO I-E - RECURSOS HUMANOS DO PROJETO

Consiste na disponibilização de equipe técnica in loco especializada para a execução das atividades dos

seguintes serviços:

a) Gestão de Implantação;

b) Gestão de Pós-implantação.

Neste olhar fazem-se obrigatórias as seguintes definições:

1. DEFINIÇÕES POR PARTE DA CONTRATADA

A CONTRATADA deverá disponibilizar, minimamente, a seguinte equipe para execução das atividades

dos serviços acima caracterizados:

1.1. Serviço técnico especializado para o Gerenciamento do Projeto e seus serviços:

Atribuições: Caberá ao gerente de projeto coordenar e estabelecer comunicação transparente e objetiva

com a equipe gestora do contrato (CONTRATADA) e o Gerente de Projeto da CONTRATANTE,

coordenando as diretrizes estabelecidas no plano de gestão de implantação e gestão de pós-implantação:

a) O Gerente de Projeto é o profissional presencial, responsável pelo projeto, por parte da

CONTRATADA;

b) A coordenação dos trabalhos, prático e documental, deverá estar orientada pelas melhores

práticas em gerenciamento de projetos segundo dispõe o guia PMBOK® do Instituto de

Gerenciamento de Projetos ­ PMI®, sendo aceito guia de gerenciamento de projetos

equivalente (similar);

c) Mínimo de: 01 (Um) profissional (is) alocado(s) para este serviço em regime de trabalho

de 08 horas mensais.

1.2. Serviço técnico de consultores especializados para a execução prática da gestão de

implantação e gestão de pós-implantação com indicadores:

Atribuições: Caberá aos consultores estabelecerem comunicação transparente e objetiva com o gerente de

projeto da CONTRATADA, executar as atividades estabelecidas no plano de gestão de implantação e

gestão de pós-implantação, levantar a árvore de processos, avaliar e determinar as atividades críticas para

análise, além de criar indicadores de produtividade e resultados:

a) Os Consultores são os profissionais presenciais, responsáveis pela condução prática do

projeto por parte da CONTRATADA;

b) A condução prática e documental dos trabalhos deverá estar orientada pelas melhores

práticas em gerenciamento de projetos segundo dispõe o guia PMBOK® do Instituto de

Gerenciamento de Projeto ­ PMI®, sendo aceito guia equivalente (similar) de

gerenciamento de projetos;

2. DEFINIÇÕES POR PARTE DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE disponibilizará seu Gerente de Projetos e equipe em regime "full-time" para

administrar o escopo contratado nos moldes das melhores práticas de gestão em projetos sendo, o

profissional presencial, o responsável pelo projeto por parte da CONTRATANTE.

Atribuições:

a) Planejar o projeto em conjunto com a CONTRATADA;

b) Monitorar o andamento do projeto conforme escopo, tempo, qualidade, riscos,

comunicação e controle integrado de mudanças do projeto;

c) Atuar como principal elo de comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA

em assuntos relativos ao projeto;

d) Ser responsável pela geração, coleta, distribuição e armazenamento das informações do

projeto;

e) Registrar, acompanhar e controlar as ações pendentes do projeto;

f) Coordenar reuniões com as áreas envolvidas (para execução do projeto);

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g) Definir ações de contenção e/ou corretivas para desvios do projeto, dentro do seu limite de

competência;

h) Manter todos os envolvidos do projeto alinhados, tanto no âmbito técnico como no âmbito

comportamental;

i) Coordenar as ações para que os objetivos do projeto sejam alcançados;

j) Aconselhar, apoiar e incentivar, de forma técnica e comportamental, os demais

profissionais das áreas envolvidas para cumprimento das atividades do projeto;

k) Disponibilizar profissionais para a execução das atividades do projeto, conforme

cronograma;

l) Avaliar os resultados operacionais;

m) Aprovar a realização de atividades do projeto, inclusive os relatórios produzidos no

trabalho diário;

n) Acompanhar e gerenciar as atividades do projeto sob o ponto de vista da

CONTRATANTE;

o) Acompanhar e controlar as ações pendentes do projeto sob o ponto de vista do projeto;

p) Definir o(s) responsável(is) pelos cadastramentos no sistema, bem como realizar as

validações correspondentes;

q) Garantir a disponibilidade de infraestrutura necessária para: 1) o serviço técnico, 2) a

realização de treinamentos, 3) operação do sistema segundo a infraestrutura técnica

apresentada pela CONTRATADA;

r) Acompanhar e garantir a participação dos envolvidos nos treinamentos a serem

programados;

s) Delegar situações para tomadas de decisão e aprovações de documentação do projeto,

quando houver necessidade;

t) Auxiliar o gerente de projetos da CONTRATADA e sua equipe no acesso às áreas

envolvidas com o projeto.

u) Aprovar os produtos/entregas do projeto.

ANEXO I-F - MACROCRONOGRAMA

O detalhamento do cronograma seguirá as regras do Plano de Gestão do Projeto em anexo e Plano de

Gestão de Pós-implantação.

Abaixo, seguem as macros definições do cronograma de trabalho:

ETAPAS MESES

1° 2° 3° 4° 5° 6° 7° 8° 9° 10° 11° 12°

Entrega do Plano da Gestão do X

Projeto

Serviço da Gestão de

Implantação do sistema X X X X

Serviço da Gestão de Pós- X X X X X X X X

implantação do sistema

Serviço da Gestão de Serviços X X X X X X X X X X X X

Básicos

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ANEXO I-G- PROVA DE CONCEITO

A Prova de Conceito caracteriza-se pela criteriosa verificação técnica que a CONTRATANTE irá aplicar

a CONTRATADA com observância integral ao pleno atendimento do exigido por este termo de

referência.

1. A PROVA DE CONCEITO ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS:

Na data a ser definida entre a LICITANTE e a CONTRATANTE, e antes da homologação do certame, a

empresa detentora do menor preço será convidada a realizar a etapa de prova de conceito.

Constatado pela equipe técnica da CONTRATANTE que a empresa concluiu com êxito a etapa de prova

de conceito, está receberá a justa homologação para assinatura de contrato, mas constatado que a empresa

não está integralmente em conformidade com as exigências técnicas definidas por este termo de

referência a empresa será desclassificada e será habilitada a empresa classificada como segunda menor

oferta para a realização do mesmo procedimento e assim sucessivamente, até o limite estabelecido por lei.

Para esta etapa de Prova de Conceito (além de apresentar os documentos solicitados pelo processo

licitatório) a empresa deverá, ainda em caráter obrigatório, apresentar as declarações pertinentes ao pleno

atendimento do exigido por este termo de referência.

2. COMPROVAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA DE GESTÃO INFORMATIZADO:

Caracteriza-se pela criteriosa verificação técnica que a CONTRATANTE irá aplicar à LICITANTE com

observância integral ao pleno atendimento do exigido por este termo de referência, conforme os critérios:

a) A demonstração prática do sistema será realizada nas dependências da

CONTRATANTE;

b) Será utilizado computador da própria CONTRATANTE, conectado à internet

de banda larga;

c) O acesso ao sistema deverá ser operacionalizado somente através de navegador

browser de internet já preparado pela CONTRATANTE em seu computador,

não sendo aceito o acesso ao sistema através de executáveis, serviços de

terminal ­ Terminal Services ­ e/ou através de emuladores de terminal ­

Virtual Machine;

d) Toda a operacionalização prática do Sistema deverá ser apresentada

unicamente via internet em ambiente externo.

e) Para efeito de comprovação técnica a CONTRATANTE submeterá a empresa

licitante a demonstrar o sistema ofertado, item a item, devendo ser

apresentadas as conformidades técnicas estabelecidas nos itens e subitens do

f) Anexo I ­ D.

Deverá atingir o mínimo de aprovação estipulado por item conforme tabela de

avaliação.

TABELA DE AVALIAÇÃO

INDICE DE MINIMO

ITEM DESCRIÇÃO APROVAÇÃO TOTAL REQUISITOS APROVAÇÃO

REQUISITOS

ASPECTOS

1 TECNOLÓGICOS DOS 100% 17 17

SISTEMAS DE GESTÃO

INFORMATIZADO:

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REQUISITOS FUNCIONAIS DOS SISTEMAS

3 SISTEMA CIDADÃO 80% 581 465

g) Na prova de conceito a solução apresentada deve atender a quantidade mínima

de requisitos estipulado em cada um dos itens que constam na tabela de

avaliação, para que o seja considerado ATENDIDO.

h) A solução que não alcançar a porcentagem mínima em um dos itens será

considerado como NÃO ATENDIDO.

i) Diante da essencialidade dos serviços licitados e seu caráter ininterrupto e

contínuo, e visando a contratação de solução consistente e íntegra, optou-se

por estabelecer um grupo de especificações técnicas básicas, relativas ao

aspecto tecnológico, que são obrigatórias e deverão ser 100% atendidas pela

licitante classificada em primeiro lugar durante a demonstração. Os demais

requisitos funcionais, típicas de cada módulo, e representativas de atendimento

de exigências legais, regras de negócio, itens gerenciais ou facilitadores

deverão ser atendidos em percentual mínimo de 80% (oitenta por cento) de

cada sistema/módulos, durante a demonstração.

j) Os requisitos de cada módulo, não atendidos durante a demonstração, mas que

estejam dentro do limite de 20% (vinte por cento), deverão ser implantadas,

obrigatoriamente, até o término do prazo de implantação previsto no

cronograma, de forma que a solução esteja com todas as suas funcionalidades

disponíveis, para plena operação, no momento da assinatura do termo de aceite

da implantação.

2.1. EQUIPE TÉCNICA PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO:

Para esta etapa da Prova de Conceito a CONTRATANTE irá disponibilizar sua equipe avaliadora, para

verificação técnica criteriosa em que a empresa licitante será submetida com observância integral ao

pleno atendimento do exigido por este Edital.

2.2. CRONOGRAMA DA PROVA DE CONCEITO

É de total responsabilidade da empresa que o seu apresentador credenciado se organize de modo a realizar

a apresentação dentro do prazo de 08 horas podendo ser prorrogado a critério da equipe técnica desta

municipalidade.

2.3. TABELA DE AVALIAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO ITENS ATENDE NÃO

ATENDE

1 ASPECTOS TECNOLÓGICOS DOS SISTEMAS DE GESTÃO

INFORMATIZADO:

REQUISITOS FUNCIONAIS DOS SISTEMAS

3 SISTEMA CIDADÃO

Critérios:

a) A tabela abaixo apresenta os grupos de serviços ou módulos que o sistema deve minimamente

contemplar.

b) Na prova de conceito a solução apresentada deve atender, para cada um dos grupos que constam

na tabela, pelo menos, 80% (oitenta por cento) dos subitens descritos no termo de referência

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para que o grupo seja considerado ATENDIDO. A solução que não alcançar tal porcentagem

terá o grupo considerado como NÃO ATENDIDO.

c) Ao final da avaliação, a solução deve atender, pelo menos, 80% (oitenta por cento) dos grupos

listados, sendo desclassificada aquela que não alcançar este índice.

d) Os 20% (vinte por cento) não alcançados deverão ser entregues, obrigatoriamente, até o

término do prazo de implantação previsto no cronograma, de forma que a solução esteja com

todas as suas funcionalidades disponíveis, para plena operação, no momento da assinatura do

termo de aceite.

3. DAS OBRIGAÇÕES:

1. A CONTRATADA compromete-se a implantar os serviços descritos neste memorial dentro de 15

(quinze) dias corridos após a assinatura deste Contrato;

MIGRAÇÃO DE CONTEÚDO - Esta etapa, consiste na conversão dos dados atualmente existentes para

o formato utilizado pela empresa licitante, devendo este, haver compatibilidade integral com o já utilizado

pela Prefeitura, de forma a serem importados para o novo sistema de modo informatizado, num prazo

máximo de 15 (quinze) dias corridos para tal procedimento, a fim de não paralisar o serviço. Será de

responsabilidade da contratante a migração total dos dados atualmente existentes na solução de software.

Os dados serão disponibilizados em meio magnético em forma não estruturada, sendo o processo de

migração (manual ou informatizado) de total responsabilidade da empresa contratada.

4. PREÇO DE REFERÊNCIA:

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

Migração,

1 Treinamento e 01 Mês R$ 34.325,00 R$ 34.325,00

Implantação

Sistema de

Gestão do

Cidadão

Integrado, em

plataforma

Web, aplicando

as melhores

práticas em

2 gerenciamento 12 Mês R$ 13.708,34 R$ 164.500,08

de projetos,

compreendendo:

gestão de

implantação,

gestão de pós-

implantação e

serviços

básicos.

Valor Total R$ 198.825,08

5. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ­ A vigência de 12 meses podendo ser prorrogado dentro

da lei nº 14.133/2021 art. 107.

6. ADJUDICAÇÃO: Menor preço global.

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7. DA VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

Santo Antônio da Alegria/SP, 22 de dezembro de 2023

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

AGENTE DE LICITAÇÕES

SAMARA DAMAZO PAIVA

DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

JANAÍNA DE SOUZA HENRIQUE

PREGOEIRA

DE ACORDO:

LUÍS EVÂNEO GUERZONI

Assessoria Administrativa

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ANEXO II

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 144/2023

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 56/2023

TIPO: MENOR PREÇO

MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO

CONTRATO N° ___/2023

PARTES:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de

direito público interno, portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede

administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco

Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe

do Poder Executivo o Senhor RICARDO DA SILVA SOBRINHO brasileiro,

casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-

3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de

Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante

denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA: _____________________________________, com sede na

________________________, nº _______ ­ Bairro

_____________________, na cidade de _____________________, CEP

XXXXXXXXX ­ UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX,

neste ato representada pelo seu

______________________________________________, senhor

________________________________________, portador do CPF N.

XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL:

_________________________________________________, doravante

denominada CONTRATADA,

têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se

regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133/21, decorrente do Processo Licitatório nº. 144/2023,

modalidade Pregão Eletrônico nº 56/2023 e pelas condições que estipulam a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO.

"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO LICENCIAMENTO DE USO DE

SISTEMA DE GESTÃO DO CIDADÃO INTEGRADO, EM PLATAFORMA WEB, APLICANDO

AS MELHORES PRÁTICAS EM GERENCIAMENTO DE PROJETOS, COMPREENDENDO:

GESTÃO DE IMPLANTAÇÃO, GESTÃO DE PÓS ­ IMPLANTAÇÃO E SERVIÇOS BÁSICOS"

PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de

direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório do nº.

_/2023, Pregão Eletrônico nº 56/2023 bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que

formam o Processo Licitatório, independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO VALOR DO CONTRATO R$ .

2.1 - O valor estimado deste contrato é de R$ __________________, sendo de

__________________, correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA.

2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.

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2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações, que

venham ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE

ou por acordo entre as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 - O presente instrumento terá vigência até doze meses, contados a partir da data de sua assinatura,

podendo ser prorrogado na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

4.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo)

dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente,

com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei

14.133/21.

4.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao

responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para

pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

4.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos

serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela

empresa de todas as condições pactuadas.

4.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal

correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da

Alegria informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem

de Compra.

4.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será

devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou

reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da

Alegria

4.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir

despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

4.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou

suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das

hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou

acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do

Município de Santo Antônio da Alegria

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a

CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que

venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da

execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e

obrigações estabelecidas neste instrumento.

4.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por

culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos

financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata

CONTRATADA

tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a não tenha

concorrido de alguma forma para o atraso.

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO

ECONÔMICO-FINANCEIRO

5.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis.

5.1.1 - Após os primeiros 12 (doze) meses contados da orçamentação, os preços poderão ser reajustados,

em conformidade com a legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice IPCA

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5.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo

que não possam, por vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as

partes, de comum acordo, com base no artigo 124, II, "d", da Lei Federal n° 14.133/21, buscarão uma

solução para a questão.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta das seguintes dotações

orçamentárias:

Órgão 12.01.00 ­ Fundo Municipal de Assist. Social

08.244.0005.2046 ­ Manut dos serviços administrativos

Despesa 178 ­ 01.5100000

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos,

obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:

7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o

período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional,

para executar os contatos oficiais com o Município de Santo Antônio da Alegria, para realização de

contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.

7.2. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem

de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da

Alegria.

7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações

exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.

§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as

especificações do Pregão e da proposta.

§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município

de Santo Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de

Licitações do Município Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente

estabelecido.

7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções,

resultantes da entrega.

7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam

satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e

praticidade.

7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a

disponibilização, nos locais indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos

dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se

ocorrerem.

7.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com

suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias

estabelecidas neste instrumento.

7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as

especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de

entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem

deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o

transporte.

7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto

deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s)

produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,

comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser

computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

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7.11. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas

na licitação.

7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas

decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-

se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que

lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.

7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município

de ______________ ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°

14.133/21.

8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as

especificadas no Edital.

8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato.

8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os

prazos para atendimentos;

8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;

8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de

registro de preço.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.1. - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da

Lei 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.

9.2 - Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará

a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos

pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não

veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes,

sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo

Antônio da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10

(dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da

mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do

objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

e d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras

ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial

aos artigos 155 a 163.

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10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO

11.1 - A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato sem a autorização expressa da Contratante,

exceto nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

12.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 88/2021 bem como pelas

cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 056/2023, Processo Licitatório nº

144/2023

12.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 14.133/21, recorrendo-se à analogia, aos

costumes e aos princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas

administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Altinópolis/São Paulo, com

exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só

efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e

CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Local e Data.

Prefeito Municipal Representante Legal do

Fornecedor

De acordo:

Assessor Jurídico

TESTEMUNHAS:

_______________________________________

NOME:

CPF:

_______________________________________

NOME:

CPF:

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 149/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 57/2023

EDITAL Nº 104/2023

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº

088/2021, E SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.

OBJETO: "AQUISIÇÃO DE SISTEMA ESTRUTURADO DE ENSINO PARA ALUNOS DO

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (6º AO 9º ANO)"

INTERESSADO: DIVISÃO DE EDUCAÇÃO GERAL.

DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 12/01/2024 ÁS 09:00 HORAS

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 12/01/2024 ÁS 08:59

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ­

PORTARIA Nº 170/2023: Pregoeira Oficial Sra. Janaína de Souza Henrique

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 216.134,00 (duzentos e dezesseis mil cento e trinta e

quatro reais).

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

MODO DE DISPUTA:ABERTO

ESCLARECIMENTOS:

Diretamente pela plataforma de licitações ­ www.licitardigital.com.br > edital PE 057/2023 >

esclarecimentos.

Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.

EDITAL DE LICITAÇÃO ­ NORMAS

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 149/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2023

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

1 ­ PREÂMBULO

1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da

Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão

pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual,

conforme especificado no ANEXO I deste edital.

1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Sra. JANAÍNA DE SOUZA HENRIQUE, Pregoeira oficial,

designada pela Portaria n° 170/2023, e pela Equipe de Apoio, integrada por: JOÃO PEDRO PIMENTA

NEVES, FERNANDA DARINI AGUIAR e ADELMO AUGUSTO PEREIRA designados através da

portaria nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei

Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 020/2023 e 088/2023 e, subsidiariamente pelo

Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo

presente Edital.

1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria-SP, através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/,

na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e

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também se solicitado oficialmente por e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e

horários de expediente, a partir da data de sua publicação.

1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo,

suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico

1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou

não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos

publicados.

2- OBJETO

2.1. Constitui objeto da presente licitação: "AQUISIÇÃO DE SISTEMA ESTRUTURADO DE

ENSINO PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (6º AO 9º ANO)"

Conforme especificações constantes no termo de referência e anexos a este edital.

3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 ­ Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os

requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.

3.2 ­ Não poderão participar do presente certame a empresa:

3.2.1 ­ Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o

prazo da sanção aplicada;

3.2.2 ­ Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

3.2.3 ­ Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.4 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da

Lei n.º 9.605/1998;

3.2.5 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;

3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;

3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a

participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal

figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo

a atuação no processo licitatório.

3.2.7 ­ Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste

Pregão;

3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada (em conformidade

com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-50 )

3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham

diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou

humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em

comum;

3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.

3.3 ­ Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser

realizado em www.licitardigital.com.br.

3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo

descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.

4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá

solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo

protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do

processo licitatório em análise - cabendo a PREGOEIRA decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois)

dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a

realização do Certame.

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4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o

proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão

pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do

Certame.

5 ­ DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO

5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de

segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão

dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma

de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da

Alegria-SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais

danos decorrentes do uso indevido do acesso.

5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a

responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das

transações inerentes ao pregão eletrônico.

5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado

e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por

meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.

5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de

habilitação previstas neste Edital.

5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ

"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS

SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I,

da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e

para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas,

conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as

exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e

autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para

atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis

trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de

ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da

Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o

cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei

Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não

emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na

condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho

degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III

do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste

ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei

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Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto,

portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções

previstas em lei e neste Edital.

6 ­ DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os

documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a

data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á

automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá

por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.

6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de

habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º

da LC nº 123, de 2006.

6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do

Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os

documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;

6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas

apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da

proposta.

6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente

serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de

lances.

6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação

daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor

classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pela pregoeira, de no máximo 02

(duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.

6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante

apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do

documento digital.

6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada

exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação da pregoeira, via

sistema.

6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante

for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela

própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da

tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo,

ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá

a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer

dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

7 ­ DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos

seguintes campos:

7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;

7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.

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7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do

Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.

7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.

7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,

trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no

fornecimento dos bens ou serviços.

7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva

responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de

erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de

contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.

7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma

do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.

7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente

com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.

8 ­ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a

PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA

SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:

8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL

8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;

8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente

registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no

caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus

administradores;

8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova

da composição da diretoria em exercício;

8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no

País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a

atividade assim o exigir.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL

8.1.5 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o

objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da

licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da

licitação.

8.1.6 Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão social

da empresa que está fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente identificado (nome

/ função).

8.1.7 A apresentação de atestados de capacidade técnica deverá estar de acordo com o artigo nº 67 da Lei

federal nº 14.133/2021 e suas alterações.

8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também

servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno

Porte;

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b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da

União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social ­ INSS, através de

certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ­ RFB e pela Procuradoria-

Geral da Fazenda Nacional ­ PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;

c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;

d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);

e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante,

ou outra equivalente, na forma da Lei;

f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS),

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por

penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos

Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;

Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de

órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como

válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.

Nota 03 ­ Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da

União), no Acórdão nº 1211/2021:

"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação.

Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de

novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de

Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando

apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta,

por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pela pregoeira".

QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:

h) Para comprovação da boa saúde financeira da empresa o licitante deverá de acordo com a lei Federal nº

14.133/2021 artigo nº 69 incisos I e II, demonstrar:

Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão

econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro

contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e

índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo

licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:

I - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais

demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;

II - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da

sede do licitante.

NOTA 04: as demonstrações contábeis para microempresas devem ser de acordo com a lei complementar

nº 123

9 ­ DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E

FORMULAÇÃO DE LANCES

9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,

horário e local indicados neste Edital.

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9.2 - A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não

estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis

ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.

9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em

tempo real por todos os participantes.

9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,

levado a efeito na fase de aceitação.

9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas

participarão da fase de lances.

9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do

sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no

registro.

9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.

9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da

sessão e as regras estabelecidas no Edital.

9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao

último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos

lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% entre os

lances

9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os

licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada

automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de

duração da sessão pública.

9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e

ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no

caso de lances intermediários.

9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-

á automaticamente.

9.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor

9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a

Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de

lances, em prol da consecução do melhor preço.

9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser

desconsiderados pela Pregoeira.

9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado primeiro.

9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do

menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

9.20 - No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema

eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez

minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da

comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno

porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de

pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for

empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos

artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.

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9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem

na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas

empatadas com a primeira colocada.

9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta

para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos

controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se

manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de

pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação,

para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno

porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre

elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

9.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de

maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances

finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto

no art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

9.29.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão

preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento

de obrigações previstos nesta Lei;

9.29.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no

ambiente de trabalho, conforme regulamento;

9.29.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações

dos órgãos de controle.

9.29.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou

entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação

realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se

localize;

9.29.5 - Empresas brasileiras;

9.29.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

9.29.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de

29 de dezembro de 2009.

9.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as

propostas empatadas.

9.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo

sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida

melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

9.33 ­ Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente

atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de

um item por lote a Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas,

envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,

acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação

daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

9.34 - Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

10 ­ DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1 - Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar

quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para

contratação neste Edital e em seus anexos, podendo a pregoeira no ato solicitar ao licitante mais bem

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classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço, no prazo de 03 dias

uteis.

10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os

percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em

razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.

10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço

máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a

legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com

vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio

no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

10.6 - A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do

licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.

10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as

características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de

outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio

eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior

envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance

subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na

desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos

requisitos para todos os itens que compõem o lote.

10.10 - Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e

horário para a sua continuidade.

10.11 - A Pregoeira deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que

apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a

negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

10.12 - Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá

negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes pelo "chat".

11 ­ DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo

aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e

qualidade e demais condições definidas neste Edital.

11.2 - A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior

vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após

negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.

11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às

exigências habilitatórias, a pregoeira poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua

aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de

classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o

respectivo licitante declarado vencedor.

11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre

preços unitários e totais, os primeiros.

11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em

vigor.

11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:

11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita

identificação do material licitado;

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11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital,

ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da Pregoeira.

11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor

preço e valor estimado para a aquisição do bem.

11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos

do procedimento e as ocorrências relevantes.

11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor,

sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.

11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade

jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade,

em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.

12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)

12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo

sistema de pregão eletrônico.

12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de

forma proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores

de forma proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas,

ou, em outro prazo determinado pela Pregoeira.

12.1.2. A Pregoeira poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma

para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso

entenda necessário.

12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de

pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);

13 - DO RECURSO

13.1 ­ A Pregoeira declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de

regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou

sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15)

quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer,

de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende

recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da

sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar

o objeto à LICITANTE VENCEDORA.

13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de

motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

13.3.1 - Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições

de admissibilidade do recurso.

13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a

decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à

LICITANTE VENCEDORA.

13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em

campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo,

intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do

término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à

defesa dos seus interesses.

13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

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14 ­ DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso

não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos

apresentados.

14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente

homologará o procedimento licitatório.

15 ­ DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA

15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a

assinar a Ata de Registro de Preço, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis

contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.

15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que

não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.

15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das

sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o

CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para

fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao

preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste

instrumento.

16 ­ DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DA ATA

16.1 ­ A Ata de Registro de Preço decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado

na minuta contratual.

16.2 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas será

responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá

ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus

anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:

17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o

período de vigência da ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para

executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos,

renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.

17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA

ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da

ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.

17.1.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem

obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas

expensas.

17.1.3.2 - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade

com as especificações do Pregão e da proposta.

17.1.3.3 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo

CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações,

antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.

17.1.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou

incorreções, resultantes da entrega.

17.1.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam

satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e

praticidade.

17.1.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a

disponibilização, no local indicado pelo Município de Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos

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dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se

ocorrerem.

17.1.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem

com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições

necessárias estabelecidas neste instrumento. Exceto, quando pela natureza do bem, origem do produto e

logística de sua entrega, for impossível substituir no prazo de 02 (dois) dias, podendo o

CONTRATANTE conceder prazo maior.

17.1.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

17.1.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com

as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de

entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem

deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o

transporte.

17.1.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o

objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega

do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,

comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser

computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

17.1.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

17.1.11 - Manter durante a execução desta Ata de Registro de Preço todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação.

17.1.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas

decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-

se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que

lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.

17.1.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao

CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

17.1.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

18 ­ DA ATA

18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada

vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar a Ata de Registro de Preço

ou instrumento equivalente, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da

convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.

18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da Ata ou recuse-se a

assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar

a Ata de Registro de Preço.

18.2 ­ A Ata celebrada poderá ser rescindida a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei

14.133/21.

19 ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°

14.133/21.

19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21,

as especificadas no Edital.

19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto desta Ata;

19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os

prazos para atendimentos;

19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;

19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas na Ata de Registro de

Preço.

20 ­ DA FISCALIZAÇÃO

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20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo

CONTRATANTE, por intermédio da Sra. Fabiana Beluti Silva, que acompanhará a entrega do

produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para

entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer

reclamações ou solicitações havidas.

20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE

e terá as seguintes atribuições:

a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao

perfeito entendimento pelos licitantes;

b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da

proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc;

c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da

mercadoria;

d) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)

fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas;

e) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise;

f) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);

g) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita

compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado;

h) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;

i) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições

previstas neste instrumento;

j) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel

cumprimento do disposto neste instrumento;

k) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;

l) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de

multa(s), quando essa discordar do CONTRATANTE;

m) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer

natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto

deste instrumento, pelos mesmos julgados necessários.

21. DO PAGAMENTO

21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo)

dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente,

com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem

cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.

21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao

responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para

pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos

serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela

empresa de todas as condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal

correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da

Alegria , informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem

de Compra.

21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será

devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou

reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da

Alegria.

21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para

cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

21.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou

suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das

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hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou

acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do

Município de Santo Antônio da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a

CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que

venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria .

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da

execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e

obrigações estabelecidas neste instrumento.

21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por

culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos

financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata

CONTRATADA

tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a não tenha

concorrido de alguma forma para o atraso.

21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:

Órgão 06.01.00 ­ Depto Municipal de Educação

3390.39.00 ­ Despesas Correntes

Funcional ­ 12.361.0003.2079 ­ Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

Despesa 848 ­ Fonte 02 ­ Código de Aplicação: 2620000 Recursos FUNDEB

NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos

documentos para o e-mail: compras@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não

veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes,

sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo

Antônio da Alegria , na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez)

dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da

mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do

objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras

ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial

aos artigos 155 a 163.

22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES

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22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e

contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis,

aqueles que:

22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;

22.4.1.2 ­ Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;

22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA

23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo

Aditivo conforme art. 105 e segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.

24 ­ DO REAJUSTAMENTO

24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a

01 (um) ano.

25 ­ DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO

25.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o

acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

26 ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

26.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

26.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela

Administração, sem justificativa aceitável;

26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles

praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.

26.1.3.1 - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla

defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato

superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de

força maior devidamente comprovados.

27 - DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1 ­ Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento

equivalente.

27.2 ­ Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo

com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação,

para execução do serviço.

27.3 - É facultado a PREGOEIRA ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do

julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a

aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos

destinados a fundamentar as decisões.

27.4 ­ Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta

licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente

fundamentada.

27.5 ­ Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo

estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às

penalidades legalmente estabelecidas.

27.6 ­ Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação

nesta licitação.

27.7 ­ Constituem motivos para rescisão da Ata ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela

Lei 14.133/21, nos artigos 137 a 139.

27.8 ­ A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar

acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Ata,

conforme estabelecido no art. 125.

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27.9 ­ Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos

de habilitação apresentados na sessão.

27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição

específica não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens

constantes na Ata, devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo.

27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização

expressa da Administração.

27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de

fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício

ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.

27.13 - A PREGOEIRA, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais

observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não

comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a

complementar a instrução do processo.

27.14 ­ É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.

27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação

serão prestadas pela PREGOEIRA de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital

(www.licitardigital.com.br).

27.16 - Integram o Presente Edital:

a) Anexo I ­ Termo de Referência;

b) Anexo II - Minuta da ARP;

27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal

Eletrônico http://www.licitardigital.com.br ou https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/

27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o

simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado submete-se à

aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o

conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem,

não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.

27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as

disposições do primeiro.

27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou

oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem

necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, § 2º c/c art. 64 da Lei

Federal nº 14.133/21.

27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a

utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e

administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal Brasileiro.

27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse

público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para

recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar

qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou

comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.

27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da

disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da

isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

27.25 ­ O Instrumento Convocatório é parte integrante da Ata.

27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações,

nos dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal

Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.

Santo Antônio da Alegria, 28 de dezembro de 2023

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DE ACORDO

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

AGENTE DE LICITAÇÕES

LUÍS EVÂNEO GUERZONI

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

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ANEXO I

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 149/2023

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO N° 57/2023

TIPO: MENOR PREÇO

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

"AQUISIÇÃO DE SISTEMA ESTRUTURADO DE ENSINO PARA ALUNOS DO ENSINO

FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (6º AO 9º ANO)"

Aquisição de Sistema Estruturado de Ensino, destinado às escolas municipais de Santo Antônio da

Alegria estado de São Paulo composto por material didático impresso e digital e serviços de natureza

continuada tanto para professores quanto para alunos do ensino Fundamental Anos Finais ­ alunos do 6º

ao 9º ano.

O sistema deve apresentar, em seu material impresso e digital, livros multidisciplinares contemplando os

conteúdos que a serem desenvolvidos conforme Lei de Diretrizes de Bases (LDB) 9394/96 e Base

Nacional Comum Curricular (BNCC).

Em conjunto com os materiais, devem estar incluídos serviços como assessoria pedagógica presencial e

remota, formação de professores, avaliação de ensino e ambiente digital de aprendizagem.

A descrição detalhada desses materiais e serviços, colocadas neste Termo de Referência, deve compor a

Proposta Técnica a ser entregue pela licitante no envelope adequado.

2. BASES LEGAIS

A legislação básica a ser definida como fundamentação para a realização do procedimento licitatório é a

Lei nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 020/2023 e 088/2023 e,

subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições

estabelecidas pelo presente Edital.

3. QUANTIDADES DE ALUNOS E PROFESSORES ­ VALORES MÁXIMOS

Estão previstas para o ano letivo de 2024 as seguintes quantidades de alunos e professores:

Objeto Segmento - Ano Nº Alunos Nº Profes. Valor do Valor TOTAL

Item (R$) (R$)

6º ano Ens. Fundam. 103 10

SISTEMA 7º ano Ens. Fundam. 95 10

ESTRUTURADO 8º ano Ens. Fundam. 99 10

DE ENSINO

9º ano Ens. Fundam. 87 10

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4. DA JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO ­ PRINCÍPIOS A SEREM OBSERVADOS NO

MATERIAL DIDÁTICO

O Sistema Estruturado a ser adquirido por este processo licitatório deve apresentar uma Proposta

Pedagógica de Ensino para a Rede Municipal de Santo Antônio da Alegria estado de São Paulo

fundamentada em oferecer um material e serviços que oportunizem o pleno desenvolvimento do

estudante, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O trabalho com o

material didático do Sistema de Ensino deve proporcionar maior espaço para o desenvolvimento das

relações interpessoais no ambiente escolar e atividades socioculturais que priorizam o conhecimento, as

competências e as habilidades indispensáveis ao ser humano.

Para isso, destacamos como propósitos deste trabalho:

Enfatizar os aspectos da vida em sociedade;

Proporcionar conteúdos pedagógicos e as habilidades associadas fundamentais aos

estudantes em formação;

Valorizar o papel do indivíduo nas transformações do processo histórico, político e ético,

como também, na construção da identidade pessoal para o perfeito exercício da cidadania.

Estes propósitos devem estar configurados nos conteúdos e atividades propostas pelo sistema de ensino a

ser adquirido, em especial, em seu material didático.

O plano curricular da coleção de materiais a ser implantado no município deverá estar atualizado e

possível de ser integrado à proposta pedagógica para o ensino fundamental da Rede Pública Municipal de

Santo Antônio da Alegria estado de São Paulo, abordando temas contemporâneos, habilidades

socioemocionais e situações-problemas. O objetivo desta proposta é fortalecer as condições para que as

crianças aprendam, assumindo um papel ativo por meio de interações e brincadeiras, em ambientes

seguros e desafiadores, onde possam viver os direitos garantidos pela BNCC ­ Base Nacional Comum

Curricular: se expressar, participar, explorar, brincar, conviver e conhecer-se.

A prática educativa para a etapa do Ensino Fundamental deve sempre buscar situações de aprendizagens

significativas como, por exemplo, ler, escrever, contar, ler, desenhar, pesquisar e resolver problemas que

tenham uma função real. Para as crianças e suas famílias a a etapa do Ensino Fundamental é um marco.

Portanto, a qualidade do trabalho realizado nesta etapa com as crianças demanda ações planejadas,

refletidas, avaliadas e compartilhadas com todos os membros da equipe escolar, visando o

desenvolvimento de práticas pedagógicas que sejam capazes de atender de maneira positiva as demandas,

as habilidades e competências.

Cabe destacar alguns marcos educacionais que foram considerados na decisão pela aquisição do Sistema

de Ensino pelo município e suas consequências.

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4.1 A BNCC ­ Base Nacional Comum Curricular

Homologada em 20 de dezembro de 2017, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) constitui,

segundo muitos especialistas, um grande avanço para a educação brasileira. Para eles, quando os

pressupostos e as diretrizes desse documento forem implementados pelas instituições de ensino, o Brasil

estará alinhado a um movimento internacional que busca aprimorar a qualidade da educação. Países como

Austrália, Canadá, Inglaterra e Chile já passaram por esse processo de implementação, que é sempre

complexo, polêmico e exige espaço para debates na sociedade.

Dois pontos gerais destacam-se na BNCC:

1º) a partir da implementação das diretrizes apontadas pelo documento, garantir direitos de aprendizagem

e desenvolvimento às crianças e aos jovens de todo o país, comprometendo a União, os Estados, o

Distrito Federal e os Municípios na execução das ações voltadas para a redução das desigualdades

educacionais.

2º) a BNCC divulga os pressupostos do que deve ser uma educação verdadeiramente integral: uma

educação comprometida com o desenvolvimento intelectual, físico, afetivo, social, ético, moral e

simbólico dos estudantes.

O principal objetivo da Base Nacional Comum Curricular é promover a equidade na educação, na medida

em que garante aos alunos o acesso ao mesmo conteúdo nas escolas de todo o país, e, com isso, reverter a

histórica situação de exclusão social. Portanto, a BNCC visa oferecer igualdade de oportunidades por

meio da definição das aprendizagens essenciais que crianças e jovens precisam desenvolver ano a ano

durante a Educação Básica.

Elaborada para impactar a realidade das escolas brasileiras, a Base mostra-se como um grande desafio

para a educação, uma vez que sua implementação está diretamente ligada às práticas pedagógicas de

escolas e professores de Educação Básica.

4.2 O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica ­ IDEB

Outro grande desafio da gestão pública é o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), um

parâmetro importante para se avaliar a qualidade da educação, uma vez que pretende ser o termômetro da

qualidade da educação básica em todos os estados, municípios e escolas no Brasil. O IDEB resulta do

produto entre dois indicadores: fluxo escolar (taxas de aprovação) e desempenho dos estudantes (avaliado

pelo Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, Língua Portuguesa e Matemática). O exame

SAEB sofreu alterações em 2021, passando a ser realizado anualmente, de acordo com os parâmetros e

diretrizes estabelecidos através da Portaria nº 10 de 8 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da

União (DOU) pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Com

a mudança a aplicação passa a ser para todas as séries a partir do 2.º ano do Ensino Fundamental. O novo

SAEB avaliará todos os alunos, tanto da rede pública quanto privada.

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Os indicadores de fluxo e qualidade aferidos no IDEB, ajudam a responder se as crianças e os jovens que

frequentam a escola estão efetivamente aprendendo e se avançam pelas etapas de escolarização de forma

adequada. Além disso, permitem aos gestores detectar fragilidades do sistema e planejar estratégias de

ensino para melhorar a aprendizagem dos alunos.

Cabe destacar, o IDEB é a referência utilizada para monitorar a meta 7 do Plano Nacional de Educação -

PNE Lei 13.005 de 2014: "Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades,

com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir, em 2021, as seguintes médias

nacionais para o IDEB: 6,0 nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; 5,5 nos Anos Finais do Ensino

Fundamental; 5,2 no Ensino Médio".

Não obstante, tanto os resultados aferidos pelo IDEB e quanto a implementação da BNCC somente

ganham relevância ao servirem de instrumento às redes de ensino para a definição de prioridades e de

planos de ação, com o foco na aprendizagem como estratégia para fomentar a qualidade da Educação

Básica.

4.3 Novo FUNDEB ­ Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020

A Lei do Novo Fundeb nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, em seu art. 5º, inciso III, determina

critérios importantes para captação de recursos extras: "complementação-VAAR: 2,5 (dois inteiros e

cinco décimos) pontos percentuais nas redes públicas que, cumpridas condicionalidades de melhoria de

gestão, alcançarem evolução de indicadores a serem definidos, de atendimento e de melhoria da

aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação

básica, conforme disposto art. 14 desta lei."

Diante desse contexto, justifica-se uma solução educacional que estruture a implementação da Base

Nacional Comum Curricular nas redes públicas de ensino, com uma proposta de progressão de

aprendizagem para o contínuo aprimoramento dos resultados do IDEB e implementação de Políticas

Públicas Educacionais estabelecidas no Plano Nacional de Educação - PNE Lei 13.005/2014.

Uma solução integrada, que mobilize, organize e avalie o aprendizado dentro da prática escolar, por meio

de 5 pilares:

1. Clareza dos objetivos a serem alcançados.

2. Recursos didáticos estruturados e de alta qualidade.

3. Avaliação e monitoramento da aprendizagem.

4. Formação continuada de educadores.

5. Envolvimento da comunidade na educação.

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Considerando que o primeiro passo para uma educação de qualidade é ter clareza dos objetivos de

aprendizagem a serem alcançados, o Sistema de Ensino deve estruturar a implementação da Base

Nacional Comum Curricular na rede de ensino, com foco no desenvolvimento da Educação Infantil, na

alfabetização até o 2º ano do Ensino Fundamental e na progressão de aprendizagem nas séries

subsequentes para o contínuo aprimoramento dos resultados do Ideb no 5º e 9º anos do Ensino

Fundamental. Além disso, recursos didáticos estruturados para alunos e professores devem facilitar a

organização curricular e pedagógica das aulas, promovendo um processo de ensino e aprendizagem mais

efetivos. O planejamento das aulas da solução deve conter orientações detalhadas para o professor que

apoiem e potencializem o uso dos materiais impressos e digitais.

Sabe-se, para que a gestão de aprendizagem ocorra de modo eficaz, o monitoramento dos objetivos

educacionais pela secretaria de educação possibilita uma ação assertiva para corrigir as lacunas de

aprendizagem. Por isso, o Sistema de Ensino deve fornecer avaliações para diagnóstico e monitoramento

da aprendizagem.

Neste sentido, são princípios a serem atendidos, os quais nortearão a avaliação, quando aplicáveis:

Cumprimento das normas oficiais: respeito à legislação e às diretrizes relativas à

Educação Básica;

Ética e Cidadania: observância de princípios éticos necessários à construção da cidadania

e ao convívio social;

Proposta Pedagógica: coerência e adequação da abordagem teórico-metodológica.

Conteúdos: correção e atualização de conceitos, informações e procedimentos com ênfase

na pesquisa e experimentação.

Busca-se que o material didático promova o desenvolvimento do hábito de leitura, a interdisciplinaridade,

a ampliação, a contextualização dos conteúdos e da aprendizagem desenvolvidos em cada um dos anos

dos segmentos da Educação Infantil e Ensino Fundamental, de acordo com as prerrogativas previstas no

item (e) acima. No caso específico da Leitura a empresa concorrente deverá indicar em sua proposta

técnica a metodologia e os recursos que utilizará para isto, respeitando os seguintes referenciais:

Compreensão dos múltiplos significados da palavra nos diferentes contextos;

Estabelecer relações entre as partes de um mesmo texto e entre diferentes textos;

Apropriação do conhecimento trazido pela obra;

Reconhecer/identificar relações entre texto (intertextualidade) ampliando as

possibilidades de interação através da linguagem com outros textos e com a sociedade;

Instrumentalizar o professor como agente de conexão entre o aluno e a obra.

Manual do Professor: observância das características e finalidades específicas do manual

do professor e adequação da coleção à linha pedagógica nele apresentada.

Projeto gráfico: adequação da estrutura editorial e do projeto gráfico aos objetivos

didático-pedagógicos da coleção.

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Um dos elementos-chave para o sucesso na melhoria da qualidade da educação é o processo de formação

contínua dos educadores, direcionado para ações que sejam capazes de orientar e mobilizar todos os

envolvidos no processo de aprendizagem. O Sistema de Ensino deve oferecer um programa de formação

docente com ações presenciais e a distância que facilitem a implementação e condução da proposta nas

redes.

Cabe destacar, o Sistema de Ensino deve fomentar o envolvimento mais significativo da comunidade

escolar com a formação integral da criança, promovendo ações de engajamento das famílias e

comunidade nas atividades escolares, oportunizando uma cultura de valorização e prioridade para a

educação das crianças.

5. AMOSTRAS DO MATERIAL E PROPOSTA TÉCNICA A SER ENTREGUE

A Proposta Técnica da empresa licitante vencedora a ser entregue para avaliação a ser feita pela

Comissão de Avaliação Técnica deve ser composta por:

a) Materiais Didáticos impressos e em versão digital para os alunos do Ensino Fundamental, que devem

atender, no mínimo, as especificações descritas neste anexo. A versão digital deverá ser disponibilizada

através do fornecimento de login e senha de acesso ao ambiente onde está localizada.

b) Materiais Didáticos e Manuais impressos e em versão digital para os professores do Ensino

Fundamental, que devem atender, no mínimo, as especificações descritas neste anexo. A versão digital

deverá ser disponibilizada através do fornecimento de login e senha de acesso ao ambiente onde está

localizada.

c) Descritivo do material didático aluno e professor.

d) Descritivo dos conteúdos educacionais inseridos na plataforma educacional.

e) Descritivo da Assessoria Pedagógica que será prestada ao Município.

f) Descritivo das Avaliações/Simulados/Temas de redação que são disponibilizados pela empresa.

Segue abaixo a relação com os nomes dos membros da Comissão Técnica que irá assessorar a comissão

permanente nos julgamentos das propostas técnicas:

Fabiana Beluti Silva

Lucimar Barbosa Costa

6. MATERIAL DIDÁTICO-PEDAGÓGICO ­ DESCRITIVO

6.1 Do Sistema Estruturado de Ensino

Item DESCRIÇÃO SERVIÇO/PRODUTO

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I Ensino Fundamental 6º ao 9º ano MATERIAL DO ALUNO - Material didático composto

preferencialmente por 4 (quatro) cadernos espiralados multidisciplinares (Língua Portuguesa,

Matemática, História, Geografia, Ciências Naturais) a serem utilizados ao longo de 1 ano letivo

e mais 1 caderno anual de Arte e 1 caderno anual de Inglês. Acompanha Diário Escolar

(Agenda).

II Ensino Fundamental 6º ao 9º ano MATERIAL PROFESSOR - Material do professor similar ao

do aluno contendo orientações metodológicas e específicas e materiais complementares. Deve

acompanhar o material do Professor, MANUAIS DOS PROFESSORES para cada disciplina,

bem como para os materiais de Arte e Inglês. Esses Manuais devem tratar além da concepção

do segmento e das séries em questão, a descrição de cada atividade com objetivo, materiais,

estratégias, sugestões, leituras complementares etc. Deve constar para o Professor material

específico de Educação Física para os Anos Finais do Ensino Fundamental. Acompanha Diário

Escolar (Agenda).

III Ensino Fundamental 6º ao 9º ano MATERIAIS COMPLEMENTARES - para alunos e

professores, deve constar material de Produção Textual (cadernos separados) para auxiliar no

desenvolvimento de habilidades e da competência escritora. Para Professores e alunos,

acompanhando os cadernos espiralados, deve constar um Caderno com Atividades

Complementares.

IV AMBIENTE DIGITAL DE APRENDIZAGEM ­ A empresa contratada deverá manter durante

a vigência do contrato, um portal na internet oferecendo serviços e informações para todos os

profissionais envolvidos (Diretores, Coordenadores, Professores), bem como para pais e alunos,

disponibilizando para cada usuário um login e senha visando o acompanhamento

individualizado de notícias educacionais, materiais de apoio de todos os segmentos e

componentes curriculares do material didático ofertado, recursos multimídia, comunicados,

manuais de professores, subsídios para provas, banco de questões, cursos, palestras e outras

publicações especiais visando o aprimoramento da equipe técnica da contratante com o sistema

de ensino a ser implantado. O ambiente deve ser articulado com o Material Didático, que

forneça recursos que auxiliem no processo de aprendizagem e no acompanhamento do

desenvolvimento dos alunos pelo Professor. Que o mesmo possa ser acessado por diferentes

dispositivos, como celulares, tabletes e computadores.

V ASSESSORIA PEDAGÓGICA - A empresa contratada deverá oferecer consultoria pedagógica

especializada aos gestores, à equipe pedagógica e à equipe docente da rede municipal de ensino,

visando atender as demandas pedagógicas do município e desses profissionais, contemplando a

estrutura e funcionamento das soluções educacionais ofertadas, a metodologia nas diversas

áreas de conhecimento/componentes curriculares, a proposta pedagógica contida no material

didático, bem como a sua articulação com o recurso tecnológico, seguindo as especificações

deste Termo de Referência. O atendimento será prestado de forma contínua, sendo efetuado in

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loco e remotamente totalizando um mínimo de 32 horas anuais, abrangendo diferentes ações

tais como:

a) Reunião de planejamento com os gestores da educação, visando à apresentação do sistema de

ensino, sua metodologia e o estabelecimento de cronograma de implantação;

b) Reunião para capacitação técnica inicial dos professores, coordenadores, diretores,

supervisores pedagógicos e outros profissionais da educação envolvidos na implantação do

sistema de ensino;

c) Assessoria pedagógica presencial às escolas durante todo o ano letivo, visando orientar sobre

o desenvolvimento geral do sistema de ensino nas escolas; reuniões com os gestores da

educação com a finalidade de analisar a utilização do sistema, acompanhar o desenvolvimento

do sistema de ensino e trabalhar no planejamento e eventual reorientação das atividades;

Também devem ser proporcionadas duas reuniões no ano visando Formação de Gestores (8

horas/encontro);

Atendimento através de linha telefônica, em horário comercial, exclusiva para suporte aos

professores, em horário comercial, do tipo "0800", com resposta imediata ou, quando não

possível, abertura de protocolo para devolução em, no máximo, 48 horas;

Atendimento de consultas de cunho pedagógico via e-mail, com devolução em, no máximo, 72

horas.

Os custos com transporte, hospedagem e alimentação serão de responsabilidade da contratada

independentemente do local das capacitações. Toda e qualquer ação da contratada junto às

escolas do município, deverá ter alinhamento prévio com a Secretaria de Educação do

Município, através de interlocutor determinado.

VI AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: A empresa contratada deve apresentar uma solução

integrada de avaliação, inteligência de dados e devolutiva de resultados com propostas de

intervenção articuladas por meio de Consultoria Especializada. Avaliação em larga escala,

baseada na Matriz SAEB, deve proporcionar leituras estatísticas do desempenho das escolas por

meio de 1 (uma) avaliação anual aplicada aos alunos do final dos ciclos (turmas do 9º ano dos

Anos Iniciais do Ensino Fundamental, do 9º ano dos Anos Finais do Ensino Fundamental).

Esses resultados devem ser medidos pela Teoria de Resposta ao Item (TRI) e fornecer

indicadores disponibilizados em uma plataforma inteligente e interativa que proporciona

análises e intervenções pedagógicas no planejamento escolar.

VII SIMULADOS: Deverão ser ofertados no mínimo dois simulados anuais impressos para cada

aluno, com conteúdos trabalhados no material didático, ficando a correção a carga da

contratante.

VIII PROPOSTAS DE REDAÇÃO: Deverão ser ofertadas no mínimo 4 propostas anuais de redação

para cada aluno do ensino fundamental com grade de correção, as propostas podem ser

impressas ou digitais.

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IX FORMAÇÃO CONTINUADA - A empresa contratada deverá proporcionar eventos tais como

oficinas e palestras, presenciais e à distância, com temas atuais relacionados ao processo

educacional como um todo, atendendo às necessidades de formação e capacitação de cada

profissional das escolas, independente da área em que ele atue.

X PLATAFORMA DE CURSOS: Deverá ser ofertada plataforma de cursos com temas

relevantes para os educadores, com certificação e o acesso ser efetuado através de login e

senha. Carga horária mínima de 300 horas.

7. DA ENTREGA E RECEBIMENTO

O local para a entrega dos materiais será na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Avenida

Francisco Antônio Mafra.

O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato e da autorização de

Fornecimento e o pedido efetuado pela Secretaria de Educação Municipal, respeitando o respectivo

bimestre do ano letivo.

8. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:

ITEM DESCRIÇÃO QTDE. QTDE. TOTAL VALOR POR VALOR TOTAL

ALUNOS PROF. CONJUNTO

01 Ensino Fundamental ­ 6º ano 103 10 113 R$ 509,75 R$ 57.601,75

02 Ensino Fundamental ­ 7º ano 95 10 105 R$ 509,75 R$ 53.523,75

03 Ensino Fundamental ­ 8º ano 99 10 109 R$ 509,75 R$ 55.562,75

04 Ensino Fundamental ­ 9º ano 87 10 97 R$ 509,75 R$ 49.445,75

Total R$ 216.134,00

9 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:

Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em

edital, bem como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos

agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no

mercado. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.

10 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ­ A vigência da ata será de 12

(doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.

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11 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias, após a

entrega da Nota fiscal/Fatura, sendo esta entrega após a entrega do objeto.

12 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço unitário

13 ­ QUALIDADE DOS PRODUTOS E MARCA: É OBRIGATÓRIO APRESENTAÇÃO DE

MARCAS NO MODELO DE PROPOSTA APRESENTADO PELO LICITANTE. Não serão aceitos

após assinatura de ATA, modificação de marca por produtos inferiores, reajuste de valores, entrega

fracionada de pedido, e produtos de baixa qualidade.

14 ­ FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme determina edital e ATA.

15 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

Santo Antônio da Alegria/SP, 28 de novembro de 2023

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

AGENTE DE LICITAÇÕES

FABIANA BELUTI SILVA

DIRIGENTE MUNICIPAL DE ENSINO

JANAÍNA DE SOUZA HENRIQUE

PREGOEIRA

DE ACORDO:

LUÍS EVÂNEO GUERZONI

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

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ANEXO II

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 149/2023

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO N° 57/2023

TIPO: MENOR PREÇO

"AQUISIÇÃO DE SISTEMA ESTRUTURADO DE ENSINO PARA ALUNOS DO ENSINO

FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (6º AO 9º ANO)"

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PARTES:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de

direito público interno, portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede

administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco

Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe

do Poder Executivo o Senhor RICARDO DA SILVA SOBRINHO brasileiro,

casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-

3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de

Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante

denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA: _____________________________________, com sede na

________________________, nº _______ ­ Bairro

_____________________, na cidade de _____________________, CEP

XXXXXXXXX ­ UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX,

neste ato representada pelo seu

______________________________________________, senhor

________________________________________, portador do CPF N.

XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL:

_________________________________________________, doravante

denominada CONTRATADA.

Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a

contratação dos materiais enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº 057/2023, modo de disputa:

ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com

autorização constante do Processo Administrativo N. 149/2023, homologado em _______ de _______ de

20___, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as

cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA DOCUMENTAÇÃO

1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão

Eletrônico nº 057/2023, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em _______ de

______________ de 20___, e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não

contrariem o disposto neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO

2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento a "AQUISIÇÃO DE SISTEMA ESTRUTURADO DE

ENSINO PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (6º AO 9º ANO)",

conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no

Pregão Eletrônico nº. 057/2023.

2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO

OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de

transcrição.

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PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser

efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-

SP

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO PREÇO REGISTRADO

3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto

da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com

validade pelo prazo de um ano:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QNT UNID VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a

incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra,

equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à

completa execução dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso

indicado na ordem de compra.

CLÁUSULA QUINTA ­ DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

5.1. Prazo de entrega do objeto licitado, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de

recebimento da Ordem de Compra: 30(trinta) dias corridos.

5.2.A entrega ocorrerá na Rua ______________, nº ___, Bairro ______________ - Município de Santo

Antônio da Alegria-SP mediante agendamento prévio junto ao Setor de Almoxarifado, através do telefone

(16) 3668-1233.

5.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações

constantes no Edital e na Proposta, devendo ser substituídos, às custas do contratado, sem prejuízo da

aplicação das penalidades.

5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos

prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.

5.5. O prazo de garantia contra defeito e vícios de fabricação será para cada item, sem qualquer ônus

adicional para o Município de Santo Antônio da Alegria-SP , contados a partir do seu recebimento

definitivo.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por

igual período nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos

instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.

§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de

validade da ata de registro de preços.

§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo

Município de Santo Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no

Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.

6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será

responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido

poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos,

obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:

7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período

de vigência da Ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar

os contatos oficiais com o Município de Santo Antônio da Alegria, para realização de contratos, adendos,

renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.

7.2. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA

ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

7.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem

de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da

Alegria.

7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações

exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.

§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as

especificações do Pregão e da proposta.

§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município

de Santo Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de

Licitações do Município Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente

estabelecido.

7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções,

resultantes da entrega.

7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam

satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e

praticidade.

7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a

disponibilização, nos locais indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos

dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se

ocorrerem.

7.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com

suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias

estabelecidas neste instrumento.

7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as

especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de

entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem

deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o

transporte.

7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto

deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s)

produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,

comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser

computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

7.11. Manter durante a execução desta Ata de Registro de Preço todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação.

7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas

decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-

se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que

lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.

7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município

de Santo Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

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8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°

14.133/21.

8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as

especificadas no Edital.

8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;

8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os

prazos para atendimentos;

8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;

8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de

registro de preço.

CLÁUSULA NONA ­ DA FISCALIZAÇÃO

9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo

Município de Santo Antônio da Alegria, por intermédio do DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO, PELA

SERVIDORA DESGNADA FABIANA BELUTI SILVA, que acompanhará a entrega do

produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para

entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer

reclamações ou solicitações havidas.

9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo

Antônio da Alegria e terá as seguintes atribuições:

a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito

entendimento pelos licitantes.

b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta,

principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.

c) Assegurar ào CONTRATADO acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.

d) Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s)

mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.

e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).

f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre

o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.

g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas

neste instrumento.

i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento

do disposto neste instrumento.

j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.

k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando

essa discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.

l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer

natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste

instrumento, pelo mesmo julgados necessários.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DO PAGAMENTO

10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo)

dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente,

com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei

14.133/21.

10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao

responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para

pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos

serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela

empresa de todas as condições pactuadas.

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10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal

correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da

Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem

de Compra.

10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será

devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou

reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da

Alegria.

10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para

cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

10.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou

suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das

hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou

acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do

Município de Santo Antônio da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a

CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que

venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da

execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e

obrigações estabelecidas neste instrumento.

10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por

culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos

financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata

CONTRATADA

tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a não tenha

concorrido de alguma forma para o atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­DO REAJUSTAMENTO

11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a

01 (um) ano.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO

12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o

acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não

veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes,

sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo

Antônio da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez)

dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da

mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do

objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras

ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial

aos artigos 155 a 163.

13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela

Administração, sem justificativa aceitável;

14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles

praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.

§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa,

será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato

superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de

força maior devidamente comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS

15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21,

Decreto Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda,

aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito

privado.

15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia,

aos costumes e aos princípios gerais do direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DO FORO

16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste

instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual,

em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.

Local e Data.

Prefeito Municipal Representante Legal do

Fornecedor

De acordo:

Assessor Jurídico

TESTEMUNHAS:

_______________________________________

NOME:

CPF:

_______________________________________

NOME:

CPF:

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2021

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 044/2023, referente a "AQUISIÇÃO DE GÊNEROS

ALIMENTÍCIOS PARA CONSUMO DA MERENDA ESCOLAR, PELO PERÍODO DE 12 MESES";

Vigência 26/12/2023 a 25/12/2024 (12 meses)

Plataforma Eletrônica: LICITAR DIGITAL

O Departamento de Licitação torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE

AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2023, REGISTRANDO PREÇO PELAS EMPRESAS:

FRANCISLEI APARECIDA TRITULA BARBOSA, inscrita no CNPJ nº: 02.187.149/0001-57

ATA 150/2023

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 327.659,00 (trezentos e vinte e sete mil seiscentos e cinquenta e nove

reais)

CNFS PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº: 40.275.654/0001-42

ATA 151/2023

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 412.453,70 (quatrocentos e doze mil quatrocentos e cinquenta e três

reais e setenta centavos)

CCF NUTRI LTDA, inscrita no CNPJ nº: 22.516.278/0001-59

ATA 152/2023

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 254.093,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e noventa e três reais)

Santo Antônio da Alegria, 29 de dezembro de 2.023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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