Publicações da edição 259 - 27/12/2023 e Ano IV

Publicações da edição 259

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

27/12/2023 Ano II | Edição nº259 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

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DECRETO Nº048, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

"Estabelece o plano de ação excepcional para

implementação dos requisitos mínimos do Sistema

Único e Integrado e Execução Orçamentária,

Administração Financeira e Controle ­ SIAFIC, nos

termos do Decreto Federal nº 10.540/2020 e dá outras

providências".

Ricardo da Silva Sobrinho, Prefeito de Santo Antônio da

Alegria, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a transparência da gestão fiscal de

todos os entes federativos em relação à adoção de Sistema Único e Integrado de Execução

Orçamentária, Administração Financeira e Controle ­ SIAFIC, em observância do padrão

mínimo de qualidade estabelecido no Decreto 10.540/2020;

CONSIDERANDO que o SIAFIC corresponde à solução

tecnológica de informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, com finalidade de

registrar atos e fatos relacionados a administração orçamentária, financeira e patrimonial,

controlando e permitindo sua evidenciação;

CONSIDERANDO ainda a publicação do Decreto Federal

11.644, de 16 de agosto de 2023 que altera o Decreto 10.540, de 5 de novembro de 2020,

que dispõe sobre a apresentação de Plano de Ação Excepcional de implantação do Siafic;

CONSIDERANDO a necessidade do município em

apresentar o novo plano de ação excepcional para implantação definitiva do Siafic até

01/01/2025;

DECRETA:

Art. 1°- Fica estabelecido para o município o Plano de

Ação Excepcional, nos moldes estabelecidos pelo Decreto Federal nº 10.540/2020, alterado

pelo Decreto Federal nº 11.644/2023 com a finalidade de ajustar o Sistema Único e Integrado

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de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle ­ SIAFIC, ao padrão mínimo

de qualidade.

Parágrafo único - Constará no Anexo Único deste decreto

as ações e prazos a serem executados pela Administração Pública Municipal, a fim de

implantação do SIAFIC.

Art. 2º - Os procedimentos para a implementação do Plano

Excepcional de Ação, conforme prazos estipulados no Anexo Único deste Decreto, serão de

responsabilidade conjunta dos Órgãos do Poder Executivo e Legislativo.

Art. 3º Para fins de desenvolvimento das ações

estipuladas no Plano de Ação constante do Anexo Único deste decreto será instituída uma

comissão de estudos e avaliação do padrão mínimo de qualidade do Siafic, nos termos do

Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, que deverá ser composta pelos

seguintes membros:

I - Secretário Municipal da Fazenda;

II - 1 (um) servidor titular do cargo de Contador da

Prefeitura;

III - 1 (um) servidor municipal da área de Tecnologia da

Informação;

IV - 1 (um) servidor titular do cargo de Contador do SAAE;

VI - 1 (um) servidor titular do cargo de Contador da Câmara

Municipal;

§ 1º Os membros da Comissão de que trata o caput deste

artigo serão nomeados por portaria no prazo que dispõe o Plano de Ação Excepcional de que

trata o Anexo Único deste decreto.

§ 2º O Secretário Municipal da Fazenda deverá presidir o

desenvolvimento e estabelecer procedimentos dos trabalhos com vistas ao cumprimento do

prazo estipulado no Plano de Ação Excepcional constante do Anexo Único deste decreto.

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Art. 4º - Fica revogado o Decreto Municipal nº 040, de 30

de abril de 2021, que estabelece o plano de ação para atender o padrão mínimo de qualidade

do Sistema Único e Integrado e Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle

­ SIAFIC, nos termos do Decreto Federal nº 10.540/2020, no âmbito da Administração Pública

do Município de Santo Antônio da Alegria, em virtude de apresentação de plano excepcional

de implementação do Siafic, considerando os prazos estabelecidos no Anexo do Decreto

Federal nº 10.540/2020 ­ Plano de Ação Excepcional para implementação dos requisitos

mínimos de qualidade;

Art. 5º - O Plano Excepcional de Ação, estabelecido por

este Decreto deverá, ser comunicado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de São

Paulo, conforme determina o Decreto Federal o §2º do art. 18 do Decreto Federal nº 10.540,

de 5 de novembro de 2020.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afixe-se.

Santo Antônio da Alegria/SP, 27 de dezembro 2023.

RICARDO DA Assinado de forma digital por

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

SILVA SOBRINHO Dados: 2023.12.27 15:53:42

-03'00'

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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ANEXO

PLANO DE AÇÃO EXCEPCIONAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIDADE

PLANO EXCEPCIONAL DE AÇÃO

Ordem Decreto nº 10.540, de 5 de novembro de 2020 Data final de implantação

Item Descrição dos requisitos mínimos de qualidade 1.1.2023 1.1.2024 1.1.2025

Adesão de todos os Poderes e órgãos ao mesmo

1 Art. 1º, § 1º Sistema Único e Integrado de Execução X

Orçamentária, Administração Financeira e Controle

- Siafic.

Estabelecer regras de funcionamento que

2 Art. 1º, § 3º indiquem a responsabilidade do Poder Executivo X

pela contratação ou pelo desenvolvimento e pela

manutenção e atualização do Siafic.

Definir as regras contábeis e políticas de acesso e

3 Art. 1º, § 3º segurança da informação, aplicáveis aos Poderes e X

aos órgãos de cada ente federativo e o responsável

do Poder Executivo por essa ação.

Controlar e evidenciar as operações realizadas

4 Art. 1º, § 1º, pelos Poderes e órgãos e os seus efeitos sobre os X

inciso I bens, os direitos, as obrigações, as receitas e as

despesas orçamentárias do ente federativo.

Controlar e evidenciar as operações realizadas

5 Art. 1º, § 1º, pelos Poderes e órgãos e os seus efeitos sobre os X

inciso I bens, os direitos, as obrigações, as receitas e as

despesas patrimoniais do ente federativo.

Controlar e evidenciar os recursos dos orçamentos,

Art. 1º, § 1º, das alterações decorrentes de créditos adicionais,

6 inciso II das receitas previstas e arrecadadas e das despesas X

empenhadas, liquidadas e pagas à conta desses

recursos e das respectivas disponibilidades.

Controlar e evidenciar perante a Fazenda Pública, a

7 Art. 1º, § 1º, situação daqueles que arrecadem receitas, X

inciso III efetuem despesas e administrem ou guardem bens

a ela pertencentes ou confiados.

Art. 1º, § 1º, Controlar e evidenciar a situação patrimonial do

8 inciso IV ente público e a sua variação efetiva ou potencial, X

observada a legislação e as normas aplicáveis.

Art. 1º, § 1º, Controlar e evidenciar as informações que

9 inciso V subsidiem a apuração dos custos dos programas e X

das unidades da administração pública.

Controlar e evidenciar a aplicação dos recursos

10 Art. 1º, § 1º, pelos entes federativos, agrupados por ente X

inciso VI federativo beneficiado, incluído o controle de

convênios, contratos e instrumentos congêneres.

11 Art. 1º, § 1º, Controlar e evidenciar as operações de natureza

inciso VII financeira não compreendidas na execução X

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orçamentária, das quais resultem débitos e

créditos.

Emitir relatórios do Diário, Razão e Balancete

Art. 1º, §1º, Contábil, individuais ou consolidados, gerados em

12 inciso VIII conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao X

Setor Público estabelecido pelas normas gerais de

consolidação das contas públicas.

Permitir a emissão das demonstrações contábeis e

dos relatórios e demonstrativos fiscais,

Art. 1º, § 1º, orçamentários, patrimoniais, econômicos e

13 inciso IX financeiros previstos em lei ou em acordos X

nacionais ou internacionais, com disponibilização

das informações em tempo real (até o primeiro dia

útil subsequente à data do registro contábil).

Controlar e evidenciar as operações

14 Art. 1º, § 1º, intragovernamentais, com vistas à exclusão de X

inciso X duplicidades na apuração de limites e na

consolidação das contas públicas.

Art. 1º, § 1º, Controlar e evidenciar a origem e a destinação dos

15 inciso XI recursos legalmente vinculados à finalidade X

específica.

16 Art. 1º, § 6º Permitir a integração com outros sistemas X

estruturantes existentes.

Art. Processar e centralizar o registro contábil dos atos

17 4º, caput e fatos que afetem ou possam afetar o patrimônio X

da entidade.

Registros contábeis realizados em conformidade

Art. 4º, § 1º, com o mecanismo de débitos e créditos em

18 inciso I partidas dobradas, ou seja, para cada lançamento a X

débito há outro lançamento a crédito de igual

valor.

19 Art. 4º, § 1º, Registro contábil efetuado em idioma e moeda X

inciso II corrente nacionais.

Permitir a conversão de transações realizadas em

20 Art. 4º, § 2º moeda estrangeira para moeda nacional à taxa de X

câmbio vigente na data do balanço.

Registrar contabilmente de forma analítica e

21 Art. 4º, § 4º refletir a transação com base em documentação de X

suporte que assegure o cumprimento da

característica qualitativa da verificabilidade.

Registrar contabilmente com, no mínimo, os

seguintes elementos: a data da ocorrência da

transação; a conta debitada; a conta creditada; o

histórico da transação, com referência à

22 Art. 4º, § 6º documentão de suporte, de forma descritiva ou por X

meio do uso de código de histórico padronizado; o

valor da transação; e o número de controle dos

registros eletrônicos que integrem um mesmo

lançamento contábil.

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Registrar os bens, os direitos e as obrigações e

23 Art. 4º, § 7º possibilitar a indicação dos elementos necessários X

à sua caracterização e identificação.

Contemplar procedimentos que garantam a

24 Art. 4º, § 8º segurança, a preservação e a disponibilidade dos X

documentos e dos registros contábeis mantidos em

sua base de dados.

25 Art. 4º, § 9º Permitir a acumulação dos registros por centros de X

custos.

Vedar a alteração dos códigos-fonte ou de suas

26 Art. 4º, § 10, bases de dados que possam modificar a essência do X

inciso III fenômeno representado pela contabilidade ou das

demonstrações contábeis.

Vedar a utilização de ferramentas de sistema que

Art. 4º, § 10, refaçam os lançamentos contábeis em momento

27 inciso IV posterior ao fato contábil ocorrido, que ajustem ou X

não as respectivas numerações sequenciais e

outros registros de sistema.

A escrituração contábil deve representar

integralmente o fato ocorrido e observar a

tempestividade necessária para que a informação

28 Art. 4º, § 1º contábil gerada não perca a sua utilidade. Além de X

assegurar a inalterabilidade das informações

originais, impedindo alteração ou exclusão de

lançamentos contábeis realizados.

Conter rotinas para a realização de correções ou de

29 Art. 5º anulações por meio de novos registros, de forma a X

preservar o registro histórico dos atos.

Art. 6º, Ficar disponível até o vigésimo quinto dia do mês

caput, inciso para a inclusão de registros necessários à

30 I, combinado elaboração de balancetes relativos ao mês X

com imediatamente anterior. Impedir a realização de

§ 1º lançamentos após o vigésimo quinto dia do mês

subsequente.

Ficar disponível até trinta de janeiro para o registro

dos atos de gestão orçamentária e financeira

Art. 6º, relativos ao exercício imediatamente anterior,

31 caput, inciso inclusive para a execução das rotinas de inscrição e X

II cancelamento de restos a pagar. Impedir a

realização de lançamentos após o dia trinta de

janeiro.

Ficar disponível até o dia trinta de março para os

demais ajustes necessários à elaboração das

Art. 6º, demonstrações contábeis do exercício

32 caput, inciso imediatamente anterior e para as informações com X

III periodicidade anual a que se referem o § 2º do art.

48 e o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de

maio de 2000.

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Impedir a realização de lançamentos após trinta de

março.

Disponibilizar, em meio eletrônico e de forma

pormenorizada, as informações sobre a execução

orçamentária e financeira, em tempo real, até o

33 Art. 7º, § 1º primeiro dia útil subsequente à data do registro X

contábil, respeitados os termos da Lei Geral de

Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14

de agosto de 2018).

A disponibilização em meio eletrônico de acesso

34 Art. 7º, § 3º, público deve observar os requisitos estabelecidos X

inciso III na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº

13.709, de 2018).

Permitir, diretamente ou por intermédio de

Art. 8º, integração com outros sistemas estruturantes, a

35 caput, inciso disponibilização das informações relativas aos atos X

I, alínea "a" praticados pelas unidade gestoras ou executoras

dos dados referentes ao empenho, à liquidação e

ao pagamento.

Permitir, diretamente ou por intermédio de

Art. 8º, integração com outros sistemas estruturantes, a

36 caput, inciso disponibilização das informações relativas aos atos X

I, alínea "b" praticados pelas unidades gestoras ou executoras

do número do processo que instruir a execução

orçamentária da despesa, quando for o caso.

Permitir, diretamente ou por intermédio de

integração com outros sistemas estruturantes, a

disponibilização das informações relativas aos atos

Art. 8º, praticados pelas unidades gestoras ou executoras

37 caput, inciso dos dados referentes à classificação orçamentária, X

I, alínea "c" com a especificação da unidade orçamentária, da

função da subfunção, da natureza da despesa, do

programa e da ação e da fonte dos recursos que

financiou o gasto.

Permitir, diretamente ou por intermédio de

Art. 8º, integração com outros sistemas estruturantes, a

38 caput, inciso disponibilização das informações relativas aos atos X

I, alínea "d" praticados pelas unidades gestoras ou executoras

dos dados referentes aos desembolsos

independentes da execução orçamentária.

Permitir, diretamente ou por intermédio de

integração com outros sistemas estruturantes, a

disponibilização das informações relativas aos atos

Art. 8º, praticados pelas unidades gestoras ou executoras

39 caput, inciso dos dados referentes a pessoa física ou jurídica X

I, alínea "e" beneficiária do pagamento, com seu respectivo

número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas

- CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -

CNPJ, inclusive quanto aos desembolsos de

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operações independentes da execução

orçamentária, exceto na hipótese de folha de

pagamento de pessoal de benefícios

previdenciários.

Permitir, diretamente ou por intermédio de

integração com outros sistemas estruturantes, a

Art. 8º, disponibilização das informações relativas aos atos

40 caput, inciso praticados pelas unidades gestoras ou executoras X

I, alínea "f" dos dados referentes aos convênios realizados,

com o número do processo correspondente, o

nome e a identificação pelo número de inscrição no

CPF ou no CNPJ do convenente, o objeto e o valor.

Permitir, diretamente ou por intermédio de

integração com outros sistemas estruturantes, a

Art. 8º, disponibilização das informações relativas aos atos

41 caput, inciso praticados pelas unidades gestoras ou executoras, X

I, alínea "g" quanto à despesa, dos dados referentes ao

procedimento licitatório realizado, ou a sua

dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com

o número do respectivo processo.

Permitir, diretamente ou por intermédio de

Art. 8º, integração com outros sistemas estruturantes, a

42 caput, inciso disponibilização das informações relativas aos atos X

I, alínea "h" praticados pelas unidades gestoras ou executoras,

quanto à despesa, dos dados referentes à descrição

do bem ou do serviço adquirido, quando for o caso.

Permitir, diretamente ou por intermédio de

Art. 8º, integração com outros sistemas estruturantes, a

43 caput, inciso disponibilização das informações relativas aos atos X

II, alínea "a" praticados pelas unidades gestoras ou executoras

dos dados e valores relativos à previsão da receita

na Lei Orçamentária Anual.

Permitir, diretamente ou por intermédio de

integração com outros sistema estruturantes, a

Art. 8º, disponibilização das informações relativas aos atos

44 caput, inciso praticados pelas unidades gestoras ou executoras, X

II, alínea "b" quanto à receita, dos dados e valores relativos ao

lançamento, resguardado o sigilo fiscal na forma

prevista na legislação, quando for o caso.

Permitir, diretamente ou por intermédio de

Art. 8º, integração com outros sistemas estruturantes, a

45 caput, inciso disponibilização das informações relativas aos atos X

II, alínea "c" praticados pelas unidades gestoras ou executoras

dos dados e valores relativos à arrecadação,

inclusive referentes a recursos extraordinários.

Permitir, diretamente ou por intermédio de

Art. 8º, integração com outros sistemas estruturantes, a

46 caput, inciso disponibilização das informações relativas aos atos X

II, alínea "d" praticados pelas unidades gestoras ou executoras

dos dados e valores referentes ao recolhimento.

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integração com outros sistemas estruturantes, a

Art. 8º, disponibilização das informações relativas aos atos

47 caput, inciso praticados pelas unidades gestoras ou executoras X

II, alínea "e" dos dados e valores referentes à classificação

orçamentária, com a especificação da natureza da

receita e da fonte de recursos.

Art. 9º, Permitir o armazenamento, a integração, a

48 caput, inciso importação e a exportação de dados, observados o X

I formato, a periodicidade e o sistema estabelecidos

pelo órgão central de contabilidade da União.

Art. 9º, Possuir mecanismos que garantam a integridade, a

49 caput, inciso confiabilidade, a auditabilidade e a disponibilidade X

II da informação registrada e exportada.

Art. 9º, Possuir a identificação do sistema e do seu

50 caput, inciso desenvolvedor nos documentos gerados. X

III

Possuir mecanismos de controle de acesso de

51 Art. 11, usuários baseados, no mínimo, na segregação das X

caput funções de execução orçamentária e financeira, de

controle e de consulta.

Impedir a criação de usuário genérico, sem a

52 Art. 11, § 1º indicação de número de inscrição no CPF ou X

certificado digital.

53 Art. 11, § 4º Possuir controle da concessão e da revogação das X

senhas de acesso ao sistema.

Arquivar documentos referentes ao cadastramento

e à habilitação de cada usuário e mantê-los em boa

54 Art. 11, § 5º guarda e conservação, em arquivo eletrônico X

centralizado, que permita a consulta por órgãos de

controle interno e externo e por outros usuários.

O registro das operações de inclusão, exclusão ou

alteração de dados efetuadas pelos usuários será

55 Art. 12 mantido no Siafic e conterá, no mínimo, o número X

de inscrição no CPF do usuário; a operação

realizada; e a data e a hora da operação.

56 Art. 14 Possuir mecanismos de proteção contra acesso X

direto não autorizado a sua base de dados.

Vedar a manipulação da base de dados e registrar

57 Art. 14, § 2º cada operação realizada em histórico gerado pelo X

banco de dados (logs).

Manter cópia de segurança da base de dados que

58 Art. 15 permita a sua recuperação em caso de incidente ou X

de falha, com periodicidade diária.

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 051/2023, referente a "REGISTRO DE PREÇOS PARA

AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS"; Vigência 26/12/2023 a

25/12/2024 (12 meses)

Plataforma Eletrônica: LICITAR DIGITAL

O Departamento de Licitação torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE

AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2023, REGISTRANDO PREÇO PELAS EMPRESAS:

CRF ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº: 48.828.205/0001-96

ATA 153/2023

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 65.980,00 (sessenta e cinco mil novecentos e oitenta reais)

RICARDO OLIVEIRA COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS, inscrita no CNPJ nº:

53.048.321/0001-22

ATA 154/2023

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 430.700,60 (quatrocentos e trinta mil e setecentos reais e sessenta

centavos)

Santo Antônio da Alegria, 27 de dezembro de 2.023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

27/12/2023 Ano II | Edição nº259 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CONTRATO Nº 560/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO

DE SÃO PAULO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE CONTRATO E

LICITAÇÕES NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.

PROCESSO Nº 136/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 37/2023

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE

MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES

NECESSÁRIAS À PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL

SUSTENTÁVEL", CNPJ: 49.218.936/0001-82

PRAZO: 180 DIAS

VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 54.624,40 (cinquenta e quatro mil seiscentos e

vinte e quatro reais e quarenta centavos) para o fornecimento dos serviços do objeto da

Dispensa.

Santo Antônio da Alegria, 07 de dezembro de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo

do Edital do Pregão nº 00055/2023, Processo Administrativo nº 142/2023, após análise, conferência e

deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:

Objeto: aquisição de cloro e flúor para tratamento de agua e esgoto

Resumo

Fornecedor Estimado Adjudicado Diferença

DNA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA ­ EPP - 76.320,00

39.878.167/0001-95 112.400,00 36.080,00 Proveito - 67,9%

dnaquimicos@hotmail.com - (16) 99260-6868

Totais 112.400,00 36.080,00 76.320,00

Proveito - 67,9%

Detalhes

Geovani Flávio dos Santos na condição de Pregoeiro(a) Adjudicou o(s) lote(s) em favor de:

Fornecedor: DNA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA ­ EPP - CPF/CNPJ: 39.878.167/0001-95

Lote 1 Data/Hora da Adjudicação - 27/12/2023 10:27:08

LOTE No. 1

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ACIDO FLUORSILISSICO A 22% LITROS 5.000,00 LT 1,68 8.400,00

Marca: Mosaic Fabricante: Mosaic Modelo: Ácido Fluossilícico 22%

Lote 2 Data/Hora da Adjudicação - 27/12/2023 10:27:08

LOTE No. 2

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

HIPOCLORITO DE SODIO 12% LITROS 16.000,00 LT 1,73 27.680,00

Marca: Unipar Fabricante: Unipar Modelo: Hipoclorito de sódio 12%

Santo Antônio da Alegria, 27 de Dezembro de 2023.

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Pregoeiro(a): Geovani Flávio dos Santos

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo

do Edital de Pregão nº 00055/2023, Processo Administrativo nº 142/2023, após análise, conferência e

deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:

Objeto: aquisição de cloro e flúor para tratamento de agua e esgoto

Resumo

Fornecedor Estimado Homologado Diferença

DNA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA ­ EPP - 76.320,00

39.878.167/0001-95 112.400,00 36.080,00 Proveito - 67,9%

dnaquimicos@hotmail.com - (16) 99260-6868

Totais 112.400,00 36.080,00 76.320,00

Proveito - 67,9%

Detalhes

Ricardo da Silva Sobrinho na condição de Autoridade Competente Homologou o(s) lote(s) em favor de:

Fornecedor: DNA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA ­ EPP - CPF/CNPJ: 39.878.167/0001-95

Lote 1 Data/Hora da Homologação - 27/12/2023 10:31:53

LOTE No. 1

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ACIDO FLUORSILISSICO A 22% LITROS 5.000,00 LT 1,68 8.400,00

Marca: Mosaic Fabricante: Mosaic Modelo: Ácido Fluossilícico 22%

Lote 2 Data/Hora da Homologação - 27/12/2023 10:31:53

LOTE No. 2

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

HIPOCLORITO DE SODIO 12% LITROS 16.000,00 LT 1,73 27.680,00

Marca: Unipar Fabricante: Unipar Modelo: Hipoclorito de sódio 12%

Santo Antônio da Alegria, 27 de Dezembro de 2023.

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Autoridade Competente: Ricardo da Silva Sobrinho

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