Publicações da edição 258 - 26/12/2023 e Ano IV

Publicações da edição 258

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2021

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 54/2023, referente a AQUISIÇÃO COM-

PLEMENTAR DE EQUIPAMENTOS PARA O PROJETO ESTADUAL COZI-

NHALIMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP,

PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

Vigência 22/12/2023 a 21/12/2024 (12 meses)

O Departamento de Licitação torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2023, REGISTRANDO

PREÇO PELAS EMPRESAS:

COMERCIAL SÃO JUDAS UTILIDADES DOMESTICAS LTDA

CNPJ 46.761.763/0001-56

ATA 143/2023

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 7.329,10 (sete mil trezentos e vinte e nove reais e

dez centavos)

S&G PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ 28.622.594/0001-91

ATA 145/2023

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais)

TUKABY MOVEIS LTDA

CNPJ 23.950.533/0001-30

ATA 142/2023

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

VALTER OLIVEIRA DA SILVA COMERCIO DE MAQUINAS

CNPJ 04.192.066/0002-62

ATA 144/2023

VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais)

Santo Antônio da Alegria, 26 de dezembro de 2.023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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LEI N.º 2.000, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.

"Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância ­ PMPI do Município de Santo Antônio

da Alegria, constante do documento anexo, com vigência até 2033, e dá outras

providências".

RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria,

Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, aprovou e ele

sanciona, promulga e publica a seguinte Lei.

Art. 1°. Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância ­ PMPI de Santo

Antônio da Alegria, com vigência até 2033, na forma do anexo, conforme Resolução N° 01/2022 de

07/03/2022 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2°. O Plano Municipal pela Primeira Infância ­ PMPI de Santo Antônio da Alegria,

tem a finalidade de promover o desenvolvimento integral da criança de 0 (zero) a 6 (seis) anos,

enquanto sujeito de direitos, de acordo com o princípio da proteção integral à criança, previsto na

Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 3°. São princípios do Plano Municipal pela Primeira Infância ­ PMPI de Santo

Antônio da Alegria:

I. Criança sujeito, individuo, único, com valor em si mesmo;

II. A diversidade ética, cultural, de gênero e geográfica;

III. A integralidade da criança;

IV. A inclusão;

V. Integração das visões cientifica e humanista;

VI. Articulação das ações;

VII. A sinergia das ações;

VIII. A prioridade absoluta dos direitos da criança;

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IX. A prioridade da atenção, dos recursos, dos programas e das ações para as crianças

socialmente mais vulneráveis;

X. Dever da família, da sociedade e do estado.

Art. 4°. São diretrizes do plano Municipal pela Primeira Infância ­ PMPI de Santo

Antônio da Alegria:

I. Atenção à prioridade absoluta dos direitos da Criança na Lei de Diretrizes

Orçamentária ­ LDO, no Plano Plurianual ­ PPA no Orçamento Municipal;

II. Integralidade do Plano, abrangendo todos os direitos da criança no contexto

familiar, comunitário e institucional;

III. Multissetorialidade das ações, com o cuidado para que, na base de sua aplicação,

junto às crianças, sejam realizadas de forma integrada;

IV. Valorização dos processos que geram atitudes de defesa, de proteção e de promoção

da criança;

V. Valorização e qualificação dos profissionais que atuam diretamente com as crianças

ou cuja atividade tem alguma relação com a qualidade de vida das crianças de até seis anos;

VI. Reconhecimento de que a forma como se olha, escuta e atende a criança expressa o

valor que se dá a ela, o respeito que se tem por ela;

VII. Atuação articulada e coordenada com Conselho Municipal dos Direitos da Criança

e do Adolescente;

VIII. Priorização de territórios e populações em situação de maior

vulnerabilidade social;

IX. Acompanhamento e monitoramento de indicadores relacionados ao

desenvolvimento integral da primeira infância.

Art. 5°. As metas e as ações do Plano Municipal pela Primeira Infância, constantes do

anexo desta lei, versarão sobre os seguintes temas:

I. Crianças com Saúde;

II. Educação Infantil;

III. A Família e a comunicação da criança;

IV. Assistência Social às crianças e suas famílias;

V. Convivência familiar e comunitária em situações especiais;

VI. Do direito ao brincar e o brincar de todas as crianças;

VII. A criança e o espaço: a cidade e o meio ambiente;

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VIII. Atendendo as diversidades: crianças negras, quilombolas e indígenas;

IX. Enfrentando as violências sobre as crianças;

X. Assegurando o documento de cidadania a todas as crianças;

XI. Protegendo as crianças da pressão consumista;

XII. Controlando a exposição precoce aos meios de comunicação;

XIII. Evitando acidentes na primeira Infância.

Art. 6°. As ações finalísticas previstas neste plano serão executadas de forma integrada

pelas respectivas Secretarias Municipais, sob a coordenação da

Comissão Intersetorial de Implementação e Execução do Plano Municipal pela Primeira Infância ­ PMPI

de Santo Antônio da Alegria.

Art. 7°. As ações e resultados previstos no Plano Municipal Intersetorial para a

Primeira Infância deverão constar obrigatoriamente nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes

Orçamentárias e nas leis Orçamentárias municipais nos exercícios em que o PMIPI estiver vigente,

garantindo recursos suficientes à sua implementação e efetivação.

Art. 8°. O poder Executivo Municipal assegurará os recursos financeiro, materiais e de

pessoal necessários ao cumprimento do plano municipal pela primeira Infância­ PMPI.

Parágrafo único. Os recursos financeiros de que tratam este artigo serão previsto nas

leis orçamentárias das respectivas Secretarias Municipal que têm ações integradas PMPI.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Santo Antônio da Alegria/SP, 26 de dezembro de 2023.

Assinado de forma digital por

RICARDO DA RICARDO DA SILVA

SOBRINHO

SILVA SOBRINHO Dados: 2023.12.26 13:55:07

-03'00'

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

Publicada, Registrada e Afixada na;

Secretaria da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei Orgânica, na data supra.

RICARDO DA SILVA Assinado de forma digital por

SOBRINHO RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Dados: 2023.12.26 13:55:22 -03'00'

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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ANEXO I

ESTADO DE SÃO PAULO ­ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA.

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

PLANO MUNICIPAL PELA

PRIMEIRA INFÂNCIA ­ PMSAA

2023 ­ 2033

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA­SP

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RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

DENILSON DE CARVALHO

Vice-Prefeito

CLAUDIA ANDREIA DA SILVA SOBRINHO

Primeira-Dama

FABIANA BELUTI SILVA

Dirigente Municipal de Ensino

MARCELA DA SILVA LÚCIO

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

FABIANA BELUTI SILVA

Presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PMPI/Santo Antônio da Alegria

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COMISSÃO INTERSETORIAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA

INFÂNCIA DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Secretaria Municipal de Assistência Social

Samara Damazo Paiva

Maria Aparecida de Oliveira Machado

Departamento Municipal de Educação

Fabiana Beluti Silva

Maria Aparecida de Sousa Farah

Departamento Municipalda Saúde

Ana Paula Corsine Elias de Oliveira

Danila dos Reis Garcia

Departamento Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

Jesulei Domingos Lopes

Daniel Diniz Pereira

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Marcela da Silva Lucio

Vanessa Grasiela da Veiga

Conselho Tutelar

Priscila Pereira Roberto

Luciana Maris Moreira da Silva

Representante das Famílias

Eliana Aparecida da Silva

Aline Valéria da Silva

Representante dos Conselhos da Educação

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Andréia Sodré da Silva

Rosimeire Trítula Abdul Kader

Responsável pela Formatação do Plano

Michael Vieira da Silva

SIGLAS

CMDCA ­ Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente

CONANDA ­ Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

CRAS ­ Centro de Referência da Assistência Social

SCFV ­ Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

CT ­ Conselho Tutelar

ECA ­ Estatuto da Criança e do Adolescente

IBGE ­ Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

IDH ­ Índice de Desenvolvimento Urbano

MLPI ­ Marco Legal da Primeira Infância

PMPI ­ Plano Municipal pela Primeira Infância

PNPI ­ Plano Nacional pela Primeira Infância

SUAS ­ Sistema Único de Assistência Social

CADÚNICO ­ Cadastro Único

LDO ­ Lei de Diretrizes Orçamentárias

PPA ­ Plano Plurianual

ONU ­ Organização das Nações Unidas

ODS ­ Objetivos do Desenvolvimento Sustentável

PAB ­ Programa Auxílio Brasil

PCF­ Programa Criança Feliz

BPC­ Benefício de Prestação Continuada

ESF ­ Estratégia de Saúde da Família

UBS ­ Unidade Básica de Saúde

ECG ­ Eletrocardiograma

CADSUS ­ Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS

SIM ­ Sistema de Informação Sobre Mortalidade

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ÍNDICE

APRESENTAÇÃO ........................................................................................................................... 1

INTRODUÇÃO ................................................................................................................................ 2

PRINCIPIOS E DIRETRIZES .......................................................................................................... 4

DIVERSIDADE ÉTNICA, CULTURAL, DE GÊNERO E GEOGRÁFICA COMO TRAÇO

CONSTITUTIVO DA SOCIEDADE E, POR INCLUSÃO, DA INFÂNCIA NO BRASIL ................... 4

A CRIANÇA É SUJEITO, INDIVÍDUO, ÚNICO COM VALOR EM SI MESMA INTEGRALIDADE DA

CRIANÇA ........................................................................................................................................ 5

INCLUSÃO DE TODA CRIANÇA EM TODAS AS CIRCUNSTÂNCAS ......................................... 6

INTEGRAÇÃO DAS VISÕES CIENTÍFICA, ÉTICA, POLÉTICA, ESTÉTICA E HUMANISTA ...... 6

ARTICULAÇÃO DAS AÇÕES ......................................................................................................... 7

SINERGIA DAS AÇÕES .................................................................................................................. 7

PRIORIDADE ABSOLUTA DOS DIREITOS DA CRIANÇA ........................................................... 7

PRIORIDADE COM DESTINAÇÃO PRIVILEGIADA DE RECURSOS AOS PROGRAMAS E

AÇÕES AS CRIANÇAS SOCIALMENTE MAIS VULNERÁVEIS ................................................... 9

DEVERES DA FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO ESTADO ........................................................... 9

DA FAMÍLIA .................................................................................................................................. 10

DA SOCIEDADE ............................................................................................................................ 10

DO ESTADO .................................................................................................................................. 11

DIRETRIZES POLÍTICAS .............................................................................................................. 11

OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTE SUSTENTÁVEL ­ ODS ................................................. 12

CARACTERIZAÇÃO DO MUNÍCIPIO ........................................................................................... 14

DIAGNÓSTICO SITUACIONAL .................................................................................................... 15

COMPOSIÇÃO POPULACIONAL ................................................................................................ 15

NÚMERO DE CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS .................................................................................. 15

PROTEÇÃO SOCIAL .................................................................................................................... 16

ASSISTÊNCIA SOCIAL ............................................................................................................... 16

CADASTRO ÚNICO ...................................................................................................................... 16

CRAS ­ CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSITÊNCIA SOCIAL ................................................. 17

SCFV ­ SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS .......................... 17

PROGRAMA CRIANÇA FELIZ ..................................................................................................... 18

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PROGRAMA VIVA LEITE ............................................................................................................. 18

PSE ­ PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ...................................................................................... 18

OUTROS INDICADORES SOCIAIS............................................................................................... 18

SAÚDE .......................................................................................................................................... 19

DIAGNÓSTICO DA SAÚDE .......................................................................................................... 19

INDICADORES DA SAÚDE .......................................................................................................... 20

EDUCAÇÃO .................................................................................................................................. 20

DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO .................................................................................................. 21

QUADRO RESUMO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO ........................................................... 22

INDICADORES DA EDUCAÇÃO .................................................................................................. 23

ESPORTE E LAZER ...................................................................................................................... 23

METAS E ESTRATÉGIAS ............................................................................................................. 24

EIXOS ESTRATÉGICOS ............................................................................................................... 25

EIXO 1 ­ CRIANÇA COM SAÚDE ................................................................................................ 25

EIXO 2 ­ EDUCAÇÃO INFANTIL ................................................................................................. 28

EIXO 3 ­ ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA, COMUNIDADE E CRIANÇAS .............................. 30

EIXO 4 ­ ATENÇÃO A CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ............................. 32

EIXO 5 ­ DIREITO DE BRINCAR ................................................................................................. 35

EIXO 6 ­ A CRIANÇA E O ESPAÇO ­ A CIDADE E O MEIO AMBIENTE ................................. 36

EIXO 7 ­ ATENTENDO A DIVERSIDADE .................................................................................... 38

EIXO 8 ­ ENFRENTANDO A VIOLÊNCIA CONTRA AS CRIANÇAS ......................................... 39

EIXO 9 ­ ASSEGURANDO O DOCUMENTO DE CIDADANIA A TODAS AS CRIANÇAS ........ 40

EIXO 10 ­ PROTEGENDO AS CRIANÇAS CONTRA A PRESSÃO CONSUMISTA .................. 41

EIXO 11 ­ CONTROLANDO A EXPOSIÇÃO PRECOCE AOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO .... 42

EIXO 12 ­ EVITANDO ACIDENTES NA PRIMEIRA INFÂNCIA ................................................... 43

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ............................................................................................. 44

REFERÊNCIAS ............................................................................................................................ 45

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APRESENTAÇÃO

O Plano Municipal pela Primeira Infância - PMSAA expressa o compromisso do município

de Santo Antônio da Alegria com suas crianças, considerando que é interesse do poder público

municipal a definição de ações que assegur em direitos essenciais ao desenvolvimento pleno das

crianças nesse momento inicial de suas vidas.

O Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI) criado em 2010, compreende esse período,

que envolve desde a gestação até os primeiros 6 anos da vida, como um período muito importante

para o desenvolvimento do indivíduo, quando as experiências são relevantes e determinantes para

toda a da vida.

Os experimentos vividos no período da primeira infância influenciam a criança e suas

relações com outros indivíduos nas etapas que se seguem, o que justifica os investimentos nos

mais diferenciados segmentos da sua formação física, psíquica e emocional, tornando-se

impreterível um conjunto de ações que, de forma articulada, promova o desenvolvimento integral

das crianças.

Dessa forma, a mobilização pela primeira infância deve ser coletiva, envolvendo todas as

instâncias de governo e todos os setores e segmentos da sociedade civil, na perspectiva de

reafirmar o compromisso de todos com a defesa e a garantia dos direitos das crianças, para projetar

um futuro promissor às novas gerações.

A elaboração deste Plano teve o envolvimento de representantes da sociedade civil, de

órgãos governamentais, conselhos da área dos direitos da criança, profissionais de diferentes

secretarias e classes populares.

A metodologia principal foi pautar as ações pela orientação em rede, em nosso caso, a rede

considerada é o próprio Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, fundamental

para a articulação política, fortalecimento das organizações comunitárias e eficiência das políticas

públicas.

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INTRODUÇÃO

Com o objetivo de estabelecer relações intersetoriais específicas e garantir direitos

fundamentais as crianças na faixa etária de 0 a 6 anos, o município de Santo Antônio da Alegria

busca através do Plano Municipal pela Primeira Infância ­ PMSAA, traçar metas e estratégias, que

se transformem em ações e garantam a promoção de uma infância plena, promissora e saudável

para todas as crianças do município.

Este importante documento pretende ser o instrumento norteador para atuação do poder

público, da sociedade civil e das famílias, corresponsáveis na garantia das condições para o pleno

desenvolvimento das crianças. Trata-se de uma ferramenta de acompanhamento e controle que

dispões sobre as metas e estratégias necessárias parao pleno desenvolvimento das crianças.

No Brasil, a prioridade da criança é estabelecida pela Constituição Federal, de 1988. O art.

227 determina um tratamento privilegiado para a faixa etária de 0 a 18 anos (excepcionalmente,

até 21). O Marco Legal da Primeira Infância, aprovado pela Lei Federal nº 13.257, de 8 de março

de 2016, deu um passo além e estabeleceu princípios e diretrizes para a formulação e

implementação das políticas públicas para as crianças de 0 a 6 anos. Em seu artigo 4º e seus

incisos, estabelece que esta sdevem ser voltadas parao atendimento àcriança de forma a:

· atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e de

cidadã;

· incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito, em

conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento;

· respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e valorizar a

diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças entre as crianças em seus

contextos sociais e culturais;

· reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da

criança na primeira infância, priorizando o investimento público na promoção da justiça

social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança;

· articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências

científicas e a prática profissional no atendimento da primeira infância;

· adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suas organizações

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representativas, os profissionais, os pais e as crianças, no aprimoramento da qualidade

das ações e na garantia da oferta dos serviços;

· articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado;

· descentralizar as ações entre os entes da Federação;

· promover a formação da cultura de proteção e promoção da criança, com apoio dos

meios de comunicação social.

O Plano Nacional pela Primeira Infância - PNPI considera que ao investir na criança devemos

observar o valor de sua vida presente, enfatizando suas relações, suas descobertas e suas

realizações, ao tempo em que, é indispensável atender à perspectiva do seu desenvolvimento com

foco no seu futuro.

As propostas apresentadas neste Plano Municipal pela Primeira Infância - PMSAA estão

alicerçadas na concepção da criança sujeito de direitos, antes mesmo do seu nascimento, e são

resultado coletivo da representatividade de vários segmentos que contribuíram para a sua

elaboração.

Afim de garantir legitimidade e efetividade, assim como promover a sua continuidade ao

longo dos anos, o PMSAA de Santo Antônio da Alegria foi elaborado com a participação de

diferentes setores do poder público e da sociedade, além de contar com contribuições das próprias

crianças, principais sujeitos da política em questão.

Dessa forma, as metas e estratégias aqui traçadas foram construídas por meio de um

processo participativo, envolvendo reuniões de planejamento dos técnicos e gestores da Prefeitura

com representantes da sociedade civil, do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do

Adolescente (CMDCA) e Conselho Tutelar. Foram também realizados seminários e oficinas de

escuta de crianças nos equipamentos da rede pública de Educação Infantil e da Assistência Social.

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PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

O PMSAA de Santo Antônio da Alegria énorteado por importantes princípios para o

atendimento da Primeira Infância, tendo prioridade absoluta para criança até seis anos de idade e

a corresponsabilidade entre Estado, Sociedade e Famílias na promoção e proteção das crianças,

como disposto no artigo 227 da Constituição Federal.

Compreender a verdadeira essência do ser humano que se forma desde sua gênese e se

realiza ao longo da vida, a partir da infância.

DIVERSIDADE ÉTNICA, CULTURAL, DE GÊNERO E GEOGRÁFICA COMO TRAÇO

CONSTITUTIVO DA SOCIEDADE E, POR INCLUSÃO, DA INFÂNCIA NO BRASIL

Esse princípio abre o olhar para as várias infâncias que existem em nosso País. Assegura o

respeito à criança na sua identidade pessoal e coletiva e na sua relação como grupo ao qual

pertence às múltiplas formas de ser criança que as políticas devem ser sensíveis.

Os eixos estratégicos deste Plano só serão alcançados por meio de um esforço conjunto em

que as metas e estratégias aqui estipuladas não se dirigem apenas ao poder público, mas também

aos demais responsáveis pela promoção e proteção dos direitos da criança. Para isso, o PMSAA

prevê estratégias específicas que visam ampliar e fortalecer o envolvimento desses diferentes

atores na garantia das condições necessárias para o desenvolvimento integral na primeira infância.

É a articulação dos trabalhos de cada um que fará a diferença na vida das crianças.

Nosso objetivo é fazer um levantamento sucinto da legislação que envolve a infância em

cada tema abordado; promover uma reflexão sobre a realidade a partir de dados das políticas

públicas e da percepção dos agentes sociais e, por fim, propor ações, atividades que possam

contribuir e fortalecer os direitos da criança, garantido as condições para um desenvolvimento

saudável, seguro, sustentável e, sobretudo feliz. A Rede Nacional Primeira Infância enumera

princípios e diretrizes políticas e técnicas que fundamentaram e orientaram a elaboração do Plano

Nacional pela Primeira Infância e que, consequentemente, serão também utilizados neste plano.

Tais princípios e diretrizes, definidos a partir da discussão e decisão daqueles que

participaram da elaboração do plano nacional, são frutos de uma longa trajetória de conhecimento

e de vivência do trabalho com crianças e adolescentes. Segue abaixo, um resumo desses princípios

e diretrizes, constante da publicação "Plano Nacional pela Primeira Infância".

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A CRIANÇA É SUJEITO, INDIVÍDUO, ÚNICO, COM VALOR EM SI MESMA A INTEGRALIDADE

DA CRIANÇA

Impõe-se superavisão fragmenta da da criança. Uma visão holística, integrada, senão

imediatamente do "todo", pelo menos progressivamente mais abrangente, vai ajudar a ver as inter-

relações ou intersecções que foram artificialmente afastadas como campos específicos de

atividades profissionais distintas.

Para alcançar a integralidade da criança, é necessário considerar vários fatores, tais como;

1. Saúde Física: Garantir acesso a cuidaos médicos adequados, vacinação, alimentação

balanceada e todas as condições necessárias para que a criança cresça de forma

saudável.

2. Educação: Assegurar que a criança tenha acesso a uma educação de qualidade, que

estimule o desenvolvimento cognitivo, emocional e social, permitindo que ela alcance seu

potencial máximo.

3. Proteção: Garantir que a criança esteja protegida contra abuso, negligência, exploração

e violência, assegurando um ambiente seguro e acolhedor para seu crescimento.

4. Bem-estar emocional e psicológico: Oferecer apoio emocional, afeto e cuidados que

promovam o desenvolvimento saudável de sua identidade e autoestima.

5. Participação e direitos: Incluir a criança no processo de tomada de decisões que afetem

sua vida, respeitando seus direitos e dando-lhe voz.

6. Cultura e contexto social: Reconhecer e valorizar a diversidade cultural e social da

criança, garantindo que sua identidade e contexto sejam respeitados e integrados em

seu desenvolvimento.

7. Proporcionar oportunidades para a criança se envolver em atividades de lazer e

recreação que promovam sua criatividade, interação social e diversão.

Promover a integralidade da criança é uma responsabilidade compartilhada entre a familia,

a comunidade, as instituições governamentais e a sociedade em geral. É importante que políticas

públicas, programas sociais e ações comunitárias estejam alinhadas para garantir que todas as

crianças tenham acesso aos seus direitos básicos e a um ambiente propício para seu

desenvolvimento saudável e pleno.

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INCLUSÃO DE TODA CRIANÇA EM TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS

Uma sociedade inclusiva abraça todos e cada um dos indivíduos, nas suas expressões

próprias, segundo as quais cada um é si mesmo e diferente dos demais; abarca todos e cada um

dos grupos étnico-raciais, sociais e culturais; manifesta zelo pela igualdade fundamental e pela

equidade social. Para que a sociedade brasileira seja uma sociedade inclusiva, todas as crianças

devem dela participar, desde o começo da vida, como sujeitos de pleno direito.

INTEGRAÇÃO DAS VISÕES CIENTÍFICA, ÉTICA, POLÍTICA, ESTÉTICA E HUMANISTA DA

CRIANÇA

Os parâmetros das ciências e a visão humanista devem articular-se nas ações dirigidas à

criança. Assim, pediatria, neurociências, pedagogia, psicologia, psicanálise, antropologia, ciência

jurídico e outros campos científicos, de um lado, e, deoutro, valores, princípios éticos e estéticos,

políticos e econômicos, o projeto de vida de cada ser humano. A contribuição das ciências é

imprescindível e inestimável, mas sempre com o calor do humanismo, ou seja, o olhar humanista

com o aporte das ciências.

A integralidade das visões científica, ética, política, estética e humanista da criança significa

que, ao analisar e abordar questões relacionadas às crianças, devemos considerar múltiplas

perspectivas que abrangem diferentes dimensões do seu bem-estar e desenvolvimento. Vamos

explorar cada uma dessas visões:

1. Visão Científica: Refere-se à abordagem baseada em evidências e pesquisa científica

para compreender o desenvolvimento infantil. Isso envolve estudar aspectos fisicos,

cognitivos, emociais e sociais das crianças para identificar suas necessidades

específicas em cada fase de crescimento. A ciência nos fornece informações valiosas

para melhorar políticas, práticas e intervenções relacionadas à infância.

2. Visão ética: Esta perspectiva coloca a ética e os valores morais no centro das decisões

e ações que envolvem crianças. Isso inclui proteger seus direitos fundamentais, garantir

sua segurança, privacidade e respeitar sua dignidade como seres humanos em

desenvolvimento. A ética orienta como devemos interagir com as crianças e tomar

decisões que afetam suas vidas.

3. Visão Política: Refere-se à dimensão política da infância, envolvendo políticas públicas,

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leis e regulamentos que afetam as crianças. É importante que as decisões considerem o

interesse superior da criança e promovam o acesso equitativo a serviços, como saúde,

educação e assistência social. Políticas inclusivas e participativas também podem

fortalecer os direitos e em-estar das crianças.

4. Visão Estética: Esta perspectiva reconhece a importância do ambiente estético e cultural

para a criança. Envolve também abrange o acesso à cultura, literatura, música e outras

formas de arte que contribuem para o enriquecimento da vida da criança.

5. Visão Humanista: Esta visão coloca a criança como o centro de nossas preocupações e

reconhece a importância do seu desenvolvimento holístico. Isso implica em considerar

suas emoções, valores, necessidades sociais e espirituais, promovendo uma abordagem

humanizada que respeite a singularidade de cada criança.

Ao integrar essas diferentes perspectivas, podemos criar um ambiente mais abrangente e

sustentável para o desenvolvimento infantil. Isso envolve a colaboração entre diversos setores da

sociedade, incluindo pais, educadores, profissionais de saúde, legiladores e organizações sociais,

para garantir que as crianças sejam amadas, protegidas e proporcionadas com oportunidades para

alcançar seu pleno potencial.

ARTICULAÇÃO DAS AÇÕES

A articulação deve ocorrer em três âmbitos: nas ações dos entes federados (União, Estado

e Município), nos setores da administração pública (educação, saúde, assistência, cultura, justiça

etc.) e na relação governo e sociedade. Esse princípio tem três benefícios: evita duplicidade,

racionaliza a utilização dos recursos públicos, evitando desperdícios e aumenta a eficiência e a

eficácia dos esforços governamentais para atender os direitos das crianças.

SINERGIA DAS AÇÕES

Ações articuladas se complementam e, assim, alcançam maior eficiência e eficácia se

realizadas no mesmo espaço e tempo, de forma integrada. Ganha-se tempo, gasta-se menos e se

alcançam resultados mais consistentes. Não se trata de transformar a creche num centro de saúde

ou de atribuir a um ambulatório hospitalar as funções de um estabelecimento de educação infantil,

mas de encontrar as complementaridades de serviços e as possibilidades de expansão das ações

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em cada um dos lugares em que as crianças são atendidas.

PRIORIDADE ABSOLUTA DOS DIREITOS DA CRIANÇA

O princípio estampado no Art.227 da Constituição Federal, regulamentado pelo Art.4º do

ECA, pelo Marco Legal da Primeira Infância, no Art.3º da Lei nº13.257, de 2016, tem que ser posto

em prática e levado à suas últimas consequências. As ações e os recursos financeiros, nos três

níveis da administração pública, devem ser decididos segundo a primazia absoluta dos direitos da

criança e do adolescente.

A "prioridade absoluta dos direitos da criança" é um princípio fundamental que está

consagrado em diversas legislações nacionais e internacionais, incluindo a Convenção sobre os

Direitos da Criança das Nações Unidas. Esse princípio estabelece que, em todas as decisões e

ações que envolvam crianças, o interesse superior da criança deve ser a consideração primordial.

Isso significa que, ao tratar de questões relacionadas às crianças, é necessário colocar suas

necessidades, bem ­ estar e direitos acima de quaisquer outras considerações. Além disso, é

fundamental levar em conta as perspectivas das próprias crianças, respeitando seu direito à

participação e à expressão em todas as questões que lhes dizem respeito.

Alguns dos prinicpais aspectos do princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança

incluem:

1. Direito à Vida e Sobrevivência: Garantir que as crianças tenham acesso a cuidados de

saúde adequados, nutrição, abrigo e segurança para proteger sua vida e bem-estar.

2. Direito à Educação: Assegurar que todas as crianças tenham acesso a uma educação

de qualidade que promova seu desenvolvimento potencial máximo.

3. Proteção contra Exploração e Abuso: Previnir e combater qualquer forma de exploração,

abuso, negligência e violência contra criança.

4. Acesso à justiça: Grantir que as crianças tenham acesso à justiça em casos que

envolvam seus direitos e interesses.

5. Particpação e Opinião: Reconhecer o direito das crianças de serem ouvidas e levarem

em consideração suas opiniões de acordo com sua capacidade de compreensão e

maturidade.

6. Igualdade e Não-Discriminação: Garantir que todas as crianças tenham os mesmos

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direitos e oportunidades, independente de sua origem, raça, religião, gênero, entre

outros.

7. Saúde Física e Mental: Promover a saúde física e mental das crianças, fornecendo

acesso a cuidados de saúde adequados, incluindo saúde mental.

8. Convivência Familiar Comunitária: Priorizar a manutenção do convívio familiar e

comunitário, salvo em casos de rsico ou violência, garantindo o direito da criança a um

ambiente familiar seguro e amoroso.

O princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança é essencial para garantir que as

crianças cresçam em ambientes saudáveis, seguros e acolhedores, com oportunidades para se

desenvolverem plenamente e alcançarem seu potencial. Ele orienta tanto a formulação de políticas

públicas quanto a atuação de instituições e indivíduos que lidam com crianças, assegurando que

seus direitos sejam respeitados e protegidos em todas as circunstâncias.

PRIORIDADE COM DESTINAÇÃO PRIVILEGIADA DE RECURSOS AOS PROGRAMAS E

AÇÕES PARA AS CRIANÇAS SOCIALMENTE MAIS VULNERÁVEIS

Os direitos afirmados na Convenção dos Direitos da Criança, na Constituição Federal, no

Estatuto da Criança e do Adolescente são de todas as crianças. No entanto, situações de

vulnerabilidade individual e social, maior necessidade econômica de famílias, de Municípios,

Estados ou Regiões requerem políticas de proteção especial e impõem urgência maior para a ação

do Estado. Têm prioridade aqueles que, sem essa atenção pública, estão ou estariam privados de

direitos fundamentais. Essa é uma condição para que a igualdade como princípio universal possa

tornar-se igualdade real.

A destinação privilegiada de recursos, programas e ações para as crianças socialmente mais

vulneráveis é uma aplicação prática do príncipio da prioridade absoluta dos direitos da criança.

Essa abordagem reconhece que algumas crianças enfrentam condições mais desfavoráveis e têm

maiores desafios em sua vida, tornando-as mais vulneráveis a violação de direitos e dificuldades

no acesso a serviços essenciais.

Ao direcionar recursos e esforços prioritariamente para as crianças socialmente mais

vulneráveis, busca-se garantir que suas necessidades específicas sejam atendidas e que seus

direitos sejam protegidos de forma adequada, pode-se incluir aquelas que vivem em situação de

pobreza, marginalização, discriminação, violência, abandono, deslocamento forçado, entre outras

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situações de vulnerabilidade.

A destinação privilegiada de recursos e ações para as crianças socialmente mais vulneráveis

são essenciais para garantir que nenhum grupo de crianças seja deixado para trás e que a busca

pela igualdade e proteção dos direitos seja efetiva. Ao priorizar essas crianças, é possivel reduzir

desigualdades e proporcionar a elas um futuro mais justo e promissor.

DEVERES DA FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO ESTADO

A família é a instituição primordial de cuidado e educação da primeira infância. A sociedade

por meio de suas organizações sociais representativas, culturais, religiosas, comunitárias tem a

possibilidade de promover e participar de campanhas e ações que visem aprofundar a consciência

social sobre o significado da primeira infância e ao Estado cabe primeiro formular e programar

políticas econômicas e sociais que assegurem às famílias condições para cumprir em suas funções

de cuidado e educação dos filhos e segundo, formular e manter políticas públicas, programas e

ações voltados para as crianças, como grupo etário específico, visando à garantia de seus direitos

fundamentais.

Os deveres da família, da sociedade e do Estado em relação às crianças são fundamentais

para garantir seu desenvolvimento saudável e proteção de seus direitos.

DEVERES DA FAMÍLIA:

1. Proteção e Cuidado: A família tem o dever de proteger e cuidar das crianças, fornecendo

um ambiente segro, amoroso e estável para seu crescimento.

2. Educação e Formação: É responsabilidade da família garantir que as crianças tenham

acesso à educação, estimulando seu desenvolvimento intelectual, emocional e social.

3. Suprimento de Necessidades Básicas: A familia deve prover as necessidades básicas

das crianças, como alimentação, moradia, vestuário e acesso a cuidados de saúde.

4. Promoção de Valores e Ética: A familia desempenha um papel importante na transmissão

de valores, ética e princípios morais às crianças.

5. Afeto e Apoio Emocional: Oferecer afeto, apoio emocional e uma rede de suporte para

ajudar as crianças a desenvolverem-se emocionalmente saudáveis.

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DEVERES DA SOCIEDADE:

1. Garantia de Direitos: A sociedade deve assegurar que todas as crianças tenham seus

direitos respeitados e protegidos, independente de sua origem, raça, religião, gênero ou

situação socioeconônica.

2. Promoção da Igualdade de Oportunidades: É dever da sociedade trabalhar para eliminar

as desigualdades que afetam as crianças, garantindo que todas tenham oportunidades

iguais de acesso à educação, saúde e outras necessidades básicas.

3. Combate ao Abuso e Exploração: A sociedade deve adotar medidas para previnir e

combater o abuso, exploração e violência contra criança, bem como oferecer suporte e

proteção às vitimas.

4. Particpação e Inclusão: Incluir a perspectuva das crianças em processos de tomada de

decisões que afetem suas vidas, dando-lhes voz e espaço para participar na sociedade.

DEVERES DO ESTADO:

1. Leis e Políticas Públicas: O Estado tem o dever de criar e implementar leis e políticas

públicas que promovam e protejam os direitos das crianças.

2. Sistema de Proteção: Garantir a existência de um sistema eficaz de proteção à criança,

incluindo serviços sociais, saúde e justiça, para responder a casos de violação de direitos.

3. Educação e Saúde: O Estado deve garantir o acesso à educação e serviços de saúde de

qualidade para todas as crianças.

4. Investimentos em Infraestrutura e Serviços Sociais: Investir em infraestrutura e serviços

sociais que atendam às necessidades das crianças, como creches, escolas, hospitais,

etc.

5. Promoção de Programas Sociais: Desenvolver programas sociais que visem à redução

da pobreza e da desigualdade, visando beneficiar diretamente as crianças e suas

famílias.

6. Promoção da Cultura da Infância: Fomentar promoção da cultura da infância,

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respeitando a diversidade cultural e as especificidades de cada criança.

A cooperação entre a família, a sociedade e o Estado é essencial para garantir o

desenvolvimento e o bem-estar das crianças, protegendo seus direitos e proporcionando-lhes

oportunidades para crescerem de forma saudável e feliz.

DIRETRIZES POLÍTICAS

Atenção à prioridade absoluta na Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO, no Plano Plurianual

- PPA e no Orçamento para que assegurem os meios financeiros para que essa prioridade seja

efetivada na prática;

Articulação e complementação dos Planos Nacional, Estadual e Municipal pela primeira

infância, cada um adequando a sua realidade tendo o Nacional com referência de tal maneira que

todos estejam articulados e se complementem;

Manutenção de uma perspectiva de longo prazo. É preciso persistir por vários anos nos

objetivos e nas metas para garantir condições dignas de vida e promotoras do desenvolvimento

pleno a todas as crianças brasileiras;

Elaboração dos planos em conjunto entre governo e sociedade, gerando

corresponsabilidade do Estado, da sociedade e das famílias;

Participação do Poder Legislativo no processo de elaboração, atualização e revisão do Plano;

Atribuição de prioridade para regiões, áreas geográficas ou localidades com maior

necessidade;

Participação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os órgãos

que compõem esse sistema vêm exercendo um papel relevante e imprescindível na defesa e na

garantia dos direitos de cada criança e da infância como faixa etária específica.

Reconhecimento de que a forma como se olha, escuta e atende a criança expressa o valor

que se dá a ela, o respeito que se tem por ela, a solidariedade e o compromisso que se assume

com ela;

Escuta qualificada da criança como sujeito capaz e participante, acolhimento de suas

mensagens e resposta a ela sobre a sua participação;

Foco nos resultados. São necessárias insistência e persistência para se alcançarem os

objetivos e as metas do PNPI;

Transparência, disponibilidade e divulgação dos dados coletados no acompanhamentoe na

avaliação do PNPI.

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O Plano Municipal Pela Primeira Infância ­ PMSAA de Santo Antônio da Alegria, em suas

metas e estratégias, está ajustado aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), fixados

em acordo internacional promovido pela Organização das Nações Unidas (ONU), no ano de 2015,

do qual Brasil é assinante. Os ODS visam a sustentabilidade global (Agenda 2030), com o objetivo

de elevar o desenvolvimento do mundo e melhorar a qualidade de vida de todas as pessoas. O

município de Santo Antônio da Alegria em seu PMSAA incluiu, sempre que possível e considerando

a nossa realidade local, as referências presentes no conjunto dos 17 ODS, priorizando os objetivos

que possuem conexão mais direta com a primeira infância dentre os elencados a seguir:

OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ­ ODS

· Erradicação da pobreza: Acabar com a pobreza em todas as suas formas,em todos os

lugares.

· Fome zero e agricultura sustentável: Acabar com a fome, alcançar a segurança

alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável.

· Saúde e bem-estar: Assegurar uma vida saudávele promover o bem-estar para todos,

em todas as idades.

· Educação de qualidade: Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e

promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas e todos.

· Igualdade de gênero: Alcançar à igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres

e meninas.

· Água potável e saneamento: Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água

e saneamento para todas e todos.

· Energia limpa e acessível: Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e

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apreço acessível à energia para todas e todos.

· Trabalho decente e crescimento econômico: Promover o crescimento econômico

sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para

todas e todos.

· Indústria, inovação e infraestrutura: Construir infraestruturas resilientes, promover a

industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação.

· Redução das desigualdades: Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles.

· Cidades e comunidades sustentáveis: Tornar as cidades e os assentamentos

humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.

· Consumo e produção responsáveis: Assegurar padrões de produção e de consumo

sustentáveis.

· Ação contra a mudança global do clima: Tomar medidas urgentes para combater a

mudança climática e seus impactos.

· Vida na água: Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos

marinhos para o desenvolvimento sustentável.

· Vida terrestre: Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas

terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e

reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.

· Paz, justiça e instituições eficazes: Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o

desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir

instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

· Parcerias e meios de implementação: Fortalecer os meios de implementação e

revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.

CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO

Santo Antônio da Alegria é um município do interior do estado de São Paulo localizado na

divisa com o estado de Minas Gerais. De acordo como IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatística), no censo de 2010 sua população era de 6.304 habitantes. No censo de 2022 houve

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um aumento de 7% da população que agora é de 6.775 habitantes. Santo Antônio da Alegria está

localizada na Bacia do Sapucaí Mirim, possui área territorial de 310,291Km².

Comemora-se o aniversário da cidade em 10 de março, data da emancipação política e em

13 de junho é comemorado o dia do santo padroeiro, Santo Antônio. Nesse dia acontece a

tradicional "Mesa da Fartura", quando é oferecido a todos os devotos/munícipes quitandas típicas

de festa junina e leite com chocolate quente na praça da Igreja Matriz.

Santo Antônio da Alegria, portanto, surge em função dessas antigas e novas rotas de acesso

ao interior brasileiro. Seu povoamento iniciou-se a partir de 1860, em torno da capela de

Cuscuzeiro, fundada por Francisco Antônio Mafra, onde os viajantes faziam pouso entre as

províncias de São Paulo e Minas Gerais. Em fevereiro de 1866, a capela de Cuscuzeiro foi elevada

a freguesia (denominada Distrito de Paz), sendo batizado com o nome de Santo Antônio da Alegria

em louvor ao santo católico. Já o termo "Alegria", segundo a tradição local, se deve às festas que

aconteciam na fazenda Cuscuzeiro nessa época.

Apesar da incorporação da freguesia ao município de Cajuru em abril de 1873, a expansão

da agricultura e a permanência dos pousos para viajantes possibilitaram um crescimento estável,

a ponto de obter autonomia político-administrativa em março de 1885.

Por estar localizada justamente na divisa entre São Paulo e Minas Gerais, Santo Antônio da

Alegria foi palco de operações bélicas durante a Revolução Constitucionalista de 1932. No fim da

mesma década, o estabelecimento dos limites territoriais definitivos entre os estados é definido pelo

Laudo Villeroy, encerrando uma indefinição que remontava aos tempos coloniais. Por conseguinte,

uma parte do território originalmente pertencente ao município de Santo Antônio da Alegria foi

cedida ao estado de Minas Gerais.

Atualmente o município tem no cultivo do café, do tomate, na pecuária leiteira e na criação

de gado de corte as maiores fontes de movimentação econômica e promoção de renda. Na zona

urbana conta as industrias com a produação de doces, bolachas e queijos; um potencial

gastronômico ascendente que atrai turistas da região para a Rua da Gastronomia. O investimento

no turismo rural também está se fortalescendo. O município conta com diversos pontos turísticos

como:a Ilha do Ar ( muito utilizada para a realização de esportes radicais como o voo do parapente,

rapel e MTB); as cachoeiras; trilhas de MTB e o Morro da Santa Cruz também atraem turistas. As

festas folclóricas tradicionais como Reisado e Congada são famosas e nessa ocasião o município

recebe muitos visitantes.

DIAGNÓSTICO SITUACIONAL

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Para tentar superar as dificuldades relacionadas à primeira infância, se faz necessário a

realização de um diagnóstico para identificação e compreensão dos reais desafios do município na

garantia das condições para o desenvolvimento integral das crianças. Desse modo apresentaremos

um conjunto de indicadores sobre a atual realidade da primeira infância no município, a partir dos

dados coletados através das políticas públicas locais.

O levantamento e a análise das informações também permitem constatar possíveis lacunas,

particularmente na área da proteção social, da garantia de direitos e da promoção da cidadania,

nos colocando o desafio de melhorar a situação da primeira infância, acrescentando a tarefa da

articulação intersetorial, com uma lógica de atendimento integral e integrado entre todos s atores

envolvidos no atendimento das crianças na primeira infância e suas famílias.

COMPOSIÇÃO POPULACIONAL

A população atual de Santo Antônio da Alegria é de 6.775 habitantes segundo dados do

censo de 2022 do IBGE. Essa população está distribuída entre 72,8% na área urbana e 27,2%na

zona rural. O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)éde 0,702 (2010). A renda per capta R$

26.755,0.

NÚMERO DE CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS

A população do Município de 0 a 6 anos, segundo estimativa de dados do Instituto Brasileiro

de Geografia e Estatística (IBGE) é de 8,6%, considerando como base o censo de 2010.

Totalizando 546 crianças de 0 a 06 anos em 2010. De acordo comos dados coletados através da

Secretaria de Saúde, no ano de 2022 nasceram 72 crianças.

PROTEÇÃO SOCIAL

A Proteção Social originou-se da necessidade social de se estabelecer métodos de proteção

contra os variados riscos ao ser humano. Compreende ações, cuidados, atenções, benefícios e

auxílios para a redução e prevenção de vulnerabilidades e riscos, vitimizações, fragilidades,

contingências, que cidadãos e suas famílias enfrentam na trajetória de seu ciclo de vida, por

decorrência de restrições sociais, econômicas, políticas, etc.

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Di Giovanni (1998) conceitua proteção social como

sendo as formas institucionalizadas ou não que as

sociedades constituem para proteger seus membros,

dos riscos sociais ou vicissitudes da vida em

sociedade.

ASSISTÊNCIA SOCIAL

É uma política pública, direito de todo cidadão que dela necessitar. Está organizada por meio

do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Seu objetivo é garantir a proteção social aos

cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas

dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.

O Plano Nacional pela Primeira Infância destaca que a política socialde apoio a famílias e

indivíduos deve contemplar a implantação ou implementação de redes de serviços eficientes e de

boa qualidade. Redes de geração de emprego e renda e redes de serviços comunitários. Todavia,

maisdo queisso, é necessário que a questão da família seja introduzida na agenda da política social.

A qualidade de vida da criança pequena está diretamente relacionada à qualidade de vida

oferecida na cidade em que nasce e vive. Quanto melhor forem os indicadores sociais e maiores a

oferta de serviços públicos, melhor condição de vida terá a criança e sua família.

CADASTRO ÙNICO

O Cadastro Único é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda.

Com ele é possível conhecer a realidade socioeconômica das famílias, das características do

domicílio, as formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também de cada um dos

componentes da família.

Portanto constitui-se em importante ferramenta de apoio a formulação e a implantação de

políticas capazes de promover a melhoria de vida dessas famílias, na medida em que reúne um

conjunto de dados que permite aos gestores o conhecimento dos riscos e das vulnerabilidades a

que a população pobre e extremamente pobre está exposta. É o principal instrumento do Estado

brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo

utilizado para a concessão dos benefícios do Programa Auxílio Brasil, da Tarifa Social de Energia

Elétrica e do Auxílio Gás, dentre outros.

De acordo com os dados passados pela gestão do Cadastro Único do município, em

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dezembro de 2022, tivemos um total de 1.167 famílias inscritas no Cadastro Único, demonstrando

umindice de vulnerabilidade preocupante. Esse quantitativo aumentou para 1.173 em abril de 2023.

· Número de famílias beneficiárias do Programa Auxilio Brasil ­ PAB = 610;

· Número de famílias beneficiárias do Bolsa Família em junho de 2023= 550 ;

· Número de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família na Primeira Infância (0 a 6

anos) em junho de 2023= 227;

CRAS ­ CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

CRAS - Rua Ézio Tadeu de Lima

O Centro de Referência de Assistência Social ­ CRAS é a porta de entrada da Política de

Assistência Social. As ações desenvolvidas nesses espaços têm como objetivo prevenir situações

de risco, utilizando-se de estratégias de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Em

nosso município, por se tratar de pequeno porte, no PAIF atendemos em acompanhamento 112

famílias e no serviço de convivência são 135 famílias atendidas/acompanhadas. Atualmente o

CRAS conta com uma média de 700 atendimentos familiares mensais. A equipe de referência

atualmente é composta por 01 coordenadora, 01 Assistente Social, 01 Psicóloga, 01 Orientadora

Social e 01 Auxiliar de Serviços Gerais.

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS ­ PROJETO ALEGRIA

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Santo Antônio da Alegria possui

uma meta de atendimento 135 alunos matriculados, de 10 a 18 anos. Atendidos no contra turno

escolar com atividades diversas de educação física, bordado, pintura e horta.

PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

Presente no município, o Programa Criança Feliz ­ PCF acompanha 89 famílias distribuídas

entreo público alvo do programa, crianças de 0 a 3 anos, crianças de 0 a 6 anos beneficiárias do

Benefício de Prestação Continuada ­ BPC e gestantes. Todos devem estar inscritos e com

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cadastros atualizados no Cadastro Único dos Programas Federais.

Atualmente, o Programa Criança Feliz ­ PCF do município de Santo Antônio da Alegria,

atende 80 crianças de 0 a 6 anos e 09 gestantes. A equipe é composta por 01 coordenadora, 01

supervisora e 04 visitadores.

PROGRAMA VIVA LEITE

O Viva Leite é um programa do governo do Estado, de grande alcance social, destinado aos

municípios do estado de São Paulo. Ele tem a responsabilidade de distribuir leite para as famílias

de baixa renda, com enfoque na nutrição infantil. O programa é voltado para as famílias em situação

de vulnerabilidade (critérios do Cadastro Único e do Benefício de Prestação Continuada).

Em Santo Antônio da Alegria esse programa atende atualmente a 135 beneficiários. São

entregues 15 litros de leite por mês para cada um deles, totalizando o montante de 2.025 litros de

leite distribuidos mensalmente.

PSE ­ PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

A Proteção Social Especial é uma modalidade de atendimento assistencial para famílias e

indivíduos que tiveram seus direitos violados por ocorrência de violência, abandono, negligência,

situação de rua, trabalho infantil, dricriminação e outras formas de violação.

OUTROS INDICADORES SOCIAIS

Em relação ao lazer o município possui um parque ecológico com areninha multi-uso.

Quadras esportivas de bairros descobertas e um poliespotivo (Guido Ângelo Beluti) com quadra

coberta. Possui um centro de Lazer do trabalhador (clube com piscina). O comércio possui alguns

atrativos voltados para criança como lanchonetes, sorveterias, etc.

Existem 07 Conselhos de Políticas Setoriais voltados paraa garantia dos direitos: Conselho

Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal de Educação, Conselho de Alimentação

Escolar, Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente, Conselho Tutelar, CONSEG (Conselho de Segurança Pública).

SAÚDE

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Da mesma forma que o Plano Nacional, a proposta do Plano Municipal pela Primeira Infância

de Santo Antônio da Alegria - SP, em relação à saúde, "apoia-se sobre o direito universal de acesso

à saúde, entendida em seu conceito mais amplo, que envolve reconhecer o ser humano como ser

integral e a saúde como qualidade de vida".

Todas as legislações estudadas deixam claro que os direitos básicos à saúde da criança

estão relacionados a garantir plenas condições de nutrição, de desenvolvimento e de proteção.

Para isso, conforme o PNPI, as diretrizes das políticas públicas precisam estar apoiadas em ações

transversais e integradas, operacionalizadas em todos os níveis de atenção, desde a saúde básica,

o atendimento pré-natal, o parto e o puerpério, até o acompanhamento do desenvolvimento da

criança, bem como os serviços especializados.

DIAGNÓSTICO DA SAÚDE

A Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio da Alegria é habilitada como Gestão

Plena em Atenção Básica, possui uma cobertura de 100% da população atendida pelo Programa

de Saúde da Família (PSF), com um total de 02 equipes de ESF e 02 EAP, sendo todas na zona

urbana, porém, o PSF do Bairro São Benedito atende também à população da zona rural. Possui

04 equipes de saúde bucal para o atendimento urbano e rural. Temos dentro das UBS, além dos

profissionais da ESF, a equipe Multiprofissional com os seguintes profissionais: Fonoaudiólogo,

Fisioterapeuta, Assistente Social, Nutricionista, Psicólogo e Educador Físico. Possui também a

equipe do Programa Melhor em Casa em parceria com o município de Altinópolis, composta pelos

profissionais: Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Fisioterapeuta, Nutricionista, Psicólogo

e Assistente Social.

Possuímos uma Farmácia Básica Municipal e também um Centro de Fisoterapia com

atendimentos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Centro de Saúde Mental com Psiquiatria e

Psicologia. Ambulatório de especialidades nas áreas de ginecologia, ortopedia, cardiologia,

nutricionista eultrassonografia. Laboratório municipal e serviço de Raio X com funcionamento em

regime de plantão 24 horas/dia. Uma Unidade Mista de Saúde com Pronto Atendimento 24 horas

e 08 leitos de internação em clínica médica. Contamos com o atendimento do SAMU 192.

O município possui 16 Agentes Comunitários de Saúde e 02 Agentes Combate a Endemias.

Na Secretaria Municipal estão implantados os programas de acordo com as exigências do

Ministério da Saúde ­ CADSUS, SIM,SINASC, CNES, SIA ­ SUS, PEC ­ ESUS.

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INDICADORES DA SAÚDE

· Número de Crianças de até 1 ano de idade: 70 crianças.

· População em Zona Rural e Urbana (até 6 anos): 548 crianças (estimativa)

· Atendimentos das UBS por idade (2022): 2.386

· Número de atendimentos de crianças com menos de 01 ano = 795

01 ano= 350

02 anos= 262

03 anos= 330

04 anos= 242

05 anos= 223

06 anos= 184

· Percentual de Cobertura vacinal de crianças de 01 ano com a vacina Tríplice Viral ou

teraviral 2ºdose: 67,47%.

· Percentua lde Cobertura Vacinal de crianças menores de 01 ano com vacina tetravalente

(XX %), hepatite B (XX %) ou pentavalente (85,54%).

· Taxa de gestantes que realizaram 6 consultas ou mais de Pré-Natal: 93,15% em 2022.

· Taxa de casos de sífilis congênita em relação à sífilis em gestantes (2022): 0%

· Taxa de mortalidade neonatal (2022): 0 nascidos/óbito

· Percentual de crianças com até 6 meses com aleitamento materno exclusivo: Temos 33

crianças de 0 a 6 meses, 11 delas com aleitamento exclusivo, 02 predominante e 09

complementar.

EDUCAÇÃO

A importância da educação é indiscutível e evidenciada pelo Plano Nacional pela Primeira

Infância, ao destacar que: a educação é o mais poderoso instrumento de formação humana e fator

decisivo no desenvolvimento social e econômico. Dela depende o progresso nas ciências,

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ainovação tecnológica, a invenção do futuro. Mas ela é, também, a condição indispensável para a

realização do ser humano.

DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO

O Departamento Municipal de Educação, funciona dentro da E.M.E.F. "Manuel Augusto

Rodrigues Alecrim", onde conta com uma equipe profissional capacitada formada por dois auxiliares

de escola que juntos com a Dirigente Municipal de Ensino garantem o funcionamento da Educação

Municipal.

A Educação Municipal de Santo Antônio da Alegria é uma rede formada por 06 Escolas

Municipais, sendo: 02 creches, 01 de Educação Infantil, 01 de Ensino Fundamental Anos Iniciais,

01 de Ensino Fundamental Anos Iniciais em período integral, e 01 de Ensino Fundamental Anos

Finais. Todas escolas urbanas.

O Município conta ainda com o funcionamento de 01 Escola pertencente à Rede Estadual,

que oferece o Ensino Médio e que compartilha o prédio com o município. A E.E. "Cônego Macário

de Almeida".

Quanto aos alunos matriculados na rede municipal no ano de 2022, temos a quantificação,

segundo dados do último senso escolar, de 1.100 alunos devidamente matriculados.

O quadro de profissionais mostra-se qualificado para o exercício de suas funções no

magistério. O município conta com 54 professores efetivos (destes, 15 são exclusivos da educação

infantil) e 07 professores contratados. Na rede municipal de ensino ainda há 22 técnicos em

recreação em cargos de provimento efetivo. Ao todo o departamento de educação conta com 190

funcionários dentre eles: Professores, Técnicos em Recreação, Inspetores de Alunos, Assistente

Social, Psicóloga, Gestores, Auxiliares de Limpeza, Secretários de Escola, Estagiários,

Funcionários da Frente de Trabalho, Cozinheiras, Monitores de Ônibus Escolar.

Temos matriculas nos três segmentos de ensino oferecidos (educação infantil, ensino

fundamental anos iniciais, ensino funadamental anos finais) totalizando 1.110 alunos matriculados

(dados extraídos da SED em 05 de julho de 2023) da seguinte forma:

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QUADRO RESUMO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

N° de alunos da Total de PROPORCIONALIDADE

Escola/Creche SED em 2023 funcionários N° de funcionário por alunos

em 2023

EMEF Cônego Macário de 359 33 1 funcionário para cada 11 alunos

Almeida

EMEF Manuel Augusto

Rodrigues Alecrim 316 37 1 funcionário para cada 8 alunos

EMEF Joaquim Silvestre da

Freiria 97 17 1 funcionário para cada 6 alunos

INTEGRAL

EMEI Professora Luzia Naves

dos Reis Beluti 123 21 1 funcionário para cada 6 alunos

LUNARBEL

Creche Marta Aparecida 80 18 1 funcionário para cada 4,5

Rodrigues dos Passos crianças

Creche Irmã Maria Francisca 97 28 1 funcionário para cada 3,5 alunos

Marques

APAE (Altinópolis) 38 -

Cozinha 21

Guardiãs do Transporte 12

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Escolar

Psicóloga 01

Assistente Social 01

Dirigente de Ensino 01

TOTAL 1.110 190 1 funcionário para cada 06

alunos.

Tabela atualizada em 05 de julho de 2023.

INDICADORES DA EDUCAÇÃO

· Percentual de instituições de educação infantil que contemplam, em suas propostas

pedagógicas, currículos e materiais e informações referentes à diversidade étnico-racial

com vistas à promoção da igualdade: 100%

· Percentual de crianças de até 03 anos matriculadas em creches: 56 %

· Número de estabelecimentos de educação com salas de creche: 02

· Número de matrículas de crianças até 03 anos em 2023: 101 alunos

· Vagas solicitadas e não atendidas em creche e estimativa de déficit de vagas por bairros

ou regiões do município: 00

· Número de professores de educação infantil: 15

· Número de instituições de educação infantil de atendimento integral para crianças de 04

a 05 anos e 11 meses: 02

· Número de crianças até 05 anos e 11 meses com necessidades educacionais especiais

inseridas na educação infantil (matriculadas no ensino regular): 07

· Número de crianças até 05 anos e 11 meses inseridas em programa de atendimento

especializado para crianças com necessidades educacionais especiais

APAE/Altinópolis): 07

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· Número de crianças até 05 anos e 11 meses que frequentam exclusivamente à APAE de

Altinópolis: 03

ESPORTE E LAZER

QUADRAS POLIESPORTIVAS

Zona Urbana: 06

CAMPOS DE FUTEBOL

Zona Urbana: 01

METAS E ESTRATÉGIAS

Apresentamos, a seguir, eixos estratégicos e as respectivas metas e estratégias do Plano

Municipal pela Primeira Infância de Santo Antônio da Alegria -SP, fruto do diálogo estabelecido

entreo poder público, as escolas da rede municipal de ensino (através de seus gestores), a

sociedade civil através da participação nos conselhos do CAE, FUNDEB e Municipal de Educação

e a REDE (composta por representante da saúde, assistência social, conselho tutelar e educação).

Esse diálogo resultou no ponto de partida para o planejamento com a sociedade civil e

viabilizou o detalhamento de estratégias para a promoção da atuação intersetorial, como objetivo

de avançar no atendimento integral e integrado das crianças na primeira infância e suas famílias.

A priorização da população mais vulnerável nas suas diferentes dimensões: raça/etnia,

gênero, condição socioeconômica, crianças com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades e imigrantes, que já estavam presentes nas diretrizes do

governo municipal, nesta fase, ganham destaque , não constituindo estratégia específica ou

vinculada apenas a uma meta, mas sim, deverão pautar as ações para a primeira infância e os

indicadores de monitoramento como um todo.

A partir das colaborações consolidadas, do alinhamento com outros planos municipais

setoriais, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, ao final, o PMPI SAA consolidado,

será objeto de revisão pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pela

Rede de Proteção e dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ministério Público e Poder executivo,

sempre que necessário.

Norteados pelo marco legal da Primeira Infância, o diagnóstico da realidade e as ações

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finalistas (objetivo e metas) que o município deve realizar, tendo em vista cada um dos direitos da

criança afirmados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelas

leis que se aplicam aos diferentes setores como Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura,

Esporte, Convivência familiar e comunitária e outros que lhe dizem respeito, nosso Plano, através

dos eixos estratégicos, alinhados aos ODS, segue com o objetivo de garantir todos os direitos da

criança, em especial na Primeira Infância.

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EIXOS EXTRATÉGICOS

EIXO 1 ­ CRIANÇA COM SAÚDE

Diretriz 01 ­ Prevenção da gravidez na adolescência e universalização do atendimento a

gestante.

RESPONSÁVE

Nº OBJETIVO AÇÃO L PRAZO

Disponibilização do teste de HIV Saúde Contínuo

rápido nas unidades de atendimento 2023-2033

Realização de, no mínimo, 06 Saúde Contínuo

Disponibilizar exames consultas de pré-natal das gestantes 2023-2033

1 de pré-natal de

qualidade a todas as Promoção do acesso a todos os exames Saúde Contínuo

gestantes pertinentes ao pré-natal 2023-2033

Incentivo ao parto natural com

segurança para reduzir as taxas de Saúde Contínuo

cesáreas 2023-2033

Realização de palestras, oficinas e Saúde,

rodas de conversa com adolescentes Educação, Anual

Reduzir o número de sobre os métodos contraceptivos e Assistência 2023-2033

2 adolescentes grávidas DSTs Social, ESF

Palestras sobre os riscos de uma Educação/Saúde Anual

gravidez na adolescência 2023-2033

Dinamização da semana do Saúde, Todo mês de

aleitamento materno (Agosto Assistência Agosto

3 Diminuir a morbidade e Dourado) Social 2023-2033

mortalidade infantil

Ampliação do número de crianças em Saúde Anual

aleitamento materno exclusivo 2023-2033

Realizar campanhas Criação do calendário anual de

4 informativas à campanhas informativas e/ou palestras Saúde, CMDCA, Anual

população que previnam as deficiências causadas educação até 2033

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por uso de drogas, doenças, bebidas

alcóolicas e outras ações que possam

prejudicar o feto.

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Diretriz 02 ­ Promoção do atendimento das crianças do grupo de 0 a 06 anos.

Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO

Realização de campanhas de

informação, educação e comunicação Saúde, Educação Anual

para uma alimentação adequada em CONSEA 2023-2033

quantidade e qualidade

Erradicar a Promoção de práticas alimentares e

1 desnutrição e as estilos de vida saudáveis na escola e na Saúde, Educação Anual

anemias carenciais família 2023-2033

Distribuição de sulfato ferroso, Contínuo

vitaminas e sais minerais na Farmacia Saúde 2023-2033

Básica

Realização da busca ativa de crianças Saúde, Contínuo

com indicação de necessidades Assistência, Social 2023-2033

especiais e Educação

Todo recém-nascido seja encaminhado

para a APAE de Altinópolis para Contínuo

Promover a saúde realizar o teste do pezinho com a Saúde 2023-2033

2 mental de crianças Pediatra-Geneticista

Implementação e ação conjunta em Saúde, Educação

APAE de

programas dirigidos às crianças com Altinópolis, Contínuo

deficiência ou com transtornos globais Programa Criança 2024-2033

do desenvolvimento Feliz

Definição do cardápio saudável para as Contínuo

Prevenir o unidades de Educação Educação 2023-2033

sobrepeso e Infantil e Grupos de convivência

3 doenças na

Realização de palestras entre as Saúde, Educação, Anual

primeira infância famílias sobre alimentação na primeira CRAS, Programa

infância Criança Feliz 2023-2033

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Realização de campanhas continuadas Contínuo

sobre a importância da Saúde, Educação

vacinação, tornando-as ludicas 2023-2033

Manutenção da oferta de todas as Saúde Contínuo

vacinas relativas à primeira infância 2023-2033

Ofertar e manter o Realizar o levantamento anual do

4 cronograma número de crianças de 01ano para Saúde, Educação Anual

vacinal 2023-2033

atualizar o cadastro

Requerimento de comprovante de

atualização de carteira vacinal pela Anual

educação, no ato da Educação, Saúde

matrícula/rematrícula, aos profissionais 2023-2033

de saúde responsáveis.

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EIXO 02 ­ EDUCAÇÃO INFANTIL

Diretriz 03 ­ Universalização da Educação Infantil ­ creche e pré-escola gratuita e de

qualidade.

Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO

Disponibilização de transporte Contínuo

Escolar com segurança, para atender a demanda Educação 2023-2033

Definir e implementar protocolos de busca ativa Educação,

para a identificação das crianças fora da pré Assistência Social e Contínuo

escola CT 2023-2033

Ampliar a Realização de busca ativa para identificar e Saúde, Educação, Contínuo

1 matrícula na matricular crianças Assistência Social 2023-2033

Educação Infantil Com deficiência na rede de ensino

Realização do diagnóstico para a ampliação do Educação, Contínuo

quadro funcional do Departamento de Educação

através de concurso público Administração 2023-2033

Oferecer vagas em creches para crianças com Contínuo

deficiência que são atendidas na APAE (meio Educação 2023-2033

período) no contraturno escolar.

Promover a formação continuada de todos os

operadores da Educação Infantil, docentes e não Educação, Contínuo

docentes com foco no desenvolvimento integral Administração 2023-2033

da criança

Capacitar

continuadamente Ampliar na rede municipal, o número de

2 os operadores da profissionais para atender a demanda de

Educação educandos com deficiência, transtornos globais Educação, Contínuo

do desenvolvimento e altas habilidades ou Administração 2023-2033

superdotação, garantindo a oferta de professoras

(es) do atendimento educacional especializado,

profissionais de apoio ou auxiliares

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Garantir o direito a cuidador/acompanhante com

formação necessária para acompanhar as crianças Contínuo

AEE quando a escola ou creche detectar tal Educação 2023-2033

necessidade

Investir em capacitação para os professores e

técnicos em recreação da rede regular de ensino

em cursos voltados para as defeciências e Anualmente a

transtornos, valorizando de forma duplicada essas Educação

capacitações no que tange as evoluções partir de 2024

funcionais garantida no Plano de Carreira do

Magistério

Elaboração do cardápio, considerando a faixa Mensal

Disponibilizar etária da 1º infância, incluindo as demandas Educação 2023-2033

merenda escolar individuais

adequada e de Reunião

qualidade Fortalecimento do CAE ­ Conselho de

Alimentação Escolar Educação mensal 2023-

Que todos os prédios de educação infantil sejam Educação e A partir de

adaptados, oferecendo acessiblidade para todos Infraestrutura 2024

os tipos de deficiência

4 Acessibilidade Manter equipes multidisciplinar na rede pública

e AEE municipal para atender de modo efetivo as

crianças com deficiência e com dificuldade de Saúde, Educação e Contínuo de

aprendizagem que não são eletivas para serem Assistência Social 2023 a 2033

atendidas nas APAEs

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EIXO 03 ­ ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA, COMUNIDADE E CRIANÇAS

Diretriz 04 ­ Definição de estratégias e mecanismos que fortaleçam os vínculos familiares.

Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO

Realização da busca ativa das

famílias em situação de Assistência Contínuo

vulnerabilidade para a construção de Social, Saúde,

práticas sociais que ofereçam CT. 2023-2033

melhor qualidade de vida

Utilização dos espaços da

comunidade tais como: unidades de Assistência Social, A partir de

saúde, educação, igrejas, Saúde, Educação, 2023

Promover a família como associações de moradores, para CMDCA

espaço adequado para o encontros com grupos de familias

desenvolvimento da Promoção de ações de valorização do

criança núcleo familiar, através de

Assistência Anual

campanhas informativas sobre os Social, Saúde. 2023-2033

serviços de apoio à família

disponibilizados pelo Município

Qualificação dos profissionais dos

CRAS e CT sobre a valorização da Assistência Contínuo

unidade familiar e suas interfaces

como lócus próprio de identidade Social, CMDCA 2023-2033

social

Realizar ações de Atuação, junto ao CT, para a Assistência Contínuo

estímulo e localização de membros da

2 fortalecimentodos família extensa de criança acolhida Social, CT, Média 2023-2033

vínculos familiares para institucionalmente Complexidade Caso haja

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crianças em situação de Incrementação e fortalecimento da

acolhimento institucional unidade institucional para a Contínuo

construção dos documentos Assistência Social 2023-2033

necessários a reavaliação judicial e CT. Caso haja

da medida de acolhimento

Acompanhamento da família Assistência Contínuo

quando do retorno da criança para Social, CRAS. 2023-2033

o convívio familiar

Atualizar o mapeamento Realização do diagnóstico Saúde e Contínuo

das crianças de até 6 anos constante das crianças beneficiadas Assistência Social 2023-2033

3 com deficiência, e suas famílias

beneficiarias do BPC no Realização da busca ativa de Contínuo

Município Assistência Social

crianças aptas a receber o BPC 2023-2033

Inserir as famílias em Verificaçãodascondiçõesde

situação de risco em vulnerabilidade de famílias Assistência Social Contínuo

4 programas cadastradas no Município 2023-2033

socioassistenciais

Diretriz 05 ­ Inserção da criança na comunidade.

Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO

Promoção de ações que evidencie Educação, Esporte, Anual

mais características culturais da Cultura e 2023-2033

comunidade Assistência Social

Valorizar os espaços Disponibilização dos espaços da Assistência Social, Contínuo

1 comunitários para o escola para ações de caráter coletivo Educação 2023-2033

desenvolvimento da criança e comunitário

Promoção de atividades que Assistência Social, Contínuo

fortaleçam o sentimento de

pertencimento comunitário Educação, Saúde 2023-2033

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Valorização dos espaços

permanentes de participação das Assistência Social, A partir

relações familiares e de sua Educação, Saúde de2023

Integração entre família, integração com a comunidade

2 comunidade e criança nos

espaços públicos Realização de eventos onde Educação, Esporte, Diversas

aconteça a Convivência Familiar e Assistência Social e vezes ao

Comunitária dentro e fora dos Saúde ano. A partir

ambientes escolares. de 2023

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EIXO 04 ­ ATENÇÃO A CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE

Diretriz 06 ­ Garantir e dar condições para o exercício dos direitos e da cidadania na primeira

infância

Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO

Integrar e estruturar redes de serviços

públicos, de acordo com as

especificidades territoriais, para Saúde, Educacão,

gestantes, crianças de 0 a 6 anos e suas Assistência A partir de

famílias, especialmente as que se Sociale Conselho 2025

encontram em situação de rua, Tutelar

violência, extrema pobreza e/ou com

deficiência.

Continuar realizando reuniões em rede

para que sejam fonte de realização de

Garantiro acesso aos apontamentos de gestantes e crianças Saúde, Educação, A partir de

serviços públicos que não acessam os serviços públicos e Assistência Social 2023

dispostos neste plano a a partir daí seja realizada a busca ativa

1 todas as crianças em dos mesmos.

situação de Capacitar as equipes de atendimento

vulnerabilidade direto e abordagem para atuarem de Saúde, Educacão,

acordo com os protocolos de busca CT, Assistência A partir de

ativa e atendimento da população na Social 2025

primeira infância e suas famílias.

Garantir o acesso aos serviços da rede

pública a todas as crianças

independentemente de apresentarem Saúde, Educacão, Contínuo

registro civil, com atenção especial CT, Assistência 2023-2033

para imigrantes, refugiados, Social.

comunidades e povos tradicionais,

crianças em situação de rua e crianças

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com deficiência.

Integrar os programas de combate à

pobreza aos protocolos de atendimento Saúde, Educacão, A partir de

na primeira infância, a fim de reduzir a CT, Assistência

vulnerabilidade das crianças de 0 a 6 Social 2024

Articular as políticas

para a primeira infância anos e suas famílias.

2 às políticas da agenda do Integrar os programas de prevenção e

desenvolvimento tratamento do abuso de drogas e álcool

sustentável aos protocolos de atendimento na Saúde, Educacão, Contínuo

primeira infância, afim de reduzir a Assistência Social 2023-2033

vulnerabilidade das crianças de 0 a 6

anos e suas famílias

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Diretriz 07 ­ Reduzir o número de crianças de 0 a 6 anos em regime de acolhimento

institucional.

Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO

Promover ações Realização da busca ativa das famílias que

asseguradoras dos geram a ocorrência de atenção à criança, Assistência Social A partir de

direitos básicos buscando soluções para reintegração 2023

1 fundamentais para o familiar

convívio familiar e

comunitário (quando Manutenção das crianças Assistência Social, Contínuo

houver) institucionalizadas na Escola Educação, CT 2023-2033

Atualização do Plano Individual de A partir de

Atendimento (PIA) das crianças Assistência Social 2023

Articular junto ao institucionalizadas

Sistema de Justiça, para Disponibilização da equipe profissional

que no prazo máximo de para acompanhamento e articulação Assistência Social A partir de

2 2 anos, seja definida a como Sistema de Justiça 2023

situação da criança no

acolhimento (quando Garantia do restabelecimento do

houver) vínculo familiar e comunitário das A partir de

crianças abrigadas por situação de Assistência Social 2023

pobreza.

Manter os vínculos

3 familiares de crianças em Promoção do regime de visitas às Assistência Social A partir de

acolhimento (quando famílias das crianças em acolhimento 2023

houver)

Promover o atendimento

psicológicoparaas Disponibilização do atendimento por Assistência Social Contínuo

4 criançasvítimas de profissional de psicologia e Saúde. 2023-2033

violênciaeem

acolhimento (se houver)

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EIXO 05 ­ DIREITO DE BRINCAR

Diretriz 08 ­ Garantir as crianças de 0 a 06 anos, o direito de brincar.

Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO

Verificação do quantitativo de Esporte e Cultura, A partir de

espaços disponíveis Infraestrutura 2023

Realizar o diagnóstico para

identificação dos espaços Avaliação da qualidade dos Esporte e Cultura, A partir de

públicos disponíveis, espaços e a possibilidade de Infraestrutura, 2025

1 governamentais e adequá-los a faixa etária Finanças

comunitários,do brincar das Buscar junto as outras esferas Esporte e Cultura,

crianças de até seis anos governamentais, recursos para a Assistência Social, A partir de

construção de espaços Infraestrutura, 2025

específicos para crianças Finanças

Preservação dos espaços

lúdicos, culturais e de lazer para Esporte e Cultura, Contínuo

aumentar gradualmente Infraestrutura, 2023-2033

a oferta Assistência Social.

Disseminação de A partir de

brinquedotecas nas escolas Educação 2023

Preservação dos espaços Esporte e Cultura, Contínuo

Construir espaços para o destinados a primeira infância, Infraestrutura. 2023-2033

2 lazer de crianças na primeira com acontribuição das famílias

infância Inclusão dos conteúdos,

informações e práticas lúdicas

nos programas de formação Educação, Contínuo

continuada de professores e Assistência Social 2023-2033

profissionais que atuam com

crianças de até 6 anos

Valorização e resgate das Educação,

antigas brincadeiras das Assistência Social e A partir de

comunidades do Município Cultura 2023

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EIXO 06 ­ A CRIANÇA E O ESPAÇO ­ A CIDADE E O MEIO AMBIENTE

Diretriz 09 ­ Garantir as crianças, na primeira infância, espaços seguros para o seu

desenvolvimento.

Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO

Estimular a criação e revitalização

de espaços urbanos, ociosos ou

não, tornando-os áreas verdes ou

praças com espaço de brincar Administração, Até 2033

acessíveis, prevendo mecanismos Finanças

que garantam sua preservação,

Fortalecer o direito da afim de promover a integração

criança aos espaços públicos, família/criança/natureza

1 tornando o ambiente da

cidade mais acolhedor para Sensibilizar a sociedade sobre os

as crianças de 0 a 6 anos mecanismos de exclusão e

invisibilidade das crianças na

primeira infância no espaço Assistência Social, A partir de

público, a fim de ampliar a CMDCA 2025

percepção sobre a importancia de

espaços acessíveis adequados a

primeira infância

Ampliar os espaços para Identificação dos espaços já A partir de

crianças da primeira infância existentes, destinados ao público Infraestrutura 2025

nas praças existentes, com alvo, em praças públicas

2 parquinhos e brinquedos

Adequação dos espaços públicos

adequados à idade das para crianças de até 6 anos de Infraestrutura Até 2025

mesmas. idade

Incluir no currículo da Definição de projetos de Educação, A partir de

3 Educação Infantil da rede integração das crianças ao Infraestrutura,

pública municipal atividades ambiente urbano Esporte e Cultura 2024

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pedagógicas extramuros, nas Esporte,

praças e demais locais Inclusão de um dia municipal do A partir de

públicos, próximos ou não brincar Cultura,Educação e 2023

da unidade escolar Administração

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EIXO 07 ­ ATENDENDO À DIVERSIDADE

Diretriz 10 ­ Promoção da inclusão em sentido amplo, como ferramenta de defesa dos

direitos da criança ainda na primeira infância.

Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO

Implementação de material específico A partir

Implementar cursos e e adequado para o trabalho sobre a Educação

oficinas de aperfeiçoamento temática com as crianças de2023

dos profissionais da

1 Educação Infantil, sobre a Valorização de um dia específico no Educação A partir de

diversidade étnico-racial e o calendário escolar sobre a temática 2023

papel da Educação na Preparação de recursos para serem A partir de

promoção da igualdade trabalhados na rotina escolar de Educação

enfrentamento ao preconceito 2024

Inclusão nas salas multifuncionais das

Adquirir brinquedos e outros unidades da Educação Infantil,

materiais pedagógicos para a bonecas de todas as etnias, A partir de

personagens negros e jogos Educação 2024

2 Educação Infantil,

observando as expressivos da

representações étnicas, diversidade

religiosas, etc. Adoção de estratégias de valorização A partir de

da diversidade na rotina escolar Educação 2024

Implementar decoração nas

Unidades de Saúde, de Disponibilização de materiais

3 Assistência Social e de específicos sobre o respeito à Saúde, Educação, A partir de

Educação Infantil que diversidade para colocação nas Assistência Social 2024

contemple a pluralidade unidades

étnica brasileira

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EIXO 08 ­ ENFRENTANDO A VIOLÊNCIA CONTRA AS CRIANÇAS

Diretriz 11 ­ Fortalecer a rede de proteção para enfrentamento e combate de toda forma de

violência praticada contra a criança na primeira infância.

Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO

Mobilização da sociedade através CMDCA, CT,

Criar e fortalecer redes locais de campanhas, informes, para A partir de

de atenção às crianças e suas colocar as crianças a salvo de todas Assistência Social, 2023

as formas de violências Educação, Saúde

1 famílias no tocante ao

enfrentamento da violência Qualificação do atendimento das CMDCA, CT,

doméstica A partir de

crianças vítimas de violência Assistência Social, 2023

doméstica Educação, Saúde

Atualizar de maneira

permanente os profissionais Capacitação permanente dos

da educação, saúde e operadores que atuam na linha de CMDCA, CT,

2 assistência social, membros atendimento às crianças vítimas de Assistência Social, A partir de

do conselho tutelar para que violência, vinculado à média Educação, Saúde 2024

possam identificar, tratar e complexidade.

encaminhar os casos de

violência contra crianças

Promover campanhas Realização de eventos específicos

municipais de sensibilização como o 18 de Maio, o 12 de Junho CMDCA, CT,

e outros voltados para o Assistência Social, Contínuo

para prevenção e 2023-2033

enfretamento à violência, nas enfrentamento e combate à Educação, Saúde

3 diferentes formas, em violência.

alinhamento com as Informar pais e cuidadores com CMDCA, CT,

campanhas estaduais e foco em estratégias para a Assistência Social, A partir de

nacionais educação não violenta Educação 2024

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EIXO 09 ­ ASSEGURANDO O DOCUMENTO DE CIDADANIA A TODAS AS CRIANÇAS

Diretriz 12 ­ Garantia de acesso e efetivação ao Registro Civil as crianças logo após o

nascimento.

Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO

Consolidar informações e

estatísticas de nascimento e Articulação entre CRAS e CMDCA, CT,

registro civil, apontando as Extratégia de Saúde da Família Assistência Contínuo

localidades e populações para localização de crianças sem Social, Educação, 2023-2033

identificadas como de Registro Civil Saúde

incidência de sub- registro

Promoção de orientações aos pais

sobre o registro civil nos materiais

Promover campanhas informativos das secretarias de Saúde,

permanentes informativas e de saúde, nas campanhas de Assistência Contínuo

2 sensibilização social, através vacinação, nas visitas Social (Criança 2023-2033

de cursos para gestantes domiciliares,bem como nos Feliz)

informativos das demais

secretarias: educação, assistência

social, cultura, esporte e lazer

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EIXO 10 ­ PROTEGENDO AS CRIANÇAS CONTRA A PRESSÃO CONSUMISTA

Diretriz 13 ­ Proteger as crianças das ações mercadológicas para consumo desenfreado.

Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO

Incentivar para que as Promoção da abordagem da Contínuo

escolas de Educação Infantil temática com os alunos de forma Educação 2023-2033

introduzam, como conteúdo lúdica

1 transversal, o tema do

consumo Inserção da temática nas reuniões Contínuo

de pais Educação 2023-2033

responsáveleconsciente

Sensibilizar, através de Promoção de concientização das

campanhas, oficinas e famílias sobre os valores e Anual

2 palestras, os educadores e os hábitos da sociedadede consumo Educação 2023-2033

estabelecimentos de e de seus próprios hábitos de

Educação Infantil para consumo

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consumismo na infância e a Demonstração, através de

sustentabilidade do planeta. reuniões de pais do prejuízo do

excesso de vaidade e o estímulo Educação Contínuo

ou incentivo pelas crianças, de 2023-2033

recursos destinados ao público

adulto

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EIXO 11 ­ CONTROLANDO A EXPOSIÇÃO PRECOCE AOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO

Diretriz 14 ­ Assegurar uma infância saudável e adequada ao desenvolvimento no tocante

ao respeito da imagem.

Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO

Informar e sensibilizar a sociedade e CMDCA,

as famílias sobre os efeitos nocivos Educação, CT, Anual 2023-

Promover o debate sobre a da exposição precoce de crianças na Assistência 2033

1 exposição precoce de crianças primeira infância aos meios de Social

à mídia comunicação

Inserção da temática nas rodas de Educação A partir de

conversas na escolas 2023

Criação de uma estratégia

Promover campanha junto às informativa impressa, para

distribuição nas comunidades sobre CMDCA, A partir de

famílias sobre os limites que Educação, CT 2023

2 devem ser impostos às os perigos da exposição de crianças

crianças no que se refere ao nas mídias sociais

uso da mídia Introduzir a temática nas reuniões Apartir

de pais nas escolas Educação de2023

Introdução da temática no programa Contínuo

de formação continuada dos Educação 2023-2032

Estabelecer no planejamento docentes

anual dos profissionais da

3 educação, a reflexão comos Valorização das brincadeiras que

pais acerca dos males que o estimulem o movimento e a Educação, Contínuo

excesso da mídia pode causar imaginação, como "faz-de- conta", Esporte e Cultura 2023-2033

excursões, teatros de bonecos de

fantoches

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EIXO 12 ­ EVITANDO ACIDENTES NA PRIMEIRA INFÂNCIA

Diretriz 15 ­ Reduzir, drasticamente, os acidentes na primeira infância.

Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO

Orientação e sensibilização dos

pais e responsáveis por crianças, Educação, Saúde, A partir de

sobre prevenção de acidentes Assistência Social 2023

Criar uma estratégia desde o início da gestação

1 Municipal de Prevenção de Promoção e reforço da temática

Acidentes na Primeira da prevenção de acidentes na

Infância qualificação e sensibilização das

equipesde atenção básica para a Saúde Até 2025

realização de visitas domiciliares

desde a primeira semana de vida

Inserção da Educação de A partir de

Realizar campanhas Trânsito, de forma constante e Educação

educativas, informativas e 2023

não pontual na Educação Infantil

de comunicação à

2 população, abordando a Inserção nos cursos de formação

importância da prevenção inicial e continuada dos A partir de

de acidentes para uma professores, buscando parceria Educação

com os órgãos que atuam no 2023

infância saudável

trânsito da cidade

Inserir a temática

prevenção de acidentes e

primeiros socorros na Promoção anual de curso de

formação continuada dos primeiros socorros para os A partir de

3 docentes e não docentes profissionais que operam com Educação, Saúde 2023

que atuam nas crianças na primeira infância

EMEIs (Em observação à

Lei LUCA)

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MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O monitoramento e avaliação do PMPI /Santo Antônio da Alegria é elemento fundamental

para a garantia da sua efetivação, avanço e aplicabilidade.

Para a execução e a correção de possíveis obstáculos, as atividades de monitoramento e

avaliação do PMPI/Santo Antônio da Alegria serão contínuas e organizadas por relatórios,

considerando os eixos definidos no Plano de Ação, direcionados pelo CMDCA em consonância

com os demais atores envolvidos, uma vez que a responsabilidade pela proteção e garantia dos

direitos das crianças é compartilhada entre poder público, sociedade e família.

O acompanhamento do PMPI/Santo Antônio da Alegria, tanto pelo poder público, quanto

pela sociedade, tem a finalidade primordial de medir avanços na sua execução e no alcance de

suasmetas e identificar se há necessidade de ajustes ou mudanças. Os mecanismos de

monitoramento e avaliação do Plano devem basear-se na coleta sistemática de dados quantitativos

e/ou qualitativos, que facilitem análises e que, possibilitem examinar possíveis resultados da

implementação do PMPI para a garantia dos direitos e o desenvolvimento das crianças de 0 a 6

anos no Município.

O monitoramento da implementação do PMPI/Santo Antônio da Alegria deve ser um

processo contínuo, desenvolvido pela Prefeitura e acompanhado periodicamente pela Comissão

Municipal Intersetorial, instituída pelo Decreto nº 26, de 25 de julho de 2.023em ação conjunta com

o CMDCA que terá a função de organizar as reuniões, onde serão discutidos os eixos e suas

evoluções, assim como determinar ações pertinentes ao desenvolvimento daqueles que não

estiverem sendo cumpridos.

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REFERÊNCIAS

· Observatório do marco legal da primeira infância (rnpiobserva.org.br)

· Primeira Infância Primeiro ­ Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal

· PPNI-resumido.pdf(primeirainfancia.org.br)

· BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de

outubro de 1988. São Paulo, Atlas, 1988.

· Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do

Adolescente e dá outras providências. Disponível em:

· http://primeirainfancia.org.br/wp-

content/uploads/2020/10/PNPI.pdfhttps://www.ibge.gov.br/

· https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pb/brejo-do-cruz/panorama

· https://www.gov.br/cidadania/pt-

brhttps://cecad.cidadania.gov.br/tab_cad.phphttps://odsbrasil.gov.br

· https://www.unicef.org/brazil/

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Administração

2021 - 2024

LEI N.º 2001, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.023

"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no

orçamento municipal, nos valores que especifica e dá

outras providências correlatas".

RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo

Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria,

aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte Lei.

Artigo 1º. Fica autorizado no serviço de empenho e

contabilidade da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, a abertura de um

crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais),

abaixo especificado, destinado à seguinte dotação orçamentária:

Hospital do Câncer de Barretos Valor - R$ 7.000,00

05.01.00 F. M. Saúde

10.301.0004.2057 Atenção Básica à Saúde do Cidadão

3350.43.00 Subvenção a Entidade Sem Fins

Lucrativos

Artigo 2º. Referida abertura de crédito especial visa

permitir que o Município, repasse os valores transferidos ao Fundo Municipal da

Saúde à entidade "Hospital de Amor" de Barretos, entidade filantrópica, sem fins

lucrativos, portadora do CNPJ n.º 49.150.352/0001-12.

______________________________________________________________________

CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro

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Administração

2021 - 2024

Artigo 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua

publicação, podendo ser regulamentada por decreto, se o caso, revogadas as

disposições em contrário.

Santo Antônio da Alegria, 26 de dezembro de 2023.

RICARDO DA Assinado de forma digital por

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

SILVA SOBRINHO Dados: 2023.12.26 13:57:11

-03'00'

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

Publicada, Registrada e Afixada na;

Secretaria da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei Orgânica, na data supra.

RICARDO DA Assinado de forma digital por

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

SILVA SOBRINHO Dados: 2023.12.26 13:57:48

-03'00'

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

______________________________________________________________________

CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro

CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP

e-mail: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

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2021 - 2024

LEI N.º 2.002, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.023

"Autoriza o Executivo Municipal a alienar, mediante doação,

terreno na Zona de Uso Diversificado Distrito Industrial II ­ e dá

outras providências".

RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo

Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria,

aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte Lei.

"Artigo 1º. Fica o Executivo municipal autorizado a alienar,

mediante doação, um terreno urbano, sem benfeitoras, localizado na Zona de Uso

Diversificado ­ Distrito Industrial II, compreendido pelo lote 35, da quadra I, perfazendo área

total de 213,60m², localizados na Rua João Batista de Paiva, Quadra L, lote 02, neste Município

à empresa SILVA E PATRICIA DOCES CASEIROS LTDA, CNPJ 48.323.393/0001-09, de

propriedade de ROGÉRIO JOSE DA SILVA, CPF 340.***.***-07 cuja edificação destina-se à

construção de estabelecimento para FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS

ALIMENTÍCIOS.

Parágrafo único. A doação ora instituída destina-se à construção

de edificação de 330,00 m², tratando-se de construção de dois pavimentos.

Artigo 2º. Ficam mantidas às demais disposições em contrário.

______________________________________________________________________

CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro

CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP

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2021 - 2024

Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Santo Antônio da Alegria/SP, 26 de dezembro de 2023.

RICARDO DA Assinado de forma digital por

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

SILVA SOBRINHO Dados: 2023.12.26 13:50:04

-03'00'

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

Publicada, Registrada e Afixada na;

Secretaria da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei Orgânica, na data supra.

RICARDO DA Assinado de forma digital por

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

SILVA SOBRINHO Dados: 2023.12.26 13:54:35

-03'00'

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

______________________________________________________________________

CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro

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LEI N.º 2.003, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.

"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA

O EXERCICIO DE 2024".

RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo

Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria,

aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte:

CAPITULO I

DISPOSICÕES PRELIMINARES

Artigo 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para

o exercicio financeiro de 2024, compreendendo:

I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus

fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta.

II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e

______________________________________________________________________

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órgãos a ela vinculados, da administração direta, bem como os fundos instituidos e mantidos

pelo Poder Público.

CAPITULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA

SEGURIDADE SOCIAL

SECAO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Artigo 2° - A Receita Orçamentária e estimada na forma dos

quadros I, I-A, II e III, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 49.712.120,00

(quarenta e nove milhões e setecentos e doze mil e cento e vinte reais) e se desdobra em:

a) R$ 44.525.550,00 (quarenta e quatro milhões e quinhentos e vinte e

cinco mil e quinhentos e cinquenta reais) do Orçamento Fiscal; e

b) R$ 5.186.570,00 (cinco milhões e cento e oitenta e seis mil e

quinhentos e setenta reais) do Orçamento da Seguridade Social.

Artigo 3º - A receita sera arrecadada na forma da legislação em vigor,com

a estimativa constante do seguinte desdobramento:

______________________________________________________________________

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SEÇÃO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Artigo 4º - A Despesa e fixada na forma dos quadros I, I-B, V,

VI,VII, VIII, IX, X, XI E XII , que fazem parte integrante desta lei,em R$

49.712.120,00 (quarenta e nove milhões e setecentos e doze mil e cento e vinte reais), na

seguinte conformidade:

I- R$ 34.930.570,00 (trinta e quatro milhões e novecentos e trinta mil e

quinhentos e setenta reais) do Orçamento Fiscal; e

II- R$ 14.781.550,00 (quatorze milhões e setecentos e oitenta e um mil,

quinhentos e cinquenta reais) do Orçamento da Seguridade Social.

Artigo 5º - A Despesa fixada esta assim desdobrada:

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA:

______________________________________________________________________

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II - POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:

______________________________________________________________________

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III - POR FUNÇÕES:

CAPITULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Artigo 6° - Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares

em reforço às dotações orcamentárias, mediante o uso dos recursos previstos no artigo

43 da Lei Federal no. 4.320/1964, observados os limites:

I- de 10 % (dez por cento ) do total da despesa fixada, constante do

artigo 4º desta Lei; e

II- do valor da dotação consignada como Reserva de

______________________________________________________________________

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Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º., III, "b", da Lei de

Responsabilidade Fiscal e 8º. da Portaria Interministerial STN/SOF no. 163/2001.

Parágrafo Único - A dotação consignada como Reserva de

Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais

autorizadas por lei.

Artigo 7º - Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo

igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:

I- necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e

de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses

recursos e do seu excesso de arrecadacao em 2024;

II- vinculados a operacões de crédito ate o limite dos valores

contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;

III- destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos

grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida"

e "Amortizacao da Dívida", ate o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e,

quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas

determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores

dos grupos de despesas;

IV- para melhorar a eficiência na execução dos programas por

meio de reforços de dotações, usando-se como recurso a anulação de dotações de

créditos de outras ações, nos termos do artigo 43,paragrafo 1º., inciso III, da Lei

4.320/64, até o limite de 1/5 (um quinto) da receita prevista para o exercício.

Artigo 8º - Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da

execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições

______________________________________________________________________

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estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente,

especialmente na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.

Artigo 9º - As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados

primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da

Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais,

atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024.

Artigo 10 - As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orcamentárias

consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem,

de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizemesses procedimentos.

Artigo 11 - As transferências financeiras da Administração Direta para

a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao

que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

Artigo 12 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Santo Antônio da Alegria, 26 de dezembro de 2023.

RICARDO DA Assinado de forma digital por

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

SILVA SOBRINHO Dados: 2023.12.26 14:11:07

-03'00'

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

Publicada, Registrada e Afixada na;

Secretaria da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei Orgânica, na data supra.

RICARDO DA Assinado de forma digital por

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

SILVA SOBRINHO Dados: 2023.12.26 14:11:28

-03'00'

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

______________________________________________________________________

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