Publicações da edição 258 - 26/12/2023 e Ano IV
Extrato de Ata de Registro de Preços.
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Adm. 2021
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 54/2023, referente a AQUISIÇÃO COM-
PLEMENTAR DE EQUIPAMENTOS PARA O PROJETO ESTADUAL COZI-
NHALIMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP,
PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Vigência 22/12/2023 a 21/12/2024 (12 meses)
O Departamento de Licitação torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2023, REGISTRANDO
PREÇO PELAS EMPRESAS:
COMERCIAL SÃO JUDAS UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
CNPJ 46.761.763/0001-56
ATA 143/2023
VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 7.329,10 (sete mil trezentos e vinte e nove reais e
dez centavos)
S&G PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ 28.622.594/0001-91
ATA 145/2023
VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais)
TUKABY MOVEIS LTDA
CNPJ 23.950.533/0001-30
ATA 142/2023
VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
VALTER OLIVEIRA DA SILVA COMERCIO DE MAQUINAS
CNPJ 04.192.066/0002-62
ATA 144/2023
VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais)
Santo Antônio da Alegria, 26 de dezembro de 2.023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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Lei nº 2000/2023
Atos Oficiais • Leis
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LEI N.º 2.000, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
"Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância PMPI do Município de Santo Antônio
da Alegria, constante do documento anexo, com vigência até 2033, e dá outras
providências".
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, aprovou e ele
sanciona, promulga e publica a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância PMPI de Santo
Antônio da Alegria, com vigência até 2033, na forma do anexo, conforme Resolução N° 01/2022 de
07/03/2022 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2°. O Plano Municipal pela Primeira Infância PMPI de Santo Antônio da Alegria,
tem a finalidade de promover o desenvolvimento integral da criança de 0 (zero) a 6 (seis) anos,
enquanto sujeito de direitos, de acordo com o princípio da proteção integral à criança, previsto na
Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 3°. São princípios do Plano Municipal pela Primeira Infância PMPI de Santo
Antônio da Alegria:
I. Criança sujeito, individuo, único, com valor em si mesmo;
II. A diversidade ética, cultural, de gênero e geográfica;
III. A integralidade da criança;
IV. A inclusão;
V. Integração das visões cientifica e humanista;
VI. Articulação das ações;
VII. A sinergia das ações;
VIII. A prioridade absoluta dos direitos da criança;
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IX. A prioridade da atenção, dos recursos, dos programas e das ações para as crianças
socialmente mais vulneráveis;
X. Dever da família, da sociedade e do estado.
Art. 4°. São diretrizes do plano Municipal pela Primeira Infância PMPI de Santo
Antônio da Alegria:
I. Atenção à prioridade absoluta dos direitos da Criança na Lei de Diretrizes
Orçamentária LDO, no Plano Plurianual PPA no Orçamento Municipal;
II. Integralidade do Plano, abrangendo todos os direitos da criança no contexto
familiar, comunitário e institucional;
III. Multissetorialidade das ações, com o cuidado para que, na base de sua aplicação,
junto às crianças, sejam realizadas de forma integrada;
IV. Valorização dos processos que geram atitudes de defesa, de proteção e de promoção
da criança;
V. Valorização e qualificação dos profissionais que atuam diretamente com as crianças
ou cuja atividade tem alguma relação com a qualidade de vida das crianças de até seis anos;
VI. Reconhecimento de que a forma como se olha, escuta e atende a criança expressa o
valor que se dá a ela, o respeito que se tem por ela;
VII. Atuação articulada e coordenada com Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente;
VIII. Priorização de territórios e populações em situação de maior
vulnerabilidade social;
IX. Acompanhamento e monitoramento de indicadores relacionados ao
desenvolvimento integral da primeira infância.
Art. 5°. As metas e as ações do Plano Municipal pela Primeira Infância, constantes do
anexo desta lei, versarão sobre os seguintes temas:
I. Crianças com Saúde;
II. Educação Infantil;
III. A Família e a comunicação da criança;
IV. Assistência Social às crianças e suas famílias;
V. Convivência familiar e comunitária em situações especiais;
VI. Do direito ao brincar e o brincar de todas as crianças;
VII. A criança e o espaço: a cidade e o meio ambiente;
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VIII. Atendendo as diversidades: crianças negras, quilombolas e indígenas;
IX. Enfrentando as violências sobre as crianças;
X. Assegurando o documento de cidadania a todas as crianças;
XI. Protegendo as crianças da pressão consumista;
XII. Controlando a exposição precoce aos meios de comunicação;
XIII. Evitando acidentes na primeira Infância.
Art. 6°. As ações finalísticas previstas neste plano serão executadas de forma integrada
pelas respectivas Secretarias Municipais, sob a coordenação da
Comissão Intersetorial de Implementação e Execução do Plano Municipal pela Primeira Infância PMPI
de Santo Antônio da Alegria.
Art. 7°. As ações e resultados previstos no Plano Municipal Intersetorial para a
Primeira Infância deverão constar obrigatoriamente nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes
Orçamentárias e nas leis Orçamentárias municipais nos exercícios em que o PMIPI estiver vigente,
garantindo recursos suficientes à sua implementação e efetivação.
Art. 8°. O poder Executivo Municipal assegurará os recursos financeiro, materiais e de
pessoal necessários ao cumprimento do plano municipal pela primeira Infância PMPI.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que tratam este artigo serão previsto nas
leis orçamentárias das respectivas Secretarias Municipal que têm ações integradas PMPI.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Santo Antônio da Alegria/SP, 26 de dezembro de 2023.
Assinado de forma digital por
RICARDO DA RICARDO DA SILVA
SOBRINHO
SILVA SOBRINHO Dados: 2023.12.26 13:55:07
-03'00'
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada, Registrada e Afixada na;
Secretaria da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei Orgânica, na data supra.
RICARDO DA SILVA Assinado de forma digital por
SOBRINHO RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Dados: 2023.12.26 13:55:22 -03'00'
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PLANO MUNICIPAL PELA
PRIMEIRA INFÂNCIA PMSAA
2023 2033
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIASP
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RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
DENILSON DE CARVALHO
Vice-Prefeito
CLAUDIA ANDREIA DA SILVA SOBRINHO
Primeira-Dama
FABIANA BELUTI SILVA
Dirigente Municipal de Ensino
MARCELA DA SILVA LÚCIO
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
FABIANA BELUTI SILVA
Presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PMPI/Santo Antônio da Alegria
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COMISSÃO INTERSETORIAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA
INFÂNCIA DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Secretaria Municipal de Assistência Social
Samara Damazo Paiva
Maria Aparecida de Oliveira Machado
Departamento Municipal de Educação
Fabiana Beluti Silva
Maria Aparecida de Sousa Farah
Departamento Municipalda Saúde
Ana Paula Corsine Elias de Oliveira
Danila dos Reis Garcia
Departamento Municipal de Cultura, Turismo e Esportes
Jesulei Domingos Lopes
Daniel Diniz Pereira
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Marcela da Silva Lucio
Vanessa Grasiela da Veiga
Conselho Tutelar
Priscila Pereira Roberto
Luciana Maris Moreira da Silva
Representante das Famílias
Eliana Aparecida da Silva
Aline Valéria da Silva
Representante dos Conselhos da Educação
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Andréia Sodré da Silva
Rosimeire Trítula Abdul Kader
Responsável pela Formatação do Plano
Michael Vieira da Silva
SIGLAS
CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente
CONANDA Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
CRAS Centro de Referência da Assistência Social
SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
CT Conselho Tutelar
ECA Estatuto da Criança e do Adolescente
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IDH Índice de Desenvolvimento Urbano
MLPI Marco Legal da Primeira Infância
PMPI Plano Municipal pela Primeira Infância
PNPI Plano Nacional pela Primeira Infância
SUAS Sistema Único de Assistência Social
CADÚNICO Cadastro Único
LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias
PPA Plano Plurianual
ONU Organização das Nações Unidas
ODS Objetivos do Desenvolvimento Sustentável
PAB Programa Auxílio Brasil
PCF Programa Criança Feliz
BPC Benefício de Prestação Continuada
ESF Estratégia de Saúde da Família
UBS Unidade Básica de Saúde
ECG Eletrocardiograma
CADSUS Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS
SIM Sistema de Informação Sobre Mortalidade
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ÍNDICE
APRESENTAÇÃO ........................................................................................................................... 1
INTRODUÇÃO ................................................................................................................................ 2
PRINCIPIOS E DIRETRIZES .......................................................................................................... 4
DIVERSIDADE ÉTNICA, CULTURAL, DE GÊNERO E GEOGRÁFICA COMO TRAÇO
CONSTITUTIVO DA SOCIEDADE E, POR INCLUSÃO, DA INFÂNCIA NO BRASIL ................... 4
A CRIANÇA É SUJEITO, INDIVÍDUO, ÚNICO COM VALOR EM SI MESMA INTEGRALIDADE DA
CRIANÇA ........................................................................................................................................ 5
INCLUSÃO DE TODA CRIANÇA EM TODAS AS CIRCUNSTÂNCAS ......................................... 6
INTEGRAÇÃO DAS VISÕES CIENTÍFICA, ÉTICA, POLÉTICA, ESTÉTICA E HUMANISTA ...... 6
ARTICULAÇÃO DAS AÇÕES ......................................................................................................... 7
SINERGIA DAS AÇÕES .................................................................................................................. 7
PRIORIDADE ABSOLUTA DOS DIREITOS DA CRIANÇA ........................................................... 7
PRIORIDADE COM DESTINAÇÃO PRIVILEGIADA DE RECURSOS AOS PROGRAMAS E
AÇÕES AS CRIANÇAS SOCIALMENTE MAIS VULNERÁVEIS ................................................... 9
DEVERES DA FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO ESTADO ........................................................... 9
DA FAMÍLIA .................................................................................................................................. 10
DA SOCIEDADE ............................................................................................................................ 10
DO ESTADO .................................................................................................................................. 11
DIRETRIZES POLÍTICAS .............................................................................................................. 11
OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTE SUSTENTÁVEL ODS ................................................. 12
CARACTERIZAÇÃO DO MUNÍCIPIO ........................................................................................... 14
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL .................................................................................................... 15
COMPOSIÇÃO POPULACIONAL ................................................................................................ 15
NÚMERO DE CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS .................................................................................. 15
PROTEÇÃO SOCIAL .................................................................................................................... 16
ASSISTÊNCIA SOCIAL ............................................................................................................... 16
CADASTRO ÚNICO ...................................................................................................................... 16
CRAS CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSITÊNCIA SOCIAL ................................................. 17
SCFV SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS .......................... 17
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ ..................................................................................................... 18
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PROGRAMA VIVA LEITE ............................................................................................................. 18
PSE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ...................................................................................... 18
OUTROS INDICADORES SOCIAIS............................................................................................... 18
SAÚDE .......................................................................................................................................... 19
DIAGNÓSTICO DA SAÚDE .......................................................................................................... 19
INDICADORES DA SAÚDE .......................................................................................................... 20
EDUCAÇÃO .................................................................................................................................. 20
DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO .................................................................................................. 21
QUADRO RESUMO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO ........................................................... 22
INDICADORES DA EDUCAÇÃO .................................................................................................. 23
ESPORTE E LAZER ...................................................................................................................... 23
METAS E ESTRATÉGIAS ............................................................................................................. 24
EIXOS ESTRATÉGICOS ............................................................................................................... 25
EIXO 1 CRIANÇA COM SAÚDE ................................................................................................ 25
EIXO 2 EDUCAÇÃO INFANTIL ................................................................................................. 28
EIXO 3 ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA, COMUNIDADE E CRIANÇAS .............................. 30
EIXO 4 ATENÇÃO A CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ............................. 32
EIXO 5 DIREITO DE BRINCAR ................................................................................................. 35
EIXO 6 A CRIANÇA E O ESPAÇO A CIDADE E O MEIO AMBIENTE ................................. 36
EIXO 7 ATENTENDO A DIVERSIDADE .................................................................................... 38
EIXO 8 ENFRENTANDO A VIOLÊNCIA CONTRA AS CRIANÇAS ......................................... 39
EIXO 9 ASSEGURANDO O DOCUMENTO DE CIDADANIA A TODAS AS CRIANÇAS ........ 40
EIXO 10 PROTEGENDO AS CRIANÇAS CONTRA A PRESSÃO CONSUMISTA .................. 41
EIXO 11 CONTROLANDO A EXPOSIÇÃO PRECOCE AOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO .... 42
EIXO 12 EVITANDO ACIDENTES NA PRIMEIRA INFÂNCIA ................................................... 43
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ............................................................................................. 44
REFERÊNCIAS ............................................................................................................................ 45
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APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal pela Primeira Infância - PMSAA expressa o compromisso do município
de Santo Antônio da Alegria com suas crianças, considerando que é interesse do poder público
municipal a definição de ações que assegur em direitos essenciais ao desenvolvimento pleno das
crianças nesse momento inicial de suas vidas.
O Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI) criado em 2010, compreende esse período,
que envolve desde a gestação até os primeiros 6 anos da vida, como um período muito importante
para o desenvolvimento do indivíduo, quando as experiências são relevantes e determinantes para
toda a da vida.
Os experimentos vividos no período da primeira infância influenciam a criança e suas
relações com outros indivíduos nas etapas que se seguem, o que justifica os investimentos nos
mais diferenciados segmentos da sua formação física, psíquica e emocional, tornando-se
impreterível um conjunto de ações que, de forma articulada, promova o desenvolvimento integral
das crianças.
Dessa forma, a mobilização pela primeira infância deve ser coletiva, envolvendo todas as
instâncias de governo e todos os setores e segmentos da sociedade civil, na perspectiva de
reafirmar o compromisso de todos com a defesa e a garantia dos direitos das crianças, para projetar
um futuro promissor às novas gerações.
A elaboração deste Plano teve o envolvimento de representantes da sociedade civil, de
órgãos governamentais, conselhos da área dos direitos da criança, profissionais de diferentes
secretarias e classes populares.
A metodologia principal foi pautar as ações pela orientação em rede, em nosso caso, a rede
considerada é o próprio Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, fundamental
para a articulação política, fortalecimento das organizações comunitárias e eficiência das políticas
públicas.
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INTRODUÇÃO
Com o objetivo de estabelecer relações intersetoriais específicas e garantir direitos
fundamentais as crianças na faixa etária de 0 a 6 anos, o município de Santo Antônio da Alegria
busca através do Plano Municipal pela Primeira Infância PMSAA, traçar metas e estratégias, que
se transformem em ações e garantam a promoção de uma infância plena, promissora e saudável
para todas as crianças do município.
Este importante documento pretende ser o instrumento norteador para atuação do poder
público, da sociedade civil e das famílias, corresponsáveis na garantia das condições para o pleno
desenvolvimento das crianças. Trata-se de uma ferramenta de acompanhamento e controle que
dispões sobre as metas e estratégias necessárias parao pleno desenvolvimento das crianças.
No Brasil, a prioridade da criança é estabelecida pela Constituição Federal, de 1988. O art.
227 determina um tratamento privilegiado para a faixa etária de 0 a 18 anos (excepcionalmente,
até 21). O Marco Legal da Primeira Infância, aprovado pela Lei Federal nº 13.257, de 8 de março
de 2016, deu um passo além e estabeleceu princípios e diretrizes para a formulação e
implementação das políticas públicas para as crianças de 0 a 6 anos. Em seu artigo 4º e seus
incisos, estabelece que esta sdevem ser voltadas parao atendimento àcriança de forma a:
· atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e de
cidadã;
· incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito, em
conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento;
· respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e valorizar a
diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças entre as crianças em seus
contextos sociais e culturais;
· reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da
criança na primeira infância, priorizando o investimento público na promoção da justiça
social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança;
· articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências
científicas e a prática profissional no atendimento da primeira infância;
· adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suas organizações
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representativas, os profissionais, os pais e as crianças, no aprimoramento da qualidade
das ações e na garantia da oferta dos serviços;
· articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado;
· descentralizar as ações entre os entes da Federação;
· promover a formação da cultura de proteção e promoção da criança, com apoio dos
meios de comunicação social.
O Plano Nacional pela Primeira Infância - PNPI considera que ao investir na criança devemos
observar o valor de sua vida presente, enfatizando suas relações, suas descobertas e suas
realizações, ao tempo em que, é indispensável atender à perspectiva do seu desenvolvimento com
foco no seu futuro.
As propostas apresentadas neste Plano Municipal pela Primeira Infância - PMSAA estão
alicerçadas na concepção da criança sujeito de direitos, antes mesmo do seu nascimento, e são
resultado coletivo da representatividade de vários segmentos que contribuíram para a sua
elaboração.
Afim de garantir legitimidade e efetividade, assim como promover a sua continuidade ao
longo dos anos, o PMSAA de Santo Antônio da Alegria foi elaborado com a participação de
diferentes setores do poder público e da sociedade, além de contar com contribuições das próprias
crianças, principais sujeitos da política em questão.
Dessa forma, as metas e estratégias aqui traçadas foram construídas por meio de um
processo participativo, envolvendo reuniões de planejamento dos técnicos e gestores da Prefeitura
com representantes da sociedade civil, do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA) e Conselho Tutelar. Foram também realizados seminários e oficinas de
escuta de crianças nos equipamentos da rede pública de Educação Infantil e da Assistência Social.
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PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
O PMSAA de Santo Antônio da Alegria énorteado por importantes princípios para o
atendimento da Primeira Infância, tendo prioridade absoluta para criança até seis anos de idade e
a corresponsabilidade entre Estado, Sociedade e Famílias na promoção e proteção das crianças,
como disposto no artigo 227 da Constituição Federal.
Compreender a verdadeira essência do ser humano que se forma desde sua gênese e se
realiza ao longo da vida, a partir da infância.
DIVERSIDADE ÉTNICA, CULTURAL, DE GÊNERO E GEOGRÁFICA COMO TRAÇO
CONSTITUTIVO DA SOCIEDADE E, POR INCLUSÃO, DA INFÂNCIA NO BRASIL
Esse princípio abre o olhar para as várias infâncias que existem em nosso País. Assegura o
respeito à criança na sua identidade pessoal e coletiva e na sua relação como grupo ao qual
pertence às múltiplas formas de ser criança que as políticas devem ser sensíveis.
Os eixos estratégicos deste Plano só serão alcançados por meio de um esforço conjunto em
que as metas e estratégias aqui estipuladas não se dirigem apenas ao poder público, mas também
aos demais responsáveis pela promoção e proteção dos direitos da criança. Para isso, o PMSAA
prevê estratégias específicas que visam ampliar e fortalecer o envolvimento desses diferentes
atores na garantia das condições necessárias para o desenvolvimento integral na primeira infância.
É a articulação dos trabalhos de cada um que fará a diferença na vida das crianças.
Nosso objetivo é fazer um levantamento sucinto da legislação que envolve a infância em
cada tema abordado; promover uma reflexão sobre a realidade a partir de dados das políticas
públicas e da percepção dos agentes sociais e, por fim, propor ações, atividades que possam
contribuir e fortalecer os direitos da criança, garantido as condições para um desenvolvimento
saudável, seguro, sustentável e, sobretudo feliz. A Rede Nacional Primeira Infância enumera
princípios e diretrizes políticas e técnicas que fundamentaram e orientaram a elaboração do Plano
Nacional pela Primeira Infância e que, consequentemente, serão também utilizados neste plano.
Tais princípios e diretrizes, definidos a partir da discussão e decisão daqueles que
participaram da elaboração do plano nacional, são frutos de uma longa trajetória de conhecimento
e de vivência do trabalho com crianças e adolescentes. Segue abaixo, um resumo desses princípios
e diretrizes, constante da publicação "Plano Nacional pela Primeira Infância".
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A CRIANÇA É SUJEITO, INDIVÍDUO, ÚNICO, COM VALOR EM SI MESMA A INTEGRALIDADE
DA CRIANÇA
Impõe-se superavisão fragmenta da da criança. Uma visão holística, integrada, senão
imediatamente do "todo", pelo menos progressivamente mais abrangente, vai ajudar a ver as inter-
relações ou intersecções que foram artificialmente afastadas como campos específicos de
atividades profissionais distintas.
Para alcançar a integralidade da criança, é necessário considerar vários fatores, tais como;
1. Saúde Física: Garantir acesso a cuidaos médicos adequados, vacinação, alimentação
balanceada e todas as condições necessárias para que a criança cresça de forma
saudável.
2. Educação: Assegurar que a criança tenha acesso a uma educação de qualidade, que
estimule o desenvolvimento cognitivo, emocional e social, permitindo que ela alcance seu
potencial máximo.
3. Proteção: Garantir que a criança esteja protegida contra abuso, negligência, exploração
e violência, assegurando um ambiente seguro e acolhedor para seu crescimento.
4. Bem-estar emocional e psicológico: Oferecer apoio emocional, afeto e cuidados que
promovam o desenvolvimento saudável de sua identidade e autoestima.
5. Participação e direitos: Incluir a criança no processo de tomada de decisões que afetem
sua vida, respeitando seus direitos e dando-lhe voz.
6. Cultura e contexto social: Reconhecer e valorizar a diversidade cultural e social da
criança, garantindo que sua identidade e contexto sejam respeitados e integrados em
seu desenvolvimento.
7. Proporcionar oportunidades para a criança se envolver em atividades de lazer e
recreação que promovam sua criatividade, interação social e diversão.
Promover a integralidade da criança é uma responsabilidade compartilhada entre a familia,
a comunidade, as instituições governamentais e a sociedade em geral. É importante que políticas
públicas, programas sociais e ações comunitárias estejam alinhadas para garantir que todas as
crianças tenham acesso aos seus direitos básicos e a um ambiente propício para seu
desenvolvimento saudável e pleno.
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INCLUSÃO DE TODA CRIANÇA EM TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS
Uma sociedade inclusiva abraça todos e cada um dos indivíduos, nas suas expressões
próprias, segundo as quais cada um é si mesmo e diferente dos demais; abarca todos e cada um
dos grupos étnico-raciais, sociais e culturais; manifesta zelo pela igualdade fundamental e pela
equidade social. Para que a sociedade brasileira seja uma sociedade inclusiva, todas as crianças
devem dela participar, desde o começo da vida, como sujeitos de pleno direito.
INTEGRAÇÃO DAS VISÕES CIENTÍFICA, ÉTICA, POLÍTICA, ESTÉTICA E HUMANISTA DA
CRIANÇA
Os parâmetros das ciências e a visão humanista devem articular-se nas ações dirigidas à
criança. Assim, pediatria, neurociências, pedagogia, psicologia, psicanálise, antropologia, ciência
jurídico e outros campos científicos, de um lado, e, deoutro, valores, princípios éticos e estéticos,
políticos e econômicos, o projeto de vida de cada ser humano. A contribuição das ciências é
imprescindível e inestimável, mas sempre com o calor do humanismo, ou seja, o olhar humanista
com o aporte das ciências.
A integralidade das visões científica, ética, política, estética e humanista da criança significa
que, ao analisar e abordar questões relacionadas às crianças, devemos considerar múltiplas
perspectivas que abrangem diferentes dimensões do seu bem-estar e desenvolvimento. Vamos
explorar cada uma dessas visões:
1. Visão Científica: Refere-se à abordagem baseada em evidências e pesquisa científica
para compreender o desenvolvimento infantil. Isso envolve estudar aspectos fisicos,
cognitivos, emociais e sociais das crianças para identificar suas necessidades
específicas em cada fase de crescimento. A ciência nos fornece informações valiosas
para melhorar políticas, práticas e intervenções relacionadas à infância.
2. Visão ética: Esta perspectiva coloca a ética e os valores morais no centro das decisões
e ações que envolvem crianças. Isso inclui proteger seus direitos fundamentais, garantir
sua segurança, privacidade e respeitar sua dignidade como seres humanos em
desenvolvimento. A ética orienta como devemos interagir com as crianças e tomar
decisões que afetam suas vidas.
3. Visão Política: Refere-se à dimensão política da infância, envolvendo políticas públicas,
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leis e regulamentos que afetam as crianças. É importante que as decisões considerem o
interesse superior da criança e promovam o acesso equitativo a serviços, como saúde,
educação e assistência social. Políticas inclusivas e participativas também podem
fortalecer os direitos e em-estar das crianças.
4. Visão Estética: Esta perspectiva reconhece a importância do ambiente estético e cultural
para a criança. Envolve também abrange o acesso à cultura, literatura, música e outras
formas de arte que contribuem para o enriquecimento da vida da criança.
5. Visão Humanista: Esta visão coloca a criança como o centro de nossas preocupações e
reconhece a importância do seu desenvolvimento holístico. Isso implica em considerar
suas emoções, valores, necessidades sociais e espirituais, promovendo uma abordagem
humanizada que respeite a singularidade de cada criança.
Ao integrar essas diferentes perspectivas, podemos criar um ambiente mais abrangente e
sustentável para o desenvolvimento infantil. Isso envolve a colaboração entre diversos setores da
sociedade, incluindo pais, educadores, profissionais de saúde, legiladores e organizações sociais,
para garantir que as crianças sejam amadas, protegidas e proporcionadas com oportunidades para
alcançar seu pleno potencial.
ARTICULAÇÃO DAS AÇÕES
A articulação deve ocorrer em três âmbitos: nas ações dos entes federados (União, Estado
e Município), nos setores da administração pública (educação, saúde, assistência, cultura, justiça
etc.) e na relação governo e sociedade. Esse princípio tem três benefícios: evita duplicidade,
racionaliza a utilização dos recursos públicos, evitando desperdícios e aumenta a eficiência e a
eficácia dos esforços governamentais para atender os direitos das crianças.
SINERGIA DAS AÇÕES
Ações articuladas se complementam e, assim, alcançam maior eficiência e eficácia se
realizadas no mesmo espaço e tempo, de forma integrada. Ganha-se tempo, gasta-se menos e se
alcançam resultados mais consistentes. Não se trata de transformar a creche num centro de saúde
ou de atribuir a um ambulatório hospitalar as funções de um estabelecimento de educação infantil,
mas de encontrar as complementaridades de serviços e as possibilidades de expansão das ações
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em cada um dos lugares em que as crianças são atendidas.
PRIORIDADE ABSOLUTA DOS DIREITOS DA CRIANÇA
O princípio estampado no Art.227 da Constituição Federal, regulamentado pelo Art.4º do
ECA, pelo Marco Legal da Primeira Infância, no Art.3º da Lei nº13.257, de 2016, tem que ser posto
em prática e levado à suas últimas consequências. As ações e os recursos financeiros, nos três
níveis da administração pública, devem ser decididos segundo a primazia absoluta dos direitos da
criança e do adolescente.
A "prioridade absoluta dos direitos da criança" é um princípio fundamental que está
consagrado em diversas legislações nacionais e internacionais, incluindo a Convenção sobre os
Direitos da Criança das Nações Unidas. Esse princípio estabelece que, em todas as decisões e
ações que envolvam crianças, o interesse superior da criança deve ser a consideração primordial.
Isso significa que, ao tratar de questões relacionadas às crianças, é necessário colocar suas
necessidades, bem estar e direitos acima de quaisquer outras considerações. Além disso, é
fundamental levar em conta as perspectivas das próprias crianças, respeitando seu direito à
participação e à expressão em todas as questões que lhes dizem respeito.
Alguns dos prinicpais aspectos do princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança
incluem:
1. Direito à Vida e Sobrevivência: Garantir que as crianças tenham acesso a cuidados de
saúde adequados, nutrição, abrigo e segurança para proteger sua vida e bem-estar.
2. Direito à Educação: Assegurar que todas as crianças tenham acesso a uma educação
de qualidade que promova seu desenvolvimento potencial máximo.
3. Proteção contra Exploração e Abuso: Previnir e combater qualquer forma de exploração,
abuso, negligência e violência contra criança.
4. Acesso à justiça: Grantir que as crianças tenham acesso à justiça em casos que
envolvam seus direitos e interesses.
5. Particpação e Opinião: Reconhecer o direito das crianças de serem ouvidas e levarem
em consideração suas opiniões de acordo com sua capacidade de compreensão e
maturidade.
6. Igualdade e Não-Discriminação: Garantir que todas as crianças tenham os mesmos
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direitos e oportunidades, independente de sua origem, raça, religião, gênero, entre
outros.
7. Saúde Física e Mental: Promover a saúde física e mental das crianças, fornecendo
acesso a cuidados de saúde adequados, incluindo saúde mental.
8. Convivência Familiar Comunitária: Priorizar a manutenção do convívio familiar e
comunitário, salvo em casos de rsico ou violência, garantindo o direito da criança a um
ambiente familiar seguro e amoroso.
O princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança é essencial para garantir que as
crianças cresçam em ambientes saudáveis, seguros e acolhedores, com oportunidades para se
desenvolverem plenamente e alcançarem seu potencial. Ele orienta tanto a formulação de políticas
públicas quanto a atuação de instituições e indivíduos que lidam com crianças, assegurando que
seus direitos sejam respeitados e protegidos em todas as circunstâncias.
PRIORIDADE COM DESTINAÇÃO PRIVILEGIADA DE RECURSOS AOS PROGRAMAS E
AÇÕES PARA AS CRIANÇAS SOCIALMENTE MAIS VULNERÁVEIS
Os direitos afirmados na Convenção dos Direitos da Criança, na Constituição Federal, no
Estatuto da Criança e do Adolescente são de todas as crianças. No entanto, situações de
vulnerabilidade individual e social, maior necessidade econômica de famílias, de Municípios,
Estados ou Regiões requerem políticas de proteção especial e impõem urgência maior para a ação
do Estado. Têm prioridade aqueles que, sem essa atenção pública, estão ou estariam privados de
direitos fundamentais. Essa é uma condição para que a igualdade como princípio universal possa
tornar-se igualdade real.
A destinação privilegiada de recursos, programas e ações para as crianças socialmente mais
vulneráveis é uma aplicação prática do príncipio da prioridade absoluta dos direitos da criança.
Essa abordagem reconhece que algumas crianças enfrentam condições mais desfavoráveis e têm
maiores desafios em sua vida, tornando-as mais vulneráveis a violação de direitos e dificuldades
no acesso a serviços essenciais.
Ao direcionar recursos e esforços prioritariamente para as crianças socialmente mais
vulneráveis, busca-se garantir que suas necessidades específicas sejam atendidas e que seus
direitos sejam protegidos de forma adequada, pode-se incluir aquelas que vivem em situação de
pobreza, marginalização, discriminação, violência, abandono, deslocamento forçado, entre outras
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situações de vulnerabilidade.
A destinação privilegiada de recursos e ações para as crianças socialmente mais vulneráveis
são essenciais para garantir que nenhum grupo de crianças seja deixado para trás e que a busca
pela igualdade e proteção dos direitos seja efetiva. Ao priorizar essas crianças, é possivel reduzir
desigualdades e proporcionar a elas um futuro mais justo e promissor.
DEVERES DA FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO ESTADO
A família é a instituição primordial de cuidado e educação da primeira infância. A sociedade
por meio de suas organizações sociais representativas, culturais, religiosas, comunitárias tem a
possibilidade de promover e participar de campanhas e ações que visem aprofundar a consciência
social sobre o significado da primeira infância e ao Estado cabe primeiro formular e programar
políticas econômicas e sociais que assegurem às famílias condições para cumprir em suas funções
de cuidado e educação dos filhos e segundo, formular e manter políticas públicas, programas e
ações voltados para as crianças, como grupo etário específico, visando à garantia de seus direitos
fundamentais.
Os deveres da família, da sociedade e do Estado em relação às crianças são fundamentais
para garantir seu desenvolvimento saudável e proteção de seus direitos.
DEVERES DA FAMÍLIA:
1. Proteção e Cuidado: A família tem o dever de proteger e cuidar das crianças, fornecendo
um ambiente segro, amoroso e estável para seu crescimento.
2. Educação e Formação: É responsabilidade da família garantir que as crianças tenham
acesso à educação, estimulando seu desenvolvimento intelectual, emocional e social.
3. Suprimento de Necessidades Básicas: A familia deve prover as necessidades básicas
das crianças, como alimentação, moradia, vestuário e acesso a cuidados de saúde.
4. Promoção de Valores e Ética: A familia desempenha um papel importante na transmissão
de valores, ética e princípios morais às crianças.
5. Afeto e Apoio Emocional: Oferecer afeto, apoio emocional e uma rede de suporte para
ajudar as crianças a desenvolverem-se emocionalmente saudáveis.
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DEVERES DA SOCIEDADE:
1. Garantia de Direitos: A sociedade deve assegurar que todas as crianças tenham seus
direitos respeitados e protegidos, independente de sua origem, raça, religião, gênero ou
situação socioeconônica.
2. Promoção da Igualdade de Oportunidades: É dever da sociedade trabalhar para eliminar
as desigualdades que afetam as crianças, garantindo que todas tenham oportunidades
iguais de acesso à educação, saúde e outras necessidades básicas.
3. Combate ao Abuso e Exploração: A sociedade deve adotar medidas para previnir e
combater o abuso, exploração e violência contra criança, bem como oferecer suporte e
proteção às vitimas.
4. Particpação e Inclusão: Incluir a perspectuva das crianças em processos de tomada de
decisões que afetem suas vidas, dando-lhes voz e espaço para participar na sociedade.
DEVERES DO ESTADO:
1. Leis e Políticas Públicas: O Estado tem o dever de criar e implementar leis e políticas
públicas que promovam e protejam os direitos das crianças.
2. Sistema de Proteção: Garantir a existência de um sistema eficaz de proteção à criança,
incluindo serviços sociais, saúde e justiça, para responder a casos de violação de direitos.
3. Educação e Saúde: O Estado deve garantir o acesso à educação e serviços de saúde de
qualidade para todas as crianças.
4. Investimentos em Infraestrutura e Serviços Sociais: Investir em infraestrutura e serviços
sociais que atendam às necessidades das crianças, como creches, escolas, hospitais,
etc.
5. Promoção de Programas Sociais: Desenvolver programas sociais que visem à redução
da pobreza e da desigualdade, visando beneficiar diretamente as crianças e suas
famílias.
6. Promoção da Cultura da Infância: Fomentar promoção da cultura da infância,
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respeitando a diversidade cultural e as especificidades de cada criança.
A cooperação entre a família, a sociedade e o Estado é essencial para garantir o
desenvolvimento e o bem-estar das crianças, protegendo seus direitos e proporcionando-lhes
oportunidades para crescerem de forma saudável e feliz.
DIRETRIZES POLÍTICAS
Atenção à prioridade absoluta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, no Plano Plurianual
- PPA e no Orçamento para que assegurem os meios financeiros para que essa prioridade seja
efetivada na prática;
Articulação e complementação dos Planos Nacional, Estadual e Municipal pela primeira
infância, cada um adequando a sua realidade tendo o Nacional com referência de tal maneira que
todos estejam articulados e se complementem;
Manutenção de uma perspectiva de longo prazo. É preciso persistir por vários anos nos
objetivos e nas metas para garantir condições dignas de vida e promotoras do desenvolvimento
pleno a todas as crianças brasileiras;
Elaboração dos planos em conjunto entre governo e sociedade, gerando
corresponsabilidade do Estado, da sociedade e das famílias;
Participação do Poder Legislativo no processo de elaboração, atualização e revisão do Plano;
Atribuição de prioridade para regiões, áreas geográficas ou localidades com maior
necessidade;
Participação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os órgãos
que compõem esse sistema vêm exercendo um papel relevante e imprescindível na defesa e na
garantia dos direitos de cada criança e da infância como faixa etária específica.
Reconhecimento de que a forma como se olha, escuta e atende a criança expressa o valor
que se dá a ela, o respeito que se tem por ela, a solidariedade e o compromisso que se assume
com ela;
Escuta qualificada da criança como sujeito capaz e participante, acolhimento de suas
mensagens e resposta a ela sobre a sua participação;
Foco nos resultados. São necessárias insistência e persistência para se alcançarem os
objetivos e as metas do PNPI;
Transparência, disponibilidade e divulgação dos dados coletados no acompanhamentoe na
avaliação do PNPI.
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O Plano Municipal Pela Primeira Infância PMSAA de Santo Antônio da Alegria, em suas
metas e estratégias, está ajustado aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), fixados
em acordo internacional promovido pela Organização das Nações Unidas (ONU), no ano de 2015,
do qual Brasil é assinante. Os ODS visam a sustentabilidade global (Agenda 2030), com o objetivo
de elevar o desenvolvimento do mundo e melhorar a qualidade de vida de todas as pessoas. O
município de Santo Antônio da Alegria em seu PMSAA incluiu, sempre que possível e considerando
a nossa realidade local, as referências presentes no conjunto dos 17 ODS, priorizando os objetivos
que possuem conexão mais direta com a primeira infância dentre os elencados a seguir:
OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ODS
· Erradicação da pobreza: Acabar com a pobreza em todas as suas formas,em todos os
lugares.
· Fome zero e agricultura sustentável: Acabar com a fome, alcançar a segurança
alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável.
· Saúde e bem-estar: Assegurar uma vida saudávele promover o bem-estar para todos,
em todas as idades.
· Educação de qualidade: Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e
promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas e todos.
· Igualdade de gênero: Alcançar à igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres
e meninas.
· Água potável e saneamento: Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água
e saneamento para todas e todos.
· Energia limpa e acessível: Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e
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apreço acessível à energia para todas e todos.
· Trabalho decente e crescimento econômico: Promover o crescimento econômico
sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para
todas e todos.
· Indústria, inovação e infraestrutura: Construir infraestruturas resilientes, promover a
industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação.
· Redução das desigualdades: Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles.
· Cidades e comunidades sustentáveis: Tornar as cidades e os assentamentos
humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
· Consumo e produção responsáveis: Assegurar padrões de produção e de consumo
sustentáveis.
· Ação contra a mudança global do clima: Tomar medidas urgentes para combater a
mudança climática e seus impactos.
· Vida na água: Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos
marinhos para o desenvolvimento sustentável.
· Vida terrestre: Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas
terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e
reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.
· Paz, justiça e instituições eficazes: Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o
desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir
instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
· Parcerias e meios de implementação: Fortalecer os meios de implementação e
revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.
CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
Santo Antônio da Alegria é um município do interior do estado de São Paulo localizado na
divisa com o estado de Minas Gerais. De acordo como IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística), no censo de 2010 sua população era de 6.304 habitantes. No censo de 2022 houve
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um aumento de 7% da população que agora é de 6.775 habitantes. Santo Antônio da Alegria está
localizada na Bacia do Sapucaí Mirim, possui área territorial de 310,291Km².
Comemora-se o aniversário da cidade em 10 de março, data da emancipação política e em
13 de junho é comemorado o dia do santo padroeiro, Santo Antônio. Nesse dia acontece a
tradicional "Mesa da Fartura", quando é oferecido a todos os devotos/munícipes quitandas típicas
de festa junina e leite com chocolate quente na praça da Igreja Matriz.
Santo Antônio da Alegria, portanto, surge em função dessas antigas e novas rotas de acesso
ao interior brasileiro. Seu povoamento iniciou-se a partir de 1860, em torno da capela de
Cuscuzeiro, fundada por Francisco Antônio Mafra, onde os viajantes faziam pouso entre as
províncias de São Paulo e Minas Gerais. Em fevereiro de 1866, a capela de Cuscuzeiro foi elevada
a freguesia (denominada Distrito de Paz), sendo batizado com o nome de Santo Antônio da Alegria
em louvor ao santo católico. Já o termo "Alegria", segundo a tradição local, se deve às festas que
aconteciam na fazenda Cuscuzeiro nessa época.
Apesar da incorporação da freguesia ao município de Cajuru em abril de 1873, a expansão
da agricultura e a permanência dos pousos para viajantes possibilitaram um crescimento estável,
a ponto de obter autonomia político-administrativa em março de 1885.
Por estar localizada justamente na divisa entre São Paulo e Minas Gerais, Santo Antônio da
Alegria foi palco de operações bélicas durante a Revolução Constitucionalista de 1932. No fim da
mesma década, o estabelecimento dos limites territoriais definitivos entre os estados é definido pelo
Laudo Villeroy, encerrando uma indefinição que remontava aos tempos coloniais. Por conseguinte,
uma parte do território originalmente pertencente ao município de Santo Antônio da Alegria foi
cedida ao estado de Minas Gerais.
Atualmente o município tem no cultivo do café, do tomate, na pecuária leiteira e na criação
de gado de corte as maiores fontes de movimentação econômica e promoção de renda. Na zona
urbana conta as industrias com a produação de doces, bolachas e queijos; um potencial
gastronômico ascendente que atrai turistas da região para a Rua da Gastronomia. O investimento
no turismo rural também está se fortalescendo. O município conta com diversos pontos turísticos
como:a Ilha do Ar ( muito utilizada para a realização de esportes radicais como o voo do parapente,
rapel e MTB); as cachoeiras; trilhas de MTB e o Morro da Santa Cruz também atraem turistas. As
festas folclóricas tradicionais como Reisado e Congada são famosas e nessa ocasião o município
recebe muitos visitantes.
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL
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Para tentar superar as dificuldades relacionadas à primeira infância, se faz necessário a
realização de um diagnóstico para identificação e compreensão dos reais desafios do município na
garantia das condições para o desenvolvimento integral das crianças. Desse modo apresentaremos
um conjunto de indicadores sobre a atual realidade da primeira infância no município, a partir dos
dados coletados através das políticas públicas locais.
O levantamento e a análise das informações também permitem constatar possíveis lacunas,
particularmente na área da proteção social, da garantia de direitos e da promoção da cidadania,
nos colocando o desafio de melhorar a situação da primeira infância, acrescentando a tarefa da
articulação intersetorial, com uma lógica de atendimento integral e integrado entre todos s atores
envolvidos no atendimento das crianças na primeira infância e suas famílias.
COMPOSIÇÃO POPULACIONAL
A população atual de Santo Antônio da Alegria é de 6.775 habitantes segundo dados do
censo de 2022 do IBGE. Essa população está distribuída entre 72,8% na área urbana e 27,2%na
zona rural. O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)éde 0,702 (2010). A renda per capta R$
26.755,0.
NÚMERO DE CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS
A população do Município de 0 a 6 anos, segundo estimativa de dados do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE) é de 8,6%, considerando como base o censo de 2010.
Totalizando 546 crianças de 0 a 06 anos em 2010. De acordo comos dados coletados através da
Secretaria de Saúde, no ano de 2022 nasceram 72 crianças.
PROTEÇÃO SOCIAL
A Proteção Social originou-se da necessidade social de se estabelecer métodos de proteção
contra os variados riscos ao ser humano. Compreende ações, cuidados, atenções, benefícios e
auxílios para a redução e prevenção de vulnerabilidades e riscos, vitimizações, fragilidades,
contingências, que cidadãos e suas famílias enfrentam na trajetória de seu ciclo de vida, por
decorrência de restrições sociais, econômicas, políticas, etc.
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Di Giovanni (1998) conceitua proteção social como
sendo as formas institucionalizadas ou não que as
sociedades constituem para proteger seus membros,
dos riscos sociais ou vicissitudes da vida em
sociedade.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
É uma política pública, direito de todo cidadão que dela necessitar. Está organizada por meio
do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Seu objetivo é garantir a proteção social aos
cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas
dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.
O Plano Nacional pela Primeira Infância destaca que a política socialde apoio a famílias e
indivíduos deve contemplar a implantação ou implementação de redes de serviços eficientes e de
boa qualidade. Redes de geração de emprego e renda e redes de serviços comunitários. Todavia,
maisdo queisso, é necessário que a questão da família seja introduzida na agenda da política social.
A qualidade de vida da criança pequena está diretamente relacionada à qualidade de vida
oferecida na cidade em que nasce e vive. Quanto melhor forem os indicadores sociais e maiores a
oferta de serviços públicos, melhor condição de vida terá a criança e sua família.
CADASTRO ÙNICO
O Cadastro Único é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda.
Com ele é possível conhecer a realidade socioeconômica das famílias, das características do
domicílio, as formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também de cada um dos
componentes da família.
Portanto constitui-se em importante ferramenta de apoio a formulação e a implantação de
políticas capazes de promover a melhoria de vida dessas famílias, na medida em que reúne um
conjunto de dados que permite aos gestores o conhecimento dos riscos e das vulnerabilidades a
que a população pobre e extremamente pobre está exposta. É o principal instrumento do Estado
brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo
utilizado para a concessão dos benefícios do Programa Auxílio Brasil, da Tarifa Social de Energia
Elétrica e do Auxílio Gás, dentre outros.
De acordo com os dados passados pela gestão do Cadastro Único do município, em
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dezembro de 2022, tivemos um total de 1.167 famílias inscritas no Cadastro Único, demonstrando
umindice de vulnerabilidade preocupante. Esse quantitativo aumentou para 1.173 em abril de 2023.
· Número de famílias beneficiárias do Programa Auxilio Brasil PAB = 610;
· Número de famílias beneficiárias do Bolsa Família em junho de 2023= 550 ;
· Número de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família na Primeira Infância (0 a 6
anos) em junho de 2023= 227;
CRAS CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CRAS - Rua Ézio Tadeu de Lima
O Centro de Referência de Assistência Social CRAS é a porta de entrada da Política de
Assistência Social. As ações desenvolvidas nesses espaços têm como objetivo prevenir situações
de risco, utilizando-se de estratégias de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Em
nosso município, por se tratar de pequeno porte, no PAIF atendemos em acompanhamento 112
famílias e no serviço de convivência são 135 famílias atendidas/acompanhadas. Atualmente o
CRAS conta com uma média de 700 atendimentos familiares mensais. A equipe de referência
atualmente é composta por 01 coordenadora, 01 Assistente Social, 01 Psicóloga, 01 Orientadora
Social e 01 Auxiliar de Serviços Gerais.
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PROJETO ALEGRIA
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Santo Antônio da Alegria possui
uma meta de atendimento 135 alunos matriculados, de 10 a 18 anos. Atendidos no contra turno
escolar com atividades diversas de educação física, bordado, pintura e horta.
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
Presente no município, o Programa Criança Feliz PCF acompanha 89 famílias distribuídas
entreo público alvo do programa, crianças de 0 a 3 anos, crianças de 0 a 6 anos beneficiárias do
Benefício de Prestação Continuada BPC e gestantes. Todos devem estar inscritos e com
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cadastros atualizados no Cadastro Único dos Programas Federais.
Atualmente, o Programa Criança Feliz PCF do município de Santo Antônio da Alegria,
atende 80 crianças de 0 a 6 anos e 09 gestantes. A equipe é composta por 01 coordenadora, 01
supervisora e 04 visitadores.
PROGRAMA VIVA LEITE
O Viva Leite é um programa do governo do Estado, de grande alcance social, destinado aos
municípios do estado de São Paulo. Ele tem a responsabilidade de distribuir leite para as famílias
de baixa renda, com enfoque na nutrição infantil. O programa é voltado para as famílias em situação
de vulnerabilidade (critérios do Cadastro Único e do Benefício de Prestação Continuada).
Em Santo Antônio da Alegria esse programa atende atualmente a 135 beneficiários. São
entregues 15 litros de leite por mês para cada um deles, totalizando o montante de 2.025 litros de
leite distribuidos mensalmente.
PSE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
A Proteção Social Especial é uma modalidade de atendimento assistencial para famílias e
indivíduos que tiveram seus direitos violados por ocorrência de violência, abandono, negligência,
situação de rua, trabalho infantil, dricriminação e outras formas de violação.
OUTROS INDICADORES SOCIAIS
Em relação ao lazer o município possui um parque ecológico com areninha multi-uso.
Quadras esportivas de bairros descobertas e um poliespotivo (Guido Ângelo Beluti) com quadra
coberta. Possui um centro de Lazer do trabalhador (clube com piscina). O comércio possui alguns
atrativos voltados para criança como lanchonetes, sorveterias, etc.
Existem 07 Conselhos de Políticas Setoriais voltados paraa garantia dos direitos: Conselho
Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal de Educação, Conselho de Alimentação
Escolar, Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, Conselho Tutelar, CONSEG (Conselho de Segurança Pública).
SAÚDE
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Da mesma forma que o Plano Nacional, a proposta do Plano Municipal pela Primeira Infância
de Santo Antônio da Alegria - SP, em relação à saúde, "apoia-se sobre o direito universal de acesso
à saúde, entendida em seu conceito mais amplo, que envolve reconhecer o ser humano como ser
integral e a saúde como qualidade de vida".
Todas as legislações estudadas deixam claro que os direitos básicos à saúde da criança
estão relacionados a garantir plenas condições de nutrição, de desenvolvimento e de proteção.
Para isso, conforme o PNPI, as diretrizes das políticas públicas precisam estar apoiadas em ações
transversais e integradas, operacionalizadas em todos os níveis de atenção, desde a saúde básica,
o atendimento pré-natal, o parto e o puerpério, até o acompanhamento do desenvolvimento da
criança, bem como os serviços especializados.
DIAGNÓSTICO DA SAÚDE
A Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio da Alegria é habilitada como Gestão
Plena em Atenção Básica, possui uma cobertura de 100% da população atendida pelo Programa
de Saúde da Família (PSF), com um total de 02 equipes de ESF e 02 EAP, sendo todas na zona
urbana, porém, o PSF do Bairro São Benedito atende também à população da zona rural. Possui
04 equipes de saúde bucal para o atendimento urbano e rural. Temos dentro das UBS, além dos
profissionais da ESF, a equipe Multiprofissional com os seguintes profissionais: Fonoaudiólogo,
Fisioterapeuta, Assistente Social, Nutricionista, Psicólogo e Educador Físico. Possui também a
equipe do Programa Melhor em Casa em parceria com o município de Altinópolis, composta pelos
profissionais: Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Fisioterapeuta, Nutricionista, Psicólogo
e Assistente Social.
Possuímos uma Farmácia Básica Municipal e também um Centro de Fisoterapia com
atendimentos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Centro de Saúde Mental com Psiquiatria e
Psicologia. Ambulatório de especialidades nas áreas de ginecologia, ortopedia, cardiologia,
nutricionista eultrassonografia. Laboratório municipal e serviço de Raio X com funcionamento em
regime de plantão 24 horas/dia. Uma Unidade Mista de Saúde com Pronto Atendimento 24 horas
e 08 leitos de internação em clínica médica. Contamos com o atendimento do SAMU 192.
O município possui 16 Agentes Comunitários de Saúde e 02 Agentes Combate a Endemias.
Na Secretaria Municipal estão implantados os programas de acordo com as exigências do
Ministério da Saúde CADSUS, SIM,SINASC, CNES, SIA SUS, PEC ESUS.
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INDICADORES DA SAÚDE
· Número de Crianças de até 1 ano de idade: 70 crianças.
· População em Zona Rural e Urbana (até 6 anos): 548 crianças (estimativa)
· Atendimentos das UBS por idade (2022): 2.386
· Número de atendimentos de crianças com menos de 01 ano = 795
01 ano= 350
02 anos= 262
03 anos= 330
04 anos= 242
05 anos= 223
06 anos= 184
· Percentual de Cobertura vacinal de crianças de 01 ano com a vacina Tríplice Viral ou
teraviral 2ºdose: 67,47%.
· Percentua lde Cobertura Vacinal de crianças menores de 01 ano com vacina tetravalente
(XX %), hepatite B (XX %) ou pentavalente (85,54%).
· Taxa de gestantes que realizaram 6 consultas ou mais de Pré-Natal: 93,15% em 2022.
· Taxa de casos de sífilis congênita em relação à sífilis em gestantes (2022): 0%
· Taxa de mortalidade neonatal (2022): 0 nascidos/óbito
· Percentual de crianças com até 6 meses com aleitamento materno exclusivo: Temos 33
crianças de 0 a 6 meses, 11 delas com aleitamento exclusivo, 02 predominante e 09
complementar.
EDUCAÇÃO
A importância da educação é indiscutível e evidenciada pelo Plano Nacional pela Primeira
Infância, ao destacar que: a educação é o mais poderoso instrumento de formação humana e fator
decisivo no desenvolvimento social e econômico. Dela depende o progresso nas ciências,
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ainovação tecnológica, a invenção do futuro. Mas ela é, também, a condição indispensável para a
realização do ser humano.
DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO
O Departamento Municipal de Educação, funciona dentro da E.M.E.F. "Manuel Augusto
Rodrigues Alecrim", onde conta com uma equipe profissional capacitada formada por dois auxiliares
de escola que juntos com a Dirigente Municipal de Ensino garantem o funcionamento da Educação
Municipal.
A Educação Municipal de Santo Antônio da Alegria é uma rede formada por 06 Escolas
Municipais, sendo: 02 creches, 01 de Educação Infantil, 01 de Ensino Fundamental Anos Iniciais,
01 de Ensino Fundamental Anos Iniciais em período integral, e 01 de Ensino Fundamental Anos
Finais. Todas escolas urbanas.
O Município conta ainda com o funcionamento de 01 Escola pertencente à Rede Estadual,
que oferece o Ensino Médio e que compartilha o prédio com o município. A E.E. "Cônego Macário
de Almeida".
Quanto aos alunos matriculados na rede municipal no ano de 2022, temos a quantificação,
segundo dados do último senso escolar, de 1.100 alunos devidamente matriculados.
O quadro de profissionais mostra-se qualificado para o exercício de suas funções no
magistério. O município conta com 54 professores efetivos (destes, 15 são exclusivos da educação
infantil) e 07 professores contratados. Na rede municipal de ensino ainda há 22 técnicos em
recreação em cargos de provimento efetivo. Ao todo o departamento de educação conta com 190
funcionários dentre eles: Professores, Técnicos em Recreação, Inspetores de Alunos, Assistente
Social, Psicóloga, Gestores, Auxiliares de Limpeza, Secretários de Escola, Estagiários,
Funcionários da Frente de Trabalho, Cozinheiras, Monitores de Ônibus Escolar.
Temos matriculas nos três segmentos de ensino oferecidos (educação infantil, ensino
fundamental anos iniciais, ensino funadamental anos finais) totalizando 1.110 alunos matriculados
(dados extraídos da SED em 05 de julho de 2023) da seguinte forma:
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QUADRO RESUMO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
N° de alunos da Total de PROPORCIONALIDADE
Escola/Creche SED em 2023 funcionários N° de funcionário por alunos
em 2023
EMEF Cônego Macário de 359 33 1 funcionário para cada 11 alunos
Almeida
EMEF Manuel Augusto
Rodrigues Alecrim 316 37 1 funcionário para cada 8 alunos
EMEF Joaquim Silvestre da
Freiria 97 17 1 funcionário para cada 6 alunos
INTEGRAL
EMEI Professora Luzia Naves
dos Reis Beluti 123 21 1 funcionário para cada 6 alunos
LUNARBEL
Creche Marta Aparecida 80 18 1 funcionário para cada 4,5
Rodrigues dos Passos crianças
Creche Irmã Maria Francisca 97 28 1 funcionário para cada 3,5 alunos
Marques
APAE (Altinópolis) 38 -
Cozinha 21
Guardiãs do Transporte 12
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Escolar
Psicóloga 01
Assistente Social 01
Dirigente de Ensino 01
TOTAL 1.110 190 1 funcionário para cada 06
alunos.
Tabela atualizada em 05 de julho de 2023.
INDICADORES DA EDUCAÇÃO
· Percentual de instituições de educação infantil que contemplam, em suas propostas
pedagógicas, currículos e materiais e informações referentes à diversidade étnico-racial
com vistas à promoção da igualdade: 100%
· Percentual de crianças de até 03 anos matriculadas em creches: 56 %
· Número de estabelecimentos de educação com salas de creche: 02
· Número de matrículas de crianças até 03 anos em 2023: 101 alunos
· Vagas solicitadas e não atendidas em creche e estimativa de déficit de vagas por bairros
ou regiões do município: 00
· Número de professores de educação infantil: 15
· Número de instituições de educação infantil de atendimento integral para crianças de 04
a 05 anos e 11 meses: 02
· Número de crianças até 05 anos e 11 meses com necessidades educacionais especiais
inseridas na educação infantil (matriculadas no ensino regular): 07
· Número de crianças até 05 anos e 11 meses inseridas em programa de atendimento
especializado para crianças com necessidades educacionais especiais
APAE/Altinópolis): 07
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· Número de crianças até 05 anos e 11 meses que frequentam exclusivamente à APAE de
Altinópolis: 03
ESPORTE E LAZER
QUADRAS POLIESPORTIVAS
Zona Urbana: 06
CAMPOS DE FUTEBOL
Zona Urbana: 01
METAS E ESTRATÉGIAS
Apresentamos, a seguir, eixos estratégicos e as respectivas metas e estratégias do Plano
Municipal pela Primeira Infância de Santo Antônio da Alegria -SP, fruto do diálogo estabelecido
entreo poder público, as escolas da rede municipal de ensino (através de seus gestores), a
sociedade civil através da participação nos conselhos do CAE, FUNDEB e Municipal de Educação
e a REDE (composta por representante da saúde, assistência social, conselho tutelar e educação).
Esse diálogo resultou no ponto de partida para o planejamento com a sociedade civil e
viabilizou o detalhamento de estratégias para a promoção da atuação intersetorial, como objetivo
de avançar no atendimento integral e integrado das crianças na primeira infância e suas famílias.
A priorização da população mais vulnerável nas suas diferentes dimensões: raça/etnia,
gênero, condição socioeconômica, crianças com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades e imigrantes, que já estavam presentes nas diretrizes do
governo municipal, nesta fase, ganham destaque , não constituindo estratégia específica ou
vinculada apenas a uma meta, mas sim, deverão pautar as ações para a primeira infância e os
indicadores de monitoramento como um todo.
A partir das colaborações consolidadas, do alinhamento com outros planos municipais
setoriais, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, ao final, o PMPI SAA consolidado,
será objeto de revisão pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pela
Rede de Proteção e dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ministério Público e Poder executivo,
sempre que necessário.
Norteados pelo marco legal da Primeira Infância, o diagnóstico da realidade e as ações
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finalistas (objetivo e metas) que o município deve realizar, tendo em vista cada um dos direitos da
criança afirmados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelas
leis que se aplicam aos diferentes setores como Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura,
Esporte, Convivência familiar e comunitária e outros que lhe dizem respeito, nosso Plano, através
dos eixos estratégicos, alinhados aos ODS, segue com o objetivo de garantir todos os direitos da
criança, em especial na Primeira Infância.
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EIXOS EXTRATÉGICOS
EIXO 1 CRIANÇA COM SAÚDE
Diretriz 01 Prevenção da gravidez na adolescência e universalização do atendimento a
gestante.
RESPONSÁVE
Nº OBJETIVO AÇÃO L PRAZO
Disponibilização do teste de HIV Saúde Contínuo
rápido nas unidades de atendimento 2023-2033
Realização de, no mínimo, 06 Saúde Contínuo
Disponibilizar exames consultas de pré-natal das gestantes 2023-2033
1 de pré-natal de
qualidade a todas as Promoção do acesso a todos os exames Saúde Contínuo
gestantes pertinentes ao pré-natal 2023-2033
Incentivo ao parto natural com
segurança para reduzir as taxas de Saúde Contínuo
cesáreas 2023-2033
Realização de palestras, oficinas e Saúde,
rodas de conversa com adolescentes Educação, Anual
Reduzir o número de sobre os métodos contraceptivos e Assistência 2023-2033
2 adolescentes grávidas DSTs Social, ESF
Palestras sobre os riscos de uma Educação/Saúde Anual
gravidez na adolescência 2023-2033
Dinamização da semana do Saúde, Todo mês de
aleitamento materno (Agosto Assistência Agosto
3 Diminuir a morbidade e Dourado) Social 2023-2033
mortalidade infantil
Ampliação do número de crianças em Saúde Anual
aleitamento materno exclusivo 2023-2033
Realizar campanhas Criação do calendário anual de
4 informativas à campanhas informativas e/ou palestras Saúde, CMDCA, Anual
população que previnam as deficiências causadas educação até 2033
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por uso de drogas, doenças, bebidas
alcóolicas e outras ações que possam
prejudicar o feto.
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Diretriz 02 Promoção do atendimento das crianças do grupo de 0 a 06 anos.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
Realização de campanhas de
informação, educação e comunicação Saúde, Educação Anual
para uma alimentação adequada em CONSEA 2023-2033
quantidade e qualidade
Erradicar a Promoção de práticas alimentares e
1 desnutrição e as estilos de vida saudáveis na escola e na Saúde, Educação Anual
anemias carenciais família 2023-2033
Distribuição de sulfato ferroso, Contínuo
vitaminas e sais minerais na Farmacia Saúde 2023-2033
Básica
Realização da busca ativa de crianças Saúde, Contínuo
com indicação de necessidades Assistência, Social 2023-2033
especiais e Educação
Todo recém-nascido seja encaminhado
para a APAE de Altinópolis para Contínuo
Promover a saúde realizar o teste do pezinho com a Saúde 2023-2033
2 mental de crianças Pediatra-Geneticista
Implementação e ação conjunta em Saúde, Educação
APAE de
programas dirigidos às crianças com Altinópolis, Contínuo
deficiência ou com transtornos globais Programa Criança 2024-2033
do desenvolvimento Feliz
Definição do cardápio saudável para as Contínuo
Prevenir o unidades de Educação Educação 2023-2033
sobrepeso e Infantil e Grupos de convivência
3 doenças na
Realização de palestras entre as Saúde, Educação, Anual
primeira infância famílias sobre alimentação na primeira CRAS, Programa
infância Criança Feliz 2023-2033
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Realização de campanhas continuadas Contínuo
sobre a importância da Saúde, Educação
vacinação, tornando-as ludicas 2023-2033
Manutenção da oferta de todas as Saúde Contínuo
vacinas relativas à primeira infância 2023-2033
Ofertar e manter o Realizar o levantamento anual do
4 cronograma número de crianças de 01ano para Saúde, Educação Anual
vacinal 2023-2033
atualizar o cadastro
Requerimento de comprovante de
atualização de carteira vacinal pela Anual
educação, no ato da Educação, Saúde
matrícula/rematrícula, aos profissionais 2023-2033
de saúde responsáveis.
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EIXO 02 EDUCAÇÃO INFANTIL
Diretriz 03 Universalização da Educação Infantil creche e pré-escola gratuita e de
qualidade.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
Disponibilização de transporte Contínuo
Escolar com segurança, para atender a demanda Educação 2023-2033
Definir e implementar protocolos de busca ativa Educação,
para a identificação das crianças fora da pré Assistência Social e Contínuo
escola CT 2023-2033
Ampliar a Realização de busca ativa para identificar e Saúde, Educação, Contínuo
1 matrícula na matricular crianças Assistência Social 2023-2033
Educação Infantil Com deficiência na rede de ensino
Realização do diagnóstico para a ampliação do Educação, Contínuo
quadro funcional do Departamento de Educação
através de concurso público Administração 2023-2033
Oferecer vagas em creches para crianças com Contínuo
deficiência que são atendidas na APAE (meio Educação 2023-2033
período) no contraturno escolar.
Promover a formação continuada de todos os
operadores da Educação Infantil, docentes e não Educação, Contínuo
docentes com foco no desenvolvimento integral Administração 2023-2033
da criança
Capacitar
continuadamente Ampliar na rede municipal, o número de
2 os operadores da profissionais para atender a demanda de
Educação educandos com deficiência, transtornos globais Educação, Contínuo
do desenvolvimento e altas habilidades ou Administração 2023-2033
superdotação, garantindo a oferta de professoras
(es) do atendimento educacional especializado,
profissionais de apoio ou auxiliares
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Garantir o direito a cuidador/acompanhante com
formação necessária para acompanhar as crianças Contínuo
AEE quando a escola ou creche detectar tal Educação 2023-2033
necessidade
Investir em capacitação para os professores e
técnicos em recreação da rede regular de ensino
em cursos voltados para as defeciências e Anualmente a
transtornos, valorizando de forma duplicada essas Educação
capacitações no que tange as evoluções partir de 2024
funcionais garantida no Plano de Carreira do
Magistério
Elaboração do cardápio, considerando a faixa Mensal
Disponibilizar etária da 1º infância, incluindo as demandas Educação 2023-2033
merenda escolar individuais
adequada e de Reunião
qualidade Fortalecimento do CAE Conselho de
Alimentação Escolar Educação mensal 2023-
Que todos os prédios de educação infantil sejam Educação e A partir de
adaptados, oferecendo acessiblidade para todos Infraestrutura 2024
os tipos de deficiência
4 Acessibilidade Manter equipes multidisciplinar na rede pública
e AEE municipal para atender de modo efetivo as
crianças com deficiência e com dificuldade de Saúde, Educação e Contínuo de
aprendizagem que não são eletivas para serem Assistência Social 2023 a 2033
atendidas nas APAEs
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EIXO 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA, COMUNIDADE E CRIANÇAS
Diretriz 04 Definição de estratégias e mecanismos que fortaleçam os vínculos familiares.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
Realização da busca ativa das
famílias em situação de Assistência Contínuo
vulnerabilidade para a construção de Social, Saúde,
práticas sociais que ofereçam CT. 2023-2033
melhor qualidade de vida
Utilização dos espaços da
comunidade tais como: unidades de Assistência Social, A partir de
saúde, educação, igrejas, Saúde, Educação, 2023
Promover a família como associações de moradores, para CMDCA
espaço adequado para o encontros com grupos de familias
desenvolvimento da Promoção de ações de valorização do
criança núcleo familiar, através de
Assistência Anual
campanhas informativas sobre os Social, Saúde. 2023-2033
serviços de apoio à família
disponibilizados pelo Município
Qualificação dos profissionais dos
CRAS e CT sobre a valorização da Assistência Contínuo
unidade familiar e suas interfaces
como lócus próprio de identidade Social, CMDCA 2023-2033
social
Realizar ações de Atuação, junto ao CT, para a Assistência Contínuo
estímulo e localização de membros da
2 fortalecimentodos família extensa de criança acolhida Social, CT, Média 2023-2033
vínculos familiares para institucionalmente Complexidade Caso haja
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crianças em situação de Incrementação e fortalecimento da
acolhimento institucional unidade institucional para a Contínuo
construção dos documentos Assistência Social 2023-2033
necessários a reavaliação judicial e CT. Caso haja
da medida de acolhimento
Acompanhamento da família Assistência Contínuo
quando do retorno da criança para Social, CRAS. 2023-2033
o convívio familiar
Atualizar o mapeamento Realização do diagnóstico Saúde e Contínuo
das crianças de até 6 anos constante das crianças beneficiadas Assistência Social 2023-2033
3 com deficiência, e suas famílias
beneficiarias do BPC no Realização da busca ativa de Contínuo
Município Assistência Social
crianças aptas a receber o BPC 2023-2033
Inserir as famílias em Verificaçãodascondiçõesde
situação de risco em vulnerabilidade de famílias Assistência Social Contínuo
4 programas cadastradas no Município 2023-2033
socioassistenciais
Diretriz 05 Inserção da criança na comunidade.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
Promoção de ações que evidencie Educação, Esporte, Anual
mais características culturais da Cultura e 2023-2033
comunidade Assistência Social
Valorizar os espaços Disponibilização dos espaços da Assistência Social, Contínuo
1 comunitários para o escola para ações de caráter coletivo Educação 2023-2033
desenvolvimento da criança e comunitário
Promoção de atividades que Assistência Social, Contínuo
fortaleçam o sentimento de
pertencimento comunitário Educação, Saúde 2023-2033
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Valorização dos espaços
permanentes de participação das Assistência Social, A partir
relações familiares e de sua Educação, Saúde de2023
Integração entre família, integração com a comunidade
2 comunidade e criança nos
espaços públicos Realização de eventos onde Educação, Esporte, Diversas
aconteça a Convivência Familiar e Assistência Social e vezes ao
Comunitária dentro e fora dos Saúde ano. A partir
ambientes escolares. de 2023
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EIXO 04 ATENÇÃO A CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
Diretriz 06 Garantir e dar condições para o exercício dos direitos e da cidadania na primeira
infância
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
Integrar e estruturar redes de serviços
públicos, de acordo com as
especificidades territoriais, para Saúde, Educacão,
gestantes, crianças de 0 a 6 anos e suas Assistência A partir de
famílias, especialmente as que se Sociale Conselho 2025
encontram em situação de rua, Tutelar
violência, extrema pobreza e/ou com
deficiência.
Continuar realizando reuniões em rede
para que sejam fonte de realização de
Garantiro acesso aos apontamentos de gestantes e crianças Saúde, Educação, A partir de
serviços públicos que não acessam os serviços públicos e Assistência Social 2023
dispostos neste plano a a partir daí seja realizada a busca ativa
1 todas as crianças em dos mesmos.
situação de Capacitar as equipes de atendimento
vulnerabilidade direto e abordagem para atuarem de Saúde, Educacão,
acordo com os protocolos de busca CT, Assistência A partir de
ativa e atendimento da população na Social 2025
primeira infância e suas famílias.
Garantir o acesso aos serviços da rede
pública a todas as crianças
independentemente de apresentarem Saúde, Educacão, Contínuo
registro civil, com atenção especial CT, Assistência 2023-2033
para imigrantes, refugiados, Social.
comunidades e povos tradicionais,
crianças em situação de rua e crianças
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com deficiência.
Integrar os programas de combate à
pobreza aos protocolos de atendimento Saúde, Educacão, A partir de
na primeira infância, a fim de reduzir a CT, Assistência
vulnerabilidade das crianças de 0 a 6 Social 2024
Articular as políticas
para a primeira infância anos e suas famílias.
2 às políticas da agenda do Integrar os programas de prevenção e
desenvolvimento tratamento do abuso de drogas e álcool
sustentável aos protocolos de atendimento na Saúde, Educacão, Contínuo
primeira infância, afim de reduzir a Assistência Social 2023-2033
vulnerabilidade das crianças de 0 a 6
anos e suas famílias
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Diretriz 07 Reduzir o número de crianças de 0 a 6 anos em regime de acolhimento
institucional.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
Promover ações Realização da busca ativa das famílias que
asseguradoras dos geram a ocorrência de atenção à criança, Assistência Social A partir de
direitos básicos buscando soluções para reintegração 2023
1 fundamentais para o familiar
convívio familiar e
comunitário (quando Manutenção das crianças Assistência Social, Contínuo
houver) institucionalizadas na Escola Educação, CT 2023-2033
Atualização do Plano Individual de A partir de
Atendimento (PIA) das crianças Assistência Social 2023
Articular junto ao institucionalizadas
Sistema de Justiça, para Disponibilização da equipe profissional
que no prazo máximo de para acompanhamento e articulação Assistência Social A partir de
2 2 anos, seja definida a como Sistema de Justiça 2023
situação da criança no
acolhimento (quando Garantia do restabelecimento do
houver) vínculo familiar e comunitário das A partir de
crianças abrigadas por situação de Assistência Social 2023
pobreza.
Manter os vínculos
3 familiares de crianças em Promoção do regime de visitas às Assistência Social A partir de
acolhimento (quando famílias das crianças em acolhimento 2023
houver)
Promover o atendimento
psicológicoparaas Disponibilização do atendimento por Assistência Social Contínuo
4 criançasvítimas de profissional de psicologia e Saúde. 2023-2033
violênciaeem
acolhimento (se houver)
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EIXO 05 DIREITO DE BRINCAR
Diretriz 08 Garantir as crianças de 0 a 06 anos, o direito de brincar.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
Verificação do quantitativo de Esporte e Cultura, A partir de
espaços disponíveis Infraestrutura 2023
Realizar o diagnóstico para
identificação dos espaços Avaliação da qualidade dos Esporte e Cultura, A partir de
públicos disponíveis, espaços e a possibilidade de Infraestrutura, 2025
1 governamentais e adequá-los a faixa etária Finanças
comunitários,do brincar das Buscar junto as outras esferas Esporte e Cultura,
crianças de até seis anos governamentais, recursos para a Assistência Social, A partir de
construção de espaços Infraestrutura, 2025
específicos para crianças Finanças
Preservação dos espaços
lúdicos, culturais e de lazer para Esporte e Cultura, Contínuo
aumentar gradualmente Infraestrutura, 2023-2033
a oferta Assistência Social.
Disseminação de A partir de
brinquedotecas nas escolas Educação 2023
Preservação dos espaços Esporte e Cultura, Contínuo
Construir espaços para o destinados a primeira infância, Infraestrutura. 2023-2033
2 lazer de crianças na primeira com acontribuição das famílias
infância Inclusão dos conteúdos,
informações e práticas lúdicas
nos programas de formação Educação, Contínuo
continuada de professores e Assistência Social 2023-2033
profissionais que atuam com
crianças de até 6 anos
Valorização e resgate das Educação,
antigas brincadeiras das Assistência Social e A partir de
comunidades do Município Cultura 2023
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EIXO 06 A CRIANÇA E O ESPAÇO A CIDADE E O MEIO AMBIENTE
Diretriz 09 Garantir as crianças, na primeira infância, espaços seguros para o seu
desenvolvimento.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
Estimular a criação e revitalização
de espaços urbanos, ociosos ou
não, tornando-os áreas verdes ou
praças com espaço de brincar Administração, Até 2033
acessíveis, prevendo mecanismos Finanças
que garantam sua preservação,
Fortalecer o direito da afim de promover a integração
criança aos espaços públicos, família/criança/natureza
1 tornando o ambiente da
cidade mais acolhedor para Sensibilizar a sociedade sobre os
as crianças de 0 a 6 anos mecanismos de exclusão e
invisibilidade das crianças na
primeira infância no espaço Assistência Social, A partir de
público, a fim de ampliar a CMDCA 2025
percepção sobre a importancia de
espaços acessíveis adequados a
primeira infância
Ampliar os espaços para Identificação dos espaços já A partir de
crianças da primeira infância existentes, destinados ao público Infraestrutura 2025
nas praças existentes, com alvo, em praças públicas
2 parquinhos e brinquedos
Adequação dos espaços públicos
adequados à idade das para crianças de até 6 anos de Infraestrutura Até 2025
mesmas. idade
Incluir no currículo da Definição de projetos de Educação, A partir de
3 Educação Infantil da rede integração das crianças ao Infraestrutura,
pública municipal atividades ambiente urbano Esporte e Cultura 2024
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pedagógicas extramuros, nas Esporte,
praças e demais locais Inclusão de um dia municipal do A partir de
públicos, próximos ou não brincar Cultura,Educação e 2023
da unidade escolar Administração
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EIXO 07 ATENDENDO À DIVERSIDADE
Diretriz 10 Promoção da inclusão em sentido amplo, como ferramenta de defesa dos
direitos da criança ainda na primeira infância.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
Implementação de material específico A partir
Implementar cursos e e adequado para o trabalho sobre a Educação
oficinas de aperfeiçoamento temática com as crianças de2023
dos profissionais da
1 Educação Infantil, sobre a Valorização de um dia específico no Educação A partir de
diversidade étnico-racial e o calendário escolar sobre a temática 2023
papel da Educação na Preparação de recursos para serem A partir de
promoção da igualdade trabalhados na rotina escolar de Educação
enfrentamento ao preconceito 2024
Inclusão nas salas multifuncionais das
Adquirir brinquedos e outros unidades da Educação Infantil,
materiais pedagógicos para a bonecas de todas as etnias, A partir de
personagens negros e jogos Educação 2024
2 Educação Infantil,
observando as expressivos da
representações étnicas, diversidade
religiosas, etc. Adoção de estratégias de valorização A partir de
da diversidade na rotina escolar Educação 2024
Implementar decoração nas
Unidades de Saúde, de Disponibilização de materiais
3 Assistência Social e de específicos sobre o respeito à Saúde, Educação, A partir de
Educação Infantil que diversidade para colocação nas Assistência Social 2024
contemple a pluralidade unidades
étnica brasileira
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EIXO 08 ENFRENTANDO A VIOLÊNCIA CONTRA AS CRIANÇAS
Diretriz 11 Fortalecer a rede de proteção para enfrentamento e combate de toda forma de
violência praticada contra a criança na primeira infância.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
Mobilização da sociedade através CMDCA, CT,
Criar e fortalecer redes locais de campanhas, informes, para A partir de
de atenção às crianças e suas colocar as crianças a salvo de todas Assistência Social, 2023
as formas de violências Educação, Saúde
1 famílias no tocante ao
enfrentamento da violência Qualificação do atendimento das CMDCA, CT,
doméstica A partir de
crianças vítimas de violência Assistência Social, 2023
doméstica Educação, Saúde
Atualizar de maneira
permanente os profissionais Capacitação permanente dos
da educação, saúde e operadores que atuam na linha de CMDCA, CT,
2 assistência social, membros atendimento às crianças vítimas de Assistência Social, A partir de
do conselho tutelar para que violência, vinculado à média Educação, Saúde 2024
possam identificar, tratar e complexidade.
encaminhar os casos de
violência contra crianças
Promover campanhas Realização de eventos específicos
municipais de sensibilização como o 18 de Maio, o 12 de Junho CMDCA, CT,
e outros voltados para o Assistência Social, Contínuo
para prevenção e 2023-2033
enfretamento à violência, nas enfrentamento e combate à Educação, Saúde
3 diferentes formas, em violência.
alinhamento com as Informar pais e cuidadores com CMDCA, CT,
campanhas estaduais e foco em estratégias para a Assistência Social, A partir de
nacionais educação não violenta Educação 2024
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EIXO 09 ASSEGURANDO O DOCUMENTO DE CIDADANIA A TODAS AS CRIANÇAS
Diretriz 12 Garantia de acesso e efetivação ao Registro Civil as crianças logo após o
nascimento.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
Consolidar informações e
estatísticas de nascimento e Articulação entre CRAS e CMDCA, CT,
registro civil, apontando as Extratégia de Saúde da Família Assistência Contínuo
localidades e populações para localização de crianças sem Social, Educação, 2023-2033
identificadas como de Registro Civil Saúde
incidência de sub- registro
Promoção de orientações aos pais
sobre o registro civil nos materiais
Promover campanhas informativos das secretarias de Saúde,
permanentes informativas e de saúde, nas campanhas de Assistência Contínuo
2 sensibilização social, através vacinação, nas visitas Social (Criança 2023-2033
de cursos para gestantes domiciliares,bem como nos Feliz)
informativos das demais
secretarias: educação, assistência
social, cultura, esporte e lazer
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EIXO 10 PROTEGENDO AS CRIANÇAS CONTRA A PRESSÃO CONSUMISTA
Diretriz 13 Proteger as crianças das ações mercadológicas para consumo desenfreado.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
Incentivar para que as Promoção da abordagem da Contínuo
escolas de Educação Infantil temática com os alunos de forma Educação 2023-2033
introduzam, como conteúdo lúdica
1 transversal, o tema do
consumo Inserção da temática nas reuniões Contínuo
de pais Educação 2023-2033
responsáveleconsciente
Sensibilizar, através de Promoção de concientização das
campanhas, oficinas e famílias sobre os valores e Anual
2 palestras, os educadores e os hábitos da sociedadede consumo Educação 2023-2033
estabelecimentos de e de seus próprios hábitos de
Educação Infantil para consumo
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consumismo na infância e a Demonstração, através de
sustentabilidade do planeta. reuniões de pais do prejuízo do
excesso de vaidade e o estímulo Educação Contínuo
ou incentivo pelas crianças, de 2023-2033
recursos destinados ao público
adulto
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EIXO 11 CONTROLANDO A EXPOSIÇÃO PRECOCE AOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
Diretriz 14 Assegurar uma infância saudável e adequada ao desenvolvimento no tocante
ao respeito da imagem.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
Informar e sensibilizar a sociedade e CMDCA,
as famílias sobre os efeitos nocivos Educação, CT, Anual 2023-
Promover o debate sobre a da exposição precoce de crianças na Assistência 2033
1 exposição precoce de crianças primeira infância aos meios de Social
à mídia comunicação
Inserção da temática nas rodas de Educação A partir de
conversas na escolas 2023
Criação de uma estratégia
Promover campanha junto às informativa impressa, para
distribuição nas comunidades sobre CMDCA, A partir de
famílias sobre os limites que Educação, CT 2023
2 devem ser impostos às os perigos da exposição de crianças
crianças no que se refere ao nas mídias sociais
uso da mídia Introduzir a temática nas reuniões Apartir
de pais nas escolas Educação de2023
Introdução da temática no programa Contínuo
de formação continuada dos Educação 2023-2032
Estabelecer no planejamento docentes
anual dos profissionais da
3 educação, a reflexão comos Valorização das brincadeiras que
pais acerca dos males que o estimulem o movimento e a Educação, Contínuo
excesso da mídia pode causar imaginação, como "faz-de- conta", Esporte e Cultura 2023-2033
excursões, teatros de bonecos de
fantoches
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EIXO 12 EVITANDO ACIDENTES NA PRIMEIRA INFÂNCIA
Diretriz 15 Reduzir, drasticamente, os acidentes na primeira infância.
Nº OBJETIVO AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
Orientação e sensibilização dos
pais e responsáveis por crianças, Educação, Saúde, A partir de
sobre prevenção de acidentes Assistência Social 2023
Criar uma estratégia desde o início da gestação
1 Municipal de Prevenção de Promoção e reforço da temática
Acidentes na Primeira da prevenção de acidentes na
Infância qualificação e sensibilização das
equipesde atenção básica para a Saúde Até 2025
realização de visitas domiciliares
desde a primeira semana de vida
Inserção da Educação de A partir de
Realizar campanhas Trânsito, de forma constante e Educação
educativas, informativas e 2023
não pontual na Educação Infantil
de comunicação à
2 população, abordando a Inserção nos cursos de formação
importância da prevenção inicial e continuada dos A partir de
de acidentes para uma professores, buscando parceria Educação
com os órgãos que atuam no 2023
infância saudável
trânsito da cidade
Inserir a temática
prevenção de acidentes e
primeiros socorros na Promoção anual de curso de
formação continuada dos primeiros socorros para os A partir de
3 docentes e não docentes profissionais que operam com Educação, Saúde 2023
que atuam nas crianças na primeira infância
EMEIs (Em observação à
Lei LUCA)
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MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento e avaliação do PMPI /Santo Antônio da Alegria é elemento fundamental
para a garantia da sua efetivação, avanço e aplicabilidade.
Para a execução e a correção de possíveis obstáculos, as atividades de monitoramento e
avaliação do PMPI/Santo Antônio da Alegria serão contínuas e organizadas por relatórios,
considerando os eixos definidos no Plano de Ação, direcionados pelo CMDCA em consonância
com os demais atores envolvidos, uma vez que a responsabilidade pela proteção e garantia dos
direitos das crianças é compartilhada entre poder público, sociedade e família.
O acompanhamento do PMPI/Santo Antônio da Alegria, tanto pelo poder público, quanto
pela sociedade, tem a finalidade primordial de medir avanços na sua execução e no alcance de
suasmetas e identificar se há necessidade de ajustes ou mudanças. Os mecanismos de
monitoramento e avaliação do Plano devem basear-se na coleta sistemática de dados quantitativos
e/ou qualitativos, que facilitem análises e que, possibilitem examinar possíveis resultados da
implementação do PMPI para a garantia dos direitos e o desenvolvimento das crianças de 0 a 6
anos no Município.
O monitoramento da implementação do PMPI/Santo Antônio da Alegria deve ser um
processo contínuo, desenvolvido pela Prefeitura e acompanhado periodicamente pela Comissão
Municipal Intersetorial, instituída pelo Decreto nº 26, de 25 de julho de 2.023em ação conjunta com
o CMDCA que terá a função de organizar as reuniões, onde serão discutidos os eixos e suas
evoluções, assim como determinar ações pertinentes ao desenvolvimento daqueles que não
estiverem sendo cumpridos.
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26/12/2023 Ano II | Edição nº258 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
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REFERÊNCIAS
· Observatório do marco legal da primeira infância (rnpiobserva.org.br)
· Primeira Infância Primeiro Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal
· PPNI-resumido.pdf(primeirainfancia.org.br)
· BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de
outubro de 1988. São Paulo, Atlas, 1988.
· Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências. Disponível em:
· http://primeirainfancia.org.br/wp-
content/uploads/2020/10/PNPI.pdfhttps://www.ibge.gov.br/
· https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pb/brejo-do-cruz/panorama
· https://www.gov.br/cidadania/pt-
brhttps://cecad.cidadania.gov.br/tab_cad.phphttps://odsbrasil.gov.br
· https://www.unicef.org/brazil/
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Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
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LEI N.º 2001, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.023
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no
orçamento municipal, nos valores que especifica e dá
outras providências correlatas".
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo
Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria,
aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte Lei.
Artigo 1º. Fica autorizado no serviço de empenho e
contabilidade da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, a abertura de um
crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais),
abaixo especificado, destinado à seguinte dotação orçamentária:
Hospital do Câncer de Barretos Valor - R$ 7.000,00
05.01.00 F. M. Saúde
10.301.0004.2057 Atenção Básica à Saúde do Cidadão
3350.43.00 Subvenção a Entidade Sem Fins
Lucrativos
Artigo 2º. Referida abertura de crédito especial visa
permitir que o Município, repasse os valores transferidos ao Fundo Municipal da
Saúde à entidade "Hospital de Amor" de Barretos, entidade filantrópica, sem fins
lucrativos, portadora do CNPJ n.º 49.150.352/0001-12.
______________________________________________________________________
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Artigo 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, podendo ser regulamentada por decreto, se o caso, revogadas as
disposições em contrário.
Santo Antônio da Alegria, 26 de dezembro de 2023.
RICARDO DA Assinado de forma digital por
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
SILVA SOBRINHO Dados: 2023.12.26 13:57:11
-03'00'
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada, Registrada e Afixada na;
Secretaria da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei Orgânica, na data supra.
RICARDO DA Assinado de forma digital por
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
SILVA SOBRINHO Dados: 2023.12.26 13:57:48
-03'00'
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
______________________________________________________________________
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
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LEI N.º 2.002, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.023
"Autoriza o Executivo Municipal a alienar, mediante doação,
terreno na Zona de Uso Diversificado Distrito Industrial II e dá
outras providências".
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo
Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria,
aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte Lei.
"Artigo 1º. Fica o Executivo municipal autorizado a alienar,
mediante doação, um terreno urbano, sem benfeitoras, localizado na Zona de Uso
Diversificado Distrito Industrial II, compreendido pelo lote 35, da quadra I, perfazendo área
total de 213,60m², localizados na Rua João Batista de Paiva, Quadra L, lote 02, neste Município
à empresa SILVA E PATRICIA DOCES CASEIROS LTDA, CNPJ 48.323.393/0001-09, de
propriedade de ROGÉRIO JOSE DA SILVA, CPF 340.***.***-07 cuja edificação destina-se à
construção de estabelecimento para FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS.
Parágrafo único. A doação ora instituída destina-se à construção
de edificação de 330,00 m², tratando-se de construção de dois pavimentos.
Artigo 2º. Ficam mantidas às demais disposições em contrário.
______________________________________________________________________
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CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
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Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Santo Antônio da Alegria/SP, 26 de dezembro de 2023.
RICARDO DA Assinado de forma digital por
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
SILVA SOBRINHO Dados: 2023.12.26 13:50:04
-03'00'
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada, Registrada e Afixada na;
Secretaria da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei Orgânica, na data supra.
RICARDO DA Assinado de forma digital por
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
SILVA SOBRINHO Dados: 2023.12.26 13:54:35
-03'00'
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
______________________________________________________________________
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
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LEI N.º 2.003, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA
O EXERCICIO DE 2024".
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo
Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria,
aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte:
CAPITULO I
DISPOSICÕES PRELIMINARES
Artigo 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para
o exercicio financeiro de 2024, compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus
fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta.
II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e
______________________________________________________________________
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órgãos a ela vinculados, da administração direta, bem como os fundos instituidos e mantidos
pelo Poder Público.
CAPITULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA
SEGURIDADE SOCIAL
SECAO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Artigo 2° - A Receita Orçamentária e estimada na forma dos
quadros I, I-A, II e III, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 49.712.120,00
(quarenta e nove milhões e setecentos e doze mil e cento e vinte reais) e se desdobra em:
a) R$ 44.525.550,00 (quarenta e quatro milhões e quinhentos e vinte e
cinco mil e quinhentos e cinquenta reais) do Orçamento Fiscal; e
b) R$ 5.186.570,00 (cinco milhões e cento e oitenta e seis mil e
quinhentos e setenta reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Artigo 3º - A receita sera arrecadada na forma da legislação em vigor,com
a estimativa constante do seguinte desdobramento:
______________________________________________________________________
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SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 4º - A Despesa e fixada na forma dos quadros I, I-B, V,
VI,VII, VIII, IX, X, XI E XII , que fazem parte integrante desta lei,em R$
49.712.120,00 (quarenta e nove milhões e setecentos e doze mil e cento e vinte reais), na
seguinte conformidade:
I- R$ 34.930.570,00 (trinta e quatro milhões e novecentos e trinta mil e
quinhentos e setenta reais) do Orçamento Fiscal; e
II- R$ 14.781.550,00 (quatorze milhões e setecentos e oitenta e um mil,
quinhentos e cinquenta reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Artigo 5º - A Despesa fixada esta assim desdobrada:
I - POR CATEGORIA ECONÔMICA:
______________________________________________________________________
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II - POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:
______________________________________________________________________
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III - POR FUNÇÕES:
CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 6° - Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares
em reforço às dotações orcamentárias, mediante o uso dos recursos previstos no artigo
43 da Lei Federal no. 4.320/1964, observados os limites:
I- de 10 % (dez por cento ) do total da despesa fixada, constante do
artigo 4º desta Lei; e
II- do valor da dotação consignada como Reserva de
______________________________________________________________________
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Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º., III, "b", da Lei de
Responsabilidade Fiscal e 8º. da Portaria Interministerial STN/SOF no. 163/2001.
Parágrafo Único - A dotação consignada como Reserva de
Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais
autorizadas por lei.
Artigo 7º - Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo
igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:
I- necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e
de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses
recursos e do seu excesso de arrecadacao em 2024;
II- vinculados a operacões de crédito ate o limite dos valores
contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
III- destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos
grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida"
e "Amortizacao da Dívida", ate o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e,
quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas
determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores
dos grupos de despesas;
IV- para melhorar a eficiência na execução dos programas por
meio de reforços de dotações, usando-se como recurso a anulação de dotações de
créditos de outras ações, nos termos do artigo 43,paragrafo 1º., inciso III, da Lei
4.320/64, até o limite de 1/5 (um quinto) da receita prevista para o exercício.
Artigo 8º - Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da
execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições
______________________________________________________________________
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estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente,
especialmente na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Artigo 9º - As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados
primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da
Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais,
atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024.
Artigo 10 - As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orcamentárias
consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem,
de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizemesses procedimentos.
Artigo 11 - As transferências financeiras da Administração Direta para
a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao
que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
Artigo 12 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Santo Antônio da Alegria, 26 de dezembro de 2023.
RICARDO DA Assinado de forma digital por
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
SILVA SOBRINHO Dados: 2023.12.26 14:11:07
-03'00'
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada, Registrada e Afixada na;
Secretaria da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei Orgânica, na data supra.
RICARDO DA Assinado de forma digital por
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
SILVA SOBRINHO Dados: 2023.12.26 14:11:28
-03'00'
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Prefeito Municipal
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