Publicações da edição 83 - 08/12/2023 e Ano IV

Publicações da edição 83

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Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração

EDITAL Nº 072/2023

PROCESSO Nº 155/2023

PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2023

REGISTRO DE PREÇOS

LICITAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

(EPP) E MICROEMPRESÁRIO INDIVIDUAL (MEI).

O Município de Santana do Garambéu, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicado fará

realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo menor preço UNITÁRIO, para REGISTRO

DE PREÇOS conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei

nº 10.520, de 2002, ao Decreto nº 219, de 2017, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, à Lei

Complementar nº 123, de 2006, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e

demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.

Data da abertura da sessão pública: 22 de dezembro de 2023

Horário: 09:00 (nove horas - horário oficial de Brasília)

Endereço: Praça Paiva Duque, nº. 120 ­ Centro ­ Santana do Garambéu/MG

Credenciamento: das 08:30 horas às 08:55 horas

1. DO OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para contratação de empresa fornecedora de

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE PADARIA em atendimento as Secretarias: Geral, Educação, Saúde, Assistência

Social e Transporte estabelecidas no Termo de Referência, neste Edital e seus Anexos.

1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço UNITÁRIO POR ITEM, observadas as exigências

contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

1.3. Valor estimado para vigência da Ata é da ordem de - R$495.304,30 (quatrocentos e noventa e cinco mil

trezentos e quatro reais, trinta centavos), com base em valores médios obtidos com fornecedores da região.

1.4. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

Anexo I - Termo de Referência.

Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços.

Anexo III - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei

nº 10.520, de 2002).

Anexo IV - Carta Credencial.

Anexo V - Declaração de regularidade ­ emprego de menor.

Anexo VI - Declaração de inexistência de impedimento para licitar ou contratar com a administração.

Anexo VII - Carta Proposta de Preço

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Anexo VIII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta

Anexo IX - Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte

2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração

que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que

devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras

estabelecidas no art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013 e na Lei nº 8.666, de 1993.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela

estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos

registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente

assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou

entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

2.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não excederá, na totalidade, ao

dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e

para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que

aderirem.

2.6. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela

imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.

2.7. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação

atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 22 do Decreto n°

7.892, de 2013.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas enquadradas como Micro Empresas (ME), Empresas de

Pequeno Porte (EPP) e Micro Empreendedor Individual (MEI) interessadas, pertencentes ao ramo de

atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que

atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus

Anexos.

3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:

3.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em

processo de recuperação extrajudicial;

3.2.2. Em dissolução ou em liquidação;

3.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da

Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos

termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;

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3.3. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520,

de 2002, e decretos regulamentadores;

3.3.1. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva

de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso

V, da Lei n° 9.605, de 1998;

3.3.2. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;

3.3.3. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

3.3.4. Estrangeiras que não funcionem no País;

3.3.5. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666,

de 1993.

3.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste

Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão,

munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê

poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome do licitante.

4.1.1. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará

impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer

forma, durante a sessão.

4.2. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou

contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou

documento equivalente.

4.2.1. O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a

competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.

4.2.2. O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os

necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos

inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa

ou do registro como empresário individual.

4.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.

5. DA ABERTURA DA SESSÃO

5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no

preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento,

deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:

5.1.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (conforme modelo anexo);

5.1.2. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no

artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, conforme modelo anexo;

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5.1.2.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das

vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá

participar do processo licitatório.

5.1.3.Declaração de Elaboração Independente de Proposta, (conforme modelo anexo);

5.1.4. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado da sede da Empresa.

5.1.5. Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e

rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres

destacados, os seguintes dizeres:

ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA DE PREÇOS

(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE, CNPJ, ENDEREÇO)

PROCESSO Nº 155/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023

ENVELOPE N° 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE, CNPJ, ENDEREÇO)

PROCESSO Nº 155/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023

5.2. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega,

mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 01 (uma) hora antes da abertura da

sessão pública.

5.2.1. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado

diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO

(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE, CNPJ, ENDEREÇO)

PROCESSO Nº 155/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023

SESSÃO EM 22/12/2023, ÀS 09:00 HORAS

5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções

previstas neste Edital.

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1. A proposta de preços, emitida por computador, redigida em língua portuguesa, com dois algarismos

após a vírgula, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e

assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá

conter:

6.1.1. Preço unitário e total de cada item, bem como o valor total da proposta, em algarismo, expresso

em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado,

considerando as quantidades constantes do Termo de Referência.

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6.1.1.1. No preço cotado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as

despesas com impostos, taxas, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do

objeto.

6.1.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua

apresentação.

6.2. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições

estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em

conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem

irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

7.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.

7.3. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado

propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor

preço, para participação na fase de lances.

7.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições

definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até

o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os

preços oferecidos.

8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

8.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de

lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e

decrescentes.

8.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO DE CADA ITEM.

8.2. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar

lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem

decrescente de valor.

8.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do

licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de

ordenação das propostas.

8.4. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será

aquele previsto no artigo 3º, §2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência,

sucessivamente, aos bens e serviços:

a) Produzidos no País;

b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de

tecnologia no País;

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d) Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimentos de reserva de cargos

prevista em lei para pessoas com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que

atendem às regras de acessibilidade previstas na legislação.

8.4.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.

8.5. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante

para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar

condições diferentes daquelas previstas neste Edital.

8.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

9. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1. Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em

primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei

Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo

Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), seção "Despesas ­ Gastos Diretos do Governo ­

Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)", para verificar se o somatório dos valores das ordens

bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$4.800.000,00 (quatro

milhões e oitocentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou

o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade

no exercício considerado.

9.1.1. A consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das

ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação,

extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que

trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.

9.2. Não ocorrendo situação de recusa com base na hipótese acima, o Pregoeiro examinará a proposta

classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a

contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

9.3. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a

continuidade da mesma.

9.4. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro

examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a

apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

9.4.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

9.5. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua

substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes

validade e eficácia para fins de classificação.

9.6. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de

habilitação, na forma determinada neste Edital.

10.DA HABILITAÇÃO

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10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta

classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de

participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a

futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) SICAF;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS, mantido pela Controladoria-

Geral da União

(http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc);

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido

pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

10.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu

sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções

impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de

contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio

majoritário.

10.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta

de condição de participação.

10.2. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta

classificada em primeiro lugar será verificada.

10.2.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por

cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da

imprensa oficial.

10.3. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:

10.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica:

a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo

da Junta Comercial da respectiva sede;

b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:

ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial

da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

b.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da

consolidação respectiva;

c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas

do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

d. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial

ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de

microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n°

103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio ­ DNRC;

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e. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que

o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas

Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

f. No caso de Microempreendedor individual apresentar a Certificado da Condição de

Microempreendedor Individual ­ CCMEI;

g. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de

autorização;

h. Documentos do(s) sócio(s) e/ou representante da empresa ­ (RG, CPF);

i. Alvará de localização e funcionamento da empresa;

10.3.1.1. Caso os documentos relativos a qualificação jurídica já tenha sido apresentado na fase de

credenciamento, ficam, os mesmos, dispensados, de apresentação nessa fase.

10.3.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:

a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, emitido a no máximo 90 (noventa)

dias;

b. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos,

ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União,

abrangendo os relativos à Seguridade Social;

c. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante certidão conjunta negativa de débitos,

ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos estaduais e à Dívida Ativa do Estado;

d. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante,

pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

e. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante

Certificado de Regularidade do FGTS;

f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão

Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.

10.3.2.1. A Licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação

de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser

inabilitado.

10.3.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:

a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução

patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio,

dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos

de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;

10.3.4. Relativo a Qualificação Técnica

a. Não será exigido, nessa Licitação, documentação quanto a qualificação técnica.

10.3.5. Documentos Complementares:

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a. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para

a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital;

b. Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, conforme

Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a

este Edital;

10.4. O licitante que já estiver cadastrado no SICAF, em situação regular, até o terceiro dia útil anterior à

data da abertura da sessão pública, ficará dispensado de apresentar os documentos comprobatórios

abrangidos pelo referido cadastro que estejam validados e atualizados.

10.4.1. A verificação se dará mediante consulta on line, realizada pelo Pregoeiro, devendo o

resultado ser impresso e anexado ao processo.

10.4.2. Na hipótese de algum documento que já conste do SICAF estar com o seu prazo de

validade vencido, e caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através

do sítio oficial, o licitante deverá apresentar imediatamente documento válido que comprove o

atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à

comprovação da regularidade fiscal.

10.4.3. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato

impeditivo da habilitação.

10.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos

documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste

Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal.

10.5.1. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de

julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na

ordem de classificação.

10.6. Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de

certidões por sítios oficiais.

10.7. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

10.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a

sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.

10.9. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância

dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e

acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

10.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será

declarado vencedor.

10.10.1. Como se trata de licitação exclusiva para microempresa ou empresa de pequeno porte,

ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, havendo alguma restrição

na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias

úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual

período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e

emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

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10.10.1.1. Como condição para o deferimento do prazo de regularização, o Pregoeiro poderá

consultar o Portal da Transparência do Governo Federal

(www.portaldatransparencia.gov.br), para verificação do somatório dos valores das

ordens bancárias recebidas pelo licitante no exercício anterior ou corrente, conforme

procedimento previsto na fase de aceitação e julgamento da proposta, caso ainda não o

tenha realizado.

10.10.1.2.Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o

Pregoeiro indeferirá a Proposta, com a negativa do prazo de regularização e consequente

inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.

10.10.2. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida

pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação

ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.

10.10.3. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento

imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal

para a abertura da fase recursal.

10.10.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do

direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993,

sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, ou revogar a licitação.

10.11. Da sessão pública do Pregão será lavrada Ata, que mencionará todas os licitantes presentes, os lances

finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata

ser assinada pelo Pregoeiro e por todas os licitantes presentes.

11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 72 (setenta e

duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.

11.1.1. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma

via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as

demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

11.1.2. A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante

vencedor, para fins de pagamento.

11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da

execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta.

12. DOS RECURSOS

12.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, qualquer licitante poderá,

ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer,

quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os

demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo,

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que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a

decadência desse direito.

12.3. Cabe ao Pregoeiro receber, e ao Setor Jurídico examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à

autoridade competente quando mantiver sua decisão.

12.3.1. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, ficará adstrita à verificação da

tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.

12.4. O acolhimento de recurso, pela autoridade competente, importará invalidação apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

12.5. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não

haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos

apresentados.

13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente

homologará o procedimento licitatório.

14. DO REGISTRO DE PREÇOS

14.1. Após a homologação da presente licitação, será assinada uma ATA DE REGISTRO DE PREÇOS entre as

partes, conforme o Anexo II, com prazo de validade de 12 (doze) meses, contados da data da sua

assinatura. O prazo previsto poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da

Adjudicatária e aceita pela Administração.

14.2. As Secretarias poderão convocar as empresas registradas para assinatura de contrato, se necessário

for, após a assinatura da Ata de Registro de Preços.

14.3. É facultado à Administração, quando o licitante vencedor não atender à convocação para assinatura da

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizada em até cinco dias após a adjudicação da licitação, nos

termos supra referidos, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na

ordem de classificação.

14.4. Uma vez assinada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, assume o REGISTRADO o compromisso de atender

durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados, quando então será estabelecido: quantidades,

local de entrega, etc.

14.5. O REGISTRADO deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no

pregão durante a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

14.6. Antes da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF,

para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das

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condições de habilitação, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos

resultados serão anexados aos autos do processo.

14.7. É vedada a subcontratação total do objeto.

14.8. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a fiscalização será exercida por um representante da

Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências

verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência

à Administração.

15. DO PREÇO

15.1. Os preços são fixos durante a vigência da Ata de Registro de Preços, salvo fatos supervenientes

devidamente fundamentados e comprovados pela Administração.

15.1.1 Os fatos de que se tratam o item anterior, serão comprovados perante pesquisa de preços em

estabelecimentos localizados nas cidades circunvizinhas ao Município de Santana do Garambéu.

15.1.2 Caso não seja comprovado alterações nos preços a empresa fornecedora estará na obrigação

de manter seus preços ora registrados.

16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na

minuta da Ata de Registro de Preços, quando for o caso.

17. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na

minuta da Ata de Registro de Preços, quando for o caso.

18. DO PAGAMENTO

18.1. O pagamento será efetuado conforme emissão de autorização de fornecimento (AF), requisição de

empenho e apresentação da Nota Fiscal.

18.2. O pagamento somente será efetuado após o "atesto", pelo servidor competente, da Nota Fiscal

apresentada pela Contratada.

18.2.1. O "atesto" fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada pela

Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

18.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,

ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a

Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á

após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a

Contratante.

18.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos sítios

oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado

ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.

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18.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta

corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio

previsto na legislação vigente.

18.6. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela

Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

19.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos

consignados no Orçamento do Município deste exercício.

20. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 220, de 2007, a

licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:

20.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do prazo de validade da

proposta;

20.1.2. Apresentar documentação falsa;

20.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

20.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;

20.1.6. Cometer fraude fiscal;

20.1.7. Fizer declaração falsa;

20.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.

20.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará

sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens ganhos;

b. Multa de até 02% (dois por cento), sobre o valor total dos itens ganhos, em caso de

inadimplemento;

c. Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Santana do Garambéu e

descredenciamento do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos;

20.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

20.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que

assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666,

de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

20.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta

do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o

princípio da proporcionalidade.

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20.5. As multas serão recolhidas em favor do Município de Santana do Garambéu, no prazo máximo de 10

(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente,

ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa do Município e cobradas judicialmente.

20.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Setor Competente do Município.

20.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das

multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá

solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

21.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até vinte e quatro horas.

21.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização

do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.

21.2. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se

deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,

inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

21.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do

certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil

subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja

comunicação do Pregoeiro em contrário.

21.4. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de

diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão

posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

21.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de

habilitação e classificação.

21.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

21.7. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de

razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente

e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação

de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.

21.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a

Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da

condução ou do resultado do processo licitatório.

21.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na

Administração.

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21.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante,

desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do

interesse público.

21.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa

entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da

isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

21.12. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo,

prevalece a previsão do Edital.

21.13. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no Setor de Licitações, situado na Praça Paiva

Duque, nº. 120, Centro, Santana do Garambéu/MG, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 16

horas ou por e- mail licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br

21.13.1. O Edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico

21.14. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor

de Licitações, situado na Praça Paiva Duque, nº. 120, Centro, Santana do Garambéu/MG, nos dias

úteis, no horário das 08 horas às 16 horas.

21.15. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº

220, de 2007, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº

123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

21.16. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Barbacena, Estado de

Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro.

Santana do Garambéu, 04 de dezembro de 2023.

Ricardo Mauricio Rodrigues Miranda

Pregoeiro

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente Licitação é o Registro de Preços para futura contratação de empresa para o

fornecimento de Produtos de Padaria, com entrega parcelada, conforme disposto na tabela abaixo e de

acordo com esse Termo de Referência:

Processo: 155/2023 - [Registro de Preço]

Prazo de entrega: 12:00hs a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento

Modalidade Pregão

Tipo de Apuração Item

Data Abertura: 22/12/2023

Hora Abertura: 09:00:00

ITEM CÓDIGO DESXCRIÇÃO UNIDADE QUANT. MARCA V. UNIT. TOTAL

001 27084 ÁGUA DE COCO, 200ml - Ingredientes: Água de coco, água de Unidade 500 3,17 1.585,00

coco concentrada reconstituída, frutose e antioxidante INS

224, menos que 1% para padronização do produto. Não

contém glúten. VALOR ENERGÉTICO 44 kcal 185 kJ;

CARBOIDRATOS 11 g; PROTEÍNAS 0g; GORDURAS TOTAIS 0 g,

das quais: 0 GORDURAS SATURADAS 0g; GORDURAS TRANS

0g; GORDURAS MONOINSATURADAS 0g; GORDURAS

POLIINSATURADAS 0g; COLESTEROL 0g; FIBRA ALIMENTAR

0g; SÓDIO 32 mg; POTÁSSIO 322 mg. Sem Lactose; Sem

Colesterol; Sem adição de açúcar; Sem Glúten; Origem

Vegetal

002 24161 Água mineral com GÁS, 500ml. - Acondicionada em Embalagem 1.000 2,50 2.500,00

embalagem descartável, embalagem de 500ml, com plástico

higiênico, com protetor na parte superior e lacre de

segurança personalizado pelo fabricante, bebida não

alcoólica, não fermentada, sem gás, 1º qualidade, com faixa

de ph 6,0 a 8,0. Com identificação do produto, marca do

fabricante, data de fabricação e validade.Prazo de validade

mínimo de 6 meses a partir da entrega.

003 463 Água Mineral Sem Gás, 500ml - Potável sem gás, envasada Unidade 1.000 2,08 2.080,00

em garrafa de policarbonato de 500ml lacrado, dentro dos

padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de

Produção Mineral ­ DNPM e Agência Nacional de Vigilância

Sanitária ­ ANVISA, com marca, procedência e validade

impressas no rótulo do produto.

004 20179 BISCOITO DE POLVILHO - PACOTE COM APROXIMADAMENTE Pacote 950 8,17 7.761,50

200g. - INGREDIENTES: POLVILHO AZEDO, ÁGUA, ÓLEO,

OVOS E SAL.

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005 21233 BOLO DE TABULEIRO - Contendo: farinha de trigo, ovo, leite, Quilograma 1.010 25,00 25.250,00

açúcar, margarina e fermento em pó. Sabores variados -

baunilha, laranja, chocolate, coco, limão e fubá. Tamanho do

tabuleiro 50 x 70 cm, pesando aproximadamente 5,5Kg.

006 18147 Bolo em formato redondo. - Contendo farinha de trigo, ovo, Unidade 1.010 8,67 8.756,70

leite, açúcar, margarina e fermento em pó, com

aproximadamente 520g. Sabores variados.

007 2089 Broa de Fubá. - Deve ser macia, fresca e assada Quilograma 220 20,83 4.582,60

uniformemente. Contendo: açúcar, fubá, ovos, entre outros

ingredientes, peso aproximado de 40G.

008 20182 BROA DE TRIGO. - Deve ser macia, fresca e assada Unidade 3.100 0,90 2.790,00

uniformemente. Contendo: açúcar, farinha de trigo, ovos,

entre outros ingredientes. Peso aproximado de 40G.

009 27087 IOGURTE, 150g, SABORES VARIADOS - Ingredientes: Leite Unidade 300 3,00 900,00

integral e/ou leite integral reconstituído, leite desnatado

e/ou leite desnatado reconstituído, leite em pó desnatado e

fermento lácteo. Açúcares 5.9 g; Cálcio 216 mg; Carboidratos

8.8 g; Gorduras Saturadas 1.9 g; Gorduras Totais 3.2g;

Proteínas 6g; Sódio 94mg; Valor energético 88 kcal;

010 27086 IOGURTE NATURAL 150g - Ingredientes: Leite integral e/ou Unidade 300 4,72 1.416,00

leite integral reconstituído, leite desnatado e/ou leite

desnatado reconstituído, leite em pó desnatado e fermento

lácteo.Açúcares 5.9 g; Cálcio 216 mg; Carboidratos 8.8 g;

Gorduras Saturadas 1.9 g; Gorduras Totais 3.2g; Proteínas

6g; Sódio 94mg; Valor energético 88 kcal;

011 20181 LANCHE- (PÃO DE FRANCES RECHEADO COM PRESUNTO E Unidade 7.500 3,42 25.650,00

MUSSARELA). - PRODUZIDO POR 1 (UM) PÃO FRANCES DE

50g, PELO MENOS 2 (DUAS )FATIAS DE PRESUNTO E 2 (DUAS)

DE MUSSARELA.

012 20955 Leite UHT, Longa Vida Integral, 1l. - Embalagem Tetrapak, Litro 600 6,47 3.882,00

com teor de gordura mínimo de 3% em caixas de 1000ml. A

embalagem deverá conter externamente os dados de

identificação, procedência, informação nutricionais, número

de lote, data de validade, quantidade do produto e o

número de registro no Ministério da Agricultura/ SIF/ DIPOA

e carimbo de inspeção do SIF. Validade mínima de 90 dias a

partir da data de entrega.

013 11728 MANTEIGA DE VACA DE 1ª QUALIDADE COM SAL. - Quilograma 122 36,00 4.392,00

Produzida a partir de creme de leite fresco, sem adição de

corante, com adição de sal em quantidade admitida,

verificada através de teste organoléptico. a) Embalagem: O

produto deverá estar acondicionado em embalagem

primária de polipropileno atóxico, hermeticamente fechado

por termossoldagem ou método que garanta a

inviolabilidade, com peso líquido de 500g e embalagem

secundária conforme forma usual do fornecedor. b)

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Rotulagem: O produto deverá ser rotulado de acordo com a

legislação vigente. c) Validade: Prazo de validade de, no

mínimo, 6 (seis) meses, sendo que na entrega do produto, a

data de fabricação máxima deverá ser de 15 dias.

014 25238 MINI CHURROS. - NA BASE DE: TRIGO, AÇÚCAR, OVO, CENTO 300 113,33 33.999,00

EMULSIFICANTE, E RECHEIO DE DOCE DE LEITE. DE BOA

APARÊNCIA, FRESCO, ENTREGUES QUENTES, EMBALADOS

EM BANDEJA COM PAPEL FILME, ACOMPANHADOS DE

GUARDANAPOS DE PAPEL.

015 25237 MINI PÃO DE QUEIJO, 30G. - Ingredientes: polvilho, leite, Quilograma 400 24,33 9.732,00

água, óleo, ovos e queijo. Fabricado com matéria prima de

primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitas e

em perfeito estado de conservação, sem bolor, com

aproximadamente 30g cada.

016 25241 MINI ROSQUINHA, TIPO SEQUILHOS DE COCO, 400g. - A base Pacote 100 6,33 633,00

de: de maisena, manteiga, açúcar refinado, gemas de ovos,

coco ralado e sal.

017 25236 MINI SALGADINHO DE FESTA ASSADO VARIADOS. - SENDO CENTO 420 96,67 40.601,40

EMPADA DE FRANGO, EMPADA DE QUEIJO, ESFIRRA DE

FRANGO, DE BOA APARÊNCIA, FRESCOS, ENTREGUES

QUENTES, EMBALADOS EM BANDEJA COM PAPEL FILME,

ACOMPANHADOS DE GUARDANAPOS DE PAPEL.

018 25235 MINI SALGADINHOS DE FESTA FRITOS VARIADOS. - COM CENTO 445 86,67 38.568,15

RECHEIOS DE CARNE, QUEIJO, FRANGO, RISSOLE, COXINHA,

QUIBE DE CARNE, BOLINHA DE QUEIJO, TODOS EM

TAMANHO DE FESTA. DE BOA APARÊNCIA, FRESCO,

ENTREGUES QUENTES, EMBALADOS EM BANDEJA COM

PAPEL FILME, ACOMPANHADOS DE GUARDANAPOS DE

PAPEL.

019 20958 Pão de Forma Integral. - Pão de Forma Integral fatiado com Pacote 450 8,67 3.901,50

massa de farinha de trigo integral. Deve apresentar tamanho

e forma regular, data de fabricação inferior a 3 dias da data

de entrega e e data de validade de no mínimo 7 dias após a

data de entrega. O pão não deve estar queimado ou com

machas. Embalagens de 400g contendo aproximadamente

20 fatias.

020 12830 Pão de Forma Tradicional - Pão de Forma: Tipo tradicional, Pacote 1.400 7,83 10.962,00

fatiado, superfície lisa, macia e brilhante, não quebradiça e

com miolo consistente. Contendo no mínimo, farinha de

trigo, açúcar, gordura vegetal, leite em pó, sal e fermente

biológico. a) Embalagem: O produto deverá estar

acondicionado em embalagem primária de polietileno,

fechado por método que garanta a inviolabilidade do

produto, em embalagem primária com peso líquido de 400

(quatrocentos) gramas. b) Rotulagem: O produto deverá ser

rotulado de acordo com a legislação vigente. c) Validade:

Prazo de validade mínima de 05 dias a contar da data de

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entrega

021 18145 PÃO DE QUEIJO. - Ingredientes: polvilho, leite, água, óleo, Unidade 11.500 0,78 8.970,00

ovos e queijo. Fabricado com matéria prima de primeira

qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em

perfeito estado de conservação, sem bolor, com

aproximadamente 50g cada.

022 18146 PÃO DOCE - TIPO HOT DOG. - Ingredientes: fermento, leite, Quilograma 2.760 12,97 35.797,20

açúcar, farinha de trigo, ovos, sal e óleo. Peso de 50g cada

unidade, preparado a partir de matérias-primas sãs, de

primeira qualidade, isentas de matéria terrosa e parasitas e

em perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão

queimado ou mal cozido, com odor e sabor desagradável,

presença de fungos e não será permitida a adição de farelos

e de corantes de qualquer natureza em sua confecção.

Isento de parasita, sujidades, larvas e material estranho.

Validade mínima de 05 (cinco) dias a contar no ato da

entrega.

023 18144 PÃO DO TIPO FRANCES. - Pesando 50g cada, em formato Quilograma 1.400 12,63 17.682,00

fusiforme com adição de sal, composto de farinha de trigo

especial, água, sal, e fermento químico. O produto deverá

ser fresco e apresentar validade mínima de 24 horas após

entrega.

024 14754 Refrigerante 2l, sabores variados. - Produto acondicionado Unidade 5.050 8,67 43.783,50

em garrafa pet de 02 litros, sabores variados entre: guaraná,

laranja, cola, uva e/ou limão,contendo identificação do

produto, data de fabricação e prazo de validade, c/ registro

do Ministério da Saúde, obedecendo à resolução 12/78 da

CNNPA. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da

entrega do produto. Sabor será definido no ato do pedido.

025 14755 Refrigerante Zero Açúcar 2l, sabores variados. - Produto Unidade 900 8,97 8.073,00

indicado para pessoas diabéticos, acondicionado em garrafa

pet de 02 litros, sabores variados entre: guaraná, laranja,

cola, uva e/ou limão,contendo identificação do produto,

data de fabricação e prazo de validade, c/ registro do

Ministério da Saúde, obedecendo à resolução 12/78 da

CNNPA. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da

entrega do produto. Sabor será definido no ato do pedido.

026 25239 ROSCA COROA RECHEADA. - NA BASE DE: TRIGO, LEITE, OVO, Unidade 200 9,00 1.800,00

MARGARINA, REFORÇADOR E RECHEIO DE COCO.

027 20180 ROSCA DE FERMENTO. - INGREDIENTES: FERMENTO Unidade 1.600 9,00 14.400,00

BIOLÓGICO, AÇÚCAR, OVOS, LEITE, MARGARINA E FARINHA

DE TRIGO, SENDO RECHEADA (CANELA OU CHOCOLATE OU

DOCE DE LEITE OU FRUTAS), PESANDO APROXIMADAMENTE

600g.

028 25234 ROSCA SALGADA RECHEADA DE PRESUNTO E MUÇARELA. - Unidade 1.450 9,00 13.050,00

NA BASE DE: TRIGO, LEITE, OVO, SAL MARGARINA,

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FERMENTO FRESCO BIOLÓGICO E RECHEIO DE PRESUNTO E

MUÇARELA.

029 18148 Pacote 1.500 8,67 13.005,00

ROSQUINHA EM FORMATO REDONDO, DO TIPO CASEIRA.

- INGREDINTES: FARINHA DE TRIGO OU FUBÁ, FERMENTO

BIOLÓGICO, AÇÚCAR, MARGARINA OU ÓLEO, OVOS, LEITE E

SAL EM DIVERSOS SABORES. PACOTE C/ 300g

APROXIMADAMENTE.

030 22988 SALGADO DO TIPO CASEIRO, PODENDO SER ASSADO OU Unidade 8.025 3,83 30.735,75

FRITO, DE TAMANHO MÉDIO PESANDO APROXIMADAMENTE

100g CADA, FEITO COM OS SEGUINTES INGREDIENTES:

FARINHA DE TRIGO, LEITE, OVOS, AÇÚCAR, FERMENTO,

ÓLEO/MANTEIGA, RECHEADO COM PRESUNTO E

MUSSARELA, OU QUEIJO MINAS, OU FRANGO COM MOLHO,

OU CARNE BOVINA OU SUINA, OU SALSICHA, CONFORME

SOLICITAÇÃO.

031 27085 SUCO CONCENTRADO SABORES VARIADOS, 1L - Polpa e suco Unidade 500 9,13 4.565,00

concentrado, água potável, conservantes benzoato de sódio

e metabissulfito de sódio e corante caroteno beta caroteno

sintético. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado

em garrafa de plástico em perfeito estado, de acordo com a

legislação vigente. Rotulagem: as embalagens deverão ser

rotuladas de acordo com a legislação vigente. Validade:

prazo de validade de, no mínimo, 06 (seis) meses após a

entrega.

032 21234 Torta salgada de pão de forma. - pão de forma, peitos de Quilograma 1.500 49,00 73.500,00

frango, tomate, cebola, alho, tablete de caldo de galinha,

creme de leite, cenoura, milho verde, azeitonas, molho de

tomate, maionese e batata palha.

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1. A Contratação se justifica para atendimento a diversas Secretarias e Departamentos do Município,

diante da necessidade que suas atividades exigem. Os produtos solicitados são essenciais para uso em

reuniões administrativas, cursos, treinamentos, recepção de autoridade, uso na merenda escolar e para

servir café da manhã aos alunos da zona rural, que saem muito cedo de suas residências, além de servir

funcionários em horários estendidos ou a trabalho em comunidade rural. Ressalta-se que o Município não

dispõe, em seu quadro de funcionários, de profissionais especializados, bem como ambiente adequado para

o tipo de produção. Além de não haver vantajosidade na fabricação de tais produtos pelo fato da demanda

não ser rotineira.

3. DA CLASSIFICAÇÃO DE BENS COMUNS

3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n°

10.520, de 2002, do Decreto Municipal n° 285, de 2009 e subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93, de

21 de junho de 1993 e suas alterações.

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4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. São obrigações da Contratante:

4.1.1. Proporcionar todas as condições para que a detentora da Ata possa desempenhar a entrega

dos produtos de acordo com as determinações da Ata de Registro de Preços, do Edital e seus Anexos,

especialmente do Termo de Referência;

4.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela detentora da Ata, de acordo

com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

4.1.3. Pagar à detentora da Ata o valor ganho conforme Mapa de Apuração, na forma da Ata de

Registro de Preços;

4.1.4. Zelar para que durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços sejam mantidas, em

compatibilidade com as obrigações assumidas pela detentora da Ata, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação.

4.1.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela detentora da

Ata com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente Ata de Registro de Preços, bem como por

qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da detentora da Ata, de seus empregados, prepostos

ou subordinados.

5. OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A detentora da Ata deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua

proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução

do objeto e, ainda:

5.1.1. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,

de imediato, os produtos que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, a critério da

Administração;

5.1.2. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados

pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes,

dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;

5.1.3. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e

as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere

responsabilidade à Administração;

5.1.4. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da entrega dos

produtos;

5.1.5. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

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5.1.6. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos

de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e

incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja

satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer no inciso do §

1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993 e posteriores alterações;

5.1.7. Aceitar, nas mesmas condições avençadas, os acréscimos ou supressões nos valores

adstritos aos quantitativos, em até 25% (vinte e cinco por cento);

5.1.8. Responsabilizar-se pelo transporte e descarregamento dos materiais até o local determinado

pela contratante.

5.1.9. Garantir a boa qualidade dos produtos e seus prazos de validades, comprometendo, se fizer

necessário, a substituí-los no prazo máximo de 12 (doze) horas.

5.1.10. Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados direta ou indiretamente à

Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do fornecimento

do objeto desta licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização

realizada pelo setor competente.

6. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

6.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com em outra pessoa jurídica, desde que

sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;

sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e

haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

7. CONTROLE DA EXECUÇÃO

7.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e

fiscalizar os serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e

determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da detentora da Ata,

inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios

redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e

prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993 e posteriores alterações.

7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas

com a execução do que for estabelecido na Ata de Registro de Preços, indicando dia, mês e ano, bem como o

nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas

ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências

cabíveis.

8. DATA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. As despesas da presente contratação correrão à conta das dotações vigentes no orçamento.

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9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a

detentora da Ata de Registro de Preços que:

9.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da

contratação;

9.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

9.1.3. Fraudar na execução do contrato;

9.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;

9.1.5. Cometer fraude fiscal;

9.1.6. Não mantiver a proposta.

9.2. A detentora da Ata que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita,

sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

9.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos

para a Contratante;

9.2.2. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos ganhos, no caso de

inexecução total do objeto;

9.2.3. Multa de até 02% (dois por cento), sobre o valor total dos itens ganhos, em caso de

inadimplemento;

9.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima,

será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

9.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Santana do Garambéu, pelo

prazo de até dois anos;

9.2.6. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Santana do Garambéu com o consequente

descredenciamento, pelo prazo de até cinco anos;

9.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a

Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

9.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a detentora da Ata

que:

9.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento

de quaisquer tributos;

9.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

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9.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos

praticados.

9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que

assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei

nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do

infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio

da proporcionalidade.

9.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos,

ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do

Município e cobrados judicialmente.

9.6.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias,

a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

9.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

10. DA ENTREGA (local e prazo).

10.1. Os produtos serão solicitados por escrito, com assinatura do servidor do Setor Responsável. A entrega

deverá ser efetuado no prazo de 12 (doze) horas, do recebimento da solicitação, de acordo com a

necessidade.

10.2. A entrega dos itens pão francês, pão de queijo e pão doce deverá ser diária.

Eliana Catarina de Souza Marcelino

Secretária de Administração

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ANEXO II - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA Nº ______ / 2023 DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº 155/2023 ­ PREGÃO PRESENCIAL 010/2023.

Aos ........... dias do mês de .................... de 2023, autorizado pelo Processo na modalidade de Pregão Presencial

nº 010/2023, foi expedida a Ata de Registro de Preços de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº

8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 285 de 01 de junho de 2009 que, conjuntamente com as

condições adiante estipuladas, regem relacionamento obrigacional entre o Município de Santana do Garambéu e

a Licitante Vencedora:

1 ­ DETENTOR

Considera-se registrado os seguintes preços do Detentor da Ata:

............................................ CNPJ ..........................., com sede à ...................................., na cidade de

...................... representado pelo Sr. ........................................., portador da cédula de identidade nº

......................... e do CPF nº ................................., a saber:

Item Produto Unid Quant Marca Valor Unit. Total

2 - VIGÊNCIA

2.1 ­ A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua

assinatura.

2.2 ­ O Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período

de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação

específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de

condições.

2.3 - O REGISTRADO deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no pregão

durante a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

3 - FORNECIMENTO

3.1 ­ O Município efetuará seus pedidos à Detentora da Ata através de uma via da Autorização de Fornecimento

(AF) por onde correrá a despesa.

3.2 ­ Os produtos serão solicitados por escrito, com assinatura do servidor do Setor Responsável. A entrega

deverá ser efetuada no prazo de 12 (doze) horas, do recebimento da solicitação, de acordo com a necessidade.

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3.3 ­ A entrega dos itens pão francês e pão doce deverá ser diária.

3.4 - Os fornecimentos serão efetuados nos dias úteis, e horário de funcionamento da Prefeitura ou,

excepcionalmente, em outro horário determinado pelo Município.

3.5 - As entregas serão efetuadas nos endereços determinados pelo Órgão, que constarão na Autorização de

Fornecimento (AF), no Município de Santana do Garambéu.

3.6 - Os produtos somente poderão ser entregues, após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF),

dentro do período de vigência e, com o prazo de validade e dentro das especificações do Anexo I.

3.7 - A DETENTORA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade e validade dos produtos

fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer produto

entregue comprovadamente fora das especificações, danificados, adulterados ou contaminados, portanto, fora

das especificações e padrões de qualidade constantes do Regulamento, nos seguintes prazos:

a) Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e,

b) Em até 12 (horas) horas, após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação da

irregularidade seja posterior à entrega.

3.8 ­ A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por

inadimplemento.

3.9 - Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e

previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.

4 - PREÇOS

4.1 ­ Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados

no mercado e assim controlados pelo Município.

4.2 ­ Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência do registro, admitida a

sua revisão em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas e, considerados os preços de mercado.

a) A revisão de preços poderá ser efetivada por iniciativa do Município ou do detentor do registro uma

vez comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de compromisso.

b) A solicitação de revisão de preços deverá ser justificada e instruída com documentos hábeis, para

análise pela Comissão Permanente de Licitação.

c) A Comissão Permanente de Licitação, de posse da documentação e da justificativa apresentada,

analisará o pedido, podendo deferi-lo ou negá-lo, ou ainda deferir em percentuais diferentes dos

solicitados.

5 - PAGAMENTO

5.1 - O pagamento dos produtos licitados será efetuado no prazo de 10 (dez) dias da entrega dos materiais, sua

conferência, apresentação da Nota Fiscal na Secretaria de Administração do Municipal de Santana do Garambéu

e, autorização de pagamento pela mesma.

5.2 - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 07

(sete) dias após a data de sua apresentação válida.

6 - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

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6.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.

6.2 - Os recursos financeiros são oriundos de convênios e próprios do Município.

7 ­ DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1 ­ O Registro de determinados preços poderão ser cancelados, nas seguintes hipóteses:

a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;

b) Quando o fornecedor não retirar a Autorização de Fornecimento (AF), entregar os produtos fora do

prazo pré-estabelecido, sem justificativa aceitável;

c) Quando o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados se esses se tornarem superiores aos

praticados no mercado;

d) Por razões de interesse público, devidamente justificadas;

e) Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de

cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de casos

fortuito ou de força maior.

7.2 ­ A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas "a" a "d", será

formalizada em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o

contraditório e a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

8 - SANÇÕES

8.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa

aceita pelo Município, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes

sanções:

a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Santana do

Garambéu pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a

pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002;

b) Caso venha desistir do contrato, além de outras comunicações legais, a multa será de 10% (dez por cento)

sobre o valor total dos itens da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;

c) A sanção de que trata as alíneas anteriores poderão ser aplicada juntamente com as multas, previstas no

DECRETO Nº 220, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.

9 - FISCALIZAÇÃO

9.1 - Cabe à Administração, por intermédio das Secretarias competentes procederem a fiscalização rotineira do

material recebido, quanto à quantidade, ao atendimento de todas as especificações e horário de entrega.

9.2 - Os fiscais estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as

especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora do horário preestabelecido.

9.3 - As irregularidades constatadas deverão ser comunicadas à Administração, no prazo máximo de 12 (doze)

horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicar as

penalidades previstas.

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9.4 - Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-lhe todos os seus dispositivos, o edital de

pregão presencial nº 010/2023 e as propostas detentoras da Ata naquilo que não contrariar as presentes

disposições.

10 - FORO

10.1 - Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da

Comarca de Barbacena/MG, com expressa renúncia de qualquer outro.

E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente

Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Exmo Sr. Prefeito Municipal José Francisco de Moura,

representante da detentora, e testemunhas.

Santana do Garambéu, ....... de ............................... de 2023.

José Francisco de Moura XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Prefeito Municipal Representante

TESTEMUNHAS :

1) ___________________________________ 2) ___________________________________

Nome Nome

CPF CPF

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Local, _______ de _______________ de 2023.

À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBÉU

Ref. Edital de Pregão (Presencial) nº 010/2023.

Processo nº 155/2023.

Prezados Senhores:

Vimos pela presente apresentar a Vossa Senhoria, nossa documentação referente à

licitação em epígrafe e declaramos que atendemos todos os requisitos de Habilitação, assumindo inteira

responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da

mesma, não havendo fato impeditivo à nossa habilitação.

Atenciosamente,

________________________________________

Assinatura sob carimbo do responsável legal

Nome _________________________________

(Modelo ­ deve ser emitido em papel timbrado ou que contenha a denominação ou razão social, endereço,

telefone, fax, e-mail e CNPJ da empresa licitante)

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ANEXO IV

CARTA-CREDENCIAL

Local, ______ de __________________ de 2023.

À COMISSÃO DE LICITAÇÕES ­ MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU

Ref. Edital de (Pregão Presencial) Nº 010/2023.

Processo Nº 155/2023.

Prezados Senhores:

O abaixo assinado __________________ portador da cédula de identidade RG nº _________, emitida por

_________ na qualidade de responsável legal pela proponente _______________, vem pela presente informar a

Vªs que o senhor __________________________ portador da cédula de identidade RG nº _____________ é a

pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura da documentação de: habilitação e propostas

de preços, bem como assinar atas e demais documentos a que se referir à licitação em epígrafe.

Atenciosamente,

____________________________________

Assinatura sob carimbo do responsável legal

Nome: ______________________________

(Modelo ­ deve ser emitido em papel timbrado ou que contenha a denominação ou razão social ou nome da

pessoa física, endereço, telefone, fax, e-mail e CNPJ ou CPF da licitante)

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ANEXO V

OBSERVAÇÃO: Este modelo deverá ser copiado na forma e na íntegra, em papel timbrado da empresa.

DECLARAÇÃO

EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

Ref.: Processo nº 155/2023 ­ Pregão (Presencial) nº 010/2023.

A empresa ............................................................, inscrito no CNPJ nº ......................................, por intermédio de

seu representante legal o(a) Sr(a) ..................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº

......................... e do CPF nº .............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº

8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor

de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

................................................

(data)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

______________________________________

Assinatura sob carimbo do responsável legal

Nome: ________________________________

(Modelo ­ deve ser emitido em papel timbrado ou que contenha a denominação ou razão social, endereço,

telefone, fax, e-mail e CNPJ da empresa licitante)

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA AOS TERMOS DO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES

IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO.

À COMISSÃO DE LICITAÇÕES ­ MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU

Ref. Edital de Pregão (Presencial) nº 010/2023.

Processo nº 155/2023.

O abaixo assinado, __________________________, portador do CPF: ________________, e da cédula de

identidade RG nº ____________, emitida por _________, na qualidade de responsável legal pela proponente

____________________________, declara para os devidos fins de direito e sob as penalidades cabíveis, a

inexistência de impedimento para licitar ou contratar com a Administração.

_________________________, _______ de ___________________ de 2023.

Local e data

______________________________________

Assinatura sob carimbo do responsável legal

Nome: ________________________________

(Modelo ­ deve ser emitido em papel timbrado ou que contenha a denominação ou razão social ou nome da

pessoa física, endereço, telefone, fax, e-mail e CNPJ ou CPF da licitante)

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ANEXO VII - (Razão social, endereço, telefone. Fax, E-mail e CNPJ/MF)

PROPOSTA DE PREÇOS.

Local, ___ de ____________________ de 2023.

À COMISSÃO DE LICITAÇÕES-MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU

Ref. Edital de Pregão (Presencial) N° 010/2023.

Processo N° 155/2023.

Prezados Senhores,

Apresentamos e submetemos à apreciação de Vªs nossa proposta de preço global relativos ao fornecimento dos

Produtos de Padaria, objeto de processo licitatório, modalidade, Pregão (Presencial), tendo como referência o

dia, mês e ano acima consignados.

O valor global para execução do objeto, bem como os valores unitários conforme descriminado no Termo de

Referência, são os relacionados na planilha anexa.

Nos valores estão inclusos todas as despesas inerentes ao fornecimento das mercadorias.

O prazo para fornecimento do objeto é de 12 (doze) meses.

O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data de abertura das

propostas pela Comissão Permanente de Licitações.

Condições de pagamento: após emissão de Empenho e a entrega da Nota Fiscal na Secretaria de Administração

desse Município

Atenciosamente,

_____________________________________________________

Assinatura, sob carimbo, do responsável legal

Nome : ______________________________________________

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ANEXO VIII

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023.

O Sr(a) ______________________________________como representante devidamente constituído da Empresa

_____________________________ doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item 1.4.6 do

Edital 072/2023, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar do pregão presencial foi elaborada de maneira independente (pelo

Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido

ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do pregão presencial, por qualquer meio ou por

qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do pregão presencial não foi informada,

discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do pregão presencial, por qualquer

meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante

potencial ou de fato pregão do presencial quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do pregão presencial não será, no todo ou em parte,

direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes

da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar pregão presencial não foi, no todo ou em parte,

direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de quaisquer integrantes das Secretarias Municipais

antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e

informações para firmá-la.

Cidade/UF, em ____ de _____________ de 2023.

(representante legal do licitante, com identificação completa)

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ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a

empresa ____________________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº

________________________ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento

previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra,

estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório do Pregão (Presencial) nº

010/2023, realizado pelo Município de Santana do Garambéu(MG).

Atenciosamente,

____________________________________________________

(Assinatura do representante legal)

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