Publicações da edição 243 (Extra) - 04/12/2023 e Ano IV

Publicações da edição 243 (Extra)

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

Prefeitura Municipal

Santo Antônio da Alegria

ESTADO DE SÃO PAULO

Adm. 2021- Cidade Folclore

DECRETO N.º 45, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PARCELAS

COMPLEMENTARES SOBRE OS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA

ENFERMAGEM (ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES

DE ENFERMAGEM), QUE INTEGRAM OS QUADROS DE PESSOAL DA

DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS".

RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da

Alegria, no uso de suas atribuições conferidas por lei,

CONSIDERANDO os critérios e procedimentos da Portaria Ministerial n.º

GM/MS n.º 2.015, de 28 de novembro de 2023 ou de outra que vier a substituí-la ou

complementá-la, na forma de auxílio financeiro complementar da parcela do mês de

novembro;

CONSIDERANDO no âmbito da Administração Municipal, os exercentes dos

empregos e cargos públicos privativamente ocupados por profissionais

enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem;

D E C R E T A:

CNPJ 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro

Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP

e-mail: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

04/12/2023 Ano II | Edição Extra nº243 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Artigo 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas

complementares sobre os vencimentos dos profissionais da enfermagem,

compreendidos aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de

enfermagem que integram o quadro de pessoal da Diretoria Municipal de Saúde,

conforme o repasse efetuado pelo Fundo Nacional da Saúde e os dispositivos da

Portaria Ministerial n.º GM/MS n.º 2.015, de 28 de novembro de 2023.

Artigo 2º. O referido repasse estabelecido no artigo 1º desta lei

Complementar, será fixado de forma proporcional a respectiva carga horária de

trabalho profissional, respeitando a carga de 44 horas semanais, e os valores fixados

pela plataforma InvestSUS.

Parágrafo Primeiro. As parcelas complementares de que trata o caput

deste artigo deverão ser acrescidas à remuneração dos profissionais da

Enfermagem, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, de

forma proporcional a carga horária, e de acordo com os prazos, critérios e

procedimentos estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 2.015, de 28 de novembro de

2023 e plataforma do InvestSUS, após o efetivo recebimento dos repasses da

assistência financeira efetuados pelo Governo Federal.

Parágrafo Segundo. Os valores das parcelas complementares a serem

repassados aos profissionais da enfermagem, auxiliar de enfermagem e técnico de

enfermagem encontram-se vinculados ao repasse efetuado pelo Governo Federal, e

não caracteriza natureza salarial, sendo que os referidos valores somente serão

repassados conforme depósitos realizados pelo Governo Federal.

CNPJ 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro

Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP

e-mail: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

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Parágrafo Terceiro. Referido repasse complementar não altera os valores

dos salários dos servidores da enfermagem, auxiliar de enfermagem e técnico de

enfermagem, sendo que fica autorizado o município a efetuar os repasses das

parcelas complementares de acordo com o sistema de saúde do Governo Federal.

Artigo 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por

conta de verba repassada Fundo a Fundo pelo Governo federal constante no

orçamento vigente, suplementadas se necessária.

Artigo 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afixe-se.

Santo Antônio da Alegria/SP, 04 de dezembro 2023.

RICARDO DA Assinado de forma digital por

SILVA RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Dados: 2023.12.04 16:13:24

SOBRINHO -03'00'

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

CNPJ 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro

Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP

e-mail: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

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