Publicações da edição 243 (Extra) - 04/12/2023 e Ano IV
Decreto nº 45
Atos Oficiais • Decretos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Administração
Prefeitura Municipal
Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Adm. 2021- Cidade Folclore
DECRETO N.º 45, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PARCELAS
COMPLEMENTARES SOBRE OS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA
ENFERMAGEM (ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES
DE ENFERMAGEM), QUE INTEGRAM OS QUADROS DE PESSOAL DA
DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da
Alegria, no uso de suas atribuições conferidas por lei,
CONSIDERANDO os critérios e procedimentos da Portaria Ministerial n.º
GM/MS n.º 2.015, de 28 de novembro de 2023 ou de outra que vier a substituí-la ou
complementá-la, na forma de auxílio financeiro complementar da parcela do mês de
novembro;
CONSIDERANDO no âmbito da Administração Municipal, os exercentes dos
empregos e cargos públicos privativamente ocupados por profissionais
enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem;
D E C R E T A:
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
04/12/2023 Ano II | Edição Extra nº243 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Artigo 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas
complementares sobre os vencimentos dos profissionais da enfermagem,
compreendidos aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de
enfermagem que integram o quadro de pessoal da Diretoria Municipal de Saúde,
conforme o repasse efetuado pelo Fundo Nacional da Saúde e os dispositivos da
Portaria Ministerial n.º GM/MS n.º 2.015, de 28 de novembro de 2023.
Artigo 2º. O referido repasse estabelecido no artigo 1º desta lei
Complementar, será fixado de forma proporcional a respectiva carga horária de
trabalho profissional, respeitando a carga de 44 horas semanais, e os valores fixados
pela plataforma InvestSUS.
Parágrafo Primeiro. As parcelas complementares de que trata o caput
deste artigo deverão ser acrescidas à remuneração dos profissionais da
Enfermagem, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, de
forma proporcional a carga horária, e de acordo com os prazos, critérios e
procedimentos estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 2.015, de 28 de novembro de
2023 e plataforma do InvestSUS, após o efetivo recebimento dos repasses da
assistência financeira efetuados pelo Governo Federal.
Parágrafo Segundo. Os valores das parcelas complementares a serem
repassados aos profissionais da enfermagem, auxiliar de enfermagem e técnico de
enfermagem encontram-se vinculados ao repasse efetuado pelo Governo Federal, e
não caracteriza natureza salarial, sendo que os referidos valores somente serão
repassados conforme depósitos realizados pelo Governo Federal.
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
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Parágrafo Terceiro. Referido repasse complementar não altera os valores
dos salários dos servidores da enfermagem, auxiliar de enfermagem e técnico de
enfermagem, sendo que fica autorizado o município a efetuar os repasses das
parcelas complementares de acordo com o sistema de saúde do Governo Federal.
Artigo 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por
conta de verba repassada Fundo a Fundo pelo Governo federal constante no
orçamento vigente, suplementadas se necessária.
Artigo 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Santo Antônio da Alegria/SP, 04 de dezembro 2023.
RICARDO DA Assinado de forma digital por
SILVA RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Dados: 2023.12.04 16:13:24
SOBRINHO -03'00'
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
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