Publicações da edição 242 - 04/12/2023 e Ano IV

Publicações da edição 242

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

04/12/2023 Ano II | Edição nº242 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 134/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 49/2023

EDITAL Nº 91/2023

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº

088/2021, E SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.

OBJETO: "SERVIÇO DE FRETAGEM PARA TRANSPORTE DE CASCALHO EM BAIRRO

RURAL"

INTERESSADO: DIVISÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA.

DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 19/12/2023 ÁS 09:00

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 19/12/2023 ÁS 08:59

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19/12/2023 ÁS 09:00 HORAS

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ­

PORTARIA Nº 170/2023: Pregoeiro Oficial Sr. Geovani Flávio dos Santos

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 70.088,46 (setenta mil oitenta e oito reais e quarenta

e seis centavos).

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

MODO DE DISPUTA:ABERTO

ESCLARECIMENTOS:

Diretamente pela plataforma de licitações ­ www.licitardigital.com.br > edital PE 134/2023 >

esclarecimentos.

Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.

* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem

como na nova redação da LC 147/14.

EDITAL DE LICITAÇÃO ­ NORMAS

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 134/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2023

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

1 ­ PREÂMBULO

1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da

Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão

pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual,

conforme especificado no ANEXO I deste edital.

1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, Pregoeiro oficial,

designada pela Portaria n° 170/2023, e pela Equipe de Apoio, integrada por: JOÃO PEDRO PIMENTA

NEVES, FERNANDA DARINI AGUIAR e ADELMO AUGUSTO PEREIRA designados através da

portaria nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei

Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 020/2023 e 088/2023 e, subsidiariamente pelo

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Estado de São Paulo

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Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo

presente Edital.

1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria-SP, através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/,

na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e

também se solicitado oficialmente por e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e

horários de expediente, a partir da data de sua publicação.

1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo,

suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico

1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou

não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos

publicados.

2- OBJETO

2.1. Constitui objeto da presente licitação: "SERVIÇO DE FRETAGEM PARA TRANSPORTE DE

CASCALHO EM BAIRRO RURAL" conforme especificações constantes no termo de referência e

anexos a este edital.

3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 ­ Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os

requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.

3.2 ­ Não poderão participar do presente certame a empresa:

3.2.1 ­ Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o

prazo da sanção aplicada;

3.2.2 ­ Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

3.2.3 ­ Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.4 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da

Lei n.º 9.605/1998;

3.2.5 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;

3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;

3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a

participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal

figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo

a atuação no processo licitatório.

3.2.7 ­ Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste

Pregão;

3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada (em conformidade

com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-50 )

3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham

diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou

humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em

comum;

3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.

3.3 ­ Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser

realizado em www.licitardigital.com.br.

3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo

descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.

4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá

solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo

protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do

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processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois)

dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a

realização do Certame.

4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o

proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão

pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do

Certame.

5 ­ DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO

5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de

segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão

dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma

de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da

Alegria-SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais

danos decorrentes do uso indevido do acesso.

5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a

responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das

transações inerentes ao pregão eletrônico.

5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado

e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por

meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.

5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de

habilitação previstas neste Edital.

5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ

"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS

SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I,

da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e

para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas,

conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as

exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e

autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para

atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis

trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de

ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da

Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o

cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei

Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não

emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na

condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

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( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho

degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III

do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste

ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei

Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto,

portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções

previstas em lei e neste Edital.

6 ­ DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os

documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a

data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á

automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá

por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.

6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de

habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º

da LC nº 123, de 2006.

6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do

Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os

documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;

6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas

apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da

proposta.

6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente

serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de

lances.

6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação

daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor

classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no máximo 02

(duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.

6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante

apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do

documento digital.

6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada

exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via

sistema.

6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante

for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela

própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da

tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo,

ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá

a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer

dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

7 ­ DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

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7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos

seguintes campos:

7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;

7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.

7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do

Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.

7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.

7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,

trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no

fornecimento dos bens ou serviços.

7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva

responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de

erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de

contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.

7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma

do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.

7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente

com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.

8 ­ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a

PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA

SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:

8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL

8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;

8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente

registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no

caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus

administradores;

8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova

da composição da diretoria em exercício;

8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no

País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a

atividade assim o exigir.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL

8.1.5 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o

objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da

licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da

licitação.

8.1.6 Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão social

da empresa que está fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente identificado (nome

/ função).

8.1.7 A apresentação de atestados de capacidade técnica deverá estar de acordo com o artigo nº 67 da Lei

federal nº 14.133/2021 e suas alterações.

8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

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a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também

servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno

Porte;

b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da

União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social ­ INSS, através de

certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ­ RFB e pela Procuradoria-

Geral da Fazenda Nacional ­ PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;

c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;

d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);

e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante,

ou outra equivalente, na forma da Lei;

f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS),

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por

penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos

Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;

Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de

órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como

válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.

Nota 03 ­ Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da

União), no Acórdão nº 1211/2021:

"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação.

Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de

novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de

Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando

apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta,

por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro".

8.3 QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:

h) Para comprovação da boa saúde financeira da empresa o licitante deverá de acordo com a lei Federal nº

14.133/2021 artigo nº 69 incisos I e II, demonstrar:

Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão

econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro

contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e

índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo

licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:

I - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais

demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;

II - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da

sede do licitante.

NOTA 04: as demonstrações contábeis para microempresas devem ser de acordo com a lei complementar

nº 123

9 ­ DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E

FORMULAÇÃO DE LANCES

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9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,

horário e local indicados neste Edital.

9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não

estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis

ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.

9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em

tempo real por todos os participantes.

9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,

levado a efeito na fase de aceitação.

9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas

participarão da fase de lances.

9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do

sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no

registro.

9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.

9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da

sessão e as regras estabelecidas no Edital.

9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao

último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos

lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% entre os

lances

9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os

licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada

automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de

duração da sessão pública.

9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e

ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no

caso de lances intermediários.

9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-

á automaticamente.

9.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor

9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o

Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de

lances, em prol da consecução do melhor preço.

9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser

desconsiderados pelo Pregoeiro.

9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado primeiro.

9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do

menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

9.20 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema

eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez

minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da

comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno

porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de

pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for

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empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos

artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.

9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem

na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas

empatadas com a primeira colocada.

9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta

para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos

controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se

manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de

pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação,

para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno

porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre

elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

9.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de

maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances

finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto

no art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

9.29.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão

preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento

de obrigações previstos nesta Lei;

9.29.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no

ambiente de trabalho, conforme regulamento;

9.29.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações

dos órgãos de controle.

9.29.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou

entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação

realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se

localize;

9.29.5 - Empresas brasileiras;

9.29.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

9.29.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de

29 de dezembro de 2009.

9.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as

propostas empatadas.

9.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo

sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida

melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

9.33 ­ Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente

atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de

um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas,

envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,

acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação

daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

9.34 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

10 ­ DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar

quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para

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contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem

classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço, no prazo de 03 dias

uteis.

10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os

percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em

razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.

10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço

máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a

legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com

vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio

no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do

licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as

características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de

outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio

eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior

envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance

subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na

desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos

requisitos para todos os itens que compõem o lote.

10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e

horário para a sua continuidade.

10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que

apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a

negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá

negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes pelo "chat".

11 ­ DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo

aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e

qualidade e demais condições definidas neste Edital.

11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior

vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após

negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.

11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às

exigências habilitatórias, o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua

aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de

classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o

respectivo licitante declarado vencedor.

11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre

preços unitários e totais, os primeiros.

11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em

vigor.

11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:

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11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita

identificação do material licitado;

11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital,

ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.

11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor

preço e valor estimado para a aquisição do bem.

11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos

do procedimento e as ocorrências relevantes.

11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor,

sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.

11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade

jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade,

em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.

12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)

12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo

sistema de pregão eletrônico.

12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de

forma proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores

de forma proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas,

ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.

12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma

para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso

entenda necessário.

12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de

pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);

13 - DO RECURSO

13.1 ­ O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de

regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou

sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15)

quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer,

de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende

recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da

sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar

o objeto à LICITANTE VENCEDORA.

13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de

motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições

de admissibilidade do recurso.

13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a

decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à

LICITANTE VENCEDORA.

13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em

campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo,

intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do

término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à

defesa dos seus interesses.

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13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

14 ­ DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso

não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos

apresentados.

14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente

homologará o procedimento licitatório.

15 ­ DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA

15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a

assinar a Ata de Registro de Preço, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis

contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.

15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que

não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.

15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das

sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o

CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para

fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao

preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste

instrumento.

16 ­ DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DA ATA

16.1 ­ A Ata de Registro de Preço decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado

na minuta contratual.

16.2 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas será

responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá

ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus

anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:

17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o

período de vigência da ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para

executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos,

renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.

17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA

ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da

ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.

17.1.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem

obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas

expensas.

17.1.3.2 - O recebimento dos materiais/serviços será provisório para posterior verificação de sua

conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.

17.1.3.3 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo

CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações,

antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.

17.1.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou

incorreções, resultantes da entrega.

17.1.4.1 - Fornecer materiais/serviços de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que

atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e

praticidade.

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17.1.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a

disponibilização, no local indicado pelo Município de Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos

dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se

ocorrerem.

17.1.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem

com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições

necessárias estabelecidas neste instrumento. Exceto, quando pela natureza do bem, origem do produto e

logística de sua entrega, for impossível substituir no prazo de 02 (dois) dias, podendo o

CONTRATANTE conceder prazo maior.

17.1.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

17.1.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com

as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de

entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem

deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o

transporte.

17.1.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o

objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega

do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,

comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser

computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

17.1.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

17.1.11 - Manter durante a execução desta Ata de Registro de Preço todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação.

17.1.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas

decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-

se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que

lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.

17.1.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao

CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

17.1.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

18 ­ DA ATA

18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada

vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar a Ata de Registro de Preço

ou instrumento equivalente, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da

convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.

18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da Ata ou recuse-se a

assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar

a Ata de Registro de Preço.

18.2 ­ A Ata celebrada poderá ser rescindida a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei

14.133/21.

19 ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°

14.133/21.

19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21,

as especificadas no Edital.

19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto desta Ata;

19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os

prazos para atendimentos;

19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;

19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas na Ata de Registro de

Preço.

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20 ­ DA FISCALIZAÇÃO

20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo

CONTRATANTE, por intermédio do Sr. Erick Pierre Ribeiro, que acompanhará a entrega do

produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para

entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer

reclamações ou solicitações havidas.

20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE

e terá as seguintes atribuições:

a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao

perfeito entendimento pelos licitantes;

b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da

proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc;

c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da

mercadoria;

d) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)

fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas;

e) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise;

f) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);

g) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita

compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado;

h) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;

i) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições

previstas neste instrumento;

j) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel

cumprimento do disposto neste instrumento;

k) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;

l) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de

multa(s), quando essa discordar do CONTRATANTE;

m) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer

natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto

deste instrumento, pelos mesmos julgados necessários.

21. DO PAGAMENTO

21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo)

dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente,

com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem

cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.

21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao

responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para

pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos

serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela

empresa de todas as condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal

correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da

Alegria , informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem

de Compra.

21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será

devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou

reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da

Alegria.

21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para

cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

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21.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou

suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das

hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou

acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do

Município de Santo Antônio da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a

CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que

venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria .

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da

execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e

obrigações estabelecidas neste instrumento.

21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por

culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos

financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata

CONTRATADA

tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a não tenha

concorrido de alguma forma para o atraso.

21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:

Órgão 09.01.00 ­ Agricultura

20.606.0009.2044 ­ Agricultura e Extensão Rural

3390.39.00 ­ Despesas Correntes

Despesa 101 ­ Fonte 01 ­ 11100000 ­ Recursos Próprios

NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos

documentos para o e-mail: compras@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não

veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes,

sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo

Antônio da Alegria , na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez)

dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da

mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do

objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras

ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial

aos artigos 155 a 163.

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22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES

22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e

contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis,

aqueles que:

22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;

22.4.1.2 ­ Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;

22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA

23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo

Aditivo conforme art. 105 e segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.

24 ­ DO REAJUSTAMENTO

24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a

01 (um) ano.

25 ­ DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO

25.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o

acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

26 ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

26.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

26.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela

Administração, sem justificativa aceitável;

26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles

praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.

26.1.3.1 - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla

defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato

superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de

força maior devidamente comprovados.

27 - DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1 ­ Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento

equivalente.

27.2 ­ Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo

com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação,

para execução do serviço.

27.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do

julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a

aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos

destinados a fundamentar as decisões.

27.4 ­ Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta

licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente

fundamentada.

27.5 ­ Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo

estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às

penalidades legalmente estabelecidas.

27.6 ­ Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação

nesta licitação.

27.7 ­ Constituem motivos para rescisão da Ata ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela

Lei 14.133/21, nos artigos 137 a 139.

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27.8 ­ A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar

acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Ata,

conforme estabelecido no art. 125.

27.9 ­ Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos

de habilitação apresentados na sessão.

27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição

específica não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens

constantes na Ata, devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo.

27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização

expressa da Administração.

27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de

fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício

ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.

27.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais

observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não

comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a

complementar a instrução do processo.

27.14 ­ É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.

27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação

serão prestadas pelo PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital

(www.licitardigital.com.br).

27.16 - Integram o Presente Edital:

a) Anexo I ­ Termo de Referência;

b) Anexo II - Minuta da ARP;

27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal

Eletrônico http://www.licitardigital.com.br ou https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/

27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o

simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado submete-se à

aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o

conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem,

não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.

27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as

disposições do primeiro.

27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou

oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem

necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, § 2º c/c art. 64 da Lei

Federal nº 14.133/21.

27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a

utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e

administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal Brasileiro.

27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse

público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para

recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar

qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou

comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.

27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da

disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da

isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

27.25 ­ O Instrumento Convocatório é parte integrante da Ata.

27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações,

nos dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail:

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licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal

Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.

Santo Antônio da Alegria, 04 de novembro de 2023

DE ACORDO

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

JANAÍNA DE SOUZA HENRIQUE

AGENTE DE LICITAÇÕES

LUÍS EVÂNEO GUERZONI

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

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ANEXO I

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 134/2023

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO N° 49/2023

TIPO: MENOR PREÇO

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

SERVIÇO DE FRETAGEM PARA TRANSPORTE DE CASCALHO EM BAIRRO RURAL.

2. JUSTIFICATIVA:

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria tem a necessidade de realizar a contratação para

serviços de frete do item cascalho, devido a deficiência de veículo e disponibilidade de motorista

qualificado para o transporte do item.

3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:

3.1. Transporte de cascalho do bairro rural "PINHEIROS" ao Parque de exposição EXPOASA, em média

o trajeto possui 18-20km totais podendo variar a rota dependendo de onde for a extração exata do

cascalho, pelo link abaixo é uma noção do trajeto principal do local:

+Rua+Carlos+de+Campos,+Santo+Ant%C3%B4nio+da+Alegria+-

+SP/Pinheiro,+Santo+Ant%C3%B4nio+da+Alegria+-+SP,+14390-000/@-21.0390682,-

47.209227,17121m/data=!3m1!1e3!4m14!4m13!1m5!1m1!1s0x94b772b65301e53f:0x81801732b6d9fb6

a!2m2!1d-47.1433868!2d-21.0975085!1m5!1m1!1s0x94b76bae71a537d5:0x56aaa3fc8342a653!2m2!1d-

47.1817257!2d-20.980445!5i2?entry=ttu

3.2 Serviço deverá ser prestado em forma de diárias com três viagens ao dia, limitando-se ao máximo de

20 dias para transporte a 59 diárias.

3.3 O gestor do contrato designará um responsável para acompanhar o recebimento, que deverá

comprovar a pesagem da carga .

3.4 Quadro quantitativo:

DESTINO VEÍCULO ITEM PRAZO DE Valor da Diária Valor Total

TRANSPORTE

SANTO

ANTÔNIO DA

ALEGRIA, CEP

14390-00 MÉDIA 20 DIAS

BAIRRO RURAL CAMINHÃO MÉDIA DE 59

DA SERRA DO COM SUPORTE CASCALHO DIARIAS

PINHEIROS AO A 10 M³ COM 3 DIÁRIAS POR

PARQUE DE DIA

EXPOSIÇÃO

20 km

aproximadamente

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4 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:

4.1. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas

em edital, bem como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos

agentes competentes. Não serão aceitos produtos/serviços cujos preços unitários excedam o valor médio

encontrado no mercado.

5 - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

5.1 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto

desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da licitante,

por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da licitação. Deverá

obrigatoriamente comprovar por meio de notas fiscais do serviço prestado ou contratos firmados com

empresas ou órgãos públicos.

5.2 O licitante deverá apresentar documentação relativa ao caminhão de frete a ser utilizado no transporte do

item atualizado e CNH do motorista comprovando qualificação como a CNH TIPO C .

5.3 O caminhão de transporte a ser utilizado ficará a critério da contratada, desde que seja transportado o item

em condições legais sem danos.

6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A empresa:

- Disporá dos serviços relacionados, se responsabilizando pelo transporte de ida e volta.

- É obrigada a arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações

assumidas, sem qualquer ônus à administração.

- Deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do

contrato/serviço em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

- Comunicar imediatamente, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou

dificuldade que impossibilite a execução do contrato.

- A empresa será responsável por todo transporte da carga até o seu destino final,

- Deverá responder civilmente por danos e/ou prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto contratado, ou de atos dolosos ou culposos de seus

empregados. Assume a empresa contratada, nesse caso, a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízos, inclusive

mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano ou o ressarcimento a

preços atualizados, dentro de no máximo 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe deva ser feita por

escrito. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução ou da fatura.

- Deverá manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.

- Deverá cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Contrato/Ata.

- Deverá efetuar o pagamento após emissão de nota fiscal no prazo mínimo de 15 dias, mediante de empenho

e ordem de fornecimento emitido pelo setor de compras.

- Deverá assegurar o acesso do pessoal autorizado pela empresa contratada, devidamente identificados, aos

locais onde devam executar os serviços, tomando todas as providências necessárias.

- Deverá fornecer à empresa contratada, todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços e

demais informações solicitadas para o desempenho dos serviços ora contratados.

- Deverá aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela contratada de quaisquer das

cláusulas e condições estabelecidas no Contrato.

- Deverá designar um responsável para fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços, devendo

este fazer anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das

falhas ou defeitos observados.

- Fará as contratações necessárias mediante a emissão de Ordem de Serviço emitidas de acordo com os

eventos e serviços a serem prestados, e estas requisições serão enviadas a empresa contratada com

antecedência de no mínimo 5 dias úteis, ressalvadas excepcionais situações de urgência assim identificadas.

8 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ­ A vigência da ata será de 06

(seis) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.

9 ­ PRAZO DE EXECUÇÃO: Média 20 dias - média de 59 diárias com 3 diárias por dia.

10 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias, após a

entrega da Nota fiscal/Fatura, sendo esta entrega após a entrega do objeto.

11 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço unitário

12 ­ LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: Transporte de cascalho do bairro rural "PINHEIROS" ao

Parque de exposição EXPOASA, em média o trajeto possui 18km totais podendo variar a rota dependendo de

onde for a extração exata do cascalho.

13 ­ FISCALIZAÇÃO: Os serviços de frete serão acompanhados pelo servidor designado Sr. Erick Pierre

Ribeiro, que deverá conferir a pesagem do item da ATA, prazo de entrega.

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14 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

Santo Antônio da Alegria/SP, 04 de dezembro de 2023

JANAÍNA DE SOUZA HENRIQUE

AGENTE DE LICITAÇÕES

ERICK PIERRE RIBEIRO

DIRETOR DE CONTROLE DE OPERAÇÕES DA FROTA

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

PREGOEIRO

DE ACORDO:

LUÍS EVÂNEO GUERZONI

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ANEXO II

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 134/2023

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO N° 49/2023

TIPO: MENOR PREÇO

"SERVIÇO DE FRETAGEM PARA TRANSPORTE DE CASCALHO EM BAIRRO RURAL"

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PARTES:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de

direito público interno, portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede

administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco

Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe

do Poder Executivo o Senhor RICARDO DA SILVA SOBRINHO brasileiro,

casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-

3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de

Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante

denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA: _____________________________________, com sede na

________________________, nº _______ ­ Bairro

_____________________, na cidade de _____________________, CEP

XXXXXXXXX ­ UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX,

neste ato representada pelo seu

______________________________________________, senhor

________________________________________, portador do CPF N.

XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL:

_________________________________________________, doravante

denominada CONTRATADA.

Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a

contratação dos materiais enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº 049/2023, modo de disputa:

ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com

autorização constante do Processo Administrativo N. 134/2023, homologado em _______ de _______ de

20___, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as

cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA DOCUMENTAÇÃO

1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão

Eletrônico nº 049/2023, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em _______ de

______________ de 20___, e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não

contrariem o disposto neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO

2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento o "SERVIÇO DE FRETAGEM PARA

TRANSPORTE DE CASCALHO EM BAIRRO RURAL", conforme quantidades e especificações

indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no Pregão Eletrônico nº. 049/2023.

2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO

OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de

transcrição.

PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser

efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-

SP

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO PREÇO REGISTRADO

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3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto

da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com

validade pelo prazo de um ano:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QNT UNID VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a

incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra,

equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à

completa execução dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso

indicado na ordem de compra.

CLÁUSULA QUINTA ­ DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

5.1. Prazo de entrega: Média 20 dias - média de 59 diárias com 3 diárias por dia.

5.2. O fornecimento do serviço ocorrerá no Município de Santo Antônio da Alegria-SP mediante Ordem

de Serviço.

5.3. Os itens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as

especificações constantes no Edital e na Proposta, devendo ser substituídos, às custas do contratado, sem

prejuízo da aplicação das penalidades.

5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos

prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 06 meses podendo ser prorrogado por

igual período nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos

instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.

§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de

validade da ata de registro de preços.

§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo

Município de Santo Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no

Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.

6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será

responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido

poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos,

obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:

7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período

de vigência da Ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar

os contatos oficiais com o Município de Santo Antônio da Alegria, para realização de contratos, adendos,

renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.

7.2. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA

ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

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7.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem

de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da

Alegria.

7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações

exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.

§ 1º - O recebimento dos materiais/serviços será provisório para posterior verificação de sua

conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.

§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município

de Santo Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de

Licitações do Município Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente

estabelecido.

7.4. Garantir os materiais/serviços contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou

incorreções, resultantes da entrega.

7.4.1. Fornecer materiais/serviços de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que

atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e

praticidade.

7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a

disponibilização, nos locais indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos

dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se

ocorrerem.

7.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos/serviços que, no ato da entrega,

estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as

condições necessárias estabelecidas neste instrumento.

7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as

especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de

entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem

deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o

transporte.

7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto

deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s)

produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,

comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser

computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

7.11. Manter durante a execução desta Ata de Registro de Preço todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação.

7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas

decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-

se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que

lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.

7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município

de Santo Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°

14.133/21.

8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as

especificadas no Edital.

8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;

8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os

prazos para atendimentos;

8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

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8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;

8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de

registro de preço.

CLÁUSULA NONA ­ DA FISCALIZAÇÃO

9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo

Município de Santo Antônio da Alegria, por intermédio do SETOR DE FROTA, PELO SERVIDOR

DESGNADO ÉRICK PIERRE RIBEIRO, que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço,

de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação

de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.

9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo

Antônio da Alegria e terá as seguintes atribuições:

a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito

entendimento pelos licitantes.

b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta,

principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.

c) Assegurar ao CONTRATADO acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.

d) Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s)

mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.

e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).

f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre

o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.

g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas

neste instrumento.

i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento

do disposto neste instrumento.

j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.

k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando

essa discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.

l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer

natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste

instrumento, pelo mesmo julgados necessários.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DO PAGAMENTO

10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo)

dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente,

com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei

14.133/21.

10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao

responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para

pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos

serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela

empresa de todas as condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal

correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da

Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem

de Compra.

10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será

devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou

reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da

Alegria.

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10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para

cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

10.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou

suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das

hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou

acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do

Município de Santo Antônio da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a

CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que

venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da

execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e

obrigações estabelecidas neste instrumento.

10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por

culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos

financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata

CONTRATADA

tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a não tenha

concorrido de alguma forma para o atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­DO REAJUSTAMENTO

11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a

01 (um) ano.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO

12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o

acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não

veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes,

sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo

Antônio da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez)

dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da

mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do

objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras

ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial

aos artigos 155 a 163.

13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

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14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela

Administração, sem justificativa aceitável;

14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles

praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.

§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa,

será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato

superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de

força maior devidamente comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS

15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21,

Decreto Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda,

aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito

privado.

15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia,

aos costumes e aos princípios gerais do direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DO FORO

16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste

instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual,

em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.

Local e Data.

Prefeito Municipal Representante Legal do

Fornecedor

De acordo:

Assessor Jurídico

TESTEMUNHAS:

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NOME:

CPF:

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NOME:

CPF:

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