Publicações da edição 75 - 30/11/2023 e Ano IV

Publicações da edição 75

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Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 147/2023

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 042/2023

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023

EDITAL 069/2023

O Município de Santana do Garambéu (MG), Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de

Obras e Serviços Públicos, torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberto

Edital de Credenciamento 001/2023 para Credenciamento de MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO E PINTOR NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU,

com base no artigo 25, "caput", da Lei 8.666/93.

Os envelopes serão recebidos, abertos, analisados, conferidos, verificando as exigências do

Edital pela Comissão Permanente de Licitação, em até 05 (cinco) dias úteis subsequentes à sua

entrega, podendo ser prorrogado por igual período, e divulgado resultado através de ATA, no site da

prefeitura http://www.santanadogarambeu.mg.gov.br, bem como em quadro de aviso da CPL da

Prefeitura.

Este Chamamento Público ficará aberto para interessados se credenciarem, iniciando em

27/11/2023, às 09:00 horas e encerrando em 05/12/2023 às 09:00hs, conforme estabelece o item 6

deste Edital.

ANEXOS DO EDITAL:

ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA

ANEXO II - MODELO DE CARTA DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

ANEXO III - DECLARAÇÕES

ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO

O edital e seus anexos estão disponíveis na Internet:

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1 ­ DO OBJETO

1.1. É objeto da presente licitação o CREDENCIAMENTO DE

MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO E PINTOR NO

MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU, conforme descrições e especificações dos anexos deste

instrumento convocatório.

1.2. O credenciamento será realizado para prestação dos serviços nas Zonas Rurais e

Urbana, caso o credenciado próximo à lista não tiver interesse em prestar os serviços fora da cidade de

Santana do Garambéu, a convocação se dará de forma regular, seguindo a lista de credenciados. A

despesa com o deslocamento será arcada pela Administração Pública.

1.3. OBESRVAÇÕES:

a) Os serviços deverão ser executados conforme as condições fixadas no Termo de Referência (Anexo

I);

b) Os serviços contratados deverão ser executados no prazo de 12 (doze) meses.

c) Os serviços serão pagos quinzenalmente, de acordo com a quantidade de serviços executadas por

cada credenciado;

d) Os serviços deverão ser prestados a partir da assinatura do contrato;

e) De forma alguma o contrato virá a criar vínculo empregatício, sendo o(a) CONTRATADO(A)

responsável por todos os encargos e impostos que virem a incidir sobre o valor deste contrato.

2 ­ CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 ­ Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas, legalmente constituída

como MEI ­ Microempreendedores Individuais, habilitadas, com idoneidade, regularidade fiscal, que

não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de idoneidade por parte do Poder Público

e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e anexos, e que aceitem as normas estabelecidas

pelo Município de Santana do Garambéu, através de sua Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Urbanos.

2.2 - As Pessoas Jurídicas, legalmente constituídas como MEI - Micro Empreendedor Individual,

interessados em prestar os serviços relacionados pelo MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU,

poderão se credenciar para tal, apresentando os documentos abaixo relacionados, em original ou por

cópia autenticada em tabelionato ou por servidor deste Município com o encargo de recebê-los.

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2.3 - O credenciamento dos interessados está condicionado à aceitabilidade dos mesmos pela

Comissão Permanente de Licitação, através de Parecer ou Ata.

3 ­ DA FORMA DA APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO

3.1 - O interessado em ser credenciado deverá protocolar no setor de licitação, a partir

da data de abertura prevista neste edital, o requerimento acompanhado de toda a documentação

necessária para credenciamento.

3.2 - Não serão recebidos os envelopes encaminhados por via postal ou qualquer forma

não prevista neste edital.

3.3 - O requerimento de credenciamento e os documentos que o instruírem deverão

estar datados, numerados e assinados.

3.4 - Os documentos exigidos para credenciamento deverão ser apresentados em

original, cópia autenticada em cartório ou em cópia simples que poderá ser autenticada por

servidor desta entidade.

3.5 - O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido à Comissão, contendo todasas

declarações constantes no Anexo III desde edital.

3.6 ­ O interessado deverá instruir o requerimento com os seguintes documentos:

3.6.1 ­ MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

3.6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ­ MEI;

b) Cópia de cédula de identidade - RG;

d) Cópia de cadastro de pessoa física - CPF;

e) Comprovante de residência;

3.6.1.2 ­ HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ­ CNPJ;

b) Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF,

apresentando a correspondente certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;

c) Regularidade para com a Fazenda Federal - certidão conjunta negativa de débitos relativos a

Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas

alíneas "a" e "d" do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991;

d) Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante ou outro

equivalente na forma da Lei;

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e) Certidão Nacional de Débitos Trabalhista (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos

inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;

3.7 - Não será credenciado o prestador de serviços que deixar de apresentar os

documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital.

3.8 - Não serão recebidos os envelopes encaminhados por via postal ou qualquer forma

não prevista neste edital.

3.9 - Toda documentação mencionada deverá ser entregue dentro de um envelope

lacrado, devidamente identificado externamente, no Setor de Tributos, dentro do prazo

estabelecido deste Edital, com os seguintes dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBÉU ­ MG

CREDENCIAMENTO Nº 001/2023.

MEI:

CNPJ Nº:

ENDEREÇO:

CIDADE:

CEP:

4 ­ DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

4.1 - Os pedidos de credenciamento serão analisados pela Comissão Permanente de

Licitação, juntamente com a Comissão Técnica para o Credenciamento, em conformidade com os

parâmetros e requisitos estabelecidos neste edital.

4.2 - As Comissões se reservam o direito de indeferir o pedido de credenciamento da

pessoa física/MEI que deixar de apresentar documentação ou informação exigida neste edital ou

apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste edital.

4.3 - O deferimento do pedido de credenciamento fica condicionado ao atendimento às

exigências previstas neste edital e nos seus anexos.

4.4 - Serão credenciados todos os interessados que preencham os requisitos previstos

neste edital e nos seus anexos e que entregar a documentação descrita no item 3.6.

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4.5 - As decisões da Comissão Permanente de Licitação juntamente com a Comissão

Técnica para o Credenciamento, serão registradas em atas, que serão publicadas na Imprensa do

Município, cabendo recurso, a ser apresentado no prazo de 05 (cinco) das úteis, contado da data

de sua publicação e nos termos do art. 109, inciso I da Lei nº 8.666/93.

4.6 - O resultado do credenciamento será publicado no Diário Oficial do Município.

4.7 - O credenciamento não implica no direito à contratação, a qual dar-se-á ao

exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu, de acordo com as

necessidades do Município, as metas planejadas e programadas pela Secretaria Municipal de

Obras e Serviços Públicos e a disponibilidade financeira e orçamentária.

4.8 - O Município de Santana do Garambéu, não se obriga a adquirir todos os serviços

ofertados pelo credenciado, reservando-se o direitode contratar os procedimentos necessários e

na quantidade adequada à demanda estimada de acordo com os parâmetros definidos pela

mesma e com a disponibilidade financeira e orçamentária.

4.9 Compete a autoridade superior homologar o credenciamento.

5 ­ DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

5.1. Os casos omissos ou dúvidas oriundas do presente Edital serão dirimidos pela Comissão

Permanente de Licitação, no endereço constante deste edital, ou pelo email:

licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br, no horário de expediente.

5.2 Caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do ato que

decide pelo credenciamento ou não credenciamento.

5.3 Todas as impugnações e recursos somente serão recebidos se protocolados junto à

Comissão Permanente de Licitação, na Praça Paiva Duque, 120 ­ Centro ­ Santana do Garambéu / MG,

a qualquer tempo, na qual deseja se credenciar.

5.4 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, não

protocolizados na Secretaria e ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não

identificado no processo para responder pelo licitante.

6 ­ DO PRAZO DE CREDENCIAMENTO

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6.1 Este Chamamento Público ficará aberto para os interessados se credenciarem, com inicio

em 27 de novembro e término em 05 de dezembro de 2023, desde que apresentarem as

documentações em conformidade com o Edital.

6.2 O prazo de vigência deste Chamamento Público será de 12 (doze) meses, a contar da data

de abertura para o início de credenciamento.

6.3 O envelope a que se refere o item 03 deste Edital contendo, respectivamente, os

documentos de credenciamento, deverá ser entregue no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal

de Santana do Garambéu, situada na Praça Paiva Duque, 120 - Centro ­ Santana do Garambéu ­ MG.

Horário de atendimento das 08:00 às 16:00 horas.

6.4 Os interessados que encaminharem os envelopes de documentações dentro da vigência

deste Chamamento Público, serão recebidos, abertos, analisados, conferidos, verificando as exigências

do Edital pela Comissão Permanente de Licitação, em até 05 (cinco) dia úteis subsequente à sua

entrega, podendo ser prorrogado por igual período.

6.5 Declarado habilitado, serão inseridos imediatamente após o último colocado da lista de

credenciamento no sistema de rodízio, observada a ordem cronológica de recebimento de solicitação

de credenciamento pela Comissão Permanente de Licitação, que deverá ser convocado para trabalhar

de acordo com as necessidades de demandas da Prefeitura.

6.6 Os interessados deverão entregar toda a documentação pertinente num único ato, não

sendo permitida a entrega fracionada, exceto nos casos previstos neste próprio Edital.

7 ­ DO SISTEMA DE RODÍZIO

7.1 A contratação será realizada de acordo com a ordem cronológica de recebimento de

solicitação de credenciamento pela Comissão Permanente de Licitação, assegurando a igualdade de

tratamento, dividindo os serviços proporcionalmente entre os credenciados, com objetivo de

oportunizar a contratação de todos os credenciados no sistema de rodízio.

7.2 Caso o credenciado não iniciar os serviços no prazo estabelecido ou realizar os serviços em

desacordo com as exigências da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, será passado a vez para a

credenciado seguinte, desta forma não prejudica o desenvolvimento das atividades nem paralisação os

serviços em andamento.

7.3 Os credenciados que forem se cadastrando após o período determinado para o rodízio,

serão classificadas no final da fila, sendo que tão somente após o rodízio dos já credenciados é que

participarão, e assim sucessivamente, de acordo com a data e horário do protocolo.

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7.4 Nenhuma empresa que esteja apta a ser credenciado, nos termos deste edital, deixará de

participar do rodízio, ou deixar de existir o interesse na prestação dos serviços do objeto do certame.

8 ­ DA HOMOLOGAÇÃO

8.1 O credenciamento será homologado pelo Prefeito Municipal

9 ­ DA FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL

9.1 A licitante a ser contratada, quando convocada pelo Município, terá o prazo máximo de 05 (cinco)

dias para assinatura do contrato, sob pena de ser excluída do processo.

9.2 O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, fará parte

integrante do contrato, independentemente de transcrição.

10 ­ DA FORMA DE SELEÇÃO DOS CONTRATADOS

10.1 Após o credenciamento, será realizado um sorteio aleatório entre os credenciados para definir

quem prestará o serviço indicado, excluindo-se, evidentemente, os anteriormente sorteados, isto para

garantir uma igualdade entre os participantes, desde que o sorteado tenha disponibilidade para

executar os serviços no período. Caso contrário será repassado a outro credenciado sorteado ou que

esteja na vez e assim sucessivamente.

11 ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os casos omissos no presente Edital serão analisados sob os aspectos da Lei n° 8.666/93 e

alterações posteriores através da comissão permanente de licitações do Município de SANTANA DO

GARAMBÉU, Estado de Minas Gerais.

11.2. Qualquer recurso ou contestação somente poderá ser manifestado por intermédio do

representante legal da pessoa jurídica interessada ou por procurador legalmente habilitado.

11.3. Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes

anexos:

Anexo I ­ Planilha de Especificação e Preços;

Anexo II ­ Termo de Referência;

Anexo III ­ Requerimento de Credenciamento;

Anexo IV ­ Minuta do Contrato;

Anexo V - Modelo de declaração de atendimento à legislação trabalhista de proteção à

criança e ao adolescente;

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Anexo VI - Modelo declaração de inidoniedade.

Santana do Garambéu, 23 de novembro de 2023.

Ricardo Mauricio Rodrigues Miranda

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO I

PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO E PREÇO

CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023

Objeto da presente licitação o CREDENCIAMENTO DE MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS PARA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO E PINTOR NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU,

conforme descrições e especificações dos anexos deste instrumento convocatório.

N° Cód. Descrição Und. Qtd. Vlr. Vlr. Tot.

Item Unit.

0001 0412 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR HORA - PRESTAÇÃO DE H 10.000 17,50 175.000,00

SERVIÇO - Pedreiro

0002 0414 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR HORA - PRESTAÇÃO DE H 10.000 15,00 150.000,00

SERVIÇO - Pintor.

Total Geral ==> 325.000,00

José Maria Ribeiro

Secretário de Obras e Serviços Públicos

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ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA

CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023

1. DO OBJETO

1.1. Objeto: Credenciamento de prestadores de serviços para atuar como pedreiro e pintor, para

atender a demanda das Secretarias Municipais.

N° Cód. Descrição Und. Qtd. Vlr. Vlr. Tot.

Item Unit.

0001 0412 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR HORA - PRESTAÇÃO DE H 10.000 17,50 175.000,00

SERVIÇO - Pedreiro

0002 0414 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR HORA - PRESTAÇÃO DE H 10.000 15,00 150.000,00

SERVIÇO - Pintor.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1. Atender a grande demanda de serviços relacionados nas Secretarias Municipais que por

muitas vezes se tratam de necessidades temporárias, em momentos outros, com alteração

significativa nas necessidades da administração, o que afasta, face imprevisibilidade do

planejamento administrativo, dado a situação diversas, notadamente, do aspecto orçamentário e

financeiro, a contratação de servidores sob o manto do concurso público.

3. LEGALIDADE DO CREDENCIAMENTO

3.1. Base legal do credenciamento é o art. 25, caput, da Lei 8666/93.

É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.

A interpretação da expressão "inviabilidade de competição", conforme suscitado, deve ser mais

ampla do que a mera ideia de fornecedor exclusivo. Neste contexto, pode-se dizer que a

inviabilidade de competição, além da contratação de fornecedor único prevista no inciso I, e,

obviamente, além dos casos inseridos nos incisos II e III, pode se dar por contratação de todos, ou

seja, nesta hipótese, a inviabilidade de competição não está presente porque existe apenas um

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fornecedor, mas sim, porque existem vários prestadores do serviço e todos os interessados serão

contratados.

Nesta esteira vejamos os ensinamentos de Jorge Ulisses Jacoby (Coleção de Direito Público. 2008.

Pg 538):

"Se a Administração convoca todos os profissionais de determinado setor, dispondo-se a contratar

os que tiverem interesse e que satisfaçam os requisitos estabelecidos, ela própria fixando o valor

que se dispõe a pagar, os possíveis licitantes não competirão, no estrito sentido da palavra,

inviabilizando a competição, uma vezque a todos foi assegurada à contratação."

Parece claro que, se a Administração convoca profissionais dispondo-se a contratar todos os

interessados que preencham os requisitos por ela exigidos, e por um preço previamente definido no

próprio ato do chamamento, também estamos diante de um caso de inexigibilidade, pois, de igual

forma, não haverá competição entre os interessados. Esse método de inexigibilidade para a

contratação de todos é o que a doutrina denomina de Credenciamento.

Neste sentido, prevalecente o entendimento no TCU sobre a matéria, que é regular a utilização do

credenciamento em casos cujas particularidades do objeto a ser contratado indiquem a

inviabilidade de competição, ao mesmo tempo em que se admite a possibilidade de contratação de

todos os interessados em oferecer o mesmo tipo de serviço à Administração Pública.

Diante do exposto, fica demonstrado de forma inequívoca que somente através do

credenciamento poderá atender as necessidades da Administração, e que não haverá

prejuízo ao princípio da isonomia e igualdade entre os profissionais, uma vez que será garantida

igualdade de condições entre todos os interessados hábeis a contratar com a Administração, pelo

preço por ela definido, e a contratação recairá sobre todos os que tiverem interesse e que

satisfaçam as condições fixadas pela Administração, não havendo relação de exclusão.

4 ­ DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1 - Os atendimentos deverão ser realizados no Município de Santana do Garambéu.

4.2 - O controle dos serviços será feito pela Secretária requisitante, a qual determinará os serviços de

acordo com a necessidade e os recursos disponíveis.

4.3 - O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços

pelos credenciados, podendo proceder o descredenciamento, em casos de má prestação, verificada

em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;

4.4 - O credenciamento não configurará uma relação contratual de prestação de serviços;

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4.5 - Os serviços contratados serão requeridos, através de encaminhamento próprio do Município,

através de requisição da secretaria requisitante.

4.6 ­ O credenciado se obriga a comunicar, com antecedência mínima de 03 (três) dias, quando não for

possível o cumprimento da agenda, de modo que a Secretaria requisitante, possa convocar o próximo

credenciado para executar o serviço.

5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. - Ser a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de

qualquer natureza que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, provenientes da prestação dos serviços,

respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a

fiscalização ou acompanhamento do MUNICÍPIO.

5.2 - Executar os serviços objeto do presente termo rigorosamente no prazo pactuado, bem como

cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.

5.3 - Manter, durante a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas no

edital em compatibilidade com as obrigações assumidas.

5.4 - Contratar por sua conta todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que

incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste termo.

5.5 - Promover por sua conta a cobertura, através de seguros, dos riscos a que se julgar exposta em

vista das responsabilidades que lhe cabem na execução deste termo.

5.6 - Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao

MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste termo, respondendo

por si e por seus sucessores.

5.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do MUNICÍPIO;

5.8 - Realizar os procedimentos dentro dos critérios de qualidade preconizados pelos órgãos

competentes;

6 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1 - Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente.

6.2 - Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas.

6.3 - Fiscalizar a execução dos serviços, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da

Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive

quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.

6.4 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital.

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7 - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO

7.1 ­ O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente do edital caberão ao responsável

pelo Setor requisitante que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos,

nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, ao seu substituto.

7.2 - Ficam reservados a fiscalização do contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer

caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se

relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da

contratação.

7.3 - As decisões que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato deverão ser solicitadas

formalmente pela contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao Gestor, através

dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.

7.4 - A contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e

controle a serem adotados pela gestão e fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados,

elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de

suas atividades.

7.5 - A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única,

integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas

e remotas perante o MUNICÍPIO ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de

irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade do MUNICÍPIO

ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas,

proceder ao ressarcimento imediato ao MUNICÍPIO dos prejuízos apurados e imputados a falhas em

suas atividades.

8 - DO DESCREDENCIAMENTO:

8.1 ­ O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como nas Leis

Federais nºs. 8.666/93 e 8.080/90 ensejará o descredenciamento da contratada.

8.2 ­ A contratada poderá requerer seu descredenciamento, por meio de documento formal

endereçado ao Município de Santana do Garambéu, via protocolo, com antecedência mínima de 30

(trinta) dias.

José Maria Ribeiro

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ANEXO III

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU,

___________________________(razão social), CNPJ nº. __.___.____/____-__, com sede à

________________________, nº ____, bairro __________, CEP: _______-_____, na cidade de

___________________/__, por intermédio de seu representante o Sr.(a)

_________________________, portador do documento de identidade n.º ________________

emitido por ______ e, do CPF ___.___.___-__, requerer, através do presente, o seu

credenciamento para trabalhar como(s) ______________ (ESPECIFICAR O(S) SERVIÇO(S) DE

INTERESSE), conforme edital e regulamento publicado por esta Prefeitura.

DECLARA, sob as penas da lei, que:

conhece os termos do edital de credenciamento e que tomou conhecimento de todas as

informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento,

com os quais concorda;

está de acordo com as normas e tabela de valores definidos no edital;

realizará todas as atividades a que se propõe;

não se encontra suspensa, nem declarada inidônea para participar de licitações ou

contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;

não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital do

credenciamento;

não há qualquer fato impeditivo do seu credenciamento;

se compromete a declarar qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou

de contratação;

as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras.

Junta ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de

credenciamento, devidamente assinada e rubricada;

______________________, ____ de ________________ de 2023.

___________________________________________

(assinatura da pessoa física/MEI)

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ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO

Contrato nº _____/2023, que entre si celebram a

Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu/MG e a

Empresa ___________________________, para os fins

que se especifica.

Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTANA DO

GARAMBÉU, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Paiva Duque, nº 120,

Centro, Santana do Garambéu, inscrita no CNPJ sob Nº. 18.338.385/0001-30, neste ato

representada pelo Prefeito Municipal Sr. xxxxxxxx, brasileiro, xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG

nº 00000000, XXX/XX, residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominada simplesmente

CONTRATANTE, e a Xxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob n° 00.000.000/0000-00, com sede na

Xxx Xxxxx Xxxx, nº 000, Bairro Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 00.000-000, representada pelo(s) Sr(a)

Xxxxx Xxxxx Xxxxx, portador(a) da Documento de Identidade nº0000000, XXX/XX e inscrito(a) no

CPF sob o nº 000.000.000-00,residente e domiciliado a Rua XXXXX nº 00, Cidade XXXXXXX XX,

CEP: 00.000-000, que a este subscrevem, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA,

firmam nesta ato, o presente contrato, na formae condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ OBJETO

1.1 - O presente contrato tem por objeto da presente licitação o CREDENCIAMENTO DE

MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO E PINTOR NO

MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU, conforme descrições e especificações dos anexos deste

instrumento convocatório.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA VINCULAÇÃO

2.1 - O presente contrato é firmado através do Edital de Credenciamento nº 001/2023, Processo

Licitatório n.º 147/2023 e modalidade Inexigibilidade 042/2023 art. 25 caput da Lei Federal n.º

8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ PRAZOS E VIGÊNCIA

3.1 ­ O prazo do presente contrato é ................................., com vigência até 05 de dezembro de

2024, a contar da data de sua assinatura, prorrogável, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº

8.666/93.

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CLÁUSULA QUARTA ­ PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

4.1- O valor do presente contrato é de R$............. (............), sendo R$................. ( ) por hora

trabalhada.

Parágrafo primeiro ­ Nos preços computados neste Contrato, estão incluídos todos os custos

com salários encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, impostos, taxas, emolumentos e

quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacione com o fiel cumprimento, pelo

contratado de suas obrigações.

Parágrafo segundo ­ O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária ou Crédito em

Conta Corrente em até vinte dias úteis, desde que devidamente atestada a conclusão de cada

etapa do serviço correspondente.

4.2 ­ O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se

adimplente com a Fazenda Pública (União, FGTS, Débitos Trabalhistas, Estado e Município).

CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS

5.1 - As despesas do objeto do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação

orçamentária:

3.3.90.39.00.2.06.01.15.451.0002.2.0045 MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA

3.3.90.39.00.2.04.11.08.481.0158.2.0041 MELHORIAS DE MORADIAS EM ZONA RURAL

3.3.90.39.00.2.04.11.08.482.0158.2.0042 MELHORIAS DE MORADIAS NA ZONA URBANA

3.3.90.39.00.2.03.01.12.361.0113.2.0011 MANUTENÇÃO DAS DESPESAS ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.39.00.2.01.03.04.122.0104.1.0074 REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS

3.3.90.39.00.2.03.06.27.812.0128.1.0078 CONSTRUÇÃO/REFORMA/AMPLIAÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS

CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES

6.1 ­ DA CONTRATADA - Além das obrigações previstas neste contrato por determinação legal,

a Contratada obrigar-se-á:

6.1.1 ­ Executar diretamente os serviços contratados nas condições fixadas neste Contrato e no

Edital de Credenciamento.

6.1.2 ­ Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado ao Contratante e/ou a

terceiros, como também em decorrência de erro ou imperícia na execução dos serviços

contratados;

6.1.3 ­ Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas no Credenciamento;

6.1.4 ­ Atender com presteza às reclamações sobre a qualidade dos serviços executados;

6.1.5 ­ Permitir que os prepostos do Contratante, especialmente designados, acompanhem todas

as etapas de execução dos serviços contratados, para os fins previstos neste contrato;

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6.1.6 - Aceitar acréscimos ou supressões, mediante solicitação, por escrito, nas mesmas condições

deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme previsto no

art. 65 da Lei nº 8.666/93.

6.1.7 - Assumir inteira responsabilidade Civil, Penal e Administrativa por danos e prejuízos que

causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste Contrato,

bem como a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais

previstos na legislação;

6.1.8 ­ De forma alguma este contrato virá a criar vinculo empregatício, sendo o(a)

CONTRATADO(A) responsável por todos os encargos e impostos que virem a incidir sobre o valor

deste contrato.

6.2 ­ DA CONTRATANTE - Além das obrigações previstas no presente Contrato por

determinação legal. O Contratante obrigar-se-á:

6.2.1 ­ Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do

presente Contrato;

6.2.2 ­ Fiscalizar o fiel cumprimento do contrato.

6.2.3 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades

constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas

necessárias;

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO

7.1 - O regime de execução do presente Contrato é o da empreitada por preço estimado.

Parágrafo primeiro - A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um

representante do Contratante, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas

ao Contrato e determinará se necessário a regularização das falhas observadas.

Parágrafo segundo - O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de

prestação do serviço em desacordo com as especificações e disposições deste Contrato.

CLÁUSULA OITAVA ­ SANÇÕES E PENALIDADES

8.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e agravidade

da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e areincidência na prática do ato

conforme discriminado a seguir:

8.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do

licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos

graves ao município.

8.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas na Lei Federal 8.666/93,

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sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo

administrativo.

8.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato,

sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da

infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

I 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da

obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;

II 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte

do serviço não realizado;

III 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviços não realizado, por cada dia

subsequente ao trigésimo.

8.1.3.1. A multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato eaplique as

demais sanções previstas na lei.

8.1.3.2. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a

contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

8.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e

impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas

disposições legais citadas.

8.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitare contratar com a

Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a autoridade competente paraaplicar a punição, os que incorram

em outros ilícitos previstos em lei.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO:

9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º

8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das

sanções aplicáveis.

9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à

CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

9.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa

prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DECIMA - REAJUSTAMENTO E REVISÃO

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10.1. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis, salvo de acordo entre as partes na forma do

art. 65 da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DA PUBLICAÇÃO

11.1 ­ A CONTRATANTE fica obrigada a publicar o presente contrato nos meios de publicação

previstos na Lei 8.666/93, para que surta os efeitos legais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DOS CASOS OMISSOS

12.1 ­ A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste

Contrato, quando necessário, por conveniência do fornecedor ou da Administração, respeitados

os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;

12.2 ­ Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta as

licitações e contratações promovidas pela administração pública.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO

13.1 - As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Barbacena - MG, com renúncia

expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas,

assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e único efeito, na presença das

testemunhas abaixo.

Santana do Garambéu, 00 de xxxxxxxx de 2023.

Município de Santana do Garambéu

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1) _________________________________ CPF: _______________________________

2) _________________________________ CPF:________________________________

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À

CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Razão Social:

Endereço:

Cidade/Estado:

CNPJ:

DECLARAÇÃO

Ref.: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 042/2023

A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº

________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)

_________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________ e do CPF

nº ________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de

junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de

dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)

Local, ______ de ____________________ de 2023.

(nome e assinatura do responsável legal)

(número da carteira de identidade e órgão emissor)

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INIDONIEDADE

Razão Social:

Endereço:

Cidade/Estado:

CNPJ:

D E C L A R A Ç Ã O

..................., inscrita no CNPJ sob o n° .................., estabelecida ........................, cidade e Município de

.........................., por intermédio de seu titular e responsável legal pela empresa, DECLARA, para efeito

de participação no Processo de Licitação nº 147/2023 modalidade de Inexigibilidade de Licitação de nº

042/2023, que sua empresa não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a

Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações

posteriores, bem como em cumprimento ao que dispõe o § II do artigo 32 da referida lei.

Local, ______ de ____________________ de 2023.

(nome e assinatura do responsável legal)

(número da carteira de identidade e órgão emissor)

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