Publicações da edição 73 - 30/11/2023 e Ano IV
Processo Licitatório 143/2023 - Pregão Presencial 009/2023
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Santana de Garambéu-MG
IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte
EDITAL 068/2023
PROCESSO Nº 143/2023
PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2023
REGISTRO DE PREÇOS
O Prefeito Municipal de Santana do Garambéu, Dr. José Francisco de Moura, autoridade competente que
determinou a instauração deste procedimento licitatório, torna público, que se acha aberta neste Órgão
licitação na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo: MENOR PREÇO UNITÁRIO, para Registro de Preços
para futura aquisição de COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO para os diversos Setores do Município de Santana
do Garambéu/MG, que será regida pela Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, cujo regulamento foi
aprovado pelo Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, Decreto nº. 7.892 de 23 de janeiro de 2013, e,
demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com
alterações posteriores, bem como do Decreto Municipal nº 219 de 02 de maio de 2007, (que Regulamenta a
Modalidade de Licitação denominada Pregão), e, do Decreto Municipal nº 285 de 01 de junho de 2009 (que
Instituiu o Sistema Registro de Preços), e, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, por este
Edital e seus Anexos.
Data da abertura da sessão pública: inicio em 04 de dezembro de 2023.
Horário: 09:00 (nove horas - horário oficial de Brasília)
Endereço: Praça Paiva Duque, nº. 120 Centro Santana do Garambéu/MG
Credenciamento: das 08:30 horas às 08:55 horas
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura aquisição de COMBUSTÍVEL
AUTOMOTIVO para os diversos Setores do Município de Santana do Garambéu/MG estabelecidas no
Termo de Referência, neste Edital e seus Anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço UNITÁRIO, observadas as exigências contidas
neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Valor estimado para vigência da Ata é da ordem de - R$6.229.090,00 (seis milhões duzentos e vinte
e nove mil e noventa reais), com base em valores vigentes obtidos com fornecedor do Município e
valores praticados em Municípios circunvizinhos.
1.4. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência.
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo III - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da
Lei nº 10.520, de 2002).
Anexo IV - Carta Credencial.
Anexo V - Declaração de regularidade emprego de menor.
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Anexo VI - Declaração de inexistência de impedimento para licitar ou contratar com a
administração.
Anexo VII - Carta Proposta de Preço
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo IX - Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte
2. DOS ORGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a DIVISÃO DE TRANSPORTE.
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão
gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013 e na Lei nº 8.666, de
1993.
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro
de Preços.
2.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não excederá, na totalidade, ao
dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não
participantes que aderirem.
2.6. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade
pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
2.7. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação
atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 22 do
Decreto n° 7.892, de 2013.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado
ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a
todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
3.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou
em processo de recuperação extrajudicial;
3.2.2. Em dissolução ou em liquidação;
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3.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade
da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal,
nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
3.3. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei n°
10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
3.3.1. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção
restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo
72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
3.3.2. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
3.3.3. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.3.4. Estrangeiras que não funcionem no País;
3.3.5. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº
8.666, de 1993.
3.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste
Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste
Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do
documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome do licitante.
4.1.1. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes
estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de
qualquer forma, durante a sessão.
4.2. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto
ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou
documento equivalente.
4.2.1. O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a
competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.
4.2.2. O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar
os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais
atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da
empresa ou do registro como empresário individual.
4.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO
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5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no
preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de
credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
5.1.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (conforme modelo anexo);
5.1.2. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada
no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, quando for o caso (conforme modelo anexo), sob
pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de
2006;
5.1.2.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer
das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não
poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não
deverá apresentar a respectiva declaração.
5.2. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, (conforme modelo anexo);
5.2.1. Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e
rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres
destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE, CNPJ)
PROCESSO Nº 143/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2023
ENVELOPE N° 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE, CNPJ)
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5.2.2.Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de
entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 01 (uma) hora
antes da abertura da sessão pública.
5.2.3. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único,
endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE, CNPJ)
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2023
SESSÃO EM 04/12/2023, ÀS 09:00 HORAS
5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções
previstas neste Edital.
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6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa,
com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada,
como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
6.1.1. Preço unitário e total de cada item, bem como o valor total da proposta, em algarismo,
expresso em moeda corrente nacional (real), com no máximo 03 (três) casas decimais, de
acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do
Termo de Referência.
6.1.1.1. No preço cotado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como
as despesas com impostos, taxas, seguros e quaisquer outros que incidam na
contratação do objeto.
6.1.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da
sua apresentação.
6.2. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem
irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
7.3. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de
menor preço, para participação na fase de lances.
7.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições
definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes,
até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que
sejam os preços oferecidos.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação
de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores
distintos e decrescentes.
8.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor de CADA ITEM.
8.2. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a
apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais,
em ordem decrescente de valor.
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8.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão
do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito
de ordenação das propostas.
8.4. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou
empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de
2007 (COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de
2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
8.4.1. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam
iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira
colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
8.4.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas
com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado terá o direito de
apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira
colocada, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos.
8.4.3. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se
encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o
exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.4.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido
intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes
primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.4.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP/COOP assumirá a condição de melhor
classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor
oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP
participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.4.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final
dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em
primeiro lugar.
8.5. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate
será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência,
sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento
de tecnologia no País;
d) Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimentos de reserva de
cargos prevista em lei para pessoas com deficiência ou para reabilitado da Previdência
Social e que atendem às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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8.5.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.
8.6. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o
licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo
negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.7. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada
em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei
Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do
Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), seção "Despesas Gastos Diretos do
Governo Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)", para verificar se o somatório dos
valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de
R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei
Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo
diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
9.1.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o
exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela
recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima
referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-
A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
9.1.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o
Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme
artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente
recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes.
9.2. Não ocorrendo situação de recusa com base na hipótese acima, o Pregoeiro examinará a proposta
classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado
para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do
objeto.
9.3. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as
características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,
além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena
de não aceitação da proposta.
9.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a
continuidade da mesma.
9.5. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro
examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
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9.5.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço
melhor.
9.6. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua
substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-
lhes validade e eficácia para fins de classificação.
9.7. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de
habilitação, na forma determinada neste Edital.
10.DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da
proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das
condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União
(http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
10.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de
seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as
sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário.
10.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por
falta de condição de participação.
10.2. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar será verificada.
10.2.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por
cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão
da imprensa oficial.
10.3. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
10.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
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b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada -
EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus
administradores;
b.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva;
c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta
Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução
Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio
DNRC;
e. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia
que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº
5.764, de 1971;
f. No caso de Microempreendedor individual apresentar a Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual CCMEI;
g. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de
autorização;
h. Documentos pessoais, com foto, proprietário ou sócio(s) da empresa;
i. Alvará de localização e funcionamento da empresa.
10.3.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, emitidas a no máximo 90
(noventa) dias;
b. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de
débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da
União, abrangendo os relativos à Seguridade Social;
c. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante certidão conjunta negativa de
débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos estaduais e à Dívida Ativa do
Estado;
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante
Certificado de Regularidade do FGTS;
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f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
10.3.2.1. Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa
enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
10.3.3. Relativos à Qualificação Técnica:
a. Licenciamento Ambiental para Empresa de Potencial Poluidor Significativo, emitido pela
SEMAD, válida na data da sessão do Pregão Presencial;
b. Certificado de Autorização de Posto Revendedor de Combustível, emitido pela ANP, válida na
data da sessão do Pregão Presencial.
c. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ACB, emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar
(CBM), válido na data da sessão do Pregão Presencial.
10.3.4. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução
patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu
domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta,
expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;
10.3.5. Documentos Complementares:
a. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos
para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital;
b. Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores,
conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme
modelo anexo a este Edital;
10.4. O licitante que já estiver cadastrado no SICAF, em situação regular, até o terceiro dia útil anterior à
data da abertura da sessão pública, ficará dispensado de apresentar os documentos
comprobatórios abrangidos pelo referido cadastro que estejam validados e atualizados.
10.4.1. A verificação se dará mediante consulta on line, realizada pelo Pregoeiro, devendo o
resultado ser impresso e anexado ao processo.
10.4.2. Na hipótese de algum documento que já conste do SICAF estar com o seu prazo de
validade vencido, e caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente
através do sítio oficial, o licitante deverá apresentar imediatamente documento válido que
comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o
disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte e das cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
10.4.3. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato
impeditivo da habilitação.
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10.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos
documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste
Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e
empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
10.5.1. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de
julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na
ordem de classificação.
10.6. Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de
certidões por sítios oficiais.
10.7. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
10.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.9. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado
em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será
declarado vencedor.
10.10.1. Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa
enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, havendo alguma restrição na comprovação
de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do
momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.10.1.1.Como condição para o deferimento do prazo de regularização, o Pregoeiro poderá
consultar o Portal da Transparência do Governo Federal
(www.portaldatransparencia.gov.br), para verificação do somatório dos valores das
ordens bancárias recebidas pelo licitante no exercício anterior ou corrente, conforme
procedimento previsto na fase de aceitação e julgamento da proposta, caso ainda não
o tenha realizado.
10.10.1.2.Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal,
o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante,
conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a
negativa do prazo de regularização e consequente inabilitação, sem prejuízo das
penalidades incidentes.
10.10.2. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser
concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência
na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
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10.10.3. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento
imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização
fiscal para a abertura da fase recursal.
10.10.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de
1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, ou revogar a licitação.
10.11. Da sessão pública do Pregão será lavrada Ata, que mencionará todas os licitantes presentes, os
lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento,
devendo a Ata ser assinada pelo Pregoeiro e por todas os licitantes presentes.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 72
(setenta e duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
11.1.1. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em
uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser
assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do
licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer
da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, qualquer licitante
poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso,
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões
em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência desse direito.
12.3. Cabe ao Pregoeiro receber, e ao Setor Jurídico examinar e decidir os recursos, encaminhando-os
à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
12.3.1. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, ficará adstrita à verificação da
tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
12.4. O acolhimento de recurso, pela autoridade competente, importará invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
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12.5. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso
não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos
recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
14. DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Após a homologação da presente licitação, será assinada uma ATA DE REGISTRO DE PREÇOS entre
as partes, conforme o Anexo II, com prazo de validade de 12 (doze) meses, contados da data da
sua assinatura. O prazo previsto poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
14.2. As Secretarias poderão convocar as empresas registradas para assinatura de contrato, se
necessário for, após a assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.3. É facultado à Administração, quando o licitante vencedor não atender à convocação para
assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizada em até cinco dias após a adjudicação
da licitação, nos termos supra referidos, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar
remanescentes, na ordem de classificação.
14.4. Uma vez assinada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, assume o REGISTRADO o compromisso de
atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados, quando então será estabelecido:
quantidades, local de entrega, etc.
14.5. O REGISTRADO deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no
pregão durante a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
14.6. Antes da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Contratante realizará consulta on line ao
SICAF, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a
manutenção das condições de habilitação, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
14.7. É vedada a subcontratação total do objeto.
14.8. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a fiscalização será exercida por um
representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as
deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de
tudo dando ciência à Administração.
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15. DO PREÇO
15.1. Os preços são fixos durante a vigência da Ata de Registro de Preços, salvo fatos supervenientes
devidamente fundamentados e comprovados pela Administração, caso que poderá ocorrer o
reequilíbrio econômico financeiro.
15.1.1. Os fatos de que se tratam o item anterior, serão comprovados perante pesquisa de preços
em estabelecimentos localizados nas cidades circunvizinhas ao Município de Santana do
Garambéu.
15.1.2. Caso não seja comprovado alterações nos preços a empresa fornecedora estará na
obrigação de manter seus preços ora registrados.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na
minuta da Ata de Registro de Preços, quando for o caso.
17. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na
minuta da Ata de Registro de Preços, quando for o caso.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado conforme emissão de ordem de entrega, requisição de empenho e
apresentação da Nota Fiscal.
18.2. O pagamento somente será efetuado após o "atesto", pelo servidor competente, da Nota Fiscal
apresentada pela Contratada.
18.2.1. O "atesto" fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada
pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
18.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-
se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
18.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos sítios
oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o
resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
18.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro
meio previsto na legislação vigente.
18.6. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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19.1. Os recursos para a aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os
quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados
por ocasião de cada contratação.
19.2. A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para
atendimento dessa finalidade, a ser consignada à Contratante, na Lei Orçamentária Anual.
20. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 220, de
2007, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
20.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do prazo de validade
da proposta;
20.1.2. Apresentar documentação falsa;
20.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
20.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.6. Cometer fraude fiscal;
20.1.7. Fizer declaração falsa;
20.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
20.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens ganhos;
b. Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Santana do Garambéu e
descredenciamento do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos;
20.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº
8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
20.5. As multas serão recolhidas em favor do Município de Santana do Garambéu, no prazo máximo
de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade
competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa do Município e cobradas
judicialmente.
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20.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Setor Competente do Município.
20.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso
das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
21.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até vinte e quatro horas.
21.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das
modificações no Edital.
21.2. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que
se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.4. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins
de habilitação e classificação.
21.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.7. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em
face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade,
de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
21.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
21.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Administração.
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21.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia
e do interesse público.
21.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.12. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo,
prevalece a previsão do Edital.
21.13. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no Setor de Licitações, situado na Praça
Paiva Duque, nº. 120, Centro, Santana do Garambéu/MG, nos dias úteis, no horário das 08 horas
às 14 horas ou por e- mail licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br
21.13.1. O Edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
21.14. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no
Setor de Licitações, situado na Praça Paiva Duque, nº. 120, Centro, Santana do Garambéu/MG,
nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 16:00 horas.
21.15. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto
nº 220, de 2007, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei
Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
21.16. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Barbacena, Estado
de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro.
Santana do Garambéu, 10 de novembro de 2023.
Ricardo Mauricio Rodrigues Miranda
Pregoeiro
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA PLANILHA COM RELAÇÃO DOS PRODUTOS
Processo: 143/2023 - [Registro de Preço]
Prazo de entrega: Imediato
Modalidade Pregão (Sistema Registro de Preços)
Tipo de Apuração Item
Data Abertura: 04/12/2023
Hora Abertura: 09:00:00
N° Item Cód. Descrição Und. Qtd. Vlr. Unit. Vlr. Tot.
0001 7489 Gasolina Comum - Gasolina comum, portaria Litro 766.000 5,96 4.565.360,00
tecnica ANP, fornecedor com registro na ANP.
0002 12660 Oléo Diesel B Original S10, 5% de Biodiesel - Litro 138.000 6,84 943.920,00
Oléo Diesel B Original S10 com 5% de Biodiesel,
mistura de hidrocarbonetos, parafinicos,
olefinicos, naftênicos, aromáticos constituídos
principalmente de 12 a 25 átomos de carbono e
alquilésteres de ácidos graxos de cadeia longa,
derivados de óleos vegetais ou de gorduras
animais, para veículos automotores
0003 12661 Óleo Diesel Metropolitano S-500 - Óleo Diesel Litro 113.000 6,37 719.810,00
Metropolitano, enxofre 500 ppm (S-500)
VALOR TOTAL ESTIMADO 6.229.090,00
2. DO OBJETO
2.1. Registro de Preços para futura aquisição de combustível automotivo para os diversos Setores
do Município de Santana do Garambéu/MG estabelecidas nesse Termo de Referência
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Manter o bom funcionamento da frota dos veículos e máquinas do Município, proporcionando
a manutenção dos serviços e o pronto atendimento da população.
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
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4.1. Pessoa jurídica que explore ramo de atividade compatível com o objeto ora especificado e que
atendam às condições exigidas no presente Termo e seus anexos.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DE BENS COMUNS
5.1. O bem a ser contratado enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n°
10.520, de 2002, do Decreto Municipal n° 285, de 2009 e subsidiariamente as normas da Lei nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. Proporcionar todas as condições para que a detentora da Ata possa desempenhar seus
serviços de acordo com as determinações da Ata de Registro de Preços, do Edital e seus Anexos,
especialmente do Termo de Referência;
6.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela detentora da Ata, de
acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.1.3. Pagar à detentora da Ata o valor ganho conforme Mapa de Apuração, na forma da Ata
de Registro de Preços;
6.1.4. Zelar para que durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços sejam mantidas,
em compatibilidade com as obrigações assumidas pela detentora da Ata, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas na licitação.
6.1.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
detentora da Ata com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente Ata de Registro de Preços,
bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da detentora da Ata, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A detentora da Ata deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução do objeto e, ainda:
7.1.1. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,
de imediato, os produtos que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, a critério da Administração;
7.1.2. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados
pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou
culposamente, ao Município ou a terceiros;
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7.1.3. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias
e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à
Administração;
7.1.4. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da entrega
dos produtos;
7.1.5. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao
objeto da licitação, exceto quando ocorrer no inciso do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993 e posteriores
alterações;
7.1.7. Aceitar, nas mesmas condições avençadas, os acréscimos ou supressões nos valores
adstritos aos quantitativos, em até 25% (vinte e cinco por cento);
7.1.8. Responsabilizar-se pelo transporte e descarregamento dos materiais até o local
determinado pela contratante.
7.1.9. Garantir a boa qualidade dos produtos e seus prazos de validades.
7.1.10. Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados direta ou indiretamente à
Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do fornecimento do objeto desta
licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização realizada pelo setor competente.
8. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde
que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação
original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do
objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e
fiscalizar os serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e
determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da detentora da
Ata, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas
ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993 e posteriores alterações.
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9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do que for estabelecido na Ata de Registro de Preços, indicando dia, mês e
ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à
regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade
competente para as providências cabíveis.
10. DATA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Os recursos para a aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os
quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão
certificados por ocasião de cada contratação.
10.2. A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para
atendimento dessa finalidade, a ser consignada à Contratante, na Lei Orçamentária Anual.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a
detentora da Ata de Registro de Preços que:
11.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
11.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. Fraudar na execução do contrato;
11.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. Cometer fraude fiscal;
11.1.6. Não mantiver a proposta.
11.2. A detentora da Ata que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a Contratante;
11.2.2. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos ganhos, no
caso de inexecução total do objeto;
11.2.3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem
acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Santana do
Garambéu, pelo prazo de até dois anos;
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11.2.5. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Santana do Garambéu com o
consequente descredenciamento, pelo prazo de até cinco anos;
11.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
Contratante pelos prejuízos causados;
11.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a detentora da Ata
que:
11.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto
na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta
do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade.
11.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem
pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida
Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.6.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez)
dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Júlio Cesar da Silva
Secretário de Transporte
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ANEXO II - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 143/2023 PREGÃO PRESENCIAL 009/2023.
Aos ........... dias do mês de .................... de 2023, autorizado pelo Processo na modalidade de Pregão
Presencial nº 009/2023, foi expedida a Ata de Registro de Preços de acordo com o disposto no artigo 15 da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 285 de 01 de junho de 2009 que,
conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem relacionamento obrigacional entre o
Município de Santana do Garambéu e a Licitante Vencedora:
1 DETENTOR
Considera-se registrado os seguintes preços do Detentor da Ata:
............................................ CNPJ ..........................., com sede à ...................................., na cidade de
...................... representado pelo Sr. ........................................., portador da cédula de identidade nº
......................... e do CPF nº ................................., a saber:
Item Cód. Descrição Und. Qtd. Vlr. Unit. Vlr. Tot.
0001 7489 Gasolina Comum - Gasolina comum, portaria tecnica Litro 766.000
ANP, fornecedor com registro na ANP.
0002 12660 Oléo Diesel B Original S10, 5% de Biodiesel - Oléo Litro 138.000
Diesel B Original S10 com 5% de Biodiesel, mistura de
hidrocarbonetos, parafinicos, olefinicos, naftênicos,
aromáticos constituídos principalmente de 12 a 25
átomos de carbono e alquilésteres de ácidos graxos de
cadeia longa, derivados de óleos vegetais ou de
gorduras animais, para veículos automotores
0003 12661 Óleo Diesel Metropolitano S-500 - Óleo Diesel Litro 113.000
Metropolitano, enxofre 500 ppm (S-500)
Ensejando um valor global, estimado de R$................ (.......................................................................)
2 - VIGÊNCIA
2.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua
assinatura.
2.2 O Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu
período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma
licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de
igualdade de condições.
2.3 - O REGISTRADO deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no
pregão durante a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3 - FORNECIMENTO
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3.1 O Município efetuará seus pedidos à Detentora da Ata através de uma via da Ordem de Compra por
onde correrá a despesa.
3.2 Os produtos serão solicitados por escrito, com assinatura do servidor do Setor Responsável.
3.3 - Os fornecimentos serão efetuados no estabelecimento da detentora da ata, conforme horário de
funcionamento do mesmo.
3.4 - Os produtos somente poderão ser entregues, após o recebimento da Ordem de Compra, dentro do
período de vigência e, com o prazo de validade e dentro das especificações do Anexo I.
3.5 - A DETENTORA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade e validade dos produtos
fornecidos.
3.6 A recusa da contratada em atender ao disposto no subitem anterior levará à aplicação das sanções
previstas por inadimplemento.
3.7 - Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguro, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
4 - PREÇOS
4.1 Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os
praticados no mercado e assim controlados pelo Município.
4.2 Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência do registro, admitida
a sua revisão em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas e, considerados os preços de
mercado.
a) A revisão de preços poderá ser efetivada por iniciativa do Município ou do detentor do registro
uma vez comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de compromisso.
b) A solicitação de revisão de preços deverá ser justificada e instruída com documentos hábeis, para
análise pela Comissão Permanente de Licitação.
c) A Comissão Permanente de Licitação, de posse da documentação e da justificativa apresentada,
analisará o pedido, podendo deferi-lo ou negá-lo, ou ainda deferir em percentuais diferentes dos
solicitados.
5 - PAGAMENTO
5.1 - O pagamento dos produtos licitados será efetuado no prazo de 10 (dez) dias da entrega da Nota Fiscal
na Secretaria de Administração, e autorização para pagamento do setor da Tesouraria.
5.2 - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento
ocorrerá 07 (sete) dias após a data de sua apresentação válida.
6 - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
6.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.
6.2 - Os recursos financeiros são oriundos de convênios e próprios do Município.
7 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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7.1 O Registro de determinados preços poderão ser cancelados, nas seguintes hipóteses:
a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;
b) Quando o fornecedor não retirar a Ordem de Compra;
c) Quando o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados se esses se tornarem superiores
aos praticados no mercado;
d) Por razões de interesse público, devidamente justificadas;
e) Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de
cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de
casos fortuito ou de força maior.
7.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas "a" a "d", será
formalizada em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento,
assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8 - SANÇÕES
8.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa
aceita pelo Município, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes
sanções:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Santana
do Garambéu pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho
de 2.002;
b) Caso venha desistir do contrato, além de outras comunicações legais, a multa será de 10% (dez por
cento) sobre o valor total dos itens da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
c) A sanção de que trata as alíneas anteriores poderão ser aplicada juntamente com as multas, previstas no
DECRETO Nº 220, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
9 - FISCALIZAÇÃO
9.1 - Cabe à Administração, por intermédio das Secretarias competentes procederem a fiscalização rotineira
do fornecimento do objeto desse processo, quanto à quantidade e ao atendimento de todas as
especificações.
9.2 - Os fiscais estão investidos do direito de recusar o objeto fora das especificações estabelecidas.
9.3 - As irregularidades constatadas deverão ser comunicadas à Administração, no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o
caso, aplicar as penalidades previstas.
9.4 - Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-lhe todos os seus dispositivos, o edital
de pregão presencial nº 009/2023 e as propostas detentoras da Ata naquilo que não contrariar as
presentes disposições.
10 - FORO
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10.1 - Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro
da Comarca de Barbacena/MG, com expressa renúncia de qualquer outro.
E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na
presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Exmo Sr. Prefeito Municipal, representante da
detentora, e testemunhas.
Santana do Garambéu, ....... de ............................... de 2023.
José Francisco de Moura XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Representante da Empresa
TESTEMUNHAS :
1) ___________________________________ 2) ___________________________________
Nome Nome
CPF CPF
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local, _______ de _______________ de 2023.
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBÉU
Ref. Edital de Pregão (Presencial) nº 009/2023.
Processo nº 143/2023.
Prezados Senhores:
Vimos pela presente apresentar a Vossa Senhoria, nossa documentação referente à
licitação em epígrafe e declaramos que atendemos todos os requisitos de Habilitação, assumindo inteira
responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da
mesma, não havendo fato impeditivo à nossa habilitação.
Atenciosamente,
________________________________________
Assinatura sob carimbo do responsável legal
(Modelo deve ser emitido em papel timbrado ou que contenha a denominação ou razão social,
endereço, telefone, fax, e-mail e CNPJ da empresa licitante)
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ANEXO IV
CARTA-CREDENCIAL
Local, ______ de __________________ de 2023.
À COMISSÃO DE LICITAÇÕES MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU
Ref. Edital de (Pregão Presencial) Nº 009/2023.
Processo Nº 143/2023.
Prezados Senhores:
O abaixo assinado ______________________ portador da cédula de identidade RG nº _________, emitida
por ______ e do CPF nº ______________ na qualidade de responsável legal pela proponente
_____________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, vem pela presente informar a
Vªs que o senhor __________________________ portador da cédula de identidade RG nº _____________,
emitida por _______ e do CPF nº ____________________, é a pessoa designada por nós para acompanhar a
sessão de abertura da documentação de: habilitação e propostas de preços, bem como assinar atas e
demais documentos a que se referir à licitação em epígrafe.
Atenciosamente,
____________________________________
Assinatura sob carimbo do responsável legal
(Modelo deve ser emitido em papel timbrado ou que contenha a denominação ou razão social ou nome
da pessoa física, endereço, telefone, fax, e-mail e CNPJ ou CPF da licitante)
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ANEXO V
OBSERVAÇÃO: Este modelo deverá ser copiado na forma e na íntegra, em papel timbrado da empresa.
DECLARAÇÃO
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
Ref.: Processo nº 143/2023 Pregão (Presencial) nº 009/2023.
A empresa .............................................................., inscrito no CNPJ nº ........................, por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
.................. e do CPF nº ........................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
................................................
(data)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
______________________________________
Assinatura sob carimbo do responsável legal
(Modelo deve ser emitido em papel timbrado ou que contenha a denominação ou razão social,
endereço, telefone, fax, e-mail e CNPJ da empresa licitante)
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA AOS TERMOS DO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO.
À COMISSÃO DE LICITAÇÕES MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU
Ref. Edital de Pregão (Presencial) nº 009/2023.
Processo nº 143/2023.
O abaixo assinado, __________________, portador da cédula de identidade RG nº _________, emitida por
_________, e do CPF nº _______________ na qualidade de responsável legal pela proponente
_______________, inscrita no CNPJ nº _______________ declara para os devidos fins de direito e sob as
penalidades cabíveis, a inexistência de impedimento para licitar ou contratar com a Administração.
_________________________, _______ de ___________________ de 2023.
Local e data
______________________________________
Assinatura sob carimbo do responsável legal
(Modelo deve ser emitido em papel timbrado ou que contenha a denominação ou razão social ou nome
da pessoa física, endereço, telefone, fax, e-mail e CNPJ ou CPF da licitante)
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ANEXO VII - (Razão social, endereço, telefone. Fax, E-mail e CNPJ/MF)
PROPOSTA DE PREÇOS.
Local, ___ de ____________________ de 2023.
À COMISSÃO DE LICITAÇÕES-MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU
Ref. Edital de Pregão (Presencial) N° 009/2023.
Processo N° 143/2023.
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de Vªs nossa proposta de preço relativos ao fornecimento de
combustível automotivo para os diversos Setores do Município de Santana do Garambéu/MG , objeto de
processo licitatório, modalidade, Pregão (Presencial), tendo como referência o dia, mês e ano acima
consignados.
O valor global para execução do objeto, bem como os valores unitários conforme descriminado no Termo
de Referência, são os relacionados na planilha abaixo:
N° Item Cód. Descrição Und. Qtd. Vlr. Unit. Vlr. Tot.
0001 7489 Gasolina Comum - Gasolina comum, portaria tecnica ANP, Litro 766.000
fornecedor com registro na ANP.
0002 12660 Oléo Diesel B Original S10, 5% de Biodiesel - Oléo Diesel B Litro 138.000
Original S10 com 5% de Biodiesel, mistura de hidrocarbonetos,
parafinicos, olefinicos, naftênicos, aromáticos constituídos
principalmente de 12 a 25 átomos de carbono e alquilésteres de
ácidos graxos de cadeia longa, derivados de óleos vegetais ou de
gorduras animais, para veículos automotores
0003 12661 Óleo Diesel Metropolitano S-500 - Óleo Diesel Metropolitano, Litro 113.000
enxofre 500 ppm (S-500)
VALOR TOTAL
Nos valores estão inclusos todas as despesas inerentes ao fornecimento das mercadorias.
O prazo para fornecimento do objeto é de 12 (doze) meses.
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data de abertura das
propostas pela Comissão Permanente de Licitações.
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_____________________________________________________
Assinatura, sob carimbo, do responsável legal
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ANEXO VIII
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2023.
O Sr(a) ______________________________________, portador do CPF nº _____________ e da RG nº
___________, emitida por _______, como representante devidamente constituído da Empresa
_____________________________, inscrita no CNPJ nº _________________, doravante denominado
(Licitante), para fins do disposto no item 1.4.6 do Edital 068/2023, declara, sob as penas da lei, em especial
o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do pregão presencial foi elaborada de maneira independente
(pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do pregão presencial,
por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada não foi informada, discutida ou recebida de qualquer
outro participante potencial ou de fato por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do pregão presencial não será, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de
fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar pregão presencial não foi, no todo ou em parte,
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de quaisquer integrantes das Secretarias
Municipais antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
Cidade/UF, em ____ de _____________ de 2023.
(representante legal do licitante, com identificação completa)
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ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a
empresa ____________________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
________________________ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do
enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro
conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório
do Pregão (Presencial) nº 009/2023, realizado pelo Município de Santana do Garambéu/MG.
Atenciosamente,
____________________________________________________
(Assinatura do representante legal)
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