Publicações da edição 73 - 30/11/2023 e Ano IV

Publicações da edição 73

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Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria do Transporte

EDITAL 068/2023

PROCESSO Nº 143/2023

PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2023

REGISTRO DE PREÇOS

O Prefeito Municipal de Santana do Garambéu, Dr. José Francisco de Moura, autoridade competente que

determinou a instauração deste procedimento licitatório, torna público, que se acha aberta neste Órgão

licitação na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo: MENOR PREÇO UNITÁRIO, para Registro de Preços

para futura aquisição de COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO para os diversos Setores do Município de Santana

do Garambéu/MG, que será regida pela Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, cujo regulamento foi

aprovado pelo Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, Decreto nº. 7.892 de 23 de janeiro de 2013, e,

demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com

alterações posteriores, bem como do Decreto Municipal nº 219 de 02 de maio de 2007, (que Regulamenta a

Modalidade de Licitação denominada Pregão), e, do Decreto Municipal nº 285 de 01 de junho de 2009 (que

Instituiu o Sistema Registro de Preços), e, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, por este

Edital e seus Anexos.

Data da abertura da sessão pública: inicio em 04 de dezembro de 2023.

Horário: 09:00 (nove horas - horário oficial de Brasília)

Endereço: Praça Paiva Duque, nº. 120 ­ Centro ­ Santana do Garambéu/MG

Credenciamento: das 08:30 horas às 08:55 horas

1. DO OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura aquisição de COMBUSTÍVEL

AUTOMOTIVO para os diversos Setores do Município de Santana do Garambéu/MG estabelecidas no

Termo de Referência, neste Edital e seus Anexos.

1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço UNITÁRIO, observadas as exigências contidas

neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

1.3. Valor estimado para vigência da Ata é da ordem de - R$6.229.090,00 (seis milhões duzentos e vinte

e nove mil e noventa reais), com base em valores vigentes obtidos com fornecedor do Município e

valores praticados em Municípios circunvizinhos.

1.4. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

Anexo I - Termo de Referência.

Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços

Anexo III - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da

Lei nº 10.520, de 2002).

Anexo IV - Carta Credencial.

Anexo V - Declaração de regularidade ­ emprego de menor.

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Anexo VI - Declaração de inexistência de impedimento para licitar ou contratar com a

administração.

Anexo VII - Carta Proposta de Preço

Anexo VIII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta

Anexo IX - Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte

2. DOS ORGÃOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador será a DIVISÃO DE TRANSPORTE.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da

Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão

gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as

condições e as regras estabelecidas no art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013 e na Lei nº 8.666, de

1993.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela

estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos

quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações

anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por

órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro

de Preços.

2.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não excederá, na totalidade, ao

dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão

gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não

participantes que aderirem.

2.6. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade

pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.

2.7. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação

atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 22 do

Decreto n° 7.892, de 2013.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado

ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a

todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.

3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:

3.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou

em processo de recuperação extrajudicial;

3.2.2. Em dissolução ou em liquidação;

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3.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade

da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal,

nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;

3.3. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei n°

10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;

3.3.1. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção

restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo

72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;

3.3.2. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração

Pública;

3.3.3. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

3.3.4. Estrangeiras que não funcionem no País;

3.3.5. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº

8.666, de 1993.

3.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste

Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste

Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do

documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome do licitante.

4.1.1. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes

estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de

qualquer forma, durante a sessão.

4.2. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto

ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou

documento equivalente.

4.2.1. O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a

competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.

4.2.2. O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar

os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais

atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da

empresa ou do registro como empresário individual.

4.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.

5. DA ABERTURA DA SESSÃO

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5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no

preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de

credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:

5.1.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (conforme modelo anexo);

5.1.2. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada

no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, quando for o caso (conforme modelo anexo), sob

pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de

2006;

5.1.2.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer

das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não

poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não

deverá apresentar a respectiva declaração.

5.2. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, (conforme modelo anexo);

5.2.1. Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e

rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres

destacados, os seguintes dizeres:

ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA DE PREÇOS

(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE, CNPJ)

PROCESSO Nº 143/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2023

ENVELOPE N° 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE, CNPJ)

PROCESSO Nº 143/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2023

5.2.2.Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de

entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 01 (uma) hora

antes da abertura da sessão pública.

5.2.3. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único,

endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO

(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE, CNPJ)

PROCESSO Nº 143/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2023

SESSÃO EM 04/12/2023, ÀS 09:00 HORAS

5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções

previstas neste Edital.

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6. DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1. A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa,

com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada,

como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:

6.1.1. Preço unitário e total de cada item, bem como o valor total da proposta, em algarismo,

expresso em moeda corrente nacional (real), com no máximo 03 (três) casas decimais, de

acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do

Termo de Referência.

6.1.1.1. No preço cotado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como

as despesas com impostos, taxas, seguros e quaisquer outros que incidam na

contratação do objeto.

6.1.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da

sua apresentação.

6.2. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições

estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em

conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem

irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

7.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.

7.3. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado

propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de

menor preço, para participação na fase de lances.

7.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições

definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes,

até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que

sejam os preços oferecidos.

8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

8.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação

de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores

distintos e decrescentes.

8.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor de CADA ITEM.

8.2. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a

apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais,

em ordem decrescente de valor.

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8.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão

do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito

de ordenação das propostas.

8.4. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou

empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de

2007 (COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de

2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.

8.4.1. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam

iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira

colocada não seja uma ME/EPP/COOP.

8.4.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas

com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado terá o direito de

apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira

colocada, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos.

8.4.3. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo

estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se

encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o

exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.

8.4.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido

intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes

primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.

8.4.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP/COOP assumirá a condição de melhor

classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor

oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP

participante, prevalecerá a classificação inicial.

8.4.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final

dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em

primeiro lugar.

8.5. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate

será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência,

sucessivamente, aos bens e serviços:

a) Produzidos no País;

b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento

de tecnologia no País;

d) Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimentos de reserva de

cargos prevista em lei para pessoas com deficiência ou para reabilitado da Previdência

Social e que atendem às regras de acessibilidade previstas na legislação.

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8.5.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.

8.6. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o

licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo

negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.

8.7. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

9. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1. Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada

em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei

Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do

Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), seção "Despesas ­ Gastos Diretos do

Governo ­ Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)", para verificar se o somatório dos

valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de

R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei

Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo

diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.

9.1.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o

exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela

recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima

referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-

A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.

9.1.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o

Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme

artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente

recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes.

9.2. Não ocorrendo situação de recusa com base na hipótese acima, o Pregoeiro examinará a proposta

classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado

para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do

objeto.

9.3. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as

características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,

além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena

de não aceitação da proposta.

9.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a

continuidade da mesma.

9.5. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro

examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a

apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

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9.5.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço

melhor.

9.6. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua

substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-

lhes validade e eficácia para fins de classificação.

9.7. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de

habilitação, na forma determinada neste Edital.

10.DA HABILITAÇÃO

10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da

proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das

condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a

participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) SICAF;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS, mantido pela

Controladoria-Geral da União

(http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc);

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,

mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

10.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de

seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as

sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a

proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da

qual seja sócio majoritário.

10.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por

falta de condição de participação.

10.2. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta

classificada em primeiro lugar será verificada.

10.2.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por

cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão

da imprensa oficial.

10.3. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:

10.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica:

a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a

cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

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b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada -

EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta

Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus

administradores;

b.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da

consolidação respectiva;

c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas

Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

d. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta

Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a

condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução

Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio ­

DNRC;

e. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia

que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das

Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº

5.764, de 1971;

f. No caso de Microempreendedor individual apresentar a Certificado da Condição de

Microempreendedor Individual ­ CCMEI;

g. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de

autorização;

h. Documentos pessoais, com foto, proprietário ou sócio(s) da empresa;

i. Alvará de localização e funcionamento da empresa.

10.3.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:

a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, emitidas a no máximo 90

(noventa) dias;

b. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de

débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da

União, abrangendo os relativos à Seguridade Social;

c. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante certidão conjunta negativa de

débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos estaduais e à Dívida Ativa do

Estado;

d. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante,

pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

e. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante

Certificado de Regularidade do FGTS;

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f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.

10.3.2.1. Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa

enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que

esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.

10.3.3. Relativos à Qualificação Técnica:

a. Licenciamento Ambiental para Empresa de Potencial Poluidor Significativo, emitido pela

SEMAD, válida na data da sessão do Pregão Presencial;

b. Certificado de Autorização de Posto Revendedor de Combustível, emitido pela ANP, válida na

data da sessão do Pregão Presencial.

c. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ­ ACB, emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar

(CBM), válido na data da sessão do Pregão Presencial.

10.3.4. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:

a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução

patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu

domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta,

expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;

10.3.5. Documentos Complementares:

a. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos

para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital;

b. Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores,

conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme

modelo anexo a este Edital;

10.4. O licitante que já estiver cadastrado no SICAF, em situação regular, até o terceiro dia útil anterior à

data da abertura da sessão pública, ficará dispensado de apresentar os documentos

comprobatórios abrangidos pelo referido cadastro que estejam validados e atualizados.

10.4.1. A verificação se dará mediante consulta on line, realizada pelo Pregoeiro, devendo o

resultado ser impresso e anexado ao processo.

10.4.2. Na hipótese de algum documento que já conste do SICAF estar com o seu prazo de

validade vencido, e caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente

através do sítio oficial, o licitante deverá apresentar imediatamente documento válido que

comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o

disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de

pequeno porte e das cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.

10.4.3. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato

impeditivo da habilitação.

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10.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos

documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste

Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e

empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.

10.5.1. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de

julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na

ordem de classificação.

10.6. Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de

certidões por sítios oficiais.

10.7. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente

permitidos.

10.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro

suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.

10.9. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a

substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado

em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

10.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será

declarado vencedor.

10.10.1. Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa

enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, havendo alguma restrição na comprovação

de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do

momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a

regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais

certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

10.10.1.1.Como condição para o deferimento do prazo de regularização, o Pregoeiro poderá

consultar o Portal da Transparência do Governo Federal

(www.portaldatransparencia.gov.br), para verificação do somatório dos valores das

ordens bancárias recebidas pelo licitante no exercício anterior ou corrente, conforme

procedimento previsto na fase de aceitação e julgamento da proposta, caso ainda não

o tenha realizado.

10.10.1.2.Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal,

o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante,

conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a

negativa do prazo de regularização e consequente inabilitação, sem prejuízo das

penalidades incidentes.

10.10.2. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser

concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência

na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.

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10.10.3. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento

imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização

fiscal para a abertura da fase recursal.

10.10.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do

direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de

1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, ou revogar a licitação.

10.11. Da sessão pública do Pregão será lavrada Ata, que mencionará todas os licitantes presentes, os

lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento,

devendo a Ata ser assinada pelo Pregoeiro e por todas os licitantes presentes.

11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 72

(setenta e duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.

11.1.1. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em

uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser

assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

11.1.2. A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do

licitante vencedor, para fins de pagamento.

11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer

da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta.

12. DOS RECURSOS

12.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, qualquer licitante

poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de

recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso,

ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões

em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes

assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer

importará a decadência desse direito.

12.3. Cabe ao Pregoeiro receber, e ao Setor Jurídico examinar e decidir os recursos, encaminhando-os

à autoridade competente quando mantiver sua decisão.

12.3.1. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, ficará adstrita à verificação da

tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.

12.4. O acolhimento de recurso, pela autoridade competente, importará invalidação apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

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12.5. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso

não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos

recursos apresentados.

13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente

homologará o procedimento licitatório.

14. DO REGISTRO DE PREÇOS

14.1. Após a homologação da presente licitação, será assinada uma ATA DE REGISTRO DE PREÇOS entre

as partes, conforme o Anexo II, com prazo de validade de 12 (doze) meses, contados da data da

sua assinatura. O prazo previsto poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação

justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.

14.2. As Secretarias poderão convocar as empresas registradas para assinatura de contrato, se

necessário for, após a assinatura da Ata de Registro de Preços.

14.3. É facultado à Administração, quando o licitante vencedor não atender à convocação para

assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizada em até cinco dias após a adjudicação

da licitação, nos termos supra referidos, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar

remanescentes, na ordem de classificação.

14.4. Uma vez assinada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, assume o REGISTRADO o compromisso de

atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados, quando então será estabelecido:

quantidades, local de entrega, etc.

14.5. O REGISTRADO deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no

pregão durante a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

14.6. Antes da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Contratante realizará consulta on line ao

SICAF, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a

manutenção das condições de habilitação, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não

Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

14.7. É vedada a subcontratação total do objeto.

14.8. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a fiscalização será exercida por um

representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as

deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de

tudo dando ciência à Administração.

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15. DO PREÇO

15.1. Os preços são fixos durante a vigência da Ata de Registro de Preços, salvo fatos supervenientes

devidamente fundamentados e comprovados pela Administração, caso que poderá ocorrer o

reequilíbrio econômico financeiro.

15.1.1. Os fatos de que se tratam o item anterior, serão comprovados perante pesquisa de preços

em estabelecimentos localizados nas cidades circunvizinhas ao Município de Santana do

Garambéu.

15.1.2. Caso não seja comprovado alterações nos preços a empresa fornecedora estará na

obrigação de manter seus preços ora registrados.

16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na

minuta da Ata de Registro de Preços, quando for o caso.

17. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na

minuta da Ata de Registro de Preços, quando for o caso.

18. DO PAGAMENTO

18.1. O pagamento será efetuado conforme emissão de ordem de entrega, requisição de empenho e

apresentação da Nota Fiscal.

18.2. O pagamento somente será efetuado após o "atesto", pelo servidor competente, da Nota Fiscal

apresentada pela Contratada.

18.2.1. O "atesto" fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada

pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

18.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,

ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a

Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-

se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a

Contratante.

18.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos sítios

oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o

resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.

18.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em

conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro

meio previsto na legislação vigente.

18.6. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela

Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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19.1. Os recursos para a aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os

quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados

por ocasião de cada contratação.

19.2. A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para

atendimento dessa finalidade, a ser consignada à Contratante, na Lei Orçamentária Anual.

20. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 220, de

2007, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:

20.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do prazo de validade

da proposta;

20.1.2. Apresentar documentação falsa;

20.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

20.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;

20.1.6. Cometer fraude fiscal;

20.1.7. Fizer declaração falsa;

20.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.

20.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior

ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens ganhos;

b. Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Santana do Garambéu e

descredenciamento do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos;

20.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

20.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que

assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº

8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

20.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da

conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,

observado o princípio da proporcionalidade.

20.5. As multas serão recolhidas em favor do Município de Santana do Garambéu, no prazo máximo

de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade

competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa do Município e cobradas

judicialmente.

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20.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Setor Competente do Município.

20.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso

das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa

poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

21.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até vinte e quatro horas.

21.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a

realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das

modificações no Edital.

21.2. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que

se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,

inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

21.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do

certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil

subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja

comunicação do Pregoeiro em contrário.

21.4. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de

diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão

posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

21.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins

de habilitação e classificação.

21.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

21.7. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em

face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente

comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade,

de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.

21.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a

Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da

condução ou do resultado do processo licitatório.

21.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na

Administração.

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21.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do

licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia

e do interesse público.

21.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da

disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o

princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

21.12. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo,

prevalece a previsão do Edital.

21.13. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no Setor de Licitações, situado na Praça

Paiva Duque, nº. 120, Centro, Santana do Garambéu/MG, nos dias úteis, no horário das 08 horas

às 14 horas ou por e- mail licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br

21.13.1. O Edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico

21.14. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no

Setor de Licitações, situado na Praça Paiva Duque, nº. 120, Centro, Santana do Garambéu/MG,

nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 16:00 horas.

21.15. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto

nº 220, de 2007, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei

Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

21.16. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Barbacena, Estado

de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro.

Santana do Garambéu, 10 de novembro de 2023.

Ricardo Mauricio Rodrigues Miranda

Pregoeiro

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1. DA PLANILHA COM RELAÇÃO DOS PRODUTOS

Processo: 143/2023 - [Registro de Preço]

Prazo de entrega: Imediato

Modalidade Pregão (Sistema Registro de Preços)

Tipo de Apuração Item

Data Abertura: 04/12/2023

Hora Abertura: 09:00:00

N° Item Cód. Descrição Und. Qtd. Vlr. Unit. Vlr. Tot.

0001 7489 Gasolina Comum - Gasolina comum, portaria Litro 766.000 5,96 4.565.360,00

tecnica ANP, fornecedor com registro na ANP.

0002 12660 Oléo Diesel B Original S10, 5% de Biodiesel - Litro 138.000 6,84 943.920,00

Oléo Diesel B Original S10 com 5% de Biodiesel,

mistura de hidrocarbonetos, parafinicos,

olefinicos, naftênicos, aromáticos constituídos

principalmente de 12 a 25 átomos de carbono e

alquilésteres de ácidos graxos de cadeia longa,

derivados de óleos vegetais ou de gorduras

animais, para veículos automotores

0003 12661 Óleo Diesel Metropolitano S-500 - Óleo Diesel Litro 113.000 6,37 719.810,00

Metropolitano, enxofre 500 ppm (S-500)

VALOR TOTAL ESTIMADO 6.229.090,00

2. DO OBJETO

2.1. Registro de Preços para futura aquisição de combustível automotivo para os diversos Setores

do Município de Santana do Garambéu/MG estabelecidas nesse Termo de Referência

3. DA JUSTIFICATIVA

3.1. Manter o bom funcionamento da frota dos veículos e máquinas do Município, proporcionando

a manutenção dos serviços e o pronto atendimento da população.

4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA

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4.1. Pessoa jurídica que explore ramo de atividade compatível com o objeto ora especificado e que

atendam às condições exigidas no presente Termo e seus anexos.

5. DA CLASSIFICAÇÃO DE BENS COMUNS

5.1. O bem a ser contratado enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n°

10.520, de 2002, do Decreto Municipal n° 285, de 2009 e subsidiariamente as normas da Lei nº

8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. São obrigações da Contratante:

6.1.1. Proporcionar todas as condições para que a detentora da Ata possa desempenhar seus

serviços de acordo com as determinações da Ata de Registro de Preços, do Edital e seus Anexos,

especialmente do Termo de Referência;

6.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela detentora da Ata, de

acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

6.1.3. Pagar à detentora da Ata o valor ganho conforme Mapa de Apuração, na forma da Ata

de Registro de Preços;

6.1.4. Zelar para que durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços sejam mantidas,

em compatibilidade com as obrigações assumidas pela detentora da Ata, todas as condições de habilitação

e qualificação exigidas na licitação.

6.1.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela

detentora da Ata com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente Ata de Registro de Preços,

bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da detentora da Ata, de seus

empregados, prepostos ou subordinados.

7. OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. A detentora da Ata deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua

proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita

execução do objeto e, ainda:

7.1.1. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,

de imediato, os produtos que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, a critério da Administração;

7.1.2. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados

pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou

culposamente, ao Município ou a terceiros;

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7.1.3. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias

e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à

Administração;

7.1.4. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da entrega

dos produtos;

7.1.5. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.1.6. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos

de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo

complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao

objeto da licitação, exceto quando ocorrer no inciso do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993 e posteriores

alterações;

7.1.7. Aceitar, nas mesmas condições avençadas, os acréscimos ou supressões nos valores

adstritos aos quantitativos, em até 25% (vinte e cinco por cento);

7.1.8. Responsabilizar-se pelo transporte e descarregamento dos materiais até o local

determinado pela contratante.

7.1.9. Garantir a boa qualidade dos produtos e seus prazos de validades.

7.1.10. Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados direta ou indiretamente à

Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do fornecimento do objeto desta

licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização realizada pelo setor competente.

8. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde

que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação

original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do

objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

9. CONTROLE DA EXECUÇÃO

9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e

fiscalizar os serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e

determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da detentora da

Ata, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas

ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de

seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993 e posteriores alterações.

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9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências

relacionadas com a execução do que for estabelecido na Ata de Registro de Preços, indicando dia, mês e

ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à

regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade

competente para as providências cabíveis.

10. DATA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. Os recursos para a aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os

quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão

certificados por ocasião de cada contratação.

10.2. A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para

atendimento dessa finalidade, a ser consignada à Contratante, na Lei Orçamentária Anual.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a

detentora da Ata de Registro de Preços que:

11.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da

contratação;

11.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

11.1.3. Fraudar na execução do contrato;

11.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;

11.1.5. Cometer fraude fiscal;

11.1.6. Não mantiver a proposta.

11.2. A detentora da Ata que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará

sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

11.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos

significativos para a Contratante;

11.2.2. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos ganhos, no

caso de inexecução total do objeto;

11.2.3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem

acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

11.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Santana do

Garambéu, pelo prazo de até dois anos;

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11.2.5. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Santana do Garambéu com o

consequente descredenciamento, pelo prazo de até cinco anos;

11.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a

Contratante pelos prejuízos causados;

11.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a detentora da Ata

que:

11.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

11.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

11.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos

ilícitos praticados.

11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que

assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto

na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta

do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o

princípio da proporcionalidade.

11.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem

pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida

Ativa do Município e cobrados judicialmente.

11.6.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez)

dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Júlio Cesar da Silva

Secretário de Transporte

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ANEXO II - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº 143/2023 ­ PREGÃO PRESENCIAL 009/2023.

Aos ........... dias do mês de .................... de 2023, autorizado pelo Processo na modalidade de Pregão

Presencial nº 009/2023, foi expedida a Ata de Registro de Preços de acordo com o disposto no artigo 15 da

Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 285 de 01 de junho de 2009 que,

conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem relacionamento obrigacional entre o

Município de Santana do Garambéu e a Licitante Vencedora:

1 ­ DETENTOR

Considera-se registrado os seguintes preços do Detentor da Ata:

............................................ CNPJ ..........................., com sede à ...................................., na cidade de

...................... representado pelo Sr. ........................................., portador da cédula de identidade nº

......................... e do CPF nº ................................., a saber:

Item Cód. Descrição Und. Qtd. Vlr. Unit. Vlr. Tot.

0001 7489 Gasolina Comum - Gasolina comum, portaria tecnica Litro 766.000

ANP, fornecedor com registro na ANP.

0002 12660 Oléo Diesel B Original S10, 5% de Biodiesel - Oléo Litro 138.000

Diesel B Original S10 com 5% de Biodiesel, mistura de

hidrocarbonetos, parafinicos, olefinicos, naftênicos,

aromáticos constituídos principalmente de 12 a 25

átomos de carbono e alquilésteres de ácidos graxos de

cadeia longa, derivados de óleos vegetais ou de

gorduras animais, para veículos automotores

0003 12661 Óleo Diesel Metropolitano S-500 - Óleo Diesel Litro 113.000

Metropolitano, enxofre 500 ppm (S-500)

Ensejando um valor global, estimado de R$................ (.......................................................................)

2 - VIGÊNCIA

2.1 ­ A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua

assinatura.

2.2 ­ O Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu

período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma

licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de

igualdade de condições.

2.3 - O REGISTRADO deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no

pregão durante a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

3 - FORNECIMENTO

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3.1 ­ O Município efetuará seus pedidos à Detentora da Ata através de uma via da Ordem de Compra por

onde correrá a despesa.

3.2 ­ Os produtos serão solicitados por escrito, com assinatura do servidor do Setor Responsável.

3.3 - Os fornecimentos serão efetuados no estabelecimento da detentora da ata, conforme horário de

funcionamento do mesmo.

3.4 - Os produtos somente poderão ser entregues, após o recebimento da Ordem de Compra, dentro do

período de vigência e, com o prazo de validade e dentro das especificações do Anexo I.

3.5 - A DETENTORA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade e validade dos produtos

fornecidos.

3.6 ­ A recusa da contratada em atender ao disposto no subitem anterior levará à aplicação das sanções

previstas por inadimplemento.

3.7 - Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguro, transporte, tributos, encargos

trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.

4 - PREÇOS

4.1 ­ Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os

praticados no mercado e assim controlados pelo Município.

4.2 ­ Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência do registro, admitida

a sua revisão em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas e, considerados os preços de

mercado.

a) A revisão de preços poderá ser efetivada por iniciativa do Município ou do detentor do registro

uma vez comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de compromisso.

b) A solicitação de revisão de preços deverá ser justificada e instruída com documentos hábeis, para

análise pela Comissão Permanente de Licitação.

c) A Comissão Permanente de Licitação, de posse da documentação e da justificativa apresentada,

analisará o pedido, podendo deferi-lo ou negá-lo, ou ainda deferir em percentuais diferentes dos

solicitados.

5 - PAGAMENTO

5.1 - O pagamento dos produtos licitados será efetuado no prazo de 10 (dez) dias da entrega da Nota Fiscal

na Secretaria de Administração, e autorização para pagamento do setor da Tesouraria.

5.2 - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento

ocorrerá 07 (sete) dias após a data de sua apresentação válida.

6 - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

6.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.

6.2 - Os recursos financeiros são oriundos de convênios e próprios do Município.

7 ­ DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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7.1 ­ O Registro de determinados preços poderão ser cancelados, nas seguintes hipóteses:

a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;

b) Quando o fornecedor não retirar a Ordem de Compra;

c) Quando o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados se esses se tornarem superiores

aos praticados no mercado;

d) Por razões de interesse público, devidamente justificadas;

e) Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de

cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de

casos fortuito ou de força maior.

7.2 ­ A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas "a" a "d", será

formalizada em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento,

assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

8 - SANÇÕES

8.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa

aceita pelo Município, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes

sanções:

a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Santana

do Garambéu pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da

punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho

de 2.002;

b) Caso venha desistir do contrato, além de outras comunicações legais, a multa será de 10% (dez por

cento) sobre o valor total dos itens da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;

c) A sanção de que trata as alíneas anteriores poderão ser aplicada juntamente com as multas, previstas no

DECRETO Nº 220, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.

9 - FISCALIZAÇÃO

9.1 - Cabe à Administração, por intermédio das Secretarias competentes procederem a fiscalização rotineira

do fornecimento do objeto desse processo, quanto à quantidade e ao atendimento de todas as

especificações.

9.2 - Os fiscais estão investidos do direito de recusar o objeto fora das especificações estabelecidas.

9.3 - As irregularidades constatadas deverão ser comunicadas à Administração, no prazo máximo de 24

(vinte e quatro) horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o

caso, aplicar as penalidades previstas.

9.4 - Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-lhe todos os seus dispositivos, o edital

de pregão presencial nº 009/2023 e as propostas detentoras da Ata naquilo que não contrariar as

presentes disposições.

10 - FORO

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10.1 - Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro

da Comarca de Barbacena/MG, com expressa renúncia de qualquer outro.

E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na

presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Exmo Sr. Prefeito Municipal, representante da

detentora, e testemunhas.

Santana do Garambéu, ....... de ............................... de 2023.

José Francisco de Moura XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Prefeito Municipal Representante da Empresa

TESTEMUNHAS :

1) ___________________________________ 2) ___________________________________

Nome Nome

CPF CPF

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Local, _______ de _______________ de 2023.

À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBÉU

Ref. Edital de Pregão (Presencial) nº 009/2023.

Processo nº 143/2023.

Prezados Senhores:

Vimos pela presente apresentar a Vossa Senhoria, nossa documentação referente à

licitação em epígrafe e declaramos que atendemos todos os requisitos de Habilitação, assumindo inteira

responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da

mesma, não havendo fato impeditivo à nossa habilitação.

Atenciosamente,

________________________________________

Assinatura sob carimbo do responsável legal

(Modelo ­ deve ser emitido em papel timbrado ou que contenha a denominação ou razão social,

endereço, telefone, fax, e-mail e CNPJ da empresa licitante)

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ANEXO IV

CARTA-CREDENCIAL

Local, ______ de __________________ de 2023.

À COMISSÃO DE LICITAÇÕES ­ MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU

Ref. Edital de (Pregão Presencial) Nº 009/2023.

Processo Nº 143/2023.

Prezados Senhores:

O abaixo assinado ______________________ portador da cédula de identidade RG nº _________, emitida

por ______ e do CPF nº ______________ na qualidade de responsável legal pela proponente

_____________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, vem pela presente informar a

Vªs que o senhor __________________________ portador da cédula de identidade RG nº _____________,

emitida por _______ e do CPF nº ____________________, é a pessoa designada por nós para acompanhar a

sessão de abertura da documentação de: habilitação e propostas de preços, bem como assinar atas e

demais documentos a que se referir à licitação em epígrafe.

Atenciosamente,

____________________________________

Assinatura sob carimbo do responsável legal

(Modelo ­ deve ser emitido em papel timbrado ou que contenha a denominação ou razão social ou nome

da pessoa física, endereço, telefone, fax, e-mail e CNPJ ou CPF da licitante)

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ANEXO V

OBSERVAÇÃO: Este modelo deverá ser copiado na forma e na íntegra, em papel timbrado da empresa.

DECLARAÇÃO

EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

Ref.: Processo nº 143/2023 ­ Pregão (Presencial) nº 009/2023.

A empresa .............................................................., inscrito no CNPJ nº ........................, por intermédio de

seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº

.................. e do CPF nº ........................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº

8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega

menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis

anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

................................................

(data)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

______________________________________

Assinatura sob carimbo do responsável legal

(Modelo ­ deve ser emitido em papel timbrado ou que contenha a denominação ou razão social,

endereço, telefone, fax, e-mail e CNPJ da empresa licitante)

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA AOS TERMOS DO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES

IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO.

À COMISSÃO DE LICITAÇÕES ­ MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU

Ref. Edital de Pregão (Presencial) nº 009/2023.

Processo nº 143/2023.

O abaixo assinado, __________________, portador da cédula de identidade RG nº _________, emitida por

_________, e do CPF nº _______________ na qualidade de responsável legal pela proponente

_______________, inscrita no CNPJ nº _______________ declara para os devidos fins de direito e sob as

penalidades cabíveis, a inexistência de impedimento para licitar ou contratar com a Administração.

_________________________, _______ de ___________________ de 2023.

Local e data

______________________________________

Assinatura sob carimbo do responsável legal

(Modelo ­ deve ser emitido em papel timbrado ou que contenha a denominação ou razão social ou nome

da pessoa física, endereço, telefone, fax, e-mail e CNPJ ou CPF da licitante)

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ANEXO VII - (Razão social, endereço, telefone. Fax, E-mail e CNPJ/MF)

PROPOSTA DE PREÇOS.

Local, ___ de ____________________ de 2023.

À COMISSÃO DE LICITAÇÕES-MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU

Ref. Edital de Pregão (Presencial) N° 009/2023.

Processo N° 143/2023.

Prezados Senhores,

Apresentamos e submetemos à apreciação de Vªs nossa proposta de preço relativos ao fornecimento de

combustível automotivo para os diversos Setores do Município de Santana do Garambéu/MG , objeto de

processo licitatório, modalidade, Pregão (Presencial), tendo como referência o dia, mês e ano acima

consignados.

O valor global para execução do objeto, bem como os valores unitários conforme descriminado no Termo

de Referência, são os relacionados na planilha abaixo:

N° Item Cód. Descrição Und. Qtd. Vlr. Unit. Vlr. Tot.

0001 7489 Gasolina Comum - Gasolina comum, portaria tecnica ANP, Litro 766.000

fornecedor com registro na ANP.

0002 12660 Oléo Diesel B Original S10, 5% de Biodiesel - Oléo Diesel B Litro 138.000

Original S10 com 5% de Biodiesel, mistura de hidrocarbonetos,

parafinicos, olefinicos, naftênicos, aromáticos constituídos

principalmente de 12 a 25 átomos de carbono e alquilésteres de

ácidos graxos de cadeia longa, derivados de óleos vegetais ou de

gorduras animais, para veículos automotores

0003 12661 Óleo Diesel Metropolitano S-500 - Óleo Diesel Metropolitano, Litro 113.000

enxofre 500 ppm (S-500)

VALOR TOTAL

Nos valores estão inclusos todas as despesas inerentes ao fornecimento das mercadorias.

O prazo para fornecimento do objeto é de 12 (doze) meses.

O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data de abertura das

propostas pela Comissão Permanente de Licitações.

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_____________________________________________________

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ANEXO VIII

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2023.

O Sr(a) ______________________________________, portador do CPF nº _____________ e da RG nº

___________, emitida por _______, como representante devidamente constituído da Empresa

_____________________________, inscrita no CNPJ nº _________________, doravante denominado

(Licitante), para fins do disposto no item 1.4.6 do Edital 068/2023, declara, sob as penas da lei, em especial

o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar do pregão presencial foi elaborada de maneira independente

(pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,

informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do pregão presencial,

por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada não foi informada, discutida ou recebida de qualquer

outro participante potencial ou de fato por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro

participante potencial ou de fato, quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do pregão presencial não será, no todo ou em

parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de

fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar pregão presencial não foi, no todo ou em parte,

direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de quaisquer integrantes das Secretarias

Municipais antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e

informações para firmá-la.

Cidade/UF, em ____ de _____________ de 2023.

(representante legal do licitante, com identificação completa)

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ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a

empresa ____________________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº

________________________ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do

enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro

conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório

do Pregão (Presencial) nº 009/2023, realizado pelo Município de Santana do Garambéu/MG.

Atenciosamente,

____________________________________________________

(Assinatura do representante legal)

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