Publicações da edição 2470 - 28/11/2023 e Ano XII

Publicações da edição 2470

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Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL SAAE

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo Administrativo nº 3.123/2023

Dispensa de Licitação nº 019/2023

Unidade Requisitante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas - SAAE

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA

E CORRETIVA DE BOMBAS HIDRÁULICAS SUBMERSA E PAINEL DE QUADROS DE COMANDOS

ELÉTRICOS DOS RESERVATÓRIOS DE ÁGUA, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS E

DISTRITOS.

Fundamento Legal: art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

AUTORIZO a Dispensa nº 019/2023, materializada no Termo de Referência e demais documentos

dos autos, para contratação da empresa SILVIO ALEXANDRE BONAFÉ ME, inscrita no CNPJ sob o n.º

01.574.199/0001-24, vencedora dos itens 01, 02 e 03, com valor global de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).

Considerando o fundamento legal do disposto no inciso I do art. 75, da Lei nº 14.133/2021,

determino a divulgação em sítio eletrônico oficial, para que produza os efeitos legais.

Paraíso das Águas - MS, 27 de novembro de 2023.

Carlos Rodrigo Lacerda da Silva

Diretor Geral

28/11/2023 Ano X | Edição nº2470 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS N.º 025/2023

PROCESSO N.º 3.001/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUALIFICADA PARA A EXECUÇÃO DE SISTEMA HIDRÁULICO E

ELÉTRICO, COM A INSTALAÇÃO DE BOMBA D'ÁGUA, PARA FUNCIONAMENTO DE POÇO ARTESIANO

PROFUNDO DO SAAE, NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS.

O Município de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação,

nomeada pela Portaria n.º 304/2023, torna público que se encontra aberta a licitação na modalidade acima referida,

nos termos da legislação vigente. Os interessados poderão obter o edital detalhado contendo as especificações e

bases da licitação através do endereço eletrônico www.paraisodasaguas.ms.gov.br, na aba Licitações, até o 3º

(terceiro) dia anterior a abertura da referida licitação. Eventuais questionamentos poderão ser protocolados junto

a Comissão Permanente de Licitação na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, ou através do e-mail

licitacao_pmpa@hotmail.com (dúvidas poderão ser sanadas através do mesmo e-mail ou pelo telefone 0xx67

3248-1040). A documentação de habilitação e a proposta de preços deverão ser entregues no dia 14 de dezembro

de 2023, às 08:00 horas (horário local), na sala de reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal

de Paraíso das Águas, na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, n.º 22, centro, nesta cidade de Paraíso das

Águas ­ MS.

Paraíso das Águas ­ MS, 27 de novembro de 2023.

Ariane de Paula Sousa

Presidente da CPL

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 009/2023

EDITAL Nº 001 ­ EDITAL DE ABERTURA

O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de

direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.361.639/0001-03, com sede na Rua

Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, CEP 79556-000, por intermédio da Comissão

nomeada nos termos do Decreto nº 959, de 24 de novembro de 2023, torna público para

conhecimento dos interessados a abertura de inscrições para realização de Processo Seletivo

Simplificado nº 009/2023 para o provimento de cargo e formação de cadastro de reserva de

profissionais, com vistas à contratação temporária para atendimento às necessidades de

excepcional interesse público no município de Paraíso das Águas, para atuar no Ensino

Fundamental e Educação Infantil, para o Ano Letivo de 2024, de acordo com as normas e

condições seguintes:

1. DO CARGO

1.1. O Cargo, objeto do Processo Seletivo Simplificado nº 009/2023, requisitos e salários

constam no Anexo I deste Edital.

1.2. O contrato é de prestação de serviços, por tempo determinado.

1.3. São requisitos básicos para o provimento do cargo:

1.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

1.3.2. Estar em gozo dos direitos políticos e civis;

1.3.3. Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;

1.3.4. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) ano completo;

1.3.5. Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para os cargos, com

apresentação de DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR;

1.3.6. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública

em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do

Distrito Federal e de Municípios que causem incompatibilidade com o cargo a que foi nomeado

(art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

1.4. As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do

presente Processo Seletivo Simplificado nº 009/2023 poderão ser preenchidas por candidatos

habilitados, obedecida à ordem de classificação.

1.5. O candidato, ao se inscrever para os cargos, deverá estar ciente de que, se aprovado e

contratado, deverá deslocar-se para o seu local de trabalho com recursos próprios, não

cabendo aos cofres do Município o ônus das despesas com seu deslocamento ou estada.

1.6. O local de lotação será definido de acordo com as necessidades existentes no município.

1.7. O candidato contratado também poderá ser transferido de um local para outro conforme

a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.

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2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico (internet).

2.2. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico

estará disponível a partir das 09h00min (Horário de Brasília) do dia 28/11/2023 até às

18h00min (Horário de Brasília) do dia 07/12/2023, ininterruptamente, 24 horas por dia,

considerando o horário oficial de Mato Grosso do Sul.

2.3. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer ­ SEMECEL não se

responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de

inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de

comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a

transferência dos dados ou a digitalização de documentos ilegível.

2.4. O candidato deverá atender aos seguintes procedimentos:

2.4.1. Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado,

disponíveis no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas

(www.paraisodasaguas.ms.gov.br) através do Edital de Abertura;

2.4.2. Responsabilizar-se exclusivamente, pelas informações dos dados cadastrais prestadas

no ato da inscrição;

2.4.3. Possuir a habilitação exigida para os cargos e demais qualificações requeridas no

processo seletivo, na data da inscrição;

2.4.4. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

2.4.5. O candidato poderá optar por inscrever-se para até 2 (dois) cargos desde que realizado

em inscrições separadas, componente curricular ou disciplina que tenha habilitação;

2.4.6. No ato da inscrição o candidato deverá anexar os documentos originais digitalizados

de:

a) Documento oficial de identidade ­ RG e/ou CNH;

b) Comprovante de Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

c) Diploma e Histórico Escolar para comprovar a escolaridade e os requisitos específicos

exigidos para os cargos;

d) Certificados e/ou Declarações que comprovem os títulos, conforme Anexo II deste edital.

2.5. Não será aceita inscrição por e-mail ou fax.

2.6. Não haverá cobrança da taxa de inscrição.

2.7. Após a Inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

2.8. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os

requisitos exigidos e documentação em cópia, será ela cancelada, não gerando qualquer efeito.

3. DOS TÍTULOS:

3.1. Avaliação Curricular/Experiência, a ser comprovada através dos documentos descritos no

Anexo II.

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3.2. Somente serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida.

3.3. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos, reconhecidos

pela autoridade pública competente e convalidado por instituição de ensino.

3.4. Verificando-se, a qualquer tempo, os títulos apresentados não estiver no original, será ela

cancelada, não gerando qualquer efeito.

4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

4.1. Será publicada a relação dos candidatos inscritos e sua colocação para aulas temporárias

por cargo selecionado, compatível com sua habilitação.

4.2. Em caso de igualdade na classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato

que apresentar:

4.2.1. Curso de pós-graduação, em nível de Mestrado;

4.2.2. Curso de pós-graduação, em nível de especialização na área específica;

4.2.3. Curso de pós-graduação, em nível de especialização na área da educação;

4.2.4. Maior tempo de regência de sala;

4.2.5. Maior tempo de trabalho no serviço público;

4.2.6. Tiver maior idade.

4.3. Serão admitidos recursos, no prazo de 01 (um) dia útil, à classificação final, contados a

partir das respectivas publicações no site www.paraisodasaguas.ms.gov.br.

4.4. Os recursos deverão ser registrados através do endereço eletrônico

4.5. O recurso deverá conter as seguintes informações essenciais:

4.5.1. Nome do recorrente;

4.5.2. Inscrição;

4.5.3. Cargo;

4.5.4. Razões do pedido;

4.5.5. Texto argumentativo e consistente.

4.6. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não

serão reconhecidos ou avaliados.

4.7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá

eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação

superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato.

4.8. Após julgados todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do

Processo Seletivo, com as alterações ocorridas.

5. DA CONTRATAÇÃO

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5.1. Os professores serão contratados obedecendo ao cálculo de 1/3 para aulas atividades na

jornada do professor e aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados através

de Edital Específico, publicado no Diário Oficial do Município de Paraíso das Águas/MS e

disponibilizado no endereço eletrônico www.paraisodasaguas.ms.gov.br, para contratação,

obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

5.2. Não há número pré-estabelecido de vagas, sendo que os classificados serão chamados na

medida em que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer for necessitando

de Professores Substitutos, ou tiver classes/aulas livres para serem atribuídas (sempre

respeitando a lista de colocação).

5.3. Quando haja necessidade, a Direção da unidade escolar deverá solicitar ao Departamento

de Recursos Humanos, através de memorando, a convocação de candidato.

5.4. Quando o candidato não aceitar a vaga oferecida, deverá assinar o Termo de Desistência,

retornando ao final da lista.

5.5. Caso não seja possível o comparecimento do candidato convocado, o servidor que

realizar o contato poderá certificar a desistência do candidato em termo próprio.

5.6. A vaga resultante da desistência será oferecida ao candidato seguinte.

5.7. Quando forem atribuídas aulas excedentes e convocações para substituição de professor

em licença saúde, e ocorra prorrogação da referida licença, dar-se-á prioridade ao mesmo

candidato.

5.8. Quando o professor em licença retornar, o professor substituto terá seu contrato

encerrado e seu nome retornará ao final da lista.

5.9. O exercício temporário da função de docente não assegura ao contratado a nomeação

para a vaga que deu origem à sua convocação.

5.10. Quando não houver candidatos cadastrados em determinada disciplina, justifica-se a

atribuição de aulas excedentes e convocação de professor sem o cadastro, preferencialmente

para o habilitado, mediante parecer da Equipe da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,

Esportes e Lazer.

5.11. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato que:

5.11.1. Não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;

5.11.2. Não se apresentar para iniciar as atividades no prazo fixado;

5.11.3. Manifestar o desinteresse pela vaga, admitindo-se para efeito de manifestação

encaminhamento de correspondência eletrônica (e-mail, sms, mensagens via aplicativos),

contato telefônico, entre outros meios de comunicação;

5.11.4. Não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

5.11.5. Não apresentar a documentação comprobatória necessária para ser contratado para o

cargo.

5.12. Para contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos originais

(sem exceções):

5.12.1. Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

5.12.2. Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

5.12.3. Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

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5.12.4. Documento de identificação (C.I.R.G);

5.12.5. Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

5.12.6. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

5.12.7. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

5.12.8. Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

5.12.9. Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

5.12.10. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;

5.12.11. Comprovante de residência atual;

5.12.12. Certidão de Nascimento do(s) filho(s);

5.12.13. Cadastro de Pessoa Física ­ CPF, do(s) filho(s);

5.12.14. Número de Telefone e E-mail para contato;

5.12.15. Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto ao Departamento de Recursos

Humanos);

5.12.16. Certidão de Ação Cível e Criminal, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do

Mato Grosso do Sul (https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do);

5.12.17. Certidão de Distribuição de Ações Cíveis, Fiscais e Criminais, expedida pelo Tribunal

Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/Solicitar);

5.12.18. Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Civil do Estado de Mato

Grosso do Sul (http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx#);

5.12.19. Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Federal

(https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao);

5.12.20. Certidão de Crimes Eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

5.12.21. Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

5.12.22. Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas

esferas federal, estadual ou municipal;

5.12.23. Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se

exerce comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei

Complementar nº 082/2019;

5.12.24. Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,

emprego ou função pública;

5.12.25. Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da posse, goza de

aptidão física e mental.

5.12.26. Atestado de aptidão física e mental;

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O Processo Seletivo Simplificado nº 009/2023, objeto deste Edital será executado pela

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, do Município de Paraíso das

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Águas/MS.

6.2. A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições

estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Processo Seletivo Simplificado

nº 009/2023, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.3. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, horários e

procedimentos pertinentes do Processo Seletivo Simplificado nº 009/2023.

6.4. A validade do Processo Seletivo Simplificado nº 009/2023, para o Ano Letivo de 2024.

6.5. A lotação para aulas será realizada imediatamente conforme a necessidade da

administração pública.

6.6. Não será fornecido documento comprobatório de participação no Processo Seletivo

Simplificado nº 009/2023, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.

6.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos

falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de

todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

6.8. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao Processo Seletivo Simplificado nº

009/2023, através dos telefones (67) 3248-1046/1040.

6.9. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não

efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

6.10. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão

apreciados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.

Paraíso das Águas, 28 de novembro de 2023.

MAIANY DE SOUZA ALMEIDA IEDA SILVA DE OLIVEIRA EDNA LÍDIA M. DE SOUZA SILVA

Membro Membro Presidente

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ANEXO I

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS Nº DE C/H/S VENC. REQUISITOS

VAGAS BASE

Professor de Anos Iniciais CR 20H 2.753,10 Licenciatura Plena c/ habilitação para atuação nos

Anos Iniciais

Professor de Educação Infantil CR 20H 2.753,10 Licenciatura Plena c/ habilitação para atuação na

Educação Infantil

Professor de Artes CR 20H 2.753,10 Licenciatura plena ­ Artes ou Educação Artística

Professor de Ciências CR 20H 2.753,10 Licenciatura Plena ­ Ciências Física e Biológica.

Professor de Educação Física CR 20H 2.753,10 Licenciatura Plena ­ Educação Física c/ registro no

CREF

Professor de Geografia CR 20H 2.753,10 Licenciatura Plena - Geografia

Professor de História CR 20H 2.753,10 Licenciatura Plena em Letras c/ habilitação Língua

Estrangeira (Inglês)

Professor de Inglês CR 20H 2.753,10 Licenciatura Plena em Letras c/ habilitação Língua

estrangeira (Inglês)

Professor de Língua CR 20H 2.753,10 Licenciatura Plena em Letras c/ habilitação para

Portuguesa Língua Portuguesa

Professor de Matemática CR 20H 2.753,10 Licenciatura Plena - Matemática

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação

para a Educação Especial; ou Licenciatura Plena

Professor de Educação Especial em normal superior com habilitação para

(Obs.: Sala de recurso e Prof. CR 20H 2.753,10 Educação Especial; ou Licenciatura Plena nas

de Apoio) Áreas do conhecimento e especialização em

Educação Especial (Carga horária mínima de

360H)

Professor Artes (Aulas de

Músicas ­ Resolução nº

014/2021/SEMECEL ­ CR 20H 2.753,10 Licenciatura Plena ­ Música

Publicada no dia 25 de

novembro de 2021)

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ANEXO II

PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS E

EDUCAÇÃO ESPECIAL:

ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO

1 FORMAÇÃO PROFISSIONAL UNITÁRIO MÁXIMO

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de pós-graduação 5,0 5,0

em nível de Doutorado na área educacional (360 horas ou mais).

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de Pós-graduação 3,0 3,0

em nível de Mestrado na área educacional (360 horas ou mais).

Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação 2,0 2,0

em nível de Especialização (mínima de 360h) na área educacional.

Diploma e Histórico Escolar na área específica do cargo, de acordo 2,0 2,0

com as exigências estabelecidas na legislação vigente.

2 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO UNITÁRIO MÁXIMO

Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor,

instrutor ou participante em cursos, jornadas, simpósios,

congresso, semana ou encontros, workshop, na área educacional, 0,25 1,5

realizados a partir de 2019, com carga horária igual ou superior a

20 horas.

Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor,

instrutor ou participante em cursos, jornadas, simpósios,

congresso, semana ou encontros, workshop, na alfabetização, 0,50 1,5

realizados a partir de 2019, com carga horária igual ou superior a

100 horas.

Certificado de participação no curso ProAlfo pelo Instituto Ler + 2,0 2,0

Certificado de participação no curso Consciência Fonológica na 1,0 1,0

Prática pelo Instituto Ler +

3 TEMPO DE SERVIÇO UNITÁRIO MÁXIMO

Declaração de Experiência na docência na rede municipal de 0,25 a cada

Paraíso das Águas/MS. 180 dias de 1,0

serviço

Declaração de experiência na docência, expedida pela Secretaria de 0,25 a cada

Estado de Educação, rede municipal ou iniciativa privada de outros 180 dias de 1,0

Municípios nas quais efetivamente tenha trabalhado. serviço

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 20,0

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ANEXO III

PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO

1 FORMAÇÃO PROFISSIONAL UNITÁRIO MÁXIMO

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de pós-graduação em nível 5,0 5,0

de Doutorado na área educacional (360 horas ou mais).

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de Pós-graduação em nível 4,0 4,0

de Mestrado na área educacional (360 horas ou mais).

Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível 3,0 3,0

de Especialização (mínima de 360h) na área educacional.

Diploma e Histórico Escolar na área específica do cargo, de acordo com as 2,0 2,0

exigências estabelecidas na legislação vigente.

2 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO UNITÁRIO MÁXIMO

Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor

ou participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso, semana ou 0,25 1,5

encontros, workshop, na área educacional, realizados a partir de 2019, com

carga horária igual ou superior a 20 horas.

Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor

ou participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso, semana ou 1,0 2,0

encontros, workshop, na área de atuação, realizados a partir de 2019, com

carga horária igual ou superior a 100 horas.

3 TEMPO DE SERVIÇO UNITÁRIO MÁXIMO

Declaração de Experiência na docência na rede municipal de Paraíso das 0,25 a cada

Águas/MS. 180 dias de 1,5

serviço

Declaração de experiência na docência, expedida pela Secretaria de Estado 0,25 a cada

de Educação, rede municipal ou iniciativa privada de outros Municípios nas 180 dias de 1,0

quais efetivamente tenha trabalhado. serviço

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 20,0

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Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

EXTRATO DE ANULAÇÃO DA NOTA DE EMPENHO

Extrato de Anulação da Nota de Empenho nº 1141/2023 ­ Anulação n° 8683

Ordenador: UEDER PEREIRA DE PAULA

Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e LIFE CENTER COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS LTDA

Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS FARMÁCIA BÁSICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS - MS.

Valor da anulação: R$ 5,52 (Cinco Reais e Cinquenta e Dois Centavos.)

Dotação:11

Amparo Legal: Ata de Registro de Preços n° 012/2023

Data da anulação: 23/11/2023

Assinam: Marcos Aparecido dos Reis Rezende - Contador CRC-GO 028433/O e

Ueder Pereira de Paula - Secretário Municipal de Saúde

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

EXTRATO DO AVISO DE DISPENSA

EXCLUSIVO PARA EMPRESAS "ME" E/OU "EPP"

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS

DISPENSA Nº 082/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.146/2023

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇO DE

MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO NO SISTEMA DE AR CONDICIONADO DA MÁQUINA ESCAVADEIRA

HIDRÁULICA JCB JS 210.

VALOR ESTIMADO: R$ 1.392,35 (mil trezentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos).

DATA DA SESSÃO: 01/12/2023

HORÁRIO DA SESSÃO: 14h00 (Horário de MS)

E-MAIL PARA PARTICIPAÇÃO: propostascontratacaodireta_pmpa@hotmail.com

LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS

RUA EPAMINONDAS NOGUEIRA DE CAMARGO, N.º 22, CENTRO

HORÁRIO DE REFERÊNCIA: HORÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL.

O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA e convida os fornecedores

interessados e aptos ao atendimento das exigências legais contidas no processo epigrafado, para o

encaminhamento de propostas no e-mail de participação ou no local informado acima.

A presente Dispensa de Licitação destina-se para a participação somente de empresas enquadradas como

ME ou EPP, conforme previsto no inciso I, artigo 48 da Lei Complementar 123/2006.

DISPOSIÇÃO DO AVISO E SEUS ANEXOS: O Aviso de Contratação Direta e seus Anexos estarão disponíveis

para consulta dos interessados no site da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, no endereço

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura

Municipal de Paraíso das Águas, sito a Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, n.º 22, centro, ou pelo telefone

(67) 3248-1040, em dias úteis, das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h.

Paraíso das Águas ­ MS, 27 de novembro de 2023.

Ariane de Paula Sousa

Agente de Contratação

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2777/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, através da Pregoeira, senhora Taís de Souza Silva

usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve ADJUDICAR, com fundamento no inciso VI, do

artigo 43, da Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e Lei N° 10.520/2002, a

proposta da empresa: CARRASCO & AZEVEDO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.683.902/0001-68,

vencedora do item 1 (único), com valor global de R$ 42.595,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e noventa e cinco

reais). Assim, por apresentar proposta com preços compatíveis aos praticados no mercado e dentro das condições

exigidas no Edital, foi declarada vencedora.

Paraíso das Águas ­ MS, 27 de novembro de 2023.

Taís de Souza Silva

Pregoeira

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