Publicações da edição 236 - 27/11/2023 e Ano IV

Publicações da edição 236

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Licitações

27/11/2023 Ano II | Edição nº236 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 120/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 42/2023

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº

088/2021, E SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.

OBJETO: "REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAIS AQUISIÇÕES PARCELADAS DE

MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA OS DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTO

ANTÔNIO DA ALEGRIA"

INTERESSADO: ADMINISTRAÇÃO, DIVISÃO DE EDUCAÇÃO GERAL E DIVISÃO DE SAÚDE.

DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 11/12/2023 ÁS 09:00

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 11/12/2023 ÁS 08:59

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/12/2023 ÁS 09:00 HORAS

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ­

PORTARIA Nº 170/2023: Pregoeira Oficial Sra. Janaína de Souza Henrique

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 951.816,24 (novecentos e cinquenta e um mil

oitocentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos).

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

MODO DE DISPUTA:ABERTO

ESCLARECIMENTOS:

Diretamente pela plataforma de licitações ­ www.licitardigital.com.br > edital PE 084/2023 >

esclarecimentos.

Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.

EDITAL DE LICITAÇÃO ­ NORMAS

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 120/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2023

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

1 ­ PREÂMBULO

1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da

Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão

pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual,

conforme especificado no ANEXO I deste edital.

1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Sra. JANAÍNA DE SOUZA HENRIQUE, Pregoeira oficial,

designada pela Portaria n° 170/2023, e pela Equipe de Apoio, integrada por: JOÃO PEDRO PIMENTA

NEVES, FERNANDA DARINI AGUIAR e ADELMO AUGUSTO PEREIRA designados através da

portaria nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei

Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 020/2023 e 088/2023 e, subsidiariamente pelo

Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo

presente Edital.

1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria-SP, através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/,

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na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e

também se solicitado oficialmente por e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e

horários de expediente, a partir da data de sua publicação.

1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo,

suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico

1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou

não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos

publicados.

2- OBJETO

2.1. Constitui objeto da presente licitação: "REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAIS

AQUISIÇÕES PARCELADAS DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA OS

DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA" Conforme

especificações constantes no termo de referência e anexos a este edital.

3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 ­ Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os

requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.

3.2 ­ Não poderão participar do presente certame a empresa:

3.2.1 ­ Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o

prazo da sanção aplicada;

3.2.2 ­ Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

3.2.3 ­ Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.4 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da

Lei n.º 9.605/1998;

3.2.5 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;

3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;

3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a

participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal

figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo

a atuação no processo licitatório.

3.2.7 ­ Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste

Pregão;

3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada (em conformidade

com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-50 )

3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham

diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou

humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em

comum;

3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.

3.3 ­ Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser

realizado em www.licitardigital.com.br.

3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo

descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.

4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá

solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo

protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do

processo licitatório em análise - cabendo a PREGOEIRA decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois)

dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

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4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a

realização do Certame.

4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o

proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão

pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do

Certame.

5 ­ DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO

5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de

segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão

dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma

de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da

Alegria-SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais

danos decorrentes do uso indevido do acesso.

5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a

responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das

transações inerentes ao pregão eletrônico.

5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado

e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por

meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.

5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de

habilitação previstas neste Edital.

5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ

"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS

SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I,

da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e

para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas,

conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as

exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e

autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para

atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis

trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de

ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da

Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o

cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei

Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não

emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na

condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho

degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III

do art. 5º da Constituição Federal/88.

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( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste

ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei

Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto,

portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções

previstas em lei e neste Edital.

6 ­ DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os

documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a

data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á

automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá

por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.

6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de

habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º

da LC nº 123, de 2006.

6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do

Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os

documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;

6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas

apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da

proposta.

6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente

serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de

lances.

6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação

daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor

classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pela pregoeira, de no máximo 02

(duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.

6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante

apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do

documento digital.

6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada

exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação da pregoeira, via

sistema.

6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante

for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela

própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da

tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo,

ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá

a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer

dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

7 ­ DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos

seguintes campos:

7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;

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7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.

7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do

Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.

7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.

7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,

trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no

fornecimento dos bens ou serviços.

7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva

responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de

erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de

contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.

7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma

do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.

7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente

com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.

8 ­ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a

PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA

SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:

8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL

8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;

8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente

registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no

caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus

administradores;

8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova

da composição da diretoria em exercício;

8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no

País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a

atividade assim o exigir.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL

8.1.5 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o

objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da

licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da

licitação.

8.1.6 Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão social

da empresa que está fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente identificado (nome

/ função).

8.1.7 A apresentação de atestados de capacidade técnica deverá estar de acordo com o artigo nº 67 da Lei

federal nº 14.133/2021 e suas alterações.

8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também

servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno

Porte;

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b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da

União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social ­ INSS, através de

certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ­ RFB e pela Procuradoria-

Geral da Fazenda Nacional ­ PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;

c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;

d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);

e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante,

ou outra equivalente, na forma da Lei;

f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS),

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por

penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos

Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;

Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de

órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como

válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.

Nota 03 ­ Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da

União), no Acórdão nº 1211/2021:

"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação.

Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de

novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de

Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando

apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta,

por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pela pregoeira".

QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:

h) Para comprovação da boa saúde financeira da empresa o licitante deverá de acordo com a lei Federal nº

14.133/2021 artigo nº 69 incisos I e II, demonstrar:

Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão

econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro

contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e

índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo

licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:

I - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais

demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;

II - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da

sede do licitante.

NOTA 04: as demonstrações contábeis para microempresas devem ser de acordo com a lei complementar

nº 123

9 ­ DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E

FORMULAÇÃO DE LANCES

9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,

horário e local indicados neste Edital.

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9.2 - A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não

estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis

ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.

9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em

tempo real por todos os participantes.

9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,

levado a efeito na fase de aceitação.

9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas

participarão da fase de lances.

9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do

sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no

registro.

9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.

9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da

sessão e as regras estabelecidas no Edital.

9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao

último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos

lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% entre os

lances

9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os

licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada

automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de

duração da sessão pública.

9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e

ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no

caso de lances intermediários.

9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-

á automaticamente.

9.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor

9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a

Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de

lances, em prol da consecução do melhor preço.

9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser

desconsiderados pela Pregoeira.

9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado primeiro.

9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do

menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

9.20 - No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema

eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez

minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da

comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno

porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de

pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for

empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos

artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.

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9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem

na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas

empatadas com a primeira colocada.

9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta

para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos

controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se

manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de

pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação,

para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno

porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre

elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

9.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de

maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances

finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto

no art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

9.29.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão

preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento

de obrigações previstos nesta Lei;

9.29.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no

ambiente de trabalho, conforme regulamento;

9.29.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações

dos órgãos de controle.

9.29.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou

entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação

realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se

localize;

9.29.5 - Empresas brasileiras;

9.29.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

9.29.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de

29 de dezembro de 2009.

9.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as

propostas empatadas.

9.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo

sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida

melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

9.33 ­ Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente

atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de

um item por lote a Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas,

envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,

acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação

daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

9.34 - Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

10 ­ DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1 - Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar

quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para

contratação neste Edital e em seus anexos, podendo a pregoeira no ato solicitar ao licitante mais bem

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classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço, no prazo de 03 dias

uteis.

10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os

percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em

razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.

10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço

máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a

legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com

vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio

no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

10.6 - A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do

licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.

10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as

características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de

outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio

eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior

envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance

subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na

desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos

requisitos para todos os itens que compõem o lote.

10.10 - Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e

horário para a sua continuidade.

10.11 - A Pregoeira deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que

apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a

negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

10.12 - Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá

negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes pelo "chat".

11 ­ DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo

aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e

qualidade e demais condições definidas neste Edital.

11.2 - A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior

vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após

negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.

11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às

exigências habilitatórias, a pregoeira poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua

aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de

classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o

respectivo licitante declarado vencedor.

11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre

preços unitários e totais, os primeiros.

11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em

vigor.

11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:

11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita

identificação do material licitado;

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11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital,

ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da Pregoeira.

11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor

preço e valor estimado para a aquisição do bem.

11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos

do procedimento e as ocorrências relevantes.

11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor,

sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.

11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade

jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade,

em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.

12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)

12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo

sistema de pregão eletrônico.

12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de

forma proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores

de forma proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas,

ou, em outro prazo determinado pela Pregoeira.

12.1.2. A Pregoeira poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma

para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso

entenda necessário.

12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de

pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);

13 - DO RECURSO

13.1 ­ A Pregoeira declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de

regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou

sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15)

quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer,

de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende

recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da

sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar

o objeto à LICITANTE VENCEDORA.

13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de

motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

13.3.1 - Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições

de admissibilidade do recurso.

13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a

decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à

LICITANTE VENCEDORA.

13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em

campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo,

intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do

término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à

defesa dos seus interesses.

13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

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14 ­ DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso

não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos

apresentados.

14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente

homologará o procedimento licitatório.

15 ­ DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA

15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a

assinar a Ata de Registro de Preço, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis

contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.

15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que

não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.

15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das

sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o

CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para

fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao

preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste

instrumento.

16 ­ DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DA ATA

16.1 ­ A Ata de Registro de Preço decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado

na minuta contratual.

16.2 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas será

responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá

ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus

anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:

17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o

período de vigência da ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para

executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos,

renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.

17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA

ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da

ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.

17.1.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem

obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas

expensas.

17.1.3.2 - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade

com as especificações do Pregão e da proposta.

17.1.3.3 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo

CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações,

antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.

17.1.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou

incorreções, resultantes da entrega.

17.1.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam

satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e

praticidade.

17.1.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a

disponibilização, no local indicado pelo Município de Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos

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dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se

ocorrerem.

17.1.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem

com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições

necessárias estabelecidas neste instrumento. Exceto, quando pela natureza do bem, origem do produto e

logística de sua entrega, for impossível substituir no prazo de 02 (dois) dias, podendo o

CONTRATANTE conceder prazo maior.

17.1.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

17.1.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com

as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de

entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem

deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o

transporte.

17.1.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o

objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega

do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,

comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser

computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

17.1.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

17.1.11 - Manter durante a execução desta Ata de Registro de Preço todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação.

17.1.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas

decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-

se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que

lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.

17.1.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao

CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

17.1.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

18 ­ DA ATA

18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada

vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar a Ata de Registro de Preço

ou instrumento equivalente, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da

convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.

18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da Ata ou recuse-se a

assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar

a Ata de Registro de Preço.

18.2 ­ A Ata celebrada poderá ser rescindida a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei

14.133/21.

19 ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°

14.133/21.

19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21,

as especificadas no Edital.

19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto desta Ata;

19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os

prazos para atendimentos;

19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;

19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas na Ata de Registro de

Preço.

20 ­ DA FISCALIZAÇÃO

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20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo

CONTRATANTE, por intermédio da Sra. Maria de Fátima Sousa Menezes, que acompanhará a entrega

do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para

entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer

reclamações ou solicitações havidas.

20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE

e terá as seguintes atribuições:

a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao

perfeito entendimento pelos licitantes;

b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da

proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc;

c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da

mercadoria;

d) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)

fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas;

e) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise;

f) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);

g) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita

compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado;

h) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;

i) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições

previstas neste instrumento;

j) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel

cumprimento do disposto neste instrumento;

k) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;

l) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de

multa(s), quando essa discordar do CONTRATANTE;

m) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer

natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto

deste instrumento, pelos mesmos julgados necessários.

21. DO PAGAMENTO

21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo)

dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente,

com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem

cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.

21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao

responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para

pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos

serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela

empresa de todas as condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal

correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da

Alegria , informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem

de Compra.

21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será

devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou

reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da

Alegria.

21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para

cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

21.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou

suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das

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hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou

acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do

Município de Santo Antônio da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a

CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que

venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria .

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da

execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e

obrigações estabelecidas neste instrumento.

21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por

culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos

financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata

CONTRATADA

tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a não tenha

concorrido de alguma forma para o atraso.

21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:

Órgão 04.01.00 Administração Geral

04.122.0001.2007 ­ Manut. Dos Serviços Administrativos

Despesa 63 ­ Fonte 01. - 1100000

Órgão 05.01.00 ­ Saúde

Funcional: 10.301.0004.2057 ­ Atenção à Saúde do Cidadão

Despesa 641 ­ Fonte 01.3100000

Órgão 06.01.00 ­ Depto Municipal de Educação

12.365.0003.2080 ­ Manut. Do Transporte Escolar

Despesa 875 ­ 01.2200000 ­ Recursos Próprios

Despesa 924 ­ 02.2620000 ­ FUNDEB.

Órgão 07.01.00 ­ Infraestrutura

15.451.0002.1009 ­ Infraestrutura Urbana

Despesa 350 ­ Fonte 01.1100000 ­ Recursos próprios

Órgão 07.02.00 ­ Saneamento Básico Geral

17.512.0002.2070 ­ Água e Esgoto

Despesa 365 ­ Fonte 01 ­ 1100000 ­ Recursos Próprios

Órgão 09.01.00 ­ Agricultura

20.606.0009.2044 ­ Agricultura e Extensão Rural

Despesa 99 ­ Fonte 01 ­ 11100000 ­ Recursos Próprios

Órgão 12.01.00 ­ Fundo Municipal de Assist. Social

08.244.0005.2046 ­ Manut dos serviços administrativos

Despesa 178 ­ 01.5100000

Todas as despesas serão no elemento econômico 3390.30.00 ­ Material de Consumo.

NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos

documentos para o e-mail: compras@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não

veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes,

sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo

Antônio da Alegria , na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez)

dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da

mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do

objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras

ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial

aos artigos 155 a 163.

22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES

22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e

contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis,

aqueles que:

22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;

22.4.1.2 ­ Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;

22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA

23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo

Aditivo conforme art. 105 e segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.

24 ­ DO REAJUSTAMENTO

24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a

01 (um) ano.

25 ­ DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO

25.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o

acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

26 ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

26.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

26.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela

Administração, sem justificativa aceitável;

26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles

praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.

26.1.3.1 - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla

defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

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26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato

superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de

força maior devidamente comprovados.

27 - DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1 ­ Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento

equivalente.

27.2 ­ Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo

com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação,

para execução do serviço.

27.3 - É facultado a PREGOEIRA ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do

julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a

aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos

destinados a fundamentar as decisões.

27.4 ­ Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta

licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente

fundamentada.

27.5 ­ Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo

estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às

penalidades legalmente estabelecidas.

27.6 ­ Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação

nesta licitação.

27.7 ­ Constituem motivos para rescisão da Ata ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela

Lei 14.133/21, nos artigos 137 a 139.

27.8 ­ A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar

acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Ata,

conforme estabelecido no art. 125.

27.9 ­ Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos

de habilitação apresentados na sessão.

27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição

específica não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens

constantes na Ata, devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo.

27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização

expressa da Administração.

27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de

fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício

ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.

27.13 - A PREGOEIRA, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais

observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não

comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a

complementar a instrução do processo.

27.14 ­ É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.

27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação

serão prestadas pela PREGOEIRA de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital

(www.licitardigital.com.br).

27.16 - Integram o Presente Edital:

a) Anexo I ­ Termo de Referência;

b) Anexo II - Minuta da ARP;

27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal

Eletrônico http://www.licitardigital.com.br ou https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/

27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o

simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado submete-se à

aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o

conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem,

não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.

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27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as

disposições do primeiro.

27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou

oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem

necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, § 2º c/c art. 64 da Lei

Federal nº 14.133/21.

27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a

utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e

administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal Brasileiro.

27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse

público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para

recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar

qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou

comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.

27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da

disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da

isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

27.25 ­ O Instrumento Convocatório é parte integrante da Ata.

27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações,

nos dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal

Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.

Santo Antônio da Alegria, 08 de novembro de 2023

DE ACORDO

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

AGENTE DE LICITAÇÕES

LUÍS EVÂNEO GUERZONI

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

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ANEXO I

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 120/2023

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO N° 42/2023

TIPO: MENOR PREÇO

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

"REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAIS AQUISIÇÕES PARCELADAS DE MATERIAIS

DE EXPEDIENTE PARA OS DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA

ALEGRIA"

2. JUSTIFICATIVA:

A aquisição de material de expediente é necessária para manutenção das atividades cotidianas das

secretarias que compõe a esfera administrativa do ente municipal, sem o qual poderá prejudicar as

atividades que são desenvolvidas. .

3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:

ITEM MATERIAL QTD. UND. VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

Apontador com depósito retangular para

lápis.

Confeccionado com material termoplástico

com furo cônico e uma lâmina de aço

01 inoxidável, sem ondulações ou deformações, 100 caixa R$ 26,15 R$

formando conjunto com união rígida, sem 2.615,00

folgas a fim de não macerar ou mastigar a

madeira do lápis. Depósito em plástico. Alta

resistência e ótima apontabilidade. Caixa com

24 unidades.

Agenda anual executivo. R$

02 Capa dura, tamanho mínimo 135 x 192mm, 100 unidade R$ 25,16 2.516,00

páginas com informações dia a dia.

Agenda telefônica comercial.

03 Capa dura com PVC soldado, 66 folhas em 50 unidade R$ 28,32 R$

papel Offset 150g/m2, tamanho mínimo de 1.416,00

145 x 215mm

Almofada para carimbo.

04 Almofada formulada com aditivos e corantes, 50 unidade R$ 18,64 R$

tinta de ótimo rendimento, inovador tecido 932,00

que proporciona melhor absorção.

05 Alfinete marcadores com cabeça de vidro. 50 caixa R$ 6,17 R$

Caixa com 50 unidades. 308,50

Apagador para quadro branco.

06 Com base plástica com compartimento para 70 unidade R$ 15,93 R$

guardar até 2 marcadores possui feltro com 1.115,10

excelente apagabilidade de tinta de

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marcadores.

Apagador de lousa de madeira e feltro 50 unidade

07 macio. R$ 7,19 R$

Que não agride a tela do quadro (quadro 359,50

verde).

Barbante de algodão fio nº8 rolo 2 kg. 50 Rolo R$

08 DIVERSAS CORES ­ à escolha da R$ 47,80 2.390,00

Administração.

09 Bloco de Desenho A4 sem pauta. 5 pacote R$ 15,57 R$ 77,85

Formato 210x297mm (Art Pauta Branca)

10 Bobina para calculadora 1 caixa R$ 6,39 R$ 6,39

57mm x 30mm

Borracha branca

Para lápis, macia, sem adição de corantes, capaz 2.400 unidade R$

11 de apagar totalmente a escrita sem borrar ou R$ 1,17 2.808,00

manchar o papel. Dimensões mínimas do

produto sem embalagem: 3,3 X 2,3 X 0,08cm.

12 Borracha verde macia ­ clean para desenho 200 unidade R$ 1,91 R$

382,00

Balão de Látex (Bexiga)

13 Tamanho 9, pacote com 50 unidades. 100 pacote R$ 14,46 R$

Cores por pacote: Preta, Branca, Vermelha, 1.446,00

Azul, Verde, Rosa, Roxa, Amarela.

Caderno brochurão

14 Com 96 folhas com dimensões mínimas 2.000 unidade R$ 14,96 R$

200x275mm, miolo 50g/m2, capa 90g/m2 29.920,00

(com impressão linha)

15 Caderno capa dura grande 500 unidade R$ 12,84 R$

Com 96 folhas acabamento costurado 6.420,00

Caderno capa dura 1.000 unidade R$

16 Nas dimensões 200mm x 140mm, com 96 R$ 14,99 14.990,00

folhas Acabamento costurado 1/4

Caderno com pauta ampliada 100 unidade R$

17 Para baixa visão, com 100 Folhas, Tamanho R$ 27,07 2.707,00

A4.

Caderno de caligrafia

40 folhas, com as dimensões aproximadas de R$

18 202x148mm, miolo 50g/m2 e capa 90g/m2 1.000 unidade R$ 5,23 5.230,00

com impressão linha comercial. Acabamento

2 grampos a cavalo.

Caderno de desenho e cartografia

espiralado.

19 48 folhas. Espiral: arame galvanizado Capa e 2.000 unidade R$ 17,51 R$

contracapa flexíveis: papel cartão duplex, 35.020,00

gramatura mínima 230g/m2 (com impressão

linha comercial) Dimensão: 200x275mm

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20 Caderno espiral grande 2.000 unidade R$ 14,09 R$

Com capa flexível com 96 folhas 28.180,00

Caderno quadriculado.

40 folhas, quadrados 1x1 cm. Dimensões R$

21 mínimas 140x202mm. Miolo 50g/m2. Capa 500 unidade R$ 6,33 3.165,00

90g/m2 (impressão linha comercial)

Acabamento: 2 grampos a cavalo

22 Caderno com folhas numeradas 100 unidade R$ 17,93 R$

Formato 205 x 300 mm 1.793,00

Caixa para arquivo em plástico corrugado R$

23 No tamanho ofício - Dimensões: 1.000 unidade R$ 10,79 10.790,00

360x130x24mm - Gramatura: 320g/m2

Calculadora de bolso 8 dígitos R$

24 Com alimentação dupla inteligente (bateria e 100 unidade R$ 12,83 1.283,00

solar). Visor de cristal líquido.

Calculadora de mesa 12 dígitos R$

25 Com alimentação dupla inteligente (bateria e 100 unidade R$ 36,97 3.697,00

solar). Visor de cristal líquido.

Caneta Esferográfica Azul 2.000 unidade

Com ponta média de 1 mm, largura da linha

0,4mm, tampa e plug da mesma cor da tinta, R$

26 Tampa ventilada em conformidade com R$ 1,54 3.080,00

padrão ISO. Bola de Tungstênio, esfera

perfeita e resistente, Escrita macia, na cor

AZUL.

Caneta Esferográfica Preta 1.000 unidade

Com ponta média de 1 mm, largura da linha

0,4mm, tampa e plug da mesma cor da tinta, R$

27 Tampa ventilada em conformidade com R$ 1,54 1.540,00

padrão ISO, Bola de Tungstênio, esfera

perfeita e resistente, Escrita macia, na cor

PRETA.

Caneta Esferográfica Vermelha 1.000 unidade

Com ponta média de 1 mm, largura da linha

0,4mm, tampa e plug da mesma cor da tinta, R$

28 Tampa ventilada em conformidade com R$ 1,54 1.540,00

padrão ISO, Bola de Tungstênio, esfera

perfeita e resistente, Escrita macia, na cor

VERMELHA.

Caneta marca texto

29 Tinta de composição especial fluorescente, 200 caixa R$ 28,33 R$

ponta de poliéster chanfrada 4.0mm. Caixa 5.666,00

com 12 unidade.

30 Caneta para retroprojetor. 80 unidade R$ 5,14 R$

Ponta poliacetal 2.0mm (ponta média), tinta à 411,20

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base de álcool, espessura de escrita: papel

0.1mm, tinta resistente á água.

Canetas hidrocor 200 pacote

31 Estojo de canetas hidrocor, tamanho grande, R$ 12,00 R$

tubo de plástico resistente, ponta macia, 2.400,00

contendo 12 cores diversas.

Cartolina

32 Cores variadas (branca, amarela, rosa, azul e 3.000 fls. R$ 2,16 R$

verde); material celulose vegetal, 180g, 6.480,00

formato 50x66.

33 Cartão de ponto mensal formato 85x179mm 15 pacote R$ 21,82 R$

327,30

CD Virgem 2.000 unidade R$

34 Mídia gravável, CD-R, com capa, capacidade R$ 3,89 7.780,00

de armazenamento de no mínimo 700mb.

Clips de aço nº 2/0 500 caixa R$

35 Formato paralelo; niquelado; nº 2/0, cx com R$ 5,11 2.555,00

100 unidades

Clips de aço nº 8/0 130 caixa R$

36 Formato paralelo; niquelado; nº 8/0, cx com R$ 5,87 763,10

50 unidades

Cola adesivo para artesanato

37 Número 2, de media viscosidade, nem muito 50 unidade R$ 9,18 R$

liquido, nem muito encorpado. Colagem 459,00

rápida, firme e resistente. Tubo com 20g.

Cola branca 1 Kg

A base de PVA, com alta força de colagem e R$

38 fácil aplicação e madeira, laminados 50 unidade R$ 22,95 1.147,50

plásticos, papel, papelão, entre outros. Tubo

com 1 kg (Extra adesivo PVA)

Cola branca 90 gramas

Tubo de 90 gramas para uso escolar, líquida,

com boa adesividade (alto poder de colagem),

39 lavável, atóxica, secagem rápida, homogênea. 2.500 unidade R$ 5,95 R$

Embalada em recipiente plástico e com bico 14.875,00

aplicador. Contendo informações exigidas na

legislação em vigor. Validade mínima de um

ano a partir da data de entrega.

40 Cola em bastão branca 40g 200 unidade R$ 5,07 R$

1.014,00

41 Cola escolar com glíter 35g diversas cores 200 unidade R$ 8,02 R$

1.604,00

Papel Color Set

42 Cores variadas (branca, preto, vermelho, 3.000 fls. R$ 2,55 R$

amarela, azul claro, verde escuro, laranja e 7.650,00

marrom), 110g, formato 48x66cm

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Compasso escolar de metal com grafite, 200 unidade R$

43 com regulagem de ponta e regulagem de R$ 15,93 3.186,00

abertura.

44 Corretivo em fita 4mm x 10m 100 unidade R$ 14,62 R$

1.462,00

Corretivo líquido 150 unidade R$

45 A base de água, embalagem plástica de no R$ 4,19 628,50

mínimo 18ml.

46 Estojo escolar em lona com 03 repartições. 1.000 unidade R$ 26,15 R$

26.150,00

Etiqueta auto adesiva branca 20 por folha

InkJet e Laser, folhas formato carta, contendo R$

47 20 etiquetas por folhas, tamanho aproximado 30 pacote R$ 14,91 447,30

das etiquetas: 25,4mm x 101,6mm, pacote

com 20 folhas (nº de referência 6281)

Etiqueta auto adesiva branca 16 por folha

InkJet e Laser, folhas formato A4, contendo R$

48 16 etiquetas por folhas, tamanho aproximado 30 pacote R$ 87,62 2.628,60

das etiquetas: 33,9mm x 99mm, pacote com

100 folhas (nº de referência 362)

Etiqueta auto adesiva branca 65 por folha

InkJet e Laser, folhas formato A4, contendo R$

49 65 etiquetas por folhas, tamanho aproximado 25 pacote R$ 87,62 2.190,50

das etiquetas: 21,2mm x 38,2mm, pacote com

100 folhas (nº de referência 351)

Etiqueta auto adesiva branca 1 por folha

InkJet e Laser, folhas formato A4, contendo 1 R$

50 etiqueta por folhas, tamanho aproximado das 30 pacote R$ 87,62 2.628,60

etiquetas: 288,5mm x 200,0mm, pacote com

100 folhas (nº de referência 367)

Etiqueta branca CD/DVD 2 por folha.

Etiqueta auto adesiva branca CD/DVD,

51 folhas formato carta, contendo 02 etiquetas 10 pacote R$ 26,92 R$

por folha, tamanho aproximado das etiquetas: 269,20

115,0 x 115,0mm, pacote com 50 folhas (nº

de referência CD25B)

Etiqueta auto adesiva branca 14 por folha.

Inkjet a laser, Folhas formato carta, contendo

52 14 etiquetas por folha, tamanho aproximado 5 pacote R$ 13,90 R$ 69,50

das Etiquetas: 33,9x101,60 pacotes com 10

folhas. (Nº de referencia 6182)

Etiqueta Auto adesiva branca 24 por folha.

Inkjet a laser, Folhas formato carta, contendo

53 24 etiquetas por folha, tamanho aproximado 5 pacote R$ 17,31 R$ 86,55

das etiquetas: 42,30x42,30, Pacote com 10

Folhas (nº de referencia 6093)

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54 Envelope branco 144x162mm 500 unidade R$ 0,27 R$

135,00

EVA

Cores variadas (branco, preto, vermelho, R$

55 amarelo, azul, verde, laranja, rosa, marrom, 11.000 unidade R$ 5,21 57.310,00

pink, roxo, lilás, pele e listrado), 40x60,

borracha 2mm

EVA Fantasia 500 unidade R$

56 (colorido, listrado, xadrez, com gliter e R$ 11,12 5.560,00

dourado com gliter)

57 Extrator de Grampo 150 unidade R$ 3,22 R$

Tipo espátula fabricado em aço galvanizado 483,00

Fita Adesiva Larga 620 unidade R$

58 Polipropileno transparente larga - R$ 9,50 5.890,00

45mmX45m

59 Fita Adesiva Crepe 18x50 500 unidade R$ 10,73 R$

5.365,00

60 Fita Adesiva Crepe 48X50 500 unidade R$ 16,20 R$

8.100,00

61 Fita adesiva dupla face 18mmX30m 200 unidade R$ 10,33 R$

2.066,00

62 Fita adesiva polipropileno colorida fina - 230 unidade R$ 1,57 R$

12mmX10m cores sortidas 361,10

63 Fita adesiva polipropileno transparente 500 unidade R$ 3,62 R$

fina -12mmX50m 1.810,00

Perfurador de papel grande R$

64 Possui 2 furos; margem de 6mm; Fura até 25 100 unidade R$ 56,53 5.653,00

folhas; Espaço entre furos 80mm

Giz de cera grosso

Contendo 12 unidades em cores

diferenciadas, confeccionado com ceras,

65 cargas inertes, pigmentos e corantes não 1.000 caixa R$ 12,65 R$

tóxicos, diâmetro mínimo de 10,5mm e 12.650,00

comprimento mínimo de 90mm, com

resistência suficiente para suportar a pressão

normal de uso.

66 Giz escolar comum branco, caixa com 50 400 caixa R$ 7,19 R$

peças 2.876,00

67 Giz escolar comum colorido, caixa com 50 400 caixa R$ 7,55 R$

peças 3.020,00

Grampeador de mesa para papéis; corpo

em aço escovado; base com borracha para

não deslizar; apoio anatômico emborrachado; R$

68 depósito com face de segurança; medindo 150 unidade R$ 32,74 4.911,00

aproximadamente: 12,0x3,5x5,0cm

(comprimento x largura x altura); com

capacidade mínima para grampear 25 folhas;

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grampo 26/6.

Grampeador de mesa profissional;

estrutura metálica/aço; base de borracha;

medindo aproximadamente: 30x9x26cm R$

69 (compr. X larg. Frente x alt. frente); grampos 50 unidade R$ 88,63 4.431,50

23/13, 23/8, 23/10 e 23/6, com capacidade

mínima para grampear 100 folhas (papel

75g/m2)

Grampo para pastas

Tipo Trilho 80mm; fabricados em Aço R$

70 Estanhado, capacidade para prender até 300 40 caixa R$ 21,31 852,40

folhas de papel 75g/M². Caixa: 50 jogos

grampo trilho

71 Grampo para grampeador 23/13 50 caixa R$ 49,28 R$

Caixa com 5.000 unidades 23/13 galvanizado 2.464,00

72 Grampo para grampeador 26/6 100 caixa R$ 14,75 R$

Caixa com 5.000 unidades 26/6 galvanizado 1.475,00

73 Grampos encadernadores de plástico 100 pacote R$ 20,29 R$

2.029,00

74 Gliter várias cores 200 unidade R$ 0,90 R$

180,00

Dominó de Plástico 100 unidade

Jogos Educativos para Educação Infantil - R$

75 Domino de plástico colorido contendo 24 R$ 33,18 3.318,00

peças. Medida da caixa aprox.: 16.50x4.50,

medidas das peças aprox.: 2.50x4.50.

Quebra Cabeça 100 unidade

Jogos Educativos para Educação Infantil ­

Jogo de Quebra ­ cabeças ­ contendo 30

peças no mínimo c/ temas diversos infantis e

76 educativos. Material: MDF leve, entre 3 e 5 R$ 31,67 R$

mm de espessura. As peças devem ser leves 3.167,00

para manuseio fácil. Certificação do

INMETRO brinquedos. PEÇAS

COLORIDAS. Tamanho aproximado

montado: 18 x 26 cm.

Jogo de Memória 100 unidade

Jogos Educativos para Educação Infantil ­

Jogo de Memória, contendo no mínimo 24

77 peças. c/ temas diversos infantis e educativos. R$ 28,45 R$

Material: MDF leve, entre 3 e 5 mm de 2.845,00

espessura. As peças devem ser leves para

manuseio fácil. Certificação do INMETRO

brinquedos. PEÇAS COLORIDAS.

78 Jogo ALFABETO 100 unidade R$ 65,63 R$

Jogos Educativos para Educação Infantil ­ 6.563,00

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ALFABETO. Excelente para a criança ter

vivência com o alfabeto, descobrir e

identificar as letras, aprender a soletrar. Ideal

para formar palavras, de maneira fácil e

divertida. Com no mínimo 72 peças.

Material: MDF leve. Peças coloridas.

Lápis de cor - caixa contendo 12 unidades

Cores diferentes, em madeira isenta de nós,

apresentando colagem perfeita das metades e

rígida fixação do grafite. Recoberto com tinta

79 atóxica. A barra interna do grafite deverá 1.000 caixa R$ 11,59 R$

possuir constituição uniforme, ser isenta de 11.590,00

impurezas, apresentar boa pigmentação, ser

macia, com alto poder de cobertura e ser

atóxica. Comprimento: 170mm - Diâmetro:

6mm - Selo do Inmetro

Lápis grafite

Apontado, confeccionado em madeira, isenta

de nós, apresentado colagem perfeita das

metades e rígida fixação do grafite a não

permitir seu deslocamento ou quebra durante

80 o apontamento. Deverá ser recoberto com 2.000 unidade R$ 0,41 R$

tinta e verniz atóxicos e laváveis. A barra 820,00

interna do grafite deverá ter dureza HB,

possuir constituição uniforme, ser isenta de

impurezas e ser atóxica. Grafite: 2mm -

Dureza: nº 02HB - Comprimento: 170mm a

180mm

Lápis borracha; Borracha abrasiva; Fórmula

81 livre de PVC; Produto atóxico ideal para 1 caixa R$ 44,15 R$ 44,15

apagar escritas a tinta e grafite.

Lapizão de cera - estojo com 12 cores, 500 caixa

82 sendo cores variadas, dimensão aproximada R$ 8,05 R$

do produto 9x21,5 cm. Cores vivas e 4.025,00

vibrantes contra, defeito de fabricação.

83 Livro ata com 50 folhas 100 unidade R$ 14,81 R$

1.481,00

84 Livro ata com 100 Folhas 100 unidade R$ 22,52 R$

2.252,00

85 Livro ponto com 96 folhas capa dura, 100 unidade R$ 34,35 R$

tamanho A4 3.435,00

86 Livro ponto ofício capa dura, folhas 50 unidade R$ 33,11 R$

numeradas formato: 215x315mm 1.655,50

87 Livro registro de empregados formato 50 unidade R$ 38,28 R$

215x315mm 1.914,00

88 Massa de Modelar 1.000 caixa R$ 5,99 R$

5.990,00

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Caixa com 06 cores diferentes, composição

básica cera ou gordura vegetal e cargas

minerais 9g por barra. Dever ser mantida sua

plasticidade mesmo fora da embalagem.

89 Mural cortiço tamanho pequeno 60 cm 10 unidade R$ 64,16 R$

larg x 40 cm comp 641,60

90 Mural cortiço tamanho médio 98 cm larg x 10 unidade R$ 149,68 R$

90 cm comp 1.496,80

91 Mural cortiço tamanho grande 102 cm 10 unidade R$ 163,35 R$

larg x 72 cm comp 1.633,50

Papel Camurça 1.250 fls. R$

92 Cores variadas (branco, preto, vermelho e R$ 2,34 2.925,00

amarelo), 85g, 40x60 cm

Papel Cartão

Cores variadas (branco, preto, vermelho, R$

93 amarelo, azul, verde e marrom), 230g, 3.000 fls. R$ 1,79 5.370,00

formato

48x66

94 Papel auto adesivo transparente rolo de 35 rolo R$ 110,90 R$

45cm x 25m 3.881,50

95 Papel Couchê brilho A4 90g, pacote com 50 pacote R$ 30,01 R$

100fls. 1.500,50

Papel Crepom, cores variadas (branco,

preto, vermelho, amarelo, azul claro, azul R$

96 escuro, verde claro, verde escuro, laranja, 3.000 fls. R$ 3,12 9.360,00

marrom, pink, roxo e lilás), 18g,

comprimento 48x2m

97 Papel de Seda Branco, 48x60cm, 20g/m² 1.500 fls. R$ 0,63 R$

945,00

Papel Dobradura, cores variadas (branco, R$

98 preto, vermelho, amarelo, azul, verde, laranja 3.000 fls. R$ 0,77 2.310,00

e marrom), 63g, espelho 48x66

99 Papel fotográfico brilhante, tamanho A4 50 pacote R$ 51,92 R$

230g, pacote com 100fls 2.596,00

Papel Laminado, cores variadas (dourado, 1.500 fls. R$

100 prata, azul claro, verde e vermelho), 63g, R$ 3,00 4.500,00

medindo 49x59

101 Papel Pardo, 66X96, 70g 1.000 fls. R$ 1,63 R$

1.630,00

Papel sulfite, uso profissional, tamanho A4 600 caixa R$

102 210x297mm, 75g/m2. Pacote com 500 folhas R$ 321,49 192.894,0

brancas, caixa com 10 unidades. 0

103 Papel Vergê branco 30 unidade 1.000 pacote R$ 13,63 R$

Tamanho A4 120g, pct c/30 unid. 13.630,00

104 Papel Vergê azul 30 unidade 1.000 pacote R$ 20,26 R$

Tamanho A4 120g pct com 30 unidades 20.260,00

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105 Papel Vergê branco 50 folhas 1.000 pacote R$ 24,41 R$

Tamanho A4 180g, pacote com 50 folhas 24.410,00

106 Papel Vergê cor palha 50 folhas 3.000 pacote R$ 24,28 R$

Tamanho A4 180g, pacote com 50 folhas 72.840,00

Pasta registradora AZ Ofício Tradicional

Em cartão maciço de alta qualidade.

Espessura de 2,4mm. lombo de 70 mm. com R$

107 forração interna e externa de PVC, cantoneira 150 unidade R$ 35,32 5.298,00

de proteção na parte inferior da pasta, rados e

olhal niquelados, na cor Preto, tamanho

mínimo de 350 X 290 X 70mm.

Pasta Catálogo, formato ofício, tamanho

108 aproximado 243x333mm, capa em PVC cor 420 unidade R$ 18,73 R$

preto, com 4 Colchetes, 10 Envelopes 7.866,60

plásticos finos e com visor para identificação.

109 Pasta cartão duplex, com grampo trilho 500 unidade R$ 3,81 R$

plástico 1.905,00

110 Pasta em polipropileno, com aba elástica, 300 unidade R$ 6,30 R$

transparente cristal, formato ofício. 1.890,00

111 Pasta polionda com elástico, espessura 2cm 1.000 unidade R$ 13,01 R$

13.010,00

112 Pasta suspensa com visor, Kraft natural 1.000 unidade R$ 5,37 R$

5.370,00

113 Percevejo latonado, cx com 100 unidades 25 caixa R$ 7,12 R$

178,00

114 Pasta porta alvará/horário, tamanho A4 ou 50 unidade R$ 9,22 R$

oficio 461,00

Perfurador de papel, para utilizar no 50 unidade

escritório, Fácil armazenagem, 2 furos, R$

115 Depósito para confeti, Capacidade de folhas R$ 44,64 2.232,00

25 (gramatura de 80g/m²) e 30 (gramatura de

70g/m²), grande.

116 Pasta em L 100 unidade R$ 2,26 R$

226,00

117 Pen drive 8 gb 20 unidade R$ 29,17 R$

583,40

118 Pen drive 16 gb 20 unidade R$ 34,17 R$

683,40

119 Pen drive 32 gb 20 unidade R$ 38,00 R$

760,00

120 Pilha palito alcalina AAA com 04 unidades 1.000 pacote R$ 10,25 R$

10.250,00

121 Pilha média alcalina AA com 04 unidades 1.000 pacote R$ 10,27 R$

10.270,00

122 Pincel brochinha nº 0 redondo 200 unidade R$ 8,11 R$

1.622,00

123 Pincel marcador atômico ponta chanfrada, 100 unidade R$ 5,39 R$

cores azul e vermelho 539,00

124 Pincel nº2 com cerdas macias 200 unidade R$ 3,38 R$

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676,00

125 Pincel nº 8 com cerdas macias 200 unidade R$ 4,53 R$

906,00

Pincel quadro branco recarregável preto,

ponta macia que não risque o quadro, que R$

126 apague facilmente, ponta de acrílico 6.0mm, 200 unidade R$ 17,28 3.456,00

espessura de escrita 2.3mm, tinta especial,

com refil e ponta substituíveis

127 Pistola de cola quente pequena 15w bivolt 50 unidade R$ 40,00 R$

para bastão fino 7,5mmX 300mm 2.000,00

128 Plástico transparente para pasta catálogo 2.000 unidade R$ 0,31 R$

620,00

Prancheta em Duratex, tamanho oficio com 25 unidade R$

129 prendedor metálico, dimensões aproximadas: R$ 11,58 289,50

23x34cm.

Post It ­ Bloco de Recado Auto Adesivo 500 pacote R$

130 Bloco de recado auto adesivo (Post it) ­ R$ 7,46 3.730,00

grande, médio, pequeno, várias cores

Refil cola quente fino 60 pacote R$

131 Refil de cola quente transparente bastão fino R$ 58,53 3.511,80

­ pacote 1 kg

Régua plástica 30cm acrílica, dois lados R$

132 chanfrados, escala em milímetros e 50 unidade R$ 4,33 216,50

polegadas.

Suporte para fita adesiva grande, cor preto,

133 base antiderrapante, lâmina protegida para 20 unidade R$ 26,49 R$

evitar acidentes, tamanho aproximado: 529,80

20X10X10cm.

Tesoura Escolar com ponta arredondada,

cabo de polipropileno, anatômico, lâmina de R$

134 corte em aço inoxidável. A tesoura deve 500 unidade R$ 7,34 3.670,00

possuir corte limpo e eficiente.

Comprimento: 110mm

Tesoura multiuso 8-1/2

Com lamina em aço inox, cabo plástico em R$

135 acabamento acetinado. Ideal para uso 50 unidade R$ 18,00 900,00

doméstico e profissional, tamanho em média

8-1/2

Tesoura multiuso 12

136 Com lamina em aço inox, cabo plástico em 50 unidade R$ 10,76 R$

acabamento acetinado. Ideal para uso 538,00

profissional, tamanho em média 12

137 Teclado USB para computador 200 unidade R$ 66,45 R$

13.290,00

138 Telefone sem fio 30 unidade R$ 340,82 R$

10.224,60

139 Tinta guache escolar - Caixa com 06 500 caixa R$ 7,16 R$

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unidades, e cores vivas: preto, branco, 3.580,00

amarelo, vermelho, azul e verde. Tinta

lavável e solúvel em água. Produto atóxico e

antialérgico. Frascos transparentes, 15ml.

140 Tinta para carimbo a base de água, frasco 20 unidade R$ 8,85 R$

com 42ml 177,00

141 Tinta para pintura a dedo escolar, caixa 500 caixa R$ 8,58 R$

com 06 cores. 4.290,00

142 TNT - Rolo com 50m X 1,4 largura cores 70 rolo R$ 156,07 R$

variadas 10.924,90

DVD Virgem

143 Mídia gravável, DVD-R, capacidade de 2.000 unidade R$ 4,09 R$

armazenamento de no mínimo 4.5gb, 8.180,00

velocidade mínima de 8x, com capa.

144 Diários de classe (para chamada). 1.000 unidade R$ 14,20 R$

14.200,00

145 Elástico látex nº 18, embalagem com 1000 100 pacote R$ 15,70 R$

und. 1.570,00

146 Envelope saco branco 90g ofício 250x353 2.000 unidade R$ 1,52 R$

3.040,00

Valor Total R$ 951.816,24

4 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:

Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em

edital, bem como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos

agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no

mercado. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.

5 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ­ A vigência da ata será de 12

(doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.

6 ­ PRAZO DE ENTREGA: A entrega deverá ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis da ordem de

fornecimento, em local indicado em ordem de fornecimento pelo setor de compras e licitações.

7 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias, após a entrega

da Nota fiscal/Fatura, sendo esta entrega após a entrega do objeto.

8 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço unitário

9 ­ QUALIDADE DOS PRODUTOS E MARCA: É OBRIGATÓRIO APRESENTAÇÃO DE

MARCAS NO MODELO DE PROPOSTA APRESENTADO PELO LICITANTE. Não serão aceitos

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após assinatura de ATA, modificação de marca por produtos inferiores, reajuste de valores, entrega

fracionada de pedido, e produtos de baixa qualidade.

10 ­ LOCAL DE ENTREGA: A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de

Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem,

seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

11 ­ FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme determina edital e ATA.

12 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

Santo Antônio da Alegria/SP, 08 de novembro de 2023

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

AGENTE DE LICITAÇÕES

MARIA DE FATIMA SOUSA MENEZES

GESTORA DE INSUMOS

JANAÍNA DE SOUZA HENRIQUE

PREGOEIRA

DE ACORDO:

LUÍS EVÂNEO GUERZONI

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

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ANEXO II

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 120/2023

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO N° 42/2023

TIPO: MENOR PREÇO

" REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAIS AQUISIÇÕES PARCELADAS DE MATERIAIS

DE EXPEDIENTE PARA OS DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIOS DE SANTO ANTÔNIO DA

ALEGRIA"

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PARTES:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de

direito público interno, portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede

administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco

Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe

do Poder Executivo o Senhor RICARDO DA SILVA SOBRINHO brasileiro,

casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-

3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de

Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante

denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA: _____________________________________, com sede na

________________________, nº _______ ­ Bairro

_____________________, na cidade de _____________________, CEP

XXXXXXXXX ­ UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX,

neste ato representada pelo seu

______________________________________________, senhor

________________________________________, portador do CPF N.

XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL:

_________________________________________________, doravante

denominada CONTRATADA.

Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a

contratação dos materiais enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº 042/2023, modo de disputa:

ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com

autorização constante do Processo Administrativo N. 120/2023, homologado em _______ de _______ de

20___, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as

cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA DOCUMENTAÇÃO

1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão

Eletrônico nº 042/2023, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em _______ de

______________ de 20___, e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não

contrariem o disposto neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO

2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento o "REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAIS

AQUISIÇÕES PARCELADAS DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA OS

DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA", conforme

quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no Pregão

Eletrônico nº. 042/2023.

2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO

OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de

transcrição.

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PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser

efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-

SP

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO PREÇO REGISTRADO

3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto

da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com

validade pelo prazo de um ano:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QNT UNID VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a

incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra,

equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à

completa execução dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso

indicado na ordem de compra.

CLÁUSULA QUINTA ­ DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

5.1. Prazo de entrega do objeto licitado, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de

recebimento da Ordem de Compra: 05 (cinco) dias úteis.

5.2.A entrega ocorrerá na Rua ______________, nº ___, Bairro ______________ - Município de Santo

Antônio da Alegria-SP mediante agendamento prévio junto ao Setor de Almoxarifado, através do telefone

(16) 3668-1233.

5.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações

constantes no Edital e na Proposta, devendo ser substituídos, às custas do contratado, sem prejuízo da

aplicação das penalidades.

5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos

prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.

5.5. O prazo de garantia contra defeito e vícios de fabricação será para cada item, sem qualquer ônus

adicional para o Município de Santo Antônio da Alegria-SP , contados a partir do seu recebimento

definitivo.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por

igual período nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos

instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.

§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de

validade da ata de registro de preços.

§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo

Município de Santo Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no

Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.

6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será

responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido

poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos,

obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:

7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período

de vigência da Ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar

os contatos oficiais com o Município de Santo Antônio da Alegria, para realização de contratos, adendos,

renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.

7.2. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA

ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

7.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem

de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da

Alegria.

7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações

exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.

§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as

especificações do Pregão e da proposta.

§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município

de Santo Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de

Licitações do Município Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente

estabelecido.

7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções,

resultantes da entrega.

7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam

satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e

praticidade.

7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a

disponibilização, nos locais indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos

dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se

ocorrerem.

7.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com

suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias

estabelecidas neste instrumento.

7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as

especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de

entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem

deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o

transporte.

7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto

deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s)

produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,

comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser

computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

7.11. Manter durante a execução desta Ata de Registro de Preço todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação.

7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas

decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-

se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que

lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.

7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município

de Santo Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

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8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°

14.133/21.

8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as

especificadas no Edital.

8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;

8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os

prazos para atendimentos;

8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;

8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de

registro de preço.

CLÁUSULA NONA ­ DA FISCALIZAÇÃO

9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo

Município de Santo Antônio da Alegria, por intermédio do SETOR DE COMPRAS, PELA

SERVIDORA DESGNADA MARIA DE FÁTIMA SOUSA MENEZES, que acompanhará a entrega do

produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para

entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer

reclamações ou solicitações havidas.

9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo

Antônio da Alegria e terá as seguintes atribuições:

a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito

entendimento pelos licitantes.

b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta,

principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.

c) Assegurar ào CONTRATADO acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.

d) Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s)

mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.

e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).

f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre

o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.

g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas

neste instrumento.

i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento

do disposto neste instrumento.

j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.

k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando

essa discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.

l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer

natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste

instrumento, pelo mesmo julgados necessários.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DO PAGAMENTO

10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo)

dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente,

com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei

14.133/21.

10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao

responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para

pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos

serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela

empresa de todas as condições pactuadas.

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10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal

correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da

Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem

de Compra.

10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será

devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou

reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da

Alegria.

10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para

cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

10.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou

suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das

hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou

acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do

Município de Santo Antônio da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a

CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que

venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da

execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e

obrigações estabelecidas neste instrumento.

10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por

culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos

financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata

CONTRATADA

tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a não tenha

concorrido de alguma forma para o atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­DO REAJUSTAMENTO

11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a

01 (um) ano.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO

12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o

acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não

veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes,

sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo

Antônio da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez)

dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da

mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do

objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

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e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras

ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial

aos artigos 155 a 163.

13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela

Administração, sem justificativa aceitável;

14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles

praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.

§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa,

será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato

superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de

força maior devidamente comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS

15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21,

Decreto Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda,

aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito

privado.

15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia,

aos costumes e aos princípios gerais do direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DO FORO

16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste

instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual,

em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.

Local e Data.

Prefeito Municipal Representante Legal do

Fornecedor

De acordo:

Assessor Jurídico

TESTEMUNHAS:

_______________________________________

NOME:

CPF:

_______________________________________

NOME:

CPF:

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"EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE LODO SEDIMENTADO NAS LAGOAS

FACULTATIVAS 01 E 02 DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DO MUNICÍPIO

DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA"

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 077/2023

TOMADA DE PREÇOS 008/2023

PROCESSO N º 106/2023

01 ­ PREÂMBULO

1.1 ­ A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo,

situada a Av. Francisco Antônio Mafra nº. 1004 torna público que se acha aberta a Tomada de Preços nº.

008/2023, do tipo menor preço global, destinada a "EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE

LODO SEDIMENTADO NAS LAGOAS FACULTATIVAS 01 E 02 DA ESTAÇÃO DE

TRATAMENTO DE EFLUENTES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA", de

conformidade ao que dispõe o presente Edital.

1.2 - O Encerramento do credenciamento e recebimento de propostas da presente Tomada de Preços se dará

as 09:00 horas em data devidamente publicada pelo aviso de licitação no endereço citado no item 1.1 deste

Edital.

1.3 ­ Edital Completo e demais informações relativas a presente licitação encontram-se a disposição de todos

os interessados na sede da Prefeitura Municipal, na sala do Setor de Licitações, no horário normal de

expediente ou pelo site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou pelo telefone 0l6-3668 1233 ramal 212, ou

poderá ser solicitado pelo e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

1.4 - As empresas interessadas em participar desta licitação deverão retirar o Edital até a data oportunamente

publicada no aviso de licitação

1.5 ­ Os envelopes PROPOSTA e HABILITAÇÃO deverão ser entregues a Comissão Municipal de

Licitação até as 09:00 horas em conformidade ao AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO. Não será aceito

recebimentode envelopes após o horário do AVISO DE LICITAÇÃO ou mesmo participação de licitantes.

1.6 ­ A visita técnica deverá ser efetuada por um Técnico de Nível Superior e Auxiliar na Estação de

Tratamento de Efluentes devidamente credenciado, de forma a confirmar as atividades levantadas pelo

Termo de Referência, verificar possíveis riscos de execução e realização de levantamento fotográfico

atualizado.

a) A visita técnica deverá ser realizada a partir da data de publicação do aviso oficial de licitação e até 24

horas antes da sessão pública, excluindo-se sábados, domingos e feriados e deverá ser previamente

agendada no Departamento de Obras e Engenharia, pelo Telefone 16- 3668 1233, no horário das 09:00

as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas.

b) Nos horários marcados, um funcionário da Prefeitura Municipal estará à disposição dos interessados

para atestar as visitas.

2 ­ DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1 ­ A presente Tomada de Preços reger-se-á pelas normas pertinentes da Lei nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas

alterações, Lei Complementar nº. 123 em especial o disposto pelos artigos 42 e 45 e pela Lei Orgânica do

Município de Santo Antônio da Alegria e pelas disposições deste Edital.

3 ­ DO OBJETO

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3.1 O presente contrato tem por objeto à "EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE LODO

SEDIMENTADO NAS LAGOAS FACULTATIVAS 01 E 02 DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE

EFLUENTES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA", conforme especificações

contidas nos anexos mencionados neste Edital, devendo nestes serviços serem respeitadas todas as normas

pertinentes e constantes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) tanto em relação aos materiais

empregados quanto ao método utilizado como também as especificações contidas nos anexos mencionados

neste Edital.

LOCALIZAÇÃO: Conforme Anexo VIII Projeto de Engenharia com a localização das Lagoas Facultativas

01 e 02.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 4 (quatro) meses.

VALOR ESTIMADO DA OBRA: R$: 408.600,81 (quatrocentos e oito mil, seiscentos reais e oitenta e um

centavos).

PATRIMONIO MÍNIMO PARA PARTICIPAR 10%: R$: 40.860,08 (quarenta mil, oitocentos e

sessenta reais e oito centavos), QUE DEVE SER COMPROVADA COMO GARANTIA DE EXECUÇÃO

NA ASSINATURA DO CONTRATO, CONFORME DISPOÊ ARTIGO Nº31, §2 E § 1O DO ART. 56 DA

LEI FEDERAL Nº 8666/93.

GARANTIA DE 1% A SER APRENSENTADA PARA PARTICIPAÇÃO: R$: 4.086,00 (quatro

mil e oitenta e seis reais).

DEVE APRESENTAR GARANTIA DE 1% DO VALOR TOTALPARA PARTICIPAÇÃO DO VA-

LOR GLOBAL ORÇADO PARA O SERVIÇO, COM PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO,

120 (CENTO E VINTE) DIAS, COMO CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NESTE CERTAME

LICITATÓRIO, CONFORME ART. 31, INC. III E ART. 56, § 1º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E

SUAS ALTERAÇÕES, DEVE SER APRESENTADO EM FORMA DE APÓLICE DIGITAL. O

LICITANTE QUE NÃO APRESENTAR A GARANTIA SERÁ DESCLASSIFICADO E

DESCONSIDERADO A PROPOSTA.

3.2 ­ Integram este Edital, como partes indissociáveis:

1) Anexo I ­ Edital Resumido

2) Anexo II ­ Modelo de Contrato

3) Anexo III ­ Modelo de Proposta

4) Anexo IV ­ Modelo de Declaração DL 42.911/98

5) Anexo V ­ Termo de Referência

6) Anexo VI ­ Detalhamento da Vegetação Nativa

7) Anexo VII ­ Cronograma Físico e Planilha Orçamentária

8) Anexo VIII ­ Projeto de Engenharia

9) Anexo IX ­ Contrato FEHIDRO

10) Anexo X ­ Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica

11) Anexo XI ­ Modelo de Procuração

12) Anexo XII ­ Protocolo de Retirada do Edital

13) Anexo XIII ­ Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

14) Anexo XIV ­ Declaração de Inexistência Fato Impeditivo Superveniente

15) Anexo XV ­ Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação

16) Anexo XVI ­ Declaração de Concordância com os Termos do Edital

17) Anexo XVII ­ Atestato de vistoria

18) Anexo XVIII- Documentos Necessários para Cadastramento Prévio.

19) Anexo XIX - Declaração de Regularidade Perante o Ministério do Trabalho.

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04 ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 ­ As despesas decorrentes desta licitação modalidade Tomada de Preços correrão por conta da dotação

orçamentária abaixo discriminada do orçamento vigente:

Órgão 08.01.00 ­ Fundo Municipal do Meio Ambiente

3390.39.00 ­ Despesas Correntes

Funcional 18.542.0008.2100 Despesa 973 Fonte 02

Código de Aplicação: 1000142 ­ FEHIDRO ­ Remoção de Lodo Sedimentado.

05 ­ CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

5.1 ­ Serão admitidas à participação as empresas que se enquadrarem no ramo de atividade pertinente ao

objeto da Licitação e que atendam as condições exigidas neste Edital, e que estejam cadastradas como

fornecedores oficiais até o 3º dia antes da sessão para participação.

5.2 ­ As empresas interessadas em participar desta Licitação, que não mantiverem cadastro na Prefeitura

Municipal, deverão retirar o Edital até o dia oportunamente divulgado às 17:00 e apresentar os envelopes

contendo documentos para HABILITAÇÃO e PROPOSTA, nas condições estabelecidas neste Edital.

5.3 ­ Serão vedados o registro, a participação em licitações e a contratação de empresas que:

I ­ Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, nos ternos do Inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/93;

II ­ Estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação. Empresas que se

encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores,

dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão

emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e

financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

III ­ Impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta;

IV ­ Dos quais participem, seja dirigente ou funcionários da Prefeitura Municipal;

5.4 ­ A participação na Licitação implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições

estabelecidas no presente Edital.

5.5 ­ As empresas estrangeiras deverão ter, na data de apresentação da documentação, representação legal no

Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.

5.6 ­ As proponentes deverão apresentar 02 (dois) envelopes devidamente fechados e lacrados, com a identi-

ficação da empresa, mencionando o número desta Tomada de Preços constando do primeiro o subtítulo HA-

BILITAÇÃO e no segundo PROPOSTA e deverá ter a seguinte inscrição:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

A/C Comissão Municipal de Licitações

Av. Francisco Antônio Mafra nº. l004

14.390-000 ­ Santo Antônio da Alegria/SP

06 ­ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 01)

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6.1 ­ Para habilitação as licitantes deverão apresentar CRC ou ter provado condições de cadastramento até 03

(três) dias antes da entrega dos envelopes:

6.2 Serão também habilitados os licitantes que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento,

apresentando, até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, a documentação completa

constante do item 6.4 e nos termos do Anexo XVIII deste Edital;

6.3 As licitantes cadastradas no CRC deverão apresentar:

6.3.1. Prova de inscrição válida no CRC ­ Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura

Municipal de Santo Antônio da Alegria, observando-se que o cadastro deve ter classificação pertinente à

categoria do objeto desta licitação;

6.3.1.1 Os documentos indicados no subitem 6.4.1 Habilitação Jurídica.

6.3.2. Os documentos indicados no subitem 6.4.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista, caso

estejam vencidos ou não conste a data de vencimento no CRC;

6.3.3. Documentação relacionada no subitem 6.4.3. relativa à Qualificação Técnica- Operacional;

6.3.4. Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira relacionada no item 6.4.4;

6.3.5. Documentação Complementar descrita no item 6.4.5;

6.3.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei

Complementar nº. 123/06 deverão apresentar dentro do envelope Habilitação, Declaração de microempresa

ou empresa de pequeno porte de acordo com o modelo estabelecido no Anexo XIII deste Edital;

6.3.7. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será

exigida para efeito de assinatura do contrato;

6.3.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão

apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta

apresente alguma restrição;

6.3.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo

de cinco dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o

vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de

eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

6.3.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.3.9., implicará na decadência

do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos

licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.

6.4 Os documentos exigidos são os seguintes:

6.4.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93):

6.4.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

6.4.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou

no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, em se tratando de

sociedades empresárias ou simples, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos

de eleição de seus administradores;

6.4.1.2.1. Os documentos descritos no subitem 6.4.1.2 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou

da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.

6.4.1.3. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão

competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade

assim o exigir;

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6.4.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29, Lei nº 8.666/93)

6.4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

6.4.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

6.4.2.3. Prova de regularidade fiscal emitida pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou

sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:

6.4.2.3.1. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela

Fazenda Municipal;

6.4.2.3.2. Certidão de Regularidade do ICMS ­ Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços,

expedida pela Fazenda Estadual ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos

Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado respectivo, ou declaração de isenção ou de não

incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;

6.4.2.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de

Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e

à Dívida Ativa da União;

6.4.2.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a

apresentação de CRF ­ Certificado de Regularidade do FGTS;

6.4.2.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com

Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;

6.4.3­ DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: (art. 30 da Lei Federal nº

8.666/93):

6.4.3.1. Operacional:

a. Original ou cópia autenticada da Certidão de registro de pessoa jurídica, dentro de seu prazo de validade,

junto ao CREA ou CAU.

b. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto

da presente licitação, mediante a apresentação de CAT (Certidão de Acervo Técnico), devidamente

acompanhado de seu respectivo Atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado

para qual a licitante tenha prestado ou esteja prestando serviço. O(s) atestado(s) deverá (ão) ser

necessariamente em nome da licitante e indicar quantidades suficientes para que separados ou em conjunto,

representem no mínimo 50% (cinquenta por cento), nos termos da Súmula nº 241 do Tribunal de Contas do

Estado de São Paulo, considerando a(s) parcela(s) de maior(es) relevância(s) técnica(s) de valor(es)

significativo(s) especificada(s) abaixo:

*Obs: valores correspondem 100 % dos itens conforme planilha, sendo que a empresa deverá comprovar

no mínimo 50 % da quantidade de cada item.

c. Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico da empresa, adequados e disponíveis

para a execução dos serviços contratados, devendo constar a qualificação de cada um dos membros da

equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, o tipo de vínculo profissional com a licitante,

acompanhada de declaração formal de sua disponibilidade, nos termos da Súmula nº 252 do Tribunal de

Contas do Estado de São Paulo, na data fixada para a apresentação das propostas;

2 SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social,

registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional

autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.

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6.4.3.2. Profissional:

a. Originais ou cópias autenticadas de Certidões de Acervo Técnico - CAT's, emitidas pelo CREA ou CAU e

em nome do responsável técnico, que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados e que faça

parte do quadro da empresa licitante, nos termos da Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São

Paulo, na data fixada para a apresentação das propostas, de forma a comprovar experiência em serviços de

mesmas características às do objeto desta licitação e que façam explícita referência a execução de serviços

conforme parcelas de relevância definidas no subitem "b", do item 6.1.3.1. nos termos da Súmula nº 233 do

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

b. Atestado de Visita Técnica emitida pela Prefeitura e pelo responsável da empresa realizou a visita

técnica conforme modelo ANEXO XVII;

3 SÚMULA Nº 23 - Em procedimento licitatório, a comprovação da capacidade técnico-profissional, para obras e serviços de

engenharia, se aperfeiçoará mediante a apresentação da CAT (Certidão de Acervo Técnico), devendo o edital fixar as parcelas

de maior relevância, vedada a imposição de quantitativos mínimos ou prazos máximos.

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6.4.4- DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Apresentação de certidão negativa de falência cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90

(noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes; ou recuperação judicial, sendo que se for

a recuperação judicial, será necessário a apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo

competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-

financeira estabelecidos no edital.

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na

forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes

ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses

da data de apresentação da proposta;

b1) Os demonstrativos deverão ser apresentados devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão

equivalente, ou através de publicação em diário oficial ou jornal de grande circulação;

b2) A verificação da boa situação financeira do licitante será feita mediante a apuração dos indicadores

contábeis, observando-se o resultado obtido da aplicação dos índices econômico-financeiros, assinado pelo

contador responsável, devidamente identificado com o nome e CRC, a serem extraídos do balanço patrimonial

enunciado, calculados em até três casas decimais:

Índice de Liquidez Geral

ILG = __Ativo Circulante + Realizável Longo Prazo__ 1,00

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Índice de Liquidez Corrente

ILC = ___ _Ativo Circulante_______ 1,00

Passivo Circulante

Índice de Solvência Geral

ISG = _________Ativo Total_____ 1,00

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Índice de Endividamento Geral

IEG = ___Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo___ 1,00

Ativo Circulante

b3) Comprovação da licitante de ter capital social e registrado na Junta Comercial ou repartição

correspondente na data da apresentação das propostas, o correspondente a 10% (dez por cento) do valor

estimado para.

6.4.5- OUTRAS COMPROVAÇÕES:

a. Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se

encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual

nº 42.911, de 06.03.98 Anexo IV deste Edital.

b. Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro pessoal, empregado(s) com menos de 18

(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16(dezesseis) anos em qualquer

trabalho, salvo em condição de aprendiz a partir de 14(quatorze ) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo

7.º da Constituição Federal e do inciso V, Artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações conforme

regulamentado pelo Decreto Federal 4.358, de 05 de setembro de 2002, conforme Anexo XIX;

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6.5. Todos os documentos de que trata este item deverão, quando for o caso:

6.5.1. Estar em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes;

a) Na hipótese de não constar prazo de validade, esta aceitará como válidos os documentos expedidos até 02

(dois) meses imediatamente anteriores à data fixada para a apresentação dos envelopes, com exceção do

subitem 6.3.2., que será considerado prazo de 60 (sessenta) dias anterior à data da apresentação dos

envelopes;

6.5.2- Ser apresentados em original ou por cópia autenticada, salvo os documentos obtidos por meio

eletrônico, os quais a Comissão Permanente de Licitações confirmará a veracidade por meio de consulta à

Internet, diretamente nos respectivos "sites" dos órgãos expedidores;

a. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pela Comissão Permanente

de Licitações.

6.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os

documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,

comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;

6.6.1. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação,

execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos,

6.7. A licitante deverá apresentar declaração de idoneidade, emitida por pessoa legalmente capacitada;

6.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos

ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;

7- DAS MICROEMPRESAS

b) Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: apresentar Declaração de microempresa ou

empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que

deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Edital.

c) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte devidamente

comprovada poderá ser apresentada após ser declarada a vencedora, ou seja, para a homologação e posterior

elaboração de contrato, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2011;

d) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão

apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta

apresente alguma restrição;

e) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco

dias úteis, a contar da data do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,

prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, para a

regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões

negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

f) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar

123/2011 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da

Lei 8.666/93 sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação

para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.

08 ­ DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº. 02)

8.1 - O envelope PROPOSTA deverá conter a proposta comercial da licitante, apresentada na forma dis-

posta neste Edital e conforme o modelo apresentado no Anexo III;

8.2 - À proposta comercial deverá ser anexada a Planilha Quantitativa de Serviços e Preços conforme modelo

constante do Anexo VII deste Edital, mantidas as quantidades indicadas, porém preenchidas com preços

unitários e globais oferecidos pela licitante, como também o cronograma Físico Financeiro Anexo VII;

8.3 - A data base dos preços propostos deverá ser a mesma data base constante do Anexo VII - PLANILHA

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QUANTITATIVA DE SERVIÇOS E PREÇOS deste Edital.

8.4 - Os preços Unitários, bem como os preços globais constantes do Anexo VII deste Edital são conside-

rados preços máximos admissíveis para os fins da presente licitação.

9 DOS PREÇOS

a) Deverão, obrigatoriamente, serem computados todos os encargos e tributos decorrentes da presente

execução, correndo todas e quaisquer operações única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da

empresa proponente, bem como todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, aci-

dentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação.

b) REAJUSTES DE PREÇO: os preços estipulados no Contrato poderão ser reajustados somente por

algum desequilíbrio econômico-financeiro a através de índices oficiais próprios da Fundação Getulio Vargas

toda vez que houver aumento de preços nos materiais que resulte em desequilíbrio econômico-financeiro do

Contrato, dependendo do estudo do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva haver reajus-

te.

c) ALTERAÇÕES E/OU REVISÃO DE PREÇOS

O preço estipulado no contrato poderá ser alterado sempre que ocorrer:

1. Acréscimo ou supressão no objeto desta licitação, mediante a conveniência da Prefeitura Municipal,

respeitando-se o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato;

2. A superveniência de normas legais ocorridas após a apresentação da PROPOSTA COMERCIAL,

que imponha, altere ou extingam encargos, de comprovada repercussão nos preços contratados, aplicarão a

revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

3. Por ocasião da ocorrência de circunstância superveniente e, em não havendo modificação considerá-

vel no ajuste contratual que incida a necessidade de acréscimo no objeto da licitação, a responsabilidade por

reparos de menor monta ficarão por conta da licitante contratada, não incidindo em obrigação de ressarcimen-

to por parte da contratante, ainda que referidos serviços não sejam mensurados por seus agentes técnicos

habilitados.

10 DO JULGAMENTO

a) A Comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os

membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão

inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer às exigências deste ato convocatório. Da decisão de

habilitação ou inabilitação caberá recurso, suspendendo-se o certame até o seu julgamento.

b) Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitan-

tes ao direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de proposta às licitantes inabilitadas,

cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer como assistentes, sem o direito de

postular ou de recorrer nas fases subsequentes.

c) A Comissão abrirá os envelopes de proposta das licitantes habilitadas, procedendo ao respectivo

julgamento de acordo, exclusivamente, como os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.

d) Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações do objeto e oferte o MENOR

PREÇO GLOBAL.

e) Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do

objeto, independentemente do preço que ofertem.

f) Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas

das demais licitantes, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.

g) Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam manifestamente inexeqüíveis (art. 40 X e 48

II e parágrafos, da Lei Federal nº. 8.666/93).

h) As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis. Em caso de

empate, far-se-á sorteio na sessão de julgamento nos termos do art. 45, § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.

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i) Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empre-

sas de pequeno porte, nos seguintes termos:

1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e

empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10 % (dez por cento) superiores à proposta mais bem clas-

sificada.

2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apre-

sentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase da proposta, situação em que sua

proposta será declarada a melhor oferta.

3. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no pra-

zo máximo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento das propostas, a contar da convocação do Presi-

dente, sob pena de preclusão;

4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresa de

pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizado sorteio entre

elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;

5. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a

ordem de classificação.

6. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase da pro-

posta não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;

7. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em ses-

são pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência

na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.

j) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a me-

lhor oferta àquela proposta originalmente vencedora.

k) Se ocorrer à suspensão da reunião e a mesma não puderem ser realizados no dia, a Comissão Muni-

cipal de Licitações comunicará aos licitantes e aos interessados a data da realização, através de divulgação no

órgão oficial de publicação ou através de e-mail.

l) Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis

para apresentação de nova documentação.

11) DOS PRAZOS, READEQUAÇÃO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E SUPRESSÃO

a) O prazo de validade do contrato será o mesmo para execução da obra podendo ser prorrogado se

necessário. E em caso de fatos imprevistos que ocasionem em readequação, inclusão ou supressão de quanti-

tativos que envolvam valor da planilha orçamentária deverá ser realizado requerimento devidamente protoco-

lado no setor de obras e engenharia presencialmente ou pelo e-mail: proje-

tos@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, que irá analisar juntamente ao engenheiro responsável o requerimento e

repassar ao setor de licitações para providências.

b) O prazo para interposição de recursos contra as decisões da Comissão Municipal de Licitações será

de 05 (cinco) dia úteis, a contar da intimação do ato, que será feito na forma de Lei.

12) DA FORMA DE PAGAMENTO

a) O Município de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, pagará ao contratado pelo

cumprimento da integralidade do objeto contratado a importância do preço definido pela licitante no valor

global da proposta).

b) O pagamento será efetuado através de medições parciais, em moeda corrente do país, e de acordo

com o cronograma físico financeiro do Município.

c) Para que dê início ao procedimento de pagamento, o contratado deverá entregar ao Município de

Santo Antônio da Alegria, estado de São Paulo, os seguintes documentos:

Nota Fiscal/Fatura referente a parcela executada / liberada;

Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF);

Prova de regularidade junto ao INSS (CND);

Certidão negativa de débito relativo aos tributos, federais, estaduais e municipais;

Certidão negativa de débitos trabalhista ­ CNDT.

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d) O pagamento será efetuado, através de deposito em conta corrente a ser indicada por escrito pelo

contratado.

13) RECURSOS

a) Dos atos e decisões exarados nesta licitação, bem como em relação ao contrato, caberá recurso, nos

termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e alterações, sendo os seguintes recursos administrativos (devendo

ser observado o prazo, a forma, o processamento e o julgamento disciplinados no Capítulo V da Lei nº

8.666/93):

b) Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos

casos de:

I. Habilitação ou inabilitação do licitante;

II. Julgamento das propostas;

III. Anulação ou revogação da licitação;

IV. Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

V. Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;

VI. Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;

c) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto

da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

d) A intimação dos atos referidos no item b, incisos I, II, III e V, excluídos os relativos a advertência e

multa de mora, será feita mediante publicação no Diário Oficial, salvo para os casos previstos nos incisos I

e II, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá serfeita por

comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

e) Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5

(cinco) dias úteis.

f) O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual

poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir,

devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias

úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

14 HOMOLOGAÇÃO

a) Havendo desistência expressa de recurso (s), por parte de todos os representantes credenciados,

contra o ato de inabilitação ou habilitação das licitantes, bem como fase de julgamento, a licitação será

homologada.

b) Não se verificando a hipótese colacionada no subitem anterior, decorrido o prazo legal sem inter-

posição de recurso (s) contra o ato de inabilitação ou julgamento das propostas, ou decidido (s) aquele (s)

interposto (s), a licitação será homologada.

15 ADJUDICAÇÃO

a) Após a publicidade do ato de homologação, o objeto da licitação será adjudicado à licitante classi-

ficada em primeiro lugar.

16 DO CONTRATO

a) O Contrato será celebrado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do termo para interpo-

sição de recursos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justifi-

cado e aceito pela Administração.

b) Integrará o contrato, independentemente de transcrição, o presente Edital bem como os dispositivos

legais que regulam o processo licitatório.

c) A Adjudicatária deverá até a data da celebração do contrato providenciar uma via do documento de

ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDE TÉCNICA (ART), do CREA, como também ao término do serviço a

apresentação da CND (INSS)".

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d) A Prefeitura terá como rescindido o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extraju-

dicial e de qualquer indenização nos casos previstos no artigo 78, parágrafo XVII da Lei 8.666/93.

e) A adjudicatária deverá oferecer, a título de garantia de execução, montante equivalente a 5% (cinco

por cento) do valor do contrato com validade mínima até a data do término da vigência do contrato.

17 DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

a) Os serviços propostos pela licitante vencedora serão fiscalizados pelo setor de Engenharia da

Prefeitura Municipal, e será permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações

pertinentes a essa atribuição.

b) O setor de engenharia da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria anotará em registro

próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do contrato, determinado o que for

necessário à regularização das faltas ou defeitos em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.

c) A licitante vencedora deverá manter preposto para representá-la durante a execução do objeto do

contrato, desde que aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.

18 DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

a) Os serviços serão pagos de acordo com o cronograma físico financeiro, mediante medição,

supervisionada pelo setor de Engenharia da Prefeitura Municipal e nota fiscal;

b) O contrato é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no

total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da

execução ou de materiais empregados;

c) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade

a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.

19 DAS SANÇÕES

Será aplicada nos casos específicos às sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

20 DAS PENALIDADES

a) Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, bem como das demais sanções cabíveis de acordo

com o previsto neste contrato e na legislação de regência, as infrações às disposições contratuais serão

punidas, alternativa ou cumulativamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa dos interessados, a

serem aplicadas de modo proporcional à gravidade da falta que as gerou, com as seguintes penalidades e

sanções:

ADVERTÊNCIA ESCRITA, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a

rescisão do contrato ou sanção mais severa:

MULTA, a ser aplicada nos montantes e para as infrações abaixo relacionadas:

I. multa de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso no início das obras ou

serviços, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, sob pena de rescisão contratual;

II. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da etapa a que pertencer o serviço considerado pela fiscalização

mal executado, independentemente da obrigação de refazer os serviços, nas condições estipuladas neste

contrato;

III. multa de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor previsto no cronograma físico financeiro da

obra acumulado até a data da vistoria e o até então executado na hipótese de ser verificado que os serviços

foram executados em atraso ou ainda em desacordo com o cronograma de obras inicialmente previsto de

forma a acarretar sua alteração;

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IV. multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor do contrato reajustado, por dia de atraso na en-

trega final das obras;

V. multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato reajustado, a ser aplicada de modo proporcio-

nal à gravidade da falta nas demais hipóteses não previstas nas letras anteriores e que configurem inexecu-

ção parcial do ajuste;

VI. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato reajustado, pela inexecução total do ajuste.

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Ad-

ministração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e

demais normativos aplicáveis, quando a infração contratual apresentar gravidade tal que recomende a medida;

b) Caso a licitante adjudicatária se recuse a assinar o contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no

prazo fixado, garantida prévia defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações:

Advertência;

Responder por perdas e danos ocasionados a Prefeitura, os quais serão apurados em competente

processo, levando em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato e multa pre-

vista neste edital;

Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura, pelo

prazo de até 02 (dois) anos;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Prefeitura, enquanto perdurarem os moti-

vos.

c) A licitante que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos

ilegais visando frustrar os objetivos da licitação, retirar sua proposta após conhecer os preços dos demais

participantes, ou ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Prefeitura em virtude de

quaisquer outros atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas nas alíneas "B", "C" e "D" do

subitem a e outros que couber contidas na Lei Federal nº. 8.666/93;

d) Sem prejuízo das penalidades nos subitens 19.1 e 19.2, a Comissão Municipal de Licitações poderá

inabilitar a licitante ou desclassificar a PROPOSTA COMERCIAL sem que isto gere direito indenizatório ou

de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou

afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante.

21 DAS MULTAS

a) Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovado, ou ainda, situações que

o Município caberia obviar, a licitante vencedora incorrerá as seguintes multas:

b) Por um dia que exceder o prazo de execução dos serviços, 0,01% (um centésimo por cento) do valor

atualizado do contrato;

c) Multas variáveis de 1% (um por cento) do valor atualizado do contrato, sobre os serviços que não

tiverem o andamento previsto no cronograma;

d) Não executar os serviços de acordo de acordo com as normas, manuais, instruções e especificações;

e) Informar inexatamente à Administração Municipal sobre o andamento dos serviços contratados;

f) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços pela Administração Municipal;

g) As multas estabelecidas serão entendidas como independentes e cumulativas;

h) A licitante vencedora terá o limite de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação da penali-

dade no órgão oficial, para recolher a multa aos Cofres do Município;

i) Os recursos contra as multas aplicadas com base na Alínea "f" do Inciso I do Artigo 109 da Lei

8.666/93 deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após notificação da licitante con-

tratada.

22 IMPUGNAÇÕES AOS TERMOS DO EDITAL

a) Qualquer cidadão poderá impugnar os termos deste edital, desde que protocole o pedido na Prefeitu-

ra Municipal de Santo Antônio da Alegria, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a abertura dos

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envelopes de habilitação.

b) Decairá do direito de impugnar os termos deste edital por irregularidade na aplicação da Lei

8.666/93, o licitante que não protocolar o pedido na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, até o

segundo dia útil que anteceder a data de abertura dos envelopes de habilitação.

DISPOSIÇÕES FINAIS

a) Os recursos cabíveis nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações serão dirigidas ao Sr.

Prefeito Municipal através da Comissão Municipal de Licitações, no prazo de cinco (cinco) dias úteis

contados da intimação do ato ou da lavratura da ata.

b) Toda omissão deste Edital será suprida pelas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações, ainda por

pareceres técnicos dos órgãos inerentes da Prefeitura Municipal.

c) A licitante vencedora se responsabilizará por eventuais danos que vierem causar à Prefeitura Muni-

cipal ou a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus empregados e/ou prepostos, decorrentes da exe-

cução do objeto desta licitação.

d) A licitante vencedora obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou su-

pressões necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo

65 § 1° da Lei 8.666/93 e suas alterações.

e) A simples participação do licitante caracteriza pelo oferecimento da proposta, implicará na sujeição

do mesmo a todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Edital.

f) Toda omissão deste Edital será suprida pelas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações e, ainda

por pareceres técnicos dos órgãos inerentes da Prefeitura Municipal.

g) Fica eleito o Foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, como domicílio legal para diri-

mirem quaisquer pendências decorrentes desta licitação.

h) E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital afixado no prazo legal, no local de praxe

da Prefeitura Municipal, e por uma vez publicada no jornal Dário Oficial da União D. O. U., e no jornal Tri-

buna Ribeirão Editora Ltda de Ribeirão Preto/SP, disponibilizado no site:

Santo Antônio da Alegria, 27 de novembro de 2.023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

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ANEXO I

EDITAL RESUMIDO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, torna a

público, que se acha aberta a Tomada de Preços nº 008/2023, do tipo menor preço global, destinada a

receber propostas para a "EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE LODO SEDIMENTADO

NAS LAGOAS FACULTATIVAS 01 E 02 DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DO

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA". A abertura das propostas se dará no dia

13/12/2023 às 09:01 horas, em ato público, na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

situada à Avenida Francisco Antônio Mafra, l.004.

O Edital completo poderá ser retirado na Prefeitura Municipal em seu horário normal de expediente ou pelo

site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou pelo telefone 0l6-3668 1233 Ramal 212, ou devidamente solici-

tado ao e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, aos cuidados de Geovani Flávio dos Santos-

Presidente da Comissão Municipal de Licitações.

Santo Antônio da Alegria, 27 de novembro de 2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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ANEXO II

CONTRATO Nº /2023

CONTRATO DE EMPRESA PARA "EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE LODO

SEDIMENTADO NAS LAGOAS FACULTATIVAS 01 E 02 DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE

EFLUENTES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA", QUE ENTRE SI FAZEM O

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA E A EMPRESA (VENCEDORA), COMO A SEGUIR

SE DESCREVE:

Ao (DIA) dia do mês de de 2023, na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de um lado o

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do

CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco

Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor Sr.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO, brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade RG.

nº 18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria,

à rua Floriano Peixoto, nº 864, e de outro lado Empresa (DADOS DA EMPRESA, ENDEREÇO, CNPJ,

TELEFONE, E-MAIL, REPRESENTANTE LEGAL, NACIONALIDADE,CPF,RG,ENDEREÇO,

TELEFONE, E-MAIL), tem entre si justos e avençados o presente contrato referente à EXECUÇÃO DE

SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE LODO SEDIMENTADO NAS LAGOAS FACULTATIVAS 01 E 02 DA

ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA.

CLÁUSULA PRIMEIRA:

Este contrato é fundamentado no processo de licitação número 106/2023 modalidades Tomada de Preços nº

008/2023, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA:

O presente contrato tem por objeto à "EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE LODO

SEDIMENTADO NAS LAGOAS FACULTATIVAS 01 E 02 DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE

EFLUENTES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA", conforme consta do memorial

descritivo e demais anexos da Tomada de preços n° 008/2023, compreendendo fornecimento de material, mão de

obra e equipamentos/ferramentas necessários, conforme especificações contidas nos anexos mencionados neste

Edital, devendo nestes serviços serem respeitadas todas as normas pertinentes e constantes da Associação Brasileira

de Normas Técnicas (ABNT) tanto em relação aos materiais empregados quanto ao método construtivo utilizado.

CLÁUSULA TERCEIRA:

O prazo de vigência do presente contrato é de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado se necessário. Há

previsibilidade de aditivo de valor, supressão e prazo, caso seja devidamente justificado, coerente a planilha do

projeto (se houver) e de acordo com artigos nº 57 e 65 a lei 8666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUARTA:

O contratante arcará a título de contraprestação com a quantia de R$ (VALOR DE PROPOSTA), constante da

Proposta Comercial, pagos conforme medição e nota fiscal, acompanhada e supervisionada pelo setor de engenharia

da Prefeitura Municipal.

CLÁUSULA QUINTA:

A responsabilidade pela contratação, pagamentos e encargos trabalhistas, fiscais, acidentárias decorrentes da

contratação de funcionários pela contratada e por esta realizada será integralmente da contratada, isentando por tanto

expressamente o contratante de tais múnus, sendo estes interpostos considerados estranhos aos mesmos.

CLÁUSULA SEXTA:

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As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão 08.01.00 Fundo Municipal do Meio Ambiente.

3390.39.00 ­ Despesas Correntes

Funcional 18.542.0008.2100 Despesa 973 ­ Fonte 02

Código de Aplicação: 1000142 ­ FEHIDRO ­ Remoção de Lodo Sedimentado.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS

Após a assinatura do presente contrato, será emitida OIS · Ordem de Início dos Serviços, pela Prefeitura Municipal

de Santo Antônio da Alegria/SP, através do setor de obras e engenharia.

CLÁUSULA OITAVA · DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

8.1. À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento e seus

anexos, bem como daquelas estabelecidas em lei, cabe:

8.1.1. Nomear formalmente, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da assinatura deste contrato, um preposto

devidamente habilitado e registrado no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) ou no CREA (Conselho

Regional de Engenharia e Agronomia), profissional que será incumbido de gerir o presente contrato.

8.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.

8.1.3. Providenciar a confecção e a colocação, às suas expensas, em lugar visível do canteiro, da placa de

identificação da obra, de acordo com o modelo fornecido pela CONTRATANTE.

8.1.4. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho não cobertas por seguro.

8.1.5. Reparar ou reconstruir partes da obra danificadas por incêndio, ou quaisquer sinistros ali ocorridos, no

prazo determinado pela CONTRATANTE, contado a partir da notificação expedida para tanto.

8.1.6. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado, todos os dados técnicos que lhe sejam de interesse,

bem como as informações e os elementos que lhe sejam necessários, bem como atender prontamente às reclamações

sobre seus serviços.

CLÁUSULA NONA ­ DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

9.1. Para a execução das obras e serviços, objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:

9.1.1. Nomear formalmente seu preposto para gerir o presente Contrato, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data

de sua assinatura.

9.1.2. Fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos, o que não eximirá, de modo algum, as responsabilidades da

CONTRATADA sobre os mesmos.

9.1.3. Expedir a Ordem de Início de Serviços.

9.1.4. Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato, considerada a

natureza de cada um deles.

9.1.5. Efetuar os pagamentos devidos, e fazê-lo de acordo com o estabelecido neste contrato.

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CLÁUSULA DÉCIMA ­ DA FISCALIZAÇÃO E DAS VISTORIAS

10.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todas as obras e

serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE, por meio de seus funcionários ou prepostos formalmente

designados, se reserva o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a

mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços. Para esse efeito, a CONTRATADA obriga-se a:

10.1.1. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE e seus

prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local das obras, bem como aos documentos relativos

aos serviços executados ou em execução.

10.1.2. Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, na

pessoa de seusprepostos, desfazendo, corrigindo ou reconstruindo, quando for o caso, às suas próprias custas, os

trabalhos que não obedeçam aos respectivos projetos, especificações, memoriais descritivos ou normas técnicas

pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DAS MEDIÇÕES DAS OBRAS E SERVIÇOS

11.1 As medições corresponderão aos serviços executados do primeiro dia ao último dia do mês seguinte e

assim sucessivamente até o término dos trabalhos.

11.2 Observada sempre à frequência mensal das medições e mantido o equilíbrio econômico-financeiro do

contrato, o período de referência das medições poderá ser alterado, a critério da CONTRATANTE, considerando

aspectos administrativos ou relacionados com as fontes de recursos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ DO PAGAMENTO

12.1. A CONTRATANTE pagará à contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos

e aprovados mensalmente relativamente às etapas constantes do cronograma físico-financeiro (Anexo VII do Edital),

vedados quaisquer adiantamentos. Ressalta-se que o pagamento por se tratar de recurso de convênio a medição é

feita mediante a conclusão de EVENTOS e o pagamento realizado conforme liberação dos repasses.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

13.1. Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do

objeto deste instrumento, observada os termos e limites previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº

8.666/93.

13.2. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato,

respeitadas as disposições da Lei Federal n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DAS PENALIDADES

14.1. Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, bem como das demais sanções cabíveis de acordo com o

previsto neste contrato e na legislação de regência, as infrações às disposições contratuais serão punidas, alternativa

ou cumulativamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa dos interessados, a serem aplicadas de modo

proporcional à gravidade da falta que as gerou, com as seguintes penalidades e sanções:

14.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão

do contrato ou sanção mais severa:

14.1.2. MULTA, a ser aplicada nos montantes e para as infrações abaixo relacionadas:

a) multa de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso no início das obras ou

serviços, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, sob pena de rescisão contratual;

b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da etapa a que pertencer o serviço considerado pela

fiscalização mal executado, independentemente da obrigação de refazer os serviços, nas condições

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estipuladas neste contrato;

c) multa de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor previsto no cronograma físico financeiro da

obra acumulado até a data da vistoria e o até então executado na hipótese de ser verificado que os serviços

foram executados em atraso ou ainda em desacordo com o cronograma de obras inicialmente previsto de

forma a acarretar sua alteração;

d) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor do contrato reajustado, por dia de atraso na

entrega final das obras;

e) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato reajustado, a ser aplicada de modo proporci-

onal à gravidade da falta nas demais hipóteses não previstas nas letras anteriores e que configurem inexecu-

ção parcial do ajuste;

f) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato reajustado, pela inexecução total do ajuste;

14.1.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Admi-

nistração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e demais

normativos aplicáveis, quando a infração contratual apresentar gravidade tal que recomende a medida;

14.1.3.1. No caso de descumprimento dos requisitos previstos neste instrumento, estabelecidos com base nos incisos

I e II do art. 5° do Decreto Estadual n° 49.674/05, o limite de prazo para a pena de impedimento de contratar com a

Administração Pública será de até 3 (três) anos, nos termos do inciso V, do § 8° do art. 72 da Lei Federal n°

9.605/98, independentemente da responsabilização na esfera criminal;

14.1.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos

do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e demais normativos aplicáveis, quando a infração contratual

apresentar gravidade tal que recomende a medida.

14.2. As partes reconhecem que as multas são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras, sendo

que o total da multa não poderá exceder o montante correspondente a 20% (vinte por cento) do valor contratual;

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS OBRAS E SERVIÇOS

15.1. Mediante aviso expresso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a CONTRATANTE poderá, a seu

exclusivo critério, suspender total ou parcialmente a execução das obras e serviços, hipótese em que pagará à

CONTRATADA, o valor das obras e serviços regularmente executados até a data comunicada para início da

suspensão;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DA ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS

16.1. Durante a execução do objeto contratual, os trabalhos que, a critério da CONTRATANTE, não apresen-

tarem as condições estabelecidas no contrato, serão rejeitados, inclusive mediante registro no Diário de Obras, e

caberá à CONTRATADA todos os ônus e encargos da reparação, que deverá se efetivar, no máximo, dentro do

prazo para tanto estipulado pela CONTRATANTE no mesmo registro.

16.2. Caso a reparação não seja efetivada até o limite de prazo acima estipulado, a CONTRATANTE estará

autorizada a contratar terceiros para executar os reparos por conta da CONTRATADA e ingressar em Juízo com a

competente ação de perdas e danos, tudo sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

16.3. Nenhum serviço fora das especificações constantes deste Contrato será executado pela CONTRATADA,

ainda que em caráter extraordinário, salvo com a concordância expressa da CONTRATANTE, e conforme as

condições previstas neste instrumento.

16.4. O recebimento dos serviços será feito em caráter definitivo da Obra.

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CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA ­ DA RESCISÃO DO CONTRATO

17.1. A presente contratação poderá ser rescindida pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78 e nas formas

previstas no art. 79, todos da Lei Federal no 8.666/93, com as consequências contratuais previstas no art. 80 da

mesma lei, inclusive quando em virtude do descumprimento dos requisitos previstos nos itens estabelecidos neste

contrato com base nos incisos I e II do art. 5° do Decreto Estadual n° 49.674/05.

17.2. Rescindido o contrato, a CONTRATADA terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da

publicação da rescisão contratual na imprensa oficial, para desmobilizar o canteiro e deixá-lo inteiramente livre e

desimpedido.

CLÁUSULA DECIMA OITAVA:

Fica estipulada uma multa contratual na ordem de 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato caso a

contratada venha descumprir qualquer cláusula deste termo, e ainda, estar ciente de que a Administração tem a

faculdade de rescindir unilateralmente a avença nos termos do artigo 79 inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA:

Fica vedada a terceirização do objeto do presente contrato por parte da contratada a outra empresa estranha a este

termo.

CLÁUSULA VIGÉSIMA:

Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, para se dirimirem quaisquer dúvidas do presente

contrato.

E, por estarem as partes firmes, justas e avençadas assina o presente instrumento em duas vias para um só efeito e na

presença de testemunhas.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

EMPRESA VENCEDORA

Representante Legal

TESTEMUNHAS: NOME:

RG: NOME: RG:

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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO- MINUTA

(Contratos)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA CONTRATADO:

CONTRATO Nº (DE ORIGEM):

OBJETO:

ADVOGADO (S)/ Nº OAB: Rita de Cássia Vieira Silva Furquim, OAB/SP 233.481 ­ Diretora Jurídica de

Governo, juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,

cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e

Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo

indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser toma- dos,

relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Le-

gislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei

Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos pro-

cessuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço ­ residencial ou eletrônico ­ ou telefones de contato deverá ser comunicada

pelo interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de

defesa, interpor recursos e o que mais couber.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome: GERALDO BALDO FILHO

Cargo: ENGENHEIRO CIVIL

CPF: 079.917.698-63 RG: 15.281.810 SSP/SP

E-mail institucional: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura:

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE:

Nome: Ricardo da Silva Sobrinho

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 250.186.288-0; RG: 15.281.393-7 SSP/SP

Endereço residencial completo: Floriano Peixoto, nº 864, Santo Antônio da Alegria/SP

E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura:

Pela CONTRATADA:

Nome:

Cargo:

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CPF: ; RG:

Endereço residencial completo:

E-mail institucional:

E-mail pessoal:

Telefone(s):

Assinatura:

Advogado:

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17

CONTRATADA:

CNPJ Nº:

CONTRATO N° (DE ORIGEM): /2023 DATA DA ASSINATURA:

VIGÊNCIA: 04 MESES

OBJETO: "EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE LODO SEDIMENTADO NAS LAGOAS

FACULTATIVAS 01 E 02 DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DO MUNICÍPIO DE SANTO

ANTÔNIO DA ALEGRIA" VALOR R$:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os

demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo ad-

ministrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remeti-

dos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os

demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados,

encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do

Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou

serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

LOCAL e DATA: Santo Antônio da Alegria, de de 2023.

RESPONSÁVEL:

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS- PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

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ANEXO III MODELO DE PROPOSTA

PROPONENTE:

ENDEREÇO:

CIDADE:

ESTADO:

CEP:

FONE/ FAX:

CNPJ:

TOMADA DE PREÇOS Nº. 008/2023

Propomos executar, sob nossa integral responsabilidade, os serviços de "EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE

REMOÇÃO DE LODO SEDIMENTADO NAS LAGOAS FACULTATIVAS 01 E 02 DA ESTAÇÃO DE

TRATAMENTO DE EFLUENTES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA", de acordo

com os prazos e as especificações constantes do respectivo Edital e seus anexos, pelo preço total da obra de R$:

, incluindo todos os encargos operacionais e tributos devidos.

Declaramos que a validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias.

Declaramos aceitar, irrestritamente, todas as condições estabelecidas na Tomada de Preços nº. 008/2023,

licitação em referência e em seus anexos, e que inexiste qualquer vínculo de natureza técnica, comercial,

econômica, financeira ou trabalhista com servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria.

Declaramos, para os devidos fins, que temos pleno conhecimento do local onde será realizada a obra objeto desta

licitação.

Local, data e assinatura

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE.

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO

(Nos termos da Lei Federal 9854/99 e do Decreto Estadual 42911/98)

Eu (nome completo) representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no pro-

cesso licitatório Tomada de Preços nº. 008/2023, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, declaro,

sob as penas da lei, que, nos termos do Inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8666/93 e do § 6º do artigo 27 da Lei

Estadual nº. 6544/89, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Traba-

lho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

Local e data

Representante legal

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE.

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Anexo V ­ Termo de Referência (PDF)

Anexo VI ­ Detalhamento da Vegetação Nativa (PDF)

Anexo VII ­ Cronograma Físico e Planilha Orçamentária (PDF)

Anexo VIII ­ Projeto de Engenharia (PDF)

Anexo IX ­ Contrato FEHIDRO (PDF)

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ANEXO X

TOMADA DE PREÇOS Nº. 008/2023 PROCESSO Nº 106/2023

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

A empresa , CNPJ Nº.: ,

por seu representante legal infra-assinado, declara para fins de participação e habilitação na Tomada de Preços

008/2023, que a execução da obra/serviços objeto da licitação, serão realizados sob responsabilidade técnica do Sr.

, residente e domiciliado , Nº.: , bairro ,

Cidade/UF

, inscrito no CPF Nº. , CREA Nº. .

(Local, Data)

Nome por extenso/Assinatura do Proprietário Identidade/CPF

Nome por extenso/Assinatura do Responsável

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE.

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ANEXO XI

MODELO DE PROCURAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº. 008/2023 PROCURAÇÃO "EXTRA JUDICIAL"

OUTORGANTE:, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede na Rua ,

nº. , bairro , na cidade de , Estado de , neste ato representada pelo (a)

(sócio/diretor), Sr. (a) ,(nacionalidade), (estado civil),(profissão), portador(a) do RG nº. e do

CPF nº. , residente e domiciliado na Rua , nº. , na cidade de , Estado de ,

OUTORGADO(S): Senhor (a) , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do RG nº. e

do CPF nº. , residente e domiciliado na Rua nº. , bairro , na cidade de , Estado de

;

PODERES: ao (s) qual (ais) confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório,

especificamente na licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 008 2023, da Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, podendo para tanto prestar esclarecimentos, assinar atas e declarações, visar

documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quando à desistência deste e praticar todos os

demais atos inerentes ao referido certame.

Local , de de 2023

Outorgante

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ANEXO XII

TOMADA DE PREÇO Nº. 008/2023 - PROCESSO Nº 106/2023 PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL

O licitante que tiver o interesse em participar do referido certame favor preencher o protocolo e enviar via fax para o

setor de licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, em até 03 (três) dias

antes da data marcada para a abertura da licitação ­ Fone/fax (16) 36681233 ou email:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a falta de remessa deste exime a Prefeitura da comunicação de eventuais

retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais.

PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL

RETIRAMOS DO SITE DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA,

ESTADO DE SÃO PAULO, O PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 106/2023, MODALIDADE TOMADA DE

PREÇOS Nº. 008/2023

DADOS DA EMPRESA:

RAZÃO SOCIAL:

NOME FANTASIA:

CNPJ:

ENDEREÇO:

CIDADE: ESTADO: CEP: FONE:

PESSOA PARA CONTATO: DATA:

NOME E ASSINATURA: CARIMBO DA EMPRESA:

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ANEXO XIII

TOMADA DE PREÇOS Nº. 008/2023 PROCESSO Nº 106/2023

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa

(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. _________ é microempresa ou empresa de

pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, (declaração da junta

comercial ou inscrição no Simples Nacional ( cfe. Instrução Normativa 103/07) de que se enquadra como

microempresa ou empresa de pequeno porte) de 14 de dezembro de 2011, cujos termos declaro conhecer na

íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento

licitatório na modalidade Tomada de Preços 008/2023, realizado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da

Alegria, Estado de São Paulo.

Local, , de 2.023.

Nome do representante

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE

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ANEXO XIV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR

(papel timbrado da empresa)

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

(nome empresarial da licitante) , inscrita no CNPJ nº: ,

com sede na (endereço completo ) , por

intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , infra-

assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº

, para fins do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro

societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o

terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura de Santo Antônio da Alegria/SP que impossibilite a

participação no PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 106/2023, MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº.

008/2023

xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresaRG

do responsável

CPF do responsável

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ANEXO XV

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

DECLARAÇÃO

(nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr(a) , Portador(a) da Carteira de Identidade RG nº e inscrito no CPF/MF nº,

DECLARA, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes da TOMADA DE

PREÇOS nº 008/2023, da Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Alegria.

Por ser verdade, firma o presente.

Local e data

(representante legal)

(OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA

LICITANTE).

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ANEXO XVI

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL

TOMADA DE PREÇOS 008/2023

DECLARAÇÃO

(nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr(a) , Portador(a) da Carteira de Identidade RG nº e inscrito no CPF/MF nº,

DECLARA que examinou criteriosamente os documentos deste Edital e julgou-os suficientes para a

elaboração da proposta.

Por ser verdade, firma o presente.

Local e data

(representante legal)

(OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA

LICITANTE).

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ANEXO XVII

ATESTADO DE VISTORIA

TOMADA DE PREÇOS: 008/2023

OBJETO: CONTRATO DE EMPRESA PARA A "EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE LODO

SEDIMENTADO NAS LAGOAS FACULTATIVAS 01 E 02 DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE

EFLUENTES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA"

ATESTAMOS, para fins de participação na licitação em epígrafe, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, que o Senhor , portador da cédula de identidade nº ,

representante da empresa , com sede à Rua , nº Bairro - Município ­ Estado de - CEP: , Inscrita

no CNPJ sob. nº compareceu à visita técnica realizada em de de 2023, onde serão realizados os

serviços "EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE LODO SEDIMENTADO NAS LAGOAS

FACULTATIVAS 01 E 02 DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DO MUNICÍPIO DE

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA", recebendo as informações sobre as condições do local e das dificuldades

técnicas que poderão advir da futura execução do contrato.

Santo Antônio da Alegria, de de 2023.

Assinatura do Responsável pela Vistoria da empresa Nome:

Cargo: RG:

Assinatura do Responsável ou Servidor designado pela Prefeitura

Nome: Cargo: RG:

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ANEXO XVIII

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRAMENTO PRÉVIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ­ SEÇÃO II - LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.

TOMADA DE PREÇOS:

OBJETO: (objeto)

Da Habilitação

Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

I - habilitação jurídica;

II - qualificação técnica;

III - qualificação econômico-financeira;

IV - regularidade fiscal e trabalhista.

Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:

I - cédula de identidade;

II - registro comercial, no caso de empresa individual;

III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades

comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de

registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá em:

I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra

equivalente, na forma da Lei;

IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.

V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT -

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á:

I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e

prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e

disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe

técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou

conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

IV - prova de atendimento de requisitos previstos em Lei especial, quando for o caso;

§ 1º A comprovação de aptidão referida no inciso II do caput deste artigo, no caso das licitações pertinentes a

obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente

registrado nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a:

I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista

para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente,

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detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes,

limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as

exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;

II - (vetado)

a) (vetado)

b) (vetado)

§ 2º As parcelas de maior relevância técnica, e de valor significativo, mencionadas no parágrafo anterior, serão

definidas no instrumento convocatório ou referente ao objeto do certame;

§ 3º Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços

similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior;

§ 4º Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de

atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;

§ 5º É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou

ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação;

§ 6º As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico

especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a

apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedadas as

exigências de propriedade e de localização prévia;

§ 7º (vetado)

I - (vetado)

II - (vetado)

§ 8º No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração

exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à

análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos;

§ 9º Entende-se por licitação de alta complexidade técnica aquela que envolva alta especialização, como fator de

extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da

prestação de serviços públicos essenciais;

§ 10. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional de que

trata o inciso I do § 1º deste artigo deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição

por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração;

§ 11. (vetado)

§ 12. (vetado)

Art. 31.A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

I - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da

Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de

cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa

oficial;

§ 1º A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos

casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão;

§ 2º O certificado de registro cadastral a que se refere o § 1º do art. 36, substitui os documentos enumerados

nos arts. 28 a 31, quanto às informações disponibilizadas em sistema informatizado de consulta direta indicado no

edital, obrigando-se a parte a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação;

§ 3º A documentação referida neste artigo poderá ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou

entidade pública, desde que previsto no edital e o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei;

§ 4º As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão, nas licitações

internacionais, às exigências dos parágrafos anteriores mediante documentos equivalentes, autenticados pelos

respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes

expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

§ 5º Não se exigirá, para a habilitação de que trata este artigo, prévio recolhimento de taxas ou emolumentos,

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salvo os referentes a fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos, limitados ao valor

do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida;

§ 6º O disposto no § 4º deste artigo, no § 1º do art. 33 e no § 2º do art.55 não se aplica às licitações internacionais

para aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo

financeiro internacional de que o Brasil faça parte, ou por agência estrangeira de cooperação, nem nos casos de

contratação com empresa estrangeira, para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior, desde que para

este caso tenha havido prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, nem nos casos de aquisição de bens e serviços

realizada por unidades administrativas.

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ANEXO XIX

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO

A _______________ pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ. __________com sede a

________, na cidade de _______, Estado de ___, CEP: ______________,telefone _______________, neste ato

representado por seu procurador, o Senhor __________, RG: _______________________ e CPF:

_____________________, em atendimento as disposições do Edital Tomada de Preço nº. 08/23 DECLARA para fins

no disposto do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, que a proponente não

emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e ainda, não emprega menor de 16

(dezesseis) anos.

Por ser verdade, firmo a presente.

Local, ______de _____________________ de 2.023.

(Nome do licitante e representante legal)

OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 126/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº044/ /2023

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº

088/2021, E SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.

OBJETO: "REFERENTE À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA CONSUMO

DA MERENDA ESCOLAR, PELO PERÍODO DE 12 MESES"

INTERESSADO: DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 07/12/2023 às 09:00h

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até 07/12/2023 às 08:59h

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ­

PORTARIA Nº 170/2023: Pregoeira Oficial Sra. Janaína de Souza Henrique

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.179.465,40 (um milhão cento e setenta e nove mil

quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos)

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

MODO DE DISPUTA:ABERTO

SERÃO ABERTOS 10 LOTES POR VEZ

A SESSÃO PODERÁ SER PRORROGADA

ESCLARECIMENTOS:

Diretamente pela plataforma de licitações ­ www.licitardigital.com.br > edital PE 086/2023 >

esclarecimentos.

Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.

EDITAL DE LICITAÇÃO ­ NORMAS

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 126/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2023

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

1 ­ PREÂMBULO

1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da

Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão

pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual,

conforme especificado no ANEXO I deste edital.

1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Sra. JANAÍNA DE SOUZA HENRIQUE , Pregoeira oficial,

designada pela Portaria n° 170/2023, e pela Equipe de Apoio, integrada por: JOÃO PEDRO PIMENTA

NEVES, FERNANDA DARINI AGUIAR e ADELMO AUGUSTO PEREIRA, designados através da

portaria nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei

Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 020/2023 e 088/2023 e, subsidiariamente pelo Decreto

Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.

1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria/SP, através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/,

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na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e

também se solicitado oficialmente por e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e

horários de expediente, a partir da data de sua publicação.

1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão

ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico

1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou

não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos

publicados.

2- OBJETO

2.1. Constitui objeto da presente licitação: "REFERENTE À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS

ALIMENTÍCIOS PARA CONSUMO DA MERENDA ESCOLAR, PELO PERÍODO DE 12

MESES" Conforme especificações constantes na planilha, cronograma, memorial descritivo e projeto,

anexos a este edital.

3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 ­ Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os

requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.

3.2 ­ Não poderão participar do presente certame a empresa:

3.2.1 ­ Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o

prazo da sanção aplicada;

3.2.2 ­ Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

3.2.3 ­ Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.4 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei

n.º 9.605/1998;

3.2.5 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;

3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;

3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a

participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal

figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo

a atuação no processo licitatório.

3.2.7 ­ Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;

3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada (em conformidade

com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-50 )

3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham

diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou

humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;

3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.

3.3 ­ Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser

realizado em www.licitardigital.com.br.

3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento,

se sujeita às penalidades cabíveis.

4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá

solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo

protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do

processo licitatório em análise - cabendo a PREGOEIRA decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias

úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a

realização do Certame.

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4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o

proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão

pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do

Certame.

5 ­ DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO

5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de

segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor

de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de

Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da

Alegria/SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais

danos decorrentes do uso indevido do acesso.

5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a

responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das

transações inerentes ao pregão eletrônico.

5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e

subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio

do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.

5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de

habilitação previstas neste Edital.

5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ

"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS

SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I,

da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para

reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme

art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as

exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade

dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para

atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis

trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de

ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei

Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento

das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego

menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor

de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz,

nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho

degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do

art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato

convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar

nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o

direito de preferência.

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( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções

previstas em lei e neste Edital.

6 ­ DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os

documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a

data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á

automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por

meio de chave de acesso e senha intransferíveis.

6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação,

ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº

123, de 2006.

6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do

Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos

de habilitação anteriormente inseridos no sistema;

6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas,

o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão

disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação

daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor

classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pela pregoeira, de no máximo 02

(duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.

6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação

dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento

digital.

6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida,

no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação da pregoeira, via sistema.

6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for

a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria

natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da

tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo,

ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá

a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos

documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

7 ­ DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes

campos:

7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;

7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.

7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo

de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.

7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.

7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,

trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento

dos bens ou serviços.

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7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva

responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de

erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações

públicas, quando participarem de licitações públicas.

7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma

do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.

7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com

a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.

8 ­ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente

com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA

ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:

8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL

8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;

8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente

registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso

de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;

8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova

da composição da diretoria em exercício;

8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no

País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a

atividade assim o exigir.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL

8.1.5 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o

objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da

licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da

licitação.

8.1.6 Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão social

da empresa que está fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente identificado (nome

/ função).

8.1.7 A apresentação de atestados de capacidade técnica deverá estar de acordo com o artigo nº 67 da Lei

federal nº 14.133/2021 e suas alterações.

8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também

servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;

b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da

União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social ­ INSS, através de

certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ­ RFB e pela Procuradoria-

Geral da Fazenda Nacional ­ PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;

c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;

d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);

e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante,

ou outra equivalente, na forma da Lei;

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f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS),

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por

penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas,

que tenha os mesmos efeitos da CNDT;

Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de

órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas

por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.

Nota 03 ­ Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da

União), no Acórdão nº 1211/2021:

"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação.

Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de

novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de

Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando

apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta,

por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pela pregoeira".

QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:

h) Para comprovação da boa saúde financeira da empresa o licitante deverá de acordo com a lei Federal nº

14.133/2021 artigo nº 69 incisos I e II, demonstrar:

Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão

econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro

contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e

índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo

licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:

I - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais

demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;

II - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da

sede do licitante.

NOTA 04: as demonstrações contábeis para microempresas devem ser de acordo com a lei complementar

nº 123

9 ­ DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E

FORMULAÇÃO DE LANCES

9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,

horário e local indicados neste Edital.

9.2 - A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam

em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não

apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.

9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em

tempo real por todos os participantes.

9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,

levado a efeito na fase de aceitação.

9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão

da fase de lances.

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9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do

sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.

9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão

e as regras estabelecidas no Edital.

9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao

último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances

intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% entre os lances

9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os

licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada

automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de

duração da sessão pública.

9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e

ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no

caso de lances intermediários.

9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á

automaticamente.

9.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor

9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira,

assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol

da consecução do melhor preço.

9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser

desconsiderados pela Pregoeira.

9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado primeiro.

9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do

menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

9.20 - No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema

eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez

minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da

comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,

uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte

participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior

porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC

nº 123, de 2006.

9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem

na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas

empatadas com a primeira colocada.

9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta

para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos

controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste

no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte

que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do

mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

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9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte

que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para

que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

9.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de

maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais

da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no

art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

9.29.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão

preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de

obrigações previstos nesta Lei;

9.29.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no

ambiente de trabalho, conforme regulamento;

9.29.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações

dos órgãos de controle.

9.29.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou

entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação

realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

9.29.5 - Empresas brasileiras;

9.29.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

9.29.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de

29 de dezembro de 2009.

9.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas

empatadas.

9.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema

eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor

proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

9.33 ­ Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente

atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um

item por lote a Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie,

através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,

acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados.

9.34 - Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

10 ­ DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1 - Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar

quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para

contratação neste Edital e em seus anexos, podendo a pregoeira no ato solicitar ao licitante mais bem

classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço, no prazo de 03 dias

uteis.

10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os

percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão

do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.

10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço

máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a

legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com

vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio

no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

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10.6 - A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do

licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.

10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as

características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de

outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio

eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior

envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance

subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na

desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos

requisitos para todos os itens que compõem o lote.

10.10 - Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário

para a sua continuidade.

10.11 - A Pregoeira deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que

apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação

em condições diversas das previstas neste Edital.

10.12 - Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá

negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes

pelo "chat".

11 ­ DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável,

os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade

e demais condições definidas neste Edital.

11.2 - A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade

imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela

Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.

11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às

exigências habilitatórias, a pregoeira poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua

aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de

classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o

respectivo licitante declarado vencedor.

11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre

preços unitários e totais, os primeiros.

11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em

vigor.

11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:

11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita

identificação do material licitado;

11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital,

ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da Pregoeira.

11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço

e valor estimado para a aquisição do bem.

11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos

do procedimento e as ocorrências relevantes.

11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor,

sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.

11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade

jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em

razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.

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12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)

12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema

de pregão eletrônico.

12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma

proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma

proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro

prazo determinado pela Pregoeira.

12.1.2. A Pregoeira poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma

para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso

entenda necessário.

12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de

pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);

13 - DO RECURSO

13.1 ­ A Pregoeira declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de

regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou

sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15)

quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer,

de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende

recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão

pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto

à LICITANTE VENCEDORA.

13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de

motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

13.3.1 - Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições

de admissibilidade do recurso.

13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a

decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE

VENCEDORA.

13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo

próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas

a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo

da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus

interesses.

13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14 ­ DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não

haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos

apresentados.

14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente

homologará o procedimento licitatório.

15 ­ DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA

15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a

assinar a Ata, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação

emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.

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15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que

não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.

15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções

estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o

direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e

nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a

licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.

16 ­ DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DA ATA

16.1 - A ata decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta contratual.

16.2 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será

responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá

ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos,

obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:

17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período

de vigência da ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar

os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações,

notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.

17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA

ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da

ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.

17.1.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem

obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas

expensas.

17.1.3.2 - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com

as especificações do Pregão e da proposta.

17.1.3.3 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo

CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações, antes

de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.

17.1.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções,

resultantes da entrega.

17.1.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam

satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.

17.1.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a

disponibilização, no local indicado pelo Município de Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos

dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se

ocorrerem.

17.1.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem

com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias

estabelecidas neste instrumento. Exceto, quando pela natureza do bem, origem do produto e logística de

sua entrega, for impossível substituir no prazo de 02 (dois) dias, podendo o CONTRATANTE conceder

prazo maior.

17.1.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

17.1.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com

as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de

entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem

deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o

transporte.

17.1.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto

deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s)

produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,

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comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado

para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

17.1.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

17.1.11 - Manter durante a execução desta ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação.

17.1.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas

decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-

se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe

venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.

17.1.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao

CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

17.1.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

18 ­ DA ATA

18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada

vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar a ata ou instrumento

equivalente, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação

emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.

18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da ata ou recuse-se a

assiná-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar

o contrato.

18.2 ­ A ata celebrada poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei

14.133/21.

19 ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°

14.133/21.

19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21,

as especificadas no Edital.

19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto desta ata;

19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os

prazos para atendimentos;

19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;

19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas na Ata.

20 ­ DA FISCALIZAÇÃO

20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo

CONTRATANTE, por intermédio da(o) , que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de

acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de

fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.

20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE e

terá as seguintes atribuições:

a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao

perfeito entendimento pelos licitantes;

b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da

proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc;

c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da

mercadoria;

d) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)

fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas;

e) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise;

f) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);

g) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade

entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado;

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h) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;

i) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições

previstas neste instrumento;

j) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel

cumprimento do disposto neste instrumento;

k) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;

l) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s),

quando essa discordar do CONTRATANTE;

m) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer

natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste

instrumento, pelo mesmos julgados necessários.

21. DO PAGAMENTO

21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,

à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a

aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica

de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.

21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao

responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para

pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos

serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa

de todas as condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal

correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da

Alegria , informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem

de Compra.

21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será

devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou

reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da

Alegria.

21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir

despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

21.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou

suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das

hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou

acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do

Município de Santo Antônio da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a

CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que

venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da

execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e

obrigações estabelecidas neste instrumento.

21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por

culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos

financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata

tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido

de alguma forma para o atraso.

21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:

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ORGÃO: 06.01.00 ­ DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 ­ DESPESAS CORRENTES

FUNCIONAL: 12.361.0003 ­ 2078 ­ MERENDA ESCOLAR

DESPESA: 781

FONTE: 05

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 2850000 ­ PNAE Merenda Escolar

ORGÃO: 06.01.00 ­ DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 ­ DESPESAS CORRENTES

FUNCIONAL: 12.361.0003 ­ 2078 ­ MERENDA ESCOLAR

DESPESA: 846

FONTE: 01

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1100000 ­ Recursos Próprios

ORGÃO: 06.01.00 ­ DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 ­ DESPESAS CORRENTES

FUNCIONAL: 12.361.0003 ­ 2078 ­ MERENDA ESCOLAR

DESPESA: 479

FONTE: 02

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 2000004 ­ Merenda Estado

ORGÃO: 06.01.00 ­ DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 ­ DESPESAS CORRENTES

FUNCIONAL: 12.361.0003 ­ 2078 ­ MERENDA ESCOLAR

DESPESA: 798

FONTE: 05

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 2330000 ­ PNAE Ensino Médio

ORGÃO: 06.01.00 ­ DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 ­ DESPESAS CORRENTES

FUNCIONAL: 12.361.0003 ­ 2078 ­ MERENDA ESCOLAR

DESPESA: 954

FONTE: 05

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 2430000 ­ PNAE EJA

ORGÃO: 06.01.00 ­ DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 ­ DESPESAS CORRENTES

FUNCIONAL: 12.361.0003 ­ 2078 ­ MERENDA ESCOLAR

DESPESA: 476

FONTE: 05

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 2820000 ­ Salário Educação

ORGÃO: 06.01.00 ­ DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 ­ DESPESAS CORRENTES

FUNCIONAL: 12.361.0003 ­ 2078 ­ MERENDA ESCOLAR

DESPESA: 783

FONTE: 05

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 2830000 ­ PNAE CRECHE

NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos

documentos para o e-mail: compras@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não

veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-

lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio

da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias

corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do

serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras

ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos

artigos 155 a 163.

22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES

22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e

contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis,

aqueles que:

22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;

22.4.1.2 ­ Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;

22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA

23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo

conforme art. 105 e segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.

24 ­ DO REAJUSTAMENTO

24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a

01 (um) ano.

25 ­ DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO

25.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o

acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

26 ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

26.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

26.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela

Administração, sem justificativa aceitável;

26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados

no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.

26.1.3.1 - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla

defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato

superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de

força maior devidamente comprovados.

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27 - DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1 ­ Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento

equivalente.

27.2 ­ Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com

a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para

execução do serviço.

27.3 - É facultado a PREGOEIRA ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do

julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a

aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos

destinados a fundamentar as decisões.

27.4 ­ Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação,

somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

27.5 ­ Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo

estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às

penalidades legalmente estabelecidas

27.6 ­ Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação

nesta licitação.

27.7 ­ Constituem motivos para rescisão da ata ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei

14.133/21, nos artigos 137 a 139.

27.8 ­ A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos

ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata, conforme estabelecido

no art. 125.

27.9 ­ Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos

de habilitação apresentados na sessão.

27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica

não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes na ata,

devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo.

27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa

da Administração.

27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de

fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício

ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.

27.13 - A PREGOEIRA, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais

observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam

a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a

instrução do processo.

27.14 ­ É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.

27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação

serão prestadas pela PREGOEIRA de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital

(www.licitardigital.com.br).

27.16 - Integram o Presente Edital:

a) Anexo I ­ Termo de Referência;

b) Anexo II - Minuta da ARP;

27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal

Eletrônico http://www.licitardigital.com.br ou https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/

27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o

simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à

aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento

do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita

alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.

27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as

disposições do primeiro.

27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

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27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade,

a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de

completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, § 2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.

27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a

utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e

administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal Brasileiro.

27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse

público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para

recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer

proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da

licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.

27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa

entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia,

a finalidade e a segurança da contratação.

27.25 ­ O Instrumento Convocatório é parte integrante da Ata.

27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos

dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal

Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.

Santo Antônio da Alegria, 24 de novembro de 2023

DE ACORDO

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

AGENTE DE LICITAÇÕES

LUÍS EVÂNEO GUERZONI

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

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ANEXO I

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 126/2023

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 044/2023

TIPO: MENOR PREÇO

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

"REFERENTE À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA CONSUMO DA

MERENDA ESCOLAR, PELO PERÍODO DE 12 MESES"

2. JUSTIFICATIVA

A aquisição de gêneros alimentícios para consumo da merenda escolar se justifica em razão da necessidade

de atender aos alunos da rede municipal de ensino.

3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:

IT. QUANT. UND PRODUTO VALOR UN VALOR

TOTAL

AÇÚCAR ­ tipo cristal especial. Não

deve apresentar sujidade, umidade,

bolor, peso insatisfatório, embalagem:

1 600 PCT em polietileno leitoso ou transparente, R$ 21,17 R$ 12.702,00

atóxica, deve estar intacta, em pacotes

de 5 kg. Validade mínima a contar da

data da entrega: 6 (seis) meses.

AÇÚCAR MASCAVO ­ embalagem

2 300 KG integra, sem furos, contendo 500g. R$ 16,32 R$ 4.896,00

Validade mínima a contar da data da

entrega: 6 (seis) meses.

ALHO ­ nacional sem réstia, bulbo

inteiro e são, sem brotos, sem grãos

3 350 KG chochos, ardidos, manchados R$ 27,60 R$ 9.660,00

composto por folhas escamiformes,

cabeça redonda firme e cheia, dentes

graúdos e unidos.

AMIDO DE MILHO ­ produto

amiláceo extraído do milho. Deve ser

fabricado a partir de matérias primas

sãs e limpas, isenta de matérias

4 1.400 UN terrosas e parasitas. Não deverá R$ 6,74 R$ 9.436,00

apresentar resíduos ou impurezas,

bolor ou cheiro não característico.

Embalagem: deve estar intacta, vedada

com 500g.

ARROZ TIPO 1 - características

técnicas: classe: longo, fino, tipo 1. O

produto não deve apresentar mofo,

5 2.400 PCT substâncias nocivas, preparação final R$ 27,47 R$ 65.928,00

dietética inadequada (empapamento).

Embalagem: deve estar intacta,

acondicionada em pacotes de 5 kg, em

polietileno, transparente, atóxico.

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Validade mínima a contar da data da

entrega: 6 (seis) meses.

AZEITE DE OLIVA EXTRA

VIRGEM COM ACIDEZ DE 0,8%

- o produto deverá estar de acordo com

a NTA 50, Instrução Normativa

MAPA 01/2012 e Resolução

CD/FNDE n° 26 de 17/06/13. Produto

extraído do fruto da oliveira (Olea

europaea L.) unicamente por processos

6 600 UN mecânicos ou outros meios físicos, sob R$ 43,92 R$ 26.352,00

controle de temperatura adequada,

mantendo-se a natureza original do

produto, com acidez máxima de 0,8 %.

Com aspecto, cheiro, sabor e cor

peculiares, isento de ranço.

Acondicionado em frasco plástico ou

lata de folha de flandres com bico

dosador, resistente, atóxica, pesando

500 ml.

BOLACHA MAISENA ­

EMBALAGEM DE 400G Biscoito

doce, tipo maisena, sem recheio.

Devendo estar intactos, não apresentar

excesso de dureza, sabor

característico. Produzidas a partir de

matérias-primas sãs e limpas, sem

corante, isenta de matéria terrosa,

7 1.500 PCT parasitas e detritos animais e vegetais. R$ 6,88 R$ 10.320,00

Aparência: massa bem assada, sem

recheio, sem cobertura, não serão

aceitos produtos murchos. Cor, cheiro

e sabor próprios. Embalagem contendo

informações nutricionais, lote, data de

validade e fabricação. Validade

mínima a contar da data da entrega: 6

(seis) meses.

BISCOITO SALGADO TIPO

ÁGUA E SAL ­ EMBALAGEM DE

300 A 350G APROX.

Deverá ser

fabricado a partir de matérias primas

sãs e limpas, isenta de matérias

terrosas, parasitas e em perfeito estado

de conservação, serão rejeitados

biscoitos mal assados, queimados e de

8 200 PCT caracteres organolépticos anormais, R$ 6,12 R$ 1.224,00

não podendo apresentar excesso de

dureza e nem se apresentar quebradiço.

Embalagem em polipropileno atóxico,

resistente, lacrado com procedência,

registro e informação nutricional no

rótulo. Prazo mínimo de validade de 06

meses, a contar a partir da data de

entrega

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CAFÉ ­ em pó torrado e moído,

tradicional, de qualidade que atenda os

parâmetros da ANVISA ­ Agência

9 500 PCT Nacional de Vigilância Sanitária. O R$ 16,10 R$ 8.050,00

café deverá ter embalagem a vácuo-

puro de 500g. Com certificado de

pureza e qualidade ABIC.

MILHO PARA CANJICA ­ branca

despeliculada, tipo 1, após cozimento

deverá manter-se macia. Embalagem

plástica, atóxica, transparente e não

violada, contendo dados do produto:

10 150 PCT identificação, procedência, R$ 6,56 R$ 984,00

ingredientes, informações nutricionais,

lote, gramadura, datas de fabricação e

vencimento. Validade mínima de 6

(seis) meses a contar da data da entrega

do produto. PCT 500g.

CHOCOLATE EM PÓ 33% - 1KG.

A embalagem deverá conter

externamente os dados de

11 800 UN identificação e procedência, R$ 30,39 R$ 24.312,00

informação nutricional, número do

lote, data de validade, quantidade do

produto e número do registro.

CACAU EM PÓ 50% - 200g

Chocolate em pó solúvel, a embalagem

deverá conter externamente os dados

12 1.500 UN de identificação e procedência, R$ 17,42 R$ 26.130,00

informação nutricional, número do

lote, data de validade, quantidade do

produto e número do registro.

COCO RALADO ­ deverá ser

procedente de frutos sãos e maduros,

não poderá apresentar cheiro alterado

13 700 PCT ou rançoso, com aspectos de R$ 4,48 R$ 3.136,00

fragmentos soltos e de cor branca.

parcialmente desengordurado

acondicionado em embalagem de

100g.

CREME DE LEITE ­ UHT,

homogeneizado, que seja produzido a

partir de creme de leite, leite em pó,

espessante, estabilizantes, sem glúten,

14 1.000 UN com mínimo de 17% de gordura. R$ 4,09 R$ 4.090,00

Embalagem de 200 gramas. Deve

conter registro do Ministério da

Agricultura na embalagem. Validade

mínima a contar da data da entrega: 3

(três) meses.

ERVILHA ­ latas 200 gramas sem

15 450 UN amassos ou sem amassamentos ou R$ 3,82 R$ 1.719,00

ferrugens e que contenham data de

fabricação e validade ou sachê de

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240g. Validade mínima a contar da

data da entrega: 6 (seis) meses.

EXTRATO DE TOMATE 1KG ­

16 2.000 UN sem aromatizantes, sem corantes R$ 19,81 R$ 39.620,00

artificiais e sem conservantes,

embalagem de 1Kg.

FARINHA DE MILHO ­ amarela em

17 600 KG flocos. Embalagem plástica contendo R$ 5,42 R$ 3.252,00

500g, livre de parasitas, substâncias-

nocivas.

FARINHA DE TRIGO ­ especial ou

de primeira sem fermento, fabricada a

partir de grãos de trigo sãos e limpos,

isentos de matéria terrosa e parasita e

em perfeito estado de conservação.

Não podendo estar úmida fermentada

18 1.600 KG ou rançosa. Acondicionada em R$ 5,44 R$ 8.704,00

embalagem de polietileno atóxico

transparente, contendo 01 kg, com

identificação na embalagem (rótulo)

dos ingredientes, valor nutricional,

peso, fornecedor, data de fabricação e

validade. Isento de sujidades,

parasitas, larvas e material estranho.

FARINHA DE TRIGO INTEGRAL

­ Primeira qualidade, obtida da

moagem dos grãos inteiros do trigo.

Não deverá apresentar sujidades ou

impurezas. Quantidade mínima de 4,5

gramas de fibra alimentar em 50

19 600 KG gramas do produto. Enriquecida com R$ 9,78 R$ 5.868,00

ferro e ácido fólico. Embalagens

plásticas de 500g. Com identificação

na embalagem (rótulo) dos

ingredientes, valor nutricional, peso,

fornecedor, data de fabricação e

validade.

FEIJÃO ­ carioca tipo I, novo, de

primeira qualidade, constituído de

grãos inteiros e sãos, sem a presença de

20 2.600 KG grãos mofados e/ou carunchados. R$ 7,43 R$ 19.318,00

embalagem: plástica, resistente,

transparente, contendo 1 kg. Validade

mínima a contar da data da entrega: 6

(seis) meses.

FEIJÃO PRETO ­ EMBALAGEM

DE 1KG, tipo I, de primeira qualidade,

constituído de grãos inteiros e sãos,

21 150 KG sem a presença de grãos mofados e/ou R$ 8,84 R$ 1.326,00

carunchados. embalagem: plástica,

resistente, transparente. Validade

mínima a contar da data da entrega: 6

(seis) meses.

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FERMENTO BIOLÓGICO

FRESCO ­ Embalagem em tablete de

500 gramas.

22 100 UN Hermeticamente fechada, vedada e R$ 15,29 R$ 1.529,00

resistente com data de fabricação. O

produto deverá apresentar validade

mínima de 02 meses a partir da data de

entrega na unidade requisitante.

FERMENTO EM PÓ QUÍMICO ­

embalagem de 200g, contendo amido

23 650 UN de milho ou fécula de mandioca, R$ 9,42 R$ 6.123,00

fosfato monossódico, bicarbonato de

sódio e carbonato de cálcio.

FUBÁ DE MILHO AMARELO ­

produto feito com a farinha de milho

moída e enriquecida com ferro e ácido

24 500 KG fólico. A embalagem do produto deve R$ 6,04 R$ 3.020,00

conter registro da data de fabricação,

peso e validade estampada no rótulo.

Embalagem de 1 kg.

IOGURTE NATURAL ­ integral,

sem sabor, sem corante, contendo

25 200 UN apenas leite pasteurizado integral e ou R$ 3,69 R$ 738,00

leite reconstituído integral e fermento

lácteo. Embalagem de 170g.

LEITE DE COCO ­ para uso

culinário, de origem vegetal, sem

26 200 UN açúcar e sem lactose. Embalagem de R$ 4,94 R$ 988,00

vidro, com tampa plástica rosqueada

200ml

MACARRÃO COM OVOS TIPO

AVE MARIA ­ produto fermentado

obtido pelo amassamento da farinha de

27 1.500 UN trigo com água. embalagem: R$ 4,32 R$ 6.480,00

acondicionados em sacos de

polietileno contendo 500g, de boa

qualidade. Validade mínima a contar

da data da entrega: 6 (seis) meses.

MACARRÃO LONGO TIPO

ESPAGUETE ­ a base de farinha,

28 800 UN massa com ovos, embalagem em R$ 4,57 R$ 3.656,00

polipropileno contendo 500g, de boa

qualidade. Validade mínima a contar

da data da entrega: 6 (seis) meses.

MACARRÃO TIPO PADRE

NOSSO ­ enriquecido com ferro e

ácido fólico, pacote transparente

29 800 UN polietileno atóxico, resistente. R$ 4,57 R$ 3.656,00

embalagem de 500g, de boa qualidade.

Validade mínima a contar da data da

entrega: 6 (seis) meses.

MACARRÃO COM OVOS TIPO

30 2.500 UN PARAFUSO ­ produto fermentado R$ 4,57 R$ 11.425,00

obtido pelo amassamento da farinha de

trigo com água. Embalagem:

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acondicionados em sacos de

polietileno contendo 500g, de boa

qualidade. Validade mínima a contar

da data da entrega: 6 (seis) meses.

MACARRÃO INTEGRAL ­

EMBALAGEM DE 500G

formulado com farinha de trigo

integral enriquecida com ferro e ácido

fólico, com ovos. Fabricado com

31 300 UN matérias primas sãs, limpas e de boa R$ 5,83 R$ 1.749,00

qualidade. Isento de qualquer

substância estranha ou nociva.

Embalagem: saco plástico, atóxico.

Validade mínima de 06 (seis) meses a

contar da data da entrega do produto

MANTEIGA SEM SAL ­

embalagem 200g manteiga OU

margarina sem sal, de primeira

qualidade, obtida do creme de leite

(nata) padronizado, pasteurizado e

maturado, com 200g, com teor mínimo

32 500 UN de 80% de lipídeos, embalagens R$ 12,49 R$ 6.245,00

retangulares com dados de

identificação, data de fabricação e

validade, lote, registro do Ministério

da Agricultura SIF/ DIPOA. Validade

mínima a contar da data da entrega: 4

(quatro) meses.

MARGARINA COM SAL - 80% de

teor de gordura, refrigerado, não

rançoso, acondicionado em

embalagem resistente de polietileno,

contendo 500g. Contendo na

33 600 UN embalagem a identificação do produto, R$ 10,06 R$ 6.036,00

marca do fabricante, validade, data de

embalagem, peso líquido e selo de

inspeção do órgão competente.

Validade mínima a contar da data da

entrega: 4 (quatro) meses.

MILHO DE PIPOCA ­ de primeira

qualidade, beneficiado, polido, limpo;

isento de sujidades, parasitas e larvas;

34 1.000 PCT admitindo umidade máxima de 14% R$ 5,62 R$ 5.620,00

por peso; acondicionado em saco filme

Bopp de 500g. Validade mínima a

contar da data da entrega: 4 (quatro)

meses.

MILHO VERDE ­ imersos ou não

em líquido de cobertura apropriada,

submetida a processo tecnológico

35 800 UN adequado antes de hermeticamente R$ 4,46 R$ 3.568,00

fechados, em recipientes utilizados a

fim de evitar a sua alteração, sem

adição de sal ou açúcar. Embalagem

170g.

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MILHO VERDE EM LATA 2KG ­

imersos ou não em líquido de

cobertura apropriada, submetida a

36 350 UN processo tecnológico adequado antes R$ 33,55 R$ 11.742,50

de hermeticamente fechados, em

recipientes utilizados a fim de evitar a

sua alteração, sem adição de sal ou

açúcar. Embalagem 2kg.

ÓLEO DE SOJA REFINADO ­ lata

ou pet plástico de 900 ml, produto de

37 2.200 UN soja, tendo sofrido processo R$ 6,53 R$ 14.366,00

tecnológico adequado de 1ª qualidade.

Validade mínima a contar da data da

entrega: 10 (dez) meses.

OVOS ­ branco de galinha. Produto

fresco. Tamanho grande, de primeira

qualidade. Isento de aditivos ou

substâncias estranhas ao produto que

38 1.500 DZ sejam impróprias ao consumo e que R$ 11,05 R$ 16.575,00

alterem suas características naturais

(físicas, químicas e organolépticas).

Validade mínima a contar da data da

entrega: 10 (dez) meses.

PÃO FRANCÊS 30 GR. (MINI

FILÃO) ­ deve ser fabricado com

matérias primas de primeira qualidade,

39 3.000 KG isenta de matéria terrosa, parasitos, e R$ 15,89 R$ 47.670,00

em perfeito estado de conservação.

Será rejeitado o pão queimado ou mal

cozido.

PÃO FRANCÊS 50 GR. (FILÃO) ­

deve ser fabricado com matérias

primas de primeira qualidade, isenta de

40 3.500 KG matéria terrosa, parasitos, e em R$ 15,32 R$ 53.620,00

perfeito estado de conservação. Será

rejeitado o pão queimado ou mal

cozido.

PÓ PARA PREPARO DE

GELATINA ­ composto de agente

tamponante, acidulante, corantes

artificiais e outras substâncias

41 2.000 CX permitidas, qualidade ingredientes R$ 1,78 R$ 3.560,00

sãos e limpos, umidade de 2% p/p,

embalagem de 30g, e suas condições

deverão estar de acordo com a nta-79

(decreto 12486, de 20/10/78) (132320-

4- uf-302). SABOR MORANGO.

POLVILHO AZEDO ­ branco;

acondicionado em saco plástico

transparente, atóxico; isento de

42 450 KG sujidades, parasitas e larvas; e suas R$ 13,33 R$ 5.998,50

condições deverão estar de acordo com

a portaria 263 de 22 de setembro de

2005 e suas alterações posteriores.

embalagem com 500 gr.

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SAL REFINADO ­ iodado, com no

mínimo 96,95% de cloreto de sódio e

43 800 KG sais de iodo, em embalagem primária R$ 2,64 R$ 2.112,00

de 1 kg, acondicionado em saco de

polietileno, resistente e vedado.

TRIGO PARA QUIBE ­ quebrado e

torrado; isento de isento de sujidades,

parasitas e larvas; livre de livre de

mofo e materiais terrosos;

acondicionado em saco plástico

transparente de 500gr, atóxico; e suas

44 300 UN condições deverão estar de acordo c/ a R$ 6,67 R$ 2.001,00

legislação atual vigente; produto

sujeito a verificação no ato da entrega

aos proceder. Administrativos

determinados pela ANVISA. Validade

mínima a contar da data da entrega: 10

(dez) meses.

AMENDOIM CRU SEM CASCA ­

EMBALAGEM DE 500G,

de

primeira qualidade, isento de

sujidades, constituído de grãos inteiros

45 30 UN e sãos, sem a presença de grãos R$ 12,30 R$ 369,00

mofados e/ou carunchados;

embalagem plástica, resistente,

transparente. Validade mínima a

contar da data da entrega: 6 (seis)

meses.

VINAGRE DE MAÇÃ ­

Ingredientes: fermentado acético de

46 500 UN maçã, água e conservante INS224. R$ 7,57 R$ 3.785,00

Acidez. 4,0%. Sem glúten.

Embalagem 750 ml, com identificação

do produto e prazo de validade.

CARNES E FRIOS

BACON - resfriado, defumado, em

47 850 KG peça, e embalagem plástica a vácuo, R$ 31,17 R$ 26.494,50

com até 5 kg.

LINGUIÇA CALABRESA ­

defumada, tipo calabresa, preparada

com carne não mista, toucinho e

condimentos, com aspecto normal,

firme, sem umidade, não pegajosa,

isenta de sujidades, parasitas e larvas,

48 1.000 KG mantida em temperatura e refrigeração R$ 30,54 R$ 30.540,00

adequada, embalado em saco de

polietileno de baixa densidade,

atóxica, resistente e transparente a

vácuo de 1kg a 2kg cada, e

discriminado a identificação do

frigorífico e a data de validade do

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produto. Validade mínima a contar da

data da entrega: 2 (dois) meses.

CARNE BOVINA (PALETA) ­ sem

aparas, em cortes de cubos tamanho

aproximado de 3/3 cm; resfriada; sem

osso, contendo no máximo 15% de

gordura, isenta de cartilagem, sebo e

aponevroses; proveniente de animais

sadios e abatidos sob inspeção

veterinária, manipulados em condições

higiênicas. Características sensoriais,

características físico-químicas e

microbiológicas de acordo com

padrões estabelecidos pela legislação;

49 5.000 KG livre de sujidades, larvas, parasitos e R$ 27,96 R$ 139.800,00

de qualquer substância contaminante.

O produto deverá estar fresco,

embalagem plástica flexível, atóxica,

resistente, transparente,

hermeneuticamente selada, sem sinais

de rachaduras na superfície, sem furos

e sem acúmulos. Não serão aceitas

embalagens defeituosas que exponham

o produto à contaminação e/ou

deterioração. Pacotes com peso de 1 a

5 kg. Prazo de validade máximo de 48

horas. ENTREGA PROGRAMADA.

CARNE BOVINA MOIDA

(PALETA) ­ Carne bovina moída de

matéria prima paleta; magra (a carne

não pode ser fatiada e/ou processada);

resfriada; sem aparas, sem osso,

contendo no máximo 15% de gordura,

isenta de cartilagem, sebo e

aponevroses; proveniente de animais

sadios e abatidos sob inspeção

veterinária, manipulados em condições

higiênicas. Características sensoriais,

características físico-químicas e

microbiológicas de acordo com

50 6.000 KG padrões estabelecidos pela legislação; R$ 27,93 R$ 167.580,00

livre de sujidades, larvas, parasitos e

de qualquer substância contaminante.

O produto deverá estar fresco,

embalagem plástica flexível, atóxica,

resistente, transparente,

hermeneuticamente selada, sem sinais

de rachaduras na superfície, sem furos

e sem acúmulos. Não serão aceitas

embalagens defeituosas que exponham

o produto à contaminação e/ou

deterioração. Pacotes com peso de 1 a

5 kg. Prazo de validade máximo de 48

horas. ENTREGA PROGRAMADA.

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CARNE SUÍNA (PERNIL) ­

Resfriada, sem nervura, sem pelanca,

isenta de cartilagem, ossos, sebo e

aponevroses; proveniente de animais

sadios e abatidos sob inspeção

veterinária, manipulados em condições

higiênicas. Características sensoriais,

características físico-químicas e

microbiológicas de acordo com

padrões estabelecidos pela legislação;

livre de sujidades, larvas, parasitos e

51 1.500 KG de qualquer substância contaminante. R$ 22,96 R$ 34.440,00

O produto deverá estar fresco,

embalagem plástica flexível, atóxica,

resistente, transparente,

hermeneuticamente selada, sem sinais

de rachaduras na superfície, sem furos

e sem acúmulos. Não serão aceitas

embalagens defeituosas que exponham

o produto à contaminação e/ou

deterioração. Pacotes com peso de 1 a

5 kg. Prazo de validade máximo de 48

horas. ENTREGA PROGRAMADA.

COXINHA DE FRANGO ­

congelada com adição de água de no

máximo de 6%. Aspecto próprio, não

amolecida e nem pegajosa, cor própria

sem manchas esverdeada, cheiro e

sabor próprio, com ausência de

sujidades, parasitos e larvas.

Embalagem hermeneuticamente

selada, íntegra, sem sinais de

rachaduras na superfície, sem furos e

sem acúmulos. Não serão aceitas

embalagens defeituosas que exponham

o produto à contaminação e/ou

deterioração. Características

sensoriais, características físico-

52 10.000 KG químicas e microbiológicas de acordo R$ 17,16 R$ 171.600,00

com padrões estabelecidos pela

legislação; livre de sujidades, larvas,

parasitos e de qualquer substância

contaminante. O produto deverá estar

congelado, embalagem plástica

flexível, atóxica, resistente,

transparente, hermeneuticamente

selada, sem sinais de rachaduras na

superfície, sem furos e sem acúmulos.

Não serão aceitas embalagens

defeituosas que exponham o produto à

contaminação e/ou deterioração.

Pacotes com peso de 1 a 5 kg.

ENTREGA SEMANAL,

PROGRAMADA.

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FILÉ DE PEIXE ­ do tipo tilápia ou

merluza, peixe de primeira qualidade,

limpo, sem couro ou escamas, sem

espinha, congelados a 12 graus celsius

(-), isentas de aditivos ou substâncias

estranhas ao produto que sejam

impróprias ao consumo e que alterem

suas características naturais (físicas,

químicas e organolépticas), deverá ser

53 250 KG acondicionado em embalagem R$ 51,93 R$ 12.982,50

primária constituída de plástico

atóxico transparente, isento de

sujidades e ou ação de

microorganismos, com especificação

de peso, validade a vencer de no

mínimo 3 meses contados a partir da

data de entrega. Inspecionados pelo

Ministério da Agricultura. Porcionado

em bifes de aproximadamente 100g.

LINGUIÇA FRESCAL, TIPO

TOSCANA ­ obtida a partir da

mistura de carne suína não mista,

trituradas ou picadas, toucinho,

condimentos e outras substâncias

permitidas desde que declaradas;

embutida em envoltório natural ou

artificial e submetido ao processo

tecnológico adequado; congelada;

proveniente de animais sadios e

abatidos sob inspeção veterinária,

manipulados em condições higiênicas

adequadas; ausência de fragmentos de

54 1.100 KG ossos, pele, cartilagem e aponevroses; R$ 22,22 R$ 24.442,00

características sensoriais,

características físico-químicas e

microbiológicas de acordo com

padrões estabelecidos pela legislação;

livre de sujidades, larvas, parasitos e

de qualquer substância contaminante.

Peso por unidade de aproximadamente

50 gramas. A porcentagem de água ou

gelo não deverá ultrapassar 10% em

peso. Acondicionada em embalagem

de polietileno, a vácuo, de até 5Kg,

com validade mínima de 3 meses da

data de entrega. ENTREGA

SEMANAL, PROGRAMADA.

FILÉ DE PEITO DE FRANGO ­

frango em pedaços, filé de peito, sem

osso, sem pele, sem adição de sal ou

55 2.200 KG temperos; congelado; proveniente de R$ 20,17 R$ 44.374,00

animais sadios e abatidos sob inspeção

veterinária, manipulados em condições

higiênicas. Características sensoriais,

características físico-químicas e

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microbiológicas de acordo com

padrões estabelecidos pela legislação;

livre de sujidades, larvas, parasitos e

de qualquer substância contaminante.

O produto deverá estar congelado,

embalagem plástica flexível, atóxica,

resistente, transparente,

hermeneuticamente selada, sem sinais

de rachaduras na superfície, sem furos

e sem acúmulos. Não serão aceitas

embalagens defeituosas que exponham

o produto à contaminação e/ou

deterioração. Pacotes com peso de 1 a

5 kg. ENTREGA SEMANAL

PROGRAMADA.

PRESUNTO ­ magro, pré-cozido, em

peças por kg, de boa qualidade, obtido

de pernil ou outra parte do suíno sadio,

com aspecto, cor, cheiro e sabor

próprios, isento de sujidades, parasitas

e larvas. Acondicionado em saco

plástico transparente, atóxico,

56 230 kg resfriado; com validade mínima de 6 R$ 30,58 R$ 7.033,40

meses a contar da data de entrega; e

suas condições deverão estar de acordo

com a NTA-5 (decreto 12.486 de

20/10/78); instrução normativa n° 20

de 31/07/2000 e suas posteriores

alterações. ENTREGA SEMANAL,

PROGRAMADA.

MUSSARELA ­ Queijo mussarela

em peças por kg, de boa qualidade,

embalagem sem fecho de metal,

embalado individualmente com

características próprias.

Acondicionado em saco plástico

transparente, atóxico, resfriado; com

57 250 KG validade mínima de 6 meses a contar R$ 42,08 R$ 10.520,00

da data de entrega; e suas condições

deverão estar de acordo com a NTA-5

(decreto 12.486 de 20/10/78);

instrução normativa n°20 de

31/07/2000 e suas posteriores

alterações. ENTREGA SEMANAL

PROGRAMADA.

VALOR TOTAL R$ 1.179.465,40

4 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:

a) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá qualquer produto com

atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo

de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à

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Contratada efetuar as substituições necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura, sob pena

de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.

b) O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise

dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e

atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para aceitação

definitiva.

c) O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias contados a partir

da data de entrega dos produtos/equipamentos.

d) Os produtos somente serão aceitos após constatação da compatibilidade do material ofertado com as

especificações constantes do edital.

e) Os produtos que não possuem mínimo de data de validade no seu descritivo, deverão ser entregues com

no mínimo 50% (cinquenta por cento) de sua validade total, contado do ato da entrega.

f) No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será

contada a partir da nova data de entrega.

g) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP reserva-se o direito de não receber os produtos

em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto

na Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

h) Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com

segurança e sob a responsabilidade da contratada. O Almoxarifado da Prefeitura/Escola recusará os

produtos que forem entregues em desconformidade com o previsto neste Termo.

5- DAS AMOSTRAS

5.1. Somente as licitantes arrematantes dos lotes deverão enviar AMOSTRAS apenas dos itens solicitados,

conforme descrito no Anexo I, do(s) produto(s) ofertado(s), para melhor parecer técnico, sob pena de

desclassificação pelo não cumprimento, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas a contar do momento em

que for declarada vencedora.

5.2 A(s) amostra(s) deverá(ão) ser entregue(s) no Setor de Licitações, localizado na Av. Francisco Antônio

Mafra, 1004, Santo Antônio da Alegria/SP, e as despesas decorrentes desta entrega serão de

responsabilidade da empresa arrematante.

5.3. A(s) amostra(s) deverá(ão) ser apresentada(s) na embalagem original do produto, juntamente com uma

cópia da proposta.

5.4 - As empresas deverão apresentar amostras devidamente etiquetadas com o número do item a que se

refere, bem como com a Razão Social da Licitante.

5.5 ­ As amostras serão submetidas a uma avaliação quanto ao sabor, odor, textura e aspecto/cor,

verificando se as mesmas estão em conformidade com o Anexo I do referido Edital.

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5.6 ­ Todas as amostras deverão ser apresentadas em embalagens, conforme as exigências do Edital, para

cada item e estar identificadas com relação ao item a que se refere do Edital, bem como com a Razão Social

da licitante.

IMPORTANTE: as etiquetas deverão ser colocadas de modo que não prejudiquem a leitura de qualquer

informação relativa ao produto.

5.7 ­ Não haverá devolução das amostras entregues.

5.8 ­ O resultado das análises das amostras serão encaminhados via e-mail, no endereço eletrônico

constante na proposta do licitante.

6 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ­ A vigência da ata será de 12

(doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.

7 ­ PRAZO DE ENTREGA: A entrega deverá ser realizada em até 03 (três) dias da ordem de

fornecimento, em local indicado em ordem de fornecimento pelo setor de compras e licitações.

8 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias, após a entrega

da Nota fiscal/Fatura, sendo esta entrega após a entrega do objeto.

9 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço unitário

10 ­ QUALIDADE DOS PRODUTOS E MARCA: É OBRIGATÓRIO APRESENTAÇÃO DE

MARCAS NO MODELO DE PROPOSTA APRESENTADO PELO LICITANTE. Não serão aceitos

após assinatura de ATA, modificação de marca por produtos inferiores, reajuste de valores, entrega

fracionada de pedido, e produtos de baixa qualidade.

11 ­ LOCAL DE ENTREGA: A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de

Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem,

seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

12 ­ FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme determina edital e ATA.

13 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

Santo Antônio da Alegria/SP, 24 de novembro de 2023

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GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

AGENTE DE LICITAÇÕES

ISADORA CLARA DE SOUZA

SEPERVISORA MERENDA ESCOLAR

JANAINA DE SOUZA HENRIQUE

PREGOEIRA

DE ACORDO:

LUÍS EVÂNEO GUERZONI

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

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ANEXO II

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 126/2023

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 044/2023

TIPO: MENOR PREÇO

" REFERENTE À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA CONSUMO DA

MERENDA ESCOLAR, PELO PERÍODO DE 12 MESES"

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PARTES:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de

direito público interno, portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede

administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco

Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe

do Poder Executivo o Senhor RICARDO DA SILVA SOBRINHO brasileiro,

casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-

3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de

Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante

denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA: _____________________________________, com sede na

________________________, nº _______ ­ Bairro

_____________________, na cidade de _____________________, CEP

XXXXXXXXX ­ UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX,

neste ato representada pelo seu

______________________________________________, senhor

________________________________________, portador do CPF N.

XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL:

_________________________________________________, doravante

denominada CONTRATADA.

Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a

contratação dos materiais enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº 044/2023, modo de disputa:

ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com

autorização constante do Processo Administrativo N. 126/2023, homologado em _______ de _______ de

20___, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas

que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA DOCUMENTAÇÃO

1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão

Eletrônico nº 044/2023, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em _______ de

______________ de 20___, e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não

contrariem o disposto neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO

2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento o "REFERENTE À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS

ALIMENTÍCIOS PARA CONSUMO DA MERENDA ESCOLAR, PELO PERÍODO DE 12

MESES", conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste

instrumento e no Pregão Eletrônico nº. 044/2023.

2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO

OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de

transcrição.

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PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser

efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-SP

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO PREÇO REGISTRADO

3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto

da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade

pelo prazo de um ano:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QNT UNID VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a

incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra,

equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à

completa execução dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso

indicado na ordem de compra.

CLÁUSULA QUINTA ­ DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

5.1. Prazo de entrega do objeto licitado, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de

recebimento da Ordem de Compra: 03 (três) dias úteis.

5.2.A entrega ocorrerá na Rua ______________, nº ___, Bairro ______________ - Município de Santo

Antônio da Alegria-SP mediante agendamento prévio junto ao Setor de Almoxarifado, através do telefone

(16) 3668-1233.

5.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações

constantes no Edital e na Proposta, devendo ser substituídos, às custas do contratado, sem prejuízo da

aplicação das penalidades.

5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos

prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.

5.5. O prazo de garantia contra defeito e vícios de fabricação será para cada item, sem qualquer ônus

adicional para o Município de Santo Antônio da Alegria-SP, contados a partir do seu recebimento

definitivo.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual

período nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

§ 1º - A vigência das atas decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos

convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.

§ 2º - A Ata decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade

da ata de registro de preços.

§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo

Município de Santo Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor

de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.

6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será

responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido

poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos,

obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:

7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período

de vigência da ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar

os contatos oficiais com o Município de Santo Antônio da Alegria, para realização de contratos, adendos,

renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.

7.2. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA

ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

7.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem

de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da

Alegria.

7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações

exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.

§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as

especificações do Pregão e da proposta.

§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município

de Santo Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de

Licitações do Município Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente

estabelecido.

7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções,

resultantes da entrega.

7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam

satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.

7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização,

nos locais indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos

adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.

7.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com

suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias

estabelecidas neste instrumento.

7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as

especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de

entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem

deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o

transporte.

7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto

deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s)

produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,

comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado

para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

7.11. Manter durante a execução desta ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação.

7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas

decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-

se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe

venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.

7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município

de Santo Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°

14.133/21.

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8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as

especificadas no Edital.

8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto desta Ata de registro de preço;

8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os

prazos para atendimentos;

8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;

8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas na ata de registro de preço.

CLÁUSULA NONA ­ DA FISCALIZAÇÃO

9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município

de Santo Antônio da Alegria, por intermédio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PELA

SERVIDORA DESIGNADA ISADORA CLARA DE SOUZA, que acompanhará a entrega do

produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para

entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer

reclamações ou solicitações havidas.

9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo

Antônio da Alegria e terá as seguintes atribuições:

a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito

entendimento pelos licitantes.

b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta,

principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.

c) Assegurar à CONTRATADO acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.

d) Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s)

mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.

e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).

f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s)

produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.

g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas

neste instrumento.

i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento

do disposto neste instrumento.

j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.

k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando

essa discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.

l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer

natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste

instrumento, pelo mesmo julgados necessários.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DO PAGAMENTO

10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,

à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a

aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.

10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao

responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para

pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos

serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa

de todas as condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal

correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da

Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de

Compra.

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10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será

devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou

reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da

Alegria.

10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir

despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

10.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas

parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses

abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo,

conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do

Município de Santo Antônio da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a

CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que

venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da

execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e

obrigações estabelecidas neste instrumento.

10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por

culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos

financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata

tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido

de alguma forma para o atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­DO REAJUSTAMENTO

11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a

01 (um) ano.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO

12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o

acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não

veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-

lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio

da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias

corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do

serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

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13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras

ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos

artigos 155 a 163.

13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela

Administração, sem justificativa aceitável;

14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados

no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.

§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa,

será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato

superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de

força maior devidamente comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS

15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21,

Decreto Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda,

aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia,

aos costumes e aos princípios gerais do direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DO FORO

16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento

ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual,

em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.

Local e Data.

Prefeito Municipal Representante Legal do

Fornecedor

De acordo:

Assessor Jurídico

TESTEMUNHAS:

_______________________________________

NOME:

CPF:

_______________________________________

NOME:

CPF:

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 127/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 45/2023

EDITAL Nº 87/2023

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº

088/2021, E SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.

OBJETO: "SERVIÇO DE GRAVAÇÃO E PROPAGANDA VOLANTE POR MEIO DO CARRO

DE SOM PARA DIVULGAÇÃO DAS CAMPANHAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP"

INTERESSADO: ADMINISTRAÇÃO, TURISMO E CULTURA, DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

GERAL, DIVISÃO DE SAÚDE.

DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 11/12/2023 ÁS 09:00

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 11/12/2023 ÁS 08:59

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/12/2023 ÁS 09:00 HORAS

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ­

PORTARIA Nº 170/2023: Pregoeiro Oficial Sr. Geovani Flávio dos Santos

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 211.362,10 (duzentos e onze mil trezentos e sessenta

e dois reais e dez centavos).

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

MODO DE DISPUTA:ABERTO

ESCLARECIMENTOS:

Diretamente pela plataforma de licitações ­ www.licitardigital.com.br > edital PE 084/2023 >

esclarecimentos.

Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.

EDITAL DE LICITAÇÃO ­ NORMAS

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 127/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2023

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

1 ­ PREÂMBULO

1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da

Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão

pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual,

conforme especificado no ANEXO I deste edital.

1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, Pregoeiro oficial,

designada pela Portaria n° 170/2023, e pela Equipe de Apoio, integrada por: JOÃO PEDRO PIMENTA

NEVES, FERNANDA DARINI AGUIAR e ADELMO AUGUSTO PEREIRA designados através da

portaria nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei

Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 020/2023 e 088/2023 e, subsidiariamente pelo

Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo

presente Edital.

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1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria-SP, através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/,

na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e

também se solicitado oficialmente por e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e

horários de expediente, a partir da data de sua publicação.

1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo,

suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico

1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou

não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos

publicados.

2- OBJETO

2.1. Constitui objeto da presente licitação: "SERVIÇO DE GRAVAÇÃO E PROPAGANDA

VOLANTE POR MEIO DO CARRO DE SOM PARA DIVULGAÇÃO DAS CAMPANHAS DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP" conforme especificações

constantes no termo de referência e anexos a este edital.

3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 ­ Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os

requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.

3.2 ­ Não poderão participar do presente certame a empresa:

3.2.1 ­ Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o

prazo da sanção aplicada;

3.2.2 ­ Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

3.2.3 ­ Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.4 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da

Lei n.º 9.605/1998;

3.2.5 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;

3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;

3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a

participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal

figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo

a atuação no processo licitatório.

3.2.7 ­ Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste

Pregão;

3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada (em conformidade

com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-50 )

3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham

diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou

humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em

comum;

3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.

3.3 ­ Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser

realizado em www.licitardigital.com.br.

3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo

descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.

4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá

solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo

protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do

processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois)

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dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a

realização do Certame.

4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o

proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão

pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do

Certame.

5 ­ DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO

5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de

segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão

dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma

de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da

Alegria-SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais

danos decorrentes do uso indevido do acesso.

5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a

responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das

transações inerentes ao pregão eletrônico.

5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado

e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por

meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.

5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de

habilitação previstas neste Edital.

5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ

"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS

SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I,

da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e

para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas,

conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as

exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e

autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para

atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis

trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de

ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da

Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o

cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei

Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não

emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na

condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

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( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho

degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III

do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste

ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei

Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto,

portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções

previstas em lei e neste Edital.

6 ­ DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os

documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a

data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á

automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá

por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.

6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de

habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º

da LC nº 123, de 2006.

6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do

Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os

documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;

6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas

apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da

proposta.

6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente

serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de

lances.

6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação

daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor

classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no máximo 02

(duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.

6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante

apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do

documento digital.

6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada

exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via

sistema.

6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante

for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela

própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da

tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo,

ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá

a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer

dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

7 ­ DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

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7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos

seguintes campos:

7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;

7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.

7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do

Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.

7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.

7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,

trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no

fornecimento dos bens ou serviços.

7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva

responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de

erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de

contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.

7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma

do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.

7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente

com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.

8 ­ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a

PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA

SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:

8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL

8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;

8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente

registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no

caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus

administradores;

8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova

da composição da diretoria em exercício;

8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no

País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a

atividade assim o exigir.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL

8.1.5 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o

objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da

licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da

licitação.

8.1.6 Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão social

da empresa que está fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente identificado (nome

/ função).

8.1.7 A apresentação de atestados de capacidade técnica deverá estar de acordo com o artigo nº 67 da Lei

federal nº 14.133/2021 e suas alterações.

8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

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a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também

servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno

Porte;

b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da

União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social ­ INSS, através de

certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ­ RFB e pela Procuradoria-

Geral da Fazenda Nacional ­ PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;

c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;

d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);

e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante,

ou outra equivalente, na forma da Lei;

f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS),

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por

penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos

Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;

Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de

órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como

válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.

Nota 03 ­ Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da

União), no Acórdão nº 1211/2021:

"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação.

Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de

novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de

Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando

apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta,

por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro".

8.3 QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:

h) Para comprovação da boa saúde financeira da empresa o licitante deverá de acordo com a lei Federal nº

14.133/2021 artigo nº 69 incisos I e II, demonstrar:

Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão

econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro

contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e

índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo

licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:

I - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais

demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;

II - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da

sede do licitante.

NOTA 04: as demonstrações contábeis para microempresas devem ser de acordo com a lei complementar

nº 123

9 ­ DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E

FORMULAÇÃO DE LANCES

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9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,

horário e local indicados neste Edital.

9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não

estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis

ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.

9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em

tempo real por todos os participantes.

9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,

levado a efeito na fase de aceitação.

9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas

participarão da fase de lances.

9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do

sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no

registro.

9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.

9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da

sessão e as regras estabelecidas no Edital.

9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao

último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos

lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% entre os

lances

9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os

licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada

automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de

duração da sessão pública.

9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e

ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no

caso de lances intermediários.

9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-

á automaticamente.

9.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor

9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o

Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de

lances, em prol da consecução do melhor preço.

9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser

desconsiderados pelo Pregoeiro.

9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado primeiro.

9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do

menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

9.20 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema

eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez

minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da

comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno

porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de

pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for

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empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos

artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.

9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem

na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas

empatadas com a primeira colocada.

9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta

para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos

controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se

manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de

pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação,

para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno

porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre

elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

9.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de

maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances

finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto

no art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

9.29.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão

preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento

de obrigações previstos nesta Lei;

9.29.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no

ambiente de trabalho, conforme regulamento;

9.29.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações

dos órgãos de controle.

9.29.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou

entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação

realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se

localize;

9.29.5 - Empresas brasileiras;

9.29.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

9.29.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de

29 de dezembro de 2009.

9.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as

propostas empatadas.

9.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo

sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida

melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

9.33 ­ Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente

atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de

um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas,

envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,

acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação

daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

9.34 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

10 ­ DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar

quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para

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contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem

classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço, no prazo de 03 dias

uteis.

10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os

percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em

razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.

10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço

máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a

legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com

vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio

no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do

licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as

características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de

outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio

eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior

envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance

subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na

desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos

requisitos para todos os itens que compõem o lote.

10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e

horário para a sua continuidade.

10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que

apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a

negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá

negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes pelo "chat".

11 ­ DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo

aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e

qualidade e demais condições definidas neste Edital.

11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior

vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após

negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.

11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às

exigências habilitatórias, o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua

aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de

classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o

respectivo licitante declarado vencedor.

11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre

preços unitários e totais, os primeiros.

11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em

vigor.

11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:

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11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita

identificação do material licitado;

11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital,

ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.

11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor

preço e valor estimado para a aquisição do bem.

11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos

do procedimento e as ocorrências relevantes.

11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor,

sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.

11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade

jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade,

em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.

12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)

12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo

sistema de pregão eletrônico.

12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de

forma proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores

de forma proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas,

ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.

12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma

para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso

entenda necessário.

12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de

pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);

13 - DO RECURSO

13.1 ­ O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de

regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou

sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15)

quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer,

de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende

recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da

sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar

o objeto à LICITANTE VENCEDORA.

13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de

motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições

de admissibilidade do recurso.

13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a

decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à

LICITANTE VENCEDORA.

13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em

campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo,

intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do

término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à

defesa dos seus interesses.

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13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

14 ­ DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso

não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos

apresentados.

14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente

homologará o procedimento licitatório.

15 ­ DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA

15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a

assinar a Ata de Registro de Preço, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis

contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.

15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que

não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.

15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das

sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o

CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para

fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao

preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste

instrumento.

16 ­ DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DA ATA

16.1 ­ A Ata de Registro de Preço decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado

na minuta contratual.

16.2 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas será

responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá

ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus

anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:

17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o

período de vigência da ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para

executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos,

renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.

17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA

ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da

ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.

17.1.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem

obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas

expensas.

17.1.3.2 - O recebimento dos materiais/serviços será provisório para posterior verificação de sua

conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.

17.1.3.3 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo

CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações,

antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.

17.1.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou

incorreções, resultantes da entrega.

17.1.4.1 - Fornecer materiais/serviços de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que

atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e

praticidade.

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17.1.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a

disponibilização, no local indicado pelo Município de Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos

dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se

ocorrerem.

17.1.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem

com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições

necessárias estabelecidas neste instrumento. Exceto, quando pela natureza do bem, origem do produto e

logística de sua entrega, for impossível substituir no prazo de 02 (dois) dias, podendo o

CONTRATANTE conceder prazo maior.

17.1.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

17.1.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com

as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de

entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem

deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o

transporte.

17.1.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o

objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega

do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,

comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser

computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

17.1.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

17.1.11 - Manter durante a execução desta Ata de Registro de Preço todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação.

17.1.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas

decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-

se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que

lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.

17.1.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao

CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

17.1.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

18 ­ DA ATA

18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada

vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar a Ata de Registro de Preço

ou instrumento equivalente, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da

convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.

18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da Ata ou recuse-se a

assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar

a Ata de Registro de Preço.

18.2 ­ A Ata celebrada poderá ser rescindida a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei

14.133/21.

19 ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°

14.133/21.

19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21,

as especificadas no Edital.

19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto desta Ata;

19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os

prazos para atendimentos;

19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;

19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas na Ata de Registro de

Preço.

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20 ­ DA FISCALIZAÇÃO

20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo

CONTRATANTE, por intermédio do Sr. Daniel Diniz Pereira, que acompanhará a entrega do

produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para

entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer

reclamações ou solicitações havidas.

20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE

e terá as seguintes atribuições:

a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao

perfeito entendimento pelos licitantes;

b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da

proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc;

c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da

mercadoria;

d) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)

fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas;

e) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise;

f) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);

g) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita

compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado;

h) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;

i) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições

previstas neste instrumento;

j) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel

cumprimento do disposto neste instrumento;

k) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;

l) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de

multa(s), quando essa discordar do CONTRATANTE;

m) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer

natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto

deste instrumento, pelos mesmos julgados necessários.

21. DO PAGAMENTO

21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo)

dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente,

com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem

cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.

21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao

responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para

pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos

serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela

empresa de todas as condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal

correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da

Alegria , informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem

de Compra.

21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será

devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou

reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da

Alegria.

21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para

cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

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21.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou

suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das

hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou

acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do

Município de Santo Antônio da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a

CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que

venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria .

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da

execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e

obrigações estabelecidas neste instrumento.

21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por

culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos

financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata

CONTRATADA

tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a não tenha

concorrido de alguma forma para o atraso.

21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:

Órgão 04.01.00 Administração Geral

04.122.0001.2007 ­ Manut. Dos Serviços Administrativos

Despesa 63 ­ Fonte 01. ­ 1100000

Órgão 05.01.00 Saúde

10.301.0004.2057 ­ Atenção à Saúde do Cidadão

Despesa 199 ­ Fonte 01. 3100000

Órgão 06.01.00 ­ Depto Municipal de Educação

12.365.0003.2080 ­ Manut. Do Transporte Escolar

Despesa 875 ­ 01.2200000 ­ Recursos Próprios

Despesa 924 ­ 02.2620000 ­ FUNDEB.

Órgão 07.01.00 ­ Infraestrutura

15.451.0002.1009 ­ Infraestrutura Urbana

Despesa 351 ­ Fonte 01.1100000 ­ Recursos próprios

Órgão 07.02.00 ­ Saneamento Básico Geral

17.512.0002.2070 ­ Água e Esgoto

Despesa 367 ­ Fonte 01 ­ 1100000 ­ Recursos Próprios

Órgão 09.01.00 ­ Agricultura

20.606.0009.2044 ­ Agricultura e Extensão Rural

Despesa 101 ­ Fonte 01 ­ 11100000 ­ Recursos Próprios

Órgão 12.01.00 ­ Fundo Municipal de Assist. Social

08.244.0005.2046 ­ Manut dos serviços administrativos

Despesa 178 ­ 01.5100000

Todas as despesas serão no elemento econômico 3390.30.00 ­ Material de Consumo.

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NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos

documentos para o e-mail: compras@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não

veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes,

sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo

Antônio da Alegria , na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez)

dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da

mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do

objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras

ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial

aos artigos 155 a 163.

22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES

22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e

contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis,

aqueles que:

22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;

22.4.1.2 ­ Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;

22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA

23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo

Aditivo conforme art. 105 e segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.

24 ­ DO REAJUSTAMENTO

24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a

01 (um) ano.

25 ­ DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO

25.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o

acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

26 ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

26.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

26.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela

Administração, sem justificativa aceitável;

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26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles

praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.

26.1.3.1 - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla

defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato

superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de

força maior devidamente comprovados.

27 - DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1 ­ Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento

equivalente.

27.2 ­ Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo

com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação,

para execução do serviço.

27.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do

julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a

aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos

destinados a fundamentar as decisões.

27.4 ­ Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta

licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente

fundamentada.

27.5 ­ Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo

estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às

penalidades legalmente estabelecidas.

27.6 ­ Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação

nesta licitação.

27.7 ­ Constituem motivos para rescisão da Ata ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela

Lei 14.133/21, nos artigos 137 a 139.

27.8 ­ A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar

acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Ata,

conforme estabelecido no art. 125.

27.9 ­ Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos

de habilitação apresentados na sessão.

27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição

específica não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens

constantes na Ata, devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo.

27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização

expressa da Administração.

27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de

fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício

ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.

27.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais

observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não

comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a

complementar a instrução do processo.

27.14 ­ É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.

27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação

serão prestadas pelo PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital

(www.licitardigital.com.br).

27.16 - Integram o Presente Edital:

a) Anexo I ­ Termo de Referência;

b) Anexo II - Minuta da ARP;

27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal

Eletrônico http://www.licitardigital.com.br ou https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/

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27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o

simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado submete-se à

aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o

conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem,

não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.

27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as

disposições do primeiro.

27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou

oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem

necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, § 2º c/c art. 64 da Lei

Federal nº 14.133/21.

27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a

utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e

administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal Brasileiro.

27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse

público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para

recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar

qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou

comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.

27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da

disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da

isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

27.25 ­ O Instrumento Convocatório é parte integrante da Ata.

27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações,

nos dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal

Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.

Santo Antônio da Alegria, 22 de novembro de 2023

DE ACORDO

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

JANAÍNA DE SOUZA HENRIQUE

AGENTE DE LICITAÇÕES

LUÍS EVÂNEO GUERZONI

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

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ANEXO I

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 127/2023

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO N° 45/2023

TIPO: MENOR PREÇO

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

"SERVIÇO DE PROPAGANDA VOLANTE POR MEIO DO CARRO DE SOM PARA

DIVULGAÇÃO DAS CAMPANHAS DA PREFEITURA O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO

DA ALEGRIA - SP"

2. JUSTIFICATIVA:

A Administração Pública, em atendimento ao princípio da publicidade, com o propósito de divulgação de

sua atuação, de modo a atingir o maior número de munícipes, necessita proceder à contratação de

empresa para a prestação de serviço de propaganda volante, através da qual serão divulgados

informativos, campanhas e chamamentos nos diversos bairros do Município. Estas ações ocorrerão em

horários previamente determinados pelo setor responsável, em horários que possam atingir um maior

número de pessoas que será definido de acordo com a ação a ser divulgada. A informação deve chegar à

população com antecedência, agilidade e qualidade sonora, indispensáveis para que as finalidades das

ações objeto da divulgação sejam atendidas com qualidade e melhor aproveitamento.

3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:

ITEM MATERIAL QTD. UND. VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

Serviço de Gravação e Propaganda

Volante.

Serviço de propaganda volante por meio do

carro de som para divulgação das Campanhas

da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria ­

SP, em veículo em bom estado de

conservação, com motorista habilitado,

01 sistema de som em caixas de som com alto- 1.630 hora R$ 129,67 R$ 211.362,10

falantes e drivers de titânio ou similar ­

mínimo 800 watts, aparelho compatível com

CD/MP3, gerador ou inversor de energia com

no mínimo 1000 watts, gravação de vinhetas

com locução em todas a divulgações

solicitadas em CD de MP3 ou similar, para

veiculação em carro de som. Deverão ser

atendidos os níveis de ruído da Lei Estadual

nº 126 de 10/05/1997.

4 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:

4.1. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas

em edital, bem como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos

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agentes competentes. Não serão aceitos produtos/serviços cujos preços unitários excedam o valor médio

encontrado no mercado.

4.2. A empresa terá de fornecer um veículo em conformidade com a legislação vigente, abastecido e com

condutor devidamente habilitado. Deverá possuir sistema de som em caixas de som com alto-falantes e drivers

de titânio ou similar, com potência igual ou superior a 800 (oitocentos) watts, aparelho compatível com

CD/MP3, gerador ou inversor de energia com no mínimo 1000 watts, gravação de vinhetas com locução em

todas as divulgações solicitadas em CD de MP3 ou similar para veiculação.

4.3. Os veículos deverão estar com toda a documentação regular e devidamente equipados com aparelhagem

necessária para a execução do serviço, assim como seus condutores, que deverão possuir a Carteira Nacional

de Habilitação (CNH) compatível com o tipo de veículo.

4.4. A segurança e a manutenção dos veículos e equipamentos a serem utilizados para a prestação dos serviços

aqui descritos é de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA.

4.5. Todo pessoal técnico, segurança de equipamento, fica sob responsabilidade da CONTRATADA.

4.6. Não poderá ser veiculada outra propaganda volante no período de divulgação solicitado pela

CONTRATANTE;

4.7. Não poderão ser emitidos sons em níveis superiores ao traçado pela Lei Estadual nº 126 de 10/05/1997,

Controle de Ruído, respeitando a saúde e o sossego público; Respeitar as Leis que regem a matéria; Percorrer

os bairros, ruas e avenidas do município e também locais específicos de acordo com o solicitado pela

CONTRATANTE.

4.8. Os eventuais danos causados ao condutor e/ou a terceiros no cumprimento deste serviço, por ação ou

omissão, negligência, imperícia ou imprudência, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.

4.9. Os serviços deverão ser prestados por veículo habilitado e devidamente vistoriado, devendo estar em boas

condições de uso, e aparelhagem própria, com qualidade suficiente para a emissão de áudio limpo, claro e ao

alcance dos ouvintes.

4.10. O veículo utilizado deve ser carro ou moto devidamente equipado com os equipamentos supracitados.

4.11. Caso a contratada não apresente o som previamente para análise, será notificada pelo gestor do contrato

e posteriormente aplicada as sanções por descumprimento do contrato.

4.12. É dever da contratada possuir meio de comunicação ativo para contato dos gestores para solicitação do

serviço.

5 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ­ A vigência da ata será de 12

(doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.

6 ­ PRAZO DE EXECUÇÃO: O horário de divulgação e tempo de divulgação serão estabelecidos em

até 24 horas antes da prestação do serviço.

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7 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias, após a entrega

da Nota fiscal/Fatura, sendo esta entrega após a entrega do objeto.

8 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço unitário

9 ­ LOCAL DE FORNECIMENTO: Os serviços serão executados no município de Santo Antônio da

Alegria, os locais de divulgação serão repassados com a Ordem de Serviços.

O horário de divulgação e tempo de divulgação serão estabelecidos em até 24 horas antes da prestação do

serviço, devendo a contratada estar disponível para contato nesse período e com o meio de divulgação e

gravação disponíveis para gravar o áudio e rodar a cidade para divulgação.

A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de

Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos

trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

10 ­ FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme determina edital e ATA.

11 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

Santo Antônio da Alegria/SP, 22 de novembro de 2023

JANAÍNA DE SOUZA HENRIQUE

AGENTE DE LICITAÇÕES

DANIEL DINIZ PEREIRA

DIRETOR DE TURISMO

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

PREGOEIRO

DE ACORDO:

LUÍS EVÂNEO GUERZONI

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

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ANEXO II

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 127/2023

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO N° 45/2023

TIPO: MENOR PREÇO

" SERVIÇO DE PROPAGANDA VOLANTE POR MEIO DO CARRO DE SOM PARA

DIVULGAÇÃO DAS CAMPANHAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO

DA ALEGRIA-SP"

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PARTES:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de

direito público interno, portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede

administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco

Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe

do Poder Executivo o Senhor RICARDO DA SILVA SOBRINHO brasileiro,

casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-

3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de

Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante

denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA: _____________________________________, com sede na

________________________, nº _______ ­ Bairro

_____________________, na cidade de _____________________, CEP

XXXXXXXXX ­ UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX,

neste ato representada pelo seu

______________________________________________, senhor

________________________________________, portador do CPF N.

XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL:

_________________________________________________, doravante

denominada CONTRATADA.

Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a

contratação dos materiais enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº 045/2023, modo de disputa:

ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com

autorização constante do Processo Administrativo N. 127/2023, homologado em _______ de _______ de

20___, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as

cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA DOCUMENTAÇÃO

1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão

Eletrônico nº 045/2023, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em _______ de

______________ de 20___, e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não

contrariem o disposto neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO

2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento o "SERVIÇO DE PROPAGANDA VOLANTE POR

MEIO DO CARRO DE SOM PARA DIVULGAÇÃO DAS CAMPANHAS DA PREFEITURA DO

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP", conforme quantidades e especificações

indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no Pregão Eletrônico nº. 045/2023.

2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO

OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de

transcrição.

PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser

efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-

SP

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CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO PREÇO REGISTRADO

3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto

da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com

validade pelo prazo de um ano:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QNT UNID VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a

incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra,

equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à

completa execução dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso

indicado na ordem de compra.

CLÁUSULA QUINTA ­ DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

5.1. Prazo de entrega: O horário de divulgação e tempo de divulgação serão estabelecidos em até 24

horas antes da prestação do serviço.

5.2. O fornecimento do serviço ocorrerá no Município de Santo Antônio da Alegria-SP mediante Ordem

de Serviço.

5.3. Os itens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as

especificações constantes no Edital e na Proposta, devendo ser substituídos, às custas do contratado, sem

prejuízo da aplicação das penalidades.

5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos

prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por

igual período nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos

instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.

§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de

validade da ata de registro de preços.

§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo

Município de Santo Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no

Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.

6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será

responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido

poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos,

obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:

7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período

de vigência da Ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar

os contatos oficiais com o Município de Santo Antônio da Alegria, para realização de contratos, adendos,

renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.

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7.2. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA

ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

7.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem

de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da

Alegria.

7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações

exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.

§ 1º - O recebimento dos materiais/serviços será provisório para posterior verificação de sua

conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.

§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município

de Santo Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de

Licitações do Município Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente

estabelecido.

7.4. Garantir os materiais/serviços contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou

incorreções, resultantes da entrega.

7.4.1. Fornecer materiais/serviços de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que

atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e

praticidade.

7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a

disponibilização, nos locais indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos

dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se

ocorrerem.

7.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos/serviços que, no ato da entrega,

estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as

condições necessárias estabelecidas neste instrumento.

7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as

especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de

entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem

deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o

transporte.

7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto

deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s)

produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,

comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser

computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

7.11. Manter durante a execução desta Ata de Registro de Preço todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação.

7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas

decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-

se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que

lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.

7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município

de Santo Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°

14.133/21.

8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as

especificadas no Edital.

8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;

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8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os

prazos para atendimentos;

8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;

8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de

registro de preço.

CLÁUSULA NONA ­ DA FISCALIZAÇÃO

9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo

Município de Santo Antônio da Alegria, por intermédio do SETOR DE COMPRAS, PELO SERVIDOR

DESGNADO DANIEL DINIZ PEREIRA, que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço,

de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação

de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.

9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo

Antônio da Alegria e terá as seguintes atribuições:

a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito

entendimento pelos licitantes.

b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta,

principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.

c) Assegurar ào CONTRATADO acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.

d) Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s)

mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.

e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).

f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre

o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.

g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas

neste instrumento.

i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento

do disposto neste instrumento.

j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.

k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando

essa discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.

l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer

natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste

instrumento, pelo mesmo julgados necessários.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DO PAGAMENTO

10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo)

dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente,

com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei

14.133/21.

10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao

responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para

pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos

serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela

empresa de todas as condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal

correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da

Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem

de Compra.

10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será

devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas

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saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou

reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da

Alegria.

10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para

cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

10.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou

suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das

hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou

acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do

Município de Santo Antônio da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a

CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que

venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da

execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e

obrigações estabelecidas neste instrumento.

10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por

culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos

financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata

CONTRATADA

tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a não tenha

concorrido de alguma forma para o atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­DO REAJUSTAMENTO

11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a

01 (um) ano.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO

12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o

acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não

veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes,

sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo

Antônio da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez)

dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da

mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do

objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras

ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial

aos artigos 155 a 163.

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13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela

Administração, sem justificativa aceitável;

14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles

praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.

§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa,

será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato

superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de

força maior devidamente comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS

15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21,

Decreto Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda,

aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito

privado.

15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia,

aos costumes e aos princípios gerais do direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DO FORO

16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste

instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual,

em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.

Local e Data.

Prefeito Municipal Representante Legal do

Fornecedor

De acordo:

Assessor Jurídico

TESTEMUNHAS:

_______________________________________

NOME:

CPF:

_______________________________________

NOME:

CPF:

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2021

EXTRATO DE CONTRATO 555/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO DE

SÃO PAULO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE CONTRATO E LICITAÇÕES

NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.

PROCESSO Nº 108/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2023

OBJETO: CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA

OPERACIONALIZAÇÃO DO SITEMA A FIM DE MANIFESTAÇÃO DO ENTE

PARA RECEBIMENTO DE RECURSO, CADASTRO DO PLANO DE AÇÃO NA

PLATAFORMA ELETRÔNICA- TRANSFERE GOV, ADEQUAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA E MONITORAMENTO DOS RECURSOS RECEBIDOS

ORIUNDOS DA LEI PAULO GUSTAVO, MINISTÉRIO DA CULTURA , QUE

CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO

DA ALEGRIA COMO CONTRATADA E A EMPRESA CSB CONSULTORIA E

SERVIÇOS LTDA COMO CONTRATADO

CNPJ: 46.939.885/0001-90

EMPRESA: CSB CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA

VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 3.810,24 (três mil oitocentos e dez reais e vinte e

quatro centavos)

VIGÊNCIA: 12 meses.

LEI: 8666/93

Santo Antônio da Alegria, 24 de novembro de 2023

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

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IMPRENSA OFICIAL Licitações

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

PROCESSO Nº 118/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2023

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO PARA ATUALIZAÇÃO DO PLANO

MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO, DE ACORDO

COM O NOVO MARCO LEGAL, VISANDO MELHORAR A QUALIDADE DA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE

2033, O ATENDIMENTO DE 99% DA POPULAÇÃO COM ÁGUA POTÁVEL E

90% DA COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO, COM REGISTRO NO

CAU/SP"

EMPRESA: GMO PROJETOS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA ME

CNPJ: 22.610.631/0001-65

VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 32.900,00 (trinta e dois mil e novecentos) para

o fornecimento dos serviços do objeto da Dispensa.

FUNDAMENTO: com base no artigo 24, I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas

prorrogações.

RATIFICO nos termos do artigo 26, da Lei Federal nº 8.666/93 a Dispensa de Licitação

nº 031/2023, em conformidade com o Termo de Referência e Justificativa.

Santo Antônio da Alegria, 24 de novembro de 2023.

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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