Publicações da edição 236 - 27/11/2023 e Ano IV
Aviso de Licitação
Atos de Pessoal • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
27/11/2023 Ano II | Edição nº236 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Aviso de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
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Aviso de Licitação - TP 08/23
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
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Aviso de Licitação Pregão Eletrônico 044/2023
Atos de Pessoal • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
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Edital - Pregão Eletrônico nº 42/2023
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 120/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 42/2023
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº
088/2021, E SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
OBJETO: "REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAIS AQUISIÇÕES PARCELADAS DE
MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA OS DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA"
INTERESSADO: ADMINISTRAÇÃO, DIVISÃO DE EDUCAÇÃO GERAL E DIVISÃO DE SAÚDE.
DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 11/12/2023 ÁS 09:00
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 11/12/2023 ÁS 08:59
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/12/2023 ÁS 09:00 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL
PORTARIA Nº 170/2023: Pregoeira Oficial Sra. Janaína de Souza Henrique
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 951.816,24 (novecentos e cinquenta e um mil
oitocentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos).
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
MODO DE DISPUTA:ABERTO
ESCLARECIMENTOS:
Diretamente pela plataforma de licitações www.licitardigital.com.br > edital PE 084/2023 >
esclarecimentos.
Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.
EDITAL DE LICITAÇÃO NORMAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 120/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2023
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
1 PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da
Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão
pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual,
conforme especificado no ANEXO I deste edital.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Sra. JANAÍNA DE SOUZA HENRIQUE, Pregoeira oficial,
designada pela Portaria n° 170/2023, e pela Equipe de Apoio, integrada por: JOÃO PEDRO PIMENTA
NEVES, FERNANDA DARINI AGUIAR e ADELMO AUGUSTO PEREIRA designados através da
portaria nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei
Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 020/2023 e 088/2023 e, subsidiariamente pelo
Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo
presente Edital.
1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Alegria-SP, através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/,
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na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e
também se solicitado oficialmente por e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e
horários de expediente, a partir da data de sua publicação.
1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo,
suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico
1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou
não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos
publicados.
2- OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação: "REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAIS
AQUISIÇÕES PARCELADAS DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA OS
DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA" Conforme
especificações constantes no termo de referência e anexos a este edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os
requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2 Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.2.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o
prazo da sanção aplicada;
3.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da
Lei n.º 9.605/1998;
3.2.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;
3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a
participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal
figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo
a atuação no processo licitatório.
3.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste
Pregão;
3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada (em conformidade
com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-50 )
3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em
comum;
3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser
realizado em www.licitardigital.com.br.
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo
descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo
protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do
processo licitatório em análise - cabendo a PREGOEIRA decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois)
dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
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4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a
realização do Certame.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o
proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão
pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do
Certame.
5 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de
segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão
dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma
de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da
Alegria-SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais
danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado
e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas neste Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ
"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS
SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº
14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I,
da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas,
conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as
exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e
autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da
Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o
cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei
Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não
emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na
condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho
degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III
do art. 5º da Constituição Federal/88.
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( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste
ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei
Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto,
portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções
previstas em lei e neste Edital.
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a
data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá
por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º
da LC nº 123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da
proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente
serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de
lances.
6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação
daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor
classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pela pregoeira, de no máximo 02
(duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do
documento digital.
6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada
exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação da pregoeira, via
sistema.
6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo,
ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá
a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer
dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;
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7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.
7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do
Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no
fornecimento dos bens ou serviços.
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de
contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma
do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente
com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
8 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a
PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA
SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente
registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no
caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus
administradores;
8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova
da composição da diretoria em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
8.1.5 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o
objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da
licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da
licitação.
8.1.6 Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão social
da empresa que está fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente identificado (nome
/ função).
8.1.7 A apresentação de atestados de capacidade técnica deverá estar de acordo com o artigo nº 67 da Lei
federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também
servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno
Porte;
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b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da
União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social INSS, através de
certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);
e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante,
ou outra equivalente, na forma da Lei;
f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por
penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos
Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de
órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como
válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
Nota 03 Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da
União), no Acórdão nº 1211/2021:
"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação.
Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de
novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de
Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando
apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta,
por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pela pregoeira".
QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:
h) Para comprovação da boa saúde financeira da empresa o licitante deverá de acordo com a lei Federal nº
14.133/2021 artigo nº 69 incisos I e II, demonstrar:
Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão
econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro
contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e
índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo
licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:
I - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais
demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
II - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da
sede do licitante.
NOTA 04: as demonstrações contábeis para microempresas devem ser de acordo com a lei complementar
nº 123
9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados neste Edital.
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9.2 - A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis
ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no
registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao
último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos
lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% entre os
lances
9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de
duração da sessão pública.
9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no
caso de lances intermediários.
9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-
á automaticamente.
9.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor
9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a
Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de
lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser
desconsiderados pela Pregoeira.
9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro.
9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.20 - No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da
comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de
pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for
empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos
artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
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9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem
na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas
empatadas com a primeira colocada.
9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação,
para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de
maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances
finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto
no art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.29.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento
de obrigações previstos nesta Lei;
9.29.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no
ambiente de trabalho, conforme regulamento;
9.29.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações
dos órgãos de controle.
9.29.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou
entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação
realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se
localize;
9.29.5 - Empresas brasileiras;
9.29.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.29.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de
29 de dezembro de 2009.
9.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as
propostas empatadas.
9.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida
melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
9.33 Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente
atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de
um item por lote a Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas,
envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação
daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.34 - Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
contratação neste Edital e em seus anexos, podendo a pregoeira no ato solicitar ao licitante mais bem
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classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço, no prazo de 03 dias
uteis.
10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os
percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em
razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço
máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com
vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio
no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6 - A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do
licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as
características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de
outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio
eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior
envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na
desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos
requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.10 - Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e
horário para a sua continuidade.
10.11 - A Pregoeira deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a
negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.12 - Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes pelo "chat".
11 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo
aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e
qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11.2 - A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior
vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após
negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.
11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às
exigências habilitatórias, a pregoeira poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua
aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de
classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor.
11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre
preços unitários e totais, os primeiros.
11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em
vigor.
11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:
11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita
identificação do material licitado;
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11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital,
ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da Pregoeira.
11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
preço e valor estimado para a aquisição do bem.
11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos
do procedimento e as ocorrências relevantes.
11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor,
sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade
jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade,
em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo
sistema de pregão eletrônico.
12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de
forma proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores
de forma proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas,
ou, em outro prazo determinado pela Pregoeira.
12.1.2. A Pregoeira poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma
para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso
entenda necessário.
12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de
pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
13 - DO RECURSO
13.1 A Pregoeira declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de
regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15)
quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer,
de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende
recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar
o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições
de admissibilidade do recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a
decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à
LICITANTE VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo,
intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do
término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa dos seus interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
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14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso
não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
15 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a
assinar a Ata de Registro de Preço, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis
contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que
não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das
sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o
CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao
preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste
instrumento.
16 DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DA ATA
16.1 A Ata de Registro de Preço decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado
na minuta contratual.
16.2 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas será
responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá
ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus
anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o
período de vigência da ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para
executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos,
renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA
ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da
ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.
17.1.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem
obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas
expensas.
17.1.3.2 - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade
com as especificações do Pregão e da proposta.
17.1.3.3 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo
CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações,
antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
17.1.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou
incorreções, resultantes da entrega.
17.1.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam
satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e
praticidade.
17.1.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a
disponibilização, no local indicado pelo Município de Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos
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dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se
ocorrerem.
17.1.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem
com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições
necessárias estabelecidas neste instrumento. Exceto, quando pela natureza do bem, origem do produto e
logística de sua entrega, for impossível substituir no prazo de 02 (dois) dias, podendo o
CONTRATANTE conceder prazo maior.
17.1.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
17.1.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com
as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de
entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem
deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o
transporte.
17.1.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o
objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega
do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,
comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser
computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17.1.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
17.1.11 - Manter durante a execução desta Ata de Registro de Preço todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
17.1.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-
se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que
lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
17.1.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
17.1.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
18 DA ATA
18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada
vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar a Ata de Registro de Preço
ou instrumento equivalente, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da
convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.
18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da Ata ou recuse-se a
assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar
a Ata de Registro de Preço.
18.2 A Ata celebrada poderá ser rescindida a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei
14.133/21.
19 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°
14.133/21.
19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21,
as especificadas no Edital.
19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto desta Ata;
19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os
prazos para atendimentos;
19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;
19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas na Ata de Registro de
Preço.
20 DA FISCALIZAÇÃO
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20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo
CONTRATANTE, por intermédio da Sra. Maria de Fátima Sousa Menezes, que acompanhará a entrega
do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para
entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer
reclamações ou solicitações havidas.
20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE
e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao
perfeito entendimento pelos licitantes;
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da
proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc;
c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da
mercadoria;
d) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)
fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas;
e) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise;
f) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);
g) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita
compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado;
h) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
i) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições
previstas neste instrumento;
j) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel
cumprimento do disposto neste instrumento;
k) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;
l) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de
multa(s), quando essa discordar do CONTRATANTE;
m) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer
natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto
deste instrumento, pelos mesmos julgados necessários.
21. DO PAGAMENTO
21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo)
dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente,
com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem
cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.
21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao
responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para
pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos
serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela
empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal
correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da
Alegria , informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem
de Compra.
21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será
devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da
Alegria.
21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para
cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
21.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou
suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das
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hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou
acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do
Município de Santo Antônio da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a
CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que
venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria .
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da
execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e
obrigações estabelecidas neste instrumento.
21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por
culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos
financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata
CONTRATADA
tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a não tenha
concorrido de alguma forma para o atraso.
21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:
Órgão 04.01.00 Administração Geral
04.122.0001.2007 Manut. Dos Serviços Administrativos
Despesa 63 Fonte 01. - 1100000
Órgão 05.01.00 Saúde
Funcional: 10.301.0004.2057 Atenção à Saúde do Cidadão
Despesa 641 Fonte 01.3100000
Órgão 06.01.00 Depto Municipal de Educação
12.365.0003.2080 Manut. Do Transporte Escolar
Despesa 875 01.2200000 Recursos Próprios
Despesa 924 02.2620000 FUNDEB.
Órgão 07.01.00 Infraestrutura
15.451.0002.1009 Infraestrutura Urbana
Despesa 350 Fonte 01.1100000 Recursos próprios
Órgão 07.02.00 Saneamento Básico Geral
17.512.0002.2070 Água e Esgoto
Despesa 365 Fonte 01 1100000 Recursos Próprios
Órgão 09.01.00 Agricultura
20.606.0009.2044 Agricultura e Extensão Rural
Despesa 99 Fonte 01 11100000 Recursos Próprios
Órgão 12.01.00 Fundo Municipal de Assist. Social
08.244.0005.2046 Manut dos serviços administrativos
Despesa 178 01.5100000
Todas as despesas serão no elemento econômico 3390.30.00 Material de Consumo.
NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos
documentos para o e-mail: compras@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não
veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes,
sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo
Antônio da Alegria , na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez)
dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da
mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do
objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras
ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial
aos artigos 155 a 163.
22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis,
aqueles que:
22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
22.4.1.2 Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo
Aditivo conforme art. 105 e segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.
24 DO REAJUSTAMENTO
24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a
01 (um) ano.
25 DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO
25.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o
acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
26 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
26.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
26.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles
praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
26.1.3.1 - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
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26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de
força maior devidamente comprovados.
27 - DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento
equivalente.
27.2 Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo
com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação,
para execução do serviço.
27.3 - É facultado a PREGOEIRA ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do
julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a
aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos
destinados a fundamentar as decisões.
27.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta
licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente
fundamentada.
27.5 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo
estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às
penalidades legalmente estabelecidas.
27.6 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação
nesta licitação.
27.7 Constituem motivos para rescisão da Ata ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela
Lei 14.133/21, nos artigos 137 a 139.
27.8 A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar
acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Ata,
conforme estabelecido no art. 125.
27.9 Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos
de habilitação apresentados na sessão.
27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição
específica não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens
constantes na Ata, devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo.
27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização
expressa da Administração.
27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício
ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
27.13 - A PREGOEIRA, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais
observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não
comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo.
27.14 É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação
serão prestadas pela PREGOEIRA de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital
(www.licitardigital.com.br).
27.16 - Integram o Presente Edital:
a) Anexo I Termo de Referência;
b) Anexo II - Minuta da ARP;
27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal
Eletrônico http://www.licitardigital.com.br ou https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/
27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o
simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado submete-se à
aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o
conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem,
não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
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27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as
disposições do primeiro.
27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou
oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem
necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, § 2º c/c art. 64 da Lei
Federal nº 14.133/21.
27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a
utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e
administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal Brasileiro.
27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse
público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para
recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar
qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou
comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.25 O Instrumento Convocatório é parte integrante da Ata.
27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações,
nos dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal
Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.
Santo Antônio da Alegria, 08 de novembro de 2023
DE ACORDO
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
AGENTE DE LICITAÇÕES
LUÍS EVÂNEO GUERZONI
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
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ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 120/2023
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO N° 42/2023
TIPO: MENOR PREÇO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
"REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAIS AQUISIÇÕES PARCELADAS DE MATERIAIS
DE EXPEDIENTE PARA OS DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA
ALEGRIA"
2. JUSTIFICATIVA:
A aquisição de material de expediente é necessária para manutenção das atividades cotidianas das
secretarias que compõe a esfera administrativa do ente municipal, sem o qual poderá prejudicar as
atividades que são desenvolvidas. .
3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:
ITEM MATERIAL QTD. UND. VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL
Apontador com depósito retangular para
lápis.
Confeccionado com material termoplástico
com furo cônico e uma lâmina de aço
01 inoxidável, sem ondulações ou deformações, 100 caixa R$ 26,15 R$
formando conjunto com união rígida, sem 2.615,00
folgas a fim de não macerar ou mastigar a
madeira do lápis. Depósito em plástico. Alta
resistência e ótima apontabilidade. Caixa com
24 unidades.
Agenda anual executivo. R$
02 Capa dura, tamanho mínimo 135 x 192mm, 100 unidade R$ 25,16 2.516,00
páginas com informações dia a dia.
Agenda telefônica comercial.
03 Capa dura com PVC soldado, 66 folhas em 50 unidade R$ 28,32 R$
papel Offset 150g/m2, tamanho mínimo de 1.416,00
145 x 215mm
Almofada para carimbo.
04 Almofada formulada com aditivos e corantes, 50 unidade R$ 18,64 R$
tinta de ótimo rendimento, inovador tecido 932,00
que proporciona melhor absorção.
05 Alfinete marcadores com cabeça de vidro. 50 caixa R$ 6,17 R$
Caixa com 50 unidades. 308,50
Apagador para quadro branco.
06 Com base plástica com compartimento para 70 unidade R$ 15,93 R$
guardar até 2 marcadores possui feltro com 1.115,10
excelente apagabilidade de tinta de
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marcadores.
Apagador de lousa de madeira e feltro 50 unidade
07 macio. R$ 7,19 R$
Que não agride a tela do quadro (quadro 359,50
verde).
Barbante de algodão fio nº8 rolo 2 kg. 50 Rolo R$
08 DIVERSAS CORES à escolha da R$ 47,80 2.390,00
Administração.
09 Bloco de Desenho A4 sem pauta. 5 pacote R$ 15,57 R$ 77,85
Formato 210x297mm (Art Pauta Branca)
10 Bobina para calculadora 1 caixa R$ 6,39 R$ 6,39
57mm x 30mm
Borracha branca
Para lápis, macia, sem adição de corantes, capaz 2.400 unidade R$
11 de apagar totalmente a escrita sem borrar ou R$ 1,17 2.808,00
manchar o papel. Dimensões mínimas do
produto sem embalagem: 3,3 X 2,3 X 0,08cm.
12 Borracha verde macia clean para desenho 200 unidade R$ 1,91 R$
382,00
Balão de Látex (Bexiga)
13 Tamanho 9, pacote com 50 unidades. 100 pacote R$ 14,46 R$
Cores por pacote: Preta, Branca, Vermelha, 1.446,00
Azul, Verde, Rosa, Roxa, Amarela.
Caderno brochurão
14 Com 96 folhas com dimensões mínimas 2.000 unidade R$ 14,96 R$
200x275mm, miolo 50g/m2, capa 90g/m2 29.920,00
(com impressão linha)
15 Caderno capa dura grande 500 unidade R$ 12,84 R$
Com 96 folhas acabamento costurado 6.420,00
Caderno capa dura 1.000 unidade R$
16 Nas dimensões 200mm x 140mm, com 96 R$ 14,99 14.990,00
folhas Acabamento costurado 1/4
Caderno com pauta ampliada 100 unidade R$
17 Para baixa visão, com 100 Folhas, Tamanho R$ 27,07 2.707,00
A4.
Caderno de caligrafia
40 folhas, com as dimensões aproximadas de R$
18 202x148mm, miolo 50g/m2 e capa 90g/m2 1.000 unidade R$ 5,23 5.230,00
com impressão linha comercial. Acabamento
2 grampos a cavalo.
Caderno de desenho e cartografia
espiralado.
19 48 folhas. Espiral: arame galvanizado Capa e 2.000 unidade R$ 17,51 R$
contracapa flexíveis: papel cartão duplex, 35.020,00
gramatura mínima 230g/m2 (com impressão
linha comercial) Dimensão: 200x275mm
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20 Caderno espiral grande 2.000 unidade R$ 14,09 R$
Com capa flexível com 96 folhas 28.180,00
Caderno quadriculado.
40 folhas, quadrados 1x1 cm. Dimensões R$
21 mínimas 140x202mm. Miolo 50g/m2. Capa 500 unidade R$ 6,33 3.165,00
90g/m2 (impressão linha comercial)
Acabamento: 2 grampos a cavalo
22 Caderno com folhas numeradas 100 unidade R$ 17,93 R$
Formato 205 x 300 mm 1.793,00
Caixa para arquivo em plástico corrugado R$
23 No tamanho ofício - Dimensões: 1.000 unidade R$ 10,79 10.790,00
360x130x24mm - Gramatura: 320g/m2
Calculadora de bolso 8 dígitos R$
24 Com alimentação dupla inteligente (bateria e 100 unidade R$ 12,83 1.283,00
solar). Visor de cristal líquido.
Calculadora de mesa 12 dígitos R$
25 Com alimentação dupla inteligente (bateria e 100 unidade R$ 36,97 3.697,00
solar). Visor de cristal líquido.
Caneta Esferográfica Azul 2.000 unidade
Com ponta média de 1 mm, largura da linha
0,4mm, tampa e plug da mesma cor da tinta, R$
26 Tampa ventilada em conformidade com R$ 1,54 3.080,00
padrão ISO. Bola de Tungstênio, esfera
perfeita e resistente, Escrita macia, na cor
AZUL.
Caneta Esferográfica Preta 1.000 unidade
Com ponta média de 1 mm, largura da linha
0,4mm, tampa e plug da mesma cor da tinta, R$
27 Tampa ventilada em conformidade com R$ 1,54 1.540,00
padrão ISO, Bola de Tungstênio, esfera
perfeita e resistente, Escrita macia, na cor
PRETA.
Caneta Esferográfica Vermelha 1.000 unidade
Com ponta média de 1 mm, largura da linha
0,4mm, tampa e plug da mesma cor da tinta, R$
28 Tampa ventilada em conformidade com R$ 1,54 1.540,00
padrão ISO, Bola de Tungstênio, esfera
perfeita e resistente, Escrita macia, na cor
VERMELHA.
Caneta marca texto
29 Tinta de composição especial fluorescente, 200 caixa R$ 28,33 R$
ponta de poliéster chanfrada 4.0mm. Caixa 5.666,00
com 12 unidade.
30 Caneta para retroprojetor. 80 unidade R$ 5,14 R$
Ponta poliacetal 2.0mm (ponta média), tinta à 411,20
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base de álcool, espessura de escrita: papel
0.1mm, tinta resistente á água.
Canetas hidrocor 200 pacote
31 Estojo de canetas hidrocor, tamanho grande, R$ 12,00 R$
tubo de plástico resistente, ponta macia, 2.400,00
contendo 12 cores diversas.
Cartolina
32 Cores variadas (branca, amarela, rosa, azul e 3.000 fls. R$ 2,16 R$
verde); material celulose vegetal, 180g, 6.480,00
formato 50x66.
33 Cartão de ponto mensal formato 85x179mm 15 pacote R$ 21,82 R$
327,30
CD Virgem 2.000 unidade R$
34 Mídia gravável, CD-R, com capa, capacidade R$ 3,89 7.780,00
de armazenamento de no mínimo 700mb.
Clips de aço nº 2/0 500 caixa R$
35 Formato paralelo; niquelado; nº 2/0, cx com R$ 5,11 2.555,00
100 unidades
Clips de aço nº 8/0 130 caixa R$
36 Formato paralelo; niquelado; nº 8/0, cx com R$ 5,87 763,10
50 unidades
Cola adesivo para artesanato
37 Número 2, de media viscosidade, nem muito 50 unidade R$ 9,18 R$
liquido, nem muito encorpado. Colagem 459,00
rápida, firme e resistente. Tubo com 20g.
Cola branca 1 Kg
A base de PVA, com alta força de colagem e R$
38 fácil aplicação e madeira, laminados 50 unidade R$ 22,95 1.147,50
plásticos, papel, papelão, entre outros. Tubo
com 1 kg (Extra adesivo PVA)
Cola branca 90 gramas
Tubo de 90 gramas para uso escolar, líquida,
com boa adesividade (alto poder de colagem),
39 lavável, atóxica, secagem rápida, homogênea. 2.500 unidade R$ 5,95 R$
Embalada em recipiente plástico e com bico 14.875,00
aplicador. Contendo informações exigidas na
legislação em vigor. Validade mínima de um
ano a partir da data de entrega.
40 Cola em bastão branca 40g 200 unidade R$ 5,07 R$
1.014,00
41 Cola escolar com glíter 35g diversas cores 200 unidade R$ 8,02 R$
1.604,00
Papel Color Set
42 Cores variadas (branca, preto, vermelho, 3.000 fls. R$ 2,55 R$
amarela, azul claro, verde escuro, laranja e 7.650,00
marrom), 110g, formato 48x66cm
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Compasso escolar de metal com grafite, 200 unidade R$
43 com regulagem de ponta e regulagem de R$ 15,93 3.186,00
abertura.
44 Corretivo em fita 4mm x 10m 100 unidade R$ 14,62 R$
1.462,00
Corretivo líquido 150 unidade R$
45 A base de água, embalagem plástica de no R$ 4,19 628,50
mínimo 18ml.
46 Estojo escolar em lona com 03 repartições. 1.000 unidade R$ 26,15 R$
26.150,00
Etiqueta auto adesiva branca 20 por folha
InkJet e Laser, folhas formato carta, contendo R$
47 20 etiquetas por folhas, tamanho aproximado 30 pacote R$ 14,91 447,30
das etiquetas: 25,4mm x 101,6mm, pacote
com 20 folhas (nº de referência 6281)
Etiqueta auto adesiva branca 16 por folha
InkJet e Laser, folhas formato A4, contendo R$
48 16 etiquetas por folhas, tamanho aproximado 30 pacote R$ 87,62 2.628,60
das etiquetas: 33,9mm x 99mm, pacote com
100 folhas (nº de referência 362)
Etiqueta auto adesiva branca 65 por folha
InkJet e Laser, folhas formato A4, contendo R$
49 65 etiquetas por folhas, tamanho aproximado 25 pacote R$ 87,62 2.190,50
das etiquetas: 21,2mm x 38,2mm, pacote com
100 folhas (nº de referência 351)
Etiqueta auto adesiva branca 1 por folha
InkJet e Laser, folhas formato A4, contendo 1 R$
50 etiqueta por folhas, tamanho aproximado das 30 pacote R$ 87,62 2.628,60
etiquetas: 288,5mm x 200,0mm, pacote com
100 folhas (nº de referência 367)
Etiqueta branca CD/DVD 2 por folha.
Etiqueta auto adesiva branca CD/DVD,
51 folhas formato carta, contendo 02 etiquetas 10 pacote R$ 26,92 R$
por folha, tamanho aproximado das etiquetas: 269,20
115,0 x 115,0mm, pacote com 50 folhas (nº
de referência CD25B)
Etiqueta auto adesiva branca 14 por folha.
Inkjet a laser, Folhas formato carta, contendo
52 14 etiquetas por folha, tamanho aproximado 5 pacote R$ 13,90 R$ 69,50
das Etiquetas: 33,9x101,60 pacotes com 10
folhas. (Nº de referencia 6182)
Etiqueta Auto adesiva branca 24 por folha.
Inkjet a laser, Folhas formato carta, contendo
53 24 etiquetas por folha, tamanho aproximado 5 pacote R$ 17,31 R$ 86,55
das etiquetas: 42,30x42,30, Pacote com 10
Folhas (nº de referencia 6093)
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54 Envelope branco 144x162mm 500 unidade R$ 0,27 R$
135,00
EVA
Cores variadas (branco, preto, vermelho, R$
55 amarelo, azul, verde, laranja, rosa, marrom, 11.000 unidade R$ 5,21 57.310,00
pink, roxo, lilás, pele e listrado), 40x60,
borracha 2mm
EVA Fantasia 500 unidade R$
56 (colorido, listrado, xadrez, com gliter e R$ 11,12 5.560,00
dourado com gliter)
57 Extrator de Grampo 150 unidade R$ 3,22 R$
Tipo espátula fabricado em aço galvanizado 483,00
Fita Adesiva Larga 620 unidade R$
58 Polipropileno transparente larga - R$ 9,50 5.890,00
45mmX45m
59 Fita Adesiva Crepe 18x50 500 unidade R$ 10,73 R$
5.365,00
60 Fita Adesiva Crepe 48X50 500 unidade R$ 16,20 R$
8.100,00
61 Fita adesiva dupla face 18mmX30m 200 unidade R$ 10,33 R$
2.066,00
62 Fita adesiva polipropileno colorida fina - 230 unidade R$ 1,57 R$
12mmX10m cores sortidas 361,10
63 Fita adesiva polipropileno transparente 500 unidade R$ 3,62 R$
fina -12mmX50m 1.810,00
Perfurador de papel grande R$
64 Possui 2 furos; margem de 6mm; Fura até 25 100 unidade R$ 56,53 5.653,00
folhas; Espaço entre furos 80mm
Giz de cera grosso
Contendo 12 unidades em cores
diferenciadas, confeccionado com ceras,
65 cargas inertes, pigmentos e corantes não 1.000 caixa R$ 12,65 R$
tóxicos, diâmetro mínimo de 10,5mm e 12.650,00
comprimento mínimo de 90mm, com
resistência suficiente para suportar a pressão
normal de uso.
66 Giz escolar comum branco, caixa com 50 400 caixa R$ 7,19 R$
peças 2.876,00
67 Giz escolar comum colorido, caixa com 50 400 caixa R$ 7,55 R$
peças 3.020,00
Grampeador de mesa para papéis; corpo
em aço escovado; base com borracha para
não deslizar; apoio anatômico emborrachado; R$
68 depósito com face de segurança; medindo 150 unidade R$ 32,74 4.911,00
aproximadamente: 12,0x3,5x5,0cm
(comprimento x largura x altura); com
capacidade mínima para grampear 25 folhas;
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grampo 26/6.
Grampeador de mesa profissional;
estrutura metálica/aço; base de borracha;
medindo aproximadamente: 30x9x26cm R$
69 (compr. X larg. Frente x alt. frente); grampos 50 unidade R$ 88,63 4.431,50
23/13, 23/8, 23/10 e 23/6, com capacidade
mínima para grampear 100 folhas (papel
75g/m2)
Grampo para pastas
Tipo Trilho 80mm; fabricados em Aço R$
70 Estanhado, capacidade para prender até 300 40 caixa R$ 21,31 852,40
folhas de papel 75g/M². Caixa: 50 jogos
grampo trilho
71 Grampo para grampeador 23/13 50 caixa R$ 49,28 R$
Caixa com 5.000 unidades 23/13 galvanizado 2.464,00
72 Grampo para grampeador 26/6 100 caixa R$ 14,75 R$
Caixa com 5.000 unidades 26/6 galvanizado 1.475,00
73 Grampos encadernadores de plástico 100 pacote R$ 20,29 R$
2.029,00
74 Gliter várias cores 200 unidade R$ 0,90 R$
180,00
Dominó de Plástico 100 unidade
Jogos Educativos para Educação Infantil - R$
75 Domino de plástico colorido contendo 24 R$ 33,18 3.318,00
peças. Medida da caixa aprox.: 16.50x4.50,
medidas das peças aprox.: 2.50x4.50.
Quebra Cabeça 100 unidade
Jogos Educativos para Educação Infantil
Jogo de Quebra cabeças contendo 30
peças no mínimo c/ temas diversos infantis e
76 educativos. Material: MDF leve, entre 3 e 5 R$ 31,67 R$
mm de espessura. As peças devem ser leves 3.167,00
para manuseio fácil. Certificação do
INMETRO brinquedos. PEÇAS
COLORIDAS. Tamanho aproximado
montado: 18 x 26 cm.
Jogo de Memória 100 unidade
Jogos Educativos para Educação Infantil
Jogo de Memória, contendo no mínimo 24
77 peças. c/ temas diversos infantis e educativos. R$ 28,45 R$
Material: MDF leve, entre 3 e 5 mm de 2.845,00
espessura. As peças devem ser leves para
manuseio fácil. Certificação do INMETRO
brinquedos. PEÇAS COLORIDAS.
78 Jogo ALFABETO 100 unidade R$ 65,63 R$
Jogos Educativos para Educação Infantil 6.563,00
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ALFABETO. Excelente para a criança ter
vivência com o alfabeto, descobrir e
identificar as letras, aprender a soletrar. Ideal
para formar palavras, de maneira fácil e
divertida. Com no mínimo 72 peças.
Material: MDF leve. Peças coloridas.
Lápis de cor - caixa contendo 12 unidades
Cores diferentes, em madeira isenta de nós,
apresentando colagem perfeita das metades e
rígida fixação do grafite. Recoberto com tinta
79 atóxica. A barra interna do grafite deverá 1.000 caixa R$ 11,59 R$
possuir constituição uniforme, ser isenta de 11.590,00
impurezas, apresentar boa pigmentação, ser
macia, com alto poder de cobertura e ser
atóxica. Comprimento: 170mm - Diâmetro:
6mm - Selo do Inmetro
Lápis grafite
Apontado, confeccionado em madeira, isenta
de nós, apresentado colagem perfeita das
metades e rígida fixação do grafite a não
permitir seu deslocamento ou quebra durante
80 o apontamento. Deverá ser recoberto com 2.000 unidade R$ 0,41 R$
tinta e verniz atóxicos e laváveis. A barra 820,00
interna do grafite deverá ter dureza HB,
possuir constituição uniforme, ser isenta de
impurezas e ser atóxica. Grafite: 2mm -
Dureza: nº 02HB - Comprimento: 170mm a
180mm
Lápis borracha; Borracha abrasiva; Fórmula
81 livre de PVC; Produto atóxico ideal para 1 caixa R$ 44,15 R$ 44,15
apagar escritas a tinta e grafite.
Lapizão de cera - estojo com 12 cores, 500 caixa
82 sendo cores variadas, dimensão aproximada R$ 8,05 R$
do produto 9x21,5 cm. Cores vivas e 4.025,00
vibrantes contra, defeito de fabricação.
83 Livro ata com 50 folhas 100 unidade R$ 14,81 R$
1.481,00
84 Livro ata com 100 Folhas 100 unidade R$ 22,52 R$
2.252,00
85 Livro ponto com 96 folhas capa dura, 100 unidade R$ 34,35 R$
tamanho A4 3.435,00
86 Livro ponto ofício capa dura, folhas 50 unidade R$ 33,11 R$
numeradas formato: 215x315mm 1.655,50
87 Livro registro de empregados formato 50 unidade R$ 38,28 R$
215x315mm 1.914,00
88 Massa de Modelar 1.000 caixa R$ 5,99 R$
5.990,00
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Caixa com 06 cores diferentes, composição
básica cera ou gordura vegetal e cargas
minerais 9g por barra. Dever ser mantida sua
plasticidade mesmo fora da embalagem.
89 Mural cortiço tamanho pequeno 60 cm 10 unidade R$ 64,16 R$
larg x 40 cm comp 641,60
90 Mural cortiço tamanho médio 98 cm larg x 10 unidade R$ 149,68 R$
90 cm comp 1.496,80
91 Mural cortiço tamanho grande 102 cm 10 unidade R$ 163,35 R$
larg x 72 cm comp 1.633,50
Papel Camurça 1.250 fls. R$
92 Cores variadas (branco, preto, vermelho e R$ 2,34 2.925,00
amarelo), 85g, 40x60 cm
Papel Cartão
Cores variadas (branco, preto, vermelho, R$
93 amarelo, azul, verde e marrom), 230g, 3.000 fls. R$ 1,79 5.370,00
formato
48x66
94 Papel auto adesivo transparente rolo de 35 rolo R$ 110,90 R$
45cm x 25m 3.881,50
95 Papel Couchê brilho A4 90g, pacote com 50 pacote R$ 30,01 R$
100fls. 1.500,50
Papel Crepom, cores variadas (branco,
preto, vermelho, amarelo, azul claro, azul R$
96 escuro, verde claro, verde escuro, laranja, 3.000 fls. R$ 3,12 9.360,00
marrom, pink, roxo e lilás), 18g,
comprimento 48x2m
97 Papel de Seda Branco, 48x60cm, 20g/m² 1.500 fls. R$ 0,63 R$
945,00
Papel Dobradura, cores variadas (branco, R$
98 preto, vermelho, amarelo, azul, verde, laranja 3.000 fls. R$ 0,77 2.310,00
e marrom), 63g, espelho 48x66
99 Papel fotográfico brilhante, tamanho A4 50 pacote R$ 51,92 R$
230g, pacote com 100fls 2.596,00
Papel Laminado, cores variadas (dourado, 1.500 fls. R$
100 prata, azul claro, verde e vermelho), 63g, R$ 3,00 4.500,00
medindo 49x59
101 Papel Pardo, 66X96, 70g 1.000 fls. R$ 1,63 R$
1.630,00
Papel sulfite, uso profissional, tamanho A4 600 caixa R$
102 210x297mm, 75g/m2. Pacote com 500 folhas R$ 321,49 192.894,0
brancas, caixa com 10 unidades. 0
103 Papel Vergê branco 30 unidade 1.000 pacote R$ 13,63 R$
Tamanho A4 120g, pct c/30 unid. 13.630,00
104 Papel Vergê azul 30 unidade 1.000 pacote R$ 20,26 R$
Tamanho A4 120g pct com 30 unidades 20.260,00
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105 Papel Vergê branco 50 folhas 1.000 pacote R$ 24,41 R$
Tamanho A4 180g, pacote com 50 folhas 24.410,00
106 Papel Vergê cor palha 50 folhas 3.000 pacote R$ 24,28 R$
Tamanho A4 180g, pacote com 50 folhas 72.840,00
Pasta registradora AZ Ofício Tradicional
Em cartão maciço de alta qualidade.
Espessura de 2,4mm. lombo de 70 mm. com R$
107 forração interna e externa de PVC, cantoneira 150 unidade R$ 35,32 5.298,00
de proteção na parte inferior da pasta, rados e
olhal niquelados, na cor Preto, tamanho
mínimo de 350 X 290 X 70mm.
Pasta Catálogo, formato ofício, tamanho
108 aproximado 243x333mm, capa em PVC cor 420 unidade R$ 18,73 R$
preto, com 4 Colchetes, 10 Envelopes 7.866,60
plásticos finos e com visor para identificação.
109 Pasta cartão duplex, com grampo trilho 500 unidade R$ 3,81 R$
plástico 1.905,00
110 Pasta em polipropileno, com aba elástica, 300 unidade R$ 6,30 R$
transparente cristal, formato ofício. 1.890,00
111 Pasta polionda com elástico, espessura 2cm 1.000 unidade R$ 13,01 R$
13.010,00
112 Pasta suspensa com visor, Kraft natural 1.000 unidade R$ 5,37 R$
5.370,00
113 Percevejo latonado, cx com 100 unidades 25 caixa R$ 7,12 R$
178,00
114 Pasta porta alvará/horário, tamanho A4 ou 50 unidade R$ 9,22 R$
oficio 461,00
Perfurador de papel, para utilizar no 50 unidade
escritório, Fácil armazenagem, 2 furos, R$
115 Depósito para confeti, Capacidade de folhas R$ 44,64 2.232,00
25 (gramatura de 80g/m²) e 30 (gramatura de
70g/m²), grande.
116 Pasta em L 100 unidade R$ 2,26 R$
226,00
117 Pen drive 8 gb 20 unidade R$ 29,17 R$
583,40
118 Pen drive 16 gb 20 unidade R$ 34,17 R$
683,40
119 Pen drive 32 gb 20 unidade R$ 38,00 R$
760,00
120 Pilha palito alcalina AAA com 04 unidades 1.000 pacote R$ 10,25 R$
10.250,00
121 Pilha média alcalina AA com 04 unidades 1.000 pacote R$ 10,27 R$
10.270,00
122 Pincel brochinha nº 0 redondo 200 unidade R$ 8,11 R$
1.622,00
123 Pincel marcador atômico ponta chanfrada, 100 unidade R$ 5,39 R$
cores azul e vermelho 539,00
124 Pincel nº2 com cerdas macias 200 unidade R$ 3,38 R$
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676,00
125 Pincel nº 8 com cerdas macias 200 unidade R$ 4,53 R$
906,00
Pincel quadro branco recarregável preto,
ponta macia que não risque o quadro, que R$
126 apague facilmente, ponta de acrílico 6.0mm, 200 unidade R$ 17,28 3.456,00
espessura de escrita 2.3mm, tinta especial,
com refil e ponta substituíveis
127 Pistola de cola quente pequena 15w bivolt 50 unidade R$ 40,00 R$
para bastão fino 7,5mmX 300mm 2.000,00
128 Plástico transparente para pasta catálogo 2.000 unidade R$ 0,31 R$
620,00
Prancheta em Duratex, tamanho oficio com 25 unidade R$
129 prendedor metálico, dimensões aproximadas: R$ 11,58 289,50
23x34cm.
Post It Bloco de Recado Auto Adesivo 500 pacote R$
130 Bloco de recado auto adesivo (Post it) R$ 7,46 3.730,00
grande, médio, pequeno, várias cores
Refil cola quente fino 60 pacote R$
131 Refil de cola quente transparente bastão fino R$ 58,53 3.511,80
pacote 1 kg
Régua plástica 30cm acrílica, dois lados R$
132 chanfrados, escala em milímetros e 50 unidade R$ 4,33 216,50
polegadas.
Suporte para fita adesiva grande, cor preto,
133 base antiderrapante, lâmina protegida para 20 unidade R$ 26,49 R$
evitar acidentes, tamanho aproximado: 529,80
20X10X10cm.
Tesoura Escolar com ponta arredondada,
cabo de polipropileno, anatômico, lâmina de R$
134 corte em aço inoxidável. A tesoura deve 500 unidade R$ 7,34 3.670,00
possuir corte limpo e eficiente.
Comprimento: 110mm
Tesoura multiuso 8-1/2
Com lamina em aço inox, cabo plástico em R$
135 acabamento acetinado. Ideal para uso 50 unidade R$ 18,00 900,00
doméstico e profissional, tamanho em média
8-1/2
Tesoura multiuso 12
136 Com lamina em aço inox, cabo plástico em 50 unidade R$ 10,76 R$
acabamento acetinado. Ideal para uso 538,00
profissional, tamanho em média 12
137 Teclado USB para computador 200 unidade R$ 66,45 R$
13.290,00
138 Telefone sem fio 30 unidade R$ 340,82 R$
10.224,60
139 Tinta guache escolar - Caixa com 06 500 caixa R$ 7,16 R$
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unidades, e cores vivas: preto, branco, 3.580,00
amarelo, vermelho, azul e verde. Tinta
lavável e solúvel em água. Produto atóxico e
antialérgico. Frascos transparentes, 15ml.
140 Tinta para carimbo a base de água, frasco 20 unidade R$ 8,85 R$
com 42ml 177,00
141 Tinta para pintura a dedo escolar, caixa 500 caixa R$ 8,58 R$
com 06 cores. 4.290,00
142 TNT - Rolo com 50m X 1,4 largura cores 70 rolo R$ 156,07 R$
variadas 10.924,90
DVD Virgem
143 Mídia gravável, DVD-R, capacidade de 2.000 unidade R$ 4,09 R$
armazenamento de no mínimo 4.5gb, 8.180,00
velocidade mínima de 8x, com capa.
144 Diários de classe (para chamada). 1.000 unidade R$ 14,20 R$
14.200,00
145 Elástico látex nº 18, embalagem com 1000 100 pacote R$ 15,70 R$
und. 1.570,00
146 Envelope saco branco 90g ofício 250x353 2.000 unidade R$ 1,52 R$
3.040,00
Valor Total R$ 951.816,24
4 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:
Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em
edital, bem como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos
agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no
mercado. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
5 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A vigência da ata será de 12
(doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.
6 PRAZO DE ENTREGA: A entrega deverá ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis da ordem de
fornecimento, em local indicado em ordem de fornecimento pelo setor de compras e licitações.
7 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias, após a entrega
da Nota fiscal/Fatura, sendo esta entrega após a entrega do objeto.
8 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço unitário
9 QUALIDADE DOS PRODUTOS E MARCA: É OBRIGATÓRIO APRESENTAÇÃO DE
MARCAS NO MODELO DE PROPOSTA APRESENTADO PELO LICITANTE. Não serão aceitos
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após assinatura de ATA, modificação de marca por produtos inferiores, reajuste de valores, entrega
fracionada de pedido, e produtos de baixa qualidade.
10 LOCAL DE ENTREGA: A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de
Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem,
seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
11 FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme determina edital e ATA.
12 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
Santo Antônio da Alegria/SP, 08 de novembro de 2023
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
AGENTE DE LICITAÇÕES
MARIA DE FATIMA SOUSA MENEZES
GESTORA DE INSUMOS
JANAÍNA DE SOUZA HENRIQUE
PREGOEIRA
DE ACORDO:
LUÍS EVÂNEO GUERZONI
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
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ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 120/2023
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO N° 42/2023
TIPO: MENOR PREÇO
" REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAIS AQUISIÇÕES PARCELADAS DE MATERIAIS
DE EXPEDIENTE PARA OS DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIOS DE SANTO ANTÔNIO DA
ALEGRIA"
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de
direito público interno, portador do CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede
administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco
Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe
do Poder Executivo o Senhor RICARDO DA SILVA SOBRINHO brasileiro,
casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-
3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de
Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante
denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: _____________________________________, com sede na
________________________, nº _______ Bairro
_____________________, na cidade de _____________________, CEP
XXXXXXXXX UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX,
neste ato representada pelo seu
______________________________________________, senhor
________________________________________, portador do CPF N.
XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL:
_________________________________________________, doravante
denominada CONTRATADA.
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a
contratação dos materiais enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº 042/2023, modo de disputa:
ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com
autorização constante do Processo Administrativo N. 120/2023, homologado em _______ de _______ de
20___, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as
cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão
Eletrônico nº 042/2023, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em _______ de
______________ de 20___, e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não
contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento o "REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAIS
AQUISIÇÕES PARCELADAS DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA OS
DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA", conforme
quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no Pregão
Eletrônico nº. 042/2023.
2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO
OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de
transcrição.
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PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser
efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-
SP
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO REGISTRADO
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto
da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com
validade pelo prazo de um ano:
ITEM DESCRIÇÃO MARCA QNT UNID VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL
3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a
incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra,
equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à
completa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso
indicado na ordem de compra.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. Prazo de entrega do objeto licitado, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de
recebimento da Ordem de Compra: 05 (cinco) dias úteis.
5.2.A entrega ocorrerá na Rua ______________, nº ___, Bairro ______________ - Município de Santo
Antônio da Alegria-SP mediante agendamento prévio junto ao Setor de Almoxarifado, através do telefone
(16) 3668-1233.
5.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes no Edital e na Proposta, devendo ser substituídos, às custas do contratado, sem prejuízo da
aplicação das penalidades.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos
prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
5.5. O prazo de garantia contra defeito e vícios de fabricação será para cada item, sem qualquer ônus
adicional para o Município de Santo Antônio da Alegria-SP , contados a partir do seu recebimento
definitivo.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por
igual período nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos
instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.
§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de
validade da ata de registro de preços.
§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo
Município de Santo Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no
Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.
6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será
responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido
poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos,
obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período
de vigência da Ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar
os contatos oficiais com o Município de Santo Antônio da Alegria, para realização de contratos, adendos,
renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.2. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA
ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem
de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da
Alegria.
7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações
exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as
especificações do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município
de Santo Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de
Licitações do Município Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente
estabelecido.
7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções,
resultantes da entrega.
7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam
satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e
praticidade.
7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a
disponibilização, nos locais indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos
dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se
ocorrerem.
7.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com
suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias
estabelecidas neste instrumento.
7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as
especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de
entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem
deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o
transporte.
7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto
deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s)
produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,
comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser
computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11. Manter durante a execução desta Ata de Registro de Preço todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-
se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que
lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município
de Santo Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
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8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°
14.133/21.
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as
especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;
8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os
prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de
registro de preço.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo
Município de Santo Antônio da Alegria, por intermédio do SETOR DE COMPRAS, PELA
SERVIDORA DESGNADA MARIA DE FÁTIMA SOUSA MENEZES, que acompanhará a entrega do
produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para
entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer
reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo
Antônio da Alegria e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito
entendimento pelos licitantes.
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta,
principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c) Assegurar ào CONTRATADO acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d) Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s)
mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).
f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre
o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas
neste instrumento.
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento
do disposto neste instrumento.
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando
essa discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer
natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste
instrumento, pelo mesmo julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo)
dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente,
com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei
14.133/21.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao
responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para
pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos
serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela
empresa de todas as condições pactuadas.
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10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal
correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da
Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem
de Compra.
10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será
devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da
Alegria.
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para
cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
10.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou
suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das
hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou
acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do
Município de Santo Antônio da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a
CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que
venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da
execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e
obrigações estabelecidas neste instrumento.
10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por
culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos
financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata
CONTRATADA
tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a não tenha
concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a
01 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o
acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não
veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes,
sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo
Antônio da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez)
dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da
mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do
objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
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e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras
ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial
aos artigos 155 a 163.
13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa,
será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de
força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21,
Decreto Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda,
aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito
privado.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia,
aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste
instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual,
em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
Local e Data.
Prefeito Municipal Representante Legal do
Fornecedor
De acordo:
Assessor Jurídico
TESTEMUNHAS:
_______________________________________
NOME:
CPF:
_______________________________________
NOME:
CPF:
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Edital - TP 08/23
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
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"EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE LODO SEDIMENTADO NAS LAGOAS
FACULTATIVAS 01 E 02 DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DO MUNICÍPIO
DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA"
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 077/2023
TOMADA DE PREÇOS 008/2023
PROCESSO N º 106/2023
01 PREÂMBULO
1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo,
situada a Av. Francisco Antônio Mafra nº. 1004 torna público que se acha aberta a Tomada de Preços nº.
008/2023, do tipo menor preço global, destinada a "EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE
LODO SEDIMENTADO NAS LAGOAS FACULTATIVAS 01 E 02 DA ESTAÇÃO DE
TRATAMENTO DE EFLUENTES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA", de
conformidade ao que dispõe o presente Edital.
1.2 - O Encerramento do credenciamento e recebimento de propostas da presente Tomada de Preços se dará
as 09:00 horas em data devidamente publicada pelo aviso de licitação no endereço citado no item 1.1 deste
Edital.
1.3 Edital Completo e demais informações relativas a presente licitação encontram-se a disposição de todos
os interessados na sede da Prefeitura Municipal, na sala do Setor de Licitações, no horário normal de
expediente ou pelo site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou pelo telefone 0l6-3668 1233 ramal 212, ou
poderá ser solicitado pelo e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
1.4 - As empresas interessadas em participar desta licitação deverão retirar o Edital até a data oportunamente
publicada no aviso de licitação
1.5 Os envelopes PROPOSTA e HABILITAÇÃO deverão ser entregues a Comissão Municipal de
Licitação até as 09:00 horas em conformidade ao AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO. Não será aceito
recebimentode envelopes após o horário do AVISO DE LICITAÇÃO ou mesmo participação de licitantes.
1.6 A visita técnica deverá ser efetuada por um Técnico de Nível Superior e Auxiliar na Estação de
Tratamento de Efluentes devidamente credenciado, de forma a confirmar as atividades levantadas pelo
Termo de Referência, verificar possíveis riscos de execução e realização de levantamento fotográfico
atualizado.
a) A visita técnica deverá ser realizada a partir da data de publicação do aviso oficial de licitação e até 24
horas antes da sessão pública, excluindo-se sábados, domingos e feriados e deverá ser previamente
agendada no Departamento de Obras e Engenharia, pelo Telefone 16- 3668 1233, no horário das 09:00
as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas.
b) Nos horários marcados, um funcionário da Prefeitura Municipal estará à disposição dos interessados
para atestar as visitas.
2 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 A presente Tomada de Preços reger-se-á pelas normas pertinentes da Lei nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas
alterações, Lei Complementar nº. 123 em especial o disposto pelos artigos 42 e 45 e pela Lei Orgânica do
Município de Santo Antônio da Alegria e pelas disposições deste Edital.
3 DO OBJETO
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3.1 O presente contrato tem por objeto à "EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE LODO
SEDIMENTADO NAS LAGOAS FACULTATIVAS 01 E 02 DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE
EFLUENTES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA", conforme especificações
contidas nos anexos mencionados neste Edital, devendo nestes serviços serem respeitadas todas as normas
pertinentes e constantes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) tanto em relação aos materiais
empregados quanto ao método utilizado como também as especificações contidas nos anexos mencionados
neste Edital.
LOCALIZAÇÃO: Conforme Anexo VIII Projeto de Engenharia com a localização das Lagoas Facultativas
01 e 02.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 4 (quatro) meses.
VALOR ESTIMADO DA OBRA: R$: 408.600,81 (quatrocentos e oito mil, seiscentos reais e oitenta e um
centavos).
PATRIMONIO MÍNIMO PARA PARTICIPAR 10%: R$: 40.860,08 (quarenta mil, oitocentos e
sessenta reais e oito centavos), QUE DEVE SER COMPROVADA COMO GARANTIA DE EXECUÇÃO
NA ASSINATURA DO CONTRATO, CONFORME DISPOÊ ARTIGO Nº31, §2 E § 1O DO ART. 56 DA
LEI FEDERAL Nº 8666/93.
GARANTIA DE 1% A SER APRENSENTADA PARA PARTICIPAÇÃO: R$: 4.086,00 (quatro
mil e oitenta e seis reais).
DEVE APRESENTAR GARANTIA DE 1% DO VALOR TOTALPARA PARTICIPAÇÃO DO VA-
LOR GLOBAL ORÇADO PARA O SERVIÇO, COM PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO,
120 (CENTO E VINTE) DIAS, COMO CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NESTE CERTAME
LICITATÓRIO, CONFORME ART. 31, INC. III E ART. 56, § 1º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E
SUAS ALTERAÇÕES, DEVE SER APRESENTADO EM FORMA DE APÓLICE DIGITAL. O
LICITANTE QUE NÃO APRESENTAR A GARANTIA SERÁ DESCLASSIFICADO E
DESCONSIDERADO A PROPOSTA.
3.2 Integram este Edital, como partes indissociáveis:
1) Anexo I Edital Resumido
2) Anexo II Modelo de Contrato
3) Anexo III Modelo de Proposta
4) Anexo IV Modelo de Declaração DL 42.911/98
5) Anexo V Termo de Referência
6) Anexo VI Detalhamento da Vegetação Nativa
7) Anexo VII Cronograma Físico e Planilha Orçamentária
8) Anexo VIII Projeto de Engenharia
9) Anexo IX Contrato FEHIDRO
10) Anexo X Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica
11) Anexo XI Modelo de Procuração
12) Anexo XII Protocolo de Retirada do Edital
13) Anexo XIII Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
14) Anexo XIV Declaração de Inexistência Fato Impeditivo Superveniente
15) Anexo XV Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação
16) Anexo XVI Declaração de Concordância com os Termos do Edital
17) Anexo XVII Atestato de vistoria
18) Anexo XVIII- Documentos Necessários para Cadastramento Prévio.
19) Anexo XIX - Declaração de Regularidade Perante o Ministério do Trabalho.
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04 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta licitação modalidade Tomada de Preços correrão por conta da dotação
orçamentária abaixo discriminada do orçamento vigente:
Órgão 08.01.00 Fundo Municipal do Meio Ambiente
3390.39.00 Despesas Correntes
Funcional 18.542.0008.2100 Despesa 973 Fonte 02
Código de Aplicação: 1000142 FEHIDRO Remoção de Lodo Sedimentado.
05 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 Serão admitidas à participação as empresas que se enquadrarem no ramo de atividade pertinente ao
objeto da Licitação e que atendam as condições exigidas neste Edital, e que estejam cadastradas como
fornecedores oficiais até o 3º dia antes da sessão para participação.
5.2 As empresas interessadas em participar desta Licitação, que não mantiverem cadastro na Prefeitura
Municipal, deverão retirar o Edital até o dia oportunamente divulgado às 17:00 e apresentar os envelopes
contendo documentos para HABILITAÇÃO e PROPOSTA, nas condições estabelecidas neste Edital.
5.3 Serão vedados o registro, a participação em licitações e a contratação de empresas que:
I Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, nos ternos do Inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/93;
II Estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação. Empresas que se
encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores,
dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão
emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e
financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
III Impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta;
IV Dos quais participem, seja dirigente ou funcionários da Prefeitura Municipal;
5.4 A participação na Licitação implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições
estabelecidas no presente Edital.
5.5 As empresas estrangeiras deverão ter, na data de apresentação da documentação, representação legal no
Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.
5.6 As proponentes deverão apresentar 02 (dois) envelopes devidamente fechados e lacrados, com a identi-
ficação da empresa, mencionando o número desta Tomada de Preços constando do primeiro o subtítulo HA-
BILITAÇÃO e no segundo PROPOSTA e deverá ter a seguinte inscrição:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
A/C Comissão Municipal de Licitações
Av. Francisco Antônio Mafra nº. l004
14.390-000 Santo Antônio da Alegria/SP
06 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 01)
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6.1 Para habilitação as licitantes deverão apresentar CRC ou ter provado condições de cadastramento até 03
(três) dias antes da entrega dos envelopes:
6.2 Serão também habilitados os licitantes que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento,
apresentando, até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, a documentação completa
constante do item 6.4 e nos termos do Anexo XVIII deste Edital;
6.3 As licitantes cadastradas no CRC deverão apresentar:
6.3.1. Prova de inscrição válida no CRC Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura
Municipal de Santo Antônio da Alegria, observando-se que o cadastro deve ter classificação pertinente à
categoria do objeto desta licitação;
6.3.1.1 Os documentos indicados no subitem 6.4.1 Habilitação Jurídica.
6.3.2. Os documentos indicados no subitem 6.4.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista, caso
estejam vencidos ou não conste a data de vencimento no CRC;
6.3.3. Documentação relacionada no subitem 6.4.3. relativa à Qualificação Técnica- Operacional;
6.3.4. Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira relacionada no item 6.4.4;
6.3.5. Documentação Complementar descrita no item 6.4.5;
6.3.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei
Complementar nº. 123/06 deverão apresentar dentro do envelope Habilitação, Declaração de microempresa
ou empresa de pequeno porte de acordo com o modelo estabelecido no Anexo XIII deste Edital;
6.3.7. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será
exigida para efeito de assinatura do contrato;
6.3.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão
apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição;
6.3.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo
de cinco dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
6.3.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.3.9., implicará na decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos
licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
6.4 Os documentos exigidos são os seguintes:
6.4.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93):
6.4.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.4.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou
no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, em se tratando de
sociedades empresárias ou simples, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos
de eleição de seus administradores;
6.4.1.2.1. Os documentos descritos no subitem 6.4.1.2 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou
da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
6.4.1.3. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade
assim o exigir;
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6.4.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29, Lei nº 8.666/93)
6.4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
6.4.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.4.2.3. Prova de regularidade fiscal emitida pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
6.4.2.3.1. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela
Fazenda Municipal;
6.4.2.3.2. Certidão de Regularidade do ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços,
expedida pela Fazenda Estadual ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos
Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado respectivo, ou declaração de isenção ou de não
incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
6.4.2.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de
Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e
à Dívida Ativa da União;
6.4.2.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a
apresentação de CRF Certificado de Regularidade do FGTS;
6.4.2.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com
Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
6.4.3 DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: (art. 30 da Lei Federal nº
8.666/93):
6.4.3.1. Operacional:
a. Original ou cópia autenticada da Certidão de registro de pessoa jurídica, dentro de seu prazo de validade,
junto ao CREA ou CAU.
b. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto
da presente licitação, mediante a apresentação de CAT (Certidão de Acervo Técnico), devidamente
acompanhado de seu respectivo Atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado
para qual a licitante tenha prestado ou esteja prestando serviço. O(s) atestado(s) deverá (ão) ser
necessariamente em nome da licitante e indicar quantidades suficientes para que separados ou em conjunto,
representem no mínimo 50% (cinquenta por cento), nos termos da Súmula nº 241 do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, considerando a(s) parcela(s) de maior(es) relevância(s) técnica(s) de valor(es)
significativo(s) especificada(s) abaixo:
*Obs: valores correspondem 100 % dos itens conforme planilha, sendo que a empresa deverá comprovar
no mínimo 50 % da quantidade de cada item.
c. Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico da empresa, adequados e disponíveis
para a execução dos serviços contratados, devendo constar a qualificação de cada um dos membros da
equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, o tipo de vínculo profissional com a licitante,
acompanhada de declaração formal de sua disponibilidade, nos termos da Súmula nº 252 do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, na data fixada para a apresentação das propostas;
2 SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social,
registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional
autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
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6.4.3.2. Profissional:
a. Originais ou cópias autenticadas de Certidões de Acervo Técnico - CAT's, emitidas pelo CREA ou CAU e
em nome do responsável técnico, que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados e que faça
parte do quadro da empresa licitante, nos termos da Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, na data fixada para a apresentação das propostas, de forma a comprovar experiência em serviços de
mesmas características às do objeto desta licitação e que façam explícita referência a execução de serviços
conforme parcelas de relevância definidas no subitem "b", do item 6.1.3.1. nos termos da Súmula nº 233 do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
b. Atestado de Visita Técnica emitida pela Prefeitura e pelo responsável da empresa realizou a visita
técnica conforme modelo ANEXO XVII;
3 SÚMULA Nº 23 - Em procedimento licitatório, a comprovação da capacidade técnico-profissional, para obras e serviços de
engenharia, se aperfeiçoará mediante a apresentação da CAT (Certidão de Acervo Técnico), devendo o edital fixar as parcelas
de maior relevância, vedada a imposição de quantitativos mínimos ou prazos máximos.
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6.4.4- DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Apresentação de certidão negativa de falência cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90
(noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes; ou recuperação judicial, sendo que se for
a recuperação judicial, será necessário a apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo
competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-
financeira estabelecidos no edital.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes
ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses
da data de apresentação da proposta;
b1) Os demonstrativos deverão ser apresentados devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão
equivalente, ou através de publicação em diário oficial ou jornal de grande circulação;
b2) A verificação da boa situação financeira do licitante será feita mediante a apuração dos indicadores
contábeis, observando-se o resultado obtido da aplicação dos índices econômico-financeiros, assinado pelo
contador responsável, devidamente identificado com o nome e CRC, a serem extraídos do balanço patrimonial
enunciado, calculados em até três casas decimais:
Índice de Liquidez Geral
ILG = __Ativo Circulante + Realizável Longo Prazo__ 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente
ILC = ___ _Ativo Circulante_______ 1,00
Passivo Circulante
Índice de Solvência Geral
ISG = _________Ativo Total_____ 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Endividamento Geral
IEG = ___Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo___ 1,00
Ativo Circulante
b3) Comprovação da licitante de ter capital social e registrado na Junta Comercial ou repartição
correspondente na data da apresentação das propostas, o correspondente a 10% (dez por cento) do valor
estimado para.
6.4.5- OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a. Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se
encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual
nº 42.911, de 06.03.98 Anexo IV deste Edital.
b. Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro pessoal, empregado(s) com menos de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16(dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo em condição de aprendiz a partir de 14(quatorze ) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo
7.º da Constituição Federal e do inciso V, Artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações conforme
regulamentado pelo Decreto Federal 4.358, de 05 de setembro de 2002, conforme Anexo XIX;
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6.5. Todos os documentos de que trata este item deverão, quando for o caso:
6.5.1. Estar em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes;
a) Na hipótese de não constar prazo de validade, esta aceitará como válidos os documentos expedidos até 02
(dois) meses imediatamente anteriores à data fixada para a apresentação dos envelopes, com exceção do
subitem 6.3.2., que será considerado prazo de 60 (sessenta) dias anterior à data da apresentação dos
envelopes;
6.5.2- Ser apresentados em original ou por cópia autenticada, salvo os documentos obtidos por meio
eletrônico, os quais a Comissão Permanente de Licitações confirmará a veracidade por meio de consulta à
Internet, diretamente nos respectivos "sites" dos órgãos expedidores;
a. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pela Comissão Permanente
de Licitações.
6.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.6.1. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação,
execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos,
6.7. A licitante deverá apresentar declaração de idoneidade, emitida por pessoa legalmente capacitada;
6.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos
ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
7- DAS MICROEMPRESAS
b) Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: apresentar Declaração de microempresa ou
empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que
deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Edital.
c) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte devidamente
comprovada poderá ser apresentada após ser declarada a vencedora, ou seja, para a homologação e posterior
elaboração de contrato, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2011;
d) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão
apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição;
e) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco
dias úteis, a contar da data do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar
123/2011 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da
Lei 8.666/93 sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação
para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
08 DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº. 02)
8.1 - O envelope PROPOSTA deverá conter a proposta comercial da licitante, apresentada na forma dis-
posta neste Edital e conforme o modelo apresentado no Anexo III;
8.2 - À proposta comercial deverá ser anexada a Planilha Quantitativa de Serviços e Preços conforme modelo
constante do Anexo VII deste Edital, mantidas as quantidades indicadas, porém preenchidas com preços
unitários e globais oferecidos pela licitante, como também o cronograma Físico Financeiro Anexo VII;
8.3 - A data base dos preços propostos deverá ser a mesma data base constante do Anexo VII - PLANILHA
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QUANTITATIVA DE SERVIÇOS E PREÇOS deste Edital.
8.4 - Os preços Unitários, bem como os preços globais constantes do Anexo VII deste Edital são conside-
rados preços máximos admissíveis para os fins da presente licitação.
9 DOS PREÇOS
a) Deverão, obrigatoriamente, serem computados todos os encargos e tributos decorrentes da presente
execução, correndo todas e quaisquer operações única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da
empresa proponente, bem como todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, aci-
dentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação.
b) REAJUSTES DE PREÇO: os preços estipulados no Contrato poderão ser reajustados somente por
algum desequilíbrio econômico-financeiro a através de índices oficiais próprios da Fundação Getulio Vargas
toda vez que houver aumento de preços nos materiais que resulte em desequilíbrio econômico-financeiro do
Contrato, dependendo do estudo do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva haver reajus-
te.
c) ALTERAÇÕES E/OU REVISÃO DE PREÇOS
O preço estipulado no contrato poderá ser alterado sempre que ocorrer:
1. Acréscimo ou supressão no objeto desta licitação, mediante a conveniência da Prefeitura Municipal,
respeitando-se o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
2. A superveniência de normas legais ocorridas após a apresentação da PROPOSTA COMERCIAL,
que imponha, altere ou extingam encargos, de comprovada repercussão nos preços contratados, aplicarão a
revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
3. Por ocasião da ocorrência de circunstância superveniente e, em não havendo modificação considerá-
vel no ajuste contratual que incida a necessidade de acréscimo no objeto da licitação, a responsabilidade por
reparos de menor monta ficarão por conta da licitante contratada, não incidindo em obrigação de ressarcimen-
to por parte da contratante, ainda que referidos serviços não sejam mensurados por seus agentes técnicos
habilitados.
10 DO JULGAMENTO
a) A Comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os
membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão
inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer às exigências deste ato convocatório. Da decisão de
habilitação ou inabilitação caberá recurso, suspendendo-se o certame até o seu julgamento.
b) Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitan-
tes ao direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de proposta às licitantes inabilitadas,
cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer como assistentes, sem o direito de
postular ou de recorrer nas fases subsequentes.
c) A Comissão abrirá os envelopes de proposta das licitantes habilitadas, procedendo ao respectivo
julgamento de acordo, exclusivamente, como os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.
d) Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações do objeto e oferte o MENOR
PREÇO GLOBAL.
e) Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do
objeto, independentemente do preço que ofertem.
f) Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas
das demais licitantes, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
g) Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam manifestamente inexeqüíveis (art. 40 X e 48
II e parágrafos, da Lei Federal nº. 8.666/93).
h) As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis. Em caso de
empate, far-se-á sorteio na sessão de julgamento nos termos do art. 45, § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
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i) Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empre-
sas de pequeno porte, nos seguintes termos:
1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10 % (dez por cento) superiores à proposta mais bem clas-
sificada.
2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apre-
sentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase da proposta, situação em que sua
proposta será declarada a melhor oferta.
3. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no pra-
zo máximo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento das propostas, a contar da convocação do Presi-
dente, sob pena de preclusão;
4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresa de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
5. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a
ordem de classificação.
6. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase da pro-
posta não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
7. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em ses-
são pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência
na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
j) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a me-
lhor oferta àquela proposta originalmente vencedora.
k) Se ocorrer à suspensão da reunião e a mesma não puderem ser realizados no dia, a Comissão Muni-
cipal de Licitações comunicará aos licitantes e aos interessados a data da realização, através de divulgação no
órgão oficial de publicação ou através de e-mail.
l) Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis
para apresentação de nova documentação.
11) DOS PRAZOS, READEQUAÇÃO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E SUPRESSÃO
a) O prazo de validade do contrato será o mesmo para execução da obra podendo ser prorrogado se
necessário. E em caso de fatos imprevistos que ocasionem em readequação, inclusão ou supressão de quanti-
tativos que envolvam valor da planilha orçamentária deverá ser realizado requerimento devidamente protoco-
lado no setor de obras e engenharia presencialmente ou pelo e-mail: proje-
tos@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, que irá analisar juntamente ao engenheiro responsável o requerimento e
repassar ao setor de licitações para providências.
b) O prazo para interposição de recursos contra as decisões da Comissão Municipal de Licitações será
de 05 (cinco) dia úteis, a contar da intimação do ato, que será feito na forma de Lei.
12) DA FORMA DE PAGAMENTO
a) O Município de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, pagará ao contratado pelo
cumprimento da integralidade do objeto contratado a importância do preço definido pela licitante no valor
global da proposta).
b) O pagamento será efetuado através de medições parciais, em moeda corrente do país, e de acordo
com o cronograma físico financeiro do Município.
c) Para que dê início ao procedimento de pagamento, o contratado deverá entregar ao Município de
Santo Antônio da Alegria, estado de São Paulo, os seguintes documentos:
Nota Fiscal/Fatura referente a parcela executada / liberada;
Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF);
Prova de regularidade junto ao INSS (CND);
Certidão negativa de débito relativo aos tributos, federais, estaduais e municipais;
Certidão negativa de débitos trabalhista CNDT.
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d) O pagamento será efetuado, através de deposito em conta corrente a ser indicada por escrito pelo
contratado.
13) RECURSOS
a) Dos atos e decisões exarados nesta licitação, bem como em relação ao contrato, caberá recurso, nos
termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e alterações, sendo os seguintes recursos administrativos (devendo
ser observado o prazo, a forma, o processamento e o julgamento disciplinados no Capítulo V da Lei nº
8.666/93):
b) Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos
casos de:
I. Habilitação ou inabilitação do licitante;
II. Julgamento das propostas;
III. Anulação ou revogação da licitação;
IV. Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
V. Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
VI. Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
c) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto
da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
d) A intimação dos atos referidos no item b, incisos I, II, III e V, excluídos os relativos a advertência e
multa de mora, será feita mediante publicação no Diário Oficial, salvo para os casos previstos nos incisos I
e II, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá serfeita por
comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
e) Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5
(cinco) dias úteis.
f) O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual
poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir,
devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
14 HOMOLOGAÇÃO
a) Havendo desistência expressa de recurso (s), por parte de todos os representantes credenciados,
contra o ato de inabilitação ou habilitação das licitantes, bem como fase de julgamento, a licitação será
homologada.
b) Não se verificando a hipótese colacionada no subitem anterior, decorrido o prazo legal sem inter-
posição de recurso (s) contra o ato de inabilitação ou julgamento das propostas, ou decidido (s) aquele (s)
interposto (s), a licitação será homologada.
15 ADJUDICAÇÃO
a) Após a publicidade do ato de homologação, o objeto da licitação será adjudicado à licitante classi-
ficada em primeiro lugar.
16 DO CONTRATO
a) O Contrato será celebrado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do termo para interpo-
sição de recursos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justifi-
cado e aceito pela Administração.
b) Integrará o contrato, independentemente de transcrição, o presente Edital bem como os dispositivos
legais que regulam o processo licitatório.
c) A Adjudicatária deverá até a data da celebração do contrato providenciar uma via do documento de
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDE TÉCNICA (ART), do CREA, como também ao término do serviço a
apresentação da CND (INSS)".
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d) A Prefeitura terá como rescindido o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extraju-
dicial e de qualquer indenização nos casos previstos no artigo 78, parágrafo XVII da Lei 8.666/93.
e) A adjudicatária deverá oferecer, a título de garantia de execução, montante equivalente a 5% (cinco
por cento) do valor do contrato com validade mínima até a data do término da vigência do contrato.
17 DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Os serviços propostos pela licitante vencedora serão fiscalizados pelo setor de Engenharia da
Prefeitura Municipal, e será permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações
pertinentes a essa atribuição.
b) O setor de engenharia da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria anotará em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do contrato, determinado o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
c) A licitante vencedora deverá manter preposto para representá-la durante a execução do objeto do
contrato, desde que aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.
18 DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
a) Os serviços serão pagos de acordo com o cronograma físico financeiro, mediante medição,
supervisionada pelo setor de Engenharia da Prefeitura Municipal e nota fiscal;
b) O contrato é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no
total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de materiais empregados;
c) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade
a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
19 DAS SANÇÕES
Será aplicada nos casos específicos às sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
20 DAS PENALIDADES
a) Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, bem como das demais sanções cabíveis de acordo
com o previsto neste contrato e na legislação de regência, as infrações às disposições contratuais serão
punidas, alternativa ou cumulativamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa dos interessados, a
serem aplicadas de modo proporcional à gravidade da falta que as gerou, com as seguintes penalidades e
sanções:
ADVERTÊNCIA ESCRITA, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a
rescisão do contrato ou sanção mais severa:
MULTA, a ser aplicada nos montantes e para as infrações abaixo relacionadas:
I. multa de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso no início das obras ou
serviços, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, sob pena de rescisão contratual;
II. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da etapa a que pertencer o serviço considerado pela fiscalização
mal executado, independentemente da obrigação de refazer os serviços, nas condições estipuladas neste
contrato;
III. multa de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor previsto no cronograma físico financeiro da
obra acumulado até a data da vistoria e o até então executado na hipótese de ser verificado que os serviços
foram executados em atraso ou ainda em desacordo com o cronograma de obras inicialmente previsto de
forma a acarretar sua alteração;
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IV. multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor do contrato reajustado, por dia de atraso na en-
trega final das obras;
V. multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato reajustado, a ser aplicada de modo proporcio-
nal à gravidade da falta nas demais hipóteses não previstas nas letras anteriores e que configurem inexecu-
ção parcial do ajuste;
VI. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato reajustado, pela inexecução total do ajuste.
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Ad-
ministração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e
demais normativos aplicáveis, quando a infração contratual apresentar gravidade tal que recomende a medida;
b) Caso a licitante adjudicatária se recuse a assinar o contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no
prazo fixado, garantida prévia defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações:
Advertência;
Responder por perdas e danos ocasionados a Prefeitura, os quais serão apurados em competente
processo, levando em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato e multa pre-
vista neste edital;
Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura, pelo
prazo de até 02 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Prefeitura, enquanto perdurarem os moti-
vos.
c) A licitante que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos
ilegais visando frustrar os objetivos da licitação, retirar sua proposta após conhecer os preços dos demais
participantes, ou ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Prefeitura em virtude de
quaisquer outros atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas nas alíneas "B", "C" e "D" do
subitem a e outros que couber contidas na Lei Federal nº. 8.666/93;
d) Sem prejuízo das penalidades nos subitens 19.1 e 19.2, a Comissão Municipal de Licitações poderá
inabilitar a licitante ou desclassificar a PROPOSTA COMERCIAL sem que isto gere direito indenizatório ou
de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou
afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante.
21 DAS MULTAS
a) Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovado, ou ainda, situações que
o Município caberia obviar, a licitante vencedora incorrerá as seguintes multas:
b) Por um dia que exceder o prazo de execução dos serviços, 0,01% (um centésimo por cento) do valor
atualizado do contrato;
c) Multas variáveis de 1% (um por cento) do valor atualizado do contrato, sobre os serviços que não
tiverem o andamento previsto no cronograma;
d) Não executar os serviços de acordo de acordo com as normas, manuais, instruções e especificações;
e) Informar inexatamente à Administração Municipal sobre o andamento dos serviços contratados;
f) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços pela Administração Municipal;
g) As multas estabelecidas serão entendidas como independentes e cumulativas;
h) A licitante vencedora terá o limite de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação da penali-
dade no órgão oficial, para recolher a multa aos Cofres do Município;
i) Os recursos contra as multas aplicadas com base na Alínea "f" do Inciso I do Artigo 109 da Lei
8.666/93 deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após notificação da licitante con-
tratada.
22 IMPUGNAÇÕES AOS TERMOS DO EDITAL
a) Qualquer cidadão poderá impugnar os termos deste edital, desde que protocole o pedido na Prefeitu-
ra Municipal de Santo Antônio da Alegria, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a abertura dos
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envelopes de habilitação.
b) Decairá do direito de impugnar os termos deste edital por irregularidade na aplicação da Lei
8.666/93, o licitante que não protocolar o pedido na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, até o
segundo dia útil que anteceder a data de abertura dos envelopes de habilitação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Os recursos cabíveis nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações serão dirigidas ao Sr.
Prefeito Municipal através da Comissão Municipal de Licitações, no prazo de cinco (cinco) dias úteis
contados da intimação do ato ou da lavratura da ata.
b) Toda omissão deste Edital será suprida pelas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações, ainda por
pareceres técnicos dos órgãos inerentes da Prefeitura Municipal.
c) A licitante vencedora se responsabilizará por eventuais danos que vierem causar à Prefeitura Muni-
cipal ou a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus empregados e/ou prepostos, decorrentes da exe-
cução do objeto desta licitação.
d) A licitante vencedora obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou su-
pressões necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo
65 § 1° da Lei 8.666/93 e suas alterações.
e) A simples participação do licitante caracteriza pelo oferecimento da proposta, implicará na sujeição
do mesmo a todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Edital.
f) Toda omissão deste Edital será suprida pelas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações e, ainda
por pareceres técnicos dos órgãos inerentes da Prefeitura Municipal.
g) Fica eleito o Foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, como domicílio legal para diri-
mirem quaisquer pendências decorrentes desta licitação.
h) E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital afixado no prazo legal, no local de praxe
da Prefeitura Municipal, e por uma vez publicada no jornal Dário Oficial da União D. O. U., e no jornal Tri-
buna Ribeirão Editora Ltda de Ribeirão Preto/SP, disponibilizado no site:
Santo Antônio da Alegria, 27 de novembro de 2.023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
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ANEXO I
EDITAL RESUMIDO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, torna a
público, que se acha aberta a Tomada de Preços nº 008/2023, do tipo menor preço global, destinada a
receber propostas para a "EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE LODO SEDIMENTADO
NAS LAGOAS FACULTATIVAS 01 E 02 DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DO
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA". A abertura das propostas se dará no dia
13/12/2023 às 09:01 horas, em ato público, na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
situada à Avenida Francisco Antônio Mafra, l.004.
O Edital completo poderá ser retirado na Prefeitura Municipal em seu horário normal de expediente ou pelo
site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou pelo telefone 0l6-3668 1233 Ramal 212, ou devidamente solici-
tado ao e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, aos cuidados de Geovani Flávio dos Santos-
Presidente da Comissão Municipal de Licitações.
Santo Antônio da Alegria, 27 de novembro de 2023
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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ANEXO II
CONTRATO Nº /2023
CONTRATO DE EMPRESA PARA "EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE LODO
SEDIMENTADO NAS LAGOAS FACULTATIVAS 01 E 02 DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE
EFLUENTES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA", QUE ENTRE SI FAZEM O
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA E A EMPRESA (VENCEDORA), COMO A SEGUIR
SE DESCREVE:
Ao (DIA) dia do mês de de 2023, na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de um lado o
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do
CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco
Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor Sr.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade RG.
nº 18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria,
à rua Floriano Peixoto, nº 864, e de outro lado Empresa (DADOS DA EMPRESA, ENDEREÇO, CNPJ,
TELEFONE, E-MAIL, REPRESENTANTE LEGAL, NACIONALIDADE,CPF,RG,ENDEREÇO,
TELEFONE, E-MAIL), tem entre si justos e avençados o presente contrato referente à EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE LODO SEDIMENTADO NAS LAGOAS FACULTATIVAS 01 E 02 DA
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Este contrato é fundamentado no processo de licitação número 106/2023 modalidades Tomada de Preços nº
008/2023, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O presente contrato tem por objeto à "EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE LODO
SEDIMENTADO NAS LAGOAS FACULTATIVAS 01 E 02 DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE
EFLUENTES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA", conforme consta do memorial
descritivo e demais anexos da Tomada de preços n° 008/2023, compreendendo fornecimento de material, mão de
obra e equipamentos/ferramentas necessários, conforme especificações contidas nos anexos mencionados neste
Edital, devendo nestes serviços serem respeitadas todas as normas pertinentes e constantes da Associação Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT) tanto em relação aos materiais empregados quanto ao método construtivo utilizado.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O prazo de vigência do presente contrato é de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado se necessário. Há
previsibilidade de aditivo de valor, supressão e prazo, caso seja devidamente justificado, coerente a planilha do
projeto (se houver) e de acordo com artigos nº 57 e 65 a lei 8666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA:
O contratante arcará a título de contraprestação com a quantia de R$ (VALOR DE PROPOSTA), constante da
Proposta Comercial, pagos conforme medição e nota fiscal, acompanhada e supervisionada pelo setor de engenharia
da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUINTA:
A responsabilidade pela contratação, pagamentos e encargos trabalhistas, fiscais, acidentárias decorrentes da
contratação de funcionários pela contratada e por esta realizada será integralmente da contratada, isentando por tanto
expressamente o contratante de tais múnus, sendo estes interpostos considerados estranhos aos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA:
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As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 08.01.00 Fundo Municipal do Meio Ambiente.
3390.39.00 Despesas Correntes
Funcional 18.542.0008.2100 Despesa 973 Fonte 02
Código de Aplicação: 1000142 FEHIDRO Remoção de Lodo Sedimentado.
CLÁUSULA SÉTIMA DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
Após a assinatura do presente contrato, será emitida OIS · Ordem de Início dos Serviços, pela Prefeitura Municipal
de Santo Antônio da Alegria/SP, através do setor de obras e engenharia.
CLÁUSULA OITAVA · DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento e seus
anexos, bem como daquelas estabelecidas em lei, cabe:
8.1.1. Nomear formalmente, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da assinatura deste contrato, um preposto
devidamente habilitado e registrado no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) ou no CREA (Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia), profissional que será incumbido de gerir o presente contrato.
8.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.
8.1.3. Providenciar a confecção e a colocação, às suas expensas, em lugar visível do canteiro, da placa de
identificação da obra, de acordo com o modelo fornecido pela CONTRATANTE.
8.1.4. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho não cobertas por seguro.
8.1.5. Reparar ou reconstruir partes da obra danificadas por incêndio, ou quaisquer sinistros ali ocorridos, no
prazo determinado pela CONTRATANTE, contado a partir da notificação expedida para tanto.
8.1.6. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado, todos os dados técnicos que lhe sejam de interesse,
bem como as informações e os elementos que lhe sejam necessários, bem como atender prontamente às reclamações
sobre seus serviços.
CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1. Para a execução das obras e serviços, objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
9.1.1. Nomear formalmente seu preposto para gerir o presente Contrato, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data
de sua assinatura.
9.1.2. Fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos, o que não eximirá, de modo algum, as responsabilidades da
CONTRATADA sobre os mesmos.
9.1.3. Expedir a Ordem de Início de Serviços.
9.1.4. Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato, considerada a
natureza de cada um deles.
9.1.5. Efetuar os pagamentos devidos, e fazê-lo de acordo com o estabelecido neste contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA DA FISCALIZAÇÃO E DAS VISTORIAS
10.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todas as obras e
serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE, por meio de seus funcionários ou prepostos formalmente
designados, se reserva o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a
mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços. Para esse efeito, a CONTRATADA obriga-se a:
10.1.1. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE e seus
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local das obras, bem como aos documentos relativos
aos serviços executados ou em execução.
10.1.2. Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, na
pessoa de seusprepostos, desfazendo, corrigindo ou reconstruindo, quando for o caso, às suas próprias custas, os
trabalhos que não obedeçam aos respectivos projetos, especificações, memoriais descritivos ou normas técnicas
pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS MEDIÇÕES DAS OBRAS E SERVIÇOS
11.1 As medições corresponderão aos serviços executados do primeiro dia ao último dia do mês seguinte e
assim sucessivamente até o término dos trabalhos.
11.2 Observada sempre à frequência mensal das medições e mantido o equilíbrio econômico-financeiro do
contrato, o período de referência das medições poderá ser alterado, a critério da CONTRATANTE, considerando
aspectos administrativos ou relacionados com as fontes de recursos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO PAGAMENTO
12.1. A CONTRATANTE pagará à contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos
e aprovados mensalmente relativamente às etapas constantes do cronograma físico-financeiro (Anexo VII do Edital),
vedados quaisquer adiantamentos. Ressalta-se que o pagamento por se tratar de recurso de convênio a medição é
feita mediante a conclusão de EVENTOS e o pagamento realizado conforme liberação dos repasses.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do
objeto deste instrumento, observada os termos e limites previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº
8.666/93.
13.2. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato,
respeitadas as disposições da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS PENALIDADES
14.1. Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, bem como das demais sanções cabíveis de acordo com o
previsto neste contrato e na legislação de regência, as infrações às disposições contratuais serão punidas, alternativa
ou cumulativamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa dos interessados, a serem aplicadas de modo
proporcional à gravidade da falta que as gerou, com as seguintes penalidades e sanções:
14.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão
do contrato ou sanção mais severa:
14.1.2. MULTA, a ser aplicada nos montantes e para as infrações abaixo relacionadas:
a) multa de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso no início das obras ou
serviços, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, sob pena de rescisão contratual;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da etapa a que pertencer o serviço considerado pela
fiscalização mal executado, independentemente da obrigação de refazer os serviços, nas condições
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estipuladas neste contrato;
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor previsto no cronograma físico financeiro da
obra acumulado até a data da vistoria e o até então executado na hipótese de ser verificado que os serviços
foram executados em atraso ou ainda em desacordo com o cronograma de obras inicialmente previsto de
forma a acarretar sua alteração;
d) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor do contrato reajustado, por dia de atraso na
entrega final das obras;
e) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato reajustado, a ser aplicada de modo proporci-
onal à gravidade da falta nas demais hipóteses não previstas nas letras anteriores e que configurem inexecu-
ção parcial do ajuste;
f) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato reajustado, pela inexecução total do ajuste;
14.1.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Admi-
nistração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e demais
normativos aplicáveis, quando a infração contratual apresentar gravidade tal que recomende a medida;
14.1.3.1. No caso de descumprimento dos requisitos previstos neste instrumento, estabelecidos com base nos incisos
I e II do art. 5° do Decreto Estadual n° 49.674/05, o limite de prazo para a pena de impedimento de contratar com a
Administração Pública será de até 3 (três) anos, nos termos do inciso V, do § 8° do art. 72 da Lei Federal n°
9.605/98, independentemente da responsabilização na esfera criminal;
14.1.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos
do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e demais normativos aplicáveis, quando a infração contratual
apresentar gravidade tal que recomende a medida.
14.2. As partes reconhecem que as multas são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras, sendo
que o total da multa não poderá exceder o montante correspondente a 20% (vinte por cento) do valor contratual;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS OBRAS E SERVIÇOS
15.1. Mediante aviso expresso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a CONTRATANTE poderá, a seu
exclusivo critério, suspender total ou parcialmente a execução das obras e serviços, hipótese em que pagará à
CONTRATADA, o valor das obras e serviços regularmente executados até a data comunicada para início da
suspensão;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
16.1. Durante a execução do objeto contratual, os trabalhos que, a critério da CONTRATANTE, não apresen-
tarem as condições estabelecidas no contrato, serão rejeitados, inclusive mediante registro no Diário de Obras, e
caberá à CONTRATADA todos os ônus e encargos da reparação, que deverá se efetivar, no máximo, dentro do
prazo para tanto estipulado pela CONTRATANTE no mesmo registro.
16.2. Caso a reparação não seja efetivada até o limite de prazo acima estipulado, a CONTRATANTE estará
autorizada a contratar terceiros para executar os reparos por conta da CONTRATADA e ingressar em Juízo com a
competente ação de perdas e danos, tudo sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
16.3. Nenhum serviço fora das especificações constantes deste Contrato será executado pela CONTRATADA,
ainda que em caráter extraordinário, salvo com a concordância expressa da CONTRATANTE, e conforme as
condições previstas neste instrumento.
16.4. O recebimento dos serviços será feito em caráter definitivo da Obra.
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CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA DA RESCISÃO DO CONTRATO
17.1. A presente contratação poderá ser rescindida pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78 e nas formas
previstas no art. 79, todos da Lei Federal no 8.666/93, com as consequências contratuais previstas no art. 80 da
mesma lei, inclusive quando em virtude do descumprimento dos requisitos previstos nos itens estabelecidos neste
contrato com base nos incisos I e II do art. 5° do Decreto Estadual n° 49.674/05.
17.2. Rescindido o contrato, a CONTRATADA terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da
publicação da rescisão contratual na imprensa oficial, para desmobilizar o canteiro e deixá-lo inteiramente livre e
desimpedido.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA:
Fica estipulada uma multa contratual na ordem de 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato caso a
contratada venha descumprir qualquer cláusula deste termo, e ainda, estar ciente de que a Administração tem a
faculdade de rescindir unilateralmente a avença nos termos do artigo 79 inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA:
Fica vedada a terceirização do objeto do presente contrato por parte da contratada a outra empresa estranha a este
termo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA:
Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, para se dirimirem quaisquer dúvidas do presente
contrato.
E, por estarem as partes firmes, justas e avençadas assina o presente instrumento em duas vias para um só efeito e na
presença de testemunhas.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
EMPRESA VENCEDORA
Representante Legal
TESTEMUNHAS: NOME:
RG: NOME: RG:
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO- MINUTA
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: Rita de Cássia Vieira Silva Furquim, OAB/SP 233.481 Diretora Jurídica de
Governo, juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e
Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo
indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser toma- dos,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Le-
gislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei
Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos pro-
cessuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço residencial ou eletrônico ou telefones de contato deverá ser comunicada
pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de
defesa, interpor recursos e o que mais couber.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: GERALDO BALDO FILHO
Cargo: ENGENHEIRO CIVIL
CPF: 079.917.698-63 RG: 15.281.810 SSP/SP
E-mail institucional: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
E-mail pessoal: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Telefone(s): (16) 3668 1233
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Ricardo da Silva Sobrinho
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 250.186.288-0; RG: 15.281.393-7 SSP/SP
Endereço residencial completo: Floriano Peixoto, nº 864, Santo Antônio da Alegria/SP
E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Telefone(s): (16) 3668 1233
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
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CPF: ; RG:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): /2023 DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 04 MESES
OBJETO: "EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE LODO SEDIMENTADO NAS LAGOAS
FACULTATIVAS 01 E 02 DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DO MUNICÍPIO DE SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA" VALOR R$:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os
demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo ad-
ministrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remeti-
dos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os
demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados,
encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou
serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA: Santo Antônio da Alegria, de de 2023.
RESPONSÁVEL:
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS- PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
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ANEXO III MODELO DE PROPOSTA
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CIDADE:
ESTADO:
CEP:
FONE/ FAX:
CNPJ:
TOMADA DE PREÇOS Nº. 008/2023
Propomos executar, sob nossa integral responsabilidade, os serviços de "EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
REMOÇÃO DE LODO SEDIMENTADO NAS LAGOAS FACULTATIVAS 01 E 02 DA ESTAÇÃO DE
TRATAMENTO DE EFLUENTES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA", de acordo
com os prazos e as especificações constantes do respectivo Edital e seus anexos, pelo preço total da obra de R$:
, incluindo todos os encargos operacionais e tributos devidos.
Declaramos que a validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias.
Declaramos aceitar, irrestritamente, todas as condições estabelecidas na Tomada de Preços nº. 008/2023,
licitação em referência e em seus anexos, e que inexiste qualquer vínculo de natureza técnica, comercial,
econômica, financeira ou trabalhista com servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria.
Declaramos, para os devidos fins, que temos pleno conhecimento do local onde será realizada a obra objeto desta
licitação.
Local, data e assinatura
OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE.
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nos termos da Lei Federal 9854/99 e do Decreto Estadual 42911/98)
Eu (nome completo) representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no pro-
cesso licitatório Tomada de Preços nº. 008/2023, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, declaro,
sob as penas da lei, que, nos termos do Inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8666/93 e do § 6º do artigo 27 da Lei
Estadual nº. 6544/89, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Traba-
lho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e data
Representante legal
OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE.
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Anexo V Termo de Referência (PDF)
Anexo VI Detalhamento da Vegetação Nativa (PDF)
Anexo VII Cronograma Físico e Planilha Orçamentária (PDF)
Anexo VIII Projeto de Engenharia (PDF)
Anexo IX Contrato FEHIDRO (PDF)
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ANEXO X
TOMADA DE PREÇOS Nº. 008/2023 PROCESSO Nº 106/2023
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A empresa , CNPJ Nº.: ,
por seu representante legal infra-assinado, declara para fins de participação e habilitação na Tomada de Preços
008/2023, que a execução da obra/serviços objeto da licitação, serão realizados sob responsabilidade técnica do Sr.
, residente e domiciliado , Nº.: , bairro ,
Cidade/UF
, inscrito no CPF Nº. , CREA Nº. .
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura do Proprietário Identidade/CPF
Nome por extenso/Assinatura do Responsável
OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE.
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ANEXO XI
MODELO DE PROCURAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 008/2023 PROCURAÇÃO "EXTRA JUDICIAL"
OUTORGANTE:, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede na Rua ,
nº. , bairro , na cidade de , Estado de , neste ato representada pelo (a)
(sócio/diretor), Sr. (a) ,(nacionalidade), (estado civil),(profissão), portador(a) do RG nº. e do
CPF nº. , residente e domiciliado na Rua , nº. , na cidade de , Estado de ,
OUTORGADO(S): Senhor (a) , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do RG nº. e
do CPF nº. , residente e domiciliado na Rua nº. , bairro , na cidade de , Estado de
;
PODERES: ao (s) qual (ais) confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório,
especificamente na licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 008 2023, da Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, podendo para tanto prestar esclarecimentos, assinar atas e declarações, visar
documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quando à desistência deste e praticar todos os
demais atos inerentes ao referido certame.
Local , de de 2023
Outorgante
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ANEXO XII
TOMADA DE PREÇO Nº. 008/2023 - PROCESSO Nº 106/2023 PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL
O licitante que tiver o interesse em participar do referido certame favor preencher o protocolo e enviar via fax para o
setor de licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, em até 03 (três) dias
antes da data marcada para a abertura da licitação Fone/fax (16) 36681233 ou email:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a falta de remessa deste exime a Prefeitura da comunicação de eventuais
retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais.
PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL
RETIRAMOS DO SITE DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA,
ESTADO DE SÃO PAULO, O PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 106/2023, MODALIDADE TOMADA DE
PREÇOS Nº. 008/2023
DADOS DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE: ESTADO: CEP: FONE:
PESSOA PARA CONTATO: DATA:
NOME E ASSINATURA: CARIMBO DA EMPRESA:
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ANEXO XIII
TOMADA DE PREÇOS Nº. 008/2023 PROCESSO Nº 106/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. _________ é microempresa ou empresa de
pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, (declaração da junta
comercial ou inscrição no Simples Nacional ( cfe. Instrução Normativa 103/07) de que se enquadra como
microempresa ou empresa de pequeno porte) de 14 de dezembro de 2011, cujos termos declaro conhecer na
íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 008/2023, realizado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
Alegria, Estado de São Paulo.
Local, , de 2.023.
Nome do representante
OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE
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ANEXO XIV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR
(papel timbrado da empresa)
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
(nome empresarial da licitante) , inscrita no CNPJ nº: ,
com sede na (endereço completo ) , por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , infra-
assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº
, para fins do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro
societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o
terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura de Santo Antônio da Alegria/SP que impossibilite a
participação no PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 106/2023, MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº.
008/2023
xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresaRG
do responsável
CPF do responsável
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ANEXO XV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) , Portador(a) da Carteira de Identidade RG nº e inscrito no CPF/MF nº,
DECLARA, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes da TOMADA DE
PREÇOS nº 008/2023, da Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Alegria.
Por ser verdade, firma o presente.
Local e data
(representante legal)
(OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA
LICITANTE).
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ANEXO XVI
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
TOMADA DE PREÇOS 008/2023
DECLARAÇÃO
(nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) , Portador(a) da Carteira de Identidade RG nº e inscrito no CPF/MF nº,
DECLARA que examinou criteriosamente os documentos deste Edital e julgou-os suficientes para a
elaboração da proposta.
Por ser verdade, firma o presente.
Local e data
(representante legal)
(OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA
LICITANTE).
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ANEXO XVII
ATESTADO DE VISTORIA
TOMADA DE PREÇOS: 008/2023
OBJETO: CONTRATO DE EMPRESA PARA A "EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE LODO
SEDIMENTADO NAS LAGOAS FACULTATIVAS 01 E 02 DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE
EFLUENTES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA"
ATESTAMOS, para fins de participação na licitação em epígrafe, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, que o Senhor , portador da cédula de identidade nº ,
representante da empresa , com sede à Rua , nº Bairro - Município Estado de - CEP: , Inscrita
no CNPJ sob. nº compareceu à visita técnica realizada em de de 2023, onde serão realizados os
serviços "EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE LODO SEDIMENTADO NAS LAGOAS
FACULTATIVAS 01 E 02 DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DO MUNICÍPIO DE
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA", recebendo as informações sobre as condições do local e das dificuldades
técnicas que poderão advir da futura execução do contrato.
Santo Antônio da Alegria, de de 2023.
Assinatura do Responsável pela Vistoria da empresa Nome:
Cargo: RG:
Assinatura do Responsável ou Servidor designado pela Prefeitura
Nome: Cargo: RG:
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ANEXO XVIII
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRAMENTO PRÉVIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SEÇÃO II - LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
TOMADA DE PREÇOS:
OBJETO: (objeto)
Da Habilitação
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - regularidade fiscal e trabalhista.
Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá em:
I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra
equivalente, na forma da Lei;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT -
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á:
I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e
disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe
técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou
conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
IV - prova de atendimento de requisitos previstos em Lei especial, quando for o caso;
§ 1º A comprovação de aptidão referida no inciso II do caput deste artigo, no caso das licitações pertinentes a
obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente
registrado nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a:
I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista
para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente,
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detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes,
limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as
exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;
II - (vetado)
a) (vetado)
b) (vetado)
§ 2º As parcelas de maior relevância técnica, e de valor significativo, mencionadas no parágrafo anterior, serão
definidas no instrumento convocatório ou referente ao objeto do certame;
§ 3º Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços
similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior;
§ 4º Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de
atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;
§ 5º É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou
ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação;
§ 6º As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico
especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a
apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedadas as
exigências de propriedade e de localização prévia;
§ 7º (vetado)
I - (vetado)
II - (vetado)
§ 8º No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração
exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à
análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos;
§ 9º Entende-se por licitação de alta complexidade técnica aquela que envolva alta especialização, como fator de
extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da
prestação de serviços públicos essenciais;
§ 10. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional de que
trata o inciso I do § 1º deste artigo deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição
por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração;
§ 11. (vetado)
§ 12. (vetado)
Art. 31.A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
I - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da
Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa
oficial;
§ 1º A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos
casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão;
§ 2º O certificado de registro cadastral a que se refere o § 1º do art. 36, substitui os documentos enumerados
nos arts. 28 a 31, quanto às informações disponibilizadas em sistema informatizado de consulta direta indicado no
edital, obrigando-se a parte a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação;
§ 3º A documentação referida neste artigo poderá ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou
entidade pública, desde que previsto no edital e o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei;
§ 4º As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão, nas licitações
internacionais, às exigências dos parágrafos anteriores mediante documentos equivalentes, autenticados pelos
respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
§ 5º Não se exigirá, para a habilitação de que trata este artigo, prévio recolhimento de taxas ou emolumentos,
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salvo os referentes a fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos, limitados ao valor
do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida;
§ 6º O disposto no § 4º deste artigo, no § 1º do art. 33 e no § 2º do art.55 não se aplica às licitações internacionais
para aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo
financeiro internacional de que o Brasil faça parte, ou por agência estrangeira de cooperação, nem nos casos de
contratação com empresa estrangeira, para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior, desde que para
este caso tenha havido prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, nem nos casos de aquisição de bens e serviços
realizada por unidades administrativas.
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ANEXO XIX
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
A _______________ pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ. __________com sede a
________, na cidade de _______, Estado de ___, CEP: ______________,telefone _______________, neste ato
representado por seu procurador, o Senhor __________, RG: _______________________ e CPF:
_____________________, em atendimento as disposições do Edital Tomada de Preço nº. 08/23 DECLARA para fins
no disposto do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, que a proponente não
emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e ainda, não emprega menor de 16
(dezesseis) anos.
Por ser verdade, firmo a presente.
Local, ______de _____________________ de 2.023.
(Nome do licitante e representante legal)
OBS: EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.
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Edital de Licitação Pregão Eletrônico 044/2023
Atos de Pessoal • Outros atos
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 126/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº044/ /2023
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº
088/2021, E SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
OBJETO: "REFERENTE À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA CONSUMO
DA MERENDA ESCOLAR, PELO PERÍODO DE 12 MESES"
INTERESSADO: DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 07/12/2023 às 09:00h
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até 07/12/2023 às 08:59h
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL
PORTARIA Nº 170/2023: Pregoeira Oficial Sra. Janaína de Souza Henrique
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.179.465,40 (um milhão cento e setenta e nove mil
quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos)
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
MODO DE DISPUTA:ABERTO
SERÃO ABERTOS 10 LOTES POR VEZ
A SESSÃO PODERÁ SER PRORROGADA
ESCLARECIMENTOS:
Diretamente pela plataforma de licitações www.licitardigital.com.br > edital PE 086/2023 >
esclarecimentos.
Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.
EDITAL DE LICITAÇÃO NORMAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 126/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2023
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
1 PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da
Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão
pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual,
conforme especificado no ANEXO I deste edital.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Sra. JANAÍNA DE SOUZA HENRIQUE , Pregoeira oficial,
designada pela Portaria n° 170/2023, e pela Equipe de Apoio, integrada por: JOÃO PEDRO PIMENTA
NEVES, FERNANDA DARINI AGUIAR e ADELMO AUGUSTO PEREIRA, designados através da
portaria nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei
Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 020/2023 e 088/2023 e, subsidiariamente pelo Decreto
Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Alegria/SP, através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/,
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na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e
também se solicitado oficialmente por e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e
horários de expediente, a partir da data de sua publicação.
1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão
ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico
1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou
não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos
publicados.
2- OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação: "REFERENTE À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PARA CONSUMO DA MERENDA ESCOLAR, PELO PERÍODO DE 12
MESES" Conforme especificações constantes na planilha, cronograma, memorial descritivo e projeto,
anexos a este edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os
requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2 Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.2.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o
prazo da sanção aplicada;
3.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei
n.º 9.605/1998;
3.2.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;
3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a
participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal
figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo
a atuação no processo licitatório.
3.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada (em conformidade
com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-50 )
3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser
realizado em www.licitardigital.com.br.
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento,
se sujeita às penalidades cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo
protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do
processo licitatório em análise - cabendo a PREGOEIRA decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias
úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a
realização do Certame.
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4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o
proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão
pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do
Certame.
5 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de
segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor
de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de
Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da
Alegria/SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais
danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e
subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas neste Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ
"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS
SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I,
da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme
art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as
exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade
dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei
Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento
das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego
menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor
de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz,
nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho
degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do
art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar
nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o
direito de preferência.
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( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções
previstas em lei e neste Edital.
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a
data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por
meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação,
ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº
123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos
de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas,
o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão
disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação
daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor
classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pela pregoeira, de no máximo 02
(duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação
dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento
digital.
6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida,
no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação da pregoeira, via sistema.
6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for
a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo,
ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá
a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos
documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;
7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.
7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo
de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento
dos bens ou serviços.
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7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações
públicas, quando participarem de licitações públicas.
7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma
do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com
a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
8 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente
com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente
registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso
de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova
da composição da diretoria em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
8.1.5 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o
objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da
licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da
licitação.
8.1.6 Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão social
da empresa que está fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente identificado (nome
/ função).
8.1.7 A apresentação de atestados de capacidade técnica deverá estar de acordo com o artigo nº 67 da Lei
federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também
servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da
União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social INSS, através de
certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);
e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante,
ou outra equivalente, na forma da Lei;
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f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por
penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas,
que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de
órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas
por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
Nota 03 Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da
União), no Acórdão nº 1211/2021:
"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação.
Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de
novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de
Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando
apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta,
por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pela pregoeira".
QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:
h) Para comprovação da boa saúde financeira da empresa o licitante deverá de acordo com a lei Federal nº
14.133/2021 artigo nº 69 incisos I e II, demonstrar:
Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão
econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro
contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e
índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo
licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:
I - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais
demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
II - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da
sede do licitante.
NOTA 04: as demonstrações contábeis para microempresas devem ser de acordo com a lei complementar
nº 123
9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados neste Edital.
9.2 - A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam
em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não
apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão
da fase de lances.
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9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão
e as regras estabelecidas no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao
último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% entre os lances
9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de
duração da sessão pública.
9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no
caso de lances intermediários.
9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente.
9.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor
9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira,
assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol
da consecução do melhor preço.
9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser
desconsiderados pela Pregoeira.
9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro.
9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.20 - No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da
comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,
uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior
porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC
nº 123, de 2006.
9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem
na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas
empatadas com a primeira colocada.
9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste
no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do
mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
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9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para
que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de
maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais
da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no
art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.29.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de
obrigações previstos nesta Lei;
9.29.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no
ambiente de trabalho, conforme regulamento;
9.29.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações
dos órgãos de controle.
9.29.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou
entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação
realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
9.29.5 - Empresas brasileiras;
9.29.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.29.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de
29 de dezembro de 2009.
9.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas
empatadas.
9.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor
proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.33 Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente
atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um
item por lote a Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie,
através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados.
9.34 - Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
contratação neste Edital e em seus anexos, podendo a pregoeira no ato solicitar ao licitante mais bem
classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço, no prazo de 03 dias
uteis.
10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os
percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão
do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço
máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com
vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio
no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
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10.6 - A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do
licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as
características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de
outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio
eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior
envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na
desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos
requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.10 - Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário
para a sua continuidade.
10.11 - A Pregoeira deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação
em condições diversas das previstas neste Edital.
10.12 - Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes
pelo "chat".
11 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável,
os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade
e demais condições definidas neste Edital.
11.2 - A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade
imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela
Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.
11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às
exigências habilitatórias, a pregoeira poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua
aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de
classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor.
11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre
preços unitários e totais, os primeiros.
11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em
vigor.
11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:
11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita
identificação do material licitado;
11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital,
ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da Pregoeira.
11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço
e valor estimado para a aquisição do bem.
11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos
do procedimento e as ocorrências relevantes.
11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor,
sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade
jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em
razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
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12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema
de pregão eletrônico.
12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma
proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma
proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro
prazo determinado pela Pregoeira.
12.1.2. A Pregoeira poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma
para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso
entenda necessário.
12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de
pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
13 - DO RECURSO
13.1 A Pregoeira declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de
regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15)
quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer,
de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende
recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão
pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto
à LICITANTE VENCEDORA.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições
de admissibilidade do recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a
decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE
VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo
próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas
a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo
da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus
interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não
haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
15 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a
assinar a Ata, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação
emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
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15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que
não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções
estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o
direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e
nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a
licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.
16 DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DA ATA
16.1 - A ata decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta contratual.
16.2 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será
responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá
ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos,
obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período
de vigência da ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar
os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações,
notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA
ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da
ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.
17.1.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem
obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas
expensas.
17.1.3.2 - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com
as especificações do Pregão e da proposta.
17.1.3.3 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo
CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações, antes
de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
17.1.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções,
resultantes da entrega.
17.1.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam
satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
17.1.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a
disponibilização, no local indicado pelo Município de Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos
dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se
ocorrerem.
17.1.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem
com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias
estabelecidas neste instrumento. Exceto, quando pela natureza do bem, origem do produto e logística de
sua entrega, for impossível substituir no prazo de 02 (dois) dias, podendo o CONTRATANTE conceder
prazo maior.
17.1.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
17.1.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com
as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de
entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem
deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o
transporte.
17.1.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto
deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s)
produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,
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comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado
para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17.1.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
17.1.11 - Manter durante a execução desta ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
17.1.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-
se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe
venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
17.1.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
17.1.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
18 DA ATA
18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada
vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar a ata ou instrumento
equivalente, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação
emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.
18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da ata ou recuse-se a
assiná-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar
o contrato.
18.2 A ata celebrada poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei
14.133/21.
19 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°
14.133/21.
19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21,
as especificadas no Edital.
19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto desta ata;
19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os
prazos para atendimentos;
19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;
19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas na Ata.
20 DA FISCALIZAÇÃO
20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo
CONTRATANTE, por intermédio da(o) , que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de
acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de
fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE e
terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao
perfeito entendimento pelos licitantes;
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da
proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc;
c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da
mercadoria;
d) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)
fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas;
e) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise;
f) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);
g) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade
entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado;
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h) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
i) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições
previstas neste instrumento;
j) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel
cumprimento do disposto neste instrumento;
k) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;
l) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s),
quando essa discordar do CONTRATANTE;
m) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer
natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste
instrumento, pelo mesmos julgados necessários.
21. DO PAGAMENTO
21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,
à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a
aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica
de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.
21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao
responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para
pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos
serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa
de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal
correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da
Alegria , informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem
de Compra.
21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será
devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da
Alegria.
21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir
despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
21.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou
suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das
hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou
acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do
Município de Santo Antônio da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a
CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que
venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da
execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e
obrigações estabelecidas neste instrumento.
21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por
culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos
financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata
tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido
de alguma forma para o atraso.
21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:
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ORGÃO: 06.01.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 DESPESAS CORRENTES
FUNCIONAL: 12.361.0003 2078 MERENDA ESCOLAR
DESPESA: 781
FONTE: 05
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 2850000 PNAE Merenda Escolar
ORGÃO: 06.01.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 DESPESAS CORRENTES
FUNCIONAL: 12.361.0003 2078 MERENDA ESCOLAR
DESPESA: 846
FONTE: 01
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 1100000 Recursos Próprios
ORGÃO: 06.01.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 DESPESAS CORRENTES
FUNCIONAL: 12.361.0003 2078 MERENDA ESCOLAR
DESPESA: 479
FONTE: 02
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 2000004 Merenda Estado
ORGÃO: 06.01.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 DESPESAS CORRENTES
FUNCIONAL: 12.361.0003 2078 MERENDA ESCOLAR
DESPESA: 798
FONTE: 05
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 2330000 PNAE Ensino Médio
ORGÃO: 06.01.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 DESPESAS CORRENTES
FUNCIONAL: 12.361.0003 2078 MERENDA ESCOLAR
DESPESA: 954
FONTE: 05
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 2430000 PNAE EJA
ORGÃO: 06.01.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 DESPESAS CORRENTES
FUNCIONAL: 12.361.0003 2078 MERENDA ESCOLAR
DESPESA: 476
FONTE: 05
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 2820000 Salário Educação
ORGÃO: 06.01.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 DESPESAS CORRENTES
FUNCIONAL: 12.361.0003 2078 MERENDA ESCOLAR
DESPESA: 783
FONTE: 05
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 2830000 PNAE CRECHE
NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos
documentos para o e-mail: compras@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não
veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-
lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio
da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias
corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do
serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras
ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos
artigos 155 a 163.
22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis,
aqueles que:
22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
22.4.1.2 Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo
conforme art. 105 e segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.
24 DO REAJUSTAMENTO
24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a
01 (um) ano.
25 DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO
25.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o
acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
26 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
26.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
26.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados
no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
26.1.3.1 - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de
força maior devidamente comprovados.
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27 - DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento
equivalente.
27.2 Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com
a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para
execução do serviço.
27.3 - É facultado a PREGOEIRA ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do
julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a
aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos
destinados a fundamentar as decisões.
27.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação,
somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
27.5 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo
estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às
penalidades legalmente estabelecidas
27.6 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação
nesta licitação.
27.7 Constituem motivos para rescisão da ata ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei
14.133/21, nos artigos 137 a 139.
27.8 A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos
ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata, conforme estabelecido
no art. 125.
27.9 Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos
de habilitação apresentados na sessão.
27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica
não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes na ata,
devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo.
27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa
da Administração.
27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício
ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
27.13 - A PREGOEIRA, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais
observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam
a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo.
27.14 É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação
serão prestadas pela PREGOEIRA de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital
(www.licitardigital.com.br).
27.16 - Integram o Presente Edital:
a) Anexo I Termo de Referência;
b) Anexo II - Minuta da ARP;
27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal
Eletrônico http://www.licitardigital.com.br ou https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/
27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o
simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à
aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento
do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita
alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as
disposições do primeiro.
27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
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27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade,
a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de
completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, § 2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a
utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e
administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal Brasileiro.
27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse
público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para
recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer
proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da
licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia,
a finalidade e a segurança da contratação.
27.25 O Instrumento Convocatório é parte integrante da Ata.
27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos
dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal
Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.
Santo Antônio da Alegria, 24 de novembro de 2023
DE ACORDO
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
AGENTE DE LICITAÇÕES
LUÍS EVÂNEO GUERZONI
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
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ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 126/2023
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 044/2023
TIPO: MENOR PREÇO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
"REFERENTE À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA CONSUMO DA
MERENDA ESCOLAR, PELO PERÍODO DE 12 MESES"
2. JUSTIFICATIVA
A aquisição de gêneros alimentícios para consumo da merenda escolar se justifica em razão da necessidade
de atender aos alunos da rede municipal de ensino.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:
IT. QUANT. UND PRODUTO VALOR UN VALOR
TOTAL
AÇÚCAR tipo cristal especial. Não
deve apresentar sujidade, umidade,
bolor, peso insatisfatório, embalagem:
1 600 PCT em polietileno leitoso ou transparente, R$ 21,17 R$ 12.702,00
atóxica, deve estar intacta, em pacotes
de 5 kg. Validade mínima a contar da
data da entrega: 6 (seis) meses.
AÇÚCAR MASCAVO embalagem
2 300 KG integra, sem furos, contendo 500g. R$ 16,32 R$ 4.896,00
Validade mínima a contar da data da
entrega: 6 (seis) meses.
ALHO nacional sem réstia, bulbo
inteiro e são, sem brotos, sem grãos
3 350 KG chochos, ardidos, manchados R$ 27,60 R$ 9.660,00
composto por folhas escamiformes,
cabeça redonda firme e cheia, dentes
graúdos e unidos.
AMIDO DE MILHO produto
amiláceo extraído do milho. Deve ser
fabricado a partir de matérias primas
sãs e limpas, isenta de matérias
4 1.400 UN terrosas e parasitas. Não deverá R$ 6,74 R$ 9.436,00
apresentar resíduos ou impurezas,
bolor ou cheiro não característico.
Embalagem: deve estar intacta, vedada
com 500g.
ARROZ TIPO 1 - características
técnicas: classe: longo, fino, tipo 1. O
produto não deve apresentar mofo,
5 2.400 PCT substâncias nocivas, preparação final R$ 27,47 R$ 65.928,00
dietética inadequada (empapamento).
Embalagem: deve estar intacta,
acondicionada em pacotes de 5 kg, em
polietileno, transparente, atóxico.
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Validade mínima a contar da data da
entrega: 6 (seis) meses.
AZEITE DE OLIVA EXTRA
VIRGEM COM ACIDEZ DE 0,8%
- o produto deverá estar de acordo com
a NTA 50, Instrução Normativa
MAPA 01/2012 e Resolução
CD/FNDE n° 26 de 17/06/13. Produto
extraído do fruto da oliveira (Olea
europaea L.) unicamente por processos
6 600 UN mecânicos ou outros meios físicos, sob R$ 43,92 R$ 26.352,00
controle de temperatura adequada,
mantendo-se a natureza original do
produto, com acidez máxima de 0,8 %.
Com aspecto, cheiro, sabor e cor
peculiares, isento de ranço.
Acondicionado em frasco plástico ou
lata de folha de flandres com bico
dosador, resistente, atóxica, pesando
500 ml.
BOLACHA MAISENA
EMBALAGEM DE 400G Biscoito
doce, tipo maisena, sem recheio.
Devendo estar intactos, não apresentar
excesso de dureza, sabor
característico. Produzidas a partir de
matérias-primas sãs e limpas, sem
corante, isenta de matéria terrosa,
7 1.500 PCT parasitas e detritos animais e vegetais. R$ 6,88 R$ 10.320,00
Aparência: massa bem assada, sem
recheio, sem cobertura, não serão
aceitos produtos murchos. Cor, cheiro
e sabor próprios. Embalagem contendo
informações nutricionais, lote, data de
validade e fabricação. Validade
mínima a contar da data da entrega: 6
(seis) meses.
BISCOITO SALGADO TIPO
ÁGUA E SAL EMBALAGEM DE
300 A 350G APROX.
Deverá ser
fabricado a partir de matérias primas
sãs e limpas, isenta de matérias
terrosas, parasitas e em perfeito estado
de conservação, serão rejeitados
biscoitos mal assados, queimados e de
8 200 PCT caracteres organolépticos anormais, R$ 6,12 R$ 1.224,00
não podendo apresentar excesso de
dureza e nem se apresentar quebradiço.
Embalagem em polipropileno atóxico,
resistente, lacrado com procedência,
registro e informação nutricional no
rótulo. Prazo mínimo de validade de 06
meses, a contar a partir da data de
entrega
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CAFÉ em pó torrado e moído,
tradicional, de qualidade que atenda os
parâmetros da ANVISA Agência
9 500 PCT Nacional de Vigilância Sanitária. O R$ 16,10 R$ 8.050,00
café deverá ter embalagem a vácuo-
puro de 500g. Com certificado de
pureza e qualidade ABIC.
MILHO PARA CANJICA branca
despeliculada, tipo 1, após cozimento
deverá manter-se macia. Embalagem
plástica, atóxica, transparente e não
violada, contendo dados do produto:
10 150 PCT identificação, procedência, R$ 6,56 R$ 984,00
ingredientes, informações nutricionais,
lote, gramadura, datas de fabricação e
vencimento. Validade mínima de 6
(seis) meses a contar da data da entrega
do produto. PCT 500g.
CHOCOLATE EM PÓ 33% - 1KG.
A embalagem deverá conter
externamente os dados de
11 800 UN identificação e procedência, R$ 30,39 R$ 24.312,00
informação nutricional, número do
lote, data de validade, quantidade do
produto e número do registro.
CACAU EM PÓ 50% - 200g
Chocolate em pó solúvel, a embalagem
deverá conter externamente os dados
12 1.500 UN de identificação e procedência, R$ 17,42 R$ 26.130,00
informação nutricional, número do
lote, data de validade, quantidade do
produto e número do registro.
COCO RALADO deverá ser
procedente de frutos sãos e maduros,
não poderá apresentar cheiro alterado
13 700 PCT ou rançoso, com aspectos de R$ 4,48 R$ 3.136,00
fragmentos soltos e de cor branca.
parcialmente desengordurado
acondicionado em embalagem de
100g.
CREME DE LEITE UHT,
homogeneizado, que seja produzido a
partir de creme de leite, leite em pó,
espessante, estabilizantes, sem glúten,
14 1.000 UN com mínimo de 17% de gordura. R$ 4,09 R$ 4.090,00
Embalagem de 200 gramas. Deve
conter registro do Ministério da
Agricultura na embalagem. Validade
mínima a contar da data da entrega: 3
(três) meses.
ERVILHA latas 200 gramas sem
15 450 UN amassos ou sem amassamentos ou R$ 3,82 R$ 1.719,00
ferrugens e que contenham data de
fabricação e validade ou sachê de
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240g. Validade mínima a contar da
data da entrega: 6 (seis) meses.
EXTRATO DE TOMATE 1KG
16 2.000 UN sem aromatizantes, sem corantes R$ 19,81 R$ 39.620,00
artificiais e sem conservantes,
embalagem de 1Kg.
FARINHA DE MILHO amarela em
17 600 KG flocos. Embalagem plástica contendo R$ 5,42 R$ 3.252,00
500g, livre de parasitas, substâncias-
nocivas.
FARINHA DE TRIGO especial ou
de primeira sem fermento, fabricada a
partir de grãos de trigo sãos e limpos,
isentos de matéria terrosa e parasita e
em perfeito estado de conservação.
Não podendo estar úmida fermentada
18 1.600 KG ou rançosa. Acondicionada em R$ 5,44 R$ 8.704,00
embalagem de polietileno atóxico
transparente, contendo 01 kg, com
identificação na embalagem (rótulo)
dos ingredientes, valor nutricional,
peso, fornecedor, data de fabricação e
validade. Isento de sujidades,
parasitas, larvas e material estranho.
FARINHA DE TRIGO INTEGRAL
Primeira qualidade, obtida da
moagem dos grãos inteiros do trigo.
Não deverá apresentar sujidades ou
impurezas. Quantidade mínima de 4,5
gramas de fibra alimentar em 50
19 600 KG gramas do produto. Enriquecida com R$ 9,78 R$ 5.868,00
ferro e ácido fólico. Embalagens
plásticas de 500g. Com identificação
na embalagem (rótulo) dos
ingredientes, valor nutricional, peso,
fornecedor, data de fabricação e
validade.
FEIJÃO carioca tipo I, novo, de
primeira qualidade, constituído de
grãos inteiros e sãos, sem a presença de
20 2.600 KG grãos mofados e/ou carunchados. R$ 7,43 R$ 19.318,00
embalagem: plástica, resistente,
transparente, contendo 1 kg. Validade
mínima a contar da data da entrega: 6
(seis) meses.
FEIJÃO PRETO EMBALAGEM
DE 1KG, tipo I, de primeira qualidade,
constituído de grãos inteiros e sãos,
21 150 KG sem a presença de grãos mofados e/ou R$ 8,84 R$ 1.326,00
carunchados. embalagem: plástica,
resistente, transparente. Validade
mínima a contar da data da entrega: 6
(seis) meses.
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FERMENTO BIOLÓGICO
FRESCO Embalagem em tablete de
500 gramas.
22 100 UN Hermeticamente fechada, vedada e R$ 15,29 R$ 1.529,00
resistente com data de fabricação. O
produto deverá apresentar validade
mínima de 02 meses a partir da data de
entrega na unidade requisitante.
FERMENTO EM PÓ QUÍMICO
embalagem de 200g, contendo amido
23 650 UN de milho ou fécula de mandioca, R$ 9,42 R$ 6.123,00
fosfato monossódico, bicarbonato de
sódio e carbonato de cálcio.
FUBÁ DE MILHO AMARELO
produto feito com a farinha de milho
moída e enriquecida com ferro e ácido
24 500 KG fólico. A embalagem do produto deve R$ 6,04 R$ 3.020,00
conter registro da data de fabricação,
peso e validade estampada no rótulo.
Embalagem de 1 kg.
IOGURTE NATURAL integral,
sem sabor, sem corante, contendo
25 200 UN apenas leite pasteurizado integral e ou R$ 3,69 R$ 738,00
leite reconstituído integral e fermento
lácteo. Embalagem de 170g.
LEITE DE COCO para uso
culinário, de origem vegetal, sem
26 200 UN açúcar e sem lactose. Embalagem de R$ 4,94 R$ 988,00
vidro, com tampa plástica rosqueada
200ml
MACARRÃO COM OVOS TIPO
AVE MARIA produto fermentado
obtido pelo amassamento da farinha de
27 1.500 UN trigo com água. embalagem: R$ 4,32 R$ 6.480,00
acondicionados em sacos de
polietileno contendo 500g, de boa
qualidade. Validade mínima a contar
da data da entrega: 6 (seis) meses.
MACARRÃO LONGO TIPO
ESPAGUETE a base de farinha,
28 800 UN massa com ovos, embalagem em R$ 4,57 R$ 3.656,00
polipropileno contendo 500g, de boa
qualidade. Validade mínima a contar
da data da entrega: 6 (seis) meses.
MACARRÃO TIPO PADRE
NOSSO enriquecido com ferro e
ácido fólico, pacote transparente
29 800 UN polietileno atóxico, resistente. R$ 4,57 R$ 3.656,00
embalagem de 500g, de boa qualidade.
Validade mínima a contar da data da
entrega: 6 (seis) meses.
MACARRÃO COM OVOS TIPO
30 2.500 UN PARAFUSO produto fermentado R$ 4,57 R$ 11.425,00
obtido pelo amassamento da farinha de
trigo com água. Embalagem:
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acondicionados em sacos de
polietileno contendo 500g, de boa
qualidade. Validade mínima a contar
da data da entrega: 6 (seis) meses.
MACARRÃO INTEGRAL
EMBALAGEM DE 500G
formulado com farinha de trigo
integral enriquecida com ferro e ácido
fólico, com ovos. Fabricado com
31 300 UN matérias primas sãs, limpas e de boa R$ 5,83 R$ 1.749,00
qualidade. Isento de qualquer
substância estranha ou nociva.
Embalagem: saco plástico, atóxico.
Validade mínima de 06 (seis) meses a
contar da data da entrega do produto
MANTEIGA SEM SAL
embalagem 200g manteiga OU
margarina sem sal, de primeira
qualidade, obtida do creme de leite
(nata) padronizado, pasteurizado e
maturado, com 200g, com teor mínimo
32 500 UN de 80% de lipídeos, embalagens R$ 12,49 R$ 6.245,00
retangulares com dados de
identificação, data de fabricação e
validade, lote, registro do Ministério
da Agricultura SIF/ DIPOA. Validade
mínima a contar da data da entrega: 4
(quatro) meses.
MARGARINA COM SAL - 80% de
teor de gordura, refrigerado, não
rançoso, acondicionado em
embalagem resistente de polietileno,
contendo 500g. Contendo na
33 600 UN embalagem a identificação do produto, R$ 10,06 R$ 6.036,00
marca do fabricante, validade, data de
embalagem, peso líquido e selo de
inspeção do órgão competente.
Validade mínima a contar da data da
entrega: 4 (quatro) meses.
MILHO DE PIPOCA de primeira
qualidade, beneficiado, polido, limpo;
isento de sujidades, parasitas e larvas;
34 1.000 PCT admitindo umidade máxima de 14% R$ 5,62 R$ 5.620,00
por peso; acondicionado em saco filme
Bopp de 500g. Validade mínima a
contar da data da entrega: 4 (quatro)
meses.
MILHO VERDE imersos ou não
em líquido de cobertura apropriada,
submetida a processo tecnológico
35 800 UN adequado antes de hermeticamente R$ 4,46 R$ 3.568,00
fechados, em recipientes utilizados a
fim de evitar a sua alteração, sem
adição de sal ou açúcar. Embalagem
170g.
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MILHO VERDE EM LATA 2KG
imersos ou não em líquido de
cobertura apropriada, submetida a
36 350 UN processo tecnológico adequado antes R$ 33,55 R$ 11.742,50
de hermeticamente fechados, em
recipientes utilizados a fim de evitar a
sua alteração, sem adição de sal ou
açúcar. Embalagem 2kg.
ÓLEO DE SOJA REFINADO lata
ou pet plástico de 900 ml, produto de
37 2.200 UN soja, tendo sofrido processo R$ 6,53 R$ 14.366,00
tecnológico adequado de 1ª qualidade.
Validade mínima a contar da data da
entrega: 10 (dez) meses.
OVOS branco de galinha. Produto
fresco. Tamanho grande, de primeira
qualidade. Isento de aditivos ou
substâncias estranhas ao produto que
38 1.500 DZ sejam impróprias ao consumo e que R$ 11,05 R$ 16.575,00
alterem suas características naturais
(físicas, químicas e organolépticas).
Validade mínima a contar da data da
entrega: 10 (dez) meses.
PÃO FRANCÊS 30 GR. (MINI
FILÃO) deve ser fabricado com
matérias primas de primeira qualidade,
39 3.000 KG isenta de matéria terrosa, parasitos, e R$ 15,89 R$ 47.670,00
em perfeito estado de conservação.
Será rejeitado o pão queimado ou mal
cozido.
PÃO FRANCÊS 50 GR. (FILÃO)
deve ser fabricado com matérias
primas de primeira qualidade, isenta de
40 3.500 KG matéria terrosa, parasitos, e em R$ 15,32 R$ 53.620,00
perfeito estado de conservação. Será
rejeitado o pão queimado ou mal
cozido.
PÓ PARA PREPARO DE
GELATINA composto de agente
tamponante, acidulante, corantes
artificiais e outras substâncias
41 2.000 CX permitidas, qualidade ingredientes R$ 1,78 R$ 3.560,00
sãos e limpos, umidade de 2% p/p,
embalagem de 30g, e suas condições
deverão estar de acordo com a nta-79
(decreto 12486, de 20/10/78) (132320-
4- uf-302). SABOR MORANGO.
POLVILHO AZEDO branco;
acondicionado em saco plástico
transparente, atóxico; isento de
42 450 KG sujidades, parasitas e larvas; e suas R$ 13,33 R$ 5.998,50
condições deverão estar de acordo com
a portaria 263 de 22 de setembro de
2005 e suas alterações posteriores.
embalagem com 500 gr.
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SAL REFINADO iodado, com no
mínimo 96,95% de cloreto de sódio e
43 800 KG sais de iodo, em embalagem primária R$ 2,64 R$ 2.112,00
de 1 kg, acondicionado em saco de
polietileno, resistente e vedado.
TRIGO PARA QUIBE quebrado e
torrado; isento de isento de sujidades,
parasitas e larvas; livre de livre de
mofo e materiais terrosos;
acondicionado em saco plástico
transparente de 500gr, atóxico; e suas
44 300 UN condições deverão estar de acordo c/ a R$ 6,67 R$ 2.001,00
legislação atual vigente; produto
sujeito a verificação no ato da entrega
aos proceder. Administrativos
determinados pela ANVISA. Validade
mínima a contar da data da entrega: 10
(dez) meses.
AMENDOIM CRU SEM CASCA
EMBALAGEM DE 500G,
de
primeira qualidade, isento de
sujidades, constituído de grãos inteiros
45 30 UN e sãos, sem a presença de grãos R$ 12,30 R$ 369,00
mofados e/ou carunchados;
embalagem plástica, resistente,
transparente. Validade mínima a
contar da data da entrega: 6 (seis)
meses.
VINAGRE DE MAÇÃ
Ingredientes: fermentado acético de
46 500 UN maçã, água e conservante INS224. R$ 7,57 R$ 3.785,00
Acidez. 4,0%. Sem glúten.
Embalagem 750 ml, com identificação
do produto e prazo de validade.
CARNES E FRIOS
BACON - resfriado, defumado, em
47 850 KG peça, e embalagem plástica a vácuo, R$ 31,17 R$ 26.494,50
com até 5 kg.
LINGUIÇA CALABRESA
defumada, tipo calabresa, preparada
com carne não mista, toucinho e
condimentos, com aspecto normal,
firme, sem umidade, não pegajosa,
isenta de sujidades, parasitas e larvas,
48 1.000 KG mantida em temperatura e refrigeração R$ 30,54 R$ 30.540,00
adequada, embalado em saco de
polietileno de baixa densidade,
atóxica, resistente e transparente a
vácuo de 1kg a 2kg cada, e
discriminado a identificação do
frigorífico e a data de validade do
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produto. Validade mínima a contar da
data da entrega: 2 (dois) meses.
CARNE BOVINA (PALETA) sem
aparas, em cortes de cubos tamanho
aproximado de 3/3 cm; resfriada; sem
osso, contendo no máximo 15% de
gordura, isenta de cartilagem, sebo e
aponevroses; proveniente de animais
sadios e abatidos sob inspeção
veterinária, manipulados em condições
higiênicas. Características sensoriais,
características físico-químicas e
microbiológicas de acordo com
padrões estabelecidos pela legislação;
49 5.000 KG livre de sujidades, larvas, parasitos e R$ 27,96 R$ 139.800,00
de qualquer substância contaminante.
O produto deverá estar fresco,
embalagem plástica flexível, atóxica,
resistente, transparente,
hermeneuticamente selada, sem sinais
de rachaduras na superfície, sem furos
e sem acúmulos. Não serão aceitas
embalagens defeituosas que exponham
o produto à contaminação e/ou
deterioração. Pacotes com peso de 1 a
5 kg. Prazo de validade máximo de 48
horas. ENTREGA PROGRAMADA.
CARNE BOVINA MOIDA
(PALETA) Carne bovina moída de
matéria prima paleta; magra (a carne
não pode ser fatiada e/ou processada);
resfriada; sem aparas, sem osso,
contendo no máximo 15% de gordura,
isenta de cartilagem, sebo e
aponevroses; proveniente de animais
sadios e abatidos sob inspeção
veterinária, manipulados em condições
higiênicas. Características sensoriais,
características físico-químicas e
microbiológicas de acordo com
50 6.000 KG padrões estabelecidos pela legislação; R$ 27,93 R$ 167.580,00
livre de sujidades, larvas, parasitos e
de qualquer substância contaminante.
O produto deverá estar fresco,
embalagem plástica flexível, atóxica,
resistente, transparente,
hermeneuticamente selada, sem sinais
de rachaduras na superfície, sem furos
e sem acúmulos. Não serão aceitas
embalagens defeituosas que exponham
o produto à contaminação e/ou
deterioração. Pacotes com peso de 1 a
5 kg. Prazo de validade máximo de 48
horas. ENTREGA PROGRAMADA.
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CARNE SUÍNA (PERNIL)
Resfriada, sem nervura, sem pelanca,
isenta de cartilagem, ossos, sebo e
aponevroses; proveniente de animais
sadios e abatidos sob inspeção
veterinária, manipulados em condições
higiênicas. Características sensoriais,
características físico-químicas e
microbiológicas de acordo com
padrões estabelecidos pela legislação;
livre de sujidades, larvas, parasitos e
51 1.500 KG de qualquer substância contaminante. R$ 22,96 R$ 34.440,00
O produto deverá estar fresco,
embalagem plástica flexível, atóxica,
resistente, transparente,
hermeneuticamente selada, sem sinais
de rachaduras na superfície, sem furos
e sem acúmulos. Não serão aceitas
embalagens defeituosas que exponham
o produto à contaminação e/ou
deterioração. Pacotes com peso de 1 a
5 kg. Prazo de validade máximo de 48
horas. ENTREGA PROGRAMADA.
COXINHA DE FRANGO
congelada com adição de água de no
máximo de 6%. Aspecto próprio, não
amolecida e nem pegajosa, cor própria
sem manchas esverdeada, cheiro e
sabor próprio, com ausência de
sujidades, parasitos e larvas.
Embalagem hermeneuticamente
selada, íntegra, sem sinais de
rachaduras na superfície, sem furos e
sem acúmulos. Não serão aceitas
embalagens defeituosas que exponham
o produto à contaminação e/ou
deterioração. Características
sensoriais, características físico-
52 10.000 KG químicas e microbiológicas de acordo R$ 17,16 R$ 171.600,00
com padrões estabelecidos pela
legislação; livre de sujidades, larvas,
parasitos e de qualquer substância
contaminante. O produto deverá estar
congelado, embalagem plástica
flexível, atóxica, resistente,
transparente, hermeneuticamente
selada, sem sinais de rachaduras na
superfície, sem furos e sem acúmulos.
Não serão aceitas embalagens
defeituosas que exponham o produto à
contaminação e/ou deterioração.
Pacotes com peso de 1 a 5 kg.
ENTREGA SEMANAL,
PROGRAMADA.
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FILÉ DE PEIXE do tipo tilápia ou
merluza, peixe de primeira qualidade,
limpo, sem couro ou escamas, sem
espinha, congelados a 12 graus celsius
(-), isentas de aditivos ou substâncias
estranhas ao produto que sejam
impróprias ao consumo e que alterem
suas características naturais (físicas,
químicas e organolépticas), deverá ser
53 250 KG acondicionado em embalagem R$ 51,93 R$ 12.982,50
primária constituída de plástico
atóxico transparente, isento de
sujidades e ou ação de
microorganismos, com especificação
de peso, validade a vencer de no
mínimo 3 meses contados a partir da
data de entrega. Inspecionados pelo
Ministério da Agricultura. Porcionado
em bifes de aproximadamente 100g.
LINGUIÇA FRESCAL, TIPO
TOSCANA obtida a partir da
mistura de carne suína não mista,
trituradas ou picadas, toucinho,
condimentos e outras substâncias
permitidas desde que declaradas;
embutida em envoltório natural ou
artificial e submetido ao processo
tecnológico adequado; congelada;
proveniente de animais sadios e
abatidos sob inspeção veterinária,
manipulados em condições higiênicas
adequadas; ausência de fragmentos de
54 1.100 KG ossos, pele, cartilagem e aponevroses; R$ 22,22 R$ 24.442,00
características sensoriais,
características físico-químicas e
microbiológicas de acordo com
padrões estabelecidos pela legislação;
livre de sujidades, larvas, parasitos e
de qualquer substância contaminante.
Peso por unidade de aproximadamente
50 gramas. A porcentagem de água ou
gelo não deverá ultrapassar 10% em
peso. Acondicionada em embalagem
de polietileno, a vácuo, de até 5Kg,
com validade mínima de 3 meses da
data de entrega. ENTREGA
SEMANAL, PROGRAMADA.
FILÉ DE PEITO DE FRANGO
frango em pedaços, filé de peito, sem
osso, sem pele, sem adição de sal ou
55 2.200 KG temperos; congelado; proveniente de R$ 20,17 R$ 44.374,00
animais sadios e abatidos sob inspeção
veterinária, manipulados em condições
higiênicas. Características sensoriais,
características físico-químicas e
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microbiológicas de acordo com
padrões estabelecidos pela legislação;
livre de sujidades, larvas, parasitos e
de qualquer substância contaminante.
O produto deverá estar congelado,
embalagem plástica flexível, atóxica,
resistente, transparente,
hermeneuticamente selada, sem sinais
de rachaduras na superfície, sem furos
e sem acúmulos. Não serão aceitas
embalagens defeituosas que exponham
o produto à contaminação e/ou
deterioração. Pacotes com peso de 1 a
5 kg. ENTREGA SEMANAL
PROGRAMADA.
PRESUNTO magro, pré-cozido, em
peças por kg, de boa qualidade, obtido
de pernil ou outra parte do suíno sadio,
com aspecto, cor, cheiro e sabor
próprios, isento de sujidades, parasitas
e larvas. Acondicionado em saco
plástico transparente, atóxico,
56 230 kg resfriado; com validade mínima de 6 R$ 30,58 R$ 7.033,40
meses a contar da data de entrega; e
suas condições deverão estar de acordo
com a NTA-5 (decreto 12.486 de
20/10/78); instrução normativa n° 20
de 31/07/2000 e suas posteriores
alterações. ENTREGA SEMANAL,
PROGRAMADA.
MUSSARELA Queijo mussarela
em peças por kg, de boa qualidade,
embalagem sem fecho de metal,
embalado individualmente com
características próprias.
Acondicionado em saco plástico
transparente, atóxico, resfriado; com
57 250 KG validade mínima de 6 meses a contar R$ 42,08 R$ 10.520,00
da data de entrega; e suas condições
deverão estar de acordo com a NTA-5
(decreto 12.486 de 20/10/78);
instrução normativa n°20 de
31/07/2000 e suas posteriores
alterações. ENTREGA SEMANAL
PROGRAMADA.
VALOR TOTAL R$ 1.179.465,40
4 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:
a) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá qualquer produto com
atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo
de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à
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Contratada efetuar as substituições necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura, sob pena
de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.
b) O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise
dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e
atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para aceitação
definitiva.
c) O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias contados a partir
da data de entrega dos produtos/equipamentos.
d) Os produtos somente serão aceitos após constatação da compatibilidade do material ofertado com as
especificações constantes do edital.
e) Os produtos que não possuem mínimo de data de validade no seu descritivo, deverão ser entregues com
no mínimo 50% (cinquenta por cento) de sua validade total, contado do ato da entrega.
f) No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será
contada a partir da nova data de entrega.
g) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP reserva-se o direito de não receber os produtos
em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto
na Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
h) Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com
segurança e sob a responsabilidade da contratada. O Almoxarifado da Prefeitura/Escola recusará os
produtos que forem entregues em desconformidade com o previsto neste Termo.
5- DAS AMOSTRAS
5.1. Somente as licitantes arrematantes dos lotes deverão enviar AMOSTRAS apenas dos itens solicitados,
conforme descrito no Anexo I, do(s) produto(s) ofertado(s), para melhor parecer técnico, sob pena de
desclassificação pelo não cumprimento, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas a contar do momento em
que for declarada vencedora.
5.2 A(s) amostra(s) deverá(ão) ser entregue(s) no Setor de Licitações, localizado na Av. Francisco Antônio
Mafra, 1004, Santo Antônio da Alegria/SP, e as despesas decorrentes desta entrega serão de
responsabilidade da empresa arrematante.
5.3. A(s) amostra(s) deverá(ão) ser apresentada(s) na embalagem original do produto, juntamente com uma
cópia da proposta.
5.4 - As empresas deverão apresentar amostras devidamente etiquetadas com o número do item a que se
refere, bem como com a Razão Social da Licitante.
5.5 As amostras serão submetidas a uma avaliação quanto ao sabor, odor, textura e aspecto/cor,
verificando se as mesmas estão em conformidade com o Anexo I do referido Edital.
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5.6 Todas as amostras deverão ser apresentadas em embalagens, conforme as exigências do Edital, para
cada item e estar identificadas com relação ao item a que se refere do Edital, bem como com a Razão Social
da licitante.
IMPORTANTE: as etiquetas deverão ser colocadas de modo que não prejudiquem a leitura de qualquer
informação relativa ao produto.
5.7 Não haverá devolução das amostras entregues.
5.8 O resultado das análises das amostras serão encaminhados via e-mail, no endereço eletrônico
constante na proposta do licitante.
6 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A vigência da ata será de 12
(doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.
7 PRAZO DE ENTREGA: A entrega deverá ser realizada em até 03 (três) dias da ordem de
fornecimento, em local indicado em ordem de fornecimento pelo setor de compras e licitações.
8 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias, após a entrega
da Nota fiscal/Fatura, sendo esta entrega após a entrega do objeto.
9 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço unitário
10 QUALIDADE DOS PRODUTOS E MARCA: É OBRIGATÓRIO APRESENTAÇÃO DE
MARCAS NO MODELO DE PROPOSTA APRESENTADO PELO LICITANTE. Não serão aceitos
após assinatura de ATA, modificação de marca por produtos inferiores, reajuste de valores, entrega
fracionada de pedido, e produtos de baixa qualidade.
11 LOCAL DE ENTREGA: A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de
Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem,
seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
12 FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme determina edital e ATA.
13 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
Santo Antônio da Alegria/SP, 24 de novembro de 2023
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GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
AGENTE DE LICITAÇÕES
ISADORA CLARA DE SOUZA
SEPERVISORA MERENDA ESCOLAR
JANAINA DE SOUZA HENRIQUE
PREGOEIRA
DE ACORDO:
LUÍS EVÂNEO GUERZONI
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
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ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 126/2023
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 044/2023
TIPO: MENOR PREÇO
" REFERENTE À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA CONSUMO DA
MERENDA ESCOLAR, PELO PERÍODO DE 12 MESES"
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de
direito público interno, portador do CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede
administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco
Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe
do Poder Executivo o Senhor RICARDO DA SILVA SOBRINHO brasileiro,
casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-
3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de
Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante
denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: _____________________________________, com sede na
________________________, nº _______ Bairro
_____________________, na cidade de _____________________, CEP
XXXXXXXXX UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX,
neste ato representada pelo seu
______________________________________________, senhor
________________________________________, portador do CPF N.
XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL:
_________________________________________________, doravante
denominada CONTRATADA.
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a
contratação dos materiais enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº 044/2023, modo de disputa:
ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com
autorização constante do Processo Administrativo N. 126/2023, homologado em _______ de _______ de
20___, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas
que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão
Eletrônico nº 044/2023, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em _______ de
______________ de 20___, e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não
contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento o "REFERENTE À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PARA CONSUMO DA MERENDA ESCOLAR, PELO PERÍODO DE 12
MESES", conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste
instrumento e no Pregão Eletrônico nº. 044/2023.
2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO
OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de
transcrição.
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PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser
efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-SP
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO REGISTRADO
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto
da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade
pelo prazo de um ano:
ITEM DESCRIÇÃO MARCA QNT UNID VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL
3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a
incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra,
equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à
completa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso
indicado na ordem de compra.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. Prazo de entrega do objeto licitado, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de
recebimento da Ordem de Compra: 03 (três) dias úteis.
5.2.A entrega ocorrerá na Rua ______________, nº ___, Bairro ______________ - Município de Santo
Antônio da Alegria-SP mediante agendamento prévio junto ao Setor de Almoxarifado, através do telefone
(16) 3668-1233.
5.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes no Edital e na Proposta, devendo ser substituídos, às custas do contratado, sem prejuízo da
aplicação das penalidades.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos
prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
5.5. O prazo de garantia contra defeito e vícios de fabricação será para cada item, sem qualquer ônus
adicional para o Município de Santo Antônio da Alegria-SP, contados a partir do seu recebimento
definitivo.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual
período nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
§ 1º - A vigência das atas decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos
convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.
§ 2º - A Ata decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade
da ata de registro de preços.
§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo
Município de Santo Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor
de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.
6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será
responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido
poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos,
obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período
de vigência da ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar
os contatos oficiais com o Município de Santo Antônio da Alegria, para realização de contratos, adendos,
renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.2. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA
ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem
de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da
Alegria.
7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações
exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as
especificações do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município
de Santo Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de
Licitações do Município Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente
estabelecido.
7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções,
resultantes da entrega.
7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam
satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização,
nos locais indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos
adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com
suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias
estabelecidas neste instrumento.
7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as
especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de
entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem
deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o
transporte.
7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto
deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s)
produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,
comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado
para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11. Manter durante a execução desta ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-
se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe
venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município
de Santo Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°
14.133/21.
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8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as
especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto desta Ata de registro de preço;
8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os
prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas na ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município
de Santo Antônio da Alegria, por intermédio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PELA
SERVIDORA DESIGNADA ISADORA CLARA DE SOUZA, que acompanhará a entrega do
produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para
entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer
reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo
Antônio da Alegria e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito
entendimento pelos licitantes.
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta,
principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c) Assegurar à CONTRATADO acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d) Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s)
mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).
f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s)
produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas
neste instrumento.
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento
do disposto neste instrumento.
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando
essa discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer
natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste
instrumento, pelo mesmo julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,
à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a
aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao
responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para
pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos
serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa
de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal
correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da
Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de
Compra.
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10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será
devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da
Alegria.
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir
despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
10.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas
parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses
abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo,
conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do
Município de Santo Antônio da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a
CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que
venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da
execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e
obrigações estabelecidas neste instrumento.
10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por
culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos
financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata
tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido
de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a
01 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o
acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não
veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-
lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio
da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias
corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do
serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
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13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras
ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos
artigos 155 a 163.
13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados
no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa,
será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de
força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21,
Decreto Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda,
aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia,
aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento
ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual,
em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
Local e Data.
Prefeito Municipal Representante Legal do
Fornecedor
De acordo:
Assessor Jurídico
TESTEMUNHAS:
_______________________________________
NOME:
CPF:
_______________________________________
NOME:
CPF:
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Edital Pregão Eletrônico nº 45/2023
Atos Administrativos • Alvarás
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 127/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 45/2023
EDITAL Nº 87/2023
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº
088/2021, E SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
OBJETO: "SERVIÇO DE GRAVAÇÃO E PROPAGANDA VOLANTE POR MEIO DO CARRO
DE SOM PARA DIVULGAÇÃO DAS CAMPANHAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP"
INTERESSADO: ADMINISTRAÇÃO, TURISMO E CULTURA, DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
GERAL, DIVISÃO DE SAÚDE.
DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 11/12/2023 ÁS 09:00
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 11/12/2023 ÁS 08:59
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/12/2023 ÁS 09:00 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL
PORTARIA Nº 170/2023: Pregoeiro Oficial Sr. Geovani Flávio dos Santos
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 211.362,10 (duzentos e onze mil trezentos e sessenta
e dois reais e dez centavos).
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
MODO DE DISPUTA:ABERTO
ESCLARECIMENTOS:
Diretamente pela plataforma de licitações www.licitardigital.com.br > edital PE 084/2023 >
esclarecimentos.
Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.
EDITAL DE LICITAÇÃO NORMAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 127/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2023
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
1 PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da
Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão
pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual,
conforme especificado no ANEXO I deste edital.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, Pregoeiro oficial,
designada pela Portaria n° 170/2023, e pela Equipe de Apoio, integrada por: JOÃO PEDRO PIMENTA
NEVES, FERNANDA DARINI AGUIAR e ADELMO AUGUSTO PEREIRA designados através da
portaria nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei
Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 020/2023 e 088/2023 e, subsidiariamente pelo
Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo
presente Edital.
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1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Alegria-SP, através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/,
na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e
também se solicitado oficialmente por e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e
horários de expediente, a partir da data de sua publicação.
1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo,
suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico
1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou
não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos
publicados.
2- OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação: "SERVIÇO DE GRAVAÇÃO E PROPAGANDA
VOLANTE POR MEIO DO CARRO DE SOM PARA DIVULGAÇÃO DAS CAMPANHAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP" conforme especificações
constantes no termo de referência e anexos a este edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os
requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2 Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.2.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o
prazo da sanção aplicada;
3.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da
Lei n.º 9.605/1998;
3.2.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;
3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a
participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal
figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo
a atuação no processo licitatório.
3.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste
Pregão;
3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada (em conformidade
com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-50 )
3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em
comum;
3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser
realizado em www.licitardigital.com.br.
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo
descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo
protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do
processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois)
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dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a
realização do Certame.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o
proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão
pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do
Certame.
5 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de
segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão
dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma
de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da
Alegria-SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais
danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado
e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas neste Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ
"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS
SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº
14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I,
da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas,
conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as
exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e
autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da
Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o
cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei
Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não
emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na
condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
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( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho
degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III
do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste
ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei
Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto,
portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções
previstas em lei e neste Edital.
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a
data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá
por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º
da LC nº 123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da
proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente
serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de
lances.
6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação
daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor
classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no máximo 02
(duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do
documento digital.
6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada
exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via
sistema.
6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo,
ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá
a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer
dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
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7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;
7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.
7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do
Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no
fornecimento dos bens ou serviços.
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de
contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma
do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente
com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
8 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a
PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA
SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente
registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no
caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus
administradores;
8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova
da composição da diretoria em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
8.1.5 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o
objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da
licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da
licitação.
8.1.6 Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão social
da empresa que está fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente identificado (nome
/ função).
8.1.7 A apresentação de atestados de capacidade técnica deverá estar de acordo com o artigo nº 67 da Lei
federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
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a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também
servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno
Porte;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da
União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social INSS, através de
certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);
e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante,
ou outra equivalente, na forma da Lei;
f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por
penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos
Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de
órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como
válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
Nota 03 Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da
União), no Acórdão nº 1211/2021:
"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação.
Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de
novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de
Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando
apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta,
por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro".
8.3 QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:
h) Para comprovação da boa saúde financeira da empresa o licitante deverá de acordo com a lei Federal nº
14.133/2021 artigo nº 69 incisos I e II, demonstrar:
Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão
econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro
contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e
índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo
licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:
I - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais
demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
II - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da
sede do licitante.
NOTA 04: as demonstrações contábeis para microempresas devem ser de acordo com a lei complementar
nº 123
9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
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9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados neste Edital.
9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis
ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no
registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao
último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos
lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% entre os
lances
9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de
duração da sessão pública.
9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no
caso de lances intermediários.
9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-
á automaticamente.
9.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor
9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o
Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de
lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser
desconsiderados pelo Pregoeiro.
9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro.
9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.20 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da
comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de
pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for
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empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos
artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem
na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas
empatadas com a primeira colocada.
9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação,
para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de
maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances
finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto
no art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.29.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento
de obrigações previstos nesta Lei;
9.29.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no
ambiente de trabalho, conforme regulamento;
9.29.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações
dos órgãos de controle.
9.29.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou
entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação
realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se
localize;
9.29.5 - Empresas brasileiras;
9.29.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.29.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de
29 de dezembro de 2009.
9.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as
propostas empatadas.
9.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida
melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
9.33 Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente
atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de
um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas,
envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação
daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.34 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
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contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem
classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço, no prazo de 03 dias
uteis.
10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os
percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em
razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço
máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com
vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio
no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do
licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as
características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de
outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio
eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior
envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na
desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos
requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e
horário para a sua continuidade.
10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a
negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes pelo "chat".
11 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo
aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e
qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior
vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após
negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.
11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às
exigências habilitatórias, o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua
aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de
classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor.
11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre
preços unitários e totais, os primeiros.
11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em
vigor.
11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:
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11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita
identificação do material licitado;
11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital,
ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
preço e valor estimado para a aquisição do bem.
11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos
do procedimento e as ocorrências relevantes.
11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor,
sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade
jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade,
em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo
sistema de pregão eletrônico.
12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de
forma proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores
de forma proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas,
ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.
12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma
para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso
entenda necessário.
12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de
pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
13 - DO RECURSO
13.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de
regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15)
quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer,
de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende
recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar
o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições
de admissibilidade do recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a
decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à
LICITANTE VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo,
intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do
término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa dos seus interesses.
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13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso
não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
15 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a
assinar a Ata de Registro de Preço, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis
contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que
não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das
sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o
CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao
preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste
instrumento.
16 DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DA ATA
16.1 A Ata de Registro de Preço decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado
na minuta contratual.
16.2 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas será
responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá
ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus
anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o
período de vigência da ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para
executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos,
renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA
ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da
ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.
17.1.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem
obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas
expensas.
17.1.3.2 - O recebimento dos materiais/serviços será provisório para posterior verificação de sua
conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
17.1.3.3 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo
CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações,
antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
17.1.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou
incorreções, resultantes da entrega.
17.1.4.1 - Fornecer materiais/serviços de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que
atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e
praticidade.
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17.1.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a
disponibilização, no local indicado pelo Município de Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos
dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se
ocorrerem.
17.1.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem
com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições
necessárias estabelecidas neste instrumento. Exceto, quando pela natureza do bem, origem do produto e
logística de sua entrega, for impossível substituir no prazo de 02 (dois) dias, podendo o
CONTRATANTE conceder prazo maior.
17.1.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
17.1.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com
as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de
entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem
deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o
transporte.
17.1.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o
objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega
do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,
comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser
computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17.1.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
17.1.11 - Manter durante a execução desta Ata de Registro de Preço todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
17.1.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-
se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que
lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
17.1.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
17.1.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
18 DA ATA
18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada
vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar a Ata de Registro de Preço
ou instrumento equivalente, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da
convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.
18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da Ata ou recuse-se a
assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar
a Ata de Registro de Preço.
18.2 A Ata celebrada poderá ser rescindida a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei
14.133/21.
19 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°
14.133/21.
19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21,
as especificadas no Edital.
19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto desta Ata;
19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os
prazos para atendimentos;
19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;
19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas na Ata de Registro de
Preço.
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20 DA FISCALIZAÇÃO
20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo
CONTRATANTE, por intermédio do Sr. Daniel Diniz Pereira, que acompanhará a entrega do
produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para
entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer
reclamações ou solicitações havidas.
20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE
e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao
perfeito entendimento pelos licitantes;
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da
proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc;
c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da
mercadoria;
d) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)
fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas;
e) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise;
f) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);
g) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita
compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado;
h) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
i) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições
previstas neste instrumento;
j) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel
cumprimento do disposto neste instrumento;
k) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;
l) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de
multa(s), quando essa discordar do CONTRATANTE;
m) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer
natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto
deste instrumento, pelos mesmos julgados necessários.
21. DO PAGAMENTO
21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo)
dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente,
com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem
cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.
21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao
responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para
pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos
serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela
empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal
correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da
Alegria , informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem
de Compra.
21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será
devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da
Alegria.
21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para
cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
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21.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou
suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das
hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou
acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do
Município de Santo Antônio da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a
CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que
venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria .
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da
execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e
obrigações estabelecidas neste instrumento.
21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por
culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos
financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata
CONTRATADA
tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a não tenha
concorrido de alguma forma para o atraso.
21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:
Órgão 04.01.00 Administração Geral
04.122.0001.2007 Manut. Dos Serviços Administrativos
Despesa 63 Fonte 01. 1100000
Órgão 05.01.00 Saúde
10.301.0004.2057 Atenção à Saúde do Cidadão
Despesa 199 Fonte 01. 3100000
Órgão 06.01.00 Depto Municipal de Educação
12.365.0003.2080 Manut. Do Transporte Escolar
Despesa 875 01.2200000 Recursos Próprios
Despesa 924 02.2620000 FUNDEB.
Órgão 07.01.00 Infraestrutura
15.451.0002.1009 Infraestrutura Urbana
Despesa 351 Fonte 01.1100000 Recursos próprios
Órgão 07.02.00 Saneamento Básico Geral
17.512.0002.2070 Água e Esgoto
Despesa 367 Fonte 01 1100000 Recursos Próprios
Órgão 09.01.00 Agricultura
20.606.0009.2044 Agricultura e Extensão Rural
Despesa 101 Fonte 01 11100000 Recursos Próprios
Órgão 12.01.00 Fundo Municipal de Assist. Social
08.244.0005.2046 Manut dos serviços administrativos
Despesa 178 01.5100000
Todas as despesas serão no elemento econômico 3390.30.00 Material de Consumo.
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NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos
documentos para o e-mail: compras@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não
veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes,
sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo
Antônio da Alegria , na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez)
dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da
mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do
objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras
ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial
aos artigos 155 a 163.
22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis,
aqueles que:
22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
22.4.1.2 Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo
Aditivo conforme art. 105 e segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.
24 DO REAJUSTAMENTO
24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a
01 (um) ano.
25 DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO
25.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o
acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
26 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
26.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
26.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
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26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles
praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
26.1.3.1 - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de
força maior devidamente comprovados.
27 - DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento
equivalente.
27.2 Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo
com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação,
para execução do serviço.
27.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do
julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a
aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos
destinados a fundamentar as decisões.
27.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta
licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente
fundamentada.
27.5 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo
estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às
penalidades legalmente estabelecidas.
27.6 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação
nesta licitação.
27.7 Constituem motivos para rescisão da Ata ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela
Lei 14.133/21, nos artigos 137 a 139.
27.8 A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar
acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Ata,
conforme estabelecido no art. 125.
27.9 Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos
de habilitação apresentados na sessão.
27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição
específica não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens
constantes na Ata, devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo.
27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização
expressa da Administração.
27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício
ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
27.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais
observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não
comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo.
27.14 É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação
serão prestadas pelo PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital
(www.licitardigital.com.br).
27.16 - Integram o Presente Edital:
a) Anexo I Termo de Referência;
b) Anexo II - Minuta da ARP;
27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal
Eletrônico http://www.licitardigital.com.br ou https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/
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27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o
simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado submete-se à
aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o
conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem,
não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as
disposições do primeiro.
27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou
oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem
necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, § 2º c/c art. 64 da Lei
Federal nº 14.133/21.
27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a
utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e
administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal Brasileiro.
27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse
público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para
recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar
qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou
comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.25 O Instrumento Convocatório é parte integrante da Ata.
27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações,
nos dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal
Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.
Santo Antônio da Alegria, 22 de novembro de 2023
DE ACORDO
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
JANAÍNA DE SOUZA HENRIQUE
AGENTE DE LICITAÇÕES
LUÍS EVÂNEO GUERZONI
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
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ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 127/2023
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO N° 45/2023
TIPO: MENOR PREÇO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
"SERVIÇO DE PROPAGANDA VOLANTE POR MEIO DO CARRO DE SOM PARA
DIVULGAÇÃO DAS CAMPANHAS DA PREFEITURA O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO
DA ALEGRIA - SP"
2. JUSTIFICATIVA:
A Administração Pública, em atendimento ao princípio da publicidade, com o propósito de divulgação de
sua atuação, de modo a atingir o maior número de munícipes, necessita proceder à contratação de
empresa para a prestação de serviço de propaganda volante, através da qual serão divulgados
informativos, campanhas e chamamentos nos diversos bairros do Município. Estas ações ocorrerão em
horários previamente determinados pelo setor responsável, em horários que possam atingir um maior
número de pessoas que será definido de acordo com a ação a ser divulgada. A informação deve chegar à
população com antecedência, agilidade e qualidade sonora, indispensáveis para que as finalidades das
ações objeto da divulgação sejam atendidas com qualidade e melhor aproveitamento.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:
ITEM MATERIAL QTD. UND. VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL
Serviço de Gravação e Propaganda
Volante.
Serviço de propaganda volante por meio do
carro de som para divulgação das Campanhas
da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria
SP, em veículo em bom estado de
conservação, com motorista habilitado,
01 sistema de som em caixas de som com alto- 1.630 hora R$ 129,67 R$ 211.362,10
falantes e drivers de titânio ou similar
mínimo 800 watts, aparelho compatível com
CD/MP3, gerador ou inversor de energia com
no mínimo 1000 watts, gravação de vinhetas
com locução em todas a divulgações
solicitadas em CD de MP3 ou similar, para
veiculação em carro de som. Deverão ser
atendidos os níveis de ruído da Lei Estadual
nº 126 de 10/05/1997.
4 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:
4.1. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas
em edital, bem como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos
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agentes competentes. Não serão aceitos produtos/serviços cujos preços unitários excedam o valor médio
encontrado no mercado.
4.2. A empresa terá de fornecer um veículo em conformidade com a legislação vigente, abastecido e com
condutor devidamente habilitado. Deverá possuir sistema de som em caixas de som com alto-falantes e drivers
de titânio ou similar, com potência igual ou superior a 800 (oitocentos) watts, aparelho compatível com
CD/MP3, gerador ou inversor de energia com no mínimo 1000 watts, gravação de vinhetas com locução em
todas as divulgações solicitadas em CD de MP3 ou similar para veiculação.
4.3. Os veículos deverão estar com toda a documentação regular e devidamente equipados com aparelhagem
necessária para a execução do serviço, assim como seus condutores, que deverão possuir a Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) compatível com o tipo de veículo.
4.4. A segurança e a manutenção dos veículos e equipamentos a serem utilizados para a prestação dos serviços
aqui descritos é de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA.
4.5. Todo pessoal técnico, segurança de equipamento, fica sob responsabilidade da CONTRATADA.
4.6. Não poderá ser veiculada outra propaganda volante no período de divulgação solicitado pela
CONTRATANTE;
4.7. Não poderão ser emitidos sons em níveis superiores ao traçado pela Lei Estadual nº 126 de 10/05/1997,
Controle de Ruído, respeitando a saúde e o sossego público; Respeitar as Leis que regem a matéria; Percorrer
os bairros, ruas e avenidas do município e também locais específicos de acordo com o solicitado pela
CONTRATANTE.
4.8. Os eventuais danos causados ao condutor e/ou a terceiros no cumprimento deste serviço, por ação ou
omissão, negligência, imperícia ou imprudência, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
4.9. Os serviços deverão ser prestados por veículo habilitado e devidamente vistoriado, devendo estar em boas
condições de uso, e aparelhagem própria, com qualidade suficiente para a emissão de áudio limpo, claro e ao
alcance dos ouvintes.
4.10. O veículo utilizado deve ser carro ou moto devidamente equipado com os equipamentos supracitados.
4.11. Caso a contratada não apresente o som previamente para análise, será notificada pelo gestor do contrato
e posteriormente aplicada as sanções por descumprimento do contrato.
4.12. É dever da contratada possuir meio de comunicação ativo para contato dos gestores para solicitação do
serviço.
5 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A vigência da ata será de 12
(doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.
6 PRAZO DE EXECUÇÃO: O horário de divulgação e tempo de divulgação serão estabelecidos em
até 24 horas antes da prestação do serviço.
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7 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias, após a entrega
da Nota fiscal/Fatura, sendo esta entrega após a entrega do objeto.
8 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço unitário
9 LOCAL DE FORNECIMENTO: Os serviços serão executados no município de Santo Antônio da
Alegria, os locais de divulgação serão repassados com a Ordem de Serviços.
O horário de divulgação e tempo de divulgação serão estabelecidos em até 24 horas antes da prestação do
serviço, devendo a contratada estar disponível para contato nesse período e com o meio de divulgação e
gravação disponíveis para gravar o áudio e rodar a cidade para divulgação.
A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de
Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
10 FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme determina edital e ATA.
11 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
Santo Antônio da Alegria/SP, 22 de novembro de 2023
JANAÍNA DE SOUZA HENRIQUE
AGENTE DE LICITAÇÕES
DANIEL DINIZ PEREIRA
DIRETOR DE TURISMO
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
PREGOEIRO
DE ACORDO:
LUÍS EVÂNEO GUERZONI
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
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ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 127/2023
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO N° 45/2023
TIPO: MENOR PREÇO
" SERVIÇO DE PROPAGANDA VOLANTE POR MEIO DO CARRO DE SOM PARA
DIVULGAÇÃO DAS CAMPANHAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO
DA ALEGRIA-SP"
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de
direito público interno, portador do CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede
administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco
Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe
do Poder Executivo o Senhor RICARDO DA SILVA SOBRINHO brasileiro,
casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-
3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de
Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante
denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: _____________________________________, com sede na
________________________, nº _______ Bairro
_____________________, na cidade de _____________________, CEP
XXXXXXXXX UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX,
neste ato representada pelo seu
______________________________________________, senhor
________________________________________, portador do CPF N.
XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL:
_________________________________________________, doravante
denominada CONTRATADA.
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a
contratação dos materiais enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº 045/2023, modo de disputa:
ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com
autorização constante do Processo Administrativo N. 127/2023, homologado em _______ de _______ de
20___, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as
cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão
Eletrônico nº 045/2023, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em _______ de
______________ de 20___, e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não
contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento o "SERVIÇO DE PROPAGANDA VOLANTE POR
MEIO DO CARRO DE SOM PARA DIVULGAÇÃO DAS CAMPANHAS DA PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP", conforme quantidades e especificações
indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no Pregão Eletrônico nº. 045/2023.
2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO
OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de
transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser
efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-
SP
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CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO REGISTRADO
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto
da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com
validade pelo prazo de um ano:
ITEM DESCRIÇÃO MARCA QNT UNID VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL
3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a
incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra,
equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à
completa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso
indicado na ordem de compra.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. Prazo de entrega: O horário de divulgação e tempo de divulgação serão estabelecidos em até 24
horas antes da prestação do serviço.
5.2. O fornecimento do serviço ocorrerá no Município de Santo Antônio da Alegria-SP mediante Ordem
de Serviço.
5.3. Os itens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes no Edital e na Proposta, devendo ser substituídos, às custas do contratado, sem
prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos
prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por
igual período nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos
instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.
§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de
validade da ata de registro de preços.
§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo
Município de Santo Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no
Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.
6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será
responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido
poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos,
obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período
de vigência da Ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar
os contatos oficiais com o Município de Santo Antônio da Alegria, para realização de contratos, adendos,
renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
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7.2. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA
ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem
de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da
Alegria.
7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações
exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais/serviços será provisório para posterior verificação de sua
conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município
de Santo Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de
Licitações do Município Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente
estabelecido.
7.4. Garantir os materiais/serviços contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou
incorreções, resultantes da entrega.
7.4.1. Fornecer materiais/serviços de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que
atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e
praticidade.
7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a
disponibilização, nos locais indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos
dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se
ocorrerem.
7.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos/serviços que, no ato da entrega,
estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as
condições necessárias estabelecidas neste instrumento.
7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as
especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de
entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem
deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o
transporte.
7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto
deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s)
produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,
comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser
computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11. Manter durante a execução desta Ata de Registro de Preço todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-
se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que
lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município
de Santo Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°
14.133/21.
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as
especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;
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8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os
prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de
registro de preço.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo
Município de Santo Antônio da Alegria, por intermédio do SETOR DE COMPRAS, PELO SERVIDOR
DESGNADO DANIEL DINIZ PEREIRA, que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço,
de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação
de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo
Antônio da Alegria e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito
entendimento pelos licitantes.
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta,
principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c) Assegurar ào CONTRATADO acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d) Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s)
mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).
f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre
o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas
neste instrumento.
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento
do disposto neste instrumento.
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando
essa discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer
natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste
instrumento, pelo mesmo julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo)
dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente,
com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei
14.133/21.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao
responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para
pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos
serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela
empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal
correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da
Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem
de Compra.
10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será
devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas
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saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da
Alegria.
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para
cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
10.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou
suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das
hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou
acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do
Município de Santo Antônio da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a
CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que
venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da
execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e
obrigações estabelecidas neste instrumento.
10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por
culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos
financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata
CONTRATADA
tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a não tenha
concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a
01 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o
acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não
veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes,
sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo
Antônio da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez)
dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da
mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do
objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras
ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial
aos artigos 155 a 163.
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13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa,
será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de
força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21,
Decreto Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda,
aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito
privado.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia,
aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste
instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual,
em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
Local e Data.
Prefeito Municipal Representante Legal do
Fornecedor
De acordo:
Assessor Jurídico
TESTEMUNHAS:
_______________________________________
NOME:
CPF:
_______________________________________
NOME:
CPF:
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Extrato de Contrato 555
Atos de Pessoal • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Adm. 2021
EXTRATO DE CONTRATO 555/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO DE
SÃO PAULO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE CONTRATO E LICITAÇÕES
NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
PROCESSO Nº 108/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2023
OBJETO: CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA
OPERACIONALIZAÇÃO DO SITEMA A FIM DE MANIFESTAÇÃO DO ENTE
PARA RECEBIMENTO DE RECURSO, CADASTRO DO PLANO DE AÇÃO NA
PLATAFORMA ELETRÔNICA- TRANSFERE GOV, ADEQUAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E MONITORAMENTO DOS RECURSOS RECEBIDOS
ORIUNDOS DA LEI PAULO GUSTAVO, MINISTÉRIO DA CULTURA , QUE
CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO
DA ALEGRIA COMO CONTRATADA E A EMPRESA CSB CONSULTORIA E
SERVIÇOS LTDA COMO CONTRATADO
CNPJ: 46.939.885/0001-90
EMPRESA: CSB CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 3.810,24 (três mil oitocentos e dez reais e vinte e
quatro centavos)
VIGÊNCIA: 12 meses.
LEI: 8666/93
Santo Antônio da Alegria, 24 de novembro de 2023
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
27/11/2023 Ano II | Edição nº236 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Ratificação Dispensa de Licitação 031/2023
Atos de Pessoal • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Adm. 2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
PROCESSO Nº 118/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2023
OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO PARA ATUALIZAÇÃO DO PLANO
MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO, DE ACORDO
COM O NOVO MARCO LEGAL, VISANDO MELHORAR A QUALIDADE DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE
2033, O ATENDIMENTO DE 99% DA POPULAÇÃO COM ÁGUA POTÁVEL E
90% DA COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO, COM REGISTRO NO
CAU/SP"
EMPRESA: GMO PROJETOS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA ME
CNPJ: 22.610.631/0001-65
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 32.900,00 (trinta e dois mil e novecentos) para
o fornecimento dos serviços do objeto da Dispensa.
FUNDAMENTO: com base no artigo 24, I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
prorrogações.
RATIFICO nos termos do artigo 26, da Lei Federal nº 8.666/93 a Dispensa de Licitação
nº 031/2023, em conformidade com o Termo de Referência e Justificativa.
Santo Antônio da Alegria, 24 de novembro de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
27/11/2023 Ano II | Edição nº236 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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