Publicações da edição 69 - 23/11/2023 e Ano IV

Publicações da edição 69

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Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Lazer

EDITAL Nº 067/2023

PROCESSO N° 142/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2023

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de

Santana do Garambéu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no

CNPJ sob o no 18.338.285/0001-30, com sede na Praça Paiva Duque, nº 120,

Bairro Centro, na mesma cidade de Santana do Garambéu, Estado de Minas

Gerais, por meio de sua equipe de Pregão, realizará licitação, na modalidade

PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO

POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com

aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto

Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006, e as exigências

estabelecidas neste Edital.

Recebimentos de propostas até dia 01/12/2023 às 12:50 horas

Abertura de propostas dia 01/12/2023 às 13:00 horas

O EDITAL estará disponível a partir do dia 20/11/2023 ás 16:00 horas

Tempo de Disputa: 10 (dez) minutos

Modo de Disputa: Aberto

Local: www.bll.org.br.br - "acesso identificado no link - licitações públicas.

Modo de Disputa: Aberto

Local: www.bll.org.br - "acesso identificado no link - licitações públicas.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresas visando a

aquisições de EQUIPAMENTOS (GERADOR E EXAUSTOR) para a Escola

Municipal Eunice Silva Moreira, conforme condições e especificações contidas no

Termo de Referência, Anexo I Edital e seus anexos.

1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as

exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação

orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de

2023, na classificação abaixo:

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2.03.01.12.361.0113.2.0011 ­ 2.500.000 ­ Manut. das Desp. Ensino Fundamental

2.03.04.23.695.0126.2.0018 ­ 2.500.000 ­ Manut. das Atividades Turismo

4.4.90.52.00 ­ Demais Materiais Permanente

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão

deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível,

obtidas junto a Bolsa de Licitações e Leilões (www.bll.org.br), devendo informar-

se junto ao sistema a respeito de seu funcionamento e regulamento.

3.1.2 - A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e

Leilões está consubstanciada nos §§2º e 3º do artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de

julho de 2002 e Decreto Federal nº 10.024/2019.

3.1.3 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de

empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora

antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.

3.1.4 - O licitante deverá se informar junto à Bolsa de Licitações e Leilões

sobre os procedimentos e documentos necessários para o seu credenciamento e

obtenção da chave de acesso.

3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,

incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu

representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município

responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda

que por terceiros.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja

compatível com o objeto desta licitação.

4.2. Esta licitação é destinada a participação de Micro Empresas (ME) e

Empresas de Pequeno Porte (EPP).

4.2.1. Em conformidade com o art. 49 da Lei Complementar 123/2006, não

havendo no mínimo 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como

Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) sediados local ou

regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento

convocatório, será aberto para ampla concorrência.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na

forma da legislação vigente;

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4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes

expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de

1993;

4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo

de dissolução ou liquidação;

4.3.6. Em consórcio ou grupo de empresas.1

4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando

nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema,

concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta

com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos

para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a

etapa de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos

neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a

documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade

fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico

durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da

perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo

sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a

proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;

1 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de

conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas

em condições de atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é

conveniente a vedação de participação de empresas em "consórcio" no Pregão em tela.

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5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre

as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos

procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor

classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para

acesso público após o encerramento do envio de lances.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema

eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total do item;

6.1.2. Marca/Modelo;

6.1.3. Fabricante;

6.1.4. As especificações do produto ofertado.

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a

Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que

incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.

6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances,

serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de

pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro

pretexto.

6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a

contar da data de sua apresentação.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E

FORMULAÇÃO DE LANCES.

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de

sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.

7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo

aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste

Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas

exigidas no Termo de Referência.

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7.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

7.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em

sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que

somente estas participarão da fase de lances.

7.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o

Pregoeiro e os licitantes.

7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados

do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. Os licitantes poderão

oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e

as regras estabelecidas no Edital.

7.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele

ofertado e registrado pelo sistema.

7.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto

em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a

melhor oferta deverá ser de 2% (dois por cento).

7.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa

"ABERTO", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com

prorrogações.

7.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após

isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance

ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

7.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior,

será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances

enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

7.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a

sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

7.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo

sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente,

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admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor

preço.

7.17. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens

anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser

comunicada imediatamente ao provedor.

7.18. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo

próprio do sistema.

7.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele

que for recebido e registrado em primeiro lugar.

7.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em

tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

7.21. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do

Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a

recepção dos lances.

7.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por

tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada

somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo

Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

7.23. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido

neste Edital e seus anexos.

7.24. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua

proposta.

7.25. Havendo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema

eletrônico dentre as propostas empatadas.

7.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá

encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha

apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a

negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.27. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada

pelos demais licitantes.

7.28. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02

(duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a

negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos

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complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital

e já apresentados.

7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e

julgamento da proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta

classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade

do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em

seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art.

26 do Decreto n.º 10.024/2019.

8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço

final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou

que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou

unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos

insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o

ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto

quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante,

para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.2.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir

a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os

indícios que fundamentam a suspeita;

8.2.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a

realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão

pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no

mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em

ata;

8.2.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital

complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02

(duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

8.2.5. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação

escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente

aceita pelo Pregoeiro.

8.2.6. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se

os que contenham as características do material ofertado, tais como marca,

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modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a

exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico,

ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do

seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

8.2.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a

proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de

classificação.

8.2.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no

"chat" a nova data e horário para a sua continuidade.

8.2.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de

negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas

das previstas neste Edital.

8.2.10. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar

à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.2.11. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser

acompanhada pelos demais licitantes.

8.2.12. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à

subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do

empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a

disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.2.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará

a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO.

9.1. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será

verificada por meio da internet.

9.2. Os documentos relacionados neste edital poderão ser substituídos pelo

Certificado de Registro Cadastral - CRC, do Município, em vigor na data da

realização do Pregão, desde que expressamente indicados no referido cadastro e

em vigor na data da realização do Pregão.

9.2.1. A apresentação do CRC não dispensa a apresentação do ato constitutivo,

estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, ou

instrumento público ou particular de procuração, ou Carta de Credenciamento,

com vistas à conferência da assinatura do representante legal aposta nos

documentos.

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9.2.2. Caso não conste no CRC do Município quaisquer documentos exigidos no

edital, o licitante deverá complementar a documentação exigida.

9.2.3. Se os documentos relacionados no edital, indicados no CRC, estiverem com

os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor.

9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação

complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já

apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via

sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.2

9.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF

diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

9.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da

matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da

filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,

forem emitidos somente em nome da matriz.

9.6. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de

números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for

comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

9.7. Ressalvado o disposto no item 9.2 (CRC), os licitantes deverão encaminhar,

nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins

de habilitação:

9.8 Habilitação jurídica:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de

Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

2 Decreto nº 10.024, de 2019: Art. 38, §2º: "O instrumento convocatório deverá estabelecer

prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio

da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance

ofertado após a negociação".

Os documentos complementares a serem requisitados e apresentados não poderão ser os já

exigidos para fins de habilitação no instrumento convocatório. Em outras palavras, não se

trata de uma segunda oportunidade para envio de documentos de habilitação. A diligência

em questão permite, apenas, a solicitação de documentos outros para confirmação dos já

apresentados, sendo exemplo a requisição de cópia de contrato de prestação de serviços que

tenha embasado a emissão de atestado de capacidade técnica já apresentado.

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9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da

Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará

condicionada à verificação da autenticidade no sítio

9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade

limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,

devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de

documento comprobatório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com

averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante

sucursal, filial ou agência;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil

das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação

dos seus administradores;

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a

ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou

inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o

registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País:

decreto de autorização;

9.8.8. Documento com foto do(s) Sócio(s) e/ou Proprietário da empresa

9.8.9. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial sede da Empresa

licitante.

9.8.10. Alvará de Localização e Funcionamento da Sede da Empresa, emitido por

órgão público responsável.

9.8.11. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as

alterações ou da consolidação respectiva;

9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no

Cadastro de Pessoas Físicas, emitida a no máximo 60 (sessenta) dias, conforme o

caso;

9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante

apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita

Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),

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referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU)

por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos

da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal

do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do

licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. Caso o

licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto

licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda

Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

9.9.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou

sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pelo setor

competente do Município.

9.9.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

(FGTS);

9.9.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do

trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de

negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,

aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

9.9.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,

mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.9.7.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista

não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno

porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências

do edital.

9.9.7.2. Uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à

regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, a

mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração

do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual

período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante,

mediante apresentação de justificativa.

9.9.7.3. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem

anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas

neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem

de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa,

empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na

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documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para

regularização.

9.10. Qualificação Técnica.

9.10.1 ­ Comprovação de Capacidade Técnica, através de apresentação de

atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove

que a empresa licitante prestou ou está prestando serviço compatível com o

objeto desta licitação.

9.11. Qualificação Econômico-Financeira.

9.11.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da

sede da pessoa jurídica há menos de 90 (noventa) dias da data da Licitação, exceto

quando dela constar o prazo de validade;

9.12. Declarações

9.12.1. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na

condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição (Anexo II);

9.12.2. Que se enquadra na condição de ME, EPP, ou equiparadas e que não está

sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º

123/2006 (Anexo III);

9.12.3. Que cumpri os requisitos de habilitação e que a proposta atende às

exigências do edital (Anexo IV);

9.12.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (Anexo V);

9.13. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à

fase de habilitação.

9.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o

Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a

continuidade da mesma.

9.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não

apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo

com o estabelecido neste Edital.

9.16. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores

de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.

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9.17. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o

licitante será declarado vencedor.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no

prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema

eletrônico e deverá:

10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via,

sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser

assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante

vencedor, para fins de pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em

consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção

à Contratada, se for o caso.

10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca,

modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

10.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor

unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei

nº 8.666/93).

10.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global,

prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os

valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

10.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste

Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza

o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

10.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não

sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou

que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

10.8. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos

complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

11. DOS RECURSOS

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista

da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o

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caso, será concedido o prazo de mínimo de 30 (trinta) minutos para que qualquer

licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando

contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo

próprio do sistema.

11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e

a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o

recurso, fundamentadamente.3

11.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas

verificará as condições de admissibilidade do recurso.

11.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de

recorrer importará a decadência desse direito.

11.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de

três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais

licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões

também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do

término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

11.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de

aproveitamento.

11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados,

no endereço constante neste Edital.

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos

anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a

própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que

dele dependam.

12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o

licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento

equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do

3 No juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente

a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade,

interesse e motivação ­ TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1.

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art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os

procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar

a sessão reaberta.

12.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), e-mail, ou,

ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato

do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade

competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a

autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

14. DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO LOCAL DE ENTREGA E DO

RECEBIMENTO DOS MATERIAIS.

14.1 O prazo de vigência do objeto deste procedimento licitatório será até 31 de

julho de 2024, contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser

prorrogado por igual período;

14.2. O licitante vencedor deverá entregar os materiais em até 60 (sessenta) dias

corridos, após a emissão da Ordem de Fornecimento, na Prefeitura Municipal de

Santana do Garambéu, se comprometendo a arcar com as despesas de transporte

do objeto até o local estipulado, de acordo com o as especificações técnicas

estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumento;

14.3 O local de entrega será à Praça Paiva Duque, nº 120, centro, Santana do

Garambéu/MG;

14.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão

Eletrônico;

14.5. Os bens serão recebidos pelo funcionário designado, que terá, juntamente

com o Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir se o

produto será entregue de acordo com Termo de Referência;

14.5.1. Aceitos os bens, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o

pagamento.

14.5.2. Não aceito o(s) bem(s) entregue(s), será comunicado à empresa

adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, em um

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prazo não superior a 05 (cinco) dias, para que se possa adequar o solicitado com

o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que

efetivamente se pretendia adquirir.

15. DO PAGAMENTO

15.4. A Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar nota fiscal

correspondente ao equipamento efetivamente entregue.

15.5. Sobre o documento fiscal incidirão os tributos legalmente instituídos e as

multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Sendo a licitante vencedora

isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de

contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com a

fatura, cópia do comprovante respectivo.

15.6. O Contratante reserva-se o direito de não realizar o atesto, se os dados

estiverem em desacordo com os dados do FORNECEDOR ou, ainda, se o objeto

entregue não estiver em conformidade com as especificações apresentadas neste

Termo de Referência, ficando o pagamento suspenso até a regularização.

15.7. O atesto é condição indispensável para o pagamento, podendo ser

comprovado e realizado pelo gestor através de apresentação da nota fiscal

devidamente atestada confirmando o seu recebimento.

15.8. Na ausência do gestor do contrato (férias, licença ou viagem por interesse

da Secretaria), o atesto será dado através do gestor substituto.

15.9. O pagamento será efetuado à vista em até 10 (dez) dias após a entrega dos

materiais, mediante a apresentação da Nota Fiscal, sendo que, recaindo sobre dias

não úteis, o termo final será prorrogado para o dia útil subsequente. O pagamento

será por meio de ordem bancária em conta corrente da CONTRATADA, quando

mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato

impeditivo para o qual não tenha concorrido.

15.10. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na

proposta, nota de empenho e vinculado à conta corrente da Contratada.

16. DAS PENALIDADES

16.4. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla

defesa, as penalidades conforme a seguir:

16.4.1. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta,

não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o

certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução

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de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato,

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de

licitar e contratar com a Administração Pública do Estado de Minas Gerais e será

descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores

(SICAF), pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em

edital e no contrato e das demais cominações legais.

16.4.2. Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela

inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, o

MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser

apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação,

aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:

I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer

indicações aqui constantes;

II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento)

calculado sobre o valor contratado;

III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e

IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que

seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a

Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção

aplicada com base no inciso anterior.

16.5. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas

pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por

cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso,

limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.

16.6. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá

ser recolhido ao MUNICÍPIO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a

respectiva notificação.

16.7. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será

descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo MUNICÍPIO ou

cobrada judicialmente.

16.8. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que

couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.

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17. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

17.1. São obrigações da CONTRATADA:

17.1.1. O prazo para entrega do equipamento licitado, deverá ser em até 60

(sessenta) dias consecutivos, o equipamento deverá novo em perfeito estado, sem

marcas, amassados, arranhões ou outros problemas físicos e deverá ser entregue,

a contar da emissão de requisição pela Secretaria Municipal de Educação,

expedida pelo Setor de Compras, contados a partir da data da assinatura do

contrato. O local de entrega do objeto da licitação constará na requisição.

17.1.2. O equipamento deverá novo, respeitando as discriminações contidas

no Termo de Referência ­ Anexo I, sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas todas

as normas e exigências previstas pelas normas técnicas vigentes.

17.1.3. No ato da entrega serão verificadas as especificações técnicas,

tratando-se dos equipamentos de informática, sendo que não satisfeitas as

exigências do Anexo I, será devolvido, devendo ser substituído no prazo máximo de

05 (cinco) dias corridos a partir da solicitação. Cabendo o ônus do envio, devolução

e substituição do mesmo à licitante vencedora.

17.1.4. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados

pelo CONTRATANTE.

17.1.5. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo

efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou

qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;

17.1.6. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais que

incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos,

bem como custo total do frete, transporte e descarregamento;

17.1.7. Responder, quando da execução dos serviços, pelos danos

comprovadamente causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo, excluídas as hipóteses de caso fortuito, força

maior e fato de terceiros, de modo que não haja prejuízo dos princípios

constitucionais da ampla defesa e do contraditório, não excluindo ou reduzindo

essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;

17.1.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais,

previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da

adjudicação e execução deste contrato;

17.1.9. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as

condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu

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origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a MUNICÍPIO com

abertura de chamados;

17.1.10. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do

material nos prazos estabelecidos, salvo motivo de força maior ou caso fortuito,

assim reconhecido pela contratante;

17.1.11. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas

obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por

parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos

resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de

janeiro de 2002.

17.1.12. Se após o recebimento definitivo dos produtos for encontrado algum

defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de 05 (cinco) dias, contados do

recebimento do aviso escrito enviado e-mail ou outro meio hábil.

17.1.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de

acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.

17.1.14. Os equipamentos deverão estar acompanhados, quando for o caso, do

manual do usuário, com uma versão em português;

17.1.15. Os equipamentos deverão ter no mínimo 12 (doze) meses de garantia,

a partir da entrega.

17.1.16. Responsabilizar-se com exclusividade por todas as despesas relativas

ao transporte, retirada e entrega do equipamento.

17.1.17. Utilizar materiais e equipamentos de primeira qualidade, necessários à

perfeita execução dos serviços;

17.1.18. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de

primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo

com as normas da ABNT ­ Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender

rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no Anexo I deste Edital.

17.1.19. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá

apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem

erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;

17.1.20. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo

vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados,

reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;

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17.1.21. A licitante vencedora ficará obrigada a garantir, após a instalação dos

equipamentos, quando for o caso: Assistência Técnica, Treinamento de Operação,

Treinamento de Manutenção, Calibração, Manutenção Preventiva, Manutenção

Corretiva, Peças de Reposição e Material de Consumo correspondentes ao

equipamento da proposta.

17.1.22. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os

manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de

tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do

manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de

licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos,

eletromecânicos, lista de equipamentos necessários à manutenção corretiva,

calibração, desenho explodido e lista completa de peças, com respectivos códigos,

podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial

ou intelectual.

17.2. São obrigações da CONTRATANTE

17.2.2. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais,

estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.

17.2.3. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou

instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas

alterações.

17.2.4. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a

execução.

17.2.5. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem

Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.

17.2.6. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das

especificações do Termo de Referencia.

17.2.7. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Edital.

17.2.8. Comunicar imediatamente à Contratada qualquer incorreção

apresentada com o objeto entregue.

17.2.9. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente

solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.

17.2.10. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as

obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas

as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.

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17.2.11. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais

imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.

17.2.12. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela

CONTRATADA, por intermédio do funcionário responsável, designado para atuar

como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações,

solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando

em registro próprio as ocorrências da relação contratual.

18. DO CONTRATO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

18.1. O licitante vencedor será convocado para assinatura do instrumento

contratual, devendo assiná-lo e restituí-lo no prazo de 05 (cinco) dias corridos,

podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período e

por uma vez, desde que ocorra motivo justificado;

18.2. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de

prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam

cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até

o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de

assessoramento da Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu/MG.

18.3. No ato de assinatura do contrato, a Contratada deverá atender as

disposições da habilitação pertinente à verificação da regularidade fiscal. Se

qualquer das certidões apresentadas na fase de habilitação do procedimento

licitatório expirar sua validade antes da data de assinatura dos contratos ou de

seus aditivos, deverá a mesma ser atualizada.

18.4. Integra o presente Edital, a minuta do Contrato - Anexo II - que deverá ser

assinada eletronicamente pela licitante vencedora, no prazo de até 05 (cinco) dias

corridos contados da sua disponibilização pelo MUNICÍPIO.

18.5. Para poder efetivar a assinatura eletrônica do Contrato, a licitante vencedora

deverá possuir certificação digital.

18.6. A recusa injustificada do licitante vencedor em não executar o objeto

deste Edital, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza

descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades

legalmente estabelecidas;

18.7. O contrato a ser firmado vigorará até 31 de julho de 2024.

18.8. As disposições acerca da gestão e fiscalização contratual estão dispostas no

item 12 do Termo de referência - Anexo I - do edital.

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18.9. O instrumento contratual poderá ser substituído pela nota de Empenho

nos termos do art. 62, caput e § 4º da Lei nº 8.666/1993.

18.10. No ato de emissão da nota de empenho, a licitante deverá atender as

disposições quanto à verificação da regularidade fiscal. Se qualquer das certidões

apresentadas na fase de habilitação do procedimento licitatório expirar sua

validade antes da data de emissão da nota de empenho, deverá seratualizada;

18.11. É facultado à Administração, quando a adjudicatária convocada não

retirar a nota de empenho, no prazo de 02 (dois) dias úteis, convocar outra

licitante obedecida à ordem de classificação, para retirá-la, após, comprovados os

requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta ou revogar o

certame.

18.12. A nota de empenho vigorará a partir da emissão, ficando adstrita ao

crédito orçamentário conforme disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993,

ressalvado o prazo de garantia dos produtos/serviços.

18.13. A atuação ou a eventual omissão da fiscalização durante a realização

dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a licitante da responsabilidade

no fornecimento dos produtos.

18.14. A fiscalização será sob o aspecto qualitativo e quantitativo, devendo

ser anotado, em registro próprio as falhas detectadas, e comunicadas ao gestor do

contrato todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exija medidas

corretivas por parte da licitante.

18.15. A comunicação entre o fiscal do contrato e a licitante será realizada

através de correspondência oficial e anotações ou registros no mesmo processo

que trata da contratação dos objetos.

18.16. Quando houver necessidade de emitir notificações para a licitante, o

fiscal deverá dar conhecimento ao Secretário Municipal para que este pratique o

ato.

18.17. Demais atribuições e responsabilidades do gestor e fiscal de contratos

estão disciplinadas na Lei nº 8.666/93 e em normatização própria.

19. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIENTO

19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão

pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

19.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail

licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br, ou por petição dirigida ou protocolada

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no endereço Praça Paiva Duque, nº 120, centro, CEP: 36.146-000, Santana do

Garambéu/MG, seção: Sala de Licitação.

19.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste

Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e

quatro) horas contados da data de recebimento da impugnação.

19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a

realização do certame.

19.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão

ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para

abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no

endereço indicado no Edital.

19.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois)

dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do comprador, em

decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e

suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio

ou por provocação de terceiros, sem que a Licitante tenha direito a qualquer

indenização, obedecendo ao disposto no art. 18, do Decreto nº. 3.555/2000

20.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma

que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,

exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da

proposta de preços de preços.

20.3. Ao Pregoeiro ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da

licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a

instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações

que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.

20.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das

informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

20.5. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por

motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

20.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à

contratação do objeto pelo comprador.

20.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta de

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preços, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital,

apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto,

não mantiver a proposta de preços de preços, falhar ou fraudar na execução do

contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude

fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com

a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem

prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações

legais.

20.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos,

excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos

somente em dias de expediente normais.

20.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no

afastamento da Licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação,

e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão

pública do Pregão Eletrônico.

20.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no

presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.

20.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre

interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem

comprometimento do interesse do comprador, a finalidade e a segurança da

contratação.

20.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões,

conforme previsto no §1° do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.

20.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação

do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser

ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

20.14. O Edital e seus Anexos, além de poderem ser lidos e retirados através da

Internet no site www.santanadogarambeu.mg.gov.br;

20.15. São partes integrantes deste Edital, independente de transcrição:

Anexo I ­ Termo de Referência

Anexo II ­ Minuta do Contrato

Anexo III - Modelo de Proposta de preços

Anexo IV - Modelo de declaração de elaboração independente de proposta

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Anexo V - Carta de apresentação dos documentos de habilitação

Anexo VI - Modelo de declaração de enquadramento como ME ou EPP

20.16. Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital e

seus Anexos poderão ser obtidas pelo e-mail

licitacao@santanadogarambéu.mg.gov.br.

20.17. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente

procedimento licitatório será o da Barbacena - MG.

Santana do Garambéu/MG, 10 de novembro de 2023.

Ricardo Mauricio Rodrigues Miranda

Pregoeiro

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 142/2023.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2023.

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TERMO DE REFERÊNCIA ­ PROJETO BÁSICO

I- DO OBJETO

O objeto desta licitação é a seleção de empresa especializada visando o

fornecimento de equipamentos (Gerador e Exaustor) a serem utilizados na Escola

Municipal Eunice Silva Moreira do Município de Santana do Garambéu, conforme

especificações, quantidades e descrições contidas neste Termo de Referência, bem

como nos demais anexos do edital.

II- JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO / CONTRATAÇÃO

O perfeito funcionamento da escola Municipal de Santana do Garambéu demanda

de materiais em estado perfeito de utilização e conservação para atendimento as

demandas da Secretaria de Educação, bem como das crianças matriculadas. Por

sua natureza, deve ser fornecido por empresa especializada, para efeito de

garantia.

III- OBJETO E ORÇAMENTO DETALHADOS

Os equipamentos ofertados pela proponente devem atender aos termos, diretrizes e

critérios estabelecidos neste Termo de Referência. Somente será aceito produtos

novos acondicionados em sua embalagem original, de acordo com a tabela abaixo:

Nº Item Cód. Descrição Unid. Qtd. Vlr. Unit. Vlr. Tot.

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EXAUSTOR 50cm BAIXA ROTAÇÃO - Potência: 1/3

hp

Rotação: 1.550 RPM

Vazão: 6.500 m³h

Chave: Rev

Ruído: 73 db

Pressão: 18 mmca

001 27094 Voltagem: Monovolt ou trifásico Unidade 01 554,62 554,62

Garantia: 12 meses

Hélice: Em aço estampada (peça única)

Cor: cinza

Dimensões da embalagem: (C x L x A): 51,5 x 24,5 x

51,5cm

Peso bruto: 6,709 kg

Peso líquido: 6,088 kg

002 27095 GERADOR A GASOLINA COM PARTIDA ELÉTRICA Unidade 01 5.818,20 5.818,20

110/220V COM NO MÍNIMO 8000W, 4 TEMPOS

Total Geral ==> R$6.372,82

O Preço médio das Cotações constantes do Termo de Referência servirá para

balanceamento do Julgamento das Propostas de Preços, para efeito de aferir

indícios de superfaturamento ou adequação de mercado.

IV- LEGISLAÇÃO

A aquisição do material objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na

Lei 10.520/2002, Lei 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006, além dos

Decretos 7.892/2013 e 10.024/19 e suas alterações, e demais normas pertinentes

e, ainda, pelo estabelecido no presente Termo de Referência, no Edital da licitação

e em seus anexos.

V- LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA OU EXECUÇÃO DO SERVIÇO

O licitante vencedor deverá entregar os materiais em até 60 (sessenta) dias

corridos, após a emissão da Ordem de Fornecimento, na Prefeitura Municipal de

Santana do Garambéu/MG, se comprometendo a arcar com as despesas de

transporte do objeto até o local estipulado.

A Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu/MG, reserva-se o direito de não

aceitar os materiais em desacordo com o previsto neste Termo de Referência,

podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei

Federal n 8.666/93.

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Na hipótese de substituição, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a

indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da

notificação por escrito, mantido o preço inicialmente do contrato. Serão de

responsabilidade do licitante vendedor os encargos até a data da entrega dos

materiais.

VI- DO PRAZO DE VALIDADE DOS MATERIAIS E DEMAIS GARANTIAS

A Proposta Comercial deverá vir acompanhada do respectivo Termo de Garantia

de, no mínimo, 12 meses, para os equipamentos.

VII- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO

2.03.01.12.361.0113.2.0011 ­ 2.500.000 ­ Manut. das Desp. Ensino Fundamental

2.03.04.23.695.0126.2.0018 ­ 2.500.000 ­ Manut. das Atividades Turismo

4.4.90.52.00 ­ Demais Materiais Permanente

VIII- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado conforme o recebimento dos materiais, sua conferência,

após seu aceite pelo responsável, em até 10 (dez), mediante a entrega da Nota

Fiscal.

IX- DAS SANÇÕES

O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante

vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Santana do

Garambéu/MG, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá

acarretar nas seguintes sanções:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente

atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de

Santana do Garambéu/MG pelo prazo de 05 (cinco) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei

8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das

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sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo

superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo

Município.

V- A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade

da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização

da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.

A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Santana do

Garambéu, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a

contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de

Santana do Garambéu. O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou

crédito existente na Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu, em favor da

licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito

existente, a diferença será cobrada na forma da lei.

As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas

isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante

vencedora o contraditório e a ampla defesa.

X- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Efetuar pagamento à contratada no prazo e forma estipulados neste Termo de

referência, mediante a entrega de Nota Fiscal/Fatura, de conformidade com as

autorizações expedidas pelo Executivo Municipal.

Publicar o extrato do presente contrato na Imprensa Oficial do Município.

XI- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Responsabilizar-se-á pela entrega dos materiais especificado no presente contrato.

Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com

pessoal de sua contratação necessários à entrega do objeto contratual, inclusive

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encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos

serviços constantes do presente contrato.

Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos

e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou

prepostos, ao contratante ou a terceiros.

Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação, conforme Art. 55, Inciso XIII, da Lei 8.666/93.

XII- DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO

O Município de Santana do Garambéu, exercerá a fiscalização, através do servidor

designado, que verificará a procedência das mercadorias ofertadas, comprovando a

qualidade das mesmas e registrará todas as ocorrências e as deficiências

verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora.

As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Santana do

Garambéu/MG, em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva

da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.

Iara Elisabeth de Moura Lima

Secretária Municipal de Educação

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ANEXO II ­ MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 142/2023.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2023.

__________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________,

por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)

_________________________, portador do Documento de Identidade nº

_________________ e inscrito no CPF sob o nº ____________________, DECLARA,

sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da

Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis

anos.

(___) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de

aprendiz.

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

______________________, ____ de _______________ de 2023.

Assinatura (representante legal):

Qualificação:

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 142/2023.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2023.

A empresa ______________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________,

por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) _________________________

portador do Documento de Identidade nº _____________________, inscrito no CPF

sob o nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que não está

sujeita a quaisquer dos impedimentos do §4º do art. 3º da Lei Complementar

n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido

nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para

qualificação como:

( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no

art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.

( ) Equiparada (parágrafo único do art. 1º da Lei nº 20.826, de 31 de julho

de 2013)

( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de

habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei

Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do

contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas

no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

_______________, ____ de _________________ de 2023.

______________________________________________

(assinatura do representante legal)

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO E QUE A PROPOSTA ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 142/2023.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2023.

A empresa _______________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________,

por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)_____________________,

portador do Documento de Identidade nº _____________________, inscrito no

CPF sob o nº _______________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que

cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às

exigências do edital, a teor do art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02.

_____________________, __ de ________________ de 2023.

______________________________________________

(assinatura do representante legal)

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 142/2023.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2023.

A empresa _______________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________,

por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) _______________________,

portador do Documento de Identidade nº ________________, inscrito no CPF

sob o nº ________________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que NÃO

existem fatos impeditivos da habilitação, obrigando-se a declarar a

superveniência de fato impeditivo da habilitação, a teor do art. 32, §2º, da Lei

nº 8.666/93.

Santana do Garambéu, ________de ____ de 2023.

_________________________________________________

(assinatura do representante legal)

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ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO _____/2023

MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU/MG

INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO

ELETRONICO N.º 055/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O

MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU, ATRAVÉS DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COMO ABAIXO

MELHOR SE DECLARA:

A Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu, através da Prefeitura Municipal de

Santana do Garambéu - MG , pessoa jurídica de direito público, sediada na Praça

Paiva Duque, nº 120 - Centro, CEP: 36146-000, CNPJ: n.º 18.338.285/0001-30,

neste ato representada pelo Prefeito Municipal, José Francisco de Moura, brasileiro,

casado, titular do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e da RG nº XXXXXX SSP/XX,

denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa

_____________________________, com sede à ________________________, Bairro

__________, CEP: _________, no Município de ___________________, inscrita no

CNPJ sob o nº __________________ neste ato representada pelo Sr.

_______________________, portador do RG n° ____________ e CPF n°

___________________, residente e domiciliado na cidade de _______________,

doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições

seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO:

1.1. O objeto desta licitação é a seleção de empresa especializada visando o

fornecimento de equipamentos (Gerador e Exaustor) a serem utilizados na Escola

Municipal Eunice Silva Moreira do Município de Santana do Garambéu, de acordo

com as especificações e quantidades, conforme descrições e quantitativos abaixo:

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Nº Item Cód. Descrição Unid. Qtd. Vlr. Unit. Vlr. Tot.

EXAUSTOR 50cm BAIXA ROTAÇÃO - Potência: 1/3

hp

Rotação: 1.550 RPM

Vazão: 6.500 m³h

Chave: Rev

Ruído: 73 db

Pressão: 18 mmca

001 27094 Voltagem: Monovolt ou trifásico Unidade 01

Garantia: 12 meses

Hélice: Em aço estampada (peça única)

Cor: cinza

Dimensões da embalagem: (C x L x A): 51,5 x 24,5 x

51,5cm

Peso bruto: 6,709 kg

Peso líquido: 6,088 kg

002 27095 GERADOR A GASOLINA COM PARTIDA ELÉTRICA Unidade 01

110/220V COM NO MÍNIMO 8000W, 4 TEMPOS

Total Geral ==> R$..................

1.2. A aquisição citada na sub-cláusula 1.1 obedecerá ao estipulado neste

Contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução/entrega e as

disposições dos documentos adiante enumerados, constantes do Processo

Administrativo 142/2023 do CONTRATANTE, e que, independentemente de

transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o

contrariarem. São eles:

1.2.1. O Edital do Pregão Eletrônico nº 055/2023, do CONTRATANTE;

1.2.2. A Proposta de Preços e documentos que o acompanham, firmada pela

CONTRATADA em de de 2023.

1.3. A aquisição do objeto deste Contrato foi realizada por meio de procedimento

licitatório, de acordo com o disposto no art. 1º e parágrafo único e art. 2º parágrafo

1º da Lei nº 10.520/2002, sob a modalidade Pregão Eletrônico, conforme Edital e

Processo Administrativo acima citados.

1.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais

os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do

valor inicial atualizado do Contrato.

1.5. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem

anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando

acordadas entre as partes.

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CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO PRAZO DE VIGÊNCIA, EXECUÇÃO E LOCAL DE

ENTREGA:

2.1.O prazo de vigência do objeto deste procedimento licitatório será até 31 de julho

de 2024, contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser

prorrogado por igual período;

2.2.Fornecer os equipamentos objeto deste contrato, no prazo de 60 (sessenta) dias

consecutivos, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de

Referência, anexo ao Edital;

2.3. O local de entrega será à Praça Paiva Duque, nº 120, Centro ­ Santana do

Garambéu/MG, nas dependências da Escola Municipal;

2.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico;

2.5. Os bens serão recebidos por fiscal do contrato, que terá, juntamente com o

Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade,

qualidade e adequação dos materiais entregues;

2.5.1. Aceitos os bens, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o

pagamento.

2.5.2. Não aceito o(s) bem(s) entregue(s), será comunicado à empresa

adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, em um

prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, para que se possa adequar o

solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo

que efetivamente se pretendia adquirir.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO RECEBIMENTO:

3.1. O recebimento dos bens será realizado pelo fiscal do contrato e pelo setor de

Almoxarifado do MUNICÍPIO.

3.2. O MUNICÍPIO emitirá "Termo de Recebimento Definitivo", mediante servidor

designado pela autoridade competente, após verificação da qualidade e quantidade

do material e consequente aceitação, nos termos do artigo 73, inciso II, alínea "b",

da Lei nº 8.666/93.

3.3. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido

provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as

desconformidades, devendo o equipamento ser recolhido e substituído.

3.4. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será

desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.

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3.5. O fornecedor terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar a

substituição do produto/material, a partir da comunicação oficial feita pelo Setor de

Compras, sem qualquer custo adicional para a MUNICÍPIO.

3.6. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará à Contratada

incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no

edital.

3.7. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil pela

solidez e segurança do serviço, nem ético profissional, para perfeita execução do

contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

3.8. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou

substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem

vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

CLÁUSULA QUARTA ­ DO VALOR:

4.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em

R$______________ (_________________________), compreendendo todas as despesas e

custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.

CLÁUSULA QUINTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

5.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta da

Dotação Orçamentária consignada nº:

2.03.01.12.361.0113.2.0011 ­ 2.500.000 ­ Manut. das Desp. Ensino Fundamental

2.03.04.23.695.0126.2.0018 ­ 2.500.000 ­ Manut. das Atividades Turismo

4.4.90.52.00 ­ Demais Materiais Permanente

5.2. As despesas inerentes à execução deste Contrato serão liquidadas através

da Nota de Empenho a contar da dotação orçamentária especificada nesta cláusula.

5.3. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal em observância à unidade gestora

emissora da nota de empenho que albergou a aquisição.

5.4. A rubrica orçamentária será informada através de apostilamento.

CLÁUSULA SEXTA ­ DO PAGAMENTO:

6.1. A Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar nota fiscal

correspondente aos produtos efetivamente entregues.

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6.2. Sobre o documento fiscal incidirão os tributos legalmente instituídos e as

multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Sendo a licitante vencedora

isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de

contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com a

fatura, cópia do comprovante respectivo.

6.3. O Contratante reserva-se o direito de não realizar o atesto, se os dados

estiverem em desacordo com os dados do FORNECEDOR ou, ainda, se o objeto

entregue não estiver em conformidade com as especificações apresentadas neste

Termo de Referência, ficando o pagamento suspenso até aregularização.

6.4. O atesto é condição indispensável para o pagamento, podendo ser

comprovado e realizado pelo gestor através de apresentação da nota fiscal

devidamente atestada confirmando o seu recebimento.

6.5. Na ausência do gestor do contrato (férias, licença ou viagem por interesse do

MUNICÍPIO), o atesto será dado através do gestor substituto.

6.6. O pagamento será efetuado conforme o recebimento dos materiais, sua

conferência, após seu aceite pelo responsável, em até 10 (dez), mediante a entrega

da Nota Fiscal, sendo que, recaindo sobre dias não úteis, o termo final será

prorrogado para o dia útil subsequente. O pagamento será por meio de ordem

bancária em conta corrente da CONTRATADA, Banco: ______, Agência: nº. ______

Conta Corrente: nº ___________, quando mantidas as mesmas condições iniciais de

habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido.

6.7. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta,

nota de empenho e vinculado à conta corrente da Contratada.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE:

7.1. São obrigações da CONTRATADA:

7.1.1.O prazo para entrega dos equipamentos licitado, deverá ser em até 60

(sessenta) dias consecutivos. O equipamento deverá ser novo em perfeito estado,

sem marcas, amassados, arranhões ou outros problemas físicos e deverá ser

entregue, a contar da emissão de ordem de fornecimento, expedida pelo Setor de

Compras. O local de entrega do objeto da licitação constará na requisição.

7.1.2.O equipamento deverá respeitar as discriminações contidas no Termo de

Referência ­ Anexo I, sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas todas as normas

técnicas vigentes.

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7.1.3. No ato da entrega dos equipamentos serão verificadas as especificações

técnicas, sendo que não satisfeitas às exigências do Anexo I, será devolvido,

devendo ser substituído no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a partir da

solicitação de substituição. Cabendo o ônus do envio, devolução e substituição do

mesmo à licitante vencedora.

7.1.4. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo

CONTRATANTE;

7.1.5. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar

correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer

irregularidade nos equipamentos fornecidos;

7.1.6. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais

que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos

vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento;

7.1.7. Responder, quando da execução dos serviços, pelos danos comprovadamente

causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa

ou dolo, excluídas as hipóteses de caso fortuito, força maior e fato de terceiros, de

modo que não haja prejuízo dos princípios constitucionais da ampla defesa e do

contraditório, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou

acompanhamento pelo CONTRATANTE;

7.1.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários,

trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e

execução deste contrato;

7.1.9. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de

habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente

contratação, não se ter custo adicional para a MUNICÍPIO com abertura de

chamados;

7.1.10. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega dos

equipamentos nos prazos estabelecidos, salvo motivo de força maior ou caso

fortuito, assim reconhecido pela contratante;

7.1.11. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas

obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte

de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de

caso fortuito, definidos no art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

7.1.12. Se após o recebimento definitivo dos produtos for encontrado algum

defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de 05 (cinco) dias, contados do

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recebimento do aviso escrito enviado por e-mail ou outro meio hábil.

7.1.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de

acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.

7.1.14. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do

manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de

assistência técnica autorizada;

7.1.15. O equipamento deverá ter 12 (doze) meses de garantia, a partir da

entrega.

7.1.16. Responsabilizar-se com exclusividade por todas as despesas relativas

transporte, retirada e entrega dos equipamentos.

7.1.17. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados

pelo CONTRATANTE;

7.1.18. Utilizar materiais e equipamentos de primeira qualidade, necessários à

perfeita execução do objeto;

7.1.19. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material

nos prazos estabelecidos, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim

reconhecido pela contratante;

7.1.20. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de

primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com

as normas da ABNT ­ Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender

rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no Anexo I deste edital.

7.1.21. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá

apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro

ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;

7.1.22. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo

vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados,

reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;

7.1.23. A licitante arrematante ficará obrigada a garantir, após a instalação dos

equipamentos: Assistência Técnica, Treinamento de Operação, Treinamento de

Manutenção, Calibração, Manutenção Preventiva, Manutenção Corretiva, Peças de

Reposição e Material de Consumo correspondentes ao equipamento da proposta.

7.1.24. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os

manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de

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tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do

manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de

licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos,

pneumáticos, procedimentos de calibração, lista de equipamentos necessários à

manutenção corretiva, calibração, desenho explodido e lista completa de peças, com

respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à

propriedade industrial ou intelectual.

7.2. São obrigações da CONTRATANTE

7.2.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais,

estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.

7.2.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento

equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.

7.2.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a

execução.

7.2.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária,

desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.

7.2.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das

especificações do Termo de Referência.

7.2.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.

7.2.7. Comunicar imediatamente à Contratada qualquer incorreção apresentada

com o objeto entregue.

7.2.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente

solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.

7.2.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as

obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.

7.2.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições

no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.

7.2.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA,

por intermédio de servidor designado, para atuar como fiscal do contrato, que será

responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos

relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da

relação contratual.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

8.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa,

as penalidades conforme a seguir:

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8.1.1. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta,

não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o

certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da

execução de seu objeto, não mantivera proposta, falhar ou fraudar a execução

do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará

impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado de

Minas Gerais e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado

de Fornecedores (SICAF), pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das

multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

8.2. Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução

total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, o MUNICÍPIO

poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no

prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo

das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:

I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer

indicações aqui constantes;

II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento)

calculado sobre o valor contratado;

III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e

IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,

que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos

prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no

inciso anterior.

8.3. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas

pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por

cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso,

limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.

8.4. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser

recolhido a MUNICÍPIO, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva

notificação.

8.5. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será

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descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo MUNICÍPIO ou

cobrada judicialmente.

8.6. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que

couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA NONA ­ DA RESCISÃO:

9.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:

a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos

incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;

b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo

procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a

Administração; ou

c) Judicialmente, nos termos da Lei Parágrafo Único ­ No caso de rescisão

amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à

outra, por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DA VINCULAÇÃO:

10.1. Este Contrato fica vinculado ao processo administrativo n.º 142/2023.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS:

11.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº

10.520/2002, pelo Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e,

subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ DA PUBLICAÇÃO:

12.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição

indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos

termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:

13.1.A fiscalização será realizada por servidor responsável designado pela

Administração. A gestão do contrato será executada pela Sr.ª Iara Elisabeth de

Moura Lima ­ CPF: 166.246.408-80, Secretária Municipal de Educação,

observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93,

cabendo dentre outros:

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a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;

b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências

sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;

c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade

fora de sua competência;

d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter

da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom

andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia

dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;

e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e

definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;

f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as

importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os

referentes a pagamentos.

g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidadeda

CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à

Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do

contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária,

inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução

do serviço contratado.

h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do

CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser

prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade,

justificadas por escrito.

i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e

fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes

do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no

instrumento contratual.

j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre

os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e

responsáveis por ela indicados.

k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito

pela Administração do Contratante, para representa-lo sempre que for

necessário.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA-GARANTIA

14.1.O equipamento deverá ter no mínimo 12 (doze) meses de garantia, a partir da

entrega do objeto.

14.2 A garantia do objeto deverá atender às exigências de qualidade, observadas os

padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade

industrial.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA-DO FORO:

15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Barbacena - MG, para dirimir as questões

oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por

mais privilegiado que seja.

E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o

presente em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas

para que produza efeitos legais.

Santana do Garambéu, de de .

______________________________________ ______________________________________

José Francisco de Moura Representante da Empresa

Prefeito Municipal Denominação da Empresa

Contratante Contratada

TESTEMUNHAS:

______________________________________ _____________________________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

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