Publicações da edição 69 - 23/11/2023 e Ano IV
Processo Licitatório 142/2023 - Pregão Eletrônico 055/2023
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Santana de Garambéu-MG
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Lazer
EDITAL Nº 067/2023
PROCESSO N° 142/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2023
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de
Santana do Garambéu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o no 18.338.285/0001-30, com sede na Praça Paiva Duque, nº 120,
Bairro Centro, na mesma cidade de Santana do Garambéu, Estado de Minas
Gerais, por meio de sua equipe de Pregão, realizará licitação, na modalidade
PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO
POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com
aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto
Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006, e as exigências
estabelecidas neste Edital.
Recebimentos de propostas até dia 01/12/2023 às 12:50 horas
Abertura de propostas dia 01/12/2023 às 13:00 horas
O EDITAL estará disponível a partir do dia 20/11/2023 ás 16:00 horas
Tempo de Disputa: 10 (dez) minutos
Modo de Disputa: Aberto
Local: www.bll.org.br.br - "acesso identificado no link - licitações públicas.
Modo de Disputa: Aberto
Local: www.bll.org.br - "acesso identificado no link - licitações públicas.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresas visando a
aquisições de EQUIPAMENTOS (GERADOR E EXAUSTOR) para a Escola
Municipal Eunice Silva Moreira, conforme condições e especificações contidas no
Termo de Referência, Anexo I Edital e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as
exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de
2023, na classificação abaixo:
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2.03.01.12.361.0113.2.0011 2.500.000 Manut. das Desp. Ensino Fundamental
2.03.04.23.695.0126.2.0018 2.500.000 Manut. das Atividades Turismo
4.4.90.52.00 Demais Materiais Permanente
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão
deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível,
obtidas junto a Bolsa de Licitações e Leilões (www.bll.org.br), devendo informar-
se junto ao sistema a respeito de seu funcionamento e regulamento.
3.1.2 - A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e
Leilões está consubstanciada nos §§2º e 3º do artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de
julho de 2002 e Decreto Federal nº 10.024/2019.
3.1.3 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de
empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora
antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.1.4 - O licitante deverá se informar junto à Bolsa de Licitações e Leilões
sobre os procedimentos e documentos necessários para o seu credenciamento e
obtenção da chave de acesso.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda
que por terceiros.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja
compatível com o objeto desta licitação.
4.2. Esta licitação é destinada a participação de Micro Empresas (ME) e
Empresas de Pequeno Porte (EPP).
4.2.1. Em conformidade com o art. 49 da Lei Complementar 123/2006, não
havendo no mínimo 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como
Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) sediados local ou
regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento
convocatório, será aberto para ampla concorrência.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na
forma da legislação vigente;
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4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de
1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo
de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Em consórcio ou grupo de empresas.1
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando
nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema,
concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta
com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos
para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a
etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos
neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a
documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade
fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
1 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de
conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas
em condições de atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é
conveniente a vedação de participação de empresas em "consórcio" no Pregão em tela.
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5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre
as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos
procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor
classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para
acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca/Modelo;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. As especificações do produto ofertado.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a
Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que
incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances,
serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de
pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a
contar da data de sua apresentação.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de
sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste
Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas
exigidas no Termo de Referência.
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7.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em
sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
7.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o
Pregoeiro e os licitantes.
7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados
do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. Os licitantes poderão
oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e
as regras estabelecidas no Edital.
7.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema.
7.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto
em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a
melhor oferta deverá ser de 2% (dois por cento).
7.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
"ABERTO", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com
prorrogações.
7.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após
isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance
ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior,
será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances
enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a
sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo
sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente,
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admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor
preço.
7.17. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens
anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser
comunicada imediatamente ao provedor.
7.18. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo
próprio do sistema.
7.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.21. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a
recepção dos lances.
7.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por
tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada
somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo
Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.23. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido
neste Edital e seus anexos.
7.24. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua
proposta.
7.25. Havendo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema
eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha
apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a
negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.27. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
7.28. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02
(duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a
negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
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complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital
e já apresentados.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e
julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta
classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade
do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em
seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art.
26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço
final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou
que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou
unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos
insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o
ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto
quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante,
para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.2.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir
a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os
indícios que fundamentam a suspeita;
8.2.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a
realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão
pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no
mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em
ata;
8.2.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital
complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02
(duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.2.5. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação
escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente
aceita pelo Pregoeiro.
8.2.6. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se
os que contenham as características do material ofertado, tais como marca,
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modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a
exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico,
ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do
seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.2.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação.
8.2.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no
"chat" a nova data e horário para a sua continuidade.
8.2.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de
negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas
das previstas neste Edital.
8.2.10. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar
à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.2.11. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
8.2.12. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à
subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a
disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.2.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará
a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será
verificada por meio da internet.
9.2. Os documentos relacionados neste edital poderão ser substituídos pelo
Certificado de Registro Cadastral - CRC, do Município, em vigor na data da
realização do Pregão, desde que expressamente indicados no referido cadastro e
em vigor na data da realização do Pregão.
9.2.1. A apresentação do CRC não dispensa a apresentação do ato constitutivo,
estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, ou
instrumento público ou particular de procuração, ou Carta de Credenciamento,
com vistas à conferência da assinatura do representante legal aposta nos
documentos.
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9.2.2. Caso não conste no CRC do Município quaisquer documentos exigidos no
edital, o licitante deverá complementar a documentação exigida.
9.2.3. Se os documentos relacionados no edital, indicados no CRC, estiverem com
os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação
complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já
apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via
sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.2
9.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF
diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de
números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for
comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 9.2 (CRC), os licitantes deverão encaminhar,
nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins
de habilitação:
9.8 Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de
Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
2 Decreto nº 10.024, de 2019: Art. 38, §2º: "O instrumento convocatório deverá estabelecer
prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio
da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance
ofertado após a negociação".
Os documentos complementares a serem requisitados e apresentados não poderão ser os já
exigidos para fins de habilitação no instrumento convocatório. Em outras palavras, não se
trata de uma segunda oportunidade para envio de documentos de habilitação. A diligência
em questão permite, apenas, a solicitação de documentos outros para confirmação dos já
apresentados, sendo exemplo a requisição de cópia de contrato de prestação de serviços que
tenha embasado a emissão de atestado de capacidade técnica já apresentado.
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9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da
Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará
condicionada à verificação da autenticidade no sítio
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade
limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de
documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com
averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante
sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil
das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação
dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a
ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou
inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o
registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País:
decreto de autorização;
9.8.8. Documento com foto do(s) Sócio(s) e/ou Proprietário da empresa
9.8.9. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial sede da Empresa
licitante.
9.8.10. Alvará de Localização e Funcionamento da Sede da Empresa, emitido por
órgão público responsável.
9.8.11. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no
Cadastro de Pessoas Físicas, emitida a no máximo 60 (sessenta) dias, conforme o
caso;
9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
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referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU)
por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos
da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal
do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do
licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. Caso o
licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto
licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda
Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou
sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pelo setor
competente do Município.
9.9.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
9.9.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do
trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de
negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.9.7.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista
não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno
porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências
do edital.
9.9.7.2. Uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à
regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, a
mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração
do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual
período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante,
mediante apresentação de justificativa.
9.9.7.3. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem
anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas
neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem
de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na
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documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para
regularização.
9.10. Qualificação Técnica.
9.10.1 Comprovação de Capacidade Técnica, através de apresentação de
atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove
que a empresa licitante prestou ou está prestando serviço compatível com o
objeto desta licitação.
9.11. Qualificação Econômico-Financeira.
9.11.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica há menos de 90 (noventa) dias da data da Licitação, exceto
quando dela constar o prazo de validade;
9.12. Declarações
9.12.1. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na
condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição (Anexo II);
9.12.2. Que se enquadra na condição de ME, EPP, ou equiparadas e que não está
sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º
123/2006 (Anexo III);
9.12.3. Que cumpri os requisitos de habilitação e que a proposta atende às
exigências do edital (Anexo IV);
9.12.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (Anexo V);
9.13. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à
fase de habilitação.
9.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o
Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a
continuidade da mesma.
9.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não
apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo
com o estabelecido neste Edital.
9.16. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores
de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
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9.17. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o
licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no
prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema
eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via,
sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser
assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante
vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em
consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção
à Contratada, se for o caso.
10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca,
modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor
unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei
nº 8.666/93).
10.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global,
prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os
valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste
Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza
o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não
sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou
que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.8. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos
complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista
da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o
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caso, será concedido o prazo de mínimo de 30 (trinta) minutos para que qualquer
licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando
contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo
próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e
a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o
recurso, fundamentadamente.3
11.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas
verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de
recorrer importará a decadência desse direito.
11.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de
três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões
também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados,
no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos
anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a
própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que
dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o
licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento
equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do
3 No juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente
a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade,
interesse e motivação TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1.
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art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os
procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar
a sessão reaberta.
12.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), e-mail, ou,
ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato
do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade
competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO LOCAL DE ENTREGA E DO
RECEBIMENTO DOS MATERIAIS.
14.1 O prazo de vigência do objeto deste procedimento licitatório será até 31 de
julho de 2024, contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser
prorrogado por igual período;
14.2. O licitante vencedor deverá entregar os materiais em até 60 (sessenta) dias
corridos, após a emissão da Ordem de Fornecimento, na Prefeitura Municipal de
Santana do Garambéu, se comprometendo a arcar com as despesas de transporte
do objeto até o local estipulado, de acordo com o as especificações técnicas
estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumento;
14.3 O local de entrega será à Praça Paiva Duque, nº 120, centro, Santana do
Garambéu/MG;
14.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão
Eletrônico;
14.5. Os bens serão recebidos pelo funcionário designado, que terá, juntamente
com o Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir se o
produto será entregue de acordo com Termo de Referência;
14.5.1. Aceitos os bens, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o
pagamento.
14.5.2. Não aceito o(s) bem(s) entregue(s), será comunicado à empresa
adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, em um
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prazo não superior a 05 (cinco) dias, para que se possa adequar o solicitado com
o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que
efetivamente se pretendia adquirir.
15. DO PAGAMENTO
15.4. A Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar nota fiscal
correspondente ao equipamento efetivamente entregue.
15.5. Sobre o documento fiscal incidirão os tributos legalmente instituídos e as
multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Sendo a licitante vencedora
isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de
contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com a
fatura, cópia do comprovante respectivo.
15.6. O Contratante reserva-se o direito de não realizar o atesto, se os dados
estiverem em desacordo com os dados do FORNECEDOR ou, ainda, se o objeto
entregue não estiver em conformidade com as especificações apresentadas neste
Termo de Referência, ficando o pagamento suspenso até a regularização.
15.7. O atesto é condição indispensável para o pagamento, podendo ser
comprovado e realizado pelo gestor através de apresentação da nota fiscal
devidamente atestada confirmando o seu recebimento.
15.8. Na ausência do gestor do contrato (férias, licença ou viagem por interesse
da Secretaria), o atesto será dado através do gestor substituto.
15.9. O pagamento será efetuado à vista em até 10 (dez) dias após a entrega dos
materiais, mediante a apresentação da Nota Fiscal, sendo que, recaindo sobre dias
não úteis, o termo final será prorrogado para o dia útil subsequente. O pagamento
será por meio de ordem bancária em conta corrente da CONTRATADA, quando
mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato
impeditivo para o qual não tenha concorrido.
15.10. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na
proposta, nota de empenho e vinculado à conta corrente da Contratada.
16. DAS PENALIDADES
16.4. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla
defesa, as penalidades conforme a seguir:
16.4.1. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta,
não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o
certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução
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de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de
licitar e contratar com a Administração Pública do Estado de Minas Gerais e será
descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
(SICAF), pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em
edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.4.2. Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela
inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, o
MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser
apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação,
aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer
indicações aqui constantes;
II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento)
calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior.
16.5. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas
pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por
cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso,
limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
16.6. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá
ser recolhido ao MUNICÍPIO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a
respectiva notificação.
16.7. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será
descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo MUNICÍPIO ou
cobrada judicialmente.
16.8. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que
couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
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17. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1. São obrigações da CONTRATADA:
17.1.1. O prazo para entrega do equipamento licitado, deverá ser em até 60
(sessenta) dias consecutivos, o equipamento deverá novo em perfeito estado, sem
marcas, amassados, arranhões ou outros problemas físicos e deverá ser entregue,
a contar da emissão de requisição pela Secretaria Municipal de Educação,
expedida pelo Setor de Compras, contados a partir da data da assinatura do
contrato. O local de entrega do objeto da licitação constará na requisição.
17.1.2. O equipamento deverá novo, respeitando as discriminações contidas
no Termo de Referência Anexo I, sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas todas
as normas e exigências previstas pelas normas técnicas vigentes.
17.1.3. No ato da entrega serão verificadas as especificações técnicas,
tratando-se dos equipamentos de informática, sendo que não satisfeitas as
exigências do Anexo I, será devolvido, devendo ser substituído no prazo máximo de
05 (cinco) dias corridos a partir da solicitação. Cabendo o ônus do envio, devolução
e substituição do mesmo à licitante vencedora.
17.1.4. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados
pelo CONTRATANTE.
17.1.5. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo
efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou
qualquer irregularidade nos equipamentos fornecidos;
17.1.6. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais que
incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos,
bem como custo total do frete, transporte e descarregamento;
17.1.7. Responder, quando da execução dos serviços, pelos danos
comprovadamente causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, excluídas as hipóteses de caso fortuito, força
maior e fato de terceiros, de modo que não haja prejuízo dos princípios
constitucionais da ampla defesa e do contraditório, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
17.1.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais,
previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da
adjudicação e execução deste contrato;
17.1.9. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as
condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu
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origem à presente contratação, não se ter custo adicional para a MUNICÍPIO com
abertura de chamados;
17.1.10. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do
material nos prazos estabelecidos, salvo motivo de força maior ou caso fortuito,
assim reconhecido pela contratante;
17.1.11. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas
obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por
parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos
resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de
janeiro de 2002.
17.1.12. Se após o recebimento definitivo dos produtos for encontrado algum
defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de 05 (cinco) dias, contados do
recebimento do aviso escrito enviado e-mail ou outro meio hábil.
17.1.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de
acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
17.1.14. Os equipamentos deverão estar acompanhados, quando for o caso, do
manual do usuário, com uma versão em português;
17.1.15. Os equipamentos deverão ter no mínimo 12 (doze) meses de garantia,
a partir da entrega.
17.1.16. Responsabilizar-se com exclusividade por todas as despesas relativas
ao transporte, retirada e entrega do equipamento.
17.1.17. Utilizar materiais e equipamentos de primeira qualidade, necessários à
perfeita execução dos serviços;
17.1.18. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de
primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo
com as normas da ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender
rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no Anexo I deste Edital.
17.1.19. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá
apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem
erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
17.1.20. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo
vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados,
reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
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17.1.21. A licitante vencedora ficará obrigada a garantir, após a instalação dos
equipamentos, quando for o caso: Assistência Técnica, Treinamento de Operação,
Treinamento de Manutenção, Calibração, Manutenção Preventiva, Manutenção
Corretiva, Peças de Reposição e Material de Consumo correspondentes ao
equipamento da proposta.
17.1.22. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os
manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de
tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do
manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de
licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos,
eletromecânicos, lista de equipamentos necessários à manutenção corretiva,
calibração, desenho explodido e lista completa de peças, com respectivos códigos,
podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial
ou intelectual.
17.2. São obrigações da CONTRATANTE
17.2.2. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais,
estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
17.2.3. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou
instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas
alterações.
17.2.4. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a
execução.
17.2.5. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem
Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
17.2.6. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das
especificações do Termo de Referencia.
17.2.7. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Edital.
17.2.8. Comunicar imediatamente à Contratada qualquer incorreção
apresentada com o objeto entregue.
17.2.9. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente
solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
17.2.10. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as
obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
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17.2.11. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais
imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
17.2.12. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela
CONTRATADA, por intermédio do funcionário responsável, designado para atuar
como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações,
solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando
em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
18. DO CONTRATO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
18.1. O licitante vencedor será convocado para assinatura do instrumento
contratual, devendo assiná-lo e restituí-lo no prazo de 05 (cinco) dias corridos,
podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período e
por uma vez, desde que ocorra motivo justificado;
18.2. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de
prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam
cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de
assessoramento da Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu/MG.
18.3. No ato de assinatura do contrato, a Contratada deverá atender as
disposições da habilitação pertinente à verificação da regularidade fiscal. Se
qualquer das certidões apresentadas na fase de habilitação do procedimento
licitatório expirar sua validade antes da data de assinatura dos contratos ou de
seus aditivos, deverá a mesma ser atualizada.
18.4. Integra o presente Edital, a minuta do Contrato - Anexo II - que deverá ser
assinada eletronicamente pela licitante vencedora, no prazo de até 05 (cinco) dias
corridos contados da sua disponibilização pelo MUNICÍPIO.
18.5. Para poder efetivar a assinatura eletrônica do Contrato, a licitante vencedora
deverá possuir certificação digital.
18.6. A recusa injustificada do licitante vencedor em não executar o objeto
deste Edital, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades
legalmente estabelecidas;
18.7. O contrato a ser firmado vigorará até 31 de julho de 2024.
18.8. As disposições acerca da gestão e fiscalização contratual estão dispostas no
item 12 do Termo de referência - Anexo I - do edital.
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18.9. O instrumento contratual poderá ser substituído pela nota de Empenho
nos termos do art. 62, caput e § 4º da Lei nº 8.666/1993.
18.10. No ato de emissão da nota de empenho, a licitante deverá atender as
disposições quanto à verificação da regularidade fiscal. Se qualquer das certidões
apresentadas na fase de habilitação do procedimento licitatório expirar sua
validade antes da data de emissão da nota de empenho, deverá seratualizada;
18.11. É facultado à Administração, quando a adjudicatária convocada não
retirar a nota de empenho, no prazo de 02 (dois) dias úteis, convocar outra
licitante obedecida à ordem de classificação, para retirá-la, após, comprovados os
requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta ou revogar o
certame.
18.12. A nota de empenho vigorará a partir da emissão, ficando adstrita ao
crédito orçamentário conforme disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993,
ressalvado o prazo de garantia dos produtos/serviços.
18.13. A atuação ou a eventual omissão da fiscalização durante a realização
dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a licitante da responsabilidade
no fornecimento dos produtos.
18.14. A fiscalização será sob o aspecto qualitativo e quantitativo, devendo
ser anotado, em registro próprio as falhas detectadas, e comunicadas ao gestor do
contrato todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exija medidas
corretivas por parte da licitante.
18.15. A comunicação entre o fiscal do contrato e a licitante será realizada
através de correspondência oficial e anotações ou registros no mesmo processo
que trata da contratação dos objetos.
18.16. Quando houver necessidade de emitir notificações para a licitante, o
fiscal deverá dar conhecimento ao Secretário Municipal para que este pratique o
ato.
18.17. Demais atribuições e responsabilidades do gestor e fiscal de contratos
estão disciplinadas na Lei nº 8.666/93 e em normatização própria.
19. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIENTO
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão
pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br, ou por petição dirigida ou protocolada
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no endereço Praça Paiva Duque, nº 120, centro, CEP: 36.146-000, Santana do
Garambéu/MG, seção: Sala de Licitação.
19.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste
Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas contados da data de recebimento da impugnação.
19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a
realização do certame.
19.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão
ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para
abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no
endereço indicado no Edital.
19.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois)
dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do comprador, em
decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio
ou por provocação de terceiros, sem que a Licitante tenha direito a qualquer
indenização, obedecendo ao disposto no art. 18, do Decreto nº. 3.555/2000
20.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma
que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da
proposta de preços de preços.
20.3. Ao Pregoeiro ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da
licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações
que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
20.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.5. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
20.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
contratação do objeto pelo comprador.
20.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta de
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preços, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto,
não mantiver a proposta de preços de preços, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude
fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com
a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações
legais.
20.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos,
excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos
somente em dias de expediente normais.
20.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no
afastamento da Licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação,
e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão
pública do Pregão Eletrônico.
20.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no
presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
20.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre
interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem
comprometimento do interesse do comprador, a finalidade e a segurança da
contratação.
20.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões,
conforme previsto no §1° do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
20.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação
do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser
ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.14. O Edital e seus Anexos, além de poderem ser lidos e retirados através da
Internet no site www.santanadogarambeu.mg.gov.br;
20.15. São partes integrantes deste Edital, independente de transcrição:
Anexo I Termo de Referência
Anexo II Minuta do Contrato
Anexo III - Modelo de Proposta de preços
Anexo IV - Modelo de declaração de elaboração independente de proposta
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Anexo V - Carta de apresentação dos documentos de habilitação
Anexo VI - Modelo de declaração de enquadramento como ME ou EPP
20.16. Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital e
seus Anexos poderão ser obtidas pelo e-mail
licitacao@santanadogarambéu.mg.gov.br.
20.17. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente
procedimento licitatório será o da Barbacena - MG.
Santana do Garambéu/MG, 10 de novembro de 2023.
Ricardo Mauricio Rodrigues Miranda
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 142/2023.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2023.
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TERMO DE REFERÊNCIA PROJETO BÁSICO
I- DO OBJETO
O objeto desta licitação é a seleção de empresa especializada visando o
fornecimento de equipamentos (Gerador e Exaustor) a serem utilizados na Escola
Municipal Eunice Silva Moreira do Município de Santana do Garambéu, conforme
especificações, quantidades e descrições contidas neste Termo de Referência, bem
como nos demais anexos do edital.
II- JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO / CONTRATAÇÃO
O perfeito funcionamento da escola Municipal de Santana do Garambéu demanda
de materiais em estado perfeito de utilização e conservação para atendimento as
demandas da Secretaria de Educação, bem como das crianças matriculadas. Por
sua natureza, deve ser fornecido por empresa especializada, para efeito de
garantia.
III- OBJETO E ORÇAMENTO DETALHADOS
Os equipamentos ofertados pela proponente devem atender aos termos, diretrizes e
critérios estabelecidos neste Termo de Referência. Somente será aceito produtos
novos acondicionados em sua embalagem original, de acordo com a tabela abaixo:
Nº Item Cód. Descrição Unid. Qtd. Vlr. Unit. Vlr. Tot.
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EXAUSTOR 50cm BAIXA ROTAÇÃO - Potência: 1/3
hp
Rotação: 1.550 RPM
Vazão: 6.500 m³h
Chave: Rev
Ruído: 73 db
Pressão: 18 mmca
001 27094 Voltagem: Monovolt ou trifásico Unidade 01 554,62 554,62
Garantia: 12 meses
Hélice: Em aço estampada (peça única)
Cor: cinza
Dimensões da embalagem: (C x L x A): 51,5 x 24,5 x
51,5cm
Peso bruto: 6,709 kg
Peso líquido: 6,088 kg
002 27095 GERADOR A GASOLINA COM PARTIDA ELÉTRICA Unidade 01 5.818,20 5.818,20
110/220V COM NO MÍNIMO 8000W, 4 TEMPOS
Total Geral ==> R$6.372,82
O Preço médio das Cotações constantes do Termo de Referência servirá para
balanceamento do Julgamento das Propostas de Preços, para efeito de aferir
indícios de superfaturamento ou adequação de mercado.
IV- LEGISLAÇÃO
A aquisição do material objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na
Lei 10.520/2002, Lei 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006, além dos
Decretos 7.892/2013 e 10.024/19 e suas alterações, e demais normas pertinentes
e, ainda, pelo estabelecido no presente Termo de Referência, no Edital da licitação
e em seus anexos.
V- LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA OU EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O licitante vencedor deverá entregar os materiais em até 60 (sessenta) dias
corridos, após a emissão da Ordem de Fornecimento, na Prefeitura Municipal de
Santana do Garambéu/MG, se comprometendo a arcar com as despesas de
transporte do objeto até o local estipulado.
A Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu/MG, reserva-se o direito de não
aceitar os materiais em desacordo com o previsto neste Termo de Referência,
podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei
Federal n 8.666/93.
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Na hipótese de substituição, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da
notificação por escrito, mantido o preço inicialmente do contrato. Serão de
responsabilidade do licitante vendedor os encargos até a data da entrega dos
materiais.
VI- DO PRAZO DE VALIDADE DOS MATERIAIS E DEMAIS GARANTIAS
A Proposta Comercial deverá vir acompanhada do respectivo Termo de Garantia
de, no mínimo, 12 meses, para os equipamentos.
VII- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO
2.03.01.12.361.0113.2.0011 2.500.000 Manut. das Desp. Ensino Fundamental
2.03.04.23.695.0126.2.0018 2.500.000 Manut. das Atividades Turismo
4.4.90.52.00 Demais Materiais Permanente
VIII- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme o recebimento dos materiais, sua conferência,
após seu aceite pelo responsável, em até 10 (dez), mediante a entrega da Nota
Fiscal.
IX- DAS SANÇÕES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante
vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Santana do
Garambéu/MG, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá
acarretar nas seguintes sanções:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente
atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de
Santana do Garambéu/MG pelo prazo de 05 (cinco) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei
8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das
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sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo
superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo
Município.
V- A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade
da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização
da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Santana do
Garambéu, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a
contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de
Santana do Garambéu. O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou
crédito existente na Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu, em favor da
licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito
existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas
isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante
vencedora o contraditório e a ampla defesa.
X- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Efetuar pagamento à contratada no prazo e forma estipulados neste Termo de
referência, mediante a entrega de Nota Fiscal/Fatura, de conformidade com as
autorizações expedidas pelo Executivo Municipal.
Publicar o extrato do presente contrato na Imprensa Oficial do Município.
XI- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Responsabilizar-se-á pela entrega dos materiais especificado no presente contrato.
Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com
pessoal de sua contratação necessários à entrega do objeto contratual, inclusive
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encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos
serviços constantes do presente contrato.
Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos
e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou
prepostos, ao contratante ou a terceiros.
Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, conforme Art. 55, Inciso XIII, da Lei 8.666/93.
XII- DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
O Município de Santana do Garambéu, exercerá a fiscalização, através do servidor
designado, que verificará a procedência das mercadorias ofertadas, comprovando a
qualidade das mesmas e registrará todas as ocorrências e as deficiências
verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Santana do
Garambéu/MG, em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva
da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
Iara Elisabeth de Moura Lima
Secretária Municipal de Educação
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ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 142/2023.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2023.
__________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________,
por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)
_________________________, portador do Documento de Identidade nº
_________________ e inscrito no CPF sob o nº ____________________, DECLARA,
sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da
Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
(___) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
______________________, ____ de _______________ de 2023.
Assinatura (representante legal):
Qualificação:
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 142/2023.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2023.
A empresa ______________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________,
por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) _________________________
portador do Documento de Identidade nº _____________________, inscrito no CPF
sob o nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que não está
sujeita a quaisquer dos impedimentos do §4º do art. 3º da Lei Complementar
n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido
nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para
qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no
art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
( ) Equiparada (parágrafo único do art. 1º da Lei nº 20.826, de 31 de julho
de 2013)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de
habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei
Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do
contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas
no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
_______________, ____ de _________________ de 2023.
______________________________________________
(assinatura do representante legal)
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO E QUE A PROPOSTA ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 142/2023.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2023.
A empresa _______________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________,
por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)_____________________,
portador do Documento de Identidade nº _____________________, inscrito no
CPF sob o nº _______________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às
exigências do edital, a teor do art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02.
_____________________, __ de ________________ de 2023.
______________________________________________
(assinatura do representante legal)
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 142/2023.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2023.
A empresa _______________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________,
por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) _______________________,
portador do Documento de Identidade nº ________________, inscrito no CPF
sob o nº ________________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que NÃO
existem fatos impeditivos da habilitação, obrigando-se a declarar a
superveniência de fato impeditivo da habilitação, a teor do art. 32, §2º, da Lei
nº 8.666/93.
Santana do Garambéu, ________de ____ de 2023.
_________________________________________________
(assinatura do representante legal)
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ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO _____/2023
MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU/MG
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO
ELETRONICO N.º 055/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COMO ABAIXO
MELHOR SE DECLARA:
A Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu, através da Prefeitura Municipal de
Santana do Garambéu - MG , pessoa jurídica de direito público, sediada na Praça
Paiva Duque, nº 120 - Centro, CEP: 36146-000, CNPJ: n.º 18.338.285/0001-30,
neste ato representada pelo Prefeito Municipal, José Francisco de Moura, brasileiro,
casado, titular do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e da RG nº XXXXXX SSP/XX,
denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa
_____________________________, com sede à ________________________, Bairro
__________, CEP: _________, no Município de ___________________, inscrita no
CNPJ sob o nº __________________ neste ato representada pelo Sr.
_______________________, portador do RG n° ____________ e CPF n°
___________________, residente e domiciliado na cidade de _______________,
doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:
1.1. O objeto desta licitação é a seleção de empresa especializada visando o
fornecimento de equipamentos (Gerador e Exaustor) a serem utilizados na Escola
Municipal Eunice Silva Moreira do Município de Santana do Garambéu, de acordo
com as especificações e quantidades, conforme descrições e quantitativos abaixo:
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Nº Item Cód. Descrição Unid. Qtd. Vlr. Unit. Vlr. Tot.
EXAUSTOR 50cm BAIXA ROTAÇÃO - Potência: 1/3
hp
Rotação: 1.550 RPM
Vazão: 6.500 m³h
Chave: Rev
Ruído: 73 db
Pressão: 18 mmca
001 27094 Voltagem: Monovolt ou trifásico Unidade 01
Garantia: 12 meses
Hélice: Em aço estampada (peça única)
Cor: cinza
Dimensões da embalagem: (C x L x A): 51,5 x 24,5 x
51,5cm
Peso bruto: 6,709 kg
Peso líquido: 6,088 kg
002 27095 GERADOR A GASOLINA COM PARTIDA ELÉTRICA Unidade 01
110/220V COM NO MÍNIMO 8000W, 4 TEMPOS
Total Geral ==> R$..................
1.2. A aquisição citada na sub-cláusula 1.1 obedecerá ao estipulado neste
Contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução/entrega e as
disposições dos documentos adiante enumerados, constantes do Processo
Administrativo 142/2023 do CONTRATANTE, e que, independentemente de
transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o
contrariarem. São eles:
1.2.1. O Edital do Pregão Eletrônico nº 055/2023, do CONTRATANTE;
1.2.2. A Proposta de Preços e documentos que o acompanham, firmada pela
CONTRATADA em de de 2023.
1.3. A aquisição do objeto deste Contrato foi realizada por meio de procedimento
licitatório, de acordo com o disposto no art. 1º e parágrafo único e art. 2º parágrafo
1º da Lei nº 10.520/2002, sob a modalidade Pregão Eletrônico, conforme Edital e
Processo Administrativo acima citados.
1.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais
os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do Contrato.
1.5. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem
anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando
acordadas entre as partes.
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CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA, EXECUÇÃO E LOCAL DE
ENTREGA:
2.1.O prazo de vigência do objeto deste procedimento licitatório será até 31 de julho
de 2024, contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser
prorrogado por igual período;
2.2.Fornecer os equipamentos objeto deste contrato, no prazo de 60 (sessenta) dias
consecutivos, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de
Referência, anexo ao Edital;
2.3. O local de entrega será à Praça Paiva Duque, nº 120, Centro Santana do
Garambéu/MG, nas dependências da Escola Municipal;
2.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico;
2.5. Os bens serão recebidos por fiscal do contrato, que terá, juntamente com o
Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade,
qualidade e adequação dos materiais entregues;
2.5.1. Aceitos os bens, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o
pagamento.
2.5.2. Não aceito o(s) bem(s) entregue(s), será comunicado à empresa
adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, em um
prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, para que se possa adequar o
solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo
que efetivamente se pretendia adquirir.
CLÁUSULA TERCEIRA DO RECEBIMENTO:
3.1. O recebimento dos bens será realizado pelo fiscal do contrato e pelo setor de
Almoxarifado do MUNICÍPIO.
3.2. O MUNICÍPIO emitirá "Termo de Recebimento Definitivo", mediante servidor
designado pela autoridade competente, após verificação da qualidade e quantidade
do material e consequente aceitação, nos termos do artigo 73, inciso II, alínea "b",
da Lei nº 8.666/93.
3.3. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido
provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as
desconformidades, devendo o equipamento ser recolhido e substituído.
3.4. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será
desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
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3.5. O fornecedor terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar a
substituição do produto/material, a partir da comunicação oficial feita pelo Setor de
Compras, sem qualquer custo adicional para a MUNICÍPIO.
3.6. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará à Contratada
incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no
edital.
3.7. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil pela
solidez e segurança do serviço, nem ético profissional, para perfeita execução do
contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
3.8. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA QUARTA DO VALOR:
4.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em
R$______________ (_________________________), compreendendo todas as despesas e
custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta da
Dotação Orçamentária consignada nº:
2.03.01.12.361.0113.2.0011 2.500.000 Manut. das Desp. Ensino Fundamental
2.03.04.23.695.0126.2.0018 2.500.000 Manut. das Atividades Turismo
4.4.90.52.00 Demais Materiais Permanente
5.2. As despesas inerentes à execução deste Contrato serão liquidadas através
da Nota de Empenho a contar da dotação orçamentária especificada nesta cláusula.
5.3. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal em observância à unidade gestora
emissora da nota de empenho que albergou a aquisição.
5.4. A rubrica orçamentária será informada através de apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA DO PAGAMENTO:
6.1. A Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar nota fiscal
correspondente aos produtos efetivamente entregues.
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6.2. Sobre o documento fiscal incidirão os tributos legalmente instituídos e as
multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Sendo a licitante vencedora
isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de
contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com a
fatura, cópia do comprovante respectivo.
6.3. O Contratante reserva-se o direito de não realizar o atesto, se os dados
estiverem em desacordo com os dados do FORNECEDOR ou, ainda, se o objeto
entregue não estiver em conformidade com as especificações apresentadas neste
Termo de Referência, ficando o pagamento suspenso até aregularização.
6.4. O atesto é condição indispensável para o pagamento, podendo ser
comprovado e realizado pelo gestor através de apresentação da nota fiscal
devidamente atestada confirmando o seu recebimento.
6.5. Na ausência do gestor do contrato (férias, licença ou viagem por interesse do
MUNICÍPIO), o atesto será dado através do gestor substituto.
6.6. O pagamento será efetuado conforme o recebimento dos materiais, sua
conferência, após seu aceite pelo responsável, em até 10 (dez), mediante a entrega
da Nota Fiscal, sendo que, recaindo sobre dias não úteis, o termo final será
prorrogado para o dia útil subsequente. O pagamento será por meio de ordem
bancária em conta corrente da CONTRATADA, Banco: ______, Agência: nº. ______
Conta Corrente: nº ___________, quando mantidas as mesmas condições iniciais de
habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido.
6.7. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta,
nota de empenho e vinculado à conta corrente da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE:
7.1. São obrigações da CONTRATADA:
7.1.1.O prazo para entrega dos equipamentos licitado, deverá ser em até 60
(sessenta) dias consecutivos. O equipamento deverá ser novo em perfeito estado,
sem marcas, amassados, arranhões ou outros problemas físicos e deverá ser
entregue, a contar da emissão de ordem de fornecimento, expedida pelo Setor de
Compras. O local de entrega do objeto da licitação constará na requisição.
7.1.2.O equipamento deverá respeitar as discriminações contidas no Termo de
Referência Anexo I, sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas todas as normas
técnicas vigentes.
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7.1.3. No ato da entrega dos equipamentos serão verificadas as especificações
técnicas, sendo que não satisfeitas às exigências do Anexo I, será devolvido,
devendo ser substituído no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a partir da
solicitação de substituição. Cabendo o ônus do envio, devolução e substituição do
mesmo à licitante vencedora.
7.1.4. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo
CONTRATANTE;
7.1.5. Atender imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar
correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer
irregularidade nos equipamentos fornecidos;
7.1.6. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais
que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos
vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento;
7.1.7. Responder, quando da execução dos serviços, pelos danos comprovadamente
causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo, excluídas as hipóteses de caso fortuito, força maior e fato de terceiros, de
modo que não haja prejuízo dos princípios constitucionais da ampla defesa e do
contraditório, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou
acompanhamento pelo CONTRATANTE;
7.1.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários,
trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e
execução deste contrato;
7.1.9. Manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de
habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente
contratação, não se ter custo adicional para a MUNICÍPIO com abertura de
chamados;
7.1.10. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega dos
equipamentos nos prazos estabelecidos, salvo motivo de força maior ou caso
fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.1.11. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas
obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte
de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de
caso fortuito, definidos no art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.1.12. Se após o recebimento definitivo dos produtos for encontrado algum
defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de 05 (cinco) dias, contados do
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recebimento do aviso escrito enviado por e-mail ou outro meio hábil.
7.1.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de
acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
7.1.14. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do
manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de
assistência técnica autorizada;
7.1.15. O equipamento deverá ter 12 (doze) meses de garantia, a partir da
entrega.
7.1.16. Responsabilizar-se com exclusividade por todas as despesas relativas
transporte, retirada e entrega dos equipamentos.
7.1.17. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados
pelo CONTRATANTE;
7.1.18. Utilizar materiais e equipamentos de primeira qualidade, necessários à
perfeita execução do objeto;
7.1.19. Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material
nos prazos estabelecidos, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim
reconhecido pela contratante;
7.1.20. O equipamento permanente deverá ser de concepção moderna, de
primeiro uso, em linha de fabricação e da melhor qualidade, estarem de acordo com
as normas da ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas e atender
rigorosamente às especificações mínimas detalhadas no Anexo I deste edital.
7.1.21. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá
apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro
ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;
7.1.22. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo
vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados,
reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
7.1.23. A licitante arrematante ficará obrigada a garantir, após a instalação dos
equipamentos: Assistência Técnica, Treinamento de Operação, Treinamento de
Manutenção, Calibração, Manutenção Preventiva, Manutenção Corretiva, Peças de
Reposição e Material de Consumo correspondentes ao equipamento da proposta.
7.1.24. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os
manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de
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tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do
manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de
licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos,
pneumáticos, procedimentos de calibração, lista de equipamentos necessários à
manutenção corretiva, calibração, desenho explodido e lista completa de peças, com
respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à
propriedade industrial ou intelectual.
7.2. São obrigações da CONTRATANTE
7.2.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais,
estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
7.2.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento
equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
7.2.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a
execução.
7.2.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária,
desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
7.2.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das
especificações do Termo de Referência.
7.2.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
7.2.7. Comunicar imediatamente à Contratada qualquer incorreção apresentada
com o objeto entregue.
7.2.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente
solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
7.2.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as
obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
7.2.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições
no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
7.2.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA,
por intermédio de servidor designado, para atuar como fiscal do contrato, que será
responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos
relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da
relação contratual.
CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa,
as penalidades conforme a seguir:
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8.1.1. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta,
não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o
certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantivera proposta, falhar ou fraudar a execução
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado de
Minas Gerais e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores (SICAF), pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.2. Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução
total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, o MUNICÍPIO
poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no
prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo
das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer
indicações aqui constantes;
II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento)
calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso anterior.
8.3. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas
pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por
cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso,
limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
8.4. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser
recolhido a MUNICÍPIO, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva
notificação.
8.5. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será
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descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo MUNICÍPIO ou
cobrada judicialmente.
8.6. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que
couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO:
9.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo
procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a
Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei Parágrafo Único No caso de rescisão
amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à
outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA DA VINCULAÇÃO:
10.1. Este Contrato fica vinculado ao processo administrativo n.º 142/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS:
11.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº
10.520/2002, pelo Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e,
subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO:
12.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição
indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos
termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
13.1.A fiscalização será realizada por servidor responsável designado pela
Administração. A gestão do contrato será executada pela Sr.ª Iara Elisabeth de
Moura Lima CPF: 166.246.408-80, Secretária Municipal de Educação,
observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93,
cabendo dentre outros:
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a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências
sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade
fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter
da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom
andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia
dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e
definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as
importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os
referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidadeda
CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à
Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária,
inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução
do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do
CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser
prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade,
justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e
fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes
do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no
instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre
os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e
responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito
pela Administração do Contratante, para representa-lo sempre que for
necessário.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA-GARANTIA
14.1.O equipamento deverá ter no mínimo 12 (doze) meses de garantia, a partir da
entrega do objeto.
14.2 A garantia do objeto deverá atender às exigências de qualidade, observadas os
padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade
industrial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA-DO FORO:
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Barbacena - MG, para dirimir as questões
oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o
presente em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas
para que produza efeitos legais.
Santana do Garambéu, de de .
______________________________________ ______________________________________
José Francisco de Moura Representante da Empresa
Prefeito Municipal Denominação da Empresa
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
______________________________________ _____________________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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