Publicações da edição 67 - 23/11/2023 e Ano IV

Publicações da edição 67

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Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Lazer

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

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Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

PREGÃO ELETRÔNICO

MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 140/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2023

EDTIAL Nº 065/2023

Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU, por meio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,

sediada à Praça Paiva Duque nº 120, centro, na cidade de Santana do Garambéu/MG, CEP: 36.146-000,

realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob a forma de execução indireta, nos

termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do

Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Lei

Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015,

aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste

Edital.

Data da Sessão: 30 de novembro de 2023

Horário: 09:00hs, horário oficial de Brasília/DF.

Inicio de recebimento de Propostas: às 16:00hs do dia 14 de novembro de 2023

Término do recebimento de Propostas: às 08:30hs do dia 30 de novembro de 2023

Local: Banco de Licitações e Leilões do Brasil (BLL) ­ https://www.bll.gov.br.

Critério de Julgamento: Menor Preço Unitário

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa

especializada visando à prestação de serviços continuados, de monitoria cívico-militar, com dedicação

exclusiva de mão de obra, apoiado por um sistema de gestão escolar, conforme condições, quantidades e

exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será realizada em um único item.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e

seus anexos quanto às especificações do objeto.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista

no orçamento do Município para o exercício de 2023, na classificação abaixo:

3.3.90.39.00.2.03.01.12.361.0113.2.0011 ­ 1.500.000 ­ Manutenção das Despesas Ensino Fundamental

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3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de

identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto a Bolsa de Licitações e Leilões

(www.bll.org.br), devendo informar-se junto ao sistema a respeito de seu funcionamento e regulamento.

3.1.1. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões está consubstanciada

nos §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e Decreto Federal nº

10.024/2019.

3.1.2. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa

de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o

recebimento das propostas.

3.1.3. O licitante deverá se informar junto à Bolsa de Licitações e Leilões sobre os procedimentos e

documentos necessários para o seu credenciamento e obtenção da chave de acesso.

3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer

transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou

ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por

terceiros.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta

licitação.

4.1.1. Para o itens cujo valor estimado total seja de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), a participação é

restrita às Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e equiparadas, de acordo

com o art. 48, I da LC 123/06.

4.1.2. Nos demais itens serão concedidos tratamento favorecido para as Microempresas ­ ME e para

Empresas de Pequeno Porte ­ EPP, para as Sociedades Cooperativas mencionadas no art. 34 da Lei

nº 11.488 de 2007 e para o Micro Empreendedores Individuais ­ MEI, nos limites previstos da Lei

Complementar nº 123 de 2006.

4.2. Não poderá participar dessa licitação:

4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação

vigente;

4.2.2. Que não atendem as condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber

citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

4.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou

liquidação;

4.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

4.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº

746/2014-TCU-Plenário).

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4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual

haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:

a. Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela

demanda ou contratação; ou

b. De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.

4.3.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente

em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula

Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III,

do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010).

4.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos

serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de

cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os

documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a

data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á

automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por

meio de chave de acesso e senha.

5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF,

assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.

5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação,

ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123,

de 2006.

5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do

Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer

mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos

de habilitação anteriormente inseridos no sistema.

5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas,

o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão

disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

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6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes

campos:

6.1.1. Valor unitário e Total do item;

6.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,

trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos

serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços,

conforme anexo deste Edital.

6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos

quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros

e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo

complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o

atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos

incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993;

6.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às

necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente

as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente

com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário,

com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN

SEGES/MP n.5/2017.

6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou

cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:

6.4.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a

execução contratual;

6.4.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da

planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins

de total ressarcimento do débito.

6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a

cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze

meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo,

comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.

6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão

retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas,

em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de

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executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e

utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo,

quando requerido, sua substituição.

6.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva

responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,

omissão ou qualquer outro pretexto.

6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua

apresentação.

6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de

contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.

6.10.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados

pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo

legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas

necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou

condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos

prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na

execução do contrato.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,

horário e local indicados neste Edital.

7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam

em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou

não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em

tempo real por todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,

levado a efeito na fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão

da fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de

sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.

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7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e

as regras estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo

sistema.

7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances

intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 2% (dois por cento).

7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "ABERTO", em que os

licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada

automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração

da sessão pública.

7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e

ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso

de lances intermediários.

7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á

automaticamente.

7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro,

assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da

consecução do melhor preço.

7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado em primeiro lugar.

7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do

menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema

eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez

minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da

comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

7.18. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO conforme definido neste Edital e seus anexos.

7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

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7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,

uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do

porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de

pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for

empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44

e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem

na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas

com a primeira colocada.

7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para

desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos

controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste

no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que

se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo

direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte

que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para

que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase

fechada do modo de disputa aberto e fechado.

7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no

art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, ao objeto executado:

7.26.1. Por empresas Brasileiras;

7.26.2. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.26.3. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com

deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade

previstas na legislação.

7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas

ou os lances empatados.

7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema

eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor

proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

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7.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a

proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o

caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos

neste Edital e já apresentados.

7.28.3. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada

feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.

7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar

quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para

contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do

art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de

Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo

deste Edital.

8.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não

caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.

8.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In

SEGES/MP n. 5/2017, que:

8.4.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;

8.4.2. Contenha vício insanável ou ilegalidade;

8.4.3. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;

8.4.4. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário),

percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente

inexequível;

8.4.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes

para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor

lance que:

8.4.4.1.1.For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global

ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e

salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da

licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e

instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à

totalidade da remuneração.

8.4.4.1.2.Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles

fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias

e convenções coletivas de trabalho vigentes.

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CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de

esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n°

8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para

que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

8.6. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados

para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de

custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para

aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.

8.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a

legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

8.7.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com

vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante

aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será

registrada em ata.

8.8. O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (horas), sob pena de não aceitação da proposta.

8.8.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada

feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.

8.8.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo

readequadas com o valor final ofertado.

8.9. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos

especificados e a margem de lucro pretendida.

8.10. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e

Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos

salários das categorias envolvidas na contratação.

8.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A

planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração

do preço.

8.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a

substância das propostas;;

8.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento

de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

8.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser

colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

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8.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance

subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.14. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário

para sua continuidade.

8.15. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre

que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo

sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-

se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante,

observado o disposto neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO

9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta

classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de

participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura

contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a. SICAF;

b. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da

União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

c. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo

Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

d. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ­ TCU

(https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0:);

9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas

"b", "c" e "d" acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU

(https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/);

9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio

majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas

ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o

Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas

Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no

Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

9.1.2.1.1.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de

fornecimento similares, dentre outros.

9.1.2.1.2.O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.1.3. Constada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição

de participação.

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9.1.4. No caso inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate

ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina

antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do

SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista,

à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa

SEGES/MP nº 03, de 2018.

9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de

2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no

SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;

9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam

vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação

da proposta, a respectiva documentação atualizada;

9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos

sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s)

certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.

9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à

confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em

formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação1

9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação

dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles

legalmente permitidos.

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a

filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no

caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome

da matriz.

9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de

documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do

recolhimento dessas contribuições.

1 Nota Explicativa: Decreto nº 10.024, de 2019: Art. 38, §2º: "O instrumento convocatório deverá estabelecer prazo de, no mínimo, duas horas, contado

da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado

após a negociação

Os documentos complementares a serem requisitados e apresentados não poderão ser os já exigidos para fins de habilitação no instrumento

convocatório. Em outras palavras, não se trata de uma segunda oportunidade para envio de documentos de habilitação. A diligência em questão

permite, apenas, a solicitação de documentos outros para confirmação dos já apresentados, sendo exemplo a requisição de cópia de contrato de

prestação de serviços que tenha embasado a emissão de atestado de capacidade técnica já apresentado.

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9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a

documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.

9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA

9.8.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da

Junta Comercial da respectiva sede;

9.8.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual ­ MEI: Certificado da Condição de

Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da

autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato

constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da

respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde

tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas

do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento

no País;

9.8.7. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da

assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil

das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº

5.764, de 1971.

9.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão

expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-

Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida

Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos

termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e

da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;

9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A

da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

9.9.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à

atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

9.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à

atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

9.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA- FINANCEIRA

9.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

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9.11.1. Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que

comprove que a empresa licitante já executou satisfatoriamente serviços objeto deste edital,

observando-se que tal atestado não seja emitido pela própria empresa ou por empresa do mesmo

grupo empresarial O atestado deverá atender aos seguintes critérios mínimos:

Deve ser apresentado em papel timbrado da pessoa jurídica atestante (nome, CNPJ e endereço

completo do emitente);

Data de emissão;

Deve indicar o nome do evento,

O serviço prestado pela empresa com as devidas especificações e detalhamentos para fins de

aferição da compatibilidade do objeto ora licitado, bem como o período em que ocorreu a

contratação e a prestação dos serviços, além de constar todos os dados necessários (Endereço, e -

mail e Telefone) do atestante para eventual consulta e diligência deste órgão licitante.

9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante

qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda

a todas as demais exigências do edital.

9.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa, empresa

de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma

restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco)

dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual

período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de

justificativa.

9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação

do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes

remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa,

empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e

trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a

sessão, informando no "chat" a nova data e horário para sua continuidade.

9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos

documentos exigidos para tanto, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação,

haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da

LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado

vencedor.

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10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a

contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras,

entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante

ou seu representante legal;

10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de

pagamento;

10.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor

global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).

10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no

caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão

estes últimos.

10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter

alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob

pena de desclassificação.

10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que

não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão

disponíveis na internet, após a homologação.

11. DOS RECURSOS

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada

como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de trinta minutos,

para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra

qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação

da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições

de admissibilidade do recurso.

11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a

decadência desse direito.

11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para

apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados

para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três

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dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista

imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante

neste Edital.

12.DA REABERTURA DA SESSÃO

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da

sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que

serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado

vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a

regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os

procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat") ou e-mail de acordo com a fase do

procedimento licitatório.

12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no cadastro do licitante

na plataforma, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13.DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não

haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos

apresentados.

13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente

homologará o procedimento licitatório.

14. DA GARANTIA E EXECUÇÃO

14.1. Será a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de

Referência.

15.DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.1. Após a Homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou

emitido instrumento equivalente2

2 Nota explicativa: De acordo com o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, aplicável subsidiariamente à modalidade pregão, o termo de contrato é facultativo

nas contratações com valor de até R$176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais).

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15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para

assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do

direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura

do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante

correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso a sistema de

processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no

prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao

sistema de processo eletrônico.

15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação

justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

15.3. O aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no

reconhecimento de que:

15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as

disposições da Lei nº 8.666, de 1993;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da

Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma

Lei.

15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível

suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar

com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da

Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho

de 2002, consulta prévia ao CADIN.

15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor

não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da

contratação.

15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação

perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades

previstas no edital e anexos.

15.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de

habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou

da ata de registro de preços.

15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital

ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação

das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada

a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e

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eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de

preços.

16.DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL

16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo

de Referência, anexo a este Edital.

17.DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de

Referência.

18.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

19.DO PAGAMENTO

19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

20.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

20.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado

dentro do prazo de validade da proposta;

20.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;

20.1.3. Apresentar documentação falsa;

20.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

20.1.6. Não mantiver a proposta;

20.1.7. Cometer fraude fiscal;

20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.

20.2. AS sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para

registro de preços, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.

20.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de

participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento

da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

20.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores

ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

20.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos

significativos ao objeto da contratação;

20.4.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do

licitante;

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20.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa

pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

20.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de

até cinco anos;

20.4.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é

aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Edital.

20.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a

Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.

20.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

20.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa

tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou

estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa

deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a

eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização ­ PAR.

20.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à

Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão

seu rito normal na unidade administrativa.

20.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos

para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo

cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

20.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a

União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

20.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que

assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto

na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

20.11.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do

infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da

proporcionalidade.

20.12.As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

20.13.As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

21.DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

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21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa

poderá impugnar este Edital.

21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail

licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Praça Paiva

Duque, nº 120, centro, CEP: 36.146-000, Santana do Garambéu/MG, seção: Sala de Licitação.

21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir

sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados da data de recebimento da

impugnação.

21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro,

até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio

eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

21.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data

de recebimento do pedido.

22.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do

certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no

mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de

Brasília ­ DF.

22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de

habilitação e classificação.

22.5. A Homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa

entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a

finalidade e a segurança da contratação.

22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a

Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou

do resultado do processo licitatório.

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22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-

se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde

que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.10.Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem

o processo, prevalecerá as deste Edital.

22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico

endereço Praça Paiva Duque, nº 120, centro, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 16:00 horas, mesmo

endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos

interessados.

22.12.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

22.12.1. ANEXO I ­ Termo de Referência;

22.12.2. ANEXO II ­ Minuta Termo de Contrato;

22.12.3. ANEXO III ­ Planilha de Custos e Formação de Preços;

22.12.4. ANEXO IV ­ Declaração Conjunta.

Santana do Garambéu, 10 de novembro de 2023.

Ricardo Mauricio Rodrigues Miranda

Pregoeiro

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ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 140/2023.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2023

1. OBJETO: Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços continuados, de monitoria

cívico-militar, com dedicação exclusiva de mão de obra, apoiado por um sistema de gestão escolar de acesso

remoto 24h para professores, pais e alunos e a transferência do código fonte ao município, além de assessoria

pedagógica completa, incluindo cursos de capacitação para os docentes e organização do trabalho pedagógico

(OTP), conforme condições e exigências descritos nesse anexo, para atender a Secretaria de Educação do

Município.

2. JUSTIFICATIVA

2.1 ­ A justificativa da contratação, resulta da necessidade de monitoria cívico-militar e do processamento das

informações criadas e/ou coletadas no decorrer da monitoria e da gestão escolar necessários para atender a

demanda da Secretaria de Educação Municipal, proporcionando, assim, a continuidade e a ampliação da

prestação dos serviços que são essenciais ao Município de Santana do Garambéu. Os serviços prestados

deverão respeitar as especificações e os quantitativos descritos na Planilha Orçamentária.

2.2 - JUSTIFICATIVA DA NATUREZA COMUM DO OBJETO.

2.2.1. Considerando as características do serviço, objeto desta licitação, pode ser caracterizado como bem

comum, possuindo, deste modo, padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente e

amplamente encontrados no mercado correlato, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de

2002.

3- ESPECIFICAÇÕES E PREÇOS ESTIMADOS

3.1 - Conforme exigência legal foi elaborada a Planilha Orçamentária, utilizando o menor preço dos

valores apresentados nas pesquisas de preço pelas empresas do ramo, conforme quadro abaixo e

pesquisas de preço:

Nº Item Cód. Descrição Unid. Qtd. Vlr. Unit. Vlr. Tot.

Meses

01 Serviços de Monitoria Cívico-militar, 01 12

apoiados por um sistema eletronico de

gestão escolar com a Prefeitura,

podendo a mesma ter copia e uso dos

codigos fontes, atualizados anualmente

pela prestadora do serviço, enquanto o

contrato estiver ativo e assessoria

pedagógica completa, incluindo visitas

de orientação técnica, cursos de

capacitação para os docentes e

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assessoria na organização do trabalho

pedagógico (OTP), entre outras

atividades pedagógicas, conforme o

Plano de Trabalho.

Total Geral ==>

3.3 - O preço será considerado completo. No preço ofertado deverão estar incluídos, não só a

remuneração pela administração da Contratada, como também todos os gastos necessários à

completa e total execução do objeto, inclusive os custos com contratação de pessoal

qualificado, direitos trabalhistas, treinamentos, medicina do trabalho, contabilidade, uniformes,

implantação e manutenção do sistema eletrônico de gestão escolar, entre outros eventuais que

se fizerem necessários ao bom andamento do projeto.

4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - As despesas, decorrentes desta licitação, correrão à conta dos orçamentos do exercício de

2023, compromissada por conta da Dotação Orçamentária existente nos Programas de

Trabalho.

5 - PRAZO DE ENTREGA E PRAZO DOS SERVIÇOS

5.1 ­ O objeto licitatório deverá ser prestado pelo licitante vencedor na cidade de Santana do

Garambéu, sem nenhum ônus adicional para a contratante.

5.2 ­ O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de 12 (doze) meses

corridos, contados da sua assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado ate 60 meses nas

hipóteses elencadas no §1º, incisos I a VI, do art. 57 da Lei 8.666/93.

6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE

6.1 - A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva ao

Departamento de compras, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de

adimplemento da obrigação.

6.2 - Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra PREFEITURA

MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBÉU, CNPJ Nº 18.338.285/0001-30, com sede na Praça

Paiva Duque, nº120, Bairro Centro.

6.3 - O pagamento será efetuado pelo Município em até 05 (cinco) dias após a apresentação da nota fiscal.

6.4 Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para

pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação

isenta de erros.

6.5 - Se quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação

à Fazenda Federal, ao INSS, FGTS e Trabalhista apresentados em atendimento às exigências de habilitação,

estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos

dentro do prazo de validade.

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6.6 - O preço consignado no contrato poderá ser corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de

um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA/IBGE.

7. - LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. - O serviço licitado deverá ser prestado na Escola Municipal Cívico-Militar Eunice Silva Moreira, cabendo

a(o) gestor(a) responsável pelo contrato, para efeito de verificação da conformidade do mesmo com as

exigências do edital.

8. - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

8.1. - DA CONTRATADA

8.1.1. - Prestar o serviço conforme previsto neste termo.

8.1.2. - Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.

8.1.3. - Promover por sua conta, a contratação de pessoal qualificado, se responsabilizando

pelos encargos decorrentes de tais contratações indispensáveis à execução do objeto do edital.

8.1.4. - Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto do edital nos limites fixados no art. 65,

§§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.

8.1.5. - A garantia da prestação do serviço deve contar com pessoal treinado e bem capacitado

a atender a demanda solicitada, os uniformes adequados e demais equipamentos necessários

ao trabalho de monitoria cívico-militar.

8.1.6. - A empresa a ser contratada deve cumprir as normas regulamentares para função de

monitoria cívico-militar. Efetuar a prestação e serviço na escola, em estrita observância das

especificações do termo de referência;

8.1.7. ­ Enquanto o contrato estiver ativo, a empresa a ser contratada deve disponibilizar

anualmente, ou quando solicitado, para uso interno da Prefeitura, cópia dos códigos fontes dos

programas do sistema de gestão escolar civico-militar, utilizado no apoio a monitoria civico-

militar;

8.1.8. O sistema de gestão escolar civico-militar deve registrar, manter e gerar relatorios e

consultas das informações dos alunos, responsáveis, professores, bases curriculares, disciplinas,

séries, turmas, matrículas, graus, boletins, desligamentos, faltas, comportamentos,

aniversariantes, provas, questões, resultados, escores, complementado pelos módulos de

estatísticas com acesso remoto disponibilizado 24h para os professores, pais e alunos.

8.1.9. - Se responsabilizar por todas as despesas de hospedagem, alimentação, transporte de

seus profissionais;

8.1.10. - A contratada será responsável por todos os atos praticado por seus profissionais

durante a execução dos serviços, tanto quanto reclamações da administração, quando por

reclamações de terceiros, devendo inclusive responder civilmente pelas ações dos seus

profissionais;

8.1.11. - Manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações

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assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;

8.1.12. - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de garantia e quaisquer

outras que incidam ou venham a incidir na execução desta contratação;

8.1.13. - Reparar os danos causados a contratante ou a terceiros em decorrência da prestação

de serviços, isentando o município de qualquer fato superveniente, por sua culpa, ou em

consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade;

8.1.14. - Dar ciência, notificar imediatamente e por escrito, de qualquer irregularidade que

verificar na execução dos serviços;

8.1.15. - Dar ciência, notificar imediatamente e por escrito, para averiguação dos fatos, quando

houver denúncia referente a prestação de serviços ou fatos em decorrência desta;

8.1.16. - O(s) uniformes(s), quando em uso, deverá(ão) manter suas características, estando em

bom estado de conservação, trocando sempre que necessário, sem ônus adicional para a

contratante, respeitando tamanho e gênero dos profissionais executantes.

8.1.17. - A CONTRATADA é responsável pela coordenação e supervisão das atividades

realizadas, ininterruptamente, por todos os postos de serviços mobilizados pelo presente

contrato para atender adequadamente a prefeitura municipal de Santana do Garambéu.

8.2. ­ DA CONTRATANTE

8.2.1. ­ Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada,

necessária à perfeita execução do Contrato;

8.2.2. ­ Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal.

8.2.3. ­ Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada,

necessária à perfeita execução do Contrato;

8.2.4. ­ Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal.

8.2.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços executados com

as especificações constantes no termo de referência, para fins de aceitação e recebimento

definitivo;

8.2.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de

servidor especialmente designado. A fiscalização de que trata este item não excluí nem reduz a

responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda

que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica

em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos;

9. - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO

9.1. ­ O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente do edital, caberá ao setor

requisitante, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos

termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, ao seu substituto.

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9.2. - Ficam reservados a fiscalização do contrato o direito e a autoridade para resolver todo e

qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais

que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou

modificação da contratação.

9.3. - As decisões que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato deverão ser

solicitadas formalmente pela contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao

Gestor, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.

9.4. - A contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção,

verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização, obrigando-se a fornecer

todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias

ao desenvolvimento de suas atividades.

9.5. - A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a

responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto da

contratação, às implicações próximas e remotas perante o MUNICÍPIO ou perante terceiros, do

mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não

implicará corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos, devendo, ainda, a

CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao

MUNICÍPIO dosprejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.

10. - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. - No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste edital, o MUNICÍPIO,

sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à

contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal n°

8.666/93, bem como, no que couberem, em especial, as seguintes sanções:

10.2. - O MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU poderá rescindir unilateralmente o

contrato e aplicar as demais sanções legais cabíveis no caso de descumprimento do objeto

licitado.

10.3. - As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos

eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO à contratada ou, ainda, quando for o caso, cobrada

judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do art. 86 da Lei Federal n°

8.666/93.

10.4. - A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito do

MUNICÍPIO de rescindir de pleno direito o contrato, independente de ação, notificação ou

interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais

cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

10.5. - A licitante que não retirar a nota de empenho dentro do prazo de validade da sua

proposta, deixar de entregar a documentação exigida para a contratação, apresentar

documentação falsa exigida para o certame, retardar a execução, descumprir,

injustificadamente, qualquer cláusula editalícia, comportar-se de modo inidôneo ou cometer

fraude fiscal poderá, nos termos do art. 7º da Lei Federal n° 10.520/02, ser impedida de

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Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da

aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da

conduta apenada.

10.6. - As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas da garantia prestada

pela contratada e, caso a multa aplicada seja de valor superior ao valor da garantia prestada,

além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou, ainda, quando for o caso, cobrada

judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal nº

8.666/93.

Iara Elizabeth Moura de Lima

Secretária Municipal de Educação

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ANEXO II ­ MINUTA TERMO DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../......., QUE FAZEM ENTRE

SI O MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU/MG, POR

INTERMÉDIO DO SR. PREFEITO MUNICIPAL

......................................................... E A EMPRESA

.............................................................

O Município de Santana do Garambéu/MG, por intermédio da Secretaria de Educação, com sede na Praça

Paiva Duque, nº 120, centro, na cidade de Santana do Garambéu/MG, inscrito no CNPJ sob o nº

18.338.285/0001-30, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal José Francisco de Moura, inscrito no

CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e no RG sob o nº XXXXXXXXXX/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a)

................................................ inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ..................................., sediado(a) na

............................................................................................................, em ............................. doravante

designado CONTRATADO, neste ato representada por .............................................................., tendo em vista o

que consta no Processo nº 140/2023 e, em observância às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de

2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do

Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do

Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de

1993, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 053/2023,

mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada visando à prestação de

serviços continuados, de monitoria cívico-militar, com dedicação exclusiva de mão de obra, apoiado

por um sistema de gestão escolar, estabelecidas no Termo de Referência.

1.2. Objeto da contratação:

Nº Item Cód. Descrição Unid. Qtd. Vlr. Unit. Vlr. Tot.

Meses

01 Serviços de Monitoria Cívico-militar, apoiados por um 01 12

sistema eletronico de gestão escolar com a Prefeitura,

podendo a mesma ter copia e uso dos codigos fontes,

atualizados anualmente pela prestadora do serviço,

enquanto o contrato estiver ativo e assessoria

pedagógica completa, incluindo visitas de orientação

técnica, cursos de capacitação para os docentes e

assessoria na organização do trabalho pedagógico

(OTP), entre outras atividades pedagógicas, conforme

o Plano de Trabalho.

Total Geral ==>

1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

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1.3.1. Termo de Referência que embasou a contratação;

1.3.2. O Edital de Licitação;

1.3.3. A Proposta do Contratado.

2. CLÁUSULA SEGUNDA ­ VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura desse termo,

na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93.

2.1.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, havendo interesse entre

as partes, por até 60 (sessenta) meses, nas hipóteses elencadas no §1º, incisos I a VI, do art. 57 da

Lei 8.666/93.

3. CLÁUSULA TERCEIRA ­ SUBCONTRATAÇÃO

3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

4. CLÁUSULA QUARTA ­ PAGAMENTO

4.1. PREÇO

4.1.1. O valor mensal da contratação é de R$................... (..........................................................),

perfazendo o valor total de R$................... (...............................................................................);

4.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes

da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros

necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação;

4.2. FORMA DE PAGAMENTO

4.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e

conta corrente indicados pelo contratado;

4.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária

para pagamento.

4.3. PRAZO DE PAGAMENTO

4.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados do

recebimento da Nota Fiscal/Fatura;

4.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante

atestar a execução do objeto do contrato;

4.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados

monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização,

mediante aplicação do índice INPC de correção monetária.

4.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da

contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência;

4.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que

emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado;

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4.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura

apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a. Prazo de validade;

b. Data de emissão;

c. Dados do contrato e do órgão contratante;

d. Período respectivo de execução do contrato;

e. Valor a pagar;

f. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

4.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a

liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as

medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da

regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;

4.4.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da

regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de

acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais;

4.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá

realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no

edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou

entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas;

4.4.7. Constatando-se junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será

providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize

sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez,

por igual período, a critério do contratante;

4.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante

deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à

inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para

que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus

crédito;

4.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão

contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a

ampla defesa;

4.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até

que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao

SICAF;

4.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;

4.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão

retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente;

4.4.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e

contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à

apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento

tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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5. CLÁUSULA QUINTA ­ REAJUSTE

5.1. O preço inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de

assinatura desse Termo Contratual.

5.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão

reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice INPC acumulado dos últimos (12) doze

meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

5.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos

efeitos financeiros do último reajuste.

5.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao

Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença

correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

5.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)

definitivo(s).

5.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma

não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser

determinado(s) pela legislação então em vigor.

5.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para

reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

6. CLÁUSULA SEXTA ­ OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1. São obrigações do contratante:

6.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o

contrato e seus anexos;

6.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

6.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no

objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às

suas expensas;

6.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo

Contratado;

6.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no

prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;

6.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;

6.1.7. Cientificar o(s) órgão(s) de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando

do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

6.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à

execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes,

meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

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6.1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para

apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

6.1.10. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante,

no caso do art. 58 da Lei 8.666/93.

6.1.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado

com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado

a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7. CLÁUSULA SÉTIMA ­ OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos,

assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução

do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

7.1.1. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na

execução do contrato.

7.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão

ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o

exercício da atividade.

7.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior.

7.1.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito

cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e

utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às

recomendações de boa técnica e a legislação de regência.

7.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,

no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou

incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

7.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por

todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a

fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado

a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente

aos danos sofridos.

7.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha

reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou

Gestor do contrato.

7.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de

Fornecedores ­ SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização

do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes

documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos

tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a

Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do

FGTS ­ CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ­ CNDT.

7.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção,

Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as

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obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação

específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.

7.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência

anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

7.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus

prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos

documentos relativos à execução do empreendimento.

7.1.11. Paralisar por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo

executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de

terceiros.

7.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for

necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.

7.1.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,

cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e

nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

7.1.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer

mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou

instrumento congênere.

7.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na

condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do

menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

7.1.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.

7.1.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em

lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como

as reservas de cargos previstas na legislação.

7.1.18. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal

do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas.

7.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do

contrato.

7.1.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos

de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,

devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para

o atendimento do objeto da contratação.

7.1.21. Cumprir além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as

normas de segurança do Contratante.

8. CLÁUSULA OITAVA ­ GARANTIA DE EXECUÇÃO

8.1. Não haverá exigências de garantia contratual da execução.

9. CLÁUSULA NONA ­ INFRAÇÕES E SANÇÕES ASMINISTRATIVAS

9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, o Contratado que:

a. Der causa à inexecução parcial do contrato;

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b. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao

funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c. Der causa à inexecução total do contrato;

d. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

e. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

f. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando

convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

g. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo

justificado;

h. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração

falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;

i. Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

j. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

k. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação.

9.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:

I. Advertência: quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não

se justificar a imposição de penalidade mais grave;

II. Impedimento de licitar e contratar: quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d,

e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade

mais grave;

III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas

nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que

justifiquem a imposição de penalidade mais grave.

IV. Multa:

a. Moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela

inadimplida

b. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de

inexecução total do objeto.

9.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de

reparação integral do dano causado à Contratante.

9.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.

9.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)

dias úteis, contado da data de sua intimação;

9.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento

eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será

cobrada judicialmente;

9.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida

administrativamente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da

comunicação enviada pela autoridade competente.

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Telefone: (32) 3334-1104

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

9.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a

ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no art. 87 da Lei nº 8.666, de

1993, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para

licitar ou contratar.

9.6. Na aplicação das sanções serão considerados:

a. A natureza e a gravidade da infração cometida;

b. As peculiaridades do caso concreto;

c. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d. Os danos que dela provierem para o Contratante;

e. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e

orientações dos órgãos de controle.

9.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 8.666, de 1993, ou em outras leis de

licitações e contratos da Administração Pública, serão apurados e julgados observados o rito

procedimental e autoridade competente definido na referida Lei.

9.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do

direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para

provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica

serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica

sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito,

com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade

de análise jurídica prévia.

9.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da

sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de

publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de

Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.

10.CLÁUSULA DÉCIMA ­ RESCISÃO CONTRATUAL

10.1. O contrato pode ser rescindido antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, por algum dos

motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666 de 1993, bem como amigavelmente, assegurados o

contraditório e a ampla defesa.

10.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se

não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

10.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado

termo aditivo para alteração subjetiva.

10.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

10.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

10.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

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10.3.3. Indenizações e multas.

11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos

consignados no Orçamento do Município, no exercício de 2023, na(s) dotação(ões) abaixo

discriminada(s):

3.3.90.39.00.2.03.01.12.361.0113.2.0011 ­ 1.500.000 ­ Manutenção das Despesas Ensino Fundamental

11.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei

Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ DOS CASOS OMISSOS

12.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº

8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições

contidas na Lei nº 8.078, de 1990 ­ Código de Defesa do Consumidor ­ e normas e princípios gerais

dos contratos.

13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ ALTERAÇÕES

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 58 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial

atualizado do contrato.

13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite

de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.

14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ PUBLICAÇÃO

14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições

previstas na Lei 8.666 de 1993.

15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ DO FORO

15.1. É eleito o Foro da Comarca de Barbacena/MG para dirimir os litígios que decorrerem da execução

deste Termo de Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilégio o for.

Santana do Garambéu, ...... de ........................ de 2023

____________________________________________ ____________________________________________

José Francisco de Moura Representante Legal

Contratante Contratado

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Testemunhas:

1) ___________________________________ 2) _____________________________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

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ANEXO III ­ PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Conforme exigências legais foram elaboradas a Planilha Orçamentária, utilizando o preço médio dos valores

apresentados nas pesquisas de preço pelas empresas do ramo, conforme quadro abaixo e pesquisas de preço:

Nº Item Cód. Descrição Unid. Qtd. Meses Vlr. Unit. Vlr. Total

01 Serviços de Monitoria Cívico-militar, 01 12 R$31.732,00 R$380.784,00

apoiados por um sistema eletronico de

gestão escolar com a Prefeitura, podendo

a mesma ter copia e uso dos codigos

fontes, atualizados anualmente pela

prestadora do serviço, enquanto o

contrato estiver ativo e assessoria

pedagógica completa, incluindo visitas de

orientação técnica, cursos de capacitação

para os docentes e assessoria na

organização do trabalho pedagógico

(OTP), entre outras atividades

pedagógicas, conforme o Plano de

Trabalho.

Total Geral ==> R$380.784,00

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ANEXO VI ­ DECLARAÇÃO CONJUNTA

Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará "sim" ou "não", relativo às seguintes

declarações:

Cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de Sim ( ) Não ( )

2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts.

42 a 49.

Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos. Sim ( ) Não ( )

Cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta Sim ( ) Não ( )

apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.

Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da Sim ( ) Não ( )

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não Sim ( ) Não ( )

emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de

aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

A proposta foi elaborada de forma independente Sim ( ) Não ( )

Possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou Sim ( ) Não ( )

forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º

da Constituição Federa.

Os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva Sim ( ) Não ( )

de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da

Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação,

conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em

lei e neste Edital.

................................................, ..... de ..................... de 2023.

Local

_____________________________________

Assinatura do Representante Legal

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