Publicações da edição 67 - 23/11/2023 e Ano IV
Processo 140/2023 - Pregão Eletrônico 053/2023
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Santana de Garambéu-MG
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Lazer
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU
Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120
CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG
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Telefone: (32) 3334-1104
E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.
PREGÃO ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 140/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2023
EDTIAL Nº 065/2023
Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU, por meio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
sediada à Praça Paiva Duque nº 120, centro, na cidade de Santana do Garambéu/MG, CEP: 36.146-000,
realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob a forma de execução indireta, nos
termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do
Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Lei
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste
Edital.
Data da Sessão: 30 de novembro de 2023
Horário: 09:00hs, horário oficial de Brasília/DF.
Inicio de recebimento de Propostas: às 16:00hs do dia 14 de novembro de 2023
Término do recebimento de Propostas: às 08:30hs do dia 30 de novembro de 2023
Local: Banco de Licitações e Leilões do Brasil (BLL) https://www.bll.gov.br.
Critério de Julgamento: Menor Preço Unitário
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa
especializada visando à prestação de serviços continuados, de monitoria cívico-militar, com dedicação
exclusiva de mão de obra, apoiado por um sistema de gestão escolar, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em um único item.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e
seus anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista
no orçamento do Município para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
3.3.90.39.00.2.03.01.12.361.0113.2.0011 1.500.000 Manutenção das Despesas Ensino Fundamental
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3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de
identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto a Bolsa de Licitações e Leilões
(www.bll.org.br), devendo informar-se junto ao sistema a respeito de seu funcionamento e regulamento.
3.1.1. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões está consubstanciada
nos §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e Decreto Federal nº
10.024/2019.
3.1.2. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa
de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o
recebimento das propostas.
3.1.3. O licitante deverá se informar junto à Bolsa de Licitações e Leilões sobre os procedimentos e
documentos necessários para o seu credenciamento e obtenção da chave de acesso.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou
ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta
licitação.
4.1.1. Para o itens cujo valor estimado total seja de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), a participação é
restrita às Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e equiparadas, de acordo
com o art. 48, I da LC 123/06.
4.1.2. Nos demais itens serão concedidos tratamento favorecido para as Microempresas ME e para
Empresas de Pequeno Porte EPP, para as Sociedades Cooperativas mencionadas no art. 34 da Lei
nº 11.488 de 2007 e para o Micro Empreendedores Individuais MEI, nos limites previstos da Lei
Complementar nº 123 de 2006.
4.2. Não poderá participar dessa licitação:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação
vigente;
4.2.2. Que não atendem as condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber
citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou
liquidação;
4.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº
746/2014-TCU-Plenário).
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4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual
haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a. Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela
demanda ou contratação; ou
b. De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente
em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula
Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III,
do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010).
4.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos
serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de
cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a
data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por
meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF,
assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação,
ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123,
de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos
de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas,
o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão
disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
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6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
6.1.1. Valor unitário e Total do item;
6.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos
serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços,
conforme anexo deste Edital.
6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros
e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o
atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos
incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993;
6.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às
necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente
as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente
com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário,
com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN
SEGES/MP n.5/2017.
6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou
cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a
execução contratual;
6.4.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da
planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins
de total ressarcimento do débito.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a
cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze
meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo,
comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão
retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas,
em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de
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executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo,
quando requerido, sua substituição.
6.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de
contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.10.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados
pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo
legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas
necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou
condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos
prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na
execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam
em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou
não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão
da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
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7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e
as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 2% (dois por cento).
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "ABERTO", em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração
da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso
de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro,
assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da
consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da
comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
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7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,
uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do
porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de
pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for
empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44
e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem
na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas
com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste
no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que
se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo
direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para
que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase
fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no
art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, ao objeto executado:
7.26.1. Por empresas Brasileiras;
7.26.2. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.3. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade
previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas
ou os lances empatados.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor
proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
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7.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos
neste Edital e já apresentados.
7.28.3. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada
feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do
art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de
Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo
deste Edital.
8.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não
caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In
SEGES/MP n. 5/2017, que:
8.4.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.4.2. Contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.4.3. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.4.4. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário),
percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente
inexequível;
8.4.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes
para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor
lance que:
8.4.4.1.1.For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global
ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e
salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da
licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à
totalidade da remuneração.
8.4.4.1.2.Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles
fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias
e convenções coletivas de trabalho vigentes.
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8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n°
8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para
que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.6. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados
para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de
custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para
aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.7.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com
vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante
aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será
registrada em ata.
8.8. O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (horas), sob pena de não aceitação da proposta.
8.8.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada
feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.8.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo
readequadas com o valor final ofertado.
8.9. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos
especificados e a margem de lucro pretendida.
8.10. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e
Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos
salários das categorias envolvidas na contratação.
8.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A
planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração
do preço.
8.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas;;
8.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento
de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser
colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
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8.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.14. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário
para sua continuidade.
8.15. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre
que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo
sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-
se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante,
observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a. SICAF;
b. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da
União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
c. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
d. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União TCU
(https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0:);
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas
"b", "c" e "d" acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU
(https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/);
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio
majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas
ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o
Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas
Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no
Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.1.1.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de
fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.1.2.O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição
de participação.
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9.1.4. No caso inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate
ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina
antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do
SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista,
à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa
SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de
2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no
SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam
vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação
da proposta, a respectiva documentação atualizada;
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos
sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s)
certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em
formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação1
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação
dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles
legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a
filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no
caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome
da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do
recolhimento dessas contribuições.
1 Nota Explicativa: Decreto nº 10.024, de 2019: Art. 38, §2º: "O instrumento convocatório deverá estabelecer prazo de, no mínimo, duas horas, contado
da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado
após a negociação
Os documentos complementares a serem requisitados e apresentados não poderão ser os já exigidos para fins de habilitação no instrumento
convocatório. Em outras palavras, não se trata de uma segunda oportunidade para envio de documentos de habilitação. A diligência em questão
permite, apenas, a solicitação de documentos outros para confirmação dos já apresentados, sendo exemplo a requisição de cópia de contrato de
prestação de serviços que tenha embasado a emissão de atestado de capacidade técnica já apresentado.
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9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a
documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.8.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da
Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da
autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da
respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde
tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas
do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento
no País;
9.8.7. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da
assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil
das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº
5.764, de 1971.
9.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida
Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos
termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e
da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A
da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à
atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à
atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA- FINANCEIRA
9.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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9.11.1. Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprove que a empresa licitante já executou satisfatoriamente serviços objeto deste edital,
observando-se que tal atestado não seja emitido pela própria empresa ou por empresa do mesmo
grupo empresarial O atestado deverá atender aos seguintes critérios mínimos:
Deve ser apresentado em papel timbrado da pessoa jurídica atestante (nome, CNPJ e endereço
completo do emitente);
Data de emissão;
Deve indicar o nome do evento,
O serviço prestado pela empresa com as devidas especificações e detalhamentos para fins de
aferição da compatibilidade do objeto ora licitado, bem como o período em que ocorreu a
contratação e a prestação dos serviços, além de constar todos os dados necessários (Endereço, e -
mail e Telefone) do atestante para eventual consulta e diligência deste órgão licitante.
9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda
a todas as demais exigências do edital.
9.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa, empresa
de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma
restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual
período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de
justificativa.
9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação
do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e
trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a
sessão, informando no "chat" a nova data e horário para sua continuidade.
9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos
documentos exigidos para tanto, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação,
haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da
LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado
vencedor.
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10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a
contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras,
entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante
ou seu representante legal;
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de
pagamento;
10.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor
global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no
caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão
estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob
pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que
não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão
disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada
como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de trinta minutos,
para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra
qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação
da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições
de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a
decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados
para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três
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dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante
neste Edital.
12.DA REABERTURA DA SESSÃO
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que
serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado
vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a
regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os
procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat") ou e-mail de acordo com a fase do
procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no cadastro do licitante
na plataforma, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13.DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não
haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA E EXECUÇÃO
14.1. Será a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de
Referência.
15.DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a Homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou
emitido instrumento equivalente2
2 Nota explicativa: De acordo com o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, aplicável subsidiariamente à modalidade pregão, o termo de contrato é facultativo
nas contratações com valor de até R$176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais).
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15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para
assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura
do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante
correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso a sistema de
processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no
prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao
sistema de processo eletrônico.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no
reconhecimento de que:
15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as
disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da
Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma
Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível
suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar
com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da
Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho
de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor
não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da
contratação.
15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação
perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades
previstas no edital e anexos.
15.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de
habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou
da ata de registro de preços.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital
ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação
das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada
a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e
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eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de
preços.
16.DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo
de Referência, anexo a este Edital.
17.DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de
Referência.
18.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19.DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado
dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. Apresentar documentação falsa;
20.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. Não mantiver a proposta;
20.1.7. Cometer fraude fiscal;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
20.2. AS sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para
registro de preços, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento
da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos
significativos ao objeto da contratação;
20.4.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do
licitante;
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20.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa
pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de
até cinco anos;
20.4.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é
aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Edital.
20.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
20.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa
tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou
estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa
deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a
eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização PAR.
20.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à
Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão
seu rito normal na unidade administrativa.
20.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos
para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo
cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a
União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto
na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.11.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do
infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da
proporcionalidade.
20.12.As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.13.As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21.DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
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21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Praça Paiva
Duque, nº 120, centro, CEP: 36.146-000, Santana do Garambéu/MG, seção: Sala de Licitação.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir
sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados da data de recebimento da
impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro,
até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio
eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data
de recebimento do pedido.
22.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no
mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de
Brasília DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
22.5. A Homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a
finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou
do resultado do processo licitatório.
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22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-
se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde
que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10.Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem
o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
endereço Praça Paiva Duque, nº 120, centro, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 16:00 horas, mesmo
endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados.
22.12.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.1. ANEXO I Termo de Referência;
22.12.2. ANEXO II Minuta Termo de Contrato;
22.12.3. ANEXO III Planilha de Custos e Formação de Preços;
22.12.4. ANEXO IV Declaração Conjunta.
Santana do Garambéu, 10 de novembro de 2023.
Ricardo Mauricio Rodrigues Miranda
Pregoeiro
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 140/2023.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2023
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços continuados, de monitoria
cívico-militar, com dedicação exclusiva de mão de obra, apoiado por um sistema de gestão escolar de acesso
remoto 24h para professores, pais e alunos e a transferência do código fonte ao município, além de assessoria
pedagógica completa, incluindo cursos de capacitação para os docentes e organização do trabalho pedagógico
(OTP), conforme condições e exigências descritos nesse anexo, para atender a Secretaria de Educação do
Município.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A justificativa da contratação, resulta da necessidade de monitoria cívico-militar e do processamento das
informações criadas e/ou coletadas no decorrer da monitoria e da gestão escolar necessários para atender a
demanda da Secretaria de Educação Municipal, proporcionando, assim, a continuidade e a ampliação da
prestação dos serviços que são essenciais ao Município de Santana do Garambéu. Os serviços prestados
deverão respeitar as especificações e os quantitativos descritos na Planilha Orçamentária.
2.2 - JUSTIFICATIVA DA NATUREZA COMUM DO OBJETO.
2.2.1. Considerando as características do serviço, objeto desta licitação, pode ser caracterizado como bem
comum, possuindo, deste modo, padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente e
amplamente encontrados no mercado correlato, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de
2002.
3- ESPECIFICAÇÕES E PREÇOS ESTIMADOS
3.1 - Conforme exigência legal foi elaborada a Planilha Orçamentária, utilizando o menor preço dos
valores apresentados nas pesquisas de preço pelas empresas do ramo, conforme quadro abaixo e
pesquisas de preço:
Nº Item Cód. Descrição Unid. Qtd. Vlr. Unit. Vlr. Tot.
Meses
01 Serviços de Monitoria Cívico-militar, 01 12
apoiados por um sistema eletronico de
gestão escolar com a Prefeitura,
podendo a mesma ter copia e uso dos
codigos fontes, atualizados anualmente
pela prestadora do serviço, enquanto o
contrato estiver ativo e assessoria
pedagógica completa, incluindo visitas
de orientação técnica, cursos de
capacitação para os docentes e
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assessoria na organização do trabalho
pedagógico (OTP), entre outras
atividades pedagógicas, conforme o
Plano de Trabalho.
Total Geral ==>
3.3 - O preço será considerado completo. No preço ofertado deverão estar incluídos, não só a
remuneração pela administração da Contratada, como também todos os gastos necessários à
completa e total execução do objeto, inclusive os custos com contratação de pessoal
qualificado, direitos trabalhistas, treinamentos, medicina do trabalho, contabilidade, uniformes,
implantação e manutenção do sistema eletrônico de gestão escolar, entre outros eventuais que
se fizerem necessários ao bom andamento do projeto.
4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas, decorrentes desta licitação, correrão à conta dos orçamentos do exercício de
2023, compromissada por conta da Dotação Orçamentária existente nos Programas de
Trabalho.
5 - PRAZO DE ENTREGA E PRAZO DOS SERVIÇOS
5.1 O objeto licitatório deverá ser prestado pelo licitante vencedor na cidade de Santana do
Garambéu, sem nenhum ônus adicional para a contratante.
5.2 O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de 12 (doze) meses
corridos, contados da sua assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado ate 60 meses nas
hipóteses elencadas no §1º, incisos I a VI, do art. 57 da Lei 8.666/93.
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
6.1 - A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva ao
Departamento de compras, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de
adimplemento da obrigação.
6.2 - Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBÉU, CNPJ Nº 18.338.285/0001-30, com sede na Praça
Paiva Duque, nº120, Bairro Centro.
6.3 - O pagamento será efetuado pelo Município em até 05 (cinco) dias após a apresentação da nota fiscal.
6.4 Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para
pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação
isenta de erros.
6.5 - Se quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação
à Fazenda Federal, ao INSS, FGTS e Trabalhista apresentados em atendimento às exigências de habilitação,
estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos
dentro do prazo de validade.
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6.6 - O preço consignado no contrato poderá ser corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA/IBGE.
7. - LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. - O serviço licitado deverá ser prestado na Escola Municipal Cívico-Militar Eunice Silva Moreira, cabendo
a(o) gestor(a) responsável pelo contrato, para efeito de verificação da conformidade do mesmo com as
exigências do edital.
8. - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
8.1. - DA CONTRATADA
8.1.1. - Prestar o serviço conforme previsto neste termo.
8.1.2. - Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
8.1.3. - Promover por sua conta, a contratação de pessoal qualificado, se responsabilizando
pelos encargos decorrentes de tais contratações indispensáveis à execução do objeto do edital.
8.1.4. - Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto do edital nos limites fixados no art. 65,
§§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.5. - A garantia da prestação do serviço deve contar com pessoal treinado e bem capacitado
a atender a demanda solicitada, os uniformes adequados e demais equipamentos necessários
ao trabalho de monitoria cívico-militar.
8.1.6. - A empresa a ser contratada deve cumprir as normas regulamentares para função de
monitoria cívico-militar. Efetuar a prestação e serviço na escola, em estrita observância das
especificações do termo de referência;
8.1.7. Enquanto o contrato estiver ativo, a empresa a ser contratada deve disponibilizar
anualmente, ou quando solicitado, para uso interno da Prefeitura, cópia dos códigos fontes dos
programas do sistema de gestão escolar civico-militar, utilizado no apoio a monitoria civico-
militar;
8.1.8. O sistema de gestão escolar civico-militar deve registrar, manter e gerar relatorios e
consultas das informações dos alunos, responsáveis, professores, bases curriculares, disciplinas,
séries, turmas, matrículas, graus, boletins, desligamentos, faltas, comportamentos,
aniversariantes, provas, questões, resultados, escores, complementado pelos módulos de
estatísticas com acesso remoto disponibilizado 24h para os professores, pais e alunos.
8.1.9. - Se responsabilizar por todas as despesas de hospedagem, alimentação, transporte de
seus profissionais;
8.1.10. - A contratada será responsável por todos os atos praticado por seus profissionais
durante a execução dos serviços, tanto quanto reclamações da administração, quando por
reclamações de terceiros, devendo inclusive responder civilmente pelas ações dos seus
profissionais;
8.1.11. - Manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações
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assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
8.1.12. - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de garantia e quaisquer
outras que incidam ou venham a incidir na execução desta contratação;
8.1.13. - Reparar os danos causados a contratante ou a terceiros em decorrência da prestação
de serviços, isentando o município de qualquer fato superveniente, por sua culpa, ou em
consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade;
8.1.14. - Dar ciência, notificar imediatamente e por escrito, de qualquer irregularidade que
verificar na execução dos serviços;
8.1.15. - Dar ciência, notificar imediatamente e por escrito, para averiguação dos fatos, quando
houver denúncia referente a prestação de serviços ou fatos em decorrência desta;
8.1.16. - O(s) uniformes(s), quando em uso, deverá(ão) manter suas características, estando em
bom estado de conservação, trocando sempre que necessário, sem ônus adicional para a
contratante, respeitando tamanho e gênero dos profissionais executantes.
8.1.17. - A CONTRATADA é responsável pela coordenação e supervisão das atividades
realizadas, ininterruptamente, por todos os postos de serviços mobilizados pelo presente
contrato para atender adequadamente a prefeitura municipal de Santana do Garambéu.
8.2. DA CONTRATANTE
8.2.1. Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada,
necessária à perfeita execução do Contrato;
8.2.2. Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal.
8.2.3. Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada,
necessária à perfeita execução do Contrato;
8.2.4. Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal.
8.2.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços executados com
as especificações constantes no termo de referência, para fins de aceitação e recebimento
definitivo;
8.2.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de
servidor especialmente designado. A fiscalização de que trata este item não excluí nem reduz a
responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda
que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos;
9. - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
9.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente do edital, caberá ao setor
requisitante, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos
termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, ao seu substituto.
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9.2. - Ficam reservados a fiscalização do contrato o direito e a autoridade para resolver todo e
qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais
que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou
modificação da contratação.
9.3. - As decisões que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato deverão ser
solicitadas formalmente pela contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao
Gestor, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
9.4. - A contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção,
verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização, obrigando-se a fornecer
todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias
ao desenvolvimento de suas atividades.
9.5. - A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a
responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto da
contratação, às implicações próximas e remotas perante o MUNICÍPIO ou perante terceiros, do
mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não
implicará corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos, devendo, ainda, a
CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao
MUNICÍPIO dosprejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
10. - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. - No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste edital, o MUNICÍPIO,
sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à
contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal n°
8.666/93, bem como, no que couberem, em especial, as seguintes sanções:
10.2. - O MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU poderá rescindir unilateralmente o
contrato e aplicar as demais sanções legais cabíveis no caso de descumprimento do objeto
licitado.
10.3. - As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO à contratada ou, ainda, quando for o caso, cobrada
judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do art. 86 da Lei Federal n°
8.666/93.
10.4. - A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito do
MUNICÍPIO de rescindir de pleno direito o contrato, independente de ação, notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais
cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. - A licitante que não retirar a nota de empenho dentro do prazo de validade da sua
proposta, deixar de entregar a documentação exigida para a contratação, apresentar
documentação falsa exigida para o certame, retardar a execução, descumprir,
injustificadamente, qualquer cláusula editalícia, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal poderá, nos termos do art. 7º da Lei Federal n° 10.520/02, ser impedida de
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contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da
aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da
conduta apenada.
10.6. - As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas da garantia prestada
pela contratada e, caso a multa aplicada seja de valor superior ao valor da garantia prestada,
além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou, ainda, quando for o caso, cobrada
judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal nº
8.666/93.
Iara Elizabeth Moura de Lima
Secretária Municipal de Educação
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ANEXO II MINUTA TERMO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../......., QUE FAZEM ENTRE
SI O MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU/MG, POR
INTERMÉDIO DO SR. PREFEITO MUNICIPAL
......................................................... E A EMPRESA
.............................................................
O Município de Santana do Garambéu/MG, por intermédio da Secretaria de Educação, com sede na Praça
Paiva Duque, nº 120, centro, na cidade de Santana do Garambéu/MG, inscrito no CNPJ sob o nº
18.338.285/0001-30, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal José Francisco de Moura, inscrito no
CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e no RG sob o nº XXXXXXXXXX/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a)
................................................ inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ..................................., sediado(a) na
............................................................................................................, em ............................. doravante
designado CONTRATADO, neste ato representada por .............................................................., tendo em vista o
que consta no Processo nº 140/2023 e, em observância às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do
Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do
Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 053/2023,
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada visando à prestação de
serviços continuados, de monitoria cívico-militar, com dedicação exclusiva de mão de obra, apoiado
por um sistema de gestão escolar, estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
Nº Item Cód. Descrição Unid. Qtd. Vlr. Unit. Vlr. Tot.
Meses
01 Serviços de Monitoria Cívico-militar, apoiados por um 01 12
sistema eletronico de gestão escolar com a Prefeitura,
podendo a mesma ter copia e uso dos codigos fontes,
atualizados anualmente pela prestadora do serviço,
enquanto o contrato estiver ativo e assessoria
pedagógica completa, incluindo visitas de orientação
técnica, cursos de capacitação para os docentes e
assessoria na organização do trabalho pedagógico
(OTP), entre outras atividades pedagógicas, conforme
o Plano de Trabalho.
Total Geral ==>
1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
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1.3.1. Termo de Referência que embasou a contratação;
1.3.2. O Edital de Licitação;
1.3.3. A Proposta do Contratado.
2. CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura desse termo,
na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
2.1.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, havendo interesse entre
as partes, por até 60 (sessenta) meses, nas hipóteses elencadas no §1º, incisos I a VI, do art. 57 da
Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA SUBCONTRATAÇÃO
3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA PAGAMENTO
4.1. PREÇO
4.1.1. O valor mensal da contratação é de R$................... (..........................................................),
perfazendo o valor total de R$................... (...............................................................................);
4.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes
da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação;
4.2. FORMA DE PAGAMENTO
4.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e
conta corrente indicados pelo contratado;
4.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária
para pagamento.
4.3. PRAZO DE PAGAMENTO
4.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados do
recebimento da Nota Fiscal/Fatura;
4.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante
atestar a execução do objeto do contrato;
4.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados
monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização,
mediante aplicação do índice INPC de correção monetária.
4.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da
contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência;
4.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que
emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado;
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4.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura
apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a. Prazo de validade;
b. Data de emissão;
c. Dados do contrato e do órgão contratante;
d. Período respectivo de execução do contrato;
e. Valor a pagar;
f. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
4.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a
liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
4.4.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da
regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de
acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais;
4.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá
realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no
edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou
entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas;
4.4.7. Constatando-se junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será
providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize
sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez,
por igual período, a critério do contratante;
4.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para
que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
crédito;
4.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a
ampla defesa;
4.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até
que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao
SICAF;
4.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
4.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão
retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente;
4.4.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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5. CLÁUSULA QUINTA REAJUSTE
5.1. O preço inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de
assinatura desse Termo Contratual.
5.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão
reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice INPC acumulado dos últimos (12) doze
meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos
efeitos financeiros do último reajuste.
5.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao
Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
5.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)
definitivo(s).
5.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma
não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser
determinado(s) pela legislação então em vigor.
5.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. São obrigações do contratante:
6.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o
contrato e seus anexos;
6.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
6.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no
objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às
suas expensas;
6.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo
Contratado;
6.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
6.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
6.1.7. Cientificar o(s) órgão(s) de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando
do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
6.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à
execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes,
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
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6.1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
6.1.10. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante,
no caso do art. 58 da Lei 8.666/93.
6.1.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução
do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
7.1.1. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na
execução do contrato.
7.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão
ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o
exercício da atividade.
7.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior.
7.1.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às
recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
7.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,
no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
7.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado
a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente
aos danos sofridos.
7.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou
Gestor do contrato.
7.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de
Fornecedores SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização
do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes
documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos
tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a
Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do
FGTS CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT.
7.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção,
Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as
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obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação
específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
7.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência
anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos
documentos relativos à execução do empreendimento.
7.1.11. Paralisar por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de
terceiros.
7.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for
necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
7.1.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e
nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
7.1.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer
mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou
instrumento congênere.
7.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
7.1.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
7.1.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como
as reservas de cargos previstas na legislação.
7.1.18. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas.
7.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato.
7.1.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para
o atendimento do objeto da contratação.
7.1.21. Cumprir além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as
normas de segurança do Contratante.
8. CLÁUSULA OITAVA GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. Não haverá exigências de garantia contratual da execução.
9. CLÁUSULA NONA INFRAÇÕES E SANÇÕES ASMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, o Contratado que:
a. Der causa à inexecução parcial do contrato;
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b. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. Der causa à inexecução total do contrato;
d. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo
justificado;
h. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração
falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i. Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação.
9.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência: quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não
se justificar a imposição de penalidade mais grave;
II. Impedimento de licitar e contratar: quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d,
e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade
mais grave;
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas
nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que
justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
IV. Multa:
a. Moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida
b. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total do objeto.
9.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado à Contratante.
9.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
9.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contado da data de sua intimação;
9.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será
cobrada judicialmente;
9.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida
administrativamente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da
comunicação enviada pela autoridade competente.
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Telefone: (32) 3334-1104
E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.
9.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a
ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no art. 87 da Lei nº 8.666, de
1993, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar.
9.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
a. A natureza e a gravidade da infração cometida;
b. As peculiaridades do caso concreto;
c. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. Os danos que dela provierem para o Contratante;
e. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
9.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 8.666, de 1993, ou em outras leis de
licitações e contratos da Administração Pública, serão apurados e julgados observados o rito
procedimental e autoridade competente definido na referida Lei.
9.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do
direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para
provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica
serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica
sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito,
com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade
de análise jurídica prévia.
9.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da
sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de
Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
10.CLÁUSULA DÉCIMA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O contrato pode ser rescindido antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, por algum dos
motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666 de 1993, bem como amigavelmente, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
10.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se
não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado
termo aditivo para alteração subjetiva.
10.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
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10.3.3. Indenizações e multas.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos
consignados no Orçamento do Município, no exercício de 2023, na(s) dotação(ões) abaixo
discriminada(s):
3.3.90.39.00.2.03.01.12.361.0113.2.0011 1.500.000 Manutenção das Despesas Ensino Fundamental
11.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei
Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº
8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais
dos contratos.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 58 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições
previstas na Lei 8.666 de 1993.
15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
15.1. É eleito o Foro da Comarca de Barbacena/MG para dirimir os litígios que decorrerem da execução
deste Termo de Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilégio o for.
Santana do Garambéu, ...... de ........................ de 2023
____________________________________________ ____________________________________________
José Francisco de Moura Representante Legal
Contratante Contratado
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Testemunhas:
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ANEXO III PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Conforme exigências legais foram elaboradas a Planilha Orçamentária, utilizando o preço médio dos valores
apresentados nas pesquisas de preço pelas empresas do ramo, conforme quadro abaixo e pesquisas de preço:
Nº Item Cód. Descrição Unid. Qtd. Meses Vlr. Unit. Vlr. Total
01 Serviços de Monitoria Cívico-militar, 01 12 R$31.732,00 R$380.784,00
apoiados por um sistema eletronico de
gestão escolar com a Prefeitura, podendo
a mesma ter copia e uso dos codigos
fontes, atualizados anualmente pela
prestadora do serviço, enquanto o
contrato estiver ativo e assessoria
pedagógica completa, incluindo visitas de
orientação técnica, cursos de capacitação
para os docentes e assessoria na
organização do trabalho pedagógico
(OTP), entre outras atividades
pedagógicas, conforme o Plano de
Trabalho.
Total Geral ==> R$380.784,00
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ANEXO VI DECLARAÇÃO CONJUNTA
Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará "sim" ou "não", relativo às seguintes
declarações:
Cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de Sim ( ) Não ( )
2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts.
42 a 49.
Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos. Sim ( ) Não ( )
Cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta Sim ( ) Não ( )
apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da Sim ( ) Não ( )
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não Sim ( ) Não ( )
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de
aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
A proposta foi elaborada de forma independente Sim ( ) Não ( )
Possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou Sim ( ) Não ( )
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º
da Constituição Federa.
Os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva Sim ( ) Não ( )
de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da
Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação,
conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em
lei e neste Edital.
................................................, ..... de ..................... de 2023.
Local
_____________________________________
Assinatura do Representante Legal
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