Publicações da edição 66 - 23/11/2023 e Ano IV

Publicações da edição 66

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Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 ­ OBJETO

1.1 - Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Digitação de Relatórios

SIOPS (Fundo Nacional de Saúde), SIOPE do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da

Educação), Balanço Anual, RREO e RGF do SICONFI junto ao STN (Secretaria do Tesouro Nacional) do

Município de Santana do Garambéu e lançamento de retenções de IRRF no EFD-REINF de acordo

com a IN 2.145/2023.

2 - JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE

2.1 - A contratação tem como objetivo a entrega de prestações de contas essenciais á administração

municipal.

3 - DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

ITENS UNID. SERVIÇO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

MEDIDA

1 MÊS Prestação de serviços de Digitação de Relatórios R$1.740,33 R$ 20.883,96

SIOPS (Fundo Nacional de Saúde), SIOPE do FNDE

(Fundo Nacional de Desenvolvimento da

Educação), Balanço Anual, RREO e RGF do

SICONFI junto ao STN (Secretaria do Tesouro

Nacional) do Município de Santana do Garambéu.

2 MÊS Lançamento de retenções de IRRF no EFD-REINF R$1.600,00 R$ 19.200,00

de acordo com a IN 2.145/2023.

4 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

4.1 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

4.1.1 - A CONTRATADA deverá iniciar o serviço em até 05 (cinco) dias após a assinatura do

CONTRATO, mediante recebimento de ORDEM DE SERVIÇO formalizada pelo CONTRATANTE,

ressalvadas as hipóteses de prorrogação dos prazos previstas na Lei nº 14.133/2021;

4.1.2 - O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser

subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em

associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia e escrita da administração,

sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.

4.2 - REQUISITOS ESPECÍFICOS DA CONTRATAÇÃO

4.2.1 ­ O prestador de serviço deverá estar presente no município no mínimo 02 (duas) vezes

por semana, no horário de 08:00hrs as 16:00hrs, para as diversas demandas que poderão surgirem,

devendo serem atendidas de imediato, contados da solicitação.

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4.2.2 - O contratado deverá ficar disponível para esclarecer quaisquer dúvidas do Município

com relação aos serviços prestados, sem horário Pré-definido.

4.2.3 - A empresa contratada deverá apresentar documentação específica bem como, manter sua

regularidade, durante o prazo de vigência do contrato.

4.2.4 - Hospedagem, alimentação, transporte local, lanches, permanência e todos os demais

gastos relacionados à prestação de serviços, não serão fornecidos pelo Município de Santana do

Garambéu.

4.3 - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES CONTRATUAIS

4.3.1 - Após a autorização da dispensa, o futuro contratado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis,

contados a partir da data de sua convocação, para assinar o TERMO DE CONTRATO, cuja vigência será

de 12 (doze) meses, podendo, nos termos do art. 107 da Lei 14.133/21, ser prorrogado por interesse

das partes, respeitada o limite da dispensa pelo valor, desde que a autoridade competente ateste que

as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o

contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

4.4 - DO REAJUSTE

4.4.1 - Será admitido reajuste de preços observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, por

reajustamento em sentido estrito, mediante aplicação do índice de inflação apurado nos 12 (doze)

meses anteriores pelo IPCA ­ ou outro índice específico que venha a substituí-lo;

4.4.2 - O termo inicial do período de reajuste é a data prevista para apresentação da proposta ou

do orçamento a que essa proposta se referir, ou, no caso de novo reajuste, a data a que o anterior

tiver se referido.

4.5 - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

4.5.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de

2021;

4.5.2 - O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou

supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem

nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.

5 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO SERVIÇO

5.1 - O setor competente não aceitará e não receberá qualquer serviço com defeitos ou imperfeições,

em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em

desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada

efetuar as correções ou refazer os serviços necessários, sob pena de aplicação das sanções previstas

e/ou rescisão contratual.

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5.2 - A entrega do(s) serviço(s) deverá(ão) ser feita(s), logo após a execução e conclusão do(s)

serviço(s), cabendo ao responsável pelo setor requisitante ou quem ele indicar, conferir e receber.

5.3 - O recebimento provisório e definitivo, realizado pelo setor competente, dar-se-á no ato da

entrega do serviço, após conferência de sua conformidade com as condições e especificações

constantes neste Termo de Referência.

6 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

6.1 - DA CONTRATADA

6.1.1 - Entregar os serviços dentro dos padrões de qualidade;

6.1.2 - Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar

exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na entrega do objeto contratado;

6.1.3 - O(s) serviço(s) quando cabível(is) necessitam estar de acordo com as normas técnicas

aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR) e demais Normas

Internacionais certificadas pela ABNT ainda, atender a legislação pertinente, as de preservação

do meio ambiente: Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, MINISTÉRIO DA SAÚDE -

MS/ANVISA e Lei Federal nº 8.078, de 11/09/1990;

6.1.4 - Observar os princípios de sustentabilidade em consonância com art. 3º do Estatuto das

Licitações, e observar as normas do INMENTRO quando cabível;

6.1.5 - Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, dos produtos e materiais utilizados

quando necessário, substituindo ou refazendo os serviços que apresentarem qualquer tipo de

vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste TR, sob pena de

aplicação das sanções cabíveis, inclusive a rescisão contratual;

6.1.6 - Fornecer toda mão de obra necessária à fiel e perfeita execução dos serviços, bem

como os encargos previdenciários, trabalhistas e outros de qualquer natureza decorrentes da

execução do Contrato;

6.1.7 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato,

durante toda a sua vigência;

6.1.8 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria, especialmente

a indicada no contrato, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e

dos resultados obtidos, preservando o contratante de qualquer demanda ou reivindicação que

seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;

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6.1.9 - Observar as práticas sustentáveis, no que couber, em especial a economia no consumo

de água e energia, racionalização do uso de matérias-primas, adoção de tecnologias menos

agressivas ao meio ambiente, utilização de produtos atóxicos ou, quando não disponíveis no

mercado, de menor toxidade, utilização de produtos com origem ambiental sustentável

comprovada e utilização de produtos reciclados, recicláveis, reutilizáveis, reaproveitáveis ou

biodegradáveis compostáveis.

7 - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS

7.1 - A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à Administração, seus

servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá

ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelos fiscais,

obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais

penalidades previstas na licitação;

7.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou

prejuízo que venha a ser suportado pela Administração, decorrentes do não cumprimento, ou do

cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por

força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados

pela Administração a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas

processuais, honorários advocatícios e outros;

7.3 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas

da Administração, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA,

independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a Administração,

mediante a adoção das seguintes providências:

a) dedução de créditos da CONTRATADA;

b) medida judicial apropriada, a critério da Administração.

8 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 - Emitir Ordem de Serviço;

8.2 - Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas;

8.3 - Rejeitar todo serviço e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as

especificações deste Termo de Referência;

8.4 - Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do objeto, se não

abordadas no termo de referência.

9 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

9.1 - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO

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9.1.1 - O gerenciamento da contratação caberá(ão) ao(a) Sr.(a) Eliana Catarina de Souza

Marcelino, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos;

9.1.2 - O(a) servidor(a) Eliana Catarina de Souza Marcelino, atuará como fiscal, que zelará

pela fiel execução do contrato, em consonância com as especificações deste Termo de

Referência, tomando as providências cabíveis no caso de descumprimento, parcial ou total,

das condições pactuadas;

9.1.3 - Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer

caso singular, omisso ou duvidoso não previsto e tudo o mais que se relacione com o objeto,

desde que não acarrete ônus para o Município de Santana do Garambéu, ou modificação da

contratação;

9.1.4 - As decisões que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato deverão ser

solicitadas formalmente pela contratada à autoridade administrativa imediatamente superior

ao Gestor, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes;

9.1.5 - A contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção,

verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização, obrigando-se a fornecer

todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações

necessárias ao desenvolvimento de suas atividades;

9.1.6 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da

fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de

imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade

inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de

seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 119 e art. 120 da Lei nº 14.133 de 1º de

abril de 2021;

9.1.7 - O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução

do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente

envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos

observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências

cabíveis.

10 - PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS

10.1 - A apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA deverá ocorrer no prazo de até 05

(cinco) dias úteis, contados a partir da autorização de faturamento emitida pelo CONTRATANTE

(Termo de Recebimento Definitivo). A(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentadas pela CONTRATADA devem

estar aderentes aos requisitos legais e tributários firmados pelos órgãos competentes sendo que o

pagamento somente será autorizado após ATESTE pelo(s) servidor(es) competente(s), condicionado

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este ato à verificação da conformidade e da adequação em relação aos serviços efetivamente

prestados.

11 - DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE PAGAMENTOS

11.1 - Após recebimento e ateste da(s) Nota(s) Fiscal(is) o GESTOR do CONTRATO encaminhará a

documentação para a área administrativa para verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e

previdenciárias para fins de pagamento. A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser obrigatoriamente

acompanhada(s) da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos

oficiais ou à documentação;

11.2 - O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a(s) Nota(s) Fiscal(is) ou

apresentada(s) expressa(m) os elementos necessários e essenciais à conformidade do documento,

conforme definido na legislação aplicável.

12 - DOS PRAZOS PARA PAGAMENTO

12.1 - Recebida a NOTA FISCAL pela área administrativa competente o pagamento das obrigações

deverá ocorrer no prazo 10 (dez) dias, limitado a 30 (trinta) dias contados do recebimento da NOTA

FISCAL;

12.2 - A documentação de cobrança não aceita pelo CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA

para que adote as devidas medidas corretivas, com as informações que motivaram sua rejeição;

12.3 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à

contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo,

obrigação financeira pendente (decorrente de penalidade imposta ou inadimplência) o pagamento

ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras;

12.4 - Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da

situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. A devolução da documentação de

cobrança não aprovada pelo CONTRATANTE não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda

a execução dos serviços ou deixe de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados envolvidos

na execução contratual.

13 - DA APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO

13.1 - Será REJEITADO, no todo ou em parte, o serviço em desacordo com as especificações constantes

neste TERMO DE REFERÊNCIA;

13.2 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, no total ou em parte, o objeto do CONTRATO em

que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato.

14 - REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO E HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

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14.1 - Como pré-requisito à contratação e decorrer da execução contratual, deverá a contratada

comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação:

14.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA

14.1.1.1 - Relativa à Habilitação Jurídica:

a) Para empresário individual: registro comercial;

b) Para sociedades por ações: última ata de eleição de seus diretores registrada na Junta Comercial e

cópia do Estatuto arquivado na Junta Comercial;

c) Para sociedades empresárias ou não empresárias: cópia do contrato social e última alteração

contratual (ou última alteração contratual consolidada);

d) Certidão emitida por Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas para

comprovação da condição de ME ou EPP, quando for o caso;

e) CPF e Cédula de Identidade do proprietário, diretores ou sócios, caso estes não constem

relacionados em algum dos documentos acima.

14.1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

I - A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

II - A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e

compatível com o objeto contratual;

III - A regularidade perante a Fazenda federal, estadual, municipal do domicílio ou sede

do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

IV - A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre

cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

V - A regularidade perante a Justiça do Trabalho;

VI - O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

14.1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

14.1.3.1 - Deverá apresentar o(s) seguinte(s) documento(s) de qualificação técnica:

14.1.3.1.1 - Para efeito de qualificação técnica, a futura contratada deve demonstrar sua aptidão e

capacidade técnico-operacional para a execução do OBJETO mediante comprovação de prestação

bem-sucedida de serviços em características e quantidades compatíveis com este documento,

mediante apresentação de um ou mais ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA;

14.1.3.1.2 - A critério do CONTRATANTE, nas situações em que julgar necessário, poderão ser

realizadas inspeções e diligências com a finalidade de entender, esclarecer e/ou comprovar as

informações contidas no(s) ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA entregue(s) bem como realizar

prova de conceito para fins de comprovação do atendimento da solução tecnológica aos requisitos

funcionais estabelecidos neste documento ­ poderão ainda ser solicitadas cópias de documentos

complementares como contratos, notas fiscais e notas de empenho;

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14.1.3.1.3 - O profissional indicado(s) no atestado(s) apresentado(s), que deverá (ao) ser sócio(s),

proprietário(s), empregado(s) ou contratado(s) do licitante na data da assinatura do contrato,

admitindo-se sua substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, para

acompanhar os serviços.

14.1.4. ­ DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA

14.1.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa

jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

15 - DA CONTRATAÇÃO

15.1 - Nos termos da Lei 14.133/2021, este anexo juntamente com a proposta da futura contratada

serão partes integrantes e inseparáveis do instrumento de contrato.

16 - ALTERAÇÕES

16.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 e 125 da Lei nº

14.133/2021.

17 - DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS

17.1 - O contrato poderá ser extinto desde que observado as regras previstas no Título III, capítulo VIII

da Lei nº 14.133/2021.

18 - SANÇÕES

18.1 - Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às

sanções previstas nos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021 e ao pagamento de multa nos seguintes

termos:

18.1.1 - Pelo atraso em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do objeto não

entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material;

18.1.2 - Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do objeto, caracterizada em dez

dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do objeto;

18.1.3 - Pela demora em substituir o objeto rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação

da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do objeto recusado, por dia decorrido;

18.1.4 - Pela recusa da Contratada em substituir o objeto rejeitado, entendendo-se como recusa a

substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do

valor do objeto rejeitado;

18.1.5 - Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste termo: 1% (um por cento) do valor

contratado, para cada evento.

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18.2 - As multas estabelecidas nos subitens anteriores podem ser aplicadas isolada ou

cumulativamente, ficando o seu total limitado a 20% (vinte por cento) do valor contratado, sem

prejuízo de perdas e danos cabíveis;

18.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos

pagamentos devidos pela Administração;

18.4 - O Município de Santana do Garambéu poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente

da Dispensa, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em

lei.

19 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

19.1 - As empresas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos

documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das

informações nele contidas implicará na imediata rescisão contratual, sem prejuízo das sanções

administrativas, civis e penais cabíveis.

19.2 - Toda a documentação apresentada neste procedimento e seus anexos são complementares

entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será

considerado especificado e válido.

Santana do Garambéu, 08 de novembro de 2023.

Eliana Catarina de Souza Marcelino

Secretário Municipal de Administração

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