Publicações da edição 66 - 23/11/2023 e Ano IV
Processo Licitatório 139/2023 - Dispensa 032/2023
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Santana de Garambéu-MG
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Digitação de Relatórios
SIOPS (Fundo Nacional de Saúde), SIOPE do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação), Balanço Anual, RREO e RGF do SICONFI junto ao STN (Secretaria do Tesouro Nacional) do
Município de Santana do Garambéu e lançamento de retenções de IRRF no EFD-REINF de acordo
com a IN 2.145/2023.
2 - JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE
2.1 - A contratação tem como objetivo a entrega de prestações de contas essenciais á administração
municipal.
3 - DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITENS UNID. SERVIÇO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
MEDIDA
1 MÊS Prestação de serviços de Digitação de Relatórios R$1.740,33 R$ 20.883,96
SIOPS (Fundo Nacional de Saúde), SIOPE do FNDE
(Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação), Balanço Anual, RREO e RGF do
SICONFI junto ao STN (Secretaria do Tesouro
Nacional) do Município de Santana do Garambéu.
2 MÊS Lançamento de retenções de IRRF no EFD-REINF R$1.600,00 R$ 19.200,00
de acordo com a IN 2.145/2023.
4 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1.1 - A CONTRATADA deverá iniciar o serviço em até 05 (cinco) dias após a assinatura do
CONTRATO, mediante recebimento de ORDEM DE SERVIÇO formalizada pelo CONTRATANTE,
ressalvadas as hipóteses de prorrogação dos prazos previstas na Lei nº 14.133/2021;
4.1.2 - O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser
subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em
associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia e escrita da administração,
sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
4.2 - REQUISITOS ESPECÍFICOS DA CONTRATAÇÃO
4.2.1 O prestador de serviço deverá estar presente no município no mínimo 02 (duas) vezes
por semana, no horário de 08:00hrs as 16:00hrs, para as diversas demandas que poderão surgirem,
devendo serem atendidas de imediato, contados da solicitação.
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4.2.2 - O contratado deverá ficar disponível para esclarecer quaisquer dúvidas do Município
com relação aos serviços prestados, sem horário Pré-definido.
4.2.3 - A empresa contratada deverá apresentar documentação específica bem como, manter sua
regularidade, durante o prazo de vigência do contrato.
4.2.4 - Hospedagem, alimentação, transporte local, lanches, permanência e todos os demais
gastos relacionados à prestação de serviços, não serão fornecidos pelo Município de Santana do
Garambéu.
4.3 - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES CONTRATUAIS
4.3.1 - Após a autorização da dispensa, o futuro contratado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir da data de sua convocação, para assinar o TERMO DE CONTRATO, cuja vigência será
de 12 (doze) meses, podendo, nos termos do art. 107 da Lei 14.133/21, ser prorrogado por interesse
das partes, respeitada o limite da dispensa pelo valor, desde que a autoridade competente ateste que
as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o
contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
4.4 - DO REAJUSTE
4.4.1 - Será admitido reajuste de preços observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, por
reajustamento em sentido estrito, mediante aplicação do índice de inflação apurado nos 12 (doze)
meses anteriores pelo IPCA ou outro índice específico que venha a substituí-lo;
4.4.2 - O termo inicial do período de reajuste é a data prevista para apresentação da proposta ou
do orçamento a que essa proposta se referir, ou, no caso de novo reajuste, a data a que o anterior
tiver se referido.
4.5 - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
4.5.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de
2021;
4.5.2 - O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem
nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
5 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO SERVIÇO
5.1 - O setor competente não aceitará e não receberá qualquer serviço com defeitos ou imperfeições,
em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em
desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada
efetuar as correções ou refazer os serviços necessários, sob pena de aplicação das sanções previstas
e/ou rescisão contratual.
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5.2 - A entrega do(s) serviço(s) deverá(ão) ser feita(s), logo após a execução e conclusão do(s)
serviço(s), cabendo ao responsável pelo setor requisitante ou quem ele indicar, conferir e receber.
5.3 - O recebimento provisório e definitivo, realizado pelo setor competente, dar-se-á no ato da
entrega do serviço, após conferência de sua conformidade com as condições e especificações
constantes neste Termo de Referência.
6 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
6.1 - DA CONTRATADA
6.1.1 - Entregar os serviços dentro dos padrões de qualidade;
6.1.2 - Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar
exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na entrega do objeto contratado;
6.1.3 - O(s) serviço(s) quando cabível(is) necessitam estar de acordo com as normas técnicas
aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR) e demais Normas
Internacionais certificadas pela ABNT ainda, atender a legislação pertinente, as de preservação
do meio ambiente: Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, MINISTÉRIO DA SAÚDE -
MS/ANVISA e Lei Federal nº 8.078, de 11/09/1990;
6.1.4 - Observar os princípios de sustentabilidade em consonância com art. 3º do Estatuto das
Licitações, e observar as normas do INMENTRO quando cabível;
6.1.5 - Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, dos produtos e materiais utilizados
quando necessário, substituindo ou refazendo os serviços que apresentarem qualquer tipo de
vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste TR, sob pena de
aplicação das sanções cabíveis, inclusive a rescisão contratual;
6.1.6 - Fornecer toda mão de obra necessária à fiel e perfeita execução dos serviços, bem
como os encargos previdenciários, trabalhistas e outros de qualquer natureza decorrentes da
execução do Contrato;
6.1.7 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato,
durante toda a sua vigência;
6.1.8 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria, especialmente
a indicada no contrato, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e
dos resultados obtidos, preservando o contratante de qualquer demanda ou reivindicação que
seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
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6.1.9 - Observar as práticas sustentáveis, no que couber, em especial a economia no consumo
de água e energia, racionalização do uso de matérias-primas, adoção de tecnologias menos
agressivas ao meio ambiente, utilização de produtos atóxicos ou, quando não disponíveis no
mercado, de menor toxidade, utilização de produtos com origem ambiental sustentável
comprovada e utilização de produtos reciclados, recicláveis, reutilizáveis, reaproveitáveis ou
biodegradáveis compostáveis.
7 - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
7.1 - A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à Administração, seus
servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá
ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelos fiscais,
obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais
penalidades previstas na licitação;
7.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou
prejuízo que venha a ser suportado pela Administração, decorrentes do não cumprimento, ou do
cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por
força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados
pela Administração a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas
processuais, honorários advocatícios e outros;
7.3 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas
da Administração, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA,
independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a Administração,
mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) medida judicial apropriada, a critério da Administração.
8 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - Emitir Ordem de Serviço;
8.2 - Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas;
8.3 - Rejeitar todo serviço e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as
especificações deste Termo de Referência;
8.4 - Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do objeto, se não
abordadas no termo de referência.
9 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
9.1 - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
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9.1.1 - O gerenciamento da contratação caberá(ão) ao(a) Sr.(a) Eliana Catarina de Souza
Marcelino, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos;
9.1.2 - O(a) servidor(a) Eliana Catarina de Souza Marcelino, atuará como fiscal, que zelará
pela fiel execução do contrato, em consonância com as especificações deste Termo de
Referência, tomando as providências cabíveis no caso de descumprimento, parcial ou total,
das condições pactuadas;
9.1.3 - Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer
caso singular, omisso ou duvidoso não previsto e tudo o mais que se relacione com o objeto,
desde que não acarrete ônus para o Município de Santana do Garambéu, ou modificação da
contratação;
9.1.4 - As decisões que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato deverão ser
solicitadas formalmente pela contratada à autoridade administrativa imediatamente superior
ao Gestor, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes;
9.1.5 - A contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção,
verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização, obrigando-se a fornecer
todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações
necessárias ao desenvolvimento de suas atividades;
9.1.6 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 119 e art. 120 da Lei nº 14.133 de 1º de
abril de 2021;
9.1.7 - O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos
observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências
cabíveis.
10 - PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS
10.1 - A apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA deverá ocorrer no prazo de até 05
(cinco) dias úteis, contados a partir da autorização de faturamento emitida pelo CONTRATANTE
(Termo de Recebimento Definitivo). A(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentadas pela CONTRATADA devem
estar aderentes aos requisitos legais e tributários firmados pelos órgãos competentes sendo que o
pagamento somente será autorizado após ATESTE pelo(s) servidor(es) competente(s), condicionado
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este ato à verificação da conformidade e da adequação em relação aos serviços efetivamente
prestados.
11 - DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE PAGAMENTOS
11.1 - Após recebimento e ateste da(s) Nota(s) Fiscal(is) o GESTOR do CONTRATO encaminhará a
documentação para a área administrativa para verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e
previdenciárias para fins de pagamento. A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser obrigatoriamente
acompanhada(s) da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos
oficiais ou à documentação;
11.2 - O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a(s) Nota(s) Fiscal(is) ou
apresentada(s) expressa(m) os elementos necessários e essenciais à conformidade do documento,
conforme definido na legislação aplicável.
12 - DOS PRAZOS PARA PAGAMENTO
12.1 - Recebida a NOTA FISCAL pela área administrativa competente o pagamento das obrigações
deverá ocorrer no prazo 10 (dez) dias, limitado a 30 (trinta) dias contados do recebimento da NOTA
FISCAL;
12.2 - A documentação de cobrança não aceita pelo CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA
para que adote as devidas medidas corretivas, com as informações que motivaram sua rejeição;
12.3 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo,
obrigação financeira pendente (decorrente de penalidade imposta ou inadimplência) o pagamento
ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras;
12.4 - Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da
situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. A devolução da documentação de
cobrança não aprovada pelo CONTRATANTE não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda
a execução dos serviços ou deixe de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados envolvidos
na execução contratual.
13 - DA APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
13.1 - Será REJEITADO, no todo ou em parte, o serviço em desacordo com as especificações constantes
neste TERMO DE REFERÊNCIA;
13.2 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, no total ou em parte, o objeto do CONTRATO em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato.
14 - REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO E HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
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14.1 - Como pré-requisito à contratação e decorrer da execução contratual, deverá a contratada
comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação:
14.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
14.1.1.1 - Relativa à Habilitação Jurídica:
a) Para empresário individual: registro comercial;
b) Para sociedades por ações: última ata de eleição de seus diretores registrada na Junta Comercial e
cópia do Estatuto arquivado na Junta Comercial;
c) Para sociedades empresárias ou não empresárias: cópia do contrato social e última alteração
contratual (ou última alteração contratual consolidada);
d) Certidão emitida por Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas para
comprovação da condição de ME ou EPP, quando for o caso;
e) CPF e Cédula de Identidade do proprietário, diretores ou sócios, caso estes não constem
relacionados em algum dos documentos acima.
14.1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
I - A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
III - A regularidade perante a Fazenda federal, estadual, municipal do domicílio ou sede
do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V - A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
VI - O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
14.1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1.3.1 - Deverá apresentar o(s) seguinte(s) documento(s) de qualificação técnica:
14.1.3.1.1 - Para efeito de qualificação técnica, a futura contratada deve demonstrar sua aptidão e
capacidade técnico-operacional para a execução do OBJETO mediante comprovação de prestação
bem-sucedida de serviços em características e quantidades compatíveis com este documento,
mediante apresentação de um ou mais ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA;
14.1.3.1.2 - A critério do CONTRATANTE, nas situações em que julgar necessário, poderão ser
realizadas inspeções e diligências com a finalidade de entender, esclarecer e/ou comprovar as
informações contidas no(s) ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA entregue(s) bem como realizar
prova de conceito para fins de comprovação do atendimento da solução tecnológica aos requisitos
funcionais estabelecidos neste documento poderão ainda ser solicitadas cópias de documentos
complementares como contratos, notas fiscais e notas de empenho;
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14.1.3.1.3 - O profissional indicado(s) no atestado(s) apresentado(s), que deverá (ao) ser sócio(s),
proprietário(s), empregado(s) ou contratado(s) do licitante na data da assinatura do contrato,
admitindo-se sua substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, para
acompanhar os serviços.
14.1.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
14.1.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
15 - DA CONTRATAÇÃO
15.1 - Nos termos da Lei 14.133/2021, este anexo juntamente com a proposta da futura contratada
serão partes integrantes e inseparáveis do instrumento de contrato.
16 - ALTERAÇÕES
16.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 e 125 da Lei nº
14.133/2021.
17 - DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
17.1 - O contrato poderá ser extinto desde que observado as regras previstas no Título III, capítulo VIII
da Lei nº 14.133/2021.
18 - SANÇÕES
18.1 - Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às
sanções previstas nos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021 e ao pagamento de multa nos seguintes
termos:
18.1.1 - Pelo atraso em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do objeto não
entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material;
18.1.2 - Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do objeto, caracterizada em dez
dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do objeto;
18.1.3 - Pela demora em substituir o objeto rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação
da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do objeto recusado, por dia decorrido;
18.1.4 - Pela recusa da Contratada em substituir o objeto rejeitado, entendendo-se como recusa a
substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do
valor do objeto rejeitado;
18.1.5 - Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste termo: 1% (um por cento) do valor
contratado, para cada evento.
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18.2 - As multas estabelecidas nos subitens anteriores podem ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, ficando o seu total limitado a 20% (vinte por cento) do valor contratado, sem
prejuízo de perdas e danos cabíveis;
18.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos
pagamentos devidos pela Administração;
18.4 - O Município de Santana do Garambéu poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente
da Dispensa, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em
lei.
19 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
19.1 - As empresas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas implicará na imediata rescisão contratual, sem prejuízo das sanções
administrativas, civis e penais cabíveis.
19.2 - Toda a documentação apresentada neste procedimento e seus anexos são complementares
entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será
considerado especificado e válido.
Santana do Garambéu, 08 de novembro de 2023.
Eliana Catarina de Souza Marcelino
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