Publicações da edição 65 - 23/11/2023 e Ano IV
Processo Licitatório 137/2023 - Pregão Eletrônico 052/20223
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Santana de Garambéu-MG
IMPRENSA OFICIAL Secretário de Agricultura
MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU/MG
EDITAL Nº 064/2023
PREGÃO ELETRÔNICO 052/2023
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137/2023)
Torna-se público que o Município de Santana do Garambéu/MG, por meio da Secretaria de Agricultura e Meio
Ambiente, sediada à Praça Paiva Duque nº 120, centro, CEP: 36.146-000, Santana do Garambéu/MG, realizará
licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei
nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019 , do Decreto 9.507, de 21
de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da Sessão: 21 de novembro de 2023.
Horário: 09:00hs (Horário oficial de Brasília/DF).
Local: Banco de Licitações e Leilões do Brasil BLL https://www.bll.org.br.
Critério de julgamento: Menor Preço.
Regime de Execução: Menor preço POR ITEM.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha mais vantajosa para a contratação de empresa especializada
para transporte, destinação de resíduos sólidos urbanos e acompanhamento técnico - serviço de
transbordo com locação de caçambas e remoção de resíduos domiciliares (classe IIA) até a destinação final
ambiental adequada, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus
anexos, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos;
1.2. A licitação será realizada em um único item;
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as condições contidas
neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento do Município para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
3.3.90.39.00.2.06.01.15.452.0002.2.0046 2.500.000 Manutenção dos Serviços Urbanos
3. DO CREDENCIAMENTO
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3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave
de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto a Bolsa de Licitações e Leilões
(www.bll.org.br), devendo informar-se junto ao sistema a respeito de seu funcionamento e regulamento;
3.1.1. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões está
consubstanciada nos §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e Decreto
Federal nº 10.024/2019;
3.1.2. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa
de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o
recebimento das propostas;
3.1.3. O licitante deverá se informar junto à Bolsa de Licitações e Leilões sobre os procedimentos e
documentos necessários para o seu credenciamento e obtenção da chave de acesso.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema
ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que
por terceiros;
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los
atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar desse Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto
desta licitação;
4.2. Essa licitação é destinada a AMPLA CONCORRÊNCIA;
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação
vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber
citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou
liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão
nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.3.8. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa
SEGES/MP nº 5, de 2017.
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4.4. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual
haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a. Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela
demanda ou contratação; ou
b. De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.4.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente
em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula
Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso
III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.5. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos
serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de
cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante;
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções
previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até
a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por
meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF,
assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação,
ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº
123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos
de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
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5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento
da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente
serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de
lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total;
6.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de
Referência;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação
dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços,
conforme anexo deste Edital.
6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento
dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores
futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o
atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos
incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993;
6.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às
necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo
estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados,
concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do
quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos
termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017.
6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou
cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a
execução contratual;
6.4.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da
planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins
de total ressarcimento do débito.
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6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a
cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos
doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo,
comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão
retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas
contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o
compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução
contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de
contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.10.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados
pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo
legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas
necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou
condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos
prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na
execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicado neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis,
ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência;
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes;
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7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no
registro;
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão
e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 2% (dois por cento).
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de
duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no
caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-
á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o
pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de
lances, em prol da consecução do melhor preço.
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7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da
comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da
fase fechada do modo de disputa aberto e fechado;
7.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele
previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente,
ao objeto executado:
7.20.1.1. Por empresas brasileiras;
7.20.1.2. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.20.1.3. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para
pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras
de acessibilidade previstas na legislação.
7.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as
propostas ou os lances empatados.
7.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor
proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
7.22.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for
o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos
neste Edital e já apresentados.
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7.22.3. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada
feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do
art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de
Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme
anexo deste Edital.
8.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços
não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências
legais.
8.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In
SEGES/MP n. 5/2017, que:
8.4.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.4.2. Contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.4.3. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.4.4. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão n. 1455/2018- TCU- Plenário),
percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente
inexequível;
8.4.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes
para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou
menor lance que:
8.4.4.1.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços
global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os
preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos,
ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos,
exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio
licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4.4.1.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles
fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas
provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
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8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da
Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de
2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.6. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços
ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise
da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização
de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta1.
8.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.7.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências,
com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada
mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a
ocorrência será registrada em ata.
8.8. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas), sob pena de não aceitação da proposta.
8.8.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada
feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo;
8.8.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de
custo readequadas com o valor final ofertado.
8.9. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos
especificados e a margem de lucro pretendida.
8.10. O pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos
e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto
aos salários das categorias envolvidas na contratação.
8.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta.
A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja
majoração do preço.
8.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas;
8.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível
esse regime.
1 Súmula 262 do TCU: "O critério definido no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.666/93 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade
de preços, devendo a Administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
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8.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá
ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.13.1. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e
horário para sua continuidade.
8.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do
licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a
futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a. SICAF;
b. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
c. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
d. Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União -
TCU(https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0:).
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das
alíneas "b", "c" e "d" acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU
(https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio
majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções
impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
9.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas
Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas
no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de
fornecimento similares, dentre outros;
9.1.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de
condição de participação.
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9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a
disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-
los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação2.
9.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade
do documento digital.
9.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles
legalmente permitidos.
9.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for
a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade
técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz.
9.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do
recolhimento dessas contribuições.
9.6. Ressalvando o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a
documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.7.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo
da Junta Comercial da respectiva sede;
9.7.2. Em se se tratando de Microempreendedor Individual MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da
autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
9.7.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus
administradores;
2 Os documentos complementares a serem requisitados e apresentados não poderão ser os já exigidos para fins de habilitação no
instrumento convocatório. Em outras palavras, não se trata de uma segunda oportunidade para envio de documentos de habilitação. A
diligência em questão permite, apenas, a solicitação de documentos outros para confirmação dos já apresentados, sendo exemplo a
requisição de cópia de contrato de prestação de serviços que tenha embasado a emissão de atestado de capacidade técnica já
apresentado.
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9.7.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro
onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.7.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.7.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em
funcionamento no País;
9.7.7. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da
assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da
Lei nº 5.764, de 1971;
9.7.8. Documento com foto do sócio/proprietário da empresa;
9.7.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva.
9.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas,
conforme o caso;
9.8.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida
Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos
termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil
e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.8.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.8.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-
A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943;
9.8.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à
atividade em cujo exercício contrata ou concorre. Caso o licitante seja considerado isento dos
tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante
declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.8.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à
atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
9.9.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
9.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.10.1. Atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços pertinentes e
compatíveis com o objeto da presente licitação. A comprovação poderá ser feita por
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intermédio de atestado(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprove que a licitante prestou ou vem prestando serviços pertinentes e compatíveis com o
objeto desta licitação;
9.10.2. No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados
aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa
proponente, sendo assim consideradas aquelas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da
empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que
tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa
proponente.
9.10.3. Não serão aceitos Atestados emitidos por empresa do mesmo grupo financeiro da empresa
licitante, e nem por empresas que tenham vínculo de subcontratação entre si.
9.10.4. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, em situação regular e em vigor, emitida pelo Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia- CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU,
em ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
9.10.5. Certidão de Registro do profissional responsável técnico pela execução dos serviços, com
situação regular e em vigor emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA
e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU;
9.10.6. Termo de compromisso da empresa licitante atestando que o profissional mencionado no
subitem 9.10.5 será o responsável técnico pela execução dos serviços, devendo ser assinado
pelo representante legal da empresa e pelo profissional;
9.10.7. Demonstração de que o profissional responsável técnico (capacidade técnico-profissional) pela
execução dos serviços executou serviços de características técnicas e complexidade equivalente
às do objeto da presente licitação. A demonstração será feita mediante a apresentação de
atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente
registrado(s) no respectivo conselho, CREA e/ou CAU, acompanhado de Certidões de Acervo
Técnico CAT, que comprove(m) ter o profissional tenha sido responsável pela execução, para
órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou
do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, de serviços similares de coleta e transporte
de resíduos sólidos urbanos;
9.10.8. Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data da entrega da
proposta, o profissional detentor do(s) atestado(s) técnico(s) referido(s) no item anterior,
entendendo-se como tal, para fins desta licitação, o sócio que comprove seu vínculo por
intermédio de contrato social/estatuto social, o administrador ou o diretor, o empregado
devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, e o prestador de serviços
com contrato escrito e firmado com o licitante ou com declaração de compromisso de
vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame;
9.10.9. A Indicação da localização do "aterro sanitário" e do detentor da licença de instalação e
operação emitida pela SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL SEMAD, que receberá os resíduos coletados.
9.10.10. Comprovação de que o local que receberá os resíduos possui licença de operação
expedida pela SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
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SUSTENTÁVEL SEMAD, bem como licenças e alvarás expedidos pelos demais órgãos
competentes tais como: licença prévia, licença de instalação e licença de operação ou demais
licenças pertinentes à atividade e exigidas pelos órgãos competentes.
9.10.11. Licença Ambiental para Transporte e Tratamento dos Resíduos, em situação regular
e em vigor.
9.10.12. Registro da empresa no Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos -
Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM).
9.11. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa, empresa
de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma
restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser
prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante,
mediante apresentação de justificativa.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas)
horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas,
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas
pelo licitante ou seu representante legal;
10.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor;
10.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de
pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da
execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o
valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no
caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão
estes últimos.
10.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado,
sob pena de desclassificação.
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10.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela
que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro
licitante.
10.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares
estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada
como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de trinta
minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é,
indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do
sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as
condições de admissibilidade do recurso3.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a
decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em
outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante
neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que
serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado
vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a
3 No juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência,
tempestividade, legitimidade, interesse e motivação TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1.
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regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados
os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat") ou e-mail de acordo com a fase
do procedimento licitatório;
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na plataforma do
pregão, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não
haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação
15. DO TERMO DE CONTRATAÇÃO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato
ou emitido instrumento equivalente4.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação,
para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de
Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital.
15.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica
no reconhecimento de que:
15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida
as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78
da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da
mesma Lei.
4 De acordo com o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, aplicável subsidiariamente à modalidade pregão, o termo de contrato é facultativo
nas contratações com valor de até R$176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais).
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15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível
suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de
contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no
art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522,
de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor
não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da
contratação.
15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua
situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no edital e anexos.
15.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições
de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do
contrato ou da ata de registro de preços.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no
edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo
da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro
licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação,
analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato
ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no
Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de
Referência.
18. DA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
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20.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando
convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. Apresentar documentação falsa;
20.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.5. Não mantiver a proposta;
20.1.6. Cometer fraude fiscal;
20.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
20.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão
para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer
momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos
significativos ao objeto da contratação;
20.4.2. Multa de 02% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta
do licitante;
20.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade
administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até
dois anos;
20.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a Municipalidade, pelo prazo de até cinco anos;
20.4.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é
aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Edital.
20.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração
administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração
pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da
responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou
Processo Administrativo de Responsabilização PAR
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20.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à
Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,
seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos
específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de
ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante,
a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código
Civil.
20.10.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.11.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta
do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade.
20.12.As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.13.As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail:
licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Praça
Paiva Duque, nº 120, centro, CEP: 36.146-000, sala de Licitações.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir
sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados da data de recebimento da
impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
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21.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela
elaboração do Edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada
pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os
participantes e a Administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em
contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário
de Brasília DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-
se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
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22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante,
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse
público.
22.10.Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
obtidos no endereço Praça Paiva Duque, nº 120, centro, CEP: 36.146-000, nos dias úteis, no horário das
08:00 horas às 16:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo
permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.1. ANEXO I Termo de Referência;
22.12.2. ANEOX II Minuta Termo de Contrato;
22.12.3. ANEXO III Planilha de Custos e Formação de Preços;
22.12.4. ANEXO IV Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Jurídica;
22.12.5. ANEXO V Modelo de Declaração da Condição de ME ou EPP;
22.12.6. ANEXO VI Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e que a
Proposta Atende às Exigências do Edital;
22.12.7. ANEXOVII Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos da Habilitação;
22.12.8. ANEXO VIII - Modelo de Termo de Indicação e Compromisso de Responsável Técnico.
Santana do Garambéu, 26 de outubro de 2023.
Ricardo Mauricio Rodrigues Miranda
Pregoeiro
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 137/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2023
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para transporte, destinação
de resíduos sólidos urbanos e acompanhamento técnico - serviço de transbordo com locação de caçambas e
remoção de resíduos domiciliares (classe IIA) até a destinação final ambiental adequada, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Considerando os ditames da Lei Federal 12.305 de 02 de agosto de 2010, que institui a Política
Nacional de Resíduos Sólidos, cabe aos municípios executarem, cada um dentro das suas competências,
ações que visam à coleta e a destinação adequada dos resíduos sólidos oriundos da grande variedade de
atividades desenvolvidas.
2.2. Em cumprimento às diretrizes da referida lei, o município de Santana do Garambéu/MG através da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente vem buscando aprimorar o manejo de resíduos sólidos urbanos
oriundos das atividades econômicas, portanto, há necessidade de realizar contratações de empresa
especializada para a prestação desses serviços, principalmente de empresas para transporte e destinação
ambientalmente final dos resíduos sólidos e orgânicos, de origem comercial e domiciliar, visando a proteção
da saúde pública e da qualidade ambiental.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. A presente CONTRATAÇÃO se enquadra na categoria de bens e serviços de natureza comum, para
fins do disposto no parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002, vez que os padrões de desempenho e
qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado.
3.2. Adotou-se, para a presente contratação, a licitação modalidade Pregão em sua forma Eletrônica,
observadas as regras contidas no Decreto Municipal nº 1.765 de 30 de março de 2021 e na Lei n. 10.520/2002
e, subsidiariamente, Lei nº. 8.666/93 e suas alterações e outras normas aplicáveis à espécie.
4. PLANILHA DE VALORES E SERVIÇOS
4.1. O Valor global máximo aceitável para a contratação é de R$445.661,28 (quatrocentos e quarenta e cinco
mil, seiscentos e sessenta e um reais, vinte e oito centavos).
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Lote Ordem Quant. UN. Especificação Marca Valor TOTAL
Unit.
00001 1 72 COL/VIAGEM REMOÇÃO DE RESÍDUOS DOMICILIARES 4.608,49 331.811,28
SERVIÇO DE TRANSBORDO E TRANSPORTE
DE RESÍDUOS DOMICILIARES (CLASSE IIA)
COM A DEVIDA DESTINAÇÃO AMBIENTAL
EM ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE
LICENCIADO NOS TERMOS DAS NORMAS
AMBIENTAIS VIGENTES, INCLUINDO A
LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS/CONTÊINERES
COMPATÍVEL COM QUANTITATIVO
ESTIMADO MENSAL DE 25 TONELADAS A
SEREM RECOLHIDOS NO MUNICÍPIO DE
SANTANA DO GARAMBÉU/MG.
REMOÇÃO DE RESÍDUOS DOMICILIARES - 172,50 113.850,00
00002 2 660 TONELADA SERVIÇO DE TRANSBORDO E TRANSPORTE
DE RESÍDUOS DOMICILIARES (CLASSE IIA)
COM A DEVIDA DESTINAÇÃO AMBIENTAL
EM ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE
LICENCIADO NOS TERMOS DAS NORMAS
AMBIENTAIS VIGENTES, INCLUINDO A
LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS/CONTÊINERES
(TONELADA EXCEDENTE SE NECESSÁRIO)
A SEREM RECOLHIDOS NO MUNICÍPIO DE
SANTANA DO GARAMBÉU/MG
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Serviço de transbordo e destinação final de resíduos sólidos domiciliares.
5.2. Local para coleta dos resíduos: Sede do Município, coordenadas geográficas de localização
21°36'05.30"S; 44°07'00.73"O SANTANA DO GARAMBÉU MG.
5.3. Os Custos Operacionais e Licença para o transbordo são de responsabilidade da contratada.
5.4. Os custos de aterro e as negociações relacionadas a destinação final do lixo no aterro sanitário
será de responsabilidade da contratada.
5.5. A contratada apresentará relatórios mensais das quantidades de resíduos enviados ao aterro,
quando solicitada pela contratante.
5.6. Será realizada, no mínimo, duas coletas mês, a ser previamente agendada entre contratante e
contratada, otimizando a capacidade da carga do caminhão ou veículo adequado, zelando pela
organização e limpeza da área, atentando se para não acumular grande quantidade de resíduos
e/ou contêineres.
5.7. A contratada irá efetuar do transporte dos resíduos sólidos do local de transbordo até o aterro
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sanitário através de caminhão roll on/off, que tem que estar em dia com as legislações vigentes,
obedecendo aos requisitos previstos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e possuir licença de
transporte para resíduos sólidos urbanos (Classe II).
5.8. Os contêineres deverão ser vedados, garantindo que não sejam dispersos resíduos em vias
públicas com a movimentação do caminhão, e impermeabilizados, de forma que não permita que
escoamento de chorume por vias públicas de trânsito.
5.9. Quando da retirada do contêiner, a contratada substituirá o cheio por outro vazio, não
comprometendo a qualidade dos serviços e evitando a disposição de resíduos diretamente no
solo.
5.10. O material recebido deverá ser pesado por balança rodoviária instalada no aterro sanitário, com
certificado do INMETRO, devendo ser registrado para controle, que subsidiará o pagamento.
5.11. A contratada deverá recolher, no local de destinação dos resíduos, comprovantes da pesagem,
que contenham a placa dos veículos, nome da empresa transportadora, nome do cliente
(Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu) e peso de entrada e saída com data e hora, para
elaboração de um relatório com cópia que será entregue ao fiscal do contrato.
5.12. Apresentar a licença de operação do local de destinação final e, caso a empresa não seja
proprietária, deverá apresentar um Termo de Compromisso com o aterro sanitário que receberá
os resíduos, devidamente registrado, assegurando a destinação final do resíduo.
5.13. Responsabilizar-se pelos danos diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à
fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
5.14. A destinação final dos resíduos de Classe IIA, deverá ser realizada em aterro sanitário devidamente
licenciado no estado de Minas Gerais, autorizado e certificado pelas autoridades competentes, de
acordo com as legislações e normas vigentes.
6. SERVIÇOS DE LIMPEZA E ASSEIO
6.1. A contratada deverá realizar serviços de asseio e limpeza da área devendo manter sempre
os resíduos dentro dos contêineres, zelar pelo local organizado com boas condições de
funcionamento, boas condições ambientais e boas condições visuais.
6.2. A contratada deverá manter os contêineres vedados com lona plástica, ou sombrite
resistente, para manter uma melhor higiene do local.
7. JUSTIFICATIVA DA NATUREZA COMUM DO OBJETO
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7.1. Considerando as características dos serviços a serem prestados, o objeto desta aquisição pode ser
caracterizado como bem comum, possuindo, desse modo, padrões de desempenho e características gerais e
específicas, usualmente e amplamente encontrados no mercado correlato, nos termos do parágrafo único, do
art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
8. OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do
objeto e, ainda:
8.1.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
8.1.2. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela
ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou
culposamente, à Administração ou a terceiros;
8.1.3. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as
demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à
Administração;
8.1.4. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos
serviços;
8.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6. Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou
a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do fornecimento do objeto desta licitação, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização realizada pelo setor competente.
9. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
9.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Empenho, bem como atestar a nota fiscal/fatura após a
prestação do serviço, objeto desta licitação;
9.2. Efetuar o pagamento à Contratada;
9.3. Aplicar à Contratada as penalidades previstas neste Edital e na legislação pertinente, quando for o caso;
9.4. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela
Contratada;
9.5. Documentar as ocorrências havidas;
9.6. Determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução do objeto da Licitação;
9.7. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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10.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das seguintes
Dotações Orçamentárias:
3.3.90.39.00.2.06.01.15.452.0002.2.0046 2.500.000 Manutenção dos Serviços Urbanos
11. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1. O valor estimado para contratação de empresa para prestação dos serviços é de R$445.661,28
(quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais, vinte e oito centavos).
11.2. Foi realizado cotação de preço de mercado com três empresas da área do objeto a ser licitado sendo
o valor estimado da contratação a média dos valores apresentados nos orçamentos.
12.FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
12.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente do edital, caberá ao setor requisitante,
que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei
Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, ao seu substituto;
12.2. Ficam reservados a fiscalização do contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso
singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o
objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação;
12.3. As decisões que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato deverão ser solicitadas
formalmente pela contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao Gestor, através dele, em
tempo hábil para a adoção de medidas convenientes;
12.4. A contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle
a serem adotados pela gestão e fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações,
esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades;
12.5. A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única,
integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e
remotas perante o MUNICÍPIO ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades
decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos,
devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato
ao MUNICÍPIO dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades;
13.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste edital, o MUNICÍPIO, sem prejuízo
das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as
penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93, bem como, no que couberem, em
especial, as seguintes sanções:
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· Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo de
entrega, sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil;
· Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação,
nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou
legal.
13.2. As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente,
não impedindo que o MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU rescinda unilateralmente o contrato e aplique
as demais sanções legais cabíveis;
13.3. As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente
devidos pelo MUNICÍPIO à contratada ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância
com os parágrafos 2º e 3º do art. 86 da Lei Federal n° 8.666/93;
13.4. A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito do MUNICÍPIO
de rescindir de pleno direito o contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e
a ampla defesa;
13.5. A licitante que não retirar a nota de empenho dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de
entregar a documentação exigida para a contratação, apresentar documentação falsa exigida para o certame,
retardar a execução, descumprir, injustificadamente, qualquer cláusula editalícia, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal poderá, nos termos do art. 7º da Lei Federal n° 10.520/02, ser impedida de
contratar com o Município de Santana do Garambéu pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da
aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta
apenada;
13.6. As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas da garantia prestada pela
contratada e, caso a multa aplicada seja de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos
pelo Município ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e
3º do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
Wekson Ramos de Lima
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ANEXO II MINUTA TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../2023,
QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTANA DO
GARAMBEU/MG, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
AGRICULTURA E A EMPRESA .............................................................
O Município de Santana do Garambéu/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, com sede na Praça Paiva Duque, nº 120, Centro, CEP: 36.146-000, na cidade de Santana do
Garambéu/MG, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 18.338.285/0001-30, neste ato representado(a) pelo(a) Sr. Prefeito
Municipal JOSÉ FRANCISCO DE MOURA, brasileiro, Advogado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e do RG nº
XXXXXXXXX/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o
nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº
137/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de
26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº
052/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para transporte,
destinação de resíduos sólidos urbanos e acompanhamento técnico - serviço de transbordo com
locação de caçambas e remoção de resíduos domiciliares (classe IIA) até a destinação final ambiental
adequada, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta
vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de
.........../......../........ e encerramento em .........../........./..........., e somente poderá ser prorrogado nos
termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$...................... (.......................................................................).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução
do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento
integral do objeto da contratação.
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4. CLÁUSULA QUARTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
3.3.90.39.00.2.06.01.15.452.0002.2.0046 2.500.000 Manutenção dos Serviços Urbanos
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos
no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA REAJUSTE
6.1. O preço contratado será fixo e irreajustável, durante a vigência desse termo de contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão
empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo
do Edital.
9. CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência,
anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será permitida a subcontratação do objeto.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo
do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666,
de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções
previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
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12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o
direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista
no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por
parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666,
de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios
gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, portal oficial do
Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da
Comarca de Barbacena/MG.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor,
que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
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Santana do Garambéu, ....... de ............................. de 2023
___________________________________________ ___________________________________________
Representante Legal da CONTRATANTE Representante Legal da CONTRATADA
Testemunhas:
1) _________________________________________ 2) _________________________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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ANEXO III PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Lote Ordem Quant. UN. Especificação Marca Valor TOTAL
Unit.
00001 1 72 COL/VIAGEM REMOÇÃO DE RESÍDUOS DOMICILIARES 4.608,49 331.811,28
SERVIÇO DE TRANSBORDO E TRANSPORTE
DE RESÍDUOS DOMICILIARES (CLASSE IIA)
COM A DEVIDA DESTINAÇÃO AMBIENTAL
EM ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE
LICENCIADO NOS TERMOS DAS NORMAS
AMBIENTAIS VIGENTES, INCLUINDO A
LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS/CONTÊINERES
COMPATÍVEL COM QUANTITATIVO
ESTIMADO MENSAL DE 25 TONELADAS A
SEREM RECOLHIDOS NO MUNICÍPIO DE
SANTANA DO GARAMBÉU/MG.
REMOÇÃO DE RESÍDUOS DOMICILIARES - 172,50 113.850,00
00002 2 660 TONELADA SERVIÇO DE TRANSBORDO E TRANSPORTE
DE RESÍDUOS DOMICILIARES (CLASSE IIA)
COM A DEVIDA DESTINAÇÃO AMBIENTAL
EM ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE
LICENCIADO NOS TERMOS DAS NORMAS
AMBIENTAIS VIGENTES, INCLUINDO A
LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS/CONTÊINERES
(TONELADA EXCEDENTE SE NECESSÁRIO)
A SEREM RECOLHIDOS NO MUNICÍPIO DE
SANTANA DO GARAMBÉU/MG
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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 137/2023.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023.
__________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________, por
intermédio de seu representante legal, Sr.(a) _________________________, portador do
Documento de Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº
____________________,DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII,
da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(___) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
______________________, __ de _______________ de 2023.
Assinatura (representante legal):
Qualificação: ___________________________________________________
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ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 137/2023.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023.
A empresa ______________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, por
intermédio de seu representante legal, Sr.(a) _________________________ portador do Documento
de Identidade nº _____________________, inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da
Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º
123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada
lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei
Complementar n.º 123/2006.
( ) Equiparada (parágrafo único do art. 1º da Lei nº 20.826, de 31 de julho de 2013)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos
utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando
ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art.
81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
_______________, __ de _________________ de 2023.
______________________________________________
(assinatura do representante legal)
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ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUE A
PROPOSTA ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 137/2023.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023.
A empresa _______________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, por
intermédio de seu representante legal, Sr.(a)_____________________, portador do Documento
de Identidade nº _____________________, inscrito no CPF sob o nº _______________________,
DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua
proposta atende às exigências do edital, a teor do art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02.
_____________________, __ de ________________ de 2023.
______________________________________________
(assinatura do representante legal)
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ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 137/2023.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023.
A empresa _______________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, por
intermédio de seu representante legal, Sr.(a) _______________________, portador do
Documento de Identidade nº ________________, inscrito no CPF sob o nº
________________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que NÃO existem fatos impeditivos da
habilitação, obrigando-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, a teor do
art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Santana do Garambéu, ________de de 2023.
_________________________________________________
(assinatura do representante legal)
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ANEXO VIII - MODELO DE TERMO DE INDICAÇÃO E COMPROMISSO DE RESPONSÁVEL
TÉCNICO
REFERÊNCIA: Processo Licitatório nº. 137/2023 - Pregão Eletrônico nº. 052/2023
A (NOME DA EMPRESA), com sede no Endereço , inscrita no
CNPJ/MF sob no nº , representada neste ato por seu procurador in fine
assinado, devido ao interesse em participar da licitação em epígrafe que se encontra autuada no processo
administrativo acima indicado, cujo objeto é: Contratação de empresa especializada para transporte,
destinação de resíduos sólidos urbanos e acompanhamento técnico - serviço de transbordo com locação de
caçambas e remoção de resíduos domiciliares (classe IIA) até a destinação final ambiental adequada, de
acordo com especificações, quantitativos e condições contidos no Anexo I, integrantes do Edital, DECLARA,
sob as penas da Lei, que:
a) O(A) profissional , (qualificação
profissional) , (nº de registro) , será o(a)
Responsável Técnico(a) da empresa encarregado(a) de acompanhar a execução dos serviços objeto da
licitação.
O profissional acima indicado possui vínculo com a licitante nos moldes exigidos no item 9.10.8 do Edital,
comprometendo-se a licitante quanto à manutenção do vínculo existente e/ou realização sua contratação
caso vencedora do certame.
Local e data.
................................................................................
(nome, RG, CPF, cargo e assinatura do Representante Legal)
................................................................................
(nome, RG, CPF, cargo e assinatura do Responsável Técnico)
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