Publicações da edição 62 - 23/11/2023 e Ano IV
Processo Licitatório 133/2023 - Pregão Presencial 008/2023
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Santana de Garambéu-MG
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU Exercício: 2023
Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120 Página 1 de 33
CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG
CNPJ: 18.338.285/0001-30
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EDITAL Nº 060/2023
PROCESSO Nº 133/2023
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 008/2023
O MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, torna público para conhecimento dos interessados que na data,
horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na
forma PRESENCIAL, do tipo menor preço, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O
procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ao Decreto Municipal nº 219, de
2007, à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, ao Decreto Municipal
nº 285, de 2009, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e subsidiariamente à Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus
Anexos.
Data de abertura da sessão pública: 30 de outubro de 2023.
Horário: 09h00min horário de Brasília
Endereço: Praça Paiva Duque, nº 120 Centro Santana do Garambéu/MG.
Credenciamento: das 08h30min às 08h55min.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação e EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE, que tem por objetivo a contratação de serviços, por intermédio de empresa, para a demanda de
alimentação (tipo COFFEE BREAK), (COQUETEL), (ALMOÇO/JANTAR), neste compreendido gêneros
alimentícios prontos, industrializados, bebidas, destinados a atender a realização de eventos, cursos,
oficinas, promovidos pela Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu em local próprio fornecido pela
empresa, conforme condições, especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência,
neste Edital e seus Anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se
ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item, observadas as exigências
contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.4.1. ANEXO I - Termo de Referência
1.4.2. ANEXO II - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do
artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002)
1.4.3. ANEXO III - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da
habilitação
1.4.4. ANEXO IV - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99)
1.4.5. ANEXO V - Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou
cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
1.4.6. ANEXO VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
1.4.7. ANEXO VII - Proposta de Preços
1.4.8. ANEXO VIII - Minuta de Ata de Registro de Preços
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2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Ação, Cultura, Esporte e Lazer.
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas no Decreto nº 285, de 2009, e na Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente
assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.2.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
2.2.3. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.2.4. Ao órgão não participante que aderir à ata compete os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
2.2.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de
Preços.
2.3. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação
atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 8º do Decreto
Municipal nº 285, de 2009.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao
objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.1.1. Conforme disposto na Lei Complementar 147/2014, art. 48, inciso I, somente poderão
participar dos itens com valor menor que R$80.000,00 (oitenta mil) as, Micros Empresas - ME e
Empresas de Pequeno Porte - EPP.
3.1.2. Não havendo, no mínimo 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) sediados local ou regionalmente capazes
de cumprir as exigências estabelecidas neste edital, não será aplicado o dispositivo conforme o
subitem 3.1.1. (Art. 49, II, Lei Complementar 123/2006).
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
3.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em
processo de recuperação extrajudicial;
3.2.2. Em dissolução ou em liquidação;
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3.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos
do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
3.2.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei n°
10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
3.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva
de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da
Lei n° 9.605, de 1998;
3.2.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.2.7. Que estejam reunidas em consórcio;
3.2.8. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.2.9. Estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666,
de 1993.
3.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste
Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão,
munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê
poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome do licitante.
4.1.1. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes
estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer
forma, durante a sessão.
4.2. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou
contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou
documento equivalente.
4.2.1. O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a
competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.
4.2.2. O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os
necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes
ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro
como empresário individual.
4.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.4. Deverá ser apresentado conjuntamente comprovante no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
CNPJ.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no
preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento,
deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
5.1.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (conforme modelo anexo);
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5.1.2. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no
artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, quando for o caso (conforme modelo anexo), sob pena de não
usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006;
5.1.2.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em
qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não
poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá
apresentar a respectiva declaração.
5.1.3. Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e
rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados,
os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
(NOME DO ÓRGÃO LICITANTE)
PROCESSO Nº 133/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2023
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N° XXXX
ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(NOME DO ÓRGÃO LICITANTE)
PROCESSO Nº 133/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2023
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N° XXXX
5.2. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega,
mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 01 (uma) hora antes da abertura da
sessão pública.
5.2.1. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado
diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
(NOME DO ÓRGÃO LICITANTE)
PROCESSO Nº 133/2023
PREGÃO Nº 008/2023
SESSÃO EM 30/10/2023, às 09h00min.
5.2.2. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos
como proposta.
5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções
previstas neste Edital.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O envelope de nº 01 deverá conter obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, os seguintes
documentos que deverão ser apresentados em via única, dispostos na seguinte ordem:
6.1.1- A proposta deverá ser impressa, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas e ressalvas, em
linguagem clara e objetiva, que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado, sob pena de
desclassificação, contendo as seguintes informações:
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Razão social da empresa e CNPJ, ou CPF no caso de pessoa física, endereço completo, meios de
comunicação à distância;
Identificação do processo licitatório;
Data e assinatura do responsável pela proponente com indicação de nome e CPF;
6.1.2 - O prazo de entrega conforme previsto no termo de referência e o prazo de validade da
proposta, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da realização do certame. Informação dos dados
bancários (banco, agência, nº da conta), email e nome dos responsáveispara fins de contatos futuros.
6.2. O pregoeiro e sua equipe de apoio, com base no art. 43, parágrafo 3º, da lei 8.666/93, se reservam o
direito de, durante a análise das propostas, suspender a sessão e solicitar amostras, catálogos e afins, de
determinados itens, a todos os licitantes, quando surgirem dúvidas, tendo em vista que é condição para
validade da proposta e adequação da marca às especificações do objeto, na tentativa de coibir proposta
e adequação da marca às especificações do objeto, na tentativa de coibir práticas escusas e evitar
problemas quando da entrega do objeto ao Município.
6.3. Na proposta (preço total) por cada licitante já deverão estar incluídos todos os custos diretos e
indiretos inerentes ao produto ofertado, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos,
contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se
sujeita, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento
do objeto da presente licitação, vedado qualquer ônus adicional.
6.4. É proibido a licitante colocar em sua proposta comercial mais de uma opção de valor ou
especificação.
6.5. A apresentação da proposta implicará, por si só, no pleno conhecimento e atendimento às
exigências previstas neste Edital, na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e dos termos da
Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, no que couber e demais normas complementares.
6.6. As propostas cujos preços estejam fora da média de mercado regional, em valor excedente ou
manifestamente inexequível serão desclassificadas (art. 40, inciso X, art. 48, inciso II e parágrafo da Lei
Federal 8.666/93).
6.7. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea "d" do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, que
deverá ser comprovado pelo contratado e aprovado pelo contratante.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, que
sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou não
apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
7.3. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor
preço, para participação na fase de lances.
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7.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas nas condições definidas no subitem
anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que
seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação
de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e
decrescentes.
8.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço.
8.2. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar
lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem
decrescente de valor.
8.3. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem
da formulação de lances.
8.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do
licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de
ordenação das propostas.
8.5. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou
empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007
(COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006,
regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
8.5.1. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam
iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja
uma ME/EPP/COOP.
8.5.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas
com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar
uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo
de 05 (cinco) minutos.
8.5.3. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,
serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele
intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito,
segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.5.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido
intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro
poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.5.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP/COOP assumirá a condição de melhor
classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta
inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante,
prevalecerá a classificação inicial.
8.5.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos
licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.6. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate
será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência,
sucessivamente, aos bens e serviços:
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a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País;
d) Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimentos de reserva de cargos
prevista em lei para pessoas com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que
atendem às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.6.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.
8.7. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante
para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar
condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.8. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em
primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei
Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo
Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), seção "Despesas Gastos Diretos do Governo Favorecido
(pessoas físicas, empresas e outros)", para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por
ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos
mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional
de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício
considerado.
9.1.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício
corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês
anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do
percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n°
123, de 2006.
9.1.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o
Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°,
§§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de
desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes.
9.2. Não ocorrendo situação de recusa com base na hipótese acima, o Pregoeiro examinará a proposta
classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a
contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.3. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a
continuidade da mesma.
9.4. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro
examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração
de uma proposta que atenda ao Edital.
9.4.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.5. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua
substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de classificação.
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9.6. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de
habilitação, na forma determinada neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a
futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CAF Cadastro de Fornecedores do Município;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS, mantido pela Controladoria-Geral
da União (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
10.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio
majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de
condição de participação.
10.2. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar será verificada.
10.2.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório
competente ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
10.3. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
10.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo
da Junta Comercial da respectiva sede;
b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial
da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva;
c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta
Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição
de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa
n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio DNRC;
e. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia
que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
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f. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de
autorização;
g. Documentos pessoais, com foto, do proprietário/sócio(s) da empresa;
h. Alvará de Funcionamento emitido por Órgão Público da sede da Empresa.
10.3.1.1. Ficarão dispensadas de apresentação dos Documentos acima enumerados, as
Licitantes que os já tiverem apresentados no Credenciamento.
10.3.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitido a no máximo 60 (dias);
b. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, abrangendo Seguridade Social, mediante
certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos
tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante
Certificado de Regularidade do FGTS;
f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
10.3.2.1. Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa
enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição, sob pena de ser inabilitado.
10.3.3. Relativos à Qualificação Técnica:
a) Comprovação de através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de
direito público ou privado de que atua no ramo de prestação de serviços desta licitação e de
que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contrato
anteriormente mantido como emitente do atestado.
10.3.3.1. O referido atestado somente será válido se apresentado em papel timbrado da
entidade expedidora, comidentificação do nome e endereço da entidade. O atestado deverá
ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome, cargo exercido na
entidade, estando às informações sujeitas à conferência pela Comissão permanente de
Licitação.
b) Alvará da vigilância sanitária.
10.3.4. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução
patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio,
dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos
de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;
10.3.5. Documentos Complementares:
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a. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos
para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital;
b. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme
Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a
este Edital.
10.4. O licitante que já estiver cadastrado no cadastro Municipal, em situação regular, até o terceiro dia
útil anterior à data da abertura da sessão pública, ficará dispensado de apresentar os documentos
comprobatórios abrangidos pelo referido cadastro que estejam validados e atualizados.
10.4.1. A verificação se dará mediante consulta aos arquivos do Cadastro de Fornecedores do
Município, realizada pelo Pregoeiro, devendo o resultado ser impresso e anexado ao processo.
10.4.2. Na hipótese de algum documento que já conste do cadastro estar com o seu prazo de validade
vencido, e caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio
oficial, o licitante deverá apresentar imediatamente documento válido que comprove o atendimento
às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da
regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e das cooperativas enquadradas
no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
10.4.3. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo
da habilitação.
10.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos
documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital,
ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
10.5.1. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento
da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação.
10.6. Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de
certidões por sítios oficiais.
10.7. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
10.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.9. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em
ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado
vencedor.
10.10.1. Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa
enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, havendo alguma restrição na comprovação de sua
regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias, a contar do momento em que for
declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.10.1.1. Como condição para o deferimento do prazo de regularização, o Pregoeiro poderá
consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br),
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para verificação do somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante no
exercício anterior ou corrente, conforme procedimento previsto na fase de aceitação e
julgamento da proposta, caso ainda não o tenha realizado.
10.10.1.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite
legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante,
conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a negativa
do prazo de regularização e consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades
incidentes.
10.10.2. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela
Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo
insuficiente para o empenho devidamente justificados.
10.10.3. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente
posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da
fase recursal.
10.10.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado
à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a
licitação.
10.11. Ao preço do licitante declarado vencedor poderá ser registrado tantos fornecedores quantos
necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada
para o item ou lote, observado o artigo 6º do Decreto nº 285, de 2009.
10.12. Da sessão pública do Pregão será lavrada Ata, que mencionará todas os licitantes presentes, os
lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a
Ata ser assinada pelo Pregoeiro e por todas os licitantes presentes.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
11.1.1. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem
emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais
rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante
vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da
execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, tipo, fabricante e
procedência, vinculam a Contratada.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, caso o licitante vencedor
seja microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº
11.488, de 2007, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada,
manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as
razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem
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contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a
decadência desse direito.
12.3. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade
competente quando mantiver sua decisão.
12.3.1. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à
verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
12.4. O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso,
importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso
não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 03 (três)
dias, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após
cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições
estabelecidas.
14.1.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo
órgão gerenciador.
14.2. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de
Registro de Preços, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser
convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação,
verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar a Ata.
14.3. O órgão gerenciador encaminhará cópia da Ata aos órgãos participantes, se houver.
15. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
15.1.1. É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata nos termos do artigo 4º, do Decreto
Municipal nº 285, de 2009, desde que o prazo total de vigência, computada a prorrogação, não
ultrapasse 01 (um) ano.
16. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO
16.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à
disciplina do Decreto Municipal n° 285, de 2009, conforme previsto na Minuta de Ata anexa ao Edital.
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17. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
17.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será
formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa,
autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de
1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 11 do Decreto Municipal nº 285, de 2009.
17.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência e da Ata de Registro de
Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de
contratação.
17.1.2. O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso,
mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação (artigo 4º, §2º do Decreto n° 285,
de 2009).
17.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo
de 03 (três) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o
Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
no Edital e na Ata de Registro de Preços.
17.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor
e aceita pela Administração.
17.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará
consulta ao cadastro de fornecedores, para identificar possível proibição de contratar com o Poder
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, bem como ao Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
17.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
17.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.6. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
18. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
18.1. Cada contratação firmada com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas
na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de garantia do bem,
a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de
1993.
19. DO PREÇO
19.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, no
Edital, na Ata de Registro de Preços e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
21. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
21.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na
minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
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22. DO PAGAMENTO
22.1. O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação
da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
22.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de
R$8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da
data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
22.2. O pagamento somente será efetuado após o "atesto", pelo servidor competente, da Nota
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
22.2.1. O "atesto" fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada
pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
22.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente
até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
22.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta ao cadastro de fornecedores e, se
necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada,
devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
22.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-
corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto
na legislação vigente.
22.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
22.7. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
22.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos
dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento,
à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6 / 100)
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo
pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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23.1. Os recursos para a aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os
quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados por
ocasião de cada contratação.
23.2. A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para
atendimento dessa finalidade, a ser consignada à Contratante, na Lei Orçamentária Anual.
24. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto Municipal nº
285, de 2009 e do Decreto Municipal nº 219, de 2007, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da
licitação:
24.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o
contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de
Preços;
24.1.2. Apresentar documentação falsa;
24.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
24.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
24.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
24.1.6. Cometer fraude fiscal;
24.1.7. Fizer declaração falsa;
24.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
24.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global ganho pela licitante em caso de
inadimplência e por rescisão contratual, quando for firmado o mesmo;
b. Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no cadastro de
fornecedores, pelo prazo de até cinco anos;
24.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
24.3. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no
Termo de Referência.
24.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de
1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
24.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado
o princípio da proporcionalidade.
24.6. As multas serão recolhidas em favor do Município de Santana do Garambéu, no prazo máximo de
10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou,
quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa do Município e cobradas judicialmente.
24.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores.
24.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso
das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
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CNPJ: 18.338.285/0001-30
Telefone: (32) 3334-1160
E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
25.1.1. Caberá ao Pregoeiro receber e encaminhar ao Setor Jurídico para decidir sobre a petição no
prazo de até vinte e quatro horas.
25.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização
do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.
25.2. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se
deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
25.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do
Pregoeiro em contrário.
25.4. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior
de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
25.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
25.7. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face
de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
25.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
25.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante,
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse
público.
25.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.12. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo,
prevalece a previsão do Edital.
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O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado na Praça Paiva Duque, nº. 120,
Centro, Santana do Garambéu/MG, CEP 36.146-000, e-mail licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br,
nos dias úteis, no horário das 08h00min às 16h00min.
25.13. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no
Serviço de Licitações, situado na Praça Paiva Duque, nº 120, Centro, Santana do Garambéu/MG, nos dias
úteis, no horário das 08h00min às 16h00min.
25.14. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se
limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5°, III, da Lei n°
10.520, de 2002.
25.15. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto
Municipal nº 219, de 2007, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto
Municipal nº 285, de 2009, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993,
subsidiariamente.
25.16. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Barbacena/MG,
com exclusão de qualquer outro.
Município de Santana do Garambéu/MG, 09 de outubro de 2023.
Ricardo Mauricio Rodrigues Miranda
Pregoeiro
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2023
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133/2023)
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente contratação de serviços, por intermédio de empresa, para a demanda de
alimentação (tipo COFFEE BREAK), (COQUETEL), (ALMOÇO/JANTAR), neste compreendido gêneros
alimentícios prontos, industrializados, bebidas, destinados a atender a realização de eventos,
cursos, oficinas, promovidos pela Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu em local próprio
fornecido pela empresa no município, conforme condições, especificações e quantidades
estabelecidas no Termo de Referência, neste Edital e seus Anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Tendo em vista que durante o ano são realizados diversos eventos, cursos, oficinas, reuniões e
outros promovidos pelas secretarias municipais, se apresenta a necessidade de empresa
pertinente do ramo para dispor de tal serviço e local adequado para realização dos mesmos.
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
3.1. Pessoa jurídica que explore ramo de atividade compatível com o objeto ora especificado e que
atendam às condições exigidas no presente Termo e seus anexos.
4. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O período de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de
assinatura da mesma.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
5.1. O bem a ser contratado enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520,
de 2002, do Decreto Municipal n° 285, de 2009 e subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
6.1. O prazo de entrega dos serviços deverá ser de 01:00 hora antecedente ao evento;
6.2. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise
dos mesmos, por servidor, que deverá verificar a quantidade, qualidade e atendimento a todas as
especificações, contidas neste Termo de Referência, para a aceitação definitiva.
6.3. O prazo de validade dos produtos utilizados deverá ser de no mínimo 50% do prazo de validade total;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade se os serviços recebidos
atendem com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e
recebimento definitivo;
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7.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do
objeto e, ainda:
8.1.1. Efetuar a entrega dos serviços de acordo com as especificações e demais condições
estipuladas no Termo de Referência.
8.1.2. Garantir a qualidade do objeto licitado, obrigando-se a repor aquele que apresentar
qualidade inferior ao solicitado, nos termos do subitem anterior.
8.1.3. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e previdenciários resultantes
do fornecimento.
8.2. Qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize a prestação dos serviços deverá ser
informada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias ao servidor responsável pela Secretaria.
8.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.4. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em
razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras
cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.5. Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e
municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência;
8.6. Cumprir, as suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde
que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação
original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do
objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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11. CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e
fiscalizar a prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento corresponderá ao valor dos serviços prestados da proposta vencedora referente
ao quantitativo adquirido, em parcela única, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da
NF/Fatura, devidamente atestada pelo setor requisitante, mediante comprovação de regularidade com a
Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT).
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de
2002, a Contratada que:
13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. Fraudar na execução do contrato;
13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. Cometer fraude fiscal;
13.1.6. Não mantiver a proposta.
13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a Contratante;
13.2.2. Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o
valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
13.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total do objeto;
13.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem
acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até
dois anos;
13.2.6. Impedimento de licitar e contratar com o Município com o consequente
descredenciamento no cadastro de fornecedores pelo prazo de até cinco anos;
13.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
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reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada
que:
13.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº
8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade.
13.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Os recursos para a aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os
quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão
certificados por ocasião de cada contratação.
14.2. A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para
atendimento dessa finalidade, a ser consignada à Contratante, na Lei Orçamentária Anual.
15. DA PROPOSTA
15.1. Será considerado vencedor, o licitante que oferecer a proposta de menor preço por item.
16. DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS E QUANTIDADES
16.1. Os itens de números 01, 02 e 03 deverá ser incluídos talheres e insumos para o serviço, tais como
toalhas de mesa, garrafas térmicas, jarras, copos e talheres descartáveis e não descartáveis,
guardanapos, bem como acessórios a serem utilizados no referido evento, incluído a
disponibilização de garçom para apoio e reposição.
16.2. Os itens de números 01, 02 e 03, serão servidos no próprio restaurante, localizado dentro do
Município de Santana do Garambéu ou em local apropriado dentro do Município a ser informado
previamente a secretaria requisitante.
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Nº Item Cód. Descrição Unid. Qtd. Vlr. Unit. Vlr. Tot.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ALMOÇO/JANTAR SERVIÇOS. - Buffet Com
Cardápio variado , visando atender os eventos institucionais promovidos
pela prefeitura MunicipaL. - O serviço deve inclui utilização de utensílios
pessoais em geral. - Comida contendo: Arroz branco, 02 tipos de Feijão
001 537 (batido e inteiro), farofa, 04 tipos de Carne (bovina, suína, peixe, frango), Serviço 2.550 62,55 159.502,50
mínimo de 04 tipos de legumes ou vegetais folhosos, 04 tipos de salada,
01 massa, ovo, omelete, molhos, azeite e temperos, 02 tipos de suco
natural - com e sem açúcar, água mineral sem gás, 02 tipos de
refrigerantes (Coca-Cola, fanta, guaraná, sprite, similares ou de qualidade
superior), incluindo ai 01 tipo de refrigerante diet e sobremesas.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COFFE BRAKE SERVIÇOS. - Buffet Coffee Break
visando atender os eventos institucionais promovidos pela prefeitura
Municipal. O serviço utensílios pessoais em geral. - Água mineral sem
gás, café com e sem açúcar, leite integral, queijo mineiro, mussarela,
presunto, 02 tipos de sucos (preferencial laranja e uva),02 tipos de
002 536 refrigerantes (coca-cola, fanta, guaraná similares ou de qualidade Serviço 1.200 62,65 75.180,00
superior),incluindo ai 01 tipo de refrigerante diet., açúcar e adoçante,
pão de queijo, pão de sal, pão doce, 04 tipos de salgadinhos (kibe,
coxinha, cigarrete, bolinha de queijo, esfirra, empada ou outros
similares), sendo 02 salgados assados, biscoitos doces e salgados, 2
sabores de bolos(por ex., laranja, chocolate, cenoura e chocolate).
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COQUETEL SERVIÇOS. - Coquetel completo
com mesa de frutas variadas, bebidas variadas de boa qualidade, a
definir no dia do(s) evento(s), além de serviços de garçom. O serviço
deve inclui utilização de utensílios pessoais em geral. Além de ser servido
003 538 em espaço físico contratado pela administração. - Torresmo, mandioca, Serviço 1.200 86,91 104.292,00
lingüiça de porco, pernil assado fatiado, cigarrete, frios ( 4 tipos de frios),
bolinha de queijo, empadinha de queijo, ovos de codorna, canapés.
Bebidas: água mineral sem gás, 02 tipos de refrigerantes (Coca- Cola,
fanta, guaraná, sprite, similares ou de qualidade superior), incluindo ai 01
tipo de refrigerante diet. e 01 tipo de coquetel sem álcool.
Total Geral ==> R$ 338.974,50
Iara Elisabeth de Moura Lima
Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
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ANEXO II
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A ______________________________,CNPJ nº. ________________, com sede
à______________________, neste ato representado pelo(s) ____________________<diretores ou sócios,
com qualificação completa nome, RG, CPF> pelo presente instrumento declara sob as penas da lei, em
especial o art. 7º, da Lei 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para
participação no Pregão Presencial nº 008/2023.
Cidade/UF, ____ de ____________ de 2023.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de credenciamento, fora de
qualquer envelope.
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ANEXO III
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
D E C L A R A Ç Ã O
(Nome da empresa) ______________________, CNPJ/MF nº ________________, por
intermédio de seu representante legal Sr.(a) ___________________________, portador(a) do CPF:
_____________ e da RG: _____________, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem
fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
Cidade/UF, ___ de ____________ de 2023.
(nome e número da identidade do declarante)
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ANEXO IV
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
D E C L A R A Ç Ã O
Nome da empresa ___________________________________________, inscrita no
CNPJ/MF nº ___________________________________, por intermédio de seu representante legal Sr(a)
_________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ______________ e
do CPF nº ___________________ sediada (endereço completo) _______________, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27
de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que não utiliza mão
de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos,
perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de
menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze), anos na condição de aprendiz. ( ).
Cidade/UF, ____ de ________________ de 2023.
(nome e número da identidade do declarante)
Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
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ANEXO V
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ nº ________________,
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
______________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
____________________ (órgão expedidor: __________________) e do CPF nº _________________,
DECLARA, para fins legais, ser microempresa / Empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente.
Cidade/UF, ___ de _____________ de 2023.
(representante legal, assinatura)
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ANEXO VI
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2023.
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de
(identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item 1.4.6
do Edital 060/2023, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do pregão presencial para registro de preços foi elaborada de
maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do
pregão presencial, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do pregão presencial não foi informada,
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar pregão presencial não será, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial, antes
da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar pregão presencial não foi, no todo ou em parte,
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Secretaria Municipal
de Ação, Cultura, Esporte e Lazer antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
Cidade/UF, em ____ de _____________ de 2023.
(representante legal do licitante, com identificação completa)
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ANEXO VII
CARTA PROPOSTA DE PREÇO
Local, ___ de ____________________ de 2023.
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBÉU
Ref. Edital de Pregão (Presencial) N° 008/2023 para Registro de Preços.
Processo N° 133/2023.
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de Vªs Sªs nossa proposta de preços unitários relativos à
prestação de serviços para a demanda de alimentação (tipo COFFEE BREAK), (COQUETEL),
(ALMOÇO/JANTAR), neste compreendido gêneros alimentícios prontos, industrializados, bebidas, destinados
a atender a realização de eventos, cursos, oficinas, promovidos pela Prefeitura Municipal de Santana do
Garambéu em local próprio fornecido pela empresa, objeto da Licitação em epígrafe, tendo como referência
o dia, mês e ano acima consignados, estando ciente de todas as especificações dos produtos e condições
gerais de fornecimento, assumindo inteira responsabilidade nas entregas futuras dos produtos licitados, no
local, nos prazos, nas quantidades e descrições conforme estabelecidas na licitação.
O valor por item é o relacionado na planilha anexa, estando neles incluso todas as despesas como frete,
impostos, taxas e demais custos.
O prazo, condição e local de entrega dos produtos, objeto desta licitação será entregue de acordo com a
necessidade, após o recebimento da Autorização de Fornecimento e diretamente na Secretaria e/ou
Departamento solicitante, no Município de Santana do Garambéu, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas.
O pagamento dos produtos licitados será efetuado no prazo de 10 (dez) dias da entrega dos materiais, na
Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu, após vistoria dos produtos pela Secretária de Ação, Cultura,
Esporte e Lazer e autorizada para pagamento pela Secretaria de Administração.
O prazo de validade desta proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data de abertura
das propostas.
Atenciosamente,
_____________________________________________________
Assinatura, sob carimbo, do responsável legal
Nome : ______________________________________________
(Modelo deve ser emitido em papel timbrado ou que contenha a denominação ou razão social,
endereço, telefone, fax, e-mail e CNPJ da empresa licitante)
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ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2023
PROCESSO Nº 133/2023
VALIDADE: 12 (doze) MESES
Aos ____ dias do mês de __________ de 2023, o Município de Santana do Garambéu, por
intermédio da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com sede em Santana do Garambéu/MG, na
Praça Paiva Duque, nº. 120, Bairro Centro, CEP 36.146-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.338.285/0001-30,
neste ato representado pela Srª. Secretária, e em conformidade com as atribuições que lhe foram
delegadas;
Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do
Consumidor; do Decreto Municipal nº 219, de 2007; do Decreto Municipal nº 285, de 2009; aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de
Preços nº 133/2023, conforme Ata publicada em ____/___/2023 e homologada pelo Prefeito Municipal;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de
acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), para a eventual contratação dos itens a seguir elencados,
conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os
referidos preços, oferecidos pela empresa ____________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________,
com sede na _____________, nº. ________, Bairro __________, CEP _______, no Município de
___________, neste ato representada pelo(a) Sr(a)._______________, portador(a) da Cédula de Identidade
nº ______________ e CPF nº ___________, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual e futura contratação de serviços, por
intermédio de empresa, para a demanda de alimentação (tipo COFFEE BREAK), (COQUETEL),
(ALMOÇO/JANTAR), neste compreendido gêneros alimentícios prontos, industrializados, bebidas,
destinados a atender a realização de eventos, cursos, oficinas, promovidos pela Prefeitura Municipal de
Santana do Garambéu em local próprio fornecido pela empresa no município, conforme especificações
do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
Item Especificação Marca Quantidade Preço Total
unitário
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
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2.2. São participantes os seguintes órgãos, que manifestaram sua concordância com o objeto a ser
licitado, mediante o procedimento da Intenção do Registro de Preços (IRP) anexado a este Edital, ou de
forma direta e prévia, e que formalizaram estes atos, conforme os documentos aprovados pela
autoridade competente, também anexados ao processo administrativo, nas quantidades e condições
especificadas no termo de referência.
2.3. São de competência do órgão participante:
a) Tomar conhecimento da ata de registro de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto
cumprimento de suas disposições;
b) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento
do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em
relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
2.4. DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
2.4.1. A adesão à ata por órgãos não participantes seguirá o seguinte procedimento:
2.4.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que
couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 285 de 2009, e na Lei nº
8.666, de 1993. A adesão à ata por órgão não participante somente será autorizada pelo órgão
gerenciador após a primeira aquisição ou contratação por órgão que integre a ata, exceto quando,
mediante justificativa anexada aos autos, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação
pelo órgão gerenciador.
2.4.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o
órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.4.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
2.4.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independentemente do número de órgãos não participantes que vierem a aderir à ata.
2.4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a aquisição
ou contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.
2.4.7. Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte
do fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais
relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
2.4.8. Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.
2.4.9. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a
contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura,
não podendo ultrapassar esse prazo, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do que dispõe o inciso
III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à
disciplina do Decreto n° 285, de 2009.
4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no
mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador
da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
4.4.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
4.4.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitaram reduzir seus preços aos valores de
mercado, se houver, observará a classificação original.
4.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
4.6.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido
de fornecimento; e
4.6.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro
de Preços aos órgãos participantes, se houver.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados
no mercado;
5.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do art. 87 da Lei nº 8.666 de 1993 ou no artigo 7º da
Lei nº 10.520, de 2002;
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5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.2. Ocorrendo fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o seu
cumprimento, devidamente comprovados e justificados, a Ata poderá ser cancelada:
5.2.1. Por razão de interesse público; ou
5.2.2. A pedido do fornecedor.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do
fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada
por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de
compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e
obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 285, de 2009.
6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de
Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido
de contratação.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o
Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração
poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de
recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 03 (três) dias úteis,
a contar da data de seu recebimento.
6.2.2. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e
aceita pela Administração, desde que se respeite o prazo de validade da Ata.
6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará
consulta ao CAF, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a
manutenção das condições de habilitação, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados
- CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
6.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
6.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que
sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação
original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do
objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA
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7.1. A prestação de garantia segue o quanto estabelecido no edital, se for exigida.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
8.1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na
minuta de contrato ou instrumento equivalente, a partir da data da assinatura ou retirada do
instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. CLÁUSULA NONA - DO PREÇO
9.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência, que estabelece as Obrigações da
Contratante e Contratada, os critérios de Recebimento e Aceitação do Objeto, a disciplina do pagamento,
do controle da execução do contrato e das infrações e sanções administrativas.
10.2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexos do Pregão Presencial para
Registro de Preços nº 008/2023 e a proposta da empresa.
10.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto
Municipal nº 219, de 2007, do Decreto Municipal nº 285, de 2009, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de
Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993,
subsidiariamente.
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Comarca de Barbacena/MG, com
exclusão de qualquer outro.
Município de Santana do Garambéu/MG, ______ de _________ de 2023.
José Francisco de Moura XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratada
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23/11/2023 Ano II | Edição nº62 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino
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