Publicações da edição 62 - 23/11/2023 e Ano IV

Publicações da edição 62

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Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBEU Exercício: 2023

Endereço: PRACA PAIVA DUQUE, 120 Página 1 de 33

CENTRO, SANTANA DO GARAMBEU - MG

CNPJ: 18.338.285/0001-30

Telefone: (32) 3334-1160

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EDITAL Nº 060/2023

PROCESSO Nº 133/2023

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 008/2023

O MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, torna público para conhecimento dos interessados que na data,

horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na

forma PRESENCIAL, do tipo menor preço, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O

procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ao Decreto Municipal nº 219, de

2007, à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, ao Decreto Municipal

nº 285, de 2009, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e subsidiariamente à Lei nº 8.666,

de 21 de junho de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus

Anexos.

Data de abertura da sessão pública: 30 de outubro de 2023.

Horário: 09h00min ­ horário de Brasília

Endereço: Praça Paiva Duque, nº 120 ­ Centro ­ Santana do Garambéu/MG.

Credenciamento: das 08h30min às 08h55min.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação e EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO

PORTE, que tem por objetivo a contratação de serviços, por intermédio de empresa, para a demanda de

alimentação (tipo COFFEE BREAK), (COQUETEL), (ALMOÇO/JANTAR), neste compreendido gêneros

alimentícios prontos, industrializados, bebidas, destinados a atender a realização de eventos, cursos,

oficinas, promovidos pela Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu em local próprio fornecido pela

empresa, conforme condições, especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência,

neste Edital e seus Anexos.

1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se

ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.

1.3. O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item, observadas as exigências

contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

1.4. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

1.4.1. ANEXO I - Termo de Referência

1.4.2. ANEXO II - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do

artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002)

1.4.3. ANEXO III - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da

habilitação

1.4.4. ANEXO IV - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99)

1.4.5. ANEXO V - Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou

cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.

1.4.6. ANEXO VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta

1.4.7. ANEXO VII - Proposta de Preços

1.4.8. ANEXO VIII - Minuta de Ata de Registro de Preços

23/11/2023 Ano II | Edição nº62 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

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2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Ação, Cultura, Esporte e Lazer.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração

que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que

devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras

estabelecidas no Decreto nº 285, de 2009, e na Lei nº 8.666, de 1993.

2.2.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela

estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos

registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente

assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

2.2.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por

órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento

convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos

participantes.

2.2.3. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de

cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,

independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.2.4. Ao órgão não participante que aderir à ata compete os atos relativos à cobrança do

cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a

ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de

cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão

gerenciador.

2.2.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a

contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de

Preços.

2.3. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação

atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 8º do Decreto

Municipal nº 285, de 2009.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao

objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as

exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.

3.1.1. Conforme disposto na Lei Complementar 147/2014, art. 48, inciso I, somente poderão

participar dos itens com valor menor que R$80.000,00 (oitenta mil) as, Micros Empresas - ME e

Empresas de Pequeno Porte - EPP.

3.1.2. Não havendo, no mínimo 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como

Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) sediados local ou regionalmente capazes

de cumprir as exigências estabelecidas neste edital, não será aplicado o dispositivo conforme o

subitem 3.1.1. (Art. 49, II, Lei Complementar 123/2006).

3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:

3.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em

processo de recuperação extrajudicial;

3.2.2. Em dissolução ou em liquidação;

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3.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da

Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos

do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;

3.2.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei n°

10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;

3.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva

de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da

Lei n° 9.605, de 1998;

3.2.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;

3.2.7. Que estejam reunidas em consórcio;

3.2.8. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

3.2.9. Estrangeiras que não funcionem no País;

3.2.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666,

de 1993.

3.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste

Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão,

munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê

poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome do licitante.

4.1.1. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes

estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer

forma, durante a sessão.

4.2. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou

contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou

documento equivalente.

4.2.1. O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a

competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.

4.2.2. O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os

necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes

ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro

como empresário individual.

4.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.

4.4. Deverá ser apresentado conjuntamente comprovante no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ­

CNPJ.

5. DA ABERTURA DA SESSÃO

5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no

preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento,

deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:

5.1.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (conforme modelo anexo);

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5.1.2. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no

artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, quando for o caso (conforme modelo anexo), sob pena de não

usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006;

5.1.2.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em

qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não

poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá

apresentar a respectiva declaração.

5.1.3. Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e

rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados,

os seguintes dizeres:

ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS

(NOME DO ÓRGÃO LICITANTE)

PROCESSO Nº 133/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2023

(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)

CNPJ N° XXXX

ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

(NOME DO ÓRGÃO LICITANTE)

PROCESSO Nº 133/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2023

(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)

CNPJ N° XXXX

5.2. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega,

mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 01 (uma) hora antes da abertura da

sessão pública.

5.2.1. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado

diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO

(NOME DO ÓRGÃO LICITANTE)

PROCESSO Nº 133/2023

PREGÃO Nº 008/2023

SESSÃO EM 30/10/2023, às 09h00min.

5.2.2. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos

como proposta.

5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções

previstas neste Edital.

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1. O envelope de nº 01 deverá conter obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, os seguintes

documentos que deverão ser apresentados em via única, dispostos na seguinte ordem:

6.1.1- A proposta deverá ser impressa, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas e ressalvas, em

linguagem clara e objetiva, que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado, sob pena de

desclassificação, contendo as seguintes informações:

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Razão social da empresa e CNPJ, ou CPF no caso de pessoa física, endereço completo, meios de

comunicação à distância;

Identificação do processo licitatório;

Data e assinatura do responsável pela proponente com indicação de nome e CPF;

6.1.2 - O prazo de entrega conforme previsto no termo de referência e o prazo de validade da

proposta, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da realização do certame. Informação dos dados

bancários (banco, agência, nº da conta), email e nome dos responsáveispara fins de contatos futuros.

6.2. O pregoeiro e sua equipe de apoio, com base no art. 43, parágrafo 3º, da lei 8.666/93, se reservam o

direito de, durante a análise das propostas, suspender a sessão e solicitar amostras, catálogos e afins, de

determinados itens, a todos os licitantes, quando surgirem dúvidas, tendo em vista que é condição para

validade da proposta e adequação da marca às especificações do objeto, na tentativa de coibir proposta

e adequação da marca às especificações do objeto, na tentativa de coibir práticas escusas e evitar

problemas quando da entrega do objeto ao Município.

6.3. Na proposta (preço total) por cada licitante já deverão estar incluídos todos os custos diretos e

indiretos inerentes ao produto ofertado, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos,

contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se

sujeita, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento

do objeto da presente licitação, vedado qualquer ônus adicional.

6.4. É proibido a licitante colocar em sua proposta comercial mais de uma opção de valor ou

especificação.

6.5. A apresentação da proposta implicará, por si só, no pleno conhecimento e atendimento às

exigências previstas neste Edital, na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e dos termos da

Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, no que couber e demais normas complementares.

6.6. As propostas cujos preços estejam fora da média de mercado regional, em valor excedente ou

manifestamente inexequível serão desclassificadas (art. 40, inciso X, art. 48, inciso II e parágrafo da Lei

Federal 8.666/93).

6.7. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do

equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea "d" do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, que

deverá ser comprovado pelo contratado e aprovado pelo contratante.

7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não

estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, que

sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou não

apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

7.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.

7.3. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado

propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor

preço, para participação na fase de lances.

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7.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas nas condições definidas no subitem

anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que

seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

8.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação

de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e

decrescentes.

8.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço.

8.2. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar

lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem

decrescente de valor.

8.3. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem

da formulação de lances.

8.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do

licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de

ordenação das propostas.

8.5. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou

empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007

(COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006,

regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.

8.5.1. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam

iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja

uma ME/EPP/COOP.

8.5.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas

com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar

uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo

de 05 (cinco) minutos.

8.5.3. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,

serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele

intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito,

segundo o estabelecido no subitem anterior.

8.5.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido

intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro

poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.

8.5.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP/COOP assumirá a condição de melhor

classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta

inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante,

prevalecerá a classificação inicial.

8.5.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos

licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.

8.6. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate

será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência,

sucessivamente, aos bens e serviços:

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a) Produzidos no País;

b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de

tecnologia no País;

d) Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimentos de reserva de cargos

prevista em lei para pessoas com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que

atendem às regras de acessibilidade previstas na legislação.

8.6.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.

8.7. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante

para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar

condições diferentes daquelas previstas neste Edital.

8.8. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

9. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1. Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em

primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei

Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo

Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), seção "Despesas ­ Gastos Diretos do Governo ­ Favorecido

(pessoas físicas, empresas e outros)", para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por

ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos

mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional

de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício

considerado.

9.1.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício

corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês

anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do

percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n°

123, de 2006.

9.1.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o

Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°,

§§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de

desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes.

9.2. Não ocorrendo situação de recusa com base na hipótese acima, o Pregoeiro examinará a proposta

classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a

contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

9.3. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a

continuidade da mesma.

9.4. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro

examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração

de uma proposta que atenda ao Edital.

9.4.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

9.5. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua

substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes

validade e eficácia para fins de classificação.

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9.6. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de

habilitação, na forma determinada neste Edital.

10. DA HABILITAÇÃO

10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta

classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de

participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a

futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) CAF ­ Cadastro de Fornecedores do Município;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS, mantido pela Controladoria-Geral

da União (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc);

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido

pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

10.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio

majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao

responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder

Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

10.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de

condição de participação.

10.2. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta

classificada em primeiro lugar será verificada.

10.2.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório

competente ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.

10.3. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:

10.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica:

a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo

da Junta Comercial da respectiva sede;

b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:

ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial

da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

b.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da

consolidação respectiva;

c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas

Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

d. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta

Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição

de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa

n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio ­ DNRC;

e. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia

que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas

Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

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f. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de

autorização;

g. Documentos pessoais, com foto, do proprietário/sócio(s) da empresa;

h. Alvará de Funcionamento emitido por Órgão Público da sede da Empresa.

10.3.1.1. Ficarão dispensadas de apresentação dos Documentos acima enumerados, as

Licitantes que os já tiverem apresentados no Credenciamento.

10.3.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:

a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitido a no máximo 60 (dias);

b. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, abrangendo Seguridade Social, mediante

certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos

tributos federais e à Dívida Ativa da União;

c. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante,

pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

d. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, domicílio ou sede do licitante,

pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

e. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante

Certificado de Regularidade do FGTS;

f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.

10.3.2.1. Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa

enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação

exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma

restrição, sob pena de ser inabilitado.

10.3.3. Relativos à Qualificação Técnica:

a) Comprovação de através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de

direito público ou privado de que atua no ramo de prestação de serviços desta licitação e de

que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contrato

anteriormente mantido como emitente do atestado.

10.3.3.1. O referido atestado somente será válido se apresentado em papel timbrado da

entidade expedidora, comidentificação do nome e endereço da entidade. O atestado deverá

ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome, cargo exercido na

entidade, estando às informações sujeitas à conferência pela Comissão permanente de

Licitação.

b) Alvará da vigilância sanitária.

10.3.4. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira

a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução

patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio,

dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos

de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;

10.3.5. Documentos Complementares:

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a. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos

para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital;

b. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme

Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a

este Edital.

10.4. O licitante que já estiver cadastrado no cadastro Municipal, em situação regular, até o terceiro dia

útil anterior à data da abertura da sessão pública, ficará dispensado de apresentar os documentos

comprobatórios abrangidos pelo referido cadastro que estejam validados e atualizados.

10.4.1. A verificação se dará mediante consulta aos arquivos do Cadastro de Fornecedores do

Município, realizada pelo Pregoeiro, devendo o resultado ser impresso e anexado ao processo.

10.4.2. Na hipótese de algum documento que já conste do cadastro estar com o seu prazo de validade

vencido, e caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio

oficial, o licitante deverá apresentar imediatamente documento válido que comprove o atendimento

às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da

regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e das cooperativas enquadradas

no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.

10.4.3. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo

da habilitação.

10.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos

documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital,

ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de

pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.

10.5.1. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento

da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de

classificação.

10.6. Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de

certidões por sítios oficiais.

10.7. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente

permitidos.

10.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro

suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.

10.9. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a

substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em

ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

10.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado

vencedor.

10.10.1. Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa

enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, havendo alguma restrição na comprovação de sua

regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias, a contar do momento em que for

declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da

documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas

ou positivas com efeito de certidão negativa.

10.10.1.1. Como condição para o deferimento do prazo de regularização, o Pregoeiro poderá

consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br),

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para verificação do somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante no

exercício anterior ou corrente, conforme procedimento previsto na fase de aceitação e

julgamento da proposta, caso ainda não o tenha realizado.

10.10.1.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite

legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante,

conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a negativa

do prazo de regularização e consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades

incidentes.

10.10.2. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela

Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo

insuficiente para o empenho devidamente justificados.

10.10.3. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente

posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da

fase recursal.

10.10.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado

à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a

licitação.

10.11. Ao preço do licitante declarado vencedor poderá ser registrado tantos fornecedores quantos

necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada

para o item ou lote, observado o artigo 6º do Decreto nº 285, de 2009.

10.12. Da sessão pública do Pregão será lavrada Ata, que mencionará todas os licitantes presentes, os

lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a

Ata ser assinada pelo Pregoeiro e por todas os licitantes presentes.

11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 48 (quarenta

e oito) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.

11.1.1. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem

emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais

rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

11.1.2. A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante

vencedor, para fins de pagamento.

11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da

execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, tipo, fabricante e

procedência, vinculam a Contratada.

12. DOS RECURSOS

12.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, caso o licitante vencedor

seja microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº

11.488, de 2007, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada,

manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as

razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem

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contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes

assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a

decadência desse direito.

12.3. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade

competente quando mantiver sua decisão.

12.3.1. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à

verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.

12.4. O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso,

importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.5. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso

não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos

apresentados.

13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente

homologará o procedimento licitatório.

14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a

quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 03 (três)

dias, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após

cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições

estabelecidas.

14.1.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu

transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo

órgão gerenciador.

14.2. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de

Registro de Preços, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser

convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação,

verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar a Ata.

14.3. O órgão gerenciador encaminhará cópia da Ata aos órgãos participantes, se houver.

15. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

15.1.1. É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata nos termos do artigo 4º, do Decreto

Municipal nº 285, de 2009, desde que o prazo total de vigência, computada a prorrogação, não

ultrapasse 01 (um) ano.

16. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO

16.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à

disciplina do Decreto Municipal n° 285, de 2009, conforme previsto na Minuta de Ata anexa ao Edital.

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17. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

17.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será

formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa,

autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de

1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 11 do Decreto Municipal nº 285, de 2009.

17.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência e da Ata de Registro de

Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de

contratação.

17.1.2. O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso,

mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação (artigo 4º, §2º do Decreto n° 285,

de 2009).

17.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo

de 03 (três) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o

Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas

no Edital e na Ata de Registro de Preços.

17.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor

e aceita pela Administração.

17.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará

consulta ao cadastro de fornecedores, para identificar possível proibição de contratar com o Poder

Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, bem como ao Cadastro Informativo de

Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

17.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

17.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

17.6. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da

Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e

dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.

18. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

18.1. Cada contratação firmada com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas

na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de garantia do bem,

a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de

1993.

19. DO PREÇO

19.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.

20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, no

Edital, na Ata de Registro de Preços e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

21. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

21.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na

minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

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22. DO PAGAMENTO

22.1. O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação

da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.

22.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de

R$8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da

data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

22.2. O pagamento somente será efetuado após o "atesto", pelo servidor competente, da Nota

Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.

22.2.1. O "atesto" fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada

pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

22.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à

contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente

até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento

iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a

Contratante.

22.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta ao cadastro de fornecedores e, se

necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada,

devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.

22.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-

corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto

na legislação vigente.

22.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para

pagamento.

22.7. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela

Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

22.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de

alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos

dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento,

à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I = (6 / 100)

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo

pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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23.1. Os recursos para a aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os

quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados por

ocasião de cada contratação.

23.2. A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para

atendimento dessa finalidade, a ser consignada à Contratante, na Lei Orçamentária Anual.

24. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

24.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto Municipal nº

285, de 2009 e do Decreto Municipal nº 219, de 2007, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da

licitação:

24.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o

contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de

Preços;

24.1.2. Apresentar documentação falsa;

24.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

24.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

24.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;

24.1.6. Cometer fraude fiscal;

24.1.7. Fizer declaração falsa;

24.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.

24.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior

ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global ganho pela licitante em caso de

inadimplência e por rescisão contratual, quando for firmado o mesmo;

b. Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no cadastro de

fornecedores, pelo prazo de até cinco anos;

24.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

24.3. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no

Termo de Referência.

24.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que

assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de

1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

24.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da

conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado

o princípio da proporcionalidade.

24.6. As multas serão recolhidas em favor do Município de Santana do Garambéu, no prazo máximo de

10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou,

quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa do Município e cobradas judicialmente.

24.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores.

24.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso

das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

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Telefone: (32) 3334-1160

E-mail: licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.

25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

25.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá

solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

25.1.1. Caberá ao Pregoeiro receber e encaminhar ao Setor Jurídico para decidir sobre a petição no

prazo de até vinte e quatro horas.

25.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização

do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.

25.2. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se

deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,

inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

25.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do

certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil

subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do

Pregoeiro em contrário.

25.4. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de

diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior

de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

25.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de

habilitação e classificação.

25.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

25.6.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que

deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,

sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de

condições.

25.7. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face

de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente

e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de

terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.

25.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a

Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da

condução ou do resultado do processo licitatório.

25.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

25.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante,

desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse

público.

25.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da

disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da

isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

25.12. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo,

prevalece a previsão do Edital.

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O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado na Praça Paiva Duque, nº. 120,

Centro, Santana do Garambéu/MG, CEP 36.146-000, e-mail licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br,

nos dias úteis, no horário das 08h00min às 16h00min.

25.13. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no

Serviço de Licitações, situado na Praça Paiva Duque, nº 120, Centro, Santana do Garambéu/MG, nos dias

úteis, no horário das 08h00min às 16h00min.

25.14. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se

limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5°, III, da Lei n°

10.520, de 2002.

25.15. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto

Municipal nº 219, de 2007, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto

Municipal nº 285, de 2009, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993,

subsidiariamente.

25.16. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Barbacena/MG,

com exclusão de qualquer outro.

Município de Santana do Garambéu/MG, 09 de outubro de 2023.

Ricardo Mauricio Rodrigues Miranda

Pregoeiro

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2023

(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133/2023)

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente contratação de serviços, por intermédio de empresa, para a demanda de

alimentação (tipo COFFEE BREAK), (COQUETEL), (ALMOÇO/JANTAR), neste compreendido gêneros

alimentícios prontos, industrializados, bebidas, destinados a atender a realização de eventos,

cursos, oficinas, promovidos pela Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu em local próprio

fornecido pela empresa no município, conforme condições, especificações e quantidades

estabelecidas no Termo de Referência, neste Edital e seus Anexos.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. Tendo em vista que durante o ano são realizados diversos eventos, cursos, oficinas, reuniões e

outros promovidos pelas secretarias municipais, se apresenta a necessidade de empresa

pertinente do ramo para dispor de tal serviço e local adequado para realização dos mesmos.

3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA

3.1. Pessoa jurídica que explore ramo de atividade compatível com o objeto ora especificado e que

atendam às condições exigidas no presente Termo e seus anexos.

4. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. O período de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de

assinatura da mesma.

5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

5.1. O bem a ser contratado enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520,

de 2002, do Decreto Municipal n° 285, de 2009 e subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93,

de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

6.1. O prazo de entrega dos serviços deverá ser de 01:00 hora antecedente ao evento;

6.2. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise

dos mesmos, por servidor, que deverá verificar a quantidade, qualidade e atendimento a todas as

especificações, contidas neste Termo de Referência, para a aceitação definitiva.

6.3. O prazo de validade dos produtos utilizados deverá ser de no mínimo 50% do prazo de validade total;

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. São obrigações da Contratante:

7.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

7.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade se os serviços recebidos

atendem com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e

recebimento definitivo;

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7.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades

verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído;

7.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de

comissão/servidor especialmente designado;

7.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no

prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com

terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano

causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,

assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do

objeto e, ainda:

8.1.1. Efetuar a entrega dos serviços de acordo com as especificações e demais condições

estipuladas no Termo de Referência.

8.1.2. Garantir a qualidade do objeto licitado, obrigando-se a repor aquele que apresentar

qualidade inferior ao solicitado, nos termos do subitem anterior.

8.1.3. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e previdenciários resultantes

do fornecimento.

8.2. Qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize a prestação dos serviços deverá ser

informada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias ao servidor responsável pela Secretaria.

8.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

8.4. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em

razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras

cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

8.5. Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e

municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência;

8.6. Cumprir, as suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;

9. DA SUBCONTRATAÇÃO

7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

10. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde

que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação

original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do

objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

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11. CONTROLE DA EXECUÇÃO

11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e

fiscalizar a prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a

execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

12. DO PAGAMENTO

12.1. O pagamento corresponderá ao valor dos serviços prestados da proposta vencedora referente

ao quantitativo adquirido, em parcela única, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da

NF/Fatura, devidamente atestada pelo setor requisitante, mediante comprovação de regularidade com a

Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de

Débitos Trabalhistas (CNDT).

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de

2002, a Contratada que:

13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da

contratação;

13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

13.1.3. Fraudar na execução do contrato;

13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;

13.1.5. Cometer fraude fiscal;

13.1.6. Não mantiver a proposta.

13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará

sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos

significativos para a Contratante;

13.2.2. Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o

valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

13.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de

inexecução total do objeto;

13.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem

acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

13.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até

dois anos;

13.2.6. Impedimento de licitar e contratar com o Município com o consequente

descredenciamento no cadastro de fornecedores pelo prazo de até cinco anos;

13.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

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reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre

que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

13.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada

que:

13.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

13.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

13.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos

ilícitos praticados.

13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que

assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº

8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da

conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o

princípio da proporcionalidade.

13.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores.

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. Os recursos para a aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os

quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão

certificados por ocasião de cada contratação.

14.2. A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para

atendimento dessa finalidade, a ser consignada à Contratante, na Lei Orçamentária Anual.

15. DA PROPOSTA

15.1. Será considerado vencedor, o licitante que oferecer a proposta de menor preço por item.

16. DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS E QUANTIDADES

16.1. Os itens de números 01, 02 e 03 deverá ser incluídos talheres e insumos para o serviço, tais como

toalhas de mesa, garrafas térmicas, jarras, copos e talheres descartáveis e não descartáveis,

guardanapos, bem como acessórios a serem utilizados no referido evento, incluído a

disponibilização de garçom para apoio e reposição.

16.2. Os itens de números 01, 02 e 03, serão servidos no próprio restaurante, localizado dentro do

Município de Santana do Garambéu ou em local apropriado dentro do Município a ser informado

previamente a secretaria requisitante.

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Nº Item Cód. Descrição Unid. Qtd. Vlr. Unit. Vlr. Tot.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ALMOÇO/JANTAR SERVIÇOS. - Buffet Com

Cardápio variado , visando atender os eventos institucionais promovidos

pela prefeitura MunicipaL. - O serviço deve inclui utilização de utensílios

pessoais em geral. - Comida contendo: Arroz branco, 02 tipos de Feijão

001 537 (batido e inteiro), farofa, 04 tipos de Carne (bovina, suína, peixe, frango), Serviço 2.550 62,55 159.502,50

mínimo de 04 tipos de legumes ou vegetais folhosos, 04 tipos de salada,

01 massa, ovo, omelete, molhos, azeite e temperos, 02 tipos de suco

natural - com e sem açúcar, água mineral sem gás, 02 tipos de

refrigerantes (Coca-Cola, fanta, guaraná, sprite, similares ou de qualidade

superior), incluindo ai 01 tipo de refrigerante diet e sobremesas.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COFFE BRAKE SERVIÇOS. - Buffet Coffee Break

visando atender os eventos institucionais promovidos pela prefeitura

Municipal. O serviço utensílios pessoais em geral. - Água mineral sem

gás, café com e sem açúcar, leite integral, queijo mineiro, mussarela,

presunto, 02 tipos de sucos (preferencial laranja e uva),02 tipos de

002 536 refrigerantes (coca-cola, fanta, guaraná similares ou de qualidade Serviço 1.200 62,65 75.180,00

superior),incluindo ai 01 tipo de refrigerante diet., açúcar e adoçante,

pão de queijo, pão de sal, pão doce, 04 tipos de salgadinhos (kibe,

coxinha, cigarrete, bolinha de queijo, esfirra, empada ou outros

similares), sendo 02 salgados assados, biscoitos doces e salgados, 2

sabores de bolos(por ex., laranja, chocolate, cenoura e chocolate).

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COQUETEL SERVIÇOS. - Coquetel completo

com mesa de frutas variadas, bebidas variadas de boa qualidade, a

definir no dia do(s) evento(s), além de serviços de garçom. O serviço

deve inclui utilização de utensílios pessoais em geral. Além de ser servido

003 538 em espaço físico contratado pela administração. - Torresmo, mandioca, Serviço 1.200 86,91 104.292,00

lingüiça de porco, pernil assado fatiado, cigarrete, frios ( 4 tipos de frios),

bolinha de queijo, empadinha de queijo, ovos de codorna, canapés.

Bebidas: água mineral sem gás, 02 tipos de refrigerantes (Coca- Cola,

fanta, guaraná, sprite, similares ou de qualidade superior), incluindo ai 01

tipo de refrigerante diet. e 01 tipo de coquetel sem álcool.

Total Geral ==> R$ 338.974,50

Iara Elisabeth de Moura Lima

Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

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ANEXO II

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

A ______________________________,CNPJ nº. ________________, com sede

à______________________, neste ato representado pelo(s) ____________________<diretores ou sócios,

com qualificação completa ­ nome, RG, CPF> pelo presente instrumento declara sob as penas da lei, em

especial o art. 7º, da Lei 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para

participação no Pregão Presencial nº 008/2023.

Cidade/UF, ____ de ____________ de 2023.

Assinatura do Representante Legal da Empresa

Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de credenciamento, fora de

qualquer envelope.

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ANEXO III

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

D E C L A R A Ç Ã O

(Nome da empresa) ______________________, CNPJ/MF nº ________________, por

intermédio de seu representante legal Sr.(a) ___________________________, portador(a) do CPF:

_____________ e da RG: _____________, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem

fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de

declarar ocorrências posteriores.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2023.

(nome e número da identidade do declarante)

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ANEXO IV

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

D E C L A R A Ç Ã O

Nome da empresa ___________________________________________, inscrita no

CNPJ/MF nº ___________________________________, por intermédio de seu representante legal Sr(a)

_________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ______________ e

do CPF nº ___________________ sediada (endereço completo) _______________, DECLARA, para fins do

disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27

de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que não utiliza mão

de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos,

perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de

menores de 16 (dezesseis) anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze), anos na condição de aprendiz. ( ).

Cidade/UF, ____ de ________________ de 2023.

(nome e número da identidade do declarante)

Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

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ANEXO V

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ nº ________________,

por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).

______________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº

____________________ (órgão expedidor: __________________) e do CPF nº _________________,

DECLARA, para fins legais, ser microempresa / Empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente.

Cidade/UF, ___ de _____________ de 2023.

(representante legal, assinatura)

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ANEXO VI

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2023.

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de

(identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item 1.4.6

do Edital 060/2023, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar do pregão presencial para registro de preços foi elaborada de

maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou

indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do

pregão presencial, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do pregão presencial não foi informada,

discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro

participante potencial, quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar pregão presencial não será, no todo ou em

parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial, antes

da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar pregão presencial não foi, no todo ou em parte,

direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Secretaria Municipal

de Ação, Cultura, Esporte e Lazer antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e

informações para firmá-la.

Cidade/UF, em ____ de _____________ de 2023.

(representante legal do licitante, com identificação completa)

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ANEXO VII

CARTA PROPOSTA DE PREÇO

Local, ___ de ____________________ de 2023.

À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBÉU

Ref. Edital de Pregão (Presencial) N° 008/2023 para Registro de Preços.

Processo N° 133/2023.

Prezados Senhores,

Apresentamos e submetemos à apreciação de Vªs Sªs nossa proposta de preços unitários relativos à

prestação de serviços para a demanda de alimentação (tipo COFFEE BREAK), (COQUETEL),

(ALMOÇO/JANTAR), neste compreendido gêneros alimentícios prontos, industrializados, bebidas, destinados

a atender a realização de eventos, cursos, oficinas, promovidos pela Prefeitura Municipal de Santana do

Garambéu em local próprio fornecido pela empresa, objeto da Licitação em epígrafe, tendo como referência

o dia, mês e ano acima consignados, estando ciente de todas as especificações dos produtos e condições

gerais de fornecimento, assumindo inteira responsabilidade nas entregas futuras dos produtos licitados, no

local, nos prazos, nas quantidades e descrições conforme estabelecidas na licitação.

O valor por item é o relacionado na planilha anexa, estando neles incluso todas as despesas como frete,

impostos, taxas e demais custos.

O prazo, condição e local de entrega dos produtos, objeto desta licitação será entregue de acordo com a

necessidade, após o recebimento da Autorização de Fornecimento e diretamente na Secretaria e/ou

Departamento solicitante, no Município de Santana do Garambéu, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e

quatro) horas.

O pagamento dos produtos licitados será efetuado no prazo de 10 (dez) dias da entrega dos materiais, na

Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu, após vistoria dos produtos pela Secretária de Ação, Cultura,

Esporte e Lazer e autorizada para pagamento pela Secretaria de Administração.

O prazo de validade desta proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data de abertura

das propostas.

Atenciosamente,

_____________________________________________________

Assinatura, sob carimbo, do responsável legal

Nome : ______________________________________________

(Modelo ­ deve ser emitido em papel timbrado ou que contenha a denominação ou razão social,

endereço, telefone, fax, e-mail e CNPJ da empresa licitante)

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ANEXO VIII

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2023

PROCESSO Nº 133/2023

VALIDADE: 12 (doze) MESES

Aos ____ dias do mês de __________ de 2023, o Município de Santana do Garambéu, por

intermédio da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com sede em Santana do Garambéu/MG, na

Praça Paiva Duque, nº. 120, Bairro Centro, CEP 36.146-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.338.285/0001-30,

neste ato representado pela Srª. Secretária, e em conformidade com as atribuições que lhe foram

delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do

Consumidor; do Decreto Municipal nº 219, de 2007; do Decreto Municipal nº 285, de 2009; aplicando-se,

subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de

Preços nº 133/2023, conforme Ata publicada em ____/___/2023 e homologada pelo Prefeito Municipal;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de

acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), para a eventual contratação dos itens a seguir elencados,

conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os

referidos preços, oferecidos pela empresa ____________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________,

com sede na _____________, nº. ________, Bairro __________, CEP _______, no Município de

___________, neste ato representada pelo(a) Sr(a)._______________, portador(a) da Cédula de Identidade

nº ______________ e CPF nº ___________, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual e futura contratação de serviços, por

intermédio de empresa, para a demanda de alimentação (tipo COFFEE BREAK), (COQUETEL),

(ALMOÇO/JANTAR), neste compreendido gêneros alimentícios prontos, industrializados, bebidas,

destinados a atender a realização de eventos, cursos, oficinas, promovidos pela Prefeitura Municipal de

Santana do Garambéu em local próprio fornecido pela empresa no município, conforme especificações

do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:

Item Especificação Marca Quantidade Preço Total

unitário

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles

poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo

assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

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2.2. São participantes os seguintes órgãos, que manifestaram sua concordância com o objeto a ser

licitado, mediante o procedimento da Intenção do Registro de Preços (IRP) anexado a este Edital, ou de

forma direta e prévia, e que formalizaram estes atos, conforme os documentos aprovados pela

autoridade competente, também anexados ao processo administrativo, nas quantidades e condições

especificadas no termo de referência.

2.3. São de competência do órgão participante:

a) Tomar conhecimento da ata de registro de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto

cumprimento de suas disposições;

b) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento

do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em

relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

2.4. DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

2.4.1. A adesão à ata por órgãos não participantes seguirá o seguinte procedimento:

2.4.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da

administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia

consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que

couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 285 de 2009, e na Lei nº

8.666, de 1993. A adesão à ata por órgão não participante somente será autorizada pelo órgão

gerenciador após a primeira aquisição ou contratação por órgão que integre a ata, exceto quando,

mediante justificativa anexada aos autos, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação

pelo órgão gerenciador.

2.4.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela

estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este

fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o

órgão gerenciador e órgãos participantes.

2.4.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por

órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento

convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos

participantes.

2.4.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de

cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,

independentemente do número de órgãos não participantes que vierem a aderir à ata.

2.4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a aquisição

ou contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

2.4.7. Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento por parte

do fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o

contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais

relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

2.4.8. Faculta-se aos órgãos ou entidades municipais, a adesão a esta ata de registro de preços.

2.4.9. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a

contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura,

não podendo ultrapassar esse prazo, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do que dispõe o inciso

III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.

4. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à

disciplina do Decreto n° 285, de 2009.

4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o

acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no

mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador

da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

4.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço

praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao

praticado pelo mercado;

4.4.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

4.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitaram reduzir seus preços aos valores de

mercado, se houver, observará a classificação original.

4.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante

requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador

poderá:

4.6.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a

veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido

de fornecimento; e

4.6.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

4.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de

Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro

de Preços aos órgãos participantes, se houver.

5. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico,

assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o

contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados

no mercado;

5.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do art. 87 da Lei nº 8.666 de 1993 ou no artigo 7º da

Lei nº 10.520, de 2002;

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5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

5.2. Ocorrendo fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o seu

cumprimento, devidamente comprovados e justificados, a Ata poderá ser cancelada:

5.2.1. Por razão de interesse público; ou

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do

fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

6. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada

por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de

compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e

obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 285, de 2009.

6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de

Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido

de contratação.

6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo

de 05 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o

Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas

no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a

assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração

poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de

recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 03 (três) dias úteis,

a contar da data de seu recebimento.

6.2.2. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e

aceita pela Administração, desde que se respeite o prazo de validade da Ata.

6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará

consulta ao CAF, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a

manutenção das condições de habilitação, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados

- CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

6.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que

sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação

original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do

objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da

Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e

dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA

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7.1. A prestação de garantia segue o quanto estabelecido no edital, se for exigida.

8. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

8.1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na

minuta de contrato ou instrumento equivalente, a partir da data da assinatura ou retirada do

instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

9. CLÁUSULA NONA - DO PREÇO

9.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência, que estabelece as Obrigações da

Contratante e Contratada, os critérios de Recebimento e Aceitação do Objeto, a disciplina do pagamento,

do controle da execução do contrato e das infrações e sanções administrativas.

10.2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexos do Pregão Presencial para

Registro de Preços nº 008/2023 e a proposta da empresa.

10.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto

Municipal nº 219, de 2007, do Decreto Municipal nº 285, de 2009, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de

Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993,

subsidiariamente.

10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Comarca de Barbacena/MG, com

exclusão de qualquer outro.

Município de Santana do Garambéu/MG, ______ de _________ de 2023.

José Francisco de Moura XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Prefeito Municipal Contratada

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23/11/2023 Ano II | Edição nº62 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

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