Publicações da edição 233 - 21/11/2023 e Ano IV
LAUDO DE AVALIAÇÃO LEILÃO 002/2023-SUMARÉ LEILÕES
Licitações e Contratos • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
LAUDO DE AVALIAÇÃO
PREFEITURA - SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA INVENTÁRIO REALIZADO EM: 24/10/2023
PÁTIO: PARQUE DE EXPOSIÇÃO EXPOASA
LOTE: 1
DESCRIÇÃO: VW/GOL 1.0 GIV, 13/13
CÓDIGO: 659878
ASSINADO DIGITALMENTE POR:
ROBSON LUIS DA SILVA
#LV202311131630
21/11/2023 Ano II | Edição nº233 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
PREFEITURA - SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA INVENTÁRIO REALIZADO EM: 11/11/2020
PÁTIO: PARQUE DE EXPOSIÇÃO EXPOASA INVENTÁRIO ATUALIZADO EM: 16/11/2020
LOTE: 2
DESCRIÇÃO: IMP/NISSAN, 95/95
CÓDIGO: 659879
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#LV202311131630
21/11/2023 Ano II | Edição nº233 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
PREFEITURA - SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA INVENTÁRIO REALIZADO EM: 24/10/2023
PÁTIO: PARQUE DE EXPOSIÇÃO EXPOASA
LOTE: 3
DESCRIÇÃO: FIAT/DOBLO RONTAN AMB, 07/08
CÓDIGO: 659880
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#LV202311131630
21/11/2023 Ano II | Edição nº233 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
PREFEITURA - SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA INVENTÁRIO REALIZADO EM: 24/10/2023
PÁTIO: PARQUE DE EXPOSIÇÃO EXPOASA
LOTE: 4
DESCRIÇÃO: VW/GOL 1.6, 09/09
CÓDIGO: 659881
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#LV202311131630
21/11/2023 Ano II | Edição nº233 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
PREFEITURA - SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA INVENTÁRIO REALIZADO EM: 24/10/2023
PÁTIO: PARQUE DE EXPOSIÇÃO EXPOASA
LOTE: 5
DESCRIÇÃO: VW/GOL 1.0, 04/05
CÓDIGO: 659882
ASSINADO DIGITALMENTE POR:
ROBSON LUIS DA SILVA
#LV202311131630
21/11/2023 Ano II | Edição nº233 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
PREFEITURA - SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA INVENTÁRIO REALIZADO EM: 24/10/2023
PÁTIO: PARQUE DE EXPOSIÇÃO EXPOASA
LOTE: 6
DESCRIÇÃO: VW/GOL CL 1.8 MI, 97/98
CÓDIGO: 659883
ASSINADO DIGITALMENTE POR:
ROBSON LUIS DA SILVA
#LV202311131630
21/11/2023 Ano II | Edição nº233 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
PREFEITURA - SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA INVENTÁRIO REALIZADO EM: 24/10/2023
PÁTIO: PARQUE DE EXPOSIÇÃO EXPOASA
LOTE: 7
DESCRIÇÃO: SUCATA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR,
CÓDIGO: 659884
ASSINADO DIGITALMENTE POR:
ROBSON LUIS DA SILVA
#LV202311131630
21/11/2023 Ano II | Edição nº233 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
PREFEITURA - SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA INVENTÁRIO REALIZADO EM: 24/10/2023
PÁTIO: PARQUE DE EXPOSIÇÃO EXPOASA
LOTE: 8
DESCRIÇÃO: SUCATA DE ELETRODOMÉSTICOS DIVERSOS -
07 UNIDADES,
CÓDIGO: 659885
ASSINADO DIGITALMENTE POR:
ROBSON LUIS DA SILVA
#LV202311131630
21/11/2023 Ano II | Edição nº233 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
LAUDO DE AVALIAÇÃO
PREFEITURA - SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA INVENTÁRIO REALIZADO EM: 11/11/2020
PÁTIO: PARQUE DE EXPOSIÇÃO EXPOASA INVENTÁRIO ATUALIZADO EM: 24/10/2023
LOTE: 9
DESCRIÇÃO: MOTONIVELADORA HWB - 140,
CÓDIGO: 557960
ASSINADO DIGITALMENTE POR:
ROBSON LUIS DA SILVA
#LV202311131630
21/11/2023 Ano II | Edição nº233 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Lei nº 1998
Atos Oficiais • Leis
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Administração
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
Administração
2021 - 2024
LEI N.º 1998, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.023
"Dispõe sobre a abertura de credito suplementar no orçamento
municipal, nos valores que especifica e dá outras providências
correlatas"
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo
Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria,
aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte Lei.
Artigo 1º. Fica autorizado no serviço de empenho e contabilidade da
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, a abertura de um crédito suplementar no
orçamento vigente, no valor de R$ 1.072.601,00 (um milhão, setenta e dois mil e seiscentos e
um reais), por superavit financeiro, podendo ser suplementados se necessário, sendo os créditos
destinados às seguintes dotações orçamentárias e dá forma que abaixo segue:
ÓRGÃO 08 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
18.541.0008.2101 combate á erosão rural
Despesa 971 fonte 02 -1000140
FEHIDRO NASCENTES E CÓRREGOS DAS SUB-BACIAS 07.
CONTRATO N. 206/2023 - VALOR R$ 155.000,00
ÓRGÃO 08 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18.451.0008.2101 combate á erosão rural
Despesa 972 02 -1000141
FEHIDRO BACIAS 05 E 09 PLANO REST. ECOLÓGICA
CONTRATO N.229/2023 - VALOR R$ 156.000,00
ÓRGÃO 08 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
18.451.0008.2101 COMBATE Á EROSÃO RURAL
______________________________________________________________________
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
21/11/2023 Ano II | Edição nº233 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Administração
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
Administração
2021 - 2024
DESPESA 973 02. 1000142
FEHIDRO REMOÇÃO DE LODO SEDIMENTADO
CONTRATO N.299/2023 - VALOR R$ 408.601,00
ÓRGÃO 07 INFRA ESTRUTURA URBANA
15.452.0002.2035 INFRA ESTRUTURA URBANA
DESPESA 974 02 1000143
SEC. GOVERNO ILUMINAÇÃO PÚBLICA LED
CONVÊNIO N.101437/2023 - VALOR R$ 353.000,00
Artigo 2º. Os recursos para a cobertura dos créditos suplementares de
que trata o artigo 1º desta Lei, serão cobertos com Superávit Financeiro na Fonte, baseado nos
convênios firmados que serão recebidos, nos termos como disposto no inciso I, do artigo 43, da
Lei Federal n.º4.320, de 17 de março de 1964, com previsão expressa dessa cobertura.
Artigo 3º. Fica em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º desta
Lei, alterada a Lei Orçamentaria Vigente e modificado o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei, se o caso.
Artigo 4°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
podendo ser regulamentada por decreto, se o caso, revogadas as disposições em contrário.
Santo Antônio da Alegria, 21 de novembro de 2023.
RICARDO DA Assinado de forma digital por
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
SILVA SOBRINHO Dados: 2023.11.21 14:34:43
-03'00'
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada, Registrada e Afixada na;
Secretaria da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei Orgânica, na data supra.
RICARDO DA Assinado de forma digital por
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
SILVA SOBRINHO Dados: 2023.11.21 14:34:59
-03'00'
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
______________________________________________________________________
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
21/11/2023 Ano II | Edição nº233 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Lei nº 1999
Atos Oficiais • Leis
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Administração
Prefeitura Municipal
Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Adm. 2021- Cidade Folclore
LEI N.º 1999, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
"Altera a Lei n.º 1616 de 14 de outubro de 2010 e dá
outras providências".
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de
Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais.
FAZ SABER que E. Câmara Municipal de Santo
Antônio da Alegria, aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte Lei.
Artigo 1° Fica alterado o artigo 1º da Lei n.º 1616, de 14
de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica autorizado o município de Santo
Antônio da Alegria a realizar transporte coletivo de passageiros do
município nas rodovias interestaduais da nossa região.
Parágrafo Único. Caberá ao Chefe do Poder
Executivo, através de Decreto, regulamentar os pontos e os horários e
demais exigências para a realização do referido transporte".
Artigo 2º. Ficam revogadas as demais disposições
contidas na Lei Municipal n.º 1616 de 14 de outubro de 2010.
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
21/11/2023 Ano II | Edição nº233 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Administração
Prefeitura Municipal
Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Adm. 2021- Cidade Folclore
Artigo 3º. Esta lei entrará em vigor no primeiro dia útil
da data de sua publicação.
Santo Antônio da Alegria, 21 de novembro de 2023.
RICARDO DA Assinado de forma digital por
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
SILVA SOBRINHO Dados: 2023.11.21 14:33:57
-03'00'
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada, Registrada e Afixada na;
Secretaria da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei Orgânica, na data supra.
RICARDO DA Assinado de forma digital por
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
SILVA SOBRINHO Dados: 2023.11.21 14:34:10 -03'00'
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
21/11/2023 Ano II | Edição nº233 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
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Município de Santo Antonio da Alegria-SP
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Prefeitura Municipal
Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Adm. 2021- Cidade Folclore
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
Cep 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
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LEILÃO 002/2023 -SUMARÉ LEILÕES
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
PREFEITURA - SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA INVENTÁRIO REALIZADO EM: 24/10/2023
PÁTIO: PARQUE DE EXPOSIÇÃO EXPOASA
LOTE: 1
DESCRIÇÃO: VW/GOL 1.0 GIV, 13/13
CÓDIGO: 659878
ASSINADO DIGITALMENTE POR:
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#LV202311131630
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
PREFEITURA - SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA INVENTÁRIO REALIZADO EM: 11/11/2020
PÁTIO: PARQUE DE EXPOSIÇÃO EXPOASA INVENTÁRIO ATUALIZADO EM: 16/11/2020
LOTE: 2
DESCRIÇÃO: IMP/NISSAN, 95/95
CÓDIGO: 659879
ASSINADO DIGITALMENTE POR:
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#LV202311131630
21/11/2023 Ano II | Edição nº233 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
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Município de Santo Antonio da Alegria-SP
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
PREFEITURA - SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA INVENTÁRIO REALIZADO EM: 24/10/2023
PÁTIO: PARQUE DE EXPOSIÇÃO EXPOASA
LOTE: 3
DESCRIÇÃO: FIAT/DOBLO RONTAN AMB, 07/08
CÓDIGO: 659880
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#LV202311131630
21/11/2023 Ano II | Edição nº233 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
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Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
LAUDO DE AVALIAÇÃO
PREFEITURA - SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA INVENTÁRIO REALIZADO EM: 24/10/2023
PÁTIO: PARQUE DE EXPOSIÇÃO EXPOASA
LOTE: 4
DESCRIÇÃO: VW/GOL 1.6, 09/09
CÓDIGO: 659881
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#LV202311131630
21/11/2023 Ano II | Edição nº233 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
LAUDO DE AVALIAÇÃO
PREFEITURA - SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA INVENTÁRIO REALIZADO EM: 24/10/2023
PÁTIO: PARQUE DE EXPOSIÇÃO EXPOASA
LOTE: 5
DESCRIÇÃO: VW/GOL 1.0, 04/05
CÓDIGO: 659882
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21/11/2023 Ano II | Edição nº233 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
PREFEITURA - SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA INVENTÁRIO REALIZADO EM: 24/10/2023
PÁTIO: PARQUE DE EXPOSIÇÃO EXPOASA
LOTE: 6
DESCRIÇÃO: VW/GOL CL 1.8 MI, 97/98
CÓDIGO: 659883
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
PREFEITURA - SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA INVENTÁRIO REALIZADO EM: 24/10/2023
PÁTIO: PARQUE DE EXPOSIÇÃO EXPOASA
LOTE: 7
DESCRIÇÃO: SUCATA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR,
CÓDIGO: 659884
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Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
LAUDO DE AVALIAÇÃO
PREFEITURA - SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA INVENTÁRIO REALIZADO EM: 24/10/2023
PÁTIO: PARQUE DE EXPOSIÇÃO EXPOASA
LOTE: 8
DESCRIÇÃO: SUCATA DE ELETRODOMÉSTICOS DIVERSOS -
07 UNIDADES,
CÓDIGO: 659885
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
15/39
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
LAUDO DE AVALIAÇÃO
PREFEITURA - SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA INVENTÁRIO REALIZADO EM: 11/11/2020
PÁTIO: PARQUE DE EXPOSIÇÃO EXPOASA INVENTÁRIO ATUALIZADO EM: 24/10/2023
LOTE: 9
DESCRIÇÃO: MOTONIVELADORA HWB - 140,
CÓDIGO: 557960
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21/11/2023 Ano II | Edição nº233 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
16/39
LEILÃO 002/2023 -SUMARÉ LEILÕES
Licitações e Contratos • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
PREFEITURA - SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA INVENTÁRIO REALIZADO EM: 24/10/2023
PÁTIO: PARQUE DE EXPOSIÇÃO EXPOASA
LOTE: 1
DESCRIÇÃO: VW/GOL 1.0 GIV, 13/13
CÓDIGO: 659878
ASSINADO DIGITALMENTE POR:
ROBSON LUIS DA SILVA
#LV202311131630
21/11/2023 Ano II | Edição nº233 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
8/39
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
LAUDO DE AVALIAÇÃO
PREFEITURA - SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA INVENTÁRIO REALIZADO EM: 11/11/2020
PÁTIO: PARQUE DE EXPOSIÇÃO EXPOASA INVENTÁRIO ATUALIZADO EM: 16/11/2020
LOTE: 2
DESCRIÇÃO: IMP/NISSAN, 95/95
CÓDIGO: 659879
ASSINADO DIGITALMENTE POR:
ROBSON LUIS DA SILVA
#LV202311131630
21/11/2023 Ano II | Edição nº233 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9/39
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
LAUDO DE AVALIAÇÃO
PREFEITURA - SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA INVENTÁRIO REALIZADO EM: 24/10/2023
PÁTIO: PARQUE DE EXPOSIÇÃO EXPOASA
LOTE: 3
DESCRIÇÃO: FIAT/DOBLO RONTAN AMB, 07/08
CÓDIGO: 659880
ASSINADO DIGITALMENTE POR:
ROBSON LUIS DA SILVA
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21/11/2023 Ano II | Edição nº233 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10/39
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
LAUDO DE AVALIAÇÃO
PREFEITURA - SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA INVENTÁRIO REALIZADO EM: 24/10/2023
PÁTIO: PARQUE DE EXPOSIÇÃO EXPOASA
LOTE: 4
DESCRIÇÃO: VW/GOL 1.6, 09/09
CÓDIGO: 659881
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ROBSON LUIS DA SILVA
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21/11/2023 Ano II | Edição nº233 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
PREFEITURA - SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA INVENTÁRIO REALIZADO EM: 24/10/2023
PÁTIO: PARQUE DE EXPOSIÇÃO EXPOASA
LOTE: 5
DESCRIÇÃO: VW/GOL 1.0, 04/05
CÓDIGO: 659882
ASSINADO DIGITALMENTE POR:
ROBSON LUIS DA SILVA
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PREFEITURA - SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA INVENTÁRIO REALIZADO EM: 24/10/2023
PÁTIO: PARQUE DE EXPOSIÇÃO EXPOASA
LOTE: 6
DESCRIÇÃO: VW/GOL CL 1.8 MI, 97/98
CÓDIGO: 659883
ASSINADO DIGITALMENTE POR:
ROBSON LUIS DA SILVA
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PREFEITURA - SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA INVENTÁRIO REALIZADO EM: 24/10/2023
PÁTIO: PARQUE DE EXPOSIÇÃO EXPOASA
LOTE: 7
DESCRIÇÃO: SUCATA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR,
CÓDIGO: 659884
ASSINADO DIGITALMENTE POR:
ROBSON LUIS DA SILVA
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
PREFEITURA - SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA INVENTÁRIO REALIZADO EM: 24/10/2023
PÁTIO: PARQUE DE EXPOSIÇÃO EXPOASA
LOTE: 8
DESCRIÇÃO: SUCATA DE ELETRODOMÉSTICOS DIVERSOS -
07 UNIDADES,
CÓDIGO: 659885
ASSINADO DIGITALMENTE POR:
ROBSON LUIS DA SILVA
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PREFEITURA - SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA INVENTÁRIO REALIZADO EM: 11/11/2020
PÁTIO: PARQUE DE EXPOSIÇÃO EXPOASA INVENTÁRIO ATUALIZADO EM: 24/10/2023
LOTE: 9
DESCRIÇÃO: MOTONIVELADORA HWB - 140,
CÓDIGO: 557960
ASSINADO DIGITALMENTE POR:
ROBSON LUIS DA SILVA
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LEILÃO 002/2023 -SUMARÉ LEILÕES -VALORES INICIAIS DE LANCE
Licitações e Contratos • Outros atos
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Adm. 2021
EDITAL
LEILÃO PÚBLICO Nº 002/2023
A PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA do Estado do São Paulo, pessoa jurídica
de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.302.130/0001-17, com sede na Avenida
Francisco Antônio Mafra número nº 1004 Bairro Centro, CEP: 14390-000, representada pelo
Excelentíssimo Prefeito Sr. RICARDO DA SILVA SOBRINHO, no uso de suas atribuições legais,
por sua Comissão de Licitações e pelo Leiloeiro Oficial designado, FAZ SABER, aos interessados
que tomarem conhecimento deste Edital, que fará realizar LICITAÇÃO, na modalidade LEILÃO,
tipo MAIOR LANCE, tendo por OBJETO a alienação de bens móveis inservíveis (ociosos,
antieconômicos, irrecuperáveis, veículos, sucatas e outros), pertencentes ao patrimônio do Município.
A licitação se processará nos termos deste Edital e em conformidade com a Lei nº 8.666/93.
1. DO OBJETO
1.1. Realização de Leilão Público online por Plataforma Eletrônica para alienação de bens móveis
inservíveis (ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis, veículos, sucatas e outros), pertencentes ao
patrimônio do Município de Santo Antônio da Alegria, conforme relação de lotes e especificações
descritas no ANEXO I e consoante disposições expressas no ANEXO II (Termo de Referência).
2. DOS BENS
2.1. Os bens estão relacionados, descritos e avaliados no ANEXO I e serão vendidos no estado de
conservação e condição em que se encontram, sem qualquer garantia de funcionamento, pressupondo-
se tenham sido previamente examinados pelo(a) Arrematante, não cabendo, pois, a respeito deles,
qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
2.2. Não cabe ao Leiloeiro Oficial ou ao Município de Santo Antônio da Alegria qualquer
responsabilidade posterior, como, concessão de abatimento no preço em decorrência das qualidades
intrínsecas ou extrínsecas dos bens ou mesmo por conta de vícios redibitórios, consertos, reparos,
reposição de peças com defeito(s) ou ausentes e providências quanto à sua retirada e transporte após
arrematação, pressupondo-se terem sido previamente examinados, bem como conhecidos e aceitos
os termos do certame pelos licitantes.
2.3. Os veículos e motores classificados como SUCATA para DESMONTE poderão ser comprados,
apenas, por pessoa jurídica cadastrada no DETRAN-Capital conforme regulamenta a Lei Estadual n.º
15.276/14, conhecida como "Lei do Desmanche".
2.4. Os usuários que deram lances sem o devido cadastro no DETRAN e na Lei do desmanche, estarão
sujeitos ao pagamento de multa no importe de 30% (trinta por cento) sobre o valor do arremate,
conforme termos do item 11.7 deste edital.
3. DOS VALORES
3.1. Os bens serão vendidos em lotes, observados os valores mínimos atribuídos conforme avaliações
realizadas pela empresa contratada Atena Preparadora de Leilões e Gestão de Pátios Ltda. (Contrato
Administrativo nº 549/2023 Processo nº 0110/2023 Dispensa de Licitação nº 028/2023) e sob
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Adm. 2021
fiscalização da Comissão de Reavaliação, Baixa, Controle, Carga, Supervisão e Avaliação do
Patrimônio Público, constantes da coluna "VALOR MÍNIMO" da tabela expressa no ANEXO I.
4. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO
4.1. O Leilão Público será realizado na forma online pela Plataforma Eletrônica disponível na página
da rede mundial de computadores sob o URL www.sumareleiloes.com.br, nas seguintes datas e
horários:
DATA HORÁRIO
ENCERRAMENTO ENCERRAMENTO
12/12/2023 09h00.min
5. DO EXAME DOS BENS
5.1. Os bens estarão expostos e disponíveis para exame e visitação pública nos dias: 24 de novembro
ao dia 08 de dezembro das 08h00min às 16h00 de segunda a sexta feira nos endereços a seguir
indicados:
PARQUE DE EXPOSIÇÃO EXPOASA
Rodovia Arthur Martins de Oliveira, S/N - Santo Antônio da Alegria - SP, 14390-000, E Av.
Francisco Antônio Mafra Nº 1004 paço municipal.
5.2. A todos os interessados é dado o direito de vistoriar e examinar visualmente os bens de seu
interesse, não podendo alegar ignorância quanto ao estado do mesmo, em juízo ou fora dele, como
motivo de redução de valor ou indenização.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do Leilão e oferecer lances as pessoas físicas ou jurídicas, por seu
representante legal, desde que devidamente inscritos(as) no Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) ou
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
6.1.1. Não poderão participar do LEILÃO:
a) Menores de 18 (dezoito);
b) Funcionário(a) Público(a) municipal, direta ou indiretamente, direta ou indireta, bem como
pessoas jurídicas das quais estes participem, seja a que título for.
c) Membros da Comissão de Licitação e da Comissão de Reavaliação, Baixa, Controle, Carga,
Supervisão e Avaliação do Patrimônio Público.
6.1.2. Os licitantes não poderão alegar, para fins e efeitos de direito, o desconhecimento das regras e
condições contidas neste Termo de Referência, no edital e na legislação pertinente reguladora da
matéria.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. Os(as) interessados(as) deverão se inscrever/cadastrar para o Leilão com antecipação mínima de
2 (dois) dias da data de abertura prevista no item 4.1, mediante acesso à página
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a) Pessoas Física:
Fotografia de seu rosto com documento com foto ao lado;
Comprovante de endereço;
Documento com foto (RG, CNH ou Funcional).
b) Pessoas Jurídicas:
Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias,
e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores.
CNPJ/MF emitido pela Receita Federal com consulta de quadro societário da empresa
(Consulta QSA);
RG ou CNH do administrador.
7.1.1. O interessado/usuário deverá ser plenamente capaz nos termos da legislação civil em vigor.
7.1.2. O interessado/usuário declara que tem capacidade e legitimidade para assumir as
responsabilidades e obrigações descritas neste Edital.
7.2. Os documentos mencionados no item 7.1 deverão serão ser anexados após o preenchimento da
inscrição/cadastro no site www.sumareleiloes.com.br, seguindo-se as orientações nele
disponibilizadas, oportunidade que será expedido o pertinente contrato que deverá ser impresso,
rubricada todas as vias e assinada a última via, em seguida digitalizado e juntado no cadastro.
7.3. Com o cadastro realizado com sucesso, e após o recebimento dos documentos acima exigidos,
será encaminhado via e-mail a informação de cadastro ativo, tornando apto o licitante para realizar
seus lances.
7.4. O Leiloeiro Oficial designado examinará previamente os documentos de credenciamento nos
termos deste Edital do Termo de Referência (ANEXO II).
7.5. Para participar do leilão o usuário deverá ACEITAR os termos e condições estabelecidas na
Plataforma disponível no endereço eletrônico www.sumareleiloes.com.br.
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1. O leilão será realizado por lotes, conforme discriminado no ANEXO I e os valores são os
mínimos aprovados pela Comissão de Reavaliação, Baixa, Controle, Carga, Supervisão e Avaliação
do Patrimônio Público.
8.2. O Município de Santo Antônio da Alegria, conforme previsão legal contida no artigo 22, § 5º, da
Lei Federal n.º 8.666/93, não alienará os bens dos lotes cujos lances ou ofertas não sejam iguais ou
maiores do que o valor expresso no ANEXO I.
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8.3. Durante o leilão podem ser realizadas ofertas sucessivas de lances para cada lote, sempre com
valores que superem ao lance anteriormente efetuado. Não serão admitidos lances com valores
idênticos ou que visem a igualar a oferta de algum interessado.
8.4. No momento em que os interessados não mais se dispuserem a realizar novos lances, o leiloeiro
identificará o ofertante da maior proposta e lhe adjudicará o lote em questão.
8.5. Para cada lote será realizado o mesmo procedimento.
8.6. A participação do Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das
exigências e condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência (ANEXOII).
8.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação e pelo Leiloeiro Oficial.
8.8. O Arrematante é responsável pela utilização e destino dos bens arrematados e responderá, civil
e criminalmente, pelo seu uso e destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital
e na legislação em vigor.
9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. O critério de julgamento será o de maior lance ou oferta.
10. DO PROCEDIMENTO
10.1. O Leilão Público será conduzido pelo Leiloeiro Oficial José Luís Teixeira Quenca, com
Matrícula na JUCESP sob nº 1.074, indicado pela empresa Atena Preparadora de Leilões e Gestão de
Pátios Ltda. (Contrato Administrativo nº 549/2023 Processo nº 0110/2023 Dispensa de Licitação
nº 028/2023), prestadora dos serviços de levantamento, inventário, preparação, organização,
realização e condução do Leilão Público, acompanhado pelos demais membros da Comissão de
Licitação.
10.2. O Leilão Público será realizado online pela Plataforma Eletrônica disponível na página da rede
mundial de computadores sob o URL www.sumareleiloes.com.br, atendendo à forma da legislação
vigente e as disposições expressas neste Termo de Referência.
10.2.1. Os interessados deverão previamente se inscrever/cadastrar para o Leilão, mediante acesso à
página www.sumareleiloes.com.br, seguindo os procedimentos expressos em referido site para este
fim, observado o disposto no item 6.
10.2.2. Após a efetiva inscrição/cadastro, será atribuído a cada participante um LOGIN e SENHA
para possibilitar a participação no certame.
10.3.3. Os lances deverão ser ofertados exclusivamente pela rede mundial de computadores, por meio
da Plataforma do Leiloeiro disponível no endereço eletrônico www.sumareleiloes.com.br.
10.3.4. Somente poderão participar da fase dos lances os licitantes que apresentarem os documentos
de credenciamento e estarem devidamente cadastrados junto ao site www.sumareleiloes.com.br,
consoante as disposições expressas neste Edital e no Termo de Referência (ANEXO II).
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10.3.5. Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é responsável por todas as
propostas e lances registrados em seu nome, que não serão anulados e/ou cancelados em nenhuma
hipótese.
10.4. Os lances serão ofertados para um lote de cada vez, obedecida a sequência da tabela constante
do ANEXO I do presente Termo de Referência, os quais deverão ser acima do valor mínimo previsto
no referido ANEXO I.
10.5. Serão considerados apenas os lances de valor igual ou superior ao da avaliação.
10.6. A partir do preço mínimo, ficará a cargo do Leiloeiro Oficial, durante os pregões, estabelecer a
diferença mínima para os lances subsequentes.
10.7. O Leiloeiro Oficial, atendidas as conveniências do Município, poderá retirar qualquer lote do
Leilão.
10.8. O lote não arrematado será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Oficial no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último lote constante do ANEXO I deste
Termo de Referência.
10.9. Veículo relacionado "com direito à documentação" não arrematado no leilão passará a compor
os lotes de veículos relacionados "sem direito à documentação", observado o valor mínimo de lance
constante avaliação inserta no ANEXO I.
10.10. O Município reserva-se ao direito de não liberar os bens que não alcançarem os preços mínimos
de venda.
10.11. Será declarada vencedora a maior oferta, desde que o licitante tenha apresentado de forma
regular os documentos de credenciamento solicitados no item 6 deste Edital, lavrando-se Ata que irá
assinada pelo Leiloeiro Oficial.
10.12. Qualquer valor que venha a incidir sobre o objeto desta licitação, correspondente a impostos,
taxas de transferência, emolumentos, despesas com transporte, seguro, reconhecimento de firma,
correrão por conta exclusiva do Arrematante.
10.13. Veículos vendidos como sucatas serão entregues sem as placas, sem documentação e sem
identificação no monobloco ou chassi e com suas devidas baixas, observada as disposições da Lei
Estadual nº 15.276/14.
10.14. A Prefeitura somente responderá pela quitação das multas que incidirem sobre veículos
constantes do ANEXO I, quando forem decorrentes de infrações ocorridas até a data da realização do
leilão.
10.15. A entrega do Certificado de Registro do Veículo devidamente assinado, para transferência
junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) é de responsabilidade exclusiva da Prefeitura
Municipal, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da emissão da nota de venda
em leilão.
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10.16. O Arrematante deverá no prazo de 60 (sessenta) dias, após a realização do leilão, efetuar a
transferência do veículo e a descaracterização da logomarca do governo municipal nele porventura
existente.
10.17. É defeso ao Arrematante responsável pelo lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de
qualquer forma negociar o bem arrematado antes do pagamento, transferência e retirada de veículo
das dependências da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.
10.18. Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos de desenvolvimento da
licitação, em especial os fatos relevantes.
10.18.1. A ata será assinada, ao seu final, pelos membros da Comissão Licitação e pelo Leiloeiro
Oficial.
11. DO PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos são irretratáveis e não haverá devolução dos valores pagos em razão de
desistência da compra, descumprimento do Edital ou outros.
11.2. A FORMA DE PAGAMENTO será à VISTA por boleto bancário, que será enviado pelo
Leiloeiro Oficial no email do Arrematante cadastrado a Plataforma Eletrônica disponível no site
11.3. O Arrematante além do valor referente a arrematação do bem, deverá pagar a comissão do
Leiloeiro Oficial correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, nos termos
do parágrafo único do Decreto nº 21.981/32 que regulamenta o exercício da profissão, cujo valor será
cobrado conjuntamente no boleto bancário citado no item 11.2.
11.4. Na hipótese do Arrematante não efetuar o pagamento nos termos dispostos neste Termo de
Referência e no Edital, perderá o direito ao bem que será levado a novo leilão, bem como ficará
suspenso de participar de leilões públicos realizados no Município pelo prazo de 2 (dois) anos, sendo,
ainda, declarado inidôneo, nos termos do artigo 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93.
11.5. Integralizado o pagamento pelo Arrematante, o Município de Santo Antônio da Alegria exime-
se de toda e qualquer responsabilidade por avarias e perda total ou parcial que venha sofrer o bem
arrematado e não retirado dentro do prazo previsto neste Termo de Referência e no Edital.
11.6. Não serão restituídos os pagamentos pelos bens leiloados que, por qualquer razão, não venham
a ser do agrado do Arrematante, visto que todos os bens ficaram a disposição dos interessados para
exame e vistoria. A simples participação no leilão já implica na aceitação do estado em que se
encontram os bens.
11.7. Após a arrematação, que se consuma com a homologação eletrônica, não será aceita em
nenhuma hipótese a desistência pelo Arrematante quanto aos lotes por ele arrematados. O não
pagamento e ou desistência sujeitará o Arrematante ao pagamento de multa no importe de 30% (trinta
por cento) sobre o valor do lance, bem como a expedição de título sujeito à protesto e execução pelo
Leiloeiro Oficial, consoante expresso nos termos e condições de uso existente na página
12. DA ENTREGA E RETIRADA DOS BENS
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12.1 A liberação dos lotes arrematados será mediante agendamento prévio, a ser realizado através dos
telefones: (016) 3668-1233 com o Sr. Erick Pierre Ribeiro ou servidor por ele designado no momento
apto as informações.
MAQUINÁRIO E BENS INSERVÍVEIS: aproximadamente 10 dias a contar da emissão da nota
de venda em leilão.
LOTES SUCATA DESMONTE: aproximadamente 20 dias a contar da emissão da nota de venda
em leilão.
LOTES COM DIREITO A DOCUMENTO: após a inserção da comunicação de vendas,
aproximadamente 30 dias a contar da emissão da nota de venda em leilão.
12.2. A ocorrência de força maior ou caso fortuito entre a data de realização do leilão e da retirada do
bem, que impeça sua entrega, resolve a obrigação mediante a restituição do valor pago.
12.3. Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, nem devoluções, pedidos de
restituição de quantias ou abatimento de preços, quaisquer que sejam os motivos alegados. Ao efetuar
o arremate dos lotes, o arrematante declara estar ciente do estado de conservação do bem arrematado.
12.4. No ato do carregamento, o comprador deverá trazer todos os equipamentos de proteção e
segurança necessários, não sendo permitida a transformação dos bens arrematados dentro da área do
depósito. O transporte do bem arrematado, assim como as despesas com retirada, carregamento, frete,
seguro etc., correrão por ordem, risco e conta do Arrematante.
12.5. Os bens arrematados deverão ser retirados pelos respectivos arrematantes, no local onde foram
vistoriados, desde que não haja qualquer impedimento e mediante apresentação do comprovante de
quitação do valor do lance, apresentação do documento de identidade e procuração específica, se for
o caso.
12.6. A remoção dos bens arrematados deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a
contar da data de liberação. Findo o prazo, ficará o Arrematante sujeito ao pagamento de taxa de
estadia de 0,5% (meio por cento) ao dia calculado sobre o valor de venda até o 30º (trigésimo) dia,
sob pena de configurar abandono dos bens, sendo estes revertidos ao Município, sem que caiba
qualquer indenização ou restituição de qualquer valor em favor do Arrematante.
12.7. A retirada dos bens arrematados poderá ser feita nos seguintes horários: de segunda a sexta feira
das 8h00m às 11h00m e das 13h00m às 16h00m, não sendo aceitas reclamações posteriores à
arrematação referente ao valor da arrematação ou estado do bem. Com aviso prévio de sua retirada
pelo fone: 016 3668 1233
12.8. Para viabilizar a inserção da Comunicação de Venda dos lotes arrematados com direito à
documento, a Administração Pública fornecerá ao Arrematante Recibo de Compra e Venda (com
firma reconhecida), cópia autenticada da Ata de Posse do Prefeito, cópia simples do Edital da
Prefeitura e Notas de Venda para que seja realizado a transferência do bem pelo Arrematante.
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12.9. Os bens deverão ser retirados pelos arrematantes no local designado pela Comissão de Licitação,
mediante a apresentação dos documentos pessoais do Arrematante, juntamente a Nota de Venda do
leiloeiro.
12.9.1. Caso a retirada tenha sido delegada a um representante de pessoa jurídica, será necessária a
apresentação de procuração outorgada pelo(s) sócio(s) ou diretor(es) com poderes específicos para a
prática do ato.
12.10. As despesas com transporte do bem arrematado, retirada, carregamento, frete, seguro etc.,
correrão por ordem, risco e conta do Arrematante.
12.11. Os encargos tributários incidentes sobre o
s bens arrematados, sobretudo, a integralidade do IPVA referente exercício 2023 e obrigações fiscais
acessórias, são de responsabilidade exclusiva do Arrematante.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO OFICIAL
13.1. O Leiloeiro Oficial sujeita-se às responsabilidades e sanções expressas no Decreto nº 21.981/32,
Instrução Normativa DREI nº 72/2019 do Ministério da Economia e demais disposições legais
aplicáveis ao exercício da profissão.
13.2. O Leiloeiro Oficial deverá apresentar relatórios e extrato consolidado e individualizado (ou
documento equivalente) de cada lote vendido, contendo, obrigatoriamente: o nome do arrematante, o
bem arrematado, o valor da avaliação e o valor lançado, e outras informações necessárias.
13.2.1. O relatório deverá, também, em separado, contemplar os bens que não foram arrematados.
14. DOS ESCLARECIMENTOS
14.1. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Santo
Antônio da Alegria: https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/site/ e na página
14.2. Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital poderão ser obtidos junto ao departamento de
licitações, Com o Responsável Sr. Geovani Flávio dos Santos-Presidente da Comissão Municipal de
Licitações, sediado na Av. Francisco Antônio Mafra nº 1004- Bairro Centro, de segunda a sexta-
feira, no horário das 09:00 às 16:00 horas, pelo telefone (16)3668-1233 ramal 212 ou ainda pelo e-
mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data
fixada para recebimento das propostas.
14.3. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos em relação
ao presente Edital, desde que o faça no prazo expresso na Lei nº 8.666/93.
14.4. As dúvidas surgidas neste edital serão interpretadas de acordo com a Lei nº 8.666/93 e na
omissão desta pela Comissão de Licitações e Leiloeiro Oficial, que deverá levar em conta os
princípios gerais de direito e legislações correlatas.
14.5. Os prazos estabelecidos neste edital serão contados em dias corridos, exceto quando
expressamente indicado em contrário.
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15. DA IMPUGNAÇÃO
15.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar este edital, desde que o faça
com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado
o disposto no art. 41, § 2º da Lei nº 8.666/1993.
15.2. A impugnação ao edital deverá ser enviada para o e-mail
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, devidamente representada com procuração e demais
documentos pertinentes, ou não serão aceites a impugnação.
15.3. A Comissão de Licitações e o Leiloeiro Oficial deverão decidir sobre a impugnação, se possível,
1 (um) dia antes da abertura do certame.
15.4. Não será motivo para alteração do edital ou acatamento à impugnação, pequena falha ou
especificação que não prejudique a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e
legais.
15.5. Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do edital, capaz de afetar a
formulação das propostas, será designada nova data para a realização do Leilão.
15.6. A impugnação feita tempestivamente por licitante não o impedirá de participar do Leilão até o
trânsito em julgado da decisão.
15.7. Não será conhecida a impugnação apresentada fora do prazo, de forma diversa à prevista neste
edital ou que não atenda aos demais pressupostos de admissibilidade.
16. DOS RECURSOS
16.1. Qualquer licitante poderá apresentar recurso ao Leiloeiro Oficial, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos previstos nas alíneas do inciso I, do
artigo 109, da Lei nº 8.666/93.
16.2. O recurso deverá ser interposto perante o Protocolo Geral da Prefeitura Municipal ou enviado
para o e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
16.3. Interposto, o recurso será comunicado por publicação no Diário Oficial do Município aos
demais licitantes, que poderão contrarrazoá-lo em igual prazo. Findo esse período, contrarrazoado ou
não o recurso, o Leiloeiro poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou
encaminhá-lo, devidamente informados, à Comissão de Licitação.
16.4. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante, que pretender
reconsideração total ou parcial das decisões do Leiloeiro, deverão ser apresentados por escrito.
17. DAS ADVERTÊNCIAS
17.1. O Município de Santo Antônio da Alegria poderá adiar, suspender, alterar ou revogar o Leilão,
no todo ou em parte, modificar as condições estabelecidas neste Edital e retirar qualquer lote posto à
venda, sem que assista aos interessados qualquer direito à indenização ou reclamação.
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17.1.1. Na hipótese de arguição de ilegalidades ou vícios insanáveis, o Município de Santo Antônio
da Alegria poderá declarar a nulidade do procedimento, no todo ou em parte, em despacho
fundamentado, de ofício ou mediante provocação de terceiros.
17.1.2. Na hipótese de declaração de nulidade do procedimento, não terá o Arrematante direito à
restituição do valor pago, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da ilegalidade.
17.2. Todos(as), durante o procedimento do leilão, que cometerem ilícitos penais sujeitam-se às penas
dos crimes tipificados nos artigos 335, 337-F, 337-I, 337-K, 337-L e 337-N, todos os Código Penal.
18. DAS SANÇÕES
18.1 O Arrematante que deixar de cumprir os dispositivos contidos neste Edital será considerado
inadimplente bem como submetido às sanções administrativas previstas nos incisos II, III e IV do
artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
18.2. As sanções previstas nos subitens acima são aplicáveis também às licitantes que se envolvam
na prática de atos ilícitos, nocivos ao presente Leilão.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O presente Edital não importa em obrigação de venda, desde que as ofertas sobre os bens não
atinjam o valor do lance inicial (lance mínimo) estabelecido no ANEXO I.
19.2. A participação do Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes, das
exigências e condições estabelecidas no presente Edital e ANEXOS I e II), bem como dos termos e
condições estabelecidas na Plataforma Eletrônica disponível no endereço
eletrônico www.sumareleiloes.com.br.
19.3. A equipe da empresa Atena Preparadora de Leilões e Gestão de Pátios Ltda. (Sumaré Leilões)
estará disponível para auxiliar os interessados que desejam participar do leilão, pelo
Telefone/Whatsapp: (19) 3803-9000 ou e-mail: sac@sumareleiloes.com.br.
19.4. O Edital terá sua publicação de forma resumida na Imprensa Oficial e nos demais meios de
comunicação, nos termos do inciso III do § 2º do art. 21 e § 4º do art. 53 da Lei nº 8.666/93.
19.5. Eventuais dúvidas serão dirimidas com a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria.
20. DO FORO
20.1. Fica eleito o Foro de Altinópolis do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas,
oriundas do presente Leilão Público, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
caso não sejam sanadas por esta Prefeitura Municipal.
Santo Antônio da Alegria (SP), 21 de novembro de 2023.
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RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________
JOSÉ LUÍS TEIXEIRA QUENCA
LEILOEIRO OFICIAL
MATRÍCULA JUCESP Nº 1074
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RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Homologação
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
PROCESSO Nº 108/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2023
OBJETO: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO
SITEMA A FIM DE MANIFESTAÇÃO DO ENTE PARA RECEBIMENTO DE
RECURSO, CADASTRO DO PLANO DE AÇÃO NA PLATAFORMA
ELETRÔNICA- TRANSFERE GOV, ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
MONITORAMENTO DOS RECURSOS RECEBIDOS ORIUNDOS DA LEI
PAULO GUSTAVO, MINISTÉRIO DA CULTURA"
EMPRESA: CSB CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA ME
CNPJ: 46.939.885/0001-90
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 3.810,24 (três mil oitocentos e dez reais e
vinte e quatro centavos) para o fornecimento dos serviços do objeto da Dispensa.
FUNDAMENTO: com base no artigo 24, I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
prorrogações.
RATIFICO nos termos do artigo 26, da Lei Federal nº 8.666/93 a Dispensa de Licitação
nº 027/2023, em conformidade com o Termo de Referência e Justificativa.
Santo Antônio da Alegria, 21 de novembro de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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