Publicações da edição 2909 - 21/11/2023 e Ano VII

Publicações da edição 2909

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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

CONCURSO PÚBLICO - 01/2023

ORGANIZAÇÃO: FUNDAÇÃO FAFIPA | CNPJ 05.566.804/0001-76 | AVENIDA PARANÁ, 794 - PARANAVAÍ|PR

ANEXO I DO EDITAL N.º 04.01/2023 ­ DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES (PcD)

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E ALMOXARIFADO - MARECHAL CANDIDO RONDON

INSCRIÇÃO NOME MODALIDADE

0039305 ADÃO BATISTA RODRIGUES PcD - Pessoa com Deficiência

0039985 CLEITON MICHEL SPECHT PcD - Pessoa com Deficiência

0039490 PAULO MAURICIO DA SILVA FILHO PcD - Pessoa com Deficiência

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21/11/2023 Ano III | Edição nº2909 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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ANEXO I DO EDITAL N.º 04.01/2023 ­ DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES (PcD)

RECEPCIONISTA - MARECHAL CANDIDO RONDON

INSCRIÇÃO NOME MODALIDADE

0039207 KAIANE LIVI PcD - Pessoa com Deficiência

0039565 PAMELA PATRÍCIA PETRY PcD - Pessoa com Deficiência

0039259 SANDRA SCHULKE PcD - Pessoa com Deficiência

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AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E ALMOXARIFADO - MARECHAL CANDIDO RONDON

INSCRIÇÃO NOME MODALIDADE

0039305 ADÃO BATISTA RODRIGUES PcD - Pessoa com Deficiência

0039985 CLEITON MICHEL SPECHT PcD - Pessoa com Deficiência

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RECEPCIONISTA - MARECHAL CANDIDO RONDON

INSCRIÇÃO NOME MODALIDADE

0039207 KAIANE LIVI PcD - Pessoa com Deficiência

0039565 PAMELA PATRÍCIA PETRY PcD - Pessoa com Deficiência

0039259 SANDRA SCHULKE PcD - Pessoa com Deficiência

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 509/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2023

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: ESB INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA

CNPJ: 13.348.127/0001-48

REPRESENTANTE: FERNANDO CARBONERA

OBJETO: Serviços de retirada e instalação de luminárias de LED com fornecimento das luminárias e demais

materiais para a iluminação pública.

Itens da Licitação

Lote 1: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 68467 - LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 68 W ATÉ 97 W

1 2.100,00 UND 235,000 493.500,00

Descrição: 68468 - LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 98 W ATÉ 137 W

2 4.450,00 UND 290,000 1.290.500,00

Descrição: 68469 - LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 138 W ATÉ 180 W

3 1.130,00 UND 320,000 361.600,00

Descrição: 68470 - LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 181 W ATÉ 239 W

4 1.200,00 UND 430,000 516.000,00

Descrição: 68471 - SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIA DE VAPOR DE MERCÚRIO/VAPOR DE SÓDIO POR LUMINÁRIA DE LED

PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA (NÃO INCLUI FORNECIMENTO) AF_08/2020

5 8.880,00 SERVIÇO 100,000 888.000,00

Descrição: 68472 - BRAÇO CURVO EM AÇO GALVANIZADO A FOGO, COM SAPATA DE 48X2000MM DI OU SIMILAR

6 500,00 UND 140,000 70.000,00

Descrição: 68473 - BRAÇO CURVO EM AÇO GALVANIZADO A FOGO, COM SAPATA DE 60X3000MM DI OU SIMILAR

7 500,00 UND 160,000 80.000,00

Descrição: 68474 - CONECTOR PERFURAÇÃO 25-95/2,5- 95 MM²

8 26.640,00 UND 10,000 266.400,00

Descrição: 68475 - CABO DE COBRE PP 3X2,5MM², 450/ 750V

9 38.000,00 METROS 7,990 303.620,00

Descrição: 68476 - RELE FOTOELÉTRICO INTERNO E EXTERNO BIVOLT 1000 W, DE CONECTOR, SEM BASE

10 8.880,00 UND 25,000 222.000,00

Descrição: 68477 - FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 20 M

11 200,00 UND 7,000 1.400,00

Descrição: 63792 - PARAFUSO ROSCA DUPLA 16X300MM

12 1.500,00 UND 24,000 36.000,00

Descrição: 63790 - PARAFUSO ROSCA DUPLA 16X400MM

13 1.000,00 UND 28,000 28.000,00

Descrição: 63789 - PORCA QUADRADA ROSCA DN 16 MM

14 1.000,00 UND 2,980 2.980,00

Descrição: 68478 - ABRAÇADEIRA DE METAL PARA FIXAÇÃO DE BRAÇOS DE LUMINÁRIAS BAP 03

15 1.000,00 UND 12,000 12.000,00

Descrição: 68479 - ABRAÇADEIRA DE METAL PARA FIXAÇÃO DE BRAÇOS DE LUMINÁRIAS BAP 04

16 1.000,00 UND 15,000 15.000,00

Descrição: 68480 - PODA DE ÁRVORE EM TORNO DA LUMINÁRIA

17 100,00 SERVIÇO 80,000 8.000,00

Total por Lote: R$4.595.000,00

Total Geral: R$4.595.000,00

VALOR: R$ 4.595.000,00 (quatro milhões, quinhentos e noventa e cinco mil reais).

VALIDADE: 12 (doze) meses, a partir de 14/11/2023

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 14/11/2023.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p655b5ed418bf8

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2023, através do Sistema de Registro de Preços

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item

Objeto: Registro de preços para a aquisição de materiais natalinos, para atender a demanda das Secretarias

Municipais e suas unidades descentralizadas e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE.

Valor Máximo: R$160.045,28

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 21 de novembro de 2023, até às 08:29 horas do dia 04 de

dezembro de 2023.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 04 de dezembro de 2023, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal

e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 20 de novembro de 2023. (a.a.) Marcio Andrei Rauber­

PREFEITO

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 286/2023

PROCESSO: Inexigibilidade nº 032/2023

OBJETO: Locação de espaço para servir de estacionamento aos usuários da UPA - Unidade de Pronto

Atendimento.

LOCATÁRIO: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

LOCADOR: Marcelo Biesdorf

PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses

VALOR DO CONTRATO: R$102.000,00

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 16 de novembro de 2023 ­ Marcio Andrei

Rauber, Prefeito e Marcelo Biesdorf. Testemunhas: Marciane Maria Specht, Secretária Municipal de Saúde e

Marcelo Mateus Muller, Gestor de Contrato - SMSA.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p655c8c281a6c5

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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DECRETO nº 362/2023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE

CARGO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA OR-

GANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DI-

RETA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVI-

DÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

usando das atribuições legais que lhe são facultadas pelo Inciso VII, do Artigo 59, e Alínea

"o", Inciso I, do Artigo 75, ambos da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990,

conjugado com o Art. 20, da Lei Municipal nº 5.222, de 02 de fevereiro de 2021, alterada

pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de 2021, por simetria ao art. 87, Inciso VI,

da Constituição do Estado do Paraná e ao Art. 84, Inciso VI, alínea "a", da Constituição

Federal,

D E C R E T A

Art. 1º Fica remanejado o cargo em comissão, na estrutura organizacional

da Administração Direta do Município, a partir do dia 21 de novembro de 2023, conforme

especificado.

CARGO DA PARA

ASSESSOR DE DEPARTAMENTO ­ CA4 SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO SEC. MUN. DE SAÚDE

ECONÔMICO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de novembro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

CLAUDIO ROBERTO KOHLER

Secretário Municipal de Gestão de Governo

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

IMPRENSA OFICIAL ADOLESCENTE - CMDCA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 15/2023

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CONVOCA os conselheiros tutelares abaixo

relacionados, para que compareçam no Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de

Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para entrega de documentos, no dia 04 de dezembro de 2023,

no horário normal de expediente, com os seguintes documentos:

Gleice Ferreira Pereira

Jean Michel Daros Hack

Margaret C. Weirich

Ana Carolina Syperreck

Micheli Schuh

II ­ DETERMINAR que os conselheiros convocados apresentem a documentação abaixo, acompanhada dos

originais para conferência, quando couber:

01 foto 3x4; (atual);

cópia da Cédula de Identidade;

cópia do CPF;

cópia do cartão do PIS/PASEP;

cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

cópia do comprovante do tipo sanguíneo;

cópia de comprovante de endereço atual;

cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

cópia do Certificado Militar (quando couber);

cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

cópia do Registro Civil e CPF dos filhos menores de 21 anos (quando declarados dependentes);

cópia do Cartão de Vacina (filhos até 14 anos); cópia da declaração de matrícula (filhos até 14

anos);

cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o cargo;

Carteira Nacional de Habilitação categoria "AB";

Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal 8.429/92);

Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida no endereço

eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no endereço

eletrônico: (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao);

Declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do órgão empregador

constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração;

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda do mandato.

Marechal Cândido Rondon, 20 de novembro de 2023.

Patricia Adams

Presidente do CMDCA

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PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 15/2023

EDITAL DE RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

Nº 09.15/2023

A presidente da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria nº

876/2023, de 04 de julho de 2023, publicada em órgão oficial de imprensa na data de 06 de julho de 2023,

por meio de suas atribuições legais:

TORNA PÚBLICO

I ­ O RESULTADO DOS RECURSOS interpostos quanto ao Resultado do Processo Seletivo Simplificado,

conforme segue:

Nº DA CANDIDATO CARGO CPF PROTOCOLO SOLICITAÇÃO RESULTADO

INSC. DO RECURSO

112 VILSON ALVES DE Técnico em XXX.773.459-XX 29062 Revisão da INDEFERIDO

ABREU Radiologia pontuação

50 JONNYS MARICHAL Médico T8 ­ XXX.061.161-XX 29266 Revisão da DEFERIDO

GARCIA Clínico Geral pontuação

87 MARCOS VINICIUS DA Médico T8 ­ XXX.258.512-XX 29269 Revisão da INDEFERIDO

COSTA BRITO Clínico Geral pontuação

88 ROSANA DE FATIMA Médico T8 ­ XXX.425.612-XX 29270 Revisão da INDEFERIDO

NEZIO BRITO Clínico Geral pontuação

II ­ As justificativas dos resultados dos recursos interpostos por cada candidato estão disponíveis para

visualização no respectivo protocolo web realizado por cada um deles.

III ­ Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 20 de novembro de 2023.

SIMONE CARINE GERKE RAIMUNDO

Presidente da Comissão Organizadora

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PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 15/2023

EDITAL DE RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 10.15/2023

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, Sr. MARCIO ANDREI RAUBER, por

meio de suas atribuições legais, assessorado pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado,

constituída pela Portaria nº 876/2023, de 04 de julho de 2023, publicada em órgão oficial de imprensa na data de

06 de julho de 2023, por meio de suas atribuições legais:

TORNA PÚBLICO

I ­ O RESULTADO FINAL, do Processo de Seleção Simplificado ­ PSS, nos termos da legislação pertinente e

das normas estabelecidas em Edital, conforme segue:

ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Nº Total Prova

Insc. Nome do Candidato CPF P M L C.E. Prova de Pontuação Final

Objetiva Títulos

27 JAQUELINE ANTUNES XXX.477.539-XX 03 02 12 32 49 0 49

2 ELIANE DALLA COSTA XXX.445.649-XX 05 02 12 22 41 5,5 46,5

97 CLAUDIA TRENTO XXX.465.989-XX 04 01 12 20 37 7,5 44,5

1 EDINÉIA RODRIGUES ROCHA XXX.080.849-XX 04 03 12 20 39 3,5 42,5

ASSISTENTE SOCIAL

Nº Total Prova

Insc. Nome do Candidato CPF P M L C.E. Prova de Pontuação Final

Objetiva Títulos

90 PATRICIA TAINARA ADRIANO XXX.499.879-XX 05 02 08 32 47 0 47

10 NATALIA PORT ACOSTA XXX.423.579-XX 03 02 10 20 35 0 35

FONOAUDIÓLOGO

Não houve candidatos aprovados

MÉDICO T12 ­ GINECOLOGISTA/OBSTETRA

Nº Total Prova

Insc. Nome do Candidato CPF P M L C.E. Prova de Pontuação Final

Objetiva Títulos

84 MAICON SOARES DE REZENDE XXX.319.439-XX 05 04 12 34 55 01 56

MÉDICO T24H/S ­ GINECOLOGISTA/OBSTETRA

Não houve candidatos aprovados

MÉDICO T4 ­ GINECOLOGISTA E OBSTETRÍCIA

Nº Total Prova

Insc. Nome do Candidato CPF P M L C.E. Prova de Pontuação Final

Objetiva Títulos

79 AMANDIO JULIO GARCIA XXX.438.049-XX 04 04 14 34 56 NAT 56

CRISTOVÃO SLUSARSKI

61 ARIADNE DE ALENCAR OLIVEIRA XXX.262.333-XX 04 02 12 30 48 1,5 49,5

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MÉDICO T4 ­ PEDIATRA

Nº Total Prova

Insc. Nome do Candidato CPF P M L C.E. Prova de Pontuação Final

Objetiva Títulos

83 ANDRÉIA CARPENEDO XXX.929.269-XX 04 04 12 26 46 NAT 46

RHEINHEIMER

MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL

Nº Total Prova

Insc. Nome do Candidato CPF P M L C.E. Prova de Pontuação Final

Objetiva Títulos

87 MARCOS VINICIUS DA COSTA XXX.258.512-XX 04 03 16 36 59 03 62

BRITO

34 BRUNA ORSO XXX.053.829-XX 05 05 14 34 58 NAT 58

100 ALAN SIQUEIRA HONORATO XXX.413.889-XX 04 04 20 30 58 NAT 58

138 MATHEUS EDUARDO SCHUSTER XXX.676.259-XX 04 05 14 34 57 NAT 57

GOMES

68 GABRIEL NEMETALA SAENZ DE XXX.332.639-XX 04 04 16 32 56 NAT 56

ZUMARAN

98 THAYNÁ CRISTINE DE SOUZA XXX.314.499-XX 05 04 14 32 55 NAT 55

51 MAIBEL ALVAREZ YBARGOLLIN XXX.854.111-XX 03 02 14 24 43 12 55

36 LAURINDA BARBOSA BRITO XXX.337.334-XX 05 03 12 34 54 0 54

94 GUSTAVO HENRIQUE DE XXX.868.129-XX 04 04 14 32 54 NAT 54

ANDRADE

65 JOÃO VITOR TAFFAREL XXX.556.389-XX 05 04 14 30 53 NAT 53

66 DAYANA PARDO MEJIAS XXX.450.001-XX 03 0 14 24 41 12 53

124 ANDRE LUIS SABEC AMADUCCI XXX.795.529-XX 03 03 12 32 50 02 52

86 PAULA CRISTINA CORREA XXX.677.869-XX 05 02 14 30 51 01 52

123 CLÁUDIA GREGORINI SILVA XXX.459.181-XX 05 05 14 28 52 NAT 52

50 JONNYS MARICHAL GARCIA XXX.061.161-XX 03 02 12 28 45 06 51

44 CARLOS ALEXANDER HENSEL XXX.557.889-XX 05 03 14 22 44 05 49

58 AMANDA GRANICH XXX.186.685-XX 04 02 12 30 48 0,5 48,5

103 CAIRO VINÍCIUS WEBER SANTOS XXX.504.089-XX 04 04 10 30 48 NAT 48

121 TATIANA HONORIO GARCIA XXX.332.869-XX 04 02 12 28 46 1,5 47,5

88 ROSANA DE FATIMA NEZIO BRITO XXX.425.612-XX 03 01 16 24 44 03 47

93 IVAN MAURICIO BATSCHKE XXX.250.909-XX 03 05 12 26 46 0,5 46,5

17 ISANDRA CASTELLANOS BADELL XXX.315.181-XX 04 01 14 24 43 3,5 46,5

69 LILIAN CRISTINA MOURA COSTA XXX.032.049-XX 05 03 14 24 46 NAT 46

120 BEATRIZ POMPEU DE ABREU XXX.419.528-XX 05 04 12 24 45 0 45

11 THAIENE PINHEIRO STURM XXX.787.369-XX 05 03 14 22 44 NAT 44

104 GABRIELA ENGERS LUNARDI XXX.399.709-XX 04 02 14 22 42 NAT 42

70 VICTOR FAJARDO BORTOLI XXX.310.299-XX 02 03 14 22 41 NAT 41

40 CARLOS CHUMACERO XXX.080.942-XX 04 03 12 16 35 0 35

RODRIGUES CABEZAS

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Nº Total Prova

Insc. Nome do Candidato CPF P M L C.E. Prova de Pontuação Final

Objetiva Títulos

80 PRISCILA DE LIMA TITON XXX.244.849-XX 04 03 14 22 43 20,5 63,5

113 DANIELI DA SILVA BERGER XXX.234.989-XX 03 03 16 14 36 NAT 36

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P ­ Nota na prova de Português

M ­ Nota na prova de Matemática

L ­ Nota na prova de Legislação em Saúde

C.E. ­ Nota na prova de Conhecimentos Específicos do cargo

NAT ­ Não apresentaram títulos

II ­ Nos casos de igualdade da pontuação, visto não ter nenhum candidato com idade superior a 60 (sessenta)

anos, foi aplicado o critério de desempate conforme item 9.2 - b) do edital, onde teve preferência o candidato que

teve maior nota na prova de conhecimentos específicos do cargo.

IV ­ Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 20 de novembro de 2023.

SIMONE CARINE GERKE RAIMUNDO MARCIO ANDREI RAUBER

Presidente da Comissão Organizadora Prefeito

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

EDITAL N.º 04.01/2023 ­ DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e com as demais normas

infraconstitucionais atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO o Deferimento das Inscrições do Concurso Público n.º

01/2023, nos seguintes termos.

Art.1º Ficam DEFERIDAS as inscrições relacionadas nos ANEXOS I, II, III e IV deste edital.

I. O ANEXO I refere-se às inscrições dos candidatos as vagas reservadas as Pessoas com Deficiência

(PcD);

II. O ANEXO II refere-se às inscrições dos candidatos as vagas reservadas aos Afrodescendentes (AFRO);

III. O ANEXO III refere-se às inscrições dos candidatos que solicitaram condição especial para realização da

prova objetiva;

IV. O ANEXO IV refere-se às inscrições dos candidatos as vagas destinadas à Ampla Concorrência (AC).

Art.2º As demais inscrições ficam INDEFERIDAS.

Art.3º Quanto ao indeferimento da inscrição, caberá interposição de recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,

contados a partir da data de publicação deste Edital. O recurso deverá ser protocolado em formulário próprio,

disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, no período das 0h do dia 21/11/2023 às

23h59min do dia 22/11/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF.

Art.4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon (PR), 20 de novembro de 2023.

Vanderlei Caetano Sauer

Presidente da Câmara Legislativa

Edital n.º 04.01/2023 ­ Deferimento das Inscrições ­ CMMCR Página 1 de 1

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Edital Nº 001/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais,

tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 5.457, de 16 de Novembro de 2023, torna

pública a abertura de inscrições para a concessão de Bolsa-Atleta para atletas de modalidades

olímpicas, não olímpicas, paralímpicas, e de paradesporto não olímpico, mediante as

condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O PROGRAMA BOLSA-ATLETA tem por objetivo fomentar o esporte, beneficiando e

incentivando atletas do desporto e paradesporto, que representem o Município em

competições e eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e pelas

instituições que compõem o sistema Estadual, Nacional e Internacional do Desporto, nos

termos do art. 12-A da Lei Municipal nº 5.457, de 16 de Novembro de 2023.

1.2. A condução do processo de chamamento público do Programa Bolsa-Atleta do qual trata

este edital será realizada pela Comissão de Análise e Acompanhamento nomeada pela

Portaria n.º 1378/2023 de 20 de Novembro de 2023.

1.3. Para efeito do disposto neste edital, serão aceitas inscrições de atletas das seguintes

modalidades:

a) Considerado o desempenho técnico, mediante resultados obtidos em eventos oficiais

de âmbito municipal, estadual, nacional e internacional: Categoria de Bolsa-Atleta

Estudantil, Talento, Estadual, Nacional e Internacional, destinado a atleta/paratleta de

todas modalidades e sexo, desde que se enquadrem no contido nesse edital e na Lei

Municipal nº 5.457, de 16 de novembro de 2023.

b) Considerando o interesse do Município e da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

no seu aprimoramento: Para a Categoria de Bolsa-Atleta Formador serão aceitas

inscrições das modalidades que tiverem atletas representando o município de

Marechal Cândido Rondon em 2022 nos Jogos da Juventude do Paraná (Badminton,

Basquetebol, Futsal, Ginástica Rítmica, Handebol, Voleibol, Vôlei de Praia e Xadrez),

Paraná Bom de Bola ­ Sub 16 (Futebol) e Paraná Combate na Categoria Juventude

( Jiu-Jitsu, Judô, Karatê, Kickboxing e Taekwondo).

Desde que se enquadrem no contido nesse edital e na Lei Municipal nº 5.457, de 16

de Novembro de 2023.

1.4.Serão contemplados 252 (duzentos e cinquenta e dois) atletas, com bolsas no valor de

R$ 500,00 (quinhentos reais) à R$ 2.000,00 (dois mil reais), totalizando o valor de

R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), para o ano de 2023, conforme quantidades

e categorias abaixo indicadas:

a) Categoria Bolsa-Atleta Formador

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179 (cento e setenta e nove) bolsas, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais).

b) Categoria Bolsa-Atleta Estudantil

40 (quarenta) bolsas, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais).

c) Categoria Bolsa-Atleta Talento

08 (oito) bolsas, sendo 06 (seis) bolsas-atleta e 2 (duas) bolsas-paratleta, no valor de

R$ 1.000,00 (mil reais).

d) Categoria Bolsa-Atleta Estadual

20 (vinte) bolsas, sendo 18 (dezoito) bolsas-atleta e 2 (duas) bolsas-paratleta, no valor

de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais),

e) Categoria Bolsa-Atleta Nacional

03 (três) bolsas, sendo 02 (duas) bolsas-atleta e 01 (uma) bolsa-paratleta no valor de

R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais)

f) Categoria Bolsa-Atleta Internacional

02 (duas) bolsas, sendo 01 (uma) bolsa-atleta e 01 (uma) bolsa-paratleta no valor de

R$ 2.000,00 (Dois mil reais).

1.5. Nos termos do art. 12-D da Lei Municipal nº 5.457, de 16 de Novembro de 2023, as

bolsas são destinadas aos atletas de diferentes categorias, conforme abaixo especificado,

cabendo aos interessados comprovar o cumprimento dos requisitos indicados, sem

prejuízo do atendimento às demais exigências indicadas neste edital:

1.5.1. Categoria Bolsa-Atleta Formador - Destinada ao atleta/paratleta com idade

mínima de 11 (onze) e máxima 18 (dezoito) anos completos no ano de repasse,

que tenha representado o Município de Marechal Cândido Rondon, no ano de

2022, nos Jogos da Juventude do Paraná, Paraná Bom de Bola ­ Sub16 e Paraná

Combate na categoria Juventude, nas modalidades indicadas no item 1.3 acima,

respeitada a quantidade de bolsas disponibilizada para a categoria item 1.3 acima,

desde que:

a) esteja regularmente matriculado na rede de ensino público ou privado com

sede no município de Marechal Cândido Rondon, sendo obrigatória a frequência

escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento), exceto para aqueles que já

tenham concluído o ensino médio. Ao atleta com naturalidade de Marechal

Cândido Rondon não será obrigatório estar estudando em estabelecimento de

ensino com sede no município, desde que observada a frequência escolar mínima

de 75% (setenta e cinco por cento), exceto àqueles que já concluíram o ensino

médio.

b) esteja em plena atividade esportiva de treinamento vinculado a uma entidade

desportiva com sede no município de Marechal Cândido Rondon ou realize

atividades de treinamento com apoio direto da Secretaria Municipal de Esporte e

Lazer, mediante utilização dos espaços públicos ­ como academia, ginásio, etc. -

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concessão de passagens, hospedagem, alimentação, pagamento de inscrições em

competições, entre outros; e

c) resida há pelo menos 1 (um) ano em Marechal Cândido Rondon, e tenha

representado o Município de Marechal Cândido Rondon nos Jogos Oficiais do

Estado do Paraná, no ano anterior ao do pleito, sendo facultativa a participação

em competições/eventos organizados pelas instituições que compõem o Sistema

Nacional do Desporto, assegurado o pedido também ao atleta natural de

Marechal Cândido Rondon, não residente, que tenha representado o Município

na forma descrita nesta alínea.

1.5.2. Categoria Bolsa-Atleta Estudantil ­ Destinada ao atleta/paratleta com idade

mínima de 11 (onze) anos e máxima de 18 (dezoito) anos completos no ano do

repasse e que obtiveram pódio de 1º ao 3º lugar na fase final dos JEP'S ­ Jogos

Escolares do Paraná em 2022 ­ Categoria "A (15 a 17 anos) ou B (12 a 14 anos)",

representando alguma instituição de ensino com sede no Município de Marechal

Cândido Rondon-PR e atenda as demais regras do edital e que cumulativamente:

a) esteja regularmente matriculado na rede de ensino público ou privado com

sede no município de Marechal Cândido Rondon, sendo obrigatória a

frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento), com exceção

àqueles que já concluíram o ensino médio;

b) esteja em plena atividade esportiva de treinamento vinculado a uma entidade

desportiva com sede no município de Marechal Cândido Rondon, ou realize

atividades de treinamento com apoio direto da Secretaria Municipal de Esporte

e Lazer, mediante utilização dos espaços públicos ­ como academia, ginásio,

etc. - concessão de passagens, hospedagem, alimentação, pagamento de

inscrições em competições, entre outros; e

c) resida há pelo menos 1 (um) ano em Marechal Cândido Rondon, e tenha

representado o Município de Marechal Cândido Rondon nos Jogos Oficiais do

Estado do Paraná no ano anterior ao do pleito, sendo facultativa a participação

em competições/eventos organizados pelas instituições que compõem o Sistema

Nacional do Desporto.

1.5.3. Categoria Bolsa-Atleta Talento - Destinada ao atleta/paratleta com idade mínima de

11 (onze) e máxima de 17 (dezessete) anos completos no ano de repasse, e atenda as

demais regras do edital e que cumulativamente:

a) esteja regularmente matriculado na rede de ensino público ou privado com

sede no município de Marechal Cândido Rondon, sendo obrigatória a

frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento), com exceção

àqueles que já concluíram o ensino médio;

b) esteja em plena atividade esportiva de treinamento vinculado a uma entidade

desportiva com sede no município de Marechal Cândido Rondon, ou realize

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atividades de treinamento com apoio direto da Secretaria Municipal de

Esportes, mediante utilização dos espaços públicos ­ como academia, ginásio,

etc. - concessão de passagens, hospedagem, alimentação, pagamento de

inscrições em competições, entre outros; e

c) possua residência familiar há pelo menos 1 (um) ano em Marechal Cândido

Rondon, e tenha representado o Município de Marechal Cândido Rondon nos

Jogos Oficiais do Estado do Paraná no ano anterior ao do pleito, sendo

facultativa a participação em competições/eventos organizados pelas

instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto.

1.5.4. Categoria Bolsa-Atleta Estadual - Destinada ao atleta/paratleta de qualquer

modalidade esportiva com idade mínima de 11 (onze) anos e máxima 22 (vinte e dois)

anos completos no ano do repasse, e atenda as demais regras do edital e que

cumulativamente:

a) esteja regularmente matriculado na rede de ensino público ou privado, sendo

obrigatória a frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento),

com exceção àqueles que já concluíram o ensino médio;

b) tenha participado de eventos/competições esportivas oficiais em nível

estadual, promovidos pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do

Desporto, realizados no ano anterior ao do pleito;

c) esteja vinculado há, pelo menos, 2 (dois) anos, a uma entidade desportiva

com sede no município de Marechal Cândido Rondon ou esteja realizando pelo

mesmo período, atividades de treinamento com apoio direto da Secretaria

Municipal de Esportes, mediante utilização dos espaços públicos ­ como

academia, ginásio, etc. - concessão de passagens, hospedagem, alimentação,

pagamento de inscrições em competições, entre outros;

d) esteja em plena atividade de treinamento para representação do município em

competições estaduais e nacionais oficiais;

e) esteja vinculado a entidades administrativas do desporto em âmbito estadual

(Federação); e

f) resida há pelo menos 2 (dois) anos em Marechal Cândido Rondon e tenha

representado o Município em eventos/competições promovidos pela Secretaria

Municipal de Esporte e Lazer e/ou pelas instituições que compõem o Sistema

Estadual, Nacional e Internacional do Desporto e/ou Jogos Oficiais do Estado

do Paraná, realizados no prazo de até 02 (dois) anos anteriores ao do pleito,

assegurado o pedido também ao atleta não residente que tenha representado o

Município na forma descrita nesta alínea.

1.5.5. Categoria Bolsa-Atleta Nacional - Destinada ao atleta/paratleta de qualquer

modalidade esportiva com idade mínima de 11 (onze) anos completos no ano do

repasse, e atenda as demais regras do edital e que cumulativamente:

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a) esteja regularmente matriculado na rede de ensino público ou privado, sendo

obrigatória a frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento), com

exceção àqueles que já concluíram o ensino médio;

b) tenha participado de eventos/competições esportivas oficiais em nível

nacional, promovidas pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do

Desporto, realizadas no ano anterior ao do pleito;

c) esteja vinculado, há pelo menos 1 (um) ano, a uma entidade desportiva com

sede no município de Marechal Cândido Rondon;

d) esteja em plena atividade de treinamento para representação do município em

competições estaduais e/ou nacionais oficiais;

e) esteja vinculado a entidades administrativas do desporto em âmbito nacional

(Confederação);

f) resida há pelo menos 2 (dois) anos em Marechal Cândido Rondon e tenha

representado o Município em eventos/competições promovidos pela Secretaria

Municipal de Esporte e Lazer e/ou pelas instituições que compõem o Sistema

Estadual, Nacional e Internacional do Desporto e/ou Jogos Oficiais do Estado

do Paraná, realizados em até 02 (dois) anos anteriores ao do pleito, assegurado

o pedido também ao atleta não residente que tenha representado o Município na

forma descrita nesta alínea.

1.5.6. Categoria Bolsa-Atleta Internacional - Destinada ao atleta/paratleta de qualquer

modalidade esportiva com idade mínima de 14 (catorze) anos completos no ano do

repasse, e atenda as demais regras do edital e que cumulativamente:

a) esteja regularmente matriculado na rede de ensino público ou privado, sendo

obrigatória a frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento),

com exceção àqueles que já concluíram o ensino médio;

b) tenha integrado a Seleção Nacional de sua modalidade no ano anterior ao

pleito, representando o Brasil em campeonatos ou jogos Sul-americanos, Pan-

americanos ou Mundiais, reconhecidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê

Paralímpico Brasileiro ou entidade internacional de administração da modalidade;

c) esteja vinculado, há pelo menos 1 (um) ano, a uma entidade desportiva com

sede no município de Marechal Cândido Rondon;

d) esteja em plena atividade de treinamento para representação do município em

competições estaduais, nacionais e internacionais oficiais;

e) esteja vinculado a entidades administrativas do desporto em âmbito nacional

(Confederação);

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f) resida há pelo menos 1 (um) ano em Marechal Cândido Rondon e tenha

representado o Município em eventos/competições promovidos pela Secretaria

Municipal de Esporte e Lazer e/ou pelas instituições que compõem o Sistema

Nacional e Internacional do Desporto e/ou Jogos Oficiais do Estado do Paraná,

realizados no ano anterior ao do pleito;

1.6. Os requerimentos de inscrição ao processo de chamamento público do Programa

Bolsa-Atleta, deverão ser realizados exclusivamente por meio do protocolo na

Prefeitura de Marechal Cândido Rondon, no período de 21/11/2023 até 24/11/2023,

1.6.1. A Secretaria de Esporte e Lazer não é responsável por solicitação de inscrição fora

do prazo estabelecido.

1.7. A inscrição e o preenchimento dos requisitos fixados em Lei não garantem a

contemplação com a Bolsa-Atleta, ficando essa condicionada à classificação dentro do

número de bolsas disponibilizadas para a respectiva categoria, à disponibilidade de

recursos financeiros e aos critérios técnicos fixados neste Edital.

1.8. A Bolsa terá duração para o ano de 2023, sendo encerrada em 31 de dezembro de 2023 ­

fim do respectivo ano fiscal ­ independente da data do recebimento.

1.9. É de exclusiva responsabilidade do atleta candidato, promover a leitura deste edital e da

Lei Municipal nº 5.457, 16 de Novembro de 2023, bem como apresentar todos os

documentos e formulários exigidos, em ordem e devidamente preenchidos, verificando

desde logo se atende aos requisitos determinados para a sua categoria de Bolsa-Atleta.

1.10. O presente chamamento seguirá o seguinte CRONOGRAMA:

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas

1 Publicação do Edital de Chamamento 21/11/2023

Público no DOEM

2 Prazo para envio (protocolo) das De 21/11/2023 à 24/11/2023

inscrições e documentos

3 Análise dos documentos para inscrição De 22/11/2023 à 27/11/2023

pela Comissão de Análise e

Acompanhamento

4 Divulgação no DOEM da LISTA 28/11/2023

PROVISÓRIA dos atletas APTOS e

INAPTOS para o processo de

chamamento do Programa Bolsa -Atleta

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5 Prazo para protocolo de Interposição de 29/11/2023

recurso contra a declaração de inapto

para o processo de chamamento

6 Análise dos recursos e publicação no 30/11/2023

DOEM da LISTA DEFINITIVA dos

atletas APTOS para o processo de

chamamento do Bolsa-Atleta pela

Comissão Técnica de Avaliação

7 Análise, avaliação e classificação dos 01/12/2023 à 03/12/2023

atletas APTOS

8 Divulgação do resultado da análise e 04/12/2023

classificação dos atletas no DOEM

9 Prazo para protocolo de interposição de 05/12/2023

recurso contra a análise e classificação

dos atletas

10 Análise dos recursos pela Comissão de 06/12/2023

Análise e/ou pelo Secretário Municipal

de Esporte e Lazer

11 Divulgação no DOEM da análise 07/12/2023

resumida dos recursos, da LISTA DE

ATLETAS INSCRITOS no Programa

Bolsa-Atleta 2023 (classificados dentro

do número de vagas da categoria) e da

LISTA DE ESPERA, ambas em ordem

decrescente de notas e CONVOCAÇÃO

dos ATLETAS CLASSIFICADOS para

assinatura do Termo de Adesão

12 Data para assinatura do Termo de Adesão 08/12/2023

13 Início da etapa de execução do Programa 08/12/2023

14 Monitoramento do cumprimento das De 08/12/2023 (assinatura do

condicionantes e requisitos T. Adesão) até 31/12/2023

(término da vigência)

15 Pagamento da Bolsa-atleta Até o dia 30/12/2023

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1.11. Os prazos citados acima poderão sofrer alterações a critério da Secretaria Municipal de

Esporte e Lazer

2. DA ETAPA DE INSCRIÇÃO

2.1.Para fins de inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) LISTA DE VERIFICAÇÃO ­ ETAPA DE INSCRIÇÃO ­ conforme Anexo 1;

b) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROGRAMA BOLSA-ATLETA ­ DADOS

CADASTRAIS ­ conforme Anexo 2:

Observação 1: Obrigatório anexar cópias dos resultados obtidos nas competições e/ou

convocação Estadual ou Nacional, declaradas pelo atleta no formulário de inscrição.

Observação 2: Somente serão computados os pontos referentes a competições e/ou

convocações que tenham documentos em anexo que comprovem os resultados

relatados no formulário de inscrição.

Observação 3: Todas competições lançadas no formulário de inscrição para efeito de

pontuação devem ser representando o Município de Marechal Cândido Rondon e/ou

entidade esportiva/ensino com sede em Marechal Cândido Rondon, ou convocação

Estadual ou Nacional.

c) DECLARAÇÃO DE VINCULAÇÃO COM ENTIDADE DE PRÁTICA DO

ESPORTE (CLUBE, ASSOCIAÇÃO OU FEDERAÇÃO) ­ conforme Anexo 3:

Observação 1: Na inexistência desta, o atleta deverá encaminhar declaração da

entidade federativa que o mesmo se encontra federado.

Observação 2: Para a categoria de Bolsa-Atleta Formador e Estudantil caso o atleta

não esteja federado e não tenha vinculação com entidade de prática de esporte com

sede no município, deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE

VÍNCULO COM ENTIDADE DE PRÁTICA DO ESPORTE (ANEXO 4) E

DECLARAÇÃO DE APOIO, disponível na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

do Município.

d) DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA E FREQUÊNCIA ESCOLAR DA

INSTITUIÇÃO DE ENSINO OU DECLARAÇÃO/DIPLOMA DE CONCLUSÃO

DO ENSINO MÉDIO (modelo próprio da instituição);

e) CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA apto a demonstrar o prazo de

residência exigido na respectiva categoria. 01 (um) comprovante atual e 01 (um)

comprovante com mais de 01 (um) ano ou mais de 02 (dois) anos dependendo de qual

categoria de bolsa-atleta será pleiteada.

f) CÓPIA DO RG DO ATLETA E DO RESPONSÁVEL (no caso de menor);

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g) CÓPIA DO CPF (CADASTRO DE PESSOA FÍSICA) DO ATLETA E DO

RESPONSÁVEL (no caso de menor).

h) CÓPIA DOS COMPROVANTES DE RENDIMENTO DE TODOS QUE TENHAM

RENDA NA FAMÍLIA (Mês anterior da data de inscrição)- SOMENTE PARA A

CATEGORIA DE BOLSA ATLETA "TALENTO".

2.2.A inscrição deverá ser apresentada mediante protocolo dirigido à Secretaria Municipal de

Esporte e Lazer, aos cuidados da Comissão de Análise e Acompanhamento, tendo

como assunto "BOLSA-ATLETA 2023", devendo estar acompanhado de toda a

documentação e formulários necessários à comprovação do cumprimento dos requisitos

da respectiva categoria, conforme item 2.1 acima, e demais regras deste edital.

2.2.1. Caso a documentação enviada ou anexada esteja errada, inconsistente, ilegível,

divergente ou incompleta o pedido de inscrição do atleta será INDEFERIDO.

2.3. As declarações enviadas devem seguir os modelos disponibilizados pela Secretaria

Municipal de Esporte e Lazer e, obrigatoriamente, conter todas as informações nelas

exigidas.

2.4.As informações prestadas na solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do

Atleta requerente, seu representante legal ­ em caso de menor de idade ­ e/ou sua

respectiva entidade esportiva, sendo que, em caso de não apresentação da documentação

conforme exigido neste edital, ou, ainda, caso o formulário exigido não esteja preenchido

de forma completa e correta caberá o INDEFERIMENTO do pedido de inscrição.

2.5. Estando a documentação conforme, a Comissão de Análise e Acompanhamento

promoverá o DEFERIMENTO do pedido de inscrição, passando o processo para a etapa

seguinte, para avaliação e classificação.

2.6. A pedido da Comissão de Análise e Acompanhamento, a Secretaria Municipal de Esporte

e Lazer deverá disponibilizar documento comprobatório de todos os atletas e modalidades

que representaram o Município de Marechal Cândido Rondon, nos Jogos Oficiais do

Estado do Paraná em 2022 e 2023.

2.7. A Comissão de Análise e Acompanhamento publicará a LISTA PROVISÓRIA dos atletas

APTOS e INAPTOS ao processo de chamamento do Bolsa-Atleta, assegurando o prazo de

01 (um) dia útil para RECURSO contra o indeferimento, baseado exclusivamente em erro

na análise do cumprimento dos requisitos descritos neste edital para inscrição.

2.6.1. Não será permitida a apresentação de documento que deveria ter sido apresentado

no requerimento inicial (para fins de inscrição), tampouco a substituição de documento

errado, inconsistente ou ilegível, ou a retificação de informação divergente ou incompleta.

2.7. Após a etapa recursal, havendo ou não alteração na lista de atletas aptos/inaptos, a

Comissão de Análise e Acompanhamento promoverá a publicação da LISTA DEFINITIVA

dos atletas APTOS para o processo de chamamento do Bolsa-Atleta no Diário Oficial

Eletrônico do Município ­ DOEM.

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3. Da etapa de Avaliação, dos critérios de Classificação e de Desempate

3.1. Divulgada a LISTA DEFINITIVA dos requerentes APTOS para participar do processo de

chamamento público do Programa Bolsa-Atleta, a "Comissão de Análise e

Acompanhamento", procederá à avaliação e classificação dos atletas inscritos,

realizando:

a) A análise de documentos;

b) O enquadramento do atleta apto no rol de eventos que permitem contemplação de

pontuação para critério de classificação;

3.2. Dos Eventos Classificatórios Permitidos - Para fins de classificação, nos termos do art.

12-F da Lei Municipal nº 5.457, de 16 de Novembro de 2023, serão considerados como

competições válidas para verificação das condições indicadas nos incisos e alíneas do art.

12-D da Lei Municipal nº 5.457, de 16 de Novembro de 2023, os eventos conquistados

nos anos de 2022, conforme tabela e pontuações abaixo:

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3.1.1. Para a Categoria Talento o atleta deverá ter vínculo com a entidade de prática do

esporte (Associações ou Clubes) com sede no município de Marechal Cândido

Rondon, ser indicado pela entidade (Anexo 3), apresentar comprovantes de renda

familiar e se enquadrar nas demais regras deste edital.

3.1.2. Para pleitear as Categorias de Bolsa-Atleta Formador, Estudantil, Estadual,

Nacional e Internacional, os candidatos deverão indicar no máximo, 3 (três)

eventos esportivos na formação do currículo (formulário do Anexo 2), os quais

serão considerados para a somatória da pontuação classificatória conforme regras

do presente capítulo 3. Os resultados dos eventos esportivos deverão ser

exclusivamente conforme a Categoria pleiteada item 3.2 e na modalidade indicada

no formulário de inscrição.

3.1.3. Os eventos deverão ser exclusivamente da modalidade esportiva solicitada.

3.3 Os critérios para o enquadramento, pontuação e classificação do atleta nas categorias

indicados no item 1.5 são os seguintes:

3.3.1 Categoria Bolsa-Atleta Formador: Participação na fase regional, macro ou final

dos Jogos da Juventude do Paraná, Paraná Bom de Bola - Sub-16 ou Paraná

Combate ­ Juventude. Cada fase (regional, macro, final) que o atleta tenha

participado deverá ser escrito no formulário de inscrição, atribuindo a pontuação

referente conforme item 3.2 tabela Categoria Formador. Para efeito de

classificação será somado as pontuações referente as participações de cada fase

(regional, macro, final) indicadas no formulário de inscrição, após definida a

pontuação de cada atleta, será feita a classificação final, onde a ordem será da

maior pontuação para a menor pontuação.

3.3.2 Categoria Bolsa-Atleta Estudantil, Estadual, Nacional e Internacional: O

atleta/paratleta irá colocar no máximo 03 (três) resultados conforme item 3.2

referente a eventos para a categoria que esteja pleiteando a bolsa-atleta, sendo que

para cada resultado deve atribuir pontuação referente, conforme tabela da categoria

de bolsa. Para efeito de classificação será somado as pontuações referente aos

resultados das competições (no máximo 03) indicadas no formulário de inscrição,

após definida a pontuação de cada atleta, será feita a classificação final, onde a

ordem será da maior pontuação para a menor pontuação para cada Categoria de

Bolsa-Atleta.

3.3.3 Categoria Bolsa-Atleta Talento: Obrigatória a indicação do atleta/paratleta pela

entidade esportiva (Anexo 3). Para efeito de classificação será utilizado a

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indicação da entidade de prática de esporte (anexo 3) e a renda familiar informada

no formulário de inscrição (Anexo 2) A classificação final será da menor renda

familiar para a maior renda familiar.

3.4 Em caso de empate na classificação da categoria de bolsa-atleta Formador, Estudantil,

Nacional e Internacional, terá preferência o atleta habilitado e/ou melhor colocado, na

seguinte ordem:

a) Atleta melhor classificado em competição com maior peso classificatório;

b) Atleta melhor classificado em competição com o segundo maior peso

classificatório;

c) Atleta melhor classificado em competição com terceiro maior peso classificatório;

3.5 Se após aplicadas as regras do item anterior os atletas continuarem empatados, a vaga

será do candidato com maior idade.

3.6 Em caso de empate na classificação da categoria de bolsa atleta Talento a vaga será do

candidato com maior idade.

3.7 A classificação realizada pela Comissão de Análise e Acompanhamento levará em

consideração a pontuação obtida pelo requerente com base na análise das 03 (três)

competições ou fase (regional, macro, final) indicadas na formação do currículo

(formulário do Anexo 2) para todas as categorias de bolsa-atleta exceto para a categoria

de bolsa-atleta Talento, nos termos do item 3.2 deste edital, mediante aplicação dos

critérios indicados no item 3.3., considerada, ainda, a documentação indicada no item

2.1 deste edital.

3.8 É vedada a concessão simultânea de mais de uma bolsa ao mesmo atleta, ainda que

cumpra os requisitos de outras categorias, hipótese em que a solicitação em mais de uma

bolsa por parte do atleta, o desclassifica do pleito da Bolsa-Atleta no decorrente ano.

3.9 O atleta que já está contemplado com bolsa-atleta (ex. Geração Olímpica, Bolsa-Atleta

do Governo Nacional etc.), ou qualquer outra bolsa-atleta, mesmo o atleta estando apto,

não poderá efetuar inscrição para a bolsa atleta do Município de Marechal Cândido

Rondon, caso aconteça de ser contemplado e revelado duplicidade de bolsa atleta, o

atleta beneficiado deverá devolver todos os valores recebidos pelo Município de

Marechal Cândido Rondon.

3.10. A concessão de Bolsa-Atleta a atletas de modalidades esportivas que NÃO possuem

associações no município de Marechal Cândido Rondon, depende obrigatoriamente de

declaração da entidade de administração do desporto (Federação ou Confederação) da

respectiva modalidade, atestando a veracidade dos eventos constantes no currículo

esportivo do atleta, exceto para as categorias de bolsa-atleta Formador e Estudantil, em

que será permitida a apresentação da declaração preenchida pelo atleta e pelo

responsável legal caso o atleta não esteja federado.

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3.11. O resultado da análise e classificação final dos atletas, por categoria, será publicada

pela Comissão no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOEM.

4. ETAPA DOS RECURSOS

4.1. Os atletas inscritos podem recorrer do resultado da análise e classificação realizada pela

Comissão de Análise e Acompanhamento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da

publicação do resultado no DOEM, mediante protocolo no Paço Municipal, sendo o

recurso dirigido à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

4.1.1. Caso o recurso se refira à pontuação atribuída pela Comissão de Análise e

Acompanhamento, o mesmo deverá ser encaminhado à referida Comissão, que

deverá analisar os argumentos apresentados pelo Recorrente, revisando, caso

entenda cabível, a nota e classificação atribuída ao atleta.

4.1.2. Caso o recurso se refira a aspectos não relacionados à atuação da Comissão, a

análise cabe ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer.

4.1.3. A Comissão de Análise e/ou o Secretário deverão promover a verificação dos

recursos no prazo de 1 (um) dia útil.

4.1.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis

de aproveitamento.

4.2. Superada a etapa recursal, havendo ou não deferimento de recurso com "reclassificação"

de atletas, a Comissão de Análise divulgará no DOEM:

4.2.1. a análise resumida dos recursos;

4.2.2. a LISTA DE ATLETAS INSCRITOS no Programa Bolsa-Atleta 2023, em ordem

decrescente de notas, assim considerados aqueles classificados dentro do número

de vagas disponibilizadas em cada categoria de Bolsa-Atleta;

4.2.3. a LISTA DE ESPERA, em ordem decrescente de notas, contemplando os atletas

classificados fora do número de vagas ofertado em cada categoria.

5. ETAPA DE FORMALIZAÇÃO/EFETIVAÇÃO

5.1. Os ATLETAS INSCRITOS no Programa Bolsa-Atleta serão convocados para assinatura

do Termo de Adesão (ANEXO 6), devendo trazer consigo para o dia da assinatura:

5.1.1. documentos pessoais (RG e CPF) do atleta e do responsável ­ em caso de menor

de idade;

5.1.2. ANEXO 5 ­ FICHA CADASTRAL/DADOS BANCÁRIOS.

a) a conta bancária indicada deve ser de titularidade do atleta bolsista, salvo em

caso de atleta menor, quando a conta poderá ser em nome do responsável legal.

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5.2.Os atletas inscritos no Programa que assinarem o Termo de Adesão (ANEXO 6), serão

considerados ATLETAS BOLSISTAS.

5.2.1. Os atletas que não comparecerem no dia e hora designados para a assinatura do

Termo de Adesão terão sua inscrição CANCELADA.

5.2.2. Excepcionalmente, poderá ser indicada nova data para assinatura do Termo de

Adesão no caso do atleta inscrito comprovar justa causa ou impedimento de se

apresentar no prazo indicado pela SMEL.

5.3. A assinatura do Termo de Adesão implica no reconhecimento, pelo atleta bolsista e seu

responsável legal ­ em caso de menor ­ de que conhece todas os requisitos e condições

para a concessão da bolsa e permanência no Programa, dentre as quais:

5.3.1. a cedência dos direitos de uso de sua imagem e voz ao Município de Marechal

Cândido Rondon para uso em propagandas e peças promocionais de Governo,

nas mídias que forem produzidas (impressa, eletrônica, digital funcional;

auditiva, visual e audiovisual; interna e externa) enquanto durar o vínculo do

atleta com o Programa, abrindo mão de qualquer remuneração a título de

contraprestação pela licença de uso de imagem e voz;

5.3.2. o compromisso de utilização da logomarca do Município/SMEL em seu

uniforme;

5.3.3. a participação em competições oficiais quando convocado;

5.3.4. a participação em eventos promovidos ou considerados de interesse da SMEL.

5.4. A concessão da Bolsa-Atleta gerará efeitos financeiros para cada Atleta contemplado após

a assinatura do Termo de Adesão, pelo beneficiário ou seu responsável legal.

5.5. O benefício recebido deve ser utilizado, preferencialmente, para custeio de despesas

relacionadas à manutenção pessoal e esportiva.

5.6. As bolsas concedidas são pessoais e intransferíveis, sendo que em caso de denúncia ou

rescisão do Termo de Adesão, os recursos não utilizados poderão, a critério da SMEL, ser

destinados à concessão de bolsas a atletas da LISTA DE ESPERA.

5.7. O descumprimento de qualquer obrigação contida no Termo de Adesão, neste edital e na

Lei Municipal nº 5.457, de 16 de Novembro de 2023, poderá acarretar a suspensão e/ou

cancelamento da bolsa, a denúncia ou rescisão do Termo de Adesão e a eventual

devolução de valores, conforme a gravidade da situação, a ser apurada em processo no

qual será assegurada defesa ao atleta.

6. RECURSOS REMANESCENTES

6.1.Havendo o cancelamento da bolsa, a rescisão do Termo de Adesão, a determinação de

devolução de valores por atleta ou, ainda, em caso de novos aportes financeiros para o

Programa Bolsa-Atleta, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer poderá, a seu critério,

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utilizar-se de tais recursos para a concessão de bolsas a atletas constantes da LISTA DE

ESPERA, respeitada a ordem de classificação e a preferência dos atletas da mesma

categoria daquele que teve a bolsa cancelada ou rescindido o Termo de Adesão.

6.2.A convocação de atletas da LISTA DE ESPERA será feita por publicação no DOEM,

seguindo-se os mesmos tramites indicados no capítulo anterior (etapa de

formalização/efetivação)

6.3. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ­ Bolsa-Atleta destinará as bolsas

remanescentes considerando, para tanto: as categorias atendidas; o sexo; a participação em

eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e pelo Sistema Nacional

do Desporto; os resultados neles obtidos no ano anterior; histórico da modalidade; e

comprovação de capacidade técnica esportiva e administrativa da entidade a que o atleta

se encontra vinculado.

7. ETAPA DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA

7.1.Após a assinatura do Termo de Adesão, tem início a etapa de execução do programa,

durante a qual, nos termos do art. 12-I da Lei Municipal nº 5.457, de 16 de novembro de

2023, os atletas beneficiados deverão comprovar o cumprimento das condicionantes

abaixo apontadas, conforme documentação mencionada:

7.1.1. Continuidade da representação do Município nas competições da modalidade,

por meio da apresentação da "declaração de participação em competições"

(ANEXO 7), indicando as competições e resultados, bem como dias e locais de

treinamento realizados;

7.1.2. Continuidade da vinculação com entidade de esporte, quando exigido, e da

realização de treinos e atividades correlatas, por meio da apresentação da

"Declaração de vinculação com entidade de prática do esporte" (Anexo 3) OU da

"Declaração de ausência de vínculo com entidade de prática do esporte" (Anexo

4)

7.1.3. Comprovação de matrícula e frequência escolar mínima - ou a conclusão do

ensino médio - quando tais condicionantes forem requisitos para a concessão da

bolsa;

7.1.4. Autorização de uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens

e anúncios oficiais do Município; e

7.1.5. Utilização da logomarca do Município de Marechal Cândido Rondon em seus

uniformes e em materiais de divulgação e marketing, por meio de apresentação de

imagens, reportagens, divulgações em sites, etc. em que reste evidenciada a

utilização da logomarca;

7.1.6. Divulgação, quando oportunizado pelos meios de comunicação (internet, rádio,

podcast, etc.), o nome do Município e da SMEL, por meio da apresentação de

reportagens, links de acesso, etc.

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7.2. A documentação acima deverá ser apresentada pelo atleta bolsista a cada 90 (Noventa)

dias, contados da assinatura do Termo de Adesão, em protocolo dirigido à Secretaria

Municipal de Esporte e Lazer ­ Comissão de Análise e Acompanhamento do Programa

Bolsa-Atleta.

7.2.1. Na presente edição do Programa Bolsa-Atleta, considerando que a execução se

encerra em 31 de dezembro de 2023, portanto, que haverá prazo total de execução

inferior ao prazo indicado acima, a comprovação do cumprimento das

condicionantes deverá ser realizada em até 30 dias após o encerramento do prazo,

ou seja, até 31 de janeiro de 2024.

7.3.Caso o beneficiário deixe de atender a alguma das condicionantes indicadas acima durante

o período em que estiver recebendo a Bolsa-Atleta, a entidade esportiva que o atleta está

vinculado deverá emitir declaração de não cumprimento, encaminhando-a para a

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, aos cuidados da Comissão de Análise e

Acompanhamento do Bolsa-Atleta, gerando imediata SUSPENSÃO do pagamento da

bolsa.

7.3.1. No caso de atleta não vinculado a entidade esportiva, a declaração e comunicação

de que trata este item deve ser feita pelo próprio atleta.

7.4. Para fins de apuração das condicionantes, também serão considerados não cumprimento,

podendo ensejar a SUSPENSÃO do pagamento da bolsa:

7.4.1. Deixar de participar de competições locais e oficiais sem justa causa;

7.4.2. Deixar de realizar treinamentos sem justa causa;

7.4.3. Deixar de participar das ações realizadas pela Secretaria Municipal de Esporte e

Lazer sem justa causa;

7.4.4. Descumprimento de disposições do Código Brasileiro de Justiça Desportiva,

exceto nos casos de doping e de documentação falsa, situações que ensejam o

CANCELAMENTO da inscrição, a cessação do recebimento da bolsa e a rescisão

do Termo de Adesão.

7.4.5. A não participação nos jogos oficiais (JEPs, JAPs, JOJUPs, PARANÁ BOM DE

BOLA, PARANÁ COMBATE e PARAJAPs e outras competições oficiais do

Estado), independente de haver justificativa, e mesmo nos casos de atestado

médico, caso fortuito ou de força maior, deverão ser declaradas como de não

cumprimento de requisito, na forma indicada no item 8.3 e 8.3.1, abaixo.

7.5. Recebida a comunicação de não cumprimento indicada acima, a Comissão de Análise e

Acompanhamento promoverá a NOTIFICAÇÃO do atleta/entidade esportiva,

concedendo-lhe prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de defesa, na qual poderá

indicar eventuais justificativas para o não cumprimento da condicionante.

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7.5.1. Não havendo comunicação, na forma do item anterior, e constatado o não

atendimento de condicionantes pela própria SMEL, pela Comissão de

Análise e Avaliação ou por denúncias, será adotada a mesma rotina do item

anterior, com a NOTIFICAÇÃO do atleta/entidade.

7.5.2. Se após a defesa, permanecer demonstrada a situação de não atendimento de

condicionante(s) o atleta deverá RESTITUIR os valores recebidos a partir

do descumprimento da condicionante, promovendo-se o

CANCELAMENTO da inscrição do atleta no Programa, com a cessação de

recebimento da bolsa e a rescisão do Termo de Adesão.

7.5.3. Caso o atleta, em sua defesa, reconheça a situação irregular, adotando

medidas para solucionar o descumprimento, a Comissão de Análise e

Acompanhamento poderá deliberar pela manutenção do atleta no Programa,

desde que promova a devolução da parcela de recursos referente ao período

em que não cumpriu a(s) condicionante(s).

7.5.4. Nos casos de comunicação de descumprimento que se refiram à ausência de

participação nos jogos oficiais, conforme indicado acima (item 7.4.5),

caberá à Comissão de Análise e Acompanhamento avaliar as justificativas

apresentadas pelo atleta/entidade esportiva para a não participação,

deliberando por:

7.5.4.1.Acatar as justificativas apresentadas, promovendo o pagamento do

valor suspenso;

7.5.4.2.Acatar, com ressalva, as justificativas apresentadas, mantendo o

atleta vinculado ao programa, deixando, porém, de pagar o valor

mensal da bolsa referente ao mês do descumprimento;

7.5.4.3.Não acatar as justificativas, promovendo o CANCELAMENTO da

inscrição do atleta no Programa, com a cessação do recebimento da

bolsa e a rescisão do Termo de Adesão.

7.6.Será CANCELADA a inscrição no Programa, com imediata cessação do recebimento da

bolsa e rescisão do Termo de Adesão, no caso de atleta que:

7.6.1. For punido pela respectiva Federação por atitude antidesportiva;

7.6.2. Adotar comportamento incompatível com o bem-estar, descanso ou regras de

conduta social durante estadia em alojamentos esportivos ou durante o transporte;

7.6.3. Reiterada recusa de participar de competições, eventos ou treinamentos, quando

convocado;

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7.6.4. Reiterada recusa de atendimento às convocações da SMEL para participação de

eventos ou reuniões;

7.6.5. Filiar-se em outra entidade/associação desportiva fora do município de Marechal

Cândido Rondon e/ou federação, durante a execução do Programa;

7.6.6. For condenado por uso de doping;

7.6.7. For condenado em processo civil, criminal ou militar que possa ocasionar danos à

imagem do Município ou, ainda, que represente conduta antiética, imoral ou

contrária aos princípios que regem o desporto;

7.6.8. Utilizar-se de documento ou declaração falsa para obtenção do benefício;

7.6.9. Descumprir outras obrigações indicadas na Lei Municipal nº 5.457, de 16 de

Novembro de 2023, para os atletas bolsistas cuja gravidade justifique o

CANCELAMENTO da inscrição.

8. DO PAGAMENTO

8.1. O benefício será depositado na conta bancária indicada pelo atleta bolsista até o último

dia útil do mês subsequente ao da respectiva parcela, sendo que eventuais atrasos não

ensejam aplicação de reajuste ou juros.

8.2.O recebimento da Bolsa-Atleta não gera vínculo com o Município e não tem natureza de

salário ou remuneração, tendo por finalidade auxiliar o atleta na manutenção da prática

desportiva, bem como incentivar outros jovens a dedicarem-se ao esporte.

8.3.O benefício poderá:

8.3.1. ser suspenso temporariamente pela Administração Pública nas hipóteses indicadas

neste Termo, no edital e anexos e na Lei Municipal nº 5.457, de 16 de novembro de

8.3.2. cancelado mediante DENÚNCIA do presente Termo de Adesão.

9. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

9.1.A Comissão de Análise e Acompanhamento adotará medidas para acompanhamento e

fiscalização do Programa, podendo, para tanto, requisitar documentos e informações aos

atletas bolsistas, às entidades esportivas a que estejam vinculados, às federações,

confederações e outras entidades de organização esportiva e/ou representação de atletas,

bem como a entes realizadores de eventos esportivos.

9.2.A documentação e informações apresentadas pelo Atleta beneficiário, devem conter

elementos que permitam à Comissão de Análise e Acompanhamento avaliar o andamento

do Programa ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a

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descrição pormenorizada das atividades realizadas e resultados durante o período de

execução do Programa.

9.3.A Comissão de Análise e Acompanhamento poderá solicitar relatórios relacionados a

parcerias firmadas com entidades esportivas, bem como outros documentos, desde que

sejam de interesse para a verificação do Programa Bolsa-Atleta, dentro os quais:

9.3.1. Relatório de visita técnica in loco realizada durante a vigência do benefício;

9.3.2. Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de

monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do

termo de adesão e os resultados alcançados durante a sua execução.

9.3.3. Os pareceres técnicos do fiscal acerca da prestação de contas, com análise dos

aspectos de eficácia e de efetividade das ações e dos resultados alcançados e seus

benefícios;

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ­ Bolsa-Atleta, promoverá a publicação de

todos os documentos relacionados ao presente edital de chamamento no Diário Oficial

Eletrônico do Município - DOEM.

11.2. Cabe exclusivamente ao atleta requerente acompanhar a tramitação do presente edital

por meio das publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município, disponível em:

conta de e-mail informada no formulário de inscrição.

11.3. O Atleta Inscrito ou seu representante legal poderão encaminhar suas dúvidas a

Secretaria de Esporte e Lazer, a qualquer tempo, através do e-mail bolsaatletamcr@gmail.com

11.4. A Administração Pública se reserva o direito de interromper o presente processo mesmo

após a apresentação da documentação pelos interessados, por razões de interesse público.

11.5. A Administração Pública se reserva o direito de INTERROMPER, SUSPENDER OU

CANCELAR os pagamentos das bolsas, bem como de DENUNCIAR o Termo de Adesão a

qualquer tempo, por razões de interesse público.

11.6. As despesas relativas ao chamamento de que trata o presente edital correção à conta da

funcional programática 02.007.0027.0811.0020.2023, Modalidade de aplicação 3.33.90.48 ­

Outros Auxílios Financeiros a Pessoal Civil. Vínculo 505 ­ Royalties Tratado De Itaipu

Binacional e Vínculo 000 ­ Recursos Livres, de acordo com a disponibilidade orçamentária e

financeira da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer para o exercício de 2023.

11.7. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Análise e Acompanhamento do

Programa.

11.8. Integram o presente edital os seguintes anexos:

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ANEXO 1 ­ LISTA DE VERIFICAÇÃO ­ ETAPA DE INSCRIÇÃO.

ANEXO 2 ­ FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.

ANEXO 3 ­ DECLARAÇÃO DE VINCULAÇÃO COM ENTIDADE DE

PRÁTICA DO ESPORTE.

ANEXO 4 ­ DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM ENTIDADE

DE PRÁTICA DO ESPORTE.

ANEXO 5 ­ FICHA CADASTRAL/DADOS BANCÁRIOS.

ANEXO 6 ­ TERMO DE ADESÃO.

ANEXO 7 ­ DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES.

11.9. Os anexos acima indicados estarão disponíveis no sítio: https://

marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/pagina/bolsa-atleta

11.10. Fica eleito o foro de Marechal Cândido Rondon, para dirimir eventuais dúvidas

decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidas administrativamente.

Marechal Cândido Rondon ­ PR, 21 de novembro de 2023.

Marcio Andrei Rauber

Chefe do Poder Executivo Municipal

Diogo Ricardo Stimer Schneider

Secretário de Esporte e Lazer

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ANEXO I

(BOLSA-ATLETA)

LISTA DE VERIFICAÇÃO ­ ETAPA DE INSCRIÇÃO PROGRAMA BOLSA-

ATLETA 2023

Modalidade Esportiva ou

Paradesportiva:

Categoria de Bolsa Atleta:

Nome completo CPF:

Data de nascimento (ma)sSceuxlionofeminino ( ) Sexo

O PREENCHIMENTO ABAIXO ( X ) SERÁ REALIZADO PELA COMISSÃO DE

ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA BOLSA-ATLTETA:

( ) ANEXO 2 ­ FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROGRAMA BOLSA-ATLETA ­

DADOS CADASTRAIS;

( ) ANEXO 3 ­ DECLARAÇÃO DE VINCULAÇÃO COM ENTIDADE DE

PRÁTICA DO ESPORTE (CLUBE, ASSOCIAÇÃO OU FEDERAÇÃO);

( ) ANEXO 4 ­ DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM ENTIDADE

DE PRÁTICA DO ESPORTE (CLUBE, ASSOCIAÇÃO, FEDERATIVA, ETC.), (Somente

para candidatos que não tenham nenhum vínculo com alguma entidade esportiva ou

federativa);

( ) ITEM 1 ­ DECLARAÇÃO DE APOIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

ESPORTE E LAZER ­ (Somente para candidatos que não tenham nenhum vínculo com

alguma entidade esportiva ou federativa);

( ) ITEM 2 ­ DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA E FREQUÊNCIA ESCOLAR DA

INSTITUIÇÃO DE ENSINO OU DECLARAÇÃO/DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO

ENSINO MÉDIO;(modelo próprio da instituição);

( ) ITEM 3 ­ CÓPIAS QUE COMPROVEM OS RESULTADOS OBTIDOS E

ESCRITO NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO;

( ) ITEM 4 ­ CÓPIAS DOS COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA (ATUAL) E MAIS

DE 01 (UM) ANO OU MAIS DE 02 (DOIS) ANOS DEPENDENDO DA CATEGORIA DE

BOLSA;

( ) ITEM 5 ­ CÓPIA DO RG DO ATLETA E DO RESPONSÁVEL (no caso de

menor);

( ) ITEM 6 ­ CÓPIA DO CPF (CADASTRO DE PESSOA FÍSICA) DO ATLETA E DO

RESPONSÁVEL(no caso de menor);

( ) ITEM 7 ­ SOMENTE PARA A CATEGORIA DE BOLSA-TALENTO: CÓPIA DOS

COMPROVANTES DE RENDIMENTO (ÚLTIMO MÊS), (DE TODOS QUE TENHAM

RENDA NA FAMÍLIA).

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ANEXO 2

(BOLSA-ATLETA)

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PROGRAMA BOLSA-ATLETA 2023

1 DADOS CADASTRAIS: ( ) Paradesporto

Modalidade Esportiva ou

Paradesportiva:

Categoria de Bolsa Atleta:

Informações do Atleta ou Paratleta:

Nome completo CPF:

Data de nascimento (ma)sSceuxlionofeminino ( ) Sexo

Cidade de UF de nascimento

nascimento

RG: Órgão Expedidor: UF:

Endereço residencial

Complemento: Bairro:

CRiodnaddoen: Marechal Cândido UF: CEP:

Fone residencial: (ddd) Celular: (ddd) Recados:

E-mail

Para Atletas MENORES DE 18 ANOS:

NReosmpoendsoável

Telefones para

contato

RG: Órgão Expedidor: UF: CPF:

Informações d a e n t i d a d e / Associação Esportiva:

Nome:

Modalidade:

Tcoenletfaoton:es para

E-mail:

­

DECLARAÇÃO DA ENTIDADE DE PRÁTICA DES PO RTIVA E

OUTROS:

( ) Associação Nome completo:

( ) Federação Nome completo:

( ) Confederação Nome completo:

( ) Instituição de Nome completo:

ensino

( ) Outros Nome completo:

Os candidatos podem adicionar até três competições na lista de eventos para a somatória

da pontuação classificatória.

São válidos para efeito de somatória da pontuação os resultados obtidos na

categoria de bolsa pleiteada conforme edital de chamamento público 001/2023

item 3.2, não sendo válidas outras competições.

Eventos Competições em 2022 Resultado obtido Pontuação

Evento

1Evento

2Evento

3 Soma total da pontuação

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3 DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO OU NÃO DE OUTRAS BOLSAS

ATLETA/PARATLETA EM 2023.

Declaro para fins de inscrição que:

( ) Não recebo outras bolsas.

( ) Sim, outras bolsas listados abaixo:

Entidade do Benefício da Bolsa Valor Da Bolsa PReercíeobdiomdeento

4 SOMENTE PARA A CATEGORIA DE BOLSA TALENTO:

DECLARAÇÃO DE RENDA FA M I L I A R (TODOS QUE TENHAM RENDA

DA FAMÍLIA) VALOR TOTAL ___________________ .

5 DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO OU NÃO DOS JOGOS OFICIAIS DO

ESTADO DO PARANÁ. PARTICIPOU DOS JOGOS OFICIAIS DO PARANÁ

EM 2022?

Assinale somente com x entre os parênteses as competições que participou e ao

lado o resultado final ex. 1º, 5º e assim por diante.

( ) Sim ( ) Não Fase Resulta Fase Resulta Fase Resultado

do do

( ) Jogos Abertos do Regional Macro Final

Paraná ( ) Regional ( ) ( )

( ) Jogos da Juventude do Regional Macro Final

Paraná ( ) Regional ( ) ( )

( ) Jogos Escolares do Regional Macro Final

Paraná ( ) Regional ( ) ( )

( ) Paraná Bom de Bola Regional Macro Final

( ) Regional ( ) ( )

( ) Jogos Escolares Bom Regional Macro Final

de Bola ( ) Regional ( ) ( )

( ) Jogos Universitários xxx xxx Final

do Paraná ( )

( ) Jogos Paradesportivos xxx xxx Final

do Paraná ( )

( ) Paraná Combate xxx xxx Final

( )

6 MARQUE X NA ALTERNATIVA

( ) Está inscrito em alguma entidade de prática esportiva com sede no município de

Marechal Cândido Rondon. Em caso de Sim (X) qual entidade?_____________________

_________________________________________________________________________

( ) Está em plena atividade esportiva, participando de treinamentos e competições oficiais

do Estado, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais.

( ) Não possuo vínculo, direto ou indireto, com alguma entidade de prática do esporte

com sede no Município, Estado ou País, na modalidade esportiva acima mencionada.

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7 DO RECEBIMENTO

O benefício recebido da Bolsa Atleta não tem caráter salarial.

O benefício recebido da Bolsa Atleta não cria vínculo empregatício com a prefeitura

de Marechal Cândido Rondon ou entidade (Clube, Associação e outros) vinculada ao

Atleta.

O benefício recebido da Bolsa Atleta não tem data certa ou determinada para

pagamento, podendo ocorrer no mês de referência ou posterior, não caracterizando por

este motivo qualquer tipo de atraso.

O benefício recebido da Bolsa Atleta não tem caráter de subsistência do atleta,

apenas de auxíliona manutenção da prática esportiva.

O benefício recebido da Bolsa Atleta pode ser suspenso pela administração pública

a qualquer tempo paraatendimento as necessidades da municipalidade.

O benefício recebido da Bolsa Atleta pode ser suspenso ou cancelado, caso o

Atleta suspenda suas atividades esportivas ou deixe de atender os pré-requisitos

necessários.

8 ­ DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

E por estarem plenamente de acordo, firmam o presente FORMULÁRIO DE

INSCRIÇÃO DO PROGRAMA BOLSA-ATLETA, declarando estar ciente e de

acordo com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 01/2023 ­

PMM ­ SMEL e em seus itens, bem como que se responsabilizam, sob as penas da

Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados

durante o processo de seleção.

Marechal Cândido Rondon/PR de ________________ de 2023.

ASSINATURA DO CANDIDATO A BOLSA ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

Nome do candidato a bolsa RESPONSÁVEL (Atleta Menores)

Nome do responsável

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ANEXO 3

(BOLSA-ATLETA 2023)

DECLARAÇÃO DE VINCULAÇÃO COM ENTIDADE DE PRÁTICA DO ESPORTE

(CLUBE OU ASSOCIAÇÃO)

(Obrigatoriamente em papel timbrado da Entidade)

A ENTIDADE DE PRÁTICA DO ESPORTE XXX (NOME DA ENTIDADE), inscrita no

CNPJ/MF sob o nº XXX (NÚMERO DO CNPJ), com sede em XXX (ENDEREÇO

COMPLETO - CEP-MUNICÍPIO/UF), vem por meio desta declarar que o(a) atleta NOME

DO ATLETA, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO

EXPEDIDOR/UF, inscrito sob o CPF nº NÚMERO DO CPF, DA MODALIDADE XXX

(DESCREVER MODALIDADE),

( ) Está regularmente inscrito nesta Entidade sob o nº NÚMERO DO REGISTRO DE

FILIAÇÃO, datado de DATA DA FILIAÇÃO.

( ) Está em plena atividade esportiva, participando de treinamentos e competições oficiais

do Estado, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais.

(ou)

( ) Manteve-se em plena atividade esportiva, participando de treinamentos e competições

oficiais do Estado, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais.

( ) Indicação para a bolsa atleta Talento.

MUNICÍPIO, UF, DIA de MÊS de ANO.

ASSINATURA e CARIMBO DO DIRIGENTE DA ENTIDADE

NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE E RESPECTIVA FUNÇÃO

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ANEXO 4

(BOLSA-ATLETA 2023)

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO

COM ENTIDADE DE PRÁTICA DO ESPORTE

Eu, NOME DO ATLETA, RG Nº DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE

EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF, inscrito sob o CPF nº NÚMERO DO CPF, atleta

da MODALIDADE XXX, DECLARO, para os fins que se fizerem necessários, que

( ) não possuo vínculo, direto ou indireto, com alguma entidade de prática do esporte com

sede no Município, Estado ou País, na modalidade esportiva acima mencionada.

( ) estou em plena atividade esportiva, participando de treinamentos para futuras

competições oficiais do Estado, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais.

(OU)

( ) permaneço em plena atividade esportiva, participando de treinamentos para futuras

competições oficiais do Estado, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais.

MUNICÍPIO, UF, DIA de MÊS de ANO.

Assinatura

Nome do atleta

Assinatura

Nome e CPF do responsável (em caso de menor)

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ANEXO 5

(BOLSA-ATLETA 2023)

FICHA CADASTRAL/DADOS BANCÁRIOS - PROGRAMA B OLSA-ATLETA

FICHA CADASTRAL

Nome

Modalidade

CPF Categoria da Bolsa

ENDEREÇO

Logradouro

Nº Complemento

Bairro CEP

Cidade Estado

Telefone Residencial Telefone II

Telefone Celular

E-mail

DADOS BANCÁRIOS

Conta Poupança ( ) ou Conta Corrente ( )

Favorecido

Banco

Agência

Conta Operação

Marechal Cândido Rondon/PR de ________________ de 2023.

ASSINATURA DO CANDIDATO A BOLSA ASSINATURA DO

Nome do candidato a bolsa-atleta RESPONSÁVEL (Atleta Menores)

Nome do responsável

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ANEXO 6

TERMO DE ADESÃO ­ BOLSA-ATLETA 2023

Modalidade Esportiva ou

Paradesportiva:

Categoria de Bolsa Atleta:

Nome

completo

CPF RG

Data de ( ) Sexo feminino ( ) Sexo masculino

nascimento

Através do presente Termo de Adesão, relacionado ao edital nº 01/2023 de

Chamamento Público destinado à INSCRIÇÃO no PROGRAMA BOLSA-ATLETA

DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON para incentivo e preparação para

participação em competições oficiais do Estado do Paraná e Campeonatos Regionais,

Estaduais, Nacionais e Internacionais e que estejam em plena atividade esportiva, as

partes:

Município de Marechal Cândido Rondon, CNPJ 76.205.814/0001-24, endereço Rua

Espírito Santo nº 777, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer -

SMEL, gestora do Programa de Bolsa Atleta de Marechal Cândido Rondon com esteio

Lei Municipal nº 5.457, de 16 de Novembro de 2023, neste ato representado pelo

Secretário Municipal de Esporte e Lazer, senhor Diogo Ricardo Stimer Schneider,

doravante denominado CONCEDENTE.

E ____________________, brasileiro(a), atleta, portador da RG nº. __________,

expedida pela _____, e inscrito no CPF sob o nº ____________, residente e

domiciliado na rua ______________, Nº ______, Bairro _______________,

Cidade________________________ Estado _____, CEP ___________, selecionado

(a) para usufruir dos benefícios do PROGRAMA BOLSA-ATLETA DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON, doravante denominado (a) CONTEMPLADO

(a).

Resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO, para a concessão de BOLSA, na

CATEGORIA XXX, no valor de xxx (xxx), com fundamento nas disposições

expressas no edital n° 01/2023/SMEL e na Lei Municipal nº 5.457, de 16 de Novembro

de 2023, cuja adesão é regida pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente TERMO objetiva formalizar o Compromisso do (a) atleta

contemplado com bolsa do PROGRAMA DE BOLSA ATLETA DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON, na CATEGORIA XXX, para fins de recebimento do

benefício, tendo por finalidade o fometno ao esporte, beneficiando e incnetivando o

atleta que representa o Município em competições ofiiciais e eventos promovidos

pelo Município através da SMEL ou por instituições que compõem o Sistema

Estadual, Nacional e Internacional do Desporto.

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1.2. O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2023 "Bolsa Atleta do

Programa de Bolsa Atleta de Marechal Cândido Rondon e seus ANEXOS, passam a

fazer parte integrante do presente termo de adesão.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES

2.1. Das obrigações da CONCEDENTE:

a) garantir o repasse dos recursos financeiros, para o cumprimento de Treinamento e

Competições, de acordo com a disponibilidade orçamentária do município, no

exercício vigente.

b) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condicionantes do Programa durante a sua

execução, na forma e prazos estabelecidos no edital 01/2023.

2.2. Das obrigações do (a) CONTEMPLADO (a):

2.2.1. Cabe ao Atleta beneficiado pelo programa:

a) apresentar a documentação exigida para assinatura do presente Termo, conforme

disposto no Edital 01/2023;

b) cumprir as condicionantes indicadas na Lei Municipal nº 5.457, de 16 de Novembro

de 2023 e no edital 01/2023 durante todo o periodo de execução do Programa

Bolsa-Atleta, dentre as quais:

i. participar d e treinamentos e competições oficiais relacionadas à s u a

modalidade;

ii. licenciar temporariamente, o direito de uso do seu nome, apelido, voz e

imagem, em favor da CONCEDENTE, no Brasil e no exterior, em

todas as ações, competições oficiais e extraoficiais, eventos

promocionais e entrevistas que o (a) CONTEMPLADO(a) vier a

participar durante a vigência deste instrumento, respeitados os

compromissos que tenha em competições, bem como as prerrogativas

exclusivas das entidades de prática esportivas;

iii. participar, gratuitamente, de atividades e campanhas publicitárias em

qualquer divulgação que for feita sobre o esporte e o lazer, no Brasil e

no exterior, inclusive material impresso, de vídeo ou áudio, campanhas

publicitárias, produção de softwares, eventos locais e nacionais, kits

promocionais e no espaço (site) ocupado pelo Município de Marechal

Cândido Rondon/PR na Internet, respeitados os compromissos

assumidos pelo (a) contemplado (a), com o seu calendário de

atividades, treinamentos e competições;

iv. utilizar uniformes que representem o Município de Marechal Cândido

Rondon, quando exigido, e/ou utilizar a logomarca no uniforme e em

demais materiais de divulgação e marketing;

v. divulgar em suas redes sociais, material relacionado a sua modalidade,

destacando as premiações, objetivos e pódios conquistados;

vi. marcar em suas postagens relacionadas a atividades esportivas no

instagram: @smelmcr, e no facebook: @smelmarechalrondon.

#BolsaAtletaMarechal;

vii. participar do evento de lançamento do programa em data e local e

serem definidos;

viii. atender convocações da Secretaria de Esporte e Lazer para participar e

eventos e reuniões;

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ix. estar ciente das normas que regem o Programa Bolsa-Atleta.

CLÁUSULA TERCEIRA ­DO CONTROLE e FISCALIZAÇÃO

3.1. É prerrogativa da CONCEDENTE exercer o controle e fiscalização sobre a execução

deste Termo de Adesão.

3.2. O CONTEMPLADO é responsável, sob as penas da lei, pela comunicação e

solicitação de autorização, mediante aprovação da COMISSÃO TÉCNICA DE

ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO, a qualquer tempo, de fato ou evento posterior

à entrega dos documentos que venha a alterar a situação apresentada para

inscrição/seleção, inclusive no que se refere à sua capacidade técnica e desportiva,

situação financeira ­ quando influenciar na concessão do benefício -, bem como

quanto ao cumprimento das condicionantes do Programa.

3.4 A entidade esportiva a qual o atleta esteja vinculado, deverá adotar

mecanismos que permitam o monitoramento e/ou registro da frequencia do

atleta nas atividades de treinamento, podendo para tanto adotar "folha ponto".

3.5. O atleta é responsável por devolver aos cofres públicos os recursos da Bolsa-

Atleta:

a. caso sejam apontadas irregularidades durante a execução, nos termos indicados

pelo edital;

b. caso se constate que o atleta foi contemplado com outras modalidades de bolsa-

atleta ou de auxílio (ex. Geração Olimpíca, Bolsa-Atleta do Governo Nacional

etc.), vinculado ou não a Programas de Incentivo ao Esporte, mesmo mantendo o

cumprimento das condicionantes do Programa Bolsa-Atleta Marechal, nos

termos do art. 12-M da Lei Municipal nº 5.457, de 16 de Novembro de 2023.

3.6. Poderá haver a SUSPENSÃO da bolsa quando o atleta:

3.6.1. deixar de cumprir as condicionantes do Programa, especialmente:

a. Continuidade da representação do Município nas competições da modalidade,

por meio da apresentação da "declaração de participação em competições"

(ANEXO 7), indicando as competições e resultados, bem como dias e locais de

treinamento realizados;

b. Continuidade da vinculação com entidade de esporte, quando exigido, e da

realização de treinos e atividades correlatas, por meio da apresentação da

"Declaração de vinculação com entidade de prática do esporte" (Anexo 3) OU da

"Declaração de ausência de vínculo com entidade de prática do esporte" (Anexo 4)

c. Comprovação de matrícula e frequência escolar mínima - ou a conclusão do

ensino médio - quando tais condicionantes forem requisitos para a concessão da

bolsa;

d. Autorização de uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em

imagens e anúncios oficiais do Município; e

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e. Utilização da logomarca do Município de Marechal Cândido Rondon em seus

uniformes e em materiais de divulgação e marketing, por meio de apresentação de

imagens, reportagens, divulgações em sites, etc. em que reste evidenciada a

utilização da logomarca;

f. Divulgação, quando oportunizado pelos meios de comunicação (internet, rádio,

podcast, etc.), o nome do Município e da SMEL, por meio da apresentação de

reportagens, links de acesso, etc.

3.6.2. Deixar de participar de competições locais e oficiais sem justa causa;

3.6.3. Deixar de realizar treinamentos sem justa causa;

3.6.4. Deixar de participar das ações realizadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

sem justa causa;

3.6.5. Descumprir disposições do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, exceto nos casos

de doping e de documentação falsa, situações que ensejam o CANCELAMENTO da

inscrição, a cessação do recebimento da bolsa e a rescisão do Termo de Adesão.

CLÁUSULA QUARTA ­DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

4.1. Este Termo poderá:

a. ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, por qualquer das partes.

b. ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial

ou extrajudicial, por descumprimento de qualquer obrigação constante

neste termo, no edital e seus anexos, e na Lei Municipal nº 5.457, de 16 de

Novembro de 2023, bem como em caso de superveniência de norma legal

ou de fato que o torne materialmente inexequível.

4.2. A denúncia e a rescisão de que tratam o item anteior, serão formalizadas imputando-

se às partes as responsabilidades e obrigações decorrentes do prazo em que tenha

vigido e creditando-se lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.

4.3. No caso de rescisão, será promovido o cancelamento da bolsa, podendo haver

responsabilidade do atleta pela devolução de valores, nos termos e forma indicados no

edital 01/2023.

4.4. A rescisão do Termo de Adesão, com cancelamento da inscrição no Programa e cessação do

recebimento da bolsa, será OBRIGATÓRIA nos casos de atleta bolsista que:

4.4.1. For punido pela respectiva Federação por atitude antidesportiva;

4.4.2. Adotar comportamento incompatível com o bem-estar, descanso ou regras de conduta

social durante estadia em alojamentos esportivos ou durante o transporte;

4.4.3. Promover reiterada recusa de participar de competições, eventos ou treinamentos,

quando convocado;

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4.4.4. Promover reiterada recusa de atendimento às convocações da SMEL para participação

de eventos ou reuniões;

4.4.5. Filiar-se em outra federação durante a execução do Programa;

4.4.6. For condenado por uso de doping;

4.4.7. For condenado em processo civil, criminal ou militar que possa ocasionar danos à

imagem do Município ou, ainda, que represente conduta antiética, imoral ou contrária

aos princípios que regem o desporto

4.4.8. Utilizar-se de documento ou declaração falsa para obtenção do benefício;

4.4.9. Descumprir outras obrigações indicadas na Lei Municipal nº 5.457, de 16 de Novembro

de 2023 para os atletas bolsistas cuja gravidade justifique o CANCELAMENTO da

inscrição.

CLÁUSULA QUINTA ­DO PRAZO DE VIGÊNCIA

5.1. O presente Termo de Adesão ao Programa Bolsa-Atleta de Marechal Cândido

Rondon, terá prazo de vigência da data de assinatura do termo, até 31 de dezembro de

2023.

5.2. A Administração Pública se reserva no direito de INTERROMPER, SUSPENDER

OU CANCELAR os repasses do benefício da Bolsa-Atleta, por razões de interesse

público.

CLÁUSULA SEXTA ­DO PAGAMENTO.

6.1 O benefício será depositado na conta bancária indicada pelo atleta

bolsista até o último dia útil do mes subsequente ao da respectiva

parcela, sendo que eventuais atrasos não ensejam aplicação de reajuste

ou juros.

6.2 O recebimento da Bolsa-Atleta não gera vínculo com o Município

e não tem natureza da salário ou remuneração, tendo por finalidade

auxiliar o atleta na manutenção da prática desportiva, bem como

incentivar outros jovens à dedicarem-se ao esporte.

6.3 O benefício poderá:

a. ser supsenso temporariamente pela Administração Pública nas hipóteses

indicadas neste Termo, no edital e anexos e na Lei Municipal nº 5.457, de 16 de

Novembro de 2023,

b. cancelado mediante DENÚNCIA do presente Termo de Adesão.

CLÁUSULA OITAVA ­DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

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8.1 ­ A Comissão de Análise e Acompanhamento adotará medidas para acompahamento e

fiscalização do Programa, podendo, para tanto, requisitar documentos e informações

aos atletas bolsitas, às entidades esportivas a que estejam vinculados, às federações,

confederações e outras entidades de organização esportiva e/ou representação de

atletas, bem como a entes realizadores de eventos esportivos.

8.2 A documentação e informações apresentadas pelo Atleta beneficiário, devem conter

elementos que permitam à Comissão de Análise e Acompanhamento avaliar o

andamento do Programa ou concluir que o seu objeto foi executado conforme

pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e resultados

durante o período de execução do Programa.

8.3 A Comissão de Análise e Acompanhamento poderá solicitar relatórios relacionados à parcerias

firmadas com entidades esportivas, bem como outros documentos, desde que sejam de

interesse para a verificação do Programa Bolsa-Atleta, dentro os quais:

a. Relatório de visita técnica in loco realizada durante a vigência do benefício;

b. Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de

monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do

termo de adesão e os resultados alcançados durante a sua execução.

c. Os pareceres técnicos do fiscal acerca da prestação de contas, com análise dos

aspectos de eficácia e de efetividade das ações e dos resultados alcançados e seus

benefícios;

CLÁUSULA NONA ­DO FORO

9.1. Fica eleito o foro do Juízo de Marechal Cândido Rondon-PR, com renúncia expressa a

outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do

presente instrumento, que não puderem ser resolvidas administrativamente.

9.2. E por estarem plenamente de acordo, firmam o presente Instrumento, na presença das

testemunhas abaixo indicadas, em duas vias de igual teor e forma, obrigando-se ao fiel

cumprimento de suas disposições.

Marechal Cândido Rondon/PR de ____________ de 2023.

Diogo Ricardo Stimer Schneider

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Assinatura Do Responsável Legal Assinatura Do Contemplado

NOME: NOME:

TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:

NOME: NOME:

CPF: CPF

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ANEXO 7

(BOLSA-ATLETA 2023)

DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES

Eu, NOME COMPLETO DO ATLETA, RG Nº NÚMERO DO RG, emitido em

DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF, inscrito sob o CPF nº NÚMERO DO

CPF, beneficiado com a Bolsa-Atleta na Categoria NOME DA CATEGORIA DA BOLSA

RECEBIDA, constituída pela Lei Municipal nº 5.457, de 16 de Novembro de 2023, venho por

meio desta, declarar para fins de prestação de contas, que todos os recursos recebidos a título

de Bolsa-Atleta foram utilizados para custear as minhas despesas de manutenção pessoal e

esportiva.

Declaro ainda que, durante o período de recebimento da Bolsa-Atleta, mantive-se

em plena atividade esportiva, participando de treinamentos e competições oficiais.

Competições e resultados:

Data Competição Local Colocação

Local, dias e horários de treinamento:

Local de Treinamentos

Segunda- Terça- Quarta- Quinta- Sexta-Feira Sábado Domingo

Feira Feira Feira Feira

Marechal Cândido Rondon-PR, DATA

_________________________________

NOME DO ATLETA COMPLETO

___________________________________________

NOME DO RESPONSÁVEL COMPLETO

CPF DO RESPONSÁVEL

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HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e

nos termos do Pregão Eletrônico nº 55/2023, de 24 de abril de 2023, que tem por objeto a Aquisição de itens

(sacochila, nécessaire, chapéu, colete, mochila, camiseta personalizada, toalha de rosto, boné e squeeze)

para montagem de kits, para utilização em ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde,

HOMOLOGA o resultado constante da Ata, do Pregoeiro e da Equipe de apoio:

VENCEDOVR / VALOR

NOME VALOR TOTAL

G.F.CONFECCOES LTDA 33.475,00

L L COMERCIO LTDA 6.699,15

AIRAM BRINDES E PRESENTES LTDA 11.856,00

COMERCIAL CAITANO LTDA 7.700,00

BEATRIZ SULZBACH CORNELIUS LTDA 73.080,00

HC SUPRIMENTOS LTDA 4.047,75

TITA UNIFORMES LTDA 50.895,00

ELISABETH RITA GARCIA ALCALDE LTDA 12.606,75

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 20 de novembro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

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HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

e nos termos do Pregão Eletrônico nº 92/2023, de 29 de setembro de 2023, que tem por objeto a

Contratação de serviços médicos na especialidade ginecologia/obstetrícia - regime de plantão

presencial diurno/noturno - para atender pacientes do Hospital Municipal Dr. Cruzatti, HOMOLOGA o

resultado constante da Ata, do Pregoeiro e da Equipe de apoio.

VENCEDOR VALOR

NOME VALOR TOTAL

AVIVE GESTAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA. 522.992,00

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 21 de novembro de

2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

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PORTARIA nº 1375/2023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 29746/2023,

de 20 de novembro de 2023,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal NEIVA TEREZINHA

MORTARI, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

INFANTIL, desta Municipalidade, a partir do dia 20 de novembro de 2023.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de novembro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 1376/2023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "a",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal JAMAL HAMMOUD, ocupante do

cargo de provimento efetivo de MÉDICO T6 ­ CLÍNICO GERAL, inscrito no CPF sob nº

XXX.856.699-XX, com efeitos retroativos à 02 de junho de 2023, para exercer as seguintes

funções:

a) Médico do Sistema Municipal de Regulação e Controle Ambulatorial, na carga

horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, tendo responsabilidade como Autoridade

Sanitária, a desempenhar as seguintes atribuições:

1) Atuar sobre a demanda reprimida de procedimentos regulados;

2) Monitorar a demanda que requer autorização prévia, por meio de AIH

(Autorização de Internação Hospitalar) e APAC (Autorização de

Procedimentos de Alta Complexidade);

3) Verificar as evidências clínicas das solicitações por meio da análise de

laudo médico;

4) Autorizar ou não a realização do procedimento;

5) Definir a alocação da vaga de acordo com os recursos necessários para

o melhor atendimento;

6) Avaliar as solicitações de alteração de procedimentos já autorizados e a

solicitação de procedimentos especiais, além de orientar e avaliar o

preenchimento dos laudos médicos.

b) Médico responsável pela elaboração, revisão e atualização dos

Procedimentos Operacionais Padrão ­ POP(s), referentes ao encaminhamento de usuários

para tratamento fora do domicílio (TFD); e

c) Médico responsável pela elaboração, revisão e atualização dos

Procedimentos Operacionais Padrão ­ POP(s), referentes ao encaminhamento dos usuários

da atenção básica para os serviços especializados e de urgência/emergência, conforme

descrito em protocolo vigente municipal.

II ­ REVOGAR a Portaria nº 1009/2022, de 05 de agosto de 2022.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de novembro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

MARCIANE MARIA SPECHT

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA nº 1377/2023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,

de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de

2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022 e Lei Municipal nº 5.415, de 04 de maio

de 2023,

R E S O L V E

NOMEAR, o abaixo relacionado, para exercer cargo de provimento em

comissão, desta municipalidade, a partir do dia 21 de novembro de 2023, conforme

especificado:

NOME CPF CARGO LOTAÇÃO

PRISCILA CORREA DOS REIS XXX.454.522-XX ASSESSOR DE DEPARTAMENTO ­ CA4 SEC. MUN. DE SAÚDE

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de novembro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

CLAUDIO ROBERTO KOHLER

Secretário Municipal de Gestão de Governo

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PORTARIA nº 1378/2023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

NOMEIA A COMISSÃO DE ANÁLISE E

ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA BOLSA-

ATLETA DE QUE TRATA A LEI N.º 5.133/2019.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em

conformidade com a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e o art.

12-C da Lei Municipal 5.133/2019, alterada pela Lei Municipal n° 5.457, de 16 de novembro de

2023,

R E S O L V E

I ­ NOMEAR a Comissão de Análise e Acompanhamento do Programa Bolsa-

Atleta, composta pelos seguintes membros:

a) LARA BEATRIZ EXTECKOETTER BRUCH, ocupante do cargo de provimento

em comissão de Assessor de Departamento, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

b) RENATO ROHSLER, ocupante do cargo de provimento efetivo de

Profissional de Educação Física, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

c) RODRIGO ANDRÉ ZART, ocupante do cargo de provimento em comissão

de Diretor de Departamento, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

II ­ Compete à Comissão de Análise e Acompanhamento de que trata esta

Portaria:

a) analisar os requerimentos de concessão de Bolsa-Atleta, com base nas

regras descritas na Lei Municipal 5133/2019, em eventuais regulamentações e nos respectivos

editais de chamamento público de interessados, adotando todas as medidas necessárias à

condução dos respectivos processos de análise, publicando, ao final, a relação dos atletas

aptos ao recebimento da bolsa;

b) realizar o acompanhamento e fiscalização das bolsas concedidas,

indicando eventuais suspensões e cancelamentos, bem como a devolução de valores

indevidamente recebidos e o impedimento de participação do Programa em caso de

irregularidades.

Parágrafo Único. A Comissão poderá, a seu critério, se valer do apoio do

Conselho Municipal de Esporte e Lazer, das associações esportivas e paradesportivas, bem

como de profissionais da área de esporte e lazer, emitindo recomendações à Secretaria

Municipal de Esporte e Lazer relacionadas aos assuntos que são da sua competência.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 20 de novembro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

MARCELO SILVEIRA PORTELA Prefeito

Secretário Municipal de Administração

DIOGO RICARDO STIMER SCHNEIDER

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

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ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2020

OBJETO: Contratação de serviços de varrição manual e mecanizada de logradouros públicos da sede e distritos.

ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 290/2020, firmado em 04/11/2020.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: F. C. SARABIA & CIA. LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 10.926.818/0001-93

RESPONSÁVEL: Fabio Chiarelli Sarabia

PRAZO: Execução: 04/11/2024 e Vigência: 04/12/2024

VALOR: R$ 1.905.725,29 (um milhão, novecentos e cinco mil, setecentos e vinte e cinco reais e vinte e nove

centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, da Lei 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 13/11/2023 ­ Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Fabio Chiarelli

Sarabia.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p655b635ca1ec2

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

21/11/2023 Ano III | Edição nº2909 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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