Publicações da edição 2909 - 21/11/2023 e Ano VII
ANEXO I
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Homologação das inscrições
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
CONCURSO PÚBLICO - 01/2023
ORGANIZAÇÃO: FUNDAÇÃO FAFIPA | CNPJ 05.566.804/0001-76 | AVENIDA PARANÁ, 794 - PARANAVAÍ|PR
ANEXO I DO EDITAL N.º 04.01/2023 DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES (PcD)
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E ALMOXARIFADO - MARECHAL CANDIDO RONDON
INSCRIÇÃO NOME MODALIDADE
0039305 ADÃO BATISTA RODRIGUES PcD - Pessoa com Deficiência
0039985 CLEITON MICHEL SPECHT PcD - Pessoa com Deficiência
0039490 PAULO MAURICIO DA SILVA FILHO PcD - Pessoa com Deficiência
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21/11/2023 Ano III | Edição nº2909 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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RECEPCIONISTA - MARECHAL CANDIDO RONDON
INSCRIÇÃO NOME MODALIDADE
0039207 KAIANE LIVI PcD - Pessoa com Deficiência
0039565 PAMELA PATRÍCIA PETRY PcD - Pessoa com Deficiência
0039259 SANDRA SCHULKE PcD - Pessoa com Deficiência
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ANEXO II
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Homologação das inscrições
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AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E ALMOXARIFADO - MARECHAL CANDIDO RONDON
INSCRIÇÃO NOME MODALIDADE
0039305 ADÃO BATISTA RODRIGUES PcD - Pessoa com Deficiência
0039985 CLEITON MICHEL SPECHT PcD - Pessoa com Deficiência
0039490 PAULO MAURICIO DA SILVA FILHO PcD - Pessoa com Deficiência
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RECEPCIONISTA - MARECHAL CANDIDO RONDON
INSCRIÇÃO NOME MODALIDADE
0039207 KAIANE LIVI PcD - Pessoa com Deficiência
0039565 PAMELA PATRÍCIA PETRY PcD - Pessoa com Deficiência
0039259 SANDRA SCHULKE PcD - Pessoa com Deficiência
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ANEXO III
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Homologação das inscrições
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AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E ALMOXARIFADO - MARECHAL CANDIDO RONDON
INSCRIÇÃO NOME MODALIDADE
0039305 ADÃO BATISTA RODRIGUES PcD - Pessoa com Deficiência
0039985 CLEITON MICHEL SPECHT PcD - Pessoa com Deficiência
0039490 PAULO MAURICIO DA SILVA FILHO PcD - Pessoa com Deficiência
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ANEXO IV
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Homologação das inscrições
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ORGANIZAÇÃO: FUNDAÇÃO FAFIPA | CNPJ 05.566.804/0001-76 | AVENIDA PARANÁ, 794 - PARANAVAÍ|PR
ANEXO I DO EDITAL N.º 04.01/2023 DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES (PcD)
RECEPCIONISTA - MARECHAL CANDIDO RONDON
INSCRIÇÃO NOME MODALIDADE
0039207 KAIANE LIVI PcD - Pessoa com Deficiência
0039565 PAMELA PATRÍCIA PETRY PcD - Pessoa com Deficiência
0039259 SANDRA SCHULKE PcD - Pessoa com Deficiência
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ATA Nº 509/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2023
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 509/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: ESB INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA
CNPJ: 13.348.127/0001-48
REPRESENTANTE: FERNANDO CARBONERA
OBJETO: Serviços de retirada e instalação de luminárias de LED com fornecimento das luminárias e demais
materiais para a iluminação pública.
Itens da Licitação
Lote 1: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 68467 - LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 68 W ATÉ 97 W
1 2.100,00 UND 235,000 493.500,00
Descrição: 68468 - LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 98 W ATÉ 137 W
2 4.450,00 UND 290,000 1.290.500,00
Descrição: 68469 - LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 138 W ATÉ 180 W
3 1.130,00 UND 320,000 361.600,00
Descrição: 68470 - LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 181 W ATÉ 239 W
4 1.200,00 UND 430,000 516.000,00
Descrição: 68471 - SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIA DE VAPOR DE MERCÚRIO/VAPOR DE SÓDIO POR LUMINÁRIA DE LED
PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA (NÃO INCLUI FORNECIMENTO) AF_08/2020
5 8.880,00 SERVIÇO 100,000 888.000,00
Descrição: 68472 - BRAÇO CURVO EM AÇO GALVANIZADO A FOGO, COM SAPATA DE 48X2000MM DI OU SIMILAR
6 500,00 UND 140,000 70.000,00
Descrição: 68473 - BRAÇO CURVO EM AÇO GALVANIZADO A FOGO, COM SAPATA DE 60X3000MM DI OU SIMILAR
7 500,00 UND 160,000 80.000,00
Descrição: 68474 - CONECTOR PERFURAÇÃO 25-95/2,5- 95 MM²
8 26.640,00 UND 10,000 266.400,00
Descrição: 68475 - CABO DE COBRE PP 3X2,5MM², 450/ 750V
9 38.000,00 METROS 7,990 303.620,00
Descrição: 68476 - RELE FOTOELÉTRICO INTERNO E EXTERNO BIVOLT 1000 W, DE CONECTOR, SEM BASE
10 8.880,00 UND 25,000 222.000,00
Descrição: 68477 - FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 20 M
11 200,00 UND 7,000 1.400,00
Descrição: 63792 - PARAFUSO ROSCA DUPLA 16X300MM
12 1.500,00 UND 24,000 36.000,00
Descrição: 63790 - PARAFUSO ROSCA DUPLA 16X400MM
13 1.000,00 UND 28,000 28.000,00
Descrição: 63789 - PORCA QUADRADA ROSCA DN 16 MM
14 1.000,00 UND 2,980 2.980,00
Descrição: 68478 - ABRAÇADEIRA DE METAL PARA FIXAÇÃO DE BRAÇOS DE LUMINÁRIAS BAP 03
15 1.000,00 UND 12,000 12.000,00
Descrição: 68479 - ABRAÇADEIRA DE METAL PARA FIXAÇÃO DE BRAÇOS DE LUMINÁRIAS BAP 04
16 1.000,00 UND 15,000 15.000,00
Descrição: 68480 - PODA DE ÁRVORE EM TORNO DA LUMINÁRIA
17 100,00 SERVIÇO 80,000 8.000,00
Total por Lote: R$4.595.000,00
Total Geral: R$4.595.000,00
VALOR: R$ 4.595.000,00 (quatro milhões, quinhentos e noventa e cinco mil reais).
VALIDADE: 12 (doze) meses, a partir de 14/11/2023
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 14/11/2023.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p655b5ed418bf8
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 103/2023
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2023, através do Sistema de Registro de Preços
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item
Objeto: Registro de preços para a aquisição de materiais natalinos, para atender a demanda das Secretarias
Municipais e suas unidades descentralizadas e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE.
Valor Máximo: R$160.045,28
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 21 de novembro de 2023, até às 08:29 horas do dia 04 de
dezembro de 2023.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 04 de dezembro de 2023, na
plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 20 de novembro de 2023. (a.a.) Marcio Andrei Rauber
PREFEITO
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46/70
CONTRATO Nº 286/2023 - INEXIGIBILIDADE Nº 032/2023
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 286/2023
PROCESSO: Inexigibilidade nº 032/2023
OBJETO: Locação de espaço para servir de estacionamento aos usuários da UPA - Unidade de Pronto
Atendimento.
LOCATÁRIO: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
LOCADOR: Marcelo Biesdorf
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses
VALOR DO CONTRATO: R$102.000,00
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 16 de novembro de 2023 Marcio Andrei
Rauber, Prefeito e Marcelo Biesdorf. Testemunhas: Marciane Maria Specht, Secretária Municipal de Saúde e
Marcelo Mateus Muller, Gestor de Contrato - SMSA.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p655c8c281a6c5
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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47/70
DECRETO nº 362/2023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Atos Oficiais • Circulares
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 362/2023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE
CARGO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA OR-
GANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DI-
RETA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
usando das atribuições legais que lhe são facultadas pelo Inciso VII, do Artigo 59, e Alínea
"o", Inciso I, do Artigo 75, ambos da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990,
conjugado com o Art. 20, da Lei Municipal nº 5.222, de 02 de fevereiro de 2021, alterada
pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de 2021, por simetria ao art. 87, Inciso VI,
da Constituição do Estado do Paraná e ao Art. 84, Inciso VI, alínea "a", da Constituição
Federal,
D E C R E T A
Art. 1º Fica remanejado o cargo em comissão, na estrutura organizacional
da Administração Direta do Município, a partir do dia 21 de novembro de 2023, conforme
especificado.
CARGO DA PARA
ASSESSOR DE DEPARTAMENTO CA4 SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO SEC. MUN. DE SAÚDE
ECONÔMICO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 20 de novembro de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
CLAUDIO ROBERTO KOHLER
Secretário Municipal de Gestão de Governo
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2/70
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 15/2023
Atos Administrativos • Outros atos
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
IMPRENSA OFICIAL ADOLESCENTE - CMDCA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 15/2023
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CONVOCA os conselheiros tutelares abaixo
relacionados, para que compareçam no Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de
Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para entrega de documentos, no dia 04 de dezembro de 2023,
no horário normal de expediente, com os seguintes documentos:
Gleice Ferreira Pereira
Jean Michel Daros Hack
Margaret C. Weirich
Ana Carolina Syperreck
Micheli Schuh
II DETERMINAR que os conselheiros convocados apresentem a documentação abaixo, acompanhada dos
originais para conferência, quando couber:
01 foto 3x4; (atual);
cópia da Cédula de Identidade;
cópia do CPF;
cópia do cartão do PIS/PASEP;
cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
cópia do comprovante do tipo sanguíneo;
cópia de comprovante de endereço atual;
cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
cópia do Certificado Militar (quando couber);
cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
cópia do Registro Civil e CPF dos filhos menores de 21 anos (quando declarados dependentes);
cópia do Cartão de Vacina (filhos até 14 anos); cópia da declaração de matrícula (filhos até 14
anos);
cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o cargo;
Carteira Nacional de Habilitação categoria "AB";
Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal 8.429/92);
Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida no endereço
eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no endereço
eletrônico: (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao);
Declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do órgão empregador
constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração;
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda do mandato.
Marechal Cândido Rondon, 20 de novembro de 2023.
Patricia Adams
Presidente do CMDCA
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70/70
EDITAL DE TESTE SELETIVO nº 09.15/2023
Atos Administrativos • Outros atos
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PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 15/2023
EDITAL DE RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
Nº 09.15/2023
A presidente da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria nº
876/2023, de 04 de julho de 2023, publicada em órgão oficial de imprensa na data de 06 de julho de 2023,
por meio de suas atribuições legais:
TORNA PÚBLICO
I O RESULTADO DOS RECURSOS interpostos quanto ao Resultado do Processo Seletivo Simplificado,
conforme segue:
Nº DA CANDIDATO CARGO CPF PROTOCOLO SOLICITAÇÃO RESULTADO
INSC. DO RECURSO
112 VILSON ALVES DE Técnico em XXX.773.459-XX 29062 Revisão da INDEFERIDO
ABREU Radiologia pontuação
50 JONNYS MARICHAL Médico T8 XXX.061.161-XX 29266 Revisão da DEFERIDO
GARCIA Clínico Geral pontuação
87 MARCOS VINICIUS DA Médico T8 XXX.258.512-XX 29269 Revisão da INDEFERIDO
COSTA BRITO Clínico Geral pontuação
88 ROSANA DE FATIMA Médico T8 XXX.425.612-XX 29270 Revisão da INDEFERIDO
NEZIO BRITO Clínico Geral pontuação
II As justificativas dos resultados dos recursos interpostos por cada candidato estão disponíveis para
visualização no respectivo protocolo web realizado por cada um deles.
III Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 20 de novembro de 2023.
SIMONE CARINE GERKE RAIMUNDO
Presidente da Comissão Organizadora
21/11/2023 Ano III | Edição nº2909 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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EDITAL DE TESTE SELETIVO nº 10.15/2023
Atos Administrativos • Outros atos
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PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 15/2023
EDITAL DE RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 10.15/2023
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, Sr. MARCIO ANDREI RAUBER, por
meio de suas atribuições legais, assessorado pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado,
constituída pela Portaria nº 876/2023, de 04 de julho de 2023, publicada em órgão oficial de imprensa na data de
06 de julho de 2023, por meio de suas atribuições legais:
TORNA PÚBLICO
I O RESULTADO FINAL, do Processo de Seleção Simplificado PSS, nos termos da legislação pertinente e
das normas estabelecidas em Edital, conforme segue:
ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Nº Total Prova
Insc. Nome do Candidato CPF P M L C.E. Prova de Pontuação Final
Objetiva Títulos
27 JAQUELINE ANTUNES XXX.477.539-XX 03 02 12 32 49 0 49
2 ELIANE DALLA COSTA XXX.445.649-XX 05 02 12 22 41 5,5 46,5
97 CLAUDIA TRENTO XXX.465.989-XX 04 01 12 20 37 7,5 44,5
1 EDINÉIA RODRIGUES ROCHA XXX.080.849-XX 04 03 12 20 39 3,5 42,5
ASSISTENTE SOCIAL
Nº Total Prova
Insc. Nome do Candidato CPF P M L C.E. Prova de Pontuação Final
Objetiva Títulos
90 PATRICIA TAINARA ADRIANO XXX.499.879-XX 05 02 08 32 47 0 47
10 NATALIA PORT ACOSTA XXX.423.579-XX 03 02 10 20 35 0 35
FONOAUDIÓLOGO
Não houve candidatos aprovados
MÉDICO T12 GINECOLOGISTA/OBSTETRA
Nº Total Prova
Insc. Nome do Candidato CPF P M L C.E. Prova de Pontuação Final
Objetiva Títulos
84 MAICON SOARES DE REZENDE XXX.319.439-XX 05 04 12 34 55 01 56
MÉDICO T24H/S GINECOLOGISTA/OBSTETRA
Não houve candidatos aprovados
MÉDICO T4 GINECOLOGISTA E OBSTETRÍCIA
Nº Total Prova
Insc. Nome do Candidato CPF P M L C.E. Prova de Pontuação Final
Objetiva Títulos
79 AMANDIO JULIO GARCIA XXX.438.049-XX 04 04 14 34 56 NAT 56
CRISTOVÃO SLUSARSKI
61 ARIADNE DE ALENCAR OLIVEIRA XXX.262.333-XX 04 02 12 30 48 1,5 49,5
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MÉDICO T4 PEDIATRA
Nº Total Prova
Insc. Nome do Candidato CPF P M L C.E. Prova de Pontuação Final
Objetiva Títulos
83 ANDRÉIA CARPENEDO XXX.929.269-XX 04 04 12 26 46 NAT 46
RHEINHEIMER
MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL
Nº Total Prova
Insc. Nome do Candidato CPF P M L C.E. Prova de Pontuação Final
Objetiva Títulos
87 MARCOS VINICIUS DA COSTA XXX.258.512-XX 04 03 16 36 59 03 62
BRITO
34 BRUNA ORSO XXX.053.829-XX 05 05 14 34 58 NAT 58
100 ALAN SIQUEIRA HONORATO XXX.413.889-XX 04 04 20 30 58 NAT 58
138 MATHEUS EDUARDO SCHUSTER XXX.676.259-XX 04 05 14 34 57 NAT 57
GOMES
68 GABRIEL NEMETALA SAENZ DE XXX.332.639-XX 04 04 16 32 56 NAT 56
ZUMARAN
98 THAYNÁ CRISTINE DE SOUZA XXX.314.499-XX 05 04 14 32 55 NAT 55
51 MAIBEL ALVAREZ YBARGOLLIN XXX.854.111-XX 03 02 14 24 43 12 55
36 LAURINDA BARBOSA BRITO XXX.337.334-XX 05 03 12 34 54 0 54
94 GUSTAVO HENRIQUE DE XXX.868.129-XX 04 04 14 32 54 NAT 54
ANDRADE
65 JOÃO VITOR TAFFAREL XXX.556.389-XX 05 04 14 30 53 NAT 53
66 DAYANA PARDO MEJIAS XXX.450.001-XX 03 0 14 24 41 12 53
124 ANDRE LUIS SABEC AMADUCCI XXX.795.529-XX 03 03 12 32 50 02 52
86 PAULA CRISTINA CORREA XXX.677.869-XX 05 02 14 30 51 01 52
123 CLÁUDIA GREGORINI SILVA XXX.459.181-XX 05 05 14 28 52 NAT 52
50 JONNYS MARICHAL GARCIA XXX.061.161-XX 03 02 12 28 45 06 51
44 CARLOS ALEXANDER HENSEL XXX.557.889-XX 05 03 14 22 44 05 49
58 AMANDA GRANICH XXX.186.685-XX 04 02 12 30 48 0,5 48,5
103 CAIRO VINÍCIUS WEBER SANTOS XXX.504.089-XX 04 04 10 30 48 NAT 48
121 TATIANA HONORIO GARCIA XXX.332.869-XX 04 02 12 28 46 1,5 47,5
88 ROSANA DE FATIMA NEZIO BRITO XXX.425.612-XX 03 01 16 24 44 03 47
93 IVAN MAURICIO BATSCHKE XXX.250.909-XX 03 05 12 26 46 0,5 46,5
17 ISANDRA CASTELLANOS BADELL XXX.315.181-XX 04 01 14 24 43 3,5 46,5
69 LILIAN CRISTINA MOURA COSTA XXX.032.049-XX 05 03 14 24 46 NAT 46
120 BEATRIZ POMPEU DE ABREU XXX.419.528-XX 05 04 12 24 45 0 45
11 THAIENE PINHEIRO STURM XXX.787.369-XX 05 03 14 22 44 NAT 44
104 GABRIELA ENGERS LUNARDI XXX.399.709-XX 04 02 14 22 42 NAT 42
70 VICTOR FAJARDO BORTOLI XXX.310.299-XX 02 03 14 22 41 NAT 41
40 CARLOS CHUMACERO XXX.080.942-XX 04 03 12 16 35 0 35
RODRIGUES CABEZAS
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Nº Total Prova
Insc. Nome do Candidato CPF P M L C.E. Prova de Pontuação Final
Objetiva Títulos
80 PRISCILA DE LIMA TITON XXX.244.849-XX 04 03 14 22 43 20,5 63,5
113 DANIELI DA SILVA BERGER XXX.234.989-XX 03 03 16 14 36 NAT 36
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P Nota na prova de Português
M Nota na prova de Matemática
L Nota na prova de Legislação em Saúde
C.E. Nota na prova de Conhecimentos Específicos do cargo
NAT Não apresentaram títulos
II Nos casos de igualdade da pontuação, visto não ter nenhum candidato com idade superior a 60 (sessenta)
anos, foi aplicado o critério de desempate conforme item 9.2 - b) do edital, onde teve preferência o candidato que
teve maior nota na prova de conhecimentos específicos do cargo.
IV Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 20 de novembro de 2023.
SIMONE CARINE GERKE RAIMUNDO MARCIO ANDREI RAUBER
Presidente da Comissão Organizadora Prefeito
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Edital n.º 04.01.2023
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Homologação das inscrições
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
EDITAL N.º 04.01/2023 DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e com as demais normas
infraconstitucionais atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO o Deferimento das Inscrições do Concurso Público n.º
01/2023, nos seguintes termos.
Art.1º Ficam DEFERIDAS as inscrições relacionadas nos ANEXOS I, II, III e IV deste edital.
I. O ANEXO I refere-se às inscrições dos candidatos as vagas reservadas as Pessoas com Deficiência
(PcD);
II. O ANEXO II refere-se às inscrições dos candidatos as vagas reservadas aos Afrodescendentes (AFRO);
III. O ANEXO III refere-se às inscrições dos candidatos que solicitaram condição especial para realização da
prova objetiva;
IV. O ANEXO IV refere-se às inscrições dos candidatos as vagas destinadas à Ampla Concorrência (AC).
Art.2º As demais inscrições ficam INDEFERIDAS.
Art.3º Quanto ao indeferimento da inscrição, caberá interposição de recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,
contados a partir da data de publicação deste Edital. O recurso deverá ser protocolado em formulário próprio,
disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, no período das 0h do dia 21/11/2023 às
23h59min do dia 22/11/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Art.4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Cândido Rondon (PR), 20 de novembro de 2023.
Vanderlei Caetano Sauer
Presidente da Câmara Legislativa
Edital n.º 04.01/2023 Deferimento das Inscrições CMMCR Página 1 de 1
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EDITAL nº 001/2023 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
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Edital Nº 001/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 5.457, de 16 de Novembro de 2023, torna
pública a abertura de inscrições para a concessão de Bolsa-Atleta para atletas de modalidades
olímpicas, não olímpicas, paralímpicas, e de paradesporto não olímpico, mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O PROGRAMA BOLSA-ATLETA tem por objetivo fomentar o esporte, beneficiando e
incentivando atletas do desporto e paradesporto, que representem o Município em
competições e eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e pelas
instituições que compõem o sistema Estadual, Nacional e Internacional do Desporto, nos
termos do art. 12-A da Lei Municipal nº 5.457, de 16 de Novembro de 2023.
1.2. A condução do processo de chamamento público do Programa Bolsa-Atleta do qual trata
este edital será realizada pela Comissão de Análise e Acompanhamento nomeada pela
Portaria n.º 1378/2023 de 20 de Novembro de 2023.
1.3. Para efeito do disposto neste edital, serão aceitas inscrições de atletas das seguintes
modalidades:
a) Considerado o desempenho técnico, mediante resultados obtidos em eventos oficiais
de âmbito municipal, estadual, nacional e internacional: Categoria de Bolsa-Atleta
Estudantil, Talento, Estadual, Nacional e Internacional, destinado a atleta/paratleta de
todas modalidades e sexo, desde que se enquadrem no contido nesse edital e na Lei
Municipal nº 5.457, de 16 de novembro de 2023.
b) Considerando o interesse do Município e da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
no seu aprimoramento: Para a Categoria de Bolsa-Atleta Formador serão aceitas
inscrições das modalidades que tiverem atletas representando o município de
Marechal Cândido Rondon em 2022 nos Jogos da Juventude do Paraná (Badminton,
Basquetebol, Futsal, Ginástica Rítmica, Handebol, Voleibol, Vôlei de Praia e Xadrez),
Paraná Bom de Bola Sub 16 (Futebol) e Paraná Combate na Categoria Juventude
( Jiu-Jitsu, Judô, Karatê, Kickboxing e Taekwondo).
Desde que se enquadrem no contido nesse edital e na Lei Municipal nº 5.457, de 16
de Novembro de 2023.
1.4.Serão contemplados 252 (duzentos e cinquenta e dois) atletas, com bolsas no valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais) à R$ 2.000,00 (dois mil reais), totalizando o valor de
R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), para o ano de 2023, conforme quantidades
e categorias abaixo indicadas:
a) Categoria Bolsa-Atleta Formador
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179 (cento e setenta e nove) bolsas, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais).
b) Categoria Bolsa-Atleta Estudantil
40 (quarenta) bolsas, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais).
c) Categoria Bolsa-Atleta Talento
08 (oito) bolsas, sendo 06 (seis) bolsas-atleta e 2 (duas) bolsas-paratleta, no valor de
R$ 1.000,00 (mil reais).
d) Categoria Bolsa-Atleta Estadual
20 (vinte) bolsas, sendo 18 (dezoito) bolsas-atleta e 2 (duas) bolsas-paratleta, no valor
de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais),
e) Categoria Bolsa-Atleta Nacional
03 (três) bolsas, sendo 02 (duas) bolsas-atleta e 01 (uma) bolsa-paratleta no valor de
R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais)
f) Categoria Bolsa-Atleta Internacional
02 (duas) bolsas, sendo 01 (uma) bolsa-atleta e 01 (uma) bolsa-paratleta no valor de
R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
1.5. Nos termos do art. 12-D da Lei Municipal nº 5.457, de 16 de Novembro de 2023, as
bolsas são destinadas aos atletas de diferentes categorias, conforme abaixo especificado,
cabendo aos interessados comprovar o cumprimento dos requisitos indicados, sem
prejuízo do atendimento às demais exigências indicadas neste edital:
1.5.1. Categoria Bolsa-Atleta Formador - Destinada ao atleta/paratleta com idade
mínima de 11 (onze) e máxima 18 (dezoito) anos completos no ano de repasse,
que tenha representado o Município de Marechal Cândido Rondon, no ano de
2022, nos Jogos da Juventude do Paraná, Paraná Bom de Bola Sub16 e Paraná
Combate na categoria Juventude, nas modalidades indicadas no item 1.3 acima,
respeitada a quantidade de bolsas disponibilizada para a categoria item 1.3 acima,
desde que:
a) esteja regularmente matriculado na rede de ensino público ou privado com
sede no município de Marechal Cândido Rondon, sendo obrigatória a frequência
escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento), exceto para aqueles que já
tenham concluído o ensino médio. Ao atleta com naturalidade de Marechal
Cândido Rondon não será obrigatório estar estudando em estabelecimento de
ensino com sede no município, desde que observada a frequência escolar mínima
de 75% (setenta e cinco por cento), exceto àqueles que já concluíram o ensino
médio.
b) esteja em plena atividade esportiva de treinamento vinculado a uma entidade
desportiva com sede no município de Marechal Cândido Rondon ou realize
atividades de treinamento com apoio direto da Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer, mediante utilização dos espaços públicos como academia, ginásio, etc. -
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concessão de passagens, hospedagem, alimentação, pagamento de inscrições em
competições, entre outros; e
c) resida há pelo menos 1 (um) ano em Marechal Cândido Rondon, e tenha
representado o Município de Marechal Cândido Rondon nos Jogos Oficiais do
Estado do Paraná, no ano anterior ao do pleito, sendo facultativa a participação
em competições/eventos organizados pelas instituições que compõem o Sistema
Nacional do Desporto, assegurado o pedido também ao atleta natural de
Marechal Cândido Rondon, não residente, que tenha representado o Município
na forma descrita nesta alínea.
1.5.2. Categoria Bolsa-Atleta Estudantil Destinada ao atleta/paratleta com idade
mínima de 11 (onze) anos e máxima de 18 (dezoito) anos completos no ano do
repasse e que obtiveram pódio de 1º ao 3º lugar na fase final dos JEP'S Jogos
Escolares do Paraná em 2022 Categoria "A (15 a 17 anos) ou B (12 a 14 anos)",
representando alguma instituição de ensino com sede no Município de Marechal
Cândido Rondon-PR e atenda as demais regras do edital e que cumulativamente:
a) esteja regularmente matriculado na rede de ensino público ou privado com
sede no município de Marechal Cândido Rondon, sendo obrigatória a
frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento), com exceção
àqueles que já concluíram o ensino médio;
b) esteja em plena atividade esportiva de treinamento vinculado a uma entidade
desportiva com sede no município de Marechal Cândido Rondon, ou realize
atividades de treinamento com apoio direto da Secretaria Municipal de Esporte
e Lazer, mediante utilização dos espaços públicos como academia, ginásio,
etc. - concessão de passagens, hospedagem, alimentação, pagamento de
inscrições em competições, entre outros; e
c) resida há pelo menos 1 (um) ano em Marechal Cândido Rondon, e tenha
representado o Município de Marechal Cândido Rondon nos Jogos Oficiais do
Estado do Paraná no ano anterior ao do pleito, sendo facultativa a participação
em competições/eventos organizados pelas instituições que compõem o Sistema
Nacional do Desporto.
1.5.3. Categoria Bolsa-Atleta Talento - Destinada ao atleta/paratleta com idade mínima de
11 (onze) e máxima de 17 (dezessete) anos completos no ano de repasse, e atenda as
demais regras do edital e que cumulativamente:
a) esteja regularmente matriculado na rede de ensino público ou privado com
sede no município de Marechal Cândido Rondon, sendo obrigatória a
frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento), com exceção
àqueles que já concluíram o ensino médio;
b) esteja em plena atividade esportiva de treinamento vinculado a uma entidade
desportiva com sede no município de Marechal Cândido Rondon, ou realize
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atividades de treinamento com apoio direto da Secretaria Municipal de
Esportes, mediante utilização dos espaços públicos como academia, ginásio,
etc. - concessão de passagens, hospedagem, alimentação, pagamento de
inscrições em competições, entre outros; e
c) possua residência familiar há pelo menos 1 (um) ano em Marechal Cândido
Rondon, e tenha representado o Município de Marechal Cândido Rondon nos
Jogos Oficiais do Estado do Paraná no ano anterior ao do pleito, sendo
facultativa a participação em competições/eventos organizados pelas
instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto.
1.5.4. Categoria Bolsa-Atleta Estadual - Destinada ao atleta/paratleta de qualquer
modalidade esportiva com idade mínima de 11 (onze) anos e máxima 22 (vinte e dois)
anos completos no ano do repasse, e atenda as demais regras do edital e que
cumulativamente:
a) esteja regularmente matriculado na rede de ensino público ou privado, sendo
obrigatória a frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento),
com exceção àqueles que já concluíram o ensino médio;
b) tenha participado de eventos/competições esportivas oficiais em nível
estadual, promovidos pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do
Desporto, realizados no ano anterior ao do pleito;
c) esteja vinculado há, pelo menos, 2 (dois) anos, a uma entidade desportiva
com sede no município de Marechal Cândido Rondon ou esteja realizando pelo
mesmo período, atividades de treinamento com apoio direto da Secretaria
Municipal de Esportes, mediante utilização dos espaços públicos como
academia, ginásio, etc. - concessão de passagens, hospedagem, alimentação,
pagamento de inscrições em competições, entre outros;
d) esteja em plena atividade de treinamento para representação do município em
competições estaduais e nacionais oficiais;
e) esteja vinculado a entidades administrativas do desporto em âmbito estadual
(Federação); e
f) resida há pelo menos 2 (dois) anos em Marechal Cândido Rondon e tenha
representado o Município em eventos/competições promovidos pela Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer e/ou pelas instituições que compõem o Sistema
Estadual, Nacional e Internacional do Desporto e/ou Jogos Oficiais do Estado
do Paraná, realizados no prazo de até 02 (dois) anos anteriores ao do pleito,
assegurado o pedido também ao atleta não residente que tenha representado o
Município na forma descrita nesta alínea.
1.5.5. Categoria Bolsa-Atleta Nacional - Destinada ao atleta/paratleta de qualquer
modalidade esportiva com idade mínima de 11 (onze) anos completos no ano do
repasse, e atenda as demais regras do edital e que cumulativamente:
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a) esteja regularmente matriculado na rede de ensino público ou privado, sendo
obrigatória a frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento), com
exceção àqueles que já concluíram o ensino médio;
b) tenha participado de eventos/competições esportivas oficiais em nível
nacional, promovidas pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do
Desporto, realizadas no ano anterior ao do pleito;
c) esteja vinculado, há pelo menos 1 (um) ano, a uma entidade desportiva com
sede no município de Marechal Cândido Rondon;
d) esteja em plena atividade de treinamento para representação do município em
competições estaduais e/ou nacionais oficiais;
e) esteja vinculado a entidades administrativas do desporto em âmbito nacional
(Confederação);
f) resida há pelo menos 2 (dois) anos em Marechal Cândido Rondon e tenha
representado o Município em eventos/competições promovidos pela Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer e/ou pelas instituições que compõem o Sistema
Estadual, Nacional e Internacional do Desporto e/ou Jogos Oficiais do Estado
do Paraná, realizados em até 02 (dois) anos anteriores ao do pleito, assegurado
o pedido também ao atleta não residente que tenha representado o Município na
forma descrita nesta alínea.
1.5.6. Categoria Bolsa-Atleta Internacional - Destinada ao atleta/paratleta de qualquer
modalidade esportiva com idade mínima de 14 (catorze) anos completos no ano do
repasse, e atenda as demais regras do edital e que cumulativamente:
a) esteja regularmente matriculado na rede de ensino público ou privado, sendo
obrigatória a frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento),
com exceção àqueles que já concluíram o ensino médio;
b) tenha integrado a Seleção Nacional de sua modalidade no ano anterior ao
pleito, representando o Brasil em campeonatos ou jogos Sul-americanos, Pan-
americanos ou Mundiais, reconhecidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê
Paralímpico Brasileiro ou entidade internacional de administração da modalidade;
c) esteja vinculado, há pelo menos 1 (um) ano, a uma entidade desportiva com
sede no município de Marechal Cândido Rondon;
d) esteja em plena atividade de treinamento para representação do município em
competições estaduais, nacionais e internacionais oficiais;
e) esteja vinculado a entidades administrativas do desporto em âmbito nacional
(Confederação);
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f) resida há pelo menos 1 (um) ano em Marechal Cândido Rondon e tenha
representado o Município em eventos/competições promovidos pela Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer e/ou pelas instituições que compõem o Sistema
Nacional e Internacional do Desporto e/ou Jogos Oficiais do Estado do Paraná,
realizados no ano anterior ao do pleito;
1.6. Os requerimentos de inscrição ao processo de chamamento público do Programa
Bolsa-Atleta, deverão ser realizados exclusivamente por meio do protocolo na
Prefeitura de Marechal Cândido Rondon, no período de 21/11/2023 até 24/11/2023,
1.6.1. A Secretaria de Esporte e Lazer não é responsável por solicitação de inscrição fora
do prazo estabelecido.
1.7. A inscrição e o preenchimento dos requisitos fixados em Lei não garantem a
contemplação com a Bolsa-Atleta, ficando essa condicionada à classificação dentro do
número de bolsas disponibilizadas para a respectiva categoria, à disponibilidade de
recursos financeiros e aos critérios técnicos fixados neste Edital.
1.8. A Bolsa terá duração para o ano de 2023, sendo encerrada em 31 de dezembro de 2023
fim do respectivo ano fiscal independente da data do recebimento.
1.9. É de exclusiva responsabilidade do atleta candidato, promover a leitura deste edital e da
Lei Municipal nº 5.457, 16 de Novembro de 2023, bem como apresentar todos os
documentos e formulários exigidos, em ordem e devidamente preenchidos, verificando
desde logo se atende aos requisitos determinados para a sua categoria de Bolsa-Atleta.
1.10. O presente chamamento seguirá o seguinte CRONOGRAMA:
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas
1 Publicação do Edital de Chamamento 21/11/2023
Público no DOEM
2 Prazo para envio (protocolo) das De 21/11/2023 à 24/11/2023
inscrições e documentos
3 Análise dos documentos para inscrição De 22/11/2023 à 27/11/2023
pela Comissão de Análise e
Acompanhamento
4 Divulgação no DOEM da LISTA 28/11/2023
PROVISÓRIA dos atletas APTOS e
INAPTOS para o processo de
chamamento do Programa Bolsa -Atleta
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5 Prazo para protocolo de Interposição de 29/11/2023
recurso contra a declaração de inapto
para o processo de chamamento
6 Análise dos recursos e publicação no 30/11/2023
DOEM da LISTA DEFINITIVA dos
atletas APTOS para o processo de
chamamento do Bolsa-Atleta pela
Comissão Técnica de Avaliação
7 Análise, avaliação e classificação dos 01/12/2023 à 03/12/2023
atletas APTOS
8 Divulgação do resultado da análise e 04/12/2023
classificação dos atletas no DOEM
9 Prazo para protocolo de interposição de 05/12/2023
recurso contra a análise e classificação
dos atletas
10 Análise dos recursos pela Comissão de 06/12/2023
Análise e/ou pelo Secretário Municipal
de Esporte e Lazer
11 Divulgação no DOEM da análise 07/12/2023
resumida dos recursos, da LISTA DE
ATLETAS INSCRITOS no Programa
Bolsa-Atleta 2023 (classificados dentro
do número de vagas da categoria) e da
LISTA DE ESPERA, ambas em ordem
decrescente de notas e CONVOCAÇÃO
dos ATLETAS CLASSIFICADOS para
assinatura do Termo de Adesão
12 Data para assinatura do Termo de Adesão 08/12/2023
13 Início da etapa de execução do Programa 08/12/2023
14 Monitoramento do cumprimento das De 08/12/2023 (assinatura do
condicionantes e requisitos T. Adesão) até 31/12/2023
(término da vigência)
15 Pagamento da Bolsa-atleta Até o dia 30/12/2023
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1.11. Os prazos citados acima poderão sofrer alterações a critério da Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer
2. DA ETAPA DE INSCRIÇÃO
2.1.Para fins de inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
a) LISTA DE VERIFICAÇÃO ETAPA DE INSCRIÇÃO conforme Anexo 1;
b) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROGRAMA BOLSA-ATLETA DADOS
CADASTRAIS conforme Anexo 2:
Observação 1: Obrigatório anexar cópias dos resultados obtidos nas competições e/ou
convocação Estadual ou Nacional, declaradas pelo atleta no formulário de inscrição.
Observação 2: Somente serão computados os pontos referentes a competições e/ou
convocações que tenham documentos em anexo que comprovem os resultados
relatados no formulário de inscrição.
Observação 3: Todas competições lançadas no formulário de inscrição para efeito de
pontuação devem ser representando o Município de Marechal Cândido Rondon e/ou
entidade esportiva/ensino com sede em Marechal Cândido Rondon, ou convocação
Estadual ou Nacional.
c) DECLARAÇÃO DE VINCULAÇÃO COM ENTIDADE DE PRÁTICA DO
ESPORTE (CLUBE, ASSOCIAÇÃO OU FEDERAÇÃO) conforme Anexo 3:
Observação 1: Na inexistência desta, o atleta deverá encaminhar declaração da
entidade federativa que o mesmo se encontra federado.
Observação 2: Para a categoria de Bolsa-Atleta Formador e Estudantil caso o atleta
não esteja federado e não tenha vinculação com entidade de prática de esporte com
sede no município, deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE
VÍNCULO COM ENTIDADE DE PRÁTICA DO ESPORTE (ANEXO 4) E
DECLARAÇÃO DE APOIO, disponível na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
do Município.
d) DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA E FREQUÊNCIA ESCOLAR DA
INSTITUIÇÃO DE ENSINO OU DECLARAÇÃO/DIPLOMA DE CONCLUSÃO
DO ENSINO MÉDIO (modelo próprio da instituição);
e) CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA apto a demonstrar o prazo de
residência exigido na respectiva categoria. 01 (um) comprovante atual e 01 (um)
comprovante com mais de 01 (um) ano ou mais de 02 (dois) anos dependendo de qual
categoria de bolsa-atleta será pleiteada.
f) CÓPIA DO RG DO ATLETA E DO RESPONSÁVEL (no caso de menor);
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g) CÓPIA DO CPF (CADASTRO DE PESSOA FÍSICA) DO ATLETA E DO
RESPONSÁVEL (no caso de menor).
h) CÓPIA DOS COMPROVANTES DE RENDIMENTO DE TODOS QUE TENHAM
RENDA NA FAMÍLIA (Mês anterior da data de inscrição)- SOMENTE PARA A
CATEGORIA DE BOLSA ATLETA "TALENTO".
2.2.A inscrição deverá ser apresentada mediante protocolo dirigido à Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer, aos cuidados da Comissão de Análise e Acompanhamento, tendo
como assunto "BOLSA-ATLETA 2023", devendo estar acompanhado de toda a
documentação e formulários necessários à comprovação do cumprimento dos requisitos
da respectiva categoria, conforme item 2.1 acima, e demais regras deste edital.
2.2.1. Caso a documentação enviada ou anexada esteja errada, inconsistente, ilegível,
divergente ou incompleta o pedido de inscrição do atleta será INDEFERIDO.
2.3. As declarações enviadas devem seguir os modelos disponibilizados pela Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer e, obrigatoriamente, conter todas as informações nelas
exigidas.
2.4.As informações prestadas na solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do
Atleta requerente, seu representante legal em caso de menor de idade e/ou sua
respectiva entidade esportiva, sendo que, em caso de não apresentação da documentação
conforme exigido neste edital, ou, ainda, caso o formulário exigido não esteja preenchido
de forma completa e correta caberá o INDEFERIMENTO do pedido de inscrição.
2.5. Estando a documentação conforme, a Comissão de Análise e Acompanhamento
promoverá o DEFERIMENTO do pedido de inscrição, passando o processo para a etapa
seguinte, para avaliação e classificação.
2.6. A pedido da Comissão de Análise e Acompanhamento, a Secretaria Municipal de Esporte
e Lazer deverá disponibilizar documento comprobatório de todos os atletas e modalidades
que representaram o Município de Marechal Cândido Rondon, nos Jogos Oficiais do
Estado do Paraná em 2022 e 2023.
2.7. A Comissão de Análise e Acompanhamento publicará a LISTA PROVISÓRIA dos atletas
APTOS e INAPTOS ao processo de chamamento do Bolsa-Atleta, assegurando o prazo de
01 (um) dia útil para RECURSO contra o indeferimento, baseado exclusivamente em erro
na análise do cumprimento dos requisitos descritos neste edital para inscrição.
2.6.1. Não será permitida a apresentação de documento que deveria ter sido apresentado
no requerimento inicial (para fins de inscrição), tampouco a substituição de documento
errado, inconsistente ou ilegível, ou a retificação de informação divergente ou incompleta.
2.7. Após a etapa recursal, havendo ou não alteração na lista de atletas aptos/inaptos, a
Comissão de Análise e Acompanhamento promoverá a publicação da LISTA DEFINITIVA
dos atletas APTOS para o processo de chamamento do Bolsa-Atleta no Diário Oficial
Eletrônico do Município DOEM.
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3. Da etapa de Avaliação, dos critérios de Classificação e de Desempate
3.1. Divulgada a LISTA DEFINITIVA dos requerentes APTOS para participar do processo de
chamamento público do Programa Bolsa-Atleta, a "Comissão de Análise e
Acompanhamento", procederá à avaliação e classificação dos atletas inscritos,
realizando:
a) A análise de documentos;
b) O enquadramento do atleta apto no rol de eventos que permitem contemplação de
pontuação para critério de classificação;
3.2. Dos Eventos Classificatórios Permitidos - Para fins de classificação, nos termos do art.
12-F da Lei Municipal nº 5.457, de 16 de Novembro de 2023, serão considerados como
competições válidas para verificação das condições indicadas nos incisos e alíneas do art.
12-D da Lei Municipal nº 5.457, de 16 de Novembro de 2023, os eventos conquistados
nos anos de 2022, conforme tabela e pontuações abaixo:
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3.1.1. Para a Categoria Talento o atleta deverá ter vínculo com a entidade de prática do
esporte (Associações ou Clubes) com sede no município de Marechal Cândido
Rondon, ser indicado pela entidade (Anexo 3), apresentar comprovantes de renda
familiar e se enquadrar nas demais regras deste edital.
3.1.2. Para pleitear as Categorias de Bolsa-Atleta Formador, Estudantil, Estadual,
Nacional e Internacional, os candidatos deverão indicar no máximo, 3 (três)
eventos esportivos na formação do currículo (formulário do Anexo 2), os quais
serão considerados para a somatória da pontuação classificatória conforme regras
do presente capítulo 3. Os resultados dos eventos esportivos deverão ser
exclusivamente conforme a Categoria pleiteada item 3.2 e na modalidade indicada
no formulário de inscrição.
3.1.3. Os eventos deverão ser exclusivamente da modalidade esportiva solicitada.
3.3 Os critérios para o enquadramento, pontuação e classificação do atleta nas categorias
indicados no item 1.5 são os seguintes:
3.3.1 Categoria Bolsa-Atleta Formador: Participação na fase regional, macro ou final
dos Jogos da Juventude do Paraná, Paraná Bom de Bola - Sub-16 ou Paraná
Combate Juventude. Cada fase (regional, macro, final) que o atleta tenha
participado deverá ser escrito no formulário de inscrição, atribuindo a pontuação
referente conforme item 3.2 tabela Categoria Formador. Para efeito de
classificação será somado as pontuações referente as participações de cada fase
(regional, macro, final) indicadas no formulário de inscrição, após definida a
pontuação de cada atleta, será feita a classificação final, onde a ordem será da
maior pontuação para a menor pontuação.
3.3.2 Categoria Bolsa-Atleta Estudantil, Estadual, Nacional e Internacional: O
atleta/paratleta irá colocar no máximo 03 (três) resultados conforme item 3.2
referente a eventos para a categoria que esteja pleiteando a bolsa-atleta, sendo que
para cada resultado deve atribuir pontuação referente, conforme tabela da categoria
de bolsa. Para efeito de classificação será somado as pontuações referente aos
resultados das competições (no máximo 03) indicadas no formulário de inscrição,
após definida a pontuação de cada atleta, será feita a classificação final, onde a
ordem será da maior pontuação para a menor pontuação para cada Categoria de
Bolsa-Atleta.
3.3.3 Categoria Bolsa-Atleta Talento: Obrigatória a indicação do atleta/paratleta pela
entidade esportiva (Anexo 3). Para efeito de classificação será utilizado a
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indicação da entidade de prática de esporte (anexo 3) e a renda familiar informada
no formulário de inscrição (Anexo 2) A classificação final será da menor renda
familiar para a maior renda familiar.
3.4 Em caso de empate na classificação da categoria de bolsa-atleta Formador, Estudantil,
Nacional e Internacional, terá preferência o atleta habilitado e/ou melhor colocado, na
seguinte ordem:
a) Atleta melhor classificado em competição com maior peso classificatório;
b) Atleta melhor classificado em competição com o segundo maior peso
classificatório;
c) Atleta melhor classificado em competição com terceiro maior peso classificatório;
3.5 Se após aplicadas as regras do item anterior os atletas continuarem empatados, a vaga
será do candidato com maior idade.
3.6 Em caso de empate na classificação da categoria de bolsa atleta Talento a vaga será do
candidato com maior idade.
3.7 A classificação realizada pela Comissão de Análise e Acompanhamento levará em
consideração a pontuação obtida pelo requerente com base na análise das 03 (três)
competições ou fase (regional, macro, final) indicadas na formação do currículo
(formulário do Anexo 2) para todas as categorias de bolsa-atleta exceto para a categoria
de bolsa-atleta Talento, nos termos do item 3.2 deste edital, mediante aplicação dos
critérios indicados no item 3.3., considerada, ainda, a documentação indicada no item
2.1 deste edital.
3.8 É vedada a concessão simultânea de mais de uma bolsa ao mesmo atleta, ainda que
cumpra os requisitos de outras categorias, hipótese em que a solicitação em mais de uma
bolsa por parte do atleta, o desclassifica do pleito da Bolsa-Atleta no decorrente ano.
3.9 O atleta que já está contemplado com bolsa-atleta (ex. Geração Olímpica, Bolsa-Atleta
do Governo Nacional etc.), ou qualquer outra bolsa-atleta, mesmo o atleta estando apto,
não poderá efetuar inscrição para a bolsa atleta do Município de Marechal Cândido
Rondon, caso aconteça de ser contemplado e revelado duplicidade de bolsa atleta, o
atleta beneficiado deverá devolver todos os valores recebidos pelo Município de
Marechal Cândido Rondon.
3.10. A concessão de Bolsa-Atleta a atletas de modalidades esportivas que NÃO possuem
associações no município de Marechal Cândido Rondon, depende obrigatoriamente de
declaração da entidade de administração do desporto (Federação ou Confederação) da
respectiva modalidade, atestando a veracidade dos eventos constantes no currículo
esportivo do atleta, exceto para as categorias de bolsa-atleta Formador e Estudantil, em
que será permitida a apresentação da declaração preenchida pelo atleta e pelo
responsável legal caso o atleta não esteja federado.
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3.11. O resultado da análise e classificação final dos atletas, por categoria, será publicada
pela Comissão no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOEM.
4. ETAPA DOS RECURSOS
4.1. Os atletas inscritos podem recorrer do resultado da análise e classificação realizada pela
Comissão de Análise e Acompanhamento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da
publicação do resultado no DOEM, mediante protocolo no Paço Municipal, sendo o
recurso dirigido à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
4.1.1. Caso o recurso se refira à pontuação atribuída pela Comissão de Análise e
Acompanhamento, o mesmo deverá ser encaminhado à referida Comissão, que
deverá analisar os argumentos apresentados pelo Recorrente, revisando, caso
entenda cabível, a nota e classificação atribuída ao atleta.
4.1.2. Caso o recurso se refira a aspectos não relacionados à atuação da Comissão, a
análise cabe ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer.
4.1.3. A Comissão de Análise e/ou o Secretário deverão promover a verificação dos
recursos no prazo de 1 (um) dia útil.
4.1.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
4.2. Superada a etapa recursal, havendo ou não deferimento de recurso com "reclassificação"
de atletas, a Comissão de Análise divulgará no DOEM:
4.2.1. a análise resumida dos recursos;
4.2.2. a LISTA DE ATLETAS INSCRITOS no Programa Bolsa-Atleta 2023, em ordem
decrescente de notas, assim considerados aqueles classificados dentro do número
de vagas disponibilizadas em cada categoria de Bolsa-Atleta;
4.2.3. a LISTA DE ESPERA, em ordem decrescente de notas, contemplando os atletas
classificados fora do número de vagas ofertado em cada categoria.
5. ETAPA DE FORMALIZAÇÃO/EFETIVAÇÃO
5.1. Os ATLETAS INSCRITOS no Programa Bolsa-Atleta serão convocados para assinatura
do Termo de Adesão (ANEXO 6), devendo trazer consigo para o dia da assinatura:
5.1.1. documentos pessoais (RG e CPF) do atleta e do responsável em caso de menor
de idade;
5.1.2. ANEXO 5 FICHA CADASTRAL/DADOS BANCÁRIOS.
a) a conta bancária indicada deve ser de titularidade do atleta bolsista, salvo em
caso de atleta menor, quando a conta poderá ser em nome do responsável legal.
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5.2.Os atletas inscritos no Programa que assinarem o Termo de Adesão (ANEXO 6), serão
considerados ATLETAS BOLSISTAS.
5.2.1. Os atletas que não comparecerem no dia e hora designados para a assinatura do
Termo de Adesão terão sua inscrição CANCELADA.
5.2.2. Excepcionalmente, poderá ser indicada nova data para assinatura do Termo de
Adesão no caso do atleta inscrito comprovar justa causa ou impedimento de se
apresentar no prazo indicado pela SMEL.
5.3. A assinatura do Termo de Adesão implica no reconhecimento, pelo atleta bolsista e seu
responsável legal em caso de menor de que conhece todas os requisitos e condições
para a concessão da bolsa e permanência no Programa, dentre as quais:
5.3.1. a cedência dos direitos de uso de sua imagem e voz ao Município de Marechal
Cândido Rondon para uso em propagandas e peças promocionais de Governo,
nas mídias que forem produzidas (impressa, eletrônica, digital funcional;
auditiva, visual e audiovisual; interna e externa) enquanto durar o vínculo do
atleta com o Programa, abrindo mão de qualquer remuneração a título de
contraprestação pela licença de uso de imagem e voz;
5.3.2. o compromisso de utilização da logomarca do Município/SMEL em seu
uniforme;
5.3.3. a participação em competições oficiais quando convocado;
5.3.4. a participação em eventos promovidos ou considerados de interesse da SMEL.
5.4. A concessão da Bolsa-Atleta gerará efeitos financeiros para cada Atleta contemplado após
a assinatura do Termo de Adesão, pelo beneficiário ou seu responsável legal.
5.5. O benefício recebido deve ser utilizado, preferencialmente, para custeio de despesas
relacionadas à manutenção pessoal e esportiva.
5.6. As bolsas concedidas são pessoais e intransferíveis, sendo que em caso de denúncia ou
rescisão do Termo de Adesão, os recursos não utilizados poderão, a critério da SMEL, ser
destinados à concessão de bolsas a atletas da LISTA DE ESPERA.
5.7. O descumprimento de qualquer obrigação contida no Termo de Adesão, neste edital e na
Lei Municipal nº 5.457, de 16 de Novembro de 2023, poderá acarretar a suspensão e/ou
cancelamento da bolsa, a denúncia ou rescisão do Termo de Adesão e a eventual
devolução de valores, conforme a gravidade da situação, a ser apurada em processo no
qual será assegurada defesa ao atleta.
6. RECURSOS REMANESCENTES
6.1.Havendo o cancelamento da bolsa, a rescisão do Termo de Adesão, a determinação de
devolução de valores por atleta ou, ainda, em caso de novos aportes financeiros para o
Programa Bolsa-Atleta, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer poderá, a seu critério,
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utilizar-se de tais recursos para a concessão de bolsas a atletas constantes da LISTA DE
ESPERA, respeitada a ordem de classificação e a preferência dos atletas da mesma
categoria daquele que teve a bolsa cancelada ou rescindido o Termo de Adesão.
6.2.A convocação de atletas da LISTA DE ESPERA será feita por publicação no DOEM,
seguindo-se os mesmos tramites indicados no capítulo anterior (etapa de
formalização/efetivação)
6.3. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Bolsa-Atleta destinará as bolsas
remanescentes considerando, para tanto: as categorias atendidas; o sexo; a participação em
eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e pelo Sistema Nacional
do Desporto; os resultados neles obtidos no ano anterior; histórico da modalidade; e
comprovação de capacidade técnica esportiva e administrativa da entidade a que o atleta
se encontra vinculado.
7. ETAPA DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA
7.1.Após a assinatura do Termo de Adesão, tem início a etapa de execução do programa,
durante a qual, nos termos do art. 12-I da Lei Municipal nº 5.457, de 16 de novembro de
2023, os atletas beneficiados deverão comprovar o cumprimento das condicionantes
abaixo apontadas, conforme documentação mencionada:
7.1.1. Continuidade da representação do Município nas competições da modalidade,
por meio da apresentação da "declaração de participação em competições"
(ANEXO 7), indicando as competições e resultados, bem como dias e locais de
treinamento realizados;
7.1.2. Continuidade da vinculação com entidade de esporte, quando exigido, e da
realização de treinos e atividades correlatas, por meio da apresentação da
"Declaração de vinculação com entidade de prática do esporte" (Anexo 3) OU da
"Declaração de ausência de vínculo com entidade de prática do esporte" (Anexo
4)
7.1.3. Comprovação de matrícula e frequência escolar mínima - ou a conclusão do
ensino médio - quando tais condicionantes forem requisitos para a concessão da
bolsa;
7.1.4. Autorização de uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens
e anúncios oficiais do Município; e
7.1.5. Utilização da logomarca do Município de Marechal Cândido Rondon em seus
uniformes e em materiais de divulgação e marketing, por meio de apresentação de
imagens, reportagens, divulgações em sites, etc. em que reste evidenciada a
utilização da logomarca;
7.1.6. Divulgação, quando oportunizado pelos meios de comunicação (internet, rádio,
podcast, etc.), o nome do Município e da SMEL, por meio da apresentação de
reportagens, links de acesso, etc.
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7.2. A documentação acima deverá ser apresentada pelo atleta bolsista a cada 90 (Noventa)
dias, contados da assinatura do Termo de Adesão, em protocolo dirigido à Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer Comissão de Análise e Acompanhamento do Programa
Bolsa-Atleta.
7.2.1. Na presente edição do Programa Bolsa-Atleta, considerando que a execução se
encerra em 31 de dezembro de 2023, portanto, que haverá prazo total de execução
inferior ao prazo indicado acima, a comprovação do cumprimento das
condicionantes deverá ser realizada em até 30 dias após o encerramento do prazo,
ou seja, até 31 de janeiro de 2024.
7.3.Caso o beneficiário deixe de atender a alguma das condicionantes indicadas acima durante
o período em que estiver recebendo a Bolsa-Atleta, a entidade esportiva que o atleta está
vinculado deverá emitir declaração de não cumprimento, encaminhando-a para a
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, aos cuidados da Comissão de Análise e
Acompanhamento do Bolsa-Atleta, gerando imediata SUSPENSÃO do pagamento da
bolsa.
7.3.1. No caso de atleta não vinculado a entidade esportiva, a declaração e comunicação
de que trata este item deve ser feita pelo próprio atleta.
7.4. Para fins de apuração das condicionantes, também serão considerados não cumprimento,
podendo ensejar a SUSPENSÃO do pagamento da bolsa:
7.4.1. Deixar de participar de competições locais e oficiais sem justa causa;
7.4.2. Deixar de realizar treinamentos sem justa causa;
7.4.3. Deixar de participar das ações realizadas pela Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer sem justa causa;
7.4.4. Descumprimento de disposições do Código Brasileiro de Justiça Desportiva,
exceto nos casos de doping e de documentação falsa, situações que ensejam o
CANCELAMENTO da inscrição, a cessação do recebimento da bolsa e a rescisão
do Termo de Adesão.
7.4.5. A não participação nos jogos oficiais (JEPs, JAPs, JOJUPs, PARANÁ BOM DE
BOLA, PARANÁ COMBATE e PARAJAPs e outras competições oficiais do
Estado), independente de haver justificativa, e mesmo nos casos de atestado
médico, caso fortuito ou de força maior, deverão ser declaradas como de não
cumprimento de requisito, na forma indicada no item 8.3 e 8.3.1, abaixo.
7.5. Recebida a comunicação de não cumprimento indicada acima, a Comissão de Análise e
Acompanhamento promoverá a NOTIFICAÇÃO do atleta/entidade esportiva,
concedendo-lhe prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de defesa, na qual poderá
indicar eventuais justificativas para o não cumprimento da condicionante.
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7.5.1. Não havendo comunicação, na forma do item anterior, e constatado o não
atendimento de condicionantes pela própria SMEL, pela Comissão de
Análise e Avaliação ou por denúncias, será adotada a mesma rotina do item
anterior, com a NOTIFICAÇÃO do atleta/entidade.
7.5.2. Se após a defesa, permanecer demonstrada a situação de não atendimento de
condicionante(s) o atleta deverá RESTITUIR os valores recebidos a partir
do descumprimento da condicionante, promovendo-se o
CANCELAMENTO da inscrição do atleta no Programa, com a cessação de
recebimento da bolsa e a rescisão do Termo de Adesão.
7.5.3. Caso o atleta, em sua defesa, reconheça a situação irregular, adotando
medidas para solucionar o descumprimento, a Comissão de Análise e
Acompanhamento poderá deliberar pela manutenção do atleta no Programa,
desde que promova a devolução da parcela de recursos referente ao período
em que não cumpriu a(s) condicionante(s).
7.5.4. Nos casos de comunicação de descumprimento que se refiram à ausência de
participação nos jogos oficiais, conforme indicado acima (item 7.4.5),
caberá à Comissão de Análise e Acompanhamento avaliar as justificativas
apresentadas pelo atleta/entidade esportiva para a não participação,
deliberando por:
7.5.4.1.Acatar as justificativas apresentadas, promovendo o pagamento do
valor suspenso;
7.5.4.2.Acatar, com ressalva, as justificativas apresentadas, mantendo o
atleta vinculado ao programa, deixando, porém, de pagar o valor
mensal da bolsa referente ao mês do descumprimento;
7.5.4.3.Não acatar as justificativas, promovendo o CANCELAMENTO da
inscrição do atleta no Programa, com a cessação do recebimento da
bolsa e a rescisão do Termo de Adesão.
7.6.Será CANCELADA a inscrição no Programa, com imediata cessação do recebimento da
bolsa e rescisão do Termo de Adesão, no caso de atleta que:
7.6.1. For punido pela respectiva Federação por atitude antidesportiva;
7.6.2. Adotar comportamento incompatível com o bem-estar, descanso ou regras de
conduta social durante estadia em alojamentos esportivos ou durante o transporte;
7.6.3. Reiterada recusa de participar de competições, eventos ou treinamentos, quando
convocado;
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7.6.4. Reiterada recusa de atendimento às convocações da SMEL para participação de
eventos ou reuniões;
7.6.5. Filiar-se em outra entidade/associação desportiva fora do município de Marechal
Cândido Rondon e/ou federação, durante a execução do Programa;
7.6.6. For condenado por uso de doping;
7.6.7. For condenado em processo civil, criminal ou militar que possa ocasionar danos à
imagem do Município ou, ainda, que represente conduta antiética, imoral ou
contrária aos princípios que regem o desporto;
7.6.8. Utilizar-se de documento ou declaração falsa para obtenção do benefício;
7.6.9. Descumprir outras obrigações indicadas na Lei Municipal nº 5.457, de 16 de
Novembro de 2023, para os atletas bolsistas cuja gravidade justifique o
CANCELAMENTO da inscrição.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O benefício será depositado na conta bancária indicada pelo atleta bolsista até o último
dia útil do mês subsequente ao da respectiva parcela, sendo que eventuais atrasos não
ensejam aplicação de reajuste ou juros.
8.2.O recebimento da Bolsa-Atleta não gera vínculo com o Município e não tem natureza de
salário ou remuneração, tendo por finalidade auxiliar o atleta na manutenção da prática
desportiva, bem como incentivar outros jovens a dedicarem-se ao esporte.
8.3.O benefício poderá:
8.3.1. ser suspenso temporariamente pela Administração Pública nas hipóteses indicadas
neste Termo, no edital e anexos e na Lei Municipal nº 5.457, de 16 de novembro de
8.3.2. cancelado mediante DENÚNCIA do presente Termo de Adesão.
9. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1.A Comissão de Análise e Acompanhamento adotará medidas para acompanhamento e
fiscalização do Programa, podendo, para tanto, requisitar documentos e informações aos
atletas bolsistas, às entidades esportivas a que estejam vinculados, às federações,
confederações e outras entidades de organização esportiva e/ou representação de atletas,
bem como a entes realizadores de eventos esportivos.
9.2.A documentação e informações apresentadas pelo Atleta beneficiário, devem conter
elementos que permitam à Comissão de Análise e Acompanhamento avaliar o andamento
do Programa ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a
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descrição pormenorizada das atividades realizadas e resultados durante o período de
execução do Programa.
9.3.A Comissão de Análise e Acompanhamento poderá solicitar relatórios relacionados a
parcerias firmadas com entidades esportivas, bem como outros documentos, desde que
sejam de interesse para a verificação do Programa Bolsa-Atleta, dentro os quais:
9.3.1. Relatório de visita técnica in loco realizada durante a vigência do benefício;
9.3.2. Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de
monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do
termo de adesão e os resultados alcançados durante a sua execução.
9.3.3. Os pareceres técnicos do fiscal acerca da prestação de contas, com análise dos
aspectos de eficácia e de efetividade das ações e dos resultados alcançados e seus
benefícios;
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Bolsa-Atleta, promoverá a publicação de
todos os documentos relacionados ao presente edital de chamamento no Diário Oficial
Eletrônico do Município - DOEM.
11.2. Cabe exclusivamente ao atleta requerente acompanhar a tramitação do presente edital
por meio das publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município, disponível em:
conta de e-mail informada no formulário de inscrição.
11.3. O Atleta Inscrito ou seu representante legal poderão encaminhar suas dúvidas a
Secretaria de Esporte e Lazer, a qualquer tempo, através do e-mail bolsaatletamcr@gmail.com
11.4. A Administração Pública se reserva o direito de interromper o presente processo mesmo
após a apresentação da documentação pelos interessados, por razões de interesse público.
11.5. A Administração Pública se reserva o direito de INTERROMPER, SUSPENDER OU
CANCELAR os pagamentos das bolsas, bem como de DENUNCIAR o Termo de Adesão a
qualquer tempo, por razões de interesse público.
11.6. As despesas relativas ao chamamento de que trata o presente edital correção à conta da
funcional programática 02.007.0027.0811.0020.2023, Modalidade de aplicação 3.33.90.48
Outros Auxílios Financeiros a Pessoal Civil. Vínculo 505 Royalties Tratado De Itaipu
Binacional e Vínculo 000 Recursos Livres, de acordo com a disponibilidade orçamentária e
financeira da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer para o exercício de 2023.
11.7. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Análise e Acompanhamento do
Programa.
11.8. Integram o presente edital os seguintes anexos:
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ANEXO 1 LISTA DE VERIFICAÇÃO ETAPA DE INSCRIÇÃO.
ANEXO 2 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.
ANEXO 3 DECLARAÇÃO DE VINCULAÇÃO COM ENTIDADE DE
PRÁTICA DO ESPORTE.
ANEXO 4 DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM ENTIDADE
DE PRÁTICA DO ESPORTE.
ANEXO 5 FICHA CADASTRAL/DADOS BANCÁRIOS.
ANEXO 6 TERMO DE ADESÃO.
ANEXO 7 DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES.
11.9. Os anexos acima indicados estarão disponíveis no sítio: https://
marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/pagina/bolsa-atleta
11.10. Fica eleito o foro de Marechal Cândido Rondon, para dirimir eventuais dúvidas
decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
Marechal Cândido Rondon PR, 21 de novembro de 2023.
Marcio Andrei Rauber
Chefe do Poder Executivo Municipal
Diogo Ricardo Stimer Schneider
Secretário de Esporte e Lazer
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ANEXO I
(BOLSA-ATLETA)
LISTA DE VERIFICAÇÃO ETAPA DE INSCRIÇÃO PROGRAMA BOLSA-
ATLETA 2023
Modalidade Esportiva ou
Paradesportiva:
Categoria de Bolsa Atleta:
Nome completo CPF:
Data de nascimento (ma)sSceuxlionofeminino ( ) Sexo
O PREENCHIMENTO ABAIXO ( X ) SERÁ REALIZADO PELA COMISSÃO DE
ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA BOLSA-ATLTETA:
( ) ANEXO 2 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROGRAMA BOLSA-ATLETA
DADOS CADASTRAIS;
( ) ANEXO 3 DECLARAÇÃO DE VINCULAÇÃO COM ENTIDADE DE
PRÁTICA DO ESPORTE (CLUBE, ASSOCIAÇÃO OU FEDERAÇÃO);
( ) ANEXO 4 DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM ENTIDADE
DE PRÁTICA DO ESPORTE (CLUBE, ASSOCIAÇÃO, FEDERATIVA, ETC.), (Somente
para candidatos que não tenham nenhum vínculo com alguma entidade esportiva ou
federativa);
( ) ITEM 1 DECLARAÇÃO DE APOIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER (Somente para candidatos que não tenham nenhum vínculo com
alguma entidade esportiva ou federativa);
( ) ITEM 2 DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA E FREQUÊNCIA ESCOLAR DA
INSTITUIÇÃO DE ENSINO OU DECLARAÇÃO/DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO
ENSINO MÉDIO;(modelo próprio da instituição);
( ) ITEM 3 CÓPIAS QUE COMPROVEM OS RESULTADOS OBTIDOS E
ESCRITO NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO;
( ) ITEM 4 CÓPIAS DOS COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA (ATUAL) E MAIS
DE 01 (UM) ANO OU MAIS DE 02 (DOIS) ANOS DEPENDENDO DA CATEGORIA DE
BOLSA;
( ) ITEM 5 CÓPIA DO RG DO ATLETA E DO RESPONSÁVEL (no caso de
menor);
( ) ITEM 6 CÓPIA DO CPF (CADASTRO DE PESSOA FÍSICA) DO ATLETA E DO
RESPONSÁVEL(no caso de menor);
( ) ITEM 7 SOMENTE PARA A CATEGORIA DE BOLSA-TALENTO: CÓPIA DOS
COMPROVANTES DE RENDIMENTO (ÚLTIMO MÊS), (DE TODOS QUE TENHAM
RENDA NA FAMÍLIA).
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ANEXO 2
(BOLSA-ATLETA)
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PROGRAMA BOLSA-ATLETA 2023
1 DADOS CADASTRAIS: ( ) Paradesporto
Modalidade Esportiva ou
Paradesportiva:
Categoria de Bolsa Atleta:
Informações do Atleta ou Paratleta:
Nome completo CPF:
Data de nascimento (ma)sSceuxlionofeminino ( ) Sexo
Cidade de UF de nascimento
nascimento
RG: Órgão Expedidor: UF:
Endereço residencial
Complemento: Bairro:
CRiodnaddoen: Marechal Cândido UF: CEP:
Fone residencial: (ddd) Celular: (ddd) Recados:
Para Atletas MENORES DE 18 ANOS:
NReosmpoendsoável
Telefones para
contato
RG: Órgão Expedidor: UF: CPF:
Informações d a e n t i d a d e / Associação Esportiva:
Nome:
Modalidade:
Tcoenletfaoton:es para
E-mail:
DECLARAÇÃO DA ENTIDADE DE PRÁTICA DES PO RTIVA E
OUTROS:
( ) Associação Nome completo:
( ) Federação Nome completo:
( ) Confederação Nome completo:
( ) Instituição de Nome completo:
ensino
( ) Outros Nome completo:
Os candidatos podem adicionar até três competições na lista de eventos para a somatória
da pontuação classificatória.
São válidos para efeito de somatória da pontuação os resultados obtidos na
categoria de bolsa pleiteada conforme edital de chamamento público 001/2023
item 3.2, não sendo válidas outras competições.
Eventos Competições em 2022 Resultado obtido Pontuação
Evento
1Evento
2Evento
3 Soma total da pontuação
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3 DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO OU NÃO DE OUTRAS BOLSAS
ATLETA/PARATLETA EM 2023.
Declaro para fins de inscrição que:
( ) Não recebo outras bolsas.
( ) Sim, outras bolsas listados abaixo:
Entidade do Benefício da Bolsa Valor Da Bolsa PReercíeobdiomdeento
4 SOMENTE PARA A CATEGORIA DE BOLSA TALENTO:
DECLARAÇÃO DE RENDA FA M I L I A R (TODOS QUE TENHAM RENDA
DA FAMÍLIA) VALOR TOTAL ___________________ .
5 DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO OU NÃO DOS JOGOS OFICIAIS DO
ESTADO DO PARANÁ. PARTICIPOU DOS JOGOS OFICIAIS DO PARANÁ
EM 2022?
Assinale somente com x entre os parênteses as competições que participou e ao
lado o resultado final ex. 1º, 5º e assim por diante.
( ) Sim ( ) Não Fase Resulta Fase Resulta Fase Resultado
do do
( ) Jogos Abertos do Regional Macro Final
Paraná ( ) Regional ( ) ( )
( ) Jogos da Juventude do Regional Macro Final
Paraná ( ) Regional ( ) ( )
( ) Jogos Escolares do Regional Macro Final
Paraná ( ) Regional ( ) ( )
( ) Paraná Bom de Bola Regional Macro Final
( ) Regional ( ) ( )
( ) Jogos Escolares Bom Regional Macro Final
de Bola ( ) Regional ( ) ( )
( ) Jogos Universitários xxx xxx Final
do Paraná ( )
( ) Jogos Paradesportivos xxx xxx Final
do Paraná ( )
( ) Paraná Combate xxx xxx Final
( )
6 MARQUE X NA ALTERNATIVA
( ) Está inscrito em alguma entidade de prática esportiva com sede no município de
Marechal Cândido Rondon. Em caso de Sim (X) qual entidade?_____________________
_________________________________________________________________________
( ) Está em plena atividade esportiva, participando de treinamentos e competições oficiais
do Estado, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais.
( ) Não possuo vínculo, direto ou indireto, com alguma entidade de prática do esporte
com sede no Município, Estado ou País, na modalidade esportiva acima mencionada.
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7 DO RECEBIMENTO
O benefício recebido da Bolsa Atleta não tem caráter salarial.
O benefício recebido da Bolsa Atleta não cria vínculo empregatício com a prefeitura
de Marechal Cândido Rondon ou entidade (Clube, Associação e outros) vinculada ao
Atleta.
O benefício recebido da Bolsa Atleta não tem data certa ou determinada para
pagamento, podendo ocorrer no mês de referência ou posterior, não caracterizando por
este motivo qualquer tipo de atraso.
O benefício recebido da Bolsa Atleta não tem caráter de subsistência do atleta,
apenas de auxíliona manutenção da prática esportiva.
O benefício recebido da Bolsa Atleta pode ser suspenso pela administração pública
a qualquer tempo paraatendimento as necessidades da municipalidade.
O benefício recebido da Bolsa Atleta pode ser suspenso ou cancelado, caso o
Atleta suspenda suas atividades esportivas ou deixe de atender os pré-requisitos
necessários.
8 DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
E por estarem plenamente de acordo, firmam o presente FORMULÁRIO DE
INSCRIÇÃO DO PROGRAMA BOLSA-ATLETA, declarando estar ciente e de
acordo com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 01/2023
PMM SMEL e em seus itens, bem como que se responsabilizam, sob as penas da
Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados
durante o processo de seleção.
Marechal Cândido Rondon/PR de ________________ de 2023.
ASSINATURA DO CANDIDATO A BOLSA ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
Nome do candidato a bolsa RESPONSÁVEL (Atleta Menores)
Nome do responsável
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ANEXO 3
(BOLSA-ATLETA 2023)
DECLARAÇÃO DE VINCULAÇÃO COM ENTIDADE DE PRÁTICA DO ESPORTE
(CLUBE OU ASSOCIAÇÃO)
(Obrigatoriamente em papel timbrado da Entidade)
A ENTIDADE DE PRÁTICA DO ESPORTE XXX (NOME DA ENTIDADE), inscrita no
CNPJ/MF sob o nº XXX (NÚMERO DO CNPJ), com sede em XXX (ENDEREÇO
COMPLETO - CEP-MUNICÍPIO/UF), vem por meio desta declarar que o(a) atleta NOME
DO ATLETA, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO
EXPEDIDOR/UF, inscrito sob o CPF nº NÚMERO DO CPF, DA MODALIDADE XXX
(DESCREVER MODALIDADE),
( ) Está regularmente inscrito nesta Entidade sob o nº NÚMERO DO REGISTRO DE
FILIAÇÃO, datado de DATA DA FILIAÇÃO.
( ) Está em plena atividade esportiva, participando de treinamentos e competições oficiais
do Estado, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais.
(ou)
( ) Manteve-se em plena atividade esportiva, participando de treinamentos e competições
oficiais do Estado, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais.
( ) Indicação para a bolsa atleta Talento.
MUNICÍPIO, UF, DIA de MÊS de ANO.
ASSINATURA e CARIMBO DO DIRIGENTE DA ENTIDADE
NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE E RESPECTIVA FUNÇÃO
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ANEXO 4
(BOLSA-ATLETA 2023)
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO
COM ENTIDADE DE PRÁTICA DO ESPORTE
Eu, NOME DO ATLETA, RG Nº DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE
EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF, inscrito sob o CPF nº NÚMERO DO CPF, atleta
da MODALIDADE XXX, DECLARO, para os fins que se fizerem necessários, que
( ) não possuo vínculo, direto ou indireto, com alguma entidade de prática do esporte com
sede no Município, Estado ou País, na modalidade esportiva acima mencionada.
( ) estou em plena atividade esportiva, participando de treinamentos para futuras
competições oficiais do Estado, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais.
(OU)
( ) permaneço em plena atividade esportiva, participando de treinamentos para futuras
competições oficiais do Estado, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais.
MUNICÍPIO, UF, DIA de MÊS de ANO.
Assinatura
Nome do atleta
Assinatura
Nome e CPF do responsável (em caso de menor)
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ANEXO 5
(BOLSA-ATLETA 2023)
FICHA CADASTRAL/DADOS BANCÁRIOS - PROGRAMA B OLSA-ATLETA
FICHA CADASTRAL
Nome
Modalidade
CPF Categoria da Bolsa
ENDEREÇO
Logradouro
Nº Complemento
Bairro CEP
Cidade Estado
Telefone Residencial Telefone II
Telefone Celular
DADOS BANCÁRIOS
Conta Poupança ( ) ou Conta Corrente ( )
Favorecido
Banco
Agência
Conta Operação
Marechal Cândido Rondon/PR de ________________ de 2023.
ASSINATURA DO CANDIDATO A BOLSA ASSINATURA DO
Nome do candidato a bolsa-atleta RESPONSÁVEL (Atleta Menores)
Nome do responsável
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ANEXO 6
TERMO DE ADESÃO BOLSA-ATLETA 2023
Modalidade Esportiva ou
Paradesportiva:
Categoria de Bolsa Atleta:
Nome
completo
CPF RG
Data de ( ) Sexo feminino ( ) Sexo masculino
nascimento
Através do presente Termo de Adesão, relacionado ao edital nº 01/2023 de
Chamamento Público destinado à INSCRIÇÃO no PROGRAMA BOLSA-ATLETA
DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON para incentivo e preparação para
participação em competições oficiais do Estado do Paraná e Campeonatos Regionais,
Estaduais, Nacionais e Internacionais e que estejam em plena atividade esportiva, as
partes:
Município de Marechal Cândido Rondon, CNPJ 76.205.814/0001-24, endereço Rua
Espírito Santo nº 777, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer -
SMEL, gestora do Programa de Bolsa Atleta de Marechal Cândido Rondon com esteio
Lei Municipal nº 5.457, de 16 de Novembro de 2023, neste ato representado pelo
Secretário Municipal de Esporte e Lazer, senhor Diogo Ricardo Stimer Schneider,
doravante denominado CONCEDENTE.
E ____________________, brasileiro(a), atleta, portador da RG nº. __________,
expedida pela _____, e inscrito no CPF sob o nº ____________, residente e
domiciliado na rua ______________, Nº ______, Bairro _______________,
Cidade________________________ Estado _____, CEP ___________, selecionado
(a) para usufruir dos benefícios do PROGRAMA BOLSA-ATLETA DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON, doravante denominado (a) CONTEMPLADO
(a).
Resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO, para a concessão de BOLSA, na
CATEGORIA XXX, no valor de xxx (xxx), com fundamento nas disposições
expressas no edital n° 01/2023/SMEL e na Lei Municipal nº 5.457, de 16 de Novembro
de 2023, cuja adesão é regida pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente TERMO objetiva formalizar o Compromisso do (a) atleta
contemplado com bolsa do PROGRAMA DE BOLSA ATLETA DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON, na CATEGORIA XXX, para fins de recebimento do
benefício, tendo por finalidade o fometno ao esporte, beneficiando e incnetivando o
atleta que representa o Município em competições ofiiciais e eventos promovidos
pelo Município através da SMEL ou por instituições que compõem o Sistema
Estadual, Nacional e Internacional do Desporto.
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1.2. O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2023 "Bolsa Atleta do
Programa de Bolsa Atleta de Marechal Cândido Rondon e seus ANEXOS, passam a
fazer parte integrante do presente termo de adesão.
CLÁUSULA SEGUNDA ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1. Das obrigações da CONCEDENTE:
a) garantir o repasse dos recursos financeiros, para o cumprimento de Treinamento e
Competições, de acordo com a disponibilidade orçamentária do município, no
exercício vigente.
b) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condicionantes do Programa durante a sua
execução, na forma e prazos estabelecidos no edital 01/2023.
2.2. Das obrigações do (a) CONTEMPLADO (a):
2.2.1. Cabe ao Atleta beneficiado pelo programa:
a) apresentar a documentação exigida para assinatura do presente Termo, conforme
disposto no Edital 01/2023;
b) cumprir as condicionantes indicadas na Lei Municipal nº 5.457, de 16 de Novembro
de 2023 e no edital 01/2023 durante todo o periodo de execução do Programa
Bolsa-Atleta, dentre as quais:
i. participar d e treinamentos e competições oficiais relacionadas à s u a
modalidade;
ii. licenciar temporariamente, o direito de uso do seu nome, apelido, voz e
imagem, em favor da CONCEDENTE, no Brasil e no exterior, em
todas as ações, competições oficiais e extraoficiais, eventos
promocionais e entrevistas que o (a) CONTEMPLADO(a) vier a
participar durante a vigência deste instrumento, respeitados os
compromissos que tenha em competições, bem como as prerrogativas
exclusivas das entidades de prática esportivas;
iii. participar, gratuitamente, de atividades e campanhas publicitárias em
qualquer divulgação que for feita sobre o esporte e o lazer, no Brasil e
no exterior, inclusive material impresso, de vídeo ou áudio, campanhas
publicitárias, produção de softwares, eventos locais e nacionais, kits
promocionais e no espaço (site) ocupado pelo Município de Marechal
Cândido Rondon/PR na Internet, respeitados os compromissos
assumidos pelo (a) contemplado (a), com o seu calendário de
atividades, treinamentos e competições;
iv. utilizar uniformes que representem o Município de Marechal Cândido
Rondon, quando exigido, e/ou utilizar a logomarca no uniforme e em
demais materiais de divulgação e marketing;
v. divulgar em suas redes sociais, material relacionado a sua modalidade,
destacando as premiações, objetivos e pódios conquistados;
vi. marcar em suas postagens relacionadas a atividades esportivas no
instagram: @smelmcr, e no facebook: @smelmarechalrondon.
#BolsaAtletaMarechal;
vii. participar do evento de lançamento do programa em data e local e
serem definidos;
viii. atender convocações da Secretaria de Esporte e Lazer para participar e
eventos e reuniões;
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ix. estar ciente das normas que regem o Programa Bolsa-Atleta.
CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTROLE e FISCALIZAÇÃO
3.1. É prerrogativa da CONCEDENTE exercer o controle e fiscalização sobre a execução
deste Termo de Adesão.
3.2. O CONTEMPLADO é responsável, sob as penas da lei, pela comunicação e
solicitação de autorização, mediante aprovação da COMISSÃO TÉCNICA DE
ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO, a qualquer tempo, de fato ou evento posterior
à entrega dos documentos que venha a alterar a situação apresentada para
inscrição/seleção, inclusive no que se refere à sua capacidade técnica e desportiva,
situação financeira quando influenciar na concessão do benefício -, bem como
quanto ao cumprimento das condicionantes do Programa.
3.4 A entidade esportiva a qual o atleta esteja vinculado, deverá adotar
mecanismos que permitam o monitoramento e/ou registro da frequencia do
atleta nas atividades de treinamento, podendo para tanto adotar "folha ponto".
3.5. O atleta é responsável por devolver aos cofres públicos os recursos da Bolsa-
Atleta:
a. caso sejam apontadas irregularidades durante a execução, nos termos indicados
pelo edital;
b. caso se constate que o atleta foi contemplado com outras modalidades de bolsa-
atleta ou de auxílio (ex. Geração Olimpíca, Bolsa-Atleta do Governo Nacional
etc.), vinculado ou não a Programas de Incentivo ao Esporte, mesmo mantendo o
cumprimento das condicionantes do Programa Bolsa-Atleta Marechal, nos
termos do art. 12-M da Lei Municipal nº 5.457, de 16 de Novembro de 2023.
3.6. Poderá haver a SUSPENSÃO da bolsa quando o atleta:
3.6.1. deixar de cumprir as condicionantes do Programa, especialmente:
a. Continuidade da representação do Município nas competições da modalidade,
por meio da apresentação da "declaração de participação em competições"
(ANEXO 7), indicando as competições e resultados, bem como dias e locais de
treinamento realizados;
b. Continuidade da vinculação com entidade de esporte, quando exigido, e da
realização de treinos e atividades correlatas, por meio da apresentação da
"Declaração de vinculação com entidade de prática do esporte" (Anexo 3) OU da
"Declaração de ausência de vínculo com entidade de prática do esporte" (Anexo 4)
c. Comprovação de matrícula e frequência escolar mínima - ou a conclusão do
ensino médio - quando tais condicionantes forem requisitos para a concessão da
bolsa;
d. Autorização de uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em
imagens e anúncios oficiais do Município; e
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e. Utilização da logomarca do Município de Marechal Cândido Rondon em seus
uniformes e em materiais de divulgação e marketing, por meio de apresentação de
imagens, reportagens, divulgações em sites, etc. em que reste evidenciada a
utilização da logomarca;
f. Divulgação, quando oportunizado pelos meios de comunicação (internet, rádio,
podcast, etc.), o nome do Município e da SMEL, por meio da apresentação de
reportagens, links de acesso, etc.
3.6.2. Deixar de participar de competições locais e oficiais sem justa causa;
3.6.3. Deixar de realizar treinamentos sem justa causa;
3.6.4. Deixar de participar das ações realizadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
sem justa causa;
3.6.5. Descumprir disposições do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, exceto nos casos
de doping e de documentação falsa, situações que ensejam o CANCELAMENTO da
inscrição, a cessação do recebimento da bolsa e a rescisão do Termo de Adesão.
CLÁUSULA QUARTA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
4.1. Este Termo poderá:
a. ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, por qualquer das partes.
b. ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial
ou extrajudicial, por descumprimento de qualquer obrigação constante
neste termo, no edital e seus anexos, e na Lei Municipal nº 5.457, de 16 de
Novembro de 2023, bem como em caso de superveniência de norma legal
ou de fato que o torne materialmente inexequível.
4.2. A denúncia e a rescisão de que tratam o item anteior, serão formalizadas imputando-
se às partes as responsabilidades e obrigações decorrentes do prazo em que tenha
vigido e creditando-se lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
4.3. No caso de rescisão, será promovido o cancelamento da bolsa, podendo haver
responsabilidade do atleta pela devolução de valores, nos termos e forma indicados no
edital 01/2023.
4.4. A rescisão do Termo de Adesão, com cancelamento da inscrição no Programa e cessação do
recebimento da bolsa, será OBRIGATÓRIA nos casos de atleta bolsista que:
4.4.1. For punido pela respectiva Federação por atitude antidesportiva;
4.4.2. Adotar comportamento incompatível com o bem-estar, descanso ou regras de conduta
social durante estadia em alojamentos esportivos ou durante o transporte;
4.4.3. Promover reiterada recusa de participar de competições, eventos ou treinamentos,
quando convocado;
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4.4.4. Promover reiterada recusa de atendimento às convocações da SMEL para participação
de eventos ou reuniões;
4.4.5. Filiar-se em outra federação durante a execução do Programa;
4.4.6. For condenado por uso de doping;
4.4.7. For condenado em processo civil, criminal ou militar que possa ocasionar danos à
imagem do Município ou, ainda, que represente conduta antiética, imoral ou contrária
aos princípios que regem o desporto
4.4.8. Utilizar-se de documento ou declaração falsa para obtenção do benefício;
4.4.9. Descumprir outras obrigações indicadas na Lei Municipal nº 5.457, de 16 de Novembro
de 2023 para os atletas bolsistas cuja gravidade justifique o CANCELAMENTO da
inscrição.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O presente Termo de Adesão ao Programa Bolsa-Atleta de Marechal Cândido
Rondon, terá prazo de vigência da data de assinatura do termo, até 31 de dezembro de
2023.
5.2. A Administração Pública se reserva no direito de INTERROMPER, SUSPENDER
OU CANCELAR os repasses do benefício da Bolsa-Atleta, por razões de interesse
público.
CLÁUSULA SEXTA DO PAGAMENTO.
6.1 O benefício será depositado na conta bancária indicada pelo atleta
bolsista até o último dia útil do mes subsequente ao da respectiva
parcela, sendo que eventuais atrasos não ensejam aplicação de reajuste
ou juros.
6.2 O recebimento da Bolsa-Atleta não gera vínculo com o Município
e não tem natureza da salário ou remuneração, tendo por finalidade
auxiliar o atleta na manutenção da prática desportiva, bem como
incentivar outros jovens à dedicarem-se ao esporte.
6.3 O benefício poderá:
a. ser supsenso temporariamente pela Administração Pública nas hipóteses
indicadas neste Termo, no edital e anexos e na Lei Municipal nº 5.457, de 16 de
Novembro de 2023,
b. cancelado mediante DENÚNCIA do presente Termo de Adesão.
CLÁUSULA OITAVA DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
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8.1 A Comissão de Análise e Acompanhamento adotará medidas para acompahamento e
fiscalização do Programa, podendo, para tanto, requisitar documentos e informações
aos atletas bolsitas, às entidades esportivas a que estejam vinculados, às federações,
confederações e outras entidades de organização esportiva e/ou representação de
atletas, bem como a entes realizadores de eventos esportivos.
8.2 A documentação e informações apresentadas pelo Atleta beneficiário, devem conter
elementos que permitam à Comissão de Análise e Acompanhamento avaliar o
andamento do Programa ou concluir que o seu objeto foi executado conforme
pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e resultados
durante o período de execução do Programa.
8.3 A Comissão de Análise e Acompanhamento poderá solicitar relatórios relacionados à parcerias
firmadas com entidades esportivas, bem como outros documentos, desde que sejam de
interesse para a verificação do Programa Bolsa-Atleta, dentro os quais:
a. Relatório de visita técnica in loco realizada durante a vigência do benefício;
b. Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de
monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do
termo de adesão e os resultados alcançados durante a sua execução.
c. Os pareceres técnicos do fiscal acerca da prestação de contas, com análise dos
aspectos de eficácia e de efetividade das ações e dos resultados alcançados e seus
benefícios;
CLÁUSULA NONA DO FORO
9.1. Fica eleito o foro do Juízo de Marechal Cândido Rondon-PR, com renúncia expressa a
outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do
presente instrumento, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
9.2. E por estarem plenamente de acordo, firmam o presente Instrumento, na presença das
testemunhas abaixo indicadas, em duas vias de igual teor e forma, obrigando-se ao fiel
cumprimento de suas disposições.
Marechal Cândido Rondon/PR de ____________ de 2023.
Diogo Ricardo Stimer Schneider
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Assinatura Do Responsável Legal Assinatura Do Contemplado
NOME: NOME:
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
NOME: NOME:
CPF: CPF
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ANEXO 7
(BOLSA-ATLETA 2023)
DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES
Eu, NOME COMPLETO DO ATLETA, RG Nº NÚMERO DO RG, emitido em
DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF, inscrito sob o CPF nº NÚMERO DO
CPF, beneficiado com a Bolsa-Atleta na Categoria NOME DA CATEGORIA DA BOLSA
RECEBIDA, constituída pela Lei Municipal nº 5.457, de 16 de Novembro de 2023, venho por
meio desta, declarar para fins de prestação de contas, que todos os recursos recebidos a título
de Bolsa-Atleta foram utilizados para custear as minhas despesas de manutenção pessoal e
esportiva.
Declaro ainda que, durante o período de recebimento da Bolsa-Atleta, mantive-se
em plena atividade esportiva, participando de treinamentos e competições oficiais.
Competições e resultados:
Data Competição Local Colocação
Local, dias e horários de treinamento:
Local de Treinamentos
Segunda- Terça- Quarta- Quinta- Sexta-Feira Sábado Domingo
Feira Feira Feira Feira
Marechal Cândido Rondon-PR, DATA
_________________________________
NOME DO ATLETA COMPLETO
___________________________________________
NOME DO RESPONSÁVEL COMPLETO
CPF DO RESPONSÁVEL
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HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2023
Licitações e Contratos • Homologação
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
nos termos do Pregão Eletrônico nº 55/2023, de 24 de abril de 2023, que tem por objeto a Aquisição de itens
(sacochila, nécessaire, chapéu, colete, mochila, camiseta personalizada, toalha de rosto, boné e squeeze)
para montagem de kits, para utilização em ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde,
HOMOLOGA o resultado constante da Ata, do Pregoeiro e da Equipe de apoio:
VENCEDOVR / VALOR
NOME VALOR TOTAL
G.F.CONFECCOES LTDA 33.475,00
L L COMERCIO LTDA 6.699,15
AIRAM BRINDES E PRESENTES LTDA 11.856,00
COMERCIAL CAITANO LTDA 7.700,00
BEATRIZ SULZBACH CORNELIUS LTDA 73.080,00
HC SUPRIMENTOS LTDA 4.047,75
TITA UNIFORMES LTDA 50.895,00
ELISABETH RITA GARCIA ALCALDE LTDA 12.606,75
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 20 de novembro de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
21/11/2023 Ano III | Edição nº2909 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 92/2023
Licitações e Contratos • Homologação
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
e nos termos do Pregão Eletrônico nº 92/2023, de 29 de setembro de 2023, que tem por objeto a
Contratação de serviços médicos na especialidade ginecologia/obstetrícia - regime de plantão
presencial diurno/noturno - para atender pacientes do Hospital Municipal Dr. Cruzatti, HOMOLOGA o
resultado constante da Ata, do Pregoeiro e da Equipe de apoio.
VENCEDOR VALOR
NOME VALOR TOTAL
AVIVE GESTAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA. 522.992,00
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 21 de novembro de
2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
21/11/2023 Ano III | Edição nº2909 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 1375/2023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1375/2023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 29746/2023,
de 20 de novembro de 2023,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal NEIVA TEREZINHA
MORTARI, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL, desta Municipalidade, a partir do dia 20 de novembro de 2023.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 20 de novembro de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
21/11/2023 Ano III | Edição nº2909 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/70
PORTARIA nº 1376/2023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1376/2023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "a",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
I DESIGNAR o servidor público municipal JAMAL HAMMOUD, ocupante do
cargo de provimento efetivo de MÉDICO T6 CLÍNICO GERAL, inscrito no CPF sob nº
XXX.856.699-XX, com efeitos retroativos à 02 de junho de 2023, para exercer as seguintes
funções:
a) Médico do Sistema Municipal de Regulação e Controle Ambulatorial, na carga
horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, tendo responsabilidade como Autoridade
Sanitária, a desempenhar as seguintes atribuições:
1) Atuar sobre a demanda reprimida de procedimentos regulados;
2) Monitorar a demanda que requer autorização prévia, por meio de AIH
(Autorização de Internação Hospitalar) e APAC (Autorização de
Procedimentos de Alta Complexidade);
3) Verificar as evidências clínicas das solicitações por meio da análise de
laudo médico;
4) Autorizar ou não a realização do procedimento;
5) Definir a alocação da vaga de acordo com os recursos necessários para
o melhor atendimento;
6) Avaliar as solicitações de alteração de procedimentos já autorizados e a
solicitação de procedimentos especiais, além de orientar e avaliar o
preenchimento dos laudos médicos.
b) Médico responsável pela elaboração, revisão e atualização dos
Procedimentos Operacionais Padrão POP(s), referentes ao encaminhamento de usuários
para tratamento fora do domicílio (TFD); e
c) Médico responsável pela elaboração, revisão e atualização dos
Procedimentos Operacionais Padrão POP(s), referentes ao encaminhamento dos usuários
da atenção básica para os serviços especializados e de urgência/emergência, conforme
descrito em protocolo vigente municipal.
II REVOGAR a Portaria nº 1009/2022, de 05 de agosto de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 20 de novembro de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
MARCIANE MARIA SPECHT
Secretária Municipal de Saúde
21/11/2023 Ano III | Edição nº2909 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/70
PORTARIA nº 1377/2023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1377/2023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,
de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de
2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022 e Lei Municipal nº 5.415, de 04 de maio
de 2023,
R E S O L V E
NOMEAR, o abaixo relacionado, para exercer cargo de provimento em
comissão, desta municipalidade, a partir do dia 21 de novembro de 2023, conforme
especificado:
NOME CPF CARGO LOTAÇÃO
PRISCILA CORREA DOS REIS XXX.454.522-XX ASSESSOR DE DEPARTAMENTO CA4 SEC. MUN. DE SAÚDE
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 20 de novembro de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
CLAUDIO ROBERTO KOHLER
Secretário Municipal de Gestão de Governo
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5/70
PORTARIA nº 1378/2023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
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PORTARIA nº 1378/2023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
NOMEIA A COMISSÃO DE ANÁLISE E
ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA BOLSA-
ATLETA DE QUE TRATA A LEI N.º 5.133/2019.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em
conformidade com a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e o art.
12-C da Lei Municipal 5.133/2019, alterada pela Lei Municipal n° 5.457, de 16 de novembro de
2023,
R E S O L V E
I NOMEAR a Comissão de Análise e Acompanhamento do Programa Bolsa-
Atleta, composta pelos seguintes membros:
a) LARA BEATRIZ EXTECKOETTER BRUCH, ocupante do cargo de provimento
em comissão de Assessor de Departamento, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
b) RENATO ROHSLER, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Profissional de Educação Física, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
c) RODRIGO ANDRÉ ZART, ocupante do cargo de provimento em comissão
de Diretor de Departamento, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
II Compete à Comissão de Análise e Acompanhamento de que trata esta
Portaria:
a) analisar os requerimentos de concessão de Bolsa-Atleta, com base nas
regras descritas na Lei Municipal 5133/2019, em eventuais regulamentações e nos respectivos
editais de chamamento público de interessados, adotando todas as medidas necessárias à
condução dos respectivos processos de análise, publicando, ao final, a relação dos atletas
aptos ao recebimento da bolsa;
b) realizar o acompanhamento e fiscalização das bolsas concedidas,
indicando eventuais suspensões e cancelamentos, bem como a devolução de valores
indevidamente recebidos e o impedimento de participação do Programa em caso de
irregularidades.
Parágrafo Único. A Comissão poderá, a seu critério, se valer do apoio do
Conselho Municipal de Esporte e Lazer, das associações esportivas e paradesportivas, bem
como de profissionais da área de esporte e lazer, emitindo recomendações à Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer relacionadas aos assuntos que são da sua competência.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 20 de novembro de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
MARCELO SILVEIRA PORTELA Prefeito
Secretário Municipal de Administração
DIOGO RICARDO STIMER SCHNEIDER
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
21/11/2023 Ano III | Edição nº2909 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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TERMO ADITIVO (VI) - CONTRATO Nº 290/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2020
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2020
OBJETO: Contratação de serviços de varrição manual e mecanizada de logradouros públicos da sede e distritos.
ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 290/2020, firmado em 04/11/2020.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: F. C. SARABIA & CIA. LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 10.926.818/0001-93
RESPONSÁVEL: Fabio Chiarelli Sarabia
PRAZO: Execução: 04/11/2024 e Vigência: 04/12/2024
VALOR: R$ 1.905.725,29 (um milhão, novecentos e cinco mil, setecentos e vinte e cinco reais e vinte e nove
centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, da Lei 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 13/11/2023 Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Fabio Chiarelli
Sarabia.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p655b635ca1ec2
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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