Publicações da edição 2900 - 09/11/2023 e Ano VII

Publicações da edição 2900

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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 262/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 94/2023

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário Municipal

de Infraestrutura, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico

exarado no procedimento de Dispensa nº 94/2023, torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Contratação de serviço de construção de gavetário para Cemitério Municipal. Este objeto será

executado pela empresa Boroski & Farias Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 18.856.524/0001-44, estabelecida na Rua

Independência, n.º 2355, Bairro Natacha 2, na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, ao valor total

máximo de R$30.986,46 (Trinta mil, novecentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso VIII, da Lei de Licitações e Contratos nº

14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido Rondon, Paraná,

em 08 de novembro de 2023. (a.a.) Marcio Andrei Rauber ­ Prefeito e Pedro Rauber ­ Secretário Municipal de

Infraestrutura.

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 275/2023

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 085/2023

OBJETO: Aquisição de veículos automotores para atender a demanda das secretarias municipais.

ESPÉCIE: FORNECIMENTO.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA.

CNPJ DO CONTRATADO: 77.396.810/0004-86

RESPONSÁVEL: EDSON ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR

PRAZO DE VIGÊNCIA: 29/05/2024

VALOR DO CONTRATO: R$ 693.800,00 (seiscentos e noventa e três mil e oitocentos reais).

FORMA DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de

Referência.

DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 01 de novembro de 2023, Marcio Andrei Rauber, Prefeito

e Edson Antônio De Oliveira Junior.

* Documento na íntegra disponível no Endereço:

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p654bc22e1122b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 276/2023

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 085/2023

OBJETO: Aquisição de veículos automotores para atender a demanda das secretarias municipais.

ESPÉCIE: FORNECIMENTO.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: RIEDI COMERCIO DE VEICULOS LTDA.

CNPJ DO CONTRATADO: 77.310.928/0001-05

RESPONSÁVEL: ELVIRA INES ACCO RIEDI

PRAZO DE VIGÊNCIA: 29/05/2024

VALOR DO CONTRATO: R$ 272.000,00 (duzentos e setenta e dois mil reais).

FORMA DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de

Referência.

DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 01 de novembro de 2023, Marcio Andrei Rauber, Prefeito

e Elvira Ines Acco Riedi.

* Documento na íntegra disponível no Endereço:

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p654bc073d7f27

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

Contribuições para Convênios/Entidades arrecadadas em faturas de Água e Esgoto

Período de Referência: outubro de 2023

Entidade CNPJ Mês referência Valor arrecadado Valor repassado Data repasse

ASSOC. BENEFICENTE CRISTO - ABEC 05.931.389/0001-02 out/23 R$ 317,00 R$ 317,00 08/11/2023

ASSOC. LAR ROSAS UNIDAS - ASILO 77.841.930/0001-00 out/23 R$ 1.560,00 R$ 1.560,00 08/11/2023

ASSOC. DE PAIS E AMIGOS EXCEP. - APAE 76.290.287/0001-01 out/23 R$ 2.179,00 R$ 2.179,00 08/11/2023

CONSELHO COM. DE SEGURANÇA DE MCR - CONSEG 77.805.257/0001-45 out/23 R$ 980,00 R$ 980,00 08/11/2023

R$ 5.036,00 R$ 5.036,00

Data e assinatura: Marechal Cândido Rondon/PR, 09 de novembro de 2023. Darci Ervino Schitz, Contador.

As informações estão disponíveis no Portal da Transparência: https://saaemcr.atende.net/?pg=transparencia#!/

Despesa> nota de despesa extra

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DECRETO nº 347/2023, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.

SUBSTITUI MEMBROS DO CONSELHO DE

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ­ CAE, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV da Lei Orgânica

do Município e na forma do Artigo 43, da Resolução/CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de

2020,

D E C R E T A

Art. 1º Ficam nomeados novos membros para compor o Conselho de

Alimentação Escolar ­ CAE, alterando o inciso II, do art. 1º, do Decreto nº 132/2021, de 19 de

abril de 2021, da seguinte forma:

II ­ como representantes de Trabalhadores da Educação e Discentes: MARIA

APARECIDA RISSO, na qualidade de membro efetivo, em substituição a Andreia

Scheguschevski e NOELI PEREIRA DOS SANTOS TESSARI, na qualidade de membro

suplente, em substituição a Selma de Morais Kunzler;

Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto nº 132/2021, de 19 de abril de 2021,

permanecem inalterados e em pleno vigor.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 08 de novembro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 177/2023

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2020, o Edital de

Abertura de Concurso Público nº 001/2020, o Edital de Resultado Final nº 014/2021 e o

Decreto nº 307/2021, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso

Público, pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 20 de novembro de 2023, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

LUIS FERNANDO DA SILVA

ROSELI BENTO DE OLIVEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

VIVIANE SPIER WARKEN

ENFERMEIRO

MARLI INÊS BRAUN DA SILVA

OPERÁRIO

MARCOS SCHIER

JULIANO EDUARDO GERHARDT

EDVALDO DOS SANTOS

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a

documentação abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia do cartão do SUS;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· cópia do Cartão de Vacina (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

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· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de Débitos

no respectivo conselho (para o cargo de Enfermeiro);

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e Justiça

Federal, do local de residência do candidato;

· apresentar qualificação cadastral do eSocial com os dados corretos, a ser realizada no

seguinte endereço eletrônico:

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 09 de

novembro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 178/2023

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 10/2023, o Edital de

Abertura de Teste Seletivo nº 01.10/2023, o Edital de Resultado Final nº 12.10/2023 e o

Decreto nº 263/2023, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo,

pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vagas, conforme Previsto no Edital, no dia 20 de novembro de 2023, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

MIRIAN ARLETE ALBRECHT

JESSICA GEVAROVSKY

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para conferência, quando couber:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência (PNE);

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida no

endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao)

· apresentar qualificação cadastral do eSocial, a ser realizada no seguinte endereço

eletrônico: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

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III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado a aprovada solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento da candidata até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 09 de

novembro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e

nos termos do Pregão Eletrônico nº 79/2023, de 17 de julho de 2023, que tem por objeto a Contratação de

serviços de limpeza e higienização em órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, HOMOLOGA o

resultado constante da Ata, do Pregoeiro e da Equipe de apoio.

V VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL

F. C. SARABIA LTDA 3.165.168,49

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 8 de novembro de

2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

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HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 91/2023, de 29 de setembro de 2023, que tem por objeto a

Contratação de serviços de pintura externa de escolas e creches municipais com fornecimento de

materiais, através do Programa "Compras Marechal", HOMOLOGA o resultado constante da Ata, do

Pregoeiro e da Equipe de apoio.

VENCEDOR VALOR

NOME VALOR TOTAL

B A FERREIRA COMERCIO E SERVIVCOS LTDA. 198.600,00

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 8 de novembro

de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

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PORTARIA nº 1344/2023, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2022 e considerando o Memorando digital nº 4909/2023, da Secretaria

Municipal de Esporte e Lazer, de 07 de novembro de 2023,

R E S O L V E

INTERROMPER as FÉRIAS concedidas ao servidor público municipal

DIOGO RICARDO STIMER SCHNEIDER, ocupante de cargo de provimento em comissão de

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, a partir do dia 08 de novembro de 2023.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de novembro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 1350/2023, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que após convocados pelo Edital de Convocação nº

174/2023, de 25 de outubro de 2023, para contratação através de Concurso Público, sob

Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, os candidatos abaixo

relacionados, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital.

NOME CARGO

CAMILA CRISTINA LIMBERGER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

TAIS DOMICIANO CORREIA AULER BEDIN ENFERMEIRO

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 09 de novembro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

OBJETO:ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON E A ENTIDADEGRUPO DE AMPARO E PROTEÇÃO ANIMAL ­ GAPA, CNPJ

08.158.710/0001-56, VISANDO CONTRIBUIR COM O DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE

DA ENTIDADE, ATRAVÉS DA DISPONIBILIZAÇÃO, POR MEIO DE CONTRATO DE

COMODATO, DO VEÍCULO GM SPIN 1.8 AT PREMIER BRANCA ANO 2022/2023, PLACAS:

SEB-0E72, PATRIMONIADO SOB O N° 36826.

Fundamento Legal: art. 29 e 31 da Lei Federal n.º 13.019/2014 e 28 do Decreto Municipal n.º

62/2017.

CONSIDERANDO as especificidades da Lei Federal n.º 13.019/2014, regulamentada pelo

Decreto Municipal n.º 62/2017, quanto a INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, ato

respaldado pelos dispositivos legais acima mencionados;

CONSIDERANDO que o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO possibilita ao Município

preencher lacunas existentes na prestação de serviços de interesse público, fazendo-o por

intermédio de entidade devidamente habilitação à sua realização;

A Secretaria Municipal de Saúde pretende firmar PARCERIA com o GAPA, entidade sem fins

lucrativos, que será firmada mediante INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO,

conforme justificativa adiante apresentada:

JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

O art. 29 da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, determina que:

[...]Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de

emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação

serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de

cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou

outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo

chamamento público observará o disposto nesta Lei

Porém, além das regras acima mencionadas deve-se levar em consideração que existem

hipóteses em que é dispensável o chamamento ou inexigível a sua realização, conforme

verifica-se no dispositivo abaixo:

Art. 31. Será inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de

competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do

objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por entidade

específica (...).

Nesse sentido, no presente caso, o acordo destina-se ao comodato do VEÍCULO GM SPIN 1.8

AT PREMIER BRANCA ANO 2022/2023, PLACAS: SEB-0E72, pertencente a frota da SMSA,

PATRIMONIADO SOB O N° 36826, para utilização da demanda da entidade, como medida de

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incentivo para realiza o trabalho de recolha de animais doentes, atropelados e com fraturas que

exigem exames, internamentos e cirurgias complexas e faz o encaminhamento para as clínicas

especializadas.

Da mesma forma, o artigo 28 do decreto Municipal n° 62/2017, que regulamenta a Lei Federal

n° 13.019/2014, estabelece o seguinte:

Art. 28. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade

de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular

do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por entidade

específica (...)

Nestes termos, entende-se cabível afastar a necessidade de chamamento público. Apesar

disso é relevante demonstrar a seguir a justificativa da necessidade desta parceria.

Considerando as estatísticas, nossa cidade possui um número acima da média de animais por

habitante, e muitos estão nas ruas, trazendo transtornos à população e a proliferação de

zoonoses transmissíveis ao ser humano e aos próprios animais.

Considerando que no abrigo da entidade estão sendo mantidos em media 220 cães e em lares

temporários mais 50 cães que são alimentados e atendidos pela entidade, se faz necessário

um veículo para transporte e logística de animais e mantimentos para a manutenção dos

trabalhos executados pela entidade.

Considerando que a entidade recolhe em média 35 a 50 animais mensalmente, doentes,

atropelados, com fraturas que precisam ser removidos para atendimento em clínica

conveniada. Muitos recolhidos em zonas rurais e distritos mais distantes, sendo necessário um

veículo apropriado para o transporte. Muitas vezes os voluntários utilizam veículo próprio, o

que não é adequado.

Considerando que são realizadas feiras de adoção todos os meses, para tanto são usadas

gaiolas, cercadinhos e todo material usado em bazares, e eventos em parcerias para adoção

de animais e arrecadação de fundos para a entidade. Sendo necessário um veículo maior,

utilitário para a logística de todos os materiais.

Com o repasse de um veículo a OSC, que será usado exclusivamente a serviço da entidade,

será muito mais fácil e prático o trabalho desenvolvido em prol do bem estar, proteção e

controle populacional de animais de rua e em estado de risco.

A educação para a posse responsável e campanhas de adoção são realizadas em escolas,

redes sociais e meios de comunicação, para tanto são usados matérias e é outra forma de

diminuir a procriação descontrolada de animais, e em conseqüência as zoonoses

transmissíveis para humanos e animais.

Com a agilidade na recolha dos animais domésticos, evita-se a poluição ambiental, as

contaminações, os acidentes de trânsito, os maus-tratos, e principalmente doenças eminentes

à saúde pública, como as zoonoses;

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Proporcionando aos animais domésticos o bem-estar animal, o controle ético e humanitário da

população de cães e gatos, o que traz benefícios à saúde pública, pois favorece a redução do

risco de transmissão de zoonoses como leishmaniose, raiva, Doença de Lyme (doença do

carrapato) e esporotricose. Redução na quantidade de animais abandonados no município,

redução nos casos de maus-tratos e conseqüentemente a redução de reclamações por parte

da população devido aos animais abandonados;

Além disso, o veículo foi adquirido por meio de um convenio realizado entre o Município e a

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas ­ SEDU com a

finalidade de facilitar a logística e estimular projetos e políticas de defesa dos animais,

proporcionando o auxílio à entidade em atender as demandas referentes ao atendimento de

ocorrências de incidente com animais domésticos e abandonados, o que reforça a justificativa

da necessidade desta parceria.

O Município de Marechal Cândido Rondon, objetivando o desenvolvimento da atividade

apícula, busca parceria com o GRUPO DE AMPARO E PROTEÇÃO ANIMAL ­ GAPA.

a) Facilitar a logística e estimular projetos e políticas de defesa dos animais, proporcionan-

do o auxílio à entidade em atender as demandas referentes ao atendimento de ocorrên-

cias de incidentes com animais domésticos e abandonados;

b) Estimular projetos e políticas de defesa dos animais;

c) Garantir o transporte seguro dos animais no momento da recolha;

d) Transportar animais que necessitem de atendimento veterinário, do abrigo para a clínica

veterinária e vice e versa;

e) Promover, com o empréstimo do Veículo, condições de recolha dos animais, ocasionan-

do a preservaçãoda saúde e do bem-estar da população humana do dano ou incômodo

causado por animal abandonado;

f) Prevenir,reduzir e eliminar as causas de sofrimento do animal;

g) Auxiliar no transporte dos animais em dias de campanhas de adoção;

h) Controlar a população animal beneficiando a comunidade como um todo;

O GRUPO DE AMPARO E PROTEÇÃO ANIMAL ­ GAPA possui personalidade jurídica de

direito privado, sem fins lucrativos, constituída em 19 de julho de 2006, com duração por tempo

indeterminado, é regido por Estatuto próprio e pelas demais disposições legais que lhe forem

aplicadas, com sede na Rua Colombo 5280, Chácara, na Cidade e Comarca de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, CEP 85960-000.

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Por todo exposto, reconheço estar configurada hipótese de INEXIGIBILIDADE DE

CHAMAMENTO PÚBLICO descrita no caput do art. 31 da Lei Federal n.º 13019/2014 e art.

28 do Decreto Municipal n.º 062/2017, tendo em vista a impossibilidade jurídica de

competição.

Publique-se extrato desta justificativa no site oficial do Município e no Diário Oficial Eletrônico

do Município (DOEM), abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação, para

impugnação por qualquer interessado, na forma do art. 32 da Lei Federal n.º 13.019/2014 e 29

do Decreto Municipal n.º 62/2017.

Assinam, conforme art. 29 do Decreto Municipal, as autoridades máximas do órgão

Marechal Cândido Rondon, 28 de julho de 2023

MARCIANE MARIA SPECHT

Secretária Municipal de Saúde

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

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