Publicações da edição 2900 - 09/11/2023 e Ano VII
AUTORIZAÇÃO - DISPENSA N° 94/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 262/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 94/2023
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário Municipal
de Infraestrutura, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico
exarado no procedimento de Dispensa nº 94/2023, torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Contratação de serviço de construção de gavetário para Cemitério Municipal. Este objeto será
executado pela empresa Boroski & Farias Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 18.856.524/0001-44, estabelecida na Rua
Independência, n.º 2355, Bairro Natacha 2, na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, ao valor total
máximo de R$30.986,46 (Trinta mil, novecentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso VIII, da Lei de Licitações e Contratos nº
14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido Rondon, Paraná,
em 08 de novembro de 2023. (a.a.) Marcio Andrei Rauber Prefeito e Pedro Rauber Secretário Municipal de
Infraestrutura.
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CONTRATO Nº 275/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 85/2023
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 275/2023
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 085/2023
OBJETO: Aquisição de veículos automotores para atender a demanda das secretarias municipais.
ESPÉCIE: FORNECIMENTO.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA.
CNPJ DO CONTRATADO: 77.396.810/0004-86
RESPONSÁVEL: EDSON ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR
PRAZO DE VIGÊNCIA: 29/05/2024
VALOR DO CONTRATO: R$ 693.800,00 (seiscentos e noventa e três mil e oitocentos reais).
FORMA DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de
Referência.
DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 01 de novembro de 2023, Marcio Andrei Rauber, Prefeito
e Edson Antônio De Oliveira Junior.
* Documento na íntegra disponível no Endereço:
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p654bc22e1122b
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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CONTRATO Nº 276/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 85/2023
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 276/2023
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 085/2023
OBJETO: Aquisição de veículos automotores para atender a demanda das secretarias municipais.
ESPÉCIE: FORNECIMENTO.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: RIEDI COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
CNPJ DO CONTRATADO: 77.310.928/0001-05
RESPONSÁVEL: ELVIRA INES ACCO RIEDI
PRAZO DE VIGÊNCIA: 29/05/2024
VALOR DO CONTRATO: R$ 272.000,00 (duzentos e setenta e dois mil reais).
FORMA DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de
Referência.
DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 01 de novembro de 2023, Marcio Andrei Rauber, Prefeito
e Elvira Ines Acco Riedi.
* Documento na íntegra disponível no Endereço:
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p654bc073d7f27
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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CONTRIBUIÇÕES PARA CONVÊNIOS/ENTIDADES - 10/2023
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
Contribuições para Convênios/Entidades arrecadadas em faturas de Água e Esgoto
Período de Referência: outubro de 2023
Entidade CNPJ Mês referência Valor arrecadado Valor repassado Data repasse
ASSOC. BENEFICENTE CRISTO - ABEC 05.931.389/0001-02 out/23 R$ 317,00 R$ 317,00 08/11/2023
ASSOC. LAR ROSAS UNIDAS - ASILO 77.841.930/0001-00 out/23 R$ 1.560,00 R$ 1.560,00 08/11/2023
ASSOC. DE PAIS E AMIGOS EXCEP. - APAE 76.290.287/0001-01 out/23 R$ 2.179,00 R$ 2.179,00 08/11/2023
CONSELHO COM. DE SEGURANÇA DE MCR - CONSEG 77.805.257/0001-45 out/23 R$ 980,00 R$ 980,00 08/11/2023
R$ 5.036,00 R$ 5.036,00
Data e assinatura: Marechal Cândido Rondon/PR, 09 de novembro de 2023. Darci Ervino Schitz, Contador.
As informações estão disponíveis no Portal da Transparência: https://saaemcr.atende.net/?pg=transparencia#!/
Despesa> nota de despesa extra
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DECRETO nº 347/2023, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO nº 347/2023, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
SUBSTITUI MEMBROS DO CONSELHO DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CAE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV da Lei Orgânica
do Município e na forma do Artigo 43, da Resolução/CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de
2020,
D E C R E T A
Art. 1º Ficam nomeados novos membros para compor o Conselho de
Alimentação Escolar CAE, alterando o inciso II, do art. 1º, do Decreto nº 132/2021, de 19 de
abril de 2021, da seguinte forma:
II como representantes de Trabalhadores da Educação e Discentes: MARIA
APARECIDA RISSO, na qualidade de membro efetivo, em substituição a Andreia
Scheguschevski e NOELI PEREIRA DOS SANTOS TESSARI, na qualidade de membro
suplente, em substituição a Selma de Morais Kunzler;
Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto nº 132/2021, de 19 de abril de 2021,
permanecem inalterados e em pleno vigor.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 08 de novembro de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 177/2023
Atos Administrativos • Outros atos
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 177/2023
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2020, o Edital de
Abertura de Concurso Público nº 001/2020, o Edital de Resultado Final nº 014/2021 e o
Decreto nº 307/2021, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso
Público, pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 20 de novembro de 2023, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
LUIS FERNANDO DA SILVA
ROSELI BENTO DE OLIVEIRA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
VIVIANE SPIER WARKEN
ENFERMEIRO
MARLI INÊS BRAUN DA SILVA
OPERÁRIO
MARCOS SCHIER
JULIANO EDUARDO GERHARDT
EDVALDO DOS SANTOS
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a
documentação abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do cartão do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia do cartão do SUS;
· cópia de comprovante de endereço atual;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· cópia do Cartão de Vacina (filhos até 6 anos);
· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
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· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de Débitos
no respectivo conselho (para o cargo de Enfermeiro);
· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal
8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e Justiça
Federal, do local de residência do candidato;
· apresentar qualificação cadastral do eSocial com os dados corretos, a ser realizada no
seguinte endereço eletrônico:
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 09 de
novembro de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 178/2023
Atos Administrativos • Outros atos
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 178/2023
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 10/2023, o Edital de
Abertura de Teste Seletivo nº 01.10/2023, o Edital de Resultado Final nº 12.10/2023 e o
Decreto nº 263/2023, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo,
pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vagas, conforme Previsto no Edital, no dia 20 de novembro de 2023, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
MIRIAN ARLETE ALBRECHT
JESSICA GEVAROVSKY
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para conferência, quando couber:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência (PNE);
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida no
endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao)
· apresentar qualificação cadastral do eSocial, a ser realizada no seguinte endereço
eletrônico: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
09/11/2023 Ano III | Edição nº2900 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado a aprovada solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento da candidata até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 09 de
novembro de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
09/11/2023 Ano III | Edição nº2900 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2023
Licitações e Contratos • Homologação
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HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
nos termos do Pregão Eletrônico nº 79/2023, de 17 de julho de 2023, que tem por objeto a Contratação de
serviços de limpeza e higienização em órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, HOMOLOGA o
resultado constante da Ata, do Pregoeiro e da Equipe de apoio.
V VENCEDOR / VALOR
NOME VALOR TOTAL
F. C. SARABIA LTDA 3.165.168,49
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 8 de novembro de
2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
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HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91/2023
Licitações e Contratos • Homologação
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 91/2023, de 29 de setembro de 2023, que tem por objeto a
Contratação de serviços de pintura externa de escolas e creches municipais com fornecimento de
materiais, através do Programa "Compras Marechal", HOMOLOGA o resultado constante da Ata, do
Pregoeiro e da Equipe de apoio.
VENCEDOR VALOR
NOME VALOR TOTAL
B A FERREIRA COMERCIO E SERVIVCOS LTDA. 198.600,00
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 8 de novembro
de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
09/11/2023 Ano III | Edição nº2900 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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PORTARIA nº 1344/2023, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA nº 1344/2023, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de
10 de janeiro de 2022 e considerando o Memorando digital nº 4909/2023, da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, de 07 de novembro de 2023,
R E S O L V E
INTERROMPER as FÉRIAS concedidas ao servidor público municipal
DIOGO RICARDO STIMER SCHNEIDER, ocupante de cargo de provimento em comissão de
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, a partir do dia 08 de novembro de 2023.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de novembro de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
09/11/2023 Ano III | Edição nº2900 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 1350/2023, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA nº 1350/2023, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que após convocados pelo Edital de Convocação nº
174/2023, de 25 de outubro de 2023, para contratação através de Concurso Público, sob
Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, os candidatos abaixo
relacionados, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital.
NOME CARGO
CAMILA CRISTINA LIMBERGER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
TAIS DOMICIANO CORREIA AULER BEDIN ENFERMEIRO
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de novembro de 2023.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Atos Administrativos • Outros atos
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
OBJETO:ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON E A ENTIDADEGRUPO DE AMPARO E PROTEÇÃO ANIMAL GAPA, CNPJ
08.158.710/0001-56, VISANDO CONTRIBUIR COM O DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE
DA ENTIDADE, ATRAVÉS DA DISPONIBILIZAÇÃO, POR MEIO DE CONTRATO DE
COMODATO, DO VEÍCULO GM SPIN 1.8 AT PREMIER BRANCA ANO 2022/2023, PLACAS:
SEB-0E72, PATRIMONIADO SOB O N° 36826.
Fundamento Legal: art. 29 e 31 da Lei Federal n.º 13.019/2014 e 28 do Decreto Municipal n.º
62/2017.
CONSIDERANDO as especificidades da Lei Federal n.º 13.019/2014, regulamentada pelo
Decreto Municipal n.º 62/2017, quanto a INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, ato
respaldado pelos dispositivos legais acima mencionados;
CONSIDERANDO que o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO possibilita ao Município
preencher lacunas existentes na prestação de serviços de interesse público, fazendo-o por
intermédio de entidade devidamente habilitação à sua realização;
A Secretaria Municipal de Saúde pretende firmar PARCERIA com o GAPA, entidade sem fins
lucrativos, que será firmada mediante INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO,
conforme justificativa adiante apresentada:
JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O art. 29 da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, determina que:
[...]Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de
emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação
serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de
cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou
outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo
chamamento público observará o disposto nesta Lei
Porém, além das regras acima mencionadas deve-se levar em consideração que existem
hipóteses em que é dispensável o chamamento ou inexigível a sua realização, conforme
verifica-se no dispositivo abaixo:
Art. 31. Será inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de
competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do
objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por entidade
específica (...).
Nesse sentido, no presente caso, o acordo destina-se ao comodato do VEÍCULO GM SPIN 1.8
AT PREMIER BRANCA ANO 2022/2023, PLACAS: SEB-0E72, pertencente a frota da SMSA,
PATRIMONIADO SOB O N° 36826, para utilização da demanda da entidade, como medida de
09/11/2023 Ano III | Edição nº2900 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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incentivo para realiza o trabalho de recolha de animais doentes, atropelados e com fraturas que
exigem exames, internamentos e cirurgias complexas e faz o encaminhamento para as clínicas
especializadas.
Da mesma forma, o artigo 28 do decreto Municipal n° 62/2017, que regulamenta a Lei Federal
n° 13.019/2014, estabelece o seguinte:
Art. 28. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade
de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular
do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por entidade
específica (...)
Nestes termos, entende-se cabível afastar a necessidade de chamamento público. Apesar
disso é relevante demonstrar a seguir a justificativa da necessidade desta parceria.
Considerando as estatísticas, nossa cidade possui um número acima da média de animais por
habitante, e muitos estão nas ruas, trazendo transtornos à população e a proliferação de
zoonoses transmissíveis ao ser humano e aos próprios animais.
Considerando que no abrigo da entidade estão sendo mantidos em media 220 cães e em lares
temporários mais 50 cães que são alimentados e atendidos pela entidade, se faz necessário
um veículo para transporte e logística de animais e mantimentos para a manutenção dos
trabalhos executados pela entidade.
Considerando que a entidade recolhe em média 35 a 50 animais mensalmente, doentes,
atropelados, com fraturas que precisam ser removidos para atendimento em clínica
conveniada. Muitos recolhidos em zonas rurais e distritos mais distantes, sendo necessário um
veículo apropriado para o transporte. Muitas vezes os voluntários utilizam veículo próprio, o
que não é adequado.
Considerando que são realizadas feiras de adoção todos os meses, para tanto são usadas
gaiolas, cercadinhos e todo material usado em bazares, e eventos em parcerias para adoção
de animais e arrecadação de fundos para a entidade. Sendo necessário um veículo maior,
utilitário para a logística de todos os materiais.
Com o repasse de um veículo a OSC, que será usado exclusivamente a serviço da entidade,
será muito mais fácil e prático o trabalho desenvolvido em prol do bem estar, proteção e
controle populacional de animais de rua e em estado de risco.
A educação para a posse responsável e campanhas de adoção são realizadas em escolas,
redes sociais e meios de comunicação, para tanto são usados matérias e é outra forma de
diminuir a procriação descontrolada de animais, e em conseqüência as zoonoses
transmissíveis para humanos e animais.
Com a agilidade na recolha dos animais domésticos, evita-se a poluição ambiental, as
contaminações, os acidentes de trânsito, os maus-tratos, e principalmente doenças eminentes
à saúde pública, como as zoonoses;
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Proporcionando aos animais domésticos o bem-estar animal, o controle ético e humanitário da
população de cães e gatos, o que traz benefícios à saúde pública, pois favorece a redução do
risco de transmissão de zoonoses como leishmaniose, raiva, Doença de Lyme (doença do
carrapato) e esporotricose. Redução na quantidade de animais abandonados no município,
redução nos casos de maus-tratos e conseqüentemente a redução de reclamações por parte
da população devido aos animais abandonados;
Além disso, o veículo foi adquirido por meio de um convenio realizado entre o Município e a
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas SEDU com a
finalidade de facilitar a logística e estimular projetos e políticas de defesa dos animais,
proporcionando o auxílio à entidade em atender as demandas referentes ao atendimento de
ocorrências de incidente com animais domésticos e abandonados, o que reforça a justificativa
da necessidade desta parceria.
O Município de Marechal Cândido Rondon, objetivando o desenvolvimento da atividade
apícula, busca parceria com o GRUPO DE AMPARO E PROTEÇÃO ANIMAL GAPA.
a) Facilitar a logística e estimular projetos e políticas de defesa dos animais, proporcionan-
do o auxílio à entidade em atender as demandas referentes ao atendimento de ocorrên-
cias de incidentes com animais domésticos e abandonados;
b) Estimular projetos e políticas de defesa dos animais;
c) Garantir o transporte seguro dos animais no momento da recolha;
d) Transportar animais que necessitem de atendimento veterinário, do abrigo para a clínica
veterinária e vice e versa;
e) Promover, com o empréstimo do Veículo, condições de recolha dos animais, ocasionan-
do a preservaçãoda saúde e do bem-estar da população humana do dano ou incômodo
causado por animal abandonado;
f) Prevenir,reduzir e eliminar as causas de sofrimento do animal;
g) Auxiliar no transporte dos animais em dias de campanhas de adoção;
h) Controlar a população animal beneficiando a comunidade como um todo;
O GRUPO DE AMPARO E PROTEÇÃO ANIMAL GAPA possui personalidade jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, constituída em 19 de julho de 2006, com duração por tempo
indeterminado, é regido por Estatuto próprio e pelas demais disposições legais que lhe forem
aplicadas, com sede na Rua Colombo 5280, Chácara, na Cidade e Comarca de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, CEP 85960-000.
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Por todo exposto, reconheço estar configurada hipótese de INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO descrita no caput do art. 31 da Lei Federal n.º 13019/2014 e art.
28 do Decreto Municipal n.º 062/2017, tendo em vista a impossibilidade jurídica de
competição.
Publique-se extrato desta justificativa no site oficial do Município e no Diário Oficial Eletrônico
do Município (DOEM), abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação, para
impugnação por qualquer interessado, na forma do art. 32 da Lei Federal n.º 13.019/2014 e 29
do Decreto Municipal n.º 62/2017.
Assinam, conforme art. 29 do Decreto Municipal, as autoridades máximas do órgão
Marechal Cândido Rondon, 28 de julho de 2023
MARCIANE MARIA SPECHT
Secretária Municipal de Saúde
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
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