Publicações da edição 2457 - 09/11/2023 e Ano XII
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 071/2023
Licitações e Contratos • Homologação
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo Administrativo nº 2.787/2023
Dispensa de Licitação nº 071/2023
Unidade Requisitante: Fundo Municipal de Saúde
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM GERADORES DE ENERGIA, APARELHOS DE RAIO-X E
MONITOR MULTIPARÂMETROS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS A FIM DE ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS.
Fundamento Legal: art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
AUTORIZO a Dispensa nº 071/2023, materializada no Termo de Referência e demais documentos
dos autos, para contratação da empresa SERTEC ENGENHARIA & SERVOÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n.º 15.573.363/0001-93, vencedora do lote 01 com valor global de R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e
cinquenta reais), da empresa HOSPIMEDICAL MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ
sob o n.º 03.661.563/0001-19, vencedora do lote 02 com valor global de R$ 945,00 (novecentos e quarenta e cinco
reais) e a empresa HOSPTEC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.621.843/0001-69, vencedora do lote 03 com valor global de R$
7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), durante o período de 30 (trinta) dias.
Considerando o fundamento legal do disposto no parágrafo único do art. 72, da Lei nº 14.133/2021,
determino a divulgação em sítio eletrônico oficial, para que produza os efeitos legais.
Paraíso das Águas - MS, 08 de novembro de 2023.
Ueder Pereira de Paula
Secretário Municipal de Saúde
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DESPACHO - DECISÃO DO RECURSO - DISPENSA DE LICITAÇÃO 014-2023
Atos Oficiais • Despachos
Município Paraíso das Águas-MS
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IMPRENSA OFICIAL SAAE
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 014/2023
PROCESSO N.º 2427/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUALIFICADA PARA OS SEGUINTES SERVIÇOS:
REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL SIMPLIFICADO DE SANEAMENTO
BÁSICO DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, CONFORME LEI Nº 11.445/2007.
ASSUNTO: Análise de Recurso Administrativo.
Nos termos do artigo 75, inciso I da Lei Federal n.º
14.133/21, ante os fundamentos da manifestação da Comissão de Contratação desta
Administração Municipal, as quais adoto como motivação, DECIDO:
CONHECER do recurso formulado pela empresa licitante
ALTO URUGUAI ENGENHARIA E PLANEJAMENTO DE CIDADES LTDA, inscrita no CNPJ
sob o n.º 19.338.878/0001-60, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO e manter a
decisão inicialmente prolatada pela Comissão de Contratação quanto a HABILITAÇÃO
da empresa COSTA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.019.052/0001-
80.
É como decido.
Paraíso das Águas/MS,
aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
CARLOS RODRIGO LACERDA DA SILVA
DIRETOR GERAL
PÁGINA | 1
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2023 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 008/2023
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 008/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo
Simplificado nº 008/2023, homologado através do Decreto nº 951/2023, publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município de Paraíso das Águas - MS, Ano X, Edição nº 2441, do dia 19 de
outubro de 2023, torna público, para conhecimento dos interessados, a convocação dos
seguintes candidatos:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam CONVOCADOS os candidatos constantes na relação abaixo, para
comparecer na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, no Departamento de Recursos
Humanos, sito na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro, na cidade de Paraíso
das Águas - MS, munidos da documentação pertinente no Anexo Único deste edital:
CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS
Classificação Inscrição Nome do Candidato Situação
5º 033 SILVIO LUIZ PEREIRA DA SILVA -
6º 030 DIVINO SIQUEIRA DE QUEIROZ -
1.2. Os candidatos convocados têm o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste ato.
1.3. É necessário apresentar os documentos originais para a digitalização.
1.4. O não comparecimento dos candidatos convocados no prazo previsto no
item 1.2 deste edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e
conveniência da Administração implicará na convocação dos próximos candidatos classificados.
1.5. O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral
dos candidatos convocados, para identificar possíveis divergências entre os documentos
apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais
CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no
eSocial.
Paraíso das Águas, 9 de novembro de 2023.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
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ANEXO ÚNICO
DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 008/2023
1 Documentos:
Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;
Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;
Documento de identificação (C.I.R.G);
Cadastro de Pessoa Física CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
Comprovante de residência atual;
Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);
Cadastro de Pessoa Física CPF do(s) dependente(s);
Número de Telefone e E-mail para contato;
Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto ao Departamento de Recursos Humanos).
2 Certidões:
Certidão de Ação Cível e Criminal, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato
Grosso do Sul (https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do);
Certidão Judicial Cível e Criminal Negativa, expedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª
Região - Abrangência - Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (https://web.trf3.jus.br/certidao-
regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);
Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Civil do Estado de Mato Grosso
do Sul (http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx#);
Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Federal
(https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao);
Certidão de Crimes Eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).
3 Declarações:
Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;
Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas
federal, estadual ou municipal;
Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce
comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar
nº 082/2019;
Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,
emprego ou função pública;
Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,
goza de aptidão física e mental.
4 Exame Médico:
Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional especializado em
segurança e medicina do trabalho, comprovando a aptidão para o desempenho das funções do
cargo.
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EXTRATO DO AVISO DE DISPENSA - 072/2023
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
EXTRATO DO AVISO DE DISPENSA
EXCLUSIVO PARA EMPRESAS "ME" E/OU "EPP"
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS
DISPENSA Nº 072/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.866/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS E VÁLVULAS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS.
VALOR ESTIMADO: R$ 21.093,56 (vinte e um mil, noventa e três reais e cinquenta e seis centavos).
DATA DA SESSÃO: 14/11/2023
HORÁRIO DA SESSÃO: 14h00 (Horário de MS)
E-MAIL PARA PARTICIPAÇÃO: propostascontratacaodireta_pmpa@hotmail.com
LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS
RUA EPAMINONDAS NOGUEIRA DE CAMARGO, N.º 22, CENTRO
HORÁRIO DE REFERÊNCIA: HORÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL.
O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA e convida os fornecedores
interessados e aptos ao atendimento das exigências legais contidas no processo epigrafado, para o
encaminhamento de propostas no e-mail de participação ou no local informado acima.
A presente Dispensa de Licitação destina-se para a participação somente de empresas enquadradas como
ME ou EPP, conforme previsto no inciso I, artigo 48 da Lei Complementar 123/2006.
DISPOSIÇÃO DO AVISO E SEUS ANEXOS: O Aviso de Contratação Direta e seus Anexos estarão disponíveis
para consulta dos interessados no site da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, no endereço
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura
Municipal de Paraíso das Águas, sito a Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, n.º 22, centro, ou pelo telefone
(67) 3248-1040, em dias úteis, das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h.
Paraíso das Águas MS, 08 de novembro de 2023.
Ariane de Paula Sousa
Agente de Contratação
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INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM/PMPA Nº 003 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 (ESTABELECE NORMAS DE PROCEDIMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA ELABORAÇÃO DE TERMOS ADITIVOS E APOSTILAMENTOS AOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS)
Atos Administrativos • Alvarás
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Município de Paraíso das águas
Controladoria Geral do Município
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM/PMPA Nº 003 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
Estabelece normas de procedimentos
indispensáveis para elaboração de Termos Aditivos
e Apostilamentos aos contratos administrativos.
A Controladoria Geral do Município de Paraíso das Águas Estado de Mato Grosso do Sul, com
fundamento na Lei Complementar Municipal nº 018/2014, e
CONSIDERANDO que compete a Controladoria Geral do Município controlar, instruir, orientar e
acompanhar todos os atos realizados pelo Município de Paraíso das Águas, atestando sobre a
legalidade dos mesmos e opinando em relação eficácia e cumprimento a princípios da
Administração Pública,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos relativos à celebração de Termos
Aditivos e Apostilamentos aos contratos, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal
14.133/2021, conforme a legislação pertinente.
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar as justificativas relativas às prorrogações dos prazos
contratuais, acréscimos, supressões, reequilíbrio de preços e outras alterações contratuais, com
vistas a estabelecer eventuais responsabilidades pelos atrasos na execução contratual, bem como
prevenir a ocorrência indevida de eventuais ônus para a Administração
RESOLVE BAIXAR A SEGUINTE INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º - A realização de Termo Aditivo e Apostilamento a contrato administrativo, deverá o
procedimento ser iniciado constando os seguintes documentos, na ordem que se apresentam, para
cada tipo de situação:
I) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL (BENS E SERVIÇOS
COMUNS)
Definição: Instrumento que visa a prorrogação do prazo contratual para a prestação de serviços ou
fornecimento de bens, dentro dos períodos permitidos na Lei de Licitações.
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ORDEM DOCUMENTO SERVIDOR OU
DEPARTAMENTO
RESPONSÁVEL
1 Ofício da contratante à contratada, informando sobre Contratante/Autoridade
a intenção em prorrogar o contrato; Competente
2 Ofício de resposta da contratada à contratante, Contratada
manifestando sobre a concordância ou não na
prorrogação da vigência contratual;
3 Cálculo do reajuste a ser aplicado, se for o caso; Fiscal do Contrato
4 Atesto da autoridade competente e fiscal do contrato, Autoridade competente e
referente a realização da pesquisa de mercado, se for Fiscal do Contrato
o caso, e da demonstração da vantajosidade na
prorrogação do contrato;
5 Justificativa pela necessidade do termo aditivo Fiscal do Contrato
6 Parecer Técnico do Fiscal do Contrato, sobre os Fiscal do Contrato
seguintes quesitos:
a) saldo contratual, em caso de prorrogação por
existência de saldo;
b) demonstrativo do valor repactuado, com a aplicação
de reajuste, se houver, em casos de contratos
contínuos;
b) demonstrativo da evolução do contrato (constando
de forma separada e consolidada a informação do
contrato inicial e termos aditivos/apostilamentos já
realizados);
7 Solicitação do sistema informatizado da contratante; Administrativo da Secretaria
8 Comprovação de regularidade fiscal da contratada; Administrativo da Secretaria
9 Cópia do Contrato (assinado); Administrativo da Secretaria
10 Cópia dos Termos Aditivos/Apostilamentos anteriores, Administrativo da Secretaria
se existir (assinado);
11 Declaração do Ordenador de Despesas, quanto a Ordenador de Despesas
existência de dotação orçamentária e financeira para
prorrogação contratual;
12 Solicitação de Bloqueio Orçamentário ou justificativa Administrativo da Secretaria
pela ausência;
13 Bloqueio Orçamentário, se houver Departamento Contábil
14 Minuta do termo aditivo; Departamento de Contratos
15 Parecer Jurídico; Departamento Jurídico
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16 Despacho do Ordenador de Despesas, autorizando a Ordenador de Despesas
celebração do Termo Aditivo;
17 Termo Aditivo; Departamento de Contratos
18 Publicação do Extrato do Termo Aditivo; Departamento de Contratos
19 Empenho, se for o caso; Departamento Contábil
20 Remessa da informação ao TCE/MS, se for o caso. Departamento de Contratos
II) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL (SERVIÇOS E OBRAS DE
ENGENHARIA)
Definição: Instrumento que visa a prorrogação do prazo contratual para a prestação de serviços ou
obras de engenharia, dentro dos períodos permitidos na Lei de Licitações.
ORDEM DOCUMENTO SERVIDOR OU
DEPARTAMENTO
RESPONSÁVEL
1 Oficio da contratante à contratada ou da contratada à Contratante/Autoridade
contratante, informando sobre a necessidade de Competente ou Contratada
prorrogação de vigência contratual;
2 Parecer Técnico do Fiscal da Obra, sobre os seguintes Fiscal do serviço ou obra de
quesitos: engenharia
a) Fato gerador da necessidade de prorrogação de
vigência contratual;
b) Qualidade dos trabalhos que estão sendo
executados;
3 Apresentar os seguintes documentos, atualizados: Fiscal do serviço ou obra de
a) Projetos, se houver modificação do projeto inicial; engenharia
b) ART ou RRT dos Orçamentistas e dos autores dos
projetos;
c) Cronograma físico financeiro;
d) Planilha orçamentária, se houver modificação da
planilha inicial
e) Retenção de caução ou outra garantia, se houver
4 Oficio de resposta da contratada à contratante ou da Contratada ou
contratante à contratada, manifestando sobre Contratante/Autoridade
necessidade ou não da prorrogação de vigência Competente
contratual;
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5 Justificativa pela necessidade do termo aditivo e Fiscal do Contrato
demonstrativo da evolução do contrato (constando de
forma separada e consolidada a informação do
contrato inicial e termos aditivos/apostilamentos já
realizados;
6 Solicitação do sistema informatizado da contratante; Administrativo da Secretaria
7 Comprovação de regularidade fiscal da contratada; Administrativo da Secretaria
8 Cópia do Contrato (assinado); Administrativo da Secretaria
9 Cópia dos Termos Aditivos/Apostilamentos anteriores, Administrativo da Secretaria
se existir (assinado);
10 Minuta do termo aditivo; Departamento de Contratos
11 Parecer Jurídico; Departamento Jurídico
12 Despacho do Ordenador de Despesas, autorizando a Ordenador de Despesas
celebração do Termo Aditivo;
13 Termo Aditivo; Departamento de Contratos
14 Publicação do Extrato do Termo Aditivo; Departamento de Contratos
15 Empenho, se for o caso; Departamento Contábil
16 Remessa da informação ao TCE/MS, se for o caso. Departamento de Contratos
III) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ENTREGA DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS OU BENS COMUNS
Definição: Instrumento que visa a prorrogação do prazo inicial da entrega da prestação de serviços
ou bens.
ORDEM DOCUMENTO SERVIDOR OU
DEPARTAMENTO
RESPONSÁVEL
1 Oficio da contratante à contratada ou da contratada à Contratante/Autoridade
contratante, informando sobre a necessidade de Competente ou Contratada
prorrogação de prazo para a execução dos serviços
contratados;
2 Parecer técnico profissional 1 , sobre os fatos que Autoridade Competente,
ocasionaram a necessidade de prorrogação de prazo servidor designado ou
para execução de serviços ou entrega de bens; Técnico da área
1 Parecer técnico, referente ao serviço que esta contratado. Exemplo: Prorrogação de execução de construção de um prédio. O Parecer
Técnico deverá ser realizado pelo engenheiro fiscal da obra. Prorrogação de uma prestação de serviços de capacitação continuada. O
Parecer Técnico deverá ser realizado pela autoridade competente ou a quem este determinar, informando as razões da prorrogação.
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3 Oficio de resposta da contratada à contratante ou da Contratada ou
contratante à contratada, manifestando sobre a Contratante/Autoridade
concordância ou não na prorrogação do prazo de Competente
execução dos serviços contratados;
4 Justificativa pela necessidade do termo aditivo e Fiscal do contrato
demonstrativo da evolução do contrato (constando de
forma separada e consolidada a informação do
contrato inicial e termos aditivos/apostilamentos já
realizados;
5 Cronograma readequado para a consecução dos Fiscal do Contrato
serviços, se for o caso;
6 Solicitação do sistema informatizado da contratante; Administrativo da Secretaria
7 Comprovação de regularidade fiscal da contratada; Administrativo da Secretaria
8 Cópia do Contrato (assinado); Administrativo da Secretaria
9 Cópia dos Termos Aditivos/Apostilamentos anteriores, Administrativo da Secretaria
se existir (assinado);
10 Minuta do Termo Aditivo; Departamento de Contratos
11 Parecer Jurídico; Departamento Jurídico
12 Despacho do Ordenador de Despesas, autorizando a Ordenador de Despesas
celebração do Termo Aditivo;
13 Termo Aditivo; Departamento de Contratos
14 Publicação do Extrato do Termo Aditivo; Departamento de Contratos
15 Empenho, se for o caso; Departamento Contábil
16 Remessa da informação ao TCE/MS, se for o caso. Departamento de Contratos
IV) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS OU OBRA
DE ENGENHARIA
Definição: Instrumento que visa a prorrogação do prazo inicial da execução de um serviço ou obra
de engenharia.
ORDEM DOCUMENTO SERVIDOR OU
DEPARTAMENTO
RESPONSÁVEL
1 Oficio da contratante à contratada ou da contratada à Contratante/Autoridade
contratante, informando sobre a necessidade de Competente ou Contratada
prorrogação de prazo para a execução dos serviços
contratados;
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2 Parecer Técnico do Fiscal da Obra, sobre os seguintes Fiscal do serviço ou obra de
quesitos: engenharia
a) Fato gerador da necessidade de prorrogação de
vigência contratual;
b) Qualidade dos trabalhos que estão sendo
executados;
3 Apresentar os seguintes documentos, atualizados: Fiscal do serviço ou obra de
a) Projetos, se houver modificação do projeto inicial; engenharia
b) ART ou RRT dos Orçamentistas e dos autores dos
projetos;
c) Cronograma físico financeiro;
d) Planilha orçamentária, se houver modificação da
planilha inicial
e) Retenção de caução ou outra garantia, se houver
4 Oficio de resposta da contratada à contratante ou da Contratada ou
contratante à contratada, manifestando sobre a Contratante/Autoridade
concordância ou não na prorrogação do prazo de Competente
execução dos serviços contratados;
5 Justificativa pela necessidade do termo aditivo e Fiscal do Contrato
demonstrativo da evolução do contrato (constando de
forma separada e consolidada a informação do
contrato inicial e termos aditivos/apostilamentos já
realizados
6 Solicitação do sistema informatizado da contratante; Administrativo da Secretaria
7 Comprovação de regularidade fiscal da contratada; Administrativo da Secretaria
8 Cópia do Contrato (assinado); Administrativo da Secretaria
9 Cópia dos Termos Aditivos/Apostilamentos anteriores, Administrativo da Secretaria
se existir (assinado);
10 Minuta do Termo Aditivo; Departamento de Contratos
11 Parecer Jurídico; Departamento Jurídico
12 Despacho do Ordenador de Despesas, autorizando a Ordenador de Despesas
celebração do Termo Aditivo;
13 Termo Aditivo; Departamento de Contratos
14 Publicação do Extrato do Termo Aditivo; Departamento de Contratos
15 Empenho, se for o caso; Departamento Contábil
16 Remessa da informação ao TCE/MS, se for o caso. Departamento de Contratos
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V) TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS
Definição: Instrumento que visa acrescer ou suprimir serviços ou bens, dentro dos limites permitidos
pela Lei de Licitações vigente.
ORDEM DOCUMENTO SERVIDOR OU
DEPARTAMENTO
RESPONSÁVEL
1 Oficio da contratante à contratada, informando Contratante/Autoridade
sobre a necessidade de acréscimo ou supressão de Competente
produtos ou serviços;
2 Oficio de resposta da contratada à contratante, Contratada
manifestando sobre a concordância ou não dos
acréscimos e ou supressões de produtos ou
serviços;
3 Parecer técnico profissional2 e do fiscal do contrato, Autoridade Competente,
sobre os fatos que ocorreram que acarretaram na servidor designado ou Técnico
necessidade dos acréscimos ou supressão de da área
produtos ou serviços;
4 Justificativa pela necessidade do termo aditivo, Fiscal do Contrato
demonstração do impacto financeiro referente ao
reequilíbrio aplicado e demonstrativo da evolução
do contrato (constando de forma separada e
consolidada a informação do contrato inicial e
termos aditivos/apostilamentos já realizados;
5 Saldo contratual readequado e/ou Cronograma Fiscal do Contrato e/ou Fiscal
Físico Financeiro/Planilhas, etc, readequados; dos serviços ou obra de
engenharia
6 Solicitação do sistema informatizado da Administrativo da Secretaria
contratante;
7 Comprovação de regularidade fiscal da contratada; Administrativo da Secretaria
8 Cópia do Contrato (assinado); Administrativo da Secretaria
9 Cópia dos Termos Aditivos/Apostilamentos Administrativo da Secretaria
anteriores, se existir (assinados);
2 Parecer técnico, demonstrando a necessidade do acréscimo ou supressão. Exemplo 1: Inclusão ou exclusão de linha de transporte
escolar ou inclusão e exclusão de fazenda dentro de uma linha do transporte escolar, tendo em vista a saída ou chegada de novos
alunos. Exemplo 2: Comprou 20 computadores e será necessário aumentar mais 2 durante a vigência do contrato, tendo em vista o
aumento de servidores ou a criação de novos departamentos. Exemplo 3: Contratou 5 sistemas e não será mais necessário 1, tendo em
vista que o departamento foi extinto ou foi realizado a integração com ou sistema.
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10 Declaração do Ordenador de Despesas, quanto a Ordenador de Despesas
existência de dotação orçamentária e financeira,
em caso de acréscimo de produtos ou serviços;
11 Solicitação de bloqueio orçamentário (em caso de Administrativo da Secretaria
acréscimo), anulação de bloqueio orçamentário (em
caso de supressão) ou justificativa pela ausência;
12 Bloqueio orçamentário ou desbloqueio Departamento Contábil
orçamentário, se houver
13 Minuta do Termo Aditivo; Departamento de Contratos
14 Parecer Jurídico; Departamento Jurídico
15 Despacho do Ordenador de Despesas, autorizando Ordenador de Despesas
a celebração do Termo Aditivo;
16 Termo Aditivo; Departamento de Contratos
17 Publicação do Extrato do Termo Aditivo; Departamento de Contratos
18 Empenho, se for o caso; Departamento Contábil
19 Remessa da informação ao TCE/MS, se for o caso. Departamento de Contratos
VI) TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO, REAJUSTE OU REPACTUAÇÃO DE PREÇOS PARA MAIS
Definições:
REEQUILIBRIO: Instrumento que consiste na manutenção das condições de pagamento inicialmente
estabelecidas no contrato, a fim de que se mantenha estável a relação entre as obrigações do
contratado e a retribuição da Administração, para a justa remuneração da obra, serviço ou
fornecimento. O reequilíbrio econômico financeiro não está vinculado a qualquer índice, ocorre
quando for necessário o restabelecimento da relação econômica que as partes pactuaram
inicialmente.
REAJUSTE: O reajuste dos preços contratuais só pode ocorrer quando a vigência do contrato
ultrapassar 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para apresentação da proposta e está
vinculado a índice previamente definido no contrato.
REPACTUAÇÃO: A repactuação é uma forma de negociação entre a Administração e a contratada,
que visa à adequação dos preços contratuais aos novos preços de mercado, portanto, não está
vinculada a qualquer índice. Sendo assim, somente os contratos que tenham por objeto a prestação
de serviços de natureza contínua podem ser repactuados, devendo ser apresentado para
repactuação de preços a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do
contrato, devidamente justificada.
Deverá, em qualquer uma das situações acima, ser finalizado a tramitação processual em no máximo
30 (trinta) dias, devendo a atualização dos valores ser considerada na data do protocolo realizado
pela contratada.
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ORDEM DOCUMENTO SERVIDOR OU
DEPARTAMENTO
RESPONSÁVEL
1 Ofício da contratada à contratante, informando Contratada
sobre a necessidade do reequilíbrio de preços no
contrato;
2 Relatório emitido pela contratada, detalhando Contratada
todos os itens do contrato, demonstrando de forma
clara e precisa, quais os itens que sofreram variação
para mais, e também demonstrando quais os
produtos não houveram variação ou ainda àqueles
que houveram variação para menos;
3 Parecer técnico do fiscal do contrato ou servidor Fiscal do contrato ou
responsável referente ao pedido de reequilíbrio, Administrativo da Secretaria
que deverá ser abordado: conferência e avaliação
da documentação apresentada pela contratante,
realização de pesquisa de preços nos itens para
constatação se realmente há desequilíbrio
contratual, pesquisa de sites confiáveis ou tabelas
oficiais que demonstrem o aumento ou diminuição
dos preços;
4 Oficio de resposta da contratante à contratada, Contratante/Autoridade
manifestando sobre a concordância ou não na Competente
concessão do reequilíbrio pleiteado;
1 Em caso de concordância na concessão do reequilíbrio, seguir para as seguintes fases:
ORDEM DOCUMENTO SERVIDOR OU
DEPARTAMENTO
RESPONSÁVEL
1 Solicitação do sistema informatizado da Administrativo da Secretaria
contratante, se houver;
2 Justificativa pela necessidade do termo aditivo, Fiscal do Contrato
demonstração do impacto financeiro referente ao
reequilíbrio aplicado e demonstrativo da evolução
do contrato (constando de forma separada e
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consolidada a informação do contrato inicial e
termos aditivos/apostilamentos já realizados;
3 Solicitação de Bloqueio Orçamentário ou Administrativo da Secretaria
justificativa pela não realização;
4 Bloqueio Orçamentário, se for o caso; Departamento Contábil
5 Comprovação de regularidade fiscal da contratada; Administrativo da Secretaria
6 Cópia do Contrato (assinado); Administrativo da Secretaria
7 Cópia dos Termos Aditivos/Apostilamentos Administrativo da Secretaria
anteriores, se existir (assinado);
8 Minuta do Termo Aditivo; Departamento de Contratos
9 Parecer Jurídico; Departamento Jurídico
10 Despacho do Ordenador de Despesas, autorizando Ordenador de Despesas
a celebração do Termo Aditivo;
11 Termo Aditivo; Departamento de Contratos
12 Publicação do Extrato do Termo Aditivo; Departamento de Contratos
13 Empenho, se for o caso; Departamento Contábil
14 Remessa da informação ao TCE/MS, se for o caso. Departamento de Contratos
VII) TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO, REAJUSTE OU REPACTUAÇÃO DE PREÇOS PARA
MENOS
Definições
REEQUILIBRIO: Instrumento que consiste na manutenção das condições de pagamento inicialmente
estabelecidas no contrato, a fim de que se mantenha estável a relação entre as obrigações do
contratado e a retribuição da Administração, para a justa remuneração da obra, serviço ou
fornecimento. O reequilíbrio econômico financeiro não está vinculado a qualquer índice, ocorre
quando for necessário o restabelecimento da relação econômica que as partes pactuaram
inicialmente.
REAJUSTE: O reajuste dos preços contratuais só pode ocorrer quando a vigência do contrato
ultrapassar 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para apresentação da proposta e está
vinculado a índice previamente definido no contrato.
REPACTUAÇÃO: A repactuação é uma forma de negociação entre a Administração e a contratada,
que visa à adequação dos preços contratuais aos novos preços de mercado, portanto, não está
vinculada a qualquer índice. Sendo assim, somente os contratos que tenham por objeto a prestação
de serviços de natureza contínua podem ser repactuados, devendo ser apresentado para
repactuação de preços a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do
contrato, devidamente justificada.
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Deverá, em qualquer uma das situações acima, ser finalizado a tramitação processual em no máximo
30 (trinta) dias, devendo a atualização dos valores ser considerada na data da assinatura do termo
aditivo ou apostilamento.
ORDEM DOCUMENTO SERVIDOR OU
DEPARTAMENTO
RESPONSÁVEL
1 Ofício da contratante (autoridade competente e Contratante/Autoridade
fiscal do contrato) à contratada, informando sobre Competente e Fiscal do
a necessidade do reequilíbrio de preços no Contrato
contrato, detalhando todos os itens do contrato,
demonstrando de forma clara e precisa, quais os
itens que sofreram variação para menos, e também
demonstrando quais os produtos não houveram
variação;
2 Ofício de resposta da contratada à contratante, Contratada
manifestando sobre a concordância ou não da
realização do reequilíbrio;
1 Em caso de concordância para realização do reequilíbrio, seguir para as seguintes fases:
ORDEM DOCUMENTO SERVIDOR OU
DEPARTAMENTO
RESPONSÁVEL
1 Solicitação do sistema informatizado da Administrativo da Secretaria
contratante, se houver;
2 Justificativa pela necessidade do termo aditivo, Fiscal do Contrato
demonstração do impacto financeiro referente ao
reequilíbrio aplicado e demonstrativo da evolução
do contrato (constando de forma separada e
consolidada a informação do contrato inicial e
termos aditivos/apostilamentos já realizados;
3 Solicitação de anulação de empenho ou justificativa Administrativo da Secretaria
pela não realização;
4 Anulação de empenho, se for o caso; Departamento Contábil
5 Comprovação de regularidade fiscal da contratada; Administrativo da Secretaria
6 Cópia do Contrato (assinado); Administrativo da Secretaria
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7 Cópia dos Termos Aditivos/Apostilamentos Administrativo da Secretaria
anteriores, se existir (assinado);
8 Minuta do Termo Aditivo; Departamento de Contratos
9 Parecer Jurídico; Departamento Jurídico
10 Despacho do Ordenador de Despesas, autorizando Ordenador de Despesas
a celebração do Termo Aditivo;
11 Termo Aditivo; Departamento de Contratos
12 Publicação do Extrato do Termo Aditivo; Departamento de Contratos
13 Remessa da informação ao TCE/MS, se for o caso. Departamento de Contratos
VIII) TERMO DE APOSTILAMENTO PARA REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ENTRE SECRETARIAS
Definição: Instrumento unilateral, por parte da contratante, que visa o registro do remanejamento
de dotações orçamentárias dentro do instrumento contratual.
ORDEM DOCUMENTO SERVIDOR OU
DEPARTAMENTO
RESPONSÁVEL
1 Ofício da requerente ao requerido, informando o Secretaria requerente
valor necessário de remanejamento de dotação, (Autoridade Competente)
bem como em qual dotação deverá ser alocado o
novo recurso orçamentário;
2 Ofício do requerido à requerente, concordando ou Secretaria requerida
não com o remanejamento de dotação e (Autoridade Competente)
informando de onde será diminuída a dotação a ser
remanejada;
3 Justificativa para realização do apostilamento e Fiscal do contrato
demonstrativo da evolução do contrato (constando
de forma separada e consolidada a informação do
contrato inicial e termos aditivos/apostilamentos já
realizados;
4 Solicitação do sistema informatizado da Administrativo da Secretaria
contratante, se houver;
5 Cópia do Contrato (assinado); Administrativo da Secretaria
requerente
6 Cópia dos Termos Aditivos/Apostilamentos Administrativo da Secretaria
anteriores, se existir (assinado); requerente
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7 Solicitação de bloqueio/desbloqueio orçamentário Administrativo da Secretaria
ou justificativa pela ausência; requerente
8 Bloqueio ou desbloqueio orçamentário, se houver; Departamento Contábil
9 Minuta do Termo de Apostilamento; Departamento de Contratos
10 Parecer Jurídico; Departamento Jurídico
11 Parecer do Controle Interno; Controladoria Geral
12 Termo de Apostilamento; Departamento de Contratos
13 Empenho ou anulação, se houver; Departamento Contábil
14 Remessa da informação ao TCE/MS, se for o caso. Departamento de Contratos
IX) TERMO DE APOSTILAMENTO PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÕES
Definição: Instrumento unilateral, por parte da contratante, que visa o registro da inclusão de
dotações orçamentárias dentro do instrumento contratual.
ORDEM DOCUMENTO SERVIDOR OU
DEPARTAMENTO
RESPONSÁVEL
1 Justificativa pela necessidade de inclusão de Autoridade competente e
dotação, com informação do valor e qual dotação Fiscal do Contrato
deverá ser inclusa no contrato, bem como, a
demonstrativo da evolução do contrato (constando
de forma separada e consolidada a informação do
contrato inicial e termos aditivos/apostilamentos já
realizados;
2 Solicitação do sistema informatizado da Administrativo da Secretaria
contratante, se houver;
3 Solicitação de Bloqueio ou justificativa pela Administrativo da Secretaria
ausência; requerente
4 Bloqueio, se houver; Departamento Contábil
5 Cópia do Contrato (assinado); Administrativo da Secretaria
requerente
6 Cópia dos Termos Aditivos/Apostilamentos Administrativo da Secretaria
anteriores, se existir (assinado); requerente
7 Minuta do Termo de Apostilamento; Departamento de Contratos
8 Parecer Jurídico; Departamento Jurídico
9 Parecer do Controle Interno; Controladoria Geral
10 Termo de Apostilamento; Departamento de Contratos
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11 Empenho ou anulação, se houver; Departamento Contábil
12 Remessa da informação ao TCE/MS, se for o caso. Departamento de Contratos
X) TERMO DE APOSTILAMENTO PARA DEMAIS ALTERAÇÕES
Definição: Instrumento unilateral ou amigável, que visa alterações de texto do contrato original,
alterações de gestão e fiscalização e eventuais correções de erros materiais.
ORDEM DOCUMENTO SERVIDOR OU
DEPARTAMENTO
RESPONSÁVEL
1 Solicitação, seja do contratado ou contratante, para Contratado ou Contratante/
realização do Termo de Apostilamento; Autoridade Competente
2 Justificativa para realização do apostilamento e Fiscal do contrato
demonstrativo da evolução do contrato (constando
de forma separada e consolidada a informação do
contrato inicial e termos aditivos/apostilamentos já
realizados;
3 Solicitação do sistema informatizado da Administrativo da Secretaria
contratante, se houver;
4 Comprovação de regularidade fiscal da contratada, Administrativo da Secretaria
se necessário;
5 Cópia do Contrato (assinado); Administrativo da Secretaria
6 Cópia dos Termos Aditivos/Apostilamentos Administrativo da Secretaria
anteriores, se existir (assinado);
7 Minuta do Termo de Apostilamento; Departamento de Contratos
8 Parecer Jurídico; Departamento Jurídico
9 Parecer do Controle Interno; Controladoria Geral
10 Termo de Apostilamento; Departamento de Contratos
11 Empenho ou anulação, se houver; Departamento Contábil
12 Remessa da informação ao TCE/MS, se for o caso. Departamento de Contratos
Artigo 2º - Em casos de situações que envolvam mais de um tipo de Termo Aditivo ou
Apostilamentos, os mesmos poderão ser realizados de forma combinada.
Artigo 3º - Os Termos de Apostilamentos deverão ser encaminhados a Controladoria Geral do
Município, para emissão de parecer prévio.
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Artigo 4º - Os Termos Aditivos poderão, a critério da autoridade competente, serem encaminhados
a Controladoria Geral do Município, para emissão de parecer prévio.
Artigo 5º - A Controladoria Geral do Município poderá a qualquer momento solicitar vistas dos
procedimentos realizados, para realizar auditoria nos mesmos.
Artigo 6º - O procedimento para celebração de Termo Aditivo ou Apostilamento, deverá estar
acompanhado do check list, conforme ANEXO I deste normativo.
Artigo 7º - Fica revogada a Instrução Normativa CGM/PMPA N° 002 DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.
Artigo 8º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Naiara Paes Pereira da Silva
Portaria nº 157/2014 CRA/MS 4875
Controladora Geral
APROVO A PRESENTE INSTRUÇÃO NORMATIVA.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se
Paraíso das Águas, 08 de novembro 2023
Anízio Sobrinho de Andrade
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CHECK LIST PARA REALIZAÇÃO DE TERMOS ADITIVOS OU TERMOS DE APOSTILAMENTO
Nome da Empresa:________________________________________________________________
CNPJ: __________________________________________________________________________
Contrato: _______________________________________________________________________
I Objeto da contratação:
_______________________________________________________________________________
II - Modalidade da licitação;
1 - ( ) Dispensa de Licitação
2 - ( ) Inexigibilidade de Licitação
3 - ( ) Convite
4 - ( ) Tomada de Preços
5 - ( ) Concorrência
6 - ( ) Pregão
III - Lei utilizada na licitação e contratação:
1 ( ) Lei nº 8.666/93
2 ( ) Lei nº 14.133/21
IV Tipo do Aditivo ou Apostilamento
1 - ( ) Prorrogação de vigência contratual;
2 - ( ) Prorrogação de prazo de execução de serviços;
3 - ( ) Acréscimo da quantidade dos produtos e/ou dos serviços;
4 - ( ) Supressão da quantidade dos produtos e/ou dos serviços;
5 - ( ) Reequilíbrio Econômico Financeiro;
6 - ( ) Repactuação;
7 - ( ) Reajuste;
8 - ( ) Apostilamento
Objeto3:___________________________________________________________________
3 Inserir nesse item a informação do que se trata o Apostilamento. Exemplo: Remanejamento ou troca de
dotações, alterações de contrato social, mudança de número de conta bancária, mudança qualitativa do
objeto, etc.
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V Foi elaborado o quadro resumido do contrato, incluindo todos aditivos ou apostilamentos já
realizados (devendo estar no processo cópia dos documentos informados)?
( ) Sim
( ) Não
VI Foi elaborado justificativa do profissional técnico e do fiscal do contrato?
( ) Sim
( ) Não
VII Existe previsão orçamentária?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não se aplica
VIII Foi observados as recomendações da Instrução Normativa CGM/PMPA nº ___/2023?
( ) Sim
( ) Não
Paraíso das Águas, ____ de _________ de 202__.
____________________________________
Responsável pelas informações
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RATIFICO EM FAVOR DA EMPRESA MM ASSESSORIA, CAPACITAÇÕES, TREINAMENTOS, CURSOS E PESQUISAS LTDA
Atos Legislativos • Outros atos
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RATIFICO
O ordenador de Despesas Edson Prechlak de Lima, Vereador Presidente da Câmara
Municipal de Paraíso das Águas/MS, RATIFICO pagamento de 02 (duas) inscrições
de vereadores para participar do "Seminário Legislativo Estadual da M M A
transparência como instrumento de administração pública; improbidade, compliance
e governança: entre o dever de proteção ao patrimônio público e a perseguição ao
agente público, com o valor global de R$ 1.780,00 (hum mil, setecentos e oitenta
reais) em favor da empresa: MM ASSESSORIA, CAPACITAÇÕES,
TREINAMENTOS, CURSOS E PESQUISAS LTDA, CNPJ nº 51.671.072/0001-00,
referente ao Processo nº 059/2023, Inexigibilidade de Licitação nº 030/2023, com
base no art. 25, inciso II c/c art. 13, inciso VI, ambos da Lei Federal 8.666/93 e
alterações posteriores.
Paraíso das Águas MS, 08 de novembro de 2023
Edson Prechlak de Lima
Vereador/Presidente
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