Publicações da edição 2457 - 09/11/2023 e Ano XII

Publicações da edição 2457

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Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo Administrativo nº 2.787/2023

Dispensa de Licitação nº 071/2023

Unidade Requisitante: Fundo Municipal de Saúde

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM GERADORES DE ENERGIA, APARELHOS DE RAIO-X E

MONITOR MULTIPARÂMETROS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS A FIM DE ATENDER AS

NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS.

Fundamento Legal: art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

AUTORIZO a Dispensa nº 071/2023, materializada no Termo de Referência e demais documentos

dos autos, para contratação da empresa SERTEC ENGENHARIA & SERVOÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no

CNPJ sob o n.º 15.573.363/0001-93, vencedora do lote 01 com valor global de R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e

cinquenta reais), da empresa HOSPIMEDICAL MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ

sob o n.º 03.661.563/0001-19, vencedora do lote 02 com valor global de R$ 945,00 (novecentos e quarenta e cinco

reais) e a empresa HOSPTEC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.621.843/0001-69, vencedora do lote 03 com valor global de R$

7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), durante o período de 30 (trinta) dias.

Considerando o fundamento legal do disposto no parágrafo único do art. 72, da Lei nº 14.133/2021,

determino a divulgação em sítio eletrônico oficial, para que produza os efeitos legais.

Paraíso das Águas - MS, 08 de novembro de 2023.

Ueder Pereira de Paula

Secretário Municipal de Saúde

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IMPRENSA OFICIAL SAAE

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO

REFERÊNCIA: DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 014/2023

PROCESSO N.º 2427/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUALIFICADA PARA OS SEGUINTES SERVIÇOS:

REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL SIMPLIFICADO DE SANEAMENTO

BÁSICO DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, CONFORME LEI Nº 11.445/2007.

ASSUNTO: Análise de Recurso Administrativo.

Nos termos do artigo 75, inciso I da Lei Federal n.º

14.133/21, ante os fundamentos da manifestação da Comissão de Contratação desta

Administração Municipal, as quais adoto como motivação, DECIDO:

CONHECER do recurso formulado pela empresa licitante

ALTO URUGUAI ­ ENGENHARIA E PLANEJAMENTO DE CIDADES LTDA, inscrita no CNPJ

sob o n.º 19.338.878/0001-60, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO e manter a

decisão inicialmente prolatada pela Comissão de Contratação quanto a HABILITAÇÃO

da empresa COSTA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.019.052/0001-

80.

É como decido.

Paraíso das Águas/MS,

aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

CARLOS RODRIGO LACERDA DA SILVA

DIRETOR GERAL

PÁGINA | 1

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 008/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo

Simplificado nº 008/2023, homologado através do Decreto nº 951/2023, publicado no Diário

Oficial Eletrônico do Município de Paraíso das Águas - MS, Ano X, Edição nº 2441, do dia 19 de

outubro de 2023, torna público, para conhecimento dos interessados, a convocação dos

seguintes candidatos:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Ficam CONVOCADOS os candidatos constantes na relação abaixo, para

comparecer na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, no Departamento de Recursos

Humanos, sito na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro, na cidade de Paraíso

das Águas - MS, munidos da documentação pertinente no Anexo Único deste edital:

CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

Classificação Inscrição Nome do Candidato Situação

5º 033 SILVIO LUIZ PEREIRA DA SILVA -

6º 030 DIVINO SIQUEIRA DE QUEIROZ -

1.2. Os candidatos convocados têm o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste ato.

1.3. É necessário apresentar os documentos originais para a digitalização.

1.4. O não comparecimento dos candidatos convocados no prazo previsto no

item 1.2 deste edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e

conveniência da Administração implicará na convocação dos próximos candidatos classificados.

1.5. O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral

dos candidatos convocados, para identificar possíveis divergências entre os documentos

apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais

­ CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no

eSocial.

Paraíso das Águas, 9 de novembro de 2023.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

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ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 008/2023

1 ­ Documentos:

Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

Documento de identificação (C.I.R.G);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF do(s) dependente(s);

Número de Telefone e E-mail para contato;

Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto ao Departamento de Recursos Humanos).

2 ­ Certidões:

Certidão de Ação Cível e Criminal, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato

Grosso do Sul (https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do);

Certidão Judicial Cível e Criminal Negativa, expedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª

Região - Abrangência - Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Civil do Estado de Mato Grosso

do Sul (http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx#);

Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Federal

(https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao);

Certidão de Crimes Eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

3 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar

nº 082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,

emprego ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,

goza de aptidão física e mental.

4 ­ Exame Médico:

Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional especializado em

segurança e medicina do trabalho, comprovando a aptidão para o desempenho das funções do

cargo.

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EXTRATO DO AVISO DE DISPENSA

EXCLUSIVO PARA EMPRESAS "ME" E/OU "EPP"

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS

DISPENSA Nº 072/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.866/2023

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS E VÁLVULAS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS

SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS.

VALOR ESTIMADO: R$ 21.093,56 (vinte e um mil, noventa e três reais e cinquenta e seis centavos).

DATA DA SESSÃO: 14/11/2023

HORÁRIO DA SESSÃO: 14h00 (Horário de MS)

E-MAIL PARA PARTICIPAÇÃO: propostascontratacaodireta_pmpa@hotmail.com

LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS

RUA EPAMINONDAS NOGUEIRA DE CAMARGO, N.º 22, CENTRO

HORÁRIO DE REFERÊNCIA: HORÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL.

O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA e convida os fornecedores

interessados e aptos ao atendimento das exigências legais contidas no processo epigrafado, para o

encaminhamento de propostas no e-mail de participação ou no local informado acima.

A presente Dispensa de Licitação destina-se para a participação somente de empresas enquadradas como

ME ou EPP, conforme previsto no inciso I, artigo 48 da Lei Complementar 123/2006.

DISPOSIÇÃO DO AVISO E SEUS ANEXOS: O Aviso de Contratação Direta e seus Anexos estarão disponíveis

para consulta dos interessados no site da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, no endereço

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura

Municipal de Paraíso das Águas, sito a Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, n.º 22, centro, ou pelo telefone

(67) 3248-1040, em dias úteis, das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h.

Paraíso das Águas ­ MS, 08 de novembro de 2023.

Ariane de Paula Sousa

Agente de Contratação

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IMPRENSA OFICIAL Controladoria Geral

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Município de Paraíso das águas

Controladoria Geral do Município

INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM/PMPA Nº 003 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.

Estabelece normas de procedimentos

indispensáveis para elaboração de Termos Aditivos

e Apostilamentos aos contratos administrativos.

A Controladoria Geral do Município de Paraíso das Águas ­ Estado de Mato Grosso do Sul, com

fundamento na Lei Complementar Municipal nº 018/2014, e

CONSIDERANDO que compete a Controladoria Geral do Município controlar, instruir, orientar e

acompanhar todos os atos realizados pelo Município de Paraíso das Águas, atestando sobre a

legalidade dos mesmos e opinando em relação eficácia e cumprimento a princípios da

Administração Pública,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos relativos à celebração de Termos

Aditivos e Apostilamentos aos contratos, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal

14.133/2021, conforme a legislação pertinente.

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar as justificativas relativas às prorrogações dos prazos

contratuais, acréscimos, supressões, reequilíbrio de preços e outras alterações contratuais, com

vistas a estabelecer eventuais responsabilidades pelos atrasos na execução contratual, bem como

prevenir a ocorrência indevida de eventuais ônus para a Administração

RESOLVE BAIXAR A SEGUINTE INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º - A realização de Termo Aditivo e Apostilamento a contrato administrativo, deverá o

procedimento ser iniciado constando os seguintes documentos, na ordem que se apresentam, para

cada tipo de situação:

I) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL (BENS E SERVIÇOS

COMUNS)

Definição: Instrumento que visa a prorrogação do prazo contratual para a prestação de serviços ou

fornecimento de bens, dentro dos períodos permitidos na Lei de Licitações.

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ORDEM DOCUMENTO SERVIDOR OU

DEPARTAMENTO

RESPONSÁVEL

1 Ofício da contratante à contratada, informando sobre Contratante/Autoridade

a intenção em prorrogar o contrato; Competente

2 Ofício de resposta da contratada à contratante, Contratada

manifestando sobre a concordância ou não na

prorrogação da vigência contratual;

3 Cálculo do reajuste a ser aplicado, se for o caso; Fiscal do Contrato

4 Atesto da autoridade competente e fiscal do contrato, Autoridade competente e

referente a realização da pesquisa de mercado, se for Fiscal do Contrato

o caso, e da demonstração da vantajosidade na

prorrogação do contrato;

5 Justificativa pela necessidade do termo aditivo Fiscal do Contrato

6 Parecer Técnico do Fiscal do Contrato, sobre os Fiscal do Contrato

seguintes quesitos:

a) saldo contratual, em caso de prorrogação por

existência de saldo;

b) demonstrativo do valor repactuado, com a aplicação

de reajuste, se houver, em casos de contratos

contínuos;

b) demonstrativo da evolução do contrato (constando

de forma separada e consolidada a informação do

contrato inicial e termos aditivos/apostilamentos já

realizados);

7 Solicitação do sistema informatizado da contratante; Administrativo da Secretaria

8 Comprovação de regularidade fiscal da contratada; Administrativo da Secretaria

9 Cópia do Contrato (assinado); Administrativo da Secretaria

10 Cópia dos Termos Aditivos/Apostilamentos anteriores, Administrativo da Secretaria

se existir (assinado);

11 Declaração do Ordenador de Despesas, quanto a Ordenador de Despesas

existência de dotação orçamentária e financeira para

prorrogação contratual;

12 Solicitação de Bloqueio Orçamentário ou justificativa Administrativo da Secretaria

pela ausência;

13 Bloqueio Orçamentário, se houver Departamento Contábil

14 Minuta do termo aditivo; Departamento de Contratos

15 Parecer Jurídico; Departamento Jurídico

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16 Despacho do Ordenador de Despesas, autorizando a Ordenador de Despesas

celebração do Termo Aditivo;

17 Termo Aditivo; Departamento de Contratos

18 Publicação do Extrato do Termo Aditivo; Departamento de Contratos

19 Empenho, se for o caso; Departamento Contábil

20 Remessa da informação ao TCE/MS, se for o caso. Departamento de Contratos

II) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL (SERVIÇOS E OBRAS DE

ENGENHARIA)

Definição: Instrumento que visa a prorrogação do prazo contratual para a prestação de serviços ou

obras de engenharia, dentro dos períodos permitidos na Lei de Licitações.

ORDEM DOCUMENTO SERVIDOR OU

DEPARTAMENTO

RESPONSÁVEL

1 Oficio da contratante à contratada ou da contratada à Contratante/Autoridade

contratante, informando sobre a necessidade de Competente ou Contratada

prorrogação de vigência contratual;

2 Parecer Técnico do Fiscal da Obra, sobre os seguintes Fiscal do serviço ou obra de

quesitos: engenharia

a) Fato gerador da necessidade de prorrogação de

vigência contratual;

b) Qualidade dos trabalhos que estão sendo

executados;

3 Apresentar os seguintes documentos, atualizados: Fiscal do serviço ou obra de

a) Projetos, se houver modificação do projeto inicial; engenharia

b) ART ou RRT dos Orçamentistas e dos autores dos

projetos;

c) Cronograma físico financeiro;

d) Planilha orçamentária, se houver modificação da

planilha inicial

e) Retenção de caução ou outra garantia, se houver

4 Oficio de resposta da contratada à contratante ou da Contratada ou

contratante à contratada, manifestando sobre Contratante/Autoridade

necessidade ou não da prorrogação de vigência Competente

contratual;

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5 Justificativa pela necessidade do termo aditivo e Fiscal do Contrato

demonstrativo da evolução do contrato (constando de

forma separada e consolidada a informação do

contrato inicial e termos aditivos/apostilamentos já

realizados;

6 Solicitação do sistema informatizado da contratante; Administrativo da Secretaria

7 Comprovação de regularidade fiscal da contratada; Administrativo da Secretaria

8 Cópia do Contrato (assinado); Administrativo da Secretaria

9 Cópia dos Termos Aditivos/Apostilamentos anteriores, Administrativo da Secretaria

se existir (assinado);

10 Minuta do termo aditivo; Departamento de Contratos

11 Parecer Jurídico; Departamento Jurídico

12 Despacho do Ordenador de Despesas, autorizando a Ordenador de Despesas

celebração do Termo Aditivo;

13 Termo Aditivo; Departamento de Contratos

14 Publicação do Extrato do Termo Aditivo; Departamento de Contratos

15 Empenho, se for o caso; Departamento Contábil

16 Remessa da informação ao TCE/MS, se for o caso. Departamento de Contratos

III) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ENTREGA DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS OU BENS COMUNS

Definição: Instrumento que visa a prorrogação do prazo inicial da entrega da prestação de serviços

ou bens.

ORDEM DOCUMENTO SERVIDOR OU

DEPARTAMENTO

RESPONSÁVEL

1 Oficio da contratante à contratada ou da contratada à Contratante/Autoridade

contratante, informando sobre a necessidade de Competente ou Contratada

prorrogação de prazo para a execução dos serviços

contratados;

2 Parecer técnico profissional 1 , sobre os fatos que Autoridade Competente,

ocasionaram a necessidade de prorrogação de prazo servidor designado ou

para execução de serviços ou entrega de bens; Técnico da área

1 Parecer técnico, referente ao serviço que esta contratado. Exemplo: Prorrogação de execução de construção de um prédio. O Parecer

Técnico deverá ser realizado pelo engenheiro fiscal da obra. Prorrogação de uma prestação de serviços de capacitação continuada. O

Parecer Técnico deverá ser realizado pela autoridade competente ou a quem este determinar, informando as razões da prorrogação.

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3 Oficio de resposta da contratada à contratante ou da Contratada ou

contratante à contratada, manifestando sobre a Contratante/Autoridade

concordância ou não na prorrogação do prazo de Competente

execução dos serviços contratados;

4 Justificativa pela necessidade do termo aditivo e Fiscal do contrato

demonstrativo da evolução do contrato (constando de

forma separada e consolidada a informação do

contrato inicial e termos aditivos/apostilamentos já

realizados;

5 Cronograma readequado para a consecução dos Fiscal do Contrato

serviços, se for o caso;

6 Solicitação do sistema informatizado da contratante; Administrativo da Secretaria

7 Comprovação de regularidade fiscal da contratada; Administrativo da Secretaria

8 Cópia do Contrato (assinado); Administrativo da Secretaria

9 Cópia dos Termos Aditivos/Apostilamentos anteriores, Administrativo da Secretaria

se existir (assinado);

10 Minuta do Termo Aditivo; Departamento de Contratos

11 Parecer Jurídico; Departamento Jurídico

12 Despacho do Ordenador de Despesas, autorizando a Ordenador de Despesas

celebração do Termo Aditivo;

13 Termo Aditivo; Departamento de Contratos

14 Publicação do Extrato do Termo Aditivo; Departamento de Contratos

15 Empenho, se for o caso; Departamento Contábil

16 Remessa da informação ao TCE/MS, se for o caso. Departamento de Contratos

IV) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS OU OBRA

DE ENGENHARIA

Definição: Instrumento que visa a prorrogação do prazo inicial da execução de um serviço ou obra

de engenharia.

ORDEM DOCUMENTO SERVIDOR OU

DEPARTAMENTO

RESPONSÁVEL

1 Oficio da contratante à contratada ou da contratada à Contratante/Autoridade

contratante, informando sobre a necessidade de Competente ou Contratada

prorrogação de prazo para a execução dos serviços

contratados;

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2 Parecer Técnico do Fiscal da Obra, sobre os seguintes Fiscal do serviço ou obra de

quesitos: engenharia

a) Fato gerador da necessidade de prorrogação de

vigência contratual;

b) Qualidade dos trabalhos que estão sendo

executados;

3 Apresentar os seguintes documentos, atualizados: Fiscal do serviço ou obra de

a) Projetos, se houver modificação do projeto inicial; engenharia

b) ART ou RRT dos Orçamentistas e dos autores dos

projetos;

c) Cronograma físico financeiro;

d) Planilha orçamentária, se houver modificação da

planilha inicial

e) Retenção de caução ou outra garantia, se houver

4 Oficio de resposta da contratada à contratante ou da Contratada ou

contratante à contratada, manifestando sobre a Contratante/Autoridade

concordância ou não na prorrogação do prazo de Competente

execução dos serviços contratados;

5 Justificativa pela necessidade do termo aditivo e Fiscal do Contrato

demonstrativo da evolução do contrato (constando de

forma separada e consolidada a informação do

contrato inicial e termos aditivos/apostilamentos já

realizados

6 Solicitação do sistema informatizado da contratante; Administrativo da Secretaria

7 Comprovação de regularidade fiscal da contratada; Administrativo da Secretaria

8 Cópia do Contrato (assinado); Administrativo da Secretaria

9 Cópia dos Termos Aditivos/Apostilamentos anteriores, Administrativo da Secretaria

se existir (assinado);

10 Minuta do Termo Aditivo; Departamento de Contratos

11 Parecer Jurídico; Departamento Jurídico

12 Despacho do Ordenador de Despesas, autorizando a Ordenador de Despesas

celebração do Termo Aditivo;

13 Termo Aditivo; Departamento de Contratos

14 Publicação do Extrato do Termo Aditivo; Departamento de Contratos

15 Empenho, se for o caso; Departamento Contábil

16 Remessa da informação ao TCE/MS, se for o caso. Departamento de Contratos

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V) TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS

Definição: Instrumento que visa acrescer ou suprimir serviços ou bens, dentro dos limites permitidos

pela Lei de Licitações vigente.

ORDEM DOCUMENTO SERVIDOR OU

DEPARTAMENTO

RESPONSÁVEL

1 Oficio da contratante à contratada, informando Contratante/Autoridade

sobre a necessidade de acréscimo ou supressão de Competente

produtos ou serviços;

2 Oficio de resposta da contratada à contratante, Contratada

manifestando sobre a concordância ou não dos

acréscimos e ou supressões de produtos ou

serviços;

3 Parecer técnico profissional2 e do fiscal do contrato, Autoridade Competente,

sobre os fatos que ocorreram que acarretaram na servidor designado ou Técnico

necessidade dos acréscimos ou supressão de da área

produtos ou serviços;

4 Justificativa pela necessidade do termo aditivo, Fiscal do Contrato

demonstração do impacto financeiro referente ao

reequilíbrio aplicado e demonstrativo da evolução

do contrato (constando de forma separada e

consolidada a informação do contrato inicial e

termos aditivos/apostilamentos já realizados;

5 Saldo contratual readequado e/ou Cronograma Fiscal do Contrato e/ou Fiscal

Físico Financeiro/Planilhas, etc, readequados; dos serviços ou obra de

engenharia

6 Solicitação do sistema informatizado da Administrativo da Secretaria

contratante;

7 Comprovação de regularidade fiscal da contratada; Administrativo da Secretaria

8 Cópia do Contrato (assinado); Administrativo da Secretaria

9 Cópia dos Termos Aditivos/Apostilamentos Administrativo da Secretaria

anteriores, se existir (assinados);

2 Parecer técnico, demonstrando a necessidade do acréscimo ou supressão. Exemplo 1: Inclusão ou exclusão de linha de transporte

escolar ou inclusão e exclusão de fazenda dentro de uma linha do transporte escolar, tendo em vista a saída ou chegada de novos

alunos. Exemplo 2: Comprou 20 computadores e será necessário aumentar mais 2 durante a vigência do contrato, tendo em vista o

aumento de servidores ou a criação de novos departamentos. Exemplo 3: Contratou 5 sistemas e não será mais necessário 1, tendo em

vista que o departamento foi extinto ou foi realizado a integração com ou sistema.

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10 Declaração do Ordenador de Despesas, quanto a Ordenador de Despesas

existência de dotação orçamentária e financeira,

em caso de acréscimo de produtos ou serviços;

11 Solicitação de bloqueio orçamentário (em caso de Administrativo da Secretaria

acréscimo), anulação de bloqueio orçamentário (em

caso de supressão) ou justificativa pela ausência;

12 Bloqueio orçamentário ou desbloqueio Departamento Contábil

orçamentário, se houver

13 Minuta do Termo Aditivo; Departamento de Contratos

14 Parecer Jurídico; Departamento Jurídico

15 Despacho do Ordenador de Despesas, autorizando Ordenador de Despesas

a celebração do Termo Aditivo;

16 Termo Aditivo; Departamento de Contratos

17 Publicação do Extrato do Termo Aditivo; Departamento de Contratos

18 Empenho, se for o caso; Departamento Contábil

19 Remessa da informação ao TCE/MS, se for o caso. Departamento de Contratos

VI) TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO, REAJUSTE OU REPACTUAÇÃO DE PREÇOS PARA MAIS

Definições:

REEQUILIBRIO: Instrumento que consiste na manutenção das condições de pagamento inicialmente

estabelecidas no contrato, a fim de que se mantenha estável a relação entre as obrigações do

contratado e a retribuição da Administração, para a justa remuneração da obra, serviço ou

fornecimento. O reequilíbrio econômico financeiro não está vinculado a qualquer índice, ocorre

quando for necessário o restabelecimento da relação econômica que as partes pactuaram

inicialmente.

REAJUSTE: O reajuste dos preços contratuais só pode ocorrer quando a vigência do contrato

ultrapassar 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para apresentação da proposta e está

vinculado a índice previamente definido no contrato.

REPACTUAÇÃO: A repactuação é uma forma de negociação entre a Administração e a contratada,

que visa à adequação dos preços contratuais aos novos preços de mercado, portanto, não está

vinculada a qualquer índice. Sendo assim, somente os contratos que tenham por objeto a prestação

de serviços de natureza contínua podem ser repactuados, devendo ser apresentado para

repactuação de preços a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do

contrato, devidamente justificada.

Deverá, em qualquer uma das situações acima, ser finalizado a tramitação processual em no máximo

30 (trinta) dias, devendo a atualização dos valores ser considerada na data do protocolo realizado

pela contratada.

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ORDEM DOCUMENTO SERVIDOR OU

DEPARTAMENTO

RESPONSÁVEL

1 Ofício da contratada à contratante, informando Contratada

sobre a necessidade do reequilíbrio de preços no

contrato;

2 Relatório emitido pela contratada, detalhando Contratada

todos os itens do contrato, demonstrando de forma

clara e precisa, quais os itens que sofreram variação

para mais, e também demonstrando quais os

produtos não houveram variação ou ainda àqueles

que houveram variação para menos;

3 Parecer técnico do fiscal do contrato ou servidor Fiscal do contrato ou

responsável referente ao pedido de reequilíbrio, Administrativo da Secretaria

que deverá ser abordado: conferência e avaliação

da documentação apresentada pela contratante,

realização de pesquisa de preços nos itens para

constatação se realmente há desequilíbrio

contratual, pesquisa de sites confiáveis ou tabelas

oficiais que demonstrem o aumento ou diminuição

dos preços;

4 Oficio de resposta da contratante à contratada, Contratante/Autoridade

manifestando sobre a concordância ou não na Competente

concessão do reequilíbrio pleiteado;

1 Em caso de concordância na concessão do reequilíbrio, seguir para as seguintes fases:

ORDEM DOCUMENTO SERVIDOR OU

DEPARTAMENTO

RESPONSÁVEL

1 Solicitação do sistema informatizado da Administrativo da Secretaria

contratante, se houver;

2 Justificativa pela necessidade do termo aditivo, Fiscal do Contrato

demonstração do impacto financeiro referente ao

reequilíbrio aplicado e demonstrativo da evolução

do contrato (constando de forma separada e

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consolidada a informação do contrato inicial e

termos aditivos/apostilamentos já realizados;

3 Solicitação de Bloqueio Orçamentário ou Administrativo da Secretaria

justificativa pela não realização;

4 Bloqueio Orçamentário, se for o caso; Departamento Contábil

5 Comprovação de regularidade fiscal da contratada; Administrativo da Secretaria

6 Cópia do Contrato (assinado); Administrativo da Secretaria

7 Cópia dos Termos Aditivos/Apostilamentos Administrativo da Secretaria

anteriores, se existir (assinado);

8 Minuta do Termo Aditivo; Departamento de Contratos

9 Parecer Jurídico; Departamento Jurídico

10 Despacho do Ordenador de Despesas, autorizando Ordenador de Despesas

a celebração do Termo Aditivo;

11 Termo Aditivo; Departamento de Contratos

12 Publicação do Extrato do Termo Aditivo; Departamento de Contratos

13 Empenho, se for o caso; Departamento Contábil

14 Remessa da informação ao TCE/MS, se for o caso. Departamento de Contratos

VII) TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO, REAJUSTE OU REPACTUAÇÃO DE PREÇOS PARA

MENOS

Definições

REEQUILIBRIO: Instrumento que consiste na manutenção das condições de pagamento inicialmente

estabelecidas no contrato, a fim de que se mantenha estável a relação entre as obrigações do

contratado e a retribuição da Administração, para a justa remuneração da obra, serviço ou

fornecimento. O reequilíbrio econômico financeiro não está vinculado a qualquer índice, ocorre

quando for necessário o restabelecimento da relação econômica que as partes pactuaram

inicialmente.

REAJUSTE: O reajuste dos preços contratuais só pode ocorrer quando a vigência do contrato

ultrapassar 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para apresentação da proposta e está

vinculado a índice previamente definido no contrato.

REPACTUAÇÃO: A repactuação é uma forma de negociação entre a Administração e a contratada,

que visa à adequação dos preços contratuais aos novos preços de mercado, portanto, não está

vinculada a qualquer índice. Sendo assim, somente os contratos que tenham por objeto a prestação

de serviços de natureza contínua podem ser repactuados, devendo ser apresentado para

repactuação de preços a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do

contrato, devidamente justificada.

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Deverá, em qualquer uma das situações acima, ser finalizado a tramitação processual em no máximo

30 (trinta) dias, devendo a atualização dos valores ser considerada na data da assinatura do termo

aditivo ou apostilamento.

ORDEM DOCUMENTO SERVIDOR OU

DEPARTAMENTO

RESPONSÁVEL

1 Ofício da contratante (autoridade competente e Contratante/Autoridade

fiscal do contrato) à contratada, informando sobre Competente e Fiscal do

a necessidade do reequilíbrio de preços no Contrato

contrato, detalhando todos os itens do contrato,

demonstrando de forma clara e precisa, quais os

itens que sofreram variação para menos, e também

demonstrando quais os produtos não houveram

variação;

2 Ofício de resposta da contratada à contratante, Contratada

manifestando sobre a concordância ou não da

realização do reequilíbrio;

1 Em caso de concordância para realização do reequilíbrio, seguir para as seguintes fases:

ORDEM DOCUMENTO SERVIDOR OU

DEPARTAMENTO

RESPONSÁVEL

1 Solicitação do sistema informatizado da Administrativo da Secretaria

contratante, se houver;

2 Justificativa pela necessidade do termo aditivo, Fiscal do Contrato

demonstração do impacto financeiro referente ao

reequilíbrio aplicado e demonstrativo da evolução

do contrato (constando de forma separada e

consolidada a informação do contrato inicial e

termos aditivos/apostilamentos já realizados;

3 Solicitação de anulação de empenho ou justificativa Administrativo da Secretaria

pela não realização;

4 Anulação de empenho, se for o caso; Departamento Contábil

5 Comprovação de regularidade fiscal da contratada; Administrativo da Secretaria

6 Cópia do Contrato (assinado); Administrativo da Secretaria

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7 Cópia dos Termos Aditivos/Apostilamentos Administrativo da Secretaria

anteriores, se existir (assinado);

8 Minuta do Termo Aditivo; Departamento de Contratos

9 Parecer Jurídico; Departamento Jurídico

10 Despacho do Ordenador de Despesas, autorizando Ordenador de Despesas

a celebração do Termo Aditivo;

11 Termo Aditivo; Departamento de Contratos

12 Publicação do Extrato do Termo Aditivo; Departamento de Contratos

13 Remessa da informação ao TCE/MS, se for o caso. Departamento de Contratos

VIII) TERMO DE APOSTILAMENTO PARA REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ENTRE SECRETARIAS

Definição: Instrumento unilateral, por parte da contratante, que visa o registro do remanejamento

de dotações orçamentárias dentro do instrumento contratual.

ORDEM DOCUMENTO SERVIDOR OU

DEPARTAMENTO

RESPONSÁVEL

1 Ofício da requerente ao requerido, informando o Secretaria requerente

valor necessário de remanejamento de dotação, (Autoridade Competente)

bem como em qual dotação deverá ser alocado o

novo recurso orçamentário;

2 Ofício do requerido à requerente, concordando ou Secretaria requerida

não com o remanejamento de dotação e (Autoridade Competente)

informando de onde será diminuída a dotação a ser

remanejada;

3 Justificativa para realização do apostilamento e Fiscal do contrato

demonstrativo da evolução do contrato (constando

de forma separada e consolidada a informação do

contrato inicial e termos aditivos/apostilamentos já

realizados;

4 Solicitação do sistema informatizado da Administrativo da Secretaria

contratante, se houver;

5 Cópia do Contrato (assinado); Administrativo da Secretaria

requerente

6 Cópia dos Termos Aditivos/Apostilamentos Administrativo da Secretaria

anteriores, se existir (assinado); requerente

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7 Solicitação de bloqueio/desbloqueio orçamentário Administrativo da Secretaria

ou justificativa pela ausência; requerente

8 Bloqueio ou desbloqueio orçamentário, se houver; Departamento Contábil

9 Minuta do Termo de Apostilamento; Departamento de Contratos

10 Parecer Jurídico; Departamento Jurídico

11 Parecer do Controle Interno; Controladoria Geral

12 Termo de Apostilamento; Departamento de Contratos

13 Empenho ou anulação, se houver; Departamento Contábil

14 Remessa da informação ao TCE/MS, se for o caso. Departamento de Contratos

IX) TERMO DE APOSTILAMENTO PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÕES

Definição: Instrumento unilateral, por parte da contratante, que visa o registro da inclusão de

dotações orçamentárias dentro do instrumento contratual.

ORDEM DOCUMENTO SERVIDOR OU

DEPARTAMENTO

RESPONSÁVEL

1 Justificativa pela necessidade de inclusão de Autoridade competente e

dotação, com informação do valor e qual dotação Fiscal do Contrato

deverá ser inclusa no contrato, bem como, a

demonstrativo da evolução do contrato (constando

de forma separada e consolidada a informação do

contrato inicial e termos aditivos/apostilamentos já

realizados;

2 Solicitação do sistema informatizado da Administrativo da Secretaria

contratante, se houver;

3 Solicitação de Bloqueio ou justificativa pela Administrativo da Secretaria

ausência; requerente

4 Bloqueio, se houver; Departamento Contábil

5 Cópia do Contrato (assinado); Administrativo da Secretaria

requerente

6 Cópia dos Termos Aditivos/Apostilamentos Administrativo da Secretaria

anteriores, se existir (assinado); requerente

7 Minuta do Termo de Apostilamento; Departamento de Contratos

8 Parecer Jurídico; Departamento Jurídico

9 Parecer do Controle Interno; Controladoria Geral

10 Termo de Apostilamento; Departamento de Contratos

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11 Empenho ou anulação, se houver; Departamento Contábil

12 Remessa da informação ao TCE/MS, se for o caso. Departamento de Contratos

X) TERMO DE APOSTILAMENTO PARA DEMAIS ALTERAÇÕES

Definição: Instrumento unilateral ou amigável, que visa alterações de texto do contrato original,

alterações de gestão e fiscalização e eventuais correções de erros materiais.

ORDEM DOCUMENTO SERVIDOR OU

DEPARTAMENTO

RESPONSÁVEL

1 Solicitação, seja do contratado ou contratante, para Contratado ou Contratante/

realização do Termo de Apostilamento; Autoridade Competente

2 Justificativa para realização do apostilamento e Fiscal do contrato

demonstrativo da evolução do contrato (constando

de forma separada e consolidada a informação do

contrato inicial e termos aditivos/apostilamentos já

realizados;

3 Solicitação do sistema informatizado da Administrativo da Secretaria

contratante, se houver;

4 Comprovação de regularidade fiscal da contratada, Administrativo da Secretaria

se necessário;

5 Cópia do Contrato (assinado); Administrativo da Secretaria

6 Cópia dos Termos Aditivos/Apostilamentos Administrativo da Secretaria

anteriores, se existir (assinado);

7 Minuta do Termo de Apostilamento; Departamento de Contratos

8 Parecer Jurídico; Departamento Jurídico

9 Parecer do Controle Interno; Controladoria Geral

10 Termo de Apostilamento; Departamento de Contratos

11 Empenho ou anulação, se houver; Departamento Contábil

12 Remessa da informação ao TCE/MS, se for o caso. Departamento de Contratos

Artigo 2º - Em casos de situações que envolvam mais de um tipo de Termo Aditivo ou

Apostilamentos, os mesmos poderão ser realizados de forma combinada.

Artigo 3º - Os Termos de Apostilamentos deverão ser encaminhados a Controladoria Geral do

Município, para emissão de parecer prévio.

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Artigo 4º - Os Termos Aditivos poderão, a critério da autoridade competente, serem encaminhados

a Controladoria Geral do Município, para emissão de parecer prévio.

Artigo 5º - A Controladoria Geral do Município poderá a qualquer momento solicitar vistas dos

procedimentos realizados, para realizar auditoria nos mesmos.

Artigo 6º - O procedimento para celebração de Termo Aditivo ou Apostilamento, deverá estar

acompanhado do check list, conforme ANEXO I deste normativo.

Artigo 7º - Fica revogada a Instrução Normativa CGM/PMPA N° 002 DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.

Artigo 8º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Naiara Paes Pereira da Silva

Portaria nº 157/2014 ­ CRA/MS 4875

Controladora Geral

APROVO A PRESENTE INSTRUÇÃO NORMATIVA.

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se

Paraíso das Águas, 08 de novembro 2023

Anízio Sobrinho de Andrade

Prefeito Municipal

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ANEXO I

CHECK LIST PARA REALIZAÇÃO DE TERMOS ADITIVOS OU TERMOS DE APOSTILAMENTO

Nome da Empresa:________________________________________________________________

CNPJ: __________________________________________________________________________

Contrato: _______________________________________________________________________

I ­ Objeto da contratação:

_______________________________________________________________________________

II - Modalidade da licitação;

1 - ( ) Dispensa de Licitação

2 - ( ) Inexigibilidade de Licitação

3 - ( ) Convite

4 - ( ) Tomada de Preços

5 - ( ) Concorrência

6 - ( ) Pregão

III - Lei utilizada na licitação e contratação:

1 ­ ( ) Lei nº 8.666/93

2 ­ ( ) Lei nº 14.133/21

IV ­ Tipo do Aditivo ou Apostilamento

1 - ( ) Prorrogação de vigência contratual;

2 - ( ) Prorrogação de prazo de execução de serviços;

3 - ( ) Acréscimo da quantidade dos produtos e/ou dos serviços;

4 - ( ) Supressão da quantidade dos produtos e/ou dos serviços;

5 - ( ) Reequilíbrio Econômico Financeiro;

6 - ( ) Repactuação;

7 - ( ) Reajuste;

8 - ( ) Apostilamento

Objeto3:___________________________________________________________________

3 Inserir nesse item a informação do que se trata o Apostilamento. Exemplo: Remanejamento ou troca de

dotações, alterações de contrato social, mudança de número de conta bancária, mudança qualitativa do

objeto, etc.

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V ­ Foi elaborado o quadro resumido do contrato, incluindo todos aditivos ou apostilamentos já

realizados (devendo estar no processo cópia dos documentos informados)?

( ) Sim

( ) Não

VI ­ Foi elaborado justificativa do profissional técnico e do fiscal do contrato?

( ) Sim

( ) Não

VII ­ Existe previsão orçamentária?

( ) Sim

( ) Não

( ) Não se aplica

VIII ­ Foi observados as recomendações da Instrução Normativa CGM/PMPA nº ___/2023?

( ) Sim

( ) Não

Paraíso das Águas, ____ de _________ de 202__.

____________________________________

Responsável pelas informações

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RATIFICO

O ordenador de Despesas Edson Prechlak de Lima, Vereador Presidente da Câmara

Municipal de Paraíso das Águas/MS, RATIFICO pagamento de 02 (duas) inscrições

de vereadores para participar do "Seminário Legislativo Estadual da M M ­ A

transparência como instrumento de administração pública; improbidade, compliance

e governança: entre o dever de proteção ao patrimônio público e a perseguição ao

agente público, com o valor global de R$ 1.780,00 (hum mil, setecentos e oitenta

reais) em favor da empresa: MM ASSESSORIA, CAPACITAÇÕES,

TREINAMENTOS, CURSOS E PESQUISAS LTDA, CNPJ nº 51.671.072/0001-00,

referente ao Processo nº 059/2023, Inexigibilidade de Licitação nº 030/2023, com

base no art. 25, inciso II c/c art. 13, inciso VI, ambos da Lei Federal 8.666/93 e

alterações posteriores.

Paraíso das Águas MS, 08 de novembro de 2023

Edson Prechlak de Lima

Vereador/Presidente

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