Publicações da edição 2451 - 01/11/2023 e Ano XII

Publicações da edição 2451

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Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

DEMONSTRATIVO FINANCEIRO EM 30/10/2023

FONTE DE RECURSOS R$

1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS - RECURSOS PRÓPRIOS 29.580.465,89

1.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.981-3 (ICMS ESTADUAL) 500 9.086.054,75

1.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.979-1 (FPM-FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS) 500 4.959.410,64

1.3 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.986-4 (IPI-EXPORTAÇÃO) 500 61.125,78

1.4 -Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.086-2 (IMPOSTOS MUNICIPAIS) 500 82.336,07

1.5 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.076-5 (ICMS/ICM) 500 128.565,39

1.6 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.083-8 (ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL) 500 3.373.045,70

1.7 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.085-4 (IPVA-IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS) 500 128.211,69

1.8 - Sicredi - AG. 0914 - C/C 78.420-6 (ARRECADAÇÃO/CONTA MOVIMENTO) 500 6.542.776,41

1.9 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.547-3 (ISSQN SIMPLES NACIONAL) 500 8.570,90

1.10 - Caixa Economica Federal - AG. 3440-1 - C/C 17-5 (MOVIMENTO) 500 5.210.368,56

2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS - RECURSOS VINCULADOS 3.836.741,07

2.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 22.090-6 (CFEM-COMPENSAÇÃO FINANCEIRA RECURSOS MINERAIS) 708 70.490,49

2.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.430-2 (CIDE-CONTRIBUIÇÃO INTERVENÇÃO DOMÍNIO ECONÔMICO) 750 7.610,60

2.3 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.980-5 (FEP-FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO) 704 416.802,40

2.4 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.084-6 (FUNDERSUL AGROPECUÁRIO) 799 479.827,83

2.5 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.982-1 (FUNDERSUL COMBUSTÍVEL) 799 1.724.859,60

2.6 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.077-3 (COSIP-CONTRIBUIÇÃO CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA) 751 353.345,36

2.7 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 29.438-1 (CONVÊNIO ESTADUAL - TRANSPORTE ESCOLAR) 571 105.412,02

2.8 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 22.979-2 (FNDE PNATE-PROGRAMA NACIONAL TRANSPORTE ESCOLAR) 553 21.996,82

2.9 - Caixa Economica Federal - AG. 3440-1 - C/C 672001-3 (QUOTA SALÁRIO-EDUCAÇÃO) 550 83.430,99

2.10 - Caixa Economica Federal - AG. 3440-1 - C/C 71028-8 (RECURSOS FEDERAIS CONV. Nº882533/2019) 700 9.640,38

2.11 - Caixa Economica Federal - AG. 3440-1 - C/C 672005-6 (EMENDA PARLAMENTAR) 700 200.067,26

2.12 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 27.992-7 (ESGOTAMENTO SANITARIO) 500-700 234.190,91

2.13 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 22.916-4 (FNDE PNAE-PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR) 552 129.066,41

3 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RECURSOS PRÓPRIOS 557.908,16

3.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.124-9 500 425.511,57

3.2 - Sicredi - AG. 0914 - C/C 632-8 500 132.396,59

4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RECURSOS VINCULADOS 320.475,15

4.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 26.514-4 (DASBPC ESCOLA) 660 155,14

4.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 24.868-1 (GBF-FNAS) 660 17.174,87

4.3 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 24.869-X (BL GSUAS FNAS) 660 569,17

4.4 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 24.870-3 (BL PSB FNAS) 660 80.909,02

4.5 - Banco do Brasil - AG. 3066-x - C/C 25.442-8 (CREAS) 661 6.109,79

4.6 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 30.465-4 (COVID-19) 661 8.355,33

4.7 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 27.796-7 (PISO FIXO MÉDIA COMPLEXIDADE-FNAS) 660 119.402,06

4.8 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 36.489-4 (PROCAD-SUAS) 660 320,20

4.9 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 22.006-X (FEAS-REPASSE FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) 661 24.552,16

4.10 - Banco do Brasil - AG 3066-X - C/C 34.019-7 (RECURSOS FEDERAIS) 660 4.340,63

4.11 - Banco do Brasil - AG 3066-X - C/C 34.273-4 (IGD AUXILIO BRASIL) 660 58.586,78

5 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS - RECURSOS VINCULADOS 233.494,80

5.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 20.984-8 (FIS Social) 899 233.494,80

6 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RECURSOS PRÓPRIOS 823.000,97

6.1 - Sicredi - AG. 0914 - C/C 616-6 500 318.991,32

6.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 32.977-0 (CONTA CARTÃO) 500 2.502,77

6.3 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.122-2 500 500.006,88

7 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RECURSOS VINCULADOS 3.460.457,88

7.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.181-8 (FNS ATENÇÃO BÁSICA-ESF) 621 475.962,61

7.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 36.969-1 (FIS SAÚDE) 621 720.619,29

7.3 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 37.168-8 (AQUISIÇÃO DE VEICULO) 621 84.415,81

7.4 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 37.696-6 (AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO) 621 98.687,71

7.5 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 26.543-8 (FMS INVESTIMENTOS) 601 17.432,97

7.6 - Caixa Economica - AG.3440-1 C/C 624.018-6 (FNS PISO ENFERMAGEM) 605 3.969,07

7.7 - Caixa Economica - AG.3440-1 C/C 624.012-7 (FMS CUSTEIO SUS) 600 2.059.370,42

8 - FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 34.189,61

8.1 Banco do Brasil - AG.3066-X - C/C 22.354-9 (PROTEÇÃO A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA) 500 34.189,61

9 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 219.782,91

9.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 21.576-7 (FUMMAPA) 759 99.650,09

9.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 37.388-5 (REPASSE IMASUL) 799 120.132,82

10- FUNDEB 526.944,64

10.1 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 22.498-7 540 526.944,64

11 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS 472.047,30

11.1 - Sicredi - AG. 0914 - C/C 81.770-8 753 289.559,10

11.2 - Banco do Brasil - AG. 3066-X - C/C 28.469-6 753 94.857,93

11.3 - Caixa Econômica Federal - AG. 3440-1 - C/C 30-2 753 87.630,27

DESCRIÇÃO DAS FONTES

500 - Recursos não vinculados de Imposto

708 - Transferencia da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM

750 - Recurso da Contribuição de Interveção no Domínio Econômico - CIDE

704 - Trans. da União Ref. a Compensações Financeiras pela Exportação de Recursos Naturais - FEP

799 - FUNDERSUL

751 - Recurso da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação - COSIP

571 - Convênio Estadual Transporte Escolar

553 - Recursos do FNDE Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE

550 - Salário - Educação

700 - Convênio da União

552 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

660 - Recurso do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

661 - Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

621 - Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual

601 - Fundo a Fundo de Recursos Governo Federal - Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

600 - Fundo a Fundo de Recursos Governo Federal - Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

759 - Recursos Vinculados a Fundos

540 - FUNDEB

753 - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos - SAAE

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PORTARIA Nº 524 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a criação de Comissões de

Monitoramento e Avaliação (CMA) de parcerias

nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de

julho de 2014 , regulamentada pelo Decreto nº

305 de 27 de março de 2017, Monitorar e

Avaliar as parcerias celebradas com

Organizações da Sociedade Civil mediante

Termo de Colaboração ou Termo de Fomento a

serem formalizadas pelos Órgãos da

Administração Pública Municipal e as

Organizações da Sociedade Civil, oriundos de

recursos públicos, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o

regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil,

em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público;

CONSIDERANDO ainda o disposto no Decreto Municipal nº 305/2021;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que

estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a

administração pública e as organizações da sociedade civil e o Decreto Municipal nº 305 de 27 de

março de 2017 que regulamentou no âmbito municipal a respectiva Lei Federal.

CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Monitoramento

e Avaliação, de que tratam, o inciso XI, do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014

e inciso XII do art. 2º do Decreto Municipal nº 305 de 27 de março de 2017.

CONSIDERADO a Comissão de Monitoramento e Avaliação é responsável pelo:

· monitoramento do conjunto de parcerias,

· proposta de aprimoramento dos procedimentos,

· padronização de objetos, custos e indicadores,

· produção de entendimentos voltados à priorização do controle de

resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos

relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.

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R E S O L V E:

Art. 1º comissões de Monitoramento e Avaliação ( CMA) de parcerias a serem

formalizadas pelos Órgãos da Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade

Civil, oriundos de recursos públicos, Monitorar e Avaliar as parcerias celebradas com Organizações

da Sociedade Civil mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento a serem formalizadas

pelos Órgãos da Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, oriundos

de recursos públicos, e dá outras providências.com as seguintes composições:

Art. 2º - Ficam nomeados como membros da Comissão de Monitoramento e

Avaliação os seguintes servidores:

Art. 3º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria, sem

prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

I ­ Acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da parceira o cumprimento das

cláusulas constantes no Termo de Fomento, as atividades realizadas, o cumprimento das metas

estabelecidas no plano de trabalho, o impacto do benefício social obtido em razão da execução

do objeto e a prestação de contas;

II ­ proceder análise dos documentos comprobatórios das despesas

apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for

comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de

colaboração ou de fomento;

III ­ Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela

Administração Pública.

Art. 4º - As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o

expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.

Art. 5º - Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria

poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de

terceiros.

I ­ Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania:

a) Presidente: ANDRÉA MARQUES DE AZEVEDO, servidora pública municipal,

ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Social II, matrícula nº 15;

b) membro: ALEXIA NOGUEIRA KOSINSKI, servidora pública municipal, ocupante

do cargo de provimento em comissão de Diretora de Departamento de Apoio a Gestão, matrícula

nº 2754;

II ­ Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer:

a) Presidente: IEDA SILVA DE OLIVEIRA, servidora pública municipal, designada

para exercer o cargo de provimento em comissão de Inspetora Escolar, matrícula nº 2812;

b) Membro: MAIANY DE SOUZA ALMEIDA, servidora pública municipal, ocupante

do cargo de provimento em comissão de Superintendente da Educação Básica, matrícula nº 2243.

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - Telefone: (67) 3248-1040

CEP 79556-000 Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br

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III ­ Secretaria Municipal de Saúde:

a) Presidente: VANESSA BARROSO DE LIMA, servidora pública municipal, ocupante

do cargo de provimento efetivo de Enfermeira, matrícula nº 1144;

b) membro: ANDRÉ WILLIAM RODRIGUES COTRIM, servidor público municipal,

ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Administração, matrícula nº 2669;

c) Membro: ROSINEY CARVALHO DA CRUZ, servidora pública municipal, ocupante

do cargo de provimento efetivo de Assistente Social II, matrícula nº 2711.

IV ­ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e

Turismo:

a) Presidente: VANESSA PAULINO MATHEUS, servidora pública municipal,

ocupante do cargo de provimento efetivo de Médica Veterinária, matrícula nº 554;

b) Membro: ADRIANE RODRIGUES CORREA, servidora pública municipal, ocupante

do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Gestão de Trabalho, matrícula nº

2015.

V ­ Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças:

a) Presidente: CÉSAR AUGUSTO BOSCHETTI, servidor público municipal, ocupante

do cargo de provimento em comissão de Diretor Depto. de Gestão e Controle, matrícula nº 2718;

b) membro: PATRICIA APARECIDA SOARES, servidora pública municipal, ocupante

do cargo de provimento em comissão de Diretora de Depto. de Contratações Públicas, matrícula

nº 2912;

VI ­ Gabinete do Prefeito:

a) Presidente: ANDERSON MOREIRA DE ARAÚJO, servidor público municipal,

ocupante do cargo de provimento em comissão de Procurador Geral, matrícula nº 2043;

b) membro: DIOGO RONDON DA ROCHA, servidor público municipal, ocupante do

cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunicação Social, matrícula nº 2906;

c) Membro: PAULO RICARDO PEREIRA ROSA FURLANETTI, servidor público

municipal, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor de Relação Institucional,

matrícula nº 2899.

Art. 1º Compete as Comissões, ora constituídas, a avaliação e Monitoramento, de

parcerias a serem formalizadas pelos Órgãos as quais estão vinculadas e as Organizações da

Sociedade Civil, oriundos de recursos públicos, dando fiel cumprimento à Lei Federal nº

13.019/2014 e ao Decreto Municipal nº 305/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - Telefone: (67) 3248-1040

CEP 79556-000 Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br

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31.10.2023 10:20:29

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DAS AGUAS

RUA EPAMINONDAS NOGUEIRA DE CAMARGO, 22, CENTRO, PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS

EXTRATO DE CONTRATO

Modalidade.: Inexigibilidade Processo Nº .: 2638/2023

Contrato.: 196/2023 Data Emissao: 31/10/2023

Data.: 16/10/2023

Das partes

Contratante.: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DAS AGUAS

Objeto.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E

CORRETIVA EM APARELHO DE ULTRASSOM PHILIPS AFFINITI 50, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES

DO PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE)

MESES.

Contratada..: PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA

Vigência.: 12 Meses

Valor.: 12.100,08 (doze mil, cem reais e oito centavos)

Dotação Orçamentária:

Cód entidade: 5 - Dotação: 06.001-10.302.0010.2122-3.3.90.39.00.1.500

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Quality Sistemas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22, Centro, Paraíso das Águas/MS Exercício: 2023

EXTRATO NOTA DE EMPENHO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 817/2023

PREGÃO PRESENCIAL: 015/2023

ATA: 8/2023

OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PEQUENAS

REFORMAS, CONSTRUÇÃO, ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS E PEQUENOS REPAROS; EQUIPAMENTOS DE

PROTEÇÃO INDIVIDUAL; PEÇAS PARA ROÇADEIRA DA MARCA STIHL; EQUIPAMENTOS GRÍCOLAS E EM

GERAL, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS.

FAVORECIDO: RM2 MATERIAIS PARA CONSTRUCAO

FUNDAMENTO LEGAL Lei 8.666/93 e 10.520/2002

NOTA DE EMPENHO Nº:2422, emitido em 10/10/2023

VALOR: R$4.166,90

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.015.15.452.0018.2111-3.3.90.30.24.00-500

Quality Sistemas - Soluções Inovadoras para Gestão Pública. v.3.1.32.15-553.1 10.31.9.42-23 Página 1 de 1

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EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 132/2023

Processo Administrativo: 2.491/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: DANYELLA ROCHA SANDIM, CPF ***.289.061-**.

Fundamento Legal: Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica

Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; Lei

Complementar nº 032/2016; e Processo Seletivo Simplificado nº 005/2023, homologado

através do Decreto nº 906/2023.

Objeto: Contratação de 1 (uma) profissional no cargo de Técnica em Enfermagem, lotada no

Pronto Atendimento Médico Laurentina Corrêa Leite (PAM), com carga horária de 40

(quarenta) horas semanais.

Valor Mensal: R$ 2.783,97 (Dois mil setecentos e oitenta e três reais e noventa e sete

centavos).

Vigência: 1º/09/2023 a 31/08/2024, podendo ser prorrogado conforme a necessidade

administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 015/2013.

Data da Assinatura: 1º de setembro de 2023.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e DANYELLA ROCHA SANDIM.

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 133/2023

Processo Administrativo: 2.774/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: ANDRESSA PATRICIA DIAS, CPF ***.223.789-**.

Fundamento Legal: Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica

Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; Lei

Complementar nº 032/2016; e Processo Seletivo Simplificado nº 006/2022, homologado

através do Decreto nº 836/2022.

Objeto: Contratação de 1 (uma) profissional no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na

Escola Municipal Professora Lizete Rivelli Alpe - Polo, com carga horária de 40 (quarenta) horas

semanais.

Valor Mensal: R$ 1.484,81 (Mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e um centavos).

Vigência: 03/10/2023 a 19/12/2023, podendo ser prorrogado conforme a necessidade

administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 015/2013.

Data da Assinatura: 4 de outubro de 2023.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e ANDRESSA PATRICIA DIAS.

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EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 134/2023

Processo Administrativo: 2.779/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratado: ESTEBAN PALÁCIOS JUNIOR, CPF ***.391.431-**.

Fundamento Legal: Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica

Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; Lei

Complementar nº 032/2016; e Processo Seletivo Simplificado nº 005/2023, homologado

através do Decreto nº 906/2023.

Objeto: Contratação de 1 (um) profissional no cargo de Médico Clínico Geral II, lotado na UBS

Aristóteles Garcia Vida, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Valor Mensal: R$ 28.953,22 (Vinte e oito mil novecentos e cinquenta e três reais e vinte e dois

centavos).

Vigência: 04/10/2023 a 03/10/2024, podendo ser prorrogado conforme a necessidade

administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 015/2013.

Data da Assinatura: 4 de outubro de 2023.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e ESTEBAN PALÁCIOS JUNIOR.

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 135/2023

Processo Administrativo: 2.859/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: SIMONE BENEVIDES NOGUEIRA, CPF ***.372.291-**.

Fundamento Legal: Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica

Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; Lei

Complementar nº 032/2016; e Processo Seletivo Simplificado nº 007/2023, homologado

através do Decreto nº 927/2023.

Objeto: Contratação de 1 (uma) profissional no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na

Escola Municipal Kou Takahashi, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Valor Mensal: R$ 1.484,81 (Mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e um centavos).

Vigência: 16/10/2023 a 19/12/2023, podendo ser prorrogado conforme a necessidade

administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 015/2013.

Data da Assinatura: 16 de outubro de 2023.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e SIMONE BENEVIDES NOGUEIRA.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 173/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratado: ELLYENAY SANDIM, CPF ***.170.781-**.

Fundamento Legal da Prorrogação de Prazo da Contratação: Art. 3º, inciso IV, da Lei Municipal

nº 015, de 1º de fevereiro de 2013.

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, que passa a

vigorar até 07/09/2024.

Data da Assinatura: 14 de setembro de 2023.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e ELLYENAY SANDIM.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 174/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: LUCIVANIA DE SOUZA DIAS, CPF ***.742.031-**.

Fundamento Legal da Prorrogação de Prazo da Contratação: Art. 3º, inciso IV, da Lei Municipal

nº 015, de 1º de fevereiro de 2013.

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, que passa a

vigorar até 19/09/2024.

Data da Assinatura: 19 de setembro de 2023.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e LUCIVANIA DE SOUZA DIAS.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 175/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: NATIELY WAHASSUQUI SILVA, CPF ***.299.241-**.

Fundamento Legal da Prorrogação de Prazo da Contratação: Art. 3º, inciso IV, da Lei Municipal

nº 015, de 1º de fevereiro de 2013.

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, que passa a

vigorar até 18/10/2024.

Data da Assinatura: 18 de outubro de 2023.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e NATIELY WAHASSUQUI SILVA.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

1º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 098/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: THAYNARA LIMA MONTANIA, CPF ***.246.481-**.

Fundamento Legal da Prorrogação de Prazo da Contratação: Art. 3º, inciso IV, da Lei Municipal

nº 015, de 1º de fevereiro de 2013.

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 6 (seis) meses, que passa a

vigorar até 19/03/2024.

Data da Assinatura: 19 de setembro de 2023.

Signatários: ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE e THAYNARA LIMA MONTANIA.

DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 013/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: CAMILA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, CPF ***.807.082-**.

Objeto: O presente serve para rescindir o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº

013/2023, firmado em 1º/02/2023.

Motivo: Rescisão sem justa causa por iniciativa da servidora.

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

Data da Rescisão: 02/10/2023

DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 126/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE.

Contratada: JANAILMA BERNARDO DE MELO, CPF ***.786.874-**.

Objeto: O presente serve para rescindir o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº

126/2023, firmado em 1º/08/2023.

Motivo: Rescisão sem justa causa por iniciativa da servidora.

Cargo: Recepcionista

Data da Rescisão: 26/09/2023

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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RETIFICAÇÃO

No Distrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 118/2023,

publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paraíso das Águas - MS de 18 de

setembro de 2023, Ano X, Edição nº 2420, página 8, referente à rescisão sem justa causa por

iniciativa do servidor VINNICIUS XAVIER DE ALENCASTRO, Médico Clínico Geral II, onde se lê:

"Data da Rescisão: 12/09/2023", leia-se: "Data da Rescisão: 16/09/2023", mantidas as demais

condições.

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PORTARIA Nº 525, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 6.739/2023, resolve:

Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de férias a servidora pública municipal DANIELA

CAROLINA DA SILVEIRA LOSSAVERO, inscrita no CPF sob o nº 219.499.708-33, matricula 1792,

ocupando o cargo de provimento efetivo de Assistente de Administração, Classe A, Nível IV, lotada

no Paço Municipal, junto ao Gabinete do Prefeito, a serem gozadas no período de 18 de outubro a

1º de novembro de 2023.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 3 de dezembro de

2021 a 2 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 18 de outubro de 2023.

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PORTARIA Nº 526, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 6.477/2023, resolve:

Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de férias a servidora pública municipal ARIANE DE

PAULA SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 051.414.621-45, matricula 1790, ocupando o cargo de

provimento efetivo Assistente de Administração, Classe A, Nível IV, lotada no Departamento de

Superintendência de Licitações e Contratos, junto a Secretaria Municipal de Planejamento,

Administração e Finanças, a serem gozadas no período de 19 de outubro a 2 de novembro de 2023.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 5 de setembro de

2020 a 4 de setembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 19 de outubro de 2023.

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PORTARIA Nº 527, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 6.626/2023, resolve:

Art. 1º Conceder 5 (cinco) dias de férias ao servidor público municipal ALEXSSANDRO

DE JESUS ROCHA, inscrito no CPF sob o nº 029.971.051-37, matricula 2629, ocupando o cargo de

provimento efetivo de Engenheiro Agrônomo, Classe A, Nível XI, lotado junto a Secretaria Municipal

de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, a serem gozadas no período de 23 a

27 de outubro de 2023.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 16 de agosto de 2022

a 15 de agosto de 2023

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 23 de outubro de 2023.

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REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO 2.446 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

PASSA A VIGORAR A SEGUINTE REDAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 052, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.

Regulamenta os procedimentos para realização

de contratação direta por inexigibilidade e

dispensa de licitação previstas nos artigos 74 e

75 da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do

Poder Legislativo de Paraíso das Águas/MS e

dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Paraíso das Águas/MS, no uso das

atribuições conferidas pelo art. 66, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, combinado com o

art. 37, inciso IV, alínea "g" do Regimento Interno, e considerando as disposições da Lei

Federal nº 14.133/21, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele

promulga a presente RESOLUÇÃO:

Art. 1° Esta Resolução visa disciplinar a instrução e tramitação dos processos

de inexigibilidade e dispensa de licitação, previstos nos artigos 74 e 75 da Lei Federal nº

14.133/2021.

Art. 2º O processo de contratação direta, que compreende os casos de

inexigibilidade e dispensa de licitação, deverá ser instruído sempre que possível, com os

documentos previstos no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, em especial:

I ­ documento de formalização de demanda e, se for o caso, Estudo Técnico

Preliminar, análise de riscos, termos de referência, projeto básico ou projeto executivo;

II ­ estimativa de despesa, a ser realizada na forma prevista no art. 3º desta

Resolução;

III ­ parecer jurídico e, quando necessários, pareceres técnicos, que

demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

IV ­ demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários

com o compromisso a ser assumido;

V ­ comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação

e qualificação mínima necessária;

VI ­ razão da escolha do contratado;

VII ­ justificativa e/ou indicação da viabilidade de preço, se for o caso; e

VIII ­ autorização da autoridade competente.

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§1º Para efeito do inciso I deste artigo, o documento de formalização de

demanda contemplará a descrição da necessidade da contratação, com a indicação do

interesse público envolvido.

§ 2º O Termo de Referência da contratação deverá discriminar, de forma clara,

sucinta e precisa o objeto pretendido, com a indicação das particularidades do bem, do

produto ou do serviço, contendo, dentre outras coisas, a quantidade, a unidade de medida,

as especificações técnicas, eventuais garantias, a forma de entrega do bem ou de

prestação do serviço, e deverá informar o fiscal da contratação responsável pelo

acompanhamento e fiscalização da execução do objeto.

§ 3º A elaboração do Estudo Técnico Preliminar e/ou Análise de Riscos será:

I - facultativa nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do artigo 75 e do § 7º do

artigo 90, da Lei Federal nº 14.133/21;

II - dispensável na hipótese do inciso III do artigo 75, da Lei nº 14.133/21, e

nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos;

III ­ dispensável, justificadamente, quando a contratação não envolver maior

complexidade técnica, que possa ser descrita inteiramente no documento de formalização

de demanda, na forma do § 1º, deste artigo.

§ 4° Em se tratando de contratação de obras e serviços comuns de

engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de

desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas

em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração dos demais

projetos.

§ 5° É dispensada a elaboração de projeto básico nos casos de contratação

integrada, hipótese em que deverá ser elaborado anteprojeto de acordo com metodologia

definida pelo setor requisitante, observados os requisitos estabelecidos no inciso XXIV do

art. 6° da Lei n° 14.133/2021.

Art. 3º A estimativa de despesa para as contratações diretas e por meio de

licitações está definida na Resolução nº 043/2022, a qual dispõe sobre o procedimento

administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e

contratação de serviços em geral no âmbito da Câmara Municipal de Paraíso das

Águas/MS.

§ 1º Na contratação direta, quando não for possível estimar o valor do objeto

na forma estabelecida no artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, o contratado deverá

comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em

contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de

notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data

da contratação pelo órgão público, ou por outro meio idôneo.

§ 2º Em caráter excepcional, e desde que existente no mercado, a

comprovação do preço previsto no parágrafo anterior poderá ocorrer por meio de preços

praticados por outras empresas e/ou profissionais.

Art. 4º Na elaboração do parecer jurídico de que trata o inciso III do artigo 2º

desta Resolução, a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal deverá:

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I ­ apreciar o processo licitatório conforme critérios objetivos prévios de

atribuição de prioridade;

II ­ redigir sua manifestação em linguagem simples e compreensível e de

forma clara e objetiva, com apreciação de todos os elementos indispensáveis à contratação

e com exposição dos pressupostos de fato e de direito levados em consideração na análise

jurídica.

Parágrafo único. É dispensável a análise jurídica, nos termos do art. 53, § 5º

da Lei Federal nº 14.133/2021, nas hipóteses do baixo valor, da baixa complexidade da

contratação, da entrega imediata e integral do bem ou da utilização de minutas de editais e

instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pela

Assessoria Jurídica.

Art. 5º Os requisitos de habilitação e de qualificação do contratado limitar-se-

ão à comprovação da aptidão jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-

financeira, nos termos dos artigos 63 a 69, da Lei nº 14.133/21.

§ 1º A documentação de habilitação poderá ser dispensada, total ou

parcialmente, nas contratações para entrega imediata e nas contratações em valores

inferiores a 1/4 (um quarto) do limite atualizado para dispensa de licitação para compras

em geral, conforme previsto no art. 70, III, da Lei 14.133/21.

§ 2º Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por

cópia simples ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Câmara Municipal,

observando-se, facultativamente, a regra prevista no inciso IV do artigo 12, da Lei nº

14.133/21.

Art. 6º O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do

contrato deverá ser publicado na imprensa oficial no prazo de 10 (dez) dias úteis da

ocorrência e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

Parágrafo único. Se a contratação se referir a profissional do setor artístico

por inexigibilidade de licitação, na publicação deverão estar identificados os custos do

cachê do artista, dos músicos ou da banda, assim como, se houver, os do transporte, da

hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e das demais despesas específicas.

Art. 7º É competente para autorizar a contratação direta o Presidente da

Câmara Municipal ou seu substituto legal, em caso de ausências ou impedimentos.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021,

no que couber, aos processos de contratação direta.

Art. 8º Será facultado o instrumento de contrato nos casos das dispensas em

razão do valor, previsto nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/21, e nas compras com

entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras,

inclusive quanto à assistência técnica, independentemente do valor.

Parágrafo único. Nos casos de que trata o caput deste artigo, o instrumento

contratual poderá ser substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de

empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

Art. 9°. Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos

nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, deverão ser observados:

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I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro no âmbito da

Câmara Municipal, independentemente do setor requisitante;

II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza,

entendidos como tais aqueles relativos às contratações no mesmo ramo de atividade ou a

participação econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação

Nacional de Atividades Econômicas ­ CNAE.

§ 1º Para fins do que dispõem os incisos I e II do caput deste artigo, na

ocorrência de compras e contratações com base nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal

n° 8.666/93, o valor com as despesas já realizadas deverá ser levado em consideração

para fins de utilização dos novos limites estabelecidos no inciso I e II do art. 75 da Lei

Federal n° 14.133/2021.

§ 2º Caberá ao agente de contratação certificar nos autos a observância dos

limites previstos no caput dos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal no 14.133/2021 e dos

critérios acima previstos.

§ 3º As contratações por dispensa de licitação de que trata o art. 75, incisos I

e II da Lei n° 14.133/2021 serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em

sítio eletrônico oficial ou imprensa oficial do Município, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias

úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da

Câmara Municipal em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser

selecionada a proposta mais vantajosa.

§ 4° As propostas adicionais de eventuais interessados de que trata o

parágrafo anterior poderão ser recebidas por meio digital ou físico, ficando a critério do

interessado a escolha do formato de protocolo, devendo a Câmara Municipal informar o

endereço de e-mail/sítio eletrônico oficial e endereço físico para o protocolo.

§ 5º Ficam dispensadas das formalidades previstas no § 3° deste artigo, as

contratações cujo valor seja igual ou inferior à 50% (cinquenta por cento) do limite previsto

nos incisos I e II do art. 75 da Lei n° 14.133/2021.

Art. 10. As contratações referidas nos incisos I e II do art. 75 da Lei n°

14.133/2021, deverão ser realizadas preferencialmente com microempresas, empresas de

pequeno porte ou microempreendedor individual, aplicando-se o disposto no inciso I do art.

48 da Lei Complementar Federal n° 123/2006, naquilo que couber.

Parágrafo único. Nas contratações previstas no caput, poderá ser

estabelecida a prioridade de contratação para as microempresas, empresas de pequeno

porte ou microempreendedores individuais sediados local ou regionalmente.

Art. 11. O sistema de registro de preços poderá ser utilizado nas dispensas,

mesmo nos casos em que não haja outros órgãos participantes, observados os critérios

impostos pela Lei 14.133/21.

Art. 12. No caso de contratação direta por inexigibilidade em razão da

aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só

possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, de que

trata o inciso I do artigo 74, da Lei nº 14.133/2021, deverá ser demonstrada a inviabilidade

de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração

do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar a condição de exclusividade.

01/11/2023 Ano X | Edição nº2451 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal

Art. 13. A contratação direta por inexigibilidade de profissional do setor

artístico, a que alude o inciso II do artigo 74, da Lei nº 14.133/21, deverá ser realizada

diretamente com o artista ou com seu empresário exclusivo, assim considerado a pessoa

física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a

exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico,

do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por

inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local

específico.

Art. 14. A inexigibilidade para a contratação de serviços técnicos

especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissionais ou empresas

de notória especialização, de que trata o inciso III do artigo 74 da Lei nº 14.133/21, exigirá

a comprovação no processo administrativo de que o contratado detenha, no campo de sua

especialização, experiência, desempenho anterior, estudos, publicações, organização,

aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, de

modo que se permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado

à plena satisfação do objeto do contrato, vedada a subcontratação de empresas ou a

atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.

Art. 15. Na inexigibilidade para aquisição ou locação de imóvel, prevista no

inciso V do artigo 74, da Lei nº 14.133/21, deverá constar do processo administrativo:

I ­ avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de

adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de

amortização dos investimentos;

II ­ verificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que

atendam ao objeto;

III ­ justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado

ou locado pela Câmara Municipal e que evidenciem vantagem para ela.

Art. 16. A dispensa eletrônica poderá ser utilizada, independente da origem

dos recursos, observando o teor da Instrução Normativa 67/2021 SEGES/ME ou outra que

vier a substitui-la.

Art. 17. A Câmara Municipal de Paraíso das Águas poderá editar normas

complementares ao disposto nesta Resolução e disponibilizar informações adicionais em

meio eletrônico, inclusive modelos e minutas necessárias à contratação.

Art. 18. Deverá ser indicada de forma expressa, no aviso ou instrumento de

contratação direta, a legislação que está sendo adotada.

Art. 19. Ficam revogadas a Resolução n° 039, de 28 de novembro de 2022 e

a Resolução n° 040, de 28 de novembro de 2022.

Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário das Deliberações Ver. Kendi Nakai, 23 de outubro de 2023.

EDSON PRECHLAK DE LIMA

VEREADOR/PRESIDENTE

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