Publicações da edição 215 - 18/10/2023 e Ano IV
AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL
Licitações e Contratos • Modificação do edital do pregão
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
18/10/2023 Ano II | Edição nº215 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Aviso de Licitação
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
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Edital de Licitação Pregão Eletrônico 041/2023
Licitações e Contratos • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 114/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº041/ /2023
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº
088/2021, E SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
OBJETO: "AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM E LABORATORIAL PARA USO
DO SETOR DA SAÚDE MUNICIPAL"
INTERESSADO: DIVISÃO DE SAÚDE
DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 06/11/2023 às 09:00h
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até 06/11/2023 às 08:59h
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL
PORTARIA Nº 170/2023: Pregoeira Oficial Sra. Janaína de Souza Henrique
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.218.485,16 (um milhão duzentos e dezoito mil
quatrocentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos)
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
MODO DE DISPUTA:ABERTO
SERÃO ABERTOS 10 LOTES POR VEZ
A SESSÃO PODERÁ SER PRORROGADA
ESCLARECIMENTOS:
Diretamente pela plataforma de licitações www.licitardigital.com.br > edital PE 082/2023 >
esclarecimentos.
Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.
EDITAL DE LICITAÇÃO NORMAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 105/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2023
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
1 PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da
Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão
pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual,
conforme especificado no ANEXO I deste edital.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Sra. JANAÍNA DE SOUZA HENRIQUE , Pregoeira oficial,
designada pela Portaria n° 170/2023, e pela Equipe de Apoio, integrada por: JOÃO PEDRO PIMENTA
NEVES, FERNANDA DARINI AGUIAR, ELIANE APARECIDA BORELI , designados através da
portaria nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei
Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 020/2023 e 088/2023 e, subsidiariamente pelo Decreto
Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Alegria-SP, através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/,
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na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e
também se solicitado oficialmente por e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e
horários de expediente, a partir da data de sua publicação.
1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão
ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico
1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou
não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos
publicados.
2- OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação: "REFERENTE A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
ENFERMAGEM E LABORATORIAL PARA USO DO SETOR DA SAÚDE MUNICIPAL"
Conforme especificações constantes na planilha, cronograma, memorial descritivo e projeto, anexos a este
edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os
requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2 Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.2.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o
prazo da sanção aplicada;
3.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei
n.º 9.605/1998;
3.2.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;
3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a
participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal
figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo
a atuação no processo licitatório.
3.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada (em conformidade
com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-50 )
3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser
realizado em www.licitardigital.com.br.
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento,
se sujeita às penalidades cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo
protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do
processo licitatório em análise - cabendo a PREGOEIRA decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias
úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a
realização do Certame.
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4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o
proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão
pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do
Certame.
5 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de
segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor
de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de
Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da
Alegria-SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais
danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e
subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas neste Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ
"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS
SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I,
da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas,
conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as
exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade
dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei
Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento
das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego
menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor
de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz,
nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho
degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do
art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar
nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o
direito de preferência.
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( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções
previstas em lei e neste Edital.
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a
data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por
meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação,
ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº
123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos
de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas,
o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão
disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação
daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor
classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pela pregoeira, de no máximo 02
(duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação
dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento
digital.
6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida,
no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação da pregoeira, via sistema.
6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for
a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo,
ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá
a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos
documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;
7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.
7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo
de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento
dos bens ou serviços.
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7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações
públicas, quando participarem de licitações públicas.
7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma
do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com
a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
8 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente
com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente
registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso
de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova
da composição da diretoria em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
8.1.5 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o
objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da
licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da
licitação.
8.1.6 Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão social
da empresa que está fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente identificado (nome
/ função).
8.1.7 A apresentação de atestados de capacidade técnica deverá estar de acordo com o artigo nº 67 da Lei
federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também
servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da
União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social INSS, através de
certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);
e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante,
ou outra equivalente, na forma da Lei;
f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
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g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por
penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas,
que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de
órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas
por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
Nota 03 Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da
União), no Acórdão nº 1211/2021:
"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação.
Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de
novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de
Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando
apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta,
por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pela pregoeira".
QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:
h) Para comprovação da boa saúde financeira da empresa o licitante deverá de acordo com a lei Federal nº
14.133/2021 artigo nº 69 incisos I e II, demonstrar:
Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão
econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro
contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e
índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo
licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:
I - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais
demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
II - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da
sede do licitante.
NOTA 04: as demonstrações contábeis para microempresas devem ser de acordo com a lei complementar
nº 123
9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados neste Edital.
9.2 - A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam
em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não
apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão
da fase de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
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9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão
e as regras estabelecidas no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao
último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% entre os lances
9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de
duração da sessão pública.
9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no
caso de lances intermediários.
9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente.
9.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor
9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira,
assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol
da consecução do melhor preço.
9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser
desconsiderados pela Pregoeira.
9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro.
9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.20 - No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da
comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,
uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior
porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC
nº 123, de 2006.
9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem
na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas
empatadas com a primeira colocada.
9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste
no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do
mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para
que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
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9.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de
maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais
da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no
art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.29.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de
obrigações previstos nesta Lei;
9.29.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no
ambiente de trabalho, conforme regulamento;
9.29.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações
dos órgãos de controle.
9.29.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou
entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação
realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
9.29.5 - Empresas brasileiras;
9.29.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.29.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de
29 de dezembro de 2009.
9.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas
empatadas.
9.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor
proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.33 Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente
atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um
item por lote a Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie,
através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados.
9.34 - Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
contratação neste Edital e em seus anexos, podendo a pregoeira no ato solicitar ao licitante mais bem
classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço, no prazo de 03 dias
uteis.
10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os
percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão
do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço
máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com
vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio
no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6 - A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do
licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
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10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as
características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de
outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio
eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior
envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na
desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos
requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.10 - Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário
para a sua continuidade.
10.11 - A Pregoeira deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação
em condições diversas das previstas neste Edital.
10.12 - Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes
pelo "chat".
11 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável,
os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade
e demais condições definidas neste Edital.
11.2 - A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade
imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela
Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.
11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às
exigências habilitatórias, a pregoeira poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua
aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de
classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor.
11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre
preços unitários e totais, os primeiros.
11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em
vigor.
11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:
11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita
identificação do material licitado;
11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital,
ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da Pregoeira.
11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço
e valor estimado para a aquisição do bem.
11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos
do procedimento e as ocorrências relevantes.
11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor,
sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade
jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em
razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema
de pregão eletrônico.
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12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma
proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma
proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro
prazo determinado pela Pregoeira.
12.1.2. A Pregoeira poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma
para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso
entenda necessário.
12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de
pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
13 - DO RECURSO
13.1 A Pregoeira declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de
regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15)
quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer,
de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende
recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão
pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto
à LICITANTE VENCEDORA.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições
de admissibilidade do recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a
decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE
VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo
próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas
a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo
da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus
interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não
haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
15 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a
assinar a Ata, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação
emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que
não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções
estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o
direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e
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nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a
licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.
16 DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DA ATA
16.1 - A ata decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta contratual.
16.2 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será
responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá
ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos,
obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período
de vigência da ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar
os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações,
notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA
ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da
ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.
17.1.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem
obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas
expensas.
17.1.3.2 - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com
as especificações do Pregão e da proposta.
17.1.3.3 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo
CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações, antes
de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
17.1.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções,
resultantes da entrega.
17.1.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam
satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
17.1.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a
disponibilização, no local indicado pelo Município de Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos
dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se
ocorrerem.
17.1.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem
com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias
estabelecidas neste instrumento. Exceto, quando pela natureza do bem, origem do produto e logística de
sua entrega, for impossível substituir no prazo de 02 (dois) dias, podendo o CONTRATANTE conceder
prazo maior.
17.1.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
17.1.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com
as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de
entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem
deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o
transporte.
17.1.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto
deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s)
produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,
comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado
para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17.1.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
17.1.11 - Manter durante a execução desta ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
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17.1.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-
se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe
venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
17.1.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
17.1.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
18 DA ATA
18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada
vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar a ata ou instrumento
equivalente, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação
emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.
18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da ata ou recuse-se a
assiná-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar
o contrato.
18.2 A ata celebrada poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei
14.133/21.
19 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°
14.133/21.
19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21,
as especificadas no Edital.
19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto desta ata;
19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os
prazos para atendimentos;
19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;
19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas na Ata.
20 DA FISCALIZAÇÃO
20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo
CONTRATANTE, por intermédio da(o) , que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de
acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de
fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE e
terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao
perfeito entendimento pelos licitantes;
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da
proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc;
c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da
mercadoria;
d) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)
fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas;
e) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise;
f) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);
g) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade
entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado;
h) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
i) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições
previstas neste instrumento;
j) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel
cumprimento do disposto neste instrumento;
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k) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;
l) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s),
quando essa discordar do CONTRATANTE;
m) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer
natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste
instrumento, pelo mesmos julgados necessários.
21. DO PAGAMENTO
21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,
à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a
aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica
de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.
21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao
responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para
pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos
serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa
de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal
correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da
Alegria , informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem
de Compra.
21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será
devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da
Alegria.
21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir
despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
21.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou
suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das
hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou
acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do
Município de Santo Antônio da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a
CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que
venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria .
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da
execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e
obrigações estabelecidas neste instrumento.
21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por
culpa do Município de Santo Antônio da Alegria , os valores devidos serão acrescidos de encargos
financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata
tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido
de alguma forma para o atraso.
21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:
Órgão 05.01.00 10.301.0004.2057 Fundo Municipal de Saúde
3390.30.00 Despesas Correntes
Despesa 641 Código 01 3100000 Recursos Próprios da Saúde
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NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos
documentos para o e-mail: compras@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não
veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-
lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio
da Alegria , na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias
corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do
serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras
ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos
artigos 155 a 163.
22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis,
aqueles que:
22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
22.4.1.2 Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo
conforme art. 105 e segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.
24 DO REAJUSTAMENTO
24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a
01 (um) ano.
25 DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO
25.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o
acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
26 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
26.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
26.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados
no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
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26.1.3.1 - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de
força maior devidamente comprovados.
27 - DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento
equivalente.
27.2 Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com
a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para
execução do serviço.
27.3 - É facultado a PREGOEIRA ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do
julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a
aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos
destinados a fundamentar as decisões.
27.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação,
somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
27.5 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo
estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às
penalidades legalmente estabelecidas
27.6 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação
nesta licitação.
27.7 Constituem motivos para rescisão da ata ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei
14.133/21, nos artigos 137 a 139.
27.8 A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos
ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata, conforme estabelecido
no art. 125.
27.9 Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos
de habilitação apresentados na sessão.
27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica
não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes na ata,
devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo.
27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa
da Administração.
27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício
ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
27.13 - A PREGOEIRA, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais
observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam
a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo.
27.14 É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação
serão prestadas pela PREGOEIRA de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital
(www.licitardigital.com.br).
27.16 - Integram o Presente Edital:
a) Anexo I Termo de Referência;
b) Anexo II - Minuta da ARP;
27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal
Eletrônico http://www.licitardigital.com.br ou https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/
27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o
simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à
aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento
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do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita
alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as
disposições do primeiro.
27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade,
a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de
completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, § 2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a
utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e
administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal Brasileiro.
27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse
público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para
recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer
proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da
licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia,
a finalidade e a segurança da contratação.
27.25 O Instrumento Convocatório é parte integrante da Ata.
27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos
dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal
Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.
Santo Antônio da Alegria, 18 de outubro de 2023
DE ACORDO
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
AGENTE DE LICITAÇÕES
LUÍS EVÂNEO GUERZONI
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
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ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 105/2023
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 038/2023
TIPO: MENOR PREÇO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
"REFERENTE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM E LABORATORIAL PARA
USO DO SETOR DA SAÚDE MUNICIPAL"
2. JUSTIFICATIVA
A aquisição de material de enfermagem e laboratorial é fundamental para o pleno funcionamento das
atividades operacionais desenvolvidas pelo setor de saúde, para manutenção e conservação dos serviços
essenciais.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:
ITEM NOME QTDE UNIDADE VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL
ABAIXADOR DE LINGUA EM MADEIRA LISA TIPO R$ 6,97 R$ 2.091,00
1 ESPATULA COM EXTREMIDADE ARREDONDADA SEM 300 UNIDADES
REBARBAS DESCARTAVEL EMBALAGEM COM 100
UNIDADES
2 ÁCIDO ACETICO 2 % 10 LITROS R$ 32,33 R$ 323,30
3 ADAPTADOR PRN LUER LOCK 3/4 CURTO 500 UNIDADES R$ 8,29 R$ 4.145,00
ADESIVO HIPOALERGENICO PARA USO PEDIÁTRICO TIPO R$ 18,75 R$ 375,00
4 STOP BONDER BANDAGEM PÓS COLETA E OU 20 UNIDADES
MEDICAÇÕES , EMBALAGEM COM 500 ADESIVOS
ADESIVO HIPOALERGENICO STOP BONDER BANDAGEM R$ 18,75 R$ 937,50
5 PÓS COLETA E OU MEDICAÇÕES , EMBALAGEM COM 500 50 UNIDADES
ADESIVOS
AGUA OXIGENADA - SOLUÇÃO DE PERÓXIDO DE R$ 10,52 R$ 2.630,00
6 HIDROGÊNIO 10 % USO ADULTO E PEDIATRICO 10 250 UNIDADES
VOLUMES - FRASCO DE 1000 ML
AGUA OXIGENADA - SOLUÇÃO DE PERÓXIDO DE R$ 5,17 R$ 1.034,00
7 HIDROGÊNIO 10 % USO ADULTO E PEDIATRICO 10 200 UNIDADES
VOLUMES - FRASCO DE 100 ML
8 AGULHA DESCARTAVEL 13 X 4,5 MM CAIXA COM 100 200 CAIXA R$ 8,30 R$ 1.660,00
UNIDADES
9 AGULHA DESCARTAVEL 20 X 5,5 MM CAIXA COM 100 300 CAIXA R$ 22,15 R$ 6.645,00
UNIDADES
10 AGULHA DESCARTAVEL 25 X 07 MM CAIXA COM 100 500 CAIXA R$ 13,20 R$ 6.600,00
UNIDADES
11 AGULHA DESCARTAVEL 25 X 08 MM CAIXA COM 100 600 CAIXA R$ 14,84 R$ 8.904,00
UNIDADES
12 AGULHA DESCARTAVEL 40 X 12 MM CAIXA COM 100 700 CAIXA R$ 20,20 R$
UNIDADES 14.140,00
13 AGULHA PARA VÁCUO 25 X 8, EMBALAGEM COM 100 50 R$ 40,09 R$ 2.004,50
UNIDADES CAIXA
14 ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70% INPM - FRASCO DE 1000 FRASCO R$ 8,53 R$ 8.530,00
1000 ML
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15 ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70% INPM GALÃO DE 5 L 200 GALÃO R$ 53,25 R$
10.650,00
16 ALCOOL IODADO 1% 1L 100 FRASCO R$ 26,97 R$ 2.697,00
17 ÁLCOOL ISOPROPÍLICO PARA ANÁLISE EMBALAGEM 10 UNIDADES R$ 36,02 R$ 360,20
COM 1000 ML
18 ÁLCOOL METÍLICO EMBALAGEM COM 500 ML 50 UNIDADES R$ 21,67 R$ 1.083,50
ALGODÃO HIDROFILO 500 G. EM MANTA FINA COMPOSTO R$ 20,15 R$ 4.030,00
19 DE FIBRAS 100% ALGODAO PURIFICADAS EM CAMADAS 200 UNIDADES
DE 1 A 15 CM
20 ALGODÃO HIDROFILO EM BOLAS PACOTE COM 95 500 UNIDADES R$ 5,32 R$ 2.660,00
GRAMAS
21 ALMOTOLIA NA FORMA DE BISNAGA DE POLIETILENO 100 UNIDADES R$ 3,88 R$ 388,00
250 ML MARROM BICO RETO
22 ALMOTOLIA NA FORMA DE BISNAGA DE POLIETILENO 100 UNIDADES R$ 6,74 R$ 674,00
MARROM 250 ML BICO CURVO
23 ALMOTOLIA NA FORMA DE BISNAGA DE POLIETILENO 100 UNIDADES R$ 3,99 R$ 399,00
TRANSPARENTE 250 ML BICO RETO
24 ALMOTOLIA NA FORMA DE BISNAGA, POLIETILENO 100 UNIDADES R$ 5,37 R$ 537,00
TRANSPARENTE, 250 ML, BICO CURVO
AMBÚ ADULTO - RESSUSCITADOR PULMONAR MANUAL, R$ 136,65 R$ 1.366,50
ADULTO, EM SILICONE INCOLOR, AUTOLAVÁVEL, COM
BOLSA AUTO INFLÁVEL, RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO,
VÁLVULA POP-OFF TARADA EM 40MM HG, MÁSCARA
25 TRANSPARENTE EM SILICONE COM BORDA 10 UNIDADES
ACOLCHOADA. DEVE SER DE FÁCIL DESMONTAGEM
PARA LIMPEZA E REPROCESSAMENTO EMBALAGEM
UNITÁRIA CONTENDO EXTERNAMENTE DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, DATA
FABRICAÇÃO/VALIDADE, LOTE E REGISTRO NO MS."
AMBÚ INFANTIL - RESSUSCITADOR PULMONAR MANUAL, R$ 130,36 R$ 651,80
INFANTIL, EM SILICONE INCOLOR, AUTOLAVÁVEL, COM
BOLSA AUTO INFLÁVEL, RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO,
VÁLVULA POP-OFF TARADA EM 40MM HG, MÁSCARA
26 TRANSPARENTE EM SILICONE COM BORDA 5 UNIDADES
ACOLCHOADA. DEVE SER DE FÁCIL DESMONTAGEM
PARA LIMPEZA E REPROCESSAMENTO. EMBALAGEM
UNITÁRIA CONTENDO EXTERNAMENTE DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, DATA
FABRICAÇÃO/VALIDADE, LOTE E REGISTRO NO MS.
27 APARELHO DE BARBEAR DESCARTAVEL COM DUAS 200 UNIDADES R$ 4,38 R$ 876,00
LAMINAS.
28 APARELHO DE PRESSÃO DIGITAL AUTOMÁTICO DE 100 UNIDADES R$ 136,15 R$
BRAÇO 13.615,00
29 ASPIRADOR PORTÁTIL DE SECREÇÕES, BIVOLT, 05 UNIDADES R$ 418,61 R$ 2.093,05
CAPACIDADE DE 1,3 L DE SECREÇÃO
30 ASPIRADOR YANKAUER 24CM P/ SUCÇÃO EM AÇO 5 UNIDADES R$ 157,80 R$ 789,00
INOXIDADO
31 ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO 100% ALGODÃO 10 100 PACOTE R$ 5,93 R$ 593,00
CM X 1,00 M - NÃO ESTÉRIL COM 12 UNIDADES
32 ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO 100% ALGODÃO 15 100 PACOTE R$ 9,31 R$ 931,00
CM X 1,00 M - NÃO ESTÉRIL COM 12 UNIDADES
33 ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO 100% ALGODÃO 20 100 PACOTE R$ 14,53 R$ 1.453,00
CM X 1,00 M - NÃO ESTÉRIL COM 12 UNIDADES
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34 ATADURA DE CREPE 10 CM X 1,8M 100 % DE ALGODAO 800 DZ R$ 34,64 R$
CRU PACOTE COM 12 UNIDADES 27.712,00
35 ATADURA DE CREPE 15 CM X 1,8M 100 % DE ALGODAO 400 DZ R$ 36,68 R$
CRU PACOTE COM 12 UNIDADES 14.672,00
36 ATADURA DE CREPE 20 CM X 1,8M 100 % DE ALGODAO 800 DZ R$ 41,20 R$
CRU PACOTE COM 12 UNIDADES 32.960,00
ATADURA GESSADA PARA IMOBILIZAÇÃO, GAZE R$ 4,24 R$ 1.272,00
37 ESPECIAL 100% ALGODÃO ALVEJADA, HIDROFILIZADA, 300 UNIDADES
QUIMICAMENTE PURA, IMPREGNADA POR GESSO TIPO
ORTOPÉDICO, MOLDÁVEL TAMANHO 10 CM X 3 CM
ATADURA GESSADA PARA IMOBILIZAÇÃO, GAZE R$ 4,62 R$ 1.386,00
38 ESPECIAL 100% ALGODÃO ALVEJADA, HIDROFILIZADA, 300 UNIDADES
QUIMICAMENTE PURA, IMPREGNADA POR GESSO TIPO
ORTOPÉDICO, MOLDÁVEL TAMANHO 15 CM X 3 CM
ATADURA GESSADA PARA IMOBILIZAÇÃO, GAZE R$ 6,41 R$ 1.923,00
39 ESPECIAL 100% ALGODÃO ALVEJADA, HIDROFILIZADA, 300 UNIDADES
QUIMICAMENTE PURA, IMPREGNADA POR GESSO TIPO
ORTOPÉDICO, MOLDÁVEL TAMANHO 20 CM X 3 CM
40 AVENTAL DESCARTAVÉL 40GM² SS, NÃO ESTERIL, COM 3000 UNIDADES R$ 9,49 R$
MANGA, PACOTE COM 10 UNIDADES 28.470,00
41 AVENTAL DESCARTAVÉL 40GM² SS, NÃO ESTERIL, SEM 200 UNIDADES R$ 5,15 R$ 1.030,00
MANGA, PACOTE COM 10 UNIDADES
42 BACIA INOX 35 CM 10 UNIDADES R$ 154,64 R$ 1.546,40
43 BANDAGEM BOTA DE UNA 10,2 CM X 9,2 M 200 UNIDADES R$ 37,16 R$ 7.432,00
44 BANDEJA RETANGULAR INOX 30 X 20 X 4 CM 10 UNIDADES R$ 90,35 R$ 903,50
45 BANDEJA RETANGULAR INOX 40 X 28 X 2 CM 10 UNIDADES R$ 104,77 R$ 1.047,70
46 BATERIA ALCALINA 9 V, 50 UNIDADES R$ 11,96 R$ 598,00
47 BATERIA BOTÃO DE LITIO CR2032 3 V 500 UNIDADES R$ 4,68 R$ 2.340,00
48 BATERIA ULTRA LITHIUM CR 123A 3V 60 UNIDADES R$ 40,70 R$ 2.442,00
49 BHCG (TESTE DE GRAVIDEZ) CAIXA COM 100 TESTES 15 CAIXAS R$ 87,64 R$ 1.314,60
BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO, COM R$ 8,69 R$ 4.345,00
PORTA PARA COLETA DE MATERIAL, COM VÁLVULA
ANTI-REFLUXO
50 ESTERILIZADO A OXIDO DE ETILENO DESCARTAVEL 500 UNIDADES
CAPACIDADE DE 2000ML CONFECCIONADO EM
MATERIAL APROPRIADO COM ESCALA PARA MEDIR O
FLUXO URINARIO FUNDO ACHATADO PARA
ESVAZIAMENTO COMPLETO DO COLETOR
CAMPO CIRÚRGICO 40 X 40, ESTÉRIL COM FENESTRA R$ 5,16 R$ 258,00
DEVE SEGUIR CADA UMA DAS ESPECIFICAÇÕES: CAMPO
OPERATÓRIO ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO,
TAMANHO 40CM X 40 CM, FABRICADO EM NÃO TECIDO
51 TNT (100% POLIPROPILENO), COM FENESTRA DE 10CM DE 50 UNIDADES
DIÂMETRO, COM DOBRAS CIRÚRGICAS, ATÓXICO E
HIPOALERGÊNICO, NA COR AZUL. EMBALAGEM
INDIVIDUAL, COM ABERTURA ASSÉPTICA E QUE
CONTENHA EXTERNAMENTE DADOS DE ROTULAGEM
CONFORME PORTARIA MS-SVS DE 23/01/96.
CAMPO CIRÚRGICO 50 X 50, ESTÉRIL, SEM FENESTRA R$ 6,77 R$ 338,50
52 DEVE SEGUIR CADA UMA DAS ESPECIFICAÇÕES: CAMPO 50 UNIDADES
OPERATÓRIO ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO,
TAMANHO 50 CM X 50 CM, FABRICADO EM NÃO TECIDO
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TNT (100% POLIPROPILENO), SEM FENESTRA, COM
DOBRAS CIRÚRGICAS, ATÓXICO E HIPOALERGÊNICO, NA
COR AZUL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM ABERTURA
ASSÉPTICA E QUE CONTENHA EXTERNAMENTE DADOS
DE ROTULAGEM CONFORME PORTARIA MS-SVS DE
23/01/96.
53 CÂNULA, PVC, GUEDEL, ESTÉRIL, EMBALAGEM 20 UNIDADES R$ 4,55 R$ 91,00
INDIVIDUAL NÚMERO 00
54 CÂNULA, PVC, GUEDEL, ESTÉRIL, EMBALAGEM 20 UNIDADES R$ 4,20 R$ 84,00
INDIVIDUAL NÚMERO 01
55 CÂNULA, PVC, GUEDEL, ESTÉRIL, EMBALAGEM 20 UNIDADES R$ 3,38 R$ 67,60
INDIVIDUAL NÚMERO 02
56 CÂNULA, PVC, GUEDEL, ESTÉRIL, EMBALAGEM 20 UNIDADES R$ 3,39 R$ 67,80
INDIVIDUAL NÚMERO 03
57 CÂNULA, PVC, GUEDEL, ESTÉRIL, EMBALAGEM 20 UNIDADES R$ 3,54 R$ 70,80
INDIVIDUAL NÚMERO 04
58 CÂNULA, PVC, GUEDEL, ESTÉRIL, EMBALAGEM 20 UNIDADES R$ 3,23 R$ 64,60
INDIVIDUAL NÚMERO 05
CÂNULAS DE TRAQUEOSTOMIA METÁLICA COMPOSTO R$ 70,49 R$ 704,90
59 DE 3 PARTES CÂNULA EXTERNA, CÂNULA INTERNA E 10 UNIDADES
MANDRIL Nº 00
CÂNULAS DE TRAQUEOSTOMIA METÁLICA COMPOSTO R$ 114,50 R$ 1.145,00
60 DE 3 PARTES CÂNULA EXTERNA, CÂNULA INTERNA E 10 UNIDADES
MANDRIL Nº 1
CÂNULAS DE TRAQUEOSTOMIA METÁLICA COMPOSTO R$ 107,00 R$ 1.070,00
61 DE 3 PARTES CÂNULA EXTERNA, CÂNULA INTERNA E 10 UNIDADES
MANDRIL Nº 2
CÂNULAS DE TRAQUEOSTOMIA METÁLICA COMPOSTO R$ 83,17 R$ 831,70
62 DE 3 PARTES CÂNULA EXTERNA, CÂNULA INTERNA E 10 UNIDADES
MANDRIL Nº 3
CÂNULAS DE TRAQUEOSTOMIA METÁLICA COMPOSTO R$ 98,88 R$ 988,80
63 DE 3 PARTES CÂNULA EXTERNA, CÂNULA INTERNA E 10 UNIDADES
MANDRIL Nº 4
CÂNULAS DE TRAQUEOSTOMIA METÁLICA COMPOSTO R$ 97,28 R$ 972,80
64 DE 3 PARTES CÂNULA EXTERNA, CÂNULA INTERNA E 10 UNIDADES
MANDRIL Nº 5
CÂNULAS DE TRAQUEOSTOMIA METÁLICA COMPOSTO R$ 104,79 R$ 1.047,90
65 DE 3 PARTES CÂNULA EXTERNA, CÂNULA INTERNA E 10 UNIDADES
MANDRIL Nº 6
66 CÂNULA PARA TRAQUESTOMIA, CONFECCIONADA EM 30 UNIDADES R$ 18,10 R$ 543,00
PVC, ESTÉRIL, LONGA , COM BALÃO, Nº 6.0
67 CÂNULA PARA TRAQUESTOMIA, CONFECCIONADA EM 30 UNIDADES R$ 20,71 R$ 621,30
PVC, ESTÉRIL, LONGA , COM BALÃO, Nº 6.5
68 CÂNULA PARA TRAQUESTOMIA, CONFECCIONADA EM 30 UNIDADES R$ 16,10 R$ 483,00
PVC, ESTÉRIL, LONGA , COM BALÃO, Nº 7.0
69 CÂNULA PARA TRAQUESTOMIA, CONFECCIONADA EM 30 UNIDADES R$ 17,56 R$ 526,80
PVC, ESTÉRIL, LONGA , COM BALÃO, Nº 7.5
70 CÂNULA PARA TRAQUESTOMIA, CONFECCIONADA EM 30 UNIDADES R$ 16,73 R$ 501,90
PVC, ESTÉRIL, LONGA , COM BALÃO, Nº 8.0
71 CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO Nº 14 CAIXA COM 50 20 CAIXA R$ 40,29 R$ 805,80
UNIDADES
72 CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO Nº 16 CAIXA COM 50 100 CAIXA R$ 39,25 R$ 3.925,00
UNIDADES
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73 CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO Nº 18 CAIXA COM 50 100 CAIXA R$ 38,98 R$ 3.898,00
UNIDADES
74 CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO Nº 20 CAIXA COM 50 500 CAIXA R$ 39,29 R$
UNIDADES 19.645,00
75 CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO Nº 22 CAIXA COM 50 600 CAIXA R$ 42,54 R$
UNIDADES 25.524,00
76 CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO Nº 24 CAIXA COM 800 CAIXA R$ 43,00 R$
50UNIDADES 34.400,00
77 CATETER PARA OXIGENIO TIPO ÓCULOS ADULTO 1000 UNIDADES R$ 1,73 R$ 1.730,00
PRODUTO
78 CATETER PARA OXIGENIO TIPO ÓCULOS INFANTIL 500 UNIDADES R$ 1,73 R$ 865,00
PRODUTO
79 CLOREXIDINA 0,2% DERMO SUAVE ANTISSÉPTICO 200 UNIDADES R$ 10,26 R$ 2.052,00
AQUOSO 1000 ML
80 CLOREXIDINA 0,5% SOLUÇÃO ALCOOLICA, FRASCO COM 200 FRASCO R$ 2,80 R$ 560,00
100 ML
81 CLOREXIDINA 2% SOLUÇÃO ALCOOLICA, FRASCO COM 200 FRASCO R$ 5,16 R$ 1.032,00
100 ML
82 CLOREXIDINA 2% SOLUÇÃO AQUOSA, FRASCO COM 100 200 FRASCO R$ 3,48 R$ 696,00
ML
83 CLOREXIDINA 2% SOLUÇÃO TENSOATIVA, FRASCO COM 200 FRASCO R$ 5,32 R$ 1.064,00
100 ML
84 CLOREXIDINA 2% SOLUÇÃO TÓPICA AQUOSA FRASCO 100 UNIDADES R$ 20,84 R$ 2.084,00
COM 1000 ML
85 CLOREXIDINA 4 % ANTISSÉPTICO COM 1 LITRO 100 FRASCO R$ 39,42 R$ 3.942,00
86 CLOREXIDINA 4% SOLUÇÃO DEGERMANTE, FRASCO COM 200 LITROS R$ 6,55 R$ 1.310,00
100 ML
87 COLAR CERVICAL DE FIBRA ADULTO G 40 UNIDADES R$ 12,44 R$ 497,60
88 COLAR CERVICAL DE FIBRA ADULTO M 40 UNIDADES R$ 12,44 R$ 497,60
89 COLAR CERVICAL DE FIBRA ADULTO P 40 UNIDADES R$ 12,28 R$ 491,20
90 COLAR CERVICAL DE FIBRA ADULTO PP 20 UNIDADES R$ 12,40 R$ 248,00
91 COLAR CERVICAL EM FIBRA INFANTIL 20 UNIDADES R$ 13,05 R$ 261,00
92 COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE 13 L EM 300 UNIDADES R$ 8,95 R$ 2.685,00
93 COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE 7 L EM 40 UNIDADES R$ 6,21 R$ 248,40
COLETOR DE URINA DESCARTAVEL 24 HORAS, R$ 8,79 R$ 439,50
- FRASCO COLETA DE URINA 24 HORAS.
- BRANCO
94 - CAPACIDADE 2 LITROS, COM TAMPA DE ROSCA , 50 UNIDADES
VEDAÇÃO INTERNA, GRADUADO BOCA LARGA.
- CORPO TRANSLÚCIDO GRADUADO DE 100ML ATÉ 2
LITROS.
COLETOR DE URINA INFANTIL FEMININO ESTERIL R$ 0,70 R$ 210,00
DESCARTAVEL, PLASTICO TRANSPARENTE
95 HIPOALERGENICO CAPACIDADE 100 ML GRADUADOA 300 UNIDADES
CADA 10 ML ORIFICIO COM 3,0 CM DE DIAMETRO COM
AREA ADESIVA ADAPTACAO PERFEITA AO GENITAL
EMBALADO EM PACOTE COM 10 UNIDADES
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COLETOR DE URINA INFANTIL MASCULINO ESTERIL R$ 0,91 R$ 273,00
DESCARTAVELPLASTICO TRANSPARENTE
96 HIPOALERGENICO CAPACIDADE 100 ML GRADUADO A 300 UNIDADES
CADA 10 ML ORIFICIO COM 3,0 CM DE DIAMETRO COM
AREA ADESIVA ADAPTACAO PERFEITA AO GENITAL
EMBALADO EM PACOTE COM 10 UNIDADES
97 COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO DE 1000 ML 100 UNIDADES R$ 5,11 R$ 511,00
GRADUADO.
98 COLETOR GRADUADO EM SAQUINHO 500 UNIDADES R$ 0,65 R$ 325,00
COLETOR UNIVERSAL ESTERIL, PARA URINA, FEZES, R$ 0,70 R$ 350,00
99 ESCARRO, EM PLASTICO RIGIDO COM TAMPA DE ROSCA 500 UNIDADES
ESTERIL DESCARTAVEL CAPACIDADE PARA 80 ML
EMBALADA INDIVIDUALMENTE
100 COMADRE AÇO INOX 10 UNIDADES R$ 168,01 R$ 1.680,10
101 COMPRESSA CIRURGICA ALGODONADA 45 X 50 CM 10 UNIDADES R$ 66,62 R$ 666,20
PACOTE COM 50 UNIDADES
102 COMPRESSA DE GAZE ALGODONADA ESTERIL 15 X 30 CM 200 PACOTES R$ 1,62 R$ 324,00
TIPO ZOBECK
COMPRESSA DE GAZE, ESTÉRIL POR E.T.O. , 13 FIOS POR R$ 5,29 R$
103 CM², 100% ALGODÃO, MEDINDO 7,5 CM X 7,5 CM. PACOTE 10.000 PACOTES 52.900,00
COM 10 UNIDADES
COMPRESSA DE GAZE, NÃO ESTÉRIL 13 FIOS, 100% R$ 33,92 R$
104 ALGODÃO. TAMANHO 7,5CM X 7,5CM. PACOTE COM 500 500 PACOTES 16.960,00
UNIDADES
105 CONECTOR MULTIVIAS 2 VIAS COM CLAMP, ESTÉRIL, 1000 UNIDADES R$ 1,37 R$ 1.370,00
CONJUNTO COMPLETO DE MICRONEBULIZADOR ADULTO R$ 10,41 R$ 520,50
106 , EXTENSÃO COM CONECTOR PARA AR COMPRIMIDO OU 50 UNIDADES
OXIGÊNIO, COM MASCARA ANATÔMICA COM PROTEÇÃO
MICROBAN.
CONJUNTO COMPLETO DE MICRONEBULIZADOR R$ 8,53 R$ 426,50
107 INFANTIL, EXTENSÃO COM CONECTOR PARA AR 50 UNIDADES
COMPRIMIDO OU OXIGÊNIO, COM MASCARA
ANATÔMICA COM PROTEÇÃO MICROBAN.
108 CONJUNTO DE CINTOS PARA PRANCHA DE RESGATE 30 UNIDADES R$ 34,21 R$ 1.026,30
CONFECCIONADO EM NYLON E RESISTENTE.
109 CUBA REDONDA METÁLICA 9 X 5 CM 20 UNIDADES R$ 23,26 R$ 465,20
110 CUBA RIM DE AÇO INOX 26 X 12 CM 20 UNIDADES R$ 55,42 R$ 1.108,40
111 DETECTOR FETAL PORTATIL 10 UNIDADES R$ 305,00 R$ 3.050,00
112 DETERGENTE ENZIMÁTICO À BASE DE AMILASE, 100 UNIDADES R$ 25,34 R$ 2.534,00
PROTEASE E LIPASE 1000 ML
113 DETERGENTE ENZIMÁTICO À BASE DE AMILASE, 50 GALÃO R$ 91,76 R$ 4.588,00
PROTEASE E LIPASE 5L
DISPOSITIVO INCONTINÊNCIA URINÁRIA, C/ EXTENSOR Nº R$ 5,04 R$ 1.008,00
114 6, C/ PRESERVATIVO DE LÁTEX, DESCARTÁVEL, 200 UNIDADES
ATÓXICO, APIROGÊNICO, ESTERIL CAIXA COM 2
UNIDADES
ELETRODO DESCARTÁVEL ADULTO ECG DEVE SEGUIR R$ 24,72 R$ 4.944,00
CADA UMA DAS ESPECIFICAÇÕES: ELETRODO PARA
MONITORIZAÇÃO CARDÍACA EM PROCEDIMENTOS DE
115 CURTA OU LONGA DURAÇÃO; ADESIVO QUE GARANTA A 200 PACOTES
INTEGRIDADE DA PELE DO PACIENTE, DORSO DE
ESPUMA, GEL CONDUTOR DE CELULOSE SÓLIDO,
ADESIVO ACRÍLICO HIPOALERGÊNICO E PINO DE AÇO
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INOX OU PRATA. EMBALAGEM CONTENDO 50 UNIDADES
CADA QUE CONTENHA EXTERNAMENTE DADOS DE
ROTULAGEM, CONFORME PORTARIA MS-SVS, DE 23/01/96.
116 ELETRODO DESCARTÁVEL INFANTIL ECG PACOTE COM 50 PACOTES R$ 21,34 R$ 1.067,00
50 UNIDADES
EQUIPO PARA ADMISTRAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO R$ 1,86 R$ 2.790,00
ENTERAL
COMPOSTO DE LANCETA PERFURADORA AZUL
ADAPTÁVEL AOS FRASCOS DE NUTRIÇÃO ENTERAL,
CÂMARA GOTEJADORA FLEXÍVEL, TUBO EM PVC
117 ATÓXICO, TRANSPARENTE, DE COLORAÇÃO AZUL, COM 1500 UNIDADES
DIMENSÃO APROPRIADA QUE POSSIBILITE A PASSAGEM
LIVRE DAS SOLUÇÕES ENTERAIS, PINÇA ROLETE
REGULADORA DE FLUXO E CONECTOR LER, MACHO COM
TAMPA PARA ADAPTAÇÃO DAS SONDAS E CATETERES
PARA ALIMENTAÇÃO, SEM FILTRO
118 EQUIPO PARA SORO MACROGOTAS COM INJETOR 10.000 UNIDADES R$ 2,34 R$
LATERAL 23.400,00
119 EQUIPO PARA SORO MICROGOTAS 200 UNIDADES R$ 1,92 R$ 384,00
120 ESCOVA CERVICAL GINEGOLOGICA DESCARTAVEL 5.000 UNIDADES R$ 0,49 R$ 2.450,00
ESTERIL
121 ESCOVA DEGERMANTE PARA ASSEPSIA 200 UNIDADES R$ 2,77 R$ 554,00
122 ESCOVA SECA PARA ASSEPSIA 100 UNIDADES R$ 1,90 R$ 190,00
ESFIGMOMANOMETRO ADULTO, ANERÓIDE, R$ 72,77 R$ 7.277,00
BRAÇADEIRA CONFECCIONADO EM NYLON E AJUSTÁVEL
AO BRAÇO FIXADA POR FECHO DE METAL. , MANGUITO,
PÊRA, VÁLVULA COM ROSCA DE 0 A 300 MM/HG,
123 BRAÇADEIRA EM PINO, MEDIÇÃO PRESSÃO ARTERIAL, 100 UNIDADES
ADULTO, RESSISTENTES A DESREGULAGENS, APARELHO
APROVADO PELO INMETRO COM CERTIFICAÇÃO DE
AFERIÇÃO INDIVIDUAL. GARANTIA DE CALIBRAÇÃO POR
5 ANOS ATRAVÉS DO MANUAL REGISTRADO NA ANVISA.
ESFIGMOMANOMETRO INFANTIL, ANERÓIDE, R$ 106,33 R$ 2.126,60
BRAÇADEIRA CONFECCIONADO EM NYLON E AJUSTÁVEL
AO BRAÇO FIXADA POR FECHO DE METAL, MANGUITO,
PÊRA, VÁLVULA COM ROSCA DE 0 A 300 MM/HG,
124 BRAÇADEIRA EM PINO, MEDIÇÃO PRESSÃO ARTERIAL, 20 UNIDADES
OBESO, RESSISTENTES A DESREGULAGENS. APARELHO
APROVADO PELO INMETRO COM CERTIFICAÇÃO DE
AFERIÇÃO INDIVIDUAL. GARANTIA DE CALIBRAÇÃO POR
5 ANOS ATRAVÉS DO MANUAL REGISTRADO NA ANVISA.
ESFIGMOMANOMETRO OBESO, ANERÓIDE, BRAÇADEIRA R$ 122,74 R$ 2.454,80
CONFECCIONADO EM NYLON E AJUSTÁVEL AO BRAÇO
FIXADA POR FECHO DE METAL, MANGUITO, PÊRA,
VÁLVULA COM ROSCA DE 0 A 300 MM/HG, BRAÇADEIRA
125 EM PINO, MEDIÇÃO PRESSÃO ARTERIAL, INFANTIL, 20 UNIDADES
RESSISTENTES A DESREGULAGENS. APARELHO
APROVADO PELO INMETRO COM CERTIFICAÇÃO DE
AFERIÇÃO INDIVIDUAL. GARANTIA DE CALIBRAÇÃO POR
5 ANOS ATRAVÉS DO MANUAL REGISTRADO NA ANVISA.
126 ESPARADRAPO, 10CMX4,50 M, IMPERMEÁVEL, ALGODÃO 500 UNIDADES R$ 11,25 R$ 5.625,00
127 ESPÁTULA AYRES, 18 CM, DESCARTÁVEL PACOTE COM 100 PACOTES R$ 9,84 R$ 984,00
100 UNIDADES
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128 ESPÉCULO VAGINAL, GRANDE, POLIETILENO, ESTÉRIL, 200 UNIDADES R$ 2,31 R$ 462,00
DESCARTÁVEL, SEM LUBRIFICAÇÃO
129 ESPÉCULO VAGINAL, MÉDIO, POLIETILENO, ESTÉRIL, 3000 UNIDADES R$ 1,71 R$ 5.130,00
DESCARTÁVEL, SEM LUBRIFICAÇÃO
130 ESPÉCULO VAGINAL, PEQUENO, POLIETILENO, ESTÉRIL, 2000 UNIDADES R$ 1,69 R$ 3.380,00
DESCARTÁVEL, SEM LUBRIFICAÇÃO
131 ESTETOSCÓPIO ADULTO 50 UNIDADES R$ 19,95 R$ 997,50
132 ESTETOSCÓPIO INFANTIL 20 UNIDADES R$ 26,87 R$ 537,40
133 ESTOJO PERFURADO INOX 20 X 10 X 5 CM 10 UNIDADES R$ 132,81 R$ 1.328,10
134 EXTENSÃO DE LÁTEX PARA OXIGENIO N 204 ROLO COM 20 UNIDADES R$ 116,62 R$ 2.332,40
15 METROS
135 EXTENSÃO PARA ASPIRADOR DE SECREÇÃO 02 METROS 100 UNIDADES R$ 5,61 R$ 561,00
DE COMPRIMENTO TUBO EXTENSOR EM PVC
136 FILTRO HME BACTERICIDA ADULTO 100 UNDADES R$ 7,95 R$ 795,00
137 FILTRO HME BACTERICIDA PEDIÁTRICO 50 UNIDADES R$ 7,95 R$ 397,50
FIO CIRÚRGICO NYLON PRETO MONOFILAMENTO 2-0 45 R$ 35,14 R$ 702,80
138 CM C/ AGULHA 3/8 CIRCULAR 20 MM - CAIXA C/ 24 20 CAIXA
UNIDADES
FIO CIRÚRGICO NYLON PRETO MONOFILAMENTO 2-0 45 R$ 39,79 R$ 795,80
139 CM C/ AGULHA 3/8 CIRCULAR 30 MM - CAIXA C/ 24 20 CAIXA
UNIDADES
FIO CIRÚRGICO NYLON PRETO MONOFILAMENTO 3-0 45 R$ 39,81 R$ 796,20
140 CM C/ AGULHA 3/8 CIRCULAR 20 MM - CAIXA C/ 24 20 CAIXA
UNIDADES
FIO CIRÚRGICO NYLON PRETO MONOFILAMENTO 3-0 75 R$ 44,86 R$ 897,20
141 CM C/ AGULHA 3/8 CIRCULAR 30 MM - CAIXA C/ 24 20 CAIXA
UNIDADES
FIO CIRÚRGICO NYLON PRETO MONOFILAMENTO 4-0 75 R$ 45,47 R$ 909,40
142 CM C/ AGULHA 3/8 CIRCULAR 20 MM - CAIXA C/ 24 20 CAIXA
UNIDADES
FIO CIRÚRGICO NYLON PRETO MONOFILAMENTO 4-0 75 R$ 45,61 R$ 912,20
143 CM C/ AGULHA 3/8 CIRCULAR 30 MM - CAIXA C/ 24 20 CAIXA
UNIDADES
FIO CIRÚRGICO NYLON PRETO MONOFILAMENTO 5-0 45 R$ 49,65 R$ 993,00
144 CM C/ AGULHA 3/8 CIRCULAR 20 MM - CAIXA C/ 24 20 CAIXA
UNIDADES
FIO CIRÚRGICO NYLON PRETO MONOFILAMENTO 5-0 45 R$ 46,79 R$ 4.679,00
145 CM C/ AGULHA 3/8 CIRCULAR 30 MM - CAIXA C/ 24 100 CAIXA
UNIDADES
FIO CIRÚRGICO NYLON PRETO MONOFILAMENTO 6-0 45 R$ 49,67 R$ 993,40
146 CM C/ AGULHA 3/8 CIRCULAR 20 MM - CAIXA C/ 24 20 CAIXA
UNIDADES
FIO CIRÚRGICO NYLON PRETO MONOFILAMENTO 6-0 45 R$ 49,67 R$ 993,40
147 CM C/ AGULHA 3/8 CIRCULAR 30 MM - CAIXA C/ 24 20 CAIXA
UNIDADES
FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO C/AGULHA, 1-0, UNIDADES R$ 5,92 R$ 592,00
148 COMPR. MÍNIMO 70 CM, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, 2,5 CM, 100 *
ESTÉRIL
FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO C/AGULHA, 2-0, UNIDADES R$ 6,07 R$ 121,40
149 COMPR. MÍNIMO 70 CM, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, 2,5 CM, 20 *
ESTÉRIL
18/10/2023 Ano II | Edição nº215 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
28/81
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
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2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO C/AGULHA, 3-0, UNIDADES R$ 6,30 R$ 630,00
150 COMPR. MÍNIMO 70 CM, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, 1,50 100 *
CM, ESTÉRIL
FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO C/AGULHA, 4-0, UNIDADES R$ 6,99 R$ 699,00
151 COMPR. MÍNIMO 70 CM, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, 1,50 100 *
CM, ESTÉRIL
FIO DE SUTURA, CATGUT SIMPLES C/ AGULHA, 2-0, UNIDADES R$ 5,93 R$ 593,00
152 COMPR. MÍNIMO 70 CM, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, 4,0 CM, 100 *
ESTÉRIL
FIO DE SUTURA, CATGUT SIMPLES C/ AGULHA, 3-0, UNIDADES R$ 5,98 R$ 119,60
153 COMPR. MÍNIMO 70 CM, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, 4,0 CM, 20 *
ESTÉRIL
FIO DE SUTURA, CATGUT SIMPLES C/ AGULHA, 4-0, UNIDADES R$ 6,34 R$ 126,80
154 COMPR. MÍNIMO 70 CM, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, 3,0 CM, 20 *
ESTÉRIL
155 FIO GUIA, TIPO MANDRIL, PARA INTUBAÇÃO 10 UNIDADES R$ 43,09 R$ 430,90
156 FITA ADESIVA HOSPITALAR 16 MM X 50 M 1000 UNIDADES R$ 4,93 R$ 4.930,00
157 FITA ADESIVA HOSPITALAR 19 MM X 50 M 500 UNIDADES R$ 5,57 R$ 2.785,00
158 FITA ADESIVA INDICADORA PARA AUTOCLAVE 19 MM X 100 UNIDADES R$ 5,65 R$ 565,00
30 M, EMBALADO INDIVIDUALMENTE
159 FITA ADESIVA MICROPOROSA, 100 MM X 10 M, HIPO- 100 UNIDADES R$ 13,13 R$ 1.313,00
ALERGÊNICA
160 FITA ADESIVA MICROPOROSA, 25 MM X 10 M, HIPO- 300 UNIDADES R$ 5,91 R$ 1.773,00
ALERGÊNICA
161 FITA ADESIVA MICROPOROSA, 50 MM X 10 M, HIPO- 500 UNIDADES R$ 6,82 R$ 3.410,00
ALERGÊNICA
162 FITA PARA URINALISE COM 10 PARÂMETROS E 60 CAIXAS R$ 41,57 R$ 2.494,20
EMBALAGEM COM 100 FITAS
FIXADOR CITOLÓGICO (REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO R$ 9,75 R$ 975,00
163 CLÍNICO, SOLUÇÃO PARA FIXAÇÃO DE LÂMINA, À BASE 100 UNIDADES
DE ÁLCOOL ETÍLICO E POLIETILENOGLICOL) SPRAY 100
ML
164 FIXADOR TRAQUEAL ADULTO 50 UNIDADES R$ 12,82 R$ 641,00
165 FIXADOR TRAQUEAL INFANTIL 50 UNIDADES R$ 11,42 R$ 571,00
166 FLUXÔMETRO DE O2 20 UNIDADES R$ 58,25 R$ 1.165,00
167 FRASCO DE VIDRO PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÃO 3 10 UNIDADES R$ 236,98 R$ 2.369,80
LITROS
168 GARROTE PARA PROCEDIMENTOS DE ENFERMAGEM 100 UNIDADES R$ 10,48 R$ 1.048,00
TAMANHO ADULTO
169 GARROTE PARA PROCEDIMENTOS DE ENFERMAGEM 100 UNIDADES R$ 9,98 R$ 998,00
TAMANHO INFANTIL
GAZES EM ROLO TIPO QUEIJO, 100% ALGODÃO, ALTA UNIDADES R$ 76,55 R$ 3.827,50
170 ABSORÇÃO, NÃO ESTÉRIL, 8 CAMADAS, 4 DOBRAS, 13 50 *
FIOS/ CM², MEDINDO 91 M X 91 MM / 50 M² ABERTA
171 GEL A BASE DE ÁLCOOL 70% COM AÇÃO ANTISSÉPTICA 50 UNIDADES R$ 10,73 R$ 536,50
COM 800 GRAMAS
172 GEL A BASE DE ÁLCOOL 70% COM AÇÃO ANTISSÉPTICA- 150 LITROS R$ 11,64 R$ 1.746,00
FRASCO COM 1.000 ML
173 GEL CONDUTOR PARA ULTRASSONOGRAFIA UNIDADES 25 GALÃO R$ 31,25 R$ 781,25
COM 5 LITROS
174 GEL PARA ECG 250 ML 50 UNIDADES R$ 4,59 R$ 229,50
175 GLUTOL 75 G (GLUP-UP) FRASCO COM 300 ML 200 FRASCOS R$ 9,10 R$1.820,00
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176 HASTE FLEXÍVEL, PLÁSTICO, COM RANHURAS, 200 CAIXA R$ 2,38 R$ 476,00
ALGODÃO, COM 2 PONTAS, CAIXA 75 UN
177 HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% SOLUÇÃO UNIDADES COM 5 100 GALÃO R$ 15,77 R$ 1.577,00
LITROS
IMOBILIZADOR LATERAL DE CABEÇA ADULTO, R$ 93,48 R$ 1.869,60
CONFECCIONADO EM ESPUMA INJETADA,
178 IMPERMEÁVEL, PROPICIA IMOBILIZAÇÃO PARA CABEÇA 20 UNIDADES
E REGIÃO CERVICAL, CONTENDO TIRANTES DE FIXAÇÃO
PARA TESTA E QUEIXO.
IMOBILIZADOR LATERAL DE CABEÇA INFANTIL, R$ 99,40 R$ 994,00
CONFECCIONADO EM ESPUMA INJETADA,
179 IMPERMEÁVEL, PROPICIA IMOBILIZAÇÃO PARA CABEÇA 10 UNIDADES
E REGIÃO CERVICAL, CONTENDO TIRANTES DE FIXAÇÃO
PARA TESTA E QUEIXO.
180 INDICADOR BIOLOGICO Á VAPOR PARA AUTOCLAVE, 200 UNIDADES R$ 43,92 R$ 8.784,00
CAIXA COM 10 AMPOLAS
181 IODOPOVIDONA (PVPI), 10% SOLUÇÃO ALCÓOLICA 100 ML 200 UNIDADES R$ 7,14 R$ 1.428,00
182 IODOPOVIDONA (PVPI), 10% SOLUÇÃO ALCÓOLICA 1L 50 UNIDADES R$ 39,17 R$ 1.958,50
183 IODOPOVIDONA (PVPI), 10% SOLUÇÃO DEGERMANTE 100 200 UNIDADES R$ 9,14 R$ 1.828,00
ML
184 IODOPOVIDONA (PVPI), 10% SOLUÇÃO DEGERMANTE 1L 100 UNIDADES R$ 38,48 R$ 3.848,00
185 IODOPOVIDONA (PVPI), 10% SOLUÇÃO TÓPICA AQUOSA 500 UNIDADES R$ 5,40 R$ 2.700,00
100 ML
186 IODOPOVIDONA (PVPI), 10% SOLUÇÃO TÓPICA AQUOSA 200 UNIDADES R$ 41,31 R$ 8.262,00
1L
187 JARRA EM AÇO INOX DE 2 LITROS 10 UNIDADES R$ 77,26 R$ 772,60
188 KIT AVAZAN PARA ASPIRAÇÃO 20 UNIDADES R$ 48,93 R$ 978,60
189 KIT DE CITOLOGIA ( CITOKOLP ) 500 UNIDADES R$ 7,67 R$ 3.835,00
R$ 27,57 R$ 275,70
190 LACRE 16CM TRAVA DUPLA CARRO DE EMERGÊNCIA 10 PACOTES
COM 100 UNIDADES
191 LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO, Nº 11, DESCARTÁVEL, 200 UNIDADES R$ 45,35 R$ 9.070,00
ESTÉRIL, CAIXA COM 50 UNIDADES
192 LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO, Nº 15, DESCARTÁVEL, 50 UNIDADES R$ 44,39 R$ 2.219,50
ESTÉRIL, CAIXA COM 50 UNIDADES
193 LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO, Nº 20, DESCARTÁVEL, 20 UNIDADES R$ 42,80 R$ 856,00
ESTÉRIL, CAIXA COM 50 UNIDADES
194 LÂMINA PARA MICROSCÓPICO 25,4 MM X 76,2 MM 150 CAIXAS R$ 20,68 R$ 3.102,00
EMBALAGEM COM 50 UNIDADES
195 LÂMINA VIDRO, BORDA FOSCA, 76,2 MM, 25,4 MM CAIXA 200 CAIXAS R$ 9,89 R$ 1.978,00
COM 50 UNIDADES
196 LAMINULAS PARA MICROSCOPIA 22 X 22 MM, 100 CAIXAS R$ 41,10 R$ 4.110,00
EMBALAGEM COM 1000 UNIDADES
LAMPADA DE INFRAVERMELHO, POTÊNCIA: 150W R$ 127,82 R$ 6.391,00
TENSÃO: 127V
197 BASE: E27 50 UNIDADES
POSIÇÃO DE FUNCIONAMENTO: UNIVERSAL (U)
APLICAÇÃO PRINCIPAL INFRAVERMELHO NA SAÚDE
VIDA ÚTIL NOMINAL (HORAS): 300 HÁS
198 LANCETA PARA PUNÇÃO ESTERIL, ANTOXICA, 100 UNIDADES R$ 8,75 R$ 875,00
APIROGENICA 30 X 0,3 30 G
199 LEITOR DE GLICOSE POR SENSOR 50 UNIDADES R$ 58,01 R$ 2.900,50
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200 LENÇOL DESCARTÁVEL, PAPEL, 50 CM DE LARGURA, 50M 1200 UNIDADES R$ 9,61 R$
DE COMPRIMENTO, ROLO 11.532,00
201 LENÇOL DESCARTÁVEL, PAPEL, 70 CM DE LARGURA, 50M 500 UNIDADES R$ 10,97 R$ 5.485,00
DE COMPRIMENTO, ROLO
LENÇOL DESCARTÁVEL, EM NÃO TECIDO (TNT) , COM R$ 11,56 R$ 1.156,00
202 ELÁSTICO, MEDINDO 2,15 M X 90 CM PACOTES COM 10 100 PACOTES
UNIDADES.
LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 6,5 ESTÉRIL, R$ 2,94 R$ 1.470,00
COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ UNIDADES
203 BIOABSORVÍVEL, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, 500 *
ANTIDERRAPANTE, CONFORME NORMA ABNT C/
ABERTURA ASSÉPTICA
LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 7, ESTÉRIL, R$ 1,93 R$ 1.930,00
COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ UNIDADES
204 BIOABSORVÍVEL, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, 1000 *
ANTIDERRAPANTE, CONFORME NORMA ABNT C/
ABERTURA ASSÉPTICA
LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 7,50, ESTÉRIL, R$ 1,93 R$ 3.860,00
COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ UNIDADES
205 BIOABSORVÍVEL, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, 2000 *
ANTIDERRAPANTE, CONFORME NORMA ABNT C/
ABERTURA ASSÉPTICA
206 LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 8, ESTÉRIL, 2000 UNIDADES R$ 1,84 R$ 3.680,00
COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ *
207 LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 8,50, ESTÉRIL, 2000 UNIDADES R$ 2,02 R$ 4.040,00
COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28 CM, LUBRIFICADA C/ PÓ *
208 LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, MÉDIO, 200 CAIXA R$ 28,17 R$ 5.634,00
LATEX NITRICO CAIXA COM 100 UNIDADES
209 LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, PEQUENO, 200 CAIXA R$ 18,95 R$ 3.790,00
LATEX NITRICO CAIXA COM 100 UNIDADES
LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, GRANDE, R$ 24,30 R$ 7.290,00
210 LÁTEX NATURAL, COM PÓ BIOABSORVÍVEL CAIXA COM 300 CAIXA
100 UNIDADES
LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, MÉDIA, R$ 17,09 R$
211 LÁTEX NATURAL, COM PÓ BIOABSORVÍVEL CAIXA COM 600 CAIXA 10.254,00
100 UNIDADES
LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, PEQUENA, R$ 18,96 R$
212 LÁTEX NATURAL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL CAIXA COM 800 CAIXA 15.168,00
100 UNIDADES
LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, PP, LÁTEX R$ 14,60 R$ 7.300,00
213 NATURAL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL CAIXA COM 100 500 CAIXA
UNIDADES
214 MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA, ALGODÃO, 10 CM, 25 M 30 UNIDADES R$ 15,71 R$ 471,30
215 MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA, ALGODÃO, 12 CM, 25 M 30 UNIDADES R$ 13,78 R$ 413,40
216 MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA, ALGODÃO, 20 CM, 150 30 UNIDADES R$ 25,31 R$ 759,30
CM
217 MANTA TÉRMICA ALUMINIZADA 2,10 X 1,40 100 UNIDADES R$ 8,93 R$ 893,00
218 MÁSCARA N95, CLASSE PFF-2 10.000 UNIDADES R$ 2,24 R$
22.400,00
MÁSCARA RESPIRATÓRIA, POLIVINIL, TRASPARENTE R$ 19,68 R$ 984,00
219 C/PRESILHA AJUSTÁVEL, INFANTIL, RESERVATÓRIO, 50 UNIDADES
TUBO EXTENSOR 2,1 M, CONECTOR PADRÃO, VÁLVULA
ANTI-REFLUXO
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MÁSCARA RESPIRATÓRIA, POLIVINIL, TRASPARENTE R$ 15,59 R$ 779,50
220 C/PRESILHA AJUSTÁVEL, ADULTO, RESERVATÓRIO, TUBO 50 UNIDADES
EXTENSOR 2,1 M, CONECTOR PADRÃO, VÁLVULA ANTI-
REFLUXO
MASCARA TRIPLA DESCARTÁVEL, TIRA ELÁSTICA, R$ 19,63 R$
221 GRAMPO DE AJUSTE NASAL, BRANCA, CAIXA COM 50 1200 CAIXAS 23.556,00
UNIDADES
222 MICROPIPETA DE 100 UI 02 UNIDADES R$ 108,85 R$ 217,70
223 MICROPIPETA DE 20 UI 02 UNIDADES R$ 94,03 R$ 188,06
224 MICROPIPETA DE 50 UI 02 UNIDADES R$ 101,42 R$ 202,84
225 MICROPIPETA MONOCANAL VOLUME VARIÁVEL 10 A 100 02 UNIDADES R$ 134,29 R$ 268,58
UI
MICROTUBO PARA COLETA DE SANGUE COM EDTA K2, R$ 46,33 R$ 463,30
226 TAMPA COR ROXA DE 0,5 ML, EMBALAGEM COM 50 10 UNIDADES
UNIDADES
227 NEBULIZADOR / INALADOR PORTÁTIL BIVOLT 05 UNIDADES R$ 133,67 R$ 668,35
ÓCULOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, POLICARBONATO, R$ 5,94 R$ 2.970,00
228 ANTIEMBASSANTE E ANTICHAMA, ACOPLÁVEIS AO 500 UNIDADES
ROSTO, COM CORDÃO ELÁSTICO PARA FIXAÇÃO NA
CABEÇA
ÓLEO CICATRIZANTE COM CALÊNDULA - R$ 6,79 R$ 679,00
229 VIT.E,VIT.A,ÓLEO DE GIRASSOL,GERME DE TRIGO E 100 UNIDADES
LECITINA DE SOJA FRASCO DE 200 ML COM BICO
DOSADOR
230 OLEO VASELINA SOLUÇÃO 1000 ML 60 UNIDADES R$ 46,71 R$ 2.802,60
OXÍMETRO DE PULSO COMPACTO,ADULTO, DESTINADO A R$ 148,00 R$ 8.880,00
231 " SPOT-CHECK" PARA VERIFICAÇÃO DA SP02 E 60 UNIDADES
FREQUÊNCIA CARDÍACA, SPO2 (0 A 100%), FREQUÊNCIA
(30 A 245 BPM)
OXÍMETRO DE PULSO COMPACTO PEDIÁTRICO, R$ 120,67 R$ 3.620,10
DESTINADO A " SPOT-CHECK" PARA VERIFICAÇÃO DA
232 SP02 E FREQUÊNCIA CARDÍACA, SPO2 (0 A 100%), 30 UNIDADES
FREQUÊNCIA (30 A 245 BPM), DIMENSÕES APROXIMADAS
49LX29WX30H MILÍMITROS
233 PAPAGAIO AÇO INOX 20 UNIDADES R$ 119,59 R$ 2.391,80
234 PAPEL CREPADO POLARFIX VERDE 60 X 60 CM COM 500 20 PACOTES R$ 244,36 R$ 4.887,20
UNIDADES
235 PAPEL GRAU CIRÚRGICO, 10 CM X 100 M ROLO COM 100 50 ROLO R$ 45,11 R$ 2.255,50
METROS
236 PAPEL GRAU CIRÚRGICO, 12 CM X 100 M ROLO COM 100 50 ROLO R$ 57,33 R$ 2.866,50
METROS
237 PAPEL GRAU CIRÚRGICO, 15 CM X 100 M ROLO COM 100 50 ROLO R$ 70,70 R$ 3.535,00
METROS
238 PAPEL GRAU CIRÚRGICO, 30 CM X 100 M ROLO COM 100 30 ROLO R$ 174,10 R$ 5.223,00
METROS
239 PAPEL TERMOSENSÍVEL INDICADO PARA APARELHO DE 200 ROLO R$ 31,43 R$ 6.286,00
ECG, COM MEDIDAS 216 MM X 30 M.
240 PAR DE AFASTADOR FARABEUF GRANDE 20 PAR R$ 20,90 R$ 418,00
241 PAR DE AFASTADOR FARABEUF PEQUENO 20 PAR R$ 18,29 R$ 365,80
242 PERFURADOR DE MEMBRANA AMNIÓTICA - CLASSE II 100 UNIDADES R$ 1,32 R$ 132,00
(TAMANHO ÚNICO-PVC)
243 PILHA ALCALINA MÉDIA C 100 UNIDADES R$ 13,62 R$ 1.362,00
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244 PILHA ALCALINA MN21 B 12 V 200 UNIDADES R$ 11,48 R$ 2.296,00
245 PILHA ALCALINA PALITO AAA 1000 UNIDADES R$ 3,52 R$ 3.520,00
246 PILHA ALCALINA PEQUENA AA 1000 UNIDADES R$ 3,04 R$ 3.040,00
247 PINÇA ALLIS DE 14 CM 20 UNIDADES R$ 36,03 R$ 720,60
248 PINÇA ANATÔMICA AÇO INOX 14 CM 20 UNIDADES R$ 15,50 R$ 310,00
249 PINÇA CIRÚRGICA, CHERON, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL 20 UNIDADES R$ 2,03 R$ 40,60
250 PINÇA CRILE CURVA 14 CM AÇO INOX 20 UNIDADES R$ 36,70 R$ 734,00
251 PINÇA CRILE RETA 14 CM AÇO INOX 20 UNIDADES R$ 40,70 R$ 814,00
252 PINÇA DE CHERON 24 CM AÇO INOX 20 UNIDADES R$ 38,62 R$ 772,40
253 PINÇA DENTE DE RATO 1 X 2 DENTES INOX 16 CM 20 UNIDADES R$ 19,18 R$ 383,60
254 PINÇA KELLY CURVA INOX 16 CM 20 UNIDADES R$ 33,81 R$ 676,20
255 PINÇA KELLY RETA INOX 16 CM 20 UNIDADES R$ 34,16 R$ 683,20
256 PIPETA GRADUADA 05 ML 24 UNIDADES R$ 7,24 R$ 173,76
257 PIPETA GRADUADA 10 ML 24 UNIDADES R$ 9,03 R$ 216,72
258 PIPETA GRADUADA 20 ML 05 UNIDADES R$ 10,70 R$ 53,50
259 PLACA DE ALGINATO DE CÁLCIO 10 X 10 CM 100 UNIDADES R$ 10,86 R$ 1.086,00
260 PLACA DE CARVÃO ATIVADO 10 X 10 CM 100 UNIDADES R$ 29,50 R$ 2.950,00
261 PLACA DE HIDROCOLÓIDE 20 X 20 CM 100 UNIDADES R$ 30,28 R$ 3.028,00
PONTEIRA UNIVERSAL AMARELA PARA R$ 20,26 R$ 405,20
262 MICROPIPETADORES EM POLIPROPILENO EMBALAGEM 20 PACOTES
COM 1000 UNIDADES
263 PORTA AGULHA DE 14 CM 20 UNIDADES R$ 41,26 R$ 825,20
264 PORTA AGULHA MAYO HEGAR 14 CM 20 UNIDADES R$ 38,51 R$ 770,20
265 PRANCHA DE MADEIRA INFANTIL PARA RESGATE 124 X 10 UNIDADES R$ 443,67 R$ 4.436,70
44 CM
266 PRANCHA DE MADEIRA PARA RESGATE 183 X 44 CM 10 UNIDADES R$ 428,67 R$ 4.286,70
ADULTO
267 PRENDEDOR PARA CORDÃO UMBILICAL ESTÉRIL 100 UNIDADES R$ 0,94 R$ 94,00
PRESERVATIVOS MASCULINOS NÃO LUBRIFICADOS, R$ 47,56 R$
TESTADOS ELETRONICAMENTE E QUE PASSAM POR 47.560,00
268 RIGOROSO CONTROLE DE QUALIDADE, LISO, OPACO, 1.000 CAIXAS
COM RESERVATÓRIO, LADOS PARALELOS, LARGURA
NOMINAL DE 52 MM, INDICADO PARA USO EM EXAMES
PROTETOR SOLAR PARA PELE COM FATOR DE PROTEÇÃO R$ 19,60 R$ 1.960,00
269 FPS 30, FRASCO PLÁSTICO DE 120ML COM TAMPA FLIP- 100 UNIDADES
TOP, PROTEÇÃO UVA/UVB
PROTETOR SOLAR PARA PELE COM FATOR DE PROTEÇÃO R$ 24,53 R$ 4.906,00
270 FPS 60, FRASCO PLÁSTICO DE 120ML COM TAMPA FLIP- 200 UNIDADES
TOP, PROTEÇÃO UVA/UVB
271 RECIPIENTE NUTRIÇÃO ENTERAL 300 ML, PLÁSTICO, 2000 UNIDADES R$ 2,02 R$ 4.040,00
GRADUADO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL
272 RÉGUA ANTROPOMETRIC HORIZONTAL 10 UNIDADES R$ 92,77 R$ 927,70
273 RÉGUA ANTROPOMETRICA VERTICAL 10 UNIDADES R$ 384,47 R$ 3.844,70
SAPATILHA HOSPITALAR, NÃO TECIDO 100% R$ 19,73 R$ 1.973,00
274 POLIPROPILENO, C/ ELÁSTICO, C/ COR, CERCA DE 50 G/M2, 100 PARES
ÚNICO, DESCARTÁVEL
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2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
SCALP - DISPOSITIVO INTRAVENOSO 19 G PARA PUNÇÃO R$ 21,93 R$ 1.096,50
VENOSA COM AGULHA AÇO INOXIDÁVEL, SILICONIZADA
275 E BISEL TRIFACETADA FLEXIVEL, TRANSPARENTE, 50 CAIXAS
ATÓXICO, APIROGÊNICO, DESCARTÁVEL CAIXA COM 100
UNIDADES
SCALP - DISPOSITIVO INTRAVENOSO 21 G PARA PUNÇÃO R$21,75 R$ 2.175,00
VENOSA COM AGULHA AÇO INOXIDÁVEL, SILICONIZADA
276 E BISEL TRIFACETADA FLEXIVEL, TRANSPARENTE, 100 CAIXAS
ATÓXICO, APIROGÊNICO, DESCARTÁVEL CAIXA COM 100
UNIDADES
SCALP - DISPOSITIVO INTRAVENOSO 23 G PARA PUNÇÃO R$ 32,40 R$ 3.888,00
VENOSA COM AGULHA AÇO INOXIDÁVEL, SILICONIZADA
277 E BISEL TRIFACETADA FLEXIVEL, TRANSPARENTE, 120 CAIXAS
ATÓXICO, APIROGÊNICO, DESCARTÁVEL CAIXA COM 100
UNIDADES
SCALP - DISPOSITIVO INTRAVENOSO 25 G PARA PUNÇÃO R$ 46,25 R$ 2.312,50
VENOSA COM AGULHA AÇO INOXIDÁVEL, SILICONIZADA
278 E BISEL TRIFACETADA FLEXIVEL, TRANSPARENTE, 50 CAIXAS
ATÓXICO, APIROGÊNICO, DESCARTÁVEL CAIXA COM 100
UNIDADES
SCALP - DISPOSITIVO INTRAVENOSO 27 G PARA PUNÇÃO R$ 54,70 R$ 2.735,00
VENOSA COM AGULHA AÇO INOXIDÁVEL, SILICONIZADA
279 E BISEL TRIFACETADA FLEXIVEL, TRANSPARENTE, 50 CAIXAS
ATÓXICO, APIROGÊNICO, DESCARTÁVEL CAIXA COM 100
UNIDADES
280 SERINGA DESCARTAVEL DE 10 ML ESTERIL SEM AGULHA 12000 UNIDADES R$ 0,39 R$ 4.680,00
*
281 SERINGA DESCARTAVEL DE 100UI COM AGULHA CURTA 10000 UNIDADES R$ 0,45 R$ 4.500,00
13X4,5 *
282 SERINGA DESCARTAVEL DE 20 ML ESTERIL SEM AGULHA 10000 UNIDADES R$ 0,77 R$ 7.700,00
*
283 SERINGA DESCARTAVEL DE 3 ML ESTERIL SEM AGULHA 5000 UNIDADES R$ 0,63 R$ 3.150,00
*
284 SERINGA DESCARTAVEL DE 5 ML ESTERIL SEM AGULHA 12000 UNIDADES R$ 0,60 R$ 7.200,00
*
285 SERINGA DESCARTAVEL DE 60 ML ESTERIL SEM AGULHA 100 UNIDADES R$ 2,00 R$ 200,00
*
286 SOLUÇÃO DE LUGOL 2 % COM 1000 ML 20 UNIDADES R$ 91,17 R$ 1.823,40
SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, Nº 10, PVC ATÓXICO R$ 1,22 R$ 1.220,00
287 FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, 1.000 UNIDADES
ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, ESTÉRIL,
EMBALAGEM INDIVIDUAL
SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, Nº 12, PVC ATÓXICO R$ 1,38 R$ 6.900,00
288 FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, 5.000 UNIDADES
ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, ESTÉRIL,
EMBALAGEM INDIVIDUAL
SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, Nº 14, PVC ATÓXICO R$ 1,44 R$ 2.880,00
289 FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, 2.000 UNIDADES
ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, ESTÉRIL,
EMBALAGEM INDIVIDUAL
SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, Nº 16, PVC ATÓXICO R$ 1,62 R$ 810,00
290 FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, 500 UNIDADES
ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, ESTÉRIL,
EMBALAGEM INDIVIDUAL
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SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, Nº 18, PVC ATÓXICO R$ 1,45 R$ 145,00
291 FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, 100 UNIDADES
ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, ESTÉRIL,
EMBALAGEM INDIVIDUAL
SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, Nº 4, PVC ATÓXICO R$ 1,20 R$ 120,00
292 FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, 100 UNIDADES
ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, ESTÉRIL,
EMBALAGEM INDIVIDUAL
SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, Nº 6, PVC ATÓXICO R$ 1,06 R$ 2.120,00
293 FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, 2000 UNIDADES
ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, ESTÉRIL,
EMBALAGEM INDIVIDUAL
SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, Nº 8, PVC ATÓXICO R$ 1,16 R$ 2.320,00
294 FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, 2000 UNIDADES
ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, ESTÉRIL,
EMBALAGEM INDIVIDUAL
295 SONDA DE GASTROSTOMIA EM SILICONE FR22 30 UNIDADES R$ 183,55 R$ 5.506,50
296 SONDA DE GASTROSTOMIA EM SILICONE FR20 15 UNIDADES R$ 189,79 R$ 2.846,85
SONDA FOLEY Nº 08, 2 VIAS, BALÃO, LÁTEX R$ 4,77 R$ 238,50
297 SILICONIZADO, VÁLVULA BORRACHA P/ AS SERINGAS, 50 UNIDADES
FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES
SONDA FOLEY Nº 12, 2 VIAS, BALÃO, LÁTEX R$ 4,91 R$ 245,50
298 SILICONIZADO, VÁLVULA BORRACHA P/ AS SERINGAS, 50 UNIDADES
FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES
SONDA FOLEY Nº 14, 2 VIAS, BALÃO, LÁTEX R$ 4,11 R$ 411,00
299 SILICONIZADO, VÁLVULA BORRACHA P/ AS SERINGAS, 100 UNIDADES
FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES
SONDA FOLEY Nº 16, 2 VIAS, BALÃO, LÁTEX R$ 4,23 R$ 423,00
300 SILICONIZADO, VÁLVULA BORRACHA P/ AS SERINGAS, 100 UNIDADES
FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES
SONDA FOLEY Nº 18, 2 VIAS, BALÃO, LÁTEX R$ 4,42 R$ 1.768,00
301 SILICONIZADO, VÁLVULA BORRACHA P/ AS SERINGAS, 400 UNIDADES
FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES
SONDA FOLEY Nº 20 COM 02 VIAS, BALÃO, LÁTEX R$ 4,52 R$ 271,20
302 SILICONIZADO, VÁLVULA BORRACHA P/ AS SERINGAS, 60 UNIDADES
FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES
SONDA FOLEY Nº 22, 2 VIAS, BALÃO, LÁTEX R$ 4,11 R$ 246,60
303 SILICONIZADO, VÁLVULA BORRACHA P/ AS SERINGAS, 60 UNIDADES
FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES
COM 02 VIAS
SONDA FOLEY Nº10, 2 VIAS, BALÃO, LÁTEX R$5,40 R$ 270,00
304 SILICONIZADO, VÁLVULA BORRACHA P/ AS SERINGAS, 50 UNIDADES
FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES
SONDA FOLEY Nº24, 2 VIAS, BALÃO, LÁTEX R$ 5,00 R$ 500,00
305 SILICONIZADO, VÁLVULA BORRACHA P/ AS SERINGAS, 100 UNIDADES
FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES
SONDA FOLEY Nº24, 3 VIAS, BALÃO, LÁTEX R$ 4,71 R$ 94,20
306 SILICONIZADO, VÁLVULA BORRACHA P/ AS SERINGAS, 20 UNIDADES
FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES
SONDA NASOGÁSTRICA, POLIVINIL FLEXÍVEL, R$ 1,75 R$ 175,00
307 TRANSPARENTE, Nº 10, ATÓXICA, ATRAUMÁTICA, 100 UNIDADES
ESTÉRIL E DESCARTÁVEL ( LEVINE)
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SONDA NASOGÁSTRICA, POLIVINIL FLEXÍVEL, R$ 2,05 R$ 205,00
308 TRANSPARENTE, Nº 12, ATÓXICA, ATRAUMÁTICA, 100 UNIDADES
ESTÉRIL E DESCARTÁVEL ( LEVINE)
SONDA NASOGÁSTRICA, POLIVINIL FLEXÍVEL, R$ 1,95 R$ 195,00
309 TRANSPARENTE, Nº 14, ATÓXICA, ATRAUMÁTICA, 100 UNIDADES
ESTÉRIL E DESCARTÁVEL ( LEVINE)
SONDA NASOGÁSTRICA, POLIVINIL FLEXÍVEL, R$ 1,92 R$ 192,00
310 TRANSPARENTE, Nº 16, ATÓXICA, ATRAUMÁTICA, 100 UNIDADES
ESTÉRIL E DESCARTÁVEL ( LEVINE)
SONDA NASOGÁSTRICA, POLIVINIL FLEXÍVEL, R$ 2,00 R$ 200,00
311 TRANSPARENTE, Nº 18, ATÓXICA, ATRAUMÁTICA, 100 UNIDADES
ESTÉRIL E DESCARTÁVEL ( LEVINE)
SONDA NASOGÁSTRICA, POLIVINIL FLEXÍVEL, R$ 2,07 R$ 207,00
312 TRANSPARENTE, Nº 20, ATÓXICA, ATRAUMÁTICA, 100 UNIDADES
ESTÉRIL E DESCARTÁVEL ( LEVINE)
SONDA NASOGÁSTRICA, POLIVINIL FLEXÍVEL, R$ 2,15 R$ 215,00
313 TRANSPARENTE, Nº 24, ATÓXICA, ATRAUMÁTICA, 100 UNIDADES
ESTÉRIL E DESCARTÁVEL ( LEVINE)
SONDA NASOGÁSTRICA, POLIVINIL FLEXÍVEL, R$ 1,22 R$ 122,00
314 TRANSPARENTE, Nº 4, ATÓXICA, ATRAUMÁTICA ,ESTÉRIL 100 UNIDADES
E DESCARTÁVEL ( LEVINE)
SONDA NASOGÁSTRICA, POLIVINIL FLEXÍVEL, R$ 0,93 R$ 93,00
315 TRANSPARENTE, Nº 6, ATÓXICA ,ATRAUMÁTICA, ESTÉRIL 100 UNIDADES
E DESCARTÁVEL ( LEVINE)
SONDA NASOGÁSTRICA, POLIVINIL FLEXÍVEL, R$ 1,02 R$ 102,00
316 TRANSPARENTE, Nº 8, ATÓXICA ,ATRAUMÁTICA, ESTÉRIL 100 UNIDADES
E DESCARTÁVEL ( LEVINE)
317 SONDA PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL 08 FR 100 UNIDADES R$ 9,57 R$ 957,00
318 SONDA PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL 12 FR 200 UNIDADES R$ 10,35 R$ 2.070,00
319 SONDA URETRAL N° 04, PVC ATÓXICO SILICONIZADO, 100 UNIDADES R$ 0,91 R$ 91,00
ESTÉRIL
320 SONDA URETRAL N° 06, PVC ATÓXICO SILICONIZADO, 1500 UNIDADES R$ 0,84 R$ 1.260,00
ESTÉRIL
321 SONDA URETRAL N° 08, PVC ATÓXICO SILICONIZADO, 1500 UNIDADES R$ 0,91 R$ 1.365,00
ESTÉRIL
322 SONDA URETRAL N° 10, PVC ATÓXICO SILICONIZADO, 1500 UNIDADES R$ 1,04 R$ 1.560,00
ESTÉRIL
323 SONDA URETRAL N° 12, PVC ATÓXICO SILICONIZADO, 3000 UNIDADES R$ 0,99 R$ 2.970,00
ESTÉRIL
324 SONDA URETRAL N° 14, PVC ATÓXICO SILICONIZADO, 500 UNIDADES R$ 1,03 R$ 515,00
ESTÉRIL
325 SONDA URETRAL N° 16, PVC ATÓXICO SILICONIZADO, 200 UNIDADES R$ 0,98 R$ 196,00
ESTÉRIL
326 SONDA URETRAL N° 18, PVC ATÓXICO SILICONIZADO, 200 UNIDADES R$ 1,04 R$ 208,00
ESTÉRIL
SONDA, PVC FLEXÍVEL, RETAL, Nº 10, SILICONIZADA R$ 1,14 R$ 114,00
327 C/ORIFÍO ÚNICO DISTAL, CONEXÃO LÁTEX ADAPTÁVEL À 100 UNIDADES
FRASCOS SORO, DESCART,ESTÉRIL
SONDA, PVC FLEXÍVEL, RETAL, Nº 12, SILICONIZADA R$ 1,24 R$ 124,00
328 C/ORIFÍO ÚNICO DISTAL, CONEXÃO LÁTEX ADAPTÁVEL À 100 UNIDADES
FRASCOS SORO, DESCART,ESTÉRIL
SONDA, PVC FLEXÍVEL, RETAL, Nº 14, SILICONIZADA R$ 0,97 R$ 97,00
329 C/ORIFÍO ÚNICO DISTAL, CONEXÃO LÁTEX ADAPTÁVEL À 100 UNIDADES
FRASCOS SORO, DESCART,ESTÉRIL
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2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
SONDA, PVC FLEXÍVEL, RETAL, Nº 16, SILICONIZADA R$ 1,01 R$ 101,00
330 C/ORIFÍO ÚNICO DISTAL, CONEXÃO LÁTEX ADAPTÁVEL À 100 UNIDADES
FRASCOS SORO, DESCART,ESTÉRIL
SONDA, PVC FLEXÍVEL, RETAL, Nº 18, SILICONIZADA R$ 1,06 R$ 106,00
331 C/ORIFÍO ÚNICO DISTAL, CONEXÃO LÁTEX ADAPTÁVEL À 100 UNIDADES
FRASCOS SORO, DESCART,ESTÉRIL
SONDA, PVC FLEXÍVEL, RETAL, Nº 20, SILICONIZADA R$ 1,07 R$ 107,00
332 C/ORIFÍO ÚNICO DISTAL, CONEXÃO LÁTEX ADAPTÁVEL À 100 UNIDADES
FRASCOS SORO, DESCART,ESTÉRIL
SONDA, PVC FLEXÍVEL, RETAL, Nº 4, SILICONIZADA R$ 0,87 R$ 87,00
333 C/ORIFÍO ÚNICO DISTAL, CONEXÃO LÁTEX ADAPTÁVEL À 100 UNIDADES
FRASCOS SORO, DESCART,ESTÉRIL
SONDA, PVC FLEXÍVEL, RETAL, Nº 6, SILICONIZADA R$ 0,93 R$ 93,00
334 C/ORIFÍO ÚNICO DISTAL, CONEXÃO LÁTEX ADAPTÁVEL À 100 UNIDADES
FRASCOS SORO, DESCART,ESTÉRIL
SONDA, PVC FLEXÍVEL, RETAL, Nº 8, SILICONIZADA R$ 1,10 R$ 110,00
335 C/ORIFÍO ÚNICO DISTAL, CONEXÃO LÁTEX ADAPTÁVEL À 100 UNIDADES
FRASCOS SORO, DESCART,ESTÉRIL
336 SUPORTE DE LAMPADA DE INFRAVERMELHO DE MESA, 20 UNIDADES R$ 133,31 R$ 2.666,20
DIMENÇÕES 26 X 22 X 16,5CM
337 SUPORTE PARA COLETOR DE PERFURO CORTANTE DE 13 50 UNIDADES R$ 30,67 R$ 1.533,50
LITROS
338 TALA ARAMADA EM EVA 102 X 11 CM 50 UNIDADES R$ 21,13 R$ 1.056,50
339 TALA ARAMADA EM EVA 30 X 8 CM 50 UNIDADES R$ 7,48 R$ 374,00
340 TALA ARAMADA EM EVA 53 X 8 CM 50 UNIDADES R$ 8,77 R$ 438,50
341 TALA ARAMADA EM EVA 63 X 9 CM 50 UNIDADES R$ 11,23 R$ 561,50
342 TALA ORTOPÉDICA, ALUMÍNIO E ESPUMA, 250 MM X 16 50 UNIDADES R$ 14,75 R$ 737,50
MM
343 TENTACANULA 15 CM 30 UNIDADES R$ 14,55 R$ 436,50
344 TERMO HIGRÔMETRO DIGITAL - TERMÔMETRO 30 UNIDADES R$ 95,50 R$ 2.865,00
345 TERMÔMETRO CLINICO DIGITAL PONTA FLEXIVEL 200 UNIDADES R$ 13,74 R$ 2.748,00
346 TERMÔMETRO CLÍNICO, DIGITAL, PONTA FLEXÍVEL 100 UNIDADES R$ 26,20 R$ 2.620,00
BORRACHA, AUTODESLIGA, RESISTENTE À ÁGUA
347 TERMOMETRO INFRAVERMELHO SEM CONTATO 50 UNIDADES R$ 95,45 R$ 4.772,50
348 TERMÔMETRO MAX. MIN DIGITAL PARA GELADEIRA E 40 UNIDADES R$ 99,99 R$ 3.999,60
VACINA
349 TESOURA CIRURGICA DE PONTA RONDA EM AÇO INOX 30 UNIDADES R$ 28,39 R$ 851,70
350 TESOURA DE MAYO CURVA INOX 15 CM 30 UNIDADES R$ 33,60 R$ 1.008,00
351 TESOURA DE MAYO RETA INOX 15 CM 30 UNIDADES R$ 32,49 R$ 974,70
352 TESOURA DE METZENBAU RETA 14 CM 30 UNIDADES R$ 38,29 R$ 1.148,70
353 TESOURA DE METZENBAUM CURVA 14 CM 30 UNIDADES R$ 31,68 R$ 950,40
354 TESOURA SPENCER RETA 9 CM 30 UNIDADES R$ 31,61 R$ 948,30
TOMADA PARA MULTIPLICAÇÃO DE SAÍDAS DE POSTOS R$ 136,66 R$ 2.733,20
355 DE CONSUMO DE GASES MEDICINAIS, EM ALUMINIO, 20 UNIDADES
COM 03 SAIDAS PARA AR COMPRIMIDO
TOMADA PARA MULTIPLICAÇÃO DE SAÍDAS DE POSTOS R$ 95,48 R$ 1.909,60
356 DE CONSUMO DE GASES MEDICINAIS, EM ALUMINIO, 20 UNIDADES
COM 02 SAIDAS PARA OXIGÊNIO.
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TORNEIRINHA, PLÁSTICO RÍGIDO TRANSPARENTE, 3 R$ 85,93 R$
357 VIAS, ALTA PRESSÃO, VOLANTE GIRATÓRIO, PROTETOR 1000 CAIXAS 85.930,00
LUER-LOCK, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL CAIXA COM 100
UNIDADES
358 TOUCA, DESCARTÁVEL, POLIPROPILENO, BRANCA, 200 UNIDADES R$ 10,53 R$ 2.106,00
TAMANHO ÚNICO C/ ELÁSTICO
359 TUBO CAPILAR SEM HEPARINA 20 UNIDADES R$ 30,57 R$ 611,40
TUBO DE LATEX NÃO ESTÉRIL DIÃMETRO TAM 200 INT R$ 35,18 R$ 703,60
360 3,0 MM X EXT 5,5 MM, ROLO COM 15 METROS (PARA 20 UNIDADES
GARROTE)
361 TUBO ENDOTRAQUEAL 2, MM, PVC, COM BALÃO, 30 UNIDADES R$ 8,48 R$ 254,40
DESCARTÁVEL, ESTÉRIL
362 TUBO ENDOTRAQUEAL 2,5 MM, PVC, COM BALÃO, 30 UNIDADES R$ 5,62 R$ 168,60
DESCARTÁVEL, ESTÉRIL
363 TUBO ENDOTRAQUEAL 3 MM, PVC, COM BALÃO, 50 UNIDADES R$ 4,98 R$ 249,00
DESCARTÁVEL, ESTÉRIL
364 TUBO ENDOTRAQUEAL 3,5 MM, PVC, COM BALÃO, 50 UNIDADES R$ 4,76 R$ 238,00
DESCARTÁVEL, ESTÉRIL
365 TUBO ENDOTRAQUEAL 4 MM, PVC, COM BALÃO, 100 UNIDADES R$ 5,37 R$ 537,00
DESCARTÁVEL, ESTÉRIL
366 TUBO ENDOTRAQUEAL 4,5 MM, PVC, COM BALÃO, 100 UNIDADES R$ 5,05 R$ 505,00
DESCARTÁVEL, ESTÉRIL
367 TUBO ENDOTRAQUEAL 5 MM, PVC, COM BALÃO, 100 UNIDADES R$ 5,87 R$ 587,00
DESCARTÁVEL, ESTÉRIL
368 TUBO ENDOTRAQUEAL 5,5 MM, PVC, COM BALÃO, 100 UNIDADES R$ 4,98 R$ 498,00
DESCARTÁVEL, ESTÉRIL
369 TUBO ENDOTRAQUEAL 6 MM, PVC, COM BALÃO, 100 UNIDADES R$ 4,88 R$ 488,00
DESCARTÁVEL, ESTÉRIL
370 TUBO ENDOTRAQUEAL 6,5 MM, PVC, COM BALÃO, 100 UNIDADES R$ 4,89 R$ 489,00
DESCARTÁVEL, ESTÉRIL
371 TUBO ENDOTRAQUEAL 7 MM, PVC, COM BALÃO, 200 UNIDADES R$ 5,08 R$ 1.016,00
DESCARTÁVEL, ESTÉRIL
372 TUBO ENDOTRAQUEAL 7,5 MM, PVC, COM BALÃO, 200 UNIDADES R$ 5,01 R$ 1.002,00
DESCARTÁVEL, ESTÉRIL
373 TUBO ENDOTRAQUEAL 8 MM, PVC, COM BALÃO, 200 UNIDADES R$ 5,08 R$ 1.016,00
DESCARTÁVEL, ESTÉRIL
374 TUBO ENDOTRAQUEAL 8,5 MM, PVC, COM BALÃO, 200 UNIDADES R$ 4,92 R$ 984,00
DESCARTÁVEL, ESTÉRIL
TUBO EXTENSOR DE O2 EMBALADO INDIVIDUALIZADO R$ 14,51 R$ 1.451,00
375 COM 4 METROS DE EXTENSÃO COM EXTREMIDADE 100 UNIDADES
FLEXIVEL
376 TUBO NÚMERO 203 6,00 X 10,00 MM COM 15 METROS 10 UNIDADES R$ 164,50 R$ 1.645,00
377 TUBO PARA COLETA DE SANGUE À VÁCUO, GEL 10.000 UNIDADES R$ 0,94 R$ 9.400,00
AMARELO, 3,5 ML, 100 UNIDADES CADA
378 TUBO PARA COLETA DE SANGUE À VÁCUO, GEL AZUL, 1.000 UNIDADES R$ 0,85 R$ 850,00
100 UNIDADES CADA.
379 TUBO PARA COLETA DE SANGUE À VÁCUO, GEL CINZA, 10.000 UNIDADES R$ 0,90 R$ 9.000,00
04 ML, 100 UNIDADES CADA.
380 TUBO PARA COLETA DE SANGUE À VÁCUO, GEL ROXO, 02 1.000 UNIDADES R$ 0,74 R$ 740,00
ML, 100 UNIDADES CADA.
381 TUBO PARA COLETA DE SANGUE À VÁCUO, GEL ROXO, 20.000 UNIDADES R$ 0,83 R$
4,5ML, 100 UNIDADES CADA. 16.600,00
18/10/2023 Ano II | Edição nº215 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
38/81
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
382 TUBO PARA COLETA DE SANGUE À VÁCUO, GEL 5.000 UNIDADES R$ 0,84 R$ 4.200,00
VERMELHO, 3,5ML, 100 UNIDADES CADA.
383 TUBO PARA COLETA DE SANGUE À VÁCUO, SECO , 20.000 UNIDADES R$ 1,13 R$
VERMELHO, 10 ML, 100 UNIDADES CADA 22.600,00
384 UMIDIFICADOR, PLÁSTICO, 200 A 300 ML, CONEXÃO PARA 300 UNIDADES R$ 12,28 R$ 3.684,00
FLUXÔMETRO
385 VÁLVULA REGULADORA DE AR COMPRIMIDO COMPLETA 10 UNIDADES R$ 293,21 R$ 2.932,10
386 VÁLVULA REGULADORA DE O2 COMPLETA 30 UNIDADES R$ 272,04 R$ 8.161,20
387 TALA ARAMADA EM EVA 86,5 X 10 CM 50 UNIDADES R$ 13,14 R$ 657,00
4 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:
a) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP não aceitará ou receberá qualquer produto com
atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo
de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à
Contratada efetuar as substituições necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura, sob pena
de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.
b) O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise
dos mesmos pela CONTRATANTE, que deverá verificar a quantidade e
atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para aceitação
definitiva.
c) O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias contados a partir
da data de entrega dos produtos/equipamentos.
d) Os produtos somente serão aceitos após constatação da compatibilidade do material ofertado com as
especificações constantes do edital.
e) Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua validade
total, contado do ato da entrega.
f) No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será
contada a partir da nova data de entrega.
g) A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegrias reserva-se o direito de não receber os produtos em
desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no
art. 24, inciso XI da Lei º 8.666/93.
h) Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com
segurança e sob a responsabilidade da contratada. O Almoxarifado da Prefeitura/Hospital recusará os
produtos que forem entregues em desconformidade com o previsto neste Termo.
5 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A vigência da ata será de 12
(doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.
6 PRAZO DE ENTREGA: A entrega deverá ser realizada em até 10 (dez) dias da ordem de
fornecimento, em local indicado em ordem de fornecimento pelo setor de compras e licitações.
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7 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias, após a entrega
da Nota fiscal/Fatura, sendo esta entrega após a entrega do objeto.
8 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço unitário
9 QUALIDADE DOS PRODUTOS E MARCA: É OBRIGATÓRIO APRESENTAÇÃO DE
MARCAS NO MODELO DE PROPOSTA APRESENTADO PELO LICITANTE. Não serão aceitos
após assinatura de ATA, modificação de marca por produtos inferiores, reajuste de valores, entrega
fracionada de pedido, e produtos de baixa qualidade.
10 LOCAL DE ENTREGA: A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de
Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem,
seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
11 FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme determina edital e ATA.
12 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
Santo Antônio da Alegria/SP, 18 de outubro de 2023
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
AGENTE DE LICITAÇÕES
ALEXANDRA APARECIDA DE SOUZA
ALMOXARIFADO DA SAÚDE
JANAINA DE SOUZA HENRIQUE
PREGOEIRA
DE ACORDO:
LUÍS EVÂNEO GUERZONI
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
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ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 114/2023
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N°. 041/2023
TIPO: MENOR PREÇO
" REFERENTE A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM E LABORATORIAL
PARA USO DO SETOR DA SAÚDE MUNICIPAL"
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de
direito público interno, portador do CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede
administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco
Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe
do Poder Executivo o Senhor RICARDO DA SILVA SOBRINHO brasileiro,
casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-
3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de
Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante
denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: _____________________________________, com sede na
________________________, nº _______ Bairro
_____________________, na cidade de _____________________, CEP
XXXXXXXXX UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX,
neste ato representada pelo seu
______________________________________________, senhor
________________________________________, portador do CPF N.
XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL:
_________________________________________________, doravante
denominada CONTRATADA.
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a
contratação dos materiais enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº 041/2023, modo de disputa:
ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com
autorização constante do Processo Administrativo N. 105/2022, homologado em _______ de _______ de
20___, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas
que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão
Eletrônico nº 041/2023, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em _______ de
______________ de 20___, e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não
contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento o "REFERENTE A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
ENFERMAGEM E LABORATORIAL PARA USO DO SETOR DA SAÚDE MUNICIPAL",
conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no
Pregão Eletrônico nº. 041/2023.
2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO
OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de
transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser
efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-SP
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CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO REGISTRADO
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto
da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade
pelo prazo de um ano:
ITEM DESCRIÇÃO MARCA QNT UNID VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL
3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a
incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra,
equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à
completa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso
indicado na ordem de compra.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. Prazo de entrega do objeto licitado, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de
recebimento da Ordem de Compra: 10 (dez) dias consecutivos.
5.2.A entrega ocorrerá na Rua ______________, nº ___, Bairro ______________ - Município de Santo
Antônio da Alegria-SP mediante agendamento prévio junto ao Setor de Almoxarifado, através do telefone
(16) 3668-1233.
5.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes no Edital e na Proposta, devendo ser substituídos, às custas do contratado, sem prejuízo da
aplicação das penalidades.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos
prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
5.5. O prazo de garantia contra defeito e vícios de fabricação será para cada item, sem qualquer ônus
adicional para o Município de Santo Antônio da Alegria-SP , contados a partir do seu recebimento
definitivo.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual
período nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
§ 1º - A vigência das atas decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos
convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.
§ 2º - A Ata decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade
da ata de registro de preços.
§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo
Município de Santo Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor
de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.
6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será
responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido
poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos,
obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
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7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período
de vigência da ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar
os contatos oficiais com o Município de Santo Antônio da Alegria, para realização de contratos, adendos,
renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.2. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA
ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem
de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da
Alegria.
7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações
exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as
especificações do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município
de Santo Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de
Licitações do Município Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente
estabelecido.
7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções,
resultantes da entrega.
7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam
satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização,
nos locais indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos
adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com
suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias
estabelecidas neste instrumento.
7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as
especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de
entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem
deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o
transporte.
7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto
deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s)
produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,
comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado
para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11. Manter durante a execução desta ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-
se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe
venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município
de Santo Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°
14.133/21.
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as
especificadas no Edital.
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8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto desta Ata de registro de preço;
8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os
prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas na ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município
de Santo Antônio da Alegria, por intermédio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE, PELA
SERVIDOR DESGNADO NELSON GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR , que acompanhará a entrega
do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para
entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer
reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo
Antônio da Alegria e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito
entendimento pelos licitantes.
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta,
principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c) Assegurar à CONTRATADO acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d) Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s)
mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).
f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s)
produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas
neste instrumento.
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento
do disposto neste instrumento.
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando
essa discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer
natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste
instrumento, pelo mesmo julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,
à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a
aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao
responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para
pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos
serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa
de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal
correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da
Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de
Compra.
10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será
devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas
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saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da
Alegria.
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir
despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
10.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas
parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses
abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo,
conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do
Município de Santo Antônio da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a
CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que
venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da
execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e
obrigações estabelecidas neste instrumento.
10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por
culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos
financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata
tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido
de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a
01 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o
acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não
veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-
lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio
da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias
corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do
serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras
ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos
artigos 155 a 163.
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13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados
no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa,
será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de
força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21,
Decreto Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda,
aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia,
aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento
ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual,
em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
Local e Data.
Prefeito Municipal Representante Legal do
Fornecedor
De acordo:
Assessor Jurídico
TESTEMUNHAS:
_______________________________________
NOME:
CPF:
_______________________________________
NOME:
CPF:
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46/81
Edital Retificado Pregão Eletrônico 038/2023
Licitações e Contratos • Outros atos
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 105/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº038/ /2023
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº
088/2021, E SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
OBJETO: "REFERENTE A AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO E FERRAMENTAS"
INTERESSADO: DIVISÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 30/10/2023 às 09:00h
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até 30/10/2023 às 08:59h
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL
PORTARIA Nº 170/2023: Pregoeira Oficial Sra. Janaína de Souza Henrique
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 728.881,10 (setecentos e vinte e oito mil oitocentos e
oitenta e um reais e dez centavos)
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
MODO DE DISPUTA:ABERTO
SERÃO ABERTOS 10 LOTES POR VEZ
A SESSÃO PODERÁ SER PRORROGADA
ESCLARECIMENTOS:
Diretamente pela plataforma de licitações www.licitardigital.com.br > edital PE 076/2023 >
esclarecimentos.
Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00.
* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem
como na nova redação da LC 147/14.
EDITAL DE LICITAÇÃO NORMAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 105/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2023
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
1 PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da
Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão
pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual,
conforme especificado no ANEXO I deste edital.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Sra. JANAÍNA DE SOUZA HENRIQUE , Pregoeira oficial,
designada pela Portaria n° 170/2023, e pela Equipe de Apoio, integrada por: JOÃO PEDRO PIMENTA
NEVES, FERNANDA DARINI AGUIAR, ELIANE APARECIDA BORELI , designados através da
portaria nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei
Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 020/2023 e 088/2023 e, subsidiariamente pelo Decreto
Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
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1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Alegria-SP, através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/,
na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e
também se solicitado oficialmente por e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e
horários de expediente, a partir da data de sua publicação.
1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão
ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico
1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou
não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos
publicados.
2- OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação: "REFERENTE A AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA
DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E FERRAMENTAS" Conforme especificações constantes na
planilha, cronograma, memorial descritivo e projeto, anexos a este edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os
requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2 Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.2.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o
prazo da sanção aplicada;
3.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei
n.º 9.605/1998;
3.2.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;
3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a
participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal
figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo
a atuação no processo licitatório.
3.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada (em conformidade
com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-50 )
3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser
realizado em www.licitardigital.com.br.
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento,
se sujeita às penalidades cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo
protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do
processo licitatório em análise - cabendo a PREGOEIRA decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias
úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
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4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a
realização do Certame.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o
proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão
pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do
Certame.
5 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de
segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor
de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de
Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da
Alegria-SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais
danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e
subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas neste Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ
"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS
SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I,
da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas,
conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as
exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade
dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei
Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento
das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego
menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor
de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz,
nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho
degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do
art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar
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nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o
direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções
previstas em lei e neste Edital.
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a
data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por
meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação,
ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº
123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos
de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas,
o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão
disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação
daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor
classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pela pregoeira, de no máximo 02
(duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação
dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento
digital.
6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida,
no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação da pregoeira, via sistema.
6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for
a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo,
ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá
a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos
documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;
7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.
7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo
de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
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7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento
dos bens ou serviços.
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações
públicas, quando participarem de licitações públicas.
7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma
do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com
a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
8 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente
com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente
registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso
de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova
da composição da diretoria em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
8.1.5 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o
objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da
licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da
licitação.
8.1.6 Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão social
da empresa que está fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente identificado (nome
/ função).
8.1.7 A apresentação de atestados de capacidade técnica deverá estar de acordo com o artigo nº 67 da Lei
federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também
servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da
União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social INSS, através de
certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);
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e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante,
ou outra equivalente, na forma da Lei;
f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por
penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas,
que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de
órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas
por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
Nota 03 Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da
União), no Acórdão nº 1211/2021:
"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação.
Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de
novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de
Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando
apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta,
por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pela pregoeira".
QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:
h) Para comprovação da boa saúde financeira da empresa o licitante deverá de acordo com a lei Federal nº
14.133/2021 artigo nº 69 incisos I e II, demonstrar:
Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão
econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro
contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e
índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo
licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:
I - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais
demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
II - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da
sede do licitante.
NOTA 04: as demonstrações contábeis para microempresas devem ser de acordo com a lei complementar
nº 123
9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados neste Edital.
9.2 - A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam
em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não
apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
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9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão
da fase de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão
e as regras estabelecidas no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao
último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% entre os lances
9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de
duração da sessão pública.
9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no
caso de lances intermediários.
9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente.
9.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor
9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira,
assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol
da consecução do melhor preço.
9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser
desconsiderados pela Pregoeira.
9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro.
9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.20 - No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da
comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,
uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior
porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC
nº 123, de 2006.
9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem
na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas
empatadas com a primeira colocada.
9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste
no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do
mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
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9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para
que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de
maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais
da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no
art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.29.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de
obrigações previstos nesta Lei;
9.29.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no
ambiente de trabalho, conforme regulamento;
9.29.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações
dos órgãos de controle.
9.29.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou
entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação
realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
9.29.5 - Empresas brasileiras;
9.29.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.29.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de
29 de dezembro de 2009.
9.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas
empatadas.
9.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor
proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.33 Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente
atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um
item por lote a Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie,
através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados.
9.34 - Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
contratação neste Edital e em seus anexos, podendo a pregoeira no ato solicitar ao licitante mais bem
classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço, no prazo de 03 dias
uteis.
10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os
percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão
do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço
máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com
vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio
no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
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10.6 - A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do
licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as
características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de
outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio
eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior
envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na
desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos
requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.10 - Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário
para a sua continuidade.
10.11 - A Pregoeira deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação
em condições diversas das previstas neste Edital.
10.12 - Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes
pelo "chat".
11 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável,
os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade
e demais condições definidas neste Edital.
11.2 - A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade
imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela
Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.
11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às
exigências habilitatórias, a pregoeira poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua
aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de
classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor.
11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre
preços unitários e totais, os primeiros.
11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em
vigor.
11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:
11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita
identificação do material licitado;
11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital,
ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da Pregoeira.
11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço
e valor estimado para a aquisição do bem.
11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos
do procedimento e as ocorrências relevantes.
11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor,
sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade
jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em
razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
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12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema
de pregão eletrônico.
12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma
proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma
proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro
prazo determinado pela Pregoeira.
12.1.2. A Pregoeira poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma
para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso
entenda necessário.
12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de
pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
13 - DO RECURSO
13.1 A Pregoeira declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de
regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15)
quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer,
de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende
recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão
pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto
à LICITANTE VENCEDORA.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições
de admissibilidade do recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a
decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE
VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo
próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas
a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo
da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus
interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não
haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
15 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a
assinar a Ata, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação
emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
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15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que
não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções
estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o
direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e
nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a
licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.
16 DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DA ATA
16.1 - A ata decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta contratual.
16.2 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será
responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá
ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos,
obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período
de vigência da ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar
os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações,
notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA
ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da
ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.
17.1.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem
obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas
expensas.
17.1.3.2 - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com
as especificações do Pregão e da proposta.
17.1.3.3 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo
CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações, antes
de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
17.1.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções,
resultantes da entrega.
17.1.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam
satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
17.1.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a
disponibilização, no local indicado pelo Município de Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos
dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se
ocorrerem.
17.1.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem
com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias
estabelecidas neste instrumento. Exceto, quando pela natureza do bem, origem do produto e logística de
sua entrega, for impossível substituir no prazo de 02 (dois) dias, podendo o CONTRATANTE conceder
prazo maior.
17.1.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
17.1.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com
as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de
entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem
deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o
transporte.
17.1.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto
deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s)
produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,
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comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado
para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17.1.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
17.1.11 - Manter durante a execução desta ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
17.1.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-
se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe
venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
17.1.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
17.1.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
18 DA ATA
18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada
vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar a ata ou instrumento
equivalente, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação
emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.
18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da ata ou recuse-se a
assiná-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar
o contrato.
18.2 A ata celebrada poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei
14.133/21.
19 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°
14.133/21.
19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21,
as especificadas no Edital.
19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto desta ata;
19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os
prazos para atendimentos;
19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;
19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas na Ata.
20 DA FISCALIZAÇÃO
20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo
CONTRATANTE, por intermédio da(o) , que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de
acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de
fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE e
terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao
perfeito entendimento pelos licitantes;
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da
proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc;
c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da
mercadoria;
d) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)
fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas;
e) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise;
f) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);
g) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade
entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado;
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h) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
i) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições
previstas neste instrumento;
j) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel
cumprimento do disposto neste instrumento;
k) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;
l) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s),
quando essa discordar do CONTRATANTE;
m) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer
natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste
instrumento, pelo mesmos julgados necessários.
21. DO PAGAMENTO
21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,
à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a
aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica
de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.
21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao
responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para
pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos
serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa
de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal
correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da
Alegria , informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem
de Compra.
21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será
devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da
Alegria.
21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir
despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
21.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou
suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das
hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou
acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do
Município de Santo Antônio da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a
CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que
venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria .
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da
execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e
obrigações estabelecidas neste instrumento.
21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por
culpa do Município de Santo Antônio da Alegria , os valores devidos serão acrescidos de encargos
financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata
tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido
de alguma forma para o atraso.
21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:
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Órgão 07.01.00 Infra Estrutura Urbana
15.452.0002.1009 Infra Estrutura Urbana
Despesa 350 01 1100000 Recursos Próprios
NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos
documentos para o e-mail: compras@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ou
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não
veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-
lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio
da Alegria , na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias
corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do
serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras
ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos
artigos 155 a 163.
22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis,
aqueles que:
22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
22.4.1.2 Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo
conforme art. 105 e segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.
24 DO REAJUSTAMENTO
24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a
01 (um) ano.
25 DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO
25.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o
acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
26 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
26.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
26.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
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26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados
no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
26.1.3.1 - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de
força maior devidamente comprovados.
27 - DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento
equivalente.
27.2 Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com
a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para
execução do serviço.
27.3 - É facultado a PREGOEIRA ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do
julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a
aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos
destinados a fundamentar as decisões.
27.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação,
somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
27.5 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo
estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às
penalidades legalmente estabelecidas
27.6 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação
nesta licitação.
27.7 Constituem motivos para rescisão da ata ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei
14.133/21, nos artigos 137 a 139.
27.8 A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos
ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata, conforme estabelecido
no art. 125.
27.9 Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos
de habilitação apresentados na sessão.
27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica
não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes na ata,
devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo.
27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa
da Administração.
27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício
ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
27.13 - A PREGOEIRA, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais
observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam
a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo.
27.14 É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação
serão prestadas pela PREGOEIRA de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital
(www.licitardigital.com.br).
27.16 - Integram o Presente Edital:
a) Anexo I Termo de Referência;
b) Anexo II - Minuta da ARP;
27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal
Eletrônico http://www.licitardigital.com.br ou https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/
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27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o
simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à
aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento
do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita
alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as
disposições do primeiro.
27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade,
a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de
completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, § 2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a
utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e
administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal Brasileiro.
27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse
público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para
recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer
proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da
licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia,
a finalidade e a segurança da contratação.
27.25 O Instrumento Convocatório é parte integrante da Ata.
27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos
dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal
Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.
Santo Antônio da Alegria, 18 de outubro de 2023
DE ACORDO
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
AGENTE DE LICITAÇÕES
LUÍS EVÂNEO GUERZONI
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
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ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 105/2023
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 038/2023
TIPO: MENOR PREÇO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
"REFERENTE A AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E
FERRAMENTAS"
2. JUSTIFICATIVA
A aquisição de material de construção e ferramentas é fundamental para o pleno funcionamento das
atividades operacionais desenvolvidas por diversos setores da administração, para manutenção e
conservação dos prédios e logradouros públicos.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:
ITEM MATERIAL QTD. UND. VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL
1 ABRAÇADEIRA TIPO U ¾ COM BUCHA E 200 UNIDADE R$ 1,54 R$ 308,00
PARAFUSO
2 ADAPTADOR, PVC PBA, PONTA/ROSCA, JE, DN 150 UNIDADE R$ 12,97 R$ 1.945,50
50/DE 60MM
3 ALICATE DE PRESSÃO 10" 25 UNIDADE R$ 94,94 R$ 2.373,50
4 ALICATE UNIVERSAL MATERIAL FORJADO EM 10 UNIDADE R$ 84,95 R$ 849,50
AÇO CROMO VANÁDIO, MATERIAL CABO
PLÁSTICO, TIPO CABO ISOLADO, COMPRIMENTO 8
POL, APLICAÇÃO ELETRICIDADE/ ELETRÔNICA
5 ANTI FERRUGEM SPRAY 120 UNIDADE R$ 8,68 R$ 1.041,60
6 ARAME FARPADO EM AÇO, TRIPLA CAMADA DE 50 ROLO R$ 607,44 R$ 30.372,00
GALVANIZAÇÃO, DIÂMETRO 2,7 MM, ROLO DE 400
METROS
7 ARAME GALVANIZADO BITOLA 10 BWG 100 KG R$ 19,44 R$ 1.944,00
8 ARAME GALVANIZADO BITOLA 12 BWG 100 KG R$ 19,87 R$ 1.987,00
9 ARAME GALVANIZADO BITOLA 14 BWG 100 KG R$ 26,90 R$ 2.690,00
10 ARAME GALVANIZADO BITOLA 18 BWG 100 KG R$ 31,40 R$ 3.140,00
11 ARAME RECOZIDO 16 BWG 100 KG R$ 19,82 R$ 1.982,00
12 ARAME RECOZIDO 18 BWG 300 KG R$ 18,84 R$ 5.652,00
13 ARGAMASSA COLANTE INTERNA SACO DE 20 KG 100 UNIDADE R$ 22,50 R$ 2.250,00
14 ARGAMASSA PISO SOBRE PISO SACO DE 20 KG 150 UNIDADE R$ 33,34 R$ 5.001,00
15 ASSENTO VASO SANITÁRIO C/ TAMPA MODELO 40 UNIDADE R$ 29,44 R$ 1.177,60
UNIVERSAL; MATERIAL: PLÁSTICO
INDUSTRIALIZADO; CONTRA PROLIFERAÇÃO DE
BACTÉRIAS.
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16 AVENTAL DE PROTEÇÃO EM RASPA DE COURO DE 100 UNIDADE R$ 53,19 R$ 5.319,00
PRIMEIRA QUALIDADE, MEDINDO
APROXIMADAMENTE 1,20 MTS DE COMPRIMENTO
POR 60 CM DE LARGURA, PROTEÇÃO DO USUÁRIO
CONTRA RESPINGOS DE SOLDA E GRAXA/OLEOS,
SEM MANGA, SEM GOLA, FECHAMENTOS DE
TIRAS EM RASPA NO PESCOÇO E NA CINTURA
COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO
17 BOCAL DE PORCELANA PARA SPOT COM ALÇA 50 UNIDADE R$ 10,30 R$ 515,00
18 BARRA DE FERRO ½", 12 METROS 80 BARRA R$ 109,12 R$ 8.729,60
19 BOTA DE BORRACHA CANO CURTO (DIVERSAS 50 PAR R$ 49,12 R$ 2.456,00
NUMERAÇÕES). CABEDAL DE SUPERFÍCIE
ESPELHADA, PVC INJETADO COM ADIÇÃO DE
PLASTIFICANTES E NITRÍLICOS. ALTURA DO
CANO EM TORNO DE 13,5 CM; SOLADO DE 6MM.
NAS CORES AZUL OU PRETO
20 BOTA DE BORRACHA CANO LONGO (DIVERSAS 50 PAR R$ 68,39 R$ 3.419,50
NUMERAÇÕES). PVC IMPERMEÁVEL, CANO EM
TORNO DE 32 A 35 CM DE ALTURA, NA COR
BRANCA
21 BOTINA DE SEGURANÇA COM ELÁSTICO - 100 PAR R$ 98,44 R$ 9.844,00
VAQUETA LISA RELAX; SOLADO INJETADO PU
BIDENSIDADE COM SISTEMA DE ABSORÇÃO DE
IMPACTO; CONFECÇÃO EM COURO; BIQUEIRA DE
AÇO; PALMILHA EM E.V.A. NORMAS DE
SEGURANÇA DA ABNT NBR ISO 20344, 20345 E
20347 DIVERSOS TAMANHOS
22 BOTINA DE SEGURANÇA SEM BIQUEIRA DE AÇO, 100 PAR R$ 116,94 R$ 11.694,00
COM FECHAMENTO POR ELÁSTICO, DIVERSOS
TAMANHOS
23 BROCA PARA CONCRETO 05MM 50 UNIDADE R$ 6,29 R$ 314,50
24 BROCA PARA CONCRETO 06MM 50 UNIDADE R$ 6,95 R$ 347,50
25 BROCA PARA METAL 04MM 50 UNIDADE R$ 7,00 R$ 350,00
26 BROCA PARA METAL 05MM 50 UNIDADE R$ 7,56 R$ 378,00
27 BROXA QUADRADA 80 UNIDADE R$ 6,85 R$ 548,00
28 BROXA REDONDA 80 UNIDADE R$ 6,37 R$ 509,60
29 BROXA RETANGULAR 50 UNIDADE R$ 7,97 R$ 398,50
30 BUCHA COM PARAFUSO FU-10 - FIXAÇÃO IDEAL 80 UNIDADE R$ 1,14 R$ 91,20
PARA CARGAS LEVES; APLICAÇÕES: CONCRETO;
TIJOLO OCO; BLOCO OCO.
31 BUCHA COM PARAFUSO FU-6 - FIXAÇÃO IDEAL 80 UNIDADE R$ 0,50 R$ 40,00
PARA CARGAS LEVES; APLICAÇÕES: CONCRETO;
TIJOLO OCO; BLOCO OCO.
32 BUCHA COM PARAFUSO FU-8 - FIXAÇÃO IDEAL 80 UNIDADE R$ 0,65 R$ 52,00
PARA CARGAS LEVES; APLICAÇÕES: CONCRETO;
TIJOLO OCO; BLOCO OCO.
33 BUCHA COM PARAFUSO S-10 - FIXAÇÃO CLÁSSICA 80 UNIDADE R$ 0,78 R$ 62,40
E TRADICIONAL PARA BASE MACIÇA;
APLICAÇÕES: CONCRETO; ALVENARIA MACIÇA.
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34 BUCHA COM PARAFUSO S-6 - FIXAÇÃO CLÁSSICA 80 UNIDADE R$ 0,48 R$ 38,40
E TRADICIONAL PARA BASE MACIÇA;
APLICAÇÕES: CONCRETO; ALVENARIA MACIÇA.
35 BUCHA COM PARAFUSO S-8 - FIXAÇÃO CLÁSSICA 80 UNIDADE R$ 0,74 R$ 59,20
E TRADICIONAL PARA BASE MACIÇA;
APLICAÇÕES: CONCRETO; ALVENARIA MACIÇA.
36 CABO DE MADEIRA PARA ENXADÃO 50 UNIDADE R$ 10,60 R$ 530,00
37 CABO DE MADEIRA PARA PÁ 50 UNIDADE R$ 11,93 R$ 596,50
38 CABO DE MADEIRA PARA PICARETA 80 UNIDADE R$ 18,40 R$ 1.472,00
39 CADEADO DE 20MM 50 UNIDADE R$ 19,13 R$ 956,50
40 CADEADO DE 30MM 50 UNIDADE R$ 25,57 R$ 1.278,50
41 CADEADO DE 40MM 50 UNIDADE R$ 35,12 R$ 1.756,00
42 CADEADO DE 50MM 50 UNIDADE R$ 48,80 R$ 2.440,00
43 CADEADO DE 60MM 70 UNIDADE R$ 83,90 R$ 5.873,00
44 CAIXA PARA FERRAMENTAS SANFONADA 15 UNIDADE R$ 201,00 R$ 3.015,00
50X21X25 CM; 5 GAVETAS; SEM FERRAMENTAS;
MATERIAL: METAL; CARGA TOTAL MÍNIMA 30 KG
45 CAL PARA PINTURA - SACO C/ 8 KG 200 UNIDADE R$ 13,57 R$ 2.714,00
46 CAMARA DE AR PARA CARRINHO DE MAO 15 UNIDADE R$ 19,34 R$ 290,10
47 CANALETA DE SUPERFÍCIE C/ ADESIVO 13X7MM 300 UNIDADE R$ 10,54 R$ 3.162,00
48 CANALETA DE SUPERFÍCIE C/ ADESIVO 20X20MM 150 UNIDADE R$ 20,46 R$ 3.069,00
49 CANALETA DE SUPERFÍCIE C/ ADESIVO 32X12MM 250 UNIDADE R$ 29,34 R$ 7.335,00
50 CAPA DE CHUVA, MATERIAL PVC, TIPO USO 20 UNIDADE R$ 33,62 R$ 672,40
INDUSTRIAL, TRANSMITÂNCIA OPACA, COR
AMARELA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:
CAPUZ, SEM FORRO, BOTÕES PRESSÃO DE
PLÁSTICO, DIVERSOS TAMANHOS.
51 CARRINHO DE MÃO (CARRIOLA) REFORÇADO, 15 UNIDADE R$ 444,17 R$ 6.662,55
COM CAÇAMBA SOLDADA PARA MATERIAIS
PESADOS, PRODUZIDO EM CHAPA DE 2.00MM,
VARAL PRODUZIDO COM TUBO DE 1,50MM DE
ESPESSURA E 1,43 M DE COMPRIMENTO, PÉS DE
BARRA CHATA 1.1/4 X 1/4, 65 A 70 LITROS DE
CAPACIDADE, MANCAL TUBULAR SOLDADO,
PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ NA COR CINZA
OU PRETA, CAPACIDADE DE CARGA DE 200KG,
COM PNEU DE BORRACHA COM CÂMARA DE AR.
52 CHAVE DE FENDA 1/4 60 UNIDADE R$ 9,16 R$ 549,60
53 CHAVE DE FENDA 3/16 X 5 50 UNIDADE R$ 8,30 R$ 415,00
54 CHAVE DE FENDA PRODUZIDA EM AÇO HASTE 50 UNIDADE R$ 7,64 R$ 382,00
NIQUELADA E CROMADA, CABO EM
POLIPROPILENO MEDIDA: 1/8" X 5"
55 CHAVE DE FENDA PRODUZIDA EM AÇO HASTE 50 UNIDADE R$ 9,42 R$ 471,00
NIQUELADA E CROMADA, CABO EM
POLIPROPILENO MEDIDA: 1/8" X 8"
56 CHAVE GRIFO 08"- 200MM 20 UNIDADE R$ 56,61 R$ 1.132,20
57 CHAVE GRIFO 10"- 250MM 20 UNIDADE R$ 66,89 R$ 1.337,80
58 CHAVE GRIFO 12" - 300MM 20 UNIDADE R$ 80,22 R$ 1.604,40
18/10/2023 Ano II | Edição nº215 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
65/81
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
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2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
59 CHAVE GRIFO 14" - 350MM 20 UNIDADE R$ 99,73 R$ 1.994,60
60 CHAVE PHILIPS 1/4 X 6 40 UNIDADE R$ 11,09 R$ 443,60
61 CHAVE PHILIPS 1/8 X 4 40 UNIDADE R$ 5,70 R$ 228,00
62 CHAVE PHILIPS 3/16X3"OU 4,5X80MM, AÇO HASTE 25 UNIDADE R$ 7,42 R$ 185,50
NIQUELADA E CROMADA CABO EM
POLIPROPILENO PONTA FOSFATIZADA, CHAVE
COM LÂMINA REDONDA PARA PARAFUSOS TIPO
FENDA CRUZADA "PHILIPS"
63 CHAVE PHILIPS 5/16X8" OU 8X200MM, AÇO HASTE 25 UNIDADE R$ 18,12 R$ 453,00
NIQUELADA E CROMADA CABO EM
POLIPROPILENO PONTA FOSFATIZADA, CHAVE
COM LÂMINA REDONDA PARA PARAFUSOS TIPO
FENDA
64 CIMENTO PARA REJUNTE SACO 1 KG 100 UNIDADE R$ 5,67 R$ 567,00
65 CLARIFICANTE PARA PISCINA 500 LITRO R$ 27,45 R$ 13.725,00
66 COLHER DE PEDREIRO N.08 - CABO DE MADEIRA 20 UNIDADE R$ 40,80 R$ 816,00
67 COLHER DE PEDREIRO N.10 - CABO DE MADEIRA 50 UNIDADE R$ 43,05 R$ 2.152,50
68 CONECTOR BIMETALICO 1 PARAFUSO 50 UNIDADE R$ 12,54 R$ 627,00
69 CORDA DE SEDA 02 MM 100 METROS R$ 0,45 R$ 45,00
70 CORDA DE SEDA 10 MM 120 METROS R$ 1,70 R$ 204,00
71 CORDA PE NYLON TRANÇADA DE 08 MM 100 METROS R$ 1,64 R$ 164,00
72 CORRENTE PARA MOTOSSERA 34 DENTES 10 UNIDADE R$ 88,00 R$ 880,00
73 CORRENTE POLIDA 4,8 MM 100 KG R$ 21,00 R$ 2.100,00
74 CORRENTE POLIDA 6,5 MM 150 KG R$ 34,30 R$ 5.145,00
75 DESEMPENADEIRA PARA REBOCO 50 UNIDADE R$ 12,09 R$ 604,50
76 DISCO DE CORTE SECO 150 UNIDADE R$ 7,89 R$ 1.183,50
77 DOBRADIÇA DE FERRO PARA PORTA - LEVE PINO 50 UNIDADE R$ 13,94 R$ 697,00
SOLTO (ALTURA: 3,5 " LARGURA: 2 1/2")
CARTELA COM 3 UNIDADES
78 ENXADA 0.5, CABO DE MADEIRA DE 130 CM 100 UNIDADE R$ 30,67 R$ 3.067,00
79 ENXADA 1.0, SEM CABO 25 UNIDADE R$ 41,90 R$ 1.047,50
80 ENXADA 2,0 SEM CABO 25 UNIDADE R$ 43,37 R$ 1.084,25
81 ENXADA 2,5 LIBRAS (32 CM) COM CABO DE 20 UNIDADE R$ 62,87 R$1.257,40
MADEIRA DE APROXIMADAMENTE 150 CM
82 ESCOVA MANUAL EM AÇO, DE CARBONO RETA 50 UNIDADE R$ 9,72 R$ 486,00
SEM CABO, REMOÇÃO DE FERRUGEM, TINTAS E
LIMPEZA
83 ESGUICHO PARA MANGUEIRA DE JARDIM - 20 UNIDADE R$ 9,71 R$ 194,20
MATERIAL: PLÁSTICO; TIPO DO JATO:
REGULÁVEL; TIPO DE ENTRADA DO ESGUICHO
PARA MANGUEIRA DE JARDIM: ADAPTAÇÃO
PARA MANGUEIRA 1/2", 5/8" E 3/4" (TIPO ESPIGÃO)
84 ESPATULA RETA CABO DE MADEIRA 40CM 100 UNIDADE R$ 22,34 R$ 2.234,00
85 ESPAÇADOR DE PISO 1 MM (PACOTE COM 100 20 PACOTE R$ 2,47 R$ 49,40
PEÇAS).
86 ESPAÇADOR DE PISO 2 MM (PACOTE COM 100 40 PACOTE R$ 2,63 R$ 105,20
PEÇAS).
87 ESPAÇADOR DE PISO 3 MM (PACOTE COM 100 40 PACOTE R$ 2,69 R$ 107,60
PEÇAS).
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88 ESPAÇADOR DE PISO 4 MM (PACOTE COM 100 20 PACOTE R$ 2,92 R$ 58,40
PEÇAS).
89 FACA 2 PONTAS ROCADEIRA LATERAL 50 UNIDADE R$ 53,34 R$ 2.667,00
90 FECHADURA EXTERNA CROMADA; FREQUÊNCIA 50 UNIDADE R$ 74,81 R$ 3.740,50
DE USO: TRÁFEGO MÉDIO; GRAU DE SEGURANÇA:
ALTA; GRAU DE RESISTÊNCIA À CORROSÃO: 3
(UTILIZAÇÃO COM UMIDADE E INTEMPÉRIES);
MAÇANETA TIPO ALAVANCA; TAMBOR COM
DUAS CHAVES RESERVAS; GARANTIA MÍNIMA 5
ANOS; ABNT NBR 14913; SIMILAR NA QUALIDADE
À MARCA ALIANÇA. (COMPLETA)
91 FECHADURA INTERNA CROMADA; FREQUÊNCIA 70 UNIDADE R$ 59,90 R$ 4.193,00
DE USO: TRÁFEGO MÉDIO; GRAU DE SEGURANÇA:
MÉDIO; GRAU DE RESISTÊNCIA À CORROSÃO: 1
(UTILIZAÇÃO SEM UMIDADE E SEM
INTEMPÉRIES); MAÇANETA TIPO ALAVANCA;
COM DUAS CHAVES RESERVAS; GARANTIA
MÍNIMA 5 ANOS; ABNT NBR 14913; (COMPLETA)
92 FECHADURA TAMBOR 70 UNIDADE R$ 70,32 R$ 4.922,40
93 FECHADURA, MATERIAL CAIXA LATÃO, 30 UNIDADE R$ 59,84 R$ 1.795,20
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS MAÇANETA TIPO
ALAVANCA, TIPO SIMPLES, APLICAÇÃO PORTA
BANHEIRO, COMPRIMENTO 8, ALTURA 12,
ESPESSURA 12 (COMPLETO)
94 FERROLHO FIO REDONDO ZINCADO TAMANHO 50 UNIDADE R$ 7,70 R$ 385,00
(MM/POL)4"
95 FITA VEDA ROSCA 18MM X 50M - COMPOSIÇÃO - 100 ROLO R$ 8,83 R$ 883,00
PRODUTO 100% A BASE DE RESINA PTFE -
POLITETRAFLUORETILENO NÃO SINTERIZADO;
LARGURA - 18MM; ESPESSURA - 0,07MM; TUBETE
EM POLIESTIRENO; EMBALAGEM DE CARTÃO
TRIPLEX PARA EVITAR O DESFIAMENTO DA FITA;
NORMA DE REFERÊNCIA - ABNT NBR 16368;
PROPRIEDADES FÍSICO-QUÍMICAS DO PTFE.
96 FIXADOR PARA CAL 150ML - FIXADOR PARA 400 UNIDADE R$ 1,25 R$ 500,00
PINTURAS A BASE DE CAL.
97 FOICE EM AÇO 70 UNIDADE R$ 50,55 R$ 3.538,50
98 FORCADO CURVO - 4 DENTES; CABO DE MADEIRA. 70 UNIDADE R$ 50,60 R$ 3.542,00
99 FORCADO CURVO 1/2 70 UNIDADE R$ 47,99 R$ 3.359,30
100 FORCADO RETO - 4 DENTES; CABO DE MADEIRA 30 UNIDADE R$ 50,86 R$ 1.525,80
120 CM
101 GRAMPO DE CERCA POLIDO 250 MAÇO R$ 22,04 R$ 5.510,00
102 KIT CAVALETE PP - 3/4" (REF:POLIERG) 50 PAR R$ 75,77 R$ 3.788,50
103 LÂMINA DE PVC PARA FORRO (COMPRIMENTO: 200 M² R$ 27,78 R$ 5.556,00
6000,00 MM / ESPESSURA: 8,00 MM / LARGURA:
100,00 MM)
104 LÂMPADA DE LED, BULBO 50W 6500K 50 UNIDADE R$ 44,93 R$ 2.246,50
105 LÂMPADA MISTA 250W 50 UNIDADE R$ 55,88 R$ 2.794,00
106 LÂMPADA MISTA 250W E40 50 UNIDADE R$ 52,12 R$ 2.606,00
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107 LÂMPADA MISTA 500W 220V E40 50 UNIDADE R$ 109,78 R$ 5.489,00
108 LAVATÓRIO DE LOUÇA PARA COLUNA PADRÃO 20 UNIDADE R$ 129,17 R$ 2.583,40
POPULAR
109 LIMA PARA AFIAR FERRAMENTA CAIXA 40CM 20 UNIDADE R$ 17,30 R$ 346,00
110 LIMA REDONDA PARA MOTOSERRA 20 UNIDADE R$ 25,37 R$ 507,40
111 LIXA DE FERRO NUM.36 200 UNIDADE R$ 4,45 R$ 890,00
112 LIXA PARA SUPERFÍCIES MADEIRA/MASSA 500 FOLHA R$ 0,84 R$ 420,00
GRANA 100
113 LONA PLASTICA, COR PRETA, ESPESSURA DE 150 100 M² R$ 27,37 R$ 2.737,00
MICRAS - MATERIAL: POLIETILENO; BAIXA
DENSIDADE; (MEDIDA DO ROLO FECHADO:
4X50M)
114 LUVA DE RASPA DE COURO CANO MÉDIO DE 300 UNIDADE R$ 18,58 R$ 5.574,00
ALTA RESISTÊNCIA, EM GERAL UTILIZADAS POR
USUÁRIOS PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES
ABRASIVOS, UTILIZADA TAMBÉM POR
SOLDADORES
115 LUVA DE SEGURANÇA DE LÁTEX NATURAL(LUVA 100 PARES R$ 13,50 R$ 1.350,00
COM PALMA BANHADA REFORÇADA) TAM M,
PALMA CORRUGADA E BANHO PARCIAL NO
DORSO. TESTADAS NO IPT, SOB A NORMA EN
388/2003 E APROVADA PARA PROTEÇÃO DAS
MÃOS CONTRA AGENTES ABRASIVOS,
ESCORIANTES, CORTANTES E PERFURANTES.
116 LUVA DE SEGURANÇA DE LÁTEX NATURAL(LUVA 100 PARES R$ 14,04 R$ 1.404,00
COM PALMA BANHADA REFORÇADA) TAM G,
PALMA CORRUGADA E BANHO PARCIAL NO
DORSO. TESTADAS NO IPT, SOB A NORMA EN
388/2003 E APROVADA PARA PROTEÇÃO DAS
MÃOS CONTRA AGENTES ABRASIVOS,
ESCORIANTES, CORTANTES E PERFURANTES.
117 LUVA DE VAQUETA 200 PAR R$ 31,25 R$ 6.250,00
118 LUVA PVC SOLDAVEL, 50 MM, PARA ÁGUA FRIA 100 UNIDADE R$ 6,85 R$ 685,00
PREDIAL
119 MANGUEIRA PARA JARDIM 1/2" - FLEXIVEL; 300 METRO R$ 4,15 R$ 1.245,00
MATERIAL: PVC FLEXIVEL;
120 MANGUEIRA PARA JARDIM 3/4" - FLEXIVEL; 700 METRO R$ 6,23 R$ 4.361,00
MATERIAL: PVC FLEXIVEL;
121 MARRETA 2 KG 50 UNIDADE R$ 83,84 R$ 4.192,00
122 MARTELO UNHA 25MM -CABEÇA FORJADA E 20 UNIDADE R$ 43,20 R$ 864,00
TEMPERADA EM AÇO CARBONO ESPECIAL;
ACABAMENTO JATEADO E CABEÇA
ENVERNIZADA; CABO EM MADEIRA
ENVERNIZADA FIXADO COM EPÓXI; DIÂMETRO
DA CABEÇA: 25 MM; COMPRIMENTO TOTAL: 325
MM; IDEAL PARA MARTELAR E ARRANCAR
PREGOS
123 MÁSCARA RESPIRATÓRIA DESCARTÁVEL - COM 150 UNIDADE R$ 5,86 R$ 879,00
VÁLVULA; CLASSE PFF1; RESPIRADOR SEM
MANUTENÇÃO CONFECCIONADO COM TRÊS
CAMADAS DE TECIDO; CAMADA EXTERNA EM
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TNT PES, INTERNA EM TNT PP E O ELEMENTO
FILTRANTE; CLIP NASAL COLADO NA PARTE
SUPERIOR E UM ELÁSTICO DE LÁTEX PARA
AJUSTE.
124 MASSA ACRÍLICA PARA PAREDE, APLICAÇÃO 30 LATA R$ 196,60 R$ 5.898,00
EXTERNA, FABRICADO DE ACORDO COM OS
REQUISITOS TÉCNICOS DA ABNT/NBR, COM A
DATA DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 02 (DOIS)
ANOS A PARTIR DA ENTREGA, LATA COM 18
LITROS
125 MASSA CORRIDA INTERIOR/EXTERIOR - LATA DE 30 LATA R$ 51,10 R$ 1.533,00
3,6 LITROS, CLASSIFICADA NA NBR 11702
126 MASSA CORRIDA INTERIOR/EXTERIOR - LATA DE 20 LATA R$ 125,12 R$ 2.502,40
18 LITROS, CLASSIFICADA NA NBR 11702
127 MASSA PARA CALAFETAR QUILO 50 KG R$ 13,87 R$ 693,50
128 MECANISMO ACIONADOR P/ VALVULA HYDRA 15 UNIDADE R$ 71,45 R$ 1.071,75
25/11
129 MECANISMO ACIONADOR P/ VALVULA HYDRA 20 UNIDADE R$ 64,40 R$ 1.288,00
25/20
130 ÓCULOS DE PROTEÇÃO - INCOLOR; LENTE ÚNICA 15 UNIDADE R$ 19,65 R$ 294,75
COM PROTEÇÃO LATERAL EM UMA SÓ PEÇA DE
DUROPOLICARBONATO COM TRATAMENTO ANTI-
RISCO; ARMAÇÃO COM ENCAIXE PARA A LENTE;
HASTES REGULÁVEIS; ORIFÍCIOS PARA CORDÃO;
FILTRA 99,9% ULTRAVIOLETA.
131 PÁ COM CABO 70 UNIDADE R$ 50,93 R$ 3.565,10
132 PÁ TIPO VANGA COM CABO 50 UNIDADE R$ 41,92 R$ 2.096,00
133 PALHA DE AÇO Nº 0 200 UNIDADE R$ 2,20 R$ 440,00
134 PALHA DE AÇO Nº 1 150 UNIDADE R$ 2,00 R$ 300,00
135 PARAFUSO COM ROSCA SOBERBA GALVANIZADO 1000 UNIDADE R$ 1,12 R$ 1.120,00
(COMPRIMENTO: 110 MM / DIÂMETRO: 8 MM)
136 PARAFUSO COM ROSCA SOBERBA GALVANIZADO 200 UNIDADE R$ 2,87 R$ 574,00
(COMPRIMENTO: 165 MM / DIÂMETRO: 8 MM)
137 PARAFUSO MADEIRA CABEÇA CHATA FENDA 200 UNIDADE R$ 0,80 R$ 160,00
SIMPLES - ZINCADO BRANCO (COMPRIMENTO: 90
MM / DIÂMETRO: 6,1 MM)
138 PEDRA BRITADA N.2 malha 30 mm 100 M³ R$ 130,38 R$ 13.038,00
139 PINCEL 1" 100 UNIDADE R$ 4,02 R$ 402,00
140 PINCEL 1/2 50 UNIDADE R$ 2,23 R$ 111,50
141 PINCEL 3/4 100 UNIDADE R$ 3,43 R$ 343,00
142 PLACA (ESPELHO) PARA CAIXA 4X2 30 UNIDADE R$ 4,23 R$ 126,90
143 PLACA (ESPELHO) PARA CAIXA 4X4 30 UNIDADE R$ 6,22 R$ 186,60
144 PNEU PARA CARRINHO DE MÃO (CARRIOLA) 50 UNIDADE R$ 81,80 R$ 4.090,00
145 PORCA SEXTAVADA ½" (PACOTE COM 100 PEÇAS). 30 PACOTE R$ 60,02 R$ 1.800,60
146 PORCA SEXTAVADA ¼" (PACOTE COM 100 PEÇAS). 30 PACOTE R$ 32,99 R$ 989,70
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147 PORTA DE FERRO DE ABRIR - 0,70X2,10M EM 50 UNIDADE R$ 466,74 R$ 23.337,00
CHAPA SIMPLES, DUAS FOLHAS DE CHAPA N°18 E
BATENTE CHAPA N°16, COMPLETA, INCLUSIVE
FERRAGENS E BATENTES
148 PORTA DE FERRO DE ABRIR - 0,80X2,10M EM 20 UNIDADE R$ 466,74 R$ 9.334,80
CHAPA SIMPLES, DUAS FOLHAS DE CHAPA N°18 E
BATENTE CHAPA N°16, COMPLETA, INCLUSIVE
FERRAGENS E BATENTES
149 PORTA VENEZIANA 210CM x 70CM DIREITA 20 UNIDADE R$ 415,00 R$ 8.300,00
150 PORTA VENEZIANA 210CM x 80CM ESQUERDA 30 UNIDADE R$ 380,38 R$ 11.411,40
151 PREGO 10 X 10 COM CABEÇA (COMPRIMENTO: 23,0 80 KG R$ 34,84 R$ 2.787,20
MM / DIÂMETRO DA CABEÇA: 1,5 MM)
152 PREGO 12 X 12 COM CABEÇA (COMPRIMENTO: 27,6 80 KG R$ 24,50 R$ 1.960,00
MM / DIÂMETRO DA CABEÇA: 1,8 MM)
153 PREGO 15X15 150 KG R$ 19,71 R$ 2.956,50
154 PREGO 16 X 24 COM CABEÇA (COMPRIMENTO: 55 200 KG R$ 21,17 R$ 4.234,00
MM / DIÂMETRO: 2,70 MM)
155 PREGO 18 X 27 COM CABEÇA (COMPRIMENTO: 62,1 80 KG R$ 27,45 R$ 2.196,00
MM / DIÂMETRO: 3,40 MM)
156 PREGO MEDIDA 25X72 250 KG R$ 23,89 R$ 5.972,50
157 REBITE POP, MATERIAL ALUMÍNIO, TIPO COMUM, 20 UNIDADE R$ 85,65 R$ 1.713,00
TIPO ABA ABAULADO, DIÂMETRO CORPO 3,20,
COMPRIMENTO 15, CAIXA C/1000 UNIDADES -
CATMAT 214492
158 REBITE POP, MATERIAL ALUMÍNIO, TIPO COMUM, 20 UNIDADE R$ 75,20 R$ 1.504,00
TIPO ABA ABAULADO, DIÂMETRO CORPO 4,0,
COMPRIMENTO 12, CAIXA C/1000 UNIDADES -
CATMAT 214493
159 REBITE POP, MATERIAL ALUMÍNIO, TIPO COMUM, 20 UNIDADE R$ 103,60 R$ 2.072,00
TIPO ABA ABAULADO, DIÂMETRO CORPO 4,0,
COMPRIMENTO 15, CAIXA C/1000 UNIDADES -
CATMAT 214494
160 REFLETOR LED SMD FLOOD LIGHT 400W 50 UNIDADE R$ 218,37 R$ 10.918,50
161 REGADOR CAPACIDADE PARA 15 LITROS 15 UNIDADE R$ 28,35 R$ 425,25
162 REGISTRO DE GAVETA 3/4 PARA ENCAIXE TUBO 50 UNIDADE R$ 81,32 R$ 4.066,00
PVC
163 RÉGUA DE ALUMÍNIO 50 UNIDADE R$ 58,63 R$ 2.931,50
164 REPARO PARA VALVULA HYDRA TIPO 11/4 20 UNIDADE R$ 67,95 R$ 1.359,00
165 RESINA ACRÍLICA BASE ÁGUA, USO INTERNO E 50 LATA R$ 89,34 R$ 4.467,00
EXTERNO, IMPERMEABILIZANTE, LATA 3,6
LITROS
166 RESINA ACRÍLICA BASE SOLVENTE, USO INTERNO 50 LATA R$ 209,05 R$ 10.452,50
E EXTERNO, IMPERMEABILIZANTE, LATA 5
LITROS
167 REX 1 X 1 PESADO 15 UNIDADE R$ 16,83 R$ 252,45
168 ROLDANA 72 X 72 PRA REX 50 UNIDADE R$ 11,54 R$ 577,00
169 ROLO P/PINTURA EM LÃ COM CABO 09 CM 100 UNIDADE R$ 7,67 R$ 767,00
170 ROLO P/PINTURA EM LÃ COM CABO 15 CM 100 UNIDADE R$ 8,19 R$ 819,00
171 ROLO P/PINTURA EM LÃ COM CABO 23 CM 50 UNIDADE R$ 43,05 R$ 2.152,50
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172 SELADOR BASE PVA P/ PINTURA LATEX 18 LITROS 30 LATA R$ 203,42 R$ 6.102,60
173 SERRA DE AÇO RÁPIDO 15 UNIDADE R$ 15,48 R$ 232,20
174 SPUD COM CANO SANFONADO 1.1/4 20 UNIDADE R$ 14,43 R$ 288,60
175 SPUD METAL 1.1/2 20 UNIDADE R$ 12,73 R$ 254,60
176 SPUD PLÁSTICO 1.1/4 20 UNIDADE R$ 11,19 R$ 223,80
177 SERROTE PROFISSIONAL LÂMINA DE AÇO 30 UNIDADE R$ 54,16 R$ 1.624,80
CARBONO, TRATAMENTO SUPERFICIAL
TEMPERADO E LIXADO, TIPO TRAVADO, 7 DENTES
POR POLEGADA, CABO DE MADEIRA, TAMANHO
20 POLEGADAS.
178 SERRINHA 18 DENTES 300 MM 20 UNIDADE R$ 12,44 R$ 248,80
179 SOLVENTE ÁGUA RAZ GALÃO C/ 5 LITROS 100 GALÃO R$ 98,30 R$ 9.830,00
180 SOLVENTE THINNER (LATA C/ 900 ML) 100 LATA R$ 13,98 R$ 1.398,00
181 TELA SOMBRITE QUALQUER TIPO DE AMBIENTE 200 METROS R$ 8,25 R$ 1.650,00
QUE NECESSITE DE SOMBREAMENTO,
COBERTURA PARA GALPÕES, AREAS DE PARQUE,
ESTACIONAMENTOS, GARAGEM, COBERTURA EM
GERAL
182 TIJOLINHO COMUM 19x10x4 (COMP; LARG; 3500 UNIDADE R$ 1,00 R$ 3.500,00
ALTURA)
183 TIJOLO BAIANO DE 9 FUROS DIMENSÕES, 11,5 X 14 2000 UNIDADE R$ 1,14 R$ 2.280,00
X 24CM, CERÂMICA ALTAMENTE RESISTENTE
184 TIJOLO BAIANO DE 9 FUROS DIMENSÕES, 19 X 19 X 2000 UNIDADE R$ 1,31 R$ 2.620,00
29CM, CERÂMICA ALTAMENTE RESISTENTE
185 TINTA ACRÍLICA, PARA PISO, PARA AMBIENTES 100 LATA R$ 291,62 R$ 29.162,00
EXTERNOS E INTERNOS, RENDIMENTO DE 100 A
175 M² POR DEMÃO, FABRICADO DE ACORDO COM
OS REQUISITOS TÉCNICOS DA ABNT/NBR,
DIVERSAS CORES, COM A DATA DE VALIDADE
NÃO INFERIOR A 02 (DOIS) ANOS A PARTIR DA
ENTREGA, LATA COM 18 LITROS
186 TINTA DE DEMARCAÇÃO DE SOLO COR BRANCA 50 LATA R$ 429,97 R$ 21.498,50
LATA DE 18 L, DESTINADA PARA SINALIZAÇÃO
HORIZONTAL DE VIAS DE TRÁFEGO, TAIS COMO
ASFALTO, PISOS CIMENTADOS COM POROSIDADE,
ETC, PRODUTO COM SECAGEM RÁPIDA E COM
ALTA RESISTÊNCIA
187 TINTA ESMALTE PARA CONSTRUCAO CIVIL, 150 GALÃO R$ 114,09 R$ 17.113,50
SINTÉTICO, DESEMPENHO PREMIUM, DILUÍVEL
EM SOLVENTE, PARA SUPERFÍCIES INTERNAS E
EXTERNAS DE MADEIRAS, ALUMÍNIO, METAIS
FERROSOS, ESTRUTURAS GALVANIZADAS, A
BASE DE RESINA ALQUÍDICA, PIGMENTOS
ORGÂNICOS E INORGÂNICOS, SOLVENTES,
SECANTES, ADITIVOS, RENDIMENTO DE 65
M²/DEMÃO/GALÃO, ACABAMENTO BRILHANTE,
VALIDADE MÍNIMA DE 36 MESES A PARTIR DO
RECEBIMENTO, CONFORME NORMA DE
CLASSIFICAÇÃO ABNT NBR 11702 TIPO 4.2.1.1 -1ª
LINHA (GALÃO 3,600LT)
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188 TINTA GRAFITE A BASE ÓLEO RESINOSA, 200 LATA R$ 218,63 R$ 43.726,00
POSSIBILITANDO ÓTIMA PROTEÇÃO À
SUPERFÍCIE E COM SECAGEM RÁPIDA,
ACABAMENTOS EM QUADRAS ESPORTIVAS,
CALÇADAS, PÁTIOS, ETC LATA 18LT
189 TINTA LATEX ACRILICA 1ª LINHA, PARA 200 LATA R$ 363,05 R$ 72.610,00
AMBIENTES EXTERNOS E INTERNOS, VALIDADE
MINIMA DE 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA,
CONFORME NORMA ABNT NBR 11702 DE 07/2010
DIVERSAS CORES - RENDIMENTO SUPERIOR A
300M² POR DEMÃO LATA 18LT
190 TINTA LATEX COMUM, CORES VARIADAS, 1ª 200 GALÃO R$ 104,39 R$ 20.878,00
LINHA - GALÃO 3,6LT
191 TINTA SPRAY USO GERAL - 350ML (DIVERSAS 150 LATA R$ 18,84 R$ 2.826,00
CORES). FORMULADOS COM RESINAS ACRÍLICAS
DE SECAGEM RÁPIDA, QUE GARANTEM ÓTIMO
ACABAMENTO E GRANDE DURABILIDADE. ÓTIMO
PODER DE COBERTURA, RESISTÊNCIA ÀS
INTEMPÉRIES E EXCELENTE EFEITO
DECORATIVO. PODENDO SER USADO EM
AMBIENTES INTERNOS OU EXTERNOS. INDICADA
PARA: QUALQUER SUPERFÍCIE DE METAL (AÇO E
FERRO), MADEIRA, GESSO E CERÂMICA.
RENDIMENTO APROXIMADO: DE 1,6 M² A 2,1 M²
POR EMBALAGEM, POR DEMÃO.
192 TRENA 05 METROS LARGURA LAMINADA 13MM; 15 UNIDADE R$ 13,72 R$ 205,80
COMPRIMENTO 5 METROS; ENROLAMENTO
AUTOMÁTICO COM TRAVA
193 TUBO DE DESPEJO P/ VÁLVULA DE PIA 50 UNIDADE R$ 15,25 R$ 762,50
194 TUBO DE PVC RÍGIDO DEFOFO 200MM 6 METROS 100 UNIDADE R$ 280,50 R$ 28.050,00
(FABRICADOS DE ACORDO COM AS NORMAS DA
ABNT NBR 5688)
195 VASSOURA DE JARDIM C/ REGULAGEM 20 UNIDADE R$ 45,13 R$ 902,60
(METÁLICA, NO MÍNIMO 22 DENTES 37,5 CM E
CABO DE MADEIRA DE 120CM)
196 VASSOURÃO DE NYLON COM CABO GARI 30 UNIDADE R$ 26,32 R$ 789,60
197 VEDA CALHA 120 TUBO R$ 26,10 R$ 3.132,00
198 VENTILADOR DE MESA 30CM - 03 PÁS; BIVOLT; 50 UNIDADE R$ 131,00 R$ 6.550,00
VALOR R$ 728.881,10
TOTAL
4 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:
Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em
edital, bem como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos
agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no
mercado. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
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5 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A vigência da ata será de 12
(doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.
6 PRAZO DE ENTREGA: A entrega deverá ser realizada em até 03 (três) dias da ordem de
fornecimento, em local indicado em ordem de fornecimento pelo setor de compras e licitações.
7 - DO PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á no período máximo de até 30 (trinta) dias, após a entrega
da Nota fiscal/Fatura, sendo esta entrega após a entrega do objeto.
8 - ADJUDICAÇÃO: Menor preço unitário
9 QUALIDADE DOS PRODUTOS E MARCA: É OBRIGATÓRIO APRESENTAÇÃO DE
MARCAS NO MODELO DE PROPOSTA APRESENTADO PELO LICITANTE. Não serão aceitos
após assinatura de ATA, modificação de marca por produtos inferiores, reajuste de valores, entrega
fracionada de pedido, e produtos de baixa qualidade.
10 LOCAL DE ENTREGA: A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de
Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem,
seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
11 FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ocorrerá conforme determina edital e ATA.
12 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
Santo Antônio da Alegria/SP, 18 de outubro de 2023
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
AGENTE DE LICITAÇÕES
JOSÉ GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR
DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO GERAL
JANAINA DE SOUZA HENRIQUE
PREGOEIRA
DE ACORDO:
LUÍS EVÂNEO GUERZONI
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
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ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 105/2023
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 038/2023
TIPO: MENOR PREÇO
" REFERENTE A AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E
FERRAMENTAS"
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de
direito público interno, portador do CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede
administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco
Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe
do Poder Executivo o Senhor RICARDO DA SILVA SOBRINHO brasileiro,
casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº 18.982.379-
3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de
Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante
denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: _____________________________________, com sede na
________________________, nº _______ Bairro
_____________________, na cidade de _____________________, CEP
XXXXXXXXX UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX,
neste ato representada pelo seu
______________________________________________, senhor
________________________________________, portador do CPF N.
XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL:
_________________________________________________, doravante
denominada CONTRATADA.
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a
contratação dos materiais enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº 038/2023, modo de disputa:
ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com
autorização constante do Processo Administrativo N. 105/2022, homologado em _______ de _______ de
20___, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas
que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão
Eletrônico nº 038/2023, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em _______ de
______________ de 20___, e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não
contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento o "REFERENTE A AQUISIÇÃO EVENTUAL E
FUTURA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E FERRAMENTAS", conforme quantidades e
especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no Pregão Eletrônico nº.
038/2023.
2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO
OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de
transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser
efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-SP
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CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO REGISTRADO
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto
da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade
pelo prazo de um ano:
ITEM DESCRIÇÃO MARCA QNT UNID VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL
3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a
incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra,
equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à
completa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso
indicado na ordem de compra.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. Prazo de entrega do objeto licitado, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de
recebimento da Ordem de Compra: 03 (três) dias consecutivos.
5.2.A entrega ocorrerá na Rua ______________, nº ___, Bairro ______________ - Município de Santo
Antônio da Alegria-SP mediante agendamento prévio junto ao Setor de Almoxarifado, através do telefone
(16) 3668-1233.
5.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes no Edital e na Proposta, devendo ser substituídos, às custas do contratado, sem prejuízo da
aplicação das penalidades.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos
prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
5.5. O prazo de garantia contra defeito e vícios de fabricação será para cada item, sem qualquer ônus
adicional para o Município de Santo Antônio da Alegria-SP , contados a partir do seu recebimento
definitivo.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual
período nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
§ 1º - A vigência das atas decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos
convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.
§ 2º - A Ata decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade
da ata de registro de preços.
§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo
Município de Santo Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor
de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.
6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será
responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido
poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos,
obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
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7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período
de vigência da ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar
os contatos oficiais com o Município de Santo Antônio da Alegria, para realização de contratos, adendos,
renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.2. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA
ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem
de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da
Alegria.
7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações
exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as
especificações do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município
de Santo Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de
Licitações do Município Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente
estabelecido.
7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções,
resultantes da entrega.
7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam
satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização,
nos locais indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos
adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com
suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias
estabelecidas neste instrumento.
7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as
especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de
entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem
deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o
transporte.
7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto
deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s)
produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,
comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado
para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11. Manter durante a execução desta ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-
se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe
venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município
de Santo Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°
14.133/21.
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as
especificadas no Edital.
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8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto desta Ata de registro de preço;
8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os
prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas na ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município
de Santo Antônio da Alegria, por intermédio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE, PELA
SERVIDOR DESGNADO NELSON GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR , que acompanhará a entrega
do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para
entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer
reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo
Antônio da Alegria e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito
entendimento pelos licitantes.
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta,
principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c) Assegurar à CONTRATADO acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d) Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s)
mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).
f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s)
produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas
neste instrumento.
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento
do disposto neste instrumento.
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando
essa discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer
natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste
instrumento, pelo mesmo julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,
à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a
aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao
responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para
pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos
serviços prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa
de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal
correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da
Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de
Compra.
10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será
devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas
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saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da
Alegria.
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir
despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
10.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas
parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses
abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo,
conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do
Município de Santo Antônio da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a
CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que
venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da
execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e
obrigações estabelecidas neste instrumento.
10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por
culpa do Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos
financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata
tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido
de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a
01 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o
acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não
veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-
lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio
da Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias
corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do
serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras
ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos
artigos 155 a 163.
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13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados
no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa,
será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de
força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21,
Decreto Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda,
aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia,
aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento
ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual,
em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
Local e Data.
Prefeito Municipal Representante Legal do
Fornecedor
De acordo:
Assessor Jurídico
TESTEMUNHAS:
_______________________________________
NOME:
CPF:
_______________________________________
NOME:
CPF:
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ratificação de contrato
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATADO N° 550/2023
NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA
CNPJ: 07.797.967/0001-96
OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE BANCO DE DADOS NA AREA DE LICITA-
ÇÕES E CONTRATOS"
PRAZO: 18/10/2023 a 18/10/2023
VALOR: R$: 11.580,00 (onze mil quinhentos e oitenta reais)
Nos termos do contrato nº 550/2023 e da lei federal nº 8666/93 especificadamente Art.
Nº 26, torno público a ratificação do contrato da inexigibilidade de licitação nº 11/2023,
com objeto "CONTRATAÇÃO DE BANCO DE DADOS NA AREA DE LICITA-
ÇÕES E CONTRATOS.
Santo Antônio da Alegria, 18 de outubro de 2023.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
18/10/2023 Ano II | Edição nº215 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
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