Publicações da edição 60 - 18/10/2023 e Ano IV

Publicações da edição 60

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Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras

MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU/MG

EDITAL Nº 062/2023

PREGÃO ELETRÔNICO 050/2023

(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135/2023)

Torna-se público que o Município de Santana do Garambéu/MG, por meio da Secretaria de Obras e Serviços

Públicos, sediada à Praça Paiva Duque nº 120, centro, CEP: 36.146-000, Santana do Garambéu/MG, realizará

licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei

nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019 , do Decreto 9.507, de

21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Lei Complementar n° 123, de 14 de

dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº

8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da Sessão: 01 de novembro de 2023.

Horário: 09:00hs (Horário oficial de Brasília/DF).

Local: Banco de Licitações e Leilões do Brasil ­ BLL ­ https://www.bll.org.br.

Critério de julgamento: Menor Preço.

Regime de Execução: Menor preço POR ITEM.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha mais vantajosa para a contratação de empresa

especializada para elaboração de projetos de redes elétricas aéreas de distribuição em BT e MT, com

fornecimento de planilhas orçamentárias, memorial descritivo, cronograma físico financeiro, listagem de

materiais, conforme padrão CEMIG, para atendimento da Secretaria de Obras e Serviços Público, na sede

do Município, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos;

1.2. A licitação será realizada em um único item;

1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO UNITÁRIO, observadas as condições

contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria,

prevista no orçamento do Município para o exercício de 2023, na classificação abaixo:

4.4.90.39.00.2.06.01.15.752.0002.1.0018 ­ 2.500.000 ­ Ext. e Modernização de Iluminação Pública

3. DO CREDENCIAMENTO

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3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave

de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto a Bolsa de Licitações e Leilões

(www.bll.org.br), devendo informar-se junto ao sistema a respeito de seu funcionamento e regulamento;

3.1.1. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões está

consubstanciada nos §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e Decreto

Federal nº 10.024/2019;

3.1.2. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à

Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o

recebimento das propostas;

3.1.3. O licitante deverá se informar junto à Bolsa de Licitações e Leilões sobre os procedimentos e

documentos necessários para o seu credenciamento e obtenção da chave de acesso.

3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer

transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema

ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que

por terceiros;

3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los

atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo

identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

4.1. Poderão participar desse Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto

desta licitação e que se enquadrem na condição de Microempresas ­ ME, Empresa de Pequeno Porte ­

EPP e equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006;

4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.2.1. Que não se enquadrem na condição de Microempresas ­ ME, Empresa de Pequeno Porte ­

EPP e equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006;

4.2.2. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da

legislação vigente;

4.2.3. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.2.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para

receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.2.5. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

4.2.6. Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou

liquidação;

4.2.7. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

4.2.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição

(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);

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4.2.9. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa

SEGES/MP nº 5, de 2017.

4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na

qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:

a. Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela

demanda ou contratação; ou

b. De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.

4.3.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o

parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau

(Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art.

2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);

4.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos

serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante

de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante;

4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções

previstas em lei e neste Edital.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os

documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até

a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á

automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá

por meio de chave de acesso e senha.

5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF,

assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.

5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de

habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §

1º da LC nº 123, de 2006.

5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do

Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os

documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.

5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas

apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento

da proposta.

5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente

serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio

de lances.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos

seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total;

6.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de

Referência;

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,

trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação

dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de

Preços, conforme anexo deste Edital.

6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento

dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de

fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale

transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja

satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos

eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993;

6.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às

necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo

estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados,

concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do

quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos

termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017.

6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou

cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:

6.4.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a

execução contratual;

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6.4.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da

planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para

fins de total ressarcimento do débito.

6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a

cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos

doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer

tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.

6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão

retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas

contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o

compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,

equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita

execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

6.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva

responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de

erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua

apresentação.

6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de

contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;

6.10.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos

contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o

devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção

das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da

Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao

pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por

sobrepreço na execução do contrato.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,

horário e local indicado neste Edital.

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7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não

estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis,

ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência;

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento

em tempo real por todos os participantes;

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido

contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas

participarão da fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de

sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no

registro;

7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário.

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da

sessão e as regras estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado

pelo sistema.

7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances

intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 2% (dois por

cento).

7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os

licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada

automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de

duração da sessão pública.

7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e

ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no

caso de lances intermediários.

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7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-

á automaticamente.

7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o

pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de

lances, em prol da consecução do melhor preço.

7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado em primeiro lugar.

7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do

menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema

eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez

minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da

comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

7.18. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus

anexos.

7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da

fase fechada do modo de disputa aberto e fechado;

7.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele

previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência,

sucessivamente, ao objeto executado:

7.20.1.1. Por empresas brasileiras;

7.20.1.2. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.20.1.3. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para

pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras

de acessibilidade previstas na legislação.

7.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as

propostas ou os lances empatados.

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7.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo

sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja

obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

7.22.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a

proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se

for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados.

7.22.3. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada

feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.

7.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar

quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para

contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º

do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de

Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme

anexo deste Edital.

8.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de

Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem

exigências legais.

8.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In

SEGES/MP n. 5/2017, que:

8.4.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;

8.4.2. Contenha vício insanável ou ilegalidade;

8.4.3. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;

8.4.4. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão n. 1455/2018- TCU-

Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço

manifestamente inexequível;

8.4.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes

para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou

menor lance que:

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8.4.4.1.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços

global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os

preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos,

ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos,

exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio

licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.4.4.1.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles

fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas

provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.

8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de

esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da

Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5,

de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

8.6. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços

ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela

análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a

realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta1.

8.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a

legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

8.7.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências,

com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada

mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a

ocorrência será registrada em ata.

8.8. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas), sob pena de não aceitação da proposta.

8.8.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada

feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo;

8.8.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de

custo readequadas com o valor final ofertado.

8.9. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos

especificados e a margem de lucro pretendida.

1 Súmula 262 do TCU: "O critério definido no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.666/93 conduz a uma presunção

relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua

proposta.

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8.10. O pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de

Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também

quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação.

8.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da

proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que

não haja majoração do preço.

8.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a

substância das propostas;

8.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de

recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível

esse regime.

8.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá

ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

8.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou

lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.13.1. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e

horário para sua continuidade.

8.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do

licitante, observado o disposto neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO

9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta

classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de

participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou

a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a. SICAF;

b. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela

Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

c. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,

mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

d. Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União -

TCU(https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0:).

9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das

alíneas "b", "c" e "d" acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU

(https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)

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9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio

majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções

impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de

contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio

majoritário.

9.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas

Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas

apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

9.1.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de

fornecimento similares, dentre outros;

9.1.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de

condição de participação.

9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do

empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a

disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à

confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a

encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de

inabilitação2.

9.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante

apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade

do documento digital.

9.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles

legalmente permitidos.

9.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for

a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade

técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem

emitidos somente em nome da matriz.

9.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de

documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do

recolhimento dessas contribuições.

2 Os documentos complementares a serem requisitados e apresentados não poderão ser os já exigidos para fins de habilitação no

instrumento convocatório. Em outras palavras, não se trata de uma segunda oportunidade para envio de documentos de habilitação. A

diligência em questão permite, apenas, a solicitação de documentos outros para confirmação dos já apresentados, sendo exemplo a

requisição de cópia de contrato de prestação de serviços que tenha embasado a emissão de atestado de capacidade técnica já

apresentado.

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9.6. Ressalvando o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a

documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:

9.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA

9.7.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a

cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

9.7.2. Em se se tratando de Microempreendedor Individual ­ MEI: Certificado da Condição de

Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da

autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

9.7.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:

ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta

Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus

administradores;

9.7.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro

onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.7.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas

Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.7.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em

funcionamento no País;

9.7.7. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da

assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro

Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da

Lei nº 5.764, de 1971;

9.7.8. Documento com foto do sócio/proprietário da empresa;

9.7.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação

respectiva.

9.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

9.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas

Físicas, conforme o caso;

9.8.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão

expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários

federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à

Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da

Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;

9.8.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.8.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título

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VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio

de 1943;

9.8.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à

atividade em cujo exercício contrata ou concorre. Caso o licitante seja considerado isento dos

tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante

declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da

lei;

9.8.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à

atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

9.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA

9.9.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

9.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

9.10.1. Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que

comprove que a empresa licitante já prestou serviços em conformidade com o objeto deste

edital, observando-se que tal atestado não seja emitido pela própria empresa ou por empresa

do mesmo grupo empresarial;

9.10.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica pode ser apresentado em nome da matriz ou da filial

da empresa licitante;

9.10.3. Certidão de Registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ­ CREA,

que habilite a empresa no ramo de Engenharia Elétrica, com validade para o presente

exercício;

9.10.4. Declaração de disponibilidade de pessoal técnico para integrar a equipe que executará o

serviço objeto da licitação, assinada pelo representante legal da empresa, devendo fazer parte

da equipe que executará o serviço:

9.10.4.1. 01 (um) Engenheiro Eletricista, devidamente registrado no conselho competente

(CREA);

9.10.4.2. O Responsável Técnico indicado na declaração apresentada deverá ser, sócio(s),

proprietário, empregado ou contratado da licitante na data da assinatura do contrato,

admitindo-se sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior,

para acompanhar os serviços.

9.11. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante

qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez

que atenda a todas as demais exigências do edital.

9.11.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de

habilitação.

9.12. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa,

empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência

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de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para,

no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo

poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo

licitante, mediante apresentação de justificativa.

9.13. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a

inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a

convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação,

seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma

restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

9.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro

suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para sua continuidade.

9.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer

dos documentos exigidos para tanto, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.16. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado

vencedor.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas)

horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas,

rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas

pelo licitante ou seu representante legal;

10.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance

vencedor;

10.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de

pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da

execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

10.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o

valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).

10.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros;

no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso,

prevalecerão estes últimos.

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10.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter

alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um

resultado, sob pena de desclassificação.

10.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela

que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro

licitante.

10.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares

estarão disponíveis na internet, após a homologação.

11. DOS RECURSOS

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada

como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no

mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma

motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em

campo próprio do sistema.

11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de

motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as

condições de admissibilidade do recurso3.

11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a

decadência desse direito.

11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para

apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo,

intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em

outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes

assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço

constante neste Edital.

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

3 No juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais:

sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação ­ TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1.

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12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização

da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em

que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;

12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante

declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não

comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006,

serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de

lances.

12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat") ou e-mail de acordo com a fase

do procedimento licitatório;

12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na plataforma do

pregão, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso

não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos

recursos apresentados.

13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente

homologará o procedimento licitatório.

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação

15. DO TERMO DE CONTRATAÇÃO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de

Contrato ou emitido instrumento equivalente4.

15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação,

para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de

Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das

sanções previstas neste Edital.

15.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação

justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada,

implica no reconhecimento de que:

4 De acordo com o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, aplicável subsidiariamente à modalidade pregão, o termo de contrato é facultativo

nas contratações com valor de até R$176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais).

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15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida

as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78

da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da

mesma Lei.

15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível

suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de

contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no

art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº

10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.

15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o

fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem

ônus, antes da contratação.

15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua

situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no edital e anexos.

15.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das

condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a

vigência do contrato ou da ata de registro de preços.

15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no

edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo

da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar

outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para

habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação,

assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL

16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no

Termo de Referência, anexo a este Edital.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de

Referência.

18. DA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

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18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

19. DO PAGAMENTO

19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário

que:

20.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando

convocado dentro do prazo de validade da proposta;

20.1.2. Apresentar documentação falsa;

20.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

20.1.5. Não mantiver a proposta;

20.1.6. Cometer fraude fiscal;

20.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.

20.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão

para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.

20.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de

participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer

momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

20.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores

ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

20.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos

significativos ao objeto da contratação;

20.4.2. Multa de 02% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela

conduta do licitante;

20.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade

administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de

até dois anos;

20.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a Municipalidade, pelo prazo de até cinco anos;

20.4.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é

aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Edital.

20.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a

Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

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20.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

20.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração

administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração

pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da

responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho

fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou

Processo Administrativo de Responsabilização ­ PAR

20.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo

à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de

2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

20.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos

específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de

ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

20.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do

licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo

419 do Código Civil.

20.10.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que

assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento

previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

20.11.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da

conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,

observado o princípio da proporcionalidade.

20.12.As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

20.13.As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

21. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS

21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa

poderá impugnar este Edital.

21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail:

licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Praça

Paiva Duque, nº 120, centro, CEP: 36.146-000, sala de Licitações.

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21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos,

decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados da data de

recebimento da impugnação.

21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao

Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,

exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

21.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,

contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis

pela elaboração do Edital e dos anexos.

21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada

pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os

participantes e a Administração.

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do

certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil

subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em

contrário, pelo Pregoeiro.

22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário

de Brasília ­ DF.

22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de

habilitação e classificação.

22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

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22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da

disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio

da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a

Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da

condução ou do resultado do processo licitatório.

22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na

Administração.

22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante,

desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse

público.

22.10.Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que

compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico

obtidos no endereço Praça Paiva Duque, nº 120, centro, CEP: 36.146-000, nos dias úteis, no horário

das 08:00 horas às 16:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo

administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

22.12.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

22.12.1. ANEXO I ­ Termo de Referência;

22.12.2. ANEOX II ­ Minuta Termo de Contrato;

22.12.3. ANEXO III ­ Planilha de Custos e Formação de Preços;

22.12.4. ANEXO IV ­ Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Jurídica;

22.12.5. ANEXO V ­ Modelo de Declaração da Condição de ME ou EPP;

22.12.6. ANEXO VI ­ Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e que a

Proposta Atende às Exigências do Edital;

22.12.7. ANEXOVII ­ Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos da Habilitação;

Santana do Garambéu, 16 de outubro de 2023.

Ricardo Mauricio Rodrigues Miranda

Pregoeiro

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ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 135/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2023

1. OBJETO

1.1. Tem como objeto do presente processo escolha mais vantajosa para a contratação de empresa

especializada para elaboração de projetos de redes elétricas aéreas de distribuição em BT e MT, com

fornecimento de planilhas orçamentárias, memorial descritivo, cronograma físico financeiro, listagem

de materiais, conforme padrão CEMIG, para atendimento da Secretaria de Obras e Serviços Público, na

sede do Município, conforme condições e especificações contidas neste Termo de Referência.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1. A contratação tem como objetivo a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia

Elétrica, com a finalidade de elaboração de projetos de engenharia, fiscalização e acompanhamento

de obras de extensão de rede de distribuição realizadas pela Administração Municipal..

3. DESCRIÇÃO DO OBJETO

3.1. A especificação do Serviço a ser adquiridos pelo Município de Santana do Garambéu deverá

compreender:

3.1.1. Elaboração de projetos de redes elétricas aéreas de distribuição com fornecimento de

planilhas orçamentárias, memorial descritivo, cronograma físico financeiro e listagem de

materiais conforme padrão CEMIG, para atendimento a diversas ruas, na sede do Município de

Santana do Garambéu/MG.

4. PLANILHA DE VALORES E SERVIÇOS

ITEM OBJETO PREÇO

01 Elaboração de projeto de redes elétricas aéreas de distribuição em R$3.633,33

média e baixa tensão.

OBS: Caso os Serviços pela Licitante vencedora não atendam às especificações contidas no Edital e na

Proposta, ou apresentem quaisquer defeitos, a Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu os rejeitará,

devendo a Licitante vencedora, providenciar a sua reparação, nas especificações corretas, no prazo

máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação feita por esta Prefeitura Municipal.

5. CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO

5.1. A empresa contratada deverá prestar os serviços, preferencialmente, na sede do Município de Santana

do Garambéu, através de profissional devidamente qualificado, dentro do horário de expediente da

Prefeitura, das 08:00 às 16:00hs.

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5.1.1. A empresa deverá manter profissional para atendimento por meio de e-mail, telefone, dentre

outros meios de comunicação, para prestar esclarecimentos inerentes a contratação.

5.2. Caso se faça necessário, hospedagem, alimentação, transporte local, lanches, permanência e todos os

demais gastos relacionados à prestação de serviços, não serão fornecidos pelo Município de Santana

do Garambéu.

5.3. O Prazo de Vigência/Execução do Contrato: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura.

5.4. O Prazo de pagamento: o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota

Fiscal.

6. JUSTIFICATIVA DA NATUREZA COMUM DO OBJETO

6.1. Considerando as características dos serviços a serem prestados, o objeto desta aquisição pode ser

caracterizado como bem comum, possuindo, desse modo, padrões de desempenho e características

gerais e específicas, usualmente e amplamente encontrados no mercado correlato, nos termos do

parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.

7. OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA

7.1. Prestar os serviços em conformidade com este Termo de Referência e nos padrões exigidos pela

Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG);

7.2. Realizar o objeto deste processo de acordo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas

(ABNT) vigente e dentro do prazo estabelecido, contados a partir da data do recebimento da Ordem

de Serviço;

7.3. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento da Prestação de Serviço a ser

adjudicado estabelecido na Ordem de Serviço;

7.4. Manter, durante toda a execução da Ordem de Serviço, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.5. Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização pelo CONTRATANTE dos serviços a serem

executados, por servidor e/ou por preposto por ele indicados, facultando-lhes o livre acesso às

instalações em que os trabalhos serão desenvolvidos, quando for necessária a vistoria, para

comprovação da perfeita execução dos serviços e verificação das peças empregadas;

8. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

8.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Empenho, bem como atestar a nota fiscal/fatura após

a prestação do serviço, objeto desta licitação;

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8.2. Efetuar o pagamento à Contratada;

8.3. Aplicar à Contratada as penalidades previstas neste Edital e na legislação pertinente, quando for o

caso;

8.4. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela

Contratada;

8.5. Documentar as ocorrências havidas;

8.6. Determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução do objeto da Licitação;

8.7. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das seguintes

Dotações Orçamentárias:

4.4.90.39.00.2.06.01.15.752.0002.1.0018 ­ 2.500.000 ­ Ext. e Modernização de Iluminação Pública

10. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

10.1. O valor estimado para contratação de empresa para prestação dos serviços é de R$3.633,33 (três mil

seiscentos e trinta e três reais, trinta e três centavos).

10.2. Foi realizado cotação de preço de mercado com três empresas da área do objeto a ser licitado sendo

o valor estimado da contratação a média dos valores apresentados nos orçamentos.

11. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO

11.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente do edital, caberá ao setor requisitante,

que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67

da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, ao seu substituto;

11.2. Ficam reservados a fiscalização do contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer

caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se

relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da

contratação;

11.3. As decisões que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato deverão ser solicitadas

formalmente pela contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao Gestor, através

dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes;

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11.4. A contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle

a serem adotados pela gestão e fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos,

explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas

atividades;

11.5. A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única,

integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas

e remotas perante o MUNICÍPIO ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de

irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade do MUNICÍPIO

ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas,

proceder ao ressarcimento imediato ao MUNICÍPIO dos prejuízos apurados e imputados a falhas em

suas atividades;

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste edital, o MUNICÍPIO, sem prejuízo

das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o

caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93, bem como, no que

couberem, em especial, as seguintes sanções:

12.1.1. Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo de entrega,

sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil;

12.1.2. Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, nas

demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou

legal.

12.2. As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente,

não impedindo que o MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU rescinda unilateralmente o contrato e

aplique as demais sanções legais cabíveis;

12.3. As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente

devidos pelo MUNICÍPIO à contratada ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em

consonância com os parágrafos 2º e 3º do art. 86 da Lei Federal n° 8.666/93;

12.4. A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito do MUNICÍPIO

de rescindir de pleno direito o contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou

extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o

contraditório e a ampla defesa;

12.5. A licitante que não retirar a nota de empenho dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar

de entregar a documentação exigida para a contratação, apresentar documentação falsa exigida para

o certame, retardar a execução, descumprir, injustificadamente, qualquer cláusula editalícia,

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderá, nos termos do art. 7º da Lei Federal

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n° 10.520/02, ser impedida de contratar com o Município de Santana do Garambéu pelo prazo de até

05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao

grau de culpabilidade da conduta apenada;

12.6. As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas da garantia prestada pela

contratada e, caso a multa aplicada seja de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda

desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pelo Município ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em

consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

José Maria Ribeiro

Secretário de Obras

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ANEXO II ­ MINUTA TERMO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../....,

QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTANA DO

GARAMBEU/MG, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE OBRAS E A

EMPRESA .............................................................

O Município de Santana do Garambéu/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Públicos, com sede na Praça Paiva Duque, nº 120, Centro, CEP: 36.146-000, na cidade de Santana do

Garambéu/MG, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 18.338.285/0001-30, neste ato representado(a) pelo(a) Sr.

Prefeito Municipal JOSÉ FRANCISCO DE MOURA, brasileiro, Advogado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e

do RG nº XXXXXXXXX/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no

CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante

designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de

Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta

no Processo nº 135/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº

10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa

SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do

Pregão Eletrônico nº 050/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para elaboração de

projetos de redes elétricas aéreas de distribuição em BT e MT, com fornecimento de planilhas

orçamentárias, memorial descritivo, cronograma físico financeiro, listagem de materiais, conforme

padrão CEMIG, para atendimento da Secretaria de Obras e Serviços Público, na sede do Município, que

serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta

vencedora, independentemente de transcrição.

2. CLÁUSULA SEGUNDA ­ VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de

.........../......../........ e encerramento em .........../........./..........., e somente poderá ser prorrogado nos

termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.

3. CLÁUSULA TERCEIRA ­ PREÇO

3.1. O valor total da contratação é de R$...................... (.......................................................................).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da

execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,

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fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao

cumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA ­ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,

prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:

4.4.90.39.00.2.06.01.15.752.0002.1.0018 ­ 2.500.000 ­ Ext. e Modernização da Iluminação Pública

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da

mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

5. CLÁUSULA QUINTA ­ PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos

no Termo de Referência.

6. CLÁUSULA SEXTA ­ REAJUSTE

6.1. O preço contratado será fixo e irreajustável, durante a vigência desse termo de contrato.

7. CLÁUSULA SÉTIMA ­ GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

8. CLÁUSULA OITAVA ­ REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão

empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo

do Edital.

9. CLÁUSULA NONA ­ OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência,

anexo do Edital.

10. CLÁUSULA DÉCIMA ­ DA SUBCONTRATAÇÃO

10.1. Não será permitida a subcontratação do objeto.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência,

anexo do Edital.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ RESCISÃO

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12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº

8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação

das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o

direito à prévia e ampla defesa.

12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista

no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.4.3. Indenizações e multas.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ VEDAÇÕES

13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por

parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ ALTERAÇÕES

14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial

atualizado do contrato.

14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite

de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ DOS CASOS OMISSOS

15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº

8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente,

segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 ­ Código de Defesa do Consumidor ­ e

normas e princípios gerais dos contratos.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ PUBLICAÇÃO

16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, portal oficial

do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

17. CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ FORO

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17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da

Comarca de Barbacena/MG.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor,

que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.

Santana do Garambéu, ....... de ............................. de 2023

___________________________________________ ___________________________________________

Representante Legal da CONTRATANTE Representante Legal da CONTRATADA

Testemunhas:

1) _________________________________________ 2) _________________________________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

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ANEXO III ­ PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Nº Item Cód. Descrição Unid. Qtd. Vlr. Unit. Vlr. Tot.

ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE REDES

ELÉTRICAS AÉREAS DE DISTRIBUIÇÃO

COM FORNECIMENTO DE PLANILHAS

ORÇAMENTÁRIA, MEMORIAL DESCRITIVO,

01 771 CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO SERVIÇO 01 3.633,33 3.633,33

LISTAGEM DE MATERIAIS CONFORME

PADRÃO CEMIG, PARA ATENDIMENTO DA

PREFEITURA DE SANTANA DO GARAMBÉU

EM MINAS

Total Geral ==> R$3.633,33

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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 135/2023.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2023.

__________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________, por

intermédio de seu representante legal, Sr.(a) _________________________, portador do

Documento de Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº

____________________, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º,

XXXIII, da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

(___) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

______________________, __ de _______________ de 2023.

Assinatura (representante legal):

Qualificação: ___________________________________________________

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ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 135/2023.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2023.

A empresa ______________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, por

intermédio de seu representante legal, Sr.(a) _________________________ portador do

Documento de Identidade nº _____________________, inscrito no CPF sob o nº , DECLARA,

sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei

Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos

arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:

( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei

Complementar n.º 123/2006.

( ) Equiparada (parágrafo único do art. 1º da Lei nº 20.826, de 31 de julho de 2013)

( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e

pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06, para

regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às

sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

_______________, __ de _________________ de 2023.

______________________________________________

(assinatura do representante legal)

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ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUE A

PROPOSTA ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 135/2023.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2023.

A empresa _______________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, por

intermédio de seu representante legal, Sr.(a)_____________________, portador do Documento

de Identidade nº _____________________, inscrito no CPF sob o nº _______________________,

DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua

proposta atende às exigências do edital, a teor do art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02.

_____________________, __ de ________________ de 2023.

______________________________________________

(assinatura do representante legal)

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ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 135/2023.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2023.

A empresa _______________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, por

intermédio de seu representante legal, Sr.(a) _______________________, portador do

Documento de Identidade nº ________________, inscrito no CPF sob o nº

________________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que NÃO existem fatos impeditivos da

habilitação, obrigando-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, a teor do

art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.

Santana do Garambéu, ________de de 2023.

_________________________________________________

(assinatura do representante legal)

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