Publicações da edição 2885 - 18/10/2023 e Ano VII

Publicações da edição 2885

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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ATA Nº 01

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 09/2023

Contratação de serviços de elaboração de projetos de engenharia e arquitetura para a Secretaria

Municipal de Planejamento

Aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, às catorze horas, no

Auditório do Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações, nomeada que foi pelo Prefeito Sr. Marcio Andrei

Rauber, através da Portaria nº 1417/2022, de 23-11-2022 e 990/2023 de 01-08-2023, composta pelos

membros abaixo nominados, para abertura dos envelopes 01-Habilitação da Concorrência Pública nº

09/2023, que visa a Contratação de serviços de elaboração de projetos de engenharia e arquitetura

para a Secretaria Municipal de Planejamento. Apresentaram proposta até o horário limite estabelecido

no edital as empresas: Admeto Engenharia Ltda., CNPJ nº 15.772.705/0001-02, AKMX Arquitetura e

Engenharia Ltda., CNPJ nº 26.301.562/0001-69, Andrioli Arquitetura e Projetos Ltda., CNPJ nº

21.843.424/0001-98, Bex Engenharia Ltda., CNPJ nº 24.967.938/0001-43, Casa do Projeto Ltda., CNPJ nº

27.767.450/0001-60, Cleomar Nunes de Almeida Ltda., CNPJ nº 39.819.708/0001-04, Dalberto Construtora

Ltda., CNPJ nº 10.732.650/0001-85, Faria Fernandes Engenharia Ltda., CNPJ nº 19.457.228/0001-33,

Fernando Stroisch Empreiteira, CNPJ nº 04.666.721/0001-96, Ferrari Engenharia Ltda., CNPJ nº

35.949.131/0001-02, Ferronatto Engenharia e Empreendimentos Eireli, CNPJ nº 16.908.314/0001-27,

Formato Engenharia Ltda., CNPJ nº 04.265.445/0001-54, Kolf Serviços de Engenharia ­ Eireli, CNPJ nº

07.555.412/0001-37, Leites Serviços de Arquitetura Ltda., CNPJ Nº 08.015.413/0001-51, ML Projetos Eireli ­

ME., CNPJ Nº 21.268.022/0001-07, Machado & Comparin Ltda., CNPJ nº 01.014.589/0001-40, Multipro

Projetos de Engenharia e Arquitetura Ltda., CNPJ nº 32.184.073/0001-77, Northub Engenharia Ltda., CNPJ

nº 31.596.913/0001-46, Riechi Urbanismo e Arquitetura Ltda., CNPJ nº 41.372.864/0001-11S C Spada Ltda.,

CNPJ nº 25.249.754/0001-00, Scazzi Engenharia de Alto Desempenho Ltda., CNPJ nº 46.665.134/0001-22,

Sigma Projetos e Treinamentos Ltda., CNPJ nº 19.780.730/0001-80, TR Construtora e Engenharia Ltda.,

CNPJ nº 29.479.764/0001-93, WCTEngenharia Eireli, CNPJ Nº 33.216.758/0001-10, WMC Construções

Ltda., CNPJ nº 46.131.743/0001-00. ABERTA a sessão, verificou-se que apenas as empresas Leites

Serviços de Arquitetura Ltda. e Riechi Urbanismo e Arquitetura Ltda. estão representadas. Na sequência foi

recebido e verificado os protocolos efetuados até o horário limite do edital. Foi informado que das empresas

que enviaram envelopes duas vezes (em razão da republicação do edital) será considerado o último

protocolo efetuado. Na sequência foram abertos os envelopes de habilitação das licitantes. Em razão da

quantidade de empresas participantes e da complexidade de análise dos documentos de habilitação, não

será possível concluir a análise da documentação durante a sessão pública. Os membros da C.P.L. reunir-

se-ão novamente para concluir a análise e emitir a decisão sobre a habilitação ou não das licitantes. O prazo

recursal será concedido em ata posterior e publicada no Diário oficial eletrônico do Município, anexado no

procedimento licitatório no site do município e encaminhado via email às licitantes nos endereços eletrônicos

informados, devendo ser efetuado o acompanhamento pelas licitantes. Nada mais a ser declarado, encerrou-

se a presente, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelos membros da Comissão

Permanente de Licitações e representantes presentes.

João Mauro Liell

Presidente

Matheus Griebler Eduardo Pianovski

Membro Membro

Ricardo Luiz Leites de Oliveira

Leites Serviços de Arquitetura Ltda.

Silvio Cesar Riechi

Riechi Urbanismo e Arquitetura Ltda.

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Sem representante:

Admeto Engenharia Ltda.

AKMX Arquitetura e Engenharia Ltda.

Andrioli Arquitetura e Projetos Ltda.

Bex Engenharia Ltda.

Casa do Projeto Ltda.

Cleomar Nunes de Almeida Ltda.

Dalberto Construtora Ltda.

Faria Fernandes Engenharia Ltda.

Fernando Stroisch Empreiteira

Ferrari Engenharia Ltda.

Ferronatto Engenharia e Empreendimentos Eireli

Formato Engenharia Ltda.

Kolf Serviços de Engenharia ­ Eireli

Leites Serviços de Arquitetura Ltda.

ML Projetos Eireli ­ ME.

Machado & Comparin Ltda.

Multipro Projetos de Engenharia e Arquitetura Ltda.

Northub Engenharia Ltda.

Scazzi Engenharia de Alto Desempenho Ltda.

S C Spada Ltda.

Sigma Projetos e Treinamentos Ltda.

TR Construtora e Engenharia Ltda.

WCTEngenharia Eireli

WMC Construções Ltda.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 474/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2023

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: I. L. MENDES JUNIOR EIRELI

CNPJ: 17.184.211/0001-24

REPRESENTANTE: INÁCIO LINDOLFO MENDES JUNIOR

OBJETO: Aquisição de equipamentos, peças e acessórios de informática para atender a demanda das secretarias

municipais.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 49514 - IMPRESSORA DE CRACHÁ HITI CS-200E - DEVE ACOMPANHAR MÓDULO FLIPPER (FLIPPER MODULE) E

ETHERNET (RJ-45 - ETHERNET MODULE), SENDO ESTE ÚLTIMO JÁ MONTADO NO EQUIPAMENTO; TAMBÉM DEVE

ACOMPANHAR PACOTE COM 4 ROLOS DE LIMPEZA (CLEANING ROLLER); GARANTIA TOTAL MÍNIMA DE 12 MESES IN LOCO

89 1,00 UND HITI C200 E 14.649,990 14.649,99

Descrição: 68205 - SCANNER A4 PDF/A ADF - DEVE POSSUIR INTERFACES ETHERNET (RJ45) E USB 3.0; DEVE SER

COMPATÍVEL COM SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS E LINUS, TENDO AO MENOS PACOTES DE SOFTWARES

PROFISSIONAIS COMO: TWAIN E ISIS; POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO AUTOMÁTICA INCLUSO NO SOFTWARE DO

FABRICANTE COMO, PDF PESQUISÁVEL, PDF DE ALTA COMPRESSÃO, PDF/A, TIFF, JPEG, BMP, TEXTO WORD (DOCX),

EXCEL (XLSX); DEVE POSSUIR SERVIÇO EM NUVEM, COMO GOOGLE DRIVE, PROTOCOLO DE REDE COMPATÍVEIS IPV4:

DHCP, HTTP/HTTPS, ICMP, SNMPV1/V2C/V3, SNTP CLIENT; SENSOR DE IMAGEM POR CONTATO DUPLO DO TIPO CIS;

VELOCIDADE DE AO MENOS 60 PPM PARA IMAGENS EM DOCUMENTOS DE UM LADO (SIMPLES) E AO MENOS DE 120 IPM

FRENTE E VERSO (DUPLEX); RESOLUÇÃO ÓPTICA MÍNIMA DE 500 X 500 DPI E INTERPOLADA MÍNIMA DE 1100 X 1100 DPI;

DEVE HAVER COMPATIBILIDADE DE DIGITALIZAÇÃO PARA PASTA DE REDE, SERVIDOR DE E-MAIL, FTP, PENDRIVE,

COMPUTADOR (IMAGEM, OCR, ARQUIVO); DEVE HAVER, VISUALIZAÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO, ALINHAMENTO AUTOMÁTICO

DE DIGITALIZAÇÃO, ROTAÇÃO AUTOMÁTICA DE IMAGEM, DIGITALIZAÇÃO CONTÍNUA, REMOÇÃO DE COR DE FUNDO,

IGNORAR PÁGINA EM BRANCO, INÍCIO AUTOMÁTICO DE DIGITALIZAÇÃO, SENSOR DE ALIMENTAÇÃO DE VÁRIAS PÁGINAS,

REMOÇÃO DE MARCAS DE PERFURAÇÃO, METADOS DE CÓDIGO DE BARRAS, SEPARAÇÃO DE DOCUMENTOS; DEVE

POSSUIR SENSOR DE ATOLAMENTO DE PAPEL; CAPACIDADE MÍNIMA DO ALIMENTADOR DE 100 PÁGINAS; TAMANHO DE

PAPEL MÍNIMO 50,8 X 50,8 MM E TAMANHO DE PAPEL MÁXIMO DE 215,9 X 355,6 MM; DEVE POSSUIR CICLO DIÁRIO DE 9000

PÁGINAS; TELA LCD SENSÍVEL A TOQUE; AO MENOS 50 BOTÕES DE ATALHO PROGRAMÁVEIS; DEVE ACOMPANHAR

FONTE DE ALIMENTAÇÃO OU CABO DE ENERGIA SENDO BIVOLT CA 100-240V PADRÃO NBR 14136; DEVE ACOMPANHAR

CABO USB 3.0; NÃO SERÁ ACEITO ADPATADORES E HARDWARES ADICIONAIS INTERNOS OU EXTERNOS PARA O

FUNCIONAMENTO DO DISPOSITIVO; O PRODUTO DEVE VIR EM CAIXA ORIGINAL DE FÁBRICA, DEVIDAMENTE EMBALADO,

ACOMPANHADO DO MANUAL DO PRODUTO SENDO ESTE EM PORTUGUÊS; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES IN LOCO;

REFERÊNCIA: ADS4900W;

189 1,00 UND BROTHER ADS4900W 5.699,890 5.699,89

Total Geral: R$20.349,88

VALOR: R$ 20.349,88 (vinte mil, trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos).

VALIDADE: 10/10/2024.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 10/10/2023.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p652e7860b3c4a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

18/10/2023 Ano III | Edição nº2885 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 482/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2023

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: FREEDOM AUTOMAÇÃO LTDA

CNPJ: 35.733.585/0001-33

REPRESENTANTE: EDIMAR VERNILLO JUNIOR

OBJETO: Aquisição de equipamentos, peças e acessórios de informática para atender a demanda das secretarias

municipais.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 68176 - PROJETOR MULTIMÍDIA - PROJETOR: DEVE ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE,

RESOLUÇÃO MÍNIMA NATIVA DE 1024 X 768 E COMPATIBILIDADE 16:9; DEVE POSSUIR INTERFACES DE COMUNICAÇÃO,

SENDO 01 (UMA) VGA E 01 (UMA) HDMI; LUMINOSIDADE MÍNIMA DE 3400 LUMENS; ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA 100-120V,

220-240V; CONTROLE REMOTO IR, CABO DE ALIMENTAÇÃO NO PADRÃO BRASILEIRO DE PLUGUES E TOMADAS NBR 14136,

CABO VGA OU HDMI; MANUAL DO USUÁRIO; O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU

RECONDICIONAMENTO; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES

144 4,00 UND MSE SA080 1.200,000 4.800,00

Total Geral: R$4.800,00

VALOR: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).

VALIDADE: 10/10/2024.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 10/10/2023.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p652e791863a16

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

18/10/2023 Ano III | Edição nº2885 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 487/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2023

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: ALESANDRA CIRILO CABOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

CNPJ: 30.925.451/0001-09

REPRESENTANTE: ALESANDRA INÁCIO DOS SANTOS

OBJETO: Aquisição de equipamentos, peças e acessórios de informática para atender a demanda das secretarias

municipais.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 48281 - ADAPTADOR DISPLAYPORT PARA HDMI - GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES IN LOCO

6 24,00 UND Cirilo Cabos ADAPTADOR DISPLAYPORT PARA 15,800 379,20

HDMI

Descrição: 68081 - ADAPTADOR DVI-I PARA VGA - GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES IN LOCO. REFERÊNCIA MD9 4623

9 36,00 UND Cirilo Cabos ADAPTADOR DVI-I PARA VGA 5,800 208,80

Descrição: 68083 - ADAPTADOR HDMI PARA VGA - NÃO DEVE EXIGIR FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA; GARANTIA

MÍNIMA DE 12 MESES IN LOCO. REFERÊNCIA EMPIRE 3990

11 67,00 UND Cirilo Cabos ADAPTADOR HDMI PARA MINI- 14,800 991,60

HDMI

Descrição: 68084 - ADAPTADOR HDMI-HDMI FÊMEA-FÊMEA - GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES IN LOCO

12 23,00 UND Cirilo Cabos ADAPTADOR HDMI-HDMI FÊMEA- 3,800 87,40

FÊMEA

Descrição: 68086 - ADAPTADOR HDMI-HDMI FÊMEA-MACHO EM L- GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES IN LOCO

14 22,00 UND Cirilo Cabos ADAPTADOR HDMI-HDMI FÊMEA- 3,800 83,60

MACHO

Descrição: 68087 - ADAPTADOR MINI DISPLAYPORT PARA HDMI - NÃO DEVE EXIGIR FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA;

GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES IN LOCO. REFERÊNCIA MD9 6598

15 33,00 UND Cirilo Cabos ADAPTADOR MINI DISPLAYPORT 19,800 653,40

PARA HDMI

Descrição: 68088 - ADAPTADOR USB PARA PS/2 - GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES IN LOCO

16 10,00 UND Cirilo Cabos ADAPTADOR USB PARA PS/2 12,800 128,00

Descrição: 68097 - CABO DISPLAYPORT 2M - COMPRIMENTO MÍNIMO: 2M; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES IN LOCO.

REFERÊNCIA EMPIRE 4492

31 20,00 UND Cirilo Cabos CABO DISPLAYPORTCABO DVI 21,800 436,00

Descrição: 68098 - CABO DVI 2M - COMPRIMENTO MÍNIMO: 2M; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES IN LOCO. REFERÊNCIA

EMPIRE 4480

32 24,00 UND Cirilo Cabos CABO DISPLAYPORT 16,800 403,20

Descrição: 68104 - CABO USB 2.0 PARA IMPRESSORA - COMPRIMENTO DE 1,8 METROS OU SUPERIOR; POSSUI ENTRADA

USB-A (FÊMEA) E ENTRADA USB-B (FÊMEA); GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES IN LOCO. REFERÊNCIA MD9 5236

38 18,00 UND Cirilo Cabos CABO USB 2.0 PARA IMPRESSORA 5,800 104,40

Descrição: 49502 - CABO USB PARA MICRO-USB - TAMANHO MÍNIMO: 80 CM

41 2,00 UND Cirilo Cabos CABO USB PARA MICRO-USB 4,800 9,60

Total Geral: R$3.485,20

VALOR: R$ 3.485,20 (três mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos).

VALIDADE: 10/10/2024.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 10/10/2023.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p652ee22eabce8

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

18/10/2023 Ano III | Edição nº2885 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 498/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2023

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: R3S TELECOMUNICAÇÕES LTDA

CNPJ: 14.491.768/0001-10

REPRESENTANTE: EDUARDO ANTONIO DE OLIVEIRA

OBJETO: Aquisição de equipamentos, peças e acessórios de informática para atender a demanda das secretarias

municipais.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 48323 - CARTÃO DE MEMÓRIA MICROSD 64GB CLASSE 10 - DEVE ACOMPANHAR ADAPTADOR PARA SD;

REQUISITO MÍNIMO DE VELOCIDADE NOMINAL MÁXIMA DE LEITURA: 60MB/S; DEVE POSSUIR AO MENOS CLASSIFICAÇÃO

CLASSE 10 OU U1; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES IN LOCO

49 10,00 UND Kingston canvas selct plus 64gb 23,990 239,90

Descrição: 68144 - MIKROTIK RB450GX4 - DEVE ACOMPANHAR CASE E FONTE COMPATÍVEL; GARANTIA MÍNIMA DE 12

MESES IN LOCO

106 28,00 UND Mikrotik RB450Gx4 / case e fonte 799,990 22.399,72

Descrição: 68178 - RASPBERRY PI 4 - 4GB RAM - MODELO COM 4GB DE MEMÓRIA RAM; DEVE ACOMPANHAR FONTE DE

ALIMENTAÇÃO DE 5 VOLTS E 3 AMPERES E CARTÃO DE MEMÓRIA MICRO-SD DE 32 GIGABYTES CLASSE 10 OU SUPERIOR,

AMBOS DEVEM SER COMPATÍVEIS COM O PRODUTO; DEVE ACOMPANHAR CASE COMPATÍVEL COM O PRODUTO;

GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES IN LOCO

148 3,00 UND Raspberry Raspberry Pi 4 B/COM CAPA/CANVAS 1.599,990 4.799,97

SELECT PLUS 32GB

Descrição: 48343 - SWITCH 24 PORTAS GIGABIT - VELOCIDADE MÁXIMA NOMINAL: 1000MBPS; QUANTIDADE DE PORTAS RJ-

45: 24; TAMANHO: 1U; DEVE TER SUPORTE PARA AFIXAÇÃO EM RACK 19"; DEVE ACOMPANHAR SUPORTES PARA

AFIXAÇÃO EM RACK, PORCAS-GAIOLAS E PARAFUSOS PARA AFIXAÇÃO EM RACK CONFORME SUPORTES; GARANTIA

MÍNIMA DE 12 MESES IN LOCO. REFERÊNCIA TP-LINK TL-SG1024D

169 32,00 UND TPLINK TL-SG1024D 498,970 15.967,04

Total Geral: R$43.406,63

VALOR: R$ 43.406,63 (quarenta e três mil, quatrocentos e seis reais e sessenta e três centavos).

VALIDADE: 10/10/2024.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 10/10/2023.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p652e7993be0ee

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

18/10/2023 Ano III | Edição nº2885 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 501/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2023

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: MAMUTIS LTDA

CNPJ: 44.468.854/0001-72

REPRESENTANTE: TERESINHA SALETE GIEHL

OBJETO: Aquisição de equipamentos, peças e acessórios de informática para atender a demanda das secretarias

municipais.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 48304 - CAIXA DE CABO DE REDE UTP CATEGORIA 6 - DEVE POSSUIR HOMOLOGAÇÃO ANATEL -

COMPRIMENTO: 305 METROS - CM - ANTI-CHAMAS - BLINDAGEM NÃO BLINDADO (U/UTP). - CAPA CONSTITUÍDO POR PVC

RETARDANTE A CHAMA. - DIÂMETRO NOMINAL 6.0MM. (DESCRIÇÃO DETALHADA CONFORME ITEM 3 DO TERMO DE

REFERÊNCIA)

46 19,00 CAIXA COPPERLAN NORPHEL CAT6 SIMPLES 623,500 11.846,50

100%COBRE

Descrição: 68134 - MEMÓRIA RAM DDR3 4GB - INTERFACE: DDR3; CAPACIDADE: 4GB; CLOCK MÍNIMO DE 1600MHZ OU

SUPERIOR; DEVE POSSUIR DISSIPADOR DE CALOR DE FÁBRICA; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES IN LOCO; REFERÊNCIA

HYPERX HX316C10FB/4

96 30,00 UND KINGSTON FURY HIPERX DDR3 78,990 2.369,70

Descrição: 68149 - MONITOR MÓVEL DE GAVETA (SERVIDOR) -TAMANHO MÍNIMO DA DIAGONAL VISÍVEL: 15 POLEGADAS;

POSSUIR TECLADO E MOUSE EMBUTIDOS (MOUSE TOUCHPAD); TAMANHO: 1U; SLIM; INTERFACE DO TECLADO E MOUSE:

USB OU PS/2; A PROFUNDIDADE PARA INSTALAÇÃO NÃO DEVERÁ SER SUPERIOR A 680MM; DEVE POSSUIR BRAÇO PARA

ORGANIZAÇÃO DOS CABOS NA PARTE POSTERIOR DO EQUIPAMENTO; REFERÊNCIA HI-TOP TFT 1U HI-TOP

111 2,00 UND INFINITYCOM GAVETE MONITOR TFT 4.640,000 9.280,00

Descrição: 68155 - PATCH CORD 1,5M - AMARELO - COMPRIMENTO: 1,5M; CATEGORIA: 6; CAPACIDADE DE TRANSMISSÃO

NOMINAL MÍNIMA: 1GBPS; COR: AMARELO; 100% COBRE; DEVE SER HOMOLOGADO ANATEL (ACOMPANHA SELO COLADO

ANATEL); DEVE VIR LACRADO DE FÁBRICA, POSSUINDO EM SUA EMBALAGEM INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO IMPORTADOR

OU FABRICANTE, CÓDIGO DE BARRAS EAN VÁLIDO DO PRODUTO E TAMBÉM INFORMAÇÕES SOBRE O MESMO

118 140,00 UND LASTMILE LPKC615 20,990 2.938,60

Descrição: 68156 - PATCH CORD 1,5M - VERMELHO - COMPRIMENTO: 1,5M; CATEGORIA: 6; CAPACIDADE DE TRANSMISSÃO

NOMINAL MÍNIMA: 1GBPS; COR: VERMELHO;100% COBRE; DEVE SER HOMOLOGADO ANATEL (ACOMPANHA SELO COLADO

ANATEL); DEVE VIR LACRADO DE FÁBRICA, POSSUINDO EM SUA EMBALAGEM INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO IMPORTADOR

OU FABRICANTE, CÓDIGO DE BARRAS EAN VÁLIDO DO PRODUTO E TAMBÉM INFORMAÇÕES SOBRE O MESMO

119 140,00 UND LASTMILE LPKC619 21,690 3.036,60

Descrição: 68157 - PATCH CORD 1,5M -AZUL - COMPRIMENTO: 1,5M; CATEGORIA: 6; CAPACIDADE DE TRANSMISSÃO

NOMINAL MÍNIMA: 1GBPS; COR: AZUL; 100% COBRE; DEVE SER HOMOLOGADO ANATEL (ACOMPANHA SELO COLADO

ANATEL); DEVE VIR LACRADO DE FÁBRICA, POSSUINDO EM SUA EMBALAGEM INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO IMPORTADOR

OU FABRICANTE, CÓDIGO DE BARRAS EAN VÁLIDO DO PRODUTO E TAMBÉM INFORMAÇÕES SOBRE O MESMO

120 215,00 UND LASTMILE LKPC615XX 22,190 4.770,85

Descrição: 68161 - PATCH CORD 2,5M - AZUL - COMPRIMENTO: 2,5M; CATEGORIA: 6; CAPACIDADE DE TRANSMISSÃO

NOMINAL MÍNIMA: 1GBPS; COR: AZUL; 100% COBRE; DEVE SER HOMOLOGADO ANATEL (ACOMPANHA SELO COLADO

ANATEL); DEVE VIR LACRADO DE FÁBRICA, POSSUINDO EM SUA EMBALAGEM INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO IMPORTADOR

OU FABRICANTE, CÓDIGO DE BARRAS EAN VÁLIDO DO PRODUTO E TAMBÉM INFORMAÇÕES SOBRE O MESMO

124 90,00 UND LASTMILE LMPC25XX 29,920 2.692,80

Descrição: 68164 - PILHA MOEDA CR2025 - MODELO: CR2025; 3V; CARTELA COM 5 UNIDADES EM EMBALAGEM ORIGINAL

LACRADA; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES IN LOCO; REFERÊNCIA ELGIN 24642

128 23,00 CARTELA Elgin CR2025 8,250 189,75

Descrição: 48264 - PLACA DE REDE GIGABIT USB - CAPACIDADE DE TRANSMISSÃO: 1GBPS; INTERFACE: USB 3.0;

INTERFACE DE REDE: RJ-45; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES IN LOCO. REFERÊNCIA TP-LINK UE300

133 32,00 UND ADAPTDADOR ETHERNET USB ADAP PLUG 55,990 1.791,68

AND PLAY

Descrição: 68168 - PLACA DE VÍDEO PCI-EXPRESS 2.0 2GB - GPU COM CLOCK BÁSICO: 900MHZ OU SUPERIOR; PCI-

EXPRESS 2.0; MEMÓRIA RAM DEDICADA DE 2GB 64BITS; INTERFACES DE VÍDEO: VGA, HDMI E DVI; GARANTIA MÍNIMA DE

12 MESES IN LOCO. REFERÊNCIA: EVGA NVIDIA GEFORCE GT 730 2GB - 02G-P3-3733-KR

136 38,00 UND AFOX GEFORCE GT 710 2GB 304,700 11.578,60

Descrição: 68171 - PLACA DE VÍDEO PCI-EXPRESS 4.0 8GB - MEMÓRIA RAM DE AO MENOS 8 GB GDDR 6; BUS DE 256 BITS;

MEMORY BANDWIDTH (GB/SEC) 448 GB/S; BASE CLOCK MÍNIMA 1770 MHZ; CUDA CORES DE 5888; TOTAL DE 5 PORTAS

PARA MONITOR, DENTRE ELAS HDMI E DISPLAYPORT; AO MENOS 2 FANS PARA REFRIGERAÇÃO; A MESMA DEVE VIR EM

EMBALAGEM ORIGINAL, LACRADA DE FÁBRICA; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES IN LOCO; REFERÊNCIA RTX 3070 OC

139 7,00 UND ASUS RTX 3070 O8GV20C 3.610,000 25.270,00

Descrição: 68188 - SUPORTE ARTICULADO PARA DOIS MONITORES - DEVE POSSUIR SUPORTE A DOIS MONITORES DE

18,5", 19", 23" E 24"; DEVE ATENDER A NR17 (ERGONOMIA); DEVE PERMITIR O AJUSTE DE ALTURA DO MONITOR; FIXAÇÃO

POR MORSA (SEM NECESSITAR FURAR A MESA); DEVE PERMITIR FIXAÇÃO DE MONITORES COM PADRÃO VESA 75X75 E

VESA 100X100; DEVE ACOMPANHAR KIT DE PARAFUSOS E ARRUELAS PARA AFIXAÇÃO NOS PADRÕES VESA CITADOS

ANTERIORMENTE; DEVE POSSUIR ORGANIZADOR DE CABOS; GARANTIA DE 12 MESES IN LOCO

165 62,00 UND TGT TMS 180 258,980 16.056,76

Descrição: 48248 - SUPORTE GIRATÓRIO PARA UM MONITOR - DEVE POSSUIR SUPORTE A MONITORES DE 18,5", 19", 23" E

24" AO MENOS; ROTAÇÃO DE 360º; DEVE ATENDER A NR17 (ERGONOMIA); DEVE PERMITIR O AJUSTE DE ALTURA DO

MONITOR; FIXAÇÃO POR BASE DE APOIO (SEM NECESSITAR FURAR A MESA); DEVE PERMITIR AFIXAÇÃO DE MONITORES

COM PADRÃO VESA 75X75 E VESA 100X100; DEVE ACOMPANHAR KIT DE PARAFUSOS E ARRUELAS PARA AFIXAÇÃO NOS

PADRÕES VESA CITADOS ANTERIORMENTE; AJUSTE MÍNIMO DE INCLINAÇÃO DE 45º; DEVE POSSUIR ORGANIZADOR DE

CABOS; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES IN LOCO.

166 62,00 UND TGT TMS 55 121,970 7.562,14

Descrição: 68193 - TECLADO USB COM FIO - TECLADO ABNT2, USB, TECLAS SILENCIOSAS, TECLAS DURÁVEIS, TECLAS

MACIAS, DEVENDO O PRODUTO CONSTAR NO SITE DA MARCA COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO MESMO, TECLADO

NUMÉRICO LATERAL, GARANTIA MÍNIMA DO FABRICANTE DE 36 MESES, DEVE POSSUIR ESPECIFICAÇÕES GRAVADAS OU

EM ETIQUETA AFIXADA PELO FABRICANTE (DEVE-SE POSSUIR AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME DA MARCA;

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Itens da Licitação

MODELO; TENSÃO; CORRENTE; PAÍS DE FABRICAÇÃO; E NÚMERO SERIAL AO MENOS), DEVE POSSUIR LUZES DE

INDICAÇÃO DE USO DE NUM LOCK, CAPS LOCK E SCROLL LOCK, CASO O PRODUTO NÃO SEJA DA MARCA E MODELO DE

REFERÊNCIA, DEVERÁ SER DE QUALIDADE SUPERIOR; REFERÊNCIAS: LOGITECH K120 E MICROSOFT WIRED KEYBOARD

174 233,00 UND LOGITECH K120 72,430 16.876,19

Descrição: 68200 - WEBCAM USB FULLHD - INTERFACE: USB; AUTOFOCO: SIM; CORREÇÃO DE LUZ; RESOLUÇÃO MÍNIMA

DE IMAGEM: 1920X1080PX FULL HD; SOFTWARE GRATUITO DA FABRICANTE PARA CAPTURA; GARANTIA MÍNIMA DE 12

MESES IN LOCO. REFERÊNCIA LOGITECH C920

184 29,00 UND LOGITECH C920S 422,000 12.238,00

Descrição: 68176 - PROJETOR MULTIMÍDIA - PROJETOR: DEVE ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE,

RESOLUÇÃO MÍNIMA NATIVA DE 1024 X 768 E COMPATIBILIDADE 16:9; DEVE POSSUIR INTERFACES DE COMUNICAÇÃO,

SENDO 01 (UMA) VGA E 01 (UMA) HDMI; LUMINOSIDADE MÍNIMA DE 3400 LUMENS; ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA 100-120V,

220-240V; CONTROLE REMOTO IR, CABO DE ALIMENTAÇÃO NO PADRÃO BRASILEIRO DE PLUGUES E TOMADAS NBR 14136,

CABO VGA OU HDMI; MANUAL DO USUÁRIO; O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU

RECONDICIONAMENTO; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES

205 14,00 UND PC BRAZIL BPC-1080P M18 5000LUMENS 1.728,030 24.192,42

Total Geral: R$152.690,59

VALOR: R$ 152.690,59 (cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos).

VALIDADE: 10/10/2024.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 10/10/2023.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p652e7a184c78a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 502/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2023

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: HMA COMERCIO E ATACADISTA DE PRODUTOS DE INFORMATICA E ELETROELETRONICOS

LTDA

CNPJ: 29.391.476/0001-82

REPRESENTANTE: MANUELA NEGROMONTE MENDES MUNIZ DE ANDRADE

OBJETO: Aquisição de equipamentos, peças e acessórios de informática para atender a demanda das secretarias

municipais.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 68099 - CABO HDMI 10M - COMPRIMENTO MÍNIMO: 10M; SUPORTE A TRANSMISSÃO DE IMAGENS 4K; GARANTIA

MÍNIMA DE 12 MESES IN LOCO. REFERÊNCIA PIX 018-1120

33 17,00 UND LELONG ITBLUE LE-6612-10M LELONG ITBLUE 33,040 561,68

LE-6612-10M

Descrição: 68101 - CABO HDMI 2M - COMPRIMENTO MÍNIMO: 2M; SUPORTE A TRANSMISSÃO DE IMAGENS 4K; GARANTIA

MÍNIMA DE 12 MESES IN LOCO. REFERÊNCIA PIX 018-2222

35 55,00 UND EXBOM cod. 00105 EXBOM cod. 00105 9,500 522,50

Descrição: 68102 - CABO HDMI 5M - COMPRIMENTO MÍNIMO: 5M; SUPORTE A TRANSMISSÃO DE IMAGENS 4K; GARANTIA

MÍNIMA DE 12 MESES IN LOCO. REFERÊNCIA PIX 018-0520

36 19,00 UND LELONG ITBLUE LE-6613-5M LELONG ITBLUE 14,870 282,53

LE-6613-5M

Descrição: 68105 - CABO VGA 2M - COMPRIMENTO MÍNIMO: 2M; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES IN LOCO. REFERÊNCIA 5+

018-9511

43 24,00 UND GRASEP D-5002 3M GRASEP D-5002 3M 14,420 346,08

Descrição: 68113 - DONGLE WIFI USB - VELOCIDADE MÁXIMA: 300MBPS; GARANTÍA MÍNIMA DE 12 MESES IN LOCO.

REFERÊNCIA TP-LINK WN-823N

57 6,00 UND WIFI USB 600MBPS DUAL BAND WIFI USB 24,470 146,82

600MBPS DUAL BAND

Descrição: 68118 - FITA BRANCA PARA ROTULADOR BROTHER MODELO M231 - LARGURA DA FITA: 12MM; COMPRIMENTO

DA FITA: 8 METROS; ESCRITA PRETA SOBRE FITA BRANCA; REFERÊNCIA BROTHER M231

67 37,00 UND P-TAPE M-231 P-TAPE M-231 19,580 724,46

Descrição: 48279 - KIT TECLADO E MOUSE USB SEM FIO - TECLADO: (ABNT2, ALCANCE DE 10M; BATERIA: PILHA AAA OU

BATERIA EMBUTIDA); MOUSE: (BATERIA: PILHA AA OU BATERIA EMBUTIDA, INSTALAÇÃO FÁCIL, FREQUÊNCIA: 2,4GHZ OU

SUPERIOR, DISTÂNCIA MÉDIA DE UTILIZAÇÃO: 10M, DURAÇÃO DA BATERIA: MÉDIA DE 12 MESES); GARANTIA MÍNIMA DE

12 MESES. REFERÊNCIA LOGITECH MK235

92 81,00 KIT C3 PlUS K-W11BKV2 C3 PlUS K-W11BKV2 65,850 5.333,85

Descrição: 68150 - MOUSE USB SEM FIO - BATERIA: PILHA AA OU BATERIA EMBUTIDA; INSTALAÇÃO FÁCIL; FREQUÊNCIA:

2,4GHZ OU SUPERIOR; DISTÂNCIA MÉDIA DE UTILIZAÇÃO: 10M; DURAÇÃO DA BATERIA: MÉDIA DE 12 MESES; GARANTIA

MÍNIMA DE 12 MESES. REFERÊNCIA LOGITECH M170

113 26,00 UND C3 PLUS M-W17BK C3 PLUS M-W17BK 16,640 432,64

Descrição: 48259 - SSD 240GB SATA - INTERFACE: SATA3 (SATA 6GB/S); VELOCIDADE MÍNIMA NOMINAL DE LEITURA:

530MB/S; VELOCIDADE MÍNIMA NOMINAL DE ESCRITA: 440MB/S; TAMANHO: 2,5"; CAPACIDADE: 240GB OU SUPERIOR;

GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES IN LOCO. REFERÊNCIA SANDISK SDSSDA-240G-G26

162 109,00 UND STROND SSD SATA 240GB S201 STROND SSD 86,320 9.408,88

SATA 240GB S201

Total Geral: R$17.759,44

VALOR: R$ 17.759,44 (dezessete mil, setecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).

VALIDADE: 10/10/2024.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 10/10/2023.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p652e7ac226c5f

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 503/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2023

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: GRUPO GBA COMERCIO ATACADISTA & SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 44.352.658/0001-38

REPRESENTANTE: LEONARDO MACEDO

OBJETO: Aquisição de equipamentos, peças e acessórios de informática para atender a demanda das secretarias

municipais.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 68107 - CAIXA DE CABO DE REDE UTP CATEGORIA 5E - QUANTIDADE DE 4 PARES, 24AWG - PARA OS

CONDUTORES ISOLADOS SÃO REUNIDOS DOIS A DOIS, FORMANDO O PAR; COMPRIMENTO TOTAL DO CABO DISPONÍVEL:

305 METROS; DEVE VIR EM EMBALAGEM LACRADA DO FABRICANTE. REFERÊNCIA FURUKAWA - 23200100

45 67,00 CAIXA FORCELINE CAT.5E 305M AZUL - 3295 480,000 32.160,00

Descrição: 68186 - SCANNER DE DOCUMENTOS PARA O INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DEVE SER UMA DAS MARCAS E

MODELOS HOMOLOGADOS PELA POLÍCIA CIVIL, PODENDO SER: - EPSON PERFECTION V19; - CANON LIDE 300; - CANON

PIXMA E481; O MESMO DEVE VIR EM EMBALAGEM ORIGINAL DE FÁBRICA, DEVIDAMENTE EMBALADO, SEM QUALQUER

USO, DEVE SER NOVO; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES IN LOCO

159 1,00 UND CANON LIDE 300 530,000 530,00

Total Geral: R$32.690,00

VALOR: R$ 32.690,00 (trinta e dois mil e seiscentos e noventa reais).

VALIDADE: 10/10/2024.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 10/10/2023.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p652e7b573f787

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2023, através do Sistema de Registro de Preços

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, global, com prestação de serviço de forma parcelada.

Objeto: Contratação de serviço de solução continuada de impressão, do tipo outsourcing, com cópia e digitalização

corporativa, fornecimento de equipamentos, em regime de locação, material de consumo e manutenção preventiva e

corretiva.

Valor Máximo: R$1.241.185,12

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 18 de outubro de 2023, até às 08:29 horas do dia 06 de

novembro de 2023.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 06 de novembro de 2023, na

plataforma GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública:

GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download e no GOV.BR - Portal de Compras do Governo

Federal.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 17 de outubro de 2023. (a.a.) Marcio Andrei Rauber ­

PREFEITO

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PROCESSO LICITATÓRIO nº 189/2023

Concorrência Pública nº 08/2023

Objeto: Execução de pavimentação asfáltica em ruas do Distrito de São Roque

COMUNICADO DE NOVA SESSÃO PARA ABERTURA DE PROPOSTAS

Conforme mencionado na ata 01, decorrido o prazo legal, com recursos apresentados,

devidamente julgados e decididos, não há mais óbice na designação de nova sessão para a

abertura das propostas de preços.

Por esse motivo, fica designada nova sessão, para o dia 20 de outubro de 2023, às 10:00

Horas, no Auditório do Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, para dar seguimento ao certame,

com a abertura dos envelopes de proposta das licitantes habilitadas e demais atos.

Convoca-se os interessados representantes das empresas participantes, para querendo,

estarem presentes na sessão e realizar as manifestações que entenderem necessárias.

Marechal Cândido Rondon, 18 de outubro de 2023.

João Mauro Liell

Presidente da C.P.L.

Portaria nº 1417/2022

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 256/2023

PROCESSO: Inexigibilidade nº 029/2023

OBJETO: Locação de espaço para instalação do Centro Integrado de Referência de Assistência Social -

CRAS.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: SIGRID BIEHL VASATTA

CPF DO CONTRATADO: 829.327.359-34

REPRESENTANTE LEGAL: Sigrid Biehl Vasatta

PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses

VALOR DO CONTRATO: R$149.100,00

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 11 de outubro de 2023 ­ Marcio Andrei

Rauber, Prefeito e SIGRID BIEHL VASATTA. Testemunhas: Josiane Daniela Laborde Rauber, Secretária

Municipal de Assistência Social e Jenice Corte Loch, Fiscal de Contrato ­ SMAS.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p652e8d0b08d15

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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M UNiCíPIO DE M AR ECH AL CÂNDIDO RONDON zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPON

ESTADO DO PARANÁ

DECISÃO

Vistos e examinados estes Autos de Processo

Licitatório nO 189/2023, na modalidade de

Concorrência Pública nO 08/2023, que vieram para

julgamento de recurso interposto pela empresa D&D

PAVIMENTAÇÕES LTOA.

I. R E LAT Ó R IO :

o presente procedimento licitatório foi instaurado visando a zeyxxewcvutçsrãqoponcmtelkjizhygxfewdvcubatsZrYqXpWonVmUlTkSjihRgQfPedOcNbMaZLKYJXIWHGVFUETDS

pavimentação asfáltica no Distrito de São Roque.

No dia 04 de setembro de 2023, foi realizada a sessão pública para

análise dos documentos de habilitação e das propostas. Protocolaram envelopes para

participação do certame, as empresas D&D PAVIMENTAÇÕES LTDA. e SOTRAM

CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA., tendo, ambas, sido declaradas habilitadas

na ocasião, concedeu-se prazo para eventual interposição de recurso contra a decisão

habilitatória.

Obedecendo o quinquídio legal, a empresa D&D PAVIMENTAÇÕES

LTDA., interpôs recurso, argumentando, resumidamente, que a empresa SOTRAM

CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA. não teria apresentado comprovante da boa

situação financeira através do cálculo dos índices contábeis.

Não houve apresentação de contrarrazões.

O feito foi encaminhado à análise jurídica, tendo, a Ora Deise Reqrna

Strbher Spohr, Procuradora Jurídica do ente público, opinado pelo desprovimento do recurs

posto que zayxewnvtruetgsraqpodnomlbkajilhagnfçeodcbpaaZtrYimXoWnViaUl TSnRãoQPéONumMLfKimJIHemGFEsiDmCBmAesmo, destinentlo-se c'

verificação c/a boa situação financeira da empresa, por meio dos índices de Licuictoz Gore!

(LG), Solvência Geral (SG) e Liquiclez Geral (LG) maiores que um a serern cetcutottos co n

base nas informações constantes do balanço da empresa. Tendo. ainda, salientado que f I

possível à comissão efetuar o cálculo dos índices exigidos para comprovação da qualificacá

econômico-financeira.

No dia 04 de outubro de 2023, a Comissão Permanente de í.icuacões.

assim decidiu:

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M UNicíPIO DE M AR E C H AL CÂNDIDO RONDON zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFE

ESTADO DO PARANÁ

(. . ) 2.zyxwvutCsrqponmolkjihgnfedcbafZYoXWVUrTSmRQPONMeLKJIHGFEDCBeA stabelecido no item 72.5.6 do edital, zyxwvautsrqoponmlkcjihgofedcnbaZtYXrWáVUTrSRiQoPONMLKJdIHGoFEDCBaA legaelo

pela recorrente. está estabelecido que as licitantes devem comprovar o

atenelimento aos índices econômico-financeiros, através elo Balanço Patrimonial.

o qual foi apresentaelo regularmente pela recorriela. Também conforme item

7.2.5.7 do eelital, não havenelo o atenelimenlo integral elos inelices financeiros

solicitados, a licitante poelerá comprovar a boa situação financeira etrevé cio

capital social ou patrimônio líquielo de ao menos 10% elo valor ela zcyoxrwnvruettserçqêpoonmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFE

Verificaelo o balanço patrimonial ela recorrida (f1s. 353 a 355). atende AOS ínclices

econômicos solicita elos e também possui palrimônio líquido superior a 10% do

valor da contratação.

3. Por essas razões fundamentadas acima. os membros da C.PL. decidem pOI

manter a decisão inicial de habilitação ela licitante Sotram Construtora e

Terraplanagem Lida. e rejeitar as razões recursais apresentadas.

Por força da regra estabeleci da no art. 109, § 4°, da Lei nO 8.666/ 993 o

procedimento me veio concluso para julgamento.

É o sucinto relatório. Passo a decidir.

11. DO M É R IT O :

o recurso interposto é tempestivo e preenche os requisitos legais de

admissibilidade. Recebo-o, pois.

No que concerne ao balanço patrimonial, importante esclarecer que.

sobre a qualificação econômico-financeira, mais especificamente quanto à apresentação do

balanço patrimonial e demonstraçôes contábeis, o instrumento convocatório assim dispôs

72.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do liltimo

exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que

comprovem a boa situação financeira da empresa, veelada a sua substituicõo

para balancetes ou balanços provisórios, poelendo ser etuetizeoos por intltces

oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) da data da epresenteçõo ela

proposta;

(..)

7.2.5.6 . A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos índices

de liquidez geral (LG), solvência geral (SG) e liquidez corrente (Le), maiores

que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores

extraidos de seu balanço patrimonial:

(..)

7.2.5.7 O licitante que apresentar índices econômicos iguais 011 inferioros éJ

(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquide

Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio liquiel )

equivalente a 10% (dez por cento) do valor tolal estimado ela conueieçêo 011 cI

item pertinente (sem grifos e sem destaques no original).

Vê-se, pois, que a entrega do balanço patrimonial e demonstraçôes

contábeis se destina à verificação da qualificação financeira da empresa, não sendo uma

obrigação em si mesmo e, a orientação doutrinária mais abalizada, ao conceituar referido

instituto, leciona que

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MUNiCíPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

ESTADO DO PARANÁ zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA

a zqyuxawlivfiuctasçrqãpoonemcloknjihômgfeicdoc-bfianZaYncXeWirVa UTcSoRrQrePsOpoNnMeLleKJàIHdGisFpEoDnCilJBJ!icA/(,cle cle

recursos econômico-financeiros para a satisfatória ezyxxewcvuuçtêsroqpcoinomolbkjjiehtgofeedlacbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCB

contratação. Excetuadas as hipóteses de pagamento antecipaelo

incumbirá ao contratado executar com recursos próprios o ohjflln (Ir-> , nn

prest ação. Somente perceberá pagamento. ele iecrn é);JOS !í! '('!~ 'rl" r:

aprovada a prestação pela Administração Publice. O imeressetto aeveui

dispor ele recursos financeiros para custeio das despes=s (mÃo ck: oh ·1

matérias-primas, maquinário, tecnologia) necessárias DO cutnt» imcr: n

das obrigações advindas do contrato. Aquele que não r!iSI)lISt?/ cl(\

recursos para tanto não será titular ele direito ele ticiuu. pois él CJ:Ó;Ci,l .'0

recursos faz presumir a inviabilidade da execução sntistnton» (10 r;nnl/f1I()

e a impossibilidade de arcar com as consequêncios c!n cvoniu:»

inaclimplemento 1

Ao tratar da apresentação de balanço patrirnonial e de dcrnon.,': ,1':;CC~)

contábeis, o mesmo autor ainda ensina que

o ato convocatório deve definir precisamente o moelo ele c \(''/]i i)n cln.'

demonstrações financeiras, A disciplina norteaelora ela questão

composta pOI dois princípios tundemenieis.

O primeiro é o da ausência de remessa cla solução à AVélliç{lO

eliscricionária da Comissão, por ocasião do julgamento cla iJahi/ilclçflO

Portanto, não é possível o ato convocatório aludir a "apresentação elos

documentos na forma da lei", produzindo dúvidas para os licitantes que

acabam omitinelo a exibição de documentos de que elispõem. (. . )

O segundo é o da instrumentalidade das formas. A exigência da

apresentação de documentos contábeis destina-se a propiciar o

exame da situação econômico-financeira da licitante. O que se

pretende é a seriedade e a atualidade dos dados, Todas as

eXlgencias formais caracterizáveis como desnecessárias,

excessivas ou inúteis devem ser proscritas. (.) (sem grifos e sem

destaques no original). 2

No que diz respeito às questões formais, o mesmo autor ainda

complementa assentando que

numerosas controvérsias têm sido levantaelas a proposito cla tonn» rio

apresentação elas demonstrações contábeis. (.. )

(,)

Por outro laelo, o fundamental reside na apresentação de documentos

sérios. confiáveis e úteis, É imperioso tem em vista que o balanço é

um instrumento para avaliação do preenchimento dos requisitos de

habilitação. O documento. em si mesmo, nada prova. O balanço é

exibido para verificar se o licitante preenche os índices ade uados

O relevante é o conteúdo do balan o o Llal tem de merece

inquestionável confiabilidade (sem destaques e/ou grifos no oriqinal).

Com base nessas orientações, possível concluir que a apresentação

do balanço patrimonial não é um fim em si mesmo, importando, à finalidade pública que

1 JUSTEN FILHO, Marçal. Comenrários á lei ele licitações e contratos administrativos. 17. ed. rev. atual. e arnpl, São

Paulo Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 746

2 Idem. p. 747,

3lbldem. p 751.

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M UNicíPIO DE M AR E C H AL CÂNDIDO RONDON zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONM

ESTADO DO PARANÁ

o documento apresentado seja idôneo e que contenha as informações necessárias ao

cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)

exigidos pelo edita!

Como o documento trazido pela recorrida permite a verificação da sua

qualificação econômico-financeira e cujos "índices", inclusive, foram reg L larrnente

verificados pela própria Comissão de Licitação, a improcedência do recurso zyéxwmvuetdsriqdpaonmqlukejihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFED

se impõe.

111. DA D E C IS ÃO :

Frente ao exposto, acolhendo o bem lançado parecer jurídico CO"ln

razão de decidir, julgo im proce de nte o recurso m a ne ja do e, de consequência, mantenho.

por suas próprias razões, a decisão prolatada pela Comissão Permanente de Licitações.

Publique-se, adotando-se as providências administrativas cabíveis.

pautando-se data para a realização de nova sessão para abertura dos envelopes rias

propostas das licitantes habilitadas.

. ndido Rondon/PR, 16 de outubro ele 2023

M a re io ~

A ndre i R a ube r

P re fe ito

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DECRETO-LEGISLATIVO Nº 06, de 17 de outubro de 2023

Ementa: concede o título de Cidadão

Honorário de Marechal Cândido Rondon ao

Sr. Elias José Zydek, pelos seus relevantes

serviços prestados ao Município.

Faço saber, que a Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-

Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Marechal

Cândido Rondon ao Sr. Elias José Zydek, em reconhecimento aos seus relevantes

serviços prestados ao Município de Marechal Cândido Rondon/PR.

Art. 2º O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a confeccionar

Diploma Alusivo, a ser entregue em data oportuna.

Art. 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 17 de outubro de 2023.

VANDERLEI CAETANO SAUER

Presidente

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DECRETO nº 323/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.452, DE 10 DE OUTUBRO DE

2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso

III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com a Lei Municipal nº

5.452, de 10 de outubro de 2023 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária

da LOA nº 100/2023,

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto, no corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar,

no valor de até R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), destinado a suplementar a

seguinte dotação:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.014 ­ Secretaria Municipal de Infraestrutura

02.014.15.451.0055.2076 ­ Manutenção da Malha Viária Urbana

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de Consumo ­ Fonte 505 ....................... R$ 97.000,00

02.014.15.451.0055.2077 ­ Manutenção da Malha Viária Rural

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de Consumo ­ Fonte 504 ....................... R$ 96.000,00

3.3.90.39.0000 ­ Outros Serviços Terceiros ­ PJ ­ Fonte 504 ........... R$ 97.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 290.000,00

T O T A L .................................................................R$ 290.000,00

=============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964, a redução parcial das seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.014 ­ Secretaria Municipal de Infraestrutura

02.014.15.452.0055.1008 ­ Programa de Pavimentação e Revitalização

de Vias

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 505.......................... R$ 97.000,00

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02.014.26.782.0055.1009 ­ Aquisição de Máquinas e Equipamentos

Rodoviários e Infraestrutura

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e Material Permanente ­ Fonte 504 ......... R$ 97.000,00

02.014.15.451.0055.1010 ­ Revitalização dos Distritos Rondonenses

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 504.......................... R$ 96.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 290.000,00

T O T A L .................................................................R$ 290.000,00

=============

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 10 de outubro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ALISSON RAY OSTJEN

Secretário Municipal de Planejamento

PEDRO RAUBER

Secretário Municipal de Infraestrutura

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DECRETO nº 325/2023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E CONSTITUI

FAIXA DE SERVIDÃO PERPÉTUA DE PASSAGEM

DE EMISSÁRIO DE GALERIA DE ÁGUAS

PLUVIAIS E CONSTRUÇÃO DO DISSIPADOR DE

ENERGIA, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

usando as atribuições que lhe são conferidas pela alínea "d", Inciso I do Artigo 75, da lei

Orgânica do Município, combinado com o Artigo 40, do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de

junho de 1941.

D E C R E T A

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de constituição de

servidão administrativa junto a Chácara nº 183, situada neste Município de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, de propriedade de Alcido Luiz Frey casado com

Valeria Frey, a área de terra necessária à passagem de rede subterrânea do emissário de

galerias pluviais e da construção do dissipador de energia, oriunda do Loteamento

Horizonte, de seguinte conformação: Partindo do Ponto 0-PP, na divisa da Chácara nº 183

com a Rua Pastor Mario Hort, na extremidade Noroeste, segue na direção Sudeste, com

AZ. 107º40' numa distância de 315,00m, percorrendo com tubulação Ø80cm até encontrar

o Ponto 01, desembocando com dissipador de energia do Lajeado Guavirá e terminando

assim o Emissário de Galeria de Águas Pluviais. A Rede Subterrânea descrita é constituída,

portanto, por tubulação de concreto com diâmetro 80cm, e está aterrada a uma

profundidade variável e superior a 1,80m, totalizando 315,00m² de área de servidão.

Art. 2º A constituição da servidão administrativa autoriza o Município de

Marechal Cândido Rondon a praticar todos os atos necessários à implantação da

passagem subterrânea, bem como eventuais inspeções e reparos, assegurando o livre

acesso de seus agentes à área.

Art. 3º Fica resguardado ao proprietário do imóvel serviente o uso e gozo do

mesmo, no que for compatível com a existência da servidão, não lhe sendo permitido

efetuar qualquer construção, plantio de árvore ou qualquer tipo de intervenção que possa

danificar o emissário pluvial ou prejudicar seu acesso.

Art. 4º Fica a AHO Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ sob

nº 14.515.562/0001-82, empresa responsável pela implantação do Loteamento Horizonte

localizado na Chácara nº 212/213/226/227, autorizada a providenciar, às suas expensas,

os meios e documentos necessários ao cumprimento do estabelecido neste Decreto, junto

ao proprietário do imóvel serviente e perante as repartições públicas competentes.

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Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná em 16 de outubro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

ALISSON RAY OSTJEN

Secretário Municipal de Planejamento

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DECRETO nº 327/2023, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.384, DE 21 DE NOVEMBRO DE

2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso

II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei

Municipal nº 5.384, de 21 de novembro de 2022 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 115/2023,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 44.360,00 (quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta reais),

destinado a suplementar as seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.013 ­ Fundo Municipal de Saúde

02.013.10.302.0050.2061 ­ Manutenção e Ampliação do Hospital Municipal

Dr. Cruzatti

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.1.90.11.0000 ­ Venc. Vantagens Fixas ­ PC ­ Fonte 1070........... R$ 5.400,00

02.013.10.302.0050.2062 ­ Manutenção da UPA ­ Unidade de Pronto Atendi-

mento e da Unidade de Suporte Básico ­ SAMU

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.1.90.11.0000 ­ Venc. Vantagens Fixas ­ PC ­ Fonte 1070........... R$ 17.300,00

02.013.10.301.0050.2064 ­ Manutenção do Centro Integrado de Saúde

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.1.90.11.0000 ­ Venc. Vantagens Fixas ­ PC ­ Fonte 1070........... R$ 13.900,00

02.013.10.301.0050.2067 ­ Manter e Ampliar o Atendimento Psiquiátrico

através do CAPS

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.1.90.11.0000 ­ Venc. Vantagens Fixas ­ PC ­ Fonte 1070........... R$ 2.640,00

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02.013.10.304.0050.2072 ­ Vigilância em Saúde

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.1.90.11.0000 ­ Venc. Vantagens Fixas ­ PC ­ Fonte 1070........... R$ 5.120,00

S o m a ...................................................................... R$ 44.360,00

T O T A L ..................................................................R$ 44.360,00

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, Fonte 1070,

no valor de R$ 44.360,00 (quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta reais).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de outubro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ALISSON RAY OSTJEN

Secretário Municipal de Planejamento

MARCIANE MARIA SPECHT

Secretária Municipal de Saúde

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HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos da Concorrência nº 03/2023, de 11 de abril de 2023, que tem por objeto a

Concessão de Direito Real de Uso para fins industrias/comerciais de 07 (sete) Módulos

Industriais localizados no Parque Industrial II, pelo período de 02 (dois) anos., HOMOLOGA o

resultado constante da Ata 06, da Comissão Permanente de Licitações, ao tempo em que ADJUDICA

o objeto às empresas vencedoras.

VENCEDOR

NOME MÓDULO

WAVE INDUSTRIA DE CORTES LTDA 07

LEANDRO PEREIRA SILVA LTDA 04

JEOVA MACEDO DOS SANTOS 03098690992 05

50.065.367 MARCIO APARECIDO BONFIN DE LIMA 01

50.674.145 CHARLES GIOVANE WACHHOLZ 03

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 17 de outubro

de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos da Concorrência nº 6/2023, de 29 de junho de 2023, que tem por objeto a

Prestação de serviços de manutenção e operação do Aterro Municipal de Marechal Cândido

Rondon, HOMOLOGA o resultado constante da Ata nº 02, da comissão permanente de licitações, ao

tempo em que ADJUDICA o objeto à empresa vencedora.

VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL

COSTA OESTE SERVIÇOS LTDA 2.817.188,64

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 17 de outubro

de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

18/10/2023 Ano III | Edição nº2885 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos da Concorrência nº 10/2023, de 22 de agosto de 2023, que tem por objeto a

Execução de pavimentação e revitalização das vias do Distrito de Porto Mendes, HOMOLOGA

o resultado constante da Ata nº 02, da comissão permanente de licitações, ao tempo em que

ADJUDICA o objeto à empresa vencedora.

VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL

D&D PAVIMENTACOES LTDA 9.290.190,47

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 17 de outubro

de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

18/10/2023 Ano III | Edição nº2885 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos da Tomada de Preços nº 12/2023, de 19 de junho de 2023, que tem por objeto a

Instalação de sistema de ventilação no Centro Integrado de Saúde - CIS, HOMOLOGA o resultado

constante da Ata nº 04, da comissão permanente de licitações, ao tempo em que ADJUDICA o objeto

à empresa vencedora.

VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL

ZEAR REFRIGERAÇÃO LTDA. 57.067,67

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 17 de outubro

de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

18/10/2023 Ano III | Edição nº2885 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEI nº 5452, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alterar a

programação constante dos Anexos I e II, do Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes

Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica igualmente o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, no

corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 290.000,00

(duzentos e noventa mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.014 ­ Secretaria Municipal de Infraestrutura

02.014.15.451.0055.2076 ­ Manutenção da Malha Viária Urbana

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de Consumo ­ Fonte 505 ....................... R$ 97.000,00

02.014.15.451.0055.2077 ­ Manutenção da Malha Viária Rural

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de Consumo ­ Fonte 504 ....................... R$ 96.000,00

3.3.90.39.0000 ­ Outros Serviços Terceiros ­ PJ ­ Fonte 504 ........... R$ 97.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 290.000,00

T O T A L .................................................................R$ 290.000,00

=============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964, a redução parcial das seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.014 ­ Secretaria Municipal de Infraestrutura

02.014.15.452.0055.1008 ­ Programa de Pavimentação e Revitalização

de Vias

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 505.......................... R$ 97.000,00

02.014.26.782.0055.1009 ­ Aquisição de Máquinas e Equipamentos

Rodoviários e Infraestrutura

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e Material Permanente ­ Fonte 504 ......... R$ 97.000,00

02.014.15.451.0055.1010 ­ Revitalização dos Distritos Rondonenses

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 504.......................... R$ 96.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 290.000,00

T O T A L .................................................................R$ 290.000,00

=============

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 10 de outubro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ALISSON RAY OSTJEN

Secretário Municipal de Planejamento

PEDRO RAUBER

Secretário Municipal de Infraestrutura

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PORTARIA nº 1257/2023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 156/2023, de 28

de setembro de 2023,

R E S O L V E

NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na

respectiva classe/nível, a partir de 19 de outubro de 2023, os abaixo especificados:

NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL

ANE CARINE GRIELEITOW XXX.585.709-XX ASSISTENTE SOCIAL PRO I A-01

IARA FERNANDA GRAFFUNDER XXX.293.099-XX PROFESSOR PROF C-01

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 16 de outubro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 1258/2023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei

Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Inciso XIII, do Artigo 2º e Artigos 38

e 39, da Lei nº 4.351/2011, de 12 de agosto de 2011,

R E S O L V E

LOTAR, no respectivo órgão da administração direta, a servidora pública

municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo, aprovada em concurso público,

conforme abaixo relacionado:

NOME CARGO LOTAÇÃO A PARTIR

ANE CARINE GRIELEITOW ASSISTENTE SOCIAL SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 19/10/2023

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 16 de outubro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 1259/2023, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2012 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 26994/2023, de 11 de

outubro de 2023,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o contrato de trabalho em regime especial, de LUCIA

NESKE, ocupante do cargo de CUIDADOR ­ PSS, desta municipalidade, a partir do final do

expediente do dia 11 de outubro de 2023.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de outubro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 1260/2023, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea ¨a¨, Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município e Inciso IV, do Artigo 119, combinado com o Artigo 127,

ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o

requerimento protocolado sob nº 27175/2023, de 16 de outubro de 2023,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA PATERNIDADE, ao servidor público

municipal MARCOS VINICIUS BACKES, ocupante do cargo de provimento efetivo de

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, desta Municipalidade, no período de 04 à 23 de

outubro de 2023.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de outubro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 1261/2023, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores

públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado,

conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO PERÍODO

DERLI AURI FREITAG MOTORISTA 16/11/2023 A 15/12/2023

GILBERTO DA SILVA ASSESSOR DE SETOR 20/10/2023 A 18/11/2023

ILARIO HOFSTAETTER VICE-PREEFEITO 18/10/2023 A 27/10/2023

ILDOMAR NEUBECKER MOTORISTA 16/10/2023 A 25/10/2023

JAMES EDERSON GREHS DIRETOR DE SECRETARIA 17/10/2023 A 26/10/2023

MARCIO ADRIANO SYPERRECK OPERADOR DE MÁQUINAS 23/10/2023 A 01/11/2023

NIOMAR WICKERT OPERADOR DE MÁQUINAS 16/10/2023 A 25/10/2023

VANIR DE FATIMA MARTINS GENZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 18/10/2023 A 27/10/2023

VERUSKA ROBERTA MARINHO DA SILVA LOPES CHEFE DE SETOR 16/10/2023 A 30/10/2023

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de outubro de 2023.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

RESOLUÇÃO Nº 0100/2023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE

SERVIDOR PARA OCUPAR FUNÇÃO

GRATIFICADA.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022, - Anexo XVI ­ Manual de Ocupações ­ das Tarefas e Atribuições

­ Item 5 e combinado com o Anexo III da Lei Municipal nº 4.423 de 28 de março de 2012 e

alterações subsequentes,

R E S O L V E

Nomear e Gratificar o servidor público, ocupante de cargo efetivo desta Autarquia, a

partir de 01 de outubro de 2023, conforme especificado:

NOME CARGO FG 04

Edson Trento Encarregado do Setor de Bombeador 100%

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 11 de outubro de 2023.

Anderson Loffi Schmoeller

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 1126/2023

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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

RESOLUÇÃO Nº 0101/2023, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE RECESSO EM VIRTUDE DO FERIADO

NACIONAL DE "FINADOS"

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI ­ Manual de Ocupações ­ das Tarefas e Atribuições

­ Item 5, e combinado com o Decreto nº 326/2023, de 16 de outubro de 2023,

R E S O L V E

Art. 1º ­ Declarar RECESSO na Autarquia no dia 03 de novembro de 2023, em virtude

do feriado nacional de "Finados".

Art. 2º ­ O Recesso não abrangerá os serviços que por sua natureza são considerados

essenciais e não admitem paralisação.

Art. 3º ­ Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 17 de outubro de 2023.

Anderson Loffi Schmoeller

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 1126/2023

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ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2022

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de software integrativo para monitoramento, acompanhamento

e orientação dos programas do governo estadual e federal, com treinamento e suporte técnico operacional para as

equipes técnicas do município.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 299/2022, firmado em 24/10/2022.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: OMEGAPLAN DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 07.526.865/0001-35

RESPONSÁVEL: Diogo Garbin

PRAZO: Execução: 23/10/2024 e Vigência: 23/11/2024

VALOR: R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, IV, § 2º, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 16/10/2023 ­ Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Diogo Garbin.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p652fbe9c64d37

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

ESTADO DO PARANÁ

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 219/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 092/2023

Objeto: Contratação de serviços médicos na especialidade ginecologia/obstetrícia ­

regime de plantão presencial diurno/noturno ­ para atender pacientes do Hospital

Municipal Dr. Cruzatti.

TERMO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO

Aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, no

Departamento de Gestão de Compras, no Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, Município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, o Pregoeiro, nomeado que foi pelo Prefeito Sr.

Marcio Andrei Rauber, através da Portaria nº 067/2023, de 09-01-2023, em razão de

questionamentos apresentados e não havendo tempo hábil para análise e julgamento até a

data de realização do certame, COMUNICA A SUSPENSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO.

Informo que a sessão agendada para o dia 18 de outubro de 2023 está suspensa. Tão logo

sejam analisadas e respondidas as impugnações formuladas, o edital da licitação será

republicado, reabrindo-se o prazo legal para a apresentação das propostas pelos interessados.

João Mauro Liell

Pregoeiro

Portaria nº 067/2023

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