Publicações da edição 214 - 17/10/2023 e Ano IV
Lei nº 1995
Atos Oficiais • Leis
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Administração
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Administração Cidade Folclore
2021 - 2024
LEI N.º 1995, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
"Cria Zonas de Urbanização Específica, conforme Lei
Municipal n.º 1780, de 07 de abril de 2016, e dá outras
providências".
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo
Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que E. Câmara Municipal de Santo Antônio da
Alegria, aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte Lei.
Artigo 1º. Ficam criadas "Zonas de Urbanização Específica"
para fins de parcelamento de solo sob forma de loteamentos fechados ou condomínios de
chácaras de recreio, nas seguintes áreas:
"Artigo 1º. Uma Gleba de Terras (Gleba B), com área de
5,8716ha. (cinco hectares, oitenta e sete áreas e dezesseis centiares) denominada "Sítio
Canto da Seriema", situado no município de Santo Antônio da Alegria -SP, com a seguindo
descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 33, de coordenadas N
7.664.488,19 m e E 275.624,73 m., situado no limite com herdeiros de Ayub Calixto,
representante do espólio ANTONIO CALIXTO, FAZENDA ÁGUA SUJA, matricula 3874,
deste, segue pela água com azimute de 183°57'54" e distância de 58,79 m, até o vértice
35; deste segue pela água com azimute de 184°54'35" e distância de 61,76 m, até o
vértice 36; deste, segue pela água com azimute de 173°27'08" e distância de 63,34 m, até
o vértice 37; deste, segue pela água com azimute de 176°49'41" e distância de 48,50 m,
até o vértice 38, confrontando neste trecho com Herdeiros de Ayub Calixto,
representante de espólio ANTONIO CALIXTO, FAZENDA ÁGUA SUJA, matrícula 3874;
deste, segue com azimute de 281°31'43" e distância de 15,00 m, até o vértice 39; deste,
segue com azimute de 281°31'43" e distância de 11,04 m, até o vértice 40; deste, segue
com azimute de 280°59'32" e distância de 268,80 m, até o vértice41, confrontando neste
trecho com JOAQUIM SILVESTRE BARBOSA e sua esposa SEBASTIANA DOMINGAS
BARBOSA, SITIO PRIMAVERA, matricula 6532; deste, segue com azimute de 7°21'26" e
distância de 12,53 m, até o vértice 42; deste, segue com azimute de 3°56'60" e distância
de 149,31 m 43, confrontando até aqui com a Estrada Municipal que liga o bairro
Laginha; deste, segue com azimute de 80°55'43" e distância de 251,42 m, até o vértice
44; deste, segue com azimute de 80°55'43" e distância de 17,26 m, até o vértice 33; ponto
inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros
foram calculados no plano de projeção UTM.
CADASTRO INCRA N.º 000.060.592.293-7, denominação Sítio Cantyo da Seriema, área
total: 22,9000, indicação para localização de imóvel rural Bairro Laginha KM 2, módulo
______________________________________________________________________
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
17/10/2023 Ano II | Edição nº214 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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rural (há) 21,8604 número de módulos rurais, 0,86, modulo fiscal 22,0000, número de
módulos fiscais 1,0400, FMP (há) 3.0000, NIRF 6.394.325-5.
Artigo 2º. Os impedimentos a serem realizados observarão a
Lei Municipal n.º 1.780 d 07 de abril de 2016.
Artigo 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santo Antônio da Alegria/SP, 17 de outubro de 2023.
RICARDO DA Assinado de forma
digital por RICARDO DA
SILVA SILVA SOBRINHO
SOBRINHO Dados: 2023.10.16
17:01:41 -03'00'
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada, Registrada e Afixada na;
Secretaria da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei Orgânica, na data supra.
RICARDO DA Assinado de forma digital por
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
SILVA SOBRINHO Dados: 2023.10.17 08:45:17
-03'00'
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
______________________________________________________________________
CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
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Lei nº 1996
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LEI N.º 1996, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
"Dispõe sobre a alteração na tabela "Taxa de Expediente" constante
da lei Municipal n.º 1.302/01, que dispõe sobre o sistema
tributário municipal e as normas gerais de direito tributário
aplicáveis ao Município, que especifica e dá outras providências
correlatas".
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo
Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que E. Câmara Municipal de Santo Antônio da
Alegria, aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte Lei.
Artigo 1º. Ficam excluídos da Tabela "Taxa de Expediente",
"3.
constante na Lei Municipal n.º 1.302, de 24 de dezembro de 2001, os itens
Requerimentos, Petições e Memoriais" e "7. Certidões de Tributos", permanecendo sem
alteração os demais itens constantes da referida Tabela.
Artigo 2º. As expressões "Requerimento, Petições e
Memoriais" e "Certidões de Tributos", constantes dos itens 3 e 7, respectivamente, na
Tabela a vigorar sem as expressões ora revogadas, permanecendo com a mesma redação
todos os demais itens constantes da Tabela "Taxa de Expediente".
Artigo 3º. Permanece com redação original o que não
contrariar a presente.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
Santo Antônio da Alegria/SP, 17 de outubro de 2023.
RICARDO DA SILVA Assinado de forma digital por
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
SOBRINHO
Dados: 2023.10.16 17:01:04 -03'00'
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada, Registrada e Afixada na;
Secretaria da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei Orgânica, na data supra.
RICARDO DA Assinado de forma digital por
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
SILVA SOBRINHO Dados: 2023.10.17 08:43:36
-03'00'
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP
e-mail: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
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