Publicações da edição 214 - 17/10/2023 e Ano IV

Publicações da edição 214

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

ESTADO DE SÃO PAULO

Administração Cidade Folclore

2021 - 2024

LEI N.º 1995, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.

"Cria Zonas de Urbanização Específica, conforme Lei

Municipal n.º 1780, de 07 de abril de 2016, e dá outras

providências".

RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo

Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que E. Câmara Municipal de Santo Antônio da

Alegria, aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte Lei.

Artigo 1º. Ficam criadas "Zonas de Urbanização Específica"

para fins de parcelamento de solo sob forma de loteamentos fechados ou condomínios de

chácaras de recreio, nas seguintes áreas:

"Artigo 1º. Uma Gleba de Terras ­ (Gleba B), com área de

5,8716ha. (cinco hectares, oitenta e sete áreas e dezesseis centiares) denominada "Sítio

Canto da Seriema", situado no município de Santo Antônio da Alegria -SP, com a seguindo

descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 33, de coordenadas N

7.664.488,19 m e E 275.624,73 m., situado no limite com herdeiros de Ayub Calixto,

representante do espólio ANTONIO CALIXTO, FAZENDA ÁGUA SUJA, matricula 3874,

deste, segue pela água com azimute de 183°57'54" e distância de 58,79 m, até o vértice

35; deste segue pela água com azimute de 184°54'35" e distância de 61,76 m, até o

vértice 36; deste, segue pela água com azimute de 173°27'08" e distância de 63,34 m, até

o vértice 37; deste, segue pela água com azimute de 176°49'41" e distância de 48,50 m,

até o vértice 38, confrontando neste trecho com Herdeiros de Ayub Calixto,

representante de espólio ANTONIO CALIXTO, FAZENDA ÁGUA SUJA, matrícula 3874;

deste, segue com azimute de 281°31'43" e distância de 15,00 m, até o vértice 39; deste,

segue com azimute de 281°31'43" e distância de 11,04 m, até o vértice 40; deste, segue

com azimute de 280°59'32" e distância de 268,80 m, até o vértice41, confrontando neste

trecho com JOAQUIM SILVESTRE BARBOSA e sua esposa SEBASTIANA DOMINGAS

BARBOSA, SITIO PRIMAVERA, matricula 6532; deste, segue com azimute de 7°21'26" e

distância de 12,53 m, até o vértice 42; deste, segue com azimute de 3°56'60" e distância

de 149,31 m 43, confrontando até aqui com a Estrada Municipal que liga o bairro

Laginha; deste, segue com azimute de 80°55'43" e distância de 251,42 m, até o vértice

44; deste, segue com azimute de 80°55'43" e distância de 17,26 m, até o vértice 33; ponto

inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros

foram calculados no plano de projeção UTM.

CADASTRO INCRA N.º 000.060.592.293-7, denominação Sítio Cantyo da Seriema, área

total: 22,9000, indicação para localização de imóvel rural Bairro Laginha KM 2, módulo

______________________________________________________________________

CNPJ n.º 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, n.º 1004 - Centro

CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP

e-mail: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

17/10/2023 Ano II | Edição nº214 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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rural (há) 21,8604 número de módulos rurais, 0,86, modulo fiscal 22,0000, número de

módulos fiscais 1,0400, FMP (há) 3.0000, NIRF 6.394.325-5.

Artigo 2º. Os impedimentos a serem realizados observarão a

Lei Municipal n.º 1.780 d 07 de abril de 2016.

Artigo 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei

correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente,

suplementadas se necessário.

Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santo Antônio da Alegria/SP, 17 de outubro de 2023.

RICARDO DA Assinado de forma

digital por RICARDO DA

SILVA SILVA SOBRINHO

SOBRINHO Dados: 2023.10.16

17:01:41 -03'00'

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

Publicada, Registrada e Afixada na;

Secretaria da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei Orgânica, na data supra.

RICARDO DA Assinado de forma digital por

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

SILVA SOBRINHO Dados: 2023.10.17 08:45:17

-03'00'

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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CEP 14.390-000 - Fone (16) 3668-1233 - Santo Antônio da Alegria/SP

e-mail: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

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2021 - 2024

LEI N.º 1996, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.

"Dispõe sobre a alteração na tabela "Taxa de Expediente" constante

da lei Municipal n.º 1.302/01, que dispõe sobre o sistema

tributário municipal e as normas gerais de direito tributário

aplicáveis ao Município, que especifica e dá outras providências

correlatas".

RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo

Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que E. Câmara Municipal de Santo Antônio da

Alegria, aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte Lei.

Artigo 1º. Ficam excluídos da Tabela "Taxa de Expediente",

"3.

constante na Lei Municipal n.º 1.302, de 24 de dezembro de 2001, os itens

Requerimentos, Petições e Memoriais" e "7. Certidões de Tributos", permanecendo sem

alteração os demais itens constantes da referida Tabela.

Artigo 2º. As expressões "Requerimento, Petições e

Memoriais" e "Certidões de Tributos", constantes dos itens 3 e 7, respectivamente, na

Tabela a vigorar sem as expressões ora revogadas, permanecendo com a mesma redação

todos os demais itens constantes da Tabela "Taxa de Expediente".

Artigo 3º. Permanece com redação original o que não

contrariar a presente.

Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário

Santo Antônio da Alegria/SP, 17 de outubro de 2023.

RICARDO DA SILVA Assinado de forma digital por

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

SOBRINHO

Dados: 2023.10.16 17:01:04 -03'00'

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

Publicada, Registrada e Afixada na;

Secretaria da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei Orgânica, na data supra.

RICARDO DA Assinado de forma digital por

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

SILVA SOBRINHO Dados: 2023.10.17 08:43:36

-03'00'

RICARDO DA SILVA SOBRINHO

Prefeito Municipal

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