Publicações da edição 213 - 16/10/2023 e Ano IV
extrato de ata
Licitações e Contratos • Outros atos
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2021 - 2024 "CIDADE FOLCLORE"
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº 33/2023 PROCESSO Nº 097/2023
OBJETO: REFERENTE À LOCAÇÃO DE TENDAS PIRAMIDAIS COM LONA
BRANCA, GRADIL, PALCOS E BANHEIROS QUÍMICOS, VISANDO A REALIZAÇÃO
DE FESTIVIDADES NO MUNICÍPIO, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES"
No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no
preâmbulo do Edital de Pregão nº 00033/2023, Processo Administrativo nº 097/2023, após
análise, conferência e deliberação, resolve tonar público o extrato das ATAS:
ATAS Nº 79 BELCIELI E BELCIELI LOCADORA DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS
LTDA CNPJ: 06325331000188 VALOR TOTAL: R$: 94.512,70, VIGÊNCIA: 12 MESES;
ATAS Nº 80 ESSANO KEPLER LEMOS- ME CNPJ: 18353556000127 VALOR TOTAL: R$:
10.450,00, VIGÊNCIA: 12 MESES;
ATAS Nº 81 COMERCIAL LOCAÇÃO E EVENTOS LT LTDA CNPJ: 42764180000128
VALOR TOTAL: R$: 140.000,70, VIGÊNCIA: 12 MESES;
ATAS Nº 82 EFICAZ LOCADORA LTDA CNPJ: 07311835000101, VALOR TOTAL: R$:
28.500,00, VIGÊNCIA: 12 MESES;
Santo Antônio da Alegria, 16 de outubro de 2023.
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RICARDO DA SILVA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
16/10/2023 Ano II | Edição nº213 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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termo de rescisão
Licitações e Contratos • Revogação
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Licitações
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Adm. 2021
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL
CONTRATO Nº: 544/2023
INEXIGIBILIDADE N° 10/2023
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do Ca-
dastro Geral de Contribuintes nº 45.302.130/0001-17, com sede administrativa na cida-
de de Santo Antônio da Alegria, Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, à Ave-
nida Francisco Antônio Mafra, nº 1004, neste ato devidamente representado pelo Prefei-
to Municipal Sr. Ricardo da Silva Sobrinho, brasileiro, casado, advogado, portador do
documento de identidade RG. nº 18.982.379-3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, resi-
dente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº
864, doravante designado simplesmente "CONTRATANTE" e, do outro lado, a banda
"MAMUTES BAND", neste ato devidamente representado pela empresa Raul Luis
Paulatti Marostegan 36899365869 CNPJ 30.736.165/0001-97 com sede a rua José
Cintra Junior, n° 156 Bairro: Centro, na cidade de Santa Rosa do Viterbo, Estado de
São Paulo, neste ato. A contratante acima especificada resolve celebrar o presente
TERMO DE RESCISÃO, referente ao contrato administrativo nº 544/2023, com am-
paro no art. 79, inciso II da Lei 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a rescisão
unilateral do Contrato Administrativo nº 544/2023, a contar da presente data, firmado
entre o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA e a empresa Raul Luis
Paulatti Marostegan 36899365869 CNPJ 30.736.165/0001-97, devido a não realiza-
ção do evento, mediante cancelamento, não havendo assim apresentação.
CLÁUSULA SEGUNDA DA RESCISÃO: A partir da presente data, fica rescindido o
contrato em epígrafe; por conseguinte, o Município de Santo Antônio da Alegria e a
empresa Raul Luis Paulatti Marostegan 36899365869 CNPJ 30.736.165/0001-97,
ficam isentos de qualquer vínculo em relação a direitos e obrigações.
E assim, ocorre Rescisão Contratual, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo tam-
bém assinadas, para todos os efeitos legais e de direito.
Santo Antônio da Alegria, 16 de outubro de 2023
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RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:1. 2.
16/10/2023 Ano II | Edição nº213 | Certificado por Ricardo da Silva Sobrinho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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